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REPUBLICA -mf PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO 3ST.°
EM 15 DE MAIO OE 1922
Presidência do Ex.BÓ Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Ex.raos Srs.
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura Já acta. Correspondência.
Aprtva-se a neta e concedem-se algumas ficen-
São admitidas à discussáo várias proposições d lei.
O Sr. Presidente propõe um volo de sentimento pe'a morte do Ur. Deputado Joaquim de Oliveira.
Associam-se a este voto os fira. Lopes Cardoso, Alves dos Santos, Almeida Ribeiro, Carvalho da Silva e Juvenal de Araújo. Ê aprovado o volo proposto pelo Sr. Presidente, que em seguida cu-nninica à Câmara o falecimento do anliijo Deputado Júlio Martins, e, fazendo o seu elnyio, propõe à Câmara que na acta seja lançado um voto de pesar e que os trabalhos da Câmara se interrompam por trinta minutos.
Associam-se a este voto os Srs. João Luís líi-cardo, Alves dos Santos, Alvar» de Castro, Cunha Leal, Carvalho da Silva, Juvenal de Araújo, Alberto Jordão, Fausto de Figueiredo, João Ca/noc-sas, Prazeres da Costa e Ministro das Finanças (Portugal DurãoJ.
Aprovada a proposta do Sr. Presidente, é en-czrrada a sesaõ,o por trinta minutos.
Reabertura da sessão.
O Sr. Álvaro de Castro usa da palavra para intcrroyar a Mesa.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
Volta a usar da palavra o Sr. Álvaro de Castro, desejando que o Sr. Presidente do Miniêtéiio r.nnfirme ou, rectifique as palavras que um jornal lhe atribui com referência à missão do cxé'dto.
R
U Sr. Álvaro de Castro usa da palavra para explicações.
U Sr. Ministro da Guerra (Correia Barr to) declnra-se habilitado a responder a -n na lação do Sr. Leio Portela*
j Baltasar de Almeida Teixeira l João de Orneias da Silva
Ordem do dia. —(Discussão do oiçamento de Ministério do Trabalho).
O Sr. Costa Gonçalves invoca o artigo S4.° do Regimento e requer e que se dê preferência na ordem do dia à discuasão do parecer n." 19.
Usa da palavra, f obre o modo de votar, o Sr. Cancela de Abreu.
E aprovado o requerimento do Sr. Costa Gon-çalres.
O Sr. Rego Chaves requer e a palavra para um ne<ô:io palavra='palavra' à='à' de='de' aprovado.='aprovado.' e='e' êstt='êstt' é='é' requerimento='requerimento' sr.='sr.' o='o' p='p' sobre='sobre' martins='martins' mariano='mariano' submetido='submetido' camará='camará' urgente.='urgente.' da='da' modo='modo' votar='votar' usando='usando'>
O 'S'r. Rêi/o C/ta i>es ocupn-*e do f tu negócio ur-gente (contrato cun o Banco de Purluyal) fazendo largns considerações sobre o atsunlo.
Responde-lhe o Sr. Ministro aas Finanças (Portugal Durão).
O Sr. Rêtjo Chaves volta a usar da palavra, mandando para a Mesa uma mt.ção.
O .Sr. Pires Monteiio reqvere a generalização do.debate.
O Sr. Pedro Pita requer e que a sessão seja prorrogada, no caso de ser aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
E lejeitado o requerimento do $r. Pires Monteiro.
O Sr. Ministro das Finança» usa da palavra para explicações.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Cancela ue Adrev reclama um inquérito rigoroso sobre as causas do incêndio ccorrtdo há dias numa deju-ntlência
Respon
Ô Sr. Leio Pai tela ocupa-se dos f actos anormais que se es'ão j assando em Montaltyre.
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Diário da Câmara dos Deputado»
O Sr. Carvalho da. Silva chama a atenção do Governo para a necessidade de reprimir a i>e*va em àyitas portuguesas pelos pescadores espanhóis.
tíe«ponde-lhe o Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Delfim Costa manda para a Mesa uma representação.
O Sr. Presidente marca sessão nocturna para as 2t horas e encerra a sessão.
Abertura àft 15 horas e 25 minutos. Presentes 76 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Leio Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azovedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Morais de Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira. Juvenal Henrique de Araújo. Lourenço Correia Gomes. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Lúcio de Campos Martins. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Forreira da Rocha.
Manuel do Sousa da Câmara..
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Toótilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constando de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Hermano José de Medeiros.
JoSo José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
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João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
José do Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Honriqnes de Abreu.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Gois Pita:
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão. Afonso Augusto da Costa. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Amadeu Leite de Vasconcelos. Américo da Silva Castro. António Abranches Ferrão. António Alberto Torres Garcia. António Albino Marques de Azevedo. António Correia. -António Giaosta! Machado. António de Mendonça. António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Custódio Maldonado de Freitas. Delfim de Araújo Moreira Lopes.. Eugênio Rodrigues Aresta. Feliz de Morais Barreira. Fernando Augusto Freiria. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Dinis de Carvalho. Francisco Gonçalves Velhinho Correia-Francisco Manuel Homem Cristo. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Júlio de Sousa. Jaime Pires Cansado. João Baptista da Silva. João Cardoso Moniz Bacelar. João 'Estêvão Aguas.-João Salema. João de Sousa Uva. João Vitorino Mealha. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Narciso da Silva Matos. Joaquim Serafim de Barros. Jorge Barros Capinha. Jorge de Vasconcelos Nunes. José António de Magalhães,
José Cortês dos Santos. José Domingiies dos Santos. José Marques Loureiro. José iMendes Ribeiro Norton de Matos. José de Oliveira Salvador. Júlio Gonçalves. Leonardo José Coimbra. Manuel de Brito Camacho. Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel Ferreira de Matos Rosa. Manuel do Sousa Dias Júnior. Mariano Rocha Felgueiras. Maximino de Matos. Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro. Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédia. Valeutim Guerra. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Às 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 45 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta d© lei que cria uma assemblea eleitoral em Samora Correia.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Senado, enviando uma proposta de lei que regula o número de membros com que podem funcionar as Juntas Gerais dos Distritos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Ministério da Justiça, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Homem Cristo em oíício n.° 270.
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Diário da Câmara dos Deputados
' Do mesmo, enviando o documento pedido em ofício n.° 250 para o Sr, Crispi-uiano da Fonseca. Para a Secretaria,
Do Ministério da Guerra, enviando os documentos pedidos em ofício n,° 257 para a comissão de guerra.
Para a Secretaria-.
Do Ministério da Marinha, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Estêvão Aguas Q comunicado em ofício n.° 234.
Para a Secretaria.
Do presidente da Câmara Municipal de Portimão, pedindo alteração no artigo 110.° da lei n.° 88.
Para a comissão de administração pública.
Do presidente da Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Porto, pedindo que sejam votados (5:000 contos para a linha férrea de Ermezinde e Contumil a Leixões.
Para a comissão de caminhos de ferro.
Do 4.° Juízo de Investigação Giminal de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. Teófilo Carneiro, como testemunha, no dia 15 de Maio.
Arquive-se.
Telegrama
Dos professores primários de Penela e de Arronches, pedindo para ser aprovada a proposta de lei do Sr. Ministro da Instrução.
Para a Secretaria.
Pedidos de licença
Do Sr. Agatão Lança, 3 dias. Do Sr. João Salema, 8 dias. Do Sr. Manuel Fragoso, 15 dias. Concedidos.
Admissões
Foram admitidas as seguintes proposições de lei:
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Agricultura, isentando de direitos alfandegários a importação de produtos vacinogénicos contra as doenças dos animais.
Para a comissão de agricultura..
Projectos de lei
Do Sr. Alberto Cruz, dividindo o concelho de Felgueiras em cinco assembleas eleitorais.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Paulo Menano, tornando extensiva aos sargentos-aj u dantes e primeiros sargentos que deixaram de ser promovidos durante o estado de guerra, por já terem atingido o limite de idade, a segunda parte do artigo 2.° do decreto do 29 de Maio do 1907.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Maximino de Mato», tornando extensiva às funções de professor de ensino primário superior ou liceal a acumulação permitida pelo artigo S4.° dó decreto n.° 5:625, de 10 de Maio de 1919.
Para a comissão de legislação civil e comercicd.
Do Sr. Tavares de Carvalho, criando uma freguesia no lugar do Espinheiro, concelho de Santarém.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. Máldonado Freitas», José Pedro Ferreira e Carlos Cândido Pereira, autorizando o Governo a ceder à Asso-ciaçSo de Socorros Mútuos Rainha D. Leonor, das Caldas da Rainha, cem metros cúbicos de pinheiros para madeira, que aplicará na construção dum edifício que esta associação vai construir na referida vila.
Para a comissão de previdência social.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 55 Srs. Deputados.
Eram lõ horas e 30 minutos. Foi aprovada a acta.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:—Participo à Câmara o falecimento da mãe de» Sr. Deputado Joaquim de Oliveira.
Proponho se lance na acta um voto de sentimento, dando-se conhecimento dele ao nosso colega e a sua família.
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Sessão de 15 de Maio de 1922
timento por V. Ex.a proposto pelo falecimento da mãe do Sr. Joaquim de Oliveira, facto que decerto o feriu profundamente.
O Sr. Alves dos Santos:—Sr. Presidente: em nome do Partido Eepublicano Liberal, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.:t, pelo falecimento da màe do Sr. Joaquim de Oliveira.0 . :
O Sr. Almeida Ribeiro::—Sr. Presidente: pedi a palavra para, em no.ne do Partido Eepublicano Português, me associar ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor, pelo falecimento da mãe do Sr. Joaquim de Oliveira.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : om nome da minoria monárquica desta Câmara, associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor pelo falecimento da mãe do Sr. Joaquim de Oliveira.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente : associo-me comovidamente, em nome da minoria católica desta Câmara, ao. voto de sentimento por V. Ex.'1 proposto, pelo falecimento da mãe do Sr. Joaquim de Oliveira.
O Sr. Presidente: — Em vista das manifestações da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento.
Cumpre-me ainda o doloroso dever de comunicar à Câmara o falecimento do Sr. Dr. Júlio Martins, antigo parlamentar e antigo Ministro. Quási todos quantos se sentam nesta casa conheceram de perto o Sr. Dr. Júlio Martins e sabem quam grande era a sua inteligência e a sua individualidade, como tribuno e como parlamentar.
O Sr. Dr. Júlio Martins foi uma das maiores figuras da República. Patriota ardente e apaixonado, eu tive ocasião de verificar até que ponto os problemas da Pátria o da República preocupavam o seu espírito inteligente.
Tive a honra de presidir a um Ministério em que S. Ex.a sobraçou a pasta do Comércio, Ministério que atravessou uma das fases mais vivas e difíceis da política portuguesa.
Nesse instante, eu que já era admirador da sua grande individualidade, da sua forte energia, tive mais uma vez ocasião de verificar que ele era na realidade uma das figuras mais eminentes da política republicana. A admiração que até ali lhe votava, intensificou-se; e eu, que era ainda um dos seus amigos pessoais, comunico com o maior pesar o seu falecimento, quanto todos supunham que o seu estado de" saúde era muito melhor do que tinha sido há tempo.
Julgo interpretar o sentimento da Câmara, propondo que na acta seja lançado um voto do pesar, e que a sessão seja interrompida pelo espaço de trinta minutos, visto que os trabalhos parlamentares não permitem neste momento que ela seja definitivamente encerrada.
S. Ex.a não-reviu.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente : pedi a .palavra para, em nome do Partido Republicano Português, me associar às palavras de V. Ex.a, em homenagem ao malogrado Dr. Júlio Martins.
Ó Sr. Dr. Júlio Martins foi uma figura marcante na vida política portuguesa, e, mais do que isso, na nossa vida social.
Novo ainda, nas escolas que frequentou, a sua figura de democrata impôs-se aos seus companheiros.
Foi ele que com um grupo de rapazes fundou nesta cidade a Escola Bi de Janeiro.
Ao acabar o seu curso de medicina foi para o Alentejo, e, aí, distinguiu-se como um profissional dos mais distintos desta terra.
Foi com a maior satisfação que o vi distinguir-se a meu lado na gloriosa propaganda antes da proclamação da República.
