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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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EM 14 DE MARÇO DE 1921
Presidência do Ex.mo
Secretários os Ex,ra's Srs.
Sr, Abílio Correia da Silva Marcai
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas
Sumário.—Aberta a sessão, procede-te à leitura da acta e do expediente, que tem o devido destino.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Eduardo de Sousa, declara não ser exactei a noticia duma reunião de parlamentares publicada num jornal.
O Sr. Leote do Rego congratula-se com as JtO' menagens prestada» no Havre ao Soldado Português Desconhecido e manda para a Mesa duas fotografias.
O Sr. Augusto Arruda apresenta e justifica um projecto de lei.
O Sr. Santos Graça manda para a Mesa o parecer da comissão de pescarias sobre o projecto de lei n.° 566-J.
Os Srs. Vitorino Guimarães e Tavares de Carvalho apresentam projectos de lei.
O Sr. Malheiro Beimão manda para a Mesa alguns pareceres.
O Sr. Júlio Crus apresenta um parecer.
O Sr. Pais Rovisco requere que entre em discussão o parecer n.° 559.
É aprovada a acta.
Ordem do dia. — Aprovam-se pareceres das comissões: de revisão constitucional, finanças e da guerra.
Ê aprooada uma das propostas apresentadas pelo Sr. Leote do Rego.
Aprova-se o parecer da comissão de pescarias, sobre o projecto de lei n." 566-J.
Quando ia a entrar em discussão o parecer n.° 559, verifica-se falta de número na contraprova da votação sobre um requerimento do Sr. António Granjo.
Ê encerrada a sessão, sendo a seguinte marcada para o dia imediato, com a mesma ordem do dia.
Abertura da sessão às 14 horas e 58 minutos.
Presentes à chamada, 62 Srs. Deputados,
Srs. Deputados presente» à abertui a da sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acácio António Camacho Lopes Car-dose.
Afonso de Macedo.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino de Carvalho Moarao.
António Albino Marques de Azevedo,
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António do? Santos Graça.
Augusto Rebelo Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sousa Dias.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Daniel Leote do Kêgo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
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Diário da Câmara dos Deputados
João Luís Ricardo. ,
João Pereira Bastos,
João Salema.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
,Joaquim Brandão.
José António da Costa, Júnior.
José Garcia da Costa.
José Gomss de Carvalho de Sousa Varela.
José Gregório de Almeida.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Marcos Círilo Lopes Leitão.
Marlano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Nuno Simões.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
ílínío Octávio de SanfAna e Silva.
Raul Leio Portela.
Rodrigo Pimenta Massapina. 1 Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante
à sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Américo Olavo Correia de Azevedo. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Lobo de Aboim Inglês. Domingos Leite Pereira. Helder Armando dos Santos Ribeiro. Jorge de Vasconcelos Nunes. ManuelJEduardo da Costa Fragoso.
Srs. Deputados que não compareceram
à sessão:
Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Albino Pinto da Fonseca.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Álvaro Pereira Guedes.
Antão Fernandes de Oafva3.no.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Jqaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo*
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado*
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amarai Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcêg.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Manuel Couceiro da Costa. Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha LeaL
Henrique Ferreira de Olivoira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.
Jacinto de Freitas.
Jaime Júlio de Sousa.
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Sessão de 14 de Março de 1921
João José Luís Damas.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João de Orneias da Silva.
João Kibeíro Gomes.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Barbosa.
José Domingues dos Santos.
José Maria de Campos Melo.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Monteiro.
José Eodrigues Braga.
Júlio César de Andrade Freire.
Júlio Gomes dos Santos Júnior.
Leonardo José .Coimbra.
Liberato l)amíão Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Orlando Alberto Marcai.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Xavier da Silva.
Pelas 15 horas declarou o Sr. Presi' dente aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Marinha, remetendo uma proposta de modificação dos artigos 79.° e 146.° da tabela n.° 10 da proposta de lei sobre vencimento do pessoal da armada.
Pára a comiâsão de marinha.
Do Ministério das Colónias, enviando várias publicações, em satisfação ao re-
querimento n.° 189 do Sr. Angelo Sampaio Maia.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando os documentos pedidos em ofício n.° 166, para o Sr. Bartolomeu Severino.
Para a Secretaria.
Do mesmo, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Aboim Inglês, comunicado em ofício n.° 181.
Para a Secretaria.
Do mesmo, satisfazendo ao pedido pelo Sr. Manuel José dá Silva (Oliveira de Azeméis) comunicado em ofício n.° 182.
Para a Secretaria.
Do mesmo, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Sousa Dias, comunicado em ofício n.° 183.
Para a Secretaria.
Do mesmo, pondo à disposição do Sr. Viriato da Fonseca, para consulta^ naquele Ministério, os documentos pedidos em ofício n.° 195
Para a Secretaria.
Da direcção da Sociedade de Belas Artes, enviando bilhetes de admissão para os Srs. Deputados e empregados supe-rioíes do^ Senado.
Pára a Secretarias
Do Senado, comunicando ter aprovado as emendas introduzidas pela Câmara dos Deputados à proposta de lei n.° 680.
Para a Secretaria.
Do Senado, remetendo as propostas de lei seguintes:
Permitindo às associações de socorro mútuo o alugarem parte dos seus edifícios;
Alterando a lei n.°-1:111;
Autorizando o Governo a ceder ao Grémio Planetário de Portalegre alguns sinos para fundição duma estátua para o monumento aos mortos na Grande Guerra.
Para a comissão de administração pública.
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Dia/rio da Câmara das Deputado*
cão para depor num processo crime o Sr. Domingos Cruz.
Negada.
Comunique-se.
Pedido de licença
Dos Srs.:
Alberto Jordão, l dia. Constando Arnaldo de Carvalho, 5 dias., Kêgo Chaves, 6 dias. Cunha Leal, 30 dias. Concedidos. Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representações
Da União dos Comerciantes de Carnes. Verdes, Associação de Classe dos Proprietários de Talhos, Salsicharias e Casas de Miiidesas, de Lisboa, pedindo a anulação do aumento sobre a contribuição industrial.
Para a comissão de finanças.
De várias empresas de pesca contra os. quantitativos que devem servir de base às despesas de exploração dos vapores de pesca de arrasto inscritos na proposta de lei apresentada nesta Câmara em 2 de Agosto de 1920.
Para a comissão de pescarias.
Telegramas
Da Junta de Paróquia do Eixo, protestando contra a transformação da estação telegráfica daquela freguesia em estação telefónica.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal e dos Agricultores de S. Vicente, Madeira, protestando contra projecto apresentado ao Ministério, pelos fabricantes da zona sul, proibindo transferência de aguardente da zona norte.
