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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DÍÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
lsT.° 17
EM 22 DE MARÇO DE 1922
Presidência do Ei,mo Sr. Alberto Ferreira Yidal Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mog Srs,
Sumário. — Abre a sessão com a presença dí G7 Srs. Deputados.
E lida a acta que se aprova antes de se entrar na ordem do dia e depois de sobre ela ter usado da palavra o Sr. Almeida Ribeiro.
Dá-se conta do expediente e é admitido um projecto de lei publicado no «Diário do Grovêrno».
Antes da ordem do dia.— O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) manda para a Musa uma proposta de lei sobre os Bairros Sociais, pedindo a urgência, que é concedida, e que a respectiva comissão apresente o seu parecer no prazo de quarenta e oito horas.
õ Sr. Alôerto Xavier, em «negócio urgtnle» trata da uniformidade do trabalho das duas Câmaras Legislativas, e apresenta uma proposta para que pede a urgência, que é concedida.
Em «negócio urgente», o Sr. Fernando Freiria trata duma noticia do «Século» da noite, acerca dos sentimentos políticos de infantaria n." 23.
Responde o Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto).
A seu pedido, é substituído, temporariamente, na comissão de guerra, o Sr. Pereira Bastos pelo Sr. Rego Chaves.
Ordem, do dia.— Em sessão prorrogada, continua e conclui-se a discussão do parecer n." 8 — autorização ao Governo para celebrar um contrato com o Banco de Portugal sobre determinadas bases.
É aprovado com emendas.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Propostas de lei — Pareceres.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos. Presentes 67 Srs. Deputados.
Paulo da Gosta Menano
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sam-• paio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Kesende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Eodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
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Diário da Câmara dos Deputados
Eugênio Rodrigues Aresta. Félix de Morais Barreira. Fernando Augusto Freiria. Francisco da Cuuha Kêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Aguas.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim, de Barros.
José Dorniiiga.es dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nanes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henriques de Abreu.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximiano de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues. . Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Pires Cansado.
João Luís Ricardo.
Joaquim José de Oliveira.
Jorga de Vasconcelos Nunes.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Duarte.
Manuel de Sonsa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Gois Pita,
Plínio Octávio de SanfAne, e Silva.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Leio Portela.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Torres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
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tiessão de 22 de Março de 1922
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Orneias da Silva.
•João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz V az Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gronçalves.
Leonardo José Coimbra.
Manuel Alegro.
Manuel Brito Camacho.
Manuel Ferreira de Matos Rosa.
Marcos Cirilo Lopes Loitão.
Paulo Limpo de Lacerda. -
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás do Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Qneiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Víriato Henrique Godinho.
As 15 horas e 25 minutos procede-se à chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 67 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. É lida a acta.
O Sr. Almeida Ribeiro (sobre a acta):— Sr. Presidente: acabo de saber pela leitura da acta que foi ontem nesta Câmara votado, antes da ordem do dia, um projecto de lei concedendo uma nova época de exames em Outubro, na Faculdade de Direito em Lisboa.
Quando se tratou da apresentação deste projecto, disse-se que era unicamente para este ano, a fim de regularizar a situação de alunos do período transitório, mas o que é facto é que ela foi ampliada e tornada permanente, sem que tivesse sido ouvida a comissão de finanças, visto que traz uma despesa nova.
Manifesto a V. Ex.a a minha opinião, a fim de que se não esqueça nunca a dis-
posição regimental que obriga a comissão de finanças, em casos semelhantes, a ser ouvida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se o Expediente
Pedido de licença
Do Sr. Jaime Duarte Silva, 5 dias.
Concedidos.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Ministério das Colónias, informando que o processo relativo ao concurso de uma vaga de professor do Liceu de Macau, esta à disposição do Sr. Vitorino Mealha.
Do Ministério da Instrução Pública, enviando cópia do processo relativo à professora de Castelo de Paiva, pedido pelo Sr. Sampaio Maia.
Do mesmo, enviando os documentos pedidos p^lo Sr. Artur Brandão, referente à Casa do Cabido de Guimarães.
Do Sindicato Agrícola de Mês ao Frio, pedindo a distribuição ao Douro do que de direito lhe cabe.
Do Ministério do Trabalho, satisfazendo o solicitado no ofício n.° 75 de 15 de Março último pelo Sr. Alves dos Santos.
Para a Secretaria.
Telegrama
Do Sindicato Agrícola e Caixa de Credita Agrícola de Torres Vedras, reclamando sejam entregues ao Crédito Agrícola 10:000 contos.
Para a Secretaria.
Admissão
É admitida a proposta de lei, constante do seguinte extracto, j â publicada no «Diário do Governo»:
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Diário da Câmara dos Deputado»
do Comércio uma comissão intitulada: «Comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado».
Para a comissão de comércio e indústria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei que interessa a questão dos Bairros Sociais.
O Sr. Carvalho da Silva (em aparte): — A célebre questão dos Bairros Sociais.
O Orador: — A Câmara já certamente conhece essa questão, e a seu respeito deve encontrar-se suficientemente elucidada pelo relatório duma comissão do inquérito, composta de técnicos, nomeada pelo Sr. Alves dos Santos quando Ministro do Trabalho.
O que neste relatório se afirma, e que dele consta, íoi para mim ponto de partida para um certo número de medidas a tomar em relação aos Bairros Sociais.
Fundamentalmente, a questão dos Bairros Sociais é a seguinte: inicioa-se a respectiva construção ha três anos, estão gastos 7:600 contos e não há uma casa para habitar.
O Sr. Carvalho da Silva: — Ouçam, ouçam ...
O Sr. Manuel Fragoso: —Já cá se sabia!...
O Sr. Carvalho da Silva: —V. Ex.asjá sabiam, mas não diziam nada a gente!
O Sr. Rodrigo Rodrigues: — Na República não se encobrem escândalos. E um Ministro da República que está a tratar do assunto.
O Orador: — Eu peço à Câmara serenidade, a fim de não perturbar a exposição que vou fazer, que 'será muito sucinta.
Este estado do cousas resulta de vários factos, tais como a critério de trabalho e a organização de trabalho que se adopta nos Bairros Sociais. Esse critério deu com certeza lugar a que se malbara-
tasse muito dinheiro. Não havia sequer um plano que sistematicamente se seguisse.
.assim, acontece, Sr. Presidente, que há bairros sociais cuja construção foi iniciada não sendo sequer propriedade do Estado aquele terreno em que a construção se iniciou.
No Bairro do Arco do Cego, Sr. Presidente, há cerca de 86 casas próximo de conclusão, mas que não estão ainda em condições de ser habitadas, por isso que lhes falta a canalização necessária para uma casa poder ser habitada.
Convenci-me, Sr. Presidente, segundo o exame que fiz da questão e de conhecimentos que obtive, que se tornava absolutamente necessário tomar providências urgentes e imediatas, de forma a poder--se aproveitar o :jue está feito, concluindo-se e levando-se por diante a construção, não direi de todos os Bairros Sociais, mas dalgumas casas, que tam necessárias são para a população de Lisboa.
Neste sentido publiquei unc.a portaria determinando que o saldo ainda existente obtido por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, e que é aproximadamente de 2:600 contos, visto que o empréstimo foi de 10:000 contos e já se acham gastos perto de 7:000 e tantos contos, que referi, fosse aproveitado exclusivamente na conclusão das 86 casas que se encontram próximo de conclusão, colocando-as em condições de poderem ser habitadas.
Este foi o meu ponto de vista, pois desta forma poder-se hão concluir dentro dum prazo relativamente curto essas 86 casas, aplicando-se na sua conclusão o saldo de 2:600 contos, pois, doutra forma, gastar-se hão os 10:000 contos e não haverá casas para habitar, tanto no Bairro do Porto, como no da Covilhã, no de Alcântara e no do Arco do Cego.
Repito, para que as cousas não fiquem na mesma, o meu desejo é aplicar esse saldo de 2:600 contos na conclusão das 86 casas que estão prestes a concluir-se no Bairro do Arco do Cego, cuja construção, a meu ver, se torna mais urgente.
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Assim, é opinião minha que o Estado níto deve por sua conta directa, ou por administração própria, pôr sequer mais uma única podra em Bairros Sociais. (Apoiados).
Oportunamente eu trarei à Câmara uma proposta de lei neste sentido, o que conto fazer com toda a brevidade possível.
Isto representa o novo critério a adoptar para o efeito de se continuarem estas obras,, mas torna-se necessário, para que desde já alguma cousa se faça, que se modifique o regulamento a que no momento actual se encontra subordinada a organização de trabalho, sem o que eu rermto impossível fazer-se alguma cousa de útil.
Vou ler números.
Os técnicos que elaboraram os planos para a construção dos Bairros Sociais receberam já de honorários 238.257$34.
Há, por exemplo, um técnico que, segundo informações que tenho, nem sequer é engenheiro diplomado — creio que ó engenheiro auxiliar ou engenheiro por correspondência— o qual à sua parte, recebeu, como honorários, do plano que elaborou, 38.981$!
Há um técnico encarregado, que recebeu, pelos honorários de planos que elaborou, 57.230$.
Há outro que recebeu 14.000$.
Pelo que respeita a burocracia, havia um sistema de esgotos. . . mas era de dinheiro.
A burocracia que só encontra alojada nos Bairros Sociais custa por ano 461.000$, que multiplicando por 3, porque há tantos anos se iniciou a construção dos bairros, pode calcular-se já cerca de 1:300 contos.
Faz também parte deste -organismo de trabalho o sistema de comanditas. Como afirma o relatório do técnico—e eu, que tive ocasião de estudar o assunto, posso afirmá-lo — esse sistema deu os mais contraproducentes resultados. Há comanditas que se compõem de 50 operários, mas também as há com 20 operários, que têm três dirigentes à sua frente.
O número de apontadores nas comanditas é de 124, serviço este que, na opinião de pessoa entendida, pode fazer-se, por exemplo, para todo o Bairro, com 4 apontadores. Assim como as comanditas exigem à sua frente, para o seu funcionamento, apenas umcomanditário, em vez
de três, como há algumas com 20 operários. Estas comanditas recebem por conta da sua percentagem (tarefas) um abono.
Entenderam que eram funcionários e nessas condições pediram a subvenção que recebiam os funcionários públicos. Com essa irregularidade já acabei. Os coman-ditários e apontadores também pediram e obtiveram a nova subvenção que foi dada aos funcionários públicos. Também acabei com isso, assim como com outras ir-regularidades que encontrei na administração.
Nos Bairros Sociais há um conselho técnico constituído pelos presidentes das comissões técnicas, o qual conselho tem um secretário que é corista do Teatro Apoio.
Todos estes factos e outros que me abstenho de expor, à Câmara para não lhe roubar tempo, são consequência do regulamento dos Bairros Sociais.
A minha proposta destina-se a revogar esse regulamento, e talvez pareça estranho que eu tenha de vir à Câmara com uma proposta de lei para revogar esse regulamento, mas é que ele faz parte integrante dum decreto com força de lei, e como tal só pode ser revogado por outra lei.
Por" isso eu trouxe à Câmara a minha proposta, que tende a estabelecer uma comissão de três membros, encarregada da conclusão do Bairro do Arco do Cego, e possivelmente dentro do saldo dos 10 mil contos.
Essa comissão fica incumbida de despedir todo o pessoal que julgar excessivo, e, portanto, nocivo para o Estado.
Estou confiado de que o sentir da Câmara é o meu e, portanto, ouso requerer para a minha proposta urgência e dispensa do Eegimento.
Sr. Presidente: retiro o meu pedido de dispensa do Regimento, e mantenho o pedido para a urgência, pedindo à comissão que dê o seu parecer no prazo máximo de 48 horas.
