Página 29
REPÚBLICA
PORTUGUESA
[ÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ne
(NOCTURNA)
EM 26 DE JULHO DE 1922
Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira (Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex,mo1 Srs.
Sumário.— Responderam à chamada 56 Srs, Deputados, É lida a acta, que é aprovada sem discussão,
Ordem da noite. — Parecer n.° 117, que criou uma comissão liquidatária dos transportes marítimos.
Conclui-se a discussão na especialidade, com várias emendas e artigos novos, sendo dispensada a leitura da última redacção.
A sessão esteve interrompida por efeito dum incidente a propósito'dumas palavras do Sr. Carvalho da Silva.
Encerra-se a sessão às 6 horas e 15 minutos, marcando-se sessões para as 2 e para as 21 horas.
Presentes à abertura da sessão os
Srs.:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Abílio Marquês Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durã'0.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Eodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo. , António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Mendonça,
l João de Orneias da Silva
António de Paiva Gomes. António de Sousa Maia. Augusto Pereira Nobre. Augusto Pires do Vale. Baltasar de Almeida Teixeira. Carlos Cândido Pereira. Carlos Eugênio, de Vasconcelos.-Constâncio de Oliveira. Delfim Costa.
Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cruz. Francisco Dinis de Carvalho. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Jaime Duarte Silva. Jaime Júlio de^Sousa. João Estêvão Aguas. João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Página 30
Diário da Câmara dos Deputados
Pedro- Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de Sant'Ana e Silv Rodrigo José Rodrigues. Valentim Guerra. Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram^ durante a sessão os Srs. :
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Torres Qa/cia.
António Correia.
Artur Virgínío de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Custódio Martins-de Paiva.
Domjngos Leite Pereira.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Vitorino Mealha*
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximirio de Matos.
Vasco Borges.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa. Afonso de Melo Pinto Veloso. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto Leio Portela. Alberto de Moura Pinto. Alberto da Rocha Saraiva. Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo Correia de Azevedo. Américo da Silva Castro. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Líno Neto. António Pais da Silva Marques. António Resende. António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Joaquim Alves cbs Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo-Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugênio Rodrigues Aresta. • Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco'Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rtègo.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nu:ies.
José António de Magalhães,
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro. .
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares: de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio de Campos Martins1,.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Página 31
Sessão de 26 de Julho de J922
Manuel Ferreira da Rocha. Manuel de Sousa da Câmara. Manuel de Sousa Dias Júnior. Mariano Martins. Mário de Magalhães Infante. Mário Monjz Pamplona Ramos. Paulo Limpo de Lacerda. Pedro Augusto Pereira de Castro. Sebastião de Herédia. 'Teófilo Maciel Pais Carneiro. Tomás de Sousa Rosa. Tomé José de Barros Queiroz. Ventura M alheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Viriato G-omes da'Fonseca. Vitorino Henriques Godinho.
As 22 horas começou a fazer-se a chamada, que acusou a presença de 06 Sr s. Deputados.
Às 22 horas e 10 minutos o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
foi lida e aprovada a acta.
í ORDEM DA NOITE
Continjia em discussão o parecer n.° 111 que ' cria uma comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado.
O Sr. Presidente: — Tendo o Sr. Velhinho Correia feito uma reclamação para que sejam votadas as suas propostas de emendas ao artigo 7.° e § único da proposta O Sr. Velhinho Correia (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: eu desejava ouvir sobre as minhas propostas de emenda a opinião dos Srs. Ministros do Comércio e das Colónias. O Sr. Presidente:—Para proceder metodicamente, a Mesa vai pôr à discussão as propostas de V. Ex.a, uma por uma, e, na altura competente, os Srs. Ministros do -Comércio e das Colónias, se assim o entenderem, se pronunciarão sobre essas propostas. Desde já porém declaro que duas dessas prepostas estão prejudicadas. S. Ex.& não reviu. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto):—Declaro à Câmara que não concordo com as propostas do Sr. Velhinho Correia. O orador não reviu. Foram rejeitadas todas as propostas de emenda ao artigo 7.°, § único, apresentadas pelo Sr. Velhinho Correia. . Q Sr. Presidente:— Estão prejudicados pelas votações já feitas os artigos 9.°, 10.° e 11.° Está em discussão o artigo 12.° Foi lido. O Sr. Ministre do Comércio e Comunicações (Lima Basto)::—Sr. Presidente: mando para a a Mesa seguinte proposta de substituição ao artigo 12.° Foi lida na Mesa e admitida. Vai no Jinal na documentação respeitante ao parecer. O Sr. Yelhimho Correia: — Sr. Presidente: por minha parte considero o assunto suficientemente discutido/ As considerações que vou fazer serão unicamente e propriamente para a Câmara, não porque eu não tenha por ela o máximo respeito, mas porque já me ouviu ossas considerações. Faço-as para o País, a fim de ter amanhã ocasião de explicar a p>ííiha atitude áeste importante problema. E um direito" que ninguém me pode contestar. Cemeço por fazer reparo na maneira como esta discussão tem sido orientada, e conduzida. O Sr. Ministro do Comércio trouxe aqui em Março uma proposta para resolver este problema. A comissão de comércio, por unanimidade, rejeitou essa proposta, e incumbiu-me de redigir uma outra, que não é da minha responsabilidade, mas de toda a comissão; e tenho verificado que, a não ser eu e o Sr. Lúcio de Azevedo, os nossos colegas têm-nos deixado quási isolados na defesa do parecer que ó de todos.
Página 32
Diário da Câmara aos Deputados
São reparos que já fiz e que repito agora, para que fique devidamente comprovada a verdade das minhas afirmações. Posto isto, devo lembrar que fui vencido quando propus com a comissão que se entregassem a cada uma das nossas grandes colónias de Angola e Moçambique três barcos pequenos para organizarem um serviço de cabotagem, embora administrado por entidades particulares. Entendo que a Câmara andou muito mal. Fui vencido também quando propus que se reservassem alguns navios para com eles se estabelecer um pequeno serviço de cabotagem ao longo das nossas costas marítimas. Um país como o nosso, com nm defeituoso sistema ferro-viário, com uma defeituosa rede de estradas, não deve pôr de parte, dispondo da tonelagem de que dispõ,e, a idea de estabelecer alguns serviços de cabotagem. Fui vencido quando lembrei a necessidade de estabelecer neste diploma, que é fundamental para a nossa economia, os serviços mínimos que se deveriam estabelecer com a frota mercante do Estado. Kepare V. Ex.a e repare a Câmara na monstruosidade que representa o haver rejeitado a minha proposta.
A monarquia, e eu posso falar em voz alta, porque nunca fui nem sou senão republicano, porque as minhas ideas políticas não são de hoje nem de ontem, mas de sempre, deixou à Kepública um serviço de ligação com as nossas colónias todo orientado no sentido de fazer a nacionalização das mesmas. É, pois, com profunda mágoa que vejo desprezados esses serviços mínimos, que deveriam ser sagrados, sobretudo neste momento em que 1 toda a gente sabe que nações estrangeiras, como a Alemanha, estão fazendo a conquista do nosso comércio colonial. É com profunda mágoa que registo que a Câmara, acompanhando o Sr. Ministro do Comércio, não aceitou que se incluísse nessa lei fundamental da nos,sa administração colonial o estabelecimento desses serviços mínimos que a monarquia deixou à República, e que de modo algum deveriam ser deminuídos. Quero dizer .isto ao País, e é este o meu único protesto.
Fui também vencido no propósito que .tinha de defender e ajudar a ligação da metrópole com as colónias do oriente, propondo a única solução que se me afi-
gurou tendente a resolver esse problema, quando coínbati esse sistema original que o Sr. Ministro do Comércio trouxe a esta Câmara, x
Expostas estas considerações, eu devo declarar que não tenciono intervir mais nesta discussão com aquele calor com que o tenho, feito.
Limitar-me hei, por um descargo de consciência, a mandar para a Mesa as minhas propostas de substituição.
Pela última vez eu desejo chamar a atenção da Câmara para o que se está votando e para o que se vai votar, pois a proposta do Sr. Ministro do Comércio ó cheia de deficiências, de desigualdades e de erros.
Sr. Presidente : por último, desejo pedir a y. Ex.a a fineza de considerar as minhas emendas a propósito de cada artigo, pois p Sr. Ministro do Comércio fez uma cousa que não se me afigura muito bem, qual é a de ir às suas propostas e emendá-las, conforme os 'termos das que enviei para a Mesa.
Isto parece-me que não está bem.
