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REPUBLICA Igf PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IsT.
EM 19 DE AGOSTO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex,moí Srs,
Sumário.— Aberta a sessão, com a presença de 25 Srs. Deputados, d lida a acta. Expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. B&rtolomeu Severino manda para a Mesa um projecto de lei, que juxtifija, fiara que seja completada a rede ferroviária da Beira Alta.
O Sr. Camarate de Campos manda para a Me-.sa ama proposta para que a Comissão Administrativa do Congresso dê aos funcionários do Congresso uma gratificação de dois meses de ordenado, por excesso de trabalho.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira da Aze-tnéix), chama a atenção do Sr. Ministro do Comércio para a Questão do azeite de baltia, e manda para • a Mesa uma representação dos funcionários da divisão hidráulica do Porto.
licsponJe-lhe o Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia).
O Sr. Vergilio Costa chama a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o concurso de correto-res de bolsa, respondendo-lhe o Sr. Ministro, voltando o Sr. Veryílio Costa a usar da palavra.
E aprovada a acta.
O Sr. Amaral Reis pregunta se está .em discussão o parecer n.° 573, respondendo-lhe o Sr. Presidente afirmativamente.
O Sr. Evaruto de Carvalho requere para entrar imediatamente em discussão um projecto vindo do Senado.
Aprovado.
O'Sr. Pires de Carvalho requereu para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 20í.
- Iprovado.
O Sr. Amaral Reis requere que em seguida ao parecer n.* 573 seja discutido, com prejuízo de quaisquer outros, o projecto relativo à equiparação de vencimentos dos funcionários públicos.
Apror-ado.
O Sr. Henrique de Vasconcelos requere que entre imediatamente SZK discussão o parecer n.° Õ89-E.
E rejeitado em contraprova.
O Sr. João Bacelar requere que entre imediata* •iente em discussão o projecto n,° 468-E.
É rejeitado em contraprova
Baltasar de Almeida Teixeira Orlando Alberto Marcai
O Sr. João Aguas requere que entre imedi-.:u-mente em discussão o parecer n," 527.
E rejeitado.
O Sr. João Camoesas requere que seja dis.: :•'-do juntamente com o parecer n.° 527, o que di~ ?r; -peito à equiparação de vencimentos.
Rejeitado.
Entra em discussão o parecer n.° 073.
Usam da palavra os Srs. Alves dos Sa:i>i->£, Brito Camacho, que fica com a palavra reservnrlí, por ter de se passar à ordem do dia.
Ordem do dia. — O Sr. António Franci o Pereira requere que se prossiga na discussão o-ic a votação, com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. Ladislau Batalha usa da palavra sobre o modo dó votar, sendo em seguida aprovado c requerimento.
Continuam no uso da palwra o Sr. Brito Cu-machot Ladislau Batalha e Ministro do Interior (Alves Pedrosa). .
E aprovada na generalidade.
São aprovados, sem discussão, os artigos 1.°*%.° e 3."
Sobre o artigo 4.° apresenta uma proposta nc eliminação o Sr. João Camoesas.
Aprovado.
É aprovado o artigo õ.", sem discussão.
E aprovado o artigo G.°, com uma emenda í. o Sr. João Camoesas.
Jíj aprovado sem discussão o artigo 7.°
Ê aprovado, sem discutsão o artigo 8."
É aprovado o artigo 9.°.
O Sr. João Bacelar apresenta uma proposta de artigo novo.
f aprovado o artigo i0.a aprovado o artigo 11.° E aprovado o artiyo 12.°
E aprovado o artigo novo do Sr. João Bacela-, tendo usado âc, palavra o Sr. Manuel Joeé da .y,'£-va (Oliveira do Azeméis).
Ò Sr, Ministro do Interior manda para a Jieí<_ p='p' no='no' para='para' proposta='proposta' uma='uma' incluir='incluir' mais='mais' o='o' _='_' projecto='projecto'>
d!'ttgOO KQVOO.
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Diário da Câmara dos Deputados
palavra o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira ãe ^Azeméis), é aprovado em contraprova.
Ê aprovado ú artigo 14."
É aprovado o artiyo lõ.°
O Sr. Ladislau Batalha apresenta um aditamento que é aprovado.
O Sr. Ladisiau fJatal//n rcqúere dispensa da lei" tara das tabelas. . Aurorado.
Usa da palavra o Sr. Ministro do Interior,
U Sr. Dias da Silva reyuere que entre em discussão a proposta de yratificação aos funcionários do Çonyi eus".
Ê aprovado em contraprova.
Usam ila palavra os Sr s. Sá Pereira, que apresenta tinia proposta, Ministro da» Pàiaitças {inocência Camacho), Dias da Silva, Manuel José da Silva (UUveirade A-CMèixJ, e Ladislau Batalha.
É aprovada a proposta.
A > experimento do SP. Dias da Silva- é dispensada a última redacção.
O Sr. Dias da Silva apresento tuna proposta para que seja convocado o Congresao />ara votar a prorrogação da yc.tmâo legislativa até o fim do mês.
' íj rejfitcído.
Ile(ji/erida- a contraprova, t-twt invocação do § 2." do artiyo lití." do Regimento, dá ti tiíèstntire-siilmdò.
Erifrit cni aiscuíísãif o projecto de eqniparaçUo de venci/nentoft; usando da pdlnera o* Sr#. Jtílio Mar tina t Domingo* fJrúz e João Cumffèxtis.
O Sr. Veryttio Costa rcqiicrc c* piorrvtfaçãb'da sessão'.
bua-m wu, pàlccvfa fâoí-rs o md/ín df roírirt, f/s Srs. //-w/í/we iíe Vascvnt-Kfos, Uim/id Liai, Nano SiiHÕe*, e o Sr. VeripLio Cosia retira o seu, reque-rirneido,
O Sr. João Suléitfa i'equere f/tfe seja prorfòyààti a sex.-ào a'é *ér votadti tí proposta da (ío/itriGíitção predial na i/en&rulida.'fe e çapevíafi^fafle.
Usiith dá palavni (sobre o modo tiè-ticftarj 0s Srs. Brito Camavho, Cunha Lml, Sá Pereira, que feijiíere ijuK at&iii do ijtíe rèqtitreii ò Sr. ,}oào Salema, seja tdnlíiêm distibtidò õ cfuè dis résiiCrto às vitimas de õ de Outubro.
O Sr. João Saléiihi reí/m o stlíreqWii-'!mento. • Aprovado o requeifilns'ntõ do Sr'. Sá Pefàtrti, entra em discussão a equipai aço o de oencituéiitos, usando da j.iufttv?a es d'r,s. Àiaittuil ./o.sé da Si/ba ('Obvtira de Azeméis}-, AWff^ò Joidêo, Pais Uft* visco, que manda para a Mexa nina 'prôpostii de arriyo novo, Jtíiiijiiim líraridâo, que ifjn &íe>ttti lema 'jproponta-, Óct Pereira, JJrcsi Foi aprovada a projj&éta -ha generalidade. Entrando em ãfautiàSão-, nu eapeviiitidad'?, é lido o arl.ii 10 l.° e dua,1! ijrnpostaa de emcnítã, qitè aSo admitidas. Usam da palavra os Sr.-*. Ministro das Ftriari-ças, que a/n-esCHta uma propõnlh tíe artifj&s torvos, e Brito Caintícho qttv ai>reécnla uma prfyosta, o Sr. jilinLtrb dá lin>èrit§âi> tjUe rédfHfficfe a toliju-mas da* considerações do Sr. Brito Oáitihèli&,'IJfr ••rtiifigfà ftrus. que aprcèehía \£Àa prViiôatadcehien-da Q Alitowtrb (fd Gtfcrrã (fjtíifar hitefrty São aprovadas as emendais ao artirfo í:u É úpitovvtâb o 'úr&tfo í.", mti-v às etoentitas. São aprovados os aditamentos ao artigo 1." Ê. aprovado o artigo da comissão de finanças. É aprovado seut discussão o artigo novo do Sr. Joaquim Brandão. É aprovado sem discussão o artigo novo do Sr. Pais ROVÍSKO. O Sr. Bultasar Teixeira manda -para a Afesa um artiyb novo-. Sobre o artiyo usam da palavra os Srs. Brito Camacho e Battaaar Teixeira. É aprovado o artiyo novo. É aprovado o artigo G." É aprovado o aft-go 7." E aprova K aprovado o artigo 9." Sôljie ó artiyo novo uzam da palavra os Srs. Brito Camacho e Ministro das Finanças, sendo rejeitado o artiijo. Sobre o aniyo Í0.° usam da palavra os Srs. Amaral lieis, Manuel José da Silm i O'iveira de Azeiiiéi»), Domingos Cruz, sendo aprt>cu'lo. Xôbre o artigo i J." usa da palavra o Sr. Ama-rat JKcis, se .d<_ p='p' rejeitado.='rejeitado.'> Lido o artnjn 2." da proposta, é aprovado. U Sr. Francisco Crus usa da palavra (para K&pHcaçõexJ £!ríèruni *m ãiecusa&b os' parveeres* n.os 4371515. O Sr. Abílio Marcai pede diapenea da leitura do» dois /«•o/ecídsi Ê apiooudo. Ufiuiíe da paltíiVrií os Srs. Domiiujos Crtíã, Brito Cainai-ho, que requere qttè ba/xe às fomiiasocs o parwer n," ôlfy e Orlando Marcai. É rejeit-ado. Ein c&ntraiffovct requerida pelo 8r. Rfaldo-ffadò de Frcitaà vcrifa-u-sé que ttâff há itúntKnj. Provedendo-se à chamada é encerrada a ò-f.*.tõ0. Abertura ãa 8e#sf>e fia 18 horas n 05 miwutos. Presentes à chamada õõ Srs. Deputados. Srs. Dtputçidos presentes à àbertwa da iseò^ão: Abílio Correia da Silva Marcai. Afonso Alberto Ferreira Vi dal. Allu-rto Jordão Marquos da Costa. Albiíto Pinto da í^onsecu. Alfredo Krncsto*de Si\ Cardoso. ÁJvaro Xavier de Castro. António Francisco Pereira. ^ 'António Joaquim Granjo. A.ntènio Maria Pereira Júnior. Antôíik) Maria da SilVa. •• Amónio Pais BôvíscO* Anlónio do Paiva (aomos. António Pires de CííiValho. Angtffeto Jt^íVq^il1» Alvõ's dos Safitos, • Augusto Pereira Kobi'c. ÁngusÃto Pires do Valo* Baltasar do Almeida Teixeira.
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Sessão de lf> de Agarto de 1920
Bartolomeu doe Mártires Sousa Seve-rinx>..
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
EvarLsto Luís das Neves. Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Frandfceo da Cruz.
Francisco Jo.sé Pereira.
B enrique Vieira de Vasconcelos. . Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coollio.
João Cardoso Moniz Bacelar. • Joíio Estêvão Ágitas.;
Joào José da CoaceiçS,o Camoeaas. . Joào do UiruoUis da Silva.
Joào Salema.
João Xavier Camarate1 Campos»
Jo.só Duminguos dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Júlio Augusto da Crnz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau F^tôvãOída Silva Baralha.,
Lu. s Amónio- d.u Silva. Tavares- du Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito, Camacho. . Manuel José' da Silva. t ,)(>HÓv Muxiiniajio Maria d,e Azevedo Faria. Orlando Aibertu Marcai; Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octâvio de Sant'Ana e Silva. To i irá;-!' 'd o Stiusa, Rosa., " 'Vasco- (í andes 'do Vasconcelos. Vergíiio da- Conceição Costa- "Vir iuto;. Gomos cb Fonseca. Sm. Deputados que entraram durante ' íM) Ola^o Correia -de; zevedo. Ambíif Lúcio ar; Aze^edol António da Costa Fcrréii«av A;tí$>nio JosiV Pereira António Lobo do 'iifooím iBgles. Artur Alhi-rto Camacho Lopes Cardoso,, Z^ríhia d« Pdvc, Viso? Cordeiro Eoc Francisco Gonçalves Vellialií) Carteia. Francisco José de Meneses Fernandes Costa. Francisco- Pinto da Cunha Liai. Francisco de Sousa Diaa. HelUer Armando do» Santos Ribeiro. Henrique Ferreira de Oliveira Brá&. Heruiuno José de Medeiros1. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Júlio de Sousa. JoSo Gonçalves. João José Luís, Damas. JoSo Luís Ricardo. João Pereira Bastos.. Joaquim Brandão. Joaquim Ribeiro- de Car valido. Luís de Orneias Nobreza Manuel -Ferreira- da Rociva. rancsco- Xcivior da Silva. " • "• Sr s. Deputados que não compareceram à xe&são : Acácio António Camacho Lopvs €íar-doso. Adolfo Erário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto da Costa. • , Afonso de Melo Pinto Veloso. • ' Afbo.rto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alvrk da Craz. Albino Virira da Rocha. Alexandre Barbedo Pintn díè Atíiírâida. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. " Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Muia. • Antão Fernandes de Carvalho. • António Albino de Carvalho MotirSo. António Albino Marçjpes de A^evccjb. António Airgusto Tavares FeÉrõira. António- Bastos Pereira. • António Cândido Maria Jordão Paiva Manso. : '' António Carlos Ribeiro da Silva. • Aatónro da Costa Qodinko do AmáraL António Dias. ' António -Gèruiafio Guedes ÍRibelró de Carvalho. • • '" • • » António Joacqtiire Ferreira da 'Fonseca, António Joaqaiài 3ír,cl;ad© áí> Lago Cerquei rã. António Marques d~s Novos António dqg Saptoa Grara.
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Diário da Câmara dos Deputados
Domingos 'Lei te Pereira. Estêvão da Cunha Pimentol. Francisco Alberto cia Costa Cabral. Francisco da Cunha Rego Chaves. Francisco José Martins Morgado. Francisco Manuel Couceiro da Costa. Jaimo de Andrade Vilarcs. João Maria Santiago Gouveia Lobo
João Ribeiro Gomes.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Garcia da Costa.
José Gomes Carvalho cie Sousa Varela.
José Gregório de Almeida".
José Maria de Campos Melo.
José Maria de Vilhena Barbosa Maga-
José Mendes Ribeiro Norton 'lê Matos. " José Rodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Hibeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José Fernandes Costa.
Mariauo Martins,
liem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pedro. Gois. Pifa.
, Raul António Tamagnini do Miranda Barbosa.
Raul Leio Portela. .Rodrigo Pimenta Massapíqa.
Vasco Borges.
Ventura Malhem) Beimão.
Vitoríno B enriques Godinho.
Vitorino Máximo de. Carvalho Guimarães.
Pelas 13 horas principiou a chamada.
Pattsa.
Ideias 13 horas e 05 minutos, com a presença de 20 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta. Leu-se o seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do. Sr. A. Santos Qraça, quinze dias, a começar eni 17 de Agosto de 1920.
Do Sr. Eduardo do Sousa,-noventa dias, a começar em 15 d<_- p='p' _1920.='_1920.' de='de' concedido.='concedido.' outubro='outubro' _='_'>
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Do Sr. António Cândido Maria Jordão
de Paiva Manso, às sessões de 18 e 19 i « "
de Agosto corrente.
Pará a comissão de. infracções e faltas.
Ofícios
j Do Ministério da Instrução, remetendo as informações pedidas para o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), em ofício n.IJ 842. Para a. Secretaria.
Do Ministério do Interior, respondendo ao oficio n..0 1:089 que comunicou o requerimento do Sr. Sampaio Maia.
Pará a Secretaria.
Do mesmo Ministério, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Domingos Cruz e comunicado em ofício n.° 1:103.
Para a Secretaria.
Kequerímento
Do ar. José da Cunha, segundo sargento da 6.1' companhia de reformados e actualmente adido ao Depósito de Adidos da guarnição de Lisboa, pedindo a sua reintegração no serviço activo.
Para a comissão de guerra.
Telegramas
Óbidos.—Da câmara municipal, protestando-contra a doutrina do artigo 12.° do projecto de ler que limita produto percentagem sobre contribuição directa do Estado.
Para a Secretaria.
Cantareira.—Da Liga do Norte protestando contra a proposta de lei contribuição predial em discussão, e que a sua aprovação representaria violência contra a mais numerosa classe do país.
Para a Secretaria.
Requerimento do alferes reformado José Lopes, pedindo que seja convertida em lei a proposta do Sr. Ministro da Guerra, apresentada em 14 de Abril último.
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Sessão de 19 de Ayosto de 1920
Da Direcção da Federação de Sindicatos Agrícolas do Norto, contra o projecto de contribuição predial.
Para a Secretaria.
Do Sindicato Agrícola de Arcos de Valdovoz, no sentido do anterior.
Para a Secretaria. !
Da Câmara Municipal de Alcobaça, ! contra a doutrina do artigo 12.° do projecto que limita as porcentagens sobre as contribuições do Estado.
Para a Secretaria.
Dos escrivães criminais do Porto, pedindo a aprovação do projecto do Sr. João ; Camoesas, que lhes melhora os vencimentos. :
Para a Secretaria.
Do Sr.' Francisco lieis Silveira Magalhães, pedindo a inclusão na proposta do . auxílio' de custo do vida e equiparação ; do vencimentos, dos aposentados civis coloniais.
Para a Secretaria.
O Sr. Bartolomeu Severino : — Fedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto, que, presumo, terá o mesmo destino que tantos outros que nesta Câmara tOm sido entregues ; cumpro, porém, o meu dever de Deputado regional, de^ fendendo os interesses da região que represento, com a inteligência que me é possível, i
Este projecto virá a remediar uni mal j de que há muito padece a Beira Alta: a j falta de comunicações, tanto de via ordi- ' nária, como do via acelerada. \
A Beira apenas têm chegado alguns . quilómetros do estrada, de macadame, não '. se tendo cumprido a- lei do Sr. António ! Maria da Silva, que manda dotar as es- '• Iradas que já estão começadas. ;
O Sr. Domingues dos Santos:—Foram
muitas, não foi só essa; não havia verba.
Eu já conheço a .politiquice de Y. Ex.a
O Orador-:—-V. H\.a não teiu autoridade para dizer semelhante cousa, quando conhece a minha politu-a, melhor do que ninguém.
Eu tenho sempre frito uma política hon-nula..
Justificando o projecto que vou zaan--dar para a Mesa, direi que, quem conhece a Beira Alta, tanto na parte sul eomo na parte norte, vê como ela está desprovida de meios de comunicação, de forma a não poder valorizar os seus produtos nem a desenvolver-se e servir o resto do> país com produtos agrícolas O' produtor do sub-solo.
Vários Ministros, desdo Xavarro até Brito Guimarães, têm apresentado diver-sós projectos e alvitres, mas todos ele?, ficaram no papel.
A população da Beira Altar eo-iits 500:000 habitantes, e quanto a viação*, está como o sertão africano.
Termino, mandando para a Mesa este projecto que defenderei nesta cas-a ç lá fora, como souber e puder.
O Sr. Camarate de Campos: — Sr. Fre-sidente: tom sido costume de há muit©> tempo, gratificar, no fim da sessão iegss-lativa, os funcionários do Congresso,, «os-turno que já vem do tempo da monarquia, sendo até os Deputados republicar-nos que apresentavam a proposta que- era aprovada por todos os lados da Câmara»
Este ano mais necessário se torna gffa-tificar esses funcionários, pois o trabalhe* tem sido enorme e as dificuldades da vida cada vez maiores.
Nestas condições, tenho a honra de mandar para. a Mesa uma proposta assinada por mim e por mais membros desta casa, e para a qual peço urgência e dispensa do Regimento. (Apoiados}.
É a seguinte:
Proposta
Atendendo ao excessivo trabalho que têm tido os empregados do Congresso na-actual sessão, uma das maiores, segundo os anais parlamentares, e a exemplo do> quo se tem praticado em ocasiões idênticas, propomos que a comissão administrativa do Congresso fique autorizada ít gratificar com dois meses de vencimento* todos os seus funcionários em activo serviço, saindo esta importância das sobras da uouição du Congresso, e seuuo pagío com o vencimento do mês corrente.
