O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMAUA DOS DEPUTA:

EM 4 DE MAIO DE 1921

Presidência do Ex.rao Sr, Abílio Correia da Silya Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs,

António Marques das Neves Mantas

ôumárlo. — Aberta a sessão, é lida a acta.

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa) pregunta seja se encontra na Mesa o pertence ao parecer n." 515 ou algum parecer sobre orçamentos. Expediente.

Átttes dá oráêm do dia. —»O Sr. Cunha Leal manda para a Mer,a um projocto anulando a passagem à reserva do coronel Jaime de Figueiredo e promovendo-o a general por distinção.

O Sri João Gonçalves trata da aquisição de trigo SHóttCO, na ocasião em que era Ministro da Agricultura.

O Sr. Eduardo de Sousa pede a comparência do Sr. Ministro da Guerra na sessão seguinte, ^)ara tratar da publicação da lei n° 1:158.

Posta e

O Si'. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) tf ala das leis sobre amnistia, mandando para a Mesa uma proposta de lei que requere entre em discussão, antes da ordem do dia, na sessão seguinte.

O Sr. Ferreira da Bocha, usa da palavra sobre o modo de votar, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Guerra. É aprovado o requerimento.

Ordem do dia. — E^tra em discussão a proposta do Sr, Ministro das Finanças, mandando passar a Agência Financial para a Caixa Geral de Depósitos, usando da palavra os Srs. Cunha Leal, que requere que a proposta seja retirada da discussão; Ministro das Finanças (António Maria da Silva), Ferreira da Rocha e Cunha Leal, que retira o,seti requerimento, substituindo-o por uma questão prévia. Lida na Mesa e admitida a questão prévia, usa da palavra sobre ela o Sr. Ferreira da Rocha.

Desistindo da palavra o Sr. Deputado que estava inscrito para antes de encerrar a sessão, o jSr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com arespectiva ordem do dia.

Abertura, da sessão às 16 horas e õ minutos.

Presentes à chamada 61 Srs. Deputados. São os seguintes •

Abílio Correia da Silva Marcai. Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso de Macedo.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sonsa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

António Albino de Carvalho Mourão.

António da Costa Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-

rino.

Página 2

Diário da Câmara dos Deputados

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Gonçalves.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Brandão.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Maria de Campos Melo.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José de Oliveira Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva,

Manuel José da Silva.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso Augusto da Costa. Alberto Ferreira Vidal. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lobo de Aboim Inglês.

António de Paiva Gomes.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco José Fernandes Costa.

Jacinto de Freitas.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João de Orneias da Silva. João Pereira Bastos. José Domingues dos Santos, José Gregório de Almeida. •José do Vale de Matos Cid. Júlio do Patrocínio Martins. Ladislau Estêvão da Silva Batalha. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Raul Leio Portela. Rodrigo Pimenta Massapina. Ventura Malheiro Reimão.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto da Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebelo Arruda.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Martins Morgado.

Página 3

S»ssão de 4 de Maio de 1921

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros,

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João José Luís Damas.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Garcia da Costa.

José Gomes de Carvalho de Sonsa Va-relu.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoço Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vitorino Henriques Godinho.

Xavier da Silva.

Às 14 horas e 55 minutos principia a fazer-se a chamada. Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 31 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Foi lida a acta.

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa}: —Desejo fazer duas pre-guntas à Mesa: primeira, se já foi discu-

tido o pertence ao parecer n.° 515, acerca da situação dos militares de 5 de Outubro ; segunda, se na Mesa já se encontram alguns pareceres das comissões de Orçamento.

O Sr. Presidente: —É melhor V. Ex.a mandar já escrita a sua primeira pre-gunta para que a Mesa mande informar à Secretaria; acerca dos orçamentos, informo V. Ex.a de que já foi entregue o parecer do orçamento do Ministério da Agricultura, que foi para a Imprensa Nacional.

Deu-se conta do

Pedidos de licença

Do Sr. António Augusto Tavares Ferreira, cinco dias.

Do Sr. Rodrigo Pimenta Massapina. um dia.

Do Sr. Camarate de Campos, três dias.

Do Sr. António Bastos Pereira, vinte dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Esposende, pedindo a aprovação do projecto de lei criando a junta autónoma daquele porto.

Dos escrivães do direito de Arganil, pedindo para ser mantido o artigo 179.° do Código do Processo Civil.

Pás Minas do Vale do Vouga, aprovando um projecto apresentado pelo Sr. Jaime Vilares.

Dos oficiais de diligências de Fama-licão, pedindo protecção para a classe.

Do pessoal afastado da Companhia dos Tabacos, desde a última greve, reclamando justiça.

Para a Secretaria.

Carta

De agradecimento da viúva de Alexandre Braga, pelo voto de sentimento e demais manifestações da Câmara por ocasião do seu falecimento.

Página 4

Diário da Câmara dos Deputados

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que manda julgar, quando o requeiram, todos os condenados por delitos políticos abrangidos pela amnistia a que se refere a lei n.° 1:144 e por delitos comuns, comulativamente.

Para a comissão de legislação criminal*

Do Ministério da Guerra;, satisfazendo ao pedido feito pelo Sr. Malheiro Reimão, em ofício n.° 327.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Justiça, enviando uma emenda a introduzir na proposta de lei sobre inquilinato.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao pedido feito para o Sr. António Granjo, em ofício n.° 330.

Para a /Secretaria.

Do mesmo Ministério, enviando o livro pedido para o Sr. Jorge Nunes, em ofício n.° 310.

Para a Secretaria.

Da Sociedade Nacional de Belas Artes, enviando setenta e cinco bilhetes de convite para a 15.a exposição anual de' Belas Artes, que abre em 5 do corrente mês.

Para a Secretaria.

Da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, respondendo ao requerido pelo Sr. Orlando Marcai, sobre a sindicância à Delegação dos Abastecimentos do Norte.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial de Lisboa, pedindo que da comissão parlamentar para propor os meios de resolver a crise vinícola façam parte representantes das classes interessadas do sul do país.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e'Industrial de Esposando, pedindo a aprovação do projecto sobre criação duma junta autónoma para melhoramentos na foz do rio ^Cávado.

Para a Secretaria.

Do contador da comarca da Lourinhã, pedindo modificação à tabela de emolumentos e salários judiciais.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Finanças, respondendo ao ofício n.° 357, que transmitiu o requerimento do Sr. Estêvão Pimentel.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Cunha Leal: — Já uma vez me ocupei da situação criada ao coronel de artilharia Jaime de Figueiredo. Acho que a República, assim como tem o direito de armar em heróis os homens públicos, tem também o dever de recompensar dignamente aqueles que bem a servem.

O coronel Jaime de Figueiredo, que tem posto ao serviço da República todo o seu esforço, hoje, em virtude duma decisão do júri, passa à situação de reserva.

Em obediência aos princípios que expus, mando para a Mesa um projecto de lei que tem por fim promover esse oficial a general, por distinção.

Para este projecto peço urgência.

Consultada a Câmara, foi concedida a urgência.

O Sr. João Gonçalves: — Como V. Ex.as devem estar lembrados, espontaneamente vim expor à Câmara certos factos acerca da aquisição de trigos. Era um caso a que eu não me podia furtar, já pela consideração que tenho pela Câmara, já porque ele interessa à minha personalidade.

Não foi possível ultimar as minhas considerações que hoje para boa compreensão reproduzo, resumindo-as, porque necessitava de documentos, cuja cópia pedi, .e que, felizmente, estando hoje em nieu poder, servirão para demonstrar a má fé, a deslealdade com que os Ministros são informados e a falsidade do que certa imprensa tem dito sobre a aquisição de trigo feita no tempo em que fui Ministro.

Sinto não estar presente o Sr. Ministro da Agricultura, embora eu tivesse pedido a sua comparência hoje a esta sessão, mas, como vejo presente o Sr. Ministro das Finanças, peço a S. Ex.a qua lhe transmita as minhas considerações.

Página 5

Sessão de '4 de Maio de 1921

to, pois este não deve pronunciar-se só pelas minhas declarações. A essa comissão têm de ser concedidos amplos poderes para se ^inteirar do que se passa e proceder seja contra quem for.

Como V. Ex.as devem estar recordados fez-se uma campanha acusando-me de que eu prejudicara altamente os interesses do Estado, por não efectivar os contratos do Governo Granjo e em es°pecial o da° Sociedade Portuguesa Importadora e Exportadora, mas, como afirmei na sessão do 10 de Março a que assistiram o Sr. Liberato Pinto e outros colegas do Ministério, só houve alguém que defendeu esses contratos, esse alguém, pelos motivos que então expus, fui eu!

O que se passou foi exactamente o contrário do que se tem escrito.

E se essa Sociedade foi preterida, gravo responsabilidade cabe ao director geral do Comércio Agrícola que nunca informou o seu Ministro de que estavam sendo abertos ou consignados créditos a favor de outro fornecedor, em consequência dos frequentes ofícios que a respeito deste mandara esse director para a Direcção Geral da Fazenda Pública.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Fui o único que viu esse assunto pelo lado da razão.

Duas pessoas colocaram-se sempre na mesma posição: eu, defendendo os interesses do Tesouro, o Sr. João Gonçalves colocando-se no campo da legalidade.

O Orador:—Defendi esses contratos, vendo-os não só pelo lado legal, mas também do crédito do Estado, e se errei, errei convencido de que prestava bom serviço ao país, pois mu&as vezes o perder equivale a ganhar.

Os meus colegas, não receando que o crédito do Estado pudesse ser afectado, entenderam que era desastroso mantendo os contratos do Governo Granjo, visto o preço do trigo ser bastante elevado em relação à cotação que havia à data em que este assunto foi debatido.

O Sr. Cunha Leal: — Haviam sido aceitas propostas na importância de £ 1.500:000, tendo eu apenas £ 500:000.

O Orador: — Keatando as minhas considerações sobre a abertura de créditos para uma firma, em detrimento de uma outra, cuja proposta era mais barata e tinha sido aceita no mesmo dia, afirmarei que, sem meu conhecimento, e quando eu tinha resolvido submeter esses contratos ao parecer da Procuradoria Geral da Ke-pública, começou desde 27 de Dezembro a Direcção Geral da Fazenda Pública recebendo da Direcção Geral do Comércio Agrícola, com certa insistência, ofícios acompanhando reclamações da Sociedade Torlades, e, em vista disto, o Ministério das Finanças considerou esses documentos como equivalentes ao pedido de aber-c turas de crédito, e, então, de harmonia com as disponibilidades foram-se abrindo os respectivos créditos, dos quais só tive conhecimento muito depois de estarem abertos.

