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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSO IST. 101
EM 12 DE JULHO DE 1922
Presidente o Ex."10 Sr. Domingos Leite Pereira
* 0 ,. . n mo. c l Baltasar de Almeida Teixeira Secretários os Ex.moí Srs, . „ . . . , ... . / João de Orneias da Silva
Sumário. — Com a presença, de 36 Srs. Deputados, é aberta a sessão e lê-se a acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Prossegue a dis-cuxsão do parecer n." 93, juntamente com o projecto n ° 105-D e com o que foi apresentado pelo Sr. Abílio Marcai.
Usam da palavra os Srs. Alfredo de Sousa, Leio Portela e Marques Loureiro.
É aprovada a acta.
tião cone didas licenças.
Fazem-se admissões.
O Sr. Álvaro de Castro interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente da Câmara e o Sr. Presidente do Ministério.
Ordem do dia (1." parte). — É aprovado sem discussão o parecer «.? &9.
Entra em discussão o parecer n." 131, usando da palavra os Srs. Paiva Gomes, João de Orneias da Silva, Ginestal Machado.
Segunda parte. — O Sr. Paulo Cancela de Abreu requere que entre em discussro o parecer n.° 117 em lugar do parecer n." 102.
Sobre o modo de votar, falou o Sr. Jorge Nu-ne*.t
È rejeitado o requerimento.
Continua em discussão o parecer n.° 102.
Conclui as suas considerações o Sr. Pedro Pita, cuja questão prévia é lida na Mesa e admitida.
Usam da palavra os Srs. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) e Vicente Ferreira.
É lida uma nota de interpelação do Sr. Henrique Pires Monteiro.
Antes de se encerrar a sessão. — O St' Júlio Gonçalves trata da representação de Portugal nos joqos olímpicos do tírasil, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Instrução (Augusto Nobre).
O Sr. Delfim Costa refere-se à atitude patriótica da colónia de Mof.ambint/f.
O Sr. Pereira Bastos pede providências contra ataques dirigidos ao exército.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto).
O Sr. Sampaio Maia dirige, por escrito, uma série de preguntas ao Sr. Ministro da Instrução, que lhe responde.
O Sr. Francisco Cruz pede previdências contra abusos de autoridade, respondendo-lhe c Sr. Presidente do Ministério.
A sessão é encerrada, marcando-se a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 15 horas e 16 minutos.
Presentes à chamada, 36 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai. Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Amadeu Leite de Vasconcelos. António Ginestal Machado. António Pais da Silva Marques. António de Paiva Gomes. António Resende:
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Diário da Câmara do,i Dcputóido*
Eugênio Eodrigues Aresta.
Francisco Dinis de Carvalho.
João Cardoso Moniz. Bacelar.
João Pina de Morais Júnior. .
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Luís' António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Eodrigues.
Entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto Portugal Durão.
Alberto Leio Portela.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Eodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo,
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Torres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António. Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Eeis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Eego Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Csjnoesas.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pereira Bastos. .
João de Soasa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ei-beiro.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Miguel Lamartine Prazeres Ida Costa.
Júlio 'Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coatinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Eocha Felgueiras. - Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Gois Pita.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Faltaram à sessão:
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Sessão de 12 de Julho de 1922
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Kocha Saraiva.
António Dias.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.-
João José Luís Damas.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José-de Oliveira Salvador".
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira de Matos Rosa.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentfan Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
As 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 36 Srs._Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram lõ horas e 15 minutos. Leu-sè a acta. Deu-se conta do seguinte
G
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Gtferra, acompanhando uma reclamação do tenente de infantaria, João Hermínio Barbosa.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, respondendo ao ofício n.° 514, que transmitiu o pedido feito pelo Sr. Barros Queiroz.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Comércio, satisfazendo ao pedido feito em ofício n.° 418 para o Sr. A. Almeida Ribeiro.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos oficiais de justiça de Braga e Covilhã, pedindo. a aprovação da aovâ tabela judicial.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial e Industrial de Portimão,-pedindo providências contra o assoreamento da barra de Portimão.
Para a Secretaria.
%
De uma delegação de funcionários das administrações dos concelhos do norte, aplaudifído a atitude da Câmara perante a alteração da ordem pública.
Para a Secretaria.
Dos oficiais de^justiça de Vila Flor, pedindo para serem incluídos nas subvenções.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Do ex-alferes Mateus de Sepúlveda Sampaio, pedindo para ser reintegrado no exército.
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Diário da Câmara dos Deputados
Do alferes reformado, Alberto Ponce de Castro, recorrendo ao abrigo da lei n.° 1:244.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço a urgência e dispensa do Regimento, a fim de ser discutido juntamente com o parecer n.° 93. Por esse projecto de lei apli-cam-sè 5:000 contos da verba destinada a caminhos de ferro à construção duma linha férrea de Tomar a Castelo Branco, pela Certa.
Aprovadas, em contraprova requerida pelo Sr. Paulo Menano, a urgência e dispensa do Regimento'.
Antes da ordem do dia
O ~Sr. Presidente : — Continua em discussão o parecer n.° 93, juntamente com o projecto n.° 105-D e agora com o projecto apresentado pelo Sr. Abílio Marcai.
Tem a palavra o Sr. Alfredo de Sousa.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente : em cumprimento dos preceitos regimentais envio para a Mesa a seguinte moção :
A Câmara dos Deputados, reconhecendo a necessidade urgente de dotar a região norte da Beira Alta com uma linha férrea que lhe dê comunicação com a linha do Douro, e reconhecendo igualmente a necessidade de se proceder ao alargamento da rede ferroviária noutras regiões do País, passa à ordem da, dia.— Alfredo de Sousa.
Sr. Presidente: a proposta de lei a que se refere o pavecep n.° 93 constitui uma alta medida de fomento porque, na verdade, havendo absoluta necessidade de se proceder ao desenvolvimento e alargamento da rede ferroviária, por motivo de haver importantes regiões que se encontram desprovidas desse melhoramento, só há a concluir, que qualquer medida tomada neste sentido representa mais uni útil serviço para o País.
Os ilustres parlamentares que têm manifestado a sua oposição a es.ta proposta apresentaram como argumento o facto de a verba nela indicada ser insignificante e não poder resultar para o P^ís qualquer benefício apreciável.
Não' é isso, Sr. Presidente. Mas se a verba é pequena, como eu sou o primeiro a reconhecer, e se o País reclama que é necessário alargar-se a rÊde ferroviária, nós não temos outra cousa a fazer senão aumentar a verba, embora isso represente mais um sacrifício para o Tesouro Público.
,;De resto, não anda o Estado, há anos para cá, perdendo anualmente dezenas de milhares de contos, a fim de poder vender à população de Lisboa e Porto pão por preço mais barato do que o do mercado? Sr. Presidente: se invoco este facto não é para. censurar o Poder Executivo nem o Poder Legislativo, mas unicamente para tirar dele um argumento de comparação, e poder concluir que, se o Estado pode despender dezenas de milhares de contos em benefício da população de duas cidades, pode com mais forte razão despender uma quantia muito mais pequena para a construção de caminhos de ferro, visto que é um melhoramento que contribui- para o desenvolvimento da riqueza nacional. Mas há mais, Sr. Presidente. O Estado, além da verba despendida para a compra de> trigos, tem também aumentado a • sua circulação fiduciária para a aplicar a subvenções ao funcionalismo público. Repito ; não estou fazendo censiura alguma ao Governo, mas apenas estabelecendo a comparação. £ Portanto, pode, porventura, censurar-se com legitimidade, quando se quere votar 20, 30 ou 40:000 contos para benefício do País ? Não, Sr. Presidente, não pode ser.
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Sessão de 12 de Julho de Í92É
do e da Câmara das Deputados, da última das quais faz parte o distinto engenheiro Sr. Plínio Silva. S. Ex.a foi o relator da proposta e, pelas responsabilidades que lhe advêm das suas altas qualidades, seria incapaz de apresentar-nos um parecer que não fosse baseado num estudo consciencioso,e honesto.
Mas não é só isso. O plano do construção dos caminhos de ferro ^stá feito há muito tempo. Não é preciso apresentar um novo plano. O que ha a fazer é a sua aplicação. O plano de caminhos de ferro está na proposta de lei de 1903, apresentada à Câmara pelo então Ministro das Obrais Públicas,'Sr. Conde de Paço Vieira, Esse plano é grandioso. No longo relatório dessa proposta de lei iudicani-se todas as linhas férreas que se deviam construir, desde as linhas do norte e do sul, como as linhas do Alentejo, Guadiana e Sado, e a linha do norte da Régua a Vila Franca das Naves, que mais directamente interessa ao Douro.
A construção de todas essas linhas im-põe-se e, quem quiser ver as razões da sua construção, releia o Diário das Sessões da Câmara dos Senhores Deputados, de 9 de Maio de 1903, porque no relatório que precede essa proposta, que foi transformada em lei, mostra-?e a conveniência, a urgência até, de se construírem as linhas férreas constantes do plano. Aceito, portanto, o parecer, visto reconhecer que a construção de todas as linhas férreas é- necessária.
Começarei por me referir ao Alentejo, vasta província, ,que precisa não só das linhas em construção, como ainda das linhas que vão construir-se ou se projectam.
Aceito, como disse, o parecer da comissão de caminhos de ferro; o que combato apenas são algumas das verbas a que se refere o mesmo parecer.
O ilustre relator, ao aludir às verbas consignadas para a construção das linhas férreas e para a continuação doutras linhas, diz o seguinte:
«Observa, porém, esta comissão que prevê não serem algumas em completo suficientes, e inicialmente tinha-as aumentado com aquele fim; constatando, porém, que a totalidade da verba proposta seria por esta forma muito mais elevada
do que a aprovada no Senada, resolveu manter-se quanto possível dentro das verbas constantes da proposta vinda daquela casa do Congresso».
S. Ex.a tinha de respeitar as verbas votadas no Senado.
Devo dizer que a linha férrea da Régua por Lamego a Vila Franca das Naves tem uma 'capital importância na ligação do sul com o norte, quando houver uma interrupção na linha para o norte que vai ao Porto.
Na verdade, quem quiser ir do sul para o norte, se houver qualquer motivo, como seja um movimento revolucionário, que impeça a ligação no Setil, não pode co-irunicar para o. Douro, ao passo que havendo a linha da Kégua a Vila Franca das Naves, basta chegar ao Entroncamento para poder ir para o Douro sem ter/ de passar pelo norte, pois se servo do caminho de ferro da-Beira Alta e vai pela linha de Vila Franca das Naves até à Régua.
A importância da linha da Régua a Vila Franca das Naves é tamanha que no relatório da proposta ministerial que serviu de base à lei de 1903 houve o cuidado de expressamente o acentuar.
Nesse tempo já a linha do Douro dava ao país o melhor "rendimento e era considerada de tam grande alcance que a própria comissão dos caminhos de ferro aconselhava que de maneira alguma se devia entregar essa linha a qualquer empresa concessionária.
Esta é uma informação oficial. Mas, como Deputado pela Beira, posso dizer que ó importante o movimento que há entre a Régua e o Douro.
Portanto, a emenda, que tive a honra de assinar o foi mandada para. a 'Mesa, assinada também por mais sete Srs. Deputados de todos os lados da Câmara, liberais, reconstituintes-, católicos e independentes, e que eleva a dotação do caminho de ferro da Régua a Vila Franca das Naves a 3:700 contos, merece a aprovação, porque a sua construção só traz vantagem para o país, e até ,para o próprio Tesouro nacional, pois valoriza a região e favorecerá as receitas.
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Diário da Câmara aos Deputaâos
trair. Feito esse troço, a construção é muito mais barata.
Uma região como a da Beira Alta, região das. mais ricas que temos, não se justifica que continue sem caminhos de ferro.
Algumas linhas tiveram início de construção quando agonizava a monarquia, e veio a República e não procedeu à sua continuação, como devia proceder.
Já porque a quantia estabelecida é relativamente insignificante para tam alta medida de fomento, já porque todas as linhas férreas a que se refere o projecto de lei são duma necessidade imediata e vão fomentar a "riqueza nacional, e com essa. riqueza só lucra o Estado, e já porque com os 3*700 contos se acaba de construir o troço de"Lamego, eu declaro que voto, o- projecto de lei com a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Afonso de Melo. (Apoiado»}..
Tenho dito.
É lida e admitida a moção do Sr. Alfredo de Sousa.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Leio Portela (para um requerimento) :— Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede urgência e dispensa do Regimento para a discussão do projecto de lei que tem por fim criar uma linha férrea, que una as localidades de Pinhão e Vinhais, discussão que se deve fazer conjuntamente com a do parecer n.° 93 e projecto de lei n.° 150.
Consultada a Câmara, é aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Marques Loureiro:—Sr. Presidente : No cumprimento das disposições regimentais, começo por mandar para a Mesa a seguinte,
Moção
À Câmara: .
Reconhecendo que a facilidade dó comunicações aceleradas é,o principal factor do desenvolvimento'económico do país;
Considerando, que as Beiras são hoje a região menos provida de linhas férreas, não, obstante o. número e variedade df4
seus produtos e a densidade da sua população ;
Considerando também que pela sua situação central, dominando asi grandes linhas de invasão militar pela fronteira terrestre, importa grandemente à, defesa nacional a sua fácil e rápida ligação com o norte e o sul do país:
Continua na ordem do dia.— J. Marques Loureiro.
Sr. Presidente: afigura-se-ne desnecessário gastar largo tempo à Cariara — que, aliás, dele carece para outros assuntos, nEio digo de maior, mas de "amanha importância como este— para mostrar e justificar a razão de ser da moção que acabo de ler.
No próprio projecto de lei em discussão se reconhece que uma grande parte da verba do aumento da circulação fiduciária deve ser para obr is de fomento; e, a propósito da discussão que aqui se tem travado Acerca do que melhor se deva entender por obras de fomento, eu devo dizer que não, logro descortinar motivos e argumentos que me convençam de que os caminhos de ferro não estejam nesse caso o assim não devam preferentemente ser considerados.
Pode duvidar-se da conveniência de estarmos a fazer caminhos do ferro quási por subscrição, construindo pequenos troços, na impossibilidade de atender de pronto o que é reclamado pelos interesses legítimos e respeitáveis das diversas regiões, interesses de que aqui também me faço eco.
É, no emtanto, sabido que no nossopaís não há planos de fomento que, uma vez elaborados, 'sejam executados integralmente; antes, são sempre modificados, consoante as oportunidades da sua realização e não raro ao sabor de conveniências de vária ordem, invocadas como os mais altos interesses das regiões a que respeitam.
