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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO £T.° 67

EM 6 DE JUNHO DE 1922

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.—Respondem a chamada 55 Srs. Deputados.

Ê lida a acta, que adiante é aprovada.

Dà-se conta do expediente.

O Sr. Sampaio Maia trata de factos referentes ò inspecção escolar >>a Feira e da acumulação dos parlamentares com as funções civi» e militares.

O Sr- Joaquim de Oliveira insta pela presença do Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) para trntar de um assalto aos capitais da irmandade de S. Bento da Porta Aberta, concelho de Terras de Bouro.

O Sr. António Maia apresenta um projecto de lei, para que pede uryência, propondo a criação de um selo comemorativo do raid aéreo para o Brasil.

O Sr. Paiva Gomes pede a atenção do Governo pa^a o efeito das tempestades que assolaram a reijião de Tabuaço. Responde o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva).

•O Sr. Cancela de Abreu insta por documentos que pediu, aguardando a presença do Sr. Ministro das Colónias, e trata do incêndio que se manifestou no depósito dos Transportes Marítimo* do Estado. Responde o Sr. Ministro do Comércio (Lima Basto), que em seguida apresenta um projecto de lei, para que pede urgência, referente à exposição do Rio d-i Janeiro. A urgência é concedida.

O Sr. Carvalho da Silva insta por documentos.

Antes da ordem do dia.—Parecer n.°71-I, orçamento do Ministério dos Estrangeiros.

O Sr. Presidente do Ministério pede para que se não entre desde logo na discussão do parecer, por ter de comparecer na recepção do Sr. Ministro da América o respectivo' titular da pasta, requerendo o Sr. Manuel Fragoso que entrem em discussão diversos pareceres, o que é aprovado, bem como são aprovados requerimentos dos ^rs. Leio Portela e Tavares de Carvalho para a discussão de outros pareceres. Usa da palavra o Sr. Carvalho da Sil^a.

É rejeitado um. requerimento do Sr. Leio Portela para que se dispense o Regimento para o projecto referente aos automóveis militares.

João de Orneias da Silva

Entra em discussão o pare'cer n." 64, transferência dos chejts das repartições de finanças em Lisboa e Porto. E aprovado^ depois de usarem da pai'aura os Srs. Nuno Simões, Aliaro de Castro e Almeida Ribeiro.

O Sr. Sanpaio Maia requere que esse projecto, em termos regimentas, seja imediatamente impresso e entre em ordem do dia.

Entra em discussão o projecto de lei n." 4j referente a um oficial miliciano que fazia parte da aviação militar. Usam da palavra diversos oradores, sendo rejeitada uma proposta do Sr. Américo Olavo, para que o projecto baixasse à comissão de guerra. É aprovado o projecto nos termos do parecer da comissão de finanças.

Passa-se à discussão do parecer n." 15, autorizando a Sociedade Cooperativa o União dos Vini-cultoresr de Portugal» a reformar os seus estatutos. É aprovado com emendas.

O Sr. Tavares Ferreira manda para a Mesa um parecer.

Entra em discussão o parecer n." 52, passando o sitio Termo d« Alvar ca, da paróquia de Al-verca, para a da Alhandra. É aprovado com tuna emenda.

Entra em discussão o parecer n.° 95, criando uma assemblea eleitoral em Setúbal. É aprovado.

E aprovado o parecer n." 32, criando uma fre-gueaia no lugar de Moçarria, concelho de Santarém.

Passa-se ao parecer n." 75, autorizando a despender 250 000$ com a consagração e divulgação da travessia aérea do Atlântico. Usam da palavra os Srs. Nuno Simões, Pedro Pita e Ministro dos Estrangeiros (Barbosa de Magalhães). O Sr. João Camoesas requere que a discussão continue na sessão do dia seguinte, antes da ordem do dia.

Trocam-se explicações entre diversos Srs. Deputados, sendo aprovado o requerimento do Sr. Camoesas.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediato, pára as 21 horas.

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Diário da Câmara dos Deputados

Abertura da sessão às 15 ho^^s e 12 minutos.

Presentes 61 Srs. Deputados.

São o» seguintes:

Abílio Marques Mourão.

Adriano António Crispmiant, da Fonseca.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António de Paiva Gomes.

António Eesende.

António de Sousa Maia.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Eibeiro.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Constando de Oliveira.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Cruz.

Francisco da Cunha Eego Chaves.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José António de Magalhães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

Júlio Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Eocha.

M ariano Martins. Mariano Eocha Felgueiras. Mário Moniz Pamplona Eamos. Matias Boleto Ferreira de Mira. Maximiano de Matos. Paulo Cancela de Abreu. Pedro Augusto Pereira de Castro. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Eodrigo José Eodrigues. Sebastião de Herédia. Teófilo Maciel Pais Carneiro. Tomé José de Barros Queiroz. Valentim Guerra. Vergílio Saque.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-rflos.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso de Melo Pinto Velouo.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Leio Portela.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Maria da Silva.

António de Mendonça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais de Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Bernardo Ferreira de Matos,.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Fansto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Coelho do Amaral Beis.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João José da Conceição Caaioesas.

João Luís Eicardo.

João Pereira Bastos.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Jorge Barros Capinha.

José Carvalho dos Santos.

José Miguel Larnartine Prazeres da Costa.

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Sessão de 6 de Junho de 1922

José Pedro Ferreira.

Manuel Alegre. .

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário de Magalhães Infante.

Nuno Simões.

Pedro Gois Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Não compareceram à sessão os Sr s. s

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto de Oliveira Coutiuho. Afonso Augusto da Costa. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto de Moura Pinto. Alberto da Rocha Saraiva. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Garcia Loureiro. Américo da Silva Castro. António Abranches Ferrão. António Alberto Torres Garcia. António Albino Marques de Azevedo. António Correia. António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Lino Neto. António Pais da Silva Marques. António Vicente Ferreira. Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Carlos Eugênio de Vasconcelos. Custódio Maldonado de Freitas. Eugênio Rodrigues Aresta. Fernando Augusto Freiria. Francisco Dinis de Carvalho. Francisco Manuel Homem Cristo. Francisco Pinto da Cunha Leal. Germano José de Amorim. Hermano José de Medeiros. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Duarte Silva. Jaime Júlio de Sousa. João Cardoso Moniz Bacelar. João Pina de Morais Júnior. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Joaquim Serafim de Barros. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Cortês dos Santos. José Dominguos dos Santos. José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Pelas 15 horas e 10 minutos, com a presença de 55 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta.

Leu-se o seguinte

Expediente

Pedidos de licença

João Vitorino Mealha, 3 dias.

Bartoíomeu Severino, 3 dias.

José de Vilhena, 6 dias.

Agatão Lança, 2 dias.

João Bacelar, 4 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

De 281 habitantes do concelho de Es-tremoz, pedindo a aprovação do projecto de lei concedendo os capitais necessários para concluir as construções de caminhos de ferro.

Para a comissão de caminJws de ferro.

Ofícios

Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao requerido em ofício n.° 352, para o Sr. Baltasar Teixeira.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução Pública, satisfazendo ao requerido em ofício n.° 326, -para o Sr. Moura Pinto.

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Diário da Câmara dos Deputados

Do mesmo, satisfazendo ao requerido em ofício n.° 325, para o Sr. Nuno Simões.

Para a Secretaria.

Do Juízo de Direito da 3.a vara da comarca de Lisboa, comunicando, para os; fins do artigo 267.° do Código do Proceso Civil e do artigo 16.° da Constituição, que está designado o dia 17 do corrente, às 13 horas, para o depoimento, naquele tribunal, do Sr. Manuel Duarte.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracção e faltas.

Do Alto Comissário da província do Moçambique, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara, em 8 de Março, por motivo do ciclone que arrazou a vila do Chinde.

Para a Secretaria.

Requerimento

De Manuel Duarte, alferes de artilharia, reformado, pedindo que lhe seja aplicado o artigo 2.° da lei n.° 1:244.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Fronteira, pedindo a aprovação do projecto de lei n.° 39.

Pára a Secretaria.

Dos professores do liceu de Vila Keal, protestando contra a admissão de alunos das escolas primárias superiores na 4.a classe dos liceus.

Para a Secretaria.

Foi a^rovuda a acta.

Antes da ordem do dia

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: venho há muito reclamando a presença do Si1. Ministro da Instrução para tratar dum assunto que reputo importante e se vai protelando, e, como não está nenhum membro do Governo presente, peço a Y. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Instrução.

Há mais de um mês que venho reclamando nosta Câmara contra os abusos que sr estão praticando na inspecção es-

colar da Feira pela respectiva junta escolar, que não faz chegar à Direcção Geral os processos dos concursos dos professores.

O Sr. Ministro da Instrução publicou um decreto, no qual se impõe certas penalidades ao inspector se não mandar, no prazo de trinta dias, depois ie publicado o respectivo decreto, todos os processos de concurso.

Eu não discuto a legalidade ou não legalidade desse decreto, mas o facto é que produzia os seus efeitos e foram enviados à Direcção Geral os processos que estavam completos. O Sr. Ministro da Instrução nomeou professor de Lourosa o primeiro classificado, nomeação que veio no Diário do Governo n.° 125, 2.a série.

Mas tendo esse professor ido tomar posse perante o presidente da junta escolar, este não lhe dou posse, mandando-o para o secretário da junta, que também não lhe deu posse, dizendo que só com ordem do presidente é que o podia fazer. Aqui tem V. Ex.a um círculo vicioso !

Eu pregunto o que faz o Sr. Ministro da Instrução!

Sr. Presidente : eu queria preguntar a S. Ex.a se estava disposto a cumprir aquilo que a lei determina, isto ó, que quando as juntas não cumpram as disposições legais sejam imediatamente dissolvidas, e que os inspectores escolares, quando não cumpram as determinações do Ministro, sejam demitidos.

Eu queria proguntar se o Sr. Ministro da Instrução já dissolveu a junta escolar da Feira, e se também já suspendeu o respectivo inspector do círculo escolar.

Sr. Presidente: não posso deixar de estranhar que S. Ex.a tivesse sido tam solícito em dissolver a jum;a escolar de Espinho, e não tivesse igual solicitude para a junta a que me refiro.

Rogo, pois, a V. Ex.% Sr. Presidente, a fineza de transmitir ao Sr. Ministro da Instrução -estas considerações que acabo de fazer, relativamente ao professor nomeado pelo Diário do Governo u.° 125, 2.a série, do l do corrente, para a escola da freguesia de Lourosa.

E, já que estou no uso da palavra, aproveito a oportunidade para tratar doutro assunto.

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Sessão de 6 de Junho de 1922

tos Srs. Deputados centinuarem a acumular as suas funções públicas, civis e militares com a sua função de parlamentares. Desde 1919 que esse abuso e ilegalidade— embora proibido pelo § único do artigo 8.° da lei eleitoral — dá lugar a que os parlamentares quo são ao mesmo tempo funcionários civis e militares não compareçam nas suas repartições, por alegarem a sua qualidade de parlamentares, e não compareçam às sessões desta Câmara, porque recebem os seus vencimentos pelas repartições onde exercem funções.

Assim, muitos parlamentares há que, depois de eleitos, se retiraram para suas casas para descansar; não põem os pés nem no Parlamento nem na repartição onde são empregados.

Não posso, Sr. Presidente, deixar de me revoltar contra este facto, que reputo imoral para o regime republicano.

Ainda no começo desta sessão legislativa renovei a iniciativa dum projecto que sobre este assunto tinha apresentado, e , bem assim enviei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Presidente do Ministério, que até o presente ainda se não deu por habilitado para a ela responder.

V. Ex.a, Sr. Presidente, compreende bem a delicadeza do assunto, mas compreende também que esta situação não pode continuar, de o Parlamento estar frequentes vezes a funcionar sem número, porque redunda no desprestígio da instituição parlamentar.

Nestes termos,, novamente vou pedir a V. Ex.a, visto que não está presente o Sr. Presidente do Ministério, a fim de transmitir a S. Ex.a os meus desejos no sentido de se declarar habilitado para a interpelação que anunciei, pois temos obrigação de manter e prestigiar a instituição parlamentar.

Tenho dito.

O discurso será publicado tia integra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Joaquim de Oliveira: — Sr. Presidente : há 15 dias que venho pedindo a palavra para tratar de um assunto que reputo da mais alta importância, mas para o que desejava a presença do Sr. Ministro do Trabalho.

Já íalei com S. Ex.a várias vezes sobro o assunto, e também já lhe pedi para comparecer nesta Câmara antes da ordem do dia.

As minhas palavras, porém, não têm sido tomadas na devida consideração, e por isso protesto energicamente contra a atitude de S. Ex.a, pedindo a V. Ex.a a fineza de convidar o Sr. Ministro a comparecer nesta Câmara, antes da ordem do dia.

O assunto de que desejo tratar refere--se à Mesa da Irmandade de S. Bento da Porta Aberta, distrito de Braga.

Eu desejava mostrar a V. Ex.a e à Câmara a maneira absolutamente incompreensível e parcial como foi mandado fazer um inquérito à mesa da dita irmandade, por ordem dada pelo Sr. Ministro do Trabalho ao ex.mo governador civil.

Eu não traria este assunto à Câmara se, porventura, se não tratasse de um autêntico e verdadeiro plano de assalto aos capitais dessa irmandade, que são sacratíssimos, por isso que se destinam à assistência aos pobres da localidade, e em especial aos perseguidos pela fome, com o seu cortejo de horrores.

Para esclarecimento permita-me V. Ex.a quo eu, sucintamente, explique o caso.

Sr. Presidente, a Mesa da Irmandade de S. Bento da Porta Aberta foi nomeada em 1919, logo após a restauração da República no norte do País, pelo então governador civil Sr. Dias Pereira, por indicação do velho republicano Sr. Ivo Eibeiro, que, ao tempo, era administrador do concelho.

Esta mesa foi nomeada para substituir a antiga, que havia sido dissolvida, precisamente por ser constituída por indivíduos que eram declarados inimigos da República, e por estar dando as maiores provas de desonestidade e incompetência administrativa. Realmente, essa mesa chegou ao impudor de roubar a própria imagem do santo, para a esconder na Serra do Gerez, onde muito tempo depois foi encontrada, isto para justificar o desaparecimento dos livros de receita e despesa, a fim de não se poder averiguar até que ponto chegava o descalabro.

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Diário da Câmara dos Deputados

fossem incontestavelmente reconhecidos, por todos. Assim foi.

O presidente da mesa é o Sr. Dr. João Simões de Almeida, ao tempo notário em Vieira do Minho, onde era e é justamente considerado, e que foi o único funcionário da terra que não prestou declaração de adesão à monarquia em 1918.

O vice-presidente foi um dos republicanos mais implacàvelinente perseguidos pelo sidonismo. É o Sr. Machado, que era democrático. O vogal Feichá faz parte da comissão municipal do Partido Republicano Português do concelho de Amares.

Da mesa faz ainda parte como vogal o padre Rodrigues, modelo de virtudes cristãs. Está filiado no partido católico, que, como todos sabem, não é um partido hostil às instituições republicanas, e o mesmo sucede com os outros dois membros, que aderiram à República em 1910 e desde então até hoje sempre votaram nas listas republicanas, tendo, além disso, desempenhado cargos de confiança da República.

Esta mesa ó considerada por todas as pessoas do concelho de Terras do Bouro e concelhos limítrofes, e têm-se conduzido de tal maneira que no ano seguinte, em 20 de Maio de 1920, foi eleita por unanimidade de votos.

A sua competência administrativa im-põe-se, pois durando a sua gerência pouco mais de dois anos, e tendo realizado obras importantes no Mosteiro, possui em caixa 29.000$, que são destinados a uni asilo para inválidos.

A mesa anterior, cuja gerência durou largos anos, apenas entregou 4.000$ á actual.

Pois não obstante isto, a última mesa, servindo-se de um testa de ferro conhe.-cido por Costa, tem emprogado todos os esforços para que a actual seja dissolvida. Várias tentativas fez nesse sentido, junto do governador civil, Sr. Dr. Fonseca lama. Essas tentativas foram infrutíferas e, apesar de tratar-se de um inimigo político, apraz-me neste lugar pres.-tar justiça à honestidade e competência de S. Ex.a para que todo o País oiça as minhas pobres palavras e fique sabendo que nem todos os republicanos, felizmente, estão eivados daquele sectarismo mórbido que nem sempre os deixa ver claramente nas reclamações que lhes di-

rigem os interesses pessoais e inconfessáveis dos reclamantes, e que aparecem quási sempre mascarados com um falso interesse político.

Em face da atitude do governador civil, -Sr. Fonseca Lima, os boatos de dissolução pararam. Mas precisamente na ocasião em que se começou organizando no distrito de Braga o Partido Republicano de Reconstituição Nacional, em que, entre outros indivíduos de prestígio, se filiaram alguns dos actuais membros dessa irmandade, esses boatos de dissolução da mesa surgiram de novo e recrudesceram de intensidade.

