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REPÚBLICA
PORTUGUESA '
DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
33 E! s sA. o nsr.°
EM 5 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho
í Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
Yiriaío Gomes da Fonseca
Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 23 Srs. Deputados, é Lida a acta.
Expediente.
Continua, a discussão do projecto de lei dos Al' tos Comissários.
O Sr. /?/••>''<_ com='com' que='que' de='de' a='a' camacho='camacho' concorda='concorda' discussão.='discussão.' número='número' sr.='sr.' o='o' p='p' lembra='lembra' para='para' discussão='discussão' mesa='mesa' deliberar='deliberar' até='até' conveniência='conveniência' interrogar='interrogar' suspendendo='suspendendo' suspender='suspender' presidente='presidente' kaja='kaja'>
O Sr. Tavares Ferreira chama a atenção do Sr. Ministro da Agricultura (António Granja), para várias questões de subsislências, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Raul Tamaynini. chama a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para factos anormais passados em Mirandela com requisições de azeite, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. João Gonçalves trata também de assuntos de subsistências, respondend®-lhe o Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Eduardo de Sousa pede ao Sr. Presidente do Ministério (António GranjoJ-qiie mande desmentir telegramas de jornais espanhóis sobre oficiais portugueses condenados à morte. Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro), manda para a Mesa uma proposta de lei, regularizando a situação dos sargentos promovidos por distinção durante a guerra.
É aprovada a acta com a presença de 49 Srs. Deputados.
Entrando em discussão o parecer n.° 155 — 2.° pertence — é aprovada a emenda do Senado ao artigo L"
Sobre a emenda do Senado ao artigo 2." usam da palavra os Sre. Brito Camacho, que termina por requerer que, com prejuízo da primeira parte da ordem do dia, se continue a discussão, o que é aprovado, Ministro das Colónias (Ferreira da Rocka) e Viriato da Fonseca.
E aprovada a emenda ao artigo 2."
Lido o artigo S.° usam da palavra os Srs. Vasco dtí Víúsvf-ixielos, que aprçscnta uma. emenda, Paiva, Gomes e Ministro dae Colónias.
É aprovado.
Sobre o artigo 4." usam da palavra o Sr. Vasco de Vasconcelos, que apresenta uma proposta de emenda.
É aprovado o artigo 4.°
Lido o artigo 5." é aprovado.
Sobre o artigo 6." usam da palavra os Srs. ferreira Dinis, Paiva Gomes e Ministro das Coió-, nia*.
E aprovado o artigo 6."
Sobre o artigo 7." usam da palavra os Srs. Vasco de Vasconcelos que apresenta uma propôs'.a de emenda, e Jaime de Sousa. É rejeitada a proposta do Sr. Vasco de Vasconcelos e aprovado o artigo 7."
Sobre o artigo 8." usam da palavra os Srs. Paiva Gomes e Ministro das Colónias. É aprovado o artigo 8.°
O Sr. Ministro das Colónias apresenta uma proposta de lei para que requer e urgência e dispensa da impressão do parecer.
É aprovada a'urgência e a dispensa da impressão.
O Sr. Pereira Bastos declara que se estivesse presente na sessão anterior teria aprovado que entrasse lifije em discussão o projecto de lei que diz respeito aos oficiais reformados.
O Sr. Ministro da Marinha apresenta uma proposta de lei para que requere urgência e diap°nsa do Regimento.
Aprovado.
O Sr. Sampaio e Maia reqnere dispensa da leitura.
Aprovado.
E aprovado o projecto na generalidade.
Usa da palavra sobre o artigo i." o Sr. Júlio Martins.
É aprovado, assim como o artigo 2." sem discussão.
O Sr. Pereira Bastos requere que entre imediatamente em discussão o parecer n."> 135.
É aprovado.
O Sr. Sousa Rosa manda para a Mesa mais vinte fí três requerimentos de oficiais reformados.
O Sr. Soma~Roía requere a dispensa da leitura.
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Diàrio-da Câmara dos Deputados
Posto em discussão, usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva, Tavares Ferreira, Sampaio e Maia, Júlio Martins, Ministro da Gfuerra (Hel-der Ribeiro), Sousa Rosa e 'Brito Camacho.
O Sr. Jacinto de Freitas requere que seja submetido à discussão o seu projecto de lei sobre indemnizações.
Aprovado.
Posto o.projecto em dfefuasão, usam da palavra os Srs, Jacinto de Freitas que manda para a Mesa uma proposta de substituição, e Raul Tamagnini.
É aprovado o projecto e a seguir a proposta de substituição do Sr. Jacinto de Freitas que reguere dispensa da última redacção.
O Sr. Presidente declara que não pode dar cumprimento integral a proposta do Sr. Brito Camacho, para se discutir a lei n." 903, ficando, portanto, fora da discussão-o artigo 1.° e seus parágrafos.
O Sr. Raul Tamagnini requere para entrar em discussão o parecer n.° 104.
O Sr. Mem Verdial requer e para entrar imediatamente em discussão o artigo 5.° da lei n.° 9)3.
O Sr. Henrique Brás (sobre o modo de votar) pregvnta a razão por que se há-de discutir -o artigo 5° antes do artigo 4.°
Usa da palavra (sobre o modo de votar) o Sr.. Manuel José da Silva (Oliveira-de Azeméis).
É aprovado o requerimento^do Sr. Mem Verdial, em contraprova.
Entrando em discussão o artigo 5° da lei n.° 903, 'asam da palavra os Srs. Júlio Martins e Mem Verdial,
O Sr. Blinio Silva requere que o projecto baixe às comissões.
O Sr. Presidente presta esclarecimentos. Ê rejeitado.
Continuando a discussão, usa da palavra o Sr. João Camoesas, que requere que o assunto seja retirado da discussão. É rejeitado.
Requerida a contraprova, verifica-se que não há número e fazendo-se a chamada, como já hoja número, repete-se a contraprova, que dá o mesmo resultado.
Antes de se encerrar a sessão.— Sobre a qnestão doa fósforos falam os Srs. Mem Verdial, Presidente do Ministério e João Camoesas.
Abertura da sessão às 14 horas. Presentes à^chamadqt, 49 Srs..Deputados.
.S.ao os seguintes-!
Albino Pinto da Fonseca. Álvaro Pereira Guedes. Angelo do Sá Couto da Cunha Saan paio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira. António Francisco Pereira. António Joaquim >Granjo. . António Lobo de Aboim Inglês. António Maria Pereira Júnior. Baltaaar de Almeida Teixeira, Domingos Cruz.
.Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira â& 'Carvalho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jacinto de Freitas.
.Jaime .da Cunha Coelho.
Jaimfl Júlio ^do Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João, Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas»
João Pereira Bastos.
João Xavier Camarate Campos.
José Domingues dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José 'Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
Josó Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto ie Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Eocha.
Manuel José da-Silva.
M armei José da Silva. ' Maxiiniano Maria de Azevedo Faria,-
Mem Tinoco Yordial.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de SanfAna o Silva.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Raul Leio Portela,
Tiodrigo Pimenta Massapina.
Tomás do Sousa Rosa.
Vas.eo Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão,:
Afonso de Macedo.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Maria da Silva.
António de Paitva Gomes.
António dos Santos G-raça.
Augusto Dias da Sirva.
Custódio Moldonado de Freitas.
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Sessão de õ de Ayosto de 1920
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Sonsa Dias.
Henrique Ferreira do Oliveira Brás.
Hermano Josó de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
João Estêvão Aguas.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
Joaquim Brandão.
Júlio Augusto da Cruz.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Vasco Borges.
Xavier da Silva.
Srã. Deputados que não compareceram:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
sAlberto Jordão Marques da Costa. Vieira da Rocha.
Aloxià^dro Barbedo Pinto de-Almeida.
AlfredoT&rnesto de Sá Cardoso.
Alfredo Prniix.de Azevedo e Sousa.
Antao Fcrnano^s do Carvalho.
António Albino devCarvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Manso.
António Carlos Uibeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
.António da Casta Godinho do Amaral.
.António Dias,.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da .Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cfirqneica.
António José Pereira.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos. < Augusto Pereira J^fobre. • Augusto Pires do Vale.
Augusto Hebèio Arreda.
doa Mártires Sousa Sove-
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco do Amorim.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentol.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Róis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha-, Rego Chaves.
Francisco JOBÓ Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco José Poroira.
Francisco Luís Tavares,.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Henrique Vieira d.e Vasconcelos.
Jaime de Andrade- Vilares.
João José Luís Damas.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira .
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge do Vasconcelos Nunes. .
José António da Costa Júnior.
José Gomos Carvalho .de Sousa Var-ola.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Túlio César do Andrade Freire.
jiberato Damíãò^^fèMàro Pinto. Lino Pinto Gonçalves Lúcio Alberto Pinheiro dos Manuel José Fernandes Costa. Marcos 'Cirilo 'Lopes Leitão. M ariano Martins. Miguel Augusto Alves Ferreira. N-uno Simões. Pedro Gois Pita. Ventura Malheiro 'RehuEo. Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Peias 14 horas, -com a presença-de 23 Sm. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. •
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Diário da Câmara dos Deputados
Leu-se o seguinte
Expediente'
Pedidos de licença
Dos Srs. Augusto Eobôlo Arruda e Jaime do Audrade Vilares. até o termo da sessão legislativa.
Para a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e fal ias.
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta do lei que manda proceder por um Tribunal Militar Especiíil à revisão dos processos e sentenças dos actuais tribunais militares especiais.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra
Do Ministério da Justiça, respondendo ao ofício n.° 1:000, em que se comunicou o requerido pelo Sr. Baltasar Teixeira.
Para a Secretaria.
Requerimentos Tos oficiais reformados:
Jerónimo da Piedade Kôlo, Júlio .Augusto do Nascimento o Silva, Miguel An-tcnio Garcia Gomes, Alfredo Balbino Eosa, António Augusto de Sousa Beça, .Francisco Afonso Chedas SarLt^Ana, Fr&ftí cisco Inácio Pim^njt^Í^5umor, Duarte^José de Assuuçâo^ítnior, José Mendes Maldo-nado Peároso, Zeferino Morais e Mota, AirejrfJsório de Aragão, Augusto Pereira "ãé Albuquerque, Tarquínio Augusto da Cunha Meneses Bettencourt, António Tavares da Silva Godinho Júnior, João da Fonseca Torres, Joaquim dos Santos Caio, João Lopes de Azevedo, António Ambrósio Ferreira, António de Brito Coelho de Faria, António Joaquim de Carvalho, António Joaquim Camojo, António José Mourão, António Nunes Varão, Manuel Moreira Flores e José da Silva Lopes Macedo de Albuquerque, em que pedem para ser convertida em lei a proposta do Ex.mo Ministro da Guerra apresentada eni 14 de Abril último.
Para a comissão de guerra.
Telegrama
Dos' funcionários do governo civil de Portalegre pedindo a aprovoção do projecto sobro aumento dos seus vencimentos.
Para a Secretaria.
Representação
Da comissão do congresso das juntas gerais dos distritos pedindo a atenção da Câmara para as reclamações que apresentam.
Para a comissão jle administração pública.
antes da ordem do dia
Continuou em discussão o jirojecto de lei sobre os Altos Comissários.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se a emenda ao artigo 2.° Leu-se.
O Sr. Brito Camacho: — Se bem ouvi, V. Ex.a pôs cm discussão o artigo 2.°, por não haver número para fazer votar # artigo 1.° jS
Peço iir.onça para observar que-^me parece ser absurdo estar a discutir artigos que têm relação com ontfos que ainda não estão votados. Eu n^o sei se terei do fazer alguma ememáíf^quo s-e relacione com a aprovaçm^ou rejeição do artigo antecedente. ;"
'residente: — Então o que tenho a fazer é suspender a discussão deste projecto. .
O Orador: — É o que eu proponho. Creio que o Sr. Ministro das Colónias concord^
O Sr$Presidente: — Como não há número para votar, suspendo a discussão deste projecto até haver número para votar.
O Sr. Tavares Ferreira: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para/o seguinte facto :
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Sessão de õ de Ayoslo de 1920
Peço a V. Ex.n as providências necessárias para ser satisfeita a requisição.
Outro assunto: Quando eu fazia parte da comissão do Ministério dos Abasteci? mentos, foi presente a essa comissão uma reclamação dum indivíduo do Entroncamento para lhe pagarem um vagão de farinha que tinha fornecido em 1918 à fábrica oX Nova Companhia Nacional de Moagens; peis^ató hoje, depois do homem ter vindo várias •>vezes a Lisboa, não lhe pagaram. '\_
Chamo a atenção de W^Ex.a para este facto. Se o Estado faz requisições é preciso que as pague.
Outro, assunto : Sou informado de que na Beira, a minha terra, se está vendendo batata a 5$ e 6$, estando essa batata ainda na terra.
Peço providências para este caso, pois anda nele metido o assambarcador.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo)^ — Sr. Presidente: ouvi as declarações que acabou de fazer o Sr. Tavares Ferreira, sobre o fornecimento de açúcar à Câmara Municipal da Golegã, e sobre o assunto eu tonho a dizer o seguinte:
Quando tomei conta do Ministério encontrei apenas 1:000 e tantas toneladas de açúcar, sem esperança que da África Ocidental viesse para Portugal qualquer outro fornecimento antes do mês de Outubro, a n3o ser umas 300 toneladas que se encontram em Angola, o que, como V. Ex.il vê, é muito pouco.'
Muitas câmaras municipais tinham feito as suas requisições, e algumas delas já pago, mas, como só tinha esse açúcar, dei ordem pára que fosse assegurado o abastecimento dos hospitais, casas de caridade o asilos, sendo às juntas de paróquia distribuído por racionamento. Encontrei a situação assim, e tive de fazer o racionamento, para todas as câmaras municipais do país, como, por exemplo, a de Coimbra, que já tinha pago dez vagões e recebeu apenas 27:000 quilogramas.
Quanto à Câmara Municipal da Gologã, ser-lhe-há dada a -parte que lhe couber pelo racionamento'.
Relativamente à reclamação feita, por o Estado não ter pago um vagão de farinha, eu devo dizer que ainda me não foi
presente processo algum nesse sentido, nem sei o nome do reclamante; no em-tanto, logo que esse processo me seja apresentado, eu despachá-lo hei, conforme for de justiça.
Reforiu-se também V. Ex.a a azeite, e sobro este- assunto devo dizer que o que se dá com esto género dá-so com todos os outros géneros; é preciso, de facto', tomar providências a ôsse respeito, e aguardo apenas que a proposta ontem aprovada nesta casa soja discutida no Senado e transformada em lei, para tomar as urgentes e enérgicas medidas que o caso requere.
ter respondido satisfatória-de V. Ex:a
Tenho «dito.
O Sr. Raul Tamagnini:—Sr. Presufei* to: pedi a palavra para proguntar ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura se tem conhecimento de um facto anormal que se passou na província de Trás-os-Montes.
S. Ex.a decerto não ignora que o azeite, em muitas terras do país, se está vendendo por altos preços, muito especialmente na cidade do Porto, onde, durante a semana finda, se esteve vendendo à razão de 2$50 cada litro.
No em tanto, ou tenho conhecimento de que em Mirandela foram requisitados no mês de Junho, pelo governador civil de Bragança, ao preço de $70 o litro, 100 cascos de azeite para a delegação dos abastecimentos do norte. Porém, numa carta publicada há dias no Jornal de Notícias, S. Ex.n declara que não requisitou 100 cascos, mas apenas 60.
Todavia, o que pos^o garantir a V. Ex.a, porque assim o declarou o delegado dos abastecimentos do norte, é que à cidade do Porto não chegaram os 60 cascos, mas apenas 33, o que, como V. Ex.a sabe, é insuficientíssimo para 'o abastecimento da segunda cidade do país. Mas há mais.
