O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

SESSÃO lsT.°

EM 17 DE MARÇO DE 1921

Presidência do Ex,mo Sr. Abílio Correia da Silva Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,moí Srs.

António Marques das Neves Mantas

Sumário.— A sessão é aberta com a presença de 64 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura do expediente e da acta.

O 'Sr. Alves dos Santos reclama contra o facto de não lhe ser concedida a palavra na sessão anterior, para a discussão na generalidade da proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, sobre estradas.

Sobre o incidente, usam também da palavra os Srs. Pedro Pita, Jorge Nunes, Pais Rovisco, José de Almeida, Vasco Borges, António Granjo, Presidente da Câmara, que dá explicações, Ministro do Comércio (António Fonseca), Lúcio dos Santos,, Ladislau Batalha e Barbosa de Magalhães.

E interrompida a sessão para o funcionamento do Congresso.

Reaberta a sessão, o Sr. Manuel José da Silva comunica a instalação da comissão do Orçamento.

O Sr. Sampaio Maia apresenta um projecto de lei interpretando o artigo 4." da lei n.° 1:996, requerendo, para a sua diacussão, urgência e dispensa do Regimento.

Usam da palavra os Srs. Ministro das Finanças (António Maria da Silva j, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis} e Malheiro Reimão, sendo rejeitado o requerimento do Sr. Sampaio Maia.

O Sr. Vasco Borges refere-se à situação da magistratura, respondendo o Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 45 minutos.

Presentes à chamada 89 Sr s. Deputados. São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai. Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Só Q sã.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho iVlourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Godinho do Ama ral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Eovisco.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

Custódio Maldonado de Freitas.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João Gonçalves.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

JoSo Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mana de Vilnena Barbosa ae Ma

José Mendes Nunes Loureiro.

José Mendes Eibeiro Norton de Matos.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

José Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís do Orneias Nóbroga Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso,

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel Josó da Silva.

Manuel Josó da Silva.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Haúl Leio Portela.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Carneiro Alves da Cruz. António Maria da Silva. António de Paiva Gomes. Augusto Dias da Silva. Francisco Alberto da Costa Cabral. Hermano Josó de Medeiros, Jacinto de Freitas. João Pereira Bastos. Joaquim Brandão. José Domingues dos Santos. José do Vale de Matos Cid. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto fie Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Carcoso.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Bastos Pereira.

António da Costa Ferreira.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro do Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Corquoira.

António Maria Peroira Júnior.

António Pires de Carvalho.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de A2evedo.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco Josó Martins Morgado.

Página 3

Sessão de 17 de Março de 1921

Francisco Manuel Couceiro da Costa. Francisco Manuel Homem Cristo. Francisco Pinto da Cunha Leal. Helder Armando dos Santos Ribeiro. Henrique Ferreira do Oliveira Brás. Henrique Vieira de Vasconcelos. Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Júlio de Sousa. João José da Conceição Camoesas. João José Luís Damas. João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Gomes de Carvalho Varela.

Júlio César de Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Manuel do Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mom Tinoco.Verdíal.

Miguel Augusto Alvos Ferreira.

Orlando Alberto Marcai.

Tomás do Sousa Rosa.

Vitorino LIonriquos Godinho.

Xavier da Silva.

Pelas 15 horas e 35 minutos, estando presentes 64 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta.

Leu-se o seguinte

Expediente

Telegramas

Dos oficiais da guarnição do Porto, pedindo que seja discutido o parecer n.° 559, da comissão de guerra.

Para a^Secrctaria.

Do Sindicato Agrícola de Viana do Castelo, reforçando a representação da Associação de Agricultura, contra a da Companhia União Fabril.

Para a Secretaria.

Do presidente do Sindicato Agrícola de Aldeia Galega, protestando contra a repre-

sentação da Companhia União Fabril, e dando o seu apoio à da Associação de Agricultura.

Para a Secretaria.

Do presidente do Sindicato Agrícola de Monção, protestando contra a representação da Companhia União Fabril, e solidarizando-se com a atitude da Associação de Agricultura.

Para a Secretaria.

Do presidente do Sindicato Agrícola da Póvoa de Varzim, confirmando a representação da Associação de Agricultura.

Para a Secretaria.

Dos escrivães e oficiais de justiça do Porto, pedindo a aprovação do projecto de lei apresentado pelo Sr. Alves dos Santos.

Para a Secretaria.

O Sr. Alves dos Santos (sobre a acta):— Sr. Presidente: eu não pedi a palavra para fazer qualquer reclamação sobre a acta, nem falar em relação ao incidente levantado ontem, porque ela exprime a verdade; mas peço licença à Câmara para lhe dizer que contesto a legitimidade da votação que aqui ontem foi feita sobre a generalidade do projecto do Sr. Ministro do Comércio, pois há factos que provam que eu pedi a palavra sobre a generalidade, há Srs. Deputados que se prestam a justificar a minha afirmação.

O Sr. Santos Graça:—Bastam as palavras de V. Ex.a (Apoiados).

O Orador:—Pedi a palavra quando falava o Sr. Plínio Silva, e não estava na presidência o Sr. Abílio Marcai, mas sim o Sr. Jorge Nunes, que afirma que eu tinha sido inscrito-, mas que parece se perdeu o registo da inscrição.

Não desisto dos meus direitos, protesto contra a votação de ontem e reservo-me o direito, que a Constituição rne dá, do falar sobre a generalidade desta proposta.

O orador não reviu.

Página 4

Diário da Câmara dos Deputados

dos Santos tivesse pedido a palavra quando se discutia a generalidade da proposta; mas o Sr. Presidente, em determinada altura, declarou que estava encerrada a discussão, que não havia mais ninguém inscrito, que se ia votar o projecto.

Sr. Presidente: é certo que ninguém duvida de que o Sr. Alves dos Santos tivesse pedido a palavra, mas não foi ouvido na Mesa, ou, se foi, não ficou registado, ou perdeu-se o registo dos oradores inscritos; mas também é certo que o Sr. Presidente disse : «não há mais ninguém inscrito, está encerrada a discussão, vai votar-se».

Isto é um aviso da Mesa, a que o Sr. Alves dos Santos não atendeu por estar distraído, e só depois da votação, avisado pelo Sr. Ferreira da Rocha, équeS.Ex.a declarou que tinha pedido a palavra.

O Sr. Alves dos Santos (interrompendo) : — Só uma circunstância é necessário ponderar: é que nenhuma das palavras «está esgotada a inscrição», chegou aos meus ouvidos. E eu falei com voz suficientemente clara quando pedi a palavra.

O Orador: — O caso" é como se eu me tivesse inscrito em qualquer debate, e, quando mo chegasse a altura de usar da palavra, ela me não pudesse ser concedida, em virtude de não estar na sala, o eu depois exigisse que a palavra me fosso dada.

Vozes: — Não apoiado.

