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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO 3ST.° 71

EM 8 DE JUNHO DE 1922

Presidência do Ex,mo Sr, Domingos Leite Pereira Baltasár de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.raos Srs.

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 40. Srs. Deputados. É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental., Dà-se conta do expediente.

O Sr. Almeida Ribeiro manda para, a Mesa urna dèfílaração.

São admitida* proposições de lei, já publicadas no Diário do Govêino.

São aprovados pareceres da última redacção.

Antes da ordem do dia. — Entra em discussão o parecer n.' 117. — C omissão.^liquidatária dos Transporte» Marítimos do Estado. Usa da, palavra o Sr. Ministro do Comércio, que não conclui u sen discurso.

É autorizada a comissão do Orçamento a reunir no dia seguinte durante os trabalhos da sessão,

Ordem do dia. -=- Entra em discussão o parecer n.° 7Í-J, Orçamento do Ministério do Interior, que é aprovado em sessão prorrogada, usando da palavra os Srs. Feliz Barreira, Leio Portela, Baptista da Silva, Pires Monteiro, Tôrret Gar-i:ia, Presidente do Ministério (António Maria da Silva), Ginestal Machado, Dinis da Fonseca e Abílio Marcai.

Quando usava da, palavra o Sr. Leio Portela, o Sr. Presidente comunicou à Câmara a chegado, à Baia dos aviadores Gago Coutinho e Sacadu.ra Cabral.

O Sr. Rodrigo Rodrigues manda para a Mesa uma proposta, em nome da comissão de Negócios Estrangeiros.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. — Projectos de lei. — Notas de interpelação. — Pareceres. — Requerimentos.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 07 Srs. Deputados.

João de Orneias da Silva

Srs. Deputados presentes à abertura da sessdo.

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albano Augusto Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Torres Garcia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Maria da. Silva.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatâo Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasár de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Luís Ricardo. D

João de Orneias da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

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Diário da Câmara dot Deputados

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge Barro s Capinha.

José António de Magalhães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho. 1 Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Maxímino de Matos.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Vitorinó Máximtí de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Leio Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sam-

paio ' Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Mendonça.

António de í*aiva Gomes.

António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur de Morais de Carvalho.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Coelho do Amara!. Reis.

Francisco Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

João Estêvão Aguas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Poreira Bastos.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim José de Oliveira.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Nuno Simões.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Gois, Pita. '

Rodrigo José Rodrigues.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vergílio Saque.

Não compareceram os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Afonso Augusto da Costa. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto de Moura Pinto. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Amaro Garcia Loureiro. António Abranches Ferrão. •António Albino Marques de Azevedo. António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Pais da Silva Marques. António Vicente Ferreira. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

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Sessão de 8 de Junho de 1922

Francisco Diais de Carvalho. Francisco Manuel Homem Cristo. Francisco Pinto da Cunha Leal. Germano José de Amorim. Hermano José de Medeiros. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Duarte Silva. Jaime Júlio de Sousa. João Cardoso Moniz Bacelar. João Pedro de Almeida Pessanha. João Vitorino Mealha. Joaquim Ribdro de Carvalho. Joaquim Serafim de Barros. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Cortês dos Santos. José Joaquim Gomes de Vilhena. José Marques Loureiro. José Mendes Ribeiro Norton de Matos. José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves. Juvenal Henrique de Araújo. Leonardo José Coimbra. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Manuel Alegre. Manuel de Brito Camacho. Manuel Ferreira de Matos Rosa. Manuel de Sousa Dias Júnior. Paulo Limpo de Lacerda. Sebastião de Herédia. Tomás de Sousa Rosa. Vasco Borges. Ventura Malheiro Reimão. Vergíliq da Conceição Costa. Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Henriques Godinho.

Às 15 horag principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente : —Estão Apresentes 40 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Leu-se a acta.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente : pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte declaração:

Declaração 'de voto

Declaro que, se estivesse presente na sessão nocturna de ontem, quando se votou o capítulo 2.° do Orçamento do Mi-

nistério dos Negócios Estrangeiros, rejeitaria as rubricas respeitantes à legação em Roma-Vaticano e ao Ministro respectivo, insertas nos artigos 6.% 7.° e 8.° desse capítulo.— A. de Almeida Ribeiro.

Para a acta.

Deu-se conta do seguinte

Pedidos de licença

%

Do Sr. Adolfo Coutinho, dez dias. Do Sr. Álvaro de Castro, sessão nocturna de hoje.

Do Sr. Sebastião Herédia, dois dias,

6*072 cedido.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do juiz sindicante dos Transportes Marítimos do Estado, solicitando a comparência do Sr. Cancela de Abreu, para depor no inquérito ao incêndio de 3 do corrente.

Concedido.

Comunique-se.

Pára a comissão de infracções e faltas.

Do Senado, enviando uma proposta de lei que torna extensivas aos funcionários municipais das colónias, as disposições aplicadas aos funcionários do Estado, nas colónias, relativas a transportes, licenças e aposentações. ,,

Para a Secretaria.

Para a comissão de colónias.

Do Senado, acompanhando uma proposta de lei quê autoriza a Miserírórdia de Seia a vender os prédios que lhe foram legados pelo cidadão Dr. António 'Vieira de Tovar .Magalhães e Albuquerque.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério da Instrução, satisfazendo, em parte, ao pedido feito em ofício n.° 88, para o Sr. Feliz Morais Barreira.

Para a Secretaria.

Da Junta Geral do Distrito de Portalegre, pedindo a aprovação do projecto de lei n.° 39.

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Diário da Câmara dos Deputados

àdffllssffes

São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do .Governo t.

Frojeotoa de lei

Dos Srs. Henrique Pires Monteiro e João Camoesas, dispensando o capitão de infantaria Alberto José Caetano Nunes Freire Quaresma, das condições e provas exigidas para a promoção ao posto imediato.

Para a comissão de guerra.

Dos Srs. Lúcio de Azevedo e Constân-cio de Oliveira, autorizando a Santa Casa da Misericórdia de Sintra a contrair um empréstimo para construção do novo hospital.

Para a comissão de administração pública.

. O Sr. Presidente: — Encontra-se na Mesa um ofício do Sr. juiz sindicante, aos Transportes Marítimos, pedindo para ali comparecer o Sr. Cancela de Abreu, a fim de depor como testemunha no respectivo processo.

O Sr. Cancela de Abreu (sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: não conheço as praxes regimentais em casos desta natureza.

Em todo o caso devo dizer à Câmara que desejo fazer esse depoimento, pois não quero de modo algum que, se as investigações não derem resultado, se diga que isso foi devido ao meu comodismo.

Nestes termos, peço à Câmara o favor de autorizar que eu faça o meu depoimento, pois terei muito prazer em reproduzir perante o Sr. Juiz sindicante os argumentos que apresentei aqui, perante o Sr. Ministro do Comércio, e de indicar a S. Ex.a quais . os documentos de que me servi para fazer essas considerações.

O Sr. Presidente: — Eu julgo interpretar o sentimento da Câmara dizendo que acho inaceitável o precedente qne se pretende estabelecer. Os Srs; Deputados são invioláveis nas opiniões que expendem a dentro desta Câmara. Assim, entendo que a Câmara não deve autorizar o pedido formulado pelo Sr. juiz sindicante aos Transportes Marítimos,

O Orador: — V. Ex.a dá-me licença? Eu fiz estas considerações para que não se suponha que não desejo ir depor.

Consultada a Câmara sôtoe o pedido do Sr. juiz sindicante, foi autcrizado.

O Sr. Manuel Fragoso:—Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido rejeitado.

O Sr. Manuel Fragoso:—Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: — Não posso dar a V. Ex.a a palavra para explicações. Só a podia dar, sobre o modo de votar, mas antes de se proceder à votação.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: o assunto a que me desejava referir, diz respeito ao pedido que vem de discutir-se.

O Sr. Presidente: —Posso inscrever V. Ex.a para antes de encerrar-se a sessão.

Vão ler-se as últimas redacções seguintes.

O Sr. Mariano Martins:—Eequeiro a dispensa de leitura. Foi aprovado.

Últimas redacções

Projectos de lei

N.° lõ, que revoga a faculdade concedida pela lei d* 18 de Setembro de 1908 para emissão de obrigações da cllnião dos Vmicultores de Portugal».

Aprovado.

Remeta-se ao Senado.

N.° 38, que eleva ao dobro as verbas da tabela, dos emolumentos do registo ci-

vá.

Aprovado. Remeta-se ao Senado.

N.° 54, que torna extensivas aos chefes das repartições de finanças dos bairros do Porto, as regalias concedidas nos dos bairros de Lisboa, pelo decreto n.° 5:892.

Aprovado.

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Sessão âêS âe Junho de 1922

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: —Vai entrar ein discussão o parecer n.° 117. Vai ler-se.

O Sr. Mariano Martins:—Requeiro a V. Ex.a só digne consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura do parecer, visto que ele está distribuído.

Foi aprovado.

Parecer n.° 117

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria examinou com a máxima atenção e cuidado a proposta dp Governo sobre o destino a dar à frota mercante do Estado.

Não puderam os seus membros concordar com essa proposta tal como estava redigida' por lhes parecer que nalguns pontos ela não era de molde a dar ao problema dos Transportes Marítimos do Estado a solução que ele deve ter.

No intuito de encontrar uma solução mais satisfatória para esse problema, resolveu a vossa comissão estudá-lo e examiná-lo no seu conjunto, assentando nos princípios que servissem de fundamento à exploração futura dos navios mercantes do Estado.

Em sucessivas reuniões se discutiram largamente esses princípios assim como o carácter e a constituição da sociedade ou sociedades para que se deve transferir a propriedade dos navios da frota.

Esse e os domais aspectos do problema foram devidamente ponderados pela comissão, resultando do seu estudo e como resultado de transigências recíprocas dos seus membros o projecto que temos a honra de submeter à vossa consideração, o qual, por isso mesmo, não representa em especial o pensamento de qualquer deles, mas o de toda a comissão considerada no seu conjunto.

E porque a inserção do sucessivas emendas aos artigos da proposta ministerial tornaria o texto confuso, achou-se preferível a redacção de um novo projecto, aprovoitando-se, como é óbvio, da proposta tudo quanto não estava em desacordo com a doutrina defendida pelos membros da vossa comissão de comércio e indústria.

. O problema de utilização da frota mercante do Estado foi um dos problemas mais largamente estudado, pélas comisssões da Câmara dos Deputados na sessão de 1919-1920.

Nesse trabalho que saiu da reunião conjunta das comissões d© finanças, comércio, colónias e marinha desta Câmara, e de que era relator, como é hoje, na comissão de comércio e indústria, o Deputado Sr. F. G. Velhinho Correia, preconizava-se a constituição de sociedades' com a participação do Estado para as quais se devia transferir a propriedade dos navios.

Tal como na proposta do Governo e no presente projecto que visa 'a substituir essa proposta.

Ainda outros pontos fundamentais desse parecer, o n.° 426, de 1921, mereceram ser adoptados pela vossa comissão de comércio e indústria pela oportunidade que têm, no momento presente, para a resolução do problema da frota mercante do Estado.

Na discussão deste projecto os membros da vossa comissão de comércio e indústria e .particularmente o seu relator terão a honra de explicar e de justificar o presente trabalho, expondo igualmente a sua opinião em presença deste problema, que .é realmente um problema de grande interesse nacional.

PEOJECTO DE LÊS

Artigo 1.° E criada, na dependência do Ministério do Comércio e das Comunica-ações, uma comissão de onze membros de que será presidente nato o respectivo Ministro e que se intitulará «Comissão Liquidatária.dos Transportes Marítimos do Estado».

Esta comissão terá os seguintes "Vogais :

a) Um Senador eleito pela respectiva Câmara;

6) Dois Deputados eleitos pela respectiva Câmara;

c) Um ajudante do Procurador Geral da República;

d) Um oficial superior engenheiro maquinista naval da Armada;

e) O Director dos Serviços de Contabilidade do Ministério do Comércio;

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Diário da Câmara aos Depuiaâot

g) Um armador indicado pela Associação de Classe dos Armadores de Navios de Portugal;

h) Um oficial da marinha mercante indicado pela Liga dos Oficiais da Marinha Mercante;

i) Um contabilista.

§ 1.° Os vogais a que se referem as alíneas c),

§ 2.° O vice-presidente desta comissão será sempre um dos representantes do Poder Legislativo.

Art. 2.° A comissão elegerá um presidente e dois vogais, que constituirão uma comissão executiva.

Art. 3.° São atribuições da comissão liquidatária;

a) Promover pôs termos desta lei a transferência para a indústria particular da frota mercante do Estado; . b) Liquidar todas as agências, instalações, armazéns, oficinas, depósitos, materiais, aprostes e pertences da mesma frota, da maneira mais conveniente aos interesses do Estado, dando-se preferência à entidade para quem for transferida a frota, na parte em que os valores a liquidar possam interessar aos serviços dessa entidade;

c) Apurar todos os créditos dos Transportes Marítimos do Estado, promovendo a sua cobrança por todos os meios legais;

d) Apurar todos os débitos dos Transportes Marítimos do Estado e proceder ao seu pagamento;

é) Promover o encerramento das contas dos Transportes Marítimos do Estado, incluindo as das contas de todas as suas agências e dependências até a sua posse;

/) Organizar em separado todos os serviços de contabilidade desde a sua posse;

g) Instaurar ou seguir todos os processos e reclamações que julgar necessários, competindo à Direcção Geral da Contabilidade Pública seguir aqueles que ainda não estiverem terminados quando findo o seu mandato;

A) Promover por todos os meios o com-

pleto cipuramento das responeabilidades de qualquer natureza das administrações dos Transportes Marítimos do Estado; • i) Mandar proceder à avaliação dos navios da frota mercante do Estado, e rectificar, se houver lugar para isso, a tonelagem pela qual esses r.avios estão registados.

Art. 4.° A comissão liquidatária deverá proceder à liquidação da, frota mercante do Estado num prazo de seis meses, que só poderá ser prorrogado por autorização legislativa.

Art. 5.° Durante o tempo da liquidação promoverá a comissão o afretamento por prazos curtos, com a garantia mínima de todas as desposas e encargo:} correntes, dos navios da frota mercante do Estado, por forma, porém, a não comprometer a transferência da frota nos termos desta lei.

Este afretamento só poderá ser feito a cidadãos portugueses ou sociedades portuguesas, sendo a adjudicação feita em concurso público, com as devidas garantias financeiras.

Art. 0.° A frota mercante do Estado será transferida em concurso público, para uma sociedade portuguesa constituída ou a constituir que se obrigue a estabelecer e a manter os serviços de interesse nacional constantes desta lei.

§ único. É o Governo autorizado, desde já, a conceder até três' navios dos de menor tonelagem da frota mercante do Estado a cada uma das províncias de Angola e Moçambique para os seus serviços costeiros, em condições a fixar com os respectivos governos daquelas províncias. A exploração destes navios será feita de preferência por entidades particulares em condições idênticas e na parte exequível ao que se dispõe nesta lei.

Art. 7.° Os serviços de interesse nacional a que se refere o artigo anterior são os seguintes:

I — Serviços coloniais; II—Serviços do Brasil;

III — Serviços de cabotagem no continente, ilhas adjacentes e mares da Europa.

§ único. Cada um dos servidos estabelecidos neste artigo será considerado em bloco, não sendo permitida a sua subdivisão.

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Seaêão lê 8 de Junho de 19Ê2

dos que constam da § único do artigo 6.° compreendem as seguintes carreiras:

a) Cabo Verde e Guiné, com um mínimo de uma viagem mensal regular de carga e passageiros;

b) Angola e S. Tomé e Príncipe, com um mínimo de três viagens mensais, sendo duas regulares de carga e passageiros;

c) Moçambique, com um mínimo de uma viagem regular de carga e passageiros, por cada vinte dias.

d) íudia, Macau e Timor, com um mí-uiino de uma viagem regular de . carga e passageiros da metrópole para estas colónias, cada dois meses.

§ único. Para os serviços a que se referem as alíneas a), b) e c) deste artigo, poder-se hão tomar em conta as carreiras regulares feitas por quaisquer outras einprôsis portuguesas.

Art.° 1J.° Os serviços do Brasil compreendem as seguintes carreiras:

a) Pi rã, o Pará e Amazonas e outros portos do norte, com um mínimo de uma viagem mensal regular de carga e passageiros ;

b) Para o Rio de Janeiro e outros portos do sul, com um mínimo de uma viagem mensal regular de carga e passageiros.

Art. 10.° Os serviços de cabotagem no continente e ilhas adjacentes e mares da Europa compreendem os serviços costeiros do continente, os serviços de ligação do continente com as ilhas adjacentes, os serviços inter-insulares das ilhas adjacentes, bem como os serviços de ligação dos portos do continente.e ilhas adjacentes com os portoá dos países vizinhos e mares próximos.

§ único. Com respeito aos serviços de ligação com as linhas adjacentes e os serviços inter-insularesj serão considerados como mínimos os serviços de carga e passageiros já estabelecidos.

Art. 11.° A sociedade para quem o Estado transferir a propriedade da frota deverá obrigar-se, além do mais que se dispõe nesta lei, ao seguinte:

1.° Será uma sociedade anónima de responsabilidade limitada satisfazendo a todas as prescrições consignadas na legislação portuguesa, quer do capital social, qufr dos capitães dos navios e respectivas tripulações, de duração indeterminada, com sode em Lisboa, podendo estabelecer sucursaisj filiais e agências onde

lhe convier, contanto que sejam dirigidas por portugueses, ou fiquem a cargo de firmas portuguesas, salvo autorização especial do Governo para a escolha de sociedades ou firmas estrangeiras, em casos excepcionais.

2.° Somente cidadãos ou entidades portuguesas poderão ser accionistas da sociedade, cumprindo-lhes a obrigação de provar em qualquer época essa nacionalidade.

3.° As acções serão nominativas não podendo ser transferidas ou obrigadas a íavor de estrangeiros nem os seus divir dendos ser pagos senão aos cidadãos ou entidades portuguesas em cujo nome estiverem averbadas.

4.° jíi obrigatória a existência de um fundo de renovação tendente u assegurar a reconstituiição e continuidade da frota.

5.p A tripulação e equipagem dos navios deve ser portuguesa e os ríavios devidamente nacionali/ados, tendo Lisboa como porto de armamento.

6.° Os navios serão entregues no estado ein que se encontrarem no momento do concurso sem a obrigação para o Estado de quaisquer benefícios ou reparações.

Art. 12.° O valor dos navios será pago ao Estado em acções liberadas e em numerário corrente, sendo o prazo e condições desse pagamento fixado no caderno de encargos do concurso.

O Estado terá a comparticipação de 50 por cento dó capital social.

§ 1.° K o caso de 50 por cento do ea-pital exceder o valor dos navios adjudicados, ficará o capital do Estado limitado ao valor destes.

§ 2.° Os restantes 50 por cento do capital deverão estar realizados até 90 dias depois do concurso, sem o que a respectiva adjudicação não se tornará efectiva.

Art. 13.° Ó número de representantes do Governo na Direcção e Conselho Fis-ca.1 da Sociedade a constituir será em relação ao 'número a eleger pelos accionistas apenas inferior em um vogal.

Art. 14.° As importâncias em numerário liquidadas pela alienação dos navios, bom como as acções e os seus dividendos pertencerão ao fundo de protecção à marinha mercante nacional.

