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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

2sT. 128

EM II DE AGOSTO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex.mos Srs.

\ Baltasar de Almeida Teixeira í António Augusto Tavares Ferreira

Sumário. — Abre-se a sessão com a presença dê 23 Srs. Deputados.

Ê lida a acta da sessão anterior.

Dá-se conta do expediente.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) requere a publicação no Diário do Governo dum documento Lido na Mesa,

Antes da ordem do dia. — O Sr. Orlando Marcai faz algumas considerações sobre uma apreensão de sêda

O Sr. Ministro da Instrução (Rèr/o Chagas) promete transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as considerações do Sr. Orlando Marcai.

O Sr. Raul Tamagnini faz algumas considerações sobre a forma como alyuns juizes têm criado dificuldades à execução da lei n.° 968, relativa a indemnizações, e manda para a Mesa um projecto fie lei, pedindo para ele a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Manuel Fragoso faz algumas considerações sobre a contextura defeituosa do decreto que regula o consumo da luz.

Kesponde-lke o Sr. Ministro do Comércio (Vt-Ihinho Correia).

O Sr. João Camoesas fas várias considerações nobre a exploração das minas de Santa Susana.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. José de Almeida ocupa-se dos serviços da Assistência Pública e requere a discussão de um parecer. Responde o Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque}.

É aprovada a acta sem discussão, com a presença de tíõ Srs. Deputados. São Bolados os números do expediente, no.i '• rmos das respectivas rubricas, dependentes de rwulurão da Câmara.

São admitidas proposições de lei, já publicadas no Diário do Uovêrno.

O Sr. António Maria da Silva requere u discussão dum parecer.

Pr-sto à votação o requerimento do Sr. Orlando Marcai, feito no começo da sessão, usam da pala-

vra sobre o modo de vocar os Srs. Raul Tamagnini e Plínio Silva, e é aprovado o requerimento.

O Sr. Vasco Borges requere que, em seguida à votação do parecer em discussão entre em discussão o parecer n." 536. É aprovado.

O Sr. Ministro do Comércio requere (jUe na próxima se-isão se discuta, antes da orclem do dia, o piojecto de lei referente ao porto de Leixões.

Usam da palavra, sobre o modo de votar, os Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Ministro do Comércio; e, em seguida, é aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. • Ministro da Marinha (Pa/s Gomes) requere a discussão de duas propostas de lei.

Entrando em discussão o parecer n." 546, vindo do Senado, usa da palavra o Sr. Mem Verdial que mfmda para a Mesa uma proposta, aditando um parágrafo ao artir/o 1.°

O Sr. Presidente declara não poder aceitar esta proposta, em virtude da lei-travão.

Ordem do dia.'— A Câmara concede a urgência e dispensa do Regimento requeridas pelo Sr. Ministro da Marinha para o parecer n." £>00.

O Sr. Raul Tamagnini usa da palavra sobre o modo de vtar, e, em sejuida, é rejeitado o requerimento do Sr. Ministro.

Procedendo-se à contraprova, é considerado aprovado.

A Câmara dispensa a leitura do parecer, a requerimento do Sr. Ministro da Marinlia.

É aprovado na generalidade, sem discussão, o parecer n." 500.

A Câmara, aprova, sem discussão, todos os artigos do mesmo parecer.

Entrando em discussão as tabelas anexas ao proiecto, são aprovadas.

É dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

Ê submetido à votação da Câmara um requer/mento do Sr. Ministro da Marinha para entrar imediatamente em discussão o parecer n." 502.

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Diário da Câmara dos Deputados

Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Cnnha Liai, que invoca o § 2." do artii/o 11&." do Reyimento, vef-tfica-se ter sido aprovado por 40 votos e rejeitado p~ar 19.

E dispensada a leitura do projecto, a requerimento do Sr. Ministro da Marinha.

Usa da palavra sobre- a generalidade do projecto em discussão' o Sr, Manuel José da Silva (Olivéha de Azeméis).

Responde-lhe o Sr. Jaime de Sousa (relator).

O Sr. Ministro das Finanças declara concordar com o. parecer, que é em seguida aprovado na generalidade.

São aprovados sem discutsão os artigos 13." e U."

Usa da palavra sobre o artiyó 15.° o Sr. Manuel José da Silva, respondendo-lhe o Sr. relator f Jaime de Sousa).

Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. r Manuel José da Silva.

È aprovado o artijO lõ,°

São aprovados sem discussão os artiyos 13.°, 19.°, 20.°, 130.°, 134.", 135.a, 136", 137'", 139.*, 140«, 141.", 143.°, 144«, 14õ.*f 146'.°, 147S, 148°, 149.°, 150.° e 152.°

O Sr. Jaime de Sousa requere que seja dispensada a leitura do artiyo tfô.d

É aprovado.

A Câmara aprova o artigo Í75.a, sendo dispensada, a requerimento do Sr. Jaime de Sousa, a leitura da última redacção dó projecto.

O Sr. Jacinto de Freitas requere que entre em discussão na sessão próxima o parecer n.0 566-0.

Unam da palavra sobre o modo de votar, os Sm. Miniatro do interior (Alves Pedrosaj, Manuel José da Silva, Jacinto de Freitas e Raul Tamag-nini.

E aprovado o requerimento do 8r. Jacinto de Freitas.

O Sr. Brito Camacho requere que entre imedia~ iamente em discussão a proposta de lei sobre a contribuição predial.

Usam da palavra, sobre o modo de votar, os Srs. Plínio Silva e José de Almeida.

Usa da palavra, para explicações, o Sr. Brito Camacho.

ISi aprovado o requerimento do Sr. Brito Camacho.

É rejeitado um aditamento do Sr. Plínio Silva, em prova e contraprova.

Ó Sr. Ministro do Trabalho f Lima Duque} requere que sejam discutidos na próxima sessão os pareceres n.0' 455 e 553.

È aprovado este requerimento,

O Sr. Ministro das (Colónias (Ferreira da Rocha) requere que entrem imediatamente em discus* são as emendas do Senado à proposta de lei sobre os Altos Comissários.

•Usa da palavra, sobre o modo de votar, o Sr, Júlio Martins.

O tfr. Ferreira da Rocha pede licença para retirar o sen requerimento, substituindo-o por outro. A Câmara conceda a licença.

Usa da palavra sobre o modo de votar o Sr. Manuel -losé da *ilva.

É aprovado o novo requerimento do Sr. Miniatro das Colónias,

É aprovado um requerimento do Sr. Ministro' da Marinha.

Entrando em discussão a proposta de lei sÔkre a contribuição predial, u*a da palavra, fazendo

largas considerações, o Sr. Cunha Liai, que termina enviando para a Mesa um contra-projecto, sêbre contribuição predial e requerendo que ele Uaixe às comissões com- d proposta éo Sr. Ministro.

Usam da palavra sobre o modo de votar, os Srs. Jaime de Sousa, Cunha Liai, António Maria da Silvar que apresenta uni requ.evimentó): Ladii,lau Batalha e Júlio Martins,

O Sr. Brito Camacho reqztere a urgência e a dispensa do Regimento para o contra-projecto do Sr. Cunha Liai, a fim de ser discutido juntamente com a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Usam da palavra sobre o modo dê votar, os Srs. António Maria da Silva, Brito Camacho, Júlio Martins. Cunha Liai, Diae da Silva e Jaime de Sousa.

O Sr. Plinio da Silva requere a prioridade para o requerimento do Sr. António Maria da Silva.

Uéa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Estêvão Pimentel.

É aprovado o requerimento do Sr. Plinio da Silva.

Lido na Mesa o requerimento do Sr. António Maria .da Silva, usam da palavra para interrogar a Mesa os Srs. Mem Verdial e Eduardo de Sousa, e em seguida é aprovado o requerimento do Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Cunha Liai rnquere autorização para retirar o seu i-ontra-projecto.

É ajeitada.

Procede-se à contrà-provaf que dá o mesmo resultado.

Antes de encerrar a sessão.— O Sr. Mem

Verdial manda pura a Alvsa um projecto de lei.

Usa da palavra o Sr. Afonso dê Áíaóèdô, respondendo lhe o Sr. Ministro do Interior.

O Sr. António Afaria da Silva ocupa-se do preenchimento duma vaga de oficial do reyistô civil em Castro Marim.

Rcsponae-lhe o Sr. Miniatro da Justiça (Lopes Cardoso).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 13 horas e 08 •Minutos.

Presentes à chamada 63 íSrs. Deputados.

JSntraràm durante a sessão 23 Srs. Deputados.

Sr s i Deputados presentes à abertura da Êêssão:

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Sessão de 11 de Agosto de 1920

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos "Ribeiro da Silva.

António Francisco Pereira.

António Joaquim-Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria Pereira Júnior.

António Maria da Silva.

António Pais Ro visco.

António de Paiva Gomes. . •

António Pires de Carvalho.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos Cruz.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

João Xavier Camarate Campos.

José Domingues dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Gregório de Almeida.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ládislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho,

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Manuel José da Silva (Porto).

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

M em Tinoco Verdial.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octáviõ de Sant'Ana e Silva.

Raul António Tamagnini de Miranda

Raul Leio Portela.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcèlôã.

Viriato Gomes da Fonseca..

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Aníbal Lticio de Azevedo.

António Bastos Pereira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constáncio Arnaldo de Carvalho.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco de Sousa Dias.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

João Gonçalves.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

'Júlio Augusto da Cruz.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso^

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Xavier da Silva.

Srs. Deputados que não compadeceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Ferreira Vi dal.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Bocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Albino de Carvalho Moúrâo.

António Albino Marques do Azevedo.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral»

António Dias.

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Diário da Câmara dos Deputados

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Marques das Neves Mantas.

António dos Santos Graça.

Augusto* Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Custódio Martins de Pava.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares.

Heider Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vi lares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João José Luís Damas.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José María de Campos Melo.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos-

José Rodrigues Braga.

Júlio César do Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Daraião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Círílo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita:

Rodrigo Pimenta Massapina.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

j Às 13 horas e 40 minutos principiou a

\fazer-se a chamada.

j Pausa.

\

j O Sr. Presidente:—Estão presentes 23 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 14 horas.

Foi lida a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. Rodrigo Massapina, enviando um atestado médico e justificando as fal-j tas às sessões. j Para a Secretaria. j Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

Do Sr. Raul Tamagnini, 30 dias. Do Sr. João Estêvão Águas, nos dias 12, 13 e 14 do corrente. Para a Secretaria. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas.

Oficio

l Do Ministério da Guerra, enviando a relação dos militares mortos nos movimentos revolucionários do Norte e Monsanto, pedida pelo Sr. Domingos da Cruz. Para a Secretaria.

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Vila Rial, Portalegre, Castelo Branco, Guarda, Baião, Gondomar, Porto, Faro e Leiria, pedindo que seja eliminada a doutrina do artigo 12.° do projecto de lei que limita o produto da percentagem sobre as contribuições directas do Estado, por ser prejudicial às finanças municipais.

Dos tesoureiros da fazenda pública de Arcos e Proença-a-Nova, pedindo para ser convertido em lei o projecto que melhora a sua situação antes do encerramento do Parlamento.

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Setsâo de Ilide Agosto de 1920

Figueira de Castelo Rodrigo.—Da Junta de Freguesia, pedindo que seja convertido em lei o projecto apresentado que atenua efeitos da tempestade do 28 de Junho.

, Lisboa.— Da Cruzada Nacional Nuno Alvares Pereira, congratulando-se com a Câmara pela aprovação do feriado de 14 de Agosto.

Dos empregados do tráfego da Alfândega, pedindo discussão do parecer n.° 194. Para a Secretaria.

Representações

Da Câmara Municipal do Porto, pedindo isenção de direitos para a importação de materiais ou maquiuismos estrangeiros para os serviços municipalizados de produção de gás para iluminação ou força motriz.

Publique-se

Para a comissão de administração pública.

Exposição da Associação Industrial Portuguesa, esperando que seja revogada ou pelo menos suspensa a execução da lei publicada no Diário do Governo de l do corrente, que autoriza as Câmaras Mu-nipais a lançar um imposto até 3 por cento sobre os produtos saídos dos concelhos.

Representação apresentada pela Associação de Comerciantes do .Porto, com o fim de evitar que seja aprovado o projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado António Marques de Azevedo, em sessão de 17 de Junho último, com alterações à lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Re querimentos

Do coronel reformado, Sebastião Mesquita Correia de Oliveira, pedindo para que seja convertida em lei a proposta do Ex.mo Ministro da Guerra, apresentada em 14 de Abril último, e do major reformado Zeferino Cândido de Castro Caria, pedindo aumento de vencimento.

Para a comissão de guerra.

Petição da comissão dos alunos do 2.° ano do curso médico, pedindo que sejam

considerados, como os seus colegas de Coimbra, no novo período transitório, criado pelo artigo 217.° do decreto n.° 5:355, de 27 de Março de 1919. Para a comissão de instrução superior.

De Eusóbio Palmeirim, reclamando da injustiça que diz ter-lhe sido feita, relativamente à sua aposentação, como primeiro oficial da Secretaria do Congresso da República. (Junta 37 documentos).

j Para a comissão de legislação civil e

\ comercial.

j

| O Sr. Manuel José da Silva:—Requeiro que o documento que se refere à Câmara Munipal do Porto, e que acaba de ser lido, seja publicado no Diário do.Governo.

Admissões

foram admitidas à discussão as seguintes preposições de lei:

Propostas de lei

Dos Sr s. Ministros do Trabalho e Finanças dispensando a «Assistência da Colónia Portuguesa do Brasil aos Órfãos da Guerra» do pagamento da contribuição de registo pela compra da Quinta dos Vales e outros terrenos em S. Martinho do Bispo.

Para a comissão de finanças.

Dos mesmos senhores autorizando a Administração do Asilo áas Raparigas Abandonadas, do Porto, a vender à Junta Geral do Distrito a propriedade que possui'na Rua de Santos Pousada.

Para a comissão de administração pública.

Dos mesmos senhores cedendo à Provedoria da Assistência de Lisboa a casa no Largo da Torre, n.° l, à Ajuda, para uma Escola Maternal.

Para a comissão de saúde e assistência públicas.

Projectos de lei

Dos Srs. Sá Pereira, Marcos Leitão e Augusto Dias da Silva, cedendo por 100$ o passal, cerca e casa anexa da freguesia de Bucelas, à respectiva junta de frogue-

! sia, para escolas primárias.

j Para a comissão de legislação civil c

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Do Sr. Sousa \Tareia, criando um;i ire- i guesia no lugar da J^apa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Orlando Marcai:—Muito desejaria ver presente o Sr. Ministro das Finanças para lhe pregimtar se tem conhecimento dum atropelo inadmissível que, dependente da sua pasta, se está praticando, e que afronta e ofende as normas fundamentais do direito.

Queria saber qual a sua resposta, se porventura assume a responsabilidade no assunto ou se está disposto a regularizá--lo, metendo na ordem quem dela se afasta, para desprestígio da lei que, mercê do vento de insânia que ultimamente tem soprado, já não 'ô um estatuto orientador e normalizador dum povo, nias um farrapo ao qual os vários mandões limpam os pés.

Teria o maior empenho em registar as suas respostas para, em conformidade com e}â, nortear o meu procedimento, inas como vejo presente o Sr. Ministro da instrução, para a sua gentileza apelo U fim vta ílie transmitir' as minhas considerações c o meu mais veeráente protesto.

Como se sabe, nas estacões dos caminhos de ferro onde há postos aduaneiros a revista de bagagens para o efeito da repressão de contrabando, e consequente {jágamento de direitos alfandegários, tem sido feita por soldados da guarda fiscal.

É úmà 'obrigação que lhes foi imposta pelas disposições taxativas -e terminantes do artigo T3.° e seus parágrafos do decreto com força de lei de Agosto de 1883 e cuja doutrina, é tam clara que não admite dúvidas.

Há 'muito tempo que isto se cumpre e, dif a-se êni abono da verdade, ninguém melhor do que a guarda fiscal, que é um corpo de exército onde a disciplina, a honestidade e o zôlo se impõem e manifestam decisivamente, sabe levar a efeito os seus deveres, tendo prestado sempre assinalados serviços no exercício destas funções, conseguindo por meio duma rigorosa e exemplar fiscalização arrecadar em benefício do Tesouro Público constantes e proveitosas receitas.

Ora, há pouco tempo promoveu â mencionada guarda, na estação da Avenida,

Diário da Câmara dos Deputados

'.lesta cidade, a apreensão dum a impor tanto quantidade de sedas que estiveram prestes a escapar aos direitos e cuja multa atingiu a soma de 20.000$, e tanto baston para que os interessados que tam desca-roávelinente pretendiam lesar os interesses do Estado, movidos pelo sórdido egoísmo pessoal, iniciassem uma campanha contra tam correctos servidores do País.

É bom frisar, Sr. Presidente, que estamos atravessando uma época que se pode classificar de desagregação e dissolvência, sujeita aos embates de variados factores que impelem os governantes a subordinar--se inteiramente aos governados.

Jamais a indisciplina campeou tam infrene. Os detentores do poder abstraem do seu mandato para entregarem serviços de alta magnitude a quem os não sabe ou não quer prezar, sem que haja um exemplo vivo de sujeição de responsabilidades ou castigo severo que tenha a virtude do, pelo menos, servir de exemplo no propósito de travar engulhes inconfessáveis.

Prosterga-se a lei com revoltante des-caro sob a indiferença dos superintendentes que, para desgraça de todo% nós, alem de nulos, amorfos, gelatinosos, estadistas de pastilha, enveredíim somente pela daninha politiquice à sombra da qual prati-ticam as maiores arbritariedades e as afrontas mais audaciosas, esquecendo e desprezando os processos administrativos que são os únicos que devem merecer as suas atenções.

Assim a Nação se vai arrastando à última das derrocadas.

Mas, Sr. Presidente, demonstrei já à Câmara, pela leitura dos textos jurídicos, que a prática desse serviço de verificação de bagagens pertence a guarda fiscal que, inclusivamente, tem o poder de renovar o seu exame quando suspeite da existência de contrabando, ou tenha conhecimento da passagem, de objectos que não sofreram despacho, mesmo que a mercadoria tenha saído do recinto e vá em trânsito.

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Sessão de 11 de Agosto de 1920

Já não quero demorar a minha análise e condimentar a moralidade de se subordinarem serviços por esta forma, deixando ao espirito dos ouvintes as conclusões a tirar. Mas irrepreensivelmente me rebelo contra o modo como se alteram disposições legais que deviam merecer o respeito dos que pretendem amesquinhá--las.

Geralmente a nossa alta burocracia é incompetente, supinamente ignorante. Os próprios" estadistas, mercê dos desastres da escolha, tirados à sorte, não tom preparação jurídica quo os habilite a proceder energicamente quando surge uni atropelo deste género, Para eles tanto valor tem a lei, como a portaria, como a circular. E não é caso virgem alterarem e revogarem umas por outras, ferindo assim as susceptibilidades dos espíritos estruturalmente jurídicos.e depreciando o Poder Legislativo.

.Dá-se portanto o rnesrno no caso* sujeito. Pretende-se alterar as disposições dum decreto com força de lei, por ineio duma simples e por sinal mal elaborada circular. •Ainda não sei de quem partiu essa irrisória i doa, mas não andarei longo da verdade em pôr o dedo no grande mandão que é o Sr. Director Geral das Alfândegas, que só sente em país conquistado para a imposição dos seus caprichos de conselheiro do deposto regime.

Soja porém como fOr, parta de quem partir esse tremendo disparate quo faz perder a serenidade, ou seja do Ministro ou do referido Director Geral que não perde a oportunidade de esvurinar bilis contra as instituições e seus acérrimos defensores, sem ter havido da parto dos governantes a coragem de o relegar às justas proporções, não pode ser mantido, tem de ser fatalmente arredado, porque para afrontas já basta.

Espero, pois, que o Sr. Ministro das finanças quando lhe forem obsequiosamente transmitidas estas considerações, polo seu ilustro colega presente, de imediatas providencias, como lho compete, visto tratar --se de intorOsscs do Estado.

Sr. Presidente: aproveito estar no uso da palavra para chamar a atcngão do Governo para a situação desoladora cni quo só encontram três classes prestimosas do país o que grandes serviços lho tom prestado- os oíiciais milicianos, os fun-

cionários administrativos e os tesoureiros da fazenda pública.

Já por mais duma Vez reclamei nesta casa que entrassem em discussão os projectos que tendem a regularizar a deprimente situação em que se encontram as três classes, que há longos meses evan-gélicamehte aguardam qualquer resolução . desta assemblea legislativa.

Se a nossa missão não é fazer justiça a quem a tem, como estas três classes a tom, enlíiô jifío compreendo o que aqui nos trouxe e o que estamos afazer. Toda a gente que reclama tem sido atendida, e nào desejo discutir, nem pôr em confronto, a igualdade de direitos, mas o silêncio só se tem feito em volta desses três aludidos projectos de lei.

Só tenho eni vista, ao proferir estas palavras de legítima reclamação, quiçá recriminadoras para quem esquece serviços prestados, salientar a disparidade havida com zelosos funcionários que foram dos primeiros a demonstrar a justiça de que estavam assistidos.

