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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
IsT
EM 13 DE JUNHO DE 1922
Presidência do Ex.mo Sr. Alberto Ferreira Yidal (Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 42 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Sobre a acta, o Sr. Lino Neto associa-se ao voto de saudação que foi votado ao Congresso Munici-palista.
Antes da ordem do dia. — Continua em discussão o parecer n." 117— Transportes Marítimos do Estado.
O Sr. Velhinho Correia, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso.
Ordem do dia. — Discute-se, e vota-se, com dispensa de leitura da última redacção, o orçamento do Ministério das Finanças, sendo admitidas diversas propostas, que baixaram às comissões respectivas.
Usam da palavra os Srs. Ministros das Finanças (Portugal Durão), Alberto Xavier, Fausto de Figueiredo, Bartolomeu Severino, Pires Monteiro, Ldo Portela, Dinis da Fonseca e Amaral Reis.
Antes de se enoerrar a sessão. — O Sr. Amaral Reis trata de telegramas de aplauso ao Alto Comissário de Angola. Responde o Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues.Gaspar).
O Sr. Pires Monteiro troca explicações com o Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) acerca do pagamento de pensões de sangue a viúvas de oficiais do exército, túmulo do Soldado Desconhecido e escolas de repetição.
Encerra-se a sessão, marcando-se sessões diurna e nocturna para o dia seguinte.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Última redacção—Proposta de lei—-Renovação de iniciativa — Pareceres.
Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.
\ Joio de Orneias da Silva
Presentes à chamada 06 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Leio Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Torres Garcia.
António Correia.
António Dias.
António Grinestal Machado.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva,
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
JoEo Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
JoSo Luís Kicardo.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
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Diário da Câmara de* Deputados
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.,
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Rodrigo José Rodrigues,,
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Augusto Portugal Durão. Alberto da Rocha Saraiva. Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Rodrigues Gaspar. .Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo Correia de Azevedo. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Maria da Silva. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro. Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José Luís Damas.
João de Orneias da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
JoEo Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro. • Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique s de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Car valho.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Matias Boleto Ferreira de Mra.
Pedro Gois Pita. '
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cru/.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Pinto de Azevedo o Squsa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves doa Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira. „ Eugênio Rodrigues Aresta.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
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Sessão de 13 de Junho de 1922
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel .Leote do Rego.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado,
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Salema.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
J.osé Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Manuel-de Brito Camacho.
Manuel Ferreira de Matos Rosa.
Manuel de Sousa Coatinho.
Manuel de Sousa Dias- Júnior.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menanó.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Ás lô horas principiou afazer-se a chamada.
O Sr. Presidente : —Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Pgdidos de licença
Do Sr. Artur Brandão, 5 dias.
Do Sr. J. Vitorino Mealha, 8 dias.
Concedido.
Cómunique-se.
Para a comissão de infracções e falas.
Representação
Da Associação de Classe dos Operários Manipuladorôs de Pão, pedindo o aumento de 100 por cento nos seus vencimentos.
Para a Secretaria.
Ofioioa
Do Senado, enviando uma proposta de lei que legaliza e modifica o decreto n.° 364, de 11 de Março de 1914 (Direitos de Autores Dramáticos).
Para a Secretaria.
Porá a comissão de instrução especial e técnica.
Do Ministério da Agricultura, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 341, pelo Sr. Maldonado de Freitas.
Para a Secretaria.
De D. Maria Martins Rovisco, agradecendo o voto de sentimento pelo falecimento de seu irmão o Dr. Júlio do Patrocínio Martins.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, enviando as cópias dos documentos pedidos pelo Sr. Carvalho da Silva.
Para a Secretaria.
Do mesmo, remetendo o requerimento do capitão Jaime Madeira Pinto, pedindo para ser promovido ao posto imediato.
Para a comissão de guerra,
Do Ministério da Instrução Pública, satisfazendo ao pedido do Sr. A. Sampaio Maia.
Para a Secretaria.
Requerimento
Do capitão Albano de Seabra Rangel, recorrendo para a Câmara, por ter sido reformado pela lei n.p 1:244.
Para a comissão de guerra.
Da Associação Comercial de Mossâme-des, solicitando a autonomia administrativa e financeira para as colónias.
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DiárU 'da 'Câmara dot Deputado*
Do professorado de S. João da Pesqueira, pedindo a discussão do projecto do Ministro da Instrução Pública.
Para a Secretaria.
O Sr. Lino Neto (sobre a acta): — Sr. Presidente: como na sessão em que foi votada a saudação ao Congresso Munici-palista não estava presente, eu pedi a palavra para declarar que, em meu nome e no da minoria católica, me associava a esse voto. A minoria católica tem trabalhos de algum valor sobre assuntos que foram versados nesse Congresso, e sente que há absoluta necessidade de uma reforma profunda em todos esses serviços. Daí a razão por que se associa da melhor vontade ao voto da Câmara.
O orador não reviu.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 17— Transportes Marítimos do Estado.
Continua no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: vou hoje especialmente ocupar-me do exame da proposta do Sr. Ministro do Comércio e da demonstração ou explicação da proposta da Comissão Parlamentar.
Porém, antes de começar, quero lembrar a V. Ex.a e à Câmara que, quando o Sr. Ministro do Comércio trouxe aqui a sua proposta, eu senti logo esse facto, pelo início de uma formidável campanha de O Século contra mini, publicando o meu retraio à maneira de galeria de criminosos célebres, e dizendo que o Sr. Velhinho Correia devia ter mais juízo .. . emfim, bons conselhos. Com a apresentação destas propostas esse ataque renovou--se, e em termos que, em boa verdade, não são vulgares na imprensa portuguesa.
Hão associo estes factos para deles tirar ilações, tanto mais que o Sr. Ministro do Comércio se levantou, em nome do Governo, para protestar contra essa maneira de proceder. Em todo o caso tinha de ter este desabafo, e devo declarar que não me fazem calar, pois hei-de dize:: tudo, sem faltar ao respeito que devo ao
Governo, que é constituído por pessoas amigas, e sem faltar ao respeito que devo à Câmara, que é constituída por colegas ilustres, por quem tenho a máxima consideração.
Sr. Presidente: tanto a proposta do Governo como o projecto da Comissão podem, em boa verdade, dividir-se em 5' partes.
l.a parte — É a que trata da Comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado.
Eu devo dizer à Câmara que a Comissão não introduziu grandes alterações nesta parte da proposta do Governo. Tanto eu como a Comissão de Comércio e Indústria, da qual tinha a honra de fazer parte, concordámos com a necessidade e urgência na liquidação dos Transportes Marítimos do Estado, e bem assim que para esse efeito se nomeie uma Comissão com amplos poderes para apurar o activo e passivo daquele organismo, e para acabar duma vez para sempre com essa mancha da administração da República Portuguesa.
Posso assegurar à Câmara que às divergências não são importantes, porquanto o Sr. Ministro propõe uma Comissão de 15 membros e a Comissão de Comércio e Indústria reduziu esse número, a 10, sendo as' suas funções mutatis mutantis, as mesmas que as da proposta do Sr. Ministro.
Sr. Presidente: na proposta da Comissão há uma disposição que mereceu alguns reparos ao Sr. Ministro do Comércio.
Na proposta, S. Ex.a fixa 6 meses para a execução e cumprimento integral de todas as disposições constantes da mesma, e no projecto estabeleceu-se a mesma cousa, por outras palavras.
Não há fixo o propósito, como S. Ex.a deixou transparecer no seu discurso, de prolongar por mais tempo a liquidação dos Transportes Marítimos.
Passemos agora à segunda parte da proposta e à segunda parte do projecto da Comissão. Aqui é que há discordâncias maiores.
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Sessão de 13 de Junho de 1922
que os barcos façam viagens para as nossas colónias em termos que não sejam prejudicados os interesses do Estado.
£ Julgam V. Ex.as que isto não é. um caso verdadeiramente importante?
£ Então com a frota, durante anos, conquistámos determinadas posições, determinados mercados, e é de boa prática que vamos amarrar os navios durante 6 meses, deixando aos nossos adversários o campo livre para irem ocupar as posições que com tanto esforço conquistámos?
Evidentemente nesse período transitório temos de acautelar os interesses do Estado.
Nós não devemos alugar os navios senão a determinadas entidades, de forma que não cause prejuízo ao Estado. Amarrar os navios não, os navios são precisos para a economia nacional e para a economia social.
Salvo o devido respeito qne tenho por S. Ex.a, devo dizer que isso só convém aos nossos inimigos; aqui ó que se manifesta a divergência entre o ponto de vista da Comissão e o Sr. Ministro. Em toda esta questão nós chegamo-nos para S. Ex.a-
Assim eu tenho passado em revista esta segunda parte da proposta do Governo e do projecto da Comissão.
Agora somos chegados à terceira parte, em que se trata do regime definitivo a estabelecer com os navios. . A proposta ministerial prevê o caso da transferência dos navios para as sociedades particulares. Devo dizer que a Comissão também previu esse critério.
Mas isto é mais um ponto a discutir na especialidade do que na generalidade.
Há, porém, nesta parte que estamos apreciando alguns pontos que são fundamentais e nos quais há uma divergência grande. Refiro-me às carreiras a estabelecer. Nesta parte é que não há entendimento possível, porque aqui ó que o Sr. Ministro, a meu ver, andou mal.
É uma função parlamentar definir quais são as carreiras de interesse colonial a estabelecer. A tradição tem sido sempre a de os Governos proporem esta proposta servindo-se dos técnicos para fazer o seu estudo, resolvendo depois o Parlamento o que se deve estabelecer. "
O Parlamento não pode nem deve delegar esta função, porque é da mais alta importância para a economia do País.
Eu podia citar todos os contratos feitos com empresas e companhias de navegação que são feitos de harmonia com'as disposições parlamentares anteriores.
Eu chamo a atenção da Câmara para o facto de que a fixação das carreiras não seria feita nem pelo Parlamento nem pelos técnicos, mas pelo Poder Executivo. Eu entendo que o Poder Executivo devia ouvir os técnicos. £ Qual ó então o significado do artigo 8.°?
Estas carreiras poderão ser feitas por quatro ou seis navios, ficando os restantes para fins diversos.
O projecto da comissão estabelece o mínimo e sobre o qual não pode haver discussão, porque ó aquilo que a tradição nos fixou em matéria de legislação colonial.
Este artigo tem de ser cotejado com o artigo 10.°, o qual também tem de ser cotejado com o § único do artigo 6.° da proposta do Governo.
Na terceira parte da proposta há disposições com as quais a comissão não pode concordar, como, por exemplo, a avaliação dos navios, que deve ser feita pelos Lloyds; creio que isto não tem de se fixar.
Há .também uma grande falta nesta terceira parte, no que se refere à navegação de cabotagem, que nem nela se fala, parece que ela não existe. .
£ Pode, porventura, uma proposta que, entre outros objectivos, tem o de regular os serviços de navegação, pôr de parte o que se chama a cabotagem? Eu garanto a V. Ex.as, sem desprimor para com o Sr. Ministro do Comércio, que esta parte da proposta me parece ter sido feita no ar.
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Diário da Câmara dos
que, tratando-se de navegação para as colónias e para o Brasil, se não fale em portos de escala, e se venha falar neles no que diz respeito à navegação para a Grécia e para a Turquia?
Não pode haver dúvidas : esta parte da proposta ministerial foi, pelo menos, im-pensadamente estudada pelo Sr. Ministro do Comércio.
Nesta parte da proposta que estou analisando há muitas disposições que, apesar de não terem sido transcritas na contraproposta da comissão, nela caberiam perfeitamente, visto tratar-se de disposições de carácter meramente regulamentar,, assim como na referida contraproposta outras disposições existem de carácter fiscal, com as quais o Sr. Ministro do Comércio já declarou concordar.
Assim constata-se que entre a proposta do Sr. Ministro do Comércio e a contraproposta da comissão não há, fundamentalmente, grandes divergências, a não ser na parte relativa às carreiras.
^Mas se eníão não há divergências entre a proposta da comissão e a proposta do Governo, como é que eu sou tam atacado?
£ Como é que há então esta enorme gritaria em torno da questão dos navios?
j Até aqui não vimos razão para isso !
l Porque ó então que há tanto barulho em torno deste problema?
Eu vou dizê-lo à Câmara e ao País.
E por causa da finalidade —empregando as palavras do Sr." Ministro do Comércio— da proposta de S. Ex.a e da não finalidade da proposta da comissão.
É porque na proposta de S. Ex.a há um artigo que foi inteiramente repelido pela comissão: é o artigo 10.°
Eu creio que este é que ó o pomo da discórdia, e por isso eu vou explicar o que é o artigo 10.° em todas as suas minúcias, em todos os seus detalhes e nas suas relações com o resto do problema, que é, como quem diz, com o resto da proposta ministerial.
Vimos "uma parte da proposta: liquidação dos Transportes Marítimos; com isto estamos todos de acordo.
Vimos outra parte da proposta: regime transitório para os navios, emquanto não se adopta regime definitivo para eles ; neste ponto também estamos de acordo.
Vimos ainda outra parte de, proposta: serviços definitivo» a estabelecer, - sociedades a constituir, para as quais os navios podem ser transferidos: também aqui estamos de acordo, salvo nas carreiras a estabelecer.
Vamos ver então onde não estamos de acordo.
