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REPÚBLICA

PORTUGUESA

Ji. _____

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

lsT. 1O3

EM 24 DE JUNHO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Srs.

António Marques das Neves Mantas

Sumário.—Aberta a sessão com a presença de 30 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. António Francisco Pereira requere que seja incluído na ordem do dia um projecto apresentado em 24 de Janeiro sobre a concessão do direito de voto às mulheres.

O Sr. João Salema trata da necessidade de dificultar a emigração.

O Sr. Plínio Silva envia para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) manda para a mesa duas notas de interpelação.

'O Sr. António Mantas ocupa-se do caso de um soldado da (jrande guerra, doente e ao abandono.

O Sr. Jacinto de Freitas pede que seja marcado para ordem do dia um projecto de lei.

O Sr. Ladislau Batalha preyunta pelo destino de um seu requerimento.

O Sr. Eduardo de Sousa pede que seja atendido um seu requerimento.

Havendo número regimental, o Sr. Presidente submete a acta à aprovação da Câmara, considerando-se aprovada.

É rejeitada a wgência e dispensa do Regimento para um projecto do Sr. Plínio Silva.

É aprovada a urgência de um projecto, a requerimento do Sr. Jacinto de Freitas.

O Sr. Pedro Pita discorda do facto de não ter entrado em discussão um projecto, quando se tinha resolvido o contrário.

Ordem do dia. — O Sr. Pedro Pita prossegue no uso da palavra sobre o projecto que prorroga até 30 de Setembro o prazo estabelecido no artigo i.° da lei n.° 97 í e manda para a Mesa uma questão prévia, propondo o adiamento da discussão.

Pronunciam-se sobre a questão prévia os Srs. Mariano Martins, Manuel José da tSilva (Oliveira de Azeméis), Helder Ribeiro e Álvaro de Cas-' iro? voltando & falar o Sr. Pedro Pita que fica <_.om p='p' palavra='palavra' a='a' reservada.='reservada.'>

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) ocupa-se do decreto n.° 6:698 e dos seus efeitos.

O Sr. Ferreira Dinis insiste pela remessa de documentos.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para amanhã com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14. horas. Presentes 60 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Aresta Branco.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António da Costa Ferreira.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António Marques das Nevos Mantas.

António Pais Roviseo.

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Diário da Câmara dos Deputados

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo .Luís das Neves Ferreira de ' Carvalho. . . -. • \

Francisco Coelho do Amaral Reis. ~"~

Francisco Cotriin da Silva Gareês.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

.Francisco José Pereira.

'Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares. i

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

JoSo Salema.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Grogórlo de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Lonreiro.

José Monteiro.

José do Oliveira Ferreira Dinis.

Ladislau Es to vão da Silva Batalha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manueldo Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfÁna o Silva.

Raul Leio Portela.

Vergílio da Conceição.Costa.

Viriato Gomes d u Fonseca.

Srs. Deputadas que entraram durante a sessão:

Álvaro Xavier de Castro.

António da Casta Godinho do Amaral.

António Maria da Silva.

A.ntón i o de .Paiva, Gomes.

Augusto. Dias da Silva.

Custódio Maldxmado > de. FixjLías.

Custódio Martins .do Paiva,

Francisco da .Qinjz,.

Francisco •vâoiiçabvas Velhinho Carreia.

Francisco de Sousa Dias.

João Gonçalves.

João José da Conceição Camocsas. João José Luís Damus. João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

Joaquim Brandão. Júlio-Augusto da'Cruz. Júlio do Patrocínio Martins. Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Tomás de Sousa Rosa. Vasco Guedes de Vasconcelos3.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:~

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida»

Américo Olavo Correis, de Azevedo.

Aníbal Lúcio do Azevedo.

Antão Fern-andes do Carvalho.

António Cândido Maria Jordão Paiva Mane o.

António Carlos Ribeiro da .Silva.

António Dias.

António -Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago' Cerqueira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca»

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim. Alves dos Santos,

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolorneu dos Mártires Sousa Seve-riao.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Gonstftncio Arnaldo do 'Carvalho.

Diogo -Pacheco de. Amorim.

Domingos. Leite Pcj.eira.

Domingos Vítor Oordeíro 'Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentél.

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àt Sit dê JunM de 19*0

Francisco Josó Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares.

Francisco. Mamai Oouceiro da Casta.

Francisco de Pina Esteves .Lopes.

Henrique Vieira do Vasconcelos.

Bermano José de Medeiros.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Estêvão Águas.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João -Pereira .Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Josó do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos. 'Nunes.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

Josó Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton 'do Matos.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Ivíanuol José Ternandes Costa.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem TinocoTerdiál.

Miguel Augustç Alves Ferreira.

Nuno Sirnões.

Raul António Tamagniríi de Miranda Barbosa.

Rodrigo 'Pimontfi Massapina.

Vasco Borgos.

Ventura Maihòiro Reimão.

Vitoririo IJonriques Godmho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. ' ' \Xavier.da Silva.

• O Sr. Presidente:—Vai rproceder-se a chamada.

Eram 13 horas,e 30 mi'iiut.08. 'Procedeu-se* à chamadcti

• O Sr. PrwsMeuts-s—Estão presentes

Está aberta a sessio.

'Eram 14 hor&s.

I*roc\3á.2'C<_2 p='p' da.='da.' à='à' leitura='leitura' acta.='acta.'>

Deu-se conta do seguinte

.Oficio

Do Ministério da Guerra, acompanhando cópias de notas para'inclusão de verbas no orçamento deste Ministério para 1920-1921, para despesas do Parque Aeronáutico Militar e telefones da rede civil.

Para a comissão do Orçamento.

Requerimento

Requerimento e mais documentos em que 0'seg.undo sargento de infantaria.34, Manuel Marques-Serrão Júnior, pede para ser promovido a primeiro sargento reformado ao abrigo do artigo 3.° e § úiii--co do decreto n.° 5:797, de Junho de 1919.

Para a comissão de Guerra.

Telegramas

Rio Maior.— Do Professorado primário protestando contra a circular que torna as quintas feiras lectivas.

Portalegre.— Do núcleo escolar, protestando contra a proposta apresentada pelo Ex.mo Sr. Ministro da .Instrução, revogando o artigo .34.° da lei de ensino primário.

fará -a Secretaria.

O Sr. -PresidEnte.:— Os jãrs. Deputados que .tenham papeis .a enviar p.ara a Mesa queiram .remetê-los.

Pausa.

Antes-da oídein do dte

O B r.. Presidente:—Lê a inscrição para antas da or.dem xio dia e dá a .palavra r o -Sr. António Francisco Pereira.

O Sr. António'Francisco Pereira: — Sr. Presidente: na .sessão do dia 27 de£Janeiro último-, cm .meu nome « no da minoria socialista, enviei para a Mesa rnm projecto de lei que tom por iim conceder o direito d.c voto à,mulher,

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Diário da Câmara dos Deputado»

convencido de que não é por falta de consideração para comigo ou para coni a minoria socialista. Mas eu é que entendo que o projecto deve ser discutido, embora não tenha o parecer da comissão.

A Câmara aceitou a proposta; a Câmara votou a sua urgência, e, como já disse a V. Ex.a, vão passados cinco meses, e, fl, despeito de votada a urgência, o parecer ainda se não deu.

Nestas condições, e em harmonia com o artigo 74.° do Regimento, vou mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Em harmonia com o § 2.° do artigo 74.° do Regimento, reqneiro que seja incluído na ordem do dia o projecto da autoria dos Deputados da minoria socialista, apresentado á Câmara na sessão de 27 de Janeiro e publicado no Diário do Governo no dia 30 do mesmo mês.

Lisboa, Sala das Sessões, 24 de Junho de, 1920».—O,Deputado, António Francisco Pereira.

O orador não reviu.

O Sr. João Salema: — Sr. Presidente: quereria versar o assunto de que vou ocupar-me na presença do Sr. Ministro da Guerra, mas como ele envolve uma larga importância não posso aguardar que aqui venha esse Sr. Ministro, tanto mais que não posso avaliar quanto tempo teria de esperar, pois que a organização do novo Governo está bastante demorada, por infelicidade da República.

Vou, pois, fazer as considerações que tenho por convenientes, e, em nome dos interesses nacionais, peço a V. Ex.a que transmita estas considerações a S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra.

No principio deste mês foi dada pelo Ministério da Guerra uma ordem para que os indivíduos isentos condicionalmen-te que quisessem sair do país não fossem obrigados a prestar a caução de 150$ que até agora era exigida.

Isto importa o facilitar-se a emigração, exactamente numa época em que tanto está preocupando o país esse problema.

Se semelhante ordem do Ministério da Guerra não for legal, deve ser posta de lado som mais delongas. Só for, porém, legal, deve ter-se em atenção que não é oportunidade agora de a executar, visto

que o que é preciso é dificultar a emigração.

Queria ainda tratar doutros assuntos, entre os quais está o de se estar vendendo no norte do país o açúcar a 8$ e 10?$ cada quilograma.

Como, porém estes assuntos não envolvem tamanha gravidade como o caso que referi, quanto à emigração, aguardarei a presença do novo Governo, para deles me ocupar.

Agora deixo expressos os meus votos para que o Governo se organize com rapidez, visto que as crises prolongadas de Governo prejudicam altamente a República.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido, revistas, as notas taguigráficas.

