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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO nsr.° 10
EM 24 DE AGOSTO DE 1921
PresidêBôia do Ex.m> Sr. Jorge de Vasconcelos Knnes
\ António Marques das Neves Mantas
Secretários os Ex.mos Srs.
Luís da Costa Ãmorim
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Leit-nra do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Abel Hipó-lito (Ministro do Interior) lembra a necessidade de se discutir a proposta sobre cereais, a fim de evitar que se produzam distúrbios.
Usa da palavra, para explicações, o Sr. Plínio Silva, respondendo lhe o Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Costa Ãmorim ocupa-se áj ordem recebida pela guarda republicana, em Vila Real, para deixar de fiscalizar a cobrança das taxas impostas pela câmara da localidade.
Rés pó nde-lhe o Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Vasco Borges chama a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o agravamento da situação canbial, dirigindo algumas preguntas a S. Ex." sobre o mesmo assunto.
Responde-lhe o Sr. liarros Queirós (Presidente do Ministério).
Volla ainda a usar da palavra, para explicações, o Sr. Vasco Horges, que faz algumas considerações. Levantundo-se tumulto, o Sr. Presidente interrompe a sessão.
Reaberta a sés tão, o Sr. Vasco Borges continua as suas considerações, às quais responde o Sr. Presidente do Ministério.
Depoi-t de novas considerações do Sr. Vasco Borges, o Sr. Presidente anuncia que se vai entrar na ordem do dia.
O Sr. Paulo Menano manda para a Mesa uma jiropoyta de aclaração à proposta de lei n.° 10-E, pedindo para ela a urgência e a dispensa do Regimento, que lhe são concedidas, sendo em seguida aprovada sem discussão.
O Sr. Pinto da Fonseca participa ò Câmara a constituição da comissão de inyuérito aos Bairros Sociais.
O Sr. Ministro da Marinha (Paes Gomes} renova a iniciativa de um projecto de lei.
Ordem do dia.— (Discussão da proposta de lei sobre contribuições industrial e predial).
O Sr. José Maria Cardoso requere a dispensa da leitura da proposta em discussão.
É aprovado.
A Câmara aprova a acta da sessão anterior.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Sarros Queiroz (Presidente do Ministério}.
Volta a usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Ribeiro Cardoso participa à Câmara a constituição da comissão de instrução secundária.
O Presidente nomeia o Sr. João de Orneias para substituir na comissão de instrução primária o Sr. António Mantas.
O Sr. António Maria da Siloafaz algumas considerações sobre a proposta em discussão.
O Sr. Afonso de Melo requere a urgência e dispensa do Regimento para uma proposta vinda do Senado relativa à situação cambial. É aprovado.
O Sr. António Maria da Silva reclama a presença do Sr. Ministro das Finanças.
Usa da palavra sobre a proposta em discussão o Sr. Lopes Cardoso, retpondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.
Volta a usar da palavra o Sr. Lopes Cardoso, e em seguida o Sr. Presidente concede a palavra ao Sr. António Portugal, que ficara com a palavra reservada na sessão anterior, sobre a proposta re-latioa ao regime cerealífero.
Havendo protestos, o Sr. Presidente consulta a Câmara, que resolve continuar na discussão da proposta relativa a câmbios.
Usam da palavra os Srs. Monteiro Guimarães, Ferreira da Rocha, António Maria da Silva, Carvalho da Silva e António Granjo, que apresenta uma proposta de substituição. É admitida.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Pedro Pita e Fauato de Figueiredo.
O Sr. Abílio Mourão requere a prorrogação da sessão até se votar a proposta na generalidade e na especialidade.
Usa da palavra para invocar o Regimento o Sr. Carvalho da Silva.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
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Diário da Câmara dos Deputado»
Una, em seguida, da pala ora o Sr. Portugal Durão, O Sr. Francisco fíamos participa a constituição da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes. O Sr. A'bsrto Xavier f az algumas declarações •se
Usa da palavra para explicações o Sr. António Granjo. Depois de terem usado ainda da palavra os *S? s. Presidente do Ministério, António Maria da-àilua, Pedro Pita e Darros Queiroz. O Sr. António Granja requere licença para re-íirar a sva proposta de substituição. E concedida. É aprovado um requerimento do Sr.. António Granjo, depois de usar da palavra para explicações o Sr. Alberto Xavier. O Sr Portugal Durão requere licença para retirar a sua proposta de aditamento. .Ê concedida. E, em seyvida, aprovada a proposta do Senado, fendo dispensada a sua última redacção a requerimento do Sr. Pedro Pita. O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando d seguinte com a respectiva ordem do dia. Srs. Deputados que responderam à chamada: .Afonso .José Maldoaado. Afonso de Melo Pinto Veloso. Albano Augusto de Portugal Durão. Alberto do Mo uni Pinto. Aibiuo 'Pinto da Fonseca. Albino Soares Pinto dos Eeis Júnior. .Américo Olavo Correia do Azevedo. António Albino de Carvalho Moura,o. António Alves Calem Júnior. ,; António Correia. António Firmo de Azeredo Antas. António Francisco Portas. António lliutzo liibc-iro. António Joaquim (Jranjo. António Lobo do Aboim Inglês. António Maria Pereira Júnior. Anlónio Marques das .Neves Mantas.. António Vicente .Marcai Martins Portu- Sal- Armando Pereira de Castro Agatãp Laix.-a. Artur Alberto- Camacho Lopes Cardoso. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Artur Virgínio cio Briío Carvalho da -Silva. Au^nsto Joaquim Alves dos Santos. '• Belchior Bento Malva Matoso. Constâncio de Oliveira. Domingos José Soares. Eugênio delBarros Soares Branco. Eugênio Rodrigues Aresta. Fernando Brederode. Francisco Cardoso de Lemos. Francisco José Pereira. Francisco de Sales Ramos da Costa. . Jaime Pires Cansado. •João Cíirlos ,de Noronha. João Luís Ricardo. João Salema. Jeão de Sousa Uva. . Joaquim Brandão. Jorge de Vasconcelos Nunes. , José Augusto Cardoso de Araújo. José Augusto Pereira Gonçalves Júnior. José Gomes do Carvalho de Sousa Varela. José Joaquim -Gomes de Vilhena. José Maria Cardoso. José Marques Loureiro. Jos£ Mendes Nunes Loureiro. •José Novais de Carvalho Soares de Medeiros. José 0'Neill Pedrosa. José Pedro Porreira. José da Silva Fiadeiro. José do Vale de Matos Cid. Julião de Sena Sarmento. • Júlio Gomes dos Santos Júnior. Luís de Brito Guimarães. Luís da Costa á morim. Manuel Ferreira da Rocha. Manuel de Sousa Brasão. Manuel de Sousa da Câmara. Mário Correia de Carvalho Aguiar. Mário Magalhães Infante. Matias Boleto Ferreira de Mi::a. Paulo da Costa Menano. Pedro Gois Pita. Plínio Octávio de Sant'Aua e Silva. Raul Monteiro Guimarães. - Rodrigo José Rodrigues. Silvestre Falcão. Tomé'José de Barros Queiroz. Vasco Borges. Srs. Deputados que entravai-i durante o. sessão:
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Sessão de 24 de Agosto de 1921
António de Paiva Gomes. Bernardo Ferreira de Matos. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Custódio Mar.tins de Paiva. Francisco Dinis de Carvalho. Francisco Cruz.
.Francisco José Fernandes Costa. Fausto. Cardoso de Figueiredo. João de Orneias da Silva. João Ribeiro Cardoso. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Jorge Barros Capinha. Júlio Augusto .da Cruz. Júlio Henrique de Abreu. Mário Artur Pais da Cunha Fortes. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não co nçarece-ram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adalberto Gastão de Sousa Dias.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto David Branquinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Torres Garcia.
António Augusto Pires.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José Pereira.
António Luís Gomes.
António de Oliveira Salazar.
Artur da Cunha Araújo.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Domingos .Leite Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Hérnia no José do Medeiros.
João Cardoso Mouiz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas..
João José Luís Danias.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Serafim de Barros.
José Barbosa Ramos.
José Domingues dos Santos.
José-Gomes da Silva Ramos.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes -Ribeiro Norton de Matos.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
Leonardo José Coimbra.
Luís Bernardo Leite Ataide.
Luís Gonsaga Fonseca Moreira.
Manuel de Brito,Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Maria Coelho.
Mário Moniz Pampíona Ramos.
Miguel.Augusto Alves Ferreira. .
Paulo Limpo de Lacerda.
Raul Leio Portela.
Rodrigo Fernandes Pontinha.
•Rui Enes Ulrich.
Tomás de Sousa Rosa.
Zacarias Gomes de Lima.
As 13 horas 'e Ó minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada, verifi-fiando-se a presença de 70 Srs. Deputados.
Leu-se á -acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama
Do pessoal ferroviário da estação da Alfândega do Porto, pedindo protecção para o projecto de lei das subvenções diferenciais .
Para a Secretaria.
Ofícios
Do juízo de direito do quarto ofício de investigação criminal, pedido para D Sr. Américo.Olavo comparecer no edifício da Morgue para .ser examinado pelos factos sucedidos no Funchal por ocasião das eleições.
Autorizado. — Comuniqiie-se.
Do Senado, enviando uma proposta de lei que manda reintegrar no exército o ex-tenente coronel Alexandre Inácio de Barros Vanzeler.
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Diário da Câmara dos Deputado»
Representação
Da Associação Comercial de Lisboa protestando contra a reedição do sistema dos coeficientes.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no «antes da ordem do dia».
Tem a palavra para um negócio urgente o Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Ministro do Interior (Abel Hipó-lito): — Sr. Presidente: pedi a palavra para com o devido respeito chamar a atenção do Parlamanto para a necessidade de, com a possível brevidade, a Câmara discutir a proposta de lei pendente, sobre cereaes.
Já em mais dum ponto do país se têm produzido distúrbios e alteração de ordem pública por motivo da elevação do preço do trigo.
Felizmente não tem havido cousa de maior, porque as autoridades, e guarda republicana têm actuado com a moderação necessária e indispensável no sentido de não aumentarem esses distúrbios.
Esta noite recebi comunicação de que 0111 Campo Maior e Alter do Chão houve distúrbios.
Foram reforços para estas duas terras a fim de evitar que estes distúrbios tomem intensidade maior.
Não é com a acção da guarda republicana e intervenção da autoridade que estas cousas se resolvem. (Apoiados').
Consegue-se alguma cousa; mas ó indispensável que a proposta pendente se discuta com toda a brevidade possível, para ver se se consegue que se não repitam estes acontecimentos, que são prejudiciais ao país e à economia nacional.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Registo com imenso prazer que o Sr. Ministro do Interior tivesse trazido à Câmara o relato sucinto de alguns acontecimentos graves que se têm produzido em algumas localidades do país.
S. Ex.a veio dar-me inteiramente razão quando há dias aqui tratei do assunto.
Vê-se mais uma vez que a responsabilidade desses acontecimentos é unicamente do Governo. (Arão apoiados).
A moção que mandei para a Mesa será votada e merecerá a atenção d& Câmara.
O Sr. Ministro do Interior veio dizer t «Discuta-se rapidamente».
É isso que se tem ibito aqui, e é uma; injustiça querer-se constantemonte estar a acusar o Parlamento de não ter feito* isso. Jii uma injustiça que eu, como membro do Parlamento, repilo.
Temos de prestar homenagem a todos que se têm ocupado do assunto o especialmente aos Srs. Vasconcelos e Sá e Portugal, cujos trabalhos são impDrtantíssi-mos para os que se dedicam a questões desta ordem.
Portanto, repito; é uma injustiça querer lançar sobre o Parlamento responsa-bilidades que lhe não pertencem.
A questão está posta e eu convido os Srs. Deputados a dizerem claramente o que só lhes oferecer da responsabilidade que unicamente cabo ao Poder Executivo.
Estou convencido de que assim é, e eu chamarei o Governo à responsabilidade-dos actos que só a ele pertencem.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Abel Hi-pólito):—Declaro ao Sr. Plínio Silva, meu camarada e amigo (não digo velho amigo, porque S. Ex.a não c velho; velho sou só eu), declaro, repito, que m o fiz a menor referência ao Parlamente. Pedi apenas, sem ofensa para ninguémy que a questão se votasse o mais; depressa possível porque, emquanto a proposta do Sr. Ministro da Agricultura não for aprovada, não podemos estar descansados, pela possibilidade de se poderem produzir novas alterações da ordem pública.
O ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, "quis ver nas minhas palavras, naturalmente porque sou caloiro nestas questões parlamentares e não soube exprimir exactamente o meu pensamento, o propósito de atacar o procedimento do Poder Legislativo.
Não foi essa, porém, a minha intenção*. S. Ex.a é que, como hábil parlamentar e-militar distinto, e, por isso, perfeito conhecedor de todos os processos táticos; de ataque, procurou comprometer-me na» suas acusações ao Governo,, acusações^ aliás infundadas e injustas-
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O Sr. Plínio Silva: — Agradeço ao Sr. Ministro do Interior as palavras ama-" veis que acaba de me dirigir.
Eu não pretendi, como V. Ex.a graciosamente quis mostrar, envolvê-lo nas res-ponsabilidades assumidas pelo Sr. Minis-nistro da Agricultura relativamente aos lamentáveis acontecimentos ocorridos em .algumas terras do Alentejo. Eu sou até o primeiro a reconhecer que S. Ex.a é quem sofre com o procedimento do "seu colega do Ministério, e por mais do uma vez tenho prestado justiça à forma como S. Ex.a tem procedido nesta questão, evitando que esses acontecimentos tenham tomado proporções graves e desagradáveis.
Fica, pois, absolutamente assento quo •eu não ataquei a atitude do S-F. Ministro •do Interior, com cuja amizade eu conto -até o ponto de o considerar como um meu velho amigo.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Amorim:—Sr. Presidente: •sendo esta a primeira vez quo tenho a lionra do falar'nesta casa do Parlamento, •eu cumpro o dever de apresentar a V. Ex.:l •e à Câmara os protestos da minha alta consideração.
Pedi a palavra para me ocupar dum .assunto para o qual chamo, muito especialmente, a atenção do Sr. Ministro do Interior. O Município de Vila Real, nas suas sessões de 21 de Novembro de 1920 •o 12 do Janeiro de 1921 resolveu estabelecer taxas sobre carros e o imposto aã valorem. A cobrança das taxas iniciou-se sem qualquer dificuldade, c tanto assim •que no mês de Janeiro deste ano foram •pagas voluntariamente 1:006 licenças de .2:500 carros existentes no concelho, tendo-se ainda munido das respectivas licenças cerca de 2:000.
A câmara não teve em vista, ao tomar «esta deliberação, lesar os interesses dos munícipes, mas sim obter recursos para fazer í aço às despesas administrativas, spermitindo-llie, assim, a sua vida.
Surge, porém, durante o período eleitoral, uma campanha política contra a câmara motivada —estou absolutamente «convencido disso — pelas promessas de que tais licenças deixariam de ser pagas. Ora, respeitando os direitos da autonomia
municipal, é claro que se não podia tomar uma tal atitude...
Os manifestantes, para que a campanha desse o resultado desejado, reuniram uma porção de creaturas da aldeia para uma manifestação subversiva, onde foram dados' gritos «abaixo a República, fora os ladrões», e outros semelhantes.
Dessa manifestação resultou um verdadeiro comício monárquico, sem que as autoridades tivessem a menor intervenção, acrescendo ainda a circunstância de a companhia da guarda republicana aquartelada em Vila Real ter recebido ordem para não fiscalizar os regulamentos camarários, e, decerto, se assim procedeu, é que para isso ordens lhe foram dadas.
Não me proponho apreciar aqui largamente a legalidade ou ilegalidade da resolução da câmara municipal sobre taxas do carros, mas é meu propósito demonstrar a boa fé da câmara. Vou responder à representação que foi entregue ao Sr. governador civil.
Em primeiro lugar dizem que as licenças sobre carros são um imposto directo, o como tal tem de ser submetido ao referendum das juntas de freguesia. Efectivamente trata-se do um imposto policial, a que se sujeitam todos os carros e não ó um imposto sobre carreiras. Mas, seja como for, a câmara consultou sobre o assunto as Câmaras do Porto e de Alijo. -Mas nem mesmo assim a câmara deixou de consultar as juntas de freguesia cujas respostas em número de vinte eu tenho aqui presente.
A lei n.° 88, no artigo 36.°, diz o seguinte:
As deliberações dos corpos administrativos só podem provar-se pelas respectivas actas; e as certidões qus destas se requeiram ou requisitem devem ser passadas, independentemente de despacho pelo respectivo chefe de secretaria, dentro do prazo de oito dias.
Como V. E-x.A sabe, não existo nas juntas de freguesia o lugar de chefe de Secretaria, mas as respostas das Câmaras mostram bem que a Câmara procedeu com honestidade, seguindo o que as suas congéneres tinham feito.
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Emquanto os tribunais não se pronunciarem, as deliberações da Câmara têm de ser respeitadas.
. Dirá S. Ex.a, o Sr. Ministro do Interior, que pode a ordem ser alterada, mas é bom reparar que foi com o intuito de amedrontar que se fez essa manifestação.
Quanto à alteração da ordem pública, esse receio desaparecerá se, porventura, V. Ex.a substituir a actual autoridade administrativa por um dos oficiais da guarda republicana, porque, com o actual administrador, a alteração é possível.
Por último, eu desejo referir-me a um outro ponto, que é a> uin telegrama de Valpacos recebido pelo secretário do Partido a que pertenço, telegrama do dia 18 do corrente.
Sr. Presidente: eu não quero tomar mais tempo à Câmara, mas chamo em especial a atenção do Sr. Ministro do Interior para o que consta dôste telegrama. Ele ó suficientemente explícito e enérgico ; portanto, é inútil acrescentar-lhe quaisquer palavras, porque bem demonstra o que se passou em Valpacos. (Apoiados}.
Tenho dito.
O Sr. Presidente : — Chamo a atenção da Câmara.
Está sobre a Mesa um pedido do Sr. Vasco Borges para tratar, em negócio urgente, com a, presença do Sr. Ministro das Finanças, da situação cambial. Eu não tenho dúvida em dar a palavra a S. Ex.a, desde o momento que não us.e dela por mais de quinze minutos, que é o tempo de que podemos dispor antes de se entrar na ordem do dia.
O Sr. Vasco Borges: — Esse tempo chega-me para o que tenho a dizer.
O Sr. Presidente: palavra.
