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REPÚBLICA

* PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

lsT.° 77

EM II DE MAIO DE 1920

Presidência do Ex.rao Sr. António Albino de Carvalho Mourâo

Secretários os Ex,mos Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves

a sessão com a presença

Sumário.— Abre-sc de 34: Srs. Debutados.

ProcedendO'se à segunda chamada, e verificada a presença de G3 Srs. Deputados, é aprovada a a acta sem discussão.

Dá-se conta do expediente.

São admitidas à discussão algumas propostas de lei.

Antes da ordem do dia.-^- O Sr. Presidente propõe que na acta seja lançado um voto de sentimento pela morte do alferes Bui Ribeiro, irmão do Sr. Helder Ribeiro.

Associam-se a este voto os Srs. Lopes Cardoso, Molheira Reimão, João Camoeaas, Campos Melo, Hermano de Medeiros e Presidente do Ministério (António Maria Baptista}, sendo em seguida aprovado por unanimidade o voto proposto pelo Sr. Presidente.

O Sr. Hermano de Medeiros (em negócio urgente) ocupa-se da má qualidade do pão fabricado em Lisboa.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.

Volta a usar da palavra, o Sr. Hermano de Medeiros, respondendo-lhe ainda o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Raul Portela, ocupa-se da execução do decreto sobre seguros sociais obrigatórios, e manda para a Mesa uma moção, que é admitida.

O Sr. Ladislau Batalha manda para a Mesa um aditamento a esta moção.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Seve-rino), responde ao Sr. Raul Portela.

É admitido o aditamento do Sr. Ladislau Batalha.

O Sr. Malheiro Reimão, fazendo algumas considerações sobre o assunto em discussão, manda uma moção para a Mesa. E admitida.

Usa da palavra, o Sr. Ministro do Trabalho, e em seguida, depois de terem unado da palavra sobro o modo de votar, os Srti. António Maria da Silva, Raul Portela, Ministro do Trabalho, Malheiro J&eim&o, o Sr. Raul Portela manda para a MQOG WR Fojeotc de lei, &a Ciibxii&tçflo de, uua

moção, pedindo para ele a urgência e a dispensa do Regimento.

Lido na Mesa, a Câmara autorisa a substituição pedida, e concede a urgência e a dispensa do Regimento para o projecto apresentado.

Usam da palavra os Srs. Malheiro Reimão, Ministro do Trabalho e António da Fonseca.

O Sr. Ministro do Trabalho responde ao orador precedente.

O Sr. António da Fonseca manda para a Mesa uma proposta aditando um artigo novo ao projecto em discussão.

Lido na Mesa, é admitido.

Usa ainda da palavra o Sr. António Maria da Silva, que manda um novo projecto para a Mesa, requerendo para ele urgência e dispensa do Regimento.

É aprovado este requerimento.

O Sr. Leio Portela faz ainda algumas considerações em defesa do seu projecto de lei.

O Sr. António Maria da Silva pede autorização para retirar o seu projecto e manda para a Mesa uma proposta de emenda ao do Sr. Raul Portela.

A Câmara concede a autorização.

O Sr. António da Fonseca, manda para a Mesa uma proposta aditando um novo artigo ao projecto.

E admitida.

O Sr. Lopes Cardoso apresenta uma proposta de emenda ao artigo do Sr. António Fonseca.

É admitida.

É aprovada a emenda do Sr. António Maria da Silva, ao artigo 1." do projecto.

É aprovado o artigo 1.° do projecto do Sr. Leio Portela, salva a emenda.

É julgada prejudicada a proposta do Sr. Ladislau Batalha.

E aprovada a emenda do Sr. Lopes Cardoso. Procedendo-se à contraprova, é considerada rejeitada.

Ê aprovada a, proposta d® Sr. António da Fon° seca.

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Diário da Cântara dos Deputado*

É aprovado o artigo 2.'

É lida a moção do Sr. Malheiro Reimão.

Usam da palavra sobre o modo de votar, os $rs. António Maria da Silva, Brito Camacho, Malheiro Reimão e novamente António Maria da Silva.

O Sr. Malheiro Reimão, requere autorização para retirar a sua moção.

É concedida.

Ordem do dia. — (Continuação da discussão das -alterações do Senado à proposta de lei n.J 370).

Lido na Mesa o artigo 4.", usam da palavra os Srs. António Maria da Silva, Ministro das Finanças (Pina Lopes) e Ferreira da Bocha.

O Sr. Ministro das Finanças, volto, a usar da palavra, e em seguida o Sr. Plínio Silva requere a prorrogação • da sessão até ser vaiado o projecto em discussão.

É aprovado.

Procedendo-se à contraprova, a requerimento do Sr. Ferreira da Rocha, que invoca o § 1.° do artigo 116.° do Regimeuto, o Sr. Presidente declara ter sido aprovado por 37 votos, contra 20.

É aprovado o artigo 4."

A Câmara aprova o artigo 5.°, sem discussão.

O Sr. Ferreira da Rocha, usa da palavna para interrogar a Mesa.

Responde-lhe-o Sr. Presidente.

Usa da palavra para explicações o Sr. Ministro das Finanças.

Volta a usar da palavra o Sr. Ferreira da Rocha, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ferreira da Rocha f as ainda algumas considerações.

A Câmara aprova a eliminação, feita pelo Senado, dos artigas 6." e 7.°

Em seguida o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14 horas e 45 minutos.

Presentes à chamada—-64 Sra. Deputados.

São os seguintes:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Carneiro Alves da Cruz. ,

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sonsa.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas. •António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

Artir Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constando Arnaldo de Carvalho.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Francisco de Sousa Dias.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

JuaO Cardosu Moniz Bacelar. .

Jouo Gonçalves,

João José da Conceição Camoosas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo

Joíío de Orneias da Silva.

Joaquim Brandão.

Jofcó Garcia da Costa.

Jo^é Maria de Campos Melo.

Joí)ó Mendes Nunes Loureiro.

Jo^ó Monteiro.

Júlio Augusto da Cruz.

JúJuo César de Andrade Freire.

Ladislau Éstôvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Car valho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Kocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Raul Leio Portela.

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Sessão de 11 de Maio de 1920

Ventura Malheiro Reimão. Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão.

Alberto Jordão Marques da Costa. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira, i António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Lobo de Aboim Inglês. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino. -

Carlos Olavo Correia do Azevedo. ' João Estêvão Aguas. João José Luís Damas. João Laís Ricardo. Vasco Borges.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Amilcar da Silva Ramada Curto.

Antao Fernandes de Carvalho.

António Aresta Branco.

António da Costa Ferreira.-

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cer queira.

António Maria Pereira Júnior.

António Pais Rovisco.

António dos Santos Graça.

Augusto Pereira Nobre.

'OustócKo Maldonado de Freitas»

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Loite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Eoaado.

Estêvão da Cunha PimontcL

Francisco Alborto da Costti Cabral»

Francisco Coelho tb A;-,-:£,::<_.-. p='p' diuo='diuo' jt='jt'>

Francisco Cotrim da Silva Garcez.

Francisco da Cru/.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Henriques Pinheiro.

JoSo Lopes Soares.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José do Oliveira Pereira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Linó Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Saúl António Tamagnini de Miranda Barbosa»

Tomás de Sousa Rosa»

Vasco Guedes de Vasconcelos

Vergílio da Conceição Cooía-

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Diário da Câmara dos Deputados

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. Xavier da Silva.

-As 14 horas e 15 minntos principiou a fazer-se a chamada. Pausa.

O Sr. Sampaio e Maia (para interrogar a Mesa):—V. Ex.a informa-me de qual é o quorum?

O Sr. Presidente:— É de 62 Srs. Deputados.

Estão presentes 34 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 14 horas e 45 minutos. Foi lida a acta.

O Sr. António Mantas:—,jV. Ex.a pode informar-me com quantos Deputados abriu a sessão? °

O Sr. Presidente: —Com 34 Srs. De-T>iitados.

Vai proceder-se à segunda chamada, Eram 15 horas e õ minutos. Procedeu-se à segunda chamada.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 64 Srs. Deputados.

Foi aprovada a acta e lido o seguinte

Expediente

Pedidos de licença-

Do Sr. Augusto Nobre, quinze dias.

Do Sr. José de Almeida, três dias. ' Do Sr. Marcos Leitão, três dias.

Do Sr. Sá Cardoso, três dias.

Do Sr. A. Santos Graça, quinze dias, a começar na segunda-feira.

Do Sr. Godinho do Amaral, írôs dias, a começar em 13 do corrente.

Do Sr. Camarate de Campos, cinco dias a começar em 10 do corrente.

Do Sr. /\lvaro Guedes, três dias.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do -Sr. Pedro Pita, comunicando a desistência da licença de quatro dias, pedida na sessão de 7 do corrente.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que autoriza o Governo a ceder oito peças de artilharia, de ferro, para serem colocadas em volta do monumento a erigir em Portalegre aos mortos na guerra, em França e em África.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Senado, enviando uma proposta de lei que determina a forma de aplicação dos aumentos de receita de emolumentos do registo civil, recebidos pelas câmaras municipais.

Para a Secretaria..

J?ara a comissão de administração. pública.

Do Ministério do Interior, enviando as informações sobre clubs e casas de jogo, pedidas pelo Sr. António Mantas.

Para n Secretaria.

Do Ministério das Finanças, respondendo ao ofício n.° 480, que transmitiu o requerimento do Sr. António José Pereira.

Para a Secretaria.

Ministério, enviando cópia 6:571, 6:574. 6:575,

n.