O Sr. Plínio Silva: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa um projecto de lei desanexando a freguesia de Vila Fernando do Alentejo da de Barbacena.

Solicito para ele a urgência e dispensa do Regimento. Como, porém, entendo que não só deve fazer tal pedido senão em casos excepcionais, cumprc-me explicar à Camará que me permito pedir a urgência e dispensa do Regimento para este projecto porque isso representa ganho de tempo e de dinheiro. E porque se me afigurava conveniente que se discutisse já o projecto, tive o cuidado de consultar os meus colegas da Câmara, e entre eles os membros da comissão que deveria dar parecer, para verem se o projecto estava nas condições do sor aprovado com urgência e dispensa do Regimento. Ele está, de facto, nessas condições, e assim, espero que a Câmara não negará a sua aprovação ao meu pedido.

O ,Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Pedi a palavra para.enviar para a Mesa duas notas de interpelação. Uma é dirigida ao Sr. Ministro do Comércio, sobre fiscalização dos caminhos de ferro.

O meu ilustre colega Sr. capitão Cunha Liai já há tempo apresentou uma nota de interpelação sobre o mesmo assunto; porém, o Sr. Ministro do Comércio, agora demissionário, nunca se deu por habilitado a responder a cia.

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Sessão de 24 de Junho de 1920

apresento desde já a minha nota de interpelação, da qual V. Ex.a dará conhecimento ao futuro Sr. Ministro do Comércio, esperando que, em presença da gravidade do assunto, o novo Sr. Ministro se dê, em curto prazo de tempo, por habilitado a responder-me.

A outra nota é dirigida ao Sr. Ministro do Interior, e relativa à forma como se pretendeu regularizar a situação de dois professores primários.

E já que sobre esto assunto falo, deixe-me V. Ex.a, Sr. Presidente, manifestar a minha muita estranheza pelo facto de o Sr. Ministro da Instrução demissionário continuar a adop"tar, não obstante o propósito firme da S. Ex.R, afirmado nesta Câmara, de fazer um parêntesis de moralidade na acção desse Ministério, o mesmo critério nocivo e prejudicial, ato hoje quási inalterávelmente seguido.

Eu não tenho visto até agora, sempre que se tem dado uma vaga em qualquer escola primária superior, seguir o único critério defensável, qual seja o de abrir concurso entre os diplomados ou entre as criaturas que se julguem aptas a concorrer a esses lugares. O Sr. Ministro da Instrução tinha o dever de nomear aqueles que melhores provas dessem da sua capacidade e competência.

E, a • propósito, interessante é constatar que tendo-se dado uma vaga na escola de Póvoa de Varziin, se foi buscar uma professora duma escola primária superior que, não tendo frequência, é talvez a pior de todas as professoras das escolas superiores até hoje nomeadas.

Se o Parlamento deixar impunes atentados desta natureza as instituições parlamentares nada se prestigiam.

Aproveitando o estar no uso da palavra, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que envide todos os esforços no sentido de me serem fornecidos pelo Ministério da Instrução e outros Ministérios os documentos de que careço para estudo dos assuntos que estão marcados para ordem do dia.

O discurso será publicado tia integra, quando o orador haja devolvido, revistas, as notas taguigrâficas.

O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente : não havendo nenhum membro do Go-vOrno a quem me dirija, peço a V. Ex,a

para transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra, que,.mesmo demissionário, pode providenciar.'

Trata-se dum soldado arruinado em França pelos gases asfixiantes, chamado António Gonçalves, que fez parte do 8.° regimento de artilharia do C. E. P., e que se encontra sem recursos e sem saúde na mais negra, na mais desoladora das misérias. . .

Eu tive ocasião de mandar a casa desse desgraçado um redactor do jornal A Pátria, que veiu horrorizado com o que presenciou. O soldado António Gonçalves, depois dum ligeiro tratamento a que foi submetido, foi licenciado, tendo recebido 23 escudos. Sem dinheiro, sem tratamento, sem conforto, esse homem, que só bateu nos campos da Flandres pelo seu País, encontra-se numa situação verdadeiramente insustentável. Píira ela chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra por intermédio de V. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto de Freitas: — Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que no uso do atribuições que lhe pertencem, marque para a ordem do dia de amanhã um-projecto que diz respeito ao distrito da Horta e que já, tem parecer favorável dão comissões e do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente : — Tomo na devida consideração o pedido de V. Ex.a

O Sr. Ladislau Batalha: — Ontem enviei para a Mesa um requerimente, na ausência de V. Ex.a, tcndo-me sido respondido que dele não podiam tomar conhecimento senão hoje. Nesse requerimento eu pedia para me ser fornecida relação das chamadas sobras da dotação do Congresso e para me ser indicada a aplicação que elas têm tido.

No caso de V. Ex.a já ter tomado conhecimento desse requerimento, peço para lhe ser dado o devido andamento.

O Sr. Presidente :—Há certamente um, equívoco. A Mesa não declarou ontem? que não podia tomar conhecimento do requerimento • de V. Ex.a, mas sim que lhe não podia dar andamento nesse dia.

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Diário tfa Câmara: d&s&eptttatka

dó ST. Ministro do Interior no sentido de ser dado andamento axr requerimento que em tempos fiz para me: ser enviada uma nota das posturas actualmente em vigor relativamente • aos; pregões de j ornais .

O Sr, Pais Roviseo:— V. Ex.a, Sr. Presidente, diz-me a que horas se faz a chamada.?,

O Sr. .Presidente : — Ás 15. horas e um quarto, se não houver, número, proceder--se há à chamada.

Pausa.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos) i — Como ninguém pede a palavra sobro a acta, considero-a aprovada.

Lê-se o seguinte expediente:

Pedi dos- de licença

Do Sr. Deputado António Mantas, 30 dias.

Do Sr. Deputado Pereira Bastos, até 30 do corrente.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Últimas redacções

Projectos de lei

N.° 495, que isenta de direitos de importação o aiternador eléctrico oferecido à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

N.0' 512, que suspende a execução do decreto n.° 6:695, de 21 de Junho corrente.

N.° 513, que 'suspende o decreto n.° 6:698 até que á convenção entre Portugal o a França, para importação e exportação, tenha a sanção do Congres-so,

N.° 267, que divide o concelho de Belmonte em duas assembleas eleitorais.

N.° 49, que estatui quanto à promoção dos oficiais médicos e farmacêutico.*} dos quadros.de saúde coloniais.

Aprovados.

Remetajn-ae ao Senado.

O Sr. Plínio-, Silva: — Eeqneiro u cia e dispensa do regimento . para o. pro-r jectou que desanexa, a\ fregoezia' de Vila Fernando, no Alentejo.

O Sr. Presidente declara, aprovado o requerimento*,

O Sr: Lopes Cardoso.: — Roqueiro a contraprova.

O Sc. Pais Rovisco:—V. Ex.a diz-me se o parecer já está impresso?

O Sr. Presidente: — Não, senhor.

O Sr. Pais Rovisco::—^Então como ó que nós- podemos tomar1 conhecimento desse projecto? Isso não pode ser!

O ST. Plínio Silsa: — Eu.já dei completam explicações sobre o caso.

O Sr. Lopes Cardoso-: — A minha intervenção de há pouco derivou do. facto de o Sr* Plínio Silva me ter preguntado se eu concordava ou não com a urgência e dispensa do Regimento que S. Ex.a ia pedir para o seu projecto e da minha resposta negativa.

O Sr. Presidente-: — Yai procede r-se à contraprova.

O Sr. Pais Rovisco:—Sr. Presidente, o que se pretende fazer passar...

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a o obséquio de não discutir o projecto.

O Sr. Pais Rovisco: — Nesse caso rc-servo-me para depois fazer as considerações que tenho a fazer.

O Sr. João Camoesas : — O que me parece melhor é que V. Ex.a submeta à votação da Câmara a urgCncia e dispensa do Regimento pedida pelo ilustre Deputado autor do projecto.

O ST, Presidente : — Os Srs. Deputados que rejeitam a urgência e a dispensa do Regimento tenham a bondade de se,levantar.

É'rejeitado.

O Sr. Presidente : — Chamo a atenção da Câmara. O ilustre Deputado ST? Jacinto de Freitas pediu urgência ontem para o projecto n.° 468, o qualjá tem parecer, mas não está impresso.

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£e**So ds 21 dt J unhe de 192O

O Sr. Pedro Pita: — Sr: Presidente, na sessão 'dó antes de ontem foi votado pela Câmara para entrar ontem em discussão o parecer que só refere ao registo predial; porém, devido à apresentação doutros projectos, não entrou ontem em discussão, com o que não estou de acordo, pois só a Câmara reconheceu a urgência e deliberou, que o projecto entrasse em discussão, não ó justo que se discutam outros que foram apresentados posteriormente.

Não sei o motivo qno dou lugar a isso, .e por isso peço a V. Ex.a o obséquio db me explicar o facto a fim do sabor a maneira como hei de proceder.

Tenho dito.

O orador não reviu.

• &

O Sr. Presidente: — U proceder-se por forma diversa foi devido a' uma resolução da Câmara e agora não se pode proceder de forma contrária.

OEDEM DO DIA

ãa lê qne prorroga até 80 de Setembro o prazo estabelecido no artigo 1.° *a lei n.° 971.

O Sr. Pé Iro Pita: — Sr. Presidente: fiz um requerimento e como tal creio que elo devia ter sido submetido à consideração 'da Câmara; no emtanto, não discuto mais o assunto.

