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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADO

3ST.° 18

LM 23 Df MARÇO DE 1922

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs.

João de Orneias da Silva

Sumário.— Responderam à chamada 55 Sr*. Deputados. Procede-se à leitura da acta e do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Velhinho Correia refere-se a afirmações publicadas num jornal acerca dos Transportes Marítimos do Estado.

O Sr. Joaquim de Oliveira envia para a Mesa v m projecto de lei.

O Sr. Carlos Pereira trata de interesse* do concelho de Peniche.

O Sr. Sousa Dias apresenta um projecto de lei.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão) manda para a Mesa uma proposta de lei de duodécimos para os meses de Abril, Maio e Junho.

O Sr. Carvalho da Silva pede egclarecimeato-f acerca do crédito de Ire* milhões de libras, re*-ftrmdendo o Sr. Ministro da* Finanças.

Ê aprovada a; acta.

Ordem do dia.— Continua a discussão dopa-reser n.° 12, sobre a lei n." 1:239, usando da palavra os Srs. Fernando Freiria, Rocha Saraiva, Álvaro de Castro, Leio Portela e António Maia.

Antes de se encerrar a sessão. — Usam da palavra os Srs. Manuel Fragoso, Carvalho da Silva e Presidente do -Ministério (António Maria da Silva).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão às 16 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada ôô Srs. Deputados.

São os teguintes • Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo, e Sousa.

Amadeu Leite do Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

António Ginestal Machado.

António Resende.

António Viconte Ferreira.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva. '

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Delfim de Araújo Moreira Lopes. c Domingos Leite Pereira.

Eugênio Rodrigues Aresta..

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

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Diário da Câmara dos Deputado»

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Juvenal Henrique de Araújo.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Gois Pita.

Rodrigo José Rodrigues.

Tomé José de Barros QueiroV

Valentim Guerra.

Vergílio- Saque.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Me}o Pinto Veloso.

Albano Augusto Portugal Durão.

Alberto Jordão Marques da Cos,ta.

Alberto Leio Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Artur Brandão.

Artur dí* Morais de Carvalho.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constância de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva, Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis. João José Luís Damas. João Luís Ricardo. João Pedro de Almeida Possanha. João Pereira Bastos. João Pina de Morais Júnior. João Teixeira de Queiroz V az Guedes. Joaquim Brandão. Jorge Barros Capinha. Jorge de Vasconcelos Nunes. Júlio Henriques de Abreu, Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel de Sousa da Câmara. Manuel de Sousa Dias Júnior. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Nuno Simões.

Pedro Augusto Pereira de Castro. Pedro Januário do Vale &á Pereira,. Plínio Octávio de Sant'Ar.a e Silva. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa..

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves Cruz.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá- Cardoso.

Amaro Garcia Loureiro.

António Alberto Torres Garcia.

António Correia.

António Dias.

António Lino Neto.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Custódio Maldonado de Freitas.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

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de 23 de Março de 1922

João. Carlos Moniz Bacelar.

Jofto José da Conceição Camoesas.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos»

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Gonçalves.

Leonardo José Coimbra.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel Ferreira da Bocha.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Sebastião Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges»

Ventura Malheiro Reinião,,

VergíJio 4a Conceição Gosta.

Vitorino Henriques Grodinho,

Às 16 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 55 . Deputados. Esta aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Leiloe a acta e entrou em discussão. Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Do presidente d$ comissão parlamentar do inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, pedindo para reunirem às horas da sessão.

Autorizado.

Cumpra-se,

Para a comissão de infracções Q f altas •

Do Ministério dos Estrangeiros, acusando a recepção do ofício n.p 27, com as cópias da acta da sessão de 24 de Fi-vereiro, que foram transmitidas à legação de Portugal junto da Santa Sé e à Nuneiatura Apostólica.

Para a Secretaria.

Fedidos de licença

Do Sr. Homem Cristo, 10 dias e justificando as faltas dadas.

Do Sr. Agatão Lança, 8 dias.

Do Sr. Vergílio Costa, 8 dias.

Do Sr. Francisco Cruz, 20 dias.

Do Sr, Mal4onado de Freitas, 19 dias.

Do Sr. Pires Monteiro, 10 dias.

Concedido.

Comunique-se. • Para a comissão de infracções e faltas,

Representações

Da Câmara Municipal da LpurinhS, pedindo que não seja anulada a lei n.° 999. -

Para et comissão de administração p$r blica.

De Francisca Contreiras Pires, viúva do ferroviário Armando Inácio Piresá morto no desastre de Novembro, na linha do Sul e Sueste, pedindo uma peusão.

Para a comissão de petições.

De Ana Maria Armanda Ferreira da Silva, pedindo a actualização da taxa dos juros das inscrições com assentamento, ou lhe seja concedida uma- pensão mensal de 30 escudos.

Para a comissão de guerra,

De Eusébio Palmeirim, primeiro oficial do Congresso da República, pedindo lhe seja anulada a penalidade que lhe foi aplicada e de que pretende justificar-se.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Telegrama

Dos sindicatos agrícolas da Moita, Per-nes e Vidigueira, pedindo para ser aprovada a lei que dotou o crédito agrícola com 10.000 contos.

Para a Secretaria.

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, tornando livre, durante um ano, a importação das máquinas necessárias para a produção da pasta para o fabrico do papel.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Projectos de lei

Do Sr. Afonso de Melo, mandando que nas intimações de eleitores, aludidas no artigo 22.° da lei n.° 3, seja observado o preceituado no artigo 201.° do Código Civil.

Para a comissão de legislação riril e comercial.

Do Sr. Tavares Ferreira, concedendo 3.500 metros cúbicos de madeira de pinho à junta da freguesia de Aguas Belas.

Para a comissão de administração pública. .

Do Sr. Sá Pereira, alterando a lei n.° 999, sobre o imposto ad valorem.

Para a comissão de administração pública.

• Do Sr. Almeida Ribeiro, determinando que nenhum julgamento do Supremo Tribunal de Justiça seja sujeito a confirmação do Governo.

Pára a comissão de legislação civil e comercial.

Antes da ordem do dia

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer algumas afirmações que desejo sejam ouvidas pelo País, tendentes a explicar a minha atitude no questão dos Transportes Marítimos, em virtude dum artigo que veio publicado num jornal da noite de anteontem.

Sr. Presidente: esse jornal publicou o meu retrato. — à moda de Galeria de Criminosos Célebres— por baixo do qual escreveu ser eu o responsável pelos prejuízos sofridos nos Transportes Marítimos nestes últimos três anos.

Como a honra dos homens públicos é alguma cousa também do património nacional, no entender dum grande espírito desta terra, eu julgo-me na obrigação de explicar ao Parlamento e ao País que é absoluta e redondamente falsa a afirmação desse jornal.

Sr. Presidente: jamais eu tive na minha vida de homem público qualquer interferência na administração dos Transportes Marítimos.

A sua organização foi feita em Março de 1919, por um dos Governos que se seguiram à escalada de Monsanto, estando

eu, portanto, ainda no Corpo Expedicionário Português em França, quando era Ministro dos Abastecimentos e Transportes o Sr. Brito Guimarães, não sendo, pois, da minha responsabilidade a nomeação de quem quer que fossa para esses serviços.

Sr. Presidente: resumindo, pois. eu direi :

Que não fui eu quem organizou os Transportes Marítimos; que não nomeei quem quer que fosse para esse serviço, nem mesmo quando fui Ministro.

Nesta ordem de ideas, só por acinte se me atribuem responsabilidades nesse descalabro.

Mas há mais, Sr. Presidenta. Eu nunca fui partidário da administração dos Transportes Marítimos por conta do Estado, o que de resto já por várias vezes tenho manifestado.

Eu vou explicar à Câmara qual o meu crime perante esse jornal. •

Foi aqui distribuída uma proposta tendente a entregar a uma empresa particular a frota mercante do Estado, proposta que combati, por com ela não concordar, apesar do muito respeito que me mere-ciym e merecem os sens signatários. Foi por virtude desta oposição que fiquei fora das boas graças desse jornal.

O Sr. Rego Chaves: — £ V. Ex.a dá-me licença? E bom frisar que a proposta trazida por esse Governo ao Parlamento, respeitante aos Transportes Marítimos, era simplesmente uma proposta de autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para ele negociar com a frota da maneira que fosse mais var.tajosa para o Estado.

E bom, pois, não confundir essa proposta trazida pelo Governo ao Parlamento, Governo do qual eu era Ministro das Finanças, com uma célebre proposta que foi aqui distribuída e publicada em vários jornais, tendente a entregar a determinado grupo bancário a frota mercante do Estado.

O Orador : — Agradeço o aparte do meu excelentíssimo amigo o Sr. Rego Chaves, mas ele em nada vem destruir as afirmações que venho de produzir.

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Sessão de 23 de Março de 1922

ela visava a entregar a frota marítima do Estado a uma empresa particular, sem prévio concurso público.

Esta é que é a razão fundamental da min^a oposição.

. Mas eu desejo prestar à Câmara mais alguns esclarecimentos.

Da empresa, a quem se pretendia fosse entregue a frota do Estado, fazia parte o Sr. Eugeroni,/e eu entendia, como ainda hoje entoado, que essa operação era desastrosa paru o Estado, o que aliás disse no meu relatório sem que sofresse qualquer contestação.

Sr. Presidente: estando eu no firme propósito de defender a minha dignidade, eu devo dizer à Câmara que, por mais de uma vez, encontrei pela minha frente a firma a que me referi, e tive de usar de certa energia para defender os interesses do Estado.

Quando fiz parte da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos e Transportes, da qual era presidente o meu querido amigo Sr. Queiroz Vaz Guedes, eu assentei no propósito de fazei" processar a firma Eugeroni & Eugeroni, pelo facto de dever ao Estado 8:000 libras, que se recusava a pagar.