Era belo ouvir nos comícios a sua palavra, inflamada pela sua sentimentalidade de patriota e de republicano, arrastando as massas através do ideal que acalentou a sua mocidade até o último alento da sua vida.
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Diário da Câmara doa fiepu todos
E, pois, com o maior sentimento que, £0ino republicano, português e amigo, me associo às palavras de homenagem pronunciadas por V. Ex.a à memória do Sr. Júlio Martins.
O orador não reviu.
O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: Já dentro desta casa, eu fui, hoje, dolorosamente surpreendido pela notícia da morte do grande republicano e meu inolvidável amigo, o Sr. Dr. Júlio Martins.
• Todos nós, desde há tempos, o sabíamos doente; mas ninguém contava com a tremenda desgraça, que agora se nos depara.
Por isso, eu, em meu próprio nome, e em nome do Partido Liberal, associo-me, com viva emoção, ao voto de sentimento que V. Ex.a propôs pelo falecimento desse parlamentar ilustre, que tam nobremente serviu a República, como prestigiou e dignificou a Pátria.
Efectivamente, Sr. Presidente, o Dr. Júlio Martins, pola sua inteligência, pelo seu carácter, pelo amor que votava à República, pelos serviços relevantes que lhe prestou, e pola sua paixão da liberdade e da democracia, bjm merece estas homenagens da Câmara.
Desde a primeira hora do advento da República, ele foi um dos que, com mais ardor, se devotou à sua consolidação, concorrendo para a formação do glorioso Partido Evolucionista, cuja bandeira o grande tribuno António José, àquela hora desfraldava, com galhardia, a todos os ventos da política...
Eu já o conhecia; mas foi nessa conjuntura feliz que aprendi a apreciar-lhe as virtudes morais e cívicas, de que era exuberantemente dotado.
•De temperamento ardente, impetuoso até a temeridade, sem fobias de qualquer espécie, e manejando, com proficiência e facilidade, a palavra, que ó a principal arma do político, ele avançou muito e foi quási tudo, na vida atribulada da nossa República...
Ministro de várias pastas; marechal e chefe de Partido; parlamentar cheio de prestígio;, é certo que desempenhou un.a função preponderante, e ocupou um Jugar de destaque no meio político e social do seu tempo.
Tinha defeitos? Sim, os das s-uas virtudes ... exageradas!
Mas, leal e sincero, como poucos, tendo a coragem heróica das suas opiniões, e atacando, sempre, de frente, o adversário, ninguém, agora que é morto, e já não inflama cóleras, nem desencadeia paixões, deixará de reconhecer, que morreu alguém, que faz falta à sociedade portuguesa.
Cidadão, módico, político, estadista, eis outros tantos aspectos sob que poderíamos considerá-lo para a reconsti-tuiQão psicológica e moral da sua personalidade. . .
Mas em qualquer dessas modalidades, cabem perfeitamente as nessas homenagens, ôste preito de rendido afecto que lhe votamos, -nesta hora de luto e lágrimas, com que humedecemos as tábuas do sou ataúde.
Sr. Presidente: Júlio Martins, na morto, enfileira também ao lad'; desses republicanos ilustres, que, havendo sacrificado 1udo em vida, ao bem cta 1'átiia e ao interesse da República : saúde, tranquilidade, comodismo, família, brm-estar. e a própria vida, desapareceram na voragem do túmulo, sem deixarem recursos que chegassem, ao menos, para lhes comprar os quatro palmos de torra, em que foram enterrados!
Honra e glória, a quem do dever cívico e da moral social tam ajustada idea fazia, e a quem tais exemplos de abnegação nos legava.
Tenho dito.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : pedi a palavra para, em nome do Partido Reconstituinte Nacional, me associar ao voto de sentimento prcposto pela morte do Sr. Júlio Martins.
Júlio Martins, Sr. Presidente, foi um velho republicano que desde as Constituintes nós tivemos ocasião de apreciar não só pela sua inteligência como pelas suas altas qualidades.
O Dr. Júlio Martins, Sr. Presidente, mostrou por várias vezes as suas altas qualidades de inteligência, e em ocasiões bem críticas, como por exemplo quando teve a honra de ser Ministro da Instrução, quando do conflito havido com as Universidades.
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dado para reitor da Universidade, isto depois do ter deixado a pasta da Instrução.
Não posso também, Sr. Presidente, deixar de lembrar que foi ele uni dos principais fundadores do Centro Republicano, que tanto combateu a monarquia e que tanto fez para que depois se implantasse a República.
Quando nós, Sr. Presidente, vemos assim desaparecer uma figura como a de Júlio Martins, não podemos deixar de sentir uma mágoa profunda e enorme.
Só a nossa fé na vitalidade da .República, no progresso das ideas das democracias .; ;>a finalidade do povo português, ó que faz com que não desanimenos.
Em nome do Partido Reconstituinte, eu devia estas palavras de sentida homenagem e sincera demonstração da minha estima e consideração a ura espírito que ficará imorredourameute na memória de todos os republicanos.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Falo como amigo que sempre fui do Sr. Júlio Martins, muito embora as directrizes da nossa vida política, que em dado momento se encontraram, se tivessem depois separado.
Conheci há muito tempo o Sr. Júlio Martins quando frequentou a redacção do Intransigente.
Morreu António Granjo, morreu Machado Santos, e morreu Júlio Martins. Por muito novos que sejamos, sentimos que há qualquer cousa de muito móvel na sociedade portuguesa em que os seus homens se queimam, ardem e desaparecem da vida como se um fogo abrasador os consumisse.
Não discuto a personalidade política do Sr. Júlio Martins; rendo homenagem ao seu alto espírito, à sua inteligência. Nunca duvidei da sua sinceridade nem das suas intenções.
Vão-se indo embora, pouco~a pouco, os homens novos e combativos. E por mais novos que sejamos, todos nos sentimos velhos e amarfanhados nesta luta constante da vida.
Sr. Presidente: a saudade por Júlio Martins será eterna. E a nossa maior homenagem, já que as vidas são curtas, será unirmo-nos todos, trabalhando con-juntamonte num mesmo esforço para eu-? grandecer a República,
Sr. Presidente: em meu nome pessoal vai a minha homenagem muito comovida para a figura galharda de alguém que muito trabalhou pela República e pela Pátria.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Kx.a pela morte do Sr. Júlio Martins. Faço-o em nome da minoria monárquica e faço-o também em meu nome pessoal.
Talvez nesta Câmara Júlio Martins não tivesse tido /nenhum amigo mais antigo do que eu fui. Condiscípulos durante uns poucos de anos, companheiros inseparáveis durante muito tempo, quis uma circunstância sem nenhuma importância que se cortassem as nossas relações; e, de então para cá, sei que era desejo do ambos reatar as velhas relações de amizade que nos ligavam. Não deixou, no emtanto, a diferença de caminhos políticos que seguimos que se tivesse realizado este nosso desejo, o que muito me contrista.
E, portanto, profundamente comovido que pessoalmente me associo ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a Para Júlio Martins vão as homenagens da minha saudade, as homenagens da saudade de um amigo e companheiro de bons tempos que infelizmente não voltam mais.
Também em nome da minoria monárquica mo associo a esse voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Juvenal de Araújo : — Em nome da minoria católica, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a em homenagem a Júlio Martins. Do mesmo modo nos associamos à suspensão da sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Como Deputado pelo círculo de Évora, cumpre-me dizer algumas palavras de homenagem à memória de Júlio Martins.
Júlio Martins foi Deputado pela primeira vez por Évora.
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Diário da Câmara dos Deputados
gião eborense. Eu e outros aprendemos posteriormente, nas suas palavras olo-qiieutes, a amar a .República.
Portanto, julgo do meu devei associar--me à proposta de V. Ex.a, e estou convencido de que interpreto assim o( sentimento do eleitorado do distrito de Évora.
Júlio Martins não foi apenas um grande político da República; foi também um grande médico; e, por tal forma se desempenhou sempre dessa sua função junto dos pobres, que só contava amigos nos que o conheciam.
Júlio Martins foi sempre um grando amigo do Alentejo. Eu, que muitas vezes, quando elo ocupou lugares do destaque na República, HIP fui pedir justiça para o Alentejo, especialmente para Évora, nunca encontrei da parto dêlo qualquer hesitação em prestar-nos justiça. Não sei se Júlio Martins nasceu no Alentpjo, mas sei que era alontejauo por sentimento, tendo muitas vezes defendido aqui na Câmara os interesses daquela região. Associando-me individualmente a, proposta de V. Ex.a, cumpro um dever ^do amigo e de Deputado pelo círculo de Évora.
O orador não reviu.
O Sr. Faus'o de Figueiredo: — Pedia palavra porque quero também associar--me ao voto do sentimento proposto por Y. Ex.;L pela morte de Júlio Martins. Associo-me, pois. a esse voto de sentimento com a sinceridade própria das boas relações pessoais que mantinha com o extinto, e que vinham da afectividade com que Júlio Martins tratava todos aqueles que entravam no sou convívio.
Não esqueço que num dado momento da- minha vida, possivelmente o mais doloroso que tenho passado, encontrei, entre os telegramas que recebi de várias pessoas, um que me foi dirigido por Júlio Martins, manifestando-me o seu protesto contra um acto pelo qual se pretendera atingir a minha pessoa num momento de anormalidade da nossa vida política. Evidenciavam-se assim, mais uma vez, as suas grandes qualidades de carácter, que, mais do que as da sua inteligência, nos fazem exalçar a sua memória.
Se alguma voz errou na sua vida de político—(J o-quem há que na política não tenha errado?— foi som a consciência de que realmente errava, mas sim
com o convencimento de quo bem servia a Pátria, e a República. O orador uào reviu.
O Sr. João Hamoesas: — Em bruvo? palavras me associo ao voto do sentimento, proposto por V. Ex.a à Câmara, por motivo da morte do Júlio Martins.
Entre mini e Júlio Martin» existia há muitos anos unia amizade tcim intensa que jamais foi arrefecida pelas lutas políticas.
Não necessito relembrar agora as suas qualidades do orador, pois todos ouvimos aqui a sua palavra fluente, que a todos impulsionava pelo sen sentimento.
O quo mais devemos salientar na pessoa desse homem, que ainda novo dcsa-parc''0 do nosso convívio, são as extraordinárias qualidades do seu coração, mercê das quais ele assimilava e s.entia todos os grandes ideais.
Nunca a nos^a amizade desapareceu, porque ambos colaborámos no mesiro amor à República e na esperança de fazer com que este l ais dalguma forma marcasse no concerto das nações.
Não é agora a hora própria para fazer o elogio desse homem, porque ainda estão quentes muitas das paixões que se acenderam à volta do sou nome; mas mesmo nessas paixões elo s^ mostrou, pela sinceridade, digno das nossas homenagens.
Tenho dito. "
O orador não revia.
O Sr. Prazeres da Costa: — Pedi a palavra para me associar à proposta de sentimento que V. Ex.a propôs à Câmara.
Nós não, tivemos nesta legislatura a honra de ver sentado ao nosso lado o Sr. Dr. Júlio Martins. Essa ausência só aumenta a nossa saudade.
O Sr. Dr. Júlio Martins foi um brilhante ornamento desta casa e um caudi-Iho da República, e a mais condigna homenagem que lhe podemos prestar é fazer com que sobro o seu túmulo flutue o estandarte da República.
Não é o momento de fazer uma análise às suas qualidades.
As minhas lágrimas são uni preito de homenagem sobre a sua sepultara.
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O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):—Em nome do Governo associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a
Pessoalmente pouca convivência tive com o Dr. Júlio Martins, a não ser no Grabinete Bernardino Machado, de que eu também fazia parte; aí tive ocasião de apreciar o seu republicanismo e as suas altas qualidades.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — De harmonia com a deliberação da Câmara, interrompo a sessão por 30 minutos.
Está interrompida a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 45 minutos.
O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra para interrogar a Mesa.
Já há muito tempo está pendente um processo eleitoral referente a Cabo Ver-do. Esse processo ainda não foi distribuído à comissão para onde devia ir. Estranho ó que nesta altura ainda não esteja reconhecido o Deputado que foi eleito, e que está sendo roubado nos .seus direitos em virtude das comissões não procederem como devem proceder. (Apoiados). .
Peço a V. Ex.a que me esclareça se o pode fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Essa eleição de Cabo Verde tinha sido distribuída à 3.a comissão, que se julgou suspeita para dar parecer. Foi para a 2.a comissão, a qual não se julgou competente para julgar.