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que
Portanto, são cerca de 300 casco estão assambarcados. .
Sr. Presidente: como patriota que sou, e comodcGOJo queosassambarcadores sejam punidos, eu peço ao Sr. Presidente do Ministério que mande averiguar do destino desses 200 cascos, que imensa falta estão fazendo na cidade do Porto.
De resto, Sr. Presidente., parece-me que o Sr. governador civil de Bragança, que requisitou esse azeite, deve saber para onde ele foi remetido, e devia tê-lo feito acompanhar da respectiva fiscalização, porquanto se trata-dum género que está sendo sonegado. É indispensável, pois, que V. Ex.a adopte providência^ enérgicas no
nador civil exi#n|ue 5 destina que lhe se rumoreja que alguma ilegal só praticou nessa requisição.
Espero, pois, que V. Ex.:l tome as providências que o caso requere.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Piv«idente agradeço ao ilustre Deputado Sr. Raul Tamagnini as informações que me trouxe sobre o fornecimento do azeite à cidade do Porto.
iíã.o me era inteiramente desconhecido o caso, aão oficiakncnte, mas particularmente, por ser homem do norte e saber um pouco o que lá se passa.
Tomei conta de que foram requisitados polo Sr. Governador Civil de Bragança 60 cascos e que destes apenas chegaram «o Porto 33, pelo que vou exigir a S. Ex.a que me dê conta desses 60 cascos. Quanto aos 200 cascos comprados em Mirandela, e destinados a particulares, é provável que o Sr. Governador Civil não tenha nisso nenhuma responsabilidade e é provável mesmo que a demora ou perda desse produto seja devida, às malhas da fiscalização, que é incompleta e mais alguma cousa que isso.
Em todo o caso vou informar-me e tomar providências para. que esses cascos chaguem aoi Porto.
Sendo os cascos requisitados a parti ciliares não estão nas condições de asaam-b-arcados, e esse caso é mais difícil que tratando-se dum comerciante que-pode ser mandado para,o tribunal, e esse ass-am-
barcamonto dificulta u íic O Sr. João GonçalYes : — Sr. Presidente : ontem a propósito da questão dos trigos o Sr. João Luís Bicardo chamou u atenção da Câmara para a forma como estava confeccionado o decreto que fixa o preço do trigo, considerando que a sua redacção deve merecer feparos, pois não é de aceitar. ^-s Devo dizor^yque a dúvida que existe a respeito jkb~ artigo 5.° que se refere ao ^no^â^íicola não tem razão de ser. O ano agrícola começa em l de Agosto e termina em 31 de Julho. O preço marcado é por quilograma e regula durante o ano, sendo até o novo ano o do ano findo. De modo que não vejo razão para os reparos feitos, e sempre se tem seguido este sistema. O preço marcado é para o ano cerealífero. Ò erro que houve foi uma gralha, como se diz, nesta disposição. A não ser esta não me parece quo haja outra dúvida pois que a redacção está bem clara. Logo que vi este engano chamei a atenção do director geral do Ministério da Agricultura para que fftsse corrigido. AT propósito - ainda da questão dos trigos, parece-me que a discussão sobre ela feita não prejudicou o meu critério, e ninguém com verdade pode dizer que a vida não esteja muitas vezos mais cara, pois os salários subiram 000 ou 700 por cento. Eu quis chamar a atenção de V. Ex.a e não tenho dúvida alguma em lhe dar todas as informações sobre a questão dos adubos, para evitar qualquer surpresa, que traga prejuízo para o Estado. A questão é deliciada e não convêm ser muito debatida nesta Câmara; no emtanto julgo do meu dever fornecer todos os elementos que possa, a fim de que S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério a possa resolver com toda a urgência, sob pena desses adubos serem vendidos para fora do país.
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êes8'ãa dê õ de Ayosto- de 1920
•que tem 400 toneladas, que não podem TÍT paca a metrópole, por o Governador se opor ao seu embarque, e a outra é a ^asa Lara que tem também 400 toneladas.
Vê, pois, V. Ex.a que estas 800 toneladas poderiam servir para abastecer, a metrópole.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: em relação ao açúcar, para começar pelo fim, eu devo dizer a V. Ex.a que ^chamei os importadores de açúcar da África Oriental e Ocidental-, que me disseram que só poderiam fornecer 300 toneladas que estavam em Loanda.
Pedi ao meu colega da pasta das-Colónias que ordenasse ao Sr. Governador de Angola que permitisse o embarque do açúcar, mas S. Ex.a não o deixou em. barcar.
Foi-lhe depois enviado um telegrama mais intimativo, de cujo resultado sou des-•conhecedor.
O Sr. João Gonçalves (interrompendo):— O que digo a V. Ex.a é que o Visconde do Alto Dando garantiu que tinha 400 toneladas de açúcar, e depois foi recebido um telegrama da casa Lara, dizendo que estavam à disposição do Governo outras 400 toneladas.
O Orador: — O que eu.encontrei no meu Ministério foi um requerimento dessa casa pedindo autorização para distribuir pelos •sócios 800 toneladas de açúcar.
Quanto ao preço do trigo, devo dizer -que a interpretação .que tem sick> dada £ô decreto, por V. Ex.* publicado, é a mesma que V. Ex.a ontem lhe deu. No emtanto, o qus disse o Sr. João Luís Ri-cardo é exacto, porquanto, se algum fiscal fizesse hoje uma apreensão de trigo comprado ao preço legal, porventura- haveria .alguns tribunais que poderiam dar por válida essa apreensão. De forma que existem dúvidas, não no Ministério da Agricultura porque ali se tem interpretado conforme V. Ex.a o fez, mas nos tribunais e na execução da lei.
E a- uão. tenciono modificar o preço; contudo aeho conveniente que algumas -alterações- llio sejam introduzidas, no sentido de satisfazer o fim que S. Éx.a tem <_0m p='p' vista='vista'>
! De fornia que algumas modificações se farão- nesse sentido.-
Falou ainda S. Ex.:l na questão dos adubos. E este um assunto que me tem merecido a melhor atenção, embora o não tenha ainda completamente resolvido, e constato que a lavoura, desde quo se formou o actual Governo, se tem resolvido a importar uma maior quantidade do que tencionava..
Um aparte do Sr. João Gonçalves.
O Orador: — Cheguei já a telegrafar j para os mercados de Paris, Biaixelas e Amsterdão para ver se alguma cousa conseguia, o que é indispensável, pois prefiro te'r de dispender um pouco com adubos do que vir a ter novamente falta de pão.
Tenho. dito.
O: Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para- chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para um facto que me parece de certa importância, não só sob o ponto de vista interno, como ainda sob o ponto de vista externo, facto sobre o qual já há.álg-mls dias tencionava pedir a palavra., tendo-o feito apenas hoje era virtude das circunstâncias em que o Parlamento tein vivido. Refiro-me ao jornal EL Sol, de Madrid, datado do 22 de Julho- passado, em que vinha, um telegrama expedido de Lisboa, onde se- diz quo oficiais portugueses foram condenados à morte.
Como V. Ex.a sabe. em Portugal não existe a pena. de morte,, nem nenhum conselho de guerra- que à morte possa condenar qualquer cidadão. O telegrama diz respeito a indivíduos incriminados pelo movimento de Monsanto,- e, se é certo
| que há muito tempo não existe a pena de morte, no nosso País, o certo ó ta-mbêin que foi um ministro do Couceiro, o Visconde do Banho, q.ue na vigência da irau-litânia procurou instituir de novo essa pena.
Contra a notícia publicada no El Sol eu protesto energicamente e para ela chamo:' a a.t.p.nçãe- da Sr. Presidente do minis-
j íéiúo, a fim de que 'S. Ex.a a faça desmentir em Espanha, sejido aia-da para
[ notar qiae foi a Agência Fabra, com serviços montados em Portugal, que fez
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xacta, sem escrúpulos de espécie alguma, escrúpulos que. infelizmente, também não tiveram os seus transmissores oficiais.
Desejo ainda preguntar ao Sr. Presidente do Ministério só tem conhecimento duma notícia vinda no Século, segundo a qual tinha sido apreendido pelas autoridades francesas um navio dos Transportes Marítimos do Estado que fazia contrabando entre as costas do Itália e Espanha,
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Chamou o Sr. Eduardo de Sousa-a minha atenção para uma notícia inserta no jornal EL Sol. na qual se diz que em Portugal funcionam conselhos de guerra especiais que condenam à morte os criminosos políticos, e que já haviam sido condenados a essa pena três alferes implicados no movimento de Monsanto. Contra essa notícia apresentou o ilustre Deputado os seus protestos, aos quais eu junto os mous.
Parece-me, Sr. Presidente, que semelhante notícia não terá sido mandada de Lisboa.
Contra a Kepública continua fazendo--se, por parte dos seus inimigos, uma campanha de difamação de que a notícia em questão é apenas mais um sintoma.
Comunicarei ao Sr. Ministro^ dos Negócios Estrangeiros o teor da notícia, para que S. Ex.rt tome as providências neces-s'árias para, tanto quanto possível, a dentro da pequena verba que tem à sua disposição, combater essa propaganda que se faz contra a República.
Quanto à notícia dum navio português fazer contrabando, cumpre-me dizer que li essa notícia. Não chamei a atenção do Sr. Ministro do Comércio para ela porque a julguei, e julgo-a, destituída de fundamento. Se, porventura, tivesse sucedido esse facto, o Sr. Ministro do Comércio fatalmente mo teria comunicado. Nada S. Ex.a me disse e, nesse caso, não terei dúvida de desmentir essa notícia por forma categórica.
Não há nenhum navio português que se dedique ao contrabando entre quaisquer países estrangeiros, e a ninguém pode passar pela mente a idea de que um navio do Estado possa dedicar-so a contrabando.
Diária da Cà-m ira dos Deputados
Sendo uma cousa inútil, como transcrição da Constituição-, provavelmente se quere referir a guerras coloniais.
Eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o que pode' tor do importante esta interpretação. Não é facto novo na história que duas nações europeias ria Europa se mantenham em paz o nas colónias estejam em "guerra. Entre outros exemplos eu poderei citar o que sucedeu no século xviu com Portugal e Espanha.
Se, como já disse, se quis copiar apenas uma determinada disposição constitucional, não se fez mais do que uma verdadeira inutilidade; mas, se foi cora o propósito de prevenir possíveis guerras coloniais, o facto é bastante grave, porquanto admitiríamos a possibilidade de Portugal estar em guerra nas colónias e eni paz na metrópole, o que não se pôde compreender, visto Portugal ser uma uni-j dado jurídica. Parece-me, pois, conve-| mente acentuar esto ponto, uma vez que ! os debates parlamentares constituem, por j vezes, elementos de interpretação bastan-í te valiosos.
Com respeito à alínea c), eu desejava que ficasse bem assente que os tratados' e convenções que se fizerem para as colónias dentro dos limites que lhes forem concedidos para contratar e convencionar, ficam sujeitos, como no continente, gratificação do Parlamento. (Apoiados'). Este facto é muito importante, tanto mais que nós sabemos que ainda há bem pouco tempo, por uma interpretação talvez habilidosa do que dispõe o nosso estatuto fundamental, só fez com a França um tratado bastante ruinoso para nós, e que, a despeito dum voto deste Parlamento, ainda continua a aplicar-se aos interesses já em jogo. Era, por isso, bem conveniente que ficasse estabelecido o princípio de que, tanto para a metrópole como para as colónias, qualquer tratado ou convenção não poderia entrar em vigor sem a prévia ratificação parlamentar. (Apoiados).
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Sessão de õ de Agosto de 1020
Rsfiro-nie à questão dos magistrados do ultramar.
Parece-me que este seria o momento oportuno,, visto que estamos a legislar com alguma largueza e com os mais alcvanta-dos intuitos, para se olhar para a situação um pouco anómala em quo se encontra a magistratura do ultramar, remediando os inconvenientes que ostato quo acarreta para os interesses desses magistrados e da própria justiça.
Disse e muito bem o Sr. Ministro das Colónias que uma'cousa é legislar para os pretos do continente e outra legislar para os pretos das colónias.
E certo que S. Ex.!l não empregou precisamente estes termos, mas interpretando o seu pensamento, eu pcrmito-me exprimir assim. '-.« •
De facto assim é,7 sobretudo quando as colónias sob o ponto de vista do sua grande civilização se encontram num estado tam rudimentar como as colónias portuguesas.
Não há o mesmo direito, a mesma tradição, a mesma moral, os mesmos hábitos, emfirn, a mesma psicologia, e sendo assim facilmente' se~:icompreende que magistrados quo consumiram largos anos na sua missão de administrar justiça a indígenas, tendo para^isso de se adaptar a essa mesma psicologia e a esses mesmos costumes, não possuefia positivamente aquele tirocínio mais apre.priado à administração da justiça no continente.
E V. Ex.as sabemf a facilidade com que os magistrados do ífltramar entram para os tribunais supremos, para a Relação e para o Supremo Tribunal, não sei se com prejuízo da fTustiça/ímas manifestamente com prejuízo dos magistrados do continente. :
Actualmente o nmnero de magistraJos que se encontram do Supremo Tribunal de Justiça excede f. muito o número de magistrados que pela lei de 1913 devem pertencer a esse tribunal.
Alôm disso, dá-se,po caso de entrarem para esse tribunal magistrados do ultramar relativamente novos, ao passo que os da inotrópole, pela^demora que têm na magistratura do Ministério Público, só podem atingir esse alto cargo numa idade que ó quási a da invalidez.
Dizia-me há dias um magistrado, ao falar-lho na minha falta de saúde e numa
morte porventura próxima, que havia um meio de a evitar, qual era o de me fazer juiz do Supremo Tribunal, porque esses nunca morrem.
Efectivamente magistrados quo chegam a ser um dia juizes do Supremo Tribunal, numa idade cm que as adaptações de espírito se não podem fazer já convenientemente, numa idade em que tudo enquista, principalmente os conhecimentos adquiridos, nem sequer os atinge o limite de idade, porque foi necessária a política de alguém iludir esse salutar princípio em dosproveito da justiça e com grave afronta da moral. (Apoiados).
Eu chamo a esclarecida atenção do Sr. Ministro das Colónias para este assunto, e parece que não só ele interessa directamente à justiça a administrar nas colónias, mas interessa também aos interesses dos magistrados no continente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia.
O Sr. Brito Camacho:—Requeiro a V. Ex.;i se digne consultar a Câmara sobre se permite que continue a discussão do parecer, com prejuízo da primeira parte da ordem do dia.
Consultada a Câmara, foi' aprovado.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):— Sr. Presidente : respondendo ao ilustre Deputado Sr. Brito Camacho, pela ordem das considerações que S. Ex.a apresentou sobre o artigo 2.°, eu dovo referir-me primeiramente à alínea b) que autoriza o Poder Executivo a fazer a guerra ou a paz.
Disse S. Ex.a que só se poderia compreender a inclusão desta alínea na emenda do Senado, ou pela distinção entre guerras europeias e guerras coloniais, ou pela repetição escusada do n.° 14.° do artigo 26.° da Constituição.
Não houve intuito da parto do Senado em fazer a distinção entre guerras europeias e coloniais.
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:As icorónias constituem lYmao^aTteúnte-gtml-rdo.-teríitório -.da- Nação. -Portuguesa e hão»de-Gonstituííla* p:or tanto ^eaipo^-qúan-to os esforços erapregados-porJnósJpa-ra tu) isoncoiírerem.