A pedido dos mesários fui preguntar ao Sr. governador o que havia de verdadeiro nesses boatos e st)licitar-lhe que não dissolvesse a mesa arbitrariamente, mas que mandasse proceder a uma sindicância, incumbindo dela pessoa com competência jurídica e que desse garantias de imparcialidade.

Tomei até a liberdade de indicar-lhe o Dr. Fonseca Lima, advogado e funcionário distintíssimo, e uma das figuras mais destacantes no Partido Democrático de Braga, indicou-se o juiz de crime de Braga que ó também uma pessoa desta-cante no Partido Republicano Português.

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\ Foi nomeado sindicante uma criatura sem competência jurídica, tendo-a acompanhado como secretário um homem sem moral, como se vê dos processos crimes que tem pendentes na comarca de Vieira, e indo ambos hospedar-se exactamente em casa do antigo mesário Costa, que ó quem vem movendo toda esta cabala contra a mesa actual!

Em lace do que se passava, fui ter com o Sr. governador civil e preguntei-lhe o que havia de verdade, e S. Ex.a declarou que efectivamente tinha sido encarregado de mandar proceder a um inquérito, e que essa ordem bastante o tinha magoado porque o Sr. Ministro do Trabalho não o havia consultado. NÍÍO obstante, S. Ex.a dera cumprimento às determinações do Sr. Ministro e, se nomeara aquele sindicante, fora porque julgou que era pessoa competente e que, no decorrer da sindicância, seria imparcial.

Insurgiu-se contra o facto de ele, sindicante, se haver hospedado em' casa do Costa, e de o mesmo Costa assistir à inquirição das testemunhas, que são quási todas seus criados e caseiros.

Estava eu no edifício do governo civil tratando deste assunto, quando entrou o sindicante, cujo procedimento verberei com o aplauso do Sr. governador civil e de pessoas de muita respeitabilidade que se encontravam presentes.

Disse-me S. Ex.a o Sr. governador civil que, em face dos casos que eu apontei, ficaria sem efeito o inquérito, e que o sindicante iniciaria nova sindicância em condições inteiramente diferentes. Pedi a S. Ex.a para receber a mesa. Anuiu amavelmente ao meu pedido, repetindo-lhe que seria anulado o que se havia feito, e que nova sindicância se iniciaria e com outra orientação.

Pois bem; nesse mesmo dia chegou a Braga o Diário do Governo em que vinha o decreto a que há pouco me referi.

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i O Sr. governador civil, dando o dito por não dito, considerou válida a sindicância feita nos termos referidos e mandou-a ao Sr. Ministro do Trabalho!

Eu pregunto à Câmara se é digno, se é honesto, se ó decoroso um procedimento desta natureza; se isto se pode admitir num regime republicano e se repre-

senta ou não uma falta de consideração, não só pelas pessoas que, como eu, intervieram neste assunto e que foram tam vilmente ludibriadas, mas também pela própria honra e dignidade de quem procedeu assim.

Em face do exposto, desejava pregun-tar • ao Sr. Ministro do Trabalho se tenciona adoptar qualquer procedimento para com a mesa da Irmandade de S. Bento da Porta Aberta, tomando como base .um inquérito feito nestas condições miseráveis, ou uma sindicância feita nos precisos termos do seu decreto de 25 de Abril, que é absolutamente honesto, pois que afasta toda a política, como é necessário.

Era isto o que eu desejava expor à Câmara e ao Sr. Ministro do Trabalho; mas, visto S. Ex.° não ter tido para comigo a consideração de vir a esta Câmara, não obstante eu ter vindo pedindo a palavra para tratar do assunto desde há quinze dias, peço a V. Ex.a que lhe transmita as minhas considerações, reservando-me para as repetir quando S. Ex.a comparecer.

Tenho dito.

Vozes:—Muito bem.

O Sr. António Maia : — Sr. Presidente: quando, em 24 de Abril, nesta Câmara, se apresentaram várias propostas a propósito da chegada dos aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral aos Rochedos de S. Pedro e S. Paulo, tive a honra de também mandar para a Mesa um projecto respeitante à criação duma estampilha comemorativa. Para esse projecto pedi a urgência e dispensa do Regimento, que a Câmara aprovou, mas depois, por proposta do Sr. Rodrigo Rodrigues, baixou ele às respectivas comissões. Tendo ontem procurado saber o que dele era feito, soube que o meu projecto tinha baixado a uma comissão que eu não conhecia: a comissão dos cestos dos papéis inúteis. Quere dizer: este projecto desapareceu e, nesta ordem .de ideas, volto a enviar para a Mesa um outro, idêntico, para o qual requeiro a urgência.

O orador não reviu.

É lido na Mesa e admitida a urgência.

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Diário dm Câmara do& Deputados

O Sr. Paiva Gomes : — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do Governo para os efeitos das trovoadas em determinados concelhos do norte do País, porquanto os prejuízos causados são realmente consideráveis. Eecebi reclamações sobre o assunto por parte dos concelhos de Tabuaço e Armamar, e justo seria que o Governo atendesse à situação crítica em que se encontram os proprietários da região, pois que não só as colheitas ficaram destruídas em parte dos referidos concelhos, mas ainda os caminhos ficaram intransitáveis. Parece-me que a assistência do Estado se deve efectivar sob o ponto de vista de melhorar a situação daquelas regiões, tornando os caminhos transitáveis, e promovendo, ao mesmo tempo, trabalhos públicos, o que remediará a crise de falta de trabalho com que ali muita gente está lutando.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: em-resposta às considerações do Sr. Paiva Gomes, devo dizer que, infelizmente, mais duma vez tem sido solicitada a assistência do Estado por virtude de circunstâncias idênticas. Comunicarei o caso ao meu colega do Comércio, e estou certo de que ordens serão dadas no sentido requerido polo ilustre Deputado. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu : — Sr.

Presidente: é de lamentar que nos poucos dias em que é possível agora tratar de assuntos de ordem geral, para o que está, pelo Regimento, reservado o espaço de «antes da ordem do dia», os membros do Governo não se encontrem presentes, de modo aos Deputados poderem tratar de tais assuntos e reclamar para eles a sua atenção.

Não se compreende, seja qual for o motivo, porque o Governo, ou pelo menos algum dos seus membros, não comparece no princípio das sessões.

Sr. Presidente: estava inscrito para falar quando estivesse presente o Sr. Ministro das Colónias, e aguardarei a chegada de S. Ex.a para tratar do assunto para que pedi a palavra»

Devo dizer que S. Ex.a esteve aqui efectivamente ontem, mas mandou-me pedir para o dispensar, porque tinha urgência em sair da Câmara, e combinámos que compareceria hoje antes- da ordem.

Aguardarei do novo a vinda do Sr. Ministro das Colónias.

E estando na- Câmara o Sr. Presidente do Ministério, eu peco a S. Ex.a o favor de chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para outro assunto.

A Câmara sabe — e estes assuntos já em nada impressionam a opinião pública— que há dois dias se deu um UDVO incêndio em depósitos pertencentes aos Transportes Marítimos do Estado, incêndio que, porventura, teve por fim aquilo que o Sr. Presidente do Ministério dissa há dias na Câmara : j acabar com aquele foco de infecção !

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) :— Qual foco de infecção ?

O Orador :— O dos Transqortes Marítimos do Estado.

E o terceiro incêndio que se verifica em curto espaço de tempo em depósitos e materiais dos Transportes Marítimos do Estado!

Ainda hoje a imprensa faz referência a este caso e acentua que a impressão geral é de que o incêndio não foi casual.

Ontem o jornal A Pátria acentuava este facto e estranhava que se não tomassem providências rigorosas, de modo a proceder-se a um inquérito minucioso sobre assunto de tamanha gravidade, e hoje li em outro jornal que o Sr. Ministro do Comércio mandou proceder a averiguações a este respeito.

Em face do que os jornr.is dizem, a impressão que se estabeleceu na opinião pública —e há todo o direito de o supor— é de que não se trata de um incêndio casual.

Os prejuízos, que vejo computados em 800 a 1:000 contos, são importantes.

Tenho a impressão de que, a continuar este desleixo, a vontade do Sr, Presidente do Ministério, para se acabar ?om aquele foco de infecção, vai ser satisfeita dentro de pouco tempo.

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Sessão de 6 de Junho de 1922

há toda a razão para se suspeitar de que não se trata de um incêndio casual, coii-yéin lembrar que estava iminente a sindicância aos depósitos dos Transportes Marítimos do Estado.

Vou tomar a liberdade de ler à Câmara algumas passagens de um relatório cuja cópia obtive^ nas repartições dos Transportes Marítimos do Estado.

O conhecimento deste relatório coloca-nos na firme persuasão, de que não se trata de um incêndio casual e de que urge tomar enérgicas medidas de vigilância, para que -não se repitam estes actos criminosos

O relatório a que me reporto tem a data de 24 de Dezembro de 1921, e dele consta o Telato duma inspecção feita aos armazéns dos Transportes Marítimos do Estado.

Pelo discurso aqui proferido pelo Sr. Ministro do Comércio, no dia em que S. Ex.a apresentou a esta Câmara a sua proposta de lei, para liquidação dos Transportes Marítimos do Estado, eu depreendo que S. Ex.a tem conhecimento deste -relatório, que dá razão absoluta às minhas palavras.

• Diz ele, entre outras cousas, o que vou expor.

Relativamente à escrita dos iWnsper-tes Marítimos do Estado, o mesmo relatório expressa-se também.

Está aqui. porventura, a razão do incêndio havido há dois dias.

Temos, pois, neste relatório, que tem carácter oficial e que, como disse, creio ser do conhecimento do Sr. Ministro do Comércio, a razão justificativa de supormos que os sucessivos incêndios dos Transportes Marítimos do Estado não têm sido casuais; suspeitas que aliás se têm vindo avolumando.

Desde o incêndio do Depósito de Fardamentos, até ao que se deu há dias, nada se tem apurado e, por isso, temos o direito de acreditar que factos idênticos se hão--de repetir, sobretudo se o Governo, e nomeadamente o Sr. Ministro do Comércio, não mandar proceder a rigorosas investigações acerca das causas que têm dado motivo a todos estes incêndios, sobre os quais há suspeitasse crime.

E preciso notar que as disposições' do Código Penal para casos desta natureza não prescrevam dentro do curto prazo de

tempo, que vai desde a data do primeiro incêndio até o actual.

É preciso mostrar à opinião pública que há da parte do Poder o propósito de zelar convenientemente es interesses da Fazenda nacional.

Reclamar contra factos destes não é fazer política.

Toda a imprensa só manifesta contra eles. Jornais republicanos insuspeitos lançam a suposição de que se trata de actos criminosos e não de incêndios casuais.

Poderá a Câmara entender que isto não tem importância; mas a minoria monárquica entende que tem muita importância, quanto mais não seja pelos prejuízos que advêm para o Estado e que podem ser computados, nos três incêndios, cm mais de 3:000 contos.

Parece-nos que é alguma .cousa.

Temos pois a obrigação de pedir providências enérgicas para evitar a repetição de casos anáJogos.

O Sr. Sá Pereira:

das.

Já foram toma-

0 Orador: — Não parece, pois ainda há três dias se deu um incêndio em condições análogas a outro ocorrido anteriormente. Qiiere dizer, a falta de vigilância continua.

Espero que S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio tome as devidas providências no sentido de que tudo se apure e por forma que dentro em pouco se possam exigir as responsabilidadés a quem as tenha para que justiça se faca sobre estes casos.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu e, em resposta, devo dizer a S. Ex.a que não estive à espera que S. Ex.a chamasse a minha atenção para tomar as providências sobre os incêndios que tem havido nos armazéns dos Transportes Marítimos do Estado.

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Diário da Câmara dos Deputados

que já dei ordens terminantes no sentido de se fazerem as necessárias investigações, tendo dado ordem para que elas sejam feitas por um juiz já nomeado e com poderes de investigação crimina!, isto com o intuito de não multiplicar os sindicantes e as sindicâncias.

É lastimável, Sr. Presidente, que estes incêndios se tenham dado; porém, o que eu posso garantir a V. Ex.a é que dei as ordens terminantes no sentido de que sejam feitas as investigações necessárias, ouvindo-se todas as pessoas, inclusive a polícia e os bombeiros, 'de forrna a que elas sejam as mais completas possível, a fim de se poderem castigar os responsáveis, caso os haja.

É possível que esses incêndios tenham sido casuais, pois não tenho elementos para dizer o contrário; no erntanto o que V. Ex.a pode ter a certeza é qun dói as ordens terminantes no sentido de que essas investigações se façam o mais rapidamente possível, estando eu no propósito firme de castigar os responsáveis, caso os haja, sejam eles quais forem.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, para a qual peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se autoriza a urgência para a inesma.

Esta proposta, Sr. Presidente, refere-se à nossa representação no Rio de Janeiro, representação essa que não pode de forma alguma deixar de efectivar-se, dadas as boas relações que temos com aquele país.

Peço, pois, a V. Ex.a o obsóquio de consultar a Câmara sobre se autoriza a urgência para a mesma, e bom assim que seja publicado no Diário do Governo o relatório que a precede.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comércio, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Dopnta-dos que autorizam a publicação no Diário

do Governo do relatório que a precede, queiram levantar-se, Está autorizada.

O Sr. Presidente :. — Vai pafisar-se à ORDEM DO DIA

n.° 7 1 -i, que fixa as desposas do Ministério dos S

O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.a o obséquio de instar pela remessa duns documentos que pedi pelo Ministério dos Negócios Estrangeiras, acerca das despesas feitas com os nossos delegados no estrangeiro, documentos estes cuja remessa já tenho aqui solicitado por mais duma vez, mas que até hoje uinda me não foram, remetidos, o que me leva a supor que há o propósito de os ocultar à minoria monárquica.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — No livro de requerimentos referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas se encontra nota dum requerimento do Sr. Leio Portela, e dnm outro do Sr.. Nuno Si-mscs. Vou, no emtanto, mandar averiguar na secretaria, e depois informarei V. Ex.a

ti* Ev. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o meu colega da pasta dos Negócios Estrangeires, por circunstâncias imperiosas do serviço públi-oo, não pode neste momento encontrar-se na Câmara, o como essas mesmas circunstâncias me obrigam a rotirar-me, peço a V. Ex.a que nos dispense, resolvendo a Câmara relativamente a quaisquer outros assuntos, pois que~à discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros se segue .1 do orçamento do Ministério do Interior, ha certeza de que logo que tenha terminado o nosso imnedimonto voltaremos para as-sistT à discussão.

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Sessão de 6 de Junlio de 1922

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O Sr. Manuel Fragoso -(para um requerimento) : — Sr. Presidente: em face da declaração do Sr. Presidente do Ministério, requeiro que seja suspensa a discussão dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Interior até que voltem a Câmara os respectivos Ministros, e, para que a Câmara não suspenda os seus trabalhos, já que da ordem do dia nada mais consta, requeiro também que se discutam imediatamente os pareceres n.os 4, 54, 32, 41, 15, 40, 57 e 56, pela ordem por que os indico.

O Sr. Presidente: — Nos termos do artigo 35.° do Regimento, os orçamentos •marcados para ordem do dia não podem ser discutidos sem a presença dos respectivos Ministros.

Em face, pois, da comunicação feita pelo Sr. Presidente do Ministério, fica suspensa a sua discussão.

íS. E x.9- não reviu,

O Sr. Alberto Portela (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: desejaria que o requerimento do Sr. Manuel Fragoso se dividisse em duas partes: a primeira sobre a discussão doutros pareceres e a segunda sobre quais os pareceres que hão de ser postos à discussão, pois que também já pedi a palavra para requerer a discussão dum outro parecer, que reputo da maior importância, relativamente à utilização dos automóveis militares.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — Parece-me que a maneira como o Sr. Manuel Fragoso fez o seu requerimento vai de encontro aos desejos de V. Ex.a S. Ex.a indicou já diversos pareceres e a Câmara terá de se pronunciar sobre se eles devem ou não ser discutidos imediatamente.

S. Ex.& não reviu.

O Sr. Alberto Portela: — Requeiro, então, Sr. Presidente, que na discussão seja incluído também o parecer a que me referi sobre a utilização dos automóveis militares.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que este lado da Câmara não pode deixar de protestar

contra este sistema de se apresentarem requerimentos para a discussão dum molho de projectos que se não sabe o que são. Isto é um -atentado contra o prestígio do Parlamento, contra a boa marcha dos trabalhos da Camará. Rejeitamos, pois, o requerimento do Sr. Manuel Fragoso, mas, para aproveitarmos o tempo, estamos de acordo com que, conforme re-quereu o Sr. Alberto Portela, se discuta imediatamente o parecer sobre a utilização dos automóveis militares. Para -êste, que traz deminuição de deepesa, é que entendemos dever ser votada a prioridade.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Manuel Fragoso_.

