O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

SIEJSSA.O IsT.0 31

EM 2 DE MARÇO DE 1921

Presidência ao Ex,mo Sr. Abílio Correia da Silva

Secretários os Es,mog Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves

Sumário.— Aberta a sessão, procede-se à leitura da acta e do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Pedro Pita apresenta ura projecio de lei.

O Sr. Domingos Cruz justifica um projecto de lei, par a o qual requere uryência e dispensa do Regimento.

Verificando-se a presença de 63 Srs. Deputados, é aprovada a acta.

O requerimento do Sr. Domingos Crus é rejei' ta >.to.

Ordem do dia — O Sr. Mariano Martins requere que entre ent discussão o parecer n." 665.

É aprovado, bem como o parecer, com uma emenda do Sr. Mariano Martins. ®

São aprovados, seguidamente, sem. discussão, os pareceres n.0' 650 e 520.

O JSr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato.

Presentes 38 Srs. Deputados. São 08 seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai. Afonso de Macedo. , Afonso do Melo Pinto Veloso. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão. António Albino Marques .de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António José Pereira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro,

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Ladislau. Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Sr s,.:

Américo Olavo Correia de Azevedo. António Joaquim Granjo. António Pais Rovisco. Augusto Rebelo Arruda. Custódio Maldonado Freitas. João Gonçalves.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho. Raul Leio Portela.

Não compareceram à sessão UB Srs.s

Acácio António Camacho Lopes Cai-doso.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Albino Pinto da Fonseca. $

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho»

António Bastos Pereira.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Francisco Pereira.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fontíeca.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos. .

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Olavo Correia de ázevedo.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Martins de Paiva.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Helder Armando, dos Santos Hibeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues. /

Jacinto de Freitas.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas*

João José Luís Damas. .

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão*

Joaquim José de Oliveira..

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Barbosa.

José Dominguõs dos Santos.

José Maria de Vilhena Barbosa Maga-

José Mendes Ribeiro Norton de Ma-

tos»

Página 3

Sessão de 2 de Marco ó'e11921

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lião Pinto Gofiçalves Marinha.

Luís Augusto Pinto .de Mesquita Carvalho.

Laís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Bocha.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximiauo Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augasto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Gruedeç çle Vasconcelos.

Vorgílip da Conceição Costa.

Vjtoriuo Bouriqufis Godinho.

Xavier da Silva.

Às 14 horas e 40 minutos, principiou §e a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 31 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta, Foi lida a acta.

O Sr, Presidente: — Vai proeefLer-sa .à segunda chamada. Procedeu-se à segunda chamada.

O .Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados..

Vai entrar-se no período .destinado .a antes da ordem do 4ia. • Er-am 15 horas,.

Foi lido o

Ofícios

Do Senado, remetendo a proposta ide lei n.° Í323-D, com ;as aliterações ali ki-troâuzida-s.

Para a comissão de administração pública.

Do Sindicato Agrícola de Santarém reclamando novamente contra a lei n.° 9,99. Para a Secretaria.

Da Associação Central de Agricultura reclamando contra a aplicação da lei n.° 9995

Para a comissão de administração pública.

Do Tribunal Territorial Militar de Lisboa pedindo autorização para ali deporem como testemunhas os Srs. Domingos Pereira, Helder Ribeiro, Tavares de Carr valho, João Carnoesas, Orlando Marcai e Vergílio Costa.

Arquive-se.

Do Sindicato Agrícola de Castelo Branco, apoiando a reclamação da Associação Central da Agricultura Portuguesa contra a lei n.° 999.

Para a Secretaria.

Do Conselho Superior de Finanças comunicando que no Diário do Governo, 2.a série de 2, 14, 15, 17 B 19 de Fevereiro, vêm publicadas declarações mantendo despachos que aquele Conselho considera ilegais.

Parei a comissão de jinançag.

,Últiin& redacção

Foi aprovada a 4o projecto d© lei n.° 604, sendo dispensada a sua leitura. R,emei£i-se a

Reqiíerimento

D,e Maria "Èlvira Pinheiro, professora de ensino prim.ário geral, pedindo que seja modificada & lei de 30 .de Dezembro de . 1913,

Para a comissão de instrução primária.