O Director Geral do Comércio Agrícola, que de tudo sabia, de nada me informava.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Ex.a dá-me licença? E bom esclarecer a questão. Eu, a certa altura, cansado de me mostrarem esses documentos, lancei o seguinte despacho, pouco mais ou menos :

Parece que nós é que estamos a comprar o trigo, quando eu apenas tenho de dizer se lenho ou não disponibilidades, e se a abertura dos créditos está ou não dentro da lei. Digam os senhores em que situação nos querem colocar, porquanto o Ministério das Finanças não pode ser juiz na questão, mas simplesmente o cumpridor da lei.

O Orador : — Continuando, direi que em 31 de Dezembro abriu-se um crédito a frivor da Sociedade Torlades, e consignou--se que, nos primeiros dias de Janeiro seria aberto outro crédito, como o foi, em 7, para pagamento do segundo carregamento. Pouco depois, a 4 de Janeiro, a Direcção Geral do Comércio Agrícola não st) acusava a abertura desses créditos, como preguntava, abelhudamente, quais eram as disponibilidades, porque a aquisição de trigo não podia sor feita em escudos, como seria para desejar.

Página 6

6

Diário da Câmara dos Deputados

sua qualidade de presidente da comissão de trigos exóticos. Ao Ministro da Agricultura é que nada preguntou e nada informou.

Só depois de ser Ministro, vim a saber disto, pelos documentos que requisitei.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) (interrompendo): — Andamos todos a invadir as atribuições uns dos outros. De facto, o Ministério das Finanças tem o papel que o Sr. Cunha Leal há pouco disse, e, de resto, a Direcção Geral do Comércio Agrícola não tem de saber as disponibilidades do Ministé-^rio das Finanças, nein tam pouco pode abrir créditos sem que o Ministro das Finanças esteja de acordo.

O Br. Cunha Leal:—.V. Ex.a dá-me licença ? Eu, desde a primeira hora, disse o seguinte:

Segue-se um caminho irregular por não haver crédito nem dinheiro por onde o Ministério da Agricultura possa pagar ao das Finanças as libras que lhe pede, e V. Ex.a concordou com isto, apresentando um crédito de 50:000 contos.

O Orador:—Depois de estar aberto o crédito a favor da Sociedade Torlades, recebi, em 6 de Janeiro, cópia duma carta da Torlades e duma outra da Sociedade Portuguesa Importadora relativas a pedidos de créditos, tendo-me sido entregues estes documentos pelo director geral do Comércio Agrícola.

O pedido da Sociedade Torlades era feito nos seguintes termos:

«Em aditamento ao meu pedido de 31 do mês passado, peço que na primeira oportunidade dê as instruções necessárias para que o 'pagamento seja feito contra carta de crédito, etc.».

Como se vê, por este documento, não se diz que esteja aberto crédito algum, em consequência do pedido de 31 de Janeiro, que o Ministro da Agricultura desconhecia, porque tinha sido feito directamente ao Ministério das Finanças.

{Sucedeu porém que esse famoso director do Crédito Agrícola, aldrabaudo factos, invoca as passagens deste documento, feito em 6, que eu tivera responsabi-

lidades na abertura dos créditos, embora tal documento não diga que tenham sido abertos quaisquer créditos e tenham estes sido consignados e abertos antes de 6 de Janeiro!

E, para me esclarecer sobre esse pedido da Torlades, lancei sobre o ofício n.° 54, que% o acompanhava, o seguinte despacho : A Direcção Geral do Crédito Agrícola' a informar sobre o assunto deste ofício.

Respondeu em 11 de Janeiro, com o ofício n.° 108, afirmando que não pedira abertura de crédito e se limitara, segundo uso estabelecido, a remeter para a Direcção Geral de Fazenda as cópias da correspondência relativa aos contratos firmados, e lançando sobre esta entidade a responsabilidade na abertura dos créditos.

Á balbúrdia dos abastecimentos que me tomava todo o tempo, permitiu -passasse uma afirmação cuja falsidade eu prontamente verificaria.

Na sua resposta, diz ele, que iguais cópias mandara para o Ministro da Agricultura.

Ora, como é fácil verifisar, só depois de 6 de Janeiro, isto é, depois dos créditos abertos, ó que voltou a raandá-las para o meu Ministério.

i Vejam a audácia, o impudor deste funcionário I

Abertos os créditos a favor da Torlades, procurei, de harmonia com o parecer da Procuradoria Geral da República, a melhor forma de efectivar os restantes contratos, e neste sentido trabalhava pela redução de preço e das quantidades aceitas, e pelo pagamento em escudos, a câmbio previamente fixado.

As minhas conversas sobre este assunto tiveram de ser suspensas, em virtude das declarações do Sr. António Granjo. na reunião dos leaders, ao que já me referi na sessão de 10 de Março.

Página 7

Sessão de 4 de Maio de 1921

j E, julgando-se pôr a salvo, tenta lançar as responsabilidades para o Ministro da Agricultura, que de nada fora informado pelo seu director geral!

i E, como V. Ex.as estão vendo, completo em descaramento esse funcionário!

Em face de tarn insólita atitude, ordenei que esse director fosse submetido a uma sindicância, mas até hoje, certamente em nome daquela solidariedade que os Ministros devem uns aos outros, para manter bem alto o prestígio do poder, essa sindicância está por começar e o actual Ministro da Agricultura, não comparece para dar explicações.

Receando porém que eu continuasse no actual Governo, procura desculpar-se com o seu ofício n.° 707, de 5 de Março, e respondeu-me que nunca de forma nenhuma tinha pensado em pôr em dúvida a honestidade do Ministro da Agricultura de então, que é incapaz de lançar suspeições sobre qualquer pessoa, e muito menos sô- = bre um Ministro da Kepública, que as palavras do seu ofício tinham sido mal interpretadas, pois não se referiam a rnim, mas sim à Direcção Geral da Contabilidade Pública.

Passado tempo,.porem, quando havia já a certeza, de que eu não faria parte dês-te Ministério, escreve-me que lhe faltava o ofício citado n.° 54, e que tinha chegado à conclusão, pelas consultas que tinha feito às diversas entidades, de que ele estava em meu poder, mais me informando de que não podia prescindir dele, porque constituía uma prova de que o Ministro de então tinha conhecimento dos créditos abertos.

.V. Ex.as estão a ver que, para quem tem brio e se preza, depois das afirmações que eu aqui produzi no Parlamento, dizendo que as baseava todas em documentos, quanto tal facto me preocupou.

Senti-me em presença dum bandido que de todos os meios se servia para me ferir.

Mas, felizmente, lembrei-me de que, ao meu despacho constante do ofício n.° 5-4, havia uma resposta que, por felicidade, estava registada no livro respectivo.

E tanto fiz que aquele ofício teve de aparecer: estava na Direcção Geral do Comércio Agrícola, contendo o despacho a que já me referi, e não o que ele afirmava.

E assim, com o aparecimento desse documento, foram-se, por agora, as criminosas tentativas .desse funcionário para me envolver em responsabilidades que me não cabem.

E, para mais elucidação, vou ler várias passagens do processo, e do que se fez sobre a aceitação das propostas e respectivos despachos.

Leu.

Nesta altura trocam-sè explicações entre o orador e os Sr s. Cunha Leal e Ministro das finanças, que não foi possivel^repró-duzir.

O Orador: — Devo dizer~que nós estamos desviando o assunto.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O facto é que não se pode dar o aceito sem ter a certeza de que o Ministro das Finanças está ou não de acordo.

O Orador : — Não digo o contrário disso. Eu nunca dei o aceito sem ter a certeza de que o Ministro das Finanças estava de acordo.

Os meus despachos só foram lançados em face da resposta do Ministro das Finanças.

E, procedendo assim, não quis deixar para quem mo seguisse as dificuldades que me legaram.

O Sr. Presidente:—É a hora de passar à ordem do dia. V. Ex.a tem 4 minutos.

O Orador:—Não posso terminar as minhas considerações em tam pouco tempo.

Tenho muito que dizer, é preciso que tudo se esclareça, a bem'do prestígio da República, e para que o país saiba oomo esse director geral desempenha as funções do seu cargo.

E, como disse que havia factos ainda mais graves de que devo informar o Parlamento, não posso prescindir da presença do Sr. Ministro da Agricultura na sessão de amanhã.

Doa a quem doer, toda a verdade há-de ser dita. (Apoiados}.

Página 8

8

Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Eduardo de Sousa : —Peço a comparência do Sr. Ministro da Guerra na sessão de amanha para tratar da publicação no Diário do Governo da lei n.° 1:158.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) em negócio urgente: — Foram publicados dois projectos de amnistia no Diário do Governo, dando em resultado que a lei n.° 1:146 virá restringir, quanto aos crimes da Corpo Expedicionário Português, as disposições do decreto n.° 1:164, de forma que crimes muito graves foram amnistiados e outros mais leves deixaram de o ser.

Mando para a Mesa uma proposta de lei no sentido de harmonizar estas duas leis, pedindo para ela a urgência c que a Mesa a inclua antes da ordem do dia de amanhã e em primeiro lugar.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Já aqui se votou a urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei que está antes da ordem do dia, mas pelo abuso que se tem feito destas inclusões não há maneira de o discutir.

Creio que a proposta pode ser incluída na ordem do dia.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Eu devo dizer ao Sr. Deputado que não obstante o Sr. Ferreira da Rocha ter produzido considerações muito judiciosas eu, neste caso, não as posse aceitar porque se trata de n m assunto urgente pois não se pode admitir que esteja mais um dia na cadeia quern por direito tinha sido amnistiado.

Procedeu-se à votação da urgência para a proposta do Sr. Ministro da Guerra sendo aprovada.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente :—Vai entrar cm discussão a proposta de lei n.° 728, acerca da Agência Financial.

Ê a seguinte:

Parecer n.° 728

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo estudado com toda

a atenção a proposta de lei n.° 706-A, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, que tem por fim encarregar a Caixa Ge-ral de Depósitos de dirigir e executar os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro, é de parecer que merece a vossa aprovação.

Não faz mais o Governo na proposta apresentada do que cumprir não só a resolução tomada pela Câmara dos Deputados na sessão de 28 de Janeiro último, pela qual ficou claramente expresso que a administração e gerência da Agência Financial no Rio de Janeiro devia ser entregue a um estabelecimento do Estado, mas também a promessa feita na sua declaração ministerial, onde foi dito, o que não levantou qualquer objecção por parto da Câmara, que seria a Caixa Geral de Depósitos o estabelecimento do Estado escolhido pelo Governo para dar cumprimento à resolução parlamentar.