Se S. Ex.a concorda com os pontos de vista que apresento, aceita-os; mas ó necessário que cada um fique com a responsabilidade do que apresenta.
O facto a que me refiro passou-se relativamente aos artigos 6." e 7.°, e quero acreditar que S. Ex.a fez isso na melhor das intenções.
Todavia, peço a V. Ex.a que considere o meu pedido, para que cada um assuma a responsabilidade dos textos que apresenta.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo : — Sr.
Presidente : pedi a palavra para mais uma vez chamar a atenção da Câmara para a forma por que está decorrendo à votação de um assunto tam importante e que tanto interessa ao País.
Página 33
Sessão de 26 de Julho de 1922
Estado, que não tem possibilidade de ser aproveitados,• segando a proposta do Sr. Ministro do Comércio, nós hão sabemos, nesta altura, qual o destino a dar-lhes.
Esses navios são os de 3:000 toneladas que, como .V. Ex.a sabe, fazem o serviço de cabotagem na África Ocidental por conta da Companhia Nacional de Navegação, e cujos nomes são os seguintes: Bolama, Ambriz, Ibo, etc.
Pregunto eu, £ que aplicação dá o Sr. Ministro a estes 17 navios'?. •
A maior parte destes navios não está apta para fazer carreiras de longo curso, e portanto não sei a aplicação que o Sr. Ministro lhes possa dar. .
E por isso que eu saliento o facto, pois não vejo como possam ser aplicados estes navios, que são facilmente negociáveis com qualquer casa comercial habituada a fazer fretes para os mercados da Europa.
Não posso deixar passar sem lavrar o meu mais violento protesto sobre semelhante atentado.
Na comissão considerou-se que a frota devia ser dividida em três grupos: colónias,'Brasil e cabotagem, Açores, mares ^ da Europa, Oriente e norte de África. Estamos num país que tem a concorrência de navios estrangeiros, que não possui caminhos de ferro e em que infelizmente a sua situação económica e financeira não é de molde a poder realizar esses objectivos.
Há um facto grave para que eu chamo a atenção de V. Ex.a e da Câmara.. Em 1916 era Ministro da Marinha também o Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, e S- Ex.a realizou um contrato com a Companhia Nacional de Navegação: fazia-se a troca do navio Estremadura pelo Ma-lange.
O Malange é de 1889, tem 33 anos de existência, emquanto o Estremadura é de 1908, sendob portanto, um barco muito mais novo, com muito menor consumo de' carvão.
Pois esse navio continua na posse da Companhia Nacional de Navegação, e nem o Governo nem ninguém explicou à Câmara e ao País as razões por que esse barco não foi ainda restituído ao Estado.
£ Porque razão não disse o Sr. Ministro do Comércio nada ao Parlamento com respeito a este caso escandaloso?
Para se arranjar transporte para as mercadorias que se destinam à Exposição do Elo de Janeiro gastou-se mais de 1:000 contos; só mais de 500 contos se gastaram em reparações.
Não posso compreender como a Câmara se desinteressa de um assunto tam importante, e por isso não posso deixar sem o meu protesto o facto do Sr. Ministro do Comércio não poder dar aplicação à frota mercante do Estado. Há'navios que podiam ser negociáveis, mas pela proposta do Sr. Ministro não o podem ser e acabam por ter uma aplicação muito diferente daquela que o Sr. Ministro lhe quere dar.
Sr. Presidente: na nova proposta, correcta e aumentada, do Sr. Ministro do Comércio, e que será o artigo 12.° da lei, há um parágrafo, que é o 6.°, que não podo passar sem os reparos da Câmara, porque é incompreensível.
<_ que='que' de='de' a='a' estado='estado' em='em' muito='muito' todas='todas' ao='ao' o='o' p='p' se='se' as='as' compensação='compensação' na='na' então='então' elas='elas' resgatar='resgatar' empresa='empresa' dá='dá' direito='direito' tem='tem' valorizadas='valorizadas' estiverem='estiverem' ocasião='ocasião'> A doutrina deste parágrafo é muitíssimo curiosa e para ela chamo a especial atenção da Câmara. Sr. Presidente: não quero tomar mais tempo à Câmara, tanto mais que me dou por satisfeito com a notícia que me veio dar o meu particular amigo Sr. Nuno Simões, de que, de, facto, a doutrina do § 6.° não é de aproveitar, e que, naturalmente, será rejeitada pela Câmara. (Apoiados). Tenho dito. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigrájlcas que lhe foram enviadas. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Pouco tenho a acrescentar às palavras do Sr. Sá Cardoso, que acaba de falar. Não vejo inconveniente de maior na apresentação .dessa proposta, porquanto, desde o mo-mente em que se aceitava a venda dos navios em dinheiro, era escusado que se dissesse que se aceitava uma parte em acções da empresa.
Página 34
Diário da Câmara dos Deputados
estabelecida^ a obrigatoriedade da comparticipação. E ela uma das fórmulas de alienação. Pela proposta apresentada, a alienação faz se parte em dinheiro, parte em acções, ou toda em acções. Logo que se admite a venda, o Estado tem participação na sociedade.
Eu a,ceito a proposta. Não havia, portanto, perigo que a sociedade pudesse ficar com as acções logo a dinheiro, e que não pudesse resgatar essas acções, voltando à primeira forma, da compra a dinheiro. Foi, por isso, que aceitei a proposta do Sr; Sá Cardoso. Mas como só suscitassem dúvidas por parta do Sr. Deputado N uno Simões, que chamou a minha atenção para o facto de haver uma certa vantagem em que a alienação sã fizesse parte em acções, parte em dinheiro, eu já tinha aquiescido em que fôsss eliminado o § 6.°, proposta que os Srs. Nuno Simões e Sá Cardoso desejavam fazer, mas que o Sr. Carlos Pereira apresentou, antecipando-se.
O Sr. Ferreira de Mira: —Sr. Presidente: nesta idea de se querer conceder ao Governo as maiores facilidades para dar o 'destino que melhor convenha e na ocasião que melhor possa ser à frota mercante do> Estado, eu não deixarei do notar que a redacção da proposta do substituição apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio ao artigo 12.°, dizendo que o valor dos navios pode ser recebido •)u todo e.m dinheiro, ou parte em dinheiro «• parte em acções, ou somente em acções, -hndo uma grande latitude, pode dar ori-r;òm a que, escolhendo-se a primeira' dessas formas, se vá prejudicar o Estado.
Já aqui se disse que a írota mercante de todos os paíseâ está atravessando uma grave crise, o eu creio que não é na ocasião duma tal crise que se deve fazer o negócio em dinheiro, e principalmente todo em dinheiro. Julgo que seria mais vantajoso para o Estado fazer o negócio simplesmente em acções, e não me atrevendo a propor que se restrinja a autorização, aprovaria," aplaudiria mesmo, uma proposta do Sr. Ministro do Comercio nesso seíitido. Quero eu dizer que me parece ser de utilidade para o Estado qup o negócio se faça em acções, e que, não podendo ser todo em acções, se faça parte em dinheiro, parte em acções.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): —Tomei na maior consideração as palavras do Sr. Ferreira de Mira.
Eealmente, o valor da -tonelagem agora é diminuto, de maneira quo talvez não fosse muito para recear que ele se alienasse todo em dinheiro, mas a situação da praça ó que não permitirá realizar um capital tam elevado ,00010 o necessário para comprar toda a frota a dinheiro.
Do resto, o que aqui está vem da minha proposta, da proposta da comissão e de todus as propostas. Se a Câmara entende que é oportuno introduzir essa cláusula, não tenho dúvida em aceitar essa eliminação.
Desde a primeira hora eu declarei que fora dos princípios essenciais, daqueles que eu entendia que eram basilares, eu estava pronto a aceitar toda a colaboração, por entender que isto não era obra dum Governo, mas obra da Nação.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: tanto quanto me permite a minha memória...
Uma voz: — \ Votos, votos !
O Orador: — Também eu quero votos, votos, mas quando eles traduzam ideas, e não são esses que em voz alta se pedem, porque'qtiem o fez porventura não tem ideas p ara apresentar e ssingelamente, numa traição à idea dá demo3raciaj pensa que só nela triumfa o número.
Nesta discussão eu já fui vencido pelo número, e por isso mesmo que não con-veceram, a mim que sou tam fácil de convencer, porque basta apresentarem à minha inteligência argumentos que destruam os meus e razões que á demovam, porque eu não tenho o fetichismo dos meus pontos de vista, mas tenho, sim^ o respeito pela minha inteligência.