O Orador : — Creio que toda a Câmara terá muito prazer em ouvir a palavra autorizada do Sr. Alves dos Santos e pela minha parte, ao manifestar a minha maneira de ver neste incidente, no sentido do que realmente o Sr. Alves dos Santos não pode falar sobre a generalidade, não quero dizer que não tenha por S. Ex.a a maior consideração e muito prazer em o ouvir. Mas desde que a questão é posta como uma preterição de um direito, tenho a dizer que realmente esse ponto de vista não é exacto e, para se fazer ossa concessão ao Sr. Deputado, ó necessário passar por cima de uma votação da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes (sobre a acta): — Tenho a certeza absoluta de que, ao ocu-

par ontem a presidência, o Sr. Alves dos Santos pediu a palavra, e eu inscrevi o seu nome, junto a outro nome que não me recordo qual seja, num bocado de papel azul, em que na Mesa só costumam inscrever os nomes dos Srs. Deputados que desejam usar da palavra. E por isso que intervenho neste debate.

É um facto que o Sr. Alves dos Santos pediu na devida altura a palavra, e como Presidente da Câmara o inscrevi.

Não me parece judicioso o argumento apresentado pelo Sr. Pedro P.ta, quando se referiu ao caso do orador inscrito não estar presente na sala.

Esse exemplo não tem analogia absolutamente nenhuma com o caso presente.

O Sr. Alves dos Santos escava dentro da sala o não usou da palavra porque ela lhe não foi dada.

Sou eu o primeiro a testemunhar que o seu nome ficou inscrito, porque estava a presidir aos trabalhos paramentares. Tenho a certeza absoluta de c ue isto não passa de um equívoco, que todos lamentamos, a começar por V. Ex.a, e por isso nada impede que se continuo discutindo o projecto do Sr. Ministro do Comércio.

Desde que se reconhece que da parte de todos há boa fé, uns com a boa intenção de defender um direito, outros com o propósito de fazer cumprir rigorosamente o Regimento — não irá mal à Câmara que ela cumpra o Regimento nas imas determinações do artigo 112.° e § único.

A declaração que faço é de que o Sr. Alves dos Santos pediu a palavra para falar na generalidade sobre o projecto do lei do Sr. Ministro do Comércio, não lhe podendo ser atribuída a culpa de ter desaparecido da Mesa, como só diz, o papel onde o seu nome estava inscrito. Será um acto de nobreza o cleví.ção repetir a votação.

O orador não reviu.

Vozes:—Não apoiado.

Outras vozes:-- Apoiado. Sussurro.

Vozes : — Cumpra-se o Regimento.

Página 5

Sessão de 17 de Março de 1921

Ninguém mais do que eu e o Partido Popular lamenta o incidente de ontem.

Lamentamos que o Sr. Alves dos Santos, que é sempre ponderado em todas as questões que se têm levantado nesta Câmara, tivesse enveredado pelo caminho do tumulto.

Sussurro.

Protesto.

O Orador:—E para nós um grande desgosto que o Sr. Alves dos Santos vá renunciar o seu mandato de Deputado, como ontem declarou.

O que é certo ó que a boa doutrina tem de ser mantida, e é aquela que foi ontem claramente traçada por V. Ex.a

O argumento apresentado pelo Sr. Jorge Nunes não colhe nem pode colher. (Apoiados).

A inscrição estava esgotada e tanto que, não havendo mais ninguém inscrito, V. Ex.a procedeu à votação.

Quando um Deputado se inscreve e tem dúvidas, vai à Mesa e verifica se o inscreveram.

>") Sr. Alves dos Santos tinha o direito de declarar que se inscrevera quando o Sr. Presidente disse que estava esgotada a inscrição.

Mas o Sr. Alves dos Santos não o fez nessa altura. (Apoiados}.

Depois de o Sr. Presidente declarar que estava esgotada a inscrição houve uma votação, uma deliberação da Câmara que não pode ser revogada. (Apoiados}.

A proposta está votada na generalidade, faltando votá-la na especialidade.

Ora o Sr. Alves dos Santos pode inscrever-se na especialidade e apresentar todos os argumentos que tencionava expor na generalidade. Se não estiver de acordo, só n levado a concluir que o Sr. Alves dos Santos está apenas a fazer política partidária, tratando de levar uma questão para o campo do tumulto. (Apoiados}.

O orador não reviu.

Vozes : —Não apoiado.

O Sr. José de Almeida : —Nós, Sr. Presidente, entrámos nesta discussão por isso que entendemos que ela ó da máxima importância.

Parece-me, Sr. Presidente, que o Sr.

Alves dos Santos está no seu legítimo direito reclamando de V. Ex.a que lhe conceda a palavra para falar sobre a gene-ríilidade do projecto; dessa forma vou dizer a V. Ex.a e à Câmara os motivos porque assim o entendemos.

Torna-se necessário, Sr. Presidente, que averiguemos bem o que se tem passado sobre o assunto.

Não se trata, Sr. Presidente, simplesmente do Sr. Alves dos Santos ter dito que havia pedido a palavra, pois todos os lados da Câmara se têm manifestado favoravelmente ao Sr. Alves dos Santos, e assim Sr. Presidente não só o Sr. Plínio Silva como outros Srs. Deputados aqui afirmaram que S. Ex.a tinha pedido a palavra.

O facto não resta dúvida que é verdadeiro, e, portanto, a razão que se apresenta para não aceitar esse ponto de vista e aceitar como boa e válida a votação na generalidade não pode ser tomada como razoável.

Disse aqui o Sr. Pedro Pita que o Sr. Alves dos Santos, mesmo- que tivesse pedido a palavra, tinha perdido o direito a ela por isso que não estando na sala não podia usar dela.

Este,' Sr. Presidente, é um argumento que não colhe.

Interrupção do Sr. António Granjo que se não ouviu.

Ó Orador: — Eu, Sr. Presidente, não concordo de maneira nenhuma com esta argumentação.

Se V. Ex.a tivesse concedido a palavra ao Sr. Alves dos Santos e ele não se encontrasse na sala nesse momento, S. Ex.a não tinha, depois, o direito de fazer a sua reclamação; mas desde que V. Ex.a, Sr. Presidente, declara que não tinha ouvido S. Ex.a pedir a palavra e portanto jamais lha concedeu, e desde que S.Ex.a se encontra presente, tem todo o direito, â meu ver, a fazer a reclamação que fez.

Assim, Sr. Presidente, parece-me que não fica mal a V. Ex.a, nem fica mal à Câmara, reconhecer que realmente houve um equívoco, e, como tal. entendo que se deve dar a palavra não só ao Sr. Alves dos Santos como a qualquer outro Deputado que queira falar sobre o assunto.

Página 6

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Vasco Borges: — Longe de mim, Sr. Presidente, a idea de duvidar de que o Sr. Alves dos Santos não haja efectivamente pedido a palavra sobre o debate na generalidade, antes estou convencido de que S. Ex.a o fez, havendo, portanto, nesta questão um equívoco lamentável que é preciso esclarecer e resolver.

Mas como?

<_ que='que' de='de' a='a' estava='estava' efeito='efeito' inscrito='inscrito' ex.a='ex.a' declaração='declaração' mais='mais' haver='haver' o='o' p='p' debate='debate' por='por' dando='dando' v.='v.' fez='fez' sem='sem' não='não' ninguém='ninguém' encerrado='encerrado' _='_' agora='agora'>

De modo nenhum, Sr. Presidente.