Fez-se isso ontem, faz-se hoje e, desgraçadamente, pela nossa educação de lusitanos, há-de fazer-se amanhã! (Apoiados).
Por consequência, não devemos preocupar-nos com grandes planos, porque na prática não darão os resultados presumidos.
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víncia. Sei que nelas se tem procurado realizar planos de melhoramentos locais. São cousas pequenas, muitas vezes. Pois, conforme as gerências municipais se sucedem nessas terras, assim os planos vão sendo modificados; e até agora nunca vi que se tenha invocado, para fazer essas modificações, um argumento político ou pessoal; é sempre o alto interesse regional que se aponta,, muitas vezes, para estrangular um bom projecto, só porque isso satisfaz o capricho do vereador Fulano.
E, de resto, nós sabemos que um plano de fomento elaborado para t3r execução dentro dum período de 10 anos — o que, aliás, seria pouco para o que há a fazer no nosso país! — nem sequer será cumprido no todo, porque é legítimo supor que as sucessivas descobertas da sciência o venham a condenar em parte. (Apoiados).
Afigura-se que devemos ir levando, ao menos pouco a pouco, às diversas regiões do País os melhoramentos de que todas elas têm necessidade e direito a alcançar.
Foi apresentada pelo Sr. Afonso de Melo uma modificação ao projecto, aumentando para 3:700 contos a verba destinada à construção da linha férrea de Régua a Vila Franca das Naves, no troço daquela vila a Lamego.
Todas as Beiras reclamam este melhoramento. A sua efectivação impõe-se. Re-' conhece-a até Q Sr. António Fonseca, que aliás discorda do projecto na generalidade.
A região das Beiras não basta, porém, a construção dessa linha, como ao centro do país é forçoso dar q que legitimamente lhe pertence, para satisfação das suas mais instantes necessidades.
Assim ó que ao Estado cumpre garantir, na forma já proposta pelo Sr. Aíonso de Melo e que por inteiro apoio, a construção da linha férrea de Viseu ao.Tua, ligando os ramais já em exploração pela Companhia Nacional, e ainda em melhor oportunidade, quando o desafogo das finanças públicas o consentir, o prolongamento até Arganil do ramal que hoje vai de Viseu a Santa Comba Dão.
Deve também iniciar-se a construção da •4nha do Entroncamento, 'por Tomar a Gouveia. '
Esta via férrea, porém, tem de terminar em Viseu, atravessando a daBeira Alta, se entretanto a respectiva companhia não .quiser construir esse trôçoi no uso do direito que por contrato lhe está assegurado.
Todas as razões, de ordem económica, como estratégica, aconselham e impõem a construção dessas linhas, como ainda se evidenciou por ocasião da chamada «trau-'litania», em que os movimentos de tropas foram difíceis-, exigindo enormes sacrifícios de vária natureza.
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Isso não pode justificar, porém, que, na impossibilidade de já fazer tudo, se não vá fazendo alguma cousa.
-E inadiável começar, no propósito decidido de continuar e prosseguir, embora devagar, mas com a segurança de não parar.
Não é uma esmola que as Beiras suplicam ; ó antes o reconhecimento do direito que lhes assiste.
Na região do centro, pode afirmar-se, não há uma linha construída pelo Estado.
Neste particular, todos os sacrifícios têm sido votados ao sul, na maior parte, e no restante ao norte.
Limito-me a apontar os factos, que são a suprema eloquência, como aliás resulta até do singelo exame de qualquer mapa de caminhos de ferro e da simples comparação das linhas construídas, embora se atenda às que o foram com garantia de juro.
Confio em que de futuro assim não sucederá, para que não "mais. se possa dizer, e com absoluto rigor, que no país uns são filhos, outros afilhados e alguns apenas... enteados, ou, o que vale o mesmo, que uns comem, outros mandam e alguns... pagam.
E dando às Beiras aquilo a que têm direito e é a sua mais legítima aspiração', todos saberemos honrar-nos e cumprir inteiramente o nosso dever.
É aprovada a acta,
O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ordem do dia.
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Diário dá Câmara doa Deputados
Fedidos de licença
Do Sr. Alberto Jordão, três dias.
Do Sr. Artur Brandão, oito dias.
Concedida.
Para a comissão de- infracções e faltas.
Admissões
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, considerando casas económicas as que satisfaçam às necessárias condições técnicas e higiénicas.
Para a comissão de previdência social.
Projectos de lei
Do Sr. Sá Cardoso, anulando as penas disciplinares impostas aos alunos das diferentes escolas pelas faltas cometidas até à chegada dos aviadores Gago Coutinho e Sacadnra Cabral.
Para a comissão de instrução superior.
• Do Sr. Joaquim Narciso da Silva Matos e mais seis Srs. Deputados, declarando elegíveis para os corpos administrativos designados tesoureiros da fazenda pública. P ar aã comissão de administração pública.
O Sr. Álvaro de Castro: — Mandei em tempo para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Presidente do Ministério sobre o aumento de vencimentos aos funcionários civis e militares, o outra nota ao Sr. Ministro das Colónias sobre administração colonial, especialmente referente a Moçambique.
Quanto à primeira, o Sr. Presidente do Ministério declarou estar habilitado.
Com respeito à segunda, não tenho notícia nenhuma.
Pregunto a V. Ex.a quando poderá marcar essas interpelações, cuja urgência é já pelos assuntos indicada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A nota de interpelação foi enviada a 8 de Junho, e o Sr. Presidente do Ministério deu-se por habilitado; mas ainda não pude marcar essa interpelaç 10, porque, como V. Ex.a tem visto, o espaço para assuntos antes da or-de n do dia tem. sido tomado, por delile-ração da Câmara, com a discussão de vários projectos.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — O Sr. Álvaro de. Castro, de facto, em 8 de Junho mandou para a Messa a nota de interpelação a que acabou de referir-se, e dei-me por habilitado.
Posteriormente, o Sr. Sá Cardoso, se não estou em erro, dirigiu-me uma pre-gunta, a que eu respondi, é certo, inas com a declaração de que o fazia pela força das circunstâncias e sem que daí pudesse resultar menos consideração pelo ilustre Deputado. S. Ex.a não estava en-•tão presente, e eu aproveito agora o ensejo para lhe dizer que, exactamente porque me estava marcada uma nota de interpelação sobre o assunto, eu tive bastante relutância em responder às observações feitas por esse Sr. Deputado, que faz parte do seu partido.
O Sr. Álvaro de Castro: — As minhas palavras não se dirigiam ao Sr. Presidente do Ministério, que eu sei estar habilitado a .responder às minhas interpolações já anunciadas. Elas tinham simplesmente por fim pedir a quem de direito para que fossem devidamente marcadas, visto que dizem respeito a assuntos que eu desejo tratar nesta Câmara, e que heí--de fatalmente tratar, em negócio urgente ou por qualquer outra forma, se realj mente reconhecer que há o propósito de me coarctar o direito de me ocupar deles.
O Sr. Presidente : — Dada a importância dos assuntos que cons'tam das notas de interpelação enviadas para a Mesa pelo Sr. Álvaro de Castro, eu vou empregar todos .os esforços para que essas interpelações se realizem o mais breve possível.
Vai passar-se à ordem do dia.
t ORDEM DO DIA
Primeira parte
Aprova-se 'o parecer n.° 99 e entra em discussão o n.° 131.
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Sessão de 12 de Julho de .1922
O Sr. Presidente:—O projecto de V. Ex.a diz respeito a um assunto que está dado para ordem do dia. Eu submeterei, pois, o requerimento de V. Ex.a à apreciação da Câmara quando esse assunto voltar à discussão.
Está em discussão o parecer n.° 99. Vai ler-se. É o seguinte:
Parecer n.° 99
Senhores Deputados. — Tendo a vossa comissão de Comércio e Indústria examinado a proposta de lei n.° 46-D da autoria, do Sr. Ministro das Finanças e vendo que de facto a Companhia Portuguesa dos Fósforos não pode dispor das suas receitas além do dividendo estabelecido pelo Estado, -não podendo pois remunerar, como de justiça é, o pessoal de suas fábricas, e sendo o aumento dos fósforos importância mínima em atenção à depreciação da nossa moeda, não afectando o consumidor em parcela sensível, indo beneficiar grandemente uma classe que luta com dificuldades gravíssimas e trazendo ao Estado uma receita, entende a vossa comissão de comércio e indústria merecer o referido projecto a vossa aprovação, como também dever incluir-se o seguinte
Artigo 3.° O secretário do Comissariado Geral da Fiscalização dos Fósforos é equiparado, para os efeitos de categoria, deveres e direitos, ao secretário do Comissariado Geral dos Tabacos, em conformidade com o preceituado no artigo 7.° do decreto n.° 4:665, de l de Julho de 1918.
A razão deste artigo 3.° é que, por acórdão do Tribunal Arbitrai de 10 de Maio de 1920 e o acordo celebrado entre o Governo e a Companhia Portuguesa dos Fósforos, de 21 de Agosto de 1920, se resolveu o aumento ao pessoal do quadro de Fiscalização dos Fósforos, respeitante a vencimentos, e apesar disso o.secretário do Comissariado dos Fósforos ainda se encontra na sua situação primitiva.
Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 24 de Maio de 1922.— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações)—José Domingues dos Santos—Artur Brandão (com restrições) — Nuno Simões (com restrições)—-Sebastião de ífe* fedia, ;
Senhores Deputados. — A vossa comjs-são de finanças tomou conhecimento da proposta de lei n.° 46-D, da autoria do Sr. Ministro dás Finanças, que lhe foi presente, acompanhada do parecer sumário da comissão do comércio e indústria desta Câmara.
Examinou estes, documentos com o cuidado máximo que,lhe merecem todos os assuntos que ao seu estudo são presentes e verificou que só por eles não podia formar uma opinião nem estabelecer o .seu modo de pensar, de forma a habilitar a Câmara a pronunciar-se sobre o assunto.
Procurando os elementos necessários, conseguiu a vossa comissão, por intermédio do seu secretário, obter uma notados salários que actualmente vencem os diversos operários da Companhia Portuguesa dos Fósforos, nas fábricas da companhia em Lisboa e Porto, sem que, contudo, constem dessa nota os vencimentos dos empregados dos escritórios da referida companhia, para que esta comissão possa verificar se a estes assiste o mesmo direito e a mesma justiça que assiste aos operários.
Porém, não é este o ponto mais grave • da proposta.de lei a que este parecer se reporta, pois que, embora parecendo à vossa comissão que a alguns dos empregados dos escritórios d;i Companhia dos Fósforos não haverá razão para lhe aumentar os seus vencimentos, ela não que-re com a sua recusa prejudicar os restantes que disso tenham necessidade, nem os" operários que especialmente são de facto muito mal pagos e necessitam de urgentemente ser atendidos, sendo lamentável que tenha de ser o Parlamento que sobre estes assuntos tenha de preocupar-se, quando isso só legitimamente devia ser tratado pela própria Companhia por ser ela a entidade a quem pelo contrato com o Estado cabe o dever de o fazer.
Infelizmente, abriu-se o precedente em épocas anteriores e por* esse facto não pode. o Parlamento deixar de dele tratar, visto que o Governo nada poderá legalmente fazer sem a autorização que vem pedir, se esta lhe não for concedida.
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contrato de 25 de Abril de 189f> respeitante à alteração da cláusula 14.a ó de facto uma cousa mínima, pois que altera apenas o preço dos referidos tipos de fósforos para inais um centavo em cada caixa.
Verifica esta comissão que os fósforos do tipo n.° l (enxofre) já desde há muito se não encontram à venda no mercado, e por isso nada jiistificà que deles se trate.
Quanto aos' fósforos doe tipos n.os 2 e 3 (amorfos e cera) não vem esse aumento sobrecarregar o publico, porquanto, já hoje a stía Venda sé faz quási sempre pelo preço de $05 por caixa, isto devido á falta de trocòsj bénèficiando-se assim o revendedor com prejuízo do público»
Nestes termos, a vossa comissão de finanças ó dê parecei1 que o artigo 1.° da proposta de lei do Sf. Ministro das Finanças, e respectivamente as ,Tbases l.a, 2.a e 3.a do referido artigo, devem merecer a vossa apfovação, acrescentando-se à base 2.a do artigo 1.° a palavra «até» entre as palavras, «aumentar» e «50 por cento».
Quanto ao artigo 2.° da mesma proposta, não pode a vossa comissão de finanças dar O sèii parecerfavorável, pelos motivos que passa a expor:
Pelo atíôrdo de 21 de Agosto de 1920, ao mesmo tempo que ãe criou uma situação de melhoria aos operários e empregados, criou-se à sombra destes uma melhoria de situação à Companhia dando-se--Ihe um aumento dê 50 poí cento dos seus lucros pela média dos últimos cinco anos, melhoràndo-se ao mesmo tempo as suas condiçOes dê capitalização em fundo de reserva.
Verifica-se hoje pêlos próprios relatórios dá Companhia quô a Companhia tinha já ein 1919 o seu fundo de reserva legal de 20 por cento éompleto, ou seja o fundo de 900 contos correspondente ao seu capital de 4:500.000,$.
Verifica-se mais qtie a Companhia criou o seu fundo de reserva especial, para o qual tom já capitalizado o seguinte t
Em 1919 Em 1920 Em 1921
Total
75.000$ 100.000$ 150^000$
325.000$
Esta é a situação da Companhia, que, além de ter estes fundos de capitalização em reservas, tem o seu capital absolutamente garantido pelas suas existências de móveis e imóveis, e hoje até com um valor muito superior, dada a valorização actual dos seus bens.
E tanto assim oo julgou a pr-âpria Companhia, que tendo distribuído aos seus accionistas o dividendo anual de 9 por cento, o que ó compensador para o capital, entendeu^ e cremos que bem, beneficiar os seus accionistas com um dividendo extraordinário de mais de 6 porcento.
Nestes termos, a vossa comissão, entendendo que se torna necessário quê a defesa do Estado não seja apenas manifestada por palavras, mas se torne útil por actos positivos, e verificando que tendo sido a venda da Companhia no ano de 1921 a seguinte:
Caixas, amorfos , . . . . 120,816:660 Caixas, cera.......65.847:660
Total em caixas
. 166.664:320
O que pelo aumento proposto, de l centavo por caixa, perfaz a quantia de 1:866.643020.