Para a Secretaria.
Dos ajudantes do registo civil do Porto, pedindo aprovação projecto de lei melhorando a sua situação.
Para a Secretaria.
Do Sr. Orlando Marcai, pedindo autorização para depor como testemunha num processo, na cidade do Porto.
Para a Secretaria.
Admissões Projectos de lei
Dos Srs. Dias da Silva, António Pereira, José de Almeida, Maiuel José da Silva (Porto), Ladislau Batalha, concedendo amnistia para os deli;os políticos, sociais e militares.
Para a comissão de legislação criminal.
Do Sr. Álvaro Guedes, elevando os emolumentos devidos pelo Eegisto Civil.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Sr. Marques da Costa, suspendendo os concursos para aspirantes do Ministério da Agricultura.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Sousa Dias, criaido uma as-semblea eleitoral no lugar ca Amêndoa.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. Sousa Varela, Francisco José Pereira e Sousa Dias, cedendo à Junta Geral de Santarém o edifício que foi mandado construir pela nesma jonta.
Para a com^são de administração pública.'
Antes da ordem do dia
O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : deu a imprensa, ontem, guarida à notícia duma suposta reunião de parlamentares independentes e de várias facções políticas com o fim de provocar uma crise ministerial, visando especialmente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Sr. Presidente: devidamente autorizado eu posso afirmar a V. Ex.a que nenhuma reunião se deu neste sentido, e o grupo dos independentes não agrupados declara terminantemente que não é exacta essa notícia, afirmando mais uma vez que o Governo pode estar seguro de que ninguém o vai interromper no caminho que tem a seguir, sem necessidade de o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vir ao Parlamento entoar a ária da cabala que pretende deitá-lo a terra.
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Sessão de 14 de Março de 1921
O Sr. Leote do Rego: — Sr.Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta significando a V. Ex.a a satisfação que tive ao ler a notícia da manifestação que foi feita em França ao soldado português desconhecido por parte do Governo e de representantes do exército e da marinha.
Com satisfação, repito, li a notícia da manifestação feita no Havre, porque ela demonstra que não somos esquecidos, o que muitas vezes acontece, até por parte daqueles que combateram ao nosso lado.
A estas horas o cadáver do soldado desconhecido vem no mar, num navio que foi alemão, mas que hoje tem à popa a bandeira portuguesa, e vem guardado pelos briosos marinheiros da marinha mercante que durante a guerra tam briosamente se portaram. Não posso deixar de lamentar, porém, que não tivesse sido mandado ao Havre um navio de guerra.
Dir-me hão que o Tesouro não está em condições de suportar essa despesa; mas ainda há pouco, para transportar uns congressistas que estavam com pressa de regressar ao seu país, foi posto um cru-zador ás ordens para esse efeito, gastando-se na viagem, com o consumo de carvão, algumas dezenas de contos.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para enviar para a Mesa, a fim de esta as mandar para o arquivo desta Câmara, duas fotografias muito interessantes. Uma delas ó do túmulo que os alemães mandaram fazer ao grande aviador português Oscar Monteiro Torres, e a outra é de um túmulo que o cônsul de Irun mandou fazer a expensas suas, apesar de os seus vencimentos serem deficientes, e durante meses consecutivos não lhos pagarem—para os restos de um soldado que esteve no front e morreu em Hendaia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
A proposta é a seguinte:
Propomos que se consigne na acta um voto de comovida gratidão para com o Governo, o exército e a marinha de França imortal, e em particular para a população do Havre, pelas carinhosas homenagens e altas distinções conferidas ao soldado desconhecido português.
Propomos também que deste voto se dê conhecimento ao Parlamento Francês, ao Marchai Foch a ao maire do Havre.— Leote do Rego—Eduardo de Sousa— António Mantas—Plínio Silva — Costa Júnior — Pais JRovisco — Lúcio dos San~ tos.
O orador também mandou para a Mesa duas fotografias, uma do túmulo construído pelos alemães sobre a sepultura do aviador português Oscar Torres, e outra da lápide que sobre a sepultura de um soldado português falecido em ffendaia, no regresso da frente, foi colocada a expensas do cônsul português de Irun-
0 Sr. Augusto Arruda: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto, para o qual requeiro a urgência, tendente a actualizar a pensão concedida à viúva do antigo Presidente do Governo, Hintze Ribeiro.
Como V. Ex.a e a Câmara sabem, a República, mostrando ao País que sabia homenagear os homens que desinteressa-damente por ela se sacrificaram, manteve a pensão 'quê a viúva tinha, e que lhe havia sido atribuída ainda no tempo da monarquia.
Todavia essa pensão não satisfaz de forma alguma ao fim que a motivou, dada a sua exiguidade.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para requerer a V. Ex.a no sentido de que esta Câmara, vote com a máxima brevidade, uma proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças que creio ter já o parecer da respectiva comissão, e que se destina a actualizar as pensões das viúvas- de militares.
Essas desgraçadas vivem numa situação muito precária e é para elas que a situação que actualmente atravessamos mais se faz sentir duramente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente : pedi a palavra para, em nome da comissão de revisão constitucional, requerer a V. Ex.a se digne submeter à aprovação da Câmara um projecto que veio do Senado, e no qual apenas foi alterada a redacção do artigo 2.°
Tenho dito.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Santos Graça: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o parecer da comissão de pescarias sobre o projecto do lei n.e 566-1, da autoria do Sr. Ministro da Marinha, e requerer a V. Ex.* que ele seja imediatamente posto à discussão.
Sr. Presidente: este projecto visa a rever o decreto de 10 de Maio de 1919, que estabeleceu as percentagens progressivas sobre as despesas de pesca, tomando por média o ano de 1918.
Ora todos sabem que, desde essa data para cá, o custo do pessoal, carvão e artigos de pesca triplicou, tornando, por isso, impossível o pagamento dessas taxas. Por estas razões não só o Sr. Ministro dá Marinha, como as comissões técnicas do seu Ministério, são unânimes na urgência da votação deste projecto, tanto mais que o prazo para o pagamento dessas taxas termina no dia 15 de Março. quero dizer, amanhã.
Sr. Presidente: se este prcjecto não for votado rapidamente, os industriais, ver-se hão na necessidade de levantar as armações, cessando consequentemente a pesca em todo o litoral português.
Eis a razão porque faço este requerimento.
Tenho dito. .
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto, criando a Junta Autónoma do porto deEsposende e Rio Cávado.
Tenho dito.
O Sr. Tavares de Carvalho : — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto autorizando a Câmara Municipal de Almada a contrair um empréstimo de 500 contos, para o qual peço a urgência.
Tenho dito.