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Diário da Câmar.a.don
saus—Albwto Jordão— João Xavier >Ca-mar —Américo Olavo, Concordo. —17 de Agosto do 192Q.— Iiiooènuo Camacho. A comissão de finanças concorda com a-doutrina que,consta deste documento.— iSal-a -dasf .Sessões, 1.9 de Agosto de 19-0. — Alraro Xavier de Cu&tro—Joa-jquim Brandão —Jaime de tèouxa— João de Orneias da Situa — Nunes Loureiro — Alberto Jordão—António Marta da .íSii-Ta—Marque* Leitão—Alves dos San-íos. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis i:-í- Pedia atenção a V.' Ex.a, Sr. 'Presidente, para o facto que-se. dou de, por lapso, n'o projecto dos reformados -militares, não serem incluídos -os das colónias, lapho que também se dou no Senado. \ Desejava que fosse discutido e aprovado .o projecto de autcria do Sr. V.iriato da Fonseca, que não levará mais du que •ura. momento. V. Kx.íl, ponderando à Câmara as ra-zõ-J.s justas que assistem a esses rofor-LUAMOS, rápi É o-proj-ecto n.° 157. Pauta. O Orador:— .Sr. Prnsidente i desejo chamar a atençc^o do Sr. MrtitstFo do 'Comércio para ninas considerações que fiz há dias, com respeito à exportação, do a7ojto -d« :baloia? sàhre a qual íbi.imposta uma sobretaxa. .O Sr. «Ministro do Comércio e Comuni-/csções (Velhinho Coríeia): — Se V. Ex.a aae dá lict^nça, posso já dar-lhe uma in-formação qne elucida o assunto e dispensa -mais considerações. Nam docreto quo vai hoje para a Im-prensa Ndciosnl, ó atendido o desejo de V. Ex.fl O Orador: -—Agradeço a V. Es.a è passo â trater de outro assunto. Acabo de receber ama representação dos fníitíioftôrios da Divisfto Hidráulica do j Porto, protestando .contra o .a do edifício dessa Divisão., Maudo a representação pnra a Mesa, e espero que V. Ex.a fura justiça A ré--clamaçao que por Osses funciouários é íbr- imiluda. j Tenho dito. ! O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia.): — Tomarei na duvíida consideração --o "ptúlido de V. Ex.a O Sr. Vergilio Costa: — Sr. Presidente: prdi a palavra para chamar a uttMiçAo do Sr. Ministro do Comércio para o assunto qao vou submeter à sua consideração. Trata-se do concurso para convtores da primeira espécie, aberto em 22 de Outubro do 1919, para o .qual nào se tem cumprido o decreto respectivo. A respectiva Direcçfio d oral não tein, cumprido o estabelecido nesse decreto, tondo dito aos concorreates, quu furam dois, que eles só podi;.m cdinar com a sua nomeação para o Porto-, pois que o concurso tiiiha sido aberto para essa vá fia. Não se compreende quo o .concurso nílo fosse encerrado, e fôss^ anunciado no Diária-do Governo que se davam mais quinze dias aos candidatos que nilo tinham .apresentado os seus rcqiiemnen-jos. Isto níío se compreende, porque ó contrário à lei, o a ])iree'çao Geral do Comércio mio se pode sobrepor l\ lei. . S. Ex.a poderá ver só realmenio a minha informação é verdadeira o se se pro-cedou ao contrário do que determina a lei. Segundo sã diz, um dos concoirpníes quere ser nomeado para uma vaga em Lisboa, propondo-se, segundo uma frase dele, a evitar um mal para as iustitul-çOes.
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de '49 ffc Agosto de JÍK&
estas f-OsBe-in ^preenchidas pelp-s candidatos mais classificados.
•Dadas estas explicações, aguardo a tu do tír. Ministro O Sr. í/Iiuistro Devo informar S.Ex.a de que tive ocasião do veníirar, oom bastante desgosto e contrariedade, que várias demoras e lie* sitaçõi-s só tialiam dado que não se harmonizavam nem com a seriedade desses actos, u m u ti m pouco com as prescrições da lei. As^im, dei ordem paru que os concursos que estavnm convjido iossem até final. O primeiro concurso está q u ás i te r mi -ôado, niíirt ("j m o os indivíduos já admitidos silo a^i-n.-ig dois e as Vi.gas quatro ou cinco, tormi-se necessário ubrir segundo concurso. No omtanto, devo dizer, desde já, que se a lei nã<_ de='de' tacto='tacto' alguma='alguma' jo='jo' forma='forma' qup='qup' se='se' durante='durante' escrupulosamente='escrupulosamente' não='não' tespei-tadii='tespei-tadii' passou='passou' tal='tal' ser='ser' a='a' mo='mo' gerência='gerência' i='i' visto='visto' responsabilidade='responsabilidade' p='p' pode='pode' minha='minha' imputada='imputada' to='to' cie='cie'> Ke.ste momento tudo está correndo legalmente, o eu empregarei todos os meus esforças pnra que o caso seja resolvido com justiça G equidade, estando r«*ojvido" a adoptar um dôxtes dois critérios: ou colocando os melhores classificados mis vagas que primeiro se deram, ou dando--Ihes o direito do livre escolha. Creio ter respondido satisíatóriamente àg cousiíJLcTíieôos ieitas pelo Sr. Vergilio Costa. O Sr. Vergilio Costa :— Agradeço ao Sr. Mirjíitro <ío que='que' de='de' concnrr-givtís='concnrr-givtís' quo='quo' mais='mais' deram='deram' exa='exa' mií='mií' axactainoíit-a.='axactainoíit-a.' seguindo='seguindo' _13irçcço='_13irçcço' s-o='s-o' satis-fizesse='satis-fizesse' resposta='resposta' pronta='pronta' donojos='donojos' s.='s.' ela='ela' admitidos.='admitidos.' _='_' consórcio='consórcio' primeiro='primeiro' pelos='pelos' vagas='vagas' foram='foram' geral='geral' d='d' noojjtro='noojjtro' e='e' candidatos='candidatos' eiubora='eiubora' o='o' p='p' iria-='iria-' as='as' olo='olo' _3='_3' favor='favor' preenflior='preenflior' jiiio='jiiio' clarificados='clarificados' _-daíjueles='_-daíjueles' iníeirajuente='iníeirajuente' critério='critério' da='da' sua='sua' porcjuanto='porcjuanto'> "Mo f^ o casp, preterirá adoptur o critóríQ d# livre .escolha, qye é o único que pode resolver com equidade e justiça a questão do preenchimento das vagas de 'Lisboa. O Sr. Preçidente : -— O parecer que vai agora entrar em discussão é o u.° 573.. Todavia, como tenho sobre a mesa vários requerimentos de urgência o dispensa do Regimento, vou pO-íos à votação da Câmara. E nprovada o. act
O Sr. Amaral Heis i /jara interrogar a Mesa): — Desejo que V. Ex.a me informe do seguinte: &e, a seguir à discussão do projecto da imprensa Nacional entra em discussão o projecto de equiparação d'1 vencimentos dos funcionários públicos. O Sr. Evaristo cie Carvalho {para um requerimento}: — Koquriro a Y. Kx.a RP digne consultar a Câmara «Obre se consente que entre em discussão com urgência e dispensa do .Regimento um projecto vindo do Senado, relativo ao cln-fe da Portaria- do -Congresso da. República, e que -i, seguir a este se discuta o projecto relativo às vitimas dt> .") do Outubro. /oi autorizado, O Sr. Pires de Carvalho (pa>a wn requerimento): — Peço a V. Ex.1'1 só digne consultcir a jOâmara no sentido -do entrar inn-diatameute em discussão o pancer n.° ál)4. Foi autorizado. O Sr. Brito CfíKrae-íio • para interrogar a Mesa) ; — Desejo preguntar a V. Ex.a o que é qne está assente que entre imediatamente em discussão. São, pelo -rae-nos, três dúzias de projectos para que tenho ouvido conceder urgência e dispensa do Begi mento, o eu pregnnlo^o que é q no se enípode por discussão imediata? O Sr. J?re"5Íçícsit§ : — -O primeiro projecto a ser discutido é o n.° 573, e iodos os outros serão postos à discussão pela por que tem r-Jdo requeridos.
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O Sr. Presidente: - - O primeiro pro-joeco a entrar em discussão é o n.° 573, o todos os outros serão discutidos na sua altura. O Sr. Amaral Reis:—Roqueiro a V. Ex." para consultar a Câmara sobre se concorda que seguidamente ao projecto da Imprensa Nacional seja discutido o projecto de equiparação dos funcionários, com prejuízo de todos os outros. foi aprovado. O Sr. Henrique de Vasconcelos : — Roqueiro a V. Ex.íl para consultar a Câmara sobre se consente que entro em discussão o projec o n.° 589-E. Foi rejeitado. O Sr. Henrique de Vasconcelos:—Roqueiro a contraprova. L'OÍ rejeitad >. O Sr. João Bacelar: — Kequeiro a V. Ex.'1 para consultar a Câmara sobro se consente qne entro eni imediata discussão o parecer n.° 466, que autoriza a Câmara Municipal do Coridoixa a expropriar uns terrenos para^ construção dum hospital. Foi rejeitado. O Sr. João Bacelar: traprova. Foi^rejeitado. Roqueiro a con- O Sr. Estêvão Águas:—Roqueiro a V. ] Foi rejeitado. O Sr. João Camoesas:—Roqueiro a V. tòx.'1 para consultar a Câmara sobre só consente que seja discutido juntamente com o projecto da Imprensa Nacional o da equiparação dos funcionários. Foi rejeitado, O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente; pedi a palavra sobre o projecto que aumenta os vencimentos dos opera-nos ia Imprensa Nacional, para dkor a há uuua im- Diário da Câmara dos Deputaàoj prensa do Estado que se rego por lei> análogas à da Imprensa Nacional, e que, . portanto, qualquer deliberação quo a Câmara tome em relação aos operários da Imprensa Nacional do Lisboa, ipso facto, deve ser extensiva à Imprensa de Coimbra. Sr. Presidente: ato 1908 os operários-, da Imprensa da Universidade do Coimbra recebiam menos 35 por cento do que i os da Imprensa Nacional de Lisboa, sen-i do apenas nesta data que os seus venci-' mentos foram equiparados. Mais tarde os • da Imprensa Nacional de Lisboa tiveram novo aumento, quo não foi extensivo lide Coimbra. Eu não conheço a fundo a proposta, mas pareco-mo quo ela cria receitas apro-: ximadamente do 500 contos, resultante-da veL-da do impressos, anúncios, otc. Entendo, pois, Sr. Presidente, quo'. & pessoal da Imprensa Nacional tem direito ! ao aumento, ato onde for do justiça c ate • ondo a situação angustiosa do> Tesouro da República o permitir. Tenho dito. ; O Sr. Brito Camacho: — Sr. Prcsirlcn-j te: ontem, justificando não poder discutir com a devida largueza 6síe projecto do lei, eu disse quo não lhe podia dar o meu voto, porquanto file vinha, ao Parlamento como uma. imposição feita, a esta Assemblea. Do íacto eu tinha sido informado, e esta informação provinha da melhor fonte, quo o pessoal da Imprensa Nacional declarara não trabalhar para o Congresso emquanto osta proposta não tivesse sido aprovada. V. Ex.:i compreendo que discutir o aprovar uma proposta nestas condições seria iniciar a exautoração do* Parlamento, e eu não queria que isso só fizesse som p men mais expresso protesto. Hoje, ao entrar nesta casa, foi-me dito que a minha informação da véspera não-era exacta, que o pessoal da Imprensa não tinha feito semelhante declaração, nem tinha semelhantes propósitos. Foi o-próprio Sr. Presidente da Câmara que me deu estas informações, devidamente auto rizado a faxô-lo polo pessoal da Imprensa Nacional»
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Sessão do 19 de Agasto de 1920
m ara este inform--, que vem, pelo menos, tirar à discussfio Aquele carácter impertinente que tirlui só, porventura, a nii-nha iníbrmagíío U", ontem subsistisse.
Sr. Presidenta : i-u anunciei lia muito tempo ao Presidente do Ministério de então, o Sr. coronel António Maria Baptista, uma interpelação sobro o modo como tinha sido resolvida a greve dos funcionários públicos, e tanto empenho eu tinha quo essa interpelação se realizasse que, saindo um pouco do costume parlamentar, declarei na minha nota que interpelaria a ôsse respeito o Sr. Presidente do Ministério ou qualquer dos Ministros que para o efeito o substituísse.
Essa nota ainda está na Mesa, mas até hoje ainda não pi.de realizar tal interpelação.
Sr. Presidente: yu tenho pena de não ter efectuado a minha interpelação, porque acho conveniente que. duma voz p.ara sempre, o Parlamento e o Poder Executivo se pronunciem sobre os direitos que competem aos funcionários públicos no que diz respeito a greves.
Tivemos uma greve de funcionários públicos, que só foi levada a cabo pela absoluta incompetência do Poder Executivo, greve que foi resolvida com gravíssimo dano para o Tesouro.
K necessário que o Parlamento, quando tornar a abrir, considere a situação dos funcionários quanto aos seus direitos c quanto aos seus deveres em matéria de greves.
E necessário dotar o funcionalismo público com um estatuto em que claramente esses direitos e deveres se definam, um estatuto que, ez>:. relação a deveres, seja insofismável, mas qne também, ern rela--cão a direitos, não se preste a sofismas.
Reconheço aos funcionários públicos o direito de se associarem para tratar dos seus interesses legítimos, mas nego-lhes o direito de se solidarizarem para efeitos dê greve.
Sr. Presidente: não insisto, por agora, em realizar essa interpolação, mas chamo paru o facto a atenção da Camará.
A atitude qnft d<_ com='com' que='que' daqoele='daqoele' estado='estado' atenção='atenção' cesses='cesses' íimdouários='íimdouários' parte='parte' tag0:_='_.:_' olfie='olfie' do='do' tempos='tempos' para='para' há.='há.' lhes='lhes' devida='devida' ela='ela' funcionalismo='funcionalismo' a='a' os='os' dotando='dotando' público='público' tomou='tomou' o='o' p='p' nns='nns' exige='exige' poderes='poderes' esta='esta' já='já' estututo='estututo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_.'>
m1 om Fritura, já
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existe, estatuto, em suma. que claramente dòfine o que sejam os sons direitos e os seus deveres.
Sr. Presidente: veio isto incidental-monto a propósito dpsta proposta do lei.
Eu disse ontem, c c verdade, quo nunca, que eu saiba, os trabalhos tipográficos do. Congresso andaram em tain lamentável atraso como andam de há. tempo para cá. Nós não temos Sumário dax Sessões, nós não temos Diário da Câmara, Os projectos, que dentro dalgumas horas deveriam ser impressos e distribuídos para que os Deputados se habilitassem a estudá-los, não chegam ao nosso conhecimento senão decorridos dias e até semanas, quando a Musa* declara que vão entrar •ern discussão. Todavia, temos uma Imprensa Nacional que nos custava já algumas centenas de contos e que nos vai custar agora, aprovado este projecto, aproximadamente o dobro do que custava.
Temos, como disse, o Diário das Sessões atrasado nalguns meses, e os inconvenientes quo daqui resultam são tain grandes que a Comissão Administrativa do Congresso resolveu já ter um serviço tipográfico privativo, medida que, a meu ver, é anti-eeonómica, mas talvez remedeie Oste grande e parece que irreparável mal.
Essa proposta de lei não chegou a ser discutida, mas eu tencionava entrar na sua discussão e opor-me à sua aprovação emquanto não me demonstrassem que não havia meio algum de colocar a Imprensa Nacional em condições de realizar o trabalho que lhe compete.
E pena . que esta proposta de lei não venha acompanhada dum relatório bem documentado, demonstrando, e isso era fácil, que o pessoal precisa de melhoria de vencimentos, mas, ao mesmo tempo, produzindo o pessoal aquele trabalho que deve.
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rao ({nem ler a proposta, eu suponho que isso se reduz, afinal de contas, a tirar duma algibeira ao Estado para -meter noutra. ° *
O Sr. Presidente: — Já deu a hora de se passar à ordem do dia. <_ p='p' palavra='palavra' com='com' a='a' t='t' terminar='terminar' reservada='reservada' ou='ou' v.='v.' ex.a='ex.a' que-re='que-re' fica='fica'>
O. Orador: — Se Y. Ex.a se não opõe, fico coni a palavra reservada.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO *DÍA
%
O Sr. António Francisco Pereira: — Isqueiro que não se entre na ordem *do dia som que sejam discutidas e votadas as propostas de lei relativas à Imprensa Nacional e à equiparação dos funcionários públicos.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento.
O .Sr. Lauislau Batalha {nobre o modo fie votor):—Sr. Presidente: é apenas para lembrar à Câmara a miporuincia que tem a votação do requerimento, porque a sim não «provação pode dar lugar íi que não se resolvam questões que amanhã, com certeza, trarão grandes dissabores à Iíepú.blica.
O Sr. Presidente:—Voa pôr-à votação o requerimento em duas partes: nma quanto à proposta de lei da Imprensa Nacional P a outra relativa à equiparação.
Foi aprovada a primeira parte-
O Sr. Jacinto.de Freitas: — Emqueiro a | contraprova. :
PttQ<_-edttndõ-e p='p' à='à' a='a' votação.='votação.' resultado='resultado' deu='deu' tag0:_='oiiirapror.a:_' alterno='alterno' _='_' o='o' xmlns:tag0='urn:x-prefix:oiiirapror.a'>
Foi aprovada, depois, o segunda parte \ do requerimento.
i
O Sr. Presidente:—Continua no u«o í da palavra -o Sr. Brito Camacho,
O Sr. Brito Camacho:—Sr, Presidente: , constato que, estando-se a.poucas kor;as j de terminar a sessão, legislativa, -A Cama- !
Diário da Câmara, dos Deputados
rã resolve que as propostas de lei de Fazenda sejam postas fora da discussão e se discutam outras propostas que, embora tenham uma base de justiça, representam, com certeza, um interesse bem mais restrito que o da Nação. (Apoiados).
Entendia eu. Sr. Presidente, que enx j qualquer momento se nos impunha esta : regra de proceder : primeiro o interesse j dn Nação, depois o interesse da classe e ; só depois o interesse do indivíduo, mas i oerifico que pensava, erradamente, visto j que a Câmara, cm sua alta soberania o em sua superior competência, resolve quo • se proceda exactamente u o contrário,
\ i Temos passado o nosso tempo a vo-; tar projectos e propostas de lui de inte-j rêsse pessoal, e o País terá o direito de j proguutar se é para isto que teui um Par-1 lamento, se é para isto que paga aos parlam -ntares!
i Tenho a certeza de não exagerar, cal-
culando em ò ou (5:000 contos o aumento
[ de despesa com pessoal que resulta da
aprovação de propostas e projectos de
' lei nestes últimos dias de sessão legisla-
; tiva. E, se esta sessão tivesse de ser
1 prorrogada por niais alguns dias, dada a
j tendência já definida da Câmara, eu te-
i nho a certeza de que muitos milhares de
•: contos mais esse labor parlamentar re-
. presentaria ainda para o Tesouro Públí-
| co, porque a Câmara apenas se preocupa
com situações pessoais, a Câmara apenas
•' sé em penha .em votar despesas de toda a
ordem, e nem sequer toma em considera -
i cão as medidas, boas ou más, anãs em
í todo o caso discutíveis, porque são ho-
nestamente apresentadas, tendentes a au-
| nientar os rendimentos públicos. (Apoia-
: dos).
j Lamentável cegueira a daqueles JE necessário melhorai* a situação de todos, mas eu pregunto se querem a melhoria de todos no dia, que deve estar próximo, em que o Estado declare que não paga a ninguém porque não tem dinheiro para pagar. (Apoiados).
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Sessão df, M de Agosto de 1920
O Sr. Ladislau Batalha: -V. Ex»a es- : •queeo (juo OH políticcs de profissão é que ' têm levado o pais a essa desgraça. : O Sr. Francisco Cruz:—V. Ex.a é que i o tem levado, naina orientação errada e j anárquica l ' ; i O Sr. Ladislau Batalha:—Não é essa j .a opinião do academias estrangeiras! V. , Ex.a não conhece a minha obra! i O Sr. Francisco Cruz:—É uma obra anti-patriótica n do V. Ex.a o a do certos ; meneara. K> não tcui havido a coragem de os moter na ordem. Batalha:—A minha O Sr. obra ó humana... Vozes: — Ordem, ordem. O Sr. Presiiente:— Peço a V. Ex.as •que doixom í ai ar o orador. O Orador : — • Dizia eu, Sr. Presidente, 11 de que sal,-é aquela de que nós fazemos parto e que há um ano a esta parte outra cousa não tem fuíto, senão iançar-so em todos os desvarios do gasto. .Nao, Sr. Presidente. j Muito rico que o País fosse, ôle1 não podia resistir a esta loucura esbanjadora! Chegou o momento de tudo se qiu-rer. Está muito bom. Mas chegou igualmente o momento de tudo se dar e está muito mal. Estas considerações que para muitos são pessimistas, mas quo a meu vor enunciam apenas a realidade próxima, tenho a certeza de q «20 não soam bi m aos ouvidos de quem mo ouve e sobrctudu aos ouvidos do quem lá de fora me escuta. MaS, Sr. Presidente, eu íião tenho a preocupação de sei agradável, nem a do criar amigos à custa dos cofres públicos.' O que eu desejo ó que me respeitem; pouco me importa quo mo estimem. A verdade có quo o Parlamento está convertido numa espécie do sopa económica, e outra cousa nào tem ioito mais do quo dar deferimento a todas as petições que ato ôle vota. llá.muitoâ anos que sou parlamentai e digo, francamente, que só agora começo • a sentir um corto pudor, uma certa vergonha de o sor, porquo para óhegar a os-ta cadoíra »MI tenho de ouvir da boca de todos os pedintes as insinuações qno entendem dovor lançar sftbri> quem apenas pretendo zelar os dinheiros públicos e que só por isso tem de suportar a culpa do não ttor a função mais farta. Mas uão mo importa isso. Hoi-do cumprir honradamente D meu dever, e o meu dever uoste momento manda-me dizer ao País que a má aplicação dum centavo que tíeja, évordadoirameate um roubo feito aos quo trabalham -—e eles são poucos - é avolumar a miséria dos que já sofram —-e ôlos são muitos*— (Apoiados}. Pois muito-bom! Que só du a todos; que sé dê largamente, mas, por Deus! âaiha*Kt) primeiro com quo iwursos se poderá contar, para se podov ditr» Sr» Prc.-.iíjinrct QG disso sssmblí5fô d© qnc- saí, e a
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mentos de despesa que são reais, porque representam ordenados e gratificações e ií4so hâ-de pagar-se.
Disse também que, em parte, esses aumentos de receita são leitos à custa do Estado, o que tanto faz dizer que, pelo menos, neste ponto a economia do projecto é viciada,
Uma disposição ele coutem que me é, profundamente antipática e que me parece não dever figurar, neste momento, numa proposta trazida ao Parlamento com a. responsabilidade do Governo.
