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REPÚBLICA "Ur PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO IN".0 18
EM 5 DE SETEMBRO DE 1921 .
Presidência do Ex,BO Sr, Jorge de Vasconcelos Nunes
o « • 17 mós c António Marques das Neves Mantas Secretários os Ex.mos Srs. ,,,„,. . Luís da Gosta Amonm
Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 3J Srs. Deputados, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.—O Sr. Eugênio Aresta ocupa-se de interesses coloniais, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Bocha).
É aprovada a acta.
Vota-se urna admissão.
Continua em discussão a proposta de lei n." 20-D. Usam da palavra os Srs. Agatão Lança, Sousa Brazâo e fíodrigues Gaspar. E aprovada a proposta.
O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes) re-quere que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 10. Aprovado. É lida a proposta e aprovada, sem discussão, na generalidade. Na es-pec''aliiade o Sr. Ministro da Marinha propõe um artigo novo. É aprovado o projecto com dispensa da leitura da última redacção.
O Sr. Soares Branco requere que sejaimediata-meníe discutido o parecer ra.° 3i. Aprovado. Lê-se o parecer. Os Srs. Carvalho da Sifua, Rodrigues Gaspar e Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha) usam da palavra. Vota-se o artigo l.a O Sr. Rodrigues Gaspar propõe dois artigos nooos. Aprovados, bem corno o parecer, com dispensa da leitura da última redac-ção,
O Sr. Pedro Pila usa da palava parainterro-gnr a Mesa sobre se já foi dado parecer acerca do projecto relativo aos milicianos. Requere que este projecto, mesmo sem parecer, entre em discussão. Sôóre o modo de votar falam os Srs Afonso de Melo e Pedro Pita. É rejeitado, em contraprova, o requerimento do Sr. Pedro Pita.
Ordem do dia (l.a parte). — Prossegue a discussão da proposta n.° 1-Q (contribuição industrial e predial rústica); Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ministro das Finanças (Vicente Ferreira).
O Sr. Presidente do Ministério (António Gran-jo) anuncia estar preenchida a pasta da Agricul-tura e faz o elogio do respectivo titular. Usam
da palavra, para saudar o novo Ministro, os Srs. Carvalho da Silva, Afonso de Melo, Rodri-gues Gaipar, Carlos Olavo, Aníbal Lúcio de Azevedo e Agatão Lança. O Sr. Ministro da Agricultura (Aboim Inglês) agradece as saudações que lhe dirigiram.
Prossegue a discussão da proposta n." 1-Q, sendo dada a palavra ao Sr. Paiva Gomes.
2.a parte.—Prossegue a discussão da proposta n." 1-ti (regime cerealífero). Contínua no uso da palavra o Sr. Cunha Leal, seguindo-ae-lhe o Sr. João Luís Ricardo, que fica com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Ministro das Colónias (ferreira da Rocha) manda para a Mesa urna proposta de lei, pedindo urgência.
U Sr. Agatão Lança chama a atenção do Go-Jvêrno para afirmações de um jornal, relativas ao * caso Libera to Pinto. Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério (António Granja).
O Sr. Ramos da Costa pede providências sobre a exploração duma linha ferroviária, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 13 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada ôô Srs. Deputados.
• São os seguintes:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albino Pinto da Fonseca.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
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Diário da Câmiara dos Deputados
António Albino de Carvalho Monrão.
António Augusto Pires.
António Correia.
António Francisco Portas.
António. Joaquim Granjo.
António Luís Gomes.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Belchior de Figueiredo.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constãncio de Oliveira.
Custódio Martins do Paiva.
Eugênio de Barros Soares Branco.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fernando Berderode.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Jaime Pires Cansado.
João Carlos Costa.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
João Ribeiro Cardoso.
João Vitorino Mealha..
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Augusto Cardoso de Araújo.
José Augusto Pereira Gonçalves Júnior.
José Mendes Nunes Loureiro.
José 0'Neill Pedrosa.
José Pedro Ferreira.
José da Silva Fiadeiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel Maria Coelho.
Manuel de Sousa Brasão.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário Artur Pais da Cunha Fortes.
Mário Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Gois Pita.
Silvestre Falcão.
Entraram durante a sessão:
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá. Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Carlos Ribeiro da Silva. António Ginestal Machado. António Hintze Ribeiro. António Lobo de Aboirn Inglês. António de Paiva Gomes. Francisco Cardoso de Lemos. Francisco José Fernandes Costa. Hermano José de Medeiros. Joaquim Ribeiro de Carvalho. José Domingucs dos Santos. Josó do Valo do Matos. Cid. Luís de Brito Guimarães. Raul Leio Portela. Raul Monteiro Guimarães. ,
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Faltaram a sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Abílio Marques Mourão.
Adalberto Gastão de Sousa Dias.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso José Maldonado.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto David Branquinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto .de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier ^a Castro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha. Sampaio Maia.
António Alberto Torres Garcia.
António Alves Calem Júnior.
António da Costa Godinho de Amaral.
António Dias.
António Firrnino do Azevedo Antas.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José Pereira.
António Maria Pereira Júnior.
António de Oliveira Salazar.
António Vicente Marcai Martins Portugal.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur da Cunha Araújo.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bento Malva Matoso.
Bernardo Ferreira de Matos.
Domingos Josó Soares.
Domingos Leite Pereira.
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Sessão de õ Setembro de 192,1
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhino Correia.
Francisco da Silva Telo da Grama.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Carlos de Noronha.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Salema.
João de Sousa Uva.
Joaquim Serafim de Barro s.
Jorge Barros Capinha.
José Barbosa Ramos.
José Gomes de Carvalho Sousa Varela*
José Gomes da Silva Ramos^
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Campos Melo.
José Maria Cardoso.
José Marques Loureiro.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Costa Gonçalves.
José Pais de Vasconcelos Abranches.
Julião de Sena Sarmento.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio Gomes dos Santos Júnior.
Leonardo José Coimbra.
Luís Bernardo Leite de Ataíde.
Luís Gonzaga Fonseca Moreira.
Manuel do Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Plínio Octcávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Rui Enes Ulrich.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de O.arvalho Guimarães.
Zacarias Gomes de Lima.
Com a presença de 32 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Telegramas
Do presidente da comissão de viticultura do Douro, pedindo a promulgação do leis votadas para atenuar a crise duriense.
Para a Secretaria.
Do pessoal da repartição do caminho de ferro do sul e sueste, pedindo a apro* vação da proposta diferencial.
Para a comissão de caminhos de ferro.
Da Associação Comercial e Industrial das Caldas da Rainha, pedindo que sejam promulgadas medidas sobre compressão despesas.
Dos empregados da Câmara Municipal das Caldas Rainha, pedindo a discussão do projecto que aumenta a tabela de emolumentos.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial e Industrial de Gaia, pedindo que sejam votadas as propostas de compressão de despesas.
Da Liga Comercial dos Lojistas de Setúbal, pedindo que sejam votados os projectos de compressão de despesas.
Para a Secretaria.
Ofício
Da direcção de Aeronática Militar acompanhando os orçamentos daquela direcção e os das unidades dela dependentes.
Para a Comissão do Orçamento.
Justificação de faltas
Do Deputado Plínio Silva. Do Deputado Zacarias de Lima, até 7 do corrente. Para a comissão de infracções e faltas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Eugênio Aresta: — Sr. Presidente: aproveitando a presença do ilustre titular da pasta das Colónias, desejo chamar a atenção de S. Ex.a para o facto de ser já considerado lugar comum que nas colónias é que está o futuro de Portugal, quando, afinal, muitas vezes o que fazem é onerar a metrópole.
V. Ex.a sabe que nas colónias há um excesso de funcionalismo civil e militar, principalmente deste último. E vulgar o encontrar-se nos jornais pedidos dos governadores para não mandarem para lá mais militares.
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Diário da Câmara dos Deputados
haja militares distintíssimos, mas que, em regra, não têm a preparação precisa para serem bons coloniais.
Entendo que se deve chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para este estado de cousas e ainda mais, visto que o funcionário vai por pouco tempo, e assim não toma amor pela colónia, pelo ponto em que está.
A Inglaterra, com o seu feitio prático e característico, procede por forma diversa e cada um faz do ponto em que está uma pequena pátria.
Quere dizer, eles estabelecem-se levando para lá a sua forma de ser; estabelecem-se a largo prazo, preparando-se para cooperar eficaz e profusamente, e, sobretudo, num estágio grande dentro da colónia onde vivem.
Isto faz com que suceda o contrário do que entre nós acontece, onde os planos económicos, financeiros e militares se ressentem da pouca estabilidade dos Governos e do quadro do funcionalismo.
O que digo representa apenas meia dúzia de ideas expendidas sobre este assunto para demonstrar que, se esta instabilidade se faz sentir na administração europeia, muito mais se faz sentir na administração colonial.
Por isso, e sob o ponto de vista colonial, porque é aquele que mais me interessa, eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para os quadros do exército colonial serem recrutados entre oficiais da metrópole que ali vão permanecer dois anos, com garantia de um pftsto de acesso, para voltar para a metrópole uma vez conseguida essa vantagem, ou então entre esses funcionários militares que nas colónias têm estiolado e depauperado a saúde, vendo assim garantido o seu futuro.
Sr. Presidente: desejaria que na metrópole, no Instituto Colonial, ou em qualquer outro desta natureza, eles fossem habilitados com aquela soma de conhecimentos teóricos, com aquela cultura de espírito especial necessária, pois considero insuficiente a prática que adquirem com a permanência na colónia.
A nossa ocupação militar colonial, sobretudo no interior, aonde as comodidades da civilização não chegam, é péssima e quási se resume à cobrança do imposto de palhota, representando quási que o de-
gredo para os funcionários que para lá vão.
E pouco, Sr. Presidente, é pouco, Sr. Ministro, e V. Ex.as não ignoram que, em todas as tríbus, há a noção da justiça, quer elas sejam de raça branca, quer sejam de raça preta.
É preciso, pois, que as nossas colónias tenham o carácter português, E ao apenas no desleixo e no desmazelo administrativo.
Sr. Presidente: a nossa ocujação militar do ultramar tem andado por caminho errado; por isso se tem pretendido fazer essa ocupação com tropas brancas.
Entendo que o que se deveria fazer era furtar, quanto possível, às fadigas do clima o maior número de elementos brancos.
É o que tem feito a Franca na sua ocupação militar nas colónias, apenas completada pelos quadros europeus, para os quais nem sempre são escolhidos os que têm mais vocação pela arte militar, mas sim os que mais têm revelado as suas aptidões coloniais.
E exactamente por isso que eu chamo muito especialmente a atenção da Câmara para o facto de o general Liautey ter sido proclamado sócio da Academia, não na qualidade de general, mas na da colonial.
Eu desejava ainda que se atendesse a um ponto de vista infelizmente esquecido até agora, qual seja o de não enfraquecermos o exército metropolitano à custa do envio de forças para o ultramar, a tal ponto que possa comprometer a nossa resistência a inimigos prováveis. E quando digo inimigos prováveis eu não quero, evidentemente, referir-me exclusivamente aos nossos vizinhos espanhóis cuja correcção para comnosco, bastante se tem patenteado nos cumprimentos que ao nosso exército são dirigidos pelas tropas que partem a caminho de Marrocos.
Além disso possuímos tropas indígenas incontestavelmente mais utilizáveis que as nossas, não digo já sob o ponto de vista patriótico, mas sob o ponto de vista da sua restrita aplicação, visto que, sendo naturais dos países onde vivem, mais facilmente resistem ao clima.
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Setaão de 5 de Setembro d* Í921
soldados coloniais impaludados, estendendo a mão à caridade.
É neste momento Ministro das Colónias alguém que as não conhece apenas dos mapas. Estou, por isso mesmo, convencido de que à administração sem método e sem critério até hoje adoptada outra se há-de seguir mais consentânea com os interesses nacionais.
Citarei, por exemplo, o caso do Cua-nhama, que, apesar de pertencer à província de Angola desde o tempo das conquistas, só em 1916 a nossa ocupação militar ali se tornou efectiva.
Quere dizer, até aí nós tínhamos uma vastíssima região por explorar, tendo-nos fixado apenas, numa faixa de terreno do litoral, deixando abandonada para o interior uma região que representa alguma riqueza para o País.
A nossa ocupação militar tem-nos custado muito mais cara, pelo emprego de tropas brancas, e ainda porque ela se resume apenas à cobrança do imposto de palhota, o que motiva as revoltas indígenas.
Daqui resulta a saída de expedições para o ultramar, que são fortes safanões dados no orçamento do Ministério da Guerra, e a perda de muitas vidas.
Muitas dessas expedições saíram daqui em condições desgraçadas, dando em resultado haver muito maior número de baixas do que as necessárias.
Isto tem-se dado com todas elas, atribuindo-se esse facto aos seus organizadores, quando afinal a verdadeira origem vem já de há muitos anos.
Assim, por exemplo, nos cais de Mos-sâmedes ficaram armazenados caixotes e caixotes de cousas, que se destinavam às expedições de Roçadas e Pereira de Eca, que não puderam ser transportados para o interior, não por culpa dos seus organizadores ou dirigentes, mas por falta de caminhos de ferro.
Sr. Presidente: nestes termos, a" nossa ocupação militar que de há muito devia ter sido tornada efectiva, está hoje quási que nas mesmas circunstâncias em que estava em 1916, e para este facto é que, em especial, chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, porque se podem repetir os massacres de 1914 e 1915, e devemos evitar que os artigos e géneros destinados às nossas expedições vão apodrecer nos cais de Mossâmedes.
Temino as minhas considerações, dizendo, sem que seja um lugar comum, que nas colónias está o futuro do País.
O discurso será publicado na integra quando forem devolvidas as notas taqui-gráficas revistas pelo orador.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Sr. Presidente: quero, em primeiro lugar, agradecer as imerecidas palavras de elogio e consideração que o ilustre Deputado, Sr. Eugênio Aresta, acabou de me dirigir e ao mesmo tempo congratular-me pela manifestação que S. Ex.a acaba de fazer dos seus conhecimentos coloniais, o que muito me rejubila por ver que os novos Deputados se interessam por esses importantes assuntos.
Disso S. Ex.a que nas cadeiras do Poder se têm sentado Ministros das Colónias sem ter um programa colonial.
De facto, a única forma de fazer útil administração colonial é, sem dúvida, ter um plano previamente traçado, que se procure regularmente seguir, sem aquelas hesitações e instabilidades que tom produzido alterações profundas nas nossas colónias. Mas, para ser assim, é preciso que o espírito de descentralização das nossas colónias não abandone aqueles que na Câmara não têm apenas a missão de fazer leis, pois que lhes compete fazê--las cumprir integralmente, tanto no seu espírito, como na sua letra.
Referiu se o ilustre Deputado ao aproveitamento dos militares na administração colonial, principalmente na ocupação militar das nossas colónias. De facto, é esse um dos mais importantes problemas das possas colónias, principalmente nas de África.
A ida de militares para as colónias apenas porque lhes cabe em escala ou porque, por interesses vários, lhes con-vfnha, não é a melhor forma de ocupação.
E necessário integrar os nossos militares nessa política colonial, dando-lhes estabilidade nas colónias.
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Devo dizer ainda que errado é o critério de con,fiar a chefia das forças militares aos governadores, porque, em minha opinião, o exército colonial de guarnição deve ser dependente do Ministério da Guerra, como o exército metropolitano, do mesmo modo que a marinha de ocupação seria dependente do Ministério da Marinha.
Não creio que seja possível mandar uma guarnição militar para unia província pequena, por exemplo, como Cabo Verde, alheia por completo daquelas noções militares, que só lhe podem ser dadas por quem, estudando dia a dia o progresso das artes militares, podo por sua vez dar os respectivos ensinamentos a quem deles precisa.
Não compreendo que essa forma possa produzir senão de facto burocratas coloniais, e jamais produziu outra cousa.
Seria preciso que os militares que vão em serviço para as colónias pudessem rapidamente deslocar-se de colónia para colónia e de lá para a metrópole, não digo já para não esquecerem o que aprenderam, mas para aprenderem mais e não deixarem de seguir os progressos da sua profissão, por isso que não fazem lá mais nada do que serviço de guarnição, quando aão se limitam a contar dia a dia o tempo que lhes falta para regressarem à metrópole.
