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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
SESSÃO lsT.° 37
EM 8 DE MAIO DE 1922
Presidência do Ex.mo Sr, Domingos Leite Pereira
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário.— Aberta a sessão com a presença ãc 05 Srs. Depntadcs, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— Toma assento o Sr. Leote do Rego.
Aprova-se a acta da .sessão anterior e são concedidas licenças. Fazem-se admissões e substituições.
Entra-se na apreciação das propostas í>ôbre a forma de se efectuar a discussão do Orçamente.
Usa da palavra o Sr. Alberto Xavier, que. re-qusi-e prioridade para a sua proposta que modifica o 1,'ct/imento.
E rejeitado o pedido em contraprova.
Usam da palavra os Srs. Almeida Ribeiro, Alberto Xavier e Pedro Pita.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Bar-ÒASCI de Magalhães) manda para a Mesa duas propostas de lei.
Ordem do dia.— Continuação do debate sobre o conflito aberto entre a Faculdade de Medicina de Lisboa e o Sr. Ministro da Instrução. O Sr.' Almeida Ribeiro conclui as suas considerações. O Sr. Carlos Pereira requere, sendo aprovado, ^ue a sessão seja prorrogada até final do debate.
Fazem consecutivamente uso da palavra os Srs. Álvaro de Castro, Aiowm Pinto, José de Maya-l/iãts, Sousa da Câmara, Carvalho da Silca, Alves dos Santos, Abranches Ferrão, João Camoe-sns} Barros Queiroz, Ginestal AJachudo, Sampaio MAÍO, Plínio *ilva. José Dominyves dos Sant"#, Cunha Leal, Presidente do Ministério (António Mn-ia da Silva) Álvaro cie Ca*lro, CarcalJio da S i iça e Presidente do Ministério. E aproiada jiri&ndade de lotação para-a moção do Sr. José Domuiijue» dos Santos. Ê aprovada a rotação no-winnl sobre a moça». São consideradas prejudicadas Iodas aã outras moções.
Foram enviadas para a Mesa vai ias declarações de voto.
A sessão é encerrada, marcando se a imediata com a respectiva ordem do dia, .. .
João de Orneias da Silva
Abertura da sessão às lõ «horas e 12 minutos.
Presentes ÕÔ Srs. Deputados. ., Entraram durante a sessão, 07 Srs. Deputado*.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniãno da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatfto Lança.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Rodrigues de Alme;ia. Pibeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baítasar do Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Domingos.Leito Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Eêgo Chaves..
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Bêgo.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar. . João Estêvão Águas.
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Diário da Câmara dos Deputados
João Pedro de Almoida Pessanha.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães. • José Meados Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique dó Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinlu-iro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Ainoriin.
Manuel Alegro.
Manuel Ferreira da,Kocha.
Manuel de Sousa dá Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão. -'' Maríano Martins. "" '• '
Hariano Rocha Felgueiras.
Mário do Magulhao* Infante. - Matias Boleto "Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Pedro Augusto de Castro. ., Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastífto de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz..
Vergílio da Conceição Costa.
Srs. Deputados que entraram durante ' • ' • a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão. 1 Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordiio Marques da Costa.
Alberto Leio Portela.
Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto dó Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Corroía do Azevedo.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Abranches FerrUo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Noto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Vírgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomcu dos Mártires de Sousa Se-vorino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constfincio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Josó da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
Joílo Luís Ricardo.
JoJlo Pereira Bastos.
Joílo Teixeira de Queiroz Vziz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Josó Carvalho dos Santos.
Josó Domingues dos Santos.
Josó Joaquim Gomes de Vilhena.
José Miguel Lainartine Prazeres da Costa.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
JSrs. Deputados que não compareceram à sessão:
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Sessão de 8 de Maio de 1922
António Albino Marques do Azevedo.
António Dias.
António Resende. - Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugênio 'Rodrigues Aresta. r
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria. "
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Leonardo José Coimbra.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho,
Manuel de Brito Camacbô.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira-fie Matos Rosa. >
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo da Costa Menano. • °
Paulo Limpo de Lacerda.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Ventura Malheira;Roimão,
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães
Pelas 15 horas, com a presença de 45 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão. •
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
- . Ofícios '
• Do Ministério di Guerra, enviando uma exposição1 do- tenente de infantaria h.° 2; Afrtónio Faléão.
Para a comissão de guerra; •
Do mesmo, com um requerimento do. tenente de cavalaria Mário Augusto de Meneses Machado, pedindo promoção. :
Para a comissão de guerra» \
Do Ministério da Instrução, acompanhando um requerimento do pessoal menor dos liceus do Porto. ' - . .' '
Para. a comissão de instrução secundúl
ria. ' •' " ' ''
Da Federação Académica de Lisboa, acompanhando moções respeitantes ao conflito entro o Governo e a Faeu'dáde de Medicina.
Para a Secretaria. - '
Do conselho de administração da.oCair. xá. Geral de. Depósitos, lembrando que o mandato do Sr. João Camoesas, repre-, sentante desta Câmara no conselho fiscal da mesma Caixa, finda np. próximo mês de Julho. . . • -
-Para a Secretaria. . , ,
Dos professores do ensino primário de Braga, pedindo que não seja aprovado q projecto do Sr. Silva Barreto, apresentado em 1921. . " "
Para a Secretária.
- - Requerimentos
De José Augusto Saraiva Júnior, .major de infantaria, pedindo a revisãjo ,de um processo disciplinar por que foi., .punido.;
Para a comissão de guerra., .,.;• >; - . ;
Dos sargentos reformados..Pe.drp ^fa-chado, Vítor ManneLVenânciò e\^er.g4io Ribeiro Osório, pedindo a reintegração ru^ serviço.
Para a comissão'de guerra.
De José Pedro Pinheiro Correia, tenente observador aeronáutico, pedindo' a pró--moção. ..,":
Para, a comissão de :gúerra.
De Baltasaí Simões Ferreira, tenente do estado maior, pedindo a promoção a capitão.
Para a comis.âãff.d& guerra.
•,'••• "• ' Telegramas' . , . ,.
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Diário da Câmara dos Deputados
Dos empregados da Câmara de Alco-baça, pedindo a aprovação do projecto do Sr* Pedro Pita, sobre ajudas de custo de vida.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Braga, contra o projecto respeitante a escolas primárias superiores.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Encontra-se na sala dos Passos Perdidos o Sr. Leote do Rego. Convido para introduzirem S. Ex.a na sala os Srs. Sebastião Herédia, A gatão Lança, Manuel Alegre e Artur Brandão.
S. Ex.* foi introduzido e tomou assento.
O Sr. Presidente: —Estão presentes 55 Srs. Deputados.
Foi a acta aprovada.
Eram 15 horas e 30 minutos.
A Câmara tomou conhecimento dos seguintes
Pedidos de licença
Do Sr. Fernando Freiria, sessenta dias.
Do Sr. António Maia, desde 9 de Maio até terminar a missão aérea a Madrid.
Do Sr. Malheiro Reimão, para permanecer no Rio de} Janeiro até terminar a sua missão.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Substituições
Comissfto de guerra:
O Sr. António de Mendonça substitui o Sr. Malheiro Reimão, no seu impedimento.
O Sr. Garcia Loureiro substituí o Sr. Eugênio Aresta, no seu impedimento.
Admissões
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, sobre construção e reparação de estradas.
Para a comissão de obra» publicas e mi-ytaa.
Projectos de lei
Do Sr. José Carvalho dos Santos, mantendo em vigor a lei n.° 718, de 30 de Junho de 1917, e prorrogando o prazo estabelecido no artigo 2.° até 31 de Outubro do corrente ano.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Álvaro de Castro, dispensando do concurso para ter2eiros oficiais das Contribuições e Impostos os aspirantes de finanças que tenham o curso da alínea a) do n.° 8.° do artigo 65.° do decreto n.° 5:524.
Para a comissão dejinanças.
Dos Srs. Manuel Duarte, Paulo Cancela, Morais Carvalho, Duarte Silva e Carvalho da Silva, mantendo o direito de revisão dos processos a que se refere o artigo 2.° da lei n.° 1:236, de l de Outubro de 1921.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Sr. iiiugénio Aresta, regulando a promoção a sargento ajudante dos sargentos do exército em designadas circunstâncias.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Adolfo Coutinho, cedendo à junta da freguesia de Caria 80 toneladas de pinho e oito eucaliptos pai:a a edifício das escolas de ensino primária.
Para a comissão de administração pii-btica.
Do Sr. Pedro de Castro, tornando obrigatória a todas as câmaras municipais, excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra, a aquisição de casas de habitação para os juizes de direito e delegados do Procurador da República.
Para a comissão de administração pú-. blica*
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Sessão jb 8 de Maio de 1922
O Sr. Almeida Ribeiro: — Desejava saber se a proposta do Sr. Alberto Xavier é para discussão imediata.
O Sr. Presidente: — Essa proposta é de 22 de Março, e ó para discussão imediata.
Posto à votação o requerimento do Sr. Alberto Xavier, foi rejeitado.
O Sr. Alberto Xavier: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova e confirmou a votação. ^
O Sr. Almeida Ribeiro : — Não foi nomeada pela Câmara propriamente uma comissão do Regimento, como prescreve o Regimento em vigor; o que se elegeu foi uma comissão para estudar a reforma do Regimento, comissão composta de dezoito membros, e a que eu tenho a honra de presidir. Essa comissão, pouco depois de eleita, constituíu-se e incumbiu uma sub-comissão de preparar um projecto de novo Regimento, para depois ela, comissão, o apreciar. A sub-comissão formulou o projecto, e a . comissão, para o apreciar, reuniu uma vez, antes das férias da Páscoa. A sessão durou cerca de quatro horas, não chegando, porém, a discutir-se mais que os dois primeiros dos 190 artigos do projecto. Para ver se podia adiantar o trabalho durante as férias, promovi que a comissão fosse convocada para um dos primeiros dias delas, a têr-_ça feira da semana santa, às 13 horas.
Pela Secretaria da Câmara expediram--se os anúncios de convocação, e eu compareci à hora prefixada. Mas dos dezoito membros que compõem a comissão só apareceram, além de mim, os Srs. Bal-tasar Teixeira e Nunes Loureiro, e mais ninguém, ainda que tivéssemos esperado até perto das 16 horas.
Confesso que depois disso desanimei de convocar eu próprio para nova reunião, mas sei que outros membros da comissão fizeram a tentativa, a que eu me não associei por causa doutros trabalhos parlamentares; mas fui informado de que esta nova convocação não deu resultado algum.
Tenho de dizer isto à Câmara, para mostrar que não é minha a culpa de não ter sido apreciado o projecto do Regi-
mento que a sub-comissão preparou, e de não ter sido apreciada também a proposta do Sr. Alberto Xavier, sobre alterações do Regimento restritas à discussão do Orçamento, parecendo-me, todavia, que essa proposta foi considerada pela sub-comissão da reíorma do Regimento, que, em parte, a aproveitou.
Desejava dar estas explicações à Câmara, para que todos saibamos a desordem em que vivemos a respeito de trabalhos nas comissões, ou, mais restritamente, a respeito de trabalhos na comissão da reforma do Regimento.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente : estou convencido de que a deliberação tomada pela Câmara foi por equívoco. Certo estou de que, se a Câmara estivesse atenta, teria aprovado o meu requerimento.
£0 que pretendo? Que a proposta que na sexta-feira última foi aprovada por esta Câmara para a -dispensa do Regimento possa entrar em discussão pela ordem de prioridade na sua apresentação. Tendo sido essa proposta apresentada antes das outras, pareceu-me legítimo e justo que para ela pedisse a prioridade.
Mas não era só para ganhar tempo que pedi a prioridade. Era também por uma questão de método de trabalho.
Procura-se conseguir a discussão do Orçamento, e para isto existem duas propostas, para as quais se pedia a dispensa do Regimeuto. E pretende-se, por meio de sessões nocturnas, assegurar a rapidez da discussão do Orçamento. O meu método de trabalho é diverso. É mais razoável, mais moral e mais profícuo.
E necessário ter uma suficiente dose de ingenuidade e de contumácia para julgar úteis as sessões nocturnas. Sem ofensa para ninguém, direi que têm produzido um efeito deplorável. Todos sabem que as sessões nocturnas não têm dado os resultados que seria para desejar.
Nestas circunstâncias, pregunto se não era preferível aprovar a minha proposta de alteração do Regimento que irá de facto evitar todas as discussões parasitárias.
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Diário da Câmara dò& Deputado*
cpncluíu por. dizer que nesse plano, conforme os termos -da Constituirão, foram introduzidas muitas disposições da minha p.r.oposta.
'r O Sr.. Almeida Ribeiro (interrompendo):.—,0 que eu .vejo é que V. Ex.a não compreendeu bem o que eu disse.
,.Q que. eu disse é que tinha sido eleita uma sub-comissão para estudar o assunto, mas que as, tentativas até hoje feitas não tern dado resultado algum, por isso que essa sub-comissão não tem reunido.
O Orador: —Como V. Ex.a e a Câmara vêem; o Sr. Almeida Ribeiro com o seu esclarecimento só veio reforçar as minhas considerações, quere dizer7, que a sub--comis.são do Regimento encarregada de examinar as propostas que alteram o Regimento, a qual em parte perfilhou senão todas pelo menos a maior parte das minhas propostas, não tem retinido, tendo sido até hoje improfícuas todas as tentativas que se têm feito nesse sentido.
Já vê, portanto, a Câmara a razão que me assiste em eu desejar tratar desde já d,o assunto, de forma a que possamos no mais curto prazo de tempo aprovar o Orçamento.
Ainda não há muito, Sr» Presidente, que eu tive ocasião de dizer na imprensa que era absolutamente necessário discutir quanto. antes o Orçamento, mesmo sem os pareceres das comissões.
Sustento este meu modo de ver e digo mais, Sr. Presidente, que reprovarei todas as propostas de duodécimos que aqui sejam apresentadas, caso o Orçamento não seja aprovado até o dia 30 de Julho, demonstrando então o que têm sido essas propostas de duodécimos aqui apresentadas.
( A Gamara, Sr. Presidente, deve estar lembrada da declaração já aqui feita pelo Sr. Burros Queiroz, isto é, de que também não aprovará mais nenhuma proposta de duodécimos, caso os orçamentos não sejam aprovados até.30 Je Junho.
Não quero com isto, Sr. Presidente, censurar ninguém, nem mesmo nenhum Ministro, tanto mais quanto é certo que o.Sr. Presidente do Ministério, o Sr. António Maria .da Silva, já declarou .terminantemente aqui no -Parlamento que se iria embora, caso os orçamentos não fos-
sem votados até o dia 30.de Junho, deixando desta forma a responsabilidade ao Parlamento provocada pela maioria talvez.
A comissão do Orçamento aão tem trabalhado com a proficuidade, eficácia, continuidade e perseverança que era legítimo esperar.
Não apoiados do Sr. Marianp Mar-, tins.
O Orador:—Devo dizer que c trabalho da. comissão do Orçamento deve ser constante, permanente.
Deve haver sessões permanentes a toda a hora, a todo o momento, podendo ser.
Não tenho faltado a todas as convocações que me têm sido feitas.
O Sr. Almeida Ribeiro : — Compareci hoje, como havia sido anuaciado pela Mesa, às 15 horas e não estí.va ninguém senão eu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Almeida Ribeiro requereu que fosse convocada pela Mesa a comissão do Orçamento a retinir hpje pelas l õ horas e meia.
A Mesa mandou fazer essa convocação e eu próprio a comuniquei 11 Câmara, e a seguir fiz a declaração de que a comissão desejava reunir hoje pelas 15 horas e meia.
O Orador:—V. Ex.a compreende que não é regimental a forma.
Mas só não reuniu à hora da convocação feita pela Mesa, parece-m3 poder reunir durante a sessão ainda, hoje, a toda a hora, e assim não se perdia tempo, e far--se-id algum trabalho útil e profícuo.
Eu estarei quando V. Ex.;is quiserem ; mas o trabalho tem sido desordenado.
Ainda há dias pus a minlic, assinatura, por deferência para com o Sr. Luís Ricardo, sob o orçamento do Ministério do Trabalho.
Pregunto: Bestamos dispostos a discutir o Orçamento com pareceres feitos como este?
O Sr. Mariano Martins: — .Apoiado,"mas não há outra forma.
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Sessão de 8 de Áfaio de 1022
o mótodo .seguido pelo Sr. Luís Kicardo, sem que exprimam o pensamento colectivo da comissão?
Pregunto se este último método de trabalho será profícuo e honroso para a Câmara.
Se pus a minha assinatura por baixo do parecer que me foi apresentado pelo Sr. Luís Ricardo, foi com restrições, e apenas por deferência por S. Ex.a, para que um dia pudesse ter a autoridade necessária para dizer que discordo desse método de trabalho.
Não disse o que penso, nem eu nenro Sr. Barros Queiroz, nem nenhum membro da comissão do Orçamento; e todavia íoi apresentado o parecer de afogadilho, muito à pressa, dizendo-se que era necessário mandá-lo para a Imprensa Nacional.
Pus, portanto, a minha assinatura com restrições.
Não quis colocar o Sr. Luís Eicardo numa situação desairosa.
Mal vamos, porém, mal andamos, se as comissões de finanças e do Orçamento não reunirem com mais assiduidade e frequência. A responsabilidade é enorme, gravíssima, se não trabalharmos com l)oa vontade, prejudicando todos os nossos interessas particulares até, a favor do Orçamento Geral do Estado e propostas de finanças.
Propõe, por exemplo, o Sr. Nunes Loureiro que fejam adoptadas.sessões nocturnas para se discutirem as propostas de finanças e para isso se pediu urgência e dispensa do Regimento.
Isto é muito grave e não será sem o meu mais veemente protesto qno tal se resolverá, protesto que poderá ir até o obstrucionismo máximo.
Estou convencido de que o Sr. Ministro das Fin inças é o primeiro a concordar que est^a discussão deve ser ampla.
As propostas de finanças devem sor estudadas e esclarecidas pela comissão de finanças, e ó necessário que esse estudo seja uma obra colectiva e não aoenas de um relator.
Esta proposta de sessões nocturnas coloca-nos numa situação contraditória, pois já se sabe que as sessões nocturnas não dão resultado.
• Se V. Ex.a me permito, eu pediria à Câmara que reconsiderasse na sua resolução e melhor seria discutir as altera-
ções ao Regimento principalmente na parto ein que se limita o uso de algumas das prerrogativas dos Deputados quanto à intervenção nas discussões.
O Sr. Presidente (interrompendo): —~ V. Ex.íl compreendo bem quo eu .não posso pôr à consideração da Câmara .uma proposta dessa natureza.
Os desejos de V. Ex.a poderão ser satisfeitos oportunamente, porquanto a sua discussão será feita juntamente com as propostas que estão na Mesa e na oca* siãp da votação poderá ser requerida a prioridade.
O Sr. Pedro Pita:—Sr. Presidente: O Sr. Presidente: —Tom V. Ex.a quatro minutos. O Orador: — Aproveitarei êsâe tempo, até onde for possível. Pedi a palavra na altura em que o Si*. Almeida Ribeiro fazia considerações & propósito da reunião da comissão de re-ibrma do Regimento. Realmente faço parte do número dos vogais que faltaram, e, pela argumenta*, cão do Sr. Almeida Ribeiro, considero que a proposta do Sr. Alberto Xavier é do aprovar. É costume muito volho fazer depender a resolução de qualquer facto duma remodelação gora]; assim sucede com o novo Regimento, de que levou na comissão quatro horas a discutir um artigo e meio, como disse o- Sr. Almeida Riheiro. E necessário quo não vamos fuzer coro com aqueles que Já fora combatem o Parlamento, dizendo que ele perde muitas horas, como se porventura cada Deputado não tenha o direito de expor a sua maneira de ver. Tratar convenientemente os assuntos quo sejam postos à nossa apreciação e decisão não é, nunca foi, demorar a discussão, mas exercermos os nossos direitos, com a consciência de que cumprimos ò nosso dever. (Apoiados). Vida nova!
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Diário da Câmara dos Deputados^
. Há necessariamente que discutir. Estou convencido de que o sistema que se pretende introduzir pela já esboçada modificação do novo Regimento, podendo ser uma cousa muito bonita, há-de tornar mais complicado o nosso trabalho. - A discussão do novo Regimento há-de ser larga e assim eu prevejo que só para o ano de 2:000 conseguiremos ter aprovado o novo Regimento.
A proposta apresentada pelo Sr. Alberto Xavier, pretende apenas introduzir no Regimento aquelas modificações q no são necessárias para que se consiga discutir o mais ràpidamonte possível o Orçamento, e, longe de impedir que a modificação geral do Regimento seja efectuada, viria facilitar até a sua realização.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia.
O Orador: — Peço então a V. Ex.a que me reserve a palavra para a sessão se' guinte.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa de Magalhães):—Pndi a palavra para enviar para, a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ORDEM DO DIA
Continuação do debate sobre o conflito da Faculdade 4e Medicina da Universidade de Lisboa.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro : — Tendo ficado, mau grado meu, com a palavra reservada para hoje, eu vou continuar a fazer algumas considerações sobre o incidente aqui iniciado pelo Sr. Carlos Olavo, sentindo porém a necessidade de dizer em resumo o que já expus na última sessão.
Sr. Presidente: ao encetar então as minhas considerações e depois de manifestar o nu;u apreço pela Faculdade de Medicina de Lisboa, procurei demonstrar que o acto ministerial, que provo vou a agita-Ção do corpo docente dessa Faculdade,
agitação que poderia ser, como disse, justificada o até louvável, se um motivo de direito, ou mesmo fortes razões morais, u tivessem determinado, é absolutamente legal, visto que a lei niío foi desrespeitada.
Só bem nie lembro, ao chegar a hora de se encerrar a sessão, ou estava dizen-, do que não se poderia negar ao Sr. Ministro da Instrução a competência necessária para como Ministro, independentemente da sua qualidade de professor ou director de qualquer Faculdade ou estabelecimento de ensino, c mesmo de qualquer outra qualidade que porventura S. Iv\.íl possa ter fora desta Câmara o fora do Governo, proceder comu p r o cede u, sem necessidade de qualquer consulta, que a loi lhe não impunha, e até como se colhia da leitura, atenta e da aproxi-., mação dos seus textos, lho proibia.
Segundo a loi, pois, só ao Ministro pertence apreciar se há ou não conveniência para o ensino em se real i/ar a transferência de um professor duma Universidade para outra.
Já aqui se salientou que as palavras da lei n.° 861, segundo as quais a transferência é lícita desde que o professor a requeira e convenha ao ensino, sLo porventura uma tradução inexacta daquelas que foram aprovadas por ocasião da discussão do projecto dessa lei, vis.to que as palavras votadas nesta Câmara foram": o e convenha ao serviço».
Isto parece à primeira vistr, ter uma importância mínima, porque a Jei foi promulgada e publicada com as palavras: «e convenha ao ensino», assim tem estado em execução e tem sido aplicada.
Mas se quisermos entender que esta expressão corresponde fielmente àquela outra aqui votada, então é bom recordar o significado usual desta última expressão.
«Convenha ao serviço» é a frase empregada para definir o bom arbítrio do Ministro, isto é, o bom arbítrio do Poder Executivo; transfira-se um funcionário, nomeie-se outro com urgência, ou tomem-•se as providências que o Executivo entenda dever tomar, essas palavras são geralmente empregadas.
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sós, de vago, contém esta expressão, que em todo o caso nunca foi usada para negar a nenhum Ministro a competência pa-.ra resolver sobre a oportunidade, a legalidade, a conveniência do acto a que ela diz respeito.
Seja conveniência do ensino, seja conveniência do serviço, o Ministro, como membro do Poder Executivo, tem incontestavelmente a faculdade, a competência, para apreciar se a transferência de um professor ó ou não vantajosa para o ensino, sem dependência de consulta de entidades estranhas ao seu Ministério.
Mas cumpre ainda notar que, se o Sr. Ministro da Instrução não fez oficialmente qualquer consulta a entidades que fa lei não obrigava a ouvir, a verdade ó que S. Ex.a teve a preocupação do não consumar o seu acto ministerial sem procurar saber se ele teria ou não inconvenientes, ou suscitaria quaisquer dificuldades.
Ele mesmo já aqui afirmou qne procurou saber se alguns inconvenientes se produziriam ou não, em virtude do seu procedimento, e qae as informações que recebeu lhe asseguraram que não surgiria dificuldade alguma. Mais do que isso : se houvesse qualquer necessidade ou conveniência de ouvir previamente determinadas entidades, se essa fosse a prática corrente, eu não posso acreditar que o funcionário superior do Ministério da Instrução, da direcção por onde correm os serviços universitários, não tivesse aconselhado ao Ministro essa consulta. Sem-' pró que um papel chega às mãos dum director gorai o ôst < entende quo é necessário ou útil quo sejam co hidas informações de entidades estranhas ao Ministério, ou a elo solicita sem mais demora essas informações, ou o indica ao sou Ministro, para que esto as mando colher.
No caso quo se discute, o director geral da Instrução Superior não procedeu assim, naturalmente porque não era costumo fazer-se, nem a lei o permitia, ou ainda porque não havia outras razões para quo se realizasse tal consulta.
Sr. Presidente: parece-mo poder concluir esta primeira parto das minhas considerações afirmando que o acto ministerial da transferência do professor Fausto de Carvalho, da Faculdade de Medicina d© Coimbra para a de Lisboa, foi um
acto rigorosamente legal em si e nos actos que o precederam.
Mas é lícito interrogar: <_ de='de' a='a' interesses='interesses' ou='ou' legítimos='legítimos' direitos='direitos' teria='teria' infringiu='infringiu' p='p' havido='havido' lei='lei' por='por' contudomenosprezo='contudomenosprezo' se='se' não='não' terceiros='terceiros'>
Já aqui se sustentou que havia um professor na Faculdade de Lisboa, o Sr. Sobral CH, quo tinha u direito de ser provido na vago da cadeira de psiquiatria. Quere-me parecer que assim não ó e vou procurar fazer a demonstração.
Segundo o artigo Gl.° do regulamento da Faculdade do Medicina de Lisboa, de 27 de Março de ll)lí), u cadeira de psiquiatria f«-rense é realmente uma cadeira supranumerária; essa e duas mais. O regulamento é expresso a este respeito.
Mas contra o quo'já se afirmou aqui, não vejo justificação para que as cadeiras de psiquiatria e de psiquiatria forense sejam ou devam considerar-se.uma só.
O regulamento t\\ Faculdade do Medicina distingue nitidamente as duas cadeiras e será ocasião de recordar quo, pela organização geral do ensino médico, do 12 de Julho do 1918, artigo G3.°, nenhum professor pode acumular a propriedade de várias cadeiras; o proprietário de uma só podorá acumular a regência de outra emquantó a vaga desta não for preenchida.
Tendo vagado em Lisboa a cadeira de psiquiatria, só emquantó a vaga não fosse preenchida o professor de psiquiatria forense teria o direito, se o conselho escolar competente disso o incumbisse, de reger essa outra cadeira, mas só de a reger; não po-lia transformar-se em proprietário dela, porquo, sendo proprietário da cadeira do psiquiatria forense*, não podia ser ao mesmo tempo proprietário da cadeira de psiquiatria gorai.
O Sr. Carlos Olavo: — Então explique V. Ex.a a razàv, :>or quo há a cadeira de psiquiatria forenso em Lisboa o não há no Porto.
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versitário de 1918 o do artigo 57.°, n.° 2." e outros da organização gorai do ensino módico dêsso mesmo ano.
Mais do que isso. As duas cadeiras são pela organização do ensino médico tam nitidamente distintas, tam nitidamente separadas uma da outra que da matéria da cadeira de psiquiatria geral há só um exnme académico o da matéria do psiquiatria forense há um exame de Estido, os quais sãofeiios em condições inteiramente diversas.
É isto o que expressamente determinam os artigos 15.° e 1(5.° da organização do ensino médico do 1918, completado e desenvolvido, no regulamento da Faculdade de 1919, artigos 163.° e 178.°
Está pois iniludivelmonte vincada a existência das duas cadeiras como sendo perfoitamente distintas.
O Sr. Rocha Saraiva:—<íV.Ex.a p='p' dá-me='dá-me' licença='licença' _='_'>
^Como é que V. Ex.a compreende a existência do duas cadeiras, só polo decreto de 1918 se fala apenas no Exame de Estado da cadeira de psiquiatria forense ?
O Orador: — Mas se são Osso mesmo decreto e o regulamento de 19 L9 quo impõem a diversidade de exames !
O Sr. Presidente : — Peço a atenção da Câmara, a fim do orador continuar nas suas considerações.
O Orador: — Dizia eu, Sr. Presidente, que a existência das duas cadeiras está perfeitamente caraterizada não só no regulamento, como na própria organização do ensino médico, artigos 15.u o 1(5.°, pela diferença nos exames a que uma e outra conduzem.
Sr. Presidente: se isto não basta para demonstrar quo as duas cadeiras são efectivamente distintas, então não sei se haverá possibilidade do demonstrar que duas coisas distintas, quaisquer que elas sejam, são efectivamente duas e não uma, como no caso se pretende, ao quo parece.
Sr. Presidente: eu sói quo pelo osta-tuto universitário, presentemente cm vigor, artigo 53.", esta Faculdade tora um certo numero do cadeiras e cursos fixado na sua loi orgânica, e que o artigo
31.-° da organização gorai do ensino rnó-dico determinou que fosso do vinte o número dos professores ordinários do cada faculdade, preceituando-se no artigo 03.° deste mosmo diploma que os professores não colocados em qualquer das vinte ca-doiras previstas ficariam como profésso-ros ordinários supranumerários. Mas a vordado ó também que nenhum texto legal estabelece qualquer distinção entre professores ordinários supranumerários o professores ordinários do número/ entre cadeiras incluídas do número prefixado e cadeiras supranumerárias, quer quanto às prerrogativas do uns e de outros quer quanto ao modo de prover estas ou aquelas. Trata-se pois do duas verdadeiras cadeiras, embora uma delas seja supranumerária.