Representação

Da direcção da Associação dos Empregados Menores dos Liceus de Portugal, j pecLamando contr.a & interpretação ,dada •peio Ctonseliio Sup.erior de Finanças, ;às leis n.03- 971 e 99.3 sobre a íwni4eac.âQ .de ' três empregados.

Para a comissão de instrução secundário., i

Pedidos ,de licença

Dos Srs. :

Página 4

Diário da Câmara dcs Deputados

Telegramas

Dos Sindicatos Agrícolas de Almodóvar e Gondomar, aprovando a representação da Associação^de Agricultura contra a lei n.° 999.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Póvoa de Var-zim, pedindo a aprovação do projecto criando a Caixa de Crédito Marítimo.

Para a Secretaria.

Dos funcionários dos corpos administrativos de Valongo, para só hão fazer distinção de concelhos para o efeito da ajuda de custo de vida.

Para a Secretaria.

Dos escrivães e contadores ajudantes de Lisboa e Porto, saudando a Câmara e pedindo aprovação do projecto.

Para a Secretaria.

Dá Associação Comercial do Porto, chamando a atenção da Câmara para a representação levada ao Parlamento por aquela Associação contra a lei n.° 1:096.

Para a Secretaria.

Dos Sindicatos agrícolas 'de Estreinoz, Grândola, Reguengos, Mourão, Alter do Chão, Alcáçovas, Carriço, Lavos, Vila .Nova de Anços, Lamas, Gavião, Farc, S. Tiago da Gemieira, Pardilhó, Baião, Viano do Castelo, Caria e Aldeia Galega., solidarizando-se com a Associação Central de Agricultura Portuguesa, contra a" lei n.° 999.

Para a Secretaria.

Da Junta de Freguesia de Sarzeda&, protestando contra a forma como ali se fazem os enterramentos.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Estremoz e Montemor-o-Novo, pedindo a manutenção da lei do imposto ad valorem.

Para a Secretaria.

Dos empregados da secretaria da Cá-' mara Municipal da Feira, pedindo aprovação do projecto melhoraado-os.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a extinção da Junta Agrícola da Madeira e a passagem das suas atribaições para a Junta Geral do Distrito implica a publicação de um diploma legal que regule essa situação.

Além disso, as várias regulamentações que se têm feito sobre a questão sacarina exigem a adopção de mais umas providências da parte do Poder Legislativo.

Nessas condições eu vou mandar para a Mesa um projecto de lei pedindo a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se lhe concede urgência.

Aproveito a oportunidade de estar no uso da palavra para chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para o facto de nunca mais ter sido discutido o projecto que diz respeito à situação dos funcionários municipais e administrativos.

E certo que aos funcionários municipais foi já concedida, pelo projecto aqui aprovado e que sofreu algumas emendas no Senado, uma subvenção, mas os funcionários administrativos continuam nas mesmas circunstâncias.

Lembro a V. Ex.a a conveniência de se discutir esse projecto, que tem já o parecer das comissões.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente: foi publicado em 1919 um decreto abrindo um crédito extraordinário para ocorrer à chamada crise de trabalho.

Devia-se ter ficado por a, mas o que é certo é que em Maio desse mesmo ano e em Janeiro do corrente foram abertos vários créditos com o mesmo fundamento.

Há edifícios públicos que precisam ser concluídos, como, por exemplo, hospitais, pois a Assistência luta com dificuldades em hospitalizar doentes.

Creio que é tempo de acabar com isto.

Tais são os motivos que me levaram a enviar para a Mesa um projecto de lei que revoga o decreto n.° 5:782, para o qual peço urgência e dispensa do Regi-mento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : } Srs. Deputados.

Página 5

Sessão de 2 de Março de 1921

O

Está à votação a acta. Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente : — O Sr. Pedro Pita pediu urgência para um projecto de lei que enviou para a Mesa.

Consultada a Câmara, foi concedida a urgência.

O Sr. Presidente: — O Sr. Domingos Cruz pediu urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei.

Vou consultar a Câmara.

Foi rejeitado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Mariano Martins:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre já em discussão o parecer n.° 665.