<_:E _..é='_..é' iâiãe='iâiãe' positw='positw' affientep4tra.qiieia='affientep4tra.qiieia'>pá-ííia eô-ntiime-ísempre digada' âs:colóaias qoi(^so"ifr'ovidêneias -'que- determi-it^doimoin^nto^eonáelhar.
^-Otecrvou-iS-rE^^^uosfora^eSta-hipó-tese, !;-só-~-.se í pioderia co-mprasendor-'-como ».ííia ^tr^'as'Ciúçâo7iisnítiHxieiuiaiav.disposição anterior da Constituição.
i"0ra.^ quiwMo • se •procarou.1irttrodu;zLr75ia Q®ystituição -um novo ^-capitulo determi-itaikdo'-a esfera de-.com-petêJiciailegislativa dos -'vários -órígãos^ncarr-ega-dos de .'fazer Iteis pm!a o ^ultramar,-è'OUTei que .definir qual a comp^tôncia-legisfôtivardo Congresso da Republica.
Se para as colónias a própria Consti-luição definiu que a competência era dividida por -tííês órgãos-diversos, era,ne-cessario repetir a cada um dessas .órgãos as atribuições que lhe foram conferidas, tmbora se chegue a fazer a repetição, por que'de contrário havia a dúvida sobre" se u : autorização ao "Poder'Executivo para fazer a"; guerra x»u a"paz estava .incluí da na "competência -'de qualquer "desses "três órgãos.
Se • a Constituição 'inscreveu-niímrdos seus artigos que só ao Congresso compete» fazer; a .guerra'?o-u» a paz,.definiu' clara-aieiiíe . qne 'iieBíhtim - •aatr o -:dip!0ma -p© dia iiMiluir; nmaídisp:o^toã'o .de'ata.-nataTeza.
.. Ro^ta^a ques-tão nestes :termos,i a alínea 6}-tdo ''Senado, aaão -é -pleônástica-. nem: re-psesônta ti'anscrição.
• Htíferi-u-.se vseg-u-idaaiente E essa precisamente a! intenção- dessa enrerida,-- ostento Ja^sim-q;ne o Penado-se liruitou-í-a copiar ''esactaTrf-ente as'.mesmas }>ala!Víras jdo. devido" documento rapara "q;ue ncão houvesse dúvidas e p^ra-.eA^itar o-J)ro- ;.cedimento -que tinha havido 'em'relação •aos acórdãos referidos. , IMuiías vezes -;esses preceitos não 'têm isi-dolreBpeitddos, •• conio /cueonteeeu f j á. ..'Mas lasso '»n<ão p='p' quermo='quermo' durnêitoídos='durnêitoídos' in-íterpretar-a='in-íterpretar-a' jmas='jmas' constituição='constituição' provêm='provêm' constituição.='constituição.' da='da' sodbeiaín='sodbeiaín'> :'íAs Ms'• dev«'m^sér -bem vfeitas,.--.-mas não íhá ímodo>.de 'estabelecer'-todas ^as 'caute-
Referiu-se o Sr.- Brito 'Oajaaeho^às al-íteraçõ"6s->ídíis .-atribuições">do Poder;'Judi-,'ciaL- eTcorgíinização dos'- quadros^da-ma-Jgistríitiira, -na -paTte que se**rofere -à1'alta 'distinção da magistratura'no coritinente-e imis^colónias. .É .essa a -Btratéria -que-se-deseja esta-ibelecer, de modo q-ue a-lei-seja uína lei •equitativa. •Com referência '-ao -que S.?'Ex.a disse ji-da^eatrada -dos^magistrados dorultr.â-mar : no s- 'tribunais superiores,, devo dizer quê, ide 'favsto, os magistrados -não são 'de^ti-"'nados unicamente a julgar indígenasj-mas í qne a sua -. subida -.aos itribunais isuperio-•rès.-sem prejuízo.-dos ma-gisti'ados«do con-!tinente .ó-iim assunto.a estudar,,inas tem i dificuldades. j " :.St5-.uós- sógaÍBáenius .'ú-.sisteiiia-dõs tl'í- • banais .ingieses, -«nde --nas-própTÍas -coló-i nias íhá*. a faculdade* de- os ^juizes '-'subirem, f aos alto s, grau s, seria" resolvido; c©m mais i facilidade o problema -de'modo- a-nãoi pré-ijudicar-os magistrados que^ser*v©m mas i colónias e os .do; continente. >. Sobra -este.•'•assnn.to•••devo ainda^disier, : para -evitar -. dúvidas, que jailgOrXfue- coan : es ta ^alínea v/)r:fiea definido'que. a Consti- -: tuição-. não ..pode ;-.ser^'alterada' -senãoíp.or ru-mai-lei. ."iSei que tstf"têm-,levfanitado dúvdèas .>sobre ; esta interpretação, mas só o Congresso i tem-.-competênaia :paravfazer'.qualqnfer alteração,* e. icoinoj o ©cmgresso dai-rR^úfoli-ca já- ardèfiniuínum diploma,- contra-ua em vigora ateis que.- o. .Conguês sx» dau República novamente sôbre'.ôie 'Se'.promincie. . '0'Sr.';Viríato-''dar>Ponise'ca->—• Afesar-do : muito respeito1 e-elevada'consideração que me "merece o ItustreíéepUitãáoMâr:1 Brito GJama'cho, -'é1 onen âd*ever ' .neira- ,como é.!ía'dmifii?tra;da:'a justiçarem. Cabo Verde.
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Sessão de 5 de Agosto- de 1920
.'Encontra-se presente um .magistrado que, sendo dos .mais ilustres, em todas as funções que tem desempenhado tem-Jion-jrado a sua Pátria.
•Refiro-me .ao Sr. Couceiro da Gosta, que iniciou a sua vida Tanto não ó assim, que as comarcas.de íCabo Verde ptjrtencem.à'Relação .de Lisboa. Era isto simplesmente que ..eu,queria •declarar, relativamentaà terra-onde,-nasci. O Sr. Presidente: — Está exgotada .a inscrição. Vai votar-se. Foi aprovada a emenda ao artigo 2.° Foi lido o artigo 3.°, que entrou em discussão. O Sr. Vasco de Vasconcelos : — Sr. Presidente : entendendo que a redacção dada pelo'Senado ao corpo do artigo 3.° e seu "r§ 2.° não é. a mais favorável, mando para .a Mesa a seguinte proposta: "Proponho que .110 -artigo ;3'.°"se ; mantenha a redacção do artigo '3.°"do projecto da Câmara dos Deputados. O Deputado, Vasco1 de'Vasconcelos. -Pelo projecto do Senado,.o.Po.der Contrai dica inibido .de .publicar, pelas vias competentes, os diplomas ,que disserem respeito simplesmente:a uma colónia. Ora este facto traz gravíssimos, inconvenientes, forçando o Poder Central a não ^exercer • acção alguma ou 'a '-sofismar a 'lei. É este o motivo por que, achando, absolutamente prejudicial a redacção' do Se-•nado, .mando .para a Mesa a minha -proposta de emenda. Lida na Mesa, foi*admitida:a proposta, •do Sr. Vasco de Vasconcelos. O Sr. Paiva Somes: — Sr. Presidente : poucas palavras vou proferir. •Eeiativamentc ao corpo do-artigo ,3:°, concordo mais com a redacção.>do Senado do .que com a doutrina-d^^CâmarâfJoti Deputados, estando absolutamete de-acôr-4o com o Sr. Vasco do Vasconcelos no lue diz respeito ao § 2.° 11 Sr.'.Presidente: neste momento em que de toda a parte do ultramar os -funciouá-TÍOS pedem aumento de vencimento, sem o ;;menor fundamento, pois -.há colónias ondo-estão.-a «receber mais do que em ouro, é necessário uma providência que evite is-so, pois as condições de vida são as mesmas que anteriormente. Dá-se este caso: /ama colónia aumenta os vencimentos :dos •8eu3,)funcionários, logo outra que viu isso no Boletim, -aumentou -também. Assim tem-se estabelecido uma verdadeira • especulação -de -vencimentos, sendo preciso '.portanto -uma (providência ipela qual-10 governador não possa aumentarão vencimento de categoria. Desejaria ouvir o Sr. Ministro das Colónias" 'Sobre.:este .assunto, sobre o >qual se .precisa ia&senítar doutr-ina. .0'Sr. .Ministro das Colónias (Ferreira ida.Bocha): —-Sr. -Presidente: 'vou respon-'der ao':mesmo tempo-aos-ilustres Deputados -'Srs. Vasco Vasconcelos e Paiva Gk>-
Eu estou perfeitamente à vontade, exae-í frarnente por seriem virtude -de -circuns-.tâncias de>mero;acaso--que- eu estou Ministro das..Colónias, neste momento e>pos-so;;por.tanto discutir osmiotivos quemele-'varam. a :proceder. as-sim. Dá-se .pelo . artigo -3.° autorização í/Eatendou o. Senado -que não HSG •• devia autorizar;o!-Poder Executivo. O-Sr. Vasco de "Vasconcelos: —Pode haver s necessidade. 0'-'0rador:—Isso está cá. A 'Gamara dos Deputados dividiu essa -legislação•• em três grupos. A Câmara dos Deputados apresento.u umas determinadas medidas, e-o Senado apresentou umas emendas. Estabelece-se hoje uma .outra fórmula no .parágrafo 2.° do artigo'3.°
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Diário da Câmara dos Deputados
mesmo, que dizer a Constituição que o Poder Executivo tem de cumprir a lei, mas que, quando a não cumprisse, teria de aqui vir dar conta da infracção cometida. Um aparte do Sr. Vasco de Vasconcelos.
O Orador: — O que vejo é que V.Ex.a entende que o Poder Executivo devia poder praticar esses actos sem informação dos conselhos legislativos.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: —Prevejo simplesmente a'hipótese de o Poder Executivo ter de as tomar sem a informa-
O Orador: — Isso é. o que prevê V. Ex.a, mas não o previa o próprio projecto aprovado pela Câmara dos Deputados, e, se rejeitássemos a emenda^ do Senado, a situação seria a mesma. E claro.que o Poder Executivo poderia vir aqui pedir um bilt de indemnidade, como sucede sempre que exorbita das suas atribuições.
Respondendo agora mais precisamente ao Sr. Paiva Gomes, cuja atenção solicito, eu direi que, quer a interpretação da Câmara dos Deputados, quer a do Senado, nenhuma impede que o Poder Executivo tome sem informações das colónias interessadas aquelas providências de carácter gê ral que não afectam directamente a administração do cada uma.
Não pode ser outra a interpretação, devendo S. Ex.a reparar nos termos adoptados na redacção da Câmara dos Deputados e na do Senado. De resto, em matéria de interpretações, o direito consuetu-dinário, a interpretação que se tem dado a leis anteriores, etc., são normas que devemos seguir, e o Sr. Paiva Gomes na base 2.a da lei n.° 277 de 15 de Agosto 4e 1914 encontra o seguinte:
O GovOrno da metrópole não tomará providências de carácter legislativo a regulamentar, sobre assunto que directamente interesse alguma colónia, sem a informação, do governo desta, a não ser quando da falta de tais providências resulte prejuízo irreparável.
A interpretação corrente desta base desde 1914 até hoje é a de que nunca o Governo se sente impedido de tomar por
meio de disposições gerais as medidas que não afectem directamente cada colónia, tendo-as sempre tomado sem a censura do Parlamento, onde há muitos ilustres Deputados coloniais que facilmente chamariam a atenção do Governo quando porventura as disposições legais houvessem sido desrespeitadas.
E que sempre se interpretou quo relativamente à administração de cada colónia, só o Governo da metrópole podia tomar providências quando houvesse, porventura, o prejuízo da falta de informação; mas relativamente às providencias .de ordem geral, bastaria o conselho da colónia para tomar essas providências. E é nestes termos que eu devo di/cr que não se poderia admitir que para a reorganização do exército ou da magistratura duma colónia fosse necessário ouvir o conselho do governo dessa colónia; que para estabelecer aquelas regras de fiscalização financeira que as contas públicas têm, fosse necessário também ouvir o conselho do governo da colónia, etc.
Isso seria absolutamente desnecessário.
Nem eu, nem os Ministros das Colónias anteriores tiveram nunca a menor dú\i-da de quo as providências de carácter geral não precisavam da sanção dos conselhos do governo das colónias, para serem estabelecidas e executadas. E assim eu. acompanhando o Sr. Paiva Gomes, devo dizer que é indispensável que o Governo da metrópole chame a si a modificação dos vencimentos dos funcionários coloniais ...
O Sr. Paiva Gomes: — Era apenas essa afirmação que 'eu queria provocar de V. Ex.a
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Sessão de 5 de Ayosto de 1920
Realmente há um erro da parte de muitas pessoas, o ou lamento que não estejam presentes alguns dos Srs. Deputados que se referiram ao assunto na sessão anterior, sobre o que seja autonomia colonial, quando, por exemplo, supõem que nós temos colónias a que se podem conceder já parlamentos e a gerôncia absoluta: das suas contas, sem a fiscalização da metrópole.
Nós não temos colónias mais avançadas do que as da -Coroa Inglesa, e nenhuma delas se julga, no direito do aumentar os-vencimentos dos seus funcionários, sem ouvir o Governo da metrópole.
(Apoiados).
Eniquanto as colónias tiverem corpos administrativos constituídos por funcionários públicos, não podem, mesmo pela dignidade desses funcionários, os vencimentos deles ser da exclusiva competência das colónias.
(Apoiados).
Sr. Presidente: entendo que Osse assunto dos vencimentos, como outros a que já me referi, deve ser da competência absoluta da metrópole, nos termos da Constituição, e assim na proposta de lei que . seguidamente a estas emendas,' se forem aprovadas, eu apresentarei à Câmara, eu defino desde logo num artigo próprio, o niou ponto do vista sobre o assunto c, creio bem, que em face desse artigo, nem o Sr. Paiva Gomes, nem o Sr. Vasco de Vasconcelos, terão dúvida em aprovar as emendas vindas do Senado.
Foi aprovado o artigo 3.°
Leu se a emenda do Senado.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que não concordo com a redacção do Senado, mormente no que respeita ao n.° 2.° do artigo 4.°
Mando para a Mesa, por isso, a seguinte emenda:
«Proponho que o n.° 2.° do artigo 4.°, fique redigido nos termos do n.° 3.° do artigo 4.° do projecto aprovado pela Câmara dos Deputados.—Vasco de Vasconcelos ».
Foi admitida.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente : sou da mesma opinião do ilustre Deputado Sr. Vasco de Vasconcelos,
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Entendo eu quê o Po der Executivo nestes casos só terá as atribuições da Câmara dos Deputados perante as emendas do Senado, isto é, de pegar ou largar, aprovar ou rejeitar, o não me parece que em boa interpretação lho caiba o direito de modificar.
É por este motivo qne en, em verdade, proferia a redacção da Câmara dos Depu-tados, o que não impede, todavia, que ou, para que se não diga que tenho o .intuito do entravar a aprovação do projecto, dê também o meu voto à proposta.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Bocha): — Sr. Presidente: quando foi cia discussão deste artigo na Câmara dos Deputados, eu tive ensejo de dizer que a inclusão da palavra «modificar» só se compreendia no projecto inicial, porquanto, se aos conselhos legislativos era dada a competôucia para fazerem a sua própria legislação, só se" compreendia que o Governo da metrópole tivesse o direito "de aprovar ou rejeitar.
De resto, é a própria Câmara inglesa que nos dá este exemplo.
Aprova-as ou não as aprova.
Não reserva para elas nenhum outro direito senão o de approved ou not ap-proved.