E deixe-me V. Ex.a dizer que assim seria, ainda mesmo que a psiquiatria geral o a psiquiatria forense houvessem de considorar-se, rigorosamente, uma só disciplina, visto que. pelo estatuto universitário, a mesma disciplina pode corres; ponder a mais de uma cadeira, assim como uma só cadeira pode abranger mais do um curso anual; é o quo se lê na segunda parte do citado artigo 53.° desse estatuto.
Mas não ó só quanto ao modo do provimento de qualquer cadeira, soja ou não supranumerária, que se verifica não conterem as leis qualquer distinção. Outro tanto acontece quanto ao modo de as suprimir.
Havia o há na Faculdade de Medicina -do Lisboa duas cadeiras distintas: psir quiatria e psiquiatria forense. A supressão de qualquer destas cadeiras ou a fusão duma com a outra dependem de formalidades quo não estavam preenchidas à data do despacho ministerial que discutimos.
Dependia de proposta do conselho escolar da Faculdade, com assentimento do Senado Universitário e sanção do Governo, como consta do referido estatuto de 1918, no seu artigo 13.°
Isto ó expresso, e nenhuma de tais formalidades só tiuha ainda efectuado. Continuava, portanto, a haver duas cadeiras quo se podiam, prover pela mesma lorma, logo quo qualquer delas vagasse.
ft isto o que estabeleço o estatuto universitário.
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As cadoiras supranumerárias são realmente cadeiras o os professores delas podotn sor professores ordinários, como os das outras, ainda que sejam supranumerários.
É o que claramente se lê no já muito citado artigo 03.° da organização geral do ensino médico, que diz textualmente:
«Os professores que não forem colocados em qualquer das 20 cadeiras previs-tas no presente decreto ficarão como professor .s ordinários supranumerários».
Temos, pois, texto legal expresso no sentido do os proíessores dalgumas ca* deiras serem realmente proíessores ordinários, ainda qno supranumerários.
O professor de psiquiatria forense estava precisamente nestas circunstâncias.
Vejamos e itão se esta qualidade do supranumerário lhe atribuía o direito, como já se invocou, de, na ocasião ern que deixou de viver o professor Dr. Júlio do Matos, ir ocupar a cadeira que ôste regera.
O Sr. Rocha Saraiva, porventura levado pela paixão que lhe perturba a habitual clareza da sua visão neste assunto, paixão bem explicável visto ser ele próprio um distinto professor universitário em Lisboa, disso aqui que, por se tratar dum professor supranumerário, o Sr. Sobral Cid estava incurso na chamada lei dos adidos, de 14 de Junho de 1913, e, portanto, a vaga aberta pelo falecimento do professor Júlio de Matos só por aquele podia ser preenchida. Só a paixão, realmente, poderia levar o Sr. Rocha Saraiva a i ai afirmação. Na lei de 14 de Junho de 1913 diz-se realmente, no artigo 17.°, que, emquanto houver funcionários em disponibilidade, as vagas que ocorrerem nos quadros serão preenchidas por esses funcionários, os quais, acrescenta o artigo 18.°, ingressarão directamente nas vagas da sua categoria, quando tenham maior antiguidade no serviço efectivo que o niais antigo da categoria inferior.
viços pelos quais percebem vencimentos do Estado.
l Era, porventura, esta a situação do professor Sobral Cid? Não, não era; ele mio estava fora do exercício das funções do seu emprôgo. Glo estava no exercício efectivo dessas funções. Poitanlo, a lei referente a funcionários na disponibilidade não pode aplicar-se-lhe, mio o compreende, e, tinto ela o não compreende, que, publicando-so anualmente no Diário do Governo, por cuidado do Conselho Superior das Finanças, uma relação dos funcionários um-disponibilidade nos diferentes Ministérios e, do mesmo modo» publicando-se juntamente com os orçamentos do cada Ministério uma lista dos funcionários na mesma situação, o nome do professor Sobral Cid não figura em nenhuma das listas.
Do resto, esta disposição da lei dos adidos não é senão a substituição, o desenvolvimento duma lei anterior, o artigo 43.° da lei do 19 do Soh-mbro de 1908, que ela revogou, substituindo-o e ampliando-o, aliás, consideràvelmente. E>ta lei do 1908, que, por sua vê/,, reproduzia já várias tentativas de leis anteriores para melhorar e sanear a administração do justado, acabando com lugares excessivos, dizia, no artigo -U3.°, que. os empregados extraordinários, temporários o ou* tros, cuja admissão ao serviço público tivesse tido apenas carácter provisório, seriam dispensados do serviço á proporção que f >sse cessando a necessidade de os conservar.
Os empregados a que se referia eram aqueles cuja admissão ao serviço público tinha tido apenas carácter provisório. Manifestamente não era 6st« também o caso do piofrfssor Sobral Cid, pois Glo não tinha sido admitido ao serviço público com carácter provisório, era professor ordinário, ainda que supranumerário, da cadeira de psiquiatria forense. £ Nestas condições, com que direito se vem aventando que a vaga da cadeira quo fora do Dr. Júlio do Matos tinha dn ser preenchida com o Dr. Sobral Cid? Nenhum, seguramente.
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forma que melhor entenderem o quise-
rem.
Elas têin, Sr. Presidente, o poder de fazerem os desdobramentos que lhes parecer e até criarem cadeiras novas, custeando-as com as receitas próprias, e, para o provimento das cadeiras assim criadas ou desdobradas, não há senão os processos correntes, do convite a investigadores scientíficos notáveis, do concurso, do contrato ou da transferência, já apontados à Câmara.
Eu tenho, Sr. Presidente, orientado as minhas considerações pelo modo corno as venho apresentando á Câmara, unicamente para acompanhar os ilustres Deputados que me antecederam no uso da palavra; porém, devo dizer que S. Ex.as se esqueceram duma circunstância que mu parece importante, qual é a do Sr. Sobral Cid não ser professor ordinário dosdo 1918; o Sr. Sobral Cid é professor ordinário de muito antes de 1918 : é professor ordinário desde 1910.
Este, Sr. Presidenta, ó um dos pontos importantes da quês.ao, esquecido por todos os oradores que dolu su têm ocupado. As leis de 1918, o estatuto universitário e a organização do onsino módico en-contraram-no já professor ordinário de há inaitos anos, com direitos à sua cadeira, com os direitos inerentes à sua quali-dado de professor ordinário, com a mesma i n unovibilidado, de qualquer outro professor da mesma categoria. Só textos claros dessas leis de 1918 poderiam fundamentar, com aparências de legitimidade, qualquer ataque a tais direitos; e textos assim, visando directamente o professor Sobral Cid, lá se não encontram. Além do que, Sr. Presidente, e como matéria de facto, o Sr. Sobral Cid, ato o momento da publicação, no Diário do Governo, do diploma que estamos discutindo, não manifestou do qualquer modo o seu dese-jo de abandonar a cadeira para que fora nomeado muito antes de 1918, o que era sua por lei.
Já se disse também que os professores universitários são professores de grupos de disciplinas, e não, rigorosamente, de cadeiras, para concluir quo, sendo os Drs. Júlio do Matos e Sobral Cid professores do mesmo grupo, o o sogundo supranumerário, ôste deveria automaticamente preencher a vaga daquele. Já de-
monstrei que a qualidade de supranumerário, nesta hipótese, nada importa para o efeito do preenchimento da Vaga. \ eja-mo? o que há na lei a respeito de grupos.
E certo que a organização geral do ensino médico, de 12 de JulhD de 1918, no artigo 3(3.°, forma com as diversas disciplinas do curso médico, para efeito dos concursos, nada menos do quo sete grupos, que poderão ainda ser desdobrados se as Faculdades assim o entenderem. O primeiro, segundo e terceiro desses grupos são formados por três disciplinas cada um; o quarto por quatro; o quinto, pela medicina interna; o sexto pela cirurgia e o sétimo por duas outras disciplinas. «íSabe a Câmara o que sucedo?
É que oní nenhum dos grupos figura a psiquiatria forense.
De modo que, se iomássemou como boa a argumentação do Sr. Dr. Rocha Saraiva, o Sr. Dr. Sobral Cid viria a sor profo.-sor dum grupo que não existe.
O Sr. Rocha Saraiva (interrompendo): — Não há grupos para professores; só para assistentes.
O Orador:—Eu reporto-me à lei, que ó da organização geral, e qu<_3 p='p' essa='essa' distinção.='distinção.' comporta='comporta' não='não'>
O Sr. Rocha Saraiva: — Para assistentes. Para professores é tudo cadeiras.
O Orador: — Estão sete grupos descritos e enumerados aqui, e em nenhum dê-los figura a psiquiatria forense.
Efectivamente no regulamento da Faculdade de Medicina vem uma disposição segundo a qual, nos concursos para primeiros assistentes, há catorze grupos, sendo o 13.° de neurologia o psiquiatria. Mas estes grupos são constituídos unicamente para o preenchimento do vagas por concurso para primeiros assistentes, e não por transferência, ou outro modo de preenchimento da vaga sem concurso, o não figura neles também a psiquiatria forense.
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Não. Nenhum argumento útil pode colher-se.
O lacto de no regulamento não vir a psiquiatria forense não é razão para concluir que ela ficou englobada na psiquiatria geral, quando nem mesmo esta se especificou na organização geral de 1918, sem que todavia ouse dizer, com certeza, que também a psiquiatria geral não existe como disciplina distinta e com cadeira própria.
Sr. Presidente: se não estou em ôrro, não houve no acto ministerial, para jus-tificT, e acentuo a palavra justificar, a agitação do professorado universitário, ofensa de direitos da Faculdade de Medicina, ofensa da lei, ou ofensa de intorôs-ses legítimos.
Isto é o que me diz o estudo da questão.
Não esqueço que sou simplesmente um bacharel em leis, o não em medicina; mas vi cuidadosamente os diplomas reguladores do assunto e a minha conclusão 6 que não houve ofensa da lei, nem de direitos de terceiros.
A atitude das universidades é que não foi própria da alta cultura do cada um dos professores, que têm como d^vcr dar o exemplo da. disciplina social. E que a minha conclusão não ó errada, atesta-o o facto de não se ter querido recorrer do acto ministerial para o Supremo Tribunal Administrativo.
Não usaram desse recurso-e assim mostraram, a um tempo, que não confiavam na sua razão e que eu é que estou dentro da boa doutrina.
Sr. Presidente: pena é qjie apesar de tudo se continue a dizer que a Jei foi ofendida e que se diga isto por parte dos senados universitários de Lisboa e de Coimbra.
Se este lhes desse razão, estou convencido de que o Governo não recusaria homologar o parecer desse alto Tribunal e assim derrogaria, regularmente, o acto ministerial, que tanto se ataca e tam ilegitimamente. Não, Sr. Presidente, não houve ofensa da lei nem de terceiro. Também não houve motivos de ordem moral que justifiquem a atitude da Facul- dade do Medicina de Lisboa e possam justificar as palavras ardentes, com que essa atitude tem sido defendida nesta Câmara. O Sr. Ministro procurou saber se do seu acto adviria alguma dificuldade. A informação que lhe deram foi de que não adviria dificuldade nenhuma. O director geral do Ensino Superior, que por dever do lealdade no exercício do seu cargo teria de- dizer ao Ministro se alguns inconvenientes poderiam advir da transferência pedida pelo professor Fausto de Carvalho, quando por duas vezes teve ensejo de informar sobre esse pedido, nada informou a tal respeito, e eu não posso acreditar que ele nada informasse por deslealdade. Não. Esse funcionário é certamente um funcionário correcto e que sabe cumprir os seus devores, além de ser ele próprio um professor também da Universidade do Lisboa. Nào sei, Sr. Presidente, responder a esta preguuta. E se eu, apesar de tudo, concebo que um excesso de susceptibilidade possa ainda assim justificar qualquer ligeiro ressentimento, qualquer despeito, o que eu nno posso de forma alguma compreender é como a esse ressentimento se deu vulto, a ponto de o transformar numa agitação tam grave como aquela que se tem revelado nos jornais e nesta Câmara. Diz se nas conversas particulares que a Faculdade de Medicina só podoria mostrar ressentida porque duvidava da competência do Sr. Lopo de Carvalho. £ Mas como ó que se deixa correr isto nas conversas particulares e se diz em público que não se duvida da competência desse professor?
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O que há nosto easo ó ainda um sentimento quo ou, já um pouco velho, conheço muito bom: ó a velha rivalidade quo existiu entro a Escola Módica do Lisboa e a^ Universidade do Coimbra.
É ossa rivalidade dissimulada o atenuada, porque o tempo decorreu, o porque esta vaidade legítima dos professores daqui foi satisfeita om 1911, crm a criação duma Universidade em Lisboa, quo eu suponho tnr inspirado esta dúvida sobre a competência do professor Fausto do Carvalho, o ó ainda essa rivalidade a determinante subconsciente da depreciação que nns conversas se laz das classificações univqrsitárias da Faculdade, de Coimbra.
Se assim é, trata-so de despeitos mínimos, o arvorá-los om motivo para uma agitação desta ordem, numa atitude do clara rebeldia contra o Poder Executivo, parece-mo absolutamente descabido.
Seria este uni motivo de ordem moral, mas tam fraco e apagado, quo não pode do maneira nenhuma justificar semelhante agitação.
Na ânsia do censurar o despacho do Ministro, ato se lho imputa, como do mau carácter, a prosa com quo o processo seguiu através «Ias diversas secretarias.
Q10 todos nós temos tido repetidas oca>io"es de nos insurgirmos, de invectivarmos as delongas burocráticas, ó inegável, mas quo só encontre motivo de queixa porqucr uma direcção geral ando depressa, é o cúmulo do desvario.
Eu não compreendo como se possam levantar estes queixumes com visos do plausibilidade; queixumes pula. demora, sim, queixumes porque só andou depressa, porque não houvo aquela demora, aquelo empato quo ó de tradição notar-se QOS serviços burocráticos dos nossos Ministérios, não compreendo!
Não houvo, portanto, digo-o mais uma vez, ofensa da lei, nào houve ofensa de direitos de terceiro, nem motivos morais capazes de justificar a atitude tomada polo corpo docente da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Diz só, o acto ministerial, a atitude do Sr. Ministro da instrução Pública, foi irregular, tudo irrogalar e tam irregular qiirt até a posso ao professor Fausto de Carvalho foi ,dada, não por um seu supe rior hierárquico, sem se dizer quem ele
fosso, mas sim na Direcção Geral da Instrução Superior ou na Secretaria Geral do Ministério.
Em primeiro lugar, devo dizer que a posso dada na Secretaiia Geral da Instrução Pública, ao professor Fausto de Carvalho, foi um acto posterior ao início do movimento da Faculdade de Medicina.
O movimento da Faculdade de Medicina não foi pois provocado por esses factos, visto que, quando a posse foi conferida, esse movimento tinha já começado.
Estou certo, embora não tenha a esse respeito nenhuma declaração :lo Sr. Ministro da Instrução Pública, feita aqui, estou certo, repito, de que foi precisamente o facto de a oposição da Faculdade de Medicina se ter já definido bem claramente, e foi também o detejo de mio irritar mais, não agravar essa oposição, que aconselharam, ou pelo meros facilitaram a autorização do Sr. Ministro, para quo fosse dada a posse no seu Ministério.
£ Seria esta posse ilegal?
<_ a='a' universitário='universitário' do='do' sr.='sr.' p='p' conferir='conferir' acto='acto' mandar='mandar' professor='professor' na='na' ministro='ministro' posse='posse' um='um' secretaria='secretaria' seria='seria' sua='sua' ilegal='ilegal'>
Vamos ver.
No regulamento em vigor cio Ministério da Mstrução Pública, aprovado cm
1910, consigna-se expressamente que à Secretaria (íeral competem os termos do posso, os diplomas de funções públicas e o cadastro do pessoal do Minis ério.
Esta disposição, pelo modo como está formulada no regulamento do Ministério, tem a amplitude precisa para abranger as posses, não só do pessoal interno do Ministério, mas também do pessoal externo a esse Ministério, mas dde dependente.
E corto quo no regulamento das Secretarias Gerais das Univers'dades, de
1911, o no regulamento da Faculdade de Medicina, de Lisboa, do 1919, se fala também em posses, e pode duvidar-se de que estas posses sejam apenas as do pessoal dessas secretarias, ou as co pessoal monor.
Mas querem V. Ex.as ver con;o, apesar de tudo, a posse do professor Fausto do Carvalho no Ministério da Instrução Pública não tem nada do extraordinário em face de legislação própria dus serviços da Instrução Pública?
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No último regulamento do instrução secundária, aprovado por decreto de 18 de Junho de 1921, no artigo 2(52.u, dispõs-so que os candidatos nomeados professores agregados tomarão posso dos seus lugares na Direcção Gerai da Instrução Secundária.
O Sr. Sousa da Câmara:—^Em que liceu quereria V. Ex.a que eles tomassem posse, se eles, como agregados, não têm ainda liceu?
O Orador:—Desde que um professor agregado é mandado logo servir eui determinado liceu, podia tomar posse nesse mesmo liceu. Mas não!
O regulamento é bem expresso ; tomam posso no Ministério da Instrução Pública.
Ora se assim é para com os professores de liceu, £ porque motivo o professor de uma Universidade, quo tem a mesma sede, que o Ministério da Instrução Pública não pode também tornar posse uesso Ministério?
Disse-se aqui que a posse devia ser to= mada perante um superior hierárquico, não se dizendo, embora, queir este fosse, e invocou-se para isso o regulamento dos direitos de encarto.
O regulamento dos direitos de encarto, de 31 de Dezombro de 1913, o que determina ó quo a posse não pode sor dada sem diploma de encarte, salvo motivo justificado, e que, uma vez obtido o diploma de oncarte, o funcionário encartado presta um compromisso de honra perante o seu chefe hierárquico, compromisso que fica exarado no verso do diploma, mas todos sabemos que muitas vezes esse compromisso é prestado posteriormente à posso, porque a posse é tomada antes, de expedido o diploma de encarte.
Portanto, também a esto respeito os comentários que se tom feito para procurar demolir a perfeita regularidade do acto ministerial parece-me quo são inteiramente injustificáveis.
Excluídas assim todas às razões de queixa que se têm apontado, pregunta-se: £0 que resta como determinante da atitude dos professores da Faculdade de Medicina?
Resta unia antipatia pôr uma lei; resta unicamente o propósito dQ não cumprir uma lei, porque ê desagradável.
Ora, Sr. Presidente, isto é absolutamente anárquico, p nfio pode aceitar se.
O Parlamento não se tem mostrado avOsso ao revogar qualquer disposição das leis cm vigor, o os professores de medicina bem podiam já ter feito a propaganda necessária para se efectivar a revogação da lei n.° 801.
No caso sujeito, o que se dá é aquilo que já aqui foi dito pelo Sr. Rocha Saraiva; ó o espírito corporativo, que apenas representa a vontade de um pequeno grupo dentro de uma classe numerosa, a de todo o professorado.
Ê apenas o espírito sovietista puro e imples.
Vozes: — Apoiado !.«. Vozes : —Não apoiado!. „ c
O Orador: — É inadmissível, Sr. Pre-sidonte, quo um pequeno grupo faça com que uma corporação, como a Faculdade de Medicina, só revolto contra um acto do Poder Executivo; pois, por ôsíe critério, teremos amanhã de aceitar idênticas atitudes por parte de um grupo de professores do liceu, por parto du qualquer tribunal colectivo, por parto da corporação da polícia ou de uma simples esquadra de polícia, por parte do uma unidade do exército, do uma simples companhia de um regimento ou de uni batalhão, etc.
Se se consentir isto à Faculdade de Medicina de Lisboa, £ porquonãoso há-de consentir a tribunais de segunda instância, por exemplo?
Se amanhã os juizes deliberarem que ninguém podo entrar no corpo da judicatura, ou SKT homem do leis som o seu assentimento prévio, Generalizemos então o regime dos só-riets, mas para isso precisamos do mais alguma cousa. Para que o regime dos só-viets não represento a subversão absoluta e completa da ordem suciai precisamos de instituir uma ditadura com mãos do ferro quo é o quo acontece ao único pafs sovietista, a Rússia. ;Lá está a ditadura de ferro que contém todos os desmandos l
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voz clamorosa contra essa tendência, mas havemos de ir até o Hm, hawrnos do ir a todus as classes o colectividades. A ditadura não seria precisa só a sociedade estivesse tarn aprefeiçoada, moral e materialmente, que todos nós cumpríssemos os nossos deveres e nos limitássemos dentro da satisfação dos nossos direitos.
A Faculdade de Medicina de Lisboa, com este acto de sovietismo, quis talvez dar uina lição aos médicos que há pouco se abalançaram numa greve. Refiro-me à greve dos subdelegados de saúde que não vingou, pois ninguém lhe reconhecia plausibilidade. A Faculdade de Medicina quis dar um exemplo de como se inicia e se conduz uma greve a bom termo, pois só esta explicação tem a sua atitude.
Eu nào aconselho o GovfiMO a uma ditadura, mas aconselho-ou que cumpra e faça cufhprir a lei e que lembre à Faculdade e ás universidades que segundo o Estatuto Universitário elas estão dependentes do Ministério da Instrução Pública. Pego-lhe mais ainda: é que faça lembrar aos rcitoros e directoras das Faculdades que por esse mesmo estatuto lhes cumpre transmitir ao corpo docente as ordens do Governo o vigiar o seu cumprimento.
Só assim haverá ordem dentro e fora das Universidades.
Tonho dito.
Foi lida e admiti Ia na Mesa a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Carlos Pereira: — Roqueiro que a sessão seja prorrogada, sem interrupção, até a liquidação desta debate.
Fui aprovado.
O Sr. Álvaro de Castro; — Começo por ler a minha moção:
Moção "
. A Câmara, considerando que não está cm causa a dignidade do Poder Executivo nem a dignidade da Universidade de Lisboa:
Considerando quo o acto qne originou o presente debate ó restrito à pasta da instrução e de natureza essencialmente técnica o legal;
Considerando quo somente os Ministros são responsáveis pelos actos que legalizarem ou praticarem;
Considerando que o assunto não é de política geral quo arraste a responsabilidade colectiva do Ministério, pela qual responde o Sr. Presidente do Ministério;
Considerando que o Sr. Ministro da Instrução tem ao seu alcance os meios de solucionar o conflito, passa à ordem do dia.— Álvaro de Castro.
Com estranheza e surpresa vi, na última sessão, que o Sr. Presidente do Ministério, decorrendo a questão normalmente, tivesse vindo neste caso pôr a questão política.
A questão pode ser resolviila pelo Sr. Ministro da Instrução dentro do âmbito das suas funções, mas o Conselho de Ministros resolveu avocar a questão a si. O Governo entendeu que não tinha meios de solucionar o assunto; apresentou-o à Câmara uào para quo ela o solucione, mas para que lhe dê um voto de confiança para o resolver.
Isto é uma forma nova e inconstitucional de pôr a questão política e do preparar a possibilidade de o Governo abandonar as cadeiras do Poder.
Não é uma virtude que se possa consignar a favor dos homens que ocupam as cadeiras do poder o desejarem ser Governo, mas muito menos o é neste Governo, que tem tido na Câmara todas as facilidades possíveis. (Apoiados).
E, tanto assim é, que não me recordo de que as medidas quo aqui tem apresentado hajam tido mais discussão do que a necessária.
O Governo tem tido todas as facilidades da parto das oposições. Por isso mesmo, referindo-me agora, iucidentalmente, à declaração que o Sr. Presidente do Ministério aqui fez, na última sessão, de que o Governo abandonaria as cadeiras do poder se o Orçamento não fosse aprovado até o dia 30 de Junho próximo, eu digo que semelhante declaração só tinha lujrar próprio na reunião do seu grupo partidário. (Apoiados).
Na verdade, S. Ex.a só dos seus correligionários se poderia queixar, pois que todos os relatores dos pareceres sobre os orçamentos pertencem ao seu partido. (Apoiados).
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estrito das leis e no cumprimento daquilo que pode reputar-se necessário «^ boa har-uionia do corpo social. É que Ale tem um mandato que lhe veio não só do corpo eleitoral, mas ainda de compromissos que assumiu para com os outros partidos .quanto à execução de determinadas medidas. Não era legítimo exigir-se dos outros partidos a execução dessas medidas quando, na verdade, foi o corpo eleitoral, conhecedor do acordo em determinados pontos, que indicou o instrumento político que deveria dar realização ao plano financeiro e económico, e 6sse instrumento político ó u Partido Republicano Português.
,íQual será o Governo composto de homens tairi excepcionais que pudesse prever e evitar os íactos que sempre dificultam a marcha de cada um dos Ministros?
£ E importa isso o reconhecimento dum erro político praticado pelo Governo? É absolutamente legítimo o necessário à vida da República e do País que, perante os interesses mais altos da Nação e da República, se ponha de parte o que sé pode chamar o pequenino interesse individual dum Ministro, para só se pensar nos altos interesses do País. (Apoiados). l Porventura ha o direito da parte dum Governo, dum partido ou dum Parlamento de sobrepor aos altos interesses da Nação os meros interesses da pequenina vaidade ferida dum homem ou dum Ministro? (Apoiados). Mas nem sequer isso há porque, no caso que deu lugar a esta discussão, ainda não«se chegou a uma conclusão. Suponhamos, contudo —e eu ainda não falei propriamente no assunto que originou estas minhas considerações, e não disse também em que sentido vou pronunciar-me— suponhamos, contudo, que a Câmara realmente dizia que o acto do Sr. Ministro da Instrução não era de manter, não era legal, e que o Sr. Ministro se via convencido a revogá-lo. está cheio disso, não se vô outra cousa constantemente, e não se trata só de actos individuais; Cactos colectivos de Ministérios não têm sido modificados? (Apoiados). Eu conheço inúmeros e nunca, a propósito disto, foi levantada a questão da dignidade do poder, ou o que se chama a responsabilidade do poder para os cobrir. Eu mesmo tive ocasião, quando se constituiu este Ministério, de apresentar ao seu Presidente a questão dum decreto já elaborado que havia a intenção de revogar, até com agravo para mim e para alguns dos meus correligionários, e, entretanto, esse decreto foi revogado sem nenhuma espécie do considerações. Mas ponhamos a hipótese de que o Sr. Ministro não concordava com a revogação do seu decreto, e que o Conselho de Ministros entendia que se devia dar uma 'nova orientação ao caso em debate. Estou convencido de que o Sr. Ministro atingido a única cousa que tinha a fazer era retirar-se para que os outros seus colegas de Gabinete continuassem a obra que tinham iniciado com o aplauso do Parlamento. (Apoiados}. Sr. Presidente: quis fazer estas considerações para deixar bem patente a repugnância com que eu trataria deste assunto se o considerasse como um caso político, necessitando da proposição duma moção de confiança ao Governo. Podem argumentar-me que a situação actual do conflito ó muito mais vasta do que o era na primeira hora: que a situação, no primeiro momento, atingia apenas o Sr. Ministro da Instrução, e que agora atinge todo o Ministério, especialmente a pasta do Interior; mas, em meu entender, a realidade é que o acto inicialmente praticado pertence ao Sr. Ministro da Instrução, e por ele o pelas suas consequências tem S. Ex.a de responder.
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ítiário da Câmara aos í)eputactos
volve a política do Ministério, porque só a envolveria num caso de ordem, e a propósito eu sei que já aqui se tem dito que este conflito ó principalmente uni conflito de ordem pública e que os professores das Faculdades são uma espécie de grevistas, que contra eles se deve fazer uma política de dureza, como convém contra pessoas que se colocam fora da legalidade e ordem.
Eu não equipararei os professores das Faculdades e da Universidade a grevistas. (Apoiados}.
O acto de greve pressupõe a conquista de vantagens e esse caso não se dá.
Os que se pretende chamar grevistas abandonam os seus cargos públicos, dos quais recebem larga remuneração correspondente aos seus serviços e recolhem à sua actividade particular.
Não os considero assim, mas imaginemos que os considerava perturbadores da ordem social.
Sendo assim, eu tenho de estudar as condições em que esse conflito apareceu e foi originado para ir buscar as causas dessa perturbação e como os homens públicos, e os que têm a missão de dirigir os povos, que são os Governos, não podem resolver empiricamente qualquer conflito com arrogância ou demonstrações de valor, antes convém aplicar ao facto o remédio conforme a categoria das pessoas que o provocam, é preferível proceder com boas maneiras e ponderação nesse estudo e resolução do -caso, e neste, mais alguma cousa há que o direito dos que reclamam perante o Governo, há altos interesses que estão em jogo.
Sr. Presidente: feitas estas considerações de ordem política, quero demonstrar à Câmara, se bem que não possa prever qual o resultado da votação, o que ela será, que faz muitíssimo mal votando essa moção, que importa a saída do Governo e que fecha definitivamente a questão, pois que qualquer Governo que venha não poderá apelar para o Parlamento para que se resolva a questão, por isso que ela ficou definitivamente fechada.
O Parlamento tem conhecimento da questão, por iniciativa própria, devendo eu dizer, em abono da verdade, que o Sr. Ministro da Instrução, tem meios para resolver o conflito, tanto mais quanto é certo que ele, e só ele, ó que deve respon-
der poios assuntos que dizem respeito à sua pasta, e não o Ministério todo.