Do mesmo dos decretos 6:566, 6:577, 6:578 e 6:579, publicados no Diário do Governo de 24 e 26 de Abril último.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando uma nota requerida pelo Sr. Manuel José da Silva, em 29 de Abril último.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Trabalho, enviando notas dos funcionários que acumulam funções públicas, com as dos quadros daquele Ministério, pedidas pelo Sr. João Luís Eicardo, em 7 de Julho do ano findo.

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Sessão de H de Maio de 1920

Do Ministério do Comércio, enviando os passes rias linhas férreas do Estado, para os Srs. João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado e José de Oliveira Ferreira Dinis.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Lousa, pedindo a aprovação do projecto sobre a Junta Autónoma das Obras do porto e barra da Figueira da Foz.

Para a Secretaria.

Do Juiz de Direito .do 4.° Juizo de Investigação Criminal, pedindo a cornpa-rôacia do Sr. Manuel Fragoso..

Para a Secretaria.

Arquive-se.

Da Junta Geral do Distrito de Faro, enviando uma representação sobre a criação duma escola normal primária, em Faro. .

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Carta '

Do Sr. Rego Chaves, comunicando que não pode concorrer à Escola Central de Oficiais, em Mafra, por não desejrr afastar-se dos trabalhos parlamentares.

Comunique-se.

Telegramas

Pedindo a suspensão do decreto sobre Seguros Sociais Obrigatórios, dos-seguin-tes sindicatos:

Trancoso, Manteigas, Guimarães, Ré-gua, Leiria, Bombarral, Caldas da Rainha, Braga, Grfindola, Mesão Frio, Freixo de Espada-Cio ta, Oliveira de Frades, Beja, Cabanas, Covilhã, Viana, Ca-paricí', Reguengos, Cabeceiras de Basto, Chaves, Estremoz, Alter, Salvaterra do Magos, Loulé, Cuba, Penamacor, Lagos, Portalegre, Pombal, Évora, Arraiolos, Mourão, Arcos dê Valdevez, Mondini de Basto, Marco de Canavezes, Santa Combadão, S. Tiago de Cacem, S. João da Pesqueira, Vila Franca do Xira, Al-deiagalega, Fafe, Santarém, Eivas, Óbidos Ourique, Ferreira do Alentejo, Tondela, Póvoa de Varzim, Brinches, Penafiel, Ferreira do ZêzerOj Cadaval, Gondomar, Figueira da Foz, Coimbra, Pardelho, -Porto. VidaiM, Viana, do Castelo, Obran-

tes, Vila Nova de Gaia, Cantanhede, Ode-mira, Torres Vedras, Tomar, Campo Maior, Mirandela, Figueiró, Serpa. Para a Secretaria.

Das câmaras municipais de Freixo de Espada-Cinta, Proença a Nova o Mor-tágua, solicitando do Poder Legislativo, que fique consignado no projecto de aumento de vencimentos aos funcionários administrativos que estes passem a ser pagos pelo Estado.

Para a Secretaria.

Nelas. — Comissão pais de alunos de 3.a e 4.a classes, instrução primária, pedindo para estes estabelecimentos período transitório autorizando exames 1.° e 2.° grau. /

Para a Secretaria.

Representações

Da Associação Central da Agricultura Portuguesa, contra a execução do decreto n.° ,5:637, de 10 de Maio de 1919, que instituiu "os seguros sociais obrigatórios.

Para o comissão de -previdência social.

Para a Secretaria.

Dos editores e livreiros de Lisboa, contra a proposta de lei, do Sr. Ministro da Instrução, que cria receita para. construção dum edifício para Biblioteca Nacional.

Para a comissão de instrução superior.

Da Associação Industrial Portuguesa, pedindo que a lei de seguros sociais'obrigatórios, seja suspensa ato que aquela associação possa dizer o que se lho afigurar de justiça.

Para a comissão de previdência social.

Admissões

Foram admitidas à discussão as seguintes preposições de lei:

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças o Agricultora, concedendo uma subvenção aos sindicatoSj cooperativas ou sociedades do cultura mecânica, constituídas pelo menos por dez associados.

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Diário da Câmara dos Deputados

Projecto de lei

Do Sr. Alves dos Santos, alterando vários artigos do decreto n.° 5:029, de l de Dezembro de 1918, sobre cursos das escolas comerciais.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Do Sr. António Dias, criando uma as-semblea eleitoral primária na freguesia da Cumieira, concelho de Penela.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do Sr. Rui Ribeiro, irmão do Sr. Helder Ribeiro.

Por esse motivo proponho que na acta da sessão de hoje fique consignado um voto de sentimento. '

O Sr. Lopes Cardoso:—Em nome do Partido de Reconstitulção Nacional associo-me ao voto de sentimento, proposto por V. Ex.a, pela morte desse grande republicano.

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República e por ela morreu, jíi digno por isso da manifestação da Câmara no sentido da proposta de V. Ex.a

O Sr. Malheiro Reimão: — Associo-me ao voto proposto por V. Ex.a e acompanho a manifestação da Câmara, não obstante Rui Ribeiro ter morrido em luta contra uma política que me não era adversa.

O Sr. João Gamoesas:—Associo.-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a, não apenas em satisfação duma praxe protocolar, porquanto o faço comovidamente visto tratar-se da 'morte duma pessoa a quem a República muito deve.

Rui Ribeiro morreu em circunstâncias tais que. o remorso há-de atormentar a consciência de muitos republicanos.

Morreu lutando contra a mais grave e violenta ditadura porque passou este país, incluindo a miguelista.

Como é' costume quando se trata duma revolução, ao fazer-se a chamada faltaram 75 por cento; mas Rui Ribeiro foi um dos que primeiro apareceram, e lutou ficando ferido gravemente.

Em todos os regulamentos a ordem de evacuação de feridos em combate faz-se pela ordem de gravidade. Pois no caso presente, Rui Ribeiro foi o último.

O médico de serviço no banco do hospital -increpou o médico que tal procedimento teve para com o ferido, e a resposta foi esta: j também você é democrático!

yois esta criatura continua dispondo de alta importância e de grande protecção, pois é professor dum liceu de Lisboa, em comissão, quando tal é proibido por lei, o é médico duma corporação de polícia Lisboa.

Durante dezasseis meses, Sr. Presidente, o alferes Rui Ribeiro suportou no hospital as consequências dum ferimento dos mais graves, abandonado de todas as pessoas que tinham responsabilidade pela atitude digna e correcta que ele tomou em defesa .da República.

Sr. Presidente, dir-se há que a República tem tido o condão de votar ao abandono os seus melhores servidores e de atender aos seus maiores inimigos.

Triste é dizé-lo,' Sr. Presidente, mas i/cnr siuG 11 nis, vcru-?nj.c.

O que se pode dizer é que a hora que passa é de absoluta transformação social, transformação essa que se está dando em todo o mundo; porém, o que se torna necessário, é que se preste a devida homenagem a todos aqueles que têm sacrificado a- soa vida pela República.

Por todas estas razões é que .eu, ao apontar o nome do alferes Rui Ribeiro, presto a minha homenagem a esse oficial de artilharia que soube sempre cumprir fielmente os seus deveres.

Por isso nesta, hora, invocando a memória desse republicano, a quem presto justiça, quero que a minha palavra aqui seja mais que uma palavra de comemoração, seja também uma palavra de protesto, em nome do povo republicano, pela cobardia que a P,epública manifestamente tem tido quási sempre quanto aos seus inimigos, não tendo na devida conta o sacrifício daqueles que por ela têm caído, sacrifício que pela culpa desses desvarios continuará a ser inútil para a República.

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Sessão de 11 de Maio de 1920

O Sr. Campos Melo : — Em nome da minoria socialista associo-me ao voto de sentimento proposto pelo falecimento do Sr. alferes Rui Ribeiro.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente : tratando-se de um voto de "senti-monto pela morte de um oficial que era a encarnação do prestígio o do valor militar, um ardoroso defensor da República, que à República deu tudo, ato a vida, em nome deste lado da Câmara, associo-me à proposta de V. Ex.a

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista): — Asssocio-me, em nome do Governo,'com o mais profundo respeito, ao voto de sentimento pelo insigne oficial, grande republicano, alma de valor, grande patriota, o alferes Rui Ribeiro, que morreu no campo da glória, defendendo a Pátria o a República, nunia época era que os verdadeiros republicanos orain esmagados, ignominiosamente, numa época cheia de indignidade, em que sentíamos oprimidos os nossos sentimentos liberais, em que a República esteve para morrer. (Apoiados).

O alferes Rui Ribeiro impôs-se ao respeito e à consideração dos republicanos, pois com a maior abnegaçcão soube morrer pela Pátria e pela República. (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero a proposta aprovada por unanimidade. (Apoiados gerais) >

O Sr. Presidente: —Tem a palavra para um negócio urgente o Sr. Hermano de Medeiros,

O Sr. Hermano de Medeiros:—Lamento não vor presente o Sr. Ministro da Agricultura.

O caso de que vou tratar, rofero-se à sua pasta. Estando presente o chefe do GovGrno, poç.o o favor da sua atenção, porquanto trata-?m dum assunto quo muito interessa a saúde pública.

E a magna ques-tíío do pão.

E uma lei promulgada para ser cumprida om todo o país.

Poço a, atom;fio do Sr. Presidente do liizMstório mra, Gfifíi anr.uuí» (jtio rojiíuto

gravíssimo: a população de Lisboa está sendo envenenada e é preciso saber-se por quem e como.

Tendo eu saído de Lisboa e parando nas Caldas da Rainha, aí fui surpreendido por um pão magnífico de que trago a amostra.

Ao passo que em S. Martinho do Porto se come um pão magnífico, aqui, em Lisboa, come-se um pão detestável.