O Sr. Malheiro Reimãò: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa os pareceres das comissões de guerra e finanças sobre a rejeição do Senado a um projecto aprovado por esta Câmara. Pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara gôbre se consente a dispensa da impressão dos pareceres, e a sua votação se faça com urgência para poder
ser presente na reunião do Congresso, porque calculo que a Câmara dos Deputados manterá a sua anterio:: deliberação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Cruz: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para enviar para a Mesa um parecer sobre o projecto que reorganiza os serviços farmacêuticos do exército, e requerer a V. Ex.a fie digne consultar a Câmara sobre se dispensa a impressão do referido parecer.
Tenho dito.
O Sr. Pais Rovisco:—Roqueiro para entrar em discussão, na altura conveniente, o parecer n.° 559.
O Sr. Norton de Matos: — Sem prejudicar os projectos dados para ordem do dia, peço a V. Ex.a para pôr em discussão, na altura convenientB, os projectos para os quais tenho recuerido a urgência.
Às 16 horas procede-se à segunda chamada.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 62 Srs. Deputados.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobre a urgência das propostas enviadas para a Mesa pelo Sr. Ministro da Guerra.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobre a urgência do projecto apresentado pelo Sr. Tavares de Carvalho.
Foi aprovada.
Aprovam-se depois os seguintes pareceres :
Da comissão de revisão constitucional, sobre as emendas do Senado à proposta de lei n.° 34-H.
& o seguinte:
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Sessão d& 14 dó Março dê 1921
deve ser aceita a emenda introduzida pelo Senado ao projecto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados pelo qual se altera o artigo 13.° da Constituição Política da República, emenda esta que constitui um novo parágrafo ao referido artigo 13.°, e que fica tendo o n.° 4.°
Entende, porém, que sem alterar o seu sentido ou a respectiva doutrina deve modificar-se a parte final da redacção do § 2.°, substituindo a expressão: «podendo também consultar as entidades que entenderem necessário», por esta: «podendo também ser consultadas as entidades que sé entenda necessário».
Como se vê, trata-se apenas de uma simples alteração na redacção, a fim de que esta fique mais perfeita.
Sala das sessões da comissão de revisão constitucional, 8 de Março de 1921.— Luís de Mesquita Carvalho (com restrição) —-Jorge Nunes (concordo Com a emenda do Senado respeitante ao § 4.° do ar-tiga 13.°, mas, porque é da competência da comissão de redacção a modificação do § 2.*, discordo, nesta parte, do parecer do Sr. relator) — Manuel José da Silva (Porto)—Eduardo de Sousa—Alves dos Santos—João Pereira Bastos — Nuno Simões (com declaraçõesj — Alfredo de S,ou-sa, relator.
Alterações introduzidas peio Senado à proposta de lei, da Câmara dos Deputados, n.° 24-If, que altera o artigo 13.° da Constituição Política da República»
Artigo 13,° Aprovado.
§ 1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
§ 3.° Aprovado.
§ 4.° As emendas, alterações ou. substituições apresentados nas sessões plenas em assunto sobre que tenha havido deliberação das secções serão submetidas novamente à apreciação destas, depois do' que a Câmara deliberará definitivamente.
§ 5.° O § 4.° da proposta. Aprovado.
§ 6.° O § 5.° da proposta. Aprovado.
§ 7.° O § 6.° da proposta. Aprovado.
Palácio do Congresso da República, em 4 de Março de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio fiamos Pereira — Henrique Maria Travassos Val-dês.
Da comissão de finanças, sobre a rejeição. pelo 3enado, da proposta de lei n.° 111-B. . ,
É o seguinte:
Pertence ao n.° 187
Senhores Deputados.— Á. vossa comissão de guerra, a quem foi presente a rejeição do Senado da proposta de loi n.° 111-B, é de opinião que essa rejeição não deve ser aceita, devendo ser mantido o voto desta Câmara. É facto que se encontram quási cobertos os pavimentos a que se refere o parecer do Senado, mas isto deve-se ao Ministério da Guerra, a seguir à aprovação da proposta de lei njjsta Câmara ter adiantado ,o, dinheiro necessário para essas obras, e com o fim de impedir maior deterioração e, cqnse-quentemente, maior despesa. Tal medida louvável não pode servir de razão para a rejeição da proposta.
Sala das sessões da comissão de guerra, 10 de Março de 1921. — João Pereira Bastos — João E. Aguas — Viriato da Fonseca — Júlio Cruz — Américo Olavo — Helder Ribeiro — Malheirg jReimão, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças é de opinião ,' atendendo às considerações do parecer da comissão de guerra, que deve ser mantida a aprovação à proposta de lei n.° 111-B. . Sala das sessões da comissão de finan-çae, 10 de Março de 1921. — Vitorino Guimarães — José de Almeida (vencido) — J. M. Nunes Loureiro — Afonso de Melo — Raul Tamagnini — AmérÍGo Olavo — Ma-riano Martins — Alves dos SantQs (com declarações) — Molheira fíeimâo, relator.
Da comissão de guerra, sobre as emendas do Senado à proposta de lei n.° 288. É o seguinte:
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Diário da Câmtra dos Deputado*
àquela que foi incluída no § 4.° do artigo 21.° com a qual não concorda, porquanto não faz sentido, nem é praxe usada, incluir em qualquer projecto de reorganização de um serviço militar, de carácter permanente e onde se estabelecem as bases genéricas para o regular funcionamento desse serviço, outras disposições de carácter restrito e pessoal, tal como ficou definido no aludido § 4.°
Tal prática estabeleceria precedentes, que a vossa comissão de guerra julga conveniente evitar, tanto mais que o assunto tratado nesse § 4.° pode e deve ser apresentado, com vantagem, em um novo projecto de lei, que tam somente trate desse assunto, de carácter particular e pessoal.
Nestes termos, a vossa comissfio de guerra, achando justo que ao major farmacêutico e miliciano, Júlio Maria de Sousa, se dê a recompensa que merecem os seus serviços relevantes que prestou à .República, sucintamente indicados no já referido § 4.°, elaborará um novo projecto de lei, que conceda a justa recompensa ao referido oficial.
Em resumo, a vossa comissão de gner-ra, concordando com as modificações introduzidas pelo Senado, nos artigos 12.°, 20.° da proposta de lei n.° 732 e ainda com a doutrina do artigo novo que lhe foi adicionado, propõe que seja eliminado o § 4.° do artigo 21.°, cuja doutrina deve ser objecto de um novo projecto de lei.
Sala das sessões da comissão de guerra, 11 de Março de 1921. — João Pereira Bastos — Luís Tavares de Carvalho — Francisco da Cunha Rego Chaves — Américo Olavo—Júlio Cruz—Helder Ribeiro— Malheiro Reimâo—Viriato Gomes da Fonseca, relator.
