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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

IsT.° 111

EM 16 DE JULHO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Srs.

António Marques das Neves Mantas

Sumário. — Abre-se a sessão com a presença de 31 Srs. Deputados.

Ê lida a acta da sessão anterior.

Procede-se à segunda chamada, à qual respondei^ 43 Srs. Deputados.

É lido o expediente.

O Sr. Eduardo de Sousa (em negócio urgente) ocupa-se da questão da falta de fósforos no mercado e manda para a Mesa um projecto de lei, pedindo para ele urgência e dispensa de Regimento.

O Sr. João Bacelar usa da palavra para inter-royar a Mesa.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) em nome da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos pede licença para que a mesma comissão reúna durante as sessões.

O Sr. Pais Rovisco usa da palaora para interrogar a Mesa.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Velhinho Correia manda para a Mesa um projecto de lei, para o qual pede urgência e dispensa do Regimento, e faz algumas considerações sobre a greve do pessoal da Imprensa Nacional.

Ê aprovada a acta, achando-se presentes 60 Srs. Deputados.

É concedida uma licença ao Sr. Manuel Alegre.

A Câmara nega autorização ao Sr. Fernandes Costa para ir depor como testemunha ao Juízo de Direito da 4.a vara cível de Lisboa.

Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Pais Rovisco, que invoca o § 2.° do artigo 110." do Regimento, verifica-se que a licença foi concedida.

O Sr. Velhinho Correia requere que sejam suspensos os trabalhos parlamentares até a apresentação do Governo.

O Sr. Eduardo de Sousa protesta e o Sr. Velhinho Correia desiste do seu requerimento.

O Sr. Presidente apresenta à Câmara umapro-posta de alteração ao artigo Í20." do Regimento.

O Sr. Abílio Marcai justifica e manda para a Mesa, uma nova proposta no mesmo sentido.

Usa, âa palavra o Sr. Brito Camacho, propon-

do que baixem à comissão as propostas apresentadas.

Usam da palavra os Srs, João Camoesas, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Sr. Presidente e Plínio Silva, sendo em seguida aprovada a proposta do Sr. Brito Camacho.

A Câmara concede a urgência para um projecto de lei do Sr. Tavares de Carvalho.

Lê-se na Mesa o projecto de lei apresentadopdo Sr. Eduardo de Sousa.

Usam da palavra sobre o modo devotar, os Srs. Paiva Gomes, Eduardo de Sousa, Ferreira da Rocha e Velhinho Correia.

O Sr.tFerreira da Rocha requere votação nominal. É rejeitado este requerimento.

Usx ainda da palavra sobre o modo de votar o Sr. Abílio Marcai, e em seguida a Câmara aprova a urgência e a dispensa do Regimento requeridas pelo Sr. Eduardo de Sousa.

Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Hennano de Medeiros, que invoca o § 2.° do artigo 116." do Regimento, o Sr. Presidente declara que aprovaram 52 Srs. Deputados c rejeitaram 8.

Entrando em discussão na generalidade o projecto do Sr. Eduardo de Sousa, o Sr. Ferreira da Rocha faz algumas considerações sobre o assunto e requere que se suspenda a discussão do projecto de lei até que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças.

Procede-se à votação nominal deste requerimento, que é rejeitado por 32 votos contra 31.

Usam em seguida da palavra os Srs. Raul Portela, Eduardo de Sousa, Ferreira da Rocha e Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Esgotada a inscrição, o Sr. Mariano Martins requere a votação nominal. É aprovado.

Procede-se à votação, sendo aprovada a generalidade do projecto por 49 votos contra 21.

Entrando em discussão na especialidade, o Sr. Ferreira da Rocha usa da palavra e manda para, a Mesa uma proposta de emenda ao artigo i." É admitida.

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Diário da Câmara dos Deputados

Vo'tam a usar da palavra os Srs. Ferreira da Racha e Velhinho Correia qi{e apresenta uma nova proposta.

O Sr. Estêvão Aguas (em nome da comissão de. yua;ra) manda para a^Mesa dois pareceres.

É admitida a proposta do Sr. Velhinho Correia.

E_'tejeitado -o artigo •!? do projeeto ,cte ,lei, e aprovadas as emendas. do -Sr. Velhinho Correia.

'É 'aprovada a proposta de substituição do Sr Ferreira da Bocha, salvas as emendas.

A Câmara concede a autorização pedida pelo Sr. Manuel José da Silva depois dalgumas consi-deraçò::* do Sr. Brito Camacho e Eduardo de Sousa.

Lc.-se na Mesa o artigo 2.°, usando em seguida da palavra os Srs. Ferreira da Rochas. Eduardo de

O òV. Velhinho Correia requere que a votação do artigo tí.° se faça dividindo o artigo em duas partes. E aprovado.,

É aprovada a primeira parte do artigo e rejei-tudit a seyunda,

E rejeitado o parágrafo único do artigo 2.°

E aprovado o artigo 3.".

Consultada a Câmara sobre a urgência e dis-pensci do fieyimento para um projecto apresentado pelo ,Sr. Velhinho Correia, o Sr. Sá Pereira requer que sejam votadas separadamente a urgência e a J in pensa do Regimento. E aprovado.

Utam dá palavra^ sobre o modo de votar, os Sm. Brito Camacho e Velhinho Correia.

Continuando a discussão do projecto sobre os exujitsf de' instrução primária, o Sr. Presidente anuncia que vai proceder-se à contraprova da votação do artigo i.° que ficou pendente da sessão uiit.vriur. E .aprovado.

E aprovado o artigo 2.°

Lido na Mesa o artigo 3." o Sr. Tavares Ferreira manda para a Mesa um novo artigo. E admitido, e, em seguida, o Sr. Manuel. José da Silva (Oliveira de Azeméis} usa da palavra, fazendo algum n.> considera coes. .

Usa da palavra o Sr. Abílio Marcai, para explicações.

E. aprovado o artigo novo apresentado pelo Sr. Tavares Ferreira..,

Depois de trocadas algumas explicações entre os Sm. Manuel José da Silva.e Tavares ferreira, o Sr. António^ Mantas propõe' que o projecto baixe-à Comissão. É 'admitida esta proposta,

O Sr. Tavares Ferreira faz alg'umas considera-coes. e o Sr. António Mantas requerea votação nominal da sua proposta. E aprovada.

Proceder

O Sr. Presidente encerra a sessão) marcando a seijuinte com. a respectiva ordem do dia.

Abertura .da- sessão* às 13 horas, e 57'mi-nutos.

Presentes, à chamada 60 Senhores Deputados.

Presentes os Srs.:

Abílio Correia -da Silva Marcai, Afonso de Macedo.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de'Sá .Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. '

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio M aia.

António Albino de.; Carvalho Mòur&o.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António, Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Macia Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Roviseo.

António de Paiva Gomes.

António. Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sonsa Severino.

Custódio Martins de Paiva*

Domingos Cruz;-

Eduardo Alfredo de1 Sousa.

Evaristo Luís das Noves, Ferreira de Carvalho.,

Francisco Gonçalves* Velhinho Correia..

Francisco José Pereira.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás,

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz'Bacelar.-

João José da .Conceição, Camoesas. . João de Orneias, da Silva.,

.João Xavier Camàrate Campos;

José Gomes Cárvalhb de Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo,

José Mendes Nunes-Loureiro;

José Monteiro.

José..de Oliveira Ferreira Dinís.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladislau Esto vão 'da Silva Batalha:

Luís António, da Silva Tavares-de'Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Car--valho.

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de 16 de Julho de 1930

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás do Sousa R;0sa.

Vasco Borges.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão:

Alberto Jordão Marques da Costa.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Augusto Dias da Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

Domingos Leite Pereira.

Francisco José de Meneses Fernandes «Oosta.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Aguas.

João Josó Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo 'Prezado.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

Luís .de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Xavier da Silva.

Não compareceram os Srs.: Acácio António Camacho Lopes Car-

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de 'Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vídal.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha: .

Álvaro Pereira Guedes.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Antao Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva líanso.

António Carlos Ribeiro da Silva»

António da Costa Godinho do AmaraL

António Dias.

António Germano G-uedes Ribeiro de Carvalho»

óiiio -Joaquim Ferreira da Fonseca,,

António Joaquim Machado do Lago Corquoira.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António dos Santos Graça.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rôbêlo Arrnda.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco • da1 Cruz.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco Josó Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa:

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Gonçalves.

João Ribeiro Gomes. , João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Josó de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos .Nimes.

Josó António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos.

Josó Garcia, da Costa.

José Maria de Vilhena Barbosa de Mar galhãea.

Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Meni Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira»

Nuno Sim5os.

Orlando Alberto Marcai.

Kaúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

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Diário da Câmara dos Deputados

Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo do Carvalho1 Guimarães. '

Ás 13 horas e 30 minutos principia a fa:er-se a chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 31 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. jjj^i Eram 14 horas e 07 minutos. Foi lia a a acta.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à segunda chamada.

Eram 14 horas e ô minutos. Procedeu-se à segundt chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 43 Srs. Deputados.

Eram 14 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o expediente.

Foi lido o seguinte

Expediente

Pedido de licença

Do Sr. Manuel Alegre, 30 dias. Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofício

Do Juízo de Direito da 4.a vara da comarca de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. Francisco Josó Fernandes Costa naquele tribunal no dia 16 do corrente pelas 13 horas.

Concedida a autorização.

Comunique-se.

Telegramas

Ponta Delgada. — Da Associação Comercial de Ponta Delgada pedindo para a Câmara apresentar projecto reforma serviços portos de Ponta Delgada e Horta atendendo vencimentos pilotos a fim destes não abandonarem o serviço.

