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REPUBLICA «T PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

SESSÃO 3ST.0

EM 16 OE MAIO DE 1922

Presidência do £x,mo Secretários os Ex,mo> Srs

Sr, Domingos Leite Pereira

l Baltasar de Almeida Teixeira j João de Orneias da Silva

Sumário.— Abre a sessão com a presença de 41 Srs. Deputados.— «São lidas e aprovad.au as acta» das duas últimas sessões.— Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— Entra em discussão um projecto de lei sobre os termos do funcionamento das comissões do Orçamento, projecto da autoria do Sr. Alberto Xavier, que é aprovado, na generalidade, sem discussão, e na especialidade com emendas.

Ordem do dia.— Continua em discutsão o parecer v." 19 — regulando as expropriações por utilidade púb'ica, apreciando-se a questão prévia para que o parecer baixe à comissão de administração pública. E rejeitada, depois de usarem da •palavra os Srs. Almeida Ribeiro, Costa Gonçalves, Abílio Marcai, Dinis da Fonseca e Pedro Pila. É rejeitado que o parecer baixe à comissão de legislação civil. O projecto é aprovado na generalidade.

O Sr. Abílio Marcai apresenta o parecer sobre o orçamento do Ministério das Colónias.

A reqtierimento do Sr. Almeida liib*irv,é aprovado que a comissão de finanças possa reunir no dia seguinte durante os trabalhos da sessão.

Passa-se à especialidade do parecer n.° 19, que é aprovada com emendas e em sensão prorrogada.

Encerra-se a,sessão, marcando-se senões diurna, t nocturna, para o dia\seyuinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Diversos pareceres.

Abertura ás 15 horas e 3 minutos. Presentes 78 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto de Oliveira Continuo. Adriano António Crispiniuno da Fonseca,

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Leio Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais de Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâneio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

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Diário da Câmara dos Deputados

Francisco Dinis de Carvalho.'

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorirn.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Pedro de Almeida Pessanha.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Serafim de Barros.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Marques -Loureiro.

José Mendes Eibeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lourenço Correia Gomos.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

l*omás de Sousa Rosa.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Albano Augusto de Portugal Durão. Alfredo Rodrigues Gaspar. Álvaro Xavier de Castro. Aníbal Lúcio de Azevedo. António de Abranches Ferrão. António Vicente Fer-eira. Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-vermo.

Bernardo Ferreira de Matos.

Doliim Costa.

Francisco Gonçalves Volhmao Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

José Joaquim Gomes de ViLiena.

José de Oliveira Salvador.

Manuel Duarte.

N uno Simões.

Pedro Gois Pita.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconce..os.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Torres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Mendonça.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Daaiel Leote do Rego..

Jaime Pires Cansado.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João Pereira Bastos.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joio Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

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Sessão de 16 de Maio de 1922

Joaquim Ribeiro do Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Dorningues dos Santos.

José Mondes Nunes Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Pedro Ferreira.

Júlio Henrique de Abreu.

Manuel de Brito Camacho-

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano da Rocha Felgueiras.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Tomé José de Ba:ros Queiroz.

Ventura Malheiro Reirnao-

Vitorino Ilenriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Às 14 horas e 50 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 41 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Foram lidas as actas, Jí/ram 15 horas e 5 minutos. Deu-se conta ~do seguinte'

Pedidos de licença

Do Sr. Marques de Azevedo, quatro dias.

Do Sr. Custódio de Freitas, trinta dias.

Do Sr. Costa Ribeiro, dez dias.

Do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, um dia.

Do Sr. Tavares de Carvalho, dois dias.

Concedido,

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

Do Grémio dos Proprietários e Agricultores da Zambézia (África Oriental),

solicitando que seja modificado o funcionamento do Conselho Legislativo da Província de Moçambique.

Publique-se no «Diário do Governo*.

Depois para a comissão de colónias.

Requerimento a

De João Hermínio Barbosa, tenente de infantaria, pedindo que a lei n.° 1:244 lhe não seja aplicada, e que, não sendo atendido, lhe soja concedida a pensão da Torre e Espada ou de uma Cruz de Guerra.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Do Núcleo do Professorado Primário de Santo Tirso e Marinha Grande, pedindo a aprovação da proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Para a Secretaria.

Da mo.Mgom do Porto, protestando contra a nova lei cerealífera. Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto do Sr. Alberto Xavier, sobre os termos do funcionamento das comissões do Orçamento.

Leu-se e entrou em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° As comissões do Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado, além das atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos Regimentos internos, terão poderes amplos e permanentes de inquérito e investigação.

Art. 2.° No uso destes poderes, as comissões do Orçamento das duas Câmaras poderão:

1.° Corresponder-se directamente com todos os Ministros e Directores dos Serviços Públicos do Estado, autónomos ou não, a fim de solicitar destas entidades as informações de que carecem;

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Diário da Câmara aos Deputados

3.° Examinar directamente, nas repartições públicas do Estado, todos os documentos que possam ser úteis para os inquéritos e investigações de que tomarem a iniciativa;

4.° Verificar se a lei anual de receita e despesa e os competentes orçamentos, mesmo dos serviços autónomos, são rigorosamente cumpridos;

5.° Averiguar, com respeito a qualquer serviço público do Estado, autónomo ou não, sobre as razões determinantes de certas despesas e sobre os motivos que justifiquem a permanência de certos empregos públicos.

Art. 3.° As Comissões a que se referem os artigos anteriores, como resultados dos seus inquéritos e investigações, proporão, em qualquer tempo, à respectiva Câmara, em fornia de projecto de lei 'ou de resolução, soluções concretas tendentes a coibir todos os abusos e irregu-laridades que notarem na administração dos dinheiros públicos ;• a realizar as economias necessárias; a reduzir as desposas inúteis, exrgeradas e improdutivas; a suprimir todos os serviços e empregos dispensáveis.

Art. 4.° As propostas que, em virtude do artigo anterior, as referidas comissões formularem à Câmara competente, não poderão nunca ser tomadas pelo Governo como manifestações de desconfiança politica, geradoras de crises ministeriais.

Art. Õ.° As comissões do Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado, eleitas no começo de cada legislatura, manter-se hão na plenitude das suas funções até o fim da mesma legislatura.

§ 1.° Nessas comissões terão representação todos os grupos em que as respectivas Câmaras se acham divididas, devendo os Deputados e Senadores não inscritos em qualquer grupo declararem em comum quem os deve representar.

§ 2.° Os Presidentes das duas Câmaras passarão aos membros dessas comissões bilhetes especiais de identidade que os qualifiquem como tais para o livre exercício dos seus poderes.

§ 3.° O exame dos documentos nas repartições públicas do Estado só poderá, ser feito mediante autorização do director do respectivo serviço, autorização que não poderá ser negada desde que «e de-

monstre a identidade do membro ou membros das comissões.

§ 4.° As comissões funcionarão durante qualquer interregno parlamentar, mas os seus membros, neste período, não terão direito a qualquer subsídio.

Art. 6.° As autoridades civis, judiciais ou militares prestarão, quando seja reclamado, o auxílio às comissões, a que se refere esta lei e seus membro».

Art. 7.° É extinta a comissão parlamentar de contas públicas a que se refere o artigo 39.° da lei de 20 de Março de 1907.

Art. 8.° E revogada a legislação em contrário.— Alberto Xavier.

Sem discussão foi aprovada a generalidade) bem como o artigo 1.°

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Almeida Ribeiro :— Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa algumas emendas e aditamentos, que são os que passo a ler.

Proponho que a parte inicial do artigo 2.° seja assim redigida : «No uso destes poderes, às comissões do Ur^amento das duas Câmaras compete:».

Proponho que no n.° 1.° do artigo 2.°, as palavras «dos serviços», sejam substituídas por «de serviços».

Proponho que no n.° 2.° do artigo 2.°, as palavras finais «de que careçam», sejam substituídas por «de que elas careçam».

Proponho que o u.° 4.° do artigo 2.° seja assim substituído: «Verificar se a lei anual de receitas e despesas, os orçamentos, mesmo de serviços autónomos, e quaisquer leis especiais de carácter orçamental são rigorosamente cumpridos». — A. Almeida JRibeiro.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho que ao artigo 2.° sejam adicionados os seguintes parágrafos:

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Sessão de 16 de Maio de 1922

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§ 2.° A correspondência e as convocações previstas neste artigo serão em regra assinadas pelo pre.sidente da comissão ou por quein o substituir. As averiguações de que tratam os n.os 3.°, 4.° e 5.° podem ser empreendidas por qualquer dos membros, previamente deliberadas pela comissão. — Almeida Ribeiro.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Lidas na Mesa as propostas do St. Almeida Ribeiro, foram admitidas.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr: Presidente: a Câmara conhece já a absoluta inutilidade de todas as comissões de inquérito, tantas têm sido nomeadas, e de nenhuma se colheram até hoje resultados úteis.

A lei de contabilidade pública tinha já organizado uma comissão que visava aos mesmos fins que o ilustre Deputado proponente pretende obter com a sua proposta.

Mas a redacção que S. Ex.a dá é por tal forma irritante, permita-me V. Ex.a a expressão, que as consequências em matéria de conflitos entre o Poder Executivo e o Legislativo podem ser graves.

Eu compreendo que a comissão vá examinar os documentos respeitantes às despesas públicas, mas que tenha o direito de convocar os Ministros, de convocar funcionários públicos, e até qualquer cida-dadão, para prestar esclarecimentos, como se tivesse funções policiais, é uma acção com que não posso concordar.

£ Como é que a comissão vai convocar funcionários públicos a prestar esclarecimentos ?

^ Então nós não temos os Ministros, e não são estes que são obrigados a trazer os esclarecimentos ao Parlamento?

• Sr. Presidente : nós com esta discussão apenas vamos organizar ainda mais a organizada anarquia que temos montado nos serviços públicos, e eu creio que essa não é a intenção do proponente.

Eu não creio que a comissão precise do direito de convocar Ministros ou fuucio-nários públicos, visto que tem o direito de só corresponder com os Ministros e de exigir os documentos das despesas públicas a fim de os examinar.

A proposta diz que os documentos serão pedidos aos directores de serviço, os quais os não poderão recusar.

^ Então não era mais lógico que os documentos fossem pedidos aos Ministros?

^ Então essa comissão entra numa repartição, faz preguntas e examina documentos, sem que o Ministro saiba de tal cousa?

Eu não estou aqui a defender as prerrogativas do Poder Executivo, nem tenho procuração de "nenhum Ministro para os defender; mas no emtanto eu entendo que esta proposta não deve ser discutida sem que saibamos qual é a opinião do Sr. Presidente do Ministério sobre o assunto.

