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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIESS-Ã-O

(EXTRAORDINÁRIA)

EM 15 DE ABRIL DE 1920

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Presidência do EL™ Sr, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex,mos Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Manias

Sumário.— Abre a sessão com a presença de 3õ Srs. Deputados às 14 horas e 55 minutos. Ê lida a acta da sessão anterior.

As 15 horas e 15 minutos procede~se à segunda chamada, verificando-se que estão presentes 68 Srs. Deputados. É aprovada a acta sem discussão.

Dá-se conta do expediente.

O -Sr. José Monteiro trata da deficiência de comunicações no distrito de Beja.

O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto) apresenta uma proposta de lei para reprimir os atentados dinamitistas, pedindo para ela urgência e dispensa do Regimento. Aprovado.

Usam da palavra sobre a propssta os Srs. Álvaro de Castro, Orlando Marcai^ 'António Francisco Pereira, Ladislau Batalha, Artur Lopes Cardoso, António Granjo, Malheiro Reimão, Dias da Silva e Lino Pinto. Respondem-lhes os Srs. Presidente do Ministério (António Maria Baptista} e Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Seve-rino) apresenta duas propostas de lei, uma relativa à Misericórdia do Porto e outra a cooperativas.

O Sr. Costa Júnior pede para que seja mar* cada para a primeira parte da ordem do dia da sessão seguinte a sua interpelação sobre a questão do pão. Aprovado.

O Sr. Presidente comunica as alterações que houve nas comissões.

O Sr. António Francisco Pereira trata da proibição do cavaleiro tauromáquico, José Casimiro, tourear no domingo 18 na Praça do Campo Pequeno, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Garcia da Costa trata de prepotências praticadas pelo juis substituto de Portei, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Jusiçc,.

E encerrada a sessão às 18 e horas e 40 minu-

Abertura da sessão às 14 horas e 46 minutos.

Presentes 68 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Afonsio de Macedo.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourâo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo. -

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Uamacho Lopes Cardoso*

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

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Diário da Câmara dos Deputados

Francisco José Pereira.

Francisco de Pina Eateves Lopes.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio, de Sousa.

João, Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas;

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João de Orneias da Silva. -

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos,

Joaquim Brandão. • ;

José António da Costa Júnior. J

José Garcia da Costa.

José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

José» Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira. Ferreira Diniz..,

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio César de Andrade Freire.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.,

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.,

Manuel de Brito Camacho.,

Manuel Eduardo da Costa Fragoso-

Manuel Ferreira da Bocha.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva,

Mariantt Martins..

Orlando Alberto MarçaL

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Oetávio de SanfAna e Silva..

Rodrigo Pimenta Massapina.

Ventura Malheira Reimão..

Viriato Gomes da. Fonseca»

Vitorino Máximo, de Carvalha Guimarães.

Sr s. Deputados que enffraram durante a sessão?

Acácio António Camacho; Lopes Cardoso.

Anctènio Aresta Branco. António Joaquim Ferreira, da- Fonseea. António Lobo de Aboim. Inglês, Augusto Dias da Silva.

Augusto Pereira Nobre. ,

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Francisco: Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

João Estêvão Águas.

João Gonçalves.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

Júlio do Patrocínio Martins.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

~ Deputados que não compareceram à sessão :

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira VídaL.

Alberto Jordão Marqnes da Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida*

Alfredo Pinto de Azevedo- e Sousa.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Amílcar da Silva. Ramada Curto.

Angelo de Sá. Couto da Cunha Sampaio Maia.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.,

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Sflva.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira»

António Maria Pereira Júnior...

António 'Paia Roviaeo., ,

António de Paiva Gomesr^

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Asgusto Rebolo Arruda»

Cario» Olavo Correia de Azevedo.

Domingos Vftor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha PimentoL

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JSegsão de 15 de Abril de 1920

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garços.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes dosta.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco de Sousa Dias.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos'.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Henriques Pinheiro.

João José Luís Damas.

João Lopes Soares.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingos dos Santas.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela. 1 José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Ribeira $orfon de Maios.

José Rodrigues Braga.

Leonardo José Coimbra.

Líberata Damião Ribeira Pinto.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tínoco Verdial.

Miguel Augusto Alves1 Ferreira.

JSfuno Simões.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos*.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Henriques Godinho. .

Xavier da Silva.

Pelas 14 horas e 30 minutos principiou

O Sr. Presidente" (às M Jio?â& e õõ —Estio presentes 35- SSB. Bs-

acto.

Yd

O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos) : —Vai proceder-se à segunda chamada.

O Sr. Presidente: —Estão presentes 68 Srs. Deputados. Está em discussão a acta. Foi aprovada a, acta sem reclamação. Deu-se conta do seguinte

Pedidos de licença

Do Sr. Camarate, Campos, um dia. Do Sr. José de Almeida, dois dias. Do Pr. Francisco de Sonsa Dias, até o fim de Abril.

Do Sr. João Pinheiro, vinte dias." Para a Secretaria. Concedidos. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas*

Telegrama

Do Sr. Alberto Cruz, comunicando não poder comparecer no Parlamento, por doença.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei, que passa para o Estado a ponte sobre o Coura.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pú-olica* v

Do Ministério da Agricultura, comunicando não poder satisfazer o pedido feito pelo Sr. António Joaquim Machado do Lago Cerqueira em 30 de Março.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Trabalho, enviando os documentos pedidos pelo Sr. Costa Júnior em requerimento de 7 de Janeiro* último.

Carta

Ba Duquesa do Porto, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu

marido, 0° Afoaso (10 Bragança, o mos° trando desejo de que o mesmo á(|u© depositado no Panteon de Lisboa. Para a $ecreêaria.

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Oferecimento

Kepresentação, assinada por uma comissão de sete indivíduos, oferecendo, em nome do povo republicano de Lisboa, segundo diz, o seu apoio' e aplauso ao Governo sobre a manutenção da ordem e problema-das subsistências, o esperando -do Parlamento pronta resolução para as propostas anunciadas pelo Governo., de ^interesse nacional.

Dirige-se, especialmente, ao Parlamento, reconhecendo injustiça em alguns julgamentos dos presos políticos o exprime o voto de que o Congresso não vá ao encontro das esperanças dos presos contrá-íios à integridade do regime e das leis da humanidade.

Para a Secretaria.)

O Sr. José Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar dum assunto que considero da máxima importância para o meu distrito de Beja, um dos mais pobres em comunicações.

Desejaria que o Sr. Ministro do Comércio estivesse presente para ouvir as minhas pequenas considerações, mas como S. Ex.a não está eu peço ao Sr. Ministro «da Justiça o obséquio de lhe transmitir aquilo que vou dizer.

Em Novembro do ano findo foi dotado pelo Ministério do Comércio, para a construção de algumas estradas, o distrito de Beja com a quantia de 40:000?$, o que é pouco, no entanto, os povos daquele dis-írito mostraram-se muito gratos ao Ministro dOíComércio de então o Sr. Ernesto Navarro, porém, acontece que até hoje a Direcção das Obras Públicas de Beja ainda não fez o trabalho, o que tem desgostado profundamente os povos daquele distrito por isso que se elas não forem feitas até o mês de Julho ficarão sem efeito.

Peço por isso ao Sr. Ministro da Justiça o obséquio de transmitir ao Sr. Ministro do Comércio o que acabo de dizer a, fim de ele tomar as ^rovidências nec°s-sárias, e as obras piiblicas do distrito de Beja porem em praça os referidos trabalhos e não se perder aquela dotação, que se bem que não seja suficiente para as necessidades do distrito de Beja, alguma cousa já é.

O outro assunto para que desejaria também chamar a atenção do Sr.. Ministro do Comércio é o seguinte.

Diário da Câmara dos Deputado*-

Sr. Presidente : os traçados que o Governo mandou fazer para o- projecto do caminho de ferro chamado de Serpa a Pomarão, deixaram de incluir o concelho de Mértola que fica a duas léguas do «on-celho. n

Isto, Sr. Presidente, é uiu caso parai reflectir por isso que os caminhos de ferro devem servir o mais possível as povoações.

Nas condições em que esse traçado está feito não aproveita em nada a margem esquerda, não aproveitando ao comércio-e até ao movimento de passageiros pelo-que se poderá dizer que é um. caminho do ferro verdadeiramente inútil.'

O que entendo Sr. Presidente é que esse caminho do ferro' deveria talvez partir de Serpa à Aldeia Nova, atravessando a serra de Serpa até Mértola, região esta que é digna de ser visitada e de que Bulhão Pato fez menção nos seus belos livros. •

Daí deveria seguir a Mértola indo pela esquerda, atéAlmodóvar e Castro Verd e. Mais tarde poderia o Governo mandar fazer o estudo duma linha que atravessando os concelhos de Alcotim e Castro Verde, se encontrasse em Vila Ríal, com o caminho de ferro do Sul e Sueste.

S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio que conhece bem a vila de Mértola, onde já esteve, que conhece a mina de S. Doinin-gos € Pomarão' há-de certamente concordar com o que acabo de expor.

Peço, pois, ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de àquele seu colega, transmitir estas minhas breves considerações.

O Sr. Ministro da Justiça (Eamos to) : — Ouvi as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. José Monteiro e ao meu colega da pasta do Comércio, as comunicarei.

Sr. Presidente: aproveito -o" ensejo de estar com a- palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei. Ela yis«j Sr,. Presidente, a reprimir os atentados pelas bombas.

Devo dizer a V. Ex.* e à Câmara que ó absolutamente contrariado que o Governo apresenta esta proposta, mas tem de aceitá-la porque as circunstâncias a impõem e a segurança pública a exige.

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Sessão de iõ de Abril de 1920

<ção. que='que' de='de' obrigação='obrigação' cumprir='cumprir' jninha='jninha' factos='factos' governo='governo' tranquilidade='tranquilidade' do='do' ainda='ainda' manter='manter' por='por' para='para' supunha='supunha' contrario-a='contrario-a' mal='mal' meu='meu' tem='tem' haviam='haviam' como='como' a='a' c='c' os='os' e='e' segurança='segurança' membro='membro' vontade.='vontade.' o='o' _.='_.' p='p' eu='eu' dever='dever' contrariar='contrariar' públicas.='públicas.'>

Ninguém mais do que eu verá com desgosto os atentados que se tem dado, pois .nada há que'possa justificá-los num país -como o nosso em que as dificuldades da vida não são felizmente de tal ordem que levem ao desespero. Onde não há opressão de sentimentos, nem compressão de liberdades, nada justifica quaisquer excessos.

Sr. Presidente: cumpre-me declarar que o Governo não faz desta proposta uma •questão fechada..

Não vem tam pouco com o propósito •duma lei ad odium. Trata-se duma medida de prevenção; duma medida de defesa que é reclamada pela opinião pública. (Apoiados).

Infelizmente não existe nas leis vigentes nenhum diploma que sirva no momento actual, em que tais crimes, por meio de bombas, apresentam uma nova feição.

No relatório que precede a proposta •exprimo o Governo o que sente sobre o assunto.,

A proposta pode ter defeitos; cumpre à Câmara, com a sua alta competência e •conhecedora como ó das circunstâncias anormais que atravessamos, modificá-la por forma a torná-la o mais perfeita possível.

O Governo só exige uma cousa, a bem dos interesses da Nação : ó que realmente se ponha um dique a esta febre de atentados por meio de bombas. (Apoiados).