Página 35
Cessão âe 26 de Julho de 1922
E altura, Sr. Presidente, de falar alto e claro. Não mendigo, nem mendigarei jamais qualquer favor, e aqui dentro todos, titulares de um igual direito, não conheço valor moral maior do que eu próprio, e a todos faço a justiça de acreditar que nesta discussão, como em qualquer outra, todos pretendem apenas, e só, defender os interesses do País. (Apoiados}.
Todavia, ao debate volto, quási forçado pela enormidade da perigosa doutrina que só contara no § 6.° da proposta, de substituição do artigo 12.°
Não quero perder a ocasião'que reputo uma honra, o*de mandar para a Mosa uma proposta de eliminação desse perigosís-siino § 6.°, o que vou fazer.
Estabele-se nesse parágrafo o princípio de que o resgate das acções é permitido em qualquer altura.
Ora, tal princípio é contraditário com a matéria já votada, onde se estabelecem disposições tendentes a dar ao Estado, nfto só a comparticipação nos lucros da empresa que venha a adquirir os navios, mas ainda o direito de intervir na sua administração, fiscalizando ainda a aplicação que a esses navios for dada.
j Com tal parágrafo, adeus comparticipação do Estado, adeus administração e fiscalização que se foram à vela!
Isto só justifica a eliminação de tal parágrafo, mas ainda há mais e pior.
<_ p='p' feito='feito' é='é' tal='tal' quando='quando' resgate='resgate'>
A todo o tempo. £ Corno? j Nada se diz!
Se o resgate ó feito pelo preço da emissão, a Câmara pode ter a certeza qne o Estado será posto na rua quando a Empresa vir que as acções são cotadas acima da emissão.
E jogar pela certa.
Se houvor um poucochinho de pudor sê-lo há antes da cotação se fazer acima da emissão, mas quando haja a certeza de que alta se vai dar.
E à empresa é fácil, facílimo sabê-lo. 1 Se ó resgate, porém, é feito pela cotação, pode a empresa provocar uma baixa, o que é tam fácil, e então o que receberá o Estado? Uma navalha velha, e a alta virá em seguida.
Sr. Presidente: eu estou quási convencido que a minha proposta vai ser rejei tada pela Câmara. Embora; eu fico ao menos com a satisfação de ter cumprido
o meu dever, empregando todos os meus esforços para salvar o Estado de uma armadilha. E quando emprego o termo armadilha, não o faço com segundo sentido; pois sempre e ainda agora presto inteira justiça às boas intenções do Sr. Ministro do Comércio, que no caso presente apenas não mediu os inconvenientes de tal .parágrafo, e a aprovação dele importa uma perigosa armadilha para os interesses do Estado.
Visto qiiv* a Câmara me quis ouvir, votemos todos, homens de honra do nosso País, com os nossas consciências.
Termino, Sr. Presidente, enviando para a Mesa a minha proposta de eliminação
do § 6.°
t
O Sr. Sá Cardoso:-^-Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas pelo Sr. Carlos Pereira e S. Ex.a antecipou-^se na proposta que eu tencionava mandar para a Mesa, que era exactamente do teor da que o Sr. Carlos Pereira apresentou.
Não posso, porém, dispensar-me de falar dessa proposta, visto que preciso dar à Câmara a explicação das razões que me levaram a apresentá-la.
Em primeiro lugar, o Sr. Carlos Pereira referiu-se à comparticipação do Estado ; "Não está isso estabelecido no projecto, mas resulta acidentalmente do facto de poder ser pago em acções uma parte, ou a totalidade da importância da venda dos navios.
Se os navios fossem vendidos a dinheiro, não aparecia é claro tal participação. Desde que se possa pagar tudo em dinheiro, ó evidente quê tem também de se dar a faculdade de resgate em qualquer altura; do contrário não havia equidade.
O Estado não deve ter a preocuparão de ganhar com a transferência de fretes, e deve simplesmente querer facilitar o passá-los para os particulares.
A proposta do Sr. Carlos Pereira acautelando os interesses do Estado tem a aprovação do meu partido, porque, de resto, seria apresentada por mim, se o não tivesse sido por S. Ex.a
O Sr. Sá Cardoso:—Sr. Presidente: eu discordo da proposta apresentada pelo Sr..Ferreira de Mira.-
Página 36
8
Diário da Câmara dos Deputados
mento, a venda a 'dinheiro, com o fundamento de que a tonelagem está muito barata em consequência da crise que atravessam as diferentes marinhas mercantes.
Dir-me hão que essa crise ó muito grande, que neste momento há mais *de 10.000:000 de toneladas que -estão amarradas.
Mas esses 10.000:000 de toneladas não entram em movimento com rapidez, e o que me quere parecer também é que o Estado não tem de estar a pensar se vai fazer um negócio rendoso.
O 'Estado o que tem de pensar é que tem de dar todas as facilidades para eles passarem para a mão de todos os industriais portugueses ; e se nós cortamos essas facilidades, ninguém mais lhas pode dar.
Sr. Presidente: quando se discutiu este assunto na generalidade, eu ouvi da boca do Sr. Velhinho Correia que a proposta apresentada nesta casa em 1919 daria grandes rendimentos aos proponentes.
Vão passados três anos sobre a proposta, e nós temos hoje de reconhecer que, se se tivesse resolvido a questão nessa altura, os proponentes não tinham ganho nada do' que nós pensávamos.
Eu acho preferível que o Governo fique com liberdade de vender.
O discwrso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente:, só agora tive ocasião de examinar as propostas do Sr. Velhinho Correia.
A primeira proposta consiste em substituir a palavra «dinheiro» por «numerário corrente»; suponho que é a mesma cousa, mas não tenho dúvida em a aceitar.
A proposta n.° 2 parece-me que não cabe dentro do artigo.
Quere dizer, a sociedade terá, pelo nie-nos, de ter um valor duplo do valor dos navios em capital.realizado, o seu Capital social deve estar todo realizado, visto que fica parte em valor dos navios e parte em quaisquer outros valores, mas realizado, pelo menos, igualmente ao valor que o Estado lhe entregou, de forma que
não faz sentido que o Estado não receba .essas acções correspondentes ao activo pelo seu valor nominal, como é corrente.
Quanto à terceira posso aceitá-la, embora se deduza de todo o artigo que uma das condições da realização é efectivar-se o capital.
Quanto ao valor dos navios o poder ser pago em obrigações, não aceito a proposta.
Eelativamente à' fixação do prazo em sessenta dias, também não tenho dúvida em aceitar a proposta respectiva.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Reputo tam importante a emenda n.° 2, que o Sr. Ministro rejeitou, que ficaria com remorsos na consciência se não produzisse mais algumas palavras para a justificar.
As acções liberadas têm rim valor na praça ao par, acima ou abaixo do par, e o Sr. Ministro não diz na sua proposta qual o valor por que o Estado recebe essas acções.
Se as recebe pelo valor nominal, pode o Estado ser muito prejudicado.
Imagina-se que uma sociedado emite acções de 100)5, mas resolve distribuí-las com um certo prémio, donde resulta que os portadores as adquiram por uni valor inferior ao par, o que acontece frequentemente.
Neste caso, o Estado ficaria prejudicado.
Imagine-se, também, que uma empresa antiga tem o seu papel muito valorizado na praça, que o valor efectivo é duas ou três.Vezes superior ao valor nominal.
£Por que importância deverá o Estado receber esse papel?
ó Ao .par? Não me parece que a empresa o faça.
Há companhias, como por exemplo a Companhia Nacional de Navegação, em que, como toda a gente sabe, acontece que cada portador de uma acção beneficia de alguma maneira da boa situação da sociedade.
O Estado pode amanhã ser ludibriado.
Página 37
Sessão de 28 de Julho de 1922
duas acções, e, uma acção, por exemplo, da Companhia Nacional se triplicasse o seu capital, o seu papel vinha para baixo do par, três ou quatro vezes inferior, e depois vinha pagar ao Estado ao par.
Salvo o devido respeito, parece-me que no caso do pagamento em acções se deveria estabelecer este princípio, e que essas acções serão recebidas pelo valor do activo dessa.sociedade. Verificava-se qual o activo da 'sociedade, e assim sabia--se qual o valor dessas acções e o Estado não podia ser prejudicado, porque recebia pelo valor que tivessem realmente essas acções.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que Uie foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente: se o Sr. Velhinho Correia se desinteressa do assunto,, não me desinteresso eu, porque entendo que estamos aqui para fazer a obra o mais perfeita possível, e tudo o que representa uma idea sincera deve ser considerado e atendível.
