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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSA.O 3ST.° 16

EM 21 DE MARÇO DE 1922

Presidência do Ex,mo Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.— Abertura da sessão. Leitura da «c/a.

O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pela morte dum irmão do Sr. Deputado Lino Neto. É aprovado.

Leitura do expediente.

Antes da ordem do dia.— (Discussão do parecer n." 17, permitindo uma época especial de exames do ensino superior).

Lido na Mesa o parecer, é aprovado, na generalidade, sem discussão.

Lido na Mesa o artigo 1°, o Sr. António Correia manda para a Mesa uma proposta de substituição. É admitida e, em seguida, aprovada, depois de ter sido rejeitado o artigo i."

São aprovados, sv.m discussão, os restantes artigos, e dispensada a última redacção a requerimento do Sr. António Correia.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) manda para á Mesa uma representação.

O S?. Cancela de Abreu ocupa-se da recondução de dois adidos militares à Legação de Madrid.

Responde-lhe o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho).

O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges} manda para a Mesa uma proposta de lei, para a qual pede a urgência, que lhe é concedida.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão) manda para a Mesa duas propostas de lei.

O Sr. Almeida Ribeiro (em nome da comissão do Orçamento) manda para a Mesa uma participação.

Usa da palavra para explicações o Sr. Cancela de Abreu.

É aprovada a acta.

fJsa da palavra para explicações o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

É aprovada a urgência para um projecto de lei apresentado pelo Sr. Afonso de Melo.

Ordem do dia. — (Continuação do debate sobre o contrato com o Banco de Portugal),

Usando a'a palavra para explicações, o Sr. Alberto Xavier manda para a Mesa uma nova moção em substituição da que apresentara na sessão anterior. A Câmara iv.ttoriza a substittiicão.

Sr, Alberto Ferreira Yidal

Baltasar de Almeida Teixeira João de Orneias da Silva

Usam em seguida da palavra OB Srs. Nuno Simões, Rego Chaves, Dinis da Fonseca e Carvalho da Silva.

O Sr. Almeida Ribeiro requere licença para retirar a sua moção. E aprovado este requerimento.

Lida a moção do Sr. Alberto Xavier, o Sr. Ministro das Finanças declara, em nome do Governo, aceitar esta moção.

O Sr.rCarvalho da Silva requere a votação nominal. É rejeitado este requerimento.

Feita a contraprova, a requerimento do mesmo Sr. Deputado, que^ invoca o § 2." do artigo 116." do Regimento, é aprovada a moção.

A Câmara aprova a generalidade da proposta.

Lido o artigo 1.°, o Sr. Ferreira de Mira usa da palavra.

O Sr. Almeida Ribeiro manda para a Mesa uma proposta de emenda que, tendo o Sr. Mariano Martins, relator, declarado aceitá-la, é em seguida aprovada. A Câmara aprova o artigo 1."

Antes de se encerrar a sessão. — Usa da palavra o Sr. Crispiniano da Fonseca, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Instrução Pública (Augusto Nobre).

Usa em seguida da palavra o Sr. Serafim de Barros.

O Sr. Ministro da instrução Pública responde ao Sr. Deputado.

Usa em seguida da palavra o Sr. Artur Brandão, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcand» a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às lõ horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 76 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presetâes à abertura da sessão:

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Diário ãa Câmara dos Deputados

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da-Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Vicente Ferreira.

Artur Brandão.

Artur de Morais de Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Oonstâncio de Oliveira.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

João Baptista da Silva.

João de Orneias da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Juvenal Henrique de Araújo.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís da Costa Amoriin. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel de Sousa da Câmara. Manuel de Sousa Coutinto. Manuel de Sousa.Dias Júnior. Mariano Martins. Mariano Rocha Felgueiras. Mário de Magalhães Infante. Mário Moniz Pamplona E.amos. Matias Boleto Ferreira de Mira. Maximino de Matos. Nuno SimSes. Paulo Cancela de Abreu. Paulo da Costa Menano. Pedro Augusto Pereira de Castro. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de SanfAna e Silva. Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédia. Valentim Guerra. Vasco Borges.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Leio Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Joaquim Ferreira da Fon-seca.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Custódio Martins de Paira. .

Delfim Costa.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João Luís Ricardo.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Pereira Bastos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Henriques de Abreu.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Duarte.

Vergílio Saque.

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Sessão de 21 de Março de 1922

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

António Alberto Torres Garcia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Lino Noto.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado de Freitas.

Domingos Leite Pereira.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Cruz.,

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Uunha Leal.

Germano José de Arnorirn.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Jorge Barros Capinha.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Leonardo José Coimbra.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel Ferreira da Rocha.

Marcss Cirilo Lopes Leitão.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Gois Pita.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho..

Pelas 15 horas e íõ minutos, com a presença de 62 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta, que foi aprovada.

Leu-se o seguinte

Ofícios

Do Ministério do Interior, remetendo os n.os l a 4 do Boletim de Emigração, requeridos pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, respondendo ao requerido em oíício n.° 43 pelo Sr. Rego Chaves.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Trabalho, enviando os n.08 6, 7, 8, 9 e 10 do Boletim do Trabalho, requeridos pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Para a Secretaria.

Do Sr. Álvaro de Sousa Rego, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu cunhado Manuel Francisco de Vargas.

Para a Secretaria.

Telegrama

- Da Caixa de Crédito Agrícola de Santarém, pedindo a entrega imediata de 10:000 contos para evitar suspensão de operações.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente:—Participo à Câmara o falecimento do irmão do Sr. Lino Neto, e proponho que na acta se lance um voto de sentimento e se dê conhecimento deste . voto à família do extinto.

Foi aprovado.

Untes da ordem do dia

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Diário da Câmara dos Deputados

É o seguinte:

Parecer n.° 17

Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução pública superior, a quem foi presente o projecto de lei n.° 14-G, da iniciativa do ilustre Deputado Teófilo Carneiro, sobre a permissão duma época extraordinária de exames na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa, para os alunos que tenham terminado a fre-qiiência em todas as cadeiras e cursos e que tenham sido aprovados no exame de sciências económicas e políticas (parte fundamental), é de parecer que o mesmo projecto é merecedor da vossa aprovação, porque ele é justo nos seus motivos, visto tender a pôr termo a iima situação anómala, criada naquela Faculdade àqueles alunos pela interrupção a que foram obrigados nos seus estudos pela sua mobilização para a grande guerra.

Sala das Sessões, 17 de Março de 1922. — M. B. Ferreira de Mira (com declarações) — Vitorino Guimarães — Joaquim José de Oliveira — Alberto da Rocha Saraiva — José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.

Projecto de lei n.° lé-G

Artigo 1.° É permitida, na segunda quinzena do próximo mês de Abril, uma época extraordinária de exames na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,, para os alunos que tenham terminado a frequência em todas as cadeiras e cursos, e que tenham sido aprovados no exame de sciências económicas e políticas (parte fundamental).

Art. 2.° O prazo para a entrega dos requerimentos na Secretaria Geral da Universidade será regulado pelo reitor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Março de 1922. —O Deputado, Teófilo Carneiro.

Entrou em discussão na especialidade.

O Sr. António Correia:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Proposta de substituição ao artigo 1.° É permitida na segunda quinzena do próximo mês de Abril, uma época ex-

traordinária de exames nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra, para os alunos do período anterior à reforma de instrução de 1918, que tenham terminado a frequência em todas as cadeiras e cursos.

21 de Março de 1922. — O Deputado, António Correia.

Leu-se o artigo 1.° e foi aprcvado.

O Sr. António Correia: — Eequeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e foi rejeitado o artigo 1.°

Leu-se a substituição e foi aprovada, bem como os restantes artigos.

O Sr. António Correia: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Tenho a honra de mandar para a Mesa unia reclamação do coronel Sr. Bastos, que se sonte prejudicado pela promoção por escolha do coronel Sr. Sinel de Cordes.

Devo informar V. Ex.a que a meu ver a reclamação do Sr. Bastos tem um fundo de justiça.

O Conselho Superior de Promoções, escolhendo o Sr. Sinel de Cordes para ascender ao posto de general, procedeu em harmonia com a sua consciência e segundo- o seu critério em face de disposições pouco claras e, por vezes, contraditórias do seu regulamento.

Mas, Sr. Presidente, há um outro coronel o Sr. Roberto Baptista cue possuía ao tempo todas as condições para ser promovido e que não podo reclanar por lho não permitir o Regulamento do Copselho Superior de Promoções, por ser mais moderno que o Sr. Sinel de Cordes.

E por isso que, julgando-me incompetente para resolver o assunto, peço a V. Ex.a a fineza de enviar a reclamação à comissão de guerra, a fim de que ela, estudando-a com o cuidado qus lhe merece tudo quanto diz respeito a cousas militares, proponha à Câmara o que lhe parecer de justiça.

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Sessão de 21 de Março de 1922

rã, levantou há dias, com sinceridade e desassombro dignos de aplauso, o seu grito de revolta contra o «cornpadrio e pa-drinhagem» do regime.

Este facto prova não só que por vezes, os extremos se tocam, mas também que são tais os desmandos da República, que nem mesmo aqueles que são mais incon-d cionais e apaixonados defensores podem conter, em certas ocasiões,- a sua indignação. (Ajyoiados).

A propósito duma locí)'l publicada no Correio da Manhã, com cuja leitura pelo que se vê, S. Ex.a muito aproveita...

O Sr. Carvalho da Silva:—Aproveita sempre a toda a gente.

O Orador (continuando):—.. . Eeferiu-se ao caso de terem sido reconduzidos pelo actual Governo, nos seus lugares, os adidos militares de Portug.il em Madrid.

Por sinal que o Sr. Ministro da Guerra, em resposta aquele Sr. Deputado, limitou-se a dizer que em sua consciência, entendia que era necessário manter um adido militar em Madrid e outro em França.

Mas o que o Sr. Ministro não explicou foi a razão por que em Madrid temos dois adidos militares, > vencendo oito libras ouro por dia e com automóvel às ordens!

Ainda o Sr. Manuel Fragoso, a propósito deste assunto, se referiu ao outubris-mo, e teve uma frase que eu desejo levantar, porque ela não pode passar sem nm reparo por parte da minoria monárquica.

O Sr. Manuel Fragoso disse que muitos monárquicos tinham sentido regozijo com o movimento de 19 de Outubro.

Ora, eu devo declarar a V. Ex.a e a Câmara, que ao Partido Monárquico são indiferentes as lutas entre republicanos, desde que elas não afectem o nome e o crédito do país. (Apoiados da minoria monárquica).

O Sr. Manuel Fragoso:— Não me parece isso absolutamente assim, visto que o movimento de 5 de Dezembro, efectuado contra o Governo de então, que era um Go\ írno democrático, foi auxiliado por monirquicos.

O Orador:—Isso é diferente e V. Èx.a sabí

foi tendente a salvar o país. (Protestos e apartes da maioria],

Afirmei e continuo afirmando que ao Partido Monárquico são indiferentes as lutas entre republicanos, desde que não comprometam o bom nome e o crédito já bastante abalado do país, que é a Pátria de todos nós.

Quanto às desgraçadas consequências do movimento de 19 de Outubro, conside-ro-me no direito de afirmar que os monárquicos não consentirão, sem o seu mais vivo.protesto, que alguém, seja quem for, insinue que houve em Portugal um monárquico, digno deste nome, que se regozijasse com a tragédia que se seguiu àquele movimento.

Os monárquicos constituem um partido de ordem e de disciplina. (Apoiados).

Há um mês que o vimos mostrando, nesta casa do Parlamento, não trazendo a ela questões graves, para nem o Governo nem os nossos adversários poderem dizer que contribuímos para acirrar as lutas que ameaçam a nossa tranquilidade social.

Apoiamos o Governo em questões de ordem pública e, até hoje, apesar do haver já motivo para o fazer, não pedimos contais ao Governo dos actos que tem praticado e. das despesas que tem efectuado sob o capítulo do ordem pública, e do resultado das suas medidas.

Sr. Presidente: o mesmo Sr. Manuel Fragoso, salientou e com verdade, que a única obra boa que o outubrismo tinha deixado fora a destituição dos adidos militares, mas que infelizmente, como que no propósito de nada restar de bom, o actual Governo já os reconduzira.

Tem o ilustre Deputado completa razão. naMas eu devo acrescentar que se' o País

da lucrou, o mesmo não sucedeu, porém, em relação a todos os homens do outubrismo. Se os houve que foram demitidos; se os.houve que foram transferidos; se os há que, sob* os ferros da Repúbli-ca aguardam as contas da justiça, outro» houve que souberam bem tirar o proveito da sua aventura. (Apoiados de toda a Câmara).

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Diário da Câmara aos Deputado*

pública do dia 8, A Capital, também insuspeitos no seu republicanismo e os jornais Diário de Noticias e Jornal de Noticias, do Porto, que são igualmente insuspeitos e que não podem ser acusados de levianos nas suas críticas à administração pública, referem-se todos, com acres censuras, ao facto encandaloso dos vencimentos do chefe de missão,ou Ministro de Portugal em Viena de Áustria. (Apoiados das minorias liberal e monárquica e de outros lados da Câmara).