Sr. Presidente: se para o nosso mal ainda há remédio, suponho eu que ele não I»ode vir apenas dos poderes públicos. Ê:o tem de vir em grande parte e principalmente da ac;;ão do público, querendo parecer-me que a maneira eficaz do público se defender dos exageros de preços, exageros absolutamente indesculpáveis a respeito de muitos artigos, ó trabalhar pela formação de cooperativas às quais o Estado deverá dispensar toda a protecção possíve'.
Ru sei, Sr. Presidente, que por toda a par cê a vida é cara; que por toda a par-i$ lia a f obro de lucros, a necessidade de viver melhor.
O fenómeno é gorai, mas entre nós, Sr. Presidente, esta febre atingiu um fmm quási incomportável com as nossas forças económicas, e é em grande parte derivada apenas duma ganância criminosa. (Apoiados).
Contra isto não acredito eu, excessivamente, na acção dos Governos, mesmo corrigida com a instituição de comissários.
Algumas atenuantes pode trazer ao mal mas não me permito a ilusão • de acreditar que o há-de curar por completo.
Ill necessário que o público se defenda, repito, e a sua defesa está no cooperativismo. Mas, pregunto eu,-se é com o intuito de facilitar a organização e o fun-fionamçnto de cooperativas, que nesta proposta de lei se introduziu o artigo 4.° o o seu § único.
Esta disposição é para mim, profundamente antipática.
Parece que traduz uma tendência da pai;te do Governo a não permitir-se o desenvolvimento das cooperativas. Tal não é, nem podia sor, o pensamento do Go-.vêrno, mas é o que resulta de tal dispp-sição.
Diário da Câmara dos Deputado»
Sr. Presidente: seria necessário muito tempo para estudar as tabelas a que a-proposta se refere, pois que para esse estudo necessário se tornava ir junto do pessoal a que respeitam colher detalhadas informações pelas quais se pudesse avaliar até que ponto os aumentos considerados em absoluto são justos, e até qu?-ponto eles são admissíveis, considerados i om relação uns aos outros.
Suponho, Sr. Presidente, que sob o | ponto de vista da justiça relativa que pre-j sidiu à -confecção de semelhantes tabelas, i a Câmara ficará edificada sabendo quo o ; encarregado geral da limpeza, que não ; sei se é, pelo menos bacharel, passa a Í ter 5$.
<íAos p='p' pagar='pagar' que='que' necessário='necessário' será='será' não='não' da='da' quanto='quanto' limpeza='limpeza' encarregados='encarregados' são='são' _='_'>
Parece-me, pois, que as tabelas não es-; tão elaboradas sob espírito do equidade e ; que haverá de multiplicar, por coeficiente que não sei determinar agora, os benefí-! cios a conceder ao demais pessoal da Im-i prensa Nacional.
'•. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira Ide Azeméis): — Confrontem-se os 'seus ! ordenados com os vencimentos dos assÍR-: tentes...
!
O Orador: —Entendo ainda que, estan-I do o Governo resolvido a considerar, não direi a fazer, a equiparação dos funcionários, este assunto deve íibsorver por completo a sua atenção, e empenhar-se até que essa equiparação se fizesse a modificar, sob a forma de subsídio transitório, os vencimentos de quem quer que seja.
Sr. Presidente: o modo como se tem acudido às dificuldades da vida, nos domínios da administração pública, em rc-l&ção aos funcionários, terá uma explicação que me não ocorre, mas tem dado lugar a episódios verdadeiramente picarescos.
Cito apenas dois: um guarda latrinas do porto de Lisboa, lugar que por via de regra é dado a um guarda que se inutilizou, sendo aquela a única cousa que poderá guardar com alguma eficácia, tem actualmente o vencimento de 120$.
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Sessão de 19 de Ayotto de 1920
Isto quero dizer que há. de facto, ne; cessidade de fazer iima revisão de todos os vencimentos, ordenados, gratificações e subvenções do funcionalismo público.
Estas anomalias dão-se; e estes casos são apenas dois no número infinito que podia citar, mas mostram a necessidade de se fazer essa revisão, não como expediente de secretaria, mas como espécie de remuneração de todos os serviços em termos que o Estado não seja a assistência a todos os preguiçosos e incompetentes.
A diversidade destas peças mortas é imensa em todas as secretarias de Estado. O Estado deve pagar convenientemento a quem o serve, e pegar em tudo quanto ó parasitismo que de ano para ano tem vindo invadindo os serviços públicos por não ter colocação em serviços particulares onde se exige trabalho e competência, pegar nisso tudo e dar a remuneração que deve dar-se a quem trabalha convenientemente.
E uma obra de equidade a praticar neste momento, para evita*- o roubo ao Tesouro Público. (Apoiados).
Há que rever tudo isto; mas sob as bases da justiça e equidade, o tendo em consideração que êsse^trabalho se destina a dar economia ao Tesouro,,o especialmente a organizar a administração pública.
1 , Sr. Presidente: não quero alongar as minhas considerações, mas não quero deixar na Câmara a impressão de que em volta da proposta, esteja fazendo -obstru-cionismo.
E que não ficaria bem com a minha consciência se não dissesse algumas das verdades que vêm apenas da observação dos factos, verdades que derivam da análise dos acontecimentos produzidos até agora, e que, porventura, vêm principalmente da fácil e clara visão da catástrofe que se aproxima.
Tenho dito.
O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente : serei breve, muito breve, e até porque não há nada que mo faça sair da serenidade dos momentos solenes em que fia é necessária»
Esta discussão em que se está entrando não importa por forma alguma que se ponham fora da discussão as propostas de
l,
E certo que essas propostas são da mais alta importância, c estamos todos de acordo, em que até já deviam ter sido discutidas.
A culpa, porém, não ó deste lado da Câmara, mas porventura culpa individual e colectiva proveniente da má condução dos trabalhos, e pouco método que só tem adoptado no Parlamento.
Agora, no dia do encerramento do Parlamento não era possível discuti-las, e JL>-dispensáv.ol é dar solução a certos problemas pendentes, quando sabendo que da, sua não discussão, novas dificuldades v-riam para a República.
É este, por consequência, o sentido em que desejo continuar esta .discussão, embora rápida, para solução e efectivação desta obra.
O Sr. Brito Camacho, sensato como sempre, prudente e inteligentíssimo como é, tratou na generalidade este assunto, mas provou, até a evidência, que gravnb circunstâncias o exigem. Queixou-se amargamente, e todos o sabemos, que se não têm feito as publicações a tempo e horas, que anda tudo atrasado.
Mas esqueceu-so de pôr o dedo na feriar;,.
Se isso se não tem feito não ó, propriamente, por indolência dos empregados U; Imprensa Nacional, mas precisamente pela falta de pessoal, porque esses empregados da Imprensa Nacional ganhair. menos que o menor dos tipógrafos cá fora, donde resulta que têm de abandonar í», seus direitos ali para virem-cá para foi.-i trabalhar ganhando para comer, porque o que ganham na Imprensa Nacional é insuficiente.
Por isso estamos em risco de vera Imprensa Nacional, de belas tradições, ter de fechar por falta de pessoal, se não só lhes der vencimentos para poderem trabalhar.
Eu, velho socialista, firme no meu princípio, não podia deixar de vir 'cumprir o dever, a obrigação de levantar aqui dentro do Parlamento, o quer que seja das expressões injustas e iníquas do Sr. Brito Camacho, de que se não trata de cozinhais económicas.
É injusto o Sr. Brito Camacho quando diz que se trata de uma sopa económica.
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Não se diga que se dá ama sopa eco- ' nóraica, quando se paga a quem trabalha. , (apoiados).
Todo esse pessoal tem direito à vida e por esse motivo devem ser atendidas as . suas justas reclamações. (Apoiados),
Não faço mais considerações para que . só não diga, que estou fazendo obstrucio- • nismo, e se. não 1'ôsse essa razão ainda ; tinha muito a responder ao Sr. Biito Camacho para desfazer uma a uma' todas as ! suas injustas apreciações, e não só as de S. l.x.a, como todas as que por outros j Srs. Deputados foram apresentadas. J
• Termino, dixendo que a minoria, sócia-., lista vota esta proposta de lei.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Interior (Alves Fe-,! drosa): — tír. Presidente: serei breve e só j quero 'expor à Câmara os motivos por l que foi formulada a proposta de lei em | discussão. l
Quando tome;, conta desta pasta, o pés- j soai da In pousa Naeiou:.!,. estava em i greve, depois de ter touíado'quanto pGdu ' para quo as sua s reclamações fossem atendidas.
ExactameiíUí cuiuo já foi dito nesta Cá ' m ara, os oporários de imprensa que t rã- i bulhavam fora cia Imprunsa National íi- ' nham melhores ordenados e cjneniseconservava dentro d r-ato estabelecimento do , Estado, para continuar cumprindo o seu : dever de empregado público, ia crimino- ; sameníe prejudicando-só e prejudicando a , sna família, pois recebia salários inferio- i rés aos que eram pagos cá fora por diversas imprensas. (Apoiados}.
Esta proposta foi formulada, rapidamente, e sem haver o tempo indispensá» vol para que um trabalho desta ordem, fosse como disso o Sr. Brito Camacho, acompanhado de um relatório circunstanciado em que o próprio Ministro expusesse as razões todas porque lazia a prõ-pofta.
Como o momento era de urgência, e era necessário acabar com a situação em que se encontravam os empregados da Imprensa Nacional que não podiam continuar a ter vencimentos inferiores aos cá de forar não -tive- dúvida em apresentar á minha proposta requercnio para ela a urgência e dispensa do Regimento que a Câmara, apr.ovou.
Diário da Câmara dos Deputado»
Sobre a greve, eu tenho a dizer, que-eu e o Governo, compreendemos muitc> beiu que não ó assunto regulado, o eu entendo que está mal classificada a lei da gróvo, pois devia dizer-se -lei do trabalho.
Essa lei proíbo aos funcionários públicos declararem-se em greve, mas os an- .« tcccdeatos constituem por assim dizer lei» e o Puder Executivo tinha de aceitar os factos como consumados.
Se uma classe se declara em greve e apela para o Estado, as suas reclamações têm de ser atendidas e o Estado tem de ter paYa com essa classe o mesmo procedimento quo tem tido já para com outras, (Apoiados),
íSâo estas considerações que rapidamente posso fazor à Câmara para não lhe tirar o tempo que tem para trabalhar em assuntos que não podem deixar do ser atendidos. (Apoiados)*
Tenho também- a declarar que me parece que fica.sem ser aprovada uma proposta que apresentei e que reputo da má-Mma urgência, e quo estou vendo que sucedendo esse facto, não tenho maneira do poder assumir as resjmiisabilidydos da ^eròMcia da minha^pasta, porque o Parlamento não faculta maneira de o poder lax.er.
Tenho dito.
Seguidamente votou-se o projecto na gê- • ner alidade.
o
IL o seguinte:
Senhores Deputados. — Sendo urgente a necessidade do atender a algumas das justas pretensões do pessoal operário da Imprensa Nacional de Lisboa, no que respeita a vencimentos, quer em activo serviço quer reformado, sem causar gravame ao Tesouro, visto que paru tanto s3o criadas receitas privativas do mesmo estabelecimento, por maior rendimento dos anúncios, das assinaturas, das vendas de impressos, o outras, j>or obrigatoriedade-de certas publicações, o quo deverá produzir um aumento nas ditas receitas do mais de 500 contos, tenho a honra de submeter à aprovação da Câmara dos Deputados a seguinte proposta de lei:
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Sessão dt W de Ayotto de 1920
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Art. 2.° Ao actual pessoal reformado serão elevadas as subvenções a 3t5$ mensais, continuando a ser pagas pela Caixa de Socorros da Imprensa Nacional. ; Art. 3.° O preço dos anúncios do Diário do Governo é lixado em r>00 por linha da medida tipográfica de 14 quadratins ; <ío p='p' corpo='corpo' _8.='_8.' _='_'> § 1.° Os anúncios relativos a inventários orfanológicos do valor interior a , 10.000$ o a execuções por dividas de contribuições de valor inicial inferior a 50£ sofrem uma redução de 20 por cento \ que ser u feita pelos contadores dos respectivos processos q n ando esses anúncios j forem à c >nta. 't § 2.° Igual redução será feita, pela ; Imprensa Nacional. TIOÍ? anúncios dos câmaras municipais, misericórdias, asilos e domais instituições de beneficência. Art. 4.° Fica -revogado o § único do artigo 209.° do Código Comercial, na parto quo determina a gratuitHade .da publicação dos actos das sociedades cooperativas no Diário do Gorrino. § único. A mencionada publicação, que continuará sendo obrigatória, no Diário do Governo, gozará porém do desconto de 2õ • por conto» Art. 5.° O pagamento dos dividendos definitivos anuais ~òu da percentagem que os complete, dos bancos, companhias, PJJU- i presas e de quaisquer outras sociedades , anónima», só pode sor feito após a publicação no Diário do Governo do respectivo relatório e contas quo o instruam. § único. A infracção dosta disposição será punida com. a multa de L'00$ J>elr, primeira vez, 40\*-> peia segunda voz e ' 6():í;S por cada um:i das posteriores, aplicada nos termos do regulamento do i m- • posto do sC4o de 9 de Agosto do sendo considerados responsáveis pola mui- ; ta os uiro.ctísros ou gerentes que ordenarem o pagamento. : Art. ().° Serão p:igos os anúncios pn- ; blicauos no Diário do Governo polas juntas escolares, conselhos aáimuistraíivoa dos ro^imcatos e em giTr.i peles scrviyos ' quo uisponlllim tio fcmikt< pam essas pu- ' Ari. 7.° As casas do penhores do eaa-tinonte são obrigadas a anunciar os soas leiloes r.o n^ir- d n n^; v ~, i?tn i^do-. pendentemente dos anúncios determinados no artigo 1.° do decreto de l de Outubro de 1900. Art. 8.° É obrigatória a publicação no Diário do Governo, quo será paga, dos anúncios dos grémios da contribuição industrial dos bairros de Lisboa e Porto. Art. 9." É aumentado da seguinte íbr-ma o preço das assinaturas no Dlúrio do G ove mo' As trôs séries—Ano õO;5, semestre -8$. l,a sério — Ano 30d, semestre I8zS. 2.a série— Auo 20&, semestre 14;5. 3.a série—Ano 15t5, semestre 10$. Art. 10.° É elevado a $04 por página o proço da venda avulso de qualquer das séries do Diário do Gorêrnooustíus apGn-dices, não se podendo porôni vender qualquer número ou suplemento-por menos de $15. Art. 11.° A melhoria do vencimento a quo se rei oro o artigo 1.° desta Jei, começa a vigorar desde l de Jullio do corrente ano. Art. 12.° Serão alterados pela Direção Geral da Imprensa Nacional os preço> de venda do impressos, de modo «. que sejam elevados, em média, 50 por couto. Sala das sessões da Câmara d«>s Deputados, em 10. de Agosto do 1920.— Fclixherto Aires Pedrosa—Inocência Camacho Rodrigues. Lcram-ae. na lUesa os artigos /.°5 2.°-r ò'." (fife fortim rotados sem discussão. Leu-xe o artigo 4,n O Sr. João Camoesas : — Ao movimento cooperativista em Portugal devemos conceder todas as facilidades. Por esta razão envio para a Ilesa uma proposta do eliminação do artigo 4.° e seu § único. Foi Lida tia Mesa, e admi ida. Proposto Proponho a eliminação do artigo- 4=° e seu § único. Sala das sessões, 19 de Agosto do 1920.—O .!)opH O Sr. Ministre de Iclertar (Alvos Pc-
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Seguidamente foi lido e aprovado sem discussão o artigo Õ.° Leu-se o artigo 6.°
O Sr. João Camoesas: — Por análogas razões às que já apontei para justificar a eliminação do artigo 4.° e pelo motivo de não terem as juntas escolares uma dotação suficiente que Lhes permita o paga- í mento dessas publicações, mando para a ' Mesa a seguinte proposta de emenda:
Proponho a eliminação das palavras «juntas escolares» neste artigo.
Sala das sossões, 19 de Agosto de 1920.— João Camoesas.
Foi lida na Jfesa e admitida.
Seguidamente foi, aprovada a emenda e o artigo 6.° salvo a emenda.
Foram lidos e aprovados sem discussão os artigos 7.° e 5.°
Leu-se o artif/c 0.°
O Sr. João Bacelar: — Em harmonia com as declarações feitas há pouco pelo Sr. Alves dos Santos, mando para a Mesa, assinada por S. Ex.a e por'mini, uma proposta dum artigo novo.
foram lidos e aprovados sem çlisctissão, os artigos 9.°, 10.°, 11.n e 12."
O Sr. Ministro das Finanças (luoceneio Camacho): — Declaro que aceito o artigo novo, proposto pelo Sr. João Bacelar, sem o que V. Ex.a não o poderia pôr à admissão da Câmara, por causa da lei--travão.
Leu-se na Mesa o artigo novo e foi admitido.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Simplesmente para declarar que dou gostosamente a.minha aprovação ao artigo novo proposto pelos Srs. João Bacelar e Alves dos Santos.
Seguidamente foi aprovado.
h a seguinte,
Proposta
Artigo.. .
São extensivas à Imprensa da Universidade de Coimbra, na parte aplicável, tanto pelo que diz respeito às receitas como às despesas, as disposições instituídas pela presente lei.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 19 de Agosto de 1920.— Os Deputados, João Bacelar—Alves dos Santos.
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa): —K para enviar para a Mesa unia proposta de cinco artigos novos.
Foi lida e admitida.
É a seguinte:
Proponho que sejam aumentados à proposta, em discussão, os seguintes artigos novos:
Artigo 13.° O pessoal admitido de novo, como costureiras, roçadoras, manu-factoras de sobrescritos, recebedoras de papel c serventes ou íiuxiliares gerais de sexo feminino, só vencerá pela actual tabela, quando, em SPÍS meses de prática, tenha demonstrado a sua adaptação ao serviço. Durante este período do prática, este pessoal perceberá o terço dos salários fixados pela presente lei.
Art. 14.° Os aprendizes e praticantes de qualquer das secções só começarão a vencer após sessenta dias da admissão, nos termos do artigo 312.°, do decreto n.° 174, do 20 de Outubro de 1913.
Art.- 1í>.° A diuturnidade de serviço passará a ser paga à razão de $20 por cada período de 5 anos completos até o máximo do 5 períodos..
Art, ~ir>.° As horas de serviço extraordinário serão pagas a dobrar, como na indústria particular, fim conformidade cora o decreto n.° 5:Õ1C.
Art. 17.° A alínea ?) c1 o artigo 423.° dp regulamento em vigor fica substituída pelas seguintes alíneas: a) do desconto durante 50 semanas, da verba fixa semanal de $30 nas férias do pessoal jornaleiro que tiver aumento de salário, e desde que o respectivo salário, após esse aumento, não fique superior a 5$30 diários*'; b) do desconto durante 00 semanas, da verba fixa sumanal.de é50 nas férias do pessoal jornaleiro que tiver aumento de salário, e desde que o respectivo salário fique .superior a õ$30; c) da quinta parto dos aumentos anuais dos vencimentos por promoção ou passagem a lugar diverso, descontada em 50 prestações o máximo, não devendo cada prestação ser inferior a $30.
Sala das Sessões da. Camará dos Deputados, em 18 de Agosto de 1920.—Fe-lisberto Alves Pedrosa. Ministro do Interior.
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Seísâode 19. de Ar/oslo de 1920
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): —As rápidas considerações que vou fazer, são propriamente respeitantes à proposta apresentada agora pelo Sr. Ministro do Interior.
É de estranhar que S. Ex.a venha ago-.ra com essa proposta, quando a verdade ó que o Sr. Ministro recebeu, num dado momento, todas as reclamações do pessoal da Imprensa Nacional, que estudou convenientemente, trazendo à Câmara a proposta que entendeu ser justa, e para a qual pediu a urgência e dispensa do Regimento que a Câmara concedeu.
£ Corno é que vem agora com doutrina nova?
Poderá ser muito justa, mas a verdade é que a Câmara não tem tempo para avaliar dessa justiça.
Dito isto, Sr. Presidente, bom é que fique assento que. quando o Governo tenha de ponderar reclamações justas, tradu-y.indo-as em propostas de lei, não seja à última hora que venha pedir para elas urgência o dispensa de Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: •— Como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 13.Q
O Sr. Nuno Simões : — Requciro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se o mes-•nio resultado.
Depois de lido na Mesa, foi aprovado sem discussão o artigo 14°
O Sr. Augusto Dias da Silva:—Requei-ro que, cm seguida ao projecto que diz
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respeito ao pessoal da Imprensa Nacional, entre em discussão o projecto que determina uma gratificação ao pessoal do Congresso.
O Sr. Presidente: —Tenho a lembrar a V. Ex.a que a Câmara já deliberou que, a seguir ao projecto que está em discussão, se apreciasse a proposta de lei que trata da equiparação do funcionalismo.
O Sr. Augusto Dias da Silva:—Creio que V. Ex.a pode, sem receio, pôr o meu requerimento à votação da Câmara, porque o projecto a que me refiro não deve* ter discussão, a não ser por parte do meu ilustre colega, Sr. Sá Pereira.
Depois de lido, foi aprovado sem discussão, o artigo lõ."
Leu-se o artigo 16.°
O Sr. Ladislau Batalha : —Pedi a palavra para mandar p ara a Mesa a seguinte
Proposta de aditamento
Proponho ô aditamento do seguinte:
Artigo 18.° Fica revogada a legislação eni contrário.
20 de Agosto de 1920.— Ladislau Batalha.
Foi admitida.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para requerer que seja dispensada a leitura das tabelas, por serem já conhecidas.
foi aprovada a proposta, assim como o requerimento do Sr. Ladislau Batalha.