O que o Sr. Velhinho Correia suscitou na sua proposta de emenda ó uma cousa parar/considerar, embora a sua proposta não satisfaça o objectivo v(isado.
Essa proposta não especifica essa emenda, e.todas as propostas mandadas para a' Mesa, quer a minha, quer as da comissão, não especificam qual o valor.
Eu parto da hipótese duma sociedade constituída de novo, em que todos sabem o valor do seu activo e como o Estado entra nela.
Mas o Sr. Velhinho Correia não suscita só o caso de as acções valerem menos, o que, creio, se não pode díir; suscita também o caso de as acções poderem valer mais.
£ Não fica determinado o valor das acções c não o valor do mercado? Parece-mo, Sr. Presidente, que está resolvido na própria proposta o caso suscitado pelo Sr. Velhinho Correi nu Veja-se a sua proposta. ' q Parece-mo que há uma duplicação. <_ p='p' que='que' como='como' se='se' das='das' valor='valor' determina='determina' é='é' acções='acções' o='o'> Certamente que não é por relatos do jogo da Bolsa, mas pelo inventário.f O capital social é dividido por um determinado número de . acções com valor facial. • Poderá suscitar-se o caso de a empresa não querer substituir as antigas acções por novas acções e querer emitir antigas acções mediante valores no mercado. Mas, como disse, parece-me que o caso está suficientemente atendido na minha proposta. Todavia, se a Câmara tem qualquer dúvida, procuraremos uma redacção que coadune as duas ideas, pois que não perderemos tempo, antes o ganharemos. O orador não reviu. O Sr. João Luís Ricardo: — Eequeiro que V. Ex.a, Sr. Presidente, consulte a Câmara sobre se permite a prorrogação da sessão até se votar o projecto em discussão.- Consultada a Câmara sobre o requerimento do Sr. João Luís Ricardo, resolveu afirmativamente. O Sr. Sá Cardoso: — Sr. Presidente: no intuito de conciliar as opiniões contrárias manifestadas na Câmara, mando para a Mesa uma emenda .à proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio. Nos seus termos, só não havendo concorrentes é que poderá a frota ser vendida a dinheiro; O orador não reviu. O Sr. Presidente:—Vai ler-se a pro- " posta mandada para a Mesa pelo Sr. Sá Cardoso. • • • Lida na Mesa a proposta de emenda, foi admitida, ficando em discussão juntamente com a matéria. A proposta vai inserta na respectiva documentação. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para declarar que aceito* a emenda do Sr. Velhinho Correia.
Página 38
10
Diário da Câmara dos Deputados
Folgo em que o Sr. Ministro tenha aceita-a proposta, (.que é realmente fundamental para a questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta do Sr. Sá Cardoso.
Foram aprovadas as propostas de substituição e aditamento do Sr. Velhinho Correia ao artigo 12°
Foi aprovada a proposta do Sr. Velhinho Correia.
Foi aprovada a ^proposta de eliminação, do Sr. Carlos Pereira.
Ficou prejudicado o artigo 13.°
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo relativo à forma do pagamento em dinheiro, estabelecendo os prazos em que ele deve ser feito, x Lida na Mesa, foi admitida. Vai inserida na documentação.
O Sr. Velhinho Correia; — Salvo o devido respeito, há na proposta do Sr. Ministro uma deficiência de redacção. <_:Kes-tantes p='p' de='de' quê='quê'>
• Isto não tem grande importância, mas o que tem muita importância é quando diz que os navios são entregues ao fim de sessenta dias. £È quando se pague os 30 por cento no acto da adjudicação? Parecia-me melhor redacção a que proponho. Creio que é isto o que deseja o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e o quê eu desejo também.
Eu não quero que o Estado dê os navios sem ter recebido alguma cousa. A minha proposta visa a que o Estado não ceda os navios sem receber 30 por cento do seu valor.
Quanto aos prazos, S. l&s..* não estabelece se os prazos são iguais, se são crescentes ou des-crescentes.
Entendo que os prazos devem ser iguais, ou que ás prestações a vencer nunca devam ser superiores às prestações já vencidas.
Falou S. Ex.a, o Ministro, em garantias para os navios cedidos a prazo.
Também concordo com essas garantias, mas lembro que algumas dessas garantias são bancárias. Imagine-se que na ocasião de fazer Um desses contratos se
dá como garantia um certo banco, c que a certa altura esse banco quebra. De maneira que o Governo deve reservar-se o direito de exigir novas garantias.
Mando outras propostas para a Mesa.
Mas tenho uma proposta muito importante o para a qual chamo a, atenção da Câmara.
Estabelecem-se na proposta ministerial algumas obrigações para as companhias de seguros. Eii entendo que as companhias de seguros devem declarar que se conformam com as disposições, constantes da lei.
V. Ex.a compreende que isto é Uma garantia para os 70 por cento que o Estado deixa de receber.
Se a companhia muda de situação, não oferece confiança ao Governo ô ao País; eu acho conveniente que a sociedade procure uma nova companhia seguradora.
Aí tem V. Ex.a
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nes-ta.s condições, as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
As propostas vão indicadas na documentação.
O Sr. Sá Cardoso: — Usa da palavra para mandar unia proposta de emenda à proposta do Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Ministro estabelece prazo para o pagamento das prestações conforme a vida dos navios. Eu não sei a maneira como V. Ex.a os classifica, mas tenho as minhas dúvidas sobre se isí;o não fará pender as propostas só para os navios novos, deixando ficar para um segundo plano os outros.
Eu lembrava que, em lugar de haver esta diferenciação nas prestações, fosse estabelecida uma norma geral, que eu proponho seja dez anos, qaalquer que seja o navio, novo ou velho; e não podo haver o risco de o navio se deteriorar antes de estar pago, porque fica absolutamente assegurado no contrato. Por está forma nós garantimos a saída de todos os navios, ao passo que pela forma'de V. Ex.a há probabilidades de serem relegados a navios velhos
Página 39
Sessão de 26 de Julho de 1922
11
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente : vou declarar a V. Ex.a e à Câmara a minha opinião acerca das propostas do Sr. Velhinho Correia.
Na que respeita aos prazos, eu entendo que eles devem ser iguais, e não posso deixar de rejeitar a respectiva proposta.
Acerca das garantias, eu acho óptimas todas as ideas, por isso aceito.
As companhias devem ser aceites pela comissão, mas S. Ex.a quere que o sejam pelo Governo. Não merece a pena discutir; aceito.
Na parte referente às companhias de seguros, não aceito. O Estado tem de escolher a companhia em que segura e tem de verificar as condições da ap'ólice.
Quanto à proposta do Sr. Sá Cardoso, devo dizer que se tinha estabelecido o preço crescente por se entender que esse preço deve ser tanto mais pequeno, quanto maior tiver sido a duração do navio.
Foi assim que fez o G.ovêrno Francês quando alienou os seus navios.
Dez anos é o prazo máximo, mas poderá ficar em oito anos.
O orador não reviu.'
O Sr. Carlos Pereira: — Não tenciono, Sr. Presidente, mandar para a Mesa qualquer proposta de emenda, e tarn somente .venho ao debate para defender a proposta do Sr. Ministro do Comércio, se bem que com ela não concorde inteiramente, mas porquo desejo combater a proposta do Sr. Sá Cardoso.
Estabelece a proposta ministerial que 30 por cento do valor pagável em numerário o seja em certo prazo, e que os 70 por cento restantes possam ser - pagos, quando requerido, durante cinco ,anos para os navios de vinte ou mais anos, durante sete anos para os de dez a vinte anos de idade, durante dez anos para os de menos de dez anos. Ao estabelecer estes diferentes prazos, o Sr. Ministro pensou, e pensou bem, que um navio de dez anos de idade podia de alguma forma garantir o seu pagamento por um lapso de dez anos, mas que um navio de vinte anos já não podia garantir o seu pagamento por um mesmo lapso de tempo, e assim é, pois, que intuitivo se torna que o navio se desvaloriza com a idade.
Eu, porém, talvez .preferisse .encurtar aqueles prazos, para maior garantia do, Estado.
O que, porém, não deve merecer a
aprovação da Câmara é . si proposta do
Sr. Sá Cardoso, para.que, e qualquer que
seja a idade dos navios; esse prazo, seja
.único e de dez anos.
É muito, Sr. Presidente, e a.-condenação de tal proposta está íeita por uma forma embora sumária cpm as razões .que expuz à Câmara. Demais um navio com vinte anos., podendo parte do seu-, preço ser paga daí a.dez anos,- se-lo-ia . quando tivesse trinta, isto é, quando ele norvèn-tnra já não garantia o seu preço e estava sujeito a qualquer vistoria dos 1/loyds'ou outra que o pudessem dar como inavegá-vel. E a experiência do que. há potico aconteceu em Inglaterra a um navio da Empresa Nacional aconselha-no_s: a -rejeitar tal proposta.