É aprovado a requerimento do Sr. Leio Portela.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a V. Ex.a prioridade para a discussão do projecto do Sr. Leio Portela.

Rejeitado.

"O Sr. Cancela de Abreu : — Reqoeiro a contraprova.

feita a contraprova, é aprovado o requerimento do Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro que sejam discutidos a seguir ao projecto do Sr. Leio Portela e os pareceres n.os 75 e 95.

Aprovado.

O Sr. António Maia: — Pedia a V. Ex.a o favor de me indicar quando foi distribuído esse projecto respeitante a automóveis.

O Sr. Presidente: — Entre os pareceres já distribuídos não encontro o parecer relativo a esse projecto. Mandei pedir à-Secretaria esse parecer. Apenas venha responderei a V. Ex.a 0

Pausa.

O Sr. Presidente : — O Sr. Leio Portela requereu que entrasse imediatamente em discussão o parecer relativo ao projecto sobre automóveis.

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Diário %a Câmara 'dos Deputados

presso, e que S. Ex.* assim pensava também, e já distribuído.

Verifico agora que não est4 impresso nem distribuído.

Há efectivamente um parecer favorável, mas a comissão (?e finanças apresentou um projecto diferente do do Sr. Leio Portela, para o substituir.

Nestes termos, o requerimento está prejudicado, e para que o projecto possa entrar em discussão é necessário que sej a dispensado o Kegimento.

S. Ex* não reviu.

O Sr. Leio Portela: — Reqúeiro a dispensa do Regimento para a discussão do parecer da comissão de guerra sobre o meu projecto.

Rejeitado.

Leu se na Mesa o projecto n.° 54, respeitante à transferência de determinados funcionários das repartições de finanças.

Parecer n.° 54

Senhores Deputados.— Quando, em 23 de Julho de 1886, se reorganizaram os serviços de Fazenda nos concelhos do país estabeleceu-se que a comissão de escrivão de fazenda em cada concelho duraria, pelo menos, três anos, mas não poderia durar mais de cinco (artigo 23.°, § 1.° da Organização daquela data). Assim se procurava defender a função fiscal, por um lado contra as más vontades que ela quási sempre suscita no contribuinte, por outro lado contra a dependência em que a demora 'por mais de cinco anos no mesmo concelho, criando amizades e relações de diversa ordem, presumivelmente colocará o- empregado incumbido dessa função: esse empregado não poderia ser deslocado, por efeito do quaisquer pressões políticas, antes dos três, mas teria de ser transferido depois dos cinco anos de serviço em qualquer concelho.

O princípio manteve-se na legislação ulterior, variando só o número de anos. que actualmente é de cinco para a inamovibilidade, salvo o caso de promoção ou. procedimento disciplinar, e de oito para, a transferência obrigatória (artigo 63.°, n.° 8.°, e§l.°do decreto com força de lei. n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919).

Reconheceu-se, porém, que nas grandes aglomerações urbanas, divididas em mais de um bairro, as dependências pos-

sivelmente criadas durante um período de serviço numa destas circunscrições seriam, normalmente, destituídas de qualquer efeito nocivo sobre a função fiscal noutra circunscrição do mesmo agregado urbano, e até se diluiriam na mesma circunscrição, u ponto de se tornarem inofensivas, quando entre dois períodos de serviço nessa circunscrição se intercalassem um ou mais fora dela. Por isso, e para poupar ao pessoal incómodos e despesas que a integridade da função não exigia, decretou-se na Reorganização das repartições de fazenda, de 24 de Dezembro de 1901, que as transferências dos escrivães de fazenda de Lisboa e Porto, salvo a requerimento do interessado ou por motivo de processo disciplinar, só seriam efectuadas de um para outro bairro.

Esta disposição subsistiu, sem inconvenientes apreciáveis, até a reorganização decretada em 26 de Maio de 1911. pelo Governo Provisório, que a não reproduziu, ombora expressamente .não a revogasse. Mas o decreto n.° 5:892, de 20 de Junho de 1919, no seu artigo 5.°, decla-. rou-a em vigor para os chefes das repartições de finanças dos bairros fiscais de Lisboa. E como este decreto nada disse quanto a idênticos funcionários dos bairros do Porto, o projecto agora submetido à vossa consideração pelos Srs. Pedro de Castro e Sousa Dias Júnior pretende reparar essa omissão, tornando extensiva a esses funcionários aquela regalia.

A comissão de finanças afigura-se do relativa justiça a medida proposta; não vê nela quaisquer inconvenientes, parecendo-lhe até que essa medida tem apenas o valor duma interpretação autêntica e correcta das leis que vigaram. Por isso alvitra que lhe deis a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Abril de 1922. — M. B. Ferreira de Mira — F. Cunha Rego Chaves — Lourenço Correia Gomes—Marians Martins (com declarações)—Carhs Pereira — Nuno Simões (vencido) — Alberto Xavier (vencido)—A. de Almeida Ribeiro, relator.

Projecto de lei n.° éá-B

Senhores Deputados.— O artigo 5.° do decreto n.° 5*92, de 20 de Junho de 1919, dispõe o seguinte : -

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(Sessão ãe B ãe Junho cie 1922

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pedido ou por motivo disciplinar poderão ser transferidos para outras repartições que não sejam as da respectiva cidade».

As razões que determinaram a-publicação desta disposição subsistem para a sua aplicação ao Porto, onde existem dois bairros fiscais.

Temos por isso a honra, de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A regalia concedida pelo artigo 5.° do decreto n.° 5:892, de 20 d9 Junho de 1919, aos chefes das repartições de.finanças dos bairros de Lisboa, é extensiva aos dos bairros do Porto.

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrário-.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Abril de 1922.—Pedro de Castro — Manuel de Sousa Dias Júnior.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar à Câmara a razão por que assinei vencido este projecto.

ti que não compreendo que, tendo-se ampliado certas regalias aos chefes das -repartições de finanças do Porto, elas se não estendam a todos os demais funcionários da mesma categoria.

Continuamos a criar dentro da nossa mecânica administrativa certas excepções e favores que os princípios republicanos não comportam.

Não censuro os que assinaram o projecto; certo é porém que este projecto constitui um facto de favor.

A Câmara tem mais em que ocupar o seu tempo do que estar a fazer favores individuais a este ou àquele.

Entendo por isso que a Câmara não deve aprovar este projecto, que assinei vencido como membro da comissão de finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade.

Entra em discussão na especialidade.

O Sr. Álvaro de Castro: — Desojo afirmar um princípio de doutrina que me parece absolutamente legítimo a favor dos serviços públicos.

E facto que o decreto de 1911 estabelece um princípio que é particularmente perturbador dos serviços, e que se quere

agora estender a funcionários das repartições de finanças do Porto, não percebendo muito bem porque é que essa regalia não se estende aos funcionários de todas as outras terras.

Sob o ponto de vista dos serviços públicos, o princípio estabelecido no decreto de 1919 ó péssimo. Agora estabelecer que um princípio péssimo seja estendido aos funcionários do Porto, ainda é pior. (Apoiados).

Visto não poder rejeitar o decreto de 1919, acerca do qual apresentarei logo que possa1 uma proposta para q'ie desapareça, reprovo "este, e ainda apresentarei oportunamente uma proposta para que essa regalia se estenda então a todos os funcionários.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente : como relator do parecer da comissão de finanças declaro não sentir contra a medida projectada aquela indignação que acabo de ver traduzida nas considerações dos oradores que me precederam.

Trata-se de regular um caso especial de transferência obrigatória, que a lei actual impõe aos funcionários de finanças dum concelho ou bairro para outro ao fim de certo número de anos.

É claro que não há possibilidade de transferir, para dentro do mesmo concelho em que estava já servindo, qualquer chefe de repartição de finanças na quási totalidade dos concelhos do país visto que não há em cada concelho mais dum desses lugares.

Outro tanto não sucede nas duas cidades, Lisboa e Porto, compostas de vários bairros, cada um com sua repartição de finanças, tendo-se reconhecido desde há muitos anos que os chefes dessas repartições podem ser transferidos dumas para outras dentro da mesma cidade, sem inconveniente algum, por não ser de presumir que as ligações que a permanência durante alguns anos num bairro lhes fez criar vão prejudicar os interesses do Estado noutro bairro.

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Diário da Câmara de s í)eputaâos

mesma comarca, quando esta tem diversas varas.

O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo):— Não existe proibição nenhuma para fazer-se. Faz-se, ó claro, tendo em vista as vantagens dos funcionários e do serviço.

O Orador: — E certo que a lei, a res,-peito dos juizes, não diz que eles só poderão ser transferidos para outra vara da mesma cidade, e apenas facuha que essa transferência se faça. Mas na prática nunca um juiz é deslocado para fora de Lisboa e Porto, a não ser que o requeira, ou em caso de promoção à 2.a> instância.

Eu não me recordo, mesmo, de caso nenhum em que assim se procedesse, a não ser pouco depois de proclamada a República. Mas isso foi uma excepção, imposta por necessidades de momento, de defesa do novo regime; e nós não estamos constantemente a mudar do regime político nem a fazer revoluções, para t€-,r de contiderar-se especialmente semelhante hipótese.

Praticamente os magistrados judiciais não são transferidos para fora de Lisbca e Porto, a não ser no caso em que eles sejam os próprios a requerê-lo.

Keconhecer este facto, dando à disposição legal uma forma afirmativa, como se usa nas leis quanto ajuízes, oú^uma forma negativa, como a que usam no projecto a respeito dos chefes das repartições de finanças, parece-me uma questLo de somenos importância.

Mas, voltando aos funcionários de finanças, devo dizer que, nas reformas de serviços públicos que o Governo Provisório entendeu dever decretar, se incluiu a reforma dos serviços das repartições de finanças, e nela não há disposição alguma que revogue a legislação anterior a tal respeito, v

Depois em 8 de Maio de 1919 publicou-se uma remodelação dos serviços da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, ou dela dependentes, contando-se entre estes os das repartições de finanças dos concelhos ou bairros; e em Junho do mesmo ano publicou-se um decreto etn que se dizia que os chefes da repartição de finanças de Lisboa não poderiam ser transferidos para fora da cidade.

Para raim osta disposição do decreto de Junho de 1919 é apenas o reconhecimento de que continuava em vigor a legislação de 1901.

Nestas condições, eu não vejo razões para negar aos funcionários das repartições de finanças do Porto aquilo que já de há muito é concedido aos mesmos funcionários das repartições de Lisboa.

Se a Câmara entender cue não é de aceitar a expressão negativa que o projecto em discussão contém, dê-se-lhe a expressão aíirmativa,masnãc se coloquem, pois não há razões que o justifiquem, os funcionários das repartições de finanças do Porto numa situação de desigualdade verdadeiramente odiosa em relação aos seus colegas de Lisboa.

São estas e não outras as razões por que a vossa comissão de finanças deu parecer favorável a este projecto.

O Sr. Álvaro- de Castro nZo reviu o seu aparte.

É aprovado o projecto.

O Sr. Sampaio Maia: — Ao abrigo do § 2.° do artigo 74.° do Regimento, re-quoiro que o meu projecto n.° 113-A, renovado em 6 de Março de 1922, seja imediatamente impresso, sem necessidade do respectivo parecer, a fim de ser incluído na ordem do dia.

Entra em discussão o

Projecto de lei n.' é

Senhores Deputados. — Considerando que o decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, que regula o ingresso na efectividade do serviço dos oficiais milicianos, não abrangeu todos os oficiais milicianos do pessoal navegante da aviação militar;

Considerando que a especialização dês-te pessoal é das mais dispendiosas para o Estado, pelo que se não pode nem deve deixar de aproveitar aqueles que já a possuem;

Considerando ainda que os quadros das unidades e estabelecimentos militares de aviação estão longe de estar completos:

Temos a honra de submeter à aprova* cão da Câmara o seguinte projecto de lei:

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Sessão de 6 de Junho de 1922

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exército, com todos os direitos, vantagons e regalias que, pela legislação em vigor, são concedidos aos oficiais dtís quadros permanentes, aos oficiais milicianos que fciziarn parte dos quadros do pessoal navegante das unidades e estabelecimentos militares de aviação, à data d«i puMicação do decreto a.° 7:823, de 23 de .Novembro de 1921.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala. das Sessões, 8 de Março do 1922.— António Mala — Alberto Leio Portela.

Concordo. —28 de Abril de 1922.— Portugal Durào.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 4, da autoria dos Srs. Deputados António Maia e Leio Portela, que tende a permitir continuar na efectividade do serviço nas fileiras do exército cour todos os direitos, vantagens e regalias que, pela legislação em vigor, se concedam aos oficiais dos quadros permanentes, aos oficiais milicianos que faziam parte dos quadros do pessoal navegante das unidades e estabelecimentos militares de aviação, à data da publicação do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921.

É o serviço de aviação militar, Srs. Deputados, um* dos mais dispendiosos não só na especialização do seu pessoal, como na aquisição do material. Para que se tire produto de tamanho encargo é necessário que haja o pessoal preciso para o serviço da quinta arma, e que o treino se faça constante e assiduamente, em ordem a poder contar-se, num dado momento, com os elementos de que carece um exército.

A aviação é, como sabeis, um dos órgãos militares imprescindíveis, na época actual e no estado de civilização a que chegaram os povos. Apetrechá-la, pois, com os elementos de que necessita, não é mais do que um dever do JEstado em benefício do próprio Estado.

Habilitou-se a comissão com os elementos precisos para dar o seu parecer. Pelo mapa junto constata-se que, à data da publicação do decreto n.° 7:823, existiam ao serviço, das unidades e estabelecimentos militares de aviação, nos quadros do seu pessoal navegante, seis oficiais milicianos. Nem a todos, porém, aproveitará a dou-

trina do projecto de lei em estudo. Somente a um deles poderá aproveitar porque os restantes reúnem as condições que, pelo decreto n.° 7:823, são exigidas aos oficiais milicianos para continuarem na efectividade do serviço com todas as vantagens, que se concedem aos dos quadros-permanentes.

E esse único oficial é dos que têm uma preparação mais couiplsta e duma notória especialização»

Consta da~ sua biografia militar que é motralhador-bombardeiro, observador ae-^ronáutico com diplomas das escolas de aviação francesa, respectivamente de Ca-zaux-Lac e Lê Crotoy, sendo o único oficial aviador especializado em bombardeamentos aéreos.

Da sua vida, propriamente militar, constata-se aainda que é expedicionário à província de Angola, de Agosto de 1918 a Fevereiro de 1920, onde foijou-vado.

Com estas habilitações e atributos, julga a vossa comissão de guerra que há vantagem em conservar na efectividade do serviço o oficial aludido, porque, no caso contrário, a grande despesa que o Estado fez com a sua especialização teria resultado nula, licenciando-se o único aviador que está fora da letra do decreto n.° 7:823.

/Ter-se há de despender, também, igual ou maior quantia com o ensino e especialização dum outro oficial, para que se não desfalque o efectivo dos quadros do pessoal navegante da aviação, já de si incompleto, como se verifica pelos mapas de organização das esquadrilhas.

Em face do exposto é esta comissão de parecer que deveis dar aprovação ao projecto de lei.

Sala das sessões da comissão, 31 de Março de 1922. — João Aguas, presidente e relator — Alberto Leio Portela — António de Sousa Maia —Eugênio Aresta — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Augusto Freiria — F. C. Rego Chaves.

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Diário da Câmara do» Deputados

do serviço do exército os oficiais milicianos que à data da publicação do decreto n.° 7:8jJ3, de 23 de Novembro último, faziam parte dos quadros da aviação, mas foram licenciados por não satisfazerem às condições exigidas nesse decreto;

Mas atendendo a que este facto se deu somente com o tenente"observador, Manuel de Barros Amado da Cunha, diplomado pelas escolas de aviação francesas de Casaux-Lac e Lê Crotoj^, o qual foi licenciado em 6 de Março último, tendo aliás o mérito de ser o único oficial aviador especializado em bombardeamentos, aéreos, como tudo consta do parecer acima aludido:

Propõe-vos que o projecto seja aprovado, redigido, porém, como segue, o seu artigo 1.°:

Artigo 1.° E permitido .continuar na efectividade do serviço, nas fileiras do exército, com todos os direitos, vantagens e regalias concedidos na legislação em vigor aos oficiais dos quadros permanentes, o oficial miliciano, tenente observador aeronáutico, Manuel de Barros Amado da Cunha, que em 6 de Março de 1922 foi licenciado nos termos do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921.

Sala das sessões da comissão de finanças, 7 de Abril de 1922. —7?. J. Barros Queiroz—Nuno Simões (com declarações)— F. Cunha Rego Chaves — Alberto Xavier — Lourenço Correia Gomes—Carlos Pereira — Mariano Martins—A. de Almeida Ribeiro, relator.

O Sr, Carvalho da Silva: — Eu suponho que o projecto que está em discussão tem por fim permitir o ingresso, nos quadros do exército, a um oficial que se encontra nas mesmas circunstâncias de muitos camaradas seus que já foram legalmente admitidos.