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Diário da Câmara dos Deputados

dos navios, sem prévia decisão favorável do Governo, tomada em Conselho de Ministros. Igual decisão será necessária para se trocarem quaisquer unidades por outras mais convenientes e adequadas ao» serviços a estabelecer devendo neste caso os valores das unidades a entregar e a receber ser previamente fixados.

Art. 16.° O Governo da metrópole e os governos coloniais terão nos navios da sociedade preferência na recepção da carga e obtenção de passageiros, beneficiando de uma -redução de 10 por cento sobre as tarifas mínimas estabelecidas sob qualquer', designação.

Art. 17.ff Ó Governo obriga-se, em especial, a conceder à sociedade adjudicatária o exclusivo de transporte de colonos passageiros e carga do Estado para os portos servidos pelas suas carreiras, a não aumentar à mesma sociedade os actuais encargos e impostos que incidem sobre a navegação e a garantir, igualmente, para todos os seus vapores o regime mais favorecido, bem como as facilidades e regalias de paquetes e todas aquelas de que já gozem quaisquer sociedades portuguesas de navegação.

Art. 18.° No caso de não ser possível a transferência da frota mercante do Estado para uma única sociedade que se obrigue à exploração dos serviços e carreiras estabelecidos nesta lei, proceder-se há à divisão da frota em três grupos, correspondentes aos serviços a que se refere o artigo 7.°, tendo em vista as características dos navios, o seu estado, as exigências dos serviços a que se destinam e ainda a sua aplicação e utilização anterior.

Art. 19.° Feita a divisão, a que se refere o artigo anterior, promover se há à transferência da frota, por concurso público, para duas ou três sociedades portuguesas, constituídas ou a constituir, que se obriguem à execução dos serviços constantes nos números do artigo 7.°, como ali se estabelece, recebendo para isso a parte da frota correspondente a esses serviços e em tudo se considerando abrangidas pelas disposições desta lei que lhe sejam aplicáveis.

Art. 20.° Jii especiahnente reservado à frota mercante portuguesa, nos limites da possibilidade de transporte dos seus navios, o transporte de emigrantes saídos

dos portos do continente, ilhas adjacen-tes e colónias, para os portos dos países servidos pelas suas carreiras regulares. O Governo estabelecerá as providências e sanções necessárias para tornar efectiva e eficaz esta disposição.

Art. 21.° Cada um dos membros da comissão liquidatária receberá mensalmente, como gratificação, livre de descontos e impostos, acumulável com outros vencimentos, a quantia de 200$, tendo ainda os vogais que constituírem a comissão executiva uma gratificação suplementar, líquida nas mesmas condições, sendo a do presidente de 600$ e as dos vogais de 400$.

Art. 22.° A comissão irá dispensando o pessoal de terra à medida que for desnecessário, fazendo regressar aos respectivos lugares os funcionários dos diversos quadros, devendo propor ao Ministério do Comércio e Comunicações a forma de atender aos direitos que, porventura, tenham adquirido.

Art. 23.° Emquanto não for tomada resolução definitiva sobre o assunto, de que trata o artigo anterior, todo o pessoal dispensado e que não pertença, na efectividade, a qualquer outro serviço dó Estado receberá 50 por cento do vencimento e subvenção que auferir, ficando com iguais direitos aos do restante pessoal os empregados que tenham sido dispensados do serviço depois da publicação do decreto n.° 7:797.

Art. 24.° É autorizado o Governo a contratar com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a quantia de 60:000.000$ para fazer face aos encargos do passivo da administração dos Trans-" portes Marítimos do Estado e às desposas correntes da liquidação, inserindo no Orçamento Geral do Estado a anuidade correspondente a esse encargo.

Art. 25.° A comissão poderá aplicar as receitas que for liquidando com excepção das provenientes da alienação dos navios, ao pagamento das responsabili-dades da administração, considerando-se porém o crédito de 60:000.000-5 autorizado no artigo anterior, diminuído da importância correspondente a esaa receita.

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tiessão de '8 de Junho de 1922

tar contas da liquidação ao Conselho Sal perior de Finanças.

Art. 27.° É confirmado o decreto n.° 7:814, de 17 de Novembro de 1921. que mandou proceder a uma sindicância aos serviços dos Transportes Marítimos do Estado, devendo funcionar junto do juiz, um delegado do Procurador da República e um juiz adjunto que ele requisitará ao Ministério da Justiça e dos Cultos, e aos quais será aplicável o disposto no artigo 3.° do mesmo decreto.

Art. 28.° A fiscalização da sociedade ou sociedades do navegação que tenham contrato ou participação com o Estado ó exercida no Ministério do Comércio e Comunicações por intermédio da respectiva divisão de fiscalização, que, para esse efeito, poderá ser ampliada pelo Governo, em .harinonia com o plano orgânico daquele Ministério, e dotada com o pessoal e material necessário às suas funções, sem que para isso se tenham de admitir novos funcionários para o serviço do Estado.

§ único. Caberá também ao Ministério das CoJóuias a fiscalização das sociedades de navegação que. tendo 'contrato, ou participação com o Estado, façam navegação para as colónias.

Art. 29.° Esta Lei entra imediatamente em vi;?or, ficando revogada a legislação em contrário.

Saia das SPSSÕPS da comissão do comércio e indústria, 19 de Maio de 1922 — Aníbal Lúcio de Azevedo—Francisco Cruz (com declarações e restrições) — Nuno Simões (com declarações e restrições)—José Domingu.es dos Santos — Sebastião de Tle-rédia — Artur Brandão (com declarações e restrições)—J. M. Nunes Loureiro — f. G. Velhinho Corre>at relator, (com declarações designadamente pela doutrina do artigo 8.°).

Proposta de lei n.° 22-B

Senhores Deputados.—Temos a honra de submeter à vossa apreciação uma proposta de lei pela qual são entregues à indústria particular os navios de comércio pertencentes ao Estado, cumprindo assim a promessa feita na declaração.ministerial e satisfazendo também uma das aspirações consignadas no chamado Pacto dos Partidos.

A experiência demonstra a impossibili-

dade de continuar a administração directa pelo Estado dos seus navios mercantes, pois essa administração representa um pesado ónus para as finanças do Estado e um prejuízo grave para a economia nacional, além de todos os prejuízos de ordem moral que tem acarretado para o país.

Nesta proposta estabelece-se a abertura de concursos para a exploração de frotas que estabeleçam as carreiras mais úteis à nossa economia, especialmente para as colónias portuguesas, indo-se até a concessão de subsídios; permite-se que o Estado possa entrar com os navios em participação nas empresas a que sejam adjudicadas essas carreiras e prevê-se a hipótese da alienação dos navios que não entrem nos concursos, os quais poderão ser vendidos a cidadãos portugueses, rodeando-se ossa venda de todas as garantias.

O trabalho de liquidação é confiado a uma comissão que, pela sua constituição, oferecerá todas as garantias de independência.

Procura-se ppla obtenção de um empréstimo fazer face aos encargos avultados que nos lega a administração dos Transportes Marítimos do Estado, e, finalmente, coloca-se o juiz sindicante daqueles serviços em condições de poder desempenhar mais cabalmente o seu mandato.

Apresentamos as fórmulas que, no momento actual, nos pareceram as melhores para a solução do grave problema que à vossa consideração submetemos. A Câmara certamente as aperfeiçoará de modo a alcançarmos os fins que todos devemos ter em vista: aliviar o Tesouro Público de encargos injustificados, beneficiar a economia nacional, dar mais garantias de futuro às numerosas classes que se dedicam à indústria marítima e dar um grande exemplo de moralização na administração pública, levantando o bom nome do país aos olhos de nacionais e de estranhos.

PEOPOSTA DE LEI

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Diário da Câmara dos Deputados

Essa Comissão será constituída por:

Um juiz do Tribunal da Relação de Lisboa ou do Tribunal do Comércio de Lisboa, nomeado pelo Ministro da Justiça, e que será o vice-presidente;

Dois Senadores eleitos pela respectiva Câmara;

Três Deputados eleitos pela respectiva Câmara;

Um vogal do Conselho Superior de Finanças, eleito pelo mesmo Conselho;

Um oficial da armada, nomeado pelo Ministro da Marinha;

O director técnico do fomento dó Ministério das Colónias;

O director de serviços da contabilidade do Ministério do Comércio;

Um delegado da secção de navegação da Associação Comercial de Lisboa ou da Associação dos Armadores, se "esta estiver constituída à data da publicação desta lei;

, Um delegado da Liga dos Oficiais da Marinha Mercante, por ela escolhido;

Dois peritos contabilistas designados pelo Tribunal do Comércio de Lisboa;

Um perito contabilista designado pelo conselho de administração do Banco de Portugal.

Art. 2.° A comissão elegerá três dos seus membros para constituírem uma direcção que funcionará como comissão executiva, para todos os assuntos de expediente.

Art. 3.° São atribuições da comissão liquidatária:

a) Promover, nos termos desta lei, a transferência para â indústria particular da frota mercante do Estado;

b) Liquidar todas as agências, instalações e materiais pertencentes aos serviços da mesma frota, da forma mais conveniente aos interesses do Estado;

c) Apurar todos oâ débitos dos Transportes Marítimos do Estado e proceder ao-seu pagamento de acordo com o Ministério das Finanças;

d) Promover a cobrança de todos os créditos dos mesmos Transportes;

e) Promover o encerramento das contas desses serviços até a posse da comissão;

, /) Organizar ^completamente em separado a contabilidade, desde a posse da Comissão; g) Seguir todos os processos e recla-

mações em curso ou que seja necessário estabelecer, passando, quando findo o seu mandato, à Direcção Geral da Contabilidade Pública a obrigação de seguir aqueles que ainda não estiverem terminados;

h) Prestar todo o auxílio is sindicâncias em curso.

§ único. A comissão colherá as mais largas informações, ouvindo técnicos competentes, sobre as carreiras de navios mais convenientes à metrópole e às colónias.

Art. 4.° Logo que seja promulgada esta lei, cessará ã exploração dos navios mercantes do Estado, até que lhes seja dado destino nos termos da m>?sma lei.

Art. 5.° Exceptuam-se do disposto no artigo antecedente:

a) Os navios em viagem, que terminarão as suas carreiras até o regresso ao porto de Lisboa;

b) Os navios afretados, que amarrarão logo que finde o primeiro praao do. afre-tamento;

c) Os navios que estão em exploração sem terem incluídos no seu roteiro os portos da metrópole, os quais deverão regressar a Lisboa logo que termine a viagem em curso;

d) Os navios que, até a transferência para a indústria particular, por alta conveniência pública, se reconheça indispensável deverem empreender qualquer viagem.'

Art. 6.° Para se poder dar á excepção consignada na alínea d) do artigo anterior, dever-se hão realizar as seguintes condições :

a) A conveniência pública a que se refere a alínea d) do artigo anlerior terá, para cada viagem, de ser recouhecida em Conselho de Ministros, sob parecer fundamentado da comissão;

b) Deverá fazer-se um orçamento das prováveis receitas e despesas da exploração;

c) A exploração só poderá ser feita por administração de particulares idóneos, que deverão ser cidadãos portugueses ou sociedades portuguesas, sondo adjudicada-om concurso público, na base de uma percentagem sobre a receita bruta, com as devidas garantias financeiras e da seriedade-da entidade que faça a exploração.

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sadas as outras condições expressas neste artigo.

§ 2.° As garantias financeiras a que se refere este artigo serão as consignadas na alínea b) da condição 5.a do artigo 9.°

Art. 7.° Os navios de comércio na posse do Estado serão entregues a sociedades portuguesas já constituídas ou a entidades que se obriguem a constituí-las nas condições seguintes:

a) As acções das sociedades serão nominativas e só poderão ser possuídas por cidadãos portugueses;

b) O valor dos navios será o valor venal fixado pelos Lloyds;

c) O valor dos navios será pago ao Estado:'

1) Ou todo em dinheiro;

2) Ou parte em dinheiro e parte em acções inteirameate liberadas;

d) Na primeira hipótese da alínea anterior o Estado manterá junto da sociedade um comissariado pago pelo Estado.

Na segunda hipótese o Estado terá o direito de nomear, por meio de portaria, um núuiero de administradores em relação com o capital acções em seu poder, mas que nunca excederá metade do número total dos administradores. O Estado renunciará ao direito de, com as suas acções, votar nas eleições dos corpos gerentes. '

A fiscalização resultante da primeira hipótese e a participação na gerência da segunda hipótese excluir- se hAo mutuamente.

e) liaveado pagamento em acções, será indispensável que a sociedade que as emita disponha, em capital já realizado, de valores pelo menos iguais ao valor total das acções entregues ao Estado. Quando o capital já realizado for constituído, no todo ou em parte, por navios, deverão estes ser avaliados pelos Lloyds.

Art; 8.° á) Os navios serão agrupados em frotas destinadas aí

1.° Carreiras directas para as colónias portuguesas de África e do Oriente, podendo esta última carreira eventualmente estender-se até ò Japão e devendo, fazer-se a ligação da costa oriental da África com a índia.

2.° Carreiras para o Brasil Norte, Brasil Sul e América do Norte, podendo a segunda eventualmente estonder-se até a Argentina e a terceira estabelecer ligação com os Açores. ' -b) Os navios tocarão sempre em Lis-;

boa à ida ou à volta e uma vez, pelo menos, em Leixões;

c) Os navios terão Lisboa como seu porto de armamento e farão viagens ato os portos do norte da Europa ° Mediterrâneo, tocando eventualmente na Grécia e Constantinopla;

d) A cada frota será .distribuído uni certo número de navios a empregar no melhor dos interesses das sociedades adjudicatárias, devendo sempre navegar com tripulações portuguesas;

Ar.t. 9.° O programa do concurso fixará, entre outras, as seguintes condições :

l.a Carreiras obrigatórias a manter e. sua periodicidade-;

2.a Depósito de 500.000$ para ser admitido ao concurso;

3.a Entrega de 30 por cento do valor,1 pagável em numerário, dos navios adju-. dicados, dentro de oito dias, depois de feita a adjudicação, bem como pagamento, no mesmo período de tempo, da restante tonelagem à medida que for sendo entregue, e a contar da data da [entrega ;

4.a Poderão, quando requeridos, ser concedidos prazos para pagamento em prestações dos 70 por cento restantes:

Durante cinco anos para os navios de vinte anos ou mais de idade;

Durante sete anos para os de dez a vinte anos;

Durante dez anos para os de. menos de dez anos.

A taxa do juro será a do desconto no Banco de Portugal, acrescida de l por cento, e os juros serão pagos no fim de. cada ano com a prestação;

5.a Havendo .concessão de prazos, os compradores terão de prestar as seguintes garantias:

a) Primeira hipoteca sobre 03 navios pelo total das somas devidas ao Estado;

b) Garantia subsidiária em valores do Estado, títulos cotados na Bolsa com a margem a fixar pelo Banco de Portugal, hipoteca de propriedades ou outros navios, ou garantia bancária;

c) Seguro do navio em companhias de seguros aceitas pela comissão, nos seguintes termos:

1) O valor do seguro será, pelo menos, igual ao da dívida ao Estado, acrescida de 10 por cento;

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Diário da Câmara dos Deputados

tregue à comissão dentro de oito dias da data da assinatura do contrato;

3) No caso de avarias que atinjam metade do valor do navio, o pagamento da indemnização não poderá ser efectuado ao armador sem autorização da Direcção Geral da Contabilidade Pública;

4) Por um avenant à apólice, estabelecido no acto da sua assinatura, deverá ser transferido para o Estado, a título de garantia pelas somas "em dívida, o benefício da apólice no caso de perda total ou abandono;

5) No caso de indemnização paga pela companhia de seguros ser inferior à soma em dívida, o comprador terá de pagar a diferença;

6.a Entrega, dentro de oito dias, depois de feita a adjudicação do título representativo do valor dos navios, que deva ser paga em acções liberadas;

7.a As agências das sociedades serão sempre entregues a firmas portuguesas e só com. autorização do Governo poderão ser entregues a estrangeiros ;

8.a O Estado gozará sempre dum direito de preferência como carregador e as tarifas a aplicar-lhe serão reduzidas de 10 por cento em relação ao carregador mais favorecido, ainda que seja a titulo de primage;

9.a A sociedade não poderá ceder, vender, hipotecar os navios ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos sem prévia autorização do Estado;

10.a Será permitida à sociedade, com autorização do Governo, a troca de algumas unidades concedidas por outras mais convenientes e adequadas ao serviço a estabelecer, devendo o valor das unidades a entregar e a receber ser arbitrado previamente por corretores oficiais ingleses.

Art. 10.° No caso de alguns navios não poderem ser alienados por meio dos concursos estabelecidos no artigo antecedente, a comissão promoverá a venda desses navios, em bloco ou parcialmente, nas seguintes condições:

l.a Os compradores serão cidadãos portugueses ou sociedades constituídas exclusivamente por portugueses;

2,a Os compradores não poderão ceder, vender ou hipotecar os navios, ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos sem prévia autorização do Estado;

3,a Os compradores pagarão 30 por

cento da importância total no £.cto da escritura e o restante no acto du recepção do navio;

4.a Para o pagamento do restante poderão ser estabelecidos prazo» nos mesmos termos das condições 4.1 e 5.a do artigo antecedente;

5.a Os navios cedidos por esta forma não poderão ser empregados e:in concorrência com os navios das empresas que tenham adquirido navios nos concursos a que se refere o artigo 7.°

Art. 11.° O dinheiro recebido dos navios constituirá receita do Tesou.ro Público para compensação das despe:3as feitas. As acções ficarão pertencendo ao fundo de protecção à marinha mercante.

Art. 12.° Poderão ser concedidos subsídios para a execução das carreiras de África e do Brasil, devendo o montante a pagar ser inscrito no Orçamento Geral do Estado e podendo, no caso das carreiras coloniais, contribuir para esses subsídios as colónias da Guiné e de Moçambique.

Esses subsídios deverão ser liquidados por viagens.

Art. 13.° Cada um dos membros da comissão liquidatária receberá mensalmente como gratificação, livre de descontos e impostos e acumulávol com outros vencimentos, a quantia de 150$, à excepção dos membros da direcção, a que se refere o artigo 2.°, que perceberão 500$ cada um, nas mesmas condições.

Art. 14.° A comissão irá dispensando o pessoal de terra à medida que for desnecessário, fazendo regressar aos respectivos lugares os funcionários doutros quadros e devendo propor ao Governo a forma de atender aos direitos que, porventura, tenha adquirido o pessoal, para, nessa conformidade, ser presente ao Par- . lamento uma proposta de lei que regule essa situação.

Art. 15.° Em quanto não for tomada resolução definitiva sobre esse assunto, c todo o pessoal dispensado e que não pertença na efectividade a qualquer outro . serviço do Estado, perceberá 50 por conto do vencimento e subvenção que auferir, ficando com iguais direitos ao do restante pessoal, os empregados que' foram dispensados do serviço depois da publicação do decreto n.° 7:797.

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uin empréstimo até a quantia de 60:000 contos, para fazer lace aos encargos do passivo da administração dos Transportes Marítimos do Estado e às despesas correntes da liquidação, inserindo no Orçamento Geral do Estado a anuidade correspondente.

Art. 17.° A comissão poderá aplicar as receitas que for realizando, com excepção das provenientes da alienação dos navios, ao pagamento das responsabilidades

Art. 18.° O serviço da Comissão será financeiramente autónomo, sob a fiscalização da Direcção Geral da Contabilidade Pública, devendo prestar contas da liquidação ao Conselho Superior de Finanças.