O discurso será publicado na integra, revista pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas qae lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobre a urgência, para a proposta de lei do Sr. Ministro do Trabalho.
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O Sr. Alberto Xavier: — O meu negócio urgente diz respeito ao funcionamento da Câmara.
Li hoje nos jornais que o Senado já aprovou . o seu novo Regimento, para o funcionamento por secções. Portanto, a minha proposta tem toda a oportunidade. É para que haja um entendimento entre a Câmara dos Deputados e o Senado para que os Regimentos sejam moldados em bases idênticas.
Fazendo parte integrante do Poder Legislativo, não faz sentido que o Senado funcione de um modo diverso da forma de funcionamento da Câmara dos Deputados.
Por isso lembrava que a Mesa ficasse encarregada de fazer uma démarche junto da Mesa do Senado para que os novos Regimentos, tanto o do Senado como o da Câmara dos Deputados, sejam moldados em bases idênticas, de maneira que as secções do Senado e da Câmara dos Deputados trabalhem com a mesma uniformidade de processos.
Tendo o Senado maior rapidez de trabalho, avançando mais nos seus trabalhos, tendo já o seu novo Regimento pronto, não convém que o ponha em execução antes da Câmara dos Deputados ter concluído idêntico trabalho.
Aproveito o ensejo para mandar para a Mesa uma proposta de um regime novo e especial para a discussão e apresentação do propostas e emendas relativas às leis financeiras e ao Orçamento. Este regime novo tem por fim regular de uma maneira especial o funcionamento dos trabalhos parlamentares na discussão do Orçamento e das leis financeiras, a fim de os trabalhos serem mais profícuos.
Não peço dispensa de Regimento, mas peço urgência porque ela é largamente justificada,
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa a proposta, e> consultada a Câmara, foi concedida a urgência.
A proposta'vai adiante por extracto.
O Sr. Fernando Freiria (em negócio urgente):— Pedi a palavra em negócio urgente para uma local do jornal O Século, na sua edição da noite, de ontem, e passo a ler à Câmara o que justifica essa urgência.
Aproveito a presença do Sr. Ministro da Guerra para fazer as seguintes declarações :
Por S. Ex.a fui nomeado chefe do estado maior das tropas que acampam à volta de Lisboa e nesse cargo eu tive ocasião de travar conhecimento com os oficiais e posso afirmar a V. Ex.a que o comandante, cuja local visa, é um oficial disciplinador e de um carácter tam ale-vantado que sejam quais for as suas convicções políticas, como militar é fiel às instituições; nas mesmas condições estão os oficiais que compõem essa coluna.
Lamento que uma imprensa de tam larga circulação envie para todo o País notícias que constituam um labéu sobre elementos do exército com fins que dês conheço.
Creio ter justificado a urgência do meu pedido.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto):—Esta questão já foi levantada na outra Câmara e como a]i, responderei que é uma infame calúnia, que recaiu sobre o regimento de infantaria L.° 23 como já foi proferido contra o 11.° 19 quando entrou no Porto.
Tenho absoluta confiança na sua disciplina e de todo o exército; o regimento 23 é comandado por um oficial distinto e tem no seu quadro oficiais com uma larga folha de serviços prestados ao País, provados na Grande Guerra.
Trata-se de insídias que tentam indispor oficiais uns ° contra os outros e as próprias populações contra o Governo com notícias falsas acerca de "ransferên-cias de tropas, etc.
O estado maior está estudando as alterações à organização de 1911, mas eu não tenho o inais pequeno conhecimento desses trabalhos.
Tenho plena confiança naquele organismo do exército para nada lhe pregun-tar, aguardando a entrega dos seus trabalhos.
Pode V. Ex.a ter a certeza de que a disciplina no exército se manterá sem a mais pequena dificuldade.
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bergue um pequeno grupo de agitadores e desordeiros. Os castigos aplicados por faltas disciplinares foram em muito pequeno número e inferiores aos que nas unidades normalmente se aplicam.
O País pode ter absoluta confiança no seu exército que apenas pensa em cumprir a sua honrosa missão de defender a Pátria e manter a ordem.
Disse.
foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Indico para substituir temporariamente na comissão de guerra o Sr. Pereira Bastos, que nestes termos dirigiu um pedido à Mesa, por ter pendente uma reclamação, o Sr. Rego Chaves.
ORDEM DO DIA
Continua a discussão do parecer n.°- 8 (autorização ao Governo para negociar um novo contrato com o Banco de Portugal sob determinadas bases).
Foi lido e aprovado o artigo 2.° da proposta.
Foi lida na Mesa a proposta de emenda ao artigo 3.° do Sr. Nuno Simões.
Proposta de substituição
Artigo 3.° O Governo poderá desde já utilizar-se para as necessidades de Tesouro até 100:0.;0.000é'. Dos 140.000:000$ restantes, 40:ObO.OOO$ destinar-se hão ao fomento nacional tanto na metrópole como nas colónias, devendo por elas iniciar-se a sua utilização, couforme determinação oportuna do Congresso da República.
Sala das Sessões, 21 de Março de 1922. — Nuno Simões.
O Sr. Mariano Martins (em nome da comissão de finanças): — Não posso aceitar essa emenda, na primeira parte.
Quanto à segunda parte, eu entendo que a sua 'disposição ó desnecessária e até inconveniente pelos maus resultados que pode dar.
Nesta conformidade eu entendo que a Câmara não pode aceitar a proposta de substituição apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Nuno Simões.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma pro-.posta de emenda ao artigo 3.°
Pelos termos em que vem redigida a proposta ministerial deduz-se que o Governo, ao apresentá-la, teve por objectivo o habilitar-se com os recursos necessários para fazer face a despesas inadiáveis.
Além disso, todos os oradores que sobre ela se pronunciaram foram concordes em que se trata dum péssimo processo financeiro, apenas admissível perante a possibilidade duma derrocada, cujas consequências nos poderiam conduzir aos maiores dissabores.
Sendo assim, parece-me que seria inteiramente razoável que a Câmara votasse apenas o suficiente para habilitar o Governo a ocorrer às necessidades do momento, de preferência a votar largas autorizações, cujo uso não é desde já fácil de prever.
Se efectivamente se trata, como todos' reconhecem, dum expediente censurável, para que nos vamos servir dele fora daqueles casos em que ele se impõe absolutamente ?
Nesta conformidade, eu entendo que a minha proposta de emenda é de aceitar, e tanto assim que eu estou resolvido a não dar o meu voto à proposta se esta minha emenda não for aprovada pela Câmara.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Vicente Ferreira:—Breves palavras, Sr. Presidente, eu vou pronunciar sobre o assunto em discussão;
Quando se discutiu na generalidade esta proposta todos os oradores acentuaram o inconveniente que resulta para a economia nacional do aumento da circulação fiduciária.
Por isso me dispensei de pedir a palavra para me pronunciar sobre ela na discussão da generalidade.
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Diário da Câmara dos Deputados
Estou nesta parte em desacordo com o ilustre Deputado que me antecedeu no uso da palavra.
Eu considero absolutamente justificável a consignação duma parte deste aumento de circulação fiduciária a obras de fomento.
Alguns oradores aqui disseram que um aumento de circulação fiduciária, representa um imposto lançado sobre o País e p^or uma forma que ó a menos equitativa. É efectivamente assim, mas, Sr. Presidente, deve entender-se que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, não poderia ter outra medida que prontamente lhe permitisse obter receitas para atender às necessidades do Estado. Ora uma das urgentíssimas necessidades do Estado é a valorização da riqueza nacional.
Em vários congressos económicos realizados no País, em artigos e conferências feitos por homens competentes, se tem demonstrado sempre a necessidade que há de trabalhar e de se criarem instrumentos do trabalho. Deste modo, eu entendo que é uma das imperiosas obrigações do Governo desenvolver e iniciar obras de fomento. *
Para definir responsabilidades direi que fui eu quem, na comissão de finanças, tomou a iniciativa de substituir, pela disposição que vem no projecto, as palavras da proposta do Sr. Ministro que destinava os 40:000 contos unicamente ao crédito- agrícola e iudustrial.
Com estas minhas resumidas considerações eu pretendo solicitar do Governo que o mais rapidamente possível apresente a esta Câmara os trabalhos de fomento.
Devemos ter em atenção que não podemos a título de economia estancar as fontes da riqueza nacional.
Para valorizar toda a riqueza nacional agrícola, mineira, industrial e fabril, é condição indispensável ter bons meios de comunicação. Ora todos nós sabemos o estado em que se encontram as linhas férreas do País: ó o mais precário possível!
As estradas que constituem os afluentes naturais das linhas férreas estão intransitáveis ; basta percorrer qualquer estrada para se verificar que isto é uma triste verdade.
De modo que se este aumento de circulação fiduciária pode representar para
a economia nacional um prejuízo, por outro lado trará vantagens e largas se for aplicado em obras de fomento.
As minhas palavras, repito, têm apenas por fim pedir ao Governo que aplique essa verba de 40 mil contos em obras de fomento.
O ilustre Deputado que mo antecedeu entende quo uma parte dessa verba devo sor aplicada a misericórdias, que muito estão sofrendo com a depreciação da moeda.
Sr. Presidente: eu conheço um pouco a administração dalgumas misBricórdias é sei quanto ó precário o seu estado financeiro.
Eeconheço e aprecio os enormes serviços, que à causa dos deserdados, dos sem abrigo e dos que sofrem, têm prestado e continuando prestando as misericórdias, o tenho muito orgulho em mostrar mais uma vez quanto sei dominar o facciosismo político, afirmando deste lugar, que a instituição das misericórdias foi um dos mais úteis, belos e generosos legados que recebemos da monarquia.
Sr. Presidente: não pode o Estado deixar ao abandono tam úteis instituições. jií indispensável e urgente acudir-lhes; mas não creio que para o fazer tenha direito de recorrer aos créditos que lhe são concedidos sob a forma de aumento de circulação fiduciária.
Toda a parte dos 240:000 contos que a Câmara vai votar e que não forem aplicados à satisfação de inadiáveis compromissos do Estado, deve o Governo aplicá-los a obras que representem valorização da riqueza nacional; em resumo, a obras de fomento.
Para acudir à má situação das misericórdias, pode o Governo recorrer aos fundos de assistência púolica, que, bem administrados, podem produzir nmito maiores benefícios do que produzem actualmente.
Se este recurso não chegar, o ilustre Ministro das Finanças certamente encontrará outros que supram as dificiênciãs daquele, e deste modo, Sr. Presidente, ficarão igualmente satisfeitos os desejos do ilustre Deputado, Sr. Dinis da Fonseca, que são também os desejos de toda a Câmara.
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o Governo a expressão do meu veemente desejo de que o Governo apresente ao Parlamento, no mais breve espaço, o seu plano de fomento. Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: —Sr. Presidente: Todos estamos de acordo em que o aumento da circulação fiduciária representa um expediente financeiro condenável.
Isso foi ontem afirmado nesta Câmara por todos os oradores.
O Governo d"dara que precisa imediatamente de 100:000.000$ para ocorrer a despesas do Tesouro.
Só esta circunstância, esta razão de facto, leva esta Câmara a votar o aumento pedido, como um mal menor comparado com a falência do Estado cujas consequências não é possível calcular.
Mas sendo estas condições em que o problema é proposta a esta Câmara não se compreende o texto do artigo 3.° que está em discussão, por que não se admite que esta Câmara autorize o Governo a utilizar mais do que ele próprio declara necessitar para os pagamentos urgentes e também se não compreende que se criem fundos para fomento nacional à custa d.i expedientes financeiros que todos condonam.