Peço a urgência e dispensa do Begi-anento para esta proposta. •

Em seguida entrou a proposta em discussão, com urgência e dispensa do Regimento.

Ê a seguinte:

Senhores Deputados. — Não podem conformar-se com a segurança e tranquilidade pública as manifestações criminosas, que, imputadas à ciasse laboriosa e honesta do proletariado português, são afinal da simples autoria dalguns elementos perturbadores, que da agitação vivem, e outro âm não têm que não seja o de per-tsrlbcx a ordem e a disciplina social.

Esses elementos perturbadores, que em todas as suas manifestações demonstram ausência absoluta de sentimentos de amor de família, respeito pela vida e haveres dos seus concidadãos e para quem o amor pátrio não existe, querem impor-se, e criminosamente pelo terror, a toda a população portuguesa que quer trabalhar e realizar as aspirações nacionais.

Compreende-se que as classes proletárias façam valer e procurem fazer vingar as suas reclamações legítimas; para isso dispõem elas dos meios também legítimos e da autoridade que o trabalhador honesta conquista pelo desempenho cabal das suas obrigações.

Para fazer valer e vingar essas reclamações não precisam os bons e honestos trabalhadores da cooperação daqueles perturbadores, os quais, a pretexto de defenderem interesses legítimos, apenas fazem, uma obra dissolvente e criminosa.

Urge dar remédio a males cujos sintomas se têm afirmado já em factos lamentáveis, tornando-se necessário reprimir e castigar, tam rapidamente quanto possível, actos criminosos, por forma a assegurar a ordem, segurança e tranquilidade públicas, a liberdade de trabalho e todos os direitos de que devem gozar os cidadãos da Repúblicít Portuguesa.

Para obstar a males tam graves vem a

seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° Serão julgados em Lisboa, pelo processo estabelecido no decreto n.& 5:57j3, de 10 de Maio de 1919, e na lei n.° 922, de 30 de Dezembro de 1919, por um tribunal constituído pelo Director da Policia de Investigação Criminal, pelo Director da Polícia de Segurança do Estado e pelo Comissário Geral de Polícia:

a) Os fabricantes, «os portadores e os detentores de bombas explosivas destinadas a produzir o alarme social, seja qual for a. forma que estas revistam;

b) Os agentes de atentado por meio do bombas a que se refere a alínea a);

c) Os agentes de incitação à prática dos crimes previstos nos artigos 4(53.° e 483.° do Código Ponal, artigo 15.° da lei de 21 de Abril de -1892 e artigo 4.° da lei de 30 de Abril de 1912;

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20 de Julho de 1912 ó artigo 1.° do decreto n.° 5:576, de 10 de Maio 'de 1919.

Art. 2.° Provada a acusação dos réus, a que só refere o artigo anterior, serão condenados a ser postos à disposição do Govôrno, que poderá determinar-lhes .a interdição de residência por tempo não inferior a dezoito meses nem superior a dez anos, para lha fixar em qualquer parte do território colonial da República.

Art.° 3.° O condenado por crime a que se refere esta lei será julgado por qualquer outro crime cometido -antes, ao mesmo tempo ou depois deste, em harmonia com as leis em vigor, na coma~rca onde estiver a residir, em cumprimento -da pena imposta.

§ 1.° A aplicação 'da pena de interdição de residência subsistirá sempre e é independente da aplicação de qualquer outra pena.

§ 2.° Os processos por qualquer dos crimes a que se refere esta lei não serão apensados a qualquer outro.

Art.° 4.° Os processos pendentes serão julgados em harmonia com a presente lei.

Artigo 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 1.5 de Abril de 1920. —O Ministro da Justiça e dos Cultos, José Ramos Preto.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : em face da proposta do Governo e das palavras do Sr. Ministro da Justiça, eu tenho de declarar, em nome do grupo que aqui represento, que se reúne em torno duma bandeira que representa a ordem., que representa o progresso dentro da República, que votei a urgência e. dispensa do Regimento e votarei esta proposta lia generalidade.

Não deixo, contudo, de registar as palavras do Sr. Ministro da Justiça, de que foi com repugnância que trouxe esta pró* posta à Câmara, porventura, direi já que S. Ex.a o não disse, porque ela representa principalmente nas suas disposições detalhadas a subversão dos mais assentes princípios de direito penal.

Seria de estranhar, que S. Ex.a, como Ministro da Justiça, trouxesse esta proposta à Câmara, porquanto ela deveria ter sido apresentada pelo Sr. Presidente

Diário da Câmara dos Deputados

do Ministério e Ministro do Interior, embora com a assinatura de S. Ex.% vista que a competência de todos os crimes mencionados nesta proposta pertencem à jurisdição do Ministério do Interior^ e é por isso que eu compreendo as palavras cie S. Ex.a que, como Ministro, deu apenas o assentimento, dando toda a sua solidariedade à referida proposta e vindo defendê-la na Câmara dos Deputados, em substituição do seu colega da pasta do Interior,

Como já declarei, votaremos na generalidade a proposta, para significar que não regateamos ao Poder Executivo quaisquer meios que ele. entenda necessários para a defesa da ordem e para que possam ser reprimidos com .eficácia, e principalmente com rapidez, actos da natureza daquele que há poucos dias foi pra-.ticado na Rua Augusta, e que cada vez mais se repetem duma maneira altamente-ofensiva da moralidade pública.

Damos a aprovação na generalidade à proposta para bem demonstrarmos o nosso intuito do facilitarmos ao Governo as armas de que ele carecer para manter a ordem. Não quere isto dizer que entendamos que as armas de que o Governo se pretende servir sejam as melhores, mas em todo o *caso não lhas regatearemos.

Mesmo na generalidade, porém, não. deixarei de me referir às disposições desta proposta, que me parecem de difícil aplicação, e porventura trazendo talvez para os tribunais, mesmo para estes tribunais constituídos duma maneira excepcional— e tam excepcional que-ultrapassam as ex-cepcionalidades dá" lei de 13 de Fevereiro— poucas possibilidades práticas de aplicação.

O artigo 473.° do Código Penal, men~ cionado nesta proposta, abrange um tal número de pessoas, e abrange as manifestações de pensamento por uma tal maneira extensiva, que me parece demasiadamente perigoso, embora ou ostoja certo de que o Governo usará desta terrível . arma com a dignidade e prudência que eu reconheço em todos os seus membros. .

Eu chamo em especial a atenção da Sr. Ministro da Justiça para a alínea V} do artigo 1.°, que diz o seguinte:

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Sessão de 15 de Abril de 1920

Os portadores ou fabricantes e detentores de bombas e agentes dos atentados são julgados no tribunal mencionado .no artigo 1,°, que é constituído pelo director da polícia de investigação criminal, director da polícia da segurança do Estado e pelo comissário geral da polícia. ,

Ao mesmo tempo estes agentes são também julgados nos tribunais regulares pelo mesmrt crime.

De maneira que se vê esta novidade em direito penal: o mesmo crime dividido em dois para o'facto de um julgamento ser feito num tribunal especial e outro num tribunal comum.

Evidentemente a minha estranheza vai tanto para o facto dum mesmo crime ser julgado em dois tribunais diferentes, como para o facto de ser julgado por duas vezes, podendo suceder que num tribunal seja condenado um réu e noutro absolvido.

Na mecânica da proposta, tal como está feita, dificilmente, — e por isso mo refiro a estes pontos na generalidade,— dificilmente poderá introduzir-se uma modificação em quaisquer .dos artigos, de maneira que na? barafunda jurídica desta proposta, e isto sem desprimor para com V. Ex,71, descubro a intenção com que está estabelecida esta alínea a) e artigo 3.°; o intuito é conseguir que os, crimes a que correspondia a pena maior e eram julgados com júri, deste modo sejam julgados nos •tribunais comuns, parte deles...

Mas não me parece que a fórmula seja regular, e -eu procurarei estudar a proposta, visto que só agora a conheço, para lhe introduzir as modificações em harmonia com a doutrina até hoje seguida em matéria penal em todo o mundo, para que o mesmo se faça em Portugal.

Apresentarei também nessa ocasião propostas.

Chamo a atenção de V. Ex.a para o facto de me parecer .muito difícil xesolver assim o assunto.

Parecia:me mais vantajoso que se estabelecesse, do facto., um processo rápido para os indivíduos .compreendidos na alínea a) do artigo 1.°^ e propriamente para os -atcaíoâ&s, «osi 3, «sastiía-içíio de -Hm tribunal especial sem júri, sujeitando-os inslnslvampato a outra jnrísiligfiD qns desse a garantia de rápidas.

S o dsEQjo do írovÊmo-j fio íoch a Câ-mcuxi o £o PoÍDj, cio indiTÍfcco qno -y?c.ii-

caram actos tam repugnantes, sejam rá pidamente julgados, sendo possível, em •quarenta e oito horas ou menos.

Creio que os tribunais que têm júri têm processos muito mais Tápidos, mesmo em circunstâncias excepcionais, dando inteira garantia de aplicação da lei.

Contudo, devo dizer, para que bem claras e expressas fiquem as nossas intenções, que -se o Governo entender absolutamente necessário, não deixaremos de lhe dar a nossa aprovação.

Dar-lhe hemos a nossa aprovação, com a mesma repugnância com que S, Ex.a, o Sr. Ministro da Justiça, trouxe semelhante proposta a esta Câmara, talvez ato com uma repugnância maior, porque é bem contrária essa proposta aos princípios que desejaríamos ver implantados em todo o País, de maneira que fosse possível vivermos todos como irmãos e não como inimigos uns dos outros.

Tenho dito.

O orador não reviu.

"O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto); — Sr, Presidente: uso novamente da palavra, porque sinto a necessidade de explicar .o que disse há pouco a propósito da proposta que tive -de apresentar à Câmara.

Quando disse que tinha repugnância em submeter à consideração da Câmara a pxo-posta que está em discussão, quis patentear que continuo a ter toda a repulsa pelas leis de excepção. Advogado antigo, sempre gostei que se adoptassem as normas regulares dos processos.

Estranhou o Sr. Álvaro de Castro que fosse eu quem tivesse apresentado esta proposta. Devo responder a S. Ex.a que o Governo é solidário na apresentação dela, e eu, como Ministro da Justiça, não podia deixar de solidarizar-me,

Tratando-se dum a-ssunto que se prende com processos de julgamento, não poderia eu,, como Ministro da Justiça, deixar de intervir nele.

!(jTem defeitos esta proposta?

Tem. Eu mesmo já disse que os teria, pois não poderá existir nenhuma lei de

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fui um dos que sempre combateram aquela lei.

Estaria bem feita, mas era uma lei atentatória das liberdades de pensamento e que, como tal, foi «sempre amaldiçoada por nós todos.

Ora o Governo não pretende atacar as ideas de ninguém; o "Governo só quere possuir o instrumento necessário para reprimir o' acto criminoso que é o atentado pela bomba. (Apoiados).'

Com as ideas de cada um, bolchevistas ou anarquistas, o Governo nada tem.

O Governo só tem de reprimir os atentados, bombistas e fazer castigar os indivíduos que fazem uso das' bombas para ferirem e matarem os seus semelhantes. E porque esses indivíduos se colocam numa situação excepcional devem também ser julgados excepcionalmente. (Apoiados).

Aludiu o Sr. Álvaro de Castro ao facto de se ter incluído na proposta de lei um artigo relativo à provocação aos crimes desta natureza pela palavra ou pela escrita.