Tem V. Ex.a a
O Sr. Ministro do Interior (Abel Hipó-lito): — Mas eu tinha pedido a palavra para responder às considerações do Sr. Costa Amorim.
O Sr. Presidente : —<< V. Ex.% Sr. Vascp Borges, dá-me licença?
O Sr. Vasco Borges: — Sim, senhor.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Ministro do Interior (Abel Hipó-lito): — Pediu a palavra para responder às considerações que o ilustre Deputado Sr. Costa Amorim acabava de fazer a respeito do incidente havido em Vila Real, entre as autoridades e a Câmara Municipal.
Trata-se duma questão que veio a lume em virtude dunt imposto que a Câmara Municipal lançou sobre carnes, e em virtude do imposto ad valorem.
Não entrará no assunto coin o fim de averiguar se efectivamente a Câmara Municipal tinha ou não o direitc de lançar esse imposto. Se há dúvidas por parte da Junta de Freguesia e da população de Vila Real sobre esse direito, considerando esse imposto injusto, é uma questão que deve ser resolvida nos tribunais.
As suas considerações rápidas vão resumir-se, portanto, a apreciar simplesmente a atitude que a guarda republicana podia ter no assunto e a que S. Ex.a se reforiu.
Ele, orador, dirá ao Sr. Costa Amorim que o papel e o dever principal da guarda republicana, estatuído no seu regulamento, é manter a ordem.
A Câmara Municipal tem efectivamente o direito de cobrar esse imposto, ato' que o respectivo contencioso diga que ele está mal lançado; mas a Câmara Municipal tem as suas autoridades, tem os seus zeladores, com poderes para multar os indivíduos que não se sujeitam a esse imposto.
E assim que se deve fazer; e quando a acção dessas autoridades for entravada por tumultos ou desordens, eníão é que a guarda republicana intervém para manter a ordem.
(jQuer S. Ex.a que um guarda republicano ande junto a um zelador, acompanhando-o para cobrar impostos? Isso-não; porque não é isso atribuição da guarda.
Demais a mais este imposi;o tem sido muito combatido em várias partes. Crê até que nesta Câmara ou na outra, há um projecto de lei no sentido de o alterar.
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cana manterá a ordem- enrVila Real, porque é essa. a sua primacial função.
O Sr. Costa Amorim:— O Orador:—Vai indagar, do que- se/ passa e depois- informará S.. Ex.a O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas; taquigráficas. O Sr. Vasco Borges: —Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as considerações que vou; produzir. • : Sr.. Presidente.: a divisa cambial entrou ontem na casa dos. 5. É este um facto que não pode • deixar de ser: considerado como uma desgraça, cujo sentido atinge. a consciência de todo este país-. Simplesmente,. Sr.. Presidente, a-gravidade deste facto, ameaçador duma ca£ás-trote que se avizinha, parece, não impressionar a consciência do Governo. Efectivamente para- remediar- esta. situação, o Governo, ou não tem. feito cous-a. alguma ou tem feito mal. Disse o Sr. Presidente do. Ministério a esta Câmara que não confiava, em leis.ma? teriais, decretos ou -meios mecânicos aça-sionais que influam no câmbio..Apenas confia nos meios-morais ou materiais empregados para- esse' efeito. Mas:, Sr.. Presidente^ procure, o. Governo, fazer discutir e aprovar os- orçamentos que será .um doss.es-meibs essenciais- ou primaciais, e. por outro lado desmentindo, contrariando, ainda' que po.r palavras o- princípio exposto, trouxe es ta Câmara a proposta de lei em que pretende intervir.'na regularização cambial. Concluo disto que, ou. não fez aquilo que" era seu dever sem se~ apoiar para. isso na maioria que tem. nesta casa do Parlamento e: deve pôr a questão nes-tes termos, ou a. maioria comparece para' prestar: ao Governo aquele-apoio que só. propôs: praticar., ou o- Governo leva a cabo este. trabalhai. É fora; de dúvid*a que toda a. gente pensou .que a-efectivação-do contrato de. abertura do crédito- na América de 5Q- im-Ihões de. dólares-, influiria benèficamente., porventura decisivanienfe, na situação cambial. Convencido disso, tá dias- preguntei nesta. casa. do Parlamento ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, o que havia a tal respeito. S. Ex.a deu-mo a. resposta e no mo_-mento pôde satisfazer-me. Porém, com espanto meu, passados poucos dias, o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças desmentindo, contrariando es-s-a informação prestada à Câmara, declarou a um jornal que', nos termos em que se está negociando esse contrato, nada absolutamente espera dele. - Esta informação, de' que acabo de ter conhecimento- pela imprensa- de- Lisboa, reveste uma gravidade excepcional, pois compromete o:Presidente do Ministério no-seu critério pessoal, visto que posteriormente às suas declarações, informou a Câmara de que se estavam negociando as propostas que constituíam a parte comercial desse contrato e que por qualquer razão se' malograram, ou 'estão em via-, de: se malograrem. A informação prestada a um jornal de Lisbon não. pode deixar de lançar alarme na opinião pública, que vG efectivamente agravarem-se os câmbios. Se sob este aspecto a declaração do Sr: Presidente do Ministério G Ministro das" Finanças foi inconveniente, mesmo dando, de: barato que fosse verdadeira, tem ainda um outro aspecto que é envolver em determinadas^ responsabilidades aquela pessoa que negociou esse contrato. O Sr. Presidente.:.—É a hora de se entrar na. primeira, parte da ordem do dia. Q Orador:—Requeiro a V. Ex.a que consulto a Câmara sobre. s-e me permite continuar. no= uso» da palavra. Q Sr. Presidente;-:—Consulto a Câmara, sobre; se consente.1 que o Sr. Vasco Bor-ges: continue no uso da palavra. A Câmara resolve em sentido negativo. O Sr. Vasco Borges:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do regimento. Pr.ocedfí-se. à contraprova, verificando -se que a Câmara resolve que o Sr. Vasco Borges- continue no uso da.palavra.
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agradecer à Câmara a amabilidade de que usou para comigo. Continuarei no uso das minhas considerações.
Creia S. Ex.a que essa declaração foi inconveniente, em virtude do alarme, da iaquietação produzida no espírito público e ainda do dever ter como consequência favorável as manobras de toda a ordem dos baixistas, dos que contribuem para í,pcrtar a situação cambial.
A todo o respeito interessa-me essa declaração que tinha também o inconveniente do chamar a atenção para o negociador desse contrato, onvolvcndo-o cm respon-sabidades que 6 necessário absolutamente esclarecer, dada a categoria de homem público e de republicano que essa figura possui. (Apoiados]. f
Toda a Câmara ssbe, e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças disse-o, que a pessoa que em Paris negociou esse contrato foi o Sr. Afonso Costa, acrescendo que para esse efeito o Governo lhe dera toda a sua confiança plena e completa.
As declarações do Sr. Presidente do Ministério, de que nada esperava do contrato, fazendo supor que é inviável, é grave. (Muitos apoiados).
A verdade 6 que já por aí se diz isto.
Dizendo o Sr.. Presidente do Minis-tério isto e havendo sido o Sr. Afonso Costa o principal negociador do contrato, esta declaração de S. Ex.a não significa mais do que querer amarrar o Sr. Afonso Costa n responsabilidade desse contrato.
Isto ó mais uma razão ainda pela consideração que todos devemos à alta personalidade do Sr. Afonso Costa, para que este caso se esclareça. Eu não posso acreditar que o Sr. Afonso Costa, cuja alta competência financeira e do homem de Estado todos reconhecem, cuja larga envergadura é acatada aqui e lá fora, tendo sido posta à prova em assuntos e negócios de maior monta e importância do que íiste, fosse infeliz, como negociador na abertura do crédito de 50 milhões de dólares. (Apoiados.).
O que acredito é que alguma cousa há em todo Oste assunto que a Câmara tem o direito de saber o deve exigir sabê-lo. E por isso que venho reclamar.
Mas não é só a pessoa do Sr. Afonso Costa que só encontra envolvida nesta questão que tem de se esclarecer para o
efeito da justiça (Apoiados), que se deve ao esforço patriótico de S. Ex.a, lá fora empregado. (Muitos apoiados).
E também a pessoa do Sr. António Maria da Silva, que era Ministro das Finanças do Governo que interveio nas negociações dêete contrato e este aspecto dá questão não pode ser indiferente ao partido democrático, representado nesta Câmara.
São duas situações de homens que tanto interessam dentro da Kepública o por isso ao próprio regime importa conhpcer e saber o que eles fizeram, paru esclarecimento do todos.
Sr. Presidente: não há possibilidade de persistir no Ministério o indifarentismo com que esta questão tem vir.do sendo tratada. Não o permitem os tompos em que vivemos, não o permite o direito que assiste a todos os parlamentares, nem o permite a pura essência dos princípios democráticos.
Aos homens do Governo uma declaração sincera e cabal só pode prestigiá-los ; e pelo contrário o mistério, qualqaer reserva em que se envolva o Governo só o desprestigiará, muito embora possa supor-se que isso lhe possa atribuir atitudes olímpicas de superioridade sobro os outros.
Sr. Presidente: nestes termos, vou formular ao Sr. Presidente do Ministério preguntas concretas, a que desejo, em nome de S. Ex.a, em nome do direito de que estou revestido como parlamentar, e em nome dos altos interesses do país e Kepública, responda clara e prontamente.
Tendo sido assinado o contrato,
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gente podia alimentar a esperança de melhoria dos preços dos géneros, estou persuadido ([iie subiria talvez a 10.
Isto é só de responsabilidade do Sr. Ministro das Finanças; e, por isso, prc-gunto:
Se assim não fez, por o julgar inoportuno,
Assinado o contrato, £ por que motivo o não efectivou e que razões houve para o chefe do Governo afirmar que nada espera dele?
São preguntas concretas' a que pedia V. Ex.!l me respondesse.
Sr. Presidente: esta pregunta só pode ter uma resposta. A o Sr. Presidente do Ministério trazer a esta Câmara, para conhecimento dos Srs. Deputados e do público, esse contrato, para que todos o apreciem, e possam avaliar se, "efectivamente, o Sr. Afonso Costa, negociando esse contrato prestou mais um serviço à Nação, ou se por acaso terão razão aqueles que em voz baixa dizem que neste caso" o Sr. Afonso Costa faliu.
A Câmara tem de sabor isto. O prestígio dôste senhor é suficientemente grande para que assim possa suceder.
O Sr. Presidente do Ministério e Minis-o tro das Finanças (Barror*~Q«èiroz):—° Sr. Presidente: no assunto tragado pelo ilustre Deputado Sr. Vasco Borges há dói?- pontos a considerar: um, o que se refere ao Sr. Afonso" Costa; outro, o que diz respeito ao assunto em si.
Pelo que se refere ao Sr. Afonso Costa, era desnecessária a defesa de S. Ex.a, porque dentro desta Câmara não há ninguém que não tenha pelo Sr. Afonso Costa aquela consideração que ele merece. (Apoiados).
Era desnecessário vir suspeitar de qneo Governo tivesse feito a declaração de que tinha dado plenos poderes- ao Sr. Afonso Costa, para alijar respoíisabilidades. Posso bem com essas responsabilidades e desejo acamaradar nelas com o Sr. Afonso Costa.
Apenas disse a verdade, afirmando que o Governo tinha dado ao"Sr. Afonso Costa plenos poderes para resolver o contrato. Do resto, nem o Governo nem ninguém pode pôr em dúvida a honestidade, a inteligência e o -patriotismo do negociador do contrato.
Com respeito à segunda parte das re-
clamações do ilustre Deputado, limito-irc a dizer o seguinte:
Eeputo inconveniente para os interCs-ses do país que neste momento soja discutido na Câmara a estado em que o contrato se encontra; mas se o Parlamento desejar, eu far-lhe hei a vontade, embora fazendo um mau serviço ao país, vindo aqui dizer a altura das negociações do contrato.
E mais nada tenho a declarar. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Bor'ges (para explicações):— Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério afirmou que toda a Câmara possui a maior consideração peio Sr. Afonso Costa. Nem outra cousa poderia acontecer numa Câmara republicana.
Mas, Sr. Presidente, trata-se de suspeitas, de boatos que correm e a consideração manifestada pela Câmara não chega para desfazer e desmentir esses boatos e= atoardas, sobretudo depois que o Sr. Presidente do Ministério declarou que nada há a esperar de tal contrato.
Estas palavras é que S. Ex.a tem de= explicar, desde que as proferiu.
Ncrn se compreende nom admite que o Sr. Presidente do Ministério, tendo dito lá fora essas palavras, queira ocultar ao Parlamento o significado delas.
Tem, por isso, de explicar à Câmara.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz) (interrompendo}:— Se eu quiser!...
0 Orador: — j O Sr. Presidente do Mi-^nistério parece não ter conhecimento do
lugar em que se encontra!
1 Uma cousa é S. Bento, outra cousa é o Largo de S. Domingos!
No Largo de S. Domingos o Sr.'Presidente do Ministério podia responder como entendesse, mas em S. Bento, na casa do Parlamento, -sou eu, como Deputado, qno exijo que me responda, sob pena de S. Ex.a sair daqui desprestigiado, mostrando não estar h altura do lugar que exerce.
Trocam-se apartes violentos.
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Diário da Câmara dos Leputados
O Sr. Presidente do Ministério não está aí para executar a sua vontade; a sua A ontado, essa executa a como entender na sua casa de S. Dcmingos.
O Sr. Presidente: — V. Ex.a não pode continuar nessa atitude, porque então re-í'ro-lhe a palavra.
JProtestos da esquerda.
Jrocam-se apartes e estabelece-se tu-'m\dto.
O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão.
Eram 14- horas e 00 minutos.
O Sr. Presidente: — (Às 14 horas e ôõ minutos).
Está .reaberta a sessão.
Continua no uso da palavra o Sr. Vasco Borges.
O Sr. Vasco Borges:—Há dias tratando deste mesmo assunto, eu tive ocasião de prestar as minhas homenagens ao Br. Presidente do Ministério, afirmando que o considerava um homem do carácter, um excelente cidadão e um assinalado re-]:>ublicano (Apoiados}.
Não tenho hoje senão que, gostosamente, ratificar essa minha afirmação de há dias.
A verdade, porém, é que por muito be-jiévola que tenha sido a oposição ao Governo—:e de facto ela tem sido duma ex-"rema benevolência — não há o direito de *so lhe exigir o papel de acolitar o Governo nesta Câmara. „
É possível, infelizmente, que amanhã a divisa cambial baixe mais ainda e é também possível que se procure explorar o incidente de há pouco, atribuindo-lhe as causas dessa baixa.
A verdade é que esse facto só poderá atribuir-se ao silêncio, ao mistério, à falta de expliccições do Sr. Ministro das Finanças, e à sua insistência em fazer aprovar •ama lei com que se propõe intervir na questão cambial.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): — Deu-se há pouco um incidente nesta Camará a propósito duma frase minha. Essa .frase carece de explicação.
O Ministro das Finanças está sempre
disposto a acatar as indicações que a Câmara lhe faz, mas não está disposto a acatar intimações (Apoiados) quando daí possam advir prejuízos para o país. Foi, por isso, que eu disse ao Sr. Vasco Borges que responderia se quisesse.
Todavia, se a Câmara entende que o Ministro das Finanças devo dizer tudo., mesmo o que julga inconveniente, o Ministro não tem mais do que acatar a deliberação do Parlamento, visto que só ele é soberano.
Creio terminado este incidente com as explicações que acabo de dar.
Quanto, ainda, à situação caniDial, devo dizer que acho possível que na praça se levante uma campanha contra a proposta que regula o exercício da- indístria da compra e venda de cambiais...
O que eu pretendo com aquele decreto não é regulamentar câmbios, mas regulamentar o exercício de uma indústria.
O Sr". João Luís Ricardo (em aparte): — Contra a roleta dos câmbios.
O Orador: — Diz V. Ex.a muito bem, é para travar a roleta dos câmbios. A Câmara aprecie essa proposta e decidirá.
A questão cs'á assim posta, 1anto mais que eu declarei que aceitaria todas as propostas que pudessem vir melhorar essa proposta.
Esta é a resposta concreta às, observações do Sr. Vaseo Borges.
Devo novamente afirmar à Câmara qae o contrato de 50 milhões de dólares, não pode ser considerado como teririnado por quanto, continuando as negociações, não julgo conveniente nesta altura ver osso. assunto d.scutido na Câmara. A seu tempo quand) as propostas sejam definitivamente apresentadas, se elas suscitarem dúvidas ao Governo na. sua.acei1ação, virá o Governo ao Parlamento. - E, se Oste tiver adiado os seus trabalhos, o Governo convocará especialmente o Parlamento.
E, djixc-me a Câmara dizer que se o câmbio chegou a 9, foi porque muita gente se convenceu de que esse contrato se efectuaria em pouco tempo; e se o câmbio depois desceu, foi porque a especulaç.âo s-e fez à volta do contrato.
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gradàvelmonte, se eu não fosse forçado a fazer declarações."
Ainda para responder ao Sr. "Vasco Borges devo dizer que não se pode imputar a um Ministro a responsabilidade do que nos jornais se diz. E Y. Ex.% Sr. Vasco Borges, que é um jornalista distinto ...
O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — j Quando muito, jornalista miliciano!
O Orador: — V. Ex.a sabe que uma frase mal interpretada dá ocasião a que a verdade seja adulterada. E, demais, o liomam que tem a seu cargo a pasta das Finanças, neste momento não pode ler tudo quanto os jornais jdizem, nem pode estar sempre a rectificar essas notícias.
£ Referi-me a uma falta de esperança? Admitindo mesmo que era assim, nunca isso podia representar o que os jornais disseram.
Eis tudo quanto eu posso dizer à Câ-inara, mas acatarei as indicações do Parlamento, se este entender que eu devo trazer aqui todos os documentos que dizem respeito ao contrato.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — O Sr. Presidente do Ministério acaba de declarar que julga útil a transformação da sua proposta, regulando a indústria de cambio, em lei. Por consequência, para que essa loi seja útil, é preciso com efeito que influa favoravelmente no câmbio.
É isto que está em perfeito desacordo com o que S. Ex.a anteriormente tinha declarado.
Se por acaso o Sr. Presidente do Ministério julgou ver nas minhas palavras uma intimação, que não estava no meu espírito fazer, eu retiro AS minhas palavras. Se, porém, a amabilidade de S. Ex.a permitir que (apesar da minha idade) dê um conselho a uni honiern já encanecido peia, vida, eu direi que um Presidente do Ministério não querendo falar, ou efectivamente não fala ou então só fala no Parlamento. Este é um bom princípio de que S. Ex.;i se afastou e deu lugar originariamente a este incidente. Não representa isto desinteresso pela imprensa, pois entendo que ela pode ser e é uma excelente
colaboradora do Parlamento, tendo, portanto, o direito, como nós próprios, do saber o que se passa.