Em meu entender o Parlamento não podo encerrar os seus trabalhos, sem quo discuta e aprovo Osso» mencionados projectos.

St) assiín uao suceder, declaro-o coni rasgada franqueza, sentir-me hei apoucado no cumprimento tio devores, g em curar de saber só os outros pensam de igual forma.

Nosta ordem de ideas proponho que na ordem do dia sejam dos primeiros a dis-cntif-se, bem como roqueiro que antes da ordem seja1 posto à discussão o parecer n.° 194, que diz respeito aos adventícios das alfândega»', devendo esclarecer que tem somente um artigo e não tomará por certo muito tempo à Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Ministro de ínstrtíção Pública

(Rego Chagas):— Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer quo transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças iis considerações do Sr. Deputado.

O Sr. í\aúl famagnini í - Quando foi

discutida a lei n.°9(>8, que diz respeito às

indemnizações, a pagar pelos monárquicos

quando da, trctvlitânía, eu disso que seria

! difícil fazer com que os magistrados não

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porque se muitos eram republicanos, muitos outros o não eram.

Infelizmente os factos vieram confirmar as minhas palavras.

Alguns juizes dos tribunais especiais têm levantado todas as dificuldades para pôr entraves à execução dessa lei, de forma tal que alguns dos processos estão para-' dos, porque esses juizes dizem que nas férias judiciais não trabalharão. Isto traz um prejuízo enorme para esses desgraçados que estão na miséria a espera de que lhes paguem um pouco do muito que lhes tiraram. Para obviar a estes incovenientes mando para a Mesa um projecto de lei, muito pequeno, apenas interpretador dessa lei, para o qual peço urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Numa cousa, pelo menos, LIOS, os portugueses, nos parecemos uns com os outros: ou esbanjamos à larga, e prodigamente, os fracos recursos de que podemos dispor, sem cuidar do dia de amanhã, ou entramos pelas fronteiras duma desmascarada sovi-nice que redunda, quási sempre, numa girando!* de estravagantes exageros.

O caso que me proponho tratar está incurso num dos artigos desta lei fatal e portuguesíssima, e para ele chamo a atenção de S. Ex.:i o Sr. Ministro do Comércio, em cujos dotes de reconhecida inteligência, e de acertado bom senso, inteiramente conlio.

Durante o período tormentoso da grande guerra ninguém se lembrou em Portugal das regras de previdente economia que urgentemente se impunham. Fomos inconscientemente pródigos, sem conta, peso ou medida.

Um pouco como a cigarra da fábula, cantámos durante o verão da guerra, gastando à larga todo o carvão de que podíamos dispor; até que ultimamente, num dos tais rasgos de exagero a que já me referi, foi publicado o decreto da luz, que exactamente por ser da luz, nos deixou a todos às escuras.

Sr. Presidente: a meu ver a a-plicaçao das disposições desse decreto trouxe graves o muitos inconvenientes, som que só tivessem produzido aqueles resultados vantajosos que eram de esperar. .H)u faço justiça às boas intenções que presidiram

Diário da Câmara do§ Deputadas

à redacção daquele decreto, e estou convencido de que o Sr. Ministro do Comércio de então, o meu amigo Sr. Lúcio de Azevedo, ao redigi-lo, teve a preocupação de economizar tanto quanto possível o carvão que DOS estava fazendo muita falta e custando quantias fabulosas, mas o que é certo é que os resultados não corresponderam, de forma alguma, a essas intenções.

| E o exagero é tal, de tal forma só apartou a sua aplicação, que à meia noite, com os estabelecimentos todos encerrados, não há om Lisboa onde se possa beber um simples copo do água!

Os viajantes que a Lisboa chegam depois da meia noite (meia noite que, diga--se de passagem, ta.m Bera é que não passa das 22 e meia horas, tom do recolher aos hotéis sem o conforto de qualquer pequena alimentação. Quem sai dos teatros, ou das suas ocupações nocturnas, igualmente têm de prescindir duma ceia a que °só alguns priveligiados podem aspirar, j Os jornalistas, e duma maneira geral todos os trabalhadores da imprensa, esses então têm de sujeitar-se ao pesado sacrifício de trabalhar em jejum, durante horas e horas da noite!

São, pois, como V. Ex.a vê, muitos os inconvenientes que resultam desse decreto, sem que no emtanto se vejam os seus benefícios. O prejudicado, pois, neste caso, como em tantos outros, ó ainda o público de Lisboa; e eu já não sei como ele consegue ainda levar a cruz do seu pesado martírio, martírio que já de si,é grande, e que muitos teimam em tornar ainda maior.

Estou certo de que o Sr. Ministro do Comércio ouviu com atenção as minhas palavras e irá providenciar de forma a obviar a estos inconvenientes, e muito principalmente àqueles que provêm da aplicação rigorosa do último artigo do decreto a que me tinha referido.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia): — Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Manuel Fragoso, e respondendo a S. Ex.a tenho °a dizer o seguinte:

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Seasâo de 11 de Agosto de 1920

deixar de merecer os nossos elogios. E certo que os resultados obtidos não são aqueles que se esperavam, o assim não vejo inconveniente de maior em remover algumas das dificuldades que S. Ex." apresentou, na medida do possível.

Não posso desde já di^er a V. Ex.a se revogarei o decreto, mas o que ó mais provável é que lhe introduza algumas modificações, a fim de atenuar esses inconvenientes, devendo no emtanto acentuar à Câmara que dentro de breves dias serão atendidas algumas das reclamações apresentadas pelo Sr. Manuel Fragoso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Gamoesas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio, porque o assunto que desejo tratar diz respeito à pasta que S. Ex.a dignamente gere.

Trata-se, Sr. Presidente, da mina de Santa Susana. Sabe V. Ex.a que à volta deste assunto se tem bordado uma campanha na imprensa, que levou a intervir no caso o sindicato dos ferroviários, auxiliados pela Confederação G-eral do Trabalho. Eu devo dizer a V. Ex.a que acho absolutamente simpática a atitude dos ferroviários, intervindo no assunto, no sentido de defender os interesses da Nação.

Sr. Presidente: se as minhas informações não estão erradas, em certa altura e dentro dos preceitos legais foi concedida a determinada firma de Lisboa licença para proceder a pesquisas nessa mina, licença com a qual a firma se julga na posse da mina, quando assim não deve ser, porquanto a licença só foi concedida para fazer pesquisas.

Eu quero preguntar ao ,Sr. Ministro do Comércio qual é a atitude que o Governo adopta perante este problema.

Vai o Governo para a exploração directa da mina de Síinta Susana?

ó Tem o GovGrno informações acerca do valor técnico do carvão da referida mina?

Podia, Sr. Presidente, repetir considerações que já fiz no começo do meu discurso, isto é, que acho absolutamente simpática a atitude do sindicato ferroviário, e se a minha voz, que nada vale, dalguma cousa pode servir na defesa desta causa, eu estou disposto a fazer

tudo quanto em mim caiba, para auxiliar a reclamação desse sindicato e para combater ao lado dele, contra todas as tentativas de exploração da riqueza portuguesa, porque todas as armas são legítimas, para combater os exploradores que porventura estejam organizados para nos expoliar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações produzidas pelo Sr. João Camoesas, e devo dizer, antes de mais nada, que esse assunto pela maneira como V. Ex.a o expôs, corre por duas pastas.

Sobre o valor propriamente da mina, quem pode informá-lo cabalmente é o Sr. Ministro do Trabalho, visto que é pela pasta de S. Ex.a que correm os serviços de minas, e é dela que faz parte a Direcção Geral de Minas. O que eu posso dizer a V. Ex.;i é a minha opinião pessoal, aquela que defendi sempre, quando ao lado de V. Ex.!l me sentava nessas cadeiras, aquela que defendo hoje, aquela que defenderei sempre, emquknto estiver convencido de que é a que está mais em harmonia com os interesses da Nação.

O que eu entendo é que o Es.tado deve comparticipar dessa exploração.

Para mim, é um caso a estudar se convêm mais a administração única do Estado, ou se convêm outro sistema, mas tendo o Estado sempre comparticipação.

V. Ex.'1 preguntou também se ao Governo é simpático o movimento dos ferroviários sobre esse assunto.

O Gorêrno vO com simpatia esse movimento, mas tenho dúvidas sobre se se deve entregar essa exploração a uma entidade que explora um ramo completa-mente diferente.

O Sr. António Maria da Silva:—Eu entendo que sim. tanto mais q u o' a administração dos Caminhos de Ferro tem engenheiros competentes.

U Orador:—V. Ex.a não está em contradição comigo.

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Emquanto aos outros pontos dizem respeita ao Sr. Ministro do Trabalho.

Assim dou por terminadas as minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida: — Sr. Presidente : em 25 de Maio de 1911 o Governo Provisório da República Portuguesa íazia publicar uma lei que organizava os serviços da Assistência Pública.

No relatório quo precede essa lei diz-se o seguinte:

Leu.

A Assistência Pública tem um conselho nacional, que é formado por muitas entidades que representam diversos organismos, mas apesar de fundado em 1911 ainda não reuniu, e apenas a comissão executiva desse conselho sê formou quando da organização dos Seguros Sociais.

Devo dizer a V. Ex.11 que os orçamentos da Assistência Pública de Lisboa são os de antes da guerra, de forma que a Assistência não pode fazer face aos encargos que lhe estão adstritos.

Os estabelecimentos de beneficência da província, também não têm verbas suficiente» de forma que vem para a capital os pobres tornar ainda mais difícil a vida da Assistência de Lisboa.

Chamo a atenção do Sr. Ministro -do Trabalho para ostes factos, e estou certo de que S. Ex.a querendo honrar o seu lugar, providenciará como se torna indispensável.

Agora, Sr. Presidente, eu desejo çhe-mar ã atenção pó Sr. Ministro, do Trabalho para um ponto muito importante. Criou-se numa situação política que existiu neste país, a obra chamada «5 de Dezembro» que tinha umas certas dotações. Modificada essa situação política, a obra «õ de Dezembro» foi para a Provedoria da Assistência de Lisboa com os encar gos rospoctivos, sem que no emtanto tivesse receita de espécie alguma, pois para a Assistência não transitaram as dotações estabelecidas.

Isto ó importante porque têm de ser mantidas várias sopas para os pobres, tanto na província como em Lisboa, e tem de se prestar ainda auxílio a pobres de todo o país.

Mas, dá-se ainda outro facto.

Diário da Câmara dos Deputados

A obra «5 de Dezembro» tinha iniciado várias construções, entre elas a creche do Alto do Pina; porém, o empreiteiro a certa altura, alegando que o seu orçamento não correspondia ao preço dos materiais e da mão de obra, declarou que, não podia continuar com a obra sem que o orçamento fosse modificado. Feita a reclamação, não foi atendida, mas. o que é certo, é que o empreiteiro parou com a obra, dando-se a circunstância de, caso ela continue no mesmo'estado, o terreno volta para a posso da sen primitivo proprietário, o que representa um enorme prejuízo, visto já ali se ter gasto muito dinheiro.

Para fazer face às despesas com estas construções, foi decidido contrair um empréstimo do 1:000 contos, que não se chegou a realizar por as entidades competentes não terem comparecido a assinar o contrato, -dando-se agora o caso da Caixa G-eral dos Depósitos ter dúvidas sobre essa operação.

Existe, porém, nesta Câmara uma proposta da autoria do Sr. Rego Chaves, para que a dotação de 489 contos, fosse inscrita no orçamento para que a sopa dos pobres e os encargos da obra 5 de Dezembro, fossem respeitados. Pàreee--me, pois, Sr. Presidente, que o Parlamento não deve fechar sem que essa proposta seja votada, para evitar que a Provedoria tenha de íochar as suas cozinhas, pois que os seus débitos para com a Manutenção Militar orçam por 240 contos.

Chamo, portanto, a atenção da Câmara para que a proposta da autoria do Sr. Rego Chaves, seja votada antes que o Parlamento se encerre.

Sr. Presidente, aproveito a ocasião para chamar a atenção do Sr Ministro do Trabalho para o decreto de íl de Maio de 1911, que diz respeito ao internamento nos manicómios.

Para se considerar, pela menos provisoriamente, uma creatura doida basta ré* querer à autoridade administrativa que, sem mais exame, determina o internamento.

Como V. Ex.a compreende é difícil que alguém continue com juízo vendo-se internado numa casa de doidos.

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sulte a Câmara sobre se permite que entre amanha em discussão o parecer n.° 287. Tenho dito.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Em resposta às considerações que o Sr. José de Almeida acaba de fazer, tenho a declarar que efectivamente os assuntos de assistência no nosso país estão qiiási por fazer não só pelo que respeita à, assistência por doença, como à assistência aos criminosos, como à assistência infantil que está apenas esboçada.

Todos esses assuntos têm de ser trata- í dos e estou na firme resolução de se ainda estiver neste lugar quando reabrir o Parlamento, apresentar uma reforma de serviços de assistência, de maneira a dar-se autonomia a cada um dos estabelecimentos, mas ao mesmo tempo uma unidade de acção e de fiscalização que possa melhorar essa obra que é de um extraordinário alcance.

Com respeito à Provedoria as reclamações são constantes.

A verba não chega e se, efectivamente, não for votada aquela proposta que talvez chegue ainda hoje a esta Câmara — e se chegar pedirei que entre em discussão — se não for votada, repito, temos sete mil indivíduos a quem se deixará de prestar socorros.

Estou portanto de acordo com as considerações do Sr. José de Almeida, quando S. Ex.a afirma que ó necessário remodelar os serviços da Assistência.

Referiu-se também S. Ex.a ao internamento nos rnanicómios. Isso depende dos regulamentos internos desses manicómios que segundo parece são deficientes.

O internamento feito como se diz, por simples determinação das autoridades administrativas, dá em resultado acontecerem casos como esses que têm vindo apontados nos jornais e que não provam bem a favor da maneira como se está fazendo esse serviço.

Sobro assistência a alienados, não está nada ieito no nosso país. Procurarei também com qualquer providência remediar quanto possível esse estado de cousas.

Parece-me ter respondido a todas as considerações feitas pelo Sr. José de Almeida.

Pode a Camará contar com o meu esforço e todo o auxílio que possa prestar

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como Ministro para que a assistência em Portugal seja alguma cousa considerada no estrangeiro, como já lá têm sido consideradas outras medidas que temos adoptado, como por' exemplo sobre seguros sociais obrigatórios, cujas disposições foram copiadas no estrangeiro e que nos congressos internacionais têm sido apontadas como modelo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Está em discussão a acta. Foi aprovada sem discussão.

O Sr. António Maria dh Silva: — Re-queiro que antes da ordem do dia de hoje entre em discussão o parecer n.° 546, vindo do Senado.

O Sr. Orlando Marcai:—.Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 194.

O Sr. Raul Tamagnini:—Pedi a palavra para lembrar a V. Ex.:i e à Gamara que esse parecer n." 194 é o primeiro inscrito na segunda parto da ordem do dia, onde se encontra há já bastante tempo sendo sempre preterido por outros projectos.

E de toda a justiça, portanto, o requerimento do Sr. Orlando Marcai, tanto mais que se trata de um projecto sO com dois artigos.

O Sr Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Orlando Marcai.

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Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

foi aprovado o requerimento do Sr. Orlando Marcai.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.:i que consulte a Câmara sobre se permite que, em seguida ao parecer íi que se referiu o Sr. Orlando Marcai, entre em discussão o parecer n.° 536.

Foi aprovado.

O Sr. Plínio Silva (para explicações) : — Sr. Presidente: como haja três requerimentos aprovados para se discutirem outros tantos projectos, para evitar que a hora destinada à sua discussão seja tomada por mais requerimentos, propunha que não fosse aceito mais nenhum requerimento sem ter decorrido essa hora.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Garcia da Costa: — Eequeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se permite que amanhã e nas sessões seguintes, antes da ordem do dia, se discuta o projecto de lei que fixa om 30:000 contos a dotação para as obras a executar no porto de Leixões.

Este projecto não visa a aumentar despesa, pelo contrário visa a criar receitas e a aplicar esses dinheiros nas obras do porto de Leixões, que são de uma importância que a ninguém ó lícito desconhecer.

O projecto que já tem parecer favorável dalgumas das comissões desta Câmara, e a bem dos interesses do Norte, deve ser aprovado para que o porto de Leixões possa ter aquela importância a que tem direito.

Como já disse, o projecto não envolve aumento de despesa, e no que respeita a qualquer interpretação da lei-travão, devo dizer que tem o parecer favorável do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orado?' enâ,o reviu.

Diário da Câmara doa Deputados

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — A forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares é tudo quanto há de mais espantoso. Não há método, não há ordem, nem praxes, nem regimento; cada um faz o que quere e o que entende. Nem sequer, ao menos, existe aquele entendimento entre a maioria e o Governo, e, até, entre os membros do próprio Governo, indispensável a uma boa orientação dos trabalhos parlamentares. Eu protesto contra esta perfeita anarquia, tanto mais que ela vem cercear profundamente os direitos já insignificantes 'das oposições.

O orador não 'reviu.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia):—Não há, como há pouco disse o Sr. Manuel José da Silva, desacordo entre a maioria e o Governo, visto que, sobre o pedido de urgência e dispensa do Kegimento para a proposta que tive a honra de enviar para a Mesa, eu tive o cuidado de consultar os leaders dos diferentes partidos desta Câmara, tendo ouvido até um membro do Partido Popular. Além disso eu não pretendi com esse meu requerimento saltar por ciina dos pedidos feitos pelos meus colegas do Ministério, por isso que eu pedi que a minha proposta entrasse em discussão antes da ordem do dia e sem prejuízo de qualquer outra que já se encontrasse sobre a Mesa.

Posto à votação é aprovado o requerimento.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Sr. Presidente: como V. Ex.a sabe já se encontram distribuídos os pareceres relativos às propostas n.os 500 e 502 que se referem a um assunto importante e urgente qual seja o dos serviços de pilotagem dos portos, quer do continente, quer dos Açores. Como da não votação destas propostas pode resultar um grande prejuízo para esses serviços, requeiro que essas propostas entrem imediatamente em discussão.

Vozes: — Não pode ser!

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Está em discussão o parecer n.° 546, vindo do Senado.

Leu-se na mesa o parecer n.° 546. É o seguinte:

Parecer n.° 546

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças emite parecer favorável à proposta de lei n.° 544-Gr, vinda do Senado. Parece mesmo que a proposta é •^nc ,essária pi.' ^ue a doutrina nela Apressa ó consequência „ '»gica do ar,-ligo 1.° do decreto com n*ça de lei n.°.5:526, de 9 de Maio de 1919.

Parece, porem, que assim não é compreendido pela repartição de contabilidade do Ministério do Interior visto que no Supremo Tribunal Administrativo há vogais que vencem o terço e outros que n&o vencem.

Aqueles são os que provieram do quadro da magistratura judicial. Não se justifica que haja diferenças de vencimentos entre os mesmos funcionários, desempenhando as mesmas funções, razão porque a comissão de finanças é favorável ao projecto.

Sala das sessões da comissão do finanças, 30 de Julho de 1920.—Afonso de Melo—Raul Tamagnini — João de Orne-las da Silva—Jaime de Sousa—António Maria da Silva—J. M. Nunes Loureiro — Joaquim Brandão — Mariano Martins (relator).

O Sr. Mem Verdial: — Diz respeito o parecer que está em discussão (se a rápida leitura que dele se fez na Mesa me não enganou) ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Mas nemV. Ex.a nem a Câmara podem por essa simples leitura ficar elucidados sobre o que ele representa, isto porque não houve sequer tempo para compulsar as leis citadas nesse parecer.

A urgência e dispensa do regimento compreendem-se quando se trate dum assunto realmente urgente e que nós conheçamos. Mas pretender-se levar-nos a votar essa urgência e dispensa do regimento quando se trata, como agora, duma questão que desconhecemos em absoluto, ó praticar uma verdadeira violOncia, violência a que não posso, não devo, nem quero sujeitar-me,,

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Preciso de dar o meu voto consciente-mente; mas, como para isso preciso ser esclarecido, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para me dizer se a comissão de finanças deu sobre o assunto em discussão o seu parecer...

O Sr. Presidente: — Sim senhor; tem o parecer favorável da comissão de finanças.

O Orador: — Muito bem; mas isso não basta e como não basta eu espero que o Sr. relator preste à Câmara os necessários esclarecimentos...

O Sr. Presidente: — O Sr. relator não se encontra no Parlamento.

O .Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.a para mandar ler na Mesa os artigos citados no artigo 1.° da proposta em discussão.

Vozes: —Não pode ser, Sr. Presidente.

O Orador: — Só vendo a legislação a que essa proposta se refere, eu poderia dar-lhe um voto consciente...

O Sr. Nunes Loureiro: — No fim das suas considerações não estaria mais habilitado.

O Orador: — Está V. Ex.a perfeitamente enganado, porque as minhas considerações visam exactamente a demonstrar a necessidade de fazer com que na Mesa sejam lidos os artigos da lei, a que se faz referência na proposta de lei.

Uma vez que sejam lidos, não só ficarei esclarecido, mas igualmente os outros Srs. Deputados que ainda não o estão.

Vozes: —Não pode ser. Então há-de vir a legislação toda para a Mesa!