Sr. Presidente : quando Jiontem fiz as minhas considerações, quê tive de interromper pelo adiantado da hora, sustentei o carácter do projecto que es-tâ na Mesa. sob dois aspectos : o constitucional, propriamente, e o particular, ou seja o que resulta da própria- natureza do projecto.

Parece-me ter demonstrado, com todas as disposições claras e terminantes da •Constituição, sem a ter atropelado, que o facto é que se pretende fazer prolongar os efeitos da lei já votada.

E eu desejo provar que o erro, em que felizmente não colaborei, ô agravado profundamente.-

Chego a gostar de que este incidente ine houvesse foito referir à Constituição apresentada à Assemblea Nacional Constituinte, porque, pelos discursos dos oradores de então, s© verifica que- foi cftíísi-derada como expoente da discussão1 a disposição do artigo 27.°

Foi idea do legislador de 1911 estabelecer unia diferenciação de poderes tal, que as suas atribuições não pudessem confundir-se.

Há dias, quando da discussão nesta Câmara do projecto de revisão constitucional, na parte que diz respeito à nossa administração colonial, tive ocasião de ver que o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha se bateu ato o fim para que ficassem incluídas na Constituição, duma maneira clara e precisa, as atribuições que a cada um dos poderes competem, para evitar a intervenção dum poder em assuntos que a outro dizem respeito, para não surgirem factos lastimáveis. Foi a idea em 1911, e que conseguiu maior número de adeptos. Ao ler-se o projecto da Constituição então apresentado, há a deduzir dele que é esta a verdade.

R preciso, pois, procurar manter as cautelas então estabelecidas.

Sr. Presidente : ao apresentarem-se projectos de lei nosta Câmara, é tal o número de emendas que são mandadas para a Mesa, que esses projectos convertidos em leis são uma cou«a diferente dos projectos originais, o o mais extraordinário ó que as discussões correm as vezes de tal modo até as votações, que as leis aparecem em termos que nos surpreendem a nós próprios, porque nunca supuzemos, mas é um facto, que as emendas fossem apresentadas de tal modo, e às vezes tám mal ouvidas, que depois de aprovadas vêem dar às leis um. car

Tive ocasião, ao ter de entrar na discussão deste assunto, do mais uma vez ler com atenção a lei 971, cujo efeito se pretende levar alôm de 30 de Junho, óp"o-ca em que a mesma lei terminaria o seu prazo de execução, e depois, por acaso, li a lei 954 que é de natureza muito semelhante àquela que só discute agora.

Uma e outra representavam de tal modo uma abdicação de atribuições e de direitos e, o que é mais grave, de deveres também, que eu não posso,' de facto, deixar de lavrar o meu protesto, quo dôTe ser oxivido, protestando também cantra as disposições desta lei que reputo inconstitucional.

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as em outro Poder do Estado, que não tem pela Constituição atribuições para as realizar.

Poderei, Sr. Presidente, dizer a V. Ex.a e à Câmara que justamente os dois assuntos em que o Poder Executivo era chamado delegação do Poder Legislativo', para exercer funções legislativas, eram aqueles de que mais competia prescindir.

Ontem argumentou-se aqui que se não tratava duma organização de forças do exército ou da marinha, mas mete-se pelos olhos dentro a toda a gente que, desde que o Poder Executivo fica com atribuições para reorganizar os quadros do pessoal, suprimindo lugares, diminuindo o número de indivíduos que desses quadros fazem parte, evidentemente que se não dá cumprimento à disposição constitucional que impõe ao Poder Legislativo que seja ele quem faça a legislação, competindo apenas ao Executivo prestar informações.

Se a lei, cuja vida se pretendo prorrogar, for examinada, mesmo levemente, verificar-se há que há determinadas economias que se podem legitimamente fazer sem se recorrer a violências e sem afectar a vida desses indivíduos qnft tom direitos assegurados por lei.

Pelo artigo 2.°, estabelecem-se duas situações diferentes: em primeiro lugar, as vagas não podem ser providas; em segundo lugar, não podem ser providos os indivíduos emquanto não esteja feita a organização.

Quanto à primeira parte, acho-a abso-.lutamente justa, e suponho até que ó a única razoável do que pode lançar-se mão para se conseguirem economias. Concordo absolutamente que emquanto houver funcionários a mais nos quadros das secretarias do Estado não devem fazer-se novas nomeações. Nesta parte, creio que não pode haver duas opiniões, mas daqui até o ponto de não poder prover as vagas por meio de promçções é que eu não posso concordar.

O Estado tem ao seu serviço determinados indivíduos; estes indivíduos contraem para com o Estado a obrigação de bem o servir, o não é justo quo o Estado se escuse à satisfação dos direitos dos mesmos funcionários.

Não é às machadadas que se chega a essas economias. Agora, chamar um fun-

Diârio da Câmara dos Deputados

cionário ao serviço do Estado, assegurar-lhe determinado vencimento, permitir-lhe que ele conheça determinadas necessidades, e, sem que esse funcionário tenha faltado a qualquer dos seus deveres, atirá-lo para fora do exercício das suas funções, colocando-o na disponibilidade com um vencimento miserável, numa época em que a vida é difícil mesmo para aqueles que de muito podem dispor, chega a ser uma barbaridade, que não pode ser votada sem o protesto daqueles que entendem que as obrigações contraídas pelo Estado são da mesma natureza das obrigações contraídas por qualquer particular, e o Estado tem o dever de honrar as suas obrigações mais do que qualquer outra entidade.

O autor do projecto de-lei cm discussão disse que a lei n.° 971 se aplicava a todos os funcionários civis e militares, não havendo castas.

Vejamos o que se faz para com os oficiais do exército e da armada.

Aos oficiais supranumerários não se lhes tira nenhum dos seus direitos; pelo contrário, sendo promovidos antes do.tempo, gozam das regalias que resultam da | patente superior, quer morais, quer eco-1 nómicas.*

"Não é, pois, justo que o Estado comece por fazer economias à custa daqueles que vivem de modestos ordenados que mal lhes dão para acudirem às suas necessidades de alimentação.

Devemos lembrar-nos de que os funcionários públicos vivem numa situação de miséria cm face da enorme carestia de> vida, infelizmente sempre crescente, e, portanto, será uma crueldade ir ainda agravar-lhes essa situação.

Mal vai ao Estado ter que ir aos seus humildes servidores buscar aquilo de quo o mesmo Estado .carece para conseguir o 'equilíbrio orçamental.

,j Procede-se com os militares da mesma forma que se pretende proceder para com o iuncioualismo civil? Não.

Para os militares estabelece-se apenas que, emquanto existirem oficiais supranumerários, as promoções ficam suspensas.

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Sessão de 24 de Junho de 1020

imoral, visto que representa uma desigualdade do tratamento!

É verdadeiramente cruel atirar-so com esses funcionários à margem, quando podem ficar dentro dos quadro's. Não entravam para novos lugares, emquauto houvesse funcionários não se faziam promoções, tal qual se faz com os funcionários militares.

Mas há mais : na parte respeitante ao elemento militar, nem ao menos se prevê o ingresso de novos oficiais, e assini cautelosamente sê estabelece que a promoção a alferes far-se há apenas se seja oficial habilitado com tirocínio próprio. Continua a haver a promoção a oficiais dos aspirantes, e o que ainda é pior, segundo opinião que não é minha, estabelece-se a promoção a tenente dos alferes apenas tenham o tempo preciso para essa promoção, de harmonia com as leis actuais.

Reduzam-se os quadros, sim, dos funcionários civis, mas atirar-se para a miséria um funcionário civil considerando-o a mais, não!

Não concordo com essa desigualdade; mas reconhecer-se deve que foi um erro, uma maldade até, não ter colocado os funcionários civis nas mesmas circunstâncias que os militares.

O que se dá com os funcionários do exército, dá-so com os da armada.

Devem colocar-se nas mesmas condições os que são funcionários do Estado, embora uns tenham os seus trabalhos na secretaria e outros tenham os -seus trabalhos na tropa de terra ou de mar.

Estive até aqui a examinar a situação que resulta desta lei para, os funcionários rnilitiires.

Já expliquei a situação em que ficam os oficiais de terra o mar, alem dos quadros.

Sobro a situação dos funcionários civis, leia-se o artigo 5.° O que resulta da sua disposição? São reduzidos esquadros, ex-íingucm-se lugares. Duas situações podem daqui resultar: a situação de passagem do funcionário civil à disponibilidade o a situação quo deriva da lei de Julho de 1913. Uma delas é a extinção do lugar, outra a redução dos quadros.

Vojam V. Ex.íls a arina terrível quo põem na mão dum Governo, seja ele qual for, para usar » abusar, praticando as

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maiores e mais flagrantes injustiças. Reor-ganize-so um serviço; mas não «e dispense um funcionário que podo ser muito bom, que é muito bom mesmo, só porque não pertence à mesma agremiação política, ou porque faz sombra a alguém.

Não é só a esta situação que dá margem o artigo õ.° Há pior do que isso. Pior que extinguir o lugar, ou afastar o funcionário que não ..convenha, ó o suborno que desta disposição pode resultar. É a ameaça para que um funcionário faça ou não determinada cousa sob pena de ficar na miséria com. mulher e filhos.