Isto, Sr. Presidente, tom-se feito na Inglaterra, na França o na Itália; se bem que eu seia o primeiro a prestar as minhas saudações ao Sr. Augusto Nobre, Ministro da Instrução, não posso deixar de manifestar a minha estranheza pelo facto de todo o Ministério se querer tornar solidário com S. Ex.a nesta questão.
Sr. Presidente: feitas estas considerações, vou entrar na apreciação da lei n.° 861.
A lei n.° 801 veio, num período da nossa história política, criar uma atmosfera muito particular contra aã Faculdades, especialmente contra a Faculdade de Medicina.
Nela se estabelece poderem-se fazer transferências dumas Faculdades para as outras, quando conviesse ao ensino.
É curioso, efectivamente, um argumento que aqui se levantou de qie esta lei não estava regulamentada, e que por isso não podia aplicar-se.
Sendo isso certo pela razão de ausência de regras previamente estabelecidas para o preenchimento das vagas abertas numa Faculdade, havia de dizer-so necessariamente como é que o Governo poderia escolher essa pessoa.
Na verdade, parece que o artigo que tal estabelece precisa de regulamenta-
Não tenho essa opinião quanto a todas as leis, porque seria uma arma tremenda para o Poder Executivo, num país em que não há recurso para o Governo.
O Sr. Ministro praticou o acto da transferência sem consulta ao Conselho da Faculdade ; parece que tinha na mente que essa consulta não era necessária; ,;mas como é que se explica que, tendo isso na monte, tivesse consultado o Conselho sobre a trauferência de um contínuo?
Parece que ó de maior interesse para os institutos que os contínuos sejam transferidos do que os^professores que ficam ao livre arbítrio do Governo. (Apoiados).
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O Sr. Almeida Ribeiro produziu considerações tendentes a demonstrar que'não havia supranumerários e que essa vaga, dada pelo falecimento do Sr. Dr. Júlio de Matos, não estava nas, condições de ser preenchida pelo Sr. Dr. Sobral Cid.
O número do professores ordinários é do vinte e há três supranumerários e se a lei dos adidos fosse aplicada o Sr. Dr. Sobral Cid não poderia ocupar a vaga dos professores ordinários, mas ser conisi-dorado nos termos da lei n.° 861.
Isto ó expresso!
O Governo podia fazer a transferência sem consulta da Faculdade., mas estava inibido porque tinha primeiro de fazer a nomeação do Sr. Sobral Cid.
Esta ó a parto legal e é curioso saber-se que esto caso se dá com um professor, que, pelas referências que tenho, ó distintíssimo e que regera em Coimbra uma cadeira de psiquiatria, transferido para Lisboa para uma cadeira idêntica.
ArguniBiita-se que esto professor era transferido em condições iguais ao Sr. Sobral Cid.
Tomos de analisar se o problema é o mesmo que se dou com o Sr. Dr. Sobral Cid.
Neste caso a Faculdade retiniu e resolveu convidar o Sr. Sobral Cid, pois conhecia as suas faculdades do trabalho e as suas faculdades pedagógicas e assim entendeu que era conveniente para o ensino.
O Conselho podia muito bem saber que A, B ou C eram competentes para determinados trabalhos, mas que outros A, B ou C não o eram.
E uma apreciação que nós não podemos fazer e com que nada temos. É uma previsão. Eu não quero discutir as condições em que o Conselho da Faculdade se firmou para proceder assim e não me pertence a mim averigua Io, nem o caso está verdadeiramente em discussão.
O Parlamento intervém neste caso somente para dizer se om face da lei ó ou não moral; mas o Parlamento não avoca a si a questão, só tem a dizer se é moral ou legal.
A loi n.Q 861 está em vigor desde 1919
e os casos que se referem são anteriores e regulados por outras leis.
A situação era completamente outra.
Tem o Parlamento o direito de dizer se as Faculdades andaram mal.
Apesar disso, apesar do sentir que a nomeação não está bem feita, o Parlamento mantê-la-ia por se tratar do pres-1ígio da lei, do prestígio dos actos legalizados pelos Ministros.
Há, porém, «ma outra parto que o Parlamento não poderia manter: a forma ex-quisita como o processo em si correu, porque a verdade é que a transferência não foi a informar normalmente ao Sr. Director Geral da Instrução Pública., Não íoi.
S. Ex.a deu a informação, mas não foi normalmente, e tam anormal isso foi que se tornaram necessárias duas informações.
O Sr. secretário geral do Ministério da Instrução informou verbalmente que não dava a posse, a não ser com uma ordem escrita.
Toda esta parte, a que beni se pode dar o nome de bastidores da tragédia, é que .o Parlamento não pode manter de maneira nenhuma.
Seria natural, emfim, que o fizesse em face do prestígio do Governo o do prestígio da autoridade que alguns aqui têm já pintado em derrocada.
<_ primeiro='primeiro' podemos='podemos' inteiramente='inteiramente' e='e' passada='passada' uma='uma' diferente='diferente' duas='duas' manter='manter' outra='outra' nós='nós' p='p' horas='horas' cousa='cousa' disse='disse' se='se' s='s' isto='isto' tudo='tudo' fez='fez'> {Seria um excesso, seria um absurdo! Mas eu entendo, Sr. Presidente, que, apesar de o conflito ter tomado a latitude e a amplitude que tomou, ainda o Sr. Ministro da Instrução o pode resolver. Talvez seja mesmo a única pessoa capaz ainda do o resolver.
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situação desagradável, para a qual foi porventura quem menos concorreu. E os meus votos são por que, qualquer que seja a solução do conflito, ele fique tam prestigiado como qualquer dos outros.
Não aproveitamos nós, não aproveita o país nem a República com o desprestígio, seja de quem for, principalmente dum homem novo e de talento. (Apoiados).
Sr. Presidente: eu chamo a atenção de toda a Câmara, e muito especialmente do Sr. Presidente do Ministério, para as considerações que esbocei. Creio que elas merecerão a atenção da Câmara, pondo bem em foco perante a sua inteligência um problema que ó grave, e mais grave será se aquelas pessoas que têm por dever resolvê-lo o quiserem agravar.
É necessário, Sr. Presidente, que haja ordem em Portugal, aquela ordem que nós queremos nos espíritos e nas ruas, que a disciplina comece essencialmente de cima. Mas há outra cousa que constitui a maneira de ser do Ministro, a maneira de ser do Ministério, que não está nas leis, mas que é todo ôsse formulário que se deve cumprir, para que o país nc^o sofra as consequências de se colocarem futilidades acima dos altos interesses da nação.
Sr. Presidente: neste caso não se trata duma mera futilidade, mas sim dos interesses dos mais elevados estabelecimentos de ensino em Portugal, e é necessário que a República garanta o seu prestígio com uma constante aplicação de princípios que sejam os únicos que maiores vantagens tragam, para o ensino.
Faço votos ardentes para que as minhas palavras, que não são do censura, mas de consideração para todos, caiam no ânimo da Câmara, pois entendo que ó preciso resolver este conflito dentro dos limites da equidade o da justiça, sem preocupação de autoritarismos do Governo, nem autoritarismos da Câmara.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem. O orador não reviu. É lida na Mesa e admitida a moção do >3r. Álvaro de Castro.
O Sr. Moura Pinto: — Sr. Presidente: no cumprimento dos termos regimentais.
envio para a Mesa a seguinte moção, que passo a ler:
Moção
A Câmara, reconhecendo que o Sr. Ministro da Instrução cumpriu a lei, e quo às leis, emquanto se não revogam, todos devem obediência, passa à ordem do dia.— Alberto de Moura Pinto.
Sr. Presidente: se alguma eousahá em que seja perigoso dizer a verdade é na política; porque, sendo exactamente na política quo as pessoas mais dela se temem, é na política que as pessoas mais dela se vingam. Mas, quando não há a recear outra cousa que não sejam insidiosas reticências, feitas com o fim de criar atmosfera, eu entendo que a verdade impõe-se para neutralizar essa fermentação, e ela é absolutamente indispensável para levar à consciência dos homens rectos e serenos a certeza de que nem o acto nem as intenções foram ilegítimas, desejando-se apenas o cumprimento da lei.
Sr. Presidente: a pessoa que junto do Sr. Ministro da Instrução foi portadora do requerimento, pelo qual o professor Lopo de Carvalho, ao abrigo do § único do artigo 2.° da lei n.° 861, pedia a sua transferência para a Faculdade de Medicina, fui eu.
E fui eu, no pleno uso do meu direito como cidadão, e no pleno uso do meu direito como Deputado. E porque, Sr. Pre-0 sideute, eu tenho a certeza de que mereço da parte dos homens honestos, da parte dos homens de consciência tranquila o respeito que ó devido a um homem sincero, e porque creio rnesmo merecer a consideração daqueles que, embora apaixonadamente, estejí.m nobremente num campo oposto, o não vale a pena considerar mais nenhuma espécie, vou dizer a V. Ex.a e à Câmara as razões que me doterminarani a pedir ao Sr. Ministro da Instrução o cumprimento da lei n.° 861.
Com o professor em questão mantenho relações au mais amigas, e sobretudo eu reconheço em S. Ex.a um valor que não é fácil pôr em dúvida, ainda mesmo quando se queira misturar uma questão de princípios com uma questão de ódio pessoal.
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Coimbra e Porto, as circunstâncias que ocorreram, bastante especiais, no concurso do professor Sr. Lopo de Carvalho. Sabe toda a gente que este professor distinto, numa das Faculdades do país, foi o único professor em Portugal, o único, bem é que se frise isto, que se sujeitou a vir fazer um concurso junto duma Faculdade absolutaniu./.o a par da sua Faculdade.
O Sr. Abranches Ferrão: — O único não! O Sr. Afonso Costa veio fazer concurso à Escola Politécnica.
O Orador: — V. Ex.a, com o entusiasmo de querer tirar efeito das suas palavras, interrompeu-me tam precipitadamente que nem sequer esperou que eu consentisse a sua interrupção, e eu consentia-a.
Agora a resposta: o caso é diverso. O Sr. Afonso Costa niio fez concurso para a Faculdade de Direito de Lisboa, pois ela não existia sequer. Fez concurso, sim, para uma cadeira de sciências que havia em Lisboa numa outra Faculdade. E mio era lícito a um homem profundamente respeitador das leis dizer que concorria a uma Faculdade idêntica àquela a que pertencia no Porto.
Alas prossigamos.
Tendo ouvido a alguns professores dos mais distintos do Lisboa, e, unanimemente, aos de Coimbra, que o concurso a que concorreu o professor Lopo de Carvalho não só não se realizara dentro da lei, como havia decorrido atrabiliàriam ente, pelo que está pendente um recurso no Supremo Tribunal Administrativo, e tendo ouvido dizer mais que não era fácil modificar um erro inicial, porque custa muito aos homens da nossa terra reconsiderarem, pela transferência deste professor, feita ao abrigo da lei, se obteria do mesmo passo a entrada deste professor numa Faculdade que /ele não deslustraria.
E, confiado em que os homens cultos da nossa terra não formariam em volta dum nome distinto e dum homem honesto uma tam violenta campanha, uma tam atrabiliária campanha, eu julguei, e nisso me enganei, que esta seria a forma mais airosa de solucionar o conflito e de dar cabal satisfação a alguém que em Portugal, pelo seu trabalho e pelo seu passado
seientífico, merece a consideração da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Eis, Sr. Presidente, as misteriosas razões que me levaram a ser portador dês-se requerimento junto do Sr. Ministro da Instrução. Não tive, nem podia; ter, o mais leve propósito de desconsiderar a Faculdade de Medicina de Lisboa. Eu estava simplesmente convencido do que o quo era indispensável era satisfazer um preceito de cortesia 9. porventura, o reconhecimento dum direito scientífico, e nenhum outro, que assiste ao professor Sr. Sobral Cid.
Esta foi a opin'ao do Sr. Ministro da Instrução; e, porque S. Ex.a cautelosamente se quis assegurar da situação em que ficaria o Sr. Sobral Cid, foz com que o professor Lopo de Carvalho, ao mesmo tempo que requeria a sua transferência para a cadeira do psiquiatria da Facul- -dado do Medicina de Lisboa, entregasse nas suas mãos um requerimento pelo qual permutava com o professor do psiquiatria forense.
Uma vez reconhecido que o Sr. Sobral Cid era a competência que todos desejavam, seria certamente um acto incorrecto da minha parte, ou da parte do Ministro, pretender contrariar és só desejo tam acentuadamente manifestado pela Faculdade de Medicina de Lisboa.
Não colhe o argumento relativamente à não existência da cadeira de psiquiatria forense, uma vez que só produzisse a vaga da cadeira de psiquiatria. Não colhe e nem sequer valo a pena apresentar larga cópia de razões, uma vez que o Sr. Almeida Ribeiro brilhantemente provou a inanidade desse argumento, que apenas se invocou coni o propósito de perturbar o espírito da Câmara. Não valendo, pois, a pona discutir mais uma vez esse argumento, valo a pena, todavia, di-zor que, se assim efectivamente fosse, o Sr. Sobral Cid teria estado indevidamente na regência duma cadeira, ou então teria estado indevidamente om Lisboa.
Teria então de se afirmar quo só tratava de grandes arranjos, contra os quais as duas escolas protestariam, c protestariam quando se trata de arranjar direitos que se têm como não existentes para outros.
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quando afirma que houve uma grande desconsideração para com a Faculdade de Medicina de Lisboa, porque não posso compreender como desconsideração o uso duma lei.
Também não posso do nenhuma forma aceitar como boa doutrina que uma desconsideração dê direito a outro acto que não seja o corte de relações, ou cousa semelhante, em matéria de cortesia ou direito.
Apartes.
Abstenho-me de fazer largas considerações sobre autonomias, porque espero, infelizmente para nós todos, que uma a uma eías vão falindo: umas, dando exemplos duma incapacidade administrativa a toda a prova; outras, dando exemplos, porventura, de certas improbidades por parte dos seus agentes, o, ainda outras, dando amanhã o espectáculo do combates cerrados, com lutas intestinas, lutas a que um dia será necessário pôr termo, rasgando novas janelas nos recintos onde se encerraram, para meter lá dentro bastante ar. Havemos de ver a que ponto nos conduzem as autonomias num País onde as afinidades entre as pessoas podem tanta vez bem mais do que as afinidades doutra natureza. Chegaremos a uma luta de escolas; estamos dentro dela, e procuramos apenas, disfarçadamente, dizer que não; procuramos apenas encontrar a fórmula em que a dissimulemos, mas não somos tam felizes que não seja fácil compreender que, tendo vindo dessa luta, para ela de novo caminhamos.
Preguntou o meu ilustre colega, Sr. Carlos Olavo, o que seria necessário para não desmerecer da competência do grande e já falecido professor Júlio de Matos. É preciso tanto e tanto que eu estou convencido de que a herança é pesada de mais para aqui, nesta casa, podermos facilmente indicar quem a possa levantar em condições do País sentir quo essa herança está em boas mãos. (Apoiados).
Essa herança é tam posada que o Sr. Ministro da Instrução leu à Câmara, para comprovar esse facto, um oficio que a Faculdade lhe dirigiu, pedindo a dispensa do artigo 69.° dos sous estatutos; pois, entre as exigências quo esse artigo comporta, estão, nem mais nem monos, do que trabalhos escritos, alguma cousa
por onde uma Faculdade e o País podem apreciar os actos do professor Júlio de Matos. E ó a Faculdade, que só queixa duma lei impeditiva da sua autonomia, que vem pedir ao Sr. Ministro da instrução que lhe permita esse acto de ditadura, que ó, nem mais nem monos, do quo a dispensa daqueles elomontos necessários para um professor poder assumir a regência duma cadeira.
Eu não teria falado no concurso do professor Sr. Lopo do Carvalho, se S. Ex.a o Sr. Carlos Olavo não o tivesse trazido ao debuto o estou convoncido do quê, como eu, o. meu ilustre colega Sr. António Fonseca também aqui o não to-ria trazido, se não fosse a mesma circunstância.
O concurso Lopo de Carvalho ô fundamentalmente a razão da obstinação e 'da irredutibilidade quo levantou a sua transferência para Lisboa, e só por isso, sondo a baso iníqua, eu compreendo a atitude da Faculdade de Medbina do Lisboa.
Ela está animada do sentimento de camaradagem, a cómoda camaradagem que em Portugal se resolve tomar em algumas horas, tal voz porque a inércia ó a grande força produtora, e acommtando--se exclusivamente à solidariedade, h camaradagem, fô-lo, não contraí,loin.° 861, mas tam somente a favor do professor que se sentiu atingido pelo Sr. Lopo do Carvalho, a camaradagem com o Sr. Belo de Morais.
E o meu ilustre colega Sr. Carlos Olavo que o diz ainda —e eu não toria de falar nisso, se para tal não fosso chamado— quando afirma quo, só havia algumas razões para que o Sr. Ministro não fizesse essa transferência, urra delas era o facto do professo r em q UPS tão ter atacado a Faculdade de Medicina, do Lisboa. S. Ex.a até lhe chamou uma pequena questão moral.
Trocam-se vários apartes entre o orador e os Srs. Carlos Olavo e A.ntônio Fonseca.
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Isso, Sr. Presidente, poderia convencer alguém da minha aldeia, porém não ó ia-cil convencer homens públicos.
Quanto ao facto de considerar esse trabalho como .um panfleto, eu não posso, Sr. Presidente, deixar de recordar aquele método muito conhecido o usado em Coimbra, e a que se chamava Método Coimbrão.
O Sr. Álvaro de Castro:—Eu devo dizer a V. Ex.ft que me não referi a nenhum facto dessa ordem, pois eu não vim para aqui defender a Faculdade, vim sim defender a lei.
O Orador: — Eu, Sr. Presidente, não seria tam insensato que no fim de se terem apresentado largos argumentos de ataque, não me servisse igualmente de fortes argumentos de defesa, para demonstrar a verdade dos factos.
O que eu não posso, Sr. Presidente, é compreender a campanha que se tem feito contra o professor Lopo de Carvalho.
Eu, Sr. Presidente, que sou um homem político e que tenho por isso responsabi-lidades, devo declarar em abono da verdade que não compreendo a batalha que se tem feito contra a transferência do tír.: Lopo de Carvalho.
A lei n.° 861 tem sido executada várias vezes, e quando a sua execução agrada, ola é aceita; de contrário é violentamente combatida.
Assim, eu devo dizer que não vi, por exemplo, o Sr. reitor da Universidade de Lisboa ter deixado de aceitar o seu lugar, se bem que elo fosse preenchido ao abrigo da lei n.° 861.
Sim, Sr. Presidente, o Sr. reitor da Universidade de Lisboa aceitou esse lugar ao abrigo do artigo 1.° da lein.° 861, como consta do Diário do Governo, o qual, quando terminar as minhas considerações, terei ocasião do procurar para o mostrar a V. Ex.as e demonstrar a verdade das minhas palavras.
Sr. Presidente: a questão, como aspecto jurídico, é absolutamente insustentável por parte da Escola e por parte dos seus defensores.
É preciso ter em linha de conta as intenções da lei, e a origem da lei tein de nos servir de norma para apreciarmos o valor do § único do artigo 2.° da lei n.° 8(3L
É o Sr. Pedro Pita quem manda para a Mesa, na altura da discussão da lei n.° 861, a proposta qae contém esse artigo.
O intuito era exactamente nivelar as tr6s Faculdades e era exactamente permitir as permutas a realizar dentro delas e a realizar quando o Poder Executivo entendesse e esse ficaria apreciando as conveniências do ensino, pois que logo nos artigos seguintes essa lei em primeiro lugar fala em audiência dos Conselhos da Faculdade e em segundo luçar é tam rigorosa que exige a votação nominal dos membros dos Conselhos das Faculdades.
Esta gradação, que vai desde o Poder Executivo até a audiência dos Conselhos e até o voto nominal, é a demonstração de que o Sr. Ministro da Instrução podia, sem audiência de ninguém, fazer a transferência em questão.
É pois insustentável em face da lei o acto de indisciplina praticado, é insustentável em face da competência, pelas razões que há pouco aleguei e ainda porque na própria reclamação que a Faculdade faz e nos documentos lidos pelo Sr. Ministro da Instrução e pelo Sr. Presidente do Ministério a Faculdade de Medicina "de Lisboa aceita a vinda do professor Sobral Cid, na certeza de que ele se irá habilitar para o desempenho da sua função.
Quanto ao aspecto moral, poderia ser uma das objecções que se fizessem contra a entrada do professor Lopo de Carvalho; não vi aduzir nenhuma mzão impeditiva da sua transferência e da forma como foi recebido^ porque, Sr. Presidente, a razão alegada dos ataques à Faculdade do Medicina não procede, porque não é exacta, e a solidariedade do professor porque se sente atingido, e não pode sê-lo na sua pessoa para quem ler cuidadosamente o trabalho do professor Lopo de Carvalho — e há o di-eito de supor que S. Ex.a se sinta scientlfica-mente atingido — essa razão nunca poderia ser bastante para colocar uma' Faculdade nas circunstâncias dê rebeldia em quo ela se colocou.
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dutibilidades, construindo pacientemente, e todos os dias, novos motivos de irre-dutibilidades, como se se estivesse propositadamente construindo uma fortaleza inexpugnável para a entrada dum homem, mas tam inexpugnável que nem mesmo se deixa lugar à' saída dos que dentro dessa fortaleza obstinadamente estejam combatendo.
Sr. Presidente: desde princípio este conflito não foi bem posto; não há que apreciar a questão de competência nem a questão moral.
Este conflito pode dizer-se que não ó um conflito entre a Faculdade de Medicina de Lisboa e o professor Sr. Lopo de Carvalho; o conflito ô entre o professor Sr. Lopo de Carvalho e o professor Sr. Belo de Morais. (Não apoiados).
O conflito deu-se porque em Portugal tudo se desloca. A desordem tem mais força que o Poder. Sente-se a fraqueza dos organismos do Estado, sente-se o Poder assoberbado pelas circunstâncias de várias ordens e que tem de coder.
Se era lamentável esse conflito numa associação de empregados do Estado, é incompreensível numa classe que tem nas suas mãos não só o património do cultura, mas o ensino da geração íutura.
Nesta terra tudo quanto é mau cria fortes raízes e dá muitos frutos.
Diz-se que o acto não foi um acto de indisciplina, porque se reduziu ao direito que todo o cidadão tem de recolher-se a sua casa quando porventura não se julga satisfeito com uma certa situação.
O Sr. Álvaro de Castro apresentou esta doutrina no intuito do conciliação, mas S. Ex.a, com as rosponsabilidades que tem no meio político, não pode, por certo, ter tal opinião, quer como homem de Estado, quer como jurisconsulto, pois S. Ex.a sabe muito bem quais são as cirl cunstâncias que tornam diferente a situação do funcionário público de qualquer outra situação.
Já vai longe a doutrina de se considerar um contrato o acto jurídico de o cidadão servir *o Estado, poiu o quo regula é um acto de natureza especial que não visa a criar uma situação pessoal a ninguém, mas a cíiar uma situação de ordem geral no serviço de utilidade pública.
Não é, pois, um contrato que rege essa
situação, mas um instrumento diferente que tem de ser ou um decre:o_, uma lei ou um regulamento.
E porque assim é, não poda o funcionário abandonar o seu cargo quando que-rè, pois precisa dum acto igual àquele que o nomeou ou investiu nas suas funções
Como V. Ex.B sabe, a característica do serviço público é que este não pode sofrer nenhum impedimento, porque é serviço da colectividade.
Em tais condições, S. Ex.a não pode perfilhar tal doutrina, que nem o Parlamento nem o Poder Executivo podem perfilhar.
Para terminar as minhas considerações, direi que ouvi dizer cous;as tam impertinentes que nem sequer me atrevo a í ai ar nelas.
A solução do conflito tenho a certeza de que o Poder Executivo a realizará por todos os meios 30 seu alcaoce. sem dúvida por meios conciliatórios. Não é, porém, fácil a solução quando uma das partes se encontra fortalecida com o apoio quo a sua atitude de rebelião lhe traz.
Vale a pena chamar a atenção do Parlamento, e prr-guntar se ó bom querer arrastar o país atrás duma classe e atrás duma representação.
O discurso na integra publicar-se Jiá quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas íaqiiigrájicas.,
O Sr. José de Magalhães:—Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta casa do Parlamento, começarei pelo princípio cumprimentando a V. Ex.a e todos os Srs. Deputados dos vários lados da Câmara.
Antes domais nada mando para a Mesa a seguinte moção:
Considerando que nem tudo que a lei permite se devo praticar só porquo a lei o permito;
Considerando que quando a lei é meramente permissiva há que dar razão do bom ou mau uso que dela se faz;
Considerando que, no caso da lei n.° 861, as transferências só devem ser feitas quando assim o exijam os interesses superiores do serviço do ens;.no;
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dade de Medicina de Coimbra para a de Lisboa, não se justifica por nenhuma razão de ordem pedagógica, nem de ordem moral nem de ordem política, antes, pelo contrário, é francamente anti-pedagógica, anti-moral e anti-política :
A Câmara passa à ordem do dia.— José Magalhães, Deputado por S. Tomé.
Admitida.
Prejudicada.
Sr. Presidente : a hora vai mnito adiantada e a Câmara está cansada; todavia não posso deixar de dizer algumas palavras de declaração acerca da minha atitude nesta Câmara em face dos vários grupos parlamentares.
Tendo sido eleito única e exclusivamente pela vontade dos eleitores do círculo de S. Tomo c Príncipe, não me ligam a nenhum agrupamento político, financeiro ou religioso compromissos de qualquer espécie. A minha representação nesta Câmara tem uma feição exclusivamente regionalista.
Não ignoro que, segundo a doutrina clássica da representação, o Deputado eleito não representa o círculo que o elegeu, mas sim a Nação inteira.
Não o ignoro, mas também sei que as cousas, na prática, se não passam exactamente como na teoria, e, quer queiramos, quer não, é impossível evitar que o Deputado eleito por um círculo tome a peito, de preferência, os interesses do seu círculo.
A única maneira de conciliar estes dois pontos de vista, ó reconhacer que o Deputado .eleito representa a Nação em geral e o seu círculo em particular, ou, por outras palavras, representa, de facto, os interesses desse círculo na medida em que eles se não opõem aos interesses gerais da Nação. (Apoiados).
Este ponto de vista •£ o meu, e esta a atitude que sempre adoptarei; e, desde que assim é, se alguma vez os eleitores do meu círculo exigissem de mini que defendesse interesses estritamente regionais cm oposição aos interesses gerais da Nação, renunciaria ao meu mandato. Todavia, o facto de não ter feição política partidária a minha representação, não quere dizer que eu não represente aqui uma doutrina definida. Represento, de facto, uma doutrina política, uma política pedagógica e uma política colonial. A doutrina política não é outra que a dos princípios de 1789, tais como foram compreendidos pelos homens que os formularam na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, mas com as consequências que deles tirou a revolução económica do século xix. A política pedagógica é a que tenho exposto, há mais de trinta anos, em publicações de vária ordem, e não vale a pena, por isso, estar agora a expor'pormenorizadamente. Represento também uma política colonial, o que a seu tempo, quando se tratar de questões coloniais, formularei com a clareza que me for possível. Devo dizer, Sr. Presidente, que por feitio e por educação, não propriamente por temperamento, mas propositadamente, sou avesso a usar de violências de linguagem, a usar duma linguagem empolada que procure exagerar os factos e forçar a nota, para mais facilmente impressionar o auditório. Uso das palavras no sentido que elas realmente têm; sou daqueles que chamam a um gato um gato, daquelas pessoas que dizem as cousas redondamente, pão pão, queijo queijo. Procuro e sei 4-izer as cousas sem paixão, dando a cada um 'o que é seu ; não sei dizer senão aquilo que sinto e penso sinceramente sem a preocupação de agradar ou desagradar. Era minha intenção falar pela primeira vez nesta Câmara, a propósito de assuntos coloniais, para me ocupar dos quais esperava a presença do Sr. Ministro das Colónias. Simplesmente, a questão que se levantou exige a minha intervenção por mais duma razão. Primeiro porque, sendo professor num estabelecimento de ensino post-universitário, não podem ser para mini indiferentes as questões relativas ao ensino nos estabelecimentos universitários. A segunda razão por que entrei neste debate é porque, estando eu inteiramente alheio ao conflito que se travou, posso falar duma maneira absolutamente imparcial.
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sou, tal voz, de entro as pessoas q ao aqui se encontram, a única quo fez parte da comissão, nomeada, pelo Governo Provisório, para elaborar o plano da remodelação geral do ensino, donde saiu a constituição universitária. Por consequência, eu não sou pelo Sr. Lopo de Carvalho, não sou pelo professor Sobral Cid, não sou pela Faculdade. Venho defender aqui os interesses espirituais da Nação, a moralidade do poder e o predomínio do bem público; venho doíVnder principalmente a necessidade de manter levantado o prestígio da universidade nacional, entendendo por estas palavras o conjunto de todos os estabelecimentos de ensino, desde os mais altos até os mais. baixos. ^Apoiados).
Sr. Presidente: ó com grande repugnância que me ocupo deste assunto, e digo com grande repugnância porque não tenho prazer algum cm censurar ou reprovar, e, no caso presente, trata-se dum acto do Sr. Ministro da Instrução — contra quem me não anima nenhum espírito de hostilida lê—a quo não encontro a menor sombra do justificação, ou antes, gó encontro duas aparências de justificação : uma que é má e outra quo é péssima.
A primeira aparência de justificação consiste em dizer, como S. Ex.a disse e disseram outras pessoas que tCm defendido o acto do Sr. Ministro da Instrução, que a transferência do professor Lopo de Carvalho foi feita porque a lei o permitia.
Não posso admitir, e ninguém de boa íé admite, que se use de uma lei simplesmente porque ela permite determinados actos.