Consideradas as boas provas de capacidade administrativa e de severa defesa dos interesses do Estado que sempre tem dado a Caixa Geral de Depósitos, e atendendo a que pela sua organização e funcionamento dispõe dos elementos e da prática indispensáveis para, sem uma desvantajosa solução de continuidade, poder tomar imediatamente a seu cargo tam importante tarefa, ó com verdadeira simpatia e decidido aplauso que a vossa comissão de finanças vê serem-lhe entregues os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro.

Nada temos que opor à organização proposta, pois, tendo já a prática demonstrado as suas vantagens, até o começo da execução do contrato do 31 de Maio de 1919, e sendo tal organismo, sem dúvida alguma, muito aperfeiçoado desde que seja dirigido polo Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, é de esperar que sejam profícuos e úteis os resultados colhidos pelo Estado com a nova gerência.

Página 9

Sessão de 4 de Maio de 1921

coes patrióticas de todos nós que não podem deixar de merecer o mais completo e sincero elogio e apoio.

Concorda inteiramente a vossa comissão de finanças com todas as disposições da proposta de lei, na qual encontra devidamente salvaguardados todos os interesses do Estado, e, assim, propondo-vos a sua aprovação, limita-se a reforçar o justo pedido do Governo para que a sua discussão seja feita com a maior breviila-do possível, visto que, deixando de vigorar no dia l de Julho do corrente ano o contrato- de 31 cie Maio de 1919, pelo qual actualmente se rege à Agência Financeira, é muito limitado o tempo de que dispõe a Caixa Geral do Depósitos para tomar as providências necessárias e indispensáveis para que os serviços decorram som interrupção o com a maior regularidade.

Sala das sessões da comissão de finanças, 12 de Abril de 1921.— Vitorino Guimarães, presidente e relator — Mariano Martins — Joaquim Brandão (com declarações)— Raul Tamagnini — Aníbal Lúcio de Azevedo — J. M. Nunes Loureiro — Malheiro Reimão (com restrição) — Alberto Jordão (com restrições).

Proposta de lei n.° 706-A

Senhores Deputados.— Na declaração ministerial que o Sr. Presidente do Ministério leu nesta casa do Congresso da República afirmou-se que a questão suscitada pela denúncia do contrato de 31 de de Maio de 1919 com o Banco Português do Brasil seria resolvida pela entrega da gerência e administração dos serviços da Agência Financial 110 Rio de Janeiro à Caixa Geral de Depósitos.

Deste modo o actual Governo pretendeu conformar-se, CO?TIO era do seu dever, com o voto desta Câmara, formulado na sessão de 28 do Janeiro último, que pôs termo a um largo debate.

Apresentando hoje esta proposta de lei, o Governo cumpre a promessa que tizcra, e a sua intenção é apenas oferecer as comissões parlamentares orna base de estudo, confiado em que os.seus ilustres membros farão um trabalho decerto mais completo e mais conforme ao pensamento que se tem em vista.

O Governo reconhece que ó urgente dar-se solução ao problema do funciona-

mento da Agência Financial. A razão é óbvia. O contrato do 31 de Maio de 1919, que foi denunciado, deixa de vigorar no dia l do Julho do corrente. A entidade a quem o Poder Legislativo resolver, na sua soberania, conHar a direcção superior dos serviços da mosma Agência, devo, pois, entrar cm funções nessa data. Se a entidade escolhida for de facto a Caixa Geral do Depósitos, esta terá de, com a devida antecipação, encetar as providências adequadas para que a execução dos mesmos serviços não sofra interrupção.

Por isso o Poder Legislativo certamente compreenderá, como o Governo, a necessidade de estudar e resolver a questão com celeridade.

E muito simples o pensamento que inspirou o Governo na redacção desta proposta. Os serviços da Agência Financial, antes do contrato de 31 de Maio de 1919, eram executados por um agente financeiro, funcionário do Estado sob a direcção e superintendência dum conselho do administração, cujo presidente era o mesmo agente e cujos membros eram propostos ao Governo por este.

Esta proposta de lei visa apenas a substituir este organismo por um outro, a Caixa Geral do.Depósitos, com os seus conselhos de administração e fiscal, aos quais incumbirá o exercício de todas as íunções que o regulamento da referida Agência, aprovado por decreto de 27 de Julho de 1901, atribui ao agente financeiro e respectivo conselho de admnistra-ção. /

Tem fundadas razões o Governo para supor que será eficaz a intervenção da Caixa Geral de Depósitos nos serviços da Agência Financial, porquanto essa instituição do Estado tem demonstrado ser boa administradora dos dinheiros confiados à sua gerência, e, mormente depois queco decreto, com força de lei, de 14 de Julho de 1918 dilatou as atribuições da Caixa Geral de Depósitos, permitindo que realize todas as operações de natureza bancária, esse organií-mo tem já a prática necessária nesse género do transacções, o que lhe dá uma indiscutível competência para dirigir os serviços da Agência Financial.

Página 10

10

Diário da Câmara dos Deputados

Janeiro à, Caixa Geral de Depósitos, -o Governo impõe a esta a obrigação de prestar assistência económica e financeira h colónia portuguesa, especialmente ,na sua actividade industrial, comercial e agrícola.

Tal é o preceito do § 1.° do artigo 1.° da proposta, cujo alcance e cujas vantagens será desnecessário encarecer.

Supõe também o Governo ser excelente o. ensejo para tentar dar realidade a uma velha aspiração, qual seja a dedotar.a Embaixada de Portugal, o Consulado e a própria Agencia Financial com .um edifício próprio na capital da República Brasileira, em condições de prestigiar a nossa representação diplomática;'por isso consigna-se -na proposta que as receitas do Estado provenientes da administração.da Agência sejam .reservadas ao pagamento da amortização .e juro da quantia que se despender na. aquisição ou construção do referido edifício.

Tais são^ os alvitres que o Governo tom a honra de sugerir a esta Câmara e que são.concretizados na seguinte proposta de lei:.

Artigo 1.° E encarregada a Caixa Geral de Depósitos de dirigir e executar os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro, competindo-lhe todas as atribuições e funções que, pelo decreto regulamentar de 27 de Julho de 1901, pertencem ao agente financeiro e respectivo conselho de administração.

§ 1.° No desempenho da missão que lho é confiada por este decreto, a Caixa prestará assistência económica e financeira à colónia portuguesa, especialmente na sua actividade industrial, comercial e agrícola.

§ 2.° A superintendência nos referidos serviços pertencerá ao Ministro das Finanças.

Art., 2.° Todo o serviço da Agência será desempenhado por pessoal da Caixa Geral de Depósitos, que poderá contratar ou dispensar os funcionários e empregados que, nos termos do artigo 32.° do regulamento sobredito, actualmente trabalham na Agência ou pertencem ao seu quadro provisório.

Art. 3.° A Caixa Geral de Depósitos organizará a escrituração privativa da Agência .em. livros próprios e satisfará, com'as modalidades que a prática acon-

selhar, : e de concerto com as Direcções Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade, as disposições contidas no título III do regulamento citado de 27 de Julho de 1901.

Art. 4.° -As despesas resultantes da gerência e administração dos «ervicos da Agência serão custeadas pelas receitas da mesma, computando-se naquelas a verba a que se refere o artigo 17.° do decreto n<_. p='p' tag0:_670='_4:_670' de='de' _14='_14' julho='julho' _1918.='_1918.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_4'>

§ único. Das..receitas líquidas da Agência serão creditados ao Estado,, entrando na conta do .Tesouro, ,80 por cento, o a parto restante., pe.rten.aera ao ft.ndo de reserva da Caixa, '• -í '-,- ,. . ,;,'•.' • ., ••

Art. 5.°:,A íeceita que -o .artigo, anterior atribui ao Estado será consignada, em-quanto for necessário, ao pagamento da amortização e juro da quantia despendida na aquisição ou construção-de um edifício condigno para a instalação da Embaixada de Portugal 110 R.io de Janeiro, do. Consulado Geral, da Agência Financial c dos serviços próprios da Caixa Geral de Depósitos. Esta"propriedade será adquirida de pronto pela administração da Caixa logo que a oportunidade se lhe ofereça e depois de ouvido o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 6.° Ó Poder Executivo publicará os regulamentos necessários à execução desta lei o ao bom funcionaraento dos serviços da Agência Financial.

Art. 7.° É revogado o artgo 3.° do regulamento de 27 de Julho de 1901 e a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Abril de 1921.—O Mi-nitsro das Finanças, António Maria da Silva,

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente : lembro-me, ainda, do que qiKindo, por desgraça minha e por desgraça da Nação, ocupava o alto cargo cuja gerência hoje está entregue ao engenheiro Sr. António Maria da Silva, fui alvo dos mais formidáveis ataques por parte de S. Ex.a, então simples DeputadD.

Página 11

Sessão de 4 de Maio de 1921

11

Não há dúvida, porém, de que esta questão daAgência^Financial entrou muito na categoria dos desgostos que me impeliram a abandonar a pasta das Finanças.

Não quero, neste momento, reeditares argumentos daqueles que então me atacaram. Vou, por isso, analisar o assunto dêsto debate apenas com os argumentos derivados dos factos e da razão. Não reeditarei, pois, aquela política que eu já tive ocasião de classificar de política do tira-te lá ta para me por eu, e não o farei por muitas razões, mas especialmente porque não desejo ocupar o higar do Sr. Ministro das Finanças.

Assim, os que julgavam que, decorrido tanto tempo depois da elevação a tauí alto cargo do Sr. António Maria da Silva, eu vinha aqui dirigir a S. Ex.a os mais tremendos ataques, ficam desenganados.

Eu sei que o Sr. António Maria da Silva ganhou as suas esporas de ouro através duma campanha violenta, campanha que é preciso recordar ao Parlamento e ao País. Eu sei que S. Ex.a foi, também, o campeão da compressão das despesas. E sei, ainda, que então se estabeleceram duas políticas distintas. Uma, que pugnava pela redução das despesas, para se poder atingir almejado equilíbrio orçamental; outra que procurava aumentar as receitas fazendo pagar aqueles que tinham obrigação de o fazer. O Sr. Ministro das Finanças estava, por esse tempo, na oposição e colocou-se abertamente ao lado dos que gritavam pela redução de despesas. Agora 'que S; Ex.a é Ministro tem ocasião de pôr em prática os seus desejos. Não pregunfei ainda nem preguntarei nestes dois próximos meses se S. Ex.a realiza ou não o seu plano. Dar-lhe hei o tempo necessário para o realizar. Todavia a demora que tem havido em pôr em prática essa tauí decantada redução de despesas dá-me a impressão do que devemos desconfiar do elixir.