Eu quero preguntar ao Sr. Ministro da Agricultura quem ó que envenena 'a cidade do'Lisboa, porque é que as outras terras comem bom pEo e a cidade de Lisboa come o pão que o Diabo amassou.

Este pão, posso afirmá-lo, pois tenho observado casos na minha clínica, produz enterites e embaraços gástricos.

E um pão que cheira mal, tem acidez e é este pão que a heróica cidade de Lisboa, que se bateu em Monsanto, traga e que traga este Governo.

S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro da Agricultura, se não são envenenadores, são cúmplices.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista): — Acabo de ouvir o ilustre Deputado, Sr. Hermano de Medeiros, por quem tenho muito respeito e consideração, mas não posso do maneira nenhuma acreditar que as expressões de S. Ex.a viessem do coração.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Não

houve da minha parte intuito pessoal em ofender V. Ex.a

O Orador: —V. Ex.a não pode julgar o Governo envenenados O Governo tem empregado todos os esforços para que a população de Lisboa coma bom pão, e ó o melhor que se tem conseguido...

O Sr. Hermano de Medeiros: — O pior ó que V. Ex.a devo dizer.

O Orador: —Temos empregado todos os esforços, mas nada sorve, nem multas, nem cousa alguma, nem análises, nem fiscalização. Tudo se vende...

—Esta re-

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Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Uma sociedade em que há tanta depravação, não tem autoridade para protestar; por toda a parte se encontra o sobôrno.

O Governo tem empregado todos os esforços, ó o que posso dizer a S. Ex.a

Empregarei todos os esforços para que o pão seja o melhor possível, e o Sr. Ministro da Agricultura certamente dispensará todo o seu cuidado a este assunto.

O Chefe do Governo não pode estar a dividir a sua atenção, duma maneira especial, por todas as pastas do Ministério, e não pode responder por estas duma maneira tam scientífica, tam detalhada, como qualquer dos Srs. Ministros de per si.

You fazer, -repito-o, todos os esforços para que o Sr. Ministro da Agricultura empregue mais energia na repressão dos abusos ultimamente praticados neste sentido.

Não gosto muito de fundamentar as minhas faltas nos actos dos meus antecessores; todavia, devo dizer, em abono da verdade, que foram em parte estes os causadores da falta de trigo, que deveria ter chegado há mais tempo, e foi essa demora de transportes que originou este estado cie cousas, vendo-se este Governo na necessidade de aproveitar -o trigo chegado tardiamente, parte do qual estava lurado.

O Governo não sabe mentir; tem de dizer a verdade e assume a responsabilidade dos seus actos.. Mas o Governo não pode fazer prodígios nem milagres.

Esperamos, no emtanto, que em breve o pão melhore.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Até se come pão com gordura dos gatos que os padeiros atiram para o forno.

O Orador:—V. Ex.a não deve acreditar, como eu também não acredito, que haja alguém com a perversidade de deitar um gato para dentro dum forno com intenção de que as gorduras do animal se misturem ao pão. De resto, se V. Ex.a possue dados seguros que o habilitem a semelhante conjectura presta um grande serviço ao Governo indicando o nome de quem tal praticou.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Está citado nos jornais o nome dos padeiros

que atiraram o gato para dentro do forno, e até se diz que o Governo já os prendeu.

O Orador: — Os jornais poucas vezes dizem a verdade.

Acresce ainda a circunstância de que há quatro ou cinco dias as padarias estão todas ocupadas pela polícia e guarda republicana, e estou absolutamente convencido de que não haveria nenhum agente da autoridade que, conhecedor dum facto de tamanha gravidade, não agisse, como lhe cumpria.

Em todo o caso vau recomendar ao Sr. Ministro da Agricultura para ser mais severo.

O Sr. Hermano de Medeiros : — V.Ex.a deve recomendar-lhe principalmente que nos dê pão, porque ó de pão que o povo precisa.

O Orador :—V. Ex.a pede pão e lastima que o povo o não tenha. Mas se V. Ex.a for a França encontra o pão racionado, ao passo que em Portugal como-se o pão que se quor.

O Sr. Hermano de Medeiros (para explicações):— Sr.. Presidente : ouvi com toda a atenção a resposta do Sr. Presidente do Ministério.

Declarou S. Ex.a, do seu alto cargo, que analistas e outras autoridades que superintendem no fabrico do pão estão vendidos. Eu chamo a atenção da Câmara para esta afirnmção, que é bastante grave.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista): — Perdão, eu disse que há uma parte desses indivíduos que não cumprem o seu dever, não são todos.

O Orador:—Eu tenho pelo Sr. Presidente do Ministério, pessoalmente, uma estima que me leva a considerá-lo como-um amigo querido, mas nos seus actos, como chefe do Governo, eu separo a individualidade do meu amigo o Sr. coronel António Maria Baptista, da do Presidente do Ministério. j

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Sc*ȋo em 11 de Maio de 1980

ó fabricado só para Lisboa, ao passo qne nas outras terras do país se come pão branco e de óptima qualidade. Desejo que S. Ex.a me responda a ôste ponto, já por mim referido na primeira vez em que usei da, palavra.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Macia Baptista)):— Sr. Presidente: devo aqui explicar algumas das minhas palavras, que infelizmente foram deturpadas, quando bâ pouco me referi a fiscais .e analistas.

Toda a gente compreende, evidentemente, que eti não poderia querer abranger uma classe inteira, mas simplesmente alguns membros dela. E, a propósito, direi que só num dia foram despedidos quinze desses indivíduos.

O Sr. Hermano de Offedeiros : — Para a cadeia é que esses homens deviam ir.

O Orador : — V. Ex.a sabe que não podemos prender sem flagrante delito, e, nessa hipótese, levanta-se o auto, organiza-se o processo, chega-se à conclusão e à prova, e prende se então, tanto mais que os tribunais só julgam e condenam com provas jurídicas.

Há uma outra parte das considerações de S.Ex.a a que não posso deixar de aludir.

Disse S. Ex.a que distinguia muito bem a minha personalidade da minha função de Presidente do Ministério, e afirmou que eu envenenava o povo de Lisboa. Como envenenador não posso distinguir nem desdobrar a minha pessoa do chefe do Governo, por isso que um envenenador é sempre um envenenador.

Relativamente ao pão ser pior aqui do que lá fora, nas províncias, a verdade é que já houve ocasiões em que o pão da capital foi melhor, saindo daqui para os arredores, apesar das diligências policiais tendentes a evitar tal facto.

Sr. Presidente: estou certo de que o Sr. Ministro da Agricultura, dedicado republicano 9 honesto cidadão, nem um só momento descansará sem resolver a questão do pão.

É preciso notar-se, porem, que não baste, a nossa boa vontade; ó preciso tamlíGm que ã& eireirnsívineiafi ÍSG conju-imem por forma i- fcjviu:..? ?lávol ai

que tomos em vista e que se deve fazer. O tempo dos milagres, a multiplicação dos peixes e dos pães, já lá vai, se é que existiu de facto e não simplesmente na Evangelho.

Nada mais posso dizer senão que o Sr. Ministro da Agricultura está nas melhores intenções de bem servir o País, e serve-o com uma dedicação, que já quero que possa ser igualada, mas inexcedível.

A questão do' pão não é um problema tam complicado que S. Ex.a o não possa resolver satisfatoriamente logo que cheguem novas remessas de trigo.

Aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, vou responder ao Sr. Sampaio Maia que, na última sessão, me in-terrogOu acerca duns factos de alteração da ordem pública.

O levantamento a que S. Ex.a se referiu teve um carácter um tanto ou quanto social. São uns fogachos que de vez em quando aparecem, instigados por almas danadas que não têm a consciência do que valem e que os incendeiam para nós os apagarmos.

O Sr. Augusto Dias da Silva (interrompendo) : — j V. Ex.a,n.ão pode dizer isso!

O Orador: — Não admito a V. Ex.a que me interrompa.

Estabelecem-se vivos apartes. Sussurro.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares.

Vojzes:— Dos nossos lugares não podemos ouvir as palavras do Sr. Presidente do Ministério.

Os Srs. Deputados continuam rodeando o orador.

O Sr. Presidente : — Convido o Sr. Presidente do Ministério a suspender as suas considerações até que o sossego só estabeleça na sala e os Srs. Deputados retomem os seus lugares.

Pausa*

O Sr. continuar.

: — Queira

Ex»

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Diário da Câmara dos Deputados

considerações: o movimento que se deu teve o carácter dum tumulto social, tendo entrado nele 'vários elementos sociais e dois regedores. Qucre dizer, lavra no país a indisciplina, contaminando já algumas autoridades.

Esses regedores foram imediatamente exonerados e processados. Hao-de pagar, com o peso da lei, os excessos que cometeram, não só eles como os seus sequazes que se atrevem a revoltar esta sociedade, que necessita de muita tranqiiili-. dade e sossego para progresso do país e para o bom crédito social.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela : — Sr. Presidente: antes de entrar no assunto das considerações que vou fazer, permito-me chamar a atenção do -Sr. Ministro do Trabalho, que vejo presente, porque as minhas palavras vão exigir de S. Ex.a uma resposta.

Por decretos de 10 de Maio de 1919, isto é, em ditadura, foram publicados quatro diplomas sucessivos sobre seguros sociais obrigatórios. Esses diplomas abran-""em o seguro social ohrío'a*'''ri''"i na

t> O4""'^'"' *"* "^ *"" """ ^ "^ "*" "*"O *"** U V""" * ^ -"«-v í^-vv^-ti.

ça, nos desastres de "trabalho e invalides, velhice e sobrevivência.

Sucede, Sr. Presidente, que foi ontem, precisamente, que expirou o prazo para que estos diplomas entrassem em completa e efectiva execução.

