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REPÚBLICA '

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

S

S S A. O 2sT.° 8 B

(NOCTURNA)

EM 21 DE MAIO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs.

Jacinto de Fraitas

Sumário.—Faz-se a primeira chamada a que respondem 58 Sm. Deputados. Aberta a sessão lê-se a acta que é aprovada, dando-se em seguida conta do expediente.

A requerimento do Sr. Sá Pereira é dispensada a leitura do parecer n.° 152. O Sr. Brito Camacho protesta contra um ofício vindo do Senado. O Sr. Campos Melo preyunta se o pessoal da Câmara tem alyuma gratificação pelo serviço das sessões nocturnas, ao que o Sr. Presidente responde negativamente. O Sr. Pedro Pita associa-se ao protesto do Sr. Brito Camacho. O Sr. Ladidau Batalha (para invocar o Regimento) manda para a Mesa uma proposta de (/ratificação ao pessoal da Câmara, que o Sr. Presidente declara não aceitar por ser contra o Reyimento. O Sr. Abiliot Marcai protesta também contra o oficio do Senado. Entra em discussão o parecer n.° 152, usando da palavra os Srs. Joaquim- Brandão, Ministro das Finanças (Pina Lopes), Malheiro Reimão, que apresenta uma questão prévia, António Ma^ia da Silva, Francisco José Pereira (relator), Leio 'Portela, que manda para a. Mesa uma moção que é admitida, Pedro Pita, que apresenta uma moção que é admitida, Abílio Marcai, João Gonçalves, que apresenta uma moção que é admitida e Álvaro Guedes, que manda uma moção para a Mesa.

Em seguida o Sr. Presidente previne que as sessões nocturnas se realizarão às seyundas, terças e quintas-feiras, marcando a seyuintepara segunda feira, 24, com a mesma ordem da de hoje, encerrando a sessão aos 30 minutos.

Abertura da sessão às 21 horas e 30 minutos. v

Presentes à chamada 58 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai o Acácio António Camacho Lopes Car-

Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes; Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares^ Ferreira. .. António Bastos Pereira.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António José Pereira.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Rebolo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constando Arnaldo de Carvalho. - Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Francisco de Sousa Dias.

Jacinto de Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

João José da Conceição Camoesatí.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

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Diário da Câmara dos Deputados

José António da Costa Júnior.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Rodrigo Pimenta Massapina. . Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Lúcio de Azevedo. António Maria, da Silva= António dos Santos Graça. Augusto Dias da Silva. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Maldonado de Freitas.

João Gonçalves.

João Luís Ricardo.

José Domingos dos Santos,

José Garcia da Costa.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Raul Leio Portela,

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha, Afonso Augusto da Costa. Afonso de Macedo. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Álvaro Dias Pereira. • Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Vieira da Rocha. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo Correia de Azevedo, i

Antão Fernandes de Carvalho.

António Aresta Branco.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo,

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva'Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares. • Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Piuto da, Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Jaime de Andrade Vilares. 4 Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Aguas. • João Henrique Pinheiro.

João José Luis Damas.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

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Sessão de 21 de Maio de 1920

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

PJínio Otávio Sant'Ana e Silva.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Henrique Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Às 21 horas e 20 minutos principiou-se a fazer a chamada.

O Sr. Presidente (às 21 horas e 30 minutos):— Estão presentes 58 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta. -

Leu se e foi aprovada.

Mencionou-se o seguinte

Ofícios

Do Ministério da Guerra respondendo ao ofício n.° 690 que transmitiu o requerimento do Sr. Carlos Olavo.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, enviando os documentos pedidos pelo Sr. António Mantas, em 29 de Abril último.

Para a Secretaria.

Do Ministério" do Trabalho convidando o Es»™0 Sr» Presidente o Sn

a assistir à inauguração da Escola Maternal da Aj uda, no dia 25 do corrente, pelas 16 horas.

Para a Secretaria.

Pedido de licença

Do Sr. Luís Tavares de Carvalho para o dia 24.

Do Sr. João Bacelar, 8 dias.

Para a Secretaria. '

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas

- Do Sr. Raul Tamagnini Barbosa, pedindo dispensa da sua comparência à sessão nocturna de hoje.

Para o Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Última redacção Projecto de lei n.° 409

Restabelecendo as disposições do decreto de 30 de Setembro de 1911 que modificou o plano de uniformes na armada.

Aprovado.

Remeta-se do Senado.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se o

Pertence ao n,° 152

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública, a quem baixou por deliberação da Câmara o parecer n.° 152 em discussão, para ser novamente apreciado juntamente com as propostas de emenda enviadas à Mesa, resolveu, depois de demorado exame em que foram ponderados devidamente os alvitres apresentados nessas propostas, traduzir o resultado do seu estudo no projecto que adiante propõe.

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Diário da Câmara dos Deputados

as circunstâncias de momento, entende que a oportunidade da sua discussão, certamente demorada e cuidadosamente reflectida, deve ser transferida para quando nesta Câmara for apresentado o Código Administrativo em elaboração, que, cer-tameflte, modificará em muitos pontos as actuais relações entre o Estado e os municípios, podendo e devendo a situação dos funcionários administrativos ser um dos assuntos que ali tem de ficar regulado duma forma definitiva.

Como as câmaras municipais vão sofrer com o aumento de vencimento aos seus funcionários um agravamento nos encargos orçamentais, aceitou esta comissão-, ligeiramente modificada, a proposta de emenda que lhe foi directamente enviada pelo Sr. Deputado Costa Ferreira, em que se criam receitas especiais, a nosso ver, suficientes para fazer face a esses novos encargos.

Assim, pois, temos a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os funcionários das administrações dos concelhos e das secretarias Hás câmaras municipais, com excepção dos de Lisboa e Porto, terão os seguintes vencimentos mínimos:

a) Secretários das administrações e chefes das secretarias das câmaras municipais :

Nos concelhos de l.a ordem . . . 800$ Nos concelhos de 2.a ordem . . . 700$ Nos concelhos de o.a ordem . . . 600$

b) Amanuenses: v

•Nos concelhos de l.a ordem . ., . 600$ Nos corcelhos de 2.a ordem . . . 540$ Nos concelhos de 3.a ordem . . . 480$

c) Contínuos e oficiais dê diligência:

Nos concelhos de l.a ordem . . . Nos concelhos de 2.a ordem . . . Nos concelhos de 3.a ordem . . .

§ 1.° Estes vencimentos são divididos em categoria e exercício, sendo um sexto desse vencimento o exercício.

§ 2.° A ausência ao serviço por mais de trinta dias, em cada ano civil, importa a perda do exercício correspondente.

§ 3.° O vencimento de exercício que deixar de ser pago no caso previsto no parágrafo anterior, será abonado ao funcionário que fizer o serviço.

§ 4.° O administrador do concelho-terá sempre vencimento igual ao do secretário do respectivo concelho.

Art. 2.° Os tesoureiros díis câmaras municipais terão coíno vencimento uma percentagem até 3 por cento sobre as receitas ordinárias que cobrarem, não podendo a importância anual da percentagem ser inferior ao vencimento dos amanuenses das secretarias municipais, nem superior aos do chefe' de secretaria.

Art. 3.° Os vencimentos de todos os funcionários e empregados que recebam pelos cofres municipais serão, quanto possível, equiparados aos vencimentos dos funcionários das secretarias, não podendo, contudo, ser inferiores à soma dos seus actuais ordenados com as subvenções a que tinham direito pelos decretos n.os 4:056 e 4:067, de 6 e 7 de Abril de 1918. •

§ 1.° A estes vencimentos será igualmente aplicada a doutrina do § 1.° do artigo 1.°

§ 2.° Os actuais vencimentos dos médicos municipais serão acrescidos das subvenções necessárias para perfazer um .mínimo de 600$, nos concelhos onlie os seus serviços estejam sujeitos a tabela municipal.

Art. 4.° Os vencimentos dos funcionários das câmaras municipais e das administrações dos bairros de Lisboa e Porto, serão equiparados aos funcionários de igual ou similar categoria do Ministério do Interior.

§ 1.° A Câmara Municipal de Lisboa terá a faculdade de conceder ao chefe da sua secretaria uma percentagem sobre os emolumentos cobráveis pelos actos em que figure como notário. • § 2.° Os administradores dos bairros de Lisboa e Porto terão de vencimento 1.500$.

Art. 5.° Os vencimentos resultantes da aplicação desta lei subsistirão até que o Código Administrativo em elaboração fixe o quadro e vencimento dos funcionários dos corpos administrativos.

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Sessão de 21 de Maio de 1920

pais, que serão distribuídos pelo pessoal dessas repartições pela forma seguinte:

Nas repartições onde houver apenas um amanuense:

Administrações do concelho:

35 por cento para o administrador, 30 por cento para o secretário e 30 por cento para o amanuense.

Secretarias das câmaras municipais: 60 por cento para o chefe da secretaria e 40 por cento para o amanuense.

Nvs repartições onde houver dois ou mais amanuenses:

Administrações do concelho:

30 por cento para o administrador, 30 por cento para o secretário e 40 por cento para os amanuenses.

Secretarias das câmaras municipais:

50 por cento para o chefe da secretaria e 50 por cento para os amanuenses.

Art. 7.° As câmaras municipais ficam autorizadas a tributar quaisquer produtos e géneros exportados ou reexportados do seu concelho, peixe pescado ou vendido na área do mesmo, não podendo esse tributo ir além de 1,5 por cento do valor dos géneros ou produtos tributados.

§ único. Ficam exceptuados desta, disposição os produtos que, em trânsito, se dirijam a estaçees de caminhos de ferro ou pOsto de embarque, ou destes para os concelhos a que se destinam, desde que tenham sido tributados nos concelhos de origem, e bem assim as águas minerais e produtos de minas já tributados a favor das câmaras municipais.

Art. 8.° Is câmaras municipais ficam igualmente autorizadas a cobrar licenças e taxas anuais sobre todos os estabelecimentos ou empresas comerciais ou industriais e respectivas agências, filiais, depósitos ou representantes que exerçam a sua actividade na área dos respectivos concelhos.

Art. 9.° /Vos agentes municipais de fiscalização são conferidos todos os direitos da fiscalização de impostos do Estado.

