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REPUBLICA 3^F PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
EM 12 DE FEVEREIRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr, João Teixeira de Queiroz Yaz Guedes
Secretários os Ex,mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas
Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Expediente, Aprova-se um voto de sentimento pela morte dum filho do Sr. Vitor Hugo de Azevedo Coutinho, por proposta do Sr. Presidente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Ministro da Instrução (João de Deus Ramos} pede e é aprovada a urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei sobre transferência de verba. Usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Brito Camacho e o referido Sr. Ministro.
Continua a discussão da propotta de lei, relativa à Casa da Moeda, intervindo no assunto os Srs. Aníbal Lúcio de Azevedo, António Francisco Pereira, Manuel José da Silva, Brito Camacho e Ministro das Finanças (António Fonseca). É aprovada até final, sendo também aprovadas algumas propostas de emenda e aditamento.
Ordem do dia.— Proposta de lei sobre remodelação do funcionalismo; continua a discussão tomando nela parte os Srs. Jaime de Sousa, Ministro da Ouerra (Helder Ribeiro}, Ferreira da Rocha, Ministro das Finanças, Paiva Gomes, An tóniò José Pereira, Manuel José da Silva e Brito Camacho, sendo aprovados os restantes artigos da proposta de lei. bem como algumas das propostas daqueles Srs. Deputados.
O Sr. Presidente designa ordem do dia para a sessão seguinte.
Abertura da sessão às 14 horas e ôõ minutos.
Presentes à chamada 59 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Afonso de Macedo. Alberto Ferreira Vidal. Albino Pinto da Fonseca.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeidisu
Álvaro Xavier de Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paima Manso.
António da Costa Ferreira.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonsem.
António José Pereira.
António Marques das Neves Mantas,
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardasse
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartplomeu dos Mártires Sousa S©v®-rino.'
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo>
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira dss Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia»
Francisco José Pereira.
Francisco de Sousa Dias.
Helder Armando dos Santos Kibelm.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
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Diário da Câmara doa Deputado»
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Domingues dos Santos.
José Gregório de Almeida.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro. , José Rodrigues Braga.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva. Q
Mariano Martins.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Otávio Sant'Ana e Silva.
Raul António Tarnagnini de Miranda Barbosa.
^Rodrigo Pimenta Massapina.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Ventura Malheiro Reimão.
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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albino Vieira da Rocha.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Joaquim Granjo.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
Augusto Dias da Silva.
Custódio Maldonado de Freitas.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Jaime Júlio de Sousa. . João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior. .. .Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Raul Leio Portela.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Xavier da Silva.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão :
Abílio Correia da Silva Marcai. Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marqnos da Costa. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e bousa. Álvaro Pereira Guedes. Amílcar da Silva Ramada Curto. Antão Fernandes de Carvalho. António Albino de Carvalho Mourao. António Aresta Bj-anco.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cer queira.
António Lobo de Aboim Inglês. -3
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebolo Arruda.
Constando Arnaldo de Carvalho.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrini da Silva Garços.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Lopes do Rego.
João Henrique Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
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de 12 de Fevereiro de 1920
João Lopes Soares.
João Ribeiro Gomos.
João Salema.
João Xavier Camarata Campos.
Joaquim Aires Lopes do Carvalho.
Joaquim José do Oliveira.
Joaquim Ribeiro do Carvalho, -
José Garcia da Costa.
José Q-oines Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Campos Melo. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio César ds Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Alegre.
Manuel José Fernandes Costa.
^yíaidmiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinceo1 Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marcai.
Viíorino Henrique Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Prssidsnte : — Vai procedor-se à chamada.
Feita a, chamada, verificou-se estarem presentes 30 Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — Não há número para aprovação da acta.
Eram 14 horas e 55 minutos.
As 15 horas e 20 minutos o Sr. Presidente manda proceder à segunda chamada, estando presentes 59 Srs. Deputados.
A acta é aprovada sem discussão.
Deu-se conta do seguinte
Oficio
Do Ministério das Finanças, enviando cópias dos decretos n.os 0:364, 6:365, 6:367, 6:368 e a publicação rectificada do n.° 6:3575 publicados nos Diários do Governo a.03 18 e 19, do 22 e 23 do corrente.
Porá a Secretaria.
fará a comissão defínanças.
Pedidos de licença
Do Sr. João Soares, pedindo sessenta dias.
Do Sr. António Maria Pereira Júnior, pedindo sessenta dias.
Do Sr. Nuno Simões, pedindo dez dias.
Do Sr. Álvaro de Castro, pedindo seis dias.
Do Sr. Alberto Jordão, pedindo dois dias.
Do Sr. António l3ias, pedindo dois dias.
PÍÍTCZ a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Telegramas
Das Câmaras Municipais do Porto e de Torres Vodras, protestando contra as propostas do Ministro das Finanças, cerceando regalias municipais.
Para a Secretaria.
Dos tesoureiros de Fazenda Pública de Portei, Souzel, Valença o Barrancos, pedindo aprovação da proposta do ex-Mi-nistro Rego Chaves.
Para a Secretaria.
AÉmissÕss Projectos de lei
Do Sr. Nóbrega Quintal, concedendo ao tenente chefe de música reformado Augusto César Loureiro o vencimento dos oficiais da sua patente em serviço activo.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Nuno Simões, tornando extensivas às Direcções Gerais de Instrução Primária, Normal e Secundária e à Direcção Geral das Contribuições e Impostos as disposições da lei n.° 916, de 9 de Dezembro do 1919.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.-
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Diário da Câmara dos Deputado»
a aumentar alguns dos -seus impostos já lançados.
Para o Senado.
Admitido.
Para a comissão de Administração Pública.
Do Sr. Lúcio dos Santos, organizando o quadro do pessoal da Biblioteca Nacional.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Plínio Silva, sobre o descongestionamento do exército e aplicação dos seus oficiais aos diferentes ramos da economia nacional.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Presidente:—Tendo constado à Mesa que faleceu o filho do contra-almi-rante Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, antigo Presidente dosta Câmara e ministro e Presidente do Ministério, tenho a honra de propor à Câmara seja inserto . na acta um voto • de pesar por esse falecimento, e seja comunicada a SI Ex=a a resolução tomada.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente : em nome do Governo associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a, pelo faleci-mento do filho do- nosso colega Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Álvaro de Castro: — Em nome da maioria parlamentar, me associo'ao voto proposto por V..Ex.n pela morte do filho do Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Vasco de Vasconcelos:—Associo-me, em nome do Grupo Popular, ao Totó de sentimento proposto por V. Ex.a
O Sr. Brito Camacho:;—Na ausência do leader do Partido .Republicano Liberal, tenho a honra de me associar, em nome desse partido, ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Associo-me, em nome da minoria socialista, ao voto proposto por V. Ex.a
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero a minha proposta aprovada por unanimidade.
Vai entrar-se nos trabalhos antes da ordem do dia.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro da Instrução (João de Deus Ramos): — Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar uma proposta de lei, para a qual peço a urgência e dispensa do Regimento.
Achando-se esgotada a dotação destinada à construção do edifício da Escola Normal Primária de Lisboa, e sendo de imperiosa e urgente necessidade obviar os graves inconvenientes que resultariam da paralização dos trabalhos ;
Verificando-se que, no projecto de orçamento da despesa do Ministério da Instrução Pública para o corrente ano económico de 1919-1920, se encontra descrita, para pagamento de bolsas de estudo, a verba de 215.000$, superior aos encargos actualmente existentes;
Considerando que pela redução da referida verba, nos limites fixados pelos actuais encargos, pode, sem maior agra-, vamento das despesas públicas, promover-se o reforço da dotação destinada à construção do edifício da referida Escola Normal, transferindo a quantia disponível da verba orçada para bolsas de estudo :
Tenho a honra de apresentar a, seguinte
Proposta de lei
Artigo 1.° É transferida a quantia de 200.000$, da dotação inscrita no capítulo v, artigo 41.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública, proposta pára o ano económico de 1919-1920, a fim de reforçar a verba destinada à construção do edifício da Escola Normal Primária de Lisboa, descrita no capítulo xv, artigo 79.°, do mesmo orçamento.
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Sessão de 12 de Fevereiro de 1920
sárias da tabela orçamental do ano económico de 1919-1920.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Fevereiro de 1920.—O Ministro da Instrução Pública, João de Deus Ramos.
Devo declarar que um dos primeiros cuidados ao tomar conta desta pasta, foi reduzir ao mínimo as despesas, mas o que é facto ó que, embora esteja sob a fiscalização de homens como Freire de Andrade e outros, a construção de escolas, a verba consignada para a construção das escolas normais primárias está exgotada.
Visto a transferência de verba pedida ser muito necessária para pagaj aos operários, peço por isso à Câmara a urgência e dispensa do Kegimento para a discussão da proposta.
É aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
É lido na Mesa o projecto e entra imediatamente em discussão.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: ouvi da boca de S. Ex.a o Ministro da Instrução o pedido de urgência e dispensa do Regimento para a discussão desta proposta, com o qual não concordo.
Fiquei sem saber qual ó o artigo a que S. Ex.a faz referência, para pedir uma transferência de verba para outro capítulo.
Disse S. Ex.a tratar-se da construção de escolas normais de Lisboa.
Reconheço a necessidade dessas construções, para dar instalação condigna a tais instituições.
Fui ver qual o capítulo do qual vai ser transferida a referida verba; no Orçamento de 1919-1920, ele diz respeito às pensões concedidas aos indivíduos que estudam no estrangeiro.
j É lamentável que assim se proceda!
A verba de 115 contos já foi reconhecida absolutamente insuficiente para que esses indivíduos podessem tirar o seu curso no estrangeiro.
Melhor seria então acabar duma vez para sempre com as pensões no estrangeiro, emquanto o Tesouro português não esteja em situação desafogada.
Este estratagema, porém de pedir uma transferência de verba, para depois vir pedir a esta Câmara, uma situação especial
para indivíduos que vão ao estrangeiro, é muito mau.
Achava melhor acabar, repito, com as pensões no estrangeiro para as quais não há verba suficiente.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho :— Sr. Presidente : acerca da redacção da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução há a fazer algumas observações, e terá a comissão de redacção, se a proposta for aprovada, de fazer algumas rectificações.
Em primeiro lugar, sendo a proposta emanada do Ministério da Instrução, deveria ser ao menos sob o ponto de vista gramatical, inteiramente correcta.
Não é a linguagem da proposta a que deve usar-se num documento emanado do Ministério da Instrução.
Seja como for, embora não seja S. Ex.a o autor, S. Ex.a é o responsável.
Podia fazer-se uma economia dum «til» e dum «o».
Isto não deve ser indiferente ao Sr. Ministro da Instrução, visto que S. Ex.a aqui já disse, que todas as economias devem ser feitas.
Estas propostas vêm sempre com urgência e dispensa de Regimento, e mal chega o tempo para as ler, quanto mais para consultar a legislação a que elas se referem.
Quere dizer que todo o tempo ó ocupado a estudar a legislação citada.
É portanto indispensável esta outra rectificação da comissão de redacção.
A gramática está nas tradições do Terreiro do Paço, mas é altamente comprometedora dos bons créditos do Sr. Ministro da Instrução, créditos aliás justificados.
Esta proposta não traz aumento de despesa, porquanto transfere uma verba dum capítulo para outro, a fim de poder pagar no sábado aos trabalhadores que andam empregados na construção duma escola em Bemfica.