O Sr. Ministro do Comércio, para a hipótese de os navios não poderem sair pela porta anterior, c^uere dizer, n£io poderem ser cedidos por concurso —ouça a Câmara isto ! — a empresas que façam os . serviços e as carreiras nacionais e Coloniais, S. Ex.a estabelece, no seu artigo 10.°, o seguinte:
«. <_. que='que' frota='frota' seguintes='seguintes' bloco='bloco' navios='navios' poderão='poderão' do='do' parcialmente='parcialmente' vender='vender' serem='serem' poderem='poderem' autorização='autorização' por='por' donos='donos' caso='caso' sem='sem' portugueses='portugueses' tag0:_='condições:_' não='não' a='a' nas='nas' ser='ser' vendidos='vendidos' quer='quer' os='os' e='e' ou='ou' em='em' vez='vez' p='p' neste='neste' quem='quem' seja='seja' da='da' sua='sua' governo.='governo.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:condições'>
Ora eu chamo a atenção da Câmara para este ponto culminante e eu direi até colossal: ;,; então, para alugar navios a curto prazo, concurso público ; então, para fornecer navios a entidades que com eles vão estabelecer as nossas carreiras, 500 contos de garantia para ir ao concurso ,0 também concurso público; mas. para vender a frota total, ou parcialmente, em bloco ou navio por navio, nada de con- . curso público?! (Apoiados).
Não vejo nenhuma disposição na proposta que contrarie este meu raciocínio.
Há só três saídas para os navios:
l.a Contrato provisório a di&s, a semanas : concurso público, Conselho de Ministros, garantias, idoneidade, etc.; muito bem, concordo com S. Ex.a;
2.a Navios para as carreira» a estabelecer: 500 contos, concurso público, navegação portuguesa, porto de armamento o de Lisboa; muito bem, concordo com S. Ex.a; .
3.a Veada para um número indeterminado de navios ou para todos que não possam sair pela porta do concurso, e como para isso não é preciso concurso, aqui / é que não estamos de acordo.
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tievòão de 13 èe JunkcTdé 1922
prido apenas aquilo que a minha consciência me ordenou.
Estarei, todavia, enganado ? É isso que vamos ver.
Conjuguemos a disposição 3.a do artigo 10.° com a disposição 3.a do artigo 9.° Prócedendo-se assim, facilmente se verificará que para o efeito da venda dos-navios não há adjudicação, não há concurso; há simplesmente a possibilidade de fazer sair por esta terceira porta, sem quaisquer condições, toda a frota mercante do Estado. Para os navios saídos, por esta terceira porta não se estabelecem as condições do acto da navegação.
Para os navios adquiridos pelas empresas que realizam carreiras coloniais, não se esqueceu —e muito bem — o Sr. Ministro do Comércio de estabelecer as condições do acto da navegação, mas para os navios que venham a ser vendidos em bloco ou parcialmente, nos termos do artigo 10.°, não se precisam, nem sequer ligeiramente, as condições do acto de navegação.
Nestas condições pode facilmente dar-se, um facto verdadeiramente curioso qual seja o de passarem a não tocar no porto de Lisboa todos esses navios, qualquer cousa como 100:000 toneladas, apesar de usarem a bandeira portuguesa, apesar de se aproveitarem nas colónias do diferencial de bandeira, apesar de usufruírem todas as regalias concedidas aos barcos < portugueses.
iiistou convencido de que não foi essa a intenção do Sr. Ministro do Comércio, mas a verdade é que eu como legislador só tenho de apreciar o texto das leis sem ter de averiguar das intenções de quem as elaborou.
(jDevejâ admitir-se que as condições de navegação para os efeitos da aplicação do artigo 10.° são as. mesmas exigidas em outros casos previstos na proposta? Eu digo que não, e digo que não porque, a ser assim, não estariam essas condições consignadas expressamente nesses outros casos previstos na proposta.
todas as tripulações portuguesas e todas as demais obrigações que constam do acto de navegação, e já o mesmo se não diz no artigo 10.° para os navios que saiam por esta porta? Um aparte. O Orador. — Então tenho eu razão: o que há na proposta é uma deficiência. Já o Sr. Ministro do Comércio disse, e de boa fé, que nunca pensou que esses navios não ficassem sujeitos às obrigações do acto da navegação. Isto prova que a proposta era deficiente sob este ponto de vista. Felizmente, portanto, que ela veio à Câmara, porque, se não tivesse vindo, teria sido assim transformada em lei e, com uma tal deficiência e estando naquela cadeira S. Ex.a, que ó uma pessoa de bem £O que ó que poderia vir a acontecer, com Governos fracos como os nossos e um país meio anarquizado como o nosso? Não —pregunto eu agora—
Vou terminar, lembrando mais um facto : é que não é preciso pensar em carreiras coloniais. Estas 150:000 toneladas podiam de alguma maneira empregar-se para o nosso comércio do continente nos mares da Europa central. Em 1903 foi de três milhões de toneladas o movimento desse comércio com a Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Holanda, etc. Vindo estes navios a Portugal, carregando e descarregando aqui três milhões de toneladas, em concorrência com os nossos que nunca poderiam lá ir, visto que não tinham para as mercadorias carregadas ou descarregadas nos nossos portos o diferencial da bandeira, imaginem V. Ex.as as perturbações de carácter económico que tal facto produzia no nosso país.
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Diário da Câmara do» Deputado»
suas o Sr. Ministro do Comércio, e dizendo que é aqui 'neste artigo 10.° que está o pomo da discórdia entre a comissão, a minha pessoa e o Sr. Ministro, porque em tudo o mais, como a Câmara teve ocasião de ver, não há discordância, e neste ponto também poderá deixar de a haver, se S. Ex.a concordar com os pontos de vista da comissão. De resto, não temos propósitos políticos de espécie alguma; eu não os podia ter mesmo com um Governo do meu Partido. Quando me ausentei desta Câmara, nesta última legislatura, comecei logo por traçar qual seria o meu papel. Eu não pretendo senão que S. Ex.a reconheça que a proposta que trouxe à Câmara necessitava realmente do exame da comissão e que houve boa vontade e honestidade por parte desta nos seus propósitos, tentando todos acertar para se dar uma solução ao problema, solução quQ se harmonize com os iuterêsses do país e não com os interesses ilegítimos, que, aliás, S. Ex.a não podia abraçar. (A2)oiados).
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente : —Deu a hora "de se passar à ordem do dia. Os Srs. Deputa dos que tenham documentos a enviar para a Mesa podem fazê-lo.
É aprovada a acta.
Lê-se uma última redacção que é aprovada e vai nos «Documentos enviados para a Mesa*.
São concedidas licenças a vários Srs. Deputados, que constam do expediente.
ORDEM DO DIA
Entra em discussão o parecer n.° 71-(l) (orçamento do Ministério das Finanças).
Parecer n.° 71-(I)
Senhores Deputados.—As despesas totais previstas no orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923 representam-se numa cifra superior a duzentos e dois mil contos.
Escusado se torna acentuar o relevo deste facto pelo fácil recurso ao confronto com os números anteriores à Guerra.
Aquela expressão orçamer.tal em si mesma sintomatiza a acuidade do desequilíbrio da nossa economia e finança colectivas. Porque essa expressão, fundamentalmente, representa a resultante de duas principais parcelas cujo significado supérfluo é fixar: a dívida e o agravamento cambial.
A soma dos encargos da dívida indica--se por cento e cinquenta e três mil contos— cifra tremenda.
Mas o índice particularmenta impressivo e chocante significa-se na circunstância de mais de setenta mil contos no volume daquela quantia, ou seja mais de metade, representarem diferençam cambiais.
Emquanto, pois, se mantiverem os factores perturbantes da economia e finanças nacionais, o orçamento de despesas deste Ministério continuará aparecendo em máximos de inflação..
Não nos cabe apresentar soluções tendentes a pôr termo ao mal ou a reduzi-lo, mas fiamos que a Câmara, em colaboração com o Poder Executivo, achará maneira de corrigir a situação, de molde a que, em futuros orçamentos, s.e atenuem os factos, mais que nas palavras, fixados nas cifras escritas nas antecedentes linhas.
Quási inúteis, se não presunçosos, poderiam figurar-se os anteriores períodos, se não convergissem a justificai1 a inviabilidade de avultadas reduções nas verbas inscritas e previstas no orçamento em apreciação.
Significando compromissos firmados em leis e vários até de ordem internacional, colidindo com o crédito do país, há que integralmente lhes suportar o peso.
Exige-o o bom nome colectivo.
Quanto a outros gastos, encontram-se eles também baseados em textos legais e, em regra, adstritos a serviços que não é possível suprimir, pois em muito contribuem para o arrecadamento das receitas para o Estado. E, se algumas modificações agora se ensaiassem, não seriam senão um novo motivo de inço ordenação na engrenagem burocrática, geralmente necessitada duma nova orgânica funcional.
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Sessão de 13 de Junho de 1922
Por simples afirmação de princípios assinalaremos a discordância com a existência do «Cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças», criado por decreto de 8 de Maio de 1919 e que, no orçamento, figura com 2:852 contos. Nem o argumento que apresenta aquela instituição como estímulo ao*zêlo dos funcionários nos convence, pois muito mal deles se pensaria, e na maioria dos casos com injustiça, supondo-os menormente atentos aos interesses do Estado se a um vencimento fixo se limitasse o seu ganho.
O que não poderia deixar de suceder, a dar-se a supressão do visado cofre de emolumentos, era o fazer coincidir a especial competência e até o mais aturado labor dos funcionários a uma remuneração condigna e capaz, por seu quantitativo, de completamente os dispensar de procurar em ocupações subsidiárias o equilíbrio dos seus orçamentos pessoais.
Do mesmo modo, a uma nova organização dos serviços públicos não será alheia a regular cadastração da propriedade em Portugal.
Será então o momento para aplicar com maior eficácia e ordem a verba anualmente inscrita para ura trabalho parcelar, verba que, para 1922-1923, se fixa em 240 contos, e nós reduzimos a 100.
Manifesta esta comissão o parecer duma possível redução no pessoal do quadro dos comissariados dos tabacos e dos fósforos, que considera excessivo em relação às funções que tem a desempenhar.
Sendo já minguada a drenagem para desbaste em verbas previstas, é todavia certa e irremovível a obrigação de, por força imperativa das leis, acrescentar a dotação dalgumas rubricas.
Assim ó que a «Subvenção como excesso de alimentação a abonar às praças» da guarda fiscal tem de elevar-se de mais 591.190^50, em cumprimento do estabelecido no artigo 20.° do decreto n.° 5:569, do 10 de Maio dó 1919, o qual determina o abono à guarda fiscal, «como excesso de alimentação», dum subsidio igual ao concedido à guarda republicana: Ora, a 27 de Maio do ano corrente^ .por
decreto n.° 7:947, inserto no Diário do Governo n.° 263, o subsídio diário para alimentação deste último organismo militar foi aumentado de 1$20 a 1$50.
No oportuno momento proporá esta comissão o reforço do 50 contos à verba destinada a reforma das praças da guarda fiscal, pois que cerca de motade do efectivo dessa corporação se encontra ou inteiramente incapaz ou adstrita a serviços moderados.
Do mesmo passo alvitrará a integração naquele fundo da importância de 50 contos, que a lei n.° 1:141, de Abril de 1921, atribuiu à reforma dos oficiais do antigo e extinto corpo de fiscalização, à medida que, por morte dos subsidiados, aquela quantia ficar liberta.
Tornar-se há assim viável, pela renovação do pessoal, dar uma maior eficiência à acção fiscalizadora daquele organismo.
Ao termo de cada época legislativa é uso votar-se uma gratificação aos funcionários das duas casas do 'Parlamento, procurando compensar, por esse modo, o excesso de trabalho em sessões além das que normalmente constituem o período legislativo e sobretudo nas sessões prorrogadas e nocturnas. Tal gratificação que, em vários anos, se elevou a dois meses de vencimento, foi, em 1921, de um único mês, mas incluiu vencimento e subvenção, semío representada por 25.618)562.
Certamente nesta decorrente sessão, como em outras seguintes, a mesma gratificação será aprovada e, conseguinte-mente, a verba para pagamento, embora não inscrita, será despendida. »
É nosso parecer, portanto, que ela desde já figure e à Comissão Administrativa do Congresso se confie a distribuição, conforme a categoria e os serviços dos funcionários, tendo em conta o número de horas de trabalho além do normal.
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Diário da Câmara aos Debutados
montante da gratificação de 1921, bastarão para 1922-1-923. Mas não seriam suficientes a persistir o velho processo,* porquanto, já em Maio último, a soma dos vencimentos e subvenções ao pessoal do Congresso se exprimiu em 36.837^19. De acordo eòni as considerações formuladas;, apresentaremos; no decurso da discussão', -a 'respectiva proposta.
1 A 10 de Maio de 1919, pelo decreto n.° 5:69õ; foi eriado o imposto de 6 por cento sobre o produto das vendas em leilão òú exposições públicas e particulares áe todos os objectos do arte, antigos ou modernos, nacionais ou estrangeiros, sendo regulamentado a -l de Novembro do mesmo ano pelo decreto n.° 6:196, inserto no Diário do Governo u.° 239, l.a seriei"
Em conformidade com o artigo 9.° dês-te decreto regulamentar, no mearam-se dois funcionários do Ministério da Instrução para, em comissão de serviço (Diário do Governo, 2.a jsérie, de 7 de Janeiro de 1920) junto * da Direcção Geral das Contribuições é Impostos» procederem à classificação dos" objectos artísticos, sendo a cada tim estipulada a gratificação anual de 600#.
Até o momento, porém, nada lhes foi pago.