Art. 10.° Ficam ressalvados os vencimentos superiores aos fixados nesta lei.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 18 de Dezembro de 1919. — Abílio Marcai, presidente—Custódio de Paiva—Joaquim Brandão (com declarações) — Oodinho do Amaral — Pedro Pita (com declarações)—Jacinto de Freitas--Carlos Olavo—ffi-ancisco José Pereira, relator.

Emendas ao artigo 1.° do projecto de lein.° 100-J:

^Proposta de emenda

Artigo 1.° Os chefes da secretarias das câmaras municipais, os secretários das administrações do concelho, os administradores de concelho, os amanuenses, contínuos e oficiais-de diligência, terão vencimentos de categoria e de exercício.

§ 1.° Os vencimentos de categoria serão:

a) Chefes de secretaria das administrações e administradores de concelho:

Nos concelhos de l.a ordem, 660$;

Nos concelhos de 2.a ordem, 600$;

Nos concelhos de 3.a ordem, 540$;

ô) Amanuenses das mesmas repartições :

Nos concelhos de l.a ordem, 540$;

Nos concelhos de 2.a ordem, 480$;

Nos concelhos de 3.a ordem, 420$;

c) Contínuos e oficiais de diligencias:

Nos concelhos de l.a ordem, 300$;

Nos concelhos de 2.a e 3.a ordem, 240$.

§ 2.° Os vencimentos de exercício se- • rão fixados pelas câmaras municipais, mas não poderão ser inferiores a um terço do vencimento de categoria.

§ 3.° O 2.° do projecto.

§ 4.° O 3.° do projecto.

Artigo l.°-A. Os tesoureiros'das câmaras municipais, terão como remuneração uma percentagem até 3 por cento sobre as receitas ordinárias que cobrarem, não podendo a importância anual da percentagem ser inferior aos vencimentos dos amanuenses das repartições das secretarias municipais.

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Diário da Câmara dos Deputados

§ único. Estes vencimentos serão igualmente divididos em categoria e exercício, na mesma percentagein que fica estabelecida para os funcionários das secretarias.

Artigo l.°-C. Os vencimentos resultantes da aplicação desta lei subsistirão ato que o Código Administrativo em elaboração fixe o quadro e vencimento dos funcionários dos corpos administrativos.— Francisco José Pereira.

Questão prévia

Considerando que não ó justo nem razoável que sobre as câmaras municipais recaiam os encargos de serviços que são de atribuição do Poder Central, e sobre os quais as "mesmas câmaras nem sequer têm superintendência • de qualquer espécie ;

Considerando que seria violento e vexatório impor aos organismos municipais, sacrifícios porventura superiores aos seus recursos, sem ao menos o Estado participar desses sacrifícios tomando para si os encargos que só a ele, em bom direito e em boa razão, devem pertencer;

A Câmara resolve:

Que no projecto cin dsbate sejf- introduzida a seguinte disposição:

«Ficam constituindo encargo exclusivo do Estado, a satisfazer pelo Ministério do Interior, os vencimentos dos administradores de concelho e demais funcionários dos quadros das administrações de concelho, e bem assim os soldos, armamento e municiamento das corporações de polícia cívica que, à data da promulgação desta lei, estejam a cargo das câmaras municipais.— O Deputado, Joaquim Brandão.

Propostas de emenda

Proponho que se substitua o artigo 1.° pelo seguinte:

Artigo 1.° Os funcionários das secretarias das câmaras municipais e os das secretarias das administrações do concelho, excepção feita de Lisboa e Porto, terão os seguintes ordenados:

a) Chefes de secretaria das câmaras e secretarias de administrações de concelho:

Nos concelhos de 1.°.ordem ". . 1.000$ Nos concelhos de 2.a ordem . . 900$ Nos concelhos de 3.a ordem . . 800$

b) Amanuenses:

Nos concelhos de l.a ordem . . . 700$

Nos concelhos de 2.a ordem . . 600$

Nos concelhos de 3.a ordem . . 500$

c) Contínuos e oficiais de diligências:

400$ 300$ 240$

Nos concelhos de l.a ordem Nos concelhos de 2.a ordem Nos concelhos de 3.a ordem

§ 1.° O mesmo do projecto.

§ 2.° O mesnio do projecto.

§ 3.° O mesmo do projecto.

§ 4.° O administrador do concelho terá sempre ordenado igual ao do secretário da administração do respectivo concelho.

Artigo 1.° à):

Os médicos municipais nunca poderão ter ordenados inferiores a 600$ anuais, e aos que os têm inferiores serão aumentados até esta quantia, pelo menos. — O Deputado, Pedro Pita.

1 Parágrafo novo:

Exceptuam-se das disposições da alínea a) do artigo l.°os administradores dos bairros de Lisboa e Porto, cujo ordenado será de 1.500$.— O Deputado, João Bacelar.

. Artigo 1.°:

Acrescentarás palavras: «oficiais de diligências, as seguintes: «Quer estejam em efectivo serviço, quer aposentados.—Sá Pereira.

Proponho que ao artigo 1.° seja adicionado mais o seguinte parágrafo:

Os vencimentos dos bibliotecários pagos pelos municípios nunca serão inferiores aos dos amanuenses das respectivas câmaras municipais. — O Deputado, António José Pereira.

a) Acrescentar ao artigo 1.°, as palavras: «Chefe de conservação», entre as palavras: «amanuense» e «contínuo».

è) O mesmo na alínea h). — Jaime Sousa.

Contra-projecto

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Sessão de 21 de Maio de 1920

§ 1.* Os ordenados dos funcionários são os seguintes:

l.* ordem 2,* ordem 8.a ordem

Administrador do

concelho . . . 1.000$ 900$ 800$

Secretários . . . 1.000$ 900$ 800$

Amanuenses . . . 800$ 700$ 600$

Oficiais.....400$ 300$ 240$

Art. 2.° Para cobrir as despesas que o Estado possa ter com estes funcionários são estabelecidas as licenças administrativas de «Porta Aberta» e de Exercício de Indústria», anuais e obrigatórias.

§ 1.° As licenças a que se refere 6ste artigo serão passadas pelas administrações do concelho e serão pagas por meio de estampilhas fiscais no valor de 4&00, 3$00 e 2$00 respectivamente para as terras de l.a, 2.a e 3.a ordem.

§ 2.° São obrigados à licença de «Porta aberta» todos os estabelecimentos comerciais e industriais, sedes de companhias e escritórios.

§ 3.° São obrigados à licença de «exercício de indústria» todos aqueles comerciantes e industriais que, estando na matriz classificados, não podem ser abrangidos pela licença anterior.

Art. 3.° Fica o Governo autorizado a uma revisão das tabelas administrativas e de legados pois, nunca inferior a 100 por cento.

§ 1.° Este aumento reverterá a favor do Estado na parte cobrada nas acções do concelho; e das Câmaras Municipais em todos os serviços que digam respeito a estes corpos administrativos.

Art. 4.° Os funcionários das câmaras municipais serão equiparados em' vencimento aos funcionários das 'administrações do concelho.

Art. 5.° As câmaras municipais ficam autorizadas a criar receita exclusivamente destinada a cobriras despesas do aumento do vencimento dos seus funcionários sem necessitar da autorização das juntas de freguesia.

§ único. A verba quo fica disponível para os municípios, proveniente da passagem dos funcionários administrativos para o Estado, só poderá aplicada a melhoria do situação doti funcionários da» câmaras.

Art. 6.° Fica revogada, a legislação em contrário.—O Deputado, A.Santoutíraea*

Propostas de aditamento

§ único. «A câmara terá a faculdade-de conceder ao seu secretário emolumentos cobráveis pelos actos em que ele figure como notário.

Sala das sessões, em 17 de Novembro de 1919. — O Deputado, Orlando Marcai.

Artigo... Quanto às Câmaras de Lisboa e Porto, que tem uma organização especial, os vencimentos e emolumentos dos seus empregados serão equiparados aos dos funcionários dos Ministérios de igual ou similar categoria, em harmonia com o que está regulado pelo decreto n.° 5:524, de 10 de Maio de 1919.

§ único. A câmara terá a faculdade de conceder ao seu secretário emolumentos cobráveis pelos actos em que elo figure como notário.

Sala das sessões em 11 de Novembro de 1919. — O Deputado, Ilermano de Medeiros.

Proposta de substituição e aditamento

Artigo 3.° As câmaras municipais ficam autorizadas a tributar quaisquer produtos exportados ou reexportados do seu concelho, peixe pescado ou vendido na área do mesmo, não podendo esse tributo ir além de 1,5 por cento do valor dos produtos ou peixe tributados.

§ único1. Ficam exceptuades desta disposição os produtos quo em trânsito só dirijam a estação de caminho de ferro ou porto de embarque ou dSstes para os concelhos, a que se destinam e bem assim, as águas minerais e produtos de minas j á tributados a favor das câmaras, por lei especial.

Art. 3.°-A. Aã ^Câmaras Municipais ficam egualmente autorizadas a cobrar licenças e taxas anuais sobre todos os estabelecimentos ou empresas comerciais ou industriais e respectivas agências, filiais, depósitos 011 representantes que exerçam a sua actividade na área dos respectivos concelhos. \

Art. 3.°-B. Aos agentes municipais de fiscalização é permitida a entrada nas gares e cais e são concedidos todos os direitos da fiscalização do impostos do Estado, para o exercício das suas funções.

Sala das Sosões da Câmara dos Deputados, aos 17 do Novembro do 1919.—

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Diário da Câmara, dcs Deputados

O Sr. Sá Pereira: — Requeiro a V. Ex.a que seja dispensada a leitura do parecer que está sobre a Mesa.

Foi aprovado.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: ouvi ler na Mesa um ofício vindo do Senado, pedindo a V. Ex*a para que os trabalhos desta Câmara corram com mais celeridade e se siga uma ordem que ao Senado se afigura necessária.

Suponho eu, Sr. Presidente, que na história do Parlamento se dá este facto pela primeira vez. Eu sei muito bem que não houve da parte do Senado nenhuma intenção de desprimor para com a Câmara dos Deputados, mas sei perfeitamente também que não compete a qualquer das Câmaras interferir, nem mesmo sob a fornia delicada, no modo como na outra se trabalha.