Desejaria que S. Ex.a tivesse encontrado esta verba sem ir buscá-la às bolsas de estudo. (Apoiados).
Parece-me que estas bolsas de estudo para estudantes e professores, são uma das melhores instituições da República.
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Diário da Câmara dos Deputados
mais profícuo, de resultados muito melho-res, e sobretudo mais prontos, mandar lá fora aqueles dos nossos alunos que tenham provas de distinção.
Mandá-los pôr a par dos progressos do ensino da sciência que professam, para que numa mais íntima comunhão com OB seus alunos, possam aqui realmente elevar o ensino à altura em que deve encontrar-se.
Sabemos bem como rapazes com cursos feitos, que vão completar lá fora os seus estudos, gastam muitas . semanas, muitos meses e porventura alguns anos, para se habituarem a ouvir, visto que as lições são feitas numa língua da qual teia apenas imagens visuais, mas não auditivas.
• Entre nós há o professor que fala francês, mas não o francês da Academia, e os idiomas italiano e espanhol não se ensinam por se entender que sendo línguas afins da nossa, não carecem de estudo.
"\T5Í f\ A r\ r-«>ií-rvi -r\e\-nn n n *\ A\ nn f\ /JiTTVl n 1 T -L^ Gl\J \J CtOO-liU. LS(fc.i Cb Clt LfcLAU..L^U;VS V4. V,t JLJUl *-W -*-•*"
cão ou duma conferência.
Por todos estes motivos, eu entendo que não só se devem manter as viagens de estudo ao estrangeiro, mas ampliar-se, concedendo essas viagens aos alunos que as merecerem pela sua alíu classificação o aos professores que, pelos seus trabalhos originais e de elevada competência afirmada, sejam dignos de ir lá fora à custa do Estado.
As verbas fixadas para tais viagens são hoje absolutamente insignificantes.
O que era aceitável antes da guerra, não chega hoje para um trimestre.
E assim, as viagens não chegam a ser de estudo e, pela escassez de subvenção, quási não chegam a ser de recreio.
Melhor fora pois — e provavelmente S. Ex.a procurou inutilmente fazê-lo — que o Sr. Ministro da Instrução procurasse uma outra fonte de receita, onde fosse tirar os 200 contos de que carece para no próximo sábado pagar aos operários das obras de Bemfica.
Soria grandemente vantajoso dar por terminada uma famosa escola de Braga— essa Braga fiel que depois de Bartolomeu dos Mártires nos tem dado estadistas quási a granel!
Com a terminação- das obras da Escola Normal de Braga, lucra-se-iam alguns bons dinheiros.
Mas passado pouco tempo há sempre uma revolução bemdita, -há sempre um movimento patriótico, conveniente na altura em que aparece, e há sempre um estadista complacente que publica decretos dispensando as juntas ou municípios dessa obrigação, e são encargos que ficam a pesar ao Estado.
Eu creio, Sr. Presidente, quo não há necessidade de, em Portugal, haver mais de três escolas normais: uma em Lisboa, outra no Porto e ainda outra em Coimbra.
O Sr. Manuel Jcsé da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não apoiado.
O Orador:—E outra nos Açores. Não reparava que V. Ex.a estava ahi.
A lei esclarece que nenhuma outra pôde ser criada, emquanto esta não estiver a funcionar regularmente.
Ora esta disposição da lei não se observa nsni só observará s, menos eu'1 o Sr. Ministro da Instrução venha abrir um parêntese de inteligência e moralidade na administração dos negócios públicos.
Sr, Presidente: feitas estas considerações, não sondo lícito ao Estado deixar de pagar pontualmente aos sous operários, e declarando o Sr. Ministro da Instrução que não tem onde ir buscar dinheiro para no sábado próximo pagar ao pessoal da escola de Bemfica, senão o que indica na proposta, eu5 só por esse motivo, darei o meu voto h proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministre da Instrução (João de Deus Ramos): — Eu tenho a dizer que, muito contrariado, trouxe à Camará esta proposta de lei. Eu gostaria muito de ocupar oste lugar com lógica, mas a falta de lógica foi o que encontrei no Ministério.
Não quero recriminar ninguém, mas com desassombro afirmo ao Deputado Sr. Brito Camacho que não trouxe esta proposta à Câmara, sem que do certa maneira tremesse, porque daria ocasião aos reparos que S. Ex.a Fez, notando até que não estava correctamente escrita.
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Suaão de 12 de Fevereiro de 1920
^Relativamente ao quo S.Ex.adisse, que não se devia ir buscar uma verba a pensionistas do Estado, também mo contrariou que fusse a verba escolhida, rnas aceito essa solução 'porque estamos em meados do Fevereiro e até o fim do'ano económico restam aponas quatro mesos; e a verba do 215.000^00 quo está inscrita para ôssey pensionistas é exígua; com a diferença cambial rc-daz-se a quási nada. Aqui tGm V. Ex.a o a Câmara a razão por quo me atrevo a trazer aqui esta pro-• posta.
O orador não reviu.
O Sr. Presideat'3:—Vai pôr-se à votação a proposta do Sr. Ministro da Instrução.
Posta à, votação, foi aprovada na generalidade e passou-se à especialidade.
Foram lidos e votados sem discussão os artigos 1.° e 2.°
O Sr. lílinistrs das Finanças (António da Fonseca): — Pedi a palavra para lembrar a, V. Ex.3 que, há pouco tornpo, fez o Sr. António Francisco Pereira um requerimento para se discutir, logo a seguir à votação do projecto que eu apresentei 0 qoo está em discussão na ordem do dia, o projecto relativo à Casa da Moeda.
Síibom V. Sx.a e s, Câmara que se luta cem. uma grande falta de trocos, e que, portanto, é necessário intensificar, sendo possÍTol, a produção da Casa da Moeda, que já hoje ó o triplo do que era antigamente, não obstante haver o mesmo pessoal e as mesmas máquinas que existiam então.
Sx:gindo mais trabalho, é justa que se cole."; u i1 m os operários nas condições em que il^eni estar.
Be projecto da remodelação dos sor viços ilr. Oasa da Moeda já estão votados, creio, viafo o trôs artigos. Os que estão por v itar não levarão, por corto, muito tempo & sor discutidos e votados.
Tc"i;;.e em. atenção as circunstâncias, rc,°Jir:v-':o más, cm que está o pessoal da Cas;i í!", Moeda, podor-so-ia discutir esse projo:-':-j ilo loi, qno osíá marcado para ordor- ;1o dia, dopeis da minha proposta sobre ."andonários públicos.
Sc:L.T uji acto de justiça votar Gsse p roje stc, . ;ui não trcz o inconveniente de aumente ;'íí dospcsa, pprque, como já disse,
uma das propostas que apresentei é para, se retirar o oatanho da composição das moedas de cobre, visto que tecnicamente está provado que a resistência da moeda fica sendo a mesma, traz uma economia de 94:000$00, o quo já vinha fazer face ao aumento do 30:000,300 do projecto da Casa da Moeda durante trOs anos.
Há ainda a proposta sobro as contras* tarias, que cobre dez vezes esse aumento de despesa.
Seria trabalho útil discutir já o projecto da Casa da Moeda e a seguir a proposta relativa à nova composição da moeda de cobre.
Neste sentido apresento o meu requerimento.
A Câmara aprovou.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 24.° da proposta de lei a que se refere o parecer n.° 212, para ser discutido.
Leu-se na Mesa e foi aprovado sem discussão,
O Sr. Plínio Silva:—Requeiro a dispensa da leitura dos artigos, visto a Câmara já conhecer a sua redacção.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 25.°
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Mando para a Mesa uina proposta de emenda, que corrige um erro tipográfico, relativamente aos conferentes.
Foi lida na Mesa e admitida.'
O Sr. António Francisco Pereira : — Envio para a Mesa uma proposta de emenda.
Quando loi elaborado este projecto, a situação dos operários da Casa da Moeda já era grave em presença da carestia da vida, mas hoje a sua .situação ó ainda mais aflitiva e, por isso, será justo que estes ordenados sejam elevados, como proponho.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho:—Pareco-mo que estando aprovada a lei-travão, essa proposta não podia ser rece.bida na j.íeaa.
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«*ne nlo foi aprovada na outra casa do Parlamento.
O Orador: — V. Ex.a apega-se a isso, jmra -iniciar as despesas que entender. Hegisto.
O tír. Ministro cdas Finanças (António Fonseca): — Pedi a palavra para responder ao Sr. Brito Camacho, visto que S- Ex.a acaba de me fazer uma acusação, qnai é de que eu me apego à circunstância de não estar ainda votada a lei-travão aia outra casa do Parlamento, para eu concordar com aumentos de despesas.
^Quem disse a V. Ex.a que eu concor-<átava p='p' com='com' essa='essa' proposta='proposta'>
Há pessoas que perdem muito tempo, que são muito meticulosas na apreciação de certos assuntos ; bom seria que assim fossem para tudo.
S. Ex.a estava num erro, mas não me deu tempo a pedir a palavra para dizer
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho : — Eu esperei que ~V, Ex.a pedisse a palavra, mas como V. Ex.a não o fez e o Sr. Presidente ia pôr Á votação . . .
O Sr. Presidente: — Eu ia pôr à admis-© não à votação.
O Orador:—V. Ex.a fez bem em chamar a minha atenção.
O tempo representa dinheiro.
V. Ex.a economiza tempo e eu economizo tempo e dinheiro.
Et uma combinação bem feita.
Foi admitida.
O Sr. António Francisco Pereira: — Con- Os operários da Imprensa Nacional têm T&m ordenado de 2$30; os operários do .Arsenal do Exército, da Marinha e Cordoaria, estão em combinação com o Minis-iro, para os seus ordenados passem a 4$. Os operários da Casa da Moeda são os dão ao Estado e são os operários que menos ganham. Eu peço à Câmara a aprovação para a minha proposta. O orador não reviu. O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: Não quero deixar de dizer, em breves palavras ao Sr. Francisco Pereira, que reconheço que a situação dos operários da Casa da Moeda é iná; por isso.mesmo eu empreguei todo o meu esforço, para que sé continuasse a discussão desta proposta. Mas sabe S. Ex.a e a Câmara que as circunstâncias do Tesouro são de tal maneira aflitivas, que ainda que se deixem de fazer certas cousas, que parecem à primeira vista indispensáveis, nós não saímos da situação má em que nos encontramos. Eu peço ao Sr. Francisco Pereira que reflita que o sacrifício individual é muito menos que o sacrifício colectivo, a que poderemos ser todos obrigados. Lembre-se S. Ex.a de que os operários da Casa da Moeda podem ainda ser compensados dalguma tnflTlpipíl * Tino ^ n -nvirnaípo V^Z nU6 S6 fíl- -J > ~ J-. * M.**.*.*^*.*. **, **J \^ zem aumentos sucessivos; mas não ó agora o momento para o fazer, porque não devemos iniciar com eles o não cumprimento à lei, que já aqui votámos, de fazer economias para o Estado, mesmo porque não tínhamos, amanhã, autoridade moral para não proceder da mesma forma-com outros funcionários do Estado. De resto, não podemos pedir economias ao país, desde que nós próprios as não fazemos. Pessoalmente, gostaria muito de ser agradável aos operários da Casa da Moeda, mas, como Ministro das Finanças, não o posso ser. Tenho dito. Foi aprovada a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo, sendo rejeitada a do Sr. António Francisco Pereira. Foi, depois, aprovado o artigo 25°, salvas as emendas, e sem discussão o artigo 26.° Entra em discussão o artigo 27.° O Sr. António Francisco Pereira: — Sr.