Em cumprimento da lei reputamos, pois, legítimo inscrever no capítulo 11.°, artigo 47.°, 'abonos variáveis, sob a rubrica : — Gratificação a dois funcionários do Ministério da Instrução encarregados da classificação dos objectos artísticos (decreto n.° 6:169, de l de Novembro de 1919), 1.200$.
- E rfo capítulo 19.°j sob a rubrica: — Importância da gratificação em divida a dois funcionários do Ministério da Instrução, comissionados junto da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do § único do artigo 9.° do decreto n.° 6:196, de l de -Novembro de 1919, 2.7000.
Aumentá-se para 900$ a gratificação ao professor da aula de taquigrafia do Congresso "da Bepública. A própria Comissão Administrativa das duas casas 40
Parlamento, em ofício a esta comissão endereçado, pondera a justiça duma melhor remuneração aos serviços daquele funcionário, a quem, afora QÍI seus tra: b alhos como primeiro oficial taquígrafo, incumbe a regência da. aula de estenografia e a direcção dos tirocinantes taquígrafos.
.Embora este facto represente um acréscimo de despesa, não. deixaremos ,de aceitá-lo, porque o praticar contrariamente equivaleria a colaborar numa iniquidade cometida, demais a mais, em desfavor dum funcionário útil, zeloso e competente. .
Ainda que incidentalmente, queremos fazer referência à exiguidade .das importâncias consignadas aos trabalhos estatísticos.
Só as precárias circunstâncias do Tesouro nos põem entravo à resolução de dotar capazmente serviços de tani reconhecida valia. Não há estudo de economia nacional assente em .segara base, sem uma bem ordenada, copiosa e cuidada es^ tatística.
Contra as insuficiências que nela se denotam, a miúdo acodem protestos e reclamações, na maior parte dos casos, se não na totalidade, 'mais justificados pela penúria ou o atraso dos boletins e volumes da mesma estatística, que pelo menos zelo usado pelo funcionalismo respectivo no preparo e acabamento dá tarefa à sua conta.
E fundamentalmente a escassez das quantias adstritas aos serviços estatísticos que há-de capitular-se de causa máxima dos criticados defeitos.
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Sessão de 13 de-Junho de 1922-
meric* que se pretendesse assistir ao de-priinentt) espectáculo de, em 1931, quando, por convenção internacional, há-de proceder-se a novo recenseamento, termos ainda a nossa estatística ocupada no arranjo e publicação dos dados relativos a 19^1.
Eis, pois, em sumária exposição de motivos, porque entendemos manter, visto não as podermos elevar, as verbas propostas no presente orçamento.
As reduções são, portanto, como ao começo o acentuámos, de limitada envergadura, ou porque as verbas andam ligadas a compromissos contratuais ou adstritas a serviços indispensáveis ao mecanismo do Estado.
Concluindo:
Todas as alterações para mais ou para menos, quer' indicadas pelo Sr. Ministro das Finanças, quer pela comissão, se consignam no mapa ao diante publicado. • Ali se encontram distribuídas por capítulos e artigos.
A única grande deminuição represènta--se por 4:600 contos, encargos da dívida externa de 4 por cento, de 1886. Sendo pagos em marcos e verificando-se a depreciação do'marco relativamente à nossa moeda, não temos a contar com os 1:000 por cento de prémio do ouro, que oneram toda a nossa outra dívida externa.
Propomos finalmente :
Que, em harmonia com ,a lei n.° 1:180,
de 9 de Agosto de 1921 e o Regulamento dos Serviços da Direcção b'eral da Secretária dó1 Congresso da República, artigo 204.°, l chefe da portaria, l ajudante dá portaria^.l escriturário da portaria e l auxiliar.;,da portaria sejam, no capítulo 3.°, artigo 10.°, transferidos da sub-rubri-ca Pessoal- -menor- para a rubrica geral Pessoal do quadro. A modificação é platónica, é legal e, o que resulta importante, não acarreta despesa.
Que se convertam em papéis de crédito do Estado os padrões da Casa de Bragança, para juros dos quais, no capítulo 1.°, artigo 8.°, se.consignam 1.209?$.
Exprime ainda esta comissão o voto de que a résolutiva intervenção de quem de -direito se faça sentir em maneira a que no futuro Orçamento não apareça, como um indicativo lamentável, a rubrica do capítulo 8.°, artigo 36»°; «.Gratificação aos membros da comissão èncaiTeflada de proceder ao inventário doe mercadorias descarregadas dos vapores ex-alemães».
A Guerra vai já finda há três anos e as nief eadorlâs em inventário jazem nos armazéns há mais de meia dúzia. Im-põe-se.p fecho deste capítulo da administração pública. -
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Diário da Câmara ao» Dtputadot
MINISTÉRIO I>A.S
Nota das alterações à proposta orçamental dai despesas deste Ministério para o ano económico de 1922-1923
Desposa ordinária
CAPÍTULO 1.° Divida pública
ARTIGO 1.° Juroi:
Diversos empréstimos: Contraídos pelo Tesouro: No Banco de Portugal:
Reforça-se a importância destinada a juros do empréstimo, nos termos da condição 1." do contrato realizado com o Banco de Portugal em 29 de Abril de 1918, por se presumir que o mesmo empréstimo atingirá no decorrer do ano económico a quantia de 720:000.000*...........
ARTIGO 2.»
Amortização
Diversos empréstimos: Contraídos pelo Tesouro: No Banco de Portugal:
Reforça-se a importância destinada à amortização, nos termos da lei n.° 404, de 9 de Setembro de 1915 e do contrato de 29 de Abril de 1918, pela razão apontada no artigo 1.°
ARTIGO 4.» Diferençai de câmbios
Elimina-se a importância correspondente a 1:000 por cento dos encargos da dívida externa de 4 por cento de 1886..........
CAPÍTULO 3.° Congresso
Secretaria do Congresso da República
ARTIGO 16.» Gratificação ao professor da aula de taquigrafia . . .
Soma e êegtie
Diferença*
Par» mais
187.500*
312.500$
Para menos
4:600.3«8£
Página 13
Sessão de 13 de Jitnho dê
13
Transporte
CAPÍTULO 8.»
Secretaria Geral é Direcção Geral da Fazenda Pública e serviços dependentes
Secretaria"Geral e Direcção da FazendaJPúbltaa
ARTIGO 37.» Material e diversas despesas
Àbate-se na verba destinada a expediente e encadernação de livros, telegramas, portes do correio, assinatura do Diário do Governo e outros jornais e publicações, anúncios, telefones, reparação e aquisição de material e despesas diversas imprevistas :
Diferenças
Para mais
Para menos
4
500.720$
mLÍP
-*-
-#--*-
-£-
4:600.3684
2.400Í
5.000*
2.6001 7.900J
5..000£
Tesourarias dos concelhos e bairros
Despesas das tesourarias
Abate-se na verba destinada a mobiliário, despesas eventuais, iluminação e água nas tesourarias de Lisboa e Porto, aquisição e consertos de cofres, carimbos e selos brancos para as demais tesourarias
Administração dos Próprios da Fazenda Pública
Sanatórios da Madeira Despesa com a administração dos Sanatórios da Madeira :
Paláeios do Estado
ARTIGO ST.» Abate-se na vorba destinada à Estação Geradora de Electricidade
CAPÍTULO 9.8 Direcção Geral da Contabilidade Pública
ARTIGO 41.» Jfaterial e diversas despesas
Abate-se na verba destinada a expediente e encadernação de livros, telegramas e portes do correio, assinaturas do Diário do Governo, aquisição de livros e publicações, anúncios, etc., telefones, reparação e aquisição de material, incluindo mobiliário, despesas diversas
Soma e segue
500.720*
4:623168£
Página 14
Í4
Diário âa Câmara doe .Deputado*
Transporte
CAPÍTULO 10.°
Direcção Geral da Estatística e Repartições de Medição Oficial
AfiriGO 43.»
Abonos variáveis
Elimina-se a irpportância para pagamento da diferença de vencimento ao chefe de repartição, que, no impedimento do Director Geral, de-
Diferenças
Para mais
Para menos
500.720^
-*--*-
*"*íP"~
1.2001;
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4:623.168$
1.100* . 600^
40.000$
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1.500* 90.000^
ARTJGO 44.» Material e diversas despesas
Abate-se na verba de expediente, encadernação e assinatura de publicações nacionais e estrangeiras, Diário do Governo^ telegramas, portes do correio, telefones, reparação e aquisição de material, despe-
CAPÍTULO ll.e Direcção Geral das Contribuições e Impostos ARTIGO 47.° Abonos variáveis
Abate-se na verba destinada a ajudas de custo aos funcionários dos serviços dependentes da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e despesas com o serviço da fiscalização reservada de contribu'i-
Rubriea nova — Gratificação a dois funcionários do Ministério da Instrução, encarregados de classificar os objectos artísticos (decreto n.° 6:196, de 1 de Novembro de 1919) ..............
ARTIGO 48.° > Material e diversas despesas
Abate-se na verba destinada a expediente e encadernação de livros, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, anúncios, etc., telegramas, portes do correio, impressos, publicações, telefones, reparação e aquisição de material e despesas diversas e imprevis-
ARTIGO 50.» Despesa com â contribuição predial
Abate-ae na verba destinada a despesa com as comissões de serviço de inspecção e avaliação de prédios — artigos 8.* da lei de 15 de Fevereiro de 1913, e 12.° e 13.° do decreto de 4 de Maio de 1911
Soma e segue
501.920$ t 4:756.368*
Página 15
etsâòde IS de Junho de 1922
Transporte
CAPÍTULO 14.° Conselho Superior de Finanças,
ARTIGO 61.*
Material e diversas despesas
Abate-se na verba destinada a expediente, encadernações, livros, assinaturas do Diário do Governo, limpezas e pequenas reparações no edifício, consertos de mobiliário e adornos, iluminação e aquecimento,
^
Diferenças
Para mais
Para menos
501.920* -*-
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4:706.368$ 500$
2.000*
1.000*
1.800$
5.000*
CAPÍTULO 15.° Serviços das Alfândegas Direcção ÍGeraí das Alfândegas .
ARTIGO 70.» .
Abate-se na verba de expediente, encadernações de -livros, telegramas e portes do correio, assinaturas do Diário do Governo, jornais e outras publicações, aquisição de livros, compra de instrumentos para verificação nas alfândegas, nos termos da portaria de 11 de •Outubro de 1888, despesas diversas do laboratório, limpeza, lavagens, fretes, conservação, reparação e aquisição de mobília e material das repartições, iluminação, água, telefones, conservação e pe-x quenas reparações nos edifícios, automóvel e diversas despesas
Serviço interno ARTIGO 69.°
áboaos variáveis • • ' :
Remunerações extraordinárias aos funcionários que constituírem a comissão encarregada de codificar num só diploma a legislação aduaneira em vigor e a que com ela tiver estreitas relações, nos termos do disposto no artigo 89.° do decreto n.° 4:060, de 8 de Julho de r!9l8, e ao pessoal menoi que prestar serviço junto da mesma comissão ........................ ....'.
Remunerações por serviços extraordinários eventuais, nos termos do artigo 191.° do decreío n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918 e outros
Serviço do tráfego ARTIGO 69.°
Abate-se na verba de gratificações por serviços extraordinários a requerimentos d^ partes, a que aludem os artigos 408.° e 409.° do decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918 e por aqueles a que se- referem os artigos 22.°, 23 ° e 2 i.? do n-gulamento aprovado pelo decreto 'n.° 5, de 27 de Setembro de 1894, que não foram compreendidos nos
Soma e segue
501.930*
4:766.668£
Página 16
16
Diário dm Câmara dói Deputado»
Transporte
Serviço marítimo
ARTIGO 70.° Material e diversas despesas
Abate-se na verba de combustível, matérias oleosas para as máquinas, pequenas reparações, beneficiamentos, sobressalentes, limpeza, expediente despesas eventuais e outras de material ..... t...
Diferenras
Para mais
Para menos
501.920*
-#-
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591.190*50
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2.700*
4:766.668* 18.000*
300* 200*
-*-30.000*
-£-
Serviço telefónico no Faial: Custeio do material da lancha automóvel Rio Minho, em serviço
Fiscalização dos impostos de produção e consumo oos arquipélagos dos Açores e Madeira
ARTIGO TO.0 Material e diversas despesas
Abate-se na verba destinada a rendas de casa, despesas de expediente
Inspecção da fiscalização da cultura do tabaco no Douro
ARTIGO 70.o Material e diversas despesas
Abate-se na verba de renda de casa, expediente e diversas despesas
CAPÍTULO 16.° Guarda Fiscal
ARTIGO 73.°
Aumenta-se na verba destinada a subvenções como excesso de alimentação a abonar às praças (artigo 2.° do decreto n.° 5:569, de 10 de Maio de 1919) . . . . ...................
ARTIGO 77.o-A
Construções, grandes reparações e aquisição de casas
Abate-se na verba de construção e grandes reparações em quartéis da guarda fiscal ......................
CAPÍTULO 19.° ARTIGO 86.°
Diversas despesas
Importância da gratificação era dívida, desde 12 de Janeiro de 1920 a 30 de Junho de 1922, a dois funcionários do Ministério da Instrução, comissionados junto da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do § úuico do artigo 6.° do decreto n.° 6:196, de 1 de Novembro de 1919 ...... .............
Soma a despega ordinária .... Diferença para menos .......