Parece-me pois que seria de justiça e de moralidade que no artigo em discussão fosse substituída a parte fiual por outra em que se declarasse que o Governo só poderá utilizar novas quantias além dos 100:000.0000, que para já lhe são concedidas, mediante nova autorização pedida a esta Câmara.
Essa autorização será concedida se o Governo mostrar a impossibilidade de ocorrer às despesas do Estado por outros meios mais financeiros e menos condenáveis, e ainda se o Governo se tiver mostrado digno dela pela forma como administrar o aumento que fora autorizado a utilizar desde já.
Neste sentido mando para a Mesa uma emenda ao artigo em discussão.
Dada a hipótese de a Câmara aprovar o artigo 3.°, tal como se acha redigido, nesso caso recordo as considerações que no dia antecedente formulei a respeito do agravamento que do novo aumento da circulação advirá certamoato para a situa* cão precária das misericórdias.
Como tive ocasião de dizer e todos fé-' conhecem, o aumento de circulação traduz-se num imposto suportado por todo o país.
Ora não será justo nem moral que desse imposto não fossem exceptuadas as misericórdias e outras instituições de beneficência, cujos rendimentos provêm em grande parte d<_ p='p' interna.='interna.' rendimento='rendimento' de='de' da='da' dívida='dívida' títulos='títulos'>
• Portanto, no caso de o artigo vir a ser aprovado, tal como está, ao menos que a Câmara aprove uma emenda pela qual se declare que os 40:000.0000 fiquem reservados não só para obras de fomento, mas também em parte para o reembolso ou reparação de justiça que o Estado deve às misericórdias.
E neste sentido envio também para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°
Propostas
Proponho para o artigo 3.° uma emenda, ficando o mesmo redigido pela forma seguinte :
Artigo 3.° O Governo poderá desde já utilizar-se, para as necessidades do Tesouro, até 100:000.0000. Dos 140:000.0000 restantes, 40:000.0000 ficarão reservados para serem aplicados ao fomento nacional e ao reembolso a fazer às instituições de beneficência, conforme for oportunamente determinado pelo Congresso da República.—Joaquim Dinis da Fonseca.
Proponho que no artigo 3.° sejam substituídas as palavras que vão além do primeiro ponto final por estas outras:
Quando o Governo precisar de utilizar novas importâncias, renovará perante esta Câmara o pedido de autorização, para as utilizar.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Março de 1922.—O Deputado, Joaquim Dinis da Fonseca.
O Sr. Domingues dos Santos: — Eu sou
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Diário da Câmara dot Deputado*
apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca.
Sr. Presidente: se bem que seja daqueles que entenda que se deve dar todo o auxilio às casas de beneficência, entendo igualmente que o que não pode, nem deve fazer, o Tesouro ser sobrecarregado extraordinariamente com isso, tanto mais quanto é certo que me parece estar pendente da aprovação do Parlamento um projecto de lei que tem por fim atender à situação precária em que se encontram todas as casas de beneficência.
Nestes termos, Sr. Presidente, eu devo dizer que a proposta que foi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças deve ser aprovada tal qual foi apresentada, pois, não concordo, repito, que se vão agravar outros serviços públicos.
A minha opinião, pois, Sr. Presidente, é de que esta Câmara não pode de maneira nenhuma aprovar a emenda aqui apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca, e é esta a maneira do ver deste lado da Câmara, tanto mais quanto ó certo que não há nada que justifique neste momento o prejudicar-se o andamento regular da proposta apresentada aqui pelo Sr. Ministro das Finanças, que deverá ser, a meu ver, repito, aprovada tal qual foi apresentada.
Tenho dito.
O orador não reviu»
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão) t — Sr. Presidente: tenho ouvido com muita atenção as observações feitas sobre a proposta de lei para o contrato com o Banco de Portugal; tenho ouvido os discursos que da parte dos oradores demonstram o estudo aturado que fizeram da questão e a maneira cuidada como questões desta natureza são tratadas no nosso Parlamento, e não as posso deixar de considerar senão como de concordância com a proposta do Governo.
Ao Sr. Nuno Simões devo dizer que tendo o Governo pedido apenas 100 mil contos para aumento da circulação fiduciária, concordou com a elevação proposta pela comissão até 240 mil contos, porque ela dá uma maior folga e permite, como é da maior justiça, destinar 40 mil contos,para o fomento nacional.
A respeito da sua emeada, estabele-cendn que a utilização dos 140 mil con-
tos se deve começar pela aplicação dos 40 mil contos para obras de fomento, devo dizer a S. Ex.a que isso pode colocar o Governo, se um dia precisar desse aumento, em dificuldades, por não estar ainda definida a forma pela qual eles devem ser aplicados.
Ao Sr. Rego Chaves tenho L dizer que o Governo se preocupa, como, aliás, lhe compete, com a situação aflitiva em que se encontram as nossas colónias de Timor e Cabo Verde; e que a mim, como velho colonial, não pode deixar de interessar es?a questão.
Todavia, entendo que não ó agora a ocasião para estudarmos êss>3s detalhes que evidentemente o Governo atenderá na ocasião oportuna.
Ao Sr. Dinis da Fonseca devo dizer que a questão das misericórdias é realmente melindrosa, mas entendo também que não é agora ocasião de a resolver, porque nós estamos a tratar da questão em si; e quanto à aplicação a dar a estes fundos está já naturalmente indicada.
Por consequência, as propostas de S. Ex.a não são de aceitar.
Relativamente à proposta do Sr. Nuno Simões estou de acordo com o espírito dela, mas a forma como está redigida pode dar lugar a dificuldades futuras.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando este restituir, revistas, as notas taquigráficcts que lhe foram enviadas.
O Sr. Mariano Maitins: — Sr. Presidente: em nome dti comissíio de finanças dos-ta Câmara, devo declarar a Y. Ex.a que ela não pode aceitar as propostas apresentadas pelo Sr. Diuis da Fonseca.
Na primeira ele entende que se devem eliminar palavras que dela constam.
Ora a comissão ó que resolveu introduzir este artigo.
Foi a questão cuidadosamente estudada e daí se depreen^ou que os 40 milhões de escudos só poderão ser utlizados depois que o Parlamento se tenha pronunciado sobre a sua aplicação, ao mesmo tempo que só se iniciarão as obras de fomento nacional quando o Parlamento previamente tenha isso determinado.
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sericórdias em consequência dos prejuízos que elas vão ter por motivo da depreciação da moeda, .devo dizer que não há possibilidade de se saber duma maneira certa, matemática, qual é realmente a parto dessa depreciação da moeda que o aumento da circulação fiduciária tem como consequência, porque li á vários factores que concorrem, além desse aumento, para a mesma depreciação. (Apoiados).
Aceitando o princípio do Sr. Dinis da Fonseca, nós teremos de concluir que não só às misericórdias, mas às viúvas o órfãos se deve estender essa doutrina porque vivem de pequenos rendimentos de papéis de crédito.
Como não ó prático não posso aceitar essa proposta.
Disse.
O discurso será publicado na Integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,
O Sr. Constando de Oliveira: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta acerca do artigo 3.°
Divergem as opiniões sobre a soma de desvantagens resultantes do excesso da circulação fiduciária, bem como sobre a sua influência na divisa cambial, mas no que estão todos de acordo é em que sendo o excesso da circulação fiduciária aplicado a obras de fomento nacional, os inconvenientes ou prejuízos que esses excessos ocasionam, são largamente compensados.
Só neste ponto de vista estou plenamente de acordo com o projecto em discussão; dou também o meu melhor apoio às declarações com que o ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo assinou o pareéer da comissão de finanças.
A súmula dessas declarações ó a seguinte :
Que aceitava, em princípio, a aplicação de 40:000 contos ao fomento nacional, mas que devia acentuar a muita conveniência que havia, como base de uma vida nova de sincera e honesta administração e reconstituição económica e financeira, que se fixasse o princípio da aplicação de parto dessa verba à liquidação das dívidas a particulares por parte dos diversos organismos do Estado.
Sr. Presidente: todas as obras feitas
pelo Estado saem caríssimas, devido principalmente ao custo dos materiais, que excede sempre o normal, em viitude do atraso com que se faz o pagamento aos respectivos fornecedores.
Ora para que as obras de fomento nacional que se projectam realizar com o excesso da circulação fiduciária, não enfermem desse mal, o que havia a fazer era regularizar, tanto quanto possível, a situação do Estado para com os seus antigos fornecedores.
E, por isso, tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta de aditamento :
Proponho que se adicione após as palavras a fomento nacional» as seguintes : «e ao pagamento de dívidas provenientes da efectivação de obras de fomento já realizadas».— Constando de Oliveira.
Foi lida e admitida na Mesa,
O Sr. Mariano Martins (em nome da comissão de finanças):—A comissão de finanças não pode aceitar essa proposta, porque está fora da determinante que levou a comissão a introduzir esse princípio na proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões :—Discordo do ponto de vista sob que foi interpretada a n'i-nha proposta.
Em dois pontos difere a minha proposta do artigo 3.°
Sr. Presidente: tanto o Sr. Ministro das Finanças, como o Sr. relator, Mariano Martins, não puseram nenhuma objecção qne haja de ser considerada pela Câmara e que possa levá-la a não aceitar a minha proposta de emenda.
Julgo que o Sr. Ministro das Finanças, discordando, como declarou que discordava, do ponto de vista que apresento, e que o Sr. Mariano Martins, dizendo que apenas receia a impraticabilidade da sua doutrina, não dão de facto motivo para que a Câmara deixe de a aprovar, pois que visa a fazer uma cousa útil.
A Câmara prestará um serviço à economia nacional aprovando-a»
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pode determinar os fins para os outros 40:000 contos.
O discurso será publicado na integra quando o orador devolver, por ele revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — A comissão de finanças, ao apreciar a proposta do Sr. Ministro, ponderou as possibilidades de emprego dos 40:000 contos e pareceu--Ihe que a forma como deixava expressas na segunda parte do artigo 3.° do projecto, essas possibilidades, seria o bastante.
Efectivamente aí se consignou, que: «dos* 140:000 contos, 40:000 ficariam reservados para serem aplicados ao fomento nacional, conforme for oportunamente determinado pelo Congresso da República».
Ora não podpndo duvidar-se de que a Nação é constituída por metrópole e colónias, eu creio que assim se disse tudo quanto o Sr. Nuno Simões quereria que se dissesse por mais palavras.
Chego mesmo a julgar inconveniente desdobrar a expressão «fomento nacional.», acrescentando' palavras que declaram que esse fomento tanto será para o continente como para as colónias.
É preciso não esquecer que as colónias desde 1914 têm autonomia administrativa e financeira e não entibiar os seus dirigentes locais e habitantes na tarefa de procurarem por si próprios os recursos necessários para a sua colónia.
Não se deve coarctar, mas sim estimular as suas iniciativas, o que manifestamente não impediria que em qualquer ocasião de urgência, a metrópole socorra qualquer colónia que disso absolutamente necessite.
No exercício da sua autonomia, às colónias competem o fomento da sua riqueza, a criação e administração das suas receitas, e regular as suas despesas.
E elas o saberão fazer se os políticos e Governos da metrópole, as não sobrecarregarem de pessoal, muitas vezos desnecessário, que não raro é o mais luxuosamente remunerado, e rião as embrulharem em peias burocráticas, mais do que inúteis e prejudiciais.
Não transportemos para as colónias a fé na Providência, o «para amanhã Deus dará», que durante muito tempo nos ali-
mentou e nos quebrava o ânimo de trabalhar.