Sr. Presidente: resta congratular-mo com ter levantado esta questão, porque afinal sempre consegui que o Sr. Presidente do Ministério dissesse alguma cousa.
Disse.
O Sr. Paulo Menano:— Mando para a Mesa uma proposta de rectificação à proposta de iniciativa do Governo, n.° 10-E, para a qual peço urgência e dispensa do Eegimento.
Foi lida na'Mesa a seguinte
Proposta
Tendo o Congresso aprovado a proposta de lei n.° 10-E, da iniciativa do Governo, de forma que altera o seu sentido, proponho que a mesma proposta seja aclarada, introduzindo-se-lhe a seguinte emenda:
Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras «pauta geral» pelas palavras «pauta dos direitos de importa-
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Agosto de 1921.— O Deputado, Paulo da Costa -Menano.
Consultada a Câmara, foi concedida a urgência e dispensa do Regimento e seguidamente aprovada sem discussão.
O Sr. Pinto da Fonseca : — Comunico a V. Ex.a que já se encontra instalada a comissão de inquérito aos Bairros Sociais. E, como essa comissão necessita de trabalhos no local dos bairros, que é no Arco do Cego, pede a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se lhe é permitido reunir-se durau-te a sessão.
A Câmara resolveu afirmativamente.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: —Vai-se entrar na primeira parte da ordem do dia.
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Diário da Câmara dos Deputados
E mando para a mesa uma renovação de iniciativa das propostas de lein.° 737-B e 737-E.
O Sr. Presidente: .a rcta. (Pausa).
•Está em discussão
O Sr. Presidente:—Como ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.
Vai fazer-se a discussão do parecer n.° 18.
Vai ler-se.
É o seguinte:
Parecer n.° 18
Senhores Deputados.— A vossa comissão do finanças, tendo apreciado a proposta de lei n.° 1-Q, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças para que às contribuições industrial e predial rústica de 1921 sejam aplicados os coeficientes constantes da lei n.° l :096, do 28 de Dezembro do 1920, conclui por concordar com essa proposta nas suas linhas gerais, não porque o expediente nela traduzido assegure, indiscutivelmente, na distribuição dos impostos do que se trata, a justiça e equidade que ó indispensável assegurar em medidas de carácter definitivo ou de efeitos permanentes, mas porque, nesta altura do ano, em que os lançamentos se encontram em plena organização, íorçoso é adop'tá-lo, para que o Tesouro Eião deixe de arrecadar em tempo devido receitas que ao Estado são indispensáveis para ocorrer aos seus encargos e com que o Governo coutou nas rectificações propostas, em 3 deste mós, à proposta orçamental para o actual ano económico.
A proposta n.° 1-Q não altera os coeficientes consoantes da citada lei n.° 1:096, mas contém preceitos que simplificam e melhoram considcràvelmcnto a sua aplicação, tanto no que respeita à contribuição industrial, como à predial.
Quanto à primeira,, estabelece que a multiplicação das taxas pelos respectivos coeficientes se efectue antes da repartição que aos grémios e às juntas de repartidores compete fazer, o que nílo é indiferente para a equidade dessa repartição, porque, se esta não exige da parto desses organismos, quando se trato de importâncias relativamente pequenas, grande me-
ticulosidade de informações sobre a capacidade tributária dos contribuintes, partindo-se do princípio do que a quantias-diminutas não podem corresponder desigualdades de vulto, o mesmo não é de-esperar quando as somas a repartir sejam de relativa importância, como as que resultam da multiplicação das taxas legais pelos referidos coeficientes.
Quanto à contribuição predial rústica, simplifica o processo para o proprietário ou usufrutuário haver do arrendatário a parte da contribuição que a ôsíe compete pagar, mandando processar conhecimento especial por essa parte, e faciita-lhes o uso do direito que se lhes reconhece der no caso do recusa a ôsse pagamento, promover o respectivo despejo.
No emtanto, para que na execução da lei só não suscitem possíveis dúvidas e tendo também em atenção justificadas reclamações que a respeito da contribuição predial de 1920 levantou a excessiva progressão dos coeficientes estabelecidos na lei n.° 1:096, esta comissão, de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, é de parecer que a redacção da proposta seja substituída pela seguinte:
Artigo 1.° As taxas da contribuição industrial do ano de 1921 são as estabele-. cidas na legislação em vigor, ir..ultiplica-clas pelos coeficientes constantes do artigo 4.° e seu parágrafo da lei ri.° l:096r de 28 de Dezembro de 1920, devendo, porém, quanto aos bancos e mais sociedades de crédito, designados na verba n.° 65 da tabela geral das indústrias, anexa ao regulamento de 16 de Julho de 1896, aplicar-se o mesmo coeficiente que-o parágrafo do citado artigo 4.° estabelece para as companhias e mais sociedades designadas na verba n.° 180 daquela tabela.
§ 1.° As taxas sobre lucros distribuí--dos, estabelecidas pelo n.° 1.° da citada verba n.° 65 e pelos n.os 1.° e 2.° da citada verba n.° 180, não estão sujeitas a multiplicação por qualquer coeficiente-
§ 2.° As taxas aplicáveis a médicos odontologistas, nos termos da verba D.° 380 da tabela geral das indústrias, é-aplicável o -.coeficiente estabelecido para os industriais designados na verba n.° 202 da mesma tabela. .
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serão repartidas pelos grémios e junta de repartidores depois de multiplicadas pelos respectivos coeficientes.
Art. 2.° As taxas da contribuição pré-, dial rústica de 1921 são as mesmas por que se fez o lançamento da contribuição de 1920, multiplicadas por quatro as inferiores a 8 por cento e por cinco as de S por cento e superiores a esto limite.
§ 1.° A contribuição do que trata este .artigo será lançada, na sua totalidade, •em nome do proprietário ou usufrutuário dos prédios, mas estos, quando a renda •seja estipulada em dinheiro, terão o direito de cobrar do arrendatário a parte que exceder a contribuição corrospon-dente a essa renda, liquidada pela taxa que ao proprielário ou usufrutuário for aplicável, antes de multiplicada polo respectivo coeficiente, devendo para esse •efeito processar-se dois conhecimentos — um pela contribuição correspondente à renda estipulada e outro pela parto restante.
§ 2.° -Para o fim indicado no parágrafo antecedente, o proprietário ou usufrutuário deverá apresentar na. Repartição de Finanças do concelho onde os prédios forem situados, até 30 de Setembro deste ano, uma declaração, em papel comum, da qual constem a renda do cada prédio •e o nome do respectivo arrendatário.
§ 3.° O proprietário ou usufrutuário poderá requerer ao juízo das execuções fiscais a citação do arrendatário para pagamento- da parte que lhe competir, constituindo a falta de pagamento, no prazo da citação, motivo bastante para fundamentar o. despejo.
Art. 3.° Sempre que se verifique, mediante reclamação nos termos do artigo 144.° do Código da Contribuição Predial, que o rendimento global do cada proprietário ou usufrutuário, calculado pelo valor médio dos géneros, em 1921, no local da produção, é inferior ao rendimento colectável atribuído aos seus prédios nas matrizes prediais, multiplicado por quatro, o contribuinte tem direito- à anulação da contribuição na parte correspondente .tio excesso.
Art. 4.° As porcentagens para o Cofre Geral dos Emolumentos do Ministério das Finanças, para despesas da instrução primária o para despesas gerais dos corpos administrativos, que, nos termos das
leis em vigor, estiverem fixadas ou vierem a fixar-se para serem adicionadas à contribuição predial e à contribuição industrial, só podem incidir sobre as colectas respectivas divididas pelo correspondente coeficiente.
§ único. A nenhum título podem ser lançados quaisquer emolumentos ou percentagens sobre o aumento derivado da aplicação desta lei.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, 22 de Agosto de 1921.— A. L. Aboim Inglês — Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha — Ferreira de Mira — Eugênio Aresta — Afonso de Melo — Vitorino Guimarães — A. Paiva Gomes (com declarações)— A. Portugal Durão (com declarações)— Aníbal Lúcio de Azevedo—Belchior de Figueiredo, relator.
Proposta de lei n.° 1-Q
Senhores Deputados.— A lei n.° 1:096, de 28 de -Dezembro do 1920, criou uns certos coeficientes para as contribuições predial rústica o industrial, mas aplicáveis unicamente para as colectas desse ano.
Não pode o Governo prescindir das receitas liquidadas pela referida lei n.° 1:096, como não podo esperar que as suas propostas sejam votadas a tempo para as contribuições do corrente ano serem já cobradas nos termos dessas propostas.
Nestes termos tenho a honra de apresentar ao Parlamento a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° As taxas da contribuição industrial do ano de 1921 são as constantes da tabela geral das indústrias anexa ao regulamento de 16 de Julho de 1896 com as alterações posteriores, multiplicadas pelos coeficientes constantes do artigo 4.° c seu parágrafo da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro do 1920.
§ único." As taxas assim lançadas serão repartidas pelos grémios e Jur.tas dos Repartidores nos termos legais.
Art. 2.° A contribuição predial rústica do ano de 1921 são aplicáveis os coeficientes constantes do artigo 1.° da citada lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920.
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nheiro, o proprietário será tributado pela importância da renda e o arrendatário pela diferença entre essa importância e o rendimento colectável multiplicado pelo coeficiente que lhe for aplicável.
Art, 4.° Quando houver divergência entre a renda realmente paga e o valor locativo atribuído aos imóveis, será aparte da contribuição correspondente à diferença cobrada em conhecimentos especiais.
§ linico. O proprietário tem o direito de exigir do rendeiro o pagamento da parte da contribuição de que trata este artigo, constituindo motivo justificativo de mandado de despejo a recusa desse paga-jiiento, depois da citação feita, a pedido do proprietário, pelo juízo das execuções fiscais.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Agosto de 1921.—O Ministro das Finanças, Tomé José de Barros Queiroz.
O Sr. José Maria Cardoso (para um requerimento] v—Sr. Presidente: em virtude de estar distribuído o parecer, re-queiro que seja dispensada a sua leitura.
li, aprovado.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o parecer.
O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente : sem que se tenha feito a menor redução de despesas, vai a Câmara ocupar-se de mais uma proposta referente a agravamento de impostos, e mais uma vez ela é .de tal ordem que eu não acredito que a Câmara a aprove, desde que conheça alguns dos seus pormenores.
; Esta proposta, realmente, só poderá ser votada pela Câmara, se ela puser inteira e absolutamente de lado os mais rudimentares preceitos de jus'tiça tributária. Esta proposta, como aliás a lei n.° 1:096, encerra as iniquidades mais extraordinárias, os absurdos tributários mais inacreditáveis, como vou provar a V. Ex.as, não com simples palavras, mas com números ! ! E se a Câmara, depois de conhecer esses números, aprovar esta1 proposta, é porque
não quere ter em nenhuma consideração os interesses do contribuinte português !
Sr. Presidente: como demonstrarei no decurso das minhas considerações, por esta proposta exigem-se impostos que vão além dos rendimentos do contribuinte.
Mas há mais : há quem por 1$ de rendimento tenha de pagar 1.000$ de contribuição.
Eu não acredito, repito, que a Câmara seja capaz de votar uma proposta destas l
Sr. Presidente: há muito oiiVÍmos os republicanos apresentarem o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças como uma grande autoridade financeira, a maior dos partidos ropi.blicaiios ; mas o que vemos nós? É que S. Ex.a vem a esta ,Câmara trazer propostas tributárias, que são nem mais nem menos-do que a reedição da lei n.° 1:C9G, apresentada pelo Sr. Ministro Cunha Leal.
; Não posso compreender qual é então a diferença existente entre o programa financeiro dum partido radical e o programa financeiro de um partido que se diz con=-servádor!
Mas, Sr. Presidente, por coincidência, bem frisanle ocupa se a "Câmara desta, proposta em primeira parte da ordem do. dia, ao mesmo tempo que na segunda parte se acupa da proposta quo diz respeito ao regime cerealífero.
Para avaliar como os poderes públicos da República cuidam dos mais altos interesses nacionais, nada mais é preciso do-que confrontar estas duas propostas de lei com o tratamento dado à lavoura em todos os países em que os governos sabem que o seu primeiro dever é inspirar confiança aos diversos ramos da riqueza nacional.
Confrontem se os impostos exigidos pela proposta em discussão com os existentes-ainda mesmo nos países mais atingidos pela guerra, atenda-se às garantias que-em toda a parto se procura dar ao lavrador, porque possa confiar na proficuidade-dos resultados das suas sementeiras, e compare-se corn o que há anos vem sucedendo com o trigo nacional, a cue desta vez ainda, e apesar, dos resultados tam funestamente evidenciados, vejo regatear o justo e necessário preço reclamado pela lavoura portuguesa.
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lõ
que são, como vou demonstrar, umas poucas de vezes os que se pagam lá fora, •e quando se chega à determinação dos preços que esses lavradores-podem receber pelos produtos das terras que cultivam, os qne se lho estipulam são muito inferiores aos de todos os outros países. ^ Quem poderá assim cultivar?
Reconhece-se a situação verdadeiramente angustiosa em que se encontra a viticultura nacional,, e reconhece-se até ao ponto de confessar que elo precise da assistência do Estado, mas não se hesita em lançar-lhe os mais expoliaioros impostos.
É inacreditável.
Sr. Presidente: não ignora ninguém os perigos que na prática tern o sistema do imposto progressivo. Até os seus defensores, com Caillaux à frente, reconhecem que a aplicação desse sistema de imposto exige cuidados muito especiais, para que não só caia nuraa verdadeira expoliação do contribuinte. Ê-jses perigos não só existem na proposta apresentada ao Parlamento, mas mais do que isso: senão se aplicarem os correctivos indispensáveis, os impostos serão agravados de forma a tornarem a proposta numa verdadeira extorsão ao contribuinte.
Disse há pouco que Caillaux, em França, era o primeiro a recomendar esses'cuidados. Vou ler algumas das suas palavras no livro «Lês Impôís en France».
«Confesso que os partidários do imposto proporcional triunfam no campo das ob-jecções práticas.
De facto, que progressão escolher?
Que taxa diferente é preciso adoptar?
De qualquer maneira cai-se sempre no arbítrio. Quási fatalmente se é conduzido a excessos, «e a progressão», desprovida de regra e limite, «sem os correctivos indispensáveis», acaba na expoliação». Sr. Presidente:
tivo indicados por Caillaux e por todos os partidários do imposto progressivo? ' São principalmente dois. Consiste um em fazer com que a progressão não vá sendo aplicada à totalidade do rendimento más sim às diferentes fracções em que ôlo se divide, e a cada uma das quais vai correspondendo uma taxa maior; resume-se o outro a não ser colectada, até determinados limites, senão uma parte do rendimento. Em Portugal o Sr. Afonso Costa, e, jò.t o Sr. José Relvas tinham trazido o imposto" progressivo para o nosso sistema tributário; 'esquecendo-so por completo-deste indispensável correctivo, determinaram, por ôsse facto, os resultados que vou citar a V. Ex.a com a certeza absoluta de que tenho a meu favor o ilustre deputado Sr. Moura Pinto, por cuja inteligência tenho o maior apreço e que num aparte me disse .há pouco que se realmente eu conseguisse provar que por d< z tostões de rendimento alguém tivesse do pagar um conto de contribuição, S. Ex.3-estava do meu lado. Vou ter, por isso, o voto do Sr. Moura Pinto nas minhas considerações. V. Ex.as sabem que o Sr. Afonso Costa alterou, em 1913, o sistema de contribuição predial, resultando daí um agravamento considerável dessa contribuição. Vou citar a V. Ex.:l e- à Câmara um exemplo do cada uma das categorias da escala da progressão, dizendo-o que p?rã o Estado, e só para o Estado, pagava cada um desses proprietários rurais, aquilo que passou a pagar pela lei do Sr. Afonso Costa, o o que irá pagar pela aprovação desta proposta. Devo dizer que a comissão atendeu, até certo ponto, os resultados verdadeiramente inacreditáveis da lei n.° 1:096, não querendo adoptar o sistema proposto pelo Sr. Presidente do Ministério e alterando os coeficientes pelos quais eram multiplicadas as diferentes taxas de contribuição. Estabeleceu a comissão que, para os rendimentos colectáveis até 300$ o coficiente seja 4, passando nos rendimentos daí para cima a ser 5.
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Quem tem rendimentos •colectáveis de
Pagava antes de 19.2
Passou a pagar pela " lei de 1913
Passa a pagar por esta proposta
11000
077
044
1S76
21000
1047
102G
5í04
101300
7007
7007
28028
301000
2U07
2tá08
120040
501,500
35007
45009
225,545
1,001000
70£07
101000
505000
-2JÍ101000
140007
220011
1.100056
5.001000
350007
600012
3.000060
10.001000
700007
1.300013
G.5000fi5
20.001000
1.400007
2.800014
14.000070
10.000000
acima do
700000
2.000000
10.000000
50.000000
Eu pregunto se ó porventura admissível esta forma de lançar impostos. Eu pergunto se é esta a maneira de se proteger a lavoura nacional, no momento em •que o próprio Governo nos vem pedir o nosso voto para acudir à crise aflitiva do Douro c de toda a viticultura.
Eu pregunto onde está o respeito pelo contribuinte.
Juntando a, estes espantosos números, que representam só a parte do imposto para o Estado, a percentagem para os i\)) s 11 n'.ils trativos, vemos que se chega ã exigir a muitos contribuintes mais do •que a totalidade do seu rendimento.
O Sr. Aboim Inglês (interrompendo):— ,; V. Ex.a dâ-me licença?.
É bom não confundir. O Sr. Ministro referia-se às propriedades ultimamamente .avaliadas.
O Orador: — ^E onde é que V. Ex.a encontra na lei qualquer diferença para .as propriedades ultimamente avaliadas e para as outras?
Não encontra nenhuma disposição legal que estabeleça essa diferenciação.
Sr. Presidente: como acabo de provar, ]liá proprietários a que se exige uma contribuição desmedidamente superior àquela que lhes compete pagar.
Esta Câmara, em que a maioria representa um partido que se diz conservador, não pode desrespeitar os interesses mais sagrados da lavoura portuguesa.
Mas vamos chegar agora ao ponto em •que vou tor um apoiado caloroso do Sr. Moura Pinto.
