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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃ.O DST.0 62

EM 16 DE MAIO DE 1921

Presidência do Ex.mo Sr. Abílio Correia da SilYa Marcai

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Srs,

Sumário.—A sessão é aberta com a presença de 42 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da anta e do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Costa Júnior reclama contra o facto de se encontrar fechada a escola industrial da Marinha Grande. Responde o Sr. Ministro do Comércio (.António Fonseca).

O Sr. António Francisco Pereira pede que sejam readmitidos os ferroviários do Estado despedidos por ocasião da última grtve. O Sr. Ministro do Comércio esclarece que só o Parlamento pode resolver o assunto.

O Sr. Leio Portela aprecia as negociações para a realização do chamado contrato do Canadá. Responde o Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva), que se refere também a uma entrevista concedida a um jornal da manhã pelo Sr. Leio Portela, que volta depoit a usar da palavra^

É aprovado o parecer sobre o empréstimo para as obras no porto de Viana do Castelo, com uma emenda do Sr. Sá Cardoso.

O Sr. Ministro das Finanças apresenta uma proposta de lei, para a qual requere urgência, que a Câ-nara concede.

O Sr. Cunha Leal pregunta porque foi retirado da discussão o projecto n." 73Í. O Sr. Presidente dá explicações.

Ordem do dia.— iVa primeira 2)ar.te, continua a discussão da proposta de lei sobre contribuição, de reyisto, usando da palavra o Sr. Leio Portela.

Na segunda parte, entra em discussão o parecer sobre o orçamento de despesas do Ministério da Agricultura, usando da palavra os Srs. Domingos Cruz, José de Almeida, Costa Júnior, relator, e Ministro das Finanças, que apresenta uma proposta.

A sessão « interrompida, reabrindo às 22 horas e 15 minutos.

Áharo Pereira Guedes

Continua o mesmo parecer em diicusoão, itaando da palavra os Srs. Minittro da Agricultura (Portugal Dvrão), Ferreira da Rocha, Ministro da» Finanças e Jorge Nunes, que fica com a palavra reservada.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seauinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas ê 15 minutos.

Presentes à chamada—59 Srs, Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acácio António CamuchoLopos Cardoso.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfrodo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Haia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino do Carvalho Mourflo.

António Albino Marques de Azevedo.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.

António Maria da iáilva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pires de Carvalho.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomen dos Mártires Sousa Severino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

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Diário da Câmara dos Deputados

Eduardo Alfredo de Sousa. Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho. .Francisco da Ciuz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime1 àa Cunha Coelho.

Jofto Estêvão Águas.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

JoSo Pereira Bastos.

João Xavier Gamar ate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António da Costa Júnior.

José Garcia da Costa.

José G-regório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira Ferreira Dínís.

José do Vale Matos Cid.

Júlio Augusto da Cruz.

Ladíslau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

: Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Raul Leio Portela.

Riodrigo Pimenta Massapína.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vasco Guedes de Vasconcelos. ; Ventura Malheiro Reimão.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier dá Silva.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Américo Olavo Correia de Azevedo. António Francisco Pereira. Custódio Martins de Paiva. -' João José da Conceição Camoesas. José Maria de Vilhena Barbosa de Ma-

Manuel'Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira da Rocha. Viriáto Gomes da Fonseca.

Não compareceram os Srs. :

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto do Almeida.

Alfrndo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Antão Fernandes do Carvalho.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro d» Carvalho.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Corqueira.

António José Pereira. António Lobo de Aboim Inglês. António Maria Pereira Júnior. António Pais Rovisco. António de Paiva Gomes. António dos Santos Graça. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. Augusto Dias da Silva. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Pereira Nobre. Augusto Rebelo Arruda. Constâncio Arnaldo de Carvalho. Custódio Maldonado de Freitas. Diogo Pacheco de Amorim. Domingos Leite Pereira. Domingos Vítor Cordeiro Rosado. Estêvão da Cunha Pimentel. Francisco Alberto da Costa Cabral. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cotrim da Silva Garcês. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Francisco José Fernandes Costa. Francisco José Martins Morgado. Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

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Sessão de 16 de Maio de 1921

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Inocêncio Jotiquim Camacho Rodrigues.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

Jo&o Gonçalves.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Barbosa.

José Domingues dos Santos,

José U emes de Carvalho de Sousa Varela.

José Mondes Bibeiro Norton de Matos.

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Liiio Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel do Brito Camacho.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Mariauo Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Nuno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Gois Pita.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorio o Henriques Godinho.

As 14 horas e 30 minutos principia a fazer-se a chamada,

O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 15 horas. Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte Expediente

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que revoga o § 1.° do artigo 8.° do docreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.

Para a comissão da'guerra.

Do Ministério do Comércio, enviando os documentos pedidos em ofício n.° 293, para o Sr. Francisco José Pereira.

Para a Secretaria.

Do mesmo, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Costa Júnior, comunicado nó ófí-cío n.° 276.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução, sobre a inclusão no Orçamento para 1921-1922 da verba de 500$ a favor do «O Vintém das Escolas».

Para a comissão do Orçamento.

Da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto, apresentando considerações sobre a proposta do Sr. Ministro dó Comércio, e relativas ao desenvolvimento da marinha mercante nacional.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, pedindo determinadas alterações à proposta orça-, mental deste Ministério para 1921-Í922.

Para a comissão do Orçamento.

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei ii.° 16-H, quê regula a situação dos oficiais milicianos.

Para a comissão de guerra.

Pedidos de licença '

Do Sr. Garcia áa, Costa, .quinze dtàsi

Do Sr. Santos Graça, oito dias.

Concedido.

Comuniquè-se. .

Para a comissão de infracções e faltas.

Carta ' ' '

Do Sr. Albino Pinto dá Fonseca, pedindo, escusa de membro da comissão parlamentar de inquérito ao Ministério jla Guerra. , . .

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Diário da Câmara dos Deputado»

Admissões

Projecto de lei do Sr. Tavares Ferreira, concedendo 2:500 metros cúbicos de madeira do Pinhal de Leiria à Junta de Freguesia de Aguas Belas.

'Para a comissão de administração pública.

Projecto de lei do Sr. Jaime Vilares, autorizando o Governo a conceder licenças a particulares, portugueses, para estabelecimento e exploração de redes telefónicas em Lisboa e Porto.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do Sr. João Salema, dando nova redacção à alínea b) do § 2.° do artigo 75.° do decreto n.° 5:847-A, de 31 de Maio de 1919.

Para a comissão ds administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações para dois assuntos que julgo de extrema importância, sendo um deles também de extrema moralidade.

Assim, sucede que há dois anos foi nomeado um professor para uma escola industrial, criada na Marinha Grande, bem como o respectivo pessoal. Apesar de nela estarem matriculados 80 alunos, a escola nSo funciona, porque o professor n&o quere tomar posse, recebendo no em-tanto os vencimentos, como se estivesse a fazer serviço.

Sr Presidente: por informações particulares, o professor não quere tomar posse, por lhe faltar pouco tempo para se reformar, continuando a escola fechada, o que representa para esses 80 indivíduos matriculados um grande prejuízo.

Desejava igualmente chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações para o estado verdadeiramente lastimoso em que se encontra a estrada de Leiria à Marinha Grande, que, por se achar intransitável, faz com que esta vila esteia isolada do resto do país, excepto pela linha férrea. Actualmente para se ir a Leiria ó preciso dar uma volta de 80 quilómetros, quando o caminho é apenas de 30, isto em virtude do estado em

que se encontra a estrada, não obstante v. Ex.a ter dado 2.000$ que apenas chegaram para tapar uns buracos. Dá-se ainda o caso de o Sr. director do distrito, em virtude de a pedra ser da raais cara, ter desviado para outra estrada a verba que V. Ex.a tinha consignado.

Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações para que tome as necessárias providências a fim de que algumas das fábricas nuo tenham de fechar, em virtude do não poderem exportar os seus produtos, e que muitos operários fiquem sem ter que fazer, lutando com a miséria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Responderei às considerações do Sr. Deputado o seguinte: em relação à Escola Industrial da Marinha Grande, parece-me que nem mesmo S. Ex.a está muito seguro de que seja a causa apontada a razão porque não funciona..

Não compreendo como se possa aposentar um professor que nilo tomou posse.

Aparte do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Campos de Melo (inierrompen-do):— Eu explico. Tomou posse do lugar, estando três ou quatro dias e depois não voltou lá.

O Orador: — Vou informar-nce do que que há a esse respeito e depois darei ime" diatas providências.

Acerca da estrada da Marinha Grande a Leiria, tive ocasião de verificar em 31 de Janeiro o seu estado e por isso concedi uma verba de 30 contos para reparações de estradas.

O Sr. Costa Júnior (interrompendo): — V. Ex.a deu 3.000)5 para a estrada da Marinha Grande a Leiria.

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Sestão de 16 d* Maio de 1921

giões mais ou menos populosas e que por isso representam na economia do país mais valor umas do que outras.

A verdade é que o Estado não está em condições neste ano económico de acudir a todas as estradas que precisam de reparações. No ano económico futuro apresentarei uma proposta de lei para se proceder a reparações julgadas urgentes, mas neste momento é inteiramente impossível conceder mais dinheiro para esse fim.

O Sr. Costa Júnior:—Mas os 2.000$ que V. Ex.a concedeu, para o ramal da Marinha Grande à estação do caminho de ferro, foram desviados para outra aplicação.

O Orador:—Vou averiguar, porque não me lembro de ter alterado o que fiz por uma portaria. O Sr. director não podia modificar o que eu fiz. Informar-me hei do que há e providenciarei, para que os dois contos tenham a aplicação que lhe quis dar.

O Sr. Costa Júnior:—V. Ex.a dá-me licença ?

Vota-se anualmente uma verba de 5.000$ para a estrada da Marinha Grande à Nazaré. Mas essa verba não se tem aplicado, porquanto ainda não se realizou obra alguma.

O Orador: — Vou chamar a atenção de quem compete para esse assunto. O orador não reviu.

O Sr. António Francisco Pereira: —

Sr. Presidente : sou forçado a vir perante a Câmara chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações para a situação um que se encontram os ferroviários despedidos depois da greve.

Há tempo já que solicitei a atenção de S. Ex.a para esses infelizes' que foram demitidos do serviço dos caminhos de ferro do Estado.

Particularmente disse S. Ex.a não ter dúvida em os receber, de forma a trocar impressões com eles e dar depois uma resposta às suas reclamações.

O que eu vi, Sr. Presidente, ó que até hoje ainda não foram recebidos no seu gabinete, motivo por que venho novamente pedir a V. Ex.a o obséquio de os receber

e atendê-los nas suas reclamações, que iulgo serem do toda a justiça.

Se é certo que a greve ferrroviária causou prejuízos ao Estado, não menos certo é que graves prejuízos causou igualmente aos operários, não me parecendo portanto justo, neste momento, que por parte dos operários devam existir represálias para com o Estado, nem que por parte do Estado existam represálias para com os operários.

A greve poder-se há cônsul, irar uma espada de dois gumes; fere dos dois lados; e a greve "ferroviária feria dum e outro lado, mas achando-se os serviços mais ou menos normalizados, e podendo o Estado considerar-se vencedor, justo ó que tenha para com eles a atenção que 6les merecem.

Peço, pois, mais uma vez ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que receba os operários no seu gabinete, visto eles pertencerem a uma associação legalmente constituída.

Eram estas,, Sr. Presidente, as considerações que desejaria apresentar ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, esperando que S. Ex.a me houre com uma resposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. António Francisco Pereira.

Devo dizer a S. Ex.a que, se efectivamente ainda não recebi até hoje a comissão de funcionários, isso tem sido devido ao pouco tempo de que disponho.

O meu desejo seria receber todas as pessoas que me procuram, mas nem «em-pre as poderei receber quando elas de§«-jam.

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Diário da Câmara dos Deputados.

Segundo a lei da amnistia, não poderão ser reintegrados em cfualquer cargo do Estado, não tendo eu culpa disso visto q^ue não fui o autor dessa lei; tenho, porém, de a cumprir, a não ser que o Parlamento a modifique nessa parte.

Pode V. Ex.ater a certeza do que, logo que possa, não deixarei de receber essa comissão de operários, visto que tenho mesmo todo o desejo de saber quais as suas reclamações.

O mais-depressa que possa, repito, receberei a comiisão dos ferroviários, pois julgo-me no dever de dar atenção a todos os assuntos que correm pela minha pasta. O orador não reviu.

O Sr. Presidente:— Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 761. Leu-se o seguinte:

Parecer n.° 761

Senhores Deputados.— Â. vossa comissão de obras públicas e minas, verificando que o projecto de lei n.° 7ÕO-A se refere única e exclusivamente a uma operação financeira da única competência da comissão de finanças, nada tem a opor à sua sanção parlamentar.

Sala das sessões da comissão de obras públicas e minas, 4 de Maio de 1921.— F. Fernandes Costa — Plínio Silva—Vasco Sor gês — Júlio Cruz —: Jaime de A. Vilares — Aníbal Lúcio de Azevedo, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças é de parecer que a proposta de lei n.° 7ÕO-A, relativa a um em-préatimp de 900 contos para o porto de Viana do Castelo, vos deve merecer a vossa aprovação com a emenda que a seguir propomos. Tratando-se dum empréstimo destinado a melhorar as condições de navigabilidade dum porto qiie serve uma das- mais -ricas e populosas regiões do nosso País, é com aplauso que esta . comissão vê a apresentação desta medida.

Consideramos que o destino do produto de empréstimo está suficientemente garantido com a determinação exarada no final do artigo 3.°, exigindo que as obras a realizar sejam em harmonia com os projectos aprovados pelo Governo, e que, como o relatório elucida, a sobretaxa de $40 a cobrar por 1:000 quilogramas de

mercadorias embarcadas ou desembarcadas, bem como a das vendas dos terrenos, sejam receitas suficientes para num curto prazo lazer face aos encargos ag*o-va tomados. É certo que as receitas resultantes da venda dos terrenos se acham já consignadas a encargos anteriores, mas a extraordinária valorização que os terrenos têm tido deve fazer que resulte saldo destinado a Oste novo encargo. Ficando pelo § único do artigo 1.° entregues ao Ministro das Finanças as condições do contrato o fixado o juro de empréstimo, julgamos assim suficientemente fiscalizada a parte financeira da operarão.

A emenda que esta comissão julga dever apresentar-vos é a eliminação do artigo 3.°, acrescentando a sua última parte ao artigo l.°, por isso que a primeira parte do artigo 3.° se acha toda contida no disposto no artigo 1.°

E do teor seguinte o artigo l.° que propomos mereça a vossa aprovação:

Artigo 1.° É autorizada a Jiota Autónoma das Obras do porto de Viana do Castelo e rio Lima a contrair um empréstimo em conta corrente até a quantia de 900 contos, exclusivamente destinados aos fins previstos na lei IK° 216, de 30 de Junho de 1914, cm harmonia com os projectos e orçamentos aprovados pelo Governo.

Seria assim eliminado o artigo 3.°, e passaria a 3.° o artigo 4.°

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Maio de 1921.— Vitorino Guimarães — Ferreira da Rocha — Aníbal Lúcio de Azevedo — Alberto Jordão — Ver-gilio Costa — Joaquim Brandão — José de Almeida — Malheiro Reimão, relator.

Proposta de lei n.° 7 50-A

Senhores Dejnttados. — O porto de Viana do Castelo, primeiro porto marítimo de interesse geral na costa portuguesa vindo do norte, teve em diversas épocas •da sua já longa história unir, importância que as modernas circunstâncias industriais e económicas tendem a fazer ressurgir. •

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importantes, e algumas, como a doca de flutuação, representam uma bela afirmação da engenharia portuguesa, enviou em 10 de Março de 1914 o engenheiro director da extinta l.a Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos um projecto destinado a melhorar as condições de acesso à eclusa do porto de Viana e resguardar simultaneamente as portas de juzante da mesma eclusa do efeito das vagas de sudoeste.

Foi esse projecto aprovado superiormente e deu lugar ao decreto n.° 4:322, de 25 de Maio de 1918, autorizando a Junta Autónoma das Obras do porto de Viana do Castelo e rio. Lima, criada por lei n.° 216, de 30 de Junho de 1914, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, nos termos do n.° 11.° do artigo 22.°, um empréstimo em conta corrente até a importância de 300.000$ para execução das obras do porto e rectificação das margens do rio Lima.

Entretanto, a profunda modificação devida ao conflito europeu, de todas as condições de trabalho e das possibilidades de desenvolvimento do tráfego marítimo levavam a Junta Autónoma, em 29 de Novembro de 1918, a submeter à aprovação superior uni novo plano geral das o.br-as de melhoramento do porto e barra, que. depois de ouvidas as estações técnicas, foi aprovado em portaria do 12 de Abril de 1919.

A mais importante das razões que determinaram o alargamento do primeiro projecto foi sobretudo o incremento que tomou nos últimos anos a pesca de sardinha, e o elevado número de traineiras que, para exploração desta indústria, se acham registadas nos nossos portos.

Diversas disposições houve, portanto, o cuidado de projectar, tais como a construção duma doca de marés, destinada à pesca e pequena cabotagem, dum pla.no inclinado voltando para a mesma doca, para reparação e para funcionamento dos barcos salva-vidas, dum varadouro servido pelo ante-pôrto para descarga do pescado, beneficianaento dos pequenos barcos e seu abrigo dos temporais. Ao mesmo tempo projecta-se construir uma nova eclusa mais ampla do que a existente, que será transformada eni do.ca seca. contígua a uma oficina de reparações. São também * previstos o alargamento da doca de flu-

tuação e a disposição de terraplenos e armazéns para facilitar os movimentos de carga e descarga cm relação com o ramal, quási construído, que liga o porto à estação de,Viana.,

Deste moçlo, a.o passo que se melhoram as coQciiçõe.s do pOrto comercial.de grande cabotagem, çriam-se as condições que muito hão de aproveitar à indústria da pesca costeira, a que se ligam outras, indústrias e a que alguns portos vizinhos devem a sua enorme prosperidade.

Kealizando-se o melhor "porto de abrigo naquelas paragens, tudo leva a crer que será Viana o nosso porto de pesca do norte.

Para levar a cabo estas obras, que se acham em andamento, custeadas pelo pró» duto do empréstimo acima referido, mas cujas disponibilidades em breve serão esgotadas, torna-se necessário habilitar a Junta Autónoma H contrair um novo em» préstimo em conta corrente até a importância de 900.000$,

Com o fim de realizar o serviço deste novo empréstimo, seriam consignados o' produto duma sobretaxa a cobrar sobre cada tpuelada de 1:000 quilogramas de mercadorias carregadas ou descarregadas que agora pagam apenas $1.0; o da venda dos terrenos conquistados ao Rio Lima e o saldo disponível da,s receitas da Junta, que dentro em pouco encontrará certamente nas receitas de exploração com que satisfazer os encargos agora assumidos.

Eis os fundamentos e o conteúdo, da lei que tenho a honra de vos propor para melhoramento do porto de Viana do Castelo.

Artigo 1.° E autorizada a Junta Autónoma das Obras do Porto de Viana do Castelo e Hio Lima a contrair um empréstimo em conta corrente até a quantia de 900 contos, exclusivamente destinados aos fins previstos na lei n.° 216, de 30 de Junho de 1914.

§ único. O juro deste empréstimo não poderá exceder a taxa de desconto do $a.n.c.o de Portugal, devendo as condições de amortização & outras do-contrato a realizar ser aprovadas pelo Ministro das Finanças.