Se neste momento não estivesse pendente o grave problema da ordem pú-Iblica e se a minoria monárquica quisesse, de ânimo leve, trazer este caso ao Parlamento, poder-se-ia dizer que andávamos precipitadamente e que, nem ao menos, nos havíamos querido certificar da exati-dão dos números que os jornais, com toda a boa fé, tinham apontado. Por isso e porque eu só gosto de tratar todos os assuntos com a lei na mão e com conhecimento de factos, reservei-me para hoje, na presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, dizer a V. Ex.a e à Câmara o que significa o caso referido pelos insuspeitos jornais quo já citei.

Pela lei orgânica do Ministério dos Estrangeiros de 29 de Maio de 1911, os vencimentos fixados nas tabelas n.os l a 4, referidos no artigo 46.°, para os chefes de missões de 2.a classe —e é esta a classe a que pertence o funcionário a que me estou referindo— são os seguintes: Ordenado 1.100$; subsídio para renda de casa l,400$; para despesas de representação 4.000$; para material e expediente 400$. Soma 6 900$.

A isto acresce:

Emolumentos fixados pelo artigo 3.° n.° 3.°, alínea á) do decreto 5:937, de 28 de Agosto de 1919, que arbitrou 120 por cento de emolumentos sobre os ordena dos, além de uma percentagem, variável 3ôbre as sobras ou disponibilidades do cofre de emolumentos, e que, no último ano foi de 16 por cento. Assim o Ministro de Portugal em Viena de Áustria receberá emolumentos prováveis de 1.496$.

Há ainda a subvenção diferencial de 480$, conforme o decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920, mandado aplicar pelo decreto n.° 7:162, do mesmo ano.

Todos os vencimentos ascendem a um

total de 8:876$. Além disto, ao Ministro em Viena de Áustria, nos termos do artigo 93.° da lei orgânica do 1911, arbitrou-se um terço do seu ordenado —compreendendo-se os subsídios e renda de oasa e de representação— para despesas de instalação, ou sejam 2.165$G6(5).

Isto era o que, conforme a lei, competia ao chefe da missão em Viena de Áustria receber.

Porém, Sr. Presidente, a Câmara sabe que aqueles 8.876$ para o efeito de pagamento aos agentes diplomáticos, são convestidos om esterlino, fazendo-se 'a conversão ao par, isto é, são convertidas em libras a 4$500.

Feita a operação, o Ministro de Portugal em Viena de Áustria receberia, conta redonda, 1:972 libras por ano.

O Governo não dá escudos, mas sim esterlino, e paga aos seus agentes diplomáticos em cheque sobro Lor.dres, por intermédio da casa Baring Brothers.

O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.a de que já passou o tempo que pelo Regimento lhe ó permitido usar da palavra antes da ordem do dia.

Vozes:—Fale, fale!

O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, pode V. Ex.'"1 continuar.

O Orador: —Agradeço á Câmara a sua atenção: e seguindo o meu raciocínio devo dizer que o câmbio que fixei foi o do dia em que eu tencionava tragar do assunto, nesta Câmara, dia 16 do corrente, se o Sr. Ministro tivesse comparecido. O câmbio da libra cheque neste dia foi em média do 50$ ou menos. Nestas condições, o cheque sobre Londres das 1:972 libras daria ao Ministro de Viena de Áustria, 98.620$ qor ano ou sejam por mêz 8.216$33 e.273$94(5) por dia.

Isto representa em coroas austríacas, ao câmbio de Londres sobre Viena de Áustria, 69.034:000 coroas por ano.

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sein que aparecesse urc. único desmentido oficial, e o próprio órgão do Partido Democrático disse que ao Ministro em Áustria foram arbitradas mais 10 libras ouro por dia!

O Sr. Velhinho Correia:—Ele e os amigos merecem mais do que isso!...

O Orador:—São, portanto, 3.650 libras mais por ano, o que dá para os vencimentos de S. Ex.a, uma totalidade de 5.622 libras por ano!

Eu poço à Câmara se tem em dúvida as miahas pairas ou as minhas contas, o favor de tomar nota.

Ora estas 5:622 libras perfazem ao câmbio do dia que citei 281.100$ por ano, ou sejam 24.425$06 por mês e por dia 780$833!! (Apoiados gerais).

Isto representa ao câmbio do dia 16 do corrente, 196.425:000 coroas por ano!

Mas não é tudo!

As despesas da instalação andam por 481 libras, ou sejam 24.050$.

Aqui tem V. Ex.a e a Câmara as contas ! (Apoiados).

Eu já sei qno se vai dizer que isto é a consequência da desvalorização da moeda. Eu já sei que se vai dizer que o indivíduo de que se trata tem de viver no estrangeiro e, que, portanto, se deve atender à baixa divisa cambial da moeda por-guesa.

Mas, Sr. Presidente, a Câmara sabe bem que esta defesa só e até certo ponto é aceitável, em relação aos países para com os quais a nossa divisa cambial é menos favorável.

(Apoiados de todos os lados da Câmara).

Não se dá ò mesmo em relação aos países, como a Alemanha e a Áustria, em relação aos quais, a nossa divisa cambial é mais favorável.

Compreendo que se pague em libras a quem vai para Inglaterra, que se pague em francos a quem vá para França, a pesetas a que vá para Espanha, a dólares a quem vá para os Estados Unidos ; mas, pelas mesmas razões, deve-se pagar em marcos a quem vá para a Alemanha e em coroas a quem vá para a Áustria. (Apoiados).

Há mais! Sabe V, Ex.a e bem assim os competentes que aqui se encontram —

eu não o sou, e, por isso, invoco os seus testemunhos — que se verifica ainda uma circunstância muito atendível, a qual ó a de se constatar que, duma maneira relativa a vida ó mais cara nos países de melhor divisa cambial do que naqueles que a têm desfavorável.

Quere dizer: um inglês em Portugal compra com uma libra aquilo que não compra em Inglaterra com igual moeda. Do mesmo modo, um português em Áustria compra com um certo número de coroas aquilo que não pode comprar em Portugal com o mesmo dispêndio.

Uma voz : —É assim mesmo.

O Orador:—No jornal inglês Excelsior, de 3 de Fevereiro último, veio publicada uma tabela sobre o custo da vida na Áustria, e dela se conclui exactamente o que afirmo. Conclui-se que o custo da vida aã Áustria é menos elevado do que em Portugal.

Trata-se de um princípio económico que as estatísticas confirmam.

Nestas condições, a privilegiada criatura que segue para Viena (e que não refiro pessoalmente, pois não trato aqui de pessoas, mas sim de factos) pode ali viver à larga e melhor que em Portugal, e ainda economizar bem mais de duas centenas de contos por ano.

O Sr. António Correia: — j É um seguro de vida I

O Orador: — A Câmara admira-se? j Pois ainda não ficamos por aqui!

<íDe p='p' a='a' por='por' onde='onde' ouro='ouro' das='das' em='em' dez='dez' sairá='sairá' verba='verba' dia='dia' libras='libras'>

Disseram-nos que da chamada verba secreta do Ministério dos Estrangeiros. Ora essa verba é e sempre foi destinada a fins bem diversos.

O Sr. Ministro dirá se é exacta esta informação.

Para que a Câmara veja a correcção e a verdade que quis pôr neste assunto, devo frisar que a cifra de 281:100^000 contos ó muito inferior, à que sem desmentido, apontaram os insuspeitos jornais republicanos. Eles fixaram-na em 303-341^000 por ano.

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Diário da Câmara dos Deputados

dos, mas também de. os jornais terem feito, para apurar escudos, o câmbio de Londres sobre Viena e depois o de Viena sobre Lisboa. ^

Eu fiz a conversão no sentido em que a operação se efectua: câmbio de Londres sobre Lisboa e de Londres sobro Viena.

Parece-me que, para cálculo mais exacto, a operação deve ser feita assim. (Apoiados}.

Quanto às coroas, averiguei nos bancos que o câmbio de Londres sobre Viena era, na data de 16 do corrente, de 35:000 coroas por cada libra.

De maneira que, se os jornais tivessem adoptado este câmbio, em vez do de 21:000 coroas que adoptaram, os vencimentos .que apontavam iriam para perto de 350 contos, anualmente.

^Entretanto, a-Câmara julga que o nosso Ministro em Viena foi instalar-se no seu -posto?

£ i A Câmara imagina que o Sr. Ministro em Viena de Áustria vai com o seu esforço e com a sua muita inteligência, qae a tem, tratar de negociar tratados de comércio com a Áustria e zelar ali os interesses de Portugal e dos portugueses, para que, ao menos, alg-uém possa dizer: «abençoado dinheiro que lhe damos»?! Não, Sr. Presidente!

Sei por informações que, poróm, o Sr. Ministro dos Estrangeiros fará favor de esclarecer que o Sr. Ministro de Viena de Áustria conseguiu instruções para ir à Alemanha, à Noruega, à Polónia, à Estónia e à Livónia, isto ó, aos confins do Báltico negociar tratados de comércio.

jlsto, com pelo menos viagens dele e de sua esposa pagas pelo Estado!

Felicito o Governo porque, com os tratados de comércio com a Estónia, com a Livónia, a situação cambial vai com certeza melhorar, e o ilustre Deputado Sr. Mariano Martins vai deixar de ter o trabalho de relatar novas propostas da lei para aumento da circulação fiduciária.

Risos,

O mesmo senhor, a quem nem sequer competia aquele lugar, visto que tem pouco mais de um ano de serviço efectivo, conseguiu ainda que um Sr. Celestino Soares fosse nomeado adido em Washington, e depois cônsul «adjunto» de Boston.

Eu pregunto se há alguma disposição

na lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros que institua o lugar de cônsul «adjunto». (Apoiados).

Este cônsul adjunto ganha, na aparência, a modesta quantia de 200$ por mês; mas, mesmo assim, isto representa, depois da conversão, 26.700$ por ano!

E, para salientar ainda mais a gravidade dos factos que apontei à Câmara, eu devo dizer que estão lá fora Ministros nossos, em países com a divisa cambial muito superior à nossa, que não recebem senão os seus já exíguos vencimentos legais. (Apoiados).

I^Com que direito, portanto, se fez uma cousas destas?!

Aí tem V. Ex.a, Sr. Manuel Fragoso, a razão por que eu dizia que, quanto aos homens do «outubrismo», não se dava o mesmo que se tinha dado quanto aos factos que dele derivaram.

O Sr. Manuel Fragoso : — O que V. Ex.a

fica sabendo é que estou de acordo com as suas considerações.

O Orador: — Folgo com o apoio de V. Ex.a e por ter trazido à Câmara este assunto.

E por este e por muitos outros motivos que o Ministério dos Negócios Estrangeiros despendeu em 1913-1914, 1:566.710^85 e orça para 1922-1923 a despesa em 17:909.655?§22!

L por esta e outras que de 71:000 contos de circulação fiduciária deixada pela monarquia se vai passar a perto de 900:000 contos!

As causas principais dos nossos males estão em casos como os que apontei e outros, como os das missões diplomáticas, dos abastecimentos, dois despesas da guerra, dos trinta suplementos ao Diário do Governo, das indemnizações, dos milhares de funcionários -sem competência, sem ocupação e sem lugares e sobretudo essas maravilhas da Eopública. que constituem a pedra angular da sua obra administrativa : os Bairros Sociais e os Transportes Marítimos!

(Apoiados da bancada monárquica}.

;E, drpois de tudo isto, procura-se tapar a nossa boca com os pretendidos er--ros do passado!

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Sessão de 21 de Março de 1922

não reconhece autoridade, para se referirem aos supostos erros do passado, àqueles que só depois de 5 de Outubro começaram a sentir engnlhos com esses erros. . Sussurro e apoiados da minoria monárquica.

0 Orador: — Aos republicanos honestos que se sentam nesta sala — e refiro-me nomeadamente ao ilustre e digno Deputado Sr. Barros Queiroz, que especialmente tem ferido aquela nota— eu devo dizer:

jMal do regime que não sabe impor-se pelos seus princípios e pelos seus homens; mal dos homens que não sabem impor-se pelos seus actos!

Defende-se a República tentando jnstí-ficar-.se de graves crimes quo lho imputam, não castigando os culpados?

Não, Sr. Presidente! jA República apela para os supostos erros do passado!...

£ Dofendem-se os homens da República tentando explicar as faltas e os erros de quo os acusam?

Não, Sr. Presidente! ;0s homens da República invocam os pretensos erros do passado!...

Os erros do passado?

£ j Então, Sr. Presidente, se houve erros no passado, isto justifica os crimes do prosente?

; Como se uma falta desculpasse outra falta! ... .