Já tencionava explicar o pensamento do Governo sobre esse ponto quando se discutisse o assunto na especialidade.

Não se pretende abranger a liberdade . de pensamento. Unicamente se abrangem aqueles indivíduos que, pela palavra ou péla escrita, aconselhem a prática dos crimes pelo uso da bomba, como aqueles que se têm dado e que de todos nós merecem e têjn merecido a mais severa condenação. (Apoiados).

De resto, Sr. Presidente, como eu já disse, estamos em presença duma questão absolutamente aberta. Uma obra destas não pertence exclusivamente ao Governo; deve ser também uma obra do Parlamento, e assim, a este compete introduzir na lei que se pretende aprovar todas ' aquelas modificações quê no seu alto critério tiver por convenientes para a maior perfeição da lei.

Sem intuito algum de censurar seja quem for, digo à Câmara que é pena que outros, com mais competência do que ou, não tivessem já apresentado uma proposta com o fim que esta tem em vista. Teríamos tido talvez a felicidade de evitar os casos desagradáveis que têm sucedido.

O meu presado amigo, Sr. Lopes Cardoso, tinha já preparada uma proposta

Diário da Câmara, dos Deputado»

sobre o assunto, porque de facto'não lhe faltava competência para a formular. A verdade, porém, é que sempre se fugiu a apresentar uma proposta-desta natureza.

Terminando, repito: a lei não é só do Governo. O Governo apresenta a sua idea traduzida numa proposta, agora pertence ao Parlamento discuti-la e torná-la o mais perfeita que for possível.

Tenho dito.

O Sr. Orlando Marcai:,— Sr. Presidente : pertenço a um agrupamento político que ostenta nobre e altivamente no seu programa a defesa e protecção da ordem social e das liberdades públicas, mas que propaga e apoia também, na sua magna amplitude, a expressão do pensamento, as aspirações e a marcha evolutiva da sociedade portuguesa. ^

Para a estabilidade- da ordem, motivo essencial, segundo se diz, da organização deste Ministério, a fim de que a nacioli-^dade possa tranquila o honestamente produzir, prosperar em conformidade com as suas necessidades e os seus desejos, pode o Governo contar com o nosso devotado, esforço, a nossa maior boa vontade o a nossa mais sincera solidariedade. (Apoiados).

Sr. Presidente: todos os sonhos de perfeição colectiva o de regeneração humana tiveram sempre em mim um decidido propugnador, humilde é certo, mas arrebatado e cheio de fé; porém, há largos anos penso e sinto que as ideas generosas de libertação e de progresso* sociais se espalham e se impõem através do calor da sinceridade, dos facetos rútilos da inteligência, por meio de exemplos proverbiais e frutificantes e nunca pelo emprego criminoso e covarde do explosivo que semeia tragicamente em seu redor .a desolação e 'a morte. (Apoiados).

Kepudio'inteiramente, porque em meio pdto c meu córcbro retraíam os mais puros haustos de beleza fraterna, esses gestos deletérios, dissolventes e macabros da violenta propaganda pelo facto que, estou certo, não depara acolhimento, nem sequer justificação, em qualquer espírito' por mais anuviado que esteja pela obeção sectária. (Apoiados). ' •

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Sessão'de lõ de Abril de 1920

nesta altura, as minhas sentidas homenagens c respeitos ao Sr. Ministro da Justiça pelas -suas qualidades e virtudes, também não posso calar em ruim a formal declaração de que, não desejando, certamente, S. Ex.a arredar passo da esteira traçada na sua vida do advogado, em que agiu sempre como espírito liberal, muito mo pesaria, por ser coerente com um passado cheio de responsabilida-des que me advêm dos tempos áureos e saudosos da evangelização da verdade., quando a nossa crítica candente recaía sobre os absurdos convencionalismos dum regime qus derrubámos, me não devo isentar em fazer várias considerações e reparos .acerca da proposta de lei que neste momento surge à discussão.

E, nesta conformidade, começarei por preguntar ao Sr. Ministro da Justiça, visto que falo em nome do Grupo Parlamentar Popular,xse reputa absolutamente -imprescindível para a vida do Governo e, sobretudo, o que mais importa', para a segura tranquilidade pública, • nesta hora grave para a nacionalidade, em que os detentores do poder devem ir ao encontro, com inteligência e elevação, da inar €ha progressiva das idcas, a .aprovação da aludida proposta de lei ora apresentada por S. Ex.a 'ao Parlamento.

Se o Sr. Ministro demonstrar que ela é completamente indispensável, que não pode alcançar outros meios para a eficaz repressão do alarme social e dos atentados perniciosos que de tal modo nos estão aviltando e, por consequência, anormali-zando a vida da nação, nesse caso aberta e rasgadamente lhe asseguro, em nome do Grupo Parlamentar Popular, que a votaremos, com algumas alterações de ordem jurídica. (Apoiados}.

Devo asseverar com afoitesa, Sr. Presidente, que muito repugna à minha consciência alarmada, como aliás à dos meus camaradas" o à do próprio Sr. Ministro, a aprovação dum diploma desta natureza, que é uma verdadeira lei de excepção dentro dum país e dum regime que tem por tema, essencialmente, a garantia e a protecção, à liberdade de pensamento.

Discorrendo deste modo creio que não passará pelo espírito de qualquer dos presentes que me não indignam e revol-^ que me não causam calafrios de hor-ou que não lamento e reprovo em

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absoluto Ossos nefandos crimes que se têm praticado (Apoiados}.

É necessário, é'inadiável reprimir inexoravelmente os dementados que, por maior que seja a sua revolta, não podem encontrar apoio ou defesa na sentimentalidade doentia de pessoa alguma (Apoiados), mas igualmente reconheço que urge encaminhar as multidões, arredá-las das múltiplas manifestações do seu instinto e da sua patente desorientação, para que as suas atitudes rião dêem lugar ao nosso justificado protesto, igual ao que neste momento me. impulsiona a repudiar essas palavras levianas que enegreceram um manifesto drt aplauso à obra do actual Governo, o que foi profusamente distribuído pelas ruas desta cidade nesse dia de pavor e de tragédia, e onde ousadamente se apregoava quo não reconheciam, autoridade moral ao Parlamento, evidenciando a mais incomparável ignorância das rudimentares normas de correcção. (Apoiados).

E de notar como sintoma interessante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nada havia que justificasse essa suprema afronta que visa todos nós, e que por isso mesmo vivamente devemos repelir (Apoiados}, ainda que o Governo se disponha a receber vangloriado essa manifestação, sem um assomo de protesto, visto que a maioria dos seus membros saiu do seio desta assemblea.

O Sr. Nóbrega puintal: — O Governo sabia muito bem desses manifestos.

O Orador: — Sr. Presidente: já disse e repito que é necessário reprimir energíca-mente esses atentados dinamitistas quo somente servem para espalhar o.terror e a intranquilidade no meio social, indo lançar a ruína, a miséria, a dor e o luto em muitos lares (Apoiados}.

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Na verdade, do confronto dalguinas das suas disposições, nitidamente se observa a sua imperfeição' no que respeita à técnica jurídica, pois, por exemplo, à sombra do que ali se encontra estatuído, os agentes do crime podem ser condenados duas vezes pelo mesmo feito, o que vai ferir as susceptibilidades de quem quiser julgar nobro- e rigidamente, e se afasta dos regulares e- fundamentais- princípios de direito puro.

Porém, o "assunto, importante como é, merece mais amplas e demoradas considerações quando a presente proposta vior à. discussão na especialidade.

Não obstante, não resisto em salientar mais uma flagrante incorrecção. É a da matéria contida no corpo do artigo 1.° do diploma em análise, e que diz respeito à constituição do tribunal que deve conhecer e julgar dos crimes nele previstos e puniveis.

Se, no referente à técnica jurídica, -a proposta de lei não pode contar com o nossa inteiro aplauso, no que afecta à instituição do tribunal ela não deve merecer, por múltiplos motivos, o nosso voto.

Estatui-se no mencionado artigo que o tribunal será constituiu ú pelo director da polícia de investigação criminal, director da polícia de segurança do Estado e pelo comissário geral de polícia. .

É manifesta e claramente- uma medida excepcional. Já, de princípio; vai ofender normas reguladoras de boa, conscienciosa e imparcial j us.tiça.3 Poder-se-ia aventar até que as partes principais, tendo a seu cargo imperativo proceder à captura dos delinquentes j seriam as" mesmas-encarregadas do seu julgamento.

Estamos num século de evolução e de progresso, e a humanidade tende a' caminhar para o seu aperfeiçoamento.

Por melhores intuitos que haja na orientação dos destinos dum povo, as leis do excepção não perdem as suas características e os seus perniciosos efeitos.

Preencher as lacunas existentes, reunir as defieiôncias da nossa lei penal que, na verdade, não prevê várias anormalidades que despontaram, após a sua confecção, no naeio social, concebe:se; mas sairmos da esfera da acção imposta pelos rudimentares e basilares princípios do direito é para nós, homens de leis, tergiversar na carreira nobilitante do dever.

D lário da Câmara dos Deputados*

Dada a maneira imprópria como esses. lugares foram preenchidos—e assim me pronuncio porque em minha opinião devem ser dados a bacharéis em direito — à excepção do dó director da investigação criminal, que é ocupado por um magistrado, os restantes não se sentirão certamente bem na difícil e pesada missão de julgadores, sem conhecimentos especiais da matéria, inteiramente deslocados..

Concordo- e creio plenamente que fio exercício das funções dos seus cargos ponham a maior boa vontade no alcance de se revestirem das qualidades exigidas-para a estrita efectivação das suas obrigações e prestígio dos lugares de que foram investidos. Isso, porém, no caso presente, não é bastante.

Confio em que se não irá de ânimo leve entregar essa arma, que eu já classifiquei de tremenda, em mãos que a não-, saibam empregar com vantagem.

Na especialidade igualmente se apreciarão este e outros factos da questão e-do seu por" certo largo debate há-de positivamente surgir um. melhor e mais perfeito estatuto jurídico para que a nossa consciência e a nossa razão possam tranquilizar ua piena certeza dum indeclinável dever cumprido.

Do resto, Sr. Presidente, as minhas palavras têm por agora o fim essencial de ser esclarecido pelo Sr. Ministro da Justiça, se o Governo tem necessidade e-urgência de que o Parlamento lhe vote essa medida apresentada, à sombra da qual a sociedade portuguesa possa serenamente caminhar, sem desmandos e entraves, sob a bandeira aureolada com estes dois gritos de alma: ordem e trabalho.

Tenho dito.

Vozes: —Muito bem! Muito bem!

0=Sr. Ministro da Justiça (Ramos Pré to):—Respondendo k pregrmta do ilustre-Deputado, Sr. Orlando Marcai, tenho a declara-r que, reclamando a opinião pública uma lei que a ponha ao abrigo dos atentados que estão envergonhando a sociedade portuguesa, o Govôrno deseja uma lei que, por esta ou por aquela forma, reprima estes crimes.

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O que o Governo quere e precisa é de uma lei que por 'um simples e rápido processo possa ob.star aos males que estamos verberando.

Quanto às considerações feitas por S. Ex.fl, a respeito de alguns artigos da proposta de loi, quando se discutir na especialidade, terei a honra de responder.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo)'.— .^V.,Ex.a dá-me licença? Desejo s.aber, em nome do grupo que represento, se o Governo reputa imprescindível esta lei.