Quando Ministro do Comércio pregun-tei quais eram as dívidas dos particulares aos Transportes Marítimos, e numa relação que aqui tenho a primeira dívida nela inserta é a da firma Eugeroni & Eugeroni, na importância de 8:507 libras.

Informando-me da razão por que não tinha sido ainda mandada cobrar aquela importância, a resposta foi que aquela firma se recusava a pagar.

Sr. Presidente: como V. Ex.a e a Câmara vêem, essa campanha é verdadeiramente tendenciosa.

Evidentemente não desejo envolver-me em pugnas desta natureza, mas tenho de defender o meu nome e a minha dignidade.

Foi com agrado que vi que os pontos fundamentais da proposta do Sr. Ministro do Comércio são os preconizados por mim, porquanto ou sempre defendi a constituição de sociedades em comparticipação com o Estado.

Eu defendi sempre o princípio de que a frota do Estado devia unicamente ser aplicada a fins nacionais.

Na proposta do Sr. Ministro esse prin-

cípio foi aceito por S. Ex.a; não há, pois, divergência entre a minha atitude e a de' S. Ex.a, que não faz senão seguir o meu trabalho, sem mostrar repugnância por ele.

. Quando fui Ministro do Comércio procurei zelar e tomar todas, as providências nesse sentido.

A proposta do Sr. Ministro do Comércio é igual à minha; S. Ex.a fez pouco mais ou menos o que eu fiz. - Sr. Presidente, eu, como Ministro do Comércio, fui pessoalmente aos Transportes Marítimos, em determinado momento, ver a escrita, e encarreguei o guarda-livros de me apresentar o balanço. Exerci a maior fiscalização, e note-se que na noite do dia em que eu lá estive estalou o incêndio nos Transportes Marítimos.

A minha acção foi a mais enérgica. Dei toda a força aos sindicantes, dei-lhes os maiores poderes, procurando, por todos os meios ao meu alcance, apurar a verdade e meter na cadeia quem tivesse prevaricado. Aqui está a minha acção.

Sr. Presidente: eram estas as explicações que eu tinha a dar à Câmara. Limitei-me a citar este caso das 8:000 libras, mas tenho mais casos para apresentar.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Joaquim de Oliveira : — Sr. Presidente: sendo hoje a primeira vez que uso da palavra nesta sessão, cumpre-me, com subido prazer, saudar V. Ex.a e os meus ilustres colegas, fazendo votos para que os trabalhos desta legislatura corram sempre por forma a engrandecer a Pátria e a Eepública.

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Diário da Câmara âo.i Deputados

mente estes dois artigos, o do Código Civil e o artigo 6.° do decreto de 23 de Maio de 1911. Umas vezes têm julgado no sentido de que o artigo 2313.° do Código Civil seja só aplicado às servidões de trânsito adquiridas mediante indemnização em favor dos donos dos prédios servientes, e outras vezes no sentido de que aquele artigo se aplica às servidões, §eja qual for o título da sua aquisição.

O mesmo se tem dado com o artigo 6.° do decreto de 23 de Maio de 1911. Umas. vezes os tribunais julgam no sentido de que esse artigo se aplica aos prédios confinantes dos encravados que para estes. dão passagem, mas apenas na hipótese dôsse direito de passagem ter sido adquirido mediante indemnizações do dono do prédio serviente, e outras vezes no sentido de que o artigo é aplicável aos prédios confinantes encravados que para estes dão passagem, seja qual for o título da aquisição dessa passagem.

Ora estas diversas interpretações brigam com a unidade jurisprudencial que se deve seguir nos tribunais, para que estes mereçam confiança aospleiteantes. Torna--se por isso absolutamente indispensável providenciar por forma a que os tribunais deixem de ser vacilantes na aplicação destes textos legais. Entendo que se deve dar a estes artigos a interpretação lata que lhe ó atribuída pelo meu projecto de lei.

Todos sabem que a tendência do nosso direito tem sido sempre para a desoneração da propriedade.

Foi este pensamento que inspirou o legislador do Código Civil e o autor do decreto de 23 de Maio de 1911, como já havia inspirado o decreto de 17 de Julho de 1778.

Nestas condições, mando para a Mesa o projecto de lei, e abstenho-me de fazer mais considerações,, reservando-me qara quando ele vier à tela da discussão.

O Sr. Carlos Pereira: — Pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara, e principalmente a do Governo, para aquela protecção que ele deve conceder, masi que parece esquecer, a todas as legítimas actividades sociais, como garantia que é do seu pleno desenvolvimento.

A geografia teima em afirmar que Peniche pertence ao continente da Repúbli-

ca, mas tal afirmação é contrariada pelas condições de facto em que se encontra, mercê da falta absoluta e completa de estradas que ponham aquela terra em contacto com o resto do país, e ainda porque o istmo que a liga à terra firme se encontra tragado pela duna, que o converteu num mar alteroso c.e areias, de difícil travessia.

O Ministro do Comércio do Governo anterior, o meu prezado amigo Sr. Nuno Simões, procurou obviar a Este inconveniente, e assim e a meu pedido, concedeu para obras de terraplanagem e fixação das areias ô subsídio- de 15.000$.

Contra a afirmação da geografia, fala alto o isolamento em que Peniche se encontra, e ainda mais alto fala o abandono a que tem sido votado por parte dos Governos.

Assim, e durante a época da pesca da lagosta, podemos calcular em quaraen-ta- o número de chalupas francesas qae nas costas de Peniche e nas águas territoriais andam à pesca.

E fazendo, em média, eada uma dessas chalupas três viagens a França, transportando em média o em cada viagem, 3:000 lagostas, segue-se que dos- nossos pesqueiros elas levam 360:000 lagostas, o que deve representar uns 1:440.000$,. se tomarmos para base do valor de cada lagosta o preço por que os contratadores as pagam aos pescadores. E eu sei que não são exagerados estes meus cálculos, por assentarem sobre preços que estão fixados em contratos.

Assim, a passividade, a inércia das autoridades competentes, fazem que a linha de respeito seja uma afirmação platónica, sem qualquer significado, e que no País deixem de entrar mais de 1:440 contos, e o Governo não receba 90 contos de imposto de pescado que devia receber.

Eu chamo, pois, a atenção do Governo para os factos que aponto, e peço que mande vigiar a costa, a fim de evitar esta pesca ilegítima feita por estrangeiros.

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Cessão de 23 de Março de 1922

Mas, passando de lado este desigual tratamento, o quê é necessário e urgente é que a Governo olhe com olhos de ver para estes factosj e os evite, única forma de debelar a situação de fome em que Peniche se encontra.

Um outro facto eu quero ainda salientar, e que por igual deve merecer a atenção do Governo.

É o facto de os pescadores portugueses, esquecidos de quo de Espanha nem bom vento, nem bom casamento, queiram ampliar tal provérbio, podendo assim nós afirmar também que nem bom ensinamento, se entregam à pesca por meio de dinamite.

E este processo ó tam activo e generalizado, que imensos são os que dele usam, gastando cada um, em média, por mês 1.500$ de dinamite, e daí o resultado terrível de a sardinha ter abandonado as costas de Peniche, a ponto de há meses ali se não pescar uma só escama nas armações.

E que, Sr. Presidente, essa pesca faz--se de noite e à boca das armações. Po dera, porém, supor-se que a falta de pei^ xe se deve filiar em mudanças de correntes odeânicas, porventura motivadas em desníveis ou alterações batimétricas, mas não deve ser assim se atentarmos que nenhum íacto os pode explicar, e antes, se atentarmos que outro tanto se deu já nas costas norte de Portugal, a quando da pesca intensiva feita pela dinamite, temos de concluir que a falta de peixe apontado tem como jnsíificação bastante o uso ilegal da dinamite na pesca.

Ê, Sr. Presidente, é caso de relembrar também as irrisórias muitas impostas aos ba'rcos estrangeiros que são encontrados a pescar nas nossas águas territoriais, multas que não atingem umas três dezenas de escudos. Para tudo isto eu chamo a atenção' do Q-ovêrno, pedindo ao Sr. Ministro da Guerra, que se acha presente, que transmita estas minhas considerações ao Sr. Ministro da Marinha, de forma a que seja feita uma fiscalização rigorosa, empregando se nela não qualquer simples embarcação ou canhoneira, mas um navio de marcha que em velocidade possa competir com aquelas chalupas, que são óptimos navios veleiros.

Simulacros de fiscalização, não, porque antes roubados do que escarnecidos.

Por igual peço só Sr. Ministro da Guerra a obséquio de transmitir ao Sr. Ministro do Comércio o que disse relativamente à falta de estradas, pois nem sequer posso falar na má qualidade delas e às obras na duna, necessidades estas que eu tive, ainda não há muitOj ocasião de constatar, quando das eleições e por necessidades de propaganda tive de ir a Peniche, não encontrando um cJumffeur ou dono de automóvel assaz audacioso que se prestasse a levar me lá de automóvel, onde me vi forçado a ir aos solavancos incómodos dum pobre carro.

A estrada à entrada de Peniche, essa então tornou-se uma maré alta de galgões de areia> que começam a tragar uma importante fábrica de conservas, ameaçada assim de desaparecer, afogada em areia, por completo, e que, para facilitar quaisquer obras, em todo o caso, uma parte dela tem de ser deitada a baixo.

Ora isto não pode continuar assim, sendo preciso que o Governo tome imediatas providências, de forma que possamos ter a certeza de que Peniche ainda pertence ao continente da República.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilus° tre Deputado o Sr. Carlos Pereira, as quais tratarei de transmitir aos meus colegas da Marinha e do Comercio, de conformidade com os desejos de S. Ex.a

O Sr. Sousa Dias: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei sobre a reorganização do Hospital Vètorinário Militar, o qual tem prestado bastantes serviços ao País.