1 Como se um erro justificasse outro erro! . . .

j E, sobretudo, como se ligeiras faltas, insignificantes erros perdoassem grandes crimes!

j Os erros de oito séculos de monarquia !...

jOs crimes de onze anos de República!... -

Compare-os a consciência dos que me ouvem, porque o mesmo vem fazendo o pats, apesar de ter a sua sensibilidade moral entorpecida.

j E como ó o país que julga e é o pais que manda, nós temos uma grande, uma ilimitada fé nos seus destinos! (Apoiados das bancadas monárquicas).

O Sr. Ministro da Marinha e interino dos Estrangeiros (Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações feitas pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. S. Ex.a transformou o seu discurso numa interpelação ...

O Sr. Cancela de Abreu (interrompendo):— Perdão! Eu não atribuí a V. Ex.*, nem ao Governo de que V. Ex.a faz parte responsabilidades algumas.

O Orador: — Não me deu, por consequência, S. Ex.a tempo de colher os necessários elementos para dar uma resposta detalhada.

No emtanto, vou procurar responder por forma que, estou certo, S. Ex.a e a Câmara ficarão satisfeitos.

Referiu-se S. Ex.a aos nossos adidos militares e ainda à situação do Sr. Veiga Simões como nosso Ministro em Viena.

Quanto aos adidos militares e navais, eu devo informar S Ex.a que os lugares não foram extintos.

Os lugares continuam existindo. Foram sim, exonerados, pelo Governo transacto, alguns dos oficiais que os ocupavam, e quanto a estes o governo apenas permitiu a continuação nos seus lugares até conclusão de serviços especiais que lhes haviam sidç confiados.

_É tudo, pois, bem diferente do que para aí se diz, e de que S. Ex.a se fez eco nesta Câmara.

Com respeito à situação do nosso Ministro em Viena, devo opor o mais formal desmentido às informações que a S. Ex.a prestaram.

Muitos dos factos apontados por V. Ex.a não são da responsabilidade do actual Governo.

Encoutrava-se o Sr. Veiga Simões em Lisboa na situação de demorado em serviço, quando foi convidado pelo Governo a reassumir o seu lugar.

O que posso garantir é que o nosso Ministro em Viena tem recebido apenas os vencimentos que por lei lhe competem. (Apoiados).

O Sr. Manuel Fragoso:—Esta ó a resposta da República.

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Diário da Câmara dos Deputado*

ria do governo do Sr. Cunha Leal, reorganizando os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, está suspenso até resolução do Parlamento.

Quando um tal decreto for aqui discutido, será a ocasião própria para V. Ex.a apresentar o projecto que julgue mais consentâneo com as necessidades e recursos do país.

Sr. Presidente, devo igualmente esclarecer a Câmara de que o Sr. Veiga Simões não anda, como afirmou o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu em passeio pela Europa.

Viaja neste momento em direcção a Viena, conforme lhe foi determinado, e onde, creio, não chegou ainda.

O Sr. Cancela de Abreu:—Não chegará tam cedo!...

O Orador: — Não é tarde, porquanto S. Ex.a saiu há bem poucos dias.

O Sr. Moura Pinto: —

O Orador:—Absolutamente.

O Sr. Leio Portela:—

O Orador:—Por emquanto o Governo não deu outras instruções que não fossem as de ir assumir imediatamente o seu lugar.

O Sr. Cancela de Abreu:—E porque os jornais dizem o contrário.

o

O Orador: — Realmente, o Governo anterior pensou em aproveitar as aptidões de S. Ex a para determinados serviços especiais, mas este Governo, posso afirmá-lo, não deu duma maneira definitiva, outras instruções que não sejam aquelas a que me referi.

Não tenho outra resposta a dar a V. Ex.a e espero que elas satisfarão V. Ex.a e a Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Cancela de Abreu:—Agradeço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros

a sua atenção, mas não posso ocultar à Câmara a minha extranheza, em face do que ouvi.

Não compreendo, com efeito, que, tendo a notícia vindo publicada e asperamente censurada em muitos jornais, e até em um órgão do seu partido, o Governo não a tivesse esclarecido imediatamente.

£1 Como se explica a atitude do Governo, tendo o escândalo sido revelado há perto de 20 dias V!

Percebe-se! A notícia era absolutamente exacta.

O Governo não podia desmenti-la, mas o Governo reconsiderou sobre o assunto, tratou tardiamente de atalhar o mal, a fim de evitar que o escândalo se avolumasse!

Mandou suspender a execi.ção da ordem de pagamento das 10 libras diárias.

Mas, apesar disso o Sr. Ministro em Áustria não morrerá de forno: receberá ainda 98:620)$ por ano, mesmo que o Governo mantenha a resolução que agora tomou.

E, para terminar, devo informar a Câmara de que alguns dias antes, de ser publicada nos jornais a nota dos vencimentos, apareceu a notícia (?e que havia dificuldades na partida do Sr. Veiga Simões, devido a serem «parcos» os seus vencimentos legais, e, passados cias, a imprensa disse que essas dificuldades estavam sanadas. De que modo ? Prometendo-, -se, para agora ou para mais tarde, as 10 libras por dia, qae o Governo, reconsiderando, agora retirou! (Apoiados).

O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta relativa ao quadro do pessoal de sanidade marítima do porto de LisVoa.

Sr. Presidente: este serviço de sanidade marítima tem de fazer-se de dia e de noite, porque a toda a hora chegam ao Tejo vapores que precisam de visita 'de saúde, chegadas que ultimamente têm aumentado, com o que inuito me conjrra-tulo, dada a campanha que se fez contra uma medida que foi promulgada por mim, e que, (tem-se afirmado) causaria a ruína do porto de Lisboa.

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virtude das necessidades do serviço, mais um escaler a gasolipa, o que ainda torna o pessoal mais deficiente.

Assim, a minha proposta destina-se a aumentar esse pessoal, não devendo ai «armar-se os espíritos económicos desta Câmara, porquanto, não obstante aumentar--se esse pessoal, para o Estado resulta ainda uma economia de 53 escudos.

Para terminar, Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se concede a urgência para esta proposta.

Tenho dito.

O orador nOo reviu.

Foi concedida a urgência.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): -r- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente : pedi a palavra em nome da comissão do orçamento, para comunicar a V. Ex.a que já só encontra constituída aquela comissão, tendo escolhido o Sr. Albino da Fonseca para secretário e a minha pessoa para presidente.

O Sr. Cancela de Abreu (para explica-çòe#): — Sr. Presidente: quero agradecer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as explicações que acaba de prestar, e acentuar à Câmara a minha estranheza em face delas.

Não se compreende, Sr. Presidente, que tendo o Governo elementos para desmentir uma notícia que veio publicada em todos os jornais, e até no próprio órgão do sen partido, esse desmont do não tenha sido publicado imediatamente.

££!omo é que se explica que, tendo essa notícia -vindo há mais de vinte dias, em todos os jornais, não tenha aparecido da parte do Governo um desmentido a ela?

Isto o que prova —e ainda bem, porque todos nós temos de zelar pelos cofres públicos— é que o Governo reconsiderou, sobre o assunto, e tamanha era a sua magnitude, que se apressou habilmente a atalhá-lo a tempo, para evitar que o escândalo fosse tra?.ido ao Parlamento.

Sr. Presidente, mas eu estou informado também, e há pouco_o disse, que o

Sr. Ministro em Viena de Áustria não foi para lá, nem tenciona ir para lá tam cedo.

£ Sabe o Sr. Ministro interino dos Negócios Estrangeiros alguma cousa a esse respeito ?

Espero que S. Ex.a me informe.

E para terminar devo informar a Câmara que antes de ser publicada nos jornais a notícia dos vencimentos de S. Ex.a eles disseram que haviam dificuldades na sua partida por causa dos vencimentos, que eram pequenos ; porém, passados dias os mesmos jornais diziam que essas dificuldades estavam resolvidas.

(j Sabem V. Ex.as quais elas eram ?

Eram as 10 libras por dia, que o Governo, reconsiderando, lhe tirou agora. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha e, interino, do Negócios Estrangeiros (Azevedo Cou-tinho): — Sr. Presidonte: apenas para explicar ao Sr. Cancela de Abreu que houve realmente jornais qoe falaram no assunto; S. Ex.a compreende que estando o Parlamento aberto só a este o Governo íinha o dever de dar explicações. De resto, o Governo não pode estar a desmentir constantemente todas as notícias falsas que vêm nos jornais, mas, uma vez que seja interpelado o Parlamento, não tem dúvida em, como agora, desmentir cabalmente todas as atoardas que eles levantam. (Apoiados).

O Sr. Cancela de Abreu:—Eu sei que o Governo reconsiderou e fez muito bem.

O Orador: — Devo dizer que o Governo não tDmou nenhuma resolução em conselho acerca desse assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a acta.

É aprovada.

O Sr. Presidente: — O Sr. Afonso de Melo requereu urgência para o seu projecto de lei que faz alterações à lei eleitoral:

Os Srs. Deputados que a aprovam, queiram levantar-se.

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Diório 'da Câmara 'dos Deputados

O Sr. Presidente: —Vai entrar-se na

OKDEM DO DIA

Continuaçflo do debate sobre a proposta d" lei para alargamento da circulação fiduciária

O Sr. Alberto Xavier (para e.rpVca-ções): — Sr. Presidente :- eu ontem enviei para a Mesa uma moção; mas tendo sido informado de que sobre as suas conclusões não poderia recair a votação da maioria republicana desta Câmara, eu desejava substituí-la, a fim de atingir esse desiderotum, por esta outra que vou enviar para a Mesa.

Requeiro. portanto, a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se me autoriza a fazer essa substituição.

Consultada a Câmara, é S. Ex.a auto rizado afazer a substituição.

Lê-se a nova moção.

E a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que o projecto de lei em discussão visa apenas a prever às inadiáveis necessidades do Tesouro, aproveita o ensejo para afirmar que é seu propósito decidido, em colaboração com o Governo:

a) restabelecer sem demora a normalidade na administração financeira do Estado pelo exame e votação do Orçamento antes do começo do próximo exercício ;

ò) fazer todas as economias possíveis, suprimir e evitar todas as despesas inúteis e improdutivas ;

c) tomar as medidas fiscais necessárias e exequíveis e justas, tendentes à execução e desenvolvimento das receitas públicas.

E continua na ordem do dia.

Em 21 de Março de 1922.— O Deputado, Alberto Xavier.

É admitida.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: se intervenho no debate sobre a proposta de lei para aumento da circulação fiduciária, é apenas porque ainda não vi suficientemente discutido um assunto que eu reputo importante e fundamental para a resolução desta questão.

Aludo, Sr. Presidente, ao aspecto económico do acto que o Governo vai praticar e à autorização que ao Parlamento

solicita; refiro-me à repercussão económica do aumento da circulação Hduciária, porque desnecessária seria m-ste momento-vir, depois de tantas vê?es discutido na Câmara o problema da circulação fiduciária, fazer um debate ou repetir ain-du uma vez os argumentos que os.doutrinários da finança já largamente expuseram e que tantas vozes nesta Câmara já ioram invocados. Inútil ecfjtivamente é discutir os factos autorizados N Ku autorizaria o Governo, este ou qualquer outro, a vir ao Parlamento, invocando as circunstâncias imperiosas que no relatório que precedo a proposta foram apresentadas, solicitar, quaisquer que fossem as consequências, porque soriam menores do que declarar a falência do tesouro, solicitar a autorização para o aumento da circulação fiduciária.

'Não quero neste momento alongar-me em considerações sobre a situação do Banco de Portugal.' Seria fazer perder tempo à Câmara.

A comissão de finanças, apreciando a proposta do Sr. Ministro das Finanças e sentindo, porque ninguém deixa de o sentir, o desejo ardente de que o País mude de política económica, aumentou as possibilidades da circulação fiduciária em mais 140:000 contos reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de aplicarão fomento nacional. 40.000 contos, pelo menos.

^Como explicar que se não mude de rumo, e não se entre nurn periodo de regularização da Dossa moeda?

Sr. Presidente: o optimismo do Governo está porventura justificado; mas nós temos infelizmente de contar com o pior. E assim não seria demasiado que pelo menos essa segunda série de possibilidade do aumento da circulação fiduciária se aplicassem 40.000 contos para fomento nacional.

Vê V. Ex.4, Sr. Presidente, que nenhum outro momento como este dará a possibilidade de aproveitar a boa vontade do país.

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Mas suponhamos que de facto os créditos externos, já consignados, e as possibilidades coin que o Governo conta, poderão justificar a falta que houve, tanto na proposta do Sr. Ministro das Finanças, como no parecer da respectiva comissão.

Sendo assim, é lícito preguntar a S. Ex.a o que tenciona fazer aos 100:000 contos que o Estado vai utilizar imediatamente, uma vez que todos nus sabemos que a situação deplorável em que se encontram as finanças dos Transportes Marítimos do Estado,"ontem vibrantemente escalpelizada pelo ilustre Ministro do Comercio, não é, infelizmente, única.

Essa situação de déficit pavoroso e de dívidas tremendas estende-se, para mal do país, a quási todos os serviços autónomos do Estado, em termos tais, que tornam a declaração do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, relativa ao pagamento de dívidas, declaração que acompanha o parecer em discussão, inteiramente justificada.