Para a Secretaria.

Vila Fernando. — Das juntas de freguesia de Barbacena e Vila Fernando há mui-

to anexadas, pedindo para se tornarem independentes sem encargo ou compromisso para qualquer delas e rogando seja discutido e aprovado o respectivo perojc-to de lei.

Para a Secretaria.

Memorandum

Do . pessoal assalariado da Imprensa Nacional de Lisboa pedindo melhoria de vencimentos.

Para a Secretaria.

Envie-se ao Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que tenham documentos podem enviá-los para a Mesa.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Sr. Presidente: agradeço à Câmara o ter-me concedido a palavra para se tratar em negócio urgente da falta de fósforos no mercado.

Afigura-se-me que não será inteiramente perdido o tempo que empreguemos tratando deste momentoso assunto.

Ainda hoje, todos ou quási todos os jornais de Lisboa inseriam de chapa, uma nota em que se dizia que os operários da Companhia dos. Fósforos estavam inteiramente identificados com a resolução tomada no acórdão que regula o contrato entre o Estado e a Companhia, o em que se acrescentava ainda que não há forças jurídicas que pudessem autorizar a venda dos fósforos por preço inferior ao que nesse acórdão só marca. . •

Sr. Presidente: Se eu há muito não estivesse já convencido de que esta greve foi, por assim dizer, uma ospócie de movimento de armas combinadas entre a Companhia e o seu pessoal, bastar-me hia a publicação desta nota, transcrita, aliás, do Jornal de Noticias, do Porto, para concluir que deve ter sido a própria Companhia quem pagou a publicação dessa nota eni todos os jornais da capital.

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Sessão de 16 de Julho de 1920

mente do mercado; e, apesar disso, gran- j dês são as dificuldades do público para [ -usar livremente de qualquer espécie de \ acendalhas, quer para acender um mo- ' desto cigarro, quer para os usos domes- ! ticos. j

Quem pública ou mesmo discreta- j mente, faça uso dos acendedores, corre j o risco de ser logo e implacávelmente j autuado pela guarda fiscal ao serviço da i Companhia. E não digo por maledicência j ou ironia, pois parece, na verdade, a fiscalização respectiva não é o Estado que a exerce junto da Companhia, mas sim a Companhia que a exerce junto do Estado.

Fundamentando-me, pois, nestas breves considerações, tenho a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei que visa a obtemperar, tanto quanto possível, a essa clamorosa falta de fósforos no mercado, i

Para ele peço urgência e dispensa do ! Regimento. Por este projecto, se apro- j vado, em nada é prejudicado o Estado, visando-se, tarn somente, a defender os interesses legítimos dos consumidores, permitindo-se a livre venda e o uso livre de acendalhas em quanto durar a greve, podendo essa permissão alongar-se até quinze dias depois dela ter terminado.

Tem 6ste projecto também um artigo que anula desde já todas as apreensões de acendalhas feitas pela guarda fiscal durante a greve.

Sr. Presidente: a ânsia de ganhar, a vil ganância dos lucros excessivos, é que, j sobretudo, faz com que estejamos atravessando uma tristíssima situação, como é esta que apontei à Câmara; e a tal ponto, que não podemos deixar de reconhecer quanta razão e previsão tiveram os antigos romanos, quando fizeram de Mercúrio o ° Deus dos negociantes e dos ladrões, pois, pelo que se está vendo e passando actualmente no país quanto à falta de fósforos, não se pode presumir quando acabará essa vil traficância ou j •essa ladroagem, tam grata ao velho Deus i romano. j

Assim, pois, tenho a honra, repito, de j •enviar para a Mesa o projecto a que me ! referi, solicitando de V. Éx.a o obséquio j de consultar a Câmara sobre se permite para o mesmo a urgência e a dispensa do Èegiinento. '

Tenho dito.

O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar a V. Ex.a o que há sobre um projecto de lei, que, há perto de três meses, eu tive a honra de enviar para a Mesa, e o qual tinha por fim autorizar a Câmara- Municipal de Condeixa-a-Nova a fazer a exploração duns terrenos para a construção dum hospital.

Esse projecto, Sr. Presidente, foi feito em vista duma disposição testamentária, que marca um certo prazo para a construção desse hospital.

E, assim, não sendo ele aqui discutido e A-otado, pode muito bem acontecer que essa obra se não possa fazer, em virtude do prazo ter já caducado.

Peço, pois, a V. Ex.a, o obséquio de se intormar do que há, a fim de ver o que se poderá re'solver sobre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que a comissão de inquérito ao Ministério, dos Abastecimentos se vê na necessidade de reunir durante as sessões, a fim de poder prosseguir nos seus trabalhos.

Assim, peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que ela reúna durante as sessões.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Rovisco: — V. Ex.a faz o

obséquio de me dizer o que ó que se está discutindo ?

' O Sr. Presidente: — Não está nada em discussão.

O Sr. Pais Rovisco: — 4V. Ex.a pode--nie dizer se já foi posto à votação o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa?

O Sr. Presidente : — Esse requerimento está sobre a Mesa. Pausa.

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Diário.da Câmara úot Deputado f

Sr. Presidente: este pedido é feito principalmente^ p ela Câmara Municipal de Ta-vica e por aquela ilustre família.

Sr. Presidente: trata-se.de uma homenagem , prestada a .um grande português que foi Tomás. Cabreira.

•Mando,,pois, este projecto para-a-Mesa pedindo a V. Ex.a .o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite para ele .a urgência e-a dispensa do ^ Regimento.

Pausa.

O Orador : — Sr. Presidente : desejava saber se V. Ex.a se pode encarregar de transmitir .umas observações .que tenho a fazer, ao Sr, Presidente do Ministério, a propósito da greve do. pessoal da Imprensa. Nacional.

Como ontem assisti nesta Câmara ao facto dum Sr. Deputado pedir- a V. Ex.a para transmitir umas considerações (creio que ao Sr. Ministro da Guerra), eu pre-gunto se V. Ex.a pode fazer o mesmo com o assunto que desejo expor?

e

O Sr. Presidente: — V. Ex.a mand por escrito a sua comunicação que eu a transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério.

O Orador : — O objecto das minhas considerações consta deste memorandum que farei chegar às mãos de V. Ex.a

Está em greve o pessoal da Imprensa Nacional e devo dizer que esta greve é de todo o ponto justa, visto que esse pessoal *há .muito apresentou aos Poderes Públicos as suas reclamações, que não têm -sido ouvidas, quando mereciam sê-lo, -tam justas elas são.

Os tipógrafos da Imprensa Nacional têm em média um salário muito inferior ao que obtêem na indústria particular.

Um 'tipógrafo na Imprensa Nacional ganha como um apretídiz da mais'modes-ta tipografia.

Os melhores tipógrafos da Imprensa Nacional vão procurar trabalho na indústria particular onde auferem melhores salários.

Ultimamente o pessoal pôs-se em greve .o .que trás graves.prejuízos, mesmo .até para os trabalhos desta .Câmara, pois eu tenho lá a imprimir um relatório sobre.-a ,-aplicação -da-frota mercante, trabalho,que j á devia estar pronto se não - fosse a-gre-

ve. E um trabalho .de.grande unporlân-cia e precisa ser. conhecido de todos.

(•Apoiados).

. Eu julguei que o Governo demissionário .não -. abordaria a questão da greve, mas vejo que tratou dumas questões mínimas, como a da Caixa de Reformas, etc.-

Nesta ordem de ideas, Sr. Presidente, eu tenho a honra de solicitar de V. Ex.a se digne pedir ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, que-atenda desde já, e nos limites.do possível, as reclamações^daquele pessoal, considerando, muito principalmente, que, a» continuação da greve é extraordinariamente prejudicial, não só à marcha dos negócios públicos como aos trabalhos desta Câmara.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

\

O Sr.'Presidente: —Estão presentes 60• Srs. Deputados. Vai prosseguir-se na ordem dos trabalhos.

Foi aprovada a acta da sessão ante-rior.

O Sr. Presidente: — O juiz da 4.a vara eivei de Lisboa pede que seja concedida autorização para que o Sr. Fer--nandes Costa ali vá depor como testemunha no dia 16 do corrente pelas 13 horas.

Foi rejeitado.

O Sr. Pais Rovisco:—Não pode ser! jA Câmara não pode rejeitar um pedido desta natureza!

Requeiro, Sr. Presidente, a contraprova !e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Efectuada- a contraprova, foi considerada aprovada a autorização pedida.

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Seíaão de 16 dc>J.ulho>de 1920

O-.Sr. f Eduardo i de. Sousa:—rSr» Presi-c>denle : eu : apresentei: um -projecto sobre ';os fósforos, para a qual-pedi a urgência

e. dispensa da Regimenío/:e.não .-desisto do

meu requerimento.

O Sr. Velhinho Correia: — Então, desisto do meu requerimento.

O Sr. Presidente: —7-'N& sessão passada, .a propósito . de ..unia contraprova, Jiouve necessidade de repetir a chamada várias vezes:—três, salvo erro. Este fado produziu-se por virtude de, durante:uma votação . não '.haver - número,, e, à chamada .responder o número preciso do-Deputa-dos, i

O. Sr. Abílio Marcai, ilustre vice-Pre-sidente desta Câmara, que durante algum •tempo me substituiu, interpretou o artigo 120.° do .Regimento por forma que, Atendo feito a-.última chamada, não comunicou à Câmara o número de Deputados que existia, por isso que o artigo 120.° diz que, quando não houver, número para votações, -a sessão se encerra.