Para terminar, direi que não apresento emendas, por ser opinião minha que o artigo 2.° deve ser rejeitado.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente : pelo que ouvi ao Sr. Ferreira da Rocha, tive a impressão de que S. Ex.a considerava os Ministros como entidades sagradas, tam respeitáveis, que não podem sequer ser convocados para prestar esclarecimentos junto das comissões parlamentares.

Eu vou explicar o pensamento dominante deste projecto.

£0 que é que se pretende, dando à comissão do Orçamento os poderes que lhe são atribuídos no artigo 1.°?

Pretendo-se que ela possa exercer a fiscalização da administração pública, através das leis orçamentais, e que possa actuar com inteira liberdade e independência.

V. Ex.a compreende que dosde que fique coartada essa liberdade, ela não pode realizar o fim a que se destina.

V. Ex.a compreende que a comissão do Orçamento pode ter necessidade de convocar rapidamente os Ministros para prestar esclarecimentos, e bem assim -qualquer funcionário superior.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Muito bem, mas por intermédio do Ministro.

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Diário da Câmara do,i Deputados

O Sr, Ferreira da Rocha :— Parlamen-tarmente, nós não podemos reconhecer esse princípio.

O mais competente ó o Ministro.

O Orador:—Y. Ex.a não ignora que em França há os comissários do Governo, que são chamados a prestar aqueles esclarecimentos que o próprio Ministro não pode fornecer por -se tratar de questões técnicas.

A função do Ministro ó quási, por as sim dizer, exclusivamente política.

Sr. Presidente: sendo dados estes poderes à comissão do Orçamento, e se amanhã houver uma campanha, nos jornais ou por qualquer outra forma, destinada a salientar qualquer abuso ou irregularidade na administração pública, a comissão pode imediatamente tomar nota e chamar os indivíduos respectivos para esclarecer o assunto.

Se esto organismo estivesse montado permanentemente, e com as funções que se lhe pretende agora atribuir, talvez que não tivéssemos a registar os casos dos Transportes Marítimos, Bairros Sociais, etc., etc.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Isso não se deu por falta de legislação...

O Orador:— Mas se essa comissão existisse, logo que se levantaram as primeiras campanhas, ela teria imediatamente esclarecido esses factos.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Mas V. Ex.a tinha uma comissão de inquérito.

O Sr. Paulo Menano:—

Eu estou em parte de acordo com V. Ex.a, mas estou também de acordo com o Sr. Ferreira da Kocha.

De facto há no nosso país assuntos importantes a esclarecer, mas nos Transportes Marítimos dá-se o caso interessante de ter sido nomeado um sindicante, mas, como não foi nomeado o secretário. a sindicância não prossegue.

O Orador: — Tem-se falado muito na compressão de despesas.

Pregunto: 4 se ó possível faaer-se a compressão de despesas durante a discussão do Orçamento?

Em nenhum país se faz a redução de despesas públicas durante a discussão do Orçamento.

O que se torna necessário é um organismo que possa trazer ao Parlamento os elementos precisos para que em determinado, serviço se possam efectuar os cortes nas despesas públicas. Se essa comissão estivar disposta a trabalhar,, podo prestar relevantes serviços ao País e acabar com esse constante desprestígio e doscrédito, que se tem procurado lançar sobre a administração pública.

Portanto essa comissão convoca o fun^ ciouário público, na sua qualidade de técnico, para lhe prestar qualcuor esclarecimento que o Ministro não pode prestar, porque a função do Ministro ó principalmente pública.

Não se pode exigir que &lo tenha conhecimentos especificados sobro determinados assuntos dos diversos serviços do seu Ministério.

Por exemplo, são precisos, determinados esclarecimentos do Minislério das Finanças. Manda-se vir o director geral da contabilidade, e ouve-se sobre a forma como são aplicadas certas verbas. Só assim a comissão poderá obter os esclarecimentos, o que não aconteceria se só fizesse depender do Ministro esses esclarecimentos. E assim que se procede no Parlamento francês, onde há o regime dos comissários do Governo.

Esses comissários são chamados ao Parlamento, onde usam da palavra unicamente para darem os esclarecimentos pedidos que interessam à administração pública e responderem às preguntas que os parlamentares lhes fizerem.

Não pode repugnar que esses funcionários sejam chamados pela comissão parlamentar para prestar os esclarecimentos precisos, e nunca para fazer intriga.

Perfilho cis emendas apresentadas pelo Sr. Almeida Kibeiro. Nelas se inclui aquilo que constitui um aditamento ao artigo 2.° sobre o Conselho Su perior de Finam as.

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Segsão de 16 de Maio de 192È

O ' Sr. Almeida Ribeiro: — Fiquei ura um pouco surpreendido com a oposição que teve a proposta do Sr. Alberto Xavier, e paroce-me que isso resulta de confusão de ideas.

Pela proposta, desaparece a comissão de coutas públicas, que foi criada em 1907 e reorganizada em 1910.

Sr. Presidente: a República precisa prestigiar-se e é preciso moralizar a administração do Estado.

Pelo artigo 39.° das bases aprovadas pola lei de 20 de Março do 1907, a comissão parlamentar de contas públicas tinha os mais amplos poderes de inquérito e investigação. Como ela nunca funcionou, o Sr. Alberto Xavier alvitra que as suas funções passem para a comissão do Orçamento.

A proposta não ó do facto mais do que isto: limita-se a dar às comissões do Orçamento das duas Câmaras os mesmos poderes que tinha a comissão parlamentar de contas públicas. Devo também dizer que as comissões não terão poderes de carácter judiciário, a quo para evitar qualquer abuso, pois, por mais ponderados que todos sejamos, poderemos codor uma ou outra preocupação política, eu tenciono mandar para a Mesa um aditamento, segundo o qual a correspondência da comissão do Orçamento é sempre assignada pelo presidente c os inquéritos têm de ser precedidos de resuloção da própria comissão.

Parece-me que ficam assim afirmados os direitos do Poder Legislativo e suficientemente acautelados os do Poder Executivo. Parece-me não poder pôr-se em dúvida que uma das funções caruterísticas do Pod

Ver inconvenientes nela é, parece-me, um erro.

Por agora, tenho dito.

O Sr. Moura Pinto : — Eu entendo que em matéria de fiscalização todas as vantagens devem ser dadas ao Poder Legislativo, mas entendo- também que conhecemos de sobejo o funcionamento destes dois órgãos, e, se já estamos experimentados em matéria de conflito, não vamos nós com isto levantar mais um conflito.

Não sei até quo ponto estamos nós encarnados no parlamentarismo, e não quero dizer com isto que seja parlamentarista.

E frequente ouvir por parte do Poder Executivo queixas acerca do Legislativo e do Legislativo queixas acerca do Executivo.

Eu estou plenamente convencido que esta proposta vai ser uma fonte perene do conflitos entre o Executivo e o Legislativo, e mais ainda uma fonte de indisciplina.

Circunstâncias especiais da vida política fazem com quo' dois terços de'membros desta Câmara sejam funcionários públicos.

O Sr. Sampaio Maia: — Muito mais do que isso.

Diversos apartes.

O Orador:—Em tais circunstâncias esses funcionários poderão embaraçar a acção do Poder Executivo.

A disciplina já está bastante abalada no nosso país, e a das repartições" públicas é como Deus é servido; não vamos nós por esta lei fomentar mais a disciplina.

Por isso suponho que ficava suficientemente acautelado o rigor de que se fala, suprimindo o n.° 2.° do artigo 2.°, ou mantendo exclusivamente o n.° 1.° e o n.° 3.°, e podendo substituir o n.° 2.° pela troca do § 3.° da lei de contabilidade de 1907.

Se a comissão precisa de qualquer esclarecimento, exige-o do respectivo Ministro, que não pode furtar-se a dá-lo.

Com respeito às alegações que se fizeram, isto é, ao não cumprimento do desejo da comissão, se tal acontecer, por isso mesmo que existe um Poder Legislativo, a comissão dará conta ao Poder Legislativo da atitude do Ministro e o Poder Legislativo aplicará a sanção devida, que é fácil aplicar.

Não nos podemos convencer de que o Poder Legislativo por si só não tenha possibilidade de encontrar sanção aos abusos do Poder Executivo.

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Diário da Câmara dos Deputados

Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 2.° da proposta seja- substituído pelo seguinte:

A comissão terá os mais amplos poderes de inquérito e investigação referidos no artigo 1.°, podendo para esse fim corresponder-se com todas as repartições e examinar nelas directamente todos os documentos de que carecer para bem se assegurar de que o orçamento, a lei anual de receitas e despesas e as leis especiu.s promulgadas, na sua parte financeira, foram pontualmente cumpridas.— O Deputado, Alberto Moura Pinto.

Aprovada.

Prejudicada.

O Sr. Paulo Memno : — Mando para a Mesa uma proposta de substituição:

Proposta

Proponho que o n.u 2.° do artigo 2.° da proposta seja redigido nos seguintes termos :

«Convocar os Ministros e por intermédio destes qualquer funcionário, e ainda qualquer cidadão ou entidade particular a fim de prestar os esclarecimentos de que careça.— O Deputado, Paulo Menano».

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Parece-me que esta redacção evita os conflitos que, porventura, possam vir a dar-se entre a comissão o os Ministros, quando, porventura, não sejam satisfeitas as requisições que lhes sejam pedidas.

O orador não reviu.

foi rejeitado o n.° 1.° do artigo 2.°

O Sr. Alberto Xavier:—Roqueiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado o n.° 1.° do artigo 2.°

O Sr, Paulo Menano : —Roqueiro a prioridade para a minha proposta.

Foi aprovado o ? equerimsnto do Sr. Paulo Menano.

O Sr. Paulo Menano:—Rerueiro prioridade para a proposta do Sr. Moura Pinto ou para a minha,.

Aprovado.

Procede-se às votações.

Leu-se na Mesa o artigo 3°, sendo aprovado sem discussão.

Entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente : pedi a palavra para propor a eliminação dôsto artigo (Apoiados).

É uma questão meramente fictícia.

Sobro ôhto assunto não há legislação no País por cinquanto, sobre os casos em que o Governo deve ter confiança o da atitudo do Parlamento; e a prova é que este GovGrno que está no Poder não tom a confiança de ninguém desta Câmara, nem da própria maioria (Não apoiados), e no cintanto ele continua no Poder. (Não apo>adosj. (Apoiados).

Proponho, pois, a eliminação deste artigo. O assunto é da consciência de cada um.

O orador não reviu.

É admitida a proposta.

Proponho a eliminação do artigo 4.° do projecto.— Lisboa, 16 de Maio de 1922.— Paulo Cancela de Abreu.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Almeida Ribeiro:—Mando para a Mesa algumas propostas de emenda ao artigo 5.°

Foram admitidas.

O Sr. Paulo Menano: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Admitida.

Propostas

Proponho que no corpo do artigo 5.° as palavras «até o fim da mesma legislatura» sejam substituídas por «até começar a legislatura imediata».