O Orador:- -Inventou-so uma nova maneira de violentar o voto do Deputado e o meu voto tem tanta razão, como o voto de qualquer outro Sr. Deputado. Esse voto, porém, não pode ser conseguido unicamente pelos bons desejos dos Srs. Deputados que me interrompem. Tenho evidentemente do procurar a forma do me elucidar, de saber o que se pretende realizar por aquelo projecto de lei.

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O Sr. Orlando Marçaí:—Eu conheço.

O Orador: — EU não. V. Ex.a conhece íítlraa parte e desconhece na outra, mas desconhece1 o assunto na totalidade. E nós não poderemos resolver da maneira cjue querem.

Interrupções.

O Orador: — Não haverá forma de cometer essa violência ainda que seja com um Deputado só. Pretende-se cometer essa violêfrcia, porquê não me foi dado o tempo suficiente para conhecer á proposta de lei. A- Câmara D ao pode fazer essa violência â nenhuin Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — A legislação aplicada está íiá Mesa, mas não a posso mandar ler.

O Orador:—-Peço a y. Ex.;l quê me mande a proposta de lei. Pausa.

O orador pede a legislação dalguns anos. Paus'a.

O Sr PFnio Silva: — «; Então havemos do estar à espera d« que tragam a legislação ao Sr. Mem Verdial?

ítfão podemos estar a perder tempo. "

Então não fazemos nada.

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.;t deseja interromper as suas considerações, posso conceder a palavra -ao Sr. António Maria da Silva, que a pediu sobre a proposta de lei ein discussão.

O Orador:—Se V. Éx.11 não me cerceia o direito de usar da palavra ainda duas vezos, conforme me concede o regimento, interromperei as minhas considerações.

O regimento concede-me o direito de usar da palavra duas vezes. Se V. Ex.a considera está primeira vez, em que uso d;j. palavra, uma interrupção das minhas cttirsid^raçctes, pode conceder a palavra ivú ST. António Maria da Silva.

'O Sr. Presidente:—Não posso tomar essa deliberação, sem consultar a Câmara. 'Pausa.

O Sr. Pimio Silva:- Assim não aproveitamos o tempo. !

Diário da Càmúra, dos Deputados

Pausa.

Estamos à espera que o Sr. Deputado aprenda.

V. Ex.a tem obrigação de manter o prestígio do Parlamento.

O Orador: —Protesto contra às palavras do Sr. Deputado. NãO há nenhum Deputado de intuitos mais honestos do que eu.

Não consinto que se cometa nenhuma violência comigo.

Ninguém tem mais coragem do que eu, de se apresentar à Câmara, diante de toda a gente.

Apartes.

O meu intuito é ser elucidado e não posso deixar de o ser, sobre a proposta de lei em discussão.

Estou convencido da razão que me assiste.

Pausa.

Tenho de fazer considerações sobre o artigo 1.°, e para ÍSBO preciso de ler os artigos da lei, a que se refere a proposta de lei apresentada.

Pretende o artigo 1.° que se aplique, para a execução do decreto n.° 5:526, o artigo 5.° da lei n.° 863.

Desta forma a proposta de lei aumontíi a remuneração que é concedida ao presidente e vogais, efectivos do Supremo Tribunal Administrativo.

Não sei as razões que existem para que só consigne a doutrina que é agora consignada na proposta do lei em discussão.

Na questão dos funcionários públicos, como dos funcionários judiciais, como em todos os outros funcionários, há decerto uma grave injustiça -—c< muito grave-— visto que pela actual legislação cm vigor temos verificado que fragmentariam ente e até tnmultuáriameuto têm aparecido vários projectos que procuram restabelecer aquele equilíbrio de justiça que estava em certa época mantida em determinada legislação.

V. Ex.a e a 'Câmara sabem qtie sobre esta matéria de vencimentos de juízos só se fizeram por leis que estão revogadas, gravíssimas injustiças.

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tiessãô de U de Agosto 'de 1920

num projecto para o qual tinha sido pedida também a urgência e dispensa do regimento, e segundo o qual se fazia a grande injustiça de multiplicar por um factor único —o factor dois—, as custas judiciais em todo o país, resultando daqui que aqueles que venciam, por exemplo, 600$ passavam a receber pouco mais e aqueles que já recebiam mais, passavam a receber contos de réis.

Quere dizer, para uns aumentava-se uns centos do escudos, e para outros, uns contos de réis, o que era unia injustiça.

Eu desejo ver .esta questão de venci- j mentos tratada por uma vez, e de unia forma justa para todos os funcionários públicos quer sejam de justiça, quer das Secretarias do Estado, quer militares. j

Ainda há dias votámos aqui uma Jei em j que se aumentava e muito os vencimentos dos juizes, e isso julgo u-se de muita urgência, passando para um segundo plano os vencimentos dos outros funcionários. Nessa ocasião mostrou-se que nos diversos ministérios, como no das Colónias e Finanças havia segundos oficiais que recebiam 700$ a mais do que os segundos oficiais dos outros ministérios.

Esses vencimentos eram dados a funcionários de igual categoria cujos trabalhos são naturalmente iguais, o que é uma injustiça.

Sr. Presidente, em todo o caso, corno uma obra global tem de ser apreciada nas suas partes, e é esta uma das suas. partes que tem de ser considerada para o equilíbrio dos vencimentos com os gastos da vida neste momento, parece-me pela falsa base duma rápida leitura, que realmente se deve conceder, tanto aos vogais como ao presidente do Supremo Tribunal, as mesmas vantagens quo aos juizes dos outros tribunais; e parece-me, pela leitura sofrida dos textos das leis invocadas, que o projecto pode merecer a aprovação desta Câmara.

Mas, e há sempre uni mas, não é ra-zoaA^ol estar M. tratar dos casos de pessoas que ocupam altas situações, seni tratarmos das pessoas que ocupam situações humildes, o que não tom forca para fazer ouvir as suas justas reclamações, e que continuam esperando do Parlamento que lhes faça justiça.

A justiça completa ainda não foi feita, nem se fará por este processo, ucm nesta

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sessão, neni até mesmo nesta sessão legislativa do Parlamento, e isto pela forma tumultuaria como projectos desta natureza vêm à discussão.

Pedem-me para ser juiz no assunto em discussão. Ora ninguém pode votar com consciência, sem julgar com conhecimento, sem apreciar o facto d« que se trata, e por mais justo que seja um juiz, não pode deixar de apreciar o fundamento das reclamações para lançar o seu veredictum com verdadeira rectidão.

ó Quem me diz a mim que o que se concede por Oste projecto ainda é pouco V

& Quem me garante, que não virão amanhã os juizes mostrar que por falta de elementos não podemos fazer toda a justiça às suas reclamações?

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Mas, debatido e aprovado esse projecto, veio um outro. Não houve juiz que não fosse contemplado, o não digo contemplado porque isso representasse um favor, mas com o sentido de que nenhum deixou, de ser beneficiado com os dinhei-ros públicos para a sua remuneração. E o certo é que o Sr. Pais Rovisco. que aqui faltou c pena foi, veio mostrar-nos no outro dia que nos tínhamos esquecido dalguns e que ainda subsistia uma grave injustiça para com os juizes do 3.a e 2.a classes. E note V. Ex.a que foi um assunto aqui posto à discussão com pareceres da comissão, discutido por pessoas entendidas, e um Deputado só, precisamente aquele que faltava, é que nos havia de esclarecer sobre uma bem fundada injustiça do projecto. Pena foi que S. Ex.a não estivesse presente, e talvez eu tenha de lamentar, também, que algum outro Deputado não esteja presente agora, porque poderia ter conhecimento duma grave injustiça como aquela.

Os pequeninos de corpo, os pequeninos socialmente, tam esquecidos são! E, contudo, é muitas vezes nesses cor-pos pé queninos que a grandeza de alma se manifesta. Eu não sou daqueles, nem que olham para baixo quando estão junto das classes que se reputam, na linguagem vulgar, de inferiores da sociedade, e muito menos daqueles que sabem humilhar-se, porque nunca me humilhei diante das grandes classes, fle qualquer sociedade que sejam. Ainda um dia destes, eu mostrei a necessidade de numa democracia, porque nós estamos numa democracia, faz«r justiça a todos os que trabalham. Ainda -um dia destes eu mostrei que os funcionários públicos, e devo dizer que sou funcionário público (já então tinha feito essa declaração), têm sobre todos os outros trabalhadores do País uma garantia injusta de, durante toda a

Diário da Câmara dos Deputados

sua vida, poderem, mandriar e chegarem ao fim com a sua aposentação por completo, desde que essa mandria se tenha prolongado durante trinta anos. V. Ex.a compreende que essa injustiça deve ser reparada, numa lei de carácter geral que estabeleça que todo o cidadão português, sem excepção, que tenha trabalhado na indústria, no comércio, na agricultura, nas artes ou nas sciêncuis, no funcionalismo civil ou militar, mas que tenha trabalhado, chegue ao fim da vida e não se veja na dura necessidade de se humilhar diante daquelas pessoas que têm os capitais roubados à Nação, para lhes pedir, para pedir às forças vivas que o tinham conseguido esgotar com. trabalho durante a vida inteira, que lhe.dessem a esmola de o não deixar morrer de fome na rua ou num catre dum hospital.

Quem trabalha tem direito a receber a remuneração do seu trabalho.

,;.Mas porque e como se há-de pagar a quem não trabalha?

(j.São as corporações industriais que pagam a quem não merece retribuição?

,; São as corporações comerciais que pagam a quem não merece retribuição?

£ São as corporações agrír.nlas que pá gam a quem não merece retribuição?

Não, Sr. Presidente!

Essas corporações só pagam a quem trabalha. Quem não trabalha vai para a rua.

Só no Estado é que não se faz assim. O Estado paga aos seus funcionários, civis ou militares, quer trabalhem, quer não trabalhem.

Também paga aos Deputados, quere façam muito, quere nada façam.

Isto deve ser remediado. Vem isto a propósito do projecto que se discute, porque quanto maiores forem os vencimentos normais de qualquer funcionário, tanto maiores serão os proventos que receberão na situação de reforma.

Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de um § único.

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Sessão de 11 de Ayosto de 1920

A magistratura, sem ofensa à consciência dos juizes, quando julga erra. Jii que os juizes são homens e os homens erram. Até Deus errou quando nos mandou para Ostc inundo, porque a verdade ó que, só não nos tivesse mandado para cá, escusávamos do andar a fazer injustiças uns,aos outros o a reclamar justiça ao Parlamento. A magistratura erra. E não pode deixar de errar, porque o magistrado, não podendo abranger em sua consciôncia — o Cie julga em consciôncia — todas as razões e circunstâncias ocorrentes, é levado a condenar inocentes e a deixar os culpados à solta. A maior parte das vezes é assim.

Assim, sucede que postas nos tribunais questões dadas entro corporações administrativas e empresas particulares, são sempre estas que tOm razão.

£ Porque os juizes não julgam bem V

Decerto que não.

Julgam bem, segundo as leis.

O certo é que as corporações administrativas, defendendo interesses públicos, também têm as suas razões. Os seus advogados estão convencidos de que a elas assiste justiça. Só a Justiça é que nunca está convencida disso. Talvez seja porque os que defendem os sens próprios interesses tenham na sua defesa o condão da clareza dos iluminados.

Sr. Presidente: o parágrafo que proponho tem. completa justificação, tanto mais que os juizes de 2.a e 3.a classes não têm o terço que é concedido aos outros juizes. Como não têm esse terço, é bom que se lhes aumento em alguma cousa os seus proventos.

Creio que está no espírito da Câmara dar-lhe a sua aprovação.

O discurso será publicado na íntegra, guando o .orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente :—Não pode ser admitida a proposta que V. Ex.a enviou para a Mesa, visto que envolve aumento de despesa.

• O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes) : — Roqueiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 500. foi rejeitado.

O Sr. Jaime de Sousa:—Eequeiro a contraprova.

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Verificou-se aprovado e entrou em discussão.

E o seguinte:

Parecer 11." 500

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha, tendo examinado atentamente a proposta n.° 443-C. da iniciativa do respectivo Ministro, alterando as taxas de pilotagem nos portos do continente da República, é de parecer que deveis aprová-la. As tabelas estabelecidas pelo decreto de 20 de Agosto de 1920 estão hoje muito longe de corresponder à situação criada pelo encarecimento geral que se produziu em todos os elementos que concorrem para o serviço de pilotagem. .A carestia da vida primeiiamente e depois a elevação do custo dos combustíveis, bem como de todos os materiais de consumo, saem hoje fora do orçamento possível com as antigas taxas.

A sua actualização impõe-se, portanto, e assim o têm. entendido as outras nações, que, sem excepção, a-; têm. elevado. Seguimos o movimento e fazemos aquilo a que as circunstâncias obrigam.

Designadamente no porto de Lisboa há muito tempo que o vapor Macedo e Couto, do serviço dos pilotos, não trabalha pela razão singela de que os actuais preços do carvão são inacessíveis aos insuficientes recursos do que dispõe o cofre da corporação. Como este vapor, aliás correspondendo bem ao que exige o desenvolvimento do nosso porto, era por agora muito dispendioso, adquiriram aqueles prestimosos e incansáveis funcionários um vapor mais pequeno e económico para o efeito. Pois esse mesmo já não pode trabalhar pela mesma razão.

Actualmente o serviço de pilotagem está sendo feito por um velho palhabote já condenado por inavegável. É insustentável uma tal situação.

Há dias esse barco foi por água abaixo por virtude do mar e vento, a quo as suas condições lhe, não permitiram resistir, e, durante largo tempo, emquanto lhe não foi prestado socorro, esteve interrompido o importantíssimo serviço do qual tanto depende a importância económica e o crédito do porto do Lisboa.

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temente as condições de vida do pessoal, e por forma a que ele possa trabalhar profíeuamente.

Assim a vossa comissão entende que deveis aprovar a proposta.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 1920. — Godinho do Amaral — Domingos da Cruz—Plínio Silva—Mariano Martins— Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria foi presente a proposta de lei n.a 446-C, A-inda da comissão de marinha, modificando as taxas de pilotagem de entrada o saída nas barras de Lisboa o outros portos do continente, estabelecidas pelo decreto de 30 de Agosto de 1914, autorizando as corporações de pilotos a contrair pequenos empréstimos para aquisição de material e regulando o serviço de amortização e juros respectivos.

Esta comissão nada tem a opor, antes lhe parece que deveis aprová-la.

Nas condições em que actualmente se faz esse importantíssimo trabalho marítimo ó uma vergonha nacional, um objecto de troça para os estrangeiros, e tem grandes inconvenientes económicos.

Com a elevação das taxas, sensivelmente ao nivel "em que tem os portos vizinhos do Atlântico, cria.-se uma larga receita que permite não só adquirir o material indispensável, mas pOr este e o pos-soal em termos de bem desempenhar a sua utilíssima missão.

Beneficia-se o Tesouro Público sem prejudicar a navegação e põe-se à necessária altura o serviço de pilotagem de Lisboa e portos do continente, o que sob o ponto de vista do fomento do país tem um interesse que é dispensável encarecer. Devemos acrescentar ainda que a aprovação deste projecto de lei se torna urgente, porquanto o que se está passando na barra do Tejo, neste momento, é tam inconveniente que é preciso que acabe depressa.

Sala das Sessões, Julho do 1920.— Tomás de Sousa Rosa—Eduardo A. de Sousa — J. M. Nimetí Loureiro — A. L. de Aboim Inglês - F. O. Velhinho Correia, relator.

Senhores Deputados.— À vossa comissão de finanças foi presente a proposta de loi n.° 446-C, vinda das comissões de

Diário dá Câmara dos Deputado*

marinha e comércio e indústria, com o parecer n.° 500, alterando as taxas de pilotagem do Tejo e mais portos do continente.

No ponto de vista que interessa está comissão apenas temos de louvar a iniciativa do Ministro da Marinha que a apresentou.

A elevação das tubelas de pilotagem ao nível dos portos do Atlântico mais próximos é, não.só uma resolução justa, mas também se traduz por um aumento de receitas, que em parte é aplicado aos próprios serviços e ao pessoal, restando ainda largo saldo para o Tesouro Público.

Somos, pois, de parecer que a aproveis.

Sala das Sessões, 28 de Julho de 1920.— Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio de Azevedo — Afonso de Melo — Marcos Leitão— João de Orneias da Silva — J. M. Nunes Loureiro — Jaime de Sousa — Ma-rianõ Martins, relator.

Senhores Deputados. — Atendendo à inadiável necessidade de modificar as actuais taxas de pilotagem que são cobradas nos portos do continente da Repú-biica, por fornia a, obter-se uma melhor e mais justa remuneração dos serviços prestados pelas corporações de pilotos, cujo pessdal está atravessando uma grave crise financeira, garantindo simultaneamente a aquisição e conservação do material de mar indispensável à boa organização e execução dos mesmos serviços ;

Considerando que as referidas taxas em vigor são insignificantes em paralelo com as cobradas em portos estrangeiros e que é mais' racional e equitativo estabelecê-las tomando por base a tonelagem bruta dos navios: tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Proposta de lei n." 446-0

Página 19

Sessão de li de Ayôsto de 1920

19

Art. 2.° As taxas do pilotagem, refe- j ridas à tonelagem bruta dos navios, para serviços de amarração; mudança de ancoradouro ; acostagem e desacostagem das muralhas, pontes ou navios; entradas ou saídas das docas ou diques; regulação de agulhas; experiência de máquinas, na- ! vegando; amarrações fixas, com ou sem í bóias; rocega de amarras; tirar voltas às ! amarrações; encalhar ou desencalhar nas • praias; são, respectivamente para o porto '• de Lisboa e domais portos do continente ' da Kepública, as que constam dos mapas i B e E. i

Art. 3.° As taxas de pilotagem pela j ida da navegação para o Barreiro, ou do ; Barreiro para Lisboa; demoras e outros i impedimentos a que o pessoal das corpo- j rações de pilotos está sujeito; serviços j de noite e descontos à navegação nacio- : nal; são, respectivamente para o porto | cie Lisboa e demais portos do continente j da República, as que constam das tabe- ' Ias C e F.

Art. 4.° O material necessário para o serviço das corporações de pilotos poderá sor adquirido por moio de empréstimo contraído por aquelas corporações na Caixa, Greral de Depósitos ou em qualquer outro estabelecimento bancário, quando aquela não o faça, não podendo o mesmo exceder a importância para encargo da qual bastem as percentagens descontadas c depositadas nos termos do artigo seguinte.

Artigo 5.° Para os juros e amortizarão do empréstimo a efectuar serão depositados mensalmente na Caixa Geral de Depósitos, respectivamente para o porto de Lisboa o demais portos do continente da República, 20 e 15 por cento da receita bruta resultante da aplicação das tabelas a que su referem, os artigos 1.°, 2.° o 3.° e nos termos do § 1.° do artigo 40.° do decreto do 20 de Agostç do 1914, devendo sair do mesmo fundo as verbas necessárias para reparação e conservação do material, ou para a sua aquisição quando o fundo disponível resultante da-quolus depósitos seja suficiente para cobrir a desposa a efectuar.

Art. G.° Continuam em vigor as dispo-siçfVn do decreto de 20 de Agosto de 1014 que não contrariem as que se esta-bdecoin iiosta lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 19^0.— O Ministro da Marinha, Joaquim Pedro Vieira Júdice Bicker.

rJCal>ela A.

Para o porto de Liáboa

Tonelagem bruta

Até

51 a

61 » 71 » 81 »

10Í

126

151

176

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801

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1:251

1:301

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1:401

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1:501

1:551

1:601

1:651

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1:751

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650

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1:300 1:350 1:100 1:450 1:500 1:550 1:600 1:650

n.-700

1:750

Escudos

5*00 6*00 7*00

10*00 11*00 12*00

14 £00 15*00 16^00 17*00 18*00 19*00 20*00 .

22400 23*00 24000 25*00 26*00 27*00 28*00 29500 30*00 31*00 32*00 33*00 34*00 35*00 36*00 37íOO

39&00

41*00

........ 43*00

........ 44*00

........ 45*00

.....*... 46^00

........ 47*00

....... 48*00

..... ... 49*00

........ 50*00

1:MK).......... 51*00

1:850........... 52*00

1:900 1:950 2:000 2:100 2:200 2:300 2:400 2:500

53*00 54 £00 55^00 56*00

Página 20

20

Diário da Câmara dos Deputados

Tonelagem bruta 2:501 » 2:600 ..........
Escudos
6UOO 62500 63000 64500 65500 66500 67500 68500 695W 70áOO 71 lais, 1$.
Escudos
2500 3^00 4500 5$00 6500 7500 8^00 9500 10500
Tabela C
Para o porto de Lisboa
Tonelngpm bruta Escudos
Quarentena a bordo ou no Lazareto, por dia ............... 5$00

2-601 » 2-700 .......

2-701 » 2:800 ........

2-801 • 2:900 ..........

2-901 » 3-000 .........

3-001 » 3-200 ........

3-201 » 3-400

3:401 » 3:600 ..........
Viagens, hospedagem e regresso em 2." classe, por dia ......... 45X)0 Pemora a bordo por seiviço, cada uroa 3500 As ordens do navio, por dia ...... 3500

3-601 B 3-800 .........