Esta é uma das situações a que pode conduzir o disposto no artigo 20.°

Mas há outro artigo que também é grave, e pelo qual, se for feita uma remodelação nos serviços de uma qualquer repartição, ficam os funcionários mais velhos no quadro, ficam aqueles que podem despender menos esforços para o trabalho e saem aqueles que podem despender maior soma de energia, visto que para os lugares públicos não podem ser nomeados indivíduos que excedam determinadas idades.

Para mim são funcionários do Estado todos os nomeados. Não foram eles que se nomearam e, se houve abusos da parte de alguém, não foi da parte de quem foi nomeado, mas de quem nomeou, e se deve haver castigo a dar não é àqueles que procuraram pão com o seu trabalho.

Não se pode afirmar que os quadros devem ser reduzidos à custa dos funcionários mais modernos. <_ p='p' ser='ser' nomeados='nomeados' assini='assini' recentemente='recentemente' foram='foram' há-de='há-de' porque='porque' _='_'>

^Mas -então o Estado não lhes deu as mesmas garantias, os mesmos direitos, sucedendo .muitas vezes que os funcionários mais novos são os que mais trabalham, em quanto muitas vezes os mais velhos pela longa prática adquirem os hábito de menos trabalhar, ou de evitar um determinado trabalho, e quando o fazem é com muito mais facilidade?

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Diário da Câmara dos Deputados

j A disposição do artigo 7.° representa •uma grande generosidade!

Aqueles funcionários que passarem à disponibilidade, é assegurada a sua entra, da nos quadros na primeira oportunidade.

j É efectivamente dum generoso que toca os nossos corações!

Quanto ao artigo 8.° estamos fartos de saber que os Governos não dão contas nenhumas. - |

Os Governos têm estado sempre a usar e a abusar das autorizações que lhes são concedidas e nunca dão explicações ao Parlamento sobre o uso que dessas autorizações fazem.

Sr. Presidente: quando chamei a atenção na Câmara para a diferença de situações que resulta dos artigos 3.° e 4.° da lei, mostrei a situação em que os funcionários civis ficam em virtude dela e a situação em que ficam os oficiais da armada e do exército.

Salientei mais, Sr. Presidente, uma das situações mais extraordinárias .que existe e que é a que consta do § 2.° da lei.

A remodelação é de todos os serviços públicos dependentes de todos os Ministérios. Vê-se perfeitamente que o que se pretende com esta loi ó unia economia para o Estado resultante da espoliação dos seus lugares dos funcionários públicos. Isto implica com duas das atribuições do Congresso, a de resolver sobro a criação e supressão de empregos públicos e a de fixar as forças de terra e mar.

Sr. Presidente: se, de facto, fosse permitido ao Poder Legislativo encarregar o Poder Executivo de por ele proceder à reorganização do exército e da marinha, não era natural que a Constituição estabelecesse com tanta cautela que a iniciativa para tal partisse da Câmara dos Deputados. Em 1911, ao discutir-se a Constituição havia tal cautela, merecia tal respeito à Assemblea Nacional Constituinte a organização das forças de terra e mar que ela a incluiu na mesma categoria, deu-lhe a mesma situação que tinha dado ao lançamento de impostos, à pronúncia dos membros do Poder Executivo, à revisão da Constituição o à prorrogação e adiamento das sessões legislativas, quere dizer, a Constituição estabelece que determinadas leis só poderão surgir em virtude de projectos cuja discussão se inicie na Câmara dos Deputados.

Porque seria isto ?

Evidentemente, Sr. Presidente, não é difícil calcular a razão por que tal se estabeleceu. Discutiu-se muito então na Assemblea Nacional Constituinte que o regime republicano parlamentar devia ser ou bi-camaral ou não. Como V. Ex.a sabe, foram apresentadas várias propostas no sentido de haver apenas uma Câmara, e outras, e íoi essa a opinião que vingou, no sentido de existirem duas Câmaras.

Como a Câmara sabe, nm dos principais argumentos qne se apresentam em favor do sistema bi-camaral é o qne resulta considerar-se o Senado como que uma Câmara de ponderação e cie revisão, e tanto este argumento pode estar e deve estar no sistema da nossa Constituição que aí se estabelece poderem ser eleitos Deputados os cidadãos portugueses com 25 anos, e só poderem ser eleitos Senadores aqueles indivíduos que tiverem mais de 35 anos.

Assente este sistema e iucluido na Constituição, a Constituição teve a cautela de estabelecer que é privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa da organização das forças do terra e mar.

Desde que a Constituição dispõe cautelosamente a 6ste respeito e sobre a organização das forças de terra e mar exige que essa iniciativa parta da Câmara dos Deputados, para que o Senado a examine depois, pregunto a mini mesmo se isto é atribuição que a Câmara dos Deputados possa delegar no Poder Executivo, se é um direito de que o Parlamento possa prescindir, deixando de discutir.e ponderar bem esta proposta.

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo):— Sabe V. Ex,a que, ao abrigo da lei n.° 971, o Governo é forçado a dar contas ao Parlamento do uso que.fez das autorizações que o Parlamento lhe concedeu, e assim o Parlamento tem sempre oportunidade para as discutir, para as apreciar.

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Sessão de 2á de Junho de 1920

Diz V. Ex.a : não há razão para que o Parlamento tenha esse cuidado, visto que o Governo é obrigado a dar conta ao Poder Executivo do uso que fez dessas autorizações.

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo) : —- O Governo tem a faculdade de trazer ao Parlamento as medidas que julgar convenientes, mas desde que fazemos dependê-las de prévia sanção legislativa os resultados profícuos que se poderiam tirar ficariam sem efeito.

Eu sei que V. Ex.a faz parte do número daqueles Deputados que pediriam contas ao Governo do uso que tinha feito dessas autorizações, e eu, para varrer a minha testada, devo dizer que serei o primeiro a chamá-lo, destas bancadas, à responsabilidade dos seus actos,

O Orador: — Estou de acordo com V. Ex.a; eu disse que ele não as traria voluntariamente ao Parlamento; nós é que tomos do lhas exigir.

Sr. Presidente: eu não quero deixar de chamar a atenção de V. Ex.a para o que dispunha a proposta apresentada pela comissão respectiva à Assemblea Nacional Constituinte, sobre "a Constituição. A comissão propôs, e a Assemblea Nacional Constituinte aprovou, que na Constituição ficasse apenas a parte que diz respeito à organização das tropas de terra e inar.

Sr. Presidente: quando se estabeleceu como privativa da Câmara dos Deputados a atribuição de tomar a iniciativa sobre a organização das forças de terra e mar, houve o cuidado de conceder à outra Câmara o direito de revisão.

O Poder Legislativo não podia, por princípio nenhum, conceder ao Poder Executivo autorização para praticar qualquer acto que só ao Poder Legislativo compete ; menos o poderá fazer quando se trate daquelas atribuições que têm até, permita-se-me o termo, um itinerário certo que a Constituição lhes marca, iniciando-se na Câmara dos Deputados pç Ia sua apresentação e discussão, e continuando-se no Senado com introdução de emendas, porventura consideradas necessárias, que são depois sujeitas à apreciação das duas Câmaras, em reunião conjunta, para sobre olas se pronunciarem •001 última análise.

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Sr. Presidente: não poderia, portanto, i o Poder Legislativo conceder a autoriza-; cão de que trata a lei n.° 971, e só pode 1 compreender-se que o tenha feito pelo 1 mau hábito de alienar aquiJo que representa ao mesmo tempo um direito de que •. o Parlamento não deve prescindir.

i O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de 1 Azeméis): —

• Até certo ponto concordo com as ra-1 zõe.s que V. Ex.a acaba de apresentar à . Câmara, no sentido de demonstrar a ile-1 gttimidade do Poder legislativo conceder ! ao Poder Executivo aquilo que ó única e

• simplesmente atribuição sua, mas, Sr. ! Pedro Pita, apesar do muito respeito que ; tenho pela sua alta mentalidade, apesar

: da justiça que faço às suas intenções en-. trando neste debate, permita-me V. Ex.a que lhe diga que lamento profundamente i que V. Ex.a, a par desse seu ponto de : vista, ontem nesta Câmara, ao constatar-i -se que o Poder Executivo se tinha ser-\ vido não duma atribuição que o Poder j Legislativo lhe tivesse dado, mas duma suposta atribuição que não tinha, nem í podia ter, não tivesse levantado a sna voz, como eu fiz, verberando o procedimento do Sr. Ministro dos Negócios Es-[ trangoiros. Ponho em confronto as duas ! atitudes de V. Ex.a

i

O Orador: — Como V. Ex.a sabe, fui eu que ontem levantei a questão da publicação da organização dos serviços da guarda fiscal, em virtude da lei n.° 971,. e se não fw referência ao facto a que V. Ex.a alude foi porque bem ou mal, talvez erradamente, eu tinha a impressão de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros poderia ter publicado esse diploma.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Deixe V. Ex.a que ainda constato que essas suposições só as temos quando se trata de correligionários nossos. Se outro fosse o Ministro dos Negócios Estrangeiros, que não um correligionário de V. Ex.% teria tido, decerto, o ensejo de condenar esse facto.

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Sr. Presidente: antes de concluir as minhas considerações dev.o ainda chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para outro facto.