V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe perfeitamente e sabe toda a Câmara, mercê da imperfeição dos homens e da sociedade, quo há um sem-número de actos quo a lei consente oa não proíbe, e que contudo ninguém aprova e nenhum hcmem digno se permite praticar,
É que o não consentem as leis mais imperiosas do decoro e da moral.
jíi preciso distinguir as leis meramente permissivas das quo são imperativas.
Quando a lei é imperativa, quando ordena, não há evidentemente outra cousa a fazer senão cumpri Ia; mas, quando ela ó apenas permissiva, não se pode falar
em cumprir ou não cumprir a lei; esta expressão não tom aqui cabimento algum, porque a lei não é categórica; e tanto se está dentro da lei praticando, como não praticando o acto que ela consente.
Quando a lei é permissiva só podemos dizer que se usa, ou que se não usa da lei, que se faz uni bom ou mau uso dessa-lei (Apoiado*}, e, em tal caso, há sempre que dar razão do acto praticado.
Não se pode dizer simplosiLoute que tal acto foi praticado porque a loi o permitia é necessário mostrar, além disiso. que, para assim se proceder, houve um motivo superior de interesse público, único que pode dar razão a que a lei tenha sido usada de uma forma e não de outra. (Apoiados}.
Diz a lei n.° 861, a respeito do provimento das cadeiras das Faculdades, que esse provimento também pode ser feito por transferência, quando assim convenha ao ensino.
Não faço aqui distinção e-ntre a palavra serviço que estava na redacção primitiva e a palavra ensino, que ficou no texto da lei, segundo aqui :bi dito, porque a discussão sobro esse ponto seria absolutamente estéril, muito embora, de boa f i, se não possa entende:: por serviço nesto caso, outro que não seja o do ensino: a boa redacção seria: serviço do ensino.
Conveniência do serviço é uma expressão vaga, equívoca, sem precisão, que se presta a todos os sofismas, e digamo-lo a todas as fraudes.
Pelo contrário dizendo-se ensino, como está impresso, evidente é quo não pode tratar-se doutra cousa sento do serviço do ensino.
Ora a lei diz que o provimento das cadeiras pode ser feito em professores da respectiva Faculdade e também por transferência de professores doutras Faculda-des, quando isso convenha ao ensino.
É necessário, pois, dar a razão por que entre as duas maneiras de fazer o provimento — uma, por meio dos professores que já fazem parto da Faculdade interessada; outra, por meio da transferência de professores doutra Faculdade— se preferiu esta última.
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Em segundo lugar, a própria transferência pode ser feita mediante consulta à Faculdade, ou sem consulta prévia.
Não na dúvida : a lei não obriga a consultar as Faculdades, mas também o não proíbe, nem poderia proibir: seria absurdo.
Vemos pois que há, pelo menos, três formas de fazer o provimento : a primeira por um dos professores da própria Faculdade ; a segunda pela transferência com consulta à Faculdade ; a terceira pela transferência sem consulta.
Ora, pregunto eu, se havia estas três formas de prover a cadeira vaga, porque foi que de todas elas se escolheu exactamente a pior, exactamente aquela que havia todas as razões para prever que ia ferir, que ia magoar profunda e dolorosamente a Faculdade a que dizia respeito. (Apoiados).
Diz o Sr. Ministro da Instrução, e dizem os seus defensores, que nada obrigava a consultar a Faculdade.
Certamente.
,;Mas então para um homem proceder correctamente, para fazer aquilo que convém, que é útil e que é justo, é preciso que haja uma lei que o obrigue?
Quando os Ministros de Instrução em Inglaterra, em França, na Bélgica, na Itália,- querendo proceder a uma reforma do ensino, consultam as Universidades, os liceus, as escolas e outras entidades interessadas, ^precisam, porventura, para fazer essa consulta, que haja uma lei que os obrigue?
Não, basta que eles saibam que a melhor maneira, o método mais scientífico e mais seguro de realizar uma reforma que correspondei exactamente às necessidades da nação, é fazer essa consulta, ó proceder a esses inquéritos.
Seria estranho que para bem governar os Ministros carecessem de leis especiais.
Também o Sr. Ministro da Instrução não necessitaria para isso duma lei especial.
Bastava-lhe saber que a melhor maneira de se fazer o provimento, de forma a corresponder às necessidades do ensino, era consultar a Faculdade sobre a vantagem ou desvantagem, a conveniência, ou inconveniência de se fazer a transferência.
Para justificar o procedimento do Sr. Ministro da Instrução já aqai se i nvocou o arbítrio ministerial.
Não compreendo o que isto quere dizer, a não ser que se tome a palavra arbítrio num sentido muito diferente daquele em que estou habituado a torná-la.
Não compreendo que se invoque o arbítrio num rfieime como o nosso, num regime de democracia, para defender um acto de que se não dá razão que justifique.
A palavra arbítrio está nos livros de direito, não porque corresponda às instituições democráticas do nosso tempo, não porque faca parte do corpo de doutrinas que constituem a sua filosofia política, mas simplesmente porque ó uma sobrevivência das épocas remotas, em que o regime se mantinha realmente sob o arbítrio do Poder.
Nesses tempos, a palavra «arbítrio» tinha razão de ser, porque o poder assentava sobre a vontade do monarca que fazia as vezes de razão: sic volo, sicjubeo, sit pró ratione, voluntas.
Mas desde que estamos numa democracia, num regime de opinião, a palavra arbítrio, ou não faz sentido algum, ou significa simplesmente o critério do Ministro, critério que não é arbitrário, que tem de ter um fundamento, que não pode ser, senão o interesse público.
E desde que o regime do opinião tem vindo a evolucionar, passando a juxta-por-se à opinião pública indiferenciada, às opiniões técnicas, mais competentes, evi dentemente não podemos, não devemos aceitar que um Ministro, só porque a lei lho permite, transfira um professor duma Faculdade para outra, sem ouvir a opinião das Faculdades interessadas.
Mas há aqui um facto a que um Sr. Deputado se referiu dizendo cousas que não correspondem à verdade.
Falou-se aqui na superior competência do Sr. Lopo de Carvalho, mas falou-se mal. Não se trata de.competência geral que possa ter o referido professor nem da sua competência para qualquer outra cadeira. Do que se trata é da competência especial para reger uma cadeira de psiquiatria.
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ô reconhecida pela própria Faculdade de Medicina de Coimbra que teve a maior relutância em consentir que o Sr. Lopo de Carvalho fosse provido na cadeira de psiquiatria da referida Faculdade, donde foi agora transferido para a de Lisboa.
Já disse que não estou defendendo o Sr. Sobral Cid, nem atacando o Sr. Lopo de Carvalho. Se digo que o Sr. Lopo de Carvalho é absolutamente incompetente para reger a cadeira de psiquiatria, é porque tenho a esse respeito alguma autoridade.
Quando do assassínio do professor Miguel Bombarda, após a primeira recusa que se julgou irrevogável do Sr. Dr. Júlio de Matos para ir dirigir o Manicómio Bombarda, fui eu a pessoa convidada para assumir a direcção do referido mani-cómio, convite que recusei terminantemente apesar de insistências várias.
Não sei, se estão aqui presentes pessoas que fossem testemunhas do facto, mas há uma pessoa que, felizmente, está viva, embora não esteja presente, que foi intermediária entre o Sr. Ministro do Interior do Governo Provisório e a minha pessoa: ó o Sr. Dr. Agasto de Vasconcelos.
Por mais de uma vez ele insistiu para que eu aceitasse o lugar de director do Manicómio Bombarda.
Recusei pela razão seguinte: é que embora nessa ocasião já houvesse vinte anos que me dedicava a estudos de psiquiatria, tendo publicado alguns trabalhos, não grandes trabalhos, em revistas nacionais e estrangeiras e em Congressos vários, entendi que me faltava a experiência, o treno de ter alguma vez dirigido uni serviço de alierados.
Não só recusei, como insisti em que se devia convidar novamente o professor Júlio de Matos; e não só disse isto ao Sr. Dr. Augusto de Vasconcelos, como encetei uma campanha na Luta para que o Sr. Júlio de Matos viesse para Lisboa; S. Ex.a até me escreveu uma carta, pedindo-me que não insistisse no seu nome, mas eu insisti e o Sr. Júlio de Matos veio.
Digo isto para que se veja que não posso ser acusado de vir aqui defender a Faculdade de Medicina de Lisboa, para neia entrar. Se quisesse fazer parte dela tinha entrado naquela ocasião por alguma daquelas portas travessas por onde,
nessa ocasião, muitos ingressaram no professorado do ensino superior.
Ainda, nessa mesma ocasião, eu disse ao Sr. Dr. Augusto de Vasconcelos que se o Ministro reformasse os serviços de alienados e constituísse, como há em toda a parte, um quadro privativo de médicos dos hospitais de alienados, ou teria a maior satisfação, visto ser ps quiatra de vocação desde os tempos da escola, em concorrer a uni lugar de médico do Hospital Bombarda. Mas isto nunca se chegou a fazer. Já vê, pois, a Câmara que não estou a fazer jus à benevolência da Faculdade de Medicina de Lisboa.
A segunda razão — que chamei péssima— que poderia ser apresentada com aparência de justificação do acto do Sr. Ministro da Instrução, é o empenho manifestado pelo Sr. Dr. Lopo de Carvalho de ser transferido de Coimbra para Lisboa. Esta razão, de interesse pessoal, não ó evidentemente apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução.
Ninguém mesmo a apresenta, más no fundo é aquela que permanece, que sobrenada acima de todas as outras.
Esta razão classifiquei-a da péssima, porque as leis não foram feitas para ser vergadas ao sabor dos inter(3sses particulares. Que delas use por esta forma o simples cidadão, não se justifica, mas explica-se; mas que o faça queir tem o encargo de zelar pelo interesse público, não se justifica, nem se explica.
Assim, fora destas duas aparências do justificação, não encontro, como disso, justificação de espécie algunca, nem de ordem pedagógica, nem de ordem moral, nem do ordem política.
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Justificação de ordem moral!
A justificação de ordem moral que existe é de tal ordem que se converte no seu contrário. De facto a razão/desta transferência ó absolutamente arati-moral. Ela consiste no seguinte: haver um indivíduo que conhecendo-se incompetente — não tenho dúvida em que o Sr. Lopo de Carvalho, homem instruído e culto, se reconhece incompetente para reger a cadeira de psiquiatria, — não só aceita, mas até solicita uma cadeira para a qual não tem competência. (Apoiados).
Este facto é absolutamente anti-moral, e, apesar disso, ele teve a anuência do Sr. Ministro da Instrução, e é aprovado por todos os que, nesta Câmara, têm de-íendido o seu procedimento.
Quanto à pretendida justificação de ordem política, devo dizer que ela é, ao avesso, umajustificação inteiramente anti-política. Realmente é anti-político que na situação perturbada em que o País se encontra, minado por um mal-estar profundo, agitado por correntes de opinião e de desejos os mais desencontrados, um Ministro venha lançar mais uma acha nesta imensa fogueira, como se fossem já poucas as questões que dividem e irritam a sociedade portuguesa. Depois nem sequer se pode invocar em favor duma tal atitude o facto de se não terem podido prever as consequências e a reacção natural que se produziu por parte da Faculdade do Medicina de Lisboa. O Sr. Ministro da Instrução é professor duma faculdade; é reitor duma Universidade. Como tal tinha obrigação de prever o que sucedeu; como tal, tem de reconhecer no seu íntimo a razão que assiste h Faculdade de Medicina de Lisboa.
A função política, Sr. Presidente, não consiste em promover ou agravar discórdias; ela consiste, ao contrário, em canalizar as correntes várias de aspirações e desejos, de forma a poder dirigi-las no sentido da sua maior convergência ou da sua menor divergência.
Mas esta questão comporta aspectos ainda mais altos. Subamos um pouco mais.
A República precisa, de ter uma política pedagógica; os Ministros da Instrução necessitam de conhecer e dirigir essa política, de maneira a poder-se atingir o mais alto nivel e a maior difusão da cul-
tura, tendo em vista a realização dos fins do Estado como órgão do progresso. A política pedagógica não tem a mesma orientação em todos os países; varia conforme se trata de países que adoptaram o regime de religião do Estado*, de concordata ou de Separação da Igreja 'e do Estado. Nestes últimos, e em especial, no nosso, esta política é absolutamente laica, completamente neutra.
Não é, pois, à Igreja que compete, nestes países, a função de criar, manter e robustecer esta força espiritual que anima as nações e lhes dá foros de civilização.
E sendo assim, eu pregunto: «iqual é, nos países de ensino laico, como o nosso, a influência espiritual que, é necessário criar e fortalecer em substituição da que anteriormente era exercida pela Igreja?
Evidentemente, não pode ser senão aquela a que há pouco chamei a Universidade Nacional. Os homens que fizeram a Separação da Igreja do Estado não souberam ver isto; e em vez de colocarem a Universidade em condições de poder desempenhar a sua nova missão, em vez de remediarem o s seus defeitos e robustecerem o seu organismo, puseram-se a tirar argumentos dos seus erros e fraquezas para ainda mais a enfraquecerem e vexarem. Na vida de uma nação há sempre dois factores indispensáveis de progresso: pensamento colectivo e uma vontade colectiva. Para a realização dos fins nacionais, não basta haver um pensamento colectivo porque este, sem uma vontade colectiva, ó absolutamente estéril; e por outro lado, uma vontade colectiva, sem um pensamento colectivo, ó uma vontade cega, uma actividade sem objectivo. Por conseguinte, nós temos no nosso caso, e no caso de todas as nações, que os fins colectivos para serem realizados precisam duma vontade colectiva guiada e esclarecida por um pensamento colectivo.
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Aos homens de Estado, ao poder político, e, em especial, ao Governo propriamente dito.
,:E a quem pertence realizar dentro de certos limites o acordo das crenças e a conformidade das opiniões e a unidade espiritual da Nação ?
Pertence à Unhersidade.
Assim, se não queremos continuar sob a tutela da Igreja temos necessidade absoluta de prestigiar a nossa Universidade de Portugal, cujo chefe supremo é o Sr. Ministro da Instrução; temos de fazer com que ela possua, realmente, todas as condições necessárias para ser o foco gerador da força espiritual, o órgão da consciência nacional, o centro onde se criam os valores morais, som os quais as nações não podem progredir, nem são cousa alguma perante as outras (Apoiados).
Nós sabemos precisamente, —e a recente guerra assim o demonstrou.— que não bastam os valores materiais para fazer prevalecer as ambições dum povo; os valores morais valem tanto, senão mais, até na força dos exércitos. Portanto a cultura portuguesa, a guarda e o aperfeiçoamento da sua língua e da sua história, da sua arte e da sua literatura, da sciência e da sua filosofia, são cousas que pertencem à Universidade que não podemos de forma alguma desprezar ou apoucar, sem do mesmo passo deminuir a nacionalidade.
E devo salientar que há um paralelismo absoluto, pode dizer-se, entre o estado de liberdade política nos vários regimes em que têm vivido as nações, e o regime de opressão ou de liberdade das suas Universidades. Vemos no primeiro império, sob o regime férreo de Napoleão I, a Universidade convertida quási numa espécie de repartição do Estado, som liberdades de espécie alguma. Vemos isso também na época de Carlos X o na de Na-poloão III em que com a maior facilidade os professores eram transferidos dumas Universidades para as outras simplesmente por motivo das suas ideas liberais ou porque professavam teorias filosóficas que não estavam de acordo com a religião oficial.
Vemos hoje, pelo contrário, em França, a Universidade inteiramente livre, onde a liberdade de opinião é completa e a liberdade de investigação absoluta. Ve-
mos que a Universidade em França é hoje a garantia, da segurança da própria República. E contra a Sorbonne que os homens da reacção clerical e da Âction National dirigem os seus ataques quando querem atingir a República Francesa nos seus alicerces.
Faz-se, pois, mester que nós façamos da nossa Universidade como fez a França, a mola íntima da República, o esteio da nação, a alma das suas instituições. (Apoiados).
Em resumo, o acto praticaco pelo Sr. Ministro da Instrução é para mim um acto absolutamente inconcebível. Não é inconcebível cada uma das cousas que S. Ex.a fez, mas, o conjunto de todas elas. E inconcebível que um Ministro da Instrução, professor e reitor duma Universidade, transfira um professor duma Faculdade para outra para ir ali ensinar uma disciplina em que é absoltutamerite incompetente, que o faça sem consultar sequer a Faculdade interessada, e sem prever as consequências que ôste acto necessariamente havia de produzir entre elas, a repulsa por parte da Faculdade de Meei ic° na de Lisboa.
Evidentemente cada uma destas cousas ó perfeitamente concebível, pois não é virgem.
Sei muito bem que já tem acontecido um Ministro transferir um professor dunaa Faculdade para outra; que não é novo o facto cio um Ministro não consultar uma Faculdade sobre o pvovirncnlo das respectivas cadeiras; sei bem que já se tem nomeado para determinadas cadeiras indivíduos absolutamente incompetentes; e também já não é a primeira vez que se vê um Ministro proATocar a discórdia em vez da harmonia.
Mas o que é inconcebível para mim, é que um homem só, simultaneamente Ministro da Instrução, professor e reitor de uma Universidade, tenha feito todas estas cousas juntas.
Realmente não compreendo.
Sr. Presidente: não tratoi nem quero tratar de questões que não vêm nada para o caso. Fui direito à questão principal, e aquele dos seus aspectos que importava tratar aqui, deixandc de banda o aspecto jurídico-administrativo.
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ai
cursos, extremamente hábeis, excessivamente hábeis, em que a pessoa e os dotes do Sr. Lopo de Carvalho foram por tal forma exalçados que me deram meãos a impressão de terem sido proferidos por Deputados da nação para justificar o acto dum Ministro do que por advogados pleiteando os interesses de uai seu constituinte.
Todos os factos a que elos se referiram: os valores do curso do Sr. Lopo de Carvalho, a questão do seu concurso perante a Faculdade de Medicina de Lis-boa, em competência com o Sr. Dr. Pa-desca, o seu folheto contra o professor Belo de Morais, o caso da Faculdade de Sciências, citado pelo Sr. António Fonseca, todos esses casos que nada têm absolutamente com a questão em litígio e que só vieram para aqui trazidos para a desviar do seu verdadeiro campo, apenas demonstram uma necessidade—e nesse ponto estou perfeitamente de acordo com o Sr. Ministro da Instrução em que a autonomia não pode ser absoluta—a necessidade duma inspecção do ensino.
Os casos da Faculdade de Sciências que foram apontados não teriam sucedido se houvesse uma inspecção .do ensino superior.
Não discuto agora a maneira do realizar essa inspecção, quer ela se faça como nas Universidades alemãs por um «curador» de Universidades, funcionário nomeado pelo Ministro e seu representante no Senado Universitário, o qual fiscaliza a maneira como &e faz e ensino e se cumprem as leis, ou então como em França, onde à testa de cada circunscrição académica há o chamado «reitor de academia» que é ao mesmo tempo o fiscal junto da Universidade por parte do Governo e o inspector de todo o ensino na respectiva circunscrição.
Seja como for os factos apontados não vêm para o caso e apsnas provam a necessidade da inspecção do ensino.
Quanto ao caso da entrada dos Srs. Sobral Cid e Egas Moniz para professores da Faculdade de Medicina de Lisboa ele não é perfeitamente idêntico ao de agora.
EntEo a Faculdade de Lisboa foi con= sultada e aceitou a transferência. Se ela andou bem ou mal, não ó-isso que agora se discute, mas sim o acto do Sr. Minis-
tro da Instrução e a competência do Sr. Dr. Lopo de Carvalho.
Além disso, o facto passou-se durante o Governo • Provisório quando as leis, pode dizer-se, ainda, se estavam fazendo.
Mas, eu quero dar toda a força ao argumento do Sr. Ministro da Instrução o dos seus defensores; quero supor que os casos são idênticos, e pasmo realmente de que haja um Ministro que diante dum facto quu ele considera uma irregularidade — porque considera irregular—e não serei eu que o negue — quo um indivíduo seja nomeado professor para fazer a sua aprendizagem — em vez de dizer : «feche--se a porta a esta irregularidade e que ela seja a primeira e a última»; em vez disso, exclama: «abram-se de par em par as portas à irregularidade e que de ora avante ela sirva de norma de conduta a todos OH Ministros que me sucederem».
j Estranho critério este, Sr. Presidente!
No tempo da monarquia chocou-me sempre esta maneira de utilizar os precedentes. Quando se cometi-a uma irregularidade invocava-se sempre, como precedente, uma outra irregularidade e toda a gente achava isto muito natural; eu é que nunca fui capaz do compreender. Corta-inentn, o defeito é meu, mas não há maneira do eu admitir que uma irregularidade possa servir de norma a uma série do i;regularidades.
Finalmente há uma cousa que eu estranho, mais ainda do que o próprio acto do Sr. Ministro da Instrução Pública: é a atitude do Sr. Presidente do Ministério.
Nunca pensei que o Sr. Presidente do Conselho tivesse uma visão tam acanhada do que sejam os interesses políticos duma nação que fossai pôr a sua pasta sobre a manutenção de uni acto do Sr. Ministro da Instrução, que "apenas interessa a um homem, o Sr. Lopo de Carvalho.
(jQuo pod.TOsos interesses nacionais representa ô.-to homem para que se faça da sua entrada na Faculdade de Medicina de Lisboa uma questão ministerial?
O Sr. Miiustro da Instrução nem já faz questão de cadeira; o ponto é que o Sr. Lopo de Carvalho fique na Fciculdade de Medicina de Lisboa.
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porque não se trata do cumprimento duma lei...
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Orador: — É lei, não: não é lícito invocar a lei para justificar os abusos dos que executam as leis.
A transferência do Sr. Lopo de Carvalho é um abuso de lei. O que é lei é a faculdade atribuída ao Ministro de fazer transferências quando isso convenha ao ensino.
Ora, esta condição não foi satisfeita.
Não compreendo, ia eu dizendo, que o Sr. Presidente do Ministério venha pôr a questão do confiança num caso desta natureza.
Disse-se aqui, disse-o o Sr. Presidente do Ministério, disseram-no alguns Srs. Deputados que a revogação do decreto do Sr. Ministro da Instrução iria arnes-quinhar o poder.
Dizer isto é encarar esta questão com o pundonor dum rapaz de colégio que julga que lhe fica mal dar o seu braço a torcer, como se costuma dizer.
Não compreendo que um homem como o Sr. Presidente do Ministério pense da mesma fornia—talvez porque ando em erro. Eu estava persuadido de que uma das principais, senão a principal superioridade que distingue o homem dos outros animais, é justamente o ser capaz de reconhecer e corrigir os seus erros, donde resulta a chamada purfectibilidade. (Riso).
Eu julgava que esse homem sr> elevava acima de si mesmo, que semelhante procedimento o dignificava, que não ames-quinhava ninguém reparar uma iniquidade. Estava persuadido fie que, pelo contrário, se demimiía quom. conhecendo que errou, sabendo que praticou uma injustiça, mantém o seu Orro, e que só demi-nnía ainda mais pela persistência no erro do que pelo próprio erro. Mas já vejo que sou eu que estou em erro. Sr. Presidente: mais duas palavras e vou terminar. Sou pela ordein e pelo respeito à autoridade, mas não ó com simples palavras de respeito polo prestígio da autoridade que a disciplina social se estabelece. E usando das leis, não para que, através das suas malhas ou à sombra delas, possam ser satisfeitos os interesses particulares, mas para oue, acima dos interesses privados, sejam eles de quem ferem, prevaleçam sempre os interesses gerais da Nação, c, no caso presente, os seus interesses espirituais, representados pela Universidade de Portugal, à frente da qual se encontra o Sr. Ministro da Instrução. Vozes: — Muito bem, muito bem. Foi lida e admitida a ???o?à'o do 8r. José de Magalhães. O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente : em obediência aos preceitos regimentais, peço licença à Câmara para ler a mação que vou ter a honra de enviar para a Mesa: A Câmara dos Deputados, tendo ouvido as explicações do Sr. Ministro da Instrução Pública, a propósito da transferência, ultimamente decretada, de um professor da Faculdade de Medicina de Coimbra para a de Lisboa, o fazendo justiça às boas intenções do titular daquela pasta, não deixa de reconhecer, todavia, que a situação criada ó prejudicial ao ensino, faz votos para que S. Ex.a encontre uma solução em tudo d.gna não só do Poder Executivo, mas também do Conselho "Escolar da Faculdade de Medicina de Lisboa, e passa à ordem do dia.— Manuel de tíousa da Câmara. Sr. Presidente : sendo esta a primeira vez que tenho a honra do falar nesta Câmara, permita-me V. Ex.a que lho enderece os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos, que torno extensivos aos meus colegas. Sr. Presidente: depois do discurso brilhantíssimo que acaba de se: feito pelo Sr. José de Magalhães, eu pouco ou nada teria a acrescentar. Todavia, como pedi a palavra, tenho de explicar a moção que apresentei e, por isso, ocuparei a atenção da Câmara por alguns minutos. Eu não compreendo, Sr. Presidente, como, em torno dum caso relativamente simples, se fez urna questão absolutamente política.
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dente do Ministério, acerca dum caso qne aqui foi ventilado, sem intuitos políticos de nenhuma ordem, pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Olavo, que apenas criticou, no uso legítimo do seu direito, um decreto de transferência feito pelo Sr. Ministro da Instrução, assunto este que em nada afectava o Poder Executivo, declarasse que depunha a sua pasta.
(j Seria, porventura, para estabelecer uma coacção inaceitável aos parlamentares, para estes não poderem, de facto, apreciar o decreto de transferência?
Não compreendo esta situação quo o Sr. Presidente do Ministério aqui veio criar, e essa coacção, pela minha parte, não a posso aceitar porque me julgo no direito de apreciar ôsse decreto, que considero absolutamente ilegal.
Eu ouvi as considerações feitas com m,uita habilidade por alguns oradores quo me antecederam, ,no intuito de mo pretenderem demonstrar que o decreto de transferência era legal; mas, desde que o § único do artigo 2.° da lei n.° 861 declara, no final, que as transferências só se podem fazer quando haja conveniência para o ensino, eu não compreendo quem possa reconhecer essa. conveniência para o ensino a não ser a própria Faculdade. E, tanto assim é, que o próprio Sr. Ministro da Instrução reconheceu isso ao declarar à Câmara que, se tivesse sido convenientemente informado, hesitaria em fazer a transferência, o quo quere dizer que S. Ex.a reconheceu, na verdade, quo não era absolutamente legal o decreto da transferência.
De resto, este assunto, como muito bem disse o ilustre Deputado Sr. Josó do Magalhães, sobre a questão da conveniência que haveria no decreto da transferência, a única entidade que para isso tinha realmente competência era, sem dúvida, a Faculdade de Medicina.
O que é um' facto, Sr. Presidente, ó que a Faculdade tinha de ser ouvida sobre se havia conveniência ou não nossa transferência, tendo-se leito a transferência sem a ouvir, unicamente para satisfazer aos pedidos do interessado, e nada mais.
Este assunto, Sr. Presidente, tem realmente interesse para mim, pois, se bem que não tenha a honra de pertencer a nenhuma das Faculdades, o que é facto ó
qne sou professor duma escola superior, e as palavras que eu tive ocasião de ouvir ao Sr. Ministro da Instrução não me agradaram.
S. Ex.;t não acha conveniente que as Faculdades tenham autonomia, porém, eu devo dizer que não compreendo que um Ministro da Instrução, seja ele qual for, tenha esta opinião, e muito menos o Sr. Ministro da Instrução actual, que é professor e reitor da Universidade do Porto.
Eu estou certo de que S. Ex.a não quis dizer isto, ou eu compreendi mal as suas palavras.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(Augusto Pereira Nobre): — O que eu disse é que acho cedo para quo elas tenham essa autonomia, e digo isto para bem da Eepública e para que elas possam possuir bons professores republicanos.
0 Orador:—Agradeço muito a V. Ex.a a sua resposta, porém, em questões de ensino, devo dizer que tenho uma maneira de ver muito diversa da de S. Ex.a
Sr. Presidente: os lugares de professores não são de confiança, como por exemplo os lugares de administradores, e não posso de maneira nenhuma estar de acordo com S. Ex.a
Eu entendo, Sr. Presidente, que uni bom professor não necessita de um atestado do bom republicano, pois o que ele necessita, a meu ver, é ter competência e nada mais.
Eu, Sr. Presidente, sou professor e devo dizer a V. Ex.a que já tive ocasião de empregar os meus maiores esforços no sentido de defender um professor, o fi-lo não por ele ser monárquico, mas porque entendi que era uma honra para nós tê-lo como professor.
E V. Ex.a sabe muito bem que nas escolas, sobretudo o que ó necessário é que haja competências, indivíduos capazes do desempenhar a sua função.
Se porventura o professor dclinqilir politicamente, lá. está o seu director, o Ministro, para o castigar.
1 Mas meter-se a política dentro das escolas, de modo algum! (Apoiados}.
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O Sr. Carvalho da Silva (em aparte):— Nas escolas e em toda a parte.
O Orador: — Demais as leis têm seus defeitos, e entre nós houve um defeito de entrada, que consistiu em abrir as portas das escolas a um grande nú-nero de indivíduos, dizendo-se que a prova do concurso era uma cousa antiquada.
O resultado foi entrarem realmente sem provas públicas indivíduos que não prestaram essas provas.
O sistema adoptado poderia vir a ser bom, e lá fora tem dado excelentes resultados ; mas no nosso país, em que os elementos são escassos e os trabalhos relativamente pequenos, isto não pode dar.
De modo que não é fácil impor-se nm homem ao respeito dos outros pelo valor dos seus trabalhos.
Portanto, foi pena ter-se posto um pouco de parte a prova de concurso.
Parece que a Faculdade de Medicina de Lisboa tem om vista um critério do concurso por provas públicas.