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta d í lei, vinda da Câmara dos Deputados, n.°288, que aprova o Dec. n.* 6:787-0 Q, que reorganizou os serviços farmacêuticos do exército.
Artigo 1.° Aprovado. 1.° Aprovado. 2.° Aprovado. 3.° Aprovado. 4.° Aprovado. Art. 2.° Aprovado. à) Aprovada. b) Aprovada.
c) Aprovada.
§ único. Aprovado.
Art. 3.° Aprovado.
a) Aprovada.
b) Aprovada.
c) Aprovada.
d) Aprovada.
e) Aprovada.
§ 1.° Aprovado. § 2.° Aprovado. Art. 4.° Aprovado. § 1.° Aprovado. § 2.° Aprovado. Art. õ.° Aprovado.
a) Aprovada.
b) Aprovada.
Art. 6.' Aprovado.
Art. 7.° Aprovado.
Art. 8.° Aprovado.
Art. 9.° Aprovado.
Art. 10.° Aprovado.
Art. 11.° Aprovado.
§ 1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
Art. 12.° Haverá uma comissão técnica do serviço farmacêutico com a seguinte composição:
Presidente, o inspector gerai, do serviço farmacêutico;
Vogais, director da Farmácia Central do Exército, o sub-inspector da circunscrição do sul e mais quatro oficiai» farmacêuticos que tenham a sua residência oficial em Lisboa, nomeados pelo Ministro da Guerra, por proposta do inspector geral do serviço farmacêutico.
Art. 13.° Aprovado.
§ 1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
Art. 14.° Aprovado.
Art. lõ.° Aprovado.
Art. 16.° Aprovado.
Art. 17.° Aprovado.
§ 1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
Art. 18.° Aprovado.
Art. 19.° Aprovado.
.Art. 20.° Os oficiais farmacêuticos são considerados arregimentados para todos os efeitos, quando no desempenho dos lugares constantes do quadro dos oficiais farmacêuticos.
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Sessão de 14 de Março de 192 í
Art. 21.° Para o preenchimento das primeiras vagas no quadro permanente dos oficiais farmacêuticos, resultantes da aprovação desta lei, será aberto concurso entre os oficiais farmacêutico',1 milicianos com serviço de campanha sendo desnecessária a condição de limite de idade.
§ 1.° Aprovado.
§ 2.° Aprovado.
§ 3.° Aprovado.
§ 4.° Atendendo aos serviços prestados à Eepública, no Corpo Expedicionário Português, em França, como encarregado dos Serviços .Farmacêuticos, com as melhores referências, e ainda aos importantes e valiosos serviços prestados durante largo período na direcção da Farmácia Central do Exército onde revelou qualidades excepcionais de administrador e disciplinador além da muita competência profissional, é concedido ao major farmacêutico miliciano Júlio Maria" de Sousa, desde já, ingressar no quadro permanente a que se refere esta lei, com dispensa de concurso, ficando supranumerário no respectivo quadro até passar à situação do reserva e sendo promovido aos postos imediatos quando o for o oficial que, na respectiva escala do acosso, lho ficar imediatamente à esquerda.
Art. 22.° Aprovado.
Art. 23.° As nomeações o promoções a fazer, por motivo da presente lei, efectuar-se hão à medida que o serviço farmacêutico se organize e por proposta do inspector geral, ouvida a comissão técn'ca.
Art. 24.° o 23.° da proposta. Aprovado.
Quadro n.° 1. Aprovado.
Quadro n.° 2. Aprovado.
Quadro n.° 3. Aprovado.
Quadro n.° 4. Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 25 de Fevereiro de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Henrique Maria Travassos Valdès—Artur Octávio do Rego Chagas.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta apresentada polo Sr. Leoto do Rego, relativa às homenagens prestadas em França ao soldado português desconhecido.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Proponho que na acta se exaro um voto de congratulação em conformidade com esta proposta.
O Sr. Vitorino Guimarães:—Em nome do Partido Republicano Português, associo-me ao voto proposto polo Sr. Leote do Rego,
O Sr. Jorge Nunes: — Em nomodoParti-do Liberal, associo-mo ao voto do congratulação proposto pelo Sr. Leote do Rego.
O Sr. Afonso de Macedo:—Em nome do Partido Popular, associo-me ao voto a que V. Ex.a aludiu.
O Sr. Vasco Borges: — Em nome da Dissidência Democrática, associo-me ao voto que acaba do ser proposto.
O Sr. Costa Júnior:—Em nome do Partido Socialista, associo-mo ao voto proposto por V. Ex.a
O Sr. José de Almeida:—Em nome do Partido Socialista, assocío-mo ao voto de congratulação.
O Sr. Presidente f—A outra proposta do Sr. Leoto do Rego não pode discutir--sc, visto não estar presente o Sr. Ministro da Marinha.
São aprovados os requerimentos dos Srs. Santos Graça e Pais Roviico, sem prejuízo das propostas apresentadas pelo Sr. Norton de Matos, dadas para ordem do dia.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Deviam entrar, neste momento, em discussão as propostas do Sr. Norton de Matos; como, porém, só não encontram presentes os Srs. Ministros das Colónias o Finanças, eu vou pôr à discussão o parecer da comissão do pescarias, sobre o projecto n.° 506-1, nos termos do requerimento apresentado pele Sr. Santos Graça.
O Sr. António Francisco Pereira: — Re-
queiro para entrar em discussão o parecer n.° 084.
O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Ex.a será submetido à apreciação da Câmara na devida altura.
Vai entrar em discussão o parecer.
E o seguinte:
Parecer n.° 694
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Diário da Câmara dos Deputados
no curto prazo que lhe foi dado, a proposta de lei n.° Õ66-I, da autoria do Sr. Ministro da Marinha, que visa a alterar o decreto n.° 5:592, de 10 de Maio de 1919, no sentido de melhor esclarecer a forma de pagamento das taxas progressivas sobre a indústria da pesca e a dar ao Poder Executivo a faculdade de actualizar as verbas, hoje muito acrescidas pelos aumentos de salários e maior custo de materiais, que estão isentas das referidas taxas, tornando assim aquele imposto mais equitativo. Na mesma proposta de lei elevam-se de 3 a 6 por cento os adicionais estabelecidos pelo § único do artigo 23.° do decreto n.° 5:615, de 10 de Maio de 1919, com o fim especial de dotar a Estação de Biologia Marítima (Aquário Vasco da Gama) com os recursos necessários ao alto fim para que foi instituído.
