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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO ILT.0 57

EM 9 DE MAIO DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr. Jorge de Vasconcelos Nunes

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Srs.

Sumário. — A sessão é aberta com a presença de 32 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura da acta e do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Estêvão Aguas rffere-se à exiguidade de vencimentos das corporações de polícia da província, e pede providências contra o abuso dos navios espanhóis nas costas do Algarve. Responde o Sr. Ministro da Marinha (Fernando BrederodeJ.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) manda para a Mesa várias propostas de lei, para duas das quais pede a urgência.

O Sr. Ministro da Marinha apresenta uma proposta de lei, para a qual também requere urgência.

O Sr. Domingos Cruz ocupa-se de vários dês-perdidos dos dinheiros públicos, respondendo o fjr. Ministro das Finanças (António Maria da S Una).

É aprovada a acta.

Concede-se a urgência para as propostas apresentadas pelos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.

O Sr. Orlando Marcai requere que a proposta do Sr. Ministro da Marinha seja apreciada con-juntamente com outra apresentada em tempo pelo Sr. Júlio Martins.

Ordem do dia.—Continua em discussão a proposta de lei acerca dos serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro, usando da palavra o Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. António Granjo, em negócio urgente, aprecia o decreto que revogou o que dissolveu o Parlamento eleito em 1915, respondendo o Sr. Presidente do Ministério (Bernardino Machado).

O Sr. António Granjo usa novamente da palavra sobre o mesmo assunio, voltando o Sr. Presidente do Ministério a dar explicações.

Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

João Salema

Abertura da sessão às 16 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 58 Srs. Deputados.

Presentes os Srs.:

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mou-rão.

António Augusto Tavares Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.

António Maria da Silva.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

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Diário da Câmara das Deputados

Francisco José Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues. . Jaime da Cunha Coelho.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Gonçalves.

João José da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Barbosa.

José Maria de Campos Melo.

José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira'Ferreira Dinis.

Júlio Augusto da Cruz.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Hermano José de Medeiros.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado."

João Pereira Bastos.

José Domingues dos Santos.

José do Vale de Matos Cid.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitoríno Henriques Godinho.

Não compareceram os Srs.:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Jordão Marques da, Costa.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Pinto de Azevedo o Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Antão Pernandes de Carvalho.

António Albino Marques de Azevedo.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lop3S Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos» Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Rebolo Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sausa Seve-rino.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Maldonado de Freitas.

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amara!! Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcês.

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Fernandes Costa.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Manuel Couceiro da Costa,

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fleasão dê 9 de Maio de 1921

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hèldêr Arnlandó dós Saiitós Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás:

Henrique Vieira de Vascóncelosi

Jacinto dê Freitas.

Jaiíhé de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Léote do Rêgd.

Jaime Júlio de Sousa.

João José Luíá Dantas.

João Ribeiro Gomes.

Joftò Teixeira de Queiroz Va2 Guedes.

João Xavier Cámâi-atê Campos.

Joaquim José de Oliveira.

José Garcia da Costa.

José Gomes de Carvalho de Sousa Varela.

José Gregário de Alínéida.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

Júlio CéSár dê Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio dó Patrocínio Martins.

Lâdislaú Estêvão da Silva Batalha.

Leonardo José Coimbra.

Liberãto t)ainiãó Ribeiro Pinto.

Lírio Pinto Goiiçàívêá Marinha.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel dê Brito Camacho.

Mãntiel Jóãé Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mêm Tinóco Vérdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Raul Lêlp Portela.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro ReimSó.

Vêrgílió da* Cóttcéiçao Costa.

Xavier dá Silva.

Às 15 horas principia a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente (às lõ horaè e 10 minutos):—Responderam à chamada 29 Srs. Deputados. Não há número. Vai proceder-se â segunda chamada.

Procéde-êe 'à segunda chamada.

O Sr. Presidente (às 16 horas e lõ minutos):— Estão presentes 32 Srs. Deputados. Vai ler-se a acta.

Lê-sé a acta e o seguinte

Expediente

Oficio

Do Ministério da Justiça, acompanhando uma representação dos oficiais de justiça de Celorico do Basto acerca da proposta de lei referente aos emolumentos e salários dos oficiais de justiça.

Pará a comissão de legislação civil e comercial.

Pedidos de licença

tío Sr. Xavier da Silva, cinco dias. Dó Sr. António José Pereira, Uín dia; Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representações

Í),ã Cârnára Municipal de Vinhais, pedindo que seja mantida a lei n.° 999.

Para -a comissão de administração pública.

Da Companhia Industrial Portuguesa, contra, a elevação do direito pautai na importação do carbonato. •

Para ã comissão de comércio e indústria.

Admissão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro do Trabalho, "abrindo iió Ministério das Finaaças um cróditó para despesas do Hospital D. Leonor, das Caldas da Rainha.

Para a cómisêão de saúde e assistência pública.

Antes da òrdétn do dia

O Sr. Estêvão Águas:— Sr. Presidente: já há dias que venho pedindo a palavra, embora só hoje ela me chegue, para reforçar as considerações feitas nesta Câmara pelo meu ilustre colega, o Sr. Jordão Marques da Costa; relativas à situação em que se encontram os indivíduos que fazem parte dos corpos de polícia das províncias.

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Diário da Câmara dos Deputados

ramente se patenteia a escassez dos seus vencimentos e a insignificância das suas subvenções.

Esses funcionários quando têm de sair para fora da área dos seus distritos, por motivo de serviço, vêem-se obrigados a despender a totalidade dos seus vencimentos, deixando por essa razão a família sem os recursos indispensáveis.

E isto justo?

Não. E porque o não é, eu peço ao Sr. Ministro do Interior para ter em consideração o que deixo exposto, a fim de que a situação desses prestantes funcionários possa ser de alguma maneira beneficiada.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra, para chamar a atenção da Câmara para a questão da pesca na província rdo Algarve.

É raro o dia em que os jornais não dão a notícia da apreensão de cercos espanhóis que, abusando das leis do nosso pais, invadem as nossas águas territoriais, prejudicando os nossos armadores e destruindo todo o pescado que nelas se encontra.

As multas a que os transgressores estão sujeitos são por demais leves para que possam constituir um impedimento a tais abusos, ao passo que os nossos galões, quando são apreendidos, por transgredirem as leis de pesca espanholas, são arrumados nas praias e proibidos de pescarem durante toda a temporada.

Veja V. Ex.a como é diferente o procedimento que temos com os barcos estrangeiros que vêm pescar nas nossas águas, absorvendo tudo quanto temos de bom nas nossas costas.

Peço ao Sr. Ministro da Marinha que tome em consideração estes factos.

Acho conveniente a nomeação de um membro da comissão de pescarias desta Câmara, para ir a Santander, junto do Congresso de Pescarias, tomar conhecimento do que lá se passar, para vir dar conta à Câmara das resoluções ali tomadas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando de Brederode):—Não ouvi todas as considerações produzidas pelo Sr. Deputado, mas polo final do seu discurso, sei que

se ocupou de um assunto a que realmente o Governo muito deve prestar atenção.

São bastante estranhos os factos que se estão passando nas nossas costas com os barcos de pesca espanhóis, os quais, com uma intensidade que até agora ainda não se tinha dado, vêm pescar nas nossas águas, infringindo as leis do país.

Já hoje mandei seguir para a fiscalização da pesca mais alguns navios, porque os que lá estão são insuficientes em número, e deficientes pelo seu pequeno andamento, que não vai além de 10 milhas.

Interrupção do Sr. João Ãauas.

O Orador: — E preciso alterar as multas, as quais são reguladas por uma carta de lei.

Ainda hoje estive estudando esse diploma.

Quanto à última parte das suas considerações, a ida de um membro da comissão de pescarias ao Congresso de Pesca, de Santander, devo dizer que essa idea já me tinha sido sugerida por uni outro Sr. Deputado, há dois ou três dias.

Parece que essa nomeação deve ser feita pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados e não pelo Ministério da Marinha.

O Sr. João Estêvão Águas:—V. Ex.a podia mandar uma nota ao Congresso, sobre esse assunto, e então sobre essa nota fazia-se a nomeação.

O Orador:— Mandarei então essa nota, satisfazendo os desejos de V. Ex.a O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa várias propostas de lei e entre elas duas para que chamo a atenção da Câmara, por isso que vou pedir para elas a urgência,.

A primeira diz respeito aos militares tuberculosos.

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Sessão de 9 de Maio de 1921

Esta proposta de lei trata portanto da abertura dum crédito de 500 contos para esse fim e para ela peço a urgência.

A outra proposta de lei refere-se à alteração dos vencimentos dos oficiais do exército, vencimentos que urge remodelar, porque a situação é de facto muito angustiosa para muitos deles.

Além disso, encontra-se nesta proposta nm artigo que permite a alteração das gratificações de comando, com o intuito de se fazer a sua remodelação de forma a que os oficiais arregimentados recebam, não uns vencimentos iguais àqueles que têm os oficiais em comissão de serviço, o que seria para desejar, mas pelo menos o mais aproximados possível, o suficiente para se poderem manter em localidades para onde voluntariamente ninguém quero ir prestar serviço.

Para esta proposta peço também a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode):—Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de também mandar para a Mesa uma proposta de lei análoga à do Sr. Ministro da Guerra, melhorando os vencimentos dos oficiais de marinha.

Já outro dia, nesta Câmara, eu tive ensejo de me referir à situação dos -oficiais de marinha, que é, sem exagero, angustiosa, e por isso limito por aqui as minhas considerações, pedindo para a proposta que tenho a honra de apresentar à Câmara a urgência que o assunto comporta.

Tenho dito.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente : chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as considerações que vou íazer.

Há já talvez um ano que eu requeri que, pelo Ministério das Finanças, me iôsse enviada uma nota das importâncias pagas aos funcionários desse Ministério a título de serões e trabalhos extraordinários. Sabe V. Ex.a que não é indiferente que nós saibamos a maneira como decorrem os trabalhos públicos, tanto mais que o Orçamento Geral do Estado é quási

consumido pelo pessoal, e na imprensa constantemente aparecem queixas contra a forma como se trabalha em várias repartições, chegando-se a afirmar que há funcionários que não vão às repartições semanas a fio e outros que têm dois serões por noite. De forma que, ainda não me tendo sido fornecida essa nota, eu renovo a V. Ex.a o pedido que então fiz para que ela me seja fornecida com toda a brevidade.

Para outro assunto chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças. Foram recentemente criadas] algumas caixas de emolumentos.