È verificando também, pelo número de pessoal, que o aumento de 50 por cento sobre todos os salários actuais e vencimentos não chega a atingir 500 OQQjSOÔ, pois apenas deve elevar-se a 480.00Õ?|OÓ, pouco mais ou menos, é de parecer que â diferença entre o produto proveniente do aumento do preço dos dois tipos de fósforos e a verba necessária par» a aumento de 50 por cento sobre os acuais salários e vencimentos a Operários «a empregados, reverta exclusivamente a ro*vôr do Estado.
Nestes termos, a \osya cainissâo de finanças propõe que a rodacç&o do artigo 2.° da proposta dó Sr, Minustro das Finanças seja substituída pela saguinte fórmula:
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este entregue nos termos em que ó feita a da receita extraordinária».
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Junho de 1922. -T. J. de Sarros Queiroz (com declarações)—Alberto Xavier (com restrições) — A. de Almeida Ribeiro — M. È. Ferreira de Mira (com declarações) — F. O. Velhinho Correia (com declarações) — Aníbal Lúcio de Aéevedo— Nuno Simões (com declarações) — Carlos Pereira—João Camoesas (com restrições) — Maríano Martins -— Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta dê lei u." 40-1)
Senhores Deputados. -^ í)e há muito que o pessoal das fábricas e escritórios dá Companhia Portuguesa dos Fósforos vem reclamando ao Governo providências tendentes a melhorar a sua situação, que cada dia se torna mais precária, em virtude do constante agravamento do custo da vida.
Não podendo a Companhia melhorar os vencimentos dos seus empregados, por se achar sujeita ao cumprimento das decisões arbitrais e do acordo autorizado pelo decreto n.0 6:842, de 20 de Agosto de 1920, solicitou o referido pessoal, em sucessivas representações dirigidas ao Governo, que fossem aumentados os preços dos fósforos de 4 para 5 centavos e de 8 para 10 centavos, aumento que, embora pequeno, daria uma margem suficiente para serem atendidas as suas reclamações.
Reconhecendo o Governo quanto tem de justo e fundamentado o pedido dos operários dos fósforos, e a urgência que há em se lhes deferir, mas não tendo poderes para, por um acto seu, alterar o contrato de 25 de Abril de 1895, vem submeter à apreciação do Congresso a seguinte proposta de lei:
Artigo l.0 É autorizado o Governo a fazer um acordo com a Companhia Portuguesa dos Fósforos no sentidp de alterar os preços estabelecidos na cláusula 14.a do contrato de 25 de Abril de 1805, e firmado nas seguintes bases:
l.a Os" preços dos fósforos dos tipos ri.0" l, 2 e 3, da cláusula 13.a do referido contrato, não poderão exceder, respectiva-' mente, «502, $05 e $05;
2;a Da receita proveniente deste aumento retirar-se há a verba precisa para
aumentar 50 por cento aos vencimentos actuais do pessoal da Companhia;
3.a O pagamento da melhoria dos vencimentos ao pessoal da Companhia será feito a contar dó l dê Abril de 1922.
Art. 2.° À Companhia concessionária serão mantidos todos os direitos que lhe foram reconhecidos pelo acordo de 21 de Agosto de 1920, subsistindo assim a participação do Estado nó remanescente das ^receitas líquidas, nos termos do referido acordo.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 6 de Abril de 1922. — O Ministro das Finanças, A. de Portugal l)urão.
Lê-se na Mesa, sendo aprovado sem discussão.
O Sr. Amaral Réis:—Éequeiró à dispensa da leitura da última redacção. É aprovado.
fnira em discussão o'parecer n.° Í31. o seguinte:
Parecer n.° 131
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução primária, à qual foi presente a proposta de lei n.° 68-A, e ao ter de pronunciar-se acerca dos pontos de vista nela consignados, constatou., o que entende dever salientar, jjue já depois da sua 'apresentação foi publicado úín diploma, a lei n.° 1:264, cujas disposições em parte colidem com a doutrina da proposta do Sr. Ministro da Instrução, a cujo exame vai no emtanto dedicar-se.
Entende, antes de mais nada, e em ho-menageu à verdade, reconhecer que às in-' tenções do legislador, ao sancionar as disposições do diploma citado, irmánám-se com o pensamento do apresentante da presente proposta e visam ao mesmo nobre objectivo — fazer com quê os órgãos . da instrução pública realizem a maior, soma de trabalho eficiente.
A proposta sôbré^a qual incide o nosso estudo ó, pois, ninguém o poderá pôr em dúvida, tima proposta de circunstância e de ocasião.
O sucinto relatório de que vem precedida atesta claramente a afirmação que acabamos de produzir.
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dagógica, de certo que não deixaria de a definir com precisão em circunstanciado relatório, revelando nas suas conclusões todo o sigaificado do programa dessa obra, „ fim de que pudesse bem apreender-se.
Apesar disso, ^a presente proposta tem a caractorizá-la, a vossa comissão reconhece-o, uma capital importância.
Alguns dos seus pontos de doutrina fazem parte duma definida corrente, de princípios pedagógicos, que, se é certo que têm adeptos que os defendem calorosamente, não é menos certo contar com adversários a quem também não faltam argumentos para os atacarem.
Os três problemas, carecendo melhor solução do que aquela que lhes tem sido dada e a presente proposta encerra, são:
Regime de classes. — O que actualmente se encontra legislado em tal matéria, os factos se têm encarregado de eloquentemente o demonstrar, tendo obedecido a nm princípio pedagógico cuja aplicação no nosso meio não tem sido coroada dos melhores resultados, carece de modificação.
O regime das cinco classes com programas pomposos, demandando uma competência não fácil de possuir, para que os conhecimentos por eles exigidos pudessem ser consciente e proveitosamente ministrados, é reconhecidamente inconveniente, pois veio, com o seu enciclopedis-mo, deturpar completamente a função da escola primária, que consiste em dar às crianças, a par duma cultura moral própria da idade, os conhecimentos precisos para ficarem sabendo ler, escrever e contar.
O artigo 1.° traduz o ponto de vista do titular da pasta da Instrução que aceitamos, devendo salientar concomitante-mente a conveniência de se proceder, o mais urgentemente possível, a uma profunda remodelação dos programas de ensino primário, orientado pelo princípio de que a escola primária, tendo a sua função própria, não deverá nunca ter a pretensão de ser uma falsa universidade.
Tempos lectivos. — Segundo as disposições do artigo 2.° da lei n.° 1:264, de 9 de Maio de 1922, é exigida a obrigatoriedade de trinta tempos lectivos se.m$-pais distribuídos por cinco dias,,
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Contra esta disposição reclamaram os professores, salientando que a sua aplicação muito especialmente nas cidades onde, por falta de edifícios, em muitas funcionam dois ciclos de trabalhos, traria inconvenientes. São, é certo, razões fortes em parte de aceitar, que não são compensadas por qualquer vantagem.
Ao professor cabe fazer o melhor aproveitamento do seu trabalho, e não devemos esquecer que para aquelos, felizmente constituindo uma grande maioria, que animados de verdadeiro patriotismo queiram dar ao seu apostolado o melhor do seu esforço e da sua inteligêrcia, vinte e cinco tempos lectivos são bem suficientes, emquanto que, para os outro», a duração do tempo de aulas em. nada pode iufluir nos resultados que serão sempre nulos.
A lei n.° 1:264 consigna, no emtanto, um princípio que reconhecem os ser de boa pedagogia, qual seja o de não marcar para todas as classes a mesma duração para cada tempo lectivo, porquanto, variando a capacidade de atençiio, e xionse-quentemente a capacidade de trabalho com a idade, é de boa lógica estabelecer um limite de variaçflo na duração dos tempos lectivos, de fornia a dar ao professor uma margem que lhe permita a maior proficnidade no desempenho da sua missão.
Exames.— Os exames de saída da escola primária foram suprimidos, e as razões que levaram o legislador a preconizar tal medida no campo dos princípios são de aceitar; não o deixa do reconhecer a comissão; no emtanto, sabendo que as boas leis se avaliam mais pelos seus bons resultados que por qualquer outro índice, e que a primeira condição para que possam ser boas leis é terem em vista sancionar a prática de costumes reconhecidamente bons, ou aspirações reconhecidamente nacionais, tem de constatar que a supressão dos exames do 2.° grau não foi uma boa lei.
As suas consequências funestas, como o reconhece o relatório da proposta, cedo se fizeram sentir e com tal acuidade, que hoje se reconhece a sua manifesta inconveniência.
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conhecê-lo, mas não deixa de ser verdade, vão muitas pessoas, não com o desejo de receber conhecimentos, mas com o propósito de colher um diploma que perante os seus concidadãos ateste que não são analfabetos.
Aos examinadores cabe o moralizar os exames, de forma a que os atestad >s de aprovação tenham o significado rigoroso que devem ter.
Assim, alguns bons resultados se podem conseguir com a aprovação do artigo 3.° da presente proposta.
De harmonia com as rápidas considerações que ficam enunciadas, entende a vossa comissão que deveis aprovar a proposta n.° 68-A com as ligeiras emendas que. se seguem, salientando a necessidade de no mais curto prazo de tempo, sob pena de se agravar o mal, o Poder Legislativo se pronunciar sobre a sua doutrina.
Artigo 1.° O ensino primário geral, constituindo quatro classes, é obrigatório para todos os indivíduos de ambos os sexos, dos 7 aos 11 anos de idade inclusive.
Art. 2.° O ano lectivo e escolar começa em 6 de Outubro e termina em 3 de Julho, devendo a segunda quinzena deste último mês ser exclusivamente destinada aos exames da 4.a classe, nas escolas em que para eles haja requerentes.
§ 1.° Os professores são obrigados a vinte e cinco tempos lectivos semanais, distribuídos igualmente por cinco dias, com a duração de quarenta e cinco minutos, seguidos dum intervalo de quinze minutos, que poderá, elevar-se a uma hora entre as aulas da manhã e as da tarde quando na escola funcionem dois turnos.
§ 2.° Pelo menos em cada um dos meses de Março, Abril e Maio deverão efectuar-se dois passeios ou excursões escolares, nos dias e horas que os professores de cada escola julgarem mais convenientes, mas sem prejuízo dos tempos lectivos fixados no parágrafo anterior.
§ 3.° Os períodos de férias nas escolas primárias de todos os graus de ensino são iguais aos do ensino secundário.
Art. 3.° Para os alunos que quiserem o diploma da sua habilitação são restabelecidos os antigos exames do segundo
grau, com todos os seus direitos e rega lias, que se realizarão nas sedes dos cír culos e nas dos concelhos cujos municí" pios se responsabilizem pelas respectivas despesas.
§ 1.° Os júris serão presididos pelo inspector de círculo, por professores de ensino secundário, normal primário e primário superior, que estejam mais próximos das localidades onde os exames se realizam ; e, não os havendo disponíveis nestas condições, por professores de ensino primário geral do respectivo círculo, com dez anos de bom e efectivo serviço pelo menos.
§ 2.° Além dos presidentes farão parte deles dois professores do Conselho.
§ 3.° Para que estes exames estejam concluídos em 31 de Julho serão organizados os júris que forem necessários.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de instrução primária, em l de Junho de 1922. — A. Ginestal Machado — Rodrigo Rodrigues—Mariano Felgueiras (com restrições)— António Augusto Tavares Ferreira (com restrições)—Baltasar Teixeira (vencido em parte)—João de Orneias da Silva, relator.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças julga de absoluta necessidade a aprovação da proposta de lei n.° 68-A, do Sr. Ministro da Instrução, e por isso lhe dá o seu voto.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 9 de Junho de 1922.—Alberto Xavier (com restrições)— M. B. Ferreira de Mira (com declarações) — Mariano Martins—Carlos Pereira—Queiroz Voz Guedes — João Camoesas—Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei u.° 68-A.
Senhores Deputados. — A deminuíção da frequência nas escolas primárias, que nos últimos anos se vem acentuando, tem provocado os mais justos clamores. Urge, portanto, procurar remédio para tara. grande mal que ameaça deixar desertas as nossas escolas.
Muitas e variadas são as suas causas.
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tempos lectivos, que origina menos permanência da criança na escola, e a supressão dos exames que muitos consideram um excelente estímulo.
Assim o afirmam as inúmeras reclamações que ao Ministério da Instrução têm sido dirigidas, merecendo especial referência as que ultimamente enviaram quási tpdas as câmaras municipais.
Atendendo, pois, a essas petições que a maioria do professorado primário perfilha, à vossa esclarecida aprociuçíto submeto a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° O ensino primário geral, constituindo quatro classes, é obrigatório, para todos os indivíduos de ambos os sexos, dos sete aos onze anos de idade inclusive.
Art. 2.° O ano lectivo começa em 6 de Outubro e termina em 31 de Julho, devendo a segunda quinzena deste último mês ser exclusivamente destinada aos exames finais da 4.a class,e, nas escolas em que que para eles haja requerentes.
§ 1.° Os professores são obrigados a 20 tempos lectivos, semanais, distribuídos igualmente por cinco dias, com a duração de 50 minutos, seguidos de um intervalo de 10 minutos, que poderá elevar-se a uma hora entre as aulas da manhã e as da tarde.
§ 2.° Pelo menos em cada um dos meses de Março, Abril e Maio, deverão efectuar-se dois passeios ou excursões escolares, nos dias e horas que os. professores de cada escola julgarem mais convenientes, mas sem prejuízo dos tempos lectivos fixados no parágrafo antecedente.
§ 3.° Os períodos de férias nas escolas primárias do todos os graus são iguais aos do ensino secundário.
Art. 3.° Para os alunos que quiserem o diploma da sua habilitação, são restabelecidos os antigos exames do segundo grau eom todos os seus direitos e regalias, que se realizarão nas sedes dos círculos e nas dos concelhos cujos municípios se'responsabilizem pelas respectivas
§ 1.° Os júris .serão presididos pelo inspector do círculo, por professores de ensino secundário, normal primário e primário superior que estejam mais próximos das localidades onde os exames se realizem, e, não os havendo disponíveis
nestas condições, por professores de ensino primário geral do respectivo círculo, com dez anos de bom e efectivo serviço, pelo menos.
§ 2.° Além dos presidentes farão parte deles dqis professores da localidade, e, não os havendo nesta em número suficiente, nomear-se hão, professores das escolas mais próximas.
§ 3.° Para que estes exames estejam concluídos em 31 de Julho serão organizados os júris que forem necessários.
Art. 4.° Fica revogada a legislação e,m contrário.
Sala das Sessões, 28 de Abril de 1922. -O Ministro da Instruçiio Pública, Augusto Nobre.
e
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: parecerá estranho que entre na, discussão deste assunto, tratando-se como se trata duma questão, ao que dizem, de ordem pedagógica. E que, representante como sou da província, não quis deixar de me fazer eco nesta casa do Parlamento da opinião da totalidade da população da região que tenno a honra de representar nesta Câmara, opinião que condena abertamente a extinção dos exames do 2.° grau. (Muitos apoiados).