Nestas condições, eu não tenho dúvida em lhe dar o meu voto, visto tratar-se duma justa e devida reparação; mas esse voto-de forma alguma me impede de manifestar mais uma vez a minha opinião absolutamente contrária ao que se tem feito em matéria de oficiais milicianos, aumentando duma maneira considerável as despesas publicas e tirando ao exército, que todos nós devemos prestigiar, o cunho que ele deve ter de instituição essencialmente militarizada.

Entendemos — temo-lo constantemeute afirmado;— 'que estaírios num momento em que é preciso lançar mão de todos os meios para reduzir as despesas públicas.

A orientação que se tem seguido neste capítulo de oficiais milicianos não me parece porém a mais normal, nem a mais regular.

Repito : dou, em meu nome; e em nome da minoria monárquica, • o meu voto ao projecto que se discute, mas tam somente por só tratar duma reparação a alguém que a ela tem direito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Portela :—Fedi a palavra para declarar que acho de toda a justiça que a Câmara dê o seu voto ao projecto em discussão, porquanto ele representa, como muito bem disse o Sr. Carvalho da Silva, uma justa reparação a um oficial aviador, que é o único, no nosso país, que cursou várias especialidades em escolas francesas.

Representa isso, portanto, ima grande economia, porquanto, se o Estado quisesse mandar tirar essa especialidade a novos oficiais, gastaria algumas dezenas de contos, além de que não temos actualmente em Portugal nenhum piloto observador nas condições deste.

Eu também sou daqueles quo entendem que os oficiais milicianos, como o seu próprio nome o diz, foram criados, para servir eventualmente no exército quando este é chamado para defender o país, o não para fazerem parte do qaadro permanente.

Isto ' é a contradição da nossa organização militar.

No enítanto, atendendo a este caso especial, entendo que a Câmara pratica um acto de justiça e de econoinÍL dando a, aprovação a este projecto.

O Sr. Nuno Simões:—Sr. Presidente: o projecto em discussão refere-se a um oficial licenciado.

As mesmas razões que há pouco me levaram a fazer declarações sobre o projecto que a Câmara aprovou obrigam-me agora a fazer outro tanto.

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Sessão de 8 de Junho de 1922

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houve nenhum motivo especial para o licenciamento deste oficial, e em segundo lugar, queria fazer minhas as declarações que há pouco íez à Câmara o Sr. Álvaro de Castro, relativamente à necessidade de não estarmos com projectos de carácter isolado a resolver problemas que têm de ter uma solução de conjunto, e este dos oficiais milicianos necessita realmente de ser resolvido'em conjunto.

São estas apenas as considerações que tinha a fazer, sem duvidar dos argumentos que foram expendidos, demonstrando a justiça de a este oficial ser dado um procedimento especial.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo : — Sr. Presidente : parece-me não ser ocasião azada para tratarmos de resolver a situação de milicianos, sendo de facto esta Câmara quem tem de pronunciar-se sobre a situação de todos os milicianos.

O que seria natural era que, terminada a guerra, aquoles indivíduos que foram chamados a dar o seu esforço nas fileiras militares, e que não pertenciam aos quadros permanentes do exército, regressassem de novo às suas antigas profissões.

Isto é que está dentro das leis militares, e é o que se consigna no decreto de 25 de Maio de 1911.

No emtanto, considera-se que muitos indivíduos que tomaram parte na Grande Guerra tenham dado tais provas de aptidão no desempenho das suas funções de comando, que pode ser de grande vantagem para o exército conservá-los ao seu serviço.

Este caso seria de utilidade para a própria instituição militar, e a ninguém repugnaria aceitar esta medida, que traria para dentro do exército criaturas que só poderiam melhorá-lo e prestigiá-lo.

Mas trazer-se aqui uma medida especial para os oficiais que estavam na esquadrilha de aviação, é que não pode ser.

Entendo, por isso, que o projecto deve baixar à comissão, para de lá vir acompanhado do projecto que tem de definir a situação dos oficiais que, sendo milicianos, estão ainda no serviço efectivo.

Requeiro, portanto, que o projecto baixo novamente à comissão de guerra.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia : — Sr. Presidente: começo por declarar à Câmara que também sou daqueles que entendem que os oficiais milicianos foram criados para serem chamados ao serviço quando fossem necessários, e é exactamente por ter esta opinião que eu. tive a honra de mandar para a Mesa este projecto de lei do Sr. Leio Portela.

Efectivamente, se os oficiais milicianos foram criados para ser chamados quando fossem necessários, têm de estar na efectividade do serviço todos os aviadores, porquanto as necessidades da aviação são tais que a isso obrigam.

Quando apresentei este projecto de lei, fi-lo apenas para suprir uma falta que o decreto n.° 7:823 tinha no que diz respeito a esses oficiais aviadores.

Evidentemente que este projecto não foi elaborado para premiar ninguém..Não se trata de dar um prémio, mas apenas de chamar à efectividade do serviço um indivíduo de quem o exército carece absolutamente.

O tenente Sr. Manuel de Barros Amado Cunha, observador aeronáutico, é o único oficial português que tem essa especialidade. Se amanhã quisermos abrir uma escola de observadores para esta especialidade, •precisamos absolutamente dele, ou então teremos de mandar para o estrangeiro os oficiais aviadores que quiserem tirar essa especialidade.

Eu pregunto, portanto, se não será uma medida económica para o País colocarmos na efectividade do serviço esse oficial aviador!

E daqui vem dizer o Sr. Américo Olavo que há uma economia para as despesas públicas.

Pregunta o Sr. Nuno Simões por que razão foi este oficial licenciado.

Eu posso dizer a S. Ex.a que a razão por que este oficial não continuou na efectividade foi porque lhe não contaram o tempo de campanha que teve em África, e que apenas lhe faltam uns dias para estar dentro do respectivo decreto.

Parece-me que esta razão não é de peso para pôr de parte um oficial de aviação, que possui uma especialidade na qual não há outro habilitado.

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Diário da Câmara dos Deputados

Ambos são idênticos, diferindo 'apenas em um ser individual e outro ter um carácter geral.

Eu tenho a dizer que o projecto da comissão, nessa parte, está em harmonia também com o meu.

Pregunta-me o Sr. relator da comissão se eu faço oposição a que seja aprovado o seu projecto em vez do meu, e eu respondo que não. O que havia era apenas uma questão moral.

Para mim é-me indiferente, completa-mente, que seja votado uni ou outro, porque aprovarei qualquer deles.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para ser submetida à admissão, a proposta do • Sr. Américo Olavo.

Leu-se e foi admitida.

Proposta

Proponho que o parecer em discussão baixe de novo à comissão de guerra, a fim de ser apreciado em conjunto cora os demais projectos que regulam a situação dos oficiais milicianos.— Américo Olavo.

Rejeitada.

O Sr. Estêvão Águas: —Sr. Presidente: a comissão de guerra foi conforme com o projecto dos Srs. Leio Portela e António Maia, depois de se informar dos oficiais que estavam nas condições do mesmo projecto.

Pelo Ministério da Guerra foi enviada uma relação dos oficiais que estavam ao abrigo do decreto n.° 7:823.

Só o oficial de que tratava o projecto é que não tinha o tempo necessário para poder, ficar ao serviço.

Concorda a comissão de guerra com a alteração que fez a comissão de finanças, tirando o carácter individual do primeiro projecto, e nesse sentido eu faço a declaração, em nome da comissão de guerra, de que esta aceita o projecto da comissão de finanças, e julga que não ó necessário voltar o projecto à comissão de guerra,1 porque ela estudará os projectos que, porventura, nela existam e que tratem de oficiais milicianos que estejam em condições não iguais, mas diferentes das que se dão no oficial de que trata o projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões:—Sr. Presidente: como se trata dum projecto que importa aumento de despesa, apesar de ele ter a assinatura do Sr. Ministro das Finan-ças, eu pregunto se a Câmara poderá votar este projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu. ^

O Sr. Presidente: —Realmente, o projecto aumenta a despesa, mas a Câmara deliberou que ele se discutisse.

S. .ttx.A não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: pedi a palavra pura defender a proposta do Sr. Américo Olavo.

De facto, este projecto aproveita só a uma pessoa, e no projecto ic.ieial estão estabelecidos princípios absolutamente contrários ao decreto que regula a situação dos oficiais milicianos, estabelecendo certo núinsro de condições para ostarem no serviço efectivo.

Precisamente o oficial de que se trata não está nas devidas condições.

Agora pretende estabelecer urna redacção genérica para o abranger.

Parece, não direi absurdo, porque a comissão de guerra não pratica absurdos, parece, repito, extraordinário que, havendo na comissão de guerra processos referentes a oficiais nas mesmas condições, a comissão não atendesse aos outros processos, e desse rapidamente parecer a este projecto;

De todos os oficiais milicianos que fizeram as campanhas do norte, que combateram em Monsanto e Santarém, nenhum está no serviço efectivo, e tendo a inicial instrução esses oficiais.

Eu não vou refutar as razõos expostas -aqui pelos Srs. António Maia e Leio Portela. Tinha, aliás, motivos para as combater, porque eu entendo que era mais conveniente chamar técnicos para de vez e definitivamente se organizar o ensino da aviação o de todas as especialidades, do que mandar quaisquer oficiais a estudar no estrangeiro.

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Sessão de 6 de Junho de 1922

eu ainda aprovaria o projecto inicial se se lhe tirassem as palavras referentes à aviação, abrangendo-se assim todos os oficiais.

Sr. Presidente: doutro modo não posso aprovar este parecer emquanto a comissão de guerra não trouxer à discussão desta Câmara o projecto de lei que apresentei, referente aos oficiais milicianos, que inicialmente pelo decreto ditatorial deviam, de facto, ficar no efectivo. Depois então se estudariam as condições gorais de todos os oficiais, pois qne se as razões técnicas são muito interessantes, não podem, contudo preterir as de ordem geral e, sobretudo, as gerais. Só depois disso eu daria a minha aprovação a este projecto; Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro (por parte da comissão de finanças): — Sr. Presidente: como toda a Câmara deve calcular, eu não me proponho navegar na aviação portuguesa, nem sobre ela ditar opiniões: quero apenas esclarecer as razões porque a comissão de finanças deu parecer favorável nos termos em que o fez.

A comissão de finanças não tinha competência técnica para apreciar as condi-çâes especiais quer dos serviços de aviação, quer do Sr. Amadeu da Cunha, mas viu, pelo parecer da comissão de guerra, que este oficial tem um curso especial, e é, portanto, capaz de, pelas suas habilitações, adquiridas aliás à custa do Estado, prestar uma colaboração aos referidos serviços, que nenhum oatro oficial presentemente pode prestar. E viu ainda que só agora houvesse necessidade de dotar com uma especialização deste mesmo género outro oficial, isso obrigaria a um dispêndio relativamente considerável, certamente superior àquele que trará a entrada imediata do Sr. Amadeu da Cunha nos serviços permanentes do exército. Ora, desde que a comissão de finanças viu. estas razões, afirmadas pela comissão de guerra, e viu-as até documentadas numa nota da Secretaria da Guerra, em que se dizia que o Sr. Amadeu da Cunha era o único oficial miliciano que continuava licenciado dos serviços de aviação, a comissão de finanças, vencida, pelas razões técnicas da comissão de guerra, e convencida de que, tratando-se duma me-

dida que interessava só a um oficial, mo-Ihor seria dizê-lo claramente, deu o seu parecer nos termos em que ele se lê, mencionando o nome do oficial interessado, por lhe parecer que assim evitar-se-ia qualquer capciosa interpretação futura para vir a julgar-se ao abrigo da lei algum outro oficial, e evitar-se-ia também que se estabelecesse, em relação a oficiais milicianos em geral,-qualquer princípio que possa ser invocado como argumento a favor ou contra eles quando vier tratar-se da sua situação.

São estas as razões por que a comissão xle finanças deu ao projecto a forma que consta do seu parecer.

E insisto em dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, e à Câmara, que, não obstante o que aqui já foi dito no decorrer desta discussão, eu entendo que é preferível nomear individualmente o único oficial a que se visa, justamente pela razão de que o problema dos oficiais milicianos agora licenciados terá talvez de ser revisto, e poderiam esses oficiais então invocar como precedente o determinado nesta lei, se ela tivesse um carácter genérico, quando ela é apenas para um oficial e em razão somente das habilitações especiais de que ele está revestido, das circunstânciaa es-pecialíssimas que nele se verificam.

Tenho dito.

O Sr. Alberto Portela: — Sr. Presidente: pedi a palavra, para responder às considerações do Sr. Álvaro de Castro.

Não é exacto que a comissão de'guerra não se tenha ocupado do projecto de lei apresentado por S. Ex.a relativamente aos oficiais milicianos. Ele já tem até o parecer da comissão de finanças. Isto em primeiro lugar.

Em segundo lugar, quero afirmar a V. Ex.a e à Câmara que sendo eu absolutamente contrário à permanência dos ofi-1 ciais milicianos no serviço activo fora do tempo extraordinário, contudo não hesitei em abrir uma excepção para o oficial de que se trata, pelas circunstâncias especiais que concorrem nele. Assim é que eu não exagerarei se disser que passa de cem contos a despesa feita com este oficial para a sua instrução.

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Diário da Gamara aos Depulaâos

nós temos dois oficiais da aviação que estão em França a ganhar um dinheirão, e que ao tempo que lá estão já podiam ter todas as especialidades.

O Orador: — Não estão a ganhar um dinheirão !

O Sr. Álvaro de Castro:—Peço perdão, mas estão, porque, de resto, estão já lá há bastante tempo.

O Orador:—Na especialidade de bom-bordeamento não existe um oficial observador nas condições deste oficial.

O que interessa à Câmara sob o ponto de vista financeiro ê se da conservação deste oficial no exército resulta uma economia para o Estado er uma vantagem técnica para a aviação. E isto que a Câ-jnara tem a considerar.

Tenho a intenção de trazer a esta Câmara um projecto de lei regulando a situação dos oficiais milicianos e mantendo o princípio de que não deveria ter ingresso nos quadros do efectivo.

Muito bem andou a comissão de finanças dizendo que este projecto se referia unicamente a um oficial, salientando a intenção excepcional em que esse oficial se encontra.

Suponho que a Camará pratica um bom acto de administração e de economia mandando que este oficial d6 ingresso no serviço activo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Álvaro de Castro não fez revisão do seu «aparte».

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: volto de0 novo ao assunto, unicamente ^ara frisar bem à Câmara os seguintes factos: primeiro, todos os oficiais milicianos que actualmente estão no serviço activo do exército estão ao abrigo do decreto n.° 7:823, que manda que eles requeiram para esse efeito. Ora o oficiai aviador de que trata o projecto em discussão foi o único que não fez requerimento algum.

".Este projecto foi apresentado à Câmara por mim e pelo Sr. Leio Portela, mas só

depois de a comissão técnica de aeronáutica e da Direcç 10 de Aeronáutica estarem de acordo e reconhecerem a necessidade de este oficial voltar para os serviços de aviação.

Não se trata, repito, de galardoar os serviços de ninguém; trata-se de trazer ao efectivo do exército um indivíduo de que o exército carece em absoluto. Não sei se este oficial quere ou não voltar para o exército, o que sei é que o exército tem necessidade dele.

Disse o Sr. Álvaro de Castro que estavam ou estiveram em Paris dois oficiais aviadores a ganhar rios de dinheiro; ora para que este ^assunto pudesse de leve. prender-se com esta discussão seria necessário provar-se que esses dois oficiais foram para ali enviados pela aviação portuguesa, quere dizer como delegados à aviação portuguesa. Mas esses dois oficiais aviadores, e eu chamo para este facto a atenção da Câmara, foram para ali enviados pelo Governo e a aviação militar nada tem com os governos.

Um desses dois oficiais era p Sr. Guimarães, que creio foi mandado para lá nos termos da convenção internacional, convenção que foi aprovada no Parlamento.

Sr. Presidente: não querendo alongar mais as minhas considerações, "ermino, repetindo que é absolutamente necessário que o oficial de que trata o projecto em discussão volte ao serviço efectivo do exército.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo : — Sr. Presidente: não tenho o prazer de conhecer o oficial cue é visado ou beneficiado por este pro-jacto de lei, mas pelas pessoas que por ele se interessam creio que deve £,er estimável pessoa, e creio também que é um técnico de cuja recondução na aviação militar podem resultar vantagens, mas o que tenho de constatar ó que, havendo de ragular a situação de muitos oficiais milicianos que prestaram serviços, é indispensável atender não a um mas a todos, com uma só medida.

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viços da aviação necessitam desse oficial.

Esse oficial não pedia para voltar para a aviação, a aviação é que o quere ao seu serviço.