Há um outro ponto para que eu quero chamar a atenção da Câmara, qual é o de os navios poderem ser pagos ou todos em dinheiro, ou todos em acções, ou parte em dinheiro e parte em acções, mas como a forma de pagamento ó estabelecida a-favor do devedor, acontece que pode ele declarar querer, pagar tudo em dinheiro, pagando, porém, de pronto apenas 30 por cento, e os restantes 70 por..cento pagá--los há dentro • dos prazos estabelecidos de cinco a dez anos, recebendo o Estado o juro .da taxaode desconto do^Banco de Portugal acrescida de l por cento. Ora isto é pouco, porque .está assim achada a forma de o Estado nunca ser accionista, não partilhando dos possíveis interesses da empresa que tomasse .-conta dos navios, recebendo tam somente à taxa de desconto do Banco de Portugal, acrescida de l por cento, taxa esta que pode de-minuir, cerceando os lucros do Estado, que assim não ficam bem acautelados.
Apesar de não tencionar mandar para • a Mesa nenhuma proposta de emenda, mandarei sempre uma5 .por virtude da má redacção do parágrafo; . -. > ".
Página 40
12
Diário ãa Câmara 'dos Deputados
quero que se prevejam as duas hipóteses, perda total ou abandono, assim a minha emenda consiste em substituir a palavra de pela palavra ou, nada mais. -
Lê-se na Mesa uma proposta de emenda, que foi admitida.
E aprovada a proposta do Sr. Velhinho Correia e rejeitado (^aditamento.
O Sr. Velhinho Correia: — Kequeiro a contraprova.
feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
São aprovadas as emendas ao artigo 6.° e avroposta de substituição ao artigo 3.°
E rejeitado o aditamento e rejeitada a emenda do Sr. Sá Cardoso.
É aprovada à proposta do Sr. Carlos Pereira.
Vai entrar em discussão o artigo 14° \
O Sr. Sá Cardoso: — Depois da discussão sobre o assunto, parece-me conveniente se mantenha o artigo 14.° do projecto; mas apresento neste sentido uin aditamento.
Vai haver despesas a fazer, quer com a comissáo, quer com transferência de administração dos navios.
De alguma parte há-de sair este dinheiro. E razoável que saia dos próprios navios.
O dinheiro há-de entrar todo, certamente, mas pode desaparecer emquanto ainda fica acautelado.
Mando para a Mesa a proposta. O orador não reviu.
A proposta vai inserta na documentação. '
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Sá Cardoso. Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto):—Aceito a proposta apresentada pelo Sr. Sá Cardoso.
Não havendo mais ninguém inscrito, procede-se à votação.
Foi aprovada a proposta do Sr. Sá Cardoso, de emenda ao artigo 14.°
O Sr. Presidente: — Os artigos 15.° e 16.° estão prejudicados. Vai entrar em discussão o artigo 17.° Foi lido na Mesa.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
Foi lida na Mesa e admitida e vai inserta na documentação.
O Sr. Velhinho Correia: — Concordo com a doutrina da proposta do Sr. Ministro, mas chamo a atenção para um defeito de redacção.
E preciso saber-se se todas as colónias concorrem, ou se deverão concorrer apenas aquelas que tenham interesse nas carreiras.
Mando por isso para. a Mesa uma proposta de emenda.
ji/ também necessário que o Governo fique autorizado a abrir os créditos neces--sários. Seria melhor dar desde já essa autorização.
Não tenho com esta minha proposta senão o intuito de aperfeiçoar a lei. .
O orador não reviu.
Seguidamente foi a proposta lida na Mesa, ficando admitida e i~ai inserta na documentação.
O Sr. Presidente : — Vai votar-se. Foi lido na Mesa o artigo .17.°, que ficou aprovado.
O Sr. Presidente : —Vai,votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto) (sobre o modo de votar}*.—.Apesar de entender que ninguém poderia supor logicamente que umas colónias recorressem às carreiras que fossem de interesse exclusivo de outras, não tenho dúvida em especificar o caso, e assim permita-ine a Câmara que eu apresente a respectiva substituição.
Como V. Ex.as vêem, está mais simples, dizendo esseDcialmente a mesma cousa.
Tenho dito.'
O orador não reviu.
A proposta vai inserta na documenta-
Página 41
Sessão de 26 de Julho de 1922
13
proposta, substituindo-a por uma outra que acaba de enviar para a Mesa.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Leu-se a nova proposta do Sr. Ministro do Comércio.
foi admitida, sendo em seguida aprovada sem discussão.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Liuia Basto): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo.
Como V. Ex.as sabem, a Câmara resolveu .dividir a frota mercante do Estado em dois grupos, conforme os serviços a estabelecer, Brasil e Colónias. Resolveu mais atribuir a cada grupo independentemente dos navios que são em especial destinados às carreiras a estabelecer um certo número de navios, que as empresas concessionárias possam utilizar a bem dos interesses nacionais, mas com obrigatoriedade das carreiras v
Julgo indispensável portanto que no projecto fique consignada a doutrina-do artigo novo que vou mandar para a Mesa.
O orador não reviu.
Foi admitida a proposta e vai-inserta na documentação.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para este artigo, que ó o mais importante de todos quantos faltam ser votados.
Já afirmei a rninlia discordância absoluta, manifestada desde a primeira horaj com o critério o com o pensamento do Sr. Ministro do Comércio.
Devo declarar que não concordo com o princípio 'da venda dos navios, sem que estes fiquem obrigados* às condições de exploração que. convenham aos interesses da metrópole e das colónias. Da primeira vez que falei sobre a utilização da frota mercante, provei que tínhamos serviços para dar a todos os navios. Entendo, • portanto, que não devem de nenhuma maneira* ser vendidos, mas sim agrupados em carreiras de interesse para o País e para as colónias. Observar-se-me há: mas poderá vir a dar-se o caso de haver navios que não sejam precisos.
A isso responderei que todos eles podem ser utilizados; mas, se tal não suce-
der com alguns, haverá sempre maneira de os trocar por outros que nos convenham.
Nos termos em que eu falei da primeira vez e que acabo de ler, eu pregunto agora: •Só não houver concorrentes? ^ Desistíamos completamente dos serviços de interesse nacional e colonial? piremos então vender os navio» sem obrigações de exploração? Bastaria que os concursos ficassem desertos para que, interpretando à letra esta lei, qualquer Governo menos zeloso dos interesses nacionais, que não o actual, se achasse desobrigado de estabelecer serviços para as nossas colónias e Brasil.' Envio, portanto, para a Mesa, em substituição do apresentado pelo Sr. Ministro do Comércio, um artigo novo. Quer dizer: falhando os concursos, eu digo ao Governo "que vá 'contratar directamente as carreiras que convenham, ao passo que o Sr. Ministro do Comércio diz que se vendam os navios, não querendo mais ouvir falar neles. O meu fim, Sr. Presidente, é chamar a atenção da Câmara para o perigo resultante da votação deste artigo, que pode destruir todo o nosso propósito de aplica-. cão e de utilização da frota mercante do Estado às necessidades nacionais da metrópole e das colónias. Não posso concordar com este artigo por motivos bastante ponderosos. Ora examinemos. Aqui está uma cousa a que me oponho, porque entendo que é absolutamente contrária aos nossos métodos administrativos o sistema de se fazer a venda de valores desta natureza sem ser em concurso público. Não posso admitir esse sistema. j Pois então estabelecemos o princípio do concurso para as carreiras; temos ò princípio do concurso como base da nossa administração pública, e rejeitamos o concurso público numa questão-tam delicada como esta da venda dos navios, sem nos lembrarmos que daí podem advir graves , suspeições contra os homens da República!
Página 42
14
ttiário da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente: uma outra observação ainda devo fazer.
1 £ Então porque hão-de ser só atendidas as condições de nacionalidade e não o hão-de ser todas as. que se referem ao acto de navegação?
O acto de navegação tem também obrigações de natureza diversa, às quais &e sujeitam todos os navios mercantes na-cionais-
Mas não bastam somente todas as condições do acto de navegação; é preciso mais alguma cousa. Efectivamente, S. .Ex.a esqueceu-se de que estes navios apresados aoâ ' alemães correram já o mundo com tripulações portuguesas.
