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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADO!

IST. 9 G

EM 3 DE JUNHO DE 1920

Presidência do Ei.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.—Respondem à chamada 32 Srs. Deputados. É lida a acta, sobre a qual usa da palavra o Sr. Augusto Dias da Silva. A acta é apro-' vada quando tie verifica a presença de 62 Srs. Deputados. Ê lido o expediente, que tem o devido destino. O Governo está representado pelo Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto).

A.ntes da ordem do dia.—É posto à votação o pedido de urgência e- dispenso, do regimento do Sr. Ministro do Trabalho para a discussão duma proposta acerca da administração dos Bairros Sociais. É aprovado, entrando em discussão a proposta. Usam da palavra os Srs. Augusto Dias da Silva, Ministro do Trabalho, Brito Camacho, Pinto da Fonseca, Costa Júnior, Lopes Cardoso. E lido na Mesa um requerimento do Sr. Costa Júnior para que o projecto seja retirado da discu-são. O Sr. Costa Júnior pede que a Câmara o autorize a retirar o seu requerimento. O Sr. Abílio Marcai requere que o projecto baixe à comissão. É aprovado. O Sr. Alberto Jordão manda para a Mesa três pareceres, em nome da comissão de finanças. O Sr. Manuel José da Silva ocupa-se do problema das subsistendas, prometendo o Sr. Ministro do Trabalho comunicar ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações do orador. O Sr. Pedro Pita refere-se à necessidade de se discutir o projecto de Lei sobre os vencimentos dos funcionários administrativos. O Sr. Abílio Marcai diz que a maioria nunca prejudicou a discussão desse projecto. O Sr. Pedro Pita volta a usar da palavra para explicações. O Sr. Alves dos Santos manda para a Mesa um parecer, em nome da nomiiisão de finanças. O Sr. João Camoesas aprecia vários factos ocorridos na Guarda Nacional Republicana. O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) promete transmitir ao Sr. Presidente do Ministério o~i Considerações do orador.

Ordem do dia.—Continua em discussão a proposta de lei sobre lucros de guerra. O Sr. Velhinho Correia conclui as considerações que tinha iniciado anteriormente. Lida na Mesa a sua moção, é admitida. Seguem-se no uno da pal

Yirlato Gomes da Fonseca

Dominguesdos Santos, António Granjo e Ferreira da Bocha.

Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. Dias Pereira, Álvaro de Castro, Ministro das Finanças, Raul Tamagnini, Manuel Frayoso, Presidente cio Ministério e Álvaro Guedes. O Sr. Presidente encerra a sesssâo, marcando a seguinte para o dia imediato.

Abertura da sessão às 13 horas e 50 minutos.

Presentes à chamada 61 Senhores Deputados.

Presentes os Srs.:

Abílio Correia da Silva MarçaL

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

. António Albino de Carvalho Mourão.

António Bastos Pereira.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira»

António José Pereira.

António Pires de Carvalho.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Sevérino.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Henrique Ferreira do Oliveira Brás.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

João Xavier Camarate Campos.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro»

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto dê Mesquita Car* valho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Mem Tinocô Verdial.

Podro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Râál António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Ventura MalheirO Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante !a sessão i

Acáclo António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Álvaro Dias Pereira. AJberto Ferreira Vidal. Alfredo Pinto de Azevedo o Sonsa. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo Correia, de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino Marques de Azevedo.

António Joaquim Granjo.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Jacinto de Freitas.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Aguas.

João Gonçalves.

João Luís Ricardo.

Joaquim Brandão.

Júlio Augusto da Cruz.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Marcos Girilo Lopes Leitão.

Raul Leio Portela.

Não compareceram os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

'Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Albino Vieira da Rocha.

Antão Fernandes do Carvalho.

António Aresta Branco.

António Augusto Tavares Ferreira»

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria Pereira Júnior. • António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

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ile 3 de Junho de 1920

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Henriques Pinheiro.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de 'Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Garcia da Oosta.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire. '

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra,

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.-

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Pelas 13 horas e 50 minutos, com a presença de 32 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e foi posta à discussão.

O Sr. Dias âa Sil^ra:—Pedi a palavra sobre a acta a fim do que, acerca da economia dos Bairros Sociais, fique consignado que o preço dr, pcdroirn não ó de

10 contes. Tia •n nim il<_3 p='p' por='por' _5='_5' coa-to='coa-to' l='l' dia='dia'>

e também para dizer ao Sr. João Gonçalves que com respeito aos 60 contos de madeira eu lembrei os três últimos concorrentes, dos oito que havia/ ao conselho de administração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se â 2.a chamada.

Eram 14 horas e õ minutos.

Responderam à chamada 61 Srs. Deputados.

Seguidamente foi a acta aprovada.

Leu-se o seguinte

Carta

Do Sr. Norton de Matos agradecendo o voto de sentimento pelo falecimento do seu pai.

Para a Secretaria.

Justificação de faltas

Do Sr. Henrique Ferreira de Oliveira Brás e do Sr. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Para a Secretaria.

Concedido.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

Do Sr. Francisco de Sousa Dias, 2 dias.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Juiz de Direito da l.a vara cível da comarca de Lisboa pedindo lhe seja enviado algum relatório ou parecer do antigo Deputado António Rodrigues Nogueira, para confronto de letra, numa acção de investigação de paternidade.

Para a Secretaria.

Para a comissão administrativa.

Representações

Da Federação JNacional Republicana, apresentando um projecto de amnistia para criminosos nele designados.

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Diário dá Câmara dos Deputados

Da Associação Industrial Portuguesa sobre as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças.

Para a' comissão de comércio e indústria. .

Telegramas

Do diretor dos hospitais da Universidade de Coimbra, pedindo a aprovação da proposta de lei que abre am crédito especial a favor dos mesmos hospitais.

Para a Secretaria.

Do Presidente da comissão municipal do Partido Republicano Português, de Coimbra, contra o projecto de amnistia por crimes políticos.

Para â Secretaria.

Admissão

Projecto de lei

Do Sr. João Bacelar, modificando a lei sobre remissão de pensões em géneros.

Para as comissões de legislação civil e comercial.

Do Sr. João Salema, autorizando a Câ-inara, Municipal de Arouca a. lançar um imposto ad valorem, sobre os produtos saídos do seu concelho.

Para a comissão de administração pública,

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro do Trabalho mandou ontem para a Mesa a seguinte proposta para a qual pediu urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e dispensa do ^Regimento.

A proposta é a seguinte:

Senhores Deputados. — O decreto com força de lei que criou os bairros sociais ajribui ao Governo, no seu artigo 2.°, a faculdade de publicar os regulamentos necessários para a execução da lei, norma sempre seguida, porque, sendo as leis muito sintéticas, fica a sua execução quási sempre dependente de diplomas publicados pelo Poder Executivo.

Em obediência àquele preceito, foi publicado o primeiro regulamento, que posteriormente foi validado pela lei n.° 858, de 22 de Agosto de 1919.

Carecendo, porém, aquele diploma de ser alterado, porque novas necessidades surgiram, já pela criação de novos bairros, já pelas dificuldades de administração ê outras, indispensável se torna fazer reverter para o Governo a faculdade de alterar os regulamentos, sempre que as necessidades duma boa administração o justifiquem. Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a publicar os regulamentos necessários para a construção e administração dos bairros sociais, e bem assim a nomear e demitir todo o pessoal neles empregado, segundo os preceitos que forem fixados nas mesmos regulamentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Maio de 1919. — O Ministro do Trabalho, Bartolomeu de Sousa Severino.

O Sr. Dias da Silva: — Como a .proposta do Sr. Ministro ó muito vaga, eu pregunto a S. Ex.a qual é a sua intenção, se é despedir quem tem competência técnica para depois colocar correligionários de S. Ex.a

Jlni faço justiça a S. Ex.a, mas a proposta é muito vaga e eu desejava saber o que se vai fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Respondendo a V. Ex.a eu direi que não é meu propósito colocar nos Bairros Sociais nem meus correligionários, nem correligionários de ninguém. Os Bairros Sociais não são valhacoito de qualquer político. Emquanto eu gerir está pasta, para os Bairros Sociais só entrará quem tiver honestidade e competência.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: aparece-nos esta proposta precisamente no momento em que se fazem afirmações graves no Parlamento sobre a competência e honestidade com que se tem procedido na construção e administração dos Bairros Sociais.

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Sessão de 3 de Junho de 1&20

mas até hoje ainda não apareceu relatório algum.

^ Porque razão se construíram os Bairros Sociais?

Por uma ou por1 outra razão o facto ó que já estão 'gastos 2:000 contos, um ano depois da publicação do decreto, e só se inaugurou uni pau de fileira, e pena é que os autores não tenham de morar sobro esse pau.

Têm-se gasto 2:000 contos dos 10:000 contos autorizados e não há paredes nem telhado.

Mais ainda: fez-se essa construção em terrenos que não são do Estado.

O Sr. Malheiro Reimão:—Uma dessas obras está embargada, pois está na linha dos fortes do Campo Entrincheirado.

Veja V. Ex.a como se fazem estas cousas ...

O Orador: — Sr. Presidente: todos os regulamentos têm um carácter provisório emquanto não têm a aprovação do Poder Legislativo, mas valendo como provisório até que o Parlamento lhes tenha dado a sua sanção.

Mas, pregunto eu, se, dada a sanção parlamentar a um regulamento elaborado pelo Poder Executivo, 6le não fica duma absoluta intangibilidade relativamente a qualquer outro poder que não seja o legislativo.

Eu suponho que os regulamentos até hoje decretados sobre a administração dos Bairros Sociais não tiveram ainda a indispensável sanção parlamentar; em todo o caso o Sr. Ministro do Trabalho melhor o deve saber do que eu...

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolo-meu Severino): — Ao abrigo do primeiro regulamento foram feitas determinadas j nomeações, mais. tardo consideradas ilo- i gais, mas como o Sr. Domingues dos i Santos, quando Ministro do Trabalho, pediu ao Parlamento para sancionar essas nomeações, ficou sancionado ipso facto o decreto do Sr» Dias da Silva.

O Orador: — O que agora só vem pedir ao Parlamento não ,é uma autorização para o Poder Executivo fazer regulamentos, mas sim para modificar uma lei, o que é bem diferente.

Ora a concessão duma autorização ao Poder Executivo para a modificação duma lei não a podemos nós dar, mesmo que essa modificação revista a forma dum regulamento.

Cpnsta-me que, neste momento, há dois conselhos do administração dos Bairros Sociais, exactamente como, em tempos idos, havia a igreja de Roma e de Avinhão. (Risos) Um que teve o beneplácito do Conselho Superior de Administração Financeira do Estado e outro que o não teve.. .

O Sr. Dias da Silva: — O primeiro regulamento diz que não podem ser demitidos quaisquer funcionários sem previamente se ouvir o conselho disciplinar, e foi por isso que o conselho de administração não aceitou essas demissões.

O Orador: — Como V. Ex.ns vêem trata-se duma questão de princípios, A autorização que o Sr. Ministro do Trabalho vem pedir ao Parlamento é desnecessária para fazer regulamentos e inconstitucional para alterar a lei, demitindo empregados que o são em virtude duma lei determinada.

Nestes termos eu acho que a proposta de S. J5x.:l, inútil e inconstitucional, não pode merecer o voto desta Câmara.

Vozes da esquerda: -O orador não reviu.

Muito bem.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartòlo-meu Severino):—A proposta que tenho a honra de apresentar a esta casa do Parlamento tem por fim autorizar o Poder Executivo a regulamentar a administração dos Bairros Sociais e apenas isso.

Em meu escrúpulo constitucional supus que u lei n.° 858 dava aos regulamentos força de lei. Sc eu estou enganado a Câmara o dirá e bem assim se eu posso on não continuar a usar do que determina o n.° 2G.° do artigo 24.° da Constituição.

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posta não ó inútil nem tam pouco inconstitucional.

Eu não quis modificar essencialmente a organização dos Bairros Sociais, pois apenas tive o intuito de introduzir nela um pouco'mais de honestidade e competência. (Apoiados}. Foi por isso que comecei por reduzir de sete a quatro os membros do conselho de administração, pondo de parte criaturas que poderiam ter muita competência para construir castelos em Espanha, mas que nenhuma tinham para fazer casas para Bairros Sociais.

Apartes da minoria socialista.

O orador não reviu.

O Sr. Albino da Fonseca: — Eu pedi a palavra tam somente para desfazer uma insinuação feita pelo Sr. Brito Camacho à comissão de inquérito aos Bairros Sociais.

Esta comissão foi nomeada em 9 de Dezembro e tem trabalhado com a actividade que a acumulação desses serviços com os trabalhos parlamentares tem permitido. Estou mesmo convencido de que ela tem os seus trabalhos muito mais adiantados que qualquer outra comissão, e, se até agora ainda não apresentou quaisquer resultados à Câmara, foi apenas porque se resolveu não o fazer sem teíein terminado completamente os seus trabalhos de investigação.