Desejava saber a influência que essas caixas de emolumentos têm tido nas receitas do Estado, de maneira que, ao discutir-se o Orçamento, se possa saber quanto recebe cada funcionário público em emolumentos, subvenções, ajudas de custo, etc. Parece-me que há uma flagrante injustiça na maneira como funcionam essas caixas.

E preciso que todos defendam a boa aplicação dos dinheiros públicos. O Sr.. Ministro das Finanças, que é um acérrimo defensor da boa administração do País, há-de sentir-se revoltado pelos desperdícios que se estão fazendo dos dinheiros do contribuinte. (Apoiados}.

Nesta casa alguns Srs. Deputados têm chamado a atenção dos diversos Governos para o abuso que se está fazendo de automóveis pertencentes ao Estado. Não se compreende que, estando tam cara a gasolina e todos os acessórios de automóveis, muitos empregados do Estado andem de automóvel.

Por lei só os Srs. Presidente da Eepú-blica e do Congresso têm direito a automóvel, estando consignadas verbas no Orçamento para esse efeito.

Os Ministros não têm direito a automóveis, embora eu ache justo que lhes seja concedida essa regalia.

Para isso é necessário que se vote um projecto de lei neste sentido. O que não se compreende é que, à sombra desse direito, os secretários dos Ministros e muitos funcionários dos Ministérios usem dos automóveis para irem para a repartição. Até amigos desses funcionários passeiam nos automóveis do Estado. (Apoiados}.

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D'iário da Câmara dos Deputados

de que os dinheiro s do Estado tenham mais útil aplicação.

O Sr. Gosta Júnior: — Já tratei nesta Câmara do caso dos automóveis, mas não deu resultado.

O Orador: — Já requeri também uma nota das quantias pagas pelo Estado em viagens feitas por funcionários, nota que me foi fornecida.

Por essa nota Vejo que só em nove meses dois funcionários fizeram 12 viagens em comboio. Ora, por muito instantes que houvessem sido as necessidades para esses funcionários irem por esse País fora, acho demasiado o número de viagens feitas para tratar de cousas que ninguém sabe o que sejam.

Para estes abusos chamo, pois, a, atenção do Sr. Ministro das Finanças. É preciso que acabem. Quem não tem direito a andar de automóvel, não deve andar. (Apoiados).

Igualmente chamo a atenção do Sr. Ministro para outro assunto.

A lei n,° 971 mandava recolher às situações que tinham nas suas repartições os diferentes funcionários que delas estivessem afastados.

Ora sei que muitos funcionários, apesar da publicação desta lei, estão fora dos seus lugares. Portanto já deviam estar abatidos ao efectivo dos respectivos quadros.

E necessário que o Sr. Ministro das Finanças chame a atenção dos seus colegas para este facto, de maneira que regressem imediatamente aos seus lugares os funcionários que neles se não encontram.

Eram estas, Sr. presidente, as considerações que tinha a fazer.

Tenho dito.

Ô orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: queixou-se o ilustre Deputado que acabou de falar, o Sr. Domingos Cruz, de ainda não lhe ter sido enviada cópia duns documentos que pediu pelo meu Ministério.

Tenho a dizer ao ilustre Deputado que no meu Ministério nenhuma nota até hoje foi recebida a tal respeito, pois, se o tivesse sido, pode V. Ex.a tor a certeza

absoluta de que teria dado já ordem imediata para ser satisfeita, como é meu costume.

O Sr. Costa Júnior: — Eu devo dizer a V. Ex.a que também já solicitei, por intermédio do seu Ministério, cópia duns documentos, a qual até hoje ainda me não foi entregue.

O Sr. Domingos Cru?;:—Isfo acontece porque os Ministros saem, ma» os funcionários ficam.

O Orador:—Eu, Sr. Presidente, registo o facto, e aproveito a ocasião para produzir algumas considerações sobre o problema das despesas públicas.

Há, de facto, Sr. Presidento, funcionários, com a mesma graduação e com as mesmas funções, que recebem vencimentos muito diferentes, e daí o motivo de se chamar ao Ministro das Finanças um tirano quando ele cumpre o seu dever.

Devo dizer francamente à Câmara que não vejo meio de inventar receitas para satisfazer todas as despesas e desmandos que se têm feito e de que nós temos culpa, e muita culpa, havendo já um déficit aproximadamente de 300 mil contos, razão por que não satisfarei, r.em poderei satisfazer, muitas leis votadas pelo Parlamento.

Eu não vejo, Sr. Presidente que a vida se tenha tornado mais cara nestes últimos tempos, e digo isto com tanta mais razão quanto ó certo que também sou chefe de família.

O que eu vejo é que há sempre uma grande facilidade em apresentar projectos para aumentar as despesas e uma grande demora na discussão de propostas tendentes a criar receitas, e assim digo e repito que quási todas as leis votadas no Parlamento aumentando as despesas não as poderei cumprir.

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No Ministério da Agricultura temos o luxo de sete directores gerais, que ao tempo da reforma de 1913 eram chefes de secção e foram subindo de categoria até directores gerais, para receberem os respectivos proventos, sem o país ganhar nada com isso.

É preciso, hoje, diminuir o pessoal das secretarias do Estado, para se poder remunerar condignamente o que for indispensável ao serviço.

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É preciso entrarmos num caminho de moralidade para podermos dizer aos funcionários :

«Esperem um pouco, têm também de se sacrificar».

(? Como é que se compreende que na Junta do Crédito Público haja trinta oficiais que recebem mais do que chefes de repartição e quási tanto como directores gerais ?

Isto é moral? Evidentemente que não.

Eu bem sei que crio más vontades, falando assim, mas elas não impedirão que eu cumpra o meu dever.

Kealmente, é um abuso o que se passa com os automóveis do Estado, e eu muito desejaria que, embora se tivesse de estabelecer aos membros do Poder Executivo um vencimento maior, eles arranjassem automóvel por sua conta.

Relativamente à parte a que S. Ex.a se referiu, de que não havia lei nenhuma que tal autorizasse, eu devo dizer que ela existe, e é aquela que permitiu automóvel à Presidência da Câmara e que elevou os vencimentos dos Ministros. Contudo, devo dizer que ficaria mais barato para o Estado os Ministros pagarem do seu vencimento a despesa de automóvel.

Sobre as comissões de serviço, eu devo 'dizer que, se todos os funcionários ainda não voltaram para os seus lugares, isso representa um abuso, e para mim seria muito grato ver o Parlamento, na altura da discussão orçamental, fixar na lei de receita e despesa este princípio elementar: um funcionário tem de prestar serviço simplesmente naquela terra onde exerce a sua função.

E isto que por agora posso dizer à Câmara, e estou convencido de que todos os meus colegas são da minha opinião, porque nos comprometemos a seguir o caminho da redução de despesas.

O nosso déficit de 'gerência é de 300 mil contos, e se se fosse lançar esta verba aos impostos, certamente se excederia a capacidade tributária, e é por isso que me constranjo ao ter de dizer àqueles que pedem aumento de vencimento que não há maneira de lhes poder pagar esse aumento.

Assim, a magistratura, que embora seja um poder independente do Estado, está subordinada à contabilidade pública, tem trabalhado comigo no sentido de ser melhorada a sua situação sem que daí resulte encargo para o Estado.

Realmente, a sua situação era de atender, porquanto havia magistrados em certas terras da província que estavam em condições inferiores às de um servente de qualquer serviço público.

São, pois, estas as explicações que de momento posso dar à Câmara, e creio que respondi a todas as preguntas do ilustre Deputado, esperando encontrar S. Ex.a a meu lado naquelas horas aborrecidas que terei de passar para manter no Poder a mesma doutrina que preconizei daquelas cadeiras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Domingos Cruz:—Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a sua respos-' ta, esperando que não fique em palavras o que S. Ex.a expôs, e que elas se traduzam em realizações, o que, estou convencido, sucederá.

É aprovada a acta sem reclamação.

E concedida a urgência para as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Orlando Marcai: — Pedi a palavra para um requerimento, antes da ordem.

O Sr. Presidente:—Não podia dar a palavra a V. Ex.a senão nesta altura.

•Tem V. Ex.a a palavra para um requerimento.

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Diário da Câmara dos Deputados

propostas do Sr. Ministro da Marinha e do Sr. Júlio Martins, que tem o n.° 649-H.

O Sr. Presidente:—Antes de pôr à votação o requerimento de V. Ex.a tenho a objectar que ambas as propostas têm de ser apreciadas pela comissão respectiva, e não podemos ainda prever quando as comissões apresentarão o seu trabalho.

Parece-me, portanto, salvo resolução em contrário da Câmara, que se não pode entrar na discussão das propostas a que V. Ex.a só refere.

O Sr. Orlando Marcai: — Certamente. É que V. Ex.a não ouviu bem o meu ré-, querimento: a minha intenção é que as duas propostas sejam apreciadas conjun-tamente pela comissão respectiva.

O Sr. Presidente : — Assim V. Ex.a reconhece a inoportunidade de discutir a proposta.

Esperar-se há que as comissões se pronunciem sobre esses trabalhos conjunta-mente. Continua em discussão a proposta n.° 728, sobre a Agência Financial.

ORDEM DO DIA

O Sr. Eduardo de Sousa: — Tendo pedido a palavra para um negócio urgente na sessão de quarta-feira, não me foi concedida; insisti no pedido na sessão de sexta-feira, com o mesmo resultado. Acabo agora de verificar, pela entrada na ordem do dia, que ainda hoje a palavra me não é concedida. Pregunto a V. Ex.a quando poderei tratar do assunto que desejo expor à Câmara.

O Sr. Presidente: — Não tem sido, evidentemente, por menos consideração para com V. Ex.a, mas a verdade é que chegamos à hora de se entrar na ordem do dia, sem que fosse possível dar a palavra a V. Ex.a

V. Ex.a amanhã será o segundo orador a usar da palavra para negócio urgente, se a Câmara ou a Mesa não entenderem que seja concedida a palavra a V. Ex.a em primeiro lugar.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Desejo falar sobre a inconstitucionalidade da lei n.° 1:135.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr.

Presidente: não tencionava tomar parte neste debate sobre a questão da Agência Financial, tanto mais que não pude, por motivo de ausência à Câmara, acompanhar toda a discussão.

Todavia, porque se fez o reparo de que ainda ninguém deste lado da Câmara tivesse falado sobre o assunto, o que não me parecia absolutamente necessário, eu quero também dizer alguma cousa sobre o debate.

Mas, Sr. Presidente, na verdade só é motivo de estranheza que este debate se tenha prolongado tanto.

Quem conhece não só a moção que esta Câmara aprovou há pouco tempo, referente ao assunto, mas também a larguíssima discussão que o caso da, Agência Financial então teve, verá qi.e não se tratava agora senão de dar cumprimento a essa moção.