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Diário da Câmara dos Deputados

de juro e amortização do empréstimo a que se refore o artigo anterior poderá a Junta consignar no todo ou em parte:

a) As receitas provenientes da sobretaxa, não superior a «940, a cobrar das mercadorias referidas na alínea a) do artigo 2.° da lei de 30 de Junho de 1914, além da de $10 estabelecida na mesma disposição;

b) O produto da venda dos terrenos conquistados ao leito do Rio Lima, depois do corrigidas as suas margens;

c) O saldo das suas demais receitas anuais, depois do satisfeitas as despesas do conservação do porto e dos encargos obrigatórios da Janta, em harmonia com as disposições legais vigentes.

§ único.3 Quando as|receitas~previstas nosto artigo não forem suficientes para satisfação dos encargos do empréstimo, fica o Governo autorizado a fazer os necessários suprimentos, que serão lançados em conta corrente e restituídos pela Junta Autónoma, logo que tenha disponibilidade para o fazer.

Art. 3.° O produto do empréstimo a que se refere o artigo 1.° será aplicado exd nsivamente à realização das obras do porto de Viana do Castelo e rio Lima, cm harmonia com os projectos e orçamentos aprovados pelo Governo.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Abril de 1921. —O Ministro das Finanças, António Maria da Sllra — O Ministro do Comércio e Comunicações, António Fonseca.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 1.° na generalidade. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém só inscreve, vai votar-se na generalidade. Pausa.

O Sr. Presidente: — Não há número para votações.

O Sr. Leio Portela:—Há já quatro dias havia pedido a comparência do Sr. Ministro da Agricultura. Porém, S. Ex.a, por motivo dos seus afazeres, não tem dodido comparecer nesta Casa, o que me

impediu de tratar do assunto quo desejava expor. Estando presente o Sr. Ministro das Finanças, vou produzi:: as minhas considerações, tanto mais que o assunto também corre, embora indirectamente, pela sua pasta.

Na semana passada interroguei o Sr. Ministro da Agricultura sobre o contrato já denominado «do Canadá».

Preguntei a S. Ex.a as condições em que se realizava esse contrato e se ele era viável. O Sr. Ministro da Agricultura permitiu-se dizer, cm resposfa, que era um contrato da varinha de condão, que o seu negociador se apresentava como um Messias, cuja identidade não estava, porém, complotamente esclarecida. Sabia-se apenas que era um português, vivendo em Madrid.

Assim, fazendo referências do cliarge e troça, concluiu por dizer que estava em negociações com esse homem.

Ora acho absolutamente irregular que o Sr. Ministro da Agricultura, ao mesmo tempo que declara estar em negociações para um contrato, se permita fazer referências do charge e troça a um homem com quem contrata.

Compreendia-se que o Sr. Ministro pusesse de parte as negociações e, interpelado na Câmara, declarasse as razões por que assim tinha procedido. O que não se compreende ó que o Sr. Ministro da Agricultura declare que está em negociações e ao mesmo tempo se permita fazer as referências aludidas.

Estranho ainda que, tendo esta proposta' sido apresentada há n; ais de dois meses, só ao fim de tanto tempo o Governo se inteire da pouca capacidade que esse indivíduo tem para contratar com o Estado e responsabilizar-se por aquilo que propôs.

Isto vem a propósito porque se deixa de olhar para uma província inteira, a região do Douro, não se atendendo a que fazendo-se esse contrato se salvava essa província de uma situação de fome.

Não é assim que p Governo ha-de acudir às difíceis circunstâncias em que se encontra o Douro.

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O Douro tem feito j á reclamações j unto do G-ovêrno, pedindo que sejam conseguidos mercados para os seus vinhos, mercados como são a França e a Noruega," devendo o Governo, tratar esse assunto porque assim promove o benefício dos interesses do país, o que se impõe, porque até hoje o Governo nada tem íeito nesse sentido.

Sei qne ontem se realizou um grande comício na Régua, que representou j á um acto de revolta, sendo pois necessário que o Governo olhe par.a a situação do Douro, que é aflitiva.

Se o Governo não olhar para essa aflitiva situação, o Douro será obrigado a lançar-se numa campanha violenta para alcançar o deferimento das suas reclamações.

Os lavradores têm sido obrigados a vender os vinhos com prejuízo, mas os seus encargos são tamanhos que não podem suportar tal sacrifício.

Não é, pois, demais, dizer de novo que o Governo deve olhar com atenção para a situação desesperada do Douro, e resolver sobre o contrato que tantos aplausos tem levantado na região duriense.

O Douro não quere saber os termos da proposta que foi apresentada; só sabe que se trata de uma permuta de produtos, e que assim esse contrato o pode beneficiar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Finanças (António Maria da Silva): — O Sr. Raul Portela chamou á minha atenção para o caso do contrato da denominada permuta de trigos e farinhas por vinhos e outros produtos nacionais.

Na impossibilidade de se poder dirigir directamente ao Sr. Ministro da Agricultura por cuja pasta fundamentalmente corre tal assunto, S. Ex.a aproveitou o ensejo da minha presença — e muito bem, visto que, tratando-se duma questão de dinheiro, fatalmente tem de ser ouvido o Ministro, das Finanças—para fazer considerações de certo modo interessantes sobre a nossa situação vinícola.

Sobre o referido contrato, devo dizer que de facto não é o Governo português a entidade encarregada de estabelecer a permuta, mas sim qual'quer entidade comercial ou mesmo qualquer indivíduo que

dê as indispensáveis garantias de que ;ps nossos produtos serão realmente exportados.

Afirmou S. Ex.a que já era tempo de ser tomada qualquer deliberação. Não discuto a afirmação, mas, em todo o caso, direi que semelhantes deliberações se não podem tomar de ânimo leve, uma vez que estão em jogo os superiores interesses do Estado.

O assunto é deveras delicado, e, muito embora nos interesse a exportação dos nossos vinhos, tanto mais quanto é certo que essa exportação se traduz em ouro de que tanto necessitamos, a verdade é que todas as precauções têm de ser tomadas para que o Estado e o país não venham d ser lesados.

Assim, eu entendo que um contrato desta natureza e importância se não pode efectuar com qualquer pessoa, mesmo quando ela possua a confiança de determinados Bancos, mas simplesmente quando ela nos dê uma garantia séria de que esse contrato será cumprido em todas as suas disposições. ..

O Sr. Cunha Leal: —^V. Ex.a não "poderia elucidar a Câmara sobre as condições financeiras da proposta, visto que lá fora já começam a correr boatos alarmantes?

O Orador: — O Sr. Ministro da Agricultura é que está habilitado a dar todas as explicações a V. Ex.a e à Câmara. A situação dos vinhos do Douro merece também ao Sr. Ministro dos Estrangeiros todo o cuidado, e S. Ex.a tem envidado todos os esforços para tornar possível a sua exportação.

Já que estou com a palavra, vou referir-me a uma entrevista dada pelo Sr. Leio Portela ao Século, e refiro-me a esse assunto aqui e não nesse jornal porque, tendo aqui esta tribuna, entendo que aqni é que o devo fazer.

Diz-se na entrevista que eu apresentei um contrato, quando eu só perfilhei a proposta do Sr. Cunha Leal; é preciso portanto que eu diga da minha justiça.

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receita e melhorar ao mesmo tempo a situação dos .operários da Companhia.

Também declarei que um decreto assinado por um Ministro ou Secretário de Estado, como lhe chamavam em 1918, não podia ser derrogado polo Poder Executivo de agora, que é constitucional e deve, portanto, obediência ao Legislativo. Só por diploma do Legislativo se pode modificar esse decreto. Entendia eu então que o Parlamento é que tinha o direito de derrogar esse decreto.

Interrupções dos Srs. Ferreira da Rocha e Leio Portela.

Devia estas explicações para não se poder julgar que eu pretendia colocar o Estado numa posição que não era aquela que afinal eu estabelecia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Agradeço a resposta que o Sr. Ministro das Finanças deu às minhas considerações sobre o chamado contrato do Canadá.

Aproveito o ensejo para afirmar que o contrato em nada me interessa senão naquilo que possa ser vantajoso para a região do Douro.

Confio no patriotismo do Governo para ter como certo que ele saberá salvaguardar os interesses do tesouro e do país.

Feita esta declaração peremptória, passo a responder às outras considerações do Sr. Ministro das Finanças.

Parece-me que S. Ex.a não pode concluir que eu pusesse na boca do Ministro das Finanças qualquer declaração no sentido de que ele desejaria colocar o Estado em más condições, ou a Companhia em melhor situação.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — A proposta é para obter para o Estado uma determinada receita e aumentar o vencimento dos operários.

O Orador: — Isso ó a disposição textual da proposta, mas...

O Sr. Ministro das Finanças • (António Maria da Silva): —Eeferi o que se pode dar aos operários.

O Orador: — A única cousa a que o gr. Ministro das Finanças podia fazer

reparos era ao facto de eu dizer que as razões que ea tive para combater a proposta derivaram de ter concluído, pelos seus considerandos e pelo parecer, principalmente, que se pretendia conseguir para a Companhia um maior rendimento para fazer face aos super-encargos. Mas também disse que se pretendia conseguir isto pelos considerandos, na sua ap."icação.

Portanto, as palavras de S. Ex.a parecem-me exageradas.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Quanto à entrevista pode cair em erros que não são de facto intenção, nem conclusão das palavras dó orador.

O Orador:'—Que o Sr. MLiistro das Finanças queira tornar pública a atitude que tomou nesta discussão, está bem, mas rectificações não as pode S. Ex.a pedir, porque nas minhas palavras não houve nenhuma adulteração da verdade.

O orador não reviu.

São aprovadas três últimas redacções dos seguintes projectos de lei:

N.° 719 Que aprova o acôrio sobre a conservação ou restabelecimento dos direitos de propriedade industrial atingidos pela guerra mundial.

Remeta-se ao Senado.

N.° 762 Que concede à viuva e filhos do tenente José Martins, da guarda nacional republicana, uma pensão de 2.400$ anuais.

Remeta-se ao 'Senado.

N.° 580 Que concede pensões a quatro viúvas de militares e civis morlos nos movimentos revolucionários.

Remeta-se ao Senado.

Ê lida e aprovada a generalidade da proposta sobre a Junta Autónoma de Viana do Castelo.

Entra em discussão na especialidade.

O Sr. Sá Cardoso:—Vou mandar para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°, tornando mais clara a disposição do projecto no sentido de o empréstimo não poder ser desviado do fim a que se destina.

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íii a seguinte:

Proponho a substituição da parte do artigo 1.°, pela forma seguinte: suprimir tudo a partir da palavra «destinados» inclusive e acrescentar: aplicado à realização das obras do Porto de Viana do Castelo e rio Lima, em harmonia com os projectos e orçamentos aprovados pelo Governo.

Em 16 de Maio de 1921.—Sá Cardoso.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: o intuito do Sr. Sá Cardoso ao mandar para a Mesa esta emenda é o mesmo que já teve a comissão: evitar uma duplicação do que se propunha no artigo 3.°

Mas o artigo é por tal forma genérico que pode prestar-se, por parte da Junta Autónoma, a uma interpretação excessivamente larga, quanto ao destino a dar aos quatrocentos contos do empréstimo, que é destinado apenas à realização das obras do porto de Viana, em harmonia com o projecto.

Foi também esse o fim que a comissão teve em vista propondo a eliminação do artigo 3.°, acrescentando ao artigo 1.° as palavras necessárias.

Estou perfeitamente de acordo; e a comissão certamente também está.

É aprovada a emenda e o artigo, salva a emenda.

É aprovado sem discussão a artigo 2.°

É aprovada a eliminação do artigo 3.°

É aprovado o artigo 4.°

O Sr. Malheiro Reimão:—Kequeiro a dispensa da última redacção. Aprovado.

O Sr. Júlio Cruz: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de guerra.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Em nome da comissão dê negócios estrangeiros mando para a sã um parecer.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei. para a qual requeiro a urgência.

Foi concedida a urgência.

O Sr. Cunha Leal (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a requerimento meu, numa das sessões, passadas, a Câmara deliberou c|tie se discutisse o projecto de lei n.° 728, que seguidamente fosse discutido o projecto de, lei n.° 734 e que depois disso entrassem em discussão os orçamentos, aos quais se rqãBíva-rla, pelo menos, metade da ordem do dia.

Foram estes os termos textuais do que ficou resolvido.

Discutiú-se o projecto h.1* 728 e entrou em discussão o projecto h.° 734 que sé retirou do debate, misteriosamente.

Desejo saber da Mesa o motivo por 'quê foi retirado da discussão o projecto n.° 734.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O projecto n.° 734 não foi retirado, mas apenas foi interrom^ pida a sua discussão, porque os seus próprios autores, os Srs. Orlando Marcai e Pais Rovisco, vieram pedir-me que suspendesse essa discussão até que S. Ex.21* estivessem presentes; visto que tinham de ausentar-se por uns dias dos trabalhos desta Câmara.

Nestas circunstâncias, eu entendi que devia ter uma atenção para com S. Ex.as, satisfazendo-lhes o seu pedido.

Não me atreveria, de forma alguma, a retirar da discussão esse projecto, porquanto seria abusar das minhas atribuí-

Simplesmente interrompi a discussão do projecto por um acto de delicadeza para com os Srs. Orlando Marcai e Pais Rovisco.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal (para explicações):— Sr. Presidente: eu calculei que por qual' quor motivo importante V. Ex.a havia adiado a discussão do projecto n.° 734, e, provocando as explicações de V. Ex.a, dou-me por muito satisfeito, tanto mais que essas explicações nãd são apenas para nós, mas para o público, que fica sabendo que esta Câmara, perante qualquer coacção, seja ela qual for, não deixa de discutir serenamente todos os assuntos que lhe estão entregues.

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ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai fentrar em discussão a proposta n.° 635-H. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 635-H

Senhores Deputados. — A presente proposta de lei aproveita, na sua generalidade, a apresentada à Câmara pelo então Ministro das Finanças, Sr. Francisco de Pina Esteves Lopes, em 4 de Maio do ano corrente. A opinião que sobre aquela tenha já formado a comissão de finanças deverá, assim, ter, fundamentalmente, cabimento acerca desta.

Algumas alterações se fizeram, porém, umas constituindo apenas leves modificações principalmente respeitantes a redacção, às quais necessário se não torna fazer qualquer referência especial, outras de carácter mais profundo, determinadas por um critério de justiça, de equidade e de maior garantia para a boa arrecadação das receitas do Estado.

Nas taxas, que se suavizaram em favor do contribuinte, introduziu-se o elemento de correcção n, tendente a tornar tanto mais doce a contribuição por título gratuito quanto maior for a distribuição da massa deixada em herança, única hipótese em que n pode representar mais do que 'a unidade, por virtude do § 2.° do artigo 1.° desta proposta. Assim, esclarecido fica que, em caso de sucessão, as diversas classes de valores da tabela do artigo 1.° são calculadas pelo total líquido da herança, deduzidos os legados, doações, dividas passivas e quaisquer outros encargos.

A taxa única para a contribuição d s registo por titulo oneroso, se bem que possa facilitar o fisco, fá-lo em prejuízD da Fazenda, e duma^ sã equidade, o critério progressivo parecendo sempre o mais justo. Para evitar a fraude dentro do possível; sabido que, nascida alei nasce a malícia, propõe-se a medida do artigo 12.°, com a qual se procura desfazer a habilidade referida no relatório da proposta do Sr. Pina Lopes.

Em caso de sucessão universal, a rigorosa fiscalização dos interesses do Estado só ó possível colocando-o na situação de herdeiro, com todos os elementos de defesa o cautela que a lei a estes garante.

É uma inovação arrojada, mas indispensável, embora pese ao respeito infantil dos nossos legisladores pelos velhos códigos dos direitos ciyis. E o que se pretende fazer no artigo 3.°

Na proposta Pina Lopes considerou-se, para efeitos fiscais, a promessa de compra e venda como transmissão efectuada; a lógica leva-nos, nesses termos, a considerar o não" cumprimento de tal convenção de prestação de facto como uma nova transmissão predial, como :al devendo ser colectada. A providência, para este efeito, adoptada no § 2.° do artigo 8.° tem ao mesmo tempo a vantagem de forçar os contratantes à estrita observância da obrigação tomada.

Propõe-se que, na troca, cada um dos permutantes pague contribuição pelo imobiliário que adquiriu. A disposição legal vigente, mantida na proposta Pina Lopes, é uma situação excepcional de favor, que não parece justa. Opera-?e uma transmissão predial recíproca que, como tal, deve ser integralmente colectada.

Em regra, por má ou deficiente organização das matrizes, os prédios são declarados por um valor que, ua realidade, não corresponde ao efectivo. O mais fácil meio de avaliação é, sempre que possível, a renda. Aproveitando este coeficiente, pretendou-se forçar o proprietário à verdade, fazendo depender o rendimento predial do valor do imóvel. Certo de que a disposição do artigo 13.°, bem como do artigo 3.°, carecem de mais detalhada legislação. Aqui, porém, pretende-se apenas firmar o princípio. O resto ou é matéria própria de regulamento, ou em lei ou decreto especial encontrará o seu lugar.

O aumento das despesas públicas e a asfixiante desvalorização da moeda forçam a adoptar medidas que, sem sobrecarregar demasiado o contribuinte, não ferindo ou definhando sensivelmente a riqueza particular, e dêm ao Estado o desafogo necessário para cumprir a sua missão social. Por mais elevado que seja o imposto, tanto menos se sentirá, quanto mais desembaraçada estiver a Fazenda, porque melhor se exercerá a função medianeira e protectora do Estado.

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Com este fim o Governo tem a honra de submeter à Câmara a seguinte proposta de lei :

Artigo 1.° As taxas da contribuição de registo por título gratuito ou oneroso são

as constantes da Apresente tabela, na qual n designa o número de indivíduos de cada categoria a íavor de quem se deratrans-.missão, contando-se como um só indivíduo marido e mulher em todos os casos em que se dê a comunhão dos adquiri-dos:

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§ 1.° O quantitativo da contribuição devida em cada caso, é assim calculado: sendo L e l os limites superior e inferior da classe desta tabela em que estiver compreendido o valor F da transmissão, este valor dividir-se há nas transmissões de importância superior a 400$, e que não coincidam com algum dos limites da tabela, em duas parcelas, uma igual a l, Q outra igual a F— 1. A última parcela aplica-se a taxa da referida classe, e à primeira a taxa da classe que imediatamente antecede aquela. A sua soma marca a contribuição a perceber pelo Estado.

§ 2.° Para os efeitos da liquidação da contribuição, n considera-se sempre igual a l, em todas as transmissões, a título gratuito, por doação inter vivos; e também nas que tenham de produzir os seus efeitos depois da morte do doador, legado ou instituição testamentária de herdeiro, no que exceder a cota que ao adquirente poderia caber em sucessão legítima.

Art. 2.° São isentas de contribuição de registo, por título gratuito, as transmis-

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§ 1.° Em caso de partilhas amigáveis extra-judiciais o Estado será representado HO acordo e outorga da necessária pelo respectivo chefe da repartição de finanças, não podendo ser lavrado auto desta natureza senão em face e de harmonia com minuta visada pelo agente do Ministério Público.

§ 2.° A contribuição de registo, devida por quaisquer legados ou doações que tenham de produzir os seus efeitos depois dm, morte do doador, será liquidada pela forma estabelecida no regulamento do 23 de Dezembro de 1899 e mais legislação em vigor.

§ 3.° Nos termos do exposto se deve entender a legislação civil e processual correlativa.

Art. 4.° Quando, não sendo obrigatório o inventário judicial, os herdeiros não queiram proceder a partilhas logo após a. morte do autor dá herança, conservando esta indivisa, assim o comunicarão nos termos dos artigos 32.° e 33.° do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, fazendo-se a liquidação da contribuição nos teimo* na mesma regulamento prescritos.