É quanto tenho a dizer a V. Ex.a
O Orador: — Então pedia a V. Ex.a, como Presidente dá Câmara, para fazer com que a comissão necessária dê o seu parecer, porque eu preciso de ser ouvido como representante dum dos candidatos.
O Sr. Presidente: — A Mesa pediu à 3.* comissão o estudo do processo.
O Orador: — Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para me referir a
umas considerações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, e que vi nos jornais, considerações feitas na sessão passada quando eu já não estava presente.
Pelo relato dos jornais, em que não quero acreditar, S. Ex.a fez afirmações graves. Mas, se não acredito nas afirmações atribuídas a S. Ex.a, desejo, para tranquilidade minha, que S. Ex.a faça a fineza de as ler nos jornais, a fim de confirmar ou não cssaá palavras.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Pedia a V. Ex.a o favor de me dizer quais as palavras que me são atribuídas nos jornais.
O Orador:—S. Ex.;i pede-me para lhe dizer quais as palavras que lhe atribuem os jornais.
Vou satisfazer ao pedido de S. Ex.a
Creio que o S]1. Ministro das Finanças tinha emitido a sua opinião sobre o projecto referente aos vencimentos dos oficiais do exército, o qual tem parecer da comissão.
O Sr. Presidente do Ministério, dizem os jornais, intervindo, teria afirmado, entre- outras cousas, que não era de considerar esse projecto, porventura pelas razões apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, e ainda porque o exército só servia para pronunciamentos.
Parece me que isto basta para me convencer de que S. Ex.a não proferiu tais palavras.
Desejo, portanto, que S. Ex.a diga u Câmara o que se lhe oferecer sobre esto assunto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva), Sr. Presidente: no final da sessão última fiz as considerações que me pareceram convenientes, depois das razões aduzidas pelo Sr. Ministro das Finanças, em resposta a uma pregunta que me foi endereçada pelo Sr. Pereira Bastos.
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«e interesse ao Ministério a que me honro de presidir.
Nessa altura disse que era para estranhar, sem que com isso quisesse ofender os membros da comissão, que ela tivesse aprovado um parecer favorável ao projecto de lei do Sr. Álvaro de Castro, sem ouvir o Sr. Ministro das Finanças e o Governo, o qual tinha ficado suprêso com a elastecidade que se tinha dado a um assunto desses, levando o primeiro a usar da chamada lei-travão, que lhe dá a faculdade de dizer que concorda ou não com determinado aumento de despesa sem dizer as razões por que o faz.
Mas isso não queria dizer, declarei mais, que o Governo não julgue justas as determinantes que levaram o Sr. Álvaro de Castro a renovar a iniciativa duma proposta de lei que tinha apresentado nesta casa do Congresso quando Ministro, porque elas correspondem à situação incomportável, não direi de todos, mas da maioria, pelo menos, dos oficiais do exército perante o custo da vida actual. Já vê V. Ex.a que a minha atitude não pode ser acoimada como menos primorosa para o exército. (Apoiados).
Eu aconselhei mais, no desejo de resolver o problema, que seria conveniente discutir numa nova reunião da comissão, com a presença do Sr. Ministro das Finanças, o projecto de lei, a fim do se ver se se podia estudar qualquer forma a dar-lhe. Ora destas palavras ninguém pode concluir que não me interessa o problema do exército no que respeita a terem uma vida desafogada os elementos que o compõem e para que se não citem casos, alguns dos quais' conheço, de miséria de oficiais e suas famílias. Mas referi mais que não era com novos aumentos de circulação fiduciária que se resolvia o assunto, porque isso não resolve nada e antes traz consigo o encarecimento da vida, como se tem visto já várias vezes; o que se devia fazer e deve fazer —ainda faço a honra de acreditar que este Parlamento seja capaz disso— é até 30 de Junho votarem-se os orçamentos e aquelas medidas que o Governo reputa indispensáveis para fazor face a esse e outros assuntos, pois que não ó só o exército que está necessitado de auxílio : os funcionários públicos e as pensionistas de guerra também têm uma vida
aflitiva. Portanto, o processo a sseguir não deve ser aquele que nos querem impor, mas o que eu salientei. (Apoiados}.
Emfim, eu disse do exército aquilo que se deve dizer, que .não representa a política de suborno do mesmo exército, nem o andar a acarinhá-lo para o interesse dos nossos fins. Mas das minhas palavras nada pode concluir-30 de des-prestigioso para o exército. Frisei até que os portugueses têm obrigação de proteger uma instituição que sempre se tem prestado a deiender o seu património.
O que eu disse, torno-o a repetir, é que há um ano a esta parte tem já havido dois pronunciamentos militares que puseram a nossa vida constitucional na situação de não termos podido votar os orçamentos e certas medidas necessárias para tirar o País da situação angustiosa em que ele se encontra. Isto é deminuir o exército? Eupregunto senão estão todos de acordo relativamente a este modo de ver.
Pelo menos, com referência ao pronunciamento de 21 de Maio, o iSr. Álvaro de Casto, que era Ministro comigo, revoltou-se claramente contra ele.
Entretanto, eu sei que há pessoas que não acoitam como boas estas minhas considerações. Eu não pretendo impor a minha opinião a ninguém ; mas continuo a afirmar que se toin perturbado a vida do País de tal maneira, há um ano a esta parte, quo, declaro, este Parlamento tem obrigação do recuperar o tempo perdido, trabalhando afincadamente, não dificultando a obtenção de créditos no estrangeiro e arripiando naquele caminho, que acho o pior para qualquer instituição, de se gastar sem se procurar adquirir receitas compensadoras. (Apoiados).
Repito mais uma vez : está empenhado este Governo, porque conheço a vida aflitiva não só do exército, ruas também dos civis e daquelas pessoas que, sendo pensionistas de guerra, a miú:lo nos. confrangem com os seus justos pedidos, em resolver o problema ; mas ele não reveste a simplicidade dum projecto de lei, devo-o dizer, embora tenha a maior consideração pela pessoa que o apresentou.
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melhores dias à nossa terra. E perante ela não há liberais, nem democrátfcos, nem reconstituintes:—há só portugueses que estão todos de acordo em o resolver, tendo -até já estabelecido um programa mínimo de realizações. Também não deve haver glórias para ninguém, pois que os interesses nacionais estão acima de tudo. (Apoiados).
O que eu disse, torno a repetir, e tenho a certeza de que neste modo de pensar tenho todos os votos da Câmara, é que devemos combater os elementos que têm perturbado a sociedade portuguesa.
É isto o que o Sr. Álvaro de Castro desejaria que eu dissesse, e é isto o que eu disse ontem a um jornalista, que me • procurou.
Mas pregunto eu: &0 Parlamento pode desinteressar-se dos outros organismos do Estado? Não pode.
Tudo isto eu disse a quem me procurou e que conhece bem o assunto.
O que não se pode nem deve permitir é que se faça uma política de perturbação da sociedade portuguesa.
O Governo empenha-se nisso, e o Sr. Ministro das Finanças compreende bem o problema.
S. Ex.a possui uma inteligência que o país conhece, tem uma competência fora de duvida e sabe as responsabilidades que tem a seu cargo,
S. Ex.3 pode aceitar quaisquer emendas justas ao seu trabalho; mas o que não pode é- voltar para casa com a sua obra, e dizer que aceita todos os aumentos de despesa que o Parlamento queira votar.
S. Ex.a desonrava-se se dissesse a toda a gente que sim, e amanhã aumentasse o desequilíbrio orçamental.
Era isto o que tinha a dizer.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando o orador devolver, por ele revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Álvaro de Castro (para explicações):— Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações para agradecer as declarações qne acaba de fazer o Sr. Presidente do Ministério, embora S. Ex.a não tivesse dito as palavras que lhe foram atribuídas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva') : — Eu não disse que o exército só servisse para pronunciamentos.
Não me referi ao exército.
Podem pronunciar-se duzentos militares, que isso não significa que o exército se pronuncie.
O Orador:—Agradeço as explicações de S. Ex.a, ditas da forma como deviam • ser feitas.
Mas as explicações de S. Ex.a despertam-me umas leves considerações.
S. Ex.a referiu-se à proposta que foi apreciada pela comissão de finanças e que foi apresentada por quem sobraçou a pasta das Finanças, disse S. Ex.a
Era isto o bastante para eu poder requerer à Mesa que fosse transformada em lei essa proposta.
Não o fiz, porque entendi que o não devia fazer, em virtude de julgar que o Governo tinha tanto interesse, como eu, em realizar as condições necessárias ao exército para que pudesse preencher 03 fins para que foi criado.
Portanto, não tinha razão de ser esse requerimento enviado à Mesa.
A situação dos oficiais do exército nessa época era má.
Hoje é péssima; e, apesar disso, eu tive sempre o cuidado de aguardar que a comissão- de finanças e o Governo dessem a sua opinião sobre o assunto.
Os pronunciamentos não são feitos pelo exército.
S. Ex.a bem o sabe: o exército esteve sempre ao lado do Governo e da autoridade legalmente constituída.
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& O que tem isso que ver com a situação dos oficiais do exército?
Deixo à consideração da Câmara, e principalmente ao critério do Governo, este assunto.
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de interesse egoísta ou partidário, um acto de justiça.
Esse projecto serviu àqueles que trabalham no escuro para espalharem o boato de que eu queria lesar o exército e proteger uma ditadura em meu favor e do Sr. Dr. Bernardino Machado.
Nem assim conseguiram que eu' me afastasse dessa proposta, porque nada há que me afaste de uma linha de conduta previamente traçada,.
Satisfez-me a declaração do V.-Ex.a, mas é V. Ex.a ainda quem me deve agradecer tê-la provocado.
Para mim, ela não era precisa.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja revisto as notas ta-quigráficas.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto):—Declaro a V. Ex.a que me julgo habilitado a responder à interpelação do Sr. Leio Portela.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia.
O Sr. Gosta Gonçalves:—Pedi a palavra pa^-a invocar o Eegimento.
Vej > na ordem do dia, em primeiro lugar o Orçamento, quan'do antes estava o parecer n.° 10, acerca das expropriações por utilidade pública.
O assunto ó regulado pelo artigo 34.° do Regimento que invoco.
O Sr. Presidente:—Vou consultara Câmara.
O Sr. Cancela de Abreu (para invocar o Regimento}'.—V. Ex.a, Sr. Presidente, salvo o devido respeito, não tem de consultar a Câmara, visto que o Regimento é expresso.
O Sr. Presidente: — Como houve alteração ao Regimento, eu tenho de consultar a Câmara.
Consultada a Câmara, em prova e contraprova, aprovou que entrasse em discussão o parecer w.° 19*
O Sr. Presidente: — O Sr. Rego Chaves pediu a palavra para tratar de um negócio urgente, o qual se refere ao con-
trato realizado entre o Estado e o Banco de Portugal em 21 de Abril ultimo, negócio urgente este que aliás já tinha sido pedido por S. Ex.a na sessão do dia 10 do corrente, mas que não se chegou a realizar, por motivo de o Sr. Almeida Ribeiro então ter dito que só votaria essa urgência depois de aprovado o contrato dos 3.000:000 de libras.
O Sr. Mariano Martins: — Eu creio, Sr. Presidente, que o requerimento feito pelo Sr. Rego Chaves está em contraposição com a votação que a Câmara acaba . de fazer.
Achava, pois, mais conveniente que se começasse a discutir desde já o projecto sobre as expropriações por utilidade pública, discutindo-se amanhã antes da ordem do dia o negócio urgente do Sr. Rego Chaves, e na ordem do dia o orçamento do Ministério do Trabalho.
E este o requerimento que faço e que peço a V. Ex.a o obséquio do submeter à apreciação da Câmara.
O Sr. Presidente : -r- Os Sr s. Deputados quo aprovam o requerimento feito pelo Sr. Rego Chaves, para tratar em negócio urgente do assunto que já expus à Câmara e que diz respeito ao contrato realizado entre o Estado e o Banco de Portugal em 21 de Abril último, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presidente: A questão que desejo versar é, a meu ver, da maior importância parE, o Estado e para todos os que em seu nome tenham de contratar.