Art. 19.° E confirmado o decreto n.° 7:814, de 17 de Novembro de 1921, qiie mandou proceder a uma sindicância aos serviços dos Transportes Marítimos do Estado, devendo funcionar junto do juiz um delegado do Procurador da Ke-pública e um juiz adjunto que ele requisitará ao Ministério da Justiça e dos Cultos, e aos quais será aplicável o disposto no artigo 3.° do mesmo decreto.

Art. 20.° A Direcção Geral do Comércio e Indústria fica incumbida a fiscalização junto das sociedades marítimas que tenham contrato ou participação com o Estado e o tratar de todas as questões relativas à exploração comercial dos portos, fomento do comércio marítimo, administração dos fundos que lhe sejam confiados e o serviço de informações.

§ único. Caberá também ao Ministério das Colónias a fiscalização das sociedades marítimas que, tendo contrato ou participação com o Estado, façam navegação para as colónias.

Art. 21.° É concedido o prazo de seis meses para a completa execução do disposto nesta lei, só podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação parlamentar.

Art. 22.° Esta lei entra imediatamente em vigor, ficando revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 20 de Março de 1922. — Aibano Augusto de Portugal Durão—Eduardo Alberto Lima Basto.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente:

a questão dos Transportes Marítimos tem sido origem de cousas extraordinárias e motivo de questões extravagantes. Por isso, não deve a Câmara estranhar que seja eu, o Ministro, que inicie a discussão.

Sei que é praxe antiga nas discussões de alguma importância, haver inscrição, pró e contra, mas vou apresentar à Câmara os meus pontos de vista, embora, nalguns deles, divirja do parecer da comissão.

Visto que tenho de fazer uma fala de oposição, procurarei seguir o que entendo, um discurso de oposição, criticando e harmonizando aquilo que eu suponho defeituoso, no contra-projecto, e a par apresentar emendas no bom intuito de procurar uma plataforma em que todos possam caber.

Uma questão destas não quere dizer que se abdique de princípios, não quere dizer que o autor de um projecto seja tam inconstante que possa aceitar indiferentemente uns princípios e outros contrários.

Uma proposta de lei deve ter sempre uma finalidade; deve sempre procurar atingir determinados objectivos; deve em todos os seus artigos procurar encaminhar-se para uma solução positiva.

O assunto de que se trata é a proposta que tive a honra de apresentar à Câmara a qual tem dois objectivos, sendo o primeiro aquele em que estava de acordo o partido a que tenho a honra de pertencer, que era passar para a indústria particular os serviços dos Transportes Marítimos do Estado. °

Este era o princípio em que assentou o pacto dos partidos da frente única, e, sem desrespeito para a Câmara, se acaso ela resolvesse em sentido contrário, por uma variabilidade que eu não posso admitir, eu afirmo que, como Ministro, não ine considero apto para executar tal medida, pois não me quero considerar cúmplice de uma obra que eu julgo nociva para o Estado.

O segundo ponto foi o aproveitamento da frota em benefício dos interesses do Estado.

Os problemas da administração de um país não se desligam uns dos outros, e assim este problema liga-se com diversos.

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Diário da Câmara aos Deputados

não procuro deter a sciência dos números nem os da administração da marinha mercante, mas mio me convenço facilmente senão quando me apresentarem argumentos que falem à minha inteligência e que me demonstrem que estou em erro. Não sou propriamente um teimoso, mas procuro estudar os problemas da administração nas suas modalidades, e por isso ó que eu, analisando o contra-projecto da comissão, verifico que esse contra-projecto não tem finalidade.

Na proposta permite-se, estabelece-se que haja um concurso entre três companhias, que entre si dividirão os diferentes serviços.

Como uma lei tem de prever todas as hipóteses, eu pregunto se a frota volta para o Estado se o concurso ficar deserto.

Eu creio que isto é absolutamente categórico e fica absolutamente demonstrado que não há forma de provar o contrário»

Ora, Sr. Presidente, na hipótese do concurso temos 99 probabilidades.

I

A comissão apresentou um contra-projecto e eu estava longe de ter que produzir estes argumentos, mas fico com a minha consciência à vontade. E preciso nós atendermos também ao valor da frota; e agora deixe-me V. Ex.a pedir desculpa à Câmara porque terei de ser longo, porque necessariamente tenho de contrariar o parecer da comissão.

lutes da guerra, a vida dum paquete era de 10 anos.

Depois da guerra o dadas as consequências que ela naturalmente acarretou, os peritos entenderam qu« a vida normal dum paquete não vai além de 15 anos. Ora dos 28 barcos que possuem os Transportes Marítimos nenhum existe que não tenha já entre 15 e 20 anos.

Muitos destes vapores apresentam uma idade muito superior àquela que realmente têm, uns por deficiência de tratamento e outros por terem sido submetidos a uma exploração intensiva durante"o período da guerra. Assim temos pois que, sob o ponto de vista da idade dos barcos que compõem $ frota dos Transportes Marítimos, a maior

parte dos instrumentos de trabalho ultra- x passaram já o período normal de dura-cão, o que certamente deve ser prejudicial e contrário a uma conveniente e proveitosa exploração.

Analisada a questão sob este aspecto, vejamos agora a natureza e a» condições dos serviços a que ôsscs barcos são destinados em face das alterações feitas pela comissão à minha proposta.

Para a carreira de Cabo Yeide o Guiné exige a comissão um mínimo de uma via-goin mensal regular de carga 3 passageiros,, Para essa carreira são precisos dois vapores mixtos com uma velocidade de O a 12 milhas.' De todos os barcos que pertencem aos Transportes Marítimos apenas dois se encontram nessas condições.

Para a carreira de Angola propõe a referida comissão três viagens mensais, sendo duas regulares de carga e passageiros. Para esta carreira ser convenientemente estabelecida- são precisos, pelo menos, 10 vapores, 2 de carga, e 8 mixtos.

Para Moçambique propõe-se o mínimo de uma viagem regular de carga e passageiros por cada vinte dias. Paia esta carreira são necessários vapores de 6 a 7 mil toneladas e nestas condições não possuem os Transportes Marítimos vapor algum.

Para a Inrlia propõe se o mínimo de uma viagem regular de carga e passageiros por cada dois meses. Para esta carreira são precisos três vapores com uma velocidade não inferior a. 12 milhas.

Os Transportes Marítimos não têin, também, barcos que possam satisfatoriamente corresponder às exigências dessa carreira.

Para a cabotagem são precisos, pelo menos, uns quatro vapores.

Verifica-se que a maior parte dos barcos não são adoptados nas carreiras a que se devem destinar, o que n&o pode ser desmentido por técnicos de competência, embora possa sê-lo pelos que D não são. Vamos a ver em que condições o frete se pode fazer.

Tive o cuidado de examinai a tonela*' gorn precisa e entrar em linha de conta com a tonelagem de que dispomos..

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Temos de atender à idade dos barcos que vamos adquirir, barcos mais modernos, visto que precisamos estabelecer carreiras que nos garantam as ligações com as colóuias.

Deverão ser barcos mais modernizados, em condições de concorrerem com as outras carreiras de navegação.

Só podemos adquirir menor número de navios, e, para o demonstrar, posso apresentar os exemplos que vou ler à Oâ-roara.

Trazendo os números que li à- consideração da Câmara, procuro* mostrar que, realmente, os vapores niixtos de carga e passageiros se obtêm por preço muito mais elevado do que barcos só de carga ou só de passageiros.

Possuo elementos para afirmar o meu argumento de que temos de obter menor número de navios em troca de maior número; e, nestas condições, para que uma empresa possa frutuosamente concorrer às condições postas no projecto evidentemente que terá de rebuscar nos restantes capítulos dinheiro para os comprar, para completar os necessários para as carreiras.

Examinados os instrumentos de trabalhos e condições dos navios, vou considerar as regalias que a comissão oferece.

A carga do Estado, Sr. Presidente, não deverá sor de uma grande importância, a meu ver, não valendo, certamente, a pena» formar uma carreira para a transportar ; de resto, estabelece-se no projecto, e a meu ver muito bem, que a carga do Estado será beneficiada de uma redução de 10 por cento sobre as tarifas mínimas estabelecidas sob qualquer designação.

Relativamente a passageiros devo dizer que o número deve ser muito maior, tendo em vista o grande número de funcionários que vão para as colónias e bem ass\m os degredados.

Devo dizer realmente que relativamente a-passageiros isto representa uma regalia ; no emtanto, eu não posso deixar de lembrar à Câmara que'há um decreto que. impõe sobre os bilhetes de passageiros uma sobretaxa de 20 por cento.

Desta forma não compreendo até certo ponto a regalia- a que já me referi, tanto mais quanto é certo' que ela já ê dada pelas'leis vigentes.

Eu devo dizer francamente à Câmara

que estou pronto a aceitar esta regalia; de resto, é um vício muito nacional da nossa administração pedir-sè sempre ao Estado que dê bónus.

Eu realmente confesso a minha ignorância sobre este ponto, e o meu maior desejo seria que me demonstrassem as regalias que daqui possam advir.

Chamo a atenção da Câmara para o artigo 20.°

Não sei, realmente, como isto possa sor, como se possa reservar, nos limites da possibilidade de transportes dos seus navios, o transporte de emigrantes saídos dos portos do continente, ilhas adjacentes e colónias para os portos dos países servidos pelas carreiras regulares.

É muito clara a disposição do artigo 20.°

Mas, se nós temos uma emigração anual, de cerca de 50:000 emigrantes para o Brasil e apenas houver um vapor por mês que possa transportar apenas 1;000 emigrantes, como se há de reservar especialmente à frota mercante portuguesa, nos limites da possibilidade de transporte dos seus navios, o transporte dos emigrantes saídos dos portos do continente, ilhas adjacentes e colónias ?

O Sr. Anibaí Lúeiõ de Azevedo (aparte):— Ainda são poucas.

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Diário da Câmara dos Deputados

gnada no artigo 20.°, eu não sei bem quais seriam as consequências do acto. É preciso um csrto cuidado na forma de legislar. Não basta determinar imposições na lei, reservando para o Governo o resolver aquilo para que os outros não foram capazes de encontrar solução.

Jb certo que os Estados Unidos da América, por exemplo,.reservam também para os navios americanos, para sua defesa, uma parte do transporte dn passageiros. Reservam, porém, apenas 5 > por cento e para a emigração, para os indivíduos que entram no país.

Uma voz: — Como se fará isso ?

O Orador: — De uma forma simples. Desde que é para os indivíduos que entram no país, bastaria ali não deixar desembarcar mais do que 50 por cento.

Extabelece-se discussão entre o Orador e vários Deputados.

O Orador: —'Sejamos práticos acima de tudo. Com a maior lealdade, desejei ser o primeiro a usar da palavra para claramente apresentar .as minhas opiniões, para expor os meus pontos de vista com a sinceridade com que deve ser apresentada uma questão desta natureza. A Câmara os apreciará e discutirá, apresentando também os seus, de modo a que se torne possível o que todos nós desejamos: ter uma frota mercante nacional e garantir a vida de tantos milhares de pessoas que a ela têm presos os seus interesses.

Relativamente à carreira da Guiné, nãa é mistério para ninguém que dá déficit. É uma carreira deficitária em que, se há carga de exportação, 'não a há de importação.

O Sr. Velhinho Correia:—Acabe-se com ela.

O Orador : — Não duvido da muita capa-uidade de V. Ex.a Não tem, porém, S. Ex.a o direito de tirar das minhas palavras conclusões inteiramente diferentes daquilo que eu afirmo.

Quanto à carreira de Angola, existe uma companhia que a explora, mas eu pregunto se terá a mesma capacidade de carga, estabelecendo-se três carreiras por mês. Com referência à de Moçambique,

tove a Companhia Nacional de Navegação de a abandonar depois de sofrer um prejuízo de alguns milhares de contos. Sobre a da índia, ó realmente interessante, pois que há carreiras que têm de ser encaradas sob o ponto de vista económico, e outras, por assim dizer, sob o ponto de vista patriótico.

Resta a carreira de cabotagem em que a comissão junta a cabotagem dos nossos portos e a navegação para as ilhas, entre as ilhas.

São dois assuntos bastante diferentes, cuja junção não compreendo muito bem, tendo em atenção que a carga de cabotagem no nosso país é feita com pequenos barcos, e além disso o calado dos nossos portos é muito pequeno.

Seriam necessários barcos muito especiais, exactamente os barcos mais pequenos. A comissão destina-os para as"colóuias.

Preconiza a comissão, part. o Brasil, uma carreira determinadamente para o Pará, Amazona e outros portos do sul.

Também tenho dúvidas dos resultados dessas carreiras.

A indicação do respectivo relatório leva-me a supor que a carreira do Pará e Amazona não é uma carreira frutuosa.

•Não posso ter a ilusão de que esta exploração será uma cousa absolutamente atraente.

De forma que eu resumo: Examinadas as idades dos navios e as condições de exploração e regalias, tenho muita dúvida de que existam concorrentes a pstas carreiras. O único recurso ó continuar a administração por conta do Esiado.

Prevejo uma objecção que se levantará: também eu preconizo os concursos.

O Sr. Presidente: — Tenho de passar à ordem do dia.

O Orador: —Ficarei então cem a palavra reservada s* ^ Kx.a mo permite.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, çuando nestes termos restituir as notas taqmgràjicas eme lhe foram enviadas.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a V. Rx.a seja consultada a Câmara sobre se permite que a comissão de Orçamento reúná amanhã às 17 horas.

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ORDEM DO DIA O Sr. Abilio Marcai:--Requeiro dis-

- 0 _ ., V, A ,. pensa de leitura do parecer.

O Sr. Presidente: — Entra em discus-

são o orçamento do Ministério do Interior. Dispensada.

Vai ler-se. O parecer é o seguinte:

° Parecer n.° 71-(j)

Senhores Deputados.—Uma vez mais o Congresso da República tem de discutir o orçamento do Ministério do Interior sobre a base duma legislação administrativa fragmentada,e desconexa, e, umas vezes confusa, outras contraditória.

Não obstante tentativas várias, e embora em labor quási permanente, a verdade é que o Parlamento não pôde ainda cumprir o preceito constitucional que lhe impõe o dever, de promulgar um Código Administrativo.

E um problema que cada vez mais intensa e inadiàvelmente se impõe à atenção do legislador e dos homens de governo, mas também cada vez mais difícil e mais complexo, e em maiores embaraços de solução.

Emquanto a promulgação desse Código continua a ser para nós uma aspiração e a título provisório vamos vivendo com uma dispersa legislação administrativa, também a título provisório a vossa comissão do orçamento aceita a proposta orçamental a respeito dos três primeiros capítulos, que se referem à administração política e civil do Estado, tal como ela foi trazida a esta Câmara, com excepção, do artigo 9.° do capítulo 3.°, a que se vai fazer umas breves considerações em justificação das alterações que vai propor-vos.

* A Imprensa Nacionaí[:

Este estabelecimento é sem dúvida uma repartição do Estado, nos termos da sua lei orgânica e do regulamento de 20 de Outubro de 1913, mas de natureza bem diversa da generalidade das outras repartições dotadas neste orçamento é no dos outros Ministérios.

Uma repartição, sim, mas também e conjuntamente uma oficina e uma escola.

Produz, tem as suas receitas, e mais completa seria mesmo a proposta orçamental se as inscrevesse em contrapartida às verbas de despesa.

O autor deste parecer visitou este estabelecimento, para se habilitar a julgar da proposta orçamental nesta parte.

Não é uma iniciativa nova: teve-a em 1918, a respeito do extinto Ministério dos Abastecimentos.

Trouxe então dessa visita o conhecimento da situação escandalosa em que se debatia esse organismo. Denunciou-a à Câmara, e desse seu grito de alarme resultou a extinção desse Ministério e as providências de saneamento que se lhe seguiram.

Agora, a impressão que trouxe da Imprensa Nacional é bem diversa da que lhe deixaram as irregularidades da secretaria dos Abastecimentos.

A Imprensa Nacional é um organismo excelentemente dirigido e excelentemente servido, com dedicação e esforço, como bem raramente "se dispensa a serviços do Estado—vai o facto registado sem pretensões a elogio e somente como preito à verdade.

Em colaboração com todos os organismos da administração pública, presta-lhe& serviços que se podem computar em muitas centenas de contos.

O Diário do Governo, os conhecimentos das contribuições, dos correios e telégrafos, de estatística e o expediente desta Câmara são trabalhos de alto valor, correspondendo a necessidades imperiosas e inadiáveis. -

O Diário do Governo, em 1920-1921 e 1921-1922, consumiu 82:000. quilo°ramas de papel — ao preço médio de 1$70 — 139.400$! Só em papel! °

E, ao mesmo tempo, ainda a Imprensa vai procurando receitas e realizando lucros, ^ne largamente cobrem toda a sua dotação orçamental.

E dever registá-lo, e as estatísticas que a seguir publicamos o comprovam.

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í 8 - í)iàrio âa Câmara do* í)eputaâos

i

i Receita liquidada no ano económico de 1914-1915

1914: í

Julho . . ;.......-..,,.............. , . . 19.988,877

Agosto............................. 16.901602

Setembro........................... 17.966090

Outubro ..........".................. 16.344^99

Novembro.........................\ . 14.930$54

Dezembro :.......................... à3.434$14

1915:

Janeiro........§ . . ,................. 39.522590

Fevereiro.......'.................... 25.727$44

Março............................. 33.862042

Abril ............................. 14.553001

Maio . . L . . . . '....................... 16.997^66

Junho. . i........................... 76.4864115

Total da receita em 1914-1915......326.715&94

Dotação orçamental...........287.770^96

Saldo líquido para o Estado....... 38.944^98

Tomemos agora o último ano de guerra:

Armo económico de 1920-1921 Receita liquidada

(Tipografia, litografia, fundiç&o, receitas diversas e assinaturas a crédito)

1920: -

Julho. ...................... 24.973^04

Agosto ...................... 34.296$86

Setembro..................... 93.927^76

Outubro. . •...............i . . . . 93.364^36

Novembro..................: . . 75.414&25

Dezembro.....'..........<_...... p='p' _76.41546='_76.41546'>

1921:

Janeiro.....................'. 80.866^02

Fevereiro..................... 60.806^(57

Março ..'................J..... 92.739^04

Abril.......:............... 79.867,594

Maio....................... 76.933^84

Junho...................... 872.6*3$79

—'------------- 1:162.288^93

Anúncios a crédito durante o ano económico...... 142.215$84

Anúncios a dinheiro................ 399.750$! 7

Assinaturas'do Diário de Governo (a dinheiro)..... 63.828^30

Venda de tipo a dinheiro.............. 58.045539

Venda de imptessos a dinheiro............ 61.174$70

---------------- 725.Q14MO

. Total da receita em 19§0-19?1.....1:837.303^33

Dotação orçame.Qtal......... . 997.474^34

Saldo liquido paja o Estado ....... 889.828^99

Página 19

âe 8 'àe «Am Ao de 1922

'Í'9

Estes números são eloquentes e impõem-se à atenção desta comissão.

Os : serviços da Imprensa Nacional, sendo de natureza mui especial, importam também a adopção dum critério especial a aplicar ao seu orçamento. Uma redução de verba pode ser motivo de ama lamentável desorganização de serviços; o aumento "duma dotação pode conduzir a uma apreciável realização de receitas.

Este estabelecimento padece actualmente duma grave crise: a insuficiência de remuneração do seu pessoal e a da carestia de materiais.