Ê pelo trabalho que as, colónias podem viver e progredir, o que não impedirá que j quando realmente estiverem esgotados os recursos locais, e os competentes assim o reconheçam, a metrópole então acuda a qualquer necessidade instante. •
Isto que agora digo quanto à proposta do Sr. Dr. Nuno Simões, tê-lo ia dito a propósito das referências ao mesmo assunto feitas, na ocasião de discutir-se a generalidade do projecto, pelo Sr. Eêgo Chaves, se então eu tivesse podido usar mais largamente da palavra.
Quantu à outra parte, insisto em que as expressões contidas no projecto da comissão, «conforme foi determinado pelo Congresso da República», contêm tudo o necessário para que o Congresso decida quando e como julgar oportuno, do em-grêgo dos 100:000 contos.
Mais palavras são uma inútil prolixidade, salvo o devido respeito.
Basta o que já está no projecto, para que tudo esteja acautelado pelo artigo 3.°
O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presidente: foi com verdadeira mágoa que ouvi o Sr. Almeida Ribeiro, que na ausência do Sr. Barros Queiroz presidiu a algumas das sessões da comissão de finanças, onde foi discutido o artigo 3.°, e interpretada a designação de «íomento nacional», como abrangendo o nosso fomento cclonial, encarar as nossas colónias como se elas fossem uma das causas da extraordinária crise por que o nosso país vem passando.
S. Ex.a encarou as nossas colónias como não dando resultado paru a economia da Metrópole, sendo porém certo que as colónias se fartam de exportar para a metrópole e para o estrangeiro os seus produtos, cujo valor bem influi na nossa vida económica.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo:— Eu não disse isso.
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O Sr. Almeida Ribeiro:—Eu disse que as colónias podem colaborar e têm colaborado para o bem comum.
Sinto que V. Ex.a não tenha ouvido as minhas palavras.
O Orador:—Onvi, e toda a Câmara deve ter ouvido, V. Ex.a encarar as relações das colónias com a Metrópole sob o ponto de vista muito restrito dos sous orçamentos, quando não é pelos d?fic>ts .da administração do Estado que se podo medir a riqueza duma colónia.
O Sr. Almeida Ribeiro:—É a experiência de vinte anos que me levou a falar assim.
O Orador:— Sob o ponto de vista orçamental e das necessidades de recorrer à Metrópole para garantia dos deficits da nossa administração pública a colónia de Timor, por exemplo, bem como a de Cabo Verde, seriam ou deveriam ser abandonadas ; mas o que ninguém pode ter dúvida é que qualquer destas colónias, é um conjunto de extraordinárias riquezas, influindo na nossa economia nacional e merecendo o nosso maior carinho. (Apoiados do Sr. Almeida Ribeiro].
Quando tratei na generalidade da proposta em discussão (circulação fiduciária), dos orçamentos internos destas colónias, acentuei a crítica situação que há meia dúzia de anos elas atravessam, e que é insustentável por mais tempo.
Assim, foi verdadeiramente admirado que ouvi o Sr. Almeida Ribeiro, nesta altura da discussão, expor essas ideas, contrárias à definição de que fomento nacional abrange o colonial, porquanto S. Ex.a esteve presidindo à comissão de finanças, e deve estar inteiramente esclarecido, porque a S. Ex.a requeri votação especial para completa interpretação da designação «fomento nacional» do artigo 3.° e a comissão deliberou que ela compreendia o fomento colonial. (Apoiados}.
A propo°ta do Sr. Nuno Simões é agora, mais do que nunca, absolutamente necessária, depois das observações do Sr. Almeida Ribeiro, não suceda qne, passa»-do mais tempo, fique no esquecimento completo aquela votação especial que eu requeri.
Quanto à segunda parte da emenda preposta pelo Sr. Nuno^ Simões, notei também uma profunda discordância entre as considerações do Sr. Almeiía Ribeiro, que presidiu a várias sessões da comissão de finanças, e o relator da mesma comissão, atribuindo essa divergência ao facto de ser discutida esta proposta num cur o prazo de tempo.
Efectivamente, no parecer elaborado pelo Sr. relator diz-se o seguinte:
«Se se vier a realizar o segundo aumento, ontende a vossa comissão de finanças que ele deve fixar-se em 140:000 contos, etc....».
O «segundo aumento» lhe chama o Sr. relator do parecer.
Mas, f.o lerem-se os artigos 1.°, 2.° e 3.° da proposta de lei, não vejo essa designação ou classificação de «segundo aumento».
Não há tal a considerar. . Far-se há por agora um aumento, e depois tantos e sucessivos aumentos quantos o Congresso da República determinar, e nem por outra forma se poderia justificar o final da base B, onde se lê:
«... guardando-se permanentemente a relação de Vu entre os aumentos das duas circulações».
Falando-se em guardar permanentemente a relação de l/n entre os dois aumentos de circulação própria e do Estado, é porque evidentemente esses 40:000 contos não serão utilizados de um só jacto, e deles tanto se poderá gastar a totalidade, como um mínimo, como ato, pelo critério do Sr. Ministro das Finanças, não serem utilizados.
O Sr. Mariano Martins (relator}: — O facto de se falar em 100:000 contos não quere dizer que se dêem já esses 100:000 contos. À medida das necessidades do Governo, evidentemente, 015 aumentos de circulação fiduciária irão acompanhá-las.
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posta de aumentos sucessivos da circulação fiduciária.
Se o Parlamento reconhecer a necessidade de intensificar a nossa vida agrícola com uma despesa na importância de 5:000 contos, o Parlamento aprovará tam somente que esse aumento de circulação fiduciária seja pedido ao Banco.
Quanda o Sr. relator diz «segundo aumento», refere-se a uma autorização parlamentar nova, que, aliás, a proposta não exige senão para os 40:000 contos do fomento nacional.
„ Cortado o parecer a esta proposta, que mais tarde será aplicada e interpretada, infelizmente, sem o parecer e sem as nossas afirmações de agora, hâ-de resultar que os 100:000 contos serão utilizados à medida das necessidades, e não serão decretados de uma só vez pelo Governo, como aliás o Sr. relator julga ter tornado obrigatório.
Acho, portanto, que tanto o Sr. Ma-riano Martins como o Sr. Ministro das Finanças, deviam perfilhar a opinião do Sr. Nuno Simões, pois que ela não é mais do que a opinião da comissão de finanças.
Esta interpretação, aliás, esteve na mente de todos os seus membros, e apenas escapou na redacção do parecer,
Todos nós conhecemos e sentimos a situação de Cabo Verde e Timor, e, como já declarei na discussão da generalidade, em tempo oportuno apresentarei dois artigos novos que dizem respeito a créditos a abrir nessas duas colónias. Apesar de reconhecer que não serão aprovados, apresentá-los hei. contudo, pois os reputo urgentes, necessários e oportunos, visto que, e não duvidaria jurá-lo, o Sr. Ministro das Colónias tem de providenciar sobre a situação dessas colónias, e essas providências não podem demorar-se porque é insustentável a continuação da situação actual.
Sr. Presidente: resta-me agradecer ao Sr. Ministro das Finanças a resposta que deu às minhas considerações, e declarar que tenho pena que, talvez pela urgência com que somos obrigados a trabalhar, não pudesse S. Ex.a tor-se referido mais detalhadamente a certos assuntos que importava ti atar com mais detalhe, como, por exemplo, o crédito extraordinário aberto a favor do Cabo Verde, e que é
necessário satisfazer quanto antes, porque se não compreende que estando esse crédito de 800 contos aberto há quási dois meses, elo não tenha sido já sã isfeito, afectando-se interesses particulares e evitando-se factos de que podem resultar humilhações a quem, julgando prestar um serviço e confiando no Estado, espera há longos dias a satisfação dos compromissos tomados.
Sr. Presidente: esperava também que o Sr. Ministro das Finanças desse explicações mais claras sobre os termos em que foi realizada a anunciada operação da abertura dum crédito externo de 3 milhões, que considero importante para a nossa economia pelo montante que atinge, mas cujas cláusulas, garantias, etc., o. Parlamento deverá conhecer e discutir.
Tenho dito.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: quando ouvi as declarações do Sr. Ministro das Finanças não julgava que S. Ex.a aceitava uma parte e rejeitava outra parte das minhas considerações.
Ouvi o Sr. Almeida Ribeiro; faço justiça ao modo como S. Ex.a entrou no debate, mas também desejo que S. Ex.a me faça essa mesma justiça.
S. Ex.a considerou as minhas considerações prolixas.
Quando ontem eu defini o que entendia por fomento nacional, claramente afirmei que não era a altura de rccDrrer mais uma vez a obras por conta do Estado e a fomento nacional por conta também do Estíido, fosse qual fosse o modo por que fossem dirigidas ou administradas por ele.
Porque assim defini o meu ponto de vista, o Sr. Almeida Ribeiro classificou-o de inconveniente, no que íoi injusto.
S. Ex.a afirmou que tem vinte anos de vida colonial, mas eu posso dizer simplesmente que, para honra da República, em dois anos se tem feito mais para a vida das colónias do que'em todo esse tempo, e basta ver os resultados que estão dando as províncias de Angola e Moçambique pelo sistema dos Altos Comissários.
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As colónias são uma parte integrante da Nação, e elas têm os incsmos direitos que a Metrópole tem, e as indústrias e a agricultura das colónias têm o mesmo direito de protecção que as da Metrópole.
Sr. Presidente: o desenvolvimento nestes últimos tempos nas duas províncias referidas, principalmente a de Angola, é de modo a merecer toda a atenção do Parlamento da Kepública.
Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que nas colónias não existem aqueles instrumentos de fomento nacional de que a Metrópole goza. Kefiro-me ao crédito agrícola e ao crédito industrial, criado através do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos.
^0 que pretendo eu então com a minha emenda? Pretendo que a Câmara aprove doutrina que vise a generalizar às ' colónias um elemento de protecção e auxílio ao fomento colonial, que, no fim, redunda em benefício de toda a economia nacional.
Precisamos, Sr. Presidente, não esquecer que durante a guerra, se não fosse o auxílio eficiente que nos prestaram as nossas colónias, nós teríamos passado bem mais sérias e graves dificuldades.
Diz o Sr. Almeida Ribeiro que a minha proposta pode, dalgum modo, prejudicar o espírito de iniciativa das colónias. Mas como? Sr. Presidente: pelo que respeita a outra parte da emenda, que eu tive a honra de mandar para a Mesa, o Sr. Almeida Ribeiro classificou-a de inconveniente. Mas porquê, Sr. Presidente? £ Então se o Congresso é quem determina a aplicação a dar aos 140 milhões de escudos, que importa que o faça imediatamente ou daqui a três, seis ou nove meses? <_ que='que' consignado='consignado' de='de' deixarmos='deixarmos' nada='nada' efectivá-lo='efectivá-lo' hora='hora' emenda='emenda' nacional='nacional' do='do' mais='mais' vontade='vontade' se='se' temos='temos' essa='essa' ponto='ponto' então='então' discussão='discussão' apenas='apenas' um='um' não='não' prejudica='prejudica' própria='própria' obriga='obriga' a='a' país='país' e='e' proposta='proposta' em='em' aplicação='aplicação' interessa='interessa' ao='ao' p='p' na='na' está='está' platonicamente='platonicamente' minha='minha' faça='faça' mostrar='mostrar' vista='vista' fomento='fomento'> Sr. Presidente: o meu ponto de vista é apenas de que o Parlamento desde já fixe doutrina a respeito duma questão que ó fundamental para a economia nacional. Pode a Câmara resolver em sentido contrário ao da minha emenda, mas ficam bem claras as situações, visto que nós não nos devemos esquecer aqui dos pontos de vista que afirmamos lá fora. Seja como for, eu mantenho a minha emenda, e o que é preciso frisar é que o País veja que o Parlamento não se tem esquecido dele. Foi esse o mou ponto de vista e, por mais que a votação possa afirmar o contrário, mantenho esse ponto de vista, pois entendo ser esse o meu dever como Deputado e republicano. O discurso será publicado na íntegra^ revisto peio orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas. O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu lamento ter provocado, por parte do Sr. Nuno Simões, os reparos que S. Ex.a acaba de formular. Quando falei a primeira vez, afirmei logo que não tinha o mínimo intuito de melindrar S. Ex.a, por quem tenho a máxima consideração: eu apenas mostrei a minha divergência quanto à sua proposta. Aceitando, com S. Ex.a e com o Sr. Rego Chaves, que as despesas de fomento possam vir a realizar-se nas colónias, pareceu-me inútil e até inconveniente estar já a acentuá-lo no projecto, como S. Ex.as alvitraram. Mais uma vez temos ocasião de repetir aquela frase que há alguns anos a esta parte vem sendo usada na nossa vida parlamentar «de que estamos todos de acordo». Se eu disse que era prolixa a amenda do Sr. Nuno Simões foi por entender que dizendo o projecto que os 40 mil contos são para o fomento nacional, dito fica, por menos palavras que eles são ou podem ser também para fomento nas colónias. Nós temos de absternios de frequentes intromissões na administração das nossas colónias, e limitar-nos, em regra, a fiscalizar que para elas sejam escolhidos governantes esclarecidos, procurados e activos.