Para que se pudesse discutir este projecto na generalidade foi necessário que o Sr. Cunha Leal viesse ao debate trazer um facto novo, que, em sua opinião, mu-drya o aspecto da questão.

Essa opinião do Sr. Cunha Leal não podia ser perfilhada por esta Câmara, nem sequer mesmo por aqueles, que têm combatido o projecto, e simplesmente sob este ponto de vista S. Ex.a está mais nu lógica do que aqueles que, não concordando com S. Ex.a, esquecem a moção já votada e atacam o projecto.

Não seria necessário prolongar este debate, não só pelas observaçdes que o Sr. Ministro das Finanças tem apresentado com precisão e brilhantismo, mas ainda porque os Srs. Deputados que têm combatido o projecto se têm combatido a si próprios, e, assim, a Câmara vê que os Srs. Deputados do Partido Liberal que têm tratado da proposta têm atacado a questão prévia do Sr. Cunha Leal, dizendo que só eles, e mais ninguém, se encontram dentro da lógica com relação à referida moção.

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eu vou o mais rapidamente possível dizer o meu modo de pensar, e ele é de completo apoio à proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Eu entendo- que nfio se trata senão do cumprimento integral o exacto da moção que S. Ex.a, então simples Deputado, apresentou, e toda a Câmara aplaudiu.

Nessa moção se dizia que os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro, deveriam ser entregues a um estabelecimento do Estado.

Essa moção foi aceita e aprovada pelo Sr. Ministro das Finanças de então e foi aceita e aprovada por toda a Câmara, incluindo mesmo os Srs. Deputados que hoje combatem a proposta, entendendo e querendo que a solução do caso fosse pura e simplesmente relativa ao regresso da Agência Financial ao statu quo ante, mas esquecendo também que não só votaram a moção, mas ainda na própria moção apresentada pelo ilustro leader desse partido, Sr. António Granjo, e que em parte foi votada por esta Câmara, se dizia que esses serviços deveriam ser entregues a um estabelecimento do Estado. E, Sr. Presidente, se alguém podia dizer que essa moção não fora bem estudada e meditada, esse alguém não pertence a ôste lado da Câmara, porque todo ele a discutiu e meditou, e sabia bem, ao votá--la, aquilo que queria o que era necessário fazer.

Nestas condições, era preciso efectivamente que algum facto novo surgisse para que se pudesse justificar uma discussão sobre a generalidade desta proposta de lei, que não é mais, afinal de contas, do que a discussão da sua oportunidade.

Esse facto novo veio invocá-lo o Sr. Cunha Leal, dizendo estar convencido de que esse facto era de ordem a fazer mudar esta Câmara de atitude. Afirmou essa sua convicção ao trazer esse facto ao debate c ao mostrar a sua influência, nele, e . disse que apelava para a consciência de todos para que dissessem se tinha ou não razão.

Mais ainda: disse que juristas, eu direi antes jurisconsultos, há neste Parlamento que por partidarisino não quererão dar a sua opinião sobre o facto novo que S. Ex.a julgava, repito, vir. mudar por completo o aspecto do caso. Ora aconteceu, Sr. Presidente, que, antes que eu venha

falar sobre o assunto, tomaram a palavra três Deputados, todos eles falando contra o projecto, todos eles jurisconsultos e distintos", não pertencendo a este lado da - Câmara, não sendo, portanto, correligionários do Sr. Ministro das Finanças, e todos eles afirmaram a sua convicção absoluta de que êsso facto novo que o Sr. Cunha Leal tinha trazido ao debate não ' deveria ser considerado e que, portanto, a sua argumentação não tinha razão de ser.

Estimei assim, Sr. Presidente, que antes de eu ter falado para trazer à Câmara a minha opinião, aliás modesta, outros jurisconsultos, todos eles distintos e então neste assunto acima de qualquer sus-peição, pudessem vir afirmar o seu parecer sobre um caso, e até um deles, o Sr. Matos Cid, mostrou que não dava a osso facto importância de maior.

E com razão, Sr. Presidente, porque o facto novo que o Sr. Cunha Leal trouxe ao debate consiste na invocação de um decreto publicado em Março último pelo Governo Brasileiro, referente à fiscalização de Bancos o casas bancárias, que não \ pode de nenhuma forma, e por muitos e poderosos motivos, ter aplicação ao assunto que se debate.

Já o demonstraram, não só o Sr. Ministro das Finanças, mas ainda os Srs. Deputados, e três deles sã1 o jurisconsultos, António Granjo, Matos Cid, Leio Portela e Ferreira da Rocha. Disseram que, em verdade, esse .decreto não é aplicável ao caso da Agência Financial. Se é certo que no artigo 3.° está empregada a expressão genérica —pessoa jurídica — è certo também que, visando esse decreto uma fiscalização sobre. Bancos e casas bancárias, semelhante expressão não pode deixar de abranger as pessoas jurídicas de direito privado.

O próprio Código Civil Brasileiro, neste ponto como em tantos outros, é perfeito, . é um monumento digno de toda a nossa consideração.

Esse código, depois de definir o que . seja «pessoa jurídica», faz a distinção entre «pessoa jurídica» de direito público, e «pessoa jurídica» de direito privado.

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Diário da Câmara dos Deputados

É neste sentido que tem de se interpretar essa expressão inserta no arti-go3.°

Não só com esta base, mas ainda porque o espírito da lei nos leva positivamente a esta conclusão, ou entendo que é aquela a interpretação devida.

Mas há ainda um outro argumento e é formidável.

O artigo 8.° do mesmo decreto, do qual o Sr. Cunha Leal disse não ter feito caso porque lhe parecia que ele nada tinha para a discussão, lido por um jurisconsulto e por um jurisconsulto interpretado, mostra u evidência que pelo qus se exigo a essa «pessoa jurídica* o decreto unicamente se aplica à «pessoa jurídica» do direito privado.

Não se aplica, portanto, h Agência, quer ela seja estabelecida como antes do denunciado o contrato, quer se estabeleça nos termos da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Estado Português ó considerado como uma pessoa jurídica de direito público, o sendo pessoa do direito público todo o Estado podo cousiderar-so, em determinadas circunstâncias, como pessoa jurídica do direito privado, mas não neste caso, porque o Estado Português encon-íra-so no exercício da sua soberania, sendo nessa qualidade que ele mantém o estabelecimento da Agencia Financial.

Quando não bastassem estes argumentos de ordem puramente jurídica teríamos ninda outro argumento de ordem moral, que já foi invocado pelo Sr. Ministro das Finanças, resultante, do relatório do Inspector de Finanças do Brasil, qual era o de quo o Governo Brasileiro não tinha necessidade de só servir dum simples decreto para, escondidamente, sem querer encarar a questão de frente, impedir o funcionamento no seu país da referida Agência.

Através de tudo,, as nossas relações com o Brasil têm-se mantido sempre num pé de estima mútua, estima que deriva do laços quo vêm dos mais remotos tempos e que se têm fortificado cada vez mais.

Assim d Estado Português não seria capaz de abusar por qualquer forma da concessão que lhe foi feita pelo Estado Brasileiro, nem ôste soria capa/ do se servir -da quaisquer expedientes para retirar essa concessão. Este argumento deve

ser de molde a fazer compreender a todo o Parlamento e a todo o país que não há razões para termos menos confiança nos Governos do Brasil.

Mas afastada assim a dificuldade originada por ôsse tal facto novo apontado pelo Sr. Cunha Leal, ^em que consistem os ataques que tom sido feitos L proposta do Sr. Ministro das Finanças?

Sr. Presidente: procurei os extractos dos discursos dos Deputados que não ouvi, por não estar presente, e prestei a máxima atenção, aos discursos que ouvi proferir. Parece-me que a argu.mentação dos Srs. Deputados que combatem o projecto só pode resumir ao seguinte: Entendem que os serviços da Agência Financial, pela denúncia do contrato Ramada Curto, deviam automaticamente ficar como estavam anteriormente a êsso contrato, e, segundo o dilema claramente posto pelo Sr. Cunha Leal, o seu projecto é desnecessário, porque não altera a situação, ou lho vem introduzir modificações.

Parece-mo de todo improcedente osta argumentação.

O Sr. Ferreira da Rocha, quo não tive o prazer do ouvir, creio que invocou a autonomia da Caixa Geral de Depósitos.

Eu direi a S. Ex.a quo, apossar dessa autonomia, cia não deixa de sor um estabelecimento do Estado, não deixa de ro-presentar o próprio Estado. Por êsso país fora há muitos organismos autónomos, mas neni por isso deixam de pertencer ao Estado.

Podem existir contratos entre os vários Ministérios, e, todavia, ísses contratos são feitos com o Estado.

E o que se vê na técnica jurídica o só torna necessário na prática.

O mesmo se,vê em relação acs corpos administrativos, que são uma parte do próprio Estado.

Eu sei que há quem afirmo e faça distinção entre uma câmara municipal e o Poder Central.

Essa distinção existo na nossa Constituição, mas também é da Constituição quo esses corpos administrativos fazem parte integrante do mesmo Estado.

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Ninguém pode, poróm, dizer que uma câmara municipal não seja um estabelecimento público.

A autonomia pode ser maior on menor, e ainda há pouco na República alemã foi estabelecida uma lei de autonomia relativa a uma entidade que tom a seu cargo os .caminhos de ferro.

(j Isso quere dizer que esses caminhos de ferro deixam de fazer parte do Estado ? • Não.

Tratando-se da Caixa Geral de Depósitos, que n3,o é uma repartição que esteja absolutamente na dependência do Ministério das Finanças, tendo uma certa autonomia, tomando ela essa Agência a sou cargo, não deixa porém, de ser um estabelecimento do Estado.

Afastada esta dificuldade, ou vou ao dilema apresentado pelo Sr. Matos Cid, respondendo a S. Ex.a que a proposta nem é desnecessária nem inconveniente.

Quebram-se as duas pontas do dilema. £ Efectivamente, porque é que esta proposta de lei em primeiro lugar — e é esse o caso mais grave — não ó inconveniente? Não é inconveniente porque não traz alteração de essência no regime anterior ao contrato Ramada Curto.

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Não podo haver dúvida, e é só para não cansar a atenção da Câmara que eu não lhe leio a carta de lei de Dezembro de 1877, que estabelecia quais eram os serviços que à Agência competiam; que não leio o regulamento de 1901, o não faço a sua comparação com a proposta de lei que estamos discutindo.