Enviei para a Mesa uma moção e nela creia o Governo que não encontra uma palavra que possa ferir as suas susceptibilidades, porque ela é concebida em tais termos que todos a podem aprovar, pois tem de ser uma questão aberta o caso que se discute.
Ele é quasi do foro exclusivo do Poder Executivo ; o Parlamento, quando muito, poderá apreciar esse acto, sem entrar na sua solução, porque isso é função do Poder Executivo, pois de contrário o Parlamento iria usurpar uma função do Poder Executivo.
Portanto, mal andou p Sr. Presidente do Ministério levando a questão política ao Parlamento.
Não entrarei na apreciação acerca da competência de determinado técnico, porque sou parlamentar, e não tenho atribuições para julgar dessa competência; a única entidade que tem essa competência é a Faculdade de Medicina.
Tenho pena de não ver presente o Sr. Moura Pinto, porque S. Ex.a acusou as "Universidades de terem uma forma conventual e eu queria dizer-lhe que isso não é verdade, pois elas têm progredido dentro da sua autonomia que em 1911 o Governo Provisório lhes concedeu.
Julgo que o caso que se discute não é no Parlamento que deve- ter a solução;
cumpre ao Sr. Ministro da Instrução resolvê-lo.
Sr. Presidente: esta questãc, que parece não ter importância, ó da maior gravidade e utilidade para o país, por isso que se prende com a sua parte ponsante, e ai do país que não cuidar da sua parto intelectual, porque será um país perdido, e nós não estamos nessas condições, nem queremos estar.
O Sr. Rocha Saraiva demonstrou plenamente que a vaga não existia, e que a transferência não "se podia dc.r, e verificou ainda que a Faculdade mio foi ouvida, como era indispensável que o fosso, pois uma transferência em questões de ensino tem uma importância decisiva em assuntos pedagógicos.
E, porque assim o entendo, é que discordo da norma seguida pelo Sr. Ministro da Instrução, que não tinha c direito de fazer a transferência sem ouvir primeiramente o que a Faculdade de Medicina entendesse dever dizer sobre o assunto.
No emtanto, infelizmente, feio.
E claro, Sr. Presidente, que presto a"s minhas maiores homenagens íio Sr. Ministro da Instrução, não só porque ele é um naturalista distinto, cujos trabalhos são dum alto valor scientífico, como ainda porque estou convencido que S. Ex.a não mediu bem o inconveniente que poderia resultar da transferência.
S. Ex.a foi o primeiro a decls.rá-lo aqui, e eu devo dizer que gostei e apreciei muito a sinceridade das suas dec.araçõcs, e se não fosse a atitude assumida pelo Sr. Presidente do Ministério não 3staria talvez a questão tam complicada, por isso que o Sr. Ministro da Instrução, reconhecendo o sou erro, estava disposto a arranjar uma plataforma para a solução definitiva do assunto. Mas, o Sr. Presidente do Ministério, sem saber a situação do seu Ministro da Instrução, foi tornar-se solidário com ele, e fazer deste assunto uma questão política.
Eu entendo, pois, que, dado este facto o Parlamento não deve interferir neste assunto que apenas ao Governo compete solucionar.
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lar a lei n.° 861, e eu não sei bem, como esta Câmara, isoladamente, pode tomar um compromisso dessa natureza. Visa essa moção a fornecer ao Sr. Ministro da Instrução, uma arma.
Eu creio que não há necessidade de ir mais longe em apreciações. Já aqui um ilustre orador disse, e eu repito, que bastaria V. Ex.a reconhecer o erro dessa transferência para não ter dúvida e ir à Faculdade de Medicina e dizer que anulava uma transferência, que é ilegítima.
Eu tenho tanto mais autoridade para falar que, quando fui Ministro da Agricultura, publiquei uma portaria sobre assuntos alfandegários, por ma terem dado para assinar o que fiz sem mais estudo ; mas reconhecendo mais tarde os inconvenientes eu não tive dúvida alguma em publicar um despacho alterando a lei por a considerar ilegal.
Aqui tem V. Ex.a como eu dei as mãos à palmatória.
Vou terminar as minhas considerações, pois não vale a pena estar a tomar muito tempo à Câmara; o assunto j á está esclarecido.
Eu desejo que a minha moção, que não envolve desprimor para ninguém, seja votada.
j Qualquer solução tomada pelo Parlamento há-de ser má!
Temos, portanto, de apreciar se o acto foi ou não legal, e se assim se tivesse feito, não seriam necessárias três sessões para o ultimar.
Sr. Presidente: ocorre-me a seguinte pregunta:
í Quando o Parlamento tem de apreciar todas as propostas do Sr. Ministro das Finanças, quando tem de fazer um estudo consciencioso de todos os Orçamentos dos Ministérios, é legítimo que esteja a perder um tempo precioso com assuntos que não lhe dizem propriamente respeito ?
Termino, Sr. Presidente, fazendo os mais ardentes votos para que o Governo encontre, rapidamente, uma solução para este conflito.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : no cumprimento das disposições regimentais, começo por mandar para a Mesa, a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que a competência, com, a absoluta exclusão de quaisquer preocupações de ordem política, deve ser o principal critério no provimento do professorado, e que a verificação dessa competência pertence exclusivamente aos respectivos organismos scientíficos, sendo de todo o ponto inadmissível qualquer prática em contrário, passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 8 de Maio. de 1922.— O Deputado, Artur Vergílio de Brito Carvalho da Silva.
Sr. Presidente: tendo ouvido com a maior atenção todos os ilustres Deputados que se têm pronunciado sobre este assunto, e sendo o último deles, o Sr. Sousa da Câmara, professor a todos os títulos distinto, merecedor da consideração de todos nós, já pelo seu carácter já pelo seu saber, já pela maneira inteligente como S. Ex/"1 exerce os seus lagares, quer de Deputado, quer de professor, apraz-me ao ouvir as alevantadas considerações de S. Ex.a prestar-lhe as minhas homenagens e as da minoria monárquica.
Quando alguém define perfeitamente como S. Ex.a despido de preocupações políticas, a sua posição, esse alguém merece sempre da minoria monárquica todos os elogios e homenagens.
Keforiu-se S. Ex.* a um facto da sua vida de professor que dizia respeito a um professor, que, pelo facto de ser monárquico, tinha sido demitido violentamente do seu lugar, o qual sempre honrou e ainda hoje honra. A atitude de S. Ex.a nesta questão foi de molde a estar perfeitamente de harmonia com a sua atitude de sempre em todas as questões referentes ao professorado.
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molde a poder ser considerado como um dos que mais imediatamente estão ligados à indispensável e urgente obra de salvação nacional.
O assunto em discussão é bastante grave pelas consequências que dele poderão surgir. A princípio resumia-se a um conflito entre o Sr. Ministro da Instrução e a Faculdade de Medicina de Lisboa; agora é já entre o Governo e aquela Faculdade, dadas as declarações do Sr. Presidente do Ministério de que o Governo era solidário com o Sr. Ministro da Instrução.
Se a minoria monárquica quisesse seguir exemplos para agir nesta questão, poderia ir buscar um deles à atitude que o Partido Republicano tomou quando da greve académica de 1907, em Coimbra. Mas não! A minoria monárquica- não pretende agravar o conflito, tratando-o, porventura, com paixão, no campo político do qual ele deveria ter sido conservado afastado. Mantemo-hos no nosso papel de respeitadores da ordem, como já temos provado, pois que há dias vimos assistindo à discussão deste conflito o nem sequer uma palavra proferimos que pudesse prejudicar a rápida solução do assunto. (Apoiados}.
A moção que enviei para a Mesa define doutrina da minoria monárquica. Depois das afirmações, descabidas para o caso, que aqui foram produzidas por alguns dos Srs. oradores, e isto sem quebra de respeito por Cies, e das palavras lia pouco proferidas pelo Sr. Ministro da Instrução, que não conhecíamos tam intolerante como se mostrou, aqui, neste assunto, a minoria monárquica entendeu indispensável apresentar esta moção.
É profundamente lamentável que o Sr. Ministro da Instrução tenha vindo aqui referir-se a casos de transferências de professores da Faculdade de Direito de Coimbra para a de Lisboa, nos termos em que o fez dizendo... o e não os transferi, porque me apareceram informações indicativas de que esses professores não eram republicanos». Não estou a discutir neste momento o credo político deste ou daquele professor, pois o que há a apreciar é simplesmente a competência que os mesmos tenham.
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(Augusto Nobre): — Quando me foram
apresentados os requerimentos, apareceram protestos e eu não os indeferi, deixei-os pendentes. Não quis criar atritos.
O Orador: — Se bem me recordo, V. Ex.a disse que não tinha feito as transferências porque as informações que tinha eram de que os interessados rião eram republicanos. Lamento profundamente esta sua declaração e, com© já hoje aqui ouvi falar na Rússia e nos sovicts, pregunto se haverá regime de soviets mais declarado do que o de permitir que o Pregunto a V. Ex.a e à Câmara só há spvietismo mais puro, nrais declarado. Isto faz-se em nome da de.?esa da República. (j,Mas qual é o interesse da Nação? £ Então não se procuram os professores mais ilustres e que possam honrar as suas cátedras e melhor ensinem os seus alunos? ,; Então a defesa da República ou de qualquer regime pode ser superior aos interesses da Nação? Mal vai ao regime que, para se defender, tenha de contrariar os in:erêsses da Nação, porque prova que os interesses nacionais não são compatíveis com os do regime. (Apoiados da minoria monárquica) . Este critério do defesa da República, sobrepondo-se aos interesses da Nação, é um critério que a minoria monárquica não deixará passar nesta ou eca qualquer outra questão sem o seu mais, veemente protesto. Este critério, levado até a instrução superior, como já aqui foi confessado por vários oradores —entre elos o próprio Sr. Ministro da Instrução —irá não sei até que ponto, pois até em nome da defesa da República se tem feito o chamado saneamento • da força pública por forma tal que, por vezes, põe em risco o próprio interesse da nacionalidade.
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Um regime só pode convir a uma nação quando consegue que os interesses dessa nação sejam os seus próprios interesses e não incompatíveis com eles.
Foi com profunda mágua que ouvi as palavras do Sr. Ministro, dizendo que não se podia conceder autonomia às Universidades, em nome da defesa da República, porque a maioria dos professores é monárquica e não entrariam lá os republicanos.
É isto uma verdadeira insinuação aos ilustres professores das diversas Faculdades, qualquer que seja o seu credo político.
Os conselhos escolares não mereciam da parte de S. Ex.a, que é sempre tam amável, uma tal suspeição.
^ Então julga V. Ex.a, Sr. Ministro da Instrução, que os conselhos das Faculdades se inclinam para um ou outro lado pelo credo político das pessoas que concorrem aos lugares de professores ?
A minoria monárquica, afirmando que só o .critério da competência é atendido pelos conselhos escolares, só fez justiça a essas altas corporações scientíficas.
A minoria monárquica condena tais processos de defesa da República, e condena-os com a mais incontestada autoridade, que lhe vem de nunca a monarquia ter cuidado do credo político dos professores de ensino superior ou de qualquer outro ramo de ensino. Eram professores das escolas superiores, e as escolas não são dos regimes, mas sim da Nação. Eram professores, repito, os Srs. Teófilo Braga, Afonso Costa e tantos outros, porque a monarquia não admite que seja perseguido, seja quem for, pelo seu credo político, quando desempenha lugares que são da Nação e nada têm de carácter político. A questão, quando foi trazida ao Parlamento, já era grave, mas esse estado tem-se agra~vado do dia para dia, pois cada vez maior é o número das corporações que têm manifestado a sua solidariedade à Faculdade de Medicina.
Desde que o Sr. Presidente do Ministério pôs à Câmara a questão política, cada vez o caso mais se vem agravando.
Imaginem que o Governo consegue que uma votação da maioria lhe exprima a sua confiança. <_ p='p' conflito='conflito' resolve='resolve' isso='isso' o='o'>
Pelo contrário. Ele só se agravará.
A demora na solução necessária só
pode fazer com que essas corporações venham pôr-se ao lado da Faculdade de Medicina, e então não sabemos até onde chegarão as consequências dôsso conflito.
Das paíavras do Sr. Presidente do Ministério, vô-so que só um novo Governo pode resolver o assunto, pois S. Ex.a declarou que não aceitaria qualquer solução que fosse contra o procedimento do Sr. Ministro da Instrução.
Dir-se há, Sr. Presidente, que o Sr. Presidente do Ministério pôs a questão nestes termos para procurar um pretexto para a sua saída do poder, dadas as dificuldades que encontra para caminhar nesta Câmara, como já foi confessado há dias pelo Sr. Ministro do Comércio, quando disse que não estava disposto a ser considerado como um tolerado, visto que de todas as minorias republicanas surgiam moções de confiança, que, por serem retiradas no dia seguinte, não deixavam de ter o seu significado moral, deixando o Governo numa situação de verdadeiro tolerado.
Teve, pois, razão, somos obrigados a confessá-lo, o Sr. Presidente do Ministério quando repetiu, na última sessão, estas considerações do Sr. Ministro do Comércio.
Atacar o Governo por todos os seus actos o afirmar, a cada momento, que é preciso que ele se mantenha, é facto que não pode encontrar justificação.
Um Governo, mantido nas condições cm que este o está sendo, não pode desempenhar a sua missão, porque lhe falta a força de que precisa para - manter o prestígio do Poder.
E manter esto Governo é defender as monstruosas propostas de finanças por ele há dias apresentadas. É manter um Governo que, incapaz de fazer as indispensáveis reduções do despesa, só pensa em agravar, com absurdas medidas tributárias, a pavorosa, situação económica do País.
Tenho dito.
O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente : não tomarei muito tempo à Câmara para fazer as considerações que reputo necessárias sobre o assunto que se discute.
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destinam a resolver problemas de interesse público; e este assunto, na minha opinião, jamais deveria ser discutido aqui. (Não apoiados).
A maioria não concorda; está no seu direito; mas eu permito-me insistir e manter a minha afirmação.
Convenço-me até de que foi um erro político essa desastrada iniciativa.
£ De facto, como poderá o Parlamento resolver um conflito, sem gravame para qualquer das partes, quando estas (Governo e Faculdade de Medicina) se colocaram em situações irredutíveis ?
Eu tenho estado fora da atmosfera política que se respira nesta casa; longe das multíplices influências que, tantas vezes, coagem o ânimo dos homens públicos... e quere-nie parecer que, quem agora me não apoia, concordaria comigo, se atendesse a razões de prudência e do bom senso político, antes do que a conveniências partidárias ou a quaisquer outras.
O Governo, em vez de consentir que a questão fosse trazida para o seio desta assemblea, essencialmente política, que dela, repito, se não teria de ocupar, porque se trata dum acto de simples administração, que não pertence senão ao Executivo, devia solucioná-la pelos meios de que dispõe.
Não o fez, porém, e agora todos nos sentimos embaraçados, sem atinarmos no modo prático, justo e equitativo de liquidar um conflito que jamais devera ter nascido, mas que, a produzhvse, nunca deveria ter chegado ao estado e 11 que se vê.
Estou aqui há algumas horas apenas; mas já tenho ouvido discursos exaltados a favor e contra o Ministro, a favor e contra a Faculdade !...
,» Está em vigor a lei n!° 861 ? Não está ? £ Podia o candidato requerer a sua transferência? Não podia? Podia mas não devia? «í Era necessária a consulta à Faculdade? Não era? <_ p='p' a='a' obedecer='obedecer' importava='importava' reagir...='reagir...' cumpria-lhe='cumpria-lhe' faculdade='faculdade'>
Sr. Presidente: Eu sou um professor universitário que não abdica das suas opiniões, mas que as tempera e molda, no caminho dos interesses gerais que são os interesses da Nação,
O Ministro, despachando nos lermos da lei n.° '861, usou do seu direito, em-
bora o não devesse fazer; e a Faculdade, resistindo ao acto do Ministro, como resistiu, e pelo modo como resistiu, praticou um acto de rebeldia, ornbora esse acto fosse lógico, oportuno, necessário e útil à dignidade dos professores, ao decoro do ensino, e ao prestígio das Universidades .. .
O mal, Sr. Presidente, está na lei u.° 8ôl, que é necessário suprimir, cuja derrogação eu não cessarei de reclamar, porque tenho essa lei, desdo a primeira hora em que foi votada, como um dos maiores erros, de quantos se 1cm praticado, desde o advento da República...
Lei retrógrada, profundamente reaccionária, lei jacobina, que veio pôr a democracia em conflito consigo mesma; lei contraditória, ilógica, absurda, lei paradoxal !...
<_ que='que' semelhante='semelhante' a='a' e='e' o='o' p='p' lei='lei' melhorou='melhorou' benefícios='benefícios' ensino='ensino' república='república' deve='deve' _='_'>
,í Aperfeiçoo u o processo de selecção dos mestres ?
Republicanizou a escola?
Qual história !.. .
A lei n.° 861 tem servido apenas para anarquizar o ensino superior, para favorecer o interesse de certos políticos da República, e para desvirtuar e inutilizar o sistema de habilitação para o exercício do magistério universitário. . ,
;, Não é perfeito o estatuto universitário? E certo, mas reforme-se de acordo com as Universidades. Assim, não. .. Para honra de nós todos é indispensável banir essa lei da legislação pedagógica da República. Depois pensaremos no resto. Mando para a Mesa a minha moção. Tenho dito. Moção
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entidade competente para o liquidar, esperando que o Governo e a Faculdade acatem o seu veredictum, e verificando que a lei n.° 861, em vez de servir para a. defesa da República, antes tem servido para a comprometer e malquistar com os altos organismos docentes da Nação, delibera abrogá-la sem prejuízo dos actos que à sombra dela hajam sido decretados, e continua na ordem do dia.
Para atingir com maior rapidez e segurança este último objectivo, a Câmara concede a dispensa do Regimento, o resolve discutir imediatamente o projecto de lei apresentado pelo Sr. Alvos dos Santos, na sessão de 20 de Abril de 1921, nesta Câmara, precisamente sobro este mesmo assunto.— O Deputado, Alves dos Santos.
O Sr. Abranches Ferrão: — Sendo, Sr. Presidente, a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Camará, eu dirijo em primeiro lugar, Sr. Presidente, as minhas saudações a V. Ex.a pela forma brilhante como tem orientado os trabalhos desta Camará, cumprimentando igualmente todos os meus ilustres colegas de todos os lados da Camará.
Sr. Presidente: cumprindo uma velha praxe parlamentar, eu começo por ler a minha moção que é a seguinte:
A Câmara confiando em que o Governo saberá encontrar uma solução para o conflito levantado com a Faculdade de Medicina, de modo a ficarem salvaguardadas não só as justas prerrogativas que por leis da República têm sido reconhecidas às Universidades, mas ainda o prestígio do Poder, passa à ordem do dia.— António de Abranches Ferrão.
Sr. Presidente: o debate vai já longo, e as considerações que poderia expor à Câmara j á se encontram completamente feitas pelus ilustres oradores que mo antecederam; no cmtanto devo dizer que as palavras que vou proferir não são de ataque político ao Sr. Ministro da Instrução ou ao Governo.
O que entendo, Sr. Presidente, é que é absolutamente necessário que os Governos se mantenham longo tempo no Poder para poderem realizar a obra que porventura constitua o seu programa, e tam
convencido estou disso que, dada a situação grave que o País atravessa, hei-de empregar todos os esforços no sentido do que este, ou outro qualquer, se possa conservar nas cadeiras do Poder.
Creio também, Sr. Presidente, ser este o pensar de toda a Câmara.
Nas palavras que vou proferir, não tenho o intuito de fazer qualquer ataque político ao • Governo, desejando apenas encontrar uma solução para o assunto.
Relativamente ao conflito com a Faculdade de Medicina, divergem os critérios quanto à legalidade ou ilegalidade do acto praticado pelo Sr. Ministro da Instrução, o qual para mim devo dizer que foi ilegal.
E digo que o acto foi ilegal, porquê?
E claro que não vou reproduzir os argumentos já aqui expostos por vários dos ilustres oradores que me precederam, mas não posso deixar, no emtanto, de algumas observações fazer a ôsse aspecto da questão.
O artigo 2.° da lei n.° 861 não está na verdade regulamentado, mas suponhamos que ele poderia aplicar-se mesmo sem essa regulamentação.
Como ele declara que as transferências de professores podem ser feitas pelo Ministro quando haja conveniência para o serviço, claro que essa conveniência só poderá ser aprovada pelas entidades competentes, isto ó, pelas Faculdades, para as quais queira ser transferido um determinado candidato.
E certo que em contrário desta opinião o Sr. Almeida Ribeiro aduziu uma longa série de considerações.
Não o quero acompanhar em tais considerações, porque isso levar-me-ia longe, mas direi a S. Ex.a, contudo, que se é certo que a lei n.° 861, no seu artigo 2.° não diz duma forma precisa, que a conveniência de ensino será apreciada pelas Faculdades respectivas, apesar de o dizer logo nos artigos seguintes, esse facto não tem importância de maior, porquanto que assim era já o diziam todas as leis anteriores. (Apoiados).
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' Admira extraordinariamente que S. Ex.a, conhecedor como é das circunstâncias que então se deram, venha fazer uma afirmação desta ordem, esquecendo-se de que foi a própria Faculdade que se diri-rigíu ao Ministro a propor essas transferências, concordando, portanto, com elas e dizendo que elas eram convenientes ao serviço.
Entretanto, o Sr. Ministro da Instrução de então levou o seu escrúpulo tarn longe que não ficou satisfeito com isso e quis saber se a Faculdade de Coimbra achava que eram convenientes ao serviço essas transferências, e só depois duma resposta afirmativa, é que S. Ex.a as fez.
Mas, supondo mesmo que era o Ministro que tinha a competência necessária para apreciar da conveniência ou inconveniência para o ensino duma qualquer transferência, ^como é que S. Ex.a nos explica que essa conveniência se deu?
<íEra que='que' a='a' de='de' medicina='medicina' coimbra='coimbra' transferido='transferido' fosse='fosse' realmente='realmente' o='o' p='p' lopo='lopo' carvalho='carvalho' professor='professor' para='para' lisboa='lisboa' faculdade='faculdade' conveniente='conveniente' da='da'>
Diz S. Ex.a que sim, porque esse professor é muito notável em doenças pulmonares.
Ora, compreende-se que esse professor pode ser muito notável no estudo das doenças pulmonares e não o ser no estudo daquelas de que trata a psiquiatria, não tendo mesmo a competência necessária para a regência desta cadeira. (Apoiados}.
Mas mesmo que o Sr. Ministro da Instrução tivesse procedido perfeitamente de harmonia com o disposto na lei n.° 861, a verdade é que na Faculdade de Medicina de Lisboa não havia uma vaga a preencher pelo facto do falecimento do distinto professor Júlio de Matos, e não havia pelas razoes brilhantemente expostas pelo Sr. Rocha Saraiva.
Não as reedito, mas apenas chamo a atenção da Câmara para este ponto : é que tanto ó corto que nas Faculdades do Medicina há apenas 20 cadeiras e 20 professores, e tanto é certo que os três restantes professores que lá existem são professores supranumerários, que no regulamento da Faculdade de Medicina do Porto expressamente se declara que são só essas 20 cadeiras as da Faculdade e não se faz referência a psiquiatria forense.
É a prova manifesta, creio eu, de que o próprio legislador reconhece, por uma forma expressa, que realmente essas três cadeiras supranumerárias se extinguem automaticamente ao passo que se forem dando as vagas.
O acto, disse-o eu, foi também inoportuno o precipitado, creio que toda a Câmara disso está convencida.
Na verdade não só explica que S. Ex.a quisesse transferir para Lisboa um professor da Faculdade de Medicina de Coimbra, que aqui se tinha sujeitado a um concurso e tinha sido preterido em mérito relativo, sem qualquer consulta à Faculdade onde tinha feito o concurso.
jí, claro que esse facto terií, fatalmente de dar lugar a uma certa má disposição por parte da Faculdade do Medicina, não por estar em jogo uma questão pessoal, mas porque da parte do Sr. Ministro da Instrução pareceu haver um propósito de melindrar a própria Faculdade.
Mas os factos são os factos o a situação agora aparece realmente revestida duma certa gravidade; creio que a solução não será difícil, se da parte do Sr. Ministro da Instrução o do Sr. Presidente do Ministério não houver o desejo do querer abandonar as cadeiras do Poder servindo-se apenas deste pretaxto.
Não será difícil, repito, encontrar uma solução. O Sr. Ministro da Instrução- deu bem a entender, disse mesmo, creio que duma forma expressa, que, só porventura tivesse tido, antes da publicação do decreto, as informações que aqui lhe foram fornecidas, não hesitaria na sna não publicação.
Ora se S. Ex.a hesitava que ré dizer que hoje duvida da legalidade ou não legalidade do acto que praticou; portanto, o que S. Ex.a tem a fazer, eo obediência à própria lei, é consultar as entidades competentes, que lhe digam duma forma clara e expressa se o acto foi ou não legal e se foi ilegal nada mais tem a fazer do que declarar sem efeito esse decreto.
Na verdade seria esta a melhor solução.
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missão dos professores das diferentes Faculdades e possivelmente de todos os professores das escolas superiores do país.
O Sr. António Fonseca: —<_ p='p' disso-='disso-' a='a' certeza='certeza' já='já' há='há'>
0 Orador:—=Não digo que haja a certeza, mas ó provável.
Sr. Presidente: eram estas as considerações que eu queria fazer; desejaria ainda alongar-me, mas. como a hora vai adiantada e a Câmara está suficientemente elucidada, não canso mais a atenção dos ilustres membros da Câmara.
Tenho dito.
Foi admitida a moção.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando forem devolvidas as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Luís Ricardo: — Mando para a Mesa um parecer.
O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente: em obediência às praxes regimentais envio para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, considerando que a autoridade moríil é fundamento indispenstível para o exercício do magistério, continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 8 de Maio de 1922.— João Camoesas.
Sr. Presidente: apesar de terem já decorrido três longas sessões sobre o início deste debate, sou forçado a entrar nele.
Permitam-me V. Ex.a e a Câmara quo anteceda a discussão do assunto de breves considerações, para definir a minha atitude pessoal.
Sacudo, em primeiro lugar, porque ó mester que o íaça, toda a poeira de insinuações que esta incursão da Rua dos Capelistas na política universitária tem feito espalhar à volta deste debato.
Sacudo-a, invocando todo o meu passado académicp, homem que nunca soube curvar-se a lisonjas, para mais facilmente obter classificações altas.
Sacode-a o académico do 1916 quo, tendo assento nostas cadeiras o estando no Governo homens do seu partido o en-
tro eles a figura notável de Afonso Costa, se lançou nu greve académica desse tempo, sem olhar a considerações de outra ordem, e se insurgiu contra o Conselho da Faculdade dê Medicina de Lisboa e contra o próprio Governo, para reivindicar o que a academia pretendia obter por meio dessa greve, om que ficou inteiramente vitoriosa.
Não julgue V. Ex.a que é demasiada, esta invosação. De tudo se tem feito ar-gumonto. A tam baixos processos do intriga se tem descido nesta questão, que, pelo facto de não ter ainda defendido tese de quintanista, sou acusado de que isso me leva a intervir nesta questão, pondo-me ao lado da Faculdade de Medicina, para mais facilmente obter uma boa classificação na tese que vou defender perante os meus professores.
Sr. Presidente: feitas estas considerações de ordem pessoal e académica, outras tenho de fazer de ordem pessoal e política, porquanto se encontra nas cadeiras do Poder um Governo do meu partido, um Ministério composto de homens de quem sou amigo e a quem devo estreita solidariedade em matéria política.
Porém não está escrito no programa do meu partido quo. tenha de solidarizar-me com a transferência ilegal, imoral e injusta do professor Sr. Lopo de Carvalho, para a Faculdade do Medicina de Lisboa, não está escrito no programa do meu partido, a que devo obediência nos pequenos actos de administração, que ponha de parte a livre crítica e apreciação em actos de política fundamental, que, como cidadão, posso e devo manter.
Tenho de agradecer aqui aos meus colegas deste lado da Câmara que várias vezes me têm promovido ao ingrato papel da direcção do grupo parlamentar (Não apoiados) a liberdade que me deram nesta questão.
Estou inteiramente à vontade dentro do ponto de vista político e até porque em todos os agrupamentos políticos há uns que concordam com o acto do Sr. Ministro do Instrução1 e outros que discordam, uns são contra e outros a favor.
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Governo do meu país, perante um Govêr-no saído do meu partido, servindo por conseguinte de instrumento de baixas intrigas contra ôle.
Eram desnecessárias estas explicações para as pessoas que me conhecem.
Mas tem-se feito ultimamente neste país, como guarda avançada do movimento revolucionário, um tecido de intrigas e captação de nomrs às esquinas das ruas da cidade de Lisboa que hoje todos os homens políticos, todos os homens públicos são anavalhados no que de mais caro têm para a "sua honra.
Por isso, sendo esta a característica da hora presente, apesar de não ter na minha consciência nada que a perturbe, gos-toi de fazer estas declarações; apesar de ser eu um homem que tem uma vida toda cuidada, vi-me forçado a explicar a minha intervenção no debate, nas palavras que acabo de proferir.
Pormita-me V. Ex.a me refira ao que ouvi, que a maior virtude parlamentar ó a verdade.
Serei breve, e vou seguir na discussão a divisão do trabalho do Sr. António Fonseca.
Importa ele alguma cousa de carácter jurídico, moral e social.
Falaram aqui verdadeiras autoridades.
O Sr. Rocha Saraiva falou em professores supranumerários, e disse que, havendo-os automaticamente, deviam entrar nas vagas abertas por morte dos professores efectivos.
Contcsto-o, porque essa categoria não existe nas leis.