Eu creio que-S. Ex.;i está na'boa'doutrina quanto à. interpretação 'do artigo. ' Sucede, porém, que a execução desta'maneira de ver é muito difícil,' porquanto V. Ex.as avaliam o que se'passa.

Quando se • procedeu à chamada'-responderam 64 Deputados, mas, na votação, vcrificou-se que apenas 58 estavam presentes. Havia, por consequência, uma diferença de 6.

Desta forma julgo que é necessário to-•mar uma medida qualquer sobre este assunto, de . maneira . a cumprir-se -exacta-. mente.aquilo que o.Regimento .indica, pelo que apresento à Câmara a seguinte

'Proposta

Proponho que o artigo 120.° do,Regimento seja modificado nestes termos se-. guintes:

Suprimir tudo que. se segue à palavra deliberar; aumentando — proceder-se há à votação, nominal, encerrando-se a sessão se-'se canfirmar. que. Jião há número-para a.assemblea .deliberar.

§ único. Neste caso serão publicados no Diário da. Assemblea Nacional os no-IEOS dos Deputados presentes à votação nominaL—Sá Cardoso.

Creio ser esta..uma .das formas de resolver a questão; a Câmara dirá. no1, cm-ítanto, se:ConcoEda com-.-ela ou não.

- O. Sr., Abílio .Marcai: — É certo que. na • sessão de ontem, quando-me encontiuiA a •nesse lugar-substituindo V.:Ex.a,-se verificou, .novamente o facto de não haver número para -se proceder -,a votações, apesar de, pela. chamada, estarem presentes os Srs. Deputados indispensáveis" -para a'sessão poder funcionar.'Eu disse círtao que,"nã-o obstante- a muita conbide-raoão que .tenho "por V. "Ex.íl e sem pro-•tender levantar'reparos ao • seu procedimento, eu não ' repetiria a votação • por dois motivos: primeiro,'porque ela resultaria -absolutamente inútil-; segundo,"por-•que. tinha-de observar uma disposição regimental.

Em face desta disposição eu entendi que a • única cousa que tinha a fazer mi ' encerrar a sessão por "falta de número. Todavia não deixo de reconhecer que este caso de ontem -não está suficientemente esclarecido e acautelado no Regimento e,'para o prevenir, eu-elaborei, também 'uma;-proposta de 'substituição !de redacção ao artigo 120.° do referido Regimento, que vou tor a honra de enviar para a Mesa, a fim da Câmara se pronunciar sô-bee ela.

ji a seguinte:

Proposta

'Proponho que o artigo 120.° do Regimento fique assim redigido:

«Artigo 120.° Quando, no acto de qualquer votação, se verificar que uao há número suficiente de Deputados para a Câmara deliberar, repetir-se -há o acto em votação nominal, continuando a sessão ^e por esta maneira se verificar que houve o número necessário para a votação, o encerrando-se em caso contrário, com a publicação, no Diário dos Sessões dos .nomes dos Deputados que tenham intcrv.iu-do na votação nominal».

Sala das Sessões, 16 de. Julho ..de 1920.— Abílio Marcai

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Diário da Câmara dos Deputado*

O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar}: — Parece-me que não devemos estar a alterar constantemente o Regimento, e que seria muito mais conveniente enviar as propostas à respectiva comissão para esta sobre elas se pronunciar. Assim estamos a trabalhar inutilmente, fazendo ao mesmo tempo um Regimento que poderá ser muito português, mas que servirá para nada.

O Sr. João Camoesas: — Pedi a palavra .simplesmente para comunicar que a comissão do Regimento tem já elaborado um trabalho sobre o Regimento desta Câmara, e que, se não foi já apresentado, isso se deve apenas ao facto de estar pendente das respectivas comissões um projecto do Sr. Baltasar Teixeira, alterando o artigo 13.° da Constituição.

Cito o caso curioso de que levei mais tempo a colher as assinaturas do que a elaborar o parecer.

Peço a V. Ex.a que inste junto da comissão de revisão constitucional para reunir, porque a comissão do Regimento encontra, impossibilidade de fazer qualquer trabalho útil dentro das normas constitucionais.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — O ponto de vista do Sr. Brito Camacho merece o meu, apoio, mas o que é certo é que há um processo fácil para resolver as dúvidas do artigo 120.° do Regimento.

Quando se repitam casos como o que se deu ontem, V. Ex.a levanta a sessão e faz a chamada, e certamente que nenhum Sr. Deputado responderá a ela não tendo estado presente à votação.

O Sr. Presidente: — Depois de levantada a sessão não pode fazer-se a chamada. Eu desejava que a Câmara se pronunciasse sobre este assunto emquanto a comissão do Regimento não apresenta o seu parecer.

O Sr. Plínio Silva: — Tendo ouvido a opinião de V. Ex.a e as considerações dos ,Srs. Abílio Marcai, Brito Camacho e Manuel José da Silva, eu fiquei convencido, Sr. Presidente, de que não ó com estas alterações ao Regimento que nós conseguimos uma solução para o caso. Não é

assim que se prestigia o Parlamento. São os próprios membros da Câmara que podem prestigiar o Parlamento estando presentes às votações e não dando lugar a que se repita o que ontem sucedeu nesta Câmara.

Eu entendo que o Regimento não deve ser alterado e que se devem facultar à comissão do Regimento os meios para ela concluir os seus trabalhos.

Sou da opinião que as propostas devem ser retiradas.

O Sr. Presidente:—Eu não sei o que V. Ex.a quero que eu continue a fazer.

O Orador: — O que V. Ex.a deve continuar a fnzer é o que tem feito até aqui.

O Regimento deve ficar como está.

Foi aprovado que as propostas fossem à comissão.

Foi a.provada a urgência para um projecto de lei do Sr. Tavares de Carvalho.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Eduardo de Sousa.

É o seguinte:

Senhores Deputados. — Para obviar, i quanto possível, as dificuldades já acen-tuadamente graves que derivam da falta de fósforos no mercado e que a companhia exploradora do monopólio respectivo pretende explicar com o capcioso pretexto da greve do seu pessoal, tenho | a honra de submeter à vossa apreciação | o seguinte projecto de lei, que de forma alguma prejudica os interesses do Estado e garante os justos e legítimos interesses e direitos do público em geral:

Artigo 1.° Emquanto durar a greve do pessoal da Companhia dos Fósforos e até quinze dias depois dela terminar, fica autorizada a venda e uso de toda a espécie de isca, acendalhas e de todos e quaisquer aparelhos ou instrumentos destinados a substituir os fósforos.

§ único. O Governo marcará o dia em que considerar terminada a greve.

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Sessão de 16 de Julho de Í92Õ

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§ único. Ficam proibidas as autuações por transgressão durante o período que vai desde a publicação desta lei até o termo do prazo dos quinze dias imediatos à data da finalização da greve.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1920.— Eduardo de Sousa.

O Sr. Paiva Gomes: —Sr. Presidente: pela natureza do projecto em discussão, eu entendo que o não podemos discutir sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar a V. Ex.a e à Câmara que o projecto que tive a honra de enviar para a Mesa não prejudica em nada os interesses do Estado, não vendo que seja necessário que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, o actual ou o que o venha a ser.

A Câmara pode resolver o assunto, a meu ver, sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças, que nada tem com isso.

Tenho dito.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que não posso, do forma alguma, concordar •com o projecto enviado para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Eduardo do Sousa, por isso que entendo que elo se não deve discutir sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: o que é facto é que há contratos que têm. de ser respeitados e assim ontendo que a Câmara não pode, por um simples projecto, modificar um contrato.

Entendo, repito, que a discussão dele só se pode fazer com a presença do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O Sr, Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não há dúvida de que são para ponderar as razões apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha; porôni, o quo ó facto é que não existem fósforos no mercado, e assim não resta dúvida de que Oste estado de cousas não podo continuar.

Não é justo que, não havendo fósforos em parte alguma, se andem a prender indivíduos por fazerem nso de instrumentos próprios para produzir lume.

Não tenho dúvida alguma em votar a urgência e dispensa do Regimento para o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Eduardo de Sousa, se bem que reconheça de facto a necessidade que há da presença do Sr. Ministro das Finanças.

Entendo, pois, que o melhor que haveria a fazer era convidar o Sr. Ministro das Finanças r.ctual a vir aqui para então se tratar do-assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: para evitar que se repita o quo ontem aqui se deu, peço a V. jflx.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se está de acordo em que se faça para o assunto votação nominal.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Ferreira da Rocha queiram leyan-tar-so.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está rejeitado.

O Sr. Abilio Marcai: —Sr. Presidentes as razões apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Eduardo de Sousa são realmente para ponderar, e, em minha opinião, entendo, francamente, que é urgente tratar--se do assunto.

Entretanto não posso deixar de concordar em que ele .se mio pode tratar som estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se à votação.

Os Srs. Deputados que aprovam a urgência o a dispensa do Regimento, queiram ter a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovada.

O Sr. Hermano de Medeiros- —Reqtreiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Estão de pé 8Srs. ' -Deputados e assentados 52, pelo que se verifica que está aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai, pois, entrar em discussão na generalidade.

O Sr. Ferreira da Rocha r—Sr. Presidente : eu peço a atenção de V.. Ex.a

Sr. Presidente: foi aqui proferida pelo S.'. Eduardo de Sousa uma frase que não pode ficar sem o meu protesto. (Apoiados}.