Realmente, nós vemos nesta proposta que apenas o que se teve em vista foi alterar a organização interna da Agência, que, como V. Ex.a sabe, estava entregue a um agente financeiro que exercia as respectivas funções sob a direcção e responsabilidade dum conselho de administração, e que tinha ainda sobre si um inspector, embora dumas funções muito restritas.

Ora, alterar esta organizarão administrativa interna da própria Agência, que apenas ao Estado português diz respeito,

isto ó que é inconveniente, isto é que pode trazer qualquer dificuldade de ordem internacional?

De maneira nenhuma; ao contrário, desde que subsistisse na essência o regime anterior ao contrato Ramada Curto, é que nós deveríamos, sim, concluir que isso traria um grande inconveniente para o Estado. E traria porquê? Já também o demonstrou largamente o Sr. Ministro das Finanças: é que essa organização anterior era defeituosa e tinha dado lugar a dificuldades, a complicações e, porventura, a abusos, que justificavam uma nova organização.

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Pela carta de lei de 1877 havia um conselho de administração, de que fazia parte o próprio agente, composto pelo Ministro de Portugal no Brasil, por mais dois membros da colónia e pelo secretário da legação. Esta organização era boa, dava suficientes garantias? Não dava, e a prova é que foi preciso modificá-la, e modificou-se pela legislação do decreto de 1901. Por este decreto o conselho ficava constituído pela seguinte forma: o agente, como presidente, e mais cinco membros da colónia, escolhidos por ele e nomeados pelo Ministro. Mas V. Ex.as compreendem que do lugar de Ministro seria difícil saber se essas pessoas propostas pelo agente estavam nas condições de ser nomeadas, visto que não se tratava apenas da sua honorabilidade, mas também da sua competência. Por. esto motivo verificou-se que ainda este conselho não dava as suficientes garantias, e os resultados que se apuraram já foram referidos à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças.

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Efectivamente a Caixa Geral de Depósitos tem uma organização técnica própria, perfeitamente adequada a estes serviços e tem vindo num ascendente de progresso muito para louvar, e quanto à sua administração sempre lhe tenho ouvido prestar a devida justiça.

Nestas condições, só merece elogios a deliberação anterior da Câmara, que a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças vem efectivar no sentido de entre-gáir' a administração da Agência não a uma entidade que, a final de contas, autonomia tinha, porque tem autonomia qutm não tem fiscalização, mas a um estabelecimento que pelas suas condições legais e técnicas, e até pela sua capacidade, nos dá garantias de que essa administração será devidamente desempenhada, e ainda sem dar lugar àquelas especulações que se tem dito que largamente se fizeram à sombra do contrato Ramada Curto.

Não sei se elas se fizeram ou não, nem vale agora a pena apurar isso, mas o que é certo é que elas se podiam fazer.

Convém, portanto, que quem estiver à testa dessa administração possa dar garantias de que ela se fará com sciência e com consciência; é o que deve suceder com a Caixa Geral do Depósitos, a qual, de resto, se presta a' uma fiscalização maior, porque tem o seu conselho fiscal. Além disso, o Sr. Ministro das Finanças poderá superintender em tudo o que lhe aprouver, nos termos da lei.

De forma que eu vejo que nada há na proposta que seja alteração ao regime anterior; vejo que há apenas modificação na organização interna da Agência Financial, mas esse ponto diz única e exclusivamente respeito ao Governo Português e, portanto, nenhuma complicação pode sobrevir dessa alteração.

Eu sei que também se invoca, nos termos do § 1.° da proposta, o seguinte argumento : se se irá porventura além .do que está estabelecido no regime de 1901, i'sto é, se se alargará o privilégio concedido ao Governo Português.

Sr. Presidente: também não me parece que assim seja e não me parece porque, e é preciso que isto fique assente, nunca podia ter sido intenção nem do Governo nem desta Câmara querer sobrep-úciamente alargar esse privilégio; a intenção que ditou o Sr. Ministro das Finan-

ças, ele explicou claramente, francamente, no seu relatório.

E essa a única que pode ditar-nos, se resolvermos votar esse parágrafo, que, de resto, não ó essencial para a economia do projecto.

Sr. Presidente: se formos ver esse decreto de 1901 que estabeleceu o regulamento dos serviços da Agência Financial do Rio de Janeiro, se formos ver as operações que por esse regulamento a Agência podia fazer, verificamos que esse regulamento nunca deu lugar a quaisquer reclamações.

As operações que por esse regulamento competiam à Agência, quer operações que se chamam de receita e despesa, quer operações de tesouraria e a que igualmente se refere este § 1.°, se bem que duma maneira mais ampla, mais genérica, cabem absolutamente dentro -deste regulamento.

Se por um lado se podia dizer que este § 1.° da proposta está redigido nuns termos mais genéricos que a disposição do regulamento de 1901, por outro lado podo dizer-se que este parágrafo vem restringir a aplicação da lei, porque, como se sabe, o intuito do Governo e cesta casa do Parlamento é impedir toda a especulação que se possa lazer com os serviços da Agência Financial.

Nestas condições, a minha opinião pessoal, dita com toda a sinceridade, é de que não vejo que a disposição do § 1.° da proposta possa importar alteração ao regime de 1901.

Acho que está em perfeita conformidade com ele.

Dir-me hão que esta disposição pode dar lugar a abusos; ó certo que esses abusos se poderão dar, mas isso não acontece só com esta disposição, acontece com qualquer disposição legal. Por maior que seja o cuidado que ponhamos na sua redacção, há-de haver sempre qualquer ponto que se preste a habilidades, mal de que nSo enformamos só ncs os portugueses mas todos os povos meridionais.

Portanto, ropito, a essência do § 1.° não implica absolutamente nada, a meu ver, com a proposta.

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de forma alguma causar a menor susceptibilidade ao Governo Brasileiro.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Eu devo até dizer que entendo que isso deve ser bastante simpático ao Brasil.

O Orador: —V. Ex.as sabem muito bem que quási sempre os nossos emigrantes deixam Portugal desprovidos de todos os meios, tendo apenas arranjado dinheiro para a passagem, por isso que julgam que chegados lá e revolvendo uma parte da terra encontram logo libras para o seu sustento e dos sei>s, o que é um gran de erro, e assim justo ó que a Agência se encontre em condições de lhes poder prestar o devido auxílio.

É por isto, Sr. Presidente, que eu concluo que a proposta em discussão não é inconveniente nem desnecessária.

Assim, num assunto desta ordem e desta magnitude, num assunto que tem prendido a atenção desta Câmara e do país inteiro, mais do que à nossa colónia no Brasil, não é de. mais que o Parlamento lhe dê a solução adequada, tanto mais quanto é certo que ele já teve a ocasião de concorrer para que a questão se resolvesse pela forma proposta pelo Sr. Ministro das Finanças.

Mas o que acho bom é que o Senado, que é também uma casa do Parlamento da República, possa pronunciar-se sobre este magno assunto, o tem ensejo de o fazer, ao discutir esta proposta.

De resto podendo haver quaisquer dúvidas, como as há, e que foram levantadas por V. Ex.a, eu permito-me interpretar a sua atitude exactamente no sentido de esclarecer, ou de dar ensejo a que se fizessem as declarações necessárias para que ela saia daqui mostrando bem o pensamento desta Câmara ao votá-la.

Sr. Presidente: esta proposta não é ainda desnecessária, por várias outras razões.

O Governo entendeu aproveitar o ensejo, que eu não posso deixar de louvar, de adquirir um edifício para a instalação dos serviços da Agência, da nossa embaixada no Brasil, dos serviços consulares e da Caixa Geral de Depósitos.

j£, repito, uma oportunidade muito bem aproveitada, e só temos de nos congra-

tular com isso, porque em verdade, a nossa representeção no estrangeiro, deve estar em condições de não nos envergonhar, e principalmente no Brasil, pela situação especial das relações entre os dois países, que vêm através de muitos séculos.

Há, pois, toda a conveniência em que esses serviços fiquem instalados devidamente, t» portanto quando por mais não fosse, bastaria esta idea, para que a proposta fosse apresentada ao Parlamento.

Por isto não temos mais do que louvar o Sr. Ministro das Finanças, e se me custa que se perôa tempo com cousas inúteis no Parlamento — tanto mais que temos o Orçamento Geral do Estado, para discutir— eu entendo, no emtanto que foi de toda a conveniência que o Parlamento tomasse conhecimento deste magno assunto.

A proposta em discussão, em meu entender, deve ser aprovada pela Câmara. . Fazendo-o, ninguém pode ter a menor dúvida, o menor receio de levantar qualquer susceptibilidade, deve antes felicitar-se por entregar aqueles serviços à Caixa Geral de Depósitos, e contribuir para um acto de moralidade administrativa.

A Caixa tem as condições necessárias para desempenhar esses serviços e com a maior economia.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva):—Pelo menos não se gastarão 700 contos como agora.

O Orador: — Certamente. Não se procura uma nova organização técnica.

Mantém-se a organização existente.

Não é o mesmo que o Estado criar uma nova repartição, com maior ou menor latitude ou autonomia, com pessoal em condições de poder estar melhor remunerado do que anteriormente.

Não. O pessoal é remunerado da mesma maneira que na Caixa Geral de Depósitos.

A proposta vem contribuir para que os serviços possam de futuro, ser desempenhados com maior economia e maior regularidade, com maior competência do que antigamente.

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Traz consigo outras medidas, que são quanto a inim, não s.ó dignas de toda a reflexão da Câmara, mas que também se impõem, porque delas resultam benéficos resultados.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. António Granjo:—Tinha pedido a palavra para um negócio urgente.

Não sei se V. Ex.a ma dá para esse fim, ou sobre a ordem.

O Sr. Presidente:—É certo V. Ex.a ter pedido a palavra f para um negócio urgente, mas tencionava dar-lha para antes de se encerrar a sessão, para V. Ex.a poder tratar o negócio urgente com mais alguma largueza.

O Orador: — É um negócio urgente e assim pode sor tratado em qualquer altura da sessão.

Portanto...

O Sr. Presidente :— Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. António Granjo:—Sr. Presidente: no Diário do Governo de 5, vem publicado uni decreto assinado por todos os Ministros, pelo qual se revoga o decreto de 9 de Dezembro de 1917, que dissolveu o Parlamento da República.

Esse decreto tem sois linhas.

O fundamento é que a dissolução do Congresso da Eepública afecta a Constituição.

Sr. Presidente: este decreto tem provocado por parte da imprensa algumas considerações, cujo valor político é necessário apreciar, e que já mereceu na outra Câmara, um debate entre o Sr. Oliveira e Castro e o Sr. Presidente do Ministério.

