O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

12

EM 17 DE DEZEMBRO DE 1920

Presidência do Ex.mo Secretários os Ei.moi Srs,

Sr. Abílio Correia da Silva Marcai

i Baltasar de Almeida Teixeira j AntóBio Marques das Neves Mantas

Sumário. — A sessão abre com a presença de 37 Srs. Deputados, lendo-se a acta da sessão anterior e dando-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho requere a imediata discussão do projecto de lei n,° 322-G.

Õ Sr. Orlando Marcai manda para a Mesa, e justifica, um projecto de lei.

O Sr. Tavares de Carvalho requere a imediata discussão da proposta de lei n." 637-B.

O Sr. Maldonado Freitas requere a imediata discussão do projecto de lei n.° 623-D.

O Sr. António Mantas pede providências acerca da falta de transportes ferroviários.

O Sr. Marques de Azevedo requere a imediata discussão da matéria do parecer n." 617.

O Sr. Júlio Cruz requere a imediata discussão da matéria do parecer n." 28S.

O Sr. Eduardo de Sousa interroga a Mesa.

O Sr. António Mantas pede a imediata discussão do pertence n." 8.

O Sr. Ladislau Batalha interroga a Mesa.

Havendo número regimental, é aprovada a acta.

São concedidas licenças e justificadas faltas.

São aprovados o projecto de lei n." 322-G e a proposta de lei n.° 637-B.

Entra em disvusião o projecto de lei n.°G23-D.

Ordem do dia (segunda parte). — Entra em discussão o parecer n.° 288 sobre a proposta de lei n." 67-A, que submete à revisão do Parlamento o decreto n." 6:787, que reorganiza o serviço farmacêutico do exército. É aprovado com alterações, depois de discutido na generalidade e na especialidade, tendo tomado parte na discussão os Srs. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro), Costa Júnior, Domingos Cruz, Pinto da Fonseca, José Monteiro, Francisco José Pereira e Maldonado Freitas.

É lido um parecer da l* comissão de verificação de poderes sobre a eleição de Moçambique. O Sr. Ministro da Guerra^ indo ocupar o seu lugar de Deputado, uta, da /mhwra acerca, do referido parecer.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) trata da alimentação dos presos das cadeias do pais.

Justificando o parecer da l.f comissão de verificação de poderes, falam os Srs. Alves doa San-toi e Costa Júnior.

O Sr. Malheiro Reimão interroga a Mesa.

Prossegue o debate sobre o projecto de lei n." G23-D, usando da palavra o Sr. Alves dos Santos.

Antes de se enoerrar a sessão. — O Sr. Eduardo de Sousa ocupa-se da exportação de azeite para as colónias, respondendo-lhe o

O Sr. Presidente encerra os trabalhos marcando a sessão seguinte para 10 de Janeiro do próximo ano, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14 horas e õõ minutos.

Presentes à chamada 60 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Maldonado Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Diogo Pacheco de .Amorim.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho,

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João de Orneias da Silva.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Maria de Vilhena Barbosa Maga-

Josó Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia. -

António Lobo de Aboim Inglês.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

João Gonçalves.

João Pereira Bastos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

José Domingues dos Santos.

José Monteiro.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Raul Leio Portela. Vasco Guedes de Vasconcelos.

Srs. Deputados que não compareceram :

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto d& Azevedo e Sousa.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António Maria da Silva.

Página 3

Sessão de 17 de Dezembro de 1920

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pirefc do Vale.

Augusto Rebelo Arruda.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constando Arnaldo de 'Carvalho.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cruz.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jacinto de Freitas.

Jaime Daniel Leote do Rogo.

Jaime Júlio de Sousa.

JoSo Estôvao Águas.

João 3osé da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Barbosa.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nano Simões.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo do Carvalho Guima-

Pelas 14 horas e 46 minutos, com a presença de 37 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte :

rães.

da Silva.

Oficio

Da Associação Protectora da Primeira Infância, informando que foi adiada a sessão solene anunciada para o dia 19 do corrente.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Junta Geral de Vila Real, pedindo a aprovação da proposta quê altera o artigo 23.° da lei de 7 de Julho de 1913.

Para a Secretaria.

Da Junta Geral de Ponta Delgada,. solicitando que na nova lei que remodela a contribuição predial lhe seja atribuída a faculdade de fixar anualmente o factor da alteração dos rendimentos colectáveis.

Para a Secretaria.

••i

Do governador de Cabo Verde, pedindo providências ao Parlamento, a fim de serem satisfeitas à colónia as garantias de que trata a lei n.° 278, de 1914, e o decreto n.° 7:000, de 1920.

Para a Secretario,.

Da Associação Industrial Portuense, comunicando o que a mesma Associação, na sua assemblea geral, resolveu, ao" apreciar as propostas financeiras submetidas à apreciação do Congresso.

Para a Secretaria.

Da comissão executiva da Junta Geral do Distrito de Santarém, instando pela discussão da proposta de lei apresentada pelo Congresso das Juntas Gerais.

Para a Secretaria.

Do Centro Comercial do Porto, protestando por não terem sido tomadas em, consideração as reclamações que enviou sobre as propostas de finanças apresentadas ao Parlamento.

Para a Secretaria.

Projectos de lei

Página 4

Diário da Câmara dos Deputados

eido tenente da guarda nacional republicana, Manuel Martins.

Publicado no «Diário do Governo», volte para ser submetido á admissão.

Do Sr. João de Orneias da Silva, alterando os serviços veterinários do exér-cits.

Para a Secretaria.

Para ó «Diário do Governo».

Dos Srs. Orlando Marcai e Álvaro Guedes, elevando os emolumentos do registo civil.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: —Sequeiro a imediata discussão do projecto do lei n.° 322-G.

Ô Sr. Orlando Marcai:—Mando para a Mesa uni projecto para, o qual peço urgência e dispensa do Eegimento.

Trata este projecto dos oficiais de registo civil, que é uma classe de funcionários que está misèrriinanieiite paga; basta dizer que estão ganhando 3$ mensais.

Este projecto está assinado por mini e por vários Srs. Deputados, entre eles o Sr. Álvaro Guedes, que é uni distinto oficial do registo civil, o qual reconhece bem a justiça que assiste a estes funcionários, que muitas vezes desempenham o lugar de oficiais quando estes estão legitimamente afastados do serviço. '

Este projecto dá a garantia de receberem um terço de emolumentos.

Como não traz aumento de despesa, não precisa de ser ouvido o Sr. Ministro das Finanças, j

Este projecto dá-lhes também a garantia de serem considerados funcionários públicos e portanto só poderem ser castigados ou demitidos em virtude de processo disciplinar, e não ficarem à mercê de qualquer superior.

Termino como comecei, pedindo urgência e dispensa do Regimento, para este projecto ser discutido no primeiro dia depois de férias. •

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Roqueiro a imediata discussão da proposta de lei n.° 637-B, vinda do Senado.

O Sr. Maldonado Freitas:.— Peço a

V. Ex.a para ser discutido o projecto n.° 623-B.

Mando para a Mesa um projecto que trata de colectar o comércio que não tem estabelecimento, e que foge a todas as contribuições.

O Sr. António Mantas: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.a o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro do Comércio.

Tenho reclamações do distrito da Guarda, donde querem exportar batata, o que não fazem por falta de transportes.

Chamo a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, para o assunto de que estou tratando, visto não se achar presente nenhum membro do Governo.

Em Lisboa há falta de batata ;*a pouca ri ri Q existe á má e cara.

<íSerá p='p' à='à' escassez='escassez' produto='produto' esta='esta' falta='falta' devida='devida' do='do' _='_'>

Não .ó.

Afirmo isto, porque sei que nas estações de caminho de ferro de Sabugal, Freineda e Guarda, a quantidade de batata chega para carregar 200 vagões.

Se ossa batata não vem para Lisboa é porque os respectivos carregadores só têm conseguido obter para carga 15 vagões, se bem que há muito fossem requisitados os 200 que são necessários.

Isto ó assim, não porque haja falta de transportes, mas sim porque os respectivos carregadores não estão dispostos a pagar aos empregados do caminho de ferro as quantias que eles lhes pedem.

Lembro que já em tempo aqui me referi ao facto do chefe da estação da Guarda exigir a importância de 100$ por cada vagão que estava à disposição dos carregadores de batata.

Esse facto deu origem a um inquérito do qual resultou a demissão do referido chefe.

Sei que os carregadores de batata se ofereceram à Companhia para descarregar o carvão que estava em cinco vagões na estação da Guarda, a fim de os poderem carregar de batata.

Esse oferecimento não foi aceite.

i

Página 5

Sessão de 17 de Dezembro de 1920

Já hoje relatei estes factos ao Sr. Comissário dos Abasteeimentos.

Disse-me S. Ex.* que tinha dificuldade em atender devidamente estes casos, pela razão de que o Sr. Ministro da Guerra não tem satisfeito a requisição de oficiais que o Comissariado dos Abastecimentos necessita para esses serviços; portanto, ao que parece, não há batata em Lisboa porque o Governo não quere.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que transmita ao Sr. Ministro do Comércio estas minhas considerações, a fim de que S. Ex.a tome ~as devidas providências junto dos caminhos de ferro e que também delas faça sciente o Sr. Ministro da Guerra, para que S. Ex.a satisfaça as requisições de oficiais, feitas pelo Comissário dos Abastecimentos.