O Orador:—Reputa imprescindível.

. O Sr. António Francisco .Pereira: — A minoria socialista votou contra o pedido de urgência e dispensa do Regimento, para a proposta de .lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, porque não pode rapidamente discutir uma proposta de lei •de tam alta transcendência social.

Devo declarar muito peremptoriamente à Câmara que a minoria socialista condena aberta e declaradamente todos os Atentados terroristas, partam donde partirem usem os processos de que usarem.

•E por isso que o Partido Socialista, com toda a autoridade moral, condena semelhantes processos.

Quer no regime monárquico, qner no regime republicano, nunca o Partido Socialista, para fazer a sua propaganda, usou dos processos cpbardes ultimamente postos em prática, nem de processos terroristas que toda a gente de bem deve repelir.

Por isso mesmo, repito, temos toda a autoridade para condenar esses factos.

Devo dizer, porém, que se me afigura que a proposta do Sr. Ministro da Jus-.tiça não resolve a questão. Estou intimamente convencido de que, a despeito da boa vontade de S. Ex.a e dos bons intuitos desta Câmara, não há ninguém que possa conseguir que se evitem tais atentados, e muito .menos com a publicação de medidas como a que acaba do ser apresentada.

K este momento grave para o país, eu não quero dizer a quem cabem as respon-sabilidades do que últimíune.nte se tom praticado; mas devo lembrar a V. Ex.a G à í Guiara que livros existem, e eu conheço iMiij efUtado pola Tmprorsa Nacional,

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que ensinam muito cautelosamente o fabrico da bomba explosiva.

Foi por virtude dessa propaganda, feita na imprensa e por certos livros editados pela .Imprensa Nacional, que tanto se desenvolveu a sciôneia de fabricar bombas, que se usam em legítima defesa.

Foi em legítima defesa que os republicanos usaram de bombas de dinamite, para se protegerem e para atacarem.

Vozes:-—-V. Ex.a não pode faser essas afirmações. 'Os republicanos serviram-se das bombas só para atacarem e em plena revolução.

Nunca fizeram atentados isolados .contra multidões. . -

O Orador: —Eu já disse que não imputo responsabilidados .a ninguém, não o quero fazer, porque entendo que não devo. O que digo ê que já se tem usado dos mesmos processos em outras ocasiões.

De resto, não há ninguém que possa dizer se os que lançaram as bombas .-são republicanos ou anarquistas, por isso que ainda não está averiguada a sua idea política.

Nós, os socialistas, condenamos estes atentados, repito-o. Devemos, todavia, falando com a-májíima franqueza, concordar em que o atentado da Rua Augusta, que nos merece toda a reprovação, podia facilmente ter-se evitado se o Governo tivesse proibido a manifestação.

O Sr. Manuel Fragoso:—^E a manifestação que se realizava na Travessa da Glória?

O Orador: — Estou-me referindo ao atentado .da Rua Augusta, que se podia ter evitado se se tivesse proibido a manifestação, como se proibiu a que o operariado queria organizar. Por consequência, se se tivesse proibido a .manifestação que tinha por fim perturbar a ordem pública, evitar-se ia o desastre que todos nós lamentamos. (Apoiados).

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deportá-los até para as nossas possessões ultramarinas,

A minoria socialista não pode aprovar o projecto de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, estando mesmo inteiramente convencida de que os partidos republicanos a irão votar forçadamente por que mais de uma vez têm demonstrado que sã,o contrários a todas as leis de excepção. Por mais duma vez tenho ouvido da boca de homens ilustres do partido republicano condenar a lei de -13 de Fevereiro de JoHo Franco, lei que-foi severamente condenada pela imprensa republicana, pelos membros do partido republicano e por todos os homens de bem. A lei de excepção criando tribunais especiais para o julgamento e condenação dos republicanos que tomaram parte no movimento de 31 de Janeiro também foi violentamente combatida por todos 'os republicanos.

Nós, que não temos responsabilidade nenhuma nos actos ocorridos, declaramos que rejeitamos esta proposta de lei por completo.

Tenho dito. ' •

O Sr. Ládislau Batalha : — Sr. Presidente: não tinha tenção de sair do silêncio em que propositadamente1 me tenho conservado há bastante tempo dentro desta sala.

Porém, apresentam-se neste momento uma circunstância e um caso que não dispensam declarações da minha parte, por isso mesmo que se trata de actos revolucionários. E eu, certamente, elemento velho do Partido Socialista, com a inteira responsabilidade de certos actos revolucionários que se passam em Portugal, tenho o dever e a obrigação moral de falar neste momento para a Câmara e para o público.

Sr. Presidente: o progresso das instituições não tem no mundo moderno acompanhado O pro'gres=so das íispiríiyOes ue modo que, neste momento, se está repetindo em Portugal, aproximadamente, o que por infelicidade ocorre em outras partes da Europa. A burguesia facilitou o desenvolvimento das .aspirações, mas não deu às suas instituições o desenvolvimento preciso para admitir a expansão • dessas aspirações. Estamos,- portanto, em presença, dum conflito de ordem social, e os

factos que isoladamente se estão dando, embora explicáveis, peço licença para declarar que contra eles- lavro positivamente o mais solene'protesto.

Eu sou inimigo dos atentados cobardes seja contra quem for e em quaisquer circunstâncias em que eles se dêem. O que se está passando merece •incondicionalmente de todos os lados da Câmara e dó país, o mais veemente protesto. Não nos dispensamos todavia, de fazer a análise dos factos como eles se passam para sabermos o'modo de os coibir.

A proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça resulta do terror que imuito justificadanieute se apoderou da sociedade burguesa, no momento em que os levianos, os doidos, os criminosos, lançaram duma janela bombas sobre uma multidão inofensiva que passava.

Quando já estava em pleno vigor a greve da construção civil, deu-se uni atentado semelhante à porta dum mestre de obras, chamado Zacarias de Lima, que matou e feriu pessoas. Eecordo-nie que o próprio comité da construção civil veio publicamente declarar que não tinha responsabilidade alguma no cometimento desse acto.

Sinto-me contento áe poder notar que não são as classes operárias organizadas aquelas que estão promovendo Esses atentados. Há outros factos determinantes.

E preciso entender-se o seguinte: em Portugal há várias correntes de opinião política que brigam e lutam extraordinariamente contra as instituições vigentes. Há a corrente tradicional monárquica que não pode por forma alguma comprazer-se com o que está; há a corrente sidonista ou os partidários do caldo e da bordoada .na sua forma regressiva, medieval.

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nosco? Tens caldo à porta do convento? Tens bordoada?

Esta fórmula criou urna tradição piegas das mulheres que comiam as sopas, e delas têm saudades, e dos apaniguados que viviam desafogadamente sob a mesma fórmula.

Todavia, o facto é que o sidonismo existe, e trabalha para contrariar o actual estado da sociedade portuguesa.

Referir-me hei ainda a outro factor dal-guma importância. O Sr. coronel Sá Cardoso disse em tempos no Parlamento — e agora vemos que alguma razão tinha para o dizer — que com dificuldade" investiria contra o joguisino, e os factos estão demonstrando— e isto não quer significar que eu não apoie plenamente a repressão — que o acabar-se violentamente com-o joguismo criou mais um elemento perturbador. A verdade é que ouço dizer por. aqui e pôr ali que os joguistas já têm 1:000 contos às ordens para lançar a perturbação na sociedade portuguesa. ' Não sei se é verdade ou não1; diz-se, consta.

Temos, pois, estes factores, além doutros a que me não quero referir, por serem de somenos importância, que-têm influído poderosamente na inquietante perturbação .social em que vivemos.

Infelizmente não se têm preocupado as sociedades modernas, nestes últimos tempos, com os seus processos de agir. Repercute-se ainda no seu espírito a influência da velha escola jesuítica, em que todos o j proces o 3 eram bons desde que visassem a atingir um determinado objectivo. Eu não sei qual seja a qualidade política das criaturas que têm ultimamente feito uso das bombas, mas é muito -possível que fossem sidonistas, monárquicos ou joguistas.

Vamos agora, porém, fazer um estudo, embora rápido, do emprego da bomba como arma de ataque e de defesa. A bomba ó já hoje considerada uma arma de guerra de reconhecida vantagem. Eu não conheço nada do militança, mas sei, no emtanto/que a bomba de mão foi empregada metodicamente na última guerra o é adotada hoje em todos os exércitos. A bomba ó, pois, considerada actualmente como arma de combate.

Neste caso resta somente analisar a fornia como ó empregada. Podo íor bom

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e mau emprego, como, de resto, qualquer outra arma. Evidentemente, se eu pegar numa espingarda e começar a disparar a torto e a direito sobre quem passa faço um mau uso desta arma; mas se pegar nela para ine defender de quem injustamente me ataca faço um bom uso. O mesmo se dá com a bomba. Se eu arremessar uma bomba sobre uma multidão inofensiva que passa descuidada, pelas ruas fiz um mau emprôgo desta arma; mas se, para me defender das arremetidas desvairadas e violentas de quem me pretenda esmagar, eu" o fizer, Gsse emprego não tem nada de odioso e revoltante, podendo ser considerado até como um acto de heroicidade.

O modo de empregar a bomba é tudo. £ Porque- é então que ela se emprega mal?

As ideas mais generosas, coadas pela ignorância de cérebros incultos, podem perverter-se, desnaturar-se, assumir o aspecto de repugnantes e odiosas.

A este propósito recordarei um caso curioso, verdadeira anecdota histórica muito elucidativa da deturpação fácil das ideas.

Quando do falecimento de minha mãe supunha-se que eu ficava com uni prédio na Rua da Arrábida. Nesse prédio morava uma preta, que frequentava as associações operárias e me ouvia fazer conferências sobre o regime proprietário actual e futura colectivização da propriedade, etc. Falece minha mãe, e como se calculava que esse prédic me caberia em partilha logo veio a preta para o moio da rua a dar vivas ao companheiro Ladislau Batalha, porque supunha que já não tinha de pagar renda, como se o Estado me tivesse dispensado também do todos os impostorf, e os operários não quisessem mais vencimentos pelo sen trabalho, quási permanente, de arranjos da propriedade.

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das,leis. sociais que.fazem com. quomuitas vezes.se. pratiquem...enormes violências.. Mas este facto é de .culpa da .burguesia, tanto monárquica como - republicana,! que não cuidou nunca da. instrução do povo. A República, é certo,, criou Universidades, mas não, tratou .do a b c, da instru-ção, própria e mais necessária ao povo..

Por conseguinte as..ideas.,modernas de reforma e transformação avançam, e os Governos.burgueses, não. tendo .dado ao povo . elementos para bem. as -compreender,, fazem com.que quem tenha meia dúzia de noções confusas do socialismo no ouvido julgue que elas se podem aplicar imediatamente; fazem com que quem posr sã dispor dalgumas ..bombas:, cuide que fará facilmente, e em .seguida a-revolução social, espalhando o .terror.

Sr. Presidente: agora vamos a..ver porque ó que. .esta sociedade anarquiza-, da—ó Osso o nome próprio — se acha neste- ponto de rebuçado em que a encon-. tramos.