O assunto deve ser versado nesta Câ-mara, pois parece nSlo estar esclarecido, nem nos seus fundamentos, nom nos seus fins, nem nos seus efeitos.

Nesse decreto revoga-so apenas o decreto de 9 de Dezembro, não se anula esse decreto.

De facto, se o Governo anulasse o res-peotivo decreto, as consequências podiam

ir até à deposição do Sr. Presidente da Eepública. Mas não aniila, e só revoga, de modo que ficam com valor todos os seus efeitos até a data da revogação.

Parece que é esta a interpretação jurídica que se pode dar.

Sendo assim, e como o decreto de 9 de Dezembro de 1917 surtiu os seus efeitos e nenhum mais pode ter, o decreto agora publicado representa uma nulidade. (Apoia dos}.

Ó Sr. Presidente do Ministério assim o reconheceu já na discussão feita no Senado, empregando para justificar c seu decreto um argumento a que se pode atribuir o valor de uma homenagem ao próprio Parlamento, mas essa homenagem ao Parlamento actual era desnecessária.

Sr. Presidente: creio eu e comigo deve concordar o Sr. Presidente do Ministério, que não é lícito ao Governo praticar actos inúteis. Por outro lado, a Câmara não pode reconhecer que lhe seja prestada qualquer homenagem nesse decreto, pois, ele representa antes um ataque h soberania do Parlamento.

Do facto, o decreto vai além das atribuições do Poder Executivo.

Eu sei do especioso argumento de que se vale o Sr. Presidente do Ministério dizendo que o decreto revogado não tem força de lei.

Tive o prazer de ouvir as considerações de S. Ex.a na outra Câmara,, dizendo que, fundamentalmente, só hoiveduas ditaduras em Portugal, a ditadura de Mou-sinho da Silveira e a ditadura do Governo Provisório da República.

Essas considerações são interessantes sob o ponto de vista histórico, político e filosófico, mas a definição duma lei, um decreto, ou uma portaria só depende do seu carácter formal, e formalmente o decreto revogado é um decreto com força de lei.

Esse decreto foi publicado pela Junta revolucionária, e se não estava dentro das faculdades do Qxecutivo, e se se referia a f Atribuições que só competem ao l?gislati-vo, nem por isso deixava de ser um decreto com força de lei, pela imposição da s circunstâncias em que ele se produziu.

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Ex.* afirmou que a ditadura dezembrista foi um período lamentável da história de Portugal.

O facto é que o decreto tem força de lei; e quando um decreto tem força de lei s!> pode ser revogado pelo Parlamento. (Apoiados}.

Vozes: —Muito bem.

O Orador: — Eu não posso reconhecer a este ou a outro Governo o direito de fazer publicar, estando o Parlamento aberto, e sem a mais insignificante - sem-cerimónia, um decreto revogando um outro naquelas condições.

Sr. Presidente: este decreto tem ainda um aspecto interessante.

Terminada a aventura dezembrista, organizou-se um Governo constituído por homens de todos os partidos republicanos; pois esse Governo não revogou esse decreto. Em seguida, veio o Governo da presidência do Sr. Domingos Pereira, que é o actual Ministro dos Estrangeiros, o também Osso Governo não revogou o decreto de 1917.

Desses governos fizeram parte homons que são quási todos os que hoje se sentam naquelas cadeiras, e não revogaram esse decreto; pois isso mão representava mais do que uma infantilidade, não era mais que uma manifestação de ódio ou rancor para aqueles que tinham entrado na aventura dezembrista.

Ora, Sr. Presidente, seria interessante saber porque é que é que os homens que se encontram nas cadeiras do poder, que fizeram parte de Governos anteriores, que constituíram alguns deles Governo sob a sua presidência, não julgaram então necessária a revogação desse decreto.

Ainda, Sr. Presidente, desejaria saber porque é que o Governo se entendeu necessária e conveniente a revogação desse decreto, não pensou em trazer ao Parlamento a respectiva proposta de lei.

Desde que o Governo julgasse necessária a sua revogação, quer sob o ponto de vista de ordem política ou jurídica, o Parlamento não deixaria de dar a sua aprovação a essa proposta de lei.

Já ouvi dizer, Sr. Presidente, que esse decreto não representa apenas o desejo que o Governo tem de ver riscado da nossa legislação um diploma que julga ofen-

sivo aos nossos sentimentos republicanos, mas sim quo tem fins políticos e já um jornal do manhã O Século disse quais eram esses fins.

Eu devo declarar em abono da verdade que não atino com as razões e argumentos apresentados para se justificar tal interpretação, e assim eu desejo que por parte do Governo me sejam dadas explicações claras sobre o assunto, não podendo no emtanto deixar de lavrar o meu protesto contra o facto do Governo ter procedido da forma como procedeu.

Espero, pois, quo o Sr. Presidente do Ministôrio me dê explicações sobre o assunto, reservando-me para depois fazer ainda algumas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Cruz: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uni parecer da comissão de guerra.

O Sr. Presidente : — Os Srs. Deputados que estão de acordo em quo as comissões de indústria e agricultura, reunam no dia 11 pelas 16 horas, tenham a bondade do se levantar.

Foi concedida.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado):— Sr. Presidente: eu já sabia efectivamente que havia lá fora quem impugnasse este decreto, impugnação essa que parte dos defensores de todas as ditaduras em Portugal.

Não me surpreende o facto, deixem-me V. Ex.as assim dizer, antes pelo contrário, aquelas pessoas estão dentro da lógica do seu procedimento.

Não lenho de estranhar essa atitude; o que ou admiro, porém, é que o Sr. António Granjo, quo sempre se tem revelado contra as ditaduras, que se bateu pela Pátria o pela República na Flandres e no norte do País, o venha aqui dizer.

A dissolução do Parlamento não foi um atentado; o atentado ó o decreto que anulou esse tremendo acto, que foi o início de todos os desvarios da ditadura dezembrista !

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O Orador: — No Senado queriam que fosse anulação em vez de revogação; aqui querem ao contrário. Mas deixo esse problema filológico para tratar do problema constitucional.

Sr. Presidente: fiquei efectivamente surpreendido, já não digo assombrado, com o anúncio da interpelação, e mais ainda sabendo que era o Sr. António Granjo o interpelante.

Efectivamente, eu tinha ouvido dizer que o Partido Liberal ia entrar num movimento oposicionista; ora ó possível que seja efectivamente esta a declaração de guerra e então está explicado o caso.

Estou vendo que se passou no ilustre interpelante um fenómeno a que tenho assistido várias vezes, que ó nós combatermos uma opinião para que o nosso adversário nos convença.

Em obediência ao seu partido, mas quero crer contra o seu espírito, contra o seu coração, S. Ex.a lançou-se num movimento oposicionista...

O Sr. António Granjo: —

Nada tom o meu partido com esta questão. Nem V. Ex.a pode queixar-se da oposição do meu partido que tem sido benévola de mais.

O Orador: — A atitude que V. Ex.a e os seus correligionários têm mantido até agora, tem sido mais do que de apoio ao Governo.

Não há muito que V. Ex.a publicava uma entrevista com todo o seu relevo, relevo de espírito, relevo de escritor em que V. Ex.a era extremamente ministerial. V. Ex.a chegava mesmo ao ponto de dizer que era V. Ex.a que governava, pois que este Governo não fazia mais do que V. Ex.a tinha querido fazer. Ora V. Ex.a sabe que o que eu quero ó governar com ,a opinião, e V. Jiix.a e o seu partido fazem uma parte muito distinta da opinião.

Eu não estou aqui para governar contra o Parlamento. Não; todo o meu deis ej o é que estejamos unidos na execução dum plano governativo.

Mas há mais. S. Ex.a afirmou que o Governo tem sido o executor dos seus planos administrativos, e a verdade é que mesmo na campanha oposicionista iniciada pelo seu partido só tem afirmado dou-

trinas que estão inteiramente dentro do nosso programa do Governo. Ainda há pouco, numa conferência realizada no Pôr-to, o Sr. Barros Queiroz, uma das nossas mais altas figuras de homens públicos e um financeiro ilustre, dizia: «a nossa situação financeira é difícil, ó sombria; para lhe fazer face urge resolver, antes de mais nada, o nosso problema económico». Nas cores carregadas com que S. Ex.a pintou a situação, estava a sua oposição, mas essa não faz mal. (Risos).

Urge resolver o problema económico, afirmou S. Ex.a

Mas não é só neste ponto. Duma maneira geral eu posso dizer que concordei com as realizações económicas propostas por S. Ex.a

Há até pequenos traços que são curiosos. O Sr. Barros Queiroz teve um momento em que, voltando-se para aassem-blea disse: «é preciso que à terra não sejam roubados os braços de que ela carece para o seu desenvolvimento e, por isso, ó necessário que se reduza ao mínimo o tempo de permanência nas fileiras do exército». Foi isto que o Governo fez ainda há pouco, num decreto publicado pelo Ministério da Guerra.

Mas há mais, ainda. S. Ex.a no repto realmente nobre e elevado, afirmou: ao que é indispensável é fazer sair as classes conservadores do seu torpor». Tive pena de lá não estar nessa ocasião para o aplaudir o para lhe preguntar: quem é que conseguiu corrigir o estudo da alma da Nação?

Ainda há pouco dizia-se ao País que os sacrifícios que ele fizera tinham sido verdadeiramente mortificantes e que para eles não houvera compensações; a propaganda de abatimento moral era intensa. <_0 p='p' que='que' se='se' fez='fez'>

A formidável consagração dos nossos heróis com a assistência das mais altas figuras das nações aliadas.

£Êsse facto foi ou não uma grande compensação moral dos nossos sacrifícios ?

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dois países irmãos, convidando o Sr. Presidente da Eepública a assistir às festas da independência que neste país se vão realizar.

Era preciso fazer sair o País do letargo;

Disse o Sr. Barros Queiroz: «j E preciso fazer com que a Nação o as classes conservadoras saiam do seu letargo!». Mas porquê? Porque, como S. Ex.a disse também, elas estavam mais ou menos indiferentes à política.

E preciso qne se diga que, omquanto não houver Governos que durem anos, não será possível resolverem-se os grandes _ problemas nacionais. V. Ex.a e a Câmara sabem bom como se fez a regeneração do País no período liberal. Os Governos conservavam-se no poder durante anos, o assim conseguiram realizar essa, incontestavelmente, grande obra.