Esta reorganização, Sr. Presidente, tem por fim melhorar, tanto quanto possível, as condições em que ele se encontra, de forma a que os serviços possam ser mais perfeitos ejmais completos.

Entre as modificações dalgum interesse está a extinção da escola de ferradores, que obedece a dois princípios: o de economia para o Estado e o duma instrução mais profícua e completa dos que se destinam a exercer aquela profissão.

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Diário da Câmara dov Deputado»

possam sair perfeitamente habilitados. Além disso há redução no pessoal, par-.tindo daí economia para o Estado.

Está assim justificado o projecto, que depois será apreciado mais demoradamente.

Creio poder afirmar que, pela sua aprovação, ò Estado é beneficiado sob.o ponto de vista do ensino técnico, e também sob o ponto de vista económico.

Peço, pois, *& V. Ex.a coasulte a Câmara sobre se concede a urgência-para o projecto a que acabo de mo referir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Ê concedida a urgência.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa as propostas do lei referentes a três duodécimos relativos aos meses de Abril, Maio e Junho, por não haver tempo neste prazo para a aprovação dos orçamentos.

O Sr. Carvalho da Silva: — Desejo fazer algumas preguntas ao Sr. Ministro das Finanças, acerca do assunto, que considero e que ó seguramente da mais alta importância, respeitante ao crédito de 3.000:000 de libras, anunciado há dias a esta Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças.

Não sei se S. Ex.a considera ou não conveniente quaisquer preguntas formuladas a este respeito.

Como V. Èx.a e a Câmara, vêem, há muito que sobre esto assunto se fala o se fazem considerações e afirmações sobre as condições desse crédito, e deste lado da Câmara não se fez ainda a mais leve pro-gunta ao Sr. Ministro das Finanças, sobre o assunto, porque deste lado da Câmara há sempre, embora sejamos adversários intransigentes do Governo, o cuidado e a ponderação indispensáveis, ao tratar- de assuntos qne podem ter quaisquer melindres.

Todos nós temos ouvido falar nesse crédito, e o país deseja conhecer as con-diçc. ?m que êlf é fornocido.

Assim, pci~ o pai s pretende saber quais são os principais géneros para que tal crédito é fornecido, se há porventura géneros especificados.

Quanto às condições do juro, tenho ou-

vido apreciações que nos podem levar à convicção de que ele não é pesado.

No eintanto num crédito concedido nas condições em que o ó este de que se trata, com a obrigação de se comprarem os produtos em determinado país, bem pode suceder que a vantagem de juro fique prejudicada pelo facto que pode dar-se do preço desses produtos ser mais elevado do que aquele por que se poderiam comprar os mesmos produtos em quaisquer outras condições ou em qualquer outro país.

Desejava portanto que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças me dissesse o que há a este respeito.

Pretendo também saber qual é o prazo em que este crédito deve ser pago.

Como a Câmara compreenda, a questão do prazo de pagamento é da mais alta importância, pois dôsse prazo pode depender que o crédito, em condições porventura vantajosas de momento, concorra para uma muito próxima gravidade na situação financeira e económica do país, visto que é para recear que adiando-se, de momento, os pagamentos em ouro, que há a fazer, se vá agravar mais a situação num futuro muito próximo em que-se comece o pagamento desses encargos.

Assuntos destes rvãx> podem nem devem ser tratados olhando-se apenas à situação de momento.

E preciso ponderar bem todas as consequências que podem num futuro próximo advir para o país.

São estas as preguntas que rinha a íor-mular ao Sr. Ministro das Finanças, às quais S. Ex.3 me responderá, se considerar que não há inconveniente nisso.

Se S. Ex.a me disser que há qualquer melindre em me dar a resposta nesta ocasião, eu não insistirei em obter os esclarecimentos que desejo.

Tenho dito.

O orador não reviu,

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Sessão de 23 de Marco de 1922

Comutt'quei então que o Governo tinha conseguido, em benefício do país, um crédito de 3.000:000 de libras, em determinadas condições de pagamento o

Depois de feita essa comunicação à Câmara, não tornei a falar aqui nesse as-suntp, porque tendo o Governo a confiança do Parlamento e do país, eu entendi e entendo que só deveria referir-me de novo a ele, depois de assente em definitivo o modus faciendi da operação»

Questões desta natureza podem prestar-se a especulações tam grandes, que é indispensável seguir a norma de dizer apenas o que se pode dizer à Câmara, o que não traga inconveniente à marcha das negociações.

Preguntou o Sr. Carvalho da Silva quais os principais géneros que podemos adquirir ao abrigo do crédito»

São os géneros que nos podem vir somente da Inglaterra: carvão, inaquinis-mos, podendo incluir o frete no próprio crédito.

E evidente que só podemos por este crédito comprar em Inglaterra, visto que aí é aberto.

As condições do juro são as condições normais dos bancos de Inglaterra, que são quem intervêm nessa operação.

Não tenho mais precisas instruções para informar a Câmara.

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O crédito é aberto pôr cinco anos, e a pagar durante cinco anos portanto.

O Sr. Carvalho da Silva:—Desejava saber também se havia garantia espocial para esse crédito concedido ao Estado português, e se o Estado tencionaria servir-se desse crédito para as compras feitas por particulares.

V. Ex.a compreende que isto ó importante, porque pode trazer graves prejuízos ao país.

O Orador: — O Estado não precisa ir comprar três milhões de libras de artigos-

O crédito ó para o país aproveitar à medida que o Governo ò julgar necessário.

O Sr. Carvalho da Silva - — Se V. Ex.a não acha conveniente neste momento res-

ponder-me, por não poder ser discutido largamente o assunto...

O Orador: — São estas as informações que posso, neste momento, dar ao País. (Apoiados).

Outras não poderei dar sem prejudicar as negociações.

O orador, não, ré v iu.

O Sr. Carvalho da SlivH Aparei escplicà-çòes): — Sr. Presidente : agradeço ao Sr. Ministro das Finanças as explicações que acaba de me dar, explicações que, segundo depreendo das suas palavras, são aquelas que neste momento pode dar.

Efectivamente, S. Ex.a foi o próprio a decltirar — e de rosto, isso coinprende--se— quo não tinha ainda vindo a esta Câmara tratar, porventura, mais largamente do assunto, porque não sendo ele um assunto absoluta e inteiramente resolvido, entendia que ainda -não era o-momento oportuno para o trazer à Câmara nessas condições.

As palavras de S. Ex.a num assunto desta gravidade impõem-mo, como a meu ver impõem a todas as pessoas que saibam medir a gravidade destes assuntos, que sobre ele nada mais diga neste momento.

Reservo-me, portanto, para apreciar o assunto mais largamente quando o Sr. Ministro das Finanças informe que estão fechadas as negociações e entenda que nessa altura não há inconveniente de o discutir larga e amplamente.

Por agora não farei mais nenhuma pre-gunta.

O Sr. Domingues dos Santos: — j V. Ex.a não tem mais nada a preguntar!

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): —V. Ex.a ainda há de absolver o Governo de fazer este crime para o

O Orador:—Perdão,V. Ex.as não me ouviram' fazer quaisquer apreciações sobre as vantagens ou desvantagens do empréstimo.

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Diário da Câmara dos Deputados

Mas eu quero frisar ao Sr. Bomingues dos Santos que em assuntos desta ordem não costumo fazer considerações, sem que o Governo me informe de que não há nisso inconveniente, o que talvez não suceda a muita gente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Vai passar-se à ordem do dia. *

Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se.

É aprovada.

O Sr. Presidente: — A comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos renova o seu pedido de autorização para reunir durante as sessões da Câmara.

Os Srs. Deputados que a concedem queiram levantar-se.

É concedida.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se uma nota de interpelação do Sr. Sampaio Maia. É lida no Mesa. É a seguinte:

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior sobre a acumulação do exercício de funções parlamentares com a de funcionário civil OD militar, contra o disposto no artigo 8.°, § único, da lei n.° 3, de 3 de Julho do 1913. — Angelo Sampaio Maia.

Expeça-se.

Dá-se conta do expediente que dependia de resolução da Câmara.

OKDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 12!

O Sr. Moura Pinto (para um requerimento}:— Roqueiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se consente que seja incluído na discussão, juntamente com o parecer que está na Mesa, o projecto de lei da autoria do Sr. Rocha Saraiva, já publicado no Diário do Governo.

Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento de S. Ex.a

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente : antes de iniciar propriamente as

considerações que sobre o assunto em discussão é do meu dever fazer, como relator do parecer, para elucidação da Câmara e justificação do mesmo, permita-me V. Ex.a que eu deixe consignada, duma forma muito positiva e concreta, uma afirmação.

Sr. Presidente: a comissão de guerra, estudando o assunto que lhe foi presente e emitindo o seu parecer, teve única e exclusivamente em vista os altos interesses e o prestígio do Exercite, que igualmente são os altos interesses e prestígio da República e da Pátria.

Ela analisou a questão sob o ponto de vista dos princípios, e .emitindo o seu parecer dentro dos mesmos princípios, procurou salvar o prestígio do Exército quando esses princípios foram atingidos no que respeita à justiça e disciplina militares, sendo eles dos de maior importância para a eficiência do Exército.

Poderá parecer descabida esta afirmativa, mas tratando se dum assunto melindroso, sob qualquer dos pontos de vista que se encare, quer sob o pcnto de vista da Constituição, quer sob o ponto de vista da hierarquia militar, eu, em nome da comissão, prestando a minha homenagem a todas as outras comissões desta Câmara, sem querer sequer beliscar os seus melindres, entendi que, como membro do Exército, devia deixar consignadas as palavras que acabo de pronunciar.