Se nós formos ver, desde 1910 até aqui o movimento da República-, nós encontramos cousas curiosas que justificam esta situação desastrada; Por exemplo, nós temos tido desde 5 de Outubro de 1910 até hoje trinta e sete Ministros das Finanças. Feitas as contas, vem a ser s/io de Ministro cada niês.! Três Ministros e moio por .ano! Façam .favor de me dizer se dentro'duma sociedade que se propõe remodelar e organizar pode haver sequência administrativa e financeira com 3/io de Ministro por niês? (Risos). E isto coin 'a triste desgraça, pela. geringonça política .da nossa terra, que .cada Ministério que chega .ao Poder .não vai. continuar a obra do anterior, mas desmanchá-la, para fazer de novo..

Vê-se, pois, que a falta de sequência na administração pública faz com que nós tenhamos um encadeamento completo na engrenagem . da nossa. legislação, e que haja as maiores'

Estivo nos Estados Unidos em 1887, e em casa dum Attorney General onde havia uma - pequena .livraria., com toda a legislação numa,,estante do KCU gabinete de consulta, não havia lei que ali não estivesse expressa ou. a que não houvesse referência. Tudo.

Entre nós com dificuldade se encontram tais elementos. Andam dispersas.

E a falta: de método,- resultante1 exactamente da tal;mudança- quási. mensal de Ministros l

Portanto, não há duvida nenhuma que temos faltas, e muitas, não tanto de leis como da suâ.exequibilidade.

Se o Ministro se vê .obrigado a apresentar uma lei.des.tas, é, com certeza, pela consciência que tem-.da morosidade na aplicação das leis vigentes.

E mais -uma lei rigorosa, violenta, de excepção a introduzir no país.

Já tivemos o triste exemplo da lei de 13 de Fevereiro.

1 Essa lei- de triste memória veio lançar 'a sociedade numa convulsão permanente; e nunca mais, senão depois de ter sido rasgada, a sociedade sossegou.

Talvez seja esta nova lei gerada por uma sugestão. Oxalá ela não venha formar a consciência bombista que hoje, felizmente, ainda; não existe. (Apoiados).

Uma voz: — Ainda mais?

O Orador: — Pode ser mais ainda pela razão de que- o estado de perturbação resultará então da influência desastrada desta leu

Não falemos no mo.do odioso como a justiça terá então do ser exercida: três chefes de polícia constituídos em. tribunal é tudo quanto há do mais extraordinário e até ridículo!

S.- Ex.a, o Sr. Lopes Cardoso, que é causídico distinto, dirá se isto. não é tudo quanto pode haver de mais extraordinário.

Como socialista, revoltar-iue hei contra qualquer lei de excepção que for avante. (Muitos apoiados).

Ora, portanto, não me quero alongar mais para. não . tirar a palavra a outros Srs. Deputados inscritos, mais competentes do que eu. Só quero fazer esta declaração peremptória:

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certo que. a classe trabalhadora não tem .rcsponsabilidades nestes crimes. (Apoiados).

Estou convencido, porém, que qualquer lei de excepção, só aumentará o número e intensidade desses acidentes. Porque sou socialista, em nome do socialismo protesto energicamente contra esta e quaisquer outras leis de excepção que se pretendam promulgar.

O Sr. Lopes Cardoso: Sr. Presidente : não' tencionava entrar neste debate desde que o ilustre leader do Grupo Parlamentar de Reconstiiuição Nacional definiu a sua atitude perante este projecto que o • Governo julga indispensável para manter a ordem pública, que exclusivamente o preocupa, segundo as declarações aqui ouvidas ao seu ilustre presidente, se o digno Ministro da Justiça, por quem, aliás, tenho a maior consideração, estima e ami-sade, não tivesse dito que o diploma, bom ou mau que fosse, era todavia o primeiro que em matéria desta natureza vinha ao Parlamento. '

E um facto, Sr. Presidente, pois nenhum dos antecessores de S. Ex.a apresentou ao Parlamento uma medida há muito reclamada pela opinião pública, isto é, por todos aqueles que desejam a ordem, por todos os que desejam severo castigo para os autores dos atentados contra as pessoas e a propriedade.

Devo, contudo, afirmar que, quando tive a honra de sobraçar a pasta da Justiça, elaborei uma proposta com igual fim, porém divergindo inteira e profundamente da que hoje foi apresentada ao Parlamento; mas inspirada igualmente no desejo de bem servir- a Pátria o a República.

Na minha proposta, Sr. Presidente, que tenho aqui à mão definiam-se per feitamentc os delitos puníveis no artigo 1.°:

Será punido com a pena estabelecida nos artigos 55.°, n.° 1.° e 57.°, n.° 1.°, do Código Pena), todo o indivíduo que empregar, colocar ou arremessar mecanismo fabricado com substâncias explosivas para o efeito de destruir pessoas ou edifícios ou por meio de tais substâncias cometer alguns dos crimes previstos e punidos nos artigos 403=° a

Previa muito precisamente os crimes contra as pessoas e contra a propriedade.

Desta forma, puniam-se todos aqueles que atentassem contra as pessoas e a propriedade, sem que em processo de excepção se julgasse e punisse os delitos de opinião.

Em tal proposta eram respeitados a Constituição da República e os princípios basilares da competência em matéria criminal, por isso que os julgamentos eram sempre feitos nos tribunais, do lugar onde o delito fosse cometido E neste ponto que há. um abismo entre a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça e o meu projecto, pois que emquanto este se aproximava do que está estabelecido nas leis em vigor sobre o processo penal, o de tó. Ex.a aproxima-se duma lei'especial condenada pela República e que caracterizou urna época de despotismo e violência: refiro-me à lei de 13 de Fevereiro de 1896.

Por essa lei, estabelecia-se que todos os crimes de anarquismo fossem julgados, em Lisboa, perante o juiz de instrução criminal. Foi um -grande erro, esse, e ele bastava pára tornar arbitrária e violenta a lei.

Mas na proposta em discussão man-têni-se tara condenável princípio, mas agravado, porque o julgamento é confia-•do a uma comissão ou qualquer cousa parecida com isso,' comissão que é composta de"trôs agentes policiais, emquanto que pela lei de 13 de Fevereiro era julgador : o juiz de Instrução Criminal,

E um tribunal colectivo, o prcguntou--mo o Sr. Ladislau Batalha se julgo justo esse tribunal. Não é a mini que S. Ex.a devia preguntar isso, mas ao Sr. Ministro da Justiça, que ó o autor da lei ou ao Sr. Presidente do Ministério, que terá de a executar; contudo não oculto a S. Ex.a que cm casos especiais sou partidário dos tribunais colectivos mas com autênticos juizes.

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•quistas, quer jpela j>alavra falada, quer pela palavra escrita; — agora, no caso presente, só nós repararmos na primeira yarte da alínea c) do artigo 1.°, verificamos o seguinte:

«Os agentes de incitação à.prática dos •crimes previstos nos artigos 463.° e 483.° do Código Penal,- artigo 15.° da lei de 21 de Abril" de 1892 e artigo .4.° da lei •de 30 de Abril de 1912...»

Ora o artigo 483.° do Código Penal, não trata por si dum crime, mas dum in-•citamento ao crime.

^E que crime?

Não se trata do crime certo, determinado, mas de todos.

Tola lei de 13 de Fevereiro sabíamos •que se tratava de~crimes de anarquismo, mas agora não se sabe de que crimes se -trata. E se houve abusos na aplicação da lei de 13 de Fevereiro, aplicando-a a crimes que não eram de anarquismo ou derivados da sua propaganda, mais fácil -mente ocorrerão as injustiças e violências quando se aprove a proposta de lei nos termos vagos, imprecisos em que está redigida.

Ficaremos com a única salvaguarda do Tribunal Superior, que conhecer da revista, para anular as sentenças que tenham julgado inconstitucionalmente; exactamente como sucedeu, a propósito da aplicação da lei de 13 de Fevereiro, unicamente vigiada pelos honrados 'tribunais portugueses e nomeadamente pelo Supremo 'Tribunal de Justiça em seu acórdão de 12 de Janeiro de 1910.

E agora vou.ler o disposto no artigo 1.° •da-lei de 1-3 do Fevereiro:

«Aqueles que por discurso ou palavras proferidas publicamente, por escrito de qualquer modo publicado. ou por qualquer outro meio de publicação, defender, aplaudir, aconselhar ou provocar, embora a provocação não surta efeito, actos subversivos, quer de existência de ordem social, quer da segurança das pessoas ou da propriedade e bem assim o que professar doutrinas de anarquismo conducentes à prática desses -actos, será condenado •em prisão correcional até seis meses, e •cumprida esta, será entregue ao Governo que lhe dará o destino a que se refere o

Diário da Câmara dos Deputados

artigo 10.° da lei de 21 de Abril de 1892, ficando sujeito à fiscalização das autoridades competentes e o seu regresso ao reino dependente do despacho do Governo depois de feita a justificação indicada no artigo 13.° da mesma lei».

Isto não veio a propósito de penas, mas ã propósito de processos.

No artigo 483:° do Código Penal, citado no projecto, diz-se:

«Aqueles que por discursos ou palavras proferidas publicamente e em voz alta .ou por escrito de qualquer modo publicado ou por qualquer meio de publicação provocar a um crime determinado, sem que se veja efeito da publicação, será punido . . . ».

Portanto seja qual for o crime, desde que a provocação ou incitamento apareça tanto basta para que o seu autor esteja sujeito à jurisdição excepcional do projecto de lei que agora só discute.

Como não podia deixar de ser, estranho, como o ilustre leader do partido a que tenho a honra do pertencer, que esta disposição aqui se encontre.

Há uns outros pontos a que desejo referir-me e esses são o do artigo 3.° que diz:

• «O condenado por crimes a que se refere esta lei será julgado, por qualquer outro crime cometido antes, ao -mesmo tempo ou depois dôste, em harmonia com as leis em vigor na comarca onde estiver a residir em cumprimento da pena imposta».

E o da alínea ô): '

«Os agentes de atentados por meio de bombas a que se refere a alínea a)».

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ma diversa, se dará sempre o caso incompreensível de o crime do artigo 253.° do Código Penal ser desdobrado em dois delitos diversos para o efeito do seu autor responder simultaneamente em dois foros diversos, com processos diferentes, sujeito, o quo é uma monstruosidade em matéria criminal, ao cumprimento de duas penalidades diversas por um mesmo crime !!... •

Disse há pouco o Sr. Ladislau Batalha, e nesse ponto não posso concordar com S. Ex.a, que o homicídio praticado por uma bomba era sim hpmícidio o mais-nada. Eu devo- dizer, que um crime praticado por ineio de bomba é sem dúvida mais repugnante do que o resulta dum tiro dê arma de fogo muitas vezes disparada por solver uma questão de honra, ou em defesa própria.

O Sr. Ladislau Batalha:—A minha hipótese é a pessoa que-dê um tiro para a multidão.

O Orador:—'Este projecto aparece a fazer a distinção entre o arremesso da bomba explosiva e as consequências desse facto; e em consequência manda punir num tribunal o delito propriamente dito, e noutro tribunal as suas naturais e directas consequências.

Discordo portanto como não podia deixar de discordar desta providencia e reservo-me para quando se discutir o pro-. jecto na especialidade introduzir também uma emenda relativa à alínea c) em que se faz referência à lei de 21 do Abril de 1892 que foi revogada pelo artigo 32.° da lei de 20 de Julho de 1912 em que se dizr

«Ficam assim alterados e substituídos ... a lei do 21 de Abril de 1892 com excepção do seu artigo 3.°».