O primeiro destes aspectos é completamente alheio à intervenção desta-comissão; não assim a respeito do segundo. As circunstâncias do Tesouro não lhe permitem, porém, conjurá-la, e, quando muito, apenas lhe permitirão uma boa tentativa no sentido de lhe diminuir as dificuldades.

A. Imprensa Nacional tem quási completameute suspensos os seus serviços de impressão por falta da matéria prima — papel.

A verba de 500.725^50 está há muito esgotada, e ainda aquele estabelecimento está sobrecarregado com um débito às fábricas de papel de 398.977^50 de 1920-1921.

Um mapa indicando os preços de materiais relativamente ao ano imediatamente anterior à guerra e ao da última proposta orçamental esclarecerá convenientemente a situação e bera definirá as necessidades da Imprensa. Vejamos:

Ano económico de 1913-1914

Material Dotação orçamental......Vo 99.492$50

Preços dos principais materiais

Papel de í.a — Preço por quilograma. . Papr-1 de 2.a— Preço por quilograma. . Papnl do Diárto do Governo—Preço por

quilograma............

Carvãu — Preço por tonelada.....

Chumbo —Preço por quilograma . Antimónio— Preço pur quilograma. Estanho — Preço por quilograma . Óleos — Preço por quilograma. . . Cordel — Preço por quilograma . . Tinta preta — Preço por quilograma

011(3) 010(8)

021(3) $13 £10 051(8)

Ano económico de 1921-1922

Material Dotação orçamental ....... 500.752^00

Preços dos principais materiais

Papel dê 1." — Preço por quilograma. . Papel de 2." — Preço por quilograma . . Papel do Diário do Governo — Preço por

quilograma...........

Carvão — Preço por tonelada.....

Chumbo — Preço por quilograma . Antimónio — Preço por quilograma, l^stanho — Preço por quilograma -Óleos—Preço por quilograma. . . Cordel—Preço por quilograma . . Tinta preta — Preço por quilograma

1/70 110^00

3051

8000 1050

Demonstram estes dados que os materiais de tipografia sofreram sobre 1913-1914 em média, um aumento de 1:500 por cento.

Nesse ano a dotação orçamental, já então insuficiente, foi de 99.492$50; proporcionalmente, a dotação do corrente ano devia ser de !:494.387?§õO!

Todavia ela é, apenas, de 700.752$50, menos de metade da verba que razoavelmente lhe deveria ser concedida.

Infelizmente, não permitem as condições -financeiras do país que a dotação se aproxime sequer daquela verba. Apenas um pequeno aumento^ lhe pode ser concedido relativamente aos materiais de maior carestia e consumo. E bem de esperar que as condições dos mercados melhorem. Se assim não suceder, o Parlamento, a seu tempo, voltará novamente a estudar a situação, que poderá resolver por dotações extraordinárias. Nestes termos j vos propõe esta comissão que a verba papel de impressão seja fixada em 750.000$00; que em 125.000^00 seja fixada a de carvão de wedra, lenha e material eléctrico ,* e que a 45.000$00 seja elevada a verba de chumbo} estanho, antimónio e zinco.

Finalmente, na «despesa extraordinária» e sob a rubrica: Exercícios findos, deve ser inscrito um artigo ?o° com a seguinte inscrição:

«A Imprensa Nacional para pagamento de fornecimento de papel de impressão em dívida aos fornecedores—398.977^55».

Página 20

20 Diário da Câmara aos Deputado*

fazer a respeito do orçamento do Ministério do Interior, na parte que se refere u Imprensa Nacional.

*

^O decreto n.° 8:064, de 13 de Março de 1922 alterou profundamente a organiza-çãe da Guarda Nacional Eepublicana. Sobre este diploma tem de ser elaborado o orçamento deste corpo de segurança pública, em substituição dos artigos 22.° e seguintes do capítulo 4.° da proposta orçamental., que se refere à organização de 10 de Maio de 1919 (decretos n,'s 5:568, 5:570 e 5:587).

Página 21

Sessão de 8 de Junho de 1922

21

Guarda Nacional Republicana

(Decretos n.°» 5:558 e 5:570, de 10 de Maio de 1920; Jei n.° 1:039, de 1921« decreto n.° 8:064, de 13 de Março de 1922)

Pessoal dos quadros: .

Gomando Geral (Lisboa)




Gratlficaçôe
s

o





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Saldo

t^*— ------- — «*M
•^••^ '^
Renda
Total

Postos


Patente

1
de
gor

S &
e pi
e sub.-ldlo
Serviço
Comissão
casa
categoria



para
o
e



alimenta-
readmissão
especial



ção



General, Comandante Geral . . .
1
2.040$
1.320$
300$
2.100$
-0-
5.760$

Coronel, segundo Comandante Ge-






ral .............

1.440$
720$
300$
720$
283$
3.46SÃ

Ajudante do segundo Comandante

•*• *^wv




Gorai, tenentr-coronel ou major
1
1.200$
660$
300$
480$
252$
2.892$

Tenente-eoronel, chefe de Repar-






1
í. 200$
660$ '
300$
324^
252$
2.736$

Majores, chefes de repartições «u






" ' v ir

9
9.720$
5.400$
2.700$
2.916a
2.268$
23.004$

2
' 9 IfiO-S
1.200.5
600çJ
W.*f *Uff
648$
ÕOdfS
5.112$






2
1.920$
1.080$
480$
501$
360$
4.344$

Capi'ães chefe de serviços . . .
2
•* ** ^^Tr
1.820$
1.080$
480$
504$
360$
4*344$ .

21
19.200$
11.340$
5.040$
5.292$
3.780$
44.652$

Capitão chefe do S. P. .....
1
"Ô"
540$
240$
252$
180$
1.212$

1
960,5
540$
240$
252$
180$
2.1725 •

Chefe de música, capitão ....
, 1
'•"-'ir'
960$
540$
240$
252$
180$
—* * • ~tf 2.172$

2
971$
-$-
648$
-$-
192$
1.812$

29
12.528$
-$_
6.G52($80
tf
-ô-
1.896$
* v**'¥f
21.076$80

121
47.910$
_$-
8.293$68
W
_$_
8.7120
64.921 $68

57
18.673$20
4.104$
172$80
Fr
64 $80
1.656$
24.670$80

6
1.857$60
432$
-$_
_$-
«•WVWff
216$
2.505$60

114
34.0G3$20
8.208$
535$ 10
216$
3.276$
46.29#$30







Soma .....
372





"Regimento de cavalaria (Lisboa)

a 5 e&qua-lrões

Tenente-ooronel ou. major, Coman-
1
l."OOJ»
660$
300$
324$
252$
2.736$

Major, segundo Comandante . . .
1 1
1.080$ 960$
600$ 540á
300$
324$ 252$
216$
1805
2.520$ 2 179$

Tesoureiro, capitão ou tenente . . Médico, capitão ou tenente . . . Veterinário, capitão ou tenente. . Picador, eapitão ou subalterno. . Encarregado do M. de G., subal-
1 2 3 1
1
960$ 1.920$ 2.880$ 960$
900$
540$ 1-320$ 1.620$
040$
480$
480$ 720$ 740$
180$
2525 504$ 706$ 252$
180$
180$ 360$ 549$ 180$
144$
2.172$
4.584$ 6.516$ 2.172$
1.884$


4.800$
2.700$
1.200$
1.260$
900$
10.860 S

20
18.000$
9.600$
S.riOO$
3.600$
2.880$
37.680$

2
972$
-&-
64*$
_i_
192$
1.812Ã

7
3.024$
-A-
2.016$
180$

5.808$

40
15.840$

7.200$
1.440$
2.304$
- 26.784$

40
13 104$
2.880)5
3.916$'
1.580$40
1.152$

60
18 576"?
4.320
1.713$
2.160$
1.728$
2} 497*

546
163.864580
39.312$
4.060$
19.782$
3.996$
231.014080







Soma .....
731





263.163|18

389.S44$20

Página 22

Diário da Câmara dos Dêputodot

Batalhão n.° l (Lisboa) 6 companhias e i Secção M. P.

Transporte G52.997$38

o

(
Gratificações

"'

Tostoa .....
u
Soldo
Patente-


Renda
^ de ^
Total par - - -

&

e subsidio para. aliiuentc.-çlo
Serviço e readxnissão
Comissão e especial
casa
categoria

Comandante, tenente-coronel on
1
1.200^
660$
300$
324$
252$
2.736$

Ajudante, capitão ou tenente . . Tesoureiro, capitão ou tenente. . Médico, capitão ou tenente . . .
1 1
2 6
960$ 960# 1.920(5 5.760$
540$ 540$ 1.320$ 3.240$
240$
240$ ; 480$ 1.440$
252$ •252$ 504$ 1.512$
180$ rBO$" 360$ 1 080$
2.172$ '- í. 172$- ' ' 4,584$ 13.032£


22.500$
12.000$
•1.500$
4.500§
3.800$
47.100$

1
48 « $
"-$-
324 S
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96$
90(5$

6
2.592$
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1.550,520
-£-
504$
4.646$íO

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21.780$
-ã-
9.70^S70
-$-
3.960$
35 442$ '0

90
29.484$
6.480$
5.436$
2^0$
2.592$
44 292^

109
33.746$40
7.848$
71í$80
300$
3.132$
45.739fSS'0

1091
3'<í5.99080br> 78.552$
3.854$60
240$
31.423$
440.06õ$







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1388





Batalhão n.° 2 (Lisboa) 6 companhias & í secção M. P.

Tenente-coronel ou rúajor, Coman-
1 1
1 3 G 25
1.200$ 960$ 960$ 1.920$ õ?l>iO$ 23.500$ 486$--2.592$ 21.780$ 29.,484$ 33.746040 325.990$80
660$ 540$ 540$ 1.320(3 3.21(1,3 12.000$ -£--$--$-. r,.480f> 7.848$ 78.552$
300$ 240$ 240$ 480$ 1.440$ 4.000$ 834$ 1.550$20 9.7( 2rS70 5.436$ 7Í2$80 3.854 $60
324$ 252$ 252$ 504$ J .5120 4.000$ -£--$---$-SOOíí 300$ 240$
252$ 480$ 180$ . 360$ 1.080$. 3.6tiO$ 9Bjj . .504$ 3.900$ 2.592$ 3.132$ 31."428$
2.736;? 2.172t? 2.17!;$ . . 4.584$ . 13.032$ 47.100$ 906,? 4.64'6$20 35.442$70 44.292$ 4i. 739^29 440.0G5$4D U9mffM

Ajudante, capitão ou tenente . . Tesoureiro, capitão tíu tenente. . Médico, capitão ôU tenente - - -

1
6 55 00 109 1091


] rimeiros s rg

, egnn os

i imeiros

Soldados ............

Soma .....
1388
B atai
1.200$ 960$ 960$ 960$
960;?
4.800$ ' 13.500$ 486$ 2.160$ 17.424$ 29.484$ 35.606$ 32'2;íÒ5$W
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jahias
' 1SO$ '120$ 120| í 20$ 120$ 600$ 1.780$ • 324$ ' .. 928$80 "6Í523$20 '' 8.318$20 4'!S9J$70 ""7.619$"90
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;'324$ 252$ 252$ 252$
'."252$ 1.260$ 2.700$
-<_5-br> -$-' 252$ 1.814$40 828$ . ' 7". 524"$
144$ 120$
120$ 120$ 120$ 0»0$ 1.62.'$ 60$ ' 240$ . 1.584$ 1.728$ '' 2.208$ •á0.713$
2.508$ 1.992$ ' 1.992$ ÍÍ.112$ 1.992$ 9.960$ 26.100,? S70$ 3.328$80 25.283$20 47.82Já60 51 314$70 435.9^10 6U726^o

Tenente-coronel ou major, Coman-
1
1 1 1 1 5 15 1 õ ' 44 90 115 " 1079

Aiudante, capitão ou tenente . . Tesoureiro, capitão ou subalterno Médico, capitão ou subalterno . . Veterinário, capitão ou subalterno

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Vudante

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Soldados ............

. ^pma-, .....
1359

Página 23

Sessão dê 8 de Junho de 1922

Batalhão n.° 4 (Porto) 5 companhias,'''! esquadrão'é'1 secção de M. P.

Transporte 2:551.498078


o ~ '


ji-atificaeões


Postos
1
Soldo e Drs
. Patente


Ronda de
Total por

P
tf
. D y1 y
o subsidio
Serviço
Comissão
casa
catxgoiia



— - para
e
e



alimenta-
readmissão
especial



ção



Tenente-coronel ou major, coman






j
1.200$
6600
300$
324$
1905
2.6760

Segundo comandante, major. . .
1
1.080$
600$
300$
- 25 0
LO&lf-
]6S$
2.400$

Ajudante, capitão ou tenente . .
1
9600
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2405
202;?
144$
2.136$

Tesoureiro, capitão ou tenente. .
1
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- 240$
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1440
2.136$

Médico, capitão ou tenente . . .
2
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1.3200
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Veterinário, capitão ou subalterno
1
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540$
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144$
2.1360

Picador, rapitio ou subalterno. .
1
9600
540$
240$
2 "l 28
144$
2.136$

Chefe de música, capitão ou su-






í i
960$
5400
2 íOj
252$
144/3
2.136$

6
5.760$ '
. 3.210$
1.4405
1.512$
*-f*??
12.816$

25
22.5000
12.000$
4.500$
4.5000
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3
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-0-

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216$
2.646$

21
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-0-
5.9760
K
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1.200$
16.328$

Segundos sargentas ..... . .
102
40.392$
-0-
16.5360
UV/ff
180$
4.890$
61.9980

92
30.139020
6:624$
7. 831020
gonfl
2.220$
47.634540

103
31.888080
7.416$
2.851 $20
820$
2.460$
45.436$

1:050
313.740$
75.6000
8.446080
"4.380$
25.200$
42 7. 366 $ 80







Soma ......
l:.tll


*


Batalhão n.° 5 (Coimbra) 6 companhias mixtas

680.993$20

Tenente-coronel ou major, coman-
1 1 1 1 1 6 22 1 6 68 109 147 1:335
1.200$ 960$ 960$ -960$ 960$ 5.760$ 19.800$ 486$ 2.592$ 26.928$ 35.708$40 45.51l$20 404.874$
6RO$ 540$ 540$^ 660$ 540$ 3.2IO$90 10.560$ -$.
-*--$-7.848$ 10.5840 96.120$
1800 • 120$ 120$ 120$' 1200 720$ ' 1.632$ - 324$ 1.641$ 8.85tí$ 7.027$ 2.117$ 9.644$
3240 252$ 252$ 252$ 252$ ' 1.512$ . 9.960$
-0-_$-•
3600 1.130$ 6480 8.352$
' 1440
1200 1200 1200 1200 7000 2.376$ 60$ 288$ . 2.4480 2.112$ 2.8080 26.016$
8.5080 1.9920 1.9920 2.1120 1.9920 ' 11;9Õ2$ 38.328$ 870$ 4.521$ 38.5920 53.82õ$40 61.668020 539.006$

Ajudante, capitão ou tpneute . . Tesoureiro, capitão ou subalterno Médico, capitão ou subalterno. . Veterinário, capitão ou subalterno


Primeiros sargentos ...... C


1-R99
Bati
3 c
1.2007? 960$ 960$ 960$ 960$ 4.800$ 13.500$ 480$ 2.160$ 20.592$ 37.674$ 38.080$ 340.333020
ilhão n.° jompanhi
660$ 540$ 510$ 660$ 540$ 2.700$ 7.200$ _$--0-
-0-8.280$ 8.560$ 82.008$
6 (Braga
as mixtas
190$ 120$ 120$ 1200 120$ . 600$ 1.080$ 324$ 1.3840 7.724$80 5.572$80 3.355$20 9.907$20
)
324$ 2520 2520 2520 252$ 1.2600 2.7000 -0--0- ' 1800 921060, 5400 5.7240
1440 1200 1200 120$ 129$ 6000 1.1200 ' 600 2400 '1.8720 2.2080 2.3520 11.864$
2.508$ 1.9920 1.992$ 2.1120 1.992$ 9.960$ 16.100$ 8700 3.7480 29.368080 54.656040 03.1840 459.836040

Tenente-coronel ou major, co-
1
4 1 1 1 5 15 1 5 52 115 123 1:139

Ajudante, capitão ou subalterno Tesoureiro, capitão ou subalterno Médico, capitão ou subalterno. . Veterinário, capitão ou subalterno


Soldados ............

Soma .....

1:460

Página 24

24

Diário da Câmara dos Deputados

Transporte 4:640.170018

Batalhão n.° 7 (Évora)

õ companhias mixtas



Gratificações

Postos
Ó?
Soldo e pré
. •*"*•••••
Patento e subsidio
•- -~- m
Serviço
^^•— -------- Comissão
Renda de
casa
Total por
categoria



para alimenta-
e readmissão
e especial

Tenente-coronel ou major, co-
1 1
1.200$ 9600
6600 540$
180$ 120$
324$ 052$
144$ 1260
• 2.508$

Ajudante, capitão ou tenente*. .

Tesoureiro, capitão ou subalterno
1
9600
540$
120$
252$
120$
3.9920

Médico, capitão ou subalterno . .
1
960$
660$
120$
252$
120$
2.112$

Veterinário, capitão ou subalterno
1 õ 17 1 õ 51 96 121 1:101
1.402
960$ 4.800$ 15.3CO$
2.160$ 20.1960 34.449$GO 37.461 060 328.97»(080
540$ 2.700$ 8.160$
-0--£-
-0-
6.912$
8.712$ 79.2720
120$ 600$ 1.224$ 25§020 1.058040 8.049.960 7.24003 j 4.465040 8.142060
252$ 1.260$ 3.060$ -0-'-0-252$ 2.138040 1.260$ 10.2!'«$
120$ 600$ 1.836$
60$ 240$ 1 836$ 1.848$ 2.328$ 21.144$
1.U920 9.9liO$ 29.580$ 805020 3.408040
49 58803J 54.227$ 447.883,>4)


Segundos sargentos- .......


Soma ......



Batalhão ir.° 8 (Faro) 5 companhias mixtas

636.381/So

Tenente-coronel ou major, eo-
i i i i i
3 11 1 3 37 58 80 593
791
1 2
1 4 31 3
47
89
1.200$ 960$ 960$ 960$ 960$ 2880$ 9.900$ 486$ 1.196$ 14.652$ 19.000$80 24.768$ 177.188$40
660$ 540$ 540$ 660$ 540$ 1.620$ 5.280$
-e?— -$--$-
4.176$ 5760$ 42.696$
180$ 120$ 120$ 120$ 120$ 360$ 7Í'2$ 324$ 734,940 5.270$40 ó.983$20 4.72' $08 5.901 $12
324$ 324$ 252$ 202$ 252$ 756$ 1.980$ -9--$-96$ 597$60 1.038080 6.oJ6T>80
144$ 120$ 120$ •
120$ 120$ 3>iO$ 1.180$
«eo1)
144$ 1.332$ 1.104$ 1.53.6$ 11.380$
2.508$ 2.064$ ] :992$ 2.! 12$ 1.992$ 1.976$ 19.140$ 870$ 2.174040 21.350040 30.861?í60 37.822£Síi 243.182$3!!