O orador não reviu.

É aprovada a acta.

Pedido de licença

Concedida licença de cinco dias, ao Sr. João Camoesas.

Justificação de faltas

Do Sr. Azevedo Faria, do dia l a 6 e de 11 a 15 do corrente.

Do Sr. Viriato da Fonseca, no dia 15 do corrente.

O Sr. Marques de Azevedo:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se ela consente que na ordem do dia de hoje se discuta o projecto de lei n.° 617 que tem por fim melhorar a situação dos oficiais de justiça.

A Câmara praticará um acto de justiça aprovando esse projecto, visto que a situação desses funcionários é precária.

O Sr. Júlio Cruz:—Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 288.

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa]: — Como não vejo presente nenhum Sr. Ministro, pregunto a V. Ex.a se há já, porventura, alguma crise ministerial ...

Vozes: tros.

Estão em conselho de.Minis-

0 Orador : — Mas é indispensável que um representante do Governo assista à discussão. É isso da praxe.

O Sr. António Mantas : —Peço a V. Ex.3, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se ela autoriza que entre em discussão o pertence n.° 8 que se refere a alteração do artigo 38.° da Constituição

da República.

O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente : uso da palavra simplesmente para lamentar a forma atrabiliária como vêm seguindo as discussões nesta Câmara.

A continuarmos assim, jamais poderemos alcançar o devido aproveitamento do tempo; ó preciso, pois, qne metodizemos o nosso trabalho e não alcançaremos isso, por certo, se não acabarmos com o processo de continuamente alterarmos a tabela dos assuntos marcados para a nossa discussão.

Para ver quain prejudicial é o não seguir-se as discussões pela ordem fixada nessa tabela, basta notar-se que ainda não foi possível discutir-se as propostas n.01 611-A e 617, que de há muito se encontram mencionadas no quadro da ordem do dia.

O Sr. Presidente : — A Câmara é soberana e, portanto, eu tenho de respeitar as suas resoluções, e, neste caso, as queixas de V. Ex.as não podem ser dirigidas a mim, mas sim à Câmara; todavia, devo advertir V. Ex.a de que ainda não houve alteração dos trabalhos marcados.

Pausa.

O Sr. Presidente : — Estão sobre a Mesa vários requerimentos pedindo a imediata discussão de alguns pareceres e projectos que são mais de interesses regionais e de classes do- que propriamente de interesse geral.

Página 6

Diário da Câmara dos Deputados

•poderemos fazer obra útil como ó neces-

-sário, tanto mais que nestas discussões os

interesses do Tesouro estão sempreemjôgo.

O primeiro requerimento que veio para a Mesa é o do Sr. Tavares de Carvalho, que requereu a imediata discussão do projecto de lei n.° 322-G, que dispensa do •cumprimento do preceituado na circular n.°'57 do Ministério da Guerra, de 27 de Abril de 1919, os mancebos que sejam oficiais de marinha mercante em designadas condições.

Os Sr s. Deputados que aprovam têm a bondade de levantar-se.

Pausa.

Está aprovado.

Vai, pois, ler-se o parecer, para entrar em discussão.

Foi lido na Mesa e seguidamente aprovado na generalidade. É do teor seguinte:

Parecer n.° 883

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 322-G, da autoria do ilustre Deputado Luís António da Silva Tavares de Carvalho, que pretende dispensar da escola de recrutas os mancebos que forem oficiais da marinha mercante nacional, atendendo aos graves prejuízos que advêm para o reabastecimento da metrópole do afastaimento desses oficiais dos navios de cuja guarnição fazem parte.

A vossa comissão de guerra reconhece a necessidade de manter esses oficiais a bordo dos seus navios emquanto o país atravessar a crise de abastecimentos que resultou das várias consequências da grande guerra, mas é de parecer que a dispensa da escola de recrutas concedida a estes oficiais seja dada somente durante o tempo que aquela crise durar, e convenientemente salvaguardada, e por isso tem a honra de submeter à vossa apreciação, em substituição do apresentado pelo Deputado Tavares de Carvalho, o seguinte projecto de lei:

Artigo l.9 Serão licenciados, logo após a sua encorporação, e com prejuízo das escolas do reeruluy e de repetição, e de quaisquer outros serviços militares que lhes possam caber em tempo de paz, no exército metropolitano ou no exército colonial, os mancebos que forem oficiais da, marinha mercante nacional © aos quais p^-lercor z oneorporueSo ;aoy anos 91©

decorrem de 1920 a 1925 — ambos inclir sive — desde que o requeiram e provem estar embarcados em navios nacionais.

§ 1.° A licença concedida por este artigo considerar-se há terminada logo que os mancebos deixem de estar embarcados em navios nacionais, começando então a correr cinco dias depois, caso não façam a sua apresentação nas suas unidades, o período de ausência ilegítima punido pelo Regulamento Disciplinar do Exército ou pelo Código de Justiça Militar.

§ 2.° Como oficiais de marinha mercante portuguesa são considerados os de qualquer das especialidades: pontes, máquinas e telegrafia sem fios.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, 23 de Fevereiro de 1920.—João E. Águas — Tomás de Sousa Rosa—Malheiro Reimão—Júlio Cruz—José Rodrigues Braga—João Pereira Bastos, presidente e -relator.

Projecto de lei n.° 822-G

Senhores Deputados. — Considerando que a circular n.° 57, de 29 de Abril último, do Ministério da Guerra, ordena que se apresentem nas respectivas unidades, na primeira época de encorporação do ano de 1920, todos os mancebos licenciados nos termos do artigo 155/ do regulamento de reserva, ao abrigo da circular R 31/575, de 5 de Maio de 1917; •

Considerando que esta circular abrange não só o pessoal menor como muitos dos oficiais da marinha mercante portuguesa;

Considerando que a maior parte destes oficiais se encontram actualmente em serviço na Companhia Nacional de Navegação, Transportes Marítimos do Estado e outras empresas de navegação;

Considerando que o cumprimento do preceituado naquela citada circular n.° 57 acarretará a paralização da navegação de bastantes navios da mesma marinha mercante por falta de oficiais que os tripulem;

Página 7

SessUo de 17 de Dezembro de Í920

Atendendo que .os indivíduos abrangidos pela mencionada circular todos, durante o período de guerra, arcaram com os inúmeros e iminentes perigos a que a navegação mundial esteve sujeita;

Atendendo mais a que muito de apreciar ó o constante trabalho e o contínuo perigo que sempre acompanhou os mesmos indivíduos transportando, quer milhares de soldados, quer milhões de toneladas de material de guerra e víveres, contribuindo assim bastante, duma forma clara e iniludível para a gloriosa vitória dos aliados;

Atendendo ainda, que, aos que tam grandes sacrifícios sofreram, a Pátria deve ser. sempre reconhecida, não contribuindo agora após a vitória para que eles sofram danos materiais e morais extraordinários ;

Atendendo, finalmente, a que os referidos mancebos não deixarão, pelo presente projecto de lei, de prestar à Pátria o dever que esta lhes exige do cumprimento do serviço militar, tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensados do cumprimento do preceituado na circular n.° 57,, do Ministério da Guerra, de 29 de Abril de 1919, todos os mancebos licenciados nos termos do artigo 155.° do regulamento de reserva, ao abrigo da circular R 31/575, de Õ de Maio de 1917, que sejam oficiais da marinha mercante portuguesa, das diversas especialidades—ponte, máquinas e telegrafia— e emquanto se conservarem embarcados em navios nacionais.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1920. — O Deputado, Luís António da Silva Tavares de Carvalho,

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à especialidade.

Leu-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Tavares de Carvalho: -— Mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação :

«Proponho quo soja eliminado o § 2.° do artigo 1.° do parecer n.° 383 (projecto de lei n.° 322-0)».

Em 17 de Dezembro de 1^20. —Luís António da Silva Tacartts de.

Esta proposta é motivada pela circunstância de na marinha mercante haver comissários e médicos que são oficiais.

Ê aprovada a proposta do Sr. Tavares de Carvalho.

É aprovado o projecto de lei.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 637-B, que cria uma assemblea eleitoral em -Tinalhas, cencelho de Castelo Branco.

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral em Tinalhas, no concelho de Castelo Branco.

Art. 2.° Fazem parte da mesma assemblea os povos das freguesias de Tinalhas, com a anexa do Ninho do Açor, Sobral do Campo, Freixial do Campo e Póvoa de Rio de Moinhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 9 de Dezembro de 1920.—António Xavier Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocêncio líamos Pereira.

Foi aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Peço que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Vergilio Costa: — Roqueiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que entre em discussão do pertence ao parecer n.° 388.

O Sr. Presidente : — Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Maldonado de Freitas para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 623-D que se refere à ajuda de custo aos empregados administrativos.

Página 8

8

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Malheiro Reimão:—Sr. Presidente: o que se está passando ó simplesmente indecoroso. Ontem apresentou-se um projecto de lei e discutiu-se da forma mais tumultuaria, aumentando as contribuições. .

Hoje entrou em discussão um projecto de lei que se caracteriza por uma incons-titucionalidade absoluta.