Quando eu, Sr. Presidente, pedi para que fosse feita uma votação nominal, a fim de só evitar a repetição dos casos que ontem aqui se deram, o Sr. Eduardo de1 Sousa disse que isso era para se saber quais eram os accionistas da Companhia d)s Fósforos, e aqueles que o não eram.

Sr. Presidente: eu devo esclarecer que,, tendo entrado aqui na discussão da questão dos fósforos, fui eu, bem como o meu ilustre colega o Sr. Raul Portela, que fizemos com que fosse dado por .nulo o acórdão do tribunal para a elevação do preço dos fósforos que o Governo de então pretendia conceder à Companhia. Assim, não é lícito supor que eu esteja a defender a Companhia.

Não sou, Sr. Presidente, accionista da Companhia dos Fósforos; mas, mesmo que o fosse, não admito que nenhum membro do Parlamento, seja qual for, tenha o direito de declarar, quer em discurso, quer em aparto, que o requerimento que fiz tinha por fim saber quem eram os accionistas da Companhia dos Fósforos.

Não posso, pois, Sr. Presidente, deixar de protestar contra esta afirmação.

Sobre a matéria em discussão tinha o Governo permitido a constituição do tribunal arbitrai, o que elevou o preço das caixas de fósforos.

Fora ilegalmente constituído o tribunal arbitrai, porque o Governo não estava autorizado por meio de nenhum compromisso a substituir ou modificar o contrato que o Estado havia celebrado com a Companhia. Portanto o tribunal arbitrai não podia modificar esse contrato.

Não fora legalmente constituído esse tribunal e conseguintemente Mo podia o Governo dispor livremente dos bens nacionais.

A Câmara dos Deputados por unanimidade adoptou o modo de ver, expendido na moção do Sr. Deputado que levantou a questão.

Entendeu que o Governo devia empregar todos os meios ao seu alcance para conseguir a anulação do acórdão, ou pelos meios legítimos impedir que a execução desse acórdão se efectivasse.

Por isso o Governo devia empregar as medidas que julgasse convenientes para evitar que a Companhia elevasse o preço dos fósforos.

Mais ainda. Quâsi todos os leaders dos partidos pronunciaram-se no sentido de que se legitimasse o acórdão do tribunal arbitrai. ,; Porém, o que fez o Sr. Ministro das Finanças, com o fim de anular a sentença do tribunal arbitrai?

O Sr. Ministro das Finanças Piua Lopes nada resolveu, nada fez para impedir pelos meios legítimos, o aumento do preço dos fósforos.

Nada tentou S. Ex.a para compelir a Companhia dos Fósforos a não dar execução à sentença do tribunal arbitrai.

O Sr. Ministro das Finanças nada fez para solucionar este assunto, até queelje-gamos k greve dos operários da Companhia dos Fósforos, e talvez ao aumento necessário do preço das caixas de fósforos.

De quem é a culpa?

A culpa é exclusivamente do Governo que pela sua incúria impediu que .ficasse válido o acto que o Parlamento havia realizado por meio duma votação.

O Governo devia ter publicado qualquer medida para validar perante a Companhia a resolução do Parlamento.

Neste momento o Sr. Eduardo de Sousa, quere resolver o caso da falta de fósforos, pela apresentação do projecto de lei que trouxe "à Câmara, e pelo qual se permite a venda de toda a espécie de isca ou de acendedores.

Ora o exclusivo dos fósforos é objecto de um contrato realizado entre o Estado e a companhia, no qual se encontra a condição 25.a

O Poder Legislativo não pode modificar condições do contratos.

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Nós não podemos por moio de um projecto de lei modificar condições contratuais.

Termino as minhas considerações requerendo a V. Ex.a a suspensão da discussão deste projecto até que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças e que se solicite a sua comparência.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: —Requeiro a votação nominal para o requerimento do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira e procedeu-se à votação nominal.

Disseram aprovo os Srs.:

Abílio. Correia da Silva Marcai.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

•António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

Augusto Dias da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Domingos Cruz.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco de Sousa Dias.

Henrique- Ferreira de Oliveira Brás.

Herrnano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime Júlio de Sousa.

João Carlos Moniz Bacelar.

João do Orneias da Silva.

José Mendes Nunes .Loureiro.

José Mxmleiro.

Júlio Augusto da Cruz.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás do Sousa Rosa.

Vasco Borges.

' Disseram rejeito os Srs. i

Afonso do Macedo.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Ernesto de Ba Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António Francisco Pereira

António Pais Rovisco.

António do Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins do Paiva.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime da Cunha Coelho.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

João Xavier Camarate Campos.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Gregório do Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Ladisláu Estêvão da Silva Batalha.

Luís de Orneias Nóbrega do Quintal.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Pedro Gois Pita.

Viriato Gomes da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Disseram «rejeito» 32 Srs. Deputados, «aprovo» 31. Está rejeitado.

O Sr. Leio Portela: — O projecto em discussão não pode sofrer uma discussão rápida porque ela tem dó .sor ponderada. O projecto, a meu ver. importa numa alteração do contrato c também não sei se ao Parlamento falta competência para o fazer.

Alterações a uni contrato só podem ser feitas de comum acordo com as partes contratantes, visto tratar-se de um contrato bilateral.

Estou em espírito com o proponente no sentido de se pôr cobro a esta situação, mas isso não obsta a qae nós possamos ir para urna resolução que pode ser temporária.

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os desejos do Parlamento, porque ao Poder Executivo competia apreciar as disposições desse acórdão.

Sr. Presidente: parecerá extranho, talvez, que eu, qne levantai aqui a questão, protestando contra os termos desse acórdão e contra a forma como os interesses do Estado foram tratados, parecerá estranho, repito-o, que eu faca estas afirmações. Mas é que eu sou uín homem de princípios e respeito muito a lei. Não poderia, pois, calar na minha consciência estes reparos, tanto mais quanto é certo que eles podiam vir a acarretar graves transtornos para o Estado, dando lugar a uma acção da Companhia contra o Estado, processo moroso cujos resultados não sei quais seriam.

O acórdão foi proferido por um tribunal o é válido, nos termos do direito, em quanto não for anulado. Se me pregun-tarem se esse acórdão poderia ser impedido de alguma forma, na sua execução, eu direi que há várias maneiras de impedir a sua execução, mas o Poder Executivo ó que o deve impedir, embora nós também o possamos fazer dentro de determinadas fórmulas. .

O quo é lamentável á que o H Gr o ver no s, depois de ter sido levantada a questão, ainda não fizessem cousa alguma para remediar esta situação verdadeiramente anómala. .

A Câmara não está devidamente elucidada para com. consciência poder discutir esto projecto.

Eu próprio, qne já conheço o assunto, não posso pronunciar-me sobre o projecto por uma maneira clara e absoluta.

Fala-se eni acendalhas, parecendo que o uso delas não está previsto no contrato.

'Ora o monopólio concedido à Companhia fala expressamente de acendalhas.

A Câmara deverá suspender a discussão deste. projecto, até que o Sr. Ministro das Finanças venha aqui esclarecer o assunto, dan

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir, revisas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Eduardo de Sousa:— Começo por declarar que nenhum intuito magoante

- Diário da Câmara dos Deputados

houve nas palavras do meu aparto de há pouco, quando falava o Sr.. Ferreira da Rocha, nem para esto ilustre Deputado, . nem para qualquer outro dos que tem interferido nesta discussão.

É o que a lialdade me impõe que diga. e é o que faço sem hesitações.

Sr. Presidente: entendo que o meu projecto em nada altera o contracto existente entre o Estado e a Companhia dos Fósforos.

Ele tem toda a razão de ser, desde que a Companhia não cumpre uma das suas obrigações, a qual é pôr no mercado os fósforos necessários para oconsumo público.

A Companhia não só não cumpre o contracto, como ainda por cima usa de vários estratagemas para fugir ao abastecimento do fósforos no mercado.

Assim, por exemplo, a Companhia não apresenta os fósforos de enxofre, conhecidos por fósforos de espera galego, alegando que O público os não qucre, nein procura...

Ora a verdade é 'que por esse país fora esses fósforos são sempre procurados e tanto assim, que tem isso determinado uma indústria clandestina.

E estes industriais amadores são perseguidos pela Companhia por intermédio da guarda fiscal qne ela tem ao seu serviço.

Assim, Sr.. Presidente, o meu projecto de lei justifica-se plenamente desde que desapareceram os fósforos do mercado e depois das declarações feitas pela Companhia, ontem e hoje, eni todos os jornais, e que eu passo a ler:

«A Companhia Portuguesa de Fósforos vem declarar que, se o mercado não está abastecido de fósforos, é devido a uma violência praticada pelas autoridades, impedindo a saída das suas fábricas dos fósforos que estão fabricados de conformidade com o acórdão do Tribunal Arbitrai, constituído nos termos do contracto em vigor, entro o Estado e a Companhia, publicado no Diário do Governo n.° 110, 2.a série, de 13 de Maio último».

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que só trata aqui na"o dunra exposião da classe dos operários da Companhia dos Fósforos, mas sim. dum. anuncio mandado publicar, o pago pela própria Companhia.

E tam convencido estou disso que Mo teria dúvida em dar a minha palavra de honra sobre a veracidade desta afirmação.

(j Mas qnal ó finalmente a razão de ordem jurídica que se alega nessa notícia?

A de que o Governo não permite a saída da fábrica aos fósforos que lá se encontram etiquetados com os novos preços.