Foi aprovado o artigo 16.°
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Diário da Câmara dos Deputados
TABELA N.» l
Designação dos ca
Vuu- | Ven-
clnifiito j cinirnto actual ' futuro
i
Distribuidores do D/úrio r/o Governa, costarciras-dobradc-iras. jornaJeiran. roça-
dvjrab jornaleiras, juamiractoras de sobrescritos e recebedoras de papel. . Irl40
Auxiliares gerais,, serventes, condutor de veículos e trabalhador....... : lâlO
Servente correio, servente contínuo da Inspecção, servente cm serviço de eo-
branva. na Tesouraria o servente telefonista. . . .' . ...... j 3$60
Alcadores, cortadores de papel, preparadores de fiJetes, estereotipaxlorés, servente fogueiro, fabricante de rolus, arrumado'es, manufactures de sobrescritas, porteiros e praticante Uroobadures, marginadores e encarregado da venda do Armazém de ImpVossos j 2-500 Carpinteiros, fogueiros, escreventes do Alçado e Arma/Cm de Materiais, fcurário do Armazém de Impressos, conservador de gravura K, enfermeiro e a , 4480 mnntador de elichés............ .......... 2^40 \ Enp.-vregadn gorai da limpeza, do balneário e do refeitório......... l 2f340 i 5;30(>> Pi-diviro^e pintor............................ j 2?">00 j 4r>40> Electricistas e serralheiros, encadernadores, compositores e fnndidores (traba-Jhan Io dn j.irnal). condutores-irnpresaoros, condtitores-litografus, estampa-dor s, upartadores de tipo e escreventes da oficina de composição e impressão.............................. 2.-530 ! 5£00' Desenhadores, gravado'es e foMgnivador.........-........ L.-">MV 5;56(> Jiscriturári>)s da Ins icrpã;) das Oficinas e da Secretaria.......... 2<_8í> Revisores d.i I.» classe/......................... 2;&iSíJ 5^00 Revirfureá de 2 a classe......................... 2;gGO rhefe do Serviyo tipográfico...................... 3á40 6j05(í Chifc da imp-res-sãt/......................... 3^40 Outros ch fés do serviço, incluindo o actual chefe dos s-erviços da Caixa de . Siir.i.rros, fiel do Arma/cm d« Impressos e maijiiinista encarregado da serralharia ............................. 3á20 6^30 S-ab-dtrtVs............................. 3.30» G£f)0 Cli.-tVs .!c3f,-çào da Oficina Tip%'r'fifa - .........• 2-',80 | 5^60 Snb-elieiVs de secção (artigo 87.° do regulamento) e oitcar.-egado do material . j 'tip-igráílco............................ 2-S40 i Õá2f> . l-Méis dos Arnrizijns de JÍatcriais e de Tipos...... ....... 3áii() j 6,^00- A j n. lant"ri do fiel « do chefe do Aloadu e apartador do tipo e ajudante do fiel 2á<_0 _54='_54'> Mestre da K.seoia Tipográfit-n .... '......_........ 3á20 Confr iine^tro da m^sma Esfola e encarregado da máquina Linohfpe...... 22>?-0 Encarregado da carpiuraria..........'. ... .""...... 2á4(í lu-pn«-tor das oficina^.......................... 4$U) 6^0 Empreite ros da composição....................... Sobre os j 3<_5 p='p' _='_'> Empreiteiros da impressão.............. . ......... t«iári.,s . 90 °/
Empreiteiros da f un. li pão....................... :icni!lis ) 1()5 0/0 APRENDIZES 1.° ano. . •.............................. r34á ' $90 2.° ano.......• . . ...........,......, ,...... cSGíí 3.° ano...........'.......... ........... $90 4 "ano.........................•........ l$'à() 5.° ano........ l$50 3jKO()- O Sr. Ministro do Interior (Alves Pe-drosa):— Sr^ Presidonte: tornando se necessário modificíir a redacção da tabela 1. mando para a Mesa a seguinte n. Proposta Proponho que seja introduzido o seguinte aditamento ua tabela n.° l da pro-pusta em discussão. a) Outros chefes de serviço, incluindo o actual chefe dos serviços da Cí.ixa de Socorros ; fiel do Armazém de Ininjcssos c maquinista encarregado da Serralharia, 6,530. Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Ib de Agosto de 1920.— Felis-berto Aires Pedrosa, Ministro do Interior— Inocência Camaclio Rodrigues, Ministro das Finanças.
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Sísscto de 19 de Agosto de 1020 J
Foi aprovada a talelc n.° l, salvo a Foi aprovada, SÍ>HÍ discussão, a tabela
do Sr. Minis+ro do Interior.
??.° 2. É a sc.vmit.-::
TABELA N." 2
Deti ,erv,"u da despesa
Verba Orr?n;(.'u(rJ actual
(Co-.toV>
AcrC-bfiiuo "lérlio
V. -ri) u a .-"(lipionfii1 ;io Oíi;ajiic«to
(('untos)
Verba «rçamcnliS-f n hi r;1
(Contos)
-226
•1U
<_>«
110 «;,, 105 %
100 "/o 200 °/°
248,0 148,5 lô 6A
471,5 202,5-
90 06
Pessoal i?[iipi*tíitciro •• ............ ...
M7
506
(a) Esta verba está inscrita no orçamento por 55 conto-, ma-; pude ?-or reduzida actualmente a 45 pontos.
O Sr. António Frascisso Pereira — Roqueiro dispensa díi leitura da última redacção.
Foi aprovada a disptntsa.
O Sr. Presidente: — ÍJomo o Sr. Augusto Dias da Silva rcquereu quo entro já cm discussão, auto do parecer que trata da equiparação dos funcionários públicos, o projecto qai' Concedo uma gratificação aos empregados do Congresso, vou consultar a Uâniara nesse sontido.
O Sr. Sá Pereira (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para lembrar a V. Ex.a e à Câmara que a seguir ao projecto qu0 diz respeito ao pessoal da Imprensa Nacional resolveu a Câmara que entrasse em discussão a proposta que autoriza o Governo a fazer a equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos e a sagnir entendo que dovemos eiifmr na ovdem do dia porque para bodo já basta.
O Sr. âugustc Dias da Silva:— Sr. Pre-sidoatc: seria lacapaz de pedir «m bodo pam quem, de ííicío, ganhasse o preciso para comer.
Infelizmente, com os empregados do Congresso dá-se o mesmo quo com todos oy fuuciaLLárica da Bepíihlicc. quo não ga-nliauL pLra conier.
l*or ular ue Gsse rojc-nto nUo torA
) Olc: (%slí' RO
' cussuo dr. proposta de equiparação, é que , ÍÍ7, o mo>; requorimonto. l Pôslo (t rotação, foi aprovado o reque-\ ríniento do ar. Dia* da tiilua.
O Sr. Sá Pereira; — lloqueiro a contra-| prova e invoco o § 2.° do artigo 116." Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente : — Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 53. Está apso.vado-o requerimento.
Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto que determina se conceda uma gratificaçclo ao pessoal do Congresso.
Leu-se.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente r esta proposta do gratificação ao pessoal do Congroso da República, a pretexto de que lia sessões prorrogadas, ó uma história q ao vou d?screvor.
Quando entrei pela primeira vez nesta-casa do Parlamento e esse documento me-foi qjresentiido par alguns dGssos funcionários, disse lhos que não podia assinar t;; l pretendo, o- dovo- declarar a V. Kx.a que Biais íiíio dts^e nesse momcoto porque me colheram do surpresa,
Devo co^ifessnr que recebi nesse mo-111 011 to nni verdadeiro ehoquo porque não compro^odo quo funcionários públicos do mou ua;s. ÃÍ>J::. ciín-.l for a. sua ciiíegorijí-, sojii- qnrl fôr r, furgão- quo doscmpsnboni.
Síij porção creio
(Io íadq-H 0^ E? 'J l' 'r iiUíJÍIT
ao prejudicando, portanto,
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Creio, Sr. Presidente, que quando- o Estado contrata alguém para desempenhar determinadas funções tem de ser sempre desempenhadas quando as necessidades do serviço assim o exigirem.
Devo recordar a V. Ex.a que uma proposta foi, de facto, apresentada e pelo Parlamento votada.
No ano seguinte novamente se repetiu o pedido; disse então a esses funcionários que não só não assinava, mas me opunha à sua votação porque não admitia que lhes assistisse qualquer razão para pedirem ao Estado esse sacrifício.
Ein 1917, sendo Ministro das Finanças o Sr. Afonso Gosta novamente mo opus, como sempre me tenho oposto a qua esse dinheiro saísse dos cofres da Nação para gratificar funcionários do Estado; S. Ex.a •concordou com a minha maneira de ver e como Ministro das Finanças que soube •ser, como de resto sabe sempre desempenhar as funções que lhe são confiadas, opôs-se e a gratificação desse ano feliz--rueníe não passou.
Voltamos novamente este ano, e já pela segunda vez, a uma situação idêntica; "epete-sc-um novo pedido tendo de usar novamente da palavra para varrer a minha testada, porque como homem público, desde, os vinte anos de idade, que me comprometi com os meus concidadãos em de-zunas do conferências, sessões do propaganda e comícios que se realizaram por esse país fora, garantindo-lhes, em nome das novas instituições, que os dinheiros públicos seriam pelos homens da República defendidos com aquela energia própria dos homens que se comprometem para com os seus concidadãos a salvá-los da bancarrota.
Em todo o decorrer da minha vida tenho sempre procurado honrar os meus compromissos, e é por isso que eu neste momento me encontro a combater uma proposta de aumento de despesa que considero iníqua, perante a situação' desgraçada em que nos encontramos.
Sr. Presidente: verifiquei em anos anteriores que alguns funcionários do Congresso, ao mesno tempo que pediam aos Deputados que não se opusessem àquilo que eles consideravam legítimo e justo, dirigiam-se às bancadas da imprensa no sentido de a imprensa não tornar pública a oposição por mim feita a essa pretensão.
Diário da Câmara dos Deputados
K porque a própria consciência dôsses funcionários lhes indicava que o seu gesto não ora de .aplaudir.
Sr. Presidente: quando há cerca do dois anos Jiesta casa do Parlamento se tratou do" aumentar os vencimentos aos empregados do Congresso, alguns deles dirigiram-se-me pedindo-me, para não lhes fazer oposição, porque tal aumento era absolutamente justo. (Apoiados}.
Disse então que não me opunha a que esses vencimentos fossem aumentados, porque entendo que o Estado tem obrigação de pagar cnudignamento a quem o serve. (Apoiados}.
A esses funcionários disse ou, repito, que estava perfeitamente de acordo com o aumento cios sens vencimentos, não concordando, porém, com ôsses habituais pedidos de gratificação ao terminar a sessão legislativa.
Nessa ocasião diss^ram-me os mesmos funcionários que o aumento do vencimentos que requeriam era justamente para evitar que se tornasse a pedir qualquer gratificação.
Eu vejo, no emtanto. .que, as pessoas que isso me garantiram esqueceram depressa a? suas afirmações.
Sr. Presidente: falo a V. Ex.a com o desassombro que me caracteriza, sem dalguma maneira qu«-rer molestar os empregados do Congresso, contra os quais não me niove nenhuma má vontade.
Trato da questão duma maneira geral, porque o que eu entendo relativamente a t?sses funcionários é o que se me arigura em relação a todos os funcionários públicos.
O Sr. Augusto Dias da Silva (interrompendo):— Mas V. Ex.a esquece-su de que estes funcionários não percebem nenhuma quantia por trabalho extraordinário, ao passo que os empregados dos diversos Ministérios recebem se.mpre honorários pelos serviços" extraordinários que prestam.
O Orador:—V. Ex.a é que o afirma.
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Sessão de 1> de Ar/cs:o J*. /*>'"V)
Sr. Presidente: eu não posso compreender neste ca^o a atitude do Sr. Ministro das Finanças, a quem presto neste momento o'preito da minha homenagem e admiração, pelas suas altas qualidades de republicano, e nào compreendo essa atitude depois de S. Ex.u ontem aqui nos ter declarado que a >ituação da fazenda publica era assaz tormentosa.
Como se compreende que isto suceda numa ocasião em que o Estado não tem. dez róis e quando está lançado o brado do salvo-se quem puder?
Sr. Presidente: eu pregunto a V. Ex.a com que autoridade é que nós estamos neste momento a discutir uma proposta para dar uma gratificação aos funcionários do Congresso, quando temos diante dos olhos este espectáculo, que nos deprime, de não termo? votado o projecto de lei que ia salvar da situação angustiosa, em que se encontram os funcionários administrativo? ~í
E preciso que não nos esqueçamos de que esses indivíduos estão morrendo de foms.
Isto é justiça? Não. •
Desejo preguntar a V. ExA Sr. Ministro das Finanças, se é distribuindo gratificações que Y. Ex.a quere arranjar argumentos a seu lavor para ir pedir amanhã um empréstimo, que neste momento será de 60:000 contos, mas que mais tarde será de maior importância.
Então, qnem houvor de subscrever terá o direito de dizer: dinheiro? sim, para desenvolver economicamente o país, explorando as suas fontes de riqueza, mas para dar a empregados públicos? basta, «'" demais.
Terminando as minhas considerações, mando 'para a Mosr a seguinte
Proposta
Proponho quê
0 Sr. Ministro das Finanças (Inocên-cio Camacho):—Sr. Presidente: fui chamado a Ostc debate, a respeito do qual não fazia tenção de dizer uma só palavra, pelo meu velho amigo Sr. Sá Pereira.
Fundamentalmente, S. Ex.;t tem razão, mas, nu-rn Estado organizado, num Esta do que pretendo dirigir-se e continuar a viver, é preciso pagar a quem trabalha. Quando as gratificações correspondem a um excesso de trabalho, u quando, como neste caso, há uns sobejos da verba orçamental Se me viessem dizer neste instante que era preciso fazer umas modificações largas e admitir mais um certo número du pessoal agaloado, eu diria que não, que era inútil que me dissessem que era preciso aumentar o pessoal; diante, porém, do caso presente, tratando-se de remunerar um trabalho extraordinário e sendo a própria comissão que administra a casa, que é composta de membros das duas Câmaras, que vem fazer essa proposta7 não tenho coragem para opor-me. Com relação à proposta que o Sr. Sá Pereira enviou para a Mesa, considero-a conlo uma réuanche. que. estou certo, S. Ex.a não mantêm. Tenho dito. O Sr. Augusto Dias da Silva: — Em todos os Ministérios se pagam as horas extraordinárias; não há razão, portanto, para que o Congresso não faça igual pagamento aos seus empregados. O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: o projecto em discussão visa, a conceder uma gratificação pelos serviços prestados pelo funcionalismo do Congresso,, que trabalha ordinariamente sete horas por dia. Ponhamos em confronto o trabalho extraordinário dôstes empregados com o trabalho ordinário uos fuuuiouáríus dó Ministério da Instrução, quo vuo para as suas repartições ao meio dia o que às 16 horas já lá não está nenhum. Não acho íogííimos portando, quo se ac-.cmo aos iiiEcioaúrios do Ocagresao afjUiilo
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que se dá aos funcionários do Ministério j da Instrução. >
Como existe uma verba especial desti i nada n pagar as horas extraordinárias, i •entendo que o Congresso não pode lazer ' -excepções. j
Tenho dito. . '
i
O Sr. Ladislau Batalha:•-Sr. Presi- j dente: dada a unanimidade de vistas de j toda a Guinam c a aprovação do próprio i Sr Ministro das Finanças ao projecto em discussão, desisto da palavra. j
* O Sr. Presidente:-—Como não está j niais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai j votar-só. j
Foi aprovado o projecto. ' \
!
O Sr. Augusto Dias da Silva: — l\e- ! quciro dispensa da última redacção. J
Foi aprovada a dispensa. j
O Sr. Evaristo de Carvalho: — Sr. Pré- ] sidente : JonYbro a V. Ex.a que ainda não ] pôs à votiição o meu requerimento em que ! pedia qae entrasse hoje em discussão o projecto referente as vitimas do 5 de Ou. tubro. . Í
t
O Sr. Presidente:—Por lapso não foi posto à votação o requerimento de V. Ex.a, o que passo a fazer agora. , ' Posto à votação, foi aprovado G requerimento do Sr, .Evaristo de Carvalho.
O Sr, Augusto Dias tia Siíva: — Proponho que seja convocado o Congresso da República a fim de ser prorrogada a sessão legislativa, pelo menos, aíé final deste mês, a fim de .serem aprovadas algumas propostas consideradas urgentes.
Mando para a Mesa a respectiva proposta, para a qual peço urgência o dispensa do Regimento.
É u yegumte \
Proposta
Proponho quo seja convocado o Congresso, a fim de serem prorrogadas as sessOes até o fim domes.— Augusto Dias da Silva.
Consultada a (JCmaí^a, sobre ti, wrg&titâa, & dispensa do Sedimento ^ manifestou-se
Diário'da Câmara dos Depufaãcs
O Sr. Augusto Dias da Siiva: — Ee-
qnoiro a contraprova.
feita a contraprova, verificou-se o mesvio resultado.
O Sr. Presidente: —Estão sentados 33 Srs. Deputados, de pé 49. Está rejeitado.
O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão 'a proposta n.° õ85~A%
Parecer n.° 594
Senhores Deputados,— O princípio da. equiparação de vencimentos do funeiona-nalismo público, porque tom puguado na Câmara quási todosi os membros da comissão de finanças, não pode deixai* dó nos merecer plena aquiescência. Desejamos portanto quo essa equiparação se faça e com a possível brevidade. l'-Jn 1'ace porém da proposta de l.-*•> do Sr. Ministi o das Finanças, que vistt a fazer com que ao Governo sejam facultados os preciso meies legais para a resolução de um tal assunte. emitimos a opinião de que nos seria possível elaborar um trabalho basrado em princípios certos, reveladores duma orientação definida. Não é isso possível. O titular da pasta das Finanças assim o declarou. Portanto, não desejando concorrer para a protelação de medida tam Imperiosa, damos opinião favorável à referida proposta, certos de que não deixarão de ser absolutamente respeitados os princípios de equidade e justiça, compatíveis com a difícil situação do Tosouro Público. Acha também a comissão que as resoluções do respectivo Miuistro devem, ter carácter provisório, até que o Parlamento as aprecie. Por isso propomos que assim fique determinado na lei pela qual se conceda ao Governo a autorização que solicita. Ainda somos de parecer que na equiparação se deve respeitar O princípio da hierarquia e que a renuine ração dos cargos, que não tenham correspondência em algum Ministério, se deve graduar pela respectiva função, tendo-so sempre em conta aquele princípio. E a's-sim, dentro das afirmações que fazemos, reputamos conveniente a aprovação do seguinte artigo novo:
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.Sessão de li) da Jyosto de 1920
do uso que houver feito desta autorização, devendo as resoluções do Governo considerar-se como provisórias até que sejam apreciadas pelo Poder Legislativo. Sala das Sessões, 16 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva—Joaquim Brandão--Álvaro de Castro — Aníbal Lúcio de Azevedo—Jaime de Sousa — João de Orneias da Silva — J, A f. y u» es Loureiro (com declarações) — Alberto Jor-•dào} relator.
Proposta de lei n.° 585«A
Artigo 1.° Fica o Governo autoriz-ado íi proceder durante o interregno parlamentar à equiparação de vencimentos de iodos os funcionários civis e empregado.; •sm serviço activo, reformados ou aposentados.
§ único. Silo abrangidos neste artigo todos os funcionários das Secretarias do Estado, suas dependências e serviços autónomos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em «contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1920.— Ino-Camatho Rodrigues.
O Sr. Júlio Martins:—Sr. Presidente: o Grupo Parlamentar Popnlur íf lu pugnado sempre pela equiparação do vencimento do funcionalismo público, mas votar uma autorizaçílo com carácter tuna iargo, n3x> o podemos fazer .sem que o Sr. Ministro das Finanças nos esclareça. (Apoiados).
O Sr. Domingos Cruz:—Há um ano tive a honra de mandar para a Mesa uma proposta para que o Governo reduzisse os quadros dos funcionários públicos. Eu •entendo que temos um terço a inais do pessoal que era preciso.
Há muitos funcionários que andam a passear pr»las ruas ds Lisboa e outros nem cá estSo e silo estes que vêem pedir aumento do vencimento.
O Esíado nuo tom autoridade para -aumentar oa vencimentos nem íazor a remodelação dos quadros. .
Se não fosse a política muita cousa se tinhu já feito; mas não, vamos reeditar •o ôrro Q een.t:MiaiEQn uirsto karafanda.
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i pois desde 191] que o Ministro JoséRel-; vás aumentou o vencimento aos seus funcionários que se, têm dado flagrantes desigualdades.
Depois de Monsanto ainda mais se airravou a situação; no Ministério do Trabalho há funcionários da mesma categoria que tom vencimentos diferentes. É imoral e é até, uma questão do ordem pública.
Remodele o Governo os quadros e de-1 pois equipare os vencimentos.
O Estado íica sem autoridade para pe-| dir ao país a verba para pagar a esses luncionários.
Termino as minbus considerações e na generalidade mandarei as emendas que entender, assim como entendo que se de-j via também equiparar os vencimentos dos j militares para haver harmonia e disciplina.
O Sr. João Camoesas: — Sabe V. Ex.a que alguma autoridade tenho um matéii;i político-social.
Quando da primeira vez se aprrsenton nesta Gamara um projecto aumentando os salários, eu, que tinha assento nesta Câmara pela primeira vez, insurgi-me contra tal.
Pois apesar disso enveredou-se pela política do aumento do salários, e o que ó íacto é que hoje, a maior parte, sobretudo do pessoal fabril do Estado^ encontra-se numa situação de interioridade cm relação ao da indústiia particular.