O Sr. António Maria da Silva declarou, do seu Jugar de Deputado, que era necessário melhorar os câmbios. E eu recordo-me de uma celebre entrevista dada por S. Ex.a ao jornal O Século, em que dizia-.«Confiança! Confiança! Confiança!»

Com esta mercadoria de confiança, S. Ex.a melhorava as câmbios.

Creio que S. Ex.a uma vez Ministro das Finanças, se as minhas informações particulares não mentem, chegou a pensar em mandar um telegrama, ao jornal o Times, anunciando que o câmbio poderia estar em breve a 20. Creio que dentro duma semana o punha a 7, e que dentro dum mês o poria a 12-, pelo menos-.

Daquela entrevista transparece que a política de S. Ex.a, diversa da minha, havia . de trazer, em pouco, pelo restabelecimento da confiança pública de que S. Ex.a err. o fautor, a melhoria de câmbios.

Esperamos, ainda agora, essa melhoria, mas a verdade ó que não temos dado por ela. Mas isto será uma segunda parte do meu ataque à obra do Sr. Ministro das Finanças.

Hoje não quero senão acentuar que as esperanças que S. Ex.a acalentava duma melhoria de câmbios, caíram. Já não existem. (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, houve um terceiro argumento com o qual S. Ex.a me atacava cqnstautemente.

Por final do mês de Dezembro último se não mo engano, eu, então Ministro das Finanças, trouxe ao Parlamento uma proposta de lei para serem aprovados dois duodécimos, relativos aos meses de Janeiro o Fevereiro. As únicas vozes, só bem me lembro, que aqui se levantaram a defender essa minha proposta, foram as dos Srs. Rego Chaves e José Barbosa. Mas houve alguém, que do lado esquerdo da Câmara, a e levantou a dizer:

j Que audácia pedir dois duodécimos!

l Vamos votar o Orçamento para 1920— 1921! j Vamos já restabelecer a normalidade ria vida administrativa, porque o Estado sem contas não pode viver!

,: j Como se atreve um Ministro a pedir dois duodécimos ! ?

O Sr. António Maria da Silva, então sem as altas responsabilidades quependem agora sobre os seus ombros, ouviu-me dizer o seguinte:

Página 12

12

Diário da Câmara dos Deputados

Não se associou S. Ex.a com muita alegria a esse meu convite.

Posteriormente vai S. Ex.:i para a pasta das Finanças, e, com grande espanto meu, vejo que não veio pedir à Câmara apenas dois duodécimos, não ! S. Ex.a pediu quatro duodécimos—Março, Abril, Maio e Junho.

Tinham desaparecido as pressas do moralizar a vida administrativa do Estado; tinham desaparecido as pressas de fazer votar o Orçamento de 1920-1921. E eu nesta hora, Sr. Presidente, apenas faço votos porque o Orçamento de 1921-1922 não leve o mesmo caminho que tiveram os anteriores.

Tendo S. Ex.a ascendido à cadeira de Ministro das Finanças por direito de conquista, pelas afirmações que fizera na oposição, ó para lastimar que até agora não tenha realizado nenhuma dessas afirmações.

Podia atacá-lo. Tinha esse direito. Não o fiz, nem o faço ainda, porque o que estou dizendo não ó um ataque.

S. Ex.a vai talvez sorrir, mas a verdade é que eu tenho tido dó do Sr. Ministro das Finanças.

S. Ex.a meteu-se nas calças pardas do Ministério das Finanças, e a sua situação trágica faz lembrar-me aquele homem a quem Silva Pinto ouvia cantar dia e noite: «Sr. S. Pedro».

O Sr. Ministro das Finanças quere tirar os seus calções pela cabeça, mas a verdade é que não há maneira de os tirar. (Risos).

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças não pode queixar-se do Parlamento.

S. Ex.a não tem sido incomodado pelo Parlamento. Se bem me lembro, nem um único negócio urgente foi aqui posto, relativo à sua pasta.

O Sr. Ministro das Finanças tem trabalhado em liberdade, segundo o que a sua inteligência lhe tem dito.

Tem por certo realizado uma grande obra, que ainda não conhecemos, mas havemos de conhecer. Se não é uma obra grande a oulpa não cabe ao Parlamento. S. Ex.a é o Ministro das Finanças mais descansado que tenho visto no Governo, se porventura não fez já qualquer cousa. Se porventura os seus pensamentos go-vernativos não conduzirem, como espera-

va, este pais à salvação, queixo-se do si, e não do Parlamento. Ninguém aqui lhe íoui posto a casca de laranja em que poderia escorregar. E talvez S. Ex.a a tivesse colocado a outrern.

Sr. Presidente : entremos agora na análise da proposta em discussão.

Não pensem aqueles que nos jornais afirmam que vou íazer uma campanha de ódio contra o Sr. Ministro das Finanças que vou fazer isso. Não pensem mesmo que vou reeditar a campanha feita aqui a propósito da Agência Financial. Seria uma questão impertinente. Seria uma questão fora de moda. As resoluções do Parlamento respeitam-se e acatam-se. Mas quando eu ocupei a cadeira de Ministro das Finanças tive ocasião de fazer várias afirmações.

Disso eu: Trata-se duma qiestão tam importante para a vida do país que aceito neste momento que o erro seja sinónimo de desonestidade. Admito que errar seja desonesto. Ponhamos, porém, a questão claramente.

Se eu errar sou desonesto, mas se os outros errarem serão esses oulros os desonestos.

Sr. Presidente: eu tinha o direito de pôr a questão como a pus quando estava no lugar de Ministro. Mas não o faço. Vou simplesmente demonstrar que outros erraram e que esta proposta é inexequível.

Somos todos honestos. Faço essa justiça aos meus adversários, como tenho o. direito de exigir que o façam a mim próprio. (Apoiados).

Tenho, porém, o direito de preguntar: Quem errou?

Traduzindo uma moção que os senhores aprovaram, o Ministro apresenta uma proposta, e eu afirmo que ela não se pode cumprir.

Sejam quais forem as maiorias que a apoiem, o fim dela é seguir para a comissão, onde irá morrer.

Digo isto sem ter votos da maioria. Julgo que ó a hora do país olhar para todos nós e a todos avaliar. Honestos todos. Todos procurando servár bem o pais.

^Mas quem o queria servir bem e quem o serviu mal?

Página 13

Sessão de 4 de Maio de 1921

13

eu nunca compreendi uma pregunta que S. Ex.a me fez do seu lugar de Deputa-tado, não sei com que Espírito Santo de orelha.

Preguntou-me S. Ex.a se eu estava integrado no pensamento da Câmara para cumprir a moção que ela havia votado.-

É ocasião agora de eu preguntar a S. Ex.a qual era o pensamento da Câmara e se S. Ex.a assume as responsa-bilidades desse pensamento.

Assim, eu vou dirigir-lhe várias preguntas antes de iniciar a discussão. ' É a altura da pregunta ao Sr. Ministro das Finanças.

Qual "é o pensamento? S. Ex.a assume as responsabilidades desse pensamento?

Vou fazer várias preguntas antes de iniciar a minha discussão.

Se o Sr. Ministro das Finanças quiser responder responde; se S. Ex.a não quiser responder não responde.

Estamos a discutir uma proposta e precisamos evidentemente saber o que nela se contém.

Imaginemos que entre o momento em que se discutiu a Agência Financial e o momento em que se discute esta proposta se deram factos que puderam influir neste projecto.

S. Ex.a não responde às minhas pre-giintas, passaremos adiante.

Para que não haja confusão sobre os termos das preguntas, escrevi-as e aqui as tem o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das finanças (António Maria da Silva):—V. Ex.a pregunte isso ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Orador: — Entendido. Vamos então verificar se o Sr. Ministro das Finanças tem ou não razão.

Antes disso, porém, creio dever recordar várias cousas das quais se fez motivo de ataque contra mim. Com orgulho, — e não receio dizê-lo,— com orgulho quis um contrato secreto a respeito da Agência Financial.

Quis fazer um contrato secreto. Creio que toda a gente gosta de fazer as cousas a claro; eu, porém, quis fazer um contrato secreto.

Quis discutir o caso em sessão secreta,

ou, pelo menos, que fosse tratado simplesmente na comissão de finanças antes de ir celebrar o contrato.

Assim o disse em, Conselho de Ministros.

Em sessão secreta ou nas comissões trataria dos' inconvenientes do contrato não ser secreto.

Em contrário da minha opinião foi o Sr. Ferreira da Rocha, o Sr. António Maria da Silva, e o Parlamento até, entendendo que não era conveniente para o crédito do Estado.

Por consequência, nesta hora assumo também a responsabilidade do caso.

O decreto de 16 de Março, publicado no Diário Oficial, do Brasil, em 23 de Março, tem legislação que contende com a nossa Agência Financial.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva), (interrompendo)'.—Eu não quero estabelecer diálogos, mas, para não prolongar a discussão, direi a V. Ex.a que o que acaba de dizer é uma opinião pessoal em face da legislação que acaba de citar.

O Orador: — E uma opinião que resulta da interpretação dos factos.

O Parlamento ouve o que eu digo e dirá se tenho ou não razão.

S. Ex.a tem uma maioria, eu tenho o apoio de mim próprio, e S. Ex.a tem os votos e eu tenho os factos.

Publicou-so em 23 de Março, no jornal oficial brasileiro, um decreto intitulado: Regulamento para o serviço de fiscalização de operações fiduciárias e bancárias.

Fixe a Câmara o objectivo deste decreto, qiie eu vou interpretar alínea por alínea e número por 'número.

Vejamos a extensão que pode ter a classificação de bancos e casas bancárias estabelecida nesse decreto.

Qualquer entidade que faça operações que esteiam incluídas nesse decreto, se dispuser de capital superior a 500 contos é um banco, e se tiver capital inferior é casa bancária.

Página 14

14

Diário da Gamara dos Deputado*

declarar que se sujeita à legislação brasileira.

Podem ainda citar-se outros artigos do decreto mas não quero, para não cansar a Câmara, estar a interpretar, uma por uma, estas disposições para mostrar que a Agência Financial está escluída nestas disposições da legislação brasileira.

A Agência Financial, para os efeitos desta legislação, tem de considerar-se como banco ou casa bancária.

Não tem nada o facto de ter uma concessão previamente estabelecida. Nada significa, porque o artigo 24.° da Legislação Brasileira expressamente estatui que cessam todas as concessões até agora feitas uma vez que a entidade encarregada do que está na disposição não requere, no prazo de três meses, a concessão.

De 16 de Março até Junho vão três meses.