Sr. Presidente: imaginemos dois exemplos: um proprietário rural cujo rendimento colectável seja de 20.000$ certos e um outro cuja rendimento colectável seja de 20.001$.
O primeiro proprietário pagava 13 por cento para o Estado, ou sojam 2.600$ e sensivelmente o mesmo para a câmara do seu concelho, ou sejam 5.200$.
Pela proposta em discussão, continua a pagar o mesmo para a câmara e cinco vezes o que pagava para o Estado.
Pagará poit uma totalidade de lõ:600$, o que equivale a dizer que, depois de paga a contribuição, fica apenas com 4.400$. >-•#--
Vamos a ver agora quanto paga o outro que tem de rendimento colectável mais 1$ do que este.
Pagava para o Estado 14 por cento, ou sejam 2^800$14, e . sensivelmente o mesmo paraíã câmara do seu concelho, pagando assim ao todo 5.600$28.
Pela proposta em discussão vai pagar o mesmo para a câmara e cinco vezes o que pagava para o Estado.
Pagará pois uma totalidade de 16.800$84 o que equivale a dizer que, por 1$ que tem a mais do que o primeiro, no rendimento, vai pagar 1.200084.
Já vô a i&rmara que esto facto absolutamente verdadeiro é bastante para provar q ao esta-proposta não pode ser aprovada sem qtto dessa aprovação resulte a prova de que cm Portugal não pode haver confiança nos poderes públicos.
~ar
O Sr. Vasjeo Borges:—Há uma forma de resolver p caso: diminuir 1$ k renda que o inquilino pague. . .
O Orador f^— Eu não acompanho V. Ex.a nessa argumentação porque os interesses dos contribuintes me merecem o respeito suficiente para não gracejar com eles. •
Eaço a justiça de acreditar que o Sr. Ministro dasr^Finanças não tem a pretensão de supor que a sua proposta ó intangível. Assim, espero que S. Ex.a seja o primeiro a requerer que a sua proposta volte à comissão respectiva a fim de esta molhor acautelar os interesses do contribuinte. .."i1
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tre outros, a França e a Bélgica, tam atingidas pela guerra. Eu vou citar o exemplo dum contribuinte em Portugal e dum contribuinte nas mesmas circunstâncias -em cada um desses países.
Imaginemos um proprietário rural, casado, e com três filhos, que aplica as suas terras à cultura cerealífera e cujo rendimento colectável é de 2.100$: Este pro-.prietário, pela proposta em discussão, pagará cinco vezes 11 por cento ou sejam 55 por cento do seu rendimento para o Estado e sensivelmente 11 por cento para íi Câmara do seu concelho, o quo equivale a dizer que pagará, ao todo, 1.386$ de contribuição predial.
Vejamos o que um contribuinte, exactamente nas mesmas condições e com o mesmo rendimento, paga na Bélgica, onde
0 assunto é regulado pela lei de 29 de Outubro de 1919.
Nos termos dos artigos 33.° e 80.° esse contribuinte paga- de contribuição predial:
5 por cento para o Estado ou sejam ..... ..... 105$00
1 por cento para a província res-
pectiva ......... 21 }00
4 por cento para a comuna respectiva ......... 84 $00
Soma. . . . 210$00
Está o mesmo contribuinte sujeito à taxa profissional sobre os lucros da exploração agrícola, em quo é colectado por 4.200^, nos termos do § 1.° do artigo 27.° e conforme os §§ 1.° e 2.° do artigo 3õ.°; paga por este imposto :
Pelas fracções de rendimento:
Até 1.8005. 2 por cento. . . . 36$00 Entre 1.800/51 e 3.600$, 2,5 por
' cento........... 45$00
Entre 3.600$ e 4.200$, 3 por
cento............ 18$00
Soma.
99$00
Juntando estes 99$ aos 210$, temos 309$, que devemos abater aos 6.500$ de somas de rendimentos colectáveis, para obtermos o rendimento colectável de 5.991$ sobre quo deve incidir o imposto complementar ou sobretaxa.
Nos termos dos artigos 41.° e 42.°, este contribuinte não paga imposto complementar pelos.primeiros 5.040$, pagando apenas pela fracção do rendimento compreendida entre 5.040$ e 5.991$, l por cento, ou sejam 9$51, devendo ainda abater-se a estes 9351 mais 20 por cento, ou sejam 1$90, por o contribuinte ser casado e ter três filhos, vindo portanto, a pagar de imposto complementar 7$61.
Ao todo (paga, pois, este contribuinte na Bélgica:
Contribuição predial..... 210$00
Taxa profissional sobre os lucros
de exploração agrícola . . . 99500
Imposto complementar .... 7$61
' Total. . . . 316$6l
Já V. Ex.a vê, Sr. Presidente, que o mesmo contribuinte que em Portugal vai pagar 1.386$, pagaria na Bélgica, país cujos sacrifícios na guerra se não comparam com os nossos, sensivelmente a quarta parte do que pagará em Portugal, se esta proposta for aprovada, o que ainda não acredito.
Passemos, finalmente, a vôr o que um contribuinte, também com o mesmo rendimento e nas mesmas condições, paga em França,
Nos termos da lei de 29 de Março de 1914, este contribuinte tem lá, para o efeito da contribuição predial, um rendimento colectável de 1.680$, pagando, conforme o artigo 1.° da lei de 25 de Junho de 1920, 10 por cento para o Estado, ef, segundo a lei de Julho do 1919, sensivelmente o mesmo para o departamento e comuna respectivos.
Paga, portanto, pela contribuição predial 336$, de que se abatem 15 por cento, ou sejam 50$40, por ter três filhos, o que reduz esa contribuição a 285$.
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Pagaria, portanto, por este imposto 87$, mas, por ter três filhos, abatem-se ainda nesta verba 45 por cento ou sejam 13$0õ, pagando assim 73$9õ.
O imposto complementar sobre o rendimento global só começaria a incidir só> bre a parte desse rendimento que excedesse a soma de 6.700$ com a soma das contribuições pagas por 6ste contribuinte, mas, como o rendimento não chega a esse limite, este contribuinte não paga imposto complementar.
Paga apenas, como lhe disse:
Pela contribuição predial . . . 28õ$60 Pelo imposto sobre as lucros da
exploração agrícola..... 73$95
Total. . . .
Vemos, pois, Sr. Presidente, que também em Portugal ôste proprietário vai pagar quatro vozes o que pagaria em França.
Ao passo que aqui o Sr. Presidente do Ministério quere multiplicar a taxa de contribuição por sete e a comissão a quere multiplicar por -cinco a todos os proprietários rurais, seja qual for a cultura das suas terras, tenho aqui, Sr. Presidente, o último número do Buttetin de statistique et léyislation comparée, que insere a lei de 21 de Abril último, em França.
Trata essa'lei dos coeficientes para o ano corrente.
É de 0,5, o que equivale a dizer que tem íisse coeficiente por fim reduzir a metade a contribuição. Confronte a Câmara isto com o que se 'pretende fazer na proposta de que nos estamos ocupando. Esta proposta vai até o absurdo extraordinário de fazer com que quem tiver a infelicidade do ter inais 1$ de rendimento do que outro contribuinte paga uma taxa de 1.200$. Esta proposta só será lei se porventura a Câmara não tiver em atenção os interesses do contribuinte. Só me faltaria ver, Sr. Presidente, que se aprovasse esta proposta, e ainda alguém pensasse em fixar para os produtos da terra preços inferiores aos dos outros países. Este ponto será por mim tratado quando se discutir a proposta do regime cerealífero. Antes de terminar AS minhas considerações, não posso deixar de apresentar o meu protesto contra o facto de se exigirem impostos que são verdadeiras expo-liações sem que primeiro se ;ivesse feito uma forte compressão de despesas públicas. Era por aí que se devia ter começado. Muitas outras considerações poderia ainda fazer acôrca desta proposta de lei. Creio, no emtanto, que os números que citei são mais do que suficientes para que a Câmara tenha ficado conhecedopa da proposta, e a vá votar com ccnhecirnento absoluto do que vai fazer. O país ficará também sabendo como o Partido Conservador da Kepública votou uma lei desta natureza, em cue, ao rendimento de 1$ se lança um imposto de 1.200$, e em que há impostos superiores aos própri&s rendimentos. Está à prova o conservantismo da maioria desta Câmara. Tenho dito. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): — Sr. Presidente: a proposta em discussão não ó a resolução do problema tributário em relação à propriedade, como não é a resolução do problema tributário em relação às indústrias. A proposta tein, evidentemente, defeitos, muitos defeito-s, mas é do uma necessidade absoluta para se fazer a cobrança das contribuições predial e industrial, no presente ano. O Governo desejaria que todas as propostas de finanças fossem discutidas, por que nelas está o remédio para muitos dos factos apontados pelo Sr. Carvalho-da Silva; -mas não há tempo para discutir, nesta sessão, as propostas que estão pendentes. O Governo não pretende fazer maior cobrança do que fez em 1920, mas apenas uma cobrança igual à desse ano, e por isso propôs que a lei n.° 1:096, que foi votada para 1920, pudesse servir para 1921.
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rações, daí os reparos do ilustre Deputado.
A comissão de finanças introduziu um artigo, que é o artigo 3.°, com o qual eu concordo, e que permite ao contribuinte recorrer da avaliação do rendimento glo-b!al de todas as suas propriedades, e lhe dá o direito de ser indemnizado por todas as diferenças.
De modo que sempre que da aplicação dos coeficientes resulte um exagero de contribuição para o proprietário, tem este o direito de reclamar e ser indemnizado. Praticamente, pois, não haverá nunca nenhum dos casos a que aludiu o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva. (Apoiados).
Mas S. Ex.a leu à Câmara as taxas da contribuição predial e sua aplicação noutros países, fazendo a propósito os comentários que entendeu precisos para0 elucidação da Câmara. Podem, do facto, esses números e essas considerações ter causado alguma impressão nesta Câmara; mas a verdade é que S. Ex.a se esqueceu de dizer, e ó indispensável que isso se diga. que as taxas aplicadas na, Bélgica e na França, e mesmo na Inglaterra, são aplicáveis a rendimentos absolutamente actualizados, e qne. em Portugal essas taxas -são aplicáveis a rendimentos na sua maioria estabelecidos em 1913 e em Í914, quer dizer, numa época em que a propriedade, pela sua dpsvalorização de então e pela desvalorização da moeda de hoje, está num valor que nunca pode ser computado 'em menos da-quinta parte.
Ninguém ignora, efectivamente, que as propriedades inscritas nas matrizes da-contribuição predial tom aí um valor de rendimento colectável muito inferior à quinta parto da verdade; isto duma ma-, neira geral, porque propriedades haverá que estarão inscritas por valores até superiores aos verdadeiros. Mas para estas o artigo 3,° da proposta dá-lhes remédio.
Portanto, é preciso que a Câmara não se deixe emocionar facilmente por considerações daquela ordem, porquanto as taxas que se aplicam no nosso país, se correspondessem a rendimentos verdadeiros, seriatn muito inferiores às dos outros países. Efectivamente, ás taxas na Bélgica são de 5 por cento e as da França são de 6 por cento, como disse S. Ex.a, más o ilustre Deputado esqueceu-se de dizer,
e a Câmara deve sabê-lo, que na França existe um imposto complementar do rendimento.
O Sr. Carvalho da Silva:—Eu citei-o.
O "Orador: — Mas eu quero frisar esta circunstância: c que comparar taxas de-6 por cento da França com as nossasr cuja percentagem mínima é do 7 c cuja percentagem máxima é do 14; fazer essa comparação simples, não chamando a atenção da Câmara para o outro imposto que incide sobre o rendimento global de cada contribuinte, é, porventura, querer dar a impressão errada de que em Portugal se aplicam impostos muito superiores aos dos outros países, o que não é verdade, porquanto V. Ex.a sabe também que-na Inglaterra o imposto geral sObre rendimento atinge 33 por cento para cada contribuinte.
.0 Sr. Carvalho da Silva:—Mas isso não quere dizer que o imposto incida sobre a totalidade do rendimento. Y. Ex.a sabe também, por exemplo, que na França osso imposto chega a 50 por cento, mas o contribuinte nunca paga mais de 14 por cento.
O Orador: — Pretendo apenas demonstrar à Câmara que as taxas a cobrar não são excessivas e que as necessidades do país nos obrigarão, porventura, num futuro não muito longínquo, a agravá-las ainda mais.
O único motivo de reparo, por parte daqueles que se interessam pela lavoura nacional, está em que essas taxas possam vir a incidir sobre rendimentos arbitrários que não correspondam à verdade» Essa injustiça procurou, porém, a comissão de finanças remediar, dando ao contribuinte o direito de exigir uma nova avaliação da sua propriedade. Quere dizer: aplica-se ao rendimento colectável duma determinada propriedade um determinado coeficiente, mas, se, por acaso, esse coeficiente excede a yerdado desse rendimento, o contribuinte reclama.
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Pelo quo diz respeito à contribuição industrial, também compreendida na proposta em discussão, devo dizer que não se pretendo fazer uma cobrança diferente daquela que se efectuou em 1920, ano em que as reclamações se referiram apenas às iniquidados derivadas dos coeficientes. Mas a comissão de finanças entende, ainda, que esses coeficientes devem ser aplicados as taxas antes da sua divisão, de maneira que esta se faça equitativamente.
E certo que as nossas associações comerciais, no intuito louvável de contribuírem para os encargos do Estado na medida -do necessário, propõem que se lance a A-erba global de 16:500 contos, procedendo-se depois à sua divisão justa o equitativa. É patriótica a sua intenção, mas não é prático o processo a adoptar, porque ns dificuldades seriam as mesmas, senão maiores.
Nestas condições parece -me conveniente manter, pelo menos este ano, a actual organização, fazendo uma pequena alteração na proposta de contribuição predial, em relação aquilo que se fez o ano passado.
jNa lei n.° 1:093 estabeleceram-se coeficientes quo iam desde 3,6 até 7. Entendeu, porém, a comissão de finanças, e eu concordei, que aplicar coeficientes progressivos a taxas já progressivas, seria .elovar demasiado toda a progressão.
Então a comissão propôs o coeficiente
Porque entendo quo o grande proprietário merece tratamento especial e reconheço que é exactamente na grande propriedade que a avaliação ô mal feita e ^é possível fazer avaliações que correspondem menos à verdade do que na pe-.quena propriedade.
No próximo ano devemos poder aplicar oim sistema geral do impostos, para que iodos saibam, sem surpresas, o que são •obrigados a pagar.
O orador não reviu,.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: V. Ex.a e a Câmara acabam de onvir o Sr. Presidente do Ministério, que jião contestou nenhuma das minhas afir-jnaçõcs. Pelo contrário, S. Ex.a vem confessar que esta proposta é, sem dúvida .nenhuma, uma grande injustiça, um .amontoado de absurdos e uma violência.
S. Ex,a não pode ser desculpado pela precipitação com que diz ser preciso actuar.
Não posso de maneira nenhuma concordar com esta opinião do Sr. Ministro das Finanças; o não posso porque em matéria tributária é preciso atender àqueles requisitos indispensáveis para que o imposto não exceda nunca os limites além dos quais é uni entrave ao regular desenvolvimento económico dum pais.
Não se acredita que o chefe do Governo dum partido que se diz conservador venha ao Parlamento dizer que uma proposta tributária com os defeitos que S. Ex.a reconhece nesta que estamos discutindo, deve ser aprovada porque o Estado precisa de dinheiro.
^, Onde está então o respeito pela propriedade, pela fortuna dos particulares ?
j Como tudo isto entristece os que pensam a série no futuro desía Pátria, digna de melhor sorte.' 8r. • Presidente : diz o Sr. Presidente do Ministério que a Câmara deve votar a multiplicação das taxas das contribuições predial, rústica o industrial, pelos coeficientes propostos, porque o contribuinte está no seu direito de reclamar. Em primeiro lugar é preciso que se saiba que o contribuinte antes de reclamar tem do pagar, c muitos cíisos haA'erá cm que ele nem sequer lenha forma de arranjar quantia ta m avultada, como a que só lhe exijo nesta proposta a título de contribuição devida. E, uma vez paga uma contribuição, sabem Y. Ex.a e a Câmara como e quando ela é restituída. Uma voz: — Foi sempre assim. O Orador:—Está y. Ex.a enganado. Nunca em parte nenhuma 53 exigiram impostos sequer parecidos com estes. Isto não é maneira de tributar. Não me parece que a-ssim se possa dizer quo há pelo contribuinte L consideração *" o respeito que elo merece.
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i Um imposto do l conto de réis para 1$ de rendimento!
£ Devo a Câmara votar isto'? É um exame a que se vai submeter perante o país o conservantismo desta Câmara. Pelo que respeita à contribuição- predial rústica, diz o Sr. Presidente do Ministério que a maior parte da propriedade não está na matriz polo seu valor, em virtude das circunstancias resultantes da guerra. ^Mas essas condições não se dão também na França e na Bélgica? Tanto é assim que se crion nesses países um imposto sobre lucros de exploração agrícola, o que é bem diferente da proposta em discussão. Tudo isso eu tomei cm consideração e cheguei à conclusão exacta de que o Governo ia exigir ao contribuinte um imposto quatro vezes o lançado naqueles países, No que diz respeito à contribuição predial urbana, não quero deixar de dizer que realmente a comiss-ão fez uma obra de justiça quando alterou o artigo 4.° Por esse motivo não lhe regateio os meus elogios. Com respeito à contribuição industrial, direi que a maior parte do comércio e da indústria tem com grande dificuldade resistido à actual crise nacional, e não poderá resistir a este aumento. Uma voz:—Podem pagar isso e muito mais. O Orador: — As afirmações dogmáticas de V. Ex.a não correspondem em muitos casos h verdade. Afirmo a V. Ex.as que uma grande parte do comércio o da indústria nem poderá pagar a contribuição ordinária sem os coeficientes. Sem desprimor para ninguém, vejo que infelizmente a Câmara está alheada da situação do país. Se aqui houvesse menos'alguns políticos e mais alguns representantes das forças produtoras, certamente se não fariam afirmações tanto cia contradição- eoín a verdade. Supor que todo o comerciante ou industriai ganhe sempre e ganhe por forma a poder pagar impostos- dez. e- cloza vezes. maiores é um erro que leva às mais perniciosas conclusões. Quantas vezes o comerciante e o industrial, não obstante trabalharem como ninguém, não conseguem que os lucros do seu negócio cheguem para os gastos gerais da gerência das suas casas. ÍSe há quem faça bons ganhos, há também muito quem esteja nestas condições. Lembre-se a Câmara de que o comerciante e o industrial não têm atrás de si a estamparia do Banco de Portugal para lhes fabricar o dinheiro de que precisem r nem têm quem lhes garanta no fim do mês qualquer vencimento certo. .Diz-se que vivemos num regime de opinião. Se assim é, não posso compreender como se volta a lançar mão deste sistema dos coeficientes, contra o qual se levantaram em peso as Associações Comerciais, Agrícolas o Industriais. Conheço as justíssimas reclamações dessas prestimosas colectividades e não ] os< o compreender como uma Câmara, cuja maioria se diz conservadora, as não tome na devida consideração. E preciso que a Câmara saiba com que verdade inexcedível elas dizem que os coeficientes, exigindo a muito desgraçado contribuições com que não'podem, só servem para agravar espantosamente as ini-qúidades já existentes. E, note a Câmara, que o que pedem as Associações é que as deixem distribuir os agravamentos tributários. A atitude destas colectividades é quanto há de mais digno. Não querem V. Ex.as saber isto, e teimam em manter em vigor todas as injustiças e monstruosidades tributárias dessa lei. Julgo impossível fazer-se a cobrança dessas taxas para o pequeno comércio e indústria, que lutam com uma enorme crise. Essas reclamações não serão assim desatendidas sem o meu mais enérgico protesto. E penso também a Câmara como impostos desta ordem devem agravar a carestia da vida. Tenho dito.