Evidentemente, nada impede que o Poder Executivo se entenda com os governos coloniais, explicando-lhes os motivos por que rejeita tal medida ou por que apresenta tal ou qual modificação.
Sabe o Sr. Paiva Gomes que um Ministro das Colónias se faz cercar por indivíduos que muitas vezes dizem conhecer as colónias por que lá estiveram há trinta ou quarenta anos e quando se aprecia a proposta de qualquer governador declaram que aprovam desde que se lhe introduza esta ou aquela modificação. . .
O Sr. Paiva Gomes:—Pode ser que eu soja ingénuo, mas quere-mo parecer que jamais voltaremos a ter na pasta das Colónias pessoas incompetentes.
O Orador:—É também a miuha esperança, no emtanto não podemos contar com a certeza.
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Diário da Câmara-dos-Deputados havia sido*incluído* -esse parágrafo, por isso que'a. alínea anterior» submetia somente- à' aprovação do.Poder Executivo-aquelas providências que* nos-termos das cartas-orgânicas ca^ rocessem. dessa sanção para-.se- tornarem executórias. ' • Como Ministro- das Colónias,, por cada vinte despachos que me.;são presentes, cinco- são de cousas que -excedem a..conir potência* do MiniètBOí-e invadem.-abertamente', as - leis orgânicas. E tenho a- certefca. de- quei assim háf.de continuar a ser, por que é pouco provável que-um Ministro tenha.o cuidado, que, aliás* eu tenho tido, de es-tudaiv o- que invade ou não as atribuições do- Ministro. Foi aprovado, o artigo* 4° do- Senado i O Sr. Vasco de Vasconcelos:—Requeiro a-.contraprova. Feita a contraprova deu o mesmo resultado. Foi aprovado o artigo 5.° do*Senado, sem discussão. Entrou em discussão o artigo 6.P O Sr. Tenreira-. Dinís:—8-r. Presidente: quando- se -discutiu nesta Câmara o< projecto, de-lei'-dos Altos Comissários ainda eu não tinha a honra de ocupar lugar n-csta-. casa -do: Parlamento, e se .não- falei --artigo 1.° dêsle-parecer íoi-ppr-. satisfiz, com: a, resposta^que^o Sr. Ministro das Colónias- deu= ao SP. Biúto Camacho. Todavia-/ eu-não concordo ab-sohitamenèe -com-;o -projecto- porque* não consigna aquela descentralização». &fauto* mmmi> quedas colónias.- devems-ter: Desejo- agora • simplesmente*, que- o Sr. Miaistr.O' daa Colónias, se -pronuncie" sôfore Oi-§ma3ÍGO> do aiUigo 6.°' Er poF'estes- motivos; quGí ácaboi.dei exr por/ qítt-e^ eii^desejamat que S;* Ex.a ovSr: Ministro das Colónias esclarecesse o as- IfMitO: O,Si1. Paiva. De resto, nSo conípreendo que isto seja exequível,- salvo se o- Al to Comissário dis-põe; da- telegrafia sem fios- para -se> transportar, ou se tem o dom da ubiqúidade.» O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira d& Rocha)1: --Sem pretender rememorar a-- história do que tem7 sido nos últimos anos a> questão* dos -Altos' Comissários, eu devo simplesmente lembrar à Câmar-a qu& quando1 aqui foi- • relatado este- projecto- i aquela, afirmação- em-1 que precisamente eu | "pus o máximo* vigor* foi a de- que não | eram f necessários Altos Comissários para. l imperadores- coloniais1, mas tani somente^ í se compreendia que ao governador dé- cada coíóiiia fossem dadas aquolas facul- dades- tutelares • que- o Podei* Executivo- exerço sobre os consellros legislativos- co- loniais, dandõ-se-a esses governadores o título' de Altos Comissários para lhes faci- litar as suas relações • com as entidades de semelhante categoria nas colónias pró- ximas. . . No Senadoj porém, por iniciativa do-Ministro' de então', estabelecesse a doutrina de' que? o Alto Comissário não-devia ,ser govermidor, voltando-se à velha fórmula, que a Câmara dos Deputados havia rej citado-. • Tive- ensejo' de' dizer nessa ocasião que-estava convencido- de que a Câmara dos-Deputados rejeitaria necessariamente essa doutrina. Além disso, n economia do projecto è de tal' forma que> o alto comissário- que-não presidisse aos conselhos administrativo e executivo* não teria-t- aqueles -meios de acção que lhe são indispensáveis. Não-créio' que nenhum .funcionário- quisesse o cargo d^' Comissário -noutras condições. JSPo1 emtdnto,- para não' dificultar a apro<_-vacão que='que' de='de' no='no' discussão-='discussão-' minlia='minlia' apresentar='apresentar' artigo='artigo' projecto='projecto' lei='lei' imv='imv' essa='essa' terei='terei' parecer='parecer' ó-='ó-' regulando='regulando' vou='vou' inscrever='inscrever' ocasião='ocasião' à='à' a='a' porquê='porquê' e='e' opiniãfei='opiniãfei' especial='especial' a-='a-' esse='esse' p='p' eu='eu' câmara='câmara' r='r' deste='deste' esta='esta' seguidamente='seguidamente' poutoi.='poutoi.'>
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Sessão-de <_5-de p='p' deij920-='deij920-' agosto='agosto'>
a declaraçã-o de* compromisso que1 o Sr: Paiva Gomos me pediu, e se a Câmara dos-Deputados-e-o Senado o aprovarem, o que naturalmente • sucederá, porque te-rã-o, sem duvida-alguma, para -sr uma- fa^ culdade qu-e uma má interpretação poderia atribuir'ao Po der "Executivo, eu estou certo de que toda a gente se alegrará com isso, dando-íUe o seu -voto. Tenho dito.
O' Sr. Brito Camacho: — Sr: Presidente: ó apenas também para dizer que sou. inteiramente contrário à doutrina do § único, a. este arranjo de colónias feito nEo se sab.e por. quem, porque neste dU 'plòina1. não se dik', e em todo o caso feito um pouco arbitrariamente, porque,no cli: ploma.não se estabelecem, regras.
Eu reeordò-nre de, ter lido o projecto de lei a qpe sã referiu o Sr. Ministro das Colónias, confeccionado em Paris, supo? nho' que remetido para aqui pelo correio com 'a recomendação dn muito urgente, lia : pouco mais dê um- ano5 o quo- prova que era urgente, e em que-jaão só se consigna* vá o regimB- que aqui se' adopta no §.-único, mas enr que se fazia- até um • arranjo- de colónias,1 que eu -me permitiria.-, chamar -idiota, se não tivesse-a vaga: sus--peita de que,elo.1 foi redigido por-pessoa, de- alta comporôncia. Na verdade, para. efeitos de- comissariado jiintava^se/Caboi Verde, que fica-mais próximo do Torrei--ro do Pago que dó Angola, com. essa colónia, S. Tomé, etc;, reunindo, para efeito, de administração do mesmo indivíduo,. colónias que pela sua- vida- económica, pelos - seus- recursos financeiros, pelos; seus processos, de administração, e- até* pelo seu grau do -desenvolvimento, sobro-todos os'pontos desvista, cmfim, de formai nenhuma cabiam;; dentro do mesmo arranjo. (Apoiados).
Desse erro que havia no projecto 'de? lei, e-que, a meu verbera-grave, alguma; cousa.-ficou-; todavia,, podendo felizmente? ser-emondado, como o disse o Srr Minis-: tro dás-Colónras-..
De mo.do que/ Sr. Presidente, acho-bem' que' fitpe assente na- discussão que: se está- travando que a Cânrara se pronunciou contra esse arranjo colonial, e; que; a ter de se. adoptar'algnma ,cousa-nesse sentido, será nos termos da proposta do lei a apresentar pelo Sr. liinis-
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tro das Colónias, que-ressalva».todos,os abusos que se podiam-admitir pela-|NÚJIÍ-co, visto que -eu creio que mmoa-.poderia mm*ocer aproyação êsse^projecto. deolei vindo de Paris.
Tenho-dito.
F.oi aprovada a redacção, do. Senado ro latinamente ao. artigo 6.°
Foi- lido, n a.. Mesa o artigo 7.°,. gite-en; tfou em> discussão*.
O Sr. Vasoo.de. Vasconcelos.-.— Sr. Pró? sidente,: achando absolutamente- inútil a doutrina; do artigo 7.°,- mando para, a Mes-a,- a; seguinte- proposta-:
«Proponho a eliminação do artigo 7.°. transfpr-mandò-se o.seu"§; único em artigo».— O Deputado, Vasco-de '.Vàs-conce-»
ÍOS:
O Sr; Jaime de -Sonsai^por-partr -chi. comissão): — Sr. Presidente: estimo bastante poder ter a; satisfação- de dizer, a V. Ex.a e à Câmara que o artigo 7.°, bem- ao contrário ao* que -julga O'iíus-tre Deputado Sr; Vasco.de -Vasconcelos-j vem justamente ao- encontro das observações de S." E XVa.;- muito- sinceramente-feitas-há pouco aos artigos*. 3".°'e 4.°
O artigo que se discute vom>.acabar cour--as duvidas expendidas por Si Ex.a, acerca' doa- referidos- artigos 3'.?- e 4:.u, porque -.assim-como S; Ex.a teva^ dúvidas sobre a. latitude da' competôncia.-.do Pôr dér-Executivo, na matéria-do- artigo-4*°. no antigo' 7.'° es^as- dúvidas deixam dê ter^ razão de existir; por isso-que o P'd-der -Legislativo reivirdica para~si toda a competência nesta matéria/.-
O.artigo 7.°, com a sua redacção ox-plícita,. explica' bem a preponderância- do Poder Legislativo-sobre o Executivo, e>o § único- vem.- claramente'- precisar isso mesmo.
O que, duma maneira geral, ,se estabelece-no corpo do-artigo 7'.° existo-no.-§ único, sob a-fórmula da. obriga-toriedadQ, no caso dum conflito.
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Foi rejeitada a proposta de eliminação enviada pelo Sr. Vasco de Vasconcelos.
Aprovada a redacção do Senado ao ar-igo 7.°, entrou em discussão o artigo 8.°
tf g
O Sr. Paiva Gomes:—'Sr. Presidente: a emenda do Senado visa, ao que pareço, a manter a prerrogativa do ' Senado no que respeita à aprovação ou rejeição dos Altos Comissários e governadores.
^ Comissários da República c a mesma cousa que Altos Comissários?
Eu desejava que ficasse claramente assente só o Senado entende ou não-que os Comissários sejam também Altos Comissários.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Não pode ser outra a interpretação que tem de dar-se ao artigo 25.° Evidentementa que os Altos Comissários são aqueles a quem o referido artigo se' refere.
Foi aprovado' o artigo 8.°
O v?r. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: aprovadas as emendas h proposta, torna se absolutamente urgente fazer promulgar uma lei para deliuir as atribuições dos Altos Comissários.
Nestas condições, tenho a honra de-enviar para a Mesa uma proposta de lei contendo todas essas disposições que julgo necessárias, o roqueiro a V. Ex.a que, visto a extraordinária urgência do assunto, que tem de estar liquidado até o dia 15 do corrente mós, consulte a Câmara sobre se lhe concede a urgôncia e dispensa de impressão.
O Sr.-Vasco de Vasconcelos (sobre o modo cie votar): — Concordo com o pedido do Sr.. Ministro das Colónias, mas entendo que, tratando-se dum assunto da maior importância, seria conveniente que se conseguissem bastantes exemplares do parecer da comissão, a fim do nos serem distribuídos a todos.
Foi aprovado o,requerimento do Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Pereira Bastos (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que, se ontem, estivesse presente quando a Câmara re-
Diàrio da Câmara dos Deputados
solveu discutir hoje o projecto sobre vencimentos, que muito .interessa a várias classes do exército, como a classo dos reformados, teria votado essa resolução porque, votando-a, não fazia mais do que estar coerente com a doutrina que constava da minha moção que a- Câmara rejeitou na véspera.
Vejo com prazer que a Câmara dos Deputados, tendo reconsiderado, reconheceu, ao contrário do que tinha feito na véspera, que era da mais urgente necessidade tratar com justiça aquilo que se refere às diferentes classes do exército de terra o mar. ;.
Na minha moça') apresentada anteontem, o com todas as considerações que fiz, nenhuma palavra disse.da qual se pudesse concluir que não julgava oportuno nem necessário tratar com justiça dos interesses da classe dos v sargentos; o que disso foi que era necessário tratar com justiça de todas as classes do exército.
A minha moção não^era mais nem menos do que a moção dp Sr. António Marra da Silva que foi aprovada.
Devo dizer a V. E^.3 que o trabalho que a Câmara resolveu; que entrasse hoje em discussão e tem a data de 12 He Abril, é trabalho da comissão4'de guerra em que colaboraram não só OjS membros dessa 'comissão, mas alguns oficiais do exército que pela especialidade da sua missão, pela especialidade dos cargos que desempenham lá fora estavam'anais ao facto das necessidades do oxórcif& de que nós próprios, membros da comiipão de guerra, por maior que fosse a nossti vontade e o desejo do estar cm dia cem tudo que é necessário para bem do exército.
Chamo a atenção de V. Ex.a e da Câmara para ôsto facto, para se ver que a ^comissão do guerra, nuivcl»; esquece do cumprir, com oportunicladcí, aquilo que lhe cabe.
Aproveito a ocasião—de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa vinto e três requerimentos de oficiais reformados, que podem que a Câmara dos Deputados lhes faça justiça.
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Sessão de 3 de Agosto de 1920
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justiça, não vindo sequer assistir às discussões da Câmara.
Sc V. Ex.a me permite, aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para requerer que 'entre já em discussão Gssc projecto conforme a resolução tomada ontem pela Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomos):— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 470 que diz respeito às promoções por distinção dos sobreviventes do caça-minas Augusto de Castilho.-
• Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se, para entrar em. discussão, o parecer n.° 470.
O Sr. Sampaio Maia:—Roqueiro dispensa da leitura.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente:—Está em discussão, na generalidade, o parecer n.° 470. , Ê o seguinte:
Parecer n.° 470
Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha concorda inteiramente com a proposta de lei n.° 446-B. Justifica-a o relatório que a precede, e ó baseada em outro relatório do ex-imediato do Augusto de Castilho, navio que nos anais da nossa história naval .inscreveu mais uma brilhantíssima página.
Injusto seria deixar no esquecimento as praças que praticaram tam heróicos feitos que mantêm bem elevadas as tradições da nossa marinha de guerra.
Confia, pois, a vossa comissão que dareis o vosso voto à proposta do Sr. Ministro da Marinha, prestando assim'o Parlamento da República a sua homenagem •aos modestos mas valorosos marinheiros •que tomaram uma parte tam activa na defesa da nossa costa.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1919.— Godinho do Amaral — Plínio Silva -Jaime de Sousa — Joaquim Brandão — Domingos Cruz, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças examinou, com a devida atenção, a proposta do lei n.° 446-B, que autoriza o Governo a promover ao posto imediato as praças da guarnição do Augusto de Castilho, que sobreviveram ao heróico combato de 14 de Outubro de 1918.
Não ye trata evidentemente de um aumento de despesa vulgar.
O acto de heroísmo máximo, praticado pela guarnição do já agora histórico navio de guerra, é daqueles que justificam qualquer sacrifício por parte do País, que tanto se honra coni a bravura dos seus filhos.
Os indivíduos visados pelo presente projecto são todos de pequena graduação, resultando daí portanto um aumento 'de despesa relativamente insignificante, sobretudo se a compararmos com a grandeza do a,cto que ôlo vem enaltecer.
Nestes termos entendemos que deveria aprová-la.