Ora, Sr. Presidente, ainda há bom pouco tempo preguntando eu, num dos depósitos da Companhia existentes na Rua dos Bacalhoeiros, naquela célebre Rua dos Bacalhoeiros, onde se devia erguer, segundo o parecer de alguém, a estátua de José do Telhado, se havia fósforos no depósito para venda, me foi respondido que não havia nenhuns porque o povo os não deixava sair da fábrica.

j Veja, V. Ex.a, Sr. Presidente, o povo é que não deixava sair os fósforos da fábrica !

Se a fiscalização por parte-do Estado tivesse sido feita como devia ser, ter-se-ia verificado a existência de largos depósitos de fósforos, já selados com o novo preço, muito antes de se ter produzido o acórdão, tal era a certeza de que este seria -favorável aos interôsses da Companhia.

Nestas condições, entendo que o meu projecto- deve sor aprovado pelas mesmas rozõos por que a Companhia não cumpre o estatuído na lei e no contrato.

E preciso reagir e acautelarmos Iodas as hipóteses, lembrando-nos- de que já os romanos quando escolheram Mercúrio para. Deus do Comércio o invocaram como Deus dos ladrões. ..

E o corto é que hoje neste rodopio dos grandes hicros, j'á não sabemos onde terminam os IUCTO-S lícitos e onde começam as ladroeiras.

Desculpe a Câmara o termo pouco parlamentar, atendendo a que é o único que corresponde à realidade da situação-

Domais, ó justo, Sr. Presidente, na situação aflitiva em quo o País se encontra, o não só justo, mas necessário, que o Feder Legislativo intervenha duma ma-

neira rápida e prática pondo cobro ao que se está passando com esto verdadeiro escândalo da falta de fósforos no mercado.

O Sr. Ferreira da Rocha :— Sr. Presidente : Eu creio que a única forma de impedir b cumprimento do acórdão teria sido dar por nulo o despacho do Ministro.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):— Eu posso informar V. Ex.a: o Sr. Ministro das Finanças fez uma consulta ao Supremo Tribunal Administrativo e outra à Procuradoria da República e responderam à consulta seis juizes, três de cada entidade, e cada um tinha uma opinião.

O Sr. Ministro optou por uma delas e estava já feito um projecto de lei que está correndo os trâmites vulgares.

O Orador:—Pois ÍPZ muito mal o Sr. Ministro em não ter vindo ao Parlamento dar conta do que tinha feito.

Julgo que o projecto de lei não resolvia o assunto.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):— A moção que foi apresentada foi para se não cumprir o acórdão e não para o anular.

O Orador: — Eu não posso discutir o projecto de hii, porque o Sr. Ministro não o trouxe ao Parlamento.

Como V. Ex.as vêem é .muito difícil no curto espaço de tempo de que dispomos discutir uma lei destas, porque pode ser que venha' trazer ainda maiores complicações.

Eu desejava 'a presença do Sr. Ministro exactamente porque S. Ex.a tinha o assunto entre mãos e podia dizer se em face do contracto se podia ou não aprovai1 este pTojecto.

Esta é a razão por que o Sr. Ministro das Finanças, demissionário ou não, devia aqui comparecer.

O projecto do Sr. Eduardo do Sousa não distingue entre os diversos substitutos de fósforos que podem ser importados.

O contrato divide-os em dois grupos.

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cão de~ isca e o direito de estar proibida a importação de isca estrangeira e o direito de ser mantido um imposto de 1$20 por cada quilograma de fósforos estrangeiros.

A culpa é do Governo.

O facto de uni particular não cumprir um contracto com o Estado não nos dá o direito de modificarmos esse contracto por uma lei, o que nos dá é o direito de o multar.

O Poder Legislativo tem duas espécies de funções : fazer leis e fiscalizar os actos do Poder Executivo.

Se o Poder Executivo niío cumpre os seus deveres retiremos os indivíduos do Governo, mas não podemos praticar actos que só ao Executivo competem. Desta forma estabeleceríamos a anarquia.

Todavia, com uma simples emenda, o projecto do Sr. Eduardo de Sousa pode ser aprovado. Basta fazer a seguinte substituição :

Proponho a seguinte substituição ao artigo 1.°: '

E autorizado o Governo a permitir, livre de tributo ou licença, a importação e venda de qualquer dos artigos destinados a substituir o uso dos pavios fosfóricos a que se refere a condição 26.a do contrato do exclusivo do fabrico dos fósforos celebrado em 25 de Abril de 1895.

§ único. Esta autorização ficará em vigor emquanto o Governo verificar que não é suficiente para o consumo do país a quantidade de pavios fosfóricos à venda no mercado.— Ferreira da Rocha.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: antes de iniciar as breves considerações que entendo dever fazer a propósito do assunto que se discute, eu faço justiça não só às intenções do apresentante do projecto, mas ainda às dos ilustres Deputados Srs. Ferreira da Rocha e Leio Portela, que pretendem que a questão fique resolvida de forma tal que ao Estado não seja criada uma situação ruinosa para os seus interesses.

Nós estamos om presença duma situação anormal, à qual urge aplicar um remédio.

Diário da Câmara dos Deputados

Qual é esse remédio?

E justamente essa a nossa missão : estudá-lo o melhor possível, consentflnea-mente com os interesses do Estado o do público.

Há tempos a esta parte têm vindo a esta Câmara várias questões dizendo respeito à concessão de monopólios, quer esses monopólios sejam de fósforos, carvão ou outros quaisquer.

Esses altos potentados abusam da sua situação tam impunemente que somos levados ao convencimento de que é necessário modificar os modus vivendi até hojt estabelecidos.

A situação da Companhia dos Fósforos no actual momento, convencido estou, ó bastante melindrosa. O seu operariado, diz ela, faz reclamações que ela não pode de momento resolver. Por outro lado, a Companhia dos Fósforos, mercê da situação anormal em que se lançaram os operários, julga-se no direito, que nem eu nem ninguém pode reconhecer legítimo, de faltar às suas obrigações contratuais, que regulam as suas relações com o Estado.

Tsto-não pode ser, e pena ó que o Poder. Executivo não tenha até hoje tomado qualquer resolução no sentido de forçar a Companhia a pôr 'à venda aqueles stocks que ela própria confessa ter em depósito.

O Governo podia, pelo menos, atenuar os seus perigosos efeitos. O público é que não podia estar à mercê do caprichos do Poder Executivo.

O público não pode estar à mercê da anulação da sentença do tribunal arbitrai, feita pelo Poder Executivo.

O público tem o direito de encontrar nos seus representantes a defesa dos seus interesses.

Devemos procurar tomar providências no sentido de promover que este mal cesse duma vez para sempre. Temos o exemplo da Companhia dos Tabacos.

A"Companhia dos Tabacos diz que fabrica consoante as circunstâncias. Porém, a verdade é que o público não encontra tabaco.

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Sessão de 10 de Julho de 1920

ser que seja essa a razão principal, mas devem existir outros motivos. Por isso se devo proceder a um balanço rigoroso à produção da Companhia dos Tabacos, para ver só ela labora consoante as circunstâncias do momento ou consoante os seus interesses.

A verdade é que aumenta diariamente a intensidade da importação do tabaco estrangeiro.

Era para isto que o Poder Executivo devia olhar com mais interesse, vistas as dificuldades económicas e financeiras do Estado. '

O que é certo é que, por virtude desta importação, a Companhia dos Tabacos vê-se na situação de arrecadar um quantitativo suficiente de receita que lhe servo para remunerar o seu capital.

Devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que ao abrigo das disposições contratuais, o por virtude do artigo 162.° do regulamento dêsso contrato, o Poder Executivo tem na sua mão a arma poderosa para obrigar a Companhia a pôr à venda os stocks de fósforos q>-^ V3 possuir.

O Sr. Eduardo de Sousa (interrompeu* do): — Eu já tive ocasião de dizer que a fiscalização junto da Companhia é mais uma fiscalização da Companhia junto do Estado do que uma fiscalização do Estado junto da Companhia.

O Orador: — Mas só a Companhia tem, como publicamente confessa, um grande stock de fósforos <_ com='com' que='que' põe='põe' de='de' seus='seus' dos='dos' intermédio='intermédio' acendalhas='acendalhas' fiscalização='fiscalização' por='por' não='não' stock='stock' à='à' vexando='vexando' apreensões='apreensões' e='e' é='é' público='público' esse='esse' o='o' p='p' agentes='agentes' venda='venda' está='está' porque='porque'>

Se nó contrato há um certo número do exigências para garantir um regular consumo de fósforos é porque reciprocamente as partes contratantes defendiam os seus interesses.

<_ p='p' não.='não.' a='a' discussão='discussão' em='em' porventura='porventura' companhia='companhia' prejudicar='prejudicar' vai='vai' _='_' projecto='projecto' o='o'>

O Sr. Ferreira da Kocha salientou uma cláusula contratual.

Eu creio quo não é necessário decretar a liberdade de importação, pois cst-^u con-

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vencido de que há o número de acendalhas dentro do país para fazer face às necessidades de momento.

Nestas condições o projecto aprosen-tado pelo Sr. Eduardo de Sousa está muito bem a dentro da condição 26.a do contrato, mas ele talvez não seja suficiente, e será apenas suficiente para remediar uma situação quo até hoje tem sido criada por alguns.

Vem argumentar-se com o princípio de quo a competência do Poder Legislativo tem balisas.

Sr. Presidente: a história parlamentar destes últimos tempos mostra-nos factos muito mais graves do que este; basta lembrar a célebre questão das oleaginosas.

Não nos venham argumentar desta forma.

Nesta situação anormal que atravessamos, o Sr. Ferreira da Rocha tem assistido a variadas e repetidas dispensas de Regimento e tem visto cousas mais graves do quo esta.