Os caminhos -de ferro do Estado atravessam neste momento, uma situação pro-iuudaniente angustiosa.

Eu calculo quanto terão sido dolorosas e amargas as horas passadas pelo homem inteligente e de acção que eu tive a honra de convidar para dirigir os Caminhos de Ferro do Sul e Sueste.

Não são só os drfícits, são também, e principalmente, as dividas verdadeiramente apavorantes quo impedem que os fornecimentos que actualmente se estão fazendo, se efectuem sem enormes prejuízos, que vão 20 e 30 por cento além *do custo dos materiais.

O que sucnde com os caminhos de ferro do Estado sucede porém com outros serviços autónomos, como sejam o Porto de Lisboa e os Correios e Telégrafos.

Todos fisses estabelecimentos vivem em regime deficitário.

O Governo tem na verdade de olhar atentamente para todas estas situações irregulares e prejudiciais, mas se realmente ó seu propósito iniciar uma obra de verdadeiro fomonto nacional? tem ao mesmo tempo de cuidar carinhosamente da situa-çao^ do nosso crédito agrícola.

É absolutamente necessário e urgente que se cumpra o que se promete e que o não continu e a fazer o que tem

feito? isto é: a prometer e depois faltar, seuT fazer caso das necessidades.

Sr. Presidente: votou-se, nesta Câmara e no Senado, e foi depois publicada, uma lei e os 10:000 contos não foram dados ao crédito agrícola.

E necessário que o Sr. Ministro das Finanças pense a sério no crédito agrícola.

Eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para este assunto :

O Estado continua devendo o dinheiro das subvenções à cultura mecânica.

Houve umas certas pessoas que se encarregaram de mandar vir máquinas agrícolas e até hoje não lhes pagaram.

Eu faço justiça às intenções do Sr. Ministro das Finanças, mas não 'temos o direito de falar numa política nova, sem emendarmos os erros cometidos.

O Parlamento tem mostrado o desejo de que se exerça uma nova e profícua acção.

Eu vou mandar para a Mesa uma proposta que pode ser aceita pela Câmara e polo !ár. Ministro das Finanças, na qual se obvia a todos os inconvenientes.

A emenda que mando para a Mesa deve merecer a aprovação da Câmara.

E tanto mais convencido estou disso, quanto é certo que será lastimável, depois do reconhecimento geral que se fez do desastre que representam as obras do Estado, do desastre que representa o Estado industrial, não cuidarmos de auxiliar e proteger aquelas iniciativas que representam verdadeiro fomento nacrenal, e que servirão de facto para valorização da nossa moeda e desafogo da nossa economia.

E preciso olhar com bom acolhimento para as iniciativas de carácter individual.

Emquanto estamos a clamar que as indústrias particulares ganham lucros exagerados, as indústrias do Estado vivem miseravelmente; e ó necessário que essa política acabe com situação tam desgraçada.

Iniciou-se, depois da reorganização da guarda republicana, a política que de há muito se devia ter feito.

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Confio em que uma acção corajosa do Governo no equilíbrio orçamental faça o saneamento financeiro, porque de todos os aumentos de circulação fiduciária, este que vamos votar deve ser o último, porque tendo de resolver o problema da nossa reorganização económica, que é o problema português, temos de cumprir o nosso dever.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Rego Chaves : — Sr. Presidente: breves considerações vou fazer a respeito da proposta em discussão, dada a extraordinária urgência que o Governo para ela requereu, e que todos nós lhe reconhecemos, conhecedores, como estamos, da situação angustiosa do Tesouro Público.

Foi mesmo por motivo dessa urgência que a comissão de finanças pôde, em tam curto espaço de tempo, emitir parecer sobre assunto de tam alta im portão cia e que alguns membros da-mesma comissão reconheceram a necessidade de pôr de parte certos pontos de vista que se já tivessem sido postos em prática, ou se ainda hoje fossem adoptados, estou certo de que muito concorreriam para melhorar, a situação financeira do país.

A proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças foi, contudo, discutida largamente e pôde ser melhorada.

Como membro da comissão de finanças julgar-me-ia dispensado de fazer quaisquer considerações sobre o parecer em discussão, se o não tivesse assinado com restrições, que entendo meu dever justificar.

Continuai ei defendendo certos pontos de vista que julgo necessário fazer registar para no futuro poder invocá-los.

A proposta tal como ó submetida K discussão pode e deve ser imediatamente aprovada, "porque ela é a resultante das máximas concessões que cada contratante exigiu, já porque satisfaz às necessidades imediatas e urgentes do Estado, sem encargos demasiadamente pesados, ou, antes, sem vantagens para o Banco que, pelo seu valor, possam ser consideradas extremamente excessivas.

A sua modificação nesta altura impli-

caria a necessidade de novas negociações, que, se não viessem torná-lo mais oneroso, teriam, contudo, o alto inconveniente de demorar a sua efectivação, perturbando a vida do Estado, e até a do particular'que daquele ó credor, e há, longo tempo aguarda a satisfação dos compromissos tomados.

Entro as vantagens a obter com essa modificação e os transtornos que resultariam da consequente demora, opto por dar o meu voto de aprovação à proposta refundida pela comissão de finanças.

Não deixarei, todavia, de registar algumas considerações sobre as bases B e D, que contêm matéria da mais alta importância.

Sobre elas convém fixar doutrina a fim de que mais tarde se possa ser convenientemente esclarecido acerca da interpretação verdadeira que se lhos tenha de dar.

A base B diz o seguinte:

«E fixada em 30:000.000$ a importância da circulação de notas-o aro a acrescentar ao limite superior estatuído r/ela base 2.a do contrato de 29 de Abril de 1918, além dos débitos do Governo; e aquela importância de 30:000.000^ será aumentada de mais 10:000.000$, logo que seja utilizada a verba de 140:000.000)5 a que se refere o artigo 3.c da i.eique aprova estas bases, guardando se permanentemente a relação de 4/i4 entre os aumentos das duas circulações».

Isto é, permite-se ao Banco aumentar a sua circulação própria e realizar assim uma enorme vantagem.

Deve mesmo considerar-se excessivo esse novo aumento de 200:000 contos quando seja utilizada a verba de 140:000 contos a que se refere o artigo 3.°, ficando no final o Banco com uma circulação própria de Vio da circulação total.

Como correctivo, embora mínimo, e não tendo sido possível chegar a um acordo que deminuísse aquelas concessões, estipulou a comissão a razão de l/u a manter constantemente entre os dois aumentos de circulação autorizados ao Banco e ao Estado.

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portanto, lógica a exigência da sua inclusão, quer pela direcção do Banco, quer até pelo próprio Estado.

Mrroceu da parte da comissão a mais particular atenção, e não tendo sido possível manter a percentagem que actualmente está estipulada, salvaguardaram se contudo,, os interesses imediatos do Estado na partilha dos lucros.

O Sr. Barros Queiroz aludiu no seu discurso de ontem, e ou também já na 'primeira sessão da comissão de finanças me tinha referido, à necessidade de o Estado se considerar com direito a uma parcela dos fundos de reserva, permanente e variável, a que a base D se refere.

A comissão de finanças, acrescentando na base D da proposta ministerial as palavras «sem prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros»,1 exprimiu assim o seu piopósito de, não alterando matéria anteriormente mal definida, salvaguardar para o Estado direitos que legitimamente lhe pertencem.

Eu estou, Sr. Presidente, absolutamente convencido de que ao Estado pertence uma parte dos fundos referidos, e vou mostrar à Câmara as razões qne imperam no meu espirito e fortalecem tal convicção.

Uma comissão, eleita em assemblea g^ral extraordinária do Banco de Portugal, em Fevereiro de 1918, para apiedar as bases do contrato que em 29 de Abril veio a ser posto em vigor, elaborou um parecer, que é oportuno a^ora apreciar para se rebaterem certas afirmações que nele se fazom e que podariam sorvir mais tarde de fundamento para os accionistas do Banco do Portugal reivindicarem apenas para si os fundos de reservas.

Se V. Ex.as consultarem esse parecer, que se acha impresso e numa bela brochura, .sentirão a mesma surpresa que eu tive quando li o seguinte período:

«Parecei----Banco de Portugal — 22 de

Fevereiro de 1918 — Página 8,

O lucro realizado à sombra de novas emissões de acções é levado integralmente ao fundo de reserva permanente, que funciona pela definição mesma do contrato de 1887, como um segundo capital» .

O próprio parecer salienta as palavras «um sogundo capital», e, invocando o

contrato de 1887, porque outra disposição não encontra a que se apoiar, refere--se a uma definição que ninguém ó capaz de encontrar. Asseguro que tal definição nem clara nem encoberamente existe em tal contrato de 1887.

Veja a Câmara como, e pela primeira vez, aparece num documento do Banco a afirmação de que no próprio contrato se contém uma definição do fundo de reserva permanente, que somente pode .convir ao accionista do Banco, mas com prejuízo manifesto do Estado.

Consultando o primeiro contrato com o Banco, não se encontra neriiiuma palavra de onde se possa tirar uma tal conclusão, como a que o referido parecer consigna a respeito do fundo de reserva.

Passando a outro ponto desse mesmo parecer, a páginas 99, onde se pretende explicar nitidamente a base 7.a do referi-, do contrato de 1918, encontra-se o seguinte :

« Parecer — Banco de Portugal — 22 de Fevereiro de 1918—Páginas 98 e 99.

Eesta-nos uma explicação da letra da base 7.a para sua nítida compreensão. Essa explicação fica implicitamente dada quando se constate que pela base 7.a:

1.° É prolongada a duração do Banco de Portugal como Banco Emissor até 31 de Dezembro de 1937;

2.° Essa data marca o termo da existência do Banco Emissor, que poderá ser prorrogada por lei especial, sob pedido da assemblea geral dos accionistas (lei de 1887, artigo 3.° das bases anexas);

3.° Nessa data, salva qualquer prorrogação legal, cessam os privilégios da emissão de notas concedidos pela lei de 18^7 e pela proposta;

4.° Se o termo do privilégio se der antes do pagamento integral dos débitos do Estado, este obriga-se a reembolsar nessa data o Banco do que lhe for devido.

Sobre o alcance da alínea a), dissemos o bastante para ser desnecessário acrescentarmos novas considerações».

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, como está redigida essta explicação da base 7.a do contrato de 1918.

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Esta confusão ou duplicação de nomes encontra a sua justificação, facilmente compreensível, se ao ler-se a página 96, repararmos- que o governador do Banco de Portugal declarou à direcção do Banco, e, se não estou em erro, até mesmo à assemblea geral do Banco, que o Estado a todo o tempo não prescindiria das palavras «B^nco de Portugal» nas suas notas, embora o actual Banco tivesse terminado ou rescindido os seus contratos ; o é exactamente para mais tarde se dis-catir .essa declaração do governador do Banco que aparece a designação de Banco Emissor e que se regista na mesma página 9tí do referido parecer a não aceitação da arbitragem proposta.

Fala-se na possibilidade do contrato terminar antes de 3 de Dezembro de 1937, e na obrigação do Estado reembolsar o que dever ao Banco, mas não se fixam as condições de liquidação, forma de a conduzir, direitos de cada contratante na partilha, etc.

Por esta forma ao Estado ficará apenas o dever de pagar os seus débitos, e não lhe é reconhecido qualquer crédito ou parte dos fundos constituídos. Diz-se a página 99: «dissemos o bastante», e eu estou convencido de que mesmo agora ainda o não dissemos.

Mas há mais. Â páginas 173 desse mesmo parecer encontra-se transcrita a base 3.a Jo contrato de 9 de Abril de 1918, em que se trata do capital do Banco e dos fundos de reserva permanentes.

Pela primeira vez o capital do Banco e os seus fundos de reserva permanente e variável aparecem confundidos num mesmo artigo e base do contrato.

POÍ esta base, Sr. Presidente, o capital do Banco ó fixado definitivamente em 13:500 contos, e o seu aumento só poderá ter lugar quando e apenas o próprio Banco o julgar conveniente. Grande e extraordinária vantagem esta, Sr. Presidente, para quem tem à sua disposição as montanhas de papel da nossa circulação fiduciária.

jiComo se pode encontrar explicação para este pêle-mêle de fundos de reserva e capital do Banco numa mesma base e artigo ?

• Se no preâmbulo do parecer que venho apreciando se diz que o fundo de reser-

va permanente é pela definição mesma do contrato de 1887 um segundo capital, ô facto que até já o fundo de reserva variável passa a viver associado com o primeiro e segundo capital num?: base única, criando-se assini a possibilidade de por qualquer outra definição o fundo de reserva variável vir a funcionar .como um terceiro capital.

A páginas 135 encontramos que, ao tratar-se da possibilidade duma emissão de acções do Banco, o Estado tinha pedido lhe fosse concedido um quarto do prémio dessa emissão. Não foi deferido este pedido com o fundamento, e o parecer o diz, de ser uma inovação prejudicial para o êxito de futuras emissões, confessando--se, todavia, que os accionistas seriam altamente prejudicados.