Sala das Sessões, 29 de Julho de 1920.— Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio de Azevedo — Afonso de Melo — Marcos Leitão — J. M. Atines Loureiro — Mariano Martins— João de Orneias da Silva—Jaime de Sousa, relator.
Proposta de lei n.° 446-B
Senhores Deputados.— Ainda estão bem presentes na memória de todos os feitos gloriosos praticados pela guarnição do caça-minas Augusto de Castilho no combate de 14 de Outubro de 1918, em que teve de se defrontar com um submarino alemão.
O Governo da República, tendo apreciado os relevantes serviços prestados pelos oficiais e sargento condutor de máquinas daquele barco, já os recompensou promovendo-os por «distinção em combate»; ficaram, porém, por atender as restantes praças que no referido combate tomaram parte c cuja acção heróica é hoje conhecida pelo relatório do ex-imediato do navio, que pôs em relôvo para cada um a parte importante que naquela acção tomaram.
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Diário da Câmara doe Deputados-
souberam defender, pelo que tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° São promovidos por «distinção», aos postos au graus.da sua classe a cada uma indicadas, pelos feitos praticados no combate de 14 -de Outubro de 1918 fazendo parte da guarnição do caça-minas Augusto de Castilho, as praças da armada a seguir designadas:
A sargento-ajudante de manobra, o primeiro sargento de manobra n.° 447, Manuel Roque.
A primeiro sargento artilheiro, o segundo sargento artilheiro n.° 939, José. Ribeiro Nobre.
A. primeiro sargento de manobra, o segundo sargento de manobra n.° 1:599, José Maria.
A segundo sargento de manobra, o cabo marinheiro n.° l:90õ, Joaquim da Encarnação.
A cabos artilheiros, os primeiros artilheiros n.os 3:264, Lucas Vitória, e 2:723, José Eodrigues Manteigueiro.
A cabos marinheiros, os primeiros marinheiros n.os 2:926, Grfigório, e 3:360, Francisco António Vicente.
A cabo marinheiro T. S., o segundo marinheiro T. S. n.° 4:750, Francisco Pires Louro.
A cabo torpedeiro, o primeiro torpedeiro n.° 4:512, Francisco Ferreira Rodrigues.
A cabo fogueiro, o primeiro fogueiro n.° 2:010, Manuel-Vieira.
A primeiro marinheiro T. S., o primeiro grumete T. S. n.° 5:413, Isidoro Manuel Pereira.
A primeiro marineiro, o primeiro grumete n.° 4:380, José Baptista Martins.
A primeiros artilheiros, os segundos artilheiros n.os 5:119, José Dias. da Rocha, e 5:080, Manuel da Silva e Sousa.
A segundo marinheiro, o primeiro grumete n.° 6:132, Silvestre Augusto Caldeira.
A r t. "2.° A promoção constante do artigo 1.° é referida a 29 de Novembro de 1918, data do decreto que promoveu, por distinção, os oficiais do "referido caça-mi-iias; ficando as praças promovidas na situação de adidas" aos respectivos quadros, devendo neles ingressar quando por anti-
guidade lhes compita e tenham satisfeito-a todas as condições em vigor.
Ministério da Marinha, 25 de Maio de-1920. — O Ministro-da Marinha, Joaquim Pedro Vieira Júdice Bicker.
Foi aprovado sem discussão na generalidade.
• O Sr. Presidente : --Vai discutir-se na especialidade.
Leu-se o artigo J.°
O Sr. Júlio Martins: — Pedi a palavra para declarar que o Grupo Parlamentar Popular vota com o mais caloroso aplauso o parecer em discussão, que representa um acto de justiça.
foi aprovado na especialidade.
O Sr. Pereira Bastos: — Sr. Presidente: Peço a-V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 135.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
\ O Sr. Tomás Rosa: —Corroborando o requerimento do Sr. Pereira Bastos, mando para a Mesa mais 23 requerimentos de oficiais reformados.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 135.
O 'Sr. Tomás Rosa: — Requeiro dispensa da leitura.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente :—Está em discussão-na generalidade. Ê o seguinte:
Parecer n.° 185
Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra estudando, com a devida atenção, o projecto de' lei n.° 106-T, já aprovado no Senado, vem dar conta do-resultado do seu estudo.
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mais elementar justiça e não sucede actualmente em-diversas circunstâncias.
A vossa comissão de guerra imo pode deixar de dar parecer favorável a ôste projecto. A vossa comissão de finanças, porém, compete dar o parecer definitivo.
Sala das sessões da comissão de guerra, 21 de Agosto de 1919.— João Pereira Bastos — Américo Olavo — Líber ato Pinto— Ver g lli o Costa —Júlio Cruz.
Senhores Deputados.-—A vossa comissão de finanças, conformando-se inteiramente com o douto parecer da comissão de finanças do Senado, em relação ao projecto de lei n.° 17, já convertido em proposta do lei (n.° 106-T), aprovada pelo Senado, e fazendo suas as considerações daquele parecer, na parte aplicável a esta proposta, nada mais tem a acrescentar, senão que, a tudo o mais, que dela consta, nada tem a opor, sendo de parecer que a deveis aprovar e converter oní lei.
Sala das Sessões, Setembro de 1919.— Nuno Simões (com restrições) — J, M. Nunes.Loureiro (com restrições) — Estêvão Pimentel (com declarações)—António Fonseca (com restrições) — Manuel José da, Silva (Oliveira de Azeméis) (com declarações)— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações) — Prazeres da Costa — Alves dos Santos, relator.
Proposta de lei n.° 10G-T
Artigo 1.° São feitas as seguintes alterações ao decreto ri.° 5:570:
Artigo 5."............-.
§ ].° Tem direito aos vencimentos estabelecidos para os oficiais do activo do seu posto, ruas sbin a percentagem do que trata o § único do artigo 6.°. os oficiais do reserva ou reformados chamados a. prestar funções de efectividade que por lei estejam fixados para oficiais do activo ou para ofimis que possam indistintamente ser do activo ou de .reserva.
§ 2.° Têm apenas direito às seguintes gratificações os oficiais de reserva ou reformados chamados a prestar serviços que não sejam os indicados no § 1.° deste artigo, se outras gratificações' superiores níto estiverem estipuladas em diploma especial ou no presente decreto:
Generais : Vogais do Supremo Tribunal .. 7 ........ 50^00
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Generais : noutra qualquer comis- •
são ou serviço....... 40*500
Oficiais superiores....... 30&00
Capitães........... 25&00
Subalternos......... 20&00
§ 3,° As praças de pré de reserva ou reformadas, chamadas a prestar serviço militar, receberão os vencimentos de efectividade correspondentes aos seus postos, mas sem a readmissão, quando desempenhem serviços que por lei estejam fixados para praças do activo, ou indistintamente para praças do activo, ou de reserva e reformadas. Em todos os outros casos receberão os vencimentos de reforma e as gratificações que lhes forem arbitradas pelos regulamentos especiais ou por este decreto.
Artigo 6>..............
§ único passa a 1.°.........
que pertencer ao posto .imediato, devendo aos oficiais que à data da publicação do decreto tenham já adquirido direito a dois períodos, ser o primeiro aplicado sobre o soldo e o segundo sobre a soma do soldo com o.primeiro.
O aumento de que trata .......
§ 2.° Para contagem de tempo para os efeitos deste artigo não será levado em conta: o tempo de ausência ilegítima, de licença ilimitada ou registada, de inactividade, de cumprimento de sentença ou penas disciplinares e o de serviço prestado em companhias privilegiadas.
Artigo 8.° As gratificações dos oficiais do activo dividem-se cm :.......
§ 4.° O abono das gratificações de comando ou comissão é regulado pela tabela n.° 4 e feito apenas aos oficiais que efectivamente desempenharem as funções de cornando ou comissão, sem dependência de posto, que nos termos da mesma tabela dão direito a esse abono, o qual se interrompe logo que- cesse o exercício que a ele dá direito, com excepção de licença disciplinar por trinta dias, a qual constitui um prémio. Neste caso o oficial substituto não vencerá a gratificação de comando ou comissão.
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pondente'" ao posto-em que se acharem graduados quando exercerem'as funções dôsse posto.
Artigo 10.°
§-l.°Acrescentar: «Asmudanças sucessivas de residência, embora no desempe-nho'-do mesmo serviço; dão direito a.novo período dei noventa dias de ajuda de custo».
§ 2.°...............
Artigo 11.°............
§ 3'.° Da aplicação da percentagem a que se refere s parágrafo antecedente, não poderão os soldos que anteriormente eram-superiores a...... . . . .
^ 4. . reforma extraordinária com- o máximo vencimento. Este aumento: em.rek-cão aos sargentos ou equiparados que no acto da reforma foram classificados oficiais com'vencimento inferior1 a"$82, não tendo o número máximo de anos de serviço, é de &30 diários- ao-abrigo do §'único do artrgo 29.°
Art. 14.° Os prés e gratificações-de readmissão correspondentes-às-praças no gozo de licença registada, que não seja a. concedida per períodos prorrogáveis de trinta dias constituirão receita do Monte-pioídos SargantoB.-
Ar.E..20.u..............
/
§;'úuico; Acrescentar: «As-mudanças sucessivas dê residência, embora-iro desempenhe do*' mesmo1 serviço, dão?direito t a novo período dí)-noventa diás,de-aju'dási de custo».
Art. 2^-'.°''Acrescentar : «Exceptuam-se: o's cabos, soldados e equiparados' fillios • de1 oficiais.-- falecidos7- e--de'-'con decorado s com- ÍT-medalha- de- Valor 'Militar,' Gruzde Groerra evcom a: Torre-'e^Espada^ pelos; qnai»"o-Estudo'- contribui com»!a-citada, qu'antiai».
Art. 2Br...............
§" 1,°-' As praças (cabos e soldádos-e equiparados)' que; mediante' declaração,. desejarem adquirir fardamento1 por. conta4 própria,, não* será fornecido1, artigo algum dê' fardamento* e terão direito- a- nnra-in-demnidkdé' de* fardamento* na~ importância de $10 diários, desdô a. data' d indemnidade será abonada em~ todas as situações em que-for abonado pré. Art;. 33:°............. § 1.° Se o serviço de- serventes da-sSe-cretarias - do Estado for desempenhado po-r praças reformadas-ser-lhes--h á abonada a gratificarão-de-5$>50 diários. Aos sargentos reformados que desempenhem nas Secr^ tarias- do Estado serviço de-amanuenses ou porteiros- será abonada, além. dos ven1 cimentos de reforma, a gratificação diária de- £60, quando não-lhes5 seja-fornecida alimentação. Art. 36;? 'O abono da1 diiirtunidade de quê trata, o artigo '6.° o benr assim a-melhoria de vencimento de que- trata a- úlí tima'partD do § 3v° do artigo 11'.°, só te.-rão lugar depois -de-deferimento de requerimento acom.panhad.d- da respectiva- nota de assentos-. Os-artigos- 36.°-s 37.° passanua 37-".°'e 38)°' As tabelas-n i0841, 2'e 4 são substituídas pelas seguistes : TABELA N.» l Soldos que'competem aos. oficiais em serviço activa Posto? Soldo mensal General............ 15Q&'- Córonol........... 120$ • Tenente-coronel....... 100$ Major........... 90$ Capitão........... 80$ Tènetttev-.......... 73$ Alferes........... 70$- Aspirante a oficial...... TABELA N.° 2 Gratificações, de patente 0 * í* Patentes £•"*' ô = Gràneral' ...... Coronel.? . . . . Tenente-corduel: . . Maioc. ....... Capitão ...... Tenente . . Alferes. • •' ... Aspirante a oficial. .
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50$
,45$
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50(5
45 S
40$
P-Q ,
'
45$
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. 35$
35$ '
1 30$
35$
30$
25$
—
• 20$
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TABELA N.°4 Gratificação de comando ou comissão
Comandante das divisões do exército, chefe do estado maior do exército, governador do campo entrincheirado de Lisboa, quar-tel-mestre general, director do Arsenal do Exército e directores gorais da Secretaria da Guerra..........
Generais em outras comissões de
serviço ..........
Chefe do Gabinete da Secretaria da Guerra, sub-chefe do estado maior do exército, sub director dos, serviços do exército, co--mandante militar dos Açores e: Madeira e brigada de cavala-
90$00 60$00
na
50$00
Inspectores gerais de serviços, inspectores divisionários das armas (coronéis com. tirocínio para general)........
Inspectores divisionários das armas sem tirocínio para general, chefes do estado maior das divisões do exército e campo entrincheirado de Lisboa.....
Comandantes de regimento das tropas activas e director do serviço automóvel .......
Chefe do estado maior de brigada de cavalaria, sub-chefes do estado maior das divisões dó exército, campo entrincheirado de -Lisboa} comandantes da batalhão ou grupo independente ou; isolado das tropas activas .
Inspectores dos serviços do'saúde e administrativos dás divisõfes e campo entrincheirado de Lisboa, chefes de repartição' dar Secretaria da Guerra, sub-chefe dó estado maior-da brigada de cavalaria,- oficiais superiores'e ajudantes dos regimentos das, tropas, activas, comandantes d;ó companhia, esquadrão ou bataria independente ou isolada das-tropas activas, comandante do serviço de torpedos fixos.. . .
4Q$00 35/500
30000
25^00
1 O- comandante militar dos Acôues ou Madeira, quando for general ou coronel com tiro cínio para general, perceberá a gratificação de
Directores- das carreiras -de tiro de l.a classe; adjuntos: da.clir recção gerai o inspeção geral dos serviços administrativos, fiscal e. chefos da 2:u repartição* da direção- geral dos serviços administrativos do> exército, comandantes- dos depós-itos- do remonta, e garanhões c da candelária', militar, dos .depósitos-disciplinares de deportados e das casas de reclusão-,, capitães e-^ comandantes de companhia, esquadrão ou. bataria das unidades activas, oficiais darrepnr-tição do Gabinete-da Secretaria -da Guerra1, ajudantes do-campo e oficiais às ordens do Presidente da República', ajudantes- de« grupo ou batalhão isolado ou independente, tesoureiro» dos concelhos administrativos das tropas.activas, juízos togados, promotores e defensores-dos tribunais militares 20$®0
Directores das carreiras de tiro de 2.a ckisse, adjuntos'e1 arquivistas da 2.a repantição da direcção geral dos serviços administrativos •, ajudantes de campo e oficiais às ordeas,lofi(íiais dos quadros dos quartéis generais- das divisões-, campo en-trinclreir.ado; do Lisboa^ c co-mandos militares dos Açores e1 Madeira-, subalternos- das- tropas activas, oficiais em serviço-nos d'tfpósi4:o's de^rernsontá ^ga-faahõesí e* candelária» militar, nos. depósitos disciplinareis' e1 de". deportados*: e ^nas casas- de • reclusão, adjuntos do serviço de torpedos fixos, secretários do consBlho siiípeitior deí-difeci-plina-.do exercito e tribunais-militar-es-territoriais.....
Oficiais-' em serviço nas escolas de tiro, aplicação e equitação 2. .
1 Os o&eiai-s; dâ^repai-tição do G-âb.ènftMí nn-4 canreg/ados de'compilação-e-publicações, das Ordena do Exército perceberão mais a gratificaçiô forioj.-
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-#-
Oficiais em serviço no Arsenal do Exército, nos estabelecimentos produtores da administração militar, no serviço automóvel o respectivo parque, nos hospitais de l.a e 2.a classe c hospital veterinário militar, farmácia central do exército e depósito geral de material sanitário l
Oficiais em serviço nos estabelecimentos de instrução, e ins-Irntores de gimnástica e esgrima -...........
