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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
SESSÃO IST.0 56
EM 6 DE MAIO DE 192!
Presidente o Ex,mo Sr, Abílio Correia da Silva Marcai
Baitasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex,mos Srs,
Sumário. — Abre-se a sessão com à presença de 30 Srs. Deputados.
É lida a acta, que se aprova quando se verifica Jiaucr na sala número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Costa Júnior manda para a Mesa um artigo novo referente à amnistia, para entrar na devida altura da dis-cuisão, que continua, da proposta de lei n." 757, e que amplia a lei da amnistia.
Entra em discussão [o parecer n." 727, de reforço a verbas orçamentais, nobre que usam da palavra os Srs. António Gr anjo, Manuel José da ^ilva (Azeméis), Ministro das Finanças (António Maria da Silva, e Costa Júnior.
Entra na sala e toma assento o Sr. Prestes Salgueiro, eleito por Moçambique.
São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo».
Prossegue a discussão da proposta de lein.° 757, sendo admitida a proposta apresentada pelo Si. Costa Júnior. Usam da palavra os Srs. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro} e Orlando Marcai, que tapresenta uma proposta, que é admitida.
E concedida a urgência para uma -proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças-, fendo mandada publicar outra no «Diário do Governo»,
Ordem do dia. — Continua a discussão sobre d parecer n.° 728, 'que encarrega da Agência Financial no Brasil a Caixa Geral de Depósitos. Usa da palavra o Sr. António Granjo.
O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brede-rodej manda para a Mesa uma proposta de lei referente a exame de guardas-marinhas, para quepede urgência e dispensa do .Regimento, que são concedidas. Una da palavra o Sr. Domingos Cruz, que apresenta uma proposta que é admitida e aprovada, bem como a proposta de lei, para que é dispensada a leitura da última redacção.
Continua a discutir-se o parecer n." 728.
Trocam-se explicações entre c» Srs. Cunha Leal e Ministro das Finanças acerca de uma fraae'qiie
Álvaro Pereira Guedes
um jornal atribui a este sobre a atitude do pri-" meiro.
Sobre a matéria fala o Sr. Matos Cid, a quem responde o Sr. Ministro dax Finanças.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. João Gonçalvea trata de uma caria, publicada, referente à nua acção como Ministro da Agricultura.
O Sr. Eduardo de SOILSU trata da inconstitucio-nalidade da lei n.° 1:J3;").
O Sr. Maldonado de Freitas troca explicações com o Sr. Ministro do Trabalho (Domingues dos Santos) acerca do Hospital das Caldas da Bainha,
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 9.
Documentos mandados para a mesa durante a sessão. — Propostas de lei.
Srs. Deputado* presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Macedo.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Albino de Carvalho Mourão.
António da Costa Godinho do Amaral.
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Diário da Câmara dos Deputados
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.
António Maria da Silva.
António Pais Kovisco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das -Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da (Junha Leal.
Francisco de Sousa Dias.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
JoSo Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
J.oão Salema.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim Brandão.
José António da Costa Júnior.
José Domingues dos Santos.
José Maria de Campos Mejo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
José do Vale de Matos Cid.
Júlio do Patrocínio Martins.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luíg Augusto Pinto Manuel Alegre. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira da Bocha. Manuel José da Silva. Manuel José da Silva. Nuno SimSes. Orlando Alberto Marcai. Padre Jjmuàrie do Valn Rjí Plínio Octávio de SanfAna e Silva. Raul Leio Portela. Rodrigo Pimenta Massapina. Tomás de Sousa Rosa. Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. Xavier da Silva. Srs. Deputados que 'entraram durante a sessão: Afonso de Melo Pinto Veloso. Américo Olavo Correia do Azevedo. Estêvão da Cunha Pimentel. Francisco da Cruz. Hermano José de Medeiros. João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado. João de Orneias da Silva, José Gregório de Almeida. José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães. Júlio Augusto da, Cruz. Vasco Borgorf. Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho. Srs. Deputados que não compareceram: Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marques da Costa, Albino Vieira da Rocha. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Antão Fernandes de Carvalio. António Albino Marques do Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António Bastos Pereira. António Cândido Maria Jordão Paiva Manso. António Carlos Ribeiro da Silva. António da Costa Ferreira. António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho. António Joaquim Machado do Lago Cer queira. António Lobo de Aboim Inglês. António Maria Pereira Júnior. António Marques das Neves Mantas. Augusto Dias da Silva. Augusto Joaquim Alves dos Santos* Augusto Pereira Nobre.
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de 6 de Maio de ÍB21
- Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Constâncio Arnaldo do Carvalho.
, Diogo Pacjieco de Am orim. ,
Domingos Cruz.
Domingos Leite Pereir,\.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis,
Francisco Cotrim da Silva Garcês. . , .Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Cpsta,
Francisco Manuel Couceiro -da Costa.
Francisco Manuel Homem Cristo.
IJelder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira ,de Oliveira Brás.
Henrique Vieira do Vasconcelos.
Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues. . ,
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Jtálio de Sousa.
João José cja Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Ribeiro Gomes.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. -
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro Jorge de Vasconcelos Nunes; José Barbosa. José Garcia da Costa. José Gomes de Carvalho de Sousa Varela. Jpsó Mondes Ribeiro Norton fie Matos, J.QSÓ Monteiro. José Rodrigues Braga. Júlio César de Andrade Freire. Júlio Gomes dos. £>anto.s Júnior. . Ladislau Estêvão da (Silva Ba^lhai Leonardo Jpsé.Coimpra. c Liberato Damião Ribeiro Pinto, JLjino Pinto Gonçalves Marinha. : Luís 4e Orneias Nóbrega Quintal. •Manuel de Brito Camacho. Manuel José Fernandes Costa. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Mariano Martins r Maximiano Alaria de Azevedo Faria. Mem Tinoco VerdiaL Miguel Áuguíitp Alvfí? Ferreira Hta. Raul António Tamagnini de Barbosa. Vasco Guedes de, Vasconcelos. Ventura Malheiro Reimão. O Sr. Presidente : — Vai fazer-se a chamada. " . ' r- Fez-se a chamada às 14 Jicvas e 45 minutos. O Sr. Presidente ; — Estão presentes 30 Srs. Deputados '. Vai ler-se a acta-.' Eram 15 horas e 5 minutos. - Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte Representações. Da Associação de Classp dos Retajhis"-tas do Víveres, de I^isfepfij pedindo para ser alterado o decreto n.° 6:421 — Horário do trabalho., Para a comissão de trabalho. Dos comerciantes e professares 40 pianos, pedindo a redução do' impOB.to sfibre pianos, do projecto da nova tarifa aduaneira. . ...,-> .;,--••' Para q comissão do comércio "e i ' tria. Do Ofícios fidá,, comj^nipanflo ter sido , alj considerada prejudicada fj. prpppsta de lei, que autoriza o Qovêrnq a despend «Despesas excepciQnajs resul|;an|:eg guerra», a quantia de 5:215.871^79 C aplicação a designados pagamentos r Para a comissão de finanças. Do Centro Comercial dó PArtOj, enviando uma representação acerca da proposta do lei tendente ao desenvolvimento da marinha mercante nacional. Para a Secretaria. . . . Para $ comissão, de tria. .
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Diário da Câmara dos D&putados
nascente para abastecimento do povo de Louriçal do Campo.
Para a comissão de administração pública.
Admissões
Da proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra, regulando a promoção dos primeiros sargentos de cavalaria e infantaria.
Para a comissão de guerra.
Da proposta de lei do mesmo Ministro, abrindo um crédito de 20:000$ para pagamento das despesas com as medidas de higiene e profilaxia nos quartéis e hospitais militares.
Para á comissão de guerra.
Do projecto de lei do Sr. Homem Cristo, regulando a promoção e contagem de tempo aos primeiros sargentos que tomaram parte nas últimas campanhas de África e França.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 757, ampliando os termos da lei da amnistia.
O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: como o Sr. Ministro da Guerra trouxe ao Parlamento uma proposta para esclarecer os casos dados com respeito à amnistia, eu, Sr. Presidente, concordando que ela deve ser o mais ampla possível, vou ter a honra de mandar para a Mesa um artigo novo, para que V. Ex.a, na devida altura, o submeta à discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 727.
Parecer n.° 727
Senhores Deputados.— A vossa comissão de Orçamento, a cuja apreciação foi submetida a proposta de lei n.° 706-C, da autoria do Sr. Ministro das Finanças e tendente a reforçar com os quantitativo» precisos, algumas das rubricas da
proposta orçamental para o ano económico de 1919-1920, tendo em vista que alguns dos reforços propostos dizem respeito a satisfação de necessidades ainda não reconhecidas pelo Parlamento, apesar de há muito estarem pendentes do seu exame as respectivas propostas, entende, salvo melhor opinião, que antes de emitir o seu juízo sobre a proposta n.° 706-C, deve ela ser submetida à apreciação da comissão de finanças para que, usando das suas atribuições, se pronuncie sobre aqueles artigos consignando verbas que, pela sua natureza a comissão dê orçamento se reconhece incompetente para sobre elas se pronunciar.
Sala da comissão de orçamento, 20 de Abril de 1921.— Vitorino Guimarães — Jaime Vilares — Alberto Jordão — Barto-lomeu Severino — Albino Pinto da Fonseca— J. M. Nunes Loureiro— Mariano Martins — João Luís Ricardo — José António da Costa Júnior — Raul Leio Portela (com declarações) — Jacinto de Freitas— Aires Lopes — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), relator.
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 706-C, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças tem por fim reforçar algumas verbas do orçamento do Ministério das Finanças que vigorou no último ano económico findo, em consequência de se ter verificado a sua insuficiência para completa satisfação das despesas liquidadas em conta dessas verbas.
Um rápido exame do mapa anexo à referida proposta de lei permite-nos agrupar os débitos ali mencionados em duas classes: a dos que representam saída de dinheiro dos cofres do Estado quando satisfeitos e a -«tos que constituem um simples jogo de contas. Compreendem-só na segunda classe os débitos pelo fornecimento de impressos.
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Os débitos à Imprensa Nacional polo fornecimento de impressos agrupam-se da seguinte forma:
Artigo 37.°—Direcção Geral da.Fazenda Pública. . 5.949$90
Artigo 40.°—Direcção Geral da Contabilidade Pública ......... 28.511$48
Artigo 44.° — Direcção Geral da Estatística .... 9.537$80
Artigo 48.°—Direcção Geral das Contribuições e Impostos...... 5.178$57
Artigo 48.°—Repartições de
Finanças ....... 111.011^19
Artigo 70.°—Direcção Geral das Alfândegas . . . 4.044$00
164.232094
Na outra classe de despesas, cujas importâncias somam 636.081^48, incíui-se a quantia de 30.000$ de emolumentos do Contencioso Fiscal e Técnico das Alfândegas, que corresponde a receita já entrada nos cofres do Tesouro para ter essa aplicação, e bem assim diversos encargos de dívida pública, no total de 89.888$99.
As restantes verbas inscritas no referido mapa respeitam a despesas variáveis de pessoal, a despesas de material dalguns serviços do Ministério e a pensões auxiliares nos termos da lei n.° 880.