E que fdessa maneira estabelecer-se ia um péssimo precedente que perderia eternizar um debate, quando aliás já estivesse encerrado, desde que isso conviesse a qualquer lado da Câmara. • Sendo, pois, necessário encontrar-se uma solução que remedeie o equívoco, creio que isso se obterá consentindo V. Ex.a ao Sr. Alves dos Santos que na discussão da especialidade produza as considerações que tencionava fazer na dis-discussão na generalidade. (Apoiados).

Assim, toda a Câmara demonstra ao Sr. Alves dos Santos a consideração que" tem por S. Ex.a e não se abrirá, um precedente que amanhã perturbaria toda a ordem que nas discussões estabelecidas deve observar-se. (Apoiados).

O Sr. António Granjo : — Sr. Presidente : o caso que se discute, creio eu, não merece as palavras que temos gasto nem o tempo que temos perdido. (Apoiados).

Assente que o Sr. Alves dos Santos tinha pedido a palavra e que ela não lhe foi concedida, estamos perante a revogação dum direito.

Ninguém atribui à Mesa qualquer propósito oculto ou qualquer acto de má fé. Já está tudo suficientemente explicado.

Se seria para lastimar o precedente de se querer derrogar uma deliberação da Câmara, mais prejudicial seria o precedente de não consentir que um Deputado, em pleno uso dum direito que lhe assiste, use da palavra.

Ou estamos de boa fé para resolvermos uma questão de acordo com o Regimento, ou então pretende-se fazer uma questiúncula política.

O Sr. Alves dos Santos pôs a questão nos seus devidos termos.

Se a palavra lhe tivesse s:.do dada e se S. Ex.a não tivesse usado dela, perdia efectivamente o direito de falar a propósito do debato que na ocasião se travava. Mas ó preciso frisar que isto seria no caso de a palavra lhe ter sido.dada.

A verdade, porém, é que a palavra lhe não foi concedida.

A inscrição não se esgotou.

O Sr. Vasco Borges (interrompendo):— A inscrição foi esgotada desde quo o Sr. Presidente declarou, sem ningiém reclamar, que não havia mais ninguém inscrito.

O Orador: — A situação que deriva de não ter sido dada a palavra ao Sr. Alves dos Santos ó uma situação de facto.

O Sr. Alves dos Santos estará inscrito, mas a palavra não lhe foi dada, som, todavia, haver da parte da Mesa o propósito de lha negar. Nestas) condições, não se cumpriu o Kegimento, e S. Ex.a tem o direito de dizer que a votação que se fez é ilegal.

Há ainda a considerar que todas as vezes que se têm aqui levantado questões desta ordem elas têm sido resolvidas de forma a respeitar o direito dos Deputados, embora a Câmara tenha de reconsiderar sobre a deliberação tomada.

Seria nesta questão a prime:.ra vez que a Câmara se imporia pelo número para impedir que um dos seus membros usasse da palavra.

Espero, por isso, Sr. Presidente, que V. Ex.a procure resolver o assunto conforme ele deve ser resolvido, dentro do Kegimento.

O Regimento é a lei que rage os nossos trabalhos e não devemos deixar de o cumprir. Se tal fizéssemos mais um incentivo seria dado ao desrespeito pelas leis.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Alves dos Santos, falando hoje sobre a acta, declarou que ela exprimia absolutamente a verdade. Portanto, razão nenhuma de ser tem a discussão que se está fazendo sobre essa acta.

Página 7

Sessão de 17 de Março de 1921

Sr. Alves dos Santos, logo que hoje se entrasse na discussão da proposto do Sr. Ministro do Comércio, eu procuraria solucionar o caso perante a Câmara. Como, porém, o Sr. Alves dos Santos se antecipou em tratar do caso, eu vou também dizer desde já da minha justiça.

Os factos passados após o ter eu tomado este lugar, em que me estava substituindo o Sr. Jorge Nunes, foram os seguintes :

O Sr. Plínio Silva preguntou à Mesa se estava alguém inscrito. Para poder responder a S. Ex.a eu interroguei sobre o caso o Sr. secretário, que tem a seu cargo a lista de inscrição dos Srs. Deputados.

E respondi: ninguém.

Depois desta resposta, o Sr. Plínio Silva declarou que ia concluir as suas considerações.

Após isto declarei a Câmara que não estava mais ninguém inscrito, que estava encerrada a discussão, e que ia proceder à votação.

Fez-se a votação, declarando eu à Câmara que o projecto estava aprovado na generalidade.

Em seguida, como ainda havia alguns Srs. Deputados inscritos para «antes de se encerrar a sessão», dei a palavra ao Sr. Campos Melo.

Entendo que cumpri o Regimento pondo o projecto imediatamente à votação.

Nela tomou parte o Sr. Alves dos Santos, e só depois, quando já não havia meio de a fazer repetir por contraprova, é que surgiu a reclamação.

Isto vem a propósito de dizer a razão porque não quis liquidar ontem este incidente, visto que estávamos já fora do período em que poderíamos discuti-lo.

Não quero preterir os direitos de ninguém, mas, nesta altura, há já um conflito de direitos.

Se ó certo que o Sr. Alves dos Santos tem direito a usar da palavra, não ó menos certo também que esse direito não é suficiente para fazer repetir uma votação, porque isso representaria também uma preterição de direitos.

As votações só podem ser repetidas por contraprova, e, a não ser assim, só nos termos da Constituição que determina que esta Câmara apenas poderá pronunciar-se novamente sobre um assunto, de-

pois de sobre ele ter incidido uma votação contrária do Senado.

Eu tenho a impressão de que repetir uma votação, feita com todas as formalidades regimentais, é estabelecer um precedente terrível, que não se compadece com a gravidade e seriedade que devem ter as votações desta Câmara.

Em todo o caso, ela é soberana e resolverá.

Quanto a conceder a palavra ao Sr. Alves dos Santos, não tenho dúvida em fazê-lo, em vista das manifestações da Câmara.

Com respeito a repetir a votação, não posso tomar essa iniciativa, porquanto ela vai infringir a própria Constitui-

Eu creio que o incidente se resolverá, pelo respeito que devemos a nós todos e pela solenidade que devemos pôr em todos os nossos actos, usando S. Ex.a da palavra durante a especialidade com a latitude que julgar conveniente, mas man-tendo-se a votação da generalidade feita pela Câmara. (Apoiados].

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Alves dos Santos (para explicações):— Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as explicações que V. Ex.a deu à Câmara sobre o incidente que se suscitou, ontem, a propósito da proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio.

Ouvi com atenção e procurarei interpretar as palavras de V. Ex.a com esta lisura e esta boa fé de que eu em todos os actos da minha vida me orgulho de ter usado.

Estou aqui, inteiramente com lealdade, no uso e exercício dum direito que as leis da Eepública me concedem e que eu, por forma alguma, entendo que devo pôr de parte.

V. Ex.a expôs a sua impressão — empregou muito bem a palavra — é justa, porque é realmente a sua impressão a maneira como V. Ex.a interpretou os factos que se passaram.