Fica assente que, se a Agência Financial continuar a funcionar no Rio de Janeiro, é porque obteve do Governo Brasileiro a autorização necessária para poder continuar a funcionar.

A partir do dia 2 para cá nenhum caso concreto se deu que impeça de ser chamada ou banco ou casa bancária.

Primeiro como que' me parece desmentir as n.firmações do Sr. Ministro das Finanças no sentido de não se ter modificado a legislação brasileira neste caso.

Mas o projecto, linha por linha, está em contradição com a legislação brasileira.

Vamos citar alguns casos, e vamos a ver antes de se ter modificado toda a legislação da Caixa. Geral de Depósitos a doutrina do artigo 2.° e do artigo 14.°

Os empregados da Caixa Geral de Depósitos são todos portugueses, graças a Deus.

O caso começa a tornar-se melindroso.

,; O Governo Brasileiro já fez alguma cousa neste sentido ?

Que responda o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o embaixador do Brasil.

O Sr. Ministro das Finanças nem afirma nem nega.

Comecemos por apreciar os artigos 1.° e 2.°

O princípio vai de encontro à legislação brasileira.

O projecto tem sete artigos. No ar-

tigo 2.° diz em que termos a Caixa Geral de Depósitos pode fornecer ao Brasil e já sabe V. Ex.a o que corresponde a esse capital do Brasil a nossa moeda.

A primeira cousa que tem a, fazer a Caixa Geral de Depósitos, é fazer um depósito nessa equivalência.

Dirá S. Ex.a, mas a Caixa tem depósitos de milhares de contos.

Mas a legislação brasileira tam ainda outras disposições pelas quais ficamos sabendo que esses 13:000 conto?, se um dia falisse a Caixa, responderiam por essa falência.

Mas, pregunto ainda, tem a Caixa Geral dos Depósitos esses 13:000 contos para começar essas operações.

Mas há mais.

A Caixa precisa fazer deposite de 1:000 coutos em ouro para começar os seus negócios mas pelo artigo 3.° da legislação citada conclúi-se que o máximo ísão 1:000 contos em ouro.

Sendo a referência feita a 4:000 contos, esses 4:000 contos corresponderão a 11:000 contos da nossa moeda, e essa quantia teria referência aos depósitos.

Parece-me que pouco a pouco vamos verificando, primeiro, que a legislação brasileira estabelece princípios que importam com a economia deste projecto, segundo que o projecto não se adapta à legislação brasileira e terceiro que a Caixa Geral de Depósitos não está í;pta, sem renovação de estatutos a dispor de 25:000 contos.

Nesta ocasião eu quero fazer referência a uma entrevista realizada com o Sr. Ramada Curto, que eu tive ocasião de ler, e que deu origem a esta questão da campanha contra a Agência Financial.

Ao mesmo tempo no Brasil afirmava-se que a origem da alteração das cambiais era outra e este decreto aparece para dar satisfação à campanha contrf, a Agência Financial, outro facto que q nem quiser verificar nos jornais brasileiros pode constatar.

Página 15

Sessão de 4- de Maio de 1921

15

confirmadas por um facto sem importais cia.

Mas o Brasil procura acautelar-se e temendo a exportação de capitais, arranjaram estas disposições, as quais quem seguiu a política do Brasil nos últimos tempos nota que resultaram duma discussão que lá só estabeleceu.

Essa exportação fica sujeita a uma rigorosa vigilância, reservando-se o Governo Brasileiro o direito de a proibir mesmo de todo.

Ora isto equivale, nem mais nem menos, a ser proibida a importação dos nossos artigos, cousa que talvez não tivéssemos a temer se não tivéssemos feito uma tam precipitada discussão, como a da outra vez. (Apoiados).

Mas disto tudo ou quero concluir que não há ninguém que, tendo conhecimento prévio da legislação brasileira, diga ao certo que a proposta em discussão está em condições de ser aprovada.

Eu afirmo:

1.° Que a Caixa Geral do Depósitos não está preparada para dar desde já a quantia de 20:000 coutos, por isso que a não pode ir buscar aos depósitos e o Governo do Brasil quere essa quantia como caução para os prejuízos que no Brasil possam existir, e de resto não há tal importância no seu fundo de reserva;

2.° As disposições desta proposta de lei em discussão estão quási todas em contradição com as disposições legais brasileiras; podemos portanto legislar desta maneira que nada disso só lá cumpre, porque vai de encontro à legislação brasileira.

Peço pois, para terminar, que a proposta baixe à comissão de finanças a fim de ela estudar a legislação brasileira, e à comissão peço também que estude os telegramas que lá existem, e eu digo isto porque me consta que o último recebido afirma que há sucursais de bancos poitugueses no Brasil que estão lá raal colocadas.

Vê-se, por consequência, que se se quis fazer isto para tirar o monopólio a Soto Maior, de facto nada mais se fez do que se lhe entregar esse monopólio. (Apoiados).

i O que é que a Caixa Geral de Depósitos tem de fazer?

Tem de manter a sua sucursal, tem de jFazer uma nova organização, modificar a

sua estrutura, o que não se pode fazer dum dia para o outro.

Quere dizer durante meio ano a Caixa Geral dos Depósitos não poderá começar a funcionar e ao princípio começará a funcionar mal.

Emquanto não se modificarem os estatutos da Caixa Geral de Depósitos entie-garemos durante seis, sete, oito meses o monopólio das remessas do Brasil ao Banco que ali existe com mais crédito, e eu sei que o Banco Ultramarino não está em condições de merecer o crédito suficiente dos brasileiros.

Seria curioso saber-so quais as importâncias vindas do Brasil até agora desde que houve osta discussão; seria curioso saber-se quanto de Janeiro para cá, temos recebido do Brasil em cambiais; seria curioso saber-so, se esta situação se prolongasse por mais seis meses, qual o déficit que isso representaria para o Tesouro e a quantidade de cambiais que se teriam acumulado em mãos de particulares.

Mas há ainda um perigo maior.

Esse facto, atento, o estado actual da nossa balança económica, representaria a ruína, a absoluta falência do Estado, traduzida na depreciação infinita da nota.

Sr. Presidente: as cousas são o que são. O Sr. Ministro das Finanças invoca a toda a hora uma concessão do Governo Brasileiro, concessão que caduca no dia 16 de Junho; ora S. Ex.a, pelo projecto que se discute, entrega a Agência à Caixa Geral de Depósitos antes de a prover dos capitais necessários para o desempenho da sua função; esse projecto, por consequência, não se pode manter e, portanto, vou requerer que ele soja retirado da discussão.

Sr. Presidente: eram estas as considerações iniciais que desejava fazer a propósito da Agência Financial.

Acredite V. Ex.a, este é o enterro da Agência Financial.

Página 16

Diário da Câmara dos Deputados

irremediável". O que não tem remédio, remediado está. Não foi por minha culpa.; quis fazer um contrato secreto, quis fazer uma discussão secreta, quis tratar o caso em comissão, chamando a ela os leaders de todos os partidos para lhes expor lealmente a situação e os perigos que . adviriam para o País; fui eu o único, tenho orgulho de o dizer, que quis a política secreta neste caso.

V. Ex.% com os homens da política clara e aberta, foram os homens de poli-tiquice, mas não me atacaram como ou ataquei n porá V. Ex.a, mostrando os perigos d.i ;:iia obra.

Podem aprovar o projecto em discussão, pode uma maioria querer aprová-lo, mas o que não conseguirão ó que elo se cumpra porque vai de encontro à legislação brasileira.

Sr. Presidente: eis o que, nesta primeira parle das minhas considerações, tinha a dizer, terminando por requerer que este projecto seja retirado da discussão.

Tenho dito.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva) : — Sr. Presidente : o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal rememorou a \T. Ex.'" o à Câmara a discussão havida ao tempo em que S. Ex.a sobraçava a pasta das Finanças sobre a questão da Agência Financial no Brasil. Falou S. Ex.a em ataques que não fiz; não mo acusa a consciência, e isso está na memória de todos, que. a propósito ou despropósito da Agência Financial no Brasil, dirigisse qualquer ataque a S. Ex.a, sendo simplesmente aquilo que vou responder em nome do meu partido.

Fiz, Sr. Presidente, várias considerações sobre o caso em discussão, tendo sido apresentada então uma moção, que . foi aprovada, senão por unanimidade, por uma grande maioria de votos, o, caso interessante, Sr. Presidente, foi o Sr. Ministro das Finanças de então, que era o Sr. Cunha Leal, que a a aprovou igualmente, bem como todos os seus colegas.

Assim, Sr. Presidente, eu direi que, nessa altura, ela deixou de ser uma moção apresentada pelo meu partido, para o ser da Câmara, a qual lhe deu o seu voto inteiramente de conformidade com a doutrina nela expendida.

Apenas, Sr. Presidente, ms recordo agora; o Sr. Ferreira da Roaia assinou o parecer com declaração- de voto, e isto por não ter concordado com o ponto de vista seguido pelo Partido Liberal, e mar nifestado nesta Câmara pelo Si1. António Granjo.

S. Ex.a, assim, aproveitou essa ocasião para manifestar o seu desacordo sobre o assunto.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Já o tinha manifestado antes dessa ocasião.

O Orador: — O que ó um facto ó que aproveitou essa ocasião para novamente manifestar a sua opinião.

Eu, Sr. Presidente, de\'o di/.er agora, como então o disse, isto ó, que o País se havia de administrar e que andaria, desde que os portugueses o quisessem, e muito principalmente o Pudor Legislativo, trabalhando com toda a atenção sobre assuntos desta natureza.

Dosta forma, Sr. Presidente, estou convencido de que dentro em breve se poderia ter modificado e, por ccmpleto, a acção económica e financeira do País,

Porém, o que eu considero um erro, Sr. Presidente, e um grande erro, é que no Congresso da República só pronunciassem palavras como então S3 pronunciaram .

O Sr. Cunha Leal:—Isso são cantigas, Sr. Ministro dns Finanças.

V. Ex.a o que deve é responder con-cretamonte às preguntas que lhe fiz sobre o assunto, pois má política é aquela que V. Ex.a está fazendo.

O Orador:—Eu, Sr. Presidente, ouvi com a máxima atenção as considerações que S. Ex.a fez sobre o assumo, sem o interromper.

O que era preciso era empregar palavras que não desprestigiassem o Parlamento, e ou sou estruturalmente parlamentar, e disso ninguém pode duvidar, nem V. Ex.a o pode contestar.

Página 17

Sessão de 4 de Maio de 1921

17

Sr. Presidente: tóuho aqui n uni jornal brasileiro, transcritas com todas as cautelas ninas palavras do Sr. Nunes Pinheiro, sobre o assunto.