Isto apenas dá em resultado que muitos dos operários, aquelos que contam consigo, com a sua capacidade de, trabalho e com a sua inteligência, arris «am-so a sair das fileiras do assalariado do Estado, parti irem para a indústria particular ; quere dizer, ficam os institutos fabris transformados numa espécie de asilos de inválidos do trabalho.
Sr» Presidente; o Estado tem estabelecimentos dotados com os recursoc técnicos necessários para se desenvolver a economia* nacional, quando s
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•P-
faz nos paí?es estrangeiros, onde eles servem de «tipos» para a indústria particu-lar. Eles poderão ser estabelecimentos-es-colas, sobretudo porque o nosso operário nilo tem a devida educação profissional, cuja culpa não é deles, mas sim do pessoal dirigente.
Nós devemos manter os estabelecimentos IVbris, mas devemos levar lá para dentro uma orientação baseada nos princípios scientíficos que já hoje são adquiridos.
Nestas condições, eu entendo que para esta proposta de equiparação dos funcionários públicos nós temos de transigir, em virtude duma errada política que se tem feito neste país, não podendo deixar de levantar o meu grito de protesto contra os incompetentes, contra os incapazes, contra os ignorantes que, tendo aberto os braços a essa política malfadada, me colocam na situação de ver inutilizado todo o meu esforço, todo o meu trabalho, e a ter de votar uma cousa, com a qual não concordo em princípio, mas que sou obrigado a votar pelos mais elementares princípios de justiça.
De todas as instituições do Estado a que deve merecer a nossa consideração é a parte que deiitro do Esta"do representa o proletariado: é já uma parte da organização moderna do Estado. (Apoiados).
E de facto o é mais do que nenhuma.
Na altura conveniente mando para a Mesa, uma emenda de acordo com as minhas considerações; e aproveito a ocasião para, dizer que com todo o entusiasmo perfilho a doutrina do ilustre camarada Domingos Cruz.
A burocracia é má porque está na maioria mal adestrada e mal distribuída dentro dos serviços do Estado. (Apoiados).
Se o Sr. Presidente do Ministério quere fazer, pretendendo a autorização, alguma cousa de útil neste momento, tem de fazer uma revolucionária modificação nos serviços públicos; e se o fizer há-de ser o que nitidamente se verifique para bem da República.
O Sr. Vergilio Costa:—Requeiro a V. Ex.a consulte a Câmara sobre se consente a prorrogação da sessão até a votação na generalidade da proposta do Contribuição Predial.
Diário da Câmara'dos Deputados
'• O Sr. Henrique Vasconcelos (sôlre o l modo de votar): — Parecia-me bem ouvir j a opinião do Governo sobre a proposta. J Estamos aqui de colaboração cou? o Go-í vêrno, e seria conveniente que, antes de ! se votar, soubéssemos se o Governo julga j conveniente ou não continuar nessa.dis-| cussão.
i O Sr. Cunha Liai: — Quando o Governo i se devia ter pronunciado era quando foi ! apresentada a proposta para prorrogação j da sessão por mais alguns dias. j Estamos a discutir essa proposta e nào j assentámos; doutrina sobre ela. (Apoia-| dos].
Parecia-me que tanto o Governo como nós devíamos ter o máximo interesse ein assentar doutrina, embora, infelizmente, a prorrogação da sessão não possa ir mais longo e se não possa discutir a proposta na generalidade.
E,preciso, repito, assentar doutrina sobre a generalidade do projecto.
j O Sr. Nuno Simões f—Teria até certo j ponto razão de ser a opinião manifestada ' pelo Sr. Cunha Liai, se na verdade o Governo não houvesse há pouco manifestado o desejo de que se fizesse a prorrogação da sessão por mais alguns diaà: os? membros do Governo conservaram-se sentados, o que significa que o Governo quere a prorrogação.
Não vejo, porém, vantagem em se fazer a discussão na generalidade.
O Sr. Cunha Liai:—Prorrogada u sessão do hoje só para o efeito da aprovação da proposta.
O Orador:—Não vejo nenhuma, vantagem em se prorrogar a sessão só para esse efeito.
O Sr. João Salema: — Requeiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que seja prorrogada a sessão até a votação na generalidade e na especialidade da proposta sobre contribuição predial.
Apartes.
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de 19' de Agosto de 1930
permita que eu retire o meu requerimento.
O Sr-. Presidente: — V. Ex.a pode retirar Q s.eu requerimento vi&to que ainda não "oi. admitido.
Tendo o Sr. Vergílio Costa retirado o-seu requerimento, vou consultar a Câmara sobre o requerimento do Sr: João. Sa-r lenia.,
O Sr-. Nuas Sirnõjes-- (*ôbre o modo de votar}-.— Sr. Presidente: apenas desejo dwer- que mantenho o meu ponto de vista. sobre- o requerimento do Su: João Sa^ lema;.
N-ã\0;vejo vantagem sobre a aprovação desse requerimento, desde que a Câmara se recusou a votar* a prorrogação dos trabalhos. parlamentares.
Vozes : — Na votação: de requerimentos não se pode-usar-da;palayraso~br.eo modo de votar..
Apartes-.
O Sn, Presidente : — Sempre se tem seV guido a praxe de; dar a palai^ra nessas circimstâucias-
Têm a palavra sôbn?o -o modo. d& votar. o Sc. Brito,, Camacho;.
O Sv. Brito; Camachí) :• — Sr. Presidente: pe_dl a, palavra1. simples utente, para; dizei? à, CâoMira: que ai prorrogação da sessão', até. se votar a general i daító e .a especialidade da proposta sobre contribuição predial, não tem razão, de ser, p»;rque; esla; sessão tem do acabai- impretemveknpnrtQ^ ar meia, noite do dia. do- hoje,, e ninguém; pode dizer-- que- ato- essa, hoam esteja votada essa.
O' Sr.; Gunhia Liai1 (sobre o modo de vo~. tar}\ — Sr. Presidente: agradeço a V". Bx.*-ter-me dado a palavra. sobre o. modo de votar; como V. Ex.a- indicou, e^ simples* mente tenho a di&er que não* compreendo-a dificuldade da prorrogação- da- ssssão, tanto mais que nós temos assistido ao m*--pectáculo de se querer encaixar a discussão de vinte ou trinta projectos uns nos outros-j. dê modo a, nunca se~ checar à consjhisã-o de- aprovar, nenhum,
GortajEoní1©- qia© se prorrogados, a sos^» sâ^.- h;?jcj é para-, o. ureaKio, fe,
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A sesaão legi&lativa foi, prorrogada ato o dia 19, ó certo, mas a sessão de hoje1 pode sor prorrogada consecutivamente ato o dia 303 porque é sempre a mesma sessão.
Apartes.
O Sr. Brito1 Camacho (interrompendo)': — Não estando a funcionar o Senado, não serve de nada que nós estejamos a discutir e votar,, tanto mais que é da Constituição, que as- Câmaras, funcionem conjun-tamente.
Q Orador: — Creio que já se tem feito prorrogar uma sess-ão, sendo- sempre a mesma, por uns- disas^ o i&so aconteceu em disGussõ'es doí Orçamemto-.
Entendia eu que se-' procedesse hoje rnu^ mesmas condições;
Àpartee.
O quo me parece- ó que o Govêfno não quere discutir- a proposta de lei sobre contribuição- predial . O Governo fica com e.sta certeza de- que o- Parlamento não se ilude a ê's&e- respeito.
Variaram os-- ventos! O' Governo já não* precisa dessa proposta de lei1. O Governe-, coutado, fica com a responsabilidade, e â> maioria fiba também com a1, responsabilidade da- sua atitude, se- aprovar.
O Sr. Sá, Peneirai (sobre- o> modo- de votar): — -Sv. Er.esideiite r pedi a palavra. parai ponderar- af> "V". Es.a- que não; é a primeira. vez- qsue se. prorroga a: sessão' no-último dia que o Congresso pode funcionar; indo a. sessão até o- outro dia de nm-nliiL s<àm atenções='atenções' bom='bom' de='de' questão='questão' seus='seus' vítimas-='vítimas-' devidos.='devidos.' coniribiulio='coniribiulio' do='do' outubro='outubro' requerimento='requerimento' íilaa='íilaa' ds='ds' projecto='projecto' lei='lei' cunba='cunba' predial='predial' das='das' ne-='ne-' liai='liai' também='também' não='não' cuida='cuida' mas-='mas-' deve='deve' só='só' a='a' protestos='protestos' proposta='proposta' tag0:_='república:_' sr..='sr..' jápôs-='jápôs-' o='o' p='p' da-.='da-.' q='q' abranger='abranger' as='as' pòrtaoto.1='pòrtaoto.1' merecem='merecem' _5='_5' lavantar='lavantar' termos.='termos.' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:república'>
0> Sr% Presidente*— V, Ex;a, fíusr fa-\ror, apresenta^ ume novo- requerimento, porque a^> pp.ssa.Gnxertax rnim requer!''
mesto outro-
-Faço^ enlEíJ UM
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•de lei da contribuição predial e o projecto relativo às vítimas do 5 de Outubro.
O-Sr. João Salema: — Sr. Presidente: peço licença à Câmara para retirar o meu requerimento.
Foi autorizado.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra sô-ère o projecto de equiparação de vencimentos o Sr. Manuel José da Silva.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr." Presidente: serei muito breve nas considerações a fazer sobre o projecto de lei em discussão.
O Partido Popular, pela boca do seu leader, já disse o seu ponto de vista acerba desta questão. Vota o princípio da oquiparação, que sempre tem defendido; pede, contudo, para condicionar o seu voto, que o Governo lhe diga quais as bases em que vai fazer a equiparação.
Sabe V. Ex.a e a Câmara que a nossa burocracia, tal como está organizada, não corresponde às necessidades do momento, primeiro porque não 'é competente, segundo porque não estão definidas as suas funções para o aproveitamento do máximo esforço de cada funcionário.
É legítimo que o Estado exija dos funcionários que o servem o máximo de trabalho, mas é também legítimo que os funcionários exijam do Estado uma remuneração compensadora desse mesmo trabalho.
Há toda a conveniência em que o Governo defina claramente a sua posição nesta questão, porque não basta apenas um pedido de autorização não se sabe em que termos.
Eu sei que todos os funcionários partem do princípio de que da equiparação não resultará para cada um deles uma situação pior do'que a actual. Mas se eles pensam assim, e natural é que pensem, o Oovôrno ó que não pode pensar por essa forma, visto saber que há funcionários excessivamente bem pagos em relação a outros muitíssimo mal pagos. Urge, portanto, que o Governo defina a sua atitude nesta questão, dizendo sem sofismas quais as bases em que vai assentar a equiparação de vencimentos.
Diário da Câmara doa Deputados
Há, porém, duas questões que é necessário pôr em destaque. Dentro da burocracia existe um conjunto de funcionários que, por virtude de legislações anárquicas, não prestam qualquer espécie de serviço. Temos um exemplo bem típico no que se passou relativamente ao Ministério dos Abastecimentos.
Esses funcionários, que deviam ser atendidos por um novo e útil arrange-ment de serviços, foram erradamente enviados a outros Ministérios, onde não são precisos, do que resulta serem funcionários do Estado apenas para receberem os seus vencimentos. Ora eu desejo saber o que pensa o Governo a respeito destes funcionários. Esta é uma das questões. Vamos à outra.
O Governo do Sr. Domingos Pereira, por intermédio do Sr. António Fonseca, trouxe a este Parlamento uma medida que reputou indispensável para se proceder ao saneamento do funcionalismo, medida de cuja aprovação resultou a lei n.° 971, que vigorava até 30 de Junho. Caducou o período da validade dessa lei, e o Sr. António Maria da Silva requereu no sentido de que a Câmara se pronunciasse sobre a prorrogação desse prazo, mas o obstrucionismo dalguns Srs. Deputados impediu que os desejos do S. Ex.a se efectivassem.
Eu bem sei que o Conselho Superior de Finanças não é da mesma opinião, e entendo que estão de pé algumas das disposições da lei n.° 971.
Apartes.
O Governo também não veio até hoje pedir para ser revogada essa lei.
Se o Governo tem a opinião de que deve fazer esse saneamento dos quadros, antes de proceder à equiparação, tem o meu voto, mas desejo que o Governo diga se a lei n.° 971 é bastante para fazer a equiparação.
Estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças apresentará à Câmara todos os esclarecimentos, e depois a Câmara não terá dúvida em votar a proposta.
Tenho dito.
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Sessão de 19 de Agosto de 1920
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o projecto que interessa aos secretários de finanças e secretários dos governos civis.
Mas, em face da situação presente, e nesta altura da sessão, acho isso impossível; contudo, dentro da orientação da comissão de finanças, acho que não devem ser esquecidos esses funcionários e, nesta ordem de ideas. mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao § único do artigo 1.°, relativa aos funcionários dos governos civis, e, de acordo com a mesma comissão, o Sr. Joaquim Brandão, membro da comissão de finanças, apresentará outra proposta relativa aos tesoureiros da Fazenda Pública e, assim, a comissão de finanças mostrará que emprega todos os seus esforços para quê esses funcionários não sejam esquecidos, como ó de justiça.
Mando para a Mesa a minha proposta de aditamento.
Tenho dito.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que ao § único do artigo 1.° da proposta em discussão seja aditado o seguinte: «e ainda os funcionários dos governos civis».
Sala das Sessões, 19 de Agosto de 1920.— Alberto Jordão.
Foi aprovada.
O Sr. Pais Rovisco:—Sr. Presidente: no dia seguinte a ser discutida a situação dos magistrados, eu vim reclamar sobre a forma como tinha sido resolvido esse assunto.
Deve hoje a Câmara estar convencida que da maneira como foi resolvida a situação da magistratura resultam grandes desigualdades. (Apoiados).
Estamos na altura de remediar esse erro, e por isso limito-me a dizer que ó necessário aprovar com esse fim um artigo novo.
Para esse efeito, mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
E a seguinte:
Proposta de aditamento
Artigo 3o° Na equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos, será também tratada a situação dos magistrados judiciais, do Ministério Páblico e dos funcionários judiciais que recebam venci-
mentos do Estado, de forma a estes não perceberem vencimentos inferiores aos dos funcionários do Estado, de categoria equivalente. Para esse efeito será ouvida uma comissão nomeada pelo Ministro da Justiça e de que farão parte:
a) O presidente do- Supremo Tribunal de Justiça;
è) Um juiz de l.a instância;
c) Um delegado do procurador da República ;
d) Um escrivão de direito que receba, vencimentos do Estado.—Pais Rovisco^
É aprovado.
O Sr. Joaquim Brandão:— Sr. Presidente : escuso de dizer que estou absolutamente de acordo, apesar de ser absolutamente impossível discutir largamente^, com a proposta de autorização ao Governo para fazer a equiparação dos vencimentos do funcionalismo público.
Sr. Presidente: há na proposta uma lacuna, que é preciso remediar, pois que doutro modo resultará para os funcionários da Fazenda Pública, uma situação de desigualdade.
A proposta trata da equiparação de todos os funcionários, mas os tesoureiros da Fazenda Pública estão em situação especialíssima, porquanto não estão equiparados a nenhuns outros funcionários* públicos.
Há também nas suas repartições uma categoria de empregados que não podem considerar-se funcionários públicos, mas-para os quais há uma remuneração do» Estado.
Refiro-me aos «propostos» que são da escolha dos tesoureiros.
É preciso, pois, que o Governo fique também autorizado ó tratar da situação-destes indivíduos.
É uma classe que se impõe pela sua honestidade e também ó uma cousa a atender.
Mando, portanto, para a Mesa uma proposta de aditamento que a Câmara^, estou disso certo, fará a justiça de aprovar, na devida altura. E a seguinte:
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O ,Sr. SáiBereira:—Sr.. Presidente: as coBsideragões que pretendo afazer .-referem-se :a.asstimt0 de política )g.er P/nu sã. Entra na sala o Sr. Presidente 'do.Ministério. O Orador:—Desejo que V. Eíx.a'tenha ;a "gentileza ;de oíivdr asminhas-eonsidera-•eões, porque elas mão podem/passar despercebidas ao Governo, Sr. Presidente: concordo plenamente em que se faça a equiparação dos funcionários, pois necessário se toma acabar com as anomalias que existem. Mas eu quero -aproveitar o ensejo 'para dizer que não basta só 'daT dinheiro aos 'funcionai-los. V. Ex;a certamente nã'o-desconhece que o funcionalismo público em 'Portugal é rama cousa contra a qual existem .as'mais graves queixas ; -a maior parte dele é ainda'do tempo da monarquia, e-aqnieles.que já entraram depois de implantada a Ke-•púbhVn. julgam, 'que 's'ó têm a 'receber ;o dinheiro e atacá-la. Eu devo .dizer que não há nada que joae po&sa 'doer 'mais 'qire 'é estar 'a contribuir 'para que sejam melhorados aqueles que são. inimigos da Eepública e qiie, por tal, são inimigos tia Pátria. V. Ex.;a lembrasse muito bem do :que sucedeu com a '.nomea-ção da primeira comi s-sao'p ara'fazer o 'saneamento do nosso funcionalismo; essa comissão foinomeao^a após -a 'vitoria 'de 14 'de"Maio e, 'depois de iniciados os trabalhos, 'alguém-nesta e'asad'0 Parlamento propôs que o afasta-"mento "se fizessB com 'aTedmjão^eBOTpojr cento, o que deu motivo 'a que 'a 'reparação fosse "mínima, porque 'O .Ministro dais Finanças, ;de eilfão, Sr. Vitormo 'Gruima-rães, alarmado com 'o extraordinário aumento de despesa,-pediu-que se'parasse com-o saneamento, 'e D que'é facto-è -qiue êfe nlo :SB fez -e 'as repartições vcoirfrmia-ram :cheias -de criaturas desafectas rà7Re-páibliea. V-eio ;ã(epiois--aTiutóinia ide .iMonsaato, e /resolvido .fazer :nov.amenite o.sa-, í&em-os "80 por eenta, nós pré-. senciámos dsto .qiroié v.erda dekame.iiíte.fantástico : as várias comissões J-imitaram-se. Diáríoda Gamava doa .Deputados .a faz;er -o afastamento -d-alguns funciona-rios, em percentagem -m-mima, de maneira que o Estado .continua .-sobrecarregado -.com -funcionários desafectos .às Instituições, .q.ae por igual .nSo cumprem os «eus ' deveres. V. 32x,a sabe que na várias .categoocias de. funcionários. Há funcionários que .recebem o dinheiro -e mão 'vão às repartições,; há.funcionários ,q,ue va\o assinar o ponto, indo ;de-.pois ^.asse/ar, parecendo -que não Jaá .directores gerais, ^ou chefes de .repartição :que vejam isto, naturalmente porque fa-;zem o mesmo; há funcionários que vão à .repartição, mas não trabalham e-passam "o 'tempo a ler jornais e .a dizer mal .das Instituições o. dos seus ^homens" Parece-me pois que ,a JJep-úbJica não deve ter ao seu serviço homens que não cumprem os seus deveres. .Sr. Presidente: a.-minha maneira de ver á .a seguinte: o.s funcionários têm o direito ,jde receber o preciso para se^sustentar, mas têm obrigação do cumprir os sr-us deveres; e, quando tal não suceda 'a Eepública só teui nina cousa a iazer, q-uc é demiti-los, porque ela não pade continuar a ser mal servida. 'Sr. Presidente: vO "jrurior 'cie "todos os .-escândalos -que eu .conheço é o -seguiníe: E.u 'eGaíheço um .determinado indivíduo •ípie ;me ídisse isrer 'tá 14 anos funcionário do Estado, mas que há 10 anos que não ia íi "íie-parlíção, :qupre .dizer dosde q,ue foi pjTockimada a Jíep.ábliica, indo no-'emtanto Díodos os "mp.ses receber os ordenados. Eu, -^Sr. Presiden^ .acabaria com os 'serões 'e .:obrig Sabe V. Ex.a que junto com ''esta pr-o-^posta se M-de votar -a Tedr.ção dos quadros. Os primeiros a saírem para fora dos quadros devem ser os que não vão às repartições. Eu rião sei qual é a orientação do -GovBrno *a reste jesp.eito.
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sou partidário da redução dos quadros, mas é preciso quo seja feita com critério e com justiça, de contrário trará prejuízos à Republica.
Termino como comecei: entendo que só deve pagar aos funcionários que trabalham para se poderem manter na sociedade, mas entendo que também devem prestar o devido serviço ao Estado e cumprirem o sou dever e não estarem a explorar a República.
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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granj o): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Sá Pereira fez algumas preguntas ao Go-vôrno a que vou responder, mas propriamente com respeito à equiparação de vencimentos melhor responderá o Sr. Ministro das Finanças, e então V. Ex.a terá ocasião de ouvir da boca do S. Ex.a o que pensa a esse respeito o das respectivas tabelas.
O Governo vai fazer a redução dos quadros e sabe que se vai ver a braços com a reacção mais ou menos forte dos funcionários quo estão agremiados e que já fizeram uma greve; mas oGovôrnoentendo que isso é necessário para que haja autoridade para pedir ao país sacrifícios necessários para a redução do déficit.
O Governo, para a redução dos quadros, não estabelece o critério nem dos mais modernos, nem dos desafectos ao regime, nem o critério do mais moderno, nem tam pouco o critério exclusivo da compotên-cia, critério tanto mais difícil de estabelecer quanto essa competCncia só pode definir-se ou por meio de concurso a que sojam sujeitos aqueles quo forem nomeados para cargos que exigiam concurso e quo o não fizeram por virtude do leis da República funcionários de competência não provada, por meio da informação dos vários chefes de serviço que poderiam dizer ao Governo quais eram os funcionários que tinham ou não competência.