Consultada a Câmara foi aprovado o requerimento.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 665

Senhores Deputados. — A Jei n.° 1:058, publicada no Diário do Governo de 30 de Outubro de 1920, l.a série, concede à viúva e filhos do falecido cidadão Artur Caldeira Scévbla a pensão anual de 1:080$, paga em prestações mensais de 90$. -

O intuito do legislador não ficou bem expresso na redacção desta lei, ocasionando uma execução que vem causar embaraços às pessoas que tinha por fim beneficiar.

". Foi no Senado que teve início a lei n.° 1:058 e do Senado vem o novo projecto que dá uma nova redacção a essa lei, arredando as dificuldades que não estavam na mente do legislador.

A comissão de finanças verificou que a nova redacção não "acarreta aumento de despesa e tam somente se adapta a lei n.° 1:058 às condições que inicialmente se tinha em vista, pelo que é de opinião que ela merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 28 de Janeiro de 1921.— António Maria da Silva — Afonso de Melo — José Maria Nunes Loureiro — Aníbal Lúcio de Azevedo — Alberto Jordão — Manuel Ferreira da Rocha — Malheiro Rei-mão — Mariano Martins, relator.

Proposta fie lei n.° 649-B

Artigo 1.° É concedida à viuva do falecido cidadão Artur Caldeira Scévola a pensão anual de 1.080$, paga em prestações mensais de 90$, passando por sua morte' para os filhos menores havidos do casamento de ambos emquanto durar a menoridade, excepto os do sexo femenino, para os quais será vitalícia, contando-se o vencimento da primeira prestação desde 30 de Outubro do corrente ano.

Art. 2.° Fica por esta lei revogada a lei n.° 1:058.

Palácio do Congresso da República, em 16 de Dezembro de 1920.— António Xavier Correia Barreto — Heitor Eugênio de Magalhães Passos — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 772 —Artigo 1.° É concedida à viúva do falecido cidadão Artur Caldeira Scévola a pensão anual de 1:080$, paga em prestações mensais de 90$, passando por sua morte para os filhos menores havidos» do casamento de ambos emquanto durar a menoridade, excepto os do sexo feminino, para os quais será vita-. lícia, contando-se o vencimento da primeira prestação desde 30 de Outubro do corrente ano.

Art. 2.° Fica por este projecto revogada a lei n.° 1:058.

Sala das Sessões da Senado, em 16 de Dezembro de 1920.—Pereira Osório.

Está conforme. — Direcção treral da Secretaria do Congresso da República, em 16 de Dezembro de 1920. — O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

foi aprovado, sem discussão. - Foi lido na Mesa o artigo 1.°

O Sr.^Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Mariano Martins : — Mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proposta

Proponho que se substituam no artigo 1.° as palavras «do corrente ano» por «de 1920».— Mariano Martins.

Foi lida e admitida na Mesa.

Página 6

Diário da Câmara dos Deputados

concedida a dispensa da leitura da última redacção a requerimento do Sr. Mariano Martins.

0"Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 650.

Foi lido na Mesa e aprovado sem, discussão.

Hi o seguinte:

Parecer n-° 650

Senhores Deputados. — A comissão de administração pública, tendo examinado com toda a atenção o projecto de lei n.° 581-B, da iniciativa do Sr. Sousa Varela, verificou que ele vem acompanhado de todos os documentos necessários para justificar a sua aprovação.

A. comissão foi também presente uma representação da junta da freguesia da Ereira (documento n.° 1), em que, concordando com a criação da nova fregue-sio, se pedia, no emtanto, para evitar futuras desavenças e novos conflitos entre os dois povos rivais, se consignasse na lei os limites da freguesia da Lapa, na parte que confina com a da Ereira, mediante acordo entre as duas partes interessadas.

Nestas circunstâncias, procurou a vossa comissão que esse acordo se realizasse, o que conseguiu depois de várias diligências, e fica junto a este parecer (documento n.° 2). '

Nestes «termos, é a vossa comissão de parecer que o projecto de lei deve ser aprovado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° E criada no concelho do Cartaxo uma nova freguesia, constituída pelo lugar da Lapa, que para esse efeito será desanexado da freguesia da Ereira.

Art. 2.° Ficarão pertencendo à freguesia da Ereira todos os valores e bens mobiliários actualmente existentes e a linha divisória entre as duas freguesias será fixada de conformidade com o acordo já firmado entre os representantes dos dois povos.