O Orador: — Sr. Presidente: parece-me um estranho processo de arranjar oficiais para quadros permanentes, contrário a todas as disposições legais, este de se ir buscar determinado indivíduo, que está fora dos quadros do exército, simplesmente porque convém à aviação, infantaria ou artilharia.

O que me parece é que temos de ser absolutamente inflexíveis em não se aumentar os quadros do exército nem mesmo que seja numa simples unidade.

Todos dizem que os quadros do exército estão muito excedidos e que é preciso fazer reduções e pagar molhor, pois, de facto, não estão devidamente pagos.

Nestas condições a Câmara tem o direito de não aceitar uma medida que de facto vem aumentar os quadros do exército.

A aviação não é nenhum serviço independente do exército; se tem necessidade de oficiais, não os vai buscar senão às outras armas.

Desde que a comissão de finanças deu o seu parecer favorável para uma questão de economia, eu devo dizer que tal argumento não colhe, porque há outros oficiais do exército que podem desempenhar os serviços de aviação sem que seja necessário aumentar os quadros e fazer mais despesas.

Quanto ao 'facto de o Sr. António Maia dizer que a aviação não mandou ninguém para Paris, eu devo confirmar a sua afirmação, porque não mandou nem podia mandar.

Quem manda na aviação é o Ministério da Guerra.

A aviação não é nenhum poder do Estado, mas uma das armas de que se compõe o exército português, o qual está subordinado ao Ministério da Guerra.

Tenho dito.

O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: V. Ex.a tem de pôr à votação a minha proposta, para que o projecto baixe à comissão de guerra.

Leu-se a proposta.

O Sr. Alberto Portela: — Pedi a palavra para lembrar a V. Ex.a que o projecto já tem parecer da comissão de guerra. , *

O Sr. Presidente : — A proposta do Sr. Américo Olavo não pode deixar de ser votada, nos termos em que está feita.

Parte-se do princípio que surgiu qualquer cousa que aconselha o projecto a voltar para a comissão para o estudar.

A proposta foi rejeitada.

Foi aprovada a generalidade.

Leu-se o artigo 1.°

O Sr. António Maia: — ^Que artigo 1.° é esse?

O Sr. Presidente:—É o da comissão.

O Sr. António Maia: — Pedi a palavra para dizer que concordo com as razões que foram dadas pela comissão de finanças.

Foi aprovado o artigo 1.°

Leu-se o artigo 2.°, c foi aprovado.

O Sr. António Maia:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.e 15.

Parecer n.° 15

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, pelo estudo feito do projecto de lei que lhe foi apresentado, em renovação de iniciativa e do parecer adjunto, com que inteiramente se conforma, entende que o mesmo projecto de lei, que ora tem o n.° 3-J, deve ser aprovado.

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De resto, no projecto não há inovação a considerar, visto o seu artigo 2.° subordinar a novatorganizaçãoda, «União dos Vinicultores» de Portugal à legislação já em vigor.

Lisboa e sala da comissão de legislação -civil e comercial, 16 de Março de 1922. — Pedro Pita—'Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho— Angelo Sampaio Maia — José de Oliveira da Costa Gonçalves— Félix de Morais Barreira—./. Marques Loureiro, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de agricultura é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 3-J, da ÍE.iciativa do Sr. Deputado Afonso de Melo, pelo qual se pretende revogar a autorização concedida, pelo artigo 32.° da lei de 18 de Setembro de 1908, ao Governo para garantir o juro de õ por cento pelas obrigações emitidas pela sociedade cooperativa União dos Vinicultores de Portugal até o valor de 2:000 contos, procurando-se também com este projecto de lei permitir que a referida «União dos Vinicul-tores de Portugal B se reorganize como empresa ou sociedade comercial, nos termos do decreto de 14 de Janeiro de 1905, ou por qualquer outra forma permitida por lei.

De facto, a sociedade cooperativa «rUnião dos Vinicultores de Portugal» organizon-sé à sombra da protecção estabelecida na lei de 18 de Setembro de 1908, pela qual o Governo ficou autorizado a^ garantir -lhe o juro de obrigações até a valor de 2:000' contos.

«•Foram já emitidas- obrigações no valor do 1:000 contos, que o Estado garantiu; mas é certo que, apesar deste grande sacrifício do Estado a favor da referida sociedade cooperativa, não se conseguiram os benefícios que se pretenderam alcançar com1 a promulgação da referida lei de 1908.

Procurou a «União dos Vinicultores de Portugal» conseguir que o Governo garantisse uma nova emissão de obrigações no valor de 1:000 contos.

O Governo, porém, reconhecendo que, mesmo com esta nova emissão de obrigações, se não conseguiriam obter as vantagens que consignam as disposições dos artigos 32.° e seguintes da lei de 18 de Setembro de 1908, negou-se a garantir

esta pretendida nova emissão do obrigações.

Se tal negação tem toda a razão de ser, verificou-se no emtanto que a cooperativa «União dos Vinicultores de Portugal» não tem os recursos suficientes para poder desempenhar a função mercantil que lhe pertence, nem' os pode alcançar, em virtude das condições especiais da ima existência jurídica. Só modificando-se estas condições especiais da sua constituição, o de forma a poder tornar-se para todos os efeitos uma empresa comercial, é que a «União dos Vinicultores de Portu.gal» poderá conseguir os elementos fii.anceiros que necessita sem para isso sobrecarregar o Estado.

Como tal modificação só pode fazer-se com autorização legislativa, o presente projecto de lei procura solucionar o assunto; por ele termina a autorização que o Governo tem para garantir o juro das obrigações emitidas.

Não podem, porém, cessaras rasponsa-bilidades que o Estado já efectivou e isso se acautela no projecto que. reputamos merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de agricultura, 22 de Março de 1922. — Joa

Senhores Deputados. — Na prossecução duma política económica, que visava a assegurar à produção nacional de vinhos e seus derivados os mais vasto:? mercados, a mais remuneradora colocação e o mais amplo consumo, o Governo de 1908, autorizado pela lei de 18 de Setembro dês-156 ano, abriu, por anúncio publicado em 5 de Outubro seguinie, concurso por sessenta dias para a constituição duma sociedade vinícola portuguesa, que se ocupasse principalmente da preparação e venda dos vinhos de pasto e das aguardentes.

A sociedade, com a forma de cooperativa, teria por sócios associações vinícolas e viticultores; criaria tipos de \inho regionais; obrigar-se-ia'a ter sempre em depósito um mínimo de 15 milhões de litros, mas deveria abster-se de transacções sobre vinhos verdes ou generosos.

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de 5 por cento às obrigações que ela emitisse até o montante de 2:000 contos, e teria o direito, quando o juro das acções excedesse 6 por cento, a haver me"tade do excesso para compensar-se das quantias que tivesse abonado para juro das obrigações.

A única concorrente foi a «União dos Vinicultores de Portugal», que, por escritura de l de Dezembro de 1908, se constituíra como sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada, fixando o mínimo do seu .capital em 1:000 contos, ao tempo já subscritos em vinho, aguardente e dinheiro, e propondo-se, como objecto principal da sua actividade, adquirir, preparar e vender vinhos de pasto ou de lote e aguardentes.

Com esta sociedade outorgou o Governo o contrato de õ de Janeiro de 1909.

Por ele a .sociedade assumia a função de promover o desenvolvimento do comércio dos vinhos de pasto e lotação no país, nas colónias e no estrangeiro, podendo mesmo não satisfazer de conta própria mas transmitir a outros negociantes ou a adegas sociais encomendas de vinhos verdes ou generosos.

Poderia verificar ela própria, ou en-si-nar aos seus sócios, os melhores processos de fabrico e tratamento de vinhos; e aos sócios fornecer, a crédito, a pronto pagamento ou em conta corrente, alfaias, adubos, álcool e aguardente vínicos, etc.

O contrato descreveu também a fiscalização a exercer por parte do Governo, as condições da emissão prevista, de obrigações com garantia de juro e a eventual compensação dos abonos que o Estado houvesse* de fazer por motivo dessa garantia ; entre os meios de fiscaliza cão incluiu--se o não poderem os estatutos da União ser modificados sem autorização do Governo, ou em contrário da legislação vigente.

A emissão de uma primeira série de obrigações, no total de 1:000 contos, representados opr 200:000 títulos de 5$, cada, foi autorizada em portaria do então Ministério das Obras Públicas» de 8 de Maio de 1909; a essa nenhuma outra emissão se seguiu, mantendo-se nos Orçamentos do Estado, aem compensação até hoje, o encargo anual de 50 coutos, para pagamento do juro garantido (artigo 33.° do Orçamento do

ano económico corrente), serviço confiado,, desde 20 de Agosto de 1915, à Junta do Crédito Público.

Mas parte desta quantia, correspondente ao juro de 25:000'obrigações, depositadas em poder da Junta, assegura, além do imposto de rendimento, devido ao Estado, uma ' amortização por sorteios semestrais, a qual deverá completar-se dentro de 99 anos.

Em 16 de'Fevereiro do ano passado, o Sr. Afonso de Melo apresentou nesta Câmara um projecto de lei, em cujo relatório apresenta ò viver amargurado da sociedade, que, sob a tutela do Estado, a custo tem conseguido evitar a falência e, privada de todos os meios de acção, não corresponde, nem poderá corresponder, constituída como se encontra, às esperanças que nela depositou o legislador de 1908; e reconhecendo que aos Governos não têem faltado boas razões para se recusarem a permitir à sociedade a emissão de uma segunda série de obrigações, conclui por propor que se suprima a faculdade, para o Governo, de garantir o juro a mais obrigações, sem quebra da garantia actual das já emitidas, e que se autorize a União a reformar dentro de um ano os seus esjtatutos, podendo reorganizar-se nos termos do decreto de 14 de Janeiro de 1905, ou associar se ou íundir-se com outra sociedade congénere.

Este. decreto. de 1905, que foi um dos diplomas percursores da lei de 18 de Setembro de 1908, autorizou os Governos a concederem diversas vantagens — prémios industriais e de exportação, isenções de direitos e impostos, uso de edifícios ou terrenos do Estado na metrópole, ou nas colónias — a companhias vinícolas, que assumissem o encargo de promover o aperfeiçoamento no fabrico e conservação dos vinhos e o desenvolvimento do seu comércio.

Deste projecto foi renovada a iniciativa pelo mesmo Sr. Deputado, em 3 de Março do ano corrente, e sobre ele deram já pareceres favoráveis as comissões de agricultura e de legislação civil e comercial.

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to dele pensava esta sociedade. Por isso o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal dela vos enviaram uma representação, entrada em 4 do corrente mês, na qual pedem que o projecto de lei seja aprovado.

, Perante ó manifesto insucesso da tentativa, que a constituição duma empresa, nos termos da lei de 1908, representou, e porque subsistem, como forma imprescindível de proteger o desenvolvimento da riqueza nacional, as razões determinantes da política vinícola em que o decreto de 14 de Janeiro de 1905 se inspirou, não podemos deixar de dar voto afirmativo ao projecto submetido uo nosso estudo, embora, alterando-lhe a redacção, procuremos esclarecê-lo, evitando dúvidas que poderiam, no futuro, traduzir-se em novos encargos ou prejuízos ..para o Estado.

Assim ó que, facultando à «União dos Vinicultores de Portugal» o reformar os seus estatutos, reorganizar se nos termos do decreto de 1905 e o associar-se ou fundir-se com outra sociedade congénere, consideramos necessário que expressamente se declare: — que a reorganização conforme esse decreto não importará isenções de impostos, contribuições ou direitos de importação, visto que essas isenções foram ali estabelecidas por limitados prazos de tempo, findos há muito, e elas são hoje incompatíveis conTas circunstâncias financeiras do Estado, e que, no caso do fusão, haverá de manter-se a estipulação contratual, correspondente à disposição da lei, segundo a qual é encargo da sociedade a amortização das suas obrigações, e o Estado partilha nos lucros, acima de certo limite, para compensar-se do despendido com o pagamento do juro.

E, por idêntico motivo, consignando que o Estado não garantirá o juro de novas obrigações, mas mantém a garantia concedida às já emitidas, acrescentamos que subsiste em vigor a lei correspondente à estipulação contratual acima mencionada, incluindo o preceito'do § 2.° da lei do 26 de Setembro de 1909, segundo o qual, se o Estado houver de continuar o serviço do juro das obrigações emitidas além do prazo da .existência da sociedade, ele fica com os direitos dos obrigacionistas como credores hipotecários.

De conformidade com o exposto, for-

ni alamos o seguinte

PHOJECTO DE SUBSTITUIÇÃO

Artigo 1.° A sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada, «União dos Vinicultores de Portugal», é autorizada a reformar os seus estatutos, podendo reorganizar-se nos termos da parte em vigor do decreto de 14 de Janeiro de 1905, ou associar-se ou fundir--se com outra sociedade congénere, como deliberar a sua assemblea geral.

§ 1.° Ficam excluídas, no caso de reorganização da sociedade, tanto a concessão facultativa de isenções de direitos, contribuição ou impostos, como a cedên-x cia gratuita de edifícios e terrenos do Estado, previstos no mesmo decreto.

§ 2.° A mesma sociedade, ou aquela que resultar da sua associação ou fusão com outra congénere, continuarão sujeitas ao estipulado nas cláusulas 32.a a 35.a do contrato de 5 de Janeiro de 1909

Art. 2.° Ficam revogados o art. 32.° e seu § único da lei de 18 de Setembro de 1908, sem prejuízo da garantia concedida, nos termos dessa lei, às 200:000 obrigações cuja emissão foi autorizada pela portaria do extinto Ministério das Obras Públicas, de. 8 de Maio-de 1909.

§ 1.° Subsistem em vigor os §§ 1.° e 2.° do artigo 1.° da lei de 26 de Setembro de 1909.

§ 2.° No caso de não esta'1: ainda registada a hipoteca que cauciona as obrigações emitidas, de que trata este artigo, o Governo adoptará as providências necessárias para que o registo ssja feito, a seu requerimento, no prazo de três meses a contar;da publicação desta lei.

Art. 3.° E revogada a legislação oro contrário.

Sala das Sessões de Congresso da Be pública, 15 de Maio de 1922, — Albe-iíu Xavier (com restrições):—João Camoe-sas — Aníbal Lúcio de Azevedo — Lourenco Correia Gomes— Manano Marfins— Carlos Pereira— F. da Cunha Rego Chaves — A. de Almeida Ribeiro, relator.

N.° 3-J

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Sessão dê 6 dê Junho dê 1922

blieado no Diário do Governo de de 21 Fevereiro de 1921.

Lisboa, 3 de Março de 1922.—Afonso de Melo Pinto Veloso.

Parecer n.° 691

Senhores Deputados.—A vossa comissão de agricultura é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 666-H da iniciativa do Sr. Afonso de Melo pelo qual se pretende revogar a autorização concedida pelo artigo 32.° da lei de 18 de Setembro de 1908 ao Governo para garantir o juro de 5 por cento pelas obrigações emitidas pola sociedade cooperativa «União dos Vinieultores de Portugal» até o valor de 2:000.000$, procurando-se também com este projecto de lei permitir que a referida «União, de Vinieultores de Portugal» se reorganize como empresa ou sociedade comercial, nos termos do decreto de 14 de Janeiro de 1905 ou por qualquer outra forma permitida por lei.

De facto a sociedade cooperativa União dos Vinieultores de Portugal organizou-se à -sombra da protecção estabelecida na lei de 18 de Setembro de 1908, pela qual o Governo ficou autorizado a garantir--lhe o juro de obrigações até o valor de 2:000.000$.

Foram já emitidas obrigações no valor de 1:000.000$ que o Estado garantiu; mas é certo que, apesar deste grande sacrifício do Estado a favor da referida sociedade cooperativa, não se conseguiram os benefícios que se pretenderam alcançar cora a promulgação da referida lei de 1908.

Procurou a «União dos Vinicultores de Portugal» conseguir que o Governo garantisse uma nova emissão de obrigações no valor de 1:000.0000. O Governo, porém, reconhecendo que mesmo com esta nova emissão de obrigações se não conseguiriam por intermédio da cooperativa «União dos Vinieultores de Portugal», as vantagens que se procuraram obter com as disposições dos artigos 32.° e seguintes da lei de 18 de Setembro de 1908, negou-se a garantir esta pretendida nova emissão de obrigações.

Tal negação tem toda a razão de ser. Mas, por outro lado, verifica-se que a cooperativa «Uniãode Vinicultores de Portugal» não tem os recursos suficientes para poder desempenhar a função mercantil

que lhe pertence, nem os pode alcançar, em virtude das condições especiais da sua existência jurídica..

Só modificando-se estas condições es* peciais da sua constituição, e de forma a poder tornar-se para todos os efeitos uma empresa comercial, é que a «União dos Vinicultores de Portugal «poderá conseguir os elementos financeiros que necessita, sem para isso sobrecarregar o Estado,

Ora tal modificação só pode fâzer-se com autorização legislativa.