"Desde que não temos Governo, desde que o Governo está demissionário por ter pedido a sua demissão e ela ter s,ido aceite, facto que ainda ontem, em virjtiide duma votação desta Câmara, se verificou, eu não chego a-compreender que, .sem>s-e saber qual seja o novo Governo, sem se saber .quais sejam os indivíduos que cora-j-õem esse GovGrno,"não chego a compreender, repito, que se vá conceder uma autorizarão sem se saber a quem, sem mesmo se saber se esse Governo continua a achar indispensável essa autorização da lei n.° 971.

V. Ex.a sabe ,que esta lei n.° 971 foi "apresentada como uma das leis necessárias para -fazer face às circunstâncias especiais do Tesouro Público, como um dos meios de que o Governo lançava mão para acudir à • situação económica, procurando o equilíbrio .orçamental.

Ora, Sr. Presidente, esse Governo-veio dizer £ Câmara que era indispensável para ele uma autorização -que lhe permitisse a redução do quadros e, portanto, fazer a economia que'lhe resultava da diminuição do número de funcionários e da passagem dalguns deles 'à situação de disponibilidade, ganhando, portanto, inui-to menos do que actualmente ganham. Para esse GotfGrno a remodelação ;dos quadros era o primeiro passo a dar por entender qtre, "para .que o País pudesse restabelecer o seu crédito, necessitava de economizar, . reduzir o seu pessoal 'àquilo

Orii eu 'não cpeío 'que, -de facto, esta medida soja a tal que há-de restabelecer o nosso crédito ou permitir-nos uma marcha mais -regular que nos leve ao.equilíbrio 'das nossas finanças. 'Não o creio e, apesar de toda essa argumentação,, apesar da indispeusabílidade .posta pôr esse Governo, eu, deste mesmo lugar, não fiz as'afirmações que'hoje faço, Hão combati a proposta como hoje combato, mas 'fiz bem mais do'que isso, porqurffui o único que aqui se .Jevantou .a rejeitaria .cm todas as suas disposjc9.es, e isto numa situação especial, qual era a.que resultava, do facto de pertencer, corno secretário,

Diário da Câmara doe Deputados

ao Gabinete do Ministro que essa mesma proposta apresentara.

"Mas, Sr. Presidente, se tal necessidade-existia para o Governo que a-presentou & proposta de lei, não sei, corno há,-pouco dizia, se o Governo que vior ocupar aquelas cadeiras nos dirá, duma maneira 'ela-ríi e' terminante, ;que não precisa desta autorização nos termos em que 30 encontra, mas em outr.os diferentes, ou-ató.quede nenhuma necessita.

Não tendo a proposta sido submetida ao estudo e apreciação das comissões da Câmara, íendo sido aprovada aqui com urgência e dispensa do Regimento sem .que a seu respeito pudesse haver um conhecimento perfeito, visto que -havia :umss três ou quatro cápias distribuídas por ostros tantos Deputados, a -precipitação; com que se legislou foi tal que ninguém reparou nas situações de desigualdade que se criaram, nem nos inconvenientes que da adopção de tal.lei resultariam, e, .assim, não .ó de estranhar — e eu não estranharei— que o Govôrno que amanhã ali se sentar venha declarar .que não é esta a, autorização de que necessita, bastando--Ine, por exemplo, .a da simples redução dos quíiuroà sem a colocação na disponibilidade dos funcionários, mas apeais com a condição de não se poderem preencher quaisquer vagas .emquanto houver supranumerários.

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bem sabe, é discutida separadamente o primeiramente do que o projecto que ora se discute. Antes disso, porém, embora sinta que tenha fatigado a Câmara e a mim próprio, quero mais uma vez, falando já propriamente sobre a questão prévia, justificando-a, ponderar a V. Ex.a e à Câmara, que toda a discussão que sobre a proposta estamos a fazer e que continuemos a fazer sobre o projecto pode ser absolutamente inútil pelas razões já expostas. Reconhecendo, como ninguém pode deixar de reconhecer,, que é absolutamente necessário para o Estado ir buscar recursos para fazer face aos seus encargos, não entendo indispensável começar-se justamente por aqueles que em absoluto menos podem ver cerceados os magros proventos que o Estado lhes paga em troca dos serviços que lhe prestam. Reservando-nie pai%a, se a minha questão prévia for rejeitada, apresentar ainda a soma de argumentos, e muitos são, que a apreciação deste projecto me sugere, vou mandar para a Mesa a minha questão prévia, que, como já signifiquei a V. Ex.a, deve ser discutida separadamente e antes da questão principal.

Questão prévia

A Câmara resolve adiar a discussão do projecto até que, .constituído o Governo, ele declare se não prescinde da autorização contida na lei n.° 971.—Pedro Pita— Ferreira Dinis — Álvaro de Castro — Álvaro Guedes — Manuel Alegre.

Admitida nos termos do artigo 109.°, § l.Q, do Regimento.

O discurso na integra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráfòcas.

O Sr. Mariano Martins:—Pedi a palavra simplesmente para declarar que este lado da Câmara não concorda com a questão prévia apresentada' pelo Sr. Pedro Pita, porquanto está a terminar o prazo durante o qual o Governo está autorizado a remodelar os quadros do funcionalismo público, reduzindo-os.

O projecto do Sr. António Maria da Silva é indispensável, por isso que é necessário dar ao Poder Executivo os elementos de que ele carece para reduzir as despesas públicas de maneira a diminuir o déficit orçamental.

O orador não reviu*

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu já tive ocasião de dizer à Câmara que concordava absolutamente com o projecto em discussão e, sendo assim, não posso concordar com a questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita, que não a conseguiu fundamentar. Recuso por isso o meu voto, e faço-o porque o Governo, ao apresentar nesta Câmara a proposta que deu origem à lei n.° 971, tinha em vista determinados fins que não foram ainda atingidos, não sendo legítimo que tendo a Câmara mostrado que estava absolutamente de acordo com essa lei, agora lhe recuse o seu voto.

Afirmou o Sr. Pedro Pita que seria conveniente aguardar a presença do Governo para então se discutir.

Devo dizer que o argumento não colhe, uma vez que, não sabendo nós qual o Governo que se irá formar, íemos toda a autoridade para conceder uma autorização, visto que não sabemos a quem a iremos dar.

O orador não reviu.

O Si. Helder Ribeiro: — Tinha a honra de fazer parte do Governo quando, pela primeira vez, foi apresentada nesta Câmara a proposta que deu origem à lei n.° 971.

Como V. Ex.a sabe, essa proposta foi profundamente modificada pelo Senado, que lhe introduziu modificações que constituem um princípio que eu reputo de grande gravidade, porquanto visam a abranger o exército na parte respeitante à paragem de promoções.

Uma confusão verdadeiramente deplorável se tem feito, querendo estabelecer pára funcionários com atribuições inteiramente diferentes a mesma igualdade de tratamento.

Não quis a Câmara no seu desejo de igualar, muito justificável, e na sua ânsia muito legítima de procurar reduzir os quadros, olhar e ter em atenção a diversidade de funções, as características essencialmente diferentes que existem ontre o funcionalismo civil e o funcionalismo mi-litar.

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O 'Sr. 'Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis)':— V. Ex.as têm a consciência de que "têm estado íi discutir a ques-;tSo prévia?

Siga V. Ex.a até ao fim as considerações que estou fazendo, e depois verá se tem ou não razão de ser o meu raciocínio.

Quando se fez a primeira discussão s'ô-bre o assunto, eu, 'na minha qualidade qtfe então tinha de Ministro da -Guerra, tive o -ensejo de íazer toda a oposição, •porque, ocupando "tal lugar, eátava em íntimo contacto com o exército, e tinha a noção das minhas responsabilidades, bastantes par a propugnar até à última, por que se conservasse o princípio da promoção.

De maneira que ;acho absolutamente necessário ^qué, 'tratando-se dum princípio de tal gravidade como o da paraliza-ção das promoções,

O discurso. na inferira. revisto velo ora-

' u ' . J.

dor, será publicado quando forem devolvidas as notas 'taqm gráficas.

O Sr. Álvaro de Castro: — 'Sr. Presidente : não se trata duma autorização simples, pois que envolve a remodelação de vários quadros, e como muito claramente demonstrou o 'Sr. Helder Ribeiro, 'a suspensão das promoções.

Entendo que o Parlamento vote uma lei, 'suspendendo por seis anos as promoções, mas que s'e esteja a protelar por períodos a efectivação de direitos justíssimos é quê não acho admissível, e muito menos entendo que uma autorização tam lata aqui se deve votar, sem haver um Governo responsável, porque eu posso estar disposto a voiar uma autorização a certo Governo ve não a querer votar a outro.

As autorizações não se dão a Governos abstractos, mas a Governos constituídos .que representem unia certa corrente.

Não votarei tal autorização sem saber se naquelas cadeiras virão a sentar- se in-dividuos capazes de a aproveitarem para

Diário da Câmara dos Deputail&g

a : efectivação duma obra útil ou como arrua para exercer vinganças e retaliações. (Apoiados).