Acho, portanto, injusta a insinuação do Sr. Brito Camacho. . O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho:—V. Ex.a dá-me licença? Eu não fiz nenhuma insinuação porque não ó meu hábito fazer insinua coes. Quando possuo elementos para fazer uma acusação, faço-a carrément e empregando todas as palavras do dicionário. Eu lamentei apenas que a Câmara não estivesse ainda de posse de elementos que a habilitassem a apreciar a questão dos chamados Bairros Sociais. Mais nada.

O Sr. Costa Júnior:—Não era meu propósito, Sr. Presidente, ao iniciar-se este debate, fazer quaisquer apreciações à proposta ministerial em discussão.

Todavia, a atitude menos correcta e por vezes violenta do Sr. Ministro do Trabalho para a minoria socialista, obriga-me a

Diário da Câmara do» Deputado»

usar da palavra para censurar asperamente o procedimento de S. Ex.a, procedimento ianto mais estranho e condenável, quanto é certo ter sido adoptado contra quem nesta casa do Parlamento tem sabido, através de todas as situações e desde sempre, manter inalteràvelmente o culto do respeito, da ordem e da boa educação que devem possuir aqueles que se sentam nestas cadeiras.

Vozes da esquerda socialista: — Apoiado ! Muito bem!

O Orador:—A minoria socialista, sempre correcta para todos, não admite, seja a quem for, que a tratem com menos respeito e consideração. ..

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino):—Eu não me dirigi à minoria socialista, mas a um Deputado socialista.

O Sr. Ladislau Batalha:—É o mesmo. Nós somos solidários!

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Além disso, eu não tive o propósito de tratar ninguém com menos consideração: nem a minoria socialista, nem o Sr. Deputado a quem me referi.

O Orador : — Desde que V. Ex.a declara terminantemente qu£ não foi seu propósito desrespeitar a minoria socialista, não tenho dúvida em retirar as minhas palavras, seguindo, mais uma vez, o conselho dum antigo professor de português que amiudadas vezes dizia que a resposta devia ser dada conforme a pregunta.

E, uma vez que estou no uso da palavra, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu, em ligeiras considerações., faça algumas reierências à proposta do Sr. Ministro do Trabalho.

O diploma que está em discussão não e claro e nem sequer é constitucional; não é constitucional pelas razões que o Sr. Brito Camacho já apresentou nesta Câmara, nem é claro, porque todas as leis têm de ser regulamentadas pelo Poder Executivo, sendo esses regulamentos submetidos' depois à sanção do Poder Legislativo. ..

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Sessão de S de Junho de 1980

O Orador: — Eu peço a V. Ex.ftS que

me não interrompam.

As interrupções constantes só servem'' para desnortear e confundir, prolongando indefinidamente as discussões. Há muito tempo que adoptei o propósito de não interromper os oradores e, por isso, exijo igual procedimento para comigo.

A proposta do Sr. Ministro do Trabalho não é própria nem do Parlamento nem de quem a elaborou, pois que se vem pedir uma autorização que não era necessária, ao mesmo tempo que é uma autorização que este Parlamento em caso algum pode conceder.

Nestas condições, a minoria socialista não lhe podendo dar a sua aprovação, submete à apreciação da Câmara o seguinte

Requerimento

Requeiro que o projecto seja retirado da discussão.— O Deputado, Costa Júnior. O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso : —Vindo esta proposta desacompanhada de relatório ou de quaisquer outros elementos de estudo e apreciação sobre a forma como correm os serviços dos chamados Bairros Sociais, o Grupo de Reconstituição Nacional não pode votar a autorização nela pedida, tanto mais que da discussão já travada nesta Gamara ressalta bem ,clara a impressão de que a administração do Estado tem sido simplesmente péssima.

O orador não reviu.

Lida na Mesa a moção do Sr. Costa Júnior', foi admitida.

i

O Sr. Costa Júnior: — Eu devo dizer .à Câmara que o requerimento que há pouco enviei para a Mesa não tem o mais pequeno significado político.

O Sr. Dcmingues dos Santos: — Eu pedi a palavra para falar sobre este assunto, inas, em face do requerimento do Sr. Costa Júnior, eu não sei se os oradores inscritos ficam prejudicados.

Peço a V. Ex.fi, Sr. Presidente, para me esclarecer.

Quere-me parecer que esse requerimento só pode ser votado depois de falarem os oradores inscritos; do contrário, representa uma forma de prejudicar quem deseja tratar o assunto o

O Sr. Presidente:--Vai votar-se o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Domingues dos Santos: —lífão pode ser!

O Sr. Brito Camacho: — E melhor considerar o requerimento como uma proposta...

O Sr. Costa Júnior:—Peço a V. Ex.a., Si\ Presidente, se digne consultar a Câmara sobre 'se permite que en retire o meu requerimento.

O Sr. Abílio Marcai: — Havendo da parto da Câmara o manifesto desejo de conceder a autorização solicitada pelo Sr. Ministro do Trabalho, mas levantando-se dúvidas sobre a forma legal e constitucional a dar a esse diploma, parecia-me talvez conveniente que a proposta de lei baixasse às comissões, a fim de ser elaborado um projecto de lei que-mais se harmonizasse com as disposições legais. E nesse sentido roqueiro a V. Ex.a

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severiuo)-: — Sr. Presidente-: declaro a V. Ex.a que aceito o requerimento do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. 'Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam que a proposta de lei baixe às comissões, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O SF. Alberto Jordão: — Sr. Presidente : mando para a Mesa ailguns pareceres da comissão de finanças sobre vários projectos de lei.

O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Sr. Presidente: já por diversas vezes que tenho pedido a palavra para, na presença do Sr. Ministro da Agricultura, fazer algumas considerações sobre a questão das subsistência» no norte do país. Como S. Ex.a, porém, se não encontra presente, chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho.

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não há açúcar, não há feijão. Os estabelecimentos, mesmo as cooperativas, que são insuspeitas, não têm géneros para fornecer senão os que não estão sujeitos à tabela. E eu sou informado, por fonte de muita confiança, de que na cidade de Lisboa também já não há arroz. Tenho ido à Cooperativa dos Revendedores de Víveres, que fornece quási todo^ o comércio retalhista de Lisboa, e soube que desde o fim de Abril que não tem um grão de arroz, porque tendo-o encomendado e ficando mais caro do que o preço estabelecido na tabela, mandou suspender essa encomenda.

Se esse procedimento parece à primeira vista egoístico, o certo é que o bom preceito comercial manda que só não compre por dez para vender por oito.

O que se dá com o arroz dá-se com outros géneros alimentícios. O próprio carvão vegetal, que no Porto tem pouco consumo, já desapareceu completamente, e em Lisboa também já se nota a sua falta. Decretar tabelas de preços para produzir estes factos, era melhor não decretar cousa nenhuma.

Prcgunto: ,£ jLem o vjGvSrno pos&ioiii-dade de decretar uni preço de tabela para se não acentuar mais a desvalorização da moeda, não podendo desce- de a?? Se o GovGrno pud.esse conseguir isso, en-• tão sim, a vida não encarecerá.

Mas tratando-se dum processo já experimentado trinta mil vezes, o que não tem dado resultado, o procedimento do Governo qae o adopte não pode ser classificado senão de chantage para armar à simpatia das multidões.

Como consumidor, prefiro o comércio egoísta a medidas governamentais verdadeiramente imbecis, como têm sido as medidas dos nossos Governos no tocante a subsistências.

Aí temos, por exemplo, a moagem, que prefiro hábil o gananciosa a coarctar-lhe a faculdade de importar directamente o trigo. E o Governo só conseguiu, com 'as suas medidas, castigar o consumidor com pão mau. Ainda não há muitas sessões que o Sr. Hermano de Medeiros, distinto clínico, declarou bem alto que o pão está a envenenar o povo do Lisboa. Pois eu digo que está a envenenar o povo de muitas terras do país. Parece que o

Diário da Câmara dos Deputados

critério adoptado pelos nossos governantes é procurar que se fabrique péssimo pão para se comer menos e reduzir o consumo!

O Sr. Eduardo de Sousa: — j É o processo aplicado ao cavalo do inglês!.. .

O Sr. José Domingues dos Santos: —

i Se não morresse aos sete dias ainda estava vivo!

O Orador:—Há necessidade absoluta de o Governo modificar a sua tática em relação ao problema das subsistências, se não quere que o país, dentro de poucos dias, faça a revolução da fome.

O Sr. Augusto Dias da Silva : — Já faltou mais !...

O Orador:— São os próprios republicanos categorizados que cham.am ao Ministro que assim procede o Ministro da fome, e, a meu ver, chamam-no com justificado motivo, porque não se comproen-de"'que, a pretexto de se baratear a viola, se promova a completa exaustão do mer-

O Sr. Ladislau Batalha : —

O Sr. Ministro do Trabalho (Barto-lomeu Severino): — Isso disseram os monárquicos.

O Orador: — O azeite foi decretado a ç$90. Pois bem: desapareceu do mercado. E, segundo vejo nos jornais, foram presos uns condutores de eléctricos só porque trouxeram azeite de Matozinhos para o Porto e o venderam a 1(550. Não acho razão nenhuma para a prisão desses indivíduos, porque são os -próprios consumidores que o preferem pagar a esse preço a ficarem sem o género.

O ponto fundamental da carestia da vida é a desvalorização da moeda. Se o Governo está na disposição de regularizar o negócio das subsistências de modo a evitar qualquer hecatombe no país faça um decreto sobre as seguintes bases:

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Sessão de 3 de Junho de 1920

guêm, sejam estas do país ou importadas;

2.a O Estado não estipulará preço obrigatório às mercadorias de ninguém;

3.a O Estado, por intermédio dos órgãos respectivos, comprará géneros e fornecê-los há ao consumidor pelo preço mínimo.

Com estas três bases o Estado intervinha no problema das subsistências com proveito para o consumidor e economia para o país. Se assim não fizer posso garantir, com a minha experiência, que as medidas governamentais agravarão ainda mais a terrível crise das subsistências.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Barto-lomeu Severino): — Comunicarei ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações feitas pelo Sr. Manuel José da Silva, dizendo que, se bem que fossem empregados alguns adjectivos excessivamente socialistas, S. Ex.a fixou a sua orientação defendendo a liberdade de comércio.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para 'salientar a V. Ex.a que tendo havido uma resolução da Câmara para que fossem marcadas sessões especiais; a fim de se tratar da situação dos • funcionários administrativos, dos tesoureiros da fazenda o empregados dos governos civis, e tendo-se resolvido não dar sessões nocturnas, porque custa a andar a pé, aquela resolução ficou prejudicada. Creio que já fiz, pela minha parte, o que podia- fazer. Pode alguém inferir da minha atitude que eu pretendo armar à popularidade ou fazer politica.

O Sr. Plínio Silva: — E isso justamente.

O Orador: — Ora aí está : a minha suspeita tem. fundamento. A minha atitude não tem outro fim senão olhar para a situação desgraçada em que se encontram funcionários que não podem ameaçar com a greve ou impor-se aos governos. Pela última vez falo nesta Câmara sobre este caso, e pela última vez tambGm lavro o meu protesto contra a atitude da Câmara, que não sabe manter a resolução que tomou em determinado momento.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: — Cumpro fielmente as indicações que a Câmara me dá. Desde que ficou resolvido não dar sessões nocturnas, eu, para corresponder aos desejos da Câmara, designei na ordem do dia para hoje, na persuasão de que terminasse a discussão da proposta sobre lucros do guerra, o orçamento do Ministério do Comércio, tencionando depois incluir na ordem do dia não só os orçamentos, mas as propostas de finanças e os projectos de lei relativos aos funcionários a que o Sr. Pedro Pita se referiu.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente quero frisar que deste lado da Câmara não há o propósito de perturbar ou adiar a discussão dos projectos de lei que se referem aos funcionários administrativos, tesoureiros de finanças e funcionários dos gdvernos civis. A Câmara reconhece a justiça que assiste a esses funcionários e por rqais do uma vez tem manifestado a sua concordância com o modo de ver do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Pedro Pita: — O que é verdade é que a Câmara se. aproveita de tudo para protelar a discussão daqueles projectos do lei.

Destas sessões nocturnas foram marcadas algumas para os orçamentos, e nelas não pode ser tratada a situação dos funcionários a que me refiro.

Disse V. Ex.1"1, Sr. Presidente, que era necessário discutir os orçamentos até o fim do mês.

Depois poderá fechar o Parlamento e não se tratará da situação dos funcionários, que ficarão até Dezembro a ganhar 15$, e, diga-se o que se disser, a boa vontade da Câmara não lhes dá de comer. (Apoiados}.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Por parte da comissão de finanças mando para a •Mesa um parecer.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente í — O Sr. Presidente do Ministério declarou-me que não podia comparecer, por ter de ir à Legação de

Inglaterra.

O Orador : — Sr. Presidente : o assunto que desejava tratar é da maior gravidade e diz respeito a afirmações, a boatos e a factos que a alguns meses a esta parte vêm sendo relatados acerca da guarda republicana e são motivo, por agora, apenas de apaixonados comentários mas que podem dar azo a perturbações políticas que nos cumpre evitar.