§ único. Se porém, no mesmo caso, a distribuição da herança estiver pendente de litígio judicial acerca da qualidade de herdeiro, o pagamento da contribuição só pode ser exigido por parte da Fazenda, depois de findo o pleito e efectuada a transmissão, não podendo porém a mora prolongar-se por mais de um ano a partir da data da intimação da liquidação. Terminado este prazo, e se a contribuição de, registo não estiver liquidada, proceder-se há à sua liquidação pela taxa correspondente aos presuntivos herdeiros de grau de parentesco mais afastador ou a estranhos se. os houver, e o pagamento será exigido àquele que estiver na posse dos- bens, sem prejuízo, de qualquer nova liquidação ou de quaisquer restituições que, pela conclusão do litígio, se reconheça serem devidas.

Art. 5,° No caso de repúdio de herança , provada pelo termo de que trata o artigo 2:034.° do Código Civil, a liquidação deverá ser feita àqueles para quem em virtude do mesmo repúdio forem transmitidos, os bens.

Quando não for aceito o legado, ou por qualquer outro modo caducar, acrescendo

à herança o§ bens legados, a liquidação será f*íita aos herdeiros.

Em qualquer das hipóteses deste artigo será liquidada àqueles pura quem os bens forem transmitidos, contribuição igual à que teria sido liquidada aos herdeiros repudiantes ou aos que não receberam os legados por terem caducado, ou por falta de aceitação, salvo se as taxas aplicáveis aos que aproveitam com o repúdio, caducidade ou falta de aceitação, produzirem tributação maior. ""

Art. 0.° Na falta de cotaçio oficial dos títulos para os efeitos da liquidação da contribuição de registo por tílulo gratuito, o seu valor será determinado por peritos, cujos pareceres serão juntos ao respectivo processo de liquidação, para serem devidamente apreciados.

Art. 7.° Sempre que com o prédio sejam transmitidos maijuinismos, ou quaisquer outros objectos ligados ou aderentes ao solo, às paredes ou aos tectos, todos estes bens serão considerados imobiliários para o efeito do pagamento da contribuição de registo por título onsroso, sendo somente considerados como mobiliários, quando alienados em separado dos prédios para destes se desligarem e retirarem no prazo de trinta dias a contar da data da transmissão.

§ único. Se os objectos referidos neste artigo não forem retirados :no prazo, no mesmo designado, serão considerados como imobiliários e sujeitos mediatamente ao pagamento da contribuição de regist-o e à multa da quarta parte da mesma contribuição.

Art. 8.° ' As promessas de compra e venda, embora jse não verifique imediata tradição da cousa ao comprador, ou que este a esteja usufruindo, são para os efeitos da contribuição de registo, consideradas sempre como vendas efectivas, e em faço do respectivo título pode ser feito na conservatória competente o registo provisório da t-ransmissão.

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§ 2.° Quando, por acordo posterior das partes, ou por não cumprimento duma delas da obrigação contraída, a venda se não chega? a operar, é devida nova contribuição nos termos desta lei; e sem prova do seu pagamento não poderá ser cancelado o registo provisório referido no corpo deste artigo. Esta obrigação incumbe àquele que prometeu vender, salvo o direito de indemnização por perdas e danos contra o que prometeu comprar, se por falta deste o contrato de venda só hão chegou a efectuar. A liquidação da contribuição será feita no prazo de trinta dias a contar do dia em que expirou o prazo convencionado para a realização da venda ou dentro de um ano a partir da data em que se realizou a promessa, se não tiver sido marcado prazo para o seu cumprimento.

Art. 9.° Os bens imobiliários com que os sócios entrarem para o capital social das sociedades são sujeitos ao pagamento por inteiro da contribuição de registo por título oneroso.

Art. 10.° Dissolvida a sociedade, o indivíduo ou indivíduos para quem afinal passar o domínio dos bens imobiliários que à mesma pertenciam são obrigados a pagar contribuição de registo por valor total desses bens.

§ único. No caso de dissolução das sociedades fundadas anteriormente à publicação da presente lei, ficam os sócios ou outros indivíduos obrigados ao pagamento da contribuição de registo por título oneroso nos termos expostos no artigo antecedente.

Art. 11.° Nos contratos de troca, em qualquer das hipóteses do artigo 1045.° do Código Civil, tomar-se há por base da liquidação a soma dos valores, correspondentes aos imobiliários permutados, pagando cada um dos permutantes a contribuição correspoudente aos valores que adquire.

Art. 12.° Quando a aquisição dum prédio ou direito predial sujeito a contribuição se operar por transmissões parciais sucessivas, a contribuição de registo por título oneroso será liquidada sempre de forma que em cada transmissão se compense o Estado do prejuízo resultante da divisão do valor total; quere dizer: a contribuição a pagar por cada transmissão parcial é a que lhe cabe pelo seu va-

lor segundo a tabela e a regra do § 1.° acrescida da diíerença entre a sua soma com a das contribuições anteriormente pagas e a correspondente à soma dos valores das transmissões parciais operadas, incluindo aquela que determina â liquidação.

Art. 13.° Em nenhum contrato de arrendamento ou sub-arrendamento-é, durante o período de cinco anos após a úl-. tima transmissão, válida cláusula que estabeleça o pagamento de renda superior a 8 pqr cento. do valor dado no prédio arrendado para os efeitos da mesma transmissão. Em caso de transgressão, a renda será sempre para todos os efeitos considerada reduzida àquele limite.

§ 1.° Quando, porém, após a transmissão, o proprietário tenha feito no prédio obras de grande reparação que aumentem sensivelmente o seu valor, a importância destas será acrescida ao preço da transmissão, para o cálculo da renda.

§ 2.° Quando a renda não for em dinheiro, será sempre no respectivo título valorizada, para os efoitos deste artigo, não podendo o arrendatário ser demandado judicialmente, em caso de não pagamento, pela entrega da cousa convencionada, mas sim pela quantia que lhe tiver sido arbitrada.

§ 3.° Não pode constituir, em juízo, obrigação de pagcimento, letra^ou qualquer outro título, embora aceito pelo inquilino ou rendeiro, tendente a iludir o disposto neste artigo.

Art. 14.° xLi elevado a vinte dias o prazo consignado no artigo 22.° do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, em que deve ser feita a intimação para nomeação-'de louvados.

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§. 1.° O escrivão do processo será o chefe da repartição de finanças ou o seu substituto legal quando aquele for o au-tuante.

§ 2.° Do julgamento dos delegados do Procurador da República cabe recurso, com efeito suspensivo, para os tribunais distritais e destes para o Tribunal Superior do Contencioso das Contribuições e Impostos, nos termos prescritos no referido decreto regulamentar n.° 5:859.

§ 3.° Os autos levantados serão notificados aos autuados no prazo de cinco dias contados da sua data, devendo ser remetidos ao julgador no dia imediato àquele em que terminar o prazo de dez dias, depois da notificação.

Art. 16.° Todas as infracções do regulamento e leis sobre contribuição de registo serão autuadas do conformidade com as transgressões da lei do selo.

§ único. As multas ou perdas impostas nos termos do artigo 100." do regulamento de 23 de Dezembro de 1899 serão distribuídas segundo os preceitos estabelecidos nos artigos 10.° e 11.° da presente lei.

Art. 17.° 20 por cento das multas estabelecidas por violação das leis o regulamentos sobre contribuição de registo entrarão na Caixa Geral de Depósitos para serem levantados à ordem do director de finanças do distrito, nos termos do disposto no -artigo 18.°; 42,5 por cento serão para os denunciantes ou empregados fiscais que promoverem a sua aplicação, e os 37,5 por cento restantes continuarão pertencendo à Fazenda Nacional.

Ãrt. 18.° Os 20 por cento das multas que entram na Caixa Geral de Depósitos, conformo- determina o artigo 17.°, serão levantados no fim do ano económico por -meio de requisição do director de finanças do respectivo distrito e distribuídos por este funcionário, a título de emolumentos, aos agentes do Ministério Público.

Art. 19.° As avaliações a que haja de proceder-se nos torrnos do regulamento de 23 de Dezembro de 1899 serão efectuadas pelas respectivas comissões permanentes de avaliação, constituídas nos termos do artigo 166.° do Código da Contribuição Predial.

Art. 20.° As comissões permanentes, neste serviço, vencerão os salários que lhes são atribuídos pelo Código de Con-

tribuição Predial, sendo pago» pela respectiva verba orçamental.

Art. "21.° Quando, em resultado destas avaliações, o particular decair, isto é, quando o valor dos bens avaliados for superior ao declarado pelos contribuintes, a importância dos salários a que os membros das comissões tiverem direito entrará em regra de custas e será convertida em receita do Estado.

§ único. Estes salários serão reduzidos á quarta parte quando a importância da avaliação não exceder 500$, e a metade quando não exceda 1.000(5.

Art. 22.° As estivas camarárias serão submetidas às juntas de matrizes dos respectivos concelhos, que nelas farão as necessárias modificações. Estas estivas, assim modificadas, serão, por cópia, enviadas imediatatamente pelo chefe da repartição concelhia à repartição distrital de finanças.

O respectivo director de finanças fá-las há enviar, com a sua informação, à Direcção Geral das Contribuiçõeis e Impostos, a fim de serem aprovadas, depois de feitas as rectificações que forem julgadas 'convenientes. Só depois desta aprovação poderão as referidas estivas ser aplicadas para efeitos fiscais.

Art. 23.° Se os conhecimentos das anuidades de usufruto não forem g;arantidos, na forma do § 2.° do artigo 73.° do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, a contribuição relativa àquelas anuidades será paga de unia só vez.

Art. 24.° Para os efeitos da parte final do § único do artigo 18.° do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, será instaurado processo de liquidação de contribuição de registo, tomando-sc por base a certidão do termo de declaração, seguindo se o balanço de todos os bens que constituem o acervo da herança líquida, que o comprador fica obrigado a apresentar no prazo e sob as penalidades estabelecidas no .artigo 32.° do mencionado regulamento.

Art. 25.° No caso de contestação de valores, o Estado reserva-se o direito de expropriação pelo valor da avaliação que se tiver efectuado, aumentado ie 10 por cento.

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Art. 27.° Os Ministros das respectivas pastas ficam autorizados a decretar as providências complementares necessárias para o cumprimento e execução da presente lei.

Art. 28.° Continuam em vigor o regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e o decreto com força de lei de 24 de Maio de 1911, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, nestes termos ficando revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1920.— O Ministro das Finanças, Cunha Leal.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: nos termos regimentais começo por mandar para a Mesa a seguinte moção de ordem:

Moção

Considerando que a situação do' Tesouro público é difícil pelo agravamento constante do seu déficit orçamental;

Considerando por isso que é legítimo e necessário recorrer aos impostos a fim de aumentar as receitas do Estado ;

Considerando, porém, que estes só devem ser lançados de forma a não prejudicar o desenvolvimento da riqueza pública e os progressos de economia nacional;

Considerando que a proposta em discussão estabelece taxas muito onerosas não só nas transmissões por título oneroso como nas transmissões por título gratuito, mormente nos que se referem aos ascendentes, descendentes e cônjuges;

Considerando que taxas tam elevadas desvalorizam a propriedade, imobilizando-a, afectando a economia particular e, portanto, a lortuna pública;

Considerando ainda que, sob o ponto de vista político, taxas tam elevadas atacam nos seus fundamentos a instituição da família e o instituto da propriedade privada:

A Câmara, embora reconheça a necessidade de aumentar as receitas do Estado, afirma o princípio de que o fará, tendo em atenção os legítimos direitos do contribuinte e os interesses da economia pública. — Raul Leio Portela.

Sr. Presidente: está em discussão a proposta de lei da autoria do Sr. Cunha Leal, quando Ministro das Finanças, sobre a contribuição de registo, a qual, po-

rém, já se encontra bastante alterada, pelo actual titular da pasta das Finanças, alterações essas que, embora não sejam fundamentais, modificam, contudo, o aspecto jurídico da proposta inicial.

Entretanto, essa proposta, mesmo com as emendas introduzidas pelo Sr. António Maria da Silva, continua a ser a mesma na essência, motivo por que eu terei de produzir neste momento as considerações que faria se tais alterações não existissem.

Sr. Presidente: eu convenho em que as finanças do Tesouro público se encontram bastante precárias; merecendo por isso todo o cuidado e atenção por parte dos poderes do Estado e desta Câmara no sentido de se aumentarem as receitas.

Mas não sou daqueles que para conseguirem esse desideratum se cingem absolutamente a um critério estreito e meramente fiscal, porquanto esse critério pode concorrer e muito para e prejuízo da economia pública o para o prejuízo do fomento nacional, que neste momento é a basse essencial para salvação do País.

Tenho bem presente ainda que aqueles países, como a França e a Inglaterra, que intervieram mais no grande conflito europeu, por motivo dos encargos que então tiveram de suportar, acarretaram para o seu Tesouro uma situação deveras difícil.

Esses países viram-se na necessidade de fazer' um esforço fiscal formidável, tendo-se verificado que essa política, levada ao exagero, prejudicou enormcmente a sua economia, e tiveram de fazer um arripio em tal"caminho.

Entre nós, Sr. Presidente, parece ainda querer seguir-se esse processo'de só se atender ao .critério fiscal.

A questão financeira tem de ser resolvida, mas não pode sobreppr-se -à questão económica. Se se adoptar outro critério, atendendo-se exclusivamente à questão fiscal, é fora de dúvida que se obterão efeitos contraproducentes daqueles que se pretendem atingir.

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São duas cousas diferentes, merecendo, por isso, reparos distintos.

Sendo a contuibuição por título oneroso um imposto de circulação, tem de ser módica para não evitar a circulação da riqueza, Em quási todos os países se reconhece que esta contribuição tem de ser quási um imposto estatístico, porque, de contrário resultaria a imobilização da propriedade.

Em 191Í quando se estabeleceu a contribuição de 8 por cento, o próprio legislador reconheceu que esse imposto era exagerado, e fixou-o a título transitório.

Keputo a taxa exagerada porque produz os inconvenientes que apontei, partindo do princípio que é absolutamente necessário desenvolver e facilitar a riqueza nacional.

Comparando as taxas estabelecidas com o que se passa em França, Itália, Inglaterra e Estados Unidos, eu verifico que as nossas taxas são muito elevadas, e isto porque o exagero das taxas deriva da depreciação da nossa moeda, que é um facto importante a atender.

Assim uma herança de 500 contos paga a importância de 55 contos quando se verifica que em França se pagaria apenas 37 contos.

Pela mesma herança, e em relação à Inglaterra, paga-se em Portugal mais 20 contos.

Nos Estados Unidos, ao contrário do que se estabelesse nesta proposta, existe o mínimo de isenção, e esse mínimo é de cinquenta mil dólares, e, Sr. Presidente, cinquenta mil dólares ao câmbio de hoje são quinhentos e cinquenta mil escudos.

Pelo que diz respeito à Itália, nós verificamos que em Portugal se paga em relação a esse país uma contribuição demasiadamente avultada. No mesmo exemplo a diferença para mais é de vinte sete mil e quinhentos escudos.

Por tudo isto se vê, Sr. Presidente, que se esqueceu o Sr. Ministro das Finanças de um factor muito importante, qual é a desvalorização da nossa moeda, e não atendendo a esse factor, daí resultam os inconvenientes e as injustiças a que me acabo de referir.

Uma herança antiga de 50 contos é representada hoje por 500 contos, e a esta importância corresponde hoje o máximo, o que constitui uma injustiça.

Existe, como a Câmara vê, uma grande desigualdade entre as grandes e as pequenas fortunas, as quais são demasiadamente limitadas em relação ns grandes.

Se esta proposta vingar e se estas taxas forem aprovadas, S. Ex.!l tem realizado os desejos e as aspirações duma corrente socialista que deseja que a taxa seja de 25 por cento, indo mesmo o Sr. Ministro das Finanças muito além desta taxa, porque chega a estabelecer a de 55 por cento.

Teremos assim o socialismo feito de cima.

Sr. Presidente: tem-se demonstríido bem à Câmara e ao espírito esclarecido do Sr. Ministro das Finanças que na sua proposta há um erro fundamental, que é não se atender à depreciação da moeda, e por isso eu digo que neste momento essa proposta é intempestiva.

Devia S. Ex.a estabelecer um mínimo muito grande, criando uma escala que fosse muito além do que S. Ex.a estabelece.

Se seguisse este primeiro cr.vtério, tinha de fazer o que fizeram os ou;ros países, estabelecendo para as heranças uma escala que fosse comparada em relação aos câmbios.

Basta dizer-se que. pelos câmbios dos outros países, estes 500 contas são uma" cifra muito pequena.

Em França, o máximo estabelecido na escala atinge 45:000 contos, enquanto quo em Portugal o máximo são 500 contos. S. Ex.a parte do princípio de que amoeda pode chegar ao valor que tinha antes da guerra, mas, nesse caso, S. Ex.a não devia apresentar esta proposta, porque apresentá-la ó praticar uma injustiça e uma violência, devendo a Câmara ponderar a diferença que existe entre a contribuição que se quere estabelecer em Portugal e a que existe nos outros países.

Vê. pois, a Câmara que seja qual íôr o critério por quo se encare a questão, o Sr. Ministro das Finanças cão tem razão, não devendo, por isso, esta proposta ser aprovada sem profundas alterações.

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e da propriedade privada. O Sr. Ministro das Finanças julgou, porventura, que bastava retirar da proposta aqueles artigos pelos, quais o Estado poderia intervir como herdeiro, para que desaparecesse o propósito de ataque a essas instituições. Mas não; esse ataque subsiste porque reside no exagero das taxas estabelecidas.

Julgo-me dispensado, neste momento, de definir o que é a instituição da família; basta-me afirmar que ela é hoje o mais sólido esteio da sociedade moderna. E tanto assim é que o nosso Código Civil não só garante e_ protege essa instituição sob o ponto de vista moral, mas ainda sob o ponto de vista material.

Não é, certamente, preciso recordar que a nossa legislação mantém ainda o que se chama a cota legitimaria que representa a parte dos bens de que o autor da herança não pode dispor por ser obrigatoriamente destinada aos descendentes ou ascendentes.

Desta forma o Estado procura manter o vínculo da família, de geração para geração, garantindo-lhe, ao mesmo tempo, a sua unidade.

£ Sendo assim, é porventura lícito e legítimo, que o Estado faça incidir taxas verdadeiramente exageradas sobre importâncias a cujo pagamento ele obriga?

Ainda se compreenderia a adopção dum tal critério se"nós vivêssemos num regime de liberdade de testar, como o inglês, em que não existe a cota legitimaria.

Os pais podem dispor aí livremente dos seus bens; e, conseqúentemente, quando o pai testa a favor dos filhos, a legislação inglesa parte do princípio de que o testador realiza um benefício a favor dos seus filhos. Mas em Portugal, onde a legislação parte do princípio de que é obrigação dos pai& testarem aos filhos, não se compreende que o Estado venha incidir sobre essa herança com taxas tão exageradas e violentas.

Sr. Presidente: se sob o ponto de vista propriamente moral a actual .proposta de lei nas suas taxas representa uni ataque à instituição da família, ela ainda o representa sob o ponto de vista social e sob o ponto de vista económico. E que, Sr. Presidente, no dia em que o Estado, mediante uma contribuição exagerada, vier a comparticipar nas próprias heranças, nesse dia deixará de haver aquele

interesse que é hoje apanágio de todos os pais de família, em conquistarem o maior património.para o deixarem a seus filhos. E, Sr. Presidente, as minhas palavras não representam uma fantasia, porque para hoje se conquistar uma herança efectiva de 50 contos ou nominalmente 500 contos, de antemão se sabe que o Estado vem participar, quando da transmissão, em 11 por cento daquela importância.