Mas eu tenho outra impressão, a Câmara, porventura, terá outra impressão, visto que os factos são sempre susceptíveis de ser interpretados consoante o critério que cada um usa.

Página 8

Diário da Câmara dos Deputados

Um deles é o de eu ter pedido a palavra. Quem de direito disse que assim era, porque me inscreveu. Eu fui inscrito, há um registo sobre a Mesa e o meu nome foi lá lançado. Portanto, não foi por culpa minha que a palavra mo não foi dada, foi por culpa da Mesa. Na Mesa extraviou-se esse registo, e se não se tivesse extraviado, a palavra nos termos do Regimento tinha-me sido concedida, o que não sucedou em. circunstância alguma, em tempo algum.

Avalie a Câmara e coloque-se cada um dos Srs. Deputados no meu lugar.

(j Se, porventura, esperando falar, e não só em meu nome individual, mas em nome do meu partido, sobre a generalidade da proposta de lei, tendo a certeza absoluta, em face das leis em vigor, que havia de usar da palavra, é de admirar que eu não tivesse ouvido o Sr. Presidente, do alto da sua cadeira, dizer que a discussão estava encerrada?

; Eu podia supor tudo, menos que a palavra não me era dada! De resto, não admira que eu estivese distraido, se só esperava que me fosse concedida a palavra; e o que é mais: ou não podia imaginar que surgia de repente à discussão tal proposta de lei!...

O Sr. Presidente: —

O Orador:—Isso só serve para demonstrar o carácter tumultuário que tem as sessões desta Câmara. (Apoiados).

Há certas cousas que até nem se devem dizer, porque fica mal ao Parlamento da Republica que elas se digam. (Apoiados}.

Sr. Presidente: eu protesto mais uma vez. A Câmara que faça o que quiser, mas fique absolutamente certa de que eu estou do boa fé.

Reclamo o meu direito e, se não mo concederem, sei muito bem o caminho que hei-de seguir. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Poderá à primeira vista parecer estranha a minha intervenção no debate, uma vez que, em princípio, o Poder Executivo se não deve intrometer na forma porque ievcm correr os trabalhos parlamentares; mas a verdade é que quando eles decorrem contrariamente aos desejos do próprio Parlamento e aos inlerésses nacionais qualquer Ministro tem o direito de inter vúr. (Muitos apoiados). Estamos perfeitamente neste caso e isso me levou a usar da palavra.

E realmente com a alma confrangida que eu tenho assistido a este triste espectáculo. (Muitos apoiados}.

Abriu-se a sessão às 16 horas, são já 17 e ainda se discute se deve ser ou não concedida a palavra ao Sr. Alves dos Santos, como se fosse efectivamente uma cousa importante a interpretação que neste momento se deve dar ao facto.

Sendo Ministro, eu não pe::di a minha qualidade de Deputado o sendo assim eu sinto-me na obrigação de prestar alguns esclarecimentos à Câmara para sua completa elucidação.

O Sr. Alves dos Santos pediu realmente a palavra e creio não atraiçoar a minha memória afirmando que ouvi mesmo S. Ex.a pedi-la. A verdade porém é que S. Ex.a só tinha o direito de usar dela ato o momento em que passou a oportunidade do o fazer, tanto mais que S. Ex.a nem sequer reclamou. (Apoiados}.

Posto isto, a Câmara fará o que entender; eu limito-me a pedir, eri nome dos altos interesses nacionais, que, a propósito duma questão insignificante, se não alimente uma discussão absolutamente estéril (Apoiados} que possa dar a impressão de que se trata apenas dum truc político, pela sua concordância com as palavras proferidas na sessão de ontem pelo Sr. António Granjo, quando afirmou que a votação da proposta antes da ordem do dia teria as suas consequências.

O Sr. António José Pereira: — O que é para estranhar é que um men.bro do Poder Executivo assuma uma tal atitude!

Página 9

Sessão de 17 de Março de 1921

mento do meu país que entre uma questão insignificante e uma questão de importância não podemos hesitar um só momento. (Muitos apoiados},

O Sr. Afonso de Macedo (interrompendo}:— O Partido Liberal tem manifestado várias vezes que é necessária a dissolução do Poder Legislativo, e por este incidente quere demonstrar que é impossível trabalhar com este Parlamento!

O Orador:—Eu tenho muito empenho em ouvir o Sr. Alves dos Santos, mas o que se torna absolutamente necessário ó que se liquide este incidente o mais rapidamente possível. (Apoiados}.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo:—V. Ex.a, Sr. Presidente, fez notar quanto seria lamentável que a Câmara reconsiderasse e anulasse a votação da sessão anterior.

Não creio que haja nisso desprestígio para o Parlamento.

Entre dois males deve-se evitar o mal irreparável.

Se a Câmara insistir nessa votação o mal que resulta para o Sr. Alves dos Santos é irreparável; se, polo contrário, a Câmara mais uma vez reconsiderar, anulando a votação, e consentir que esse Sr. Deputado fale, esse mal ó reparável.

As considerações do Sr. Ministro do Comércio têm tam pouco cabimento, quando se referia às minhas palavras proferidas na sessão de ontem, que eu particularmente já lhe disse que o projecto que está em discussão tem da minoria liberal o seu apoio.

Nós não temos nenhum propósito do protelar a discussão; há apenas o propósito justo de manter um direito que indiscutivelmente tem um Sr. Deputado.

Assim procederia se se tratasse de qualquer outro Sr. Deputado, mesmo que não fizesse parte deste lado da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Lúcio dos Santos:—De todos os lados da Câmara tem sido proferidas palavras de louvor ao Sr. Alves dos Santos.

Parece-me que nenhum de nós tem dúvida em que o Sr. Alves dos Santos use da palavra fazendo as considerações que teria feito ontem na generalidade.

Nestas condições, não há nenhum mal irreparável, pelo contrário.

A Câmara permite que S. Ex.a discuta o projecto na especialidade, fazendo todas as considerações que teria feito na generalidade, se ontem houvesse tomado a palavra. '

Nestas condições, p Sr. Alves dos Santos resolverá imediatamente a questão, não podendo haver da parte da Câmara a anulação da votação feita ontem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha:—Apenas um minuto.

O Sr. António Fonseca pôs a questão perfeitamente.

Provou que uma discussão desta natureza não pode continuar sem desprestígio para o próprio Parlamento.

Esta questão não tem importância: trata-se apenas dum equívoco.

Todos têm razão.

E apenas um equívoco, e porventura, intransigência.

O Sr. Alves dos Santos pediu a palavra, isto está confessado e reconhecido.

Foi declarado pelo Sr. Jorge Nunes, que S. Ex.a havia sido inscrito, tendo-se extraviado a nota de inscrição.

Por isso foi dada como concluída a discussão pelo Sr. Presidente que assumiu o lugar após S. Ex.a

Portanto está a questão esclarecida.

O que resta?

Não há espírito nenhum de desconsideração para com o Sr. Alves dos Santos, nem da parte da Câmara, nem de ninguém.

Não há intenção nenhuma oculta, e o Sr. Alves dos Santos poderá usar agora da palavra.

Anular uma votação da Câmara não pade ser.