E indispensável que o mesmo agora se faça, mas não se poderá fazer sem que as lutas cedam a sua vez à ordem, à acal-mação. <_:_ com='com' empenhou='empenhou' nossos='nossos' luta='luta' sentimentos='sentimentos' aos='aos' governo='governo' esto='esto' republicano='republicano' dizendo='dizendo' do='do' entendido='entendido' moral='moral' concedida='concedida' apenas='apenas' parlamento='parlamento' tem='tem' _.acto='_.acto' vir='vir' pela='pela' ter='ter' actual='actual' pacificação='pacificação' em='em' elo='elo' colaboração='colaboração' amnistia='amnistia' rancores='rancores' inimigos='inimigos' campo='campo' ao='ao' as='as' está='está' políticas='políticas' for.='for.' política='política' seja='seja' manteria='manteria' algum='algum' absolutamente='absolutamente' demos='demos' que='que' foi='foi' no='no' discussão.='discussão.' prova='prova' uma='uma' dos='dos' feito='feito' assegurar='assegurar' senão='senão' se='se' lição='lição' para='para' convidando-os='convidando-os' lutas='lutas' peito='peito' deu-a='deu-a' domo-la='domo-la' sem='sem' ordem.='ordem.' não='não' adversários='adversários' mas='mas' a='a' tenham='tenham' embora='embora' deseja='deseja' os='os' generosos='generosos' e='e' porém='porém' gste='gste' posso='posso' o='o' p='p' claro='claro' substituímo-las='substituímo-las' alta='alta' há='há' receio='receio' da='da'>

Dizia-se que o Eslado se achava ainda em guerra com as forças económicas. Não era só a luta política que se travava na Nação; não era só o Estado republicano que, porventura, tinha sentimentos de represália contra os nossos inimigos — era >o Estado coercitivo, despótico, perturbando a vida económica do País,'quebrando todos os impulsos às suas forças vivas.

substituir a esse regime, que foi de guerra, um outro regime do paz, do ordem nas relações económicas. Fiz já aqui a exposição do meu programa, que é o programa do Governo— chamei-lho meu porque então ocupava a pasta da Agricultura— e elo é bem claro. AS classes conservadoras deixo também a segurança do que procuraríamos entrar gradualmente na normalidade económica. Restabelecemos assim a ordem política, a ordem económica e, com respeito à ordem religiosa, V. Ex.a e toda a Câmara assistiram há pouco a mútuas doferências entre o Estado e a Igreja. £ Houve ou não, portanto, uma acalmação? ^Têm hoje ou não as classes conservadoras e trabalhadoras o dever do estar ao lado do Go-vêrno, ao lado deste Governo?

E V. Ex.a, Sr. António Granjo, que representa as direitas, bem poderia governar connosco. AI corto que S. Ex.a tem governado cá do fora; no em tanto podê-lo-ia fazer dentro do Governo, satisfazendo assim uma antiga aspiração minha.

Aqui tem a Câmara como o próprio Sr. Barros Queiroz, no momento em que desenrola a bandeira dessa campanha oposicionista, não está, afinal, senão rendendo ao Governo um justo cumprimento, que eu aceito não por mim, mas pelos meus colaboradores, que trabalham incessantemente, apesar do o Sr. António Granjo dizer que do Governo quási não havia senão um ou outro decreto o os meus sorrisos.

A propósito direi também que eu dou a minha cortesia a toda a gente, mas os sorrisos, como manifestação de simpatia, dispenso-os apenas aos homens que estimo como a S. Ex.a Não pretendo com eles resolver problemas, nem sequer solicitar qualquor concurso por mais que por ele anhcle. Percorri a escala da vida pública, cheguei a este posto, tendo já tido outro que 6 agora até recordado para só mo ferir, porquo neste País não se pode subir sem se ser alvejado por toda a sorte de ataques, mas jamais pedi um voto a quem quer que fosse.

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mens como o Sr. António Granjo não precisam que lhes seja feita uma corte amigável para se decidirem poios seus serviços à Pátria o à República.

Sr. Presidente : tivo do responder como que a um aparto do ilustro orador inter-polante, saindo da questão que propriamente está em debate, e dela saí porque achei tam extraordinária a interpelação que, na verdade, só por mote de batalha política a podia interpretar, não podendo por forma alguma estar convencido de que S. Ex.a não fosse tam constitucional, iam parlamentar como eu, que, no fundo do seu íntimo, não ostivesso absolutamente comigo. Eu disse já e é verdado: estou, evidentemente, íalando a um convencido, mas talvez o Sr. António Granjo, quo não tem a seu lado só os companheiros da guerra, precise de que eu produza argumentos que sirvam para convencer OA outros seus companheiros, e ou tenho muito gosto cin colaborar com S. Ex.a nessa acção, que, de facto, lho cabo exercer no seu partido, porque, possuindo um justo prestígio próprio, tem de dirigir, naturalmente, como só dirige um partido republicano. De entre os elementos que não são talvez os mais afins, tem S. Ex.a homens do iguais merecimentos que certamente orientará contra todas as ditaduras.

Falou o ilustre interpelanto nos fins quo este decreto, podia ter. .

Não podia eu ter nenhum escrúpulo que não fosse honrar o Parlamento.

Todos nós fomos tendo as nossas reparações pelos dissabores e injustiças sofridas e, assim, o decreto que destituiu o Presidente da República foi anulado o o Presidente da República de então tem hoje a honra de ser o Presidente do Ministério, o cheio da União Sagrada é hoje, de direito e pelo consenso de todos os republicanos, o Chefo do Estado. O Presidente do Ministério de então é o Presidente da Delegação Portuguesa à Conferencia da Paz, o Ministro da Guerra é hojo o Alto Comissário em Angola, dando-nos todas as esperanças do engrandecimento da Pátria pela formação dum novo Estado como o Brasil naquelas nossas colónias.

Só o Parlamento não tinha tido ainda .essa reparação.

Chamou-lho o Sr. António Granjo um

acto literário, mas, como S. Ex.a 6 um admirável homem de letras, ô claro quo só por isso já o decreto a.Lgum valor tinha.

Elo, porém-, constituiu um acto político, do reparação ao Parlam on Io que ó o fundamento da democracia representativa, da nossa constituição ivpublieana.

Reparação tardia, dirá S. Ex.a, mas seria realmente interessante quo mo viessem arguir por estar ainda há pouco tempo no Governo e por os meus antecessores no turbilhão dos accntecimentos que foram assoberbando a nossa vida política terem encontrado embaraços que agora não vê i os.

É claro que dosde a primeira hora certamente entenderam necessária essa reparação. Houve dificuldades — faço justiça a todos — mas essas dificuldades desapareceram e ainda bem quo assim sucedeu porque por ôste decreto é efectivamente o Parlamento homenageado pelo Governo da República.

Eu só poderia ser arguido do trop de zele em honra do próprio Parlamento, mas não ora necessário quo este se pronunciasse porquo só tratava dum acto do Poder Executivo e de um Poder Executivo usurpador.

Desde que vim para o Governo pensei que ora indispensável publicar este decreto.

Falou-se em que este decreto ia restaurar o passado.

Sr. Presidente: o passado, cm geral, nunca se restaura; ^mas coma é que havia de ser dada satisfação à, Constituição?

O Parlamento de 1915-1917 tinha expirado, e ó certo que o de 1918 foi considerado como era de justiça., um Parlamento ilegítimo o como tal dissolvido.

Nestes ^termos, eu pregunto a V. Ex.a o à Câmara se, porventura isso causou algazna perturbação na legislação republicana.

Aqui estão os argumentos do V. Ex.a Afunda-se tudo, o contudo fica tudo de pó, o <_ colegas='colegas' que='que' decreto='decreto' meus='meus' ex.a='ex.a' do='do' convidar='convidar' po--dia='po--dia' vis-to='vis-to' tive='tive' nem='nem' parlamento='parlamento' dúvida='dúvida' não='não' devia='devia' a='a' ser='ser' discuti-lo.='discuti-lo.' razão='razão' os='os' sabe='sabe' interesses='interesses' e='e' em='em' porquo='porquo' legítimos='legítimos' direitos='direitos' dissolução='dissolução' envolvia='envolvia' p='p' este='este' v.='v.' anulado='anulado' da='da' porque='porque'>

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de ser vistos e isso não compete ao Governo, mas sim ao Parlamento e tanto que, propus no Senado que fosse nomeada uma comissão para tratar da sua revisão.

Toda a gente sabe que esses actos são írritos e nulos, e portanto não se pode deixar de clamar que devem ser anulados, tendo em consideração os interesses legítimos que neles estão envolvidos, porque foi a Nação inteira que tenebrosamente se achou envolvida nesse regime.

Mas, Sr. Presidente, ^que fazíamos nós quando na decadência monárquica havia uma ditadura?

Dizíamos que os tribunais deviam condenar esses ditadores e, nós efectivamente, na Constituição, pusemos um artigo que dá a todos o direito de, perante os tribunais, invocar o princípio da Constituição.

Já V. Ex.a vê, portanto, que a legislação dezembrista está em pó emquanto se nã« examinarem as suas disposições.

O que é necessário é que uma vez e sempre, se diga, não aquilo que proferiu o Sr. António Granjo, que não é positivamente o que S. Ex.a sente, nem o eco das suas palavras do tempo da propaganda, mas aquilo que todos nós sentimos.

Sr. Presidente: este decreto tinha de ser publicado por honra de todos nós. O decreto da dissolução do Parlamento foi o primeiro acto de violência da aventura dezembrista, mante-lo, era efectivamente como que manter a legitimidade dessa aventura.

Ninguém a pode querer, e, por isso, sorrindo para o ilustre interpelante, direi que está dada 'a demonstração de que S. Ex.a está comigo.

De resto, eu vejo sempre no ilustre in-terpelante não só o mesmo republicano, mas o mesmo amigo e camarada dos tempos da propaganda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nunes Loureiro:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que a comissão do Orçamento reúna amanhã durante a sessão.

Concedido.

O Sr. António Granjo:—Sr. Presidente: agradeço as palavras que o Sr. Presi-

dente do Ministério teve a bondade de me dirigir mais uma vez, demonstrativas da velha amizade que me tem sempre patenteado, correspondendo eu da minha parte com os sentimentos da minha admiração e do meu respeito.

Posto isto, direi que o Sr. Presidente do Ministério para responder às minhas considerações que eram simples e concretas, veio com considerações, que nenhuma relação tinham com a questão em debate.

Permita-me S. Ex.a dizer lhe alguma cousa sobre os motivos que me levaram a falar de assunto.

Não tenho nenhuma-função dentro do Partido a que pertenço, senão a que me compete como seu membro, pertencendo aos seus corpos dirigentes, porque não tenho qualidades de talento (Não apoiados} para me ser marcada lá dentro uma situação de destaque especial. É certo que no meu Partido existem republicanos com diferentes pontos de vista, com diferentes opiniões, mas não é menos exacto que todos estão adstritos inteiramente ao culto e defesa da Kepública. (Apoiados).