O serviço de guarnição esse então devia ser dirigido pela própria colónia.
Carecem realmente todas as colónias de ter serviço de polícia e de fiscalização •ijue não pode ser dispensado. Mas também na ..metrópole nós temos organizações para esse efeito, não estando por esse motivo dependentes do Ministério da Guerra, nem fazem parte realmente da organização militar, propriamente dita, da força armada. E se nós na metrópole podemos ter guarda republicana o polícia, as quais para o seu estado maior requisitam militares no Ministério da Guerra, nós da mesma forma poderíamos ter nas colónias serviços especiais de polícia e de fiscalização, para onde iriam então os militares escolhidos que tivessem, além dos cursos teóricos, a prática necessária.
Esses oficiais não precisariam depender do Ministério da Guerra; em comissão de serviço estariam dependentes das colónias.
Quanto aos outros serviços militares, entendo que deviam sair do Ministério das Colónias, dependendo dos serviços próprios da metrópole.
Creio, Sr. Presidente, ter acompanhado o ilustre Deputado nesta matória, sem que pensemos sobre o assunto ia mesma forma, e que a própria descentralização colonial, aumentada passo a passo e fiscalizada passo a passo por aquelas mesmas medidas que o Parlamento há-de apresentar e votar, nos dará elementos suficientes, quer ao Ministro, quer aos Governos que se sentem nestas cadeiras, quer ainda ao ilustre Deputado que tanto se interessa por estos assunto», para se atingirem os resultados que tanto eu como S. Ex.a desejamos.
Tenho dito. .
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 5õ Srs. Deputados.
Está em discussão a acta. Pausa.
Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.
Em seguida procede-se a uma segunda leitura.
O Sr. Presidente : — Continua em discussão o projecto de lei n.° 20-D.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: pedi a palavra sobre esto projecto na sessão passada, porque não estava suficientemente esclarecido acerca da situação do oficial que se procura reintegrar no exército, como ainda não o estou, só bem que já tenha informações de que o caso é um pouco diferente daquele que eu supunha. Todavia, não vi ainda na Câmara serem apresentados argumentos que m e conven-. cessem da razão deste projecto de lei.
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E absolutamente necessário que a Cama a, sobre um assunto de tal imp^ortâu-cia, marque uma orientação bem definida. Se nós votarmos este projecto sem precisarmos e sem esclarecermos a sua doutrina, arriscar-nos hemos a ter de apreciar, constantemente, podidos idênticos, muito embora com diversas razões jasti-ficativas.
Exactamente por isso eu entendo que o melhor princípio é o de se não reintegrar ninguém, fechando todas as portas falsas da lei n.° 1:040. Possuirmos um exórcito e uma armada apenas para o tempo de paz equivale a. termos professores simplesmente nas férias. (Apoiados).
Afirma-se que o ex-oficial, Sr. Wanze-Jer, pediu a sua demissão do exército oní 1910. Se é efectivamente certo que, nesse momento, ainda nos não encontrávamos em estado de guerra, a verdade é que já então as tropas portuguesas, comandadas por um general, se batiam galhardamente em África, especialmente em Angola.
O facto de se dizer, ainda, que um oficial da patente e da arma a que pertence o oficial a que se refere este projecto não podia vir a ser chamado para os serviços de guerra, não colhe, visto que os oficiais de igual patente e da mesma arma foram chamados a desempenhá-los.
De resto, se não foi propósito da parte desse oficial eximir-se ao cumprimento do seu dever de militar, ele devia ter requerido, tam somente, uma licença ilimitada, de forma a poder ingressar, de novo, no exercício das suas funções militares, desde que o Ministério da Guerra dele necessitasse.
Acresce, todavia, a circunstância de esse oficial ter sido reintegrado numa altura em que toda a gente sabia que já ninguém ia para a guerra, posto se afirme que a sua reintegração fora pedida quando ainda marchavam soldados para a frente da batalha, e que o seu requerimento fora acompanhado do oferecimento para desempenhar quaisquer serviços junto dos exércitos em campanha. Resta averiguar o que há de verdade. Se realmente esse ofi1 ciai se ofereceu para ir para a guerra ainda a tempo do seu oferecimento sor aceito, o caso muda muito de figura.
Não estou aqui para fazer mal a ninguém. O meu prazer ó fazer bom. Mas
também não estou aqni para sancionar qualquer irregularidade, pura cobrir actos de imoral favoritismo que possam fazer com que o brioso exército português seja envergonhado pelos galões daqueles que não quiseram cumprir o seu dever no tempo da guerra. (Apoiados}.
Para que eu desse o meu voto a esse projecto, seria necessário que o seu relator mo informasse, de maneira segura, que esse oficial, de facto, pediu a sua reintegração ao tempo em que ainda havia guerra; e se tal pedido foi ou não acompanhado do oferecimento de partida para os campos, da Flandres.
Em caso contrário, não. E a Câmara, pela homenagem que presta ao exército português, não há-de querer sancionar esse caso.
Mas há mais: o projecto diz que esse oficial será indemnizado dos seus vencimentos. E prociso ver bem o que a Câmara vai fazer. ^Dar vencimentos a um oficial que saiu do exército por sua vontade em 1915? Isto não pode ser!
Para que ôsse oficial possa ser reembolsado dos vencimentos a que se refere o projecto é necessário verificar: que não abandonou o exército em tempo de guerra; que desejou regressar às fileiras e tomar parte na. guerra. E neste caso, o referido reembolso só poderá efectuar-se a a partir da data em que foi aplicada a lei n.° 1:040, e 'isto se a Câmara reconhecer que a referida lei lhe foi indevida e injustamente aplicada. Pois, em caso contrário, já é grande favor o que a Câmara lhe presta, com o facto da reintegração.
São estas as considerações que tinha a fazer; e espero que a Câmara não deixará de toma-las na devida atenção.
Vj preciso frisar bem nitidamente que a Câmara não está disposta a revogar a justa e moralíssima lei n.° 1:040, nem abrir-lhe portas falsas por onde possam entrar os emboscados, o que eeria um grande desprestígio para o exército, e obrigaria os bravos combatentes de África e da Flaudres a uma camaradagem des-prímorosa de nivelamento com indignifla-des e cobardias que a pátria condena com inexorável justiça, olhando o campo dos mártires e honrando o sangue vertido. (Apoiados}.
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O Sr. Sousa Brasão: — Vou explicar à Câmara o que se passa com o Sr. "Van-zeler. Este senhor, em 1915, pediu a sua demissão do exército.
Não o conheço pessoalmente; não tenho •essa honra. Aqui falo exclusivamente fora de qualquer conhecimento pessoal.
Conheço apenas a questão e tenho tanta autoridade moral como aqueles que combateram o projecto.
Fui oficial, dos primeiros que foram para a guerra. Tenho, portanto, autoridade moral para falar neste assunto.
O Sr. Vanzeler pediu a sua demissão. Uma vez declarada a guerra com a Alemanha, dirigiu-se ao Ministério da Guerra pedindo a sua reintegração, tendo-lhe sido dito que o Sr. Norton de Matos não reintegrava oficiais naquelas condições.
Assim que teve ocasião, pediu a sua reintegração e declarou-se pronto para ir para a guerra.
Nem se podia mesmo supor outra cousa.
Interrupção do Sr. Agatão Lança gue se não pôde ouvir.
O Orador: — O que é certo é que oficial pela simples reintegração no exército conquistou o direito de estar nele. Além disso, ele tem uma folha de serviços brilhante; é homem brioso e cumpridor dos seus deveres e, tendo tido ocasião de hostilizar a Kepública nas diversas incursões monárquicas que se deram, nunca o fez. (Apoiados).
Por todas estas razões não se lhe pode atribuir a fuga do exército, nem depois de ser reintegrado nele o não ter querido ir para a guerra. De resto, ele é suficien-•temente inteligente para • não querer vir para o exército, se estivesse nessas condições, ao lado de oficiais que o poderiam olhar com desprezo.
Mas ele foi injustamente atingido pela lei n.° 1:040 que ó, realmente, boa, porque procurou castigar os que se esquivaram a ir para a guerra e os que hostilizaram a Kepública; foi atingido injustamente por essa lei e não há dentro dela nenhum artigo de que ele possa beneficiar. Nessas condições, pretendeu novamente a sua reintegração e os Srs. gene-: ral Correia Barreto, Mendes dos Eeis e outros oficiais distintíssimos e que não oferecem dúvidas no seu republicanismo
(Apoiados), na outra' Câmara subscreveram este projecto de lei. Ora nilo se pode atribuir a esses Srs. oficiais, valentes como são, o facto de patrocinar quaisquer camaradas que tivessem fugido de ir para a guerra. (Apoiados).
Dessa forma, o projecto de lei foi aprovado no Senado e veio para a Câmara dos Deputados, cuja comissão de guerra entendeu qi.e ele devia merecer a sua aprovação. Quanto à indemnização que se pretendy dar a esse oficial, o S.:. Agatão Lança poderá ver que, se ela se der, evidentemente 'não será desde que elo foi demitido do exército a primeira vez, mas desde que lhe foi aplicada injustamente a lei n.° 1:040.
Portanto, e para finalizar, eu direi que à comissão de guerra entende que merece a vossa aprovação o projecto de lei que se discute, o creio ter explicado que tanto da parte do Senado como desla Câmara houve apenas o intuito de reparar uma injustiça. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigues Gaspar:—Sr. Presidente: vou justificar a minha opinião acerca deste projecto de lei que se discute, com meia dúzia de palavras,.
Estou convencido de que o alto espírito republicano do Sr. Agatão Lança e dum outro ilustre colega nosso que anteriormente se referiu a este assunto, explicam a atitude que S. Ex.ai: tomaram contra este proj'ecto, sobretudo por desconhecerem por completo a pessoa de quem se trata.
Sr. Presidente: a lei n.° 1:040 tinha por fim aplicar um castigo; por consequência tinha de aplicar uma sanção àqueles que por meio de habilidades ou subterfúgios se tinham escapado de ir para a guerra, ou ainda àqueles que conspiravam contra a Kepública, ou ainda aos que não tiveram a força suficiente para defender a República quando foi necessário defendê-la; ora o oficial de que se trata não está em nenhuma dessas condições e foi simplesmente abrangido por uma alínea da lei n.° 1:040, por questões que nada tinham que ver com a guerra, nem com a falta de amor à República.
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um favor a um oficial, mas simplesmente pretende-se fazer justiça. O Parlamento há-de. impor-se, sobretudo, peio seu espírito justiceiro, e nunca de forma que se lhe possa atribuir a função de castigar a torto e a direito.
O oficial apresentou as suas razões perante o Senado. Reuniu a comissão de guerra do Senado e basta ver quais são os seus membros para imediatamente nos convencermos' de que não podia haver favor pessoal, mas espírito de justiça e justiça republicana. Assim, em primeiro lugar, faz parte dessa comissão o Sr. Correia Barreto. Creio que ninguém pode acusar S. Ex.a de se deixar levar por qualquer monárquico, ou por qualquer inimigo da República. Segue-se o Sr. Si-mas Machado. Tem as suas provas dadas. Creio que ninguém o pode acusar de querer proteger um camarada monárquico. Os outros nomes dos membros da comissão são todos garantia de que se pretende simplesmente fazer justiça, e todos eles assinaram o parecer sem a mais leve restrição, sem a declaração de vencidos. Basta este facto para convencer a Câmara de que ó um acto de justiça. De resto, no parecer do Senado, a mesma comissão de guerra justifica e mostra quem é o te-nente-coronel de cavalaria Sr. Vanzeler. Assim, quando este oficial foi abrangido pela lei n.° 1:040, era segundo comandante de cavalaria n.° 4, em Alcobaça, e julgo que todos sabem que a população de Alcobaça só pode ser acusada de ser ... extraordinariamente republicana. Ora essa população presta toda a homenagem ao Sr. Vanzeler, por conhecer, muito bem, como desempenhou as suas funções no regimento. O próprio comandante de cavalaria n.° 4, num atestado que está publicado no parecer da comissão de guerra, diz que durante o tempo em que o oficial serviu teve uma conduta exemplarís-sima.
Creio que é escusado fazer mais larga referência às qualidades desse oficial, que, por circunstâncias particulares da sua vida, se viu forçado a pedir a exoneração da carreira que tinha seguido, e só o desconhece quem, como eu, não vive apenas dos seus vencimentos de oficial. Sabe-se bem as dificuldades que hoje tem um oficial para sustentar a sua família com. os vencimentos que actualmente re-
cebe. Esse oficial, por circunstâncias particulares da sua vida, pediu a sua exoneração para ter, na vida particular, uma melhor remuneração do seu trabalho. Esse oficial pede agora para regressar à sua carreira de militar, em que serviu durante vinte e cinco anos, será mesmo ter atentado contra a República, antes servindo-a com lealdade.
O Sr. Vanzeler não está filiado em partido algum, mas ^permita a Câmara que lhe diga que eu respeito mais os ofi-ficiais cumpridores dos seus doveres, que se importam mais com o serviço militar do que com a política.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
Foi aprovado na generalidade.
Em seguida f oram lidos e sucessivamente aprovados os artigos 1.° e 2.°
O Sr. Sousa Brasão: — Requeiro a V. Ex.a que seja consultada a. Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ramos da Costa mandou para a Mesa um projecto de lei para a construção de uma linha férrea que, partindo do Soixal, vai a Azei-tão, projecto para o qual pede a urgência.
Foi admitido ejconcedida a urgência.
O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobro se consente que entre já em discussão a proposta de lei n.° 10-A.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: —.Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei n.° 10-A.
Parecer n.° 12
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Não é justo nem faz sentido que aos oficiais quando se lhes exige um maior 'trabalho, se lhes vá agravar a sua já difícil situação económica, e por isso, a vos--•3a comissão de marinha, tendo examinado -eom a devida atenção a proposta n.° 10-A de S. Ex,a o Sr. Ministro da Marinha, entende que ela merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 17 de Agosto de 1921. — Fernando Brederode — Armando Pereira de Castro Agatão Lança— Vasconcelos e Sá—Eugênio Soares Branco — José Mendes Cabeçadas Júnior—José Morais.
Senhores Deputados. —A comissão de finanças reconhece que a proposta de lei n.° 10-A, dos Srs. Ministros das Finanças e da Marinha, pela qual são modificadas as tabelas de "subsídios de embarque e de auxílio para rancho aos oficiais da armada, traz aumento de despesa para o Estado. Mas tendo em.vista o parecer da comissão de marinha, e ainda: . Que as tabelas anexas ao decreto n.° 5:771, de 10 de Maio de 1919, foram estabelecidas para condições de vida muito diferentes das actuais, bem evidenciadas pela comparação entre o estado actual do nosso cãinbio e o de então ; e
Que :os aumentos de* abonos permitidos péla mesma proposta de lei não serão efectuados quando os vencimentos forem pagos em ouro:
Entende que ela merece a aprovação da Câmara.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1921.—-António'de Paiva Gomes (com •declarações)—A. L. Aboim Inglês — Afonso de Melo —Belchior de Figueiredo— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações) — A. Portugal Durão — Constando de Oliveira—Eugênio Aresta — •Ferreira de Mira, relator.
Proposta de lei n.° 10-A
Senhores Deputados. — Com a crescente carestia da vida têm surgido dificuldades para se -manterem as guarnições dos -navios, quer no Tejo, quer nos portos do continente ou fora deles, dadas as despegas de deslocação e ainda a obrigação de B e constituírem ranchos; para o >que são manifestamente insuficientes: .as verbas ctualmente consignadas.
Emquanto se não procede a uma revisão dos vencimentos da armada, urge tomar .as providências necessárias; para se evitarem profundas anomalias o para se obviar aos inconvenientes que de tal estado de cousas têm resultado para o serviço.
Nestes termos tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° A tabela n.° 4 de subsídios de embarque, anexa ao decreto n.° 5:571, de 10 de Maio de 1919, é aumentada na 2.a coluna «Portos do continente ou viajando entre os mesmos», em 4fji50, e na 3.a coluna «Fora dos portos do continente», em 5$.