O Sr. ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — V. Ex.a escusa de estar com considerações a esse respeito, visto que ó seu pensamento está na minha proposta.
O Orador: — Mas como isso não estava na primitiva proposta de emenda, daí o meu equívoco.
Devo, contudo, ainda chamar a atenção dá Câmara- para a^ redacção, que não me parece clara.
Sé poderão ser estabelecidos prazos
ao comprador, neste caso certamente ele
recebe os navios como no outro caso,
isto é, depois de pagar os 70 por cento, e
' assim só os poderá possuir dali a sete anos.
Afigura-se-me, portanto, que há necessidade de aclarar esta redacção, porque com certeza não é o critério que expus o do Sr. Ministro do Comércio.
Há um outro ponto da proposta que também não compreendo.
^Então amanhã a Companhia Nacional de Navegação compra dois navios do Estado e eu compro um, e pelo facto de ela ter carreiras para as colónias, eu fico impossibilitado de igualmente de para lá fa-•zer carreiras?
£ Então porque não há-de haver a concorrência ?
Aparte do Sr. Júlio de Abreu, que não se ouviu.
O Orador:—V. Ex.a está partindo do princípio que se realizam os concursos, mas eu parto da hipótese contrária.
Imagine V. Ex.a que não se realizam as carreiras nem se faz a divisão da frota, mas que, apesar disso, dois ou três navios vão para uma empresa que tenha carreiras para as colónias. Pela proposta do Sr. Ministro do Comércio, eu, se comprar um navio, não posso fazer carreiras para as colónias, critério com o qual de • forma alguma posso concordar, pois entendo que o Estado não pode nem deve ser comerciante.
O que queremos nós?
£ Então compreende-se que queiramos estabelecer para as colónias um serviço regular de carreiras, de modo a contribuir para o seu desenvolvimento, e que por outro lado vamos dificultar a quem quer que seja que faça carreiras também para lá?
A função do Estado é garantir por meio dos concursos que a ligação das colónias com a metrópole corresponda às necessidades do seu desenvolvimento.
E está a minha opinião, que sinceramente exponho à Câmara.
Sr. Presidente: desejo ai-ida referir-me ao facto de, para os concursos para as carreiras de interesse nacional, ser necessária uma garantia de 150 contos e para os outros não. /
£ Então não era conveniente que se estabelecesse uma garantia qualquer para evitar que amanhã pessoas que não sejam idóneas vão a concursos desta natureza?
São estas as considerações que eu tinha a fazer, mandando para a Mesa a minha proposta.
Lida na Mesa, foi admitida e vai inserta na documentação.
O discurso será publicado na integra, revisto peio orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquiyráfivas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Colónias não fez a revisão do seu aparte.
Página 43
Sessão, de ê6 de Julho de 1922
15
Tenho a impressão de que a proposta que está sendo discutida vai sair desta Câmara imperfeita, contraditória nas suas disposições e contrária, porventura, ao que mais convém aos interesses do País. ' Quási todos os artigos têm sido substituídos, ou sensivelmente emendados, o inúmeros são os artigos novos apresentados, quer pelo Sr. Ministro do Comércio, quer r>or outros Srs. Deputados.
,; O que resulta ?
• Kesulta que aquilo que vai acabar de ser votado ao romper da ^madrugada, e até talvez com dispensa de leitura da última redacção, não sofreu um estudo ponderado e reflectido por parte da Câmara.
O que vai sair da acalorada discussão que aqui se tem feito será o resultado não de um estudo sério e cuidado da Câmara, mas do conflito permanente e gravíssimo que, desde o início, se vem desenrolando entre o Sr. Ministro e alguns dos membros do seu partido !
Esses membros da maioria não querem de modo algum que vingue o critério do Ministro, e o Ministro, por seu turno, não quere que vingue o critério desses seus irredutíveis adversários.
De maneira que todos nós vemos, e eu por minha parte lamento-o, que o que -vai sair do Parlamento é a consequência dum choque violento e apaixonado'de vontades formadas sob o critério de despeites e ir-redutibilidades latentes desde que a proposta ministerial foi apresentada.
O Sr.-Ministro chega a apresentar emendas e matéria nova contrárias à sua pró-, pria proposta inicial.
O caminho que se devia seguir num assunto de tanta magnitude e gravidade de que é este de que nos estamos ocupando devia ser inteiramente outro.
E visto que se nos apresenta matéria inteiramente nova, o que havia a fazer era mandar baixar todas as propostas apresentadas à respectiva comissão, para que esta desse o seu parecer com urgência.
Nas responsabilidades das consequências não caberá, pois, à minoria monárquica qualquer parcela. Desde já a repudiamos inteiramente e de um modo bem terminante.
O Sr. Ministro do Comércio propôs agora um artigo novo, no qiial sê trata de resolver a muito provável, eventualidade
de não ser possível adjudicar a uma única entidade todos os 42 navios.
Quando pela primeira vez-usei da palavra sobre este assunto, acentuei bem que não podíamos admitir que se procedesse à adjudicação dos navios por outra forma que não fosse a de concurso público.
E escusado salientar os inconvenientes da alienação por outra forma. Todos sabemos como as cousas públicas correm no nosso país e temos, por isso, o direito e mesmo o dever expresso de exigir a liquidação de um valioso património com a maior publicidade e cercada de todas as garantias.
Individualmente, os liquidatários podem ser pessoas honestas, mas vão ser vítimas deste meio pervertido e imoral, onde dominam, em tudo e por tudo, a sugestão pessoal de insaciáveis aventureiros e a pressão política. Somos, pois, absolutamente contrários a que a adjudicação se faça, a não ser por concurso público. È, por isso, não podemos votar a proposta que manda realizar'a alienação de «preferencia» por concurso, deixando assim a porta aberta para que o concurso nunca se efectue.
A proposta estabelece ainda que, quanto aos requisitos de nacionalidadade dos navios, serão inteiramente observadas as prescrições do Acto-de Navegação.
Estou convencido de que a maior parte dos membros desta Câmara não conhece as condições estabelecidas no Acto de Navegação de 186,3 e, portanto, não pode votar com conhecimento: de causa quando, às tantas da madrugada o debate se encerrar.
Página 44
16
Diário da Câmara dos Deputados
em navios estrangeiros para os portos estrangeiros, os nossos riquíssimos produtos coloniais."
Devo afirmar o meu regozijo pela simpatia que a Câmara está revelando para com o monárquico Acto de Navegação em todas as suas disposições. Esta atitude é porventura consequência das considerações do Sr. Velhinho Correia, que desas-sombradamente fez o confronto bem flagrante e significativo entre o que foi a administração da monarquia pelo que respeita-à sua constante preocupação de nacionalização das colónias e o que se tera feito sob a administração da República.
A Câmara e o Sr. Ministro querem que •sejam respeitadas todas as condições do Acto de Navegação e, portanto, reconhecem que a bandeira da monarquia deve ser proclamada, e vão de certo decretá-lo.
Com efeito, o artigo 9.° do Acto de Navegação determina que todos os navios portugueses arvorem a bandeira nacional e-possuam o passaporte real; e o artigo 10.° dispõe que a bandeira será bipartida em azul e branco, com as armas reaes ao centro.
Sr. Presidente: toda a Câmara e o País se devem regozijar com este facto, por todos os motivos, e, neste caso especial, porque o cumprimento do artigo 10.°, agora ordenado pela Câmara, constituirá a única forma de acabarem de vez as roubalheiras e escândalos dos Transportes Marítimos do Estado.
O Acto de Navegação não estabelece restrições à venda dos navios, mas, como já tivemos ocasião de dizer, nós entendemos que, embora a restrição na venda dos navios seja limitativa do di-^reito de propriedade e que, porventura, vem embaraçar a liquidação dos barcos, ela, realmente, deve ser mantida, porque é boa garantia de que os navios serão aplicados ao comércio nacional e de que se evitará que, como se diz em jornais e revistas estrangeiras da especialidade, eles, embora sob a bandeira portuguesa, vão, de facto, ser absorvidos por capitais alemães. Bastava esta possibilidade, que foi revelada pelo Times e nas revistas El Financiero e outras, para nós devermos ter o cuidado de nos precavermos.
De forma que eu que, como homem de leis, embora ^modesto, sou absolutamente contrário a tudo o que importa infracção
dos princípios elementares do direito de propriedade, faço neste ponto uma excepção porque vejo que ela é indispensável aos interesses nacionais.
A minoria monárquica tem todo o empenho em que o assunto, «transportes marítimos» se liquide com a possível brevidade.