1:095.816*50
4:815.168*
'• 3:719.357,050
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de 13 de Junho de 1922
17
bespèsa extraordinária
CAPÍTULO 20.°
ARTIGO 89.0-Á Abatft-se na verba de despedis cora limpeza de mobiliário e gabinete
Diferenças
Para mais
y
Para menos
»
-j-
-*-
3.000$ 2.000$
ARTIGO 89.0-B
Abate-se ria verba de despeisás com limpeza do mobiliário e salas da 2.» Repartição da Direcção Geral dá Contabilidade Pública e pin-
Somá a despesa extraordinária . . Diferença para nlenos . . .
-J-
5.000$
5.000$
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a dispensa da leitura; •*
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o capítulo 1.° da proposta orçamental;
v
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão) : — Sr. Presidente : envio para a Mesa uma proposta dó reforço ao artigo 1.° para pagamento dos juros da dívida interna consolidada.
Lê-se e é admitida, seguindo para as comissões,.
O Sr. Bartolomeu Severino : — Sr. Presidente : fenvio para a Mesa umaâ propostas:
São lidas na Mesa e admitidas peb*, Camará j seguindo p ara as comissões:
Q Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente : b assunto que vou abordar ó digno de nota o da atenção reflectida da Câmara.
No capítulo 1;°, sob a rubrica «Diversos empréstimos», está inscrita uma verba com a seguinte designação: «Juros do empréstimo nos termos da condição l.a do contrato realizado com o Banco de Portugal em 29 de Abril de 1918».
E mais adiante, sob á rubrica «Amortizações)), está inscrita também uma outra verba sob â stib-rubriea «Diversos empréstimos».
Si*. Préèidente: depois Quê se realizou o contrato com ò Banco de Portugal, de 29 de Abril de 1918, 64 porventura, pela primeira vez agora qiie unia proposta orçamental é discutida na Câmara, e, portanto, pode bem dizer-sé quê; a-despeito das diversas outras" propostas orçamentais do Ministério dás Finanças terem sido apresentadas ao Parlamento, não tendo elas sido discutidas, evidentemente esta questão não podia ser logicamente versada ou tratada antes disfco.
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Diário em Cêmmrm d* Deputmdo»
ensejo para dizer o que entende relativamente a factura geral do Orçamento.
É a primeira vez que se pode entrar em discussão sobre esta matéria, e é oportuno fazô-lo, porque inteiramente depende da discussão que se vai estabelecer agora o determinar-se de futuro uma norma de conduta que reputo não só necessária, mas indispensável para a boa organização do Orçamento, para que efectivamente ele seja uma expressão verdadeira dos factos.
Sabe bem V. Ex.a, Sr. Presidente, o que o contrato de. 29 de Abril de 1918 estabelece na sua base l.a
Fez-se uma espécie de conversão de todas as dívidas do Estado ao Banco de Portugal, unificando-as nnma só, cujo montante foi determinado em 1:000 contos, e estabeleceu-se mais que o Estado pagasse ao Banco de Portugal l por cento de juro anual, liquidado e pago trimestralmente.
Ficou também assente na base l.a que, durante o estado de guerra e até um ano depois da assinatura do Tratado de Paz, o Banco de Portugal faria os suprimentos ou empréstimos indispensáveis- para as necessidades do Tesouro, fixando-se igualmente que o Estado pagasse a importância de l por cento de juro. Nestas circunstâncias, pregunta-se: Evidentemente, a importância correspondente 'a l por cento sobre o capital emprestado pelo Banco de Portugal ao Tesouro. Ora, Sr. Presidente, a importância que se acha inscrita no orçamento de despesas do Ministério das Finanças, sob a rubrica que já tive ocasião de ler, é de 2:512.500$. Sendo exacta a previsão feita por aqueles que organizaram este orçamento, computando em 670:000 contos o montante da dívida presumível para o ano de 1922-1923, o juro de l por cento seria evidentemente de 6:700 contos. Vê-se, pois, que para a fixação do montante^do juro o cálculo de 2:512.500$ não está exacto. Mas a verdade é que o débito ao Banco de Portugal não está em 670:000 contos, e tanto assim que é o próprio Sr. relator do orçamento de despesas do Ministério das Finanças que vem fazer uma rectifi- cação quando estabelece qud ele é de 720:000 contos. Portanto sobre a importância de 720:000 contos nós temos a considerar o juro de l por cento ao ano, o que dá, segundo a proposta orçamental, 7:200 contos. Eu devo dizer, Sr. Presidente, que a previsão não está rigorosamente feita, porquanto nós temos no orçamento de apurar nitidamente os empréstimos já feitos e determinar também nitidamente os empréstimos que porventura o Banco de Portugal tenha ainda de fazer. Ora o empréstimo já feito deve assumir, segundo a nota semanal do Banco de Portugal, a cifra máxima de 620:000 contos. ? Foi depois deste empréstimo que o Estado fez um novo contrato, o de 21 de Abril do corrente ano, pelo qual o Banco de Portugal ficou autorizado a realizar um empréstimo até a cifra de 240:000 contos, podendo o Estado servir-se desde já até a quantia de 100:000 contos, ficando os restantes para o futuro, caso o Estado venha a ter necessidade de aumentar a circulação até o limite de 240:000 contos. Nestas circunstâncias, nós -temos, Sr. Presidente, por um lado o débito de 620:000 contos e por outro lado o possível débito para o ano de 1922-1923 qu© poderá atingir a cifra total de 240:000 contos. Já vê, portanto, a Câmara que nós temos de fazer uma previsão completa, tanto mais quanto é certo que o orçamento não ó senão um acto de previsão, e mais nada. Nós temos, Sr. Presidente, de prever que dentro em breve teremos necessidade de fazer um empréstimo externo e assim teremos de prever também o agravamento da nossa situação. A comissão entende que o;3 100:000 contos que o Ministro das Finanças propõe não chegam e há necessidade dum aumento e tudo o faz prever e será necessário a despeito das propostas de finanças. Nestas circunstâncias, um orçamento tem de prever a possibilidade de rejeitar, não querendo dizer com isso que rejeite.
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8e98Ôo de 13 de Junho de 1922
contos, cujos juros sfto pagos trimestral-mente.
Supúnhamos que, de facto, foram já utilizados 70:000 contos. O pagamento do juro até esta data utilizado pelo Estado só pode ser liquidado e pago até 21 de Julho de 1922.
Se as propostas de finanças forem votadas, os juros só podem ser eficazmente cobrados em Janeiro de 1923.
O que é necessário fazer é prever os juros do empréstimo anterior ao último contrato.
Mas há ainda uma outra anomalia neste orçamento, qual é a parte que diz respeito à amortização.
Ora, se V. Ex.as examinarem detidamente a base primeira do contrato e a legislação anterior, verão que não há propriamente uma amortização.
Nós não devemos confundir aquilo que se chama amortização com aquilo que temos de contribuir para o fundo de amortização de reserva, e que foi criado em 1915.
Eu devo dizer qce o Banco de Portugal faz a amortização de reserva que está sob a guarda e administração do mesmo Banco de Portugal, nada tendo que ver o Estado com isso, tendo apenas de pagar o juro de l por cento, j. O Banco de Portugal tem de transformar assim em cinco oitavas partes em 'títulos que são enviados para o fundo de amortização de reserva, não tendo o Estado nenhum encargo com a amortização, tendo apenas de pagar, conforme já disse à Câmara, o juro de l por cento.
Vejamos o § 2.° da base 2.*
Mas então eu pregunto, Sr. Presidente, se, segundo o decreto publicado em 26 de Agosto de 1914, o Banco de Portugal é autorizado a aumentar a circulação de notas, ouro, até a importância de 120:000 contos, . tendo ficado mais estabelecido que todo o contrato superior a 72:000 contos vencerá um juro que será pago pelo Banco de Portugal ao Tesouro, constituindo uma parte desse juro receita para o fundo de amortização e reserva, a lei de 191-^1915 está em vigor.
Nesta parte não está, e não está por isso que todos os contratos com o Estado, até 31 de Dezembro de 1917, f oram transformados num único empréstimo, tendo o Estado de pagar ao Banco o juro de l
por cento, ficando cinco oitavas partes para o fundo de amortização e reserva.
• AI o Banco de Portugal que tem sobre si o encargo da administração exclusiva dos fundos de. amortização e reserva. • Como V. Ex.as vêem, pela base 6.a, há necessidade de corrigir esta orientação ; não pode figurar a amortização em rubrica especial e o juro noutra.
Há ainda uma outra questão para que eu chamo a atenção da Câmara; no orçamento, tal como ° está elaborado, as operações dos empréstimos do Banco de Portugal são operações de dívida amortizada.
V. Ex.as sabem que os empréstimos do Banco são consideradas dívidas amortizáveis, cujo produto não pode deixar de figurar como receita do Estado.
j Isto é contra todas as praxes estabelecidas em toda a parte do mundo! Efectivamente há o juro de l por cento, que é insignificante, pois que para o Estado redunda em meio por cento, porque é encontrado na participação de lucro. Só há duas únicas maneiras de obter aumento' de receita : pelo empréstimo ou por aumento de impostos. São estas as únicas formas de se obterem receitas novas para o Estado; outras não são hoje aceitáveis em país algum do mundo. Se essa receita, que é qualquer cousa como 720:000 contos, não tem sido contada para efeitos do equilíbrio orçamental, ela não pode ter o carácter de amortizável, mas sim o de dívida flutuante, porque é esta a que se não inscreve no Orçamento. Sr. Presidente : eu mando para a Mesa três propostas de emenda, que irão, como manda a lei, baixar às comissões de finanças e do Orçamento, .e então aí as defenderei e explicarei o motivo que as justifica plenamente. O discurso será, publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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Diário da Câmara ao* Deputados
O Si*. Ministro'dás Finanças (Portugal Durão)-: — Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção as considerações que acaba de produzir o ilustre Deputado Sr. Alberto Xavier, e devo desde já dizer a S. Ex.a que os elementos sobre os quais a Contabilidade se baseou para fazer este Orçamento são aqueles que lhe foram fornecidos em Novembro. Sobre eles é que'foram feitos todos os cálculos.
Depois de Novembro, evidentemente, é que foi aumentado o crédito do Banco de Po*tugal.
Jii certo que o Parlamento já autorizou o Banco de Portugal a fazer ao Governo um empréstimo de mais 140:000 contos, mas a verdade também é que h4 pouco tempo que foi elaborado este Orçamento, 9 mesmo, úo momento actual, não só pode afirmar positivamente se o Governo vai ou não realizar este dinheiro, pois o Governo evitará, o mais possível, socorrer--se do aumento da circulação fiduciária.
Nestas condições, no Orçamento presente temos um déficit de 300:000 contos, e o Governo só em ocasião oportuna trará as suas propostas de finanças, e com elas a verba a inscrever no Orçamento para o pagamento do juro dum empréstimo que venha a realizar-so.
ÍDisse o Sr. Alberto Xavier quo não concorda com a classificação de amortizável para este empréstimo. Eu, em teoria, poderei estar de acordo com S. Ex.a, e talvez na prática também com S. Ex.a concordasse se não fosse Ministro das Fi-n'aíiç'as.
O Ministro deve, acima de tudo, acatar as disposições legais, e eu vejo que na lei de contabilidade de 1881 se classificam as dívidas em três grupos: consolidada, flutuante e amortizável.
Veja-se o que diz a mesma lei acerca destes três géneros de dívidas.
Ora é evidente que o único grupo em que ã dívida que discutimos pode estar incluída é no das dívidas amortizáveis.
O empréstimo do Banco de Portugal ó um contrato com juro e amortização.
Não posso deixar de dar o meu aplauso à mánbirá como este empréstimo está classificado. Pelas leis dê contabilidade e seu regulamento, só na categoria de oem-préstimo amortizável» se pode incluir este empréstimo.
Evidentemente é um perigo, como já
salientei, o recurso às notas do Banco para criar receita.
Mas o Governo tem demonstrado, e está continuando a demonstrai1, o propósito de recorrer a outros processos para equilibrar as finanças, estando pendentes do Parlamento as propostas para acudir em grande parte ao equilíbrio orçamental.
Sr. Presidente: nestas condições resta--me apenas dizer que dou o mei voto pleno à proposta apresentada pela Comissão.
Tenho dito:
O orador não reviu.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente : a propósito do orçamento bem como do seu parecer, eu ouvi do Sr. Ministro a declaração de que a circulaçjip fiduciária tende a deminuir. Eu vejo que longe de deminuir aumentará; e as propostas de finanças contribuirão para essa situação verdadeiramente desoladora.
E claro que a proposta orçamental, apresenta 700:000 contos de dívida, e há, repito, a quási possibilidade do aumento e não da deminuíção.
Giramos sempre em volta do Banco de Portugal; e a propósito das relações com o Banco de Portugal, direi que se continua a fornecer ao Banco os elementos fi-/ nanceiros à custa da circulação fiduciária, com todos os inconvenientes pa::a o regime, sem que o Banco possa £,diár uma situação dessas. .
J& que o Banco continua a ter alta extraordinária nas suas acções, resultando daí a impressão de que os lucros permanentes que o Estado empresta ao Banco, pela circulação fiduciária, é que justificam, na verdade, o valor extraordinário dessas acções. Ora, sendo assim, parece-me que uma providência de. acordo com o Banco, ou sem acordo conl ele, deve ser adoptada com urgência, para ver se não aumenta mais a circulação fiduciá-ria, dando ao Banco os lucros que legitimamente deve ter.
Insisto neste ponto : o Banco, que é um Banco do Estado, continua com o capital de 13:000 contos.