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das nossas províncias ultramarinas foi sempre, e creio que é ainda hoje, contra a pretensão de o Terreiro do Paço se in-írometer a cada momento na sua vida administrativa.
Devemos amor e carinho às nossas colónias, mas nunca tanto e tam excessivo carinho que as sufoque, tolhendo-lhes a liberdade de que precisam para viver.
O Sr. Rego Chaves: — É com mágoa que eu noto a forma como V. Ex.a se refere ao excessivo carinho com' que tratei dos interesses das nossas províncias de Cabo Verde e de Timor, e digo com mágoa porque se me afigura que V. Ex.a, frisando muito intencionalmente esse excesso, pretende negar-me o direito que incontestavelmente tenho de o fazer.
O Orador : — Longe de mini a intenção de negar a V. Ex.a esse direito ou de pôr em dúvida os conhecimentos que V. Èx.a tem dessas colónias. É que, tendo eu vivido 20 anos nas colónias de Áfrca...
O Sr. Rego Chaves: — V. Ex.arefere-se continuamente às nossas possessões em África.
Há, efectivamente, muitos estudos acerca dessas possessões, mas a verdade é que nenhum deles se encontra comple-•fcado. Sobre Cabo Verde e, principalmente, sobre Timor há, porém, trabalhos completos.. .
O Orador:—Eu sei, Sr. Presidente, que há importantes trabalhos sobre as colónias, e sei que muitas pessoas de merecimento, entre elas o Sr. Rego Chaves, íêm conseguido e conseguirão na Metrópole, pela simples leitura desses trabalhos, fazer uma idea suficientemente clara das sociedades coloniais; mas é preciso ter estado lá, viver a vida delas •para inteiramente as conhecer nas suas aspirações, nos seus interesses essenciais, de mais instante satisfação.
Sr. Presidente, vou completar o meu pensamento.
A Metrópole trata às vezes as colo-mas com tanto carinho que as sufoca.
Eu já noutras legislaturas tive ocasião de me referir ao que se fez por exemplo em 1892 com a publicação das pautas aduaneiras, em que habilidosamente se
dissimularam disposições tendentes a estorvar o desenvolvimento industrial dal-gumas colónias, só para poupar qualquer concorrência a indústrias da Metrópole. E todos sabemos como por vezes se despacham para as colónias empregados que lá não são precisos, e até tem sucedido nomearem-se governadores que entendem poderem fazer-se acompanhar de uma corte mais ou menos numerosa, cujos componentes eles depois procuram lá anichar, criando só para isso serviços caros, que seriam perfeitamente dispensáveis.
Precisamos sim de poupar àa colónias estorvos deste género e encargos inúteis. Mas precisamos também de não as habituar a estarem coostantemente, a propósito ou despropósito de tudo, à espera do socorro da Metrópole, inibindo-as do estímulo dignificante de sentirem elas próprias as suas necessidades e ocorrerem a elas.
Não levemos para lá a velha prática de ir para o portão do convento esperar a distribuição do caldo para matarmos a fome, para a porta da misericórdia à espera da esmola que aqueça um pouco a nossa algibeira.
Mais uma vez o repito: estamos todos de acordo; em preito aos ilustres Deputados Srs. Nuno Simões e Rego Chaves, a mais sincera das minhas homenagens e faço justiça a S. Ex.as
Na verdade eu afirmei que a proposta do Sr. Nuno Simões não era necessária, que era prolixa, visto que no projecto já estava, por menos palavras, consignado o que S. Ex.a desejava, e a mira parecia--me e parece-me que isto bastava, tanto mais que a Metrópole nunca regateará o auxílio às colónias no momento próprio, quando ele lhes for absolutamente indispensável.
Por isso continuo a acreditar que bem resolveram o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. relator não aceitando a proposta.
O Sr. Nuno Simões, referindo-se à segunda parte da sua proposta, disse que eu a tinha classificado de inconveniente. Eu não fiz tal.
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Executivo, o Governo em tais restrições, que lhe tolham a indispensável facilidade da acção.
Está no projecto que o Congresso da República oportunamente determinará quais as obras de fomento a que devam ser aplicados os 40:000.000$.
^Pois não pode o Congresso julgar chegada a oportunidade antes do Governo precisar dos 100:000.000$ ? ^Não pode o Governo precisar deles primeiro do que o Congresso julgue oportuno o emprego dos 40:000.000$? Este o motivo das observações que se fizeram contra o alvitre do Sr. Nuno Simões. Mas, repito, esta segunda parte da proposta de S. Ex.a não a classifiquei de inconveniente, signifiquei-a de desnecessária, isto tudo, é claro, sem o menor intuito de ofensa para S. Ex.a, visto o que no projecto já estava exarado. Desde que assim é, desde que o Congresso pode encontrar amanhã essa oportunidade, porventura hoje mesmo, £para que havemos nós de estar a enlear mais a acção governativa .e a nossa própria, consignando desde já que o aproveitamento dos 40:000 contos há-de começar por obras de fomento? São estas as explicações que tinha o desejo de dar, sobretudo para rectificar o modo como foram entendidas as minhas palavras de há pouco; não tive o intuito de com elas significar menos consideração pelos Srs. Deputados proponentes, porque os considero dignos do máximo apreço. (Apoiados). Tenho dito. O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para esclarecer o Sr. Deputado Rego Chaves .a respeito do empréstimo à província de Cabo Verde. Devo dizer a S. Ex.a que uma parte dele já foi satisfeita, e que o restante o será à medida que o Tesouro possa com esse encargo. A respeito da interpretação do Sr. Almeida- Ribeiro, relativamente á parte da proposta que se refere a obras de fo- mento, devo dizer à Câmara que eu tenho a.mesma opinião de S. Ex.a, isto é, que entendo que a proposta de lei, falando em obras de fomento nacional, inclui as obras de fomento colonial. Eu passei parte da minha vida nas colónias, e supus sempre que estava a viver em terra portuguesa. ('Apoiados]. O Sr. Nuno Simões:—Mas devo dizer a V. Ex.a que a Caixa Geral de Depósitos não considera as colónias dentro do âmbito da sua acção, reconhecendo, aliás, que é muito útil fazer o fomento das indústrias coloniais. O Orador: — Tomo nota da observação de V. Ex.a, mas devo dizer que se quiséssemos significar apenas obras de fomento da • Metrópole, teríamos posto essas palavras e não as de fomento nacional. (Apoiados}. Tenho dito. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas. O Sr. Deputado Nuno Simões não fez-revisão do seu «aparte». O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente : não era meu desejo intervir neste debate, por muitas e variadas razões, entre as quais avulta a circunstância de ter o assunto sido aqui tratado com toda a proficiência por todos os lados da Câmara, muito principalmente por pessoas que mais de perto costumam tratar de assuntos financeiros. Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, poder-me ia . dispensar de usar da palavra na especialidade, se não fosse terem surgido dúvidas por parte da comissão de finanças, sobre as propostas mandadas para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. Nuno Simões, as, quais, sem dúvida, têm importância, se bem que ambas não te-, nham a mesma importância.
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vras deram uma interpretação nítida à palavra «nacional», que na realidade tanto diz respeito à metrópole como às províncias ultramarinas, e haja vista a lei que instituiu os altos comissários.
Esta, Sr. Presidente, é a emenda que, se bem que não "deixe de ter importância, não tem a importância da outra que diz respeito a aplicação dos 140:000 contos.
Esta segunda emenda Sr. Presidente.é que para mim tem mais importância, qual é a que diz respeito à aplicação dos 140:000 contos, segundo a utilização a que se refere o artigo 3.°
Parece-me, pois, Sr. Presidente, que o assunto, depois das declarações aqui feitas pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, que as fez também em nome da comissão de finanças, tem um grande interesse e para isso é que eu chamo a atenção da Câmara.
O Sr. Ministro das Finanças pediu uma autorização de 100:000 contos, e a Câmara dos Deputados diz lhe: isso não chega; deve pedir 240:000.
Acho de mais, porque nós, representantes da Nação, não podemos assim levianamente concorrer para o agravamento da vida. ,»Então nós vamos dar ao Governo esta quantia sem que ele a pedisse? Não julgo que seja útil fazer depender a emissão de 100:000 contos de planos de fomento e não seria útil para um Governo que não se prende nem se enleia com peias de administração, mas o que vai além dessa importância deve ser condicionado a um plano de .realização de obras de fomento. Ora, o que vamos fazer é uma cousa que o País não entende, e os 40:000 contos ficam inutilizados se não arranjarmos uma forma para os aplicar. Isso dificulta a acção ministerial; mas foi isto que a comissão entendeu dar ao Sr. Ministro dás Finanças. Acho indispensável que fiquemos sabendo se realmente se gastaram estes 100:000 contos; e, se porventura ainda não estão gastos, porque hão-de gastar-se mais 140:000. Precisamos saber como se gastam dez réis, que sejam. Seria preciso um plano de obras de fomento, apresentado à Câmara, aprovado por ela e pelo Senado, para que se não diga que se gastaram estes contos, vindo o Governo depois pedir outros sem a mínima ponderação. Então entramos no regime de 1918, e teremos 240:000 contos de circulação fiduciária absolutamente inúteis e improdutivos, para fazer face unicamente ao déficit. Sr. ^Presidente: julgo que a Câmara dos Deputados se honra votando a emenda do Sr. Nuno Simões. E um acto que efectivamente corresponde ao que seria, sobre esta matéria, uma reclamação geral, se se pudesse fazer isso, porque não imagino c ue se estivessem lembrado dos 240:000 contos se não tivessem pensado já na s-ua aplicação. A opinião pública não veria com bons olhos este aumento da circulação fiduciária. O orador não reviu. O Sr. Mariano Martins (relator): — Sr. Presidente: no discurso que o Sr. António Fonseca acaba de pronunciar existe uma passagem referente à comissão de finanças que não posso deixar passar sem reparo. E aquela em que se afirma que a comissão por motu-próprio aumenta para 240:000 contos a circulação fiduciária quando o Governo se limitou a'pedir apenas, 100:000 contos. E bom explicar à Câmara a razão por que o. Governo pediu 100:003 contos, e os motivos porque a comissLo alterou o quantitativo da emissão. Foi uma razão útil e justa, essa do aumento de circulação fiduciária para mais 140:000 contos. * Houve um Sr. Deputado que exerceu já neste país altas funções no Governo que apresentou na comissão de finanças uma proposta para que se fixasse em tiois milhões e quatrocentos mil contos a circulação fiduciária, fazendo-se assim um aumento de 460:000 contos.