P nosso objectivo não é fazer propaganda dissolvente; e sempre que nesta Câmara se tem tratado de questões de vital interesse para o país — o que, infelizmente, beju raras vezes sucede — a minoria monárquica tem sabido colocar as suas conveniências políticas em segundo plano. A nossa atitude perante a, questão cerealífera e agora perante o problema dos Transportes Marítimos ó, incontestavelmente, uma prova bem fri-sante do que'afirmo.
; Infelizmente, Sr. Presidente, os erros e os escândalos dcs Transportes Marítit mós continuam!
• Naturalmente devido ao facto de eu ter já apontado nesta casa do Parlamento alguns dos erros, irregularidades e escândalos cometidos nos Transportes Marítimos, tenho recebido inúmeras revelações doutros tantos crimes cometidos e que, se fossem trazidos para aqui, prolongariam o debate indefinidamente.
Em todo o caso, não posso deixar de apontar um caso bastante recente e sobre o qual o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações irá decerto dar claras explicações.
O Maio, vapor de 3:500 toneladas dead-weight, estava fretado a determinado indivíduo, em time-charter, à razão de 8 xelins a tonelada e com 2 l/2 de comissão, o que representava para o Estado a receita líquida mensal de 1:365 libras, ou sejam, ao câmbio actual fictício de 4 (libra cheque a 600); 81.9000.
O contrato fora estabelecido por seis meses e convencionou-se também que podia ser denunciado ao fim de três meses, mas isto apenas no caso de assim o exigir a necessidade de dar execução às providências deliberadas pelo Parlamento. Foi esta a única razão verbalmente invocada quando tal cláusula se estabeleceu.
Página 45
Sessão de 26 de Julho de 1922
17
tade e com veemente protesto do fretador!
^;E sabe a Câmara para que? ' Para, à porta fechada, ser fretado a outro indivíduo ou entidade, em bare-boat ou casco nu, à razão de 550$ diários, isto é, 16.500$ por mês. Devo frisar que abstraio inteiramente de pessoas e que quem tomou agora o navio usou de um direito, desde que o Estado lhe facultou o contrato.
Como, em contrário do primeiro, neste fretamento em bare-boat as comedorias e as soldadas da tripulação ficam a cargo do fretador, é preciso adicionar o seu montante àquele preço, a fim de o podermos confrontar com o contrato anterior.
Ora, segundo os cálculos usados nos Transportes Marítimos do Estado, as comedorias de cada tripulante estão orçadas em 10$ por dia, o que reputo muito exagerado em confronto com o que sucede com as empresas particulares, e, certamente, Né estabelecido já, havendo em conta ... j as falhas e.os normais roubos daquela formosíssima instituição republicana !
Como o Maio tem o luxo de '40 tripulantes, representa aquele cálculo 400$ por dia ou 12.000$ por mês em comedorias.
As soldadas actuais dos tripulantes deste navio são de 8.703$50 por mês. o que, adicionado à verba anterior, per--faz 20.7Q3$50, que devem acrescer aos 16.500$, produto do aluguer.
Abatendo os 37.203$50 obtidos dos 81.900$ de lucros que dera ao Estado o contrato anterior em time-charter, obtém--se uma diferença de «44.696$50, que representam o prejuízo mínimo mensal derivado da substituição do anterior contrato »!
Por isto eu afirmei, e continuarei afirmando sem receio de desmentido, que os «escândalos dos Transportes Marítimos continuam» e deles têm a tremenda rés-, ponsabilidade moral o Ministro, o Governo e, emfim, o regime».
E é interessante notar ainda que, segundo me consta, o anterior fretador, do Maio acaba de fazer penhora neste barco, no Nazaré e no Inhambane . . .
O Sr. Carlos Tereira: — Penhora, não ; arresto.
O Orador:—-Penhora, porque se trata de créditos privilegiados lesultantes de verbas de que, é claro, os Transportes Marítimos são devedores. ( O eterno «calote oficial!» . . .
Se demoram muito a liquidação, a comissão liquidatária terá de começar por pôr termo a centenas de acções e execuções pendentes nos tribunais contra o «relapso caloteiro».
j a Ao fim de seis anos» ainda é preciso perder umas noites para acabar com aquela bandalheira!
O Sr. Sá Cardoso : — Vou ler os primeiros termos do artigo novo apresentado pelo Sr. Ministro do Comércio.
Recordo à Câmara que, pelo artigo 6.°, já aprovado, se determina que os navios do Estado sejam entregues por concurso público a uma sociedade anónima, tendo ficado também assente que esses navios se dividam em dois grupos.
Ora. eu tenho de partir do princípio de que a proposta do Sr. Ministro do Comércio se não pode referir a nenhum,desses grupos, e que se refere, -sim, a qualquer navio ou navios que não entrom na constituição dos aludidos grupos, ou, possivelmente, a alguns que, embora façam parte dos grupos, os concorrentes não queiram aceitar, por entenderem que não lhes servem.
Só nestas condições considero aceitável a proposta do Sr. Ministro do Comércio.
Eu vou enviar para a Mesa a proposta de um novo artigo.
Não o apresento por motivo da proposta do Sr. Ministro do Comércio, pois já de há muito eu tinha redigido este artigo.
Proponho este novo artigo para prevenir a hipótese do concurso ficar decerto.
Se por qualquer forma o concurso ficasse deserto, outro concurso se realiza-' ria, mas sem que os concorrentes pudessem esperar que nesse concurso eles teriam as condições dos concursos melhoradas.
Por isso, mando para a Mesa a minha proposta de artigo novo.
Página 46
í)iárlo âa Cfynara ao* De-putaâo*
os tá disppstp a estabelecer condições novas. >
Queni quiser ir ao concurso não deixa de ir, e se porventura o concurso ficar deserto, outras providências serão tomadas.
Nestes termos, eu mando para a Mesa a minha proposta.
Foi admitida, e vai inserta na documentação. '•
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taqwyráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos1 Pereira:—A discussão deste parfcer não pode, como eu tanto desejaria, ser, feita com aquelas cautelas que o seu relator pôs no parecer e de" que o rodeou, porquanto estamos a discutir não já o parecer ou sequer a proposta ministerial, mas matéria nova com o imperfeito conhecimento que resulta duma simples e rápida leitura..
Apesar disso, eu continuo a entrar na discussão, Qorteado por aqueles princípios que, se a memória me não falha, têm orientado todos, embora por vezes pareçam esquecidos. Eu, porém, nunca os esquecerei, tendo sempre bem presente que à transferência da frota mercante do Estado para a indústria particular versam os nossos esforços, mas transferência subordinada aos interesses económicos da metrópole e das colónias.
E tanto tem sido esta a orientação que parece ter sido seguida, que os navips foram divididos em dois blocos destinados a esses serviços de interesse da metrópole e das colónias.
Na previsão, porém, de os concursos ficarem desertos, o Sr. Ministro, para obviar a tal inconveniente, mandou para a Mesa a sua proposta de artigo novo, visando em determinadas condições à- alienação dos navios isoladamente ou em bloco.
Alguma coisa há de aproveitável em tal proposta, mormente quando se'refere à qualidade dos compradores e à forma de pagamento.
S. Ex.a fez bem em subordinar a qualidade dos compradores à nacionalidade portuguesa, como bem fez em aceitar os princípios do Acto de Navegação, am-.pliando-os quanto às tripulações, exigindo que sejam todas portuguesas.
Só tenho que louvar por isso p Sr. Ministro do Comércio.
O mesmo nàq posso dizer quanto ã condição 5.a deste artigo novo, que nos seus dizeres contém o mais perigoso monopólio que pode conceber-se.
Admitindo, porém, que o pensamento do Sr. Ministro do Comércio era putro, como não podia deixar do ser, então afigura-se relativamente fácil consegni-lo mediante uma simples modificação na redacção. •
Tal como se contém na proposta, o resultado, para que .chamo a atenção da Câmara, é este: uma empresa com navios que adquirisse em concurso nos termps do artigo 6.°, navios do Estado, tinha na sua mão a maneira fácil e pronta de matar quaisquer carreiras, bastando para tanto mandar navios seus para essas carreiras, que forçosamente tinham de terminar, pois que, se fosse feita com navips adquiridos nos termos do artigo em dis-cussãOv nunca podiam fazer concorrência aos navios da empresa que tivesse tomado conta dos navios do Eslado em concurso.
Para quem não desconhece a nossa história da marinha mercante, tem logo de aceitar que isso se faria, porque Alguma cousa de semelhante se tem feito já, embora eu não queira individualizar esta minha afirmação, que não receia desmentidos.