Entendo, por conseguinte, que a Câmara, manifestando o seu maior respeito pelo Senado, não tome nota das suas indicações e que a Mesa, inspirada nesse sentimento, tome conhecimento como lhe cumpre mas não acuse a sua recepção.

Tenho dito.

O Sr. Campos Melo: — Sr. Presidente: a Câmara resolveu e muito bem que haja sessões nocturnas.

Lembrava, porém, a V. Ex.a o seguinte : como isto constitui um excesso de trabalho para o pessoal que faz serviço nesta Câmara, pedia a V. Ex.a a fineza de me informar se há alguma disposição pela qual o pessoal possa ser gratificado por esse serviço ou se isto ó da atribuição da comissão administrativa.

O Sr. Presidente : — Não há disposição nenhuma.

Lembro aos Srs. Deputados que na sessão de ontem ficou assente que não haveria hora alguma para antes da ordem da noite, e que a sessão tem de terminar antes da meia noite.

O Sr. Pedro Pita: — Eu não desejo fa--zer demorar a sessão, tanto mais que a hora vai adiantada, mas, não podia deixar de protestar muito energicamente contra o ofício que foi ]ido na Mesa.

Associo-me, pois, às palavras do Sr. Brito Camacho, lamentando que- tivesse

havido uma idea tam infeliz como a que traduz esse ofício.

O Sr. Ladislau Batalha (para invocar o Regimento]: — Sr. Presidente: considerando que o Regimento não tem disposição alguma sobre o trabalho nas sessões nocturnas, eu mando para a Mesa uma proposta que regulariza o.assunto rapidamente e para a qual peço urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: —V. Ex.a, Sr. Ladislau Batalha, pediu a palavra para in^ vocar o Regimento e o que V. Ex.a propõe é contra o Regimento.

V. Ex.a o que pode é renovar a sua iniciativa quando quiser, mas não para alterar o Regimento.

O Orador: — Então é uma discussão sem ordem nem método.

O Sr. Abílio Marcai: — Pedi a palavra para declarar que faço minhas as considerações que acaba de proferir o Sr. Brito Camacho sobre o ofício do Senado. Se mais alguma cousa tenho a dizer é que a discussão e aprovação das propostas é uma -questão privativa da iniciativa da Câmara; e, sendo assim, é insustentável, é ilegal a intervenção do Senado nas nossas atribuições.

O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente : em primeiro lugar cumpre-me congratular-me com a' resolução desta Câmara de realizar esta sessão nocturna para a discussão do projecto de lei, cujo debate hoje continua, por quapto ele interessa a funcionários modestos é certo, mas dedicados e solícitos servidores do Estado, que bem merecem a nossa atenção pela situação precaríssima em que se encontram.

Sr. Presidente: há meses que a discussão deste projecto se arrastava nesta Câmara, e, com franqueza, quási parecia uma troça a maneira como estávamos afirmando todos os dias simpatia e interesse por essas criaturas, e ao mesmo-tempo não tratávamos a sério de efectivar, por uma forma prática, os sentimentos que a seu respeito manifestávamos.

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Sess&o de SI de Maio de 1920

situação, dentro e até além dos recursos actuais do Tesouro.

Os funcionários administrativos têm sido, porém, completamente desprezados, apesar da sua mísera situação, apesar da sua solicitude e dedicação pelo serviço público.

Talvez porque eles até agora não levantaram a mão ameaçadonimente, nós não temos pensado em dar-lhes o que eles ansiadamente nos pedem e a que térn incontestável direito.

Sr. Presidente: numa das últimas sessões em que esta questão se debateu eu apresentei à Câmara uma questão prévia, que pretendia responsabilizar o Estudo pela despesa que se faz nos concelhos com os funcionários das administrações.

Eu justificava essa minha proposta com o facto desses funcionários nada terem com os corpos administrativos, porquanto deles não dependem, não são de sua nomeação nem com eles têm, emfim, ligação alguma.

Não se pode admitir, pois, que sejam as câmaras municipais e as instituições locais que estejam oneradas com o pagamento dos respectivos vencimentos.

Apresentei a minha questão prévia; e, como a Câmara resolvesse enviar as emendas à comissão de administração pública, eu esperava que essa comissão se pronunciasse abertamente a favor dela, tanto mais que a Câmara claramente se manifestara nesse sentido.

Mas eu não vejo isso no parecer da comissão ; pelo contrário, a comissão pretende relegar o assunto para quando se discutir um Código Administrativo, como se não soubéssemos que a promulgação de tal diploma levará talvez anos e que o caso necessita de breve e urgente resolução.

Eu disse-então, e repito hoje: nós não temos o.direito de impor às câmaras municipais obrigações com que elas não podem.

Os corpos administrativos e as instituições locais vivem nas mais precárias circunstâncias, bem mais precárias ainda que as do Tosonro, porquanto não têm u recurso fácil da estampagem de notas.

É roalinrnte violento e injusto, Sr. Pro-sidento, que o Estado obrigue as câmaras & encargos novos s©m quo êl

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lhe no que de direito e de dever lhe pertence na responsabilidade desses encargos.

Sr. Presidente: o Sr. Santos Graça apresentou nesta Câmara um eontrapro-jecto em que tendo em vista tornar viável e menos pesada para o Tesouro a matéria da questão prévia que apresentei, cria receitas para fazer face aos encargos que derivariam para o Estado do pagamento aos funcionários das administrações de concelho.

O Sr. Santos Graça calculou o montante dessa despesa e calculou também qual seria o produto das taxas de licença de porta aberta que S. Ex.a propõe, e ainda o d,a revisão das tabelas de emolumentos administrativos que em alguns concelhos daria importante receita.

Pelos cálculos daquele Sr. Deputado o Tesouro em pouco ou em nada seria sobrecarregado ' com a responsabilidade do pagamento dos vencimentos das administrações.

Como, por virtude da lei-travâo, ó-indispensável que o Sr. Ministro das Finanças se pronuncie sobre a matéria, e como está presente o ilustre titular dessa pasta, eu aguardarei que S. Ex.a diga da sua justiça, reservando para a continuação da discussão as consideracõs que, propriamente, sobre a matéria do projecto terei ainda de fazer.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Sr. Presidente: ouvi com muita atenção, como me cumpria, as considerações do ilustre .Deputado Sr. Joaquim Brandão, a que vou procurar responder.

Deve S. Ex.a e deve a Câmara lembrar-se qual foi a minha atitude na sessão passada quando do discurso do Sr. Jorge Nunes, em que S. Ex.a ventilou a hipótese de passarem para o Estado as despesas provenientes dos vencimentos dos funcionários das administrações dos concelhos.

A comissão de finanças tinha dado o seu parecer e a Câmara tinha-so contentado com o parecer da comissão de administração pública.

Eu, na minha qualidade de secretário da comissão do, finanças, requeri que o projecto baixasse a essa comissão para sor devidamente apreciado.

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Diário da Câmara dos Deputados

Apesar do Partido Republicano Português estar ainda ein grande maioria nesta Câmara, o que é certo é que o meu requerimento foi rejeitado por maioria de dois votos.

Ora eu, como simples membro da comissão de finanças, não concordava em que passassem para o Estado os encargos provenientes do pagamento dos vencimentos a estes funcionários; como Ministro das Finanças, parece-me que não posso ter um critério diverso.

Tomara eu poder dizer a V. Ex.a e à Câmara que as condições do Tesouro são de molde a poder satisfazer estes encargos.

Infelizmente, porém, tal não sucede.

O ilustre Deputado Sr. Joaquim Brandão declarou aqui, e já outros Deputados o declararam também, que .não era justo nem razoável que os funcionários do Estado estivessem a ser pagos pelas câmaras municipais.

Como V. Ex.as sabem, este é uni preceito há muitos anos usado em Portugal, e assim o determina o Código Administrativo.

Até certo ponto acho justo que o Estado pague a iodos os seus funcionários, mas as condições do Tesouro é que o não permitem; e eu, na qualidade de Ministro das Finanças, embora reconheça que as câmaras municipais lutam com bastantes dificuldades, emquanto as circunstâncias dó Tesouro se não modificarem, não posso de forma alguma dar o meu voto a este projecto.

, Se porventura daqui a alguns dias, discutidas as propostas de finanças, V. Ex.as derem ao Estado os elementos precisos para ele poder satisfazer estes encargos, eu não terei dúvida em modificar a minha opinião; mas por emquanto eu não posso de forma alguma dar o meu voto a este projecto.

O Sr. Malheiro Reimão :—Sr. Presidente : é com o mais vivo prazer que dou o meu mais caloroso aplauso, o meu mais sincero apoio às considerações que acaba de fazer o Sr. Ministro das Finanças.

E esse o verdadeiro critério, são esses os sãos princípios.

Tenho nesta Câmara mais duma vez, falado contra todos os aumentos de despe-

sa e contra o facto de se pretender transformar o Poder Legislativo em assistência pública.

Nós não podemos estar a desempenhar essas funções.

Perdõe-me a Câmara a persistência tenaz com que venho batalhando contra todos os aumentos de despeza, mas a verdade é que não há forma de obrigar as câmaras municipais a fazerem face ao aumento de despesa proveniente da aplicação desta lei.

Há câmaras municipais que levam 200 por cento da contribuição gorai do Estado ...

O Sr. Alfredo de Sousa:—Não é verdade : a ]ei não o permite.

O Orador:—Nós temos de nos convencer da gravidade da nossa situação e não podemos consentir que se esteja sobrecarregando constantemente ò contribuinte com novos encargos, roubando ao mesmo tempo ao Estado as fontes de receita de que ele carece para o equilíbrio das suas finanças.

As câmaras municipais têm já desviada em seu favor uma larga contribuição, mas estou absolutamente convencido de que apesar disso elas não conseguiriam fazer face ao agravamento das despesas derivadas da aplicação desta lei.

Repito: a situação que o País atravessa é desgraçadíssima...

O Sr. Velhinho Correia :—É trágica !