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Sut&o de 12 de fevereiro de 1980
Esta proposta traz um pequeno aumento de despesa, mas é uma concessão igual à dada a todos os operários do Estado.
foi lida e admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente : é para dizer a V. Ex.a e íbCâmara que acho justíssima a proposta que acaba de ser apresentada pelo Sr. António Francisco Pereira, porquanto com a sua doutrina pretende-se apenas conferir uma regalia ao pessoal da Casa da Moeda, que há muito tempo foi concedida aos outros operários do Estado. Efectivamente, o pessoa] do Arsenal do Exército, do Arsenal da Marinha e da Cordoaria Nacional, têm já essa vantagem; e, portanto, não fazia sentido que, nesta altura, em regime de igualdade, quiséssemos retirar essa concessão a operários que muito produzem, que são honestos e obedientes e que grandes serviços têm prestado à causa da Eepública.
De resto, V. Ex.a sabe que a situação em que eles se encontram é deplorável. Eles são os únicos que desde 1911 não são beneficiados nos seus vencimentos; e assim, hoje, por exemplo, há amanuenses com vinte etantos anos de serviço,apenas com 30$ do ordenado. É um verdadeiro quadro de miséria, e se tomamos em atenção que, pelas suas mãos passam centenas de contos, não podemos deixar de reconhecer a sua honestidade e o direito que eles têm de ser aumentados nos seus vencimentos. E é triste que, tendo quási todos os operários solicitado aumento e conscguido-o, eles até hoje não o tenham conseguido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca) : — Sr. Presidente: a questão que se suscita agora com esta nova proposta, é diversa daquela que só levantou a propósito da primeira proposta do Sr. Pereira.
E eu posso concordar com ela e aceitá-la, desde o momento em que a primeira diuturnidade não seja já aplicada, porquanto eu não quero e não posso deixar que no Orçamento, desequilibrado como está, se introduzam quaisquer aumentos de despesa.
Concordo desde quo S. Ex.a ponha um parágrafo pelo qual a primeira diuturnidade seja fixada em &10.
Essa diuturnidade não é possível no ano económico de 1920-1921.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: —
Mando para a Mesa um aditamento. Procede-se à votação. Vota-se o artigo 27 ° e o aditamento. Foi aprovado o artigo 28.° Entra em discussão o artigo 29.°
O Sr. António Francisco Pereira: — Mando para a Mesa uma proposta, que se justifica com o facto de os operários não deverem ser prejudicados pelo facto de o Parlamento ter demorado a aprovação deste 'projecto quo foi apresentado em Setembro. Se tivesse sido votada então, já os operários tinham gosado os benefícios que lhes dá este projecto, de há quatro meses para cá.
Foi admitida a proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — A proposta apresentada não 6 exequível. O aumento é inscrito no Orçamento de 1920-1921. Pelo orçamento actual já não se pode pagar.
É necessário que todos transi)am.
Nós transigimos na medida do possível com o aumento, mas não podemos aceitar essa retroactividade da lei.
Nós devemos procurar um justo termo equilibrando os interesses dos que pedem melhoria de situação o os legítimos e superiores interesses do Estado, que não podo pagar muito mais do que já paga.
Alem disso, não podem prevalecer os precedentes, se quisermos encetar uma obra de verdadeira regeneração económica. Foram, em grande parte, os procedentes que nos levaram à situação financeira, em que nos debatemos noste momento. E é exactamente porque assim penso que não posso concordar com. a proposta do Sr. António Pereira, uma vez que ela vai abrir mais um procedente, e um péssimo precodcnte, porquanto ele vai dar direito a outras classes de fazer as mesmas exigências, sem que o Parlamento tenha autoridade para lhas negar.
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Diário da Câmara do» Deputado»
rizadas citações para fundamentar o meu critério. Diroi, todavia, que, ainda h á bem pouco tempo, uma alta e categorizada figura da política francesa fez a afirmação «de que era necessário sermos futuristas e não pretéritos. Esta frase sintetiza bem a orientação que é indispensável seguir na gerência dos negócios do Estado, se quisermos iniciar uma vida nova e encarar os magnos problemas nacionais com clarividência e acerto.
É preciso que os operários da Casa da Moeda façam também o seu sacrifício, o sacrifício que todos, absolutamente todos, tOm de iaf.or neste País.
Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento, ressalvando a disposição que acaba de ser votada subre a aplicabilidade das diuturnidades.
Foi admitida e aprovada, liem como o artif/o 29.° da proposta.
Entra em discussão o artigo 30.°
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu concordo em que seja atribuição da Administração da Casa da Moeda o conceder uu não aumentos de salários, consoante as necessidades do serviço, mas a redacção tal qual está do parágrafo único deste artigo dá-me a impressão de que não ficam suficientemente acautelados os interesses do Estado e a boa regularização desses serviços.
Por esta disposição basta a Administração da Casa da Moeda preconizar junto do Ministro das Finanças um aumento de salários para esto sor autorizado e concedido.
Nestes termos, eu mando para a Mesa uma proposta de emenda.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Concordo com a redacção da proposta de emenda do Sr. Manuel 'José da Silva, simplesmente por a julgar mais clara e não porque me tivessem convencido as razoes que S. Ex.a apontou o que reputo sem fundamento- • •
O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Salvo respeito pelo Sr. Deputado Manuel José da Silva, paroco--me que com a sua proposta a redacção do artigo não fica boa. O intuito do S. Ex.a
é que os aumentos sejam concedidos pelo Sr. Ministro das Finanças sob proposta do administrador, mas pela forma como S. Ex.a propõe, parece que as subvenções são concedidas pelo administrador. Será conveniente, pois, regeitá-la, e tomar em consideração esta que mando para a Mesa.
Foi admitida.
Foi rejeitada a proposta do Sr. Manuel José da Silva.
foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovado o artigo 31.9 salva a emenda.
Entrou, em discussão o artigo 32.® •-
O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Estabelece-se por Gste artigo a forma de preencher as vagas, e eu não sei se será realmente prudente tomar já uma deliberação que poderia amanha, ser contrariada pelas disposições da lei que for promulgada, se porventura for aprovada a proposta de lei que está pendente.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — As
dúvidas do Sr. Ministro das Finasças cão tum razão de ser. A doutrina que se estabelece no artigo é perfeitamente defen^ sável.
É de resto o que se segue em todos os estabelecimentos fabris. Mesmo que soja aprovada a proposta de lei que está pendente, essa doutrina não será alterada.
Foi aprovado o artigo 32.Q
Foi aprovado o artigo 33.°
Eutrou em discussão o artigo 34.°
O orador não reviu.
O Sr. António Francisco Pereira: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 34.° para a qual chamo a atenção do Sr. Lúcio do Azevedo.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Pedi a palavra para declarar que não concordo, com a nova redacção do artigo 34.°, proposta polo Sr. António Francisco Pereira.
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Atufto déiSicte Fevtrciro de
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as promoções. E não me refiro só aos operários, mas a todo o funcionalismo. As aptidões especiais, o zelo, a asbidui-dade, o comportamento, a habilidade com que executam o trabalho, deviam ser considerados na promoção do empregado. Representava isso uma medida de alta moralidade.
A circunstância do número de anos para mim nEo representa tudo, é mesmo a parto mais secundária.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Pedi a palavra para dizer que estou inteiramente de acordo com as considerações apresentadas pelo Sr. Lúcio de Azevedo.
A antiguidade não é nenhuma espécie de elemento que se deva apreciar; hoje em dia o que tíe deve apreciar é a aptidão, o zelo. Nesse sentido ô que se deve orientar toda a legislação respeitante, uuo só ao funcionalismo público, como também a empregados de estabelecimentos fabris.
O artigo dá rialménte às pcsaoas que dirigem os serviços, ao director da Casa da Moeda, uma inteira responsabilidade por eles, mas é preciso dar-lhe tambOm a liberdade de premiar aquelas pessoas que mais se distingam, significando isso até certa forma um castigo para aqueles operários que não trabalham ou trabalham menos.
O orador não reviu.
O Sr. António Francisco Pereira:— Sr. Presidente: a minha qualidade do operário de há quarenta anos, dá-mo a garantia de poder afirmar a esta Câmara quo pela forma como está estabelecida na lei esta parte referente a promoções, virá a dar-se exactamente o mesmo que só dá em todos os estabelecimentos do Estado, ó imperar o favoritismo.
Em geral não ó considerado o operário nas promoções, como devia sor. Se nuo se quero atender à antiguidade, tom do só aíonder às áipíidoos.
Desde que haja uma vaga, deve prceu-cher-sc por concurso paru quo não haja favoritismo para ninguém.
O Sr/ Aníbal Lúcio de Azevedo: —Pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado
que acaby de falar que a doutrina do artigo 34.° estabelece em primeiro lugar, ó certo a antiguidade, mas isso não quore dizer que não seja lixado o princípio ue que para uma promoção de classe su abra o concurso, quando seja necessário.
O Sr. Plínio Silva:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa urna proposta. Foi admitida.
O Sr. António Francisco Pereira : —- Sr. Presidente: poço a V. Ex.a que eonnu]te a Câmara sobre se permite que eu retire a mínhíi proposta.
Constatada à Câmara, resolveu afirmativamente,
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 84.°, salva a emenda.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 35.°
O Sr. Aníó 'io Francisco Pereira: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta.
Foi admitida.
O Sr. Ministro (ias Finanças (António Fonseca): — Pedi a palavra para dizer que não posso aceitar a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. António Francisco Pereira.
Se como S. Ex.a diz, essa matéria .está contida na lei, se está em qualquer cousa com força legal, então essa proposta é inútil.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-só.
Posta à votação a proposta do Sr. An-tórdo Francisco Pereira, foi rejeitada.
O Sr. Soota Júnior: — Sequeiro a contraprova.
Feita G, contraprova, verifi,cou-se o 'incarno rexultvdo.
Foi aprovado o artigo fá.0
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O Sr. António Francisco Pereira : —Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta.
foi admitida.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: o Sr. António Francisco Pereira parecia ter a impressão de quo é indispensável que este projecto fique caro. Quis fazO-lo caro com os vencimentos, quis laxo Io caro com as promoções e agora até com as licenças. Declaro que não posso aceitar essa proposta . de b- Ex.a e espero ato que o seu correligionário, Sr. José de Almeida, que me prometeu um upoio terminante para com todas as economias, também não lhe dará o seu apoio.
O orador não reviu.
O S]1. António Francisco Pereira: — Sr. Presidente '. ao apresentar a minha proposta, não tive desejo nem intuitos de nia-gaar o Sr. Ministro das Finanças; o que estou fazendo, é unicamente para que este projecto ou este regulamento da Casa da Moeda tique igual ao que está estabelecido uos outros estabelecimentos do Estado.
^Porque só não há-de dar aos operários da Casa da Moeda vinte dias de licença quando se dá aos operários do Arsenal do Exército e do Arsenal da Marinha vinte e cinco dias de licença?
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — ^Sabe V. Ex.a ao que conduz esse raciocínio simples? A fazer-se, uma proposta de equiparação como aquela que chegou ao meu Ministério, que custaria ao Estado perto de 20:000 contos. Ninguém quer equiparar-se a quem ganha pouco. ,
O Orador: — Não vejo razão alguma para que o Sr. Ministro das Finanças não concorde- 'com a minha proposta, porque ela não traz realmente, aumento de despesa; traria aumento de despesa, se um operário licenciado tivesse de ser substituído por outro operário.