Conta-se que na guarda republicana se fazem perseguições sistemáticas a oficiais republicanos, fazendo-se a escolha de no-' vos oficiais conforme as suas opiniões políticas.

Consta que lá se passam bilhetes de livre trânsito a civis, o que vem introduzir na nossa máquina política uma entidade nova da qual podem vir a resultar perturbações políticas e sociais que são conhecidas, visto que j á autoridades nossas caíram nesse ôrro, que teve consequências tam graves que de modo Rénhum é lícito reincidir na mesma prática.

Vê V. Ex.% Sr. Presidente, como são graves os factos a que me quero referir e que podia exemplificar com o que se passou com o alferes Sr. .Ribeiro dos Santos.

São acontecimentos graves perante os quais o G-ovêrno tem de tomar medidas imediatas ; primeiro, vendo se são verdadeiros os íactos, e não o sendo, tratando-se de simples boatos, opor-lhes o mais terminante desmentido para evitar que nos meios políticos eles sejam deturpados e se dêem sobressaltos prejudiciais à nossa vida social.

Peço pois ao Sr. Ministro das Finanças o favor de transmitir estas minhas considerações ao Sr. Presidente do Ministério, aguardando eu que S. Ex.a tome imediatamente providências no sentido das considerações que acabo de fazer à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lo-pés): — Sr. Presidente: em resposta às nonsiderações do Sr. João Camoesas, tenho a dizer que cumprirei o dever de as

transmitir ao Sr. Presidente do Ministério, e que S. Ex.a, cuja austeridade e rectidão são bem conhecidas, procurará tomar as mais enérgicas providências, no caso de serem verdadeiros os factos apontados por aquele Sr. Deputado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

OKDEM DO MA

O Sr. Presidente :—Vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tiverem documentos para mandar para a Mesa podem fazê-lo.

O Si. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : vou continuar as considerações que ontorn comecei nesta Câmara a propósito da discussãx)- da proposta sobre lucreis de guerra.

Devo hoje começar por dizer, sem que isto signifique censura para a Mesa, que me admirou que a moção que ontom mandei para a Mesa não fôsse fornecida à imprensa.

Os jornais de hoje fazem referência ac facto o não sei a que atribuir o caso.

O Sr. Presidente: — O facto é devido e não ter ainda sido admitida a moção da V. Ex.s

O Orador: — Nada tenho a dizer visto a explicação de V. Ex.a

Posto isto, entro na matéria propriamente, mas devo dizer com toda a franqueza que esta discussão tem corrido duma maneira elevada, e tem nobilitado o Parlamento.

O Parlamento tem-se interessado como não podia deixar de ser por esta proposta, e por todas as propostas tendentes a aumento de impostos e revisão do nosso sistema tributário.

Devo declarar com toda a lialdade que com cada uni dos oradores que têm in-tervklo nesta discussão eu tenho aprendido alguma cousa, visto que todos eles têm trazido matéria nova ao debate que tem sido mantido num nível elevado.

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Sessão de 3 de Junho de 1920

Rocha, que brilhantemente versaram o assunto da proposta em discussão.

Começo por indicar à Câmara o pensamento que ditou a proposta que estamos analisando.

O Governo, como ontem se demonstrou nesta Câmara, tem absoluta necessidade de actualizar o actual sistema tributário e de propor alguns impostos absolutamente novos. Constitui isso uma obra imposta com urgência pelas precárias circunstâncias em que se encontra o Tesouro Público, embora .envolva pesados encargos para o contribuinte. Nesta ordem de ideas, entendeu o Governo e, quanto a mim, muito bem, que não podia de maneira nenhuma deixar de apresentar .uma proposta no sentido de tributar os lucros de guerra. Não ignorava, porém, que dificuldades se levantariam, nem tam pouco deixava de reconhecer que passara já a oportunidade de estabelecer a tal propósito disposições absolutamente análogas às das propostas semelhantes, adoptadas nos outros países que entraram na guerra, para alcançarem os justos réditos para o Tesouro.

Mas pelo facto dessa oportunidade ter passado, não se segue que o Governo estivesse reduzido à situação de nada fazer. Assim, foi por ele considerado o problema para organizar uma proposta que, obedecendo aos intuitos visados, estivesse em harmonia com a circunstância de em Portugal não ter sido até agora votada uma lei semelhante à que foi posta em vigor nas outras nações que tributaram os lucros de guerra.

Sr. Presidente: bem simples são as razões justificativas de tal orientação. São elas as seguintes:

Os lucros de guerra realizaram-se em Portugal tal como se alcançaram nos outros países que entraram na guerra, e até nos neutros. Mas lá fora esses lucros foram tributados, ao passo que entre nós ainda o não foram.

Diz-se que foi'isso um mal. Não há dúvida que o foi.

Constata-se, porem, que o Governo não tem culpa de semelhante falta, o quo tom de encarar a situação das cousas tal como as encontra. Não tinha, pois, o actual Go-vOrno de hesitar na apresentação duma medida que reinodiassí; ossa falta, visto que n nossa giíuaeào f !>;ineemi cada vuz

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mais exige o recurso à aplicação de impostos, na qual não poderia deixar de maneira alguma de figurar a tributação sobre os lucros de guerra.

Foi assim que o Sr. Ministro das Finanças apresentou ao Parlamento a sua proposta entregue hoje ao nosso estudo, visando a resolução do; problema sob o aspecto por quo ôle hoje se apresenta em Portugal, e, portanto, diferindo das que lá fora íoram postas em vigor.

Fica, pois, explicada desta forma a razão da diferença que se nota entre aquilo que o nosso Governo pretendo e aquilo que se fez nos outros países.

Em Portugal não hcuve tributação alguma sobre os lucros de guerra.

O Sr. Aboim Inglês: —

O Orador: — Quando muito são impostos de guerra. Em todo o caso é isso uma pinga de água no oceano.

Isso só mostra que alguma cousa só fez.

Mas o que é certo é que em Portugal não houve ainda tributação de lucros de guerra.

A isto é que eu estou aludindo.

Sr. Presidente: quem for analisar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, com o parelelo exame das leis que sobre o mesmo assunto vigoram no estrangeiro, encontrará muitos pontos csemelhan-tes.

Não poderiam ser iguais, visto que em Portugal se dá o facto de não terem sido tributados os lucros de guerra, e a circunstância de só agora, por absoluta necessidade, se fixar essa tributação. São estas duas razões estruturais que explicam o modo de ser do diploma que estamos discutindo.

Todos sabem que os países que lançaram um imposto sobre os lucros de guerra ainda hoje mantêm essa tributação.

Em alguns deles até mesmo por tempo indeterminado ela subsistirá. E o caso da América, da Inglaterra. Na França rnantor só há até Outubro.

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ventura menos pesada para o contribuinte do que a que existe lá fora, como vou mostrar.

É essa a razão dos primeiros artigos da proposta de lei em discussão.

A fornia como na proposta se estabelece a tributação é mutatis mutandis a forma adoptada lá fora.

Para base tomaram-se os lucros realizados cm períodos anteriores à guerra, lucros normais. Quando não haja esses lucros faz-se, como a proposta estabelece, o cálculo da remuneração normal devida ao capital, e sobre o excedente incide a devida tributação.

Mas se a isto nos limitássemos, a proposta seria incompleta. Era necessário tributar aqueles lucros que se realizaram precisamente no período mais importante que foi o ano de 1914 até hoje.

Como fazé-lo?

Sr. Presidente: não basta apontar os defeitos.

Não basta dizer que aqui bu acolá uma determinada medida está mal feita. Uma obra do crítica xé bem mais fácil do que uma obra construtiva. Que não serve;-que não ó bom, toda a gente sabe dizer.

O Sr. Aboim Inglês: — Ainda não chegou a hora das emendas.

O Orador: — Nesta altura já todos nós nos achamos em melhores condições de intervir lia discussão das emendas, do que estávamos quando se iniciou'este de bate.

Eu pelo menos estou nesse caso, visto que muito me tom. elucidado a discussão travada.

Estamos em excelentes condições para fazer qualquer cousa que se afigure melhor do que está, sem que nos esqueçamos de que as boas intenções do Governo ao apresentar as suas propostas estão fora de toda a dúvida.

Dito isto continuo nas considerações que vinha expondo.

Sr. Presidente: no tocante ao período a que já me referi, que vem de 1914 até o momento presente, encontrava-se o Governo perante uma dificuldade qual era a de tributar os lucros que haviam sido alcançados nesse período.

A única maneira que se julgou possível, justa e honesta, foi a de se tributar os aumentos de capital que não são mais do que os lucros acumulados.

Se é fácil ao capital fugir à tributação, também é certo que determinado rendimento pode, da mesma forma, Iugir igualmente à tributação.

O capital não ó senão unia acumulação de lucros.

(j Como resolver a questão, no que respeita aos lucros realizados desde 1914 até a presente data?

Tributando o capital, visto que era impossível neste momento, não tendo havido até aqui em Portugal tributação sobro lucros de guerra, ir tributar agora tais lucros.

Se no nosso país tivesse havido essa tributação era possível obrigar os contribuintes a pagarem mais, como se fez em França.

Assim, Sr. Presidente, se explica a razão do critério seguido.

Mas, Sr. Presidente, numa lei nestas condições também haveria de atender-se, de alguma forma, às maiores valias provenientes da guerra.

O Governo não tem ilusões sobre a produtividade deste imposto, não ignorando que nos países em que ele tem sido posto em prática os resultados não tom sido muito produtivos.

Estou mesmo convencido de que se o Governo intercalou na sua lei uma tributação sobre maiores valias, foi para de alguma maneira completar a lei, pois se ó certo que o aumento de riqueza foi em muitos casos proveniente da guerra, também o foi, em outros casos, produzido pelo esforço do contribuinte.

Eu sei, Sr. Presidente, que este imposto é difícil do cobrar, dando origem e razão a muita chicana, a muitas contestações, causando ato, por vezes, grandes litígios.

Mas não se trata dum imposto novo e único; trata-se dunr imposto que, se não é velho, em todo o caso não constitui nenhuma novidade em Portugal.

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Sessão de 8 de Junho de 1920

o equilíbrio orçamental da França, para elas se tornarem úteis.

De facto, nesse projecto figura uma taxa sobre as maiores valias, com carácter de imposto de guerra, da qual se esperava, naquele país, alguma receita.

Explicada assim a razão de ser dos motivos porque o Governo elaborou, pela forma conhecida, a sua proposta de lei, eu entro propriamente na análise de cada um dos seus artigos, respondendo às objecções que aqui foram levantadas.

^ Nem sempre corresponde a redacção da proposta aos propósitos do Governo ?

Talvez, e nem era de esperar outra cousa, atendendo à dificuldade de legislar •neste momento sobre o assunto, pela complexidade do- mesmo assunto, e atendendo às dificuldades de toda a ordem que surgem sempre que se lança um novo imposto, sobretudo tratando-se dum imposto que, apesar de todas as cautelas, é de alguma maneira pesado.

Isto não obsta, todavia, a- que as pessoas que fizeram a crítica da proposta não venham colaborar connosco, não venham elucidar-nos com a sua sciôncia e conhecimentos, no intuito de transforrná--la em lei, como é absolutamente preciso na hora grave que passa.

Começo por fazer referência ao discurso do Sr. Leio Portela, que ouvi, para depois me reportar ao, discurso do Sr. Ferreira da Rocha, seguindo as notas ta-quigráficas que aqui tenho presentes, visto que não me encontrava nesta Câmara quando S. Ex.a produziu as suas considerações.

Iniciou o Sr. Leio Portela o seu discurso dizendo que os Governos necessitavam de autoridade moral para apresentarem ao Parlamento medidas que eram, afinal, um grande encargo para o contribuinte, e que esto só deveria pagar certo do que na administração do Estado se realizavam aquelas economias necessárias e indispensáveis.

Eu não posso deixar de concordar em absoluto com Csto critério de S. Ex.a, com. essa tese que apresenta, e, passando da tose para a realidade dos factos, eu devorei dizer o seguinte...

O Sr. Leio Portela (interrompendo}':— V. Exoa pode informar-me acerca de quem

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apresentou o orçamento? Pode dizer-me se foi este Governo?

O Orador: — O orçamento foi apresentado pelo Ministério transacto; nias este Governo fez cortes nos vários orçamentos, cortes que se traduzem por cerca de 25:000 contos.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):— V. Ex.a dá-mc licença? Tam: bem teuho responsabilidades no assunto e por esse motivo alguma cousa devo dizer.

O orçamento foi feito pelo Sr. Rego Chaves. .Quando eu fui Ministro, tendo de apresentá-lo até o dia 15, não podia fazer trabalho decente; mas mesmo antes de terminar o prazo de apresentação do orçamento fui substituído pelo Sr. António Fonseca, que encontrou já o trabalho feito, tendo dito, todavia, ao Director Gerai da Contabilidade Pública que havia verbas importantíssimas que deviam ser coradas —é o termo— do orçamento.