O Governo, porventura, seguirá «m pouco, na redução dos quadros, todos esses critérios, o tem, creio eu, na legis-Ifição actual, os meios indispensáveis para fazer a redução dos quadros.
O que me pareço a mim mais conveniente1, pondo do parte o critério de defesa da República, o que significa para a maior parto da gente pôr fora aqueles
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que são alcunhados do monárquicos por uma associação, e por republicanos que são alcunhados de republicanos também por qualquer associação, pondo de parte serviços à República e, atendendo só raramente a esses serviços. Quero que o Governo atenda ao Regulamento Disciplinar, embora excessivamente draconiano, mas lei do país, e usando dele para o saneamento do funcionalismo público.
Sob esse ponto de vista não pode atender só aos que são republicanos e aos que são monárquicos.
Há muitos funcionários que não sendo monárquicos não são republicanos, e são tam prejudiciais à República como os outros, ou mais.
O Governo, portanto, não poderá, por simples despacho, pôr fora do funcionalismo A porque é monárquico," e determinar que está muito bem B porque é republicano.
Valer-só há do Regulamento Disciplinar para Osse fim.
Após o movimento insurrecional monárquico publicou-se um decreto com força de lei que permitia aos Governos nomearem para cargos de maior responsabilidade indivíduos que se não mostrassem coni competOncia para os exercerem.
Não pode sor esse o critério do Ministro.
Nessa altura foi uma medida necessária.
Em virtude do abuso que desse decreto se ft-z, nomearam-se, efectivamente, para muitos lugares, lugares de responsabilidade, como são, por exemplo, os do professores das Escolas Normais Superiores, o Escolas Comerciais o Industriais, o creio que até Universidades, nomearam-se para muitos cargos, com dispensa de formalidades, criaturas cuja competência era apenas reconhecida pelo conhecimento quo delas tinham os Ministros.
Não sei só sujeitar a concurso Csses funcionários, é ou não uma violência, mas parece-mo que de facto é indispensável que Csses funcionários dêem mostras da sua competência, ou por informações quo mereçam crédito dos respectivos directores dos estabelecimentos em quo servem, ou cumulativanienío por concurso»
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Diário da Câmara dos Deputado5
que, a ter de dispensar os serviços de alguns funcionários, dispensará aqueles que são mais modernos, porque esses poderão mais facilmente obter na vida uma compensação que os que silo mais velhos.
Emfim, o Governo valer-seliá de todos estes meios para fazer uma obra perfeita, não só de defesa da República, mas para que os serviços funcionem como deve ser. E eu não. do u direito a ninguém para supor que esto Governo, terá perseguições para com indivíduos afectos ao regime. Eu fui acusado, como Ministro da Justiça, de ter sido implacável no saneamento do meu Ministério, e do facto eu o fui. Emquanto outras pessoas gritavam muito pelo saneamento da República, o em t^do o caso não passavam de gritar, eu ia fazendo o saneamento da República por factos, do que não fazia reclame, mas quo ia real izando. (Apoiados).
Isso que fiz, fa-lo liei sempre. Fá-lo liei agora na medida das minhas forças, porque se alguma garantia eu dou, ó quo sei defender'a República, e se não tizor essa defesa útil o eficazmente, não será por falta de pulso e do fé, mas apenas, por falta do inteligência, que ^V. Ex.a e o Parlamento nie relevarão.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: podi a palavra para explicações, para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério o favor das suas explicações e dizer a S. Ex.a que há pontos em que não estamos em discordância.
Eu en-tondo que a primeira preocupação do Governo devia ser esta: todo o o funcionário que de qualquer maneira ó desafecto hs instituições é demitido, porque não serve à República. E desta maneira eu praticaria actos de justiça e criaria para o Estado funcionários que bem o podiam servir.
Referiu-se, todavia, V. Ex.4 ao regulamento dos funcionários públicos. Eu devo dizer quo esse regulamento é tudo quanto há de mais brando. Infelizmente, nós chegámos a um tal estado de indisciplina que o regulamento se torna brando de mais.
Uma cousa que.eu desejava saber era as bases em que esse regulamento tem sido aplicado, quais as penalidades que t8m sido aplicadas o quais os resultados dossa-s mesmas penalidades, pois eu estou absolutamente convencido do que esse re-
gulamento em nada modifica a situação em que nos encontramos.
Quanto à afirmação feita pêlo Sr. Presidente do Ministério, de que lhe não faltaria energia para levar a bom termo o saneamento do funcionalismo, embora talvez lhe faltasse a inteligência necessária, eu devo dizer que não concordo inteiramente com ela, porquanto estou certo de que lhe não.falta inteligência, porque todos lha reconhecem, mas receoso de que lhe falte exactamente a energia que S. Ex.a julga ter, pois que nós já sabemos muito bem que os homens, uma vez Ministros,' a quebram um pouco, em face de toda a sorte de solicitações e conveniências.
O mal da República tem sido inteiramente esse: a falta de energia por parte dos homens que a têm dirigido.
ó Pois pode-se lá admitir quo em plena República se permita que os funcionários não compareçam nas suas repartições, ou as frequentem apenas para assinar o ponto, sem dar satisfações a ninguém, e muitas vezes para irem para casa conspirar contra a República?
A República foi duma generosidade som limites após a sua proclamação, não mo tendo na cadeia os responsáveis duma situação quo ainda hoje pesa formidavelmente sobre nós. E tempo, porém, de mostrarmos energia; assim ela não falte ao Sr. Presidente do Ministério.,
O Sr. Júlio Martins : —No decurso das considerações quô acaba de fazer o Sr. Presidente do Ministério pareceu-me ouvir quaisquer referências à minha acção como Ministro.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Eu não quis referir-me a V. Ex.:i Apenas disse que, emquanto muitos gritavam peJo saneamento, sem o realizarem, eu realizava-o implacávclrnénte.
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Sessão de i9 de Agosto de 1920
suíam um atestado do regedor ou da j unta de paróquia.
O Sr. Estêvão Aguas: — Sr. Presidente: como V. Ex.a sabe, os vencimentos, em 1914, dos funcionários do Estado eram inferiores aos que actualmente existem ; mas se a fórmula constante da proposta de lei tem em mira não prejudicar ninguém, se na fórmula entrar em execu-eução o vencimento ou ordenado que existia em 1914, necessário é que nós, para não sermos de repente atacados com qualquer surpresa pela aplicação da fórmula, introduzamos qualquer artigo nessa proposta, prevenindo a hipótese dessa surpresa. Nesáe sentido, mando para a Mesa uma proposta de artigo novo concebida nos seguintes termos:
Proposta
Artigo novo. Pela aplicação das disposições desta lei, nenhum funcionário civil ou militar poderá ficar a perceber menos do que actualmente percebe.—O Deputado, João Aguas.
Foi admitida.
O Sr. Presidente: — Como mio está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se o projecto na generalidade.
É o seguinte:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a proceder, durante o interregno parlamentar, à equiparação de vencimentos de todos os funcionários civis e empregados em serviço activo, reformados on aposentados.
§ único. São abrangidos neste artigo todos os funcionários das Secretarias de Estado, suas dependências e serviços autónomos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1920.—Inocên-cio Camacho Rodrigues.
foi aprovado.
O Sr» Presidente: — Vai discutir-se na especialidade»
Leu-se o artigo í.°
r.
cio Camacho) : — Sr,
Fisaaaças (Inocên-Presidente s no dia
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em. que foi votada a urgência para este projecto entrar em discussão, alguns Srs. Deputados fizeram-me preguntas acerca do que eu pensava sobre equiparação.
Declarei nessa ocasião que não podia dizer duma maneira positiva e clara o que pensava a tal respeito, porque o assunto era bastante complexo e eu tinha dele conhecimento por acaso, não tendo, portanto, números definidos. Não estou hoje muito mais esclarecido em números, mas em todo o caso qualquer cousa de concreto posso apresentar sobre equiparação do vencimentos, e, assim, eu peço que a Câmara aprecie uns artigos novos que vou mandar para a Mesa, e que são, por assim dizer, as bases que me hão-de servir, se continuar a ocupar este lugar, para fazer a equiparação.
A equiparação de categorias dos funcionários públicos terá por base os vencimentos que vigoravam em 30 de Junho de 1914, sendo referida aos mais altos vencimentos de cada classe nessa data. Referir-me hei aos mais altos vencimentos de cada classe, porque já sei que a equiparação, de nomes não me serve: o inspector de finanças não é o mesmo que o inspector de instrução primária.
Evidentemente),-^ste trabalho não podo ser feito só por mini, h á-do ser í eito com a colaboração dalguns funcionários, e se aquela comissão quo tem trabalhado neste assunto não me convier, procurarei agrupar os homens que melhor possam corresponder à altíssima missão e empresa que vão desempenhar, procurando chegar ao fim tendo feito um trabalho que não pode ser senão provisório, visto que tem de receber a sanção da Câmara.
Uma vez conseguida a equiparação dentro duns certos moldes, o Governo estabelecerá uma subvenção, não de carácter fixo, porque a equiparação de vencimentos corresponde à organização dos quadros, mas de carácter provisório.
Mas é necessário entender que a equiparação está calculada para a fórmula-geral e ó preciso saber que depois há a atender às várias funções.
Vou mandar para à Mesa uma proposta em que digo o seguinte:
'Proposta
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cimentos em vigor em 30 de Junho de 1914, sendo referida aos mais altos vencimentos de cada classe nesta data.
Art. Feita a equiparação designada no artigo antecedente, o Governo estabelecerá uma subvenção a cada funcionário, empregado ou operário do Estado, civil ou militar, em activo serviço, reformado ou aposentado, calculada nos seguintes termos :
1.° A subvenção mensal será calculada de forma que a soma dos. vencimentos atribuídos a qualquer daqueles serventuários, a título de remuneração de serviço ou pensão de aposentação ou relorma não seja superior a
entendendo-se que, nesta fórmula, Frepre-senta o vencimento mensal ou pensão a que o serventuário teria direito em 30 de Junho de 1914, nos termos da legislação então em vigor, modificada pela equiparação a que se refere esta lei; R o custo da ração em géneros do uma praça do Corpo de Marinheiros da Armada, em Lisboa, no semestre anterior à data em que a subvenção for fixada; P o custo da mesma ração, em Lisboa, no primeiro semestre de 1914.
2.° Quando o valor de V, com a significação que lhe é acima designada, for superior a 45, a fórmula designada no n.° 1.° sorá substituída pela seguinte :
F— 45 f l —
R
Art. Estabelecidas a equiparação e subvenção designadas Desta lei, serão suprimidos todos os outros aumentos, subvenções e ajudas de custo estabelecidos após 30 do Junho de 1914.
Art. A subvenção ó de carácter .individual e nenhum serventuário poderá receber, a título de subvenção, qualquer
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19 de Agosto de 1920.— O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues.
Não posso dizer desde já a despesa que isto representa aproximadamente, mas se não se tivessem já fixado subvenções, an-
Diário da Câmara dos Deputados
daria por 15:000 a 20:000 contos, segundo as informações da respectiva Direcção Geral.
Como já foi dada uma subvenção, a diferença será de uns 5:000 a 4:000 contos.
Isto com respeito aos funcionários civis e reformados, porque para os militares ainda não fiz as contas.
É possível, pois, que a equiparação assim calculada represente uns 25:000 contos, incluindo os 20:000 contos que já estavam fixados.
É possível que seja mais, visto que se apresenta uma proposta referente aos empregados dos governos civis, que não estavam na primeira proposta.
Se se tivesse feito a equiparação quando se devia ter feito custaria menos do que custará agora.
O Sr. Augusto Dias da Silva (interrompendo) : — E eu faço votos para que o aumento a estabelecer seja mais de 5:000 contos, porque isso representa uma quantia mínima à vista das necessidades da vida, e para que não suceda como aconteceu já, que o aumento a fixar representava uma quuiilia irrisória dum aumento de $50 a cada funcionário. (Apoiados).
O Orador: — Eu tenho a idea que para se poder fazer esta despesa seria conveniente ¥azer-se o que eu fiz em 1910.
Então eu chamei alguns funcionários à minha presença e depois de lhes dizer se eles não se importavam cm ser ou não funcionários, visto que não lhes fazia falta, pois.uns tinham outras ocupações, outros eram ricos e não necessitavam do emprego para viver, fui mandando-os para casa, uns reformados, outros demitidos.
Apartes.
Tanto isto foi assim. Eu poderia citar nomes.
Um desses funcionários foi o Sr. João Brée, do Ministério das Finanças, que, como todos sabem, é rico.
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*9eá*ã<_ p='p' de='de' _1920='_1920' ai='ai' osto='osto' í9='í9'>
O Sr. Augusto Dias da Silva:—Podia ser aproveitado esse pessoal para certos serviços que é preciso fazsr.
O Orador: — O que é preciso é o Estado livrar-se deles, porque nada sabem lazer.
O Sr. Augusto Dias da Silva: —<_ p='p' então='então' somar='somar' não='não' sabem='sabem'>
O Orador: — Não sabem! Não sabem
alinhar as unidades.
Tomaram eles que lhe digam:
— Os senhores ficam com metade do
seu vencimento o vão par-a suas casas,
com pulso livre para governarem a sua
vida.
O Sr. Brito Camacho : — Quando há pouco só,discutiu a proposta relativa aos empregados da Imprensa Nacional antecipei-mo em algumas das considerações que desejava fazer sobre o assunto em discussão. Não só trata duma questão política, e estou à vontade para dizer que iiego o meu voto individual. ' Não há o cadastro do funcionalismo, que do há muito devia estar .feito, nem c'sta proposta tom uma base que nos permita calcular o encargo que traz para o Tesouro Público.
Ela é tam inconsistente quo o Sr. Ministro das Finanças, coni a honestidade que põe em todos os actos da sua vida, quer pública, quer particular, quando a apresentou, disse que não tinha simpatia por ela.
Não tivera tempo do formular uma base que a Câmara aprovasse, na consciGn-cia perfeita do quo fazia.
Compromissos a que entende não dever faltar obrigavam-no a trazer a proposta tal qual como está redigida.
Ora a proposta tal como está é pura e simplesmente uma autorização ao Governo, o tam lata quo eu a não quereria para mim, sondo Governo, o que a não daria ao GovOrno sondo ele inteiramente da minha feição.
O que vai custar a aplicação dês.ta lei não sabemos, e eu permito-me não ter inteira fé nas declarações feitas pelo Sr'. Ministro das Finanças, há pouco.
Terei todo o prazer em constatar mais tarde que, do facto, o aumento não ó su-
porior a 4 ou Õ mil contos; mas não terei surpresa se vir que trouxe uma despesa de, pelo menos, o dobro daquela que é indicada pelo Sr. Ministro.
Quero dizer: são 10 ou 12 mil contos que se vão dar ao funcionalismo civil.
Com o mais que, indispensávelmente, terá de dar-se ao funcionalismo militar, porque não será justo nem talvez prudente, fazer a exclusão do elemento militar, a Câmara terá feito esta obra meritória: elevado o déficit só duma assentada, em lõ ou 20 mil contos.
Não tive tempo do ler as bases quo foram enviadas para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finança?, e não sei os termos em que a equiparação se vai fazer. Todavia, não vojo que haja facilidade em estabelecer uma equivalência que não brigue com a lógica o com a justiça, entro funcionários civis o militares.
Não sei como fazô-lo!
Piá de arranjar-se um critério.
Ainda há pouco me dizia o Sr. Ministro da Guerra que seria, porventura, lícito equiparar o funcionalismo militar com a magistratura judicial, tomando como base, não as funções, mas a .preparação para o exercício do cargo, tendo em atenção os cursos.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azcmóis):— Estou convencido de que um major ficaria satisfeito se fosse equiparado aos varredores da Imprensa Nacional.
O Orador: —De certo.
Eu suponho que, a fazer-se a equipa-ração, ontrando-se em conta com qualquer outro elemento quo não seja o vencimento de categoria e o vencimento de exercício, se pratica um acto de administração condenável.
Mas sei que, só com Csses elementos, sucederá quo alguns militares e civis passam a ter vencimento menor.
Ora, eu não acredito quo só ví\. reduzir os proventos de quem já hoje, com eles, se queixa das dificuldades da vida.
Portanto, vai-se aumentar tudo, dando--se larga margem a subvenções, por ser de carácter provisório.
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do dinheiro, o era possível estudar o problema geral, de forma a procurar a solução mais satisfatória para os que a pedem e para o Estado, que tem de dar.
Qucre-ine parecer que esta proposta do lei será mais uma das grandes dificuldades para o Governo.da República.
Não depende de mim, porôm, que se não adopte uma proposta, convidando o Governo a tirar, no interregno parlamentar, o cadastro dos funcionários, e indicar-lhe a reforma dos serviços e -quadros para obter uma apreciável economia, sem representar, ao mesmo tempo, uma perseguição ou violência exercida sobre indivíduos que só pelo consentimento doutros adquiriram direitos.
Procurarei, com uma proposta que mando para a Mesa, remediar uma iniquidade que ino parece flagrante, e para a qual peço a atenção do Governo, especialmente do Sr. Ministro da Instrução.
Sabe V. Ex.a que a instrução primária em Portugal tem andado, desde há muitos anos, a lazer unjouet entre o Estado e os Municípios, e não sabemos ondo ó mais mal tratada, se no Estado, se no Município.
Agora passou novamente para cargo do Município.
Ultimamente, publicou-se um decreto pelo qual os funcionários primários de Lisboa e Porto iicavam, as Escolas e Glcs por consequência, a cargo das Câmaras Municipais.
Podo daqui resultar uma iniquidade para esses funcionários, porque o Estado, relegando-os para o Município, arroga-se o direito do lhes não pagar a subvenção por carestia da vida. O Município que lhes pague, mas não paga.
Agora que se trata da equiparação, e esses funciouáaios deixaram de ser, por força do decreto, funcionários do Estado, comete-se uma iniquidade, considerando--os fora de todos os direitos.
Não me parece isto justo, tanto mais que dependo da apreciação do Sr. Ministro da Instrução" e do voto da Câmara, .a situação definitiva desses funcionários..
Creio que o Sr. Ministro da Instrução está mesmo inclinado, e está estudando o assunto, conformo as informações o reclamações que tem recebido de toda a parte. ^ ^
A/.mo da Câmara dói Deputados
Já tive ocasião de falar com S. Ex.a há muitos dias, e S. Ex.a era de parecer que, de facto, esses funcionários não deverão ser privados da sua subvenção, porque funcionários do Estado tinham sido ato ao momento em que ôsse decreto os relegou para as Câmaras Municipais.
Nestas condições, mando para a Mosa um § único ao artigo 1.°
É o seguinte:
Proposta
§ único. As disposições desta lei são aplicáveis aos professores primários, mes-iro que actualmente exerçam o magistério a cargo das Câmaras Municipais.— O Deputado, Brito Camacho.
Teaho dito.
O orador não reviu.
É admitida e entra em discussão a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro da Instrução (Rego Clia-.gas): — Sr. Presidente: atendendo às considerações do Sr. Brito Camacho, declaro a V. Ex.a e à Câmara que concordo absolutamente com a proposta de S. Ex.a sobre o pessoal das escolas primárias que passaram para as Câmaras Municipais.
Tenho recebido várias reclamações do professorado, tanto de Lisboa, como do Porto.
A Câmara do Porto insiste por que as escolas continuem descentralizadas. A de Lisboa não se manifestou, mas consta-me que não concorda.
Não tonho comunicação alguma.
O que é facto é que esses funcionários não podem ficar privados desses vencimentos.
Por consequência, é necessário, que se atenda a esses funcionários, como a quaisquer outros. (Apoiados}.
O Sr. Domingos Cruz:—Mando para a Mesa uma proposta de emenda ^e outra de aditamento à proposta.
Tem por objectivo autorizar tambôni o Governo a rever os vencimentos dos militares.
É a seguinte:
. Proposta
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-Sessão de Jtí) de Agosto de 1920
A outra é a seguinte:
Proponho que sejam aditados os seguintes artigos:
Artigo ... Fica restabelecida e-em pleno vigor a lei n.° 971
§ único. O prazo a que se refere a artigo 1.° da lei n.° 971 fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1920.—Domingos Cruz.
Lêem-se na Mesa as propostas do Sr. Domiwjoíí Cruz, sendo admitidas e entrando em discussão.
O Sr. M'.nistro da 'Guerra (Heidor Bi beiro): — Em face da proposta apresentada pelo Sr. Domingos Cruz dispenso-me de apresentar a proposta referente ao assunto, por traduzir a mesma opinião sol;ré a questão que se debate.
Já expri-ssoi no Senado quando me pre-guntararn o q~ue pensava acOrca da situação dos militares a opinião de que os militares deveriam 'também ser equiparados yoTque, de forma alguma, -se poderia 'admitir que essa classe 'ficasse excluída duma acção que é beneiica.
É certo quo diferentes critérios se-estabelecerão quanto à equiparação -dos militares.
-Não discuto o critério. Em tese há-de •procurar-se exactamente a equiparação •com os funcionários que^tenhaiu uana preparação, não sob o ponto de vista das funções que exercem.