Oficiais em serviço de aeronáutica militar 3 •>........
Oficiais" dos distritos o recrutamento e agência militar ''". . .
Jtfota.— Não são acumuláveis mais de duas gratificações de comando ou comissão. |
Instrução especial de tiro aos atiradores civis
Nas carreiras de Lisboa e Porto: .
Director...........18$00
Sub-diroctor.........15$00
Oficiais instrutores......10«$00
Nas outras carreiras:
Director ... -........lOjíOO
Oficiais instrutores......~ 7$50
Art. 2.° As tabelas n.os l, 2.e 4 terão execução a partir do l de Maio do cor- j rente ano.
Art. 3.° Fica revogada a legislação cm contrário.
Palácio do Congresso da Eepública, 18 de Agosto de 19.19.- -António Xavier Correia Barreto — José Mendes Costa Reis — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: para que nenhum efeito fique das palavras proferidas pelo Sr. coronel Pereira Bastos justi-
1 As gratlfi .-acues são pagas pelos fundos dos estabelecimentos, propostas pelos directores e incluídas nos respectivos regulamentos.
2 As gratificações são as fixadas nos respectivos regulamentos.
3 As gratificações serão fixadas em diploma especial.
4 As gratificações serão as de patente correspondente ao seu posto na arma de infantaria.
ficando o seu voto se estivesse presente no momento em que se votou o requerimento apresentado pelo Sr. coronel Aguas, devo dizer a V. Ex.a que se este lado da Câmara recusou o^se a Câmara recusou também o seu voto à moção por S. Ex.a apresentada no momento em que se dis-culia o subsídio de ajuda de custo de vida aos sargentos, foi pela razão simples de que nem o Governo por virtude dessa aprovação era forçado a tomar qualquer resolução, nem a comissão de guerra ficava obrigada. . .
O Sr. Pereira Bastos: — Se a minha moção não resolvia qualquer cousa, também a do Sr. António Maria da Silva nada resolvia, e contudo foi aprovada.
O Orador: — Nós rejeitando uma e outra demos, mostras da nossa lógica.
O Sr. Pereira Bastos : —-Comecei as minhas considerações por dizer que mo parecia nSo ser o Governo quem devia resolver o assunto, que essa iniciativa devia partir desta Câmara.
O Orador:—Desde que das bancadas do Governo, pela boca do Sr. Presidente do Ministério, foi feita a afirmação categórica de que por virtude da aprovação de qualquer moção o Govéruo não.ficava obrigado a dar uma interpretação diferente daquela que era na opinião do Governo a mais lógica, desde que, foi proferida essa afirmação, não era legítimo que a Câmara fosso dar o seu voto à moção do Sr. Pereira Bastos; mas a Câmara não dando o seu voto a essa moção não quis significar o seu não assentimento ás reclamações justíssimas dos reformados e dos oficiais de reserva, não'quis mostrar discordância das razões dos oficiais do exército que estavam em disparidade resultante dos decretos n.os 5:570 e 5:571.
O debate teria outro aspecto se o Sr. coronel Bastos não tivesse feito o enxerto que fez, sujeitando-se a ver a sua moção rejeitada, como de facto sucedeu.
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respeito à situação de desigualdade, mas' também a determinadas disposições que não podem sor aplicadas.
O Sr. Ministro da Guerra sabe muito bem. que o documento que veiu publicado na Ordem do Exército acerca do decreto n.° 5:570 não é a tradução fiel do que foi publicado no Diário do Governo.
Sem ofensa para ninguém, quere isto dizer que o Poder Executivo substituiu-se ao Poder Legislativo, certamente nas melhores das intenções.
A comissão de guerra precisou não só resolver a situação dos oficiais reformados e da reserva, mas também fazer uma revisão da lei, de maneira que eles tivessem o mesmo vencimento dos seus cole-gas/ da marinha.
E pena que tam tardiamente se tivessem lembrado destes funcionários.
Tem este projecto em vista resolver a situação diversa em que se encontram entre sargentos, sargcntos-aj u dantes e oficiais.
Um sargcnto-ajudante não deve ganhar o mesmo' que um oficial de categoria inferior.
O mesmo sucede com oficiais da mesma origem que fazem parte de armas diversas, como se está dando com aqueles que tiraram um curso de armas superiores.
/
O Sr. Américo Olavo (interrompendo}: — Eu posso afirmar a V. Ex.a que há oficiais de infantaria que hoje são tenentes e oficiais de artilharia que são majores e tenentes:coronéis. '
As compensações no exército não são pela demora dos cursos, mas pelos anos que mais sacrifícios fazem na guerra.
O Orador:—Mas V. Ex.a deu o seu voto à proposta dos aviadores.
O Sr. Américo Olavo (interrompendo):— E perfeitamente exacto porque os aviadores correm mais risco.
O Orador:—Estou convencido de que no dia em que se pensar bem na situação em que se encontra o exército, será a falência completa daqueles que se têm tratado de assuntos de guerra em Portugal.
Como não tive tempo de ler o projecto
l ein discussão, peço a V. Ex.:i a fineza de j mandar ler na Mesa a tabela de ajudas
de custo preconizada pela comissão de
guerra.
Foi lida na Mesa.
O Orador: — Sr. Presidente: não posso concordar com o critério que a comissão de guerra seguiu na elaboração dessa tabela.
O subsídio de ajuda de custo vai, quando em viagem, de 2$ a 6$, conforme as patentes. Devo dizer que o limite inferior. ..'
O Sr. Tomás Rosa (interrompendo}: —
A ajuda de custo máxima, que é de 6$
para os generais, -não foi alteradp. pela
j comissão. Ela é modificada para menos
j quando o Estado forneça alimentação e
habitação.
O Orador: — A ajuda de custo fixada é absolutamente insuficiente para as necessidades da vida actual, mas eu devo di-| zer que não compreendo a diferença de ajuda de custo entre as patentes do tencn-. te-coronel, coronel e general. S ao,'é f acto, oficiais de patentes diversas, mas todos eles são oficiais superiores, com as mesmas necessidades e, portanto, deviam ter a mesma ajuda de custo.
O Sr. Tomás Rosa:— A Câmara ó soberana, e portanto ela fará o que melhor entenda.
A comissão do guerra é quo não quis deixar de se manter nos limitas da economia.
E certo que a ajuda de custo muit;is vezes não chega.
Sr. Presidente : pelo que respeita a sol-dos e polo que superficialmente li na proposta, estou convencido de que vamos criar ao exército ummodusvivendi tal que de futuro os candidatos a oficiais do exército irão do preferencia para, a. arma de infantaria, em prejuízo das armas de engenharia c artilharia, visto que n situação é sensivelmente a- mesma, e o dispêndio em habilitações é muitíssimo menor para a infantaria.
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O.Sr. Pereira Bastos : — :A base;para.a prsmoção é exactamente tomada assim, (tesde a data ida .entrada,, notcur-so -superior.
O Orador : — Quero dizer, um indivíduo ó promovido a tenente munia .altura -tal que -é presumível que ,tiv.esse .atingido e&sa promoção. >
'Aparte do Sr. Tomas Rosa, que Mão se ouviu.
'0'Orãdor: — Deixe-me V. "JEx.a dizer que se realmente^ uma compensação ser promovido apenas com um ano de alferes, o que não tem -compensação é o .tempo gasto a estudar.
'Interrupção do Sr. 'lomás 'Rosa.
O Orador : — 'Essas armas- estão , quási âJbatídonadas 'porque 'os -vencimentos 'são exíguos e esses engenheiros po'dem, fora do exército, tirar maiores proventos.
• >0 íSr. i&mérict^Olavo : — 'Isso não -se1 dá só; na^armaído' engenharia; 'qual quer- indivíduo que -tenha; qualidades de •-• trabalho pnode cá "fora 'ganhar mais -do- que' pode •gatíhar como
•;0 Orador: — -Atenta a grande quantidade' que;há de oficiais.' aã ;arma'de infantaria, somos levados iiiítâo a concluir que á arma de infantaria é constituída por indivíduos, na- sua maioria capazes- da -ganhar a /sua vida ,pX)r-K)u!tro processo quemãd seja a vida militar. Tracam-se-, à
O Orador: — Acho que em princípio s a dár&arat-deve/dar 'o- seu voto ao ^projecto em discussão, entendo quc--.a ''Câmara :de* :?e s procurar r resolver a-situaÇãordos^oíi-cíais de;reserva' e-.dos^o.ficiaistrefo.rmadQS,
^«'Que^e -isto porem -dizer que-eu ivota-íEui.o..projecto, na -especialidade.?
\Não .o -posso desde -.(já afirmaria V"4
. 0 S,r. , Tavajjes , Feraeira :— Não :comba-.taioi o, projecto.
^Simplesmente, *. eu desejo -lembrar -.-à Ga? mara que nas mesmas cir,ouastànBÍas>,se'en-eontram; toidas as^ oirtra-s, ela««es,'C.omo'por ex,enp!plo o professorado iprinuteio^nixq.iie •muitos dos ?se\is.,m ombros •est4-oía>reeeb,er 20$ por mês.
Diário (Já Câmara dos Deputados
.Nas estíoias primárias estão fazendo serviço as ^professoras ;de lavores, que recebem menos do-que. ns serventes.
í'Foi já -presente . a-esta .Câmara uma proposta de dei.que tern -.o .parecer .favorável da .comissão, portanto justo Na mesma situação -se encontram os funcionários ;administrativos, que,-como-a Câmara sabe, estão mal-pagos. (j .Se estamos a atender .as ;justas reclamações r de; uma-classe, -porque-não'havemos de .-atender também as outras'? I?oT-isso,-eu peço a V.'.Ex.a e'à Cârna-Ta .a atenção sobre este assunto, -fa-zendo votos por €{ue no mais .curto prazo de tempo esses projectos entrem em discussão. O'Sr.'Sampaio'Mala:—Devo;dizer que dou o meu voto a qualquer proposta que resolva a questão que se debate. : Chamo -a atençUo-do'Sr. líelator deste parecer para as injustiças que só estão dando no quadro de oficiais de reserva e roformados. '"Há'um decreto-de: 1-0 de 'Maio de 19-10, estabelecendo vencimentõK 'inteiramento dlferentes-idos .que eram-^estabelecidos por decretos anteriores. Dá:se o caso de oficiais que ao abrigo das'leis ida Kepúhlica-.atiiígirâin o tempo de.. reserwa, mas ;em' virtudaide íavoritis-m©s, lesses roficiciis não.- passaram-, à .reser-va/tnessa. altura, para;passanem;poaterior-mente e receberem um vencimento saipe-rior àqueleíque -Teoeteriam-ftendo -passado áireíojfma,.an-tesJ dessajlei. Assim 'iconhe.oo .um cfacío q«e mie foi fornecido pelo próprio Sr. Ministro da .(Êhierra, pror um'documento que»tenho presente, em -.que um ,coo?onel .devendo passar à reserva em 1916, não passou por haver^uma»nota -do Ministério :da Qaerra, pfíra *..que >n-ão;pass a«se -à» reserva.ness á -altura. Depois publicou se o decreto, e depois .d.Gs>sarjpublÍGaçao, fque; garantia a -esse- ofi-cialímma,,melhoria de->vencimento,'. p.a«sou ànediatamen.-te à reserva.'
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Sessão d
Moa apresentar outro caso:
J3o.uve> outro coronel: que-foi passado à reserva 'moses antes de vigorar esta lei.
-Este sofix?ial, eni virtude .dum idecreto numa ditadura, voltou, ao activo.
Publicou-se o célebre decreto de .Maio de 1919, *e passados vinte e tantos i dias, esse 'oficial novamente-passou à reserva.
^Sabe V. Ex.a e ft Câmara qual o vencimento que; ele tinha primeiramente quando, passou à reserva, e o.'veiicimentoiqoie pelo segundo decreto recebe'?-.
.•Recebia :na'reserva, pela primeira vez, 120$. Agora recebe 200-e tantos -escudos
Há uma 'diferença para mais de cento e, tantos escudos.
O 'que se 'dá com €síe oficial dá/se -eom. todos os atingidos pelo decreto; de Maio.
Preguíito (e aqui apenas v-a^oímeu* espírito de 'justiça para dar'iO~meu voto justo - ao .projecto) : <ôste mesma='mesma' oficial1='oficial1' _-patente='_-patente' e='e' _-projecto='_-projecto' _-mesmo='_-mesmo' arma='arma' j='j' garante='garante' qualquer='qualquer' vencimento='vencimento' o='o' p='p' da.='da.' todo='todo' mesmo='mesmo' _-a='_-a' para='para' serviço='serviço' igual='igual' todos='todos' etjm='etjm' da='da' _='_'>
O 'Sr:rEstêvãO' Aguas : — -E essa a idea.
O '-' Orador : — Se ..assim -é,- -dou-lhe .pl@tâtnente; o>-meu-- voto e " faço- votos.- para que, o mais depressa possível, se -normalize; a situação 'de -todos »0s oficiais.
O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: o Grupo Parlamentar Popular acha tam jtistasf estas aclarações ao projecto.de lei em í discussão qae não levanta- reparos, •c, -;aposar -da .'comissão- !não dar parecer respectivo, e -podermos, -exigir- o cumprimento :das'> disposições' regimentais, resolvamos dar-lhe o" nosso voto.
Admitindo mesmo que essa fórmula não fora aqui precisa, atentas as justas re-sglana-ações, aàao >'» o (impossibilitaríamos « na sua discussão. - Oprincípio ó jíisto.
Pela rápida «leitura ique/ pudemos fazer deste projecto, visto que os pareceres aitída -.não '-estão impressos, o assunto ó '«bastante interessante.
•Mas, os^atímeníos não" são.-ainda :com--pátíveis com: as ..-actuais circunstâncias.
Estamos convencidos disto pela rápida leitura do> projecto.
"raias 'ehíímo sgpeciálfflônte a atenção da í-Smara e do'. Br. Ministro da Guerra- e
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.'Finanças para o facto, que se me .afigura de muitíssima importância, -e é'0.de a
! depuração. que -se deve fazer. nos, oficiais
! do -exército o-" armada.
•É -:de justiça; o .aumento 'para q-ue co-loquemos oficiais em iguais -circunstân-
: cias;- mas desejaria que, antes -do Parlamento se encerrar, -fosso ^discutido o pertence n.° 88. (Apoiados).
Não • -pode 'íadinitir-se que estejamos a
{garantir -melhor .-situação» e ,mais dinheiro
ia indivíd.uos^qoie precisam ser.expurga-
i dos do exército. Apoiados}.
Desejaria' ouvir ui -opinião -:do'Sr. Ministro da Guerra e comissão de guerra
! e -.finanças, -e ; para isto 'chamo. a. atearão do Parlamento.
Compro metamo-nos,-píira honra- da .B,e-p-ública, qae^o Parlíinrento- se não encerro
! no- próximo'.dia .10, KS'em ser- votado ,o,pa-
' recer n.°.88. (Apoiados).
Emquanto o exército -.oão 'for '.autenticamente ' repubiieanj, c for '.minado ipòr uma propaganda de indivíduos .q.uo 'O não- -são -de coração^ não -estão- integrados na Kepública, .teremos; um^p^erigo, -'e é uma contradição da nossa parte, .colocar', esses simdi.Yíduos em .m-elh.or.es i
O Sr.^.Muiistro da.v Guerra .(JSelder JRi-beiro) : — As preguntas feitas -i pelo Sr. Júlio ,'Martins ,colocaanrmei na situação f de ter muita .satisfação i-cm responder a, elas, e esta é uma das ocasiões em q-ue. maior satisfação «tenho,. -visto .ter /sido: r.elator?do parecer n." -88, .queírep^esentava^coim^le-tamente o espíri to. que:animiiva,:a .comissão de guerraiiao-'redigirlo. (Apoiados).