E não é de mais repetir que, embora me mereçam muita consideração os especialistas que se dedicam a este assunto, os pedagogos e os homens superiores deste país, nó g não podemos :aem devemos, quando legislamos, abstrair-nos do •meio em que essa legislação tem de ser aplicada.
Fácil é demonstrar que, em princípio, os exames de instrução primária são condenáveis. Procíuz-se efectivamente um excesso, de trabalho, o surmenage, exigido pela necessária preparação para os exame?, e verifica-se que muitas vezes o objectivo desses exames falha completa-mente.
Devo dizer, Sr. Presidente, que os exames são um incentivo e um estímulo para as crianças, Q de facto a psicologia do nosso povo exige como estímulo e incentivo para o estudo a prestação de uma prova.
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ças que esperam receber nesse dia as prendas que as famílias quási sempre lhos dão, quando elas fazem exame e ficam aprovadas. Isto é um facto que se não pode contestar, a meu ver.
Com o que também não posso estar de acordo é com o feriado das qulntas-feiras, não podendo deixar neste ponto de me insurgir contra os professores, que declararam não acatar a lei nessa parte.
Chamo, pois, para este ponto a-aten-o?io do Rr. Ministro, visto que se n8o cuiupreo-de que os professores, como quaisquer outros funcionários, s.e permitam não estar de acordo com a lei, e se permitam dizer alto e bom som que a não respeitam num certo e determinado ponto.
Isto não se compreende de forma alguma e foi por isso que chamei a atenção do Sr. Ministro para o assunto.
Relativamente aos exames, devo repetir o que já tive ocasião de dizer à Câmara, isto é, que entendo que eles são um estímulo e um incentivo para as crianças se habilitarem, evitando-se assim até certo ponto o analfabetismo, que é realmente enorme no nosso país.
Pelo menos, se houvesse a garantia de que os emigrantes que iam para o Brasil tinham uma preparação, vá, mas vão abrir estradas, linhas férreas, trabalhando em serviços a que se adaptam, é certo, melhor do que outros e, sobretudo os do norte, por uma questão de temperamento.
Há serviços a que a maioria se não pode adaptar, dando a Portugal perda de braços.
É uma questão também de ordem especial a tratar, para ver até que ponto poderíamos tomar essas medidas altamente vantajosas.
Por essa razão é que eu já me contento com esta cousa simples: conseguir que qualquer homem saiba ler, escrever e contar, quanto mais não seja para escr e ver à família e não ter de confiar as suas cousas mais íntimas à pessoa a quem encarrega de o fazer.
Ao menos esta»cousa elementar indispensável hoje para que um homem trate dum negócio.
Pregunto: «;essa falta de exames, essa falta de frequência escolar, esse abandono da escola não significa a situação precária do povo português? Quem isto não
disser não conhece a revolução económica dos povos.
Prepare-se a província; e sobretudo estabeleçamos o paralelo entre .a situação do povo da província em 1914 e a de agora.
Em 1914 não havia as condições de vida que existem hoje. Hoje vive-se desafogadamente na província, sem necessidades, por via de regra; ocupam-se as crianças em vários mesteres, e ainda quando andam na escola.
Na província é assim. Quando as crian-rus. poiKmi prcbtar serviços; apascentam os animais fora da hora escolar. As crianças são muito ateis esses serviços para tomar o bom- ar e viver à boa luz do sol.
Afirmo, Sr. Presidente, que a questão económica intervém em muito pouco. Há falta de frequência de alunos nas escolas primárias do país. Essa falta de frequência deve atribuir-se, se não exclusivamente, pelo menos em grande parte à extinção dos exames do 2.° grau. Além disso — e já não é pouco — esses exames têm ainda a vantagem de estimular o zelo e a assiduidade dos professores, principalmente nos pequenos meios onde a sua acção é facilmente fiscalizada por aqueles que,' não sendo pedagogos, mas interessados, avaliam das qualidades dos professores o das suas aptidões profissionais, não só pelo número de alunos que eles enviam a exame, como ainda pelo numero de aprovações e, sobretudo, de distinções que a esses mesmos alunos são conferidas.
Eu, que faço a política na aldeia, sei bem quanto são desejadas essas distinções, muitas vezes até por criaturas que sendo lavradores e não desejando, por isso, b.oas classificações para fáceis colocações dos sen s filhos, todavia se esforçam por lhes obter uma alta distinção nos exames do 2.° grau.
Nestas condições, isto é, dado o meio em que vivemos, eu sou um fervoroso apologista, do restabelecimento dos antigos exames de instrução primária.
Quanto ao número de classes e de tempos, eu entendo que eom tempos ou sem tempos, com música ou sem música, o que é essencial é ensinar a mocidade deste país, pelo meno.s, a saber ler e escrever.
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país, mas eu soa e serei sempre pelas provas finais no fim do ano. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Luís Ricardo: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa o parecer da comissão de agricultura, sobre a proposta do Sr. Ministro da Agricultura, e para requerer que o parecer n.° 162 baixe à comissão de agricultura, visto que nessa comissão existe uma proposta de lei do Sr. Joaquim Ribeiro, estabelecendo a fórmula para o cadastro geométrico, que S. Kx.a apresentou quando Ministro.
Não faria sentido tratar-se agora do assunto, seguudo a proposta do Sr. Ministro das Finanças, e depois termos de o considerar de novo pula proposta do Sr. Joaquim Ribeiro.
O Sr. João de Orneias da Silva: — Sr.
Presidente: pola comissão de instrução primária desta Câmara foi-me distribuída para relatar a proposta de lei n.° 68-A, da autoria do Sr. Ministro da Instrução.
Nestas condições, apresentei o relatório que consta do parecer n.° 131.
Sr. Presidente: o Sr. Fernando Freiria, além de atacar a proposta ministerial, atacou também o parecer da comissão, e ' assim no decurso das suas considerações afirmou que julgava prejudicial que na legislação pedagógica da República se estivesse constantemente a introduzir leis de circunstância e de ocasião.
Sr. Presidente: leis de circunstância e de ocasião fizeram-se sempre a propósito de tudo e em todos os tempos.
Tudo depende da ocasião e da oportunidade.
A apresentação da proposta ministerial foi provocada pelo movimento de protesto que se levantou contra a publicação da lei n.° 1:264, conhecida na legislação pedagógica pela lei Barreto, por ter sido autor dela o Sr. Senador Silva Barreto.
O primeiro Sr. Deputado que se manifestou contra a abolição da 5.a classe do ensino primário geral foi o Sr. Lúcio dos Santos.
S. Ex.a atacou os exames e defendeu a permanência da legislação sobre instrução primária geral da 5.a classe.
Sr. Presidente: se há razões, se há motivos que possam ser alegados a tal res-
peito, devo dizer francamente que essas razões e esses motivos abundam por parte daqueles que pretendem fazer o restabelecimento dos exames.
O restabelecimento dos exames impõe--se, por isso que as reclamações; continuam a ser recebidas nesta casa do Parlamento e bem assim pelo Sr. Ministro da Instrução, tanto mais quanto é certo que o restabelecimento do exame de instrução primária está de acordo com o exposto em todos os graus de ensino, s.endo além disso necessário para a admissão aos liceus, às escolas industriais, às escolas comerciais e às escolas superiores.
Sr. Presidente: larga exposição fez aqui o ilustre Deputado Sr. Freiria sobre o assunto, e sendo eu o primeiro a prestar--Ihe as minhas homenagens de respeito e admiração como professor ilustre que é, devo dizer em abono da verdade que estou inteiramente de acordo com um ponto da sua organização.
S. Ex.a tratou largamente do regime dos exames e do limite dos tempos lectivos.
A cada um destes pontos S. Ex.a fez um ataque cerrado, não encontrando maneira de justificar a proposta ministerial. Defendeu o Sr. Fernando Freiria o regime das excursões às quintas-feiras conforme já vinha preceituado pela lei a que há pouco me referi, lei n.° 1:264, que ficou conhecida na legislação pedagógica pela lei Barreto. ,
Sr. Presidente: fazer excursões às quintas-feiras. não me parece em boa pedagogia o mais aconselhado. A proposta ministerial estabelece que as excursões sejam feitas nos meses de Março, Abril e °Maio, época da Primavera, portanto a época que melhor proporciona uma digressão, e a essa parte da proposta ministerial dou o meu incondicional apoio.
Sr. Presidente: discordo dag excursões às quintas-feiras pelo seguinte motivo: é que considero uma excursão ou passeio escolar como um complemento da educação e se a excursão é um complemento da educação, pregunto o que representa uma excursão feita numa quinta-feira, quando o ano lectivo começa numa quarta.
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Instrução que estão transcritas no seu programa.
O Orador:—Eu estou apenas fazendo a defesa do § 2.° do artigo 2.° da proposta ministerial, que estabelece que pelo menos em cada um dos meses de Março, Abril e Maio deverão efectuar-se dois passeios ou excursões escolares nos dias e horas que os professores de cada escola julgarem mais convenientes, mas sem prejuízo dos tempos lectivos fixados no parágrafo anterior.
Concluo daqui que o professor só pode fazer estes passeios aos domingos.
Eu desejava que me esclarecessem se numa aldeia existem motivos ou razoas que justifiquem excursões todas as quintas-feiras; creio que as seis excursões estabelecidas n\> § 2.° do artigo 2.° são o bastante e talvez nalgumas regiões ainda falte matéria para excursões ou passeios escolares.
Mas há mais, Sr. Presidente. Se eu considero o passeio escolar, e julgo que o considera toda a gente, como um complemento do ensino, pregunto a V. Ex.a se não é um critério'bem aconselhado estabelecer as excursões na estação da primavera.
Passemos agora às férias.
Sr. Presidente: muito se falou aqui em férias e, assim, estabeleceu-se um cálculo, permita-se o termo, engraçado. Estabeleceu-se o seguinte cálculo: ano, trezentos e sessenta e cinco dias, .cinquenta ç duas quintas-feiras de férias, cinquenta e dois domingos, sessenta dias das férias gerais, nove dias de feriado nacional, quinze dias de férias da Páscoa, quinze dias de férias do Natal e não sei quantos dias de férias do Carnaval; somou-se tudo isto, ficando para um lado feriados e para outro lado dias úteis. £ Pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, que critério é este? ^Então nas íérias não estão também incluídas quintas feiras e domingos?
Quem impugnou o projecto serviu-se ainda dum erro tipográfico que vem no artigo' 2.° Lm vez de se dizer que termina em 31 de Julho, diz-se que termina em 3 de Julho. É um erro tipográfico que a própria leitura do artigo faz saltar à vista.
Sr. Presidente: ainda foi mais atacado
o projecto sobre quais tinham sido as autoridades competentes consultadas para o restabelecimento dos exames.
Devo dizer que reclamou esses exames uma classe inteira, a classe do professorado primário; reclamou o restabelecimento dos exames o Sr. Ministro da Instrução, trazendo a sua proposta à Câmara; reclamou o restabelecimento dos exames um inquérito feito pelo Século, um dos jornais considerados de maior circulação no País, em 1921, inquérito a que responderam professores, presidentes das câmaras, tudo quanto quis falar, & e sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, qual foi o resultado desse «inquérito ? Toda a gente, quási por unanimidade, foi favorável ao restabelecimento dos exames. Ainda
mais
o Congresso do Partido Democrá-
tico, realizado em Coimbra há pouco tempo, votou por unanimidade uma moção comprometendo-se a restabelecer os exames de instrução primária, e toda a gente sabe, é o que para aí s.e tem propalado, que o Partido Democrático é o maior partido da Eepública; se assim é, se pelo seu Congresso fez votar, por unanimidade, o restabelecimento dos exames, é, portanto, a maioria do País a falar.
Todos os jornais - da classe, e tenho aqui a nota dalguns que.me passaram pela mão e que eu li, O Professor Primário, de Lisboa, e . a Tribuna Escolar, do Porto, se mostram partidários do restabelecimento dos exames.
Mas há mais : a União do Professorado Primário reclamou também o restabelecimento dos exames.
Os tempos lectivos também foram atacados. A lei Barreto preconizava seis horas de permanência dentro da escola: entrada às 9 horas e saída às 15. Sabendo nós que todas as escolas têm dois turnos, a entrada do primeiro às 9 horas e a saída às 15 horas, e uma hora para arejar a áala, só se pode fazer a entrada do. segundo turno às 16 horas.
Pregunto: & havendo partes em que a criança para ir à escola tem de andar por atalhos, haverá pais que mandem os filhos à escola nestas condições ?
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Diário âa Câmara aos í)êputaâot
Foi buscar os institutos de Pupilos do Exército e Educação e Trabalho, que são estabelecimentos de primeira ordem e têm dotações próprias e pessoal docente bem pago. (Apoiados).
^Como é que se poderá exigir que as escolas das aldeias tenham os mesmos resultados dos Institutos?
f, Como é que se podem comparar as escolas dos Pupilos do Exército com as escolas primárias?
Sr. Presidente: mais alguma cousa ti-liha a dizer, mas, como sou relator do projecto, limito por aqui as minhas considerações, porque é possível, como estão ainda muitos oradores inscritos, que tenha de usar novamente da palavra a propósito deste assunto. Não quero, porém, terminar sem levantar uma frase, que não sei com que intenção foi proferida pelo Sr. Lúcio dos Santos, que disse que u apresentação deste projecto tinha sido motivada por pressão dos professores; devo dizer- que fui relator do parecer, e que, para o relatar, não sofri pressão de ninguém, estando «absolutamente convencido de que o Sr. Ministro, para apresentar o projecto, também não sofreu pressão alguma.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: —Sr. Presidente í tenho de começar por declarar a V. Ex.a e à Câmara, que não vou usar da palavra em nome da comissão de instrução primária, da qual tenho a honra de ser presidente.
Não significa esta declaração qualquer espécie de desacordo com o parecer da comissão.
Assinei-o sem declarações e não costumo enjeitar as minhas responsabilida-desJ nunca o fiz e espero acabar neste mundo sem ter de o fazer.
Acerca do parecer que aqui tem sido escalpelizado na frase do Sr. Fernando ÍVeiria, parecer que não é tam mau como S. Ex.a declarou, já falou em nome da comissão, e ato fcom eloquência e calor, o meu amigo e ilustre correligionário Sr. João Orneias da Silva, relator do parecer.
Estou inteiramente de acordo com os princípios nele consignados, e daí a minha assinatura sem aquelas declarações costumadas e sem nenhumas restrições.