Ora quando o "Sr. Nunes Pinheiro diz estas palavras com toda a cautehi, merece a pena ter cuidado nas palavras, e se eu estivesse naquelas cadeiras procederia da mesma maneira.

Isto, Sr. Presidente e Srs. parlamentares, é fundamental na questão. O argumento que o Governo Brasileiro opôs à má vontade do Inspector Geral dos Bancos, de que a Agência era um estabelecimento do Estado, e portanto, não era um estabelecimento bancário da natureza daqueles que funcionavam no Brasil, quer eles fossem nacionais quer fossem estrangeiros.

E isto que muita gente não considera, e aposta vir aqui ao Parlamento dizer que nós estamos neste regime, e .que se o Brasil quisesse já há muito tempo nos tinha torpedeado.

. Mas, Sr. Presidente, o argumento máximo apresentado pelo Sr. Nunes Pinheiro, até para contrapor à opinião do Governo Brasileiro, ó de que nós damos tanta importância a ôste assunto, que entregámos a Agência a um Banco particular, e aqui têm V. Ex.as que realmente o contrato do Sr. Ramada Curto originou, porventura, a campanha feita em termos diferentes dos que anteriormente eram usados.

A questão está colocada desta forma, e não foi pela minha inércia; apenas tive o desejo'de evitar que se cometesse esse acto, que não considero criminoso, mas de irreflexão, que apenas vinha dar razão àqueles que desejam, nesta hora, que isto não vá por diante.

Com o meu voto não se deixará de discutir esta proposta, porque seria outro crime, visto que esse facto poderia, porventura, ser considerado como sinónimo do erro, e conseqúentemente iria dar razão à campanha.

V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, que nesta discussão o Sr. Cunha Leal tem-me encontrado sempre a seu lado, e a seu lado continuarei, sempre que alguém pretenda lançar lama, como muitas vezes sucede.

Ninguém teve. a coragem de afirmar que S. Ex.a se não tinha guiado pelos altos interesses do país, e pela sua inte-

ligência, que é grande, e S. Ex.a muitas vezes tem ilustrado os debates desta Câmara.

,j E essa entrevista termina com o eterno argumento, argumento que nós devemos repelir inteiramente duma vez para sempre.

E assim eu considero como um título de justo orgulho, não para mim, mas para o Partido Kepublicano Português, a que me honro de pertencer, o facto de se não querer associar ao contrato do Banco Português no Brasil, colocando-se nesse ponto completameute do acordo com o Governo Brasileiro. (Apoiados}.

O que eu lamento é que o Sr. Cunha Leal não tivesse lido o diário oficial do Brasil.

Eu desejaria que S. Ex.a, mostrando, mais uma vez, o seu grande amor ao país, o tivesse feito, abstendo-se de considerar a matéria que ele contém como propositadamente, feita para atentar contra o regime da Agência Financial. Fazendo uma tal afirmação, S. Ex.a esquece-se de que as suas palavras indo para os anais parlamentares podem ter uma lamentável repercussão.

,; Porque o seu intuito tivesse sidoinau? Não; mas porque a interpretações várias elas se podem prestar.

A Agência Financial não é um Banco, nem uma casa bancária. Toda a economia da lei brasileira gira em volta desta afirmação.

Para que, pois, atribuir às afirmações feitas no diário oficial brasileiro um propósito - que elas certamente não têm, um propósito que, pelo menos, nos não é lícito adivinhar.

O Sr. Cunha, Leal (interrompendo}: — Talvez V. Ex.a elucidasse a Câmara dizendo quais os termos em que foi permitida essa autorização.

O Orador:—V. Ex.a não arrancará, por princípio nenhum, palavras que eu não queira dizer.

A Agência Financial tem o regime que tem e até hoje não foi modificado.

Palavras que possam lá fora alarmar, não serei eu que as diga. Isso não, não e não!

Página 18

18

Diário da Câmara dos Deputados

residentes no Brasil do que pelos nacionais.

De maneira nenhuma.

£ Queremos nós dar uma interpretação diferente daquela que consta do espírito e letra da lei?

Se caminhamos para isso melhor será dizer que nos podem torpedear a Agência.

Eu devo dizer que o Sr. Pinheiro foz--nos muito menos mal do que alguns outros têm feito nesta casa.

Seja Banco ou casa bancária o § único diz bem o que é.

Sobre isto deu-se no Brasil o que sucedeu em Portugal. Uma vez o Banco de Portugal disse que era uma entidade mercantil anónima, mas nunca definiu se era Banco ou casa bancária.

O Brasil definiu isto por uma forma simples; se o capital era tanto tratava-se de uma casa bancária, se o capital era tanto ora um Banco.

Ora esta interpretação só se pode dar pela violência.

Voltando a outro assunto: £ supondo V. Ex.a que eu tinha aqui os telegramas a que se referiu o Sr. Cunha Leal, em que situação é que nós nos encontrávamos?

Eu não quero dizer qualquer palavra que possa colocar alguém na situação em que o Sr. Cunha Leal colocou toda a gente a quem mandou a tal circular que considerava secreta.

A Caixa Geral do Depósitos e Conselho de Administração fiscalizam, não precisam do nenhum membro que vá fixar a vida no Brasil a fiscalizar.

Se em Portugal se criasse um lugar desses íio Brasil e se pagasse o que se paga ao inspector do Banco no Banco do Brasil, toda a gente pretenderia esto lugar, e só não pretendesse invejaria os que viessem a obtô-lo.

O inspector vence 18:000$ por ano; e sub-inspector 12:000$.

Não admito possibilidade de que alguém, inclusivamente, o ilustro parlamentar, deixo de acompanhar o Governo nesta hora, em relação à votação da proposta, que é também o maior incentivo que podo haver, para que criaturas que nos jornais aqui o lá fora não vejam aqui concessões que não podemos d,ar.

Não compreendo que o'Sr. Cunha Leal deixe de acompanhar o Governo, nesto caso, pelo facto de não ter sido acoito o seu ponto de vista.

Trata-se, agora, dos Intorôssos do Estado o da República.

O Estado português está hoje a enviar barcos dos Transportes Marítimos do Es-tado(ao Brasil.

<_ p='p' interesso='interesso' para='para' e='e' mterêsso='mterêsso' dos='dos' fundamental='fundamental' também='também' portugueses='portugueses' do='do' brasil.='brasil.' mas='mas'>

Temos colocado o problema em relação aos dois países.

Quando Presidente da República, o Sr. Dr. Bornardino Machado, hoje Presidente do Ministério, sendo eu Ministro trabalhei para que aos barcos portugueses po-desse ser atribuída a relação entre os dois países.

O Ministro das Finanças actual deseja, como todo o Governo, as melhores relações com o Brasil.

São excelentes as relações eni.re os dois. povos, porque comungamos nos mesmos sentimentos; e somos a mesnia raça, e falamos a mesma língua.

Devemos lembrar-nos também que os que lá estão precisam de assistência.

São estas as palavras que tin.ia a dizer e mais nada direi porque não quero responder ao ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, na parte em que S. Ex.a se referiu à minha inércia, a eu não ter Jeito nada.

Eu não disse que mandei telegramas para o Times; ou não dei entrevistas, como o Século disse, não dei en;revistas a quem quer que fosse. Alguém que estava no meu gabinete, e que era jornalista en-tandeu dar publicidade ao que se tinha dito, o empreguei a palavra «confiança» palavra quo estava muito bem, pois não ó estabelecendo a pânico que se resolve o nosso problema.

Não era o Sr. Cunha Leal, não eram os seus amigos políticos, mas sim aquelas pessoas que se servem das palavras do homens públicos para nos atirarem à cara e causarem o descrédito no país.

Direi como Camões: «alguns portugueses há que só têm o nome».

Página 19

Sessão de 4 de Maio de 1921

19

chegou-se a dizer que não se constituiria Ministério se eu não entrasse para Ministro das Finanças.

Com respeito a compressão de despesas, também alguma cousa tenho feito, e creio que já tenho poupado muito dinheiro, e tenho feito isto sem barulho; e assim a confiança tem vindo, mas, infelizmente, não tenho podido usar dela..

Foram os correligionários de V. Ex.a que me obrigaram a vir para aqui; não havia Ministério, e eu entendi que não era conveniente, estar o país mais tempo sem Ministério.

Agora já se diz: «o dinheiro vai para o Estado e não para os particulares*.

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: falo a custo sobre o modo de votar.

Entendo que não se trata dum requerimento.

A idea do Sr. Cunha Leal ao apresentá-lo é do facto propor a suspensão da discussão em quanto não vierem à Câmara alguns elementos que S. Ex.a julga necessários.

Não há no Regimento definição do que seja um requerimento para esse efeito.

Em regra a Mesa tem interpretado por requerimento tudo que comece pela pa-- lavra «requeiro».

Mas eu creio que nem o Sr. Cunha Leal, nem V. Ex.a, nem a Câmara, julgarão descabida a interpretação que eu dou às intenções de S. Ex.% considerando o seu requerimento uma questão prévia.

Trata-se de uma questão prévia, definir em primeiro lugar se convém ou não continuar esta discussão, para, em caso negativo, o assunto baixar à comissão.

O Sr. Cunha Leal:—Não vejo inconveniente em substituir o meu requerimento por uma questão prévia.

O Orador: — Tenho a impressão de que não é necessário isso. Cabe à Mesa, segundo o Regimento, classificar os documentos que lhe são enviados pela Câmara.

Creio que neste caso a Mesa não poderá deixar de classificar como questão prévia o alvitre apresentado.

O assunto é bastante importante para que a Câmara fizesse a votação do alvitre do Sr. Cunha Leal, sem nenhumas

considerações poderem ser produzidas, visto que os requerimentos não se discutem.

Não foi, por certo, idea do Sr. Cunha Leal abafar a discussão a cinco minutos dela ter sido iniciada.

Sendo, como deve ser, uma questão prévia, já todos os Srs. Deputados poderão apresentar as suas considerações que não poderão ser apresentadas pelo pedido de palavra sobre o modo de votar.

Como questão prévia discutirei o assunto.

O Sr. Presidente:—O -alvitre do Sr. Cunha Leal é por S. Ex.a apresentado em termos tais, no seu requerimento, que a Mesa o não pode considerar questão prévia.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Nesse caso ver-me hei obrigado a discutir o requerimento como uma questão prévia, se V. Ex.a consentir.