Ora eu pregunto se é lícito e legítimo que o Estado intervenha e comparticipe no património familiar, nesta conformidade e desta maneira. Mas se, sob o ponto de vista de ataque à instituição da família, a actual proposta representa as violências e os inconvenientes que acabo de expor, ela representa ainda um verdadeiro ataque à instituição jurídica da propriedade.

Sr. Presidente: já há pouco disse quando me referi ao exagero das taxas, sobretudo nas transmissões para estranhos, "que a contribuição pode vir a atingir 55 por cento, ou spja: numa herança de 500 contos o Estado participa em 275 contos. Mostrei mesmo que, à face da legislação de outros países, esta taxa é demasiadamente exagerada.

Vejamos; em Portugal pagar-se hia: mais 53 contos do que em França, mais 207 contos do que em Inglaterra, mais 275 contos do que nos Estados Unidos, mas 159 contos do que em Itália.

Disse eu então, que estava achada a forma do realizar os desejos dos socialistas, mesmo daqueles reformistas que querem a socialização da propriedade por intervenção duma taxa que não iria a mais de 25 por cento, porque essa taxa seria a suficiente para que a propriedade estivesse toda socializada dentro de curto prazo.

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A instituição da propriedade não é um artifício das sociedades modernas, corresponde a uma necessidade económica.

No dia em que o homem não possa tirar proveito da propriedade, nesse dia deixará de haver quem trabalhe.

Eu quero crer que o Sr. Ministro das Finanças ao estabelecer estas taxas não quis fazer uma reforma social. Entre nós ssó na parte sul do país é que a propriedade não está muito dividida.

Eu verifico que o Sr. Ministro das Finanças levado pelo estreito critério fiscal não viu os efeitos de ordem social da sua proposta, para simplesmente ter em atenção os réditos .para o Tesouro do Estado.

Eu lamento que o Sr. Ministro das Finanças tivesse encetado a sua obra fiscal por uma proposta destas, quando S. Ex.a linha muitas outras propostas que davam proventos imediatos para o Estado.

Talvez S. Ex.u se determinasse pela circunstância de ela ter sido apresentada por um membro dum grupo parlamentar, e assim de antemão contar um pouco já com a sua colaboração. Mas ó extranho e singular que S. Ex.a encetasse a sua obra fiscal, por esta proposta, tanto mais que S. Ex.a deve ter a certeza de que os rendimentos obtidos por ela—caso seja aprovada tal como foi apresentada— serão insignificantes em relação às necessidades do Tesouro.

S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças sabe com certeza que em 1918 a contribuição de registo, tanto por título oneroso como por título gratuito, foi acrescida .e aumentada; pois, apesar disso e apesar desse aumento atingir duma forma geral mais de 50 por cento em relação às taxas estabelecidas em 1911, o acréscimo de esse rendimento, sendo a receita anterior de 7:000 contos, não foi além de 1:000 e tantos contos. E, neste momento, não quero deixar de afirmar que esse aumento não adveio da elevação das taxas, mas sim da desvalorização da moeda.

Eu poderia até concluir que o Sr. Ministro das Finanças tinha aqui o exemplo flagrante de que o aumento exagerado das taxas resulta contraproducente para os interesses do Estado pelo convite à fuga ao imposto.

Já vê V. Ex.a, Sr. Presidente, que a proposta tal como está, sobretudo no cri-

tério em que foi orientada, esquece-se dum ponto íundamental, que ó e, desvalorização da nossa moeda.

Ela tem de ser posta de par;e ou tem de sofrer uma grande remodelação.

Mas se, sob o ponto de vista fiscal e político-social, a proposta me merece estes reparos e estas observações, sob o ponto de vista técnico, isto é, em relação à sua própria economia, ela ainda me merece reparos. E certo que esses reparos, sob o ponto de vista técnico, os podia fazer quando se discutisse a proposta na especialidade, mas, desde já qusro fazer algumas observações acerca c.e várias passagens. Refiro-me, Sr. Presidente, a matéria de direito de contencioso, inovação estabelecida na proposta, e que representa uma violência e uma subversão dos princípios do direito.

A inovação introduzida em 1919 para as contribuições indirectas marcava os recursos em última instância para um tribunal que funciona no Ministério das Finanças.

Esse tribunal não oferece garantia alguma ao contribuinte. Não é preciso lembrar os casos do direito que aí se podem debater para mostrar à evidência que esse tribunal não tem competência técnica para resolver ôsses assuntos, tanto mais que junto a esse tribunal existe um. juiz que apenas tem voto consultivo. E necessário dizer que os intuitos desse tribunal são apenas cobrar receita para o Es.tado.

Ora, seria absurdo introduzir a mesma doutrina para a contribuição ds registo. Não há incidente que não levante uma questão de direito quando se trata daquela contribuição.

Teríamos a devassa no domicílio, a devassa, na casa comercial e na indústria, para o fisco verificar se o que lá existia era' de facto o que se tinha declarado, ficando por esta disposição os agentes habilitados a fiscalizar aquilo que até então lhe era permitido pelo Código Comercial.

Chamada assim a atenção do Sr. Ministro das Finanças para estes assuntos, se S. Ex.a quiser de facto realizar uma obra perfeita, há-de convir que as razões que aduzi são tendentes a eliminar esta disposição.

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proposta de lei, eu não lhe poderei dar o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na segunda parte da ordem do dia: discussão do parecer acerca do orçamento do Ministério da Agricultura.

O Sr. Godinho Amaral:—Requeiro a dispensa da leitura.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. João Águas:—Requeiro autorização para que a comissão de guerra reóna amanhã às 16 horas durante a sessão.

Foi aprovado.

Entra em discussão o parecer sobre o orçamento de despesas do Ministério da Agricultura. É o seguinte:

Parecer n.° 751-(a)

Senhores Deputados. — Ascendem à importante cifra de 57:355.689$73 as despesas ordinárias e extraordinárias previstas na proposta orçamental para o Ministério da Agricultura, sendo a despesa ordinária 3:535.649$73 e a despesa extraordinária 53:820.040)5. Comparadas estas somas com as correspondentes no ano económico findo, notam-se as seguintes diferenças:

Na despesa ordinária para mais, escudos 886.971031.

Na despesa 'extraordinária para mais, 38:363.660,5.

As despesas ordinárias e extraordinárias durante o ano económico de 1921 a 1922, atingirão, segundo as previsões da vossa comissão, a elevada soma de 27:109.649^73.

Esta quantia, parte muito importante das receitas do Tesouro Público, não deve causar reparo pela sua magnitude, por corresponder a despesa a realizar com os serviços do Ministério da Agricultura, que tanto afectam a vida económica do país.

O que devemos examinar é a legal e justa aplicação de cada nma das verbas que a compõem.

Desejaria a vossa comissão apresentar-vos um orçamento que antes tivesse diminuições que aumentos de despesas,

contribuindo assim mesmo neste Ministério, que é pela sua acção um importante órgão propulsor dos progressos do país, para o desejado e necessário equilíbrio entre as receitas .cobradas e as somas despendidas.

Seja-nos permitido reproduzir aqui o que outros ilustres relatores já têm dito, que uma grande parte daquela quantia é destinada a remunerar os serviços do pessoal, e unia outra parte é destinada a despesas eventuais e diversas; e ainda outra parte servirá para ocorrer às despesas de aquisição de material e mão de obra para construções, reparações e conservação, e, finalmente, ainda há despesas correspondentes a subsídios atribuídos por lei ou contratos, a diversas entidades e a garantias de juros de dívidas legalmente contraídas.

Seria quási impossível, dentro da estreiteza de tempo de que dispomos, justificar, uma por uma, as alterações que a vossa comissão fez na proposta ministerial, por isso justificaremos dum modo geral as alterações introduzidas.

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volvimento crescente dos serviços públicos tem determinado o aumento do número de funcionários e a luta pela vida determinando cada- um a procurar os meios de subsistência; tem forçado, fre-qíientemente, as portas do Orçamento do Estado.

Desta tendência natural e humana e da condescendência dos Governos, tem resultado o alargamento desnecessário dos quadros do pessoal dalguns serviços públicos. A instabilidade da nossa legislação e a falta de espírito de continuidade nos bons preceitos administrativos têm também contribuído para aquele alargamento. As diferentes designações atribuídas ao pessoal dos serviços públicos mostram bem a diversidade de processos, pelos quais este pessoal, na ânsia de viver, conseguiu obter a verba orçamental correspondente.

E por isso que no Ministério da. Agricultura nós encontramos pessoal dos quadros, supranumerário, adido na disponibilidade, adido na inactividade, extraordinário, adventício, destacado, assalariado em. número fixo, assalariado em número indeterminado, aposentado e reformado.,

E certo que alguns serviços não podem ser executados convenientemente só com o pessoal dos respectivos quadros; mas não é menos certo que, no cômputo geral de todos os serviços, o pessoal é excessivo, e que nem todo cumpre como deve os seus deveres oficiais. Deve-se, pois, por todos o» meios razoáveis, prover de remédio este mal e queremos apenas consignar aqui o nosso firme convencimento de que o mal da nossa situação financeira não provêm principalmente do agravamento orçamental devido ao funcionalismo ; mas que este é também uma das resultantes da má situação financeira e económica de todas as classes do nosso país.

Não é na lei orçamental que pode ou deve reduzir-se o número ou regularizar--se os vencimentos dos funcionários. Só com uma conveniente remodelação dos serviços públicos, feita sucessivamente e sempre com a mesma orientação, se poderá atenuar o mal existente. E não é duma só vez, mas com moderação e per-sistência, que poderá atingir-se o fim desejado, porque o maquinismo administra-

tivo não só não pode parar no seu funcionamento, mas também não podemos dum dia para outro, arremessar para a miséria centenas de famílias, sem com isso irmos ainda maisr agravar a vida económica da Nação. E certo, e a vossa comissão não deve ocultá-lo, quo entre o pessoal que, sob qualquer das designações apontadas, presta serviço, algum há que devia ser eliminado, se se lhe aplicasse, estritamente, alei orgânica dos respectivos quadros.

O decreto n.° õ:787-P, de 10 de Maio de 1919 estabeleceu que as Direcções de Serviços de Ministério se passassem a denominar Direcções Gerais, ficacdo, eón-seqúentemente, os directores de serviço equiparados em categoria aos d.rectores gerais. Assim, a antiga Direcçíío Geral da Agricultura (organizada pela lei n.° 26 de 9 de Julho de 1913) está desdobrada em nove Direcções Gerais. E o aumento que os serviços daquela Direcção tem foram os que o decreto,n.° 3:90!?, artigo 1.°, § único, indicam, ou seja, a Direcção Geral e a Junta do Crédito Agrícola. Quando se reclama urgentemente economias, ir criar mais nove Direcções Gerais com o pessoal respectivo chega até quási a ser um crime, não pode ser; deve o Parlamento urgentemente tomar as medidas necessárias para terminar este esbanjamento dos dinheiros públicos.

Estamos convencidos de que, persistindo nesta orientação com sensatas remodelações de serviços, Achegaremos em prazo curto a normalizar os serviços, como é de absoluta .necessidade.

As verbas de despesa destinadas ao pessoal dependente do Ministério da Agricultura podem classificar-se em dois grupos: fixas e variáveis.

São despesas fixas: os vencimentos de categoria e de exercício, as gratificações permanentes consignadas nas respectivas organizações dos serviços e os vencimentos fixados por contratos.

São despesas variáveis: as ajudas de custo, os subsídios de marcha para despesas de transporte, as atribuídas ao pessoal jornaleiro, as gratificações temporárias, individuais ou colectivas, ais remunerações por serviços extraordinários previstos e imprevistos.

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te nomeados, não devem ser alterados pelas leis orçamentais.

As gratificações permanentes são, em geral, fixadas na lei orgânica dos serviços, como é, por exemplo, a gratificação atribuída aos primeiros e segundos oficiais que desempenham as funções de chefes de secção.

_ll) certo, porém, que em alguns casos se tem ampliado com benevolência o princípio da paridade.

Os vencimentos fixados por contrato são diversos: uns são fixados em leis especiais, que não só os permitem explicitamente, mas fixam a remuneração do funcionário contratado; outros são permitidos por lei, devendo fixar-se no orçamento a remuneração do serviço. Ainda há outros que, embora expressamente permitidos, podem deixar de ser pagos quando o serviço possa ser desempenhado por funcionários dos quadros. Há casos também em que a remuneração dos indivíduos contratados é indeterminada, e outros, finalmente, em que os serviços são desempenhados por indivíduos contratados, sem haver lei que expressamente o determine.

Por mais rigoroso que se queira ser na redução das despesas fixas acima indicadas, pouco se conseguirá, e esse pouco será obtido à custa da miséria dalguns que, talvez sob o ponto de vista da moralidade, menos merecessem os golpes da' economia orçamental.

Repetimos novamente: só a remodelação geral de todos os serviços públicos, feita com a orientação persistente de melhorá-los reduzindo os respectivos quadros ao estritamente necessário e esperando a eliminação natural dos excedentes, pode satisfatoriamente resolver este grave problema.

Examinemos agora as verbas de despesa variável atribuída ao pessoal.

Ajudas de custo.— Em geral as leis orgânicas dos serviços fixam a quantia correspondente à ajuda de custo diária atribuída a cada funcionário, conforme a sua categoria, e fixam também o número máximo de dias em que o mesmo pode recebê-la durante o ano económico.

No orçamento deve contar-se com o máximo, não só porque a lei em certos casos p determina, mas também porque há ainda as ajudas de custo extraordiná-

rias em número indeterminado, e que geralmente são satisfeitas pelas verbas destinadas ao pagamento das ajudas de custo ordinárias.

A influência da lei orçamental sobre as despesas correspondentes é por isso muito limitada. Compete especialmente aos chefes de serviço a fiscalização dessas despesas.

As verbas destinadas a subsídios de marcha, para despesas de transporte dos funcionários que têm de prestar serviço longe da sua residência habitual, dificilmente podem fixar-sc- na lei orçamental. Só as informações dos chefes dos serviços respectivos podem servir de base para a sua fixação. E natural que estes procurem prevenir-se contra eventuais exigências de serviço, propondo por isso o aumento das verbas correspondentes.

A lei orçamental deverá apenas contrariar, dentro dos justos limites as tendências abusiva^ gue excepcionalmente se manifestem. 'Â ~'\.

Pessoal jornaleiro.— Há serviços que, além do pessoal efectivo fixado nas respectivas organizações, empregam pessoal jornaleiro em número certo ou indeterminado.

Quando o número de jornaleiros é fixo a verba correspondente é determinada pelo salário médio; mas se a lei não fixa o número de jornaleiros aquela determinação é mais difícil.

Se recorrermos, para a sua determinação, à despesa respectiva feita com esto pessoal no ano anterior, poderemos dar ensejo a que não se procurem economias para não ser cerceada a verba no ano seguinte, e se, para o mesmo fim, recorrermos sempre às informações dos chefes de serviços é preciso também atender, e algumas vezes corrigir, as tendências naturais a que já nos referimos.

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As verbas inscritas no orçamento para despesas eventuais e diversas podem, reú-nir-se em dois grupos principais :• um compreendendo ainda as remunerações de serviços prestados pelo pessoal e o outro as quantias destinadas à aquisição de material.

A parte das c despesas eventuais e diversas», atribuída ao pessoal, tem nomes diferentes, conforme a designação dos serviços respectivos. Encontrara-se inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura, sob as designações de jornais, gratificações e serviços especiais.

O critério seguido pela vossa comissão, ao apreciar festas verbas, foi o mesmo que seguia na apreciação das que, com o mesmo nome, fazem parte das verbas subordinadas à designação genérica de «despesas de pessoal».

O outro grupo de despesas, compreendido na designação das «eventuais e diversas», é destinado à aquisição de impressos, material de expediente, de laboratório e de mobiliário, rendas de casas e gastos miúdos.

A soma das verbas destinadas à aquisição de impressos representa uma quantia importante.

É difícil a fixação do máximo orçamental compatível com os preceitos duma sã economia e as exigências do serviço.

As informações dos chefes dos serviços respectivos e as despesas efectuadas nos anos anteriores, para servirem de guia no cômputo orçamental, tom de ser devidamente ponderadas, pelos motivos já anteriormente expostos.

A aquisição de material de expediente, de laboratório e de mobiliário absorve quantias importantes cuia fiscalização é muito difícil dentro da organização actual dos serviços.

A fixação das verbas orçamentais correspondentes, baseada nas informações dos chefes de serviço ou na comparação dos gastos feitos nos anos anteriores, é, pelas razões já expostas, pouco segura.

Parece-nos que seria de grande utilidade, sob Jodos os aspectos que, por lei, fossem adoptadas providências gerais, aplicáveis a todos os serviços públicos, no sentido de unificar os processos administrativos referentes a este assunto, tor-

nando mais fácil e mais efectiva a fiscalização correspondente.

São muitos os serviços públicos instalados em casas particulares, cujas rendas é preciso pagar, inscrevendo-se, por isso, as verbas correspondentes no Orçamento Geral do Estado.

O único elemento que serve de base à fixação da despesa orçamental correspondente é o quantitativo das rendas efecti-vamqnte contratadas.

As verbas de despesa, inscritas no Orçamento, sob a rubrica «material e mão de obra», somam uma quantia importante, como não pode deixar do ser, atendendo à importância dos serviços a que são destinadas.

Vamos agora muito rapidamente examinar os serviços do Ministério da Agricultura fazendo as observações que julgamos necessárias a eles.

Crédito Agrícola

Criado pela lei do Governo Provisório de l de Março de 1911 e reorganizado pela lei n.° 215, de 30 de Junho de 1914.

E uma das boas leis da República, pena é que a sua divulgação não esteja já espalhada por todo o país; caca terra devia ter o seu sindicato e a sua caixa de crédito agrícola onde pudesse ter o auxílio necessário para resolver o problema do cooperativismo e mutualismo agrícola, quer fazendo o desconto de warrants agrícola quer estabelecendo o crédito colectivo por subsídio «aos sindicatos agrícolas e às suas associações para a compra de alfaias, gado e produtos agrícolas, pagamentos de foros e de contribuição predial, a libertação de encargos hipotecários e aquisição de substância e material terapêutico para tratamento e defesa dos gados e finalmente o estabelecimento de crédito a longo prazo.

Aproveitamento de águas

No proposto orçamento, capítulo 4.°, artigo 19.°, fizemos uma redução de 33.000$.

Há anos que existem verbas inscritas nos respectivos orçamentos para este fim e o que se tem feito é pouco ou nada.

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se tem feito o aferimento do caudal dos nossos rios e dos cursos da vazão sendo desconhecido o coeficiente de escoamento e o escoamento unitário das bacias dos nossos rios.

E necessária a irrigação em muitos dos nossos campos pela construção de albufeiras, abertura e melhoramento de canais, aprovei.amento dos cursos de água, estabelecer e facilitar a navegação fluvial; todos estes assuntos ou não se iniciam ou não se completam.

Em 1880, no mês.de Novembro, foi nomeada uma comissão com o fim de estudar «o plano geral das obras que conviria fazer para melhorar o regime do Tejo» e de indicar um plano de beneficia-mentò dos terrenos do país por meio de irrigações.

Os estudos feitos por esta comissão e os seus alvitres não foram executados e foram esquecidos, até que em Janeiro de 1910 foi nomeada outra comissão encarregada de propor «um plano geral de melhoramentos no Tejo» com os alvitres mais conducentes à realização do plano de obras formulado, fez esta comissão os estudos e, até hoje, nada.