Em todo o caso compreendo que o digno autor do projecto deseja definir novamente estes delitos e portanto na ocasião oportuna enviarei para a Mesa um aditamento em que se diga que são no-varoent»1. punidos os casos definidos neste mesmo diploma.

Esposto isto, concluo como principiei: apesar de conhecidos os defeitos que, como profissional do direito, encontro ueste diploma, conhecidos tnnbOii. da b,ítnací.o

em que o Sr. Ministro da Justiça a apresentou, e que realmente corresponde à verdade, de que há necessidade duma tal medida porque a opinião pública a reclama e o Governo, dizendo-se intérprete da opinião pública, a exige, apesar dos defeitos que tem Csto diploma, voío-a, re-servando-nie o direito de fazer-lhe ás emendas quo entender.

Correspondendo ao convite do Sr. Ministro da Justiça contribuirei quanto possa para a melhorar ainda que a técnica usada neste projecto de lei me tenha colocado já na situação de eu pouco poder alterar a sua contextura.. Em todo o caso,, repito votarei o projecto com declarações-na generalidade e Arotá-lo hei na especialidade com pequenas emendas. "Desejava' em todo o caso quo S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério a quem caberá depois de aprovada esta proposta a execução da. respectiva loi, me dissesse se quando lhe aprovamos a alínea c) que se refere ao -artigo 483.° do Código Penal se S. Ex.a, tenciona mandar responder perante esses tribunais todas as pessoas que pela palavra ou por escrito incitem a algum crime político, e igualmente queria pre-guntar a S. Ex.a se mesmo no que diz" respeito ao incitamento ao crime a que a lei se refere está disposto a usar desta Içi, quando aprovada, para estabelecer uina nova forma de julgamentos para os delitos de imprensa em que tais doutri-sejam discutidas ou expendidas.

O Sr. Presidente do Ministério (António-Maria Baptista): — São toios os indivíduos que cometerem delitos previstos nessa lei.

• O Orador:—Depois da resposta de S.-Ex.a, fiquei com a mesma dúvida.

Extranho que S. Ex.a me responda pela-forma como acaba de o fazer.

S. Ex.a encontra-se nesse lugar para observar e fazer observar a ordem, para falar em nome da ordem: mas para isso, é preciso qno a ordem exista nos diplomas legais com que o Parlamento A~ai habilitar tí. Ex.a

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de que não pode manter a ordem, sem tam excepcional providência.

Nós estamos aqni para habilitar o Governo a manter essa mesma ordem, em nome da qual fala e cm nome da qual apela.

Nessas condições, repito, dou o meu voto a esta proposta para manter a ordem tam p rotunda mente abalada; dou-lhe todo o meu apoio, mas tenho o direito de pedir ao Sr. Presidente do Ministério, que tem de' executá-la", que me diga o modo porque o vai fazer.

Não basta dizer que vai ser aplicada a todos os casos a que ela se refere, é necessário explicar as dúvidas que apresen« tei e que julgo de toda a importância esclarecer.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações e naturalmente terei de fazer novamente uso da palavra, apoz a resposta do Sr. Presidente do Ministério.

Faço justiça aos sentimentos que animavam o Governo, colaborarei tanto quanto possível, para que .esta lei saia o mais perfeita possível, para quê duma forma eficaz discipline a sociedade, e termino pedindo a S. Ex.a nos dê as explicações, por quo me pareço quo uma grande par^o senão a maioria, as aguarda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolo-meu Severino):—Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara, é do meu dever cortez saudar V. Ex.a que de há muito conheço e por quem tenho a maior consideração.

Pedi licença para interromper este debate, para fazer a apresentação de duas propostas: uma refere-se à situação da Misericórdia do Porto, cujos fundos estão absorvidos pelo" custo da vida e medicamentos.

A Misericórdia do Porto tem fundos próprios, garantidos sobretudo pelas dádivas particulares; e é justo que o Estado neste momento socorra esse estabelecimento de caridadej porque socorre a população enferma daquela cidade, como de todo o norte do pais, que ali acorre para os casos de grande cirurgia e grande medicina.

A segunda proposta é relativa às cooperativas, pois que estas tem uma vida

Diário da Câmara doa Deputados

precária, absolutamente incomportáve com o nosso estado de progresso, e bom assim os constantes aumentos do custo-da vida.

Entendo que o Estado, indo em socorro dessas organizações, dando-lhes cerías facilidades, estabelecendo a concorrência, será o melhor correctivo que poderá dar à ganância e aos lucros desmedidos.

Termino, mandando-as para a Mesa, e pedindo a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posta à wtação a urgência requerida, pelo Sr. Ministro do Trabalho, foi aprovada.

O Sr. Presidente do Ministério (António Maria Baptista):— Sr. Presidente : não pude acompanhar a discussão desta proposta, porque outras questões me chamaram ao Parlamento, e quando aqui entrei gostei e senti ânimo, por ver que esta proposta, que o Governo apresentou para reprimir os ataques à bomba, o assassi-niq, etc., estava sendo discutida com calor.

uai uuovs

JL VJL \J.l*\J > » . .I~JA.

dá-me licença?

Lamento que V. Ex.a não tivesse assistido ao início das minhas considerações, porque então veria que falei desta proposta, unicamente. no sentido de a prestigiar quanto possível.

E não o fiz com o calor que V. Ex.a diz, porque afinal não o tenho.

O, Orador: -r-Mas na verdade o que é para lamentar é que S. Ex.a sendo um jurisconsulto distintíssimo, não tivesse apresentado as emendas que julgasse necessárias, a fim .de a melhorar.

O Sr. Lopes Cardoso:—Não as apresentei porque estamos na discussão na generalidade, quando chegarmos à especialidade, então as apresentarei.

O Orador: — Como porém o ilustre Deputado me interrogou sobre um determinado artigo, eu aguardo a discussão na especialidade, para então responder a V. Ex.a

Tenho dito.

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Sessão de 15 de Abril de 1920

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: •o Governo, pelo Sr. Ministro da Justiça, trouxe esta proposta ao Parlamento, declarando qne ela era exigida pela opinião

pública e também que era este o primeiro

Governo que, tinha tido a coragem de

apresentá-la.

De facto, foi este o Governo que teve • a coragem de apresentar ao Parlamento

esta proposta de lei.

O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto) : — Perdão, não me recordo de ter empregado a palavra coragem, mas, se a empreguei, não reveste ôla menos consideração por V. Ex.a nem pelos Ministros que me antecederam.

O Orador: — Mas, dizia eu, Sr. Presidente, que esta proposta funda-se na necessidade de reprimir os atentados por meio de explosivos que tam frequentes se tum tornado.

Eis o que é preciso saber.

O- Sr. Ladislau Batalha referiu-se ao assunto.

É preciso encarar a realidade do estado social. Efectivamente a sociedade vive em estado de guerra. Daí a defesa por parte dos Governos da sociedade organizada.

Sobre os escombros ,da sociedade, tal como está representada, em harmonia «om os princípios da revolução francesa, pretende-se construir unia nova sociedade, fundando-se um novo direito.

Assim, embora se reprimam esses atenj tailos por meio de leis especiais ou outras quaisquer medidas, emquanto este estado •de guerra não desaparecer não acabam •esses crimes.

De forma que o Governo, apresentando esta lei, não faz mais do que dar uma satisfação às exigências públicas; porém, pode o Govôrno ter a certeza de que a aprovação da sua proposta de lei não resolverá a questão.

Disse o Sr. Ministro da Justiça, quando •se referiu à lei de 13 de Fevereiro, que lhe repugnava fundamentalmente a simples denominação dessa lei.

Foi, efectivamente1 j essa lei uma das s da propaganda republicana. A lei

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de 13 de Fevereiro não era mais do que a autorização dada ao Governo para deportar, para qualquer parte do território colonial, por crimes de opinião, qualquer indivíduo que lhe desagradasse por pregar doutrinas subservivas.

A lei que se discute não ó mais do que uma autorização concedida ao Governo para deportar, para qualquer parte do território colonial, não apenas aqueles que transportarem explosivos, os detivc-rem ou fabricarem, mas tambôm aqueles que estiverem incursos no artigo 483.° do Código Penal, quo ó a provocação aos crimes, e aqueles que estiverem abrangidos no artigo 4.° da lei de 1912.

Assim, a proposta de lei do Governo pune os mesmos crimes e pela mesma forma que a lei de 13 de Fevereiro.

A lei de 13 de Fevereiro- punia crimes de opinião. Não faz diferença, absolutamente alguma, desta lei.

Entendo que o Governo não precisa ressuscitar a lei de 13 de Fevereiro. Mas deixemo-nos de trocas de palavras, que não servem para iludir o povo, e representam simples drogas.

Sr. Presidente: quanto a isto eu direi que não posso ter confiança no Governo para a aplicação duma proposta destas em relação a delitos de imprensa.

Eu digo a razão porque não tenho confiança no Governo.

Eu li alguns dos jornais apreendidos pelo Governo actual, sob o pretexto de que usavam linguagem'despejada e criminosa.

Em face do meu critério eu não vi razão alguma, nem motivo algum, para que o Governo apreendesse esses jornais.

Eu espero .que da consciência republicana do Sr. Presidente do Ministério e do Sr. Ministro da Justiça a eliminação pura e simples drnia parte da-proposta:

Sr. Presidente: o Sr. Álvaro de Castro salientou o facto de ose constituir um tribunal, composto de três membros, para os julgamentos destes delitos, quando a Constituição manda que sejam julgados por júri. Estes tribunais são tribunais colectivos.

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O Orador:—Sim, efectivamente estão extintos por um diploma publicado logo a seguir à proclamação da República.

Foi, pois, esta disposição extinta, não" sendo permitidos esses julgamentos «em ser por júri.

A Constituição foi falseada, visto estes delitos não poderem ser julgados senão por júri (Apoiados}.

O Sr. Ministro da- Justiça, que é, incontestavelmente, um dos mais distintos ornamentos da .nossa jurisprudência, deve, no emtanto, permitír-me que eu lembre que é uni princípio de direito estabelecido em todas as legislações do mundo civilizado, que nenhum réu pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime, e que nenhum crime pode ser sujeito a sanções diferentes. Só nos países que vivem inteiramente ao sabor das exigências duma opinião movediça e inconstante, traduzida apenas por gritos ou por ideas que não representam mais do que apetites de acaso ou ódios ruins, só nessas sociedades se poderia admitir que o autor dum determinado crime fosse punido duas vezes por ôsse mesmo crime*

Esse princípio está também estabelecido no nosso direito, o não vejo razões para o modificar. Todavia eu sou o primeiro a reconhecer que o Governo se encontra na situação que eu já defini no princípio do meu discurso, -e para a resolução da, qual necessita de medidas de carácter -excepcional. Nesta parto estamos de acordo. Falta efectivamente qualquer cousa na nossa legislação para a de-íesa do Estado republicano.

Fazendo justiça às intenções do Governo, o que nos resta é colaborar com ele de forma a que do Parlamento não saia uma lei inútil e escusada, mas sim um elemento poderoso de defesa da República e da sociedade.

O Sr, Ministro da Justiça declarou que não fazia questão das disposições da lei

fjmíj íiíyiljíi.

mas sim de que do Parlamento saísse nma lei que o habilitasse e ao Governo a bem deíenderem as instituições « a socie-\ dade. Estamos igualmente de acordo.