Já se fez, e a Câmara ó soberana: votou, está votado. ,

O que pode haver ó equívoco.

Deram se todas as explicações.

,;Não haverá espírito de obstrucio-nismo ?

Invocou-sejáo Código de há cem anos: o dano irreparável e o reparável.

É preciso mas é não dar o péssimo exemplo que estamos dando.

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Barbosa de Magalhães:— Sr. Presidente: quando pedi a palavra ainda V. Ex.a não tinha dado as explicações que de i à Câmara, mas elas foram tam claras e precisas, acentuaram tam devidamente os factos e resolveram a questão sob o ponto de vista do direito de tal maneira que julgo desnecessário e dispensável fazer eu largas considerações, desejando apenas significar que a forma como V. Ex.a encarou a questão merece absolutamente o aplauso deste lado da Câmara.

Sobre as dúvidas levantadas, também me parece que, seja qual for a deliberação da Câmara, não há o menor intuito de falta de consideração para com o Sr. Alves dos Santos (Apoiados] Q para com a minoria liberal. (Apoiados}.

De acordo que S. Ex.a pugna por um direito, mas certo é tambóm que a solução que foi apresentada à Câmara, anulando-se a votação, teria o inconveniente grave de demorar a discussão do projecto, visto que, como disse o Sr. Ministro do Comércio, o facto de S. Ex.a falar dará necessariamente o direito de outros oradores falarem, e de o próprio Sr. Ministro responder, até por consideração para com o próprio Sr. Alves dos Santos, e tinha ainda o inconveniente de estabelecer um precedente que seria prejudicialíssimo na vida desta Câmara.

Nestes termos estou certo de que o Sr. Alves dos Santos não quererá demorar por mais tempo esta discussão, e a Câmara, que há duas sessões tem dado o espectáculo de fazer um trabalho útil para o regime, não quererá estar hoje a perder mais tempo com uni assunto improdutivo.

S. Ex.a reconhecerá também que tem ensejo de fazer todas as suas considerações, por mais longas que sejam, na discussão da especialidade, e a Câmara, que poderia reclamar que S. Ex.a entrasse no assunto, não fará tal, por consideração por S. Ex.a

Será esta a melhor maneira de, com prestígio para o Parlamento e utilidade para os interesses do país, resolver este pequeno conflito, que não tem sido mais do que uma.tempestade num copo de água.

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta.

Deu entrada na sala o Sr. José do Vale de Matos Cid.

O Sr. Presidente:—Vai reiimr-83 o Congresso.

Interrompo a sessão para a reabrir logo que o Congresso termine.

Foi interrompida a sessão eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente : —Está reaberta a

Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: tenho a honra de comunicar a V.Ex.a e à Câmara que a comissão de orçamento, reunida no intervalo da sessão, nomeou pira seu presidente o Sr. Vitorino Guimarães e a mim para secretário.

A comissão de orçamento, Sr. Presidente, resolveu tembém fazer a distribuição do alguns relatórios de orçamentos já impressos e distribuídos na Câmara.

Assim, Sr. Presidente, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, para os devidos efeitos, que foi nomeado relator do orçamento das receitas o Sr. Mariaco Martins.

A comissão de orçamento não ::ez distribuição de outros orçamentos pela razão simples de que ainda não estão impressos; mas resolveu a bem dos trabalhos da Câmara envidar junto de V. Ex.* os; precisos esforços no sentido de V. Ex,,a fazer junto da Imprensa Nacional as dér.iarches precisas para que durante as férks trate da impressão dos orçamentos respectivos.

A comissão, procedendo assim, entendo cumprir um mandato que a Câmara lhe impôs.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para tratar em negócio urgente —pois de outra forma não me foi possível conseguir a palavra, e já em três sessões— de um assunto verdadeiramente importante.

Página 11

Sessão de 17 de Março de 1921

11

Apesar disso não quero deixar de me referir ao assunto.

Sr. Presidente: pela lei n.° 1:096 foi o Governo autorizado a aumentar a contribuição predial rústica e a contribuição industrial, multiplicando as respectivas colectas por um certo coeficiente.

Mas-essa lei expressamente diz no seu artigo 5.°:

«Sobre os aumentos de contribuição predial e industrial, resultantes da aplicação do disposto nesta lei, não podem recair quaisquer percentagens para os corpos administrativos ou quaisquer outros adicionais, percentagens suplementares ou emolumentos seja qual for o seu fundamento».

Entendem, porém, quási todos os secretários de finanças, e também a 2.a Repartição Central da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, que os coeficientes referidos na lei n.° 1:096 aplicam-se não só à verba principal como ainda aos adicionais englobados.

Ora pelo decreto de 26 de Maio de 1911 foram encorporados na verba principal das contribuições e impostos os diversos adicionais para o Estado cobrados em virtude da legislação vigente.

Assim, Sr. Presidente, em virtude do artigo 4.° desta lei da República, e em virtude das disposições do decreto com força de lei de 26 de Maio de 1911, que diz no seu artigo 1.°:

«A partir do dia l do próximo mez de Julho, serão encorporados na verba principal das contribuições e impostos os diversos adicionais para o Estado que nos termos da legislação em vigor? recaem sobre esses impostos e contribuições».

Sucede que o coeficiente que a Câmara votou unicamente convencida de que seria apenas aplicado à taxa da contribuição industrial tem sido também estendido aos seguintes impostos adicionais:

«Imposto distrital para o Estado, lei de 28 de Maio de 1896; imposto distrital para a instrução, Código Administrativo de 1886; imposto adicional, decreto n.° l, de 22 de Dezembro do 1894; imposto complementar do 27 de Abril de 1882; imposto extraordinário de 25 de Junho de

1898 e solo de conhecimento, lei de 24 de Maio de 1902».

Sr. Presidente: evidentemente não foi intenção da Câmara votar um coeficiente para que fosse aplicado a estes impostos adicionais, pois a própria lei no seu artigo 5.°, como já disse, a isso se opunha expressamente.

Apesar de ser esta a interpretação da lei, muitos secretários de finanças dão-lhe uma aplicação indevida estendendo o coeficiente aos impostos adicionais.

Para se provar ainda que estou na boa doutrina, basta recordar o que se passou aqui na Câmara, quando foi da votação da lei n.° 1:096.

V árias vezes preguntei aqui aos ilustres membro» da comissão de finanças qual era a sua idea ao multiplicarem a colecta da contribuição industrial pelo coeficiente, e todos eles me disseram que esta percentagem apenas incidia sobre a taxa da contribuição industrial e não sobre todas as colectas do Estado com os adicionais.

Lembra-me até que o Sr. Ministro das Finanças de então, o Sr. Cunha Leal, e lamento que S. Ex.a não esteja presente, para confirmar as minhas afirmações, a uma pregunta que lhe fiz nesse sentido, me respondeu que os coeficientes apenas tinham de aplicar-se às taxas. E tanto assim era a opinião de S. Ex.a que tenho conhecimento de que mandou nessa conformidade para as diversas secretarias de finanças, e designadamente para as dos bairros de Lisboa, circulares nesse sentido.