Art. 2.° A tabela n.° 10 de auxílio para rancho, anexa -ao mesmo decreto n.° 5:571, de 10 de Maio de 1919, é aumentada na 3.a coluna «Portos do continente, ou viagem entre estes, o estabelecimentos de marinha fora de Lisboa», em 1$,e na 4.a coluna «Fora dos portos do contigente», em 1$20.
Art. 2.°-A Os aumentos no subsídio de embarque e auxílio para rancho a que se referem os artigos 1.° e 2.°, só serão realizados quando os oficiais e sargentos arranchem a bordo ou nos diferentes estabelecimentos de marinha.
Art. 3.° Os aumentos de a,bonos de que trata esta lei só serão efectuados quando.os vencimentos sejam pagos em escudos.
Art. 4.° O abono de subsídio de embarque no Tejo aos oficiais, guardas-ma-rinhas e aspirantes continua sendo o estabelecido na coluna n.° l da tabela n.° 4 do decreto n.° 5:571.
§ único. Quando por ordem superior for determinado que constituam rancho com todo o pessoal a bordo, .as quantias indicadas na referida coluna serão aumentadas de 4$, cessando neste caso o abono a que se refere o artigo 80.° do mesmo decreto.
Art. 5.° O abono de auxílio para rancho, no Tejo, aos sargentos continua sendo o estabelecido na coluna n,° 2 da tabela n.° 10 do decreto D.° 5:57.1.
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tadas de 1$, cessando neste caso o abono a que se refere o artigo 81.° do mesmo decreto.
Art. 6.° A presente lei executar-se há desde o dia l de Julho de 1921.
Art. 7.° Fica o Gov.êrno autorizado a abrir os créditos especiais necessários para a execução desta lei, sem embargo das disposições em contrário.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, 2 de Agosto de 1921.— O Ministro das Finanças, Tomé de Sarros Queiroz.— O Ministro da Marinha, Ricardo Pais Gomes.
O Sr. Presidente :—Está em discussão na generalidade.
Foi aprovado, sem discussão, na generalidade. Seguiu-se a discussão, na especialidade, sendo aprovado o artigo 1.°
O Sr. Presidente: o artigo 2.°
•Está em discussão
O Sr. Ministro da Marinha (Eicardo Pais Gomes): — Mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:
Artigo 2.°-A. Oâ aumentos no subsídio de embarque e auxílio para rancho a que se referem 'os artigos^ 1.° e 2.° só serão realizados quando os oficiais e sargentos arrancharem a "bordo ou nos diferentes estabelecimentos dê marinha.— O Ministro dá Marinha, Ricardo Pais Gomes.
Foi aprovado o artigo 2.° e a proposta do Sr. Ministro da Marinha.
Em seguida foram aprovados os restantes artigos.
Õ Sr. Agatão Lança:—Kequeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Soares Branco:—Kequeiro que entre imediatamente em- discussão o parecer n.° 34, que reorganiza os serviços do Ministério, das Colónias.
Lê-se o parecer. É do teor seguinte:
Parecer n.° 84
Senhores Deputados.— O Governo, pelo decreto n.° 7:029, de 16 de Outubro de 1020, usando da autorização que lhe fora
concedida na lein.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, reorganizou a Secretaria do Ministério das Colónias.
Obedeceu essa reorganização ao critério de estabelecer a especialização geográfica, principalmente na superintendência da administração local de cada colónia ; e, como não era necessário nem económico multiplicar o número de repartições técnicas, a estas ficou distribuído o encargo de prestar a cada repartição de colónias as consultas e pareceres que lhe fossem necessárias relativamente aos assuntos da sua especialidade, procurnndo--se também ligar mais estreitamente os funcionários em serviço no Ministério aos assuntos de administração em cuja orientação e superintendência tinham de colaborar, aquela reorganização estabeleceu preceitos que, tornando possível o apro- . . veitamento na metrópole dos conhecimentos e experiência dos funcionários coloniais, viria de futuro obrigar os funcionários do Ministério a serviço em comissão no ultramar que melhor os habilitaria para as funções que têm de exercer.
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Assim a comissão de colónias propõe simplesmente, quanto ao pessoal, que se mantenha a especialização em dois quadros, por constatar a dificuldade de obter funcionários habilitados para um quadro único de serviços de administração civil e de administração financeira, e que se conservem os direitos anteriormente adquiridos, quanto ao provimento dos lugares de chefes de repartição, sem tornar, para os actuais funcionários, esse provimento dependente do serviço nas colónias. Quanto à, execução dos serviços pretende a comissão que a especialização geográfica se realize somente onde ela se mostre presentemente possível, isto é, nos altos funcionários incumbidos do despacho ou informação final dos negócios da superintendência e administração colonial, e que o expediente ou informação de todos esses assuntos se faça em repartições organizadas segundo a natureza dos serviços a tratar. Desta forma, a comissão, mantendo os intuitos da reforma, torna-os exequíveis, a dentro das actuais circunstâncias, e consegue, com grande vantagem, colocar junto do' Ministro funcionários de elevada categoria que possam directamente acompanhar a administração de cada colónia, prestando-lhe o auxílio efectivo e eficaz sem o qual a acção do Ministro é, na prática, de nulos resultados. Por estes fundamentos a comissão de colónias toma a ini • ciativa do seguinte projecto de lei, que tem a honra. de submeter à vossa apreciação :
Artigo 1.° São introduzidas no decreto n.° 7:029, de 16 de Outubro de 1920, as modificações consequentes dos números seguintes:
- 1.° Os serviços da Secretaria do Ministério das Colónias são distribuídos pelas seguintes repartições, que funcionam sob a superintendência do secretário geral do Ministério, e cada uma das quais fica a cargo de um chefe de repartição:
Repartição Central;
Eepartição Jurídica;
Repartição da Administração Civil;
Repartição da Administração Financeira ;
Repartição da Contabilidade Colonial;
Repartição de Saúde;
Repartição das Obras Públicas, Agrimensura, Portos e Caminhos de Ferro;
Repartição dos Serviços Agrícolas e Pecuários;
Repartição dos Correios e Telégrafos;
Repartição Militar;
Repartição da Marinha Colonial e Serviços Geográficos;
Repartição da Administração Militar e Naval.
2.° Os assuntos tratados pelas Repartições acima mencionadas são submetidos a despacho ou informação final do secretário geral e dos secretários coloniais do Ministério das Colónias, competindo ao Ministro distribuir entre eles, para esse efeito, e segundo o critério geográfico, a informação ou despacho dos negócios da administração colonial.
3.° As funções atribuídas no número antecedente a secretários coloniais são exercidas pelos actuais directores gerais e pelos funcionários que à data do decreto n.° 7:029, estavam, por decreto, nomeados director dos serviços geográficos o de marinha e sub-directores gerais. Os directores gerais e restantes funcionários designados neste número conservam os títulos de directores gerais do Ministério das Colónias, director de serviço do Ministério das Colónias e sub-directores gerais do Ministério das Colónias, e mantêm a categoria e vencimentos a que lhes davam direito as situações em que se encontravam providos na data do referido decreto n.° 7:029.
4.° Ficam garantidos aos actuais funcionários da Secretaria do Ministério das Colónias os direitos ao provimento nos lugares de chefes de repartição, nos termos que tiverem sido estabelecidos pelo decreto n.° 5:572, de 10 de Maio de 1919.
5.° Os funcionários do quadro administrativo e dos quadros de primeiros oficiais do Ministério das Coloniais passam a constituir, segundo a sua proveniência, dois quadros: um de administração civil e serviços gerais do Ministério, e outro dos serviços de contabilidade e administração financeira.
6.° Nenhum novo lugar pode ser criado para á aplicação do disposto nos diversos números deste artigo, ficando somente permitida a colocação dos actuai» funcionários nas situações deste consequentes.
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cado o regulamento dos serviços da Secretaria do Ministério das Colónias, incluindo-se neste as alterações que, como consequência dos diversos números deste artigo, deverem ser introduzidas nas disposições de carácter regulamentar contidas no decreto n.° 7:029, de 16 do Outubro de 1920.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em vigor.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Setembro de 1921.—Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá — José Augusto Pereira Gonçalves Cardoso — Eugênio Aresta—António de Paiva Gomes (com declarações)—M. de Sousa Brasão — Afonso de Melo — Fausto de Figueiredo—Eugênio Soares Branco (relator).
O Sr. Presidente: — Está em discussão, na generalidade, o parecer que acaba de ser lido.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : só quero declarar que nos ó absolutamente impossível discutir nestas condições, quando vimos preparados para discutir outros assuntos importantes, pareceres que não foram distribuídos, e que nem sequer temos tempo para ler.
Tenho dito.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: a última reforma efectuada no Ministério das Colónias criou grandes embaraços na sua execução e os serviços daquele Ministério correm muito mal.
Não se sabe por vezes onde correm diferentes processos, tal é a desorganização em que se acha esse Ministério.
A proposta em discussão não a considero uma reforma do Ministério, mas simplesmente uma medida transitória, até que se faça uma reforma como é necessário, e digo como é necessário, porquê tenho sempre defendido o princípio de diminuir as despesas, e os serviços, tais como estão organizados nesse Ministério, só têm tido por fim aumentar as despe-.sasfe piorar os mesmo serviços.
É necessário reorganizar os serviços sem ter o fim de servir determinadas pessoas e unicamente atendendo às necessidades dos serviços públicos, pondo de
parte as conveniências pessoais dos funcionários.
Todos reconhecem que os Ministérios estão cheios de funcionários, mas, pior do que isso, ó a incompetência que muitos têm para o desempenho das suas funções.
E necessário, portanto, reorganizar os serviços, não só sob o ponto de vista da competência, como da economia.
A proposta hoje apresentada é apenas um modus vivendi e uma forma rápida de pôr em andamento os diferentes serviços do Ministério das Colónias, que estão parados, e que, por muito boa vontade que tenha o Sr. Ministro das Colónias, não caminham.
E, pois, necessário que votem estas bases que S. Ex.a afirma suficientes para melhorar os serviços.
No emtanto, como se trata de serviços do Ministério das Colónias, eu, com o fim de reduzir as despesas, tanto quanto possível, na discussão da especialidade, mandarei para a Mesa uma proposta com esse fim.
Quando se estabeleceu o serviço da Auditoria Fiscal; e eu passei pela pasta das colónias tinham de ser nomeados vinte e dois auditores fiscais, muito bem pagos. Eram lugares muito apreciados, e tive muitos empenhos para esses lugares, tanto mais que tais nomeações estavam somente entregues à vontade do Ministro.
Vim aqui à Câmara e trouxe uma proposta para a redução do número de auditores a quatro apenas. Era o propósito de reduzir despesas, por não estarmos em condições de as aumentar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Pedi a palavra para declarar que aceito a revisão, com carácter provisório, apresentada pela comissão de do* lónias.
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dera sef feita por funcionários de alta categoria, que pelos seus conhecimentos e habilitações podem especializar-se no assunto dessa pasta. Eles facilitarão a tarefa do Ministro.
Aceitarei também as propostas de S. Ex.a quanto à diminuição de despesas nos serviços.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Vou mandar para a Mesa um aditamento com dois artigos novos, autorizando a criação da Auditoria Geral do Ministério das Colónias. Fica reduzido o quadro de auditores a nove e a seis adjuntos.
Já é uma redução de despesas. Eram vinte e dois!
Esta reforma que criou os nove auditores fiscais e seis adjuntos também estabeleceu numeroso pessoal — contadores. Creio.que são oitenta e três contadores. Isto dava para ornamentar não sei quantas salas de qualquer palácio.
Esses contadores só fazem serviço junto dos auditores fiscais.
A minha proposta é para que, em vez de um auditor fiscal em cada colónia, existam apenas quatro auditores fiscais: um para Angola, outro para Moçambique, e os outros dois para os grupos das outras colónias.
Creio. que actualmente existem catorze auditores adjuntos. Esses poderão ser auditores de 2.a classe, desempenhando as funções que estavam determinadas aos adjuntos e exercendo, quando necessário, os contadores as funções de auditores adjuntos.
Creio que se poderá fazer assim uma grande economia, sem afectar os serviços. Isto, é claro, independentemente de qualquer reorganização que melhor possa atender às deficiências dos vários serviços. A forma como se recrutam os auditores é de molde a merecer que também se repare para esse caso. Para que um praticante passe a terceiro oficial ó necessário que se sujeite a um concurso de provas práticas. Pois para o lugar de auditor exigera-se apenas provas documentais e ainda em condições tais que não há garantia de se obter pessoal competente.
Entendo mesmo que as condições de tal concurso devem ser alteradas, e que de-
verá ser suspenso o concurso que actualmente está correndo.
Não sei se ainda será necessária outra emenda suspendendo Q concurso.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Eocha): — Não é.
O Orador: — Desde que o Sr. Ministro diz que não é necessária essa emenda, está resolvido o assunto.
Mando para a Mesa os dois artigos novos que proponho.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram lidos na Mesa e admitidos, entrando em discussão.
São do teor seguinte:
Proponho:
Artigo 2.° É suprimida a Auditoria Geral de Fazenda estabelecida peb § 2.° do artigo 10.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, criando-se em seu lugar e com as mesmas funções uma Direcção Geral de Fazenda das Colónias, sendo nomeado para o cargo de director geral dessa Direcção Geral o funcionário que à data do decreto n.° 7:029 estava provido no cargo de director geral de fazenda das colónias.—A. JR. Gaspar.
Foi aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo 3.° São revogados o § 4.° do artigo 10.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920, e o artigo 40.° do decreto n.° 7:132, de 18 de Novembro de 1920, passando o quadro de auditores a ser constituído por quatro aucitores de l.a classe e quatro auditores de 2.a classe.
§ 1.° Compete aos auditores de l .a classe o desempenho das comissões de auditor fiscal de Angola, auditor fiscal d<_3 tomé.='tomé.' de='de' índia='índia' cabo='cabo' e='e' auditor='auditor' verde='verde' macau='macau' timor='timor' p='p' guiné='guiné' fiscal='fiscal' moçambique='moçambique' s.='s.' da='da'>
§ 2.° Compete aos auditores de 2.a classe o desempenho das comissões de auditores adjuntos em Angola e Moçambique e a interinidade das funções de auditor fiscal, nos termos do artigo 46.° do decreto n.° 7:132, de 16 de Novembro de 1920.
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não se fazendo, emquanto durar essa situação, o provimento das vagas correspondentes de auditores de 2.a classe.
§ 4.° Na falta de auditores de 2.a classe são as respectivas funções desempenhadas por contadores chefes nos distritos de Angola e Moçambique.— A. R. Gaspar*
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha):—Aceito os artigos novos propostos pelo Sr. Alfredo Gaspar. Quanto ao que se refere à supressão da Auditoria, declaro que entendo que a direcção criada pelo mesmo artigo é de fiscalização e não de administração.
Seguidamente foram aprovados os artigos novos e o artigo 2.° do projecto.
O Sr. Soares Branco:—Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): —Faz hoje precisamente vinte dias que baixou à comissão de guerra o projecto de lei que aqui apresentei, pelo qual pretendia solucionar a questão dos oficiais milicianos. Determina o Regimento que os pareceres das comissões devem ser dados no prazo de vinte dias. Como não me conste que o parecer sobre tal projecto tenha sido dado, requeiro que, com parecer ou sem ele, esse projecto entre hoje em discussão.
O J3r. Presidente: — Vou consultar a Câmara...
O Sr. Afonso de Melo (sôbrev modo de votar) : —Estou convencido de que o Sr. Ministro da Guerra, porque há apenas dias que assumiu a gerência da sua pasta, não pôde ainda pronunciar-se sobre o assunto, mas que o fará antes do encerramento da Câmara e, portanto, será melhor aguardar essa ocasião para nos pronunciarmos com mais segurança sobre o caso.
O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar):— Sempre que se trata do assunto relativo aos oficiais milicianos, surgem reparos que protelam a resolução do caso, e que eu quero acreditar que sejam o mais atendíveis que é possível, mas que se traduzem sempre pelo adiamento da discussão.