O Orador: —É a primeira cousa a que devemos atender, é às condições em que se encontra o Tesouro Público, pondo inteiramente de parte questões de sentimentalismo.

Nós temos que exigir sacrifícios enormes ao país e nSo -há direito de estar a transformar a nossa existência quando não traúsformaruios o nosso espírito fiscal.

Temos UP" déficit duas vezes maior que as receitas do Estado e agora não achamos nada mo.lhor do que dar um subsídio aos funcionários administrativos.

Eu repito o que disse na sessão diurna: que a primeira cousa que temos a fazer ó pensar em viver.

Interrupção do Sr. Alfredo de Sousa.

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Sessão de 21 de Maio de 1920

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O Orador : — Ninguém pode ter a mais pequena dúvida de que a situação do país é desesperada.

Apartes.

O Orador: — Se a Câmara quere ficar contende dizendo eu que a nossa situação é magnífica e que estamos nadando em dinheiro, eu digo isso.

A minha obrigação porém é dizer as cousas como são. (Apartes).

Diz-se que se deve ir buscar dinheiro onde o houver, mas eu digo que mesmo que assim se faça, esse dinheiro não chegaria para atender à nossa situação aflitiva.

A primeira cousa que temos a fazer é atender às nossas condições 'para viver e ninguém pensa nisso, ninguém pensa que estamos à beira do abismo, tendo nós uma circulação fiduciária assustadora, de milhares de contos.

Em Dezembro passado, o Ministro das Finanças de então veio dizer que a situação era grave pelo agravamento do câmbio, e de então para cá ela não tem melhorado, e nós neste momento não achamos nada melhor para resolver essa situação do que ir construir um edifício para a Biblioteca e ir dar dinheiro aos funcionários administrativos.

O Sr. Alves dos Santos:—j É notável o horror que S. Ex.a tem às Bibliotecas!

O Orador: — O que me preocupa é a inconsciência com que este parlamento pensa em distribuir dinheiro, não olhando à nossa situação.

O Sr. Alfredo de Sousa (interrompendo) :— Todos os funcionários foram aumentados, só filtam os funcionários ad-.ministrativos. (Apartes).

O Sr. Presidente:—Peço aos Srs. Deputados que não interrompam o orador.

O Orador:—Eu não convencerei ninguém, mas há toda a conveniência em ferir esta nota* (Apartes).

Sr. Presidente, representa simplesmente o nosso descrédito: a situação em que nos encontramos de não pensarmos om aumentar as receitas e diminuir as despesas, o que eu vejo, Sr. Presidente, é quo a Câ-

mara está um pouco agitada o que demonstra que não gosta de ouvir estas palavras amargas, e como tal protesta.

Isto, Sr. Presidente, faz me lembrar as crianças, quando se lhes dá um remédio amargo.

Sr. Presidente: dizia eu que em Dezembro do ano findo tinha vindo aqui o Sr. Ministro das Finanças de então, o Sr. Rogo Chaves, dizer-nos que a situação era gravíssima, a qual tem sido agravada de dia para dia sem se pensar em reduzir as despezas, sem se pensar em realizar o equilíbrio indispensável daquilo que podemos gastar, podendo mesmo dizer que temos estado a deitar o dinheiro pela jaaela fora.

brocam-se vários apartes.

O Sr. Presidente: — Eu peço a V. Ex.a o obséquio de interromper as suas considerações.

Pausa.

Faz-se silêncio.

O Orador: — Sr. Presidente: o que é verdade é -que vivemos numa ilusão profunda, dizendo que se vai buscar dinheiro a quom o tem.

Não, Sr. Presidente, nós desde o momento que temos estado a çleitar o dinheiro pela janela fora, não temos o direito de exigir sacrifícios a ninguém.

A primeira condição para fazermos tal, é trabajharmos no sentido de se aumentarem as contribuições e administrarmos os dinheiro s públicos dignamente.

S. Ex.'18 ouviram ontem aqui as declarações feitas pelo Sr. Ministro do Comércio, isto é, de que o país está a saque, o que é uma verdade.

Vozes: —,; Mas quem é que o saqueia ?

O Orador:—Eu, Sr. Presidente, não venho para aqui dizer quem é que o saqueia, mas a verdade é esta, o necessário é que nós nos convençamos disto e que vejamos a necessidade que há de fazer sacrifícios que devem ser enormes.

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dos Deputad o«

procurado resolver a questão cambial convenientemente, e o resulto é irmos entrar nos números dígitos. Aqui fica a profecia e oxalá a Câmara resolva, o assunto de de forma a que ela se não realize.

O país não comporta mais despesas; e todas as receitas que cobramos, e todos os impostos que se possam lançar, não chegam para atenuar sequer a situação gravíssima em que o Estado se encontra, nem tam pouco as câmaras municipais dentro das suas actuais receitas, poderiam satisfazer os encargos que derivam desta lei.

O próprio Sr. Ministro das Finanças declarou à Câmara que usaria do disposto no artigo 1.° da lei. recentemente aprovada, que no seu § 1.° diz:

aAs propostas que à data desta lei estiverem pendentes em qualquer das Câmaras e que se achem compreendidas nas disposições deste artigo, só poderão discutir-se e votar-se quando forem aceitas pela comissão de finanças e pelo Ministro das Finanças».

Estamos, portanto, em frente dum caso em que o Sr. Ministro das Finanças declarou que usaria da. lei-travão, volatia por este Parlamento. . Sr. Presidente: a minha questão prévia resume-se simplesmente a que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se permite que este projecto seja retirado da discussão, por isso que o Sr. Ministro das Finanças no uso do disposto no § 1.° do artigo 1.° lhe aplica a lei-travão.

Eu, Sr. Presidente, mais uma vez chamo a atenção da Câmara para a situação do país, que é, insisto e repito, a expressão da verdade, verdadeiramente apavorante; todas as receitas são poucas para p Estado, e o dinheiro não chega, porque os esbanjamentos são muitos.

È preciso, Sr. Presidente, que nós não transformemos o Parlamento em assistência pública, na tradicional sopa do convento, porque senão, não temos autoridade para exigir que se cumpra a lei. , Kepito mais uma vez, Sr. Presidente, nós estamos numa situação apavorante, pois que todas-as receitas não chegam para se conseguir equilibrar o Orçamento.

O Sr. Sousa Varela (interrompendo] :'—

nesta Câmara se aumentou o subsídio aos Deputados ?

O Orador: — Não, senhor.

Para terminar, Sr. Presidente, direi que a minha questão prévia consiste no seguinte:

Questão provia

A Câmara resolve retirar da discussão o projecto n.° 152, ]í>or estar abrangido pelo disposto no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 954. — O Deputado, Malheiro Bei-mão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente t — Há pouco um Sr. Deputado disse que estava em discussão uma questão prévia.

Não está.

O Sr. Joaquim Brandão referiu-se a uma questão prévia da sessão passada; mas essa questão prévia, a de S. Ex,% importa aumento de despesa para o Estado.

Não a ponho em discussão sem aceitação do Sr. Ministro das Finanças»

Não está, pois, em discussão.

Lê-se na Mesa a questão prévia do Sr. Malheiro Reimcio*

foi admitida. ,

O Sr. António Maria da Silva:—Eu discuto se V. Ex.a, como Presidente, podia ter na Mesa uma proposta dessas.

Devemos ter pela lei-travão um respeito tam grande, que nem sequer pode tê-la na Mesa.

O Sr. Pedro Pita: — Não está proposta na Mesa que represente aumento de despesa para o Estado.

O Orador:—Votámos a lei-travão e ela é tam explícita, que não admito sequer que esteja na Mesa uma proposta dessa natureza.

Se as leis da Eepública se não cumprem, declaro que rasgo o meu diploma e me vou embora.

A proposta é absolutamente inconstitucional, e eu não posso estar nem mais um momento nesta casa»

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Sessão de Si de Maio dê 1990

O projecto que está na Mesa e em discussão é o n.° 152, que trata das câmaras municipais.

Nessas condições, entendi que a lei-travão não tinha de ser aplicada.

Isto não implica que a Câmara não esteja no seu direito de entender o contrário; mas eu é que não podia supor que fosse essa a interpretação.

De resto, não vejo invocar o artigo da lei-travão que se refere ao caso.

O Sr. Malheiro Reimão: — Vou referir--me à lei-travão. Diz ela:

«Nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar quaisquer propostas que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita, desde a apresentação do Orçamento Geral do Estado até a sua aprovação final».

O Sr. Alves dos Santos : — Não traz aumento de despesa.

O Orador : — Diz aqui: projectos que trazem aumento de despesa.

O Sr. Alves dos Santos: municipais são autónomas.

As câmaras

O Orador : — Estou explicando o que diz a lei-travão, estou-a lendo, o que é ainda melhor.

V. Ex.as desculpem, aqui não há restrição alguma.

O Sr. Alves dos Santos: despesa ao Estado.

-Não traz

O Orador t — Estou lendo o que diz a lei para explicar à Câmara.

O artigo 1.° diz: nenhuma proposta que traga aumento de despesa ou diminuição de receita.

O § 1,° diz:

«As propostas que à data desta lei es-tive^m, pendentes em qualquer das Câmaras, e que se achem compreendidas nas disposições dôsto artigo, só poderão discutir-se e votar-so quando forem aceitas pela comissão do finanças o pelo Minis-

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Creio que isto é claro.

Aqui não fala em câmaras municipais.

Tudo quanto disserem em contrário nada representa. Isto ó taxativo.

Há quinze dias que se votou esta lei, e ninguém se lembrou de excluir daqui as câmaras municipais.

Fala só em aumento de despesa.

Tenho dito.

0~Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente : como todos os Srs. Deputados sabem, fui eu quem apresentou à consideração da Câmara a proposta .denominada lei-travão.

Disse eu há pouco, de acordo, de resto, com V. Ex.a, que não podia sequer estar sobre a Mesa qualquer proposta que se não achasse dentro dos princípios consignados nessa lei. Das minhas palavras porôm, não se pode de modo algum tirar a ilacçSo de que não quero que se discuta qualquer proposta tendente a beneficiar os funcionários administrativos, porque sou o primeiro a reconhecer que é absolutamente vergonhosa a situação em que esses funcionários se encontram. Muito embora, como há pouco disse, tenha de rasgar o meu diploma de Deputado, hei-de defender rigorosamente o absoluto cumprimento da lei-travão ; todavia, não posso também concordar com a sua aplicação a um pretence que cousa alguma com ela tem, visto que essa lei foi feita para a& finanças do Estado e não para as de organismos autónomos.