Os resultados são os que seguem e que foram publicados numa publicação da especialidade :

«Passa de 150:000 hectares a área que,, do Arrepiado à Póvoa de Santa Iria, o Tejo inunda e os prejuízos que se registam após uma cheia, em culturas perdidas, gado morto, alteração de terrenos que ficam rasgados e açoreados, valores arrebatados, diques destruídos, povoações arruinadas, paralização dos trabalhos, de que resulta imediatamente a fome, não são fáceis de calcular, mas um inquérito a que procedemos, depois da última cheia de 1912, deu-nos os seguintes números, muito susceptíveis,-é claro, de correcção, mas que nem por isso deixam de dar ligeira idea dos seus desastrosos efeitos:

Terrenos com cultura, inundados, 50:000 hectares a 15$ 750.000$

Gado morto :

300 ovelhas a 2$. . . . 600$

15 cavalos a 40$ .... 600$

8 bois a 50$...... 400$

Soma e segue . , , 1.600$

Transporte . . . 1.600$ Valores arrebatados:

Lenhas........ 250$

Madeiras....... 3.200$

Palhas.......... 1.500$

Valores destruídos .'.... 50 000$

Terras que se se não podem tornar a cultivar nesse ano:

Valor da renda..... 80.000$

Desvalorização de terras

alvercadas e açoreadas 18.000$ Despesas extraordinárias

de ocasião...... 38.000$

942.550$

Não nos foi possível apurar das perdas em gados e outras despesas que a inundação causou da Golegã ao Arrepiado, mas estamos convencidos de que, se fixarmos os prejuízos.em 1:000.000$, não haverá exagero».

No artigo 23.° do capítulo 4.° está inscrita a verba de 10.000$ para estudar a construção de albufeiras, obras de drenagem, colmatagem e irrigação. Esta verba já há anos que não tem sido utilizada para este fim, e mesmo com esta quantia nada se poderia fazer.

Existem é certo elaborados e orçamentados os projectos de duas barragens no Sorraia.

A barragem da Torrinha e a do Subia-do coiy a capacidade de 121 milhões de metros cúbicos, podendo encher-se três vezes por ano. A área dos terrenos irrigáveis é de 40.000 hectares nos campos de Alcochete, Coruche o Benavente; o orçamento feito é o seguinte:

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Poderia obter-se esta quantia por meio de empréstimos sucessivos, que no prazo de 60 anos à taxa de 5,5 por cento representaria um encargo no primeiro ano de 20.344$ e no fim de sete anos de 280.000$ quantias estas compatíveis com as verbas orçamentais e segundo os cálculos feitos o Estado terá um rendimento anual de 1:000.000$.

/i vossa ponderação deixamos este alvitre.

A redução da verba do capítulo 4.°, artigo 19.° que trata de «Brigadas de estudo para pesquisa e captagem das águas subterrâneas e seu aproveitamento agrícola», é feita sm virtude das razões já expostas.

O aproveitamento das águas é a principal condição para a vida da economia agrícola. A irrigação não só valoriza a propriedade pelo seu aumento de produ-, cão, como aumenta a riqueza pública. Urge pois, repetimos, iniciar os trabalhos para que deixe de ser uma utopia a irrigação dos nossos campos, para se tornar numa realidade palpável e útil não só' pela irrigação de terrenos já cultivados, inas também pelo aproveitamento duma parte dos incultos. Tendo o país uma superfície total de 8.874:030 hectares, encontram-se 3.822:386 mal cultivados ou sem cultura alguma; isto é, 43 por cento da área total. É preciso notar que neste número de terrenos incultos se incluem estradas, povoações e cursos de água.

Não é racional no momento em que se proclama que cada país tem de se suprir a si mesmo em matéria de subsistência, que por falta de providências, quer do Governo, quer dos proprietários desses terrenos, eles continuem sem produzir os géneros necessários ao abastecimento do país.

É, pois, necessário que os proprietários, os corpos administrativos e o Estado realizem o máximo esforço para bem da nossa pátria e assim termos jus à consideração e respeito de todo o mundo.

Deste aproveitamento poderá resultar a extinção do nosso déficit cerealífero, e assim, a vossa comissão resolveu reduzir de 30:000.000$ a verba para crise económica, pois, em virtude da Câmara ter aprovado uma moção em que se resolve acabar com o preço político do pão e pagar o trigo nacional em relação com

o custo da produção e o jusro lucro do produtor, não se compadece que fique figurando uma tam grande verba para crise económica. .

Um dos factores para o desenvolvimento da agricultura são sem dúvida os postos agrários e os postos zootécnicos. Os postos .agrários existentes são os seguintes, criados pela lei n.° 26 de 9 de Julho de 1913.

Circunscrição Agrícola do Norte

Postos fixos:

Posto agrário de Mirandela. — Viticultura e sericicultura (artigo 64.° da lei n. ° 26, de 9 de Julho de 1913).

Posto agrário da 'Bairrada. —Viticultura e pomicultura (artigo 64.° da lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913).

Posto agrário do Minho litoral. — Culturas irrigadas e selecção de sementes (lei n.° 373, de 2 de Setembro de 1915, e decreto n.° 211, de 2 de Julho de 1915).

Posto agrário de Viseu. — Pomicultura e cereais (artigo 64.° da lei r..° 16, de 9 de Julho de 1913).

Posto agrário da região duriense.— Estudo das práticas de lavoura da região e habilitação de operários rurais (§ 1.° do artigo 64.° da lei n.° 26, de 9 de Julho do 1913, e decreto de 10 d3 Fevereiro ile 1917).

Circunscrição Agrícola do Centro

Postos fixos:

Posto agrário de Alcobaça.—Pomicultura (decreto n.° 1:700, de 26 de Junho de 1915).

Posto agrário do Ribatejo. — Selecção de sementes cerealíferas (artigo 2.° da lei n.° 422, de 31 de Agosto de 1915).

Posto agrário de Dois Portos. — Viticultura e pomicultura (artigo 64.° da lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913).

Postos móveis:

Posto agrário do Fundão. — Pomicultura (decreto n.° 1:695, de 26 de Junho de 1915J.

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Sessão de 16 de Maio de 1921

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Posto agrário da Covilhã..—Horticultura (decreto n.° 2:249, de 2 de Março de 1916).

Posto agrário de Leiria.—Pomicultura (decreto n.° 1:696, de 26 de Junho de 1915).

Posto agrário da Louriuhã. — Pomicul-tura (decreto n.° 1:701, de 24 de Junho de 1910).

Posto agrário de Eivas. — Pomicultura (decreto n.° 1:697, de 26 de Junho de 1915).

Postos de demonstração:

Posto de demonstração da Figueira da Foz. — Selecção de sementes (decreto n.° 1:699, de 26 de Junho de 1915).

Posto de demonstração da Moita.— Horticultura (decreto n.° 1:693, de 26 de Junho de 1915).

Circuscrição Agrícola do Sul

Postos fixos:

Posto agrário de Viana do Alentejo.-^ Pomicultura è oleicultura (decretos n.os 1:702, de 30 de Junho de 1915 e 2:048, de 15 de Novembro de 1915).

Posto agrário da herdade da Mitra.— Pomicultura e oleicultura (decretos n.os 1:703, de 30 de Junho de 1915 e 2:048, de 15 de Novembro de 1915). ,

Posto agrário do Algarve. — (Lei n.° 633, de 4 de Julho de 1916) por instalar.

Postos móveis:

Posto agrário da Adua. — Adubações' forragens e selecção de sementes (decre" to n.° 1:704, de 26 de Junho de 1915)-

Posto agrário de Castro Verde.—Po" micultura e culturas cerealíferas (decreto n.° 2:340, de 19 de Abril de 1916).

Posto agrário da Horta. — Culturas cerealíferas (decreto de 21 de Abril de 1917).

Postos de demonstrações:

Posto de demonstração de Beringel (Beja). — Adubações'(decreto de 30 de Junho de 1915).

Posto de demonstração de Beja-Sale-ma-Faro. — Pomicultura e horticultura (despacho ministerial' de 30 de Junho de 1915).

Posto de demonstração de Castro Verde.— Adubações e forragens f despacho ministerial de 30 de Junho de 1915).

Posto de demonstração de Santa Clara de Louredo. — Adnbações (despacho ministerial de 30 de Junho de 1915).

Posto de demonstração de Beja. — Fruticultura (despacho ministerial de 8 de Março de 1916).

Posto de demonstração de Ferreira do Alentejo. — Cereais (despacho ministerial de 22 de Fevereiro de 1916).

Posto de demonstração de Serpa.— Adubações na cultura da fava (despacho ministerial de 11 de Março de 1916).

Posto de demonstração de Aljustrel.— Culturas de favas e de cereais (despacho ministerial de 8 de Março de 1916).

Posto de demonstração de Odemira.— Cultura de milho (despacho ministerial de 8 de Março de 1916).

Posto de demonstração de Mora.— Orizicultura (despacho ministerial de 28 de Junho de 1916).

Posto de demonstração de Ourique.— Fruticultura (despacho ministerial de 11 de Março de 1916).

Posto de demonstração de Estremoz.— Cultura cerealífera (despacho ministerial de 5 de Maio de 1916).

Posto de demonstração de S. Roque do Pico.— Fruticultura e viticultura (despacho ministerial de 26 de Abril de 1916).

Tais estabelecimentos, sem dúvida, merecem a nossa maior atenção, pois podem e devem ser elementos de ensino e de orientação pelo estudo das necessidades agrícolas, dos métodos culturais e pelo resultados das experiências neles executadas, a verdadeira escola onde os agricultores possam aprender o que deva ser a agricultura de cada região.

Conviria, pois, dotá-los devidamente, habilitando-os a cumprir , a missão que lhes incumbe na realização da prosperidade agrícola nacional nos vários ramos da sua actividade.

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Diário da Câmara ao» Deputaâo*

Regime florestal

As áreas silvícolas do País, riqueza extraordinária no valor de muitos milhões de escudos, são duma grande utilidade, quer fixando as dunas, quer regularizando as chuvas e melhorando as condições climatéricas do País. Devido à carestia do carvão, o valor das nossas matas aumentou; é, pois, preciso pôr em prática medidas que tenham por fim não só manter a área arborizada, mas ainda ampliá-la tanto quanto seja possível.

Expostos estes dados e feitas as considerações acima referidas, devia talvez a vossa comissão tirar as ilações que dos números e dados se poderiam deduzir logicamente. Estéril seria o trabalho, por que não é a comissão do Orçamento que compete modificar os organismos de serviços de modo a fazer-lhes produzir o máximo rendimento, isto é, «a maior soma de utilidades com o menor consumo de dinheiro e tempo». Conhecendo e verificando, com minucioso cuidado, que a comissão do Orçamento do ano findo pôs no seu trabalho, encostou-se ao que ela havia feito, procedendo mais pelo método

de comparação do que pelo método de inovação.

Não entra a vossa comissão em mais minuciosas notícias nem em riais pormenorizadas explicações acerca das verbas deste orçamento. Julga dispensável esse trabalho principalmente, porque, como já disse a comparação feita com a tabela do ano anterior, na qual recaiu um minucioso e demorado exame, mostra dum modo simples e claro onde há as diferenças principais, que por si se justificam ou explicam.

Pode, portanto, a comissão concluir: não o fará, porém, sem exprimir o seu voto para que se procure de preferência produzir trabalho útil, limitando, no que for justo, as despesas que ficam sempre dependentes daqueles que têm de administrar os dinheiros públicos.

«Superior a toda a fiscalização parlamentar, sob o ponto de vista das economias orçamentais, estará sempre o zelo e a honestidade dos funcionários que superintendem nos serviços. E a estes apenas devemos dizer: administrem o dinheiro do povo como o seu e não como o dos outros».

A vossa comissão do Orçamento propõe as seguintes alterações:

DESPESA ORDINÁRIA

CAPÍTULO 2.» Serviços internos e externos

Artigo 8.°—Alterar a classificação (para ajudas de custo e despesas de transporte) (suprimindo as palavras «abonos variáveis»), redução nesta verba de.................... 30.000$

Artigo 9.°— (Suprimir as palavras «abonos variáveis» e «trabalhos

extraordinários»), redução nesta verba de.......... 36.000$

Art.° 14.°—Redução na verba destinada a material e outras despesas de...................... . . . 20.00C$

Artigo 15.°—Redução na verba destinada a material e outras despesas de ........=...........,..... 3.00C$

CAPÍTULO 4°

Artigo 19.°—Redução na verba destinada a brigadas de estudos para pesquisa e captagem das águas subterrâneas e seu aproveitamento agrícola, de................„ . . 33.000$

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Sertão de 16 d* Maio & 1921 2g,

Transporte.........> 122.000$

CAPÍTULO 7> : " "

Divóísos encargos e despesas itoÇrôvlslas * •

(Suprimir as palavras «despesas imprevistas»)

Artigo 28.°—Boletim do Ministério da Agricultura. . - -.-

Eliminação da verba para pagamento dos trabalhos èxtfaôfdiná- ' ': ' >'

rios quê forem executados pelos funcionários efrcâtregàtlós " '

da coordenação, traduçãbj revisão e expedição 'dó frofotim . 1.990$"

Artigo 36.°—Eliminação da vsrba deste artigo quê se fefêfce a íl&s- -'

pesas imprevistas...............:.... -JãS.ÓÒftJl'

DESPESA& EXTRÃOÉDlNAttfAS -'''-.- -

CAPÍTULO Í0.° •'-••"

\ '/"'"" i

Artigo 39.°—Redução das despesas de instalação^ construção e repa-

raçflo rôlativa a serviços dependentes do Ministério da Agriíítíl.......

tura de ..........- » .*.*.... -. > . . . . i . < -ê&SQO^

CAPÍTULO ii.b Pessoal a contratar

Artigo 40.°— Eliminação 4a verba destinada a despesas de pessoal, a , .

contratar . . . i......-. ........ i ...'."»''/ 2§440^

CAPITULO 16.° .

tíríse económica Redução desta verba de ....... i -.- 4....., i ».-...- i s BQiOÔOiQQOé

. - ' . : _:SgilM^^

P^fórmo Guimarães — J. M. Nunêê Loureiro — João Lide Ricaráo (gdtíi deSlâríki ç3ês) — A; «7, de.Paiva Matoso—J&tme Vilaréé — AMnè Pttâo fâÍfoHU

O Sr. Domingos Cruz:—Pedi â palavra mandarei £â?á a Mesa j déáéjãWfe âsfeèí â

para fazer uma ligeira consideração. - opinião' dòfe'Br's: Mifiifetr'88 'dàâ Fiiíânçâíí ã

Embora tardiamente, veio à discussão o da AgrièliltuH àêBfé & áSàtiflíb;- - • • •

primeiro orçamento. Na1 õ será por culpa Vâ?iâs vêães «ê fêâ^fiFÉÃdÕ.^^ ê ô^

4ó grupo dissidente c[ué êío não será vo- c'essárió êtíWaítnoã tíiim câttiiiàn& d^ t&

tadò, pois empregarei todos os esforças-v dtiçab' ^as dêèpê§à§: ~ -' -

para que o preceito -constitucional seja Tenho ã- éónvie^IÕ' d8; (juè tjtiâítjíiér

cumprido, entrando nós apenas na discus- reduto qne possamos fazer áib tjrãFà

são quando sé nos afigurar' ri'éèessârio para já âoEsíâàô íâêíno?iM feèiisí¥ei nó Ur-

para uma boa obra financeira. çamento.

Farei simples declarações; fiara pedir Tenho tânlbêrâ ã opinião dê qtíè, èom-

umã ou outra explicação aos Srs; Minis- priftiirj reduzir h'â$ qú'éfè ^izer•p^H.wtbhr

tros dai. Fiaanças e da Agricultura a fim b íimefôáãíirêBta áoá iêrvi^á, affièúitti^ b

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Diário da Câmara dos Deputado»

éessário ó organizar esses serviços de modo a ficarem condicionados às exigências do Tesouro quer por menor número de pessoal quer por simplicidade de praxes burocráticas.

Não quero acusar ninguém pelo alargamento, pela latitude de vários serviços que não correspondem a verdadeiras e autênticas necessidades do Estado. Foram alargado? por circunstâncias estranhas à vontade de todos nós, por um conjunto de circunstâncias a que ninguém pôde resistir.

Mas passado este período excepcional urge que comecemos a encarar a política portuguesa fora dessa anormalidade, entrar numa obra de realizações positivas e práticas, não administrar à mercê do acaso.

Passando uma rápida revista ao Orçamento Geral do Estado, tive ocasião. de ver que só em relação à força pública temos 226:000 contos afora as subvenções. ..

Apenas, repito, calculei as verbas fixas que agravam o orçamento.

Esta situação não pode continuar. Estamos vivendo ao acaso. Estudemos as causas do mal e dêmos-lhe o remédio necessário.

Já aqui se falou no Ministério da Agricultura que tem dez direcções gerais. Não posso compreender a que poderia, obedecer o espírito do legislador, para este desdobramento esta maneira de criar organismos que não correspondem às necessidades públicas.

. Criou-se um Instituto Social com onze direcções gerais que são simples repartições.

Inventou-se também a nova categoria de directores de serviços, tendo assim começado os que na Agricultura se chamam directores gerais. Só compreendo directores para serviços externos, para serviços burocráticos não percebo o motivo da designação, a menos que assim se pretenda dar maior remuneração, o que efectivamente se dá.

Fez-se também uma reforma no Ministério das Finanças.

Havia aspirantes que passaram a denominar-se oficiais, mas houve logo a necessidade de lhes dar vencimentos de oficiais porque a essa categoria ficaram equiparados.

Anteriormente, para a promoção a oficiais, tinham de ser submetidos a um concurso difícil.

Tendo-lhes dado a classificação de oficiais a esses aspirantes teve o Estado que lhes dar os respectivos vencimentos, porque não fazia sentido uma cousa s em outra.

Poderia citar mais factos como este mas não desejo demorar a discussão.

Emquanto se marcam verbas irrisórias para os subsídios pecuários, para a Agricultura, gastam-se grandes quantias com o pessoal, como acabei de mostrar, não tendo havido pejo em marcar semelhantes quantias.

Pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se isto pode assim continuar.

Tendo S. Ex.a pontos de vista definidos sobre as despesas públicas, ó necessário que os apresente, para que estes factos não continuem a dar-se.

Não vou fazer uma discussão detalhada deste orçamento e apenas quero apontar algumas verbas que me parecem merecer alteração, visto ser necessário fazer a compressão das despesas para se alcançar uma obra vantajosa para o País.

Nas reduções que se fizeram, foram alcançados certamente vários serviços e assim no capítulo 8.° há uma verba de 30:000 contos que são referente;; a vários serviços e será necessário sabe: a distribuição que cabe a cada capítulo dessa verba global.

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo);— Há um lapso no orçamento, mas na Mesa já está o competente esclarecimento.

O Sr. Gosta Júnior (interrompendo): — No relatório faz-se a respectiva explicação.