Há vinte dias que o projecto está na comissão de guerra e ainda não tem parecer algum.
Nesta altura o Sr. Ministro da Guerra,, que tomou posse da sua pasta já há dias-e que provavelmente se interessa por este assunto, como se interessa por todos os assuntos que dizem respeito à sua pasta, ainda necessita de mais uns dias, segundo o dizer da maioria, para acompanhar a discussão do projecto.
Sr. Presidente: por muita consideração-' que eu tenha pelo Sr. Afonso de Melo,-devo declarar alto e em bom som que este processo adoptado pela maioria é apenas ditado pelo facto de não querer tomar a responsabilidade do seu voto; visa apenas-a protelar a discussão desta questão.
É muito mais claro e simples declarar franca e abertamente que pretende, com os seus votos, deixar bem colocado o seu correligionário que há pouco deixou a gerência da pasta da Guerra, talvez no receio de que cá fora se espalhe que essa mesma maioria não consegue manifestar-se unanimemente no mesmo sentido.
Seja o que for, o que eu verifico é que, não se tendo nunca a maioria pronunciado-, contra o projecto; tem procurado sempre-eximir-se a afirmar clara e francamente a. sua opinião.
O Sr. Afonso de Melo (interrompendo): — Y. Ex.a não deve tirar efeitos políticos dum caso tam simples.
V. Ex.a sabe o que se passou aqui na. Câmara com a solução dada pelo anterior. Ministro da Guerra ao caso dos milicianos.
Tratando-se dum assunto que diz fun-t damentalmente respeito à pasta da Guer->' rã, que pode envolver não só o ensino militar, mas a própria disciplina do exército, entendo que a Câmara deve aguardar a opinião do Sr. Ministro da Guerra: acerca deste caso.
O Orador: — O Sr. Ministro da Guerra ouviu-me fazer o meu requerimento, e eu. tive a cautela de o não formular emquanto não vi presente S. Ex.a
O projecto, quando S. Ex.a foi no: meado, já estava apresentado.
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Este assunto tem tal importância que não pode estar constantemente a ser adiado, simplesmente porque a maioria procura a maneira de não desagradar a um determinado movimento.
O orador não reviu.
Foi rejeitado o requerimento do Sr. Pedro Pita.
O Sr. Pedro Pita: —Requeiro a contra-prava e invoco o § 2.° do artigo 116.° do .Regimento.
Procedeu-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Rejeitaram o requerimento 33 Srs. Dep atados e aprovaram-no 22.
Está portanto rejeitado.
ORDEM DO DIA
1." JPai-te
Prossegue a discussão .da proposta l-E (contribuição industrial, predial e rústica)
- O Sr. Presidente: — Continua em discussão a questão tributária e a proposta sobre contribuição industrial, predial e rústica.
Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva para prosseguir nas suas considerações.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : trata-se, como V. Ex.a e a Câmara sabem, de um assunto da maior gravidade, sobre o qual não tivemos ainda o prazer do ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças, a quem há muito me habituei a considerar uma pessoa de elevada competência, digna de todo o respeito, pelas suas qualidades de carácter.
Sr. Presidente: vou responder às considerações formuladas pelo ilustre Depu-tapo, Sr. Belchior de Figueiredo, e também a outras formuladas pelo ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes, discordando em absoluto da orientação por S. Ex.as tomada.
Vou revelar factos verdadeiramente extraordinários, casos verdadeiramente inacreditáveis, que existem na lei que diz respeito à matéria tributária.
Já tive a honra de mandar para a Mesa uma proposta de emenda que apenas atenua levemente as monstruosidades do pro-
jecto. Este projecto, seja-me permitido dizer a V. Ex.a e à Câmara, seria muito próprio para ser adoptado como lei na Rússia bolchevista, mas não nura país que não ó bolchevista.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Belchior do Figueiredo, maadou para a Mesa uma emenda diferente daquela que eu tive a honra de apresentar acerca do artigo 2.° do projecto.
Disse o Sr. Belchior de Figueiredo que nenhum contribuinte podia, depois de paga a sua contribuição, ficar com menos rendimento do que aquele que está no limite superior do escalão anterior da progressão.
Eu vou dar à Câmara um exemplo da aplicação da emenda do Sr. Belchior de Figueiredo, e a Câmara vai dizer se isto é ou não uma monstruosidade.
Imaginem V. Ex.as um contribuinte que tenha 20 contos de rendimento.
Esse contribuinte, depois de paga a sua contribuição, fica com 7 contos.
Pois um contribuinte que tenha de rendimento 23.333$33, depois de pagar a sua contribuição fica com a mesma quantia do que aquelle que tinha 20 contos.
Isto quere dizer que, aplicada a um contribuinte a taxa progressiva, lhe levariam a sua fortuna, todo o produto do seu trabalho, sem a mais peqaena contemplação.
Isto é verdadeiramente extraordinário, e bastava que o Sr. Belchior de Figueiredo ine respondesse, provando o contrário.
Eu pregunto a S. Ex.a e à Câmara se é justo, se é natural e admissível, que se vote uma disposição desta ordem.
Vem o Governo dizer na declaração ministerial que tem de se contar com o factor psicológico.
Eu pregunto se há maior factor do que este.
Sr. Presidente: não pára aqui a monstruosidade deste projecto. Esta legislação não podia ser aplicada nem na Rússia.
Diz-se que isto provém da propriedade não estar na matriz com o valor que realmente tem.
É facto que há muitos casos; mas também não é fora de verdade quo há muitos casos em que não é assim, nem se dá tal.
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autorizados tratadistas que são contra o imposto progressivo.
O imposto progressivo é condenado pela imprensa de todos os países; e é o Sr. Belchior de Figueiredo quem vem dar argumentos em favor do que eu. digo.
Sr. Presidente: o imposto progressivo, lindo em teoria, traz na prática os piores resultados.
Como V. Ex.a sabe, toda a teoria do imposto progressivo assenta na lei dos grandes números.
Posso afirmar que um proprietário com o rendimento real de 100 contos teve no ano passado de pagar mais 3 contos e tal, além do seu rendimento.
Já o Sr. Cunha Leal, a cuja inteligência presto a minha homenagem, aqui disse que bem sabia quo tinha havido violências na aplicação da lei n.° 1:096, mas que a lei fora feita de afogadilho para se cobrar determinada receita, o que era uma justificação. Não me satisfaz essa explicação, poaque entendo que em nenhuma circunstância ó admissível exigir tributos aos contribuintes, sem se saber como nem cosao não.
Numa diferença de 200$ há um saldo de 12 por cento de contribuição sobre o rendimento. Sr. Presidente: eu vou, embora rapidamente, mostrar à Câmara os resultados a qus nos pode conduzir a aplicação da lei que estamos neste •momento discutindo, as monstruosidades que ela contém e as iniquidades que apresenta. Comecemos pelos impostos municipais e verificaremos que quem tem, por exemplo, um rendimento colectável de 50 contos paga de contribuição 42 contos, ficando apenas com 8 contos. Quem tem um rendimento de 20 contos, isto é, menos 30 contos que o primeiro, pagas as respectivas contribuições, fica com 4.400$. Quere dizer: o primeiro contribuinte, tendo mais 30 contos, fica apenas com mais 3.600$. ^Esto ó ou não bolchevismo puro? Eu pregunto à Câmara, cuja maioria pertence a um partido que se diz conservador, se está disposta a votar uma tal lei. Eu convido-a a fazê-lo para que, amanhã, o País saiba em que consiste o conservantismo dos partidos republicanos. Vejamos agora a situação do contribuinte que tem 20 contos em relação àquele que tem 10 contos. O primeiro, depois de paga a contribuição, fica, como há pouco disse, com 4.400$; o segundo com 2.800$. Como 10 contos são o juro, a 5 por cento, de 200 contos, o primeiro contribuinte fica apenas com 32 contos e, por consequência, desfalcado em 168 contos. Quem tem um rendimento de 00 contos fica com 8 contos, mas o que sucede a quem tem, em vez de 50, 60 contos? Recebe só 6 contos. Isto é verdadeiramente inacreditável, mas é assim mesmo. Mas há mais e ainda mais extraordinário, se é possível. Comparemos a contribuição que incide sobre o rendimento de 80 contos e sobre o de 500$. Por esta proposta o primeiro destes contribuintes fica apenas com mais 1.740$ do que o segundo !.. . Convido V. Ex.a a que me aponte qual os países do mundo, a não ser a Eússia bolchevista, em que se legisla por esta forma. Sr. Presidente : a proposta que mandei para a Mesa conduz, e é apenas muito ligeira, a este resultado; porque a mexer nesta contribuição, é preciso mexer-lhe por completo, rasgar aquele escalão de contribuição, que é verdadeiramente monstruoso. É preciso que se não vá tributar, multiplicando essa contribuição por coeficientes esmagadores para a fortuna particular. Não acredito que a Câmara seja capaz de rejeitar essa proposta. Não acredito que o Sr. Belchior de Figueiredo seja capaz de pretender demonstrar ao país que,, dentro da República, os mais conservadores são bolchevistas. Desejava apenas ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças sobre a proposta. Tenho dito. O discurso se?'á publicado na integra, guando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.
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ítiârio da Câmara dos í)eputadot
preste a minha homenagem de consideração.
Pedi a palavra para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que, se não vê inconveniente, depois de ter ouvido os oradores que ainda estão inscritos, os quais, pela sua especial autoridade sobre o assunto, muito desejava ouvir, responderei a S. Ex.a
É dada a palavra ao Sr. Paiva Gom.es, que a cede ao Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo): — Sr. Presidente: agradeço ao ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes a gentileza de me ter cedido a palavra.
Vou fazer a apresentação do Sr. Ministro da Agricultura à Câmara.
Seria ocioso dizer a V. Ex.as quais as qualidades de carácter e inteligência que têm imposto o Sr. Aboiin Inglês à consideração de todos' os membros desta Câmara.
Em todos os assuntos ligados com as questões económicas e financeiras, S. Ex.a "tem sempre procedido de forma a merecer o respeito e consideração dos seus colegas e à agricultura tem S. Ex.a dedicado a maior solicitude e o mais cuida,-doso estudo.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: de há muito que me habituei ater pelo Sr. Aboim Inglês aquela consideração e admiração que merecem os homens que têm as qualidades de S. Ex.a, qualidades morais e de inteligência.
Folgo muito em ver nessa cadeira S. Ex.% conquanto, por outro lado, tenha muita pena por ter ido para mais longe •de nós.
Sinto muito ter de começar por fazer a S. Ex.a uma pregunta sobre assunto aliás da mais alta importância para a economia.
Desejava que S. Ex.a, que fez ontem um belo discurso acerca da proposta do regime cerealífero, tendo declarado à Câmara que conhece bem o relatório da comissão nomeada para se ocupar do regime cerealifero e preço do trigo, me dissesse se é justo o preço apresentado pela comissão nomeada polo decreto n.° 1:697 e se, pelo que conhece pela sua própria
lavoura, porventura é possível estabelecer para o trigo nacional um preço remunerador que concorra para desenvolver a lavoura nacional.
Faço esta pregunta a S. Ex.a ao mesmo tempo que lhe apresento os meus cumprimentos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente : em nome do Partido Liberal apresento as minhas saudações entusiásticas ao ilustre titular da pasta da Agricultura.
Sr. Presidente: V. Ex.a sa.be que o Sr. Aboim Inglês não é dessas pessoas que chegam às cadeiras do poder por mero acaso político ou por favor. ~~
S. Ex.a ó antigo parlamentar republicano e conhecido em todo o país pelos seus estudos e conferências, e todos sã-, bem que ocupa um lugar distinto nas várias manifestações da vida intelectual. (Apoiados).
S. Ex.a está na pasta da Agricultura para a qual possui conhecimentos especiais, sendo também lavrador e tando mostrado no Parlamento a competência que possui para o cargo que vai desempenhar.
Apresentando-lhe as minhas saudações, felicito também o Governo pela forma auspiciosa como proveu a pasta da agricultura.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigues Gaspar : — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar, em nome deste lado da Câmara, que nos felicitamos por ver no Ministério e Sr. Aboim Inglês, que, pelos seus estudos especiais e sua dedicação à República desempenhará com facilidade o seu lugar, e procurará resolver pela forma necessária os graves problemas que correm pela sua pasta.
Este lado da Câmara, como já declarei quando foi da apresentação ministerial, não tem o propósito de fazer oposição que prejudique o andamento do Governo, mas não pode deixar de fiscali-sar com a máxima correcção os actos go-vernativos.
Concluo, apresentando a S. Ex.a os meus cumprimentos.
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O Sr. Carlos Olavo: —Sr. Presidente: p Partido' Reconstituinte, pela boca dos seus leaders, já expôs qual era a sua atitude perante o Governo constituído sob a presidência do Sr. António Granjo.
S. Ex.a, todavia, apresenta-nos hoje um novo Ministro, o da Agricultura.
Ora,; independentemente das condições que marcam a atitude da oposição do meu Partido perante este Govêruo, não tenho dúvida nenhuma em reconhecer no Sr. Aboim Inglês, hoje Ministro da Agricultura, as mais altas qualidades para o desempenho da difícil pasta que S., Ex.a ocupa.
Eu sou velho parlamentar e há muito tempo já que reconheço, pelo seu trabalho nesta Câmara, pela sua acção como Deputado, pelas suas enérgicas qualidades, que S. Ex.a tem assinalado o seu lugar de Deputado dentro desta Câmara, em sessões públicas e dentro das comissões parlamentares.
Por esta razão, eu tenho a certeza de que o labor do Sr. Aboim Inglês dentro da sua pasta vai ser útil, eficaz e de futuro para o paia.
Nestas circunstâncias, não tenho dúvida nenhuma, em nome do meu Partido, em apresentar ao Sr. Ministro da Agricultura os nossos mais cordiais cumprimentos. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu. -
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: —
Sr. Presidente : pedi a palavra para me congratular com a feliz escolha feita pelo Sr. Presidente do Ministério do novo titular da pasta da Agricultura.
Liga-me a S. Ex.a uma velha amizade desde os bancos da escola; reconheço-lhe qualidades muito raras de inteligência, dê tenacidade e de um republicanismo a toda a prova. Portanto, dessas qualidades e dos processos leais que costuma adoptar muito há a esperar para o bom desempenho da pasta de que foi incumbido.
S. Ex.a, além disso, como um ilustre orador acaba do referir, é um lavrador. Por conseguinte está no seu meio.
S. Ex.a com um senso prático extraordinário o com os conhecimentos técnicos profissionais que tem, há-de fazer um bom lugar e honrar a sua brilhante carreira, manifestada desde tenra idade, e o país
com isso muito terá a lucrar. (Apoiados).
A S. Ex.a endereço, pois, as minhas felicitações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança : — Sr. Presidente: apresento as minhas saudações ao Sr. Ministro da Agricultura, desejando que S. Ex.a, à frente da pasta agora chamado a dirigir, comprove os méritos que possui para prestígio da República e para bem do país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Aboim Inglês): — Sr. Presidente : agradeço ao Sr. Presidente do Ministério e aos ilustres oradores as imerecidas palavras de louvor que me dirigiram.
Tenho sido, realmente, sempre republicano e ainda o sou; tenho trabalhado quanto tenho podido em prol da minha pátria e da República, e nunca tive a ambição de ser Ministro.
Devo, efectivamente, declarar à Câmara que mais duma vez, tendo a honra de ser convidado para o ser, por julgar que não tinha chegado ainda o momento de cumprir o que eu reputo um dever, nunca quis aceitar.
Agora, indicado pelo Partido a que me honro de pertencer, para a pasta da Agricultura, honrado pelo convite do ilustre Presidente do Ministério, o meu ilustre amigo Sr. António Granjo, eu não pude deixar de o aceitar, tanto mais que julguei que, no momento difícil que atravessamos, ninguém se deve eximir ao cumprimento de um dever. (Apoiados).
Sr. Presidente: acerca das pregnntas que me fez o Sr. Carvalho da Silva, direi que, acabando de tomar posse da minha pasta, tenho ideas sobre ela, mas S. Ex.a compreende que, desconhecendo as circunstâncias em que se encontram os assuntos do meu Ministério, não posso responder cabalmente.