Assim, e porque suponho que é este o pensamento da Câmara, tenho a honra de mandar para a Mesa um projecto de interpretação ao artigo 4.° da lein,° 1:096:

Projecto de lei

No ano de 1920 a taxa da contribuição industrial, da parte da colecta pertencente ao Estado, será multiplicada por coeficientes nunca superiores aos fixados no quadro seguinte.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Março de 1921.—A.ngeÍQ Sampaio Maia.

Página 12

12

Diário da Gamara doe Deputados

urgência e dispensa do Eegimento para este meu projecto. Leu-se na Mesa.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O ilustro Deputado Sr. Sampaio e Maia pediu a palavra para um negócio urgente produzindo as suas considerações e acabou por mandar para a Mesa um projecto interpretativo e para o qual pediu urgência e dispensa do Regimento.

Não sei se a Câmara ouviu as considerações do ilustre Deputado, mas era conveniente que também ouvisse as minhas, para depois firmar a sua opinião.

Peço a V. Ex.a se digne consultar a Gamara, a fim de permitir que eu fale.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o ilustro Deputado Sr. Sampaio Maia declarou à Camará que não se tinha cumprido aquela disposição que foi aprovada pelas Câmaras, e de que resultou a lei n.° 1:096, na parto que se refere aos coeficientes do artigo 4.° em matéria de contribuição industrial.

Declarou S. Ex.a que nem a comissão de finanças nem os Srs. Deputados tinham compreendido a forma por que as repartições aplicavam a lei.

Diz ele que no artigo 4.° se não permite a multiplicação do quociente por aquilo que S. Ex.a chama adicionais, e que já hoje não existem.

Eu devo dizer terminantemente que, na comissão de finanças, a que então pertencia, expliquei claramente aos meus colegas que colectas é aquilo que j á está lançado e que o contribuinte tem de pagar ao Estado.

O meu colega desta Câmara, Sr. Pacheco de Amoriin, a quem há pouco pedi que auxiliasse a minha memória, afirmou que de facto as cousas se passaram assim.

Nem se podia entender de outra forma, porque, quando toda a gente afirmava neste país que havia maneira de angariar maiores receitas multiplicando o que cada um tinha de pagar, por 4,5 ou 6 ninguém disse que ia multiplicar por uma parte ou pela colecta inteira.

O artigo apenas faz uma excepção, para as câmaras municipais e para os emolumentos do Ministério das Finanças, o que aliás ia bem explícito na circular mandada a todos os chefes da» repartições de finanças.

De facto, a contribuição industrial era composta de duas partes; aquela taxa da indústria, fixada na respectiva lei, e aquela a que se chama adicionais, e a que se refere o decreto de oO de Junho de 1911. Mas, o decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911 determina expressamente que, a partir de l de Julho de 1911, fossem englobadas na verba principal todos aquelas outras verbas que se chamavam adicionais, e desdo então nunca mais se fez distrinça entre a verba principal e os adicionais.

Para cumprir esse decreto de 26 de Maio do 1911, as listas dos grémios foram confeccionadas nesse sentido, repartindo os grémios as respectivas verbas pelos contribuintes de cada ir.dústria.

O Sr. Cunha Leal, meu antecessor na pasta das Finanças, não podia ter dito outra cousa que não fosse a expressão da lei.

Não há partes de colecta. Ninguém entende por isso o projecto icterpretativo que S. Ex.a mandou para a Mesa.

Apartes.

O que se fez foi de acordo com a comissão de finanças, e só, coiro acabo de dizer, nessa altura ó que se podia avaliar o que o Estado podia receber.

Não era fácil estabelecer qualquer quantitativo, estando a estabelecer distinções do que estava anteriormente fixado ou

Apartes.

O que está foi o que o Parlamento votou, e na comissão de finanças fez-se a explicação do que era colecta, tendo sido a redacção do artigo 1.° muitD meditada,

Não se estabeleceu nova doutrina e só se fizeram duas excepções pa::a a aplicação da lei.

Não se deixou aplicar qualquer coeficiente para o que têm de receber os empregados de finanças, ou na parte que compete às câmaras municipais.

Foi só o que estabeleceu '3om relação a excepções.

Página 13

Sessão de 17 de Março de 1921

Parece-me portanto, que um assunto desta importância não-podo ser apreciado com urgência e dispensa do Regimento. (Apoiados).

Apartes.

Tenho dito.

O orador nãç reviu.

O Sr. Sampaio Maia:—Sr. Presidente: suponho que o Sr. Ministro das Finanças labora num equívoco, pois S. Ex.a fez aqui, na Câmara, uma afirmação que me não^ parece inteiramente exacta.

Apartes.

Ao que S. Ex.a chama colecta é mão só a taxa, mas ainda os adicionais.

S. Ex.a, dizendo quo não há adicionais a considerar, está em equívoco, porque na destrinça que se faz na contribuição industrial, pelo menos, há a considerar: a taxa, os adicionais encorporados pelo decreto de 26 de Maio de 1911 e os adicionais posteriores a 1911.

Fixa-se primeiramente a taxa (repartida no grémio) e depois é que se juntam os adicionais.

Apartes.

De resto, nem tudo o que o Estado cobra pelo decreto de 26 de Maio de 1911 é destinado ao Estado.

Por exemplo, £0 adicional relativo à instrução é para o Estado?

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): —Eu já disse quais eram as excepções. Esta contribuição não pode ser de forma alguma considerada como uma contribuição camarária, visto que os municípios não podem dispor dela para outros casos.

O Orador : — Mas afinal V. Ex.a não respondo à pregunta que lhe faço:

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) : — Tudo, não.

O Orador: — <_ que='que' com='com' como='como' a='a' sendo='sendo' disposição='disposição' ex.a='ex.a' assim='assim' o='o' p='p' lei='lei' diz='diz' esta='esta' v.='v.' concilia='concilia'>

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — V. Ex.a fala como um bom advogado.

O Orador: — São factos.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): — Razão tinha o Sr. Ministro das Finanças quando, usando da palavra sobre o modo de votar o requerimento apresentado pelo Sr. Sampaio Maia, para que a Câmara se pronunciasse sobre a urgência e dispensa do Regimento pedida paraapropostainterpretativa, disse que era conveniente ouvi-lo primeiro.

Efectivamente, do confronto da argumentação empregada pelo Sr. Deputado que tratou da questão em negócio urgente com a argumentação empregada pelo Sr. Ministro das Finanças resulta verificar-se que o Sr. Sampaio Maia laborava num erro de origem.

A questão toda gira em torno da definição do termo colecta.

Estando a questão posta nestes termos, eu não voto a moção interpretativa mandada para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia, e ainda monos poderei votar a urgência e dispensa do Regimento.

De resto, se nós quiséssemos, com um escrúpulo de lógica, evitar que essa proposta fôse aceita, bastava invocar a lei travão, que diz que durante o período da discussão do Orçamento não se podem aceitar propostas que tragam redução de receita.

Resumindo, pois, as minhas palavras, declaro que não voto a proposta, nem, conseqúentemente, a urgôncia e dispensa do Regimento para ela.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente : eu não ouvi as considerações do Sr. Sampaio Maia, mas disseram-me que S. Ex.a se referiu a mim. Devo, por esse motivo, dizer o meu ponto de vista a este respeito.