• O; t próprio .Governo, na:sua decJam^ão ministerial, »• alude -à necessidade' despedir ao Parlamento -, que lhe /faculte o meio ,- de regular a situação dos , oficl-ais :jnilic.ia-nos.
Referia-se exactamente ,ao .-Go-VÊrno nessas palavras o-,paneeer»n.°.88.
E .indispensável ^haveraiima-r-Festolução forte e de enei'gia-para.'aqu'elfôB-q-uermão cumpriram o seu .dev,or. Éão centrando .jua guerra, ou conspiraram -eontra a JEe-pít-blica. •
ôste>Página 26
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prática do medidas para o saneamento que é necessário fazer no exército.
Quanto ao parecer em discussão, ele tende a fazer acabar com uma situação que o Poder Executivo não podia remediar, e representa uma obra que ó de toda a justiça que seja aprovada com a maior rapidez. Tenho dito.
O Sr. Tomás Rosa:—Sr. Presidente: como relator, por parte da comissão, dês-to projecto, eu tenho o dever de responder aos Srs. Deputados que falaram sobre o projecto na discussão da generalidade.
O Sr. Manuel José da Silva começou pôr criticar a comissão de guerra na elaboração deste parecer.
Devo notar que a comissão de guerra, recebendo do Senado um projecto sob o n.° 175, deu o seu parecer, que foi impresso e distribuído. ' Lendo com toda a atenção o projecto, vi então que ele não remediava os gravíssimos inconvenientes que se queriam evitar com "o projecto.
Apartes.
Foi apresentado no Senado, um projecto tendente a regular a diferença de vencimento entre os oficiais da armada e do exército e o projecto veio para a Câmara dos Deputados.
Foi dado parecer pela comissão de guerra e, a meu podido, foi retirada da ordem do dia.
Depois foi nomeada uma comissão de oficiais para remodelar o projecto, inclbin-do os oficiais reformados.
Reíorindo-me a diferenças de vencimento dos oficiais, é preciso dizer que os oficiais das armas especiais tinham diferentes vencimentos, que constam das respectivas gratificações.
A comissão de guerra não alterou *as gratificações estabelecidas.
A comissão de guerra só reduziu o tempo necessário para as diversas gratificações nas diferentes armas.
Disse S. Ex.a que os oficiais das armas especiais têm trabalhos difíceis.
Ora cada arma tem a sua missão e não há armas especiais na guerra como-na paz. Se não são precisas vão-so embora.
V.,Ex.a sabe muito bem que os funcionários públicos 'tinham mais do que um oficial.
Diário da Câmara dos Deputados
Quem aumentou os oficiais supranumerários foi o dezembrismo. Foi ôle que fez promoções excessivas e fechou o'quadro dos oficiais; foi buscar muitos capitães reformados e tenentes-coronéis para os promover.
. Têm de se ir embora. As tabelas de ajuda de custo, de resto, são insuficientes.
Há oficiais que não têm dinheiro para estar fora de Lisboa e vão recebendo a ajuda de custo.
Estive fora e não recebi a ajuda de custo; a despesa do hotel foi uma cousa tremenda.
Devo dizer, quanto às considerações aduzidas pelo Sr. Sampaio Maia, que esta lei procura remediar as desigualdades existentes,
Não sei como se dêem as situações apresentadas por S. Ex.a Conheço indivíduos que devem estar reformados para o. efeito de preenchimento de vaga porque, tendo adquirido o direito de poderem ir para o generalato em dada ocasião, têm atingido o limite do idade.
Precisa o Conselho de Promoções de pronunciar-se.
Com respeito ao coronel passar à reserva, osso facto deu-se nó período de-zembrista.
Este projecto procura igualar todas as situações.
O Sr. Sampaio Maia: — O vencimento do reserva, antes de reserva, está nas mesmas circunstâncias. Como se não possa obter uma melhoria de vencimentos muito superior, quis aumentar as diferenças do vencimentos que havia antes do decreto e mesmo posteriormente ao decreto.
O Orador:-í-O decreto que se discute visa a estabelecer a igualdade.
Não há diferença de armas na reforma?. É simplesmente a patente.
O Sr. Brito Camacho:—Dez minutos ou dez horas oram suficientes porque,' não tendo lido o trabalho da comissão de guerra, não podia produzir trabalho conveniente.
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Sessão^de 5 d '27 obra justa, o ainda com abundância de técnicos^ tenho a certeza do que o projecto da comissão de guerra foi elaborado nas melhores condições de bom êxito, nas cond;çOes do fazer obra desejada, 'Isso, evidentemente, não me dispensava de discutir se porventura tivesse tido tempo de, ao menos, o ler. Se pedi a palavra foi simplesmente para lamentar que, estando nós há dois anos em estado do paz e tendo podido, durante todo este tempo, fazer a revisão da organização do nosso exército, ou para a conservar, ou para a modificar ou ainda para a substituir de conformidade com os ensinamentos da guerra, até a este momento nada se fizesse a tal respeito, como só fosso cousa indiferente para a nossa defesa nacional ter uma determinada organização ou outra diversa. E lamentável ainda, o não deixará de suscitar reparos, que a primeira vez que aqui nos ocupamos do cousas do exército não seja para melhorar a sua organização, mas apenas para beneficiar os interesses dos sous oficiais. E una reparo que certamente lá fora se fará, e que eu lamento que tenha justificação. Feitas estas observações, eu dii-ei,'pelo pouco quo pude ver do projecto da comissão do guerra, quo há, pelo menos, um ponto sobre que incide o meu reparo. Dá-se o caso, que talvez seja uma revelação para a Câmara, de sor*eu o único médico militar pertencente a esta casa do Parlamento. Um aparte. O Oradorf:—Refiro-me, é claro, aos oficiais do quadro permanente. Mas, Sr. Presidente, e prosseguindo, no quo diz respeito a gratificações de patente, eu encontro para os médicos uma diferença que não me parece ser inteiramente justificada. Os módicos, além de torem o seu curso do preparatórios, que é muito longo, tom seto anos de curso superior, não me parecendo que haja outros oficiais que tenham um curso tam demorado como o sou. uheiro, porque os- médicos têm recursos que a outros militares estão defesos, podendo, pelo exercício da clínica civil, aumentar" os seus vencimentos, mas pelo que isso representa de menos categoiia — ficassem nucia situação diferente da que se acha estabelecida no projecto. Sabem todos quantos são militares quo em outros tempos as arruas se hierarquizavam pela seguinte forma: engenharia, ostado maior e artilharia. Os médicos tiveram sempre, quanto a gratificações, uma situação especial, não vencendo como os engenheiros o como o estado maior, mas, também, não vencendo como qualquer arma menos categorizada. No projecto colocam-so no mesmo pé de igualdade os engenheiros, estado maior e artilharia a pé, não achando eu que seja unia injustiça fazer-se a equiparação dos médicos com estes elementos. O Sr. Tomás Rosa:—A comissão de guerra aceita a proposta de V. Ex.a, colocando os médicos na mesma situação que os oficiais de artilharia a pé. O Orador:—Eu .farei a minha proposta. Quanto ainda a gratificações, devo observar quo o custo da vida hoje no Porto ó idêntico ao que é em Lisboa. Parecia-mo que não havia .razão para que esta gratificação de exercício fosse diferente em relação a Lisboa e Porto, e não o fosse em relação à Madeira e Açores, pelo menos para as mais altas graduações. ' " Quando chegarmos à discussão na especialidade, mandarei para a Mesa as necessárias propostas. Na minha qualidade de médico militar, parece que estou falando pró domo mea. Julgo, porém, que não seria razoável que eu, pelo receio de ser acusado, porventura, de puxar a brasa para a minha sardinha, não dissesse da justiça, da classe a que pertenço. Uma a pé. O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ri-jbeiro):—Pedi a palavra para responder voz:—Engenharia e artilharia l às considerações feitas pelo Sr. Brito Ca- ! macho no que se referem à necessidade de se estudar, não digo a reorganização de 1911, mas sim a adaptação a essa reorganização dos conhecimentos quo vie-
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ram da guerra, e da experiência dos últimos oito ano-s,
Da vez última que fui Ministro senti a necessidade de fazer isso.
Xomeei até uma comissão, composta de oficiais que, pelos seus largos serviços e -prática de campanha, mais de perto conhecem as deficiências dos serviços do exército e mais aptos estão- para sugestionarem as modificações, a efectuar. Tendo ainda há pouco voltado à função de Ministro, nEo pude ainda tomar conhecimento do estado em que se encontram os" trabalhos dessa eoini-ssão. Poderá, porem, a Câmara estar certa de que eu, como o Sr. Brito Camacho, também tenho por absolutamente preciso' concluir rapidamente os trabalhos a fazer..
O Sr. Vergílio Gosta: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se permite O Sr. Presidente: — Tendo a Câmara resolvido expressamente que a discussão deste assuulu fosse feita apenas durante o tempo que restava .para completar o espaço destinado à primeira parte da ordem do dia, eu tenho/ dúvida em receber na Mesa o requerimento que V. Ex.a acaba de formular. Vozes: — Apoiado. Apoiado. O Sr. Presidente: — Vai passar -se à parte da ordem do dia. O Sr. Jacinto de Freitas (para um re-qmrvmento) :•— Roqueiro que V. Ex.a submeta à discussão da Câmara o- projecto de. lei que- apresentei, in-terpretatlvo= da lei sobre indemnizações às vítimas do movimento monárquico. A Câmara concedeu para- ele a urgência e a dispensa do Regimento. Tratasse de um só artigo e, portanto, a discussão será rápida. Posto à votação este requerimento, fai aprovado. O Sr. Jacinto, de Freitas : — Sr. Presidente:: quando tive a honra de. apresentar. este- projecto, de. lei estavam,, ó cesto, Diário da Câmara dos Deputado i poucos Deputados na- s-a-Uv, mas- estou convencido de que hoje toda a Câmara pela simples, leitura dele, fico-a inteirada sobre a necessidade da sua rápida aprovação. Efectivamente, pendem vários recursos nos tribunais, e é necessário que a Câmara estabeleça doutrina, para êl'es terem andamento (Apoiados). Sr. Presidente : usando agora, da palavra, eu quero apenas dizer o seguinte: é que tendo-me alguns colegas ponderado a necessidade de substituir quaisquer palavras no projecto de lei, no sentido de bem expressarmos que não estávamos a fazer qualquer aditamento- à lei, mas apCMias a dar-lhe uma interpretação, eu, por essa razão, envio para a Mesa a- seguinte emenda: Proposta, Proponho a substituição das palavras «e igualmente, etc.» pelas seguintes: «compreendendo-se naquela categoria não só os indivíduos nomeados pela junta governativa, mas também, os que pertencendo já- às comissões administrativas dos referidos corpos administrativos se encontravam no exercício de f unções'e acataram ou reconheceram por actos de que haja rnenç-ão oficial, a autoridade da junta governativa»..— Jacinto de Freitas. Foi lida e admitida. j j O Sr. Raul Tamagnini:— Sr. Presw-Len-| te: para dizer a V._ Ex.u que; concordo com a emenda apresentada, visto que o crime praticado poios indivíduos que vão sor abrangidos por ela, é muito, maior ainda, a meu ver, d-o. que o p.ratfeado por aqueles que foram nomeados pelas juntas monárquicas, porque se uns se declara--ram monárquicos, os. outros declararam--se. traidores,, o que é mais condenável. (Apoiados). Tenho, dito. Foi aprovado o projecto de lei com a substittàçâo. O Sr. Jacinto de Freitas.: — Reqaeiro a dispensa da última redacção. Foi: aprovado o requerimento.
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Sessão de. õ de Agosto de 1920.
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Ê o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° Os membros da Congresso •eleitos pelas ilhas terão direito a uma passagem de ida e volta ein cada um dos três anos da sessão parlamentar, podendo estas viagens ser feitas nos navios das empresas que tenham contrato coin o Estado, nos que directamente são administrados pelo Estado, ou em navios estrangeiros,
Art. 2.° Fica assim modificado o artigo 6.° da lei n.° 903, e revogada a legislar •cão em contrário.
Em sessão de 23 de Julho de 1920. — Hermano de Medeiros.
O Sr. Presidente:—Em virtude duma proposta que foi apresentada polo Sr. Brito Camacho, e aprovada pela Câmara, resolveu esta que se revisse toda a lei n.° 903, de maneira que o que devia estcir «m discussão era a revisão de toda. a lei n.° 903, que diz respeito ao subsídio.
Foi isto o que a Câmara deliberou.
Mas, recordandò-me agora de que também foi votada uma lei constitucional que alterou o artigo 19.° primitivo da Constituição, verifico por essa lei, no seu. artigo 1.°, que a lei do subsídio, no que respeita propriamente ao subsídio, não pode ser alterada dentro da mesma legislatura.
É a doutrina do'artigo -1.°
De forma que não se pode dar cumprimento absoluto à proposta, do Sr. Brito Camacho, na parte que diz respeito à fixação do subsídio. ^
Em tudo o mais, porôm, pode ser revista esta lei.
Ficam, portanto, fora da discussão o artigo 1.° e seus parágrafos. (Apoiados}.
O Sr. Baúl Tamagnini (pura um regue-pimento): — Sr. Presidente: requeiro que depois da discussão que se vai fazer acêr: ca da lei do subsídio, se passe à apreciação do projecto que está dado seguidamente para ordem do dia, na segunda parte.
,:—Desde que se vai modificar a lei n.° 905, evidentemente a sua aplicação, de- futuro, há-de ser diferente da que tem sido até hoje. B eomo
há quem entenda que essa lei deve ser interpretada pelo menos no seu artigo 5.° a fim de estabelecer qual o intuito com que o Congresso da República o votou, mas afigura-se-me prudente proceder-se à interpretação, desse artigo antes de se alterar a lei, visto, que se ele for alterado os. seus efeito» posteriores são diferentes daqueles que tem produzido até este dia.
Quanto a mim não tem sido cumprido o que preceitua o artigo 5.° da referida lei.
Parece-mo, pois, conveniente interpretar o artigo antes de se fazer qualquer modificação da lei, isto para que fiquem bem defendidos os direitos, nela consignados e não possam ser coafundidos com aqueles que- a interpretação anterior estabelecia.
Nestas condições, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para consultar a Câmara sobre o meu alvitre, isto é, sobre se permite que entre imediatamente cm discussão a proposta, do Sr. Campos Melo.
O Sr. Henrique Brás:-—Se iião estou em erro, o br. Mem Verdial pede para entrar em discussão uma proposta de interpretação ao artigo 5.° antes de se' discutir a proposta de interpretação' ao artigo 4.°
Não compreendo muito bomi porque S. Ex.a pretende alterar a ordem natural da discussão.
O Sr. Manuel José da- Silva (Oliveira de Azeméis): —A propósito da apresentação dum projecto de lei interpretativo ao artigo 6.° presente a esta Câmara e no momento em qu-e se- fazia a discussão desse projecto, o Sr. Brito Camacho alvitrou e a Câmara aprovou, que se fizesse a revisão completa da lei ...
A revisão, portanto, inclni modificação de doutrina e interpretação de doutrina. Discutir-se, nesta altura, a rexúsão da lei do subsídio, ainda que ou concorde absolutamente que ela merece ser revista para evitar abusos que se dão a dentro do Parlamento, não é- acertado.
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mais lógico é discutir toda a lei o não somente um artigo, o melhor ó reservar essa discussão para GCÍs'.lio mais asada.