Além disso, S. Ex.a deturpou uma parte do que eu disse.'
O que eu disse foi que o preço da comissão tinha sido calculado com sciência e com consciência; foi este o termo.
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mo com toda a consciência, mas que representava o preço dum só agricultor, e não a média dos preços de todas as regiões portuguesas, não podemos resolver sobre ele um problema como é este do preço do pão, que se relaciona com a economia nacional e com a questão dos câmbios, e que ó de grande magnitude para a vida nacional.
Temos de conhecer as médias dos preços em todo o País e não se pode comprometer uma opinião sem o necessário estudo.
Devo declarar que sou apologista de todos os meios justos para regularizar a situação da agricultura em Portugal, e nestas circunstâncias procurarei propor um preço do trigo que seja justo, mas devo declarar que a questão cerealífera para mim ó uma questão aberta, visto que entendo que só por mim não posso tomar responsabilidades de tam grande magnitude, e por isso colaborarei com a Câmara.
Sr. Presidente: agradeço muito particularmente ao Sr. Lúcio de Azevedo as suas palavras que são imerecidas e nas quais me atribui qualidades que não tenho, mas o que posso afirmar é que esse rapaz que S. Ex.a conheceu apresentando sempre opiniões republicanas e patrióticas é o mesmo homem hoje com barbas brancas mas com os mesmo* ideais e convicções.
Sr. Presidente: os problemas que tenho a resolver só com o auxílio' da Câmara se podem resolver, porque problemas desta natureza não são políticos, e só com o concurso de todos nós se podem solucionar.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta que se estava discutindo.
Tem a palavra o Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: quando da outra vez falei sobre o assunto, afirmei que a proposta da comissão tinha apresentado um aumento de receita de cerca de.3:500 contos.
Afirmei isto em face de vários elementos e um deles como resultado da aplicação da lei n.° 1:097 e outro da receita resultante da provisória aplicação da proposta da comissão.
Eevendo esse cálculo, vi que partia de uma base falsa, porquanto supunha que o acréscimo da receita do ano transacto resultaria de aplicação da estatística da lei n.° 1:096.
Desta forma impunha-se que eu procurasse saber quais as receitas provenientes da proposta da comissão de finanças.
Do que apurei conclui-se que há uma diminuição de receita que mio pode ser inferior a 555 contos.
Tenho aqui os dados todos feitos, taxa por taxa, nos diversos escalões.
Se o Sr. relator duvida, faça passar a proposta da comissão, e então verá na prática qual o seu resultado.
Disse eu que a proposta da comissão aliviou o grande proprietário e sobrecarregou, embora pouco, o pequeno proprietário ; ora eu pregunto se é possivel que a Câmara aprove uma proposta desta natureza.
Não é meu intuito beneficia:? os pequenos proprietários porque sei bem que eles podem pagar, mas o que eu não quero é que essa proposta venha aliviar os grandes proprietários.
A minha pretensão ó obter, dentro da base da lei n.° 1:096, uma receita aproximada, mas nunca modificar essa lei.
Enviei para a Mesa uma proposta tendente a introduzir, de uma lorma mais equitativa e mais justa, a receita que procuramos para a simplificar; no emtanto, enviarei para a Mesa outra p::oposta em que estabeleço dois coeficientes, um de 4, que abrange não só as taxas que a comissão faz compreender, mas ainda a taxa 8, 7 e l, que incide nos rendimentos de 300$ e 500$, estabelecendo ainda o coeficiente 5 para os rendimentos entre 500$ e 2 contos e daí para cima, de 2 contos em diante, a taxa 6, que não é demasiada.
O ilustre relator não concorda com este coeficiente 6, e todo se insurge contra o agravamento, que classifica de excessivo, da contribuição dos grandes proprietários.
Argumenta-se com a circunstancia de que os grandes proprietários não podem ser demasiado sobrecarregados porque deles depende o preço dos géi.eros.
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onde a propriedade está muito dividida, tendo visto há pouco que num total de contribuintes de 841:000, apenas figuram como grandes contribuintes 5:000 e tal.
JNão está portanto a grande produção na mão dos grandes proprietários; o regulador não está na mão deles. Essa afirmação carece de fundamento.
Propus eu ainda que acabassem as isenções para os pequenos proprietários ; é certo, no emtanto, que a taxa da contribuição não pode incidir sobre rendimentos tam pequenos que, para a sua arrecadação, o trabalho e a despesa daí resultantes, seja igual ou inferior.
Para esses sim, nenhuma esperança de êxito teria na minha proposta no sentido de que a taxa de contribuição incidisse sobre os rendimentos entre 5$ e 10$, que eram as isenções abaixo de 5$ que estavam previstas na lei de 1911.
Sr. Presidente : eram estas as considerações que tinha a fazer e à face delas parecia-me que a Câmara ou a comissão de finanças antes de mais nada devia examinar estes números; cumpria-lhe examiná-los, porquanto há uma discordância manifesta entre as conclusões que tiro à face dos números e as que pretende tirar o ilustre relator.
Em face disto, se se pretende fazer uma obra justa e que mereça a aprovação de todos, parecia-me que devia fazer-se a revisão destes cálculos para se pronunciar sobre eles do forma a habilitar-nos a todos a votar conscientemente.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador devolver, revistas^ as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes) : — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei para a qual requeiro urgência.
Foi concedida a urgência.
parte
Prossegue a discussão da proposta de lei relativa ao regime cerealífero
O Sr. Presidente : — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia; discussão da proposta de lei relativa ao regime cerealífero.
Continua rio uso da palavrão Sr. Cunha Leal.
O Sr._Cunha Leal: — Sr. Presidente: como afirmei na sessão anterior, não sou oposicionista sistemático. Tive a desgraça de passar um dia pelas cadeiras do Poder e reconheci por experiência própria quanto doem as injustiças e os exageros. Nessas condições, a mim próprio jurei que seria sempre extremamente cauteloso com os outros, mas, tendo-me na sessão anterior um colega meu chamado a atenção para a proposta que se estava discutindo e tendo-a eu lido, classifiquei-a, à primeira leitura, de péssima; fui para casa, estudei-a conscienciosamente e tive de rectificar o meu adjectivo; a proposta em discussão é simplesmente monstruosa.
Sr. Presidente: procurarei colaborar com todos os Governos, sejam eles quais forem, quer saídos das direitas, quer saídas das esquerdas, no sentido de sobre as questões administrativas não estabelecer irredufcibilidades políticas, mas entendo, de facto, que, quando se nos apresente obra desta natureza, os Governos não podem esperar que a melhoremos mas que a rejeitemos integralmente.
Sr. Presidente: tinha eu procurado demonstrar na sessão de sexta-feira que a base l.a da proposta em discussão que estabelecia a entrada livre, o livre trânsito de trigo em Lisboa e Porto, era uma perfeita armadilha ao público e ao próprio Estado.
Essa entrada livre procurei demonstrado, determinava imediatamente a possibilidade de todas as fraudes.
Sem querer acusar absolutamente ninguém de fazer fraudes, em todo o caso direi que era preciso todo o cuidado em tirar das leis toda a possibilidade dessas fraudes se poderem fazer.
Vou citar um exemplo e procurar demonstrar com esse exemplo como é que com a entrada livre'de trigo em Lisboa e Porto se estabelece a fraude. O exemplo que vou citar é o seguinte:
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Vou demonstrar através da minha exposição, que se porventura o moageiro for ganancioso, encontra possibilidades, na proposta em discussão, de ir até muito mais longe na sua voracidade.
A moagem em 500 toneladas pode retirar 128 contos. Fixe a Câmara este número e considere a importância dele. Se a moagem tiver de farinar 50:OuO toneladas, retira o lucro ilícito de 12:800 contos, estabelecendo esta proporção.
Á base 2.a da proposta determina que a importação normal de trigo exótico seja de 150:000 toneladas, jíi verdade que vem depois o n.° 2.° da base 7.a e permite, em certa hipótese, que se importe trigo além dessa quantidade.
Vamos agora conjugar a base 6.a com a 2.a e a 7.a, para verificarmos o motivo do n.° 2.° da base 7.a
O número de 150:000 toneladas surpreendeu-me.
Toda a gente sabe que a moagem de Lisboa e Porto farina-200:000 toneladas.
Em volta deste número se tem calculado sempre o déficit cerealífero. Não se parte, para este cálculo, da realidade, mas de um princípio que visa exclusivamente a. manter à moagem a sua labora-ção normal de 200:000 toneladas.
(j Em vista disto, a minha curiosidade
pregunta a si própria porque é que a
proposta, que não é de hostilidade à moa-
.gem, transforma as 200:000 em 150:000
toneladas apenas?
Eu não sou lavrador nem conheço os dados que porventura haja no Ministério da Agricultura acerca da colheita cerealífera que está correndo; mas, segundo as minhas informações, esta colheita é sensivelmente inferior à dos anos anteriores.
É esta, portanto, mais uma razão ainda para a minha estranheza relativamente ao montante fixado na base 2.a para a importação de trigo exótico.
Diz-se, que já estão efectuadas compras importantíssimas de trigo nacional.
Ora, imaginemos que de facto a moagem tinha, por intermédio de interpostas pessoas, comprado 50:000 toneladas de trigo nacional e por isso, não tendo a certeza de obter colocação para os seus produtos, não lhe convinha a importação de trigo exótico superior a 150:000 toneladas, porque o que importa é dar à moagem as 200:000 toneladas para ela moer.
Mas reparem ainda V. Ex.as noutra circunstância.
Pela primeira vez a base 6.a estabelece uma doutrina curiosa nesta matéria em Portugal.
Todos nós sabemos que só tem dado muito pão aos nossos vizinhos espanhóis. Todos nós sabemos que se tem feito muita exportação clandestina de farinha; mas o que até agora era ilegal, passa, por virtude desta base 6.a, a ser permitido.
O Estado compra 0 trigo L 6, 8 e 10 tostões e entrega-o à moagóir. a 3, 4 ou 5 tostões, conforme o diagrama.
E porquê? Porque tem prejuízos que atingem 80:000 contos.
A resposta ó que é preciso dar ao público um pão mais barato para evitar a alta dos salários; mas agora permite-se à moagem que exporte a farinha, porque nesta proposta, que considero monstruosa, tudo está calculado.
Excitar a sua capacidade de laboração e levá-la o mais longe possível. Ela terá assegurada, pela doutrina da base 6.a, uma laboração certa e garantida de 150:000 toneladas, compradas por todo o preço, porque o negócio da moagem dá para muito. Até agora o Estado preocupava-se apenas em manter à moagem as 200:000 toneladas; mas as bases 2.a, 6.a e 7.a permitem que vá mais longe ainda a capacidade de laboração da moagem. E como essa capacidade de laboração é infinita, o resultado ó fácil de prever: não há um limite. Nada impede a moagem de, recebidas do Estado 30:000 toneladas de trigo, o pôr em Espanha. E quando o Estado tenha feito o sacrifício do perder esses milhares de contos, a moagem respODder-lhe há que exportou esse trigo para Espanha ao abrigo duma autorização dada pelo Governe». A situação criada, pois, pelas bases 2.a, 6.a e n.° 2.° da 7.a é verdadeiramente monstruosa.
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estudei cuidadosamente para quê a Câmara me não acuse de arrebatamento.
Vamos continuando no desfiar deste rosário de amarguras da proposta- em questão. Chegámos à base 3.a. Como era preciso introduzir qualquer modificação na base 3.% o legislador introduziu-lhe um § único que tem doutrina realmente única.
Quando eu li a base 3.a com o seu § único tive a doce ilusão de que o Estado suportava toda a sobrecarga dos intermediários, dos vários concorrentes, ao concurso de adjudicação dos trigos dos navios flutuantes que andam sempre no mar largo para acudir às dificuldades do trigo dos diversos Governos, que o Estado pondo de parte essa política diria simplesmente à moagem: tomem conta da importação de trigo; os senhores devem sabê-lo importar melhor do que eu, porque são negociantes e eu não sei sê-lo.
Lendo-se a base 3.a pregunto: ^ quem faz a importação de trigo? , Pregunto:
Não; a moagem nessa, altura chega ao Estado e diz: continuo com as mesmas dificuldades, o Senhor tem obrigação de me fornecer os suficientes créditos. <_ p='p' necessário='necessário' isto='isto' seria='seria' _='_'> Não; hoje estou convencido de que se a moagem quisesse teria crédito a noventa dias de vista para aquisição de trigos. Pregunto: £ porque é que a moagem nílo emprega o seu crédito próprio? ^Por-.que ó que não pega dos seus escudos e .não os coloca? De mais, a moagem deve ter crédito lá fora, e se me permito dizer isto ó porque sei. , Portanto, pregunto, Vamos ver o que é possível fazer à volta desta base; vamos ver quando é que à moagem convém que o trigo seja com- prado pelo Estado e quando lhe convém que seja comprado por ela. Imaginemos uma hipótese. O trigo está a ?$32 o quilograma, câmbio a 6, nesta altura o quilograma de trigo passa a $64 para o Estado, mas, como pela base 4.a o diagrama de extracção indicado nessa base corresponde ao preço de $51 por cada quilograma de trigo exótico, nessa altura convém à moagem que seja o Estado o comprador; o Estado que compre se quiser. Compre para dar de comer ao público, compre para a moagem exportar para Espanha. Mas, imaginemos que amanhã o câmbio baixa para 12 e o trigo vem para $32. Nesta altura convém à moagem ser a compradora. Dir me hão que á base 7.a estabelece uma doutrina acauteladora dos interesses do Estado. Parece à primeira vista que acautela , tudo; mas trata se duma disposição que serve para iludir, os... papalvos. Em primeiro lugar, ficar o Governo autorizado não significa ser obrigado a fazer. O Governo fica autorizado a modificar, mas naturalmente há-de haver um período entre o momento da baixa e o momento de in.dicar o diagrama. Neste momento realizam-se todas as vantagens possíveis e imagináveis, mas eu pregunto a toda a gente se sabe como se iaz o comércio dos trigos. Há uma época do ano em que, nos mercados mundiais há uma baixa, e outra época em que há uma alta de preços. Nós sabemos que no ano económico findo êíe passou de 320 xelins para 700 e tantos. Imaginemos que reeditamos a célebre operação dos trigos feita sob outra íor-ma. Imaginemos que, no momento da baixa, se comprou trigo com a obrigação de o fazer seguir em vários navios, escalonados paios diferentes meses. Pregunto \ i o preço dum dado momento corresponde à validade da minha compra"? Pode o trigo estar cotado nas bolsas de Londres o ú New-York a 400 ou 500, mas o trigo foi comprado a $32.
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Eu não acuso a moagem de falsificar ou não o diagrama, porque isso pouco me importa. Entendo até que as causas foram a tal ponto que ó preciso passar uma esponja sobre isso, mas o que temos é a obrigação de acautelar o futuro, e colocar os industriais moageiros, que são honestos, em condições das suas casas terem paredes de vidro, e as suas fábricas serem transparentes como cristal. j\ moagem honesta, o que convém é isto.
Nós podemos derruir uma lei num dia, tal como a fazemos num dia; porém sobre as instituições que saiam fora da lei é que pesa a cólera do público. E ó bom, nesta época em que se abre tanto a boca para falar em bolchevismo, não irritar as paixões do povo, procurando que a administração seja profícua, de forma a evitar que a cólera do povo não se levante diante de nós, justificada pelos nossos próprios actos.