O Orador: — Sr. Presidente: eu resumo as minhas considerações, sintetizando-as na seguinte moção, que envio para a Mesa:

Moção

A Câmara dos Deputados, ao iniciar a discussão do orçamento do Estado, no cumprimento do importante preceito constitucional e para normalizar a vida financeira do País:

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Cessão de Í6 de Maio de 192Í.

anteriormente votadas, não resultam aquelas medidas que o estado do Tesouro Público e os interesses nacionais reclamam j

'Considerando que se impõe uma urgente e-"1 cuidadosa revisão dos diplomas que regulam as despesas públicas e a adopção. de medidas que paralelamente aumentem as receitas ;

Considerando 'que a adopção de 'tais medidas, algumas das quais foram já objecto de propostas o projectos apresentados a .esta Câmara, exige um longo período de tempo incompatível com a necessidade da votação do Orçamento Geral,' a tempo de entrar em vigor na época constitucional ; mas5/

Considerando que se torna indispensável sanear o orçamento, quer suprimindo serviços que não correspondem a autênticas necessidades, quer reduzindo os quadros, condicionando-os rigorosamente às exigências dos serviços e ao estado do Tesouro além da redução de verbas que da simples discussão podem resultar :

Beconhece a necessidade de, conjunta-: mente com a discussão do orçamento de cada ministério, tomar, pelo que' respeita as despesas, as medidas" que 'atinjam os objectivos indicados "e, pelo que respeita às receitas, as que forem comportáveis com u discussão de tal -diploma e continua na ordem do dia.- — 'Domingos da Cruz* • ' ' '

O Orador: —Façamos a_ redução quadros condicionando -os apenas às necessidades dos serviços e ficamoslivros de admitir pessoal por estes dez anos mais chegados. Keinodelemos os serviços. Su-primamos^todas as verbas inúteis e assim obteremos força moral para reclamar do País os sacrifícios necessários e moraliza; remos o Orçamento.

Foi admitida.

O Sr. José de, Almeida: — Sr. Presidente: ao iniciar-se a discussão do orçamento dos .diversos Ministérios, compete à representação socialista afirmar, -per ante o Parlamento è perante o país, que sempre pugnou para que esta discussão se fizesse.

, Compreende-se facilmente quantos prejuízos e quantos atropelos causa à administração. pública a não discussão do of-çnmento.

Os parlamentares socialistas estão dispostos" a" acompanhar'esta discussão, com todo o interesse e.a'sua colaboração será prestada de forma à que os interesses. na~7 cionais sejam defendidos como é mester que o,sejam. " ., '

Sr. Presidente: '_na discussão da especialidade dêsíé orçamento os parlamentares socialistas necessariamente intervirão, mas desde já afigura-se/lhês quê algumas explicações têm de ser-pedidas ao ilustre relator-deste parecer', visto que essas explicações são absolutamente necessárias para a continuação desta discussão. Seri,á para louvar õ ilustre relator deste parecer, por, num orçamento de 53:000 contos, fazer reduções na importância de trinta e tal inil contos.' Se todas as comissões de orçaniQntos assim procedessem, necessariamente' que as despesas do Estado seriam reduzidas numa verba importantíssima e estaria, do certo,"atingido o de-sideratum que queremos atingir: o equilíbrio orçamental. . •

Parece-me, porém, que não sé encontram, aqui, os elementos justificativos da verba que se reduz numa cifra iam importante, - Quero, crer que soja uma redução justa,' mas parece-me essencial para "a discussão deste orçamento quê o relator diga quais são, mais- ou menos, as ideas da comisslo do orçamento ao reduzir dum jacto uma importância tara elevada.' E de crer que esta redução' contenda com todo o orçar mento e, portanto, a Câmara deve. ser esclarecida para que a discussão siga de maneira a que os interess.es do Estado sejam," aqui, efectivamente ^defendidos. .

Tenho dito.

~Q orador não'reviu •

;0 Sr. €osta JúnioV :—_ Corno relator dó orçamento do Ministério' da Agricultui-fi vou respondei', rapidamente, às consioV-rações feitas pelo Sr. Domingos Cruz e Sr. José de Almeida. O primeiro destes Srs. Deputados, frisou que a antiga di; recção geral do Ministério da Agricultura tinha sido desdobrada em várias direcções gerais. ,' ' .

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Diário da Câmara dos Deputado»

De outra forma, Sr. Presidente, entendo que se não deve proceder, por isso que íazer a reorganização desses serviços apressadamente é desorganizá-los por completo.

Como V. Ex.as sabem, foi apresentada nesta Câmara, ainda não há muito tempo pelo Sr. António Granjo, uma moção tendente a acabar com o preço político do pão, opinião esta que já foi aqui expendida igualmente pelo Sr. Bernardino Machado e creio ser também a opinião do actual Sr. Ministro da Agricultura, o qual já nomeou uma comissão para estudar o assunto, pois não é lógico que o Estado esteja a perder aproximadamente 100:000 contos por ano, devido a uma lei de excepção criada unicamente para Lisboa e Porto.

Isto não pode ser, e, como tal, necessário é acabar com esse estado de cousas.

Não se compreende, Sr. Presidente, que em Lisboa se esteja vendendo o pão à razão de $40 o quilo e que nas províncias se esteja vendendo a $80 e a 1$.

A comissão entendeu, e muito bem, que o Estado não pode estar a perder dinheiro.

Creio ter satisfeito o Sr. José de Almeida. Assim por esta forma fica o Parlamento obrigado a fazer desaparecer o preço político do pão.

O Governo fica ainda com 20:000 contos para evitar a alta dos preços em vários géneros.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: felizmente que se iniciou a discussão da proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922. Bom será que essa discussão se faça por forma a que o Senado tenha tempo de fazer também a sua discussão, ficando a proposta orçamental aprovada em 30 dó Junho.

Faz-se geralmente com má interpretação da lei orçamental. Entende-se que é obrigação gastar as verbas inscritas para despesas, quando essas verbas não passam duma previsão que não deve ser excedida.

Em relação a vários serviços, eu tenho ouvido afirmar que em tal ou qual capítulo tinha sobrado qualquer cousa e até em alguns orçamentos foram inscritas ver-

bas largas para permitir o seu transporte na devida opurtuuidade para outros capítulos, prevendo já que o Parlamento não aprovasse verbas oxcessivcimente elevadas em referência a estes. Isto, porém, é uma forma artificiosa, criminosa mesmo, de viver. O nosso incomportável déficit de gerência obriga-nos a pensar a sério.

Sendo a proposta orçamental da responsabilidade do Ministro das Finanças, que a tem de apresentar até 15 de Janeiro para cumprir o preceito constitucional, certo ó que nem sempre ele recebe os necessários elementos e indicações que o habilitem para uma discussão sincera e completa do que ao País convém no que diz respeito a cada um dos capítulos.

O Sr. Cunha Leal, por exemplo, quando apresentou a sua proposta orçamental, declarou que lhe tinha sido inteiramente impossível fazer qualquer alteração nos orçamentos de três ministérios: nos do Interior, Marinha e Guerra.

Quando foi Ministro das Finanças o Sr. Afonso Costa, com ele algumas vezes colaborei em assuntos dos orçamentos, que eram tratados com o maior cuidado.

Gastaram-se alguns dias, muitas horas em cada dia, e algumas vezes a madrugada nos surpreendeu nesses serviços. Dizia esse ilustre homem público que não há verbas pequenas porque, de facto, é com o somatório de todas elas que se atingem os nossos asfixiantes deficits de gerência.

Foi ele o autor da primeira lei-travão, e eu honro-me muito de ter sido o da segunda, lamentando apenas que frequentemente ela pareça não existir e que não tenha produzido os resultados que mester é que produza. Tem-se desrespeitado inteiramente esta lei e por isso é que chegámos à situação em que nos encontramos. Depois, alguns processos de ditadura têm permitido que certos cavalheiros fizessem reformas várias em que sempre se incluía um parágrafo para se aumentarem os quadros.

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Sessão de 16 de Maio de 1921

tendo-se, porém, demonstrado depois que ele não tinha sido uma figura de retórica e que, realmente, não justificava por forma alguma a risota aqui provocada.

Esta é que ó a boa doutrina, a única doutrina que devíamos ter seguido invariavelmente na nossa administração, a única doutrina que seguem todos os estados que não querem arruinar-se ou que não querem, pelo menos, criar um organismo defeituoso que os prejudique e embarace na sua acção. Assim, pela forma desordenada como temos procedido ultimamente, atulhando o orçamento com pequenas verbas como as que foram citadas pelo ilustre Deputado, não há maneira de administrar eficazmente e muito menos de defender e acautelar os interesses do Estado.

Continuaremos a viver nesta situação asfixiante em que nos debatemos, absolutamente impassíveis perante o exorbitante acréscimo de todas as despesas.

Eu tenho procurado sempre, por todas as formas, regenerar o nosso sistema de administração. Quando fui Ministro do Fomento, fiz uma proposta remodelando os serviços da direcção geral de Agricultura, mas a verdade é que depois de abandonar essa pasta, com mais artigo para aqui, mais disposição para acolá, o que eu fiz acabou por ficar inteiramente posto de parte.

Quere dizer : apesar de todos os meus esforços no sentido de moralizar esses serviços, obrigando os seus executores a serem mais técnicos do que burocratas, nada consegui.

O Ministro não precisa ser enciclopédico, quando tenha os agentes necessários para o elucidarem, acerca dos vários capítulos do orçamento.

Ainda há poaco tempo o Sr. Ferreira da Rocha me dizia que pensava muito nos homens e nos serviços, de forma a que eles pudessem praticar obra útil. Porém, eu não penso assim, porque os princípios são muitos, mas não têm pernas nem braços, e eu prefiro um organismo menos perfeito, mas tendo agentes que produzam trabalho útil.

Eu compreendo que num país essencialmente agrícola exista um Ministério da Agricultura, mas, na pequenez da nossa parto metropolitana, julgo que seria mais útil e proveitoso que ele se não tivesse criado.

Mas, Sr. Presidente, um Ministro desempenha uma função diversa da dos funcionários técnicos de qualquer ministério.

Sendo incomportável a despesa que se faz com os ministérios, eu pregunto porque não se reduz o seu número. /

£ Porque não se funde o Ministério da Marinha com o das Colónias?

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Antes de fazer outras considerações, eu vou mandar para a Mesa uma proposta e pedir a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se lhe concede a dispensa do regimento e urgência, a fim de que ela fique conjuntamente em discussão com o orçamento.

A proposta diz o seguinte :

Proposta de lei n.° 780-B

Senhores Deputados.—A lei n.° 747, de 25 de Julho de 1917, alterou algumas disposições do Código Civil, fixando limitado prazo de validade às procurações para venda de títulos de dívida pública portuguesa e recebimento de juros.

Respectivamente para venda e recebimento de juros esses prazos foram fixados em l e 5 anos.

A lei civil portuguesa não fixava prazo de validade às procurações, mas no artigo 64.° do Código Civil estabelece-se que os presumidos herdeiros do ausente podem, tendo ele deixado procuração, requerer a curadoria definitiva passados dez anos desde o desaparecimento ou das últimas notícias.

Por esta forma se limita a validade da procuração ao referido prazo de dez anos, sendo porém essencial que os presumidos herdeiros requeressem a curadoria definitiva.

Se o não requeressem, porém, carecia a Junta do Crédito Público de elementos de iaformação e talvez competência, mesmo, para negar validade a instrumentos tornados obsoletos.

Foi para evitar a inconvenientes por várias vezes apontados pela mesma Junta do Crédito Público que se tomou a iniciativa duma proposta fixando prazos a quo se tem íeito referência.

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Diário da Câmara dos Deputados

A experiência tem demonstrado que liouve um certo rigor ao fixar tam curtos prazos, como os que se encontram na lei n.° 747, resultando também dessa circunstância inconvenientes vários para as partes interessadas, sem vantagem alguma para os interesses do Estado.

Sobretudo pelo que respeita a procurações passadas no estrangeiro, ou nas nos-SAS colónias, o prazo de um ano é do tal forma reduzido que, sem culpa das partes, tom algumas vezes expirado, sem delas se poder fazer uso.

É frequente serem apresentadas procurações de ausentes interessados em heranças, dando poderes para toda a liquidação que muitas vezes depende de processos judiciais e sempre de intervenção das, repartições públicas.

E quâsi regra que a procuração em tais condições não serve para a vencia de títulos, pois que, quando estes estão em condições de se transaccionarem, o prazo da sua validade está findo.

Nestas circunstâncias, julgando conveniente que tais prazos sejam alargados, principalmente por motivo das procurações que são passadas em país estrangeiro ou nas colónias portuguesas, tenho a honra de submeter à esclarecida apreciação de V. Ex.ns a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.°' As procurações passadas por possuidores de títulos da dívida pública, com poderes necessários para a cobrança de juros nas épocas competentes, terão validade de dez anos, a contar das datas das mesmas procurações.

Art. 2.° O prazo de validade das procurações para endosso e venda de títulos de dívida pública é fixado em cinco anos, a contar da data desses documentos.

§ único. Poderão as autorizações de que se trata, quando conferidas pela primeira vez, englobar poderes quer para o recebimento de rendas dos títulos, quer para a venda destes, caducando, porém, a validade, quanto à venda, no prazo designado no presente artigo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa. Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Maio de 1921.—O Ministro das Finanças^ António Maria dá

O Sr. Costa Júnior (interrompendo): — <_ a='a' actual='actual' proposta='proposta' uma='uma' é='é' outra='outra' o='o' p='p' comissão='comissão' orçamento='orçamento' essa='essa' para='para' v='v' já='já' tem='tem' idêntica.='idêntica.'>

O Orador: — Bem sei; mas eu entendo que não é aceitável porque aumenta os vencimentos.

Neste ponto eu sou irredutível e, se tanto for necessário, vou ato pôr a questão de confiança quando se tratar do aumento de despesas.

O Estado precisa recorrer ao contribuinte, mas não o pode fazer sem criar autoridade moral para isso.

E preciso ter coragem para dizer estas verdades.

Não há partidos nem clientelas políticas que me impeçam de assim pensar.

Eu pregunto: <_ com='com' que='que' a='a' lucrado='lucrado' é='é' nacional='nacional' agricultura='agricultura' o='o' p='p' tom='tom' ministério='ministério' da='da' _='_'>

Entendo que o orçamento deve estabelecer este princípio : mudado o nome e designação em qualquer função, o funcionário ficará com o mesmo vencimento.

Dizia há pouco o Sr. José de Almeida que não percebia a razão por que a comissão do orçamento tinha cortado certas verbas.

Para mim, como Ministro dae Finanças, é-me indiferente que a comissão do orçamento corte 30, como 100 ou 200 contos, desde que me ponham no total das recei' tas uma importância igual.

Mas como agora sucede não pode "continuar. Não podemos estar a tornar 600:000 habitantes parasitários de seis milhões.

Compreendo perfeitamente que é difícil pôr em prática desde já as medidas necessárias para obviar a Gs6'3 inconveniente.

Pelo que respeita ao orçamento que está em discussão, eu tenho visto como o Sr. Ministro da Agricultura está empenhado em se sair da sua tarefa cdni acerto o vantagem para o país.

Bem sei que é muito difícil o papel de S. Ex.a

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ao do custo, encerrá-lo numa prisão, sem fiança de espécie alguma.

(Apoiados).

Não posso admitir um déficit de cem mil contos, só em pão, o que torma impossível o equilíbrio do déficit de gerência.

São estas as provas. Muitas outras poderia aduzir; não o faço para não fatigar a atenção da Câmara e até mesmo para não demorar a votação da generalidade da proposta.

O orador não reviv.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta do Sr. Ministro das Finanças. Leu-se na Mesa e foi admitida.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças pede para esta proposta a urgência e dispensa do Regimento, para ficar em discussão com o parecer sobre o orçamento do Ministério da Agricultura.

Procedeu-se à votação e foi aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha : —Peço a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: — Já está aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha: —

O Sr. Presidente:—Não há nenhuma disposição no Regimento que a tal se oponha.

O Sr. Ministro das Finanças:—Não pertenceu S. Ex.a ao Parlamento de 1913, porque então sabia que este processo íoi admitido.

O Sr. Presidente:—A sessão continua logo às 21 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente:—(Às 22 horas e 15 minutos). Está reaberta a sessão. Continua em discussão o orçamento do Ministério da Agricultura.

O Sr. Ministro da Agricultura (Portugal Durão): —Sr. Presidente : devo confessar que ainda não pude tomar um co-

nhecimento completo do orçamento do meu Ministério, visto que há muito poucos dias que tomei conta da minha pasta, e durante este tempo tenho-me visto por tal forma assoberbado com trabalho que me tem sido impossível estudar o funcionamento das diferentes repartições, como também das diferentes propostas apresentadas na discussão do orçamento deste Ministério/ para saber se correspondem, ou não, às necessidades que o país dele reclama.

Nestas condições, pela análise que fiz deste orçamento, socorrendo-me para isso de todas as informações que pude colher, cheguei à conclusão de que o orçamento ordinário deste Ministério representa apenas a verba de 3:011 contos, deduzidas todas as despesas que são resultantes do Ministério dos Abastecimentos, e mais algumas outras.

Quere dizer, só as despesas do Ministério das Colónias e do Ministério do Trabalho são interiores às despesas ordinárias do Ministério da Agricultura, isto num país que se diz essencialmente agrícola, e no que respeita às despesas ex traordinárias, só as despesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros é que lhe não são superiores.

Sr. Presidente: se, para atendermos à grave crise económica que estamos atravessando, não promulgarmos as medidas necessárias para obras de fomento, em vez de debelarmos essa crise, contribuiremos para o seu agravamento.

Se atentarmos no que têm feito os Estados Unidos da América do Norte, em matéria de agricultura, nós vemos que esse país que em 1842 iniciou o Ministério da Agricultura com um orçamento de 1:000 dólares, lhe consigna hoje a verba de 120 milhões de dólares, ou sejam 80:000 contos.

Se nos lembrarmos que a população dos Estados Unidos da América do Norte ó de 100 milhões e a de Portugal é de 6 milhões de habitantes, nós vemos que o orçamento do Ministério da Agricultura devia ser de 11:700 contos, e que para obras de fomento agrícola devia ser estabelecida a verba de 6:000 contos. É isso que o país fica a dever ao Ministério da Agricultura.

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previdência governamental, durante anos, em serviços agrícolas.

Estou absolutamente convencido de que, se nós estudássemos a sério o nosso problema agrícola, Portugal podia vir a ocupar uma situação desafogada, atendendo a que nesta parte da Europa existem quási todos os climas.

Se soubermos valorizar os nossos meios de transporte, se produzíssemos irrigação criando canais, nós teríamos, dentro de poucos anos, valorizadas as nossas riquezas.

Se forem ver o orçamento, verificarão que para estas obras há apenas um verba de 30 contos.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Há uma sonda na Ajuda.

O Orador:—Não fui eu que a comprei; eu sei que existe essa sonda na Ajuda, mas eu devo dizer a Y. Ex.a que, tendo sido director de minas durante seis anos, tenho direito de falar com alguma autoridade.

Disse o Sr. Domingos Cruz que nós temos no Ministério da Agricultura 1:530 funcionários; sabe V. Ex.;t que a maior parte desses funcionários eram do Ministério dos Abastecimentos que estão sobrecarregando o Ministério" da Agricultura.

Diz-se que é necessário pôr na ordem os abastecimentos; há muito tempo que isto se diz, e têm passado por esta cadeira sucessivos Ministros sem que nada se tenha conseguido. Eu estou há pouco tempo neste lugar, portanto não é para admirar que nada tenha feito naquele sentido.

O Sr. Domingos Cruz: — O que eu disse em relação a abastecimentos, quando tive a honra de falar, não se dirigia a V Ex.a

O Orador: — Sr. Presidente : Nós estamos neste momento atravessando uma crise económica importante, para a qual tinha sido -votada a verba de 50:000 contos. A comissão reduziu agora essa verba a 20:000 contos, e é claro que, desde o momento em que a Câmara reduziu essa verba, estabelece uma política que nós •;eremos de seguir.

É evidente que, extinguindo o preço

político do pão para as cidades? de Lisboa e Porto, teremos de assegurar o preço do trigo, e está já nomeada uma comissão para estudar este assunto.

O que é certo, o que é absolutamente injusto, é que se esteja dando, pelo Estado, um subsídio às classes ricts, de 40 e 50 centavos por cada quilo de pão e que os estrangeiros, que aqui vêm, aufiram igual beneficio.