Como disse o ilustre relator, como o pensou o Sr. Ministro da Instrução e também o declara ou deixa percel er no curto relatório que precede a proposta de lei apresentada ao Parlamento, nem S. Ex.a nem a comissão tiveram em vista resolver o problema da instrução primária em Portugal.
Infelizmente esse ó um dos vários problemas, e tudo são problemas na administração deste país, que nem sequer está ainda posto em equação.
Cada cabeça, cada sentença, perdõe-me V. Ex.a a frase, de modo que "udo se inicia e nada se aperfeiçoa, tendo em vista as realidades emergentes.
O Sr. Ministro da Instrução e a comissão tiveram apenas em vista atender a. uma reclamação geral que de toda a parte do país se fazia, e que os próprios serviços, a que este projecto se refere, há muito reclamavam.
No meu tempo de Ministro, as reclamações já eram grandes, e quando as classes inteiras reclamam alguma razão lhes assiste.
Acerca dos ^professores de instrução primária, é uso fazerem-lhes apreciações, as menos exactas e até as mais injustas.
Segundo uns, todos eles são heróicos apóstolos sem outra preocupação do que bem servir o país.
Outros, vendo-os através de tim prisma de pessimismo, generalizando de casos singulares, chegam a nivelá-los ao que há de pior e mais pernicioso na sociedade.
Evidentemente que da parte dos que os consideram cheios de virtude, todos, sem excepção, como da parte dos que os julgam maus, todos péssimos, há injustiça e inexactidão.
Numa classe inteira, há sempre o bom e o mau.
No emtanto, devo dizer, em abono da verdade, que, felizmente, na classe dos professores de instrução primária predomina o bom, devendo o país e a República a essa classe bastantes serviços.
Sr. Presidente: quando uma classe reclama, os poderes públicos têm de tomar em consideração essas reclamações, e foi o que eu fiz quando Ministro da Instrução.
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aliás resultou.- uma grande comodidade para mim e uma vantagem para o país, porque alguém com maior, competência do que eu, certamente, me foi substituir. (Não apoiados).
O ilustre Deputado Sr. Fernando Frei-ria não ó um hóspede em questões pedagógicas ; como profissional, e distinto, o considero.
S. Ex.a, sob o ponto de vista teórico, para um regime defendido num Congresso, apresenta um sistema talvez superior àquele que fica agora com as modificações introduzidas; todavia, sob o ponto de vista das realizações práticas '— e as leis são feitas para praticamente regularizarem as acções dos homens — verifica-se que o sistema que S. Ex.a preconiza não dava satisfação nem ao aproveitamento dos alunos que o teriam de seguir, nem aos serviços que o haviam de executar.
Estranhou o ilustre Deputado, Sr. Frei-ria, que no parecer se limitasse o objectivo do ensino primário, entre nós, ao ensino da leitura, da escrita e das contas, que se achasse suficiente o sair-se do ensino primário geral, sabendo ler, escrever e contar.
Eealmente, se por saber ler se quiser entender apenas a ligação das letras, o conhecimento e articulação dos símbolos gráficos dos fonemas, razão tem o Sr. Fernando Freiria.
Mas nem o ilustre relator nem ninguém da comissão pensou em dar tam limitado sentido à expressão «saber ler». Ensinar a ler ó ensinar a entender o texto lido e também a identificar os objectos neles referidos.
' Daí o andar ligada à leitura a lição das cousas que começa já a merecer entre nós alguma atenção — e muito mais tem de merecer na instrução primária e ainda numa parte do ensino liceal. Mas para a lição das'cousas, tam essencial na instrução Irimária, o ensino de desenho é um auxiliar valiosíssimo, indispensável mesmo.
Ora eu pregunto à Câmara e especialmente ao ilustre Deputado Sr. Fernando Freiria se os professores de instrução primária em Portugal, e não por culpa deles, na sua grande maioria estão habilitados a ensinar com eficiência a discipli-•na do desenho, como o quere a reforma a que S. Es.a alude, como eu também de*-se^aria fosse ensinado.
Deixo à consciência de S. Ex.a o responder-me.
E o que se dá com o desenho, que é fundamental, dá-se, por exemplo, com o canto coral, cuja importância, sob o ponto de vista educativo, escuso também de encarecer, e que, felizmente, começou já em Portugal a merecer alguma atenção, porque, com desvanecimento o afirmo, no meio desta cousa caótica que tem sido a vida portuguesa dos últimos anos, os assuntos da instrução têm tido algum progresso.
Entretanto, pregunto também'ao mesmo Sr. Deputado, como pregunto à Câmara, se a grande maioria dos actuais professores de instrução primária se pode ocupar do ensino do canto coral sem cair no ridículo. (Apoiados).
E ainda o que se dá com o canto coral, dá-se também com os trabalhos manuais que ligados andam à disciplina do desenho.
De maneira que estas três disciplinas essencialíssimas, juntamente com o ensino da língua portuguesa no que pode ser ensinado na instrução primária, e com o ensino da sciência dos números e das formas, também no que pode ser ensinado na instrução primária, deve constituir o verdadeiro programa do ensino primário geral, porque o estudo da física, da química e das sciências naturais, com características de sciências, é impossível nesse grau de instrução, ó até irrisório. Agora o que é indispensável é que os professores de instrução primária não desconheçam inteiramente essas sciências, porque sem elas a lição das cousas não pode ter a eficiência pedagógica que deve ter.
E não é com a cultura que os professores adquirem nas escolas normais primárias que eles podem ministrar esta espécie de ensino, visto que a lição das cousas nada tem de fácil.
Efectivamente, tirar, do objecto mais simples a lição que êlé comporta, requere, a par de uma grande cultura, uma boa inteligência e uma viva imaginação.
(Apoiados).
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Segundo o parecer, a proposta de lei do Sr. Ministro, transformada em projecto pela comissão, tem em vista reduzir o número de classes a quatro, deminuir os •dias lectivos e restabelecer os exames solenes, chamemos-lhe assim.
Quanto à supressão da 5.a classe, suprimida ela está, não nos queiramos iludir a este respeito. E não se pense também, tomem-se as medidas que se tomarem, que seja possível fazer funcionar imediatamente com apreciável proveito a 5.a classe em todas as escolas do país. O que convinha para bem do ensino e da frequência escolar era dividir as escolas primárias em duas classes, criar dois tipos: a escola urbana e a escola rural.
A quinta classe, de facto, j á não existe' a não ser como caso singular; não tem possibilidade de existir tão cedo, de forma que estamos a esgrimir contra moinhos de vento, por ela ou contra ela pugnando. É um hábito um pouco peninsular, -que passa de Espanha para Portugal, se é que aos dois países não pertence igualmente.
A 5.a classe, praticamente, não tem . existência, porquanto em todo o país contam-se por algumas dúzias os alunos que a frequentam.
Quando sobracei a pasta da Instrução Pública, um dos maiores atritos que encontrei foi o de fazer cumprir a lei, que com tanto calor agora defende o Sr. Fernando Freiria, no que diz respeito a exigir-se 5.a classe para a admissão às escolas primárias superiores. E se V. Ex.as quiserem dar-se ao incómodo de ler os programas da 5.a classe verificarão que tais programas se não podem executar na maioria das escolas portuguesas, porque (sem querer ser desprimoroso para com os Srs. professores de instrução primária, que me merecem muita consideração e «aos quais reconheço importantes serviços prestados ao ensino) a verdade é que uma parte 'desses professores não possui a preparação suficiente para ministrar o ensino das matérias que fazem parte dos programas da 5.a classe.
Um dos problemas que sobremodo me preocupavam quando tive a honra de gerir os negócios da instrução ora o dti preparação do professor primário. As escolas normais", como estão organizadas, não sa-jtsfazcm às exigências do ensino. Nas es-
colas normais há metodologias talvez em excesso, ao passo que a cultura geral é seguramente deficiente, temos de o reconhecer.
Para ensinar bem o mínimo é preciso não ignorar de todo o máximo.
Verdade esta que ninguém pode contestar.
Os professores de instrução primária, repito, não ' por sua culpa, mas porque não íoram preparados para esse ensino, não podem ministrar cabalmente a instrução que é exigida na 5.a classe.
E basta um exemplo.
!STo ensino primário, como DO secundário — e felizmente que hoje essa orientação já não é a dominante— entendia-se que o desenho era uma cousa de somenos importância; actualmente toda a gente que se ocupa de pedagogia sabe a importância fundamental do ensino do desenho, disciplina que muito contribui para a educação dos sentidos e para o= desenvolvimento das faculdades de análise, facilita sobremaneira a efectivação do sentimento da realidade. <íMas com='com' à='à' sequer='sequer' classe='classe' _5.a='_5.a' ou='ou' portuguesas='portuguesas' em='em' ensinar-se='ensinar-se' proveito='proveito' real='real' todas='todas' desenho='desenho' o='o' p='p' as='as' na='na' pode='pode' correspondente='correspondente' maioria='maioria' escolas='escolas'>
Por emquanto, a 5.a classe,serve apenas para que a quási totalidade dos que frequentaram o ensino geral primário a meio dele fiquem, serve só para desmoralizar o serviço, pois que se desmoralizam sempre todos os serviços aos quais mais se exige do que eles podem realizar. ,
E é certamente por isso mesmo que o Sr. Ministro da Instrução na s aã proposta acaba com a 5.a classe. E a no lugar de S. Ex.a talvez fosse mesmo mais longe, apresentando não uma proposta de emendas ao que está, mas as bases para uma remodelação do ensino primário em harmonia com as nossas possibilidades actuais.
E tudo o que não seja fazer isso é sempre iludir a solução do problema,.é de certo modo contribuir para que continue decrescente a frequência escolar.
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mós,ao número que hoje na Europa só a Rússia conhece.
Várias são as causas da deminuição da frequência escolar e se entre ela*s quanto a -mim ressalta a de as crianças das aldeias em idade escolar poderem já auferir nos trabalhos' de campo salários tentadores, não deixo de reconhecer que a vigente organização do ensino primário tem a sua cota parte no decrescimeuto de frequência escolar.
E ninguém pense, Sr. Presidente, em remediar o mal com medidas coercivas, as quais, além de tudo, não havia grande autoridade moral para aplicar. Se todas as crianças em idade escolar acorressem às escolas oficiais não haveria meio de recebê-las e por uina razão simples — a de não caberem lá!
Tratando-so do ensino primário portu-gu~s e consi leraiido-o nas suas realizações, seja qual for o aspecto por que estas se encarem, verifica-se sempre, infelizmente, que o que está feito é quási nada ao pé do que há a fazer.
Mas, Sr. Presidente, voltando à proposta do Sr. Ministro da Instrução, com ela ainda estou de acordo quauto aos períodos lectivos, suficientes o bastante, não tenho dúvida em afirmá-lo, para um aluno português normal aprender o que é lícito e proveitoso ensinar-lhe no ensino primário geral.
Apartes.
Se nós quisermos ir buscar confrontos à legislação estrangeiraj preciso é ter também em conta e conta principal, o carácter português, o seu feitio mental, cousa que raro se faz, pois ó sempre mais fácil traduzir do qu»> criar. E, quanto aos anormais, quanto a esses, há apenas a considerar a maneira de estabelecer escolas especiais e com professores especializados, que possam de certo modo corrigir-lhes e compensar as suas tristes deficiências.
Ainda a respeito de dias lectivos eu, Sr. Presidente, não estou em desacordo com a proposta do Sr. Ministro na parte em que ela satisfaz uma das reclamações •da classe, deixando livre a quinta-feira. É da nossa tradição escolar que livre ela seja e, continuando a ser os edifícios escolares materialmente o que são, nenhuma vantagem há em prender na quinta feira à escola professores e alunos. Com esco-
las convenientemente instaladas e dotadas com o indispensável material didáctico, diversa seria a minha opinião.
.Apartes.
Não ó justo dizer-se que os professores pedindo a quinta-feira livre são atraídos apenas pelo desejo de menos trabalharem. A grande maioria dos professores, deve-se lhe essa justiça, cumpre honradamente os seus deveres, sendo entre o funcionalismo público dos que mais trabalham, e se mais não fazem, se o seu trabalho não tem' a desejada eficiência, a culpa não é toda sua.
Quanto às férias, quanto a estas, é que eu não estou inteiramente de acordo com a proposta do Sr. Ministro. Realmente as férias do Natal e da Páscoa, no ensino primário e mesmo no ensino secundário, não deviam ser tain extensas.
E quanto às férias chamadas grandes, se estou de acordo quanto à sua duração, melhor seria, dado o nosso* clima, que os dois meses de férias fossem não os de Agosto e Setembro, mas antes os de Julho e Agosto, os menos próprios para qualquer trabalho mental. Nós parlamentares podemos bem avaliar o que custa e o que vale o trabalho nestes meses, mesmo já se não sendo menino de escola, embora a mocidade sorria ainda para a maioria dos meus ilustres colegas.
Mudar os meses das férias era, sem dúvida, benefício para todos, mas eu bem sei o que custa vencer hábitos inveterados, e é um hábito velhíssimo o de descansar em Setembro. Possivelmente, eu, estando no lugar do Sr. Ministro, faria o que ele fez, e daí o não poder declarar--me nunca a respeito de férias em manifesto desacordo com S. Ex.a E não é por haver mais uns dias de férias ou por elas estarem fora do tempo que mais lhe convinha que grande mal vai ao mundo, ainda que consideremos apenas o mundo-es-colar.
Os males que o prejudicam são outros, e em todos os seus graus eles se manifestam, e por vezes com forma alarmante.
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a respeito do ensino superior. No tempo do Marquês de Pombal estava o ensino universitário em verdadeiro estado caótico.
Não se frequentavam as aulas, e quanto a exames era quando calhava e como calhava.
O Marquês, que não era para brincadeiras, nem dado a fantasias, pôs as cousas no seu lugar, obrigando a exame anual, normalizando a frequência. Felizmente, para se porem, quanto ao ensino, as cousas no seu lugar não é preciso hoje o pulso de forro do grande ministro, como a história lhe chama. Hoje. para dar à vida universitária as sanções entre nós necessárias para a tornar proveitosa, basta aquela comesinha energia capaz de afrontar pseudos progressos. Mas essa tem de se manifestar, e quanto antes, porque, se não aparecer breve, as gerações que ai vêm serão muito piores do que a nossa, a qual está muito longe de ser cousa maravilhosa.
O Sr. Presidente:—,;V. Ex.a deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador : — Sr. Presidente : aceitando o cò.nvite de V. Ex.a, fícarei, então com a palavra reservada.