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instrução secundária se acaba de instalar, íendo escolhido para seu presidente o Hr. Alves dos Santos e a mim para seu secretário.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção •da Câmara. Nomeio para substituir o Sr. António Mantas na comissão de instrução secundária o Sr. João Orneias da Silva.
O Sr. António Maria da.Silva: — Sr.
Presidente: a proposta de lei apresentada c, esta casa do Parlamento pelo Sr. Ministro das Finanças tem por fim fazer reviver a lei u.° 1:096, da iniciativa do então Ministro das Finanças, Sr. Cunha Leal, •e que termina a sua vigência exactamente naquele período para que foi promulgada e que se refere à contribuição predial, rústica e industrial no ano civil de 1920.
S. Ex.a o Sr. .Ministro entendeu que, não tendo receitas, devia fazer o possível para criar essas receitas de forma a diminuir tanto quanto possível o previsto de-jrtjit orçamental.
Nós, Sr. Presidente: já tivemos ocasião áe examinar essa proposta do Sr. Cunha Leal e corno tal já tivemos ensejo de verificar os defeitos que ela tem relativamente às matrizes, que na realidade es-tã-e incompletas e cujas desigualdades são flagrantes. Digo isto sem receio de ser desmentido seja por quem for.
Sr. Presidente o que eu digo ó que se Torna necessário absolutamente que as taxas sejam estabelecidas de forma que não possa haver reclamações, nem elas sejam aplicadas à vontade deste ou da-auele.
Mas, Sr. Presidente, seja como for, o que nós não podemos neste momento é estar a diminuir os encargos.
Defloro, Si*. Presidente, que tenhamos realmente de usar desses processos. Mas, veritiquei que na maior parte dos casos, a propriedade rústica não tinha sido afectada, como o deveria ter sido, saben-eo-sc como estavam as matrizes o principalmente o i-endiinento da propriedade.
E a. prova é que, por uni critério inadmissível, feito até por pessoas desco-nheccdoras do que são as leis, os lavradores da grande e pequena lavoura, estavam assustados porque toda a gente dizia que iam pagar muitíssimo, quando afinal verificaram depois que pagavam até
muito menos do que estava no seu pensamento.
Afastados todos esses elementos que poderiam servir de argumento de valor contra a lei n.° 1:096, e vi?to que a maior parte das reclamações na o incidiu sobre aquele capítulo da lei, relativo à propriedade rústica, mas sim principalmente sobre a contribuição industrial, eu devo dizer que preferiria que sr mantivesse o statit quo ante.
Sr. Presidente: não tenho infelizmente neste momento a nota que mandei tirar pela Direcção Geral da Fazenda Pública, relativa ao rendimento colectável,-presumido, em vários concelho?, lenho apenas a média de incidência em todos esses concelhos, e por isso receio, mantendo-se este artigo 2.° tal como a comissão o apresentou, que o rendimento não seja tam graúdo como se supõe, ou resulte dele unia disparidade, 'qual é a de aliviarmos mais os contribuintes que se representam na matriz por um algarismo mais elevado do que aqueles que se representam por um algarismo menor.
O meu receio, Sr. Presidente, é que, estabelecendo-se na proposta do Sr. Cunha Leal, para T-3, o coeficiente 3,6, .indo até o termo médio que se refere a um rendimento colectável do 100$ a300$» resulte uma desproporção.
Eu digo, Sr. Presidente, que a priori, sem ter toda a documentação relativa ao caso, não se pode afirmar que a multiplicação por 4 dê uni rendimento colectável, pelo menos igual ao do Sr. Cunha Leal.
Quem é funcionário de finanças, conhece isto.
Com os elementos que pedi das estaco e s com potentes, eu vi qre os coeficientes do Sr. Cunha Leal andavam próximo de cinco.
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do que teriam se as colheitas fossem ou-tros; produtos.
São estas, dum modo geral, as considerações que convinha afirmar cin uome do meu Partido, e. que são a repetição do que foi dito no auo passado a respeito do que propunha o Sr. Cunha Leal.
No ano passado ouvi com toda a atenção a discussão da proposta do Sr. Cunha Leal e vi que foi necessário votar ama determinação que evitasse as desigualdades que se podiam dar, dando tempo às juntas repartidoras para apresentarem o seu trabalho..
N.ão quero agora repetir as considerações que então fiz, e só. quero preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se não vê grandes inconvenientes em guardar silên-cio peranto o país^ dos seus intuitos, tanta mais que parece que o Parlamento se encerra, o que: fará com q,u.e em Outubro se tenha de votar novo duodécimo para •esse mês, e isso nato se dove fazer paru não dar novo exemplo-de votar mais duodécimos.
Eu tenho a certeza, que S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério em qualquer oportunidade fará aquelas afirmações que cave fazer um Ministro das Finanças peranto uma situaçia coma- aquela em que o nosso país se eijconíra, que necessita, não de legislação episódica, mas de me-, didas, em que tolo o português possa ver qual a sua situação o quais os remédios para a nossa situação financeira.
Já o Sr. Almeida Ribeiro se viu na contingência de apresentar uma proposta que diminuía a despesa e aumentava a receita, também por aquela .forma que S. Ex.a mesmo considerou não ser profícua.
E tudo provisório.
Não se compreende que na situação actual sejam provisórias as leis que queiramos aprovar para o ressurgimento económico o financeiro do país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Melo: — Peço a palavra para um requerimento.
O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a a palavra para um requ -rimento.
O Sr. Afonso de Melo: — Tendo sido
informado de que sobre a Mesa desta Câmara se encontra a proposta de lei sobre cambiais,-vinda, com aprovação, do-Senado, e que consta apenas de um artigo, peço a V. Ex.a que Consulte a Câmara sobre se cia consente que a mesma, se discuta imediatamente, concedendo-lhe a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente : — Para que a Cama-, rã se pronuncie sobro o requerimento do Sr. Afonso de- Melo, vou mandar ler a proposta a que S. Ex.a se refere, a qual veio do Senado, onde foi apresentada e aprovada depois da discussão feita, também com a concessão da urgência o com a dispensa do Regimento.
Leu-se na Mesa a proposta.
Seguidamente a Câmara concedeu a urgência, e a dispensa do Regimento parei, a: proposta, entrando esta imediatameMe em discussão.
E a seguinte:
Proposta de lei
Artigo 1.° E o Governo autorizado a decretar as providências necessárias sobre a compra e venda de cambiais.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. António Maria da Silva:—£.É
possível discutir-se essa proposta sem-que o Sr. Ministro das Finanças se encontre presente V
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças está no Senado. Já mandei previnir íS. Ex.a de que a sua presença é exigida aqui.
Suspendo a discussão até que S. Ex.a compareça nesta sala.
Pausa.
O Sr. Plínio Silva: — Roqueiro que só' entre na segunda parte da ordem do dia.
O Sr. Presidente:—Não posso submeter à Camará o requerimento de V. Ex.4 porque ela acaba de resolver que só discuta agora a proposta que voio do Senado sobre cambiais.
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O Sr. Presidente: — Já está presente o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças. Vai discutir se a proposta...
O Sr. Lopes Cardoso: — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a a
palavra.
O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: pouco tempo tomarei à Câmara, simplesmente o bastante para declarar que votarei essa proposta sem apresentar a mais leve alteração, mas aceitando todas as emendas que o Governo proponha, apesar de convencido da sua inutilidade, e que faço votos por que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, munido dos poderes que o projecto se propõe conferir-lhe, resolva a situação cambial por forma que esta casa do Parlamento e todos os bons portugueses aqui representados possam louvar a sua acção.
Grande é a responsabilidade que o Governo assume aceitando esta autorização; não mais poderá acobertar-se, como tantas vezes se tem pretendido, a incompetência do Executivo com a constante arguição de que o Legislativo se mantém em permanente obstrucionismo. O Partido de Keconstituição Nacional faculta ao Governo os meios necessários para resolver o magno problema, confia na acção patriótica dos seus membros, mas não abdica do direito de, na hora própria, lhe exigir a responsabilidade dos seus actos.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): — Não foi o Governo que solicitou a autorização que o Senado, há pouco, lhe votou. Não foi também o Governo que nesta casa do Parlamento solicitou a urgência e dispensa do Regimento para a discussão da respectiva proposta que do Senado veio. Eu fui surpreendido por esse iacto.
O Governo preferia que a Câmara discutisse a proposta que ele apresentou sobre a indústria de cambiais. (Apoiados).
Se o Parlamento votar agora esta autorização que se discute, o Governo entende que o Parlamento está de acordo coin as bases fundamentais da proposta que ôle ao Parlamento apresentou sobre o assunto de cambiais. S6 assim a consi-
dera, porque nenhum outro objectivo tem o Governo que não seja aquele que se traduz da sua proposta, que í em por fim regular a indústria da compra e venda de cambiais e não regular os câmbios.
O Sr. Lopes Cardoso: — Do que acabo de ouvir ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, concluo que o Governo proferiu a última palavra em matéria de câmbios, concretizando a sua acção salvadora na proposta que apresentou nesta Cílmara e à qual acabou de referir-se o ilustre Presidente do Ministério.
Se assim é, para pouco ou para nada valo a autorização que o Senado lhe concedeu por unanimidade de votos.
Por isso talvez o Sr. Presidente do Ministério não pediu a urgência e dispensa do Regimento e propositadamente afirmou que o projecto não" era da sua autoria ou iniciativa, apesar de ter vindo à discussão por intermédio do leader da maioria, que o apoia.
O Partido de Ec constituição Nacional, contudo, vota estrs autorizações porque a unanimidade do Senado reconheceu a sua urgência e conveniência e não tem dúvida em confiar tam amplos poderes ao velho e honrado republicano (ue é o Sr. Ministro das Finanças.
O Partido de Reconstituiçãa Nacional aceita a proposta ministerial sobre compra e venda de cambiais, da iniciativa do Governo, que é alguma cousa mas que é pouco comparado com o muito que há a lazer em questão de tamanha complexidade (Apoiados) e, sinceramente o diz, nada representa perante o que havia a esperar da tam apregoada competência do Sr. Barros Queiroz, razão única da chamada do Partido Liberal, contra todas as indicações constitucionais, às cadeiras do Poder. (Apoiados.
Repito, não usaria da palavra se não me tivesse parecido haver nas declarações de S. Ex.a a insinuação de que o Partido de Reconstituição Nacional e os outros partidos representados nesta Câmara davam voto de plena aprovação às medidas pelo Governo adoptadas em matéria do câmbios e às condenáveis omissões que a indiferença ou a incompetência governamental tem revelado/
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O Governo fica desde este momento, por delegação do Parlamento, autorizado a resolver o problema em causa como souber e como puder. Assim é que fica certo. Confiamos na honra e patriotismo do Sr. Presidente do Ministério e dos restantes membros do Governo, mas não corresponde esta confiança nossa a declaração pública de que aprovamos tudo o que o Governo tem feito ou deixado de fazer em matéria cambial.
Convém até nesta liora, para tranquilidade pública, que o Governo diga ao Parlamento qual é o caminho que vai se-' guir, obtida a autorização; mas se lhe convém ficar silencioso, guarde a reserva que os altos interesses da nação lhe impõem e nós saberemos aguardar, patriò-ticamente, os actos do Governo para imparcialmente os discutirmos.
Votámos a urgência e dispensa do Regimento, votaremos o projecto/ porque desejamos dar ao Poder Executivo todos os meios que repute indispensáveis para combater eficazmente os maus portugueses que vêm prejudicando os altos interesses do país.
Se o Governo necessita de autorização mais mais ampla, diga-o sinceramente ao Partido de Reconstituição Nacional e este lha votará sem a menor discussão.
Se de autorização não carece e lhe basta a aprovação da sua insuficiente proposta sobre comércio de cambiais, não devemos perder tempo, dando ao Governo uma prova de confiança que a sua indecisão não merece, cumprindo-nos afirmar-lhe que deixe as cadeiras do Poder a quem melhor saiba defender os sagrados interesses da Nação.
Ninguém desconhece e até o Governo o deixa perceber nas suas notas oficiosas, que se prepara um novo movimento revolucionário que pretende justificar-se no mal estar de todas as classes sociais, cujas dificuldades económicas resultam da péssima situação cambial.
Confiar a um Governo fraco as amplas autorizações do projecto em discussão, dizer ao público que o Executivo está habilitado com os poderes necessários para debelar tam pavorosa crise e os seus actos não corresponderem à alta missão que lhe confiamos, é alimentar os motivos já existentes e provocar a deflagração de una movimento que, por prejudi-
cial à Pátria e à República, todos devemos evitar.
Governo saído do chamado Partido Liberal, bloco de três partidos heterogéneos, em que não há unidade de vistas nem de processos, a sua acção terá de ser nula e não chegará a ser perniciosa porque a sua existência será efémera, divisando-se-lhe já a agonia nas indecisas e imprecisas declarações do seu ilustre Presidente.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai-se entrar na segunda parte da ordem do dia.
O Sr. Carlos Olavo: — Não poie ser. (Apoiados). Apartes.
O Sr. Carlos Olavo: — Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento. Portanto, deve continuar a discussão.
O Sr. Presidente:—A Câmara votou o respectivo requerimento ' sem prejuízo da ordem do dia. Portanto, sem uma votação da Câmara não pode continuar a discussão e deve-se entrar na segunda parte da ordem do dia.
Assim, vou dar a palavra ao Sr. António Portugal.
Protestos.
O Sr. Pedro Pita:—^Então já não há urgência ? Apartes.
O Sr. Presidente: — Eu estou aqui para cumprir as deliberações da Câmara (Apoiados^ e a Câmara votou a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta, mas sem prejuízo da ordem do dia.
Protestos.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: foi pedida e votada a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta.
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O Sr. Vasco Borges: — Eu, Sr. Presidente, não discuto a deliberação da Câmara; o que digo é que desde que há dúvidas, o melhor seria consultar novamente a Câmara sobre o assunto.
O Sr. Presidente: — O que é um facto ó que a Câmara resolveu que entrasse desde já em discussão com dispensa e urgência a proposta vinda do Senado. No emtanto, como vejo que há dúvidas, vou novamente consultar a Câmara sobre o assunto.
Os Srs. Deputados que estão de acordo em que continue em discussão a proposta vinda do Senado, com prejuízo da ordem do dia, queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Plínio Silva:—Requeiro a contraprova.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que não estão de acordo em que continue em discussão a proposta yinda do Senado queiram levantar-se.
Continua, pois, em discussão a proposta vinda do Senado e tem a palavra o Sr. Monteiro Guimarães.
O Sr. Monteiro Guimarães: — Sr. Pre-ísidente: apenas direi duas palavras, por isso que não gosto de cansar a Câmara.
Sr. Presidente: em matéria de câmbios devia dizer que se não pode legislar.
Esta é a minha opinião, por isso que o câmbio é uma consequência da confiança interna e externa no país.
Sr. Presidente: eu sou de opinião que os mercados externos nos dão crédito e confiança desde o dia em que se convencerem que acabaram as perturbações políticas em Portugal.
O que digo posso comprovar com documentos da mais alta finança europeia.
Sr. Presidente: como dizia, em matéria de câmbios há confiança ou desconfiança. Não há maneira de legislar. Ha, entretanto, forma de regular o comércio de câmbios, mas o comércio de câmbios não é marcar câmbios. De resto, Sr. Presidente, todas as vezes que se fala em legislar sobre câmbios, eles agravam-se.
Se não fosse a muita consideração que tenho pelo ilustre Senador apresentante,
Sr. Dr. Catanho de Meneses, eu diria que a proposta era para pôr o Governo numa situação muito melindrosa.
Porém, como sei que S. Ex.a é uma pessoa absolutamente direita, absolutamente conscienciosa, eu querc dizer que S. Ex.a está laborando num erro, porque a autorização que se pretende dar ao Governo não serve para nada. Mesmo S. Ex.a, o Sr. Presidente do Ministério, já aqui disse que não podia legislar sobre câmbios.
O Sr. Lopes Cardoso :— Perdão : o Governo fica habilitado a tomar todas - as providências que entender necessárias para resolver o problema cambial.
O Orador: — Sr. Presidente : eu não sou jogador de câmbios, nem na alta nem na baixa—digo-o claramente. No emtanto, em virtude da autorização que vem de ser votada na outra casa do Parlamento, eu devo chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as transacções que estão fixadas para o fim deste mês e para o que se está fazendo na praça. Eu não sou jogador, mas sei como se joga, e como eston aqui para cumprir o meu dever, talvez que possa sor útil a V. Ex.a, porque estou em lugares onde V. Ex.a não está. Isto ó claro, tal como V. Ex.a poderá elucidar-me sobre assuntos que mais de perto conheça.
Eu, neste lugar, hei-de pugnar pelos interesses do país, porque se assim o não entendesse, já cá não estava.
Eu sou português, sou republicano de fé e- coração, sem no emtanto nunca ter apregoado esse meu republicanismo, porque entendo que essas qualidades não são para ser apregoadas.
Sr. Presidente: dentro da matéria de câmbios maito se tem feito. Toda a gente é enciclopédica, toda a gente discute tudo, e eu, dentro desta Câmara, tenho assistido a uma parte dessa enciclopédia nacional.