Fixa-se o preço máximo para o pão de 2.a e 3.a, mas para o pão de l.a não há limite. ^Vendem o pão de l.a pelo preço que quiserem ? ^Qual é a taxa de panificação? Como só sabemos o preço do trigo, que é de $51, e não sabemos o preço da sêmea, grande mistura sairá de tudo isto. Será de $15? Será de ,5513? Só sabemos uma cousa, ó que não pode ser igual a $51. Vamos à base b.a Acredite a Câmara que não sou daqueles invejosos que, por não terem, não querem que os outros tenham, porque seria muito feliz em ver que todos nadavam em dinheiro, mas o que não me torna feliz é se parte dos 80:000 contos que o Estado perdeu no ano passado vai engordar a moagem e não embaratecer o pão. O que é necessário é que venha uma lei perfeita e que a moagem tenha lucros justos para ser um dos pilares da vida nacional. Temos três tipos de farinha, mas na l.a não se fala e só temos o preço de farinha de 2.a, que é de 1$, e o preço de farinha de 3.a, que é de $80. Depois disto fala-se em entregar o trigo à moagem por $51 para vender farinha de 3.a a $80 e de 2.a a 1$, ficando a de l.a para a moagem poder vender pelo preço que quiser. Depois disto vem o Governo dizer-nos que o Parlamento colabore com ele. (jComo é que o Parlamento há-de colaborar com uma cousa destas? (Apoiados). Há mais. Dantes limitava-se o consumo das massas e das bolachas; agora essa fabricação é ilimitada. Temos o Estado a perder dinheiro, não para benefício do público, mas para ganhos da moagem. Hoje não há limite e a exportação para Espanha é enorme, tanto mais que com a guerra para Melila pode dar-se um fornecimento extraordinário; Não vejo razão para esta protecção exagerada à moagem. Temos mais ainda: pode haver canais das fábricas de moagem para as fábricas de massas e bolachas. ^Como se há-de fazer a fiscalização? Desaparece toda a possibilidade de fiscalização e podem dar--se as fraudes, e multiplicar-se até ao infinito. Temos ainda outro aspecto: o da humidade, em que o Estado perde. Não ó assim que o problema da agricultura e da cultura se pode resolver. (Muitos apoiados). Fala se já num preço de trigo para resolver o problema da Companhia das Lezírias. Ponhamos o problema com clareza. A protecção à agricultura impõe-se evidentemente se quisermos sair ca situação embaraçosa em que nos encontramos. Não fcou eu que o contesto, mas pretendermos, à sombra dessa protecção, prestar favores a quem não precise, deles, isso ó que não. De resto, eu estou absolutamente convencido de que a moagem seria a primeira a repudiá-los. Falando assim, eu não posso dar a impressão, não a quero dar pelo menos, de que me movem quaisquer ressentimentos contra a moagem pela qual eu tenho o mesmo respeito e consideração do que por qualquer outra indústria. De facto, a moagem é uma indústria como qualquer outra que merece da parte do Estado a mesma atenção das suas congéneres. A verdade, porém, é que eu entendo que não podemos dar presentes como este que o Sr. Sousa da Câmara generosamente pretendeu dar a essa indústria.
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medida inteligente de protecção à lavoura, que possa dalguma forma resolver o problema e ninguém lhe negará apoio, estou certo.
Eu apelo para o Sr. Aboim Inglês, homem que possui certamente uma inteligência mais lúcida do que o Sr. Sousa da Câmara, para que S. Ex.a seja o primeiro a requerer que a proposta sobre o regime cerealífero seja retirada imediatamente, da discussão. Se porém assim não suceder, a Câmara deverá rejeitá-la in li-mine. Não podemos nem devemos perder mais tempo na sua discussão, porque fa-zê-lo é avivar a campanha do paleio que contra o Parlamento passado se levantou.
Tenho dito.
Vozes:—Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas.
São lidas na Mesa três propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Instrução, tendo sido aprovada a urgência requerida.
É admitida a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Paiva Gomes.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente : cabe-me a palavra numa altura do debate em que já falaram vários oradores, o maior número da maioria. Todos proficientemente trataram do assunto.
Tem-se arrastado esta discussão, e tem-se pretendido impedir que a Câmara protele a discussão sobre o regime cerealífero, chegando até o Sr. Ministro a fazer questão de confiança sobre a votação na generalidade desta proposta.
Pareceria que, depois de terem falado tantos oradores, já nada haveria a dizer sobre este assunto, mas, embora seja leigo na matéria, não posso deixar de tomar parte no debate, porque a ele fui chamado por várias frases proferidas durante a discussão, e ainda porque me interessa extraordinariamente a agricultura.
Antes porém de continuar nas minhas considerações, vou mandar para a Mesa, como me impõe o Eegimento da Câmara, a minha moção de ordem.
Começarei por cumprimentar o Sr. Ministro da Agricultura, meu prezado e velho amigo alentejano, homem que diz o que sente, como todos os alentejanos, e
que em minha opinião está muito bem na pasta da agricultura.
Não o felicito porque a hora é grave, e é certamente a pasta mais difícil.
Procurando fazer uma estatística dos Ministros da Agricultura que têm por aí passado, verifico que é V. Ex.a o duodécimo.
Oxalá o Sr. Atoim Inglês tenha mais sorte do que os outros que o precederam e não se deixe cercar pelas pessoas que a dentro desse Ministério só criam embaraços.
Depois explicarei a minha asseveração.
Lavro o meu protesto porque, tendo requerido documentos pelo Ministério da Agricultura, e anteriormente a mim outros o haviam feito, nenhum foi ainda fornecido.
E de lamentar que assim se pretenda impedir os Deputados de comprovar as suas asserções.
Eu, que sempro falo verdade, vejo-me hoje na situação de ter que acusar várias entidades. Não posso, porém, provar essas acusações senão em parte, por falta de documentos que o Ministério da Agricultura tinha obrigação de fornecor.
Não deixarei, contudo, de o fazer, recorrendo a apontamentos particulares que tenho recebido, e outros que pedi.
Tenho de definir a minha atitude ao entrar neste debate, porque* como membro da comissão de agricultura, não assinei, nem nenhum colega da minoria, os pareceres dessa comissão.
O actual Sr. Ministro da Agricultura respondeu ao Sr. Carvalho da Silva, quando da sua apresentação, dizendo que julgava a questão pendente uma questão aberta.
Ainda bem que S. Ex.a assim pensa.
Muito me apraz que S. Ex.a assim proceda, mas oxalá não haja circunstâncias imperiosas que levem S. Ex.a a proceder como o seu antecessor, que, tendo vindo à Câmara, sem que ninguém o incitasse a isso, trazer esta proposta, cuja classificação foi literalmente feita pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, declarou a questão aberta, para mais tarde tomar uma atitude absolutamente oposta a essa afirmação.
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que me cedesse todo o processo que está na Mesa sobre o regime cerealífero, S. Ex.a declarou à Câmara —houve vários Deputados que ouviram — que, tendo uma comissão nomeada por uin decreto do Sr. António Granjo fixado, em Outubro, um preço de trigo muito superior àquele que ele supunha que devia ser, não tinha querido fixar esse preço do trigo, e então trazia à Câmara aquela proposta, com a qual não concordava em absoluto, prometendo mandar emendas. Isto pareceu estranho a vários Deputados, porque creio que ó caso virgem nos anais parlamentares o facto de um Ministro trazer ao Parlamento uma proposta da sua iniciativa, declarando logo que não concordava com ela.
De facto, essa proposta foi para a comissão de agricultura, e dois dias depois aparece na mesma comissão uma base nova; não era uma emenda, era um aditamento.
Mas, porque a comissão de agricultura interpretou como eu as palavras do Sr. Ministro, que àquela proposta apresentaria uma emenda, a comissão de agricultura procurou estudar, e nesta altura ó justo que eu faça referência a um membro dessa comissão, engenheiro-agróaomo, Sr. Mário Forte, que não conhecia, mas por cujo carácter e trabalho tenho a maior consideração, esse Deputado, membro da comissão de agricultura, querendo elucidar a comissão, auxiliando-a no modo de trabalhar, apresentou uni projecto de proposta baseado na volta ao regime de 1899, alterado conforme S. Ex.a entendia que devia ser alterado.
Discutiu se na comissão do agricultura esse projecto e eu que declarei a S. Ex.a, de princípio, que era apologista do regresso à loi de 1899, apresentei apenas a dúvida sobre se não haveria inconveniente para o Estado em adoptar desde já esse regime, sendo talvez melhor adoptá-lo em períodos transitórios de dois meses, ao mesmo tempo que se estudasse a situação da moagem e da panificação.
Num determinado dia, o Sr. Mário Forte procurou o Sr. Ministro da Agricultura a quem directa ou indirectamente transmitiu este facto: a pretensão da comissão de elaborar um projecto que fosse viável e as minhas preguntas, de cuja resposta dependia apenas assinar com ou sem
restrição o projecto elaborado pela comissão.
O que se passou entre o Sr. Ministro e a maioria da comissão não sei, nem preciso saber, o que sei é que, pasmados dias, quando abriu novamente o Parlamento, esse projecto não podia ir para a Mesa porque o Sr. Ministro da Agricultura, que tinha declarado que esta questão era uma questão aberta, fazia dessa proposta uma questão fechada, não permitindo que a sua proposta fosse modificada na sua estrutura, na sua orientação, aceitando apenas alterações embora elas viassem por fim a dar a anulação completa d a sua proposta.
A maioria da comissão deu-me razão, mas — e nisto não vai ofensa para nenhum dos membros dessa comissão — contra sua vontade redigiu o parecer que está na Mesa, no qual concorda com a proposta do Ministro, acrescentando duas bases que não sei se são da cc missão se são ainda da indicação de S. Ex.a, duas bases que mais vieram complicar a situação do consumidor, porque se aumentava o preço da farinha e se aumentava o preço do pão. Antevendo que isto in dar uma larga discussão no Parlamento e não seria fácil chegar a um entendimento, procurei que se estabelecesse uma plataforma.
Num determinado dia fui ao Ministério da Agricultura e S. Ex.a o Ministro, que pelos seus muitos afazeres não pôde presidir à comissão, declarou qie a questão era aberta, mas, ó claro, aceitaria apenas as emendas que não alterassem a estrutura da sua proposta; um coatra-pro-jecto não, mas propostas do emenda, que modificassem a proposta, aceitaria.
Voltamos à mesma scena.
Saiu S. Ex.a, e eu pouco me demorei, visto quo não concordando com a opinião de S. Ex.a, não valia a pena estar a proocupar-me mais procurando plataformas.
Passaram-se dias, até que S. Ex.a naquela cadeira intima positivamente a maioria, em nome do Governo, declarando que era urgente resolver o problema cerealífero e que o Governo exigia que se votasse numa determinada sexta-feira a generalidade da proposta.
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Tive a suspeita de que o Sr. Sousa da Câmara tinha procurado uma «casca de laranja», e no dia seguinte tive a confirmação com a abertura da crise ministerial, cujo pretexto é por todos conhecido.
O ilustre Deputado Sr. Vasconcelos e Sá apresentou a esta Câmara um largo relatório no qual faz0 a história- circuns • • tanciada do que é o complexo problema de protecção- à -lavoura, relatório e discurso que mais me pareceram uma prova de concurso para Ministro da Agricultura. Verifiquei eu que -a Câmara, sobretudo aquele lado, lhe havia dado a máxima classificação nessa prova de concurso, mas o orador chegou ao fim sem ter tido uma única palavra de defesa para a proposta do Sr. Ministro. '
É certo que não. atacou, mas apresentou um projecto de lei em tudo diferente da proposta a esta Câmara trazida pelo Sr. Ministro da Agricultura, tendo declarado que se não podiam, tirar ilações políticas de tal facto porque era um soldado disciplinado do Partido Liberal, e porque, teado estudado o problema, se limitava . apenas . a apresentar a solução que em sou entender era a melhor.
Ninguém poderia tirar ilações políticas contrárias àquilo que resultava naturalmente das palavras por S. Ex.a proferidas durante o seu discurso, que estava em completo desacordo "com o Sr. Ministro .da Agricultura.
O Sr. Vasconcelos e Sá: — O Orador: — Nós temos, para tirar i coes, de juntar tudo quanto se diz e tudo quanto se passa. Em seguida, falaram outros ilustres Deputados e nenhum defendeu, não digo já a proposta do Sr. Ministro da Agri-. cultura, masse quer a orientação de S. Ex.a, tendo-se alguns declarado abertamente contrários ao comércio livre. O meu ve- lho amigo e ilustre alentejano, Sr. Cardoso de Lemos, que a Câmara teve ocasião de ouvir num hino entusiástico à lavoura e que tanto e tanto podia ter dito à Câmara para que com S. Ex.a aprendesse, porque, a par de um dos mais dis-. tintos lavradores portugueses, é um homem de sciência e de trabalho, nada disse que' pudesse trazer elucidação, tendo apenas observado que o custo de produção apresentado pelo. seu correligionário Sr. Portugal, não podia ser aceito como base, visto «que .cada lavrador poderia apresentar outro bem diferente, e terminou dizendo que a lavoura não podia corresponder com abraços a quem lhe dava pontapés. Em todo • o caso, ao mesmo tempo que afirmava que a lavoura não era talassa e não praticava quaisquer actos simplesmente por oposição ao regime, teve S. Ex.a o cuidado de declarar que tinha sempre cumprido a lei e que sempre entregara os seus trigos ao preço da tabela. Isto é significativo e elucidativo para o decorrer da minha exposição. O Sr. Aboim Inglês, ainda com à rolha na boca, não dizendo tudo quanto poderia dizer, dada a sua muita competência, quis dourar um pouco a pílula e declarou que concordava de alguma maneira com a proposta, mas que teria d,e apresentar algumas emendas, a que se referiu, e que a Câmara desde logo verificou que representavam a completa transformação da proposta do Sr. Ministro da Agricultura. Apelou até para a minha lealdade, para que eu não fosse intransigente, como já o não tinha sido na questão do Douro, a fim de se poder chegar rapidamente a uma conclusão, porque urgia fixar-se o preço do trigo. 'O Sr. Ministro da Agricultura então, numa sabatina de dois ou três minutos, como era próprio da sua elevada categoria de engenheiro agrónomo e de director da primeira escola de agricultura do País, numa resposta do liquidação dos comba-tontes, em duas frases, emfim, mostrou evidentemente a incompetência de todos os oradores que entraram no debate e, • principalmente, dos que, como o Sr. Vasconcelos e Sá e eu, tiveram a coragem •de elaborar projectos, quando ele próprio se julgava incompetente para o fazer. •
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não vejo agora presente, a justiça de acreditar que a proposta que trouxe à Câmara não é de sua autoria, porque só assim posso continuar tendo pelo Sr. Sousa da Câmara aquela consideração profissional que lhe é devida pela sua alta situação.
Foi com certeza na precipitação de tra-.zer ao Parlamento qualquer cousa para aliviar um pouco a água do capote 4e rés-;ponsabilidades anteriormente criadas que ia. Ex.a apresentou tal proposta, cajá classificação, repito, está optimamente feita pelo Sr. Cunha Leal.
A Comissão de Agricultura, em relação ao meu projecto de lei, limitou-se apenas a dizer que tinha alguma cousa aproveitável, mas que não valia a pena estar agora com isso, que o melhor era ficar para mais tarde. Este adiamento compreendia-se, se porventura nós esti vestimos a fazer qualquer cousa de transitório e se, assim, se guardassem os outros projectos para um detalhado estudo de um regime a estabelecer.
Nas divagações largas, más muito precisas, que o Sr. Vasconcelos e Sá fez, sobretudo no seu relatório, observou bem S. Ex.a que a questão política tinha de acabar de uma vez para sempre, que se tinha de pôr definitivamente termo a essa Jicelle, senão crime, de se dar esse pão ba-Tato quando o que, na verdade, se dava era pão caro por ser altamente prejudicial para a saúde.
Daquele lado da Câmara recebeu S. Ex.a fartos apoiados, tendo dado a impressão de que os criminosos estavam do lado de cá.
Fazendo um pouco de história, verifico e quero demonstrar que não havia exclusivamente a preocupação da política do pão barato, mas havia, como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, a especulação do regime da indústria da moagem; e eu direi que a responsabilidade é de todos que concordaram com o regime estabelecido depois da guerra.
Para ver isso, basta consultar o Diário do Governo.
Implantada a República, verifico que os Ministros logo de princípio tiveram a preocupação que todos tinham tido já.
O Sr. Monteiro Guimarães embora sendo da moagem, mostrou bem que o problema da moagem está ligado à questão. cerealífera.
Já em 1911 o Governo Provisório se preocupava com o assunto e fo.!. nomeada uma comissão para estudar as condições da moagem, a fim de desenvolver tanto quanto possível essa indústria.