Posto isto, Sr. Presidente, vou entrar na matéria.

Começarei por declarar que o parecer da comissão foi presente sobre dois projectos de lei: um tendente à suspensão da lei n.° 1:239, outro à sua revogação, bem como foi presente antes da lei ter começo de efectivação.

Eu tive o cuidado, como me cumpria, de procurar os devidos esclarecimentos na Secretaria desta Câmara, para elucidar a mesma Câmara acerca da forma como apareceu este diploma., e soube o seguinte:

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Sessão de 23 de Marco de 19£2

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V. Ex.a e a Câmara recordam-se bem que no dia imediato, 21 de Maio, mais um movimento de carácter revolucionário impediu o funcionamento do Parlamento, que seguidamente foi dissolvido, e por consequência esse diploma não. pôde ser examinado pela comissão de guerra.

Reaberto novamente, as suas sessões preparatórias realizam-se em 25 e 30 d§ Julho, começando a trabalhar normalmente em l de Agosto, mas a comissão de guerra só foi dada por constituída em 8 do mesmo mês, e por consequência o projecto, que tinha ficado da outra sessão legislativa, só podia ter sido apreciado por ela depois dessa data.

O novo Parlamento funcionou apenas durante os meses de Agosto e Setembro, em 27 sessões, e não passando certampnte pela mente da comissão de guerra de então que o movimento de 19 de Outubro viria originar uma nova dissolução, e tendo talvez outros trabalhos de importância entre mãos, não se preocupou com o diploma que tinha ficado da sessão anterior e não lhe deu parecer, motivo pelo qual ele foi publicado, parece, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição.

Sr. Presidente: eu que não tenho res-ponsabilidades parlamentares no passado, não posso deixar de aproveitar o ensejo para declarar que a lei em questão aparece como mais uma perniciosa consequência dos sucessivos movimentos revolucionários que têm assolado a Nação e por consequência afirmar que todos aqueles que atribuem inúmeros erros ao funcionamento do Parlamento, devem antes voltar as suas flexas contra os que, a cada passo, promovem e realizam movimentos revolucionários o (Apoiados).

Vejamos agora qual foi o objectivo da lei n.° 1:239; esse objectivo foi o de estabelecer o princípio das promoções por equiparação, princípio que constitui um problema ainda hoje sem solução definitiva nos países em que ele tem sido posto e que muito tem interessado, igualmente, ao nosso exército.

E o que é curioso é que a lei n.° 1:239, vai buscar á legislação da Eepública do período do dezembrismo, as suas bases, quando a verdade ó que toda a legislação dessa época, referente ao assunto, tem sido a pouco e pouco, sem sobressaltos, quási completamente anulada, pe-

los subsequentes governos da Eepública. Não é gratuita a afirmação que acabo de fazor. Basta consultar a lei n.° 1:239, e confrontá-la com a legislação do tempo a que me refiro para se verificar que ela foi nesta moldada em todos os seus detalhes.

Para que a Câmara veja quanto é verdade o que afirmo, eu peço licença para ler algumas passagens de um desses decretos do dezembrismo, cujos considerandos constituem um ataque cerrado aos actos praticados pelos governos anteriores a essa situação política:

«Decreto n.° 3:835, de 14 de Fevereiro de 1918:

Artigo 1.° Far-se hão nos quadros das diferentes armas do exército as promoções necessárias para que não subsista nem volte a produzir-se qualquer das circunstâncias seguintes:

a) Diferirem de mais de um posto oficiais considerados tenentes da mesma data, nos termos prescritos para equipa-' ração...

6) Conservarem-se no posto de tenente-•coronel oficiais considerados para equiparação tenentes de uma data que anteceda de mais de 4 anos aquela em que, paru o mesmo efeito, ó considerado tenente o mais moderno coronel da arma mais adiantada no acesso.

Art. 2.° Para as promoções a efectuar, nos termos do artigo anterior serão exigidas apenas as condições gerais prescritas nos n.os 1.°, 2.° e 4.° do artigo 19.° da carta de lei de 12 de Junho de 1901».

Ora a lei n.° 1:239, não faz mais do que procurar promover a capitães, majores, tenentes-coronóis e coronéis, os tenentes, capitães, majores e tenentes-coronóis que em quaisquer armas ou serviços tenham a antiguidade de tenentes dois anos mais moderna do que aqueles que se promovem.

Estas promoções seriam feitas, afirma se, sem que os promovidos auferissem os vencimentos do novo posto, e, por conseguinte, sem encargos para o Tesouro.

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Diário da Câmara dos Deputados

tou a lei basilar do exército, n lei fio 1911-5 cujas eonuii-yVj ria JP ••:::;:, l o na;, podorn ser, a meu ver, posta-j de pr-rte. Por outro lado afirma se, como já disso, que essas promoções ruio'aumentam os vencimento;, aos promovidos, mas a verdade é que essas promoções EÓ 'podem ser feitas em manifesto deírhreiito da lei n.° 971, que estabelece dama. na-neira positiva e categórica a cessação de •promoções, devendo as vagas que se de-:rem nos quadros ser preenchidas pelos supranumerários existentes.

Como, porém, a lei n.° 1:239 diz que para as promoções agora a realizar se contam as vagas da lei n..° 971, pode-se dar o caso extraordinário e inadmissível de haver oficiais supranumerários da mesma graduação com vencimento e cu-tros sem vencimento (Apoiados),

E sendo assim eu pregunto só amanhã o Parlamento teria forca moral para negar o seu voto ao pedido dos oficiais que escudados em tam incoerente excepção, reclamassem idênticos vencimentos. (Apoiados),

Além disso quere-me parecer pelo ex-

• posto que a lei om questão íeni efeitos •retro-activos. E se assim é tal princípio

não pode constar dum diploma legal. {Apoiados).

No artigo 8.° da referida lei introduz-se, ainda, um princípio gravemente atentatório da- disciplina militar, que podo acarretar perturbações incalculáveis»

Isto já deu lugar a que um coronal

• tirocinado que já há anos vinha exor-eendo o cargo de comandante de divisão, pela aplicação desta lei, ficasse mais moderno que os coronéis, até há pouco seus subordinados, devendo aliás ser promovido a general, primeiro do quo ôles...

Que exemplo para a disciplina!...

Passando agora a analisar os artigos 9.°, 10.° e 11.° em confronto com o 'artigo l.d e artigo 6.°, nota-se o seguinte :

Um capitão, pelo facto apenas de já ter o' exame para major é promovido a esto posto som outra condição; isto ó, •com o tempo do permanência no posto exigido pelo artigo 6.° o em contrário ao disposto no artigo 1.°

Vê-so por isto a contradição om que estão estes artigos, nenhum dos quais põe as cousas no seu verdadeiro pé.

Píior-sudo a analisar o artigo 12.°, devo Jrp' r;;- q-1 o íoudo o Hf3o br.ptia vores a min li a inteligência com dificuldade admite a sua interpníaçâo literal o ó profundamente lamentável que ela seja a que claramente lá vem expressa.

Admite se em tal artigo que os coronéis pousam comandar esquadrões isolados, que os comandos dos regimentos de reserva sejam acumuláveis cem os cargos de chefes dos distritos cie recrutamento, ctc.

Sr, Presidente : é preciso que duma vez para sempre nos convençamos de que o posto deve corresponder à função; ó preciso que se dê.o verdadeiro vslor ao comando dos distritos de recrutaraento, que é um cargo trabalhoso que demanda um grande esforço para um só chefe e impossibilita a sua acumulação com outro comando.

Assim, nós veremos brevemente um esquadrão comandado por um coronel t> talvez um pelotão de 6 ou 8 soldados comandado por um major.

Isto é atentatório da disciplina militar. (Apoiados).

Vamos a \er os efeitos dessa lei.

Um dos primeiros efeitos da lei deu já lugar ao seguinte:

Na úlíínia Ordem do Exército, promoveram-se já 94 coronéis, 128 ttnentes-co-roneis, 34 majores e 66 capitães, dando lugar a ~am extraordinário aumento dos supranumerários, nos diferentes quadros de todas as armas o serviços.

Assim no serviço veterinário, onde o quadro nos dá só l tcnente-corcnele onde já havia um outro supranumerário, promoveram-^ mais 11...

Na infantaria promoveram-se 70 coronéis, ficando osía arma com 8(5 coronéis supranumerários, o que poderá conduzir a muito cm breve vermos cada .regimento de infantaria com 4 coronéis!

No Secretariado Militar,' deixa de haver majores, etc.

Na próxima Ordem do Exército, se ela se referir a 31 de Março, serão promovidos mais cerca de 20 coronéis na infantaria, 3 na artilharia de campanha, l na artilharia «, pé, l na engenharia e l na cavalaria, além do todos os tenentes de 1917, o q «P só na infantaria dá a pj emoção de 815 capitães.

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Sessão de 23 de Março de 1922

precipitação com que se promulgou esta lei, sem a ter sujeito a um ponderado estudo, conjugando-a com tocuis as disposições legais anteriores.

Sr. Presidente: das minhas considerações creio demonstrar-se que esta lei é inoportuna, atentatória da organização militar, atentatória da disciplina e incon» veniente para o prestígio do exército, estando portanto suficientemente justificado o parecer da comissão de guerra.

Tenho dito.

O Sr. Rocha Saraiva i — Ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. Fernando Freiria, as quais bem revelaram a sua alta competência militar.

j A condenação da lei n.° 1:239 está feita!

S. Ex.a pôs na verdade bem em destaque todos os absurdos que resultam da execução da referida lei, mas. S. Ex.11 concluiu mal limitando-se a apresentar um projecto de lei, autorizando o Governo a suspender a execução da lei n.° 1:239.