Ô Sr. Presidente: — Devo lembrar a V. Ex.a que os requerimentos não são susceptíveis de discussão, e que se é certo que muitas vezes eles se discutem com o pretexto do modo de votar, essa complacência hão podo ir até o ponto de se discutir um requerimento como uma questão prévia.

O Sr. Cunha Leal: — Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Ferreira da Rocha permite, eu dou a palavra para um requerimento ao Sr. Cunha Leal, para ver se se resolve este caso.

O Sr. Ferreira da Rocha: mente de acordo.

• Perfeita-

0 Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que eu retire o meu requerimento e o transforme em questão prévia.

Página 20

20

Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Cunha Leal: —Perdôe-me V. Ex.a a minha ignorância em assuntos do Regimento, e, então, retiro o meu requerimento e peço a palavra para uma questão prévia.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: eu vou transformar em questão prévia, acedendo ao desejo do Sr. Ferreira da Rocha, o requerimento que tinha apresentado, e dessa maneira vou justificá-la com algumas palavras.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças quis guardar para si em toda esta questão o bom papel, mas estamos diante de uma realidade e não de um sentimento, no qual S. Ex.a 80 entrincheirou para não discutir duma certa maneira, porque isso vai contra o sentimento nacional, 110 dizer de S. Ex.a, não se lembrando, porém, de que, se é patriota, os mais também o são.

Todavia, a questão iniciai é a interpretação do artigo 3.°, mas S. Ex.a veio íalar-nos em direitos de soberania, como se nós ignorássemos o que é o privilégio da Agência Financial. Não; eu tive o cuidado de transportar do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério das Finanças, onde S. Ex.a o encontrou, com certeza, todo o processo diplomático da Agência Financial. Eu sei o que são as negociações havidas, eu sei que o Brasil desde o princípio não compreendeu a razão por que nós lá queríamos a Agência, julgando suficiente a criação apenas duma sucursal do Crédito Predial, e perante a nossa insistência só como Banco liomou essa Agência. Mas parece, a quem ouviu o Sr. Ministro das Finanças, que houve qualquer compromisso com o Governo Brasileiro, e o que houve, afinal de contas, foi simplesmente a publicação dum regulamento que esse Governo aprovou depois de várias emendas, dando autorização a essa tal cousa parecida com um Banco, para funcionar; foi uma concessão, apenas, o que houve.

j^E como é que o Sr. Ministro vem pretender provar que eu não tenho razão, referindo-se a uma entrevista que é "de data anterior à publicação do decreto? O Sr. Ministro fundamentou-so na opinião

de um homem que falou antes; de publicado o regulamento, paia concluir que a sua opinião ó a mesma-que S. Ex.a tem, e também se houver a reclamar contra o Governo Brasileiro empregará todos os bons ofícios fazendo valer os nossos direitos, pois fomos nós que fomos arrancar o Brasil ao desconhecido do Atlântico.

Mas antes de termos de fazer qualquer reclamação devemos ter atenção no que fizermos, e ter bem em vista a legislação brasileira, para que se não dija que fazemos qualquer provocação.

Não falei em patriotismo, c tam patriota é V. Ex.a como somos nós todos.

Eu apelo para a consciência de todos os que mo ouvem para que dig.im se este artigo 3.° se aplica à Agência Financial.

Pregunto, 4 pois não só vê que até os próprios especuladores de cambiais são considerados casas bancárias para o efeito referido ?

(j Pois não é uma entidade jurídica a Agência Financial sujeita a este artigo 3.°?

Mas diz S. Ex.a que a conceiàsão é anterior.

<_ que='que' ser='ser' a='a' reconhecida='reconhecida' agência='agência' financial='financial' sabemos='sabemos' uma='uma' p='p' entidade='entidade' autorização='autorização' jurídica='jurídica' pode='pode' já='já' devida='devida' sem='sem' não='não' p.edida='p.edida' mas='mas'>

Não há aqui sofisma.

Não devemos praticar um acto que não poderia ser por falta de inteligência, mas que no caso presente deriva de uma má interpretação.

Nós devemos f;izer valer os nossos direitos, porque, embora queira renegar a sua velha pátria ela está tam arreigada a esse país como a carne ao osso.

Devemos fazer valer os nossos direitos mas sem provocar contestações.

Eu garanto que este projecto é uma provocação e nós não devemos praticar actos que prejudiquem a nossa acção.

Se aprovarmos este projecto votamos um projecto contrário a uma lei existente.

Isto é o que eu entendo que e e não deve fazer por princípio algum, e assim justiçada está, e de mais, a minha questão prévia, retirando-se o projecto da discussão.

Página 21

Sessão de 4 de Maio de 1921

21

certo que os argumentos apresentados pelo Sr. Ministro das Finanças, de pouco ou nada valem, visto que S. Ex.a se afastou por completo da aplicação do artigo 3.°, isto é, na parte que diz respeito aos recursos financeiros da Caixa Geral de Depósitos.

Diz S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças que o artigo 3.° não se aplica nesta parte.

,»Mus, pregunto eu, em que se funda V. Ex.a para dizer tal?

£ O que é que nós temos com a interpretação que S. Ex.a lhe dá?

Não pode ser, Sr. Presidente, a sua interpretação é fundamental.

Se alguém, Sr. Presidente, julga que eu estou discutindo com paixão, engana-se, pois o meu desejo é evitar mais um disparate.

Esta, Sr. Presidente, é a minha maneira de ver, e estou absolutamente certo que estou dentro da razão, e assim pode S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças estar certo que assumirá uma grande responsabilidade não se discutindo e largamente a aplicação do artigo 3.°

Este, Sr. Presidente, ó que é o ponto principal a meu ver e como tal direi que não nos podemos afastar de modo algum da análise detalhada do artigo 3.°

V. Ex.a tem de encarar a questão sob este aspecto, isto é, quais as circunstâncias em que o artigo 3.° pode ser aplicado.

Doutra forma, não; Sr. Presidente, é preciso que se diga a verdade toda ao país, e nesta parte eu devo dizer que foi o que eu fiz, desejando que se fizesse sobre o assunto uma discussão larga-'o dizendo a verdade toda, isto com o intuito não só dó defender os interesses do país, como a minha dignidade e a minha honra.

Não se venha dizer, Sr. Presidente que se produziram afirmações que se não deveriam produzir, quando a verdade ó que outras vieram provocar essas afirmações.

Aplica-se o artigo 3.°

O Sr. Ministro das Finanças teve afirmações que reputo assombrosas.

Disse S. Ex.a que ainda que o fechar da Agência Financial derivasse da sua atitude, ele considerava a sua atitude tam lógica, tam consentânea com os interesses do país, que continuaria a mante-la, não se arrependeria disso.

Imagine V. Ex.a que amanhã se fechava a-porta às economias vindas do Brasil, aquilo que tem equilibrado a nossa balança económica, pois nem assim S. Ex.a deixaria de dormir tranquilo.

Nós sabemos muito bem que sem o auxílio desse ouro que.vem do estrangeiro, que nos há-de vir por qualquer forma, não podemos reparar o nosso material ferroviário, não podemos comprar a maquinaria que se nos torna indispensável; ora V. Ex.a que sabe muito bem que isso se faz à custa de ouro, não diga que o país, em qualquer hipótese, encontraria em si as energias suficientes para se salvar.

Também eu acredito que se há-de sair desta situação, e que não é por «ulpa dos erros dos homens que podemos admitir que um país que poderia dormir tranquilo se revolva em todos os perigos, porque V. Ex.a tomou uma determinada atitude, porque V. Ex.a foi tomar conta dum lugar para que não estava preparado.

Sou de parecer de que nesta discussão todos os jurisconsultos desta Câmara têm o dever de entrar.

A teoria cómoda do Sr. Ministro das Finanças, de fechar os olhos à realidade dos factos, não é teoria dum homem político.

Os artigos escrevem-se para se interpretarem como lá) estão, não é para se interpretarem segundo a fantasia do Sr. Ministro dos Finanças.

Sr. Presidente: era isto que por em-quanto, pondo à consideração da Câmara a minha questão prévia, tinha de dizer.

A Câmara tem um enorme respeito pelos méritos financeiros do Sr. Ministro, mas com certeza se não contenta com essa simples 'afirmação de S. Ex.a

Eis a razão da minha questão prévia, que era já a razão do meu requerimento.

j Sr. Ministro das Finanças!

; Acredite V. Ex.a: Sou um homem tenaz, sou um homem de vontade, que não desarma facilmente, não sou impiedoso, mas gosto de ver os meus adversários sorridentes !

Esta questão acha-se em princípio, mas havemos de levá-la até o fim, porque ê preciso que o país julgue a política financeira dos nossos homens públicos.

Página 22

21

Diário da Câmara dos Deputados

Não o receia V. Ex.a e eu também não; todavia necessário se torna que esse julgamento se produza, a fim de que todos nós vejamos quem fez deste caso uma questão política e quem simplesmente quis servir os interesses do seu país. (Apoiados).

Mando, pois, para a Mesa a seguinte

Questão prévia

Proponho que o ^oiecto em discussão baixe às comissões, a fim destas apreciarem se o artigo 3.° do decreto brasileiro, de 16 de Março de 1921, se aplica ou não à Agência Financial. — Cunha Leal.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: discuto somente, por emquanto, a questão prévia e não a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças. Devo dizer que voto contra essa proposta e faço-o coerentemente • por não 'ter aprovado a moção em que se defendia a entrega da Agência Financial a um estabelecimento do Estado.

Convencido de que a Agência Financial deve ser administrada como um serviço do próprio Estado, pelo próprio Estado mantido, e não entregue a nenhum estabelecimento bancário, quer seja particular, quer seja dependente do Governo, coerentemente continuarei a recusar o meu voto a essa política e a manter a minha opinião de que se deveria regressar à situação anterior à entrega da Agência Financial ao Banco Português do Brasil, modificando-se apenas os serviços de fiscalização nos termos que a experiência houvesse aconselhado.

Sobre a questão prévia direi que há da parte do Sr. Deputado proponente uma confusão entre o que seja o estabelecimento e o que sejam as operações que nele se executem, que é o que para o caso importa. Há neste momento no Brasil uma legislação sobre estabelecimentos bancários e o Sr. Deputado proponente convenceu se de que a Agência Financial é um estabelecimento bancário para os efeitos da aplicação de tal legislação e de que, portanto, as disposições especiais do regulamento citado lhe teriam de ser aplicadas no Brasil.