Eu creio que a questão está já esclarecida pelo Sr. Ministro das Finanças.

A intenção que a comissão de finanças teve ao redigir a proposta pela forma como o fez foi já expressa pelo Sr. Ministro das Finanças.

A parte que pertence ao Estado é multiplicada pelo coeficiente; a parte que não pertence ao Estado não o é. Não percebo por isso que vantagem pode advir da proposta do Sr. Sampaia Maia.

Página 14

14

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente : — Vai votar-se o requerimento mandado para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Sampaio Maia : —Kequeiro a con traprova e invoco o § 2.° do artigo 116."

Fez-se a contraprova, verificando-se o mesmo resultado.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: nvoquei o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Pedro Pita: —Não fez tal invocação ; reqnereu simplesmente a contraprova.

Trocam-se apartes.

Grande sussurro.

O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Sampaio Maia que na Mesa não foi ouvido mais do que o pedido de contraprova. Desde, porém, que V. Ex.a afirma que invocou o § 2.° do artigo 116.°, vai repo-tir-se a contraprova.

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 50 Srs. Deputados e sentados 18; está, portanto, rejeitado o requerimento do Sr. Sampaio Maia.

Têm a palavra, para um negócio urgente, o Sr. Vasco Borges.

O Sr. Vasco Borges (para um negócio-urgente)'. — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em meu nome individual, tratar das condições em que se encontra a magistratura portuguesa.

Sabe V. Ex.a o sabe a Câmara que a magistratura representou ao Poder Legislativo por virtude da situação aflitiva em que se debate, e que hora a hora se tem agravado de modo a tornar-se verdadeiramente incomportável. Não desconhece V. Ex.a, nem certamente desconhece a Câmara, o que é essa situação. Se assirn acontecesse bastaria que eu dissesse neste momento que a magistratura veio já à praça pública proclamar que tem fome. Não insistirei neste facto por já ser de lamentar que estas minhas palavras tenham de ficar registadas no Diário das Sessões da Câmara dos Deputados. Por dignidade do país e dignidade do próprio regime, abstenho-me de fazê-lo.

Há muito tempo que a magistratura reclama, há longos meses que o faz, sem contudo, até agora, satisfação alguma lhe haver sido dada.

Dois projectos existem nesta casa do Parlamento destinados a remediar um tal estado de cousas, um da autoria do Sr. Manuel José da Silva o um contra-projecto da autoria da comissão de legislação civil, projectos que í oram para a comissão de finanças a fim de sobre eles recair o seu parecer.

Apraz-me registar que a comissão de finanças apreciou o contra-projecto com inteira lealdade e boa fé; sucedeu, não obstante, que propõe a comifssão de finanças devolver a solução do assunto para o Poder Executivo.

A magistratura, com aquela compostura que a si própria impôs e a si própria deve, continua esperando que o Poder Executivo se ocupe da sua situação.

Faz bem,, sem dúvida, a magistratura em contar com a solidariedade do Sr. Ministro da Justiça, o qual declarou à comissão de magistrados quando esta o procurou que acima de tudo queria ser sempre um magistrado.

Ainda a magistratura faz bem pelo que respeita ao Sr. Ministro das Finanças em também confiar em S. Ex.a

O Sr. Ministro das Finanças, efectivamente, tem posto toda a sua boa vontade em procurar atender as justas reclamações da magistratura portuguesa. Todavia o que não poderá ser, nem pode admitir-se, é que a magistratura continue indefinidamente à espera de ser atendida, encontrando-se, como se encontra, numa situação desesperada que r.ão comporta delongas.

Tão desgraçada é essa situação que de um magistrado recebi eu uma carta que me diz que dado o miserável vencimento que aufere em presença da actual carestia da vida, se vê forçado a mandar dois filhos que tem para marçanos duma loja, pois, sem meios para os pode]' trazer numa escola, também os não quere para vadios.

{Isto é simplesmente vergonhoso!

Página 15

Sessão de 17 de Marco de 1921

15

Poderes Públicos, ela já teria visto as suas reclamações atendidas. Porém, a magistratura portuguesa, pelo respeito que a si própria deve, pelo que ao prestígio da Pátria e à ordem pública a liga, não quere enveredar por semelhante caminho.

Todavia, Sr. Presidente, é preciso que a Câmara e o Governo saibam que a magistratura vê com desgosto que as férias parlamentares se iniciam, sem que se tivesse procurado obviar às condições em que se encontra e que são uma vergonha para a República.

Espero que estas minhas palavras consigam levar o Parlamento e o Governo a, logo após a suspensão dos seus trabalhos, procurarem resolver as reclamações da magistratura, com o que a si próprios se dignificarão.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso): —Sr. Presidente: o Governo inscreveu 110 seu programa, tendo-a como um dever, a satisfação, dentro do possível, das reclamações das magistraturas judicial e do Ministério Público e dos funcionários seus dependentes.

Há pouco, o Sr. Yasco Borges referiu--se-nie e ao Sr. Ministro das Finanças com palavras de inteira justiça, pois tanto pela minha parte como pela de S. Ex.a há o maior desejo de satisfazer em breve tais reclamações.

Os necessários estudos tem sido foitos especialmente pela minha pasta, o ainda pela pasta das Finanças, e teriam sido apresentados hoje ao Parlamento se não tivessem surgido algumas reclamações por parte dos funcionários de justiça, que o Governo esteve estudando com o maior interesse.

Tendo uma comissão desses funcionários procurado o Sr. Ministro das Finanças, concordou S. Ex.a em que a essa classe íôsse fornecida uma nota indicando os pontos das suas reclamações que nos propúnhamos atender, tendo-nos informado a mesma comissão de que tais concessões satisfaziam os seus desejos.

O Governo tem, pois, cumprido até agora como sabe e pode o seu dever em referencia à situação dos interessados, e esforçar-se há por satisfazer as suas legítimas aspirações, tendo sempre presentes, como lhe compete, os interesses do país e a situação das finanças públicas.

Não o poderia fazer doutra íorma, e certamente doutra forma também o não desejariam as classes reclamantes que, sendo patriotas, hão-de saber confiar no Governo.

Tenho a convicção de que o Parlamento tem o mesmo desejo de atender as reclamações feitas, e a prová-lo está o facto de que o parecer de uma das comissões da Câmara, a comissão de legislação civil, única que se pronunciou a tal respeito, foi inteiramente favorável a um projecto de lei ao Parlamento apresentado por um ilustre Deputado que é também um digníssimo magistrado, projecto que satisfazia iodas as reclamações.

Quandofoi da aprovação da lei n.° 1:001, cujo projecto tive a honra de acompanhar nesta Câmara, apesar de para tal não ter sido solicitado, tive ensejo de verificar que as receitas criadas eram suficientes para dar à magistratura mais do que lhe foi concedido.

Criaram-se receitas que não foram integralmente aplicadas às magistraturas.