Quando o Sr. Leio Portela apresentou este projecto, ainda a lei não estava em execução; hoje, porém, que a lei n,° 1:239 já foi largamente executada, o projecto em discussão de modo nenhum pode resolver o problema.

Efectivamente, de duas uma, ou o Go-vôrno não usa dessa autorização, continuando em vigor a lei n.° 1:239 e ficando o projecto agora apresentado letra mona, ou o Governo usa dessa autorização, tendo neste caso de suspender a execução da lei n.° 1:239 e então resulta a iniquidade de oficiais precisamente nas mesmas condições dos já promovidos não beneficiarem da promoção, além de que suspensa a lei n.° 1:239, os oficiais promovidos passariam a ter todos os direitos correspondentes ao novo posto, incluindo os vencimentos que o artigo 2.° daquela lei exceptuava.

E assim de prever, Sr. Presidente, que o GovêrnOj para evitar estes inconvenientes quê tenho apontado à Câmara,, não suspenderá a execução da lei n.° 1:239, e nestas condições ficará letra morta o projecto em discussão.

Não me parece, repito, que o projecto hoje aqui apresentado e que se acha em discussão, possa de maneira alguma, resolver a questão.

Resolvê-la-ia, estou convencido, o projecto que há dias apresentei, declarando de nenhum eróito, inexistente, a lei n.° 1:239, por haver sido elaborada com inobservância dos preceitos constitucionais.

Como porém pode objectar-se contra esto projecto que ele envolve uma interpretação da Constituição que o acíual Congresso não pode fazer por ser um Congresso ordinário e como ainda pode dizer-se que a Constituição não dá ao Congresso competência para declarar a inexistência de leis, prefiro arredar estas questões e substituir aquele projecto pelo seguinte contra-projecto de lei, que afinal atinge o mesmo objectivo:

«Artigo 1.° E suspensa a lei n.° 1:239.

f único. Os oficiais que tenham sido promovidos nos termos da referida lei regressam à sua anterior situação».

O Congresso, suspendendo a lei n.° 1:239, para o que indiscutivelmente lhe dá competência o artigo 26.° n.° 1.°, da Constituição, implicitamente prometo fazer uma revisão da mesma lei, de maneira a expurgá-la do que nola há de contrário aos bons princípios da disciplina e da orgânica militar.

Fazendo regressar os oficiais já promovidos à sua anterior situação, o Congresso não faz uma lei retroactiva, não ofende direitos adquiridos," pela simples razão de o posto não ser um direito adquirido, uma situação individual, como seria a derivada dum contrato.

A situação jurídica dos funcionários, civis ou militares é uma situação geral, derivada imediatamente da lei, que a todo o tempo o legislador pode modificar, alargando-a ou restringindo-a.

Basta para isso que o interesse público o reclame.

Uma idea análoga à que estou desenvolvendo se encontra expressa no clássico princípio de que em matéria de direito público não há direitos adquiridos.

Julgo pois que o meu contraprojecto merece a aprovação da Câmara.

Termino as minhas considerações enviando para a Mesa o meu contra-projecto de lei, a fim de ser discutido juntamente com o projecto de lei n.° 12.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Moura Pinto:—Eu tinlha requerido a V. Ex.a que esse projecto fosse discutido com o que foi apresentado pelo Sr. Fernando Freiria.

Creio que não é preciso urgência nem dispensa do Regimento.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar a V. Ex.a e à Câmara a minha maneira de ver sobre o assunto, e ela é de que o projecto apresentado pelo ilustre Deputado o Sr. Rocha Saraiva tem apenas de ser admitido na Mesa, não sendo necessário, a meu ver, pedir para ele urgência e dispensa do Regimento.

Foi lidOf admitido e posto em discussão juntamente com a proposta.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: se bem que sobre o assunto tenham falado já. divsrsos oradores, a cuja competência eu sou o primeiro a prestar justiça, vou referir me a ela, não com o intuito de apresentar uma opinião mais autorizada, mas sim talvez mais sensata.

Eu, Sr. Presidente, sobre a proposta de lei em discussão não posso deixar de apresentar as minhas homenagens ao Sr. Ministro da Guerra, o Sr. Correia Barreto, por assinar esta lei, por isso que entende que ela se encontra ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, como outras leis já votadas pelo Parlamento. Nem outra cousa eu podia esperar do Sr. Minis-iro da Guerra, respeitador, como ele é, dos preceitos constitucionais.

Não compreendo, repito, as dificuldades que se apresentam, invocando-se para isso o artigo 32.° da Constituição, quando é certo que outras leis aqui apresentadas se encontram em igualdade de circunstâncias, tanto mais quanto é certo que o artigo 11.° da Constituição se encontra em pleno vigor, e o período legislativo tanto pode ser de quatro meses como de oito dias.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que nós temos de considerar a lei n.° 1:239 como constitucional.

Não posso admitir a doutrina aqui expendida pelo, aliás, ilustre professor, a quem presto mais uma vez a minha homenagem: o Sr. Rocha Saraiva, quando disse que as leis não criam direitos, mes-

mo aquelas que se referem a funcionários públicos.

É certo que essa doutrina jurídica tem defensores, não no nosso país, mas na imperial Alemanha.

Nunca foi defendida em Portugal, a não ser no que diz respeito a funcionários que prestem ser.viços ao Estado por contrato.

Se as leis estabelecem direitos gerais, evidentemente criam-se direitos adquiridos à sombra desses preceitos legais.

Bem sei que se o Estado assim procedesse criaria um princípio pelo qual o Poder Legislativo se colocaria acima, de todos os princípios regulares, podendo legislar contra os preceitos estabelecidos e sem pensar em direitos adquiridos.

Os Parlamentos já hoje estabelecem princípios ou de ordem transitória, ou de garantia das disposições anteriormente aprovadas pelo respeito a direitos adquiridos.

Nunca votaram, de forma alguma, a destruição desses direitos adquiridos, embora os possam supor contrários ao interesse geral.

Sei que o .Sr. Freiria, quanto à reorganização do exército, apelou para a circunstância especial de se estar estudando essa reorganização. ^Mas quando virá essa reorganização?

Não estamos nós há quatro anos à sua espera ?

E um espantalho que sé apresenta a todos os oficiais que supõem que essa reorganização vai tornar ma;.s benévolas as condições em que eles vivem.

E preciso saber-se que a classe a quem mais exigências se faz sempre é a do ex.ército, que atravessa hoje miséria, muitas vezes.

Todos o sabem. Alguns vivem numa situação tal que é a condenação própria. Há oficiais que desempenham a função de bilheteiro, e outras cousas semelhantes, para poderem sustentar-se com a dignidade que é exigida e prover à sua sustentação.

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mitarmos à tarefa bem simples, de suspendermos leis. A nossa missão é mais elevada.

. Devemos estudar os assuntos e verificar o quê haja, porventura, de aproveitável ein diplomas que queiramos alterar.

Não creio isso. Julgo antes que há nela princípios que podem .ser adoptados.

Não sou grande conhecedor de legislação militar; pecarei mesmo, sendo militar > por perceber muito pouco de cousas militares, mas já tenho sido forçado al-gnmas vezes a entrar nesses assuntos, quer para desempenhar cargos que me têm sido confiados, quer para responder a pessoas amigas que vêm até niim para que lhes dê o meu conselho, e tenho reconhecido que a íorma das promoções, e ainda outras matérias da legislação militar, carecem duma revisão cuidadosa.

Pela lei em questão é feita a promoção de quatro ou cinco coronéis, e isto causa reparos. Mas eu devo lembrar que quando tive a honra de sobraçar a pasta da Guerra houve que promover onze te-nentes-coronéis — parece-me que foi este número — por virtude duma disposição legislativa.

As competentes autoridades militares diziam que era impossível fazer essas promoções, mas a isso eu respondi o que não podia deixar de responder:

O que está neste diploma por virtude do qual se originam essas promoções, é lei do país e, portanto, as promoções têm de ser feitas.

Entendi que não tinha o direito de vir à Câmara para obter dela qualquer disposição que fosse alterar a situação dos oficiais que já tinham garantida a sua promoção ao tempo que assumi a pasta da Guerra e ao mesmo tempo em que foi Ministro o Sr. coronel Estêvão Aguas, tendo sido apenas demorada as promoções por virtude de dificuldades burocráticas.

Seria retroactivar o efeito duma lei e isso repugna à minha constituição mental e jurídica.

Infelizmente não pode aqui argumentar-se com o facto da lei n.° 1:239 ter e conter princípios que derivam da legisla-

ção dezembrista, para o caso de se querer anulá-la.

Infelizmente sabemos todos nós quanta legislação dezembrista está em vigor, e nunca ninguém se lembrou de propor aqui a sua revogação.

éjQuem são aqueles que estão à sombra dessas leis a receber vencimentos exagerados, e vieram aqui propor a sua revogação ?!

Não falemos, por consequência, nesse ponto, e tratemos de estudar a loi na sua economia e na sua técnica. „ Eu, apesar de estar muito longe de ser. uma competência, ligar-me-hei a todos aqueles competentes que assim quiserem proceder, a fim de apresentarmos à Câmara o projecto de lei que no meu entender devemos aprovar.

j O contrário julgo que é imoral ía-zer-se!

E estou convencido que no máximo de dois dias poderíamos estudar o assunto.

De resto, parece-me que apesar do barulho que se tem feito em volta desta lei, ela não é tam pavorosa como se quer fazer crer.

Nós tivemos a guerra e como a tivemos criaram-se condições especiais, para certas armas, de promoções aceleradíssimas.

O Sr. Leio Portela: —}As que foram à guerra!