Mas dispensar vinte dias durante um ano aos operários da Casa da Moeda não prejudica sequer o serviço, e o Sr. Director da Casa da Moeda poderá elucidar a
Diário da Câmara de» Deputado»
V. Ex.* se a Casa da Moeda não funciona da mesma forma pelo facto de ter concedido aos operários vinte dias em cada ano.
Portanto, não vejo nesta proposta aumento da despesa.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finarfças (António Fonseca): — O alargamento, um pouco desse raciocínio, levava-nos à conclusão da suspensão do pessoal...
Uma voz: — Outros operários faziam o serviço...
Leu-Sfí na Mesa a proposta de emenda, sendo rejeitada.
Entra em discussão o artigo 37.°
O Sr. António Francisco Pereira: —
Mando para a Mesa uma proposta dê emenda, e estou convencido que V. Ex.a pode concordar com. ela.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Esses serviços são serviços da Casa da Moeda.
A emenaa nau lum. por onae se ine pé-" gue;
E lido, e aprovado o artigo 37.°
E rejeitado o aditamento ao artigo 37."
Entra em discussão o artigo 38."
E aprovado sem discussão.
É lido o artigo 39.°
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Mando para a Mesa uma proposta de intercalação da palavra técnico.
Foi admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo 39.°, salva a emenda.
E lido o artigo 40."
É aprovado sem discussão.
É lido o artigo 41.°
' O Sr. António Francisco Pereira: — Mando para a -Mesa uma proposta, para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.
Como é a última, oxalá seja bem sucedida.
Leu-se na Mesa a proposta de emenda e foi admitida.
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8u$Ha cie 19 de Fevereiro de
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de desposa, e quási agradeço a S. Ex.a osta gimnástica a que sou obrigado,
Pedi a Câmara que ajuíze na medida do possível aquilo que está estudado pela comissão.
A Câmara votando a generalidade, de certo modo sanciona esta despesa.
Não pode ser mais. O cálculo está feito pela comissão de- finanças e ato se dá o caso curioso de ter sido eu o relator do projecto. . .
Leu-se na Mesa a proposta de emenda, sendo rejeitada.
É aprovado o artigo.
É lido o artigo 42. °
É aprovado sem discussão.
Ê lido o artigo 43?
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Mando para a Mesa uma proposta para o § 1.° passar -a 2.°, e que se adite mais um parágrafo.
Foi lida na Mesa a emenda e admi-
0 Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: quero apenas frisar, que a proposta que acaba de ser lida, não obstante mencionar verbas, não traz aumento de despesa, mas sim redução, e que por tal motivo a aceito com muito prazer.
O orador não reviu.
O Sr- Aníbal Lúcio de Azevedo: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para propor que seja intercalado um novo artigo entre o 43.° e o último.
Aprovado este projecto, pela circunstância de não estar ainda aprovado o Orçamento geral do Estado, ficaria o Governo na impossibilidade de pagar estes aumentos de vencimentos e outras despesas, e, por isso, proponho que fique consignado um artigo novo que mando para a Mesa.
Ê lida a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo para que o § único fique sendo l.Q
É aprovado o artigo 43."
É lido e aprovodo o § 1.°
É lido e aprovado o § 2.°
Ê lido e aprovado o novo artigo 43.fí-A.
É aprovada o tabela anexa ao projecto»
As propostas submetidas à votação foram as seguintes:
Proponho que no quadro a que se refere o artigo 25.° se façam as seguintes alterações:
Operários conferentes, 3 na coluna de serviços do solo e 8 na coluna do armazém de valores selados.
Operárias conferentes, 4 na coluna de serviços do solo e 13 na coluna do armazém de valores selados. — Anihal Lúcio de Azevedo.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que os salários fixados na tabela do artigo 25.° tenham um aumento de $40 centavos. — O Deputado, António Francisco Pereira.
Para a Secretaria.
Admitida.
Rejeitada.
Proponho que, em vez de $10 por cada dia de trabalho e por cada período de cinco anos, seja de $20. — O Deputado, António Francisco Pereira,
Admitida,
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho a seguinte substituição ao artigo 29.° j
As novas tabelas de vencimento e gratificação de serviços extraordinários e as diuturnidades fixadas nesta lei, começam a ter execução desde o mês de Julho.-— António Francisco Pereira.
Para a Secretaria»
Admitida.
Prejudicada.
Artigo 29.°, acrescentar: Salvo o disposto no artigo 27.°—António Fonseca.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
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vada pelo.—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para a Secretaria.
Admitida.
Rejeitada.
Artigo 30.°, § 1.°:
Substituir desde e serão ato não podendo, por «e serão concedidos nos princípios dos anos económicos pelo Ministro das Finanças sob proposta do administrador».— António Fonseca.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo 34.°:
A passagem dos operários duma classe à imediata será feita em relação aos anos de serviço; se, porém, o operário com direito à classificação, não possuir as habilitações necessárias, será aberto concurso entre os operários da especialidade da vaga a preencher.—António Francisco Pereira.
Admitida.
Retirada.
Artigo 34.°:
Intercalar entre as palavras «mas sim» e «em atenção» mediante concurso tendo.— 12 de Fevereiro de 1920.— Plínio Silva.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que o § 1.° do artigo 35.° fique assim redigido :
Quando as exigências do serviço determinem um maior número de horas de trabalho,- estas serão pagas a dobrar.— António .Francisco Pereira.
Para a Secretaria.
Admitida.
Rejeitada.
Artigo B6.°:
Proponho que, em vez de doze dias de licença, como está no projecto, sejam fixado's vinte dias, e onde se diz «poderá conceder» diga concederá.—Antônio'Fran-cisco Pereira.
Para a Secretaria.
Admitida.
Rejeitada.
Diário da Câmara dos Deputadtê
Propostas de aditamento
Proponho para que seja aditado ao artigo 37.° as seguintes palavras: «tendo direito a uma gratificação correspondente ao trabalho a executar».— António Francisco Pereira.
Rejeitada.
Que à parte final do § único deste artigo se escreva:
Devendo a importância de $10 ser elevada a ê20 nos anos económicos de 1920 a 1922 por diante.—Lúcio de Azevedo.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de alteração à redacção do artigo 39.°:
Que entre as palavras pessoal e fabril se intercale técnico.—Lúcio de Azevedo.
Admitido.
Aprovado.
Para a cwitissSLo de redacção.
Proponho que a subvenção diária de $30, consignada no artigo 41.°, seja elevada a $40.—António Francisco Pereira.
Rejeitado.
Proponho que.o § único do" artigo 43.° passe a § 1.°, e se adite o seguinte;
§ 2.° Os indivíduos do pess-oal fabril que há mais de seis meses seguidos se conservem no desempenho de serviços moderados e que não possam ser aposentados, têm direito a um salário mínimo único de 1670, se forem operários, e de 1$40, se forem serventes.—Lúcio de Azevedo.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
' Proposta de aditamento ao artigo 43.°-A:
Fica. autorizado o Governo a abrir os créditos necessários para o integral cumprimento desta lei. — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
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Nota de interpolação
Declaro que dosojo interpelar o Sr. Ministro da Instrução Pública sobro a forma como £ ministrada a instrução primária nas povoações da fronteira e sObre as sindicâncias feitas à Universidade do Porto pelos Srs. Drs. Bernardo Lucas e Maurício Pimentel.
Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 1920.—Raul Tamagnini.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
O Sr. Presidente: —Vai passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tom papéis a mandar para a Mesa podem enviá-los.
ORDEM DO DIA
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: é simplesmente a propósito da emenda do Sr. Ferreira da Rocha ao artigo 2.°, na parte que se refere à armada, que eu vou fazer • algumas considerações.
Quero frisar a V. Ex.a e à Câmara que os quadros da armada são actualmente os mesmos de 1892, e digo isto para que a Câmara fique suficientemente elucidada, para que não suponha qne nesses quadros tom havido reformas, pois a única alteração, quo se deu de há trinta e tantos anos para cá, foi a. que fez passar o número dos primeiros e segundos tenentes, que era de, respectivamente, 110 e 70, para 90 de cada patente, por melhor conveniência dos serviços de bordo.
Os quadros da armada além de, como disse, não terem tido qualquer aumento desde 1892, não são já sequer suficientes para o material existente e, estando nós om vésperas de vir novo material, ^como liá«do vir a fazer-se o serviço?
E certo quo de modo algum os quadros poderão sofrer qualquer redução.
Quanto aos adidos que há em alguns quadros, dovo dizer que na legislação da armada não existo nouhuma disposição quo mande promover em quanto há adidos. Estes vão entrando para os quadros à medida quo se dão as vagas, não havendo, como no exército, uma promoção para or- adidos combinada com a doa oficiais do quadro.
É por isso que acho doeneconsária a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Ferreira, da Rocha, porque não teia nenhuma espécie de aplicação á armada.
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F~Era isto, Sr. Presidente, o qne queria dizer e não desejo alongar-me mais por que longa yai já a discussão, tendo-se feito discursos extensíssimos e muita política. De modo algum eu quereria acrescentar cousa alguma que não fosse pura-mente técnica.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro):— Sr. Presidente: devo dizer em primeiro lugar que não é de aceitar a proposta de aditamento dos Sra. Malheiro Eeimão e Velhinho Correia, suspendendo por completo as promoções nos quadros do exército, o os próprios proponentes me declararam já que, se comparecessem à sessão, e não o fazem por se acharem ocupados em trabalhos de comissões, seriam os primeiros a pedir que a sua proposta fosse retirada.
Eu sou dos que sentem a necessidade de reduzir os quadros, de os comprimir, em virtude do grande alargamento quo houve durante a guerra.
Nesse sentido e dentro da minha esfera de acção, já algumas providências tomei, tendo tomado a iniciativa de reduzir as promoções a um terço, deixando os dois terços restantes para a entrada dos supranumerários no quadro,
Os quadros do exército foram aumentados em resultado de necessidades resultantes da guerra.
Os de infantaria, por exemplo, tiveram no quo diz respeito n oficiais superiores um aumento de 35.
Da mesma forma, na arma de cavalaria e em outras; propondo-nos nós regressar nosto momento aos quadros fixados na organização de 1911, Se fôssemos suprimir an promoções, produziríamos por um largo tempo uma desigualdade quo sobretudo ua vida militar estabeleceria uma atmottfera do mal estar.
Não podemos estabelecer paralelo entre o funcionário civil o aquolo que siga a carr.eira militar.
O funcionário civil tem estabilidade e socôgo, ao passo que o militar nunca dis* põe de si, está sempre a todas as horas à disposição do Estado, que o utilisa ora todas aB circunstâncias, sejam quais forem.
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Diário da Calmara doa Deputados
ferentes têm. de ser os estatutos que as regulam, sobretudo em matéria de promoções, que constituem no exército e na armada um estímulo a quem neles ingressa, e é precisamente com a promoção que se pode dar qualquer compensação do pouco que os funcionários militares receberam nos postos inferiores.
Não posso, pois, aceitar o princípio da paralização de promoções, que seria prejudicial à própria função da instituição militar.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: estamos habituados em todas as conferências públicas, feitas sobre, situação financeira, ouvi dizer que a força pública nos custa extraordinariamente mais do que seria razoável, dadas as condições das finanças públicas.