O Governo não deixará de dar tudo quanto possa dar; o contrário não seria de admitir, por isso que tendo de exigir um sacrifício pesado a quem recorre aos tribunais, razoável não seria que, afinal, a m&gistratura não fosse beneficiada, quando o agravamento das tabelas judiciais só se justifica com a necessidade de melhor remunerar os que nos tribunais trabalham.

Por agora serão decretadas as subvenções, e, uma vez cipurada a importância total das receitas novas, o Governo poderá ir mais longe, sem prejudicar os interesses da Fazenda Pública.

O Governo, repito, está disposto a fazer tudo quanto possa píira melhorar a situação das classes a quem compete o exercício do Poder Judicial.

O Sr. Vasco Borges:— Sr. Presidente : a magistratura confia efectivamente em que o Poder Executivo concorrerá solicitamente para a resohição dás» si$as reclamações. • . * ' • • *

O Sr. Ministro da, ttustiç». r*efôjúi-se

n •.«,•••• i

a que o (jrovêrno tem já uma proposta elaborada que tenciona apresentar com brevidade à Câmara.

Página 16

16

Diário da Câmara dos Deputado*

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso) : — O projecto está elaborado. Devia ser apresentado hoje mesmo.

O Orador: — S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças pretende obter receita para melhorar a situação da magistratura; parece-me no emtanto que o que se tem en vista é apenas dar uma subvenção à magistratura.

Afinal, nos termos da lei n.° 1:044, a subvenção foi dada a todos os funcionários.

Para a magistratura, porém, não se cumpriu essa lei, por virtude do decreto ditatorial n.° 7:088.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lo-

pes Cardoso) : — Nisso tem razão V. Ex.a

O Orador: — Admitindo esso princípio, a orientação do Sr. Ministro das Finanças, uma vez que está no sou papel de fiscal dos diuheiros públicos, tenho, não obstante, de fazer as seguintes considerações :

Para se dar ao funcionalismo a subvenção geral, não foi preciso criar-se qualquer receita. (Apoiados).

Kelativamento à magistratura, sucede o contrário. (Apoiados).

A meu ver este facto coloca a magistratura numa situação de manifesto desaire, senão numa situação deprimente, por quanto parece que assim se pretendo atribuir-lhe unia situação de parasitária dentro do Estado.

Além doutras razões, clama contra tàoi injusto critério a circunstância de através da sua função, a magistratura dar uma receita importante para o Estado.

Termino as minhas considereiç.ões insistindo mais uma vez por que o Governo, sem demora, traga a esta Câmara uma solução que, aprovada, o habilite a satisfazer as justas e inadiáveis reclamações da magistratura.

O 6r.*Pre5identé :'— Vou conceder a palavra" «o Sr. Ahfee ddos Santos.

reito ao Sr. Alves dos Santos de falar sobre a generalidade, mantendo contudo a votação.

Interrupção de vários Srs. Deputados.

Ainda usou da palavra, para explicações, o Sr. António Granjo, mas por falta de iluminação na sala não foi possível tomar notas do discurso de S. Ex*

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia: A de hoje.

Ordem do dia:

A de hoje e parecer n.° 678, que autoriza a Câmara Municipal de Braga, a empregar nas obras da distribuição de água e luz eléctrica na cidade o produto da venda dumas determinadas propriedades e inscrições.

Está encerrada a-sessão.

Eram 20 horas e õ minutos.

, que não encerrava

a sessão sem aboíd*ar novamente este assunto, e que desejaria que ele ficasse liquidado.

Creio que findou o incidente, pela forma quo a Câmara resolveu, concedendo o di-

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Justiça, substituindo o § único do artigo 378.° do Código do Processo Comercial.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. Angelo * Sampaio Maia, interpretando o artigo 4.° da lei n.° 1:096. Para o «.Diário do Governo».

Parecer

Da comissão de administração pública, sobro o projecto do lei n.° 669-A, que tem por fim esclarecer a lei n.° 903, de 24 de Outubro de 1919.

Para a comissão de finanças.

Requerimento»

Kequoiro que, pelo Minis:ério das Colónias, me sejam fornecidos os seguintes documentos.

Anuário Colonial.

Exploração geográfica e mineralógica.

Página 17

Sessão de 17 de Março de 1921

17

Lês plus graves maladies du cacayer à S. Tomé.

Relatório da Missão das Colonizações.

Plantas da borracha e da gutapercha.

Cartas de Angola e Moçambique.

Em 16 de Março de 1921.—Alberto Jordão Marques da Costa.

Expeça-se.

Roqueiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja fornecida notados assentos do ex-segundo sargento, José Joaquim Simões, que teve o número de matrícula 961 e teve baixa em 11 de Junho de 1890.

Sala das sessões, em 17 do Março de 1921. — Domingos Cruz.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução, me sejam fornecidas com a maior urgência as seguintes informações:

l.a Quantas escolas primárias há em Lisboa, e número de professores por cada uma delas.

2.a Quantos alunos as frequentam regularmente.

3.a Qual a média de alunos para cada professor.

4.a Que data têm os decretos, e em que Diário do Governo foram publicados, criando os lugares que existem além do quadro fixado em 17 de Maio de 1913.

5.a Se na criação desses lugares se observaram as disposições do decreto n.° 153, de 27 de Setembro de 1913.

6.a Se nos concursos que há dias se mandaram abrir para as vagas de Lisboa se cumpriu o disposto no artigo 4.° do citado decreto, que, não contrariando as disposições da actual legislação, está ipso facto em vigor.

Câmara dos Deputados, 17 de Março de 1921.— António Augusto Tavares Ferreira.

Expeça-se.

Trabalho de comissões

A comissão do Orçamento, reunida, elegeu seu presidente o Sr. Vitorino Má-

ximo de Carvalho Guimarães e secretário o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

17 de Março de 1921.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Para a Secretaria.

A comissão do Orçamento, reunida em 17 de Março de 1921, distribuiu os seguintes orçamentos :

Receitas — Mariano Martins.

Estrangeiros — Bartolomeu Severino.

Colónias — Aires de Carvalho.

Marinha — Vergílio Costa.

Guerra — Albino Pinto da Fonseca.

Trabalho e Serviço Autónomo do Instituto dos Seguros Sociais — João Luís Ricardo.

17 de Março de 1921.—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Para a Secretaria.

Constituição de comissões

Na comissão de agricultura, foi substituído o Sr. António Granjo pelo Sr. Sousa Dias.

Para a Secretaria.

. Na comissão do Orçamento, deu-se a substituição do Sr. António Maria da Silva, pelo Sr. Vitorino Guimarães, e foram agregados à comissão os Srs. João Luís Ricardo, Aires de Carvalho e Vergílio Costa.

: Para a Secretaria.

A Comissão Parlamentar de Inquérito a todos os serviços dependentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos da lei n.° 916, de 9 de Novembro de 1919, Diário do Governo n.° 250, ficou assim constituída:

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Jaime da Cunha Coelho.

António Albino Marques do Azevedo.

Júlio Augusto da Cruz.

José António da Costa Júnior.

Custódio Martins do Paiva.

Plíuio O. SanfAnVe-Siiva? : ' •

Para a Secretaria* • * * • • *

Página 18

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×