Falou-se também nesta Câmara, nas direcções r gerais do Ministério da Agricultura. É evidente que nós teraos muitas direcções gerais neste Ministério, mas é uma absoluta verdade que só temos um director geral verdadeiro. Os outros não recebem como directores gerais. É preciso frisar bem isto. A economia proposta é uma ilusão. O meu colega das Finanças teve a amabilidade de me mostrar a sua proposta sobre a redução dos directores gerais, mas eu confesso que de maneira alguma me posso pronunciar sobre este assunto. As questões de organização têm de ser estudadas com grande cuidado e demandam tempo. E o tempo falta-me para isso. A Câmara deveria esperar por um relatório justificativo sobre o assunto.

Nos Estados Unidos há 15 direcções gerais, e lá não se assustam com isso. Porquê? Porque em toda a parte há a tendência para a especializaçãc dos serviços. Um director geral burocrático não pode ser ao mesmo tempo director dos serviços de agricultura, de bactereologia, etc. .

Um Ministro está muito mais à vontade tratando com técnicos. Nós não podemos retroceder, fazendo o contrário do que se faz lá fora. Os funcionários do Ministério da Agricultura não estão em contacto com a agricultura do país. Não podemos ter só burocratas, que não são téonicos de cousa nenhuma.

Os serviços do meu Ministério são va-riadíssimos, exigem, larga especialização e grande prática.

Ora, como uma das soluções para o Ministério da Agricultura, aponta-se a eliminação da Direcção Geral da Estatística.

Realmente os livros publicados custaram 200 contos. É caro para livreiro... Um tal livro não vale 200 contos, a não ser que se lhe meta uma nota dentro, de grande valor.

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onde se vão buscar elementos do Ministério da Agricultura ?

Quando fui nomeado membro da comissão executiva da Conferência da Paz, pedi à Direcção Geral da Estatística uns informes, e de lá mandaram dizer que o serviço andava atrasado quatro anos. E, para nos serem fornecidos elementos, pagaram-se gratificações a oito funcionários.

Ora não se pode conceber um tal atraso.

O Ministério da Agricultura tem as suas estatísticas. E, consultando os elementos que delas constam, viu-se que é absolutamente indispensável que haja indivíduos técnicos que conheçam as necessidades da agricultura e melhor possam defender os seus interesses.

Sr. Presidente: vou concluir. Não desejo porém, faze-lo, sem me referir á questão dos lucros ilegítimos, de que ouvi .falar a respeito da nossa crise económica.

Eu concordo em que é absolutamente indispensável promulgar qualquer lei que em processos sumários condene os especuladores, como em França se fez. Mas devo acrescentar que tenho muito pouca fé em todas essas medidas, pelo que se tem passado.

Até agora temos andado ora no regime de tabelamento, ora no da liberdade de comércio. O nosso problema essencial, acima mesmo do problema financeiro, é o problema económico. E m quanto não melhorar a situação cambial, nós não podemos resolver o problema das subsistên-cias e ainda mais: o da ordem pública.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : não pretendo discutir o orçamento do Ministério da Agricultura, e antes me vou referir àquela proposta que V. Ex.a aceitou com urgência e dispensa do Regimento, acerca da redução de quadros; e devo dizer a V. Ex.a que não pretendo discutir o orçamento, porque estou convencido do que não é por meio de discussão dos orçamentos que se podem modificar os serviços ou fazer neles aquelas alterações que as circunstâncias exigem.

De facto, o Orçamento não deve ser mais do que um mapa de despesas públicas onde se inscrevem as verbas a despender com o respectivo pessoal e material, não podendo portanto nele interca-

lar-se uma modificação de quadros e serviços públicos.

Mas, visto que o Sr. Ministro das Finanças mais uma vez nos vem pedir a compressão de despesas, compressão que o partido a que pertenço tantas vezes tem preconizado, eu devo dizer que, estando S. Ex.a no poder há já cerca de dois meses, não vejo que S. Ex.a se apresente com um plano de redução pròticamente realizável, mas unicamente vem afirmar mais uma vez que é necessária compressão de despesas e a redução de quadros-que é necessário ter a coragem para o dizer, quando afinal não acho que seja pré, ciso coragem nenhuma para dizer duma maneira vaga que as despesas precisam de ser reduzidas e de que os quadros precisam de ser alterados.

Coragem, sim, haverá em apresentar um plano concreto que se imponha perante o Parlamento e perante o país.

De uma forma vaga e imprecisa, traduzindo mais uma desorganização de serviços do que uma economia, apresenta-nos S. Ex.a uma proposta de redução do quadro do Ministério da Agricultura, com a qual verificamos que não concorda o Sr. Ministro da Agricultura; dando-nos a impressão do que o Conselho de Ministros não apreciou esse caso e que é na Câmara dos Deputados que a política do gabinete se esclarece e expande as suas ideas, sem corresponder a um ponto de vista homogéneo e decidido. Nestas condições, temos de partir do princípio de que os Ministros não estão de completo acordo e que teremos nós os Deputados de ser os árbitros da questão.

Digo a V. Ex.a que, apesar da minha pequena prática parlamentar, creio bem que, nos anais do Parlamento, V. Ex.a não encontrará situação idêntica à que se passa neste momento dentro da Câmara.

Desde que estamos discutindo com a presença de dezoito ou vinte deputados, não é um Congresso que funciona, mas uma comissão de orçamento em que os Srs. Ministros não ficam obrigados a ter uma política concreta. Em lugar de retinir em Conselho de Ministros, vem ao seio dessa comissão expor a sua orientação.

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nistro da Agricultura, nós não podemos deixar de nos inclinar para o lado do Sr. Ministro da Agricultura.

O meu partido vem fazendo há muito tempo essa campanha da redução das despesas:

Mas, Sr. Presidente, nós queremos a redução dos quadros duma forma prática, e é preciso demonstrar que esses cortes se podem realizar sem prejuízo dos serviços.

Não basta dizer: «reduzam-se os quadros», não basta dizer, como disse o Sr. Ministro das Finanças, que não ó um técnico sobre agricultura, apesar de ter bastantes elementos scientíficos, quo os quadros devem possuir apenas dois directores gerais.

Perante as duas opiniões não podemos deixar de nos pronunciar pelo Sr. Ministro da Agricultara que tem de gerir os negócios da sua pasta e que tem obrigação de conhecer melhor os serviços do seu Ministério. E tanto mais, Sr. Presidente, que estou convencido do que não é do número de directores gerais que vem o maior dispêndio, e sim da desorganização dos serviços.

Eu estou convencido de que todos os directores gerais podem desaparecer, e, por muito que pese a qualquer director gerai,' por muito que pese a correligionários meus e deputados que tenham essa categoria, estou absolutamente convencido do que os directores gerais são desnecessários nos serviços dos Ministérios. Eu próprio verifiquei que muitas vezes os directores gerais se limitam a ser um canal por onde passam os papéis.

Creio bem que há serviços que podem ser dirigidos por um segundo oficial ou por um primeiro oficial, que despachariam com o Ministro.

Não vejo necessidade nenhuma de dividir os serviços deste Ministério em tantas direcções gerais, porque suponho que os serviços de que elo trata, deviam ser divididos conforme a sua natureza.

O critério simétrico de se dizer que o Ministério se dividirá em duas direcções gerais, creio-o errado, pois que ele devia ser dividido, corno já disse, conforme a natureza dos seus serviços, à frente dos quais se colocaria um oficial mais ou menos graduado, sendo-me absolutamente indiferente que ele se chame director geral ou director particular.

Estou inteiramente convencido de que os Ministros são incapazes de ler os processos que lhes são presentes e de poder verificar e estudar a maior parte dos assuntos sobre os quais terão de emitir as suas opiniões, vendo-se, por isso, obrigados a delegar essas atribuições nos directores gerais, homens que, em regra, se encontram já cansados, pelo número de anos de serviço e pela idade.

A meu ver, essa delegação de atribuições nunca deveria recair sobre funcionários de carreira, mas sim exclusivamente em pessoas da confiança do Ministro, e que seriam os sub-secretários de Estado, reservando para os chefes de repartição e directores de serviços a direcção efectiva dessa delegação, cabendo ao Ministro o despacho nos assuntos quo envolvessem responsabilidade ministerial e de administração pública.

Estou convencido de que será essa reorganização que o Poder Executivo tora de fazer nos serviços públicos.

Todos os Ministros, Sr. Presidente, têm visto que é maior a dificuldade que encontram nos seus próprios Ministérios do que aquela que os parlamentares e os políticos lhos levantam. E por muito que eu tenha ouvido quo não se governa por causa dos políticos e por causa dos embaraços do Parlamento, eu. por convicç.lo e experiência própria, estou absolutamente convencido do que a maior parte das dificuldades que os Governos têm encontrado não lhes vem do Parlamento, mas antes da péssima organização dos serviços a seu cargo, e da falta de pessoal competente para a boa execução desses serviços, e da impossibilidade que os Ministros têm de se fazer rodear de íuncionárics que os acompanhem e executem as suas ideas go-ver nativas.

Nós enveredámos pelo caminho dos directores gerais vitalícios, quási com maiores poderes que os dos próprios Ministros, por isso que, emquauto estes passam pelas cadeiras do Poder uns três a quatro meses, os directores gerais se eternizam nos seus lugares, convencendo-se de que não há necessidade de executar a política do Ministro que ali se encontra esses três ou quatro meses e que a única política que deve manter ó aquela que o seu critério ou a sua conveniência manda que se siga.

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reconhecer que não é possível ao Sr. Ministro da Agricultura ou a qualquer outro Ministro fazer reorganizações de Ministério escrevendo duas ou três linhas sobre o joelho.

Todos sabem, Sr. Presidente, que apesar de se ter votado a lei n.° 971, ainda nenhum Ministro fez a decantada redução de quadros porque ainda nenhum oteve força bastante para o fazer. É notório que, quando porventura Um Ministro pretende deslocar um funcionário duma repartição para outra, se movimentam logo as influências e pedidos de amigos e adversários políticos para anular essa transferência.

No Ministério das Colónias, quando eu ocupei aquela pasta, tive necessidade de colocar na situação de adidos uns quinze oficiais desse Ministério; pois eu tive de arcar com o ódio geral desses funcionários e tive de resistir a quantos pedidos e cartas me tinham sido enviadas.

; E mais por alto que por baixo, por todos os chefes; e como seria difícil realizar uma obra dessa natureza! Cada um deles a procurar outros novos correligionários, e a procurá-los para os favores ministeriais. ;E os políticos a tratarem de não perder os favores nas eleições!

Não! Sr. Presidente. O Poder Executivo não tem força para isso.

É inútil dar-lhe uma autorização dessas, porque dela não será capaz de servir-se. E se, por acaso, se servisse dela, seria para as economias pitorescamente classificadas de quatro vinténs e meio.

Ora se a experiência nos demonstra que autorizações tais são inúteis, também não poderemos crer que o Parlamento faça o que o Poder Executivo não é capaz de fazer porque a influência da opinião pública a isso se opõe. E a opinião pública do país é a de Lisboa, e a opinião pública de Lisboa é a dos funcionários públicos.

Eu não acredito que possamos fazer uma redução dessa natureza, e julgo que a proposta do reduções, por muito bem elaborada que seja, terá contra ela todos 'os interessados, que se servirão de todos os meios e de todas as formas para actuar junto de nós com pedidos, sugestões e ameaças. Tenho tanta certeza que isso há-de ser assim que não creio que o Parlamento possa ir também por diante nos seus intuitos. Mas como ó indispensável

quo o Poder Executivo proceda, a melhor -forma de proceder seria fazer, a redução dos quadros até uma determinada data com o voto duma comissão especial. Se o Poder Executivo não concordasse com o voto dessa comissão, seria o caso submetido ao Parlamento; e, concordando este com a redução, o Poder Executivo faria então a redução dos quadros.

Seriam assim diluídas as responsabili-dades. Todos os partidos se fariam representar na referida comissão, trabalhando--se em sessão pública, mas não em sessão de galerias.

Eu creio que esta comissão poderia fazer trabalho mais útil o mais eficaz do que uma discussão que porventura nós possamos prolongar nesta casa do Parlamento, do que uma autorização dada ao Poder Executivo, que naturalmente não serviria senão para melhorar as circunstâncias de alguns empregados.

As reformas feitas peJo Poder Executivo, quando não são feitas ao agrado do pessoal do próprio Ministério, hão-de encontrar a sabotage desse pessoal. Qualquer modificação que não seja do agrado da coterie dominante do Ministério pode ter a certeza de quo o mínimo que lhe poderá suceder ó a sabotage permanente, pela constante dificuldade de realização.

Com o meu alvitre o Poder Executivo passará a ter fôr/ça e a própria comissão será a primeira a provar que o Poder Executivo faz o que deve o que de futuro se verá os seus resultados práticos.

Eu creio que só assim se poderá fazer alguma cousa, de outra forma são palavras vagas ditas pelo Sr. Ministro das Finanças que não traduzem mais do que o sentimentalismo de S. Ex.a, expressões vagas de origem política que não têm outro significado prático, e que nada concorrerá de facto para a diminuição das despesas.

O orador não reviu.

Ò Sr. Eduardo de Sousa: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa, por parte da comissão do Comércio, um projecto de lei.

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tar a redução dos quadros e fazer assim a diminuição da despesa com o funcionalismo.

S. Ex.a nSo pode seguir essa orientação, contra a qual protesto, não o acompanhando nesse caminho, e não ó para admirar que eu diga isto, pois já o tenho repetido quer cm conferência pública, quer nesta Câmara, mostrando qual a minha maneira de olhar para a matéria de compressão de despesas, o tendo já pensado assim quando era simples funcionário público.

Houve tempo mesmo em que me procuravam para chamar a minha atenção para este ou aquele diploma com referência a esse critério de economias.

Diz o Sr. Ministro da Agricultura que não sucede em Portugal o que acontece oa América, e eu poderia também citar outros países, como a Itália ou qualquer outro.

Não é com o aumento do número de funcionários que se desenvolvem os serviços, mas são os organismos bem orientados que desempenham as boas funções, não se devendo aumentar o número de funcionários somente para agradai' a este ou àquele.

Tem-se feito isso, e a maior parte dos ministros têm-se visto instigados pelas coteries a que se referiu o Sr. Ferreira da Rocha para se criarem certos lugares para determinadas pessoas.

Infelizmente tem-se feito isto na República.

apartes.

Neste momento sagrado da história do nosso regime, perante um orçamento corno o actual, perante uni tamanho defi.cit, eu tenho o direito de dizer que não se deviam criar certos organismos de serviços.

Criar, por exemplo, uma direcção geral de segurança pública para se desenvolver o respectivo organismo, não se devia fazer. • Apartes.

<_ p='p' eu='eu' que='que' hoje='hoje' digo='digo' novidades='novidades' isto='isto' tudo='tudo' porventura='porventura' são='são' _='_'>

^Porventura serão termos vagos aqueles em que preconizo a redução dos Ministérios ?

^Porventura há alguém que não saiba 'que no Ministério da Agricultura, depois da aventura de Monsanto, se aumentou o número de funcionários?

<_:_ depois='depois' reorganização='reorganização' crédito='crédito' do='do' agricultura='agricultura' porventura='porventura' o='o' p='p' dessa='dessa' desenvolveu='desenvolveu' se='se' agrícola='agrícola' ministério='ministério' da='da'>

Eu, Sr. Presidente, já tive ocasião de mostrar à Câmara quantos funcionários estavam á testa do Crédito Agrícola em 1913, 'isto é, no tempo em que no Parlamento se gastavam poucos minutos em discutir séries de artigos, entrando na discussão da generalidade poucas pessoas e apresentando-se na discussão da especialidade apenas algumas emendas.

Assim, Sr. Presidente, não se perdia tempo e era-se mais útil para o País.

Não posso por isso deixar de defender o autor do "próprio Crédito Agrícola, o Sr. Brito Camacho, o qual teve ocasião de resolver o assunto em poucos minutos, visto que essa instituição do que precisa é de d.nheiro e de poucos funciorários.

Quer como ministro, quer como deputado, hei-de defender sempre esta doutrina, por isso que entendo que ela é a mais justa.

Não sou agricultor; mas posso dizer à-Câmara que s"e fez então o mais que era possível.

Nesse tempo, os serviços agrícolas constituíam uma única repartição. O que é preciso é que os funcionários cumpram o seu dever, e, nesta parte, Sr. Presidente, não posso deixar de estar de acordo com o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha.

Ainda me lembro do tempo que se perdeu aqui quando se discutiu a reforma feita pelo Sr. Velhinho Correia, e muito principalmente sobre o artigo 1.° da lei n.° 971, estando neste ponto também de acordo com o Sr. Ferreira da Rocha quando se queixa das dificuldades caiisa-

Não gosto de ver apoucado o Parlamento, nem os homens que o compõem, entre os quais conto muitos amigos, como, por exemplo, um que por várias vezes tenho consultado, meu velho amigo, que pertence ao Parado Liberal e que sinto realmente não ver aqui presente.

Torua-se absolutamente necessário acabar com esse exército de funcionários, pois, a não sor assim, continuaremos a ser cúmplices duma obra de esbanjamento.

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que eu não vinha aqui para fazer aquela política a que se referiu o Sr. Ferreira da-Rocha, mas simplesmente para dar execução aos princípios que invariavelmente tenho defendido, atra vós da minha vida pública.

Ao tomar conta da minha pasta, eu pesei toda a grandeza da minha responsabilidade. Não o fiz levianamente, por mistificação ou por vaidade, mas tam somente para não perder a oportunidade de dar corpo às doutrinas que insistentemente tenho preconizado.

Em face das disposições da lei n.° 971, eu pregunto: o que se fez? <_ serviu='serviu' que='que' nada='nada' mudaram='mudaram' do='do' porventura='porventura' aumentar='aumentar' se='se' para='para' até='até' disso='disso' fez='fez' não='não' mas='mas' contra='contra' a='a' tais='tais' quadros='quadros' os='os' vencimentos.='vencimentos.' e='e' processos='processos' ao='ao' p='p' contrário='contrário' nomes='nomes' minha='minha' reduzirain--se='reduzirain--se' revoltei-me='revoltei-me' revolta='revolta'>

Deixemos, poróm este capítulo e passemos a responder às considerações do Sr. Ferreira da Rocha.

S. Ex.a, em meu entender, fez há pouco afirmações absolutamente inconvenientes pelo alento que podem dar à prática dos processos que eu tam energicamente venho verberando. Melhor seria, com franqueza o digo, que S. Ex.a as não tivesse feito.

Afirmar que os deputados e senadores, assediados por pedidos de toda a gente, são a principal causa deste estado de cousas é reconhecermos a impossibilidade de pôr um dique a este desregramento.

Não é — repito—pelo facto de um organismo ter vinte ou trinta funcionários que os serviços cerrem melhor.

Que me importa que a lavoura dissesse ao Ministro o que entendia ? A prova está nesta lei. O Ministro tinha, por um lado,

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que os directores gerais são de carreira. Não ó assim ou, pelo menos, eu não conheço nenhum que o seja.

Tem-se adoptado este sistema em Portugal, como em toda a parte, embora não suceda como há alguns em Espanha onde •—e eu refiro o caso por me ter sido também referido por espanhóis — os funcionários eram demitidos sempre que havia mu-

dança de Governo e, como contavam pouco com a estabilidade governamental, cada qual tratava de se ir governando como o podia fazer.