Estamos todos habituados a ouvir dizer que é indispensável reduzir o- quadro dos militares, para lhe introduzir as modificações necessárias tendentes a reduzir essas grandes despesas, com as quais o Orçamento não pode.
Neste momento, quando o Ministério apresenta uma proposta, como de salvação nacional, para reduzir todas as despesas dos serviços públicos, exceptuam-sc imediatamente todos os serviços militares do exército e armada=
Diz o tár. Ministro da Guerra que a organização de 1911 é uma organização muito inferior em número e despesa à presente e tanto basta que a ela se volte para se conseguir o que se pretende.
Mas sendo assim, poder-se-ía dizer o mesmo com relação .aos serviços dos ministérios civis. • „,
Podia dizer-se que a organização de 1911, 1910 ou 1908, desse serviço é muito inferior em número e em despesas à pressente.
Esse argumento é tanto para as necessidades da annatta e do exército, como para a necessidade das classes civis.
Esse argumento colhe tanto para as necessidades do exército e da armada, como para as necessidades dos quadros de quaisquer outros Ministérios; e o facto de V. Ex.a dizer que os militares precisam da promoção como estímulo, serve igualmente para os funcionários civis.
Se ao Parlamento o Governo vem trazer um pedido de autorização para remo-
delar todos os quadros do funcionalismo, de forma a conseguir com isso o mínimo de despesa, motivo não há para excluir nenhuma classe dessa medida.
Se o Governo entende que a organização do exército, de 1911, é bastante nos seus efectivos, o Governo tem na sua mão o remédio para atender a isso: não faz a remodelação.
O facto do Governo estar autorizado a fazer as remodelações de serviço, não quere dizer que as faça.
Mas o que se não deve é excluir uma classe da remodelação e da suspensão de promoções, com o pretexto de que o primeiro facto traz inconvenientes ao serviço, e o segundo tira um estímulo que deve existir.
Ora eu fui militar também, e estou convencido de que não advirá nenhuma paralização nos serviços do exército de terra ou de mar, com a aprovação desta lei.
E quanto ao estímulo, não há nenhum argumento que se invoque a respeito dos militares, que não se possa .invocar para os funcionários civis. • Talvez mesmo para estes últimos, advenham muito maiores dificuldades, uãc só desse facto, mas do facto de paralização de promoções durante quatro meses, para os primeiros.
Eu não pretendo tirar as regalias a que os militares tenham direito; o que digo é que talvez, nas classes, civis, existam maiores inconvenientes na paralização das o promoções.
Assim eu não compreendo que possam os militares ser excluidos das disposições desta proposta de lei.
O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) :— A organização do 1911 foi feita no primeiro ano da República, e por isso podemos ter a segurança de que é uma boa lei republicana, mas cia não pode satisfazer já em todas as necessidades do serviço, que se criaram com a guerra europeia. Houve necessidade de criar novos serviços, especialmente quanto à' aviação e ao serviço automóvel.
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Scss&o de 12 de Fevereiro de 1920
Ex.a que em relação ao § único do artigo 2.°, tantas dificuldades foram apontadas, tantas excepções foram indicadas para os diferentes serviços, quási todos eles técnicos, em que é absolutamente indispensável promover as vacaturas que se doem, que eu julgo que mais conviria abrangê--las todas numa lata autorização ao Governo, concedendo-lhe o direito de durante os quatro meses de suspensão de promoções, que deve ser para todos os serviços fazer as nomeações provisórias necessárias, para que os serviços públicos em que isso for indispensável não sejam prejudicados.
Nesse sentido, envio para a Mesa uma proposta.
Sr. Presidente : direi ainda que se compreende perfeitamente a delimitação duma data certa, não deixando ao Governo a faculdade de não fazer promoções até que se faça a remodelação, porque pode esta demorar-se ou até nem se dar.
A paralisação das promoções é certamente uma paralisação de serviços públicos que só se compreende como -medida excepcional.
Não se deve deixar numa tam larga amplitude em que, se o Governo não fizer a remodelação dos quadros até o fim do corrente ano económico, as promoções ficam suspensas com prejuízo do andamento dos respectivos serviços.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Eu concordo só com uma parte desta proposta. Parte dela ó inexequível.
Não vejo que possa deslocnr-se provisoriamente, duma terra do norte para uma do sul, por exemplo, por efeito de promoção, qualquer funcionário da magistratura judicial.
Amanhã um delegado do Procurador da República, colocado no norte, tem uma vaga no sul, ó promovido e vai para ali colocado provisoriamente. ^E se depois tiver de voltar para o seu lagar?
Compreonde-se o que seria isto dum funcionário estar a ser assim mudado de comarcas. Que dificuldades ele teria para andar assim a transportar-se a si e à fa-milia dum lado para outro.
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Quanto aos corpos administrativos, de nomeação inamovível, não haveria inconveniente que a nomeação fosse interina.
Troca-se diálogo entre o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ferreira da Rocha.
Mas eu já apresentei'uma proposta de aditamento u este § 2.° Peço a V. Ex.a o favor de a mandar ler.
Foi lida na Mesa.
O Orador: - • Quere dizer, se essa proposta for aprovada, o assunto ficará regularizado em- harmonia com o qne nela está previsto.
Parece-me, pois, que o Sr. Ferreira da Rocha pode retirar a sua proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro:—Requeiro a prorrogação da sessão até que seja votada a matéria em discussão.
Foi aprovado.
Leu-se e foi rejeitada uma proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Proponho que no artigo 2.° se substituam as palavras «até que se faça a remodelação dos serviços públicos» pelas seguintes: «até o fim do ano económico corrente».— Ferreira da Rocha.
Leu-se e foi rejeitada outra proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Proponho que no artigo 2.° depois da palavra «dependentes» se adite o seguinte: «nos quadros da armada e do exército metropolitano». —Ferreira da Rocha.
O Sr.. Ferreira da Rocha: — Requeiro a contraprova.
íez-se a contraprova, que confirmou a anterior votação.
O Sr. Ferreira da Rocha: — A minha proposta ó a seguinte:
Proponho que no artigo 2.° se suprima as palavras «nos dos corpos administrativos, distritais e municipais».— Ferrrira da Rocha.
Não podem os corpos administrativos ficar, durante quatro meses, proibidos de fazerem as suas promoções.
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Diário da Câmara dos Ptputado
coes numa certa proporção. De três vagas apenas uma se preenche, e ó apenas por quatro meses, emquanto à proposta do Sr. Ministro da Guerra o até se regressar aos quadros de 1911. Não se pode estabelecer igualdade entre funcionários civis e militares;
O . Orador : — Os quadros dos corpos administrativos ficam paralisados.
Com essa autorização ficam os corpos administrativos impedidos de preencher as vacaturas, que se derem nos quadros.
O Sr. Paiva Gomes: — Afigura. se-me que seria de toda a vantagem desistir da proposta e ficar como está no projecto.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — V. Ex.a, que conhece bem a vida dos corpos administrativos e a nossa situação política, certamente que vê o lado moral da 'questão,
Eu até hoje não tive reclamação alguma de qualquer câmara municipal. Algumas reclamações tenho tido, mas não sobre este assunto.
Quere dizer, portanto, que as câmaras municipais' aceitam, efectivamente, este pequeno sacrifício que lhes peço, e não me parece que sejamos nós quem, mais municipalistas do que os próprios municípios, deva procurar uma cousa de que eles próprios se desinteressam.
Sei que o Sr. Paiva Gomes representa uma capara municipal nas horas vagas, como S. Ex.a já disse, mas isso não é o bastante para justificar a sua insistência, que me "parece péssima sob o ponto de vista moral, porque ê preciso frisar bem que toda a gente deve ajudar o Estado à sair da situação grave em que se encontra.
O orador não reviu.
Posta á votação a proposta, foi rejeitada, É requerida a contraprova pelo Sr. Paiva
O Sr. Paiva Gomes ; - - O argumento do Sr. Ministro das Finanças apenas seria de aceitar se S. Ex.a tivesse consultado as câmaras municipais.
S. Ex.a sabe bem que esses organismos, como muitos outros, embora constituídos por pessoas .inteligentes, são em regra morosos em tomar conhecimento
das questões, e eu cito um caso para exemplificar.
As associações comerciais nfto deram conta e não previram as consequências da lei chamada dos assambarcadores, e só • quando lhes caiu o raio em casa, só quando essa lei começou a ser aplicada aos grandes comerciantes, é que vieram protestar.
Isto deu-se em Lisboa, onde há uma Associação Comercial, de que fazem parte homens muito cultos, o que não se dá com as câmaras municipais.
Quanto ao sacrifício a pedir às câmaras para aceitarem o que trasborda do número de funcionários que o Estado precisa — se é que1 sacrifício se lhe pode chamar e não perda dum direito, embora temporário — entendo que não há o direito de o Estado lho pedir, porque só o Estado, pelo Governo e até certo ponto pelo Parlamento, tem a responsabilidade da situação em que nos encontramos.
Apesar de se dizer que as câmaras municipais administram mal, talvez o Estado tivesse muito a aprender com a adminis tração dos municípios.
Tr»n rnavj DOntO do VÍSÍa C
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quero cortar o mal pela raiz, não obrigando as câmaras a aceitar os funcionários que o Estado tem a mais. O orador wão reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Sr. Presidente: não posso realmente dar-me por convencido com a argumentação do Sr. Paiva Gomes,'- visto que, pomo já disse, as pâmaras municipais não têm até agpríi prptestado, nem alvitrado nenhuma espécie de movimento de não aceitação com respeito à proposta que se discute.
O Sr. Paiva Gomes: — V. Ejx.a nSo as consultou.
O Orador: — £ Consultou-as porventura V. Ex.a quando deu a sua adesão a uma proposta de lei que fixa os vencimentos dos funcionários administrativos?
(jQtie espécie de consulta se tem feito sempre que aqui se tem discutido matéria que às câmaras diga respeito?
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Sessão de Í2 de Fevereiro dê 1920
O Orador: — Então devoria proceder-se da mesma maneira com todas as outras entidades, quando se discutisse qualquer cousa que porventura lhes dissesse rés- peito.
Tenho muito respeito pela autonomia administrativa, mas a verdade é que não posso admitir que as câmaras se julguem isoladas do Estado e que nesta altura venham dizer-lhe que nada têm de ver com a sua gravo situação, tanto mais que, quando por exemplo se trata de pedir ao Estado para cobrar as suas contribuições, o acham útil.
Uma voz : —Mas pagam.
O Orador:—Pagam, mas havemos de v7er como só fazem essas contas.
O Sr. Paiva Gomes:- Pagam percentagem para a cobrança!