Está muito bem. Apesar de as câmaras municipais terem autonomia administrativa, com o que não concordo, vamos obrigá-las a dar ajuda de custo aos seus funcionários. Se as câmaras têm autonomia administrativa, dêem o que quiserem aos seus empregados.

Com isso nada temos.

Mas obrigá-las a dar ajuda de custo ó, na verdade, estar injustamente a votar--Ihes despesas com que as câmaras não podem, j É um erro condenável!

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: não desejava de modo algum discutir este projecto de lei. O Sr. Malheiro Eeimão, referindo-se, porém, à autonomia dos municípios, pronunciou-se. Hivma maneira muito desfavorável contra essa autonomia.

Dada a inteligência e qualidades de saber de S. Ex.a, não posso deixar de combater a sua opinião que me surpreende.

O que eu posso garantir a V. Ex.as é que as câmaras têm desempenhado um papel importantíssimo na vida municipal e local.

E provável, Sr. Presidente, que um ou outro município tenha saído fora da sua esfera de acção, e que por isso a sua administração tenha sido nefasta, porém isso não quere dizer que os outros não tenham cumprido integralmente os seus deveres e não estejam à altura da sua missão.

O Sr. Malheiro Reimão (interrompendo):—V. Ex.a tem toda a autoridade para dizer o que diz quanto à Câmara Municipal de Coimbra, porém as restantes deixam muito a desejar.

O Orador:—V. Ex.a ó um pessimista, mas não pode duvidar de que a vida municipal está absolutamente ligada à vida da nação inteira, pois indivíduos tem

havido que têm empregado os seus esforços para levantar a vida municipal, a vida local.

Eepito, Sr. Presidente, os municípios representam um papel importantíssimo na vida municipal e local, porém alguns estão mal organizados, devido aos indivíduos que desempenham as funções de vereador. Esta é que ó a verdade, a. maioria deles encontra-se mal administrada, por isso que as pessoas que os compõem, os vereadores, não se encontram à altura de exercer esse mandato.

O que se torna necessário, em minha opinião, é escolher indivíduos com competência.

O que eu não posso admitif, Sr. Presidente, é que, no Parlamento da República, um republicano se levante para declarar que os municípios não devem ser autónomos.

Contra isto é que eu protesto, por isso que a minha opinião é de que eles devem ter maior amplitude e liberdade de acção, porém o que eles carecem ó ue ser administrados por pessoas idóneas.

O Parlamento sabe muito bem que, sempre que se trata de melhoramentos locais ou de arrojados empreendimentos de fomento e progresso regionais, as câmaras municipais são as primeiras entidades a dar-lhes todo p seu apoio e todo o. seu auxílio.

De resto, quem, melhor do que elas, pode zelar os interesses de determinadas regiões, ou interpretar-lhes mais convenientemente os seus desejos e as suas aspirações ?

O Estado? Não, evidentemente, porque nem o Estado tem um exacto e indispensável conhecimento dessas necessidades, nem tam pouco a vastidão dos seus encargos lhe permite dedicar-lhes o necessário interesse. Efectivamente pode lá compreender-se que o Estado conheça melhor a vida local do que os homens bons que estão à frente das diversas administrações concelhias!

Uma voz: — O pior é não os haver.

Página 9

Sessão de 17 de JDéeembrõ de

de manter as tradições brilhantes município em cujas cadeiras «e sentaram sempf e homens honrados e dignos, muitos deles lentes, dos mais conceituados, da Universidade de Coimbra, nRo consente qti® aessas cadeiras se sentem criaturas quê não sejam competentes e honestas...

^Pofípie não procede assim o eleito-rádo dos restantes concelhos do país?

Sou um impenitente descentralizador, não apenas por uma simples questão de princípios, mas porque a experiência nos tem dito que não pode haver uma bo,a política de realizações sem um conhecimento profundo e consciencioso das necessidades locais. ^Como pode haver esse conheci* mento da parte de quem administra, se nfto se viver a dentro da região interessada?

Belativamente ao projecto que se discute, devo dizer que discordo em absoluto dele, porquanto a sua doutrina não representa senão mais uma tentativa de cerceamento das regalias municipais.

Há um código que concede aos municípios determinadas prerrogativas, isenções o liberdades, e, desde que assim ó, o Piirlamento não pode intrometer-se a cada momento na sua vida administrativa (Apoiados).

O contrário será o caos, a barafunda em que ninguém se entende. A confusão já nSo é pequena ; não queiramos aumentá-la.

O que se quere fazer é uma tentativa para reduzir a esfera do poder municipal. Não se pode impor a obrigação deste subsídio de ajuda de vida aos funcionários municipais.

A lei ontem votaria nesta Câmara permito agravar a contribuição predial rústica e a contribuição industrial, mas não permite às câmaras municipais lançar mais impostos.

Progunto então como hão-de os municípios arranjar receita para as suas dês pesas e para os aumentos aos seus funcionários como lhe ó imposto.

As câmaras municipais -não podem, com. essa responsabilidade e com ôsse agravamento do desposa.

E muito fácil dixor qucTos municípios exorbitam o quu nau sorvoíu pura

dades é porque as câmaras municipais nfto tem recursos.

A maior parte das câmaras municipais tem orçamentos redazidos; recebem como em 1914 e pagam aos preços de 1920, e por isso os seus orçamento» são ama lástima.

O Sr. Presidente : — É a hora de se passar á ordom do dia.

O Orador ; — Nesse caso, limito por aqui as minhaa considerações.

O Sr. Presidente : — Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Como não está presente o Sr. Ministro das Finanças, continua a discussão do projecto n.°

trar

O Sr. Maldonado Freitas (para um requerimento} í — Requeiro que continue a discussão dos projectos que estão na ordem do dia.

O Sr. Presidente : — Sem dúvida que a ordem do dia é constituída pelos projec tos que estão marcados para discussão, mas trata-se de um projecto que já, de há muito, está para ser discutido.

Assim discutiremos esse projecto e depois 08 que estão marcados para discussão*

O Sr. Presidente i — Vai ler-se para entrar em seguida em discussão o parecer n.° 288.

O Sr. Júlio Cruz: — Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura do parecer n.° 288.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O parecer é do teor ne.nidnt.fi :

Parecer n.e 288

Senhores Dcpu t aã os. Devido a um f xioiijunto de circimstnudus, tam

>•-• ..^.MUi^-v i»>f\\'n1íí».'l'íli'', •OVIf» """C"

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados

bem compreendidos~Tdo exército^e. pelas vantagens indiscutíveis que o Estado auferiria, estiveram por longo tempo descurados os serviços farmacêuticos, no exército.

A vossa comissão de guerra é de parecer que a aprovação da presente proposta de lei se impõe inexoravelmente e que deve ser votada por unanimidade e sem restrições, visto tratar-se de assunto inadiável e de excelentes resultados, como obra de grande alcance económico e financeiro, a que o Estado tem de atender, hoje mais que nunca.

Os serviços farmacêuticos, tais quais se encontram, não podem satisfazer cabalmente às exigências sanitárias e às necessidades, sempre crescentes, do exército; por isso é que a reorganização dos mesmos serviços, apresentada nesta proposta de lei, melhorará considerávolmente um dos ramos mais importantes dos serviços militares, sem agravo para o Tesouro, trazendo-lhe antes enorme economia,, que lógica e manifestamente se deduz da independência em que o Estado fica do mercado.

Há tempos, quando a classe farmacêutica militar apresentou ao Parlamento um projecto baseado e fundamentado, conio este, foi ele devidamente apreciado pelo ilustre estadista Dr. Afonso Costa, então Ministro das Finanças, com palavras muito honrosas, quando afirmou que os oficiais farmacêuticos constituem uma elite de técnicos especialistas, indispensáveis no exército, pelos seus serviços, e que, até sob o pretexto de economia, se isso fosse possível alegar-se, não| devem deixar de existir.

Teve esse projecto parecer favorável da respectiva comissão de guerra e finanças e o apoio do valoroso Ministro da guerra de então, Sr. Norton de Matos, o qual, reconhecendo quanto era insuficiente o quadro dos- oficiais farmacêuticos militares, ordenou, ao estalar a guerra, a instalação da Farmácia Central do Exército, para que nada faltasse, nesse sentido, às nossas tropas, tanto em França, como em África.

O mérito desta produção e das expedições intensivas para os nossos soldados, na guerra, além dos fornecimentos também numerosos para as diferentes unidades do exército, no continente, pertence ao

pessoal técnico da Farmácia Central do Exército, constituída, na-sua maioria, por oficiais farmacêuticos milicianos, trabalhando com uma actividade maravilhosa, para .fazer face a todas estas necessidades.

Como exemplo bem íris ante e eloquente das vantagens enormes que resultarão para o Estado da imediata execução deste projecto, que reorganiza os serviços farmacêuticos do exército, basta dizer que, desde l de Abril de 1918 a 30 de Junho de 1919, a Farmácia Central do Exército deu à Fazenda, incluindo a despesa feita com o pessoal, um saldo líquido positivo de 150.888^17, pefa diferença de preço por que os medicamentos manipulados ficaram à Farmácia e por que ficariam no mercado, diferença que seria ainda mais sensível, em benefício do Estado, se se tivesse como referência o preço actual dos produtos, hoje muito mais elevado do que enjão.