Ajudanfc, capitão ou tenente . . Tesoureiro, capitão ou subalterno Médico, capitão ou tenente . . . Veterinário, capitão ou subalterno


Secção c
960$ 1.800$ 432$ 1.584$ 10.155$60 928^80 I4.048vi.60
lê trans.p
660$ 960$
-&--&-2.232$ 216$ 3.384$
ortes (Li
240$ 360$ 288$ 648$ 1.500$ 150$ 800$
sboa)
252$ 36d$ -0--$-5.688$ -$-1.6200
180$ 28*0 84$ 289$ 900$ 108$ 1.368$
2.992$ 3.768$ S04$ 2.520$ 20.47--.$6C 1.402$8C 2l.215$6C




Página 25

Sessão de 8 de Junho de 1922 25

Assim fica, pois, substituído o artigo 22.° do capítulo 4.°, nesta substituição se compreende a eliminação da verba de oficiais das ilhas.

A importância dos quadros das unidades soma 5:700.073368. E de 9:346:210340 na proposta orçamental.

Ainda dentro do mesmo artigo 22.° outras reduções faz, e vos propõe a vossa comissão.

Assim:

A importância para melhoria de vencimentos, concedida pela lei n.° 1:039, de 2:272.999392, deve ser deminuída de 1:223.688366 e, portanto, fixadaem 1:049.311336.

A de diuturnidade dos oficiais reduzida a 35.000300.

Eliminada a verba de gratificação aos oficiais de administração militar das ilhas.

A diferença do subsídio de alimentação compreendendo a melhoria dos dias festivos, que a proposta fixa em' 9:754.6683, deve ser deminuída de 3:699.4683 e, desta íormà, reduzida a 6:055.2003- • • ,

Pode o número de contínuos ser reduzidos a 5 e, por esta forma, a verba da sua gratificação fixada em 2.4003-

Neste capítulo, porém, uma verba há que deve,ter um pequeno aumento — a de transformação de fardamentos oficiais — que deve ser elevada de 4.0003, em que está, a 10.0003.

Artigo 24.° Despesa variável de pessoal

A primeira inscrição deste artigo deve ser elevada a 780.0003- •

Também deve ser aumentada de 110.0003 a verba de suprimento a hospitais. O subsídio a praças reformadas -é que pode ser reduzido à verba de 254.0003.

Artigo 25.°

Material e despesas diversas Maior deve ser a redução nas verbas deste artigo, nos seguintes termos:

A l.a verba (6:969.930350) deminuída de..... 2:880.105350

A 2.a, de 351.130300, deminuída de ....... 123.917350

A 3.a, de 175.565300, deminuída de....... 39.237350

A 4.%'de 130.000300, deminuída de....... 10.000300

A 5.a, de 480.000300, deminuída de....... 50.000300

A 6.a, de 100.000300, deminuída de....... 60.000300

A 7.a, de 185.000300, deminuída de ....... 25.000300

A 8.a, de 506.084350, deminuída de........ 76.084350

A 9.a, de 110.000300, deminuída de....... 15.000000

A 10.a, de 300.000300, deminuida de. ./.... 100.000300

A 12.a, de 360.000300, deminuída de...... 165.000300

A 13.a, de 6.000300, deminuida de.......• 2.000300

A 14.a, de 30.000300, deminuída de...... - 10.000300

Finalmente, a respeito deste artigo ainda, deve ser aumentada de 40.0003 a 11.* verba, que se inscreve «Transportes diversos».'

Todas estas alterações estão compreendidas no seguinte mapa, que a comissão vos propõe, em substituição do da proposta orçamental.

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Diário da Câmara do» Deputado»

\

22.

Designação du despela

Transporte

Melhoria de vencimento concedida pela

lei n." 1:039, de 28 de Agosto de 19201:049.311^26

Diuturnidade dos oficiais....... 35.000^500

Gratificação especial aos solistas da banda de música do Comando Geral 1.080$00

Diferença de subsídio de alimentação, compreendendo melhoria de alimentação nos dias festivos.......6:055.200,500

Subsídio para transformação de fardamento a oficiais .......... 10.000,500

6 dactilógrafas, a 45$00 ....... 3.240,500

5 contínuos para Repartição do Comando Geral (cabos e soldados pensionistas da Guarda) a 40,500 mensais de gratificação especial.......... 2.400,500

5:700.037,568

7:156.231,526

Soma de vencimentos normais......12:856.304^94

24.° Despesa variarei de pessoal:

Ajudas de custo e vencimentos de marcha a oficiais e praças e abonou por

.serviços de manutenção de ordem

pública, compreendendo os aumentos

resultantes da melhoria concedida

pela lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de

1920 e decreto n.° 7:219, de 31 de

Dezembro de 1920, portaria n.° 2.982,

de 7 de Dezembro de 1921 e decreto

n.° 8:128, de 5 de Maio de 1922 . . . 780.000^00

Suprimento para os hospitais.....150.000^00

Subsídio para pagamento de pensões às

praças reformadas.........254.000,500 -i.-«04oOOáOO

25.° Material e diversas despesas :

Forragens-—2490 solipedes x365X^50 4:089.823/00

Remonta — 2490 solipedes x 365 x ,820 227.212^50

Ferragens e curativo a 2490 solipedes X365X$15...........136.327,550

Obras e reparações de quartéis .... 120.000*500

Rendas de casas para quartéis e aluguer de prédios junto dos quartéis para oficiais, sargentos e praças para os quais não haja alojamento nos próprios aquartelaraenfos.......430.000,500

Aquisição de mobília e utensílios . . . 40.000/00

Iluminação dos quartéis......160.000|00

Expediente, água, moços, aguardente às guarda e patrulhas, conserto de mobílias e utensílios e despesa diversas................ 430.000^00

Medicamentos, pensos e aparelhos cirúrgicos ............. 95.000,500

Aquisição e conserto de material de guerra . . . . '..........200.000(500

Transportes diversos..........150.000^00

Gasolina e reparações de material automóvel.............. 195.000,500

Instrumentos músicos e bélicos .... 4.000$00

Aquisição de viaturas e conserto . . . 20.000^00 g'2y7 365/00

To tal dos artigos 22.», 24.» e Í55.»............. 20:iJ37.689$9á

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de-8 de Junho de 1922

E no mapa seguinte vão compreendidas as alterações a fazer nos artigos 1,°, 4.c e 5.° do capítulo 6.°

Capítulo» 1
t -
0
_M -í
Designação da despesa
Importâncias

R."
1.»
4.» õ.»
Despesa extraordinária
Ajuda de custo de vida ao pessoal efectivo e reformado da Guarda Nacional Republicana, nos termos do decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920 e 7:908, de 31 de Dezembro de 1921 ..........
5:823.270^68 1:207.725^50 fiOQ.OOO^OO

Subsídio para^fardamento às praças da Guarda Nacional no** termos do decreto n ° 6*475 de 27 de Maio de 1920
Republicana,

Para reparações e construção de quartéis da Guarda Nacional Republi-




7:631.002^18

A proposta orçamental assim reduzida eni relação à guarda republicana e rectifi-, cada em virtude do decreto n.° 8:064, de 13 de Março de 1922, importa na quantia total de 27:968.671012, sendo:

Despesa ordinária:

Artigo 22.°................. '. 12:*

Artigo 24.°.................. 1:184.000000

Artigo 25.°............'.....'. 6:297.365000

20:337.669^94

Despesa extraordinária*

Ajuda de custo de vida............... 5:823.274(168

Subsídio para fardamento. . . .......... 1.207-725050

Para construção e adaptação de quartéis..... 600.000^00

r:631.000018

Soma total .................. . 27:968.671112

ou seja menos 3:117.744020 do que a proposta orçamental. Esta já estava reduzida em cerca de 14:500.000$ com referência ao efectivo da reorganização, de 1919. Pelas anotações feitas na proposta orçamental, vê-se que abateu :

No artigo 22.° — Vencimentos normais . ............. 1:135.893038

No artigo 24.° — Subsídio para pensões a praças reformadas. . . . 10.000000

No artigo 25.° — Material e diversas despesas ...... ..... : 836.345000

No capítulo 6.° — Despesa extraordinária:

Ajuda de custo de vida. ........ 1:049.245032

Subsídio para fardamento o....... 96.260050

Construção e adaptação de quartéis. . . . 400.000000

Soma

Mas, porque duas verbas do artigo 24.° tiveram de ser aumentadas pelos motivos já expostos, fica a redução definitivamente reduzida a ....... o ... o ... ...J. ° „ o O .

1:545.505082

3:527.744020

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28

DiárU da Câmara do* Deputados

Senhores Deputados. — E nestes termos que a vossa comissão do Orçamento submete à vossa apreciação a proposta orçamental do Ministério do Interior.

Maior compressão de despesas não a pôde realizar, nem a julga possível, xsem o risco imediato duma imprudente desorganização de serviços; e os que se compreendem na organização deste Ministério são assaz delicados e dum melindre que não tolera reduções de dotações.

As reduções, sem dúvida importantes, que ficam propostas a respeito ia dotação da Guarda Nacional Republicana, foram feitas de completo acordo com a repartição de contabilidade e com o alto comando daquele corpo de segurança pública/ que a este trabalho" de compressão e revisão deram uma valiosa e leal colaboração.

Sem dúvida que maiores economias só podem vir a alcançar neste orçamento do Ministério do Interior, mas somente quando o Parlamento tiver cumprido o preceito constitucional de dotar a Eepública com um Código Administrativo de larga descentralização administrativa, quando se remodelar a organização *La Imprensa Nacional e- se refundirem os serviços da segurança do Estado, quando emfim se tiverem resolvido os^ importantes problemas de ordem e administração pública, que há tLnto tempo aguardam ponderada atenção e intervenção enérgica.

Mudámos de regime, mas ainda não mudámos de instituições.

Sala das sessões da comissão do Orçamento, 30 de Maio de 1922.—A. de Almeida Ribeiro—António de Abranches Ferrão—António Augusto Tavares Ferreira — Mariano Martins — Alberto Xavier (com restrições) — António Vicente Ferreira (com restrições) — João Luís Ricardo—Bartholomeu Severino — F. Velhinho Correia — Abílio Marcai, relator.

São aprovados sem discussão os capítulos 1.° e 2.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente : vou aproveitar a ocasião para renovar a iniciativa duma proposta de lei que em 1917 quando era ministro do Interior, e sendo Ministro das Finanças o Sr. Afonso Costa, tive a honra de apresentar.

Por esta proposta a Imprensa Nacional teria administração autónoma arrecadando as suas receitas, efectuando as suas despesas, gerindo-se emfim como estabelecimento puramente industrial.

A Imprensa Nacional é, na verdade, um estabelecimento primeiro no seu género; os seus trabalhos são em geral perfeitíssimos.

A receita é considerável, mas entravada na sua acção pelas leis de contabilidade, não pode desempenhar-se cabalmente, como as necessidades do Estado exigem dos seus serviços.

Sr. Presidente: há pouco disse eme a

•v- • i *

Imprensa .Nacional tem uma receita considerável, e para prova desta afirmação devo esclarecer a Câmara de que, no ano de 1920-1921 a receita foi de 1:162 contos, sendo a receita prevista para 1922-1923 de 1:200 contos.

Parece-me, pois, de aprovar a proposta da comissão do Orçamento, no que diz respeito à Imprensa Nacional, aprovei-

tando-se a ocasião para estudar de novo a proposta que apresentei em 1917, relativamente ao seu regime interno. Tenho dito.

O Sr. Feliz Barreira: — Sr. Presidente: no artigo 24.° do capítulo 4.°, sob a ru b rica «Serviços de EmigraçEo» encontram-se as verbas de 7 e 28 contos.

Estas verbas são exageradas, porquanto na Inspecção encontram-se apenas quatro funcionários, e não é-legítimo que a tam pequeno número sejam distribuídos 28 contos para ajudas de custo. Proponho, pois, a redução destas duas verbas, passando a primeira para 3.600$ e a segunda para 8 contos.

Tenho dito.

Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Feliz Barreira.

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Sessão de 8 de Junho de 1922

pública, e um dos pontos mais versados na propaganda, a descentralização administrativa. Infelizmente, ainda hoje este • facto não passa duma simples aspiração.

Sr. Presidente: parece me que o Regimento não permite que eu faça considerações sobre a generalidade, mas em todo o caso "não posso deixar de me referir às despesas verdadeiramente ridículas da administração política e civil e às verdadeiramente exorbitantes da segurança pública.

O critério que se tem adoptado tem sido nefasto e prejudicial ao país e aos interesses da República, porquanto têm sido criados organismos de repressão descurando-se os de prevenção.

A Guarda Republicana, que é um corpo de polícia exclusivamente destinado a intervir quando a ordem pública está alterada, custa ao Estado mais de 27:000 contos.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a dá-me licença?

Acabam de informar-me que os nossos ilustres aviadores chegaram à Baía com êxito completo, o que me apresso a comu-jnicar à Câmara, cheio de satisfação.

Esta comunicação causou muito júbilo em toda a sala.

O Orador: — Sr. Presidente: eu regozijo-me por ter sido interrompido por V. Ex. para nos dar uma notícia excessivamente agradável para todos-nós.

Apoiados.

Sr. Presidente: prosseguindo nas minhas 'considerações, eu devo estranhar que os serviços da polícia sejam dotados com uma verba que não chega a 3:000 contos, ao mesmo passo que com a Guarda Republicana se gastam mais de 27:000 contos, jii contra este nefasto critério, adoptado até agora, que me insurjo.

O papel da polícia e o papel da Guarda Republicana são absolutamente distintos.

Emquanto que a polícia tem o papel essencialmente preventivo, a Guarda Republicana tem o papel essencialmente re-.pressivo.

Lamento que o Governo não trouxesse ainda à Câmara nenhuma proposta reorganizando os serviços da polícia.

A este propósito eu poderia fazer largas considerações, mas não as faço por-

que tenciono trazer à Câmara um projecto de lei neste sentido.

Sr. Presidente: analisando as verbas destinadas à manutenção da Guarda Republicana, não posso deixar de considerar absolutamente extraordinária a verba que é destinada ao comando geral.

Como V. Ex.as sabem, o comando geral da Guarda Republicana tem uma organização que ó verdadeiramente luxuosa, superior ainda à organização do nosso C. E. P. em França, e é de estranhar que a República precise, para a direcção e comando dum corpo de polícia de tam numeroso pessoal.

Sendo a Guarda Republicana um corpo militar, eu entendo que ela devia estar imediata e directamente subordinada ao Ministério da Guerra, em tudo o que diz respeito a disciplina e serviços técnicos, ficando subordinada, também, para efeitos de manutenção da ordem e serviços policiais, ao Ministério do Interior. Isto representaria para o Tesouro uma economia dalguns milhares de contos. Se este meu critério fosse adoptado, todas aquelas excessivas repartições do comando geral da Guarda Republicana não teriam razão de-existir, porque repartições congéneres estão devidamenie montadas no Ministério da Guerra, não havendo,, portanto, neces-, sidade de duplicar serviços. De resto, esta minha maneira de ver não é innova» cão nenhuma, porquanto em França se fez isto. Neste sentido vou mandar para a Mesa uma proposta de lei, a fim de que o comando geral da Guarda Republicana passe para o Ministério da Guerra.

Sr. Presidente: nos considerandos do relatório da reorganização da Guarda Ro-publica diz-se que, quando a alteração da ordem pública assumir graves proporções e que a guarda não possa só por si manter essa ordem, deve chamar o concurso do exército.

Sou inteiramente dessa opinião e é por isso que eu considero excessivos os efectivos da guarda republicana, mesmo depois da reorganização feita ultimamente. De facto não fazia sentido que a guarda republicana tivesse artilharia e metralhadoras pesadas.

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30

Diário da Câmara dos Deputados

Os batalhões anteriormente estabelecidos pela última organização eram de três companhias, e os actuais têm seis companhias.

Acho demasiado, e entendo que da sua conservação pode resultar risco para a manutenção da ordem pública.

Nós sabemos o estado permanente de excitação política do país, e infelizmente os exemplos são muitos e afirmam bem alto que esta afirmação que fiz é verdadeira.

De facto, com o estabelecimento de grandes efectivos aparece sempre uma dificuldade para a manutenção, que é o desconhecimento exacto do carácter desses efectivos, que é tanto maior quanto maiores forem os efectivos.

Quanto menor for o efectivo e mais reduzido maior conhecimento pode haver em ocasiões de alteração de ordem pública, da certeza absoluta de que eles são fiéis e de que neles se pode depositar confiança.

Tenho portanto a honra de mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido, pois que entendo que as companhias que existem em Lisboa e Porto são excessivas.

Nessa proposta eu apresento um quadro compietamente exacto sobre os efectivos que deviam ficar em Lisboa e Porto, e chamo a atenção da Câmara'para o assunto, porque, para a manutenção da ordem em Lisboa, são smâcientes 2:000 ho-naens, visto que, no caso de alteração grave da ordem pública, poderá ser chamado o exército e teremos a força necessária para manter a ordem.

Consultando o quadro ultimamente estabelecido, eu vejo que, além dos automóveis ligeiros destinados ao comando da guarda republicana, há mais automóveis destinados aos comandos da província.

Vejo, pois, que todos os comandos da província têm direito a esses automóveis, emquanto que os comandos das divisões o não têm.

Eu já apresentei há dias uma proposta relativa aos automóveis do Estado, e se ela fosse aprovada acabariam estes casos.

Estando a falar em automóveis, eu quero apresentar nin facto, que é" típico.,

Emquanto que para o Parque de Automóveis Militares é destinada uma verba para reparações e material na importân-

cia de 100 contos, para as reparações e material dos automóveis da guarda são destinados 195 contos, j Quere dizer, mais que para o Parque dos automóveis militares ! f

Não se compreende que, tendo-se um parque de automóveis militares para o exército, se queira estabelecer um outro para a guarda republicana.

Se os automóveis da guarda republicana porventura têm necessidade de reparações, devem ir para oparcue militar.

Pela minha proposta reduzo a respectiva verba, porque ela é o dobro da que é destinada ao Ministério da Guerra.

Com referência ainda à redução dos efectivos, eu tenho estudado que a sua redução de despesa é de cerca de 1:000 contos, e isto pelo que diz só respeito aos oficiais licenciados, fora fardamentos e alimentação.

Sr. Presidente: vejo aqui também uma verba destinada a reparações e aquisições de quartéis novos.

Não posso deixar de protestar contra essas verbas, porque entendo que a guarda republicana deve ser fornecida à província para aquelas localidades onde os municípios se encarreguem da construção e aquisição dos respectivos quartéis.

Assim, entendo que esta verba deve. ser eliminada.

Sr. Presidente: devo ainda referir-me a um facto curioso que se nota nos Orçamentos do Ministério do Interior e no da Guerra.

Emquanto que no Orçamento do Ministério do Interior a ração para um. cavalo custa 4$50, no da Guerra custe. 2$80.

A proposta que tive a honra de mandar para a Mesa em que redizia a três os esquadrões da guarda republicana*traz uma economia, só no que diz respeito a forragens, de 1:213 contos.

Sr. Presidente: vejo também duplicada a verba para obras e reparações} de quartéis pois que toais adiante se vê uma verba destinada a rendas de casa, aluguéis de prédios, etc.

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Sessão de 8 de Junho de 192%

ai

propostas que apresento e já pela redução feita pelo Sr. Ministro do Interior, eu entendo que nos quartéis onde estão instaladas essas tropas há alojamentos para todos os oficiais e sargentos.

Proponho, portanto, que essa verba de obras e reparações seja eliminada e que a outra de 450 contos seja reduzida a 250 contos.

Creio que esta importância chega e sobeja para quaisquer reparações .que seja necessário fazer.

Há também aqui uma verba para aquisição de material e utensílios de que proponho a eliminação, podendo ser englobada na verba de expediente, verba esta que também proponho seja reduzida a 200 eontos.

Há aqui também uma outra verba para aquisição e consertos de material.de guerra.