Concorda a vossa comissão com a referida proposta de lei, que vem dar satisfação às reclamações dos industriais do pesca, por estabelecer uma mais perfeita distribuição do imposto, e ainda porque atende às necessidades dum estabelecimento scientífico que muito pode e há-de contribuir para o progressivo desenvolvimento duma indústria que ó já hoje uma das nossas melhores fontes de riqueza pública do mais alto valor económico. Entende, no emtanto, a vossa comissão de pescarias que deve alterar alguns artigos e acrescentar outros para que a lei fique mais de harmonia com os fins a que visa.
Esta proposta de lei foi apresentada ao Parlamento pelo Sr. Ministro da Marinha em Agosto do ano passado, e por lapso sá ontem veio para esta comissão. Então, e pelo § 1.° do artigo 2.°, podiam os interessados reclamar ato Outubro contra as verbas fixadas na lei, já então em desacordo com o que realmente eram as despesas de pesca, visto que para a fixação daquelas verbas tinham servido as médias do ano de 1918, quando ó certo e do conhecimento do todos que o carvão, salários e os artigos de pesca subiram extraordinariamente no ano último. Para o justificar basta citar um exemplo: os cercos americanos estão com 111)5 do despesa diária. As suas companhas são de 50 a 60 homens, j Só o salário deste pessoal triplica, pelo menos, aquela verba! E as desposas do vapor?
Como esta proposta de lei não foi votada a tempo, sucede que as taxas progressivas foram lançadas de harmonia com a lei anterior, estabelecendo o pânico rias classes industriais do r>esca e nos meios piscatórios, pois que es.sa taxa assim lançada não só absorvo u, totalidade dos lucros como uma grande parte do próprio rendimento destinado às despesas.
O prazo para o pagamento destas taxas termina ein 15 do correr te. Se esta proposta de lei não for votada antes dês-te prazo, com o artigo 17.°, cue esta comissão acrescentou com carácter transitório para dar satisfação aos justos clamores dos interessados, o fisco executará a lei o toda a indústria de pesca, principalmente a do Algarve, terá de paralisar, ocasionando gravíssimos projuízos. Com estas considerações, termina a vossa comissão de pescarias por dar o seu parecer favorável à proposta de lei citada, que, com as alterações, emonclas e acréscimos, julga melhor ficar assim redigida:
Artigo 1.° O imposto de taxa progressiva sobre o rendimento das artes de pesca incido sobre o rendimento bruto das mesmas depois do descontadas as importâncias das taxas fixas anuais; as dos impostos de pescado e camarários que tenham incidido sobre o peixo, o ainda do-duzidas as despesas da exploração da indústria de pesca a que se refere o artigo 2.°
Art. 2.° As despesas da industriei do pesca ficam, para efeito de descontos, avaliadas da forma seguinte:
Cercos americanos movidos a vapor ou por outro propulsor mecânico, por mós do pesca 3.3333
Cercos americanos movidos à vela ou a remos, por mós cio pesca..........2.5000
Traineiras movidas a vapor ou por outro propulsor mecânico, por mês de pesca .... 068$
Traineiras movidas à vela ou a
remos, por mês de pesca . . 50C3
' -L .1.
Armações de sardinha à valeu ciana, duplas, por mós de pesca..........2.000$
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Grandes xávegas, por mês de pesca e por cada companha 2.000$
Armações de atum de direito e revés, por temporada de pesca......... . . . 40.000$
Armações de atum só de direito ou revés, por temporada de pesca . . '........30.000$
Vapores de pesca de arrasto ou aparelhos de arrasto rebocados por um vapor, por mês de pesca........ . 20.000$
Aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas), por mês de pesca.....2.000$
Qualquer arte não especificada,
por mês de pesca ..... 500$
§ 1.° Podem os interessados, até o dia l de Outubro de cada ano, representar contra as quantias acima fixadas, ou que venham a fixar-se em sua substituição, fundamentando e justificando estas reclamações, que deverão ser entregues nas capitanias dos portos e delegações marítimas, e por estas informadas e remetidas prontamente aos respectivos departamentos marítimos, que, por sua vez, as informarão e remeterão à 5.a Repartição da 4.a Direcção Geral de Marinha.
§ 2.° Ouvida a Comissão Central de Pescarias sobre as representações a que se refere o parágrafo anterior, poderá o Governo, pelos Ministros da Marinha e das Finanças, alterar as quantidades fixadas como não sujeitas ao pagamento da taxa progressiva.
§ 3.° A taxa progressiva a aplicar aos aparelhos de arrasto rebocados por um vapor (vapores de arrasto) e aos rebocados por dois vapores (parelhas) terá começo no ano de 1921.
Art. 3.° Fica unicamente isenta deste imposto a pesca nacional do bacalhau.
Art. 4.° Entende-se por mês de pesca o período de trinta dias a contar da data da matrícula da arte até o seu desarmamento, quer pesque, quer não.
Art. 5.° Do rendimento que ficar, depois de deduzidos os impostos e despesas a que se reíere o artigo 1.°, cobrar--se há a taxa progressiva de l por cento até 10.000$ e de í % por cento sobre as quantias excedentes até perfazerem 2.500$, seguindo-se nesta proporção até o máximo de 10 por cento sobre a totalidade.
Art. 6.° Quando as artes sejam pertença exclusiva de pescadores, e estejam devidamente matriculados e estas registadas nas capitanias ou delegações marítimas dos portos, só lhes serão aplicados 50 por cento das taxas fixas e progressivas da presente lei. Deste mesmo benefício gozarão as artes em que os pescadores vençam a partes, como no antigo uso, cabendo neste caso o pagamento daquela percentagem aos capitalistas donos das artes.
§ único. Esta última parte não se aplica às condições das actuais matrículas do Leixões e semelhantes.
Art. 7.° Se os aparelhos de pesca classificados no artigo 2.°, tendo pescado mais de seis meses em cada ano civil ou completado a sua temporada de pesca, não alcançarem do produto das pescarias rendimento a cobrir as despesas obrigatórias fixadas nesta lei, ficarão isentos no ano seguinte da taxa progressiva.