Preconizou também S. Ex.a a criação de sub-secretários de Estado. <_ que='que' de='de' número='número' estava.='estava.' do='do' fosse='fosse' por='por' onde='onde' para='para' era='era' menor='menor' defendido='defendido' doutrina='doutrina' tal='tal' a='a' necessário='necessário' efectivar='efectivar' quantas='quantas' exemplo='exemplo' ministérios='ministérios' em='em' passar='passar' porém='porém' público='público' podendo='podendo' o='o' p='p' eu='eu' trabalho='trabalho' tenho='tenho' vezes='vezes' anteriormente='anteriormente'>

E certo que consumi uma boa parte da minha vida nesse Ministério; todaA*ia, ninguém ine obrigou a tomar conta da sua gerência e, de resto, os lugares de Ministro são de sacrifício e não de descanso.

Eu bem sei que o Sr. Ministro da Agricultura tem razão quando diz que dispõe de uma verba inteiramente irrisória para pesquisas de águas. Veja, porém, V. Ex.a como teria sido mais proveitoso para os interesses nacionais atribuir-se para tal fim o que se tem dado para aumento dos quadros.

No Parlamento tem-se abusado nas discussões. Não é encravando qualquer projecto de lei que poderemos dar ao país a impressão de que nos ocupamos com interesse dos problemas máximos da administração pública. No Parlamento, dado o seu sistema, nada se tem produzido, nada se faz. De resto, certos organismos não rodem ser estudados no Parlamento.

Tenho autoridade para falar, porquanto, como Ministro, ainda não fiz nenhuma reforma, cujas bases não trouxesse ao Congresso da República. E posso citar todas. A primeira que fiz, a do crédito agrícola, foi efectuada no Parlamento. A da rede dos caminhos de ferro foi feita no Parlamento. A do Ministério do Trabalho, com muita mágoa minha, não pôde ser feita no Parlamento. A autorização era unicamente para se criarem organismos, mas no Parlamento discutiram-se as repartições e o serviço que lhes competia.

E eu pregunto a V. Es.8 e à Câmara, se há alguma razão para se dizer, num projecto: «fica autorizado o Governo a fazer isto», sem especificar as linhas gerais, em que o deve fazer, ou sem especializar os serviços?

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porque todos os homens públicos têm obrigação de conhecer 03 vários serviços.

Todos sabem que em cada direcção geral ,há repartições e secções.

É necessário dizer toda a verdade ao país. E necessário acabar com inúteis Ministérios. Chegou a hora de produzir economias, de fazer alguma cousa neste sentido. Ê preciso acabar com organismos inúteis que se criaram durante o Ministério da união sagrada.

Bom ó rememorar factos nesta hora grave e decisiva.

Preguntarei ao Sr. Jorge Nunes quanto custou a organização do Ministério do Trabalho e quanto custa actualmente.

E certo que fiz nomeações sem concurso, mas é certo também que, todos os indivíduos que nomeei, mesmo os revolucionários civis, tinham habilitações superiores àquelas que estavam preconizadas na organização. Não abusei, portanto, das autorizações concedidas. E, quando nessa hora, por conveniência das outras pastas, ou por qualquer outra circunstância, o Parlamento não se reunia, eu lamentei o facto, e disse que o Ministro que geria a pasta dos Abastecimentos do que necessitava era do Parlamento aberto, porque um homem, só, pode facilmente errar, ao passo que, com o conselho dos outros, alguma cousa de mais útil se podia fazer.

E, se preconizo na proposta que tive a honra de apresentar a esta Câmara alguns princípios, é porque a lei n.° 971 foi adulterada, visto que se permite a admissão aos concursos para as direcções gerais do meu Ministério a funcionários de outros, e que não são adidos. Assim, permite-se que funcionários da Direcção Geral da Contabilidade Pública passem para outras direcções, onde o acosso ó mais .fácil, e onde os vencimentos são porventura maiores.

Mas, pregunto: 4Isto diminui os quadros? Não, porque ficam vagas nas direcções a que pertenciam, e que são logo preenchidas por concurso ou por qualquer outra forma.

Sr. Presidente: quando fui relator da comissão de obras públicas, sobre um projecto apresentado pelo meu ilustre colega Sr. Ezequiel de Campos, na ocasião em que S. Ex.a citava à Câmara um exemplo dos Estados Unidos, eu disse a S. Ex.a

que não podia comparar-se os Estados Unidos a Portugal.

Os americanos têm feito muito, têm arranjado processos culturais modernos, têm conseguido fazer com que exista a unidade necessária na sua vida administrativa. Têm servido de exemplo a outros países, mas de forma diversa do que se tem feito em Portugal.

Contudo, na América há um grande número de terrenos que, pela sua própria constituição e meio, a isso se prestam. Não queiramos adoptar organismos que são absolutamente inadaptáveis em Portugal.

E de bom senso estudar o meio e aplicar o que for adaptável. Mas não é com dois ou dez contos que este país se levanta, apesar de tanta verba se despender em pura perda.

O Sr. Costa Júnior: — No relatório da comissão lá vem isso.

O Orador: — Tive a honra, quando Ministro do Fomento, e sendo o Sr. Jorge Nunes, Deputado, de me dirigir a ele para lhe pedir que fosse o relator das minhas propostas.

Foi relator da reforma da Agricultura e do Fomento.

Não foram certas providências votadas por inim defendidas, por este elementar princípio de que ninguém gosta de estar mal com o seu semelhante, 3 principalmente quem é político.

Fiz apelo para que .se comprimissem as despesas.

Esta política de compressão das despesas não se faz só em Portugal, faz-se em França, em Inglaterra e noutros países.

O Times revolta-se contra o número de dactilógrafas. Parece que esse jornal se publica em Portugal l

Disse o Times que o Ministério da Guerra tinha hoje, em tempo de paz, ou depois da guerra, mais funcionários do que existiam nesse mesmo departamento antes de se declarar a guerra, e revoltava-se contra isso.

A crítica que hoje se faz contra os automóveis faz-se também na Inglaterra.

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Sessão de 16 de Maio de 1921

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Proponho para o Ministério da Agricultura uma direcção geral de fomento agrícola e outra de fomento pecuário.

Ainda tenho bem presente no meu espírito a discussão havida, no Parlamento, sobre este assunto.

Podia haver ainda uma direcção geral de ensino. Mas pregunto eu: ,;Para que precisamos nós de grandes organismos burocráticos, quando hoje a maioria dos serviços de ensino tem autonomia?

Se a função ministerial, em alguns departamentos, constitui apenas uma mera acção de fiscalização, porque os organismos são inteiramente autónomos, quer sob o ponto de vista financeiro, quer sob o ponto de vista administrativo, para que havemos de dar aos organismos burocráticos tamanha expansão?

Recordo-me do que se fez no Ministério de Instrução, em que se criou uma direcção de ensino artístico, como se o ensino artístico se desenvolvesse mais ou menos por ter uma direcção geral.

Quando foi da discussão da reforma do Ministério Comércio feita pelo Sr. Velhinho Correia, falou-se de uma direcção geral em que o serviço era meramente fiscal.

JU o que se dá com a exploração dos caminhos de ferro, com a exploração do Porto de Lisboa e outras indústrias exploradas pelo Estado.

Se vamos por este andar, a breve trecho as direcções gerais mandam tudo, resolverão todos os problemas, e o Ministro passará a ser apenas uma chancela.

Apresentei há tempos uma reforma da Direcção Greràl do Comércio, e pedi para que se criasse, além da chamada repartição do comércio, uma outra, que seria a intermediária entre os interesses comerciais do país e tudo quanto pudesse constituir uma utilidade para os estrangeiros em relação a Portugal e para Portugal em relação aos mercados estrangeiros.

£ Será um crime defender esta doutrina?

O ilustre Deputado afirmou no seu discurso, que o nosso critério era extremamente sentimentalista, provindo daí os seus receios.

O povo, que é sentimental, dirige-se

também, muitas vezes, pelo sentimento. Não se governa com violências, é certo; mas, afirmar-se que é violência fazer reformas que não agradam aos funcionários, com isso não concordo eu!

E afirmar a nossa decadência. Decadência nossa que não do regime; decadência nossa que não da instituição parlamentar. Eu ainda me recordo dos tempos de 1912.

Pertencia então a esta Câmara, como pertence hoje, o ilustre parlamentar Sr. Matos Cid. S. Ex.a sabe como os homens aqui se degladiavam pelo supremo princípio de -bem servirem o país, e quanta cousa útil produziu esse Parlamento. Infelizmente não temos ganho de então para cá porque . o princípio parlamentar mercê de circunstâncias várias tem sido alvo de campanhas.

E isso que nos tem feito muito mal.

Trocam-se apartes.

É preciso não ficarmos em palavras porque o país percebe bem quais são as pessoas que, embora por forma menos brilhante do que a reconhecida ao Sr. Ferreira da Rocha e outros nossos colegas, preconizam que alguma cousa se efective de útil para o país.

Assim, se a minha proposta é má, o Parlamento que faça outra melhor, porque eu não a farei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: quando entrei nesta sala há pouco sabia já que vinha assistir à discussão do orçamento do Ministério da Agricultura, mas nunca pensava que ia. assistir à discussão de uma proposta do Sr. Ministro das Finanças, nos termos desta que S. Ex.a apresentou.

Devo começar por dizer que tenho pelo Sr. Ministro das Finanças a maior consideração, sendo seu amigo velho e desinteressado. Embora não seja correligionário de S. Ex.a, isso não impede que lhe dedique grande estima, mas ela não me cega a ponto de não fazer à sua obra a crítica que ela merece.

Quem, porventura, conheça de hoje o Sr. Ministro das Finanças pode supor, pelas palavras que acabo de proferir, que S. Ex.a é um caloiro nesta Câmara.

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Diário da Câmara dos Deputados

República e das snas obras, e quem não o conhecesse como estadista, pelo que disse, julgaria que ora uma vestal, acusando toda a gente sem que ninguém tenha o direito de o acusar.

O Sr. Ministro das Finanças lançou-me a sua pedra, e aqui neste lugar hei-de provar-lhe que o não fez impunemente.

Sr. Presidente: eu pertenci também a um Governo saído de Monsanto, mas não me i*ecordo se foi desse Governo, se do que se lhe seguiu, do qual também fiz parte, que saiu a onda referida dos suplementos.

É certo que o Governo presidido pelo Sr. Domingos Pereira produziu muitos suplementos, mas é facto também que esse Governo saiu de uma revolução com mandatos imperativos das ruas.

Apartes.

Eu tenho de dizer neste momento algumas cousas desagradáveis, mas digo-as com verdade, porque eu nunca subi as escadas dos Ministérios pedindo decretos para mim ou para os meus.

Tenho toda a autoridade para dizer que aqueles que mais me combateram foram justamente os que mais se rastejaram aos meus pós solicitando benesses e favores.

Falou-se aqui, e um tanto ou quanto injustamente, do Governo da presidência do Sr. Domingos Pereira, a que eu tive a honra de pertencer.

Eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que nesse Governo se trabalhou com toda a honestidade e com muito sacrifício, para o que bastará dizer que foi um Governo que teve de sair de uma revolução, esquecendo-se quási sempre os vencedores, na sua máxima parte, dos sacrifícios que devem ao País.

Devo dizer francamente à Câmara que não reformei os serviços de nenhum Ministério, pois apenas tratei de equiparar os oficiais do Ministério da Agricultura, quando tive a honra de ser Ministro; mas com isto não aumentei sequer um centavo os seus vencimentos. O que fiz foi um acto de justiça.

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Eu pregunto se, sendo a agricultura a

nossa primeira indústria, aquela que pode dizer-se não vive da pauta—e mal de todos nós, se um dia viver dela—ela não merece um Ministério com serviços próprios. O trabalho, nas suas diferentes modalidades, merece a atenção io Estado, mas eu posso dizer que, de todos os Ministérios, é o do Trabalho aquele que dá a nota do maior esbanjamento, e, no em-tanto, quem o criou foi o actual Sr. Ministro das Finanças, sem a sançc^o parlamentar.

Sr. Presidente: ouço sempre, quando se alcança aqueles lugares, íazer afirmações várias entre as quais a de que chegou a hora da regeneração. Isto, Sr. Presidente, é uma velha ária, que vem de tempos longínquos, e que se não cumpre, porquanto muitas vezes é indispensável satisfazer as exigências da comissão municipal, da comissão distrital, e do Deputado que representa o círculo.

Mas, Sr. Presidente, desde a hora em que se atinge aqueles lugares, o único pensamento é fechar a torneira, dizer-se que é preciso regenerar a nossa administração, comprimir as despesas, mas com a cumplicidade de todos.

Eu não posso compreender uma notícia que vi nos jornais há poucos dias. E que da parte da maioria ia ser apresentada uma proposta, no sentido do a Câmara se fazer representar numa comissão, por todos os lados e por todos osj partidos, a fim de ela estabelecer as bases de uma reforma geral dos serviços públicos, de maneira a efectivar-se a máxima compressão. Não, Sr. Presidente!....

;Cada um tona o seu papel!

Quem tem forca, quem tem os selos do Estado, quem ocupa aqueles lugares, é que deve, única e exclusivamente, tomar providências dessa natureza.

Cada um tem o seu papel, porque o que é facto, é que na parte governamental, pode dizer-se odiosa, naquilo que pode representar um fracasso, ó que se pede a participação de todos.

Aí, sou eu contrário a essa proposta. Aí, estou eu absolutamente de acordo, não com a obra do Sr. Ministro das Finanças, mas com a iniciativa tomada por ele.

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Sessão de W de Maio de 1921

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teligente, como de facto o ó, e podia ser um homem inexperiente, e não o é, estando a proposta muito abaixo dos seus méritos. A proposta não é de receber: j é um monte de farrapos de tal modo cerzidos que, pegando-se na ponta dos dedos, se desfaz tudo!

Eu compreendia que o Sr. Ministro das Finanças viesse duma forma mais ou menos violenta, hoje a respeito do Ministério da Agricultura e amanhã a respeito de outros Ministérios, reduzir as despesas. Mas, afinal, da proposta de S. Ex.a apenas resulta a desorganização dos serviços; a economia não ó nenhuma.

Depois de o Sr. Ministro das Finanças confessar que não está possuído das condições para normalizar tais serviços, é ele que vem fixá-los já em duas direcções gerais, como poderia fixar em mais!

Ora, o Sr. Ministro das Finanças, a despeito da sua muita competência em assuntos agrícolas, não a tem para propor uma tal cousa, visto que o ca-so ó da competência do seu colega da pasta da Agricultura. Uma proposta de tal natureza, independentemente da idea vaga que nela se dá, devia ter a característica especial do aspecto fiscal; todavia é «metendo a fouce em seara alheia», que o Sr. Ministro das Finanças põe a sua proposta.

Mas, Sr. Presidente, eu não me quero apenas referir ao facto de ficarem duas direcções gerais: proponho-me a um pouco mais, que é demonstrar que dela não resulta economia nenhuma.

O actual secretário geral é precisamente o director geral.

É agora ocasião de preguntar: <_ que='que' permite='permite' importância='importância' uma='uma' feito='feito' é='é' do='do' mais='mais' p='p' lei='lei' receber='receber' não='não' da='da' certa='certa'>

Eu queria que V. Ex.a me dissesse, Sr. Ministro das Finanças:

Sr. Presidente: a lei, muito expressamente diz, que além duma certa importância, ninguém pode receber nem mais um centavo, e tudo que lhe vai parar às mãos ó da Nação.

Há funcionários que ganham 12, 20 e 30 contos por ano.

E nesta altura, Sr. Presidente, que devo preguntar ao Sr. Ministro das Finau-ças como lhe passou despercebido esse facto.

Quando se começa à machadada à porta do vizinho, os aplausos não faltam; mas quando o machado chega à sua porta, os protestos são inúmeros.

As vezes, por causa do aumento de $10 a um pequeno funcionário, há protestos. Aqui mesmo nesta casa tenho visto e ouvido, condenando o facto do se aumentar $10 ao funcionário público para a compra de um pão, mas quando chega aquele momento em que os vencimentos são tornados um rendimento vitalício, não se protesta porque recebeu não para um pão, mas para um pão de ló.

Mas, Sr. Presidente, é de legítima necessidade satisfazer as despesas de cada um.

Eu não como à mesa do Orçamento, mas creia V. Ex.a que não largarei de mão este assunto.

Irocam-se explicações entre o Sr. Ministro das Finanças e o orador.

O Orador:—Eu não quero insistir neste ponto. Não vale a pena nesta hora da noite, com tam poucos Srs. Deputados na sala. Isto é apenas uma conversa.

Cousa curiosa: eu sou dos que vêm sempre à Câmara, não falto às sessões, mas, por acaso, não assisti à discussão da proposta que aumentava os emolumentos dos funcionários do< registo predial, e, se não estou em erro, o Sr. Ministro das Finanças já era Ministro quando se discutiu este projecto de lei, e, se o não era, S. Ex.a ocupava a sua cadeira de Deputado como leader do Partido Republicano Português. S. Ex.a estava presente porque se lembra da apresentação dessa proposta, e portanto tinha o dever de esclarecer a Câmara e de evitar que sub-repti-ciamente alguém, numa época de fome, viesse engordar à custa doutros.

Aqui vem muito a propósito uma conversa que tive há dois anos com uni fun-cienário público.

Dizia-me ele: «Imagine V. Ex.a a minha desgraça; estamos em Março e já estou tapado». Em Março já este funcionário tinha atingido o limite que podia receber de emolumentos.

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Diário da Câmara dos Deputados

E preciso que estas pequenas cousas Tenham à tela da discussão; é necessário que haja toda a energia e que essa energia se exerça de cima para baixo.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a tem apenas cinco minutos para usar da palavra, pois temos de encerrar a sessão.

O Orador: —Então se V. Ex.a mo concede, eu fico com a palavra reservada para amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem do dia:

l.a parte:

A de hoje.

Parecer n.° 740, que aumenta de 10 guardas-marinhas o quadro de maquinis-tas-condutores em máquinas.

2.a parte:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 0,2õ minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

A segunda comissão de verificação de poderes, tomando conhecimento do ofício enviado pelo Sr. Ministro da Justiça, resolve, por acórdão desta data, encarregar o Sr. Ministro do Interior de proceder por um auditor administrativo, ao inquérito sobre a eleição suplementar de deputados, relativa à assemblea eleitoral de Proença-a-Xova.

Lisboa, 13 d>j Maio de 1921. — Alberto Ferreira Vidal—Angelo Sampaio Maia— Vasco de Vasconcelos.

Comunique-se ao Sr. Ministro do Interior, enviando-se também cópia do primeiro acórdão.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, ampliando o prazo de validade das procurações para venda de títulos da dívida pública portuguesa e recebimento de juros.

Aprovada a urgência.

Para a comissão da legislação civil c comer cia l.

Para o (.(Diário do Governo*.

Projecto de lei

Do Sr. Tavares de Carvalho, concedendo várias regalias aos reA~olucionários civis, funcionários públicos, nomeados ou reintegrados por serviços prestados à Eepública, na sua implantação.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de guerra sobre o n.° 737-L que considera alferes milicianos todos os equiparados a oficial, que serviram no C. E. P. e que satisfaçam a designadas condições.

Para a comissão de finanças.

Da comissão dos negócios estrangeiros sobre o n.° 649-V que extingue os cargos de adidos navais- junto das legações de Portugal em Paris, Eoma, Londres e Washington.

Imprima-se.

N.° 761, que autoriza a Junta Autónoma das Obras do Porto de Viana do Castelo a contrair um empréstimo.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Dispensada a leitura da última redacção.

Da comissão de guerra sobre o n.° 776-A que anula, por inconstitucional, a lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de comércio e indústria sobro o u.° 738-B que sujeita ao pagamento duma sobretaxa as mercadorias alemãs.

Para a. comissão das colónias,

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