E claro que este trabalho não tem tanto valor como o trabalho feito pela comissão, e o meu critério como presidente da comissão do orçamento foi o de cortar muitas verbas, tendo sempre por norma não infringir o que fosso de j ustiça.

E preciso não esquecer a doutrina por todos nós aceita, no que respeita a compressão de despesas. De facto as despesas devem ser reduzidas.

Não vi ainda que o Governo se tivesse mostrado em oposição a semelhante doutrina.

O Sr. Leio Portela: — Excepto quando vem aqui apresentar propostas que aumentam as despesas.

O Orador: — Que eu saiba o Sr. Ministro das Finanças não aumentou despesas.

Mas om breve discutir-se hão os orçamentos e então será ocasião dos Srs. Deputados intervirem com os cortes quo se julgarem necessários.

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Nós não temos em Portugal, Sr. Presidente, impostos que como tal se possam considerar.

Na Inglaterra há o imposto de rendimento que vai até 50 e 60 por conto ^esse mesmo género de imposto existe na América e vai íité 67 por cento.

O Sr. Ladislau Batalha: — Temos cá os impostos indirectos que passam disso.

O Orador:—Não diga tal. Nada que só pareça.

Raros são os países que vivem num tam ligeiro regime de imposto, como Portugal, Basta o facto de não haver entrenós imposto de rendimento.

E a propósito devo acrescentar que eu entendo que o mais breve possível deveremos estabelecer um imposto de rendimento por forma a serem substituídos por "ele alguns dos antigos impostos que temos.

Sr. Presidente: em Portugal há cousas extraordinárias. '

Eu conheço um banqueiro que se permitiu declarar mima reunião de banqueiros que tinha tido num ano cerca do 1:000 contos de lucros, sendo certo que ao Estado não pagara nem um conto. Outras criaturas há que durante a guerra viram crescer os seus lucros a 5:000 e 6:000 contos, e tambOm som pagarem qualquer cousa ao Estado.

O Sr. Aboim Inglês: — E então, para remediar isso, vá de lançar-?,e o imposto sobre quem não teve lucros.

O Orador: — Quanto a rnim. a maneira de remediar estes casos é actualizar os impostofe que existem e estabelecer um imposto de rendimento.

O Sr. Aboim Inglês: —Nisso estamos de acordo.

O Sr. Leio Portela:—Eu só lembrei as dificuldades que em tempo se levantaram quando se procurou manter uma fiscalização nesse género, e que sendo assunto de tam grande importância necessário seria discuti-lo aqui.

Foi o que eu disse.

O Orador :.—Não compreendi então bem. Em todo o caso as minhas considerações têm razão de ser, visto que grande oposição se levantou contra as propostas do Governo em geral, sendo a principal razão dessa oposição o facto de possivelmente se estabelecer a fiscalização do Estado sobro a escrita dos comerciantes.

E a este ponto que me quero, referir.

Em todos os países onde há uma tributação sobre o rendimento, a base dessa tributação é a declaração do contribuinte. Mas essa declaração pode ser sujeita à fiscalização do Estado nos casos em que se presuma haver má fé. Essa fiscalização vai até o exame das escritas, não por qualquer fiscal ou .indivíduos de menor categoria, mas sim por um guarda--livros, por entidades, emtim, que oferecem toda a confiança para realizarem essa missão sem prejuízo para ninguém:

O Sr. Brito Camacho:—Mas nesta proposta não se estabelece a obrigatoriedade de escrita para os comerciantes ou industriais.

O Orador: — Sei onde quere chegar. Mas deixe-me V. Ex.a dizer o seguinte: a observação de V. Ex.a é bem cabida, e seria pueril dizer que parte dum espírito inteligente, mas o certo é que, apesar disso, tem resposta, desde que se estabelece na proposta a possibilidade da fiscalização. E facto que cm certos casos não há a obrigatoriedade da escrita, mas nessas condições o Estado nomeia nus funcionários paj-a fazer o oxame daquilo que houver de escrita.

O Orador:-—Insurgiram-se tanto o Sr. | O Sr. Brito Camacho:—Isso é o arbí-Lclo Portela como o Sr. Ferreira da Eo- i trio! chá contra a fiscalização que se estabelece por parte do Estado.

Ora eu devo dizer que admitindo-se o í ser! princípio do imposto sobre o rendimento, í

tem de admitir-se paralelamente o prin- O Orador: — Dõeni-me V. Ex.as licen-cípio da fiscalização pelo Estado. ,' ca: o indivíduo que comerceia sem socie-

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dade não é obrigado a ter escrita, mas o Estado pede-llie a sua declaração quanto aos lucros de guerra, e elo presta-a ou não, e neste último caso o Estado fax, ele próprio, a avaliação dôsses lucros.

' O Sr. Brito Camacho: — Sobro que bases?

O Orador: — Sobre as que entender.

O Sr. Brito Camacho: — Mas esse arbítrio não o quero para inim, nem o dou a ninguém.

O Orador:—Mas isso 6 matéria corrente na França. £ Então um indivíduo não quere dizer quanto ganhou em excessos do lucros, e por isso não há-de ser tributado? O Estado- tributa-o por uma certa quantia, e diz-lhe: esta quantia è que vale, e se esse indivíduo se considerar superiormente tributado que o prove, porque a ele é que lhe interessa isso.

O Sr. Leio Portela1:—Isso é nina cousa completamente diferente: é o recurso.

O Sr. Aboim Inglês : — A lei tem de ser muito emendada.

O Orador: — Mas não julgue V. Ex.a que rne repugna a mim que a lei se emende. .

O Sr. António Maria da Silva: —V. Ex.a

respondeu muito bem ao Sr. Brito Camacho, mas a resposta precisa vem no artigo 1.° da proposta.

Vozes : — Isso ó que não pode ser! Trocam-se apartes.

O Orador:—Mal o a bem, eu expliquei a razão porque o Govôrno elaborou a sua proposta, da maneira porque o fez.

Sr. Presidente: nesta primeira parte, que se refere simplesmente a lucros, um dos grandes ataques que se fez à proposta, foi aquele que se dirigiu à matéria do artigo 6.° Fui uito pelo Sr. Ferreira da Rocha que a tributação prevista nesta proposta é única e muito violenta. Eu devo dizer que não foi bem compreendido, tenho de o dizer assim, o disposto no artigo 6.° B» E:*,/1 para provar quo a participação

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do Estado nos lucros de guerra ó extraordinária e injusta apresentou à Câmara alguns números. Eu também trago à Câmara alguns números, mas tendentes a provar, e provam, absolutamente o contrário.

Não se esqueceu o Governo que ia lançar esta tributação no momento em

Eu vou explicar como se estabeleço a tributação.

A participação do Estado, nos lucros de guerra, é a seguinte: da parte excedente à média, toma-se como base ou o lucro legal de 8 por cento ou a média anterior a 1914 e, estabelecida essa base, do que ficar de lucro tira-se primeiro 10 por cento para o Estado, e depois 8 por cento para o contribuinte; do que restar tiram-se 20 por cento para o Estado e -mais 8 por cento para o contribuinte, e assim sucessivamente, até 40 por cento para o contribuinte, recebendo o Estado 10, 20, 30 por cento, etc.

Quom meditar um pouco na maneira como está feita esta partilha de lucros, verifica que havendo pequenos lucros, o contribuinte tem tudo a ganhar com isso. Efectivamente, quando os lucros são inferiores a 100 por cento do capital, o contribuinte fica com uma parte muito maior.

Pretendeu-se que as sociedades não tivessem grandes lucros. Pretendeu-se que na administração das sociedades não houvesse o intuito de arranjar lucros enormes, visto nesse case a participação do Estado ser grande, c houve o desejo delimitar os lucros no exercício do comércio e da indústria, com benefício para o público.

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cada um destes casos e compar,ei-os com os da lei francesa. Do exame que fiz conclui-se que só quando os lucros são superiores a 100 por cento é que o contribuinte é prejudicado em relação â lei francesa, sendo a percentagem inferior, a tributação será menor em Portugal que em França.

O Sr. Ferreira da llocka não fez os seus cálculos sobre lucros — fê-los sobre os excessos de lucros.

Não é sobre os excessos de lucros que se devem fazer os cálculos.

O Sr. Ferreira da Rocha: —Mas o que ó que se tributa?

O Orador:—Eu pretendo simplesmente tirar a conclusão de que realmente a lei portuguesa é mais severa do que as suas congéneres do estrangeiro, só quando os lucros excedem 100 por cento do capital. Mas tambCm, nos outros casos, a lei portuguesa ó a mais bonófica. Isto tanto para pequenos capitais como para capitais médios e para.grandes capitais.

Os lucros serão tributados quando excedam 100 por cento.

Agora só a Câmara õuíeuder que esta tributação não ó boa, que faça outra como, por exemplo, a, da lei íraneesa.c

O Sr. Leio Portela: — Ou a doutro qualquer país.

O Orador:—Eu digo a V. Ex.a A Noruega tem uma tributação parecida com a desta proposta. A América tem também uma tributação parecida com a desta proposta.

Pelos números mostra-se que a tributação da lei portuguesa viria -a proteger todas as sociedades que tenham lucros inferiores a 100 por cento.

Kepito, se os Srs. entenderem que é melhor estabelecer uma tributação como a francesa, então façain-no.

O Sr. Aboim Inglês : — <_ que='que' a='a' podemos='podemos' fazer='fazer' francesa='francesa' outra='outra' p='p' cousa='cousa' lei='lei' na='na' está='está' não='não' seja='seja'>

O Orador:-—V. Ex.as podem fazer o que entenderem, mas o que é preciso é demonstrar a razão das suas objecgões.

Devo ainda dizer que a argumentação do Sr. Leio Portela sobre o artigo 4.° não tem raíião de ser. s

^ O que ó que o Governo quere tributar? Os lucros, mas não os lucros que não foram distribuídos- ..

Diversos apartes.

O Sr. Presidente agita a campainha.

O Orador: — O Estado não pode tributar esses lucros, visto que não estão ainda capitalizados.

Também mereceram reparos os lucros agrícolas.

O fim do legislador foi proteger todas as indústrias que aplicavam os seus capitais na agricultura, e as razões são óbvias. Há todo o interesse em proteger os capitais empregados na exploração das terras para de qualquer maneira se poder atenuar a crise proveniente da falta de produtos agrícolas.

Esta facilidade, esta protecção, que mereceu reparos ao Sr. Leio Portela...

O Sr. Leio Portela:—Não me mereceu reparos essa protecção; o que me mereceu reparos foi a íorma conio está redigida a doutrina para essa, isenção.

O Sr. António Maria da Silva: — O reparos foram meus, e mantenho-os, porque não quero que se dê protecção àqueles capitais que, embora empregados na agricultura, fizeram especulações, quer vendendo a madeira mais cara, quer guardando os géneros para produzir a sua alta.

O Orador: — Eu quero apenas explicar qual foi o espírito do legislador ao redigir a lei nesse sentido. Houve o intento de proteger os capitais empregados na agricultura. E creio que é forçada a idca ' do Sr. Leio Portela, dizendo que algumas colectividades e pessoas poderão ser isentas do pagamento da tributação por essa disposição. Lá está a palavra «directamente» .

O Sr. Leio Portela: — j Mas, nessas condições, só enterrando o ouro e a prata!

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tem de subsistir, porque tratando-se duma lei que tem por fim tributar apenas os lucros provenientes da guerra não devem ser tributados aqueles quo não o são realmente.

Há necessidade de pôr ao abrigo das disposições da lei aqueles capitais que se verifique, duma maneira provada, que provêm de bens ou de quaisquer valores possuídos antes da guerra. Quem tivesse uma casa, um prédio, por exemplo, aates da guerra, e transformou depois esses valores e apareceu com Oles em qualquer empreendimento posterior à guerra, devo evidentemente estar fora desta lei, visto que ela só tem por fim tributar os aumentos do capital provenientes dos lucros da guerra. Aqui está a razão do artigo 9.°

Sr. Presidente: tambOni merece reparos ao Sr. Lo-lo Portela o facto de se querer tributar o capital obrigações. Não pode deixar de ser. Eu bem sei que uma emissão do obrigações representa para a entidadn ou pessoa que a faz uma dívida, mas não deixa -de ser um capital. E se há uma lei que tributa o capital acção, é também justo que se tribute o capital obrigação, porque só este capital para uns é' dívida, para outros é aumento de riqueza.

O. Sr. Leio Portela: — Mas para a entidade que paga a tributação esse capital representa uma dívida. Ainda se fosse o portador das obrigações quo pagasse a tributação . ..

O Orador: — Mas, reconhecido o princípio de que ó necessário tributar o capital obrigação, e reconhecida também a impossibilidade de o fazer directamente, pior seria não o tributar do que o tributar conforme a proposta de lei quo discutimos.

O Sr. Brito Camacho:—Eu sei qual foi o espírito da lei, mas ele não está bem expresso.

O Orador: — Mas nós estamos aqui i paru lazer as omcndas necessárias. |

^ - j

O Sr. Brito Camacho: — Aí está a rã- l zíio porque nus queríamos quo a proposta j não fosse discutida com urgência e dis , pensa do Segimento. ;

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O Orador : — Eu estou convencido de que. se houver boa vontade, podemos lazer bom trabalho, mesmo com esta discussão, e ganhando assim muito tempo.