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do Congresso bomba, cujo estrondo alarmou a comissão, e o Sr. Ministro das Finanças, disse que supunha ser suficiente em situação normal os 100:000 contos, porquanto tinha negociações encetadas para a realização de operações .de crédito que tornariam desnecessário um aumento de circulação fiduciária além de 100:000 contos, mas perante o facto insólito que se acabava de dar não podia garantir que as negociações fossem leva--das a bom termo, de forma, que não se visse na necessidade de recorrer ao aumento da circulação fiduciária.
Nesta conformidade, disse S. Ex.a, posso então aceitar que se determine a possi bilidade de um novo aumento, e assim se fixou a quantia de 240:000 contos.
Não foi, portanto, por mera generosidade e para ser agradável ao Governo, dando mais do que ele pedia, que a comissão estabeleceu essa quantia, mas sim de acordo com o Sr. Ministro das Finanças.
Nós não aumentámos o quantitativo da emissão de ânimo leve, para sermos agradáveis ao Sr. Ministro das Finanças.
Esse aumento foi aceito peio Sr. Ministro das Finanças, que entendeu que, não podendo fazer operações de crédito interno, ou operações de outra natureza, tinha de, para aumentar os rendimentos do Estado, recorrer ao aumento da circulação fiduciária mais uma vez.
Para isso era necessário fazer uma modificação na lei a votar, e então a comissão de finanças entendeu dever alterar nesse sentido a proposta de S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. António da Fonseca não sabe decerto o que se passou na comissão de finanças, e pode talvez supor que ela fosse mais liberal que o Governo; não foi assim.
O Governo pode vir a necessitar de mais de 100:000 contos e a comissão entendeu dever dar ao Governo os meios de poder ocorrer às despesas do Estado sem trazer aqui nova proposta de reforma de contrato.
Quanto ao que disse o Sr. António da Fonseca, de que no coutrato de 1918 já se consignara uma verba de 18:000 contos para o fomento nacional, verba que foi aproveitada para as necessidades do tesouro, deve-se notar que a disposição do
artigo 3.° do projecto de lei não é igual à do contrato de 1918.
Ali não havia restrições para os aumentos e neste artigo diz-se que quando o Governo se utilizar da verba de 140:000 contos, não o poderá fazer sem pedir autorização ao Congresso da Eepública, o qual também determinará quais as obras de fomento a que serão destinados 40:000 contos desse aumento da circulação fiduciária.
Assim essas quantias fixadas não vão para a voragem do Orçamento do Estado, mas hão de ser aproveitadas, como o Parlamento quer e, para produção de riqueza, como também deseja o Governo e para que se faça. alguma cousa que melhore a situação nacional.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):—Sr. Presidente: o artigo do contrato é perfeitamente claro, pois declara bem que os 100:000 contos são para serem aproveitados pelo Governo.
Os restantes 140:000 contos serão para serem aproveitados conforme seja determinado pelo Congresso.
Quer dizer, que há 140:000 contos dos quais 100:000 contos são para despesas do Estado e 40:000 contos para fomento nacional, conforme a resolução da Câmara.
Eu entendo que o Governo não pode utilizar estes 40:000 contos sem vir ao Parlamento.
Não podendo o Governo utilizar-se desta verba de 140:000 contos sem que previamente venha ao Parlamento, eu acho que seria melhor reservar para essa oportunidade a fixação das condições em que se poderá aplicar a verba referida. Mesmo porque, Sr. Presidente, pode dar-se o caso de o Governo tornar dispensável o recurso a este aumento de circulação, por virtude de ter, porventura, conseguido empréstimos internos ou externos. De resto há ainda a notar se é aconselhável o aumento da circulação fiduciária p obras de fomento»
Eu tenho dúvidas sobre este ponto, como as têem muitas das pessoas que tratam deste assunto.
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da, quando é de esperar que a sua valorização se há-de vir dando. Eu assim o espero, porque tenho bastante confiança no futuro do meu País.
Trocam-se explicações entre o orador e alguns Sr s. Deputados que o rodeiam, que estabelecem diálogos.
O Orador: — Jtímfim, como já disse, acho que o Governo não poderá usar destes 140:000 contos sem vir ao Parlamento, e portanto, repito, e assim concluo, considero mais prático e prudente tratar da aplicação da verba nessa oportunidade.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando forem devolvidas, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Constando de Oliveira : — Sr. Presidente : a minha proposta foi impugnada pelo ilustre relator do projecto em discussão e recebida com desdém pela Câmara.
Sinto-o profundamente, porque o regime que o País tem seguido de dever a toda a gente, não ó o que conduz ao seu ressurgimento, quer moral, quer económico.
De resto, na minha proposta de aditamento não dou a preferência ao pagamento de antigas dividas; o que faço é consignar esse principio.
Ora bastaria que tal princípio se consignasse e que se efectuasse o pagamento de qualquer importância por conta dó antigos débitos a fornecedores para baratear muito as futuras obras de fomento nacional.
Todos estão de acordo em suprimir despesas; mas a compressão não deve consistir apenas em suprimir lugares, pois isso só traz economias num futuro muito, distante.
Outros actos têm de ser praticados e antes deles o de regularizar a situação do Estado para com os seus fornecedores.
O ilustre Deputado Sr. Vicente Ferreira, preconizando determinadas obras de fomento nacional, referiu-se às estradas.
Ora a verdade é que tanto a reparação como a abertura de estradas se podia fazer por uma forma muito mais eco-
nómica, desde que se começasse por se pagarem as dividas que actualmente existem.
Eu já tive ocasião de dizer nesta casa da Parlamento que a primeira vereação republicana, que tanto contribuiu para a implantação do regime, se impôs .ao respeito de todos pela maneire, honesta e inteligente como administrou os interesses camarários, extingindo em pouco tempo os deficits existentes.
Para isso, um dos actos que praticou,r foi o de liquidar os seus antigos débitos.
Esta Câmara poderá rejeitar a proposta que tive a honra de enviar para a Mesa, mas eu apresentando-a fiquei bem com a minha consciência e isso me basta.
Tenho dito.
O Sr. António Maia: —Eequeiro a prorrogação da sessão até ser votada a proposta em discussão.
Ê aprovado.
O Sr. António Fonseca:— Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente porque me pareceu que o Sr. Mariano Martins, durante as considerações que fez há pouco, afirmara que tinha sido legado a usar da palavra por minha causa.
S. Ex.a não tinha nada que me dar explicações.
Eu fiz uma afirmação com base nos únicos elementos oficiais que possuía, isto ó, naqueles que me fornecia o parecer em discussão.
O Sr. Ministro das Financias elaborou uma proposta para a emissão de notas no valor de 100:000 contos e a comissão de finanças, por sua vez, elevou esse valor a 240:000 contos.
Este ó o facto.
Portanto as minhas afirmações são absolutamente exactas, nos termos que se encontram no parecer.
O Sr. Mariano Martins, narrando como os casos se passaram dentro da comissão de finanças, afirmou que tinha havido um membro dessa comissão qua propusera que a emissão de notas fosse até o quantitativo de 1.000:000 de contos.
,; Mas em que nos pode tal facto interessar?
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rante a opinião pública, mas para condenar a sua atitude em face da proposta do Sr. Nuno Simões.
O Sr. Ministro das Finanças, quando há pouco falou, encarregou-se de fazer a mais brilhante e completa justificação dessa proposta.
S. Ex.a foi mais longe, entendendo que a parte final do artigo 3.° impõe ao Poder Executivo uma restrição de determinação parlamentar, não somente em relação aos 40:000 contos destinados ao fomento nacional, mas até os 100:000 contos, que fazem, por assim dizer, parte do segundo aumento da circulação fiduciária.
Sr. Presidente: isto pareceu ao Sr. Ministro, e parecerá porventura a cada Deputado que leia o relatório da comissão.
Quere dizer: parece que no espírito da comissão de finanças havia inicialmente o desejo de submeter a uma nova aprovação do Poder Legislativo a faculdade de o Governo poder recorrer à parte final do artigo 3.°
Pregunto : , Tem de determinar a aplicação dos 40:000 contos. De resto a intenção que parecia depreender-se do relatório não foi suficientemente estabelecida no artigo 3.°, tanto mais que o Sr. Ministro ainda há pouco sustentou a seguinte doutrina, para a qual chamo a atenção da Câmara. O Governo fica desde já autorizado a utilizar 100:000 contos, mas não poderá utilizar-se dos 140:000 restantes sem que o Parlamento se pronuncie de novo sobre a matéria. Então será oportuno determinar quais são as obras de fomento a realizar por conta dos 40:000 contos a que se refere este artigo. Sr. Presidente: isto é muito mais do que pedia o Sr. Nuno Simões. S. Ex.a, com a sua proposta, entende que os 100:000 contos, segunda emissão, podem ser utilizados logo que o Governo queira, independentemente de qualquer autorização, impondo apenas a restrição de serem declaradas pelo Poder Legislativo, nos termos deste artigo, quais as obras de fomento a realizar com esta verba. Nada mais justo portanto, e se o Sr. Ministro das Finanças entende que assim se devia fazer em relação ao artigo 2.°, muito melhor o entenderá em relação à proposta do Sr. Nuno Simões, que não restringe a utilização dos 100:000 contos da segunda série. Parece, pois, que a questão ficará resolvida por uma de duas maneiras : ou votando a proposta do Sr. Nuno Simões, caso em que o Governo não precisa de autorização para usar dos segundos 100:000 contos, ou nos termos expressos pelo Sr. Ministro. Se adoptasse a doutrina do Sr. Ministro das Finanças, seria necessário vir à Câmara com uma nova proposta, e parece-me que o pensamento da comissão era exactamente no sentido de uma^nova autorização. A comissão entendeu que devia elevar a circulação fiduciária a 240:000 contos, pelas razões que expOs. Quem ler o que se escreve no parecer fica com a impressão de que é necessária nova autorização. Ora o que ó lógico ó que o Governo fique desde já habilitado com autorização para o fazer. Mas se por hipótese já se tivesse comprometido 80:000 contos, o Governo só podia utilizar apenas 20:000 contos, que talvez não chegassem para pagar os encargos até o mês de Julho, e ainda muito menos para pagar as dívidas dos Transportes Marítimos, que são de 60:000 contos. Compreendi muito bem o pensamento da comissão de finanças. <_ que='que' de='de' a='a' mínimo='mínimo' aqui='aqui' mais='mais' nós='nós' p='p' se='se' estar='estar' precisamos='precisamos' fatalmente='fatalmente' para='para' um='um' _='_' votar='votar'> As despesas são fatais e o Estado não as podo evitar. A possibilidade de empréstimo é de aceitar, mas realmente eu tenho visto o que se tem passado a esse respeito. Eu também pensei em fazer empréstimos.
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Por consequência, apesar de ter muita necessidade do empréstimo, vi-me forçado não a demolir as condições para o fazer, porque não era meu pensamento impedir que se fizesse um empréstimo interno ou externo, pois que eu não desespero das possibilidades nacionais, mas a deixar de realizá-lo nas condições que eu desejava.
Entretanto, pensando-se na realização do empréstimo, como de facto sei que se pensa, eu ainda não ouvi dizer que as negociações para ele estejam tam adiantadas que nós .possamos ter a esperança de ver desafogada a situação do Tesouro Público para muito breve.
E no dia que isso se der, ó claro que as démarches não se passam diante de tam poucas pessoas que o público por intermédio da imprensa, não o. conheça imediatamente.