Todos eles foram publicados em. ditadura, estão cheios de deficiências, têm disposições contraditórias e até inexequíveis e por isso é que talvez o legislador então, em todos estes diplomas, estabcle céu, em disposições expressas, que oportunamente e a tempo seriam publicados os respectivos regulamentos.

Até hoje, porem, Sr. Presidente, esses regulamentos não foram publicados e assim sucodo o estarmos sem eles, hoje que já estão os decretos cm completa c efectiva .execução. • *

As disposições exaradas nesses diplomas obrigam a todos, e como em todos esses diplomas se encontram disposições que estabelecem multas e penas para todos aqueles que não as cumpram, sucede que estamos numa' situação anormal e anómala, a que o Governo deverá pôr cobro, suspendendo a execução deste de: creto. (Apoiados).

Assim, relativamente ao diploma que trata do seguro pessoal obrigatório na doença, vê-se, pelo artigo 80.°, que este decreto estava dependente da respectiva regulamentação.

E na verdade, Sr. Presidente, impõe-se a necessidade dum regulamento que torne exequível este diploma, porquanto sem esse regulamento tal diploma jamais poderá ser executado.

Este diploma estabelece a obrigação de se organizarem sociedades mútuas em cada concelho. Determina-se que, para a organização dessas sociedades mutuais, se deve fazer um recenseamento no qual serão inscritos todos os sócios a que a lei chama natos e efectivos.

Surge logo a primeira dificuldade quanto à organização desses recenseamentos, porquanto, não dizendo a lei quais são os indivíduos que tem rendimento até 900)$ e de 900$ para cima, dificilmente, dado que nenhum cadastro existe, se poderá elaborar esse recenseamento. •

Sucede que . esse recenseamento seria de difícil execução porque ela está afecta às juntas das freguesias e às câmaras municipais, e, segundo me consta, -ainda o não foram feitos.

Uma voz: — Nem o farão !

O Orador:—Por vm artigo deste decreto fica dependente do Ministério do Trabalho a constituição, organização e fiscalização destas -sociedades mútuas e essas sociedades não estão constituídas.

Ora, eu pregunto, se é o Estado o primeiro a não cumprir as'disposições dês.te decreto como é qi

Este diploma de facto não entrou em execução e não pode obrigar a ninguém, mormente as suas penas, porque' tem xle ser cumprido primeiro por parte do jiis-tado.

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Sessão de 11 de Maio de 1920

Q Porto. De fornia, que não sendo publicado o respectivo regulamento ainda mais inexequível se torna a execução das disposições relativas aos seguros sobre acidentes no trabalho.

Como não se organizaram as sociedades mútuas, os interessados viram-se obrigados a recorrer às companhias de seguros particulares constituídas e o resultado prático deste diploma foi um benefício para essas companhias de" seguro sem proveito algum'para o Estado.

Vozes: —Apoiado.

O Orador:—Quando é certo que,a intenção deste diploma como de todos os outros não era só uma obra de eminentemente social mas ainda tinha o aspecto financeiro conseguindo para o Estado uma apreciável fonte do receita.

Este diploma deve ser regulamentado para poder entrar em execução, mas essa regulamentação ainda não foi publicada,-sucedendo demais que o estado na parte que lhe diz respeito não tem em nada cumprido esto diploma.

Esse regulamento ainda não foi publicado. Temos o outro diploma relativo à invalidez o sobrevivência, o qual contêm os mesmos defeitos e deficiências que aqueles a que eu. acabo de me referir.

Como ainda não se organizaram os regulamentos e se não distribuíram as cadernetas que por lei o Instituto é obrigado a fornecer, estes diplomas, de facto, ainda não entraram em execução por culpa absolutamente do Estado. Todos os diplomas necessitam de regulamentação por virtude das suas deficiências, das suas disposições contraditórias e por virtude até de disposições inexquíveis. Demais o próprio decreto n.° 5:638 que declara que é ao Instituto de Seguros Sociais, dependente do Ministério do Trabalho, qae compete a organização de todas as sociedades mútuas e a sua fiscalização. Portanto, tudo quanto respeita a recenseamentos, fornecimento de cadernetas e à própria organização das sociedades mútuas, está uependunte do Ministério do Trabalho, está dependente do Instituto de Seguros j Sociais Obrigatórios, o Gsto Instituto ato j hoje ainda não cumpriu com nenhum i desses deveres, com nenhuma dessas i obrigações, visto quo as sociedades mu- ,

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tuas ainda se não encontram organizadas.

Nestes termos, cumpre-me simplesmente preguntar ao Governo se na verdade considera aqueles diplomas em plena e efectiva execução, ou se porventura o Gro-vôrno está na disposição de suspender a sua execução até que sejam publicados os respectivos regulamentos, que. a meu ver desde que os diplomas foram publicados em ditadura, devem ser submetidos à apreciação da Câmara, a fim de evitar e acautelar os erros ou deficiências, o que só se poderá fazer numa larga discussão.

E, assim, mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara resolve que as comunicações penais estabelecidas nos decretos n.os 5:636, 5:637 e 5:638 não sejam aplicadas sem que os seus respectivos regulamentos estejam publicados,.e passa a ordem do dia.—Raul Portela.

O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente : entendo que a Câmara deve resolver mais que os regulamentos ostejam prontos no prazo de 60 dias. Mando para a Mesa o seguinte

Aditamento

Entre o 1.° e 2.° artigos deve intercalar-se um novo artigo concebido nos seguintes termos:

Art. .° Os regulamentos referidos serão elaborados por maneira que estejam concluídos até 31 de Julho de 1920. Lisboa, 11 de Maio de 1920.—Ladislau Batalha.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolo-rneu Severino):—Sr. Presidente: o Sr. Leio Portela terminou as suas considerações pela apresentação duma moção que, de facto, representa a verdadeira doutrina. Em verdade só esta Câmara pode suspender a execução dos decretos, que S. Ex.a chamou ditatoriais. Se a Câmara, em sua soberania, nssim o resolver, o Governo ncatará a sua determinação.

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Diário da Câmara dos Deputados

expressamente determina que emquanto se não fizer o regulamento definitivo, está em vigor o regulamento de 1918 relativo à lei de 1913, sobre acidentes de trabalho.

O seguro na invalidez, na doença ou na sobrevivência ainda não está em vigor, e os recenseamentos ainda não foram feitos porque não eram necessários.

Vai-se, no emtanto, nomear indivíduos encarregados desses recenseamentos, e feitos eles comprir-se hão os decretos que estabeleceram a obrigatoriedade dos seguros.

Disse S. Ex.a que o Estado foi o pri: meiro a não cumprir a lei, e essim também os particulares a não devem cumprir. Não é a verdade dos factos. O Estado repetidamente chamou a atenção das câmaras municipais por meio de circulares, lembrando-lhes, em uma delas,, que na l.a série &o Diário do Governo, de 21 de Novembro de 1919, tinha sido publicado o modelo das cadernetas, a que S. Ex.a se referiu, e que o Estado não é obrigado a dsir, mas o patrão.

O Sr. Leio Portela: — j Isso é para seguro na doença!

O Orador:—Perdão! Ê para o desastre no trabalho!

O Sr. Leio Portela: —

O Orador:—Porque ó preciso fazer o respectivo regulamento e ainda não está feito.

O Sr. Leio Portela:—IVÍas a lei estabelece o prazo de seis meses para a sua plena execução, e se ainda não entrou em execução de facto, entrou de direito!

O Orador:—Para isso era preciso que a Estado se declarasse habilitado a pôr eni execução esses seguros. Neste caso, o Estado está em falta, mas no caso cíos desastres de trabalho, não . . .

O Sr. Ladislau Batalha: —! O que se

vê é que a burguesia não quere pagar para os desastres I

O Orador: — O Governo a que tenho a honra de pertencer tem mostrado que está disposto a enfrentar as legítimas reinvin-dicações das classes operárias.

O Estado não constituiu estes seguros para criar uma fonte de receita, mas apenas o recurso indispensável para dar às classes trabalhadoras aquilo a que elas têm direito.

O patrão entrega às companhias o seguro dos seus assalariados quando assim o entender, pois pode segurar por sua conta. Ninguém obriga S,. Ex.a a segurar a.sua serviçal numa companhia, se quiser segura-a por sua conta.

O Sr. leio Portela: — Se eu fiz reparo nessa disposição é por não estar de acordo com o espírito dos outros diplomas.

Os outros diplomas pretendem realizar não uma obra de protecção, mas uma obra financeira . . .

O Orador: — Sr. Presidente: deva dizer que o Governo não §e opõe de maneira alguma ao adiamento das sanções penais. Mas para prestigio do Estado e para o próprio prestígio da Republica é indispensável manter aos assalariados as garantias que estão consignadas nas leis.

V. Ex.a sabem muito bem que há em Portugal uma classe — a dos trabalhadores rurais — que tem estado completa-mente abandonada de garantias de carácter social. E não é justo nem acertado que neste momento em que de toda a parte se brada a necessidade de fixarmos à terra os seus habitantes, nós procedamos por forma a dar razão aqueles que, em busca de regalias que não usufruem, abandonam os campos e se lançam a caminho das cidades . . .

O Sr. Brito Camacho: — O que não é acertado é o Estado ir arrancá-los à terra para os • trazer para o Parque Eduardo VII.

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Sessão de li de Maíô de 1020

Termino, Sr. Presidente, declarando c[ue o Grovêrnò se não opõe a que se faça o adianionto das penalidades.

É lido na Mesa o adiamento do Sr. La-dislaú Batalha que é admitido, bem como a moção do Sr. Leio Portela.