Afirmei sempre que a moagem não pode trabalhar no regime que tinha, com a taxa que estava estabelecida de 21.
Eu nomeei uma comissão para estudar o assunto, para não entregar eu se estudo à responsabilidade dos funcionários do Estado, para evitar o que se pudesse dizer da competência deles.
A seguir o Sr. João Gonçalves, quando Ministro, nomeou outra comissão, e o que fez essa comissão mostrarei em breve à Câmara.
Em 1913 continuou o Governo da República a preocupar-se com a questão cerealífera, e se ó facto que devo acusar o regime seguido durante a guerra, eu faço justiça a todos os Ministros que se têm preocupado com a nossa situaçiio agrícola, procurando fazer alguma cousa a favor da agricultura, e ocupar-se dos assuntos que com ela se liguem como os meios de transporte e a protecção à lavoura.
A protecção a dar ao preço dos adubos e à agricultura deve consistir numa assistência técnica, e aqui eu quero frisar muito principalmente o meu ponto de vista.
Em meu entender, o que terk, faltado à agricultura portuguesa é a a.ssistência técnica, e ela nada tem valido, pela asfixia que se faz no Ministério da Agricultura.
Em 1913, o meu ilustre amigD Sr. António Maria da Silva, que foi o primeiro Ministro do Fomento que quis remodelar a protecção à lavoura, sobre as bases da assistência técnica, criou por essa reforma a Direcção Geral da Agricultura.
Espalhou, semelhantemente ao que fez a Itália, e donde lhe proveio a sua riqueza agrícola e sobretudo a cerealífera, os agrónomos e veterinários, estabelecendo as sub-regiões, os postos agrários, emfim uma multiplicidade de organismos que, se tivessem trabalhado, a agricultura portuguesa estaria, não direi no apogeu do seu desenvolvimento, mas pelo menos num maior grau de produção.
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como improfícuo tem sido tudo quanto os restantes Ministros têm feito.
Lima Bastos, com o seu decreto de Novembro, que quási é desconhecido de toda a gente, estabelecia a protecção mais eficaz da lavoura.
Após este, todos os outros Ministros que por lá têm passado têm procurado fixar mais ou menos os seus pontos de vista, uns procurando desenvolver e ampliar o revestimento florestal, como o Sr. Jorgo Nunes, ou querendo estabelecer a produção do açúcar de beterraba, outros, como eu, querendo dar a faculdade aos corpos administrativos da cultura dos baldios.
Mas eu trouxe à Câmara, depois, uma série de medidas, tendentes a resolver em grande parte, não só a intensificação da cultura, mas vários outros problemas que a ela estão ligados.
Depois, o actual Sr. Presidente Ministério, Sr. António Granjo, publicou uma série do decretos, por sinal anti-cons-titucionais, igualmente tendentes à protecção à lavoura, e onde se firmou doutrina.
Nesta altura, Sr. Presidente, eu estou convencido de que bastará um grupo de homens desta Câmara, animados de boa vontade, para coleccionar toda a nossa legislação sobre protecção à agricultura, e refundir todos esses decretos e leis, modificando-os e aperfeiçoando-os, e nós teremos a'legislação mais completa sobre esse assunto.
Sr. Presidente: nenhuma das medidas do Sr. António Maria da Silva, publicadas em 1913, trouxe qualquer beneficio para a lavoura, mas muito pelo contrário, trouxeram embaraços e dificuldades.
A minha opinião é de que a medida mais necessária neste momento, mais imperiosa, é refundir por completo o Ministério da .Agricultura, que tem nove ou dez direcções gorais, pesa no orçamento com 5:000 contos, einquanto que a Direcção Geral da Agricultura custava apenas 500 contos, produzindo mais do que o actual Ministério.
Sr. Presidente: na hora fatídica da vida política portuguesa, • o dezembrismo, ocupou a pasta da Agricultura um homem a quem faço justiça pelos seus vastos conhecimentos, o Sr. Eduardo Fernandes de Oliveira, e de quem eu esperava que fosse pôr em equação o problema agrícola.
Conheço-o dos bancos das escolas, e nas viagens de caminhos de fçrro, que tivemos ocasião de fazer, trocávamos sempre impressões sobre o problema do fomento agrícola.
Conhecia, pois, o seu modo de pensar, e sempre supus que a sua única preocupação ao ocupar aquele lugar seria gritar bem alto, à lavoura: Semeai! Semeai!
Se se tivesse feito isso, se a Associação Central da Agricultura lhe tivesse dado todo o apoio em 1919, teria começado para o país uma nova era, já uão digo de felicidade, mas de relativa felicidade, porque a intensificação agrícola teria sido elevada ao máximo.
A primeira cousa a fazer para se dar protecção à agricultura é transformar o Ministério da Agricultura. ^Quein é que na agricultura necessita de protecção? É o proprietário médio que cultiva a terra e os rendeiros e ceareiros. Ora não são esses que eu vejo protegidos nem pela proposta do Sr. Ministro nem pelo projecto do Sr. Vasconcelos e Sá, como demonstrarei oportunamente. Mas não basta proteger a lavoura, é preciso também trazer mais terras ao cultivo e para isso o meio a seguir é obrigar à divisão dos grandes baldios. E no norte há maiores extensões do baldios do que no sul. Aparte do Sr. Cardoso de Lemos, que não se ouviu.
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modo as suas propriedades, que hoje poucos arrendatários ganham o suficiente para pagar as respectivas rendas e man-terem-se e a suas famílias.
De resto, eu não quero o parcelamento da terra alentejana tanto como sucede nas terras do norte.
Não; é necessário criar na terra alentejana uma propriedade a que eu chamarei média, como é preciso dividir os baldios, cousa que eu julgava ter conseguido .nas minhas propostas, para se evitar no sul a divisão parcelar da terra do norte.
Eu sei muito bem que não pode deixar de haver na terra do sul o latifúndio, para se conseguir a intensificação da produção.
O Sr. Vasconcelos e Sá: —V. Ex.a dá-•nie licença?
Eu lembro a V. Ex.a o que aconteceu na divisão dos baldios em Alter.
Concordo com a opinião de V. Ex.a de que é necessário acabar com a propriedade enorme, mas o que é certo é que esses baldios foram divididos, a toda a gente coube uma parte de terreno, e eles hoje estão na mão de quatro ou cinco pessoas.
O Orador: —Mas eu na minha proposta fazia essa divisão por cooperativas. E não foi só em Alter que esse facto que V. Ex.a apontou se deu, em Serpa também sucedeu cousa idêntica.
Mas há outras medidas a tomar de protecção, ou melhor, para aumento de produção; é castigar aqueles proprietários que, nos terrenos destinados a trigo, substituem essa cultura por outras menos próprias.
É necessário fazer isso e é preciso, repito, restringir por completo o plantio da vinha em terras que podem dar trigo.
Mais ainda: fazer como eu penso e vi manifestado por alguém do Ministério da Agricultura, isto é, proceder ao arranque, durante um determinado prazo, de vinhas semeadas nesses terrenos, embora remunerando o proprietário, porque, Sr. Pro-sidénte, a explicação da diminuição da produção do trigo em Portugal não é verdade que seja dada pelo tabelamento do trigo antes da sementeira.
A principal razão da diminuição coroa-l ífera não é como ^se afirma, e eu falo
pelo que dizem os documentos oficiais e presto homenagem ao homem que está à frente da Repartição de Estatística: mas a produção deste ano não é tam pequena como dizem.
A principal causa da diminuição da cultura cearífera reside— e agora deixe-me V. Ex.a dizer que muitos ceareiros de várias terras do Alentejo têm fugido para a Extremadura, para aquela parte que mais apropriadamente se devia chamar Alentejo— a principal razão da diminuição da cultura cerealífera reside na especulação do milho e na especulação doutros cereais.
Sr. Presidente: o que é certo é que precisamos fazer muita cousa e que nada temos feito. Uma das principais cousas que há a fazer é a hidráulica agrícola e a regularização das margens dos rios. Tudo isso é preciso fazer e dentro dOiste Parlamento há quem o possa formular.
Podem e devem ir-se buscar Já fora os auxiliares, os técnicos, mas há eompetên-cias reveladas nesta Câmara e nas anteriores, sobretudo nos Deputados que intervieram na discussão deste assunto, que puseram o problema tam nitidamente que eu, desconhecedor quási em absoluto dos assuntos agrícolas, aprendi coir eles, estando convencido de que o que se torna necessário para a solução desse problema é uma boa rede de estradas, caminhos de ferro e uma eficaz protecção à lavoura, com distribuição de sementes splecciona-das, não em jardins na Tapada da Ajuda, mas em regiões agrícolas, cujos postos vergonha ó ter de dizer que na quási totalidade não funcionam. Esse trabalho, de resto, quási só se pode fazer a dentro da propriedade do próprio lavrador, escolhendo-se os melhores trigo» que se adaptem não a uma região, mas à própria terra individualizada.
Foi assim que a Itália conseguiu aumentar a sua produção.
Estabelece-se discussão entre o orador e os Srs. Vasconcelos e Sá e Mário Fortes.
O Orador:— Quando fui Mi listro da Agricultura, não houve um único lavrador que não pusesse à disposição do Estado as suas propriedades para nelas se fazerem os ensaios.
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O Orador: — Os próprios lavradores se sujeitaram, a fazer as despesas. Vários apartes.
O Orador:—Eu sei que começo a estar cangando a Câmara com a minha exposição (Não apoiados] e o Sr. Ministro da Agricultura já se manifesta com ais! O que é facto, porém, é que me julgo no direito que tiveram todos os oradores que ine precederam de falar tarn largamente quanto seja necessário, não para reclame à minha sciência, mas para fazer afirmações de princípios. Embora o Sr. Deputado Maldonado tivesse censurado os oradores por falarem tanto, eu verifiquei que daquele lado da Câmara se discursou largamente.
Dizia eu que a protecção à lavoura se fez durante todo este período e, se quisesse alongar as minhas • considerações, poderia esmiuçar o Diário do Governo para mostrar que quási não -houve um Ministro da Agricultura que em favor dela não tivesse querido fazer qualquer cousa. O Sr. Vasconcelos e Sá, que apresentou a sua estatística dos prejuízos que ao Estado causou o preço do pão político, não se referiu a uma época porque não encontrou dados estatísticos, como também eu os não encontrara. De facto, em 1918, principiou a vida pavorosa em que há uma baralhada tam grande que eu não sei se será possível, alguma vez, saber-se em que regime se vive.
Durante a guerra tivemos pão detestável.
Não quero ferir nem atingir ninguém, mas o que é certo ó que até hoje todos os Ministros —não com certeza para proteger a moagem mas por dificuldades das circunstâncias — têm criado situações di« fíceis provocadas pela especulação enorme da indústria da moagem e dos intermediários.
Eu sei que o erro inicial vem de 1915, quando por um decreto do Sr. Pimenta de Castro se deu ao Estado a faculdade de ser ele o comprador de trigos. Iniciou-•se esse sistema, mas houve sempre da parte dos Ministros a pretensão de reduzir ao mínimo essa faculdade; é devido ao Estado ser um comprador que se vê pulular os intermediários e mais à larga a especulação da moagem.
Ao lado disto, as dificuldades do Es-
tado, em situação aflitiva, obrigavam-no procurar créditos; chegou-se ao ponto de barcos carregados de trigo esperarem na barra a ocasião oportuna para entrarem.
Da Argentina vieram os piores trigos, dos quais nem se pode fazer a extracção de 77.
É assim que se tem feito a especulação, dando trigos impróprios que obrigam a moagem a tirar um diagrama pequeno.
Desde que se passou a fixar o preço do trigo, V. Ex.a tem verificado que ele tende sempre a aumentar.
Mas começaram, as dificuldades para a indústria da moagem que, tendo de trabalhar nesta redução de matérias primas, para manter a sua especialidade de labo-ração, teve de ir buscar às grandes taxas o indispensável para não perder dinheiro.
E assim se verifica que emquanto a moagem de Lisboa afirma a impossibilidade de continuar a sua laboração com a taxa primitivamente fixada, instâncias se vão movendo junto dos Governos que os levam a aumentar essas taxas que, em 1920 eram de 21, para 40, 55, 67 e até 68.
Constata-se, porém, que não houve positivamente a intenção de fazer política com o preço do pão e .que, dada a impossibilidade de fazer descer o preço dos restantes géneros alimentícios, se procurou diminuir o preço do pão, uma vez que ele é o principal alimento das classes menos abastadas.
No emtanto a verdade é que quando se começou a dar ao trigo nacional um maior valor, os salários começaram imediatamente a elevar-se. Isto prova a absoluta veracidade da minha afirmação quando sustento que o preço dos trigos não deve ser fixado antes das sementeiras.
A especulação não só dos compradores de trigo, mas até do próprio lavrador-co-merciante tem sido a causa piincipal da carestia enorme que tem atingido o preço do trigo ultimamente.
S. Ex.a não fez. dentro do Ministério, senão manter essa mesma situação.
Quando o Sr. Sousa da Câmara entrou no Ministério seguiu o procedimento do seu anterior antecessor, o actual Presidente do Ministério, e estabeleceu um diagrama que não devia ser.
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de primeira devia dar um prejuízo de corça de 8:000 contos.
Acho isto extraordinário, e S. Ex.a podia ter feito com que o Estado fosse menos prejudicado.
O Sr. Sousa da Câmara: — Essa farinha não deu prejuízo ao Estado. Nilo se estragou totalmente. Apartes.
O Orador: — Não se estragaria totalmente, mas V. Ex.a podia ter feito com que o prejuízo fosse menor. Podia ter mandado essa farinha para fora.
S. Ex.a não teve a coragem de acabar com o preço político do pão, podendo-o fixar mais alto.
O Sr. Sousa da Câmara: — Quando apresentei a proposta de lei, que era a única cousa a fazer, rogulei-me pelo câmbio de então.
Foi p' r isso que adoptei esta proposta que se vai votar.
O Orador: — Demonstrarei que ó culpa de V. Ex.a ela ser prejudicial.
O Sr. Sousa da Câmara: — Não é.
O Orador:—V. Ex.a combateu o preço político do pão e para resolver sobre as taxas pediu que reduzissem o preço dessa farinha a 40(5), e foi dar à moagem qualquer cousa que representa algumas centenas de contos.
Diz S Ex.a que, se não fizesse isso, vinha a greve.
Quando lá estive, tive ameaças de greve da moagem e dos padeiros, mas não a fizeram.
O Sr. Sousa da Câmara: — Foi para aumentar o salário do pessoal, mais nada.
O Orador:—Repito: o Sr. Sousa da Câmara manteve na sua proposta o preço político do pão; e eu não quero atribuir a S. Ex.;- falta, de coragem na elevação desse preço, não.
O Sr. Sousa da Câmara ainda nesta proposta faz urnuficele, porque, não encontrando o pão de (540, que ó fabricado nnma quantidade mínima, o consumidor terá de adquirir o pão de $80.
Era preferível que o ex-Ministro da Agricultura tivesse posto a questão a claro e tivesse tido a coragem de propor o aumento do pão.
O Sr. Sousa da Câmara ('.nter rompendo}'.—V. Ex.a dá-me licença?
Eu, realmente, não tive essa coragem; V. Ex.a foi niuito mais corajoso do que eu quando aumentou o preço do pão para $52.
O que ó certo, porém, ó que o sou pão de $52 ó mais intragável do que aquele que eu queria dar a $40.
O Orador : —V. Ex,a aparece com unia proposta cujo diagrama, para a farinha de trigo, se não sabe qual e. Só o diagrama para o pão de 3.a se não sabe qual é, esse pão será intragável e em pouca quantidade. Se realmente ele existe — e o Sr. Sousa da Câmara nos dirá qual a percentagem de farinha de trigo — supondo que a extracção é de 22 ou 23 por cento, esse pão será em quantidade tam reduzida que não chegará pa^a o abastecimento da cidade, e o consumidor terá, fatalmente, de ir comprar o pão de 2.a por «580.
Mas, Sr. Presidente, até à demonstração, que será feita pelo Sr Sousa da Câmara, eu suspendo as minhas considerações sobre este assunto.