Ela constitui um ensinamento para futuras negociações, e a exposição, que vou ter a honra de fazer, demonstrará plenamente que o Estado, ao desempenhar o papel de industrial ou de comerciante, tem os seus justos e legítimos interesses deficientemente defendidos, quer por falta de sequência nas sucessivas negociações, quer polas .normas burocráticas a que, quási exclusivamente, se contenta satisfazer, quer por natural deficiência de espírito de proprietário, deinduslrial ou de comerciante.
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cómoda abdicação do quo nos compete fazer, encarregando ou confiando a ou-trem a sua elaboração e execução, tem arrastado, desde há longos anos, o Estado ao caos em que se debate.
Emquanto não houver colaboração efectiva, trabalho em conjunto e uma base sólida de estudo e ponderação, continuaremos acumulando orros e não venceremos o obstáculo o
Ao iniciar as minhas considerações, seja-me permitido declarar que ratifico as minhas anteriores declarações de apoio ao Governo, definido pela forma que indiquei no discurso que proferi a propósito da lei de utilização do crédito de 3.000:000 de libras.
Apoio o Governo trabalhando com ele, mas fiscalizando a sua acção.
Aos que se sentam naquelas cadeiras presto a homenagem que lhes ó "devida pelas suas qualidades de carácter e inteligência.
Conforme a nota que enviei para a Mesa:
«Desejo tratar, estando presente o Ex.mo Ministro'das Finanças, do contrato de 21 de Abril de 1922, realizado entre o Governo e o Banco de Portugal, que altora os termos da lei n.° 1:246, de 29 de Março de 1922 e suas bases anexas».
Sm 19 de Abril deparei, no jornal Diário de Noticias, com um artigo tendo a seguinte epígrafe: «Banco de Portugal — o contrato com o Governo» e logo abaixo, completando esta, as seguintes palavras: «Foram ontem aprovadas, por unanimidade, em assemblea geral, as respectivas bases».
E bom frisar que esta assemblea geral •reuniu em 2.a convocação por motivo do determinado no decreto n.° 8:100, de 11 de Abril, para alteração do artigo 90.° dos estatutos do Banco de Portugal no uso da faculdade concedida pelo n.° 3.° da Constituição da Kepública.
Por ôste decreto alteraram-so os prazos de convocação da assemblea geral, determinados no artigo 90.° dos estatutos do Banco, por iniciativa do Governo e não houve reclamações dos accionistas.
Até o próprio texto do decreto tem uma lacuna, não indicando o número do artigo da Constituição, e que deverá realmente ser difícil de preencher, visto quo o n,° 3.° do artigo 47,° não é facilmente
adaptável ao_ caso em questão, como se pode ver da simples leitura:
«Promulgar e fazer publicar as leis e resoluções do Congresso, expedindo os decretos, instruções e regulamentos adequados à boa execução das mesmas».
Está pois aberto o precedente de o Governo promover alteração dos estatutos do Banco e sem protestos dos interessados.
Fica também demonstrada a sugestão da linguagem burocrática porque nos basta o seu aspecto hieroglífico, e é profundamente maçador, para muitos, examinar a propriedade dos seus termos e a verdade das suas citações.
A própria imprensa não foge a esta sugestão e os jornais anunciaram que o Diário do Governo publica o novo contrato, quo ó do conhecimento público.
Mas, Sr. Presidente, continuando, direi a V. Ex.a e à Câmara que feriu a minha atenção aquela aprovação, por unanimidade, das bases do contrato da referida assemblea geral do Bcinco.
^Pois então éramos tam felizes que a assemblea aprovava por unanimidade as nossas bases, e portanto: a eliminação do § único da base A, respeitante ao custo das notas a emitir; à razão de l/n entre as duas circulações; a reserva de direitos do Estado na partilha de lucros; e ainda a inclusão de uma nova base F?
Mas era um verdadeiro milagre que se operava, um prodígio -que se alcançava, era a colaboração de todos em torno do Estado, era o inlerêsse particular posto de parte em presença do interesse colectivo.
Pura ilusão, Sr. Presidente. A leitura do artigo que relata o que se passou na assemblea geral deu-me a maior decepção.
Assim, a primeira surpresa que tive foi produzida ao ler esta nota de reportagem que constitui o terceiro período do artigo do Diário de Noticias.
«A convocação para ontem, que foi objecto dum decreto especial, teve em vista a necessidade que o Governo tem de conhecer a opinião do Banco emissor sobre a lei n.° 1:246, a fim de a levar ao Parlamento, onde o contrato efectuado com o Governo há-de ser discutido e apreciado».
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por unanimidade não eram as bases anexas á lei n.° 1:246, porque estas já tinham a sanção parlamentar. Então, com verdadeira ansiedade, li as bases que, segundo o referido jornal, o Ex.mo Sr. Fernando Enes Ulrich tinha lido à assemblea geral.
Qual o meu espanto ao deparar com modificações que, desde logo, julguei le-síveis dos interesses do Estado, não obstante a falta de elementos de estudo e in-íormação de que dispunha nosse momento.
Lamentando profundamente o ressuscitar de critérios que tinha combatido, quer na comissão de finanças, quer nas sessões da Câmara, fiz imediata tenção de intervir no debate que se produzisse, quando o Governo submetesse o novo contrato ao Parlamento.
Mas, Sr. Presidente, no Diário do Governo n.° 93, 2.a série, de 24 de Abril, veio publicado o contrato outorgado entre o Estado e o Banco e infelizmente as suas bases são as lidas na assemblea geral do Banco e não as bases anexas à lei n.° 1:246, estudadas e discutidas nesta Câmara.
É grave, Sr. Presidente, que modificações tenham sido feitas nas bases que o Parlamento aprovou e sem que ao menos só tivesse ouvido a comissão de finanças o.u aqueles dos seus membros que os discutiram e modificaram.
Ás principais alterações visam a base F, que foi incluída nas bases anexas por minha proposta. ^Não seria natural que fosse consultado e dissesse, como era meu dever, o que entendesse sobre as modificações propostas e qual a gravidade da sua introdução no contrato ?
Assim não sucedeu e recorreu-se apenas a fórmulas meramente burocráticas.
Continua a sentir-se a sugestão dessas formulas, pois que, no preâmbulo do contrato, se lê:
«... a celebrar com o Banco de Portugal um contrato conforme as bases j untas àquela lei, e que fazem parte integrante deste contrato, as quais são em tudo corformes com as bases aprovadas pela assemblea geral dos accionistas. ..»
Ao contrário talvez desse certo e haveria então apenas a discutir a conformidade com as bases anexas à lei.
Sr. Presidente: lavro o meu protesto contra as modificações que se fizeram e vou apresentar à Câmara as .razões em que o fundamento.
As modificações feitas são dois aditamentos e constam do seguinte: '
Base D. (lei): — Continuam em vigor as percentagens a deduzir pelo fundo de reserva variável nos precisos termos da alínea a) da base 3.a.do referido contrato de 29 de Abril de 1919; porém o limite daquele fundo de reserva poderá ser elevado até 50 por cento do capital do Banco, som prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros.
Aditamento à base D. (contrato): — . . .ficando entendido que esta disposição, nos próprios termos da base F, não -prejudica o preceituado no § 5.° do artigo 4.° do contrato de 9 de Fevereiro de 1895.
Base F. (lei): — O presente contrato apenas altera os contratos e disposições legais anteriores nos pontos concretos e nele referidos e não poderá ser invocado como base de reclamação ou de interpretação sobre matéria que anteriormente não tenha sido clarameote definida.
Aditamento à base F. (contrato): — ...e, como tal, sem prejuízo do direito consignado na base 8.a do contrato de 29 de Abril de 1918.
Principiarei por .discutir as alterações à base F, porque as que foram feitas na base D a ela se referem.
^ Que se pretendia quando se incluiu a base F na proposta de lei? Que o novo contrato a estabelecer, em harmonia com a proposta de lei do Governo, OQ antes com o projecto de lei da comissão de finanças, não influísse nas decisões, interpretações ou direitos que estejam possivelmente mal definidos nos contratos e leis anteriores.
Elas deverão ser tomadas 01 baseadas sobre aquelas disposições legais anteriores, e nunca nas entrelinhas que, porventura, se queira deduzir ou inlroduzir no contrato de agora.
Isto é, mantenha-se o statu yuo ante, mas nem se reforce interpretação anterior nem se atenue direito que no antecedente se baseie.
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mento do direito consignado na base 8.a do contrato de 29 de Abril de 1918.
É uma disposição ditatorial (ditadura dezembrista) que procura o abrigo da legalidade republicana!
O contrato de 29 de Abril de 1918 foi outorgado em virtude do decreto ditatorial de 23 de Abril de 19J8.
Por ser curioso, direi a V. Ex.as quê a Procuradoria Geral da República, num parecer votado por unanimidade, a respeito do contrato agora em discussão, diz que o contrato de 1918 é de 23 de Abril e não de 29 de Abril. Vejam V. E.as °como as citações burocráticas são curiosas e como nos é dado concluir que a Procuradoria Geral da Repúbliea, ao dar o seu parecer unânime, demonstra ter examinado o decreto ditatorial e não o contrato.
A base 8.a do contrato de 29 de Abril de 1918 diz o seguinte:
«Base 8.a do contrato de 29 de Abril de 1918.— Quando se suscite clúvida entre o Estado e o Banco sobre interpretação e execução de qualquer clausula dos contratos será ela sujeita à decisão dum tribunal arbitrai, composto de três árbitros, nomeando cada uma das partes, respectivamente, um, e sendo o terceiro no.meado pelo Supremo Tribunal de Justiça».
Não há o direito, Sr, Presidente, de introduzir qualquer referência a esta base no contrato que se outorgou em 21 de de Abril último sem conhecer, em detalhe, as suas origens e sem, para isso, se obter a devida sanção parlamentar.
A primeira vista ela é análoga às bases de arbitragem que costumará ser incluídas em quaisquer contratos. ISTo fundo ela representa uma conquista do Banco, que escapou ao legislador de então, ou antes, ditador, como vou provar.
Consta do parecer da comissão eleita pela assemblea extraordinária de 22 de Fevereiro do 1918 para o estudo das bases da reforma de contrato propostas pelo Governo que há longos anos se discutia o prazo do contrato com o Banco, pretendendo o Governo que o privilégio do Banco de Portugal teria terminado em 1Ê917, visto que, pela base 7.a do contrato de 1891, se coeçiderava rescindido o
csntrato das classes inactivas, e não simplesmente reformado.
O previlégio concedido por quarenta anos ficaria, por esta interpretação, reduzido a um prazo de trinta anos.
l)iz o parecer que vários jurisconsultos eminentes sustentaram a razão que assistia ao B.anco com argumentps vários:
«Entre os quais figuram como mais interessantes os estatutos do Banco (aprovados por decreto de 13 de Abril de 1892) que suprimiram a referência à redução do privilegio, transcrevendo, aliás, a disposição relativa à sua duração (vide artigo 14.°)». (Vide p. 94).
Vejam V. Ex.as, e chamo, em especial, a atenção do Ex."i° Ministro das Finanças, como mais uma vez, além das referências por mim feitas em Março passado, os estatutos do Banco servem de base a interpretações favoráveis aos interesses do Baneo, e quanto cuidado e meticulosidade deve hayer na apreciação dos que em breve vão ser eloborades e submetidos à apreciação de S. Ex.a
O Estado não desistiu do seu modo de ver, e o parecer cita como um antecedente da política seguida pelo Estado contra o Banco as palavras do Ministro das Finanças de 1907.
«Quando se organizou, em 1887. o. Banco Emissor foi, sem dúvida, base de concfisno do exclusivo a pombinação. financeira das xclasses inactivas; mas, desde 1801 esta operação foi suspensa e liquidada de fornia que perdeu, em relação ao previlégio concedido e mantido, o carácter de compensação primitiva».
Chama o parecer a atenção para o facto de que, a continuar-se dentro desta interpretação, se diria que ficava rota o equilíbrio em desfavor 49 Estado pela ausência de compensações, suficientes, não se atendendo a outros encargos criados, e confirma que desde 1912 aquela política do Estado t em. relação ao Banco, se Define e acentua.