• O Orador:—!Naturalmente! O que eu desejei corn essa disposição — já o disse e repito-o — foi únicamante estabelecer um ponto de vista moral, tocando a rebate para que toda a gente se agrupe em volta do Estado, auxiliando-o nos seus esforços tendentes a realizar uma obra de verdadeira salvação nacional. As câmaras municipais, como organismo que são desse Estado, não podem eximir-se a cooperar com ôle. O orador não reviu. O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova. O Sr. Pais Rovisco: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° Pausa. O Sr. Presidente:—Estão sentados 28 Srs. Deputados e de pó 42. Está rejeitada. O Sr. Cunha Liai: —^Qual é o quorum? O Sr. Presidente: — É de 59 Srs. Deputados. Leu-se na Mesa e, posta à votação, foi rejeitada a seguinte proposta: Proponho que no § único do artigo 2.° se suprimam as palavras a dos serviços autónomos» as palavras «primeira» e as palavras que se seguem a «médicos municipais.— Forreira da Racha. Lê-se, e posta à votação, é rejeitada a proposta de emenda do Sr. Manuel José' da Silva. Proponho que no § único do artigo 2.° se suprima a expressão «e bem assim as promoções e nomeações que o Conselho de Ministros julgar indispensável. — Manuel, José da Silva (Oliveira de Azeméis). E aprovada a proposta de emenda do Sr. António José Pereira. Proponho que no artigo 2.° sejam eliminadas as palavras «que- se dêem».— António José Pereira. Proponho que a seguir à palavra «autónomo » se acrescentem as palavras «e outros de reconhecida necessidade para o curso normal dos serviços públicos».— O Deputado, Raul Tamagnini. É rejeitada a proposta de emenda do Sr. Raul Jamagnini. É considarada prejudicada a seguinte prpposta: Proponho a eliminação, no corpo do artigo 2.°, das palavras «e nos dos corpos administrativos, distritais e municipais».— O Deputado, Brito Camacho. São votadas duas propostas de emçn-da do Sr. Ministro das Finanças, uma prejudicada, a outra aprovada. Proponho que no artigo 2.° se eliminem as palavras «que se dêem». — O Ministro das Finanças, António Fonseca. Proponho que no artigo 2.°, entre «antecedente» e «fica», se intercalem as seguintes: «ou se considere sancionada a organização vigente pelo facto de não ter sido reduzida a dotação orçamental correspondente» . Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1920.— O Ministro das Finanças, António Fonseca. É aprovada a seguinte proposta:
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a indispensáveis j>, as seguintes: qtlS «serão feitas interinamente».
Sala das Sessões 11 de Fevereiro de Fevereiro de 1920. — O Ministro 'das Finanças, António Fonseca.
íj aprovado o artigo 2°, salvo ás emendas.
É rejeitada à proposta dê aditamento dós Srs. Velhinho Correia e Malheirõ Réi-mão.
Proponho que .ao artigo 3.° se acrescente o seguinte:
«São suspensas as promoções de oficiais ,e sargentos do exército e armada em todos os postos em que haja oficiais c sargentos a mais que os fixados nos respectivos quadros orgânicos em regimen análogo ao estabelecido para os funcionários civis no diploma em discussão.
Sala das Sessões 4 de Fevereiro de 1920. — Malheirõ Reimão — Velhinho Correia.
Hi rejeitado o parágrafo novo do Sr. António José Pereira.
Proponho que uo artigo 2.° seja acrescentado o seguinte parágrafo novo:
«§ São consideradas caducas desde já as nomeações interinas que houver nas secretarias, estabelecimentos ou corporações a que se refere este artigo». — António José Pereira.
O Sr. António José Pereira: — Sequeiro a contraprova.
feita a controprova, é novamente rejeitada.
É rejeitado o seguinte artigo novo:
Proponho o seguinte artigo novo: «Artigo .. . Podem os corpos administrativos distritais e municipais dispensar a abertura de concurso para o provimento das vagas que ocorrerem nos quadros dos se,us funcionários, quando nelas queiram prover funcionários do Estado, efectivos, adidos ou na disponibilidade».—Paiva Gomes—José Dominyues dos Santos.
Foi prsta à votação e rejeitada a seguinte proposta:
s
Proponho o seguinte artigo novo: «Artigo ... A antiguidade de classe para os funcionários dos diversos quadros que deixarem de ser promovidos na
Diário dá Uâmara deè Deputado»
devida altura, em virtude desta lei, ser--Ihe há contada, para os efeitos de reforma, desde a data em que o deveriam teí sido e nfto desde aquela em que porventura obtiverem a sua promoção».— O Deputado^ JKaúl Tamagnini.
É admitido e entra em diaciiusão o ar • tigo 2.°-bis do Sr. Ministro da Guerra*
Proponho o seguinte:
«Aft. 2°-bis. A datar da publicação desta lei, e em quanto houver Suprannme-rários nos diferentes quadros das armas e serviços do exército fixados pelo decreto lei do 25 do Maio de 1911, quo reorganizou o exército, as vagas que ocorrerem nas classes onde os haja. serão preenchidas na proporção de uni terço por promoção e dois terços por entrada no quadro de supranumerários».
4 de Fevereiro de 1920. — Helder Ribeiro.
Foi mandada para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que no artigo 2.°-bis, onde se lê «as vagas que ocorrerem nas classes onde os haja» se leia «as vagas que ocorrerem nos postos onde os haja».
Sala das Sessões 7 de Fevereiro de 1920.—Malheirõ Reimão.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa uma proposta para.que o mesmo regime seja aplicável na armada em relação aos quadros-vigentes.
E lida e admitida a seguinte proposta:
Proponho o aditamento do seguinte parágrafo ao artigo 4.°
«O regime de promoções'designado no § anterior será igualmente .aplicável ao preenchimento de vacaturas que se derem nos quadros da armada segundo as organizações vigentes«. — Ferreira da íto-cha.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Eu não possuo os conhecimentos necessários sobre a' organização dos serviços da armada, para poder pronunciar-me com autoridade sobre a proposta do Sr. Ferreira da Socha.
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Sut&o de 12 de Fevereiro de 1920
exemplo o Sr. Jaimo de Sousa, conveniente seria ouvi-los, O orodor não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa : — Kespondendo à observação do Sr. Ministro das Finanças, devo dizor quo actualmente na armada não há proporções especiais para a promoção.
Emquanto há adidos, não há promoções.
A adoptar-se o critério que consta da proposta do Sr. Ministro da Guerra passam a fazer-se promoções, havendo adidos e nEo os havendo.
Em cada duas vagas, entra um adido e outro da classe imediatamente inferior, o que actualmente não acontece.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Se a minha proposta não for aprovada, dar-se há o caso de quo se não fizerem as promoções no exército e na marinha, ficarão absolutamente paralizados.
Peço o mesmo para a marinha, costumava dizer um Ministro da monarquia que frequentou muito tempo esta Câmara. É o que ou faço agora, porque é indispensável que dentro da corporação militar não haja as desigualdades.
O orador nãc reviu.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ma-Iheiro Reimão.
Foi aprovada CL proposta do Sr. Ministro fia Guerra.
Foi aprovada a proposta do ffr. Ferreira da Roc^a.
Entrou em discussão o artigo B.0
O Sr. António José Pereira; — Sobre a matéria contida no artigo 3.q, sobretudo no § único desejava proguntar ao Sr, Ministro das Finanças qual era a fiançílo aplicável ao a Ministros, no caso do não cumprirem o que aqui se diz.
Conhece toda a gente que se interessa pelos serviços públicos quo no nosso país existe a lei dos aclidos, em que se determina quo os funcionários adidos ingressem nas vagas qup só derem nos quadros, mas sucodo a cada passo os Ministros nomoa-rom estranhos. Tornos um grando número de adidos, quo o huo-do sor toda a vida, porque a lei num;a se cumpro.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: desejaria também que o Sr. Ministro das Finanças mo explicasse como é que o texto da lei se coaduna com o espírito das afirmações que S. Ex.a foz, quando apresentou osta proposta do loi.
S. Ex.a disse que não resultavam prejuízos nenhuns para os funcionários, a não ser demora na promoção; que não resultavam prejuízos para oa funcionários civis, que não fossem iguais aos dos funcionários militares.
Disse ainda, se bom me recordo, que pela lei de 1913, em cujos termos os funcionários adidos ficavam colocados, se entendia tam somente que se aplicavam qs termos aqui referidos aos vencimentos que lhes pertencessem e não à nova situação do funcionário.
Acrescentou maifi S. Ex.a que os funcionários poderiam vir a ser Golpeados novamente nas vagas que ocorressem no quadro das suas repartições, embora no interregno tivessem desempenhado outro lugar.
Se um funcionário adido ingressar em qualquer quadro, fica definitivamente colocado nele, não mais podendo regressar ao que anteriormente pertencia. Daqui resulta que o funcionário considerado adido, uma vez colocado em qualquer câmara municipa}, nel^i fica colocado definitivamente sem a garantia de promoção, a que tinha $reito no primitivo quadro-
Como não vejo rça lei de 1913 qualquer disposiçãq que esclareça a minha cj.úvÍda, peço ap Sr. Ministro das Finanças as necessária explicações.
O orador não reviu.
Q Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Só. V. Ex.a tom dúvidas a ôsse respeito, tem uma forma fácil de as remover, transplantando a vírgula quo se encontra antes da palavra «pertencer», para depois da palavra «serviços».
O Sr. Ferreira da Bocha: — Só assim I
O Orador: - -- O funcionário que ó colocado numa determinada câmara municipal fica, efectivamente, pertencendo a ela para sempre; juap isso não quero (li/.er que ele fique privado do sou direito d epromoção.
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emenda, eu declaro desde já que não tenho dúvida em a aceitar, posto que nós estejamos neste momento a fazer uma lei geral e não um regulamento que prevê todos os detalhes.
A regulamentação desta lei tem de fazer-se, e, estando os regulamentos sujeitos à sanção parlamentar, o ilustre Deputado teria então oportunidade para lhe iatroduzir as modificações que entendesse úteis e convenientes.
Além disso, *eu ju]go que o que há a fazer para acautelar essa hipótese, ó aplicar aos funcionários, nessas condições, ô artigo 5.° e seu parágrafo. Teríamos assim garantido que o funcionário seria promovido no seu quadro e aposentado como se nele estivesse colocado.
Efectivamente não há nada.
A lei não se executa melhor nem pior com o que V. Ex.íl lá lhe fizer.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Parece-me desnecessário mandar para a Mesa uma proposta para alterar uma vírgula.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Se V, Ex.a não mandar para a Mesa a emenda, eu também nada mando:
O Orador: — Então mando para a Mesa a proposta da vírgula.
Não merecia a pena, mas em vitta das circunstâncias asssim o faço.
Outro assunto. Creio que não se pode realizar o que for aprovdo com este artigo, sem grave prejuízo dos funcionários.
Que culpa têm eles de terem sido nomeados indevidamente, de terem sido nomeados para cargos quê não existiam?
O facto é que estão nomeados e nada devem ter com a imprevidência do Estado.
Depois nem o argumento dos direitos adquiridos. Esse direito nem no momento da salvação pública, pode ser aproveitado. Nem nesse momento se pode exigir esse sacrifício.
Veja V. Ex.a em que situação o Estado se encontra. O Estado vai obrigar a sair da Lisboa para a província um funcionário, porque não pode continuar naquela situação.
Vê V. Rx,, Sr. Presidente, que se vão colocar indistintamente nessa desgraçada
Diário da Câmara doa Deputado»
situação, todos aqueles funcionários que entraram devidamente para os seus quadros, e aqueles outros que por um acto de favor, por um acto de auxílio que este ou aquele ministro lhes dispensou, conseguiram alcançar a mesma situação de funcionários públicos que os primeiros já devidamente tinham. O argumento dos direitos adquiridos não tem razão de ser para mim, quando eles não tenham sida alcançados legalmente. E eu não suponho, sequer, esta doutrina nova ou doutrina tam avançada, que já mesmo nesta Câmara um antigo ministro da monarquia e parlamentar distinto a não ti-vesso exposto. Nós hoje, a 10 anos de República, estamos mais atrasados que esse conservador da monarquia. Nós ainda entendemos que todos aqueles, que uma vez alcançaram o deferimento duma pretensão ministerial, daquelas pretensões que se adquirem mendigando à porta dos ministérios, esses alcançam um direito por -toda a vida, mais garantido que o direito de propriedade, que por vezes tem sido atacado; para esses justifica-se tudo, mas somente se justifica um direito para aqueles que entraram para os lugares públicos, sujeitando-se a um concurso e apresentando as habitações legais.