Mas disse ainda o Sr. Leio Portela que ]á fora foi possível tirar resultados da tributação sobro lucros de guerra, porque aí havia já o imposto sobre o rendimento, e aproveitou-so assim o roaqui-nismo já montado para colher bons resultados dessa tributação. Eu concordo com. S. Ex.a: se nós tivéssemos também o imposto sobre o rendimento, mais fácil nos seria fazer a cobrança do imposto sobre os lucros de guerra ; mas, pelo facto de não haver esse imposto, não se há-de deixar de tributar os lucros de guerra.

O Sr. Leio Portela: — Mas se o Governo concorda com o imposto sobre o rendimento porque não se começa por

O Orador: — Perfeitamente; mas, repito, pelo facto de não haver um imposto sobre o rendimento não deve ser isso. razão para não se tributarem os lucros de guerra.

Sr. Prosidento : eu vou terminar, porque suponho ter respondido duma maneira geral às objecções que se fizeram à proposta.

Mas recorda-me agora que ainda houve uma outra objecção do Sr. Ferreira da Rocha, a que eu não respondi. . Disse- S. Ex.a que a proposta, como está redigida, vai abranger os próprios vencimentos e salários. Eu devo dizer que nunca houve o propósito, numa proposta que só tem por fim tributar os novos ricos e aqueles comerciantes e, empresas que realizaram grandos aumentos de capital por motivo da guerra, nunca houve o propósito do Abranger salários e vencimentos.

A proposta ó bem clara referindo-so aos aumentos de rendimento dcsdo 1914 até hoje.

Sobre os salários, só por uma interpretação forçada é que Oles podem sor abrangidos pola proposta, pois não só fala um salários em nonhunia das suas disposições.

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Dizendo-se na proposta «capital» diz-se o que é necessário para se saber o que a lei tem em vista nesta contribuição.

Também o Sr. Ferreira da Rocha se insurgiu contra o imposto sobre os lucros dos fornecedores do Estado em artigos de guerra.

O imposto de 2 por 1:000 é insignificante, -e S. Ex.a tinha razão de se insurgir, mas por ser insignificante o imposto, pois representa uma cousa mínima.

Acho que esse imposto deve ser modificado para mais, sabendo-se que nos fornecimentos de guerra se fizeram verdadeiras fortunas, sendo também fácil fazer a respectiva cobrança, pois não há dificuldades em conhecer quem foram os fornecedores.

Apartes.

Sr. Presidente: tendo respondido, segundo creio, a todos os pontos mais importantes da oposição levantada a esta proposta, eu devo dizer que toda a oposição apresentada foi em pontos de detalhes, pois que a verdade é que, pelos ora dores que mo precederam, foi reconhecida a necessidade de legislar sobre este assunto.

Sr. Presidente: voto a proposta e felicito o G-ovêrno por ter tido a coragem de apresentar esta proposta entre aquelas que fazem parte do seu plano financeiro, com a idea de tributar aqueles indivíduos que com a guerra ganharam fortunas sem se saber como, e que devem, mais que ninguém, contribuir para as nossas finanças e melhoria do nosso Tesouro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: — Muito bem. Foi admitida a moção do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se uma nota de interpelação. Foi Vda. Ê a seguinte:

Nota de interpelação

Estando o Governo autorizado pela lei n.° 971 a remodelar os serviços públicos dependentes de todos os Ministérios, «para efeito de reduzir os quadros do pessoal» e fazer as convenientes economias nas do-

Diário da Câmara dos Deputados

tacões de material, conforme expressamente preceitua o artigo 1.° do referido diploma, e dizendo o Sr. Ministro das Colónias, em uma entrevista publicada no jornal o Diário de Noticias^ de 30 de Maio último, que na reorganização do respecti-,-vo Ministério adoptará o critério geográfico:

Desejo interpelar o mesmo Ex.mo Ministro sobre Ôste assunto de tam decisiva importância, tanto mais que se me afigura não poder, dentro de tal orientação, ser atingido séria e eficazmente o objectivo da referida lei e muito menos ser o critério geográfico o aconselhável.

Sala das Sessões, em 3 de Junho de 1920.—António de Paiva Gomes.

O Sr. José Domingues dos Santos : — Sr. Presidente: em harmonia com as praxes regimentais leio e mando para a Mesa a minha moção.

É a seguinte:

Moção

Considerando que é da maior urgência a elaboração e aprovação dum largo plano financeiro que procure criar e assegurar as recoitns n P r-P. s serias para restabelecer o nosso equilíbrio financeiro, reduzir a circulação fiduciária o fazer íace às despesas indispensáveis para a execução daquelas medidas de fomento que as nossas condições de vida reclamam;

Considerando que o Ex.mo Sr. Ministro das Finanças já elaborou e tem em discussão duas series de propostas financeiras que, devidamente ponderadas e discutidas, poderão solucionar em parte esta grave crise que atravessamos;

Considerando que a presente proposta de lei, fazendo parte dôsse plano, já sofreu a discussão necessária e merece ser desde já aprovada na generalidade;

Considerando ainda que esta proposta, assim como as demais propostas financeiras, precisam duni rápido mas consciencioso estudo que as unifique e integre no plano geral a executar, suprindo quais- í quer faltas e procurando evitar que porventura, à sombra de lei, se venham a praticar quaisquer injustiças;

Resolve:

1.° Aprovar na generalidade a presente proposta de lei; e

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presidida pelo Ex.mo Sr. Ministro das Finanças, a qual estudará todas as propostas de finanças e sobre elas dará parecer, pronunciando-se sobre esta proposta agora ein discussão no prazo máximo de oito dias. — José Domingues dos Santos.

Sr. Presidente: chegou-me a palavra numa altura já adiantada, e folgo em constatar que a Câmara se tom nobilitado com esta discussão, quo tem corrido, por parto de todos os oradores que nela intervieram, com aquela correcção e elevação devidas entre homens quo se juntam para discutir, trabalhar e produzir.

Sr. Presidente: .1 proposta está cm discussão na generalidade e só na generalidade a considero.

Um dos oradores que me precederam declarou que o Govôrno, trazendo ao Parlamento esta proposta e para ela pedindo urgência e dispensa do Regimento, quis colocar o Parlamento sob uma coacção. Devo repelir, por parte do Parlamento, tal afirmação, porque ele deve ter sempre a altivez para proceder como entender.

Não compreendo bem o que significa, neste caso, a palavra coacção.

Se ela se refere às circunstâncias anormais que atravessamos e ao estado aflitivo em que se encontra o Tesouro Português, entendo que foz bem o Sr. Ministro das Finanças trazendo à Câmara esta proposta e requerendo para ela a urgência e dispensa do Eegimento.

Nesta ordem de ideas, não me sinto diminuído, na minha função de parlamentar, com o pedido do Sr. Ministro das Finanças, e com essa coacção concordo.

Argumentou-se também que vamos tributar os lucros de guerra precisamente no período em que outros países põem. já de lado esse sistema, e tambOin se argumenta que essa contribuição é iníqua porque tem efeito retroactivo, e qno em matéria fiscal não se podem admitir leis nessas condições.

Creio bem que ostas argumentações nada valem e nada podem influir no espírito desta assemblea.

E certo que o Parlamento Francos acabou ultimamente do suprimir a tributação quo lançou sobre os lucros de guerra, mas ó proeiso sabor-so que o «situlo da França ,ifio ú o osíialo poríu^uôs, í5 devo diííor que osíti ibrmj: de quorcr (*i«cutir

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as nossas propostas, servindo-nos sempre do exemplo que vem lá de fora, é qualquer cousa que à minha inteligência sempre repugnou.

Sr. Presidente: disse eu há pouco que o estado excepcional das nossas finanças reclamava medidas urgentes, e isso só bastava, por si, para admitir esta proposta na generalidade.

Tem-se dito várias vezes que foi errada a nossa política financeira da guerra. Creio bem. que é extemporânea toda a discussão sobre esse assunto. Sei bem que muitos anos se passaram acumulando-se, dia a dia, as despesas sem que, contudo, para elas se procurasse criar as respectivas receitas; sei bom que a guerra trouxe encargos formidáveis, não tendo sido possível criar receitas para fazer face a essas despesas-) mas é preciso conhecer bem as dificuldades com que tiveram de lutar os homens que levaram Portugal à guerra, para se fazer justiça inteira ao seu procedimento.

A. revelação, ainda há poucos dias feita pelo Sr. Jaime de Sousa, de que o Ministro das Finanças, em 1917, tinha já prontas as propostas financeiras, essa revelação, que ó inédita, trouxe-nos a convicção de que .a sedição militar de 1917 foi bem um crime de traição à Pátria.

Sr. Presidente: do que se passou depois dessa sedição militar nenhum dos presentes tem responsabilidade. Tenção essa sodição triunfado aos gritos de «abaixo a guerra», .esse Governo não podia trazer nenhuma medida financeira.

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Nesta ordem de ideas o que seria interessante discutir era a forma de tributação geral, o imposto a preferir neste plano financeiro. £ Devemos encarar a nossa situação financeira recorrendo ao imposto directo?

A tributação directa individual é aquela que é mais justa. No caso presente vejamos se é assim, se não é o imposto directo que devemos aceitar.

Estamos em face duma situação de desequilíbrio criada por merco da guerra, e por mercê da guerra houve uma parte da sociedade portuguesa que com a guerra ganhava e, em contraposição, houve outra parte cia sociedade que com a guerra tudo sofreu, que foi para os campos de batalha derramar o seu sangue, que nada lucrou com a guorra, sofrendo, pt-lu contrário, todas as extorsões resultantes da especulação comercial.

Este desequilíbrio que a grande guerra nos trouxe é bem manifesto, e ó justo que se desfaça. Se o nosso desequilíbrio financeiro resultou da guerra, é justo, é indispensável que seja restabelecido à custa daqueles que até agora nada sofreram com a guerra.

Essa fórmula leva-nos a admitir o imposto directo e a ir tributar todos aqueles, que com a guerra ganharam.

É por isso que, de entre todas as propostas de finanças, que certamente obedeceram a um plano, porque nelas se vô a intenção de recorrer ao imposto directo, acho bem que se dê preferência ao imposto lançado sobre lucros de guerra, Só assim poderemos fazer uma obra justa, republicana e democrática.

Sr. Presidente: estas considerações para mim bastam para justificar a apresentação desta proposta e o espírito geral que a anima.

Há, porém, pontos concretos, bases em que se afirma essa proposta; são essas bases que irei apreciar na generalidade

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dizendo sobre elas o mínimo que se pode dizer porque já bastante se disse para elucidação da Câmara.

Sr. Presidente: na tributação sobre lucros de guerra há três pontos fundamentais: aquele que diz respeito aos lucros de guerra, a tributação chamada sobre o capital e sobre as maiores valias. São estes três pontos que -têm estado em discussão.

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que a proposta é imprecisa porque ninguém sabe • quanto paga riem como paga.

Ora a própria proposta de lei responde a esta arguição do Sr. Ferreira da Rocha.

Sr. Presidente: pela proposta também se diz que não se sabe quanto se paga.

Saber-se quanto se paga, sabe-se. O artigo 6.° e o artigo 10.° dizem muito claramente quanto cada um tem de pagar.

Pode discutir-se se a forma por que se manda pagar é boa ou má: pode dizer-se se ela ó justa, mas, entre o dizer-se se o critério .ó bom ou mau e o dizer-se que não se sabe quanto se paga, vai uma grande diferença.

Restabeleçamos, pois, a questão no seu

uóvIuG pó.

O que ó 11 til discutir, é se, segundo a proposta, cada um paga aquilo que deve pagar.

E assim que a questão se deve discutir.

Sr. Presidente: a propósito deste ponto o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha apresentou algarismos tendentes a demonstrar que, por esta proposta, as pequenas empresas pagam muito, e as grandes empresas pagam pouco.

Sr. Presidente: novos, números surgiram apresentados pelo ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia, e por eles se vê que, na verdade, a tributação ó justa e equitativa.

Procurou-se dizer que o critério csta-belecirlo na lei portuguesa era único em todos os países. Este argumento não me comove.

Gostaria que me demonstrassem, antes, que o critério por nós estabelecido ó pior do que o dos outros; é isso -que se não fez, e, antes pelo contrário, tenho visto que ele é superior ao dos outros países.

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tado pelo Sr. Ministro 'das Finanças, sobretudo no que diz respeito à percentagem do 12 por cento, pois que não posso compreender que os 12 por ceato incidam igualmente sobre um capital de 20.000$ ou de 200.000$.

Desde que o capital ó tributado, eu entendo que a progressão deve ir aumentando para que possamos estabelecer a equidade financeira que esta proposta pretende.

Creio ter demonstrado que, na verdade, a argumentação de que não se sabe quanto se paga, e de que resultou a imprecisão da proposta a que se referiu o Sr. Ferreira da Rocha, ó argumento que não pode calar no ânimo de ninguém.