Quem ler a lei, não poderá concluir o contrário de modo algum, a não ser por parti-pris.

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Se, portanto, todos nos compenetrarmos desta-grande verdade, de que só se podem votar cousas exiquíveis e de que, malmente, devemos alguma satisfação a funcionários que não ganham sequer, não digo já para comer, mas para poder sair à rua, poder-nos liemos unir para a realização de uma obra verdadeiramente republicana, que esteja dentro dos limites das possibilidades que a todos nos honre, sem que se procurem situações de destaque, seja para o proponente, seja para quem for. É necessário, porém, não estarmos inutilmente perdendo tempo, pois, do contrário, estaremos -a dar razão a certos jornais que afirmam que este Parlamento não está à altura da missão que lhe incumbe.

Era isto que eu desejava dizer. Se me revolto por não serem respeitadas rigorosamente ^s leis da República — e tam desrespeitadas elas têm sido que já não sei como ainda há quem as respeite — também sou o primeiro a dizer que é esquisito, para não empregar palavra mais contendenté, que se não trate da situação dos funcionários administrativos e que a tal respeito não procuremos realizar uma obra que nos dignifique e que não represento de modo algum â ruína do organismo autónomo.

•Tenho dito.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder a algumas considerações do Sr. António Maria da Silva, que creio não estava presente quando se principiou a discutir este assunto.

Um, aparte do Sr. António Maria da Silva que se não ouviu.

O Orador: — Desejo justificar as minhas palavras, que estão dentro da lógica, da razão e da justiça.

O Sr. Joaquim Brandão apresentou uma proposta.

Parece-mo que era legítimo, que era legal e até aceitável o" meu ponto de vista.

O Sr. António Maria da Silva: — Fez V. Ex.a muito bem.

O Orador: — Apenas queria dizer a V. Ex.a o meu ponto de vista. Referia-

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me à hipótese da Câmara entender que os encargos deviam passar para o Estado. O Estado actualmente não pode com esses encargos.

Não me preocupo nada com os encargos para as câmaras municipais, preocupo-me apenas com os encargos para o Estado.

Tenho dito.

O Sr. Francisco José Pereira (relator^:— Sr. Presidente: entristecido reconheço a má sina do parecer que está em discussão.

Sempre que nesta casa do Parlamento, todos com muita boa vontade de atenderem às necessidades dos funcionários públicos pretendem livrá-los dessa amargurada situação a discussão complica-se de tal maneira que o caso não se resolve e os pobres funcionários continuam a morrer de fome.

Sr. Presidente: começou o Sr. Joaquim Brandão, — quê a quando da primitiva discussão desta proposta enviou para a Mesa uma questão previa transferindo para o Estado os encargos com os funcionários das administrações de concelho — por cen-STirar—ásp eram ente a comissão de administração pública por não ter atendido a essa sua questão prévia e ter relegado a solução do assunto para quando se discutisse o Código Administrativo.

Devo dizer a S. Ex.a que a comissão de administração pública constituída quási toda por Deputados que pertencem ou pertenceram a corpos administrativos, conhecendo bem as dificuldades com que lutam essas corporações desejava bem que esses encargos passassem definitivamente para o Estado, o que-representava um acto de justiça visto que esses funcionários são nomeados pelo Estado e^que ao Estado quási exclusivamente prestam serviço.

A comissão de administração pública quando -apreciou as emendas que lhe foram enviadas .conhecia já a situação das finanças do Estado, sabia bem que não poderia vingar essa questão prévia senão tivesse a aquiescência da cojnissão de finanças e do Sr. Ministro das Finanças.

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a situação desgraçada dos funcionários públicos teve de pôr de parte, por respeito à lei, a questão prévia de S. Ex.a e as restantes propostas, mas querendo atender quanto possível a situação desses funcionários apresentou novo projecto de lei que lhe pareceu satisfaria essas reclamações.

' Já ouvimos o Sr. Ministro das Finanças negar a sua aquiescência à questão prévia do Sr. Joaquim Brandão, é portanto inútil continuarmos a insistir nu aprovação dessa proposta porque, V. Ex.a sube, por essa mesma lei o Sr. Ministro das Finanças ficava com a autoridade de suspender a sua execução e portanto dessa forma nós que queremos atender à situação desses funcionários íamos prejudicá-los.

O Sr. Malheiro Reimão entende que deve ser aplicada^ a lei-tràAão não somente à questão prévia apresentada pelo Sr. Joaquim Brandão mas ainda ao parecer em discussão.

Nilo tem razão. A lei de 3 de Março votou-se para defesa das finanças do Estado e não das finanças municipais, com as qnais o Sr. Ministro das Finanças nada tem que ver.

Alguns Srs. Deputados estranharam a atitude do Sr. Ministro das Finanças neste debate. Não é o Sr. Pina Lopes o primeiro a defender a aplicação da lei-travão em casos desta natureza. Já o Sr. Afonso Costa com menos razão aplicou a lei--travão a uma lei aprovada referente aos funcionários administrativos na qual se aumentavam os seus vencimentos, passando para os cofres do Estado os emolumentos das administrações de concelho e câmaras municipais.

Lembrarei a V. Ex.a que devido ao simples facto de senão cobrarem nos emolumentos dos funcionários o imposto da contribuição industrial levou o Sr. Afonso Costa a aplicar a lei-travAo, dizendo que o fazia porque havia diminuição de receita para o Estado.

Agora que as circunstâncias variaram, para pior, sendo mais crítica do que nunca o foi a situação do Tesouro Publico, não é de admirar que o Sr. Ministro das Finanças seja do mesmo parecer, invocando a mesma lei, para contrariar a aprovação da questão prévia que transferia para o Estado o encargo com vencimento dos

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funcionários das administrações dos concelhos.

Uma voz: — O que é de lamentar, é que se não aplique a lei-travão noutros casos ainda mais explícitos.

O Sr. Joaquim Brandão (interrompendo) : —Eu não censurei a comissão. O que notei com estranheza foi o facto dela ter relegado o assunto da minha questão provia para quando se discutisse o Código Administrativo, o que representava a dilação indeterminada dum assunto que urgia ser resolvido.

Foi o que salientei, aliás, sem aspereza alguma.

O Orador: — O Sr. Malheiro Reimão' também falou sobre a economia do projecto de lei. Disse que as câmaras muni-pais não podem satisfazer os encargos provenientes deste projecto de lei, porquanto haviam já lançado impostos sobre contribuições directas do Estado, no valor de 200 por cento.

Parece-me que o Sr. Malheiro Reimão nunca leu o Código Administrativo. Doutra forma saberia que os municípios não podem lançar contribuições sobre impostos do Estado em quantia superior a 75 por cento. Quando excedem esta percentagem, em casos de íôrça maior, necessitam de autorização parlamentar. E é preciso • notar quo uma grande parte dessa percentagem gasta-se em serviços de instrução pública.

Portanto estamos muito longe dos 200 por cento.

Sr. Presidente: pelo parecer em discussão cria-se para os funcionários das administrações de concelho e das câmaras municipais uma situação que, se não ó muito boa, em todo o caso representa uma melhoria apreciável. Evidentemente que as câmaras municipais vão ser agravadas com este aumento concedido aos seus funcionários, mas ó certo também que no mesmo parecer as câmaras municipais são autorizadas a criar receitas para fazer face aos encargos d6le provenientes.

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câmaras municipais, pretendem atirar para o Estado com esses encargos. Polas declarações do Sr. Miuistro das Finanças sabe-se que é inútil insistir sob este ponto de vista.

Portanto, o melhor que temos a fazer ó prosseguir na discussão deste parecer, melhorando-o se possível for, mas discutindo-o rapidamente se quisermos fazer alguma cousa de útil para os funcionários administrativos. (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: nos termos do Regimento, começo por ler a minha moção, que é concebida nos seguintes termos:

Considerando que os encargos provenientes do projecto em discussão não podem ser comportados pelas câmaras municipais, a Câmara resolve passar à ordem da noite.—Raul Leio Portela;

Sr. Presidente: salvo melhor opinião, ou a questão prévia levantada pelo Sr. Malheiro Reimão tem razão de ser, ou se porventura a não tem reputo uma inutilidade a discussão deste parecer. Ou tem razão S. Ex.a na sua quês ião prévia, dizendo que este parecer se não pode discutir, desde que se queira levar à conta do Estado os encargos dele provenientes, on não tem razão, porquanto esses encargos ficam a cargo das câmaras municipais, e então é uma inutilidade a discussão que estamos fazendo do parecer.

Sabemos todos que as administrações locais não têm recursos financeiros de tal ordem, que suportem os encargos/Ia natureza dos que traduz o parecer. E certo que por êsts parecer se lhes permite lançar umas contribuições, mas são elas tam pequenas que porventura até nem chegarão para os encargos das câmaras relativamente aos seus serviços próprios. (Apoiados).

Nesta conformidade, haveria necessidade do discutir na respectiva comissão esta questão, e se os encargos resultantes d6ste parecer devem ou não ficar a cargo do Estado, pois que discutir o parecer, ficando esses encargos a cargo das câmaras municipais, é estarmos a perder tempo, tempo que é absolutamente indispensável desde que a Câmara resolveu

Diário da Câmara do» Deputado»

,ter sessões nocturnas, visto que no fim aprovaremos um projecto de lei que será absolutamente inexequível. (Apoiados).

Tenho dito.

É lida e admitida a moção de ordem.