O Sr. Malheiro Reimão: — Eefere-se á moção que está em discussão a um decreto ditatorial, eu enteudo que nós não podemos discuti-la sem previamente discutir o decreto, sobro cuja origem inconstitucional e iJegal a Câmara dos Deputados não pode deixar de pronun-ciar-sé.

Eu sou, de há muito, da opinião de que os decretos de ÍO de Maio não têm validade alguma e que a ninguém obrigam.

Essa legislação que nós reconhecemos iná, tem acarretado despesas de tal natureza que levaram o país à desgraçada situação em que se encontra. Ela trouxe um aumento das despesas públicas que não é inferior a 150:OUO contos.

Está neste Parlamento um partido com grandes fespohsabilidades.

O

O Sr. Brito úamàcho : — Eu julguei que foi pára restaurar o Partido Democrático.

O Orador: — Sr. Presidente: haja este precedente : restaurou-se a Constituição por uma revolução. Ora eu não peço- tanto, peço simplesmente que a Câmara nos termos da Constituição recuse a legalidade a esses 30 suplementos*.

Nós estamos aqui e podemos revê-los ; temos mesmo • obrigação disso, podendo fazer uma escolha dalguns, mas mais nada. Não podemos aprová-los todos assim de olhos fechados.

Nestas condições, envio para a Mesa a seguinte

Moção

• A Câttiára considerando que estão em vigor o n.° l do artigo 26.° e o n.ú 2 do artigo B.° da Constituição da Repúblif.a a à ordem do dia. — Malheiro Rei-

•"Mão,

Foi admitida e entra em dincutíttão.

O

HevGAÍno) ô

br.

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Malheiro Reimão afirmou que os decretos de 10 de Maio não são constitucionais.

E com V. Ex.a e a Câmara resolver se o são ou não. Lembro, no entanto, a S. Ex.à que a maioria desses decretos é assinada por repi esentantes de todos os partidos da República, e se alguns outros não tiveram essa sanção, estão pelo menos em vigor, tendo produzido já os seus efeitos, e V. Ex.a sabe-o tam bem como eu.

Devo agora -dizei' que não é exacta uma afirmação do Sr. Malheiro Reimão, de que os seguros sociais tenham sido constituídos apenas para criar alguns lugares . . .

O Sr. Malheiro Reimão:—Eu não disse issoi. O que eu disse foi que os 30_suplementos trouxeram um aumento de despesa colossal.

O Orador: — Peço perdão do meíi e'quí-voco. Mas, todavia, devo dizer qtiiô a lei dos seguros sociais obrigatórios trouxe uma grande receita a favor do Estado (Apoiados) Q que, embola eu coneoi-de em que sé deve pôr Uma barreira às tréáíou,-câdas exigências do proletariado, com o que até, me parece, estão de acordo os socialistas, é certo que è necessário dar uma grantià aqueles que trabalham*

(Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviti.

Fci lida, para se votar, ã mo'çâv do Sr. Leio Portela.. .

O Sr. António Maria da Silva (sobre o modo dê votar): — Sr. Presidente : o Sr. Leio Portela, no uso durú. direito e depois de várias considerações feitas a propósito da legalidade e exequibilidade de determinados decretos com í'Ôrça de lei, apresentou à consideração de V". Ex.a e da Câmara uma moção. Eu devo dizer que não me repugna discutir este assunto, pela importância que ele tem, e, não só por isso, mas também pela responsabilidade que ficamos tendo na questão e pelas pessoas a quem interessa o decreto sobre seguros sociais.

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Essa moção nada vale porque só uni projecto de resolução poderá derrogar tudo quanto está estatuído nas leis. E, para não parecer que é uma armadilha da Câmara, tendente a tirar direitos mais ou monos estatuídos — se a frase é de. caber— mas também para não haver na legislação portuguesa quaisquer artigos que não se possam cumprir, porque isso só desmoraliza os princípios, republicanos, parece-me melhor, Sr. Presidente, que se não vote essa moção, beni como a outra mandada para a Mesa pelo ilustre Depu-$ado o Sr. Malheiro Reimão, a qual, francamente, devo dizer que não sei o qne significa.

Se S. Ex.a deseja verberar o procedi--mento de todos .aqueles que têm faltado ao respeito à Constituição, ter-me há ao seu lado; porém, entendo que a moção que foi enviada para a Mesa é absolutamente desnecessária e nada significa. .

Eu, Sr. Presidente, entendo que, desde que S. Ex.a esteja de acordo P, o Sr. Ministro também, isto sem espécie alguma de política, se poderá fazer alguma cousa útil para o País.

Eepito: se todos estivéssemos de acordo, e sem espécie alguma de política, poderíamos fazer alguma cousa de útil para o País e digna do Parlamento, desde que o Sr. Ministro reconheça que esta lei tem de ser cumprida e está disposto a fazê-la cumprir; mas, para. isso, necessário se torna que essa moção não seja aprovada e sim substituída por um novo projecto ou proposta de lei.

Creio que desta forma alguma cousa se poderá fazer de útil para o País.

Entendo, Sr. Presidente, que não há inconveniente algum em que a lei entre um pouco mais tarde em vigor, pois estou convencido de que niuguôm deixará i de a cumprir visto que há nisso toda a conveniência.

Eu, Sr. Presidente, estou plenamente de acordo com a lei, por isso que a acho de todo o ponto justa, mas, repito, en- '• tendo qne, procedendo-se da forma como ! expus à Câmara, alguma cousa de útil se ! poderá fazer para o País.

O orador não reviu.

í)iàrzo da Càmarv dos beputadõs

O Sr. Leio Portela: — Estando nós todos animados do melhor desejo de conciliação, encontra-se uma plataforma no sentido das considerações que expus sobre a minha moção, a qual não tem nada de descabida.

A minha moção representa, porventura, uma indicação, um convite ao Sr. Ministro do Trabalho para suspender a execução daqueles decretos que respeitam a cominações e penas até que sejam publicados os respectivos regulamentos.

Suspendendo-se a execução desses decretos, por uni determinado prazo, está-se absolutamente dentro das atribuições do Sr. Ministro do Trabalho. O que se manifesta nessa moção é o desejo de que o Sr. Ministro do Trabalho publique um decreto no sentido do suspender as cominações desses decretos até que seja publicado o regulamento. Ficam bem a Câmara e. o Sr. Ministro do Trabalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: — Não cabe nas atribuições do Sr. Ministro do Trabalho fazer alteração ou suspender o regulamento, que é lei do País. Pedir a Câmara ao Poder Executivo que suspenda uma lei, é a cousa mais extraordinária, tratando-se de mais a niais dum acto ditatorial.

Parecia-me, pois, preferível substituir a- moção por um projecto de lei, que., aprovado nesta Carneira, vá à sanção do Senado, para se suspender a lei.

Não é constitucional convidar o Sr. Ministro do Trabalho a suspender uma lei ditatorial. O Governo não tem o direito de suspender decretos com força de lei. Quem pode fazer isso é o Parlamento.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Tenho a declarar que ine não parece razoável a moção do Sr. Leio Portela.

Quanto às razões que implicam a suspensão da execução dos decretos n.os 5:636, 5:637 e 5:638 até que se publique o-regulamento, devo dizer que esse regulamento existe. Portanto não há razão nenhuma, para qne possa subsistir essa moção.

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Sessão de íl de Maio de Í920

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o cumprimento da lei dos seguros sociais e dos desastres.

Por conseguinte podia-se elaborar um projecto de lei com dois artigos, em que se estabeleça a doutrina, de que se suspendo por dois meses a aplicação das penas, a que se refere o regulamento, visto que esse regulamento existe, em harmonia com o artigo 36.° do mesmo decreto.

Tenho dito.

O Sr. Malheiro Reiraão (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: parece me que não me expliquei há pouco suficientemente bom, para fazer compreender à Câmara qual a intenção da minha moção. Evidentemente, aprovada a minha moção ficava prejudicada a do Sr. Leio Portela. Eu pronuáciei-me sobre o assunto em discussão, chamando a atenção da Camará para a inconstituciònalidade e ilegalidade dos decretos, e afirmando que estão em vigor os artigos da Constituição a ele referentes ; e o que é facto é que se a Câmara concordasse com as rainhas considerações, resumidas na moção, que apresentei, não podia discutir um-decreto considerado ditatorial e ilegal.

O Sr. António Maria da Silva: —Mas V. Ex.a assim com a sua moça.), suspendia tudo, e não apenas o decreto que agora nos interessa.

O Orador:—Eu não vejo inconveniente em que se suspendam todos os decretos ditatoriais.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Mas há já muitas pessoas seguras. A lei já teve os seus efeitos e foram já pagas algumas pensões a pessoas sinistradas.

O Orador : — Perfeitamente, mas eu não compreendo o que se está fazendo.

Ou são constitucionais os decretos em vigor o então não temos de nos pronunciar sobre Gles, ou não o são e neste caso são nulos todos os seus efeitos. Eu tenho pena do quo haja pessoas sinistradas que deixem de receber as suas pensões, mas eu aqui tenho apenas que pugnar pela constitucionalidado das leis.

Portanto, o Parlamento tom do rosol-vcr òObro esta qucaí&o, ou legalizando os

diplomas ditatoriais, ou afirmando que nos termos da Constituição estão nulos, e depois se providenciaria sobre as consequências dessa nulidade. E o ponto de vista da minha moção. Se a Câmara a aprova, reconhece que são ilegais os decretos e passa à ordem do dia; se não a aprova dá um bill de indernnidade aos trinta suplementos de 10 de Maio.

Tenho dito.

.0 orador não reviu.

O Sr. Leio Portela (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: para ir de encontro aos desejos de todos os lados da Câmara, uma vez que querem que a minha moção seja convertida numa proposca de resolução, eu vou enviar para a Mesa uma proposta nesse sentido, pedindo autorização para retirar a minha moção.