As despesas variáveis de pessoal têm as seguintes proveniências :
Ajudas de custo..... 18.100$00
Subsídios de residência . . 644$50
Despesas de transportes. . 5.030$00
23.774$50
Quanto às despesas de material e diversas, excluídos os impressos a que já se fez referência, os serviços devedores e respectivas importâncias são:
Gabinete do Ministro . . . 1.054$66
Secretaria Geral.....' 4$37
Serviços gerais do Ministério 3.221$99
Comissariado da Fiscalização dos Fósforos .... 300,500
Junta do Crédito Público. . 10.000$00
Direcção Geral das Alfândegas.......... 4.500,500
Serviço interino das alfândegas. ........: 35.000300
Soma e segue ... 54*081$02
transporte . . . 54.081$02
Serviço do tráfego da alfândega ......... 14.000(^00
Serviço marítimo da alfândega ......... 22.000000
Fiscalização dos impostos de produção e consumo . . 600$00
Casa da Moeda e Papel Selado e Contrastarias. . . 251.736$97
342.417099
Como se vê, o débito da Casa da Moeda e Papel Selado é o que mais avoluma, sendo a principal causa deste facto o não ter sido discutida e aprovada a proposta apresentada em 11 de Agosto de 1920, tendente a satisfazer a quantia de 57.385,60 francos suíços, em que importou o fornecimento, feito àquele estabelecimento em 1918, de limas e aços finos para cunhos.
Ao total destes débitos deverá agora adicionar-se a importância de 15.000$, que tem de satisfazer-se à Direcção do Serviço Automóvel Militar pelo fornecimento de um automóvel ao Ministério das Finanças, nos termos da lei n.° 903, de 24 de Outubro de 1919, e que representa o excesso do custo respectivo sobre o saldo de 12.000$, existente na verba de 48.000$, descrita no capítulo 26.°, artigo 96.° do orçamento daquele Ministério para o ano económico de 1919-1920, segundo o decreto n.° 6:252, de 27 de Novembro de 1919.
Para pagamento de pensões auxiliares nos termos da lei n.° 880, de 16 de Setembro de 1920, que estão em dívida, descreveu-se a quantia de 150.000$.
Recapitulando, verifica-se que os débitos do Ministério das Finanças, para cujo pagamento se pretende autorização do Parlamento, são:
Dívida pública......
Despesas variáveis de pessoal, ajudas de custo, subsídios de residência . e transportes......
Idem, emolumentos" contencioso fiscal.......
Pensões auxiliares ....
Impressos e publicações . .
Material e diversas despesas
89.888$99
23.774$50
30.000$00 150.000$QO 164.232*594 357.417$99
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Diária da Câmara dos
• Como há normas de administração, e ainda de conformidade com os preceitos legais1 vigentes, as despesas dos serviços públicos não devem exceder os crédito» orçamentais. Quando haja insuficiência de verbas deve propor-se ao Congresso dá República, antes de criar encargos para o Estado, o aumento das respeeti--v-as dotaçOes.
. Certo é, porém, que a anormalidade da" situação em que o País se encontra dalguma maneira justifica a realização de; despesas por-importâncias superiores às. consignações orçamentais, visto que a subida de preços dos artigos e .materiais indispensáveis para o bom e regular de^ sempenho dos serviços públicos não per- ' mitiram que estes se mantivessem a den-. tro das suas dotações. Alôm disto, a maior parte das despesas que constituem o objecto da proposta de lei n ° 706-C teria sido. satisfeita por meio de créditos abertos nos termos regulamentares se delas tivesse havido conhecimento na contabilidade pública antes de findo o período dentro do qual é permitido efectuarem-se operações que respeitam à liquidação das despesas do Estado. Estão neste caso as despesas da dívida pública, as de emolumentos, as de pensões auxiliares e as do impressos e publicações. •
Nestas circunstâncias, e atendendo a que os débitos quo se pretende satisfazer estão devidamente justificados, a vossa
comissão de finanças ô de parecer que deve ser .aprovada a proposta de lei n.° 706-C, adicionando-se to mapa-que dela faz parte integrante, sob o capítulo 26,°, artigo 96.°, a quantia de 15.000$, resto do - cus to do automóvel adquirido para serviço do Ministro em conformidade com o disposto na lei n.° 903, elevando-se, por esta forma, o total dos débitos a satisfazer, a 815.314^'42.
Sala du comissão de. finanças, em Abril de 1921.— Vitorino Guimarães—'Ferreira da Rocha — ]\ f alheiro Êeimão — Alberto Jordão — J. M. Nunes Loureiro — José de Almeida (com declarações) — Mariano Martins — Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.
Proposta de leí h.° 703-C
Senhores Deputados. — Tendo-se reconhecido a exiguidade dalgumas verbas inscritas na, proposta orçamantal para o transacto ano económico de 1019-1920, e considerando que se torna ainda neces-sario satisfazer várias despesas em conta dessas verbas, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei :
Artigo 1.° São reforçadas com as quantias indicadas no mapa junto, quê faz parte integrante desta lei, as verbas inscritas na proposta orçamental pára" ò ano económico 'd'ò 1919-1920, cujas rubricas vão mencionadas no mesmo mapa.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
-Mapa das importâncias com que são reforçadas algumas das verbas do orçamento da despesa . do Ministério das Finanças para o ano económico de 1919-1920
DESPESA ORDINÁRIA
CAPITULO 1.» . , . Divida, publica
Artigo 1.°—Juros. Diversos empréstimos.:
Contraídos pelo Tesouro — No Banco de Portugal: juros do empréstimo nos termos da condição l.a do contrato realizado
com o Banco de Portugal, em 29 de Abril de 1918.....X31.232$87
Artigo 2.°—Amortizações. Diversos empréstimos:
Contraídos pelo Tesouro—No Banco de Portugal: amortização'nos termos da lei n.° 404, de 9 de Setembro de 1915 e do contrato de 29 de Abril de 1918 . . , -........ 52.054$77
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Transporte...... 83.287^64
Artigo 8.°—Dívida flutuante:
Juros de cauções................... 6.601s§35
CAPÍTULO 8.° Secretaria G-eral e Direcção Geral da Fazenda Pública
Artigo 37.°—Material e diversas despesas:
Impressos e publicações................. 5.949$90
• Expediente e encadernação de livros, telegramas, portes do correio, assinaturas do Diário do Governo e outros jornais e publicações, anúncios, telegramas, reparação e aquisição de material e despesas diversas e imprevistas:
G\i bine te do Ministro................ 1.054^66
Secretaria Geral.................. 4$37
Despesas gerais do Ministério: iluminação, aquecimento, água, limpeza e lavagem das Repartições, reparação e aquisição de material, pequenas reparações e melhoramentos nos edifícios, automóvel, despesas eventuais e imprevistas .... 3.219^90 Diversas despesas: encargos com a administração da feitoria
de Bangkok'..................... 2$09
CAPÍTULO 9.°
Direcção G-eral da Contabilidade Pública Artigo 40.°—Material e diversas despesas: impressos' ...... 28.511$48
CAPÍTULO 10.»
Direcção Geral da Estatística e Repartições de Medição Oficial Artigo 44.°—Material e diversas despesas: impressos ...... 9.537$80
CATUPÍLO lO.o-A Comissariado da Fiscalização dos Tabacos e dos Fósforos
Artigo 43.°-A—Abonos variáveis:
Transportes...................-..'. 30$00
Ajudas de custo...................... lOOsSOO
Subsídio de residência a 14 fiscais e l chefe fiscal em serviço nas
fábricas.....•................... 644$50
Artigo 44.°-A— Material e diversas despesas:
Despesas de expediente e diversas da fiscalização das fábricas
de fósforos '..................... 300$00
CAPÍTULO 11.° Serviço'de contribuições
Artigo 47.° — Ajudas de custo aos funcionários dos serviços dependentes da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e despesas com o serviço de fiscalização reservada das contribuições (a) 18.000$OÔ
Artigo 48.° — Material e diversas despesas:
Impressos (Direcção Geral)............... 5,178$57
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Diário da Câmara dos Deputados
Transporte......
Impressos p eira os serviços dependentes das Direcções gerais do Ministério, etc. Lei do 29 de Abril de 1913, § único do artigo 7.°......................
Artigo 57.°
CAPITULO 13." Junta do credito público •Material e diversas despesas.....
CAPITULO 15." Serviço das alfândegas
Artigo 69.° — Abonos variáveis:
Serviço interno—Emolumentos do contencioso fiscal e técnico, nos termos da tabela anexa ao decreto n.° 2, de 27 de Setembro do 1894, e portaria de 30 de Setembro de 1911 . .
Transportes dos empregados aduaneiros e das famílias dos mesmos empregados, quando nas circunstâncias indicadas nos artigos 199.° e 200.° do decreto n.° 4:560, de 8 do Julho
de 1918 -...................... *.
Artigo 70.° — Material e diversas despesas:
Direcção Geral das Alfândegas — Impressos........
Expediente e encadernação de livros, telegramas e portes do correio, assinaturas do Diário do Governo, jornais e outras publicações, aquisição de livros, compra de instrumentos para verificações nas Alfândegas, nos termos da portaria de 11 de Outubro de 1888, despesas diversas de laboratório, limpeza, lavagens, fretes, conservação, reparação c aquisição de mobília e material das repartições, iluminação, água, telefones, conservação e pequenas reparações nos edifícios, automóvel e diversas .despesas imprevistas........
Serviço interno : Materiais para reparação de edifícios, aluguer de casas, armazéns, docas, mobílias, afilamento e compra de pesos e medidas, despesas de expediente para as Alfândegas de Lisboa, Porto, Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, despesas com obras e melhoramentos indispensáveis na linha da circunvalação de Lisboa e reparações tanto na respectiva estrada desta linha, pertencente à Direcção Geral das Alfândegas e ao Ministério da Guerra, como na parte da estrada fiscal do Porto que não está a cargo do Ministério do Fomento............
Serviço do tráfego: Material do serviço do tráfego e outras despesas próprias do mesmo serviço, incluindo os serviços eléctricos da Alfândega do Porto...........
Serviço marítimo: Combustível, matérias oleosas para as máquinas, pequenas reparações, beneficiamentos, sobressalentes, limpeza, expediente, despesas eventuais e outras de material— Serviço telefónico no Faial — Custeio do material da lancha automóvel Rio Minho, em serviço no rio desta denominação.......................
Fiscalização dos impostos de produção e consumo nos arquipélagos dos Açores e Madeira: Rendas de casas, despesas de expediente e diversas.................
162.422^26 111.011^19
(b] 10.000^00
(c) 30.000$00
5.000ôOO 4.044AOO
4.500$00
Sõ.OOOdiOO
14.000^00
22.000$00 600^00
Soma e segue
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Iransporte...... 398.577^45
CAPÍTULO 17.° Casa da Moeda e Papel Selado e Contrastarias
Artigo 83.° — Oficinas e armazéns do selo :
Material para laboração das oficinas, incluindo a quantia de 57.385,60 trancos suíços, importância da compra de limas e aços finos feitos pela Administração da Casa da Moeda em 1918......................... (d] 251.736097
DESPESA EXTRAORDINÁRIA
CAPÍTULO 24.°
Artigo 94.° — Pensões auxiliares nos termos da lei n.° 880, de 16 do Setembro de 1919...................
150.000^00
Total
800.314^42
(ai Proposta de lei apresentada ao Parlamento, publicada no Diário do Governo, 2.a série de 20 de Agosto de 1920.
(b) Proposta de lei apresentada ao Parlamento, publicada no Diário do Governo, 2.a série de 20 de Agosto do 1920.