Devo recordar que, quando se fez a reforma do ensino médico pelo decreto n.° 4:652, de 14 de Julho, no número de cadeiras da Faculdade de Medicina, foi fixado, no artigo 2.°, a inclusão da de psiquiatria incluindo a forense.
Por essa lei orgânica a psiquiatria forense ficava pertencendo à psiquiatria geral.
E toda a gente sabe que ossa mesma lei veio confirmada pelo regulamento respectivo onde as cadeiras são fixados.
Por consequência, a existência de supranumerários pertencentes à psiquiatria era perfeitamente legal, mas o despacho do Sr. Ministro da Instrução não é baseado em nenhuma destas leis oiv decretos, mas sim na lei n.° 861, posterior e que tudo revogou portanto.
Vou sustentar perante a Câmara, que é ilegal esta transferência.
Disse-se já aqui hoje, e, s.e não estou em erro, foi o Sr. Moura Pinto que o disv-se, que era inteiramente indispensável não tirar da leitura da lei o espírito que a ditou, pretendendo indicar como espírito da, lei um facto que incidentemente surgiu no debate.
Eu, Sr. Presidente, dm~o dizer em abono da verdade que a conveniência do ensino só se pode realizar, nomeando para tal professores que tenham dado provas de competência necessária para exercer as respectivas cadeiras.
É esta, Sr. Presidente, a minha maneira de ver sobre o assunto, e creio que, dizendo isto, estou dentro da lógica e da razão.
O ensino só se pode realizar, repito, escolhendo professores com verdadeira competência para exercer os ]ugares para que são nomeados, caso êst€> que se não dá na realidade com o Sr. Lopo de Carvalho, que foi ele próprio que confessou que não tinha competência para exercer esse lugar.
A meu ver, não há nada que possa justificar a transferência que se fez e, se bem que eu não queira de forma nenhuma fazer insinuações a ninguém, devo dizer francamente à Câmara que sobre o assunto não posso de maneira nenhuma estar de acordo com as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Moura Pinto.
Não, "Sr. Presidente, não estou, nem posso estar de acordo em que uiio haja pro-íessores habilitados para exercer o cargo.
Temos em primeiro lugar o Sr. Sobral Cid, que se considera habilitado a exercer o lugar, tendo trabalhado ao lado do mestre Júlio de Matos, e muitos outros, que os há, para reger condignamente a cadeira.
O Sr. Lopo de Carvalho, porém, foi transferido para Lisboa, por todos os motivos, exceptuando um: o de ensinar psiquiatria, isto é, a fim de se desempenhar do cargo para que fora nomeado.
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Sob o ponto de vista moral o pedagógico, digam os Srs. jurisconsultos o que disserem, o péssimo efeito do procedimento ministerial manter-se há através de tudo. De resto, eu não sou daquelas pessoas que se deixam facilmente arrastar pela argumentação jurídica de S. Ex.as, tam fáceis ôles são nossa argumentação e tam diversamente a aplicam em ddesa dos seus princípios e das suas conveniências.
Conta-se de certo rei de França que, em resposta às objecções que lhe eram feitas sobre a injustiça e inconvenientes consequências do seu propósito do mandar enforcar determinado indivíduo, dissera muito tranquilamente: «Enforquem-no ; eu liei-de encontrar certamente um jurisconsulto que me defenda». (Risos).
Pouco me importa, pois, a argumentação dos Srs. jurisconsultos. Por mais que ela seja brilhante e persuasiva, não conseguirá provar que houve conveniência para o ensino na transferência do professor Lopo de Carvalho da Universidade . de Coimbra para a de Lisboa, a fim de reger uma cadeira para a qual ele não tem competência, segundo todos reconhecem e ele próprio o confessa na entrevista concedida a um jornal de Lisboa, entrevista que, pelos termos em que vem escrita, tanto se assemelha ao manifesto da moagem.
Vamos agora, Sr. Presidente, ao aspecto moral do conflito. Eu não teria tido a audácia de trazer esta questão perante a Câmara, visto que ela diz respeito à vida interna das faculdades cujos detalhes não podem ser apreciados por uma assemblea como ó o Parlamento, mas, uma vez que ela já foi posta nnsta casa do Parlamento por alguns ilustres colegas meus, entre ôles o Sr. António Fonseca, que foi o primeiro a fazer apelo para o folheto da autoria do Sr. Lopo de Carvalho, folheto largamente distribuído, a que eu chamarei o titulo autêntico das razões ou sem razões que assistem ao Sr. Ministro da Instrução; uma vez, repito, que o aspecto moral aqui foi trazido, eu não tenho dúvida em o apreciar, o que faço, tanto mais iasuspeitamonte quanto é certo que eu não conheço o Sr. Lopo de Carvalho, e que outras razões não tenho para antipatizar com ele que os termos em que vem escrito esse folheto.
Façamos um pouco de história. O Sr. Lopo de Carvalho veio om tempos a Lisboa tomar parte num concurso realizado na Faculdade de Medicina. Nos termos do regulamento dessa Faculdade, foi. no-moado um professor para fazer um juízo crítico dos trabalhos apresentados. Foi encarregado desse trabalho o Sr. Belo de Morais, trabalho este que foi dopois per? filhado polo Conselho Universitário, deixando assim do ser um trabalho pessoal. Pois bem, apesar disso, os ataques a esse grande homem do sciência não deixaram de se fazer.
£ Piira quê a agressão a um homem que conseguiu ser alguém à custa do seu próprio esforço? ^Para quê a agressão a um homem que, quási no fim da sua carreira, não pode ser acusado doutra cousa que não seja o seu muito amor à sua escola? (Apoiados).
Demais, o Sr. Lopo de Carvalho foi, como todos os concorrentes, até final desse concurao, e só depois do ver que não tinha obtido a classificação necessária para ser nomeado, é que verificou quo o concurso era ilegal.
Sr. Presidente: procura-se atingir o professor Sr. Belo Morais, escrevendo cousas que não só deviam escrever, como a do dizer que tinha desejo de proteger o assistente de que é sócio. Todos sab.em que é necessário' proteger os assistentes, pois os vencimentos não chegam; mas aqui ferem esse distinto professor com termos que envolvem mais que uma insinuação.
Sr. Presidente; acima de tudo, nós estamos aqui para defender a República e defender Os interesses do país.
O trabalho do Sr. Lopo de Carvalho não o posso considerar um trabalho scien-tífico, pois quando se recorre ao insulto é porque não há razão.
Mas, Sr. Presidente, eu não quero repisar o já. cansado argumento de que o Sr. Lopo de Carvalho, sendo contrário -à lei n.° 861, ii$r hesitou em citar os sens artigos para i,uter a transferência. ,Isto está sobejamente comprovado para que eu necessito dizê-lo novamente.
Disse o Sr. Moura Pinto quo o professor em questão tinha competência e cate-gorização para exercer as suas funções como psiquiatra.
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declarou, e o Sr. Moura Pinto não é pessoa de destaque no meio médico, o que, aliás, não lhe é desprimoroso, visto que não seguiu a carreira médica.
Contestando a Faculdade de Medicina de Lisboa a transferência do Sr. Lopo de Carvalho para reger a cadeira de psiquiatria, não desacreditava de fornia alguma a Universidade de Coimbra, porquanto o Sr. Lopo de Carvalho nunca foi utilizado como lente de psiquiatria, mas como lente de terapêutica médica.
Numa assemblea dos estudantes de medicina da Faculdade de Lisboa falou-se neste assunto, e alguém notou o detalhe do Presidente da Federação Académica ter andado todo o dia no automóvel do Sr. Caroça a fazer as suas démarches.
O Sr. Moura Pinto (interrompendo}: — Eu posso afirmar a V. Ex.a que não tive a menor interferência nessas démarches.
O Orador: — Eu não me referi à pessoa de V. Ex.a
Sr. Presidente: não existe nas minhas palavras nem no meu pensamento o menor intuito de agressão.
Tenho, é certo, um grande amor à minha escola, fui um dos estudantes que mais se insurgia sempre contra o que não achava justo, mas isso não me coíbo o direito de livre crítica, avigorado com esse mesmo amor que à escola onde me formei dedico.
Sr. Presidente: eu tive orgulho de, visitando uma das melhores escolas americanas, ser recebido com as maiores considerações scientíficas apenas pelo facto de ter sido aluno da Escola Médica de Lisboa. E, tendo preguntado ao director dessa escola o que deveria fazer para repetir lá o meu curso, a resposta que obtive foi a de que as pessoas que vinham donde eu vinha não necessitavam de aprender mais nada, e que era essa escola que tinha toda a honra em que eu fosse seu aluno para tirar o curso de qualquer especialidade.
Ê um velho hábito baralhar as questões para as justificar.
Toda esta questão do processo basta para que se não possa produzir o argumento de que o motivo da oposição da Faculdade de Medicina à transferência é um mero conflito pessoal entre o Sr. Dr.
Belo de Morais e o Sr. Dr. Lopo de Carvalho. Não há motivos de oposição; o que há é a relutância que a Faculdade sente para com uma pessoa que, para se instalar dentro dela, recorreu a tais processos de excepção.
E por isso que vemos todos os professores, velhos e novos, de todas as confissões- políticas e religiosas, inteiramente reunidos para este objecto que não é de oposição ao Governo ou ao Sr. Ministro da Instrução, mas apenas, como só disse na representação, de defesa do prestígio indispensável a todo o homem de ensino para ser simultaneamente um administrador de conhecimentos e um criador de caracteres.
Tenho ainda, embora de passagem, de me referir a um outro argumento já feito pelo ilustre Deputado, Sr. José de Magalhães. Fizevam-se, de facto, em 1911 e 1912, as transferências dos Srs. Drs. Sobral Cid, Egas Moniz e Júlio de Matos, (imas quem ignora que se estava então no período de reorganização das Faculdades, da sua adaptação à legislação da República, da adaptação de s seus quadros às cadeiras criadas e que anteriormente não existiam?
Posta a questão como ací.bo de a pôr, resta me analisar o seu último aspecto, que é o aspecto social. Este consiste na aproximação do movimento da Faculdade de Medicina ao de -qualquer classe grevista. Trata-se duma greve — dizem. Ora, Sr. Presidente, conveniente é que a Câmara conheça a questão em todo o conjunto dos factos que se passaram, em todos os detalhes que se produziram.
Mal teve conhecimento da nomeação do Sr. Dr. Lopo de Carvalho, e só o teve pela publicação do respectivo decreto no Diário do Governo, o ConseDio da Faculdade de Medicina o o seu reitor aproximaram-se do Sr. Ministro da Instrução e lavraram o seu protesto.
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que nunca teve coteries nesta Câmara, que nunca intrigou para ser um elemento representativo, mas que, no emtanto, tem servido com tanta dedicação o seu partido que não poderá haver correligionários seus que possam tomar em menos consideração as suas palavras.
(Apoiados)
Pois, Sr. Presidente, é precisamente nesta fase delicada, em que o acto do Ministro ainda não era completo o em que, porventura, havia tempo para estudar todas as soluções honrosas para o conflito, que o Sr. Ministro da Instrução mandou dar posse ao professor Lopo de Carvalho na sua secretaria. Este facto de tal maneira convenceu o professorado da Faculdade do Medicina de Lisboa de que o Sr. Ministro da Instrução estava disposto a não considerar de maneira alguma as suas queixas, e que queria pôr entre o protesto da Faculdade e o protesto do meio político >im acto irremediável, que os lentes resolveram pôr em execução certas medidas em que já tinham assentado ; esses lentes, por estarem convencidos de que não havia processos pacíficos do actuar, resolveram não fazer greve, mas dizer ao Sr. Ministro da Instrução que, desde que se tratava de colocar um professor à viva força numa Faculdade, ele havia de ser professor de todas as cadeiras, como Pimenta de Castro foi Ministro de todas as pastas.
Aqui faço um parêntesis! Eu que julgava o Sr. Ministro da Instrução uma pessoa prudente, incapaz de um atrevimento destes ; eu que julgava S. Ex.a uma pessoa amiga das conciliações, interessado em ouvir tudo e todos; eu que tinha esta convicção absoluta, tive a maior surpresa da minha vida, confesso-o lealmente à Câmara, quando vi S. Ex.a enveredar por um critério estreito, contraditório com o seu passado, com a sua qualidade de reitor duma Universidade, com o seu próprio temperamento e que me revelou uma íaceta diferente da sua maneira de ser.
Devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, e à Câmara, que a minha oposição a S. Ex.a não é uma oposição de carácter pessoal; continuaremos a ser bons amigos, o que não posso ter é a mínima solidariedade com S. Ex.a no acto que cometeu, e tanto mais que S. Ex.a começou a não ter solidariedade consigo próprio,
porque disse daquela cadeira ao país: «eu, se tivesse sabido" os resultados a que o meu acto levava, teria hesitado em o praticar».
Sr. Presidente: retomando o fio das minhas considerações, devo dizer que o gesto da Faculdade de Medicina de Lisboa foi precipitado. Pode censurar-se porque, sendo produzido a um sábado à tarde, já quando as repartições estavam fechadas, e sendo no dia seguinte domingo, e, portanto, um dia de descanso, no qual ele não podia ser também apreciado, o Conselho da Faculdade podia ter esperado para segunda-feira para tomar a resolução que tomou.
Sr. Presidente: este acto dos professores da Faculdade de Medicina não pode sor considerado como greve; é, sim, um acto de disciplina e de ordem por não deixarem entrar para dentro da Faculdade quem eles desconhecem e sem a menor consulta.
É um acto digno que revela moralidade e ordem e mostra que são dignos caracteres.
A própria Constituição da Eepública os autoriza a ter esse procedimento.
O acto praticado pela Faculdade não é um acto de rebeldia, mas sim um acto de correcção.
v Termino desejando que o Governo fique nas cadeiras do Poder.
O discurso, na integra, será publicado, revisto pelo orador, quando houver devolvido as notas taqitigráficas.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente : em obediência aos preceitos regimentais mando para a Mesa a seguinte moção:
A Câmara, reconhecendo que a questão em debate é de natureza exclusivamente administrativa, confia que o Governo a solucione em harmonia com os interesses do país, e passa à ordem do dia.— Barros Qiwiroz.
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resultasse uma questão política, e assim a Câmara tem visto que deste lado se tem falado deiendendo ou atacando o procedimento do Sr. Ministro da Instrução sem nenhuma preocupação política; a certa altura, porém, do debate eu e os meus correligionários fomos surpreendidos pela atitude assumida pelo Sr. Presidente do Ministério, que declarou terminantemente que o considerava uma questão política-e era indispensável para a solução dôste conflito que da Câmara saísse uma moção aprovando ou rejeitando o procedimento do Governo, oferecendo-lhe uma confiança ou desconfiança clara. - O Partido Liberal ofereceu ao Governo o seu apoio, tem-lho dado pela maneira mais desinteressada e tani desinteressada que nem uma das indicações políticas feitas por mim ao Sr. Presidente do Ministério tem sido deferida, nem unia, mas, se os parlamentares liberais estão dispostos a ôsse acto de obrigação, do dar apoio ao Governo nestas condições, não estão dispostos a colaborar em caprichos políticos. O Partido Liberal pretendo, e empregará para isso todos os esforços, que o Governo continue no Podor o execute o programa económico e financeiro que anunciou, mas o Partido Liberal, como Partido, não aceita a moção de confiança nos termos em que o Sr. Presidente do Ministério a exige, por a julgar inútil e um enxerto político nesta questão.
Não sei que razão determinou o Sr. Presidente do Ministério ,a tomar essa atitude, mas permito-me chamar a atenção de S. Ex.a para a resolução que a Câmara vai tomar.
Uma confiança política com a afirmação de que o acto praticado pelo Sr. Ministro da Instrução é um acto absolutamente regular tem perigos e talvez o Sr. António Maria da Silva e os seus correligionários se arrependam. O Parlamento . não pode estar a pc-rder tempo a pronunciar-se sobre questões que devem ser resolvidas, exclusivamente dentro dos gabinetes dos Ministros.
Sr. Presidente: a questão em debate tem uma alta importância para o país, porquo se trata duma coloctividade ou duma corporação composta por homens dos mais notáveis do nosso país; não pode ser .tratada do ânimo leve, não pode ser tratada como se tratam as pessoas
que resolvem os seus assuntos sem os estudar e compreender.
Trata-se de pessoas de alta mentalidade e de responsabilidade neste país.
Toda a gente sabia que r.âo se podia resolver o conflito entro o Sr. Lopo.de Carvalho e a Faculdade pelo modo como se resolveu, som os protestos da Faculdade, pois a questão não nasceu com o decreto da transferência; ela existia já há meses entre aquele Senho: e a Faculdade.
Igual monte o Sr. MinistrD da Instrução não podia ignorar que o conflito surgiria, se porventura o caso Lopo de Carvalho fosse resolvido favoravelmente a este.
Se isto é assim, é preciso que o Parlamento se não pronuncie sobre a resolução do um acto que não lie pertence, pois a função das Câmaras é legislar, interpretar as leis e pedir contas ao Governo, quando este as não cumpra.
Os Parlamentos não existem para cobrir actos inconscientes que este ou aquele Ministro pratique, e mais uma vez afirmo à Câmara que a resolução que esta vai tomar de confirmar a legalic ade do acto praticado pelo Sr. Ministro da Instrução é muitíssimo inconveniente e pode trazer sérios dissabores para a administração pública.
E porquo assim o conside::o ó que enviei para a Mesa essa moção que, exprimindo confiança no Governe, não indica nenhuma forma de resolver o conflito, porquo isso é a ela, e só a ele., que compete.
Dito isto, Sr. Presidente, eu devo ainda afirmar que os parlamentares liberais votarão como entenderem com plena e absoluta libordade, pois não consideram questão política a questão que se discute.
Pode o Sr. Presidente do Ministério afirmar que se trata duma questão política, mas o Partido Liberal não o entende assim, e não quere associar-sa a um acto cujas conseqiiências não pode medir neste momento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida TIa Mesa e, admitida a Moção do Sr. Barros Queiroz.
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para com V. Ex.a aquele dever que a cortesia impõe, as praxes parlamentares recomendam o a mim, tratando-so da pessoa do V. Ex.a, outros motivos de ordem pessoal me movem a cumpri-lo gostosamente.
Sabe V. Ex.a a muita consideração e respeito que lhe tributo, a grande simpatia que a V. Ex.a me prende e é animado de tais sentimentos que me dirijo a V. Ex.a apresentando-lhe os meus cumprimentos e podindo-lhe também licença para na pessoa ilustre de V. Ex.a saudar todos os lados da Câmara e todos sem excepção.
Sr, Presidente: não tencionava usar da palavra neste debate já suficientemente esclarecido, mas como no decorrer da discussão por várias vezes se aludiu a umas transferências realizadas no tompo em que tive" a honra d^ gerir a pasta da Instrução, eu não podia nem devia ficar silencioso.
E certo, claramente o afirmo, ter aplicado, e mais duma vez, a lei n.° 801, dela usei sempre que era aplicável.
A lei n.° 861 em plena execução se encontra. E urna das vezes apliquei-a, não Lá dúvida, transferindo dois professores da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e confesso desde já a V. Ex.a e à Câmara que não estou arrependido de fazer o que fiz; em casos idênticos o mesmo faria.
Sr. Presidente: para me pronunciar e despachar no sentido de resultar essas transferências, entendi, como continuo a entender, que era mester consultar as duas Universidades interessadas.
A loi n.° 861 diz que poderão ser providas por transferência as vagas que se dêem em qualquer Faculdade quando isso convenha ao ensino.
Parece que foi aqui votado «quando isso convenha ao serviço», mas serviço e ensino neste caso são uma e a mesma cousa, porque o serviço dum professor numa Universidade é essencialmente o serviço de ensinar.
Entendi que devia consultar as duas Universidades porque só assim podia ficar suficientemente informado.
É, na verdade, indispensável que o Ministro saiba se na Universidade donde pretendem sair os professores que requerem transferência podem, sem inconve-
niente para o ensino, ser preenchidas as vagas deixadas, como é necessário que a outra Universidade diga se, realmente, convém ao ensino que esses professores para ela sejam transferidos.
E, Sr. Presidente, essa necessidade real ó pedagogicamente insofismável, pois deriva, como é fácil evidenciá-lo, da essencial carai-terística do cn>ino universitário.
No ensino superior, melhor dizendo, no ensino verdadeiramente universitário os seus quadros orgânicos de modo algum podem ser rígidos, sujeitos a preestabelecidos cânones.
De certo mo"do bem pode até afirmar-se que a progressiva eficiência do ensino universitário está na razão dir. cta da flexibilidade possibilitudci à sua organização. Com programas cristalizados e cursos fixados na sua orgânica que sejam de moldes invariáveis, geometricamente definidos poderá haver ainda algum ensino superior, mas o que deixa logo de existir é verdadeiro ensino universitário; isto é, ensino capaz de corresponder às multíplices exigências da sciência moderna, una pelo seu objectivo final, mas cada vez mais variando nas modalidades dos métodos usados, crescentes sendo as especializações que em cada um dos seus campos se definem a cada passo.
E para a todos acompanhar, para aos mais interessantes ir dando condigno se-guimouto, carecem as Universidades, que de facto Universidades sejam, do plena liberdade do movimentos, e é essa mesma necessidade intrínseca, e não românticos princípios de liberdade, que aconselham e impõem oní toda a parto a autonomia pedagógica das Universidades, a qual não passaria de triste simulacro se excluísse interferência preponderante na escolha dos seus corpos docentes.
Sr. Presidente: diz a lei n.° 861, hoje aqui tam citada, que é milagre não se lhe gastar o número, só poder fazer-se o provimento da vaga quando osta convenha ao ensino; ora a primeira e fundamental conveniência do ensino a este respeito está, e sem sombra de dúvida, em os mestres se sentirem solidários na responsabilidade da escolha dos seus pares.
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tando-se da cadeira de que se trata, não é assim, pois há ainda a considerar outro aspecto da questão.
i Quantas vezes, Sr. Presidente, ao vagar uma cadeira, existe real conveniência para o ensino em desdobrá-la ou mesmo substituí-la por outra no momento de maior interesse scientífico ! j Quantas vezes não pode até acontecer, tratando-so, sobretudo, de cadeiras que não formam o núcleo das julgadas essenciais, haver vantagem em criar unia nova cadeira, abrir um novo curso, só porque se encontra fora da Universidade uma grande competência, superiormente especializada em determinado ramo ou capítulo da sciência ! Mesmo no ensino universitário, as cadeiras que representam especializações, que não formam a estrutura geral de cada Faculdade, só devem ser providas, quando o possam ser, em pessoas que possuam doutrina própria, quo sejam verdadeiros e autênticos mestres; doutro modo cai-se num daqueles enganos que nem é ledo, nem cega ninguém.
Caminhe-se por onde se caminhar, chega-se sempre, Sr. Presidente, à mesma conclusão, e que outra não ó senão a de se reconhecer com crescente evidência que, pedagogicamente, só as universidades interessadas podem conhecer se há verdadeira conveniência para o ensino nas transferências requeridas pelos seus professores.
Por ter adquirido esta convicção é quo ou, Sr. Presidente, procedi como procedi quanto às transferências dos professores de direito da Universidade de Coimbra para a de Lisboa. E, a este respeito, quero ainda acrescentar, para completo esclarecimento dessas transferências, que sabia serem os professores transferidos meus irredutíveis adversários políticos. Os dois ilustres professores da Faculdade do Direito da Universidade de Lisboa que mo procuraram .para se informarem de qual o meu critério quanto às transferências podidas pelos seus colegas de Coimbra, e que havia meses estavam pendentes no Ministério, lealmente me informaram, como era de esperar da nobreza do sou carácter, que os seus referidos colegas, politicamente, estavam fora do campo republicano.
Respondi então aos meus ilustres interlocutores, que acontece seroin pessoas
quo devem merecer a todos os republica- „ no? i n t--ira confiança política, porque mereceram já a maior confiança da República, disse-lhes então o quo hoje lhes diria em circunstâncias idênticas, porque o mesmo penso o sinto, disse-lhes que, tratando-se de professores, só tinha do considerar a sua capacidade moral e intelectual, e que, até como Ministro num regime de opiuião, era meu dever respeitar e fazer respeitar todas as opiniões ern-quanto dentro da lei se manifestassem. No caso de quo tratavam, o que eu pro-oisnva ora ouvir oficialmente as universidades interessadas nas transferências, e, se as suas informações fossem conformes ao pedido feito, muito prazer teria mesmo em poder ser agradável aos dois professores qnc requeriam transferência, os quais não conhecia pcssoabncntc, nem ninguém por eles me tinha falado até aquele momento, mas que sabia serem distintíssimos e, embora muitD novos, superiormente competentes nas matérias quo professavam.
E, Sr. Presidente, numa República verdadeiramente republicana, não vejo maneira de, sem gravo contradição, só proceder por forma diversa. E depois não tenho meio de compreender também que, mesmo no ensino superior das sciên-cias do espírito ou sociais, se antes assim se lhes preferir chamar, quanto a professores, possa haver outra preocupação que a de lhes exigir superior competência e inteira probidade, aquela competência e probidade que lhes permita o exercerem o livre exame no campo doutrinário, e sem outras restrições que as impostas pelos dados verificados da sciência.
Os regimes do passado e ainda os regimes cesaristas podem sentir-se afrontados com a livre crítica exercida nas cátedras o, sobretudo, com estas ; agora aqueles regimes que timbram de progressivos c, por isso mesmo, não pod;?m presumir de perfeitos, só lhes pode convir íavore-cê-la; é esta até uma das suas ré ao s su-perioridades.
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rã sciência, no sentido também de lhe facultar todos aqueles meios materiais que lhe são indispensáveis para o ensino adquirir completa eficiência, e nunca no sentido de o subordinar a qualquer espécie de cânones que não sejam os que regulam a aquisição da verdade scientífica.
Foi a essa orientação, Sr. Presidente, que me subordinei quando nas minhas mãos inábeis de Ministro, mas republicano como os que mais o sejam, esteve a direcção suprema do ensino nacional. E foi para servir essa orientação que eu tive a honra de apresentar nesta Câmara uma proposta, cuja apreciação não chegou a fazer-se por falta -de tempo, e que visava a dotar todo o ensino dependente do Ministério da Instrução, e principalmente o ensino universitário, com os recursos precisos para ele adquirir aquela eficiência que é mester conseguir-lhe.
Cingindo-me agora, Sr. Presidente, ao facto que se vem debatendo, tenho de começar por declarar o meu inteiro desacordo com o acto praticado, o que de modo algum significa ter deminuído a minha consideração pelo Sr. Ministro da Instrução, a cujas qualidades de carácter muito me apraz prestar aqui a devida homenagem. O Sr. Ministro da Instrução, que é um professor universitário de mérito comprovado em trabalhos muito justamente apreciados, é também reitor duma das três universidades da República, e daí o ter S. Ex.a responsabilidades especiais no caso em questão.
Mas, Sr. Presidente, estou convencido, e digo-o sinceramente, de que S. Ex.a usando, como usou, da lei n.° 861, não teve em vista outros interesses que não fossem os interesses do ensino. Viu mal, mas as intenções eram boas.
Sabia S. Ex.a que existia um conflito latente entre o professor Lopo de Carvalho, que, apesar de novo, é já alguém no mundo médico português, e a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Pensou S. Ex.a, num intuito louvável, em promover a reconciliação, introduzindo de surpresa na Faculdade o professor Lopo de Carvalho. Depois fundiria as duas cadeiras de psiquiatria e criaria uma nova de clínica especializada, na qual seria colocado o professor Lopo de Carvalho, aproveitando-se assim a especialização ern que este professor é distinto. Foi o Sr.
Ministro quem 'expôs à Câmara estas projectadas combinações. S. Ex.a é daquo-las pessoas a quem a palavra nunca sorve para esconder o pensamento.
S. Ex.a pareceu-me dizer claramente no seu discurso que sabia haver um conflito latente entre o professor Lopo do Carvalho e a Faculdade de Medicina do Lisboa, e S. Ex.a ainda acrescentou quo ele vinha para Lisboa, onde seria criada uma cadeira, a especialidade de doenças pulmonares, que já esse professor poderia reger coín superior competência, competência que nessa especialização clínica ninguém lhe nega.
Pareceu-me que S. Ex.a disse tudo isto.. .
O Sr. Ministro da Instrução Pública
(Augusto Nobre): — O que disse foi que na Faculdade tencionava fundir a psiquiatria forense com a psiquiatria geral, ou, o que achava melhor, transformar essa cadeira noutra cadeira.
O Orador: — Como S. Ex.a vê, estamos de acordo; não interpretei mal aã suas palavras.
Boas sem dúvida foram as intenções de S. Ex.a, mas' permita-me que lhe diga, S. Ex.a foi mau psicólogo. Querendo evitar a possibilidade desse conflito, criou um conflito grave, e que facilmente poderá ser o início de mais uma nova convulsão nesta já- tam convulsionada sociedade portuguesa.
Evidentemente que o Sr. Ministro da Instrução, se encontrasse maneira que lho permitisse poder, com honra para o Governo, voltar atrás, fá-lo-ia com prazer. E realmente todos nós desejamos que o Governo não fique deminuído no seu necessário prestígio. Mas também não só pode ter em menos conta a honra e legítimas susceptibilidades da Faculdade de Medicina de Lisboa que merece, justa mente e sem desprimor para nenhuma das outras, particular consideração ao País, pela sua nobre tradição, pelos homens eminentes que ali ensinam. E nós os republicanos não podemos também esquecer que alguns deles já no tempo da propaganda serviram a idea republicam), e outros a República têm servido nos seus mais altos cargos.
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de Medicina qualquer transacção que a deixe mal colocada iodos estamos do acordo, e a este respeito o Sr, Ministro da Instrução é o primeiro, estou disso certo, a concordar comigo.