E costume, e já não digo da parte de S. Ex.a, mas porventura de certa opinião republicana que abusa excessivamente da acusação, dizer-se que dentro do Partido Republicano Liberal, há uma ou outra figura que diverge dos pontos de vista doj> chamados partidos constitucionais da República, em relação ao dezembrismo.

Não há nenhum partido da República que não tenha elementos que mais ou menos, directa ou indirectamente, não tivessem colaborado nessa obra ditatorial a que S. Ex.a se referiu. (Apoiados).

Digam-se estas palavras : bom seria que nos entendêssemos para a resolução dos problemas nacionais, embora divergindo num ou noutro ponto.

Parece que o Sr. Presidente do Ministério não compreende a atitude do Partido Republicano Liberal, na sua linha de oposição ao Governo.

Mas há uma afirmação nossa do que, nos assuntos de carácter nacional, S. Ex.a terá da nossa parte, da parte do Partido Republicano Liberal, o preciso apoio, a nossa colaboração.

E esta, nas suas linhas gerais, a política do Partido Republicano Liberal.

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do pugnado pela liberdade do comércio, não pode atacar este Governo, nem o ataca, por realizar regular e cautelosamente, como deve, a liberdade de comércio.

O Partido Liberal, tendo pugnado porque se faça a abolição do preço político do pão, não pode atacar, nem ataca o actual Governo, se realizar esse saneamento das finanças e da moralidade pública.

Ao contrário, dará ao Governo toda a sua força, embora já a estas horas possa afirmar-se que o Governo sofre de inércia, pois já dois meses vão passados e ainda nada se fez nesse sentido.

O Partido Liberal, preconiza a votação rápida dos orçamenros e a respectiva redução de despesas.

O Partido Liberal não atacará, nem ataca o Governo, se porventura ele insistir junto do Parlamento, para que se faça a discussão e votação rápida dos orçamentos.

Se os Srs. Ministros trouxerem pelas suas pastas, durante a discussão dos orçamentos, propostas para redução de despesas, o Partido Liberal acompanhará essa acção governativa com dedicação republicana e patriótica.

Por isso, razão eu tive para dizer nessa entrevista a que o Sr. Presidente do Ministério aludiu, que desde que são aqueles os pontos de vista do Governo, ele estava realizando de certo modo a política do Partido Liberal, que eu procurei efectivar no Governo da minha presidência.

Veja a Câmara:

O Sr. Presidente do Ministério, e dizendo isto não quero que o país deixe de agradecer a S. Ex.a a sua acção, ainda quanto às homenagens aos Soldados Desconhecidos não fez mais do que cumprir uma proposta que foi trazida por mini a esta casa do Parlamento. (Apoiados}.

Se lerem as palavras com que eu acompanhei essa proposta de lei, verificarão V. Ex.as que talvez só eu tivesse previsto que em volta dessas homenagens, se realizaria, emfim, a união nacional.

Isto demonstra que o Partido Liberal, tem em relação ao Governo, uma atitude que se é de oposição, será sempre de colaboração patriótica.

Aproveito a ocasião para dizer a S. Ex.a, relativamente ao ponto ern que se referiu a ataques dos inimigos da Repú-

blica, que em tudo que respeite à defesa da República, em todos os campos V. Ex.a pode contar com o meu concurso pessoal, e eu pessoalmente garanto o con-curso dos meus partidários.

Sr. Presidente: o problema da revogação do decreto de Dezembro de 1917 fica completamente nos mesmos tarmos em que o pus.

Eu pregunto se numa assemblea legislativa se pode tomar qualquer espécie de resolução, apenas por sentimentos de carácter pessoal.

O Sr. Presidente do Ministério fez interessantes considerações sobre a ditadura dozembrista.

Foi mais um ponto do seu famoso discurso que, devo dizer, é dos piores que lhe tenho ouvido.

Sempre que um grande sentimento nos obriga a falar, as palavras suem cheias de sinceridade, e de fac^o, o Sr. Presidente do Ministério, falando mais uma vez da ditadura dezembrista, foi agora uma sombra da sua eloquência.

Mas, Sr. Presidente, não ó por essa eloquência que a "Câmara tem de se orientar.

Eu afirmo que o decreto derrogado tem força de lei, e afirmo-o porque é um decreto do Poder Executivo, com matéria jurídica.

^Porque é que S. Ex.a diz que esse decreto não tom força de lei?

E, diz S. Ex.a, porque foi publicado por uma ditadura usurpadora.

Isso é uma opinião política, não é uma afirmação jurídica.

Sob esse ponto de vista, todas as ditaduras suo usurpadoras.

Se a ditadura de Mousinho da Silveira e a do Governo Provisório da República, não tem essa significação, diz S. Ex.a, é 'porque estão dentro da vontada nacional.

As ditaduras que perturbaram o constitucionalismo, até a época do fomento de Fontes, a que S. Ex.:i se referiu, são apenas usurpadoras porque não representavam um grande pensamento nacional, mas juridicamente, e essa é que é a questão, e não consinto que a ponham em outros termos, esses decretos publicsdos nessas ditaduras têm o mesmo aspecto e carácter de decretos com força de lei, e fora disto não há jurisprudência nem Parlamento.

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da questão da Agência Financial, que as leis se faziam para serem interpretadas pôr jurisconsultos.

Mas a despeito dos princípios basilares de direito constitucional dos actos políticos, parece escusado ser jurisconsulto para a sua interpretação.

Disse o Sr. Presidente do Ministério que o decreto publicado não o considerava respeitante às atribuições do% Parlamento.

O Sr. Presidente do Ministério falou muito contra as ditaduras; porém, o decreto publicado não representa nem mais nem menos, do. que um acto de ditadura. (Apoiados), •

Esta é que ó a questão., e tanto mais para lamentar, Sr. Presidente, quanto é certo que é o próprio Governo que confessa que é um diploma que nenhuns efeitos tem, nem pode ter, não se. relacionando a qualquer cidadão.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que esse çliploma representa um desprestígio para o Poder Executivo, e Legislativo. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Ministério lembrou à Câmara o. facto de eu me ter sempre revelado contra as ditaduras, e b em assim lembrou o tempo da propaganda, isto é, o tempo em que eu tive a honra de ser dirigido - pelo actual Sr. Presidente do Ministério, assim como a atitude que eu tomei quando da ditadura dezembrista, no tempo em que S. Ex.a esteve exilado, tudo isto para chegar à conclusão de que as minhas opiniões de hoje são devidas a andar mal acompanhado.

O Sr. Presidente do BffUustério e Ministro do Interior (Befnarçlino Machado) : — Eu peço desc.ulpa a V. Ex.a para lhe ponderar que tal frase não saiu dos meus lábios.

A que eu me referi foi a dissidências dentro do seu partido.

Q Orador : — O, que eu devo dizer é que nem Y. Ex.a como Presidente do Ministério, nem ninguém, tem o djreito de falar nas dissidências que tenha havido ou possa haver adentro do - meu partido, quando a verdade é que outros partidos se têm encontrado em idênticas circunstâncias.

Posto isto, Sr. Presidente, e, voltando

a referir-me aos actos de ditadura, eu devo dizer que tanto este Governo como outro qualquer, pode contar sempre com o meu concurso na defesa da República, assim como a República pode sempre contar com o meu concurso, no sentido de combater todo e qualquer Governo desde o momento que ele procure por qualquer forma sair fora das leis.

Sr. Presidente: não vale a pena averiguar quem é que assina o decreto. Q Poder Executivo nessa hora estava substituído por uma junta revolucionária, e, portanto, quer o decreto tivesse sido assinado por uma pessoa representando essa junta, quer tivesse sido assinado por essa mesma junta, quer ainda tivesse sido assinado por um Governo provisório, tudo era o mesmo, tudo era o Poder Executivo, e nenhum tratadista de direito constitucional poderá dizer o contrário. (Apoiados).

Não tenho presente a legislação que se seguiu ao 5 de Outubro de 1910, mas creio que há no Diário do Governo de então, vários diplomas assinados até por um só Ministro.

O Sr. .Carlos Olavo: — Não há nenhum, permita-me Y. Êx.a que lhe diga!

O Orador: — Há, pelo menos, o da proclamação da República- •.

O Sr. Carlos Olavo: — Mas [esse teve depois a sanção do Parlamento da República!

O Orador: —Fez-se a Constituição e, claro, não se podia deixar ide dizer nela, que o regime adoptado era o da República.

O Sr. Carlos Olavo:—Isso é outra cousa ! Repito a Y. Ex.a que ç primeiro escrúpulo do Parlamento da República foi - proclamar a República.

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vãmente à espécie de República que que-

ríamos em seguida...

O Sr. Carlos Olavo:—V. Ex.a está enganado !

O Orador : — O argumento produzido agora pelo Sr. Carlos Olavo é doutra ordem; significa porventura que essa legislação decretada em ditadura devia ter sido trazida à Câmara para esta a aprovar ou rejeitar.

Mas isso ó justamente o que eu digo. Não tenho dito outra cousa desde o princípio das minhas considerações. Quem tem competência para resolver sobre a matéria do decreto que o Governo publicou ó justamente o Parlamento.

Discordo em absoluto da afirmação de que o passado decreto não tenha tido força de lei. É Governo quem dispõe de facto do Poder.

Aparte do Sr. Carlos Olavo.

O Orador:—Fora da Constituição é ditadura, dentro da Constituição é Governo legal.

pf|Mas, e peço para este ponto a atenção do Sr. Carlos Olavo, suponhamos que não se tratava dum decreto, que tivesse qualquer espécie de validade; para que é qno o Governo o revogou? O que ninguém pode negar é que se trata de matéria que unicamente pertence ao Parlamento ou então eu desconfio de que não conheço a Constituição da Eepública Portuguesa; pois se se trata de matéria que diz respeito a atribuições do Parlamento ou o Governo a trazia ao Parlamento ou não a revogava; não há que sair disto.

Por isso, Sr. Presidente, dizia há pouco que me parecia que nos iamos entendendo.

Eu trato deste assunto unicamente com o intuito de defender a Constituição, atacando um acto praticado pelo Governo e que reputo um acto ditatorial, com a agravante de se encontrar aberto o Parlamento.

Se o Governo, visto que se não trata dum acto pessoal do Sr. Presidente do Ministério, uma vez que o decreto vem assinado por todos os membros do Ministério, se o Governo entende que as razões de ordem sentimental aconselhavam a aprovação da doutrina contida no decreto

em questão, devia tê-la submetido à apreciação deste Parlamento, não tomando a niciativa da sua publicação por conta própria, sobrepondo-se assim à Constituição e ao Poder Legislativo.