Continuamos a estar num círculo vicioso. Pois se nós temos um arsenal de guerra, se temos estabelecimentos militares que têm em excesso material de guerra, não compreendo como a guarda republicana precisa adquirir novo material; quando necessitar esse material requisite-o ao Arsenal do Exército. Mas se entendo que não há necessidade de estabe-eer uma yerba especial para aquisição de material de guerra, não deixo de reconhecer a necessidade duma verba para a sua reparação e assim é que esta verba de 200 contos para aquisição e reparação de material de guerra, suprimindo-se a palavra aquisição, pode ficar reduzida a 20 contos.

Há aqui uma outra verba que não pode deixar de merecer reparo.

Temos no exército uma farmácia que fornece produtos para todo o exército, porque ó então que a guarda republicana não se há-de fornecer nessa farmácia?

Sr. Presidente: sendo aprovadas todas as minhas propostas de redução das vev-bas aqui consignadas obteremos uma economia de perto de 6:000 contos.

Estou convencido de que o Sr. Ministro dó Interior guiado por aquele critério de economias que a Câmara tem seguido não deixará de atender essas minhas propostas a fim de que o pessoal existente na guarda republicana continue a ser bem pago, mas não .com o luxo que tem dis-frutado até aqui.

Mando para a Mesa as minhas propostas..

Ô discurso será publicado na integra^ revisto pelo orador, guando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

As propostas foram admitidas.

O Sr. Baptista da Silva: — Sr. Presidente, ao examinar-se a proposta Orçamental do Ministério do Interior somos levados a concluir, com mágoa e tristeza que institutos de valor existem nos quais se exerce uma parte da actividade do Estado e não foram considerados devidamente nessa proposta. Mas não foram considerados devidamente por mero lapso? E isso que deve aceitar-se ou então que se pretende que eles deixem de exercer as suas funções, aliás imprescindíveis no meio social.

Quero referir-m© à polícia de investigação criminal do Porto e à polícia administrativa da mesma cidade.

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Diário da Câmara do* Deputadot

E preciso, portanto, inscrever 110 Orçamento a verba que proponho; de contrário, melhor será fechar a repartição da polícia de investigação criminal do Porto.

Sr. "Presidente: devo dizer também, relativamente à polícia de segurança do Porto, que acho mesquinha a verba de 40 contos que está inscrita no Orçamento, quando é certo que o próprio Ministério do Interior autorizou no ano económico de 1920-1921 que se gastassem 61 contos, e essa mesma autorização creio que foi tornada extensiva ao ano económico de 1921-1922. Por conseguinte, proponho também que essa verba seja elevada de 40 para 60 contos.

Sr. Presidente: cabe-me agora a vez de lastimar que após três anos da queda do dezembrismo, a Eepública não tenha ainda remodelado os serviços policiais. Merecia este facto largas considerações, mas como tenho esperança de que o Governo que se encontra no Poder, e que é constituído de velhos e dedicados republicanos, a que presto a minha homenagem, não se esquecerá de trazer em breve ao Parlamento essa remodelação de serviços para os aperfeiçoar o mais possível, abstenho-me .de as fazer, e apenas me referirei ainda ao esquecimento que tem havido por parte dos Governos de preencherem um cargo criado desde 1918 na polícia de investigação criminal do Porto, que é o de adjunto da mesma polícia, como determina o decreto n.° 4:006 e ainda a lei dos assam-barcadores, que autorizava também o Governo a nomear outro adjunto se o serviço dos julgamentos assim o exigisse. E realmente este serviço assim o exigiu, mas até hoje, apesar das constantes reclamações que se têm feito ao Ministério do Interior, nada se conseguiu, porque deste Ministério se tem alegado sempre a falta de verba, quando a lei que autorizava a criação do lugar autorizava também a abertura dos créditos necessários para esse fim.

Espero, pois, que o Sr. Ministro do Interior ou o Sr.- relator preencham esta vaga a que me referi, para melhoria do serviço e para que prossigam normalmente os julgamentos duma dezena de processos que ainda existem referentes a assambarcadores.

Termino, enviando para a Mesa as

propostas, para as quais peço urgên-,cia.

Tenho dito.

O discurso será p-iiblicado na' integra, •revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente:—Vão ser lidas na Mesa duas notas de interpelação.

São lidas.

Vão nos documentos enviados para « ^[esa.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Baptista da Silva. As propostas de V. Ex.a estão em oposição ao determinado na lei n.° 954, e, portanto, não podem ser admitidas na Mesa. ç,

O Sr. Baptista da Silva : —'Kas eu desejava que elas fossem às comisiiões.

O Sr. Presidente:—De qualquer maneira não as posso admitir na Mesa.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente : serei breve nas considerações que vou -submeter à apreciação da Câmara referentes ao Orçamento de Ministério do Interior.

Em primeiro lugar, cumprimento o ilustre relator Sr. Abílio Marcai, porque ao invés dos8outros ilustres relatores dos vários orçamentos, que têm sido apreciados, S. Ek.a não encarou a economia com aquele critério estreito de fazer cortes, a torto e a direito, como já se disse, mas, pelo contrário, aumentou muito justamente algumas verbas e deminuíu outras, como era justo.

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tureza. A 3.a parte diz respeito ao capítulo 4.° que está em discussão»

Apenas me referirei à guarda nacional republicana, e permita-me V. Ex.a e a Câmara que, como é justo, saúde o Governo da Presidência do Sr. António Maria da Silva pela grande firmeza e energia com que reduziu, como devia reduzir, os seus efectivos logo após ter assumido o Poder. Essa redução, efectivamente, só-mereceu o aplauso de todos aqueles que, como eu, são homens de honra e que querem que cada qual se mantenha no seu lugar. *v

Ela era absolutamente exigida, de rés? to, pela opinião pública, depois daqueles lamentáveis acontecimentos que enlutaram e desprestigiaram a República e que dificilmente se apagarão da nossa memória. (Apoiados}. Mas julgo que essa redução se pelo que diz respeito à artilharia foi completa, pelo que respeita às metralhadoras pesadas não o foi no seu todo, porque ainda na guarda se mantêm certas secções, cuja existência não julgo de fácil justificação. Entretanto não apresento propostas sobre a redução dos efectivos da guarda republicana, porque entendo que esse assunto é extremamente melindroso e que só o Governo tem os elementos de informação suficientes para ajuizar da dispensabilidade de manter certos efectivos, muito principalmente nas duas principais cidades do'país.

Permita V. Ex.a que me refira à constituição do comando geral da guarda republicana, que, em meu entender, deveria ser suprimido ou, pejo menos, reduzido.

Se tivesse qualquer inimizade ou qualquer motivo de ordem pessoal, não me referiria a este assunto, mas, tendo pelo oficial que se encontra à frente do comando geral da guarda nacional republicana o maior respeito e consideração, sinto-me, pois, à vontade ao emitir a opinião que há pouco expendi, porque esse comando absorve 15 por cento dos oficiais da guarda e é superior ao efectivo dum quartel general do corpo de exército em campanha.

Mais ainda, esse comando não tem razão de existir, pois que nunca se pode exercer; é antes uma inspecção superior, do que um comando geral.

Compreenderia, -pois, que se estabelecesse uma inspecção, que ocasionaria me-

nor dispêndio, e neste sentido mando pura a Mesa uma proposta.

Não me.esquece o papel importante, para a educação do povo, que a banda chamada do comando geral tem desempenhado, dirigida por um dos mais distintos maestros do exército; essa banda não pode extinguir-se, mas nada tem com o comando da guarda. Representa uma manifestação de arte, que não podemos desprezar e antes nos cumpre estimular.

• Há ainda um outro assunto para que desejo chamar a atenção da Câmara.

•O Sr. relator fez, e muito bem, reduzir de 30 para 5 o número de corneteiros ao serviço da guarda. Merece esta redução o meu voto e semelhantemente -ao que se praticou para o Ministério da Guerra, deveriam -ser suprimidas as dactilógrafas.

O facto é que, desde que a Câmara aprovou a redução de 15 dactilógrafas no. Ministério da Guerra, não pode em boa verdade deixar de dar o seu voto à proposta que tenho a honra de enviar para a Mesa, proposta pela qual se suprime o quadro de • dactilografeis do c©mando geral da guarda republicana.

Sr. Presidente: não é meu desejo alongar-me em considerações que poderiam ser interessantes, mas- que certamente seriam descabidas neste momento acêrea da organização da guarda nacional republicana. Em todo o caso eu não quero deixar de fazer a afirmação, que inteiramente corresponde ao meu modo de pensar em matéria de osdem pública, de que acho preferível aumentar os quadros da guarda republicana, nos termos, é claro, que o Poder Executivo achasse necessários e convenientes, a sobrecarregarmos o exército com o desempenho duma missão que lhe não pertence e de que ele deve estar, quanto possível, afastado. Não faço nesse sentido qualquer proposta porque, ^confiando no republicanismo e na decidida boa vontade de manter a ordem pública, do Governo, a ele deixo inteiramente a liberdade de proceder conforme julgar mais conveniente aos altos interesses da República.

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O Orador:—Não é bem assim.

O Sr. Leio Portela:—É; de facto ó assim. V. Ex.a sabe muito bem quanta dificuldade há em fazer um bom recrutamento de pessoal, que é a base de tudo.

O Orador: — Eu conheço todas as dificuldades práticas tam bem como S. Ex.a, pois, como o ilustre Deputado sabe, exerci no Porto as mesmas funções que S. Ex.a exerceu em Lisboa.

Desde que os serviços estejam bem organizados, os efectivos devem estar de harmonia não só com as possibilidades de alteração da ordem pública, mas ainda com as necessidades normais do serviço...

O Sr. Leio Portela:—Nessa parte V. Ex.a tem razão; simplesmente o critério é diferente. A guarda tem um papel repressivo e não preventivo, e, nestas condições, quere-me parecer que seria preferível aumentar os quadros da polícia a aumentar os da guarda.

Entendo que se deve aumentar a polícia, tanto mais que isso não trazia aumento de despesa para o Estado, pois o comércio e a indústria estão dispostos a dar 4 ou 5:000 contos para a polícia.

O Orador: — Eu entendo que a guarda nacional republicana devia ser aumentada na cavalaria para fazer a polícia preventiva nos arredores de Lisboa e mesmo em Lisboa.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Esse serviço é muito necessário, principalmente de noite.

O Orador:—V. Ex.a, Sr. Leio Por-;tela, poderia trazer à Câmara um projecto de lei no sentido que preconiza, mas não era mais do que uma questão de *io-me: onde se diz guarda nacional republicana, diria S. Ex.a polícia a cavalo.

Aumentava-se a polícia é reduzia-se a guarda nacional republicana. O Sr. Pre-si^ente do Ministério certamente concorda com a opinião de V. Ex.a

Eu desejaria permitir que V. Ex.a me interrompesse, mas não posso deixar de salientar que nesta meia hora permitida

pelo regulamento, mal podemos defendei-os nossos pontos de vista, sobre cada capítulo do Orçamento.

Não concordo de modo algum que a guarda tenha metralhadoras pesadas, mas metralhadoras ligeiras deve ler, afirmo mesmo que haveria vantagens ©m reduzir os efectivos em Lisboa, Porto e Setúbal, mas aumentando o número de metralhadoras ligeiras. As metralhadoras pesadas é que não são necessárias. Desde que se suprimiu a artilharia, o mesmo critério preconiza a dispensar aquele armamento. Fora de Lisboa, Porto e Setúbal, nas outras cidades e nas unidades rústicas, não são necessárias metralhadoras ligeiras e julgo indispensável aumentar os efectivos em algumas regiões.

É isto o- que acho absolutamente necessário e é este portanto o ponto de vista que defendo.

Intewupção do Sr. Leio Portela que se não ouviu.

O Orador:—V. Ex.a poderá ter essas informações, porém eu é que LS não tenho.

O efectivo da guarda nacional republicana era de 4:810 cavalos, porem, actualmente é apenas de 2:490 cavalos, havendo portanto, como a Câmara vrê, uma diferença de 2:390 cavalos a menos.

Um outro ponto há, Sr. Presidente, e para o qual eu desejo chamar a atenção da Câmara. E o que diz respeno à ração dos solipedes, a qual foi calculada no Orçamento 'do Ministério da Guerra em 2$70 por cabeça, verba esta que achei insignificante. Segundo os cálculos do Orçamento em discussão, cada solípede da guarda nacional republicana tem por dia para ração a quantia de3$97, tendo além disso a verba de $20 para curativos e $10 para ferragem.

Eu sei, Sr. Presidente, que os cavalos da guarda nacional republicana têm um serviço contínuo, muito mais serviço do que os cavalos do exército; porém, o que é uni facto é que os cavalos do exército não apresentam o aspecto de tam bem alimentados como apresentam os cavalos dá Aguarda nacional republicana,

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~ Nestes termos, Sr. Presidente, apresentarei uma proposta tendente a reduzir essa verba da ração para os cavalos da guarda nacional republicana para 2$70 diários, o que representa uma economia de 481 contos.

Não tenho dúvida, Sr. Presidente, em fazer esta proposta, embora o meu desejo fosse fazer ainda outras 'propostas, que não faço, por isso que não tenno para elas ò fundamento que tenho para esta, pois estou absolutamente convencido de que aquela verba deve satisfazer às necessidades da guarda nacional republicana.

Também quero chamar .a atenção da Câmara para aquela verba destinada a compra e consertos de material de guerra.

Já o Sr. Leio Portela apresentou considerações que o levaram a concluir que a guarda republicana não necessitará por largo tempo de adquirir mais material de guerra.

Por isso submeto à apreciação da Câmara a proposta de redução desta verba, uão uma redução tam grande como a proposta por um nosso ilustre colega, mas a 100 contos, sendo apenas destinados a consertos de material de guerra.

Não quero demorar por mais tempo a atenção da Câmara; termino fazendo votos para que a guarda republicana corresponda à sua função e que lhe sejam dados elementos para poder assegurar a ordem pública, e que o exército seja dispensado dessa função auxiliar da guarda republicana, mantendo-se na sua função essencial e única de instrumento de defesa nacional, realizando, quando as circunstâncias o impuserem, a política exterior do Estado.

Tenho dito.

Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas do Sr. Pires Monteiro.

O Sr. Torres Garcia: — Sr. Presidente: também me espanta a organização do comando da guarda republicana, quo considero excessiva. Este assunto j á foi versado por outros oradores.

No comando da guarda eu noto uma grande falta de especialização, porque ela não tem apenas o encargo de manter a ordem pública, em Lisboa e Porto, tem também a seu cargo ò serviço rural, e este, quanto a mim, constitui a sua mais importante missão, pois é por virtude dele

que as praças da guarda estão intervindo constantemente na vida dos diversos povos em todas as suas manifestações. A maneira, porém, como muitas vezes se faz essa intervenção, não é positivamente aquela que poderíamos esperar que fosse. Apoiados,

Por isso os protestos surgem a cada passo de toda a parte, porque a acção dessas praças é muitas vezes contrária à disciplina e à ordem.

Temos assim introduzido na sociedade portuguesa mais um elemento de perturbação. (Apoiados}.

Não se pode, com justiça, atribuir a causa disto a falta de dedicação e de patriotismo dos Srs. oficiais que são bons portugueses e como tal cumpridores dos seus deveres. A causa deve ir buscar-se ao facto de não haver uma conveniente preparação dos elementos a quem compete a execução de semelhante missão.

JLJ qup, infelizmente, não se segue em Portugal o sistema que é usado no estrangeiro, para a composição dos organismos que ali têm idêntica missão à que cabe à nossa guarda republicana.

Em França, por exemplo, os oficiais do exército que são chamados para os serviços da gendarmerie, são obrigados a frequentar um curso especial em que recebem uma cuidada preparação para o bom desempenho da missão que lhes compete naqueles serviços. Nesse curso são estudados os regulamentos dos serviços espe-• ciais que pertencem à corporação que é de sua natureza policial e, portanto, em exigências de conhecimentos diversos dos que são necessários para o exército, são estudados os costumes das diversas regiões e bem assim a psicologia de cada um dos povos dessas regiões. Assim esses oficiais, uma vez destacados para o seu serviço, vão desempenhá-lo em qualquer localidade com perfeito conhecimento do moio e das exigências da sua função, de maneira quo são elementos equilibradores e não aguazis que vão impor, contra hábitos e costumes muito razoáveis, o cumprimento estrito e duro das leis.

Nas minhas palavras não vão censuras para os oficiais da guarda republicana, nem tal poderia dar-se, visto que sei bem que são todos cumpridores.

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Diário da Câmara aos íteputados

nais aptidões e que para não continuarmos nesse desaproveitamento se deveria estabelecer entre nós um curso de especialização e preparação dos oficiais que fossem chamados ao serviço da guarda republicana. Nós, que estamos sempre prontos a copiar tudo que lá fora se faz, não nos deveríamos demorar em adoptar o exemplo que podemos ir buscar à França no tocante aos serviços de que estou tratando.

O Sr. Leio Portela:—Para haver constantes conflitos entre a guarda republicana e autoridades administrativas, basta dar-se o facto que se dá, de os regulamentos da guarda serem contrários às disposições do Código Administrativo.

O Orador: —Agradeço o esclarecimento de V. Ex.a

Logo que façamos a especialização e preparação dos oficiais ao serviço da guarda, teremos nesses oficiais elementos capazes de orientarem convenientemente as praças no desempenho da sua missão de polícia rural e principalmente os cabos e graduados a quem se entrega o comando de postos em diversos pontos do país, para que uma vez abandonados no comando de algumas praças eles possam cabalmente desempenhar-se. da sua missão. Teremos assim prestigiada a guarda republicana, e é preciso prestigiá-la, prestigiando também a República, pois alcançaremos uma maior eficácia nos serviços de policiamento rural.

Nestas condições, mando para a Mesa um projecto de lei para que no- comando geral da guarda republicana seja criado um curso que será organizado pelas pessoas competentes para o fazer, no qual os oficiais chamados ao serviço da guarda possam obter a especialização e preparação indispensáveis para o desempenho da sua missão nessa guarda, que não é a mesma que lhes pertence no serviço do exército. Mando também para a Mesa uma proposta para que seja eliminada a verba inscrita no artigo 4.°, para o pagamento da polícia de segurança do Estado. Temos a polícia de segurança pública, temos a de sanidade, a administrativa e a de investigação. Para qualquer destas, conforme as suas aptidões, deverão passar os actuais agentes da polícia de segurança do Estado, pois há muitas vagas.

Depois o Sr. Ministro do Interior, em concordância com o director geral da segurança pública, chamaria dessas polícias os agentes que mais hábeis fossem para o organismo especial da polícia de segurança do Estado.

Obteríamos assim uma economia pelo desaparecimento duma verba que é pesada para os magros recursos do Tesouro. / Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, reristo pelo orador', quanto nestes termos restituir as notas taqtágrâficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: vou fazer umas ligeiras considerações em resposta a algumas que foram proferidas nesta casa do Congresso, por três Srs. Deputados, mas só tía parte que de momento posso tratar, pois, às restantes, responderá o Sr relator, mesmo porque a S. Ex.a foram dirigidas.

Começo por agradecer ao ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro a justiça que fez ao Grovêrno da minha presidência e à minha acção, como Ministro do Interior, no que respeita a um assunto que até então era desagradável, mesmo para, as pessoas que sobraçaram a pasta do Interior. Era uma aspiração do país, até mesmo em virtude do abismo que se pretendeu criar entre o exército e a guarda republicana, como se esta não fosse constituída por elementos do exército. Nós não podemos criar um abismo entre elementos da mesma família, porque isso seria um crime, tanto mais que, apesar das circunstâncias apontadas pelo ilustre Deputado, a guarda tem prestado relevantes serviços, como por exemplo, a quando das últimas greves.