A experiência está feita, portanto, e com os melhores resultados, e o pessoal farmacêutico militar, a quem pode ser podida ainda uma maior utilização das suas aptidões, pela aprovação da presente^pro-posta, o cujo maior desejo é pôr ao serviço do exército todos os seus conhecimentos profissionais e toda a suagactivi-dade, bem o merece.

Lisboa e sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1919:— Vergilio Costa—João E. Aguas—Américo Olavo— Libei*ato\Pinto — Tomás de SousaJR.osa— F. Pina Lopes—Júlio Cruz, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, conformando-se inteiramente com as razões aduzidas pela comissão de guerra, em relação à proposta de lei que submete à revisão do Parlamento o decreto n.° 5:787-6. Q, é de parecer que deve ser aprovada, tanto mais quanto é certo que ela, em vez de importar despesa para o Estado, antes lhe assegura, desde já, uma receita que orça por 150 contos anuais, e que pode aumentar muito mais, desde que seja integralmente executada.

Lisboa, 13 de 'Janeiro de 1920.—Álvaro de Castro — António Maria da Silva— Afonso de Melo — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins — Alberto Jordão— Joaquim Brandão — Runo Simões — An-

Página 11

v?»

Sessão de 17 de Dezembro de 1920

11

tónio fonseca—Manuel Ferreira da Ro-• chá—Malheiro Reimão— Raul Tamagni-ni'—f. de Pina Lopes—Alves dos Santos, relator.

Proposta de lei n.° 67 - A

Senhores Deputados. —Pelo artigo 22.° do decreto n.° 5:787-6 Q, de 10 de Maio último, que reorganiza o serviço farmacêutico do exército, deixa-se à deliberação parlamentar a fixação do quadro permanente dos oficiais deste serviço.

Como por,êm o número de oficiais terá de ser função de maior ou menor .amplitude a dar aos serviços desta especialidade e como o decreto não tenha tido execução senão na parte referente à farmácia central, .mais armónico será suspender a sua execução nas restantes partes e submetê-lo no seu conjunto à apre-'ciação do Parlamento: pelo que tenho a honra de submeter à vossa revisão o decreto n.° 5:787-6 Q.

Lisboa, 22 de Julho de 1919.—O Ministro da Guerra, Helder Ribeiro.

Decreto n.° 5:787-6 Q

Considerando que o serviço farmacêutico militar necessita de imediata remodelação para poder satisfazer às exigências actuais;

Considerando que >a Farmácia Central do Exército, quando em plena laboração, poderá efectivar uma receita que permita ao Estado não só fazer face às despesas desta organização, como ainda realizar uma importante economia;

Considerando que serão grandes os benefícios económicos resultantes da instalação das delegações da Farmácia Central do Exército e das Cantinas Farmacêuticas, por todos os pontos do país onde haja núcleo de tropas;

Considerando que todos os oficiais, sargentos, equiparados, o suas famílias colherão'vastos benefícios económicos desta organização;

Considerando' ainda que para o regular funcionamento destes serviços é indispensável criar-so a inspecção dos serviços farmacêuticos o tornar-se efectiva uma fiscalização técnica;

Considerando, por último, que o desenvolvimento destes serviços deponde da sua completa autonomia :

(ia. N; íj.fífí.o^ o Governo

pública Portuguesa decreta, e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.° Os órgãos do funcionamento do serviço farmacêutico militar são:

1.° A Inspecção Geral do Serviço Farmacêutico ;

2.° A 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra;

3.° A Farmácia Central do Exército, sucursais de Coimbra e Porto, delegações dos hospitais militares e cantinas.farmacêuticas ;

4.° Estabelecimentos militares onde sejam precisos os serviços farmacêuticos.

Art. 2.° O inspector geral do serviço farmacêutico do exército será também o chefe da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra e entre outras atribuições, que lhe serão designadas em regulamente especial, compete-lhe :

a) A superintendência em todos os serviços farmacêuticos do exército, na instrução técnica do pessoal militar;

b) Fazer parte da comissão técnica do serviço de saúde;

c) Dirigir ps trabalhos da comissão técnica do serviço farmacêutico.

§ único. O inspector geral do serviço farmacêutico é directamente subordinado ao quartel-mestre general, com o qual se corresponde directamente, em tudo quanto diga respeito ou se relacione com a preparação da guerra e ao Ministro da Guerra em todos os outros assuntos.

Art. 3.° O pessoal da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral será o seguinte:

Chefe, coronel do quadro de oficiais farmacêuticos;

Sub-chefe, major do quadro de oficiais farmacêuticos;

Adjunto, capitão do quadro de oficiais farmacêuticos; •

Arquivista, subalterno do secretariado militar;

Dois amanuenses, sargentos do secretariado militar.

§ único. O adjunto auxiliará o inspector geral nos serviços de inspecção e em quaisquer outros que lho sejam indicados em regulamento especial.

Página 12

12

Diário da Câmara dos Deputados

tores farmacêuticos junto das respectivas divisões do erxército sob a direcção técnica do inspector geral do serviço farmacêutico. A Farmácia Central só poderá ser fiscalizada pelo inspector geral do serviço farmacêutico.

§ único. As atribuições destes inspectores e o modo como se deve realizar a fiscalização constará de regulamento especial.

Art 5.° A Farmácia Central do Exército, criada pelo decreto n.° 3:864, de 16 de Fevereiro de 1918, com a sua sede em Lisboa, sucursais em Coimbra e Pôr-to, delegações junto dos hospitais militares e cantinas farmacêuticas, terá a seu cargo :

a) O fornecimento de material farmacêutico e medicamentos a todos os estabelecimentos e unidades da metrópole, colónias e marinha;

&} O fornecimento a que #e refere a alínea anterior a quaisquer outros estabelecimentos quando obtenha do Ministério dá Guerra a necessária autorização.

Art. 6.a A Farmácia Central compreende qsnatfO secções destinadas aos segain-tes serviços;

l.a secção — Análises farmacêuticas, bromatolágicas, toxicológieas, ete.;

2.a secção — Esterilizações e preparação d"e pensos;

3.* -secção — Preparações farmacêuticas;

4.a secção — Recepção, armazenagem e expedição.

Art* 7«Q A administração da Farmácia Ceatrat do Exército. será exercida por um eeasôfeo gei-eate caiapaãtô: éo dúreetor, como presidente, sub-directcw? e tewwreih rãs» eoaaft^ vogais,. servindo de skeeEet&rio o tesoureiro.

AFt- â.0- OgattLaajaído.-ae ao/vo-s serviços de que resultem vantagen-a 6eoaèsoiça& parca «* Esfcadô. & eptaadtex o dú-eeto.7 da Farmácia Centra], reconheça a necessidade «íbsoJífttak «W eomtratev ia*

Art. 9.° O pessoal do quadro auxiliar do serviço farmacêutico ó destinado ao gjerviço íarmkcêutico da Farmácia Central, sucursais, delegações, cantinas e estabelecimentos militares indicados nos respectivos quadros do pessoal que fazem parte deste decreto.

Art. 10.° Na Farmácia Central e suas sucursais serão encarregados da guarda, conservação do material armazenado e da escrituração farmacêutica, os oficiais do quadro auxiliar do serviço farmacêutico indicados no quadro do pessoal que faz parte deste decreto.

Art. 11.° Na Farmácia Central serão criados cursos de preparação para cubos e sargentos .do quadro auxiliar do serviço farmacêutico para o acesso aos respectivos postos pela forma como for indicado em regulamento especial.

§ 1.° Os cursos de preparação a que se refere o presente artigo poderão ser frequentados por praças da companhia de saúde que tenham prática farmacêutica, depois de prontas da instrução militar e de maqueiros e, na sua falta, por praças que mostrem aptidão e requeiram para sttguir o respectivo curso.

Art. '12.° Junto da Farmácia Central do Exército funcionará uma comissão técnica do serviço farmacêutico com a seguinte constituição: presidente, inspector geral do serviço farmacêutico ? vogais,, director e chefes da 1.% 2.a e 3.a secções da Farmácia Central, e os chefes do serviço farmacêutico das delegações vunto da Hospital Militar de Lisboa e Hospital Militar Veterinário.

Art. 13-.° As delegações da "Farmácia CeBtyal do Exército serão iastaladas juato dós hospitais militares cte l.a e 2.a classes, nos de 3.a exist&Btes nas seâes das divisor», &. âind* ©m o/irfcrers qn*e a& exi-_ gêmcias de1 serviço assina ©• deteria*-

§ único. O director d?a Fanab&eia, Gea-dso Estófeite' peeLeíá eoatrata^peasioal eiva d«( qi*alqi«íf dos ak^sas para a»& exi-geadas

§ 1.° As- delegações da Famaáei» C««-traA serão dirigidas por oficiais farmacêuticos.

§ 2,° O |ves8i€>8kl fawBaaeêutLeo em sej-vi§ô/ naa destegaç&ea fiea somente subordinado aos directores €to

Página 13

Steeão dê 17 de tieembro d» 19$0

18

tendo como pessoal sargentos do quadro auxiliar do «serviço farmacêutico e fiscalizado pelo inipector farmacêutico da respectiva divisão.

Art. 15.° Os inspectores ^farmacêuticos divisionários serão, em caso de mobilização, os chefes do serviço farmacêutico da sua divisão, assim como os farmacêuticos dos hospitais divisionário» serão os chefes da secção de bacteriologia e higiene, na parte que lhes diz respeito, da divisão a que pertencem..