Proponho que no final do {} 2.° do artigo 5.° se acrescento: «O papel da correspondência oficial de cada comissão terá um carimbo próprio».

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Proponho que no final do § 4.° do artigo 5.° as palavras «a qualquer subsídio» sejam substituídas por «a subsídio ou abono algum».— O Deputado, Almeida Ribeiro. >

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho que sejam substituídas as palavras «director do respectivo serviço», por «Ministro respectivo».— O Deputado, Paulo Menano.

Aprovado'.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Cancela de Abreu: — A matéria da proposta do Sr. Alberto Xavier visa quási toda a fazerem-se importantes alto-rações na lei de contabilidade de Março de 1907.

Para provar que tenios razão em condenar estas alterações, basta dizer que a lei de contabilidade de 1907, da monarquia por consequência, contém matéria que fci largamente estudada por esta Câmara e pela comissão, e deve ser respeitada ou, pelo menos, revista na sua totalidade, desde que a proposta não .é urgente para a discussão do Orçamento.

. Não compreendo como é indispensável a dispensa do Regimento para este assunto,, de que nós devemos a amabilidade da publicação, no Diário do Governo, ao Si\ Presidente.

É mais liberal a lei de 1907, e basta ler o § 2.° do-artigo 39.°

De maneira que se pode dar o caso da minoria ter maioria nas comissões.

Era mais liberal, indo até o ponto das comissões serem constituídas por quatro vogais da minoria e dois da maioria.

Portanto nada se lucra em modificar o que está disposto.

Isto basta para que rejeitemos o artigo 5.° e outros artigos, porque precisamos de que a comissão dê parecer acerca deste assunto. (Apoiados).

O orador não reviu.

,, O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedi a palavra para dizer que não foi só a lei da monarquia que deu às minorias maior representação; foi também a República pela lei n.° 407, de 31 de Agosto.

Manteve às minorias maior representação nas comissões de contas públicas.

mas tem sucedido que assim, com representação proporcional da minoria, não produziu trabalho algum, o que esse sistema de organizar comissões de obras públicas nem os monárquicos cumpriram também.

O Sr. Paulo Cancela:—Agora não posso ver isso.

O Orador: — Esse modo de constituir comissões, • dizia eu, não pode fazer-se sem os mais graves transtornos.

É impossível atribuir à comissão do Orçamento o que está na organização que vem nas leis de 1907 e 1915.

O orador não reviu.

São aprovadas as emendas ao artigo 5.°, o artigo 5.° e o § 1°

São aprovados os §§ 2.°, 3.° e 4.°, a emenda do Sr. Paulo Menano, o aditamento do Sr. Almeida Ribeiro e a emenda.

Soo aprovados os artigos -6.°, 7." e 8,°, sem discussão. .

O Sr. Presidente : — O Sr. Delfim Costa mandou para a Mesa uma representação de que pede a publicação no Diávio do Governo.

Foi autorizada.

São aprovadas as actas das sessões diurna e nocturna do dia 15.

ORDEM DO DIA

v Continua em discussão

o parecer n.° 19 regulando aã expropriações por utilidade pública

O Sr. Almeida Ribeiro : — Sr. Presidente : vou manifestar-me sobre a questão prévia, e aproveitarei a ocasião para responder às arguições e críticas que foram feitas à minha atitude para com o parecer da comissão. Parece-me absolutamente manifesto que o projecto, alterando a lei das exproprio coes, conténi matéria de administração pública e direito administrativo, matéria que entre nós, desde antes de 1867, tem sido sistematicamente excluída das leis ordinárias do processo e direito civil.

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Diário da Câmara dos Debutados

1876.' Levantou-se discussão a este respeito, mas entendeu-se mais uma vez que as expropriações não tinhain cabimento no direito civil. Assim foi que deixou de aceitar-se o que a respeito delas se continha no projecto primitivo do grande jurisconsulto que foi Alexandre de Seabra, considerando-se mais uma vez matéria de leis de administração pública a de expropriações por utilidade pública.

Dizia eu, Sr. Presidente, que tem sido > esta a orientação seguida desde 1867 para cá. Posso mesmo dizer, seguida desde sempre, o que me leva a não deixar de.dar o meu voto à questão prévia. Se necessário fosse recordar textos legais para reforço da afirmação que acabo de fazer, en lembraria, por exemplo, o alvará de 28 de Março de 1791, o qual, regulando a expropriação de terras para o serviço de estradas, determinava que essa expropriação se faria sem qualquer intervenção judicial, apenas com um breve e conciso despacho do superintendente geral das estradas do País. E poderia citar ainda as leis de 17 de Abril de 1838, de 23 de Julho de 1850, de 17 de Setembro de 1857 e de 8 de Junho de 1859, que todas adoptaram um processo especial para as expropriações por utilidade pública.

Depois da lei de 1859, a que me referi, Sr. Presidente, e muito mais recentemente, houve ainda o decreto de 15 de Seiembro de 1892, o qual mantém um regime especial para a nomeação dos peritos encarregados de fixar a indemniza-

Já ouvi aqui dizer, Sr. Presidente, que a legislação em vigor noutros países era favorável à orientação seguida pela comissão de legislação civil e comercial.

Eu peço licença, Sr. Presidente, para divergir.

Êni Franca, a fazer obra pelo que li num livro que anda para aí nas mãos de toda a gente, do conhecido tratadista de direito administrativo Hàuriou, fez-se uma longa e demonstrativa experiência. Desde 1790 até 1810 a indemnização aos expropriados era fixada por via meramente administrativa, primeiro polo chefe do serviço respectivo, depois pelo conselho da prefeitura, o que levantou vivas reclamações por parte dos proprietários. Em 1810, por uma lei de ,8 de Março, conferiu-se esta atribuição à autoridade judicial, mas

então verificou-se que o interesse público era sempre' sacrificado ao interesse particular : o processo tinha infinita» delongas, com recursos intermináveis; ou juizes reportavam-se sempre ao voto dos peritos, e estes exageravam desmedidamente o quantitativo das indemnizações.

Isto fez, Sr. Presidente, que passados anos, com data de 7 de Julho de 1833, fosse publicada uma lei a restabelecer um regime especial. Segundo ela as indemnizações são fixadas por um j iri de proprietários, e,- conquanto na prátisa se tenha verificado que estes, esquecendo que são também contribuintes, raro tomam- a peito os interesses do Estado, a lei continua a vigorar, salvas modificações relativamente de pequena monta, introduzidas por leis de 1836, 1841, '1914 e ou--trás, em geral orientadas no sentido de abreviar o processo e restringir os recursos, evitando-se as delongas usuais dos tribunais comuns.

Falou-se aqui com grande louvor da lei italiana.

É a lei n.° 2:359, de 25 de Junho de 1865. Por ela se determinou que a indemnização seria o justo preço do prédio, fórmula que se encontra já na nossa legislação do século xvni: o nosso alvará de 13 de Dezembro de 1788, regulando as expropriações para as estradas do Alto Douro, estatuía que a indemnização seria «o justo valor e preço» do préiio.

E fixada provisoriamente por perito» propostos pelo prefeito sem citação das partes; o seu montante é depositado, o prédio entregue ao expropriante, e só depois se abre para os interessados uma fase contenciosa, durante a qual são admissíveis tedos os meios de prova, nos termos ordinários.

Na legislação inglesa também se adoptam normas que se afastam bastante do direito comum. Desnecessária é, porénij mais longa explanação. A. legislação sobre expropriações tem sempre e em toda a parte, a bem dizer, um carácter nitidamente' administrativo.

Isto bastará para justificar a aprovação da questão prévia.

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comissão técnica, se pronuncie sobre o assunto.

No decorrer da discussão, e porque eu, quando pela primeira vez intervim no debate, sustentei que o interesse público devia prevalecer sobre os interesses dos particulares, embora aceitasse logo que o interesse geral nunca deveria esquecer o particular, porque da soma dos interesses individuais é que se compõe o interesse geral ^-porque eu disse isso, variados oradores dos diversos lados da Câmara chamaram-me bolchevista, dizendo que eu tinha sido nas minhas considerações a expressão desse ideal.

Não vale a pena dissertar longamente para pôr em relevo o erro de semelhante apreciação.

Mas sem ir revolver a legislação comunista da república federativa russa dos soviets, procurarei demonstrar, com rápidas citações, que o meu ponto de vista está dentro das mais puras tradições do nosso direito nacional. Em tudo o-que disse eu não fui,sequer tam longe como um dos patriarcas do constitucionalismo português, Pinheiro Ferreira, o qual num livro publicado em 1834, em Paris, onde estivera exilado por efeito das lutas com o absolutismo, livro intitulado O manual do cidadão, escreveu que a propriedade territorial diferia de qualquer outra em que a terra, de que ela deriva o seu nome, faz parte inalienável do património da nação, que só a confia ao denominado proprietário para a cultivar, a bem dos interesses da mesma nação e dele proprietário.

E logo na página imediata acrescenta a reflexão de que, se apesar disso se não dá ao possuidor o nome de simples usufrutuário, é só porque o capital e o trabalho empregados na terra justificam o reconhecimento de mais alguns direitos sobre ela.

Como V. Ex.a vê, para Silvestre Pinheiro Ferreira o direito de propriedade quási se legitima pela soma de trabalho empregado na terra; o proprietário é simples detentor dela, porque ela é, aliás, segundo o expresso e categórico texto do nosso escritor de direito constitucional, propriedade e alienável património da nação.

Abundam na nossa legislação exemplos demonstrativos desta doutrina-

Pode dizer-se que desde os primeiros séculos da nossa existência como nação autónoma, se afirma nas leis que o interesse geral tem de prevalecer sobre o interesse particular. Data da primeira dinastia a lei das sesmarias,'pela qual se chegava até a violência de expropriar os donos deterras que as deixavam incultas.

Vejam V. Ex.a e a Câmara como era tratado o direito de propriedade quando ele implicava com os interesses de todo o povo!

Na velha Ordenação, em mais de um lugar, se afirmou bem alto que o interesse colectivo tinha de prevalecer sobre o interesse individual.

Por exemplo, no título 107.° do livro 4.°, com o fundamento de que a ninguém era lícito usar mal do que tem, ordenava-se que as justiças' tirassem os bens ás viúvas que os desbaratassem, para confiá-los a quem deles «tinha cargo», recebendo as proprietárias só o preciso para o seu mantimento.

Vejam V. Ex.as onde ficava assim a noção romanista do direito de propriedade absoluto, por todos respeitado e intangível.

A muitas outras afirmações dos~Srs. Deputados que intervieram no debate eu me referiria, se o muito tempo já decorrido não lhes fizesse perder já a oportunidade. Mas quero levantar de entre elas uma, que me parece ter sido íeita pelo Sr. Fausto de Figueiredo, de que a avaliação dos prédios a expropriar devia fazer-se por forma a não privar o proprietário da mais valia que ao prédio advinha de circunstâncias acidentais, como o provável ^-desenvolvimento da localidade onde é situado, a proximidade de estradas, de mercados, etc.