Louvei-os, e louvei-os justamente, pelas razões que acabo de expor.

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cimentes, a fim de na,o resultar graves inconvenientes, como alteração da ordem pública e outros.

Pura a cidade de Lisboa, que tem hoje uma área extensíssima, não possuímos um corpo de polícia de segurança pública com o número de agentes suficientes para o policiamento das ruas. Assim, esse policiamento está sendo feito em grande parte pela guarda republicana, principalmente pela sua cavalaria.

Mas todos compreendem que não poderemos distribuir nesse serviço todos os efectivos, visto que os seus componentes necessitam* de ter o seu natural descanso.

O ilustre general que comanda a guarda republicana com prestígio para ele e para a República (Apoiados), é um militar digno da consideração do Congresso e ja[ue merece o respeito de todo o país. Ele tem patenteado bem o seu valor militar/quer em campanhas de África, quer na defesa das Instituições, em Monsanto. Tem muito merecidamente o peito cheio de medalhas. Eu sou insuspeito citando a opinião de Mousinho de Albuquerque que, referindo-se ao oficial que é hoje o comandante da nossa guarda republicana, dizia que ele era um militar muito valente.

Tenho encontrado neje um espírito ale-vantado e conciliador, sempre que temos tido de trocar considerações sobre os serviços do seu comando para se obterem economias.

Disse bem o Sr. Pires Monteiro que "quem tem sobre si a responsabilidade da manutenção da ordem pública deve ser ouvido neste Congresso. Ninguém me pode. imputar o desejo de não querer a compressão das despesas. Isso tem-me trazido alguns dissabores, mas nem por isso deixarei de seguir nessa orientação. (Apoiados).

Devo dizer a V. Ex.a que até na parte de transporte eu fui procurar ao exército um elemento de prestígio que tem dado o melhor dos seus esforços e da sua vida ein bem servir o Estado.

Tenho procedido com todo o cuidado, pois a função do Ministro do Interior tem de ser uma função muito especial; tem de procurar não ferir ninguém, nem criar ódios com que não ganha ninguém.

Temos a polícia rural. Na polícia rural tínhamos de fazer uma obra mais cuidada.

A disposição do artigo 83.° devia estar em outros serviços públicos, e, se fizés--semos uma obra de continuidade, tirando dum ou doutro distrito unidades, nós poderíamos policiar a área do Alentejo e resolver a aspiração da defesa da propriedade rústica e as linhas férreas.

Com respeito ao Sr. Baptista da Silva, eu devo dizer que a polícia de segurança do Estado deve ser conservada, embora com outro aspecto, com a feição secreta e não para prender, nem estar às ordens do Governador Civil de Lisboa, a quem eu presto as minhas homenagens, mas sim sob as ordens do Ministério do Interior. Quem deve prender é a polícia de investigação.

Cortar a verba parece-me que não vale a pena.

São estas as considerações que tenho a fazer.

Era precisa esta explicação dada por mim.

Efectivamente no comando há muitas pessoas a mais do que no quartel general, mas em tudo quanto compõe o comando geral se encontra um algarismo bastante elevado que não pertence a nenhuma unidade: começo pela música.

O Sr. PiresfMonteiro : — Tem 42 capitães.

O Orador : —Verifica-se que o algarismo tem de se deminuir no total, porque em qualquer quartel general os serviços não estão organizados pela mesma forma.

O Sr. Pires Monteiro: —Se V. Ex.» atribuísse ao comando as funções que devem desempenhar os comandantes nas divisões, V. Ex.a tinha imediatamente esse comando simplificado.

O Orador: — Alguns valores e pessoas entram na lista de informação. Ou vamos considerar a orgânica especial da guarda ou então não é precisa para nada.

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O Sr. Leio Portela:— E administração.

O Orador :— Vou dizer o meu pensamento. Não admito que a guarda precise ser administrada por outro Ministério. Nem se compreende que o exército se desdobre em dois.

Não compreendo que no Ministério das Finanças haja a fiscalização do Estado em actos independentes. (Apoiados}.

Quero implantar este princípio no Ministério do Interior, e, se produzir bom resultado, entendo que essa organização, que ó a própria, fique sendo também a do exército, e o conhecimento que a Câmara deve ter não só em matéria de despesa e receita.

Vou implantar nos serviços da guarda republicana, felizmente com inteiro apoio dos seus dirigentes, o sistema de se fazer uma fiscalização todos os semestres, por contabilistas, aos actos da sua administração, a fim de evitar as campanhas indecorosas que se têm feito de que se tem aplicado os dinheiros diferentemente do que devia ser, podendo dar a impressão verdadeiramente difamatória de que há alguém que pretenda locupletar-se com os dinheiros do Estado.

O Sr. Leio Portela (interrompendo} : —

V. Ex.* começou por não interpretar bem o que eu queria dizer por administração, e assim V. Ex.a deu uni sentido errado ao que eu disse e tinha em vista.

Eu faço absoluta justiça à probidade e honestidade de todos os oficiais da guarda republicana. Quando propunha que esse organismo militar passasse para o Ministério da Guerra, para efeitos de administração, foi simplesmente porque entendo que desse facto poderia advir muita economia para o Estado, visto que tendo o Ministério da Guerra os seus serviços administrativos muito bem montados não há necessidade de. manter repartições sem utilidade nenhuma.

De maneira nenhuma poderia estar no meu espírito a insinuação de querer duvidar da honestidade daqueles que dirigem a guarda republicana. Este é que foi o verdadeiro intuito das minhas palavras sem qualquer pensamento reservado.

O Orador: — Sr. Presidente: eu entendo que a justiça está muito bem no Ministé-

DiArio da Câmara aos Deputado*

rio da Guerra; mas já assim nlio entendo em relação a matéria áe administração e disciplina. As características são diversas.

Sem desprimor para que^qutír militar, devo dizer que há muitos ilustres oficiais, homens muito ilustrados e de grande competência no seu mester e quo não têm aquelas qualidades necessárias para administradores.

Para provar que tudo quanto achei razoável e lícito pus nesta reorganização da guarda republicana, basta dizer o seguinte: tudo quanto se disse na comissão mixta de oficiais do exército, todos esses actos apreciei em separado e devo dizer a V. Ex.a que aproveitei um grande número dessas notas, transforman.do-as depois em artigos deste projecto orgânico. Até mesmo a propósito das metralhadoras pesadas, que parece-me, eron no numere de 36, eu segui o voto em separado duma pessoa que não pertence ao men partido, mas meu antigo companheiro e amigo de infância o Sr. coronel Botelho, a quem tenho o prazer neste momento de prestar justira.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem os ^apartes» foram revistos pelas oradores que os fizeram.

O Sr. Ginestal Machado : — Sr. Presidente: vou fazei a diligência, tomo esse compromisso, de usar apenas do tempo que o novíssimo Regimento confere aos oradores que falam sobre o Orçamento.

Não posso deixar de começar por felicitar o ilustre relator do parecer relativo à proposta orçamental do Ministério do Interior, que conseguiu fazer um relatório claro, preciso, elucidativo e desassombrado, nem podia deixar de ser desassombrado sendo seu autor o meu particular amigo e ilustre Deputado Sr. Abílio Marcai.

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tos. indispensáveis da força para garantirem a ordem, a qual, como V. Ex.a sabe, é a base de todo o progresso, condição essencial para uma vida colectiva capaz de produzir alguma cousa e mesmo de ter alguma significação.

Sr. Presidente: não quero deixar de cmnprír a promessa feita de não me alongar em considerares; permita-me, contudo, V. Ex.a ainda dizer, que nos tempos que correm, e- não só em Portugal mas em todo o mundo, é preciso mais de que nunca uma força pública disciplinada e forte com que se possa contar em todas as conjunturas. Sem essa força é impossível a quem se sentar naquelas cadeiras exercer cabalmente a sua missão, e V. Ex.a sabe bem que, infelizmente, a guerra não aluiu apenas as bases económicas da sociedade, aluía igualmente as bases morais em que assenta o princípio da autoridade.

Sr. Presidente: tratando-se da proposta orçamental do Ministério do Interior, aquele a quem incumbe â organização administrativa do país, embora o capítulo em discussão se não refira a essa organização, não posso deixar de aqui lembrar que ainda se não deu ao país am Código Administrativo, cuja elaboração o artigo 85.° da Constituição da Republica já impunha ao primeiro Congresso.

O Sr. Presidente do Ministério e Minis-ro

O Orador:—Tenho muita honra em ter sido interrompido por S. Ex.a e senti muito prazer em o ouvir.

Quanto às declarações feitas por S. Ex.a tenho a declarar que deste lado da Câmara lhe daremos todas as facilidades e colaboração. S. Ex.a pode contar inteiramente com este lado da Câmara em tudo o que diga respeito à organização do país.

Sr. Presidente: refere-se o capítulo em discufisão à polícia e guarda republicana; infelizmente quanto à polícia — e sem ofensa para ess?i corporação, pois que en-

cpntram-se lá funcionários distintos — pelas suas organizações variadas e desorganizações sucessivas, este corpo de segurança não corresponde ao que seria para desejar.

Implantada a República, nunca houve o cuidado de organizar uma boa polícia de investigação política e esta falta deu lugar a que se tivessem produzido em Portugal gravíssimas perturbações políticas qne, com a existência duma boa policia, teriam sido, certamente, com facilidade evitadas. (Apoiados). Perturbações políticas, Sr. Presidente, que moitas vezes abalaram funçl mentalmente o princípio da autoridade e feriram sempre o prestígio e bom nome da República.

Quanto à polícia de investigação criminal é o que V. Ex.a e todos, infelizmente vêem: os crimes sucedem-se e os criminosos não são descobertos. Não quere isto dizer, evidentem.ente, que não haja agentes zelosos e inteligentes, mas a verdade é que o seu esforço resulta quási sempre estéril, dada a péssima organização dêssp corpo de segurança interna.

Nestas condições, e porque mais vale tarde do que nunca, urge olharmos a sério para a reorganização da nossa polícia. Para ela chamo muito particularmente a atenção do Sr. Ministro do Interior e do ilustre relator do Orçamento.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Efectivamente a República nunca se preocupou com esse problema. Tem o ilustre Deputado inteira razão: é absolutamente indispensável criar uma polícia que possa cumprir integralmente a sua missão e não esteja à mercê de quaisquer aventureiros.

O Sr. Leio Portela: — Para se ver o que é a organização da polícia basta dizer que a maior parte dos chefes foram promovidos por distinção em virtude da sua intervenção em acontecimentos políticos.

Q Orador: — O que se provaria neste debate, se tal não estivesse de há muito provado, é que ó absolutamente indispensável proceder à organização da nossa polícia.

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políticos deixassem de fazer da polícia uma polícia sua e que a maior parte das criaturas que a ela pertencem fossem obrigadas a sair de lá. Emfim que .a polícia deixasse de ser uma polícia política como tem sido até aqui.

O Orador:—Eu não concordo'com a última parte da observação que acaba de me fazor o Sr. Álvaro de Castro. Ao contrário de S. Ex/' entendo que o Governo, não pode deixar de ter quem o informe acerca do que se passa nos bastidores da política, emquanto esta se não fizer principalmente por meio daquelas lutas que têm por principal tablado esta sala, emquanto a actividade política tiver condições favoráveis para se exercer por via revolucionária. Mas polícia política, de modo nenhum deve significar polícia partidária.

Mas, como eu vinha dizendo, tem de se começar quanto à segurança pública pela reorganização da polícia. Ouvi com prazer o Sr. Presidente do Ministério dizer que assim pensa, e vejo que o Sr. relator não está fora das minhas ideas.

Sr. Presidente; chegámos agora à segunda parte: é a guarda nacional republicana. O meu ilustre. correligionário Sr. Leio Portela mandou para a Mesa uma proposta de redução desse corpo. S. Ex.a é uma pessoa que escusa das minhas referências, todos o conhecem pela sua dedicação às instituições e pelos conhecimentos especiais que tem nesta matéria. Além disso, conhece bem a cidade de Lisboa, que é o centro onde se fazem, as agitações políticas.

Em todas as nações há sempre uma cidade que politicamente move o país.

Diz S. Ex.a que uma guarda republicana reduzida, como ele propõe, deve chegar para o serviço de policiamento e repressão. Eu não estou habilitado a discu-tir este ponto, mas estou convencido de que S. Êx.a tem motivos especiais para iustificar o seu modo de ver. Contudo, sempre lhe direi que ó preciso muitas vezes actuar e actuar exemplarmente. (Apoia" dos}. S. Ex.a diz que para uma capital com a área da nossa, dois mil homens chegam para o serviço. Ora S- Ex.a deve sabê-lo, porque já foi Governador Civil, mas eu peço a sua atenção para a grande superfície de Lisboa, para a disseminação da sua população, o estado de

espírito dos seus habitantes e, sobretudo, para as ideas que correm no subsolo.

O Sr. Leio Portela: — 4V. Ex.» dá-me licença? Se se quiser de facto obter o policiamento efectivo da cidade, com a guarda republicana que existe não se obtém. Isso é impossível. Eu quando estive no Governo Civil de Lisboa quis fazer esse policiamento com a polícia e a guarda republicana, e 'não o consegui, devido à maneira como a guarda distribui o serviço. E por isso que a minha proposta, obtendo a redução da guarda ao mínimo, dá lugar a que se aumente a polícia.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— i Devo dizer a V. Ex.a que reduzir a guarda republicana mais do qie ela está é cometer um crime!

O Orador:—Assim se esclarece o debate, tendo eu a vantagem de ser esclarecido por pessoas com conhecimentos que eu nãoxtenho nesta matéria.

Entretanto quanto à guarda republicana é indispensável que exista uma força pública organizada militarmente e que não pode ser diminuta desde que se mantenha a organização miliciana no nosso exército. Permanecendo a organização miliciana, tem de haver um corpo de tro-. pás de carácter permanente e afecto à segurança pública, dê-se a esse corpo o nome que se quiser.

De outro modo, a cidade Lisboa não terá segurança pública que conte, e para haver verdadeira vida social ó necessário que exis.ta essa segurança. (Apoiados).

E certo que a guarda republicana, por motivos que V. Ex.a conhece, saiu nos últimos anos muito fora da sua missão, quási se arvorando em novo poder do Estado, e o maior de todos eles.

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Sessão de 8 de Junho de 19È2

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ço e que nenhum homem digno de governar -pode esquecer; e pôde prestar esses serviços, Sr. Presidente, por ser uma força forte, disciplinada, inteiramente na mão dos que a comandam. Mas mesmo no 19 de Outubro nas mãos dos oficiais que apareceram a comandá-las, estiveram as praças da guarda. E, se outros oficiais aparecessem, se os mais graduados não faltassem, presumivelmente a guarda manter se-ia na mão do Governo constitucional da República.

Em 19 de Outubro o que houve na guarda foi uma revolta de oficiais, os quais, insubordinando-se contra os poderes legítimos do Estado e abnsando da disciplina das praças que comandavam, puderam produzir um movimento revolucionário, que o país lembrará sempre com justificado horror.

Não houve indisciplina nas praças, o que houve foi insubordinação dalguns graduados, e indecisão nos de maior graduação. Assim é que está certo.

E para que o caso se não repita com a mesma facilidade, e talvez ainda com mais trágicas consequências, alguma cousa já tem feito o Sr. Presidente do Ministério, que é também o titular da pasta do Interior. Apraz-me reconhecê-lo, porque o que S. Ex.a fez nem todos o fariam. E quanto à guarda o que é preciso é continuar a obra iniciada pelo Sr. António Maria da Silva. O que é preciso é qae os oficiais da guarda, sabendo manter, a disciplina, se saibam também manter alheios às lutas políticas, que eles sejam unicamente oficiais ao serviço da República, e só da República, sem outra preocupação que a de obedecer aos poderes legitimamente constituídos, facultando-lhes a força necessária para integral execução das suas determinações.

Sr. Presidente: porque alguns oficiais da guarda nacional republicana possibilitaram o triunfo do movimento de 19 de Outubro, não vamos acusar toda a corporação, 'nem vamos desorganizá-la como instrumento de repressão da desordem. Repugnou sempre à minha sensibilidade moral atirar pedras para o monte, e até hoje tenho sempre sabido dominar a pai-xão\ vencer o ressentimento de modo a poder ter a última palavra — a razão. E esta diz-me, quanto à guarda nacional republicana, que tendo-se em vista a manu-

tenção da ordem pública, não há que enfraquecer em demasia a guarda, mas que reorganizá-la de maneira a ser-lhe difícil sair fora das suas funções/

O que é, pois, indispensável é que esse corpo de tropas esteja organizado e por tal forma exercidos os comandos que os Governos da República possam inteiramente contar com ele em todas as emergências.

Necessitava fazer estas considerações, e elas feitas não quero tomar mais tempo à Câmara.

Tenho dito.

Os apartes não foram, revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Alberto Cruz:—Requeiro que seja prorrogada a sessão até se votar este parecer, com prejuízo da sessão noturna.

Foi aprovado.

O Sr. Dinis da Fonseca: —Sr. Presidente: pedi a palavra porque desejo levantar umas afirmações feitas nesta Câmara com respeito às atribuições da polícia rural.

. A verdade é que essas funções têm sido desempenhadas pela guarda republicana por forma a não parecerem, úteis às regiões e localidades onde se exercem, mas pelo contrário ela é prejudicial, e prejudicial por dois motivos: primeiro, por isso que ela não está criada para bem poder exercer uma polícia rural; segundo, por que ela na maioria dos casos, em vez de manter a ordem, provoca a desordem.

O Sr. Sá Cardoso: —O facto que V. Ex.a acaba de apontar é positivamente verdadeiro, mas deve-se exclusivamente k forma como se está fazendo o recrutamento, que é muito diverso do que se fazia antigamente.

O Orador: — Eu acho quo é absolutamente impossível a guarda poder exercer condignamente uma ^polícia rural, e isto pelas razões que j áv apontei, e bem assim por aquelas que foram apresentadas, e muito bem, pelo ilustre Deputado Sr. Sá Cardoso.

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í)iáno da Câmara dos Deputado»

nacional republicana vadios e indivíduos da pior espécie, isto é, todos aqueles que não têm competência para fazer mais nada. * *

Desta forma, Sr. Presidente, não é de admirar que ela em vez de manter a ordem, provoque a desordem, conforme já tive ocasião de diner à Câmara.

Assim a sua acção pode dizer-se que é inútil para o país, podendo-se prescindir dela, com o que se faria uma enorme economia.

Eu lembrarei ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, que para uma futura, reorganização, do sou Ministério, que parece .estar para muito breve, seria duma grande conveniência que se adoptasse o antigo regime de termos uma polícia rural, de forma a que ela pudesse olhar e com atenção pela propriedade em Portugal.

Não desejo tomar muito tempo à Câmara, no emtanto, não' posso deixar dj dizer o seguinte: . (

Que ó de toda a conveniência que se :aão deixe de formar uma polícia rural, para o que ainda temos elementos de muito valor e merecimento, pois a guarda nacional republicana, tal qual está mon-itada, não satisfaz de maneira nenhuma ao ponto que temos em vista, visto que na maioria dos casos, repito, em vez de manter a ordem pública, provoca a desordem.