3-801 a 4:000 .......

4-001 » 4-200

4-201 » 4-400 .
Revisão médica, por dia ....... 3500

4:401 » 4:600 ..........
Serviços não efectuados até três horas d«pois do piloto requisitado, indemnização de ............. 2$00

4-601 » 4-800 ..........

4-801 » õ-OOO

5:001 » 5:200 ..........
Requisição de piloto para serviço que não chegue a efectuar-se ...... 2$00

5-201 » 5-400 .

5-401 » 5-600 ..........
Pilotagem de Lisboa para o Barreiro ou vice--vertía, 50 por cento da tabela A. Serviços constantes das tabelas A ou B que comecem ou terminem depois do' pôr do sol até o seu nascimento, inais 50 por cento das respectivas tabelas A ou B. Navegação nacional, 25 por cento de abatimento nas tabelas A e B.
Tabela, I>
Para os portos do continente da República excluindo o de Lisboa
Tonelagem dos navios Escudos AfA ^0 3,£

5-601 » 5:800 .........

5-801 » 6-000 ..........

6-001 » 6:200 ..........

6-201 » 6:400 .........

6-401 » 6-600 . . . . ' .....

6-601 » 6:800 .........

6:801 » 7:UOO . . . . .....

7:001 » 7:200 .........

7-201 » 7:400 .........

7-401 » 7-600 .....

7:601 a 7:800 ....... 7:801 « 8:000 ..." .......

8:001 » 8:200 . . . . í .....

8:201 » 8:400 ..... ......

8-401 » 8-600 ..........

8-601 » 8:800 ........

8:801 » 9:000 ..........

9:001 » 9:200 ..........
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10:501 » 11:000 ........ 11:001 » 11:500 ..........
126 » 150 . . . . . . 10$00

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97íl » ^00 IfiJíOO

14:001 » 14:500 ..........
t?01 » 350 17^00

14:501 » 15:000 ..........
3íi1 » 400 1X^10

Cada 1:000 toneladas ou fracção a n Tabela B Para o porto de Lisboa
Tonelagem bruta
Até 200 .............. 201 a 300 ............
*jf \1 „ AC\(\
401 » 450 ....... 19^00

451 » 500 ......... 20500

501 » 550 ........ 21áOO

551 » 600 ......... 22500

601 > 650 ........ 23500

651 » 700 .." ....... 24500 701 » 750 ......... 25500

751 » 800 .. ....... 26500 801 » 850 ......... 27500 «51 » 900 ......... 28500

401 >, 500 ........... 501 « 600 ............ CAI 7fM~i
901 » 950 ......... 29500 951 » 3:000 .......... 30500 1:001 ,> 1:100 ..... .... 315W

701 . HOO ...........
1:101 » 1:200 ......... 325^0

801 » 900 ............
1:201 >. 1:300 ........ 33500 l:3t)l » 1:400 ...... '.'. . 34^00

y()l » litllKJ ............ Cada 500 toneladas a mais, 1$.
1:401 » 1:500 ......... 35^00 1:001 » 1 :tíOO ..... ' . . . . 36,500

Página 21

Sessão de 11 de Agosto de 1920

21

Tonelagem doa navios

1.601 »

1:701 »

1:801 »

1:901 »

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2:501 »

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4:751 »

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19:001 »

1:700

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3:750

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4:500

4:750

5:000

5:250

5:500

5:750

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6:250

6:500

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7:000

7:250

7:500

7:750

8:000

8:500

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9:=>00

10:000

11:000

12:000

13:000

14:000

15:000

16:000

17:000

18:000

19:000

20:000

Kucudos

37000 38 í 00 39000 40000 41000

43000 44500 45000 46000 47000 48000

TaTbela F .

Para os portos do continente da República, excluindo o de Lisboa

Eseudss

2050

50000 51000 52,000 53000 51£ 00 55000 56000 57000 58000 59,000 60000 61000 G2000 63000 64,800 65000

67000

68000 69000 70(000 71000 72000 73500 740' O 75000 76áOO

78000

E assim sucessivamente.

Tatoela E

para os portos do continente da República, excluindo o de Lisboa

Tonelagem dos navios

Escudos

Até

101 a

251 »

501 »

1:001 »

2:001 »

3:001 »

4:001 »

5:001 »

100 250 500 1:000 2:000 3:000 4:000 5:000 6:000 7:000 8:000 9:000 9:001 » 10:000 10:001 » 11:000 11:U01 » 12:000 Superior a 12:000

7:001 8:001

3000

5000 6000 7000

9000 10-000 11000 12000 13000

15000 16000 17000

2000 1050

Quarentena no Lazareto — alimentação paga pela corporação — subsídio diário de.

Idera a bordo — idem, dada pelo navio de 2.a classe — idern, idem.....

Viagem, hospedagem e regresso ern 2." classe — idem, idem .

Demoras a bordo por serviço ou precaução devida ao estado do tempo— cada demora . . ......

Retirado do serviço por estar sujeito a revisão médica—cada dia. . . .

Retirado do serviço por estar às ordens de qualquer navio......

Serviços não efectuados até três horas depois do piloto requisitado — indemnização de..........

Requisitando-se piloto para serviço que não chegue a efectuar-se — idem......•........

Todos os serviços de pilotagem constantes das tabelas D e E que sejam executados desde o pôr do sol até o seu nascimento pagam mais 50 por cento das respectivas taxas.

A navegação nacional tem o abatimento de 25 por cento das taxas indicadas nas tabelas D e E.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1920.— O Ministrio da Marinha, Joaquim Pedro Vieira Júdice Bicker.

Foi aprovado o projecto na generalidade e especialidade.

O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente:—Deu a hora de se passar à ordem do dia, mas o Sr. Ministro da Marinha pediu para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 502. Vou submeter r-ste requerimento à votação da Câmara.

Vozes: — Não pode ser!

1 Não podemos passar o nosso tempo com estas questões!

Página 22

22

portos de Liáboa e do continente e o n.° 502 refere-se às ilhas adjacentes. Ambos se referem ao mesmo assunto e sendo aprovado um necessário é que o seja também o outro.

O Sr. Cunha Liai (sobre o modo de votar):— Sr. Presidente:

Chega a parecer que todos os Deputados são omniscientes, improvisando pareceres sobre os assuntos mais complicados.

Dum dia para o outro, quando os Ministros enteiam que assim é necessário, o Parlamento elabora pareceres com uma semcerimónia atros. Simplesmente se esquece de que foi aqui aprovado um requerimento para entrar hoje em discussão o parecer sobre os milicianos.

Querem continuar ? Façam isso. Liguem a são. responsabilidade ao facto; não votem projectos como o dos milicianos.

Continuem nessa série de requerimentos, ficarão bem colocados perante a Nação e perante aqueles que se bateram pela Pátria e que lhes saberão agradecer.

O orador n$o reviu.

I

O Sr. Cunha Liai: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do regimento.

Procede-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: —Aprovaram 40 Srs. Deputados e rejeitaram 19, Está, portanto, aprovado.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):—Uequeiro a dispensa da leitura do projecto.

Foi aprovado.

É o seguinte:

Parecer n.° 502

Senhores Deputados.—A vossa comissão de marinha foi presente a proposta de lei n.° 446-D, da iniciativa do Ministro da Marinha, que estabelece novas taxas de pilotagem para os portos do arquipélago açoreano. Examinando cuidadosamente os termos dessa proposta, vô--se qae ela vem ao encontro duma impe-

Diàrio da Câmara dos Deputados

riosa necessidada consequente das:circunstâncias criadas pelo conflito europeu. As tabelas actuais são as fixadas pelo decreto de 20 de Agosto de 1914, e hoje mio correspondem por forma alguma aos encargos que esses importantíssimos serviços acarretam. Assim o têm reconhecido também todos os países com portos banhados pelo Atlântico, nos quais as taxas cobradas pelas entradas e saídas dos navios são inuis elevadas do que as nossas. Este indispensável estudo foi feito por quem de direito e dele saiu a proposta que estamos apreciando.

De resto, a medida urgia.

Das receitas criadas por esta proposta vai resultar a melhoria do pessoal, cujo estado chegou ao último extremo da miséria, e do pessoal, cujas condições de vida são absolutamente incomportáveis. Quem tiver assistido à forma corno se faz o serviço de pilotagem nos portos dos Açores reconhece com desgosto que ele está hoje como há cinquenta anos, numa primitividade que nos envergonha aos olhos atónitos dos estrangeiros, mas que nos causa, o quo é pior, grandes prejuízos económicos. Precisamos evolucionar, acompanhando o movimento geral de civilização e de progresso que se empresta na actualidade aos portos de mar, considerados com toda a razão os principais elementos de Jbmento económico p.-ira qualquer nação que tenha a fortuna de os possuir.

A proposta em questão tem a vantagem de tornar possível este desideratum, criando as indispensáveis receitas para o efeito, e devendo ainda sobejar largo saldo para o Tesouro Público.

Nestes -termos, a vossa comissão é de parecer que deveis aprová-la.

Sala das Sessões, 18 de Junho de 1920.—Plínio Silva—Mariano Martins— Godinho do Amaral—Domingos Cruz — Jaime de Sousa, relaíor.

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dê 11 de Agosto de 19*0

Artigo 13.° (do regulamento de 30 de Dezembro de 1913) substituída por:

«O pessoal das corporações dos pilot compor-se há de:

Ponta Delgada:

1 Pilôto-mor. 4 Pilotos.

4 Patrões. 17 Remadores.

2 Maquinistas (sendo dois pêra a lancha a gasolina).

l Fogueiro, l' Chegador.

Horta:

1 Pilôto-mor. 4 pilotos.

3 Patrões.

12 Remadores.

2 Maquinistas (para a lancha a gasolina)».

Artigo 14.° (da proposta de lei) substituída por:

«O pessoal das capitanias que presta serviço nas respectivas corporações dos pilotos tem direito aos seguintes vencimentos mensais:

Pilo tos-mores......... 75$00

Pilotos........... 70£00

Maquinistas......... 60600

Patrões das embarcações .... 55$00

Fogueiros........... 50(500

Remadores.......... 40éOO

Chegadores.........t 40$00

§ único (como está na proposta de lei).

Artigo 15.p (como está na proposta de lei).

§ único (da proposta de lei) substituído por: .

«Os patrões, maquinistas, fogueiros, remadores o chegadores tem direito a 25 por cento das mesmas taxas, que serão divididas pela forma seguinte:

30 por cento dessa percentagem para ser repartido igualmente pelos patrões e maquinistas, e 70 por cento para ser repartido igualmente pelos remadores, fogueiros c chegadores.

Horta:

Um torço da percentagem para ser re-

pg^tMo igualsasní© pelos patrusg o ma-

28

quinistas, e dois terços para serem ré' partidos igualmente pelos remadores».

Artigo 19.° (do regulamento).

Intercalar a seguir ao seu n.° 3.° o seguinte :,

«4.° Os cargos de maquinistas serão providos nos termos do artigo 16.° e seu § único do decreto orgânico n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919a.

Artigo 20.° (do regulamento).

Intercalar a seguir ad seu n.° 2.° o seguinte :

«3.° Para os maquinistas, o mesmo determinado para os patrões, substituindo-se as âncoras de metal dourado determinadas para a manga direita do jaquotão e para o boné, por hélices também de metal dourado.

4.° Para os fogueiros e chogadores, a mesma determinada para os remadores, usando os primeiros uma hélice de pano encarnado na manga direita da camisola ou jaquetão e os segundos a mesma hélice, mas no braço esquerdo».

Nada diz a propósito da lei relativamente aos concessionários das amarrações existentes em virtude do disposto no artigo 74-° do regulamento de 30 de Dezembro de 1913, resultando deste facto a injustiça de continuarem as referidas'concessionárias a cobrar as mesmas taxas de contrato, em quanto o Estado eleva as suas nas condições expostas. E ainda o lapso que houve na transcrição do artigo 147.°, deixando cair a frase «pertencentes ao Estado», vem induzir em erro, porque assim a doutrina poderia ser aplicável a particulares.

Entendemos, portanto, que devem ser acrescentados no artigo 147.°, a seguir à palavra «âncoras», as palavras «pertencentes ao Estado».

E quo ao artigo 134.° do regulamento se adicionasse: «§ 3.° A começar na data da presente lei e até o fim do actual contrato, poderão os concessionários elevar as suas taxas de 50 por cento».

Sala das Sessões, Julho de 1920.— Eduardo de Sousa—Lul& António da Silva Tavares de Carvalho — Nunes Loureiro (com restriçdos) — Maldonado de Freitas — F. O. Velhinho Correia, relator.

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de lei n.° 446-D, parecer n.° 502, das comissões de marinha e comércio e indústria, elevando as taxas de pilotagem, estadia, amarrações e outras dos portos artificiais de Ponta Delgada e Horta e aplicando uma parte aos serviços e à melhoria da situação do pessoal.

Examinando atentamente essa proposta vê-se que ela traz largo aumento de receita e que, mesmo tirando a nova despesa com os vencimentos dos pilotos e funcionários que com estes trabalham, ainda para o Tesouro Público resulta sensível benefício.

Nestes termos entendemos que deveis dar-lhe a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 28 de Julho de 1920.—Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio de Azevedo — Afonso de Macedo —Marcos Leitão — João de Orneias da Silva—J. M. Nunes Loureiro — Jaime de Sousa — Mariano Martins, relator.

Proposta de lei n.° 446-D

Senhores Deputados. — Atendendo a que é justo e indispensável melhorar as condições económicas do pessoal pertencente às corporações de pilotos dos portos artificiais de Ponta, Delgada e Horta, ao qual as leis vigentes conferem oxíguos vencimentos e diminuta percentagem sobre as taxas de pilotagem;

Considerando que as taxas cobradas nos referidos portos são muito inferiores às dos portos estrangeiros, devendo por isso ser modificadas;

Considerando que o aumento das citadas taxas trará para o Estado um acréscimo de receita suficiente para fazer face ao aumento de despesa resultante da melhoria de vencimento ao pessoal das referidas corporações de pilotos e à conservação do material necessário para o serviço que lhes pertence;

Considerando que para o conseguimen-to dos fins que se têm em vista se torna tam somente necessário alterar alguns dos artigos do vigente regulamento para os portos artificiais de Ponta Delgada e Horta, mandado pôr em execução por decreto de 30 de Dezembro de 1913: tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a nova tabela das taxas de pilotagem a cobrar aos navios que entrem nos referidos portos artificiais e as demais

Diário da Gamara dos Deputados

modificações a introduzir no aludido regulamento conforme é indicada na seguinte proposta de lei:

São mantidas as disposições do regulamento para os portos artificiais de Ponta Delgada e Horta, mandado pôr em execução por decreto de 30 de Dezembro de 1913, com as alterações seguintes:

Artigo 14.° O pessoal das capitanias que presta serviço nas respectivas corporações dos pilotos tem direito aos seguintes vencimentos mensais:

Pilotos-mores......... 75$00

Pilotos........... 70$00

Maquinistas . ........ 70$00

Patrões de embarcações .... 50$00

Remadores e ehegadores .... 40$00 /

§ 1.° Eliminar.

§ 2.° Eliminar.

§ 3.° Passa a § único. O patrão ou re-mad r que exercer o lugar .de patrão da embarcação privativa do capitão do porto, cumulativamente com o serviço que lhe pertencer nas embarcações do pilotagem, tem a gratificação, mensal de 3?S.

Artigo 15.n Os pilotos-mores, os pilotos e os escriturários encarregados da escrituração das corporações dos pilotos têm também direito a 25 por cento dos rendimentos provenientes das taxas de pilotagem, sendo essas percentagens divididas pela forma seguinte: um e meio quinhão ao pilôto-mor, um quinhão a cada piloto e meio quinhão ao escriturário.

§ 1.° Passa a § único. Os patrões,, maquinistas, fogueiros, remadores e ehegadores têm direito a 25 por cento das mesmas taxas, que serão divididas pela forma seguinte: uma quinta parte, para ser repartida igualmente pelos patrões e o maquinista e as restantes quatro quintas partes pelos remadores, fogueiros e ehegadores, também igualmente.

§ 2.° Eliminar.

Artigo 18.° Quando o vapor Furnas, ou outro qualquer das capitanias que preste serviços semelhantes, tenha do sair do porto artificial; os seus tripulantes vencerão uma ração de $50 por cada dia que o 'vapor se conservar fora do porto artificial.

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fiessâo de li de Ayosto de 1920

25

pagarão apenas 75 por cento das taxas de pilotagem estabelecidas nos artigo 127.° o 128.°

Artigo 134.° Eliminar.

Artigo 135.° Substituir «tonelagem líquida» por «tonelagem bruta».

Artigo 136.° N.° 3.° Os vapores que entrarem no porto apenas para receber carvão para o prosseguimento da viagem e os paquetes e outras embarcações que entrem somente para receber refrescos, quando não efectuem qualquer operação comercial e a sua demora no porto artificial não exceda dois dias, ficam sujeitos, logo quo findo este prazo, ao pagamento . de 0,3 de centavo por tonelada bruta, por cada dia que o excederem.

Artigo 137.° N.° 2.° Os navios estrangeiros quo embarquem ou desembarquem passageiros, quando não efectuem qualquer outra operação comercial e a sua demora no porto artificial não exceda dois dias, ficam sujeitos, logo que finde este prazo, ao pagamento de 0,3 de centavo por tonelada bruta, por cada dia que o excederem.

Artigo 138.° As embarcações que entrarem no porto artificial para alguns dos fins abaixo designados, quando não efectuem qualquer operação comercial, são isentas do "pagamento das taxas de estadia durante os prazos que vão indicados, findos os quais ficarão sujeitas ao pagamento de 0,3 do centavo por tonelada bruta, por cada dia que os excederem.

1.° Desembarcar ou receber tripulantes ou passageiros doentes, ou náufragos, dois dias.

2.° Receber ordens, oito dias.

3.° Consertar ou reparar avarias, trinta dias.

a) As embarcações de vela que se empregam na pesca da baleia e do bacalhau são igualmente isentas do pagamento das taxas de estadia durante os primeiros trinta dias do demora no porto artificial ;

b) As embarcações que procurem o pOrío artificiai para só abrigarem do mau tempo são dispensadas do pagamento das taxas do estadia por todo o tempo que aquela circunstância não permita a sua saída sem risco ou perigo iminente- j

§ 1.° Passa a § único. (Como está no regulamento).

§ 2.° Eliminar.

Artigo 139.° Os navios que forem condenados por inavegáveis por sentença da alfândega ou do tribunal comercial, são isentos, desde essa data, do pagamento das taxas de estadia por espaço de trinta dias, findos os quais, não tendo começado o seu desmancho, pagarão 0,3 de centavo por tonelada bruta por dia, cabendo à autoridade marítima marcar-lhe novo prazo dentro do qual o seu desmancho deva ficar concluído.

Artigo' 140.° Os pontões estabelecidos por licença do Estado pagarão anualmente uma taxa de $20 por tonelada bruta, alOm da licença respectiva determinada no regulamento geral das capitanias.

Artigo 141.° As embarcações a que são concedidos os benefícios de 20 por cento no imposto de estadia, e a sua isenção, por todo o tempo de demora nos. portos artificiais ou dentro do determinados prazos, conforme o disposto no n.° 3.'° do artigo 136.°, no n.° 2.° do artigo 137.° e no artigo 138.°, quando efectuarem qualquer operação comercial dentro ou fora do porto artificial, ficam sujeitas ao integral pagamento das respectivas taxas de estadia, de conformidade com o disposto no artigo 135.°, sem direito a qualquer redução nas respectivas importâncias.

§ único. Não se considera operação comercial para o efeito do disposto neste artigo o fornecimento dos artigos conhecidos como refrescos para consumo de bordo o dos aprestos de pesca dos navios baleeiros o de bacalhau.

Artigo 143.° Substituir «tonelagem líquida» por «tonelagem bruta».

Artigo 144.° O* navios que amarrarem às bóias-balizas do porto artificial pagarão pela bóia o respectiva amarração quo aguentar o navio de popa, por tonelada bruta o por dia:

Ato 500 toneladas, 0,6 de centavo

por tonelada» Do 501 a 2:000 toneladas, 3$ mais

0,4 do centavo por tonotada que

exceda a 500. Do 2:001 a 5:000 toneladas, 9$ mais

0,2 do centavo por tonelada quo

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Diário da Câmara dos Deputados

De 0:001 a 10:000 toneladas, mais 0,1 de centavo por tonelada que exceda a õ:000.

Mais dê 10:000 toneladas, 0,2 de centavo por tonelada.

Os navios que amarrem a outros navios amarrados a bóias-balizas pagarão como se estivessem amarrados directamente às bóias-balizas.

§ 1.° Passa a § único. (Coino está no regulamento).

§ 2.° Eliminar.

Artigo 145.° Os navios que para a sua amarração tiverem de ser vir-se dos ar-ganéus e postos fixados nos muros dos cais pagarão por cada arganóu ou poste, por tonelada bruta e por dia:

Até 500 toneladas, 0,1 de centavo j por tonelada. '

De 501 a 2:000 toneladas, $50 mais

0,08 de centavo por tonelada que

exceda a 500. De 2:001 a 5:000 toneladas, U10

mais 0,06 de centavo por tonelada

que exceda a 2:000. De 5:001 a 10:000 toneladas, 3é50

mais 0,03 de centavo por tonelada

que exceda a 5:000. Mais de 10:000 toneladas, 0,05 de

centavo por tonelada.