Contudo, as disposições dessa lei são escusadas, inteiramente inúteis e até contraproducentes* Há nela, todavia, qualquer cousa que talvez represente bem o espírito do legislador, e que és evidente-i

Diário da Câmara aos Deputado»

mente, aproveitável, que basta mesma para a defesa da República e do Governo, e que de forma alguma pode ofender os sentimentos democráticos da Nacão^. visto que esse princípio está votado em quási todas as nações do mundo civilizado;, refiro-me ao artigo 2.°, àquela parte-da proposta de lei em que o Governo poderá interditar a residência a alguns dos , incriminados nas alíneas do artigo 1.°

Aí, Sr. Presidente, eu vou mais longe-que o Governo.

Os Estados têm o direito de n-ão receber no seu território aqueles estrangeiros que, porventura, venham para-o seio da Nação pregar a discórdia e a desordem entre os seus cidadãos.

O Estado tem esse direito, tom esse-dever e o Estado tem também o direito, tem também o dever -de expulsar do seu seio aqueles que são absolutamente inada-ptáveis ao meio ^social, e de òuja acção só-pode resultar para o País. ..

Aparte do Sr. Ladislau Batalha qiie não se ouviu. -

O Orador: — Disse muito bem o Sr.. Ladislau Batalha, mas 'não que o Governo tenha o direito de os mandar para qualquer parte das colónias. Isso é que ofende os sentimentos democráticos" da Nação e-os de todos os partidos republicanos.

A América do .Norte estabeleceu para-os próprios emigrantes um exame médico> que chega a estranhas minudências.

A América do Norte não ofendeu a. consciência jurídica, nem a consciência democrática do mundo; ninguém se sentiu ofemlido quando noutro dia ainda o-Governo --americano, depois duma devassa sobre a acção dos bolchevistas, prendeu, só duma vez perto de 80:000, metendo-os-em navios e expulsando-os dos seus territórios, nem se ofendeu a consciência democrática, nem a consciência jurídica do-povo americano. Se, pelo contrário, o> GovArno íiinprip.ano ^atabfitafiPssH ^.orno. residência obrigatória qualquer terreno-pantanoso, qualquer terreno insalubre-das Filipinas, na própria América do Norte se levantariam todos os eidadãos-eontra o Governo, porque então sentir--se-ia ofendida a consciência republicana»

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Sessão fie 15 de Abril de 1920

O Sr. Augusto Dias da Silva:—De modo que quem não quiser ser expulso do país basta filiar-se no Partido Republicano Liberal.

O Sr. Brito Camacho: — Sim senhor mas há-de trazer bons atestados.

O Orador: — Efectivamente nenhum membro do Partido Republicano Liberal tem receio da aprovação desta lei. ou de qualquer outra e pela razão simples de que não pensa destruir a actual sociedade.

Parece-me pois, Sr. Presidente, que da tal proposta apenas poderá ficar, o princípio de que- devo .ser concedida ao Governo a autorização para interditar a residência, quer a estrangeiros quer a nacionais, cuja presença, cuja acção seja perigosa para a vida da República e para a vida da Nação.

Não posso concordar nem com a organização deste tribunal que vem no artigo 1.° nem com outros de igual natureza, e muito menos com o julgamento de tais " crimes, pelos tribunais militares.

O facto de se conceder o julgamento destes delitos dos tribunais militares, há-de servir apenas para 'acirrar as desiteli-gências entre os que querem subverter as sociedades e os militares que têm o dever de as defender. .

Nenhuma sociedade pode viver num estado permanente de guerra civil, sondo no emtanto este o estado em que vivem quási todas as sociedades europeias.

Por isso não posso concordar com nenhuma das disposições previstas nem com nenhum dos alvitres apresentados.

A forma a dar à interdição é que me parece que deve ser discutida, porque, se o Governo entende que precisa dessa faculdade, apenas como medida de carácter administrativo, ou não terei dúvida em votar essa interdição. E visto dar a prova de que confio nos sentimentos republica-, nos do Governo, e mesmo porque me merece todo o respeito, porque parto do princípio que amanhã o Partido Republicano Liberal for Governo, não terei o direito de exigir ôsse respeito se o não tiver tido para com os governos que o antecederam.

Já na America do Norte, bem como nas outras Repúblicas do Novo Continente,, l? á r, ?.ntordiçâo do B indosojávais Q aí

apenas ela é unia medida meramente policial.

No entanto, como disse, não tenho dúvida em. votar a proposta conforme o Governo entende que ela é necessária.

Veja V. Ex.% Sr. Presidente, como o Partido Republicano Liberal tem sincera e apostada vontade em colaborar com o-Governo na repressão inteligente e sistemática desses actos criminosos, que se repelem tam continuamente que não podem considerar-so esporádicos, mas manifestações da vontade maléfica duma certa parte da sociedade. Para reprimir esses actos não há necessidade de leis de excepção, apenas pugnando pelo direito que-nos assiste de defender a sociedade e a República pelos mesmos processos por que se defendem os outros estados civilizados. O Governo fica nas suas mãos com a força e a autoridade mais do que suficientes para expulsar do seio da nacionalidade aqueles que a desonram, a pervertem, a perturbam e a arruinam, e para não permitir que estrangeiros, pagos por dinheiro também estrangeiro, entrem em Portugal para organizar e levar a-cabo-manifestações que não são mais do quo meios preparatórios dessa obra de destruição da Sociedade.

A obra internacional do operariado tem dado lugar a que os operários se desnacionalizem perdendo os sentimentos patrióticos e o amor da liberdade, colocando-se às» ordens de agentes estrangeiros, e ao mesmo tempo que se negam a cumprir as leis do país, cumprem como escravos as ordens duma organização sindical. Não há hoje no mundo, sob o ponto de vista político, escravos maiores do-que aqueles que se prestam como cadáveres a obedecer a uma lei que vem de organismos superiores, que às vezes nem sequer conhecem!

Ao mesmo tempo que o Governo diz carecer destes meios de repressão, precisa, também de adoptar sábias e prudentes medidas das quais resultem, num prazo maior ou monor, levar as massas operárias a intervir tanto quanto possível na vida política republicana, levar essas massas à 'intervenção legalista, levar os-sãs massas pelo caminho da lei e conceder-lhes aquilo a qu© tem direito,,

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soma de justiça que há nas reclamações do operariado.

O Sr. Ladislau Batalha disse, e bem, que grande parte dos atentados perpre-tados pertencia a nós todos, quer aqueles que fizeram a sua vida pública nos tempos da-Monarquia, quer \ aqueles que a fazem no regime republicano, porque não cuidamos como devemos da edacacão das massas populares. -

É preciso que se diga que o que" disse o Sr. Ladislau Batalha é verdeiro.

Sr. Presidente: teorias incompreensíveis para cérebros mal educados, são pre-vertidas dentro desses cérebros, e os resíduos dessas teorias nessas almas são sempre a violência e o mal. (Apoiados).

Assim, esperando que o Governo con-concordo com as minhas considerações que são ditadas pelo amor que tenho à República, o o desejo que tenho que ela se não divorcie mais do sentimento público, e seja efectivamente um regime de' justiça e que só adopte medidas repressivas numa tam pequena amplitude que" todo o país compreenda que elas são absolutamente necessárias, e se não passe •disso, -desejo que o Governo traga ao Parlamento essas medidas sábias e prudentes, indispensáveis ao engrandecimento do país.

O Sr. Maiheiro Reimão :—Em primeiro lugar quero lavrar o meu protesto contra a forma como o Governo apresenta aqui propostas para as quais pede urgência e •dispensa do Regimente. (Apoiados). Não •se pode tomar delas conhecimento pela leitura feita na Mesa. Entendo que há necessidade de reprimir atentados como este, das bombas.

Não voto esta proposta porque não sei qual o uso que Governo fará desta medida, e quais as atribuições que são dadas ao Governo.

Tenho ouvido afirmações várias de que a lei é violenta, etc., mas y, única cous.a que me chamou a atenção foi a alínea a) •do artigo 1.° que é muito curiosa.

Faz-se a distinção entre -bombas de tipo A e tipo B\

j Bombas tipo A, as abrangidas por esta lei,. as destinadas a produzir alarme social ; outras não abrangidas por esta lei, todas as que não forem destinadas a pro-«duzir alarme social!

Diário da Câmara dos Deputados

Parece-me que todas deviam, ser abrangidas na mesma legislação.

A bomba tanto é perigosa quer seja destinada a produzir ..alarme social, como a fins políticos.

Isto faz-me lembrar uma campanha muito grande, nos primeiros anos de República, quando um jornalista estrangeiro dizia que havia bombas de tipo A e tipo B.

Creio que esse estrangeiro foi posto fora do país.

Este caso é igual.

Nestas, condições mando para a Mesa uma proposta de eliminação destas palavras. ' Tenho dito.

O Sr. Augusto Dias dá Silva:—Vou

ser muito breve. Simplesmente direi o que penso da proposta; mas antes disso per mita-me a Câmara que eu diga alguma cousa sobre o que ouvi ao Sr. Anjónio Gr anjo.

S. Ex.a mostrou bem claramente quanto já se compreenda o seu modo de ver.

S. Ex.a disse que tinha um programa em 'harmonia com os progressos sociais.

Devo dizer que não é bem assim, porque S. Ex.a pretende ser Ministro da República, e foi-lhe negado esse direito, justamente porque o seu programa não estava em harmonia com o progresso social da nossa terra.

O Sr. António Granjo disse que, quando fosse Governo, continuaria a obra do actual, que está seguindo a obra de Si-dónio Pais; que para se -ver livre de muitos políticos, os mandou para a África no meio de gatunos e vadios.

A maioria socialista, Sr. Presidente, já disse que não votava a proposta que se discute nem "sequer na generalidade, por isso que entende quo o Govôrno apresèn-tando-a ao Parlamento não teve a coragem precisa para pôr em execução a lei de 13 de Fevereiro, por isso que, se for aprovado pelo Parlamento o artigo 148.°, essa lei fica tal qual a de 13 de Fevereiro a que me tenho referido.

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Sessão de 15 de Abril de 1020

o trabalho de fazer esta lei e de estarmos aqui a perder tempo.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer francamente que sou contrário ao uso da bomba; porém, a desordem que lavra no.nosso País e a que o Governo se refere, ó a consequência da sciência social não ter acompanhado até hoje a sciência industrial, e a continuar este estado de cousas podem V. Ex." ter a certeza absoluta de que eles hão-de continuar lutando pelas suas ambições e mostrando, pela sua propaganda, quanto prejudiciais são as leis contra a razão.

O Sr. Costa .Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que amanhã, na primeira parte da ordem do dia, seja dada a minha interpelação sobre -a questão do pão.

Consultada, a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Lino•' Pinto : — Sr. Presidente: como fez o~ Sr. Malheiro Reimão, eu in-surjo-me contra o hábito que têm os Srs. Ministros de apresentarem propostas do lei, pedindo urgência é dispensa do Regimento, sem que ao mesmo tempo apresentem duplicados, de forma que'nos habilitem a fazer um estudo, ainda que rápido, mas consciencioso.

Eu tive, como S. Ex.a teve, a necessidade de ir à Mesa para ver o que dizia a proposta de lei que agora que se discute "e, com franqueza, os pretendentes eram tantos que eu não tive facilidade de obter a proposta para sobre ela fazer incidir o meu estudo.

Ainda há outro caso, Sr. Presidente, a que eu quero referir-me: é que havendo apenas nesta Câmara uma legislação, sucede, que parte dela está por encadernar, estando assim nós, Deputados, inibidos de consultar um diploma a que se refere esta proposta de lei.