Perigosas ditaduras que deixam em claro tais afirmações.

O Banco nega se terminantemente a fazer essa concessão ao Estado, o que justifica da seguiiite forma:

«Parecer — Banco de Portugal — 22 de Fevereiro de 1918 — Páginas 134 e 130.

Quanto ao prémio da emissão ser levado ao fundo de reserva permanente, é a doutrina tanto da lei de 1387 (artigo 5.°, § 3.° das bases anexas) como do decreto de 3 de Dezembro de 1891 (artigo 2.°, alínea 3.a das bases anexas), tendo conseguiiitemente passado para os estatutos (artigo 6.°, § 3.°J.

A rroposta que nos foi apresentada modificava a doutrina assente no sentido de que um quarto desse prémio seria levado a fundo de amortização e reserva, isto é, ao fundo que se destina a pagar as dívidas do Estado ao Banco.

Conseguiu a comissão convencer oEx.mo Ministro a prescindir dessa inovação, altamente prejudicial para os Srs. accionistas e para o êxito de qualquer emissão futura. E com o maior prazer que o constata perante os seus ir andantes».

Roconhece-se, Sr. Presidente, que a m;iior prudência houve na redacção dos perio«los que acabo de. ler e que continua ficiiidj na obscuridade o reconhecimento de quo o Estado partilhará, no futuro, dessas fundos de reserva.

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no fundo de reserva permanente, embora este já tenha atingido o limite que por lei lhe era fixado.

O lucro com a emissão de novas acções, proveniente da sua facílima colocação na praça, em vista dos privilégios concedidos pelo Estado, indo reforçar o fundo de, reserva permanente1, não indicará claramente que fjste fundo não ó um segundo capital, mas sim um valor a partilhar na devida altura com o Estado?

Mais adiante, a página 137, quando o parecer define o destino a dar a cada um dos fundos de reserva, encontra-se o seguinte :

«Parecer —Banco de Portugal— 22 de Fevereiro de 1918, Página 137.

a) Destino. Os fundos de reserva obrigatória, criados pela lei de 1887, são dois:

1." O fundo de reserva permanente, destinado a constituir um capital suplementar. (Lei de 29 de Julho de 1887, artigo 11.°, alínea a) das bases anexas; estatutos, artigo 13.°, alínea a).

2.° Ó fundo de reserva variável, destinado a amortizar quaisquer— etc».

Já não é o tal segundo capital a que se refere este parecer a páginas 8 mas sim agora um capital suplementar. Esta nova designação de suplementar é mais difícil de sustentar pelo ilustre parecer, pois que, se a páginas 8 se refere unicamente à definição mesma do contrato, agora já cota para reforço um artigo dos próprios estatutos do Banco!

;

Ao consultar-se a página 140 do parecer que tenho vindo a apreciar encontra-se o seguinte:

«Parecer —Banco 'de Portugal— 22 de Fevereiro de 1918, Página 140.

e) Rendimento—A proposta não altera o regime fixado para o rendimento dos dois fundos.

Esse regime é o seguinte:

1.° O rendimento do fundo de reserva permanente é levado à conta de ganhos e pardas (cfr. o artigo 11.°, § 2.°, das bases anexas à lei de 1887 e artigo 13.° das bases anexas ao decreto de 3 de De-»embro de 1891 j

2.° O rendimento do fundo de reserva variável pertence ao movimento geral (estatutos, artigo 13.°, § 3.°).

Sr. Presidente; é este o único ponto em que não há dúvidas, e em que as afirmações concretas a respeito dcs rendimentos dos fundos de reserva nos podem realmente orientar.

Do estudo que fiz tiro a seguinte conclusão : nem as leis, nem as bases anexas, nem os contratos firmados entre o Estado e o Banco de Portugal, estabelecem claramente a forma e direito de partilha dos fundos de reserva constituídos; é urgente considerar este ponto de vista a fim de que uma errada interpretação não vá no futuro beneficiar apenas um dos contratantes.

Não nego o meu voto à base D da presente proposta de lei porque o outro contratante a não dispensa e porque a comissão de finanças lhe introduziu, a modificação suficiente para acautelar os interesses imediatos do Estado.

Efectivamente, as deduções a fazer para •os fundos de reserva são feitas antes da partilha dos lucros anuais, e portanto estes não serão diminuídos se for aprovada a alteração da comissão.

Mas, íSr. Presidente, fique bem expresso que não tenho dúvidas sobre o direito do Estado, na hora de liquidação ou de rescisão de contratos, partilhar dos fundos de reserva permanente e variável, pois que estes são constituídos por deduções anteriores à partilha dos lucros anuais e portanto com a coparticipação do próprio Estado.

O montante daqueles fundos e a possibilidade de os constituir, ó devido única e exclusivamente à circunstância de se tratar dum Banco emissor.

Embora os Bancos sejam regidos por leis especiais, não poderemos esquecer o artigo 466.° do Código Comercial que diz ser o capital sempre representado e dividido em acções de valor igual.

<íConio que='que' de='de' capital='capital' cotar-se='cotar-se' suplementar='suplementar' disposição='disposição' permanente='permanente' poderá='poderá' classificar='classificar' artigo='artigo' alínea='alínea' lei='lei' segundo='segundo' se='se' diz='diz' _1887='_1887' chamar='chamar' não='não' reserva='reserva' pois='pois' tal='tal' fundo='fundo' como='como' à='à' a='a' e='e' _13.='_13.' ou='ou' em='em' qualquer='qualquer' reforço='reforço' o='o' p='p' estatutária='estatutária' despropósito='despropósito' propósito='propósito'>

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serva é um segundo capital ou capital suplementar?

Não sei: para considerar a excepção persistentemente mantida à doutrina do artigo 192.° do Código Comercial, fixando-se dividendo certo e resultando uma diminuição no lucro anual do Estado?

Não se refere o parecer do Banco de Portugal que tenho vindo a apreciar às condições de partilha no caso de liquidação ou rescisão do contrato ou no termo do próprio contrato em 31 de Dezembro de 1837.

O § único do artigo 4.° das bases anexas à lei de 29 de Julho de 1887 diz a forma de constituir a comissão liquidatária que no caso de dissolução, antes ou na expiração do prazo, trabalhíirá em conjunto com um comissário especial do Governo.

Não seria necessária a exigência ainda hoje do § único que acabo de cotar, e que nenhuma disposição legai ou contratual revogou até agora, e bastaria a apli-cayão pura e simples dos artigos 130.° a 144.° do Código Comercial que tratam da liquidação e partilha para reconhecer ao Estado o dever de reembolsar o Banco do que lhe for devido como a páginas 99 do parecer já cotado se diz.

Não seria preciso o Governo nomear um comissário para proceder juntamente com a comissão liquidatária se fossem apenas os débitos do Estado que houvesse a satisfazer.

Creio pois que deixo bem consignada a minha opinião pessoal de que ao Estado assiste todo o dire;to, nos termos dos contratos, em partilhar dos fundos de reserva na hora de liquidação ou rescisão.

A comissão de finanças procedeu desde a primeira hora com o maior e mais escrupuloso cuidado.

Houve mesmo uma proposta do Sr. Cunha Leal para a supressão da base D no intuito de se manter a percentagem anterior.

Fizeram-se algumas démarches nesse sentido, e ainda para conseguir-se, ao menos, a diminuição da percentagem nela exarada de 40 por cento a respeito do capital do Banco.

A comissão teve de desistir, dada a intransigência da outra parte, e aceitou a base tal como estava redigida e que admite a possibilidade do fundo de re-

serva variável atingir 50 por cento do capital do Banco, mas com o aditamento a que já me referi de se salvaguardarem os interesses do Estado.

Na devida altura mandarei para a Mesa uma base nova para o contrato anexo à proposta de lei que julgo nos "irará o re-coio de que qualquer novo parecer ou qualquer nova decisão possa basear-se, mais tarde, sobre as nossas decisões de agora, e resultar para o Estado qualquer prejuízo ou diminuição dos seus direitos.

A base nova está redigida nos seguintes termos:

Base F:

«O presente contrato apenas altera os contratos e disposições legais anteriores nos pontos concretos nele referidos e não poderá ser invocado como base de reclamação ou de interpretação sobro matéria que anteriormente não tenha sido claramente definida».

Por esta fornia mantem-se c statuquo-ante das relações entre o Estado e o Banco, continuando a ser litigioso o que já era litigioso, mas reservando-se para cada um dos contratantes os seus legítimos direitos.

Usou da palavra antes de mim o Sr. Nuno Simões e largamente se referiu ao Crédito Agrícola que é na proposta objecto de uma base única—a base C.

Não me referirei, Sr. Presidente, a essa base C pois que S. Ex.a a discutiu largamente e com a maior proficiência e eu não desejo protelar a discussão.

Eesta-ms, Sr. Presidente, re.ferir-me à proposta de lei.

As bases do contrato são a resultante das combinações entre os do.is contratantes.

Quando se chega a esta altura da discussão não há possibilidade de nelas fazer grandes modificações.

Mas a proposta nos seus artigos tem evidentemente um papel político a desempenhar neste alvorecer da 6.a legislatura da República.

Nesses artigos da proposta nós podemos indicar ao País a directriz que vamos fixar a todos os novos trabalhos parlamentares e à nossa administração pública.

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inos satisfazer algumas das necessidades da hora presente, mas devemos reservar uma cota parte para acudir ao futuro do país.

Só a aplicação útil de parte da disponibilidade VaPel agora criada poderá atenuar os males que provêm de tal criação e fazer renascer a confiança que há muito de nós se afastou.

O Sr. Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento três problemas importantíssimos de urgente e melindrosa solução.

Permitá-me S. Ex.a que o felicite poios ter trazido antes de quaisquer outras propostas, e com eles querer, portanto, abrir um .caminho seguro por onde marchar.

Com coragem e ordem podemos organizar a nossa administração.

Efectivamente, procurou-se prover às necessidades internas do Tesouro por am aumento da circulação fiduciária; obter o ouro necessário à nossa economia pela abertura dum crédito externo; fornecer uma base de estudo para a profunda reorganização a operar na nossa administração pública pela apresentação do Orçamento Geral do Estado para 1922-1923. É sobre as vantagens momentâneas obtidas com a solução dôste tríplice problema que se deve preparar o esforço construtivo do nosso futuro. É talvez o último alento para conseguirmos, de uma vez para sempre, pôr em marcha toda a actividade de um povo que é capaz de trabalhar, e todo o patriotismo com que, em momentos de vigília, por vezes temos assombrado o mundo.

O aumento da circulação fiduciária, cujo excesso é uma das principais causas da depreciação da nossa moeda, só nos não causará a ruína se, aparte as urgentes necessidades do Tesouro, consagrarmos ao fomento nacional e colonial uma cota--parte e com ela abrirmos novos mananciais de riqueza, aumentarmos o caudal dos que já existem, e estancarmos aqueles (e são tantos l) que se encontram depauperados.

O aumento da circulação fiduciária ó pela depreciação da moeda para que contribui um empréstimo que todos, sem excepção, fazemos forçadamente, e não é justo que venha a ser utilizado apenas em benefício de alguns, ou simplesmente para o minuto que passa.

O crédito aberto no estrangeiro não pode, nem deve ser considerado apenas, e gulosamente, como um benefício para o presente. A sua consequência imediata será evidentemente um relativo desafogo para a nossa economia, mas é necessário notar que os seus encargos e amortização vão sobrecarregar os anos seguintes e portanto, não só deveremos tomar as maiores precauções com as disponibilida-des-ouro que ficarem livres este ano, mas, muito principalmente, deveremos criar para os anos seguintes a possibilidade de dispensar novos créditos e de suportar o encargo de 20 por cento que se lhes destina para amortização de crédito de agora.

A notificação do crédito aberto no estrangeiro (aparte a consideração do aumento da circulação fiduciária) não influiu visivelmente na situação cambial porque um crédito por um ano, se não for bem administrado, agravará a vida no ano seguinte, e não só o simples proprietário-• ouro como o especulador de ofício julgam ainda possível a prática até aqui seguida na nossa caótica e perdulária administração. Nessa esperança reservam para

0 ano a conquista dum lucro que momentaneamente lhes foge; oxalá consigamos fazê-los errar.

A apresentação do Orçamento Geral do Estado é outro bom indício da orientação do Governo e oxalá a sua discussão comece quanto antes, e possamos em

1 de Julho libertar-nos do regime de duodécimos. A sua discussão regulariza, fiscaliza e moraliza a nossa administração pública; reabilitará a política pela demonstração das qualidades de trabalho dos ho-meus que a ela se dedicam e pelas resoluções' de economia e severa administração que forem tomadas; e será ainda um passo para o renascimento do nosso crédito e de confiança pública.

Principiando pois os nossos trabalhos pela resolução do tríplice problema que indiquei, principiamos bem, e pode o Sr. Ministro das Finanças felicitar se por encontrar uma oportunidade em que o meio político está disposto a colaborar o que, infelizmente, não tinha até agora sucedido.