§ único. Se porventura surgirem dificuldades na fixação desses limites, serão eles determinados por uma comissão composta por dois vogais, representando cada uma das duas freguesias, e por um representante da Câmara Municipal do Cartaxo, que servirá de presidente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 1921.— Custódio de Paiva—F: Sousa Dias — Marques de Azevedo — Godinho do Amaral—Francisco José Pereira.

Projecto de lei n.° 581-B

Artigo 1.° É criada uma freguesia no lugar da Lapa, freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920. — O Deputado, Sousa Varela.

DOCUMENTO N.° l

Ex.mos Srs. Deputados da Nação.—Na Câmara dos Deputados foi recentemente apresentado pelo Ex.mo Sr. Deputado José Gomes de Sousa Varela um projecto de lei criando uma nova freguesia no lugar da Lapa, que faz parte desta freguesia da Ereira, concelho do Cartaxo.

Vem de longos anos uma irredutível inimizade entre os dois povos da Ereira e da Lapa, e para que cessem ou se'atenuem essas desinteligências, bem achamos que se faça a separação indicada nesse projecto, visto a Lapa possuir realmente elementos para viver independente da Ereira, e esta lhe bastarem os recursos próprios para manter a sua autonomia.

Mas, para que de vez cesseri essas desinteligências e o sossego vohe aos dois povos rivais,- preciso é que a separação não seja motivo para novas e continuas contendas em virtude de dúvidas sobre o limite das respectivas áreas, on mal cabidas .ambições.

Nestas condições, vimos solicitar do Congresso da EepúbKca para que na lei que cria a nova freguesia se fixem o.s limites da freguesia da Lapa na parte que confina com a da Ereira, pois só dessa forma se poderão evitar conflitos graves entre estes dois povos. O povo da Ereira está na disposição de fixar esses limites de acordo com o p ovo da Lapa, mas justo é que o Congresso espere que esse acordo se faça de forma definitiva, para .depois se pronunciar.

Página 7

Sessão de,2 de Março de. 1921

justificar os limites das freguesias em projecto pela metade do rendimento coiectá-vel da actual freguesia da Ereira, cumpre-nos ponderar a V. Ex.as que esta pretensão não é equitativa nem aceitável, pela seguinte razão:

Ás respectivas matrizes foram feitas há mais de trinta anos, e ao tempo havia na parte que fica além da Lapa muito mais terrenos incultos do que na área próxima da Ereira ; e, estando àqueles hoje cultivados na maior parte, aumentaram incomparavelmente mais de valor do que estes, que se acham cultivados agora como já estavam ao tempo das ditas matrizes.

O povo da Ereira não tinha dúvida em fazer a divisão pelos limites indicados por metade do valor colectável da respectiva área, mas por umas avaliações conscienciosas agora feitas.

E ainda sd admite à divisão pelos seguintes limites:

A partir do portão de ferro da Quinta da Torre Bela, pela estrada que vai da Ereira até a propriedade de António Alexandra, da Ereira, seguindo daí pela serventia que vem pelo lado sul desta fazenda até o fim da propriedade denominada Quinta do Padre; dali seguindo pelo norte do pousio de António Inácio em direcção à estrada municipal que vai da Ereira à Lapa, entestando com à serventia que fica ao uorte do casal de António Fernandes, indo depois por esta serventia em direc-' cão ao regato, ou serventia de águas correntes, no sítio do Moinho do,Miranda até aí ligar com a freguesia de Poritóvel.

Por estes limites, com que o povo da Ereira concorda, fica a nova freguesia da Lapa com uma área muito superior à da Eréifa, e com um valor Colectável, na actualidade, maior do que desta, não obstante das antigas matrizes parecer o contrário, pelas razões exposta.

Seriam estes os limites equitativos e justos, podendo pôr outra forma resultar séries consequências que muito desejaríamos evitar j e, portanto, espera deferimento.

Ereira e sala das sessões da Junta, 15 de Agosto de 1920.— A Junta da Freguesia, • Francisco Miguel da Silva — Francisco António Vicente — Marcelino Francisco Varanda — Belmiro Martins Varanda— João António da Matilde.