G presente projecto de lei procura conseguir uma autorização neste sentido, fazendo terminar ao mesmo tempo, como lógica consequência, a autorização legal que o Governo tem para garantir o juro das obrigações emitidas por esta cooperativa com seu consentimento.

Mas, terminando esta autorização, não podem evidentemente cessar as responsa* bilidades que o Estado já efectivou.

Em face de tudo o que se expõe e do que lucidamente se lê no relatório que precede o pressente projecto de lei, é a vossa comissão de agricultura de parecer que este projecto merece a vossa aprovação.

Sala das «ossões da comissão de agri-: cultura, 20 de Março de 1921.— João Luis Ricardo — F. Sousa Dias —- Plínio Silva—Jorge Nunes — Alfredo Sousa, ré? lator.

Projecto de lei n.° 666-H

Senhores Deputados..-— Durante um lar-» go período foi a vinicultura nacional afectada por gravíssima crise, derivada do pronunciado desequilíbrio entre a produção dos vinhos de pasto e as necessidades do seu consunio interno e a expansão do seu comércio externo:

Esta crise de superabundância, ou antes de má venda, que tam sensivelmente perturbou a economia nacional, quási logo a seguir à não menos grave crise proveniente da devastação dos nossos vinhedos pelo filoxera, tem merecido sempre a atenção dos nossos homens de Estado e dos nossos parlamentares, justamente alarmados com a desorganização das classes produtoras e a consequente fraqueza dos seus meios de acção.

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mais alcance, referentes à utilização económica do material vinário, a prémios, de exportação, etc., obedeceram ao propósito de dotar a viti-vinicultura com armas de ' combate que lhes permitissem acreditar-se no mercado interno e lutar vitoriosamente com a concorrência dos pinhos franceses, espanhóis e italianos nos nossos tradicionais mercados de além-mar.

A lei de 18 de Setembro de 1908 quis ter também a mesma louvável orientação, •criando um organismo bastantemente forte para evitar especulações tendentes a forçar a baixa dos preços no mercado interno e para ao mesmo tempo conquistar amplos, mas novos, mercados externos.

A esta aspiração, que seria de largo alcance, se estivesse mais de harmonia com as realidades dos princípios económicos e do comércio internacional, não corresponderam ainda assim os meios necessários para a efectivar, antes se einpeci-Ihou com tais restrições a vida da instituição que se pretendera forte o desembaraçada, que o mesmo foi votá-la de antemão ao insucesso.

Nasceu, pois, a «União dos Vinicultores de Portugal» sob a tutela do Estado, ineficaz e até contraproducente, para viver uma vida amargurada, que só não chegou à completa falência porque uma administração prudente e zelosa a tempo conseguiu salvá-la da ruína mais estrondosa.

Todavia, esta sociedade, privada de todos os meios de acção, não pode mais corresponder às esperanças que nela se depositaram e vai-se limitando a procurar solver honradamente os elevados compromissos contraídos com os seus credores.

O Estado, que autorizou a emissão de uma primeira série de 1:000 contos de obrigações, tem-se negado, com razão, a permitir a emissão da segunda série prevista na lei de 1908.

Mas por outro lado não pode desinteressar-se do problema, pois preciso é assegurar à produção e comércio de vinhos o uso do importante núcleo de estabelecimentos de armazenagem, preparação e embarque de vinhos, que actualmente permanecem .quási inactivos nas mãos 'duma sociedade sem meios de vida.

A solução está em se voltar ao sistema do decreto de 14 de Janeiro de 1905, à sombra do qual se constituíram empresas

comerciais que, nada custando ao Estado, ainda hoje vivem e prosperam.

E por outro lado é preciso assegurar à mesma sociedade os meios de acabar de regularizar as suas contas, à custa dos seus próprios recursos, 'sem Lie tolher a possibilidade de assumir uma feição conforme as necessidades do mercado, sem qualquer encargo para a Fazenda Nacional.

É neste intuito, e no de aliviar ao mesmo tempo o Estado de encargos que a experiência mostrou ineficazes, que vos é presente o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Fica revogada ,a faculdade concedida pela lei de 18 de Setembro de 1908 para a emissão de obrigações da União dos Vinicultores de Portugal até o limite de dois milhões de escudos (2:000.000^00) sem prejuízo das garantias pela mesma lei asseguradas à emissão já efectuada, na importância de um. milhão de escudos (1:000.000^00).

Art. 2.° A «União dos Vim cultores de Portugal» procederá à revisão dos seus estatutos no prazo'de um ano, a contar da promulgação desta lei, podendo reorganizar-se, nos termos do decrei:o de 14 de Janeiro de 1905, com as cláusulas nele prescritas, ou tomar outra forma social, nos termos da íei geral, ou associar-se ou fundir-se com outra sociedade congénere em qualquer tempo, conforme deliberar a sua assemblea geral.

Art. 3.? Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara, dos Deputados, 16 de Fevereiro de 1921. — O Deputado, Afonso de Melo.

Senhores Deputados.— Em virtude da lei de 18 de Setembro de 1908, o Governo abriu concurso para adjudicar a garantia de juro de 5 por cento a 2:000 contos em obrigações à sociedade cooperativa de vinicultores que se organizasse com maior capital e mais elevado número de sócios. Formou-se a «União dos Vinicultores de Portugal», que assinou o contrato com o Governo em 5 de Janeiro de 1909, publicado no Diário do Governo de 12 do mesmo mês.

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apenas 1:000 contos de obrigações, ficando a União obrigada a conservar um stock legal de 30:000 pipas de vinho, pelo que teve de adquirir e construir instalações adequadas, como se já tivesse emitido todo o empréstimo de 2:000 con-tns, primeiramente previsto pelo Parlamento.

Daqui resultaram, inicialmente, dificuldades comerciais e financeiras que sucessivamente, mercê dalguns erros administrativos, dos abusos dalguns sócios e da instabilidade dos preços dos vinhos, conduziram a União a uma situação de quási completa ruína, com evidente prejuízo dos interesses da vinicultura nacional e completo malogro dos intuitos que presidiram à sua constituição.

A experiência, a dura lição dos factos, provaram que esta forma de sociedade não pode corresponder às necessidades tam absorventes e intensas do complicado movimento comercial do mercado mundial dos vinhos.

Mercê duma parcimoniosa e severa administração, e ajudada pela alta dos preços dos imóveis, cuja propri dade adquirira no começo da sua vida pôde, emfim, a União, nos últimos anos, entrever uma esperança de ressurreição. Mas,, para poder voltar a viver e a prestar às necessidades urgentes da cultura e da exportação dos nossos vinhos, os serviços que os seus armazéns podem facultar, carece de se moldar em novas bases, mais amplas e desembaraçadas, sem, contudo, solicitar novos favores financeiros do Estado, de tal modo reconhecem os signatários deste' documento que as circunstâncias em que a União falhou à confiança que © Parlamento depositava n.\ sua organização lhe tiram autoridade pára quaisquer pretensões em tal sentido.

Quanto à emissão de obrigações, já efectuada, nenhuns embaraços traz para o Estado, em nada pesa na situação financeira do Tesouro Público. A amortização das obrigações emitidas está-se fazendo automaticamente, segundo a tabela aprovada pela Caixa Geral de Depósitos, mediante o depósito de 125 contos em títulos, cujo rendimento chega não só para a amortização calculada, mas ainda para a comissão cobrada pela referida Caixa Geral.

Os juros são pagos pela Junta de Cré-

dito Público, e saem no Fundo de Fomento Agrícola, proveniente dum imposto especial sobre os vinhos entrados em Lisboa, que ascende a importância não inferior a 400 coutos anuais, ao passo que os encargos pouco excedem a 100 contos, de onde resulta que o Estado tem até tirado importante lucro dos meios financeiros, com que ocorreu aos possíveis encargos do empréstimo.

Senhores Deputados da Nação: — Pelo exposto, a União dos Vinicultores de Portugal, representada pelos seus corpos gerentes, vem perante vós representar para qae deis aprovação ao projecto de lei apresentado na presente sessão legislativa pelo Sr. Deputado Afonso de Melo, e actualmente sujeito à apreciação das vossas comissões de agricultura e de finanças.

Lisboa, l de Maio de 1922. — O conselho de administração, Luís Ferreira Ro-guete — Artur de Meneses C. de Sousa — Manuel de Carvalho Daun e Lorena (Conde de Oeiras) — Luís Xavier da Gama — Silverio Botelho Monis de Sequeira.— O conselho fiscal, A. Ferreira de Irei-tas— João Jacinto Seabra.

O Sr. Nuno Simões: — O projecto de que a Câmara se vai ocupar não acaba com o prejuízo do Estado e em pouco beneficia a União dos Vinicultores.

O Governo abriu concurso para a constituição da União, mas há muitos anos que o Estado tem prejuízos com que é preciso acabar.

Não compreendo que se tenha demorado nesta Câmara a discussão dum projecto, cajá finalidade devia tender a acabar de vez com uma situação inexplicável.

Sabe V.Ex.ae a Câmara sabe as condições, excepcionais em que se constituiu a União dos Vinicultores de Portugal.

Nem a protecção do Estado, nem nenhuma das épocas desafogadas da nossa exportação vinícola fizeram com que a União dos Vinicultores realizasse o seu objectivo.

Este projecto visa a pprmitir a sua transformação em uma nova sociedade, a sua fusão com outra já existente.

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de cousas pnlo desaparecimento das despesas inúteis, pivjdeliciais, que o Estado tem feito.

A comissão de finanças, modificando o projecto do Sr. Afonso de Melo, introduziu-lhe modificações que deminuem a sua viabilidade.

Eu compreendo que o Estado se assegure de todas as garantias necessárias para se poder resolver o problema, de forma a não haver prejuízos para o Tesouro.

Mas não compreendo o estabelecimento de cláusulas que dificultam a realização desse desideratumi A não se poder resolver definitivamente a questão pela liquidação forçada da União dos Vinicultores que acabaria com os encargos do Estado, entendo que o § 2.° do artigo 1.° pode ser eliminado; se o Governo não cuida de libertar o Orçamento dos encargos inteiramente inúteis que a União dos Vinicultores para ele representa, é porque entende que isso não ó necessário.

E então não será de estranhar que se pense em eliminar um parágrafo que aos vinicultores da União dificulte que consigam pelo menos assegurar-se dos seus interesses.

Proposta

Proponho a supressão das palavras «ta 3õ» no § 2.° do artigo 1.°—Nuno Simões. *

Rejeitada*

O Sr. Almeida Ribeiro;—A comissão de finanças modificou bastante o projecto inicial, depois de ter estudado as condições em que tem vivido a União dos Vinicultores o as relações dessa União com o Estado.

Verificou assim a situação/financeiramente ruinosa dessa sociedade, a dois passos da falência, e sem ter podido realizar nenhum dos objectivos visados com a sua constituição* E verificou mais que essa sitiiação de ruína começou a definir-*sè muito antes da guerra, logo dois ou três anos depois da União dos Vinicultores se ter constituído em fins de 1908*

Sr. Presidente, segundo o contrato de Janeiro de 1909, entre o Estado e a União dos Vinicultores, e de harmonia com a legislação de 19U5-1907 para o comércio de vinhos, foi a União dos Vinicultores, a única que se apresentou nó

concurso aberto em 1908 pára esse efeito, autorizada a emitir até dois mil contos «m obrigações, sendo o juro delas garantido pelo Estado, consignando-se que essas obrigações teriam de ser amortizadas dentro de 99 anos pela própria União, e reservando-se para o Estado o direito de partilhar nos lucros da sociedade acima de 6 por eento^ partilha por metade, como meio de reembolsar o despendido no serviço do juro das obrigações.

E esta, Sr. Presidente, uma das cláusulas do contrato de 5 de Janeiro de 1909.

As obrigações, Sr. Presidente, que podiam ser emitidas até a quantia de 2:000 contos foram-no somente na importância de 1:000 contos, l.a série, tendo-se organizado desde logo o serviço do pagamento dos juros, que passou em 1915 para cargo da Junta do Crédito Público; para esse ^erviço se incluiu desde o início* e continua incluída no Orçamento Geral do Estado a verba de 50 contos por ano.

Até hoje, porém, como a Câmara calcula, o Estado não recebeu a menor parcela dos lucros da União dos Vinicultores, porquanto ela nenhuns tem realizado^ e por isso mesmo procitra modificar os seus estatutos, ou associar-se ou fundir-se com outra sociedade congénere.

Não há inconveniente em permitir que a União dos Vinicultores exerça & soa actividade por outra forma que não seja a actual; mas pareceu-me que por parte do Estado não havia o direito de raztoàr velmente abdicar da única garantia qtíe o contrato de 1909 estabeleceu, embora aliatória, para de algum modo poder atenuar-se o encargo de quási 5:000 contos, que o pagamento dós juios durante noventa e nove anos representa.

Essa possibilidade estava g ó em manter se a cláusula de que quando os lucros da União dos Vinicultores, refundida, ou da sociedade que lhe suceder, vierem a ser superior a 6 por cento, o Estado partilhar pbr igual do excesso.

m o que significa o § 2.° do artigo 1.° do projocto da comissão de fio ancas.

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Não me parece, pois, justo que tal eliminação se faça.

Nada mais tenho a dizor por agora, reservando-me para na especialidade dar qualquer esclarecimento que seja necessário.

Tenho dito.

O Sr. Afonso de Melo : — Sr. Presidente: o ilustre relator do projecto fez o relato rio> dá questão para a Uâinara ficar elucidada.

Devo dizer que desejaria que a Gamara votasse a proposta de eliminação apresentada pelo Sr* Nuno Simões.

Eu teria dúvida em apresentar essa proposta; mas partindo ela do ilustre Deputado, não me esquivo a dizer que me merece apoio, porque assim também serve melliof os interesses da agricultura, embora pareça que os interesses do Estado não são suficientemente acautelados.

Quando se fundou a União dos Vini-cultores de Portugal, figurava no Orçamento Geral do Estado a verba de 180 contos, destinada ao pagamento de war-rants e prémio de exportação, e armazenagem do vinho.

Constituída esta sociedade, tomou sobre si a construção dos armazéns e alguns foram construídos.

Eliminada do Orçamento essa verba de 180 contos, houve o lucro orçamental de 130 contos por ano; mas...

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo):— Não é bem assim. O Estado ficou desobrigado de Construir os armazéns porque acabou com o serviço dos warrants, e...

O Orador: — Evidentemente isso representou lucro para o Estado, •chamemos-4he assim.

O Estado não tinha o encargo de construção dos armazéns.

O Sr. relator sabe que o artigo 6.° do decreto de 6 de Maio de 1907 estabelece direitos especiais sobre o vinho exportado pela barra de Lisboa.

Esses direitos foram depois aumentados, sob pretexto de que agravava a taxa de juros, como subvenção á agricultura.

Vêj poisy Vj Ex a que, embota, o Estado tem de dar 50 contos por ano.

' O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo):— 4:400 coutos de encargos. •

, O Orador: — Considerando qu6 ao Estado não faz grande diferença este pequeno sacrifício, existe realmente a vantagem que advém pelo novo pudido.

Esta cláusula, Sr. Presidente, a meu ver, pode ser até certo ponto prejudicial, sendo este o princípio fundamental da questão.

O meu desejo será que a Câmara aprove a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Nuno Simões é, mais ainda, que modifique a taxa que é de 6 por cen-.to para 7, modificação esta que me parece será aceita pêlo Sr. relator.

Tenhot dito.

O discurso s~erá-piibHc*ido na integra> revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficaS que lhe foram enviadas.

O Sr. Almeida Ribeiro não fez a revi-

j

são dos seus «oparíes».

O Sr. Fausto de Figueiredo :— Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre: ó assunto com o fim de ver se poderei ser esclarecido, pois que os oradores c[ue têm falado sobre o mesmo, devo dizê-lo em abono da verdade, estabeleceram uma certa confusão.

O meu desejo é realmente ser esclarecido sobre o assunto, se bem que uma Cousa nós já saibamos, e é que ã União dos Vinicultores, além de todas aquelas vantagens que tem segundo O Contrato, tem mais ainda0a garantia de juro de" 5 por cento sobre as obrigações emitidas por ela. -

Todavia, Sr. Presidente, segundo sé depreende das declarações aqui feitas pelo ilustre Deputado 6 Sr. Almeida Ribeiro, o Estado até hoje continua á manter no seu Orçamento a verba de 50 contos, som receber em contrapartida nenhumas vantagens da União dos Vinieultores.

Interrupção do Sr. Afonso de Melo, que se nào ouviu.

O Orador:—Eu agradeço muito a V. Ex.* as explicações que acaba de me dar. porém, o que se vê claramente é gue a União dos Vinicultofes não tem, a meu ver, coífespoíídido áô que.deve.

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lucros alguns, isto devido a'uma má administração, e todavia continua a manter no seu Orçamento, como já disse, a verba de 50 contos.