• O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sobre o requerimento formulado pelo Sr. Mem Verdial para que se proceda desde já à interpretação do artigo 5.° da lei n.° 903.
Consultada a Câmara, foi rejeitado.
O Sr. MeinVerdíal:—Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, ver'fic'ou-se que tinha sido aprovado.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o a-tigo 5.° da lei n.° 903.
O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: Eu sou daqueles que têm pelo Parlamento um grande respeito. Há tempos a esta parto vem sido movida contra o Parlamento uma campanha que, a meu ver, não tom razão de ser.
São cartas que surgem de toda aparte de constantes leitores a gritarem contra o paleio e contra a função nula que os parlamentares estão desempenhando.
Eu entendo que há uma grande injustiça na apreciação da obra do Parlamento. De resto, não tenho responsabilidades nenhumas.
Se eu não pudesse desempenhar cons-cientemente as minhas funções parlamentares eu saberia perfeitamente qual o caminho que deveria seguir.
No momento em que o Parlamento está prestes a fechar, e ficam por discutir não só os orçamentos, mas assuntos de alta importância, não é inteligente — desculpem-me os meus ilustres colegas a franqueza — que se vá discutir unia lei que, nos diz respeito; e se o fizermos daremos aso a que a campanha contra o Parla-vmento recrudesça.
Os Deputados não morrem, nem ficarão em circunstâncias periclitantes, se neste momento for retirado o projecto da discussão. Discutamos, antes, os projectos que interessam ao país.
Por tudo isto, abstonho-me de entrar apreciação da lei, o quo declaro cm n amo do Partido Popular. noTenho dito.
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Mem Verdial: —As palavras proferidas pelo Sr. Júlio Martin s.parece quererem mostrar que se pretende discutir o subsídio dos parlamentares. '
O contrário: Os intuitos são no sentido do quo o Parlamcnlo possa funcionar com todos os seus membros dentro do Parlamento.
A democracia não se fez somente para os ricos quo estão nas condições do Sr. Júlio Martins e que podem estar noso trabalhos parlamentares vivendo em Lisboa. Todos numa democracia têm obrigação de dar o seu voto o comparecer nas sessões do Parlamento.
Têm o dever também, porque têm do viver do trabalho, cio acompanhar os seus negócios na terra das suas naturalidades. Têm família, a quem tom de prestar cuidados, e não podem afastar-se um ano completo, que tal tem sido o período cm que esto Parlamento tom funcionado, visto ter sido aberto orn Julho do ano passado, dos seus negócios, estando em Lisboa permanentemente.
Devo dizer quo o subsídio ó insuficiente1
O meu caso ó que recebo 5$, e no hotel gasto muito acima dissO; c tenho de dar à Companhia Portuguesa dos Caminhos do Ferro, só em dinheiro a quantia de 40$ a 50#.'
Estou plenamente impedido de estar aqui um ano inteiro a prestar o serviço quo desejo prestar ao país. Assim não se pode cumprir o nosso dever. Podem responder-me que se não tenho dinheiro não venha cá. (A^o apoiados).
Numa democracia tanto podem uns como outros.
Nào só pede ao Estado o quo ele não podo dar.
Não se procura aumentar um ceitil ao subsídio dos Deputados. . :
Pelo contrário. Facilitar o transporto até a capital, de maneira a não abandonarem a sua vida, para essencialmente dever ostar amarrado aqui num trabalho do todos os dias.
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Sessão de õ de Agosto de 19.0
Como? Um homem sem dinheiro não p orle ser parlamentar?
A que espectáculo assistimos nós?
Para viver cm Lisboa ó necessário s. r rico; e não só os ricos, os operários também devem ser Deputados como na Suíça.
Tom isto diferença do aumento de subsídio.
Tenho somente de pedir que me sejam facultados esses meios de transporte: é preciso dar-lhe a interpretação verdadeira.
O Estado^ aumentou a essa Companhia as tarifas. É razoável quo essa Companhia facilite aos representantes da Nação o cumprimento do seu dever.
Tenho dito.
O Sr. Plínio Silva:—Roqueiro que o projecto em discussão baixe às respectivas comissões.
O Sr. Presidente: — A matéria já temo parecer da comissão de finanças.
O Sr. Plínio Silva:—V. Ex.a dá-me licença? Em virtude dos argumentos produzidos para a Câmara reconhecer a necessidade, de que a comissão se manifeste, é que fiz o requerimento.
O 'Sr.. Presidente: —A proposta primitiva essa tem parecer da comissão de finanças. , Sobre a Mesa não há por ora mais nada.
O Sr. Plínio Silva:—Peço pois a V. Ex.a consulte a Camará sobre se o meu requerimento pode ou não pode ser submetido à votação.
Posto à votação o requerimento do Sr. Plínio,Silva, foi rejeitado..
O Sr. Plínio Silva: — Roqueiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se o. mesmo resultado.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente : lamento que nesta altura da sessão, não se tendo feito a discussão dos orçamentos do Estado, não se tendo, discutido medidas de interôsse nacional e de interesse particular para muitas classes que merecem a nossa atenção, não se íeado feito sequer a discussão do importantíssimo projecto de lei quo está dado para ordem do dia, o quo diz respeito ao funcionamento das sessões parlamentares,
:i
cuja aprovação estou convencido de que frustaria todas as campanhas que contra o Parlamento se vem levantando no país, lamento, repito, que se traga à discussão um assunto que, dizendo respeito apenas ao interesse dalguns Deputados da Nação, dá a toda a gente o direito do supor que nós dedicamos mais cuidado ao estudo daqueles assuntos que dizem respeito ao nosso interesse do que àqueles que dizem respeito ao interesse da Nação.
Sr. Presidente: eu não concordo com a campanha que contra o Parlamento só tem desencadeado no país.
Comparando o Parlamento português com muitos Parlamentos da Europa, verifico quo nós não perdemos no confronto. Sucede ainda uma cousa curiosa : nessa campanha tomam parto, por vezes, classes que tom nas instituições parlamentares o maior c mais seguro fundamento de toda a sua segurança, o quo manifesta da parto dessas classes uma inconsciência absoluta, porque desenvolvem e dirigem uma campanha que, desacreditando as instituições parlamentares, só podem auxiliar sistemas antiparlamontares, cuja tentativa de aplicação certamente não são favoráveis ao direito e regalias que essas classes usufruem.
Não concordo com essa campanha, repito, mas reconheço, como parlamentar, que se nós prejudicamos a discussão do assuntos importantes quo estão na ordem do dia, sujeitando à discussão, de preferência, projectos que, como este, dizem respeito ao nosso interôsse particular, não nos autorizamos do maneira nenhuma a, de cabeça levantada, dizer que não tememos confrontos com eles.
E por esta razão que eu não poderei de maneira nenhuma ficar calado o não protestar, embora recaia no desagrath) dos meus colegas. Não porque não mo faça falta, porque muitas vezes, em propaganda do meu partido, sou obrigado a percorrer a província, mas porque não vejo que soja oportuna a sua discussão.
Concluo as iniuhas considerações requerendo a V. Ex.a que seja retirado da discussão este assunto.
O Sr. Mem Verdial (em aparte}: — Pode acrescentar; porque vivo em Lisboa.
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Diário.da Câmara dos Deputado.s
O Sr. Plínio .Silva:—Devo dizer a V. Ex.e que estou absolutamente-de .acordo cora .o Sr. João Camoesas, e lamento'.que colegas meus tonham posto esta questão por forma que certamente não -nos honrará muito lá fora.
O Sr. Presidente :—V,ai votar-se o .requerimento do Sr. João -Camoesas.. JProced&u-se â votagão.
•O Sr. Presidente: — Está -rejeitado.
O Sr. João 'Camoesas:—-Roqueiro a contraprova.
O Sr Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Não há número. Vai proceder-se à chamada. . Fez-se a chamada.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo -Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo. •
António Augusto Tavares Ferreira.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António Lobo de Aboim Inglês.
António -Maria Pereira Júnior.
António de Paiva Gomes.
António dos Santos Graça.
Augusto Dias da Silva. •
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
HeLder Armando dos Santps Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermano José de Medeiros.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos. , .
João Xavier Camarate de Campos.
José Garcia da .Cosia.
José Maria de Campos Melo,
José Mendes ííu-nes Loureiro.
José Monteiro.
José :de -Oliveira Ferreira Dinis.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Xiadislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís .Augusto Pintei Manuel Alegre. Manuel -de Brito Camacho. Manuel Eduardo da -Costa Fragoso. Manuel José da Silva (Porto). Maximiano Maria de Azevedo Faria. Mom Tinoco Ver.dial. Orlando Alberto Marcai. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa. Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco B.orges. Viriato Gomes da Fonseca. Xavier da Silva. l l O ST. Presidente:— Responderam à cha- | mada 51 Srs. Deputados. Vai repetir-se a contraprova. Re.peiiu.-se a contraprova. O Sr. Presidente: —Estão de pé 28 Srs. Deputados e sentados 19. Está rejeitado o requerimento. Antes de se encerrar a sessão O Sr. Mem'Verdial:—Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para a falta de fósforos que continua a haver no mercado. Assi-in, pregunto se V. Ex.a pode informar a Câmara sobre qualquer medida que o Governo tenha tomado no sentido-da moção que foi votada. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Presidente do Ministério & Ministro da Agricultura (António Granjo):— Sr. Presidente: o Governo nesta questão; dos fósforos está numa situação em que não pode senão ser mandatário da O.â-niara.
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JSessão de 5 de Agosto tfe Í920
moção votada por esta Câmara, em face da qual é obrigado, como S. Ex.a disse, a empregar todos os meios legais para não deixar executar a sentença que foi dada.
O Sr. João Camoesas (interrompendo}:— Se V. Ex.a me dá licença, eu desejo dizer que hoje nos meios políticos correu uni boato-grave que devo levar a o conhecimento de V. Ex.a
Disse-se que do processo enviado ao Supremo Tribunal Administrativo, foi arrancada uma folha, aquela que continha a norma do despacho do Sr. Pina Lopes, tendo sido por esse facto que esse tribunal tomou a resolução de a Câmara oo-n/hece.
Isto a confirmar-se é um facto grave, sobre o qual V. Ex." tem que tomar as providências indispensáveis.
Apartes.
O Orador: — O facto que V. Ex.a acaba d-í citar não é um boato.
F.altou mna certidão e foi alegando essa falta que o Supremo Tribunal Administrativo se absteve de julgar.
Não .tenho de discutir se o motivo é ou não bastante para esse tribunal se .abster de julgar.
Se o Governo já estava nuina -situação delicada em frente da moção votada .pela Câmara, encontra-se numa situação mais delicada ainda em face do dito tribunal se recusar a tomar conta da questão por ter desaparecido um documento.
Em todo o caso eu devo dizer que o Governo está inteiramente disposto a empregar todo.s os meios legais para ser cumprido o mandato imposto por esta Câmara na moção votada.
O Governo entende que a situação não se PAM& prolongar, e creio que .ainda tom meíâfâ. legais para impedir a execução do acórdão, como a Câmara resolveu.
Há-de fazer-se o apuramento de res-ponsabilidades pelo desaparecimento dês-se documento, >e o funcionário será punido e substituído "o documento nos termos da lei.
Felicito-me por o Sr. Jvíem Verdial ter levantado esta questão.
Desejaria também que a- Câxuxvrii se manifestasse.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão-é amanha com a seguinte ordem do dia:
l.a parte:
Parecer n.° 135, que estava em antes-da ordem do dia de hoje e os da,l.a parte de hoje.
i
2.a parte:
A de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Documentos mandados para a 'Mesa durante -a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Colónias, determinando quo o funcionamento e composição dos 'Conselhos Legislativos Coloniais, sejam regulados pelas bases aprovadas pela lei n.° 277, de 15 de Agosto de 1914.
Foi votada a urgência e dispensa -cia impressão do parecer.
Para a comissão de colónias.
Para o «..Diário do Governo».
Do Sr. Ministro da Guerra, mandando reformar, com a pensão máxima, independentemente do número de anos de serviço, os primeiros e segundos sargentos milicianos promovidos a estes postos por distinção em França e Afr-ica, e que estejam em designadas condições.
Para o «Diário do Governo».
Projecto de lei n:° 551
Que interpreta o artigo 26.° da lei n.c 968, de 10 do Maio de 1920, que concede indemnizações aos indivíduos ou colectividades que sofreram prejuízos com os movimentos insurreccionais.
Foi aprovado.
Para a comissão de -redacção.
Dispensada a última leitura.
Admissões
.Do projecto de lei dos .Srs. Feiroir-a. Dinis e Manuel Alegre, criando uma as-semblea eleitoral na freguesia do Casai do Ouro.
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Do projecto do lei do Sr. Vasco Borges, dissolvendo a Irmandade das Almas, do concelho de Moda, distrito da Guarda.
Parei a comissão de negócios eclesiásticos.
Do projecto do lei-do Sr. Raul Tamag-nini, declarando livre no continente e ilhas adjacentes,,o fabrico cie aijúcar de beterraba.
Para a comissão de agricultura.
Do projecto do Jei do Sr. João José Luís Damas., criando em Abrantcs um muson regional quo só denominará D. Lopo de Almeida.
Para a comissão de inutmção especial e técnica.
Do projecto de lei do Sr. F. G. Velhinho Correia, autorizando a construção do mausoléu da família Cabreira numa capela da igreja do Santa Maria do Castelo, de Tavira.'
Para a comissão de administração pública.
Pareceres
N.° 470 — Que promove, por distinção, designadas praças do caça-minas Augusto de Castilho.
Para a Secretaria.
Aprovado.
Para a comissão déjred acção.
Da comissão de guerra sobre o projecto n.° 417-B quo manda cessar a admissão de pessoal feminino do enfermagem no exército.
Para d Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sobre o/pro-jecto de lei n.° 417-E. que promove por distinção ao posto de tenente em recompensa de serviços prestados à Pátria e à República p alferes de cavalaria Álvaro Damião Dias.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sobre um requerimento do segando sargento licencia-,do de cavalaria n.° 5, Amadeu Henriques, eni que pede para voltar ao serviço efectivo.
Para o «Diário das Sessões» nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Diário da Câmara dos Depuladcs
Da mesma comissão, sobro a petição do capitão picador, Salvador José da Costa, pedindo justificação, perante conselho de guerra, para os castigos que diz ter sofrido.
Para o «Diário das Sessões» nos termos do artigo '38.° do 'Regimento. \
N.° 155 (2.° pertence),—Emendas do Senado à proposta de lei n.° 155 que al-•ra os artigos 2õ.°, 67.° e 87.° da Constituição.
Aprovada a redacção do Senado.
Para o Sr. Presidente da Republica.
Da comissão do orçamento sobro o n.° 186-1 que manda inscrever no orçamento 489.000$ para pagamento dos encargos de que trata o decreto n.° 5:787-NNNN de 10 de Maio de 1919 (Assistência Pública).'
Imprima-se.
Notas de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio o Comunicações sobre a explora çãç da mina de Santa Suzana polo Estado o sobre a legalidade da autorização ministerial dada para pesquisas na região onde se encontra aquela mina.
Sala das Sessões, 5 de Agosto de 1920.— Mem Verdial.
Para a Secretaria»
Eocpeça-se.
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Trabalho sobre a exploração da mina de Santa Suzana pelo Estado o sobro a legalidade da autorização ministerial dada para pesquisas na região onde- se encontra aquela mina.
Saladas Sessões, 5 de Agosto d •*""" Mem Verdial.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requerimento
Requisito' do Ministério das Colónias o livro Populações indígenas de Angola, de Ferreira Dinis.
Sala das sessões, 5 de Agosto de 1920.— Jaime Coelho.
Expeça-se.