Pôr hoje tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: requeiro que na segunda parte da ordem do dia entre em discussão o parecer n.° 117, em lugar do parecer n.° 102.
O Sr. Abilio Marcai: — Sr. Presidente: O Sr. Presidente: — Está dado para ordem da noite; nem mesmo poderia ser agora discutido, visto não estar presente p Sr. Ministro do Comércio. Yai passar-se à segunda parte da ordem do dia. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. presidente.: não desisto do meu requerimento. O Sr. Jorge Nunes: — Este lado da Câmara votaria o requerimento do Sr. Can- cela de Abreu, mas não o faz por nenhum dos Ministros presentes se achar habilitado a substituir o Sr. Ministro do Comércio. Posto à votação, foi rejeitado. O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da Segunda parte • Continua em disctissão oparecer n.° 102. O Sr. Pedro Pita:—Sr. Presidente: tenho procurado demonstrar nus considerações que fiz nos dois dias qne falei que o projecto é inconstitucional. Estou absolutamente convencido de que fiz essa demonstração, mas em todo o caso tenho necessidade de dizer que não é meu propósito fazer vingar a doutrina da minha questão prévia. Não desejo também que se julgue que eu, com a apresentação da minha questão 'prévia, queria escalar a palavra, quando posso usar da palavra a propósito do projecto, e propriamente sobre Q projecto: Como já demonstrei a inconstituciona-lidade do projecto, termino as minhas considerações, porquenão jjuero que se diga que quis escalar a palavra a outros ora-dore.s inscritos; reservo-me, pois, o direito de apreciar o projecto na devida altura. Leu-se a questão prévia e foi admitida. E do teor seguinte: Questão prévia Considerando que ó da competência privativa do Poder Legislativo p fazer leis, suspendê-las e revogá-las, assim como o criar e suprimir empregos, fixar as atribuições dos respectivos empregados e estipular-lhes os vencimentos, corno expies--samente dispõem os n.os 1.° e 7.p do artigo 26.° da Constituição;
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Considerando que cada um dos Poderes do Estado, com funções próprias que a cada um deles são fixadas na Constituição, tem de cumprir as que lhe são privativas! sem faculdade para qualquer deles de delegar noutro todas ou algumas dessas funções;
Considerando que, nos termos da lei fundamental do Estado Português, somente é facultada ao Poder Legislativo essa delegação nos casos previstos nos c.ns 1.° e 14.° do artigo 26.° referido, e nenhum é aqueJe de que se,trata:
A Câmara, reconhecendo que a proposta de lei em discussão contraria as citadas disposições constitucionais, resolve devolvê-la às comissões que a estudaram e sobre ela deram parecer, para que elaborem um projecto completo de reorganização dos serviços públicos que esta Câmara possa discutir e votar, e passa "à ordem do dia.— O Deputado, Pedro Pita.
Admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Minis- ' tro do Interior (António Maria da Silva):—Sr. Presidente: vários oradores têm falado na generalidade da proposta da minha iniciativa que depois se transformou no projecto n.° 102.
Devo dizer a V. Ex.a que, independentemente da discussão na generalidade, o Sr. Pedro Pita mandou para a Mesa uma questão prévia.
S. Ex.a, com essa questão prévia, quis demonstrar que a doutrina do projecto é inconstitucional.
' Devo dizer que a questão prévia apre- ' sentada por S. px.a não pode ser aprovada nesta casa do Congresso.
Isto não representa menos consideração por S. Ex.a
Afarmou o ilustre Deputado que à inclusão do artigo 27.° na Constituição foi feita por proposta do falecido parlamentar António Macieira, sendo o assunto versado a. propósito de abusos dados rio. antigo regime^ com autorizações que duravam permanentemente.
Sr. Presidente: dado o conhecimento dos precedente^ e dada a interpretação do artigo 27.° da Constituição, suponho que não vale a pena consumir quaisquer palavras relativamente à questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita.
Mas, Sr. Presidente; digamos a verda-
de toda nesta questão que se relaciona com a proposta de lei que tive a subida honra de- apresentar à análise da Câmara.
Todos os partidos, por sua honra, estão comprometidos perante a opinião pública, em que se efective a reorganização de todos os serviços da administração do Estado.
Constitui isso um compromisso de honra e mal iria para a República, mal iria pára cada um de nós, que após o reconhecimento da necessidade dessa reorganização, por parte de todos os partidos, os seus homens se apresentassem perante o país em qualquer atitude que não seja realmente a que traduza o flrme propósito de dar satisfação a essa necessidade.
Seríamos então uns mistificadores.
Não passa pela cabeça de ninguém que a organização completa de todos os serviços públicos possa ser feita no regime parlamentar, conheeendo-se, como se conhece, a forma como decorrem os trabalhos d° Congresso.
Os homens públicos só têm direito a ser escutados, quando, exemplificam em actos as doutrinas que tenham defendido por palavras.
Têm todos, pois, de cumprir o compromisso tomado.
<_ p='p' a='a' v='v' maneira='maneira' é='é' qual='qual'>
Ligar o Poder Executivo ao Poder Legislativo, tal como se preconiza na declaração ministerial.
Não podemos estabelecer irredutibili-dades entre esses dois poderes do Estado. ,
Mas isto não quere dizer que eu tenha a idea de pedir tal autorização e não é por cobardia que não a peço, mas é porque tenho passado toda á minha vida pública a dizer a verdade, mesmo que atinja a organização a que pertenço.
Quem me conhece, e nesta casa todos me conhecem, sabe que sou incapaz de praticar aquilo que se pode considerar uma vilania, para proteger um amigo.
Acho deprimente para as instituições que alguém diga que numa reforma de serviços se pode pensar em. favorecer aqueles que fazem parte de um partido.
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Diário àa Câmara aos Í)epuiaáoê
<_ francisco='francisco' que='que' de='de' os='os' redigem='redigem' ou='ou' manuel='manuel' uma='uma' pensar-se='pensar-se' reorganização='reorganização' antóuio='antóuio' porventura='porventura' n='n' quando='quando' serviços='serviços' p='p' incluído='incluído' se='se' está='está' pode='pode' cias='cias' artigos='artigos' certa='certa'>
Desde a primeira hora que eu neste assunto divergi de uma pessoa de quem sou muito amigo, o Sr. Barros Queiroz, que, sem dúvida, muito deseja levantar Portugal e o regime vigente.
Eu disse que achava impraticável, desnecessário e inconveniente que se mandassem embora funcionários que excedessem os quadros.
Na especialidade, poderia ser inscrito um artigo diferente do que está no projecto.
Na especialidade chamarei a atenção da Câmara para esse artigo e para outro, aquele que se refere à não nomeação durante cinco anos do, nenhum empregado público, excepto aqueles que sejam técnicos ou profissionais, como. um médico, etc., pois que ninguém pode de um momento para o outro arranjar um médico ou um professor de direito.
Já vê a Câmara que não há no projecto palavra alguma que possa mostrar a intenção do Governo de alijar funcionários e fazer obra de perseguição, o que seria ofensivo da-minha dignidade.
Há nesta Câmara bastantes pessoas que conhecem o maquinismo dos serviços públicos e podem dar a sua valiosa coadju-vação nesta obra.
Vou referir a V. Ex.a, e à Câmara, um exemplo.
A primeira vez que fui Ministro, em 1913, discutia-se o orçamento do meu Ministério, que era o ao Fomento, e tinha por relator o meu amigo Sr. Jorge Nunes.
Fizemos todas as possíveis economias, descongestionando os funcionários adidos e com várias designações que até não se compreendiam.
Com legislação apropriada, com a máxima energia, não me dobrando a empe-nhos, conseguimos afastar esses funcionários, da seguinte forma: convidando-os a ocupar os seus cargos, quando houvesse vagas.
A maior parte não o fez, principalmente duma certa categoria.
Desta forma fez- se uma obra de .moralidade e nunca se fez política com pessoas.
Entendo, e é o espírito da proposta; que o trabalho do todas as comissões de vê ir à comissão plena, que lhe dará depois a sanção definitiva.
Isso é conveniente para que não suceda nesta legislação episódica que os funcionários tenham direitos e de\eres diversos, até, porventura, dentro do mesmo Ministério.
Nào há maneira, efectivamente, de obrigar mesmo a maior parte dos funcionários ao cumprimento dos seus deveres, porque a rede tem malhas bastante largas, e até por esse sistema, que eu considero bolchevista, se encontram muitas vezes criaturas que desistem das chefa-turas, porque não estão para aturar actos de indisciplina, quando a diferença dos seus vencimentos representa apenas a módica quantia de õ$ ou 6$ por mês. (Apoiados).
Sr. Presidente : eu tenho vinte e tantos anos de conhecimento da máquina da ad-miuistraçãa dos serviços públicos, e devo dizer que ela não nos honra. (Apoiados).
Para se justificar a.. existência dum grande número de funcionários iuventam--se às vezes processos muito volumosos-, que porém nada significam.
Ora fazendo-se uma obra cuidadosa de revisão dos serviços, simplificando-os, e reduzindo com isso em muito as despesas públicas, além de se dar uma vantagem grande às pessoas que são obrigadas a recorrer aos serviços públicos, prosta-se um óptimo serviço às finanças do país.
Há mesmo alguns funcionários de gran-. de valor que custa muito a suster nos quadros, não só porque lhes pagam muito melhor cá fora, mas porque vêem que a selecção não se faz convenientemente dentro dos mesmos quadros, sendo até deprimente muitas vezes a sua situação dentro deles.
E alguns havia que ainda ti.nham pela sua profissão um grande amor, cumprindo integralmente os seus deveres e nunca precisando das advertências dos seus chefes, mas quási todos eles desapareceram com a legislação caótica que sd tem feito a respeito dos serviços.
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uma obra para-servir amigos ou afilhados. (Apoiados).
Sr. Presidente: eu tive a honra de ser chamado à comissão de finanças, para junto dela fazer o estudo da proposta que tinha apresentado e ainda da maneira de a fa?er aprovar sem demora.
Por este motivo, e também pelo que se tem dito em público, ou não compreendo porque a sua generalidade não está já aprovada.
Bem sabe o Sr. presidente da comissão de finanças que desde a primeira hora eu declarei que estava de acordo em que se encontrasse rapidamente a plataforma necessária para se poder chegar a uma conclusão útil.
E, a não ser por parte do Sr. Alberto Xavier, que tem sobre o assunto pontos de vista especiais, mas que apesar disso não deixa de reconhecer a necessidade de' providenciar sem demora, eu não vi que sobre a proposta se tivessem levantado dificuldades irredutíveis.
Simplesmente em relação a dois pontos se suscitaram algumas divergências fle critório; divergências apenas que não interessam fundamentalmente à estrutura da proposta e qne, por consequência, podem ser facilmente removíveis.
Uma dessas divergências diz respeito à forma como é constituída a comissão encarregada de dar realização à proposta que se discute.
Por.que nessa comissão se incluem representantes das forças vivas do país. É claro que eu não posso fazer deste ponto uma questão fechada. Se eu, em ~nome do Governo, previ e estabeleci na proposta em discussão a comparticipação das forças económicas nessa comissão, forças estas que a cada passo e, sobretudo sempre que se trata do lançamento de novos impostos, ferem a nota de pretendidos1 esbanjamentos e clamam em unísono a redução imediata das despesas públicas, foi porque eu entendi que havia toda á conveniência, uma vez qne se tratava duma mediria das mais instantemente reclamadas, em fazer participar essas mesmas forças económicas nas responsabilidades assumidas pela comissão encarregada de elaborar essa, medida, Esta disposição da pronosta foi uma das que originaram a primeira divergência. Foi de facto aprovada pela sua maioria, excepto por parte do Sr. João Ca-moesas, que declarou não concordar com a participação das forças económicas. ]No emtanto, não reconheço isto como fundamental. De resto, como já ouvi afirmar que o número de Deputados e Senadores deve ser aumentado, se a Câmara entender que as forças económicas não devem ser incluídas, esse número poderá ser preenchido por parlamentares. Foi, se a memória me não falha, o § único do artigo 4.°, que estabelece a faculdade do Poder Executivo, caso a comissão não dê o seu parecer no prazo indicado, poder fazer a reorganização. Mas, Sr. Presidente, esta proposta discutida no prazo indicado, que para prestígio da instituição parlamentar não deve ser muito grande, na melhor das hipóteses não será votada e promulgada como lei senão nos últimos dias deste mês. Os quatro meses a que a proposta se refere findam em Novembro, e eu entendo que a nova organização deve ser publicada anteriormente a 31^ de Dezembro. E porquê? Porque isto foi reconhecido no tempo da propaganda e ainda porque, devendo o Orçamento ser apresentado até 15 de Janeiro de cada ano, esse Orçamento deve vir já feito em conformidade com as prescrições e organismos or. Presidente : eu disse com toda a lealdade à comissão que estava disposto a transigir na redacção desse parágrafo, e até na sua eliminação, caso me convencessem de que esta obra ó feita no período indicado. Infelizmente, Sr. Presidente, nem todos os Denutados da província poderão gozar do belo prazer das praias, pois eu estou absolutamente convencido de que para a maior parte deles, com a vida insuportável como está, o seu único pensamento será ver a forma como melhor poderão ocorrer às necessidades da sua família.
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isto é, todas as pessoas dedicadas ao re-gimej poderão trabalhar durante todo esse tempo, de modo a que possamos dar ao País o convencimento de que temos trabalhado dedicadamente e assim quebrar nas mãos dos inimigos da República a arma dê que éleã se ser Vem $ dizendo C[UB nós o que desejámos é dinheiro para tratar depois de o esbanjar.
O que se torna necessário é que todos cumpram os SPUS dévéresf de sorte que as circunstâncias sfe modifiquem, pois o que é verdade ê que, com a vida insuportável como estáj muitos já estão dizendo que o que se lhes vai dar não chega para prover às suas necessidades.
A Câmara^ Sr. Presidente, julgará conforme melhor entender is intuitos que levaram o Governo a trazer-lhe esta proposta de lei; porém> o que é um facto é que o Governo a julga absolutamente necessária para se poderem remediar os inconveniente» que já apontei à Câ\náfa.
Acho, repito, de toda a conveniência que se eátude õ assunto nesta altura e que se adoptem as medidas qus são absolutamente necessárias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr« Preáidente í — Vai ler-se uma nota de interpelação enviada para a Mesa pelo Sr. Henriqpé Pires Monteiro.
Foi lida na Mesa. E a seguinte:
Desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra sobre à situação dos quadros e a administração nfts promoções no exército.