Sr. Presidente: no decorrer de toda esta discussão eu tenho afirmado que o único responsável de estamos a esta hora sem.uma medida legislativa que resolva o problema cerealífero é o ex-Ministro da Agricultura.
O Sr. Sousa da Câmara, em 26 de Agosto, publicou os seus decretos contra a interpretação das autorizações dadas por esta Câmara.
Quando Ministro da Agricultura e Presidente do Ministério o Sr. Bcrnar-dino Machado, S. Ex.a veio a esta Câmara pedir uma autorização como aquela que já tinham tido os seus antecessores, com a cláusula expressa do Governo poder vender os produtos que já tivesse armazenados por preços superiores aos do seu custo.
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e rejeitou essa proposta. Porém, o Sr. Sousa da Câmara não quis saber disso, e a orgia continuou, mas a comissão, chegando a Julho, época marcada pelo decreto de Outubro de 1920, para a fixação do preço do trigo, apresentou o resultado dos seus trabalhos, que foram violentos.
Veio outro Ministro; teve do recolher todo esse trabalho.
E interessante ler o relatório dessa comissão, que também, como todos nós, fez um grande estendal das necessidades do país e da lavoura.
Diz-se que a comissão apresentou 6sse relatório antes do acto eleitoral.
O Sr. Sousa da Câmara (interrompendo).— Foi depois das eleições.
O Orador: — Pela data isso se verifica, mas nas conversas e nos mentideros da política afirma-se o contrário.
Essa comissão apresentou ao Sr. Ministro um preço e um custo de cultura que não me foi possível verificar, porque não está no Ministério nem na cópia que me forneceram, mas, pelo estudo a que procedi, concluí que eles estão errados.
Ainda agora, um funcionário do próprio Ministério da Agricultura, que tem vindo ultimamente à imprensa como paladino da proposta do Sr. Ministro, mas divergindo dela também em pontos essenciais, afirma a mesma cousa de quo os cálculos dessa comissão estão errados. Ora é extraordinário que uma comissão desta ordem, e servida pelas pessoas por quem o ó, baseasse os seus cálculos sobre um documento errado, e se eu não conheço o custo da cultura, conheço, pelo menos, uma parte que vem no relatório : é que o preço de $65(7) quo a comissão encontra para o custo da produção é calculado na região de Boja em dez sementes, e toda a gente sabe que dez sementes em Reja nunca se podem computar nessa importância. Poderão argumentar-me que essa média é a de hoje, mas a média de cinco ou seis anos não é essa.
O Sr. Cardoso de Lemos:—V. Ex.a dá--me licença?
Eu reconheço que há um erro nos cálculos, e tendo pedido a alguém para me ajudar porventura a desfazer essa impressão, esse alguém verificou esse mes-
mo erro. Mas as contas são tam autênticas, que, falando-se nelas, eu não posso deixar de, reconhecendo o erro, prestar a homenagem do meu respeito a um grande homem de bem. Eu bem sei que V. Ex.a não tocou nesse homem, mas não possa a Câmara inferir qualquer cousa em seu desabono, ouvindo as palavras deV.Ex.a
O Orador:—Eu fui o primeiro a prestar homenagem ao Sr. Miguel Fernandes, mas acrescentarei que S. Ex.a se enganou nos seus cálculos e isso ninguém mo contesta.
O Sr. Sousa da Câmara: —V. Ex.a dá-
-me licença?
S. Ex.a não errou os cálculos, o que fez foi computar em dezanove vezes uma determinada importância que não o devia ser. Mas isso é uma cousa mínima, sem importância alguma', e apenas o quo haveria a dizer a respeito da comissão é que o Sr. Miguel Fernandes é digno de todo o louvor.
O Orador: - - Mas parece que eu ataquei S. Exta, quando fui o primeiro a elogiá--lo! Eu apenas ataquei a comissão, cujos cálculos estão errados.
O Sr. Sousa da Câmara: errados!
-Não estão
.0 Orador: — Dizem-me pessoas tam competentes como V. Ex.a que o estão.
O Sr. Sousa da Câmara: — Houve apenas um. equívoco.
O Sr. Carvalho da Silva:— V. Ex.a dá--me licença?
Vê se realmente que houve um equívoco, como diz o Sr. Sousa da Câmara, mas também os cálculos da produção de Beja não são de dez sementes!
O Orador: — Houve anos até em. que essa média foi de treze sementes. Mas quando toda a gente declara que não tinha aceito esse preço de $65(7), porque o achava exagerado, tirando a média, de várias contas de culturas, encontrou-se o preço de $60,
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É extraordinário que havendo na comissão dois delegados da Associação de Agricultura, esta não tivesse logo retinido para tratar do assunto, visto quo se estabelecia na proposta um preço inferior ao marcado pela comissão.
Parece justificar-se assim o que se diz, que esse preço tinha por fim proteger os grandes proprietários que recebem rendas em trigo e principalmente a Companhia das Lezírias.
O Sr. Presidente : — Não sei se V. Ex.a quere terminar já as suas considerações, ou se pretende ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Ficarei corn a palavra reservada, pois ainda há muito para dizer sobre o assunto.
O discurso será publicado na íntegra, guando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Rocha): — Mando para a Mesa uma proposta, cuja discussão é urgente.
E para atender à situação em que se encontra a colónia de Timor.
A situação em que actualmente se encontra a província de Timor deve-se atribuir, em grande parte, às medidas tomadas, quer em ditadura quer pelo próprio Parlamento, criando encargos que as receitas da colónia não podem suportar.
Torna-se, por isso, necessário que a metrópole auxilie a colónia, não com dinheiro, mas com a sua confiança, como garantia para a realização de um empréstimo que se impõe.
Se esta situação se não remediar, ar-riscamo-nos a não encontrar um governador que se preste a ir para essa província, pois que ninguém certamente quererá governar sem ter para tal elementos indispensáveis.
Nestas condições, mando para a Mesa a minha proposta, para a qual peço urgência e não dispensa do Regimento, visto que as suas disposições são suficientemente importantes para não dispensarem
o estudo e apreciação das respectivas comissões.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança : — Sr. Presidente : de há muito que em volta do;3 homens da República se vem estabelecendo uma atmosfera de suspeitas por aqueles que tom pela honra alheia um conceito tam insignificante como pela própria.
Jii absolutamente indispensável, para prestígio, não só dos que são atingidos, mas, principalmente, para prestígio das instituições, para bem da mcral elevada e pura do regime, que se ponha um dique à calúnia e à suspeição.
É necessário, ao menos, qua os homens do poder façam cumprir as leis da República, exigindo as responsabilidades àque-" lês que publicamente não hesitam em fazer-se eco das blasfémias quo correm de café em café, conspurcando os nomes mais proeminentes do regime. (Apoiados).
Chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para um dos muitos casos que constantemente vejo por aí, em grosso normanclo, na imprensa da capital.
Quero referir-me ao que, em grandes letras, publicou ontem o jornal A Situação, e que é de excepcional gravidade.
Estou certo de que presto um bom serviço ao Sr. Presidente do Ministério, à República e ao país, chamandD a atenção de S. Ex.a, e provocando declarações precisas sobre o assunto.
Sr. Presidente: o Sr. Libei ato Pinto é um oficial superior do exército. Não venho aqui discutir acontecimentos; se porventura está ou não inculpado, pois é função que me não pertence, mas, sim ao Poder Judicial e às autoridades militares.
O caso está entregue ao Conselho Disciplinar do Exército, e a esse Conselho, merecedor dè> toda a nossa confiança, é que compete apurar das responsabilidades.
Não acuso nem defendo o homem. Peço esclarecimentos sobre o que se diz, e peço ao Governo uma atitude enérgica relativamente ao que se insinua.
A imprensa vem fazendo recriminações a 6ssfi oficial, para que cheguem aos ouvidos dos Poderes Públicos.
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E tam lamentável é esta atitude como o daqueles que dizem que esse oficial tem de ser posto em liberdade. (Apoiados}.
São dois abusos análogos. São duas ingerências perigosas, de que apenas resulta confusão.
Se trato deste caso é simplesmente pelo muito amor que tenho à República, e pela muita consideração que merece a honorabilidade dos seus estadistas.
O Sr. Dr. António Granjo, homem de bem, homem de honra (apoiados], e de consideração, sob todos os aspectos, não se deixara sugestionar, como o jornal a que aludi afirma, por aqueles que pretendem que S. Ex.a não referende o castigo, para pôr em liberdade o Sr. Libé-rato Pinto, castigo que porventura o Conselho Disciplinar se veja obrigado a aplicar-lhe. A especulação é tanto mais clara quanto é certo que é ao Sr. Ministro da Guer-re e não ao Sr. Presidente do Ministério que compete a função de conformar-se ou não com a pena imposta pelo Conselho Disciplinar. Sr. Presidente: como V. Ex.a vê, não posso de maneira alguma acreditar que o director da Situação, oficial do exército, desconheça o regulamento disciplinar, e esse regulamento diz no seu artigo 110.° que os conselhos disciplinares são absolutamente secretos. Se não posso portanto admitir que um oficial do exército, Secretário de Estado no dezembrismo, nosso Ministro junto do Vaticano, possa invocar a sua ignorância sobre o regulamento disciplinar, está provada a sua má fé; e como da calúnia alguma cousa fica, entendo que ó necessário, de uma vez para sempre, acabar-se com esta" atmosfera de suspeições, como o «diz-se», como aquelas infamíssi-mas e cobardes campanhas feitas na sombra, pelos cantos, para maior prestígio da República, e para interromper este doentio sobressalto de mútua desconfiança, e àâ crença leviana em tudo quanto esvoaça no enxurro vazado pelos biliosos dá impotência, pelos vencidos turturados da iuveja e do despeito. Por intermédio de V. Ex.a, Sr. Presidente, peço ao Sr. Presidente do Ministério que diga o que se lhe oferecer so- bre o caso, a fim de esclarecer a Câmara e o país, e ainda para que de uma vez para sempre se acabe com esse miserando espectáculo que todos os dias se desdobra à nossa vista. E absolutamente necessário que campanhas como esta e como outras, vindas cotidianamente à supuração, tenham o desmentido mais formal do Governo ou daquelas pessoas a quem, pela sua posição, de perto interessam. Tenho dito. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Granjo): — Sr. Presidente: agradeço a S. Ex.a o Sr. Agatão Lança o ensejo que acaba de me dar para falar dessa notícia, vinda no jornal A Situação. Ó regulamento disciplinar ordena, como a Câmara sabe, que os julgamentos sejam secretos; ó portanto por força do regulamento que esses julgamentos serão secretos e nem o tribunal, nem o Governo, nem qualquer entidade pode modificar essa disposição do regulamento disciplinar. Ora o Governo só é obrigado a conformar-se com a decisão do tribunal quando essa decisão tenha sido tomada por unanimidade ; desde que assim não seja, não tem o Governo obrigação de se conformar com a decisão da maioria desse tribunal. Sr. Presidente: não gasto mais do que dois minutos à Câmara para afirmar que nem eu, nem o Sr. Ministro da Guerra, temos jamais dado um passo, empregado uma palavra, para intervir no julgamento. Não é tanto por mim, porque já estou costumado às calúnias que todos os dias se levantam, mas pelas altas funções dês-se tribunal e pelo prestígio dos ilustres generais que o compõem. O facto referido representa uma afronta ao exército português, tanto mais que o aludido jornal é dirigido por um oficial. O Sr. Agatão Lança (interrompendo'): — Desejaria saber o procedimento que V. Ex.a segue contra esse jornal.
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Diário da Câmara dos Deputados
desse jornal e certamente será chamado aos tribunais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ramos da Costa: —Estando presente o Sr. Ministro do Comércio, desejo pedir providências para o seguinte: está construído o troço da linha férrea do Barreiro até ao Seixal, que pertence ao caminho de ferro que parte de Cacilhas. Esse troço construído está sendo explorado para uso particular duma fábrica.
jij uma irregularidade praticada pela administração desse caminho de ferro e é preciso que sejam tomadas as necessárias providônc;as para que o mais breve possível a linha seja posta ao serviço do público.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Fernandes Costa): — Para que imediatas providências sejam tomadas, a fim de atender a reclamação do ilustre Deputado, vou averiguar ase essa parte do referido caminho de ferro está em condições de ser aberta à exploração do público.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem:
Interpelação do Sr. Jaime Cansado ao Sr. Ministro da Marinha, sobre o levantamento da armação de atum Ramalhete.
Ordem do dia:
l.a parte:
Proposta de lei n.° 1-Q, sobre contribuições.
Proposta de lei n.° 2-A, sobre dívida pública.
2.a parte:
Proposta de lei n.° 1-E, sobre regime cerealífero. Está levantada a sessão.
Eram 20 horas.
Docimentss enviados para a Mesa duraste a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução, reforçando com a quantia de 316.154^34 a liquidação da despesa do Ministério da Instrução Pública.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de instrução superior.
Para o (.(Diário do Governo».
Dos mesmos Srs., aplicando ao pagamento do instrumentos encomendados pelo Observatório Astronómico da Faculdade de SciGucias da Universidade de Coimbra 35.000$ das sobras ;las autorizações para desposas cio pesscal das Faculdades da mesma Universidade.
Concedida a urgência. Para a comissão de finanças. Para o «Diário do Governo^.
Do Sr. Ministro da Marinha, tornando bienal para os alunos da secção de Filologia Românica a cadeira dt Filologia Portuguesa das três Faculdac.es de Letras.
Concedida a urgência.
Para a comissão de instrução superior.
Para o «Diário do Governo*.
Do Sr. Ministro da Marinha, esclarecendo a lei n.° 1:083, de 8 de Dezembro de 1920, relativa ajpesca con explosivos.
Concedida a urgência.
Para a com Para o «Diário do Governo». Do Sr. Ministro das Colónias, autorizando a colónia de Timor a contrair três empréstimos no total de 862.650$, ouro, com determinado destino. Concedida a urgência. Para a comissão de colónias. Para o a Diário do Governo-».
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designadas colónias, para ocorrer às suas despesas na metrópole.
Concedida a urgência.
Para a comissão de colónias.
Pareceres
N.0 35
Da comissão de colónias, sobre a proposta n.° 35, que abre um crédito especial do 1:500 contos a favor do Miniaté-rio das Colónias para ocorrer a designadas despesas.
Para a co?nissão de finanças.
N.» 36
Da mesma comissão, sobre uma proposta do lei do Sr. Ministro das Colónias, autorizando o Governo a abrir os créditos especiais necessários até 2:000 contos para os fins indicados nos artigos 6.° e 7.° do decreto n.° 6:993, de l do Outubro de 1920.
Para a comissão de finanças.
Última redacção Parecer n.° 34
Que introduz alterações no decreto n.° 7:029, de 16 de Outubro de 1920. Aprovada. Para o Senado.
Da comissão de finanças, sobre o n.° 13.°-A, autorizando o Governo a contrair um empréstimo de 36:000.000$ para obras e aquisição de material para o Porto de Lisboa.
Imprima-se com urgência.
Da comissão de instrução secundária, sobre o n.° 10.°-!, que eleva a Central o Liceu Nacional de Bocage, de Setúbal.
Para a comissão de finanças.
Projectos de lei
Do Sr. Cunha Leal, concedendo a pensão anual do 1.200$ ao banheiro Tomé Marques, de Carcavelos.
Para o (.(Diário do Governo».
Do Sr. Francisco de Salos Eamos da Costa, autorizando o Governo a pôr à disposição do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a quantia de 300 contos para mandar proceder aos estudos para o projecto definitivo da linha férrea do Seixal a Cezimbra.
Concedida a urgência.
Para a comissão dos caminhos de ferro.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Eamos da Costa, restringindo a determinados géneros o lançamento do imposto ad valorem conferido às Câmaras municipais.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Custódio de Paiva, restabelecendo o artigo 8.°, com seus parágrafos, da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913.
Para o ((Diário do Governo».
Nota de interpelação
Desejo interpelar S. Ex.a,, o Sr. Ministro da Agricultura a fim de conhecer quais são as medidas que o Governo tenciona adoptar para evitar o déficit cerealífero no próximo ano de 1922 e nos anos seguintes.—José 0'Neill Pedrosa.
Expeça-se.