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Sessão de 13 de Junho de 1922
É de notar que outros Bancos, como o Ultramarino, o Lisboa & Açores, o Comercial e mais, têm uma situação de reserva muito superior à que tem o Banco de Portugal.
Alguns deles, principalmente. o Banco Ultramarino, tem também uma situação de capital superior à do Banco de Portu-gaL
Este facto dar-nos há, a nós, pelo menos, a impressão de que é necessário que o Sr., Ministro pense no caso para que o Banco de Portugal possa ocupar aquela situação que deve ter.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Onvi com toda a atenção as considerações que foram feitas pelo Sr. Fausto de Figueiredo. Devo dizer que nRo deixo de concordar com o ponto de vista de S. Ex.a Efectivamente não há dúvida de que o capital do Banco de Portugal, nas circunstâncias actuais, é excessivamente exíguo. Assim, pois, e não esquecendo as indicações de S. Ex.a, eu procederei em tempo oportuno segundo as circunstâncias aconselharem. . O orador não reviu.
^ O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 1.°
Seguidamente foram lidas na Mesa e aprovadas as emendas e bem assim o capitulo.
O Sr. Presidente:—Está em discussão o capítulo 2.°
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):— Envio para a Mesa umas propostas.
Foram lidas na Mesa e admitidas.
O Sr. Presidente:—Vai votar se o capítulo 2.°, que não tem emendas. Feita.a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: o capítulo 3.°
Está em discussão
O Sr. Bartolomeu Severino (relator)'.— Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta autorizando a inscrição no Orçamento de iima nova verba para pa-
gamento dos serviços extraordinários prestados pelo pessoal do Congresso.
A defesa desta proposta já está feita no relatório da comissão.
Seria pois prolixo fazer de novo essa defesa.
Quero porém acentuar que, ao apresentar esta proposta, tenho unicamente por fim estabelecer uma remuneração justa e equitativa, sem nenhuma espécie de favor, ao pessoal do Congresso, que presta o seu trabalho em sessões prorrogadas e nocturnas.
Trata-se de unia verba que, não estando inscrita no Orçamento, tem sido todavia paga nos anos anteriores e tem aproveitado indistintamente ao pessoal que trabalha nas horas extraordinárias como as quê não trabalha.
Por meio desta proposta, vai moralizar-se a situação, ficando ao critério da Comissão Administrativa do Congresso a distribuição da verba pelo pessoal que mereça essa remuneração extraordinária, atendendo certamente ao número de horas extraordinárias em que os funcionários tenham prestado serviço, e às categorias e natureza especial dos diversos trabalhos.
Nada mais -acrescento, pois reputo su-* ficiente o que acabo de dizer.
O orador não reviu.\ °
foi lida na Mesa e admitida a pró-posta.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se.
Foi lida na Mesa a emenda e aprovada; seguidamente foi aprovado o capitulo 5.°, bem como os capítulos 4.°, ô.° 6.° e 7.°
O Sr. Presidente:
o capítulo 8.°
Está em discussão
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):— Mando para a Mesa uma proposta para que se inscreva no Orçamento uma verba para pagamento de fardamentos fornecidos ao pessoal menor das direcções gerais do Ministério.
Foi lida na Mesa e admitida.
Seguidamente são lidas na Mesa as emendas que foram aprovadas, bem como o capitulo 8.°. salvo'as emundas,
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Diário aã Câmara ao*
O Sr. Presidente : —Ninguém pede a .palavra, vai votar-se.
Foi lida na Mesa a, emenda que ficou aprovada e seguidamente é aprovado o capítulo 9.°, salvo o emenda.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 10.°
O Sr. Bartolomeu Séveríno (relator):— Envio para a Mes'a uma proposta. Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se.
Foram lidas na Mesa as emendas e aprovadas.
Seguidamente aprova-se o capitulo 10.Q, salvo as emendas.
O Sr. Presidente.:—Está em discussão o capítulo 11.°.-Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
foram lidas na Mesa as emendas e aprovadas.
Seguidamente aprova-se o, capitulo 11.°, salvo as emendas.
O Sr. Presidente;—Vai entrar em discussão o capítulo ll.°-A-
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente : não é o momento de fazer largas considerações sobre a igualdade com que deveriam ser distribuídos os vários emolumentos dos Ministérios que os distribuem.
Quando a Câmara discutir a reforma dos serviços públicos, será então a ocasião oportuna para estabelecer uma distribuição justa para todos os funcionários que tenham direito a' esses emolumentos.
A distribuição que actualmente se faz de emolumentos entre vários funcionários tem causado um mal permanente de de-sinteligências por parte de certos funcionários, visto serem diversos os critérios aplicados à distribuirão.
Emquanto existir uma orientação pela qual uns recebem, outros não, há-de existir este mal-estar entre esse funcionalismo.
Apartes.
Os funcionários que fazem sei viço lios
palácios são, por exemplo, vítimas dessa desigualdade; bem como o pessoal menor.
A esses funcionários devia ser feita a devida justiça, recebendo os devidos emolumentos pelo respectivo cofre.
Pelos funcionários- do Ministério das Finanças tem sido feita toda a resistência para que outros recebam.
Esta resistência é um elemento de discórdia -e antipatia para com esses funcionários. .
E necessário estabelecer um espírito de justiça e equidade para com esse pessoal dos palácios, e para com os. telefonistas, e electricistas dos respectivos-serviços.
Recomendo, pois, ao Sr. Ministro das Finanças ó ao Sr. relator deste Orçamento todo o cuidado e atenção para a-situação desses funcionários, a respeito dos quais eu vou mandar para a Mesa um projecto. ; ' .
O orador não reviu.
O Sr. Bartolomeu Severino (rãlator): — Sr. Presidente: estou completámente de acordo com as considerações feitas- pelo Sr. Alberto Xavier.
Já no parecer da comissão do Orçamento se assinala a discordância com a existência do cofre geral de emolumentos do Ministério das Finanças, que apenas' pode .existir como medida transitória Emquanto se não fizer a-reforma dos quadros dos funcionários, nos quais se procurará estabelecer uma remuneração còur forme os seus vencimentos e trabalho.
Quanto ao assunto da distribuição dos emolumentos, também concordo com 'a .opinião de S. Ex.a, bem como concorda o Sr. Ministro das Finanças, que me autorizou -a declarar que está igua: mente de acordo.,
Posso ainda dizer, em nome da comissão, que ela está de acordo também com o projecto apresentado pelo Sr. Alberto Xavier.
Faz "votos a comissão para qu<_3 que='que' de='de' motivo='motivo' capacidade='capacidade' uma='uma' dos='dos' igualdade='igualdade' forma='forma' fique='fique' distribuídos='distribuídos' um='um' dito.='dito.' são='são' tal='tal' nova='nova' como='como' a='a' quadros='quadros' ã='ã' os='os' e='e' pertur-ção='pertur-ção' remuneração='remuneração' é='é' reorganização='reorganização' existindo='existindo' p='p' conforme='conforme' desapareça='desapareça' na='na' cada='cada' emolumentos='emolumentos' aludidos='aludidos' tenho='tenho' funcionários='funcionários' justa='justa' funcionário.='funcionário.' seja='seja'>
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Êeasão de Í3 de Junho âe
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do capítulo 8.°
Foi aprovado.
Foram aprovados sem discussão os ca-pitulos 9.°, 10.°, 11°, 12», 13.° e Í3-A, sem emendas.
Sem discussão foi aprovado o capítulo 14.° salvo a emenda.
Foi aprovado sem discussão o capitulo 15.° salvo as emendas.
Entrou em discussão o capitulo 16.°
1 O Sr- Leio Portela: — Sr. Presidente: ao entrar em discussão o capitulo 16.°, no qual se trata da guarda fiscal, não deixarei de notar a disparidade que existe na elaboração do orçamento relativo à guarda fiscal e os orçamentos do Ministério da Guerra e do Interior, no que respeita à guarda republicana.
Sr. Presidente: rés salta à vista de quem examinar este orçamento o facto de estarem numa repartição quatro oficiais superiores.
Parece-me extraordinário, pois, que se vá colocar como directores de secção oficiais superiores.
Desejava que o Sr. Ministro das Finanças me elucidasse sobre se tenciona trazer a esta Câmara alguma remodelação aos serviços da guarda fiscal. Particularmente, estou informado das intenções de S. Ex.a, e por este motivo abstenho-me de enviar para a Mesa qualquer proposta, reservando-me o direito de me pronunciar sobre a organização, quando ela for apresentada.
Sr. Presidente: outro facto que despertou a minha atenção: foi a verba destinada à alimentação de gado.
Quando aqui se discutiu o orçamento do Ministério da Guerra foi atribuída a quantia de 2$70 por ração, para os cavalos do exército; depois foi atribuída a quantia de 4$50 para os cavalos da guarda republicana, e agora aparece a importância de 3$60, para alimentação dos ca-•walos da guarda fiscal. Nestes termos, ficamos sem saber qual o verdadeiro custo das rações.
Desejo igualmente lavrar o meu protesto contra a verba inscrita no artigo 77.°
Sr. Presidente: não se compreende que neste artigo estejam incluídas tantas ru-" bricas e serviços diferentes, tais como remonta e iluminação de quartéis.
Eram estas as considerações que tinha a fazer, fazendo os mais ardentes votos para que no novo orçamento estas verbas venham discriminadas, chamando ao mesmo tempo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que, quando tratar da reorganização dos serviços da guarda.fiscal, termine com o espectáculo de estarem seis oficiais superiores nas repartições e apenas três a comandar.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):—Sr. Presidente: tomei nota das reclamações feitas pelo Sr. Leio Portela sobre a guarda fiscal. É idea do Governo remodelar a guarda fiscal, como também todo o funcionalismo público.
Com respeito a outras considerações feitas por S. Ex.a tomo nota delas, mas 'não vejo necessidade de fazer qualquer alteração no orçamento.
O orador não reviu.
O-Sr. Pires Monteiro:—Sr.Presidente: a propósito do capítulo 16.° do Ministério das Finanças o ilustre Deputado Sr. Leio Portela fez as referências que eu desejava fazer, e outras que vou submeter á apreciação da Câmara.
Assim o facto de haver grande número de oficiais superiores nas repartições da guarda fiscal, exercendo funções que não são compatíveis com a sua categoria de oficiais superiores, não pode deixar de merecer reparo?.
Desejava também chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para os reduzidos efectivos da guarda fiscal, em relação à extensão, área e natureza dos ser-\icos que lhe competem.
Não quero deixar de prestar neste momento a minha homenagem à guarda fiscal, que tem sido uma corporação com a qual a Eepública sempre tem contado, nas épocas mais agitadas, como foi na fase das incursões com que os agitadores realistas procuraram perturbar em 1911 e 1912 a vida progressiva da Nação e em todas as outras ocasiões sempre que o ideal republicano necessita de se afirmar pela decisão e valor dos seus soldados.
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ÍHéfio àa Câmara dos Deputado»
estão fazendo serviço já deviam estar reformados, se houvesse possibilidade e se reconhecessem os bons serviços que têm prestado.
Exigir mais esforços a esses veteranos chega a ser uma barbaridade, e o serviço que prestam, embora o seu zelo, não pode ter aquela actividade que seria necessária para garantir uma fiscalização eficaz.
Quando foi lida a declaração ministerial, nesta Câmara, fez-se alusão a certos impostos, que imporiam a reorganização da guarda fiscal.
Estou certo de que o Governo não deixará de trazer a esta Câmara a reorganização precisa para a guarda fiscal cumprir a sua missão, não deixar de se habilitar com os meios indispensáveis para que as praças com largos anos de serviços e tendo direito à reforma, possam auferir esta recompensa justa, a que o Estado se comprometeu, alistando esses homens nas tropas da guarda fiscal.
A guarda fiscal tem hoje uma função diversa da que devia desempenhar, quando at situação económica do país ora diferente. Então, cumpria-lhe obstar à entrada de contrabando, hoje deve evitar a saída clandestina e criminosa dos géneros de primeira necessidade e que criaturas sem escrúpulo vão vender no país vizinho, aproveitando as vantagens da nossa baixa divisa cambial.
A guarda fiscal deverá hoje realizar uma fiscalização de dentro para fora e .não, como outrora, de fora para dentro. A fiscalização deve realizar-se não ao longo da fronteira, mas numa zona fronteiriça, o que de há- muito se impõe e deveria já ter sido realizado pela modificação das instruções em vigor na guarda fiscal. Esta modificação no funcionamento exigirá certamente uma nova organização da guarda fiscal, modificação necessária o urgente para atenuar as-gravíssimas condições económicas do momento actual.
Ao Governo, .que possui os indispensáveis elementos de informação, compete trazer a esta Câmara °as alterações no serviço da guarda fiscal, que permitam a t»sta corporação desempenhar os seus serviços especiais.
O Sr. Leio Portela chamou a atenção da Câmara para o facto interessante, que ti. alimentação dos solípedes do exército é
de preço diverso da alimentação dos solípedes da guarda tiscal.
Já na ocasião «lê discutirmos o orçamento do Ministério do Interior, chamei a atenção da Câmara para o facto de a alimentação dos solípedes da guarda nacional republicana estar calculado em 4$50 e para o exército em 2$70.
Nessa ocasião submeti à votação da Câmara uma proposta que reduzia o preço da ração. Infelizmente a maioria não aprovou essa orientação. Aparece-nos um terceiro preço para os solípedes da guarda fiscal; não faço qualquer proposta no sentido de p reduzir? pois que já é inferior, muito inferior ao preço aprovado para a guarda nacional republicana, embora o serviço de rondas tenha na guarda fiscal uma maior violência.