O Sr. Hlahuel José da Silva (Oliveira de Azeméis : — <_ p='p' concêdem-se='concêdem-se' as='as' aos='aos' ou='ou' autorizações='autorizações' governos='governos' executivo='executivo' poder='poder' parlamentares='parlamentares' ao='ao' mas='mas'>

'O Orador: — V. Ex.a concede- as a quem entender ; eu concedo-as unicamente a um Governo responsável. Além disso, o Parlamento, reputando como essencial a remodelação dos quadros, marcou ao Governo, até 'o fim do ano económico, o prazo para a fazer; ora este, não tendo publicado 'nenhum diploma a tal respeito, deu a entender que não julgava oportuno fazê-lo, porque seria absurdo supor-sé que a inércia do Governo continuava a indicar a necessidade ;da remodelação dos quadros ; mas, mesmo que assim fosse, mesmo que fosse precisa essa remodelação, não vejo •em que ficasse prejudicada, pelo facto de o Governo vir novamente dizer que carece de votação, artigo por artigo, da proposta já aqui votada.

Não usei da palavra quando a lei aqui

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J .

meus aqui terem exprimido claramente as suas opiniões, não tendo tido assim necessidade de dizer o que pensava sobre muitos dos seus artigos, mas agora, que se veio pedir uma prorogação da sua validade, vejo-me forçado a falar.

Não .confio absolutamente nada em nenhuma obra de remodelação de quadros realizada sem a fiscalização directa do Parlamento, porquanto, até hoje, essas remodelações só têm servido para arranjar lugares para indivíduos que os não tinham, e colocar outros como adidos.

Parece-me que -a Câmara não dá um grande interesse a esta questão e, não obstante 'ter sido posta com elevação pelo Sr. Pedro Pita, eu não poderia deixar de a ela me referir, porque, -se os bons princípios têm sido algumas vezes postergados nesta casa, é justo que não levemos o nosso não uso do que se chama as boas praxes constituciomiis, até ao ponto de votarmos autorizações sem qualquer conhecimento da sua exequibilidade, sem sabermos se poderão vir a constituir nas mãos dos governantes uma perigosa arma.

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SeaaSo de 24 de Junho de 1D20

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: não quis levantar a minha questão prévia sobre aquilo a que propriamente se poderá chamar o aspecto constitucional do assunto.

Eu poderia fazer levantar a questão prévia, com o facto de ser inconstitucional a lei votada, e ainda pelo facto dos funcionários afastados do seu sertiço recorrerem para os tribunais que, obrigados a reconhecer a inconstitucionalidade da lei, porque para isso tinha sido chamada a sua atenção, poderiam colocar o Estado na situação de ter de conservá-los nos seus lugares, colocando-nos nós próprios na situação de ver reconhecida pelo Poder Judicial a inconstitucionalidade duma lei que votámos, e que insistentemente pretendíamos fazer existir.

Sr. Presidente: consignando a Constituição a faculdade de qualquer indivíduo, que se julgue prejudicado nos seus legi-timos direitos por virtude de leis, recorrer para os tribunais e aí exigir que eles conheçam da constitucionalidade da lei, eu sei, no emtanto, que infelizmente essa decisão pode ser ludibriada pelo Poder Executivo.

Nós vivemos numa República parlamentar, mas, no emtanto/verificamos que o Poder Executivo pode deixar de acatar decisões de determinados tribunais.

Aproveito o ensejo para dizer que não compreendo como depois de decorridos dez anos após a implantação da Repú-bjica, ainda hoje se consinta que as decisões do Supremo Tribunal Administrativo tenham apenas a força de consulta quo o Poder Executivo pode ou não acatar.

E tanto mais grave a lei n.° 971 que estabelece a exclusão dos funcionários dos respectivos quadros, quanto é certo que a esses funcionários não se dá garantia de poderem recorrer para os tribunais.

Sabe V. Ex.:i e sabe toda a Câmara qno os funcionários do Estado têm apenas um recurso: é o que lhes faculta a lei, isto é, recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo; mas, Sr. Presidente, o que ó certo é qpe os funcionários corridos só podem recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual podo julgar a lei inconstitucional, mas no entretanto o Ministro n ao é obrigado a

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seguir a decisão do referido Supremo Tribunal, pode não se conformar com a consulta e mantêm o funcionário numa situação ilegal, sem lhe dar garantias de qualquer espécie.

-Sr. Presidente: a votação duma lei nestas condições é tanto mais grave, quanto é certo que a situação, o futuro, a vida de muitos funcionários pode ser pontapeada por qualquer Ministro.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — V. Ex.a sabe que os Ministros que se sentam naquelas cadeiras são pessoas incapazes de qualquer violência injustificada.

V. Ex.a está fazendo uma injustiça, demorando esta discussão, e melhor seria que resumidamente justificasse a moção que apresentou.

O Orador: — É o que tenho feito e vou fazer.

Apresentei em primeiro lugar o argumento de que vamos dar ao Governo, que não sabemos qaeni é, unia faculdade que é ilimitada, .visto que os indivíduos podem ser afastados do serviço injustamente, e não têm para °onde recorrer para defender-se da situação cm que o Ministro os colocou.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (interrompendo): — Ò Governo tem de dar conta ao Parlamento dos seus actos, e perante ele podem recorrer os interessados.

O Orador : — Este projecto envolve uma questão de confiança, e eu coloquei a questão com o fim de ele não sor votado sem existir um Governo em quem tivéssemos confiança.

A confiança pode sor muito ampla, menos ampla ou nenhuma, e não pode ser concedida sem se saber qual é o Governo.

Posta assim a questão, parece-me que não podemos estar a fazer um trabalho que pode ser inútil.

Imagine a Câmara que o Governo que vier categoricamente declara que esta autorização que lhe votássemos não lhe servia, ou que não queria nenhuma. Isto-pode dar-so com facilidade.

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Câmara e'declaro u necessário para a. sua administração diminuir os- quâdros!

Argumentou-se que o Estado tinha de fazer economias p ara-depois "poder pedir nrais dinheiro aos contribuintes, o recorrer também ao cródiio no pais e fora dele.

Procuro demonstrar: à' Câmara,, e creio que nisto S. Ex.as não terão dúvidas, que, examinada a lei n.° 971, se verifica que duas-situações desiguais foram criadas- para os funcionários civis e para os funcionários militares, incluindo na expressão funcionários militares os oficiais de terra e os oficiais da .armada. Ao passo que, quanto aos- oficiais do exército de terra e mar; se estabelece apenas a proibição de serem promovidos emqnanto a dentro dos quadros houverem oticiuis supranumerários, mas conservando.-só dentro dos quadros, com os vencimentos que têm. e com as patentes e situações que dis-frutavam, os funcionários civis, e nunca é- demais- salientar Csíe facto, fazem-se sair dos quadros; ficando, reduzidos ape-íias ao vencimento do categoria, numa situação míeriur, e na impossibilidade de fazerem face às grandes dificuldades da vida e à sua carestia sempre crescente.

Não veja nisto, Sr. Presidente, o facto do querer demorar as minhas considerações ou protelar os trabalhos da Câmara, mas se faço toda a oposição possível a este projecto, com a-maior soma de argumentos que possuo, ó porque estou convencido de que-se trata duma verdadeira monstruosidade, que vai forir interesses absolutamente legítimos. Sou incapaz de estar a roubar tempo à Câmara com discussões de projectos- quo repute inúteis, mas se elas são talvez um pouco extensas é porque entendo que este projecto é uma das maiores monstruosidades que se têm publicado no Diário ao Governo .

Sr. Presidente r

Diário da Câmara

Mal vai se, sem s'e ligar atenção aos argumentos qive se apresentam, sem- se estudarem cautelosamente as- questões, •façam os interesses de partidos com que, do facto, . determinadas leis ou s-ô não cumpram ou se cumpram de facto aquelas que pod.em representar um perigo sério para a colectividade.

Sr. Presidente-: jú que me obriguei e entendi do meu dever, mesmo porque em todos os casos as responsabilidades surgem e a cada um elas tOm de pertencei-nos termos em que lhe importem, já que a isso me obriguei, o que todas essas consequências podem resultar, é justo que essas responsabilidades caibam somente a quem de direito.

Não quero para uiim nenhum quinhão dessas responsabilidades/ não quero contribuir para -as muitas injustiças que tal monstruosidade há-de produzir.

E de tal ordem esta lei que leva a os to absurdo: permitir ao Ministro, a uni qualquer Ministro, declarar extinto o lugar numa repartição o correr com o funcionário para fora do lugar, ganhando vencimento de categoria afastado dos serviços.

j Convidado, porventura, a prestar os seus serviços e funções, para que não é competente; e recusando segunda vez; é demitido! E monstruoso!

São tais e tantos os argumentos que se podem apresentar para combater o projecto em discussão que, confesso, chega a parecer impossível que dum dos lados da Câmara, solenemente, se faça a declaração de que uom o adiamento de discussão se consente para quando o Ministro estiver presente, ameaçando-nos ainda com o clássico abafarete, como se hoje fosse permitido a alguôm abafar as vozes daqueles que quisessem lavrar o seu-pro-testo, ou como só as oposições já, por mais duma. vez, não tivessem demonstrado que à maioria do número se* responde com o's argumentos fortes que se possui, inclusivamente com os que resultam dos músculos dos nossos braços batendo nas carteiras..

Sr. Presidente: já foi tempo em que se vencia assim, hoje pode v-eneer-se cansando o' adversário; fatigando-o espiritualmente: com abafaretes é quo não*

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Sessão de.!M de Jimho de iDW

Assernblea Constituinte, na parte que dizia respeito à dissolução, verifiquei que na ocasião ein que um ilustre- membro dessa Assemblea requereu para se dar o assunto por discutido com prejuízo dos oradores inscritos, o ilustre parlamentar, que era o Sr. Afonso Costa, levantava-só imediatamente insurgindo se contra, esse requerimento, declarando que não consentiria nunca que uma monstruosidade dessas se praticasse em assemblea em que êlõ os tivesse.