O artigo 21.° autoriza o Governo a estabelecer a regulamentação necessária para a boa execução desta lei. Contra isto se revoltaram, o Sr. Ferreira da Rocha e vários outros oradores, porque, dizem, ó necessário que do Parlamento saia a regulamentação desta lei, pois que deixá-la ao critério do Govôrno seria abdicarmos perante o Poder Executivo.

A argumentação do Sr Ferreira da Bocha foi por tal forma forçada que, segundo o critério de S. Ex'.a, temos de estabelecer a regulamentação da lei.

Estranho, Sr. Presidente, que se faça agora esta argumentação, pois que sempre se concedeu nesta casa autorização ao Governo para que, à sombra da lei, fizesse o respectivo regulamento. O Poder Executivo tem principalmente a função de fazer regulamentos, e ao Legislativo compete fiscalizar só esses regulamentos estão ou não dentro da lei.

Sr. Presidente : não me parece que haja necessidade de fazer tal oposição, simplesmente porque ao Governo se dá autorização para regulamentar a lei, quando ao Parlamento fica sempre o direito de verificar se o Poder Executivo abusou das atribuições que lhe foram concedidas.

Eu creio que ninguém pretende que esta lei saia daqui completa.

Certamente o Sr. Ministro das Finanças não quere qne esta proposta seja a oitava maravilha do mundo, pois que, por mais completa quo ela saia, os erros hão-do surgir sompro.

Isto não quere dizor quo não lhes pres-íomos a devida atenção, para a corrigir,

mas quero simplesmente acentuar que, pelo facto de encontrarmos uma ou outra falha nesta lei, não a vamos pôr de banda, unicamente porque não obedece ao nosso critério. Afora isto, eu creio que toda a gente está de acordo em que é necessário tributar os lucros de guerra.

Averiguar quais Cies são e a forma do regulamentar o seu pagamento é o único ponto em que poderemos discordar.

Há, porém, outros pontos a que me desejo referir, e a que o Sr. Ferreira da Rocha aludiu também, dizendo que Cies significavam a confiscação completa.

Eu direi a S. Ex.a que, se é confiscação, já há muito tempo nós temos feito confiscação, porque, como V. Ex.u sabe, existo a tributação sobre as transacções resultantes de uma venda e que iucide sobre o capital.

Mas o princípio não é novo na nossa legislação.

Vivemos no mesmo regime tributário em que vivíamos anteriormente e toda a gente sabe que os lucros aumentaram extraordinariamente! Todos sabem que muitas pessoas que antes da guerra viviam modestamente, e sem a guerra seriam incapazes de modificar a sua situação, fazem hoje parte dos novos ricos, tendo conseguido 'aumentar os seus capitais. E porque conseguiram aumentar esses capitais? Porque não se tributou. Isto basta para justificar que capitais que provenham de lucros de guerra sejam tributados.

Disse-se que este princípio devia ser banido embora se soubesse que ôle era defendido pelos Partidos Socialistas, e até se procurou demonstrar 'que, por isso mesmo, nós, que representávamos um estado burguês, tínhamos necessidade do nos defendermos.

São bem conhecidas > as minhas ideas para se saber que tenho opinião absolutamente om contrário. E-me absolutamente indiferente quo qualquer idea seja defendida pelos Partidos Socialistas; aceito-a desde que seja uma idea justa.

Entendo que o que se torna absolutamente indispensável em todos os estados modernos é precisamente ir ao encontro das reclamações justas para quo cias não venham antes até nós esmagando-nos.

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dem-se esses erros; se porventura se podam praticar injustiças procuremos evitá--las, mas, isso não é bastante para a pôr de Aparte.

É necessário encarar o problema de frento e para isso proponho a constituição duma comissão parlamentar. Seguramente esta medida não podo ser tomada isoladamente; há-de sor considerada num largo plano financeiro indispensável para salvação do país, mas necessário se torna que todos os lados da Câmara se associem nesta justa obra de ressurgimento nacional, escolhendo todos os partidos os seus delegados, porque só assim poderá fazer-se alguma cousa que se possa opor à guerra que se tem levantado contra as propostas de finanças.

Sr. Presidente: admitir uma proposta tal como íoi apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha, na melhor das intenções, estou certo, porque sei bem o que S. Ex.;i pensa sobre o assunto, seria alguma cousa desprestigiante para o Parlamento. Desde que várias associações se reunam e digam ao Governo do seu país que não tomam conta das suas propostas, acresce. :tando, porém, que se vão reunir e dentro de 60

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esse critério, aceito esse repto, tínhamos uma única cousa a fazer : era depor os nossos mandatos.

Mas, Sr. Presidente, creio bem que ainda há nesta casa a dignidade necessária para repelir a afronta que se faz com essa oferta. Creio que ninguém aqui dentro aceita essa colaboração.

Precisamos, sim, que, todos colaborem mas, todos dentro da sua esíera de acção.

O Sr. Ferreira da Rocha: — O que eu propus foi uma comissão de Srs. Deputados que poderia trabalhar com Senadores e com aqueles elementos extra-parla-mentares que essa comissão entendesse dever chamar.

O Orador: — Sr. Presidente: creio bem que neste momento, mais do que nunca, é necessária a disciplina social.

Alguém que diz ao Grovêrno que não toma conta das suas propostas é alguém que está em absoluta rebeldia.

Todas as pessoas, sejam quais forem os partidos a que pertençam, têm o dever de obedecer à lei. (Muitos apoiados).

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Sr. Presidente: nesta orflem de ideas quere-me bem parecer que todos poderiam concordar com o princípio por mini apresentado e coin a plataforma indicada na minha proposta.

Aprovemos na generalidade a proposta apresentada e depois, estude-se depressa, na especialidade, não com a intenção antecipada de a pôr de lado, mas com a certeza de produzir alguma cousa de bom, de útil para a Pátria Portuguesa.

Tenho dito.

Lida a moção foi admitida.

O Sr. António Granjo: —Sr. Presidente: em obediência às prescrições regimentais passo a ler a seguinte

Moção

A Câmara, reconhecendo a imperiosa necessidade do reduzir desde já o déficit orçamental, preparando uma situação financeira equilibrada que permita a realização das urgentes medidas de fomento;

Reconhecendo a urgência da adopção de medidas que condicionem o saneamento da nossa moeda, pela redução da circulação li u u ciaria;

Reconhecendo a necessidade de transformar a nossa política fiscal pelo recurso aos impostos directos, com tendência para o estabelecimento do imposto progressivo do rendimento;

Reconhecendo que as despesas da guerra foram suportadas essencialmente polo aumento da circulação fiduciária e pela chamada assistência financeira, que é um empréstimo a curto prazo, constituindo a nossa política financeira uma verdadeira anomalia, pois que geralmente se recorreu ao imposto para fazer face ao aumento de despesa até onde esse recurso era compatível com o desenvolvimento da riqueza nacional;

Reconhecendo que devem ser especialmente tributados os excessos de lucros derivados da situação causada pela guerra;

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lucros derivados da guerra, e por outro lado exclui da tributação entidades e pessoas que a ela devem ser sujeitas;

Considerando que, estabelecida a retroactividade da lei, não se dão as suficientes garantias aos capitais provindos doutra origem que não dos lucros de guerra, nem tam pouco se assegura eficazmente a tributação do todos os capitais derivados dôsses lucros, como é mester ;

Considerando que a presente proposta de lei tem de ser estudada cm reíação com as outras propostas financeiras apresentadas pelo Governo, para que a obra legislativa obedeça a um plano sistemático e não apenas a um impulso momentâneo ou a empirismo condenável;

E assim :

Considerando que da discussão resultou por maneira evidente a necessidade de alterar e modificar a presente proposta de lei, dei: orma a atingir-se completa-mente o fim que se tom em vista, sem que da sua execução resulte pagarem uns o que não devem e deixarem outros de pagar o que devem ;

A Câmara, concordando com o princípio consignado na proposta em discussão, da tributação dos lucros ' de guerra, remete a proposta para as respectivas comissões. — António Oranjo.

Em poucas palavras, porque a Câmara deve estar suficientemente esclarecida, justificarei a miniia moção.

A situação financeira é conhecida por todo o país em termos de alarmar, ato sermos obrigados a duvidar da segurança da nossa autonomia. Não ó possível sustentar-se uni país que tem um dejic.it superior à totalidade das suas receitas; também há-de ser ao imposto que nós temos de recorrer até onde for compatível com o desenvolvimento da riqueza nacional para reduzir Osso déficit, pura o solver mesmo, se for possível. Estamos assim todos de acordo, as próprias classes vivas do país estão também de acordo, mas sempre que se trate de aplicar um imposto imediatamente se desenvolve uma reacrj?.o contra fisse acto necessário. e é legítimo desconfiar do patriotismo e da boa fó dôsscs que protestam. Averigua-se que Ossos protestos não vOm da grande massa do uaís que trabalha o se sacrificou diiranto ;i ^urrra, m

pecialmente da parte daqueles que mais lucraram ,com a guerra.

Eu pregunto se é legítimo a comerciantes e industriais que durante o período da guerra elevaram os seus lucros a 100, 200 e 300 por cento, protestar contra um imposto sobre esses lucros excessivos.

Há casos como estes:

Industriais e comerciantes que obtiveram por meio dos governos perimis de importação de certas mercadorias venderam estas em Portugal pelo dobro do preço. Adquiriam o sulfato de amónia, em Inglaterra, a 300$ a tonelada, e vendiam-no em Lisboa a 750$!

O Sr. Velhinho Correia: — Miseráveis!

O Sr. Brito Camacho:—Eesta saber se é miserável quem vendeu o produto por esse dinheiro ou quem negociou o permis.

O Sr. Velhinho Correia: — Quem não fez ôsse negócio fui eu !

O Orador: — Os permis íoram obtidos com a proteção das entidades oficiais por ser necessária a importação dos artigos à economia nacional. Não é por aí que eu condeno as entidades oficiais. Eu condeno os Governos porque, sabendo os preços por que esses artigos foram comprados, não controlou a sua venda em Portugal, auxiliando, antes, a especulação pela sua inacçã,o, se não pela cumplicidade dum ou outro funcionário, a que a justiça agora não pode exigir estritas contas.

O Sr. Brito Camacho:—Não haveria negócio com os permis, ^mas quere V. Ex.a ouvir o que se passou no Algave com a exportação do figo e da alfarroba?

Um negociante veio a Lisboa para obter um permis, mas não o conseguiu. Um outro cavalheiro, porém, mais íeliz apareceu no Algarve com os permis, dizendo : que se aquele tinha produto para expor-*ar e não possuía o permis, ele tinha o permis e nada que exportar. E o negociante, quo queria exportar o figo e a alfarroba, não teve mais remédio senão negociar com o cavalheiro dos permis.

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O que se verifica 6 que muitos comerciantes o industriais dos que protestam agora só aproveitaram das circunstâncias precárias do País durante a guerra para se locupletarem, o eu nego-lhes o idireito de quererem intervir nas discussões parlamentares e fazer um movimento de opinião pública contra o Parlamento, com o fim de se eximirem ao pagamento de uma pequena parte do que auferiram, ai/ indispensável que se vá ao bolso dessas criaturas para pagarem aquilo que devem1 pagar à Nação.

E eu tenho de concordar corn o Sr. Velhinho Correia, quando disse que esta proposta devia ser a primeira que a Câmara devia discutir. Se é certo que o Estado' não tem autoridade para exigir qualquer sacrifício ao País antes de fazer a neces-sára redução do despesas — e Cste Governo já o reconheceu — ó certo também que o Parlamento, que o Governo, não teriam autoridade para exigir sacrifícios antes de ir buscar alguma cousa aos bolsos dos que ilegitimamente enriqueceram.

Em regra, os que mais lucraram coma guerra foram os que mais desenvolveram o defectismo em Portugal. Foram esses que mandaram para o estrangeiro .os seus filhos para os furtar aos perigos da guerra; são esses que ainda agora, sem patriotismo, procuram eximir-se ao pagamento duma cota parte para o restabelecimento das finanças públicas.

De resto, Sr. Presidente, ainda não ouvi levantar nesta Câmara uma voz em sentido contrário ; apenas se tem discursado sobre a segunda parte da proposta no que representa uma espécie de dedu-çRo em capitais acumulados até agora e provindos de lucros de guerra, e se têm apresentado discordâncias sobro a técnica e a economia geral do projecto. Essas observações por parte de todos os lados da Câmara são efectivamente de receber e o ilustre Ministro das Finanças e o seu chefe de gabinete são os próprios a reconhecê-lo, parecendo que, desde que da parte de todos nós haja toda a boa fé, nenhuma dúvida haverá em que se remodele e melhore esta proposta submetendo-a ao parecer da respectiva comis são e voltando à discussão o mais breve-possívèl para o mais breve possível ser transformada em lei, porque o Tesouro

Diário da Câmara dos Deputados

está exausto, o Estado não pode viver sem crédito e o nosso crédito está prejudicado em toda a parte, não porque se descreia' das forças do País, não porque

| se descreia das suas possibilidades, não porque se esteja convencido de que o País não se pode levantar, mas apenas

j porque se verifica que nenhum esforço se faz nesse sentido. (Apoiados).