O Sr. João Camoesas propôs que se-aten-•íLesse à situação Concordo em que os vencimentos -são insvrfi cientes. Essa obra tem de -.ser acompanhada •com o estudo da remodelação dos antigos direitos, .atendendo-se à situação dos antigos empregados cios arsenais. Também s'ão factores .a ver e a considerar, comio •o.bra de justiça, os que mais produzem ?e melhor trabalham. Lê-se na Mesa a proposta de emenclia •dos Sr s. João Camoesas e Augusto Dias •da Silva. Ê a seguinte: Propomos qiao & seguir à, pulu.vrii tutprtj-ssntada» do -artigo 1.° da proposta de lei em discussão sejam acraseoiiiadaí* íis seguintes palavras z «e & atender à situação -do pessoal fabril do Estado». Sala das Sessões, 19 de -Ayosío d
1920.— São aprovadas as emendas e aditamentos (dos Srs. Domingos Cruz, Alberto-Jordão, Brito Camacho. Joaquim Brandão & Pais Rovisoo, e-o artigo da comissão de finanças. É o seguinte: Parecer Senhores Deputados.— O princípio da equiparação dí>s vencimentos do funcionalismo .público, por q.ue têm pugnado na Câmara- quási Todos os membros da comissão de «finanças., não .pode -deixar de :nos merecer plena-aquiescência...Deseja-7nos, portanto, quo -essa -equiparação se foça com a possível brevidade. Em íace, porém, da proposta de lei do .Sr. Ministro -das Finaoiças -qine'vfeja-a afazer com que ao Govêrnosejamfacul-tíudos os precisos meios legais para 'a resolução d<_3 que='que' de='de' emitimos='emitimos' uma='uma' elaborar='elaborar' tra-.balho='tra-.balho' opinifío='opinifío' assunto='assunto' nos='nos' baseado='baseado' um='um' preferível='preferível' orientação='orientação' tal='tal' possível.='possível.' a='a' elm='elm' é='é' _-definida-.='_-definida-.' p='p' isso='isso' _-não='_-não' reve-ladories='reve-ladories' certos='certos' seria='seria' princípios='princípios'> O titolár ida pasta -das -Finanças -assim o declarou. Pòrtain.to, .mão desejando conicor-ft5rip'ara a protelação de medida 'tam imperiosa damos parecer diavorável -à referida proposta, certos dó que-não debcar.ão de-ser absolutainrente rospcrtadõs os "princípios de 'equidade e justiça compatíveis .cMn a difícil situação do Tesouro Público. Acha também a comissão que as resoluçô1^ do respectivo Miidstro devefn ter 'c-arácter provisório iate que o Parlamento '«& -éfpre-rcie. Por isso propomos quíe assim 'fique Determinado na lei, pela qual se concede ao Governo a autorização que solicita. Ainda 'somos de parecei- ífíio na ;eqtii-pai-ação «e dxívo respeitar o pl-ihciplõ de Merarqtda e qutí 'a 'remuneração dos cargos qíie não tenham cotresponflfetícili ^na aí-gffm 'Ministério, só dev« gradxiiir '^ela respectiva funÇuo, íe"n-tlo-se sèíbp^e 'em conta aquele princípio. E assim, dentro das ateiíírçõcs ~q'uo 'fazcwos, "reputámos couvtíJiioiitô a aprovarão do segniivtè atti-go novo:
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Diário da Câmara dos Deputado»
meira sessão depois da sua reabertura do uso que fizer desta autorização, devendo as resoluções do Governo considerar-se como provisórias até que sejam apreciadas pelo Poder Legislativo; para este efeito e durante este lapso de tempo será respeitada a doutrina da lei n.° 971.
O Sr. Baltasar Teixeira:—Mando para a Mesa um aditamento. É o seguinte:
«Art. .° Feita a equiparação de vencimentos a que se refere ^sta lei, fica a comissão administrativa do Congresso da República autorizada a alterar.os quadros e a modificar os vencimentos dos funcionários do Congresso em ordem a fixar aos mesmos funcionários vencimentos idênticos aos de igual categoria das outras secretarias de Estado.—Baltasar Teixeira».
É lido, admitido e entra em discussão.
O Sr. Brito Camacho : — Quero dar o meu voto com respeito à equiparação; mas com respeito à remodelação dos quadros, embora tenha a maior confiança na CQmissão administrativa do Congresso da República, não sei se a comissão os quere ampliar se restringir; e não sei o critério que se pretende adoptar.
A Câmara naturalmente aprovará a proposta tal como está, mas espero que a comissão administrativa nessa remodelação respeite todos os direitos adquiridos e tendo em atenção os interesses do Congresso.
Confio que não tenhamos de pedir à comissão administrativa contas do uso dessa faculdade, no que diz respeito à colocação d6sse pessoal.
O Sr. Baltasar Teixeira: — A razão por que na proposta está a palavra «alterar» antes de a quadros», e não «reduzir», é simplesmente porque há um serviço muito especial nas duas casas do Parlamento que precisa de maior número .de funcionários: é o da taquigrafia.
A comissão administrativa do Congresso há muito que estuda o assunto, é tem pensado em reduzir o quadro da Secretaria e o do pessoal menor em ordem a que os serviços não sejam prejudicados. Mas o serviço taquigráfico tal como está, deixa a desejar, não porque os seus funcionários
não sejam cuidadosos e não façam o mais possível para o bom desempenho do serviço, inas porque o quadro ó muito reduzido.
Há algumas vagas, e V. Ex.a tíilvez já saiba, no quadro da Secretaria, no da redacção e no do pessoal menor. Existem já há muito essas vagas que a comissão? não tem querido preencher no sentido de reduzir os quadros.
Creio que V. Ex.a ficará satisfeito com as explicações que acabei de dar.
É lida e aprovada a proposta do Sr. Baltasar Teixeira.
São aprovados três artigos novos e um, artigo do Sr. JEstêvão Aguas.
Foi lido na Mesa e posto em discussão o artigo seguinte.
O Sr. Amaral Reis:—Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para que repare que a aprovação deste artigo torna inútil0 a lei de equiparação ou, pelo menos, demora a sua execução de tal modo que é quási o mesmo que ela não existir.
Trocam-se apartes entre o Sr, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e o iSV. Ministro dns Finanças,
O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidentes pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo^. ''
Ê o seguinte:
«Art. .° A equiparação de vencimentos só entrará em vigor depois de feita a remodelação dos quadros».
Foi aprovado o artigo da proposta e-entrou em discussão o artigo novo.
O Sr. Amaral Reis: — Sr. Presidente:. todos nós bem sabemos as circunstâncias em que vivemos. Andamos sempre a falar em reduzir os quadros, mas a verdade é-que ninguém tem tido coragem para o fazer.
Por este motivo acho absolutamente inútil este artigo.
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Sessão de 19 de Agosto de 1920
O Sr. Presidente:—Não está m ais ninguém inscrito. Vai votar-se. Foi aprovado o artigo novo.
O Sr. Joaquim Brandão:—Requeiro a •contraprova.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente:—Está rejeitado. Foi lido na Mesa e aprovado sem discussão o artigo 2.° da proposta.
O Sr. Joaquim Brandão:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Francisco Cruz: —Sr. Presidente : antes de mais nada permita-me V. Ex.a que presto ao Sr. Ministro da Instrução o sincero preito das minhas homenagens, fazendo justiça às suas altas qualidades de honestidade e de republicanismo.
Posto isto, Sr. Presidente, eu em breves palavras contarei à Câmara o que se passou.
A freguesia de S. Pedro, do concelho de Tomar, foi contemplada com 8:000$ para um edifício escolar. Passado tempo, .a comissão nomeada pelo Governo, e não uma comissão eleita pelo povo. entendeu que devia aproveitar essa verba para fazer a aquisição duma casa que não vale essa quantia e oferecê-la ao Estado. Um Sr. Deputado, o Sr. Eaúl Tamagnini, vem otere-cer ao Estado essa casa, em ncme da junta/.
Cousa estranha essa: um Deputado da N-ação fazendo um requerimento ao Ministério da Instrução para que adquirisse •uma casa!
Eu protestei, e uma vez que a Junta de Paróquia, eleita pelo povo, teve conhecimento do que se passava, dirigiu-se ao Ministério da Instrução protestando também contra aquilo que se queria fazer, visto que a casa tinha de ser adaptada, porque não reunia aquelas condições higiénicas e pedagógicas que são necessárias para o ensino.
De maneira que quando o actual titular da pasta da Instrução ocupou o seu lugar, eu requeri os documentos necessários para tratar do assunto antes de se mltimarem as negociações para a aquisição da casa.
Sucede, porém, que nuaca me foram
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enviados esses documentos, apesar do meu requerimento datar de 17 de Junho passado, e dessa maneira eu que presto as minhas homenagens a V. Ex.a, Sr. Ministro da Instrução, julgando-o um homem honrado e que quere dignificar o seu lugar, proponho à Câmara, também no desejo sincero de d;gnijcar a República, e tenho autoridade para falar em assuntos de instrução, visto que alguma cousa tenho feito nesse sentido, envio para a Mesa uma proposta.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Invoco o Regimento.
O Sr. Presidente: — Eu não posso receber o documento que V. Ex.a mandou para a Mesa. V. Ex.a pediu a palavra para explicações...
O Sr. Francisco Cruz:—Eu lamento, .Sr. Presidente, que nesta Câmara onde se fazem a toda a hora, graves atropelos ao Regimento com grande prejuízo para o Estado, não se deixe fazer reparações para um estado de cousas que é inútil e prejudicial para a moralidade e honra da República.
O Sr. Presidente : — V. Ex.a pode ter razão, mas eu não posso ir contra o Regimento. (Apoiados).
O Sr. Presidente: — Previno a Câmara de que foram enviados para a Mesa alguns projectos para os quais se pede a .urgência e dispensa do Regimento. Como, porém, não chegaram a ser discutidos, não tendo por isso a Câmara tomado conhecimento deles, ou resolvi enviá-los à Imprensa Nacional pára serem publicados no Diário do Governo. -
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o parecer n.° 515.
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Diário da Câmara dos Deputado»
O Sr. Presidente: -".Estão era discussão, conj untam ente, os. dois projectos-re-latiyos às vítimas de 5 d& Outubro.
São os seguintes:
Parec.er. nA° 222
Senhores Deputados. — À vossa comissão- de marinha, foram submetidos: uma proposta de lei n.° 111-R, da iniciativa do Miuistro da Marinha', promovendo a segundos sargentos timoneiros.-sinaleiros, os cabos desta classe, devidamente habilitados, que sojíim mais antigos ou da mesma- antiguidade que os seus camaradas artilheiros que já tenham logrado a promoção; e o projecto de lei n.° 101-C. da iniciativa do Sr. Domingos Cruz, que propõe a remodelação-do mesmo quadro dos- tlinoneiros-swi-aleiros-' da armada no sentido mais lato.
Tendo examinado atentamente estes trabalhos, a vossa.comissão é>de parecer que; deveis; aprovar por agora a- proposta n.° 11.1-rK, qiie correspondo às instantes necessidades: do serviço da- marinha de guerra', n,o nxomemto acíu-al, deixando para outra?futura oportunidade a fórmula adoptada? pelo projecto-n.° 101-0, qn.p, Amais extensa e excede o ponto de vista, da, presente organização.
A classe dos timoneirosrsiaaleisros é a mais instruída das. qae compõem a 3,.a brigada de marinha e justo, é que ôles; s«r bam na sua promoção, em condições semelhantes às outras classes especializadas, da. c.or.po.ração.
Trata-se, pois., duma, remodelação, que visa a melhorar a, organização, da marinha de guerra,
Sala dás. Sessões,.- em' Õ. de Novembro, de 1919.—João, E... Aguas ~^-Domingos Frias,^-Maria.no, Martins—B.oyningps da. Cruz — Jaime de Sonsa; relator..
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 111-K, da iniciativa do Sn Ministro da Marinha, tende a promover imediatamente' a- segundos sarg.en.tos um determinado número de cabos1 timoneiros* sinaleiros. A promoção destas praças estaca, assegurada deaítro da^3.a bcigjadá de rQM:inka, mas, enfeude o Sr. Ministro e entenífe, tambâm:, a comissão^ d.e., marí-= j nhã, quei ein? virtude dia. soa- especialização;- deva- OSSAL pro-mpgSra SGJ? acolorada, fazendo a equiparação com as praças-, da,:
l..a brigada. Se- motivos de- ordem, militar levam as entidades competentes a propor a aceleração da promoção das praças de marinha especializadas com o c.urso e prática de timoneiros-sinaleiros, a vossa comissão de finanças entende, por isso, que a proposta, do Sr. Ministro da Marinha merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão do finanças. 17 de Dozerabro de 1 91 9. r— Álvaro de Castro — António Mai^ia da> Silva.-—-António Fonseca — Raul Tainaynini — Aníbal Lúcio de- Azevedo -^-Nuno Si,mÒ'e.s (com restrições')— Manuel Fevreira- da. Mocha — Mariano Martins, relator.
Proposta dp lei n.° Hl-K
Senhores Deputados-.-^- Os actuais cabos sinaleiros da armada encontram-se em condições de flagrante inferioridade em relação às demais especialidades da armada, pois há em todas elas sargentos mais modernos no serviço que a maioria dos referidos cabos, injustiça que mais se salientará pelo facto de brevemente serem promovidos a sargentos cabos artilheiros muito mais modernos que os actuais cabos timoneiros sinaleiros.
A melhor solução para, regular esta disparidade consiste decerto, numa. remodelação dos serviços da armada, que se está elaborando, ma.s, como. essa. remodelação importa um trabalho extenso e naturalmente moroso, urge promulgar uma providencia legislativa que resolva de pronto este emergente problema.
Nestas circunstâncias, tenho a honra, de submeter à -vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei':
Artigo,- 1.° A. fim de c.omçens-ar a; grande disp.add&def que nes/ter miomento se di na- especialidade, dos* cabos, tiixiionei-ros-sir. maleirosi enj relação à* deajais espoei ali'". dfidcsív e emquointo se não proceder a. unia. remodelação geral dos: quadros. dos oíiciaisj infecioresi e; praças, d* armada, swão1 promovidos? a- sfâgitnd-os? sargentos, timonjejrofifcr -sinaleiros os cabos timonieiros-sinaloiroa devidamente- habilitado», que -sejam; iw,ais antigos ou. daj mesma antiguidade -que? os, cabos, ar-tilheiros? qiue. lograram* ou lograr rem? promoção a. seguwios-, s,ar mantendo a &ua- esp,eciaíidadâ.
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Sessão 'lê 11 de Aç/osío th J920
tigo 1.° da presente lei, nos quadros das j classes inferiores desta especialidade, serão preenchidas nos termos da legislação em vigor.
Art. S.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, 15 de Agosto do 1919. — O Ministro da. Marinha, Silve-rio Ribeiro da Rocha e Cunha.
Projecto de lei n.° 101-C
Senhores Deputados. — Os serviços de sinais constituem hoje uma especialidade nos navios de guerra e nos estabelecimentos de marinha, para o que é necessário seleccionar c educar pessoal. E importantíssima a função a que esse pessoal se atribui, quer para a transmissão e re-cobimento de ordens, quor para o-indispensável serviço de comunicações, sem o qual o regular e harmónico funcionamento das unidades seria impossível. Auxiliar valioso dos serviços de pilotagem, tem ainda aqui o pessoal de sinais uma grande função. Actualmente está Osse pessoal «nicorporado na companhia de manobras, dentro da qual não encontra o necessário estímulo para se dedicar à especialidade. Sem garantias de futuro e acesso, quando, pelo- seu longo treino, poderia .prestar os mais importantes serviços, opta pela promoção, aliás morosíssima, para a classe a que estçi ligado, com manifesto prejuízo do serviço, pois sem graduados da especialidade que lhe ministrem o ensino prático, que o estimulem e vigiem, os marinheiros sinaleiros só por uma decidida, vontade de colaborarem, dentro dos seus parcos recursos, para o engrandecimento da marinha, prestam os valiosos serviços que todos que com eles trabalham reconhecem e admiram.
Impõe-se, portanto, a criação de um quadro privativo de sinais, ao qual o Governo ministrará a instrução técnica para mais proveitosamente desempenhar a sua função. Por isso tenho a honra de submeter ao vosso esclarecido critério o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada na armada a Companhia de Sinaleiros, que iicará assim constituída:
Sargentos ajundantos sinaleiros . . 2 Primeiros o segundos sargentos sinaleiros o ....... o o o 20
Cabos sinaleiros. . . Primeiros sinaleiros .
20 70
Segundos sinaleiros.......10O
§ único. Anualmente será seleccionado o número de grumetes que se julgue necessário para as necessidades do serviço? os quais, depois da instrução elementar da especialidade e dando provas de a ela satisfazerem, passarão à Companhia, revertendo à situação anterior os que não satisfizerem às condições que forem, estabelecidas.
Art. 2.° São desde já consideradas praças da Companhia de Sinaleiros todas a?-qne actualmente estão especializadas nest^ ramo de serviço, de graduação inferior a segundo sargento.
Art. 3.° São desde já promovidos u segundos sargentos os actuais cabos sinaleiros que satisfaçam às condições gerais-de promoção.
Art. 4.° São desde já promovidos a cabos sinaleiros os primeiros sinaleiros propostos mais antigos, c que satisfaçam às condições de promoção, até o numere-preciso para o preenchimento das vacaturas resultantes da aplicação do artigo anterior.
§ único. Os cabos promovidos nos termos deste artigo preencherão as vacaturas que restarem no quadro nos primeiros e segundos sargentos, por virtude da aplicação do artigo anterior, seis meses-depois de promovidos, desde que satisfaçam às condições de prorn jção.
Art. 5.° Os segundos sargentos sinaleiros são promovidos a primeiros sargentos quando contem quatro anos deposto e satisfaçam às condições de promoção.
Art. 6.°'A promoção a sargento ajudante dá-se por antiguidade entre o& primeiros sargentos, satisfeitas as condições de promoção.
§ único. Em quanto não estiver completo o quadro de sargentos ajudantes sinaleiros serão, por antiguidade, promovidos a este posto os primeiros sargento? que satisfaçam às condições de promoção e tenham uni ano de posto.
Art. 7.° O pessoal da Companhia de Sinaleiros goza das mesmas garantias qui» têm as outras classes similares a
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liares do ••serviço naval,-nas mesmas condições dos demais sarg-entosvaj«dantes, para o que é eoastituido um 'quad.ro de oficiais auxiliares sinaleiros composto de dois primeiros tenentes e quatro segundos tenentes ou 'guardas-mariuhas.
Art 9.° Em regulamento especial serão elaborados os programas dos cursos, sua duração, condições de admissão e .dft promoção, salvo o disposto nesta lei.
Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 5 de Agosto de 1019.— Domingos âa Cruz.
Parecer n.° 515
Senhores Deputados.-~~ À. vossa comissão -de guerra foi presente o projecto de lei n.° 188, elaborado no Senado Q que tem por 4im não só reunir .-em-um único diploma as disposições dispersas em várias leis e decretos cem í orça de lei da República Portuguesa, rdor.-ntes aos milhares do exército e Procura, pois, este projecto condensar em um só diploma as leis n."s 727; 786 e decreto n." 5:787~4"Z, rospertivamonte de 4 de Julho o 24 da Agosto de 1917 o 10 de Maio de 1919, formando um corpo de doutrina a quo se adicionaram novas disposições tendentes a harmonizar os interesses dos galardoados, dando-lhes um carácter de justiça e equidade que-, porventura, não fora ainda conseguido pelos vários diplomas até agora publicados. Já o decreto n.° 5:787—4 Z pretendera também codificar a legislação sobre o assunto e dar remédio às .-desigualdades .o anomalias que no decorrer do tempo foram aparecendo na .situação e regalias concedidas rpor diplomas transactos aos revolucionários galardoados de 5 4© 'Outubro de 1910. É evidente, porém, que não conseguiu çp seu ífirn e em tais termos, justo é que Diário da Câmara, dos ^Deputado* de uma vez para sempre se estabeleçam, normas fixas e insofismáveis que anulem e t@rirem impossíveis aquelas .desigualdades de situação, garantindo ao niesmo tempo as regalias concedidas aos que pela Pátria e pela República se sacrificaram, cLii-do-lbes o seu estorço. A 'vossa comissão de guerra, não concorda eui princípio com parto da doutrina expendida na proposta n." 18ft, que lhe fui presente, mas expondo o seu critério PUI tal assunto, fixando os princí-. .pios qno julga preconizáveis e atendendo às eonsidemções excepcionais que niilitam em lavor dos militares a que se refere n dita proposta, julga-a oportuna e. ilá lho a sua aprov-ação, mediante pr-quenas mo-diricaçoos que em nada alteram a sua estrutura. N ao ,pode a comissão concordar totalmente com o princípio estabelecido no artigo 1." do clei-reto n.°f>:787-4 Z, agora transportado para, o projecto de. Io.L n..0 188, quo estabeleceu -a rolo nua .no posto imediato a todos os ohYiiiis galardoados pelos ÍV i tos praticados no acto da implan-t«çíU> da República em 5 de Outubro de 1910, tanto aos que ontfio foram promovidos ou reintegrados como aos (pie mais tarde, por ;icesso normal, livere.in ingresso aes^íi classe, pois representa nua fuv-or que briga fortemente com 'a igualdade do direitos e deveres que todos y s oficiais devem ter a dentro do CKÓI «ito e da armada. Justo é que a'esses oficiais SP .apliquo-a1 doutrina dos .artigos 2.uíi das leis n.')S 727 e 781), de 1917, m.as que além dessa especial regalia, jia contagem do tempo de serviço, ^para efeitos do vencimentos, se lhes tivesse dado o direito do se reformarem no posto imediato, é princípio quo a vossa ^comissão condena por -ilógico e retrógrado. Além de representar uma duplicação de prémios e galardoes, não explicados o moiivados por um novo e bonemerentu serviço, teve o alto inconveniente de restabelecer no exército e na armada, para uma determinada classe, um principio que por condenável e obsoleto já fora posto de parte e banido da nossa legislação militar. , • .