Art. 8.° As licenças para pescar ou taxas fixas anuais a pagar por cada aparelho de pesca são as designadas no decreto n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919 (n.os 51 e 52 da tabela das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e pelas delegações marítimas), excepto para os aparelhos em seguida especificados, que pagarão para o Tesouro Público:
Cercos americanos movidos a vapor ou por. outro propulsor mecânico .......'. . . . 180$
Cercos americanos movidos à vela
ou a remos......... 80,->
Traiueiras movidas a vapor ou
por outro propulsor mecânico 50$
Traineiras movidas à vela ou a remos........... 12$
Armação de sardinha à valenciana
simples . . . . >......100$
Armação de sardinha à valenciana
dupla...........150$
Armação de sardinha redonda . . 12?$
Armação de atum de direito e de
revés...........300$
Armação de atum só de direito ou
de revés..........150$
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Diário âa CâiHara do» iJeputactôt
§ 2.° Os aparelhos não especificados., quando num ano tenham obtido rendimento bruto, em média, mensal, superior ao designado como isento da taxa progressiva, pagarão no ano seguinte ao Tesouro Público de taxa fixa ou licença para pescar:
Na» águas tsrriteriais do continente
Dentro da área do Departamento :
Até 50 toneladas, inclusive ... 6$ iSuperior a 50 toneladas .... 20$
Fora da área do Departamento :
Até 50 toneladas, inclusive . . . 30$ 8'iperior a 50 toneladas .... 40$
Nas ilhas adjacentes
Até 50 toneladas, inclusive ... 6$ Superior a 50 toneladas .... 20$
quantias estas sobre que não incidirá o coeficiente 1,2034.
§ 3.° O disposto no parágrafo anterior não é aplicável aos aparelhos de arrasto rebocados por um só vapor (vapores de arrasto) ou rebocados por dois vapores (parelhas).
Art. 9.° As taxas fixas relativas aos aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas) serão as fixadas para os vapores de arrasto e na sua cobrança seguir-se hão os preceitos já fixados para a cobrança destes, salvo a disposição do artigo 12.° desta lei.
Art. 10.° 'As armações de atum que numa temporada de pesca tenham obtido de rendimento brnto o duplo da quantia designada como livre da taxa progressiva pagarão no ano seguinte mais 50 por cento da taxa fixa. As armações de atum que, tendo pescado durante a temporada de pesca, não consigam obter rendimento bruto, pelo menos equivalente a metade da quantia designada como livre de imposto de taxa progressiva, pagarão no ano seguinte 50 por cento menos da taxa fixa.
§ único. Por igual se procederá com as armações da sardinha à valenciana quando pesquem em cada ano mais de seis meses.
Art. 11.° O imposto da taxa progres siva será pago em quatro prestações — em Março, em Abril, em Julho e em Ou-
tubro do ano civil seguinte Aquele a que disser respeito, podendo, cor.tudo, o proprietário, consignatário ou mestre antecipar o pagamento de qualquer das últimas três prestações.
§ único. As capitanias dos portos e delegações marítimas enviarão à competente repartição de finanças e até ao dia 20 de Fevereiro de cada ano uma nota da importância do imposto da taxa progressiva que tiver de ser pago por cada interessado, a fim de a mesma repartição organizar o lançamento do ioposto, pela forma como estiver determinado para a contribuição industrial.
Art. 12.° As licenças paia pescar ou taxas fixas anuais dos aparelhos especificados no artigo 9.° e dos não especificados no artigo 8.° serão pagas adiantada-mente e como determina o decreto n.° 5:703 de 10 de Maio de 1£19, podendo as relativas aos aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (;jerelhas) ser pagas mensal e adiantadaiiiente. As licenças ou taxas fixas anuais dos apare-relhos especificados no artigo 8.° serão cobradas: trimestral e adiantamento as relativas às armações de sardinha, cercos americanos etraineiras, semestral eadian-tadamente as relativas às armações de atum.
§ 1.° Estas licenças são pagas pelos proprietários ou concessionários e são in-transmíssiveis, sendo só validas para a arte ou aparelho para que fcram tiradas.
§ 2.° Para o efeito de validade destas licenças, o ano começa a contar-se da data em que são concedidas.
§ 3.° A obrigação do pagamento destas licenças derivam do .acto da matrícula, quer pesquem quer não, salvo naufrágio ou caso de força maior que ocasione a não continuação da exploração, o que exonerará do pagamento das prestações a vencer, excepto se retomar o serviço outra embarcação ou aparelho do mesmo proprietário.
Art. 13.° O Governo, pelos Ministros da Marinha e das Finanças, regulamentará a cobrança das taxas sr
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do se reconheça que o que consta da presente lei não garante eficazmente o rendimento da Fazenda Pública, e bem assim a decretar pelos mesmos Ministros os valores das taxas fixas e progressivas para os aparelhos não especificados no artigo 2.° e que pelo seu desenvolvimento não seja conveniente pára a Fazenda Pública englobá-los na parte final do mesmo artigo.
Art. 15.° É elevado a 30:000$ o subsídio anu-ilmente no Orçamento Geral do Estado como receita do Aquário Vasco da Gama—Estação de Biologia Marítima.
§ único. Para fazer face ao aumento do subsídio concebido neste artigo é criado o imposto de 6 por cento adicionais sobre as taxas progressivas sobre a indústria da pesca e sobre as licenças para pescar ou taxas fixas anuasis passadas pelas capitanias dos portos e delegações marítimas, em vez do de 3 por cento estabelecido pelo § único do artigo 23.° do decreto n.° 5:615, de 10 de Maio de 1919.
Art. 16.° Sobre as taxas fixas ou licenças para pescar e sobre as taxas progressivas nenhuns adicionais acrescem além dos designados nos artigos anteriores.
Art. 17.Q (transitório}. Fica transferido para a primeira quinzena de Maio de 1921 o pagamento das duas primeiras prestações do imposto da taxa progressiva sobre a indústria da pesca," relativo ao ano de 1920, podendo os interessados representar até o dia l de Abril de 1921 contra as quantias fixadas para o ano de 1920 como não sujeitas ao pagamento da taxa progressiva, pela forma estabelecida no | 1.° da artigo 2.° desta lei, seguindo--se sobre essas raclamações o preceituado nos §§ 1.° e 2.° do mesmo artigo.
Art. 18.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da comissão de pescarias da Câmara dos Deputados, em 10 de Março de 1921.—João E. Águas—António Mantas— Angelo Sanpaio Maia—Manuel Alegre— António dos Santos Graça, relator.
Proposta áe lei èo° 56® -1
Senhores Deputados.— Tendo a prática demonstrado a necessidade de ser revisto o decreto n.° 5:592, de 10 de Maio de 1919, no sentido de poder o pagamento
das taxas progressivas sobre a indústria da pesca, ser feito em prestações e de tornar possível a revisão das verbas isentas da mesma taxa em harmonia com as alterações dos salários e do custo dos materiais empregados pelas diversas artes de pesca ;
Convindo generalizar o princípio do pagamento das taxas progressivas a todos os aparelhos de pesca, excepto à pesca nacional de bacalhau, havendo assim igualdade na-sua aplicação e assegurando-se a esta pesca parte da protecção que os poderes constituídos lhe devem prestar em-quanto a importação de bacalhau estrangeiro, que presentemente se pode computar em mais de 14:000.000$, não estiver reduzida às suas devidas proporções;
Sendo preciso harmonizar e esclarecer o actualmente legislado sobre taxas fixas;
E, tornando-se necessário promover o desenvolvimento dos estudos de biologia marítima e doutros assuntos oceanográfi-cos, temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei :
Artigo 1.° O imposto de taxa progressiva, sobre o rendimento das artes de pesca, incide sobre o rendimento bruto das mesmas, observados os preceitos seguintes.