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Muito influiu na sua redacção, certamente, não só a urgência do caso, mus ainda o travo amargo que a S. Ex.a causou a necessidade de aumentar a ciicula-ção fiduciária apesar das suas anteriores declarações.

Não é caso único, Sr. Ministro, amar nessas cadeiras de Ministro o que na \ espera odiávamos. E que o prisma quo usamos quando em liberdade é bem diferente daquele de quo aí podamos dispor.

• A comissão de alianças podo, em íntima colaboração com o Sr. Ministro e com a iniciativa do Deputado Sr. Cunha Leal, dar a essa proposta uma maior amplitude por forma a obter-se determinadas vantagens que o parecer da comissão descreve e justifica.

Assim, além da satisfação de possíveis necessidades futuras, reservou-se ao fomento nacional com a cota-parte do aumento proposto para a circulação fiduciária, procurando-se por esta forma atenuar, com uma possível intensificação da actividade nacional, o inconveniente próprio da medida que se vai promulgar.

O Congresso quando julgar oportuno indicará a aplicação a dar aos 40:000 contos reservados ao fonu-nto nacional no artigo .3.° da proposta de ]ei.

Aproveito a ocasião para registar com prazer que a comissão de finanças introduzindo as palavras «fomento nacional» no artigo 3.°, considera abrangido por eles o «fomento colonial» conforme foi aclarado a meu requerimento na última sessão da comissão.

Tive na comissão de finanças uma iniciativa que as considerações que até aurora fiz sobejamente justificam; vou contudo, e apesar da rejeitada por aquela comissão, renova Ia perante a Câmara a fim de mais tarde a_ minha consciência me nSo acusar de ter facilmente desistido de uni critério que seria, a meu ver, a salvação imediata de duas das nossas mais belas colónias.

As situações criticas de Timor e Cabo Verde comovem qualquer não só pelo desprestígio do nome português, como pelas vítimas inocentes e indefesas dos flagelos que as assolam.

Como Deputado que legalmente (Apoiados) aqui representa a província de Timor e como ciiladão que para ocupar esta cadeira apenas se serviu do bordão da lei

e não de quaisquer habilidades de pouco relevo moral ou de pouca lealdade política (Apoiados), julgo-me obrigado a não perder de vista ou nossos interesses coloniais e procure defondê-los sempre que seja oportuno.

Foi puis com prazer que vi a comissão de finanças considerar abrangMo na designação «fonn-nto nacional» o fomento colonial. Não deixarei de frisar que melhor seria a primitiva designaçilo da iniciativa Cunha Lral «intensificação da actividade industrial» com o meu aditamento «e ao fomento colonial», do que a designação genérica agora adoptada.

Mais do que novas obras, nós necessitamos tornar produtivas as que já acabámos ou se encontram por terminar.

Recrio que a exaltação do momento e a fácil vibração dos nos"sos sentimentos nos levem a cometer novos e pesados erros e que a utilidade dos 40:0(JO contos, reservados agora ao fomento, não seja obtida devidamente.

De todas as nossas colónias duas -há que excessivamente pesam nos nossos orçamentos metropolitanos e estão atravessando as mais dolorosas crises.

São as províncias de Timor e de Cabo Verde.

Sobre Timor bastará dizer que há 14 meses o Estado não paga aos seus funcionários, e que estes descontam, com real perda, os seus recibos mensais de vencimento nas agências bancárias de Dilly. > -

Província riquíssima, numa das mais ricas ilhas da Oceania, conserva inexploradas as suas riquezas, não possui estradas, e apenas ao acaso confia as suas ligações com a metrópole e muito princi-:palrnente com os centros comerciais e industriais onde os seus produtos se poderiam valorizar.

A sua crise actual afecta o vosso prestígio e atesta o nosso fraco tino administrativo e de previsão.

Após ura largo período de jutas dos seus governadores, e Timor tem-nos tido dos melhores, conseguiu-se em Setembro do ano findo ver aprovada uma lei autorizando um empréstimo de 862.500$ escudos (ouro).

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condições críticas em que então se debatia Timor, e que justificaram a lei que o autorizou, encontram se hoje mais agravadas.

Como Ministro das Colónias empreguei os maiores esforços por conseguir a efectivação daquela autorização e já tinha deliberado recorrer ao Parlamento. Hoje ignoro as condições em que o actual Ministro está tratando do assunto.

^Iremos transferir para um intermediário as concessões e consignações várias, que essa lei concede, a troco de um simples stock de papel-moeda na importância de um milhão e duzentas mil patacas?

<íNão como='como' de='de' a='a' perda='perda' crise='crise' única='única' irremediável='irremediável' for='for' inundação='inundação' considerada='considerada' tábua='tábua' presente='presente' timor='timor' p='p' se='se' definitivamente='definitivamente' tornaremos='tornaremos' salvação='salvação' da='da' papel='papel' tal='tal'>

(jVamos dar a Timor o encargo duma dívida, que mais tarde, quando os escudos se valorizarem, ela não poderá suportar?

Não é este evidentemente o nosso desejo, mas se queremos demonstrar o nosso carinho por aquela colónia, num belo gesto de previsão futura e sã economia, façamos com que o Estado se substitua por agora à finança e antes que o problema se agrave ou se torne insolúvel.

PA opus à comissão de finanças o artigo novo que vou ler e que julgo resolveria por completo o problema de Timor:

Artigo 3.°-A. Será aberto desde já no Banco de Portugal, e por conta da importância de 40:000.0003, reservada ao fomento nacional, um crédito em escudos até o equivalente de 862.650$ (ouro) a favor da província de Timor, que será saldado com o produto dos empréstimos que, na melhor e devida oportunidade, forem realizados nos termos da lei n.° 1:232, de 27 de Setembro de 1921.

§ 1.° A importância em escudos será determinada fazendo-se a redução per cada saque ao câmbio diário médio de compra e venda e em relação à libra esterlina.

§ 2.° O Governo poderá sacar sobre o Banco de Portugal e por conta do referido crédito o equivalente em escudos ao câmbio do dia da importância em ouro que, das suas disponibilidades no estrangeiro, ceder à província de Timor.

A comissão de finanças rejeitou-o; sem que a minha atitude possa representar para esta comissão a menor desconsideração, julgo dever na altura própria submetê-lo à votação da Câmara.

Embora rejeitada, ela exprimirá uma desinteressada iniciativa minha e creio que um futuro próximo lhe dará a justificação cabal, especialmente na doutrina salvadora do § 2.°

^Quanto a Cabo Verde haverá alguém que não lamente o abandono a que está votada tam importante colónia, cheia de riquesas naturais, ocupando uma privilegiada situação geográfica, e dispondo de uma população bondosa, sofredora e de altas qualidades de trabalho e até de iniciativa, como o demonstram os seus emigrantes ?

jjQuem se não comoveu ainda com as terríveis crises de fome e poste que têm assolado o belo arquipélago e que têm sido suportadas sem a menor revolta?

Faltam as ligações regulares com a metrópole e Guiné; é necessário melhorar os portos, dando-lhes condições de atrair a navegação mundial; é necessário arborizar, desenvolver a agricultura e pesquisar água, a fim de prevenir as crises da estiagem; é indispensável valorizar a produção, e atrair capitais e iniciativas de retribuição a garantir até nos seus primeiros anos de estabelecimento.

Todos os anos, e por mais de uma vez, se abrem créditos extraordinários para acudir à fome ou à peste; remedeiu-se o passado mas não se acautela o futuro.

Em Janeiro abri, como Ministro das Colónias, um crédito extraordinário de 8f)0 contos; pois há muito já que o actual Ministro se encontra assoberbado com a necessidade de abrir outro na importância do 1:500" contos.

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Artigo 3.°-B. Será desde já aberto no Banco de Portugal, e por conta da quantia de 40.000:000$ reservada ao fomento nacional, um crédito na importância de 10.000:000$ a favor da província de Cabo Verde e que será saldado com o produto dum empréstimo pela mesma província, na melhor e devida oportunidade, com a consignação de receitas próprias.

§ único. Este crédito só será utilizado depois de aprovado, pela província e pelo Ministério da Colónias, o plano de fomento a efectivar, tendo-se em atenção que, dividido este nos necessários capítulos, não deverá exceder-se para cada •um deles a sua dotação inicial.

Julgo desnecessário quaisquer comentários. Raro é o dia em que a imprensa HO não faz eco dos pedidos de Cabo Verde ou se não refere às conferências do governador efectivo de Timor com o Ministro das Colónias.

,;Não sorá possível colocar definitivamente Timor e Cabo Verde no caminho do progresso?

Na devida altura eu enviarei para a Mesa não só a nova base F, que julgo necessária para bem acautelar os interesses do Estado nas suas relações futuras com o Banco de Portugal, mas ainda os dois artigos que a meu ver devem figurar na proposta, por remediarem definitivamente a situação das duas belas colónias portuguesas de Cabo Verde e de Timor.

Tenho dito.

Vozes : —Muito bem.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: na ausência do ilustre leader da minoria católica, que um angustioso luto, já conhecide da Câmara, impede nesta hora d« ocupar aqui o seu lugar, desejo, embora com menos competência, fazer algumas ligeiras considerações acerca da proposta e parecer sobre ò aumento da circulação fiduciária, que tem sido objecto de larga discussão nesta Câmara.

A minoria "católica tem acompanhado com. o maior interesse essa discussão.

Podia parecer à primeira vista que as questões financeiras não deviam merecer a esta minoria um grande interCa&a; mas.

precisamente ao contrário, são essas questões que ocupam lugar de destaque nas nossas preocupações e um dos objectivos mais queridos dos nossos trabalhos parlamentares.

Bastaria, se mais forte razão não houvesse, o facto de interessarem a todo o país, o facto de interessarem profunda-monte à vida dos povos que aqui nos orgulhamos de representar, par& que elas nos merecessem todo o cuidado e atenção.

Mas a verdade é que as questões financeiras se resolvem para nós em questões de princípios.

No fundo de todas as questões económicas, quer o Estado lance tributos, quer os administre, encontram-se sempre problemas de justiça e de moralidade e por isso de religião, visto que esta é o mais sólido fundamento de toda a justiça e de toda a moral.

Quando nos problemas económicos, os princípios superiores dp justiça e moralidade são esquecidos pelo Estado ou pelos particulares; não tardam a aparecer situações de miséria imerecida e injusta que são a origem e a explicação cê muitas desordens e revoltas sociais.

E preciso não esquecer que se os homens e as sociedades não vivem só de pão, também ó certo que se não pode pregar moralidade aos famintos, sobretudo quando a miséria provém da violação das leis da justiça e da moral, esquecidas pelo Estado ou pelos particulares.

Há, pois, no fundo de toda a desordem financeira uma desordem moral.

Ainda ontem, nesta Câmara, o Sr. Ministro das Finanças afirmava que a questão financeira andava ligada à questão da ordem pública, e por seu lado o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz afirmava que um dos factores do nosso desequilí-"brio financeiro era a especulação realizada pelos particulares.

Ora eu creio, Sr. Presidente, que ninguém poderá negar que a desordem pública e a da especulação derivam afinal do esquecimento e da violação dos princípios da obediência, da disciplina, da justiça e da moralidade.

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sável que esses capitais sejam honesta e criteriosamente utilizados em serviços de interesse colectivo, em cousas que dêem incontestável proveito à nação; ora a administração honesta é mais do que função económica, é sobretudo um problema moral.

E justificado assim o nosso interesse pelas questões financeiras, passarei a referir-me mais directamente ao parecer que está em discussão.

Há um ponto, Sr. Presidente, em que todos estaremos de acordo; neste concorda o Sr. Ministro das Finanças, signatário da proposta; concordam os signatários do parecer em discussão; concordaram todos os oradores que versaram o assunto, representando as diversas correntes políticas desta Câmara; esse ponto, essa opinião comum é a de que o aumento da circulação que se pede ao país que nós aqui representamos não passa de um expediente financeiro mau e condenável.

•Nisto todos estamos de acordo.

Aqueles que afirmaram votar a proposta apelam para a necessidade urgente que o Estado tem de obter capitais que o habilitem a saldar débitos urgentes.

O motivo que se invoca é a eminência da bancarrota do Estado, se nós não aprovarmos esta proposta.

O aumento da circulação redunda afinal numa nova desvalorização monetária e numa consequente carestia da vida.

Êuse aumento corresponde na realidade a um imposto que o Governo pede ao país que pague, porque imperiosas necessidades o exigem.

O país, Sr. Presidente, declara, pelo menos, que não aprova, que não paga sem pôr condições.

A primeira é a de que esse dinheiro' que vai colocar nas mãos do Governo seja honesta e criteriosamente gasto e aplicado.

Eu sei, Sr. Presidente, que o Governo aceitou esta condição fazendo ontem ainda as mais rasgadas afirmações de querer enveredar por um caminho de honestidade e moralidade pública.

Mas é preciso que o Governo se convença de que o povo já se não fia em promessas, que já exige mais alguma cou-

sa do que palavras, que exige obras e factos.