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melhoramento, diz o texto do alvará, que ao prédio adviria da proximidade da estrada a construir, e só com esse desconto ficaria achado o justo valor e preço a atribuir 'ao expropriado. E tudo isto se fazia verbalmente e de plano, sem outra forma de juízo. Era assim, o nosso direito.

Dirão V. Ex.as que as leis do século xix, do velho Silvestre Pinheiro Ferreira, são ideas, cousas fora do uso. Mas não é assim. Na activa e laboriosa América do Norte ainda há pouco só discutia, em doutrina, se a expropriação por utilidade pública pelo Estado comportava necessariamente o princípio da indemnização.

O professor Lewis, na obra .publicada em 1900, Eminent Domain, seguia abertamente a negativa, emquanto que outros, como o constituciomilista Thayer, reconhecendo que o domínio eminente do Estado justificaria a recusa de qualquer indemnização, seguiam, todavia, que este é um direito natural do proprietário. E estas discussões de carácter scientífico fa-aiam-se, não obstante na Constituição americana figurar há muito a norma de que nenhuma expropriação por utilidade pública será autorizada sem a indemnização correspondente, e nos tribunais prevalecer a jurisprudência que qualifica de inconstitucionais as leis, decretos ou quaisquer outros diplomas que autorizem uma expropriação sem que ao mesmo tempo prevejam a indemnização correspondente.

Não me referi às doutrinas americanas, porque eu as perfilhe, ou esqueça que as nossas leis, a nossa Constituição consignam expressamente o princípio da indemnização do expropriado.

Eu fiz estas referências unicamente para mostrar que em toda a parte e em todos os tempos — com um bocadinho de .hipérbole ! — nisto de expropriações por utilidade pública mereceram primasia os interesses colectivos, procurando-se conciliá-los por uma ou outra forma, mas apenas éonciliá-los e não subordiná-los, com os interesses particulares.

Sr. Presidente: vou concluir, relembrando um velho conceito latino: Ca-veant cônsules ne quid detrimenti capiat respublica : acautelem-se todos aqueles que superintendem nos negócios públicos contra quaisquer prejuízos para os interesses da colectividade.

Precisamos efectivamente acautelar-nos;

temos, cada um de nós, o nosso interesse particular, mas, se a colectividi.de se desorganizar por não terem sido tomadas em suficiente atenção as suas necessidades, o interesse individual periga duma maneira completa e pode sossobrar inteiramente na subversão da ordem social.

Parcce-me realmente que é indispensável que o projecto seja estudado pela comissão de administração pública, e, não obstante ter eu apresentado já uma proposta para se substituir o projecto que se discute, querendo testemunhar à Câmara o meu desejo de que a comissão de administração pública consiga encontrar o justo meio, a conciliação necessária e indispensável entre o interesse individual e ò interesse -colectivo, eu mando para a Mesa, unicamente para o efeito de serem consideradas pela comissão de administração pública, ainda duas outras propostas. Uma para o caso de ser rejeitada a proposta que enviei para a Mesa e de subsistir o projecto da comissão, dizendo o seguinte:

Artigo 1.° Quando o rendimento colectável atribuído nas matrizes a prédios urbanos a expropriar tenha sido fixado conforme a renda constante de contratos de arrendamento anteriores ao começo da vigência do decreto

Art. 2.° Fica assim alterado o artigo 16.° da lei de 26 de Julho de 1912 e revogada toda a legislação em contrário.— O Deputado, Almeida Ribeiro.

A outra, também para a hipótese de subsistir o projecto da comissão, afirmando o seguinte.

Proponho que entre os artigos l.° e 2.° seja intercalado um artigo novo, assim redigido:

Artigo ... O disposto nesta dei é inaplicável às expropriações já pendentes à data em quê for publicada.— Almeida Ribeiro.

Tenho dito.

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O Sr. Costa Gonçalves: — Sr. Presidente: se as condições acústicas da sala não me induziram em erro, eu suponho que o quo está em discussão é a questão prévia da autoria do meu colega nesta Câmara, Sr. Abílio Marcai, isto é, para que a proposta que estava em discussão vá à comissão de administração pública.

Eu conheço que a Câmara, cujos trabalhos se têm alongado, carece de tempo para discutir assuntos de carácter económico e financeiro de grande interesse para o País, e assim não serei eu que roubarei tempo à Câmara baralhando na discussão duma questão prévia assuntos que com ela se não prendem.

Estando a discutir-se o fundo do projecto, eu poderia fazer considerações acerca dele, mas, desde que foi apresentada uma questão prévia, eu quero referir-me especialmente à sua matéria e demonstrar que, de facto, o projecto não contém matéria que motive ou justifique a sua remessa à comissão de administração pública. (Apoiados).

Eu tenho seguido com toda a atenção os dobates desta Câmara acerca deste projecto, e confesso que ainda não vi até este momento apresentarem-se quaisquer considerações que me convencessem do contrário do que venho de afirmar.

..Eu entendo, como relator da comissão de legislação civil e comercial, que a matéria da questão prévia não é de aceitar. Por mais que leia o projecto em discussão, eu não descubro nele qualquer assunto que se prenda com a administração pública. (Apoiados).

É preciso não confundirmos o distinguirmos o que se passa em matéria de expropriações.

A expropriação por utilidade pública reveste quatro fases completamente distintas, e realmente em algumas delas pode haver matéria de administração pública, mas esse facto não quero dizer que o haja em todas. (Apoiados).

Quando se regulamentam as condições em que deve ser feita a expropriação por utilidade pública, eu compreendo que se legisle a matéria que de facto está dentro da administração pública, e que desse modo ela seja submetida ao parecer da respectiva comissão; mas quando se trata de formular matéria que é exclusivamente

do carácter civil, eu já não entendo o mesmo. (Apoiados).

Nas expropriações por utilidade pública, eu, como disse, distingo quatro fases, sendo a primeira a declaração de expropriação. Nessa fase, em que se verificam as condições estabelecidas, eu compreendo que de facto há matéria de administração pública, mas, se se trata de estabelecer o acordo sobre a indemnização que houver de se dar ao expropriado em troca da propriedade que se lhe expropria, eu não vejo nada de administração pública; vejo somente interesses civis em jogo. (Apoiados).

O Sr. Almeida Ribeiro: — «5V. Ex.a considera que o Estado expropriando um prédio exerce direito civil?

O Orador: — Meramente civil é esse direito. A parte em que se trata de reconhecer ao Estado, ou à empresa que tem de realizar um certo serviço de utilidade pública: que deve expropriar um determinado prédio, é matéria de direito civil.

Mas, Sr. Presidente, tratando-se de regular as indemnizações a dar pelas expropriações, não se ventila mais que uma questão de direito civil, nos termos do artigo 2360.° do respectivo Código.

É uma disposição do legislação civil, porque de contrário seria indevida esta disposição do Código, que veria regular uma cousa que não era da sira competência.

A comissão que tevo interferência nos trabalhos desse Código seria então incompetente, estabelecendo nele matéria que não lhe era própria. (Apoiados).

Mas não é *>ó no Código Civil que se trata dessa matéria. .

Na Novíssima Reforma Judiciária também está regulado o direito de expropriação em vários artigos.

No Código de Processo Civil também se tratava das expropriações.

Eu creio que o autor do projecto deste Código, o Sr. Alexandre Seabra, não confundiria o que era direito administrativo com direito civil.

Mas não era só esse jurisconsulto que assim entendia.

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razões por que a comissão de legislação civil da Câmara dos Dignos Pares de então, no seu trabalho exclui essa matéria, diz ser por a julgar imprópria do direito administrativo e ser sujeita a oscilações.

Veja-se o seu comentário, que é de uma entidade altamente respeitada e com a maior autoridade em matéria de direito civil, pessoa que já não vive e portanto estranha aos interesses deste momento. Ele afirma que a indemnização devida por expropriação de propriedade é matéria unicamente do direito civil.

Mas, voltando ao ponto que estava tratando, eu dizia que a matéria de expropriações tinha quatro fases distintas.

A primeira era a declaração da expropriação por utilidade publica.

Essa parte considera-se matéria de administração pública, o nesse ponto apresentarei propostas de emendas em ocasião oportuna, pois que entendo haver matéria comum com as atribuições da comissão de finanças.

Se se tratasse de fazer uma expropriação para ò Estado, eu compreendia que fosse à comissão de finanças, à com issão de administração pública; se a expropriação fosse apenas do uma câmara ou de uma entidade administrativa, eu compreendia que fosse à comissão de administração pública. ]\£as agora, quando se trata do determinar o valor e a compensação que se há-de dar ao expropriado, é uma questão de direito civil privado.

Há ainda outra fase ; é quo, depois de declarada a expropriação por utilidade pública, as partes podem concertar ou não o valor. Se concertam, podem fazê-lo perante o administrador de concelho, resultando daí um acto contratual. Não havendo esse acordo, tem de recor-ror-so aos meios do contencioso, procedendo-se à avaliação do prédio pela mesma forma que se fazem as avaliações para as execuções.

Como delegado do Ministério Público assisti a várias avaliações e as partes vinham ao tribunal com o acto do acordo. Em seguida requeria-se o depósito e seguia-se o processo.

Quando não havia acordo, vinha para o tribunal o decreto que declarou a expropriação por utilidade pública, fazia-se a citação dos interessados e nomeavam-se os louvados.

O processo de avaliação pela matriz não dá bons resultados.

Imaginem V. Ex.as que ainda há pouco uni indivíduo que queria prestar uma fiança alterou o valor da matriz de um momento para outro.

O Estado, qnando recorre a processos que-não são regulares sujcita-so, sempre a ser iludido.

A melhor fórmula que eu encontro para determinar o valor, é aquela que se adopta para as execuções, para as rendas, para os inventários da partilha, para todas as operações que importem transmissão de propriedade.

Se um prédio estiver na matriz por um valor mínimo, e haver um credor no caso de expropriação, o credor fica altamente prejudicado.

Eu não vejo que possa haver motivo de repugnância para com este projecto.

Todos os lados da Câmara já se pronunciaram sobro a sua nec.es&idade, e ninguém deixou de reconhecer a sua precisão e justiça do projeto,' embora sob uma forma restrita, pois quo o que existe não é justo e razoável.

Portanto, o projecto impõe-se, estando justificada a necessidade de o votar, embora com as modificado )S que L Câmara entender.

Eu redigi-o do modo em que está, com a consciência de um horrem uonesto e honrado, que me preso ser, e entendo que deve ser esta a redacção que ele deve ter; mas, HO a Câmara vir que o deve emendar, eu sujeito-me.