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anti-soeial, ainda mesmo quando pretenda premiar' altos e relevantíssimos serviços à Pátria prestados.
Quando muito e com forçada excepção se compreenderia que a lei 11.° 5:787-4 Z tivesse aplicação ao caso restrito, que ao diaute se expõe, a fim de resolver a anomalia e desigualdade que se dá no posto de alferes, no acto da reforma, uào devendo generalizar-se aos outros postos, onde não liavia anomalias e dusigualda-des a remediar.
As recompensas de 1910, propostas por quern de direito, oportunamente concedidas e sancionadas pelo Governo de então, que representava a livro vontade de um povo e de urna revolução,- têm de ser respeitadas e acatadas como justas c equitativas.
li s-s ul ta m naturalmente da lei rh promoções par distinção, sendo unanimemente aceitas como boas e como tal por todos devem ser respeitadas o consideradas intangíveis.
Acontece, porem,"que a lei n.° 727 dá íios sardentos jijmlantes e primares sargentos o direito de ascenderem ao posto •de tenente no acto do reforma, originando íisMin tuna gravo desigualdade oiu ro-laçfio aos militares galardoados que1 tiverem obtido o posto de alferes por di?.tin-•gao ou por acesso normal, os quais pela lei ger.al se reformariam 110 mesmo posto. Tal cireunstfinein daria até lug ir a absurdos, porquauto um sargento ajudante ou primeiro sargtuío convir-lho ia imiis domo rar-so tiesso posto atsó a reforma, afim Essas d(*sigualdades -Q anomalias só ss dão no posto de aifsres o evidentemente deviam desaparecer, par -umu junta correcção a aplicar quando es -militares cem osso posto tivessem'do reformar-se- Seria uma excepção, absolutamente explicada pelas •eireunsíUneiaB e poia necessidade de evitar um mal maior e, oní tais termos, ci vossa comissão do gimrrxi jeoin-p-ircadcria que % regalia dada aos sar-goc-íos ajudimíos o primeiros sargentos £-.3 30 iríbraiarem mo pOsfo de ionoiiío r>i;-io iKxtonsííva a todcs í;:-i Aferes r gonr--LJ.S ^-^lnhzã, quo c-ju-O r,cju;lc3 \;?esta-T.iTi r<_:levímto p='p' ssrviíos='ssrviíos' rtrir.='rtrir.' nvlo='nvlo' o='o' _='_'> da impiantação díi Re^uolica, em 5 de Outubro de 1910. Considerando, porém, que já estão gozando os benefícios concedidos pela lei n.° 5:7&7-4 Z .a maioria doe militares a que se refere Considerando qae a todos esses oficiais, estando colocados no :nosmo uivei por direitos anteriormente adquiridos, se torna forçoso conservar e conceder as mesmas benesises; A voKsa comissão de guerra, forçada por estas circunstâncias, que revestem. um especiai issimo carácter de justa excepção, ó de pureoei" que o princípio do promoção r.o posto imediato, no ;icto da reforma, se devo aplicar aos oficiais a Em referência à doutrina do artigo 10.° do .projecto, a vossa comiss-âo nào emite. parecer sobre ela, por se truta r do melhoria de vencimentos, que, ó primordial função da vossa comissão do lin-anças, mas no orn tanto julga do sen dever lemr brar que tal doutrina equivale a reconhecer aos oficiais, a quo se refere esto projecto, um direito que ate agora não foi reconhecido a todos os outros oticiais do exército, reformado?- ante- s de, 10 de Maio de 1910. Seria imoral e injusta essa concessão, visto não haver circunstância alguma, na actualidade, quo irJlitH em favor dos primeiros e -que ;os diferencio dos seg»an-doa. São todos otíoials reformados, o afora as ^oga.li^LS e^peeiais que aos primeiros •foram, carteedidaí) om tempo oportuno, tados devem Tgua)ni<íDte p='p' à='à' lei='lei' ntar='ntar' rgeral='rgeral' sujeitos='sujeitos'> ICtn referencia à doutrina dos artigos li).0 o 14.° entendo a vossa comio^ão 'que es galardoes o próraios concedidos lpor aos TG"\-olu\noné-ríos raili-repea-fnm .a dos SOTVÍCCS prestados, Q yen maior <_9U ce='ce' c='c' tsnipo='tsnipo' jo='jo' g23on='g23on' talo-r.='talo-r.' _-u.ínt='_-u.ínt' strvi='strvi' p='p' pró-i1='pró-i1' roc-jil-='roc-jil-' i-jío='i-jío' incnor='incnor'>
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Diário da Câmara dos Depu.ta.doi>
pensa correspondeu por certo, em grau, ao valor do serviço prestado e mal pareceria que dez anos após a implantação da República, sem motivo plausível, sem nma razão honesta de-qualquer injustiça ou esquecimento praticado, se pretendesse alterar a fórmula então adoptada para galardoar, modificando profundamente, a situação dos que concorreram nessa época para a implantação da República.
Seria uma manifestação de pura sentimentalidade não explicável, pouco própria e até condenável de que se tem abusado nestes últimos dez anos e a que por decoro, necessário ó pôr uni ponto final.
E por isso que a vossa comissão de guerra não julga atendível a doutrina dos artigos 13 e 14.° e propõe a sna eliminarão.
A vossa comissão adopta e apoia toda a doutrina exposta nos artigos 6.°, 7.°, 8.° e 9.° os quais visam a tornar claras c precisas as disposições anteriores sobre o assunto, por forma a não haver dúvidas sobre a sua aplicação.
A legislação anterior, por virtude de diversas interpretações, nem sempre justas, dava lugar a que por vezes fossem protelados os sagrados interesses de pensionistas, não permitindo que duas famílias gozassem de regalias a que legitimamente tinham direito e que desumano e injusto era retirar-lhes.
Pôr último a vossa comissão é de parecer que, no final do artigo 12.°, se devem acrescentar as palavras «no que respeita a vencimentos e pensões de reforma» pois tem de admitir-se que, por motivo do ordem disciplinar ou judicial, alguns, dos militares a quem o mesmo artigo se refere tenham de deixar o serviço do exército ou da armada.
Resumindo se vê que a vossa comissão de guerra ao relatar o projecto n.° 188 vindo do Senado, obedeceu ao critério de o apreciar e modificar no sentido de tam somente eliminar desigualdades e anomalias, fixar e esclarecer interpretações, alOm de reunir em um só diploma toda a legislação sobre o assunto, fugindo a tudo que pudesse representar sucessão de" novas regalias, por as julgar inoportunas, ilógicas ou retrógadas.— Tomás de Sousa Rosa — Júlio Augusto da Cruz—Albino Pinto da Fonseca — Alberto Jordão (com
restrições) — Viriato Gomes da Fonseca relator.
Senhores Deputados: — A vossa Comissão de Finanças dá plena aquiescOncia ao projecto de lei n.° 188, vindo do Senado,., concordando portanto com a forma como aquela Câmara resolveu atender à situação dos militares a que o referido projecto se reporta.
Sala das Sessões, 17 de Julho dê 1920. — Álvaro de Castro — Alves dos Santos— Raul Tamagnini— João de Orneias-da /Silva —Afonso de Melo—Marianu Martins— Jaime Sousa—Alberto Jordão.
Projecto de lei n.° 340-E
Artigo 1".° Os militares do exército e* da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados, pelos serviços prestados por ocasião da implantação da República em õ de Outubro de 1910, terão direito á. reforma no pôsío imediato àquele que tiverem na data de serem julgados incapazes do serviço efectivo.
§ único. Terão igualmente direito a esta reforma os indivíduos que tendo sido-promovidos por distinção a sargentos ajudantes, primeiros sargentos, segundos sargentos c primeiros cabos, ou reintegrados, e ainda os pensionistas da armada, tiverem sido ou venham a ser promovidos a oficiais no serviço efectivo.
Art. 2.° Os sargentos e primeiros cabos do exército e da armada, promovidos a estes postos por distinção ou reintegrados nos termos do artigo'1.° e ainda os pensionistas da armada que foram ou venham a ser afastados do serviço efectivor terão direito à reforma nos,, postos em seguida indicados, quer tenham conservado o posto a que foram promovidos, quer o tenham adquirido no serviço efectivo: sargentos ajudantes ou primeiros sargentos, no posto de tenente; segundos sargentos, no posto de alferes; primeiros cabos, no posto de primeiros sargentos; praças de inferior graduação, no posto de segundo sargento.
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Art. 4.° Os militares que foram afastados do serviço efectivo, nos termos da •disposição 2.a do artigo 2.° do decreto de 39 de Novembro de Í901 e decreto de 23 de Dezembro de 1910 c ainda aqueles que nas suas classes nào tenham acesso ao posto de oficial, terão direito a todas as regalias concedidas a militares de igual ou equiparada graduação, na parto relativa a vencimentos ou quaisquer outras vantagens económicas.
Art. 5.° Aos militares.prornovidos por distinção ou reintegrados e equiparados nos termos do artigo 1.° que foram ou venham a ser abatidos ao efectivo das suas unidades para desempenharem lugares públicos, ser-lhes hão aplicadas as doutrinas do artigo 1.° e seu § o arti-go2.°
Art. (5.° Todas as famílias legítimas dós militares promovidos por distinção ou reintegrados por serviços prestados por ocasião da implantação da Eepública, ern 5 de Outubro de 1910, quer na efectividade do serviço quer nas situações de reforma e reserva, terão direito a 50 por cento do soldo ou pensão quê ossos militares auferiam à data do seu falecimento.
| único. Terão direito ao soldo ou pensão máxima as famílias dos militares a que se refere o presente artigo, que falecerem ou tenham falecido por motivo de ferimentos adquiridos em combate ou em defesa da Pátria e da Eepública.
Art. 7.° As famílias dos militares-que u data da publicação desta lei estejam ao abrigo do artigo anterior e seu § único terão igualmente direito à pensão referida desde a data do falecimento daqueles.
Art. 8.° As pensões referidas nos artigos 6.° e 7.°, não serão abonadas às famílias que já auferirem qualquer outra pensão pelos cofres do Estado ou do Montepio Oficial. Q
§ único. Quando as pensões a receber pelas famílias dos militares a que se re-iere o presente artigo forem inferiores à que lhes ó concedida por esta lei, será abonada aos interessados, por conta da Fazenda, a respectiva diferença.
Art. 9.° As pensões concedidas pelos artigos anteriores só aproveitam às viúvas, aos filhos menores ou filhos maiores com mais de 21 anos de idado, com incapacidade mental ou impossibilidade física,
emquanto durar uma ou outra cousa, filhas emquanto solteiras e às mães viúvas dos militares falecidos.
Art. 10.° Aos militares e suas famílias abrangidos por esta lei, ser-lhes hão aplicadas as novas pensões de reforma em harmonia com as tabelas n.° l dos decretos n.os 5:570 o 5:571, de 10 de Maio de 1919.
Art. 11.° A contagem do tempo de serviço dos indivíduos abrangidos por esta lei, para efeitos de vencimentos, tar-so há desde a data do seu alistamento de praça, até aquela em que atingiram o limito de idade no posto em que tenham sido ou venham a reformar-se.
§ único. Para efeito de vencimentos, a contagem do tempo de serviço às praças de pré será feita pelo número de anos de serviço necessários para alcançar a pensão máxima dos postos em que forem ou venham a ser reformados.
Art. 12.° A todos os militares revolucionários, promovidos por distinção por serviços prestados à causa da República, em 5 de Outubro de 1910, e ainda aos pensionistas da armada, ser-lhes hão garantidos todos os seus direitos e regalias adquiridos.
Art. 13.° Os militares reformados cm oficiais graduados, por serviçostprestados à implantação da República, em 5 de Outubro de 1910, gozarão das vantagens estabelecidas nesta lei.
Art. 14.° A todos os militares do exército e da armada que aproveitem das disposições desta lei ser-lhes há averbada nas respectivas folhas de matrícula a doutrina do n.° 3.° do decreto da Assemblea Nacional Constituinte, publicada na Or-dem 'do Exército n.° 14, l.a serio, do 30 de Junho de 1911.
Art. 15.° Esta lei entra imediatamente em vigor.
Art, 16'.° . Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 3 de . Fevereiro de 1920. —António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luís Tnocêncio líamos Pereira.
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ida revolução de 5 de Outubro. A. Gamara aprazando o s- pratica um acto- de inteira ju-tiça. Todavia, eu. reconheço1 qu*e não são por elos abrangidas algumas das famílias daqueles que se sacrificaram pela República, sobre que ea desviava fazer algumas considerações. Como,, porém a Câmara se há-íle ocupar deste assunto reservo-me para então as fazer.
O Sr. Brita Camacho:— Sr. Presidente: estão em discussão,, conjustamente-, os dois projectos. Lamento muito que se enganchem dois. projectos que nada têm que ver uni com o outro. O projecto u.° 515 mio está nas. mesmas condições que- o projecto D.° 222.
Eu nada tinha, u dizer sobre G projecto IL.,° 222, mas aeh©j susceptível de- reparos a projecto a.° 515.
Sr. Presidente-: traí ar se ainda de. premiar ser viços _pTé>tsí!os à Rej-.ública om 5 de Outubro.
; Veja V. Es.a eoino a República, quo alguns. acusam de esbanjadora, tem sido morosa cm recompensar aqaeíes tf u e para ela trabalharam!
Mas, Sr Presidente,, há disposições nesse projecto que wt: parece nau stsrutu aceitáveis.;- uma dela*, por «xpinplo, é a do artigo: 5.n, para íi qaal chamo- a, atea-*;ao da Cfunaarài.
Por ele são abatidos uo efectivo das suas unidades indivíduos q ue; renunciaram à vida militar 'e- criaram- «ma sitmição na vadia civil! ' -
v Pregou to: ^cora que critério s& reintegram hoje, . em situaçjôes que não lhes competem, iadirklaos quê proferii~am, em (ítyterniinado momentO; ft vida civil à vida militar?-
É isto quo me piirece inaceitável1, cbar ra.aaid.0) para esto ponto a atenção da comissão d<_ p='p' guerra.='guerra.'>
• Acontece . aiuda. Sr. Fresid SOT oficiui». . .•'',!,:..., -M,!- Se isto não» e j.aoito par«cidív íà "é 'i^tia ' "' Diário dtjr Câmara dos Deputados Por outro lado há o artigo 12^°, para o qual chamo a atenção da Câmara, porque ou é uma. cousa superfloa, ou então oculta-se nele qualquer cousa que se não quis dizer. Pelo artigo 12.° sâu maniíesr ' tamente- garantidos todos os direitos e regalias! Desejava que a eomissfto de guerra me elucidasse sobre este ponto. Sr. Presidente:, vamos muito adiantados na sessão' para que possa fazer uma análise demorada do-pnojecto; o que vou propor é que ele seja reenviado à comissão d.o, guerra para sabre ele dar novo parecer. Não representa isto da minha 'parte- nenhuma espécie de má vontade contra o projecto, representa apenas o desejo de que ele saia ein termos de não ficar mal à Gamara. Terminando as minhas considerações, rèqutíiro que o projecto em discussão bui-xe àa comissões, respectivas para novamente díuvm o seu parecer. Tenho dito. O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Brito Camacho. O Sr. Orlando Marcai (sobre o mo-lo de votar): - IVdi a palavra apcnaa pura dizer que o projecto n.° 515 veio do Senado, onde ibi aprovado. Acho que poderíamos conduzir a sua discussão du modo a vatar-se igualmente . o o proj.-eto nesta Câmara. Som dúvida, -as considerações do Sr» 13rito Camacho são1 judiciosas, ma* na altura em que se passasse à discussão-na especialidade, onde S. Es.a podaria apresentar, quaisquer emendas que julgasse conveniente s. • •- Tenho dita. ... ..... Ponto n votação-- o requerwrtento do Sr. Brito Camacho, foi rejeitado; . " Õ Sr. Maldonado de Freitas: — Roqueiro a contraprova e. invoco o § 2.°, do .-artigo 116,.°.' ..'.. • "- ; Fez-se a- contraprova. . ,.."Q Sr- -Bresideítte-:—EsíaD' de pé .39- Srs. Deputados é sentíados 3-.
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tu 19 áe Agosto
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O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente : não é necessário- t'a*er a cbàmiada, basta. que fique consignado. na acta que por parte do Partido Reco as ti tu h te está V. Ex.a> c põe parte do Partido liberal está o- Sr. Brito .Caniaeho.
O Sr. Plínio Silva : — ; Isto ó que são processos !
O Sr, Sá Pereira . — Chega a ser indecoroso.
1 0- Sr. Presidente i — Peço aos Srs. De* p atados que deixem fafccr a chamada*..
O Sr. Amaral Reis: — Sr. Presidente: mande tocar a. campainha, porque estão alguns Srs. Deputados lá fora.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Asemos) :— Ria-se, ria-se, Sr. Prôsideíitô do- jVÍLiisfério.
Talvez tenha de Arrepelid«r-st'.
O Sr. Presidente: — Vai. faz&vse a tília* mada.
Srs. Deputados que responderam à ehúmadn :
Afonso de Macedo. ' Alberto Fo.mifrà Vidáí.
Albino Pinto da Fonseca. v Alfredo Êmosto do Sá Cafddso.
Antóaio da Costa Ferreira. •
António Francisco Pereira.
António JoMqniin Granjo.
António Maria dá Silva.
António Pais Rovisco. ,
António Paiva Gomos.
António Pitvs de Carvalho.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobro.
Baltusar de Almeida Teixeira.
Bartoloraou dos Mártires Sousa Seve-rino.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Cruss.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Coelho do Amaral Bois.
Francisco «losé Pereira»
Francisco Pi n i© da Ctmlm Liai»
Jaime da Cunha Coelho.
Jaimo .íúlio do Soosii=
João EstCvSo Ágnaa.
João GoiK'alv«ir'.
Joíío José da Conceição Camoesas. Joãx) José Luís. Damas. João Salema.
José Dominguoâ dos Santos. José Mendes Nunes Loureiro. José Monteiro. Júlio do Patrocínio Martins. Ládislau EstôvS,o da Silva Batalha. Lute Augusto- Pinto de Mesquita Carvalho.
Lu f s do Ornolíiíí Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Jos'ó da Silva*
Manuel J o só da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Maxirni.aiao Maria, de Azevfedo, Fíiria.
N uno Simões.
Oflando Alberto MarçaL
Fedro Januário do Vale Sá íeteirav
l^ítíío Octávio cie Sant'Anit e S-ílVa.
Yergílio da- Conceiç&o Oôsta.
O Sr. Presidente:—Responderam â chamada-45 vSrn. Deputados. Não há número. Está encerrada a sessão. Eram 20 Iwnts e 45 minutos.
énvikdas para a Mess (iuriote & sessão
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho mo seja enviada, com nrg@neia, .nota discriminada da distribuição da verba para subsídios e despesas de material e crise de trabalho (artigo 33.°, capítulo 15.°) durante o período que vai de Janeiro último, até hoje.
Sala das Sessões, 19 do Agosto de 1920. — João Salema.
Expeça-se.
Substituição
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Sendo-me impossível continuar a oxorcor o cargo de vogal da comissão parlamentar de inquérito ao Ministério da Guerra, peço a V. Ex.a se digne promover a minha substituição desde hoje.
o Lisboa, 19 de Agosto de 1920. — Manuel José da Silva (Porto).
Para a Secretaria.
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Diário da. Câmara dos Deputados
Proposta de lei n.° 57;í
'Que fixa os vencimentos >do pessoal da Em prensa Nacional. *
Aprovada com emendas. Para a comissão de redaoção.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, determinando que os recibos comprovativos de •quaisquer pagamentos, ordenados pela «Junta Governativa do Reino de Portugal», durante o movimento do norte de Portugal, possam sor substituídos por ou-ÍÍTOS assinados pelo director de finanças Para o «Diário do Governo». Do mesmo, reforçando com 30.000$ •íi verba inscrita do capítulo lõ.°, artigo 69,°, do Orçamento para 1919-1920 «Serviços das alfândegas — Serviço interno— Abonos variáveis — Emolumentos do Con-íencioso Fiscal e Técnico». Para o «Diário do Governo.». Do mesmo, autorizando o Governo a mandar cunhar até -a importância de 2:000.000?? em moedas de bronze de $0õ. Para G u Diário do Governos. Do Sr. Ministro da Instrução, estabelecendo os vencimentos dos professores «contratados ao abrigo do disposto no § 4.° •do artigo 9.% do decreto n.° 5:787-B, de =10 de Maio de 1919. ,Para o «Diário do Governo». Projectos de lei1 Do Sr. Bultasar Teixeira, reduzindo a partir, do próximo niíis do Outubro, a 9.600$ anuais, o subsídio que actualmente percebe a Associação de Escolas Móveis e Jardins-EscolasMe Jo3,o de Deus. Para o «Diário do Governo». Do Sr. Bartolonieu Severino autorizando o Governo a consignar do fundo espe-ciai de caminhos de ferro, até 2:000.000;il anuais, aos encargos dum empréstimo que será aplicado ao complemento da viação ferroviária da Beira Alta. Para o i Diário do Governo». . Nota de interpelação Desejo interpelar S. Ex.a o Sr. Ministro das Colónias, sobre o regime e processo das concessões ultramarinas e especialmente sobre a que é conhecida por concessão dos Palmares de Quionga. 19 de Agosto.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis). Expeça-se. Parecer Da comissão de finanças, sobre o n.° 589-F, que autoriza a Câmara Municipal da Madalena, da Ilha d
Para a comissão de le(jislacfào civil c comercial.