Eu sei que a proposta que vou mandar para a Mesa, não será certamente aprovada, mas entendo que tenho obrigação moral de a apresentar.
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Sessão de 12 de Fevereiro de Í930
Nestes termos, mando para a Mesa uma proposta.
O orador não reviu.
Foram lidas e admitidas as propostas do Sr. ferreira da Rocha. v Proponho o seguinte:
«Artigo 3.° A Os funcionários civis não abrangidos pelo artigo antecedente que, por efeito da remodelação determinada por este decreto, ficarem excedendo os respectivos quadros, consideram-se supranumerários na sua classe continuando a prestar serviço com os vencimentos a esta atribuídos.
§ único. Os supranumerários a que se refere este artigo ingressam novamente nos respectivos quadros à medida que se forem dando vagas, entendendo-se porém que, por cada série de três vagas, uma será reservada para a promoção de um funcionário da classe inferior quando essa for por lei a forma de provimento.» — Ferreira da Rocha.
Proponho que o artigo 3.° seja substituído pelo seguinte:
Artigo 3.° Os funcionários civis de qualquer serviço público que nele tiverem ingressado após l de Julho de 1915 e que, depois da remodelação determinada por este decreto, ficarem excedendo o respectivo quadro consideram-se na situação de «pessoal em disponibilidade e em serviço» nos termos do artigo 15.° da lei de 14 de Junho de 1913.
§ 1.° Exceptuam-se desta disposição os funcionários cujo ingresso tiver sido feito mediante concurso nos termos da lei orgânica do respectivo serviço.
§ 2.° (igual ao § único do artigo 3.° do projecto).
Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1920. — Ferreira da Rocha.
Proponho que a vírgula que se encontra após a palavra «pertencerem» seja deslocada para depois da palavra «serviço».—Ferreira da Rocha.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: o Sr. Ferreira da Rocha mandou para a Mesa duas propostas, com cuja doutrina eu não posso concordar.
Quanto à primeira, eu devo dizer que não sei qual foi a razão porque S. Ex.a
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marcou nela a data de l de Julho de 1915. E se V. Ex.a quisesse lá pôr a data de 5 de Outubro de 1910, talvez eu pudesse concordar com ela.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu pretendi realizar qualquer cousa que fosse fácil e possível.
O Orador:—Em todo o caso, pôs V. Ex.a uma data que abrange as nomeações feitas depois do 14 de Maio.
V. Ex.a já me declarou que a política não o interessava.
O Sr. Manuel José da Silva: — &V. Ex.a aceita uma proposta no sentido expresso por V. Ex.a?
O Orador: — Não aceito. Cada um fica com a sua responsabilidade.
O que seria mais claro seria a anulação de todas as nomeações.
£ Qual é a melhor maneira de pôr em prática a lei?
O Governo não pede cousa alguma; mas eu não tenho dúyida em aceitar qualquer proposta e a Câmara a aprovará.
V. Ex.a acha que as nomeações foram feitas irregularmente; V. Ex.a faz uma proporia autorizando o Governo a anular todas as nomeações.
Agora o Governo fazê-lo, não. Agradeço muito a confiança. O Sr. Ferreira da Rocha entende que as nomeações foram feitas sem as competentes habilitações; S. Ex.a faz uma proposta para serem anuladas e a Câmara fará o que entender. Es"ta questão é um pouco mais melindrosa do que pode parecer à primeira vista. Não ignora a Câmara que muitas dessas nomeações recaíram em pessoas que as obtiveram, por motivos de terem prestado serviços em defesa da Repú-bliea.
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Diário da Câmara dos Deputados
Tenho ouvido aqui falar ha fé republicana, na alma republicana, na dedicação patriótica republicana, de muitas pessoas, e isso me significa que a Câmara acha bem que por essas mesmas pessoas, o Estado tenha uma certa consideração o as ponha ao abrigo de necessidades, o que bem eles merecem, pelo seu grande amor à Pátria e à República, levados ao extremo de se sacrificarem por ela.
Uma imposição genérica de anulação de nomeações abrangeria muitas pessoas que têm direito ao reconhecimento por parte do Estado republicano.
Não era legítimo que, passados agora alguns anos, essas pessoas fossem postas fora, quando é certo que se no acto da sua nomeação não tivessem as habilitações necessárias, hoje, por certo, pela prática, terão suprido essas faltas pelas aptidões que tem criado na prática dos serviços»
Doutra forma não poderei aceitar a au-
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : não teria dúvida em substituir a data de l de Junho do 1910 pela de Outubro àe 1910, se bom quo reputasse o prazo demasiadamente longo para uma razoável apreciação a respeite dos funcionários admitidos depois desta última data; todavia, estou convencido de que a minha proposta original não será aceita pola Câmara.
Quanto ao que o Sr. Ministro das Finanças disse, sobre a necessidade de ser a Câmara quem mando ao G ovêrno anular as nomeações que os seus antecessores irregularmente fizeram, discordo absolutamente de S. Ex.a Se o G-ovôrno ©stá convencido, tam bom como a Câmara, de que ás nomeações foram irregularmente feitas, não precisa ele de que o Parlamento, por detrás, lho diga «faça» para o fazer. O que- é necessário, é que a Câmara lhe dê os moios do reparar ama situação que ilegalmente foi criada.
NS.O ó aceitável que o Governo seja simplesmente o agente do Parlamento, para praticar aquilo que este deseja. É indispensável fazer a distinção de poderes : o Poder Legislativo legi&là e ao Poder Executivo compete executar. O Poder Legislativo declara revogar os detre-
tos com força de lei autorizando nomeações com dispensa de condições legais, e, como consequência, autorizado fica. o Governo a anular todos os actos subsequentes. Não foi o Parlamento que fez as nomeações irregulares, e é ao Governo que cabe anulá-las, visto quo foram feitas pelos seus antecessores. O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: se a Câmara autoriza, apresentarei uma proposta que no outro dia aqui consertei, aceitando as considerações do Sr. Cunha Liai.
Para satisfazer as aspirações de S. Es.a num ponto inteiramente justo, mando para a Mesa um parágrafo novo ao artigo 3.°
O orador não reviu.
Proponho quo o § único do artigo 3.° passe a primeiro e que a este artigo se ãcrcbuujLiítJ iiiíiis o seguinte parágrafo.
«§ 2.° Para o preenchimento das vagas que se derem em cada quadro serão chamados em primeiro lugar os funcionários quo à data da publicação desta lei, dele faziam parte».
Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1920. — O Ministro das Finanças, António Fonseca.
É admitida. .
É aprovado o artigo 3.° da proposta,
O Sr. Vergilio Costa: — Reqneiro a contraprova e invoco o, § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Pracede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 57 Srs. Deputados e de pé 2. Está, pois, aprovado o artigo.
Uma vos: —- Qual ó o quorum $
O Sr." Presidente: — Como já disse, é de 59.
É lida e aprovada a proposta de aditamento do Sr. Ministro das Finanças, bem domo a 3." do Sr. Ferreira da Rocha.
O Sr. Presidente: — As duas primeiras propostas de substituição do Sr. Ferreiro da Rocha estão pfejudi
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O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de novo artigo.
Proponho que no artigp 4.° se adite o seguinte parágrafo:
«Os corpos administrativos ficam autorizados a prover as vacaturas que se derem nos soas quadros por concurso entre funcionários dos seus serviços aplicando-se as disposições dôste artigo unicamente ao provimento das vacaturas para que os corpos administrativos não deliberarem aproveitar esta autorização».— Ferraira da Radia.'
.0 Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Concordo inteiramente com a doutrina da proposta que acaba de ser apresentada, mas pedia ao seu proponente o favor do a considerar não como parágrafo, porque não é lógico que o seja, mas como outro artigo, que poderia ser o 4.°, passando o "actual 4,° a ser q 5.° Se S. Ex.a concordar, eu é que mandarei para a Mesa um parágrafo novo para incluir naquele artigo.
<_ com='com' depois='depois' lugar='lugar' preenchia-o='preenchia-o' próprio='próprio' indivíduo.='indivíduo.' onde='onde' dar.='dar.' um='um' ela='ela' poderia='poderia' funcionário='funcionário' parágrafo='parágrafo' passados='passados' abria-se='abria-se' querendo='querendo' determinado='determinado' este='este' câmara='câmara' naturalmente='naturalmente' municipal='municipal' que='que' tornava='tornava' daria='daria' evitar='evitar' extinguia='extinguia' uma='uma' seis='seis' duma='duma' fosse='fosse' promovido='promovido' se='se' ia-se='ia-se' desse='desse' abuso='abuso' outro='outro' não='não' mas='mas' _='_' a='a' ano='ano' embora='embora' e='e' ou='ou' meses='meses' assim='assim' o='o' p='p' desejo='desejo' vaga='vaga' estabelecer='estabelecer' seria='seria'>
O Sr. Júlio Martins: — E a autonomia municipal?
O Orador: — Essa autonomia ó em relação ao Governo, não o podendo ser em relação à lei.
^ Então há autonomia quando dizemos à Câmara que não podem fazer certas despesas, que têm de ter tais o tais encargos, que os seus orçamentos devem estar subordinados a determinadas regras do contabilidade?
A autonomia, o que significa é que nenhuma autoridade, seja ela qual for, tem o direito de exigir das câmaras aquilo que não esteja previsto por lei.
(jUm Código Administrativo, porque restringe e regula a maneira como devem
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ser exercidas as funções das câmaras, não é legítimo, não ó constitucional?
Então seriam inconstitucionais todas as disposições de carácter administrativo.
O orador não reviv.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não posso, de forma alguma, concordar com a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.
O Poder Executivo, que j á^ hoje tem a missão de fiscalizar, do ora avante passará a ter uma função tutelar sObre as corporações administrativas.
Pela proposta de S. Ex.a jamais qualquer câmara municipal poderá restabelecer qualquer cargo que tenha extinto, seni que obtenha o beneplácito do Poder Legislativo. {
O Sr. Carlos Olavo: — O Poder Legislativo é estação tutelar para o País inteiro.
O Orador: — Jamais'acreditei na omnipotência do Poder Legislativo. Irocam-se -apartes.
: — A autonomia administrativa vai desaparecendo pouco a pouco.
S. Ex.a mantém uma série de leis, uma legislação onde está inscrito fundamentalmente o princípio da autonomia administrativa, mas depois vem cercear essa autonomia;'se S. Ex.a, porventura, aplicar o mesmo critério às colónias, mantendo aquela mesma autonomia que aqui votámos, mas, por meio de leis sucessivas, for restringindo os poderes aos governadores das colónias, não haverá maneira de fazer obra útil.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma proposta que espero não deixará do ser aceite pelo Sr! Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
Foi' admitida.
O Sr. Êlinisíro das finanças (António da Fonseca): — Podi a palavra para declarar que concordo inteiramente com a proposta do Sr. Ferreira da Eocha, discordando, contudo, das suas considerações.
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O Sr. Ministro das Finanças: — Devo dizer ao Sr. António José Pereira que essa doutrina já está estabelecida no artigo 3.° O resto é uma espócie de regulamentação.
È aprovada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
o
O Sr. Pais Rovisco: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados o de pó 3.
Está aprovada.'