Mando para a Mesa uma proposta suprimindo a verba de 150 contos, inscrita no orçamento para gratificações especiais destinadas aos oficiais em serviço na guarda fiscal que vão frequentar escolas estabelecidas para os diferentes postos. Estes oficiais têm já as gratificações estabelecidas para os outros oficiada do exército.
Certamente o Sr. Ministro das Finanças que tem sido tam escrupuloso nos cortes de várias verbas esqueceu esta.
Efectivamente S. Ex.% exercendo uma acção tam rigorosa no orçamento do Ministério da Guerra, um rigor que torna quási impossível a instrução do soldado, e insignificante a preparação dos quadros, certamente não desejará manter a referida verba.
Oxalá fosse sentida pelo Governo a vantagem de dotar convenientemente os serviços de instrução do exército. São despesas reprodutivas, que permitem o aperfeiçoamento das instituições militares o reverterão em economias futuras pela selecção que estabelecem. Não deixarei de me referir às vantagens morais de semelhante orientação, que permitiria prestigiar o exército, obrigando-o a trabalhar e criando na nação o respeito pelos oficiais e sargentos considerados pela sua competência e respeitados pela sua correcção.
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realizar as escolas de quadros e de repetição. Disse.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças respondeu ao Sr. Leio Portela, afirmando que em breve será feita a remodelação da guarda fiscal.
Ambos recordaram os grandes serviços prestados pela guarda fiscal à República. Sempre ela contou com esse corpo, quer na fronteira, quer cá dentro para defesa do regime.
As comissões de Orçamento e a de finanças apreciarão a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Pires Monteiro, verificando se ela é ou não para aceitar.
Sem dúvida nenhuma, tendo em conta as palavras de S. Ex.a, elas devem soer consideradas devidamente.
O orador não reviu. . ^
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: visto que estamos discutindo um capítulo em que está inscrita uma verba relativamente importante da despesa pública, eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças me pudesse elucidar, dando-me a honra de responder à seguinte pre-gunta:
£ Consegue a guarda fiscal, em muitas legiões do país, arrecadar, porventura, em benefício do Estado o bastante para o Estado a sustentar e lhe pagar?
Eu, Sr. Presidente, estou convencido, emquanto o Sr. Ministro das Finanças não me provar o contrário, de que em muitas regiões do país a guarda fiscal não consegue, em receitas para ó Estado, o bastante para se sustentar, e por isso seria preferível que nessas regiões, ao menos, ela desaparecesse, visto que, sob o critério financeiro, a receita que ela traz é absolutamente improdutiva.
Mas, Sr. Presidente, passando a um modo de ver mais prático, eu pregunto ao Sr. Ministro das 'Finanças sé esse corpo da guarda fiscal, se não produz o suficiente . para ser sustentado, ao menos traz para as regiões em que está alguma cousa de realmente útil ou de vantajoso.
Emquanto o Sr. Ministro das Finanças, repito o, não me provar o contrário, eu continuarei a afirmar que a guarda fiscal, mesmo sob este spgundo aspecto, em muitas regiões do país não é senão um ele-
mento de irritabilidade local altamente prejudicial para o comércio, porque até sob o ponto, de vista da fiscalização do gado nas fronteiras ela não corresponde àquilo para que foi criada.
E sendo assim £com que autoridade é que os Poderes Públicos amanhã exigem que o proprietário pague duplicadamente ou triplicadamente as suas contribuições?
Está absolutamente abolida uma das fontes principais do rendimento dos pró?-prietários em algumas regiões do país.
O Sr, Abílio Marcai:—O contrabando.
O Orador;—O contrabando há-de fazer-se emquanto houver leis e autoridades que o permitam e provoquem, e razão tem, neste momento, o proprietário para o fazer, embora não seja este quem lucra com a prática do contrabando, mas sim o contrabandista e muitas vezes —triste é confessá-lo— a própria guarda fiscal. Esta é a verdade que o ilustre Deputado que me interrompeu não consegue destruir...
O Sr. Rodrigo Rodrigues: — As considerações que V. Ex.a está fazendo não são mais do que uma viva apologia do contrabando.
O Orador: — Engana-se o ilustre Deputado; as minhas considerações não têm outro objectivo que não seja a justa defesa dos interesses dos proprietários, in-terôsses que V. Ex.as têm tanta obrigação de zelar como eu.
Eu concordo inteiramente com a repressão severa e rigorosa do contrabando de todas as espécies comestíveis utilizadas em Portugal. O que eu não compreendo é que idêntica repressão sé faça relativamente a outras espécies, pois que dessa repressão não resultam senão prejuízos para o Estado e para os proprietários...
O Sr. Amaral Reis: — O Orador: — Sim, senhor. Sussurro.
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Diário da
dou Deputados
que só proíbe a exportação dês-se gado, f, que querem V. Ès.as que os proprietários lhe façam?
O Sr. Amaral Reis: — Essa agora! Mandem-no para aqui) que nós lhe daremos rápido destino.
O Orador: —r O único destino que 6le teve sempre foi o de ser exportado; nunca teve outro. Proibir essa exportação, é arruinar uma fonte .de rendimento dos povos de algumas regiões do país, sem vantagens nem para a nação^ nem para os proprietários e com único proveito do contrabandista, e por isso se. impõe que a Câmara preste atenção ao assunto para acabar com a imoralidade do contrabando, que é favorecido pela própria lei.
Eu tive o cuidado, logo que eotrei nesta Câmara, de apresentar um projecto de lei com. esse fim e não sei a razão por que até hoje não teve parecer das respectivas comissões, e apesar de a Câmara ter votado a urgência para esse projecto, e isto quando esse projecto diz respeito a inte^ rêsses fundamentais da nação.
Pouco me importa que o.projecto seja meu, porque, mesmo que fosse de outro Sr. Deputado, eu entenderia que as comissões já deviam ter dado os seus pareceres, tanto mais que já passou o prazo em que deviam ser dados Gases pareceres.
Este facto é para admirar, e êlé veio a, propósito, por uma observação que me foi feita por um Sr. Deputado da maioria» • •
A intenção das minhas palavras era simplesmente chamar a atenção para o facto de a guarda fiscal não corresponder ás,necessidades da fiscalização em muitas1 regiões .do* Páísj sendo portanto inúteis nessas regiões as respectivas guardas fiscais, vistd que. nem correspondem às despesas que com elas se fazem nessas regiões. - '.' • • '
Eram estas as considerações que desejava fazer à respeito do capítulo 6;°; que inscreve uma verba relativamente impor--tante, e que por isso hão devemos votar, de ânimo leve, visto que ternos de zelar com cuidado os interesses do paísí '
Tenho dito. "' ' '
, O orador, nãç reviu^ nem os àjpaKteti-veram.a revisão dos- Srs. Deputados-^ os produziram,'
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Sr. Presidente: creio que não estaria no espírito do Sr. Deputado que acaba de falar o dizer qualquer cousa que fosse desairosa para -a guarda, fiscal, que tem prestado relevantes serviços ao País. (Apoiados}.
Se melhores serviços ela não presta, a culpa não é sua, é de todos nós, que não lhe damos os necessários elementos. (Apoiados],
A nossa fronteira está guardada, mas não como devia ser, e por elas passa gado jque não devia passar.
E absolutamente indispensável a boa fiscalização para evitar o aumento do custo da vida.
Mas, se V. Ex.a tem documentos que de qualquer maneira possam provar que a guarda fisca] falta ao cumprimento do dever, o Governo agradece a \? . Ex a essa prova ; e V. Ex.a cumpre um dever de bom cidadão concorrendo para que os culpados sejam castigados.
O orador não -reviu.
O Sr,. Anjarál Reis : — A Cariara perdoa-me, ma^iipenas ocuparei alguns mi-
'
, .
Ouvi da 'parte do Sr. Dinis da Fonseca as considerações}: mais estranhas e admiráveis' quê se ppcliain fazer, aotratar-so da discussão, xlq orçamento do Ministério das Finanças^ com respeito à guarda fis: cal. ";,
A guarda, fiscal tem direito à justiça que lhe é devida.
. Tem-na , a República, encontrado nós seus momentos mais difíceis. (Apoiados).
O Sr. Dihis da Fonseca (interrompendo): r— Não é esse o papel. da guarda fiscal.
O Orador:— É também essa a razão por que vejo a guarda fiscal no «Index Expurgatório» de S. Ex.a
A guarda fiscal é também uma força produtora.
. Diz S. Ex.a que é prejudicial à economia db distrito essencialmente criador de, ovelhas, que tem aumentado, mas que se não podem exportar. . . .
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-Parece que S. Ex.a ama o próximo. A falta de transportes tem sido hoje a causa da carestia da vida.
O Sr. Francisco -Cruz:—E um erro a proibição da exportação de vários produtos que não fazem falta.
O Orador: —Não deixarei de protestar neste momento'contra a admirável idea de querer acabar com uma força absolutamente necessária-, a da guarda fiscal.
Tenho dito.
O orador não reviu*
São aprovados o« artigos 7t7.°,' 77.°-A e o capítulo 16.9 salvo as emendas.
Capítulo 17.° aprovado.
Capitulo 18.°
O Sr. Bartolomeu Severirio: — Mando para a Mesa uma emenda.
Admitida.
É aprovado õ capítulo, 18°* salvo a emenda. . -
Capítulo 19.°
O Sr. Ministro dás Finanças '(Portugal Durão):—Mando para a Mesa uma nota da despesa.
Admitida. ^~
^ O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):. — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 86.° ' Admitida.
Ê aprovado o capitulo l9.° salvo as emendas.
Ç) Sr. Presidente: — Está em discussão ó-capítulo 20.°
Os'Srs." Deputados que aprovam o capítulo 20.% salvas as emendas, queiram levantar-se.
Foi aprovado^
O Sr. Presidente : — Esta em discussão o capítulo 21.°, que não tem emendas.
Os Srs. Deputados que aprovam o ca--pítulo 21.° queiram levantar-se.
Foi aprovado.
-. . O Sr, Presidente: — Está em discussão o capítulo ••22.°-.
, O Sr. Ginestal Machado:— Sr. Pfesi--dehte : usarei da palavra apenas alguns minutos»'. . - ... -,- •
. Não vou .acompanhar a verba consignada neste capítulo, mas, .referindo-me à verba aqui consignada ^para a ajuda de custo de vida a todos,os funcionários, eu devo dizer que ela não ô igual para todos eles, razão por .que ej.a me permitiria que fizesse algumas referências de ordem geral, que era indispensável fazerem-se.-
Sr. Presidente : tem acontecido que o orçamento do Ministério das Finanças, englobando serviços, dos mais complicados e dos mais interessantes para a ^vida administrativa do país^ tem, no emtanto, sido discutido muito rapidamente, parecendo tratar-se de serviços que não nos interessam.
Eu devo declarar, em nome deste lado da Câmara, que nos interessam sobrema: neira os serviços consignados, nesta proposta de lei, não representando o nbs«o silêncio menos interesse, pois entendemos que ela necessitaria de rectificação; porém, como muito em breve deverão ser discutidas nesta casa do Parlamento as propostas financeiras, e como a República não pode de maneira nenhuma continuar mais um ano sem regularizar a sua vida financeira, reservamo-nos para então fazermos as considerações que entendermos sobre o assunto, quê diz respeito a toda á organização dos nossos serviços, tanto mais quanto é certo que ò discutir este orçamento capítulo por capítulo, ou em globo, todos os capítulos; corresponde à mesma cousa. .
Sr. Presidente: o que é um facto é que esta Câmara tem dado provas de que tem trabalhado, ninguém podendo dizer o contrário, isto é, que ela .não tem trabalhado com as melhores intenções, pro-. curado corresponder àquilo que o país exige.
Ninguém poderá lançar a primeira pe-. dra ateste Parlamento, que tem procurado cumprir o seu dever, e assim seria perder o tempo em estar a discutir minuciosamente este orçamento, tanto mais ' quanto é certo que nós sabemos que, após a aprovação das propostas financeiras, b . Sr. Ministro das Finanças terá de nos trazer aqui a remodelação da maior parte dos serviços públicos.
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Diário da Câmara do» Deputados
em breve se deverão discutir aqui as propostas financeiras.
Feitas estas considerações, que julguei necessárias por parte deste lado da Câmara, e para as quais eu não levei os três minutos prometidos, termino fazendo votos para que, no mais curto prazo de tempo, se discutam aqui as propostas de finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram aprovados os capítulos 22.° e 23.°, sem discussão.
O Sr. Bartolomeu Severino (relator):— Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi resolvido afirmativamente.
Documentação
Propostas apresentadas, durante a discussão, e que tiveram o destino constante das respectivas rubricas.
Proposta
Considerando que^ se torna necessário reforçar a verba inscrita na proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, no capítulo 19.°, artigo 86.°, «Despesas de anos económicos findos», com a quantia de 28.969$29, destinada, a ocorrer ao pagamento das despesas seguintes:
Ano económico de 1918-1919:
50 por cento do vencimento
de categoria ao ex-tesourei-
ro da Fazenda Pública do
concelho de Arcos de Val-
devez, Gustavo de Araújo
e Silva Figueiredo, separado
do serviço, relativo ao período de 14 de Abril a 30 de
Junho de 1919......
Vencimento e subvenção do ex-
-secretário de finanças do
concelho de Águeda, José
Maria da Silva Pereira, correspondente ao período de
10 de Abril a 30 de Junho
de 1919.........