Tem-se discutido muito se é ou não conveniente para o País a redução da circulação fiduciária. O que é certo é que existe entre o câmbio e a circulação uma íntima correlação, a ponto qne ainda há pouco tempo eu vi nesta Câmara uma tabela calculada pelo ilustre Deputado católico, segundo a qual. por uma simples fórmula algébrica, se determinava o câmbio sendo conhecida a circulação fiduciária e vice-versa. Mas não é apenas isso o que assim me determina a concordar com o princípio de que é necessário reduzir t7;, circulação fiduciária e equilibrar a nossa vida económica.

Tenho observado, Sr. Presidente, que existe o pensamento geral em todos os países de reduzir a circulação fiduciária para se conseguir o saneamento financeiro dos vários estados, e isso sucedeu a propósito da tentativa da criação de uma moeda aliada, tendo-se dito então que a melhor tentativa a fazer seria cada um contar consigo .próprio, tributar os próprios recursos e reduzir a sua circulação fiduciária à medida do possível.

O Sr. Aboim Inglês : — Do possível.

O Orador: — Pois evidentemente.

Direi ainda à Câmara, porque é a lição que se traz lá de fora, que o povo que não puder equilibrar as suas finanças com os seus recursos próprios pouco poderá contar com os alheios, porque os outros povos estão assoberbados pelas mesmas graves dificuldades e dificilmente se bastarão a si próprios. Se porventura da nossa parte se produzir um dedicado esforço no sentido da redução do nosso déficit e do aproveitamento das nossas riquezas, o nosso crédito restabelecer-se há.

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dispensável que ponhamos de parte as nossas veleidades partidárias, as nossas veleidades pessoais — e digo isto em especial àqueles parlamentares que têm maior número de responsabilidades —para que se encete nm caminho em que se enfeixem todas as energias nacionais de modo a atingir-se o imprescindível desidera- \ tum. Se alguém persistir em proceder por forma contrária, esse merecerá, realmente, ser considerado réu de alta traição.

Era isto, sobretudo, o que eu queria dizer e o que digo na primeira hora que falo, com a lição que se traz lá de "ora de que tudo depende de nós e 'de que, se não tivermos a soma de patriotismo necessário, a indispensável boa vontade e clarividência para seguir o bom caminho, nos perderemos irremediavelmente sem que ninguém nos estenda a mão.

Sr. Presidente: algumas vezes- se tem considerado o Partido Republicano Liberal, a que tenho a honra de pertencer, como um partido mandatário das chamadas classes conservadoras. Várias vezes, também, eu at|ui tenhc exposto o programa e os intuitos do Partido Republicano Liberal o a ninguém eu dou o direito de supor que ele represente nesta Câmara, ou onde quer que seja, outros interesse?, que não os do País.

O Partido Republicano Liberal definiu já no seu programa a opinião de que devemos aliviar tanto quanto possível a exploração laboriosa e que devemos'ir, especialmente, pelo caminho direito, preparando o estabelecimento do imposto progressivo do rendimento.

De facto — e dizendo-se isto apenas se diz uma verdade—a política financeira adoptada em Portugal durante a guerra foi péssima. É preciso que ninguém se irrite com tal afirmação, porque ela representa uma realidade e somos nós que estamos a pagar as consequências da situação criada por essa má política, motivada ou pelo facto do partido que então estava no Poder não se achar inteiramente seguro de que o País o apoiaria numa política financeira correspondente à política da guerra ou por um lamentável erro de visão. O que 6 corto é que as despesas da guerra íoram suportadas exclusivamente polo aumento da circulação fidu- j ciaria, pelo agravamento da dívida flu- • tuante o pela assistência financeira, assis- í

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tência que, como se sabe, é o empréstimo a curto prazo e que, se não atingiu vinte milhões, como se tem dito, deve orçar por dezasseis milhões.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— São cerca de treze milhões.

O Orador : — Eu vi j á as contas e ver rifiquei que o montante não chega bem a dezasseis milhões, mas é mais de quinze.

Não vale a pena, nesta altura, estarmos a discriminar responsabilidades, a anavalh,armo-nos uns aos outros, aproveitando os erros alheios para lançar sobre eles a maldição pública. (Apoiados).

Neste momento o que se nos impõe é salvar o país duma catástrofe irremediável. (Apoiados}.

Devia-se então ter estabelecido o imposto sobre os lucros de guerra, mas isso não se fez.

Em Portugal ainda não houve ninguém

o

que pensasse a sério em fazer um cadastro da propriedade, sendo a própria contribuição industrial talhada positivamente à faca.

Entre nós pode-se muito bem estabelecer um imposto sobre os lucros de guerra, embora dêsso estabelecimento resultasse uma ou outra iniquidade em relação a este ou àquele, iniquidade aliás remediá-vel, e embora um ou outro conseguisse escapar por entre as malhas da lei.

Esta medida, embora extemporânea e defeituosa, é incontestavelmente a própria expressão da justiça, porque nada mais justo d'o que arrancar uma parte dos lucros àqueles que se encheram de dinheiro à custa dos que se bateram na Flandres.

Nós temos de o fazer, conquanto o tenhamos de fazer por forma que da parte do Governo se não apresentam exigências incomportáveis e por parte da Câmara se não levantem dificuldades irredutíveis.

Sem ser conhecedor de assuntos financeiros, basta ter um pouco de leitura dos jornais, para só saber que em todív a parte se recorre ao imposto sobre os lucros de guerra para fazer face às despesas quo dela resultaram.

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Quando eu lá fora dizia que em Portugal ainda se não tinha lançado um imposto sobre os lucros de guerra, toda- a gente fazia um gesto de comiseração, a ponto de muitas vezes me julgar vexado.

Ao mesmo tempo que comerciantes portugueses, agricultores coloniais não pagam em Portugal o mais insignificante imposto sobre os lucros de guerra, os países de que são originários recebem a esse título milhares de contos, e na boca dalguns eu vi um sorriso que só sé poderia traduzir por esta forma: aqueles homens devem ser muito ricos para desprezarem tam facilmente estas riquezas.

De forma que se faz absolutamente uma questão de princípios ao dizer-se que não devemos tributar os lucros de guerra.

Devemos tributá-los, sem dúvida, e devemos fazê-lo de modo a produzirem no mais curto prazo possível o maior rendimento possível, parecendo-me que ainda nesta parte não haverá dos diversos lados da Câmara uma essencial discordância.

Demonstrou-se aqui que um dos defeitos da proposta de lei que se discute con-^sistia, especialmente, em isentar do imposto tudo o que dissesse respeito a lucros obtidos pela venda de produtos agrícolas, sabendo toda a gente que há muitas empresas agrícolas e muitos agricultores que são ao mesmo tempo comerciantes e que, portanto, não percebem somente os lucros provenientes da venda local, mas também a cota parte correspondente ao intermediário.

Não é justo que essas empresas e que esses agricultores escapem ao imposto, e eu quero acentuá-lo bom pára dar força à comissão na hipótese de entender que deve sujeitar tais entidades ao pagamento da contribuição.

Já disse, Sr. Presidente, que concordava com que fosse esta a primeira proposta de lei a discutir-se no Parlamento e a votar-se e que o primeiro dinheiro a receber pelo Estado fosse o dela proveniente. Isso, porém, não quere dizer que eu possa concordar com que ela se discuta com urgência e dispensa do Regimento.

As respectivas comissões parlamentares deveria ter sido confiado o encargo de estudar todas as propostas do Sr. Ministro das Finanças, relacionando-as intimamente e dando sobre elas o seu parecer, e esta, tanto mais que era a que mais

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facilmente se poderia destacar das outras, seria então a primeira a sofrer a apreciação da Câmara.

Desde que o Governo, não trouxe ao Parlamento as suas propostas devidamente ordenadas e metodizadas—e não o fez certamente por falta de tempo, porque toda a sua preocupação estava em atirar para a Câmara muitas propostas de lei, e, assim já apresentou duas séries e ainda não sabemos onde chegaremos — o próprio Governo deveria concordar com que esse trabalho que ele não teve tempo para fazer, fosse confiado às comissões.

Nem o Govôrno nos disse, nem ainda se sabe qual a importância aproximada que resultará da a,plicação desta medida. As verbas que o Govôrno menciona .nas várias rubricas são determinadas perfeitamente ao acaso.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Apenas para esta proposta.

O Orador: — E para as outras. Só as comissões parlamentares, num estudo meditado e profundo, podem conveniente-mnntQ elucidar a Câmars..

Assim, eu proponho na minha moção que esta proposta baixe às comissões respectivas, isto é, às comissões regimentais.

Não é necessária nenhuma comissão especial para tratar do assunto, tanto mais que já não é a primeira vez que as comissões de finanças e Orçamento trabalham conjuntarnente.

Eu julgo que é muito mais rápido o caminho dessas comissões que o de uma qualquer comissão especial.

Não vejo necessidade nenhuma, e vejo, ao contrário, inconveniência em pôr de parte os trabalhos das comissões, partindo, é claro, do princípio que a Câmara deseja ver tratada esta questão com rapidez. .

Quási todos os membros da comissão do Orçamento tomaram parte na discussão desta proposta e estão já ao facto da sua doutrina. Quaisquer emendas que porventura fossem apresentadas seriam remetidas às comissões, para estas darem o seu parecer.

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Posto isto, Sr. Presidente, verifica-se que da parte do Partido Republicano Liberal há apenas uma enorme boa vontade, apesar do Governo nos não merecer confiança, em colaborar na obra da nossa reconstituição financeira, porque ele reconhece a necessidade do reduzir o nosso déficit e a nossa circulação fiduciária.

É lida a moça» do Sr. António Gr anjo.

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A Câmara resolveu há tempo que não entrasse em discussão nenhuma interpelação antes da ordem .do dia, sem que ela fosse consultada. Como tenho presentes diversas, para algumas das quais já os respectivos Ministros se deram habilitados, e que datam de Novembro e Fevereiro, eu vou consultar a Câmara sobre se permite que amanhã, antes da ordem dia, se realize a interpelação do Sr. Raul Tamagnini ao Sr. Ministro da Instrução acerca da sindicância à Universidade do Porto.

£. Ex.a não reviu.

Foi consentido.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Faz várias considerações sobre os argumentos aduzidos pelos oradores que defenderam a proposta em discussão, insistindo nos pontos de vista que sustentou no seu discurso proferido numa sessão anterior.

O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

Aã te s de se encerrar a sessão

O Sr. Dias Pereira:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa UTH projecto sobre a promoção ao generalato nas diferentes armas e no estado maior.

Requeiro a urgência para o projecto, porque não traz aumento de despesa e certamente será aceito pela Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro:—Sr. Presidente : pedi a palavra estando presente o Sr. Ministro das Colónias, mas como S. Ex.a nuo está peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de lho comunicar que desejaria quo mo informasse sCurt5 vários a^sim £cu rolutivoa a Lourenço iiarqu-as, -espo-

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cialmente sobre a circunstância do Governo ter chamado o auditor adjunto, desejando que S. Ex.a venha à Câmara dar os esclarecimentos que desejo. Disse.

O orador não reviu. \

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dizer que comunicarei ao Sr. Ministro das Colónias os desejos do Sr. Deputado Álvaro de Castro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Raul Tamagnini: — Sr. Presidente : desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para factos que se estão passando na alfândega com respeito à entrega das cargas dos vapores ex-alemães a diferentes indivíduos que não têm direito a essas mercadorias, que foram, vendidas.

Trata-se de bens do Estado adquiridos na ocasião da guerra e para os quais é necessária a atenção dos poderes constituídos.

Certamente o Sr. Ministro das Finanças não tem conhecimento desses factos, mas já se têm dado casos que reclamam j providências.

Sucede, por exemplo, que um espanhol reclama uma certa carga dum desses navios, constando que se trata duns milhares de caixas de anilina destinadas à China e ao Japão.

Não é natural que esses países tivessem conhecimento da declaração de guerra, que nos fez a Alemanha, a tempo de poderem fazer cessão dessa carga a um espanhol.

Seria conveniente que nenhuma mercadoria fosse entregue sem que pelo representante da respectiva nação fosse reconhecido o direito de propriedade.

Essas mercadorias, que estavam nesses navios, custaram-nos muito sangue, muitos sacrifícios e muitos desgostos, e não ó justo quo de ânimo leve as vamos entregar indevidamente. í O orador não reviu.

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Depois foi publicado uni decreto determinando que fossem apresentados os títulos de posse das respectivas mercadorias até determinado prazo, que foi prorrogado por despacho dum dos Srs. Ministros das Finanças meus antecessores.

Qualquer indivíduo que possua os conhecimentos para o seu despacho tem de justificar indiscutivelmente a posse dessas mercadorias, e quando assim não proceda não lhe será reconlecido o direito a fazer esse despacho.