E necessário que se estabeleçam secções nesta Câmara para que cada um de nós pertença àquela que trate dDS assuntos que sejam da nossa especialidade.
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Será também preciso que o Governo, se aceitar esta autorização, use dela com toda a cautela, a fim de não suceder que os não culpados sejam prejudicados, e os culpados sejam beneficiados.
Tenho dito.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Disse o Sr. Presidente do Ministério que não tinha pedido esta autorização.
Surpreendido ficara mesmo com a votação dela no Senado com urgência e dispensa do Regimento.
Estamos, pois, assim ante uma questão aberta, mesmo para os indivíduos que apoiam o Governo, e eu, que entendo sempre que as responsabilidades devem ir a quem toquem, desde já declaro que rejeito essa autorização.
Não a pediu o Governo. Não me sinto obrigado a dar-lha.
Tenho muito medo de autorizações vagas, da natureza desta de que nos ocupamos. Não sei o que significa. Não sei" quais as providências que o Governo pode tomar sobre compra e venda de cambiais.
O Sr. Ministro das Finanças já disse e muito bem, que os câmbios não podem ser regularizados por meio de decretos. O que se pode fazer, é melhorar as condições da fiscalização para o exercício da indústria bancária.
É a isso que visa a proposta que o Sr. Presidente do Ministério já apresentou a esta Câmara.
Não há motivo para que não a discutamos imediatamente, com urgência e dispensa do Regimento. E mais fácil será à Câmara discutir, assim, aquela proposta de que todos nós temos conhecimento, do que uma cousa vaga, que ninguém sabe o que é.
Digo como disse o Deputado que me precedeu: se não tivesse a certeza da boa fé do parlamentar que apresentou a proposta, dúvidas teria sobre as suas intenções.
É que amanhã neste país, em que todos esperam um Messias, ao saber-se que o Governo se encontrava armado de tal autorização, toda a gente se convenceria-de que o câmbio devia subir.
Ora a verdade é que nós sabemos bem que nenhumas providências do Governo, de carácter fiscalizador que são as poucas que o Governo pode tomar, repercuti-
rão os seus efeitos no mercado em termos que as diferenças se façam sentir largamente no custo da vida. Então o Governo ficaria na situação de quem recebe uma arma e não sabe fazer uso dela.
(iPara que serve ao Governo ficar autorizado a decretar sobre compra e venda de cambiais?
Não reparamos que podemos levar, porventura, o Governo a ficar sob a pressão dos variadíssimos especuladores para a alta e para a baixa.
V. Ex.as todos se devem recordar que nós aqui votámos uma larga autorização sobre cambiais e V. Ex.as todos se recordam o efeito que isso produziu na opinião pública.
Foi das cousas mais terríveis que se têm feito para desrespeito das próprias medidas que aqui se votaram.
Os resultados foram tais que o próprio Banco de Portugal chegou a -dizer que não se comprometia a converter em moeda estrangeira as letras.
Isto não era mais do um descrédito para o comércio e Banco de Portugal.
Sr. Presidente: essas medidas só aproveitam aos especuladores, aos desonestos, colocando os bem intencionados, os honestos, em más condições, em precárias condições.
Eu apoio o Governo até a medida do possível, porque se tenho muita confiança no Governo conheço também a psicologia humana e os homens do meu país, para saber as pressões que se haviam de exercer sobre o Governo, e por isso não posso dar por completo esse voto.
Quere que o habilitem a regular de determinada forma o direito de compra e-venda de cambiais. Nestes termos, uma autorização assim decretada, porque outro nome não pode ter, não poderá ter o voto daqueles, pelo menos o meu, que apoiam o Governo. Uma autorização dada ao Governo, para que influa na compra e venda de cambiais, creio, Sr. Presidente, que não convém, nem ao próprio Governo, nem ao país, e eu não tenho o direito de dar o meu voto para uma autorização que o Governo não pediu, nem o Sr. Ministro das Finanças solicitou. Tenho dito.
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O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: acabo de ser informado de que o Senado da República, no seu legítimo direito de intervir para a promulgação das leis que em seu entender podem ser julgadas úteis para resolver este ou aquele problema, aprovou por unanimidade uma proposta concebida nestes termos, que me parecem suficientemente claros:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a decretar as providências necessárias sobre a compra e venda de cambiais.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Esta proposta, segundo informações, foi apresentada por um ilustre ornamento „ daquela Câmara, o Sr. Catanho de Meneses, e foi aprovada por unanimidade.
Extravagante é que alguém da maioria, aliás uma pessoa muito respeitável, e que ocupa um lugar de destaque dentro do partido a que pertence, o Sr. Ferreira da Bocha, dissesse que a discussão sobre a proposta não era uma questão política, e que todos os membros da maioria podiam votar como entendessem.
O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo}'.— Se V. Ex.a ouviu empregar a frase «questão política», ouviu termos que não proferi.
O Orador: — Sim, era uma questão aberta, e já Mr. de Ia Pallisse dizia que se não era uma questão fechada, era uma questão aberta.
Eu podia prosseguir nas minhas considerações sobre a apreciação desta proposta, mas desejo primeiro preguntar ao Sr. Presidente do Ministério qual é o inconveniente que S. Ex.a encontra na aprovação desta proposta, nesta Câmara, visto que já o está na outra.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): — ó V. Ex.a dá-me licença?
Desde que a autorização tenha a intenção de autorizar o Governo a tomar providências sobre o exercício da indústria do compra e venda de cambiais, aceito-a e executo-a.
Desde que a Câmara tenha a preten-
são de autorizar o Governo a regular os câmbios, declaro que não sei regulá-los por meio de decretos.
O Orador: — Ouvi atentameite a resposta dada pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, e dela concluo o seguinte:
A intenção do proponente decerto ó boa, intenção que hoje não é só dele, mas de uma Câmara inteira, e não oosso imaginar que o Senado quisesse arranjar uma armadilha ao Governo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): —Perdão ! De maneira nenhuma eu podia supor que o Sr. Catanho de Meneses pretendesse arranjar uma armadilha ao Governo.
De maneira nenhuma. O que digo é que da redacção da proposta se pode inferir que o Governo é autorizado a regular os câmbios — o que é muito diferente—e que, como já disse, não a posso aceitar porque não sei regular câmbios com decretos.
O Orador: — Dessa forma. Sr. Presidente, terei de gastar mais tempo do que aquele que esperava gastar.
Eu, Sr. Presidente, devo declarar em abono da verdade e se bem qu? tenha o máximo respeito pelas resoluções tomadas pelo Senado, que considerei este decreto uma verdadeira baboseira.
O termo será talvez pouco .parlamentar, mas é verdadeiro.
Eu já disse, Sr. Presidente, e torno a repeti-lo, que a regularização dos câmbios faz-se com boa administração e com bom senso, e não vindo p ara aqd pronunciar palavras inconvenientes, que nada resolvem o assunto, antes o pocem complicar.
As questões têm de ser tratadas a meu ver, com lealdade e serenamente para bem do pais.
O nosso desejo é que o Governo promulgue as leis que julgar necessárias para bem do país, tanto mais quanro é certo que não ambicionamos o Poder, sendo o nosso desejo conservarmo-nos aqui como fiscalizadores.
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lamento palavras inconvenientes, que nada resolvem o assunto, antes pelo contrário, tanto mais quanto ó certo que elas não correspondem à verdade dos factos.
Digo isto com tanta mais razão quanto -é certo que conheço muito bem as res-ponsabilidades daqueles que se sentam naquelas cadeiras.
A mim, Sr. Presidente, nunca me fizeram dizer o que eu não queria.
Nunca disse..
Se tivesse tido ensejo, eu teria feito um discurso para mostrar que não é a situação que convém aos baixistas ou altistas que temos a tratar, mas a situação que convém ao país.
Há, é certo, criaturas timoratas que recebendo do Brasil os seus rendimentos, os têm lá fora. v
Apartes.
Sr. Presidente: neste momento eu desejo pedir ao Sr. Ministro das Finanças o favor de repetir aqui o que eu disse relativamente à minha intervenção na operação dos 50:000 dólares na parte que me diz respeito e se foi ou não exacto o que eu disse..
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): — V. Ex.a não necessita do meu testemunho, mas posso dizer que foi absolutamente verdade o que V. Ex.a disse. - •
O Orador:—Eu disse à Câmara que tinha preparado um conjunto de medidas, porque entendo que uma medida episódica, nas actuais circunstâncias, nenhum resultado pode dar.
Eu tinha de exercer a minha acção, como Ministro "das Finanças, e. sabia, como homem público, sair do gâchis em que nos encontrávamos.
Eu queria, como disse o Sr. António Granjo, salvar o país, à força.
Se pudesse, eu salvaria o- país, à força, é certo.
Apartes.
A imprensa ocupou-se do assunto.
Apartes.
Eu entendo que os homens públicos de-~vem discutir com muita fé.
Eu tenho afirmado isto muita vez ao meu país, até mesmo pela imprensa, que muito considero e respeito, reconhecendo que ela presta bastantes serviços muitas
vezes, e esta justiça faço eu mesmo àqueles que me pretendem agredir.
O que é facto, é que ela tem contribuído também para a situação em que nos encontramos.
Entendo que se fez mal.. Até àqueles que não sabiam especular, se está ensinando essa indústria.
Também eu entendo que esta proposta não é mais do que aquilo por que a entende o -Sr. Presidente do Ministério.
O que representa? . -
Regular a indústria bancária no respeitante a câmbios.
Eu, como Ministro das Finanças, não me importava só com'os assuntos da minha pasta, via todos os outros assuntos dos diversos Ministérios; assim seguia o exemplo da França, da América e da Inglaterra, onde os Ministros quando apresentam os orçamentos, apresentam juntamente todas as propostas cambiais.
Este Ministério dá-me a idea de um bric-à-brajc, onde se resolvem todos os assuntos independentemente uns dos outros. '
Não é assim que eu entendo, e não pode ser assim.
O Partido Liberal apresentou uma proposta que o Partido Republicano Português não pode votar.
Interrupção do Sr. Presidente do Mi-nistério, que não se'ouviu.
Q Orador: — O Governo não pode, de forma alguma, regular a questão cambial por esta forma; assim, não se pode fazer cousa alguma.
Sr. Presidente: durante toda a minha vida tomei sempre a responsabilidade dos actos que pratico. S. Ex.a não aceita esta proposta porque a julga inútil; nós vamos votá-la, porque entendemos que S. Ex.a a pode efectivar.
Porém, uma cousa devo dizer a S. Ex.a, e a qual é de que não se deve zangar tanto com as cousas quê lhe dizem. Se me encontrasse naquelas cadeiras quando o Partido Democrático produziu um certo número de afirmações, eu podia discordar delas, mas pediria a palavra para unicamente dizer, afirmar, duas palavras indispensáveis.-
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e ó preciso não tirar do espírito de ninguém as vantagens que puderem ser aproveitadas, por essa aragem, para a colocação de câmbios, na melhor situação que for possível.
Eu diria apenas aquilo que é permitido a ium homem público, o que fica bem ao país, não me importando que a divisa subisse, embora fosse apodado de sebastianista, porque tinha-os colocado numa situação de que, quando quisessem voltar, não o podiam fazer, porque disso eu os impedia. x
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estava longe de supor que esta Câmara, para tratar da situação cambial, deixasse de se ocupar dum assunto mais importante para a melhoria dessa situação,, e se fosse ocupar apenas da discussão de um paliativo, que de mais nada serve senão para agravar a situação eco-• nómica do país.
Sr. Presidente: os Deputados monárquicos não vieram aqui para fazer política, e muito menos numa questão do mais alto interesse nacional, numa questão que, tratada de ânimo leve, poderá acarretar não só á praça de Lisboa, como até ao povo português, circunstâncias bem mais graves do que aquelas em que hoje se encontra.
Sr. Presidente: todos nós sabemos que o câmbio não se regula com decretos. A situação cambial regula-se com uma administração sã, com uma administração que faça merecer a confiança do país e restabeleça o crédito externo, promulgando medidas de fomento, dando a confiança a todos os portugueses e o estímulo para que trabalhem pvor forma a melhorarem as circunstâncias económicas do país.
Se há alguma questão que possa influir na situação cambial, é, incontestavelmente, aquela de que a Câmara se vem ocupando, quê é a regularização do regime cerealífero. Mas as leis devem sair desta Câmara por forma que inspirem confiança aos lavradores, por forma que lhes estimule a cultura do trigo, sem dúvida uma das mais importantes fontes de riqueza deste país.
Sr. Presidente : não votarei essa autorização ao Governo, por isso que estou
plenamente convencido que ela só poderá servir para aumentar a especulação que se está fazendo lá fora.
Procure o Governo, como já disse, resolver a questão do regime cerealífero como ela deve ser resolvida, o terá seguramente trabalhado para o bom do país.
Deixemo-nos, Sr. Presidente, de paliativos, que nada resolvem o assunto, antes o podem agravar.
Terminoj pois, Sr. Presidente, decla_-rando mais uma vez à Câmara que não posso, de maneira nenhuma, dar o meu voto a essa autorização.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: bastará notar que no Senado esta proposta foi votada por unanimidade, para se verificar que o Sr. Presidente do Ministério está de acordo com o pensamento dela.
Esta autorização Sr. Presidente, baseia--se apenas em dar ao Governo uma maior facilidade para ele regular a compra e venda de cambiais.
Eu, Sr. Presidente, entendo que se deve acolher de bom grado a proposta vinda do Senado, e nessa conformidade devo declarar que dou o meu voto a essa proposta de autorização que está em discussão, e apenas, Sr. Presidente, para que se defina bem o pensamento do Parlamento, isto é, da Câmara dos Srs. Deputados, penso em mandar para a Mesa uma proposta em substituição ao artigo 1.° em que se afirme precisamente .que o Governo fica autorizado a tomar as providências que julgar necessárias para regularizar a compra e venda de cambiais.
Sr., Presidente é preciso que se diga que por forma alguma o Sr. Presidente do Ministério disse hoje, ou em outra sessão, que não podia impedir do forma directa ou indirecta a especulação cambial.
O que S. Ex.a disse, é. que não se regula por meio de decretos a acção dos câmbios.
Essa resposta afirmativa não pode ser feita por parte de qnem seja Governo e que esteja disposto a intervir quanto possível na questão dos câmbios.
A questão cambial depende da balança comercial, económica e financeira.
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lanços estão equilibrados, mas não estão. Apartes.
Sr. Presidente: há portugueses que têm depósitos em ouro que andam por 50 mil contos, mas é certo que esses depósitos estão destinados à pagar compromissos no estrangeiro.
A balança comercial, económica e financeira está equilibrada, desde que sejam raflexo de uma situação cambial normal.
Apartes.
Sr. Presidente, não insisto em dizer que o Sr. Presidente do Ministério, em relação ao contrato dos 50 milhões de dol-lars, já disse tudo quanto tinha a dizer e por forma que a Câmara e o país conheçam já o estado dêase empréstimo, e tudo que foi já dito por S. Ex.a é exacto.
Sr. Presidente, ainda quero insistir sobre um ponto.
Diz-se que não é conveniente que saia do Parlamento qualquer resolução que tenha por fim auxiliar o jogo dos baixistas ou dos altistas.
Sr. Presidente: a nossa obrigação não é por forma alguma considerar os interesses dos baixistas ou altistas, mas só os interesses do pais.
Eu devo dizer que o câmbio chegou a 9 por se ter feito escandaloso jogo.
É que, chegado o pagamento desses cheques, os seus respectivos vendedores têem de se cobrir, têem de ir à praça comprar as libras necessárias e, desde que há uma maior procura, as libras, como qualquer outra mercadoria, têm de subir de preço.
A maioria não tem ilusões sobre o mérito das medidas que o Governo possa adoptar para melhorar a situação cambial, como as não tem o Sr. Presidente do Ministério.
Entende ainda, e por isso a maioria dá ao Governo o mais decidido apoio, que tam criminoso é não ter palavras de fé nos destinos da nacionalidade, e o Sr. Presidente do Ministério ainda há poucos dias as proferiu nesta casa do Parlamento, por forma, tam eloquente como todos aqueles que a tal respeito se têm pronunciado; como criminoso é, ou ainda mais, dar a impressão de que vai cair sobre nós uma chuva de ouro, por virtude das reparações, ou de que o Governo não terá necessidade de ir à praça comprar cam-
biais por se acharem fechadas operações de crédito a curto ou longo prazo.
Isto é que é o mais criminoso, por isso que dá lugar ao mais desenfreado jogo.
O Governo tem de se colocar na verdade, porque nenhuma política do Governo pode haver que não seja de verdade.
O Governo não têm de fazer milagres, porque ninguém lhos pede.
Êíe não vai desde já fazer subir o câmbio à divisa de 8 ou 9, porque o Parlamento não está possuído ,de um tal pensamento, que equivaleria a uma manifestação de necedade.
E, pois, dentro _dêste modo de ver, que é o do Governo, que a maioria vota a autorização, substituindo-se o artigo 1.° pela proposta que tive a honra de mandar para a Mesa.
Tenho dito.
Vozes : —Muito bem.
O orador não reviu.
É lida e admitida a proposta de substituição do Sr. António Granjo, ficando em discussão juntamente com o projecto de lei.
Proposta de substituição
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a tomar as providências que julgar necessárias para o regular exercício da indústria bancária na parte que diz respeito à compra e venda de cambiais.— O Deputado, António Granjo.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: assisto hoje nesta Câmara a um quadro absolutamente inédito na vida parlamentar. (Apoiados].
Tenho ouvido, até agora, as declarações constantemente feitas pelo Governo de que o Parlamento o não habilitava, votando determinadas medidas de carácter urgente, cujas propostas tinham sido por ele apresentadas; e entre essas propostas sempre apareceu a da regularização dos câmbios.
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•demasiado, como se tivessem receios de que o Governo se afogue no meio de tam grande autorização!
Ouvi ao Sr. Ferreira da Kocha a declaração de que rejeitaria essa proposta; ouvi ao Sr. António Granjo que a autorização é uma cilada armada ao Governo; e — j o que é verdadeiramente extraordinário ! — ouvi ao Sr. Presidente do Ministério, o mesmo que se queixava que o Parlamento, lhe não votava a sua proposta sobre cambiais! declarar muito categoricamente que não a aceitava, se fosse para outra cousa diferente do que regularizar a compra e venda de cambiais,!
i É bem estranho isto, na verdade \ E eu, que tantas vezes tenho declarado que não voto autorizações ao Governo, vou votar esta.