Art. 2.° O rendimento bruto não sujeito ao pagamento da taxa progresssiva, em cada ano civil, é o seguinte:
Cercos americanos movidos a vapor, ou por outro propulsor mecânico, por mós de pesca . 3.333$
Cercos americanos movidos à vela, ou a remos, por mês de pesca...........
Traineiras movidas a vapor, ou por outro propulsor mecânico, por mês de pesca.....
Traineiras movidas à vela, ou a remos, por mês de pesca . . 500$
Armações de sardinha à valen-ciana, duplas, por mês de pesca..........2.000$
Armações de sardinha à valén-ciana, simples, por mês de pesca.......... 1.500$
Grandes xávegas, por mês de
pesca e por cada companha . 2.500$
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Armações de atum, só de direito o a de revés, por temporada de pesca.........30.000$
Vapores de pesca de arrasto ou aparelhos de arrasto, rebocados por um vapor, por mês de pesca.........20.000$
Aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas), por mês de pesca.....2.000$
Qualquer arte não especificada, por mês de pesca....... 500$
§ 1.° Podem os interessados até o dia l de Outubro de cada ano representar contra as quantias acima fixadas, ou que venham a fixar-se em sua substituição, fundamentando e justificando estas reclamações que deverão ser entregues nas capitanias dos portos e delegações marítimas e por estas informadas e remetidas prontamente aos respectivos departamentos marítimos que por sua vez as informarão e remeterão à 5.a Kepartiçâo da 4.a Direcção Geral da Marinha.
§ 2.° Ouvida a Comissão Central de Pescarias, sobre as representações a que se refere o parágrafo anterior, poderá o Governo, pelos Ministros da Marinha e das Finanças, alterar as quantidades fixadas como não sujeitas ao pagamento da taxa progressiva.
§ 3.° A taxa progressiva a aplicar aos aparelhos de arrasto, rebocados por um vapor (vapores de arrasto) e aos roboca-dos por dois vapores (parelhas) terá começo no ano de 1921.
Art. 3.° Fica unicamente isenta deste imposto a pesca nacional de bacalhau.
Art. 4.° Entende-se por mês de pesca o período de 30 dias a contar da data da matrícula da arte, até o seu desarmamenr to, quer pesque, quer não.
Art. 5.° Para qualquer arte de pesca, o que exceder do rendimento bruto anual, da quantia anual indicada como livre de imposto, pagará de taxa progressiva até 10.000$, um por cento. Além desta quantia até 2.500$ e por esta parte, l e meio por cento, e assim sucessivamente crescendo a taxa a aplicar a cada acréscimo de 2.500$, de meio por cento até o máximo de 10 por cento, que será aplicado atodo o excedente do produto bruto restante.
Art. 6.° Todos os aparelhos de pesca pertencentes só a pescadores e como tais
matriculados nas diferentes capitanias, ou em que o capital forneça os barcos e apetrechos de pesca, vencendo a partes como no antigo uso, só pagarão metade das taxas fixas e progressivas.
Art. 7.° Os aparelhos de pesca, acima designados, quando num ano civil não consigam obter rendimento bruto médio mensal equivalente, pelo menos a um terço de produto bruto mensal, designado como livre da taxa progressiva, não tendo pescado durante o ano civil menos de seis meses ou temporada de pesca completa, ficarão isentos do pagamento da taxa progressiva no ano civil seguinte, seja qual for a importância do rendimento bruto que possam obter.
Art. 8.° As licenças para pescar, ou taxas fixas. anuais a pagar por cada apa-relho de pesca são as designadas no decreto n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919 (n.os 51.° e 52.° da tabela das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitan.as dos portos e pelas delegações marítimas), excepto para os aparelhos em seguida especificados, que pagarão para o Tesouro Público :
Cercos americanos movidos a
vapor ou por outro propulsor
mecânico......... 180$
Cercos americanos movidos à
vela ou a remos...... 80$
Traineiras movidas a vapor ou
por outro propulsor mecânico 50$
Traineiras movidas à vela ou a
remos.......... 12$
Armação de sardinha à valen-
ciana, simples....... 100$
Armação de sardinha à valen-
ciána, dupla........ 150$
Armação de sardinha, redonda . 12$
Armação de atum de direito e
de revés......... 300$
Armação de atum só de direito
oa de revés......... 150$
§ 1.° As verbas fixadas para os aparelhos acima especificados não ô aplicável o coeficiente 1,2034.
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Público' de taxa fixa ou licença para pescar:
Nas águas territoriais do continente
Dentro da área do departamento :
Até 50 toneladas, inclusive . . 6$
Superior a 50 toneladas ..... 20$
Fora da área do departamento :
Até 50 toneladas, inclusive . . 30$
Superior a 50 toneladas .... 40$
Nas ilhas adjacentes
Até 50 toneladas, inclusive ... 6$
Superior a 50 toneladas .... 20$
quantias estas sobre que não incidirá o coeficiente 1,2034.
§ 3.° O disposto no parágrafo anterior, não é aplicável aos aparelhos de arrasto, rebocados por um só vapor (vapores de arrasto), ou rebocados por dois vapores (parelhas).
Art. 9.° As taxas fixas relativas aos aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas) serão fixadas para os vapores de arrasto e na sua cobrança seguir-se hão os preceitos já fixados para a cobrança destes, salva a disposição do artigo 12.° desta lei.
Art 10.° As armações de atum que numa temporada de pesca tenham obtido de rendimento bruto o duplo da quantia designada como livre da taxa progressiva, pagarão no ano seguinte, mais 50 por cento da taxa fixa. As armações de atum que tendo pescado durante a temporada de pesca, não consigam obter rendimento bruto, pelo menos equivalente a metade da quantia designada como livre de imposto de ta£a progressiva, pagarão no ano seguinte 50 por cento menos de taxa fixa.
§ único. Igual concessão será feita às armações de sardinha à valenciana, quando não tenham pescado menos de seis meses, e cujo produto bruto médio mensal seja inferior a metade do designado como livre da taxa progressiva.
Art. 11.° O imposto da taxa progressiva será pago em quatro prestações—em
Fevereiro, em Abril, em Julho e em Outubro do ano civil seguinte àquele a que disser respeito, ficando contudo ao proprietário, consignatário ou mestre assegurada a faculdade de antecipar o pagamento d$ qualquer das últimas três prestações.