O Sr. Pedro Pita:—Em harmonia com os preceitos regimentais, mando para a Mesa a minha

Moção

A Câmara impossibilitada de discutir e aprovar a passagem para o Estado do encargo de pagamento de vencimentos aos funcionários administrativos, pela oposição que lhe faz o Sr. Ministro das Finanças baseado na lei-travão, lamenta essa opinião e continua a discutir o parecer, que em alguma cousa melhorará a percária situação dos funcionários administrativos. — Pedro Pita.

jau tenho, antes de mais, que dar explicações à Câmara. Fui dos Deputados que assinaram com declarações o parecer da comissão de administração pública, e por mais de uma vez tenho afirmado que não assino assim por simples formalidade ou para enjeitar responsabilidades. Fazendo-o, é por que não concordo com o parecer emitido; e reservo imediatamente para m i m a obrigação de dizer à Câmara as razões por que não concordo.

E o que agora faço, é o que, aliás, sempre faço quando as mesmas condições se verificam.

Este parecer, Sr. Presidente, foi daqueles qiie a comissão mais discutiu, porque foi também daqueles que maior atenção, maior interesse e maior carinho lhe merecem. Infelizmente, talvez porque neste caso cada um tinha seu modo de pensar, não houve — por melhor boa vontade que em todos existisse — não houve maneira de chegar a um completo acordo sobre os vários pontos que tenham de sor por nós apreciados. Daí a demora da discussão ; daí uma grande discussão de que infelizmente, não saiu luz, visto que para a Câmara viemos, mantendo cada um o seu ponto de. vista e convencido ainda de que o seu modo de ver é o melhor.

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cionários era diminuto e, atendendo ao aumento sempre crescente do custo da vida, cada vez mais diminuto.

Entendi sempre — e assim o sustentei até que o número me venceu, e embora nesta parte acompanhado pelo ilustre parlamentar Sr. Joaquim Brandão •— que os funcionários propriamente administrativos devem passar para cargo do Estado, ficando somente a cargo das Câmaras Municipais o pagamento dos vencimentos dos funcionários propriamente municipais.

Não mudei de pensar. Venceu-me o número, o certo, mas nenhum dos que m<_ que='que' argumentos='argumentos' em='em' aduziu='aduziu' venceu='venceu' p='p' mim='mim' favor='favor' me='me' sustentava='sustentava' convencessem.='convencessem.' doutrina='doutrina' da='da' contra='contra'>

E eu tinha a certeza — a mais completa certeza — de que o meu ponto do vista vingaria aqui, na Câmara, porque era o inais justo e o mais razoável.

Não contava, porém, com a atitude que assumiu o Sr. Ministro das Finanças. L ela é, na verdade, tam extraordinária, tam pouco lógica sobretudo, que não é de estranhar quo me tivessem surpreendido profundamente.

Mas não confundamos.

Primeiramente as explicações ; depois, o caso cm si. Primeiro, as declarações que ao assinar o parecer prometi fazer; depois, a minha opinião sobre o assunto em discussão, a minha crítica ao que se tem passado j á.

Mas eu resumo a primeira parte :

Não concordei coin o parecer emitido pela Comissão de Administração Pública, não só porque fixava vencimentos insignificantes aos funcionários, mas ainda porque conservava a cargo dos municípios os funcionários das Administrações de concelho.

Isto, principalmente, porque outras pequenas cousas que o parecer contêm facilmente seriam modificadas com emendas enviadas à Mesa quando da discussão na especialidade.

Procurarei, Sr. Presidente, justificar o que sustentei dentro da comissão; e vou ía-zê-lo tam resumidamente quanto me for possível, para não contribuir para uma maior perda de tempo para esta Câmara, que constituiria tumbCin uma maior demora na satisfação duma aspiração, tam legítima como razoável e justa, dos fim donários a quem este assunto respeita.

Para a primeira parte, basta que V. Ex.a repare no'seguinte: os funcionários administrativos, somados os seus venci-mantos actuais com a subvenção e ajuda de custo de vida, têm um vencimento já superior àquele que neste projecto lhes é fixado!

Devo esclarecer, Sr. Presidonce, que ao referir-me a funcionários administrativos, viso apenas os funcionários das administrações de concelho; os outros, os municipais, não só não têm a ajuda de custo de vida, como até, na sua generalidade, não têm subvenção. Vivem, pobres desgraçados, na época presente, apenas com o insignificante ordenado que já tinham há dez anos, havendo chefes de secretaria a perceberem simplesmente o seu miserável ordenado de 25^00 mensais, que nem para um par de botas lhes chegam.

Não poderiam, contudo, aumentar-se esses vencimentos, desde que às câmaras municipais se deixasse o encargo de os' satisfazer, pela simples razão de que à maior parte delas, pela exiguidade das suas receitas, isso seria impossível.

Daí, a passagem para o Estado do encargo resultante do pagamento aos funcionários propriamente administrativos, embora • dando-lhes uma receita nova e suficiente que lhe permitisse inteiramente a satisfação desse encargo; e as câmaras municipais, aliviadas desse encaixo, poderiam, sem maior sacrifício, pagar aos seus funcionários mais justamente, bastando-lhes para isso as quantias que deixavam de pagar aos'funcionários das administrações de concelho.

Assim, Sr. Presidente, estava tudo resolvido, e a meu ver, bom. E tam bem que ao Estado se proporcionava o meio de lhes pagar, com uma receita nova, que em nada prejudicava as novas receitas que ele agora procura, e quo não sobrecarregava o contribuinte.

Consiste essa receita no seguinte: — cada estabelecimento comercial ou industrial pagaria anualmente ao Estado, a título de licença de «porta aberta», a quantia de 10$00, 5j$00 e 2$50, conforme se tratasse de terras de l.a, 2.a e 3.a ordem, respectivamente.

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vêem que ela nada representaria para c|uem a pagasse, pois não há taberna, por mais ordinária que seja e situada na mais ordinária terra que não possua, pagar dois tostões por mós.

Não tenho de modificar o meu modo de ver. Pelo contrário, estou cada vez mais convencido de que sou eu quem defende a verdadeira doutrina. De resto, nenhum argumento foi aduzido contra ela, e apenas o Sr. Ministro das Finanças fez a sua declaração de não concordância.

Argumento do vencer, talvez, e não de convencer. Veremos isso daqui a pouco, pois eu quero seguir com ordem as minhas considerações. Não com a «ordem» do Sr. Presidente'do Ministério, está bem de ver, mas com a «ordem» método, que é bem necessária.

E para a seguir já, direi que assim fi-. cam feitas as declarações que' eu prometi ao assinar o parecer, que a Câmara tinha o direito de exigir-mo e eu o dever

Vs

de prestar; dever que, aliás, como S. Ex.as vêem, me apressei a cumprir.

Sr. Presidente: eu sei que não podo discutir-se qualquer projecto ou proposta, de lei cuja aprovação acarreio aumento de despesa se o Ministro das Finanças declarar não estar de acordo com ela; mas sei também que noutro qualquer caso podo discutir-se e votar-se.

E uma disposição da chamada «lei-tra-vão», à qual, felizmente, eu não tenho o meu nome ligado, pois fui dos poucos, dos raros que a rejeitaram em todas as suas disposições, apesar de fazer parte, ao tempo, do Gabinete do Ministro que a apresentou.

Em todo o caso, e embora sem o meu voto, é lei; e eu não tenho remédio senão conformar-me com ela. reconhecendo, embora, que é uma verdadeira monstruosidade jurídica, tam grande, que para o avaliar basta saber-se que dá a um Ministro a faculdade' de sobrepor-se ao próprio Parlamento, de impedir ato que os parlamentares usem do direito que a Constituição lhes garante de apresentar, discutir e votar quaisquer medidas que entendam boas, ou úteis, ou necessárias até.

É o critério dum só homem a sobrepor-se ao duma colectividade, que, no caso, é o próprio Parlamento, j E como se ainda fosse pouco o que para aí existia

Diário, da Câmara dos í)eputados

já, outra se votou mais completa, mais draconiana, mais anti-constitucional, mais anti-democrática l

Mas não façamos apreciações tardias e neste momento sem resultado já. E, desde que. a minha situação, ao tempo, não me permitiu mais do que negar o meu voto a essa proposta, não vale estar agora a lamontar-me. *

Adiante, pois.

O Sr. Ministro das Finanças não quere, porque isso lhe apraz ou lhe dá gosto especial, que se discuta esta proposta. Não tem razão para isso, é certo. Mas não quere, e acabou-se. E necessário, porém, frisar que «não quere porque não quere», e nada mais.

Eu não aceitaria a sua oposição se, com esta proposta, se criasse um encargo novo para o Estado, sem lhe dar, ao mesmo tempo, a receita necessária para o satisfazer; mas assim não sucede.

Verifiquei, com o Sr. Santos Graça, à vista das estatísticas industrial e comercial, que a receita criada pelo contra-pro-jecto que enviei para a Mesa dava ao Estado a receita suficiente para a satisfação do encargo. Dava e sobrava.

,; Com que direitOj portanto, se faz ono-sição a este projecto ?

Ouço lamentar a situação do Tesouro. Mas . não se lembram, os que assim procedem, do rnodo... que me abstenho de classificar, como procederam ainda há poucç, transigindo às pressões e às ameaças, por ocasião da greve dos funcionários públicos.

Comparem S. Ex.as os Srs. Deputados, as transígências de então, as fraquezas do Governo nesse momento, com a rigidez de agora, implacável, feroz, impiedosa, e digam-me francamente se dessa comparação não resulta bem claro o recuo ante a força, a valentia ante a miséria; se não ó bem o tremer ante o afiado dos dentes que o molosso arreganha, e o pontapé valente dado no totó de regaço que vem, perdido do dono, e com fome e frio, pedir um osso magro para entreter a fome!

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rios, espalhados pelo país e que nem ao menos têin a ameaça ou a pressão para se defenderem, a si e aos seus, da miséria que já lhes entrou nos lares!

E como se uma situação tani aflitiva permitisse delongas, afirma-so aqui, com gestos pomposos e frases bafientas de cátedra, que ó necessário elaborar outro projecto que possa ser votado!

Sr. Presidente:' eu não sei se este projecto de lei é bom, não afirmo que seja perfeito, nem sustento que possa haver outro melhor; mas, se o há, que o trouxesse quem julga este mau, e não se pratique— o que ó revoltante — mais uma vez a barbaridade de não acudir à situação desgraçada destes infelizes funcionários!