É aprovado o-artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha.
Proponho o seguinte novo artigo: «Os funcionários adidos não perdem o
direito ao ingresso nos quadros a que
pertencem actualmente pelo facto de te-'rem sido colocados, por virtude desta lei,
em outros cargos públicos».—Ferreira
da Racha.
Foi aprovada a seguinte proposta:
Proponho que ao artigo 4.° se acrescente o seguinte parágrafo:
«Os corpos administrativos poderão extinguir lugares, quando neles se dê qualquer vacatura, não,podendo, porém restabelece-los sem autorização do Poder Legislativo». —António Fonseca.
Foi considerada prejudicada a seguinte :
Proponho que no projecto se inclua o seguinte artigo:
«Fica autorizado o Poder Executivo a anular, até o fim do ano económico corrente, todas as nomeações para cargos civis que desde l de Julho de 1915 tiverem sido feitas corn dispensa de condições de habilitações exigidas pelas leis orgânicas dos respectivos serviços, embora essa dispensa haja sido permitida por decreto com força de lei».—Ferreira da Rocha.
É aprovado o artigo 4.°
É aprovados os artigo 5.°
É posta em discussão o artigo 6.°
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu não desejava ver encerrada a discussão desta proposta sem nela colaborar, e,, assim, mando para a Mesa
Diário da Câmara dos Deputados
uma proposta de emenda ao § 2.° do artigo 6.° no sentido de que a resolução do Conselho de Ministros sobre a conveniência ou inconveniência de extinguir ou criar determinados lugares seja feita por decreto fun damentado...
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — £ Fundamentado para quê?
O Orador: — Para mostrar ao país...
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): —; Isso já nós sabemos!
O Orador: — ^ Então para que pregunta V. Ex.a?
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — O Orador: — Em todos. O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Extinguem-se 30 lugares num determinado serviço o V. Ex.a quere saber quais os fundamentos. Naturalmente porqu,G são a mais. O Sr. António José Pereira: — Desejo preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se pela doutrina do § único cessam ou não os abonos pelos serões nos Ministérios. O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Alguns cessam efectivamente. Mas há repartições como, por exemplo, a da contabilidade que está encarregada de liquidar as contas da guerra com toda a brevidade. É preciso evitar disposições de natureza geral," e depois disso garantir essas disposições de toda a maneira. E preciso obrigar o Governo a rever todas as disposições extraordinárias que se estejam desempenhando, e dar-lhe a responsabilidade inteiramente; faço por assim dizer uma obra como se fosse feita pelos Srs. Deputados da oposição, em relação ao Governo. É quási uma obra de oposição. É obrigado o Governo a fundamentar os decretos para manter certas disposições.
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Sessão de 12 de Fevereiro de 1920
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: não pude responder às considerações do Sr. Ministro das Finanças, feitas acerca da emenda por mim apresentada, por outro Sr. Deputado ter falado também acerca do artigo.
Pelo artigo 6.° da proposta todas as comissões de serviço, não inerente ao cargo desempenhado pelo funcionário, ficam determinadas.
No § 2.° do artigo 6.° podem essas comissões cessar; mas podo o Governo em Conselho de Ministros deliberar em contrário.
Há, portanto, excepções. Para essa-s excepções é que desejo que haja decreto do Governo, fundamentado, visto ter de se pronunciar sobre essas excepções.
O Sr. Ministro dos Finanças (António Fonseca): — Está muito bem; perfeitamente de acordo.
Já aceitei isso para a nomeação e também o aceito para as comissões.
É aprovada a emenda ao § 2.° do artigo 6.°
Proponho que no § 2.° do artigo 6.° se introduza entre as palavras «resolva» e «deverem» a seguinte expressão: «emdecreto fundamentado».—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
É aprovado o artigo 6.°, salva a emenda.
O Sr. Brito Camacho: — Não me parece que o Sr. Ministro das Finanças nem o Governo tenham intuitos de afirmar tendências ditatoriais.
Parece-me, portanto, indispensável o artigo que vou mandar para a Mesa.
Suponho que realmente não há tendência nenhuma de ditadura por parte do Governo, e que apenas esqueceu este preceito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Agradeço a V. Ex.a a justiça que faz atribuindo a esquecimento a inclusão desse artigo na lei.
Quando cheguei ao artigo último da loi estava longe de imaginar que não estava a legislar em plena funçfio parlamentar; não via senão o Parlamento, que muito respeito e que todos devemos respeitar,
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cujas prerrogativas tenho em grande atenção.
Conheço que S. Ex.a fez efectivamente uma boa obra.
De todas as autorizações conferidas ao Poder Executivo, ele deve dar rigorosíssimas contas ao Parlamento (Apoiados).
E boa essa afirmação de princípios, e lamento não me ter lembrado de dar uma redacção ou outra análoga à do ilustre Deputado.
O orador não reviu.
Foi admitida e aprovada a proposta.
Proponho o seguinte artigo novo: «Artigo ... O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer da autorização que lhe é concedida por esta lei».— O Deputado, Brito Camacho.
O Sr. Ferreix-a da Rocha: — Creio que esta lei não ó aplicada às colónias portuguesas, mas, como pode acontecer que esses adidos possam ser nomeados para vagas nas colónias, e como eu creio que ó preciso defendê-las, pelo menos, dessa avalanche, eu mando para a Mesa um artigo novo.
O orador não reviu.
Proponho que no projecto se inclua o seguinte artigo:
«As disposições deste decreto não são aplicáveis às colónias».—Ferreira da Rocha. a
Foi lida e admitida a proposta.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca) : — Sr. Presidente: eu devo dizer ao Sr. Ferreira da Eocha que nunca pensei que esta lei deveria ser aplicada às colónias, e assim pensa o Sr. Ministro dessa pasta.
O Sr. António José Pereira:—Sr. Presidente : pedi a palavra para me pronunciar acerca do artigo que foi mandado para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha.
Têm-se levantado aqui afirmações contra o Ministério das Colónias que são menos verdadeiras, e assim eu, como funcionário desse Ministério, julgo do meu dever combater todas aquelas a que esteja ao meu alcance responder.
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era preciso o seu artigo, por não estar no espírito de ninguém aplicar a doutrina desta proposta de lei, que se discute, às colónias, respondeu-me S. Ex.a que não era a primeira vez que sucedia que leis votadas apenas para a metrópole tinham sido aplicadas às colónias, e exemplificou a sua afirmação citando-me a lei dos adidos de 1914. Ora isto não ê bem assim, e compete-me esclarecer o caso,. Se essa lei foi aplicada às colónias, foi-o por virtude dum seu artigo que dizia que as disposições da lei eram aplicáveis aos funcionários dependentes do Ministério das Colónias.
De resto, a inutilidade do artigo do Sr. Ferreira da Hocha verifica-se, se atentarmos em que há uma lei que diz que as colónias se regem por leis próprias.
Eu entendo, por isso, que era melhor S. Ex.a retirar o seu artigo, mesmo ainda porque, se ficar na lei, pode amanhã entender-se que todas as leis já votadas, que não contenham essa disposição, se
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Tenho dito.
O orador não reviu.
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Fonseca) : — Simplesmente para dizer, Sr. Pruai dento, que estou de acordo com as considerações do Sr. António José Pereira acerca da inntilidnde cio artigo novo do Sr. Ferreira da Eocba. O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presi-
dente : em face do princípio quo ficou estabelecido pela discussão da proposta dum artigo novo que mandei para a Mesa, e em face ainda das considerações do Sr. Ministro das Finanças, ou peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se autoriza que eu retire a minha proposta.
Foi Qutorizado.
O (jjbdor não reviu.
O Sr. Presidente : — Vai votar-se o artigo 7.°
Foi aprovado.
O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° 161 — Alterações introduzidas pelo Senado, que mantêm livre
Diário da Câmara dos Deputados o comércio e trânsito de trigos nacio-
nas.
Parecer n.° 88 e os seguintes da ordem do dia de hoje. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e >õõ minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Do Sr. Tavares de Carvalho, estabelecendo um quadro dos funcionários do Estado com a denominação de chefes de circunscrição industrial corticeira.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), determinando que os chamados impostos para a doca da Horta constituam um fundo especial para serviço de dragagem da mesma "doca.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão do guerra, sobre a proposta de lei n.° 359-1 que autoriza o Governo a despender pelas «Despesas resultantes da guerra» determinada quantia, dizendo nada ter a produzir contra a mesma, proposta, relegando-a às comissões técnicas do orçamento e finanças.
Para a comissão do orçamento e finanças, conjuntamente.
Da comissão do comércio e indústria sobre o projecto n.° 397-B que regulariza a venda de artefactos de ouro e prata, relójios de algibeira, pulseiras, etc.
Para a Secretaria.
Para. a comissão de finanças
Da comissão de finanças sobre o projecto n.° 359-A alterando a liga das actuais moedas do bronze de $01 e $02.
Para a Secretaria.
A imprimir com urgência.
Da mesma comissão sobre o projecto n.° 307-A que autoriza o GovOrno a mandar cunhar até 2:000.000$ em moedas de cupro-níquel do valor de $10.
Para a Secretaria.
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de 13 de Fevereiro de, 1920
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Representação
Kequeiro que, pelo Ministério do Trabalho me seja concedida licença para examinar na Direcção das Bolsas Sociais de Trabalho, Estatística e Defesa Económica todos os documentos relativos à administração dos Bairros Sociais. — Júlio Martins.
Eocpeça-se.
Sequeiro que, pelo Ministério da Guerra, seja fornecida- com urgência:
Kclaçfio por armas e serviços do número do oficiais que há actualmente em cada posto.
Sala das Sessões, 12 de Fevereira do 1920. — Malheiro Reimão.
Expeça-se.
Kequoiro que, pelo Ministério do Comércio me seja uiviada a nota, já requisitada com urgência, sObro as verbas dotadas para a reparação do estradas do concelho de Alenquer desde o começo deste ano económico até a constituição do actual Ministério.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 1920.—João Gonçalves.
Para a Secretaria. Escpeça-se.
Justificação de faltas
Dos Srs. José Maria do Campos Melo, Nuno Simões e Alberto Cruz.
Para a Secretaria.
Para a comissão de infracções e faltas.
Documento publicado nos termos do artigo 38.° do Regulamento
Parecer u.° 307
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, havendo ponderado as circunstâncias em que a cidade do Funchal e Ponta Delgada sofreram bombardeamento por parte dos alemães, durante a grande guerra, e reconhecendo que essas cidades resistiram, com todos os meios de que podiam dispor, de modo a salvaguardar a honra e o prestígio da Nação, ó de parecer que se lhes devem conceder as condecorações a que o projecto se refere.
Entende esta comissão,, comtudo, que não é ao Parlamento, mas ao Sr. Ministro da Guerra que deve pertencer a iniciativa daquelas condecorações; por isso propõe que o projecto não tenha seguimento o se envie para os devidos efeitos ao Ministério da Guerra.
Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 1920. — João Pereira Bastos — Júlio Cruz — João E. Águas — To-rrás de Sousa Rosa — Malheiro Reimão— João Ro-, drigues Borges, rrlator.
Projecto fie lei n.° 888-D
Artigo 1.° É concedida a Cruz de Guerra de l.a .classe às cidades do Funchal e Ponta Delgada que foram bombardeadas pelo inimigo durante a grande guerra, pelo heroísmo que suportaram e repeliram as agressões alemães.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Fevereiro de 1920.—Jaime de Sousa — Pedro Pita.