O Estado, Sr. Presidente, a meu ver, não pode continuar de maneira nenhuma a sobrecarregar o Orçamento com esta verba.

O que se dá é uma direcção e administração que não estão consentâneas com qualquer outra forma em que o Estado possa auxiliar essa instituição.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo):—Peço licença para dizer que os 125 contos que são representados por 25:000 obrigações garantem a amortização, de modo que não há da parte do Estado nenhuma deminuição propositada.

O Orador:—A vida administrativa dessa empresa não justifica mais nenhuns favores além daqueles que o Estado lhe posssa dar.

O negócio de vinhos em Portugal, nestes dois últimos anos, tem sido próspero, de maneira que eu entendo que se devem, dar à União dos Vinicultores as facilidades necessárias, mas sem que o Estado abdique do reembolso a que tem direito.

Nestas condições, eu não posso estar de acordo com a proposta do Sr. Nuno •Simões.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Almeida Ribeiro fez a revisão dos seus apartes. *

Foi aprovado na generalidade, entrando em discussão na especialidade.

foi lido o artigo /.°

O Sr. Afonso de Melo manda para a Mesa as seguintes propostas, que j'oram admitidas.

Propostas

Proponho a emenda ao artigo 1.° da comissão :

Entre as palavras «congénere» e «como» escrever: «embora não cooperativa».— Afonso de Melo.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Aditamento ao artigo 1.° da comissão:

§ 3.° A taxa de juro a qne se refere a cláusula 32.a fica porém fixada em 7 por cento. — Afonso de Melo.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Devo dizer a V. Ex.íl que a comissão da finanças, pelos motivos expostos, não COLcorda com a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.

O orador não reviu.

Ponta a votação a proposta do Sr. Nuno Simões, foi rejeitada e aprovadas as propostas do Sr. Afonso de Melo.

Em seyuida foi aprovado o artigo 1°, entrando em discussão o artigo 2.°

O Sr. Carlos Pereira:—Vou ser muito breve.

A melhor forma de resolver este assunto seria a abertura de falência à União dos Vinicultores, para que no Orçamento não continue a pesar uma verba que não tem razão de ser, pois não se justifica a protecção da parte do Estado.

Mas, visto que a Câmara tomou uma orientação diferente, eu limito-me a enviar para a Mesa uma proposta de aditamento.

Efectivamente não se compreende que no Orçamento figure uma verba destinada a fazer-face ao encargo de manter um delegado do Governo junto duma empresa cuja falência já foi proclamada nesta Câmara, duma empresa que se encontra numa situação económica, de que o Estado pretende cada vez mais, alhear-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Proponho que se acrescente ao artigo 2.° o seguinte parágrafo :

§ 4.° xl) suprimido o cargo de .delegado do Governo junto da União dos Vinicultores de Portugal, logo que esta reforme os seus estatutos, nos termop da presente lei.

Em 6 de Junho de 1922.— Carlos Cândido Pereira. - Aprovado.

Para a comissão 'de redacção.

Lê-se e é admitida a proposta de aditamento do Sr. Carlos Pereira. ,

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Lê-se, é admitida e entra em discussão a proposta do Sr. Afonso de Melo. È a seguinte:

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao artigo 2.° da comissão:

§ 3.° A sociedade terá a faculdade1 de amortizar por antecipação, sem prejuízo dos direitos já reconhecidos dos obrigacionistas, todo ou parte do empréstimo emitido.

§ 4.° A hipoteca será cancelada logo que a sociedade prove ter amortizado integralmente o empréstimo emitido e liquidadas as suas contas com o Estado, nos termos dos §§ 2.° e 3.° do artigo anterior. — Afonso de Melo.

Aprovado.

Para a comissão de.redacção.

O Sr. Fausto de Figueiredo: — Parece--me que as propostas mandadas para a Mesa pelos Srs. Carlos Pereira e Afonso de Melo se podiam consubstanciar com vantagem numa só proposta.

Desde que o Estado continua a garantir com 50.000$ anuais o juro das obrigações da União dos Vinicultores e, se admite a hipótese de uma participação de lucros, não há razões que possam justificar o desaparecimento do delegado do Governo junto dessa empresa...

O Sr. Afonso ch Melo: — Devo declarar a V. Ex.a que me é quási inteiramente indiferente que esse delegado continue a existir ou não.

Kealmenle a economia que para o Tesouro Público resulta da extinção do lugar de delegado do Governo junto da União é tam insignificante, que não vale a pena preocupar-mo-nos com ela, uma vez que existem dúvidas a respeito dessa extinção.

A verdade, porém, é que a fiscalização a que V. Ex.a se refere nem por isso deixaria de se^ fazer pelas estações competentes.

O Orador : — Factos são factos, e por isso continuo a não achar lógico o desaparecimento do delegado do Governo, uma vez que existem as relaçõos que apontei entre o Estado e essa empresa.

O orador não reviu, nem o Sr. Afonso de Melo fez a revisão do seu «aparte»

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: paroce-nie não haver perigo para os interesses do Estado na supressão do lugar de comissário da República junto da União dos Vinicultores, pois por uma das cláusulas do contrato o Governo tem sempre o direito de exercer fiscalização junto da Companbia, e creio mesmo que esse direito lhe está consignado pela legislação em geral'- do Código Civil; mas esteja ou não esteja, basta a cláusula do contrato para dar ao Estado a segurança de que em qualquer altura, quando lho aprouver, embora não seja por um comissário permanente, pode fiscalizar o modo como estão escrituradas as receitas e despesas e a existência ou não existência de lucros.

U orador não reviu.

Foi aprovado 'o artigo 2.° e foi a aprovada a proposta do Sr. Afonso de Melo.

O artigo 3.° foi aprovado sem discussão.

O Sr. Tavares Ferreira: — Pedi a palavra para, por parte da comissão do Orçamento, mandar para a Mess o parecer sobre serviços florestais.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 52

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública tomou conhecimento do projecto de lei n.° 23-G, do Sr. Deputado Marcos Leitão, que renova a iniciativa do projecto de' lei n.° 294-G, do mesmo Deputado, apresentado na legislatura anterior.

Sobre esse projecto recaiu o parecer n.° 651, com o qual concorda esta comissão.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Abril de 1922.— Abílio Marcai, presidente — João Vfyorino Mealha — J. ò. da Costa Gonçalves—Alberto Vidal—Custódio de Paiva, relator.

tf.0 23-G

Senhores Deputados.—Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 294-G, de 8 de Dezembro de. 1919.

Lisboa, 23 de Março de 1922. — Marcos Leitão.

Parecer n.° 651

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do Sr. Deputado Marcos Cirilo Lopes Leitão, bem assim o processo referente ao referendum djs eleitores do lugar do Termo de Alverca para o efeito da anexação do mesmo Termo à freguesia de Alhandra, a que visa o projecto.

Esta comissão é de parecer que o referido projecto merece a vossa intoira aprovação, porquanto, convertido em lei, atende as justas reclamações da freguesia de Alhandra, já manifestadas a esta Câmara pelo saudoso Deputado republicano António França Borges.

Sala das sessões da comissão, 18 de Janeiro de 1921.—Francisco José Pereira— Carlos Olavo—Joaquim Brandão — Francisco de Sousa Dias Godinho do Amaral — António Albino Marques de Azevedo — Custódio Martins de Paiva, relator.

Projecto de lei n.* 204-G

Senhores Deputados.— Dá-se em Alhandra um facto contra o qual os habitantes desta vila têm reclamado, sem que tenham sido atendidos, e bem mereciam que o fossem, porque a República encontrou-os sempre prontos a defendê-la e em' todos os tempos foi a referida vila um dos seus baluartes.

É esse factor o pertencer ao chamado Termo de Alverca parte da freguesia de Alhandra, acontecendo até que a estação do caminho de ferro desta vila não lhe pertence, mas sim a Alverca.

Os habitantes do Termo de Alhandra têm pedido por várias vezes que tal anomalia desapareça, e houve já nesta Câmara um projecto que não foi discutido e que tratava deste assunto. Atendendo ao exposto e a graves prejuízos que aos referidos habitantes o facto apontado acarreta, apresentamos, para* o que pedimos a vossa atenção, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Deixa de fazer parte da paróquia civil de Alverca do Ribatejo, pás-' sando para a de Alhandra, o sítio denominado Termo de Alverca.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 8 de Dezembro de 1919. — Sá Pereira — Marcos Leitão.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Pede a palavra unicamente para mandar para a Mesa

uma proposta de emenda ao artigo 1.°, concebida nos seguintes termos:

Proposta

Proponho que as palavras «paróquia civil» sejam substituídas por «freguesia».— Almeida Ribeiro.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Foi admitida e foi aprovada, sendo aprovado o artigo 1.°, salvo a emenda.

O artigo 2.° foi aprovado sem discussão.

O Sr. Marcos Leitão:—Requeiro dispensa da leitura da última, redacção. Foi dispensada a leitura. Entrou em discussão o parecer n,° 95. Foi aprovado sem discussão. E o seguinte:

Parecer n.° 96 0

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 6-P, da iniciativa do Sr. Deputado Tavares de Carvalho, que se destina a criar uma assemblea eleitoral na freguesia do Marquês de Pombal, de Setúbal.

Esta comissão, tendo estudado o referido projecto e verificando, pela certidão que o acompanha, que tanto a citada freguesia como a de Santa Maria da Graça da mesma cidade, que actualmente constituem uma só assemblea eleitoral — as-semblea He Santa Maria da Graça—têm respectivamente níais dê 300 e 200 elei^ tores, podendo assim, em virtude do artigo 47.° da lei n.° 3, de 3 da Julho de 1913, constituir duas ássembleas eleitorais e verificando igualmente que esse é o desejo dos eleitores da freguesia Marquês de Pombal, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação.

Sala .das sessões da comissão de administração pública, 22 de.Maio de 1922.— Abilo Murçfil, presidente—Joiio Vitorino Mealha — José de Oliveira da Costa Gonçalves— Alberto da Rocha Saraiva, — Pedro de Castro — Alberto Vidal—Custódio de Paiva, relator.

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Carvalho,'já relatado pela comissão de administração pública, e verificando pelo documento junto que ele está nas condições legais, entende que merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 23 de Maio de-1922. — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia—Adriano A. Crispiniano da Fonseca— José de Oliveira da Costa Gonçalves— Adolfo Augusto de Oliveira Couti-nho.

N.° 6-P

Senhores Deputados.—Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 56G-K, de 1920, que cria uma ass^mblea eleitoral na freguesia do Marquês de Pombal, da cidade de Setúbal.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Março de 1922. — O Deputado, Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Projecto de lei n.° 566-K

Artigo, 1.° E criada uma assemblea

eleitoral, nos termos do artigo 48.° da lei

eleiioral, na freguesia do Marquês de

»Pombal, da cidado de Setúbal, constituída

com os eleitores desta freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Agosto do 1920. — O Deputado -, Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Foi aprovado.

O Sr. Tavares de Carvalho : — Requeiro dispensa da leitura da última redacção. foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 32. Foi aprovado sem discassão.

O Sf. Ginestal Machado : — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Parecer n.° 82

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 621-C cria uma i,o\ra freguesia no lugar de Moçarria, concelho de Santarém, constituída pelo dito lugar e pelo de Se-corio e Vila Nova da Babeca, que se desanexarão das freguesia das Abitureiras.

A vossa comissão de administração pública, renovada a iniciativa do dito projecto, é de parecer que merece aprovação, pelos mesmos fundamentos expostos no parecer n.° 697, da anterior comissão de administração pública.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 27 do Março de 1922.— Alberto da Rocha Saraiva — Costa Gonçalves— Custódio de Paiva — Pedro de Castro — Alberto Vidal.

Senhores Deputados: — A vossa comissão de legislação civil e comercial, em presença da documentação que acompanha o projecto de lei n.° 621-C, e que já foi considerada pela comissão de administração pública, 6 de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 28 de Abril de 1922. — Pedro Pita — Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho — José de Oliveira da Costa Gonçalves — António Dias — Angelo Sampaio Maia.

S.° 15-G

Senhores Deputados.— Renovo a iniciativa do projecto de lei do ex-Deputado Sr. Sousa Varela, criando uma freguesia na Moçarria, da freguesia das Abiturei-ras, concelho de Santarém.

Sala das Sessões, 13 de Março de 1922.—João Bacela.

Pareer n.° 6

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, tendo examinado com a atenção devida o projecto de lei n.° 621-C e verificando que ele vem instruído com os documentos prescritos na lei, dá-lhe o seu inteiro aplauso.

Atendendo porém à reclamação dos habitantes do lugar do Baixinho, e Mnda para respeitar a inteira liberdade dos po-«?os, tal qual como o preceitua a lei, a vossa comissão tem a honra de substituir o proiecto referido 621-C, por este outro:

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que para esse efeito serão desanexados da íreguesia das Abitureiras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1921. — João Vitorino Mealha — José 0'Neill Pedrosa — Sousa Varela—Alberto de Moura Pinto—Ribeiro de Carvalho—Joaquim Brandão, relator.

N.° 1-T

Senhores Deputados. — Kenovamos a-iniciativa do projecto de lei n.° 162-C, parecer n.° 697, publicado no Diário do Governo de 11 de Novembro. — Sousa Varela — Francisco José Pires.

Parecer n.° 697

Senhores Deputados.—Á. vossa comissão de administração pública, tendo examinado com atenção o projecto de lei n.° 621-C, criando uma freguesia no lugar da Moçarria, concelho de Santarém, verificou que ele vem instruído com os documentos prescritos no artigo 3.° da Lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, que regula a criação de novas fregue-isas.

.a. mesma comissão foi presente uma representação dos habitantes do lugar do Baixinho, protestando contra a sua inclusão na nova freguesia, pois desejam permanecer na freguesia das Abitureiras, a que actualmente pertencem.

Nestes termos, e porque a vontade dos povos deve ser inteiramente respeitada, como o prescreve a lei que regula o assunto, é a vossa comissão de parecer que o referido projecto deve ser aprovado, com a seguinte modificação:

Artigo 1.° E criada no lugar da Moçarria, concelho de Santarém, uma nova freguesia, constituída por aquele lugar e pelos do Secorio e Vila Nova da Babeca, que para esse efeito serão desanexados da freguesia das Abitureiras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 14 de Março de 1921.— Godinho do Amaral — F. Sousa Dias — Custódio de Paiva — Marques de Azevedo— Francisco José Pereira.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, em

presença da documentação que acompanha o projecto de lei n.° 621-C, e que já foi considerado pela comissão de administração pública, ó de opinião que dev€ ser aprovado o parecer n.° 697.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 5 de Maio de 1921.—Angulo Sampaio Maia — Manuel fragoso — Vasco Borges — Evaristo de Carvalho — António Dias, relator.

Projecto de iei n.° 621-C

Artigo 1.° E criada uma freguesia no lugar da Moçarria, freguesia das Abitureiras, concelho de Santarém.

Art. 2.° Ficam pertencendo à mesma freguesia os lugares do Secorio, Baixinhe e Vila Nova da Sabeca. - Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 9 de Novembro de 1921. — francisco José Fernandes Costa— Tavares ferreira—francisco José Pereira— Sousa Varela.

Entra em discussão o

Parecer n.° 75

Senhores Deputados.—Reconhece a vossa comissão de finanças que não se encontra o Tesouro em condições de permitir ao Parlamento a votação de despesas, emquanto não melhorar a sua situação .pelo aumento de receitas que duma maneira precisa o coloque em situação desafogada.

Porém, o projecto de lei n.° 59-A, apresentado a esta Câmara pelos Srs. Ministros do Interior e das Finanças, tem um tam alto significado nacional, que a vossa comissão de finanças se j alga obrigada, pelo seu amor à Pátria e à Eepú-blica, a dar-lhe o seu voto.

Verifica-se, Srs. Deputados, que o projecto citado visa a enaltecer o grande e glorioso feito de dois portugueses ilustres, que atravessando os mares se dirigem ao Brasil, levando a essa Pátria, filha da Nação Portuguesa, o amor e ou carinhos da mãe Pátria, fazendo assim reviver as glórias com que os nossos antepassados souberam honrar a Nação que nos foi berço e nos ampara carinhosamente na vida.

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seu dever aconselhar que o projecto merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Maio de 1922.—A. de Almeida Ribeiro (com restrições) — Carlos Pereira (com restrições) — F. C. Rego Chaves (com restrições) — Mariano Martins (vencido) — Alberto Xavier (com restrições)— Aníbal Lúcio de Azevedo (com restrições) — M. B. Ferreira de Mira f com restrições) — António Vicente Ferreira (com restrições) — Lourenço Correia,Gomesj relator.