(c) Proposta de lei apresentada ao Parlamento, publicada no Diário do Governo, 2." série de 25 de Abril de 1920.
(d) Esta importância inclui a quantia de 115.413^61 a que respeita a proposta de lei, apresentada ao Parlamento, publicada no Diário do Governo, 2." súrie de 11 de Agosto de 1920.
Sala das Sessões da Câmara, dos Deputados, 5 de Abril de 1921.— O Ministro das Finanças, António Maria da Silva.
Ex.mo Sr. 1.° secretário da Mesa da Câmara dos Deputados:—Tendo-se adquirido de conformidade com o disposto na lei n.° 903 de 24 de Outubro de 1919, por intermédio da Direcção do Serviço Automóvel Militar, um automóvel para serviço deste Ministério, cujo custo foi fixado em 27.000$, segundo despacho ministerial lançado sobre proposta da referida Direcção, e existindo apenas, na verba de 48.000$ inscrita no capítulo 26.°, artigo 96.° da proposta orçamental deste Ministério para o ano económico de 1819-1920 de que ;trata o decreto n.° 6:252 de 27 de Novembro de 1919, a disponibilidade de 12.000$, tenho a honra do solicitar a V. Ex.a se digne providenciar para que na proposta de alterações a verbas orçamentais do referido ano económico, por mim apresentada a essa Câmara em 5 do corrente, seja inscrita a quantia de 15.000$, a fim de à aludida Direcção ser abonada a importância total do custo do dito automóvel.
Saúde e fraternidade.
Ministério das Finanças, em 14 de Abril de 1921.—O Ministro das Finanças, António Maria da Silva.
O Sr. António Granjo — Sr. Presidente: o que vou dizer, é, infelizmente, mais uma manifestação de protesto contra'o facto de se discutir uma proposta desta natureza e desta importância, sem quási conhecimento, por parte dos Srs. Deputados, do seu alcance.
Protesto, porque essa proposta é apresentada sem a documentação necessária para se poder fazer uma idea sobre as verbas e sobre a necessidade da aplicação delas.
Não me reputo suficientemente elucidado para votar uma proposta desta natureza. Vote-a a Câmara, todos os Srs. Deputados se consideram devidamente elucidados sobre ela.
Eu não o estou porque a documentação que a acompanha e as considerações que a precedem não me dão elementos de apreciação.
Por estas circunstâncias, e como protesto contra o abuso de se trazerem ao Parlamento propostas deste natureza sem sequer terem sido distribuídas pelos Srs. Deputados com a devida antecipação, eu voto contra.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Piesidente: foi presente à comissão do Orçamento a proposta trazida a esta Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças, pedindo um certo número de verbas correspondentes às rubricas de que reza a proposta, para reforçarem quantias que não foram cuidadosamente calculadas.
A comissão procurou estudá-la com toda a boa vontade de acertar. Assim, ela constatou que algumas das verbas diziam respeito a rubricas orçamentais que era absolutamente necessário aumentar, porquanto à elaboração do orçamento elas não tinham sido calculadas com o rigor que seria para desejar, como já tive ocasião de dizer quando se discutiu aqui um pedido da crédito trazido pelo Ministro do Jnterior do Governo Sá Cardoso.
A-par deste pedido de reforço, na proposta do Sr. Ministro das Finanças eram incluídas também verbas respeitantes a propostas oportunamente trazidas a esta Câmara pelos titulares dessa pasta, e que não mereceram a sua aprovação.
A comissão do Orçamento, pela minha mão, elaborou o parecer que figura anexo à proposta distribuída, relativa à parte que lhe dizia respeito, porquanto a outra parte é da competência da comissão de finanças. ;
Devo dizer que, como relator, foi intenção minha, ao prescrevej o parecer, que a proposta devia ser remetida à comissão de finanças, depois do que deveria voltar novamente à comissão do Orçamento.
Porém, não voltou, e a culpa não é nossa nem do Sr. Ministro das Finanças.
S. Ex.* o Sr. Ministro, ao trazer esta proposta, procurou resolver dificuldades respeitantes ao seu Ministério. Mas, de certo não ignora que, pendentes da apreciação da Câmara, estão várias outras propostas respeitantes a reforços de verbas.
A propósito, recordo uni facto que diz respeito ao Ministério da Instrução, visando a conceder ao Observatório de Coimbra o quantitativo preciso para fazer o pagamento de aparelhos que haviam sido comprados, mas que subiram muito de preço por virtude do câmbio.
Mas as considerações que o Sr. Antó-
nio Granjo fez são legítimas, e não serei eu quem lhas conteste. Contudo, sobre esta proposta trazida à Câmara, e depois das explicações por mim dadas, no sentido de arredar responsabilidades, eu estou convencido de que S. Ex.1"1 continua a ter os mesmos elementos de apreciação.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo (interrompendo):—Essa falta não foi da comissão de finanças.
O Orador: — Eu devo dizer — um pouco em resposta a este aparte— que a culpa não é da comissão de finanças nem do Sr. Ministro das Finanças. Não ó de ninguém; foi um lapso.
O Sr. 'Presidente: —<_ p='p' culpa='culpa' por='por' então='então' mesa='mesa' seria='seria' da='da'>
O Orador : — Parece-me, Sr. Presidente, que essa pregunta não rue deveria ser feita, porquanto não atribuí responsabilidades a ninguém.
O Sr. Gosta Júnior (interrompendo): — A comissão do Orçamento foi muito clara no que expôs. •
O Orador: — Eu não quis com as nii-nhas palavras lançar responsabilidades fosse para quem fosse. Talvez o meu parecer não fosse bem claro e não traduzisse o meu pensamento.
Creio que o Sr. Ministro dLs Finanças não se oporá a que este parecer vá à comissão de Orçamento, que dará o seu parecer no mais curto prazo de tempo.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Eu cumpri, na parte que me respeitava, o dever elementar (Io Ministro. Executando despesas feitas no exercício de 1919-1920 que estavam pendentes da resolução parlamentar, chairçei para o facto a atenção da Câmara e das comissões respectivas.
A culpa não cabe nem à Clmara, nem à comissão, nem ao Ministro.
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Talvez essa formalidade se pudesse dispensar, porquanto o Sr. Presidente já poderia ter posto em discussão esse parecer sem ter ido ainda à comissão do Orçamento.
Se o ilustre Deputado estivesse de acordo com o meu alvitre eu muito lhe agradeceria essa conciliação.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Júnior; — O Sr. Manuel José da Silva fez as considerações que eu desejava fazer.
. A minha assinatura, que existe no primeiro parecer, não a repetirei quanto, ao segundo, porque não concordo com as rubricas que nele se encontram e que dão lugar a abusos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O Sr. Ministro das Finanças afirmou que se encontrava a braços com dificuldades que precisa resolver. Não será por minha parte que S. Ex.a não resolverá essas dificuldades; porém, devo dizer, pelo respeito aos princípios, que a proposta deve voltar à comissão do Orçamento.
Sr. Presidente: quer a proposta baixe ou não à comissão do Orçamento, eu devo maniíestar a V. Ex.a e à Câmara o desejo de que todos os demais Ministros, Tenho dito. O orador não r'eviu. O Sr. António Graojo:—Como V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara viram, eu limitei-me a fazer uma declaração de protesto contra o facto de ser presente à discussão um projecto desta natureza e desta importância, sem elementos de apreciação, isto é, sem ter sido distribuído o parecer impresso da respectiva comissão. Sr. Presidente: se não fosse esta minha declaração, ela certamente teria sido aprovada sem discussão, e por isso folgo por ter feito essas simples considerações, por isso que elas deram lugar a aparecerem elementos de elucidação. Trata-se, Sr. Presidente, de verbas despendidas sem autorização legal, parecendo-me que a principal se refere à Casa da Moeda. Assim, eu direi que se vive num regime pouco regular, fazendo-se despesas desta natureza sem autorização legal. Se assim é, o melhor que havia a fazer era trazer ao Parlamento as respectivas propostas para ele as apreciar. Por mim devo declarar francamente que não sei do que se tratas isto é, se se trata duma proposta de lei apresentada, que não foi atendida, ou se se trata dum abuso do Poder. O que me parece, Sr. Presidente, é que se trata de verbas já despendidas. O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: ta-se de despesas já realizadas. Tra- O Orador:—Perfeitamente de acordo, e é justamente essa a questão; e se assim é, eu convido o Sr. Ministro das Finanças a trazer ao Parlamento uma proposta a fim de serem imediatamente apreciadas e aprovadas todas as contas feitas . por todos os Ministérios sem autorização, de forma a que se regularize a situação. O orador não reviu. O Sr. Ministro das Finanças.(António Maria da Silva): —A questão fundamental é esta: não se procedeu como era lega1- V. Ex.a nunca apela debalde para mim. Isto tudo são erros passados, e V. Ex.a, que já foi Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e de outras pastas, certamente lamenta este princípio, como eu o lamento. Nós não podemos viver no regime de calote às pessoas que fornecem o Estado. O Sr. António Granjo (interrompendo}:—^ Há uma .maneira simples de remediar o caso: é -chamar à responsabilidade quem despendeu indevidamente. As explicações do Sr. Ministro das Finanças não são de colher. Os duodécimos vêm desde que foi Ministro o Sr. Rego Chaves. Apartes dos íSrs. Rego Chaves e Leio Portela.
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Os Governos só podem gastar o que diz respeito aos duodécimos do orçamento presente; fora disto não podem gastar senão os reforços que estiverem autorizados.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — É preciso que se diga também que uma dívida que então era de 103 contos, hoje representa 112 contos.
O orador não reviu nem foram revistos os apartes pelos oradores que os fizeram.
O Sr. António Granjo: — Trata-se, Sr. Presidente, ao que se vê. de compras de material, e assim trata-se de obter por parte do Parlamento a necessária aprovação para essas despesas já feitas sem autorização.
Se assim é, Sr. Presiderite, o que eu entendo, repito, é que o Sr. Ministro das Finanças deve apresentar uma proposta de lei para regularizar as contas do sou Ministério, pois, de contrário, fica estabelecido o princípio de que todos os Ministros poderão, do mesmo modo, fazer despesas sem autorização da Câmara.
Não se compreende que esta Câmara tenha para com este Governo um procedimento contrário ao que tem tido para com outros.
Não acho justo que assim se faça, pelas razões que acabo de expor à Câmara.
Eis as razões que me levam a votar contra a proposta de lei que está em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Constando-me que se encontra nos corredores da Câmara o Sr. Prestes Salgueiro, convido os Srs. Rego Chaves, Vasco Borges, Carlos Olavo, Costa Júnior e Campos Melo a introduzirem S. Ex.a na sala para tomar assento.
Foi introduzido e tomou assento.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. (Pausa). Está aprovada.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas
propostas de lei, uma referente à contribuição de registo, visto que a apresentada pelo Sr. Cunha Leal foi retirada da discussão, como a Câmara muito bem sabe., e outra que se destina simplesmente a prorrogar o prazo por mais se..s meses, a tím de se poderem tomar providências legislativas tendentes a obviar a carestia do papel.
Õ orador não reviu.
Foram lidas na Mesa e admitidas.
Prossegue a discussão da proposta de lei relativa à amnistia.
O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: quando da discussão da proposta da amnistia aos implicados nos crimes do Código Penal Militar, o Sr. Plínio Silva fez várias considerações e referiu-se às palavras que no Senado eu proferi a este respeito.