Artigo 146.° Substituir: atonelagem líquida» por «tonelagem bruta».

Art. 147. Os navios que, para reforço das suas amarrações ou por quaisquer outras' circunstâncias, necessitem de amarras ou âncoras, pertencentes ao Estado, pagarão, por semana ou fracção, as taxas seguintes:

Bitolas
Amarras
Ancoras
Anjiirrss
e âncoras

5^00
4$00
8$00

7^50
6 -SOO
12á()ft

10^00
8$ 00
16 é 00



§ único. (Como no regulamento). Artigo 148.° O aluguer de espias aos navios, quando sejam fornecidas pelo Es-

1.° Espias de cabo:

tado, será regulado por cada espia, em circunstâncias normais de tempo, pelas

seguintes tabelas:

Espias novas, de 200 metros de extensão
Cabo braiiuo
Cabo alcatroado
Cabo de cairo .

9^00
7 $00
5$00

20:300
15^uO
10j§('0

40$00
30^00
20$dO



2.° Espias de aço:

Bitola das amarras
Dou iro do pôrtp artificial
Fora do porto artificial

40^00 50*00
6(J^(M)
60£00
90íOO

Página 27

Sessão de li de Agosto de 1920

Espias novas, de 200 metros de extensão— Preço por dia:

Até 2 polegadas de circunferência, 15$; Do mais do 2 a 4 polegadas do

circunferência, 12$50; De inais do 4 polegadas do circunferência, 25$.

Artigo 149.° Poios serviços de amarrar o desamarrar com amarrações fixas feitas por conta do Estado, pagarão os navios que delas se utilizarem, pelo pessoal e barcos empregados, por cada amarração, as taxas da tabela seguinte:

Ato 500 toneladas, 30$;

De 501 a 2:000 toneladas, 30$ ornais

Ǥ02 por tonelada que exceder a

500; De 2:001 a 5:000 toneladas, 60$ e

27

niais s$0i por tonelada que exceder a 2:000;

De 5:001 a 10:000 toneladas, 90$ e mais 3 dóciinoâ de centavo por tonelada que exceder a 5:000;

Mais do 10:000 toneladas, 110$.

§ 1.° (Como está no regulamento).

§ 2.° (Como está no regulamento).

§ 3.° (Como está no regulamento).

Artigo -150.° Pelos serviços de espiar e suspender amarras e fmcoras quando sejam 'feitos por conta do Estado, serão pagas, por cada âncora e amarra, as taxas seguintes:

§ 1.° (Como está no regulamento).

§ 2.° (Como está no regulamento).

Artigo 151.° Pelos serviços de amarrar e desamarrar espias em circunstâncias normais de tempo, quando sejam prestados polo Estado, serão pagas as seguintes taxas, por cada espia:

Serviço de amarrar e desamarrar espias

Bitolas das espias

Taxa poi-cacla espia

Até 5 polegadas de circunferência......

De mais de 5 a 9 polegadas de circunferência Superior.a 9 polegadas de circunferência .. .

§ 1.° Quando para o serviço do amarrar ou desamarrar espias só torne necessário dispor do barco a ele especialmente destinado, deverá ser paga a quantia de 5$ por cada barco..

§ 2.° (Como está no regulamento).

Artigo 152.° O pagamento dos serviços de que tratam-os artigos 149.° a 151.° e do aluguer a que se referem os artigos 147.° e 148.°, quando sejam efectuados em circunstâncias extraordinárias "do tempo, fica sujeito ao arbítrio da autoridade marítima.

Artigo 155.° Para a cobrança das taxas referidas à tonelagem bruta deverá tornar-se a que consta do passaporte.

§ 1.° Os navios de vapor e de vela nacionais terão um benefício de 25 por cento ora todas as taxas estabelecidas nos artigos n.os 143.° a 151.°

§ 2.° Os navios de vela portugueses terão ainda mais o benefício de 25 por

cento sobre as taxas a-que só refere o artigo n.° 144.°

§ 3.° O agravamento da taxa do artigo 149.°, estabelecido no § 1.° do mesmo artigo, não só aplica aos navios de vela portugueses.

Tabela I

Taxas de pilotagem,

tendo por base à tonelagem bruta

dos navios e compreendendo a entrada

e saída do porto artificial

Escudos

Até
ronoíagem dos navios
40 ."". ."..'.'....

41 a
60 ..........

61 »
80 ... .....

81 »
100 .........

101 »
120 .........

121 »
140 . . ...... .

141 »
160 . . o . .....

161 »
180 .... . . . . .

181 »
200 ..........

6*00 7*20

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Diário ãa Câmara dos Deputado*

201

221

241

261

301

351

401

451

501

551

601

651

701

751

801

851

901

951

1:001

1:101

1:201

1:301

1:401

1:501

1:601

1:701

1:801

1:901

2;001

2:251

2:501

2:751

3:001

K:251

S.-501

Tonelagem dos navios

220 T. . . . .

240.....,

260.....,

SOU.....,

350.....

400......

450 ..'...

500.....

550.....

600.....

650 . ...

700.....

750.....

800.....

850 . . . : .

900.....

950.....

1:000.....

1:100.....'

1:200.....

1:300.....

1:400.....

1:500.....

1:600.....

1:700 .'....

1:800.....

1:900.....

JEseades

3,520

4:001 » 1:251 » 4:501 » 4:751 » 5:001 » 5:251 , 5.501 » 5:751 »

2:250 2:500 2:750 3:000 3:250 3:500 3:750 4:000 4:250 4:500 4:750 5:000 5:250 5:500 5:750 6:000 6:250 6:500 6:750 7:000 7:250 7:500 7:750 8:000 8:500 9:000 9:500 9:501 » 10:000 10:001 » 10:500 10:501 » 11:000 11:001 . 11:500 11:501 » 12:000 12:001 » 12:500 12:501 » 13:000 13:001 » 13:500 13:501 » 14:000 14:001 » 14:500 14:501 » 15:000 15:001 » 15:500 15:501 » 16.000 36:001 o 16:500

fi:25l 6:501 6:751 7:001 7:251 7:501 7:751 8:001 8:501 9:001

17^00

19$00 20^00

22000 23^00

25^00

Tcmclag-em por navios

£ cwdos

28^00

31 $00

33^00 34 $00

37^00 38^00 39^00

•41 £00 42^00

44^00 45^00

48^00 49$00 50^00

53,500

50^00

57^00 58^)0 59JOO

GUOO 152^00

GõjSOO 6G£00 67^00

69^00 70^00 71,000 72^00 73^00 74^00 75^(10 76íOO 77^00 78^00 79^00

16:501 » 17:000 17:001 » 17:500 17:501 » 18:000 18:001 18:501

19:001 19:501

18:500 19:000 19:500 20:000

82*00

84^00

88^00

De mais de 20:000.........

Observações. — Todo o serviço de pilotagem prestado entre o ocaso do sol e o seu nascimento será tributado com mais 50 por cento sobre as importâncias constantes desta tabela.

Ministério da Marinha, IS de Maio de 1920.—O Ministro da Marinha, Joaquim Pedro Vieira Júdice Bicker.

| O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: há pouco, 1 sobre o modo de votar um requerimento dum- Sr. Deputado, tive ocasião de salientar à Câmara que o causador da anarquia com que corriam os trabalhos era"o Poder. Executivo.

Ontem, um pedido feito pelo Sr. Ministro do Interior para que entrasse hoje-em discussão o projecto relativo aos empregados da Imprensa Nacional, veio obstar a que se discutisse, como se tinha resolvido, a questão dos funcionários dos governos civis e agora estes projectos do Sr. Ministro da Marinha inibem-nos de discutirmos a questão dos milicianos.

Feitas estas ligeiras considerações, eu entendo ainda dever salientar a inércia completa do Poder Executivo e da Câmara cm tratar da questão fundamental para todos nós, portugueses — a questão dos milicianos.

Há um ano que essa questão está pendente do Parlamento sem que até a data se lhe tenha dado solução.

Vozes: — j O orador está fora da ordem, Sr. Presidente!

O Orador:—Não estou aqui com o propósito de tirar tempo à Câmara, mas tam somente com a intenção do a esclarecer, e desde o momento em que ela demonstra [que n&o quére ser esclarecida, então o melhor é irmo-nos embora todos.

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Sessão de Jt de Agosto de 1920

rerern resolver a situação dos pilotos, quor da barra dos Açores como da barra Lisboa. ~

E certo realmente, e isso já foi salientado pelo Sr. Jaime Sousa, que o modus vivendi dos portos do continente é absolutamente contrário ao modus vivendi dos portos dos Açores.

Porém, no curto espaço de tempo de que pude dispor para ler o projecto, con-íesso que encontrei uma modificação a respeito da qual sou forçado a pedir explicações à comissão de marinha.

No projecto que se discute pretende-se fazer medicações ao regime regulamentar dos portos dos Açores.

Um regulamento, quando porventura as suas disposições não sejam as mais consentâneas com os interesses das pessoas a que dizem respeito, modifica-se com um diploma de igual força.

Se se pretende modificar o regulamento dos portos por meio duma lei é porque essas modificações excedem as disposições legais.

Examinando superficialmente o projecto e comparando-o com a legislação em vigor, vejo que há aumento.de pessoal. Não sei se realmente as conveniências do serviço demandam este aumento, e foi por isso mesmo que eu pedi a palavra para que alguém mó explicasse as razões por que ele se faz, .pois nem no projecto nem no parecer da comissão de marinha.encontro qualquer justificação.

De resto, este projecto de lei, muito embora como expõe a comissão, vise a aumentar as receitas, envolve, no em-tatito, aumento de despesa e não me consta que o Sr. Ministro das Finanças tivesse declarado que concordava.

A razão principal justificativa da discussão imediata deste projecto foi de ser destinada a criar receita para fazer face a novos encargos.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Não ó só essa a razão. Há a necessidade de garantir a pilotagem dos portos. Aliás desaparece.

O Orador: — Conhecendo porém V. Ex.as as condições precárias do Tesouro quiseram criar as receitas precisas para fazer face aos novos encargos.

Mas, projectos idênticos estão desdo há

muito pendentes desta Câmara, e esta conserva-se impassível não se tendo mesmo ato hoje pronunciado as respectivas comissões.

Aguardo as explicações da comissão de marinha sobre as minhas ligeiras observações, convencido de que cabalmente justificará os seus pontos de vista.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar o Sr. Manuel José da Silva, em nome da comissão de marinha.

Se, porventura, por este projecto se alteram algumas disposições do regulamento sobre as partes artificiais, ó porque sempre que essas alterações acarretam aumento de despesa ou modificação de receita, é ao Parlamento que cumpre pronunciar-se.

Há realmente aumento de pessoal: um patrão para cada um dos portos e dois maquinistas. Mas faz-se isto pela mais elementar das razões. Tendo-se adquirido para Ponta Delgada e Horta dois gasolinas para o serviço de pilotagem, que estava sendo feito a remos, o que se não coadunava com o actual movimento desses portos, foi necessário arranjar pessoal para trabalhar com esses gasolinas, pessoal quo foi então contratado.

Este projecto de lei não visa de maneira nenhuma a beneficiar o pessoal, visa, sim, a criar receitas. Não há dúvida que o pessoal beneficia um pouco, mas a receita criada ó incomparavelmente superior à dcspesa.

' Bem an/dou, pois, o Sr. Ministro da Marinha em fazer votar as propostas de lei do seu antecessor pois que delas resultará melhoria de serviços e aumento de receita para o Tesouro Público.

O Sr. Ministro das Finanças (InocOn-cio Camacho):—Pediu-me o Sr. Manuel José da Silva que eu expressasse o meu voto sobre o projecto. Satisfarei o desejo de S. Ex.a Louvo-me no parecer da comissão de finanças, visto que não tenho outros elementos. Sou Ministro há oito dias e o parecer ó de Maio. Como a receita se diz ser incomparavelmente maior, concordo.

foi aprovado na generalidade.

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30

Foi aprovada a alteração ao artigo 14.° Entrou em discussão a alteração ao artigo lõ.Q

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Gostaria que a comissão de marinha me explicasse as razões por quo se aumentou a percentagem aos pilotos, do 15 para 25 por cento.

O Sr. Jaime de Sousa:—Como os vencimentos dos pilotos eram tam precários, começaram estes a abandonar os seus lugares, o que é conhecido do toda a Câmara visto que têm vindo constíintes telegramas para o Parlamento nesse sentido.

De maneira que o quantitativo dos vencimentos desse pessoal apenas se pensou em quê fosse consentâneo com as actuais condições de vida, evitando-se assim que os pilotos abandonem os seus lugares.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Devo dizer quo as explicações dadas pelo Sr. Jaime de Sousa me não satisfizeram. 15 por cento do montante das taxas era insuficiente, está bem.' Mas os lõ por cento, com us novas taxas, (J que montante pode atingir?

O vSr. Jaime de Sousa:—Esta diferença do 15 para 35 e 37 representa o auxílio de vida que foi julgado suficiente pela 'comissão que estudou o assunto.

Lêem-se, entram em discussão e são aprovados os artigos w.°* J8.°, ]9.°, 20.°, 130°, 1S4.\ 135», 136«, 137.°, 138.°, 139.°, 140.°, 141.°, 142.°, 143.°, 144.°, 145.°, 146.°, 147.°, J48.°, 14f).°, lõO.°, 151.°, 152.°, Iô3.°, Jõ4.° e 155.Q

O Sr. Jaime de Sousa:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Ê aprovado. , /

O Sr. Jacinto de Freitas:—Sr. Presidente : peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que amanhã, antes da ordem do dia, se discuta o projecto n. ° 566-0 que tende a regularizar a si-, tuação do secretário geral do Governo Civil de Coimbra. Este projecto tem. o

Diário da Câmara dos Deputados

t

parecer favorável das respectivas comissões.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa):—Pedi a palavra simplesmente para declarar que acho realmente urgente regularizar-se a situação do secretário geral do Governo Civil de Coimbra.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O projecto que regulariza a situação do secretário geral do Governo Civil de Coimbra é realmente necessário, mas estou convencido de que a Câmara não votará o requerimento tal qual está redigido, por isso que o espaço ré-. servado para antes da ordem do dia já não pode comportar mais assuntos.

Seria, pois, conveniente que S. Ex.a pedisse para ele entrar em discussão na segunda parto da ordem do dia.

O Sr. Jacinto de Freitas:— Concordo, com o alvitre do Sr. Manuel José da Silva. '

h 'aprovado o requerimento do Sr. Jacinto de Freitas.

A Câmara resolveu que fosse discutido. na sec/unda parte da. ordem do dia da sessão seguinte o projecto de lei n.° 566..

O" Sr. Brito Camacho:—Requeiro quo seja consultada a Câmara, para que entro imediatamente em discussão a proposta de loi relativa à contribuição predial.

O Sr. Plínio Silva (sobre o modo de votar}:—Entendo que ao requerimento do Sr. Brito Camacho se deve acrescentar que é sem prejuízo da segunda parte da ordem do dia em que estão marcados projectos de lei de grande urgência. Faço o meu requerimento nesse sentido.

O Sr. José de Almeida:—Lembro que está na ordem do dia a proposta de lei relativa aos vencimentos do pessoal da Imprensa Nacional e que o Governo to-m'ou o compromisso de solucionar a greve com a apresentação desse diploma, em que se atende as suas reclamações.

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Sessão dt 11 At Agosto dê J820

pessoal da Imprensa Nacional .volte de novo à greve.

O Sr. Presidente:—O Sr. Brito Camacho requereu que entrasse imediatamente em discussão a proposta de lei sobre con-tribuição predial e o Sr. Plínio Silva aditou esse requerimento, para que seja sem prejuízo da segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar}:—Peço a V. Ex.a. para submeter primeiro o meu requerimento à aprovação da Câmara e depois, se for aprovado, porá à votação o requerimento do Sr. Plínio Silva.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Brito Camacho.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Plínio Silva:—Sequeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, verijicou--se ter sido rejeitado.

O .Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):—Requeiro que seja consultada a Gamara, para. que entrem, na ordem do dia da próxima sessão os pareceres n.os 4õõ^e 553.

É aprovado.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: o Senado acaba de votar a lei sobre administração colonial, tendo-lhe introduzido duas pequenas emendas que, a meu ver, não têm discussão. Atendendo à urgência do assunto, requeiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que entrem imediatamente em discussão essas duas emendas.

Foi consultada a Câmara.

O Sr. Júlio Martins (sobre o modo de votar):—A continuarmos por este caminho, o Parlamento não pode funcionar, e o melhor então ó irão-nos embora. Está aprovado o requerimento do Sr. Brito Camacho, e eu desde já declaro que o Partido Popular nâ'o vota de afogadilho a proposta de lei sobre a contribuição prediaL

Não votamos, pois, qualquer outro requerimento que prejudique aquolo.

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O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Eocha) (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se permite quo eu retire o meu requerimento, substituindo-o por este outro: que as emendas do Senado sejam discutidas amanhã antes da ordem do dia.

loi autorizada a substituição.

l

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar): — Parece que há o propósito por parte do Grovêrno è da Câmara de me obrigar continuamente a reeditar as considerações que de há tempos a esta parte venho fazendo. Os Ministros são os que mais concorrem para a anarquia dos trabalhos parlamentares. O Sr. Ministro de uma das pastas já conseguiu que fôssem metidos em ordem do dia uns vinte projectos! Agora saiu também o Sr. Ministro das Colónias.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Marinha requereu urgência e dispeasa do Regimento para ser incluída na ordem do dia de amanhã unia proposta que mandou para a Mesa.

Consultada a Câmara, foi rejeitada.

O Sr. Eduardo de Sousa :-^-Requoiro a contraprova.

Feita a contraprova, verijicou-se que tinha sido aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei sobre contribuição predial.

É a seguinte:

Senhores Deputados : — O estado de guerra, em que o mundo se encontrou durante quatro anos, não trouxe apenas alterações económicas meramente transitórias, pois que se algumas estão destinadas a desaparecer com a terminação da guerra, outras há que apresentam todas as características duma permanência quo, se não for definitiva, será contudo de longa duração.

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como as poderia produzir um sé'culo de lenta evolução, e que obrigam a modificar a legislação actual, que paia o novo estado de cousas é por vezes praticamente inaplicável.

Assim, a legislação sobre contribuição predial precisa ir sofrendo alterações que acompanhem de perto factos tais, como : a rápida variação do rendimento das culturas e das rendas dos prédios urbanos.

Os géneros e demais produtos agrico-las atingiram ultimamente preços que em média muito excedem os que tinham anteriormente a 1914, quando é certo que nas matrizes prediais respectivas eles se acham avaliados por importância ainda inferior ao preço que tinham naquele ano.

Sucede assim que tanto o rendimento colectável para o efeito da contribuição predial, como o valor qne dele resulta para liquidações de contribuição de registo, estão manifestamente baixos e bem Jonge da verdade, e além disso em flagrante desigualdade com os rendimentos \colectaveis duma grande parte da pro-pridade urbana, que, ou por meio de recentes avaliações, ou pela competente correcção em face dos contratos de arrendamentos, obrigatórios pela lei do inquilinato, já estão elevados de harmonia com as rendas actuais.

E portanto justo e -indispensável que tais irregularidades desapareçam a fim de se tornar equitativa a distribuição do imposto, cuja desigualdade não é aceitável e muito menos sobre rendimentos de igual natureza. ,

Mas como os preços elevados actuais são devidos a uma situação anormal, que possivelmente pode modificar-se, não é útil fazer-se uma inspecção directa à propriedade rústica, não só porque ela acarretaria uma grande despesa ao Tesouro, mas ainda porque, demandando esse serviço de muito tempo, podia suceder que, quando essas avaliações se pusessem em execução, já as circunstâncias actuais tivessem melhorado, tornando-se extemporânea e iníqua a modificação dos rendimentos colectáveis.

Sendo pois, como já disse, a carestia dos géneros resultante de várias circunstâncias de ocasião, não é conveniente, em situação assim transitória, alterar, nas matrizes prediais rústicas, os respectivos rendimentos colectáveis, Seria isso nm i

Diário da Câmara do/t Deputados

trabalho enorme e complicado, comple-tamente perdido, admitindo que esses rendimentos colectáveis poderiam voltar ao seu actual estado, quando de regresso ao preço anterior dos referidos produtos.

O que é justo, equitativo e prático é actualizar os rendimentos colectáveis da propriedade rústica calculando, por meio duma regra simples, o valor que actualmente se pode atribuir, dada a constância-de cultura, à produção líquida dos prédios rústicos antes e depois da guerra.

É o que na proposta seguinte pretendo fazer por meio da fórmula indicada no artigo 1.°

Leis restritivas foram promulgadas no que respeita às relações dos proprietários com os seus arrendatários; mas essas leis, além de serem facilmente sofismáveis no que respeita ajusta aplicação do imposto, têm ainda o vício de resultarem iníquas em muitos casos, por conduzirem a uma tributação diferente para propriedades análogas.