E assim, tudo será muito extraordinário, todos nós estaremos, um pouco, a contradizer com os nossos actos as nossas palavras.
Voto, pois, a proposta vinda do Senado. O Governo fiea com toda a responsabilidade, e absolutamente impossibilitado de usar da velha desculpa, velha e revelha, de atribuir ao Parlamento as faltas que são dele, numa não menos velha frase que se resume em afirmar que o Parlamento não trabalha.
O Governo é que há-de ficar com a responsabilidade toda, já que tam aflito se mostrava.. . porque o Parlamento não trabalha. ..
Kesolva, pois, o assunto como quiser, souber ou puder. Voto absolutamente esta proposta, tal qual ela está, embora a maioria parece estar com medo de dar--Ihe o seu voto, como se tivesse receio da acção do Governo em matéria de cambiais.
Assim, se a sua proposta é a última palavra, se é tudo quanto o Sr. Presidente do Ministério babe a tal respeito, se não tem mais nem melhor, se não sabe mais sobre câmbios, ele promulgará como lei essa proposta; se sabe, pode ou quere fazer mais, faz.
Sr. Presidente: afirmou o Sr. António Granjo que esta proposta de autorização vinda da outra casa do Parlamento, onde foi aprovada por unanimidade, representa a vontade do Sr. Presidente do Ministério.
Pois ainda bem.
Mas se S. Ex.a a aprecia, dela gosta, eu não gosto menos. Porque amanhã, convertida esta proposta em lei, a responsabilidade do que deixar de fazer-se já não é do Parlamento, mas do Governo e só do Governo, acabando—repito—a velha habilidade de atribuir a responsabilidade de tudo ao Parlamento, como é velho costume a propósito de tudo e em todos os casos:
O Governo terá de proceder, com esta autorização, por modo a ficarmos sa-sabendo clara e positivamente o quê ciasabe, quere e pode fazer. Depois, apre-das essas medidas, que as publique, que representarão o seu saber e o seu querer, nós lhe exigiremos responsabilidades, e ele terá ocasião de ver que n,io é impunemente que se alijam responsabilidades, e que chegará o momento em que nós lhe possamos dizer claramente se nos merece ou não confiança.
Bem sei que o Governo não tem qualquer pressa na promulgação cê medidas desta ordem. Dizia que tinha, mas não se importava com isso. Apenas se servia disso para desculpar a sua iracção, fazendo desviar de si, para o Parlamento, a responsabilidade pela sua inacção em tam importante assunto.
Porque tendo, como têm, as comissões maioria do Partido Liberal, elas podem reunir sempre que o Governo o deseje, e até somente com os meubros que estão filiados nesse Partido.
Se o Governo tivesse urgência nessa proposta—como tanto apregoava, contrariamente ao que os factos que estão a passar-se parecem afirmar—^como se explica que há quinze dias ela fosse apresentada e até hoje não tenha conseguido parecer das comissões?
Questões da mais alta gravidade, que exigem um estudo ponderado e criterioso, têm aparecido num momento. Exige o Governo que elas se discutam e obriga-se a Câmara a fazer a sua discussão, muitas vezes sem as termos lido. Mas não divagarei.
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voto esta, e até, se quiserem, uma mais ampla autorização ao Governo para que legisle sobre matéria de cambiais.
£ O Governo entende que nada mais tem a fazer do que promulgar a proposta que trouxe ao Parlamento?
Ficamos sabendo que o Governo não pode, não sabe ou não quere promulgar mais do que essa medida.
Mas o certo é que fica autorizado a promulgar tudo quanto quiser; e, se por qualquer circunstância, entender que esta autorização lhe não basta, eu não hesitarei em votar-lhe uma autorização mais ampla ainda. E creio poder afirmar ainda que, pelo menos, o meu partido também não hesitará em fazê-lo.
O Sr. Ferreira da Rocha:—É preciso não haver confusões.
Se V. Ex.a vota uma autorização mais ampla ao Governo-do que esta que está em discussão, mas no mesmo sentido, isto é, de influir na compra e venda de cambiais, eu não a voto, porque nestas condições o Governo fica habilitado com uma autorização que para nada serve.
Porém, se V. Ex.a vota a autorização no sentido que for proposto pelo Governo, ela tem o meu voto.
O Orador:— Essa é que eu não voto. Porque não quero, por modo algum, limitar a acção do Governo em tal matéria.
Interrupção do Sr. Moura Pinto que se não ouviu.
O Orador: — Perdão! Tem-se dito desde que a proposta foi apresentada, que o Governo necessita urgentemente que ela seja tranformada em lei e que o Parlamento, para a discutir e votar, nem pode adiar as suas sessões.
Mas o que ó certo é que, até hoje, ela não veio à discussão.
Sr. Presidente: o que se pretende fazer agora é dar ao Governo autorização para que publique todas as medidas que entender e quiser.
Todas.
Não ^querem ? Talvez.
Porque, Sr. Presidente, convém mais deixar sobre o Parlamento a responsabilidade de não querer legislar sobre tal matéria.
Até hoje o Parlamento podia influir no
câmbio e do Parlamento dependia a medida salvadora.
Hoje a proposta já não serve, porque o Governo não pode com a responsabilidade que ao Parlamentp atribuía.
Ainda bem, Sr. Moura Pinto, que V. Ex.a me interrompeu, porque me deu ensejo de exprimir mais clara e resumidamente o meu modo de pensar sobre o assunto.
E basta, Sr. Presidente.
Fez o leader do meu partido a declaração de que nós, os parlamentares deste lado da Câmara, votaremos, neste ponto, a mais ampla autorização, justamente para exigir as mais completas responsabilida-des.
Sou soldado disciplinado do meu partido.
Vamos, pois, eu e os meus correligionários, ver como é que o Governo que tanto carecia da aprovação imediata desta proposta, que até há pouco tam urgente lhe parecia, dela faz uso.
Até lá, suspendamos considerações, apreciações.
Esperemos os factos. E desse Governo, que possivelmente sai daqui doente, como homem que jantou demasiadamente, esperemos a sua obra.
Depois, falaremos.
Tenho dito.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sendo a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara, cumpre-me em primeiro lugar saudar V. Ex.a e todos os meus colegas, a todos prometendo aquela colaboração que pode e deve dar um homem, como eu, habituado a tratar as cousas duma forma prática e honesta.
Cumprindo assim, o meu primeiro dever, vou, mau grado meu, entrar num assunto cuja discussão interessa por igual a todos nós,- dada a sua capital importância na vida económica do país.
Compreendo perfeitamente a unanimidade desta Câmara no modo de pensar e de sentir sobre um assunto de tal magnitude e folgo em o constatar.
E compreende-se, Sr. Presidente, porque à Câmara não podia passar despercebido o que há de melindroso no debate de que se trata.
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rante ola é preciso que todos ponhamos as cousas nos seus devidos termos.
A situação cambial não se resolve com decretos isolados. A sua solução tem de resultar da solução em conjunto dos vários problemas económicos, alguns dos quais o Sr. Ministro das Finanças encarou nas suas propostas, cuja discussão eu considero absolutamente urgente.
Como porém o momento que se atravessa é de molde a fazer-nos reconhecer que é indispensável reprimir de pronto a desenfreada jogatina cambial, eu entendo que se deve desde já habilitar o Governo com os elementos necessários para pôr cobro a essa criminosa jogatina. . Nesta parte estou, pois, de acordo com o nosso colega Sr. Pedro Pira.
Dever-se-ia discutir, quauto antes, a proposta sobre cambiais, de preferência a todas as outras, e desde que ela não possa sê-lo imediatamente, que ao menos ao Governo se dêem os poderes necessários para pôr cobro a esta situação insustentável, ainda que, porventura, os trabalhos da Câmara sejam encerrados.
Disse há pouco o Sr. Pedro Pita que a proposta -vinda do Senado não dá ao Governo os elementos necessários para que ele possa aplicar tudo aquilo que consta da proposta que ele próprio apresentou e que não foi ainda discutida.
Creio que efectivamente assim é.
E sendo assim torna-se necessário que a proposta seja modificada de forma a que a autorização seja plena, pleníssima, para que o Sr. Presidente do Ministério possa adoptar todas as medidas que julgar convenientes.
Se, porém, o Sr. Presidente do Ministério não concorda inteiramente com o projecto vindo do Senado, estou, pela minha parte, disposto a ouvir de S. Ex.a quais as razões pelas quais considera que se torne preciso alterar qualquer das suas disposições, de modo a adquirir o Governo a convicção de que tem na sua mão um instrumento capaz de o habilitar a pôr cobro a esta situação, infelizmente aterradora para todos nós.
Disse o Sr. António Granjo que não se trata de regularizar o Câmbio, mas a indústria dos câmbios. £É isso que, na verdade, dá satisfação ao Governo? £±Li simplesmente o modificar o projecto nesse
.sentido que o Sr. Presidente do Ministério julga útil e profícuo para ;pôr em execução as medidas que entende convenientes para o pais?
Se, assim é, declaro a S. Ex.a que estou absolutamente disposto a dar o meu voto nesse sentido. O que é preciso saber-se de uma forma clara, de uma forma precisa e insofismável, é sé c Sr. Presidente do Ministério, achando-se assim armado com os mais amplos poderes, se sente ou não disposto a arcar com a responsabilidade de levar a cabo aquilo que, por assim dizer, representa uni mandato do Parlamento.
É certo que o Governo não vai resolver a nossa situação económica simplesmente porque o Parlamento lhe dá amplos poderes para obstar à criminosa jogatina que se está fazendo com os câmbios. Não tenham dúvidas a esse respeito.
Para modificar essa situação, é imprescindível que as medidas pelo Sr. Presidente do Ministério apresentadas ao Parlamento sejam acompanhadas "por outras, especialmente pelas pastas do Comércio, Agricultura, Trabalho e Coldnias. Em-quanto, porém, isto se não fizer, repito, se o Sr. Presidente do Ministério, que é um homem de bem _e a quem se podem confiar todas as armas, porque delas sabe usar com critério e prudência, entende que deve ser aprovado o projecto vindo do Senado ou a proposta de substituição do Sr. António Granjo, eu declaro terminantemente e com a maior sat.sfação que em-tal sentido darei o meu voto.
Desejaria que o Sr. Presidente do Ministério me respondesse claramente, se a proposta mandada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. António Granjo o satisfaz.
Aguardo a resposta concreta do Sr. Presidente do Ministério para poder depois prosseguir as minhas considerações.
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Creio, pois, ter respondido cabalmente à pregunta que V. Ex.a me fez.
O Orador: —Agradeço a V. Ex." a sua resposta, pela qual vejo que o Sr. Presidente do Ministério considera a proposta do Sr. António Granjo conio suficiente para o seu propósito, que ó o de regular a compra e venda de cambiais, ficando por ela autorizado o Governo a tomar as providências que julgar necessárias para tal fim.
O Sr. António Granjo:—Eu devo dizer francamente a V. Ex.:l que não conheço a indústria bancária, o que conheço ó a indústria da compra e venda de cambiais.
O Orador: — E é o suficiente, Sr. António Granjo, para o caso em questão, em vista da resposta do Sr. Presidente do Conselho.
Não tenho pois dúvida alguma em dar o meu vote a ossa proposta, que o próprio Governo considera dever produzir os efeitos necessários para se pôr cobro às especulações que se estão íazendo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz) (interrompendo)'..—Eu não me proponho a resolver a questão cambial.
Só me proponho a fazer a regulamentação das operações cambiais.
Apartes.
O Orador:—É pouco, Sr. Presidente, para o problema cambial encarado em toda a sua amplitude, mas é suficiente para acudir à situação de momento.
O Sr. Presidente do Conselho, com a aprovação da proposta do Sr. António Granjo, entende, pois, ficar com todos os elementos necessários para poder exercer a sua acção.
Em vista desta sua declaração, afigura-se-me que a Câmara não deve protelar a sua resolução no assunto que se discute.
Apartes.
Tenho dito.
O Sr. Abílio Mourão: —Kequeiro a prorrogação da sessão até se votar a proposta •em discussão.
Apartes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: V. Ex.a e a Câmara sabem que esto lado da Câmara nenhuma oposição tem feito a que muitos dias não tenha havido o chamado espaço antes da ordem do dia.
Esse facto mostra a boa vontade deste lado da Câmara cm não levantar dificuldades ao andamento dos trabalhos, mas o Regimento marca expressamente que antes da ordem do dia haja um tempo para se tratar de vários assuntos, e parece-me que o Regimento deve ser respeitado. (Apoiados).
Não desejo opor-me ao requerimento que acaba de ser feito, mas V. Ex.a sabe, como Presidente desta Câmara, que o Regimento não . permito que se lhe dó uma tal interpretação.
O Sr. Presidente: — O que se está la-zendo é em cumprimento duma deliberação da Câmara.
Como V. Ex.a sabe, a Câmara é soberana nas suas resoluções e eu tenho do acatá-las.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas a Câmara deve respeitar o seu Regimento.
Seguidamente foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: —Está prorrogada a sessão.
Tem a palavra o Sr. Portugal Durão.
O Sr. Portugal Durão: —O Sr. António Granjo, a quem eu presto as minhas homenagens pelas suas qualidades de homem público, e ainda porque foi um dos bons e leais portugueses que lá fora tam alto levantaram o nome da nossa Pátria, que a colocaram na situação internacional ein que actualmente se encontra, disse aqui que alguém tinha anunciado como quo uma chuva de ouro para o nosso país por virtude das indemnizações da Alemanha. Pareceu me que S. Ex.a se referiu a mini, porque só eu falei ein várias quantias a receber.
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O Orador : — Agradeço, a explicação que me acaba de dar o Sr. António Granjo, e que inteiramente elucida a situação.
Todavia, não me dispenso de dar a explicação das minhas palavras, porque a Câmara e o país, depois do que foi dito por V. Ex.a, podem ficar sob a impressão de quo eu tivesse vindo aqui dar uma ideia da nossa situação financeira que não correspondia à verdade.
O que eu aqui disse é absolutamente exacto : que tinhamos a. receber uma parte certa e determinada nas reparações., constituída por obrigações de três séries : A, B e C, estando a da série A já em poder da comissão de reparações, e de-veiido as da série B e C ser entregues em l de Novembro.
Concluí que resultaria para Portugal um rendimento anual de aproximadamente de 2.900:000 libras-, mais quê suficiente para todos os encargos da dívida ex-torna portuguesa.
Ora nestas considerações podemos dizer aos quo querem dar o nosso país como arruinado financeiramente, que os-nossos débitos no estrangeiro são inferiores ao nosso crédito, e que portanto, de facto, a única dívida é apenas, a dívida interna.
Disse o Sr. António Granjo que as declarações feitas no Parlamento podem ter sido a determinante do agravamento cambial. É possível.
Eu falei sobre câmbios; quando falei já tinha começado o agravamento, cambial, quo tem conlinuado; não me parece pois que possa filiar-se na discussão do assunto no Parlamento, a baixa do câmbio, mas, seja como for, se ó certo que alguém aqui disse qualquer coisa que tenha determinado o agravamento cambial, eu tenho a minha consciência tranquila, esse alguém não fui eu.
Sr. Presidente: votou o Senado por unanimidade esta proposta sobro matéria cambial, que é a. questão que mais afecta os interesses nacionais.. -
Disse o Sr. Presidente do Ministério que não pedirá nada ao Senado; disse um dos Uaders da maioria que essa proposta con-tóm autorização que poderá ser perigosa.
Dá-se a entender parece-, que o Governo, que declara quo as não pediu, não deve aceitar os- vastos poderes que lhe são conferidos.
Vejamos. f;Se amanhã um exército inimigo invadir o país, que pensaríamos nós do general que recusasse plenos poderes para repelir a agressão?
Também estamos em face de um inimigo taivôs mais perigoso que um exército ; uma vaga de banditismo percorro o pais de norte a sul; há um inimigo implacável que destruindo o valor de uma moeda ataca na sua base uma vida económica expondo-nos aos maiores perigos: a fome e a desordem.
,; Terá o GovÔrno o direito.de recusar os poderes que lhe são conferidos? . Pela minha parte ou só acho que esses" poderes não são suficientes, e vou mais longe, mandando para a mesa uma proposta de aditamento ao projecto de lei, que consiste em acrescentar-lLe a doutrina do -artigo 11.°. da proposta de finanças n.° 2.
O artigo 11.° estabelece o seguinte:
Artigo 11.° É o Governo autorizado a negociar a abertura de créditos no estrangeiro destinados à compra de géneros, produtos e materiais de absoluta necessidade, occorrendo oportunamente com o quantitativo de venda desses géneros, produtos e materiais à liquidação desses créditos.
Nestas condições, a autorizaçcflo ao Governo é bem mais- ampla.
O Governo não fica apenas autorizado a decretar, a regulamentar, a ::eprimir ; mas fica autorizado a operar, quer dizer a combater a especulação com as únicas armas com que ela se pode combater.
Se o Governo se limitar a legislar, a regulamentar, por mais sábios que sejam os seus- decretos, eles-terão contra si al-guns.milhares de especuladores, todos, eles a pensarem na melhor forma de iludir-a lei.
Eu faço esta proposta em meu nome individual. Mostre o Governo que está h altura do problema, que ato hoje ainda não tratou como devia, e usando dos vastos poderes que lhe são conferidos- demonstre a sua competência que ninguém ainda lhe contestou. Trata-se dmn problema máximo da vida nacional que lhe deve merecer a mais cuidadosa atenção.
Leu-se a proposta e foi admitida,
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de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, tendo escolhido para.presidente o Sr. Vicente Ramos»
Peço, mais, autorização para a comissão poder reunir durante as- sessões.
Foi aprovado.
O Sr. Alberto Xavier:—A Câmara encontra-se já bastante fatigada depois do tantos oradores, e eu sinto-me com vontade de desistir para não-cansar mais a Câmara. Direi só que "sou contrário à autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo.
Sr. Presidente: eu vou resumir as minhas considerações mana declaração de voto que vou mandar para a Mesa, visto que a Câmara não se- encontra em condições de poder escutar mais considerações.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: já manifestei à Câmara a minha opinião sobre os merecimentos que possa, ter a proposta em discussão. De modo que, coincidindo a- sua matéria com a da proposta que o ST. Presidente do Ministério já havia trazido a esta Câmara, e de harmonia com as declarações- feitas- por S. Ex.a, quando falava1 o ST; António Maria da Silva, eu votarei a autorização, deixando ao Governo a responsabilidade do que possa implicar de mau ou inconveniente, como ao Governo deixo os louros que daí possam resultar.