Compreendo também que o Sr. Ministro da Instrução, tendo usado como usou da lei n.° 861, lhe não agrade confessar q ao mal usou dela. E para resolver o conflito a bem, também não era necessário fazer tal confissão.
O ilustre Deputado Sr. Rocha Seraiva, no brilhante discurso que aqui pronunciou, indicou o caminho a seguir. Mostrou S. Ex.a que, mesmo considerando-se ligí-timo o uso que se'fez da lei n.° 861, a transferência não podia fazer-se por não haver vaga. O Senado Universitário, na reunião que acaba de realizar para apreciar o caso, o mesmo declara. E, francamente, se é o Senado da Universidade de Lisboa a tornar público que não pode dd,r cumprimento ao decreto de transferência por não haver vaga, em nada, parece-me, ficaria deminuído o prestigio do Sr. Ministro da Instrução, sendo 6le o próprio a recorrer do seu despacho para o Supremo Tribunal Administrativo. E a sentença do Tribunal resolveria o conflito, ninguém contra ela se insurgiria, a ninguém mal ficava cumprir a sentença desse tribunal.
Estou certo de que ao Sr. Ministro da Instrução não repugnaria seguir este caminho, o mais regular, o mais consentâneo com os melindres legítimos de todos. E, certamente, esto caminho se seguiria se não tivesse havido o mau seatro de intempestivamente dar a esta questão carácter político, quando se trata puramente duma questão administrativa. E, sendo assim, eu não compreendo que, ao mesmo tempo que de todos os lados se reclama como remédio único e infalível para a situação angustiosa que atravessamos a estabilidade ministerial, o Sr. Presidente do Ministério que, aliás, é um homem inteligente e um político experimentado, pusesse em cheque a vida, do Governo a que preside a propósito dum inc'ciente do carácter meramente administrativo, cujas responsabilidade & competiam apenas a um Ministro : o Sr. jlinis-tro da Instrução.
Nesta conformidade quere-mo parecer que a atitude assumida pelo chefe do Go-
nào é? positivamente, a que melhor pode servir os altos interesse» da República. (Apoiados).
È realmente lastimável que esta questão tivera saído fora dos seus limites naturais, caqueles limites que as circunstâncias e a lógica lhe determiravam e revestisse uni carácter acentuadamente político que de forma alguma se compadece com a gravidade da hora que "passa e com a magnitude dos problemas nacionais que urge resolver. (Apoiados).
A minha rejeição a qualque;: moção de confiança quo, porventura, venha a ser votada, não significa que eu retire a minha confiança ao Governo, mas apenas quo não concordo com o modo por que se usou a lei n.° 861. Que isto fique bem assente.
Sr. Presidente : a hora vai já adiantada Q eu dou por findas as minhas considerações.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: duas palavras apenas desejo pronunciar neste momento.
Afirmai eu na sessão de ontem que toaos os parlamentares que fazem parte do Governo democrático que :se encontra no Poder não podiam solidarizar-se com o Sr. Ministro da Instrução neste caso da Faculdade de Medicina. Alguém sustentou, entuo, que o- caso passaao em 1919 nada tinha de comum com D caso de agora, mus eu vou provar à Câmara que os dois casos são abisolutamente idênticos.
Em 1919 o Ministro da Instrução tinha o decreto n.° 7:687 que o impedia de fazer a nomeação de qualquer professor sem concurso; mas como o d3sejo de fazer essa nomeação era grande, S. Ex.a resolveu o caso fazendo publicar o seguinte decreto:
«Determinando o artigo 56.5 do decreto com fõrea de lei n.° 5:787-A, de 10 de Maio do corrente ano, que a nomeação dos inspectores escolares será feita pelo Governo, precedendo concurso de provas públicas; mas
Considerando que o refer.do decreto com fôi^a de lei ainda se não encontra regulcimoníado, tendo por €ss3 facto sido aplicável a legislação anterior a vários outros casos; e»
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a nomeação em lei anterior pelo facto da lei ultimamente publicada se não encontrar devidamente regulamentada. Contra o procedimento de S. Ex.a ou insurgi-me nesta Câmara e dizia:
«O Sr. Ministro da Instrução Pública entende, pelo visto, que uma lei não está em vigor porque lhe falta o regulamento! Se porventura fossem preguntar isto- a um aluno do primeiro ano do direito, ele responderia, sem hesitar, que uma lei entra cm vigor polo facto da sua publicação (lei de 30 de Junho de 1913). Pela publicação é que a lei se torna obrigatória o não por se encontrar ou não regulamentada».
E fiz salientar aqui como errada seria es£a interpretação e a que absurdos nos poderia conduzir.
O Sr. Min istro da Instrução terminava as suas considerações, respondendo ao que lhe havia objectado com as soguintes palavras :
«E incontestável que, quando se promulga uma lei, os seus artigos não podem ser invocados sem se acharem regulamentados.
«O Ministro tem por vezes de acudir a casos urgentes, e, não podendo estar à espera da regulamentação da lei promulgada, tem de se servir da legislação anterior.
«Este princípio tem sido sempre seguido e não pode ser contestado pelo Sr. Sampaio Maia, tanto mais que S. Ex.a é formado em direito».
Sr. Presidente: tinha eu apresentado uma moção considerando irrito e nulo aquele decreto, porque absurda era aquela doutrina dos seus considerandos.
Pedi para essa moção a votação nominal e toda a maioria democrática, com excepção de poucos, a rejeitou, solidarizando-se com o acto do Sr. Ministro da Instrução, de então.
Apliquemos, portanto, os princípios estabelecidos nesta Câmara, que eu creio não quererá contradizer-se ao caso presente.
E, em face deles, como pode o Sr. Ministro da Instrução aplicai uma lei que não está regulamentada, 'para íazer a
transferência do professor Lopo de C; r-valho da Universidade de Coimbra para a de Lisboa?
,;Pois então não está no Grovêrno um. Ministro do mesmo Partido Democrático ?
^ Sendo assim, como pode a maioria solidarizar-se com o Sr. Ministro da Instrução, quando ele aplica uma lei que ainda não está regulamentada, podendo só nestas condições fazer a aplicação da lei anterior? O caso de então é o mesmo de agora, e eu termino as minhas considerações de agora, como ontem o fazia, dizendo : poderão todos dizer e declarar numa moção que o Sr. Ministro da Instrução praticou uni acto baseado numa disposição legal, actualmente em vigor, mas não lho podem dar o seu voto aqueles Deputados que nominalmente rejeitaram a minha moção com o fundamento de que uma lei sem regulamentação não pode ser aplicada. (Apoiados). Tenho dito. O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: gostosamente dirijo a V. Ex.a as minhas primeiras palavros nesta sessão legislativa, que são de saudação; e faço-o não no cumprimento duma praxe parlamentar, mas porque me habituei a ter por S. Ex.íl aquela admiração muito especial que nós devemos ter pelos homens que, pelo seu passado político e pelas suas atitudes, são absolutamente dignos do nosso respeito e da nossa consideração. E faço-o ainda com tanta maior sinceridade quanto é certo que eu fui das pessoas que mais sentiram que por momentos não pudessem ter compartilhado daquela camaradagem política que comecei n ter com V.. Ex.a, dosde as primeiras horas em que entrei nesta casa do Parla mento.
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falta de consideração e respeito dos meus adversários.
Sr. Presidente: eu não podia deixar de falar a propósito deste assunto que se debate, porque ele para mim tem um aspecto muito importante, sobre o qual eu quero fixar a minha opinião e mostrar a forma precisa como o encaro.
Evidentemente não vou repetir as considerações já brilhantemente expostas nesta Câmara pelos meus ilustres colegas; e permita-me V. Ex.a que eu a todos felicite pela maneira clara e precisa com que apresentaram os seus pontos de vista, habilitando todos os membros da Câmara a pronunciarem-se com uma consciência perfeita sobre este incidente. Seja-me permitido que, sem desprimor para com os meus ilustres colegas, saliente o brilhantíssimo discurso proferido pelo meu ilustre colega e amigo, Sr. João Carnoe-sas, que mereceu duma maneira muito especial a atenção da Câmara, independentemente da concordância sobre os pontos de vista por S. Ex.a apresentados.
Mas, Sr. Presidente, se de facto todos os ilustres Deputados que falaram até este momento, sobre este incidente, o fizeram duma forma brilhante, a verdade é que se esqueceram de que falaram para o país, não podendo ser compreendidos nas suas declarações, e eu entendo que a maneira de nos exprimirmos é muito importante, não podendo abstrair-nos da forma como o povo e o país em geral apreciam e encaram estas questões.
Não podendo acompanhar o raciocínio apresentado pelos meus ilustres colegas, quero eu dizer que entendo, e muito bem, que a forma como o Governo procurou apresentar a questão ao Parlamento deve merecer a nossa atenção, e por isso não pos'so concordar com os meus ilustres colegas que censuraram o Sr. Presidente do Ministério por ter apresentado ao Parlamento a questão política.
Sr. Presidente: seria necessário que o Parlamento se quisesse isolar do resto do país para poder censurar a atitude do Governo.
De facto a imprensa, desde a primeira hora que pôs a questão por fornia a dar--Ihe um carácter nitidamente político, e como é pela imprensa que o país toma conhecimento das questões debatidns no Parlamento o Gôvôrno não podia de íor-
ma alguma abstrair-se da influência que no público é exercida pela fornia como estava sendo encarada a questão. Entendo por isso que S. Ex.A cumpriu o seu dever pondo a questão política ao Parlamento.
Além disso, entendo que os homens que estão à frente dos destinos da Nação não podem ser uns tolerados, devendo merecer aos seus correligionários aquela solidariedade política que lhes devemos dar. E por isso que, tendo o Sr. Presidente do Ministério, na altura própria, apresentado a questão política ao Parlamento, cumpriu o seu dever, entendendo eu que à maioria compete solidarizar-se .com S. Ex.a, abstraindo por completo o que as oposições pensarão desta questão política, por isso que, digo e repito, é com a sua maioria que deve contar para continuar à frente dos destinos da Nação, posto que, e ainda nesta ordem de ideas, eu não tenho uma longa vida política, não posso compreender como o Sr. Barros Queiroz pretendeu dar à questão um aspecto diferente daquele que o Governo lhe deu.
Parece que é ao Governo exclusivamente que compete encarar os aspectos das questões, para lhes dar ou não o significado político, e a Câmara, posta a questão política, não tem out:-a cousa a fazer senão que sobre ela se pronunciar.
Ora eu não compreendo como é que, tendo o Sr. Presidente do Ministério pôs-to a questão política, um laJo da Câmara possa declarar que ela lhe não interessa.
Eu entendo que o Governo, procedendo da orma como. procedeu, t orno a. uma atitude que lhe era absolutamente necessária, e uma vez que a maioria democrática, como é o seu dever, lhe dê a sua confiança, o Governo fica reforçado para continuar a sua obra com grai.de patriotismo e boa vontade de acertar.
Manifestada assim a minha concordância com a atitude do Sr. Presidente do Ministério, e repetindo as considerações que comecei fazendo no início do men discurso, eu, que conheço o conflito suscitado entre a Escola Médica e a lei n.° 861, entendo que esta lei tem de ser apreciada por forma a que fique nitidamente expresso o seu carácter.
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Sobre o aspecto social, a meu ver o mais grave, eu entendo que tem havido uma certa discussão que não julgo justa.
As três escolas módicas do país contam nos sous corpos docentes homens notáveis do sciência que têm contribuído maravilhosamente para o bom nome dos médicos deste país e para que o Sr. João Camoe-sas tivesse merecido aquele carinho e simpatia especiais de médicos estrangeiros numa visita que fez a uma escola médica americana.
Estou convencido de que igual respeito merecem os alunos da Faculdade de Me-dicma do Porto.
E necessário que os homens que tenham de resolver este conflito ponham acima de tudo a Pátria e a República.
Creio que aos professores da Escola, Médica não lhes seria indiferente o conhecimento funesto que podia resultar para o país duma crise ministerial e desde que esse conflito era com o Sr. Ministro da Instrução não podiam abster-se de conhecer as consequências que derivassem do seu acto.
A desordem que lavra na sociedade portuguesa não é culpa dos dirigidos mas dos dirigentes, pois a estes mais do que a ninguém cumpro um especial cuidado nos actos que praticam.
E certo que não se trata de uma greve, mas a verdade é que lá fora o país considera o gesto como uma greve.
Em tudo isto houve uma grande precipitação, cujas consequências são lamentáveis, embora se reconheçam as boas intenções do Sr. Ministro da Instrução.
O que nós não podemos deixar de reconhecer, Sr. Presidente, é que os esforços empregados pelo Sr. Ministro da Instrução foram infrutíferos.
Sr. Presidente: se nós chegamos à conclusão de que os Ministros quo actualmente ocupam as cadeiras do Poder têm alta competência para resolver as questões que estão a seu cargo, eu pregunto a V. Ex.a e à Câmara Não, Sr. Presidente, não pode ser as sim, e todas as pessoas que estão conven cidas disto não podem deixar de dar o sou apoio ao Governo. Sr. Presidente: disse o ilustre Deputado o Sr., João Camoesas que a brevidade é uma virtude parlamentar. • Estou inteiramente de acordo com S. Ex.a e estou absolutamente convencido-de que se todos tiverem a mesma maneira de ver e orientarem a sua atitude neste sentido prestarão um bom serviço ao Governo e a República. Se assim se não fizer, Sr. Presidente, eu estou convencido de que a situação se há-de agravar cada vez mais. Eu insisto, Sr. Presidente, neste ponto por isso que estou absolutamente convencido de que os graves conflitos que se têm dado em Portugal nestes últimos tempos têm a sua origem neste ponto. Devemos ter isto bem presente ç, se assim .fizermos, nós ganharemos a autoridade moral suficiente para indicar àqueles que procurarem alterar ã ordem o caminho a seguir» Eram estas as palavras que entendia do meu dever proferir neste momento, e. oxalá elas tivessem por qualquer forma calado no espírito dos meus colegas, para que eles' se pronunciem no sentido que for mais útil para a República e para a Pátria. Tenho dito. O discurso será publicado na, integra, revisto pelo orador} quando devolver, as notas taquiyráficas que lhe foram enviadas. O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: principio por ler à Câmara a moção que vou mandar para a Mesa. Considerando que a lei n.° 861 está em pleno vigor e assim a ela devem obediência todos os cidadãos; Considerando que o decreto que transferiu o professor Fausto Patrício Lopo de Carvalho para a Faculdade de Medicina da Faculdade de Lisboa foi lavrado em inteira harmonia cem o § único do artigo 2.° da citada lei n.° 861; Considerando que ao Governo incumbe o dever de cumprir e fazer cumprir a lei,, assegurando a ordem e o prestígio do Poder:
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do como legal o referido decreto, afirma ao Governo a sua confiança e passa à ordem do dia.— José Domingues dos Santos.
Sr. Presidente: vou tentar ser breve nas considerações que tenho a fazer. A hora vai já adiantada, temos gasto, direi quási inutilmente, três sessões parlamentares, e, numa época em que afirmamos que há necessidade absoluta de discutir com brevidade os orçamentos do Estado, não faz sentido que esta Câmara esteja a discutir largamente uma questão, que no fundo nada representa para a vida social do país. (Apoiados).
Sr. Presidente: intercssa-me muito pouco a figura de Lopo de Carvalho, que neste caso intervém. Nada me interessa.
No meu tempo, em Coimbra, passava por ser um rapaz de largos merecimentos, mas nunca travei relações com êlc. No emtanto, parece-me que, apesar dos seus merecimentos, a figura de um homem não pode entravar nunca a marcha dos negócios públicos.
Para mim, o que me interessa é a situação do Governo, em face da rebeldia declarada da Faculdade de Medicina, é o cumprimento da lei que a todos obriga, e a situação daqueles que, tendo-se colocado fora da lei, não têm direito a vir .10 Parlamento pedir o reconhecimento dos seus direitos.
O conflito que há dias surgiu, e nos vem empatando há três sessões, resume--se no seguinte:
Um professor de uma Faculdade, ao abrigo do § único do artigo 2.° da lei n.° 861, foi transferido da Universidade de Coimbra para Lisboa. O Ministro deferiu, e os mostres da Faculdade de Medicina de Lisboa, sem qualquer outra consideração ou processo de recurso, entenderam que deviam dar a sua solidariedade ao mestre que se julga preterido, baseando--se em que o despacho ministerial não era legal.
Sr. Presidente: y.rimeiro quero fazer a demonstração e a íifirinação de que o decreto que transferiu esse professor é legal-
Segundo:' que o Ministro não só cumpriu a lei, mas empregou todas as medidas necessárias, para evitar o conflito.
Terceiro: que em qualquer, dos casos
nunca à Faculdade de Medicina assistia o direito de tomar a atitude que ";omou.
A rdemonstração parece-me fácil.
Sr. Presidente: parece-me que sim. \7"ejamos. Fausto Patrício Lo;po de Carvalho pediu a transferência ao abrigo da lei n.° 861. Essa lei permite ao Ministro fazer a transferência de um professor, de uma Universidade para outra; desde que ele o requeira e convenha ao ensino. E certo que foram reguladas. ^Mas quem. tem o direito de fazer censuras ao Governo? Só o Ministro tem o direito de alterar a lei, ninguém mais tem esse direito. O Ministro tem o direito e dever de usar das atribuições que lhe competem, como por exemplo regulamentar a lei n.° 861. Assim, o Ministro, transferindo o professor ao abrigo do decreto, cumpriu a lei. Dentro da Universidade de Lisboa havia professores supranumerários, o corno o professor da referida cadeira passava para outra deixava de haver supranumerários. Eu sei que existe um decreto n.° 918 que determina que sejam vinte as cadeiras e mais duas supras. Eu pregunto: Eu pregunto: A vaga aberta pela morte dum professor ordinário só pode ser preenchida ou por convite a uma individualidade marcante da sciência ou por concurso aberto, ao qual só teriam do concorrer os respectivos professores ordinários, e a essa mesma legislação estão sujeitos os professores supranumerários. Isto parece-me corrente, e, desde que assim é, o facto do falecimento do Sr. Dr. Júlio de Matos não dava qualquer espécie de direitos especiais ao Sr. Dr. Sobral Cid. E, assim, nós vemos que cai pela base a argumentação do ilustre Deputado Sr. Rocha Saraiva, lindamente arquitectada, mas- nem por isso mesmo escola de verdade scientífica.
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O Orador: — Sr. Presidente: pregunta o Sr. Kocha Saraiva pela lei dos adidos, mas um anpranumerário não é um adido, não sendo, portanto, aplicável tal lei; mas, ainda que o fosse, um professor, pelo facto do ser adido, não tem o direito especial de ser provido numa cadeira sem ir ao concurso.
Estabelece se discussão entre o orador e vários Srs. Deputados.
O Orador: — O Sr. Kocha Saraiva, à força de querer defender a sua dama, tanto a aperta que a estrangula. A Faculdade não tem a obrigação de ser enciclopédica, de conhecer a lei, mas tem a obrigação de possuir bom senso, e, assim como eu, bacharel em Direito, como toda a gente, não sou capaz de fazer o diagnóstico duma doença, e, quando estou doente, recorro a um módico... Vários apartes.
O Orador: — Os apartes de V. Ex.'"s não mo perturbam, mas perturbam a as-semblea.
V. Ex.as fazem o obséquio de ouvir o que eu digo, tomam as suas notas e respondem depois.
O Sr. Rocha Saraiva, em sequência das minhas ideas, afirmou que os professores Ha Faculdade de Medicina não tinham obrigação de ser enciclopódicos e que não sabiam Direito. De acordo.
Não têm essa obrigação, mas têm necessariamente a obrigação de não se lançarem em movimentos sem estudar previamente o aspecto legal da questão. (Vivos apoiados^.
Tenho de defender a lei. Fá-lo hei sem quo me perturbem os apartes que lancem ao meu caminho. Vou sereno para onde quero ir. Chegarei ao fim. E, Sr. Presidente, seria bom quo me escutassem com paciôncia, para que eu mais depressa ao fim chegue. Temos todos tempo para falar, o ó falando que nos podemos entender.
Sr. Presidente: duvida nenhuma pode haver de que o decreto publicado pelo Si\ Ministro da Instrução é legal.
É legal porque foi feito ao abrigo do § único do artigo 2.° da lei n.° 861. É legal porque a qualidade de supranumerário do Sr. Sobral Cid não dá direitos especiais além dos que tem os professo-
res ordinários, o estes, se quisessem ser providos nesta vaga, teriam de ir ao respectivo, concurso.
Mas dir-me hão: se porventura o decreto ó legal, a verdade ó que o Sr. Ministro não usou daquelas conveniências^ necessárias em assuntos desta natureza, visto que não consultou a respectiva Faculdade.
E isto um outro aspecto da questão.
Sr. Presidente: há um artigo no Código Civil que diz. que ninguém ó obrigado .a fazer ou a deixar de fazer qualquer cousa senão em virtude da expressa disposição da lei.
Ora a lei n.° 861, que regula o caso de que se trata, não impõe ao Ministro a obrigação de consultar a Faculdade.
Dir-se há: foi esquecimento. Não foi. Foi antes um propósito, propósito que nós descortinamos le:ido a lei, u lendo-a com olhos de ver.
A lei n.° 861 discrimina os casos em que-o Ministro é obrigado a consultar a Faculdade e aqueles em que ele tem liberdade de acção. O caso tle que se trata é daqueles em que o Ministro tciu liberdade de acção, e é preciso saber que os Ministros não devem servir apenas para dar o concorde ao que lhes apresentem os directores gerais, o dopois virem para esta Câmara responder pelos actos quo praticaram e pelos actos que não praticaram.
£ Então o Ministro serve apenas para pôr a sua assinatura nos documentos que lhe são apresentados pelos directores gerais do seu Ministério, e para vir a este Parlamento ser alvo do ataques cerrados, pelos actos que praticou o até por aqueles quo não praticou?
£ Então isto é que é ser Ministro? Assim é que se governa? Não; não é assim que se governa. Para que um Governo efectivamente governe, é indispensável que se lhe não diminua a sua força e a sua autoridade. (Muitos apoiados).
O Sr. Carlos Olavo: — Quem ouvir falar V. Ex.a há-de supor quo este Governo tem muita razão de queixa das opo-sições parlamentares.
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senão que nos felicitarmos por isso. (Muitos apoiados}.
Vozes: — Não apoiado! Sussurro.
O Orador:—Nós estamos já tam fartos de ver passar pelas cadeiras do poder Ministérios que nada fazem, que não podemos deixar de nos regosíjar com a atitude firme e resoluta do Sr. Ministro da Instrução. (Muitos apoiados).
Sussurro.
O Orador: — Talvez porque estamos a tratar dum assunto que se relaciona de certo modo com o Manicómio Miguel Bombarda, é que esta assemblea está decorrendo tam tumultuàriamente. (Risos). O Sr. Ministro da Instrução cumpriu, pois, o seu dever...
Vozes : —Não apoiado !
O Orador: — O decreto publicado por S. Ex.a está redigido inteiramente de harmonia com a lei.
Se S. Ex.a não ouviu, para o efeito da transferência do professor Lopo de Carvalho, a Faculdade de Medicina de Lisboa, foi porque S. Ex.a, em face dessa lei, entendeu, e muito bem, que o não devia fazer. (Muitos apoiados}.
Vozes:—Não apoiado!
O Orador:—Vejamos agora o terceiro aspecto da questão.
Eu creio que é um princípio rudimentar entre todos os povos, mesmo entre aqueles que não pertencem a nações de elite, o recurso das resoluções superiores. £ Acaso a referida Faculdade de Medicina requoreu do despacho ministerial, nos termos da lei? Desde que esse recurso se não fez, é legítimo preguntar: <_ saltar='saltar' que='que' a='a' de='de' os='os' vontade='vontade' ao='ao' o='o' p='p' dessa='dessa' lei='lei' por='por' ministro='ministro' cima='cima' têm='têm' julgam='julgam' impondo='impondo' faculdade='faculdade' da='da' direito='direito' sua='sua' acaso='acaso' _='_' professores='professores'> Os mestres da Faculdade de Medicina de Lisboa entenderam que o melhor era enveredar pelo caminho agressivo da greve, e ó contra essa sua resolução que eu protesto. Não me venham dizer que o acto levado a efeito pelos professores da Escola Médica é um acto individual e não representa, por isso, uma atitude colectiva. Sabemos todos o que esse acto significa, e ninguém tem o direito, entre homens inteligentes, de pretender meter os dedos pelos olhos dos outros. Essa decisão foi tomada depois duma reunião, e os respectivos requerimentos foram apresentados ao mesmo :ompo. Foi, portanto, nm acto colectivo, embora feito sob o aspecto dum acto individual. l Mas era mais lógico que esses professores tivessem tomado a atitude de rebeldia clara, do que terem escondido essa atitude sob o aspecto de atitudes individuais ! Eu gostei sempre de atitudss claras; Nós somos homens do século XX e devemos entender-nos uns aos outros, o ninguém pode deixar de entender que aquele acto foi colectivo para que o Ministro se curvasse perante ele. (Apoiados e não apoiados). Sr. Presidente: eu tenho visto nesta Câmara tantas vezes, quando quaisquer ferroviários se declaram em greve, por exemplo, vir toda a gente de gesto irado dizer ao Governo : esmague essa greve, seja implacável. Ora numa democracia os direitos são iguais para todos; numa democracia bem educada, é por cima que se começa a disciplinar. (Apoiados}. O Sr. Carlos Olavo: — j Nunca se esmagou ninguém! j Quando da greve dos funcionários públicos, que foi a mais grave que tem havido para o Estado, nunca se esmagou ninguém! O Orador: — Sr. Presidente : já tenho alguns anos de parlamentar e declaro que ainda não vi aqui ninguém pugnar pelos direitos dos grevistas; o que tenho visto sempre é pugnar por esta doutrina: metam-se os grevistas na ordem e depois converse-se.
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guns. Deputados vieram pedir aqui o esmagamento da greve dos funcionários públicos; tenho idea de que muitos Deputados se revoltaram contra isso.
.0 Orador:—Parece-me que V. Ex.a está em equívoco, porque, se .a memória me não falha, a greve dos funcionários públicos não se deu no Ministério de António Maria Baptista, mas deu-se durante o Governo do Sr. Domingos Pereira. Houve, é certo, vozes de discordância, O Sr. António Fonseca: — V. Ex.Meni-bra-se de que o G-ovêrno do Sr. Domingos Pereira, de que eu fazia parte, trazia aqui uma proposta mais para regulamentar um direito que não existia, do que para esmagar uma greve. Entretanto, ele pediu a sua dimissão antes do conflito estar resolvido, e por isso ninguém aqui pode afirmar qual seria a sua atitude. O Sr. Carlos Olavo : — O Governo do Sr. Domingos Pereira tinha uma proposta para resolver. Não a apresentou porque o Parlamento não lha aprovava. O Sr. António Fonseca:—Ficámos no nosso lugar. O Sr. Álvaro de Castro : — Aos funcionários públicos deram-lhes tudo que eles quiseram, e mais alguma cousa. O Sr. António Maia: —Esse é que ó o mal. •• O Orador: — Sr. Presidente, vamos a aceitar que assim foi, que o Parlamento de então praticou um grande erro. ^Uni erro justifica outro erro? É assim um motivo para mudarmos de rumo. Há-de chegar a hora em que neste País se comece a governar; não podemos continuar noste estado de indisciplina caótica em que temos vivido. - É preciso que naquelas cadeiras se assente quem queira governar; e este Parlamento, se quere honrar o seu mandato, deve apoiar um Governo que queira governar. Quando se apresentou este Governo, eu tive a honra do usar da palavra, e disse : «oxalá que este Governo governe». Repito estas palavras neste momento. Estamos assistindo ao desabrochar de paixões bein fatais para a República. (? Quem pode evitar que os inimigos se conluiam contra a República? E necessário, pois, manter a disciplina nas ruas de'cima para baixo. Deve começar pelas classes dirigentes, são estas que tem. obrigação de dar o exemplo da disciplina. <_ que='que' com='com' de='de' os='os' meter='meter' medicina='medicina' rapazes='rapazes' p='p' na='na' podem='podem' ordem='ordem' faculdade='faculdade' da='da' direito='direito' _='_' professores='professores'> Neste momento são eles que os levam para a revolta. Recordo-mo bem de que, quando há anos as várias Faculdades se revoltaram contra o Ministro, foram os professores que indicaram a forma de fazer a greve. E assim, Sr. Presidente, eu devo dizer em abono da verdade que todos aqueles que hoje assim procedem, e que dão aos alunos Gste exemplo, não se poderão queixar amanhã de que eles procedam de forma idêntica. Eu tenho, Sr. Presidente, justificado as minhas considerações sob o ponto de vista da legalidade ou ilegalidade da transferência do Sr. Lopo de Carvalho, porém, agora passo a encará-la debaixo do ponto do vista da questão de confiança ao Governo. Tem-se dito, Sr. Presidente, que o Governo aproveitou este assunto para apresentar a questão política, consurando-o por ter feito tal. Eu, Sr. Presidente, devo dizer que o Governo procedeu muito bem, pois, só desta forma é que ele poderá saber quem são os que o acompanham, tanto mais quanto é certo que neste assunto ninguém poderá dizer que se deva passar por cima da lei. O Governo, Sr. Presidente, para governar necessita de ter a autoridade que lhe dá a vontade da maioria, pois, de outra forma, não poderá governar a meu ver.
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gando todos aqueles que estejam fora da lei, quer eles sejam de baixo, quer do cima, isto para bem da Pátria e da República.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o ilustro Deputado que acaba de falar declarou que talvez por se tratar duma questão relacionada com o Manicómio estávamos naturalmente exaltados.