Declarou ontem o Sr. Ministro das Finanças que era indispensável que o Governo ganhasse a confiança do país, para poder levantar o descrédito que sobre ele pesa, e poder resolver a crise financeira por meios mais aceitáveis, sem. ser forçado a recorrer a expedientes como agora.

E eu direi ao Sr. Ministro que nós católicos, que estamos nesta Câmara preocupados apenas com- o bem da Pátria, colocados acima de regimes e partidos, folgaríamos em que aparecesse um Governo que se tornasse digno dessa confiança, viesse ele de onde viesse e que fosse já mesmo aquele que actualmente ocupa as cadeiras do Poder.

Mas a verdade é que para um Governo poder merecer essa confiança, necessitava de romper com a norma seguida por todos os Governos saídos dos partidos, não já de agora, mas mesmo desde os inícios do constitucionalismo até hoje.

É que os Governos partidários importam-se mais de servir o próprio partido do que servir a nação.

Esta escravização da nação aos partidos é a maior causadora da crise financeira em que o país se debate.

É o erro máximo sem cuja emenda nenhum Governo poderá inspirar inteira confiança ao país.

Confessava outro dia o Sr. Ministro das Finanças que tínhamos funcionários a mais.

E porquê, Sr. Presidente?

É porque os partidos precisam de alimentar as clientelas.

O Governo que quiser servir a nação tem de correr com as clientelas, e então veria a apoiá-lo não um grupo, mas o país inteiro.

Mas nós não temos apenas funcionários a mais; temos também funcionários incompetentes e funcionários criminosos e impunes.

Incompetentes, porque o critério que preside à escolha não é a competência, mas a filiação partidária.

Criminosos e impunes, porque quando o funcionário é do partido este não tem a coragem moral de o fazer sentar como réu nos tribunais.

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Diário 3a Câmara dos Depiítados

estes vícios que desorganizam toda ávida nacional.

E não pense o Governo que é fácil iludir o país.

Não, Sr. Presidente. O povo tem os funcionários junto dele e observa-os.

Vê o professor que não sabe nem que-re ensinar e ele acha mal empregado o dinheiro que lhe pedem para lhe pagar um grosso ordenado.

Vai à comarca e não encontra juiz, porque ele se ausenta semanas e moses.

Vai à repartição e não encontra funcionários.

Por isso o povo se não presta a dar dinheiro aos Governos.

E que o dinheiro que estes funcionários recebem não é ganho, é furtado ao povo, porque não merecem o ordenado aqueles que não trabalham, aqueles que não servem a nação como era do seu dever.

Se o Governo deseja, pois, merecer a confiança do país, obrigue a entrar na ordem todos os seus subordinados, force-os a desempenhar honradamente a sua missão de servir o bem comum.

Ne^ta hora que passa, de indisciplina e de revolta, nesta hora em que todos apregoam revoluções, uns a revolução política, outros a nacional e outros a social, mas sempre a revolução, manter a ordem e a disciplina, obrigar cada qual a cumprir. o seu dever e a desempenhar a sua função é o papel máximo de um Governo que aspira a confiança do país,

Finalmente, Sr. Presidente, vou tormi-nar fazendo ainda uma lógica consideração acerca duma passagem do parecer em discussão.

Eu tive ocasião, quando há dias falei nesta Câmara acerca da situação precária em que se encontram as misericórdias do país, de mostrar que essa situação era devida à desvalorização monetária derivada do aumento da circulação fiduciária.

Ora com o novo aumento derivado da presente proposta essa desvalorização será ainda reforçada, quere dizer, o imposto que ela representa tornar-se há maior, indo pesar também sobre as misericórdias.

Parece-me, pois, de toda a justiça que no artigo 3.° seja feita uma emenda, que oportunamente, ao discutir-se na especialidade o projecto, enviarei para a Mosa, destinando-se a consignar na letra do ar-

tigo 3.° que além de obras de fomento os 40:000 contos ficarão «ativos também para o reembolso e justas reparações a dar às misericórdias.

Tais são as ligeiras considerações que em nome da minoria católica entendi que devia fazer ao projecto em discussão.

O Sr Bernardo de Matos : — Sr. Presidente : pedi a palavra para comunicar à Câmara a constituição da comissão de correios e telégrafos, que escolheu para presidente o Sr. João Pessanha e a mim, participante, para secretário.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: quando ontem formulei acerca da proposta em discussão as considerações que a Câmara ouviu, eu disse que talvez tivesse de voltar ao debate, visto tratar-se dum assunto que a minoria monárquica reputa da mais alevantada gravidade altamente prejudicial aos interessas do país.

Efectivamente as considerações que alguns oradores fizeram levaram- me a pedir novamente a palavra.

Ouvi com a maior atenção os ilustres oradores que sobre o parecer usaram da palavra, e não terei muito a dizer, porquanto nem um só dos oradores que se pronunciaram sobre o assunto deixou de concordar, incluindo o Sr. Ministro das Finanças e o ilustre relator do parecer em que se trata realmente duma medida ruinosa para o país e que agrava as condições de vida do povo português.

Está portanto provado, sem que ninguém o conteste, o mal que ao país acarreta a votação deste parecer,.

Entretanto não posso deixar de referir-me a algumas das passagens dos dis-. cursos do Sr. Ministro das Finanças, do ilustre Deputado Sr. Nuno Simões, que manifestamente no seu discurso teve passagens que se referem a pessoas nas condições em que eu tenho a honra de estar.

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A minha atitude aqui ó a mesma que é fora do Parlamento.

Não tenho da minha atitude fora do Parlamento que retirar, nem que arrepender-me duma única palavra que tenha porventura proferido.

Sr. Presidente: o Sr. Barros Queiroz c o ilustro Ministro das Finanças referiram-se largamente ao facto de que uma das causas da situação que levou à discussão desta proqosta de lei era a questão da ordem pública, porquanto, dizem S. Ex.&s, sem que haja ordem, não pode haver confiança nos Governos e, portanto, não podemos entrar numa situação mais desafogada.

Ora eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças e preguntaria ao Sr. Barros Queiroz, se tivese o gosto de ver S. Ex.a presente, se há porventura mais grave atentado para a ordem pública, do que a votação desta proposta.

Eu pregunto a S. Ex.as se as perturbações económicas resultantes de constantes e sucessivos alargamentos de circulação fiduciária, com as flutuações no valor da moeda no seu poder de compra, são ou não as causas das queixas justificadíssi-mrs do povo português contra as dificuldades da vida que vem experimentando.

E lamentável que a paixão política leve os homens a esquecer hoje o que ainda ontem disseram.

Não vou cansar a Câmara com largas leituras, mas peço licença para lhe ler apenas cinco linhas, cinco linhas escritas pelo Sr. Barros Queiroz e que são a maior condenação das palavras que S. Ex.a aqui proferiu ontem; são aprova de como a paixão política o faz cegar a toda a hora e a todo o instante, esquecendo o que ele reputa indispensável para o bem da Nação.

Que autoridade tem o ilustre Deputado para acusar os monárquicos, se no seu próprio relatório confessa que nada mais do que as flutuações da' moeda atenta contra a ordem pública.

Então pregunto eu: & quem é o causador da desordem em que se encontra o país ?

Os governantes que se têm sentado naquelas cadeiras, que levaram o país à ruína e t que agora nos vêm dizer que é necessária esta medida financeira.

Como conservador que sou, eu preciso de afirmar que esta proposta não deve ser

aprovada nesta Câmara, sem que.se diga que são razões de ordem política e não de ordem social que aconselham a sua aprovação.

O espírito das multidões é muito simplista, principalmente quando é ajudado por propagandas feitas de que é o comerciante, o lavrador o proprietário que vão à sua pequena bolsa e elevam o preço das cousas.

Este convencimento levado ao espírito simples do povo constitui um grave perigo de ordem social, o qual não posso deixar de frisar.

Se ê ste projecto vai aumentar gravemente o custo da vida não é por razões de ordem social que ele será votado, mas por razões de ordem política. (Apoiados da direita).

É preciso acabar com essa propaganda perniciosíssima que há muito se vem fazendo contra as classes conservadoras.

E certo que pode haver qu

Essas responsabilidades são dos homens que têm desgovernado este país.

0 Sr. Barros Queiroz veio aqui ontem dizer que não repudiava as afirmações que fizera acerca dos agravamentos de circulação fiduciária, porque o Governo não tinha culpa, pois tinha tomado conta do Governo apenas há um mês e não tinha outro recurso do que vir à Câmara pedir os elementos que lhe eram necessários.

Mas S, Ex.a declarou, ao mesmo tempo, que era um dos responsáveis deste parecer, em cuja redacção tinha colaborado e se não o tinha assinado foi por nessa ocasião não estar na Câmara.

1 Então S. Ex.a esqueceu-se de que o projecto apresentado pelo Governo era para um encargo de 100:000 contos e a comissão aumentou para 200:000 contos?

Isto para que os 140:000 contos sejam apenas emitidos depois do fim do ano económico, ou seja daqui a trôs meses.

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Diário da Gamara do» Deputados

Sr. Presidente: 'mais uma vez a paixão política cegou o Sr. Sarros Queiroz, e mais uma vez o fará esquecer dentro em breve uma outra afirmação do seu discurso.

Disse S. Ex.a que uma das causas principais das más condições em que nos encontramos foi a política, para a qual ele não encontra desculpa, foi a política financeira da guerra.

Repito: a declaração de S. Ex.a e Deus queira que a paixão política o não leve ainda, nesta casa do Parlamento, a levantar-se para em nome do seu Partido, votar toda a sua confiança a qualquer Governo presidido por o principal culpado dessa desastrosa política da guerra, que nos levou à má situação em que nos encontramos.

Registo essa declaração para essa hipótese, se vier a renlizar-se, o que não desejo.

O Sr. Afonso de Melo:— £ E que tem isso? & para outra guerra!

O Orador: — jA guerra que os governos declaram ao País é permanente!

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Barros Queiroz que condenava os alargamentos de circulação fiduciária, ele que preconizava, como única cousa a fazer, os empréstimos externos e internos, vem agora mudar de opinião?!

É porque, S. Ex.a o disse, as circunstâncias políticas do momento não aconselham a realização dessa solução que S. Ex.a apresentava. Note-se que os momentos políticos para o Sr. Barros Queiroz são, permita-me V. Ex.a a expressão, sem quebra do muito respeito das pessoas, são como as moções do Sr. Alberto Xavier: de tirar e pôr.

O Sr. Barros Queiroz ocupou as cadeiras do Poder há pouco tempo, e quando abandonou o seu lugar, escreveu uma carta ao Sr. Presidente da República, carta que foi publicada nos jornais, em que S. Ex.a dizia então:

«Saio deste lugar porque vejo que as circunstancies políticas não me deixam fazer aquilo que é necessário fazer».

Deste modo, S.,Ex.a, com estas suas constantes afirmações de que nunca a»

circunstâncias políticas lhe deixam fazer aquilo que é indispensável lazer para a salvação nacional, vem simplesmente mostrar-nos (o que aliás eu sei) que só uma modificação radical, completa e absoluta nos governantes, nos processos? de governar e na engrenagem política em que o País vive pode obter o desideratwn duma salvação nacional.

Sr. Presidente: não sei quantus vezes se tem repetido nesta Câmara, de que eu não tinha a honra de fazer parta nessas ocasiões, mas de cujas discussões eu tomei sempre conhecimento, que o alargamento de circulação fiduciária então proposto seria o último a fazer-se e que resulta duma questão de momento, porque a situação política daquele tempo não permite outro expediente que não seja aquele que, aliás, todos reconhecem como ruinoso para o País a caminho do abismo.

Eu pregunto como ó que a paixão política pode cegar homens honestos e bem intencionados até o ponto de nâ,o verem que nunca podem integrar dentro da engrenagem política em que estão uma possibilidade de salvação para o País.

Podia alongar muito ainda as minhas considerações porque também muito há a dizer sobre esta proposta de lei:; no em-íanto como todos concordam que ela ó uma ruína para a Nação; como todos concordam que ela vai encarecer as condições de vida do povo, limito-me, em nome da minoria monárquica a frisar que as razões porque esta proposta vai ser votada são apenas de ordem política e não razões de ordem social, porquanto nós temos de concluir que não ô uma questão de ordem social que faz co± que o povo proteste e reclame!

Sr. Presidente: antes de terminar, eu quero responder ao ilustre Deputado Sr. Nuno Simões.

Veio S. Ex.a dizer que as responsabi-lidades desta situação gravíssima pertence também às pessoas que lá fora p:;otestam contra o agravamento tributário, aqueles que impedem que o Estado receba, em matéria de imposto, aquilo a que têm direito.

Ora uma dessas pessoas sou eu; que lá fora o digo e também aqui dentro o afirmo.

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mões acerca daquilo que o Estado deve receber.

O Estado tem o direito de receber dos contribuintes aquilo que seja indispensável para as despesas da administração do País, mas não tem o direito de pedir um real que seja para lançar à voragem dos Bairros Sociais, dos Transportes Marítimos do Estado, embaixadas, etc. etc.