Na propriedade urbana entregue ao in--quilinato, os prédios dos senhorios que podem legalmente aumentar as rendas e os daqueles que a lei impede de o fazer, ficarão avaliados, nos termos da legislação vigente, por modo absolutamente fora de toda a equidade.

Para uniformidade de a/aliação e defesa do indiscutível direito do Estado a perceber o aumento do imposto correspondente ao aumento de valorização da propriedade, as avaliações do rendimento colectável deverão ser feitas pelo valor médio do seu rendimento actual, mas por forma tal que o proprietário fique defendido da iniquidade de pagar imposto sobre um rendimento que não recebe.

Por outro lado parece justo que, se o arrendatário paga monos que o valor médio .actual do rendimento da propriedade, fique na obrigação de reembolsar o senhorio da importância da contribuição correspondente à parte em que é beneficiado, já que praticamente se reconhece ser de extrema dificuldade o lançamento dessa parte do imposto ao arrendatário ou inquilino.

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Sessõc ik li de J\QO*ÍO th

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.seguinte fórmula:

li x P

R representa o rendimento colectável inscrito na matriz cm 1914:

P o preço na época do cálculo do gé-•••nero predominante produzido no mesmo prédio;

E o preço do mesmo produto em 1914, fixado nas estivas camarárias ; o

V o rendimento colectável sobre que incidirão as taxas no ano a que a operação se refere.

§ 1.° O valor de P, será o preço das •ícabeias oficiais de abastecimentos à época 4o cálculo, quando o género esteja tabelado, ou o preço corrente no concelho no -caso contrário.

«ossa legislação; vem apenas generalizar por forma prática e expedita as disposições do artigo 30.° do Código da Contribuição Predial c o princípio em que se baseia esteve mesmo já claramente estabelecido no § 2.° do artigo 9.° do decreto -lei de 12 do Novembro do 1910.

Em todas as terras de população densa 6 sobretudo nas cidades do Lisboa e Pôr-to e nas capitais dos outros distritos, existem, actualmente improdutivos muitos terrenos destinados ou apropriados a edificação urbana.

Todavia esses terrenos representam uma riqueza efectiva, uma enorme r i que za que dia a dia aumenta.

De justiça ó pois tributar também essa riqueza, como de resto se tributam já os terrenos incultos, nos termos do artigo 3.° do decreto-loi, de 4 de Maio1 de 1911 e'do artigo 27.° do Código do Contribui--cão Predial.

Deste modo cria o Estado um incentivo para o maior desenvolvimento da construção urbana, cuja falta está sendo cada vez mais sensível, nomeadamente.naqueles dois grandes centros, em que centenas de famílias procuram baldadamento casas para habitai-.

Com tais fundamentos, tenho a honra •de submeter à apreciação da* Câmara, a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.° O rendimento colectável de •cada prédio rústico a partir do ano corrente é, para iodos os efeitos fiscais, o valor de V que resultar da aplicação da

§ 2.° Quando das matrizes não consíem as produções, tomar-se há como predominante aquela que o for no concelho.

§ 3.° Logo que as repartições de finanças tenham determinado o novo rendimento colectável, de que- trata este artigo, darão desse facto conhecimento aos contribuintes por meio de editais, mareando o prazo durante o qual podem fazei-as suas reclamações.

Art. 2.° O rendimento colectável da propriedade urbana continuará a ser avaliado pelas respectivas comissões, segundo as regras estabelecidas no artigo 173.° do Código da Contribuição Predial, mas tendo-só em vista para a justa fixação desse rendimento as circunstâncias c condições económicas da época presente.

Art. 3.° Fixado nos termos dos artigos antecedentes os rendimentos que, na actualidade, devem justamente ser atribuídos à propriedade urbana o rústica, ó permitida aos proprietários on usufrutuários dos prédios arrendados, cujos arrendamentos estão excluídos das disposições do artigo 30.° do citado Código, a prova ou demonstração do que as rendas auferidas dos mesmos prédios, ou de parte dôles, é inferior ao rendimento inscrito nas matrizes, a fim do constituir os inquilinos ou arrendatários na obrigação do reembolsar os tributados, da contribuição predial correspondente à diferença.

Art. 4.° A prova aludida será apresentada, em regra, dentro do prazo marcado no artigo 143.° do referido Código, mas poderá sê-lo em qualquer época do ano, c recebida que seja na repartição de finanças do respectivo concelho ou bairro, serão logo intimados os inquilinos ou arrendatários interessados a virem contestá-la ou confirmá-la no prazo de 15 dias a contar da intimação, que deve ser feita impreterivelmente dentro dos 15 dias seguintes ao da apresentação da mesma prova.

§ único. O não comparecimonto dos intimados, importa a confirmação das declarações dos senhorios.

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dito cobráveis directamente dos inquilinos ou arrendatários, pelas importâncias da contribuição relativa às diferenças entre as rendas efectivamente recebidas e os rendimentos colectáveis inscritos.

§ 1.° Os títulos de crédito criados por este artigo valerão para todos os efeitos como documentos de cobrança de impostos de lançamento, e como tais, mio sendo pagos directamente aos respectivos proprietários ou usufrutuários no prazo de 30 dias da sua apresentação aos devedores, poderão ser cobrados por execução fiscal, instaurada no juízo fiscal do concelho ou bairro da situação dos prédios a, que respeitarem os títulos, mediante requerimento do credor, em que se declarará que o devedor foi devidamente avisado, de que o respectivo título não sendo pago no prazo de 10 dias a contar da data do aviso, s?ria relaxado ao juízo fiscal competente.

a) Quando se trate de propriedade urbana, o aviso a que se refere este parágrafo será feito no texto de recibo da renda do último mês.

6) Quando se trate de propriedade rústica o aviso a que se refere este parágrafo será feito directamente, comprovado com a assinatura do avisado ou corn a presença de duas testemunhas.

§ 2.° Os títulos do crédito com os respectivos requerimentos, servirão de base aos processos fiscais,'que proseguirão nos termos do Código das Execuções Fiscais e mais legislação aplicável.

§ 3.° Cobrada a dívida por execução, o juízo fiscal passará guia de dopósito para entrega da importância do título na Caixa Greral de Depósitos, à ordem do credor executante, devendo as custas e selos ser pagas, mediante guia especial, na tesoureria da Fazenda Pública.

§ 4.° Os títulos de crédito, depois de passados pelas juntas de matrizes, serão numerados, e registados em caderno especial, e entregues pelas repartições de finanças aos credores interessados, contra recibo passado no mesmo caderno, mas só depois de por estes pagas a í.a e 2.a prestações da respectiva contribuição.

. Art. 6.° Os proprietários ou usufrutuários ficarão todavia responsáveis para todos os efeitos pelo total da contribuição lançada, ainda quando os inquilinos ou

arrendatários forem na execução declarados insolventes.

§ único. Nó caso de insolvência, aos proprietários ou usufrutuários ficará cabendo desde logo o direito do rescindirem os contratos e de requererem os despejos.

Art. 7.° Quando o Estado for o arrendatário, e as juntas de matrizes deliberarem'a favor dos proprietários ou usufrutuários nos termos dos artigos 4.° e 5.°, mandarão as mesmas juntas passar títulos de anulação a favor daqueles, pela contribuição correspondente à diferença entre a renda paga e o rendimento colectável inscrito.

Art. 8.° O prazo de três meses fixado DO artigo 189.° do Código da Contribuição Predial passa a ter aplicação às reclamações pelos motivos designados no artigo 123.° do mesmo Código, sem prejuízo do direito à reclamação no prazo marcado no artigo 121.°

Art. 9.° Das deliberações das juntas de matrizes, nos termos dos artigos 5.° e 7.° da presente lei, cabe recurso na conformidade do disposto no capítulo xn do decreto n.° 5:859, de 6 de Junho de 1919.

Art. 10.° Contra o exagero do rendimento colectável qnft possa resultar da aplicação do" artigo 1.° e seus parágrafos podem os contribuintes reclamar, sem efeito suspensivo, para a junta de matrizes do respectivo concelho ou bairro no prazo de noventa dias após a afixação dos editais, de que trata o § 3.° do artigo 1.°, pedindo avaliação de todos os seus prédios rústicos, segundo os preceitos consignados no artigo 301.°, parte aplicável, do Código da Contribuição Predial.

§ 1.° Estas avaliações serão feitas pela comissão a que se refere o citado Código-no sou artigo 158.°, com a modificação-constante do artigo 166.°, cabendo reclamação nos termos do seu artigo 175.°

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SessSo de i l de Agosto de 1920

O valor apurado pela comissão avaliadora passa a ser, para todos os efeitos, o rendimento colectável da propriedade até nova" revisão.

Art. 11.° As estivas camarárias serão submetidas às juntas de matrizes dos respectivos concelhos ou bairros, que nelas farão as necessárias modificações.

§ i.° Estas estivas, assim modificadas, serio por cópia enviadas imediatamente pelo chefe da repartição concelhia à repartição distrital de finanças.

§ 2.° O respectivo Director de Finanças, fa-las há enviar com a sua informação à Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a fim de serem aprovadas depois de feitas as rectificações que forem julgadas convenientes. Só depois desta aprovação poderão as respectivas estivas ser aplicadas para efeitos fiscais.

Art. 12.° Em cada concelho ou bairro a repartição de finanças determinará, para o primeiro ano, da execução desta lei, a percentagem para os corpos administrativos, por forma que a importância a receber por cada um deles não exceda àquela que receberiam sé não houvesse alteração nos rendimentos colectáveis.

Art. 13.,° Dos terrenos existentes nas capitais de distritos e de concelhos, con-sideranijse para os efeitos desta lei, destinados ou apropriados a edificações urbanas :

a) Aqueles que confinem com as vias públicas ou com serventia para elas e que durante os últimos três anos não tenham estado sujeitos a qualquer cultura agrícola ;

b) Aqueles om que existam prédios ina-bitáveis por se acharem em ruína ou em construção ou reconstrução suspensa há mais de um ano, por qualquer motivo que não seja o de'embargo judicial;

c) Aqueles em que existam construções provisórias não passivas de contribuição predial;

d) Aqueles que. não sendo jardins; quintal, parque ou alameda, estejam assim considerados na descrição da respectiva matriz.

Art. 14.° Todos os terrenos de que trata o artigo antfirior passam a ser tributados em contribuição predial, pelo seu valor venal, a contar do corrente ano, com as taxas seguintes:

l por c-Miito no primeiro ano;

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2 por cento no segundo ano, e por cada ano além do segundo, mais l por ento.

§ único. A exigência desta contribuição não será feita em relação ao ano em que se inicie e prossiga a construção, ou esta continue quando tenha estado suspensa. Mas, se no imediato a construção for novamente suspensa, a contribuição será lançada em dobro.

Art. 15.° A fixação do valor, a que se refere o artigo anterior, será feita pelas comissões permanentes de avaliação criadas pelo artigo lõl.° do Código da Contribuição Predial, tendo em atenção:

a) A superfície do terreno em metros quadrados;

b) As suas condições particulares, mais ou menos favoráveis à edificação, tais como : extensão ou contorno do lado da via pública; a qualidade do solo; figura geométrica da superfície; a disposição e a exposição e quaisquer outras circunstâncias que influam na valorização dos mesmos terrenos;

c) O justo preço de cada metro quadrado, tomaudo-se principalmente em consideração o preço estabelecido pelas câmaras municipais para os seus terrenos.

Art. 16.° Os proprietários e os usufrutuários dos terrenos sujeitos a esta contribuição deverão apresentar no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta lei, nas respectivas repartições de finanças, declcirações por escrito com a descrição dos mesmos terrenos, sua situação, foros e outros encargps que os onerem.

§ 1.° Subsistem para os efeitos desta lei, na parte aplicável, as dispasições dos artigos 248.° e 250.° do Código da Contribuição Predial, devendo utilizar-se, com as modificações indispensáveis, os modelos n.os 30 e 31, do mesmo código, para as declarações de que trata este artigo.

§ 2.° Os proprietários ou usufrutuários, que não apresentarem naquele prazo as referidas declarações, ficam inibidos de reclamar, ordinária ou extraordinariamente, contra a avaliação fixada pelas comissões permanentes.

Art. 17.° A descrição e avaliação dos terrenos serão feitas em cadernetas modelo n.° 24 do Código da Contribuição Predial, escrevendo-se na coluna 6, em vez do rendimento, o valor arbitrado:

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matriz dos prédios sujeitos a esta contribuição especial.

§ 2.° Extraídos destas cadernetas os verbetes conforme o.modêlo n.° 3 do Código da Contribuição Predial, com as modificações indispensáveis, por Gles se fará o respectivo lançamento no mapa geral da contribuição predial urbana.

§ 3.° Em tudo o mais, são aplicáveis a esta contribuição as disposições do referido Código respeitantes à contribuição predial urbana.

Art. 18.° A colecta da contribuição predial rústica e urbana dos proprietários com residência de mais de seis meses em cada ano no estrangeiro, terão a sobretaxa de 50 por cento.

Art. 19.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para ocorrer às despesas resultantes da execução desta lei.

Art. 20.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Agosto de 1920.— O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues.

O Sr. Brito Camacho:—Requeiro a dispensa da leitura. foi dispensada.

O Sr. João Camoesás:—Mando para a Mesa um parecer.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: Chegámos ao último grau de loucura. Tenho mesmo a impressão de que se não houvesse um Deputado ousado para vir cpntrariar as ideas do Sr. Ministro das Finanças, a proposta de lei sobre contribuição predial certamente que seria aprovada sem discussão.

Permita-me o Sr. Ministro das Finanças, que se apresenta com o ar de criatura superior, e que conhece sobejamente a praça de Lisboa, que eu procure com a minha falta de conhecimentos tornar amarelo o riso de S. Ex.a

A proposta do Sr. Ministro das Finanças revela uma grande inconsciência e o desconhecimento das energias que dentro do país vivem e palpitam, e que ignora as condições de vida do povo português.

Estamos aqui combatendo o projecto e vamos combatê-lo à outrance, sujeiíando-

Dtârio da Câmara dos Deputados

-nos ao sorriso omnisciente de quem quer que seja; estamos aqui combatendo o projecto porque entendemos servir assim o nosso país. ' .

Não fazemos conchavos com quem quer que seja; nunca os fizemos'. Estamos muito acima disso. Nem os democráticos eram capazes de no-lo propor, nem nós seríamos capazes de o aceitar.

Estamos discutindo o projecto com uma grandeza que V. Ex.a vai ver, com a inteligência, muita ou pouca, que Deus nos deu; estamos discutindo-o apesar de sabermos . que o Sr. Presidente do Ministério, servindo de traço de ligação, antes da apresentação das suas medidas, estabeleceu, o acordo entre o Século e o Diário de Noticias. Estamos combatendo-o com a absoluta certeza de que amanhã seremos violentamente atacados nas colu-. nas desses jornais por qualquer escriba que se saiba alugar ou vender; estamos combatendo-o na pleníssima certeza do, que a nossa voz ó neste momento a voz do país, voz que S. Ex.a não sabe interpretar, país que S. Ex.% como bolchevis-ta, quere destruir.

Como já disse, esta proposta ó uma obra de inconsciência. Vou demonstrar esta verdade. Antes, porém, tenho a declarar o seguinte:

Não admito, não admite o meu Partido, que para tanto me deu os poderes necessários, qualquer espécie de coacção. Eu sei, conheço perfeitamente o modo como há um tempo a esta parte, desde que o Sr. António Granjo se encarrapitou nas cadeiras do Poder, se está pondo, perante, os representantes da Nação, a situação do Pais: «servi-me de processos que não são talvez os mais consentâneos com as necessidades dopais, mas, vocês são miseráveis e vis se adoptarem esses mesmos processos».

Não admitimos essa coacção, sujeitámo--nos a ela quando o Sr. Presidente do Ministério com o seu Ministério atrás, ocupou as cadeiras do Poder, mas não admitimos que isto continue mais.

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Sessão de li de Agosto de 1920

os combates dos suínos, que só sabem chafurdar na lama. É bom que os combates dos suínos acabem.

Não admitimos ao Governo que nos venha dizer que não tem dinheiro para pagar, no fim do mês, aos funcionários.

Não admitimos ao Governo que nos venha colocar debaixo da sua pata para nos fazer votar projectos ruinosos, projectos que levarão a nacionalidade portuguesa para terríveis dias, para um futuro incerto.

Repelimos em absoluto a coacção, havemos de discutir Oste caso serenamente.

,;Teni o Governo, porventura, uma maioria numérica que abafe a voz da verdade?

Andamos a brincar aos parlamentos.

Não tenho confiança em ninguém e muito menos em V. Ex.% Sr. Ministro das Finanças, como Governador do Banco de Portugal, como Presidente da comissão executiva do consórcio dos Bancos, que têm representado o papel mais pernicioso, j Repito, a V. Ex.a muito menos do que a ninguém!

Eu fiz pregimtas concretas ao Sr. Ministro- das Finanças, mas V. Ex.a que é uma criatura sibilina, não me respondeu. Preguntei qual era o seu plano financeiro. A nada V. Ex.a me respondeu.

Eu só,tenho a dizer que não há uma única acta das reuniões da comissão executiva do consórcio bancário. Passam-se cousas nos meandros do Banco de Portugal, que ninguém sabe.

£ Querem continuar na mesma política ruinosa para o país? (Apoiados).

Se querem, fiquem com essa responsabilidade e mandem-nos amanhã insultar nos jornais, nos artigos de fundo. Podem estar certos He que não fecharão isto senão pela violência.

<_0 p='p' que='que' ó='ó' querem='querem'>

Eu não sei.

1 O Sr. Ministro das Finanças apresentou várias propostas das quais só conheço

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duas: a da contribuição predial e a do empréstimo.

Repito : nada mais ruinoso e incompetente do que o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Afonso de Macedo: na Lopes?

o Sr. Pi-

O Orador: — Não me refiro a quem presentemente não está nesta Câmara.

O Sr. Pina Lopes é uma águia comparada com certos pigmeus. Não vamos estabelecer comparações.

(jQual é a política financeira do Governo? Não, se sabe.

0 Sr. Pina Lopes apresentou números; S. Ex.a tinha falta de conhecimentos e o resultado foi que os seus números estavam errados; e esses números passaram pelas mãos dos primeiros financeiros quo estão lá fora!

Eu fiz 15 ou 20 pregai tas e preguntas a que o Sr. Ministro me podia responder logo e a que até agora não me respondeu.

Pregimto, ,jconio cumpriu o Sr, Ministro esta promessa?

Disse eu que teria paciência para esperar que nos demonstrasse qual a maneira do exercer a sua acção, mas S. Ex.a não apresentou um plano qualquer.

S. Ex.a quis dizor qual era a situação do país; e para atacar os males que o afectam, apresentou umas propostas que constituem uma vergonha para quem as apresentou.

^Tratava'-so .duma figura de retórica? Não.

Era uma idea lógica, e nada se poderia fazer sem saber qual (Osso plano.

(i O que preguntava eu ao Sr. Ministr.0 das Finanças?

Preguntava eu: — ,J recorre S. Ex.a ao .empréstimo, ou aumenta a circulação fiduciária?

£ Como aumentar os impostos que só cobram, sem sabor quais os encargos da Nação ?

Preguntava a S. Ex.a se aceitava os números apresentados pelo Sr. Pina Lopes, ou os apresentados pelo Sr. António Maria da Silva.

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£ Até ou.de julga a capacidade tributária do País?

<_ p='p' eiúo='eiúo' fazer='fazer' maneira='maneira' porque='porque' _='_' cál-='cál-' esse='esse' vai='vai'>

,; Pretende estabelecer a tributação extraordinária sobre os lucros da guerra preconizada pelo Sr. Pina Lopes?

£ Recorre porventura em vez disso a outros impostos?

,; Qual a maneira de tributação ?

Essa maneira pode-rios separar dos seus pontos de vista.

<_ que='que' radicais='radicais' necessário='necessário' siinplcs='siinplcs' os='os' separam='separam' ou='ou' factores='factores' serão='serão' é='é' dos='dos' palavras='palavras' p='p' etiquetas='etiquetas' conhecer='conhecer' conservadores='conservadores' estas='estas' _='_'>

O radicalismo só se pode diferenciar do conservantismo por o primeiro exigir que a presente geração faça os sacrifícios que há a fazer não deixando para aqueles • que hão-de vir essa penosa situação, e recorrendo-se desde já aos impostos que terão de ser aplicados.

Eu preguntoi se S. Ex.a estava disposto a recorrer aos impostos, e se S. Ex.a preferia o imposto directo ou o indirecto, teoria dos conservadores.

Preguntei se recorria ao imposto directo que é a teoria dos radicais.

' S. Ex.a nada respondeu; mas vê-so que vai tributar a lavoura, não tributando os comerciantes e os industriais, os amigos da praça de' Lisboa do Sr. luocêncio Camacho, deixando-os com os seus lucros de guerra, e apelando nesta ocasião difícil para a lavoura, para a agricultura, a quem se exige os maiores sacrifícios. Recorre-se àqueles que produzem o que nós comemos, e para quem toda a protecção seria pouca! (Apoiados].

Eu indico nitidamente um plano de governo!