Não há simplesmente a desigualdade de tratamento — que não me canso de salientar—dos funcionários civis para os funcionários militares, há também a faculdade que tem o Ministro de fazer a organização por modo a correr os funcionários das suas funções a pretexlo apenas de ter suprimido o lugar que tempos de-1 pois pode novamente criar..

Isto pode ser, quando não uma arma de suborno ou uma ameaça ao funcionário de o pôr fora se não fizer determinada cousa, o castigo fácil de que lança mão o Ministro quando o funcionário não professe as mesmas ideas políticas.

Há, é certo, o tribunal para onde o funcionário pode recorrer, mas a dez anos de República ainda não houve teinpo de reformar essa instituição de modo que as suas decisões não sejam invalidadas com as palavras do Ministro — «... e não me conformando com a. . .»

Se- esse tribunal tivesse outra constituição ou, pelo menos, outras atribuições, se esse tribunal, tribunal colectivo de mais' a mais,, tivesse funções de julgar e os seus julgados tivessem fôrçaexecutória, eu garanto que na integridade dos íulga-dores- 'confiaria e não me oporia a quo essa lei saísse à luz do dia através do Diário do Governo, certo de quo a dignidade dos juizes do meu País imporia a-obrigação de declarar inconstitucional esta Jei.

Mas, infelizmente, mais uma vez. o. repito, desta forma, ficaria ao Ministro o direito de dizer —... «e não concordando •com a consulta..-.».

Se amanhã esta lei produzir os efeitos que eu.prevejo, afastará das-suas.pitnar coes e colocará em condições miseráveis funcionários competentes e zelosos, ao mesmo tempo,1 qus ss apressará a conservar, em lugares recentemente criados, os fâmm

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De resto bom foi que esta discussao.se fizesse quando naquelas cadeiras o Poder Executivo se não encontra representado, não porque o contrário me impossibilitasse de falar com o mesmo desassombro com que falo neste momento, mas para evitar que os meus argumentos fossem tomados como dirigidos directamente a alguém.

Se hoje, ao discutir-se apenas a prorrogação da vitalidade para esta lei, eu, mantenho esta atitude, ó porque, quando ela aqui se votou, a rejeitei cm circunstâncias que nem todos teriam coragem para o fazer.

O Sr. Joaquim Brandão: — Não foi arbitrariamente quo o Parlamento votou C s se prazo.

O Orador :— O que é arbitrário é prorrogá-la por mais três meses.

Se se estabelecesse para os civis o mesmo que se estabeleceu para os militares, ninguém faria reparos a esta Jei. Todos a votariam.

Não se compreende que para os militares se siga uma doutrina diversa da que se pretende aplicar aos civis, ou melhor, não é concebívél que não se dê aos funcionários civis tratamento igual ao quo é dado aos militares. •

Não colaborarei em semelhante monstruosidade, e, ainda que me custe e seja para mini um sacrifício da minha saúdo,-eu combaterei até a última tal monstruosidade, para que ela não tenha efeito.

Não quero para mini.as honras de combatente intransigente, mas lançarei mão de todos os meios de oposição contra semelhante barbaridade, sem que oíaçapor um prurido de obstrucionismo.

Sr. Presidente: eu sei que aos ilustres parlamentares que faziam parte da As-sembloa Nacional Constituinte não foi estranho o desejo de que na Constituição ficasse bem firmada a idca de colocar como que uma- sentinela as' garantias individuais que poderiam ser ofendidas por uma lei impensadamente feita, sentinela quo, pela sua posição especial, assegurasse o respeito de todos, mesmo do próprio-Esta d o,- ás garantias de iodos.

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felizmente no nosso país, apesar do que a [ sua saúde, foi votada quási sem diseus-

seu respeito se tem dito, é sempre agradável verificar que é na quási totalidade constituído por verdadeiros portugueses, honestos e dignos, impõe, dizia eu, salvaguardar os direitos daqueles que porven-

são, sem parecer distribuído.

En, Sr. Presidente, vejo quási todos os dias nesta Câmara projectos insignificantes baixarem às comissões; haja vista um projecto ainda há pouco aqui apresenta-

tura tenham sido ofendidos nas suas ga- do, que tinha por fim autorizar uma de-rantias. » , \ determinada Câmara a importar, livre de

Se eu for julgado pelo crime de deso- [ direitos, uma máquina que lhe tinha sido

bediência e os tribunais me absolverem, essa absolvição será legítima. Se, por exemplo, um superior meu me mandasse praticar qualquer acto que eu julgasse

oferecida, o qual íoi enviado a nada menos de quatro comissões, à comissão de legislação civil, à comissão de comércio e indústria, à comissão de administração

ilegal e que eu não quisesse praticar, e j pública e à comissão de finanças, e não por esse motivo eu fosse condenado, ti- j sei se a mais alguma, nhã o direito de recorrer e de ser absol- j O que eu vejo Sr. Presidente ó que, se vido para .todos os efeitos. j bem que tenha havido o maior escrúpulo

Sucedia isto porque os tribunais têm \ em projectos insignificantes, uma grande força na sua decisão, mas o mesmo não facilidade houve em se pedir urgência e ' sucedia se fosse afastado arbitrariamente dispensa do Regimento para uma proposta do meu lugar, ou posto na situação de j de lei que pode colocar na miséria deter-dispombilidadfl, pois, recorrendo eu para i minados indivíduos, e que pode levar aos o Supremo Tribunal Administrativo, o maiores' abusos, e os grandes abusos cons-mou recurso seria platónico. tituem crimes até.

O Ministro declarava não concordar j Não, Sr. Presidente, isto não pode ser, com a consulta e, a troco dum argumento \ porque isto não é senão colocar nas mãos chocho, que podia ser mais chocho que o ! do Ministro uma arma- para ele poder próprio Ministro, eu ficava na mesma si- i ameaçar os funcionários; é colocar nas luuyão. i mãos tio Ministro uuui ÍUMÍUI ue que ele

Sr. Presidente: isto não pode ser, não j se pode servir para praticar vinganças vamos nós dar armas para servir o dês- | pouco legítimas, potismo de qualquer Ministro. j Ainda bem para ruim, Sr. Presidente,

Sr» Presidente: eu necessito demons- ^ que a minha situação neste momento não trar bem o que é esta lei para provar que i rne impede de fazer o- que estou fazendo, o projecto não pode ser aprovado. : Sr. Presidente: ainda se não sabe quais

j os bons princípios dessa lei, porem, os

O Sr. Joaquim Brandão: — O projecto | maus já se conhecem.

inicial não er$ nada disto.

Interrupção do Sr. Joaquim Brandão que não se ouviu.

O Orador: — Certamente. Do projecto não foi distribuída senão meia dúzia de

exemplares aos privilegiados, tendo nós j que acaba de fazer-me o Sr. Joaquim apenas conhecimento do facto pelo que se Brandão. V. Ex.a apresentou um novo ar-

O Orador:—Agradeço a interrupção

dizia.

Foi assim, Sr. Presidente, que uma lei desta natureza, que é, não me fatigo em o dizer, uma infracçâ*o à Constituição, e, além duma infracção à Constituição, pode constituir uma arbitrariedade nas mãos dum Ministro qualquer, e de que podem resultar consequências muito graves, como, por exemplo, o afastamento, em circunstâncias bem precárias, de indivíduos que o Estado tem tido ao seu serviço durante

gumento. Lembra V. Ex.a as leis publicadas ou melhor os decretos com força de lei publicados por motivo da revolução monárquica e depois de vencida * Houve leis que não chegaram a executar-se, como aquela que tributava os distritos do norte em determinados contos de réis, emquanto lá existisse o regime monárquico, e outras que melhor fora nunca tivessem sido executadas ou publicadas pelos desastrosos efeitos que produziram.

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praticada e até no tribunal por uma delas criada. Foram injustas. Mas se formos ver...

O Sr. Joaquim Brandão:—Ainda há funcionários cujos recursos estão suspensos desde Janeiro do ano passado.

O Orador:—Há funcionários monárquicos, que se salientaram, qne ainda hoje se conservam gozando dos seus lugares. E o que é mais extraordinário: funcionários há republicanos que ainda hoje estão afastados dos seus lugares... porque são monárquicos! (Riso).

Calculem V. Ex.as o que pode resultar desta lei, colocada na mão do Ministro a faculdade de correr do seu lugar um indivíduo qualquer, bastando-lhe.apenas para isso extinguir o lugar que esse indivíduo desempenhe...

Sr. Presidente: é \im mal, já há pouco o disse, que o Parlamento constanteinente esteja a alienar as atribuições que a Constituição consigna corno sendo as suas, e que são, não simplesmente um direito, mas sim ura dever.

Ao Parlamento incumbe a prática de determinados actos, e isto é o mesmo que dizer que ao Parlamento incumbe a obrigação de os praticar.

Chamei há pouco a atenção de V. Ex.a para mostrar quanto de extraordinário tem, o que ultimamente se está a fazer, e eu chamo a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, para as leis n.os 954 e 971, que constituem nada mais nada menos do que uma abdicação de direitos, uma fuga às obrigações que a Constituição concede e impõe ao Parlamento. Chegamos a este absurdo • de ser o próprio Parlamento quem impossibilita os seus membros de apresentar propostas de aumentos do despesa, ou propostas onde haja redução de umas verbas o aumento noutras, durante |a discussão do Orçamento. E até tam louve temos ido que, como V. Ex.a e a Câmara pabem, ainda há pouco se estabeleceu a impossibilidade de se revogar essa lei.