-DOCUMENTO N.° 2

Nota pára a divisãopa área da freguesia da Ereira para a criação da freguesia da Lapa

A linha divisória da parte ocidental da freguesia da Ereira deve partir do portão de ferro da Quinta da Torre Bela (chamada Porta de Aveiras) segue pela estrada distrital, até a propriedade de António Alexandre, e segue pela serventia que fica ao poente desta propriedade, até o fim da propriedade denominada Quinta do Padre, e deste ponto segue pelo norte do pousio de António Inácio Cabral, em direcção à extrema do lado sul da propriedade de José António Gerardo (ou José Lavrador) e dali segue direito à esquina do lado norte da casa situada na propriedade de Manuel Felício, e-deste ponto segue em linha recta até a serventia que fica ao sul da propriedade de António Fidalogj é deste ponto a linha divisória segue 'pela estrada municipal da Ereira à Lapa, e vem à serventia que fica ao nascente do Casal de António Fernandes (Está Visto) e segue por ela até o Estreito, e daí pela serventia que vai para o açude 'do Miranda è deste ponto segue pelo ribeiro até â extrema norte da freguesia de Pontével.

Peíá comissão dó povo da freguesia da Ereira. — Ver gilio Lima Mor gado—Francisco Miguel da Silva — Manuel de Sousa Sales — Joaquim Rodrigues dá Costa — Francisco António Vicente.

Em nome da comissão da Lapa, qúé deseja a divisão da fregâésia, declaramos quo aceitamos a proposta íetro para divisão das duas freguesias, Ereira e Lapa.

Lisboa, 7 de Dezembro de 1920.--- António Manuel Anselmo de Sarros ^=— Manuel António Anselmo de Barros^—António Gomes de Sousa Varela.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 520. É o seguinte:

Parecer n.° 520

Página 8

Diário da Câmara do,i Deputados

assemblea eleitoral no concelho de Alca-nena, com sede na recente freguesia de Vila Moreira.

Pelos fundamentos constantes do relatório que antecede o projecto é a vossa comissão de parecer que ele deve ser aprovado.

Sala das Sessões, em 29 de Junho de 1920. — Joaquim Brandão — Jacinto de Freitas—Godinho do Amaral—Custódio de Paiva — Francisco José'Pereira.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação civil, tendo examinado o projecto de lei n.° 513-E, concorda com o parecer da comissão de administração pública, sendo de opinião que deve ser aprovado.

Sala das Sessões, em 16 de Novembro bro de 1920. — Barbosa de Magalhães — Vasco Borges — Angelo Sampaio Maia — Alexandre Barbedo — José JZodrigues dos Santos.

Projecto de lei n.° 513-E

Senhores Deputados. — O lugar dos Casais Galegos, onde acaba de ser criada uma freguesia, com o nome de «Vila Moreira» é dos mais populosos do concelho de Alcanena. Tem actualmente 114 eleitores, que, por rivalidades com os habitantes da sede do concelho, em cuja assemblea têm de votar, se vêem forçados, ou a não exercer o direito de voto ou a irem votar, com a respectiva certidão de eleitores, à assemblea de Minde, que lhes fica muito distante. Assim têm feito para evitar conflitos, alguns sangrentos, que entre eles e os habitantes de Alcanena já por mais de uma vez se têm dado. Afim de lhes ser facilitado o exercício do direito do voto, desejam que naquele lugar —hoje freguesia Vila Moreira— se crie uma assemblea eleitoral onde votem

também os eleitores de Monsanto e Serra de Santo António que, com os 114 de Casais Galegos, perfazem um total de 334, número muito superior ao mínimo exigido pela lei eleitoral. A vossa apreciação apresento, portanto, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E criada na freguesia de Vila Moreira (antigo lugar dos Casais Galegos), concelho de Alcanena, uma assemblea eleitoral onde votarão também os eleitores de Monsanto e da Serra de Santo António.

Câmara dos Deputados, em 23 de Junho de 1920. — O Deputado, Tavares Ferreira.

Foi lido na Mesa P aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Estando esgotada a inscrição dos assuntos dados para ordem do dia, e não havendo mais nenhum assunto a tratar, vou levantar a sessão.

A próxima sessão é amanlã à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutes..

Documentos mandados para a Ilesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Pedro Pita, sobre a Junta Geral do Funchal.

Aprovada a urgência.

Para a comwçjlo de administração pública.

Do Sr. Domingos Cruz, revogando o decreto n.° 5:782.

Para o «Diário do Governo».

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×