Portanto, eu imagino — e com isto não quero senão significar o meu inteiro aplauso à proposta da comissão das finanças — que o Sr. Ministro terá não só de recorrer aos 100:000, mas até aos 140:000 contos que a comissão propõe de aumento.
E se S. Ex.a se conservar nesse lugar, o que eu desejo, estou absolutamente convencido de que este aumento não será o último a que terá de recorrer, porque realmente em quanto não se vir palpàvel-mente um novo caminho na administração pública, eu estou certo que dos aumentos de circulação fiduciária, se poderá dizer como das revoluções: estamos sempre quando muito na penúltima.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças disse ainda uma cousa com que eu concordo: que achava discutível que fosse boa a aplicação do aumento da circulação fiduciária a obras de fomento. Eu permito-me generalizar o exposto por S. Ex.a a todas as desposas públicas. Eu deploro que seja.necessário íazer obras de fomento, como quaisquer outras despesas públicas, por via dos aumentos da circulação fiduciária, mas como não estou convencido de que seja possível por outros processos conseguir-se isso, estou certo de que se S. Ex.a encontrar uma outra fonte de receita, evidentemente que S. Ex.a não os aplicará para cobrir o déficit.
Isto é lógico, se na realidade os 140:000 contos não forem aplicados a obras de fomento, necessariamente que hão-de ser
aplicados para cobrir em parte o nosso déficit, que na realidade é assombroso.
Para mim, Sr. Presidente, devo declarar, em abono do verdade, que pouco me importa que o dinheiro para tal venha de um ou outro lado, isto ó, a sua aplicação ó-mo inteiramente indiferente.
Nós estamos em 22 de Março, devendo os orçamentos ser aprovados até 30 de Junho, e assim eu terei, nessa ocasião, o ensejo de verificar o que acabo de expor à Câmara.
Eu devo dizer francamente à Câmara que tudo quanto se tem dito relativamente a redução de despesas é exagerado.
Po der-se hão anunciar cortes no valor de 10, 20, 30 ou 40:000 contos, pois, que isso hoje não representa nada, absoluta-' mente nada, em face de um déficit como nós temos.
Eu também, nos quarenta dias em que tive a honra de ser Ministro das Finanças, apresentei à Câmara um certo número de propostas tendentes a reduzir as despesas, por isso que entendi que elas se podiam fazer por intermédio dos Ministérios da Guerra, Marinha e Interior, porém, devo dizer francamente à Câmara que ninguém deu por tais cortes.
Eu tenho a máxima confiança na acção ministerial, e na boa vontade do Sr. Ministro das Finanças, meu antigo colega num Ministério, e bem assim tia acção enérgica e inteligente da comissão de finanças, porém, devo dizer que por muitos cortes que se possam fazer, eles hâo--de passar despercebidos.
Temos quantias como 2 milhões de contos, e quem está acostumado a ver estes números não se admira dos outros números.
Uma das cousas que faz aumentar o déficit é o desequilíbrio cambial, as maiores despesas que. o Estado tem são as cambiais, pois um país que tem de fazer as suas despesas em ouro, evidentemente que há-de sofrer com isso o eeu déficit.
Eu chamo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro, pois entende que somente essa autorização ó o bastante para, obrigar o Governo a proceder. •
E muito mais simples, mais nobre e mais útil aprovar essa medida.
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teremos a certeza de que não se gastará mais.
É uma espécie de coacção que se faz a um Governo, ou, para melhor dizer, ó um mandato imperativo.
Em todas as hipóteses a Câmara deve votar esta proposta, pois assim impõe trabalho ao Govôrno.
Parece-me que o melhor seria e a Câmara muito se honraria votando a proposta do Sr. Nuno Simões.
O discurso será .publicado na integra, quando o orador haja devolvido, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Leu-se a proposta do Sr. Constando de Oliveira.
O Sr. Mariano Martins:—Sr. Presidente : o artigo 3.° da proposta da comissão de finanças na verdade não está em harmonia com o que se tem dito, mas foi uma deliberação da comissão de finanças; mas para harmonizar vou mandar para a Mesa a seguinte proposta de substituição.
O orador não reviu.
Leu-se a proposta do Sr. Mariano Martins e foi admitida.
Proposta de substituição
Artigo 3.° O Govôrno poderá, desde já, utilizar para as necessidades do Tesouro, até 100:000 contos. Os 140:000 contos restantes, 40:000 dos quais ficarão reservados para serem aplicados ao fomento nacional, serão utilizados conforme for oportunamente determinado pelo Congresso da Eepública.— Mariano Martins.
O Sr. Dinis da Fonseca:—Estabelece-se nesta base que o Banco ficará autorizado a consignar, nos seus actuais artigos 19.° e 20.° dos estatutos, quaisquer modificações que possam facilitar operações o serviços ao comércio interno e externo, à indústria e agricultura.
A tal propósito afirmou o Deputado católico que lhe parecia perigosa esta concessão íeita ao Banco, dada a ligação íntima da sua economia com os interesses do Estado.
Pelas modificações autorizadas poderá facilmente o Banco lançar-se em empresas e especulações, que poderão vir a pôr
em grave risco o crédito e a segurança do Banco.
Que a história das crises financeiras do Banco demonstra que elas se produziram, sempre que o mesmo Banco saiu fora das suas funções próprias!
Chamo, pois, a atenção da Câmara para o que vai votar e declaro que não quero responsabilidades nessa votação.
Proponho que o artigo 3.° seja modificado pela forma seguinte:
Proposta
Artigo 3.° O Governo poderá, desde já, utilizar, para as necessidades do Tesouro, até 100:000 contos. Dos 140:000 restantes, 30:000 ficarão reservados para ser aplicados ao fomento nacional o 10:000 para subsidiar as misericórdias e outras instituições de beneficência, cujos rendimentos têm sido afectados pela desvalorização monetária, conforme for oportunamente determinado pelo Congresso da Eepública.
Em 22 de Março de 1922.—Joaquim Dinis da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda do Sr. Dinis da Fonseca.
O Sr. Mariano Martins (relator):—Ee-queiro a V. Ex.a a prioridade para a minha proposta de substituição.
Aprovado.
Leu-se na Mesa e foi aprovada.
Entra em discussão o artigo 3.°
-Foi lida a emenda do Sr. Nuno Simões.
Vozes : — Está prejudicada.
O Sr. Nuno Simões: — A votação da proposta do Sr. Mariano Martins não prejudica a proposta por mim mandada para a Mesa, quer °na parte referente ao fomento nacional, quer na parte referente à utilização dos 140:000 contos.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins:—Parece-me que a parte respeitante á utilização dos 140.000 contos está prejudicada, porque é determinada na proposta em discussão que o dinheiro só possa ser utilizado quando o Congresse o autorize.
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O Sr. Rego Chaves: —Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que a matéria da proposta seja dividida em duas partes: a .que se refere a fomento nacional, e a que se refere à utilização ou oportunidade dos 140:000 contos.
O orador não reviu.
O Sr. Rego Chaves:—Kequeiro a contra prova.
Feita a confra prova, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — A primeira parte da proposta está prejudicada.
O Sr. Rego Chaves:—Com o devido respeito direi que ó justamente essa parte que não está prejudicada.
O orador não reviu.
Ê rejeitada a primeira parte da proposta.
O Sr. Rego Chaves: — Roqueiro a contraprova.
feita a contraprova dá o mesmo resul-tada.
O Sr. Presidente: — Está, portanto, prejudicada a segunda parte.
O Sr. António Fonseca: — Pedia a V. Ex.a me dissesse a razão por que considera prejudicada a segunda parte da proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Nos termos do j.0 4.° do artigo 124.° do Regimento.
O Sr. António Fonseca:— Desejo que V. Ex.a me explicasse porque considera a situação da segunda parte da proposta prejudicada. Parece-me que fazendo este pedido a V. Ex.a, faço um pedido razoável. O orador não reviu. O Sr. Presidente: — É porque a proposta vota-se na íntegra. O Sr. António Fonseca: — A Câmara não o considera assim, visto que votou a divisão da proposta para a votação. Não há vantagem em não a sujeitar à votação. O orador não reviu. É rejeitada a segunda parte da proposta do Sr. Nuno Simões. O Sr. Nuno Simões : — Requeiro a contraprova. Peita a contraprova deu o mesmo resultado. O Sr. Dinis da Fonseca:—Pregunto a V. Ex.a se não pOe à votação a minha proposta. O Sr. Presidente:—Está prejudicada. O Orador:—Peço perdão, mas não vejo que esteja prejudicada. O orador não reviu. O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presidente: não acrescentarei mais nenhuma consideração àquelas que já no decurso desta discussão apresentei; mas tomei o cum-promisso durante a dissuasão da generalidade de apresentar dois artigos novos respeitantes a Timor e a Cabo Verde. Mando pois para a Mesa artigos novos. O orador não reviu, Propostas Proponho que seja incluído na proposta o seguinte artigo: Artigo 3.°-A. Será aborto desde já no Banco de Portugal e por conta da importância de 40:000.000$ reservada ao fomento nacional, um crédito em escudos até à equivalência de 862.605)$ (ouro) a favor da província de Timoi, que será saldado com o producto dos empréstimos que, na melhor e devida oportunidade, forem realizados nos termos da .ein.° 1:232 de 27 de Setembro de 1921. § 1.° A importância em escudo será determinada fazendo-se a redução por cada saque ao câmbio diário médio de compra e venda e em relação à libra esterlina.
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Proponho que seja incluído na proposta em discussão o seguinte artigo:
Artigo 3.°-B. Será aberto desde já no Banco de Portugal, e por conta da importância de 40:000.000$ reservada ao fomento nacional, um crédito de 10:000.000$ a favor da província de Cabo Verde e que será saldado com o producto dum empréstimo fdito pela mesma província, na melhor e devida oportunidade, com a consignação de receitas próprias.
§ único. Este crédito só será utilizado depois de aprovado pela província o pelo Ministério das Colónias, o plano de fomento a efectivar, tendo se em atenção que, dividido este em necessários capítulos, não deverá exceder-se para cada um um deles a sua dotação inicial.— O Deputado, F. M. Rego Chaves.
Leram-se e foram admitidos.
O Sr. Mariauo Martins (relator):—Sr. Presidente: essas propostas foram apresentadas na comissão de Finanças pelo Sr. Rogo Chaves, que a ela pertence. Foram devidamente estudadas na comissão e na própria comissão foram rejeitadas, em conformidade com a deliberação da mesma comissão.
Como relator tenho de participará Câmara que não posso aceitar as propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Rego Chaves.
O orador não reviu.
São rejeitadas as duas propostas.
É aprovado o artigo 4.°
Entra em discussão a base A.
O Sr. António Fonseca: — Requeiro seja dispensada a leitura das bases. O parecer está distribuído.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedi a palavra para dizer o meu modo de sentir pessoal em relação ao significado das palavras «empréstimos» ou «suprimentos».
Esta expressão não significa, a meu ver, um empréstimo na rigorosa acepção desta palavra, no significado que ela tem nas nossas leis civil e comercial.-
Pela base A, que se discute, do mesmo modo que tem sido posto em prática em leis e contratos anteriores entre o Banco e o Estado, trata-se propriamente de en-
carregar o Banco de emitir por conta do Estado notas com um determinado valor facial.
O Banco apenas põe à disposição do Estado aquilo que o Estado o autoriza a produzir.
Não ó bem um empréstimo, como o seria o acto de o Banco facultar ao Governo uma parte dos seus recursos próprios.
Isso se tem feito algumas vezes, tomando bilhetes do Tesouro, ou contratando outras operações, como por exemplo "as dos contratos de 1893 e 1897. Mas não ó esse o caso presente.