Antes mesmo de procurar definir o que seja um banco, quer na nossa legislação, quer na legislação do Brasill, quer na-

quela que se pode interpretar como de hermenêutica jurídica em todo o mundo, lembro à Câmara que, antes deste regulamento ser promulgado no Brasil, havia já ali regulamentos bancários, isto é, regulamentos que determinavam a forma de exscução das operações bancárias, porventura de uma maneira mais ou menos rigorosa, mais ou menos cuidada do que no actual. Não importa para o caso cfifi-nir se as disposições deste regula mento agora em vigor são mais rigorosas do que as dos anteriores, se as exigências passaram a ser mais fortes, mais restritivas, mais proibitivas do que as anteriormente feitas. Basta para mim consignar que antes deste regulamento outro existiu que definia o que eram estabelecimentos bancários e o exercício da indústria bancária no Brasil, sem que até o presente a Agência Financial 1ivess3 sido considerada como um estabelecimento do. tal natureza.

Um aparte do Sr. Cunha Leal.

oQ Orador: — Referiu-se o Sr. Ministro dais Finanças a uma entrevista publicada pelo inspector dos serviços bancários no Brasil e o Sr. Deputado proponente, justamente porque essa entrevista era anterior ao regulamento, sentiu que a citação era descabida e que não podia provar em contrário da sua argumentação. Ora, Sr. Presidente, precisamente por essa entrevista ser anterior ao regulamento é que eu vejo qual era a intenção do Governo brasileiro relativamente à Agência Financial, pela própria resolução de a não sujeitar à mesma fiscalização a que estavajm submetidos os estabelecimentos bancários naquele país.

A Agência Financial funciona como um departamento do nosso País por concessão do Governo brasileiro. E o facto é que pelas circunstâncias que no momento revestiram essa concessão e pela prática de todos os tempos até agora, o Governo brasileiro nunca deixou de a considerar co:mo uma concessão feita ao Governo português para este usar em seu benefício.

Página 23

Seaaâo de 4 de Maio de 1921

23

praticasse determinados actos como qualquer casa bancária, ou que ela não poderia ser utilizada senão como uma agência do Estado português no Brasil. Se tal afirmasse, o Deputado proponente teria razão, mas daí até classificar a referida Agência como uma casa bancária vai uma enorme distância.

A primeira característica duma casa bancária é a idea anterior de estabelecimento comercial. Ora não há estabelecimento comercial quando esse estabelecimento não é mantido para tirar determinados lucros em virtude de operações comerciais ou bancárias. Sendo assim, creio que ninguém pode supor que o Governo português coloque uma Agência no Brasil para, à sua custa, alcançar pretendidos lucros. Se amanhã oGfovêrno português quisesse, efectivamente, tirar dessa Agência determinados lucros, convertê-la-ia num estabelecimento comercial, desviando uma concessão de carácter diplomático para fim que ela não previa.

É absolutamente nítida a diferença entre essas duas funções.

Procurou o Governo brasileiro difinir em melhores termos o exercício da indústria bancária..

Apesar de não ter em meu poder os regulamentos anteriores, quási posso afirmar que por banco havia de ser considerado qualquer estabelecimento que praticasse operações bancárias.

Se o Governo brasileiro quisesse impedir a Agência Financial de praticar operações bancárias, estou convencido que o-podia fazer ontem como hoje, porque o Governo brasileiro, conhecendo as operações da Agência, pode fazer esse impedimento.

As razões que então tinha são as mesmas que eu tenho para assim pensar, pois não vejo que a situação tenha mudado, ainda mesmo em face dó regulamento que o Sr. Cunha Leal leu a esta Câmara. Nós temos de considerar a Agência Financial • como um departamento ou estação dependente do Governo português como qualquer outro serviço dependente de qualquer Ministério.

Ora, é por este motivo que eu penso que devemos criar qualquer entidade que possa substituir o Banco Português Brasileiro.

Eu estou convencido de que nada re-

sultou da atitude do Parlamento que se deu à publicidade, porque antes disso já se tinha levantado uma campanha no Brasil contra a Agência Financial.

A propósito, devo dizer que, votado na Câmara esse inquérito, que seria para mim a base lundamental sobre quo deveriam recair as nossas conclusões, e sobre que deveria recair a escolha do melhor sistema de administração, não se tem dado até hoje o mais pequeno passo, por qualquer dos Ministros das Finanças, para quo o inquérito se realize.

Sr. Presidente : esse inquérito vir-nos ia provar não só a forma como a Agência Financial tinha sido administrada no tempo do Banco Português Brasileiro, a partilha dos lucros, mas, porventura, a forma por que a Agência ora encarada o as intenções do Governo Brasileiro a esse respeito.

Mas, limitando-me à questão prévia, eu devo verificar o seguinte: foi modificada a legislação no que respeita à indústria bancária no Brasil.

Nós temos considerado sempre a Agência Financial como um estabelecimento bancário, o que não foi considerado pelo Governo Brasileiro, e, nestes termos, o Parlamento da Kepública não tem, neste momento, senão de considerar qual ó a melhor forma de administrar a Agência, sem se preocupar com as intenções do Governo Brasileiro.

Não é a nós que compete anteciparmo--nos a essa interpretação, que pode ser contestável, e cuja discussão compete às chancelarias dos dois países, devendo nós apenas pronunciarmo-nos sobre qual é a melhor fornia de administrar a Agência, dentro dos termos por que a interpretamos.

Nestas circunstâncias, o Sr. Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento uma proposta nesse sentido, porquanto em Junho próximo acaba a administração da Agência, sendo indispensável que alguma cousa esteja feito.

A mim não me importa que o Governo Brasileiro tenha intenção de intervir na administração da Agência, para a impedir de praticar certos actos; o que entendo é que a discussão deve recair sobre a forma da sua administração.

Página 24

24

Diário da Câmara dos Deputado»

V. Ex.a, na minha opinião, fez mal apresentando esta proposta. Mas como os termos da proposta não são claros, eu entendo que nós podemos pronunciar-nos sobre a questão principal, tratando imediatamente sobre como deve ser mantida a Agência, não sabendo por emquanto da interpretação que lhe vai dar o Governo Brasileiro.

Só depois de ser discutido nos meios diplomáticos podemos resolver qualquer modificação no funcionamento desse serviço.

O Sr. Cunha Leal: — Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: — A questão prévia ó apresentada e depois é que a Câmara resolve se deve ser discutida a proposta.

O Kegimento diz que é apresentada, admitida e resolvida antes da questão principal.

A Câmara tem entendido que fique em discussão com o projecto, sendo votado antes, do projecto.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Diz o Regimento que também há questOes prévias de adiamento.

O Sr. Presidente: —Eu cinjo-me à doutrina do Regimento.

O Regimento manda votar quando se acabar a discussão.

Mas é a hora de se encerrar a sessão, e tenho de dar a palavra ao Sr. Deputado que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

V. Ex.a pode apresentar o seu requerimento amanhã.

O Sr. Cunha Leal: — Desejava que a questão prévia fosse discutida primeiro. Mas V. Ex.a não a pode pôr hoje à votação.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado desisto da palavra para antes de se .encerrar a sessão, marco a próxima sessão para amanhã, à hora regimental.

Ordem do dia a mesma dada para hoje.

Antes da ordem:

Proposta de lei n.° 757, que dá nova redacção ao artigo 2.° da lei n.° 1:144 e a de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e õõ minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, dando nova redacção ao artigo 2.° da lei" n.° 1:144, sobre amnistia.

Aprovada a urgência e dispensado o Regimento.

Para antes da ordem do dia de áma-nM.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo, regulando a promoção dos sargentos de cavalaria e infantaria. Para o «Diário do Governo».

Do mesmo, abrindo um crédito de 20.000?$!, para despesas com medidas de higiene nos quartéis e hospitais militares.

Para o (.(.Diário do Governo».

Projectos de lei

Do Sr. Homem Cristo, regulando a promoção e contagem de tempo aos primeiros sargentos que fizeram parte das últimas campanhas.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Cunha Leal e mais nove Srs. Deputados, considerando nulo o decreto que passou à reserva o coronel de artilharia de campanha, Jaime de Sousa Figueiredo, e promovendo-o a general.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 666-C, que cria uma freguesia no lugar de A-Ver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzimu

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 698-D, que abre um crédito de 7.107jS50, para reforço da verba para remuneração de serviços prestados na falta dos respectivos oficiais veterinários.

Para a comissão de finanças.

\

Da comissão de finanças, sobre o n.° 750-A, que autoriza a Junta Autónoma das obras do porto de Viana do Castelo e Rio Lima, a contrair uni empréstimo para designado fim.

Página 25

Sessão de 4 de Maio de 1921

25

Da comissão de obras públicas, sobre o n.° 737-0, que reintegra no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina, o cidadão Adolfo Alves de Brito.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 649-F, que concede à viúva e filho do tenente da guarda nacional republicana, Manuel Martins, uma pensão igual aos vencimentos do serviço activo.

Imprima-se.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 711, que autoriza o Governo a negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos de Portugal.

Dispensada a última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Admissões

Da proposta de lei n.° 745, do Sr. Ministro da Marinha, fixando os vencimentos dos sargentos e praças dos postos e estações radio-telegráficas e posto radio--gonométrico Infante D. Henrique.

Para a comissão de marinha.

Do projecto de lei, do Sr. Maldonado de Freitas, isentando do pagamento da contribuição de registo os legados de 4.00J$, de uma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, concelho de Figueira da Foz, e de 5.000$, deixados à Associação de Instrução Popular, da Figueira da Foz.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Sequeiro que pelo Ministério da Agricultura me sejam fornecidas as seguintes informações:

1.° Nota de todo o pessoal que presta serviço no Comissariado dos Abastecimentos ;

2.° Nota dos que são funcionários do Estado e dos que não o são ;

3.° Nota da categoria militar ou civil de cada um dos funcionários ;

4.° Nota dos vencimentos de cada um, por onde é pago, ou quanto recebem pelo comissariado e a que título;

5.° Iguais informações referentes a cada um dos armazéns reguladores;

6. °- Quanto se gasta com automóveis ao serviço do Comissariado dos Abastecimentos.

4 de Maio de 1921. —Manuel José da Silva (Porto).

Expeça-se.

Requeiro que pelo Ministério do Trabalho me sejam fornecidas notas do seguinte :

1.° Quantas e qual a localização das fábricas -de lanifícios na Beira Baixa;

2.° Que valor têm esses estabelecimentos fabris;

3.° Qual é a capacidade produtiva de todas as fábricas;

4.° Nome das ribeiras ou rios que produzem energia para as fábricas existentes na Beira Baixa;

5.° Qual o número de operários empregados no fabrico dos lanifícios da Beira Baixa;

6.° Qual o valor das matérias primas empregadas anualmente nas fábricas acima citadas.—José Maria de Campos Melo.

Expeça-se.

Página 26

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×