Art. 16. ° Os oficiais farmacêuticos que devem constituir o pessoal da Inspecção Geral do Serviço Farmacêutico, da 7.a Repartição da 2.a Direcção Geral da Secretaria da Guerra, da Farmácia Central do Exército, suas sucursais, delegações e mais estabelecimentos militares, constam dos quadros que fazem parte deste decreto.

Art. 17.° A Farmácia Central do Exército é considerada um estabelecimento fabril.

Art. 18.° Na Farmácia Central do Exército o tesoureiro será um oficial da administração militar, capitão ou .subalterno.

§ 1.° Na sede da Farmácia Central do Exército o chefe da contabilidade será um oficial da administração militar, capitão ou subalterno, tendo .como adjunto um subalterno do quadro auxiliar .do serviço farmacêutico.

§ 2.° Nas sucursais da^Farmácia Central do Exército o chefe da contabilidade será um oficial do quadro auxiliar do serviço farmacêutico, que será também o chefe da secretaria.

Art. 19.° O chefe da secretaria da Farmácia Central do Exército será um oficial do secretariado militar, capitão ou subalterno.

Art. 20.° É extinta a 3." secção"-da 5.a Repartição da 2.a Direcção Geral'da Secretaria da Guerra, criada por decreto de 27 de Setembro de 1913.

Art. 21.° Os oficiais farmacêuticos em serviço na Farmácia Central do Exército, sucursais e suas delegações, são considerados arregimentados para todos os efeitos.

Art. 22.° A fixação do quadro permanente dos oficiais do serviço farmacêutico fica dependente da deliberação parlamentar, polo que a execução do presente

Art. 23.° Fica revogada a legislação em contrário.

Determina-se portanto-que todas as autoridades, a quem o conhecimento e ,a execução do presente decreto com força de lei pertencer, o cumpram e façam cumprir 0 guardar tarn inteiramente como nele se contêm.

O Ministro da Guerra o faça publicar. Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1919. — JoÃo DO CANTO e CAS-TEO SILVA ANTUNES. — Domingos Leite Pereira — António Joaquim wanjo — Amilcar da Silva Ramada Curto — Antó--nio Maria fíadtista— Vítor José de Deus de Macedo Pinto — Xavier da Silva Júnior— Júlio ao Patrocínio Martins—João Lopes Soares — Leonardo José Coimbra— Jorge de Vasconcelos Nunes — Luís de Brito Guimarães.

QUADRO N.° l Oflelals farmacêuticos

Inspector Geral do Serviço Farmacêutico e chefe da 7.a Repartição da 2." Direcção Geral da Secretaria da Guerra, ... . ....
Ml>
a o M
o O
1
. Tementes- 1 coronéis 1
BI O
Ui
_o
s>
'3 1
0
| Subalterros j

Adjunto do inspector. . . . Sub-chefe da 7." Repartição da 2." .pirecção Geral da Secretaria da Guerra ....


H
1
"

Inspectores divisionários dal.*, 3." e õ.a divisões ...... Inspectores divisionários da 2.*, 4.», 6.", 7.*' e 8.* divisões, . -. Farmácia Central do Exército:
1
3
Ia-
6

-


1


Chefes de secç&o .... Adjuntos dos chefes de secção ... .....
-

-
4
6

Sucursal da Farmácia Central no Porto : Clreffc ........



1

Adjuntos . . « ......




2

Sucursal da Farmácia Central em Coimbra : Chefe ........ , .







1
2

Delegações da Farmácia Céu-trai junto dos hospitais mili-tíiríi.s de:



1
1

PÔrto ..........



1
1

Hoiua ti itwftw .....
¥
4
V
Ti
31

Página 14

14

Diário da Câmara dos Deputados

Transporte .

Chaves ......

Coimbra......

Eivas.......

Belém......

Braga......•

Vila Real.....

Viseu.......

Tomar......

Évora......

Bragança . . .. . .

Angra do Heroísmo

Ponta Delgada. . .

Hospital Veterinário litar.........

Depósito de material sanitário (secção de material farmacêutico de mobilização) ........

Depósito de material geral veterinário (secção de material farmacêutico de mobilização).....

Mi-

Soma.....2

11

6 ,12 24

QUADRO N.° 2 Oficiais do quadro auxiliar do serviço farmacêutico

Encarregado da escrituração'farmacêutica da Farmácia Central.....

Chefe dos armazéns de material farmacêutico da Farmácia Central do Exército...............

Chefe dos armazéns de medicamentos da Farmácia Central do Exército . .

Chefes dos armazéns da sucursal do Porto...............

Chefes dos armazéns da sucursal de Coimbra..............

Soma

QUADRO K.° 3

Praças do quadro auxiliar do serviço farmacêutico

Ajudantes tie farmácia:

Primeiros sargentos .-....;... 10

Segundos sargentos......... 20

Cabos............... 30

QUADRO N.° 4

Farmácia Central e sucursais

Pessoal de reserva ou civil

Amanuenses .............. 8

Contínuos ................ 4

Porteiros ............ .... 4

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1919. — O Ministro da Guerra, António Maria Baptista.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que concordo com o parecer n.° 288; porém algumas emendas desejarei apresentar, o que farei quando na discussão na especialidade.

. Esta proposta, Sr. Presidente, tem por fim organizar os serviços da Farmácia Central, com o que muito há a lucrar, e muito principalmente o Estado, o qual se tem visto na necessidade, devido à soa má organização, de adquirir no mercado alguns, produtos muito mais caros, isto é, 15 por cento e mais do que se se adquirissem directamente.

\:- Sr. Presidente : traz 'esta proposta um aumento de despesa; porém eu o que desejo é suprimir alguns lugares de 'oficiais superiores que não acho que sejam necessários para a sua organização, supressão essa que deve trazer uma diminuição de perío de 70 contos.

Kepito, concordo com a organização dos serviços da Farmácia Central, excepção do número de oficiais superiores, o qual entendo deve ser reduzido, sem prejudicar esses serviços.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Não havendo mais ninguém que peça a palavra sobre a generalidade, vai votar-se.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão na especialidade, e vai ler-se o artigo 1.° -

foi lido e aprovado sem discussão, bem como o artiqo 2.°

Serventes: Soldados

go

80

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artiB.0 . .

Página 15

Sessão de 17 de Dezembro de 1920

15

O^Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra|para mandar para a Mesa uma emenda aoj[artigo 3.°

Foi lida, admitida e posta em discussão -juntamente com o projecto. É do teor seguinte:

Artigo 3.° A 7.a Repartição da 2.a Direcção Greral da Secretaria da Guerra tem, entre outras atribuições, as seguintes:

a) Todos os assuntos relativos ao ma-r teria! farmacêutico, na parte administrativa ;

6) Relações de carácter técnico-adminis-trativo sobre medicamentos e material farmacêutico com os depósitos e estabelecimentos de serviço de saúdo:

.c). Propostas para a promoção e colocação dos oficiais farmacêuticos, oficiais do. quadro auxiliar de farmácia e informação sobre as pretensões de todo o pessoal do serviço farmacêutico ;

á)jEscrituração dos registos de matrícula e disciplina dos oficiais farmacêuticos e dos oficiais auxiliares do serviço farmacêutico que não façam parte de qualquer quartel general ou estabelecimentos militares;

e)|Elaboração da estatística farmacêutica militar.

§ 1.° O pessoal da l.a Repartição será o seguinte:

Chefe, coronel do quadro dos oficiais farmacêuticos;

Sub-chefe, tenente-coronel do quadro dos oficiais farmacêuticos;

Adjunto, capitão do quadro dos oficiais farmacêuticos;

Arquivista, subalterno do secretariado militar; ' "

Amanuenses, "dois sargentos do secretariado militar.

§ 2.° O adjunto auxiliará o inspector geral nos serviços de inspecção e em quaisquer outros que lhe sejam indicados em regulamento especial.— Costa Júnior.

O Sr. Presidente : —Vai votar-se, o artigo 3.°

foi rejeitado, sendo em seguida aprovada a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Conta Júnior.

O Sr. Presidente:—Vai ler-só o urti-t

O Sr. Costa Júnior: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma substituição ao artigo 4.°

Ffli lida, admitida e posta em discussão. É do teor seguinte :

Artigo 4.° A 'fiscalização técnica dos serviços farmacêuticos do exército fica dividida em duas grandes circunscrições, norte e'sul, com as respectivas sedes no Porto e Lisboa, e será exercida por sub--inspectores farmacêuticos, com a graduação de majores, sob a direcção técnica do inspector geral dos serviços farmacêuticos.

§ 1.° A Farmácia Central do Exército só poderá ser fiscalizada pelo inspector geral dos serviços farmacêuticos.

§ 2.° As atribuições destes inspectores e o modo como se deve realizar a fiscalização constará de regulamento especial.— Costa Júnior.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para declarar que concordo com a substituição apresentada pelo Sr. Costa Júnior.

O Sr. Presidente:^-Vai votar-se o artigo 4.°

Foi rejeitado, sendo em seguida aprovada a emenda apresentada pelo, Sr. Costa Júnior.

O Sr. Presidente tigo 5.°

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:

tigo 6.° Pausa.