O Orador: —Não foi só para as que foram à guerra: foi para as que tinham nos seus quadros número de oficiais inferior às suas necessidades de mobilização.

Mas como dizia, essa situação foi criada especialmente pela guerra.

Entretanto, agora diz-se que a lei n.° 1:239 vai promover criaturas que não estiveram na guerra.

Mas isso sucede porque as condições que vieram da guerra hão-de aproveitar a todos os oficiais.

Hão-de aproveitar, ou então acabemos com as promoções por antiguidade no exército. (Apoiados).

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Diário da Câmara dos Deputados

nhos à política, quando se traía de os estudar para dar uma promoção por distinção.

JE,u sei que a política é que prefere a tudo, e infelizmente a política que ó a peor para a República. (Apoiados).

O que se deseja fazer é o equilíbrio das promoções dentro das armas, porque aquilo que está é até mesmo contrário a todos os princípios.

Eu ainda não disse que a lei n.° 1:239 não me aproveita para a promoção.

Cito um exemplo: sendo eu oficial do exército o lente da Escola de Guerra, tinha um discípulo que era tenente; j pois agora é tenente-coron>l!

Emquanto eu percorri a distância que vai de capitão a major ele percorreu a distância- que vai de tenente a tenente--coronel.

Eu • n-ão falo em minha defesa, porquanto não penso em passar do posto que tenho, pois do exército n ao faço a minha única profissão; não falo, portanto em nome daqueles que não fazem da profissão de oficial do exército a sua principal profissão, mas falo em nome daqueles que constituem a actividade do exército.

É para estes que devíamos ciliar porque eles não tiveram a menor culpa do acto legislativo que se praticou; mas que sofrem as suas consequências.

Espero que a Câmara, remetendo Od projectos às comissões, tomará uma boa resolução, podendo o respectivo parecer ser discutido dentro de poucos dias.

Estou certo de que o Sr. Ministro da Guerra aceitará este ponto de vista.

Nós assim mostramos que não deixamos de atender aqueles que a isso tom direito.

E mostramos também que apesar de tudo nos apaixonar ainda empregamos duas ou três horas para defender a situação de todos os oficiais ilustres do exército português.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Sendo a primeira vez que falo nesta Câmara, cnnipre-me saudar V. Ex.a e todos os lados da Câmara.

Sr. Presidente: ao apresentar nesta casa do Parlamento um projecto, tive um único firn em vista: evitar que no exército se desse a maior desorganização.

O exército tem como base principal a disciplina e eu encontro na lei n.0 1:239, princípios atentatórios da disciplina.

O exército é a concentração máxima das virtudes e deve merecer L mais alta consideração . pelo prestígio que representa; é assim que o compreendem todos os portugueses.

Por isso eu entendo que a lei deve ser revogaria, pois julgo que não devemos levar o exército ao ridículo; não quero que oficiais^ passando por qualquer cidadão, mostrem galões obtidos por favor e não como prémio de serviços prestados ao país.

Os quadros do nosso exército têm 196 coronéis; pela lei n.° 1:239 são promovidos 110, o quê significa que nós passamos a ter trezentos e tantos, coronéis.

O Governo, ao apresentar-se nesta casa do Parlamento, disse que um dos seus primeiros actos seria a organização do exército, e como base dessa organização estava indicada a redução dos quadros. (Apoiados).

Esta loi traz grandes inconvenientes.

Nós encontramos uma ordem do exército que beneficiou vários oficiais, com encargos para o Estado.

Há outros oficiais que ainda não beneficiaram das mesmas disposições.

O que se prova é que houve uma certa pressa em fazer publicar a Ordem do Exército e f aze-Ia efectivar. Es.sa Ordem do Exército não traz a totalidade de oficiais promovidos. Foi tanta a pressa, que até se fala em serões.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — &V. Ex.a podo afirmar que por parte do Ministro da Guerra ou do Ministro do Interior se ordenaram serões na Imprensa Nacional?

Eu não tinha interesse algun em que essa ordem saísse.

O Orador : —O facto é que a Ordem do Exército foi publicada, e se o não tem sido e a lei é revogada não traria os inconvenientes que traz agora.

Eu também fui desproniovido depois de quinze dias de promoção e estava em campanha; era Ministro o Sr. Norton de Matos.

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O Sr. António Maia: —Já V. Ex.a vô-

que não há direitos adquiridos na tropa.

O Orador: —A lei não aproveita a ninguém ou aproveita a todos.

Na Ordem do Exército vem promovido um coronel, mas têm de ser promovidos 43.

Sr. Presidente: o meu projecto já não tem razão de ser, e faço, portanto, a V. Ex.a um requerimento para consultar a Câmara sobre se permite que eu substitua o meu projecto pelo contra-projecto do Sr. Rocha Saraiva.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —O pedido de V. Ex.a equivale a retirar o projecto, visto que ele está em discussão com o do Sr. Rocha Saraiva.

O Sr. Pereira Bastos (sobre o modo de votar): — Eu peço licença-para observar que foi sobre o projecto do Sr. Leio Portela que incidiu o estudo da comissão de guerra, e que, portanto, deverá ser ouvida a sua opinião.

O Sr. António Maia (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente': disse o Sr. Pereira Bastos que o parecer da comissão de guerra era respeitante a um projecto apresentado pelo Sr. Leio Portela. Eu peço Jicença para discordar da opinião de S. Ex.a, porquanto o parecer da comissão de guerra diz respeito a dois projectos: um apresentado por mim, outro apresentado pelo Sr. Leio Portela, os quais se encontram na Mesa.

O Sr. Fernando Freifia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para em nome da comissão de guerra, esclarecer o ponto em litígio.

Como tive ocasião de dizer, da primeira vez que usei da palavra, o parocer refere-se a dois projectos: o do Sr. Leio Portela e 'o do Sr. António Maia.

Sr. Presidente: se o projecto do Sr. Leio Portela for retirado, o parecer du comissão fica igualmente sem efeito, visto que, foi sobre ele que incidiu o seu estudo, não estando eu, como relator, habilitado a discutir outro projecto.

São estas as considerações que tinha a fazer. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: a lei n.° 1:239 já começou a ter execução e é deste facto que estão resultando prejuízos para a organização do exército.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse se, de facto, o projecto do Sr. Rocha Saraiva vai oa não à comissão de guerra, visto que apresentei uma emenda ao § único desse projecto, & desejava que ela fosse estudada igualmente com o projecto.

O Sr. Presidente:—Eu não estava na presidência quando o Sr. Rocha Saraiva enviou o seu projecto para a Mesa, mas como me encontrava na sala eu posso afirmar a V. Ex.a que o último contra-projecto enviado pelo Sr. Rocha Saraiva, em substituição do que havia apresentado há dois dias, ficou conjuntamente em discussão com o parecer da comissão de guerra.

Ein referência à emenda, evidentemente, se o projecto do Sr. Rocha Saraiva, íôr para a comissão, tem todo o cabimento.

O Sr. Moura Pinto (sobre o modo de votar):— Parece-mo que há um equívoco neste assunto e por certo V. Ex.a, Sr. Presidente, melhor o poderá esclarecer do que° todos nós, por muitas que sejam as nossas palavras.

O projecto apresentado pelo Sr. Rocha Saraiva não diz que fica revogada a lei n ° 1:239, mas sim que fica suspensa.

Tem, pois, S. Ex.a o mesmo intuito do Sr. Leio Portela.

Há apenas uma diferença que consiste no seguinte: o projecto do Sr. Leio Portela suspendia a lei porque ela ainda não tinha sido, no momento da apresentação do sen projecto, publicada na Ordem do Exército e tendia portanto a evitar que se consumasse um facto, ao passo que o Sr. Rocha Saraiva, pelo seu projecto, pretende que se torne sem efeito aquilo a que se poderá chamar uma situação criada de facto, e que eu não sei só foi, realmente uma boa situação, de facto criada.

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ftidríõ dá Câmata doa Deputadot

em face da publicação feita na Ordem do ^Exército, e quando o Sr. Rocha Saraiva apresentou o seu, já se estava em face dessa publicação.

Parece-me, pois, que devem ser considerados os dois projectos, pois não há colisão entre eles. O orador não reviu,

O Sr. Pereira Bastos (sobre o modo de votar): — Como bem disse o Sr. Moura Pinto, não há colisão entre os dois projectos apresentados, mas eu chamo a aten • çâo de Vi Ex.a para o seguinte:

O projecto apresentado pelo Sr. Leio Portela é que tem parecer da comissão de guerra e é o que entrou em discussão. O projecto do Sr. Rocha Saraiva ó para ser discutido conjuntamente.

Ora eu pregunto que vantagem haverá em fazer desaparecer o projecto do Sr. Leio íortela, que tende a .suspender a lei até que a sua revisão seja feita pelo Parlamento, ao passo que o projecto do Sr. Rocha Saraiva manda que se volte à siiuação anterior, o que é matéria nova a ser estudada devidamente.

Tenho dúvidas sobre se o projecto de lei apresentado pelo Sr. Leio Portela poderá Ser retirado da discussão, embora a pedido do apresentante, uma vez que já entrou em debate e sobre ele já foi dado o parecer duma comissão,

Pondero este facto a V. Ex.*

O orador não reviu.'

O Sr. Presidente: — Pelo que ouvi aos oradores que acabam de falar, julgo poder concretizar as razões apresentadas nos termos seguintes:

Pelo projecto apresentado pelo Sr. Leio Portela seria autorizado o Governo a suspender a execução de lei n.° 1:239 até qne ela seja revista pelo Parlamento.