Consultada a Câmara foi autorizada a substituição da moção por .um projecto de lei e concedida a dispensa do Regimento e urgência.

O projecto de lei é o seguinte:

. Projecto de lei

Artigo .1.' Ficam suspensas as comina-ções penais estabelecidas pelos decretos n.os 5:636, 5:637 e 5:638, de 10 de. Maio de 1919, até que sejam publicados os res.-pectivos regulamentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Deputado, Raul Leio Portela.

O Sr. Malheiro Reimão:—Consta-me que já se fizeram nomeações de novos funcionários para a execução dos serviços que resultam desta lei. Desejava saber só isso é verdade e se o Sr. Ministro do Trabalho está na disposição de cumprir a lei quo está nesta Câmara depen-donto da discussão das emendas vindas do Senado, e que trata do descongestionamento dos serviços públicos.

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Diário da Câmara doa Deputado»

•terminado o contrato, nenhum outro compromisso com o Estado.

O Sr. António Fonseca: — Tinha pedido a palavra para uma pregunta idêntica à do Sr. Malhoiro Eeimão.

Estando apenas dependente da aprovação das emendas da Senado, parece que se deve. obedecer aos princípios nessa lei consignados.

Disse o Sr. Ministro que os funcionários foram apenas contratados por seis meses. Eu quero chamar a atenção de V. Ex.a para* o seguinte facto :

Devido à brandura dos nossos costumes, já se deram casos em que funcionários nessas condições depois arranjam maneira de ficarem comendo no orçamento.

Creio, que en.tre os 30:000 funcionários públicos se poderá buscar o pessoal necessário para o desempenho desses serviços, tanto mais que uma grande parte não presta serviços por não ter carteiras.

Creio que o Sr. Ministro dentro da lei tem possibilidade de resolver o assunto.

n

Ministro

—.- -~ «.-.*-.»,.. v

Trabalho me assegurasse que nem mesmo como contratada admitirá qualquer pessoa que não seja funcionário do Estado.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolo-meu jSeverino) : — Estou de acordo com o ponto de vista que V. Ex.a acaba de expor.

Não será nomeado funcionário nenhum sem ser empregado do Estado. E, demais, eu direi que 30$ mensais não seduzem ninguém.

Pode V. Ex.a estar tranquilo, que o Governo zelará os interesses do Estado.

O Sr. António Fonseca: — Agradeço ao Sr. Ministro do Trabalho a resposta que me deu, mas como S. Ex.a não ficará eternamente nessa pasta eu vou mandar para a Mesa um aditamento para que não possa dar-so qualquer remuneração que não seja a funcionários do Estado.

O Sr. António Maria da Silva : — O ilustre Deputado Sr. Leio Portela concordou com o convite que lhe foi feito para mudar a redacção do seu projecto. . ^ ^

• Lendo o artigo 6.°, eu não comprendo que no seguro e nas suas modalidades o Estado pague, o patrão pague e o interessado não pague nada.

Sr. Presidente:- quando uma criatura se inutiliza em serviço de outrem, se não houvesse uma lei que regulasse este assunto, seria pelo menos poi^humanidade que se devia olhar por ela, tanto mais que nesta ocasião, em que se ostão ventilando as questões sociais, mal iria para o Congresso da República se se desinteressasse deste caso.

Sr. Presidente, nós devemos fazer uma lei pp-la qual o Estado só tenha em mira obrigar a que todo o cidadão portuguôs se segure,, pois que a contribuição é mo--desta.

E realmente seria extraordinário que deixássemos sem reparo a aplicação desta lei, pois que cia interessa às classes trabalhadoras, o isso daria em resultado que só dissesse que nós não cuidávamos dos seus interesses.

Por isso, Sr. Presidente, mando para a Mesa um outro projecto, para o qual peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que seja posto em discussão juntamente com o do Sr. Leio Portela, aprovando a Câmara aquele que julgar mais conveniente para os interesses da República.

Tenho dito. • •

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para o projecto do Sr. António .Maria da Silva. E o seguinte :

Proposta de resolução

Considerando que ó indispensável conceder uni alargamento de prazo para o integral cumprimento do decreto com força de lei n.° 5:036, que vigora, na parte aplicável, com o regulamento aprovado pelo decreto n.° 4:288, de 9 de Março de 1918, o Congresso da República resolve prorrogar por 120 dias j o cumprimento do disposto no decreto n °. 5:637.

Sala das Sessões, Maio de 1920, — António Maria da Silva.

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Sessão de 11 de Maio de 1920

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seguros sociais obrigatórios na doença, no trabalho e na velhice e invalidez.

Aparece agora um novo projecto de resolução, do Sr. António Maria da Silva, no sentido de que um dos decretos seja suspenso durante 120 dius.

Sr. Presidente, quando apresentei o meu projecto, visava apenas a suspender as cominações penais estabelecidas ,em todos os decretos; agora, pelo projecto do Sr. António Maria da Silva, estabeleceu-se uma enorme confusão, pois que eu no meu projecto estabelecia matéria bem diferente daquela contida no projecto de S. Ex.a

Sr. Presidente, no meu projecto estabeleci que fiquem suspensas as eomina-ções penais, até "que sejam publicados os respectivos regulamentos; o Sr. António Maria da Silva envia para a Mesa um projecto pelo qual ficam suspensos por 120 dias os decretos relativos a acidentes de trabalho.

O Sr. António Maria da Silva : — Mas, se V. Ex.a concordar, pode-se no projecto de V. Ex.aa fixar o prazo de 120 dias para a suspensão das cominações penais.

O Orador: — Sr. Presidente: quando mandei o projecto de lei abrangendo todos os diplomas aduzi razões de peso, mas relativamente ao diploma que regula os acidentes de trabalho esse diploma não pode estar em execução porque o primeiro a não cumprir com as suas obrigações foi o Estado. Depois o próprio diploma que o regula determina que ele seja regulamentado.

Bem andou o legislador em se expressar desta forma visto que o regulamento de 1918 que está em vigor não se pode aplicar totalmente -ao diploma que regula os acidentes de trabalho

É necessário que se organizem os respectivos tribunais para julgar dos conflitos que se suscitarem; mas diz o artigo 35.° deste diploma que essa obrigação é do Instituto dos Seguros Sociais Obrigatórios.

Desta forma sucede quo este diploma não está execução, que este diploma não vigora,^quo não se constituíram as sociedades mútuas, que não se organizaram os uttdastros, que não se constituíram os tri-íwiuiJHj, tudo por única o o-xdi^Ivís, 'áiulpa

do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios.

Nestas condições o regulamento de 1918 só está em vigor na parte aplicável e que se resume na faculdade que é permitida aos patrões de segurarem os seus assalariados om companhias particulares.

De resto, Sr. Presidente, quando eu no meu projecto estabeleço que ficam suspensas as comunicações penais tem absoluto cabimento esse diploma porquanto o artigo 37.° do diploma que regula os acidentes de trabalho é só aplicável naquela parte que está dependente do cumprimento das disposições cuja execução compete ao Estado e que, como já disse, ainda não foram cumprida?.

De fornia que o não cumprimento por parte dos patrões das obrigações estatuídas neste diploma ó culpa unicamente do Estado.

Tenho dito.

s

Ò Sr. António Maria da Silva: — Sr.

Presidente: como V. Ex.a ouviu era aparte ao discurso do Sr. Kaúl Portela comprometi-me a apresentar qualquer modificação ao artigo 1.° do projecto de forma a ficar garantido não só o meu ponto de vista como o de S. Ex.a Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta de emenda concebida nos seguintes termos.

> Proposta

Proponho que se substituam as palavras desde «ato e regulamentos» pelas seguintes «durante 120 dias».

Sala das Sessões, 11 de Maio de 1920.— António Maria da Silva.

Foi admitida.

O Sr. António Fonseca:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo que me parece ser útil.

Os decretos em questão estabelecem que as pessoas encarregadas do serviço de recenseamento tenham uma gratificação de 30$.

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funcionários administrativos recebem pouco vencimento, nada mais lógico do que permitir que funcionários do Estado, que o Estado recrute dentro dos seus quadros, ou ainda funciouários administrativos passem a desempenhar essas funções • mediante uma remuneração que pela circunstância de serem j á funcionários do Estado podia ser bastante monor que aquela que .ó fixada no decreto.

Assim mando para a Mesa um açtigo novo concebido nos seguintes, termos:

. Artigo

Para o serviço de organização de recenseamento a quo se refere o artigo 2.° do decreto n.° 5:638 só poderão ser contratados quaisquer indivíduos quaudonão haja funcionários da administração do estado ou dos corpos administrativos que aceitem o desempenho daquele serviço, mediante a gratificação mensal de 15$.— António Fonseca.

Fica portanto, essa despesa reduzida pelo menos a metade, além de representar uma vantagem para aquelas pessoas .que já são funcionários do Estado que todos reconhecem estar mal pagos.

Ê portanto um artigo que me parece que a Câmara aceitará e que eu produzo agora por não ter uma maneira de fazer um artigo tal que pudesse permitir a execução desse decreto sernnenhuníà espécie de despesa.

Esse seria o meu desejo e muito gostaria que o Sr. Ministro do Trabalho que toe está ouvindo não deixasse de considerar, quando fizer a regulamentação desse 'decreto, que o desejo que naturalmente tem a Câmara dos Deputados era de que se arranjasse uma fórmula que permitisse fazer esse serviço sem nenhuma despesa para o Estado. Estou certo de que se S. Ex.a quiser interessar-se por isso encon trará essa fórmula; mas, se a não puder arranjar, será obrigado a ver que entre 30$ e 15$ que eu dou há uma vantagem para os cofres públicos.