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Diz-se no parecer, a p. 96:
«O conselho geral do Banco, que nuiica descurou o assunto, que sobre ele procurou formar corrente na opinião pública elucidada pelos pareceres dos advogados consultados; que dirigiu aos Governos, sucessivamente, representações sobre representações, sempre ouviu a mesma e invariável resposta, de que é aliás testemunha a vossa comissão, que fez todas as diligências, invocando argumentos jurídicos, alegando conveniências gerais, para trazer à assemblea uma outra solução para este assunto.
Seja qual for, portanto, a bondade da tese jurídica, o que é facto ó que nos encontramos diante duma pensada e definida atitude, para remover a qual só poderão decidir os soberanos poderes da assemblea geral, que certamente procederá, medindo a transcendência e o alcance da sua resolução, na antevisão e consciência plena dos embrenhados e incertos caminhos para onde seriam arremessados os destinos do Banco, caçado o seu privilégio em nome da soberania dos Poderes Públicos, e entrando o Banco depois em liquidação forçada em harmonia com a declaração, em nome do Governo, feita pelo Sr. governador, que expressamente deixou consignado que o Governo não prescindia, , para as. notas que tivesse de emitir, da designação de «Banco de Portugal».
Foi assim que, com grande pezar seu, a comissão não obteve do Estado a sua anuência ao alvitre de sujeitar o pleito à arbitragem tal como a cria a base 8.*, nem ainda para a solução de, cortada a dúvida ao meio, ser alargado a vinte e cinco anos, seguindo neste ponto o exemplo francês, o prazo do novo contrato.
Na sua respostav de resto, o Governo acentuou que o novo prazo de vinte anos é função das inéditas vantagens concedidas ao Banco e correspondente à posição que lhe é assegurada nas suas relações com o Estado. Aumentar esse prazo para não alterar o equilíbrio proposto, equivaleria a ter de reduzir as restantes vantagens alcançadas pelas observações do Conselho Geral primeiro e pela comissão depois.
Nestas condições, a comissão sente não poder, neste ponto, apresentar à assem-biea uma solução plenamente favorável, e
sênte-o tanto mais quanto conseguiu as importantes alterações das bases l.a e 3.*, e assim, por falta duma apenas, não pôde fazer vingar as suas três principais reivindicações.
Mas o facto .da b ase 7 .a não ficar tendo a nossa redacção, não leva a comissão a aconselhar à assemblea a rejeiçãu do contrato».
Estou certo de que a Câmara se admirará, como eu, de que a comissão tivesse querido obter a arbitragem para o pleito nos termos da própria base 8.a, que se ia incluir no próprio contrato em negocia-0 coes, e mais se admirará de não ver nesse contrato efectivado em 29 de Abril de 1918, e ao lado da base de arbitragem tam desejada, uma outra base em que ficasse definitivamente assente a questão sobre as designações de «Banco de Por tugal» e de «Banco Emissor».
,;Mas sabem V. Ex.as porque se aconselha a aprovação do contrato ? Diz-se no «Parecer» a p. 97 :
«Em primeiro logar, resulta da economia da proposta, como temos demonstrado e ainda insistiremos, o engrandecimento c o fortalecimento da acção própria do Banco, o que, além de tudo, não é indiferente para o êxito de futuras, negociações unia vez terminado o novo prazo concedido.
Em segundo lugar, é necessário não esquecermos que nos encontramos, como se encontra toda a Europa, em um momento cujo melindre não é p:-eciso acentuar para pôr em destaque a i importância de" durante o período da gu3i*ra, conseguirmos arredar para daqui a vinte anos as preocupações que acompanham sempre para uma instituição desta natureza a renovação do seu privilégio.
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Em quarto lugar, não deve esquecer--se que, perante uma instituição de .crédito, cuja solidez fica com todas as garantias de acentuar-se, o Estado, nas precárias condições que vão seguir-se-à guerra, terá cada vez mais interesse em manter intacto o espírito e letra do contrato, visto que o Banco fica sendo sustentáculo, cada vez mais necessário, do seu crédito.
Em quiuto e último lugar, da letra da base 7.a e da sua alínea a) se deduz que o novo contrato mantém íntegras as plataformas em que o Governo e o Banco se podem colocar até hoje para discutir se, nos termos da lei de 1887, terminado embora o privilégio segundo o seu artigo 12.°, § 1.°, o Banco pode ou não continuar, além de 1937, as suas operações como banco particular, nos termos do seu arti-go 3.,
A tese do Banco foi sempre afirmativa. A tese do Estado, como se viu da exposição do Sr. Governador, é negativa, considerando inseparável das suas notus a designação de «Banco de Portugal».
<í que='que' de='de' ser='ser' ponderado='ponderado' íoi='íoi' e='e' aqui='aqui' contrato='contrato' último='último' devidamente='devidamente' aditamento='aditamento' o='o' p='p' arbitragem='arbitragem' sobre='sobre' abril='abril' para='para' pode='pode' um='um' discutido='discutido' não='não' indiferente='indiferente' _='_' _21='_21'>
^ E não seria afinal a base F, ou antes, o seu espírito, que o Banco preconiza, para seu proveito único, ao apresentar a quinta e última razão ?
£ Não terei eu cumprido um dever propondo a inclusão da base F no contrato de agora, para evitar prejuízos futuros ao Estado e, ,-iliás, sem prejuízo para o Banco, visto manter o statu quo ante?
Há, porventura, que estranhar se no contrato de 29 de Abril de 1918 encontramos a base 9.% que diz:
«Base 9.*—Ficam subsistindo todas as condições dos contratos anteriores entre o Governo e o Banco compatíveis com estas bases, bem como todas as disposições legais que por elas não sejam modificadas.
O regime das presentes bases produzirá efeito e terá aplicação desde o dia l de Janeiro de 1918». .
e no «Parecer» a p. 115 lemos :•
«Zr) Subsistência dos contratos anteriores. Entrada em vigor das novas bases;
(Base 9.a). — A base 9.a não carece de quaisquer explicações. Basta enunciá-la se verificar :
1.° Que a proposta tem de entender-se, em combinação, com todas as condições dos contratos anteriores entre o Estado e o Banco, compatíveis com as novas bases, bem como com todas as disposições legais que por elas não sejam modificadas, o que, de resto, não ó mais do que a aplicação dos princípios gerais em matéria de revogação de leis.
2.° Que o regime das bases propostas produzirão efeitos desde l de Janeiro de 1918, para assim, desde logo, se aplicar integralmente o seu regime naquilo em que é compatível com outra solução».
Nega o Estado uma arbitragem sobre a duração do privilégio e vem afinal a concedê-la ditatorialmente e por forma tal que não posso deixar de ler os seguintes períodos do parecer sobre as plataformas imutáveis que o Banco pretende ter construído e que dão bem a nota do erro cometido então, e do erro cometido agora, dando uma sanção legal a uma disposição ditatorial e introduzindo na base F um aditamento que é evidentemente dos interesses do Estado, e que não tem a sanção parlamentar.
São conservadas, dissemos, as plataformas actuais da discussão, porquanto :
1.° Na base 7.a só se fala no termo ein 31 de Dezembro de 1837 do Banco de Portugal como banco emissor e no termo do privilégio, isto é, a nova concessão de vinte anos refere-se apenas ao mesmo privilégio.
2.° Ficando -expressamente de pé a doutrina do artigo 3.° das bases anexas à lei de 29 de Julho de 1887, de pé ficam igualmente em todas as razões que o Banco hoje poderia invocar, no caso de lhe ser retirado o seu privilégio, para continuar as suas operações.
E com uma diferença.
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Diário da Câmara dos Deputados
guerra mais facilmente criam atmosfera favorável a actos quê estão no dosejo de todos evitar.
Na impossibilidade de resolver hoje a questão, de harmonia com a nossa tese, não é indiferente que ela também não fique resolvida definitivíimente de harmonia com a jurisprudência do Estado.
Mas, Sr. Presidente, a arbitragem é tratada no «Parecrr» da seguinte forma:
«a) Arbitragem. — Foi sob as vivas instâncias do Conselho Geral que o Governo consentia cm inserir na sua proposta a a base 8.a, que sem contestação fica sendo uma das mais notáveis dos contratos do Banco.
Sendo impossível, por mais minuciosa, a provisão que abranja, na sua variedade indefinida, o oeternum mobile das contingências sociais, políticas, económicas, administrativas ou financeiras que amanhã podem fazer levantar um litígio entre o Estado e o Banco de Portugal; sendo por outro lado patentes os inconvenientes de toda a espécie de recurso aos meios ordinários para resolver conflitos em que o Estado ó parte e juiz, dada sobretudo a delicada contestura e. alcance desses pleitos; considerando ainda que muitas vezes é da menor maleabilidade dos meios de resolução dos conflitos que resultam soluções e providências que para o intP-ressè de todos é conveniente evitar — não é fácil encontrarmos palavras quo dêem idea do que nós julgamos traduzir se em benefícios para o Banco o resulta da instituição da arbitragem conseguida neste contrato.
A arbitragem é deste modo consignada na base 8.a
1.° A arbitragem estende-se a todas as dúvidas suscitadas entre o Estado e o Banco sobre interpretação e execução de qualquer cláusula dos contratos.
2.° O tribunal arbitrai ó composto de três árbitros, nomeando cada uma das partes respectivamente ura, e sendo o terceiro nomeado pelo Supremo Tribunal de Justiça».
Como se cedeu ao Banco tam facilmente uma base 8.a que nos há-de ser prejudicial, quando a própria situação do Banco nas negociações era a que consta não só dos pontos já por mini anterior-
mente lidos, mas ainda a que consta da p. 103 do «Parecer» onde só lê o seguinte : ,5
Kporquo ó necessário não esquecer que a par de grandes argumentos jurispru-denciais om nosso favor, haveria a ter em linha de conta a posição que o Estado havia de assumir no p]oito citado, uma, \ e/ que dentro dos muros desta casa se exerce por delegação um dos mais altos privilégios da soberania dos poderes públicos, aquele que mais directamente e mais imediatamente importa talvez à manutenção da ordem pública e k segurança nacional. O que. tudo no regime da incon-vertibilidade vigente atinge por um lado as proporções de uma relativa facilidade para as resoluções de qualquer Governo, com grande perigo apenas para os interesses do país em geral e dos accionistas da Banco em particular.
Mas essa hipótese nem se pode figurar .
Uma segunda hipótese (excluída também pelas terminantes declare coes do Governo, que afirmou expressamente não prescindir para as suas notas da designação do «Banco de Portugal»), seri.i de continuar este Banco, som o exclusivo, as suas operações pelos dez anos que lho faltam, segundo a interpretação supra--cilada.
Mas, essa situação, a admitir que se pudesse chegar a esse extremo, seria para o ranço do Portugal cousa incomparavelmente inferior ao contrato proposto. Isto som esquecer que o exclusivo da smissão, polo prestígio que contém, é a mais alta das prerrogativas quo todos os Bancos podem ambicionar».
Como já mostrei, Sr. Presidente, à base D, aprovada no Parlamento, foi feito o seguinte aditamento:
«Ficando entondido que esta d'sposi-Çcão, nos próprios termos da base F, não prejudica o preceituado no § 5.° do artigo 4.° do contrato de 9 de Fevereiro de 1895».
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grande interesse em fundamentar a base D nantra base que com ela faz corpo único no contrato.
Seria ainda uma infantilidade o salvaguardar o preceituado no § 5.° do artigo 4.° do contrato de 9 de Fevereiro de 1895, se à própria letra dêsto parágrafo restringirmos a nossa atenção.
O que nos diz este célebre parágrafo?
«§ 5.°—Artigo 4.°—Contrato do 12 de Fevereiro de 1895.— As disposições deste artigo não prejudicam o direito que o Banco tem à livre aplicação da parte que lhe couber na divisão dos lucros com o Governo, a que se refere o final do n.° 3.° do mesmo artigo 25.° dos estatutos».
£ Onde existia na base D, aprovada no Parlamento, qualquer ameaça à livre aplicação, por parte do Banco, do que lhe couber na divisão de lucros com o Governo ?
Mas se não existe qualquer ameaça e se o aditamento é tam importante que o Governo o teve de permitir, sem autoriza-.ção parlamentar, ó porque algum fim especial se pretendeu atingir.
Viram V. Ex.as como mais uma vez ainda os estatutos são chamados em benefício do Banco, e tal importância se tem pretendido dar-lhes que até no contrato de 12 de Fevereiro de 1895 encontramos o seguinte:
«§ 6.°—Artigo 4.°—Fica assim definido e regulamentado o disposto no artigo 25.° dos estatutos do Banco».