Pelo projecto do Sr. António Maia, apresentado simultaneamente, seria revogada a lei n.0 1:239, suspendendo-se já todas as promoções feitas em vir tu de dela. ÍToi sobre estes dois projectos que recaiu o parecer da comissão de guerra e não unicamente sobre o do Sr. Leio Portela. A verdade porém é que aquela comissão perfilhou o projecto do Sr. Leio Portela e julgou que conseqiientemente não seria oportuno discutir-se imediatamente o projecto do Sr. António Maia, por isso que

a doutrina dos seus artigos 2.° e 4.° tem de ser ponderada quando e.e discuta a revisão da lei.

Posteriormente o Sr. Rocha Saraiva enviou para a Mesa uni eoni;raprojeéfo, cuja doutrina ó a mesma quo consta do projecto do Sr. Leio Portela, a não ser na parte em que se refere à anulação das promoções feitas.

Ora é este projecto, isto é, o projecto apresentado pelo Sr. Rocha Saraiva que o Sr. Leio Portela pede para ficai* e.u substituição do seu.

A Câmara decidirá se autoriza ou não essa substituição.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro (sobre o modo de votar):—Eu creio que não ó de aceitar um requerimento em que se pede para ser substituído por outro um projecto sobre o qual recaiu já o parecer das respectivas comissões.

O Sr. Leio Portela: meu requerimento.

Eu desisto do

O Orador: — Era um péssimo precedente contra o qual eu não podia deixar de me insurgir.

Como S. Ex.a desistiu, porém, do seu requerimento, nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela (sobre o modo de votar}: — Eu fiz o meu requerimento por entender que a doutrina do meu projecto ó a mesma que a do Sr. Rocha Saraiva.

Em todo o caso e para que os trabalhos parlamentares não decorram tumul-. tuàriamente, eii não tenho dúvida em desistir do meu requerimento. ;

O Sr. António Maia:—Poi.co mais tenho a acrescentar às considerações quô já fiz sobre o assunto em discussão, e não usaria mesmo da palavra se não fosse o desejo de refutar alguns argumentos que foram aduzidos por ilustres colegas meus nesta Câmara.

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d6 28 de Março de

o qae é que dizem o Sr. Álvaro de Castro e a comissão de guerra:? :

Dizem que se suspende a lei até que dela se tirem todos os efeitos maus.

Mas eu pregunto: enfão essa futura, lei poderá ter efeitos retroactivos e está não pode, assim como a lei do Sr. Rocha Saraiva ?!

Que lógica é está ?

Ou ás leis podem; ter efeitos retroactivos ou não» podem, e neste último caso nem a lei n.° 1:239, nem nenhum dos seus efeitos, poderão ser destruídos. Portanto/ o dilema é este: ou estes oficiais são promovidos e com eles todos os que se encontram ou vão encontrar ao abrigo dá lei n.° 1:239,-ou então façamos uma lei para que se cumpram os princípios da justiça e da ordem, que todos nós prezamos.

Sr. ^Presidente : ouvi dizer, não sei com que fundamento, que, se sair daqui uma lei .atirando com os galões abaixo a esses oficiais que foram ilegalmente promovidos o Sr. Ministro da Guerra sairá do seu lugar. Faz S. Ex.a muito mal!

S. Ex.a limitou-se a cumprir a lei, não fez mais do que o seu dever; é a sua obrigação.

Portanto, se amanhã sair daqui uma lei deitando abaixo os galões desses oficiais, S. Ex.a, para não se mostrar parcial, tem de a cumprir, ficando no sen posto, ou caso contrário mostrará que se quere colocar ao lado daqueles que foram injustamente promovidos.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Eu sou um rigoroso cumpridor das leis, é mesmo essa a minha preocupação, de forma que, se me obrigassem a não cumprir uma lei que eu como Ministro da Guerra mandei executar, isso repugnaria à minha consciência de militar e de homem de bem»

O Orador:—A sua 'consciência do homem de bem e de Ministro obriga V. Ex.a a cumprir todas as leis que pelo Parlamento forem votadas, e é exactamente por isso que V. Ex.a cumpriu a lei 1:239, como deverá cumprir qualquer outra, mesmo que seja revogada aquela.

Sr. Presidente: continuando nas minhas considerações, eu .devo dizer qae nem o argumento que é a primeira vez

que se quere fazor a anulação de promoções pode convencer alguém, porque eu posso provar â Y. Ex

Realmente, pela Ordem do Exército de 20 de Setembro de 1917, precisamente quando nós estávamos na" guerra, foram promovidos aos postos imediatamente superiores vários oficiais. Pois bem! Em tempo de guerra, quando se exigia deles que fossem verdadeiramente militares, pela Ordem do Exército n.° 15, de 16 de Outubro do mesmo ano, d.étermmava-se a anulação dessas promoções.

Quere dizer. Sr. Presidente, que em 1917 despromoveram-se oficiais, alguns dos qtraís se encontravam lá fora, isto è, não estavam no país, e ninguém, absolutamente ninguém, nessa altura, levantou a sua voz protestando contra esse facto.

Esta é uma verdade-, Sr. Presidente, que ninguém pode contestar.

Ora se eai 1917 se fez* isto, ,$'porque ó que agora se não pode fazer o mesmo, tanto mais tratando-se de uma lei votada pelo Parlamento ?

Interrupção do Sr. António Fonseca que não se ouviu.

O Orador r— O que eu posso garantir a V. Ex.a é que no Parlamento se faz mais política do que se trata dos interesses do país.

Está é ama verdade, e não se pretende tirar os galões aos militares, por isso que com essa medida se vai ferir interesses de amigos, é é;jusfamente contra isso que eu protesto1.

O exército, Sr. Presidente, foi criado para defender o país,- e assim êti entendo, que nós, os militares, desde que é necessário fazer sacrifícios para defender os interesses nacionais, devemos ser os primeiros a dar esse exemplo.

Eu sei, Sr. Presidente j que com a apresentação deste mea projecto de lei, consegui criar inimizades e ódios na maioria do' exército. (Não apoiados).

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Diário da Câmara dos Deputados

defenderem os interesses do país, eu entendo que nós devemos ser os primeiros, repito, a dar esse grande exemplo.

Este é um princípio de moralidade e esta é que é a boa doutrina, a meu ver.

jii necessário impedir que o nosso exército fique composto só de oficiais.

Por consequência, Sr. Presidente, eu creio que a Câmara terá só de fazer uma cousa: aprovar o meu projecto de lei, embora a comissão de guerra não se tenha pronunciado sobre o 2.° e 4.° artigos, pronunciando-se a Câmara sobre elos; porque o artigo 2.° suspende todas as promoções até a reorganização do exército para a qual ó dado um prazo de seis meses a contar da data da publicação desta lei, trazendo uma economia para o Estado, e facilidade para o Estado fazer a reorganização.

O artigo 4.° não é mais do que aquele que já existe na lei n.° 1:239 em vigor, que dá o direito de reforma por equiparação aos oficiais que tiverem passado ao quadro do reserva.

Parece-me não haver inconveniente nenhum em que a Câmara vote em primeiro lugar o meu projecto de lei, apesar de que quando for discutido terei de propor um parágrafo ao artigo 1.° para estar conforme com o apresentado pelo Sr. Rocha Saraiva, com o qual concordo com-pletamente: voltarem à anterior situação todos os oficiais promovidos.

Quando apresentei este projecto ainda a lei na,o tinha tido execução; por consequência bastava que fosse revogada. Mas como a lei já v^stá executada, eis a razão por que por esto projecto se estabelece exactamente a doutrina do projecto do Sr. Rocha Saraiva.

Disse há pouco o Sr. Leio Portela que a Ordem do Exército saiu apressadamente.

Apesar do que disse o Sr. Ministro da Guerra, de que se não empregara qualquer esforço extraordinário para que a publicação da Ordem do Exército se fizesse, sei que se trabalhou apressadamente na Repartição do Gabinete para que a Ordem do Exército fosse publicada rapidamente.

Mas S. Ex.a pode informar-se e verá que a Ordem do Exército saiu apressada, e tam apressada que nem todos os oficiais

que estavam nas condições de ser promovidos têm lá publicados os seus nomes.

Ouvi há pouco dizer ao Sr. Estêvão Águas que alguns oficiais não foram promovidos porque se estava à espera de informações.

Se assim é não sei que necessidade tinha o Sr. Ministro da Guerra de pôr essa Ordem do Exército cá para fora, sem que nela viessem todos os oficiais que tivessem direito a ser promovidos.

Por aqui se vê' que o que m3 disseram era verdadeiro, isto é, a Ordem do Exército foi apressada. V. Ex.a. Sr. Ministro da Guerra não tem culpa; a culpa é só da Secretaria da Guerra que teve medo do Parlamento.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Um projecto não podo ser lei do país sem ser aprovado pelas duas casas do Parlamento, ser referendado pelo-Sr. Presidente da República e ser publicado no Diário do Governo.

O Orador:—V. Ex.a ainda me vem dar razão.

(i Então porijue é que não se esporou por isso?

O Sr. Presidente:—

O Orador: — Eu.tenho a miclia opinião, que neste caso não é política, O Sr. Ministro da guerra não tem culpa absolutamente nenhuma; a culpa é dos seus amanuenses, que tinham pressa, com medo do Parlamento.

Nada mais.

O orador não reviu.

Leu-se uma nota de interpelação do Sr. Paiva Gomes ao Sr. Ministro do Interior.

Leu-se um parecer da comissão de veri-Jicação de poderes, proclamando Deputado por S. Tomé e Príncipe o Sr. José de Magalhães*.

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/«««Ao de 2áâ de Marco de 1922

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Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Manuel Fragoso: — Recebi hoje um ofício da Câmara Municipal de Évora para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio, com respeito ao que se está passando com o Caminho de Ferro de Évora a Reguengos de Monsaraz.