Tenho dito.
O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: eu devo ao ilustre Deputado Sr. Portugal Durão algumas explicações, porque entendo serem necessárias, não apenas por uma questão de gentileza1 o. pela consideração que tenho por S. Ex.a, mas- ainda porque as julgo- necessárias.
Eu fiz uma afirmação de ordem genérica, dizendo' quo se" estava fazendo uma campanha em Portugal no sentido de-con-voncer o público de que a Tesouro dispunha de recursos de' que, de facto, não dispõe.
Se tivesse^ de me referir a S. Ex,a, tê-lo ia- feito directamente.
Aproveito a circunstância de estai" coin a palavra para dizer que houve argn-mas considerações de S. Ex.a que não fo-
ram contraditadas por ninguém. São factos mais ou menos do conhecimento do todos.
O que se disse apenas, loi quo se deve à Inglaterra uma quantia, pouco mais ou menos, calculada em 20 milhões de libras, e que essa dívida tem de ser paga àquele país, se os, aliados não acordarem em que as dívidas entre si sejam anuladas.
Portanto não é exacto que Portugal não deva quantia alguma.
Sn. Presidente: devo dizer ainda que as considerações do Sr. Portugal Durão não podiam influir, no «âmbio, e que, se este t;vesse tendência para subir, subiria independentemente de quaisquer declarações de carácter pessimista. Temos apenas de encarar os problemas com serenidade, como S. Ex.,a fez, e procurar o remédio do mal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr.. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz): — Sr.. Presiderte: a propósito da proposta votada1 peio Senado, fizeram-se nesta Câmara, considerações de certo modo importantes, não só sobre a matéria em discussão, mas até de natureza política.
A proposta votada no- Senado, sem solicitação do GovGrnOj corresponde pela urgência que o Governo reconhece na sua proposta, a um desejo do Governo.
A. redacção dessa proposta está porém de tal modo latar que se pode supor que1 o Governo teve a veleidade de vir pedir ao- Parlamento autorização para regular os câmbios e para os-manter numa altura que ao país convenha.
Julgo do meu. dever afirmar à Câmara que o. Governo pretende habílítar-se com as leis.necessárias para regularizar a indústria da compra- e venda de cambiais, não precisando de uma autorização especial para actuar nos câmbios, mesmo porque o Governo, para actuar, nos câmbios, não necessita uma lei especial.
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.Folgo que o ilustre Deputado habilite ;assim o Governo a tomar providências nesse sentido, as quais podem no momento presente melhorar muito os câmbios.
A preocupação de muita gente, Sr. Presidente, é de que os Governos podem com •simples decretos fazer baixar os câmbios, quando assim não é, o neste ponto estou anteiramento de acordo com o Sr. António Maria da Silva, dizendo que isso é uma verdadeira baboseira, e porque estou convencido de que isto assim, e porque o íonho afirmado publicamente, é que eu não vim pedir ao Parlamento uma autorização para realizar um acto que eu considero irrealizável, julgando-o até inútil e inconveniente.
Não se deve pretender, Sr. Presidente, •qiia o Governo fique habilitado a regular os câmbios, mas sim que fique habilitado a regular o exercício da indústria da compra e venda do cambiais.
O meu desejo, Sr. Presidente, é que o Oovêrno possa ficar habilitado a exercer unia fiscalização sobre as sociedades anónimas o por acções, isto é sobre todas as -casas que exercem a indústria da compra •e venda do cambiais, fiscalização essa que deverá ser feita de modo a tornar responsável todo aquele que pratique de facto •essa especulação contra o sen país.
Interrupção do Sr. António Maria da Situa q;.ie se não ouviu.
O meu desejo, Sr. Presidente, é de que •e Governo possa fazer sentir a esses especuladores, que neste país há quem tenha a coragem de os meter na cadeia; simplesmente o que é necessário, ó o.instrumento para tal fazer.
A propósito desta proposta, fizeram-se •declarações apresentadas com a delicadeza -de que é capaz o seu autor, mas . que de •certo modo representam uma censura por certos actos do Governo ou pela falta •da prática de certos^ actos.
Pude inferir das palavras do meu velho amigo o Sr. António Maria da Silva que as palavras de desânimo, que me possam ser .atribuídas, concorreram para
-agravar os câmbios.
Nenhuma afirmação fiz com esse carácter e apenas afirmei que convinha estabe-•cer a verdade.
Lamentei que fosse obrigado a dizer -que tinha à minha disposição 40 milhões
de libras, e só o disse porque a isso fui forçado, e se o ocultava ao país, é porque entendia que não tinha chegado o momento oportuno, pois não tinha os elementos necessários para bem elucidar o país.
Não proferi palavras de desânimo, só disse a verdade.
O Sr. António Maria da Silva, com aquela delicadeza e lealdade que todos lhe conhecemos, aludiu a uma, possível hesitação da parte do GovêrnD não sabendo aproveitar o momento próprio para procurar melhorar o câmbio, desde que fizera o contrato dos 50 milhõoss de dólares.
S. Ex.a só fez essa afirmação, porque não conhecia o que se passou a respeito desse contrato.
E certo que o contrato foi assinado, e existe, mas esse crédito só pode ser aplicado a produtos comprados às casas que forem indicadas.
Emquanto não tiver propostas dessas negociações e condições para dissutir, não posso ultimar o contrato.
Espero as propostas =para serem discutidas, e se não apresento mais. detalhes ao Parlamento é por esse motivo, e assim só tenho uma parte desse contrato.
Tem-se pretendido insinuar que o chefe do Governo tem desânimo.
Não sei a que facto corresponda esta maneira de deprimir ou de desvalorizar a acção do Governo, pois a verdade é que nenhum acto do Poder Executivo autoriza, seja quem for, a dizer que o Governo foge a assumir as responsabili-dades que lhe pertencem.
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Desdo a primeira hora em que assumi a gerência dos negócios públicos que eu venho proclamando a necessidade de, com toda a urgência, se deverem tomar providências sobre a dívida pública, não pelo que respeita à conversão, que não ó de urgência absoluta, mas sim pelo que toca a empréstimos internos e externos, como a abertura de créditos. São medidas que correspondem a necessidades imediatas.
Tenho afirmado aqui que o Governo faz questão, como base moral do seu programa, da redução das despesas, pois ele não se sente com . autoridade moral para pedir ao país grandes sacrifícios, pela aplicação de novos impostos, emquanto não tiver provado que soube reduzir as despesas públicas àquilo que seja indispensável gastar para a boa marcha da administração do Estado.
Cumpre agora ao Parlamento fazer da sua parte o preciso para que o Governo possa agir na execução do seu programa.
,; Querem acaso os Srs. legisladores que o Governo salte por cima do Parlamento ?
Seria a ditadura; mas eu, Sr. Presidente, não 'quero ser ditador. Só pretendo viver com o Parlamento; e, por isso, a ele tenho dito com toda a franqueza e lealdade de que carece o Governo. Ao Parlamento compete ver se aquilo que o Governo diz ser preciso fazer-se, é realmente útil ao país. Se achar que é útil, deve converter em leis o que se pretende. Se entender que nada serve, então não deverá esta Câmara hesitar em manifestar que considera maus os planos do GovêrnD.
Sr. Presidente: por dever de lealdade campre-me declarar que reconheço ter havido sempre, da parte do Partido llepu-blicano Português, nesta casa, uma fiscalização correcta e leal, chegando, por vezes, a ser colaboração proveitosíssima.
Esta é a verdade.
Hoje, ao ouvir as palavras do meu velho amigo Sr. António Maria da Silva, reparei que o tom em que'se expressava não era o mesmo com que tem falado das outras vezes e que alguma cousa de estranho se passara.
O que ora?
Era que o seu nome teria sido citado, aqui, na sua ausência, por mais de uma vez.
Não me acusa a consciência de eu ter alguma vez invocado o nome de qualquer pessoa para me defender. Nunca defendo as minhas acções ou as minhas atitudes,, à custa de actos menos correctos ou menos dignos, de outra pessoa. Neahuns conheço que fossem menos correctos ou monos dignos praticados pelo Sr. António» Maria da Silva.
Nunca me referi ao nome do Sr. António Maria da Silva e só uma vez eu o citei a um correligionário de V. Ex.a para. lhe dar informação a propósito dos 50 milhões de dólares.
O Governo entendo que Dão é esta a hora própria para vir aqui ao Parlamento tratar dessa questão. (Muitos apoiados}..
Podem V. Ex.as ficar certos que o Governo não precisará quem lhe indique quo deve sair, o Governo se assim o entender deixará estes lugares para outros de mais competência, mas não com mais abnegação, mais fé republicana e mais fé patriótica do que os homens quo se sentam nestas cadeiras. (Muitos apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Depois> das palavras do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças eu não podia ficar silencioso.
Não há dúvida que tenho as melhores relações com S. Ex.a, as mais afectuosas, ao ponto de quando fui Ministro das Finanças dar a conhecer a S. Ex.a as questões mais secretas, ouvindo mesmo o conselho de S. Ex.;i
Confronte V. Ex.a a minha atitude e a do meu partido com a maioria.
Na questão do Douro foi a maioria quem mais falou.
Surgem as bases 6.a e 7.a, e S. Ex.a afirma quo eu tinha falado noutro tom, que eu não era a mesma pessoa que S. Ex.a tinha conhecido através dos tempos, e especialmente desde que o Parlamento abriu. Mas pregunto eu:
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Gr.ovêrno, que ela para nada servia, depois do ter sido aprovada por uma Câmara que tem o .encargo de promulgar disposições que seguidamente são também promulgadas pelo Chefe do Estado?
^Não merece isso o nosso .reparo?
Sr. Presidente: eu posso afirmar que o artigo 1.° da proposta do Senado abrange todos os artigos da proposta do Sr. Presidente do Ministério.
Não há nenhum, e a nossa amizade mantém-se através do -tudo, e pode ;S. Ex.a estar certo de que merece o respeito de todos aqueles quo constituem a maioria do Partido Eepublicano Português.
S. Ex.a tem sido sempre um bom republicano e tem trabalhado pelo engrandecimento da República.
O partido a quo tenho 'a honra de pertencer tem colaborado com S. Ex.a, e deste lado da Câmara não foram proferidas palavras de desanimo.
£ Quantas vezes, Sr. Presidente do Ministério, encontrando-me eu sentado naquelas cadeiras, os correligionários de V. Ex.a me faziam preguntas inconvenientes ?
Apesar disso, ou não respondia, não porque não quisesse, mas porque não podia.
O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara.
Previno o Sr. António Maria da Silva de que às oito horas tenho de encerrar a sessão.
O Orador: —Vou já terminar, Sr. Presidente.
Não se- pode brincar com isto da mesma forma que as crianças briucam com tolas de sabão, por isso que entendo que a situação não ó das mais convenientes.
É esta a minha opinião, Sr. Presidente, o assim devo dizer que a obrigação do Ministro das Finanças é ser cauteloso, procedendo por forma a ser útil ao seu país.
Creio que S. Ex.a, procedendo da forma quo indiquei à Câmara, podo contar com o apoio do meu partido, apoio este talvez mais sincero do que o dalguns dos S3US próprios amigos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério ::ez, numa passagem do seu discurso, referências especiais a um partido oposicionista, salien-; tando a sua colaboração, não tendo feito referências algumas a este lado da Câmara.
Sr. Presidente: eu que sou evidentemente a pessoa mais incompetente desse partido, tanto mais que ainda não sou daqueles que de maduros se deixam cair pelo pé, não posso no emtanto salientar a minha estranheza pelo facto d3 S. .Ex.a ter feito essas referencias, tanto mais quanto é certo que a. oposição que tem sido feita pelo partido que se encontra dêsto lado da Câmara tem sido de fiscalização e colaboração.
Eu estou plenamente convencido, Sr. Presidente, que o Sr. Presidente do Ministério, atentas as considerações que eu acabo de fazer, mo vai dizer que eu "não, tenho razão, por isso que era sou intento referir-se também ao meu partido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das finanças (Barros Queiroz):—Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar à Câmara que eu não me dirigi ao Partido de Reconstituição Nacional, como não me dirigi ao Partido Eepublicano Português.
Fiz, é facto, umas certas referências a esto partido, não o tendo feito igualmente ao Partido de Keconstituição Nacional, não por menos consideração e respeito, mas sim porque circunstâncias várias me obrigaram a isso.
O Sr. António Granjo : — Sr. Presidente: vejo que de todos os lados da Câmara se dá à proposta que veio do Senado o mesmo sentido que se encontra na minha proposta de substituição.
Não julgo, por isso, necessário que a minha proposta de substituição seja votada e, assim, requeiro quo a Ct.mara me autorize a retirá-la e que em seguida à votação da proposta do Grovêrno entre em discussão a proposta dos coeficientes que já está em discussão.
Tenho dito.
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tomo Granjo para poder retirar a sua proposta de substituição. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sobre o requerimento apresentado para entrar ein discussão na ordem do dia de amanhã.: a proposta dos coeficientes.
O Sr. Alberto Xavier (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: V". Ex.a sabe o que «e passou com respeito ao projecto do regime cerealífero, que não estava distribuído, tendo a Camará ficado sem o texto do projecto.
Não teria dúvida em votar este requerimento, desde que o projecto já-estivesse distribuído, pois se trata de uni probloma importante.
O Sr. Presidente,: — Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. António Granjo.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Pedro-Pita:—Sequeiro a contraprova.
Foi novamente aprovado.
O Sr. Portugal Durão:—Eequeiro para poder retirar a minha proposta de aditamento, que mandei para a Mesa, relativa _à proposta sobro a dívida pública.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se a generalidade e o artigo 1.° do projecto. Foi aprovado.
O Sr. Pedro Pita:—Sequeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental, sondo a ordem do dia:
Primeira parte:
Continuação do debate sobre a proposta de lei n.° 1-Q.
Discussão da proposta de lei n.° 12 (subsídio de embarque).
Segunda parte:
Continuação do debate sobre a proposta de lei n.° l^E. .
.Interpelação do Sr...Deputado Amóricro Olavo, ao Sr. Presidente do Ministério.
Discussão .da prop.osta de lei u.° 2 '(dívida pública).
O-Sr. Presidente:—Está levantada a -s.es silo.
.'Eram 20 horas.
Documentos mandados para a'Mesa durante a sessão
Oficio
Do .Senado, enviando uma proposta de .lei que-autoriza o-Governo .a decretar as providências -necessárias .sobre a compra .o venda de cambiais.
Para a Secretaria.
Renovação de iniciativa
Eenovo a iniciativa da proposta de lei u:° 40-7-G.
Lisboa, 24 de Agosto de 1921.— O Deputado, Vasco Borges.
Para a Secretaria.
Renovo a iniciativa das propostas de lei n.os 737-B e 737-E, de 21 e 26 de Abril último, sobre pensões ao antigo cabo de mar Nazaré Joaquim Bernardo e arrais Gabriel Anca.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Agosto de 1921.— O Ministro das Finanças, Tomé José de Barros Queiroz — O Ministro da .Marinha, Ricardo Pais Gomes.
Para a Secretaria.
Projectos de lei
Do Sr. António Maria Pereira Júnior, cedendo gratuitamente a instituição do assistência A Beneficente, da Póvoa do Var-zim, a antiga residência paroquial.
Para o ((Diário do Governo».
Do Sr. F. Dinis Carvalho, criando na vila o concelho do Cadaval uma comarca de 3.a classe composta de dez freguesias do mesmo concelho.
Para o ((Diário do Governo».
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de Freguesia, sempre que o requeira me demonstrem carecer delas. Para o tDiário do Governo».
Pareceres
Da comissão de finanças sobre o n.° 10-N, quo abre um crédito especial da quantia de 4:500.000$ a favor do Ministério das Finanças para ocorrer aos encargos da lei n.° 968 (indemnizações).
.Mandou-se imprimir.
Da mesma sobre o n.° 1-GG, que autoriza o Governo a abrir um crédito de 360.000$ a favor do Ministério do Trabalho, para liquidação dos deficits da Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Alandou-se imprimir.
Da mesma sobre o n.° 10-F, que isenta da contribuição de registo o remanescente da herança de Bento da Kocha Cabral, destinado à fundação de um estabelecimento do investigação scientífica om Lisboa.
Mandou-se imprimir.
Da comissão de administração pública sobre o n.° 10-G, revogando o decreto n.° 5:629, de 21 de Abril de 1919, que desanexou a freguesia de Vale de Cavalos, da Chamusca.
Mandou-se imprimir com urgência.
Participação
Do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, dando-se por habilitado a responder à interpelação do Sr. Lúcio de Azevedo, sobre sobretaxas.
Para a Secretaria.
Constituição da comissão de instrução superior
Presidente—António Joaquim Alves dos Santos.
Secretário — António Firmo de Azeredo Antas.
Para a Secretaria.
Constituição da comissão de inquérito aos Bairros Sociais
Presidente—Albino Pinto da Fonseca. Secretário — António Alberto Torres 'Garcia.
Para a Secretaria.
Constituição da comissão de inquérito
ao extinto Ministério dos Abastecimentos
Presidente—Francisco Vicente Eamos, Senador.
Para a Secretaria.
Justificação de falta
Do Sr. Abílio Marques Mourão, à sessão do dia 2 do corrente.
Para a comissão de administração pública.
Declarações de voto
Declaro que aprovei a proposta de lei em discussão quo autoriza o Governo a legislar sobre cambiais, porque, assim habilitado, para promulgar as medidas quo entender necessárias, o Governo não poderá alijar sobro o Parlamente a responr sabilidade, que fica a caber-lho inteiramente, por aquilo que puder, souber ou quiser fazer ou deixar de fazer, sobre tal assunto.
Sala das Sessões, 24 de Agosto de 1921.—O Deputado, Pedro Pita.
Declaro que rejeitei o projscto do lei vindo do Senado e ora em discussão nesta Câmara, projecto que concede autorização para tomar as providências necessárias sobre a compra o venda de cambiais, e bem assim a emenda do ST. António Granjo que a restringe, pelos seguintes fundamentos:
1.° Porque o princípio da delegação parlamentar no Poder Executivo é, hoje, completamente combatido em direito público ;
2.° Porque a Constituição só permite essa delegação em casos muito especiais e concretamente fixados;
3.° Porque o problema cambial, na minha opinião., não pode ser resolvido à força de decretos, mas pela voíação dum conjunto de medidas de ordem económica cujas consequências possam actuar na melhoria cambial.
Sala das Sessões, 24 de Agosto de 1921.— O Deputado, Alberto Xavier.
Para a acta.