Como se os estatutos não devessem estar conformes com'as leis e contratos e não constituíssem por si mesmos o regulamento do Banco.
Mas o § 5.° já citado refere-se a uma disposição estatutária que vou ler:
N.° 3.°—Artigo 25.°—Estatutos de 13 de Abril de 1892.— Para os accionista, a distribuição do saldo restante, se não exceder a um dividendo anual de 7 por cento.
Excedendo-o, esse excesso será dividido por igual entre o Estado e os accionistas».
Quando em Março findo falei sobre o contrato com o Banco de Portugal, eu li várias passagens do célebre parecer do Banco para demonstrar que ao Estado lhe assiste o direito de discutir a posse de parte dos fundos do reserva permanente e variável do Banco Emissor, visto que esses fundos não só foram constituídos à sombra dos previlégios concedidos pelo Estado, mas ainda com prejuízo do montante anual da parte do Estado na partilha dos lucros.
Num zigue-zague contínuo dus leis e contratos para os estatutos e dos estatutos para aquelas leis e contratos o Estado tem sucessivamente sido ameaçado nos seus interesses e o Banco tem pretendido melhorar a sua situação.
No relatório de 12 do Fevereiro de 1895, assinado pelo Miaistério a que presidiu Hintze Ribeiro, já se dizia:
«Até 1891 lê vou-se só o que era de rigor, porque mal chegavam os lucros para cobrir um razoável dividendo aos accionistas. Em 1892 os lucros elevaram-se consideràvelmente; então lavou-se a fundo de reserva variável 834:393^324 réis, um pouco mais de 43 por cento da totalidade dos lucros, e o Estado ficou sem a parte a que aliás teria direito.
Em 1893 o mesmo sucedeu; só para fundo de reserva variável fora 694:053)5250 réis, ainda um pouco msis de 36 por cento, e, apesar de inuilo ter o Governo contribuído para aqueles lucros, já com os jnros que pagava dos suprimentos recebidos em notas, encontrou a distribuição fechada, sem que se lhe abrisse partilha, e sem que a pudesse reclamar, baseado em preceito expresso de lei ou contrato».
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fundos de reserva actualmente constituídos no Banco Emissor.
Sobre estes nomes de Banco de Portugal e de Banco Emissor, de que eu falei, e que não são tam indiferentes como à primeira vista se possa imaginar, até para os próprios accionistas, lê-se no parecer do Banco de 22 de Fevereiro de 1918, a p. 99:
«Resta-nos unia explicação da letra da base 7.a, pa-ra sua nítida compreensão. Essa explicação fica'implicitamente dada quando se constate que pela base 7.a:
1.° E prolongada a duração do Banco de Portugal como Banco Emissor até 31 de Dezembro de 1937 ;
2.° Essa data marca o termo da existência do Banco Emissor, que poderá sor prorrogada por lei especial, sob pedido da ascniblea gorai dos accionistas (lei de 1887, artigo 3.° das bases anexas);
3.° Nessa data, salva qualquer prorrogação legal, cessam os privilégios da emissão de notas concedidas pela lei de 1887 e pela proposta ;
4.° Só o termo do privilégio se der antes do pagamento integral dos débitos do Estado, este obriga-se a reembolsar nessa data o Banco do que lhe for devido».
Eis a explicação, Sr. Prosidente, da submissão aparente do Banco aos Governos, tíiin largamente justificada quando nos cinco preciosos considerandos já lidos a comissão do célebre parecer apregoou a necessidade de apovar o contrato de 1918.
Eis a explicação por que se procura a chance de conservar en état tudo para resolver mais tarde em 1937 com o bordão da base 8.a da célebre arbitragem que, negada de momento, foi incluída como um direito para interpretação de todos os contratos e não apenas para o contrato em que era incluída.
Mas, Sr. Presidente, saiba a Câmara e fique sabendo o país que falta o último acto deste já longo film.
No dia em que a assemblea geral do Banco, invocando aquela célebre liberdade de aplicação dos lucros e a que se refere uma parcela daqueles seus indiscutíveis lucros e o Governo sancionar tal interpretação, então nessa hora perderá o Estado os seus direitos e os seus fundos c(e reserva, visto que um dos contratan-
tes para ele concorre isoladamente .e a a interpretação arbitrai será L de que se tal se fez é porque o Estado reconhece serem do Banco de Portugal os fundos de reserva do Banco emissor.
<_ a='a' foi='foi' seu='seu' capital='capital' accionista='accionista' uma='uma' banco='banco' vez='vez' do='do' aumentar='aumentar' o='o' p='p' hoje='hoje' para='para' cte='cte' sempre='sempre' fixado='fixado' não='não' estando='estando' pois='pois' _='_' sujeito='sujeito'>
^ Pois compreendo-se que os fundos de reserva, criados e. hoje reforçados mo variável) até 50 por cento do capital e em prejuízo do Estado na distribuição anual dos lucros, não pertençam em parte ao próprio Estado?
Não é minha, Sr. Presidente, esta designação de distribuição anual dos lucros, pois já em 1895 ao discutir-se no relatório do contrato a necessidade de fixar um máximo de dedução de percentagem para os fundos de reserva e não simplesmente um mínimo, se dizia :
«é este que importa fixar -,)ara que a parte do Estado na distribuição anual dos lucros do Banco fique devidamente garantida».
o reconhece da leitura do «Parecer do Banco» o cuidado extremo em não expor claramente as condições de liquidação em caso de rescisão de contrato ou termo do privilégio?
£ Não se reconhece o desejo de considerar como um segundo capital («Parecer», p. 8) ou um capital suplementar («Parecer», p. 137) o fundo de reserva?
4 Pode admitir-se que os aditamentos aceitos pelo Governo, sem aprovação parlamentar, sejam indiferentes £ios interesses do Estado ou resultem claramente da própria doutrina da lei n.° 1:246 e bases anexas?
^Não fica inteiramente inútil a base F tal como foi aprovada pela Câmara?
Eis, Sr. Presidente, b que exponho à vossa consideração e da parte da Câmara no sincero desejo de ser útil ao país e fazendo votos porque o Ex.mo Ministro das Finanças consiga sossegar o nosso espírito e demonstrar a falta de fundamento das minhas considerações.
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te período referente ao governador do Banco de Portugal:
«falou como intermediário entre o conselho geral do Banco e o Ministério das Finanças, afirmando que o Banco teve sempre em vista ressalvar os altos interesses do Estado e dos accionistas».
Telho a mais alta consideração pelo Ex.""J governador do Banco, Sr. Inocên-cio Camacho, e se leio esta frase é apenas para chamar a atenção do Governo para a necessidade de dar ao governador do Banco faculdades diversas das que actualmente lhe são dadas e de que resulta não ser aquele cargo realmente e unicamente para um representante do Estado.
Por lei S. Ex.a procedeu bem, mas eu julgo necessário que a presidência do conselho geral tenha atribuições diversas e mais latas das que actualmente lhe competem e a que corresponde um voto e um papel de um confuso intermediário de interesses por vezes opostos.
Nem sempre poderemos dispor de um funcionário com tam .larga prática e conhecimento do Banco como o actual governador e será bom que reparemos as deficiências de atribuições à medida que nos aproximamos do termo do contrato ou da sua possível e profunda remodelação.
Ainda no mesmo Diário de Noticias só lê:
«O Banco, continua o orador, fez tudo quanto lhe foi possível a respeito da base D do contrato, pois havia necessidade de que o Banco tivesse um fundo de reserva maior. No emtanto, não houve intenção de dispor do capital dos accionistas, visto que a base D não prejudica o preceituado no § õ.° do artigo 4.° do contrato de 9 de Fevereiro de 1895».
O que mais uma vez confirma a dedução que sobre o adiamento feito, eu tive a honra de vos expor.
Finalmente, o relato do que se passou na assemblea geral diz:
«Essas bases modificam os estatutos do Banco, e por isso foi enviada à comissão redactora a lei estatutária do Banco emissor».
Vamos, pois, ter novos estatutos e para eles chamo a atenção do Governo. Trata--se do Banco emissor, diz a própria local do Diário de Noticias.
Sr. Presidente: vou expor à Câmara o meu parecer sobre os documentos existentes no Ministério das Finanças e respeitantes ao contrato agora celebrado com o Banco do Portugal.
Logo que decidi, após a publicação do contrato no Diário do Governo, de 24 dê Abril, tratar deste assunto nesta Câmara, requeri ao Sr. Ministro das Finanças para serem postas à minha consulta, os documentos respectivos.
S. Ex.a logo deferiu este meu pedido, e, tendo usado desse deferimento, reconheci, logo no dia 25, ser-me necessária a cópia dum dos documentos que apenas recebi em 5 do corrente, dia em que apresentei na Mesa o negócio urgente que tenho tratado.
No dossier, que me foi facultado, nfto consta qualquer opinião escrita do Ex.mo Ministro das Finanças ou do próprio Ministério das Finanças, depreendendo-se mesmo no ofício de 25 de Março, assinado pelo governador, que as várias dê-marches foram verbais.
Nele encontrei um convite para a assemblea geral sobre o qual o Ex.mo Ministro despachou, nomeando representante o Director Geral da Fazenda Pública. Lê-se neste documento a seguinte frase :
«Sobre o projecto do contrato apresentado pelo Governo para execução dat lei n.° 1:246 e ulterior seguimento».
Um outro documento é um ofício original do Ex.mo vice-presidente da asdem-blea geral do Banco, de 18 do Abril, em que se lê:
«Aprovou por unanimidade as bases propostas pelo Governo para a execução da lei n.° 1:246».
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Diz-se neste parecer que, nem na lei n.° 1:246, nem pela base F (aprovado no Parlamento), deixa de ficar de pé o disposto no § 5.° do artigo 4.° do contrato de 9 de Fevereiro de 1895, que faz referência à última parte do artigo 25.° dos estatutos do Banco de Portugal, pela qual o Banco pode dispor livremente da parte que lhe couber na divisão dos lucros com o Governo, depois de feita a aplicação dos lucros líquidos.
Também, considera em pleno vigor a base 8.a do contrato de 1918, visto nas bases da lei n.° 1:246 se não falar em arbitragem.
Entendo, portanto, do parecer, que os dois aditamentos não alteram nem contrariam a letra das bases.
E logo a seguir :
«Quanto à forma, porém, afigura-se-me mais conveniente transcrever no contrato as bases aprovadas pela lei n.° 1:246 sem qualquer acrescentamento, e transcritas elas, declarar-se a pedido do Bauco, e como esclarecimento, que o Governo entende de harmonia com a própria base F que- continuam em vigor as disposições a que se referem as palavras que na minuta se acrescentaram àquelas bases».
Este parecer foi votado por unanimidade.
Sr. Presidente:
A lei n.° 1:246 e as suas bases anexas A a F.
,; Aprovou-se porventura a minuta do contrato a outorgar cuja fornia seria on-tão imutável ?
^A que vem, pois, uma tal mistura de critérios dentro do mesmo parecer da Procuradoria ?
(fOnde a competência legal e constitucional para no contrato ficar «como esclarecimento que o Governo entende de harmonia com a base F...»
Quanto a mim, se o Governo sente que que os dois aditamentos não alteram as bases, é-lhes mais facilmente defensável o procedimento que tomou do que aconselhado pela Procuradoria.
Quanto à doutrina estabelecida no parecer da procuradoria, apenas direi que ratifico as considerações que já expus a respeito do celebre § 5.° e da base 8.a,
e que um parecer sobre assunto desta ordem exige o estudo de outros diplomas e documentos, que são apenas aqueles em que a Procuradoria se baseou.
Reservei propositadamente para o final das minhas considerações a apreciação da exposição que, em 25 de Março, pelo conselho geral do Banco o Ex.rao Governador do Banco enviou ao x^x.mo Ministro das Finanças.
Faz a história do estudo realizado entre o Ex.rao Ministro e o conselho; tendo em 22 de Fevereiro sido presente a este as bases para um contrato constantes dum documento anexo àquela oxposição, em que logo o Ex.mo Governador substituiu, devidamente autorizado, a base 1.* por novo texto, que está reproduzido noutro documento anexo.