Sala das Sessões, 11 de Julho de 1922,— Henrique Pires Monteiro.
O Sr. Vicente Ferreira:r— Si*.Presidente : antes de mandar para a Mesa a moção cuja doutrina pretendo defender, desejo declarar de forma terminante que Hão vou falar érn nome do Partido Republicano Libôral.
Não quere isto dizer que não esteja inteiramente de acordo com a orientação do meu partido neste assunto.
Simplesmente quero tornar bem claro que, tendo de fazer afirmações de minha 'inteira responsabilidade, e sobre as quuis não ouvi a opinião do meu partido, não quer et lançftr sobre os outros responsabi-dades que só a mira cabem. Se anátema
tem de haver, que seja eu só o anatematizado, e que anátema tem de haver creio eu bem, pois que^ não pretendendo lisonjear nem agredir ninguém, não hesitarei em apresentar opiniões que a muitas pes-. soas devem desagradar*
Posto isto^ Sr. Presidente> passo a ler a moção que vou mandar para ,a Mesa e tjue vou justificar:
Móçaò
A Câmara, reconhecendo a necessidade urgente de proceder a uma enérgica compressão das despesas públicas e reconhecendo também a necessidade de limitar o âmbito em que o Governo deverá proceder à remodelação dos serviços públicos, continua na ordem do dia. 0
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1922.-^ Vicente ferreira.
Sr. Presidente: é esta a segunda vez que ao Parlamento da República ó apresentada uma proposta tendo por objecto remodelar os serviços públicos e reduzir, como vulgarmente se diz, os quadros do funcionalismo.
A primeira foi apresentada pelo Sr. Barros Queiroz quando Presidente do Ministério^ Ministro das Finauças; a segunda pelo actual Governo, e ambas no curte intervalo de alguns meses.
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oados com bom critério, e da fornia mais justa, ao mesmo tempo que se tira aos que reclamam coutra novos sacrifícios a única razão com que podem fundamentar os seus protestos: a de serem malbaratados os rendimentos do Estado.
Destas três ordens de razões me pá- , rece convir, nesta ocasião, considerar apenas as de ordem financeira.
Acusa o Orçamento, que há poncos dias aprovámos, um déficit de 300:000 contos, em números redondos, incluindo--se cerca de 145:000 contos de ajudas de custo de vida e subvenções diferenciais aos funcionários públicos.
Sf> adicionarmos a este número r os 75:000 contos em que se computam ás novas subvenções reclamadas tanto pelos funcionários civis como pelos militares, teremos 220:000 contos de despesa só por esta causa; isto ó, podemos dizer que o def.cit excederá 380:000 contos, e que aproximadamente dois terços dele são determinados pelas ajudas de custo e subvenções.
É evidente, poi§, quo, não se podendo obter só pelo imposto tam avultada quantia, ó de absoluta e urgente necessidade proceder à redução das despesas.
Que" esta redução imperiosamente se impõe, está na consciência de todos; mas se não bastasse para convencer a Câmara e o País o que nesta Câmara tem sido dito; se um argumento de autoridade, da responsabilidade dos mais ilustres financeiros da Europa, pode reforçar o que cada um de nós pensa, tê-lo hemos nas conclusões da comissão financeira da conferência de Génova.
Na resolução 7.a diz-se:
«Emquanto o ^orçamento anual de um Estado apresentar um déficit coberto pela criação de papel-moeda ou de créditos bancários, será impossível realizar uma reforma monetária e não se pode chegar ao estabelecimento do padrão-ouro. .
Por consequência, de todas as reformas, a mais importante deve ser a de equilibrar cada ano as despesas públicas sem haver de recorrer à abertura de novos créditos sem contra-partida.
O equilíbrio do orçamento necessita um adequado aumento de impostos, mas, se as despesas públicas são elevadas a poato de elevar o peso do§ impostos além
da capacidade racional do país, aquele agravamento de impostos pode, por sua vez, provocar uma nova inflação fiduciária.
A compressão das despesas constitui o verdadeiro remédio».
O problema da redução das despesas públicas não é apenas um problema de redução dos quadros do funcionalismo ou de remodelação de serviços. Élé é também um problema de reforma de costumes administrativos e de práticas políticas; mas estas últimas, infelizmente, só com muita dificuldade serão modificadas, tal é a força que lhes dá a tradição histórica e ' o vício original dos regimes representativos.
A tradição histórica diz que nos países coloniais, unia vez terminada a fase das conquistas e Ndas fortunas facilmente feitas, os aventureiros da última hora que à metrópole regressam desiludidos só têm como derradeiro recurso recorrerem ao valimento de padrinhos para alcançarem do Estado o conchego de um pouco trabalhoso emprego.
Quanto ao- vício original dos regimes representativos, todos nós demasiado o conhecemos, porque da sua prática muitos de entre nós somos culpados: — é o mau hábito de pagar serviços políticos com empregos públicos. Nem o regime absolutista a este defeito escapou, é os que ao regime republicano exclusivamente o atribuem não têm mais que íer o Portugal Contemporâneo, de Oliveira Martins. Escutem V. Ex.ás:
«Expulsar a pedreirada dos empregos» era o programa de Frei Fortunato em 1829. «Substituir os liberais por homens de feição» era outra reclamação dos absolutistas. Quanto aos liberais, refere-se o mesmo autor às «medonhas colunas de descamisados, que pejavam as secretarias e atulhavam as avenidas de todas as repartições».
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para que esse mal se não converta em epidemia e a epidemia se não transforme l em catástrofe.
Estamos neste momonto em face dum problema grave, qual seja o da situação financeira do País, que, dia a dia, piora em virtude de causas variadíssimas, e em todo o caso, digam o que disserem os nossos adversários, absolutamente estranhas à natureza do regime.
Este problema da redução das despesas públicas tem de ser tratado com grande largueza de vistas.
Na política financeira como na estratégia é preciso ter vista clara, decisão pronta e execução rápida; sem estas qualidades poderá, quando muito, adiar-se a hora da derrota mas não se a evita.
Difícil e complicado é o problema, não só em Portugal como em todos os estados modernos, pela complexidade de sor-viços que nem sequer eram previstos pelos tratadistas da economia pública do século XIX. Eu poderia, porque isso me seria extremamente fácil, citar à Câmara os números que representam o acréscimo das despesas públicas em todos os países do mundo civilizado — bastaria transcrevê-las de qualquer moderno tratado de finanças. ,
Para o meu proiecto basta-me, porém, mostrar o crescimento das despesas no nosso país.
Sabe-se que o Governo depois da crise de 1891 procurou fazer uma enérgica redução das despesas públicas, e direi a propósito que ela não foi feita à custa dos funcionários públicos.
Houve, com efeito, necessidade de adoptar uma medida mais radicai, que não me parece aplicável nas actuais circunstâncias.
Foi em 1893-1894 que a redução das despesas atingiu a sua máxima intensidade.
Em 1893 e 1894 fez-se baixar a despesa de 80:000 contos a 45:971 contos.
A partir desta data retomaram as despesas a sua marcha ascensional, atingindo em 1910-1911 71:949 COE tos e em 1917-1918, 104:674 contos. Com a concessão das subvenções aos funcionários civis e militares, e o agravamento cambial, as despesas públicas sobem em 1920-1921 a 234:679 contos, dando em 1921-1922 um salto para 520í580 contos; e para Q actual
ano económico já esta Câmara aprovou uma previsão de despesas de 572:478 contos.
Como as novas subvenções que Jhá pouco foram propostas para os funcionários devem absorver mais 80:000 contos, a despesa prevista para o corrente ano subirá a 650:000 coutos, em.números redondos, ou seja mais de oito vezes a despesa de 1913-1914.
. Para interpretarmos estos números ó porém indispensável ,fazer a correcção resultante da depreciação da moeda, para o que seria indispensável conhecer os números indicadores ou índex numbers, os quais não posso infelizmente apresentar nesta ocasião.
Convém também observar q ae essa progressão das despesas não pode ser atribuída exclusivamente ao encarecimento progressivo da vida em toda a Europa, pois que ela é também resultante das exigências de novos serviços que dia a dia são feitas ao Estado.
É, porém, interessante constatar que diferentes corporações particulares das que mais insistentemente reclamam do Estado novos serviços, são precisamente as que, por singular ironia, primeiro aparecem a protestar .contra a natural consequência desse aumento de serviços, que é o aumento das despesas públicas, as quais só podem ser cobertas com novos impostos.
Faz se uma intensa campnnha contra o aumento do número de funcionários, sem que os autores dos protestos se lembrem de que u população e a actividade do país aumentaram e que bastava esse motivo para justificar o aumento de empregados públicos.
Não quere isto dizer que eu considere que estes motivos plenamente justifiquem todas as nomeações feitas nos últimos anos, especialmente as que se efectuaram no período da guerra.
Certos trombeteiros da resistência con tra o iminente aumento de impostos acusam porém, sem provas o Estado e em particular o Estado republicano, de ter admitido um número exorbitante de funcionários, procurando foncluir ou insinuar, que só desse aumento deriva o déficit existente.
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nários existentes desde 1911 a 1922. Obtive deste modo elementos que ine levam a afirmar com segurança que o número dos funcionários das secretarias do Estado, ou delas dependentes, com exclusão apenas da polícia cívica e dos operários dos estabelecimentos fabris, era, em 1911-1912, de 13:903; ao passo que no Orçamento relativo ao actual ano encontramos 20:642, quere dizer? uma diferença para mais de 6:700 funcionários. A polícia cívica foi aumentada com 1:689 empregados e o exército sofreu uma redução de 6:600 oficiais e' praças de pré.
No Orçamento de 1911-1912 encon tramse, porém, 36:000 recrutas e no Orçamento actual 43:700.
Apresento estes números simplesmente para completar as minhas informações, mas sem pretender tirar deles outro partido que não seja aquele que logicamente se pode tirar. Com efeito, havendo actualmente perto de 8:000 recrutas a mais, poderá parecer à primeira vista que esse número representa um exagero * a verdade é porém que a população do país aumentou consideràvelmente e a instrução militar apresenta, em virtude da guerra e da nova organização militar, novas exigências, o que obrigou a chamar às \ fileiras, nos períodos de instrução, um maior número de mancebos.
Devo ainda acrescentar que" na marinha houve um aumento de 1:141 oficiais e praças de pré.
Mas, voltando aos 6:700 funcionários propriamente ditos que existem a mais, devo esclarecer a Câmara que 2:106 desses funcionários pertencem às Escolas Primárias Superiores e ao ensino normal, e 1:850 ao Ministério da Agricultura, as primeiras criadas por iniciativa dos Governos da República e o último em virtude de reclamações insistentes das chamadas forças vivas.
Possível é que nem todos os 6:700 novos funcionários sejam duma absoluta necessidade ; mas ó incontestável que à maioria deles incumbe o desempenho de funções importantes para a prosperidade do país e para regular administração do Estado.
Fácil seria mesmo demonstrar que se déssemos aos numerosos serviços que hoje incumbem ao Estado todo o desenvolvimento que o consenso unânime julga ne-
cessário, maior número de funcionários haveria a nomear.
Sr. Presidente: ' analisando estes números e tendo em vista as considerações que apresentei, eu julgo ter demonstrado este teorema: o número de funcionários do Estado é em absoluto inferior ao que conviria a uma regular e eficaz organização dos serviços públicos.
É necessário dizer isto à Confederação Patronal, à Associação dos Proprietários, às Associações Industrial e Comercial e àqueles particulares que, exigindo por um lado que o Estado intervenha mais fortemente na vida económica do país, criando novos serviços públicos, reclamam por outro lado contra o maior número de funcionários que existe actualmente.
O Sr. Cancela de Abreu:— O Orador:—Eu digo a V. Ex.a, já que teve a amabilidade de me interromper, que o caso tem uma explicação facílima. Jii que tendo sido criados serviços com uma tal ou qual grandeza, faltou depois a coragem para pôr a funcionar esses serviços; porque para o fazer seria necessário um aumento de despesa, contra o qual as chamadas forças vivas reclamaram e protestaram, assim como as pessoas que como V. Ex.a tam facilmente criticam os actos dos outros. (Apoiados). O Sr. Presidente:—Deu a hora de' conceder a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão. O Orador: — Nesse caso, desejo ficar com a palavra reservada. Antes de se encerrar a sessão
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representação atlética nas Olimpíadas do Brasil.
Diz-se que o governo brasileiro ou as federações desportivas do Brasil só tinham, oferecido ao Governo Português para custear as despesas feitas no Eio de Janeiro com as nossas representações desportivas.
. O comissário da exposição do Rio de Janeiro está disposto a transportar os nossos desportistas para o Brasil à custa da verba votada para aquela exposição.
O que é indispensável é que o Governo decida se sim ou não está resolvido a mandar ao Brasil as nossas representações atléticas, porque o tempo urge e esses atletas precisam de se apresentar devidamente treinados. No caso contrário melhor seria que lá não fossem, porque estou convencido de que essa representação vale mais do que quaisquer representações diplomáticas que lá se mandem.
Estou convencido, realmente, de que a aproximação entre portugueses e brasileiros pelo meio desportivo é convenien-tíssima, como também estou convencido de que o nosso possível domínio físico manifestado no Brasil mais nos servirá o pres-"tígio de que lá estamos gozando actualmente. E nós devemos aproveitar esta situação especial que nos foi criada no Brasil, principalmente pelo feito heróico de Sacadura Cabral e Gago Coutinho, para demonstrarmos que não é um acto isolado o daqueles heróis, pois que a nossa raça está preparada para grandes .feitos, sendo ainda na realidade a raça valente de outrora. (Apoiados).
Eu lembrava ao Governo, e especial- • mente ao Sr. Ministro da Instrução, que se deve interessar por estes assuntos que f correm pela sua pasta, que nos podíamos representar nas provas desportivas importantíssimas que aquele país vai realizar por ocasião da exposição do Rio de Janeiro, E eu ofereço-me a qualquer Sr. Ministro que queira tratar do assunto, pelo lado do Governo, para lhe prestar toda a elucidação e os meus modestos serviços sobre o assunto.
Entendo, que nós podíamos representar . muito bem na esgrima, no tiro, no foot-ball Q na natação. Nós temos bons atletas o nadadores temos dos melhores, como, por exemplo, o Sr. Bessone Bastos, que
ia em qualquer país um dos primeiros.
O Sr. Lúcio dos Santos: —(;V. Ex.a dá--me licença? Eu já estive no Brasil e sei que a equipe de remo que se classifica lá sempre em primeiro lugar é portuguesa. De fornia que em remo já nós tínhamos assegurada uma boa classificação.