Eu mantenho a mesma dor.trina que expendi na outra casa do Parlamento, de que a amnistia aos crimes praticados em campanha é absolutamente nociva e nefasta à disciplina militar.
É esta a minha maneira de ver, baseado em razões de ordem doutrinária e em razões de ordem prática, pois eu tive, infelizmente, ensejo de o constatar no cumprimento duma missão com que a Kepú-blica me honrou.
Dada a circunstância, porém, do Parlamento ter votado a amnistia a alguns dos crimes abrangidos pelo Código de Justiça Militar, eu não podia deixar, como Ministro da Guerra, de resolver a situação dos militares que, tendo cometido crimes de menor gravidade, r ao' eram, no emtanto, alcançados pela amnistia.
Além disso, eu queria empregar os esforços necessários para que a amnistia não recaísse sobre determinados crimes, embora os criminosos ou. dclincuentes se dissessem defensores da Eepública e tivessem praticado qualquer actc com que documentassem o seu pedido de amnistia.
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É necessário pois, harmonizar o artigo 2.° da lei n.° 1:144 com a lei n.° 1:146, e riscar a possibilidade de ser concedida a amnistia aos militares que praticaram crimes no Corpo Expedicionário Português, "correspondentes à gravidade dos do artigo 56.° do Código Penal Militar.
Foi essa a razão por que eu apresentei a minha proposta, não me repugnando, todavia, acoitar a proposta do Sr. Plínio Silva, o isto unicamente para ser agradável a S. Ex.a, por isso que tanto faz alterar a redacção do artigo 2.° da lei n.° 1:144, inserindo nela todas as disposições que se contêm na lei n.° 1:146,— riscando as palavras «que provem terem prestado serviços em defesa da República»,— como alterar a lei n.° 1:146, incluindo-lhe os crimes que nela não estão contidos.
Era absurdo que se amnistiassem quaisquer militares do Corpo Expedicionário Português, condenados pelos crimes da «Mão Negra», pelo facto de terem praticado actos de defesa da República, porque a verdade é que o melhor acto de defesa da República que eles podiam ter praticado era irem para a guerra e honrarem o nome português.
Aceito, como disse, a proposta do Sr. Plínio Silva, mas não tal qual mente como ela está, pois ela unicamente na lei n.° 1:146 elimina os artigos 69.° a 80.°, mas não dá a amnistia aos crimes compreendidos na secção oitava e décima pri-. meira, que não se contém na lei n.° 1:146, crimes aliás de menor gravidade, como são o de deserção e uso de uniformes.
Nestes termos, mando para a Mesa duas propostas a aditar à do Sr. Plínio Silva e j-ulgo desta forma resolver o assunto.
As minhas propostas são as seguintes:
Propostas
Proponho se adite o artigo seguinte ao projecto do Sr. Plínio Silva.
«Fica revogado o artigo 2.° da lei n.° 1:144». — Álvaro de Castro.
Proponho que se substituam os números romanos do artigo 1.° da lei n.° 1:144, pelos seguintes: — v-vn-vm-x-xi-xn. — Álvaro de Castro.
O orador não reviu.
São lidas e entram em discussão.
O Sr. Orlando Marcai: — Tinham as leis n.os 1:144 e 1:146, apenas a intenção de amnistiar os oficiais e praças que fizeram parte do Corpo Expedicionário Português. Todavia afigura-se-me justo que elas abranjam igualmente os oficiais e praças que se bateram em'defesa da República no Norte e em Monsanto, entre os quais se conta o valoroso oficial Aurélio da Cruz, que foi um excelente elemento dessa defesa.
Nesse sentido mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:
Artigo novo. São abrangidos pelas disposições desta lei os funcionários civis e os militares que tenham sido castigados até 13 de Fevereiro de 1919, sendo-lhes trancadas e tornadas de nenhum efeito as punições disciplinares desde que provem ter defendido a República n© período in-surreccional monárquico do Norte e Monsanto, em Janeiro de 1919.'— Orlando Marcai.
O orador não revia.
Foi admitida.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia: continuação da discussão do projecto relativo à Agência'Financial do Rio de Janeiro.
O Sr. António Granjo: — Como a Câmara há-de ter verificado, o Partido Re.-publicano Liberal não tem feito oposição sistemática ao Governo; ao contrário tem ele mostrado estar disposto a colaborar na solução de todos os problemas que interessam à República.
Já ontem o ilustre Deputado, Sr. Ferreira da Rocha, estranhou a atitude da maioria nesta questão, bem como na questão dos tabacos. Hoje julgo-me no direito de manifestar a mesma extranheza.
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a estas horas qual a opinião dos vários grupos parlamentares a respeito de tam importante assunto, a não ser a do Grupo Parlamentar Popular.
Quere dizer: a opinião dos restantes grupos políticos com representação nesta Câmara só a conheceremos em face da votação que vier a realizar-se.
E uma questão de facto, que se torna necessário salientar, visto ser absolutamente contrária a todas as praxes parlamentares estabelecidas e sempre seguidas. As minhas palavras soarão sem aplauso e sem protesto, mas elas serão devidamente consideradas no futuro, pois não é impunemente que se praticam des-tasj ao que parece, propositadas omissões.
Posto isto, entendo que a questão que se tem discutido, a da Agência Financial, só pode ser colocada nos termos e nos fins do regulamento da Agência de 1901.
A discussão sobre a proposta do Sr. Ministro das Finanças adquiriu uma importância nova, por virtude do regulamento publicado ultimamente no Brasil, em Março último, sobre bancos e operações bancárias.
Contra a opinião exposta ontem pelo Sr. Ferreira da Rocha, eu entendo que nós não podemos ter sequer opiniões sobre a aplicação desse regulamento à Agência Financial do Rio de Janeiro. Quero crer que esse regulamento não será aplicado à referida Agência, se ela regressar ao estado anterior ao contrato feito com o Banco Português no Brasil.
Razões de direito internacional me levam a fazer estas considerações. Creio que tratando-se, como se trata, duma delegação financeira do Governo Português no Brasil, criada por concessão feita pelos Governos desse país, não são aplicáveis ao caso quaisquer disposições de carácter comum.
Pela circunstância de serem desempenhados os serviços da Agência por um banco particular ou do Estado, por um indivíduo ou por unia entidade, a natureza dessas funções não se modifica e esses serviços não assumem carácter di-íerente.
O Sr. Cunha Leal por várias vezes se referiu — e as suas referências revestiam um tom de firme convicção— ao facto do Governo Brasileiro ter feito quaisquer
observações a respeito da Agência Financial. Festa altura o Sr. Ministro das Finanças declarou que não tir.ha conhecimento desse facto, e durando a discussão deste assunto há já dois dias, é natural que S. Ex.a tenha procurado informar-se a tal respeito no Ministério dos Estrangeiros; e como S. Ex.a íinda nada disse à Câmara, tenho de assentar para mirn que nada existe, e que podemos continuar a discutir na maior liberdade de acção. Quer para a oposição, quer para qualquer grupo parlamentar que apoie o Governo, entre as declarações, aliás sempre importantes pela pessoa que as faz, da oposição, e as declarações do Governo, nós temos de optar por estas últimas; e assim eu estou discutindo nesta altura na certesa de que o novo regulamento publicado no Brasil em nada contende com a Agência Financial, e de que nenhuma observação há por parte de Governo Brasileiro ao nosso Governo, a respeito desse assunto.
Desta maneira, devo dizer à Câmara que os Liberais rejeitam a questão préAria apresentada pelo Sr. Cunha Leal. Além dós argumentos produzidos já a favor da rejeição pelos Srs. Ferreira da Rocha e Raul Portela, há ainda este que é essencial : o contrato entre o Estadc e o Banco Português do Brasil sobre a Agência Financiai está denunciado. Êsss contrato termina os seus efeitos dentro dum curto período, creio que no próximo dia 30 de Junho, e assim é indispensável que se tome uma resolução sobre tal assunto.
O Sr. Cunha Leal:— V. Ex.a dá-me licença ?
Informo V. Éx.a que nos termos' do contrato feito pelo Sr. Ramada Curto, e até de acordo com a opinião do Partido Liberal, não será necessário tomar qualquer resolução para se reverter a Agência à situação anterior, depois c.e ser dado por findo o contrato.
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naucial reverta à_sua situação anterior, quer para que se dê ao assunto uma solução definitiva. (Apoiados],
Mas os Liberais rejeitarão a questão prévia do Sr. Cunha Leal, tendo aliás votado que ela se discutisse antes de se discutir a matéria principal, e rejeitarão também a proposta do Sr. Ministro das Finanças, porque, como demonstrou o Sr. Ferreira da Rocha, a forma por que S. Ex.a quere resolver a questão se presta à mesma especulação a que se prestou o contrato ultimamente denunciado. Efectivamente, desde que o Estado seja comprador obrigatório de cambiais, essa especulação far-se há como se fazia já na vigência do contrato denunciado, e não apenas pelo Banco Português do Brasil, mas por outros quaisquer bancos que tenham interesse nisso. Essa especulação far-se há da mesma forma, se a Agência for entregue à Caixa Geral de Depósitos nos ter T mós em que o Sr. Ministro a quere entregar.
Os Liberais rojeiuirão ainda a proposta, porque o Sr. Ministro das Finanças não demonstrou que a Caixa Geral de Depósitos estivesse habilitada, quer sob o ponto de vista jurídico, quer sob o ponto de vista financeiro o bancário, a tomar conta dos serviços da Agência Finan-• ciai. (Apoia-dos).
Eles a rejeitarão ainda, porque nós não podemos discutir o coso, repito, senão. dentro dos termos da concessão que nos foi feita e, assim, toda a discussão que se faça fora desses termos, é uma discussão inconveniente para o País e até para o próprio Governo.
Sr. 'Presidente : o Sr. Cunha Leal empregou uma frase no seu discurso anterior que não deixa de corresponder talvez à realidade, até por ser admiravelmente expressiva.
Disse S. Ex.a que se tem feito à custa da Agência Financial «candonga bancária». Nós não podemos dizer, todavia, que Portugal precisa, para ocorrer ao pagamento dos seus encargos, de fazer qualquer espécie de «candonga bancária»-, Q chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças especialmente para esta razão, porque quanto mais não fosse, e a dignidade nacional ó quanto a mini um argumento, bastaria essa razão para que a proposta de S. Ex.a não fosse aprovada,
exactamente porque ela se presta à mesma «candonga bancária» a que se prestou o contrato denunciado.
Lembro-rne, a propósito, duma expressão feliz do actual Sr. Ministro das Finanças, quando se discutiu este caso da Agência durante a gerência do Sr. Cunha Leal na pasta das Finanças, quando S. Ex.a disse que desgraçados estaríamos todos se para Portugal viver precisasse de falsear os termos e as condições da concessão que nos deu o Brasil. De facto, Sr. Presidente, se para ocorrermos aos encargos financeiros do Estado precisássemos absolutamente dessa concessão que depende dum Governo estrangeiro, no dia em que esse Governo declarasse caduca a concessão, o País deixaria de ter os recursos necessários para viver.
Quanto mais ^ião seja, só isso encerra qualquer parcela de verdade, é ãbsoluta-• mente necessário que o Governo conduza as cousas por forma que amanhã possamos dispensar inteiramcutn essa concessão e possamos viver com os próprios recursos (Apoiados).
Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal declarou que não o interessava a Agência Financial regressada aos termos restritos e puros da respectiva concessão. Eis o que a rnirn me interessa, porque verifico que se se realizou «candonga bancária» à custa da Agência, dessa candonga não beneficiou o Estado em cousa nenhuma.