Sr. Presidente: a própria Constituição diz que todas as leis constitucionais têm um prazo para ser ravistas. mas esta ó tam boa, tam excelente, que é impossível consentir-se qae alguém a revogue.

Isto não tem uma gravidade por aí além;. faz apenas lembrar o papão de que

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às crianças se fala para lhes meter medo; mas o que isto representa como precedente, como exemplo, é que é muitíssimo gravo, porque ninguém, por mais leigo que seja em questões de direito, desde qne saiba que a Constituição garante a qualquer Deputado o tomar a iniciativa de qualquer proposta que revogue uma lei existente, seja ela de que natureza íor, pode deixar de reconhecer que ôste artigo da lei representa o atropelo mais claro, mais completo, mais descarado da Constituição política do nosso País.

Sr. Presidente: eu coloco ao lado do artigo 5.° a que venho de me referir, o artigo 26.° da Constituição. Mas quando eu vejo no artigo 26.° da Constituição, no seu número 1.°, claramente determinado que compete privativamente ao Congresso da Kepública fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, §em que em qualquer das suas disposições este direito, que ao Congressso é concedido, seja cer-cerceado, eu, ao ler o artigo 5.° desta lei, sorrio simplesmente...

O Sr. Manuel Fragoso: — O tempo quo V. Ex.a tem tomado a esta Câmara fica registado como um grande serviço prestado ao País...

O Orador:—Não tenha V. Ex.a quaisquer dúvidas : estou realmente prestando um grandíssimo serviço. (Apoiados}. Já há pouco o disse e torno a repeti-lo: não julgue a Câmara que eu procedo assim pelo simples desejo de fazer obstrucionis-ino, mas porque entendo que todos os meios regimentais são bons para fuzer oposição àquilo que eu reputo uma verdadeira monstruosidade...

O Sr. Manuel Fragoso: — A responsabilidade não ó de V. Ex.a, mas do grupo a que pertence.

O Sr. Helder Ribeiro:—Não rejeitamos responsabilidades!

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necessita dessa aucíorizacão ou se passa sem ela, visto que um determinado governo pode entender quo carece absolutamente duma lei que o autorize a remodelar serviços e outro entender que não ca reco. Um governo pode julgar que esta autorização tal como ó dada por este projecto lho serve, e outro governo entender que ela lhe não serve para-nada. E assim como eu tenho o maior escrúpulo, a mais completa aversão em votar ôste projecto, é possível que aquiescesse em votar uma autorização para que a redução dos quadros do -í'unc'o lalismo civil fosse feita tal qualmente o é para o-exército.

Sei bem que virão argumentar que digo assim fazer, justamente, porque tenho a certeza de que isso se não faz e que, portanto, não poss) efectivar o meu compromisso, mas devo dizer que não tomei compromisso í^gum, .e, desde que reputo a lei inconstitucional, não votaria fosse em que circunstâncias fosse.

Acima de tudo, Sr. Presidente, estão os princípios que devemos respeitar e-eunão posso deixar de maneira nenhuma de bem claramente manifestar o meu modo de pensar a ial respeito.

Chegar-se ao absurdo de, sem se sab.er qual o Governo que se constituirá e, sobretudo, sem se saber se esse Governo deseja ou não esta autorização ou qualquer .outra, insistir por votá-la, representa alguma cousa contra a qual a-minha consciência se revolta.

O -^Orador:—É sobretudo inaplicável justamente pela barbaridade-com que aqui são tratados os .funcionários.; é -sobretudo inaplicável porque se criam situações que não .haverá sequer a coragem de manter, parque se não pode partir do princípio cie que aqueles que de meãos recursos podem dispor e a quem relativamente a vida mais custa, é que devem sor os primeiros sacrificados.

Chega a parecer, extraordinário que 'se

não tenha, ao menos, compaixão por

essas criaturas que com tanta leviandade

se atira para situações talvez deses-pera-

. das.

•Sr. 'Presidente-: insisto'ainda no ponto a • que ainda há pouco "m e referi. Um grande 'esmitor ide Direito...

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr, Presidente: — Como a hora vai adiantada e estão alguns Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, pregunto a V. Ex.a se deseja terminar as suas considerações ou ficar-com a palavra reservada.

"O Orador: — Peço a V. Ex.a o obséquio de me reservar a palavra para a próxima sessão.

-O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.a com a palavra reservada.

O orador foi muito cumprimentado por todos os lados da Câmara.

O discurso será publicado na íntegra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as-notas taquigráficas.

Leu-se um ofício vindo do Senado.

Antes de se er cerrar a sessão

O Sr. .Manuel José da Silva (Oliveira dê Azeméis):—Sr. Presidente: o Sr. António Maria da Silva hontem, antes de SQ encerrar a sessão, pediu ao Sr. Presidente de então, para comunicar com a maior urgência para o Ministério dos .Estrangeiros, .a deliberação da Camará, traduzida num projecto de lei, cuja última redacção foi hoje presente a esta Câmara e que não teve tempo de ser apreciada pelo Senado.

Sabe V. Ex.a que, s-e po.r-ventu.ra o decreto- n.°-6:6â8, que a Câmara dos .Deputa dos ontem reconheceu absolutamente inconstitucional, se mantiver em vigor, decreto -que dá força executória .a uma convenção comercial com a França,.a economia portuguesa sofrerá prejuízos enormes.

É dcTmeu conhecimento que, por diferentes entrepostos .aduaneiros, em seguida à publicação da convenção comercial com a França, em 14 deste mês,-se começaram a dar providências jio --sentido de que tivesse imediata e-xeeirçao; OTa, -para cpie tal se não dê, ^peço a >!. Ex.a que comn-í nique imediatamente ao ST. •Ministro-dos Estrangeiros que a Câmara dos Deputados,-ao apreciar esse decreto, o considerou absolutamente inconstitucional e de nenhum valor e, ^consequentemente,'todos os actos 3êle derivados.

Teiiho dito.

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Sessão de 24 de Junho de 1920

O Sr. Presidente: — Nada roais posso dizer, senão que se oficiou no sentido que a Câmara resolvera.

O Sr. Ferreira Diniz : — Sr. Presidente: pedi a palavra para insisíir pela satisfação do requerimento que há tempos fiz, solicitando a remessa dos orçamentos coloniais, pois dôles necessito para discutir o orçamento do Ministério das Colónias.

O Sr. Presidente: — Queira V."Ex.a enviar para a Mesa uma nota desse seu pedido.

Amanhã 20, às 15 horas, há sessão do Congresso.

Na segunda-feira 28, às 13 horas, há sessão na Câmara dos Deputados.

A ordem do dia é â seguinte:

A de hoje e o parecer n.° 491, que concede à Câmara Municipal da Horta isenção do pagamento de direitos pela importação do material para canalização de água nas freguesias do concelho. . Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Notas de interpelação

Declaro desejar interpelar S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, sobre fiscalização dos Caminhos de Ferro.

24 de Junho de 1920.—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Expeóa-se.

Declaro desejar interpelar S. ExAo Si1. Ministro da Instrução, sobre o diploma publicado pela Direcção Geral do ensino Primário e Normal (l.a Reparti-tição) no Diário do Governo de 23 de Junho de 1920, 2.a série,

24 de Junho de 1920.—ManuelJosé da Silva (Oliveira de Azeméis).

Expeça-se.

Oficio

Do Senado, comunicando ter sido de-s.ignado o dia 25, pelas lõ horas, para

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reunião do Congresso, a fim de deliberar sobre o assunto de que trata o ofício desta Câmara, n.° 89,. do 23 do. corrente.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Roqueiro que pelo Ministério da Instrução Pública me sejam enviados os documentos -pedidos nos meus requerimen-ton de 18 de Junho de 1919, 27 de Junho de 1919, 15 de Dezembro de 1919, 30 de Janeiro de 1920 e 14 de Maio de 1920.

Desde Junho de 1919 que venho requerendo documentos sobre as Escolas Primárias Superiores, documento s que me são absolutamente precisos para a discussão do orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Requeíro, pois, se insista no meu pedido.— António Mantas.

Expeça-se.

Requeiro que pelo Ministério das Finanças me seja enviada uma nota circunstanciada do seguinte:

1.° Verba orçamental,, por Ministérios, orçamentos, capítulos e artigos que, por não se terem esgotado nas aplicações para que- foram designadas, ingressaram no Tesouro Público, desde 5 de Outubro de 1910 até à actualidade.

2.° Verbas orçamentais em idfnticas circunstâncias, que durante o mesmo período acima, embora não se tivessem ex-gotado, tiveram aplicações diversas das designadas nos respectivos orçamentos, e quais foram essas aplicações, em virtude das quais não ingressaram no Tesouro Público.

Lisboa, 23 de Junho de 1920. — Ladis-lau E. da Silva Batalha, Deputado pelo círculo n.° 9.

Expeça-se.

Projecto de lei

Dos Srs/ Plínio da Silva e Baltasar Teixeira, desanexando a freguesia de Vila Fernando do Alentejo da de Barbacena.

Para o «Diário do Governo*.

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