Uma das cousas que estão fazendo é o levantamento dos rails que já estavam colocados.

. As terraplenagens estão todas feitas. As estações estão todas construídas. Estão feitas também todas as obras de arte. Falta apenas o assentamento da linha para que se possa pôr em circulação o material respectivo.

Pois há dois para três anos que todos estes trabalhos estão abandonados.

Veja a Câmara o que isto representa de prejuízo para a região e até para os interesses do Estado.

Estão gastos 3:000 a 4:000 contos sem aproveitamento algum parado País.

A Câmara Municipal de Évora pede-me também que chame a atenção do Sr. Ministro para o facto de se pretender revogar a lei n.° 999, do imposto ad valorem, e protesta contra esses propósitos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro): — Tomei a devida nota das considerações feitas pelo Sr. Manuel Fragoso e cumpre-me dizer a S. Ex.a que as transmitirei ao meu colega do Comércio, que de certo providenciará no sentido dos desejos manifestados pelo Sr. Deputado.

O Sr. Carvalho da Silva: —Peço a atenção do Sr. Ministro da Instrução e do Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para as palavras do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Sr. Presidente: o que se está passando com a construção de edifícios escolares em diversos pontos do País é djgno de ser considerado.

É extraordinário que se comecem novas construções, como se está fazendo,

sem se completarem as que já foram iniciadas, das quais algumas já estão a meio e que ficam a. deteriorar-se, com manifesto prejuízo do Estado, visto que se perde o dinheiro empregado nas obras realizadas. Assim a construção da escola da freguesia da Azóia, distrito de Leiria, já começada há muito, está paralisada, e portanto vai sendo deteriorada pela acção do tempo a parte já edificada.

Peço, pois, ao Sr. Ministro da Instrução o favor de averiguar o que há a tal respeito e de tomar as providências que o caso requere.

Agora, dirigindo-me ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, peço a atenção de S. Ex.a para a maneira como o Sr. administrador do concelho de Torres Vedras procede, não respeitando as crenças religiosas da maior parte da população daquela vila.

Sabem V. Éx.a e a Câmara que aquela população é essencialmente católica; pois não obstante isso o Sr. administrador do concelho não permitia que se realizasse uma procissão que de há muito é uso levar ali a efeito.

Noemtanto, permitiu que se fizesse um cortejo, a que chamaram o enterro do Entrudo, pelo qual foram gravemente ofendidos os sentimentos religiosos da população do concelho, porquanto am bando de desordeiros se permitiu andar de hábitos talares, fazendo tropelias do toda a ordem, dando-se ainda a agravante do mesmo Sr. administrador do concelho ter sancionado com a sua presença aquela mascarada, que feriu fundamente a crença religiosa da população.

Peço a V. Ex.a que providencie no sentido de que estes factos não se repitam em todos os pontos do País, como está sucedendo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

- (Augusto Nob^):—Respondendo ao Sr. Carvalho da Silva, cumpre-me dizer que já dei as minhas ordens no sentido de não ser desviada nenhuma quantia da verba de construções escolares, que é muito pequena, para novas edificações.

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Dfário da Câmara, #9$ Dêpvtad+9

Como acho que será jnsto atender-se ao» trabalhos.de reparações que urge fazerem-se, eu vou trajzer ao Parlamento uma proposta nusge sentido.

Q orador Mo reviu.

O Sr, Presidenta do Ministério e Ministro do Inttrior (António Maria da Silva): — Ouvi eom a maior atenção as considerações do Sr. Carvalho 4a Silva acerca de unia procissão em Torres. Vedras, pedindo que sejam respeitada» as, crenças de cada um. Não é outra a intenção do Governo. Na sua declaração ministerial assim o afirmou.

Existe de resto uma lei que todos devem respeitar — como aliás to

Sobre o caso concreto a qne se referiu o ilustre Deputado tive 4êle conhecimento por intermédio do Sr, (governador Civil, nfto acerca dessa procissfiq carnavalesca, mas duma procissão religiosa que se pretendia fazer.

O SF. Governador Oivil mandou informar, pela administrador do, concelho, nos termos da Lei da Separaçlo, e foi informado que a maioria era contrária à realização da procissão,

O administrador disse que a procissão seria consentida em volta cU igreja.

Nada mais sei além do que oficialmente me foi comunicado.

Já V. Ex.% vê que não heuve da parte do Governo interferência no Agsuntq no sentido a que se referiu Q ilustre Deputado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrampen-do):—Tenho comunicação de que esse administrador disse e escreveu que assistiria —pomo de facto assistiu— cpni muita satisfação à procissão carnavalesca.

O Orador: — Desconheço esse assunto, maa o que posso afirmar é qne o Governo só qaere o cumprimento da lei, não consentirá que seja ofendida at consciência religiosa aeja de quem fOr,

Vou informar-me e esteja V.Ex.acerto de que o Governo,, que está no Poder com o intuito de fager valer todas as liberdades, procurará fazer justiça,

Tenho dito,

O orador neto reviu,

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã às 14 horas, com a mesma ordem do dia marcada para hoj

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 11) minutou.

Documentos enfiados para a Mesi durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Joaquim José de Oliveira, interpretando os artigos 2313.° dó Código Civil e 6.° do decreto de 23 de Maio qe 1911.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Sousa Dias Júnio;?, reorganizando o Hospital Veterinário Militar. Aprovada a urgência, Para a comissão de guerra. Para Q

Proposta, 4e lei

Do Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Governo a aplicar nas despesas publicas três duodécimos, respeitantes aos meses de Abril, Maio e Junho do ano corrente.

Para o «Diário do Governe».

Pa,reqerçs

Da comissão de guerra, nobre o n.° 7-A, que cria um Tribunal de Justiça Militar junto do Comando Militar dos Açores.

Para o a Diário da» Segsôcs», nos termos do artigo 38.° do Regimento.

Da comissão de administração publica, sobre o n,° 15-F, que autoriza a irmandade da Senhora dos Kemédios de La-mego a expropriar prédios adjacentes ao parque junto do seu Santuário.

Para a comissão de legislação, civil e comercial.

Renovação de iniciativa

Renovo a, iniciativa do projecto de lei n.° 294-G, de 8 de Dezembro de 1919.

Lisboa, 23 de Março de 1922..— Marcos Leitão.

Página 23

dg 23 de Março de 192S

Última redacção

Do projecto de lei que autoriza o Governo a celebrar um contracto com o Banco de Portugal conforme as bases juntas.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Ex.mo Sr. Ministro do Interior sobre o provimento do cargo do Governador Civil de Viseu.

23 de Março de 1922.— António' de Paiva Gomes.

Expeça-se.

Acórdão

Da terceira comissão de verificação de poderes validando a eleição e proclamando Deputado pelo círculo n.° 48 (S. Tomé e Príncipe) o cidadão José António de Magalhães.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Desejo que, pelo Ministério da Instrução, me seja fornecida cópia do despacho de 12 de Abril de 1919, que suspendeu o professor primário da freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva; do despacho de l de Novembro de 1919, que ordenou a sua aposentação; e do despacho de 12 de Dezembro do mesmo ano, que manda que ele não entre em exercício e se proceda ao processo de aposentação.— O Deputado, João Salema.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja enviada cópia do relatório do processo do inquérito feito pelo Dr. Almeida Ribeiro ao médico miliciano, José de Carvalho Moreira, de Castelo de Paiva, processo motivado pela monarquia. Processo que, segundo resposta que pelo mesmo Ministério foi já dada, se encontra há muito em poder de um membro da comissão de inquérito ao Ministério da Guerra, nomeada por esta Câmara.— O Deputado, João Salema.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.

Senhores Deputado-Q.— A vossa comissão de gnerra, teu4o examinado e estudado o projecte de lei n.° 7-rÂ, da iniciativa do Sr. João Ôrne,Ja.s da 3ilya, criando um Tribunal de Justiça Militar junto do Comando Militar dos Açores, e considerando que a criação de um tal tribunal, não trazendo benefício algum, quer para a justiça quer para o exército, só traz aumento de despesa, é de parecer que o citado projecto não mereça a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão, 22 de Janeiro de 1922.—João Pereira Bastos— Eugênio Aresta — João E. Aguas — fer-nando Augusto Freiria—Leio Portela — Albino Pinto da Fonseca — António de Sousa Maia.

Senhores Deputados—Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 396-B, apresentado em sessão de 2 de Março de 1920, e publicado no Diário do Governo n.° 51, de 4 do mesmo mês, criando um Tribunal de Justiça Militar junto do Comando Militar dos Açores.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 15 de Março de 1922.— O Deputado, João de -Orneias da Silva.

Senhores Deputados. — Considerando que é absolutamente necessária a exis-. tência de um Tribunal de Justiça Militar, adjunto do Comando Militar dos Açores, onde possam ser julgados os militares dos 'regimentos aquartelados nas ilhas adjacentes;

Considerando que com esta medida tem o Estado economia, pois deixa de pagar os transportes, como presentemente faz, aos militares dos regimentos dos Açores, que tenham de responder a conselho de guerra;

Considerando ainda que este projecto de lei, além de não trazer nenhum aumento de despesa, representa um melhoramento e uma regalia dada aos povos açoreanos; tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

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24 Diário da Câmara dos Deputados

selho de guerra de todas as praças de Art. 3.° Fica revogada a legislação em

pré, dos regimentos aquartelados nas ilhas contrário.

adjacentes. Sala das sessões da Câmara dos Depu-

Art. 2.° O funcionamento do mesmo tados, em 2 de Março de 1920.— João de

tribunal será organizado e regido pelas Orneias da Silva, Deputado por Angra

mesmas leis com que sfto regulados os do Heroísmo, tribunais existentes.

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