Se da houve, os benefícios foram para os Bancos particulares e o Estado viu em pouco tempo, depois de realizado esse contrato, o câmbio baixar a uma divisa como não frâ similar na história financeira do País.
Eu sei, Sr. Presidente, que alguns financeiros de monta dizem que a baixa divisa cambial é proveniente exclusivamente* do desequilíbrio da balança económica.
Confesso-me uni dos mais ignorantes nesta matéria. Se falo sobre ela é quasi apenas para uma declaração de voto justificável.
Mas, Sr. Presidente, eu tenho observado que alguns homens.eminentes, tidos como autoridades na matéria, têm atribuído ft nossa baixa divisa, cambial em grande parte à especulação.
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pelo desequilíbrio da balança comercial, da balança económica ou de pagamentos, que chegámos a uma tam baixa divisa cambial, mas, sim, e em grande parte, por motivo de especulação. Assim foi afirmado ainda há pouco pelo Sr. Afonso Costa, que é professor de economia.
Igualmente o afirmaram o Sr. Basílio Teles, que é alguém neste País, e que se tem dedicado ao estudo profundo desta matéria, e o Sr. Bento Carqueja, professor de economia na Universidade do Pôr-to.
Se compararmos essas afirmações com as conclusões das várias teses discutidas nas conferências inter-parlamentares de comércio, veremos que a grande maioria é de opinião que efectivamente há em Portugal e lá fora, especialmente em Portugal, o elemento especulativo a contribuir para a baixa dos câmbios.
Dentro dessa situação, repito, o Estado Português nada lucrou, restando saber quem é que lucrou, e se esses lucros estão dentro da legalidade o a se, ao contrário, são ilícitos, para se castigarem os culpados e, porventura, fazer com que o Estado possa rehaver o que de direito.
O que eu tenho verificado é que o nome de Portugal, é que a Kepública, têm servido apenas para cobrirem coin o seu prestígio essa «candonga».
Em todo o caso, o Sr. Cunha Leal produziu alguns argumentos que ainda não foram considerados pelos oradores que me precederam, e que merecem algumas palavras, porque ^são dignos de consideração. Um deles é este:
Se o Estado quere continuar a ser comprador de trigos, se o Estado quere ser comerciante, o Estado necessita arranjar ouro'e, preguntou S. Ex.a, £ corno é que o Estado o vai arranjar em melhores condições do que aquelas que conseguiria o contrato de S. Ex.a?
Ainda nesta parte os Liberais estão perfeitamente à vontade.
O Estado deve deixar de ser comprador de trigos. (Apoiados).
O Estado deve deixar de ser comerciante. (Apoiados).
Sr. Presidente: tenho defendido aqui, e antes de mini, parece-rne, até alguns deputados populares tomaram a mesma defesa, a abolição do preço político do pão, que traz ao Governo um prejuízo anual
calculado em proximamente 100:000 contos. É a primeira grande economia a fazer. (Apoiados).
E o Estado é desfalcado nesta quantia não apenas para beneficiar as classes desprotegidas, mas para beneficiar toda a população de Lisboa e Porto.
Mais uma razão para que a Agência volte ao estado anterior ao ccntrato denunciado, porque se o Estado não tiver facilidade do comprar ouro para esse fenomenal desperdício, o Estado deixará de ser o comprador e o Estado deixará de perder 100:000 contos.
O Estado deve regressar à situação de ir à praça buscar ouro apenas para os serviços da dívida, para as despesas da representação nacional e para r.ma ou outra compra de material. A isto se tem de reduzir a acção do Estado parL benefício do Pais. (Apoiados).
Um outro argumento do br. Cunha Leal e que fez certa impressão sobre a Câmara, foi que se havia coadenado a política financeira de b. Ex.a com o fundamento de que se devia transferir do Banco Português e Brasileiro pela proposta do Sr. Ministro das Finanças para essas duas casas.
S. Ex.a ajuntou mesmo que não havia hoje nenhum Banco português que -estivesse em condições de competir com o banco Português e Brasileiro.
Sr. Presidente: não me interessa o facto, desde que o Estado deixe do ser comprador de trigo, de ser comerciante, desde que não necessita de ouro ssnão para as suas necessidades próprias, serviços da dívida pública ou compras de material ou outras, repito.
Desde que o Estado não esteja nessas condições, o Banco Português do Brasil pode ter, como outros, o rnoLOpólio do ouro, porque desde que o Estado não seja comprador de ouro, esse ouro virá sempre para o mercado, pois que nenhum Banco quererá guardar nos seus cofres ouro por mero capricho.
Esses bancos poderiam em alguns dia F, guardando ouro, influir nos câmbios, mas nunca essa influência poderia ir além daqueles pontos em que eles nesses dias influíssem.
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nhã de descrédito, e não é também de supor qu/3 o Banco Português e Brasileiro acabasse com todas as agências e acabasse com todas as transferências que até agora tem operado.
São estas as razões porque voto contra a proposta do Sr. Ministro das Finanças, mas permita-me a Câmara que faça ainda algumas considerações que mo parecem necessárias e bem cabidas.
Já ouvi dizer nesta Câmara que a situação cambial não era função do aumento da circulação fiduciária.
De facto uão é exclusivamente função do aumento da circulação fiduciária. Outros elementos há que influem na situação cambial, mas seria desconfiar dos ho-. mens do Estado que, tendo-se dedicado a estas questões, nos dizem que o aumento da circulação fiduciária promove a depreciação da moeda.
Tenho para mini que do aumento da-circulação fiduciária resulta sempre a depreciação da moeda, mais ou menos grave esta depreciação conforme as circunstâncias especiais do país onde ela se faz-
Ora, sendo assim, o que me parece indispensável é parar no caminho do au* mento da circulação fiduciária.
Estas considerações não são descabidas num debato desta amplitude, ern que se discute um problema da economia financeira do País.
Quando o Sr. Cunha Leal foi Ministro das Finanças, apresentou a esta Câmara um pedido para o aumento do 200:000 contos da circulação fiduciária; porque entendi que era um acto justo, aprovei; mas o Sr. Cunha Leal tinha o seu plano e até já tinha anunciado à Câmara que, se porventura se fizesse o contrato proposto, seria feito um empréstimo grande em ouro, do qual viriam consequências favoráveis para o País.
Não sabemos a esta hora qual o plano do Sr. Ministro das Finanças, e também a esta hora deve estar esgotada a quantia que resultou da proposta do Sr. Cunha Leal.
Se ainda se não esgotou, em breve assim será, e o Sr. Ministro das Finanças em pouco tempo terá de apresentar nova proposta de aumento da circulação fiduciária.
O Sr. Ministro das Finanças tem dito, e muito bem, que é indispensável a redu-
ção das despesas. Todos nós temos osso critério, e eu mesmo, iio mou Governo, procurei naquilo quo a lei permitia começar a fazer essa reduçã-o do despesas.
E certo que haverá um aumento de receitas e, ó lógico que elas sejam aumen-das, mas deve haver também uma redução de despesas e não se sabe quanto as receitas aumentarão.
Sr. Presidente: sem unia notável redução de despesas não haverá possibilidade de se equilibrar o orçamento e melhorar a situação cambial, porque a um novo aumento de circulação- fiduciária corresponde uma nova depreciação, havendo precisão de um novo aumento de impostos para actualizar a moeda.
O critério da atualização da moeda tem de nos levar a este absurdo.
Sr. Presidente: com esse novo aumento da circulação fiduciária a depreciação dá moeda é fatal.
A divisa cambial ficará aínda mais baixa.
£ Mas quere isto dizer que amanhã se não venha fazer a especulação, se, com efeito, se não fizer o contrato com o Banco Português do Brasil, o câmbio pior? E que não ha por parte do Estado uni critério firme na governação pública. (Apoiados}. Não há redução da despesa, empreguemos a palavra, não há, portanto,, autoridade política para aumentar as receitas.
Por isso, Si': Presidente, é que a situação se me afigura cada vez mais grave, e insusceptível de solução.
Devo dizer que se porventura o Governo entender que devo desde já iniciar a obra da redução de despesas, não encontrará por parto da oposição o mais insignificante obstáculo. (Apoiados).
A oposição está resolvida a colaborar com o Governo nessa obra necessária, e o meu partido toma o compromisso de se não aproveitar de qualquer dificuldade que advenha aã Governo desse acto de energia, de energia necessária.
Não se aproveitará dela para qualquer fim político um partidário. Mas o GoArêrno está no Poder há dois meses, e até agora, a única palavra que o define é a palavra .-proferida pelo Sr. Cunha Leal, aplicada ao Governo: a palavra inércia.
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nem de carácter .pessoal nem do carácter político. Nenhuma, e por parte de nenhum Ministro! (Ajioiados).
Excepção feita ao Sr. Ministro do Comércio, que é certo ter trazido a Câmara propostas de interesse nacional. (Apoiados).
Todos os Ministros se têm limitado a meros expedientes; não há opiniões, há apenas medidas de expediente. (Apoiados).
Ó interesse do País está na solução dos problemas dentro dos meios de que o Go-vêrno dispõe.
Pouco interessam as dificuldades que provenham ao Governo pela sua viciosa organização ou por virtude da actual vi-. dação do Parlamento.
Mostre, ao menos, vontade de resolver o problema. (Apoiados).
Tome as medidas necessárias para a sua resolução, não só limitando a afastar dificuldades, aproveitando uma proposta dum dos lados da Câmara para a calar, outra doutro lado para a calar também.
Apresente iini plano metódico, completo, ao menos para que com a resolução desse problema se possa colocar com justificação perante o País.
Sr. Presidente: se o Governo, fazendo o exame de consciência à sua vida de há dois meses — ao menos que faça isso, :já que não faz outra cousa-- entender que as circunstâncias políticas não lhe permitem actuar por forma a que essa obra se realize, que o diga perante o País o o Parlamento.
Todos nos entenderemos então para tomar as medidas indispensáveis, para que o Governo possa seguir o caminho que melhor entender.
O que não ó possível é que continue o orçamento sem ser discutido, e o Governo se sinta muito bem, há mês e meio do encerramento das Câmaras, sem. o trazer à discussão. (Apoiados).
A benevolência, a expectativa já vai alcançando os seus demarcados limites. (Apoiados).
Continuamos então, neste regime de inércia, de expedientes e de cambalachos, empregando a frase já aqui proferida.
jo/, portanto, indispensável que a oposição, quando mais não" seja por dignidade; faça sentir ao Governo que, ou tem
de governar, ou tem de deixai governar os outros. (A2)oiados).
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Marinha 'Fernando Brederode): — Mando para a Mesa uma proposta de lei, para que peço urgência e dispensa de Regimento.
ti ao concedidas, e entra em discussão a seguinte:
Senhores Deputados. —llá mais de oito meses que os guardas-marinhaa do curso de 1918 esperam fazer o examo que o artigo 16.° da carta de lei de 5 de Junho de 1903 lhes prescreve para a sua promoção a segundo tenente.
Circunstâncias alheias à sua vontade tem feito demorar o prestamento de tal prova tendo no entanto eles desempenhado durante perto de três anos tocos os cargos a bordo dos navios com boas informações e na sua maioria prestado serviços ainda durante a guerra, assim como fizeram parte de forças regulares contra movimentos revolucionários pelos quais foram louvados.