O Estado, Sr. Presidente, não tem o direito de pedir o agravamento tributário sem que tenha retirado do Orçamento do Estado todos as despesas improdutivas e laça a compressão de despesas públicas!

j Não há o direito de exigir a alguém, que possua uma vida de trai amo honesto, que nestas condições venha pagar ao Estado!

Apoiados da direita.

Termino já estas considerações, lamentando que não esteja presente o Sr. Bar-ros Queiroz, porque, acerca das normas conservadoras do partido que nesta Câmara representa muito teria a dizer.

Quanto ao Sr. Ministro das Finanças, que disse que é a especulação o que se tem estado a fazer, eu dir-lhe hei que a culpa da actual e difícil situação que o País atravessa e as dificuldades de vida que o povo português sofre são devidas à situação financeira e às circunstâncias políticas que têm permitido essa especulação.

Mas, esse facto é mínimo eui relação a muitos outros que são da responsabilidade exclusiva dos governantes deste País.

O discurso será publicado na integra, quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão na generalidade.

O Sr. Almeida Ribeiro:—Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que eu retire a minha moção.

Foi concedido.

Leu-se a moção do Sr. Alberto Xavier.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Tenho a declarar om nome do Govôrno que aceito a moção do Sr. Alberto Xavier.

Posta à votação a moção do Sr, Alberto Xavier, foi aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva:

votação nominal. Foi rejeitado.

-Sequeiro a

O Sr. Carvalho da Silva:—Eequeiro a contraprova e invoco o § 2.-° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova e contagem.

Rejeitaram 54 Sr s. Deputados e aprovaram 7.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se na generalidade. Foi aprovado. Leu-se o artigo 1.°

O Sr. Ferreira de Mira: — Cumpro gostosamente o dever de cumprimentar a V. Ex.a e a Câmara.

O artigo 1.° da proposta de lei da comissão difere essencialmente do artigo 1.° da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Nós não sabemos quais os planos- financeiros do Sr. Ministro, e portanto não nos podemos pronunciar abertamente sobre a importância em que é indispensável aumentar a circulação fiduciária. Este lado da Câmara vota o aumento de 240 mil contos, no convencimento de que o Sr. Ministro julgue necessário e suficiente para acudir às necessidades do Estado até se produzirem os-efeitos das propostas que deverá submeter ao Parlamento.

O aumento da circulação fiduciária tornou-se indispensável pelos acontecimentos de 19 de Outubro, de que se têm verberado os crimes de assassinato mas não o verdadeiro crime político que essa revolução representa. Assim se interrompeu a inteligente política financeira iniciada pelo Sr. Barros Queiroz e continuado pelo Sr. Vicente Ferreira.

O Sr. Presidente: — È a hora de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão.

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propostas financeiras que S. Ex.a tem já, certamente, elaboradas relativamente à diminuição das despesas e numento das receitas públicas.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para Mesa a seguinte proposta:

A Câmara dos Deputados, verificando que o projecto em discussão corresponde às necessidades do momento, sem representar a execução de um plano difinitivo de restauração financeira, dá-lhe o sen voto e prossegue na ordem do dia.

O Deputado, Almeida Ribeiro.

Proponho, sejam eliminadas no artigo 1.° do projecto as palavras finais «a fim de obter um empréstimo até 240:000 contos».

O Deputado, Almeida Ribeiro.

O Sr. Mariano "Martins: — Simplesmente para declarar a V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu, em nome da comissão-de finanças, aceito a proposta que acaba de apresentar o Sr. Almeida Ribeiro.

Posta à votação, é aprovada a proposta, do Sr. Almeida Ribeiro.

É aprovado o artigo 1.° salvo a emenda.

O Sr. Presidente:—Como a hora vai já adiantada, vou dar a palavra aos Srs.. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Crispiniano da Fonseca : — Sr. Presidente : sendo esta a primeira vez que tenho a honra de fazer uso da palavra nesta casa do Parlamento, saúdo V. Ex.fl e, na pessoa de V. Ex.a, todos os meus ilustres colegas desta Câmara.

Pedi a palavra para comunicar ao Sr. Ministro da Marinha um facto grave que acaba de me ser referido telegràficamente pela Associação Marítima da Povoa de Varzim, facto que consiste em andarem, os vapores de arrasto a lançar a rede a menos de seis milhas da costa. Além de um tal procedimento constituir um manifesto atentatório à lei, representa uma concorrência desleal aos pescadores bem. conhecidos pela sua organização típica e pela tenacidade com quo, em verdadeiras cascas de nós, lutam contra as ondas e contra as intempéries.

Porque julgo absolutamente justificada a reclamação desses pertinazes trabalhadores, eu peço ao Sr. Ministro da Instrução a fineza de comunicar ao seu colega da Marinha as considerações que acabo de fazer, a fim de que S. Ex.a o mais rápido possível dê as necessárias providências para que termine uma situação altamente lesiva dos interesses inteiramente justos da laboriosa classe a que me referi.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Augusto Nobre): — Só tenho a dizer que comunicarei ao Sr. Ministro da Marinha as considerações que o Sr. Crispiniano da Fonseca acaba de fazer. Tenho dito.

O Sr. Serafim de Barros:—Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro de Instrução para as violências exercidas no concelho de Sabrosa contra os professores interinos da instrução primária.

Esses professores foram para ali nomeados conforme a lei, e porque as juntas respectivas estavam suprimidas e não tinham sido eleitas.

As violências têm chegado a ponto de terem sido arrancados .os telhados das casas alugadas por esses professores para -escola e sua moradia.

Estas violências constituem um desprestigio para o nosso regime; que deve ser um regime de liberdade e de lei. (Apoiados).

Essas violências tem sido feitas por um cacique, que tudo quer mandar no concelho, tendo porém como disse essas nomeações sido feitas .ein nome da lei.

Chamo pois para o facto a atenção do Sr. Ministro da Instrução, em quem reconheço todas as condições de ilustração e patriotismo que ornam S. Ex.a e espero que S. Ex.a não consentirá que essas violências continuem a ser praticadas por esse cacique que está ofendendo a Republica. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

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tenho elementos para jnlgar da questão referida.

Vou mandar proceder a um inquérito sobre os factos e tomarei as resoluções que eles me impuserem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Brandão: — Sr. Presidente: duas palavras apenas. Sendo, porém, a primeira vez que falo nesta Câmara, apresento a V. Ex.a os meus cumprimentos, assim como a todos os meus ilustres colegas.

Sr. Presidente: parece que a série de atropelos em matéria de recenseamentos eleitorais começa a ser assunto obrigado. Já o meu ilustre correligionário" Sr. Sampaio Maia há dias se referiu às irregula-ridades praticadas em Castelo de Paiva.

O caso, porém, que vou referir excede tudo quanto em matéria de cinismo eleitoral se possa imaginar.

A política do concelho de Celorico de Basto, desde a implantação da República, está sob a pressão de determinada individualidade, despótica e atrabiliária, cujo nome inútil é referir, porque não ó de pessoas que vou tratar, mas de factos.

Essa autoridade recorre a todos os processos atrabiliários para que a sua situação política se mantenha pela força ou pela fraude eleitoral, à falta de elementos eleitorais que lhe dêem direito ao predomínio político que ambiciona e que mantém ficticiamente.

Já a última eleição camarária foi vencida por grupos de pseudo-defeusores da República, contratados para exercerem pressão sobre o eleitorado. Agora foi nomeado um figurão qualquer para organizar o recenseamento naquele concelho, pessoa de tais habilidades e desembaraço que logo, sem o menor escrúpulo, falsificou completamente o recenseamento.

Trocam-se vivos apartes e estabelecem--se diálogos.

O Sr. Sampaio Maia: — Isto não pode ser. Assim em diálogos não há meio de se fazer qualquer cousa.

O Orador:—Num recenseamento de 2:000 eleitores cortaram cerca de 700 por serem do Partido Liberal.

Novos apartes.

O Sr. Presidente:—Peço aos Sr s. Deputados que não interrompam o orador.

O Orador:—A hora vai adiantada e, portanto, eu resumirei as considerações que tinha a fazer.

O encarregado do recenseamento, que é dos 2:000 eleitores, cortou, como já disse, nada menos do que 700 nomes e, com respeito a muitos outros, usou o mesmo Sr. rccenseador do processo de alterar os apelidos dalguns, a profissão a outros e aos restantes a idade.

Para o efeito de recurso há a necessidade das certidões de residência, passa.-das pelos regedores, mas o facto é que nas freguesias onde há regedores, estes se recusam a passá-las, e nas freguesias onde não há pessoal para desempenhar esses papéis não se nomeiam essas autoridades.

Despotismo absoluto. Mas há mais: a autoridade não cumpre sequer os acórdãos dos tribunais. Foi mandada empossar a Junta de Paróquia de Agilde. por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, mas^ o déspota democrático de Celorico de Basto, detentor da administração do concelho e da câmara, a cousa alguma atende.

Sr. Presidente do Ministério: confio em V. Ex.a, política e pessoalmente. Estou certo de que V. Ex.a dará providências enérgicas para que haja lei no concelho de Celorico, aonde se faz política democrática à antiga. República só para democráticos não pode ser, não a consentiremos, não a consentirá o País.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: ouvi atentamente as considerações feitas pelo ilustre Deputado, Sr. Artur Brandão, que foram de vária ordem.-

Numa parte delas devo dizer que o Poder Executivo não pode intervir porque não tem o direito de invadir a esfera de acção dos tribunais De maneira que, quem se sentir lesado, tem de recorrer para os tribunais próprios.

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petente autoridade administrativa. Se ela é legítima, como S. Ex.a disse, ela tomará posse.

No que respeita aos regedores, eu vou tomar as providências necessárias para que eles sejam nomeados. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: eu ontem falei aqui, nesta Câmara, acerca de vários assuntos, chamando a atenção do Governo, mas o Sr. Presidente do Ministério não respondeu às considerações que fiz relativamente ao imposto ad valorem. Desejava, portanto, que S. Ex.a me informasse se tem algumas providências a tomar a respeito desse assunto. Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: eu ontem não pude responder ao Sr. Sampaio Maia porque V. Ex.a não me deu a palavra, certamente porque não foi ouvido na Mesa o meu pedido, mas hoje faço-o gostosamente.

No que se refere à questão ad valorem, S. Ex.a sabe que no programa ministerial vem alguma cousa a esse respeito, e sabe também a minha opinião, como Deputado, desde a legislatura passada. E, se providências ainda não foram tomadas, é porque não se pode trabalhar rapidamente no assunto porque ele atinge muitos interesses importantes. Mas estou trabalhando com toda a vontade nele e, como pretendo ouvir as câmaras municipais e ainda as forças económicas, vou nomear uma comissão destinada a esse fim. e para que assim se possam tomar medidas a contento de todos. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessãc

Requerimentos

De Alfredo António, primeiro sargento reformado, pedindo unia. recompensa pe-

los serviços prestados por ele à República, desde o 31 de Janeiro, equivalente à dada aos seus camaradas de então, já recompensados.

Para a comissão de guerra.

De João Pereira Bastos, coronel do corpo de estado maior, pedindo a anulação do decreto de 3 de Ju.aho de 1921 e a execução do decreto de 12 de Maio do mesmo ano.

Para a comissão de guerra.

Eequeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecido o processo individual relativo, ao capitão de artilharia José Maria da Veiga Cabral Beleza dos Santos, já falecido.

Em 21 de Março de 1922.— J. Morais de Carvalho Soares de Medeiros.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Governo a lançar em circulação cédulas com o valor de $20, e a abrir o crédito para a sua emissão.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Ministro, modificando o decreto n.° 7:826, de 24 de Novembro último.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Ministro e do Sr. Ministro do Trabalho, tornando livre, durante um ano, a importação, no continente e ilhas, dos maquinismos para produção de pasta para fabrico de papel.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ministro do Trabalho, criando, para serviço de sanidade marítima do porto de Lisboa, mais um lugar de mestre e outro de maquinista das embarcações.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Para o «Diário do Governo».

Projectos de lei

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Freguesia de Aguas Belas, concelho de Fer:eira do Zêzere.

Para o «Diário do Governo» *

Do Sr. Afonso de Melo, determinando que, nas intimações aludidas no artigo 22.° da lei n.° 3, se observe o preceituado no artigo 201.° do Código do Processo Civil.

Para o «Diário do Governo».

Parecer

Da comissão de legislação civil e comercial sobre o n.° 6-P, que regula a determinação do valor dos prédios urbanos nas expropriações por utilidade pública.

Imprima-se com urgência.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 17, que permite unia época extraordinária de exames do curso superior.

Dispensada a última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Constituição de comissões Comissão do Orçamento: Presidente — Almeida Eibeiro. Secretário — Albino da Fonseca. Para a Secretaria,

Comissão de correios e telégrafos: Presidente—João Pessanha. Secretário — Bernardo de Matos. Para a Secretaria.

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