Não são aqueles casos que S. Ex.a com aquela falta de método, que o caracteriza, trata à vara larga.

Não são apenas palavras, são afirmações concretas.

Há homens que só sabem trabalhar em determinadas condições, á dentro das direcções dos bancos, e dos tais conselhos fiscalizadores e consórcios bancários.

São aqueles que propositadamente deturparam as minhas palavras para encherem as bolsas. (Apoiados).

Eu conto a V. Ex.as um caso edificante.

Diário da Câmara dos Deputados

Uni meu amigo assistiu a uma conversa em que deturparam as minhas palavras e até me alcunharam de bolchevista, e querendo opor-se a essa infâmia disse que, embora me conhecesse há pouco, sabia que não eram verdadeiras as afirmações que se faziam. <_ dissesse='dissesse' que='que' de='de' parte='parte' ex.as='ex.as' manter='manter' era='era' não='não' disseram='disseram' sobressalto='sobressalto' tal='tal' a='a' necessário='necessário' chamaram-no='chamaram-no' e='e' praça='praça' em='em' lhe='lhe' ao='ao' o='o' p='p' ouvido='ouvido' v.='v.' disseram-lhe='disseram-lhe' porque='porque' sabem='sabem'>

De todas as propostas de finanças a mais violenta, ainda muito mais do que a do Sr. Pina Lopes, é a dGste homem.

Quando das propostas do Sr. Pina Lopes, reuniu a Associação Comercial e as associações industriais estiveram em sessão permanente. Protestou-se, fízerain--se pressões e até imposições, mas publicou este Governo as actuais medidas, e1 tem então a sanção de todas as 1'Grças1' vivas.

Modifica-se a contribuição, fazem-se empréstimos, criam-se, e tudo corre na melhor maré. Já ninguém agora se importa' com as taxas novas!

Por isso não há reclamações da Associação Comercial.

O pequeno agricultor é a besta de carga que tem de se sujeitar a tudo. Mas enganam-se os que pensam que ele há-de suportar todas as violências. Sinceramente dig© daqui que unia semelhante lei.só conduzirá a um de dois resultados, ou a revolta dos campos ou a entrega da propriedade ao Estado.

Quando se tratar da questão do empréstimo terei ocasião de mostrar qual ó o procedimento que o Estado tem para consigo mesmo, e para com os Bancos.

Agora, porém, tratarei da contribuição predial. Dizem-nos : vote-se a contribuição predial porque é necessário oferecê-la como garantia a quem empreste dinheiro.

<íE p='p' sobre='sobre' a='a' os='os' e='e' indústria='indústria' lucros='lucros' contribuição='contribuição' do='do' da='da' comércio='comércio'>

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Sessclo de 11 de Agosto de 1920

EJtoda a contribuição fica para garantir o juro de 60:000 contos, à taxa de 6 £/2 por cento. Isto é: garante-se 3.900 contos com a contribuição predial qne vai dar um aumento de 12:000 contos. E se isto não bastar —diz o Sr. Ministro — ao empréstimo ficam entregues todas as contribuições gerais do Estado.

Isto é extraordinário!

«;Mas como pretendem arranjar isso? ^Como pretendem arranjar isso os que conhecem a praça? j Se só lhes emprestam dinheiro nessas condições, devem ter por Gles ' o mais solene dos desprezes! Mas como se arranja isso? O processo ó-original: S. Ex.a estudou física. As fórmulas soduzem-no. S. Ex.a pretende também seduzir a Câmara com.fórmulas, mas a mini não me ^eduz, porque aprendi a traduzi-las. E traduzindo a que S. Ex.a apresenta, verifico uma má cousa. Mas qual é a fórmula? j Como os estadistas portugueses são simples na maneira como . resolvem os problemas nacionais! Dizem eles : os produtos que os Srs. agricultores colhem das suas propriedades rendem seis vezes mais hoje do que rendiam em 1914; por consequência, têm de pagar mais seis vezes as suas contribuições. £ Qual ó, pois, a fórmula qne obriga a pagar mais? Multiplicando por seis vezes o. número que representava o rendimento dos agricultores em 1914. Mas isto não dá resultado.

Imaginemos um proprietário que antes da guerra tinha um. rendimento de l conto, que, com família, podia viver, não com luxo, mas com decência. Esto homem pagava uma certa contribuição sobre esse rendimento. Mas como não vendia todos os seus produtos, porque consumia alguns e mandava vir de fora os materiais que necessitava, principalmente os agrícolas, vê-só que o seu rendimento rião era, realmente aquele, mas apenas o de três quartas partes, ou sejam 150$.

Esta quantia é hoje insuficiente para ele viver. E pregunto: £ cresceram da mesma forma que o rendimento, o custo 'dos produtos vindos de fora? Não cresceram, toda a gfvnto o sabe que ossos produtos custam algumas vinte vezes mais o quo o aumento dos produtos industriais é muito maior. Êsso homem podia, portanto, ter visto o nível da sua vida decrescido, om lugar do aumentado. £ E como se vão au-

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rnentar as suas contribuições seis vezes mais?

Por conseguinte, ao contrário do nosso ilustre colega que teve a infeliz idea de relatar a proposta de lei da contribuição predial, nós não queremos que se comece assim a sobrecarregar as contribuições. Queremos que se atenda à circunstância de que se um homem era agricultor, e pelas condições da guerra aumentou muito o valor nominal do &eu rendimento, era porque estava em boas condições, ó porque tinha um rendimento superior àquilo que lhe era necessário à sua vida.

Nós devíamos adoptar a progressividade do imposto, fazendo incidir sobro as grandes fortunas a maior percentagem de contribuição, estabelecendo um critério justo e equitativo que não desse margem a justificados protestos ou a compreensíveis excessos. Eu não estou a proferir palavras, simples palavras sem significação, nom alcance, mas a fazer afirmações categóricas e claras, para que o Paí3 as compreenda, em nome do Grupo Parlamentar Popular.

£ Aumenta, porventura, o Sr. .Ministro das Finanças a colecta proporcionalmente? Não aumenta; e is,so representa um tremendo erro cujas consequências nós não podemos prever, pelo descontentamento a que fatalmente há-de levar muitas^ classes produtoras do País.

E certo que o Sr. Ministro das Finanças me pode responder triunfalmente, afirmando que a própria lei prevê o caso dos descontentamentos, reconhecendo a todos os que se sentirem prejudicados o direito de fazerem as suas reclamações que o Governo atenderá se, pelas avaliações a que se proceder, se averiguar que elas são justas e atendíveis...

Creio bem que não.

De resto, não será possível num ano inteiro a comissão avaliadora resolver o problema das avaliações em Portugal, resultando por isso, que tudo se resumo no quo só chama música celestial, o mais nada.

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contribuinte proporcionalmente ao aumento do preço dos seus produtos, mas muito mais do que esse aumento.

O princípio é imoral e representa a benevolência do Estado p afã o grande industrial, confirmando-se o 'que se tem dito tantas vezes na praça, por parte dos grandes potentados: «nós não queremos que o país não pague, entendemos que ele deve pagar, mas esse dinheiro peça-se aos outros, muito embora'nós fechemos as nossas portas».

Os sonhos do Sr. Presidente do Ministério s3,o a dissolução parlamentar. S. Ex.a só pensa na dissolução, come dissolução, almoça dissolução, janta dissolução, ceia dissolução, podo constantemente ao Sr. Presidente da Kepública dissolução.

Diz-se a todo o país que aumente a produção, a fim de que nos bastemos a nós próprios, oxigo-se-lhe que pague tudo e promete-se-lhe muita cousa, mundos e fundos, que nos dois meses de encerramento das Câmaras serão feitos em proveito do mesmo país.

Eu por mim garanto ao Sr. Ministro das Finanças qtíe os agricultores da minha região não terão mais do que apresentar as suas propriedadoe a S. Ex.a, para que S. Ex.a as ofereça aos seus amigos da praça.

Para se constatar a flagrante iniquidade e desproporção de tal projecto, bastará dizer que conheço indivíduos cuja íortuna é de .300, 400 e 500 contos que não pagam nem. 200$ de rendimento, porque pela maneira como se fizeram as avaliações, os louvados estiveram dentro dos domínios dos grandes senhores e não tiveram dúvida em atribuir um valor muito diminuto às propriedades.

Sr. Presidente: os pequenos devem também ter direito a que se olhe para eles e S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças é que não tem o direito de os condenar, unicamente porque são pequenos, à escravatura branca. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: assentando esta lei numa injustiça fundamental, proveniente das razões que acabo de expor, ela não honra, de maneira nenhuma, quem a apresentou.

* • • ,> Qual foi o resultado do cerzimento das duas leis, a da contribuição predial rústica com a contribuição predial urbana?

Diário da Câmara do» Deputados

* O Sr. Ministro fez uma cousa simples : pegou nas duas leis, a referente à contribuição rústica e a referente à contribuição urbana, e enxertou-as uma na outra. Não é preciso ser técnico para ver que estas duas contribuições devem estar separadas, e quem assim o alvitrou ao Sr. Ministro, aconselhou-o muito bem, porquanto as próprias taxas foram sempre diferentes para a propriedade rústica e para a.propriedade urbana. '

Entendo que a República se honrará separando as duas leis e convidando o Sr. Ministro da Justiça a apresentar uma lei sobre o inquilinato, .porque, antes disso nada se poderá fazer.

E sempre a papelada dos órgãos que apoiam os Governos, com os seus artigos de fundo feitos de encomenda, é sempre a desordem, a contínua desordem, a contínua papelada.

AlOin ,do primeiro princípio de bolche-vismo a que aludi, há este outro: é que o Estado deixa que o senhorio seja roubado pelo inquilino.

Não é possível estabelecer-se uma legislação desta natureza, e é por isso que o Partido Popular entende que a contribuição predial rústica deve ser separada da urbana, apresentando um contra-pro-jecto sobre a contribuição predial rústica e convidando o Sr. Ministro da Justiça a apresentar uma lei sobre o inquilinato.

Examinar a lei nos diferentes detalhes é uma cousa que eu me reservarei para fazer, à medida que se fizer a discussão.

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Sesaão de 11 de Ayosto de 1920

Tenho alguns elementos que posso fornecer à comissão de finanças, se ela quiser examinar a minha proposta.

O Sr. Ministro, com aquela inconsciência com que estas cousas se afirmam, disse que a sua proposta de lei aumenta a receita em corça de 12:000 contos.

Essa afirmação é pueril.

Se se cumprir a lei, dará muito mais, infinitamente mais.

A afirmação ó só de quem não sabe. No aumento do preço dos géneros os mesmos erros, a mesma puerilidade.

S. Ex.anão reparou na responsabilidade de pôr a sua assinatura na proposta.

Não apresento relatório no meu contra--projecto de lei, mas para a sua boa compreensão apresento vários elementos.

Assim apresento um rendimento em 1914 com o acrescentamento proporcional.

Digo qual será o rendimento presumí-A~el para cada uma das diferentes classes de taxeis, fundando-me na estatística de 1914. .

Explico, assim, por números, qual o rendimento da contribuição predial do meu contra-projecto.

O contra-projecto de lei que tenho a honra de enviar para a Mesa diz respeito imicamente à contribuição predial rústica, visto que- espero que o Sr. Ministro da Justiça faça aprovar pelo Parlamento uma nova lei do inquilinato. Por isso só podemos estabelecer disposições transitórias, para a contribuição predial urbana.

Hoje a contribuição predial rústica é estabelecida sob princípios completamente diferentes dos que até agora têm sido adoptados.

Iloje em França a contribuição'predial rústica é separada da outra contribuição predial e tem o nome de contribuição sobre lucros provenieutes do exercício da agricultura. A forma, como o produtor cultiva a sua terra, é taxada duas vezes: por ser produtor e pelo exercício da indústria agrícola.

O princípio que procuro estabelecer no meu contra-projecto de lei não ó bem isso. É o seguinte: desde que estabeleço diferença entre rendimento líquido do indivíduo que é agricultor da sua terra e o ren-dimeuto líquido daquele que arrenda a sua terra, desde que considero, como rendimento líquido da sua terra, simplesmente a renda, é claro que taxo êsso indivíduo

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por uma quantia inferior àquela que tira o rendimento das suas terras pelo seu trabalho.

Eu, estabelecendo a colecta para o que agriculta directamente a sua terra e para o que arrenda a terra, consigo o mesmo objectivo que se conseguiu com as leis francesas e inglesas, atingindo, entretanto, uma forma mais de harmonia com a nossa maneira de ser. É claro que isto pode acarretar complicações, visto que muitas regiões ha em que as rendas não andam, em média, por duas vezes e meia mais do que antes da guerra. Foi por isso mesmo que eu com o regime geral incluo disposições transitórias.

Eu explicarei em que se fundamentam os princípios do regime geral que estabeleço e a necessidade das disposições transitórias, e em que consistem.

Admito, como em todas as leis em que. há imposto sobre o rendimento, o princípio da declaração. Lei que no princípio da República a declaração não deu bom resultado, em parte devido à benevolência da Eepública, e também por falta de organismos fiscais competentes.

Não explicarei como na Prússia, na Inglaterra, na França se faz a fiscalização das declarações. Contarei, apenas, o que publicou um jornal alemão, antes da guerra. Um dia, tendo sido interrogada uma criada a respeito dos gastos do patrão o dado informações favoráveis a este, dirigiu-se ao patrão seguidamente a reclamar aumento de vencimento por o ter eximido ao pagamento de maior contri-b uição.

Na Prússia havia três comissões que se rodearam de todas as cautelas. Quando não tinham meios de avaliar o rendimento lançavam mão de processos indirectos, ouvindo o contribuinte, ouvindo os criados, para ajuizar das despesas daquele e lançar-lhe a devida colecta.

Mas eu admito que para o ano que vem não poderemos estabelecer as declarações.

Nessas condições eu elaborei um projecto de lei, no qual se consignava o princípio da inspecção de 10 em 10 anos como controle das declarações do contribuinte.

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Quando se tratar das disposições transitórias eu mostrarei 'a V. Ex.!ts que procurei para o próximo ano uma taxa que ia de 10 por cento a 30 por cento quando o rendimento fosso maior do 50 contos.

Há uma outra diferença no meu contra--projectò: ó que eu procurei tornar progressiva a lei de forma que podia corrigir os erros, todos ou em parte, das avaliações.

Quanto às restantes disposições do meu projecto podem V. Ex.as delas tomar conhecimento quando o lerem.

Eu multiplico por dois as taxas de 1914. Parece que se vai cair no mesmo OITO, mas não ó assim como V. Ex.as podem verificar pelo mapa que está junto.

Quere dizer, as classes pobres ficavam em melhores condições e as classes ricas pagavam o que deviam pagar, tomando as médias das taxas de mais de 50 contos.

Em suma: pelo meu contra-projecto obtenho um rendimento que ó o triplo do que obteria pela proposta do Sr. Ministro.

Eu pelo meu projecto procurei favorecer a classe pobre cm prejuízo da classe rica.

-Se V. Ex.as querem, eu apresentarei o mou projocto; mas Y. Ex.as não fochom o Parlamento sobre a votação única desta proposta. Se V. Ex.as querem eu estou pronto a apresentar esta proposta, mas prorrogando indefinidamente as sessões até se votarem todas as propostas. É um crime fechar o Parlamento só com a votação desta-proposta. Se tal fizerem ó uma cousa iníqua e criminosa.

Se a fizerem será com a reprovação da nação, e nós mostraremos o que é este Parlamento, comparado com os Parlamentos doutros povos. E preciso que examinemos as questões e que não sej)asse por cima delas com ar distraído. E preciso que se acabe com esse compadrio criminoso.

Peço para o meu projecto baixar à comissão juntamente com o do Sr. Ministro para serem examinados pondcrada-mente.

Faço-o com orgulho de dizer' o seguinte : é a primeira vez que o meu Partido pede a atenção do Parlamento para uma proposta dessa natureza; não temos medo que a escalpelizem, fazendo-nos a nós o mesmo que fizemos à do Sr. Ministro.

Diário da Câmara doa Deputados

£ Quere a Câmara fazer baixá-la às comissões juntamente com a do Sr. Ministro das Finanças? O Partido Popular não só envergonha com o confronto.

Não temos ligações com este ou aquele; fazemos isto apenas em obediência aos ditames da nossa consciência e para responder a todcs os suínos que lá fora pretendem atirar-nos a lama para cima.

<_ com='com' de='de' fazemos='fazemos' disposição='disposição' políticos='políticos' fora='fora' grupo='grupo' nossa.='nossa.' lutámos='lutámos' fim='fim' venham='venham' do='do' bem='bem' prestamos='prestamos' forças='forças' isto='isto' apenas='apenas' dizendo-lhes='dizendo-lhes' protesto='protesto' das='das' até='até' parlamento='parlamento' dela='dela' um='um' insensibilidade='insensibilidade' natureza='natureza' república='república' hemos='hemos' pre-guntar='pre-guntar' descalabro='descalabro' olhando='olhando' podida='podida' todas='todas' esse='esse' reconsiderar.='reconsiderar.' este='este' as='as' políticas='políticas' nação='nação' parlamentar='parlamentar' que='que' pátria.='pátria.' vendo='vendo' for='for' quo='quo' voltar-nos='voltar-nos' fica='fica' vencer='vencer' nós='nós' se='se' essa='essa' para='para' camadas='camadas' conseguimos='conseguimos' não='não' popular='popular' acima='acima' próximo='próximo' à='à' ser='ser' a='a' nossa='nossa' os='os' e='e' é='é' aqueles='aqueles' responsabilidade='responsabilidade' fizemos='fizemos' nosso='nosso' pôs='pôs' quando='quando' o='o' p='p' todo='todo' prestar='prestar' lá='lá' continuamos='continuamos' serviço='serviço' todos='todos' dia='dia' podo='podo' porque='porque'>

Terminando, requeiro quo o contra--projecto que vou mandar para a Mesa baixo às respectivas comissões, juntamente com o projecto cm discussão, a fim de darem o seu parecer.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador lioja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente, V. Ex.a compreende e compreende a Câmara que seria da máxima vantagem para a discussão desta proposta, de lei que a comissão de finanças e mesmo porventura a comissão de agricultura estudassem de-talhadamente não só a proposta de lei, mas também o contra-projecto. do Sr. Cunha' Liai; mas, compreende V. Ex.a também que estamos no final da sessão, tendo apenas uma sessão útil que ó a sessão de amanhã e que, portanto, não há materialmente tempo para fazer outro estudo que não seja este debate.

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Sessão de ti de Ayoato de 1980

tra-projecto do Sr. Cunha Liai fique em discussão conjuntamente com a proposta do lei, aproveitando-se desse contra-projecto tudo quanto tenha utilidade, o que me parece ser bastante. O orador ncio reviu.

O Sr.. Cunha Liai:—A Câmara resolva aquilo que quiser; é absolutamente soberana, e não tenho de me opor às suas resoluções. Digo, porém, o seguinte: A proposta do Sr. Jaime de Sousa é perfeitamente inaceitável.

O que o Sr. Ministro das Finanças trouxe a esta Câmara é uma miscelânea. Não há paridade, entre a minha proposta e a proposta de S. Ex.a

Não há paridade nenhuma entre as duas propostas. Mas V. Ex.as façam aquilo que quiserem, com a certo/a, porôm, de que se, porventura, o meu requerimento não for aprovado, eu peço licença, então, para retirar o meu contra-projecto, porque será inútil, e a Câmara fará assim a vontade ao Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva:—Sr. Presidente: estando a exercer provisoriamente o cargo de presidente da comissão de finanças, não tenho dúvida em expor o meu modo de ver pessoal eiu relação ao incidente levantado pelo Sr. Cunha Liai. -

Entendo que a discussão pode prosseguir relativamente à proposta do Sr. Ministro das Finanças, inas acho interessante e ale necessário que o contra-projecto do Sr. Cunha Liai seja examinado pelas comissões de finanças e de agricultura, sem que isso prejudique a proposta do Governo. E assim como se deu tam urgentemente o parecer sobre a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, não vejo razão para que as comissões não o possam dar também sobre o contra-projecto do Sr. Cunha Liai. Dessa forma, a Câmara estará mais habilitada a fazer a discussão da proposta de lei do Glovêrno e do contra--projocto apresentado, não perdendo tempo. '•

O orador não reviu.

O Sr. Ladislae Batalha: — Sr. Presidente : nós, Deputados Socialistas, não podemos por forma alguma compreender

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como uma questão tam fundamental e importante se pode resolver de afogadilho, dum momento para o outro, ímm Parlamento. Eu não estou, nesta ocasião, habilitado a dizer se o contra-projecto do Sr. Cunha .Liai ó inferior ou superior à proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, mas o que posso dizer ó que o Parlamento não pode apreciar' cunscienteruonte a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, sem apreciar também o contra--projecto do Sr. Cunha Liai. Isto é que tem de se fazer, o tudo qne não for isto é mais um desprestígio para o Parlamento. (Apoiados).