Levando-lhes em atenção tais serviços o considerando que, na presente ocasião, difícil se torna empregar umTnavio para a prova exigida, resultando qi.e, embora os referidos guardas-marínhas se possam considerar habilitados a exerce:; os cargos de oficiais de marinha não o são de facto e continua muito incompleto o respectivo quadro na classe dos subalternos, o que muito prejudica o regular funcionamento dos múltiplos serviços da Armada que têm de ser desempenhados por oficiais:
Tenho a honra de submeter à esclarecida opinião de V.' Ex.as a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Aos guardas-rnarinhas que concluíram o curso de marinhs, no ano de 1918 é dispensado o exame a que se refere o artigo 16.° da carta de lei de 5 de Junho de 1903.
Art. 2.° É revogada a legislação em contrário.
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de 1921. — O Ministro da Marinha, Fernando Brederode.
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento..
O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente : concordo com a proposta do Sr. Ministro da Marinha, tanto mais que esses guardas-marinhas terna sua promoção atrasada dez meses, e assim estão prejudicados.
Mando para a Mesa o seguinte artigo novo:
Artigo novo. Aos guardas-marinhas promovidos nos termos desta lei é garantida, para todos os efeitos, a antiguidade da promoção como s.e ela se tivesse efectuado na época própria. — O Deputado, Domingos Cruz.
Q Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode): — Concordo com a proposta do Sr. Domingos Cruz.
Foi lido o artigo sendo enviado para a ]\fes.a pelo Sr. Domingos Cruz e aprovado sem discussão.
Artigo 2.° aprovado sem discussão.
O Sr. Carlos Olavo : — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. foi aprovado..
j
O Sr. Cunha Leal: — Li no relato das sessões parlamentares do jornal A Pátria o seguinte, r.eferente ao discurso do Sr. l\íinistrp das Finanças:
«Tem toda a consideração pelo Sr. Cunha Leal, que muito admira, mas deve dizer que as suas considerações estavam, bem na boca de um brasileiro».
'Eu desejo saber dq Sr. Ministro das Finanças se de facto S. Ex.a proferiu estas palavras ou outras equivalentes.
O orador não. reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Não posso ter de memória quaisqupr palavras que tenha pro-nunciadq todas as vezes que usei da palavra e me referi ao Sr. Cunha Leal,- mas mais de uma vez eu prestei toda a minha consideração que tenho por S. Ex.a
Pode o meu pensamento ter sido mal interpretado; pocle até mesmo ser que me tivesse expressado mal, mas nunca teria
proferido qualquer palavra que significasse menos -respeito ou desconsideração, que directa ou indirectamente, pudesse justifi-cadamente levar o Sr. Deputado a pedir explicações.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo}:—-Eu suponho que nem V. Ex.a nem o jornal em questão tiveram o-intuito de me melindrar. Não é por minha causa que eu pedi explicações, mas porque é preciso que o País saiba se de facto há nesta casa portugueses que falem como brasileiros.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — De facto eu disse que a respeito da Agência Financial o Sr. Pinheiro tinha a opinião, manifestada numa entrevista, de que a Agência não podia funcionar nesses termos, mas que nós não podíamos ter tal critério.
Talvez qualquer destas palavras deslocadas desse lugar a uma má interpretação.
Mas, se alguém interpretar a minha frase por outra forma, eu não tenho dúvida em dá-la por não proferida.
^Basta-lhe isso, Sr. Cunha Leal?
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Agradeço a V. Ex.a as suas explicações. O orador não reviu.
O Sr. Matos Cid: — Ouvi com a mais escrupulosa atenção todos os oradores que me precederam e que trataram do assunto referente à Agência Financial no Rio de Janeiro, e que o fizeram com aquela elevaçãtnde conhecimentos de causa que é própria da inteligência e ilustração que caracterizam esses oradores.
Embora pareça estranho que eu entre num debate desta natureza, eu entendo que q devo fazer como justificação do voto que tenho de emitir.
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As minhas apreensões não são do género das do Sr. Cunha Leal.
O regulamento feito pelo Governo Brasileiro, em matéria jurídica, é tudo o que há de melhor, pois nela interveio o grande homem de Estado, Rui Barbosa.
Mas, Sr. Presidente, se não tenho essas apreensões, tenho outras que vou procurar justificar nas palavras que vou proferir.
Compreende V. Ex.a que por estas circunstâncias quanto seria perigoso o Estado legislar um assunto desta natureza, tanto mais que essa legislação não seria agora própria, visto que o Governo está habilitado a manter a Agência Financial sem necessidade de nenhum diploma de ordem pública votado neste Parlamento.
Nestas circunstâncias eu não posso, como disse, ligar o meu voto à proposta que se discute.
£ Entende o Governo que é conveniente manter no Rio de Janeiro, para os efeitos da carta orgânica de 1887, a Agência Financial ?
Se julga conveniente, o Governo não tem mais do que fazer cumprir o que nesse decreto se encontra taxativamente determinado, não sendo necessária nenhuma proposta de lei para este fim.
Eu bem. sei que o Sr. Ministro procedeu com a maior correcção trazendo esta proposta, porque uma resolução parlamentar a isso o obrigava; mas se eu tivesse nessa ocasião a honra de fazer parte desta Câmara, teria certamente negado o meu voto a essa moção.
Se o Governo quere manter a Agência, não de facto, mas de direito, tem o Sr. Ministro das Finanças as autorizações legais e indispensáveis para o fazer. Mas se porventura o Governo quere modificar em novas bases a Agência, então terá de estabelecer a enterite com o Brasil.
Por último entregar o Governo esse serviço à Caixa Geral, — e é esta uma das disposições especiais da proposta em discussão,— parece-me que vai contrariar abertamente-o diploma de 1887, e até mesmo, está um pouco em contradição com os princípios fundamentais e com a redacção dada pelo Sr. Ministro das Finanças ao artigo 1.° da-sua proposta.
A Caixa Geral de Depósitos é uma instituição nacional com funções hoje um pouco mais largas do que aquelas que
primitivamente lhe competiam, e mesmo do que aquelas para que tinha sido criada, e para cujo nome, segundo se pode depreender da indicação, ela foi entre nós estabelecidii. Veio substituir a antiga Caixa dos Órfãos, que tinha uma sucursal em cada comarca, onde eram entregues a depositários nomeados ad hoc pelo juiz, os espólios pertencentes a menores. Depois a Caixa evolucionou. Passou a efectuar operações de certa importância, e não serei eu quem neste momento regatei os serviços por ela prestados ou ponha em dúvida a competência muito excepcional das pessoas que estão à sua frente, o a quem presto as minhas homenagens. Contudo, devo dizer que, embora ela esteja mais ou menos na dependência do Ministério das Finanças, ela não tom aquela natureza de repartição pública no sentido rigoroso da expressão.
Nestas circunstâncias, e porque me parece que, para manter de dire:.to o existente, V. Ex.a tem nas leis em vigor os meios mais que suficientes para a Agência se desempenhar das funções de que for encarregada, não voto a proposta. Se pelo contrário essas atribuições são roais latas, então direi a V. Ex.a que, em Lssnnto de tamanha magnitude, bom será que se proceda com toda a cautela, não se indo criar uma situação que, podendo ser desairosa para o País, resulte numa completa inutilidade, pólos fins que se pretende atingir.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pdv orador, quando restituir, revistas as notas taquigráficas qne lhe foram enviadas,
O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente, usaram da palavra depois das últimas considerações que fiz, relativamente ao discurso do Sr. Cunha Leal, vários oradores, que versaram mais, especialmente., a não aplicabilidade do decreto do Governo brasileiro de 6 de Março findo.
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tante eco no país, de que a Agência Financial, tendo sido criada por um instrumento diplomático, regendo-se, portanto, pelas disposições de direito público, não pode ser de fornia alguma abrangida por um decreto em que se trata simplesmente de organismos que estão sob o âmbito de direito privado.
Provada assim a não aplicabilidade do decreto brasileiro à Agência Financial, entro mais propriamente no assunto, o que até agora não fiz, e que consta do projecto que tive a honra, em nome do Governo e no cumprimento expresso do voto da Câmara dos Deputados, de trazer a esta mesma Câmara. Não podia o Governo dispensar-se de proceder por aquela forma.
Afirmei eu que toda a discussão havida podia ter uma grande importância contra nós se nos colocássemos naquela situação em que o Sr. Pinheiro, inspector dos bancos e câmbios no Brasil, pensava, para que à Agência, ainda no domínio do outro regulamento, fosse aplicada aquela série de prescrições a que S. Ex.a aludiu na entrevista que tive a honra de ler à Câmara. Mas eu já fiz notar a resposta que o Governo do Brasil deu a esse seu funcionário.
O Sr. António Granjo declarou há pouco que o Sr. Cunha Leal afirmara
através da Agência se tinha feito «candonga» bancária.
Não ouvi estas palavras mas, o Sr. António Granjo afirmou que S. Ex.a as pronunciara.
O Sr. Cunha Leal : — O que eu disse foi que revertida a Agência à sua pureza ela não poderia enviar nem 10:000 libras por ano, visto que só podia transferir para Portugal os fnndos dos consulados.
O Orador: — Nessa parte é que me permito discordar de S. Ex.a, e S. Ex.a não levará a mal que eu discorde porque, como disse, quero exprimir o meu pensamento a fim de que as minhas palavras não sejam interpretadas de forma diferente do que eu desejo.
As operações que a Agência Financial pode e deve fazer são as constantes do seu regulamento, e eu não tenho conhecimento de outras, e, só por acaso algum
dos funcionários dessa Agência, e nomeadamente o seu agente, as praticou, tenho a certeza absoluta de que nenhum dos Srs. Ministros das Finanças Sr. Presidente: ninguém ignorava, ninguém ignora nem em Portugal nem no Brasil e muito menos o podia ignorar o Governo Brasileiro, o texto legal, e, até infelizmente para nós, o texto do contrato celebrado pelo ex-Ministro das Finanças' Sr. Kamada Curto. Quem se quiser dar ao incómodo de ler todas as disposições do título 1.° do regulamento da Agência Financial do Kio de Janeiro, quem quiser igualmente ler o título 2.°, encontrará a explicação clara e expressa do que venho afirmando. Até nas operações da tesouraria se mencionam operações idênticas às que a Caixa Geral de Depósitos faz no continente da República. Se examinarmos, se compararmos o regulamento da Agência Financial do Rio de Janeiro com as disposições contidas no decreto de 1870 que regula a Caixa Geral de Depósitos, encontrará de facto nos seus artigos disposições absolutamente similares, e eu digo a V. Ex.a e à Câmara quais elas são. O Sr. Ferreira da Rocha apresentou algumas dúvidas acerca do § 1.° do artigo 1.° da proposta de lei em discussão. Eu já expliquei à Câmara a intenção que tive ao inscrever a doutrina no artigo 1.° da proposta. Era com o fim do Estado Português não aparecer nas transacções feitas pelos seus compatriotas e que envolvem as duas praças, de Lisboa e Rio de Janeiro. Se o Parlamento, porém, tem quaisquer dúvidas a esto respeito, o Governo aceitará a indicação que o Congresso da República lhe fizer, tendente à eliminação deste parágrafo.
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o § 1.° do artigo 1.° desaparecerá e a contenda terá o sen final, ficando de pé todas as outra£ disposições da proposta.
Deixemos' agora este assunto e vamos considerar á proposta.
i O que se encontra fundamentalmente nesta proposta ?