Mas o que não acho justo é que se esteja a cada momento a levantar dificuldades a uma obra que é de justiça, para fazer cair traiçoeiramente uma cousa justa.

Apartes.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo):— Traiçoeiramente, não. Estamos a discutir honestamente.

V. Ex.a não pode empregar essa palavra.

Traiçoeiramente, não. Protesto energicamente. (Apoiados).

Apartes.

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Não foi intenção minha magoar ninguém, tanto mais tratando-se de pessoas com quem tenho relações de amizade.

O Sr. Abílio Marcai (interrompendo): — Quando apresentei a minha questão prévia, declarei que não queria de maneira alguma que se julgasse que eu pretendia concorrer-para que o projecto em discussão tivesse um enterro de primeira classe, como se costuma dizer em cousas semelhantes.

Apartes.

O Orador:— Faço justiça às boas intenções de todos os oradores que têm discutido este projecto, e só dasejo que a discussão se laça rapidamente, para não estarmos, como temos feito, a consumir sessões e sessões para discutir um .projecto que contém dois simples artigos.

E a segunda vez que falo, e se o fiz é porque a isso era obrigado.

Tem-se dito na Câmara que é necessário trabalhar e andar para diante.

Mas para andar é preciso dar passos, o é necessário que Cesses passos sejam dados com ordem.

Sr. Presidente: neste momento que atravessamos, já foi dito que não ora das medidas mais necessárias a defesa da propriedade do cidadão.

Mas, se a Constituição da República garante a propriedade ao cidadão, nós temos o direito e obrigação de estudar as condições em que se devem realizar as expropriações que se queiram fazer em respeito à lei, para que ninguém seja espoliado dos valores que lhe pertencem.

Pode haver interesses superiores que se imponham, mas é necessário não continuar na situação de permitir que certas corporações, abusando de uma lei que foi votada em condições especiais, vão em nome de interesses sociais, prejudicar injustamente os interôsses dos munícipes. • Isso não pode ser, nem deve ser, e se a República se quere prestigiar é. necessário que não continue nesso caminho.

O discurso será publicado na integra, revixto pelo orador, quando restituir as nota* taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Almeida Ribeiro (em nome da comissão de finanças}:—Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara, sobre se ela permite que a comissão de finanças reúna amanhã às 15 horas .e que, no caso de o consentir, V. Ex.a se digne dar as suas ordens para a convocação ser feita.

Foi autorizado.

O Sr. Abílio Marcai (em nome da comissão do Orçamento):—Envio para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento sobre a proposta orçamental do Ministério das Colónias.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra, sobre a questão prévia, o Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Abílio Marcai: — Em presença da defesa brilhantemente feita pelo Sr. Almeida Ribeiro do meu ponto de vista, podia.dispensar-me de usar agora da palavra, mas como o ilustre relator trouxe para o debate um outro ponto de vista, eu não quero deixar de referir-me a ele.

Sr. Presidente: todos os projectos que *a esta Câmara têm vindo respeitantes ao regime de expropriação por utilidade pública foram sempre considerados como constituindo um processo de administração pública, e como tal enviados ao estudo da respectiva comissão.

Desde que faço parte do Parlamento, e já sou um antigo parlamentar, têm passado nesta Câmara três ou quatro projectos relativos a expropriações por utilidade pública, e todos eles foram afectos ao estudo da comissão de administração pública.

Mas, Sr. Presidente, vem agora o Sr. relator e diz-nos: pode assim ser, mas a verdade é que o processo d& expropriação por utilidade pública tem quatro fases, de entre as quais se conta a de carácter civil, que é precisamente aquela de que estamos tratando, nada tendo com a apreciação da comissão de administração pública.

Parece-me que semelhante argumento não colhe.

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Não sucede poréin assim; está tudo compreendido num único projecto de lei. Esse projecto foi aqui discutido...

O Sr. Costa Gonçalves:—^V. Ex.a permite-me uma interrupção ?

O Orador:— Sim, senhor.

O Sr. Costa Gonçalves :— Eu disse uma cousa diferente daquilo que V. Ex.a compreendeu, segundo o que acaba de expor.

O que eu disse, foi que a expropriação por utilidade pública apresenta quatro fases.

Note-se : a expropriação !

O processo pode ser administrativo ou judicial.

O Orador:—A verdade é que todos os projectos relativos à expropriação por utilidade pública foram sempre considerados como devendo ser submetidos ao estudo da comissão de administração pública.

;Portanto, não compreendo que este projecto, que altera profundamente a lei das expropriações por utilidade pública, não deva ir àquela comissão !

Daqui a razão da minha questão prévia, com a qual, como já demonstrei, não tive intuito de, corno se costuma dizer, torpedear o projecto.

Se tal intenção tivesse, limitar-me-ia a apresentar a questão prévia, sem nada dizer.

Mas eu então declarei que, dada a minha situação de presidente da comissão de administração pública, usaria da autoridade que ela me dá, embora imerecida, para obter dentro em breve o parecer da mesma comissão, no sentido de conciliar todos os interesses em jogo.

Ainda agora mantenho essa minha declaração.

A Câmara fará o que entender.

O orador não reviu, nem o Sr. Costa Gonçalves fez revisão do seu «.aparte».

O Sr. Dinis da Fonseca:—Sr. Presidente : acho que o assunto da questão prévia está suficientemente esclarecido pelo brilhante discurso do ilustre relator ao projecto, o Sr. Costa Gonçalves.

Toda a argumentação aqui produzida, tendente a demonstrar quo ela tinha fun-

damento jurídico, não logrou convencer--me, nem, segundo me parece, logrou convencer a Câmara.

Como não desejo tomar tempo à Câmara, muito sucintamente declaro que ela não deve votar a questão prévia que está em discussão, porque, além de nLo ter fundamento jurídico aceitável, dá-se a circunstância de neste momento não trazer prestígio para o Parlamento a sua aprovação.

De forma alguma.

Não é no final de uma proluugada discussão, durante uns oito dias, em que todos os lados da Câmara se pronunciaram a favor da justiça e da moralidade do projecto que se debate; não é depois de terem sido apresentadas, aqui, lamentavelmente, algumas ideas que mostram pouco respeito pelos direitos de propriedade, chegando a afirmar-se que se tratava de defender o coterie dos proprietários, como se, porventura, esta frase não ofendesse milhões de portugueses; não ó quando se fala aqui em mais vdia, quando na realidade económica, em Portugal, não há mais valia na .propriedade, e há sim menos valia na moeda desvalorizada pelo Estado, que nós poderíamos considerar como não perigosa e desprestigiosa para o Parlamento, a aprovação da questão prévia.

Se a Câmara lhe desse a sua aprovação, levantaria lá fora a suspeita de quo no Parlamento havia de facto menos respeito pelo direito de propriedade, isto quando se pretende discutir propostas de finanças pelas quais se vão pedir novos encargos aos proprietários.

Falando aqui em nome da igreja eu nunca poderia defender o Jus utendi et fruendi, porque a Igreja nunca o defendeu.

Os deveres que incumbem à propriedade sempre a igreja os afirmeu, mas também afirmou sempre os direitos dessa propriedade.

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O Orador: — Mas não compreendo que mais ninguém nesta Câmara possa afrontar o direito de propriedade, porque a Igreja defende-o e é preciso negar a Igreja, para que se possa negá-lo.

Sr. Presidente: vou terminar, dizendo que esta questão prévia não tem fundamento jurídico, como já aqui foi brilhantemente demonstrado. Será até despri-moroso que ela fosse votada, isto sem que pela minha mente passe qualquer idea de que o ilustre Deputado proponente tivesse qualquer intuito reservado.. Faço--lhe inteira justiça.,

Mas, 'a verdade é que, depois do que nesta Câmara se passou, depois do que disse o ilustre Deputado, depois das afirmações que se fizeram, a votação da questão prévia levaria lá fora, ao País, a suspeita de que interesses particulares tinham pesado no Parlamento.

Vozes: — -Apoiado. ° Vozes : — Não apoiado.

O Orador: — Nós temos obrigação de prestigiar o Parlamento, deotirar de sobre ele a suspeita de que respeitamos menos a propriedade individual em Portugal, ou que ele .alguma vez sobrepôs aos interesses da colectividade os interesses de qualquer coterie ou de qualquer companhia, e por isso digo e afirmo, que esta questão prévia não pode ser votada pela Câmara, porque não tem fundamento jurídico, e porque a votação seria prejudicial ao Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: quando foi apresentada a questão prévia pelo Sr. Abílio Marcai, eu pedi logo a palavra, e neste momento poderia deixar de fazê-o, visto que os argumentos que posso apresentar já foram aduzidos por outros oradores que me antecederam no uso da palavra.

Sr. Presidente: já vimos que do lado da maioria há desejo de que esta questão seja absolutamente esclarecida, e assim o Sr. Almeida Ribeiro pretende que a comissão de finanças se pronuncie; o Sr. Cândido Pereira entende que outra comissão, não sei qual, se deve também

pronunciar sobre o assunto, e o Sr. Abílio Marcai apresenta a opinião de que a comissão de administração pública não pode deixar de ser ouvida.

Sr. Presidente: disse-se, de uma maneira que não deixa dúvidas a ninguém, que o propósito da maioria é, de1 facto, esclarecer tanto quanto possív-el o projecto que se discute.

Mas neste projecto não se modifica nada do que é propriamente a parte administrativa da expropriação, absolutamente nada, de maneira qne lógico seria que a comissão de administração pública.não tivesse que dizer cousa alguma.

Sr. Presidente: embora reconheça que a maioria não tem qualquer outro propósito que não seja bem esclarecer a questão, um pouco por isso, e não concordando; o que a-liás é uma maneira de ver, porque cada um tem a sua maneira de ver, eu rejeito que o projecto baixe a mais qualquer outra comissão, porque em meu entender estamos suficientemente esclarecidos para votar com absoluta consciência.

Sr. Presidente: quando falei na generalidade do projecto, tive ocasião de dizer a V. Ex.a e à Câmara que, respeitando o direito que a colectividade tem de privar o indivíduo da propriedade que lhe pertença, não podia reconhecer ao Estado, .representante dela, o direito de pagar pela propriedade expropriada uma quantia que não fosse aquela que realmente valesse.

Sr. Presidente : era absolutamente justo o preceito contido na lei que regula as expropriações por utilidade pública.

Era justo em 1912, mas hoje não é.

Era justo que em época normal, como essa era, o Estado pudesse expropriar pelo valor que resultava da matriz, ou seja por aquele valor pelo qual, antes, tinha recebido a sua contribuição; mas, desde que o valor da matriz não pode ser aumentado, justamente porque o rendimento que o indivíduo aufere pela sua propriedade não pode ser aumentado, seria uma violência, seria um roubo privar o indivíduo da sua propriedade, não sendo indemnizado com uma quantia que representasse o seu valor.