§ único. As capitanias dos portos e delegações marítimas, enviarão à competente repartição de finanças e até o dia 15 de Janeiro de cada ano uma nota da importância do imposto da taxa progressiva que tiver de ser pago por cada interessado, a fim da mesma repartição arganizar o lançamento do imposto, pela forma como estiver determinado para a|contribu'i-ção industrial.
Art. 12.° As licenças para pescar Ifou taxas fixas anuais dos aparelhos especificados no artigo 9.° e dos não especificados no artigo 8.° serão pagas adianta-damente e como determina o decreto n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919, podendo as relativas aos aparelhos de arrasto rebocados por dois vapores (parelhas), ser pagas mensal e adiantadamente. As licenças ou taxas fixas anuais dos aparelhos especificados no artigo 8.° serão cobradas: trimestral e adiantadamente, as relativas às armações de sardinha, cercos americanos e traineiras; semestral e adiantadamente, as relativas às armações de atum.
Art. 13.° O Governo, pelos Ministros da Marinha e das Finanças, regulamentará a cobrança das taxas sobre a indústria da pesca quando o julgue necessário.
Art. 14.° Fica o Governo autorizado pelos Ministros da Marinha e das Finanças a alterar este sistema de cobrança de taxas sobre o produto da pesca, quando se reconheça que o que consta da presente lei não garante eficazmente os rendimentos da Fazenda Pública, e bem assim a decretar, pelos mesmos Ministros, os valores das taxas fixas e progressivas para os aparelhos não especificados no artigo 2.° e que pelo seu desenvolvimento não seja conveniente para a Fazenda Pública englobá-los na parte final do mesmo artigo.
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9.° do ornamento de marinha — Despesas Gerais da Armada — a quantia de 10.000$ anuais para outros postos de biologia marítima, estudos e despesas inerentes aos mesmos.
§ 1.° Para fazer face ao subsídio concedido neste artigo, é criado o imposto de 6 por cento adicionais, sobre as taxas progressivas, sobre a indústria da pesca, e sobre as licenças para pescar, ou taxas fixas anuais passadas pelas capitanias dos portos e delegações marítimas, em vez de 3 por cento, estabelecidos pelo § único, do artigo 23.° do decreto n.° 5:615, de 10 de Maio de 1919.
Art. 16.° Sobre as taxas fixas ou licenças para pescar, e sobre as taxas progressivas nenhuns adicionais acrescem além dos designados nas artigos anteriores.
Art. 17.° Fica revogada a legislação em Contrário.
Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1920. — O Ministro da Marinha, Ricardo Pais Gomes.
O Sr. Santos Graça:—Eequeiro a dispensa da leitura.
É aprovado.
Em seguida é aprovado o parecer, sem discussão.
O Sr. Santos Graça:—Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção.
É aprovado.
Lê-sef para entrar em discussão, o parecer n.° 6õ9.
O Sr. António Granjo:—Requeiro que seja suspensa a discussão do parecer n.° 559 até se encontrar presente o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Pais Rovisco : — O requerimento que acaba de formular o Sr. António Gran-jtí não tem razão de ser, visto a Câmara já se ter pronunciado sobre o projecto, no sentido de ele ser admitido á discussão.
Posto à votação o requerimento, é aprovado.
O Sf. Afonso de Macedo:—Eequeiro a contraprova [e'uinvoeo o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: —Estão de pé 25
Srs. Deputados e sentados 12. Não há número. Vai proceder-se à chamada. Procede-se á chamada.
Responderam os seguintes 3rs.:
Afonso de Macedo»
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Ernesto Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Marques das Neveu Mantas*
António Pais Rovisco.
Augusto Rebelo Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José Pereira.
Helder Armando dos Santos "Ribeiro.
Jaime da Cunha Coelho,
Jaime Cardose Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
João Salema.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.,
José Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
lúlio Augusto da Cruz.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
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Marianò Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria» Nuno Simões. Pedro Q-óís Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira* Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco Borges. Ventara Malhèlro Reimao. Viriato Gomes dá Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guíma* rães.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 54 Srs. Deputados.
Não há número.
A próxima sessão é amanhã com a ordem do dia que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, abrindo um crédito, a favor do seu Ministério, da quantia de 13.000$ para despesas com os tribunais militares especiais.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo Ministro, regulando a concessão de passaportes para sair do continente, ilhas ou colónias, para o estrangeiro, aos indivíduos maiores de 14 anos até os 45.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo Ministro, abrindo um crédito especial, a favor deste Ministério, da quantia de 1:500.000$ para instalação duma rede radiotelegráfica e telefónica entre o Ministério da Guerra e as sedes das divisões militares e estas com as respectivas unidades.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo Ministro, modificando as condições de recrutamento do pessoal para o serviço de comunicações permanentes
a cargo da Inspecção do Serviço Telegráfico Militar.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo Ministro, determinando que ao primeiro sargento Jaime Garcia de Lemos, , da 7.a companhia de reformados, seja contada a antiguidade do seu actual posto desde 18 de Dezembro de 1914.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo Ministro, revogando a lei n.° 959, de 7 de Março de .1920, que entregou à Cruzada das Mulheres Portuguesas o Instituto de Reeducação dos Mutilados da Guerra.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo Ministro, abrindo um crédito extraordinário de 132.000$ para pagamento ao Instituto de Reeducação dos Mutilados da Guerra do subsídio mensal de 11.000$.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Dos Srs. Ministros da Guerra e Finanças, autorizando o Governo a contratar com o Dr. Tito Tabet a cedência do direito de poder utilizar e empregar o invento para aperfeiçoamento na tubagem, retubagem e redução na alma dos canos das armas de fogo.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Dos mesmos Ministros, abrindo um crédito especial de 7.107$50 para reforço da verba no segundo semestre do actual ano, inscrita no orçamento sob a rubrica: «Para remuneração de serviços prestados na falta do respectÍA^o veterinário ou miliciano».
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Dos mesmos Ministros, abrindo um crédito especial de 80.000$ que será inscrito no orçamento sob a epígrafe: «Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos».
Aprovada a urgência.
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Diário da Gamara dos Deputado»
Projectos de lei
Dos Sr s. Augusto Rebelo Arruda e João de Orneias da Silva, aumentando a pensão concedida, em 1908, à viúva do antigo Presidente do Ministério, Hintze Kibeiro.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Tavares de Carvalho, autorizando a Câmara Municipal de Almada a
contratar um empréstimo de 500 contos.
Aprovada a urgência.
Para a comissão c1 e administração pública.
Do Sr. Vitorino Guimarães, criando a Junta Autónoma das obras do Porto de Esposende e do Rio Cávado.
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