. A modificação dum artigo do regulamento da Agência Financial do Rio de Janeiro, no tocante ao conselho de administração. Assim, em vez de ser esse conselho constituído pelo agente, pelo secretário e por cinco membros da colónia, passa a ser constituído por aqueles que actualmente formam o conselho de administração da Caixa Geral do Depósitos.
Propositadamente isso só fez, porque se entendeu que essa seria a melhor forma dó cumprir o voto desta casa do Parlamento.
Todas as operações da Caixa Geral de Depósitos, ou quási todas, são realizáveis presentemente no continente.
A técnica é bastante para poder executar todas as operações. Pois se lhe conhecemos a competência no continente, porque a não havemos de reconhecer no território da Republica'brasileira?
Os lugares são iguais, excepto na remuneração, a quaisquer outros da República Portuguesa.
Estão na dependência do Regulamento de 22 de Fevereiro de 1913.
Não estão na situação que, porventura, podia ter imaginado o Sr. Ferreira da Rocha.
Na Constituição da República não há serviços autónomos naquele sentido, mas há muita gente que julga isso.
Eu tenho a honra de ser administrador dum deles, não obstante ter. sido, porventura, o maior inimigo dos serviços autónomos.
O termo é encontrado na legislação portuguesa, mas não é correspondente, de facto, a nenhuma definição especial.
Só se compreende como descentralização administrativa compatível com serviços especiais, por exemplo, os serviços florestais, os caminhos de ferro, correios, Caixa Geral de Depósitos, que têm autonomia em Portugal, para que se possa ter ou colher maior proveito dessa administração.
Mas quere V. Ex.a ver: a Agência Financial do Brasil, e chamo para isto a
atenção do Sr. Cid, pode proceder a todas as operações que entenda, dentro do regulamento, sem que o Ministro das Finanças a possa impedir.
A Caixa Geral em relação à maior parte das operações não pode proceder sem a consulta do conselho fiscalizador. Desse conselho fazem parte funcionários do Ministério das Finanças, da Cfima.:a dos Deputados, da Junta do Crédito Público, do Supremo Tribunal Administrativo e outros ; e tem recurso para o Ministro, em relação a operações de venda.
E bem está assim, porque iaí vem a prova de que a Caixa deve estar fora das ambições e conflitos políticos, para que possa efectuar as operações, porventura, som quaisquer «cambalachos», vai o termo novamente.
Mal seria se essa instituição não tivesse recurso das operações que julgue más, recurso para o Ministro. E assim um organismo mais nas mãos do Ministro das Finanças.
Tem fiscalização, até aquela, que lhe marca o regulamento oficial.
A Agência tem que mandar as suas contas para serem vistas.
De modo que eu tenho o direito de dizer à Câmara e aos parlamentares que estudaram o assunto, que não têm razão nessa parte/ e em especial ao Sr. Matos Cid, a quem presto as minhas homenagens pela justiça das suas apreciações de direito, pois eu aprendo sempre com S. Ex.a, e nunca me canso de o ouvir, pois que diz sempre claramente o SBU pensamento e no menor número de palavras.
Se S. Ex.a vir o texto especial verá que realmente a Agência tem as mesmas funções que tinha anteriormente.
Quanto à questão das contas, nunca foi versado esse assunto quando fui-Ministro das Finanças.
Nunca se deu ajustamento de contas.
Nunca se falou no assunto.
Se assim não fosse, eu teria apresentado reparos a quem devia, ao Sr. Alberto Xavier, e mandaria que a lei se cumprisse.
. Não compreendo que não se t.vesse PS-crito uma palavra, o assim eu pregunto quem teria pago as devidas contas.
Isso é que era necessário dizer.
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plinar desde há muito, e quo nesse processo era proposta, a sua demissão.
£ j Com efeito, como se compreende que seja agente • de um tal organismo uma criatura que está incluída num processo de tal espécie?.!
. Jíão tenho, culpa de que não me tivessem dito que existia uma tal situação.
Se. mo dissessem, tomaria as providências necessárias. ,
Mas eu quero referir mais um caso, para mostrar que desejo cumprir o voto da Câmara»
ER apresentei uma proposta que não prejudica a questão.
Quanto aos. vencimentos do agente posso dizer que são dezoito contos.
Ganha o dobro do que ganha o inspector de bancos e câmbios.
Se isto só. tivesse dito, por certo se teria admirado muita gente.
Se eu trouxesse aqui unia proposta para retribuir com 18 contos o indivíduo encarregado dessa função, levantar-se-ia em peso contra mim este sagrado templo dó direito.
Todos os ordenados assim, por ali abaixo, até o porteiro. Chega-se a ter inveja de não ser o porteiro da Agêucia.
Não tenho culpa de -não 'ter tempo para conhecer todo este assunto, para arrumar a casa que está absolutamente desarrumada.
Mas é esse sistema que eu não desejo. Ê esse sistema que me íevou a falar do meu lugar de Deputado em nome dos meus partidários.
Ê necessário dar isto a um organismo que possa exercer uma acção fiscalizado-ra mais efectiva do que aquela que. poderá ser exercida pelas repartições do Mi-. nistério das Finanças, que são meramente burocráticas. ; -
Naturalmente aquele organismo que pratica operações como aquela que realiza a Agência.
,; Quê importa ao Brasil que sejam ,os> membros de administração da Caixa?
Disse o Sr. Ferreira da Rocha que se iria obrigar a unia viagem ao Brasil, para fiscalizar, qualquer dos membros do conselho do Administração da Caixa Geral de Depósitos.
É forçoso que o faça. É necessário que O funcionamento da.Agência não esteja à
vontade para todos os seus actos. É exactamente por falta de eficaz fiscalização que os negócios públicos se.encontram em situação que muitas vezes merecem os nossos reparos< , ,.
Até já ' se pretendeu especular com isso*
Ora não foi a Caixa nem qualquer dos membros do conselho de Administração que solicitou a incumbência de ter a Agên* cia. Não ! Até talvez a não deseje. É uma imposição que o Estado lhe faz, representado- pelo Governo, cumprindo-se até um voto da Câmara dos Deputados.
Agência, e Caixa fazem operações financeiras de conta do Estado e com a responsabilidade dêstei
Vendo-se os artigos 9.°, 5»° e 7.° do regulamento da Caixa, vê-se que pouco importa que se tenha empregado a palavra a autonomia» nesse projecto, porque também no regulamento da Agência a autonomia é manifesta e até muito mais importante que a da Caixa Geral de Depósitos.
Não tem, portanto, o Brasil, nada que objectar, porque simplesmente o Governo pode dizer que não quer este ou aquele conselho de administração, e isso com certeza nada deve importar ao Brasil.
Pelo artigo 20.° do mesmo regulamento se vê que se o Ministro das Finanças .não lhe tiver determinado outra aplicação, e pode porventura não ser chamada a sua atenção para isso, o agente pode fazer, nem mais nem menos, do que se encontra preceituado no mesmo artigo.
E se formos ler o regulamento da Agência, encontramos nele disposições que permitem.à Agência fazer operações de crédito que até se podem estender ao Governo, tal como acontece com a Caixa Geral de Depósitos.
Por todas estas razões, dois ou três dias depois de eu ter assumido a gerência da pasta das Finanças, e certamente não me querem atribuir responsabilida-des por factos anteriormente passados, eu dei-me pressa a chamar quem de direito da Fazenda Pública, da Contabilidade Pública e da Caixa Geral de Depósitos para lhes afirmar que eu queria dar cumprimento ao voto da Câmara.
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vei depois a Conselho de Ministros o projecto de decreto e perante os meus colegas defendi esta doutrina.
Era lícito, tanto mais que a Câmara já tinha dado o seu voto nesse sentido, era lícito promulgar essa medida, excepto na parte que se refere ao prédio" a adquirir, medida que eu apresentava ao Conselho. Mas como se podiam levantar dúvidas, e eu não sou um jurisconsulto, e no Conselho havia-os, eu pedi-lhes a sua opinião, dizendo que se ainda depois existissem dúvidas eu consultaria as estações competentes e respectivas da República.
Para mim isso importava-me, porque tenho talvez o exagero do respeito das prerrogativas parlamentares, mas não me podia acusar a consciência dum acto de ditadura se tivesse publicado um decreto nos termos da proposta que trouxe ao Parlamento. E se não existissem duas cousas a resolver no Parlamento, eu teria até o voto do Conselho nesse sentido.
Tratava-se duma instalação condigna, por isso que toda a gente diz e sabe que a Agência Financial está instalada numa sobreloja ao fundo dum corredor, e tendo autorização para adquirir um edifício condigno, não necessitava de trazer à Câmara senão uma única proposta.
Assim, Sr. Presidente, devo dizer francamente à Câmara que não sendo um homem de leis, como os outros, não quis-tomar sobre mim essa responsabilidade, e levei o assunto ao visto dos meus colegas, procedendo desta forma no intuito de bem servir a causa da Eepública e os interesses do País, por isso que eu sou daqueles que entendo que podendo haver dúvidas, melhor é pecar por excesso, do que por deficiência.
Poderia, portanto, como a Câmara vê, ter promulgado o decreto sem o § 1.° do artigo 1.°, isto é, com a eliminação do edifício.
Eu estou certo, Sr. Presidente, que se porventura tivesse trazido à Câmara a proposta nestas condições, isto é, sem o § único do artigo 1.°, ela já teria sido aprovada.
Eu devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente e à Câmara, que na altura em que se discutir a proposta na especialidade, terei ocasião de mandar para a Mesa algumas emendas tendentes a não permitir que se façam as operações a que há
pouco referi à Câmara, as quais poderão ser ruinosas para o Estado, isto no que diz respeito a transferências feitas entre os dois países.
Assim eu devo dizer muito principalmente ao Partido Liberal que não veja motivos para não dar o sou veto à proposta de lei que está em discussão, depois das explicações que acabo de apresentar à Câmara: e digo isto com tanta mais razão, quando 6 certo que já ouvi dizer ao ilustre leader do Partido Liberal que hoje não vota aquilo que anteriormente votava, sentindo não ver S. Ex.a nesta ocasião na sala.
Se cá estivesse diria, também, da sua razão. Mas depois das palavras proferidas pelo leader do Partido Liberal e as votações feitas pelos seus membros sobre uma moção que era expressa, eu pre-gunto: O Sr. António Granjo: — A nossa atitude de agora está absolutamente de harmonia com a declaração de voto que então fizemos. O Sr. Leio Portela: ciarei eu... • Nessa altura de- 0 Orador:—Mas V. Ex.a niio era o leader do Partido Liberal. O Sr. António Granjo: — Eu fiz uma declaração de voto colectiva. O Orador:—Não há declarações - de voto que consigam saltar por cin a daquilo que estava contido nessa moção e que tinha por fim entregar a Agência Financial a um estabelecimento do Estado.
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O Sr. Cunha Leal: — Quere dizer: o único que estava dentro da lógica era eu. i Porque é que eu afirmo que se não pode cumprir a doliberação do Parlamento? Porque posteriormente se passaram cousas que a não permitem eíectivar.
O Orador: — A verdade é que o Partido Liberal, com declarações ou sem elas, aprovou essa moção. ^Como se pretende agora arrepiar caminho e manter uma atitude completamente diversa?
Os homens públicos da responsabilidade do Sr. António Granjo não têm o direito de proceder por esta forma. Se assim fosse, não haveria forma de fazer cumprir qualquer deliberação de Parlamento.