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tando dali que o prédio, se não tem rendimento maior, se não produz para o Estado contribuição maior, é justamente porque o Estado não consonte que esse aumento se dê, nem ao menos permitindo que as rendas se actualizem.

Nestas condições, negar ao proprietário dum prédio o aumento do seu rendimento, e ainda privá-lo do gozo desse prédio, a troco duma indemnização ridícula, que não pode mesmo chamar-se indemnização, é, Sr. Presidente, uma violência, mais do que violência — 6 um roubo.

Sr. Presidente: há que atender às cir-cuntâncias favoráveis em que fica a entidade expropriante em relação à outra entidade.

Há que atender a este facto: uma propriedade pode ter um determinado valor excepcional.

Uma propriedade pela sua situação especial pode ter um valor bastante considerável.

Evidentemente que este proprietário não pode obrigar a entidade expropriante a pagar esse valor.

Mas é justo que a entidade expropriante pague aquilo que seja devido pagar pelo prédio.

Entendo que depois da discussão que o projecto tem tido nesta Câmara, está absolutamente dispensado de ir à comissão, pois está esclarecido.

Nestas circunstâncias, e duvidas as explicações do ilustre relator, creio não haver vantagem, nem razão, para que o projecto deixe de continuar a ser discutido, não havendo necessidade, repito, de ir à comissão.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — Dou por concluída a discussão sobre a questão prévia. Vai ler-se a questão prévia. Leu-se na Mesa, e foi rejeitada.

O Sr. Abílio Marcai:— Eequeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Moção

A Câmara reconhecendo que o projecto em discussão contém matéria do administração pública, e que sobre ele não íbi ainda ouvida a respectiva comissão, resolve que o projecto baixe à comissão de

administração pública, e continua na or dem do dia.—Abílio Marcai. Rejeitada.

O Sr. Presidente: — Sou jinformado, pois não presidia à sessão quando surgiu a questão prévia, que estava concluída a discussão do projecto, porque a questão prévia foi discutida juntamente com Aparecer.

Vai votar-se.

O Sr. Almeida Ribeiro :—Peço a atenção para o seguinte facto : sobre a questão prévia fez-se uma inscrição especial, sendo assim interrompida a sequência da discussão sobre a questão principal, que aliás ,não estava extinta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:— Houve uma discussão sobre ~a questão prévia, que eu supus fosse independente da discussão sobre a matéria, más sou informado que a discus-' são foi feita conjuntamente. (Apoiados)..

Nestas condições, está concluída a discussão. 0

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro :—Respeito muito a declaração feita por V. Ex.a, mas peço para me informar sobre se se abriu uma inscrição especial para a questão prévia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Na sessão de 25 não estava eu presidindo. Está aqui aborta uma inscrição especial sobre a questão prévia, mas isso não quere dizer que a discussão não fosse conjunta.

Ainda hoje mesmo V. Ex.a mandou emendas ao projecto. (Apoiados}.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro : — Para serem consideradas pela comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: — Uma das propostas enviadas pôr V. Ex.a para a Mesa diz respeito à matéria, e portanto V. Ex.a, ao inscrever-se sobre a quesião prévia, falou sobre a matéria.

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Sessão âe 16 de Maio de 1922

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O Sr. Almeida Ribeiro : — A minha proposta é condicional.

Abriu-se a inscrição -especial para a questão prévia.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: parece-me que o incidente está esclarecido; de resto o Regimento é bein claro quando, dizendo que as questões prévias são discutidas conjuntamente com a matéria.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Carlos Condido Pereira.

Posta à votação a moção do Sr. Juvenal de Araújo foi rejeitada.

O Sr. Juvenal de Araújo :—Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova .verifica-se o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se a moção do Sr. Sampaio Maia.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que eu retire a minha moção.

Consultada a Camará, resolveu afirmativamente.

Foi aprovada a moção do Sr. Jorge Nunes.

Foi aprovada a moção do Sr. Carlos Pereira.

Foi aprovada a moção do Sr. Carvalho ,da Silva.

Foi aprovada a moção do Sr. Baptista da Silva.

Moções

A Gamara, reconhecendo a necessidade de garantir os legítimos direitos dos proprietários, acautelando ao mesmo tempo os legítimos interesses do Estado, passa à ordem do dia.— Carlos > Cândido Pereira.

Admitida.

Aprovada.

A Câmara, reconhecendo que se torna absolutamente necessário e urgente modi-

ficar as bases da avaliação da propriedade em casos de expropriação por utilidade pública, passa à ordem do dia.— Augusto Sampaio Maia. Retirada.

~ A Câmara, reconhecendo a necessidade de serem alteradas, as disposições da lei de 26 de Jul|io de 1912, que mais directamente ofenderam e inutilizaram as garantias inerentes ao legítimo exercício do direito de propriedade, o entendendo que -essas garantias tanto devem assegurar-se à propriedade urbana como à propriedade rústica, não havendo razões para que, nos casos de expropriação por utilidade pública, sesadopte para determinação do valor da primeira um critério diferente daquele que se segue para a fixação do valor da segunda, passa à ordem do dia.— O Deputado, Juvenal de Araújo. Rejeitada.

A Câmara dos Deputados, respeitando os princípios jurídicos que regulam, garantem e defendem o direito de propriedade, e considerando também legítimo direito o imperioso dever do Estado e dos corpos administrativos de promoverem o progresso do País pela transformação e embelezamento material dos prédios rústicos e urbanos, procurará harmonizar no projecto em discussão o interesse nacional e os interesses locais e citadinos —meramente de Lisboa e Porto — com o direito de propriedade, e passa à. ordem do dia.— Baptista da Silva.

Ap f ovada.

A Câmara, reconhecendo que se torna absolutamente necessário e urgente modificar as bases da avaliação da propriedade em caso de expropriação por utilidade pública, passa à ordem do dia.— O putado, Angelo Sampaio Maia.

Retirada.

A Câmara, reconhecendo a urgência da aprovação do projecto em discussão, continua na ordem do dia.— O Deputado, Pedro Pita.

Prejudicada.

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Diário da Câmara dos Deputados

dual constituem deveres fundamentais do Estado, passa à ordem do dia.

6 de Abril de 1922.—O Deputado;-ár-tur V. de Carvalho e Silva.

Aprovada.

A Câmara, reconhecendo que apenas se deve tirar ao proprietário o direito de dispor livremente dos seus bens quando o interesse e ordem pública exijam a sua entrega à autoridade expropriante pelo valor venal naquele momento, continua na ordem do dia* — O Deputado, Delfim de Araújo.

Prejudicada.

e

A Câmara, ouvidas as considerações do relator do projecto em discussão, reconhece a necessidade da aprovação do parecer n.° 19 e passa à ordem do dia.— O Deputado, Jorge Nunes. . Aprovada.

Proposta

Proponho que o projecto de lein.°6-G, o respectivo parecer n.° 19, o contra--projecto que dele fez parte e as propostas .apresentadas durante o debate, baixem à comissão de finanças.— Carlos Cândido Pereira.

Rejeitada.

O Sr. Presidente: —Vai discutir-se o projecto na especialidade. Leu-se o artigo 1.°

o

O Sr. Correia Gomes: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.° concebida nos seguintes termos:

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 1.° do parecer seja assim redigido:

Artigo 1.° Emquanto não forem actualizadas as matrizes da contribuição predial, proceder-se há nos processos de expropriação por utilidade pública à determinação do valor dos prédios urbanos e rústicos a expropriar pelo valor da matriz de 1914, multiplicado por quatro, como já está estabelecido para o efeito de liquidação dos processos de contribui-

ção de registo para os prédios rústicos.— O proponente, Lourenco Correia Gomes.

Para a Secretaria.

Admitida.

Prejudicada.

O Sr. Manuel Duarte: — Sr. Presidente: pedi a palavra obedeceado àquele velho conceito formal que dia: nisi utile est quod facimus, tstulta est gloria: Keal-mente, é preciso que o projecto que começou a triunfar complete duma maneira profícua esse triunfo.

Sr. Presidente : eu devo, em primeiro lugar, manifestar a minha grande satisfação, e a da minoria monárquica, por ver que finalmente começa no nosso país uma nova iase do respeito pela 'propriedade individual. A lei de 1912 era uma lei delapídadora (Não apoiados da esquerda e apoiados da extrema direita), e o projecto que se vai votar, porque eu tenho a certeza de que ele vai ser votado até o fim, veio obstar à continuação da delapidação; mas para que iss.o se verifique é preciso que a lei fique redigida em termos claros e precisos, em termos tais que não ofereça dúvidas nenhumas na sua aplicação. Ora o artigo 1.°, agora em discussão, está redigido duma forma vaga, imprecisa.

Eu quero dizer alguma cousa acerca dês-se facto.

Parece-me que fce infere do que diz o projecto, logo no seu começo, que o critério fiscal para a fixação dos bens para" expropriação ainda pode ser retirado.

O critério fiscal, que não existe em nenhum país do mundo, é necessário que não continue em Portugal.

E necessário retirar estas palavras do projecto.

A forma demasiadamente genérica por que está redigido o artigo, pode dar lugar a dúvidas nos tribunais, e por isso eu proponho uma redacção mais decisiva e terminante.

Parece-me que este é o critério da comissão que deu o parecer sobre a proposta, apenas com a diferer.ça que por esta forma não há dúvidas nos tribunais.

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de 16 de Maio de 1922

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Isto é intuitivo, porque nós estamos atravessando uma fase excepcional de flutuação dos valores, e devemos manter nesta proposta unicamente os termos dos artigos 252.° e seguintes do Código do Processo Civil.

Creio que dentro da Câmara não haverá ninguém que não deixe do atender a este critério, pois é necessário dar aos juizes a faculdade de considerar o verdadeiro valor.

Tonho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráfícàs que lhe foram enviadas.

Foram lidas e admitida* na Mesa as propostas do Sr. Manuel Duarte.

Proposta

Proponho que o artigo 1.° do projecto de lei em discussão, e a que se refere o parecer n.° 19, seja substituído p4o seguinte :

Artigo 1.° Nos processos judiciais de expropriação por utilidade pública, em que a indemnização haja de ser fixada contenciosamente, o valor dos bens a expropriar será determinado nos termos dos artigos 252.° e seguintes do Código do Processo Civil.

§ único. Os peritos, no resultado do arbitramento, e o juiz, na sentença que fixar a indemnização e na que decidir os respectivos embargos", deverão atender, alérn das bases constantes desses artigos, aos, lucros cessantos e danos emergentes da expropriação, e ainda aos factores económicos que ao tempo da fixação das indemnizações influam no valor dos bens expropriados.

Lisboa, 16 de Maio de 1922.— Manuel Duarte.

Para a Secretaria.