— Vai votar-se o ar-

Vai votar-se o ar-

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.as a máxima atenção.

Não julgue a Câmara que isto ó uma impertinência minha; a não atenção de V. Ex.as pode dar lugar a graves inconvenientes, mesmo gravíssimos, pois que se estão discutindo projectos sobre os quais têm sido apresentadas emendas importantes.

Isto que eu peço à Câmara 6 duma necessidade] absoluta,* pois que discusssões desta forma não só podem fazor.

Peço, pois, repito, a máxima atenção de V. Rx™

Página 16

fiiáno da Câmara âoà

O Si. Domingos CrUz : — MatídO £aía a Mesa ufna^éfiienda.

Leu-se e foi admitida. Ê do teor Seguinte :

Artigo 6.° (l.asecção). Substituir «etc.» pot «ô outros».-"- Domingos Cruz. Foi aprovada a emenda e o artigo. L«ii-se o artigo 7.°

O Sr. Domingo e Gruí: — Mando para a Mesa uma emenda.

Leu-$e e foi admitida. É do teor se* guinte:

Acrescentar ao artigo 7.° «que será hm capitão ou Subalterno da administração militar».— Domingos Cruz.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): —Sr. Presidente: achava melhor não aceitar esta emenda do Sr. Domingos Crtiz, pois a sua doutrina encontra-se no artigo 18.°

f arec0-me melhor a mecânica 'do projecto. -

O Sr. Domingos Cruas— Requeiro à Câmara para retirar o meu requerimento. Foi concedido. Foi aprovado o artigo 7.° Leu-se o artigo 8.°

O Sí. Domingos Gritei — Mafido para a Mesa uma emenda. Leu-se e foi admitida. Ê a seguinte:

Artigo8.°, acrescentar: «precedendoinformação do inspector geral dos serviços farmacêuticos».

Acrescentar ao § único: a obtida autorização do inspector geral». — Domingos Cruz.

, O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro 4e Castro): — Concordo com a emenda <ío p='p' domingos='domingos' cruz.='cruz.' sr.='sr.'>

O Sr. Pinto da Fonseca: — Mando para a Mesa uma emenda de eliminação ao § único do artigo 8»°

Leu-se e foi admitida.

É do teor seguinte {

Proponho a. eliminação do § único do artigo 8.° — Pinto da

O Sr. Domingos Cfttò:-—Nfio acho'que assim resulte vantagem para o Estado.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Concordo com a emenda do Sr. Pinto da Fonseca.

Foi aprovada a emenda e o artigo.

Leu-se õ artigo $.°

O Sr. Domingos Cruz: — Mando para a Mesa uma emenda do teor seguinte:

Artigo 9.*: Substituir «decreto» por. "«lei».—Domingos Cruz. Foi admitida e aprovada. Foi aprovado o artigo. Leu-se o artigo 10.°

O Sr. Domingos Cruz:—Mando para a Mesa uma emenda do teor segtiinte í

Artigo HX0: Substituir «decreto» por «lei».—Domingos Cruz»,

Foi admitida e aprovada, assim como o artigo t

Leu-se o artigo 11*°

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro áe Castro); — Mando para a Mesa o Seguinte aditamento:

Artigo 11.°, § 2.tf Os cursos de preparatórios poderão funcionar em alguns dos hospitais de Í.á e 2.a classe qua.ndo haja conveniência para o serviço* — Álvaro de Castro.

Foi admitido e aprovado.

Foi aprovado õ artigo.-

Leu-se o artigo 12.°

para a

O Sr. Costa Júnior: — Mando Mesa a seguinte1 emenda:

Artigo 12,° Suprimir «8.*» e acrescentar as palavras: «sub-ingpéctor da circunscrição do sttb.— Costa Júniort

O Sr. Domingos Cruz:^—Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Artigo 12.° Substituir as palavras «jiin-to» até «funcionará» por «haverá».—Domingos Urúz.

Foram admitidas e aprovadas.

Leu-se o artigo e foi aprovado.

Leu-se o artigo 18.6

foi aprovado.

Página 17

Sessão de 17 de Dezembro dê 1920

17

>

O Sr. José Monteiro: —A parte final do artigo é atentatória das leis de saúde, que não permitem uma farmácia estar aberta sem que à frente dela esteja um farmacêutico.

Aqui o inspector farmacêutico fica longe dos centros onde estão estabelecidos os diferentes núcleos.

Por isso não posso concordar de forma alguma com a parte final deste artigo, e vou mandar para a Mesa uma substituição.

O Sr. Costa Júnior: — V. Ex.a está enganado.

As cantinas são para fornecer os medicamentos manipulados, especialidades.

O Orador: — O que é facto é que foi aprovado o artigo em que qualquer estabelecimento se pode fornecer dessas cantinas.-

Leu-se na Mesa a emenda e foi admitida.

Ê do teor seguinte :

«As Cantinas Farmacêuticas serão instaladas em localidades onde os núcleos de tropas sejam mais reduzidos, tendo como pessoal sargentos do quadro auxiliar, ficando a sua fiscalização e responsabilidade a cargo de qualquer farmacêutico residente na mesma localidade e que para isso seria contratado pelo Ministério da Guerra».—José Monteiro—Francisco José Pereira—Maldonado Freitas.

Para a Secretaria.

Admitida.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de CastroJ:—Não posso concordar com a emenda proposta pelo Sr. José Monteiro por se tratar de um serviço de ordem militar, cuja responsabilidade impende às autoridades militares, embora sem distinção considere muito competentes as entidades de natureza civil.

O serviço farmacêutico do exército tem por este decreto vários delegados em estabelecimentos anexos, para fornecimento de medicamentos às tropas.

Basta esta circunstância para não poder estar regulado esse serviço por diplomas de lei civil absolutamente diferentes.

A responsabilidade dessas cantinas, ou íi sua actividade íuriiiauGulitiu, ostá subor«

dinada às autoridades que dependem essencialmente do exército.

O fornecimento dessas cantinas é apenas de medicamentos preparados e especialidades farmacêuticas. Não se fazem aí, não se manipulam medicamentos ou drogas.

Mas mesmo que tomasse essa responsabilidade, ela era apenas dos delegados que dirigem essas cantinas; e não poderia nunca eu, como Ministro da Guerra, deixar de ser contrário a que nesses serviços interviesse qualquer entidade, a não ser, a que deve intervir.

E per isso que não concordo com a proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Artigo 14.° Substituir apelo inspector» por «pelo sub-inspector».— Costa Júnior. Leu-se e foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: — Sou um dos signatários da proposta mandada para a Mesa pelo Sr. José Monteiro, também subscrita pelo Sr. Maldonado Freitas.

Sou Deputado, mas não mo posso esquecer também de que sou diplomado, de que sou farmacêutico.

Tenho a dizer que prezo a minha dignidade, mas acima dela as leis do meu país.

Não compreendo que, determinando as leis que nenhuma farmácia pode existir sem a responsabilidade efectiva e constante do farmacêutico, se pretendam estabelecer cantinas cujos serviços, é certo, sendo diferentes, são dirigidos por portugueses, que, como todos os outros, têm de respeitar as leis do país, que não podem ser infringidas nem nas repartições dependentes do Estado.

Devo dizer que são cantinas em que, embora os medicamentos sejam preparados na Farmácia Central, se preparam também medicamentos.

Sendo estabelecido este pnuuípio, ama • nhã tenho a certeza de que esses fornecimentos se farão, e nós nfto podemos arcar com as responsabilidades.

Página 18

18

Diário da Câmara dos Deputado*

Sr. José Monteiro, assinada por mim também e pelo Sr. Maldonado Freitas.

Mas se a intransigência do Sr. Ministro da Guerra for tana longe que não consinta na aprovação dessa emenda, parece-nie que deve ficar perfeitamente estabelecido na lei que essas cantinas em caso nenhum poderão fornecer senão medicamentos especializados já preparados.

Doutra forma só se praticará uma infracção da lei, infracção grave, fora da atmosfera da qual não está nem pode estar o exército português.

Também devemos concorrer para não ser prejudicada a classe dos farmacêuticos que tem os seus diplomas, pagando para o Estado as contribuições respectivas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José Monteiro:—Não posso concordar com a doutrina do Sr. Ministro da Gr!ierra= Continuo a pensar da mesma fornia.

O artigo 14.° é atentatório das leis de saúde.

Como já disse, iiãu só permitem, farmácias abertas, sem que à sua frente esteja permanentemente um farmacêutico e não se permite que um farmacêutico administre mais de uma farmácia.

O artigo 14.° vai, pois, de encontro ao que estabelecem as leis de saúde. - .

Recordarei a V. Ex.a e à Câmara que ainda não há muito, um dos jornais de Lisboa, O Século, abriu uma campanha intensa contra as farmácias que não tem farmacêutico à 'sua frente e não me parece que seja lógico que vamos agora aprovar uma lei onde se estabelece que se possam espalhar cantinas por todo o país; apenas com a direcção de uma entidade farmacêutica.