Individualmente, nenhum de nós tem culpa de que as cousas chegassem a esto ponto; mas o que é verdade é que todos somos responsáveis porque durante mais dum ano nada se tivesse feito, e agora à última hora se queira fazer tudo.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: pedi a palavra sobre o modo de votar, para dizer a V. Ex.a que a plataforma apresentada pelo Sr. Relator não é de aceitar. V. Ex.;i s abo quais são os intuitos do Partido Republicano Popular. Nós não concordamos com a obra do Sr. Ministro das Finanças; havemos de combatê-la, estabelecendo um debato -largo sobre ela. Mas como nós entendemos que é absolutamente indispensável que o Parlamento discuta uma lei sobre contribuição, nesse sentido a proposta apresentada pelo meu camarada e amigo Sr. Cunha Liai é absolutamente de aceitar. E não faz sentido que a um Deputado que se interessa por estes assuntos e demonstra uma altíssima competência para tratar deles o que pede que um estudo desça às comissões para que elas o apreciem, se lhos negue 6ssc direito. Parece-me que é o que há de mais moral o justo por parte da oposição.

Sr. Presidente: se esta plataforma não for aceita, retiramos da Mesa o projecto do Sr. Cunha Liai e continuamos a discutir a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Ó orador não reviu.

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Diário da Gamar» dos Deputados

ele seja discutido juntamente com a proposta ministerial.

Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara neste sentido.

O Sr. António Maria da Silva (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: raros são os Srs. Deputados que conhecem o projecto que o Sr. Ganha Liai mandou para a Mesa. Não podemos, por isso, discuti-lo sem estarmos habilitados afazê-lo.

Eu assumo a responsabilidade de esta noite apresentar o projecto na reunião do meu Partido, a íim de amanhã nos pronunciarmos sobre ele.

O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar}:- Sr. Presidente: a menos que se prorrogue a sessão ou que resolvamos manter-nos em seSsão permanente para discutirmos não sei quantos desses projectos, para os quais a Câmara votou a urgência e dispensa do regimento e para discutirmos as duas únicos propostas do finanças que o Governo reputou necessárias para poder viver no interregno parlamentar, nós temos apenas duas sessões.

IC lamentável que assim soja, mas assim mesmo ó quo é.

Uma voz remetido o contra-projecto à respectiva comissão, ela apreciú-lo-ia e amanhã, à hora de reatarmos a discussão da proposta, entregaria o seu parecer à Câmara. Sim senhor. MJIS a Câmara ficaria, então, a respeito do assunto, tam inteirada como atóxagora.

A mesmíssima cousa.

De, resto, Sr. Presidente, ou não sei que sentido faça mandar para a comissão o contra-projecto para que ela o examine e relate, para dopois vir à discussão da Câmara, e continuarmos a discutir a proposta governamental. Podorão, porventura, resultar inúteis algumas considerações feitas em resoluções tomadas, por virtudo/do rolatório que venha da comissão sobre o contra-projecto do Sr. Cunha Liai.

Não se trata de artifícios, trata-se de emendar um grave erro que erro ó ter estado o Parlamento a funcionar há mais de um ano o ainda não ter feito trabalho útil. Esta falta é de todos, portanto todos temos a mesma responsabilidade.

A situação 6 muito simples: ou prorrogamos as sessões, ou_ imponio-nos o sa-

crifício de reduzir os nossos discursos, para se dar ao Governo todas aquelas medidas de que ele carece para viver no interregno parlamentar. A não ser assim, diga-se então, claramente, ao Governo que se vá embora.

Outro com maior competência, com mais decisão e apoio na opinião pública, virá substituí-lo. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: são muito justas as considerações feitas" pelo Sr. Brito Camacho. Diz S. Ex.a que todos nós temos resposabiiidados no facto do Pí\rlamento estar funcionando há mais do um ano e só agora, do repente, ir tratar- de propostas de finanças, Essas res-ponsabilidades não cabem ao Grupo Popular

Sr. Presidente : não se queira vor neste assunto uma questão poíítica.

Não tenho confiança uo GovOrno, mas tanto me importa que ele fique ou que só vá embora.

O que o Grupo Popular quere ó que a a Câmara aprecie o trabalho que o Sr. Cunha Liai apresentou.

Queremos saber qual ó o parecer da comissão a respeito desse contra-projecto.

Não tenho medo de campanhas parlamentares. Sei como elas só fazom.

O contra-projecto descerá à comissão se a Câmara assim o resolver. Se não se resolver assim esse contra-projecto será retirado. Mas fiquem certos' de qne, através de tudo, nos manteremos aqui, defendendo o nosso ponto de vista.

Interrupções.

O Orador: — O que é certo é que ó' Governo apresenta nesta altura ura empréstimo ruinoso e umas propostas de finanças que são uma monstruosidade, fazendo eu estas afirmações sem me importar do que se diga lá fora.

Do que se tem feito fica a responsabilidade a nós todos, mas também fica ao GovOrno a responsabilidade da apresentação das suas propostas trôs dias ames do encerramento do Parlamento, (Apoiados).

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Stesdo de U de Agosto ds 1920

jecto e continuamos a discutir a prc J-a do Sr. Ministro daa Finanças.

Apartes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: ou já esperava que sobre a atitude do Partido Popular Píirlamentar se havia de fazer urna especulação política lá fora.

Apartes.

O Partido Popular Parlamentar é avesso a combinações políticas.

Apartes.

Nós andamos na rnosma estrada da política e nela encontramos os outros partidos.

Apartes.

Q u auto à casca de laranja a que se acaba de fazer referência, essa afirmação não nos pode sor dirigida.

Apartes.

A sessão torna-se agitada.

Essa casca de laranja só deriva da falta de competência do Governo para o desempenho do alto cargo que foi chamado a desempenhar.

(f Cair este Governo, para quo V

^Para vir outro nas mesmas condições?

Apartes.

Entendam S. Ex.;is uma cousa:—Eu não desejo ser Ministro, mas se a situação do país exigisse o meu esforço, eu iria para um Goi-êrno dar-lhe o meu máximo valor, e se fosse para um Governo, iria para lá pelo meu esforço o pelo meu trabalho.

Mas, Sr. Presidente, desculpe-me a Câmara e V. Ex.a a minha exaltação. Mas ela deriva da chantage que lá íora se tem feito.

Nilo há porem coacção alguma moral que me impeça de discutir o que eu acho que deve merecer a minha oposição.

f. Querem aprovar o projecto em dis cussãoV Aprovem; mas terão a revolta nos campos e ficará a responsabilidade a V. Ex.as

Não se poderá pôr em prática a monstruosidade quo 6lo roprosonta. Se querem arranjar dinhoiro para dar no futuro om-próstimo um juro de 6 J/a por cento aos amigos da praça, quo nos mandam atacar em artigos de fundo, façam votar o pró jecto ou outro igual, porque sobre os lu-

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cros de guerra já não se pensa e isso é que metia medo à praça.

Como não há a coragem de tocar na epiderme dos comerciantes e industriais porque as suas associações se manifestariam imediatamente contra o Governo, põe-se a faca aos peitos daqueles que mourejam de sol a sol na árdua labuta de arrancar à terra o indispensável à vida de todos nós.

E-rne indiferente, pessoalmente, que aprovem a proposta ministerial ou a rejeitem, na certeza de que aprovando-a aprovam uma verdadeira monstruosidade jurídica, que há-do avolumar ainda inais aja formidável onda de revolta que agita todo o país. Votem a proposta, votem-a de afogadilho até, se assim o entenderem, mas aprontem-se, quando os campos invadirem as cidades num unísono clamor de justiça e de revolta, a ficar do joelhos perante ôles como o réu perante os juizes que o condenam. (Muitos apoiados).

Vozes:.— Muito bem, muito bom. O orador não reviu.

O Sr. Dias da Silva: — Não cabe à minoria socialista a responsabilidade de se não ter votado ainda o Orçamento Geral do Estado. Que isto fique bem assente para justa e completa elucidação dos factos.

Quanto ao requerimento apresentado pelo Sr. Cunha Liai, a minoria socialista não pode deixar de o votar, vivendo nós, como vivemos, num regime parlamentar. Todavia, se a minoria socialista pressentir que ele representa a conhecida casca de laranja ein que se pretenda fazer escorregar o Governo,.ela não terá dúvida em modificar a sua atitude, tal é o seu empenho em ver a política conservadora, pela sua incapacidade e pelos seus erros, ruir duma vez para sempre perante o país.

A revolta dos campos, de que falou o Sr. Cunha Liai, só pode ser vista com agrado pela minoria socialista, porquanto ela representaria possivelmente o finl das situações equívocas em que temos vivido.

O orador não reviv.

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tou ficar a questão ainda mais esclarecida. Todavia, apesar de todos os argumentos empregados, eu não tenho de alterar uma j única das palavras qne Lá pouco pronunciei sobre o assunto.

Dada a estreiteza de tempo e a necessidade imperiosa de se votar ràpidantetite a proposta ministerial, eu entendi e entendo que o contra-projecto do Sr. Cunha Liai deve ficar em discussão cumulativamente com a proposta do Sr. Ministro das Finanças. Por isso mantenho o meu requerimento, no sentido de que o contra--projecto de S. Ex.a, bem como quaisquer emendas que porventura sejam empadas para a Mesa, sejam discutidas conjunta-mente com a proposta ministerial.

O Sr. Presidente: — Tenho sobre a Mesa quatro requerimentos.

O Sr. Plínio Silva : —Roqueiro a prioridade para o requerimento do Sr. António Maria da Silva.

O Sr. António Maria da Silva: — O que eu desejo ó que, quando se iniciar de novo a- discussão da proposta governamental, já estejam dados pelas duas comissões respectivas, os pareceres sobre a proposta do Sr. Cunha Liai, isto porque não me parece lógico votar a urgência e dispensa do Eegimento para unia cousa que não sei o que ó.

Aproveito o ensejo para pedir aos representantes da imprensa que publiquem nos jornais de amanha a proposta do Sr. Cunha LiaL

O Sr. Júlio Martins : — Então o que fica assente é o seguinte: Não entra em discussão a proposta governamental sem que a comissão de finanças tenha dado o seu parecer sobre a proposta do Sr. Cunha Liai.

Foi aprovada a prioridade, para o ré. querimento do Sr. António Maria da Silva

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me prestasse um esclarecimento. Como o Sr. Júlio Martins preguntou se era discutida a proposta do Sr. Ministro das Finanças só quando esta comisMo desse parecer sobre a do Sr. Cunha Liai, eu pregunto se, no caso de faltar o parecer, se suspende a ..discussão da proposta do Governo.

Diário da Câmara dos Deputado»

Parece-me que o requerimento tem por fim levar a comissão a dar Osse parecer, mas, se o não der?

^Continua a discussão da proposta do Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: - Eu posso esclarecer V. Ex.a sobre o que tenciono fazer amanhã, caso a Câmara se não pronuncio em contrário. Se a comissão der o parecer, ponho-o à discussão; mas se o não der, ponho à discussão a proposta do Sr. Ministro.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Peço a V. Ex.:i o obséquio de me informar em que jornal vem publicada a proposta do Sr. Cunha Liai, porquanto tendo S. Ex.;i apenas dois exemplares parece-me não haver tempo para que seja publicada'em todos os jornais.

É aprovado o requerimento do Sr. António Maria da Silva, ficando por consequência todos os outros prejudicados.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que o contra-projecto do Sr. Cunha Liai baixe às comissões de finanças e agricultura, a fim de estas darem o seu parecer em 24 horas.—António Maria da Silva.

O Sr. Cunha Liai: — Peco a palavra para uni requerimento^

O Sr. Presidente: — Tendo chegado a hora de conceder a palavra aos Sr s. Deputados para antes de se encerrar a sessão, e tendo o Sr. Cunha Liai pedido a palavra para um requerimento, eu não posso dar-lha sem que consulte a Câmara nesse sentido.

Consultada a Câmara foi consentido.

O Sr. Cunha Liai (para um requerimento):—Requeiro a V. Ex.a se digno consultar a Câmara sobre se permito que retire o projecto que apresentei sobre a contribuição predial.

Consultada a Câmara foi rejeitado.

O Sr. Pais Rovisco : — Requeiro a contraprova.

feita a contraprova, verificou-se ter sido rejeitado.

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Sessão de 11 de Agosto de 1920

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Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Mem Verdial:—A Câmara Municipal do Porto representou no sentido de obter a isenção do pagamento de impostos para o material que importe e que se destine às indústrias e serviços que munipalize. Foi apresentado um projecto de lei no mesmo sentido no Senado.

Mando para a Mesa um projecto de lei, satisfazendo Ossos desejos da Câmara Municipal do Porto c estendendo a isenção a outras câmaras que tenham serviços municipalizados.

Esse projecto de lei está assinado por 20 Srs. Deputados.

O Sr. Afonso de Macedo:—Havia pedido a palavra, quando estava presente o Sr. Presidente do Ministério e por isso peço ao Sr. Ministro do Interior o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra.

Tive conhecimento, de que foram transferidos dos corpos da guarnição de Lisboa vários sargentos por terem vindo assistir à sessão em que se tratou da ajuda de custo. E uma injustiça que se faz a esses bons elementos da República, tanto mais que, segundo me consta, estão sendo transferidos sargentos que nem sequer vieram assistir à sessão.

O Sr. Ministro do Interior (Alves Po-

O Sr. António Maria da Silva:—É a primeira vez que trato na Câmara dum assunto da natureza daquele a que vou referir-me e não posso ocultar a V. Ex.a e à Câmara o aborrecimento que me causa, ocupar-me de assuntos desta natureza. Sou, porém, coagido a fazê-lo, porque bastantes republicanos chamaram a minha atenção para o caso, e pedem que dele trate nesta sala do Congresso.

Quando o Governo se apresentou ao Parlameato, o Sr. Presidente do Ministério declarou que esse Governo não vinha para fazer política no significado restrito do tôrmo e, se chegasse a 6sso Governo o • conhecimento de qualquer acto menos aceitável e que não dignificasse a Eepú-bliea, estaria pronto a dar-lhe remédio.

Ora sucede o seguinte:

Vagou o lugar de 'oficial do registo civil de Castro Marim. Habilitou-se um cidadão a concorrer ao lugar nos termos do regulamento do lei de 10 de Janeiro de 1912. Não concorreu ao lugar nenhum bacharel.

O Sr. Ministro da Justiça nomeou um cidadão. O despacho da sua nomeação, depois de assinado pelo Sr. Presidente da República, foi para a Imprensa Nacional e devendo ter sido publicado no Diário do Governo, do 28 de Julho. Não o foi porôm, ainda, devido à greve do pessoal da Imprensa Nacional. O Sr. Presidente da República referendou o respectivo diploma de encarte, para que o nomeado tomasse posse do lugar. Mas, sucedendo ao Governo da minha presidência, o Ministério do Sr. António Granjo, o actual Sr. Ministro da Justiça anulou o despacho, apreendendo o diploma de encarte, segundo me afirmam pessoas que chamaram a minha atenção para o caso, e nomeou para esse lu ar, no dizer desses bons republicanos, uma criatura que tinha sido administrador de concelho durante o Governo de Sidónio Pais.

Isto não quere dizer que responda pelas afirmações produzidas, mas estou convencido de que os meus informadores são pessoas capazes.

Aguardo as informações do Sr. Ministro da Justiça, mas desde já devo dizer que a serem verdadeiras as informações que tenho, eu muito estranho que tais actos cometesse um Governo que declarou que não fazia dessa política.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Quando eu tomei posse da pasta da Justiça foi-me presente um despacho dum oficial de registo, provisório, que eu entendi que não era legal.

Tratava-se de nomear um professor primário para esse lugar.

A lei diz que para o lugar de oficial do registo civil é mester tor um curso superior ou especial, ou pelo menos, o curso dos liceus.

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tes para serem ajudantes de oficial do Registo Civil.

Evidentemente que este professor não estava nas condições para ser oficiai do Registo.

Note V. Ex.a que eu fiz isto apenas para fixar doutrina, pois não conheço *^a pessoa.

Passados dias eu recebi dalguêm um pedido para despachar um oficial de Registo Civil. Como V. Ex.a sabe há mui-tas vagas pois ninguém quere ir para lá em virtude da pouca dotação que esses lugares têm. Fiz o despacho, leveio-o à assinatura do Sr. Presidente da República e cheguei mesmo a referenda -Io, mas um colega do Ministério avisou-me de que essa criatura tinha gido dezembrista; imediatamente dei ordem para a Imprensa Nacional pura suspender a publicação desse despacho e dei parto ao Sr. Ministro (Ia Instrução do que tinha assim procedido.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo}'. — Eu não~ conheço a pessoa de que se trata, mas folgo imenso de ter proporcionado a V. Ex.a ensejo de ter dado

tussas

O Orador: — Anulei esse despacho como anularei outros desde que verifique que se errou.

Não tenho dúvida alguma em proceder dessa forma.

Antes anular qualquer despacho que deixar que se abra um exemplo que amanhã poderá ser invocado.

Neste caso não só esse é anulado, outros poderão ser anulados.

Tenho dito.

O orador não reviu. (

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 12, às 13 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordom do dia:

Parecer n.° 525 que fixa em 30:000.000$, o custo das obras a executar em Leixões.

Emendas do Senado à proposta de lei dos Altos Comissários.

Ordem do dia. — Primeira parte: Parecer qae modifica a legislação actual sobre contribuição predial e urbana,

Diário da Câmara doa Deputados

A eleição e pareceres da ordem de hoje.

Proposta de loi qne estabelece uma época de exames em Outubro aos alunos da Escola Naval.

Segunda parte:

A de hoje; e .

Parecer n.° 568, que reconhece ao bacharel Joaquim Gonçalves Paul o direito de ser provido na primeira vaga do quadro das Secretarias Gerais.

Parecer n.° 455, que abre um crédito especial de 7.600$, quantia que reforçará a verba da rubrica Institutos Federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras despesas da Assistência Pública do artigo 29.°, capítulo 13.° do orçamento de 1919-1920.

Parecer n.° 553, qne inscreve a verba de 489.000$ no capítulo 13.° «Instituto do Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Social, artigo 29.°, despesas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Social».

Documentos mandados para á Mosa durante . a sessão

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério das Finanças me seja enviada cópia da consulta da Procuradoria Geral da República acerca do processo pendente na Direcção Geral da Fazenda Pública em que se pretende isentar um tesoureiro das execuções fiscais de Lisboa dos juros de mora liquidados pelo facto de aquele empregado ter retido em seu poder durante alguns anos a quantia de 4.149$12 que pertencia ao Estado.

Requeiro também que pelo dito Ministério me seja remetida cópia da informação que a Direcção Geral das Contribuições e Impostos apresentou ao Ministro das Finanças sobre o referido assunto.

Sala das Sessões, em 11 do Agosto de 1920. — Malheiro Reimâo.

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Se»iâo de 11 de Agosto de 1920

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Cantos, quando deixou de o ser e quanto lhe foi pago de ordenados.

Sala das Sessões, 11 de Agosto de 1920. — ITermano José de Medeiros..

Expeca-se.

Pareceres

Da comissão de agricultura sobre os números 283-C e 435-B concedendo vantagens às sociedades, sindicatos ou cooperativas que só constituam para compra e aluguer de máquinas agrícolas.

Para a comissão do comércio e indústria.

Da mesma comissão sobre o n.° 186-C que cria escolas móveis de ensino primário agrícola e do de todas as indústrias suas associadas.

Para a comissão de administração pública.

Da mesma sobre o n.° 443-B que cria a comissão nacional de propaganda para o aumeuto de produção de trigo.

Para a comissão de administração pública.

Da comissão de finanças sobre o n.° 566-0 que reconhece ao bacharel Joaquim Groaçalves Paul o direito à provisão na primeira vaga de secretários gerais dos governos civis.

Jmprima-se.

Da mesma comissão sobre o n.° 295-C que reorgaziza os serviços de emigração no continente e ilhas adjacentes.

Imprima-se.

Da comissão de previdência social sobre o n.° 452-B que altera a alínea c) do artigo 101.° do decreto n.° 5:640, sobre a tributação às sociedades anónimas e por cotas, para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios.

Para a comissão dejinanças.

Da comissão de colónias sobre o projecto de lei n.° 154-G que divide entre o Governo e as empresas ou -companhias

que tenham contratos com o Estado, os vencimentos de aposentação ou reforma dos funcionários civis ou militares, que tenham serviços nessas companhias.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças sobre o projecto de lei n.° 566-0 que reconhece ao bacharel Joaquim Gonçalves Paul que foi Secretário Geral do Governo Civil de vViana do Castelo o direito de ser provido na primeira vaga que se der no quadro das Secretarias Gerais.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de finanças sobre o n.° 433-B que autoriza a cedência de oito peças de artilharia, de ferro, para serem colocadas no monumento aos mortos da grande guerra, a erigir em Portalegre.

Imprima-se.

Da comissão de legislação civil e comercial sobre o n.° 433-C que estabelece a aplicação a dar ao aumento de receitas do registo civil recebido pelas Câmaras Municipais.

Imprima-se.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Marinha concedendo uma segunda época de exames, em Outubro, aos alunos da Escola Naval que não tenham, obtido aprovação no ano lectivo corrente nos exames finais de quaisquer disciplinas.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento. &

Última redacção

Do projecto de lei n.° 566 que regula o funcionamento e composição dos conselhos legislativos e executivos das colónias e as atribuições dos Altos Comissários.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

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