Transporte..... 250$4G
Ano económico de 1919-1920:
Vencimento e subvenção do ex-secretário de finanças do concelho de Águeda, José Maria da Silva Pereira, correspondente ao período de l de . de Julho a 21 1919 ....
de Agosto de
Ano económico de 1920-1921:
Despesas aduaneiras e de transporte de 1:618 quilogramas de tinta de impressão adquirida pela Casa da Mofeda. . 11.596$80
Lote de papel fornecido à Casa . da Moeda, que constituía carga dos navios ex-alemães 16.961$32
Pensfio auxiliar nos termos da lei n.° 880, de 16 de Setembro de 1919, correspondente ao período de 4 de Agosto de 1920 a l de Setembro do mesmo ano, ao terceiro oficial aposentado da Caixa de Previdência do Pesssoal da Casa da Moeda, Augusto Cruz da Silva...... 7$20
28.969029
199,583
Soma e segue
250046
a) O estado deve ser reembolsado da quantia de 44$46, correspondente aos emolumentos do-ex-secretário de finanças, José Maria da Silva Pereira, relativos ao período de l de Julho a 21 de Agosto de 1919.
Tenho a houra de propor o aludido reforço na verba mencionada.— A. Portugal Durão.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Alteração à proposta orçamental
Considerando que ao primeiro oficial da Secretaria da Presidência da República, incumbem funções especializadas, na direcção dos serviços do Protocolo da Presidência da República.
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cargo seja atribuída a designação que consuetudinariamente lhe é dada;
Considerando que ao mesmo cargo deve ser atribuída a categoria ao bom desempenho daquelas funções, nas suas múl--tiplas relações com os poderes do Estado, sem que isso represente quaisquer novos encargos para o Estado, no vencimento do mesmo funcionário.
Propomos que no capítulo 2.°, artigo 12.°-A, da proposta orçamental do Sr. Ministro das Finanças, para o ano económico de 1922-1923, seja modificada a designação de primeiro oficial para Chefe do Protocolo, equiparado a chefe de repartição.
O Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.—António Maria da Silva— A. Portugal Durão.
Admitida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Considerando que a verba inscrita no capítulo 2.°, artigo 14.°, da proposta orçamental do Ministério das Finanças, para 1922-1923, destinada a «Material e diversas despesas - - Telegramas expedidos pela Presidência da República», é insuficiente para fazer face aos encargos respectivos no referido ano económico, tenho a honra de propor que a aludida verba seja reforçada com a quantia de 5.000$.— A. de Portugal Durão.
Admitido.
Para as comissões de finanças e Orçamento. 2
Considerando que a lei autoriza o fornecimento de fardamentos ao pessoal menor, que de há muito lhe não é fornecido, tenho a honra de propor que na proposta orçamental do Ministério das Finanças, para o ano económico de 1922-1923 e no capítulo 8.°, Secretaria Geral e Direcção Geral, da Fazenda Pública, artigo 37.°, Material e diversas despesas, seja inscrita a verba de 17.000$, destinada a aquisição de fardamentos para o pessoal menor das direcções gerais do Ministério. — A: Portugal Durão.
Admitida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Considerando que na ausência do director geral da estatística, as suas fun-
ções são desempenhadas pelo chefe de repartição Júlio Rangel de Lima;
Considerando que, embora não sendo abonado àquele director geral nenhum vencimento de categoria e exercício, os regulamentos da contabilidade se opõem à transferência daquelas verbas para o funcionário que o substituir;
Nos termos do artigo 52.°, §l.°,n.° 2.°, da carta de lei de 1908, proponho que no orçamento de despesas do Ministério das Finanças apara 1922-1923, capítulo 10.°, artigo 43.°, sob o título «Abonos variáveis» e a rubrica «Para pagamento da diferença de vencimentos do chefe de repartição que, no impedimento do director geral da estatística, desempenha as suas funções, se inscreva a verba de 1.100$.— Bartolomeu Severino.
Admitida.
Para a% comissões de finanças e de Orçamento.
Considerando que ao abrigo das disposições do decreto n.° 7:315, de 5 de Fevereiro de 1921. e da lei n.° 1:246, de 29 de Março de 1922. foi autorizada a emissão de 1.061:000.000$ em títulos da dívida pública interna consolidada, tenho a honra de propor que a verba da proposta orçamental do Ministério das Finanças, para o ano económico de 1922-1923, inscrita no capítulo 1.°, artigo 1.°, «Juros», seja reforçada com a quantia de 22:281.000$.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Junho de 1922.— A. Portugal Durão.
Admitida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
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Diária da Camará dó» Deputados
terèssàdosj os mínimos que possam resultar desta operação.
Lisboa, 13 de Junho de 1922. — Bar-tolòinetí. Severino.
Adfttiiida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Artigo 1.° O produto anual de emolumentos de que trata o § 1.° do artigo 14.°, do decreto n.° 7:027-A, de 15 de Outu-tro de 1920, não poderá ser iníerior a 60 por cento, nem superior a 100 por cento da soma do ordenado com ,os 120 por cento dos emolumentos gerais de cada tesoureiro e incidirá sobre a totalidade das importâncias arrecadadas pelos tesoureiros da Fazenda Pública, nesta qualidade, seja qual for a proveniência, não sofreado qualquer desconto, iiern sendo incluído noutro limite de proventos.
§ 1.° Os 60 por cento, abonar-se hão mensalmente, liquidando 9 restante emolumento pessoal no fim do ano.
Art 2.° Quando os lugares de propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública forem exercidos por indivíduos do sexo feminino, o ordenado estabelecido no ar-artigo 31.° do mesmo decr»ito 7:027-A, será reduzido a metade.
Art. 3.° As alíneas o § 1.° do artigo 34.° do citado decreto, ficam substituídas pelo seguinte, tendo em atenção que se contam, para o efeito do abono, todos os documentos e quantias arrecadadas e pagas pelo tesoureiros da Fazenda Pública, nesta qualidade, exceptuando tam somente • o número dos documentos.de depósitos e levantamentos da Caixa Económica Portuguesa e que o abono será pago mensalmente aos tesoureiros que a ele tiverem direito, sem qualquer dedução.
a) Nas tesourarias onde o número de conhecimentos do receita cobrados, reunido ao número de documentos de despesa pagos, for superior a 40:000, seja qual íôí o movimento anual de fundos, e bem assim nas tesourarias onde este movi-msnto for superior a 3:000 contos e aquele número de conhecimentos exceder 31:000, a importância dos ordenados de dois propostos de concelhos de l.aclasse;
b] Nas tesourarias onde o número de conhecimentos de receita cobrados, retinido ao número de documentos, de despesa pagos, for superior a 36:000, seja qual
for o movimento anual de fundos, e bem assim nas tesourarias onde este movimento for superior a 2:000 contoí3 e àquele número de conhecimentos exceder 26:000, a importância dos ordenados de dois propostos de concelhos de 2.a classe;
c) Nas tesourarias onde o número de conhecimentos de receita coorados, reunido ao número de documentos de despesa pagos, for superior a 31:000, (sic) seja qual for o movimento anual de fundos,, e bem assim nas tesourarias onde este movimento for superior à 2:000 contos e aquele número de conhecimentos; exceder 22:000, a importância do ordenado dum proposto de concelho de 2.a classe;
d) Nas tesourarias onde o número de conhecimentos de receita cobrados, reunido ao número de documentos de despesa pagos, for superior a 22:500, seja qual for o movimento anunl de fundos, e bem assim nas tesourarias onde este movimento for superior a 3:000 contos e aquele número de conhecimentos exceder 18:000, a importância do ordenado dum proposto de concelho de 3.* classe.
§ 1.° Nas tesourarias dos bairros de Lisboa e Porto, o abono para pessoal auxiliar, além dos propostos, será o da alínea a) e nas das execuções fiscais o da alínea d).
No orçamento para 1922-19:*3 devia , estar inscrita, segundo os dados referen-' tes a 1921-1922, a importância dos ordenados de 84 propostos de 1.*, 48 de 2.a e 46 de 4.a classe, o que a um (;ntaria a verba quê se encontra na proposta orçamental em mais de 20.000$.
Só com a redução proveniente da modificação no artigo 34.° se obtém a economia de 78.000$, além das respectivas subvenções, que representam quantia muitíssimo superior.
A verba a inscrever no capítulo 8.°, artigo 37.°, pagamento do pessoal além dos propostos, a) será:
Vencimentos correspondentes a propostos de:
l ."classe: 22, a 963$60 2.a classe : 13, a 845080 3.a classe: 16, a 726$00
21.199020
10.982^40 _11.6160QO
43.797$60
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Cessão de 13 de Junho de Í922
Proponho que no capítulo 3.°, sob o título «Despesas eventuais» e a rubrica «Remunerações ao pessoal do Congresso por serviço extraordinário em sessões prorrogadas ou nocturnas», se inscreva a verba de 26 contos, cuja maneira de distribuição fica a cargo da Comissão Administrativa do mesmo Congresso.—-Barto-lomeu Severino.
Admitida.
. Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Proponho que o artigo 81-A, do capítulo 17.°, passe a terá seguinte redacção:
81-A — Diuturnidades e prémios :
Diuturnidades e prémios ao pessoal fabril dos quadros* e supranumerários, nos termos dos artigos 28.° e 31.° da lei n.° 955, de 22 de Março de 1920, 49.110/5.
13 de Junho de 1922.— Bartolómeu Severino.
Admitida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Proponho que no capítulo 18.°, a verba da rubrica ((Reformados posteriormen- * te a 30 de Junho de 1917», e a sub-ru-brica «Da guarda fiscal», seja aumentada com 50 contos.
^13 de Junho de 1922.— Bartolómeu Severino.
Admitida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Capítulo 18.°:
Proponho que a verba descrita no orçamento de despesas do Ministério das Finanças para 1922-1923, no artigo 85-A, capítulo 18.°, sob o título «Oficiais de reserva» e a rubrica «Importância destinada ao pagamento dos soldos dos funcionários que, nos termos da lei n.° 1:141, de 7 de Abril de 1921, foram promovidos aã posto de capitão», seja transferida para o mesmo capítulo, artigo «5.°, para a rubrica «Reformados- posteriormente a 30 de Junho de 1887». «Da guarda fiscal», à medida que se for tornando disponível dos fins para que foi consignada.
13 de Junho de 1922.— Bartolómeu Severino. .
Admitida.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Proponho a eliminação da sub-rubricà: «Juros do empréstimo nos termos da condição l.a da contrato realizado com o Banco de Portugal em 29 do Abril de 1918», inscrita no capítulo 1.°, artigo 1.°, da proposta ^orçamental da despesa do Ministério das Finanças e seu parecer, sob as rubricas «Juros» e «Diversos empréstimos», e da respectiva verba.
Proponho a eliminação da sub-rubrica: «Amortização nos termos da lei n.° 404, de 9 de Setembro de 1915, e do contrato de 29 de Abril de 1918», inscrita na proposta orçamental da despesa do Ministério das Finanças e respectivo parecer, sob as rubricas «Amortiz-ações» e «Diversos empréstimos», artigo 2.° do capítulo 1.° e da competente verba.
Proponho que no capítulo li°, artigo 8.°, sob a rubrica «Dívida flutuante», se inscrevam as seguintes sub-rubricas e as seguintes verbas :
«Encargos de juro de l por cento para ser liquidado e pago trimestralmente nos termos da base l.a do contrato,de 29 de Abril de 1918 e da lei n.° 1:074, de 27 de Novembro de 1920, correspondentes ao capital de 620:000.000$ de empréstimos leitos ao Tesouro pelo Banco de Portugal, 6:200.000$».
«Encargos de juro de l por cento para ser liquidado trimestralmente nos termos da base l.a do contrato de 29 de Abril de 1918 e do contrato de 21 de Abril de 1922, correspondentes ao capital de 240:000.000??, que presumivelmente será emprestado ao Tesouro no decurso do ano económico, 2:400.000$». — Alberto Xavier.
Admitidas.
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Artigo 1.° O pessoal menor, o pessoal dos telefones privativo e da tipografia do Ministério das Finanças, e os administradores dos palácios nacionais participarão, como os restantes funcionários do Ministério das Finanças, do cofre dos emolumentos do mesmo Ministério.
Art. 2.° E revogada .a legislação em contrário.— Alberto Xavier.
Admitida.
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Diário da Câmara dos
Capítulo 16.°, artigo 76.°:
Que seja suprimida a verba — gratificação de exercício aos oficiais que têm de concorrer às escolas de instrução militar—l 500$.
13 de Junho de 1922.— Pires Monteiro.
Admitida..
Para as comissões de finanças e do Orçamento.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Amaral Reis : — Sr. Presidente : acabo de receber um telegrama das associações comerciais de Angola e doutras entidades, que constituem as forças vivas daquela província, de aplauso e apoio ao Grovêrno, pelo que o Alto Comissário, general Sr. Norton de Matos, tem feito, e de. protesto contra as injustificadas acusações que nesta casa do Parlamento, por parte da minoria monárquica, foram feitas a este alto funcionário.
Não quis tratar do assunto sem estar presente o Sr. Ministro das ColÓDÍas, pelo que o faço só agora, afirmando à Câmara e ao País que as acusações que aqui foram feitas assentaram sobre afirmações menos verdadeiras, pois que o Sr. Alto Comissário, nas medidas que tem'promulgado, nunca excedera as faculdades que a Constituição e as leis orgânicas lhe atribuíam.