Sr. Presidente: se entrei nesta questão é porque entendo que devia notificar ao Poder Executivo a necessidade de ele dar execução imediata ao artigo 162.° do Regimento e nos termos do contrato.

E bom que a Câmara não deixe passar isto em claro.

Os comissários do Estado não têm fiscalizado estes assuntos como eles merecem para bem do interesse público.

Tem-se visto isso bem na questão do Caminho de ferro do Benguela, na questão dês tabacos e na questão dos fósforos.

Diz-se quo o projecto do Sr. Eduardo de Sousa poderá dar margem a reclamações por parte da Companhia e a mandar o Estado para o tribunal, pedindo a Companhia indemnizações; mas eu direi que o Estado ainda poderá pedir maior indemnização.

Pregunto eu:

Eu creio que a resposta a esta minha preguuta outra não pode ser senão esta: deve intervir.

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Diário da Câmara dos 'Deputados

Eu creio que .é- preferível passar sobre as normas rígidas do direito, para resolver um assunto grave, como este, a deixá-lo insolúvel.

Tanto mais que isso já aq.ui se tem feito para satisfazer interesses, embora legítimos, de particulares.

O grande público n3.o discute se na contrato há ou, não unia cláusula que impede a modificação desta ou daquela nor^ ma; o q.ue o público quer é que seja abastecido dos géneros que repata de primeira necessidade, e os fósforos estão nesta ca; tegoria, não nos ficando mal dar a nossa aprovação ao projecto do Sr. Eduardo de Sousa.

Oxalá que 6le não tenha na outra Câmara a demora que outros projectos desta Câmara enviados ali têni tido, como, por exemplo, o projecto que eu tive a honra de ver aprovado nesta casa do Parlamento, que se referia à convenção comercial coni a França e que ainda hoje dorme o sono dos justos nas comissões do Senado.

Concluindo, devo declarar que dou gostosamente o meu* voto ao projecto apresentado pelo Sr. Eduardo de Sousa, na ccrtoza de que elo visa unicamente a remediar a situação anormal em que nos encontramos e da qual necessitamos sair. * Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai próceder-se à votação do projecto, na generalidade.

O Sr. Mariano Martins: — Eequeiro votação nominal. Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai fazor-se a chamada para a votação nominal. Fez-se a chamada.

Disseram aprovo os seguintes Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai. Alberto Jordão Marques da Costa. Alexandre Barbedo Pinto do Almeida. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Américo Olavo Correia de Azevedo. António Albino Marques de Azevedo António Augusto Tavares Ferreira. António da Costa Ferreira. .António Francisco Pereira.

Santiago

Gouveia Lobo

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho. . Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo. *>

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira d ;Car valho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime da Cunha Coelho.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João Maria Prezado.

João Pereira Bastos.

Josó. Gomes Carvalho do Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Maria do Campos Moio.

José Mendes Nunes Loureiro.

Josó Monteiro.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho. ' .

Luís Augusto Pinto do Mesquita Carvalho .

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plinio Octávio de SanfAna e Silva.

Viriato Gomes da Fonseca.

Disseram rejeito os seguintes S?'S.:

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

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SeasSo de 16 de Julho de 1920

Hermano José de Medeiros. Jacinto de Freitas. João Luís Ricardo. João de Orneias da Silva. João Xavier Camarate de Campos. Júlio Augusto da Cruz. Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Manuel de Brito Camacho. Manuel Ferreira da Rocha, ilaúl Leio Portela, feodrigo Pimenta Massapina. Tasco Borges. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente:—Disseram «aprovo» 49 Srs. Deputados; disseram «rejeito» 21 Srs. Deputados.

Está aprovado.

Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Manuel José da Silva, de Oliveira de Azeméis, pede que a Câmara se pronuncie sobre se autoriza que a comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos reúna durante as sessões.

Vou, pois,, consultar a Câmara.

A Câmara autorizou.

O Sr. Presidente:—Vai discutir-se o projecto na especialidade. Lê-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Tendo eu dito quando se discutiu o projecto na generalidade, que ele deveria ser modificado no sentido de conter os seus preceitos dentro da condição 26.a do contracto, alguns Srs. Deputados pediram-me que fizesse nma emenda na qual se traduzisse a minha idea.

Redigi, pois, essa emenda e enviei-a para a Mesa.

Devo dizer, porém, que considero perigosa a redacção de emendas deste género, sem tempo de se fazer um profundo «studo do assunto.

Mas a verdade ó que o assunto ainda tem de ir ao Senado e ali há a ponderação necessária para não apreciar um semelhante projecto com urgência e dispensa do Regimento. Portanto, não tenho dúvida do maior em apresentar a emenda que redigi»

A emeitda foi lida na Mesa e admitida.

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' O Sr. Velhinho Correia:—Mando para i a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proponho a substituição das palavras : «E autorizado o Governo» pelas seguin-I tes: «E permitida», e mais intercalar a l palavra «uso» entre «importação» e «venda».— Velhinho Corrreia. Lê-se na Mes^, foi admitida.

i O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente para | explicar a minha emenda. l Sendo já uma das faculdades do Go-1 vêrno, pelo contracto com a Companhia dos Fósforos, permitir o uso e a entrada no país ,de acendedores, quando julgar isso oportuno, aconteceria que a emenda do Sr. Ferreira da Rocha de nada serviria para resolver a questão, visto que, embora de maneira diferente, lhe concedia a mesma faculdade, de que, aliás, o Governo até hoje não se quis servir.

Por consequência, para solucionar a

questão, não me parece que se deva dar

! ao Governo mais uma autorização, mas

! sim indicar-lhe a necessidade de, nos ter-

[ mós do contracto com a Companhia, ser-

! vir-se da faculdade que tem, emquanto

| durar o actual estado de cousas.

j, E, Sr. Presidente, sendo agora infor-

i rnado de que no § único do artigo 1.° se

l faz referência à palavra autorização, eu

j sou ainda a dizer que, estando, de resto,

l essa palavra em contradição com a minha

emenda, eu mando para a Mesa uma

proposta de substituição.

É a seguinte:

Proponho que no § único da substitui-| cão do Deputado Sr. Rocha se diga:—-| «Esta permissão» em vez de «Esta auto-! rização». Velhinho Correia.

O Sr. Estêvão Aguas (por parte da comissão de guerra): — Sr. Presidente: para mandar para a Mesa, com os respectivos pareceres, os projectos de lei n.08 513-C i e 524-B.

Foi lida a emenda enviada para a Mesa j pelo Sr. Velhinho Correia, sendo admitida \ e entrando em discussão.

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í 8

' I oi' aprovada a proposta: do Sr.- Velhinho Correia ao-artigo l*-de substituição.

O'Sr..Ferreira dá Rocha: —Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, deu o mesmo resultado a votação.

Foi aprovada outra emenda do Sr. Velhinho Correia.

'Foi aprovado o artigo 1.° de substituição.

O Sr. Presidente:—Há pouco votou-se um requerimento do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), autorizando a comissão de inquérito ao extinto Minis-•tério dos Abastecimentos a retinir, sempre .que o entendesse, durante o período de' tempo destinado ao funcionamento das sessões; mas a Câmara não foi bem elucidada das consequências desse requeri-dento, . pois que ele envolve abatimento no quorum dos sete Deputados que constituem a comissão, visto que a comissão quási sempre tem de reunir durante o período das sessões, e não .aqui no edifício do Congresso, mas lá'fera.

"Por consequência, eu -desejava saber novamente., mas agora bem explicado o requerimento, qual a. opinião da Câmara sobre ele.

De resto, .tenho a elucidar que este facto já se deu com a comissão transacta.

O Sr. Brito Camacho ./para. explicações}:— Sr. Presidente: eu nunca perce-''bilbem por que-é que* as comissões pedem licença para ' reunir durante' o funciona-'ittefito^das • ses-sões^visto^que-só' se justificava esse pedido -se os'respectivos; Deputados que, as constituem fossem dispensados de'vir às votações. Então, sim;-mas •desde "que" o não são, a Câmara'não'--tem. nada3que. autorizar que as comissões reunam =ou não, como não'tem'que autorizar que os Srs. Deputados estejam" aqui ou "lá fora;- dev forma qtie'podem-estar onde 'quiserem.

Agora dispensá-los das v-otações é»"que não pode ser, porque isso daria lugar a todos- os.- abusos.

'•Não se esqueça V.:Ex:.3 de que. Estamos dentro duma Assemblea Legislativa em>que' -podem *ser admitidos'todos-estes

Diária dá Gamara dos Deputado»

pequeninos 'trucs, : apesar de serem- um pouco exquisitos. O orador não reviu.

O Sr.: Presidente :—.Nenhnma comissão-pode realizar .osi-seus trabalhos .durante a sessão, --sem préviar.autorização:dessa Assemblea, ' e -como eu'iui informado do que a comissão :paiiamentar de .inquérito-ao Ministério dos Abastecimentos inãrjpo-dia reunir -!neste:: edifício, por asso: q\ í tinha de ouvir testemunhas e proceder a acareações, resolvi submeter à -apreciação da Câmara o requerimento do Sr. Manuel José 'da Silva, :dopois de feita a. advertência que'então;'fiz.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Como membro da actual comissão de inquérito ao-'Ministério dos Abastecimentos, . devo di-zer<_-que a='a' demitida.='demitida.' co-missão='co-missão' deseja.='para' aqueles='aqueles' tag1:não='_:não' de-='de-' mais='mais' tag0:que='xlo:que' norn='norn' p='p' comissão='comissão' queusufruía='queusufruía' regalias='regalias' si='si' nem='nem' areferida='areferida' _.mais.='_.mais.' veres='veres' xmlns:tag0='urn:x-prefix:xlo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

Por isso ela reclama, tam somente, aquelas concessões que > foram daxias a essa comissão.