Mas eu, já calejado —permitam-me o termo—- nas lutas políticas, tive um cuidado supremo na redacção do relatório que antecede a proposta, para que se não pudesse dar aspecto político a esta questão, que não o dei assim como o não deu o grupo político a que-pertenço, visto que só temos em mira os superiores interesses do País e da República.
S. Ex.a é realmente coerente consigo mesmo. Dizia S. ~Ex.a: «este país só se t,salva tendo a Agência e realizando-se através dela até importantíssimas operações». Devo dizer neste momento que, se o Governo do Brasil quisesse, podia, caso esta lei fosse aplicada à Agência e quando S. Ex.a quisesse realizar o empréstimo, podia, repito, não deixar sair ouro algum.
O Sr. Cunha Leal: — Mas eu afirmei sempre que a questão estava morta desde que à sua volta se fez o arruído que todos sabemos ter-se feito. Exactamente o meu desejo era evitar a discussão.
O Orador:—A V. Ex.a, que tem demonstrado, como eu, o grande desejo de comprimir as despesas, desenvolvendo quanto possível as receitas do Estado, direi que seria bem melhor que congregássemos os nossos esforços, deixando-nos do retaliações e nos empenhássemos ambos, ou com todo o amor e V. Ex.a .com toda a sua inteligência naquela obra que é indispensável fazer até 30 de Junho deste ano. Estou convencido de que V. Ex.a o fará. :
O Sr. Cunha Leal:—V. Ex.a teve ainda hoje uma prova do meu desejo de colaborar em tudo de que resulte benefício para o Estado.
Se. tenho estado com toda esta discussão ó simplesmente para demonstrar que a Câmara cometeu um erro, e há erros que devem servir de lição.
oii convicção minha de quo a Câmara com a discussão que fez praticou um erro, e ninguém me pode contestar o direito de fazer sentir à Câmara que não deve reincidir neste erro de envolver questões políticas com questões financeiras.
Quanto ao pedido que S. Ex.a fez de colaborar na sua obra, devo dizer que.ó a minha obrigação como português, e, sempre que surja qualquer cousa que seja inútil para a vida do Estado, colaborarei, seja com S. Ex.a seja com qualquer outro Ministro.
O Orador: — Lamentou V. Ex.a o arruído que se fez à volta desta questão. . Ora suponhamos que o Brasil publicava aquele decreto e supúnhamos que V. Ex.a tinha realizado, sem arruído, o tal contrato com o Banco Português no Brasil; o Brasil estava no seu direito de inutilizar a obra de V. Ex.a
O Sr. Cunha Leal:—As bases eram a garantia da Agência juntamente com o Banco Português Brasileiro.
O Orador: — j£u devo dizer o seguinte: se o Banco Português e Brasileiro na emergência de que o Governo do seu país fazia a operação nos termos indicados pelo Sr. Cunha Leal, de duas uma: ou a operação se fazia na emergência de uma de-bâde oit a operação era feita nos termos da antiga Agência Financial.
V. Ex.a disse que as paridades não são um mecanismo de um relójio.
De facto, se se fizesse o que se devia fazer não era lícito esse lucro.
É certo que S. Ex.a não tem responsabilidade alguma na forma como foi interpretada essa cláusula contratual.
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O Sr. Cunha Leal: —Isso ó espantoso...
O Orador:—Eu não me refiro à arbitragem. De resto eu tenho a certeza que pode ser vitcitajoso.
jipartes d 19 Srs. Cunha Leal} Leio Portela e Ferrei -a da Rocha.
O Sr: Preíidente:—V. Ex.* tem cinco minutos par i concluir as suas considerações; como há oradores para antes de se encerrar a sessão, V. Ex.a poderá ficar, querendo, com a palavra reservada.
O Orador; — Eu vou terminar-
Diz-se que houve prejuízo para o Estado, mas emquanto não for devidamente esclarecido, emquanto o inquérito não o mostrar, não tenho o direito cie supor isso.
Propunha-se nesse momento quo fosse alguém ao Brasil, a fim de elucidar sobre o mecanismo da Agência e quaisquer possíveis, irreguláridaiíes 9 ato sobre o melhor sistema a adoptar, quer de contabilidade, quer de escrituração, quer de fiscalização, porque se supunha que os serviços podiam ficar no Banco Português no Brasil ou para ele voltarem em concurso,
.Eatabeface-se diálogo entre o orador e o Sr. Ferreira da Rocha.
O Oradqr: — Para evitar que o assunto sei protelasse e .mesmo porque nesse documento se alvitrava que ao Brasil fQsse quem pudesse tratar de regularizar o futuro organismo, caso continuasse a cargo do Banco Português no Brasil; eu entendi que, como esta hipótese se não dava, tínhamos de verificar as contas e assentar na forma como passar o saldo do actual organismo para aquele que se propunha.
Jnterrupção do Sr. Cunha Leal.
D Or^dpP •: — TfAta-sQ duma questão a averiguar e eu não desejo estar a antecipar juízos.
Interrupção do Sr.- Ottnha Leal.
Q Qradpri — A es.errta também é um assunto que pode levar-nos a uma interpretação cliyersa. -
Interrupção do Sr. Ferreira da Rocha.
O que. eu não po§so ó deixar passar enj julgado esta informação do uma repartição, pública,.de mais a mais elaborada termos»- • • -
O Sr. Vieira da Rocha:,—Sobre o inquérito, isso é voto do Parlamento.
O Orador: — Eu não quero j rolqugar mais o debate, porque creio-ter já explicado suficientemente a razão por que julgo que o mecanismo da Caixa pode ser aproveitado para a Agência. -•
Tenho dito.
O discurso, será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir» ré-vistas, as notas taquigráficas que IJie for ram enviadas.
Antes do se encerrar a sessão
O Sr. João Gpnçalves: — Sr. Presidente; pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro-da Agricultara, mas como 3- Ex.a não está presente, eu peço ao Sr. Ministro das Finanças a íiueza de transmitir a S. Ex,a as ligeiras- consider rações que vou fazer.
Chamaram a minha atenção para uma carta publicada num jornal, da autoria de um funcionário que mandei sindicar, quanr do estava demissionário, e que por ês.t,q facto deixei o despacho para Q meu sucessor.
Pois êsso funcionário ousa publicar uma carta cheia de má fé, dizcndq que a sint * djcãncia deve ser feita aos actos .do Ministro .da Agricultura e não nos dele, -fy-,, zendo alusão a uns contratos do aquisição 4e trigos. - .
Pois,, em duas palavras, vou dizer à. Câmara o que foi isso.
Um belo dia apareceram no meu gabinete dois proponentes, preio. que os Srs. Gf-astão Rodrigues e Marinha de Campos, que me apresentaram duas. propostas. Chamei o Sr. Secretário Geral, e pregun-tei-lhe se seria conveniente ouvir a comissão para evitar os mesmos reparos que aqui foram feitos a propósito da í'-asa Nápoles, ao que S, JEx.a me respondeu que achava bem.
Ouvida a. comissão, concordei com Q seu parecer-, que foi desfavorável. ..
Essa pomíssão e esses funcionários, vieram dar tpdas as explicações e prestar-rpp a sua homenagem. , .
E fácil lançarem-se suspeições -ao Ml- . nistro.,
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resposta foi o mais favorável possível: eu procedi como devia proceder;-fizera o que devia.
O Ministro, diziam os interessados, não tinha autoridade para fazer o que fez.
A Procuradoria da República, porém, disse-me que fiz o que devia fazor.
O câmbio cairia ainda mais no dia seguinte, e a comissão dir-me-ia que não convinha já.
O outro caso é o da sindicância ordenada pelo Director Geral caso que já tratei desenvoividamente, prehendendo assim lançar lama em todo o passado.
Protesto contra a forma como se protegem funcionários, para os quais tem havido uma certa benevolência; caso que amanha tratarei.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (António-Maria da Silva): — Transmitirei ao meu colega da Agricultara . as considerações do Sr. João G-onçalves.
O Sr. Ministro da Agricultura virá ao' Parlamento dar as explicações que S. Ex.a deseja.
O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : estava inscrito da sessão passada para tratar dum negócio urgente, iniciado na mesma sessão.
Na segunda-feira desejo tratar da in-'constitucionalidado da lei n.° 1:135, porque ontem a questão foi aqui deslocada do ponto em que deve encontrar-se.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas :—Desejo tratar da situação em que se encontra o Hospital das Caldas da Rainha, quanto ao constante aumento de despesa. \
E uma cousa muito grave: ainda não pagámos os alimentos com que foram sustentados os doentes que têm passado por este Hospital.
O caso tem estado sob a minha responsabilidade, e eu pedia ao Sr. Ministro do Trabalho para elaborar uma proposta para obviar a esta falta, proposta que deve ser votada com urgência e dispensa do Regimento.
Espero que a Câmara, reconhecendo a necessidade que o hospital tem de pagar a qttp.w d(n% não datxe do eonsidem- com
urgência a proposta que o Sr. Ministro do Trabalho enviou para a Bíesa sobre o assunto.
Peço também a S. Ex.a que se digne resolver relativamente a uma sindicância pendente sobre a Misericórdia de Óbidos. Há muitos meses que não funciona, não recebendo doentes.
E, pois,- necessário que o assunto se arrume por forma a que aquela Misericórdia exerça devidamente a sua missão, tam reclamada pelos pobres.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Domingues dos Cantos): — Vou em breves palavras responder ao Sr. Maldonado de Freitas.
Quanto ao Hospital das Caldas da . Rainha, já S. Ex.a foi informado pelo Sr. Presidente de que estava sobre a Mesa uma proposta minha, relativa ao caso tratado pelo Sr. Deputado.
Junto os meus votos aos de S. Ex.a para que a Câmara aprecie o mais rapidamente possível essa proposta.
Demorei-me um pouco, é certo, na sua apresentação, mas a razão disso justifica-se pelo facto de eu aguardar que o Senado resolvesse da proposta que naquela casa está pendente de discussão, sobre o modus vivendi do Hospital das Caldas da Rainha. Vi, porém, que essa resolução não aparecia, e como ó preciso que o Estado pague o quê deve, apressei-me a tra-zê-la à apreciação da Câmara.
Peço à respectiva comissão que sobre
essa proposta se pronuncie rapidamente
, por forma a ver seja na próxima segunda-
-feira, ela poderá ser discutida e aprovada.
Quanto à sindicância à Misericórdia de Óbidos, tenho a informar S. Ex.a que ainda não me foi entregue o resultado dela. Tam depressa isso venha às minhas mãos, eu despacharei imediatamente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 9, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem: A de hoje.
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Diário da Câmara dos Deputados
Parecer n.° 761, que torna extensivo a todos os contratos definitivos e pendentes o decreto n.° 4:076, de 10 de Abril de 1918.
Parecer n.° 650, que autoriza a Irmandade da Misericórdia de Lamego a expropriar uns prédios.
Parecer n.° 734.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 26 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Trabalho, abrindo um crédito especial de 81.472$50 a favor
do Hospital D. Leonor, das Caldas da Rainha.
Publicado no «Diário do Governo», volta para ser submetido à admissão.
Do Sr. Ministro das Finanças,, alterando as propostas de lei sobre a contribuição de registo.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Do mesmo Ministro, tornando cativa da taxa de um milavo por quilograma, durante seis meses, a contar de 13 de Abril último, na importação de papel comum, do tipo ordinário de jornal.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de comércio e indústria.