Admitida.

Prejudicada.

O Sr. Costa Gonçalves: — Sr. Presidente : pedi a palavra para, pm nome da comissão, me pronunciar sobre a proposta do Sr. Manuel Duarte, meu ilustre colega nesta Câmara.

Tenho por S. Ex.a profunda consideração e respeito, pelo seu merecimento cotno jurista, e desde há muito tempo que ouço falar e conheço o seu nome

como advogado dos .mais distintos do nosso foro; mas, sem embargo destas circunstâncias, eu não posso concordar, em nome da comissão de legislação civil, com a redacção que S. Ex.a propõe para o artigo 1.°

Sr. Presidente: nada do que aqui se diz deixa de estar contido nas breves e concisas palavras do artigo 1.° do projecto (Apoiados). Eu direi mais: o artigo de S. Ex.a peca talvez até um pouco pela redundância e emprego de palavras desnecessárias.

E claro que a avaliação só podo ter lugar nos processos judiciais, porque na parte administrativa só pode haver o acordo voluntário. Só quando há proeos-so, e ele só vem depois das formalidades do contencioso judicial, é que pode haver avaliação.

O Sr. Manuel Duarte: —Mesmo no caso do acordo há processo. A última tentativa conciliatória ó a de chamar as partes.

O Orador: — Como já tive ocasião de dizer hoje, nas diferentes fases da expropriação por utilidade pública, propriamente naquela que se refere à avaliação, há o acordo ou a intervenção contenciosa. O acordo manifesta-se por um auto, por urna escritura, perante as autoridades judiciais, perante um notário ou mesmo perante um administrado r, que o mande reduzir a auto pelo respectivo escrivão da administração, mas isso propriamente não é um processo: é um termo, é um documento público que exara apenas um acordo. (Apoiados). Mesmo quando há o processo de expropriação por falta de acordo, a lei determina que se faça sempre uma tentativa do conciliação, mas isso é um preliminar do processo. O processo contencioso só começa quando realmente o desacordo existe ou a falta de acordo se manifesta. (Apoiados).

Portanto, parece-me que esta proposta não é de aceitar. Em todo o caso a Câmara manifestar-se há como entender. Na minha opinião, no que a Câmara se podia manifestar era quanto às palavras: «emquanto não estiverem actualizadas as actuais matrizes».

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Diário da Câmara dos Deputados

podiam ser objecto de quaisquer reparos por parte de S. Ex.a ou de outro qualquer membro da Câmara, mas a verdade é que na sua proposta não foram elas consideradas. E eu devo dizer que usei esta forma do redacção no artigo 1.° porque, como quiz estabelecer um termo conciliatárío dos diferentes pensamentos da Câmara, ela não era mais do que um desejo de reiinir todas as vantagens, no intuito de salvar os interesses dos proprietários que eu via comprometidos pela situação que estavam atravessando. (Apoiados}.

Pelo que respeita ao § único, é claro que também o considero uma redundância. O processo de avaliação, como se acha consignado, admite os embargos.

*4-arte o respeito e a profunda consideração que tenho pelo ilustre Deputado Sr. Manuel Duarte, parece-me não haver nenhuma razão plausível para que seja admitida a sua proposta.

Quanto às outras propostas que se encontram na Mesa. e que, mais ou menos, já foram consideradas na discussão na generalidade, devo dizer, em nome da comissão de legislação civil, que delas discordo absolutamente. Ou se aprova o projecto tal qual, ou preferível será rejeitá-lo, para que não fique obra imperfeita.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: requeiro que a sessão seja prorrogada ato se votar o projecto que está em discussão.

É aprovado.

O JSr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: quando discuti o projecto na generalidade tive ocasião de frisar os inconvenientes que poderiam resultar das suas palavra iniciais.

Esta frase pode ter como consequência entender-se que a modificação feita na matriz em virtude, por exemplo, da venda de um prédio, actualiza a matriz quanto a esse prédio. Além disso, as palavras não exprimem completainente a idea que

se pretende exprimir. Nestes termos, mando para a Mesa uma proposta,

Õ orador não reviu.

É lida na Mesa e admitida.

Proposta

Proponho a eliminação das palavras '(ernquanto não forem actualizadas as matrizes da contribuição predial» e a substituição das palavras «nos termos gorais do direito» pelas palavras «nos termos do exposto no Código do Processo Civil».— O Deputado, Pedro Pita.

O Sr. Costa Gonçalves (em nome da comissão de legislação civil): — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que estou de acordo com a emenda do Sr. Pedro Pita, relativamente à eliminação proposta.

Não julgo, porém, conveniente nem necessária essa proposta, na segunda parte.

Tanto da primeira como Já segunda vez que usei da palavra nesta sessão, deixei bem patente que não considero a matriz predial como um elemento de determinação do valor da propriedade, entre o expropriante e o expropriado. Ela não é, de resto, considerada nem na avaliação para arrematações, nem nos inventários, nem nas execuções, não havendo, portanto, nenhum motivo para se ter a matriz predial como um bom elemento de avaliação.

J* disse há pouco" que tendo-me eu exprimido como o íiz no projecto, r ao tive outro pensamento que não fosse conciliar a divergência de opiniões que senti haver dentro da Câmara e por consequência, não tenho objecção em aceitar a primeira parte da emenda do Sr. Pedro Pita. Quanto à segunda, rejeito-a, não a julgo necessária nem conveniente.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe f oram enviadas.

O Sr. Pedro Pita:— Sr. Presidente: em vis-a das declarações do Sr. relator do projecto, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se'autoriza que eu relire a segunda parte da proposta de emenda

e^ enviei para a Mesa.

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Sessão de 16 de Maio de

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: apesar dos longos discursos que têem sido produzidos sobre o projecto em discussão, não pode V. Ex.íl deixar de constatar que na discussão na especialidade se tem reconhecido que o assunto não está suficientemente esclarecido. E basta tam somente V. Ex.a ler a sério da proposta do emenda e substituição que se encontram na Mesa para verificar que é absolutamente impossível dela sair uma proposta definitiva quo resolva o assumto por uma forma clara c precisa.

A Câmara, Sr. Presidente, já tem, por várias vezes, adoptado essa resolução, o que, aliás, acho de todo o ponto justo, tanto mais quanto é certo quê, no caso presente, só se facilitará com isso os trabalhos da outra casa do Congresso.

A Câmara, repito, já tem adoptado este procedimento; isto ú. fozer baixar às comissões respectivas determinados assuntos, e que, no caso presente, seria a comissão de legislação civil e comtTrcial, para ela dar o seu parecer e habilitar assim a Câmara a pronuncíar-se como deve.

Proponho, pois, que as propostas que estão sobre a Mesa baixem à comissão de legislação civil e comercial, para que esta, no prazo de 24 ou 48 horas, dê o . seu parecer, e esta Câmara o aprove imediatamente com prejuízo de qualquer outro assunto.

Peço, pois, a V. Ex.a, Sr. Presidente, o obséquio de submeter a minha proposta à apreciação da Câmara.

Ò orador não reviu.

Proposta

Proponho que as emendas que estão sobre a Mesa baixem à comissão de legislação civil e comercial, a fim de ela se pronunciar no prazo de 48 horas.— Plínio Silva.

Para a Secretaria.

Rejeitada a admissão.

O Sr. Alberto Xavier:—Eu creio, Sr. Presidente, que a Câmara não poderá agora,- relativamente a este assunto, tomar uma deliberação diversa daquela que tomou quando da questão prévia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa a V. Ex.a, mas o caso é diferente, pois se

trata da comissão de legislação civil e comercial, e$ assim, eu vou submeter à apreciação da Câmara a proposta do Sr. Plínio Silva.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Coâta Gonçalves : —Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que não estou de acordo com a proposta feita pelo Sr. Plínio Silva.

O assunto tem sido suficientemente discutido e apreciado, e, assim, não vejo necessidade alguma de que ele baixe à comissão de legislação civil e comercial para ela dar um novo parecer, tanto mais quanto é certo que o modo de sentir dos diferentes Deputados que se ocuparam do assunto é de que ele está suficientemente esclarecido.

Não me parece que o novo parecer da comissão possa vir trazer nova luz e esclarecer mais aquilo que já está suficientemente esclarecido pelo espírito ilustrado dos membros desta casa do Parlamento.

Não me parece isso necessário; no em-tanto a Câmara resolverá conforme julgar mais conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Plínio Silva.

Foi lida e seguidamente rejeitada.

O Sr. Moura Pinto:—Eequeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido rejeitada.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão.

Vai ler-s e a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.

Foi lida e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.° do parecer, salva a emenda. Foi aprovado.

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Diário da Câmara dos Deputados

Vai ler-se uma proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Almeida Eibeiro. foi lida e seguidamente rejeitada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma outra proposta do Sr. Almeida Eibeiro. Foi lida e seguidamente rejeitada.

O Sr. Plínio Silva: — Roqueiro a contraprova.

feita a contraprova, verifcou-se ter sido rejeitada.

Proposta

Proponho, para o caso de ser rejeitada o'i ficar prejudicada a minha proposta de substituição, que ao artigo 1.° do projecto da comissão sejam aditados os seguintes parágrafos:

§ 1.° Se o valor assim determinado exceder em mais de 10 por cento o resultante do rendimento colectável inscrito nas matrizes dos últimos vinte anos, o expropriado satisfará na tesouraria do concelho ou bairro respectivo a soma das contribuições prediais correspondentes àquele valor, incluídos os adicionais para os corpos administrativos que os tiverem lançado, mas deduzidas as quantias efectivamente pagas a esse título em cada ano, durante aquele período e segundo as taxas que nele vigoravam.

§ 2.° Os prédios urbanos dados de arrendamento por preços não superiores aos fixados no artigo 1.° do decreto n.° 1:079, de 21 de Novembro de 1914, ou pelos artigos paralelos dos diplomas q 110 a esse decreto se seguiram, sobre a mesma matéria, ficam exceptuados do disposto no parágrafo antecedente, em relação ao período de vigência desses textos legais.-1— Almeida Ribeiro.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente : — Vai ler-so o artigo 2.° para entrar em discussão.

Foi lido na Mesa e seguidamente aprovado sem discussão.

O Sr. Costa Gonçalves: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Amanhã haverá sessão, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Parecer n.° 71-(a), orçamento do Ministério do Trabalho.

Parecer n.° 71-(b), orçamento dos serviços autónomos dependentes do Ministério do Trabalho.

E haverá sessão nocturna, às 21 horas, sendo a ordem da noite a mesma da que está marcada para a sessiâo do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Documentos mandados para durante a sessão

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o n.° 86-B, que estabelece os emolumentos a cobrar por cada carta de saúde passada às embarcações de longo curso e pelo «visto» das autoridades sanitárias.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 36-"F, que regula a concessão de licença ilimitada aos oficiais do exército.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 65, que considera graduados, sem vencimentos, os ofi' ciais milicianos promovidos depois de concluído o curso da Escola Militar no ano de 1921.