O meu artigo, repito, é útil não só sob o ponto de vista da economia como da moral que hoje mais do que nunca está na ordem do dia.

O orador não reviu.

É lida,na Mesa a proposta do Sr. António .Fonseca & admitida à discussão.

Diário da Câmara dos Deputados

É lido o aditamento enviado para a Mesa pelo Sr. Ladislau Batalha. É o seguinte :

A Câmara resolve mais que os regulamentos desta moção se dêem por concluídos no prazo de sessenta dias.

11 de Maio de 1920.— Ladislau Batalha.

O Sr. Lopes Cardoso: — Envio para a Mesa uma emenda à proposta do Sr. António Fonseca, não porque discordo dos princípios quo ela contêm, mas porque acho muito pequena a gratificação de 15$.

Proposta

Proponho que a gratificação seja de 20$ em vez de 15$, como se estabelece na proposta do Sr. António Fonseca.— Lopes Cardoso.

Foi lida na Mesa e admitida.

Foi aprovada a emenda ao artiyo 1.° do projecto mandada -para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva.

Foi aprovado o artiyo 1.° da proposta do Sr. Raul Portela,

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a emenda do Sr. Ladislau Batalha.

Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Lopes Cardoso.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: — Está em votação. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.

O .Sr. João .Camoesas:—Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr^Presidente : — Está rejeitada.

Foi aprovada em contraprova requerida pelo Sr. João Camoesas a emenda do Sr. António Fonsecar

Foi aprovado o artigo 2.° da proposta.

Foi lida e posta à votação a moção do Sr. Malheiro Reimâo.

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é ditatorial, podô-lo-ia fazer doutro modo. E por esse motivo que eu não a voto.

O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar):—Declaro a V. Ex.a que voto contra a moção do Sr. Malheiro Reiinão porque dela poderia deprcender-se que só uma parte da Constituição deve estar em vigor, quando deve ser toda.

O Sr. Presidente: — Creio que a moção do Sr. Malheiro Reimão está prejudicada com a aprovação do projecto do Sr. Raul Portela.

Vozes: — Não está!

O Sr. Malheiro Reimão (sobre o modo de votar): — Não creio que a minha moção esteja prejudicada; sobre ela há dois modos de ser: o do Sr. António Maria da Silva e o do Sr. Brito Camacho.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo) : — Creio que a moção de V. Ex.a não 6 a melhor forma de resolver o problema, pois ela é pleonástica.

Não há a maneira de nos podermos sujeitar a essa cousa absolutamente ridícula de estarmos a dizer que a Constituição ô lei do País.

O Orador: — Em vista dos reparos que foram levantados à minha moção, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para consultar a Câmara sobre se me autoriza a retirá-la.

Vozes:—Muito bem! Muito bem. ORDEM DO DIA

Continuam em discussão as alterações, vindas do Senado, à proposta da Câmara dos Deputados n.° 370.

Lê se o artigo 4.°

Ò Sr. António Blaria da Silva: — Quando da discussão do artigo 3.° desta proposta eu afirmei nesta Gamara que nunca advogaria a existência de castas o qua para se promulgar qualquer diploma em bases absolutamente morais se tinha do olhar indistintamente aos interesses legítimos de toda a gente, quer "civil, quer militar,,

Fui procurado liqjo por alp;un:4 repro-f^fifiPtos

sabido dignificar a República, que me afirmaram que a aprovação pura e simples do artigo 4.° os iria colocar numa situação absolutamente precária. '

Ponderei a esses ilustres servidores do Estado que realmente esta Câmara se via em circunstâncias muito especiais, porquanto, tendo aprovado o artigo 3.°, poderia supor-se o propósito de favorecer determinados indivíduos, estabelecendo uma casta.

Afirmam eles que, não estando precisamente nas mesmas condições dos seus camaradas do exército, aquilo que se nos afigurava ser uma igualdade não passava duma flagrante desigualdade.

Ora eu, com o carinho que me merecem sempre os interesses daqueles que sabe,m ser, em todas as circunstâncias, bons portugueses e bons republicanos, tenho o prazer de ser o intérprete junto do Sr. Ministro das Finanças, neste momento em que os - sargentos da marinha vêm reclamar perante o Parlamento, daquilo que eles julgam ser justo, para que S. Ex.a possa lazer alguma cousa em sou favor.

Se isso se conseguisse eu teria uma grande alegria.

É certo que nós estamos em circunstâncias difíceis: só podemos aprovar o texto da Câmara dos Deputados ou aprovar o do Senado.

Creio que essa é que é a dificuldade. Mas se o Sr. Ministro das Finanças e os Srs. Ministros da Gruerra e da Marinha vêem maneira de conseguir qualquer cousa que possa remediar aquele facto que eu há pouco submeti à consideração da Câmara, eu muito o desejaria, bem como estou certo de que S. Ex.as o desejam também.

Tenho dito.

O'orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações do Sr. Sr. António Maria da Silva.

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Diário da Câmara aos Deputados

Não são, pois, da minha autoria quaisquer das propostas, mas devo dizer que as perfilho absolutamente.

De resto, o Sr. António Maria da Silva bem o acentuou: procedendo-se duma maneira para o exército, não se pode proceder doutra para a marinha.

Eu tenho pela classe dos sargentos da marinha, bem. como pela classe dós saiv gentos do exército, a maior consideração e respeito, mas devo dizer a V. Ex.a que esta medida, que se discute, é uma medida de salvação pública, e perante unia medida de salvação pública ninguém pode reclamar, porque acima de tudo deve colocar-se o interesse comum.

V. Ex.a sabe que se abusou durante a guerra do aceleramento de promoções, e na marinha muito líiais que no exército, porque lá faziam-se as promoções não só nos quadros, mas indo buscar-se a equiparação aos quadros do exército. Não é justo, portanto, que em quadros que estão excedidos se continuem a fazer promoções.

Eu sou também oficial do exército, e como tal sou prejudicado com esta medida-, mas entendo que ela é absolutamente necessária, para mudarmos de vez de processos de administração e moralizarmos as nossas finanças.

•Por tudo isto, Sr. Presidente, eu tenho a declarar a V. Ex.a e à Câmara que embora ache justas as considerações do Sr. António Maria da Silva, que trata sempre destes assuntos com toda a^ atenção e carinho, como é próprio da sua inteligência e do seu carácter, eu não posso concordar com elas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Ô Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : disse o Sr. Ministro das Finanças que esta medida é de salvação pública, e como tal deve ser considerada, sujeiían do-se a ela toda a gente, passando por cima do& seus interesses pessoais, papa só atender aos interesses do país. Assim procederiam os interessados se vissem •que as medidas de salvação pública eram - gerais e não medidas de tam fracos e pequenos resultados, que eles têm de vera penas nelas o prejuízo que vai afectar as suas carreiras duma forma grave.

Disse também o Sr. Ministro das Finanças que as promoções na marinha tinham, seguido um regime mais favorável que no exército. Também devo dizer a S. Ex.a que assim não foi. A classe que vem a ser mais prejudicada pela medida que está sendo agora discutida, é a classe dos sargentos ajudantes de marinha, o nessa classe não há quási promoções nenhumas derivadas do' estado de guerra. Dessa forma, a lei como vai ser aplicada, vai impedir a promoção de 'sargentos que a ela tinham direito independentemente do facto da guerra.

Sabe V. Ex.a que dentro da armada, quando qualquer oficial ou praça tiver completado os seus tirocínios e haja vaga no posto imediato, é promovido mesmo que haja outros mais antigos do que ele.

Eu dev-o dizer a V. Ex.a que presentemente há muitos sargentos nessa situação, por isso que devido ao estado de guerra muitos deles não puderam regressar das colónias, onde se encontravam, achando-se agora, por esse facto, preteridos pelos mais modernos.

Assim, Sr. Presidente, se esta lei for votada ver-se hão quási que impedidos definitivamente de serem promovidos, o que não é justo.

Não mais poderão ser promovidos, o que é uma- grande injustiça, visto que assim se lhes vai tirar a justa aspiração que eles têm, qual ó a de chegarem a oficiais.

Pode-se dizer que essa gente leva quási toda a sua vida a pensar nessa justa aspiração, por isso que aos sargentos do exército passam nas fileiras 13 a 14 anos para alcançarem esse lugar, os sargentos da armada passam nas estações 30 a 40 anos para-poderem alcançar os galões de oficial, isto é, para alcançarem aquilo a que têm direito o que é a sua justa aspiração, direito esse a que agora SG voem privados se a lei for votada.

Não acho, pois, justo que se lhes vá tirar essa justa aspiração, a sua maior ambição e os seus maiores desejos.

Eu estou certo, Sr. Presidente, de que S. Ex.a, o Sr. Ministro, pensando e meditando um pouco nas considerações que acabo de expor & Câmara, mudará de opinião.

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de findarem os nossos trabalhos ordinários, e assim V. Ex.a terá ocasião de até amanhã pensar no assunto, e sem prejuízo das finanças nacionais, prestar justiça a essa classe dos sargentos da armada a quem a República tanto deve, visto os sacrifícios que ela tem feito, pela mesma República.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra guando o orador haja devolvido as notas taquigráficas .

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao ilustre Deputado que acabou de falar que labora num erro, por isso quQ os sargentos nunca poderão ficar prejudicados de forma nenhuma, embora seja publicada esta lei, visto que quando haja vaga. eles irão ocupar os seus lugares.

Em todo o caso acho muito ponderáveis as considerações que o ilustre Deputado fez com calor e entusiasmo próprios dum oficial de marinha muito distinto que foi, e que, por consequência, conhece muito bem o assunto.