Vários requerimentos me têm sido dirigidos nesse sentido, e tenho indeferido todos aqueles em que essa justificação se não faça duma forma clara e indiscutível. Procedo assim porque procuro defendei-os, interesses do Estado'o mais possível; e para evitar especulações da parte daqueles que, porventura, se possam apoderar ilegitimamente daquilo que não lhes pertence.

Fique, pois, V. Ex.a certo de que o seu pedido será tomado na devida conta, como é de justiça e de direito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente : as considerações que vou fazer era para serem produzidas na parto antes da ordem do dia, mas como não o pude fazer chamo para elas a atenção do Sr. Presidente do .Ministério, mesmo porque já particularmente tratei com S. Ex.a este assunto.

Trata-se duma verdadeira perseguição feita pelo juiz de direito da comarca de Vila Viçosa a um ex-administrador do concelho que, por ocasião de exercer esse cargo, foi pronunciado por certas desordens e arruaças puníveis pelo artigo 139.° do Código Penal.

O caso ó tanto mais de lastimar quanto é certo que se trata duma perseguição feita por elementos reaccionários contra o ex-administrador, que requereu instrução contraditória, juntou cópias dos seus alvarás da nomeação e da exoneração, esta posterior aos acontecimentos que deram lugar a que ele fosse pronunciado.

• Chamados a depor os Srs. Governador Civil e Secretário Gerai do Governo Civil, S. Ex.as declararam que de facto ôle era o administrador do concelho; pois1 apesar disso ele não foi despronunciado.

Diário da Câmara dos Deputados

Trata-se dum facto grave que deve merecer a atenção do Governo, tanto mais que é uma perseguição acintosa feita contra um republicano -pelos elementos reaccionários.

Eu sei perfeitamente que como o assunto está pendente dos tribunais não pode ser apreciado na Câmara, nem tam pouco o Sr. Presidente do Ministério pode influir no seu resultado, mas o que desejo é que os elementos' reaccionários daquele concelho, e aqueles que não sabem cumprir o seu dever, fiquem sabendo que há quem esteja alerta e lhes censure o seu procedimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista): — Sr. Presidente: acabo de ouvir o Sr. Manuel Fragoso, que tratou dum assunto que necessariamente prendeu muito a minha atenção, m aguo u muito a minha sentimentalidade de republicano, mas ao qual não posso dar nenhum remédio, nem eu nem o Sr.'Ministro da Justiça.

O Poder Judicial é independente e eu nada mais posso fazer do que lamentar do fundo do meu coração que republicanos sejam maltratados pela autoridade judicial do nosso país e o pouco respeito que há entre poderes independentes, de autoridade para autoridade.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes : — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para uma circular que pretende revogar um artigo da tabela de emolumentos dos empregados do registo civil.

Se não se der esta garantia aos empregados do registo civil, eles ficam sem poder receber os emolumentos que lhes são devidos.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças que se mande informar do que há a este respeito e acerca de tal circular.

O orador não reviu.

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Sessão de 3 de Tunho de 1620

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O Sr. Presidente:—A próxima sessão isenção de direitos de importação para o 6 amanhã, às 13 horas, com a seguinte material para abastecimonto de água e

y j iluminação eléctrica.

i Para a comissão de finanças.

ordem dos trabalhos :

Antes da ordem do dia:

Interpelação do Sr. Raul Tamagnini ao Sr. Ministro da Instrução Pública.

Ordem do dia — l.a parte: A de hoje. 2.<_:i p='p' tag0:_='parte:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:parte'>

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de "finanças, sobre o n.° 316-F, que passa para a administração do Estado o Liceu Central de Martins Sarmento.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sobre o n.° 452-A, que abre um crédito de 7.600$ a favor do Ministério do Trabalho para subsídios e pensões às famílias dos mortos na revolução de 14 de Maio e para despesas de assistência pública.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sobre o n.°415-F, que eleva a 600/5 a pensão concedida a D. Maria da Glória Fernandes Mousinho da Silveira de Gouveia Canavarro.

Para a Secretaria.

Aguarda o termo da discussão do orçamento conforme a lei n,° 954.

Da mesma comissão, sobre o n.° 463-J, que torna aplicável aos juizes do Supremo Tribunal de Justiça, em determinadas condições, as disposições do artigo 97.° do decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919.

Para a Secretaria.

Aguarda até final da discussão do orçamento nos termos da lei n.° 954.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 463-K, que concede à Câmara Municipal doJPonía Dôlgada

Da comissão de finanças, sobre o n." 101-B, que cria uma estampilha de assistência para a correspondência que transite em 23 e 24 de Junho de cada ano, dividindo-se o produto pela Creche de Tomar e asilos de S. João de Lisboa e Porto.

Imprima-se.

Da-comissão de previdência social, sobre o n.° 478-C, que autoriza o Governo a publicar os regulamentos para a construção e administração dos Bairros Sociais e nomear e demitir o pessoal neles empregado. .

Para a comissão de administração pública.

Da comissão do Orçamento, sobre o orçamento do Ministério do Trabalho par.a 1920-1921.

Imprima-se.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja enviada, com a maior urgência, uma relação nominal dos magistrados do Ministério Público que renunciaram a candidatos da magistratura judicial, desde 24 de Janeiro a 16 de Março de 1918.

Sala das Sessões, 3 de Junho de 1920. — O Deputado, Pedro Pita.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que me seja fornecida cópia de quaisquer documentos existentes no Ministério das Colónias, referentes aos motivos por que foi mandado retirar da província de Moçambique o falecido alferes miliciano Frederico Zuchelli Pinto Tavares.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Junho de 1920. — O Deputado, Alberto Jordão Marques da Costa,

Para a Secretaria,

Expeça-se.

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nota sobre os diplomas onde possam encontrar-se referências aos tratados-políticos, existentes nesta data, entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda.

Mais requeiro que, pelo mesmo Ministério, me seja facultada a leitura dos livros diplomáticos, referentes à guerra, publicados pelos Governos da Alemanha, Áustria-Hungria, Bélgica, França, Inglaterra e Itália, quando não seja possível obter um exemplar de cada um dos referidos livros diplomáticos.

Sala das Sessões da Câmara dos De-putados, em 3 cie Junho de 1920. — O Deputado, José António da Costa Júr nior.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 480

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, ao examinar vários projectos de iei que à sua apreciação foram admitidos, teve já ocasião de elaborar um projecto de lei, de carácter geral, que a todas as câmaras municipais permitiria, quando convertido em lei, o' lançamento de impostos sobre os géneros a exportar dos seus concelhos.

Está esse projecto, com o parecer respectivo, já há muito impresso e distribuído, aguardando oportunidade para ser discutido e votado.

Nestas circunstâncias, entende a vossa comissão que, pelo menos emquanto não for discutido esse parecer, nenhum outro projecto que tenda ao mesmo fim deve ser discutido, pois isso poderia equivaler a uma perda, de tempo desnecessária.

E assim, ao apreciar os projectos de lei n.° 29Õ-F e 325-B, que nestas condições se encontram, emite o parecer de que não há necessidade de os apreciar especialmente, visto a sua doutrina já estar incluída no parecer aludido.

Sala das Sessões, 3 de Junho de 1920.— Abílio Marcai — Godinho do Amaral—' Custódio de Paiva—Irancisco José Pereira—Pedro Pita.

Diário da Câmara doa Deputados

Projecto de lei n.° 295-F

Senhores Deputados. — Não basta que uma determinada localidade, pela sua situação e pela excelência do clima, seja considerada como um dos melhores e mais belos pontos de turismo, digno de ser visitado e apreciado, pela beleza da região em que demora. E preciso mais alguma cousa.

ji/ preciso que essa localidade ofereça rialmente as maiores garantias de cómodo e de salubridade, não só aos seus habitantes, como também a todos que a visitem, quer nacionais, quer estrangeiros, para não os deixar com péssima impressão e disposição.

A vila de Monchique, Srs. Deputados, sede de concelho e de comarca, é considerada a Sintra algarvia, e com toda a razão. Não ó preciso descrevê-la. Todas as belezas naturais que a rodeiam e a salientam como o melhor e o mais belo ponto algarvio, têm merecido justas e elogiosas referências de quem tem visitado a serra do mesmo nome.

Contudo, elas ficam escurecidas pela falta dalguns essenciais recursos, quando os visitantes têm de demorar-se, por algum ttíiapu, iiciquêla vila.

Tem a Câmara Municipal de Monchique uma vida difícil e arrastada, por as suas receitas não cobrirem as despesas obrigatórias. É assim que consta daprps-tação de contas do seu orçamento, um' déficit que se eleva a 2.079$26.

Não pode, portanto, acudir e cuidar dos melhoramentos precisos e que se tornam inadiáveis — tanto mais nesta ocasião em que se espera o engrandecimento do país também pela indústria ,do turismo e em cuja zona se encontra, com toda a razão e todo o direito, o termo de Monchique—, e que são a construção dum mercado e a canalização e abastecimento de águas potáveis.

Ora, produzindo o concelho grande soma de produtos que euperabundam as necessidades próprias, derivando-os, por isso, para outros concelhos e ainda para o estrangeiro, justo é que se imponham taxas de exportação, para que, com o seu rendimento, se supra a falta de recursos para o fim exposto.

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Sessão da 3 de Junho de 1920

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal do concelho de Monchique a cobrar impostos sobre os produtos abaixo indicados, exportados do mesmo concelho e nele produzidos o conforme as taxas seguintes:

Batatas, por 15 quilogramas . . . $01 Cortiça, por 15 quilogramas . . . $01 Cereais, por 15 quilogramas . . . $01 Frutas, por 15 quilogramas . . . $01 Ovos, por 15 quilogramas .... $01 Carvão, carrada de carro de um

animal...........$10

Carvão, carrada de carro de dois

animais...........$20

Cepas, carrada de carro de um animal ............' . $05

Cepas, carrada de carro de dois

animais...........$10

Lenha, carrada de carro de nm animal .............$05

Lenha, carrada de carro de dois

animais.......... . $10

Madeira não manufacturada, carrada

de carro de um animal .... $05 Madeira não manufacturada, carrada de carro de dois animais .... $10

§ único. Os impostos a que se reíere este artigo poderão ser cobrados por avença, total ou parcialmente, por acordo entre a Câmara e. as partes interessadas.

Art. 2.° O produto dos impostos a que se refere o artigo anterior constitui receita ordinária da câmara municipal e é exclusivamente destinado ao abastecimento e canalização de águas potáveis, construção dum mercado e pagamento de dívidas passivas.

Art. 3.° A cobrança dos impostos aludidos no artigo 1.° cessa, logo que estejam completados os melhoramentos e pagas as dívidas a que se refere o artigo anterior.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 9 de Dezembro de 1919. — Os Deputados, João Estêvão Afilias — F. G. Velhinho Correia — Aboim Inglês.

Projecto do lei n.° 825-B

Senhores Deputados. — Com as inúmeras dificuldades mercantis resultantes da

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guerra, com a grande depreciação da moeda, bem sensível no momento actual, foi criada para a maior parte das câmaras municipais do país uma situação financeira deveras melindrosa, mais agravada ainda por novas e avultadas despesas a cargo presentemente das mesmas câmaras, como seja a da instrução.

Dá-se, por esta razão, o caso verdadeiramente singular e estranho de haver câmaras pobres em concelhos ricos. Está neste caso a Câmara Municipal de Tomar. Não pode satisfazer de modo algum ao fim qne se tem em vista a lei de 1913, onde foi permitida a fixação do imposto de carrada. E mester que a essa câmara, em cujo concelho existem as fábricas de papel do Prado, Porto de Cavaleiros, Ma-rianaia e Matrena, a grande fábrica de fiação e tecidos de algodão, uma impor- / tante fábrica de moagem, muitos lagares de azeite, donde saem anualmente grandes quantidades deste produto, onde há grandes colheitas de vinho, importante fabrico de aguardente, etc., seja permitido lançar impostos municipais indirectos sobre essas mercadorias .e tais que, sem agravar sensivelmente o preço de tais artigos, faculte ao tributante os meios necessários para fazer face às importantes despesas que tem a realizar, tais como: construção do ramal do caminho de ferro da Lamarosa a Tomar; melhoramento do seu sistema de esgotos; abastecimento de águas potáveis, abertura e conservação de estradas e caminhos; melhoria de vencimentos aos seus funcionários; propaganda dessa opulenta região de turismo, tão fértil em preciosos monumentos arquitectónicos, em ruínas curiosas de velhas povoações romanas destruídas por causas ignoradas e em panoramas surpreendentes de beleza natural.

Para isso tenho a honra de vos propor o seguinte:

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Tomar a lançar e cobrar impostos indirectos sobre as mercadorias e artefactos produzidos e saídos do seu concelho at$ 3 por cento do valor respectivo, podendo tambôm tais impostos ser lançados por meio do taxa específica, mas sem que essa percentagem seja excedida.

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Diário da Câmara dos Deputados

o sistema de fiscalização que entenda mais conveniente junto das fábricas, depósitos, armazéns e estações de caminhos de ferro, de forma e acautelar devidamente os seus interesses.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Janeiro de 1920.— O Deputado, Raul Tamagnini.

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