Já lá vai o tempo em que as colónias eram consideradas como logradouro da metrópole, exploradas em benefício de meia dúzia de argentários. O Sr. Alto Comissário, espírito sentidamente republicano, colonial distintíssimo, tendo dado as mais brilhantes provas na administração da província de Angola quando, de 1912 a 1915, exerceu o cargo de go^er-nador geral, trabalhando pelo desenvolvimento daquela província e valorização de todas as ^ suas riquezas, nunca deixou de zelar os' interesses da metrópole até oade eles são justos e respeitáveis.
Os diferenciais estabelecidos para protecção da nossa marinha mercante e dos interesses das indústrias da metrópole, criados na pauta aduaneira de 1892 e conservados em vigor em toda a legisla-çíão posterior, que têm sido o maior entrave ao desenvolvirriento daquela colónia, protecção da qual só têm quási que
aproveitado meia dúzia de argentários e algumas pseudo-indústrias da metrópole, não foram abolidos, como nestn Câmara se afirmou.
Há muitos anos que todos aqueles que trabalham na colónia de Angola e ali têm intoiesses vêm reclamando a modificação do regime pautai, de forma a não continuar a ser, como disse, um entrave ao seu desenvolvimento. Procura o Sr. Alto Comissário' dar satisfação a uma das-maiores aspirações de todas as forças vivas daquela província, pelo que só é digno de louvores, que, pelo telegrama recebido, vejo lhe não são negados.
Pela leitura do Boletim Oficial da província vê-se que S. Ex.a o que fez, dentro das suas atribuições, no que respeita a exportação, foi deminuir os direitos, conservando, no emtanto, em vigor os diferenciais pautais.
Em quási todos os relatórios publicados sobre o problema económico de Angola, e, entre eles, -o do Sr. Alneida Ribeiro, se preconiza a modificação do regime estabelecido na pauta de 1892.
Não sendo verdadeiras as afirmações trazidas de ânimo leve a esta Câmara, parece-me que não há inconveniente algum, antes pelo contrário há toda a vantagem, em que o Sr. Ministro cias Colónias elucide a Câmara, para tranquilidade do país e para que seja feita cabal justiça ao general Sr. Norton de Matos, reconhecendo-se que o grande português e grande patriota está continuando a obra que é preciso realizar em Angola.
Pedi a S. Ex.a, o Sr. Ministro das Colónias, que não só se faça a justiça que é devida a este alto funcionário da República, mas que se procure castiga:: aqueles que por interesses inconfessáveis estão constantemente dando curso a notícias falsas como aquela transmitida no telegrama que deu origem à caluniasa campanha levantada sobre a administração de Angola.
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Sessão de 13 de Junho de 1922
rítimos e se pode generalizar em quási todos os escândalos que a República se tem visto obrigada a reprimir. (Apoiados).
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: folgo de ter mais uma vez ocasião de desfazer os boatos que se têm levantado sobre questões coloniais e em especial sobre Angola.
Quando há N dias dias tive a honra de responder ao Sr. Cancela de Abreu, eu afirmei que não era verdade que em Angola tivesse sido abolido o diferencial de bandeira, mas tornarei a explicar dnma maneira clara o que se passou sobre assunto tam importante.
O Sr. Alto Comissário, no mais louvável intento de desenvolver a colónia, tomou a iniciativa de reduzir os direitos de exportação, e assim reduziu de 50 por cento os direitos de exportação tanto para a metrópole como para o estrangeiro, tornando, aliás, essa redução facultativa no caso em quê os exportadores se comprometessem a apresentar 50 por cento do valor das mercadorias em cambiais sobre as praças de moeda valorizada.
Deste modo, o que o Conselho Legislativo aprovou em Angola não afectou o princípio da manutenção do diferencial de bandeira, tendo apenas em vista fazer com que Angola dispussesse de metade dos cambiais correspondentes à saída dos produtos da mesma colónia.
Realmente, precisando a colónia desenvolver-se e recorrer ao estrangeiro para a aquisição de materiais indispensáveis ao seu fomento, esta medida estava naturalmente indicada.
Posso acrescentar agora que está em estudo no Conselho Legislativo da Angola uma proposta para acabar com os direitos específicos, estabelecendo-se um direito único, ad valorem, em que também se mantém o diferencial de bandeira.
Devo dizer que com estas medidas, que são de interesse para o desenvolvimento da colónia, é natural que a marinha nacional e a metrópole sofram algumas consequências, mas para a marinha nacional haverá que seguir um outro meio compensador, e será o de adoptar o que^e faz nos outros países, que é o Estado
concorrer com subsídios para a navegação nacional.
"~A metrópole sofrerá alguma cousa, pois certamente o porto de Lisboa verá demi-nuído o seu movimento e poderá suceder também que deixem - de vir, ao contrário do que sucedia, para aqui parte das cambiais.
O que eu quero frisar duma maneira clara é que o diferencial de bandeira não foi abolido.
O »Sr. Alto Comissário atendeu, e bem, à influência que podia ter sobre a navegação nacional a redução dos direitos, e por isso também foi votada uma verba de 1:000 contos para subsídio à navegação nacional.
Creio ter respondido ao ilustre Deputado Sr. Amaral Reis, e peço novamente que, se há ainda alguma dúvida, apresentem para que eu possa responder, e de uma -vez por todas acabar com esta maldita questão e com a exploração que se está fazendo alegando-se que por mais que se peçam explicações o Ministro nada diz. • Tenho dito.
Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.
O Sr. Amaral Reis: — Agradeço ao Sr. Ministro das Colónias as explicações que acaba de dar à Câmara, com as quais me dou por satisfeito, concluindo delas que o general Sr. Norton de Matos só tem procedido a bem do desenvolvimento da colónia de Angola, e dentro das disposições legais.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro i — Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra a atenção que me dispensou, conservando-se na Câmara, para ouvir as considerações que desejo formular sobre assunto que corre pela sua pasta.
Referir-me hei em primeiro lugar a uma notícia que vi publicada nos jornais da capital, por telegramas vindos do Porto, que diz haver pensões em dívida.
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Diário da Câmara âo« DeputaStt
nistério da Guerra não lhes pagar as pensões de sangue que lhes são devidas.
Eu não sei se esta notícia tem fundamento, mas cumpro o dever como Deputado e como antigo combatente de chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra, a fim de S. Ex.a tomar as providências que o caso requere, visto que factos desta ordem contribuem para deminuir o prestígio que o exército deve manter. Mas há mais, Sr. Presidente : quando nesta Câmara se discutiu o orçamento do Ministério da Guerra, eu tive ocasião de chamar a atenção do ilustre titular dessa pasta para a situação em que se encontra o túmulo dos Soldados Desconhecidos.
Eu sei que S. Ex.a já tomou várias providências, entre elas, a de colocar ali uima guarda, mas isto ó insuficiente.
A Câmara certamente sabe que ò 5.° regimento de cavalaria do Brasil ofereceu uma placa para ser colocada no túmulo dos Soldados Desconhecidos portugueses e que essa placa será naturalmente trazida pelo actual Ministro da Guerra daquele país,' para quem já foi pedido o agréement, a fim de assumir as funções de embaixador do Brasil, o qual, porventura, a queria ir ali colocar. .
Eu solicito do Sr. Ministro da Guerra' que evite a vergonha de mais outro estrangeiro ir encontrar aquele túmulo no estado de esquecimento em que se encontra, porquanto as coroas' que foram oferecidas estão colocadas sobre bancos de jardim e espalhadas pelo chão, numa mistura verdadeiramente vexatória para a dignidade nacional.
Ainda outro ponto para que desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro .da Guerra, diz respeito • à idea que foi lançada por um ilustre oficial do nosso exército, e membro desta Câmara, de trazer para Lisboa os Soldados Desconhecidos, q, fim de repousarem na base do monumento que se pretende erigir nesta cidade.
É preciso que V. Ex.a não deixe criar uma corrente de opinião, com a qual V. Ex.a não esteja de acordo. Espero que V. Ex.a diga qual o seu modo de pensar síibre este assunto, para completo esclarecimento do país.
Desejo ainda referir-me ao facto de não estar revogada a lei n.° 778, e de no
orçamento do Ministério da Guerra ter sido cortada uma verba importante que era destinada a pagar aos médicos civis, em serviço no exército ou contratados. Temos médicos militares em numero suficiente e é necessário evitar que continuem a entrar novos médicos no posto de capitão, com sacrifício para o Tesouro e sem vantagem para o exército.
Se o Parlamento não conceder uma autorização especial, o Sr. Ministro da Guerra no próximo ano económico, 'cingindo-se à lei n.° 778, não tem dinheiro para esse pagamento e deixará ao abandono os doentes do nosso exército.
De resto, as providências ne/fie sentido serão fáceis. Sei que existe, além duma proposta de lei, um projecto de lei, da iniciativa do ilustre Deputado iSr. Pinto da Fonseca, que obvia a esta situação, sendo, portanto, urgente que a, Câmara vote a proposta ou o projecto, sobre .os quais é urgente que a comissão de guerra se pronuncie.
Quero ainda referir-me a um outro facto, que1 reputo grave; dentro da minha orientação, já em várias oportunidades, exposta à apreciação da Câmara nesta sessão legislativa, o primeiro em que tenho a honra de ocupar um fauteuil de Deputado.
Sei que vão ser licenciados, no fim do corrente mês, os recrutas ultimamente chamados, sem que se lhes tivesse dado a instrução militar necessária.
Este facto não prestigia o exército, mas, pelo contrário, constitui uma vergonha chamar esses homens e licenciá--los sem a suficiente instrução.
Podia evitar-se este espectáculo, que, repito, é deprimente para o exército, se se aprovasse um projecto de lei que já tive a honra de apresentar, o qual reduz as escolas de recrutas para os mancebos em determinadas condições.
Chamo, pois, para os factos que acabo de expor a atenção do Sr. Ministro da Guerra e da Câmara. f
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Guerra.
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Q Sr. Presidente: — Não posso dar a palavra a V. Ex.3 nesta altura, porquanto Q Regimento ó bem expresso no seu § único do artigo 53.°
8. Ese.a não reviu,
• O Sr. Carvalho da Silva: — Lamento que V. Ex.% afastando-se das praxes de há muito estabelecidas nesta Câmara, não tenha a imparcialidade, ocupando esse lugar, que caracteriza o Sr. Domingos Pereira.
Em qualquer altura da sessão os Srs. Deputados têm feito uso da palavra para interrogar a Mesa.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Sr. Presidente: respondendo ao ilustre Deputado que me interpelou, começo por dizer que as pensionistas ainda não fizeram nenhuma solicitação ao Ministro da G-uerra; se a tivessem feito sem dúvida que lhes seria feita justiça.
Com respeito ao Soldado Desconhecido, o Parlamento já resolveu que o seu túmulo seia no monumento da Batalha.
*/
Já nomeei um sargento reformado e quatro soldados para cuidarem dos caixões e trazerem a Casa do Capítulo limpa" de maneira que não possa envergonhar nem o exército nem a Nação.
Com respeito àx lei n.° 778, realmente é injusto que essa lei não esteja ainda revogada e o Parlamento deve tratar com urgência desse assunto, porque depois de 30 de Junho eu não tenho um centavo para pagamento de médicos contratados.
Evidentemente, por um motivo de disciplina não posso nomear oficiais médicos e veterinários para unidades que são co-maudadas por oficiais de patente inferior.
Com respeito às escolas de recrutas eu devo dizer a V. Ex.a que, por motivo da encorporação ter sido feita muito tarde, esses homens estão fazendo falta ao serviço da agricultura.
Tenho recebido pedidos de toda a parte nesse sentido, principalmente do Alentejo; espero poder no fim deste mês licenciar muitos deles por forma a ficar só o número indispensável para os serviços internos dos quartéis.
Temos assim uma economia de dinheiro, o necessário para se poder dar escolas de
repetição e se não forem por quinze dias dar-se hão ao menos por oito dias.
Nós estamos,.desde 1914, sem«escolas de repetição.
Parece-me ter respondido ao. que V. Ex.a me preguntou.
O Sr. Pires Monteiro; — Agradeço a V. Ex.ft as explicações quo se dignou dar-me.
O Sr. Presidente:—Aproxima sessão é amanhã, 14, pelas 14 horas. Segunda sessão às 21 horas. Ordem dos trabalhos:
Antes da ordem: A de hoje.
Ordem do dia:
Parecer n.° 71 — Orçamento das receitas.
Ordem da noite: A do dia.
Está levantada a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Última redacção
Projecto de lei n.° 71—que fixa as despesas do Ministério da Justiça para 1922-1923.
Dispensada a leitura da ultima redacção. Remeta-se ao Senado.
Proposta de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, inscre-. vendo determinada quantia no orçamento do Ministério das Finanças, para compra das parelhas de cavalos e muares no serviço da Presidência da Eepública.
Admitida.
Para a comissão de finanças e Orçamento.
Renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 216-F apresentada à Câmara dos Deputados, no último trimestre de 1919, com os pareceres das comissões de adminis-ção pública e finanças, que aumenta os vencimentos aos funcionários dos governos civis.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Junho do 1922. — O Deputado, António Correia.
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Pareceres Da comissão de colónias, «obre o n.°
Da comissão do saúde e assistência pú- 107-C que eleva ao triplo os limites den-
blica, sobre o n.° 14-H, que transfere do tro dos quais será marcada a importân-
Ministério das Finanças para o do Tra- cia da indemnização a que são obrigados
balho todo o pessoal e material do posto os alunos do Instituto das Mis.sões Colo-
aduaneiro das Volas (Ilha de S. Jorge). niais.
Para a comissão de finanças. Imprima*se.