Imprima-se.

Da comissão do Orçamento, sobre o n.° 12-A, que fixa as despesas do Ministério das Colónias para 1922-1923 (orçamento).

Imprima-se com a máxima urgência.

Da comissão do finanças, sobre o n.° 2Õ-B, que considera incluídas na lista apensa ao decreto n.° 7:826 designadas mercadorias.

Imprima-se.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 34-B, que cria uma assemblea eleitoral na freguesia de Olhal-vo, concelho do Alenquer.

Imprima-se.

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Sewão de 16 de Maio de 1922

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se refere o artigo 3.° da lei n.° 1:170, de 21 de Maio de 1921. Impj ima-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38,° do Regimento

Parecer n.° 78

Senhores Deputados.— Foi presente à vossa comissão de guerra o requerimento em. que o tenente miliciano dos serviços da administração militar Alfredo de Sousa Azevedo pede que continue o inquérito solicitado, em tempo, sobre umas graves irregularidades que denunciou.

A comissão, antes de prosseguir, repudia e relega, para quem de direito, a forma menos correcta como o requerente expõe o seu pedido. A ela não se referirá mais porque, como vê do despacho da Mesa, uma cópia do requerimento foi enviada ao Sr. Ministro da Guerra.

O parecer da comissão podia limitar-so a Ôste despacho, mas julga ela que deve expor-vos o que colheu dos documentos oficiais de que se serviu para vos informar.

Em 29 de Outubro de 1921 publicou o jornal A Imprensa da Manhã um relatório da acção desenvolvida em 19 do dito niôs pelo signatário desse documento, e que era o requerente.

Em 'ò de Novembro, por ordem superior, foi feita uma sindicância aos factos ali apontados, e que só resumiam em duas conclusões:

l.a Que se procedesse a uma sindicância à Direcção Geral dos Serviços Administrativos, na parte do cumprimento do disposto na Ordem do Exército n.° 19, l.a série, de 1915, pp. 674 e 675, que trata de «Saldos e Reposições» ;

2.a Substituição imediata dos oficiais superiores da l.a Repartição da mesma Direcção Geral.

Sobre o n.° 1.° disse o oficial requerente que .«não podia declinar factos e nomes do pessoas que os comprovassem, porque o Sr. coronel Macedo Coelho ainda era o director ge^al. Quando deixasse de o ser, declinaria tudo».

Sobre o n.° 2.°, indicou os nomes dos oficiais que, por serem monárquicos, etc., desejava que fossem deslocados do serviço da l.a Repartição. Referiu se a facto»

com que procurou provar a sua acusação,.

Pelo facto de envolver/ na resposta ao n.° 1.°, o coronel Macedo Coelho, o oficial sindicante, que tinha o posto de te-nente-coronel, encerrou o auto com o motivo de não poder prosseguir em vista de se tratar dum superior seu, e entregou-o a quem de direito para resolução subsequente.

Como quere que tivessem chegado ao conhecimento do coronel Macedo Coelho quaisquer referências feitas pelo requerente e referentes a bónus duma aquisição de tabaco, e em que o sen nome era envolvido, ordenou aquele coronel que um oficial colhesse, em presença de testemunhas e por escrito, as declarações que o requerente tivesse de fazer sobre o caso. Respondeu ele por escrito: «que nada ouviu, nada falou, nem cousa alguma sabe sobre o assunto». Isto deu-se em 7 de Novembro de 1921.

Mais tarde, em 22 de Março de 1922, tendo-lho sido apresentada uma das cópias do seu relatório (sobre a acção que teve em 19 de Outubro), e que ele declarara ter entregue a várias entidades, para dizer se era seu e se tomava a responsabilidade do que nele se continha, declarou, por escrito, aos quesitos propostos, que «não a tomava por aquele documento, por ser qualquer cópia que, nem ao menos, tinha o «está conforme», mas que a' tomava pelo que estava no seu relatório».

Nesse relatório fazia o requerente, além do que resumiu em conclusão, referências ao coronel, comandante interino da l.a Divisão, José Pedro de Lemos. Delas resultou o Sr. Ministro da Guerra punir o oficial miliciano, requerente, com quinze dias de prisão correccional, cm 15 de Abril último, por só ter referido a um superior, por escrito, com manifesta falta de respeito o usando de expressões ofensivas do mesmo superior o prejudiciais à-disciplina.

Convém dizer-vos que este .castigo não foi ainda cumprido por o oficial miliciano estar licenciado e não poder o Poder Executivo, sem expressa determinação do Congresso da República, convoca Io ao serviço para o cumprir.

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Diário da Câmara dos Deputados

outro é o director geral dos Serviços Administrativos.

Em presença da insistência do requerente, fazendo acusações graves e em termos impróprios, desconhecendo, possivelmente, que já incidiu sobre si uma sanção disciplinar pela forma como se referiu a um superior, em vista de outrem ser, actualmente, o director geral dos {Serviços Administrativos, e tendo em atenção a resposta que deu, na sindicância, .à primeira das suas conclusões, em 3 de Novembro de 1921, e que o caso apontado requere que se conheça da sua veracidade ou nenhuma veracidade para recaírem sobre os responsáveis as penalidades correspondentes, julga a vossa comissão de guerra que. por quem de direito, seja ordenada a continuação da sindicância que foi começada na data supracitada.

Sala das sessões da comissão, 10 de Maio de 1922.— João E, Aguas, presidente e relator — F. da Cunha Rego Chaves— Artur Leio Portela — Amaro G arda Loureiro — Albino Pinto da Fonseca— Tomás de Sousa Rosa.

Ex.mos Srs. Deputados da Nação — Sr. Presidente.— O abaixo assinado, tenente miliciano dos Serviços de Administração Militar, na situação de licenciado e no uso de todos os seus direitos políticos, vem expor a V. Ex.a o seguinte:

Que, no cumprimento fiel do seu juramento de defender a Pátria e a República, apresentou, em 29 de Outubro do ano próximo passado, ao Sr. Ministro da Gruerra e ao das Finanças, um documento escrito e assinado por seu próprio punho, no qual indicava a necessidade imperiosa e urgente de se fazer uma rigorosa sindicância à Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército, em virtude de há longa data não entrarem no Banco de Portugal os saldos-reposições das unidades do exército, que, pela Ordem do Exército n.° 15, l.a série, de 1915, ali deveriam entrar; fpi então nomeado um oficial superior da arma de infantaria para o ouvir sobre o assunto, ao qual foram confirmadas as acusações, declarando-lhe que tinha provas do que afirmava; porém, passados dias, foi mandado arquivar- o auto das averiguações e feito silêncio sobre o caso.

Diversas tentativas empregou o decla-rante para que continuasse o inquérito começado; porém, infelizmente, nada conseguiu.

Nestes termos, pois, tendo esgotado todos os meios ao seu alcance, e como seja uma completa imoralidade o tentar--so encobrir semelhante facto, e como as quantias não entradas no BancD de Portugal subam a milhares de contos, e como a Constituição Política da Republica não autoriza nenhum Ministro da Guerra a desviar do seu destino logal verbas que, não pertencendo já ao exército, pertencem ao Banco referido, e como também seja desconhecido o destino que as mesmas têm tido, e como nem sequer fiscalização tenha havido, pois que ò a Direcção Geral que as gasta, administra e fiscaliza, tomo hoje a iniciativa de novamente, no cumprimento do meu fiel e solene juramento de defender a Pátria, apelar para V. Ex.a, a fim de qu3 nas Câmaras seja determinado mancar continuar imediatamente o referido inquérito, a fim de apurarem responsabilidados e, pelo menos, terminar a continuação de tam grande imoralidade, declarando, por último, que assume a inteira e completa responsabilidade das declarações já prestadas e das que terá de prestar e ainda do presente documento.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa, Rua Saraiva de Carvalho, 201, 1.°, l de Maio de 1922.— Alfredo de Sousa Azevedo.

Senhores Deputados.— Em 10 do corrente mês deu a vossa comissão de guerra o seu parecer relativamente i uma petição do tenente miliciano dos Serviços da Administração Militar, Alfredo do Sousa Azevedo, parecer que terminava por achar oportuna a continuação da sindicância a que o requerente se referia.

Novamente vem o requerente pedir o mesmo, mas com a circunstância agravante de o fazer mais inconvenientemente do que o fizera naquela ocasião.

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Sessão de 16 de Maio de 1922

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Guerra, a quem, por cópia, a Mesa mandou dar conhecimento deste novo requerimento.

Sala das sessões da comissão, 16 de Maio de 1922.— João E. Aguas, presidente e relator— Tomás de /Sousa Rosa— Albino Pinto da Fonseca — Amaro Garcia Loureiro — Leio Portela.

Ex.mos Srs. Deputados da Nação — Ex.mo Sr. Presidente.— Alíredo de Sousa Azevedo, tenente miliciano dos Serviços da Administração Militar, na situação de licenciado, no cumprimento do seu íiel juramento do defender a Pátiia e a Bepú-blica, e segundo o disposto no n.° 30.° do artigo 4.° do Regulamento Disciplinar do Exército, publicado na Ordem do Exército n.° 7, l.a série, de 1913, apresentou, em 29 de Outubro do ano próximo findo, um relatório a S. Ex.as os Srs. Ministros das Finanças e da Guerra, no qual indicava a necessidade imperiosa de se fazer uma rigorosa sindicância à Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército. Essa sindicância foi mandada arquivar, conforme já expus a essa digna Câmara; tem agora conhecimento o declarante de que a mesma tem

estado na posse de pessoas implicadas, que a têm lido e até levantado folhas; o próprio Sr. Ministro da Guerra é um dos implicados, «o que declaro pela minha honra», o qual está exercendo sobre o declarante vingança, tentando assim talvez amedrontá-lo e às testemunhas para assim fugir às responsabilidades em que possa estar envolvido.

Nestes termos, pois, vem o declarante perante V. Ex.a e perante a Nação pedir que, para honra da Eepública, seja levada para essa digna Câmara a referida sindicância, a fim de ser lida e começado o inquérito, e, segundo os -artigos 2.° o 4.° e §§ 2.°, 6.° e 7.° do artigo 6.° da lei n.° 266, de 27 de Julho de 1914, ser pedida a S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra a respectiva responsabilidade ministerial, prestando-se, por último, o declarante a ir a essa muito digna Câmara, caso lhe seja permitido, a fim de provar verbal, técnica e juridicamente a necessidade imperiosa de, para dignidade e honra da Eepública, prosseguir a já acima citada sindicância.

Lisboa, Eua Saraiva de Carvalho, 201, 1.°, 9 de Maio de 1922.— Alfredo de Sousa Azevedo.

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