Diz o conselho não ser das suas atribuições aprovar contratos, mas estuda-os e prepara-os por forma a mais facilmente obter a aprovação da assembloa geral e antecipar-se aos seus prováveis desejos..
Por isso em 22 de Fevereiro logo discutiu o projecto e apresentou alterações que o Governador representando o Ex."10 Ministro aceitou, e com ele se constituiu a proposta de lei que íoi submetida à apreciação da Câmara.
Não entrarei, Sr. Presidente, da apreciação das modificações feitas, porque não desejo complicar um assunto que já de si é delicado.
Registo qne uma das alterações propostas pelo conselho geral e aceitas pelo Governador foi substituir na base D as palavras: «mas a reconstituição daquele fundo de reserva será mantido a.té 50 por cento do capital do Banco». Por aporem o limite daquele fundo de reserva elevado até,50 por cento do capital do Banco».
É notável a emenda. Se apenas no último ano de privilégio tal efectivarem e se o Estado não alegar os seus direitos uo fundo de reserva variável, vejam V. Ex.as quais os lucros do Estado neste último ano.
Seguidamente a exposição do conselho geral refere que a comissão de Finanças alterou as bases propostas e que todas as modificações introduzidas só eram prejudiciais ao Banco.
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rui», quo nenhuma alteração llio^eria introduzida «sem sua provia audiência».
«Foi pois com magoada surpresas que verificou quo «sem o ouvirem», a comissão do finanças o a própria Câmara tinham alterado pontos importantes.
Conio, ao tempo, o contrato ainda estava pondente do Senado, solicita do Ex.mo Ministro a conveniôncia de lazer ver ao Senado a justiça das reclamações do Banco.
Nota a passagem duma parte da base A para o artigo 3.° da proposta de lei, e a propósito do § único da mesma base (custo das notas) lamenta a sua supressão, e diz:
«Pareceu de justiça que a nova circulação, já que nenhum lucro dava ao Banco, não pudesse aindti ser para ele onerosa, e logo abaixo : «Poderão alegar-nos quo não é provável que a verba de 3/8 por cento soja insuficiente para o custo das notas, ínas, sendo assim, nenhum encargo para o Estado representava a conservação do § único», ainda reforçado com o seguinte: «parecia não sor excessiva pretensão desejar que uma circulação só em proveito do Estado e só por ele requerida fosse já não remunerada, mas ao menos não gravosa para 6ste estabelecimento».
Quanto à razão l/u a manter entre o aumento das duas circulações, diz-se na exposição quo venho detalhando:
«Porque certamente tal proporção não será mantida dia a dia nem com um rigor matemático, o que na prática seria absolutamente inexequível, nada temos a objectar à nova regra».
Sem comentários para não causar a atenção de V. Ex.as
Seguidamente, aprecia-se a base D, aprovada no Parlamento, pela seguinte forma:
«3.a À base D acrescentaram-se as palavras: «sem prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros»; que radicalmente modificam a base D e até tornaram inútil e contraproducentes.
Permita-nos V. Ex.a insistir pela manutenção da disposição primitiva.
Decerto reconheceu V. Ex.a quanto são ínfimos os- fundos de reserva do Banco de Portugal, que em confronto com outros bancos do país, dê mais reduzida im-portância e com uma bem menor cifra de
operações, o colocam cm situação de lamentável inferioridade.
Hoje em que tanto aumentaram cm valor numérico as operações comerciais correntes, um só prejuízo avultado pode bastar para absorver todo o fundo do resor-va variável do Banco.
Verdadeiro sócio do Banco, pelo seu interesse directo na partilha de lucros e indirectamente interessado na prosperidade geral do primeiro estabelecimento de crédito do país, o Estado só deve desejar a solidez desta instituição c só deve querer cooperar no seu robustecimento.
E como eventuais prejuízos representarão porventura a contrapartida do lucros auferidos em exercícios anteriores, justo é que o Estado daqueles partilhe como nestes comparticipou.
É regra velha que quem é sócio nos lucros, também o ó nos prejuízos.
Se tam poderosas razões não forem atendidas, o quo não ó de supor, pelos poderes do Estado, teremos então de insistir pela completa supressão desta base.
Porquanto na sua redacção, ola parece contrariar o disposto claramente no § 5,° do artigo 4.° do contrato de 9 do Fevereiro de 189o, e estabelecer uma aparente tutela do Estado na aplicação dos lucros próprios dos accionistas do Banco, que nada justifica e que só dúvidas futuras de interpretação podo originar».
Tinha razão o nosso colega, Sr. Cunha Leal, quando, no seu artigo no jornal O Mundo, de 11 de Março, aconselhava a supressão da b.ise D\ o próprio Banco estava de acordo.
Não comentarei a argumentação do Banco, porque anteriormente já expus à Câmara o meu parecer sobre a base D e o aditamento feito.
Quanto à base F, diz o Conselho Geral do Banco:
4.a Foi do novo introduzida na proposta do lei votada pela Câmara dos Deputados a base f.
Na sua primeira parto, em que afirma a vigência das leis e contratos anteriores nas disposições não alteradas pela nova lei, representa apenas sob uma forma diversa a clássica revogação da legislação anterior e nenhum reparo nos pode merecer.
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apreender, mas que em todo o caso traduz uma estranha innovação, sem precedentes em qualquer diploma legal, e parece absolutamente contrária aos fundamentais princípios da hermenêutica jurídica.
Quando mais de uma lei regula o mesmo assunto nenhuma delas pode ser atendida seni ligação com as demais e nunca se pode pôr de parte a elucidação que o texto duma nova lei possa vir trazer ao entendimento exacto das anteriores.
O estude das leis, dividido em compartimentos isolados, é teoricamente incompreensível e praticamente irrealizável.
De tal disposição não vemos que vantagens podem resultar para o Estado, antes são bem visíveis os possíveis inconvenientes, pois que o seu alcance, difícil de abranger hoje, mais difícil será de interpretar no futuro.
Haverá aqui talvez uma fonte de futuras confusões a atritos entre o Estado e o Banco, que tanto convém evitar.
Esperamos, pois, que o Parlamento concordará na supressão desta segunda parte da cláusula F.
Já quando vos li o célebre parecer, a p. 115, se vê quanto ao Banco agrada um compartimento único, e não os compartimentos isolados ; num só compartimento é mais fácil lotar os tipos diversos da marca zigue-zague, já por mini referida.
Notarei apenas, como comentário, que ;ião só se fez um aditamento a esta base. que principia por «e como tal.. .»,• mas até foi introduzida uma referência a ela, na base D, que faz parte integrante do contrato com a própria base f.
Será teoricamente incompreensível, mas praticamente o Banco foi aplicá-la à base D (fundos de reserva) e ressalvar o direito da base 8.a de 1918, sobre arbitragem.
No dossier que me foi facultado à consulta não existem quaisquer documentos que me habilitem a determinar a autoria dos aditamentos feitos às bases aprovadas no Parlamento.
Os aditamentos feitos são ilegais e modificam as bases aprovadas no Parlamento.
Os aditamentos podem ser origem de prejuízos para o Estado e modificam o stato quo ante, estabelecido entre o Estado e- o Banco, pelo reconhecimento expresso e para certos detalhes contratuais, duma
interpretação quo não ressaltava clara e precisamente das leis, contrates e estalu-tos anteriores ao contrato de 21 de Abril de 1922.
O Sr. Ministro das Finanças; (Portugal Durão): — O Sr. Rego Chaves em face do contrato realizado pelo Estado com o Banco do Portugal declarou que as suas bases diferiam extraordinariamente daquelas que foram aprovadas pelo Parlamento, e estranhou a maneir.i como na asscmblea geral do Banco se aprovaram as mesmas bases.
Ele, orador, deve dizer que osta assem-blea geral' nHo linha intervido ainda na elaboração das bases, as quais .foram concertadas ontre o Conselho Geral do Banco e o Ministério das Finanças e depois apresentadas à discussão da CLmara.
Teve Cie, orador,'ocasião dr dizer então quo, só depois de ouvir o Banco, podia afirmar só ele acoitava essas bt.ses o que, -tendo de negociar com o Banco, era conveniente quo. a sua discussão se não fizesse sem só saber se ele as aceitaAra ou não. Entretanto, a discussão fez-se, fizeram-se até alterações às bases apresentadas e algumas chegaram a ser eliminadas.
Foi dôsse modo quo na base D se introduziu uma alteração e se acrescentou a base F. Depois, foi ele, orador, procurado polo Conselho Geral do Banco quo lhe apresentou umas certas duvidas sobro o alcance que.a base /''podia ter, e lhe preguntou a interpretação a d;ir à base D.
Entendeu a Câmara que o presente contrato não alterava os anteriores.
Não pode concluir disto que esta base vá alterar qualquer cláusula dos contratos anteriores e muito menos q-ue vá taxativamente alterar a base 8.a do contrato de 23 do Abril de 1918.
Visto que o legislar é essencialmente uma obra de sinceridade, entendeu que o fim desta cláusula não pode ser outro senão o que dela ressalta claramente.
Se nesta cláusula pudesse descobrir a idea de por meio dela se podor alterar os contratos anteriores, ôle, orador, ao ser proguntado sobre se a aceitava, teria respondido que não.
Evidentemente que nessas condições não a poderia aceitar sem ccn&ultar o Conselho Geral do Banco.
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sido a razão que originou esta cláusula: a Câmara estava aprovando à pressa uin contrato com o Banco e para prevenir qualquer deficiência que pudesse haver, devida à pressa com que se estava tra-balhando na redacção das diversas bases, í'ez-se esta cláusula com o fim de estabelecer que as cláusulas deste contrato mm-, ca poderiam alterar os anteriores ; e foi assim que ele, orador, o entendeu.
O Sr. Rego Chaves:—A base F foi posta neste sentido: não reforçar interpretações duvidosas que houvessem sido suscitadas anteriormente, nem atenuar direitos que anteriormente já tivessem sido reconhecidos.
Isto reforça as palavras de S. Ex.a; mas não tira todavia a gravidade da modificação feita.
O Orador: —Pareceu-lhe que em nada alterava o alcance da base F.
O Sr. Cunha Leal:—As disposições da base 8.a do contrato de 29 de Abril de 1918 duas interpretações se podem dar. Primeiro: estes contratos são os passados. Segundo: são até os contratos futuros.
^Como é que em ditadura se pode estabelecer que o consignado aqui se há-de aplicar aos contratos futuros?
No aditamento reforça-se a hipótese de ser aplicável não só aos contratos feitos mas também aos futuros.
O Orador: — Com respeito aos contratos futuros o Parlamento indicará o que tem a fazer.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo}: — (j Que aplicação dá V. Ex.a ao que determina a base 8.a?
O Orador:"—O que está determinado na base 8.a é para aplicar, a determinados contratos e o resto compete aos jurisconsultos.
O Sr. Cunha Leal: — Ficamos sabendo que a interpretação dada é no sentido de que a base 8.a não é aplicável aos contratos futuros.
O Orador: — Com respeito à base D o Banco, cujos fundos de reserva tinham
o limite de 20 por cento, pediu para que esse limite fosse elevado a 00 por cento do seu capital.
Reconheceu-se esse direito, mas somente na parte dos lucros dos accionistas.
O Sr. Rego Chaves (interrompendo): — Se V. Ex.a me disser que tira essa conclusão, eu protesto contra semelhante interpretação.
O Orador: — Isto quere dizer que o Banco eleva a 50 por cento o seu fundo de reserva, sem prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros.
O Sr. Rego Chaves (interrompendo): — £ Porque não há-do o Banco aproveitar a disposição do contrato de 1821, que permite que o Banco constitua tantos fundos de reserva quantos- queira até que não prejudique os fundos do Estado?
O Orador: — No contrato diz-se claramente «sem prejuízo da partilha do Estado nos seus lucros».
Quere dizer: o Banco fica com o direito do fazer a elevação desse capital, mas somente com os seus lucros.
Foi esta a objecção que foi apresentada, tendo ficado estabelecido que esta disposição da própria base F não prejudicava o § õ.° do artigo 4.°
Foi isto o que ele, orador, entendeu. Em vista disto, disse ao Conselho Geral do Banco quo ia tratar do consultar a Procuradoria Geral da República, o que fez, tendo-lho enviado um ofício que o orador lê à Câmara, e bem assim a resposta que lho foi dada.