Proposta de lei n.° 59-A

Senhores Deputados. — Tendo a arrojada iniciativa da travessia aérea do Atlântico, de Portugal ao Brasil, que está sendo levada a efeito com extraordinário brilho pelos ilustres oficiais de marinha de guerra, Gago Coutinho e Sacadura Cabral, merecido a mais carinhosa atenção da parte do Governo da República, que lhe deu todo o seu apoio;

Considerando que este heróico empreendimento, além de representar am acto de coragem pessoal de .extraordinário valor, tem um alto mérito s científico e largo alcance prático, porque vem demonstrar que a aplicação dam novo instrumento náutico da invenção dum dos distintos aviadores, o contra-almirante Gago Coutinho, permitindo a rigorosa orientação no ar, vem abrir novos horizontes à navegação aérea;

Considerando que com esta travessia se marca o início duma nova era para a navegação aérea sobre o mar, porque é a primeira que se realiza em todo o mundo, com perfeita consciência técnica e scien-tifica na precisão matemática dos rumos e no cálculo dos tempos gastos para atingir os objectivos marcados, de que são sobeja prova os resultados obtidos nas étapes já percorridas com pleno êxito, o que até agora não fora ainda possível conseguir em outras experiências realizadas no estrangeiro, visto não disporem dum instrumento como aquele que dá, a cada momento e com o maior rigor, a situação geográfica do hfdro-avião;

Considerando que este belo e heróico feito, que iguala os dos nossos gloriosos navegadores do século xv, concorrendo poderosamente para estreitar mais ainda as afectuosas e cordeais relações entre

Portugal e o Brasil, conseguiu levantar em todo o mundo, e principalmente nestes dois países, um clamor de entusiasmo e um coro de bem merecidas aclamações, emocionando e comovendo toda a gente que ansiosamente aguarda o seu feliz termo;

Considerando quetam alto cometimento, dando glória e renome aos dois heróicos homens de sciência, dá também renome e glória a Portugal, que se orgulha de os ter como seus filhos ;

Considerando que não só ó de todo o ponto justo, mas também essencialmente necessário, consagrar e perpetuar tam importante acontecimento e lazer divulgar por toda a parte o precioso ensinamento scieDtífico que esta travesssia vem trazer à navegação aérea que a toda a humanidade aproveita, manifestações essas que representam a vontade e o sentir unânimes de todo o País, quê bem deseja mostrar a sua carinhosa admiração e o seu extraordinário entusiasmo:

Temos a honra de vos apresentar e submeter à vossa aprovação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o Governo autorizado a despender pelos Ministérios do Interior, da Marinha e dos Negócios Estrangeiros até a quantia de 250.000)51 com a consagração e divulgação da travessia aérea do Atlântico, que está sendo realizada pelos dois oficiais da marinha de guerra, Gago Coutinho e Sacadura Cabral e do ensinamento scientífico que dela resulta.

Art. 2.° Serão abertos no Ministério das Finanças, a favor daquelas Ministérios, os créditos especiais necessários para a execução desta lei.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, l de Maio de 1922.— António Maria da Silva — A. A. de Portugal Durão.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: o parecer que se vai discutir a esta hora adiantada da sessão, e no meio de votações de projectos dizendo respeito a criações de assembleas eleitorais e freguesias, refere-se a um projecto de lei destinado a gastar 250.000)$!.

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o Governo, e quanto a mini com certa razão, exige quási a votação forçada das propostas de finanças, pensa-se em gastar 200.000$ com a consagração da travessia aérea do Atlântico!

Sr. Presidente: o galhardo exemplo de isenção" que nos. deram os dois heróicos aviadores, vindo pedir ao Parlamento escusa da sua promoção ao posto imediato e dando-se por plenamente satisfeitos, pelo que dizia respeito à consagração que o País-lhes devia, com as demonstrações festivas que todo o País teve, devia servir de norma ao Governo para que neste momento não pensasse em vir pedir de qualquer maneira aumentos de despesa' fòsse de que título fosse (Apoiados}.

Por certo que o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro das Finanças, que assinam esta proposta, vão dizer à Câmara em que é que vão ser gastos os 200.0000.

Mas, ainda que S. Ex.as possam de qualquer forma justificar a razão de ser desta proposta, não seria lícito que a votação doía se fizesse nas circunstâncias em que ia fazer-so e em termos da Câmara quási/ estar alheada da sua discussão. Não! É necessário que o País saiba que há aqui alguém que zela os dinheiros públicos, e que não é com o silêncio da Câmara que se discutem propostas desta monta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro das Finanças, signatários desta proposta, não se encontram presentes, e, como nenhum dos membros do Governo que estão na sala ainda não se deu por habilitado a acompanhar a discussão, eu, nos termos do Regimento, vou retirá-la do debate. (Apoiados).

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa de Magalhães): — Declaro a V. Ex.a que estou habilitado a seguir a discussão.

O Orador:—Ainda bem que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando devia passar-se a discutir o orçamento do seu Ministério, se declara apto a acompanhar a discussão desta proposta.

S. Ex.a — que não sei por que não assinou também a proposta — vai dizer-nos

certamente em que é que só vai gastar este dinheiro.

Sabe V. Ex.a e sabe a Câmara que, desde o primeiro momento em que o Parlamento se ocupou da travessia do Atlântico, nenhuma voz deixou de se manifestar em termos de aplaudir calorosamente os dois aviadores, e ou tive até a honra de dirigir-lhes, bem como à colónia portuguesa do Brasil e ao próprio Brasil, uma saudação que, desvanecidamente confesso, toda a Câmara acompanhou. Mas uma cousa é um Pais pobre fazer grandes despesas que são necessárias e que se fizeram já, com a travessia, e outra cousa ó pretender-se fazer despesas que possam parecer absolutamente injustificáveis. (Apoiados).

Sr. Presidente: nestas condições, antes que me ocupe largamente do assunto, peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que me informe em que vão ser gastos os 250.000$, e peço também a V. Ex.>l que me reserve a palavra para eu usar dela depois da resposta d3 S. Ex.a

Tenho dito.

O Sr. Pedro Pita —Sr. Presidente: para que das minhas palavras niio possa tirar-so outro significado que não seja aquele que quero dar-lhe, careço de fazer uma declaração prévia. Sou daqueles, Sr. Presidente, que maior admiração têm pelos ilustres aviadores, que tentaram e realizaram essa viagem formidável, que causou o entusiasmo de todos. E, podendo servir-me da frase de um ilustro Deputado da maioria, quando do inicie se fize-rarn considerações a respeito de>sta viagem, direi que admiro de joelhos essa arrojada tentativa.

Mas, Sr. Presidente, eu não compreendo que esta proposta, que poderia ser aproveitada para ser discutida no rromento em que se pudesse, dentro desta ('amara, tratar de uma saudação a esses ilustres portugueses, venha ser discutida no momento em que se têm estado discutindo projectículos, como os de criação de as-sembleas eleitorais, etc.

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Dizia eu, Sr. Presidente, que, além de considerar inoportuno este momento para uma tal discussão, eu julgo absolutamente perdida a quantia que pretende votar-se, porque, sendo destinada a fazer propaganda, em propaganda não se pode lazer mais do que se tem feito, sem necessidade de qualquer auxílio do Governo. (Apoiados}.

E tam grande o acto praticado que não precisou qualquer auxílio do Governo para que a imprensa se ocupasse dele, quer em Portugal, quer no estrangeiro. Mas há mais, Sr. Presidente. Eu tenho visto votar nesta Cá-mira vários projectos, que julgo s'erem para pagamento de despesas já efectuadas. São, pois, duas situações diversas, e não posso compreender que o Govôrno, se for votado Ôste projecto, vá dar aplicação diferente a esta quantia.

Tenho ouvido dizer, tenho até lido em jornais, que a quantia a que, este projecto se refere é destinada a pagar à, câmara municipal importâncias por ela já despendidas.

Se assim é, acho mais lógico, acho até mais necessário, que a proposta seja apresentada clara e francamente.

Mas, Sr. Presidente, duma maneira ou outra, eu não dava o meu voto a essa proposta de lei, porque entendo que o fim a que se quere destinar esta verba não é necessário, pois já está atingido por particulares, e não necessita da intervenção do Estado.

Ninguém pode desconhecer a situação em que se encontra o Estado de nãa poder lazer novas despesas, ainda que seja para fins os mais justos.

Ainda há poucos dias o Sr. Presidente do Ministério declarou que. embora reconhecesse a maior justiça nas reclamações dos oficiais do exército, não podia concordar com o aumento já dos seus vencimentos, porque o Tesouro não podia despender qualquer verba a mais.

Eu creio que a propaganda já está foi-ta no Brasil, e as festas formidáveis fei-

tas naquele país aos nossos aviadores são a melhor propaganda que se poderá fazer desse acto brilhante, que tem provocado a admiração de todos, e serão essas as manifestações que eles mais apreciarão.

Sr. Presidente: eu desejarei ouvir as explicações do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, dizendo à Câmara qual o destino que o Governo pretende dar a esta verba, mostrando que não estão na boa razão aqueles que entendem que não -devem dar a sua aprovação a esta proposta, sobretudo neste momento.

O discursa será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barbosa de Magalhães):—Sr. Presidente : pensei, e penso, que no relatório que precede esta proposta de lei os Srs. Ministros que a apresentaram disseram o suficiente para poderem ser compreendidos pelo Parlamento, ao qual se dirigiam.

. Veio esta proposta de lei no momento em que todo o País se levanta, em homenagem sentida e sincera, além de justíssima, pelo glorioso acto dos heróicos aviadores portugueses que tiveram a iniciativa, e que tam bem a têm executado, de fazer a travessia aérea de Portugal ao Brasil.

Todos têm manifestado o maior desejo em que se festeje este feito heróico e que tombem ele se perpetue por uma forma material na nossa história. Têm sido apresentados vários alvitres nesse sentido, havendo-se já lançado por um jornal de larga circulação a idea de se colocar uma Icipide comemorativa na Torro de Belém.

E, pois, desejo do Govôrno associar-se a essa idea de perpetuar por uma forma material o glorioso feito.

(j Mas como poderá o Governo associar-se a to^.as essas manifestações, que estão no sentir de todos os patriotas, senão com os meios que o Parlamento lhe conceda?

Veio, pois. o Governo com es Ia proposta ao Parlamento. Parece-me que ó tudo quanto há de mais correcto.

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casa, a acção do Governo tem sido felicitada. No emtanto, o Governo precisa de recursos que só o Parlamento poderá dar-•Ihe.

Foi por esse motivo que se trouxe aqui esta proposta, que não tem apenas o fim de fazer a propaganda do raid, nos termos em que se expressa.

Não se trata de 250 contos só para propaganda, mas para os três fins que constam da proposta.

A consagração envolve os festejos e a colocação de qualquer lápide.

Os Srs. Deputados que contra esta proposta falaram disseram que ela tinha vindo à discussão no meio de projectícu-los e quási no final da sessão. Mas eu pregunto à Câmara que culpa tem um Ministro ou um Deputado, ao apresentar qualquer proposta, que antes disso tenham sido votados projectos de menor ou maior importância. £ E o que são os pro-jectículos. São sempre os projectos dos outros, porque os nossos são sempre grandes projectos.

i E que argumentos aqui foram apresentados para combater a proposta! Ou ela corresponde a um desejo do coração dos portugueses ou não, competindo ao Parlamento fazer o que quiser.

Da parte do Governo houve apenas o desejo de se desempenhar duma missão nacional, correspondendo aos sentimentos do país inteiro.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se delibera que, se esta proposta não for aprovada na sessão de hoje, a sua discussão continue antes da ordem do dia das sessões seguintes.

O Sr. Presidente:—Há inscritos para antes de se encerrar a sessão vários Srs. Deputados e por conseguinte este assunto não poderá ficar resolvido hoje.

Vou pôr o requerimento de V. Ex.a à votação da Câmara.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa] : — Sr. Presidente : pregunto a V. Ex.a se o Regimento desta Câmara permite porventura que não haja nunca o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — O Eegimento não diz nada a esse respeito.

O Orador: — Creio que V. E.s.a labora num equívoco.

Este lado da Câmara tem sido excessivamente benévolo em não pedir o rigoroso cumprimento das disposições regimentais ; mas eu apelo para a consciência de V. Ex.a para me dizer se realmente pode dar-se outra interpratação ao Regimento diferente da que eu lhe dou.

O Sr. Presidente: — Estou da acordo com as considerações de V. Ex.a (Apoiados). Mas não posso deixar de acatar a soberania da Câmara. '(Apoiados).

O Orador: —E uma infracção regimental.

Parece-me que V. Ex.a não pode permitir de nenhuma maneira esse :;acto.

Protestos de alguns Srs. Deputados.

O Orador:—Não pode ser, não pode ser.

Vozes : — Ordem, ordem.

Ô Sr. Carvalho da Silva não reviu, nem o Ex.mo Presidente fez a revisão das suas considerações. •

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.

Novos protestos da minoria monárquica.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para interrogar a Mesa sobre se depois de votsdo o requerimento do Sr. João Camoesos, a discussão da proposta sobre os Transportes Marítimos do Estado é prejudicada.

É uma deliberação já tomada, pára ser discutida na sessão de amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca : — Vejo a necessidade que existe de haver um período para serem tratados amanhã os as-imntos deviam ser tratados aites da ordem do dia.

E preciso que sejam tratados ou antes da ordem do dia, ou antes de só encerrar a sessão. Ao menos uns 15 minutos.

Tenho na minha pasta uma repesenta-ção para mandar a V. Ex.a, a quem já a comuniquei.

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O Sr. Carvalho da Silva:—Peço a V. Ex.a o favor de me dizer a que horas é que acaba o período da ordem do dia. São 7 e meia; peço a V. Ex.a me diga se nesta altura de sessão se podem fazer requerimentos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. João Camoesas está feito durante a ordem do dia.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Já se tinha passado o período da ordem do dia. O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Ainda a esta hora não terminou o período da ordem do dia.

S. Ex.a não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. João Camoesas.

O Sr. Carvalho da Silva : — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova foi oprovado o requerimento por 43 Srs. Deputados sentados e 12 de pé.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é logo às 21 horas.

Ordem da noite: discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. .

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. António de Sousa Maia, criando uma estampilha postal comemorativa da travessia aérea do Atlântico (Portu-gal-Brasil) no valor de 2 centavos e meio, disposição obrigatória na correspondência particular.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de correios e telégrafos.

Para o «.Diário do Governo».

Do Sr. Henrique Pires Monteiro, dispensando o capitão de infantaria Alberto José Caetano Nunes 'Freire Quaresma

de todas as condições e provas exigidas para a promoção ao posto imediato. Para o «Diário do Governo».

Dos Srs. Aníbal Lúcio de Azevedo e Constâncio de Oliveira, autorizando a Santa Casa da Misericórdia de Sintra a contrair um empréstimo para a construção dum novo hospital.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ministro do Comércio, reforçando com 4:100 contos a verba fixada para despesas com a representação na exposição internacional no Rio de Janeiro.

Aprovada a uryência. .

Para a comissão de comércio e indústria.

Para o «.Diário do Governou).

Pareceres

Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o n.° 76-D, queautorisa o Governo a pôr em vigor a pauta de importação e exportação.

Para a comissão de comércio e industria.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 44-D, suprimindo o 1.° ofício de escrivão do Juízo de Direito da comarca de Évora.

Imprimá-se.

Da mesma, sobre o n.° 39-F, que concede à Câmara de Coimbra isenção de direitos de importação do material para reconstrução da Ponte do Ceira.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 103-D, que manda dar entrada no Parque Automóvel Militar os automóveis e motos existentes nas diferentes unidades e estabelecimentos militares.

Imprima-se com urgência.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 57—N, que autoriza a Câmara Municipal de Marvão a transferir a sua sede para o lugar da Portagem, que passará a denominar-se Vila Nova de Marvão.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

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reito que o Estado possa ter sobre o terreno denominado Marrada das Freiras. Para a comissão dê finanças.

Da mesma, sobre o n.° 103-R, que isenta das leis de desamortização designados prédios rústicos pertencentes ao Al-berguo dos Inválidos do Trabalho de Castelo de Vide e os que por herança venham a pretencer à Misericórdia da mesma localidade.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de obras públicas, sobre o n.° 28-D, que determina que as des-resas feitas em reparações em pontes, estradas e edifícios, danificados pela insurreição monárquica sejam pagos pelo imposto estabelecido pela lei n.° 968.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão do Orçamento, sobre o parecer n.° 71-(m), que fixa as despesas

da Direcção dos Serviços FlDrestais e Aqiiícolas para 1922-1923.

Imprima-se com a máxima urgência.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações; me s?jam fornecidos com a possível urgência uma relação nominal dos funcionários que se encontram prestando sereiço no comissariado geral da exposição do Rio de Janeiro, sua categoria, Ministérios de onde foram requisitados o natureza especial da comissão que estão desempenhando.— António de Paiva Gomes.

Expeça-se.

Requeiro que baixem novamente à comissão de guerra os requerimentos do oficial António Carlos Aguado Leoto Tavares, díitados de 11 de Julho de 1919 e 16 de Abril de 1921.— João Vitorino Mealha.

Para a comissão de guerra.

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