Não basta criar a polícia repressiva, é preciso manter a pacificação das consciências e.reconhecer as justas aspirações desta ou daquela classe.

Finalmente, eu chamarei,a atenção do Sr. Ministro do Interior para que na futura organização do seu Ministério iião £5e esqueça da questão da polícia dos costumes, porque também isso interessa a ordem pública e deve merecer a atenção do Governo.

Essa polícia dividir-se-ia em duas partes : uma para fiscalizar por meio da cen-sura aos espectáculos públicos e às publicações obscenas e a outra para repressão do alcoolismo, que hoje está preocupando todos os países do mundo.

Em Portugal este problema não tem sido -encarado e é desolador ver que uma sociedade se vai definhando física e moralmente pelo vício do álcool. • São, em resumo, estas as considerações (|ue eu entendo que a propósito do Or-

çamento do Ministério da Guerra devia fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: — Em nome da comissão do Orçamento do Ministério dos Estrangeiros, mando para a Mesa as, propostas que já foram estudadas pela comissão.

O Sr. Abílio Marcai (relato?-}: — Sr. Presidente: a hora vai muito adiantada e eu não quero tomar muito tempJD à Câmara em largas considerações, mas não posso deixar de responder a alguns Srs. Deputados que apresentaram p "opostas e fizeram referências ao Orçamento de que tenho a honra de ser relator.

Com respeito à guarda republicana, a que mais detalhadamcnte se-ref.-iiu o Sr. Leio Portela, evidentemente que S. Ex.a teria neste ponto vantagem sobre mim, porque S. Ex.a é uni técnico e eu não sou e acresce ainda a circunstância de ter ocupado o cargo de governador civil e além disso possuir dotes de inteligência e de saber que eu não tenho.

Vozes : — Não apoiado l

O Orador:—Mas a este ponto creio que o Sr. Ministro do Interior já respondeu cabalmente.

A respeito das reduções propostas por vários Srs. .Deputados, eu devo dizer que a comissão já fez no Orçamento uma compressão de despesas em perto de 3:000 contos, o que já é importante, e duvido que se possam fazer mais reduções sem prejudicar grandemente os serviços. Todavia, as propostas vão para a comissão cjue as estudará e procurará atender as reduções no limite do possível.

A verba de 480 coutos não pode ser reduzida, pois é preciso não esquecer o firn que ela tem em vista, que é o subsídio às praças casadas, para residência.

Eu creio que é insuficiente o número dê 2:000 homens para policiar ama cidade como Lisboa.

Com respeito à diferença dos preços das rações dos solí pedes da g jarda, eu explico qual é a sua razão.

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tèeasãà de S de Junho de Í92Ê

os da guarda nacional republicana, pois a cavalaria do exército raras vezes sai, einquanto que os cavalos da guarda saem muitas vezes.

° Aqui tem V. Ex.a a diferença, que dá uma economia notável nos gastos do exército.

Quanto às dactilógrafas, nada podíamos fazer senão reduzir o número ao que era legal.

O Sr. Ginestai Machado fez considerações judiciosas a respeito da guarda republicana.

A culpa foi de todos nós, porque demos à. guarda republicana uma organização demasiado excessiva, de forma que, em vez de se tornar um corpo de defesa da Kepública, tornou-se, por vezes, um corpo ameaçador da ordem.

Eram estas as copsiderações que tinha a fazer, e antes de terminar permita V. Ex.a, Sr. Presidente, que envie para a Mesa duas propostas, para serem consideradas na, devida altura. Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja, restituído as notas taquigràficas que lhe foram enviadas.

Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas do Sr. Abílio Marcai.

Procedeu-se às votações das emendas da comissão ao capítulo '4,°

O Sr. Carvalho da Silva:—Kequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente:—Estão presentes 04 Srs. Deputados. Não há número. Vai procedej-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 55 Srs. Deputados.

Há número para continuar a sessão.

Foram aprovadas as restantes emendas da comissão, bem como o capitulo 4.°} salvas as emendas.

Foi aprovado o capitulo 4.° e entra em discussão o capítulo 6.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):—Pedi a palavra para enviar para a Mesa duas propostas, incluindo duas verbas que, por lapso, deixaram de ser incluí-das.

Foram lidas e admitida»,

Foi aprovado o capitulo 6.° e entra em discussão o capitulo referente à despesa extraordinária.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: enviei para a Mesa uma proposta de eliminação de uma verba relativa ao capítulo 5. 9 quando essa proposta se refere ao capítulo 6.° Desejava que V. Ex.* me dissesse se se torna necessário enviar outra.

O Sr. Presidente: — A proposta enviada por V. Ex.a, bem como por todos os Srs. Deputados foram enviadas para as,

comissões.

Propostas apresentadas durante a discussão do Ministério do Interior, que tiveram o destino das respectivas rtibricas:

Propostas

Proponho a redução das verbas de 7.000$ e 28.000$ do artigo 24.° do capítulo 4.° do Orçamento do Ministério do Interior, sob a rubrica cie «Serviços de Emigração», para respectivamente 3.600$ e 8.000$. — O Deputado, Feliz Morais Barreira.

Admitida.

Para as comissões dejinanças e do Orçamento.

Proponho que a guarda nacional republicana passe a ser directamente dependente do Ministério da Guerra cm tudo o que diga respeito à sua organização, administração, disciplina, e do Ministério do Interior para assuntos de polícia e de manutenção da ordem pública, para o que as autoridades administrativas se entendam directamente com os comandantes das áreas respectivas. — O Deputado, Leio Portela^

Admitida.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

. Capítulo 6.°, artigo 5.°, do parecer, — Proponho a eliminação da verba de 600.000$, sob a rubrica «Para reparações e construção de quartéis da guarda nacional republicana». — O Deputado, Leio Portela.

Admitida.

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àa Câmara dos Deputai**

Proponho'que seja suprimida a guarda nacional republicana em todas as terras dei província cujos municípios não a reclamarem e não tomem os encargos dos seus alojamentos. — O Deputado, Leio Portela.

Admitida.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

Proponho a redução da verba do artigo 2õ.°, sob a rubrica «Forragens», de 4:089.823$ a 2:876.823$. — O Deputado, Leio Portela. ••

Admitida.

Para a Secretaria.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

Proponho que averba da rubrica «Gasolina e reparações de materiais de automóveis» seja reduzida a 50.000$.— O Deputado, Ldo Portela.

Admitida.

Para a Secretaria.

Para as comissões de finanças e do Oi'-çantento.

Proponho que no capítulo 4.°, artigo 2õ.°, seja suprimida a rubrica «Aquisição de mobílias e utensílios».

Proponho que à rubrica «Expediente, água, moço, aguardente às guardas e patrulhas, consertos de mobílias e utensílios .e despesas diversas» sejam acrescentadas, entre as palavras «patrulhas e consertos», as palavras «aquisiçãoe» e que esta verba seja reduzida a 230.000$. — O Deputado, Leio Portela. "

Admitida.

Para a Decretaria.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

Proponho que a rubrica «Aquisição e consertos de material de guerra» seja substituída pela rubrica «Consertos de material de guerra», e que esta verba seja reduzida a 20.000$.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Junho de 1922. — O Deputado, Leio Portela.

Admitida.

Para a Secretaria.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

Proponho que seja suprimida a verba da rubrica «Obras e reparações dos quartéis» e que esta rubrica seja englobada na rubrica «Renda de casas para quartéis, aluguer de prédios junto dos quartéis, para oficiais, sargentos e praças, para os quais não haja alojamento nos próprios quartéis»; e esta por sua vez reduzida a 230.00u$.— 0 Deputado, Leio Portela.

Capítulo 4.°, artigo 22.°—Proponho as reduções seguintes:

Batalhão n.° 3 — Santarém — de 5 companhias a 2 companhias.

Batalhão n.° 5 — Coimbra—de 6 companhias a 3 companhias.

Batalhão n.° 6 — Braga — de 3 compa-nhiaé a 2 companhias.

Batalhão n.° 8 — Faro — de 5 companhias a 2 companhias. — O Deputado, Leio Portela. '

Amitida.

Para a Secretaria.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

Proponho as seguintes reduçOes no artigo 22.°, capítulo 4.°:

Batalhão n.° 4 (Porto)

8 companhias, l esquadrão e J secção de M. F.

Postos
Quadro
Total por categoria

Teuente-coronel ou major co-
1
2 676$00

Segundo comandante — major Ajudante — capitão ou tenente Tesoureiro — capitão ou te-
1 1
1
2.400#00 2.130,000
2 136^00

Médico — capitão ou terente Veterinário — capitão ou te-
1
1
2.256^00 2 136^00

Picador — capitão ou subalterno .... .....
1
2 136$00

Chefe de música — capitão ou subalterno . . . « .
1
8 5445SOO

Capitães ..........
4
13000000000

17
31 620$00

Sardentos ajudantes . •
3
2 646^00

Primeiro? sargentos ....
19
14 742^00

Segundos sargentos .....
86
52 272s800

Primeiros cabos ......
68
35 2<_ p='p' _03='_03'>

Segundos cabos . . ....
71
31 319$80

690
!M) 840$95


Total ....
966
475.235078

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Sessão de 8 de Junho de 1922

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Secção de transportes (Lisboa)

Postos
Quadro
Total por
categoria

Subalterno comandante . . . Segundos sargentos ....
1 2
9 3
47
1.884*00 1.260*00 5.944*52 1.480*50 21.215*60


Total ....

62
31.706*92

Regimento de cavalaria (Lisboa) s 8 esquadrões

Postos
Quadro
Total por categoria

Tenente-coronel ou major co-
1
2 736*00

Major, segundo comandante Ajudante — capitão .....
1
1
2.520*00
- 2 172^00

Tesoureiro — capitão ou te-
1
2 172*00

Médico — capitão ou tenente Veterinário — capitão ou te-
1
2
2.292

Picador — capitão ou subal-
1
2 172*00

Encarregado do M. G .....
1
3
1.884*00 6 516*00

Subalternos .........
12
22 608*00

1
906*00

Primeiros sargentos ....
3
2 489*13

21
14 061 *60

24
13 579*44

Segundos cabos .......
36
17 098*20

Soldados ........ . .
324
137.085370

Total . . . .

433 234.636*07

Batalhão n." 1 (Lisboa) S companhias e l s«cçào de 31. P.

POHtOS
Quadro
Total por categoria

Tenente-coronel ou major co-
1 1
1
1
3 13 1 3 31 54 60 545
2.736*00 2.172*00
2.172*00 2.292*00 6.016,800 24.492*00 906*00 2.323^10 19.976*80 26.595*00 30.492*80 219.831*02

Ajudante — capitão ou tenente Tesoureiro — capitão ou te-

Médico — capitão ou tenente


Primeiros sardentos . . . . ' .


Primeiros cabos. • • «


Total ....

714
340.504*72

Batalhão n." 2 (Lisboa) S companhias e l secçào de M. P.

Idêntica composição do batalhão n.° l — 714 — 340.004*72.

' Leio Portela.

Admitida.

Para as comissões de finanças e do Orçamento.

Capítulo 4.°, artigo 25.° — Que seja reduzida a 100.000$ a verba de 300.000$, ficando com a seguinte designação «Conserto de material de guerra».—Pires Monteiro.

Para as comissões de finanças K Orçamento.

Capítulo 4.e, artigo 22.° — Proponho que seja reduzido o quadro do comando geral da guarda nacional republicana, inscrevendo-se a verba ,de 171.989^18, ou seja uma redução de 91.164$. — Pires Monteiro.

Para as comistões de finanças e Orçamento.

Capítulo '4.°, artigo 22,°— Proponho que seja suprimida a verba seguinte:

6 dactilógrafas a 40$ mensais, 3.240$.— Pires Monteiro.

Para as comissões de finanças e Orçamento.

Capítulo 4.°, artigo 20.°— Que seja inscrita a verba de 3:608.134^50, correspondente a 2:490 solípedes X365X 3$97, em substituição da verba de 6:969.930^50, havendo uma economia de 3:361.790$.— Pires Monteiro.

Para as comissões de finanças e Orçamento.

Capítulo 4.°, artigo 25.° — Que seja inscrita a verba de 90.880$50, correspondente a forragens e curativo a 2:490 solípedes 365 X $10, sendo reduzida de 84.674$50 a verba' inscrita na proposta orçamental. — Pires Monteiro.

Para as comissões de finanças e Orçamento.

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Diário da Camará dos Deputadoi

segurança e de investigação criminal de Lisboa,' sob a direcção do Ministério do Interior ;

Considerando que a instituição da polícia de segurança do Estado não tem prestigiado a República:

Proponho que seja eliminada a Verba de 107.800j$, artigo 22.° do capítulo 4.° do orçamento do Ministério do lateriorj destinada à polícia de segurança do Estado. — A. A. Torres Garcia.

Admitido (

Para a« comissões de finanças e Orça-

Proponho tjlie ,*no capítulo 4.° artigo 25,°, sob a rubrica «Material e despesas diversas» na parle respeitante à polícia do Porto, se inscreva á seguinte verba:

Para expediente, da polícia de investigação criminal 9.000$. — Abílio Marcai.

Para as comissões de finanças e Orçamento.

Proponho que a verba à Imprensa Nacional para pagamento de fornecimento de papel de impressão em dívida aos fornecedores, 398.977$55. seja inscrita como despesa ordinária no capítulo 6.°, artigo 33.° — Abílio Marcai.

Para as comissões de fiiiançasl e Ofcá-mento.

Inscrever no capítulo 6.°, artigo 33.°: Ano económico de 1917-1918 :

A Manuel Soares de Pinho, amanuense efectivo da administração ao concelho de Castelo de Paiva, importância da subvenção de 24 de Janeiro a 28 de Fevereiro cie 1918, 20 por cento sobre o ordenado, que é de 25$; de l de Março a 31 de Maio, 45 por cento sobre o mesmo ordenado ; de l a 30 de Junho, de 15$ por inês, nos termos, respectivamente, dos decretos n.os 3:420, de 5 de Outubro de 1917, n.° 4:056, de 6 de Abril de 1918, e n.° 4:326, de 27 de Maio de 1918 —

Ano económico de 1918-1919:

A Manuel Soares de Pinho, amanuense efectivo dá administração do concelho de Castelo de Paiva, importância da subvenção desde l de Julho a 14 de Fevereiro de 1919> na razão de 15$ por mês, nos

termos do decreto n.° 4:326, de 27 de Maio de 1918—112$50.

Sala das Sessões, ti de Junho de 1922.— O Ministro do Interior, António Maria,da Silva.

Para as comissões de finanças e Orçamento. , . . .

É aprovado o capíttdo «Despesas1 extraordinárias», salvas as emendas.

O Sr. Abílio Marcai: — Roqueiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Encontram-se na Mesa para serem lidas as propostas de emendas relativas ao Ministério dos Estrangeiros. Porém, não podem ser agora lidas, visto que estamos em sesslio prorrogada. A próxima sessão ó amanhã à hora regimental com a seguinte ordem de tra-í balhos:

Antes da ordem.—Parecer n.° 117 — Transportes Marítimos do Estado.

Ordem do dia. — Parecer n.° 71 (K) — Orçamento do Ministério do Comércio.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Documentos enviados paia a Mesa durante a sess&o

Prajectos de lei

Do Sr. Torres Garcia, criando no comando da guarda nacional republicana um curso de especialização para os oficiais que forem chamados ao seu serviço.

Para o K Diário do Governo®.

Dos Srs. João E. Águas e Velhinho Correia, criando duas assembleas eleitorais nas freguesias de Ameixial e Querença, do concelho de Loulé.

Para o «Diário do Governo».

Notas de interpelação

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Sessão de 8 de Junho de 1922

47

que façam irremediavelmente perder as vantagens enormes que resultam do estabelecimento das referidas ligações.

Sala das Sessões, 8 de Junho de 1922.— Álvaro de Castro.

Expeça-se.

Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério sobre a solução que o Governo pretende adoptar para modificar a situação angustiosa dos oficiais do exército, em face de não ter sido dado andamento à iniciativa da Câmara dos Deputados referente ao aumento de vencimentos, pela adopção da proposta que em 1921 tive a honra de apresentar à Câmara.

t Sala das Sessões, 8 de Junho de 1922.— Álvaro de Castro.

Expeça-se. "

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o n.° 46-H, que obriga a designados tirocínios os oficiais com diplomas das escolas estrangeiras. • ^

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 57-A, que autoriza a utilização de 5:000:000$ no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas e em trabalhos de hidráulica florestal.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 127-H, que criou uma assem-blea eleitoral em dois concelhos desMoi-menta da Beira.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de marinha, sobre o n.° 29-E, concedendo a promoção ao posto ,de primeiro sargento aos .segundos sargentos de todas as classes da armada, excepto os músicos, que contem quatro anos de posto e satisfaçam a determinadas condições.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 46-B, que regula o comercio de cereais.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de instrução primária, sobre o n,° 107-Gr, que suprime os lugares

de director^ secretário, bibliotecário e vogais do Conselho Administrativo das Escolas Primáriàá Superiores. Para a comissão de redacção.

Requerimentos

Tendo-se suscitado dúvidas no Ministério da Instrução, por motivo da comunicação que lhe foi feita pelo secretário desta Câmara, da minha declaração de haver optado pelas funções parlamentares, rogo a V. Ex.a a fineza de mandar informar o referido Ministério do seguinte:

a) Que me encontro no serviço da Câmara desde o começo da jictual sessão legislativa;

b) Que, como sucede, entre outros, a todos os funcionários daquele Ministério, que são Deputados, a contabilidade desta Câmara me desconta mensalmente no subsídio a importância do vencimento líquido de médico escolar adjunto das escolas primárias de Lisboa.— João Camoesas.

Expeça-se.

Requisito, para me ser fornecido pelo Ministério do Comércio, uma colecção das folhas da carta de Portugal na escala de l : 100:000, uma das Berlengas na escala de l : 50000 e outra das Ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, na mesma escala.—Almeida Ribeiro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução, me seja fornecido o último Boletim Oficial publicado por aquele Ministério.— José Carvalho dos Santos.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecida uma nota contendo:

1.° Nome dos funcionários que, tendo sido nomeados para serviços consulares e diplomáticos, não tenham ido ocupar os seus lugares.

2.° Quantias que receberam e se as restituíram ao Estado.

3.° Se em virtude de transferência para novos lugares lhes foram pagas passagens como se efectivamente tivessem ido ocupar os lugares para que tinham sido nomeados.

Em 8 de Junho de 1922. — Joaquim Ribeiro.

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Diário da Câmara dos Deputados

Roqueiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, com a possível urgência, me seja fornecida uma nota especificada das despesas efectuadas por conta da verba de 2:500.000)$ consignada à Exposição do Rio de Janeiro pela lei n.° 1:233, de 30 de Setembro de 1921; natureza dos fornecimentos, ou prestações de serviço a que essas despesas respeitam; designação das pessoas, ou entidades a quem as respectivas importâncias foram satisfeitas e data dos pagamentos em referência. Outro tanto relativamente à parte do saldo que se encontra cativo de contratos realizados.

E ainda os esclarecimentos tendentes a saber da forma da aquisição de s diversos artigos, se por concurso norncal, se por concurso limitado ou se directamente.

Sala das Sessões, 8 de Junho de 1922.— António de Paiva Gomes.

Expeça se.

Jnsto pela satisfação do requerimento que apresentei à Câmara em D de Maio último e enviado ao Ministério da Guerra com o ofício n.° 246 da mesma data.

, Em 8 de Junho de 1922.— João E. Aguas.

Expeca-se.

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