Em vista disto mandou lavrar a minuta, introduzindo-lhe as bases que entendeu que deviam ser introduzidas.
Está absolutamente certo de que não procedeu em desacordo com o estabelecido, tendo por seu lado a opinião da Procuradoria Geral da República.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
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seu lado o parecer da Procuradoria Geral da República.
Eu devo dizer francamente à Câmara que não quis referir-me especialmente ao Sr. Ministro das Finanças, pois a verdade ó que S. Ex.a está sofrendo as consequências dum zigue-zague produzido desde o tempo de 1892.
Eu, Sr. Presidente, • devo dizer, em abono da verdade, que eu próprio, que tive a iniciativa da base F, tive receios, e o meu desejo agora é que se acabe com. esse zigue-zague, tanto mais quanto é certo que o Banco está no seu papel defendendo os seus capitais. ' '
Eu devo dizer que louvo inteiramente o procedimento adoptado pelo Sr. Ministro das Finanças, tendo ouvido a Procuradoria Geral da República, pois não venho ao Parlamento para criar dificuldades seja a quem for. sendo o meu intuito apenas que as cousas sejam feitas de rnolde e de forma a que o Estado fique devidamente acautelado e preparado de quaisquer assaltos que facilmente se poderão dar.
Diz S. Ex.a que os aditamentos não alteram as bases.
A meu ver não é assim. A Procuradoria Geral da República não reparou nas bases do contrato; tanto reparou se era o contrato de 21 de Abril, como o de 26 de Março.
A Procuradoria Geral da República só podia invocar os textos legais.
Não teve o cuidado de ver como nasceu a arbitragem.
Em 1882 o Estado procedeu de maneira que só em 1887 é que se foz o novo contrato.
A base F merecia mais atenção para iião se dar o parecer sobre o joelho. Era necessária mais ponderação, mais escrúpulo.
Eu já expus o meu critério, e oxalá que se confirme a opinião de S. Ex.a; nada sofrendo os nossos interesses. A Procuradoria devia apreciar toda a legislação nesse sentido e, muito em especial, o parecer da comissão.
Sobre a defesa de S. Ex.a, sobre o critério da Procuradoria Geral da República, nada mais tenho a dizer.
Sr. Presidente: parecia-me necessário que a Câmara tomasse urna deliberação sobre o assunto.
Há na Câmara, uma còmissilo de legislação que seria conveniente que revisse esse contrato.
Parece-me, portanto, necessário que o Parlamento tome qualquer decisão e, por isso, mando para a Mesa uma moção.
O Sr. Pires Monteiro:—líequeiro a generalzação do debate levantado pelo Sr. Rego Chaves, em negócio urgente. ,
O Sr. Pedro Pita: — RequeirD a prorrogação da sessão até final da discussão.
Ê rejeitado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Rego Chaves a maneira como tratou a questão. Não tenho dúvida nenhuma em quo o assunto seja remetido à comissão, embora o considere suficientemente discutido.
O orador não reviu,
Antes do se encerrar a sessão
O Sr. Cancela de Abreu: — Chamo a atenção do Governo para o assunto do que vou tratar, pois refere-se a um caso quo alarmou a população da cidade.
Há três dias houve em Lisboa uma nova revolução. Quási ninguém deu por ela, porque estamos muito habituados a revoluções ; a verdade, porém, é que uma parte da população da cidade foi alarmada de madrugada com explosões do grn-nadas e doutros explosivos, não havendo felizmente vítimas.
Este facto, porém, não atenua as rés-ponsabilidades do Governo e dos seus mandatários, porque mós ira o desleixo absoluto que há neste país por tudo o que pertence ao Estado, c quo, sendo do nós todos, 6 nocessário acautelar, para que não haja prejuízos de ceatonas do milhares de contos, que bem proc BJS são para reparar estradas, linhas férreas e socorrer as Misericórdias o oulras instituições do beneficência.
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Sessão de 15 de Maio de 1922
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caso dum rompimento de relações diplomáticas.
É lamentável isto, o é preciso chamar h rosponsabilidsde quem' a tenha, para que factos destes não se repitam. Além disso, ó preciso que o Governo atenda à seguinte circunstância e coincidência: o incêndio teve lugar no porto de Lisboa, nas mercadorias do vapor índia, que ardeu, havendo suspeita de não ter sido casual. Por esse motivo o Governo deve proceder a uni inquérito rigoroso sobre as causas dôsse incêndio, pois está ainda na memória do todos a série de incêndios: nas Encomendas Postais, no Arsenal, no Depósito de Fardamentos e no Limoeiro, sem que se saiba ato hoje os resultados dos inquéritos...
O Sr. Lopes Cardoso (interrompendo):— O inquérito não se fez porque isso foi impedido pela revolução de 5 de Dezembro. Não foi culpa da República, foi do 5 de Dezembro, o que é muito diferente.
O Orador: — Se não foi da República, da monarquia é que não foi com certeza. De mais, as considerações de V. E.a não alteram a minha maneira de ver sobre o assunto, nem impedem que os incendiários e criminosos em Portugal continuem à solta.
O Governo tem de dar uma satisfação à opinião pública o pôr os bens do Estado a bom recato, garantindo a vida dos •cidadãos, e bem assim a dos bombeiros.
Espero que o Sr* Ministro da Marinha transmita as minhas considerações ao Sr. Ministro do Comércio e ao Sr. Ministro da Guerra.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: transmitirei ao meu colega da respectiva pasta as considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, e S. Ex.a ,certamente dará as devidas explicações.
Releriu-se S. Ex.a também ao incêndio do índia.
Posso dizer que se procedeu a um inquérito e se viu que não havia respon-sabilidades a tomar. Portanto, nada há a dizer a esse respeito.
Tenho dito. . O orador não reviu*
O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: pedi a palavra, estando presente o Sr. Presidente do Ministério, para me ocupar dum caso grave e anormal que se está passando em Montalegre,
O facto que ali se passou ó espantoso,
A autoridade administrativa permitiu» -se arrombar o edifício dos Paços do Coa« celho, cercando a casa da câmara municipal e proibindo a entrada nesse edifício a quem de direito lá podia entrar.
Sr. Presidente: não se compreende como ama autoridade administrativa possa permitir e praticar tal acto.
As corporações administrativas são autónomas e só podem ser dissolvidas pelo Poder Executivo.
A lei que regula a vida dessas corporações municipais diz, no seu 'artigo 16.°, quais as condições eni que essas corporações podem sor dissolvidas.
Não se deu nenhum dos casos que alei prevê; e, poiianto, são inadmissíveis as violências que a autoridade administrativa está exercendo em Montalegre.
Há, ó certo, uni decreto do Sr. Pimenta de Castro que permite ao Poder Executivo dissolver as corporações administrativas quando estas não cumpram as ordens recebidas. Ainda este caso não pode ser apresentado conio base de procedimento da autoridade em questão.
Sr. Presidente: é para ôstc facto que desejo chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério. S. Ex.a, em face dos casos que acabo de expor, não pode consentir que aquela autoridade continue a exercer o sou lugar.
Para terminar, igualmente solicito de S. Ex.a que sojain dadas ordens expressas ao Sr. Governador Civil do Vila Real para que ponha cobro a estos desmandos.
Tenho dito. - O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: o caso a que se referiu o Sr. Leio Portela é um caso que tenho entre mãos a fim de ser resolvido com prestígio para a República, isto é, com o integral cumprimento da lei.
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Diário da Câmara dos 'Deputado»
organismo que actualmente superintende naquele concelho.
Sr. Presidente: ou dovo dizer que esta Câmara aceitou como boa a eleição de Deputados e Senadores por aquele distrito, feita pelo recenseamento de 1917, o que necessariamente importa uma irregularidade.
Qucre dizer que em 1921 as eleições se fizeram pelo recenseamento de 1917. E porquô ?
Esses são os fundamentos de um decreto até agora não contestados, promulgado em 17 de Março último.
Posteriormente, o tribunal respectivo considerou estes organismos como eleitos ilegalmente. Não são, portanto, legais e uté, por lei, ninguém lhes deve obediência.
Claro está quo algum remédio se tem de dar a esse mal.
O Poder Executivo tem meios de restabelecer a legalidade, tendo em conta, como a justiça roquere, que criaturas eleitas ilegalmente não podem estar nos seus cargos.
Não posso deixar de dizer que me conformo com a doutrina do Supremo Tribunal Administrativo.
O discurso publicar-se há na integra quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, porque desejo tratar dum assunto que reputo importante.
Sabe V. Ex.a e sabe o Sr. Ministro da Marinha o grande número de operários empregados na indústria de pesca no Algarve, e, ao mesmo tempo, a importância dos capitais nela emprogados. Sabe também V. Ex.a que os cercos espanhóis não podem pescar a uma distância superior a seis milhas da costa; mas o certo é que no ano passado foram apreendidos dentro- do cerco das seis milhas bastantes barcos espanhóis, estando o facto a repetir-se constantemente em prejuízo dos interesses portugueses. Deve-se isto seguramente a que a penalidade imposta aos cercos espanhóis ó regulada por uma lei de 26 de Outubro de 1909, sendo a multa apenas de 50$, o que representa hojo 25 pesetas. . Evidentemente um barco espanhol,
apreendido hoje, amanhã é novamente apreendido, porque lho vale a pena saltar sobre a lei para pagar apenas 25 pese-tas.
Como sei que o assunto corre também pela pasta dos Estrangneiros, peço ao Sr. Ministro da Marinha pani que, con-juntamente com o Sr. Ministro dos Estrangeiros, empregue os seus esforços de maneira a poder actualizar-se estas multas para evitar os graves prejuízos que quo acarretam aos cercos portugueses.
A desigualdade ó tanto mais manifesta quanto é certo que na pesca do atum os cercos postugueses não podem pescar nessa zona; e quando são apreendidos têm de pagar uma multa que pode ir até 1.000$, desigualdade esta que não se compreende muito bem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho) — Sr. Presidente: com duas palavras apenas respondo às considerações do Sr. Carvalho da Silva.
Sobre o assunto a que S. Ex.a se referiu há umas propostas apresentadas na última sessão legislativa; mas, como essas propostas caducaram, é necessário actualizá-las.
E isso o que estou fazendo, principalmente na parte a que S. Ex.a se referiu: o quantum da multa. O meu trabalho tem sido actualizar essas propostas, trazendo-as em ocasião oportuna ao Parlamento a fim do se pronunciar sobre elas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é hoje às 21 horas e 30 minutos), sendo a ordem da noite a discussão do Orçamento do Ministério do Trabalho.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimento
De António Francisco Palma, ex-pri-meiro cabo de infantaria n.°ll, pedindo a reintegração como primeiro sargento e a rcforuja neste posto.
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Projectos de lei
Dos Srs. Henrique Pires Monteiro e António Vicente Ferreira, organizando na Escola Militar cursos de engenharia e artilharia a pé, destinados a tenentes e alferes de infantaria, cavalaria e artilharia de campanha com o curso da antiga Escola de Guerra ou da Escola Militar.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Afonso de Melo, aplicando aos secretários do Conselho Superior Judiciário o disposto no artigo 5.° da lei n.° 863.
Para o «Diário do Governo»'.
Renovaç^ o de iniciativa
Do Sr. Alvos dos Santos, do projecto de lei n.° 193-C, que fixa os vencimentos das vigilantes das escolas infantis.
Jante-se ao processo e envie-se à comissão de instrução primária.
Pareceres
Da comissão de finanças, sobre o n.° 68-B, que proíbe a circulação de cédulas, vales ou senhas representando moeda, emitidas pelos municípios, misericórdias, etc., de valor superior a $02.
Imprima-se.
Da mesma sobre o n.° 19-A, que cria mais um lugar de mestre e um de maquinista das embarcações para o serviço de sanidade marítima do porto de Lisboa.
Imprima-se.
Da comissão de administração pública, sobre o n.° 7-B, que suspende os concursos para aspirantes do quadro privativo do Ministério da Agricultura, emquanto não forem nomeados os aspirantes provisórios em exercício.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sobre o n.° 3-1, que revoga a faculdade concedida pela lei de 18 de Setembro de 1908, para emissão de obrigações da União dos Viticultores de Portugal.
Imprima-se com a representação junta.
Última redacção
Do projecto de lei n.° 53, que autoriza o Governo a utilizar o créditos de £ 3.000:000 obtido em Londres.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.