Disse o Sr. Ministro da Guerra que as cantinas farmacêuticas não manipulam medicamentos e que apenas os fornecem já manipulados. Ora permita-me S. Ex.a que lhe diga que não será bem assim, porque desde que foi aprovada a alínea 6) do artigo 5.°, que diz que as farmácias, a que se refere o mesmo artigo, podem ser estendidas a qualquer estabelecimento, parece-me que, desde que esta alínea foi aprovada, as cantinas farmacêuti-

cas podem fornecer não só medicamentos aos militares, mas também ao público e qualquer estabelecimento pode pedir, para que seja fornecido pelas cantinas farmacêuticas é aí temos as farmácias-cantinas a arranjarem receita para as suas despesas.

Não me parece que isto se possa admitir.

Mantenho a minha proposta e creio que a Câmara não deixará de a aprovar, porque ela só tem por fim evitar um atentado contra as leis de saúde.

O Sr. Domingos Cruz:—Tendo ouvido as considerações dos Srs. Francisco José Pereira e José Monteiro, tenho a declarar que estou plenamente de acordo e por isso não acho inconveniente em aceitar a emenda que apresentaram.

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição, vai proceder-se às votações.

Foi rejeitado o artigo 14.°

foi aprovada a proposta do Sr. Costa Júnior.

Leu-se na Mesa o artigo lô.°

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação :

Artigo 15.° Proponho a eliminação deste artigo.

Foi admitida e em seguia i aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 16.° Leu-se.

O Sr. Pinto da Fonseca:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 16.° É a seguinte :

Proponho que a última palavra «decreto» do artigo 16.° seja substituída pela palavra «lei».— A. Pinto da Fonseca.

Foi admitida e aprovada, assim como o artigo 16.°

Foram aprovados sem discussão os artigos Í7.\ 18.°, 19.° e 20.°

Página 19

Sessão de 17 da Dezembro de 1920

19

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedia palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho a eliminação das palavras «em serviço da Farmácia Central do Exército, sucursais e mais delegações» do artigo 21.°—Álvaro de Castro.

Foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 21.° Suprimir a palavra «farmacêuticos ».— Costa Júnior — Francisco José Pereira.

Foi admitida.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para declarar que nãp eston de acordo com a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Francisco José Pereira.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Francisco José Pereira.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra, assim como o artigo 21.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 22.° Leu-se.

O Sr. Pinto da Fonseca: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação:

Proponho a eliminação do artigo 22.°— A. Pinto da Fonseca, foi admitida e aprovada.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma substituição ao quadro anexe à proposta.

Foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mosa uma proposta de artigo novo concebida nos seguintes termos:

Artigo novo. Os'actuais oficiais farmacêuticos milicianos, com mais de um ano de serviço do campanha em França ou em África, ingressarão no quadro pernia u qu« só refore esta lei} mediante

prévio concurso, em harmonia com a legislação vigente, para o qual lhes será dispensada a condição de limite deidade.

§ 1.° O disposto neste artigo entendor--se há sem prejuízo dos direitos das indivíduos já habilitados em concurso.

§ 2.° O ingresso determinado neste artigo far-se há à medida que se forem dando vagas no quadro permanente.— Francisco José Pereira — Costa Júnior — Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de aditamento :

§ 3.° do artigo novo. O ingresso uo quadro far-se há sempre no posto inferior da classe dos oficiais, e sem prejuízo das disposições sobre limite de idade de cada posto.— Álvaro de Castro.

Foi admitida.

Leu-se o artigo itovo mandado para a Mesa pelo Sr. Francisco José Pereira, sendo em seguida aprovado sem discussão, bem como o aditamento do Sr. Ministro da Guerra. ^

Depois de lido foi aprovado sem discussão o artigo 23.°

Leu-se o quadro anexo à proposta.

O Sr. José Monteiro:—Mando para a Mesa um artigo novo:

Artigo novo. Os estabelecimentos a que se refere a alínea 6) do artigo 5.° do decreto n.° 5:787-0 serão apenas bs estabelecimentos dependentes das Secretarias do Estado.— Os Deputados, Francisco José Pereira — José Monteiro — Maldo-nado Freitas.

O Sr. Domingos Cruz: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho a supressão do sub-inspector da l.a divisão, ficando assim diminuído o número de sub-inspectores.— Domingos Cruz.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):- Concordo com a emenda.

Foi aprovado o artigo.

Página 20

20

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. José Monteiro.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

• O Sr. Costa Júnior: — Peço a dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Malheiro Reimão : — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente : —Estão sentados 56 Srs. Deputados e de pó l; não há número. Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 68 Srs. Deputados. Vai repetir-se a contraprova.

•»-* < • * __ _.

O Sr. Presidente: — Está aprovado o requerimento.

Lê-se na Mesa um parecer da l.a comissão de verificação de poderes anulando o acto eleitoral realizado no circulo n.° 46 (Moçambique).

O Sr. Eduardo de Sousa (em nome da comissão de infracções e faltas): — Mando para a Mesa um parecer sobre o pedido de renúncia do Sr. Sousa Varela.

Entendo que, em face deste parecer, a. Mesa pode encetar as démarches costumadas para demover o ilustre Deputado do seu pedido de renúncia.

O Sr. Álvaro de Castro (do seu lugar de Deputado}: — Pedi a palavra e falo deste lugar, porque quero usar dos meus direitos de Deputado, protestando contra o parecer da Comissão de Verificação de Poderes acerca da eleição a Deputado por Moçambique.

E-me indiferente a pessoa de quem se trata, mas sei que ó do Sr. Jaime Ribeiro. Sei que o parecer da comissão não tem .recurso, mas cabe-me o direito de protestar, como Deputado, contra essa deliberação.

Não conheço processo em que a verda-

de jurídica sobrenade mais claramente do que neste.

Trata-se dum caso político que deve ser resolvido sob o ponto de vista jurídico.

Vozes: — Isto não pode ser!

O Orador: — Apresento o meu protesto. Não há lei nenhuma que me iniba de o fazer. Quero unicamente frisar o meu protesto, não só em meu nome, mas no do partido a que pertenço.

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a

que não discuta uma cousa que não pode sofrer discussão.

O Orador : — Não estou a discutir, repito-o, mas simplesmente a lavrar o meu protesto. v

Vozes:—Não pode ser! Os acórdãos não se discutem i Sussurro.

O Orador: — Sr. Presidente : acho óptimo, como reforço ao meu protesto, os protestos que ouço e que significam apenas que se pretende abafar o que é justo.

Termino as minhas palavras, reservando-me ainda o direito de discutir essa peça jurídica, que marcará para sempre os nomes da l.a Comissão de Verificação de Poderes, na imprensa e em comícios públicos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : —Sr. Presidente : há tempos apresentei no Parlamento unia proposta de lei para nie habilitar a prover ao sustento dos presos pobres das cadeias das províncias.

Essa proposta deveria ter merecido a atenção das comissões respectivas, e eu pregunto a V. Ex.a se já existe o parecer sobre ela.

O assunto é melindrosíssimo, e eu, por minha parte, devo dizer a V. Ex.a que dentro dalgum tempo não temos com que sustentar os presos pobres das províncias. Não é por minha culpa que tal acontecerá.

Página 21

Sessão de 17 de Dezembro de 1920

21

O Sr. Presidente : — Devo informar \7. Ex.a de que essa proposta ainda não tem o parecer das comissões.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: pedi a palavra, em nome da l.a Comissão de Verificação de Poderes, que acabou de lavrar o acórdão que foi lido na Mesa. Não venho aqui estranhar a atitude do Sr. Ministro da Guerra, deixando a sua cadeira de Ministro e tomando a de Deputado, para lavrar contra esse parecer um protesto nos termos em que o fez. Deixo à Câmara e a todas as pessoas sensatas o direito de discutir essa atitude. Não o faço eu.

O que venho dizer, porém, é que a comissão procedeu assim, porque entendeu que cumpria o seu dever. A comissão examinou os textos legais, emitiu o seu parecer, e eu, por minha honra o j tiro, estou convencido de que foi infringida uma disposição do Código Eleitoral, pelo que entendo que a eleição deve ser anulada. E não profiro mais palavra nenhuma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: o Sr. Alves dos Santos já falou em nome da l.a comissão de verificação de poderes; eu apenas tenho a acrescentar que ela procedeu segundo a justiça, pois entendeu que o Código Eleitoral foi infringido, devendo, por consequência, a eleição ser anulada.

O Sr. Malheiro Reimão:—Desejo pre-guntar a V. Ex.a, Sr. Presidente, se está na ordem do dia a lei n.° 971.

O Sr. Presidente:—V. Ex.% .naturalmente, refere-se ao parecer n.° 617, que prorroga por um ano a vigência da lei n.° 971. Realmente o Sr. Presidente do Ministério solicitou a discussão imediata desse parecer por o reputar da maior importância.

Infelizmente, por deliberação da Câmara, ainda não houve tempo de o discutir, apesar de estar na Mesa um requerimento nesse sentido, que será posto à votação na devida altura.

O Sr. Malheiro Reimão: — Eu constato somente o que se está fazendo. Doixa-so

para traz um projecto fundamental, para se estarem a discutir cousas de somenos importância.

/

O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão do parecer n.° 623-D.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: vou dizer porque recuso o meu voto ao projecto apresentado pelo Sr. Mal-donado de Freitas, relativamente à obrigação que impõe às câmaras municipais aumentar os vencimentos dos seus funcionários.

Sr. Presidente: eu careço de aduzir perante V. Ex.a e a Câmara as razões por que tomo essa atitude de plena rejeição do meu voto a esse projecto.