Bem árduo e espinhoso é o trabalho :do que< a comissão está. encarregada, para que todas as concessões lhe sejam-dadas.,

Posto à votação.o requerimento-do Sr. Manuel José da Silva, é aprovado.

Lè->se *e entra em discussão o artigo 2.*

O Sr.' Ferreira da:Rocha: — O artigo 2.* ;do projecto*'-do Sr. Eduardo de-:Sousa. não'-tem 'já razão de-ser depois.de: aparo-'vada' a substituição do antigo: 1.°

O "aTtigo refere-se, principalmente, >à •greve do pessoal da Companhia, ao passo-que "a, substituição1 se 'refere à 'permissão-do uso de acendedores, sompre.:que" faltem -no mercado os1 pavios fosfóricos.

No artigo 2.° fala-se em transgressões, 'mas qtiais • transgressões ? ,; Pretende-se-por-; acaso que a lei fenha efeitos'Tetro-> activos?

Sabe-se > que, nos termos -do .contrato, a • Companhia tinha direito a parte das-•mtiltas; aplicadas, mas:porventura sabemos

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Sessão ile 16-de Julho dê 1930

Uma disposição desta natureza não pode ser aceita por uma assemblea que tom obrigação de ser ponderada. Nós não' podemos fazer nma lei que sustente que de-•ternv«adas . transgressões : deixem de ser is como tais, em virtude dessa )i, nem tam pouco podemos obri-emprôsa a indemnizar quem quer multado, sem sabermos primeiro se foi realmente ela que recebeu o produto, dessa multa.

Ora sabe -V. Ex.a que ainda mesmo depois de considerado o artigo 2.° há transgressões que continuam-sendo transgressões.

Efectivamente, V. Ex.a verifica que não foi modificada a situarão presente senão no que respeita à importação de artigos destinados a substituir os fósforos ; mas continua a ser proibida a importação dos fósforos, da massa fosfórica, a não ser com o pagamento de l $20 por quilograma, e continua a ser proibida a importação da isca, etc.

Como é, portanto, que se quere que todas as transgressões verificadas até agora fiquem sem efeito, se algumas delas continuam a ser transgressões ?

Isso não se pode fazer duma maneira geral, e se se quiser fazer duma maneira especial, relativamente, apenas, às transgressões pelo uso de acendalhas, o mesmo é que indicar o desrespeito à lei, porque lei era o documento que anteriormente proibia o uso de acendedores.

Quanto à proibição do levantamento de autos pelo uso de acendedores, dosde que é permitido esse uso, isso não é mais do quo um pleonasmo.

Tenho dito.

'O 'orador não reviu.

O Sr. Eduardo- de Sousa: — Sr. Presidente : quero explicar que a minha idea ó apenas esta: legalmente as transgressões continuam a existir, mas o que ficam é suspensas durante o período da greve do. pessoal da Companhia dos Fósforos. E é bom frizar isto, porquanto os agentes encarregados do levantamento 'dos autos dessas transgressões são toda a guarda fiscal, que a companhia tem ao seu- serviço, pagando-lhe, e que, por conseguinte, só vô aquelas transgressões quiv são feitas polo público contra a Companhia, mas niznc£i-íCm olhos para ver us trans-

tfr

gressões que a Companhia faz em detrimento do público e do Estado.

Eu poderia até propor que fossem imediatamente separados da Guarda Fiscal todos os oficiais e praças que tenham sido ou sejam empregados da Companhia dos Fósforos, ou dela recebam qualquer vencimento, pedindo ao mesmo tempo que eles fossem remetidos à sua situação anterior, oní que estavam nos quadros do-exército, porque eles deixam os seus quadros para se porem ao serviço da Companhia, que procede de forma idôntica à •da Companhia dos Tabacos. Efectivamente, quando havia abundância de tabaco, a Guarda Fiscal na fronteira impedia a entrada de qualquer espécie dele; agora que ele falta, os guardas fiscais não vêem o contrabando que dele se faz, nem a saída do tabaco nacional para Espanha.

Entendo, portanto, que o meu modo-de ver deve subsistir.

Tenho dito.

Foi lido na Mesa,: para se votar, o artigo 2.°

O Sr. Velhinho Correia : — Eequeiro que o artigo 2.° soja votado om.duas partes.

Foi aprovado. ^

Seguidamente.! foi'aprovada a primeira, parte do artigo e rejeitada a segunda.

Foi aprovado o § tinico.

O Sr. Velhinho Correia: — fiequoiro a contraprova.

Verificou-se em contraprova que'foi rejeitado o § 'único.

Foi aprovado -o 'artigo''3.°

O Sr.'Presidente •:-*-Chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Velhinho1 Correia pediu1, a urgência e dispensa do ^Kegimento ' para um projecto de lei autorizando a' construção dum mausoléu destinado à família Cabreira; mas, -faltando no projecto a .assinatura do Sr. Ministro das • Finanças, porque o projecto traz aumento de 'despesa, eu não o posso...

O Sr. Velhinho Correia: — Mas : a ' Câmara ó soberana.

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requeiro a V. Ex.a que ele baixe à comis- ' são de finanças.

O Sr. Presidente:—Não me, parece que o projecto de lei apresentado pelo Sr. Velhinho Correia traga aumento de desposa, desde que S. Ex.a declare quoo mausoléu será construído por conta da família.

O Sr. Sá Pereira:--Sr. Presidente: peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se consente que o requerimento do Sr. Velhinho Correia seja dividido em duas partes; isto é, que seja votada separadamente a urgência e a dispensa do Regimento.

Foi aprovado.

O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: suponho que a Câmara não sabe bem do que se trata, e é esse o inconveniente de se pedir urgência e dispensa do Regimento.

O projecto é por tal forma ridículo, q%ue eu estou convencido de que • a Câmara se soubesse do que se tratava, nem sequer o tinha admitido.

SÊ. Presidente: a pretexto de se prestar uma consagração a um republicano, que o foi, e dos mais valiosos, pela sua inteligência, pelo seu estudo e pelo seu carácter, o que se pretende é apenas prestar homenagem a um vivo que por nenhuma dessas qualidades deve preocupar a atenção da assemblea.

Vir pedir-se à representação nacional que autorize a construção dum mausoléu, não para lá meter, apenas, um homem que pelos seus serviços à República merece essa homenagem, mas para lá meter indivíduos que a República não conheceu, não conhece,-nem conhecerá, é sobretudo dum ridículo que nunca se atingiu.

Haja um pouco de decoro nestas exibições grotescas; e, já que não houve maneira de evitar que um projecto restabelecendo os enterramentos nas igrejas fosse mandado para a Mesa, ao menos en viemo-lo para as comissões.,

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia:—Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que, se mandei o projecto para a Mesa,

Diário da Câmara dos Deputados

foi porque ele foi sancionado pela Câmara Municipal de Tavira, terra da naturalidade do falecido Tomás Cabreira, bem como por Outras câmaras municipais. No emtanto a Câmara é soberana, enfara o que entender.

Tenho dito.

Posta à votação a urgência, f<_ p='p' peitada.='peitada.'>

O Sr. Presidente: — Vai continuar-se na discussão do projecto sobre exames do instrução primária.

Vai proceder-se à contraprova do artigo 1.°

Foi aprovado.

Foi considerada prejudicada a seguinte:

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 1.° seja assim substituído: r

Art. 1.° É permitido no corrente ano escolar para exames de instrução primária, 1.° e 2.° grau, nos termos da lei em vigor à data da publicação do decreto n.° 6:675, que regulou a admissão aos liceus.— Brito Camacho.

É lido na Mesa o artigo 2.°, que é aprovado em contraprova requerido pelo Sr. r António Mantas.

É lido o artigo 3.°, na Mesa.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente : pedi a palavra para enviar para a Mesa um artigo novo, concebido nos seguintes termos.

Proposta

Proponho o aditamento do seguinte artigo :

«Art. Para a admissão no Conservatório servem indistintamente estes exames ou o de admissão aos liceus».— Tavares Ferreira.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: tenho pena de não ter estado presente a quando da discussão e votação do artigo 2.°, mas, no emtanto, a propósito deste artigo novo, eu desejo fazer algumas considerações para as quais peço a atenção da Câmara.

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Sess&o de 1G de Julho de 1920

exames sejam apenas para a entrada nas ' escolas comerciais e industriais.

Ora, Sr. Presidente, a Câmara votando esta -doutrina demonstra, à evidência, não estar de posse do conhecimento da questão. Eu explico:

O Diário do Governo, hoje distribuído, e pelo Ministério do Comércio, manda que, para a entrada nas escolas comerciais e industriais, haja exames de admissão, cujo prazo para a entrega de requerimentos termina, parece-me, hoje.

Pregunto eu: £ se pelo Ministério do Comércio e Comunicações sai um diploma pelo qual todos os indivíduos que se queiram matricular nas escolas comerciais e industriais terão de requerer o seu exame de admissão, por que razão vamos nós agora introduzir uma nova modalidade de exames para esses indivíduos?

Sr. Presidente: durante a discussão da generalidade eu'fiquei com a impressão de que o' Sr. 'Tavares Ferreira, relator do projecto, tinha mandado para a Mesa uma proposta tendente a marcar o número de categorias de professores que deveriam presidir aos exames. Trocam-se apartes.

O Sr. Presidente: —Não senhor. A Mesa não chegou qualquer proposta nesse sentido.