Qualquer operário, que pode andar vestido com fatos de ganga, trazendo a roupa suja e remendada e que pode ato, muitas vezes, andar descalço, ganha hoje muito mais do que o secretário da câmara municipal de qualquer concelho!

Todas as pessoas, aqui dentro e lá fora, devem ter a impressão de que um estado tal de cousas não pode continuar; e, na verdade, exigir dum funcionário que trabalhe, sem lhe proporcionar nem sequer os meios indispensáveis para fazer face às despesas necessárias à sua alimentação, ultrapassa todos os limites da mais requintada barbaridade.

É esta, sem dúvida, uma situação a que é necessário acudir prontamente, deixando-se as subtilezas, as habilidades, já aqui empregadas em demasia, para entrar-se francamente no exame da situação e estudo dos meios próprios para a resolver.

E" não suponha alguém—j seja quem for! — que eu recuarei um ápice no caminho que tenho vindo seguindo. -"

Não. Nem as afirmações concretas, nem as insinuações veladas serão capazes de modificar a minha conduta»

Eu só recuo ante o justo e o razoável. E se tenho vindo insistindo junto da Câmara para que se discuta esse parecer, para que se resolva esta situação, ó simplesmente— simplesmente, ouçam bem — porque e^t/m convencido da absoluta necessidade de a resolver, porque ó a causa " mais justa que a esta Câmara tem vindo nesta legislatura.

O Sr. António Maria da Silva afirmou lie») pouco que ó necessário não tratar esta

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questão apaixonadamente ou com o fim apenas de buscèir honras para determinado partido.

Varro a testada.

Eu trato desta questão quási desde que sou Deputado, e não pretendo tirar para o Partido em que actualmente me encontro mais honras do que aquelas que porventura tirei para o. partido donde saí,

Se, pois, duma carapuça se tratava, na minha cabeça não entrou ela.

•Fechado este parêntesis, continuemos.

Diz-se, Sr. Presidente, que os cofres do Estado se encontram exaustos e que a situação ó perigosíssima; tsun perigosa que não permite acudir à situação destes funcionários.

Quero crê-lo. Mas nem agora se pede ao Tesouro que dó cousa alguma, visto que ele dá com uma mão, neste caso, o que com a outra recebe. Em todo o caso a situação era quási idêntica há dois meses, e se agora há tanto escrúpulo em tomar um encargo com receita nova correspondente e superior, eu desejaria que esse mesmo escrúpulo tivesse existido então, quando em simples decreto, que o Parlamento oficialmente não conhece ainda, se atirou pelos cofres fora com esses milhares de conto.s, arrancados à má cara, numa greve do próprio Estado, sem equidade, numa distribuição igual para aquele que necessitava e para o que já tinha demais, numa ânsia louca de. .. fu-r gir. Porque foi uma fuga, fuga do Governo, perante a imposição. E deu-se, sem distinção, a todos os funcionários do Estado o subsidio de 40$ mensais, sem exclusão nem mesmo daqueles qne tenham vencimentos de 400$ mensais, e superiores ato!

O Tesouro não estava, pois, exausto nessa ocasião ; podia dar mais 40$ a quem já tinha 400$, e mais.

Agora... está. Se assim ó, Ôsses milhares de escudos conduziram a esta si» tuação, e esse acto é mais criminoso ainda. Em todo o caso, e seja como for, o que eu verifico é que a pressa foi toda para esses, e que se despresam comple-tameníe os quo tom ordenados insignificantes de 25$ mensais!

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Sr. Presidente : eu ouvi há pouco o Sr. Malheiro Eeimão afirmar e insistir que o Estado, gastando deste modo, não pode viver. Pois eu digo a S. Ex.a que os Estados não vivem quando não podem viver os seus agregados, e que agregados e Estado morrem se deixam morrer os homens que os servem.

Eu lamento, porém, que os Srs. Deputados, sem. estudarem as questões que aqui se discutem, venham sobre elas falar. Porque isto de falar de cor poucas vezes dá certo. Falar de cor é quási sempre, se não sempre, falar com desacerto.

Se o Sr. Deputado Reimão, com quem, aliás, eu mantenho as- melhores relações e a cuja inteligência eu presto as minhas homenagens, tivesse lido este parecer — já nem digo estudado — não teria combatido com tanto calor a emenda que dele faz parte sobre a passagem do encargo do pagamento aos funcionários das administrações de concelho para o Estado. Porque S. Ex.a teria visto que o Estado ainda lucraria, visto que a receita criada daria e sobraria para fazer face a esse encargo.

E porque se afirma que o mesmo é cobrarem as câmaras essa receita e fazer face à despesa, vem a propósito esclarecer esse erro : concelhos há onde a receita seria muito superior à despesa, mas noutros não bastaria. E só o Estado, arrecadando toda, poderia depois repartida, visto que uns dariam para os outros. O Estado amealharia e repartiria.

Tudo quanto não seja isto não pode servir.

Mas, Sr. Presidente, alguma cousa o Sr. Malheiro Reimão afirmou mais, que é necessário levantar também, e já que a ele venho a referir-me, quero aproveitar a ocasião.

Repetiu S. Èx.a a afirmação, que já aqui se fez, de que o país estava a saque. Isto é muito grave, proferido aqui, no Parlamento, hoje pelo Sr. Malheiro Reimão, da outra vez pelo Sr. António Maria da Silva, que hoje novamente quási a corroborou, dizendo que o «deboche das finanças públicas», não podia continuar. Isto é gravíssimo, sobretudo dito por S. Ex.as.

Eu nunca fui Ministro, nem estive, portanto, em situação de poder saquear ou consentir que fosse saqueado o Estado;

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\ não recebo do Estado senão o meu.subsídio como parlamentar, e mais nada. Não tinha, pois, necessidade de pôr-me a salvo dessa onda envolvente; mas é necessário reagir e reagir energicamente, para que não continuem a fazer-se afirmações desta natureza, que ecoam muito mal lá fora e trazem sobre a República uma atmosfera de suspeição que envolve os homens que a cercam e servem, a ponto de não haver uma pessoa que dos Governos saia que não seja mimosoada com o labéu de ladrão. Isso é que é necessário acabar, e acabar por uma vez. Servir o Pais, muitas vezes com sacrifício, só para alcançar o diploma de ladrão, é muito doloroso, e a .República tem de acarinhar, e não afastar, os que a desejam servir.

Sr. Presidente: eu não quero tomar mais tempo à Câmara. Disse o que tinha a dizer, ao mesmo tempo que procurei justificar a minha moção. E concretizo, para melhor ser entendido, definindo bem as responsabilidades que a cada um de nós cabem:

Se este parecer for aprovado simplesmente tal qual está e tal e qual o deseja o Sr. Ministro das Finanças, às câmaras fica a obrigação da pagarem aos funcionários municipais e administrativos as quantias de X e Y, conforme lhes for fixado; mas isto, infelizmente, fica só no .papel, ou, para melhor dizer, no Diário do Governo. Estabelecer que as câmaras têm de pagar, quando elas não têm com que pagar, o mesmo é que nada fazer. E os respectivos funcionários, apesar de tudo quanto se Ipgisle, ficam na mesma situação.

No Diário do Governo aparecerá muito dinheiro, mas os que o recebem nã.o sofrerão alteração e a miséria continuará a ser a mesma fiel companheira, para eles e para as famílias !

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célebre lei, que nos transforma em colegiais e ao Sr. Ministro ein prefeito de meninos, é nem ao menos poder discutir-se.

Prevejo tudo e confesso que já espero tudo. Mas não deixo de lançar mão de todos os recursos de que posso dispor. E faço-o. É legítimo, de resto.

Quero, porém — e é também legítimo— porque é costume lançarem os Ministros para cima do Parlamento todas as res-ponsabilidades do que se passa e até do que não se passa, lançar também, e desta vez, infelizmente, com toda a razão, para S. Ex.a a responsabilidade da situação em que se encontram esses funcionários, visto que é ele quem impede que ela seja melhorada convenientemente, como, aliás, poderia sê-lo, sem qualquer encargo para o Estado.

Não quere, e é só porque não quere que isso se não faz; e infelizmente nós temos essa malfadada lei que lhe permite esse capricho, essa teimosia, sem que nos seja lícito reagir eficazmente.

E basta, senhores. Perdoe V. Ex.a, Sr. Presidente, perdoem S. Ex.as, os Srs. Deputados, que tanto tempo lhes houvesse tomado.

Eu termino já. Mas antes quero dizer ao Sr. Ministro que fica a ele só a responsabilidade desta triste situação em que se encontram centenas de famílias. E eu, que estou a bater-me por esta causa há tanto tempo, que nela tenho posto o melhor do meu esforço, uso ainda do único recurso que essa lei monstro não me roubou: muito enérgica e muito sinceramente aqui lavro o meu mais vee-mento protesto contra a atitude do Ministro que tam ligeiramente trata os que pedem como, à pressa, se curva às imposições e às ameaças dos que lhe exigem!

Fique o Sr. Ministro das Finanças com a responsabilidade toda, toda, a atitude que tomou, do abuso, que é para lamentar, que faz do diploma que em má hora este Parlamento votou.

E aos pobres funcionários administrativos fica apenas o direito, que eu, pelo menos, lhes reconheço, de virem para a porta do Congresso estender a mão para que nós lho dêmos —já que os moios legítimos lhes negamos — a esmola que produza os meios indispensáveis para poderem sustentar-se e a suas famílias.

Tenho dito.

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O Sr. Presidente : — Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.

Lida na Mesa a moção, foi admitida.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra, por parte da comissão cie administração pública, na ocasião em que o Sr. Eaúl Portela pedia para que o processo voltasse à comissão para sofrer um maior estudo.

Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que o projecto, na parte que se refere aos funcionários administrativos, foi objecto de aturado estudo, e se algum foi discutido foi precisamente aquele de que se trata.

O adiamento da discassão importaria o adiamento também do projecto, o que seria protelar o assunto, e os funcionários administrativos encontram-se em precárias circunstâncias.

É preciso, Sr. Presidente, resolver estas questões com serenidade e sabê-las resolver.

A respeito dos funcionários das câmaras municipais, não houve, nem há, na comissão divergências -absolutamente nenhumas.