Sr. Presidente: postas estas considerações, eu começo por dizer que dou o meu apoio à proposta apresentada pelo Governo e dou-lhe o meu apuiu simplesmente pelas boas intenções que ela traduz, embora reconheça que ela ó ineficaz, e por outro lado reconheça também que ela pode vir a ser uma arma perigosa nas rnãos deste Governo ou de qualquer outro»

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Eu estimaria antes que o Sr. Ministro da Justiça se limitasse a apresentar uma proposta que estabelecesse um processo rápido, mais sumário do que aquele que estabelece a nossa legislação penal para estes crimes; eu. desejaria também que S. Ex.a estabelecesse penas mais severas para os crimes desta natureza, porque os meus sentimentos acham-se por tal forma alarmados e susceptibilizados que eu reconheço quo as penas sancionados pelo nosso Código Penal são hoje muito benignas em face das circunstâncias em que esses crimes se praticam, que tani repetidas vezes se têm dado, por forma tam canibalesca se têm praticado, que eu sou forçado a admitir que os seus autores quási estão fora das leis humanas. (Apoiados}.

Eu dou o meu apoio à proposta que se discute porque vindo eu a advogar desde há longo tempo a necessidade imperiosa de se adoptarem medidas enérgicas para reprimir crimes de tanta gravidade e malvadez, 'eu não ficaria bem com a minha consciência se, porventura, lhe recusasse o meu apoio. Mas, ao mesmo tempo, devo confessar que uma tal proposta de lei aprovada, quer sob o ponto de vista, do direito substantivo, quer sob o ponto de vista do direito adjectivo, está muito aquém dos méritos do Sr. Ministro da Justiça.

Disse o Sr. António" Granjo, o bem,, que esta proposta adoptava lima dualidade de julgamentos, que briga com o direito substantivo da legislação de todo o mundo civilizado. Mas, além .de brigar com este princípio básico, vejamos ainda as consequências que na prática podem daí resultar. E eu desejaria ouvir as considerações de S. Ex.a o Sr. Ministro sobre esta hipótese...

O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto) : — Quando se discutir o assunto, na especialidade, eu direi a S. Ex.a

O Orador: — Suponha V. Ex.a, como hipótese, o seguinte caso:

Um indivíduo arremessou uma bomba-e ela foi ferir ou matar alguém! Esse criminoso é posto à disposição do Governo, que o manda para as nossas colónias.

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Sucede que o réu é julgado aqui à repelia, visto que, nessa altura, se encon-em África.

O Sr; Ministro da Justiça (Ramos Pre-tio): — É julgado no lugar onde se encontrar.

O Orador: — Aí teremos então um ou-íro perigo ainda maior-

^Como quere S. Ex.a que um réu que -está em África, ou em qualquer outro ponto, por ter praticado um crime aqui, em Portugal, se possa fornecer de elementos de prova suficientes para demonstrar a sua inocência?

^Como quererá ainda mandar para o ponto em que o réu se encontre, em defesa da justiça, as provas precisas a habilitar o juiz a condenar?

Pior a emenda que o soneto.

Em princípio eu sou, contrário a tribunais •especiais, pois que tenho visto na prática que eles têm servido quási sempre de ar-rna política, e não para produzirem os resultados que com eles. se tinha em vista.

S. Ex.a o Sr. Ministro tinha no Código Penal sanção para crimes desta natureza. Faria S» Ex.a uma obra mais perfeita se viesse à Câmara com uma proposta de lei estabelecendo penas mais severas. Se me pedisse a pena de morte para os au tores de semellianies crimes, desde que o •seu acto produzisse a morte de alguém, eu dar-lhe-ia, o meu apoio, porque não tenho o direito de invocar sentimentos de piedade ou de humanidade para tais eri-minosoSj esquecendo a minha piedade e a minha humanidade para aqueles que são vítimas desses canibalescos atentados. E •o que é certo é que nós, há tanto tempo, temos assistido quási impassívelmente à repetição destes crimes, que trazem alarmado o País inteiro, e que no estrangeiro causam uma desgraçada impressão, como eu pessoalmente tenho verificado nas vezes que ali tenho ido.

É indispensável que todos os Deputados se compenetrem da necessidade que -temos de reprimir semelhantes crimes. . Pela íorma proposta ? Não !

E. digo que não porque estou convencido de que a proposta trazida, agora à Câmara é ineficaz.

Mas quero ficar bem com a minha consciência, e apoiarei todas as medidas

Diário da Câmara dos Deputados

que se destinarem à repressão desses crimes.

Reservo-me , para. na especialidade, apresentar algumas emendas.

A alínea d) diz o seguinte:

«Os fabricantes, os portadores e os detentores de bombas explosivas destinadas a produzir o alarme social, seja qual for a forma que estas revistam».

Não há dúvida alguma que isto realmente merece o reparo que fez o Sr. Ma-Iheiro Reimão. .

Bombas de clorato de potassa e bombas que causam a morte... -

O Código Penal é mais explícito.

Com respeito ao artigo 3.°, acho que está redigido de modo que eu não o com- ° preendo.

Em face do Código Penal ninguém se admire se um juiz condenar em oito dias ou um mês qualquer destes indivíduos por detentores de armas brancas. Ê esta a interpretação gramatical. •

O que á certo ó que o Código Penal ó multo,.benigno para a época actual.

Estes crimes requerem uma repressão enérgica, pois sé assim se poderá evitar que outros crimes se repitam.

Eu desejo que S. Ex.a seja muito feliz com a sua proposta, mas receio que ela seja uma arma política na mão do Governo.

S. Ex.a sabe como são os julgamentos. Os réas são ouvidos. As testemunhais; de acusação são os agentes policiais.. As tes-' temunhas de Seíôsa são apresentadas pelos réus.

S. Ex.a sabe porque os republicanos tanto combateram a lei de 13 de Fevé-reirov

Eu sei que o director da polícia- e- o juiz de investigação são incapazes de praticarem 'a violência ou a infâmia de qualquer injustiça.

Muitas vezos, porem, levados por paixões e impulsionados por circunstâncias de várias ordens, têm praticado essas violências e esses crimes.

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•Sessão de ÍS de Abril de 192Q

Oxalá que não se repitam aqueles factos que se deram ao abrigo da lei de 13

Tenho dito.

O Sr. Ladíslau Batalha: — Sr. Presidente : antes de iniciar as considerações que tenciono fazer, eupregunto a Y. Ex.a de quanto tempo posso dispor para usar da palavra.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a 8 minutos, na sessão de hoje, para usar da palavra.

O Sr. Ladislau, Batalha: — Nesse espaço-•de tempo é-me impossível dizer o que tenciono e por isso talvez fosse preferível V. Ex.a reservar-me a, palavra para a sessão de amanha.

O Sr. Presidente:—Muito bem. Fica V'. Ex.a com a palavra reservada, e vou •concedê-la agora aos oradores que se encontram inscritos para

Antes de se encerrar & sessão

O Sr. António Francisco Perekar— Sr. Presidente: eausou desagradável surpresa no pública a notícia que a imp-rensa publicou de que ficaria proibido de trabalhar na Praça do Campo Pequeno o cavaleiro tauromáquico José Casimira, pois-se o povo de Lisboa, não simpatisa, politicamente, com as> ideas; diêste indivíduo, ostima-o, contudoy e aprecia-o bastante como artista e artista dos mais1 cotados no género.

O Sr. Presidente do Ministério, que garante & defenda a Mfoeidiad©; de trabalho, não pode, de forma alguma, proibir que um artista exerça a sua profissão.

Embora se trate dum indivíduo que não vê com agrado as instituições republicanas, a verdade é que não existe o direito de coarctar-lhe o exercício da sua carreira, o seu ganha pão.

Chamo, pois, para -este facto a atenção do Sr. Presidente do Ministério--e afirmo--Ihe que talvez fosse melhor pôr de parte íal resolução, que encontroa uma atmosfera bastante hostil no nosso público.

(António Maria Baptista): —

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Preguntou o Sr. António Francisco Pereira porque havia sido proibido de exercer a sua profissão o artista José Casi-miro.

Devo dizer qtt© esses espectáculos me são desagradáveis, talvez por ser forçado a ver o sangue dos bois e o das vítimas dos bolchevistas.

O que ô certo ô que & cavaleiro tauromáquico José Casimíro é um artista quo prepara espectáculos em que se faz a apologia da monarquia o com o fim. de fazer cair a Eepública e, estando nós num regime republicano, não.nos devemos sujeitar à vontade impertinente do Sr. José Casimiro.

0 Sr. José Casimiro vai para as praças exercer a srra profissão e fazer a apologia dos seus princípios políticos.

Ele- negou nos tribunais1 ter esses princípios, para obter a absolvição, voltando à sua negra missão.

Nestas circunstâncias o Governo republicano, com o fim de evitar perturbações que- causariam fatalmente a exibição do Sr. José Casimiro na arena, perante o povo republicano, não consente que ele vá tourear.

Não se atreve a dizer que sim na sua consciência.

Tambêu eu não. É por isso que o Governo diz que não, não e não.

01 Sr. Garcia da Costa: — Chamo para ás considerações que vou fazer a atenção dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça.

Tenho conhecimento de que S. Ex.as receberam de Portei um telegrama do Sr. Térrio Franco, queixando-se das pre-potências cometidas pelo juiz substituto. Sei também que ôsse juiz tem realizado uma política verdadeiramente infame sobre as reclamações eleitorais.

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referido juiz substituto de Portei. Para isso será necessário, antes de mais nada, que se acabe de vez com os nichos em Lisboa.

Não se compreende, efectivamente, que o juiz de Portei exerça, ao mesmo tempo, um cargo permanente em Lisboa.

.0 Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista):— Pedi a palavra apenas para dizer ao Sr. Deputado que acaba de falar que não recebi, como erradamente S. Ex.a afirmou, qualquer telegrama de Portei sobre quaisquer írregularidades cometidas pelo juiz substituto.

Esse telegrama- foi recebido pelo Sr. Ministro da Justiça e não por mim. S. Ex.a responderá, pois, às considerações que o Sr. Garcia da Costa acaba de fazer.

O Sr. Ministro da Justiça (Eamos Preto) : — Devo declarar ao Sr. Garcia da Costa que recebi, efectivamente, o telegrama a que S. Ex.a se referiu.

Segundo o meu costume, dei imediatamente ordem para se proceder contra, quem praticou actos desta natureza. Pode o ilustre Deputado estar corto de que o Governo, a que eu tenho a honra de pertencer, jamais fará política partidária.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia: Primeira parte:

Proposta de lei que estabelece a forma de julgamento para os fabricantes, porta-

Diàrio da Câmara dos Deputados-

dores e detentores de bombas explosivas-e outros.

Segunda parte:

Interpelação do Sr. Costa Júnior ao-Sr. Ministro da Agricultura.

Os pareceres da ordem de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

. Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Justiça, que estabelece forma de julgamento para os fabricantes, portadores e detentores de bombas explosivas e outros.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento,

Do Sr. Ministro do Trabalho, abrindo um crédito de 250.000$, no J\Iinistério das Finanças, para suprimento do déficit nos estabelecimentos a cargo da Misericórdia do Porto.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de previdência social.

Para o ^Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Ministro, fomentando o cooperativismo. Para a Secretaria. Aprovada a urgência. Para a comissão de previdência social. Para o «Diário do Governo»,

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