O Orador: — Acredito-o piamente. Eu também desejaria que fosse uma equipe de equitação, porque temos magníficos cavaleiros, mas como ela nos traria uma grande despesa, podiamo-nos cingir apenas às que já me referi, que são pouco des-pendiosas.
Estou também convencido de que, se ainda o Brasil não quisesse fazer as despesas com a nossa representação, a nossa colónia lá não deixaria de concorrer para isso. Podíamos mandar um bom team de foot-ball e ainda dois ou três atletas que em desportos atléticos nos representariam esplendidamente.
Sr. Presidente: eu lamento o sorrir dalguns Srs. Deputados, mas não me irrita; lamento apenas que este assunto ainda não mereça a atenção parlamentar.' Comtudo, -seremos três ou quatro carolas dentro desta Câmara a tratá-lo, mas devo afirmar que a América do Norte, a Suécia, a Inglaterra, a própria França, cuja evolução 'tanto se procura seguir no nosso país, e todas as grandes nações têm dedicado à educação física da sua raça talvez uma atenção maior do que à educação intelectual.
Para acabar cito a V. Ex.a, Sr. Presidente, um número curioso duraa revista desportiva importantíssima, pdo qual se vê que a França vai. despender 10 milhões de francos, que foram votados pelo seu Parlamento, para a preparação dá s.ua equipe e organização dos futuros jogos olímpicos mundiais.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Augusto Nobre): — Sr. Presidente: simplesmente respondendo ao Sr. Júlio Gonçalves, quero dizer que o Governo está pensando no assunto da representação de Portugal nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, e se não pode resolver a questão é porque ainda não tem os dados necessários para poder ver até onde pode ir essa representação.
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Comércio, eu terei ocasião de transmiti-las a esse meu colega que as tomará na devida conta. Tenho dito. O orador não reviu.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Se o Governo não resolve imediatamente o assunto, depois já não poderá fazer nada por falta de tempo.
Apartes-
O Sr. Delõm Costa: — Sr. Presidente: desejo comunicar à Câmara que recebi um telegrama de Moçambique que traduz o pensamento daquela colónia a respeito da metrópole.
Moçambique saúda o Parlamento pela atitude tomada pelo Sr. Ministro.das Colónias e, posso dizê-lo, a população de Moçambique, na sua maior força, associa--se a essa manifestação de alto patriotismo.
'O orador não reviu.
O Sr. Pereira Bastos : — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para a passagem de um artigo inserto num jornal que se publica perto de Lisboa e para o qual alguns camaradas meus chamaram a minha atenção.
Esse artigo faz várias considerações acerca da comparação entre os proventos dos oficiais do exército e funcionários civis, . dirige-me algumas expressões uni pouco desagradáveis, mas a que não ligo importância alguma, e termina por aludir ao exército em termos que julgo de todo o ponto condenáveis.
Sr. Presidente: como aos militares é proibido pelos regulamentos tratar na imprensa assuntos que digam respeito a serviços e como uma frase desta ordem dirigida a uma corporação inteira não pode passar sem os competentes reparos é por isso que levanto a minha voz para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra a fim de que proceda a este respeito tanto mais que o artigo está assinado e dês-se jornal é redactor um oficial do exército.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): — Sr. Presidente: o exército
não precisa de que o Governo o defenda perante o Parlamento. O Parlamento sabe perfeitamente quais são as virtudes do exército, e deixe-me V. Ex.a dizer que a verba para rancho ó tam escassa que ainda que alguém quisesse aproveitar-se dela não podia.
Todos os dias recebo representações dos conselhos administrativos das diferentes unidades, dizendo que a verba para rancho não chega, mas mesmo que fosse abundante os . oficiais eram incapazes de prevaricar.
Numa corporação grande como é a oficialidade do exército pode haver um ou outro criminoso, e se os não houvesse não eram precisos os tribunais.
De vez em quando aparecem esses artigos escritos por criaturas que pretendem ferií o exército o que não é fácil porque é um sacerdócio que tem pelo seu procedimento de- dar o exemplo aos seus subordinados, e muito principalmente à classe civil, porque ainda hoje o exército é talvez a única escola de educação cívica.
Como muito bem disse o Sr. Pereira Bastos, os oficiais do exército não podem vir para a imprensa discutir assuntos militares; não sei bem se se pode chamar assunto militar à infâmia que vem inserta nesse jornal, do que S. Ex.a pode eitar certo é que o exército tem no Ministro da Guerra a sua defesa e essa defesa é pelo meios legais, procedendo conforme as leis do país indicam.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio e filaia: — Sr. Presidente: há tempos enviei para a Mesa duas -notas de interpelação relativas a assuntos de instrução pública, e, até o presente/ creio que o Sr. Ministro da Instrução ainda se não deu por habilitado.
Há cerca de vinte dias pedi autorização, . por intermédio de V. Ex.a como Presidente da Câmara, para examinar vários processos pendentes no Ministério da Instrução e relativos à escola da mi-, nhã área eleitoral, e até o presente, segundo me consta, tal autorização ainda não foi concedida.
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cão do Eegimento, por escrito, algumas preguntas a fim de S. Ex.a o Ministro da Instrução se dignar responder-me, também por escrito.
As preguntas são as seguintes:
l.a
2.a (? Em caso afirmativo, se este foi suspenso e porquê?
3.* 4.a (i Se alguém, ao abrigo da lei n.° 1:114, de 2 de Fevereiro de 1921, e com esse oferecimento pretende indicar a pró-, fessora a nomear ? 5.a
6.a Éxpeça-se. O Sr. Ministro da Instrução Pública ('Augusto Nobre): — Sr. Presidente: em resposta às considerações feitas pelo Sr. Sampaio e Maia, eu devo dizer que recebi os pedidos de S. Ex.a e deferi-os imediatamente enviando-os para a repartição respectiva. No emtanto, voo averiguar dos motivos que originaram a demora e procurarei no menor prazo de tempo possível responder às preguntas que S. Ex.a acaba de formular. Tenho dito. O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente : foi hoje vítima de uma violência o velho republicano Silvestre Coelho, que S. Ex.a, o Sr. Presidente do Ministério, certamente há-de conhecer. E um comerciante da nossa praça que, tendo uma casa na Avenida da Liberdade, permitiu a determinada pessoa exercer, por esmola, uma modesta indústria aí. No dia l do corrente ia a essa casa, quando foi impedido de o fazer em virtude de determinações das autoridades. / S. Ex.a, devido a este procedimento, recorreu aos tribunais, os quais lhe garantiram a posse da sua propriedade. Eu tenho aqui presente o auto que hoje as autoridades competentes levantaram quando iam fazer cumprir a sentença do tribunal. Como V. Ex.a pode ver por este auto, a posse da propriedade foi-lhe garantida e a pessoa que lá estava indevidamente foi posta na rua com todos os seus pertences. Quando parecia que tudo es;ava liquidado, surgiu a autoridade, suponho que o Sr. tenente Graça, e violentamente quis entrar dentro de casa, mas, como o não conseguisse, mandou chamar o juiz de paz e arrombou a porta. 0 Sr. Coelho foi preso e levado para os calabouços do governo civil. Pregunto ao Governo se,não é urgente, sem perda de um minuto, intervir e pró-, videnciar, emíim, para que sejam acatadas as sentenças. A pessoa que está presa no governo civil foi também espancada violentamente quando se encontrava dentro do que lhe fora retribuído pela sentença do tribunal. 1 Nem ao menos o levaram para os quartos particulares ! E o abuso da autoridade, abuso máxi--mo, e falta de respeito pelos direitos individuais e da propriedade. É preciso que o Sr. Presidente do Ministério dê as mais enérgicas providências. O orador não reviu. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro ,do Interior (António Maria da Silva):— Sr. Presidente: o Sr. Francisco Cruz chamou a atenção rio Governo para a maneira como foi tratado no governo civil o Sr. Coelho, comerciante, que há uns quatro dias me procurou nesta cas£. do Congresso, queixando-se de que pretendiam prejudicá-lo no que ele considerava constituir para si um direito. Imediatamente fiz, por intermédio de um dos meus secretários, conhecer a quem de direito que não podia permitir a intromissão de delegados do Executivo em assunto que lhe era vedado, e pertence ao Poder Judicial.
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ram mais nada, concluí eu que o caso estivesse arrumado.
Mas em vista da informação de S. Ex.a vou imediatamente saber qual a causa desse acto e chamarei à responsabilidade quem tiver responsabilidades.
O orador não reviu.
• O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.
A próxima é às 21 horas. Eram 19 horas e 05 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de administração pública, sobre o n.° 127-C, que cria assembleas eleitorais 'em Canelas, Candal e Crestam a, concelho de Vila Nova de Gaia.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da comissão de guerra, sobre o n.° 211-D, que aplica aos vencimentos dos militares que se invalidaram ao serviço, da Pátria e da República as disposições da lei n.° 888.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sobre o n.° 211-C, que promove a tenentes os chefes ds música reformados António José Este-ves Graça e Joaquim Martins Saraiva.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de agricultura, sobre o n.° 178-Q, que isenta de direitos, no continente e ultramar, o sulfato de potassa.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da mesma, sobre o n.° 207-F, que proíbe a mistura da amêndoa doce do Algarve com a amarga, ou coin a de outras regiões.
Para a comissão de comércio e indúa-tria.
Da comissão de finanças, sobre o n.° 178-0, que eleva as pensões e ajuda de custo de vida dos pensionistas do Estado.
Imprima-se.
Da mesma, sobre o n.° 113-B, que autoriza o Governo a despender determinada quantia na aquisição dum terreno em Vale de Zebro.
Imprima-se.
Da mesma, sobre o n.° 178-H, que autoriza o Governo a aplicar designado saldo em reparações dos navios da armada.
Imprima-se.
Da mesma, sobre o n.° 103-P, que torna aplicável a designados oficiais da armada a doutrina do artigo 441.° e seu parágrafo da lei de 25 de Maio de 1911.
Imprima-se.
Da mesma, sobre o n.° 57—1, que manda aplicar a lei n.'° 1:158 aos militares do exército e da armada que tomaram parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891.
Imprima-se.
Da comissão de guerra, sobre • o n.° 208-E, que concede a pensão anual de 3.000)5 a D. Maria do Céu Pinto Roby e seus filhos.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de comércio e indústria sobre o n.° 87-C, que autorizam o Governo a estabelecer um modus vivendi com os fabricantes de açúcar da Ilha da Madeira.
Para a comissão de finanças.
. Da comissão de agricultura, sobre o n.° 57-E, mandando que dos 140 milhões de escudos para fomento nacional sejam utilizados 3 milhões para serviços da instrução agrícola.
Para a comissão de -finanças.
Da comissão • de finanças, sobre o n.° 76-B, que autoriza o Governo a criar o Cadastro Rústico Geométrico da propriedade rústica do continente e ilhas.
Para a comissão de agricultura.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Trabalho transferindo para a Junta Geral do Distrito de Beja a administração da Casa Pia daquela cidade.
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Dos Srs. Ministros do Trabalho e Finanças autorizando a Provedoria Central da Assistência de Lisboa a contrair um empréstimo para terminação das obras do asilo-escola para cegos e cegas.
Para o «Diário do Governo-».
Projectos de lei
Do-Sr. Leio Portela destinando 1:000 contos, da verba para caminhos de ferro, para estudo e início dos trabalhos para o caminho de ferro do Pinhão a Vinhais.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Júlio Gonçalves, sobre reforma geral dos serviços de polícia. Para o a Diário do Governo».
Dos Srs. Vitorino Guimarães, Júlio de Abreu e João Pessanha transferindo para a posse do Estado a estrada municipal de Vinhais para Landedo.
Para o «.Diário do Governo».
Do Sr. Adolfo Coutinho determinando que o pessoal menor das Escolas Primárias Oficiais da freguesia Marquês de Pombal seja obrigado a prestar serviço na cantina escolar respectiva e conforme a requisição da direcção.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Abílio Marcai aplicando 5:000 contos da verba destinada a caminhos de ferro, para construção duma linha férrea de Tomar a Castelo Branco, pela Sertã.
Para o «Diário do Governo».
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Parecer n.° 221
Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.° 138-B, da autoria do ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro, reconhecendo que na pessoa do Sr. Alberto^ J. C. Freire Quaresma incidem as mais belas qualidades militares, reconhecendo também que a doutrina do projecto de lei não deve ser adoptada senão na generalidade para todos os oficiais em idênticas cir-
cunstâncias, mas atendendo a q ue a adopção dessa doutrina é contrária à lei orgânica militar e que sobre ela já existem nes-'ta comissão projectos de lei neste senlido, é de parecer que este projecto de lei não tem oportunidade e portanto só deve ser considerado juntamente com os restantes.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1922. — Fernando Freiria — João E. Águas—António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca — Leio Portela, relator.
Projecto de lei n.° 138-E;
Considerando os largos e distintos serviços prestados em campanha, tanto em África como em França, desde 1907, pelo capitão de infantaria Alberto José Caetano Nunes Freire Quaresma;
Considerando que no posto de alferes mereceu as condecorações de cavaleiro e de oficial da Ordem da Torre e Espada, recompensa excepcional e única, pelos serviços prestados em campanLa e pelo aprisionamento do soba do Cuamato Grande, no sul de Angola;
Considerando que no posto de capitão llie foi confiado, em circunstâncias particularmente difíceis, o comando do batalhão de infantaria n.° 9, no Corpo Expedicionário Português, que efectivamente exerceu com notável brilho, durante um largo período;
Considerando que pelos serviços prestados no Corpo Expedicionário Português mereceu seis louvores, sendo uri em Ordem do Exército, um em Ordem do Corpo Expedicionário Português, dois em Ordem de Divisão e dois em Ordem de Brigada, por comandos diversos, o que salienta o seu valor e lhe deu direito à distinção da Cruz de Guerra, com que foi condecorado; s
• Considerando que os serviços prestados são prova duma alta competência profissional;
Considerando que no actual momento exerce, com subido critério, o espinhoso cargo de governador do distrito da Huíla, onde continua prestando relevantes serviços à República:
Submetemos à apreciação da Câmara dos Deputados o projecto de lei seguinte:
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Quaresma, seja dispensado de todas as condições e provas exigidas para a promoção ao posto imediato, atendendo aos distintos serviços prestados em campanha, reveladores da sua alta competência pro-iissional, e imediatamente graduado no posto de major, sem prejuízo de antiguidade, sendo considerado supranumerário
até que chegue à sua altura para a efectividade do posto. *
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 5 de Junho de 1922. — Henrique Pires Monteiro — João Camoe-
sas.