O Sr. Maldonado de Freitas sabe perfeitamente a grande consideração e estima que tenho por S. Ex.a; portanto, não pode S. Ex.a ter dúvidas acerca da minha atitude, e que eu, neste lugar, seria incapaz de nortear a minha acção de forma que não fosse de harmonia com os interesses do Parlamento e do País. Sou um bem intencionado. Julgo que este projecto de lei é duma injustiça tremenda, porque tende a obrigar os municípios a aumentar as suas despesas sem lhes criar receitas.

Interrupção do Sr. Barbosa de Magalhães que se não ouviu.

O Orador: —

As câmaras municipais não podem lançar esse imposto à Ia diable, e têm, por isso, de reunir os 40 maiores contribuintes. ..

O Sr. Barbosa de Magalhães (interrompendo)'.— Isso era pela lei franquista; cinjam-se essas câmaras à lei republicana e verá que se torna mais fácil.

O Sr. António Granjo (em aparte}: — Não há leis franquistas, nem republicanas. Há a lei tal e tal.

O Orador: — Eu entendo que a lei não pode obrigar as câmaras municipais a uma violência desta ordem.

Página 22

22

Diário da Câmara dos Depukidos

uicipais, mas o que o Estado não pode ó obrigar impossíveis.

O Sr. Barbosa de Magalhães (interrompendo):— Eu tenho muita consideração por V. Ex.a, mas lastimo que V. Ex.a sustente doutrina tam errónea, que não fica bem ao seu talento.

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a os seus cumprimentos, mas devo dizer que a sua argumentação não colhe. O Código Administrativo consigna todos os impostos que as câmaras municipais têm de pagar e os que têm a lançar, e, para estes, necessitam muitas vezes do referendum das juntas de freguesia.

As câmaras não podem ir além dessas atribuições. Só o Parlamento contribui para ampliar os benefícios.

Sr. Presidente: sustento que não pode ser assim, e não deve ser, porque, agravando incomportàvelmente as despesas das câmaras municipais, torna absolutamente impossível a vida dessas mesmas câmaras.

Posso fazer esta demonstração à Câmara com olonientos. É fácil. Com os recursos de que dispõem actualmente as câmaras municipais, estas mal têm dinheiro para satisfazer as exigências actuais da vida própria.

Sobrecarregando agora o orçamento dos municípios com. mais esta obrigação, é-lhes completamente impossível viver daqui para o futuro. Não ó uma afirmação gratuita. Em relação à Câmara Municipal de Coimbra dá-se este caso:

Sendo o subsídio entre 100 e 130$...

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a apenas 5 minutos para terminar o seu discurso.

O Orador: — 5 minutos não me bastam.

O Sr. Presidente: —Fica então V. Ex.a com a. palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Eduardo de Sousa:—Na Manhã do dia 14 vem uma notícia relativa à exportação de azeite para as colónias, que considero grave, e, embora se refira ao Sr. Ministro das Colónias, é também re-

ferente ao Sr. Ministro da Agricultura, a quem peço transmita ao seu colega as minhas considerações.

Não se compreende que, havendo falta absoluta de azeite, e até parecendo que vai ser tabelado, se exporte azeite para as colónias com o fim de o exportar depois para o estrangeiro. (Apoiados).

Cumpre saber-se qual é a firma ou firmas que assim procedem, para que o Sr. Ministro da Agricultura faça reverter esse azeite para o País, pois que foi expedido para as colónias para ir para o estrangeiro.

E preciso proceder-se, sejam quais forem as consequências que daí resultem para os interesses dessas firmas.

Uma voz: — Há muito que isso se passa.

O Orador: — Isto é um crime gravíssimo no actual momento de crise de sub-sistências.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro da Agricultura (João Gonçalves): —Ouvi as considerações do Sr. Eduardo de Sousa, e comunicarei ao meu colega o que S. Ex.a expôs.

Quero, pode V. Ex.a crer, proceder pelo meu Ministério de forma a evitar, tanto quanto possível, a saída do azeite, e nesse sentido vou proceder.

O Sr. Presidente : — As próximas sessões desta casa do Parlamento têm de se realizar na sala do Senado, visto esta ler de entrar eiu obras, sendo marcadas al-ternadamente de forma a permitir a realização das sessões nas duas Câmaras.

De acordo com o Sr. Presidente do Senado, que marcou sessão para o dia 13 de Janeiro,,a próxima sessão da Câmara dos Deputados realizar-se há no dia 10, com a mesma ordem do dia, e à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Documentos mandados para a Mesa

Requerimentos

Página 23

17 de Dezembro de 1920

ao Ministério da Justiça.— O De>-Malheiro Reimão. eça-se.

Eequeiro, pelo Ministério do Interior, cópia da sindicância que pelo governador civil de Lisboa foi mandada fazer ao assalto do jornal A Batalha.— Malheiro Reimão.

Expeça-se.

Eequeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecido um exemplar de cada um dos seguintes volumes:

Atlas Colonial, Anuário Colonial, Relatório de António Enes, Sul de Angola, Manual do Colono, Cartas das províncias de Angola e Moçambique, Plantas da borracha e da gutapercha, Portugal colonial, Colónias portuguesas, Colonização de Angola, Legislation contre Ia propagation dês insectes aux cultures tropicales, Contribu-tion à 1'étude dês herbaces de Angola, Lês plus graves maladies du cocoyer, Exploração geográfica minerológica, A criação de ovídeos no planalto da fTuila.— Domingos Cruz.

JSxpeça-se.

Eequeiro que, pelo Ministério da Ma-inha, me sejam fornecidos com urgência s seguintes elementos:

Número de oficiais em serviço na Administração dos Serviços Fabris;

Nota dos restantes funcionários, civis e militares, ao serviço da mesma Administração ;

Nota do pessoal operário ali também existente;

Tanto para os oficiais como para os restantes funcionários e operários devem ser discriminados por categorias, e com indicação da Direcção ou serviço a que estão dados, e quanto se gasta por mês com cada uma das categorias de oficiais, restantes funcionários e operários.

Média mensal da importância paga em serões, tarefas ou trabalhos extraordinários, com indicação por cada uma das três categorias acima referidas.

Globalmente: Quanto se tem gasto nos últimos três anos económicos em pessoal;

Material para construções ou reparações ;

Material para melhoria dos serviços fabris ;

Expediente, óleos lubrificantes, combustível ;

Qualidades e quantidades de cada espécie ;

Outras despesas;

Lucros ou prejuízos encontrados em cada uma das três gerências, consideradas globalmente e em cada uma das contas constituídas nos serviços fabris, depois de pagos ou valorizados os trabalhos efectuados.

Carecendo destes elementos para apreciar o orçamento do Ministério da Marinha, solicito que me sejam fornecidos sem falta e com a urgência possível.— Domingos Cruz.

Expeça-se.

Eequeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida nota detalhada dos gastos com motocicletas, automóveis e chauffeurs ao serviço das policias cívica, de investigação e segurança do Estado, com sedes em Lisboa, durante o período de Janeiro de 1920 a Novembro do mesmo ano.— Augusto Dias da Silva.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 6é9

Senhores Deputados.— Foi presente à

Mantas, que visa a conceder aos cabos e sargentos do exército promovidos por distinção durante a Grande Guerra as vantagens concedidas no decreto n.° 5:787-4-Z, de 10 de Maio de 1919, aos que se bateram pela Eepública.

Estando pendente de discussão um projecto que diz respeito a todos os mutilados da guerra, entende a vossa comissão que se deve aguardar essa discussão para o melhorar, não votando separadamente qualquer medida dizendo respeito apenas a cabos o sargentos, quando há mutilados em quási todos os postos do oxórcito.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 do Dezembro do 1 João Pereira Bastos — Júlio Crv Uieiro ítâuião- Lu'i» António

Página 24

24

Diário da Cântara dos

Tavares de Carvalho — Albino Pinto da Fonseca—Américo Olavo— Vergilio Costa.

Projecto de lei n.° 610-B

Senhores Deputados.—Considerando que para se recompensar os militares que em 5 de Outubro de 1910 se distinguiram nos seus serviços prestados à República se têm decretado diferentes leis, e, por último, o decreto h.°5:787-4-Z, de 10 de Maio de 1919;

Considerando que os serviços prestados à Pátria nos campos de batalha não devem ser considerados de menos valor;

Considerando que de entre os mutilados alguns há que, pelos seus feitos heróicos, se distinguiram, sendo por isso promovidos por distinção e condecorados com a Cruz de Guerra;

Considerando ainda que alguns destes,

devido aos seus ferimentos, ficai possibilitados de seguir as suas carreiras militares ou exercer as suas profissões :

Artigo 1.° É extensiva a doutrina do artigo 3.° e seu § único do decreto n.° 5:787-4-Z, de 10 de Maio de 1919, aos sargentos e cabos do exército promovidos a estes postos por distinção por serviços prestados à Pátria e à República nos campos de batalha de França ou África, e que, pelos seus ferimentos, ficaram inutilizados, e que por esse motivo deram entrada no Instituto de Reeduea-ção dos Mutilados da Gruerra.

§ único. Fica revogada toda á legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Novembro de 1920.— O Deputado, António Mantas.

O REDACTOR — Avelino de Almeida.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×