Sob o ponto de vista técnico, não entro em .considerações, visto que esta proposta foi apresentada pelo chefe da corporação da armada. Refiro-me à parte económica. Nessa parte aconselha a minha consciência, que para bem do país a proposta em discussão deve ser aprovada tal qual veio do Senado e o que diz respeito aos primeiros sargentos de marinha para serem promovidos na devida altura, entendo que devem ser promovidos. Logo não são prejudicados pela. emenda introduzida na proposta.

O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a prorrogação da sessão ato terminar a discussão do parecer.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento o

Procede-se à contraprova»

O Sr. Presidente : — Estuo sentados 37 o Deputados e ©m pó á5o Está, por»

tanto, aprovado o requerimento do Sr. Plínio Silva.

Vai ler-se, para se votar, o artigo 4.°

Foi lido e aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 5.° Foi lido e aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 6.° Foi lido e aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: o projecto de lei, tal como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, continha vários artigos, entre os quais um de matéria importantíssima, que dava ao Governo o direito de licencear funcionários públicos, indo eles para a vida particular exercer qualquer profissão, mas ficando, por sua vez, com direito à aposentação desde que pagassem as respectivas cotas. Este é o artigo 7.°

O Senado, no projecto que aprovou e mandou para a Câmara dos Deputados, eliminou esse artigo 7.° sem lhe fazer qualquer referência, sem o substituir por qualquer outra disposição respeitante à mesma matéria. V. Ex.a pôs à votação os artigos vindos do Senado e nós aprovámo-los ou rejeitámo-los, como entendemos, mas, pelo simples facto de V. Ex.a se não referir ao artigo 7.°, que a Câmara dos Deputados havia aprovado, de não fazer alusão à eliminação do Senado, £ segue-se daí que rejeitamos o artigo que já havíamos aprovado?

<íO de='de' depois='depois' disposição='disposição' aprovado='aprovado' substituir='substituir' novo='novo' do='do' aprovando='aprovando' artigo='artigo' reunião='reunião' nós='nós' artigoe='artigoe' projecto='projecto' assunto='assunto' senado='senado' se='se' por='por' essa='essa' nos='nos' para='para' desse='desse' havemos='havemos' definitivamente='definitivamente' um='um' sem='sem' não='não' doutrina='doutrina' faz='faz' pronunciar='pronunciar' resolver='resolver' a='a' ou='ou' eliminação='eliminação' em='em' elimina='elimina' mantendo='mantendo' outra='outra' o='o' p='p' sobre='sobre' câmara='câmara' nesta='nesta' congresso='congresso' matéria='matéria' nenhuma='nenhuma'>

Peço a.V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se essa ó a verdadeira doutrina a adoptar em tais circunstâncias.

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• O Sr. Presidente:—A Mesa entendeu que o artigo 7.° do projecto se acha inteiramente substituído pelos artigos que acabam de ser aprovados. A Câmara, porém, se entender o contrário e que, portanto, se deve discutir o artigo 7.°, pronunciar-se há.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: parece -me que 'a doutrina expressa pelo Sr. Ferreira da Eocha é inteiramente aceitável, tanto mais que não há nenhuma dificuldade para V. Ex.a em nos consultar sobre o assunto.

O Senado eliminou determinado artigo aprovado nesta Câmara. Essa eliminação, pura. e simples, tem de ser considerada como uma emenda e, por conseguinte, do duas uma: ou aprovamos a emenda do Senado ou mantemos o nosso texto e, neste último caso, terá o assunto de ser submetido à apreciação do Congresso. V. Ex.a só poderá pôr a questão nestes termos, porque, de contrário, amanhã discutir-se há a constitucionalidade desta lei.

O Sr. Ministro das Finanças "(Pina Lopes):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que o artigo 7.° foi eliminado no Senado por se ter reconhecido a inconveniência que havia de se manterem indivíduos com licença registada e ilimitada, continuando com todas as regalias para os efeitos de aposentação, como se estivessem ao-serviço.

Sabe bem V. Ex.a que a Eepública, logo após a sua implantação, acabou com esse princípio.

Antes de Outubro de 1910 havia no exército e na armada uma situação de licença especial, pela qual aos oficiais era permitido ascender a todos os postos desde que satisfizessem aos tirocínios e prestassem os exames então exigidos. Acabou-se, porém, com esse princípio por se considerar imoral que indivíduos que não estavam ao serviço continuassem c.ciifi. as mesmas regalias que tinham aqueles que ao serviço se achavam, vindo alguns a reformar-se ao fim do trinta anos sem terem prestado nenhum serviço ao País.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu realmente tinha pedido a palavra sobre o modo de votar, mas, depois da discussão do Sr. Ministro das Finanças, já não tem

Diário da Câmara doa Deputados

lugar o falar sobre o mode de votar, mas sim sobre a ordem; mas seja como for.

O Sr. Ministro das Finanças disse que no exército e na armada havia indivíduos quo entravam como alferes e guardas--marinhas e se reformavam em coronéis e almirantes sem nunca terem prestado serviços, e que tal facto era uma vergonha.

Eu entendo que se podia estabelecer um preceito em que esses indivíduos contribuíssem para a Caixa das Aposentações e depois reformavam-se recebendo esse dinheiro como uma pensão. Se os cálculos não estão bem feitos que os corrijam. Como eu digo, aliviar-se-ia muito os quadros das repartições, pois muitos indivíduos se reformariam.

Por esta forma também se acautelariam os interesses do Estado, que S. Ex.a defende.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Estou em absoluto desacordo com V. Ex.a

Se V. Ex.a julga encontrar-me orn qualquer contradição está iludido.

Não há absolutamente nenhuma contradição.

Costumo sor sempre coerente com os meus actos, e devo dizei: que se porventura prevalecesse a doutrina daquele artigo os bons funcionários do Estado abandonariam os seus Lugares, pois que tinham facilidade em arranjar cá fora lugares mais remunerados, ficando o Estado apenas com os maus. Isto não ó' conveniente, e entendo que o Estado deve estimular os sous funcionários, pagando--Ihes bem.

Para terminar, direi que me parece que a doutrina do Senado é a melhor, nas, no emtanto, a Câmara julgará conforme for mais conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Pedi a palavra para tam somente dizer a V. Ex.a, Sr. Ministro das Finanças, que não o acusei de contradição, e que nem sequer esse pensamento me passou pela mente.

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E, já que estou com a palavra, aproveito o ensejo para dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que há mais artigos nestas condições, isto ó, que foram eliminados pelo Senado, e que V. Ex.a ainda não pôs a votação.

Tenho dito.

É aprovada pela Câmara a eliminação dos artigos 6.° e 7.°

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

A de hoje, menos as alterações do Senado.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e ô minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, mo seja enviada, com a possível brevidade, cópia do último relatório do promotor do Tribunal Militar do Porto, major João Rodrigues Baptista, o mais documentos enviados juntamente com ôsse relatório pelo general comandante da 3.a divisão.

Sala das Sessões, 11 do Maio de 1920.— O Deputado, Pedro Pita.'

Para a Secretaria.

Expeça-se.

De João Fernandes, segundo sargento miliciano de infantaria 4, pedindo que lhe seja feito o abono dum período de read-missão. e decretada a entrada no quadro permanente dos sargentos milicianos com mais de vinte o cinco anos de serviço.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

De Paulo Joaquim, segundo sargento miliciano de infantaria 24$ fazendo pedido idêntico ao anterior.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Requeiro que, pelo Ministério da Iis-tni(,'ão, mo seja enviada urgentomento cópia das circulares envia.dí^ polo inspoc-toi' do círculo escolar da, ]ÍHCÍÍ'Í: &o^ .fos-

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pectivos professores do círculo, desde Outubro de 1916 até a presente data. t Este meu pedido já foi feito também em Dezembro próximo passado.

Sala das Sessões, 11 de Maio de 1920.— O Deputado, Angelo Sampaio Maia.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Pareceres

Da comissão de saúde e assistência públicas, sobre o projecto de lei n.'° 289-1, que cria uma segunda turma para o serviço de vapor da Inspecção de Sanidade Marítima de Lisboa.

Para a Secretaria*

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° 390-E, que autoriza o Governo a ceder à Câmara Municipal de Santarém, para o efeito da sua conservação, todas as estradas, seus ramais e terrenos anexos que existam no perímetro da cidade.

Para a Secretaria.

Para a comissão de obras públicas.

Da comissão do Orçamento, sobre o projecto de lei n.° 359-1, que autoriza o Governo a despender pelas «Despesas excepcionais resultantes da guerra», referentes ao ano económico de 1919-1920, a quantia de 5:215.871^79, com aplicação a designados pagamentos.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de comercio o indústria, sobre o projecto do lei n.° 322-1, que autoriza a Câmara Municipal de Faro a lançar um imposto sobre os produtos e mercadorias que saírem do concelho, e a contrair um empréstimo do 300.000$, com designada aplicação.

Para a Secretaria.

Para a comissão dejinancas.

Da comissão do orçamento, sObre o orçamento do Ministério da Guerra. Para a Secretaria. Imprima-se com urgência.

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transferência de designadas verbas do saldo do capítulo 12.° do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1919-1920.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Projecto de lei

Do Sr. Brito Camacho, determinando que a assemblea eleitoral, com sede em Odemira, fique pertencendo à freguesia

de Santa Clara-a- Velha, no mesmo concelho.

Para a Secretaria.

Para o « Diário do Governo*.

Pertence ao n.° 370"

Alterações do Senado à proposta de lei que autoriza o Governo a remodelar os serviços dependentes de todos os Ministérios.

Aprovada a redacção do Senado.

Para o Sr. Presidente da República.

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