Devo dizer que, reconhecendo esta excitação, não posso deixar de notar que na defesa do Governo alguns Deputados estão muito exaltados.
Não quero dizer que a sua exaltação seja uma questão do manicómio.
Em todo o caso devo significar, quere tenhamos ou não frequentado a Universidade, que alguns dos argumentos dos maiores paladinos do Governo, longe de nos convencerem, em absoluto nos deixam desanimados perante a nossa intenção de votarmos toda a confiança ao Governo.
jii que duma forma geral nos tiram o "direito de lhes darmos o nosso voto de confiança.
O argumento a respeito da legalidade do acto do Sr. Ministro da Instrução convenceu-me em absoluto da sua ilegalidade.
Disse um dos mais ilustres Deputados desta Câmara que o Ministro tem o direito de regula mo tnr a lei.
Eu pregunto se é lícito que um Governo interprete à sua vontade as leis publicando regulamentos quando queira e entenda.
Assim, não poderemos nós chamar a atenção para um decreto ilegal.
Isso significa quo o Ministro pode regulamentar o que está fora da lei, o que não pode ser.
Mas, Sr. Presidente, deixemos o aspecto legal da questão.
O que havia a dizer sobre o caso está dito, e apenas me permito levantar a1 questão sob o ponto de vista político.
A Câmara, dado o adiantado da hora, deve já estar bastante fatigada; porém, relativamente à questão política, a qual eu considero a mais importante, chamando para ela a atenção da Câmara, de-
sejo perguntar ao Governo o que é que Glo tenciona fazer, arrancando à Câmara um voto de confiança, isto c, como é quo ô]e previa resolver a questão,'encarando nitidamente as consequências desse voto de confiança.
O Governo não tinha o direito de requerer aqui um voto de confiança, mas, desde o momento em que pensou em tal, eu desejaria que ele me declarasse claramente o que é que tenciona fazer no dia seguinte para resolver o assunto, caso esse voto de confiança lhe seja dado, ou então que a Câmara lhe diga, antes de eu lhe dar esse voto de conijança, aquilo que lhe é permitido fazer, no sentido de resolver a questão.
Esta questão, Sr. Presidente, tem duas soluções lógicas, a saber: o Governo põe de parte os seus direitos, que é a primeira das soluções, e a segunda a do professor Lopo do Carvalho iusis:ir nos seus direitos, se é que os tem.
Se a Câmara lho der uma nota de confiança /.o Governo põe de parte estas duas soluções, ou pretende ir até o fim'?
O Governo, depois de a Câmara lhe ter dado um voto de confiança, não só não pode anular o sou decreto, como também não poderá aceitar a desistência do Sr. Lopo do Carvalho, caso ele a peça.
A lógica é esta, e as habilidades terão de acabar.
^Mas se não for isto, então o que é?
Se não for isto, o -Governo tem de nos dizer o que é.
O Governo vai ter um voto de confiança; é necessário, portanto, que o Sr. Presidente do Ministério faça declarações formais a esto respeito.
Vozes:—Se quiser. Trocam-se apartes. Grande sussurro.
O Orador: — Evidentemente o Sr. Presidente do Ministério tem o d.reito de não responder; ninguém ó obrigado a falar; não há disposição alguma no regimento desta Câmara, nem mesmo no Código Penal, que obrigue alguém a falar; mesmo que a habilidade dos Governos consiste, em dentro de certas fórmulas, ocultar por vezes o seu pensamento.
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O Governo não pode cair à volta desta questão.
Não necessita do votos de confiança para prosseguir o seu caminho, porque as oposiçõos não lhe manifestaram "ainda nesta questão a sua desconfiança.
Sr. Presidente: o significado político desta questão é para ruim um só: o Ministério ficará, para que amanhã não se diga mais uma vez que as oposições pretendem esmagar os Governos com campanhas odientas.
Até hoje ainda não vi que da parte de alguma das várias facções partidárias que constituem! esta Câmara, ou da parte dalgum Deputado, individualmente, tivesse sido pronunciada qualquer palavra que pudesse traduzir sequer o desejo de esboçar urna campanha odienta contra o Governo.
O que se tem feito é colocar a Câmara ua impossibilidade de discutir os actos do Poder. Executivo, porque, constanternehte, se põe diante dela o espantalho da queda de um Ministério.
O Parlamento não vive do favor de ninguém, vive com o favor da sua maioria.
Ora se o GovOrno dispõe de maioria na Câmara e nas comissões, a culpa de não haver orçamentos com pareceres elaborados é dessa maioria.
Todos estamos prontos a trabalhar, mas acabemos com os ataques inoportunos do Governo ao Parlamento e do Parlamento ao Governo.
Se a maioria não quore relatar orçamentos nem propostas do finanças, então o Governo que provoque uma reunião da maioria, não aqui nesta sala, mas -lá fora, o acuse a como entender e que cm família liquide esse assunto e não venha sorvir-se de um argumento que é ofensa para nós.
O Sr. Amaral Reis: — Entregaram-me três orçamentos para relatar; evidentemente que não tive tempo para o fazer.
O Orador: — Isso é uma questão entre o Sr. Presidente do Ministério, o Governo e a sua maioria.
Não foi por minha culpa que o Sr. Visconde de Pedralva não pôde relatar os orçamentos, isso é com S. Ex.a e a maioria. ,
Sr. Presidente: eu quero manter a discussão naquele tom que é preciso manter.
Nas comissões de que fizer parto eu aceitarei aqueles projectos que me forem dados pelos respectivos presidentes.
Favores particulares de qualquer Sr: Deputado, não os aceito. (Apoiados).
Vou terminar, Sr. Presidente. Nós estamos perante o seguinte facto: quem colocou a questão sob o ponto nitidamente político foi o Sr. Presidente do Ministério, e se o GovOrno não solucionar o conflito, pela desistência do professor Lopo do Carvalho, ao pôr a questão de confiança, toma para com a Câmara o compromisso do que, armado com essa confiança, não vai sair, deixando uma solução política absolutamente impossível, o demonstrando assim o seu pouco respeito pela República.
A atitude tem de ser csla, e se não é,, o Governo que se explique.
O Governo medite noste caso, e teria sido de melhor norma política que ele aqai não tivesse sido trazido.
E bom que todos nós reconheçamos os nossos erros. O GovOrno não tem o direito de pôr a questão política, por isso que tal conduta pode trazer para a República gravos inconvenientes.
E ainda tempo de reflectir. Nenhum de nós -anda na vida política há tam pouco tempo que não conheça os múltiplos e variados cordelinhos que movem estas questões. Ponhamo Ias como devem ser postas, porque é esta a única forma de honrarmos a República, o Parlamento e todos nós.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja restituído, rev'stas, as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Sil-v-i): —Sr. Presidente: quando fui incumbido pelo supremo magistrado da República de assumir o Poder, pesei imediatamente as responsabilidades dôsso encargo, e não vim a esta Câmara, embora presidindo a um GovOrno estritamente partidário, simplesmente com os votos dos meus correligionários.
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Não posso admitir que por política se faça uma questão desta"s; mas vejo que política se faz por tudo. - <_ que='que' a='a' foi='foi' questão='questão' governo='governo' aqui='aqui' é='é' nilo='nilo' o='o' p='p' trouxe.='trouxe.' essa='essa' para='para' v='v' quem='quem' trouxe='trouxe' _='_'>
Apoiados.
Eu não aceito as moções que vários Srs. Deputados apresentaram.
Eu não admito pressões seja de quem for. Não admito, nem posso admitir. Nós temos passado por transes difíceis e a nossa obra não tem sido mesquinha.
Houve já, por exemplo, quem quisesse que esmagássemos a guarda republicana.
Seria, porém, um imbecil se o fizesse, tanto mais que, se naquela corporação há indesejáveis, também, em muitas outras, os há.
A nossa política não é de esmagamento, mas de equilíbrio. Nisto ó que consiste a missão dos Governos. E isto o que temos feito e, fazendo-nos aliás uma grave ofensa, os antagonistas do Partido Republicano Português têm já dito até que o actual Governo nem parece saído desse Partido.
E necessário que o Parlamento se pronuncie abertamente. Ou declara que a atitude do Governo é legal e estamos muito bem, ou declara que é ilegal e estamos muito mal. Não pode deixar de haver a questão política.
Nem eu, nem nenhum dos homens que aqui se sentam podemos aceitar as falsas situações políticas, embora disfarçadas em situações de apoio. Amanhã seria o Parlamento o primeiro a dizer que não estávamos à altura da nossa missão, se não puséssemos as questões claramente.
Vai nisto o prestígio do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Para colaborarem, preciso é que estejam identificados no mesmo ponto de vista, que é manter a ordem, soja qual for a manifestação de desordem.
,;. Cai o Governo? Muito embora. Em regime democrático de^em os Governos cair de pé, para que não resultem males para a República. (Apoiados).
Parece não haver outro propósito que não seja o de aceitar as situações que colocam mal o Governo. Os homens que aqui se encontram só têm o desejo de que os professores da Faculdade continuem nos seus lugares.
Mais de uma vez tenho dito a amigos meus que não há razão alguma para que deixem os seus lugares, onde muito brilho têm posto.
Mas não é de aceitar que educadores e educados se identifiquem no mesmo propósito de faltar ao respeito às leis. <_ que='que' no='no' classes='classes' outras='outras' mais='mais' manter='manter' elevadas='elevadas' lei='lei' poderíamos='poderíamos' às='às' nos='nos' não='não' brm='brm' respeito='respeito' à='à' como='como' fazíamos='fazíamos' poderiam='poderiam' amanhã='amanhã' em='em' quaisquer='quaisquer' relação='relação' o='o' p='p' inferiores='inferiores' preguntar='preguntar' porque='porque'>
Sr. Presidente: tenho tido o máximo cuidado em não dizer qualquer cousa que ao de leve sequer pudesse magoar a parte em conflito, mas não posso deixar de salientar a incoerência "que se verifica da parte da Faculdade de Medicina de Lisboa quanto à aplicação da lei n.° 861.
Para umas cousas serve, mí:s para outras já não serve.
Nuns casos revolta-se contra a aplicação dossa lei, para outros pede a execução dela.
,jQue Senado universitário ré este, então?
Não compreendo como possa ele assim interpretar a lei.
Amesquinhado não posso aqui estar.
Amesquinhado não pode aqui estar o Governo.
A propósito até do quo se tinha feito em Conselho de Ministros se 1êm bordado as maiores intrigas.
Evidentemente para aumer.tar a perturbação. Assim, eu tenho direito do dizer que há fins inconfessáveis nesta campanha. Porquo assim ó, e porque eu só gosto de sittffições claras, devo declarar quo o Governo mantém o seu ponto de vista e só aceita a moção apresentada pelo Sr. Domingues dos Santos. Tenho dito. Vezes : —Muito bem. O orador não reviu.
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-de'È dê Maio de
pequena atenção^ Todavia, eu julgo que elas foram de molde a deverem ser atendidas pelo Sr. Presidente do Governo.
Não obstante as declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério e pelo Sr. José Domingues dos Santos, em seu nome e ;no da maioria, eu devo declarar que o Partido de Reconstituição Nacional continua a não considerar de natureza política a questão que está travada.
Portanto, cada um dos membros deste Partido tem a sua completa liberdade de acção.
Eu, pessoalmente, votarei a moção de couíiança ao Governo, não representando, porém, esse meu voto confiança ao Sr. Ministro da Instrução.
Continuo a pôr a questão constitucio-nalmente.
O que torna a questão cada vez mais extensa é precisamente a intenção de manter uma situação criada inicialmente pelo Sr.o Ministro da instrução, que em nada se justifica, que nenhum princípio de ordem política justifica no momento em que carecemos de tranquilidade para discutir as propostas qae o Governo já trouxe à Câmara.
^Como se quere exigir do Parlamento o silêncio absoluto perante a prática de actos ilegais que traduzem perturbação, sem o Governo pensar nas consequências gravíssimas que podem criar uma situação insolúvel?
Devo preguutar ao Governo o seguinte:
£ Se a moção de confiança for votada apenas por uma pequeníssima maioria e o Governo se considere, por isso, desprestigiado para continuar no Poder, quem constitui o Governo?
Só poderá assumir o Governo o mesmo Governo que está.
Mais ninguém na Câmara o pode assumir. (Apoiados).
Há intenção manifesta de obrigar a maioria a passar pelas forcas caudinas levantadas pelo Governo unicamente para salvaguardar um acto que inicialmente é mal praticado, porque não é conforme aos altos interesses do ensino, porque não é conforme à lei e até não é conforme às fórmulas regulares de consideração devida não só às instituições das mais altas da República, mas até aos próprios homens considerados individualmente.
(Apoiados).
O Governo se assim falou e se assim o proclamou pela boca da maioria, é porque tem a certeza de possuir uma maioria nesta Câmara que lhe vote a moção que está na Mesa e porque tem a certeza de poder rapidamente restituir à ordem as forças desarmonizadas e tem mais a certeza de coagir todos aqueles que entendem que o seu critério é errado a integrarem-se nesse critério.
Infelizmente, e erradamente, já se trouxeram para aqui exemplos de greves e de atitudes dos Governos da República em face de movimentos que foram considerados de greve.
Não há paridade alguma; mas mesmo que a houvesse, a responsabilidade não era do Parlamento, pois tudo isso passou ãe fora da sua acção.
Efectivamente, nesse momento, a intervenção do Parlamento só poderia servir para transformar um movimento de ordem num movimento de desordem.
As responsabilidades assumidas pelo Governo, pretendendo colocar a questão sob o ponto de vista político, pertencem--Ihe exclusivamente.
Falou o Sr. Presidente do Ministério em conciliação, em colaboração e em entendimento entre todos os elementos que constituem esta Câmara, mas a verdade é que S. Ex.a lamentavelmente se epque-ceu de ouvir previamente sobre o caso em debate aquelas pessoas que estão encarregadas de dirigir e orientar os trabalhos parlamentares.. .
Interrupção do Sr. António Fonseca.
O Orador: — Como parlamentar, eu tenho não só o direito, mas o dever, de responder ao Sr. Presidente do Ministério pela forma como lhe respondi e de lhe preguntar porque é que ele, tendo em vista os altos interesses do país, não punha de Jado interesses particulares e as susceptibilidades de um ou dois indivíduos.
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Cada um já tem o seu critério feito, e só a questão fosse política, a votação naturalmente seria uniforme : seria uma votação de confiança ao Governo. Não é, porque não se trata de questões de sentimento, mas de questões de razão; trata-se de questões de leis, e, assim, com-compreende-se que haja duas ou mais interpretações.
Nesta conformidade, pode o Governo ficar com uma maioria na Câmara. Desejo que .a tenha, para se ver amanhã como a violência vai ser arvorada em juiz do questões desta ordem. Mas entendo que já lá vai o tempo em que os Governos operam por força, sem atenderem às razões profundas que motivavam os conflitos.
ttr. Presidente: eu já aqui prestei as minhas homenagens ao Sr. Ministro da Instrução, e presto-lhas ainda mais agora, porque sei que S. Ex.a foi o primeiro a reconhecer a impossibilidade de se manter no Ministério. S. Ex.% com efeito, apresentou ele próprio a sua demissão -aos seus colegus: colocou a questão de maneira a- ela poder ser solucionada o mais simples e facilmente.
Quanto à questão de confiança ao Governo, mantenho-me no mesmo ponto de vista que expus nesta tarde: entendo que o Governo não necessitava de pôr a questão de confiança. (Apoiados). Posso mesmo dizer que ela não lhe serve para nada; será até um abismo que vai abrir a seus pés. Entendo que havia toda a A7antagem em que nm assunto destes não fosse fechado pela Câmara, de modo que o Governo pudesse ficar armado dos poderes necessários para adoptar todas as soluções. Mas desde que o Governo assim o quis não serei eu que o evitarei, porque votarei inteiramente com aqueles que entendem mais justa e prestigiosa para o Governo e para o Parlamento a idea contrária. (Apoiados).
Sr. Presidente: ó muito longa e sempre demorada a educação política dum país. Infelizmente, eu creio que entre nós ainda não se fez essa educação política. Eu conheço nos Parlamentos de todo o mundo Governos e Ministros que recebem sem constrangimento uma sua votação em matéria meramente administrativa ou técnica; que aceitam o voto do Parlamento gostosamente, porque, de res-
to, eles não são mais do que delegados do próprio Parlamento, não são um poder aparte, são um prolongamento do Poder Legislativo. E é por Osse motivo que qualquer dos Ministros que aí estão sentados já com. certeza tem assinado muitas leis com as quais não concorda. Eu, como Ministro, por exemplo, assinei leis das quais discordo inteiramente; mas nunca foi isso razão para me sentir desprestigiado ou me ver na necessidade de pedir a demissão, visto que eu estava no Poder para cumprir as indicações do Parlamento. (Apoiados).
Também quando em França, na discussão dumas propostas de finanças do mais largo alcance, um notável' Ministro das Finanças recebeu as indicações da Camará num sentido absolutamente contrário aos seus desejos, nem por iss;o se demitiu ou sentiu melindrado: apenas se reservou o direito de lutar por eles na segunda Câmara.
Nós temos, por consequência, de fazer essa educação, que aliás deriva do espírito e da letra da Constituição, e que é necessária para que nos integremos nos princípios que já aqui votámos há muitos anos, porque só assim a República se pode dignificar e só assim poderemos ter continuidade administrativa.
Exigir que as minorias assumam com as maiorias a responsabilidade c.os actos mais atrabiliários e mais fora da. lei era pedir o absurdo.
Sr. Presidente: vou finalizar, apelando ainda mais uma vez para a Câmara e para o Governo que atente no que se vai passar, e ainda nas consequências; que podem resultar dum acto que é irrevogável e que já aqui se salientou com essa moção de confiança.
O caminho que o Governo tem de trilhar é uma estrada real, não pode ir por atalhos, porque as consequências seriam funestas; será o desprestígio não só do Governo, mas do Parlamento, será a anarquia tripudiando sobre nós e sobre a República.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando restituir,, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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mara, claramente, a atitude da minoria monárquica. Já esta tarde tive ocasião de o fazer, mas, como muitos dos-Srs. Deputados não estavam nessa ocasião na sala, desejo frisar que não foi a minoria monárquica quem trouxe ao Parlamento esta questão, e desejo ao mesmo tempo declarar que, ao tratar-se da votação duma moção de confiança ao Governo, a minoria monárquica, que é adversária intransigente dos Governos da República e neles não tem a menor confiança, rejeita essa moção.
No emtanto, esta mesma minoria já tem tido ocasião de mostrar ao Governo que, quando se trata de questões de ordem pública, ela lhe dá o seu apoio, como dará a qualquer outro desde que desse apoio resulte qualquer proveito para o País.
A minoria monárquica esteve durante três sessões sem se referir a este assunto, mas viu que a continuação do actual Governo no Poder não poderá resolver a questão, porque o debate com o carácter que adquiriu e com a maneira por que o Governo e a maioria se têm referido ao Senado Universitário e aos conselhos escolares das Faculdades só conseguiu irritá-la mais.
A minoria monárquica não pode encontrar justificação para a doutrina sustentada pelas minorias republicanas acerca da conveniência de manter o actual Governo.
Ainda compreenderíamos essa doutrina se, depois do que aqui se tem dito, e merece o protesto enérgico desta minoria, víssemos que o Senado Universitário, sem quebra do seu brio, podia entrar em negociações com o Governo. Mas os termos em que essas altas corporações scien-tíficas aqui têm sido apreciadas fazem com . que o conflito esteja cada vez mais longe do solução, desde que intervenham nele os mesmos homens que se sentam naquelas cadeiras.
jií, como V. Ex.a vê» rnuito clara a atitude da minoria monárquica, que em todas as questões vê, acima de tuio, o interesse nacional. Mas o mesmo se não pode dizer das minorias republicanas ao defenderem a necessidade da conservação do Governo. Compreendo que defenda essa necessidade quem julgue que os actos do Governo lhe mereçam aplauso,
mas não posso compreender como é que as minorias republicanas desta Câmara, ao mesmo tempo que reconhecem, como há pouco declarou o Sr. Barros Queiroz, em nome do Partido Liberal, que o Governo nada fez e não tem trazido ao Parlamento as mais indispensáveis medidas para a vida do País, ofereçam o apoio ao mesmo Governo e proclamem a necessidade da sua continuação naquelas cadeiras.
Não posso também compreender a doutrina defendida pelo Sr. Álvaro de Castro, que disse que votava a moção de confiança ao Governo, mas não incluía nessa confiança o Sr. Ministro da Instrução.
& Como pode S. Ex.a retirar a sua confiança a um Ministro, por um acto que praticou, e mante-la a um Governo que, pela voz de seu chefe, se declara absolutamente solidário com esse Ministro e com o mesmo acto'? Mas há mais, Sr. Presidente.
A moção que se vai votar t>m, segundo as próprias declarações feitas pelo ilustre Deputado que a apresentou, um largo alcance.
Disse o Sr. Doiningues dos Santos que não se tratava apenas duma moção de confiança ao Governo acerca do incidente que provocou esta longa discussão.
Trata se, disse-o S. Ex.a, de.votar uma moção que dê ao Governo a força de que ele precisa para pôr em execução o seu plano financeiro.
Fica, pois, o País sabendo que quem votar a moção de confiança, ou, por qualquer forma, contribuir para que ela seja aprovada, manifesta, embora o não diga franca e claramente, o seu aplauso as espantosas propostas de finanças há dias aqui apresentadas.
E essa circunstância bastaria, por si só, para que a minoria monárquica, quo contra essas propostas lavra o seu mais enérgico protesto, rejeitasse a moção apresentada.
Vai o País saber as responsabilidade^ que a cada um ficam pertencendo..
Tenho dito.
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ter escolhido entre as várias moções que se encontram sobre a Mesa a do ilustre Deputado Sr. Doniiugues dos Santos foi devido ao facto de lhe parecer ser essa a mais conveniente.
Sr. Presidente: quanto ao facto de o Governo se solidarizar com o Sr. Ministro da Instrução sobre este assunto é tudo quanto há de mais natural, tanto mais quanto é certo que ele foi largamente discutido e apreciado em Conselho de Ministros.
O Governo assim, Sr. Presidente, entende ter cumprido o seu dever.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito, considerando-se, portanto, encerrado o debate.
O Sr. Carlos Pereira: — Kequeiro a prioridade para a moção apresentada pelo Sr. Domingues dos Santos.
foi aprovado.
O Sr. Carlos Olavo:—Requeiro a votação nominal para a moção do Sr. Domingues dos Santos.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente :—Vai ler-se na Mesa a moclo do Sr. Domingues dos Santos. Foi lida. Jiez-se a chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Adriano Crispiniano da Fonsoca. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Ferreira Vidah Alberto de Moura Pinto. Albino Pinto da Fonseca. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António de Mendonça. António de Sousa Maia. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Baltasar de Almeida Teixeira. Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Carlos Cândido Pereira. Custódio Martins de Paiva. Delfim Costa. Domingos Leite.Pereira. Francisco Coelho do Amaral .Reis.
Francisco Gonoalves Velhinhj Correia.
João Estêvão Águas.
Joíto Josó Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessnnha.'
João Teixeira de Queiroz Vá:? Guedes.
Joaquim Narciso da Silva 'Matos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro,
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourengo Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximiano de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião Herédia.
Tomás do Sousa Rosa.
Vergílio Saque.
Disseram «.rejeita os Srs •
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alíredo Ernesto de Sá Cardoso. " -
Álvaro Xavier de Castro. '•-
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado. -
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão,
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Sautos.
Carlos Olavo Correia-de Azevedo.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Dinis de -Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha-Leal.
Jaime Pires Cansado. -"• '<_ p='p' _-='_-'>
João José'da Conceição Ccámoesas;
JoSo Pereira Bãstoê.
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Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Antóuio de Magalhães. José Carvalho dos Santos. José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira. Juvenal Henrique de Araújo. Lúcio de Campos Martins. Manuel Duarte." Manuel de Sousa da Câmara. Mário Magalhães Infante. Matias Boleto Ferreira de Mira. Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente:—Disseram «aprovo» 48 Srs. Deputados, e «rejeito» 34.
Está, pois, aprovada a moção, considerando-se desta forma prejudicadas todas as demais moções existentes na Mesa.
O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para agradecer à Câmara o voto de confiança que acaba de dar ao Governo, podendo garantir à Câmara que o Governo se há-de inspirar, conforme já tive ocasião do lhe dizer, na melhor forma de resolver o conflito.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: —A próxima sessão ó hoje às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:
Antes da ordem do dia: A de hoje.
Ordem do dia:
Parecer n.° 53, que autoriza o Governo a utilizar o crédito de £ 3.000:000 obtido em Londres;
Parecer n.° 19, que regula a expropriação por utilidade pública.
Está levantada a sessão. Eram 2 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Declarações de voto
Aprovamos a moção de confiança ao Governo porque consideramos como B^U primeiro dever o fazer cumprir a lei* em-
bora reconheçamos que, para conveniência do ensino, sempre devem ser ouvidas, previamente, as Faculdades relativamente a transferência dos seus professores.— Rodrigo Rodrigues — J. J. Luís Damas—* António Mendonça — Bartolomeu Severi-no — Sá Pereira.
Afirmando o nosso desejo de que o actual Governo continue no Poder,,por não considerarmos o conflito com a Faculdade de Medicina de Lisboa uma qmestão política, votamos contra a moção apresentada pelo Sr. José Domingues dos Santos, porque ela não deixa ao Governo a possibilidade dnma solução honrosa. — Cunha Leal — Rocha Saraiva — Armando Lança — Lúcio Martins — Fausto Figueiredo— Dinis de Carvalho—Carvalho dos Santos — Abranches Ferrão.
Declaro q.ue, aprovando a moção com que foi encerrada a discussão sobre a questão universitária,, eu não quis significar aprovação ao acto do Governo ou confiança nele. Quis^simplosmente significar a minha não concordância com o proceder dos professores da Faculdade de Medicina de Lisboa, a minha reprovação à sua atitude, que não é, evidentemente, a que oe princípios da ordem e da disciplina impunham.
Sala das Sessões, 9 de Maio de 1922.— Pedro Pita.
Para a acta,
Declaro que a minha rejeição da mo-.ção do Sr. José Domingues dos Santos não implica falta de confiança no Governo.
Sala das Sessões, 8 da Maio de 1922.— João Camoesas.
Para a acta.
Declaro que, ao aprovar a moção do Sr. José Domingues dos Santos, desejo apenas pronunciar-me pela legitimidade do procedimento do Sr. Ministro da Instrução. -
Sala das Sessões, 9 de Maio de 1922.— Nuno Simões.
Para a acta.
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Ministro da Instrução não é legal.— Sá Cardoso — João Pereira Bastos — Álvaro de Castro — Lopes Cardoso — Alberto Xavier — Carlos Olavo — Jaime Pires Cansado.
Para a acta.
Pareceres
Da comissão do Orçamento, sobre as despesas do Ministério da Marinha para o ano económico do 1922-1923.
Imprima-se com urgência.
Da comissão do Orçamento, sobre a proposta orçamental da receita e despesa para 1922-1923, dos serviços autónomos Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e do Previdência Social.
.Imprima se com a máxima urgência.
Da comissão de finanças, sob o n.° 6Õ-A, que autoriza o Governo a arrendar o prédio da Rua de S. Pedro de Alcântara, onde está instalado o Tribunal do Comércio de Lisboa.
Para o nDiário da Câmara* nos termos do artigo 38.° do Rerjimenio.
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, autorizando o Governo a pôr em vigor, sob designadas bases, a pauta do importação c a de exportação.
Para o (íDiário do Governo».
Dos Srs. Ministros da Justiça o das Finanças, autorizando o Governo a codificar as disposições legais referentes à organização e funcionamento do notariado.
Para o «Diário do Governo».
Dos Srs. Ministros das Finanças e Negócios Estrangeiros, estatuindo quanto a pagamentos, pelo Estado, das indemnizações reclamadas à Alemanha por prejuízos anteriores ou posteriores à declaração de guerra a Portugal.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Ministro da» Finanças criando, na Direcção Geral das Contribuições e
Impostos, o Cadastro Rúsf.co Geométrico.
Para o
Dos Srs. Ministros da Justiça e das Finanças modificando, conforme determinadas bases, as taxas de-emolumentos e salários judiciais.
Para o i Diário do Governe-».
Projecto do lei
Do Sr. Estêvão Aguas, criando uma assemblea eleitoral em S. Marcos da Serra, concelho de Silves..
Para o «Diário do Governo».
Requerimentos
Requeremos que, pelo Ministério da Guerra, nos seja fornecida, com urgência, cópia do relatório da sindicância que se fez em 1919, sobre os factos ocorridos de Março a Agosto do mesmo ano, nos Presídios Militares do Lazareto e do Funchal.
Lisboa e Sala das Sessões, 8 de Maio de 1922. — Artur de Morais CarraUio — P-aulo Cancela de Abreu:
Para a Secretaria.
Expeca-se.
Roqueiro que, pelo Ministóiio da Justiça, me seja fornecida cópia do atestado de republicano passado por José Ferreira de Lima, de Vila do Conde, a favor do oficial do registo civil daquele concelho bacharel António Ribeiro da Silva, constante do processo da nomeação respeitante a este funcionário.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de- Maio de 1922.— Adriano António Crispimano da Fonseca.
Expeca-se.
Comissão de guerra.
Roqueiro que, pelo Ministério da'Guerra, sejam enviadas com a máxima urgência a esta comissão notas de assentos dos seguintes oficiais:
Coronel Jorge Pais da Cun.na Mamedo;
Tenente coronel Manuel de Almeida de Campos Gusmão.
Em 8 de Maio de 1922.— O Presidente da comissão, João E. Águas.
Expeça se.