O Orador: — Era por isso que eu desejava provocar da parte da Mesa uma explicação, pois que, francamente, um diploma saído da Câmara com esse aspecto não nos honraria muito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, efectivamente, foi apresentada uma alteração ao artigo 1.°, quo foi lida e discutida, mas, ocupando eu nessa ocasião a presidência, não tenho idea de que qualquer parágrafo lá tivesse chegado.

O Sr. Tavares Ferreira: — Juntamente com a emenda ao artigo 1.° eu tinha mandado um parágrafo estabelecendo a maneira de constituir esses júris.

O Sr. Presidente: — Não digo que não, inas V. Ex.a deixou passar a votação.

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O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Tavares Ferreira.

Pousa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se. foi aprovado.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para se votar, o artigo 3.° Foi lido na Mesa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente: as considerações breves que eu há pouco, fiz entendo que deviam merecer resposta da parte do Sr. relator. Está ainda, porém, em discussão o artigo 3.°, que revoga a legislação em contrário, e eu espero que S. Ex.a, com a sua reconhecida competência, me diga se também por esse artigo fica revogado o decreto n.° 6:741.

04 Sr. Tavares Ferreira: — O decreto que^se publicou, mandando fazer exames de admissão às escolas industriais e comerciais, é inconstitucional, a meu ver. Mas pelo artigo 2.°, que a Câmara acaba de votar, fica legalizada a sua doutrina.

O Orador: — Eu acabo de ouvir, com completa estranheza, a afirmação de que o decreto n.° 6:741 é inconstitucional.

E, contudo, por parte de S. Ex.a, o Sr. Tavares Ferreira, não foram considerados nem mesmo inconstitucionais.

O Sr. Tavares Ferreira: — Eu conside-ro-os também inconstitucionais; simplesmente o artigo 2.° do projecto de lei que se discute vem legalizá-los.

O Orador: — Se eu ouvi, Sr. Presidente, com estranheza, a primeira afirmação do Sr. Tavares Ferreira, a segunda afirmação de S. Ex.a com mais estranheza a registo.

Diz S. Ex.a que o artigo 2.°, que a Câmara acaba de aprovar, vem, por assim dizer, regularizar uma situação criada à sombra duma lei inconstitucional.

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Diário da Câmara dos Deputados

exames feitos à sombra, dama lei inconstitucional?

O Sr. Tavares Ferreira:—Esses exames ainda não se realizaram. Nem sequer foi -aberto o prazo para se fazerem os requerimentos. Jfi se a Câmara aprovar este projecto de lei até 15 de Agosto ainda vai muito a tempo de os tornar legais, , ,

O Orador: — Então devia ser o papel da comissão o aproveitar' a discussão deste projecto de lei para claramente frisar a conveniência de 'dar como insubsistente a doutrina marcada no decreto .n.° 6:741. jÊste é.que era o caminho a seguir!

^ E porque é que V. Ex/s, aproveitando a ocasião, não disseram que não se devia respeitar?

O decreto n.° 6:665 teve exclusivamente em vista verificar o grau de ensino. Isto é, estamos em presença de três modalidades de exames: o exame de admissão aos liceus, o exame- do 2.° grau, feito à .sombra de programas diferentes, e o exame de admissão às escolas comerciais e industriais com programas diferentes.

£ Não seria mais vantajoso fazer a anulação de todo este caos pedagógico?

O que acho conveniente é que a Câmara vote o alvitre que apresentei, baixando este projecto de lei à comissão, para ela, em presença da discussão havida, elaborar um projecto de lei novo que devia merecer a aprovação de todos.

Traduzindo o meu ponto de vista, mandei para a Mesa, quando da discussão do projecto de lei, uma proposta de substituição que resava assim:

Proposta de substituição

Artigo 1.° Proponho que sejam dispensados de exame de 2.° e-l.° grau todos os indivíduos que o requererem. — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Aproveito o ensejo para salientar que não foi propósito meu fazer concessão de perdão de acto. Quando se discutiu o artigo 1.° frisei é Câmara que o meu único propósito era somente evitar que o Estado tivesse prejuízos enormes na concessão duma época extraordinária de exames, na qual não havia nenhum benefício para o ensino.

Exameg.de admissão aos liceus, com um programa .ridículo^ e exames com outra categoria de professores para a admis-s^o àá escolas comerciais e industriais! É um cao.s. São exames de 2.° grau com programas diferentes.

O Sr. Tavar.es Ferreira devia pronunciar-se mais conscieneiosamente, de forma a .elaborar um diploma digno da comissão de ensino.

O orador não^ reviu.

O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente: em vista das afirmações feitas pelo relator do projecto de lei, que é membro da comissão de instrução, e de harmonia com: as considerações produzidas pelo Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), proponho que o decreto n.° 6:741, declarado inconstitucional pelo Sr. Tavares Ferreira, bem como o n.° 6:675, que reformou o ensino secundário, introduzindo o princípio dos exames de admissão aos liceus, baixem à comissão juntamente com o projecto.

Ê admitida e posta à discussão a proposta do 'Sr. António Mantas.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto em discussão baixe às respectivas comissões, a fim de ser considerado juntamente com. os decretos n.os 6:675, de 12 de Junho, e 6:741, de 8 de Julho de 1920.— O Deputado, António Mantas,

Foi admitida.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente : o projecto que tem sido discutido acha-se quási completamente aprovado, faltando apenas o artigo que estabelece a revogação da legislação em contrário. Não me parece, pois, ser esta a altura de pediç que baixe à comissão, podendo desde já "declarar que não alteraríamos o nosso critério, visto que o assunto foi estudado em todas as comissões respectivas.

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Steaao.de 16 de JuUio de. 1920

•de 12, anos de idade, esse artigo vein ré- j gularizajv tal deficiência..

Entendo, portanto, repito, que este não é-já o. momento do projecto baixai- à,.co-missã.o, que não se .poderia .pronunciar por forma diferente daquela.-por.que já se pronunciou..

Tenho dito.

O orador não.reviu.

O Si\ António,. Mantas: —Requeiro vo* tacão-nominal .para. a .minha .proposta.

É aprovado.

Procede-se à chamada para a votação da proposta do Sr. António Mantas.

Disseram- •« aprovo» os • Srs -:

António Lobo .det Aboim..Inglês. António Maria-Pereira Júnior. António Marques das .Neves.Mantas. JBartolomea dos Mártires Sousa Seve-rinc.

Francisco de Sousa Dias. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. Hermano José de Medeiros. Jacinto de Freitas.. João José Luís Damas. João de Orneias .-.da.-:Silva.,. Júlio Augusto da vOruz; Manuel José da Silva. Viriato Gomes da Fonseca.v

Disseram «rejeito» os Srs:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Alexandre -Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Ferreira.

António Francisco Pereira.

António Pires de Carvalho.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evarisío Luís das Neves Ferreira de Carvalho»

Francisco .Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira..

Hei der Armando dos 'Santos Ribeiro.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sousa.

João Luíâ* Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Uôbo Prezado;

José Gomes Carvalho de Sousa .Varela.

José Maria de Campos »Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís António ^da Silva Tavare»

Manoel'Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel 'Eduardo'-da^Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da^Elòcha:

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira»

Plínio Octávio de Saní'Ana e Silva.,

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 13 Srs. Deputados e «rejeito» 46. Não há número para os trabalhos poderem prosseguir.

A próxima sessão é na segunda-feira, 19 do corrente, pelas 13 horas, com a seguinte ordem do dia:

Parecer n.° 506, que estabelece um fundo especial para a drenagem do' porto da Horta.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos mandados para a Mesa

Projectos de lei

Do Sr. Velhinho Correia, autorizando a construção do mausoléu da família Cabreira numa capela na Igreja de Santa Maria do Castelo, em Tavira.

Para o «Diário do Governos,

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veres para a posse da junta da freguesia da Coriscada, do mesmo concelho. Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Tavares de Carvalho, tornando aplicáreis aos oficiais e sargentos do ,quadro de reserva ou reformados, e em designadas condições, as disposições do artigo 1.° e suas alíneas do decreto n.° 6:475, de 27 de Março do corrente ano.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 513-B, que autoriza o Governo a ceder o bronze necessário para o monumento à memória de D. Gualdino Pais e a pedra indispensável para a construção de um pequeno troço de muralha, na cidade de Tomar.

Para a Secretaria.

Para a comissão dejinanças.

Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 524-B, que acrescenta um artigo à lei n.° 944, de 19 de Fevereiro de 1920, que reintegrou no activo o primeiro sargento Manuel Anacloto Pereira, do regimento de reserva n.° 4.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Diário da Câmara do» Deputados

Da comissão de marinha, sobre o n.° 413-B, que designa as patentes que devem ter os oficiais de marinha que desempenharem os cargos de chefes dos departamentos marítimos e de capitães dos portos das sedes dos departamentos.

Para a comissão dejinanças.

Da comissão do comércio e indústria, sobre o n.° 446-D, que melhora os vencimentos do pessoal pertencente às corporações de pilotos dos portos artificiais de Ponta Delgada e Horta.

Para a comissão dejinanças. i

Da comissão de comércio e indústria, sobre o projecto de lei n.° 446-B, que altera as taxas de pilotagem de entrada ou saída das barras de Lisboa e dos demais portos do continente da Kepública.

Para a Secretaria.

Para a comissão dejinanças.

Requerimento

Eequeiro que pelo Ministério das Colónias me sejam enviados: Atlas Colonial e Relatório sobre Mossâmedes, de Nascimento.—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Para a Secretaria.

Expeça-se.

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