O Sr. Santos Graça (interrompendo): — V. Ex.a não é capaz de provar que as câmaras arranjem receita para pagar aos seus funcionários.

O Orador: — Viu-se que as autorizações tributárias que eram dadas às câmaras eram suficientes para pagarem aos seus funcionários, e isso se discutiu.

Com relação aos funcionários das administrações do concelho, eles eram noutros tempos, por assim dizer, represen-tnntes >dos Governos junto das câmaras. Depois da implantação da República os empregados ficaram reunidos todos nos quadros.

Os serviços foram alterados e deixaram os funcionários em questão, de facto, de ser empregados das câmaras municipais, e nunca se cuidou a sério da situação deles.

Tratamos então de ver a maneira de resolver a questão.

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então Ministro das Finanças, que se recusaram a receber os funcionários das administrações de concelho, como funcionários do Estado.

Nessa ocasião demonstramos ao Sr. Mi-nistro das Finanças o aumento da receita que resultava do projecto do Sr. Santos Graça, a que se referiu agora o Sr. Pedro Pita, que dava uma despesa superior e o Sr. Ministro das Finanças respondeu ...

O Sr. Santos Graça:—Era bom que a

receita desse essa importância. V. Ex.a sabe que há terras, como Lisboa e Porto, que davam um tanto para ôles, mas t^ue há outras terras em que a receita é quási nula.

O Orador:: — Fizemos as seguintes observações ao Sr. Ministro das Finanças : pela primeira era o Estado qiiem melhor podia fazer essa cobrança, por ter já os seuâ serviços fiscais montados convenientemente, é assim a essa cobrança poder proceder com mais eficácia; a segnnda consistiu em expor-lhe que havendo concelhos onde a contribuição excedia a dês-

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rior, e, tendo assim o Governo a cobrança em todo o país, podia compensar o déficit dos pequenos concelhos com o excesso de cobrança dos maiores.

Não obstante essas observações, o que é certo é que o Sr, Ministro das Finanças não aceitou. Houve mais ainda : é que o projecto tinha de ir à comissão de finanças.

Como tínhamos a certeza de que a comissão de finanças dava parecer favorável não quisemos que o projecto viesse à discussão da Câmara.

Aqui tem V.' Ex.a a razão por que deixamos de parte o projecto, no ponto que diz respeito aos administradores de concelho.

Por consequência, parece-me que não há motivo para não nos entendermos, no que respeita aos funcionários das câmaras municipais, porquanto o Parlamento pode aumentar os ordenados dôsses funcionários como entender, dando às câmaras municipais os meios para fazer face a essa despesa.

Quanto à forma de arranjar receita para ocorrer a esse encargo, eu devo di-

zer que dois dos Ministros das Finanças, a quem consultei sobre o assunto, 'me disseram que não reconheciam, nem podiam reconhecer, como funcionários do Estado os empregados das câmaras municipais, mas que não se opunham a que o Parlamento empregasse os meios para cobrir esse excesso de despesa. Por consequência, a Câmara pode estar inteiramente à vontade na discussão deste assunto.

O Sr.. João Gonçalves : — Sr. Presidente : de há muito eu venho defendendo a necessidade de aumentar os vencimentos dos funcionários administrativos, porque conheço bem de perto a situação difícil em que vivem, e sei que lá fora a opinião pública está mal impressionada com esta atitude de se elevarem os vencimentos de todos os empregados públicos, esquecendo os pequenos funcionários administrativos.

Com isto, é claro, não quero dizer que eu entenda que o funcionalismo público tem já hoje uma remuneração condigna; pelo contrário, se alguns há que ganham mais do que o suficiente, outros continuam vivendo com bastante dificuldade.

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todos aqueles que já auferem, por exemplo, mais de 2.000$ começassem a concorrer com uma percentagem para ajudar o Estado a pagar condignamente aos funcionários administrativos.

O que se diz lá fora é que o Parla? mento teve facilidade em aumentar o seu subsídio, esquecendo-se por completo das classes menos protegidas. O que se diz ó que os grandes da República recebem avultados vencimentos e que os pequenos funcionários administrativos vivem completamente esquecidos, passando, por assim dizer, uma vida de fome.

Diz se que o Estado não pode; é certo que as dificuldades do Tesouro são tremendas, mercê de se não terem adoptado determinadas medidas de finanças. Eu poderia, neste momento, fazer alusão a alguns projectos de alta importância, e que infelizmente tom sido postos de parte por motivos de ordem pública, x

As questões de carácter económico têm sido completamente menosprezadas. São estes os factos.

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pesas, que dêmos ao menos o exemplo contribuindo com uma parte dos nossos vencimentos para auxiliar o Estado a executar uma medida de todo o pontojusta.

Vivemos numa época em que se procura amarfanhar o brio de todos, e é necessário que demos um alto exemplo de moralidade, contribuindo para que a situação dos pequenos funcionários administrativos só torne mais desafogada-

Eu entendo que quem receber mais duma determinada importância deve concorrer para esse fim com unia certa percentagem, que o Sr. Ministro das Finanças fixará, e que eu não posso determinar neste momento, porque não disponho de elementos para o fazer.

Se me .disserem que 2.500$ não é ordenado para uma vida desafogada eu estarei de acordo, mas direi também que 180$ anuais, que ó o que tem um funcionário administrativo, é que não podem chegar de forma alguma para viver.

É uma infâmia, contra a qual protesto, pedindo a V. Ex.a, Sr. Presidente, para submeter à votação da Câmara a minha moção.

E lida e admitida a moção. É a seguinte:

Considerando que a oposição do Sr. Ministro das Finanças à projectada passagem para o Estado dos encargos do pessoal das administrações de concelho resulta das dificuldades do Tesouro, e considerando que muitas das câmaras municipais não podem fazer face aos novos encargos, e considerando que todo o ros-tante funcionalismo do Estado já recebeu aumento de vencimento : '

Proponho:

Os encargos resultantes do aumento aos administradores de concelho e demais funcionários administrativos dos quadros das administrações de concelho serão custeados por uma porcentagem lançada sobre a totalidade dos vencimentos e emolumentos dos funcionários civis e militares que recebam mais de 2.000$, sendo YS por cento para os vencimentos de 2.0005 a 2.500$, e aumentando-sò osta percentagem por cada 500$, devendo o Sr. Ministro das Finanças iipresentar, dentro de trinta dias, a taxa desta porcentagem.

21 de Maio de 1920.-—João Gonçalves,

Ê lida e admitida a moção.

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O Sr. Pedro Pita: — Eequeiro a V, Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que só prorrogue a sessão até se votar a generalidade da proposta de lei,

Ê rejeitado este requerimento.

O Sr. Álvaro Guedes: — Peço a V. Ex.a o favor de me informar quanto tempo falta para encerrar a sessão.

O Sr. Presidente:—Falta um-quarto de hora.

O Orador : — Cumprindo o preceito regimental, mando para a Mesa a seguinte moção :

«A Câmara, reconhecendo a necessidade de acudir urgentemente à precária' situação de muitos funcionários administrativos, continua na ordem da noite.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1920».— O Deputado, Álvaro Guedes.

Entro neste debate para acentuar que fui uni dos Deputados que, desde a primeira hora, tem defendido quaisquer medidas tendentes a melhorar a situação dos funcionários administrativos, como tenho defendido a melhoria de situação para todo o funcionalismo público, tanto civil como militar.

Fui o primeiro Deputado que apresentou nesta sessão legislativa uma propoèta para habilitar o Governo com os elementos necessários para remodelar os quadros, estabelecendo o princípio moral do vencimento fixo, acabando com o princípio desmoralizado!* dos emolumentos.

Continuo na mesma ordem do ideas na discussão deste projecto de lei.

Toda a dificuldade que há para melhorar a situação dos funcionários administrativos deriva dos inúmeros concelhos que se têm criado por todo o país, a pedido dos vários caciques, sem se atender aos encargos quo, resultam dessa criação para os respectivos contribuintes, nem tendo em atenção os verdadeiros interesses regionais.

Há concelhos no nosso país com 2:000 habitantes, ao passo que há freguesias com mais do 12:000! Este facto, só por si, revela bem o arbítrio que tem havido na criação do coucolhos.

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trativos vão pesar -sobre o Orçamento do Estado, porque produziria mau eleito, na região em que exercem influência, colaborar no aumento dos impostos camarários para se acudir à situação dos referidos funcionários.

É pouco consentâneo com uma boa administração pública criar receita com destino já marcado de aumentar os vencimentos do funcionalismo público.

Algumas câmaras municipais têm melhorado a situação dos seus fudcionários a ponto de haver alguns muito bem pagos. Há- chefes de secretarias que. ganham de emolumentos e ordenado mais de 3.000$ por ano.

A maioria, no emtanto, dos funcionários administrativos tem ainda actualmente uma remuneração insuficiente para o seu sustento, sendo por isso absolutamente necessário e urgente aprovar qualquer lei que lhes garanta uma remuneração condigna, paga por meio de vencimento fixo, e pondo-os absolutamente a coberto do arbítrio das câmaras municipais, que têm obrigação de ficar com estes encargos, e não o Estado, pelo me-uos até à promulgação duma lei geral que regule a situação' de todo o funcio-público.

Diário da Câmara dos Deputados

Nestas condições, eu votando qualquer proposta que vá melhorar a situação dos funcionários administrativos, não concordo, no emtanto, com o modo de ver dalguns colegas que pretendem que as despesas com essa. melhoria e a remuneração dos funcionários das administrações de concelho passe a constituir encargo do Estado, visto a situação precária em que o Tesouro público se encontra.

Devo dizer, no emtanto, que preferirei votar uma proposta em que seja estabelecido o vencimento fixo, sem quaisquer emolumentos, pois sempre ine manifestei contra o sistema de remunerar os. funcionários por meio de emolumentos, por dar lugar a muitos arbítrios o prejuízos para o público.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Tenho a prevenir os Srs. Deputados de que as sessões nocturnas terão lugar às segundas, terças e quintas-feiras.

A próxima sessão nocturna é na se-gunda-feira, às 21 horas, com a mesma ordem de hoje.

Está encerrada a sessão.

l Eram 0,30 minutos.

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