Digamos, pois, que não se trata de um empréstimo: trata-se de outra cousa, que poderemos designar empregando a palavra suprimento, ou, como no projecto, a expressão quási dubitativa — empréstimo ou suprimento.
• Não se pense que estou fazendo uma banal questão .de palavras.
Em 1914 votou-se nesta Câmara uma lei, que foi a lei orçamental do Ministério das Finanças, de 30 de Junho de 1914, n.° 220, segundo a qual o aumento da circulação fiduciária além de 72:000 contos, embora esse aumento fosse reclamado por necessidades de administração do Estado, importava para o Banco a obrigação de abonar ao Tesouro um juro j calculado segundo a taxa do juro dos suprimentos, ainda com a cláusula de que, a importância das notas emitidas não poderia, sem consentimento do Governo, descer do máximo atingido em qualquer tempo desde a entrada em vigor do decreto de 17 de Outubro de 1910 referente às chamadas notas de prata. Por essa lei não seria o Estado que pagaria juros ao Banco pela admissão de notas, mas pagava-os o Banco ao Estado.
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sucessivamente a 145:000 e a 200:000 contos.
Mas tudo se alterou em 1918. Pelo contrato de Abril desse ano ficou estabelecido um mais considerável aumento na emissão de notas, mas o Banco deixou de pagar juro ao Estado, conseguindo quo fosse pelo contrário, o Estado que passa-se a pagar-lho.
Inverteram-se assim oa papéis, em notável benefício do Banco. Não obstante, porém, essa operação, que se fez em 1918, parece me não se poder bem definir com a palavra empréstimo, no sentido em que» a lei civil e comercial a emprega, a rela cão jurídica entre Banco e Estado. Desse juro ficaram expressamente consignados 5/s para fundo de amortização e reserva especial criado em 1915 para serem aplicado na sua totalidade ao pagamento das dívidas do Estado ao Banco, especialmen'-te por ocasião da liquidação final do Banco ou no fim do respectivo privilégio, se o Estado não preferir satisfazer por outra forma o seu débito; e os 3/g restantes foram atribuídos directamente ao Banco.
Mas é o Banco que custeia a despesa da emissão de notas, e sucede que essa despesa muito se aproxima senão excede o produto desses 3/s, como o § único da base A da proposta do Sr. Ministro deixava entrever. Estas as razões por que, embora pelo contrato de Abril de 1918 o Banco figure com o direito de receber este juro de l por cento sobre o aumento da circulação fiduciária, êlô não ficou, desejo afirmar isto em meu nome pessoal, constituído credor de um verdadeiro empréstimo sobre o Estado. Quando houver a liquidação quer do Banco, quer dos seus negócios com o Estado, então terá de reconhecer-se que o Estado não ó obrigado a pagar ao Banco a totalidade da moeda fiduciária que entfto existir em circula-
ao.
Será, sim, obrigado somente a habilitar o Banco com os meios necessários para este converter a parte das notas em circulação, de que os portadores reclamem o reembolso, se o próprio Estado não preferir assumir o encargo de o fazer,
Há além disso uma considerável massa de papel fiduciário que se extravia, ou inutiliza.
A soma de notas que por vários motivos desaparecem pode atingir um valor
importante que é crédito do Estado. Já assim se reconheceu no contrato de 1918 quanto à importância de netas retiradas da circulação com prazo findo até 31 de Dezembro de 1910 e ainda ^ão recolhidas ; mas o mesmo tem do aceitar-se quanto a notas desaparecidas ou não recolhidas depois dessa data. Lê-se na Mesa a base A.
O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra vai votar-se.
Procede se à votação e é aprovada. Lê-se na Mesa a base B.
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Procede-se à votação e é aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Kequeiro a contraprova e invoco o § 1.° do artigo 116.°
Procede-se 'à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 52 Srs. Deputados e em pé 3. Está aprovada.
Lê-se na Mesa a base C.
O Sr. Presidente : —Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:—Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Procede-se à votação e é aprovada. Lê-se na Mesa a base D.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Peço a palavra.
O Sr. Presidente : —Tem Y. Ex.* a palavra.
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aqui foi exposta pelo Sr. Rogo Chaves quando falou sobre a generalidade do projecto.
Nesta base ressalvam-se os interesses do Estado na partilha de lucros. Ora eu quero acentuar que, embora subrepticia-mente se declaro nos Estatutos de 1891 e de 1892 que o fundo de reserva permanente ó capital suplementar, eu entendo que ambos os fundos são parte de lucros e como tal têm de ser considerados quando venha a fazer-se a liquidação entre o Banco e o Estado.
O modo como o Banco faz todos os anos o apuramento dos seus lucros, desviando uma parte deles para o fundo de serviços permanentes e variáveis, demonstra que esta é uma boa doutrina.
O orador não reviu.
O Sr. Rego Chaves:—Em resposta às considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, devo declarar apenas que na devida altura mandarei para a Mesa uma base nova, que, em meu entender, acautela seguramente os interesses do Estado.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais oradores inscritos, vai' votar-se a base D.
Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se . . .
Pausa.
O Sr. Presidente: — Está aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: —Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Procede-se á chamada, verificando-se haver número.
A base foi aprovada.
Entra em discussão a base E.
Ò Sr. Dinis da Fonseca:—Mando para a Mesa uma proposta de nova base, tendente a evitar quaisquer futuras interpretações prejudiciais aos interesses do Estado.
Parece me que a doutrina da base da proposta em discussão constitui um perigo que convém acautelar, visto que por ela se concede ao Banco de Portugal autorização para desenvolver outros ramos de
exploração além daqueles que constituem o seu fim principal.
A propósito, devo lembrar que a história desse Banco conta já alguns casos verdadeiramente edificantes, sempre que ele saiu fora das suas atribuições especiais.
E quem os conhece como eu, não pode deixar de considerar perigosa e atentatória dos interesses do Estado a autorização que ao referido Banco é dada pela proposta que se discute.
Acho, por isso, que a minha proposta deve merecer a atenção da Câmara e até a sua aprovação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a base E tem a bondade de se levantai ...
Pausa.
O Sr. Presidente:—Está aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se a contraprova.
O Sr. Presidente: —Aprovaram 54 Srs. Deputados e rejeitou 1.
Está aprovada.
É admitida e entra em discussão a nova base apresentada pelo Sr. Pego Chaves.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
Proponho que às bases anexas à proposta de lei em discussão seja aditada a seguinte: '
.Base F — O presente contrato apenas altera os contratos e disposições legais anteriores nos pontos concretos nele referidos e não poderá ser invocado como base de reclamação ou de interpretação sobro matéria que anteriormente não tenha sido claramente definida.
-Sala das Sessões. 22 de Março de 1922. — Francisco da Cunha Rego Chaves.
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Diário da Câmara do* Deputado»
Sr. Presidente: tenho pois opinião contrária h do Sr. Almeida Ribeiro, por isso que entendo que os fundos de reserva pertencem exclusivamente aos Bancos.
Tenho dito.
O orador não roviu.
Foi aprovada a base nova apresentada pelo Sr. Rego Chaves.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento):—Roqueiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se concede a dispensa da leitura da última redacção.
O orador não reviu.
O Sr. Rego Chaves (sobre o modo de, votar}: — Sr. Presidente: parece-me que o requerimento do Sr. Mariaao Martins não surtirá os seus efeitos, se não se harmonizar rapidamente o funcionamento das duas Câmaras Legislativas.
Ainda hoje se discutiu nesta Câmara, em negócio urgente, a questão do Senado não ter apreciado ainda a proposta sobre o funcionamento por secções, afirmando-se que, se tal se não fizer, as propostas que ali se encontram não poderão ser transformadas em leis constitucionais, se o Senado e a Câmara dos Deputados não reunirem em sessões de secções.
É esta a razão por que julgo que o requerimento do Sr. Mariano Martins tem efeito absolutamente nulo.
O Sr. Mariano Martins:—Mas não vejo que haja inconveniente em que seja aprovado o meu requerimento. Ele visa apenas a abreviar trabalho à Câmara dos Deputados.
O Orador:—Perdão! eu apenas chamei a atenção da Câmara para a interpretação constitucional, donde pode resultar de efeito nulo o requerimento de V. Ex.a
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Mariano Martins.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° 12, qne suspende a execução da lei n.° 1:239. de 24 de Fevereiro de 1922.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 3 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Prop
Do Sr. Ministro do Trabalho, determinando que a construção e administração dos Bairros Sociais seja superiormente dirigida por um conselho de administração autónomo com personalidade jurídica para os efeitos legais.
Aprovada a urgência.
Para a comissão do trabalho.
Para o t Diário do Governo».
Pareceres
Da comissão de agricultura, sobre o n.° 3-J, que revoga a faculdade concedida pela lei de 18 de Setembro de 1908 para emissão de obrigações da «União dos Viticultores de Portugal».
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sobre on.° 1-A proibindo a circulação e usufruição de automóveis do Estado, exceptuando os que, pelo Governo, forom autorizados, até se regulamentarem os respectivos serviços.
Para o ((Diário das Câmaras-o nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Da comissão de guerra, sobre o n.° 2-C que autoriza o Governo a adquirir o privilégio Salerno para restauração de armas de fogo portáteis.
Para a comissão de finanças.
' Da mesma, sobre o n.° 6-X respeitando as promoções dos alferes da antiga Escola de Guerra.
Para a comissão de fincmcas.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 20
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De facto, utilizando o Estado viaturas automóveis para serviços diários e de carácter permanente, que se não podem comportar na restrição «casos urgentes» expressa no artigo 1.° do projecto, ficaria impossibilitado de garantir ôsses serviços que, a bem da nação, não podem paralisar.
Pelo que respeita à doutrinação do artigo 2.° do projecto, a comissão observa que a regulamentação a que se alude se encontra já, em parte, realizada pelos decreto n.° 6:973, 7:062 e 7:259, respectivamente de 27 de Agosto, 27 de Setembro de 1926 e 27 de Janeiro de 1921 e circulares elucidativas.
Pelo exposto a vossa comissão conclui que o projecto de lei n.° 1-A sujeito ao seu estudo não deve merecer a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 21 de Março de 1922.—João Pereira Bastos1—João Estêvão Águas —Albino Pinto da Fonseca — Eugênio Aresta — Leio Portela — António Loura — Fernando Augusto Freiria, relator.
Projecto de lei n.° 1-A
Senhores Deputados. — Atingiu já colossais proporções o escandaloso abuso dos automóveis do Estado para serviços não só oficiais mas até particulares, e com tanto agravamento das despesas públicas
que julgamos estar no espírito a convicção que é inadiável pôr termo a tal abuso e proibir, salvo casos muito excepsionais o gôso desses automóveis até que se regulamentem os respectivos serviços de harmonia com as circunstâncias actuais do Tesouro e até com o decoro que devem revestir os costumes políticos
Com este fandamento temos a honra de vos submeter este projecto de lei:
Artigo 1.° Até que se regulamentem os serviços dos automóveis do Estado, fica proibida a circulação e usufruição destes veículos, só exceptuados e sob responsabilidade pessoal e exclusiva dos Ministros que ordenarem as respectivas autorizações, os que que pelo Poder Executivo se considerarem necessários, em casos urgentes, à saúde e assistência pública bem como à força armada.
Art. 2.° A regulamentação a que se refere o artigo antecedente será feita por lei especial cuja proposta será oportunamente submetida ao Congresso pela presidência do Ministério, ouvidas as instâncias competentes.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Fevereiro de 1922. — Artur Virginio de Brito Carvalho da Sitva — Manuel Duarte — Artur Morais de Carvalho— Paulo Cancela de Abreu.