Muitas vezes se tem falado em dissolução parlamentar; quando digo que muitas vezes se tem falado em dissolução parlamentar quero dizer que muitas vezes se tem defendido a conveniência deste Parlamento ser dissolvido para nova consulta ser feita ao País.

Eu tenho tido a honra de ter defendido essa doutrina dentro e fora do Parlamento, e, entre as razões que "tenho aduzido, uma razão suprema existe para mim qual é a de nós próprios ignorarmos quanto os diferentes agrupamentos políticos representados nesta Câmara traduzem os desejos do País.

As eleições suplementares que se têm realizado após a constituição do actual Parlamento apenas indicam que o futuro Congresso revestirá uma fisionomia com-pletamente diferente da actual. Basta ver a qualidade partidária de cada um dos eleitos.

Assim eu tenho defendido a dissolução parlamentar, não para desprestigiar a instituição a que tenho a honra de pertencer, inas simplesmente porque julgo que este Parlamento, tal como se encontra constituído, é incapaz de apoiar uma obra governativa que sirva os interesses nacionais.

Nunca nem nas minhas palavras célebres de Santarém que, segundo o Sr. Ministro do Comércio foram a razão única da minha queda, nem em quaisquer jornais ou discursos eu proferi qualquer cousa que possa ser considerada como ofensiva das instituições parlamentares, ou da competência individual dos seusi membros.

Não sou eu que venho desprestigiando o Parlamento, nem tam pouco os inimigos da República: é o Parlamento que se desprestigia a si próprio.

O decreto a que me venho referindo não deixou de ser uma ofensa à lei, e se o Parlamento a consente, perde toda a autoridade (Apoiados) e não m aia poderá ser respeitado. (Apoiados).

Q Parlamento desprestigia-se a si próprio, repito, e não poderá continuara defender os seus direitos. (Apoiados).

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O Sr. Júlio Cruz: — Kequeiro a generalização do debate.

Posto à votação este requerimento foi rejeitado.

O Sr. Júlio Cruz: — Eeqneiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova que confirmou a votação.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Sr. Presidente: duas palavras apenas; não é o momento para me ocupar do tema apresentado pelo ilustre parlamentar Sr. António Granjo: a dissolução do Parlamento.

Mas é meu dever fazer uma observação ao ilustre parlamentar. O Sr. António Granjo, falando dos parlamentares que constituem hoje agrupamentos diversos daqueles em que já estiveram, referiu-se a homens que têm representação no Governo.

É, pois, minha obrigação dizer que a Constituição não impõe a ninguém um mandato imperativo. Quem aqui se encontra está livremente representando a nação e, por consequência, não há nenhuma falta, não há nenhum agravo constitucional praticado pelos homens que em sua consciência entenderam dever formar agremiações diferentes daquelas em que militaram.

Se eu não tenho agora de tratar da dissolução parlamentar, porque não quero prolongar a minha resposta e porque o ensejo para tal não é próprio, desejo afirmar claramente o seguinte:

A dissolução é uma alta prerrogativa do Chefe do Estado que dela usará na sua plena liberdade de acção, dentro dos termos constitucionais. Temos todos a certeza, porque todos lhe fazemos justiça, de que dessa prerrogativa só usará no rigoroso cumprimento da Constituição, perante obrigações indeclináveis, mas eu, como Presidente do Ministério e como parlamentar, tenho também o direito de dizer que esta prerrogativa pertence ao Chefe do Estado, mas oxalá ele não use dela e o Parlamento, pelo seu trabalho, pelo seu incessante afan em bem servir a causa pública, demonstre estar resolvido a ressarcir todo o tempo perdido. E eu pregunto ao Sr. António Granjo se seria

ou não desastrosa uma dissolução, como parece S. Ex.a deseja, para os republicanos se apresentarem perante as urnas sem poderem alegar uma longa folha de serviços durante este período parlamentar.

Ora é obviar a isto que eu desejo, que o Governo pretende conseguir de acordo com todos, com a maioria e com a minoria que —e é este até um dos resultados felizes do presente debate— parece estar disposta a apoiar-nos nesta obra de re-constituição nacional que tem de ser de todos e não apenas de um Partido. Governar só, Sr. António Granjo, não é para ôste momento! j Governar só é, presente-temente e até certo ponto, fazer ditadura!

E preciso que governemos todos, e excelente seria que nos pudéssemos apresentar todos juntos no dia em que tivéssemos de convocar os colégios eleitorais.

Essa é a justa ambição deste homem que sempre tem tido o desejo constante, que o há-de acompanhar até o extremo da vida, de bem servir a causa pública, sem doestos para os adversários e com as considerações que os seus correligionários lhe merecem.

Dito isto rapidamente sobre a dissolução que de modo algum desejaria sem que o Parlamento aparecesse com toda a tradição dos seus serviços e que, por conseguinte, não desejo por forma alguma neste momento, vou em duas palavras terminar este debate, pela minha parte.

O Sr. António Granjo não teve desta vez razão e quási o felicito por a não ter tido.

Momentos há em que o melhor que um homem público pode almejar é, afinal, não ter ra/ão.

Poderia lá ser? Diz o Sr. António Granjo que o decreto que dissolveu o Parlamento de 1914-1917, era um decreto com força de lei. Porquê?

Porque esse decreto não visava matéria regulamentar, diz o Sr. Granjo.

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V. Ex.* o absurdo deste raciocíno.

Não, V. Ex.a não tem razão.

O Sr. Granjo diz que este decreto é uma lei.

Perdão, Sr. Granjo, não diga isso, porque a Constituição não lho consente, e os tribunais dir-lhe hão que não. Todos estes decretos ditatoriais, devem ser, não só revistos pelo Parlamento, como estão sujeitos às sanções dos tribunais.

Aqui tem V. Ex.a demonstrado quê, felizmente, não tem razão quando diz que ôsté decreto é ditatorial e que o outro tinha força de lei.

Sr. Presidente: eu sou incapaz de tocar na Constituição, e já por três vezes demonstrei o meu respeito por este Parlamento.

A primeira foi declinando no seu seio a alta magistratura de que tinha sido investido.

A segunda aceitando o mandato de Senador.

A terceira, recebendo das mãos do Chefe do Estado a honra de constituir este Gabinete.

E agora, Sr. Presidente, tendo a honra de subscrever com os meus colegas este decreto de homenagem ao Parlamento.

Sr. Presidente: o Sr. António Granjo no meio do seu discurso disse uma palavra, que, realmente, eu tenho de rectificar, no que ela a mim se refere. Diz S. Ex.a que eu ataquei os membros do seu Partido.

Não!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem dó dia:

Antes da ordem do dia: A de hoje.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Btosa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, elevando a 26 o quadro de segundos sargentos da 3.a companhia do batalhão de telegráfistas de campanha.

Aprovada a urgência. Para a cómisáão de guerra.

, Po mesmo, abrindo uni crédito de 500.000$ pára compra de terrenos e construção de edifícios hospitalares pára tratamento de tuberculosos militares.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Do mesmo, pedindo que os einpregadòâ públicos sejam colocados, ha lista e antiguidades, e em" determinadas circunstâncias, à direita de indivíduos pravidòs êni empregos públicos" que pertenciam aos sargentos.

Aprovada a urgência. Para a comissão de guerra.

Do mesmo, substituindo por outras as tabelas n.os Í, 2 e 3 do decreto n.° 0:57(3. alterado pela lei n.0 1:039.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Do Ministério .da Marinha, alterando o decreto n.° 5:57Í, de 10 de Maio de 191S. Aprovada a urgência. Para a comissão de marinha.

Projectos de lei

Dos Srs. João Cámoesaá o Bãltasar Teixeira, cedendo à Câmara Municipal de Portalegre o direito-acção que' o Estado tem sobre o terreno «Marrador das Freiras».

Para o «Diário do Governo».

Dos mesmos Srs. Deputados, autorizando a Câmara Municipal de Mar vão a transferir a sede da vila para Portagem, do mesmo concelho.

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Dos mesmos Srs. Deputados, autorizando a Câmara- Municipal de Portalegre a contrair um empréstimo para exploração de águas, construção de um matadouro e casas no terreno ocupado pelas minas de Santa Clara.

Para o «.Diário do Governo v.

PareceT

Da comissão de finanças sobre o n.° 666-F, que concede melhoria de pensão aos funcionários aposentados.

Imprima-se.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja enviada com toda a urgência cópia de todo o processo das averiguações feitas sobre uma comunicação dada pelo coronel de cavalaria, Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira, que foi presidente, interino, da Comissão Técnica de Remonta, bem como cópia do despacho do -respectivo Ministro.

Requeiro também, pelo mesmo Ministério e com igual urgência, cópia da representação entregue ao Sr. Ministro da Guerra pelos lavradores que cultivam a produção de cavalos para o exército, representantes da Associação Central da Agricultura, na Comissão Técnica de Ro-monta, acerca da exoneração daquele oficial, bem como cópia do despacho do respectivo Ministro.

Sala das Sessões, 9 de Maio de 1921.— Eduardo de Sousa.

Documentos publicados nos termos do artigo 38,° do Regimento

Parecer n.° 772

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo examinado com todo o cuidado o requerimento dirigido ao Ex.mo Presidente desta Câmara pelo capitão de infantaria, Fernando da Assunção Carmo, é de opinião que não deve formular qualquer parecer.

Trata-se, ao que parece e se depreende da leitura da prolixa e confusa exposição do requerente, deste se julgar preterido na sua promoção por motivo da má situação (segundo ele diz) que lhe foi criada após o 5 de Outubro.

Afirma ainda o requerente que prestou serviços relevantes nessa e noutras ocasiões, mas a verdade é que não janta documentos de espécie alguma que o comprove, e não é à comissão de guerra que compete fazê-lo.

Mas, sejam ou não verdadeiras as alegações apresentadas pelo requerente, a Câmara dos' Deputados não se ocupa da colocação dos oficiais na sua devida altura das escalas. Estas atribuições pertencem ao Conselho Superior de Promoções, para onde o requerente se deve dirigir.

Lisboa e sala das sessões da comissão de guerra, 28 de Abril de 1921.— Américo Olavo— Viriato Gomes da Fonseca— Tomás de Sousa Rosa—Francisco da Cunha Rego Chaves—João E. Águas (com declarações) — Albino Pinto da Fonseca — Luís Tavares de Carvalho — Júlio Cruz, relator.

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