Porque eu julgo mais preferível, e até mais conforme com o espírito da Câmara, que se não cansa de afirmar o princípio, da livre concorrência, a eliminação pura e simples dessa condição 5*.°. eu mandarei para a Mesa uma proposta de eliminação.
A hipótese de os concursos ficarem desertos é que justifica tal artigo noyò,*e o Sr. Sá Cardoso, temendo que se abram novps. cpncursps em pipres condições para o Estado, mandou para a Mesa uma proposta para a repetição dos concursos nas mesmas condições, fiado no velho ditado, que diz : «água mole em pedra dura, tanto dá até que fura».
Página 47
Sessão de 26 de Julho de 192È
19
E a proposta do Sr. Velhinho Correia é de aprovar, porque por ela fica o Governo autorizado a contratar os serviços de interesse nacional, que são as carreiras para as colónias e para o Brasil." Aceitando porém, a Câmara a proposta ministerial, pode ter a certeza que os navios ficam nas mãos do Estado ou são alienados por fornia a não servirem e até a poderem, contrariar os interesses nacionais.
A escolha pois da proposta do Sr. Velhinho Correia impõe-se, como sendo a única que visa aos interesses do Estado.
Eu sei que *a proposta do Sr. Velhinho Correia não contém o princípio do concurso, mas essa será talvez a melhor forma de o Governo poder utilizar essa autorização, bastando confiar no espíiito republicano do Governo, deste ou de outro, que não saberia contratar contra os interesses do Estado.
Podem objectar-me que tais serviços poderão representar encargos para o Estado, mas também na proposta ministerial se estabelece o princípio do subsídio, pago por viagem, e em termos tam gravosos, que a Câmara não tem meio de saber qual o sacrifício que vai pedir-se à Nação.
Emfim, votar a proposta do Sr. Velhinho Correia, eis o que tudo aconselha, mas o que em qualquer caso não deve ser votado é a condição 5.a, onde os interesses de alguns são acautelados com prejuízo, certo para os do Estado.
Tenho dno-
Lida na Mesa, é admitida.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Entendeu a comissão do comércio e indústria, desde a primeira hora, que o primeiro cuidado seu, ao apreciar a proposta, devia ser fixar-lhe as suas características e procurar a melhor arrumação, de forma a resolver os interesses do Estado. E foi assim que formou os três blocos,, e a proposta agora em discussão do novo artigo elaborado pelo Sr. Ministro vem mostrar quanta -razão tinha a comissão procurando servir o País,' e estabelecendo um serviço de cabotagem para a aplicação de uma grande parte da frota.
Sabem todos que a frota mercante do Estado conta quarenta e uma unidades, e que por experiências feitas algumas
delas se podem aplicar aos serviços de carreira para o Brasil e para as colónias ; mas o número desse bloco é muito reduzido.
Para o Brasil fizeram-se carreiras, quer para o norte, quer para o sul, com oito vapores ao todo.
'E não tendo propositadamente sido fixado o mínimo das carreiras a estabelecer para cada uma das nossas colónias e Brasil, chegou-se ao convencimento, contudo, que pela nova redacção do artigo 1.° a maioria da frota mercante do Estado podia num prazo muito curto desaparecer das mãos dos portugueses.
Este aspecto, que ainda não foi versado, vou eu apreciá-lo.
í Quais são os navios abrangidos pelo novo artigo 10.° do Sr. Ministro do Comércio? Não sabemos.
O aspecto mais interessante é o que resulta da observação da redação dos números 1.° e 2.°
O que é que isto quere dizer? E que se admite que toda ou parte da frota abrangida por esta disposição pode, mais dia, menos dia, s.er cedida a estrangeiros.
É esta a finalidade.
O que é que sucede?
Sucede que havendo a intenção criminosa, e nós temos de a prever, esse indivíduo ou indivíduos passam a explorar gananciosamente os navios, não lhes fazendo reparações e desvalorizando-os, vindo dizer, em certa1 altura ao Governo: «Nós estamos a explorar deficitàriamente estes navios, eles não podem continuar na nossa posse, porque não têem carga nem temos passageiros, e nestas condições pedimos ao Governo que nos dê autorização para poder deixar os navios».
Êlesi podem dar com um Governo que não concorde com isso, mas também podem dar com um Governo que concorde, e,assim, dentro em pouco, .nós ficaríamos a ter a nossa frota nas mãos dos estrangeiros, i
Ainda no corpo do artigo é curiosa a redacção.
Sabem V. Ex.as, e sabem aqueles que são funcionários públicos e que têm alguma noção das leis da contabilidade pública, as formalidades que se exigem para alienar a coisa mais insignificante que seja pertença do Estado.
Página 48
20
Diário da Câmara do» Deputados
grave, e depois de se ter dito tanta cousa dos Transportes Marítimos do Estado, se vem aqui apresentar uma proposta que dá a « preferência » , esmagando a lei de contabilidade pública, que exige que a alienação d;i parcela mais insignificante do Estado seja feita em hasta pública?
Isto não é servir os interesses do Estado. Isto não é alienar a frota nas melhores condições para o Estado. Isto pode representar a pretenção de entregar de mão beijada a frota do Estado, e tal pode ser pretender desapossar -nos da maior herança, que temos da guerra, e que podia modificar o estado deficitário da Nação e enriquecer o País, se porventura o patriotismo estivesse ao serviço dessa exploração da frota mercante do Estado.
O discurso será publicado na nntegra, revisto pelo orador, quando, nestes tefmos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram 'enviadas.
•s.
O Sr. Ferreira de Mira : — Sr. Presidente : quando falei a propósito dos vários artigos da proposta, eu manifestei a minha opinião pelos concursos, e pronunciei-me por uma grande liberdade dada ao Governo — a 'este ou a qualquer outro.
Esta proposta foi feita prevendo a hipótese de os concursos ficarem desertos, e está redigida por fornia a abranger todos 'os casos. Pregunte-se se este artigo deve ter essa latitude.
Em face dele, o actual Ministro, ou outro, poderá alienar todos os navios por esta fornia.
É claro que o que nos diz o Sr. relator no caso de os concursos ficarem desertos sobre a autorização a dar então ao Governo para aliená-los sem concurso, está dentro da orientação do nosso ar-
Não estou convencido, Sr. Presidente, de que o concurso seja a melhor forma de conseguir melhores vantagens para o Estado. Não mando a este respeito proposta alguma 'para a Mesa, se bem que depois do esclarecimento do Sr. Ministro do Comércio esse artigo, na sua parte inicial, em vez de dizer: «a comissão promoverá», o que é taxativo, devia dizer: «a comissão poderá promover», o que é tam somente uma faculdade.
A condição 5.afoi debatida pelo Sr. Car-
los Pereira e diz respeito aos navios cedidos por esta forma.
Eu creio que há maneira^ de desfazer as apreensões- de S. Ex.a, simplesmente com uma pequena emenda, cue tomo a liberdade "de mandar para a Mesa.
foi admitida a proposta, que vai inserta na documentação.
O Sr. Francisco Cruz : — Sr. Presidente : não tencionava usar mais da palavra sobre este assunto, visto que já mui con--cisamente expus o meu ponto de vista.
Os Transportes Marítimos têm sido uma miséria moral, mais do que uma miséria material,, e parece que se quer ir até o fim na miséria moral.
<_ de='de' estado='estado' capital='capital' comtanto='comtanto' tonelagem='tonelagem' cumprisse='cumprisse' emenda='emenda' accionista='accionista' futura='futura' do='do' porventura='porventura' tivesse='tivesse' até='até' totalidade='totalidade' _2õ='_2õ' administração='administração' em='em' ao='ao' sr.='sr.' chamado='chamado' sobre='sobre' ministro='ministro' aceitou='aceitou' empresa='empresa' direito='direito' sua='sua' conselho='conselho' que='que' recairia='recairia' no='no' penalidade='penalidade' _.da='_.da' alienar='alienar' uma='uma' prazo='prazo' artigo='artigo' por='por' essa='essa' para='para' mesa='mesa' _6.='_6.' dois='dois' não='não' _='_' nunca='nunca' permitia='permitia' a='a' mandei='mandei' e='e' cento='cento' alienado='alienado' teria='teria' poder='poder' grande='grande' quando='quando' comércio='comércio' o='o' p='p' readquirisse='readquirisse' cláusula='cláusula' anos='anos' da='da' porque='porque'>
Sr. Presidente: disse e repito, precária e miserável tem sido a vida dos Transportes Marítimos. Ainda há pouco o Sr. Cancela de Abreu especificou casos, e eu folgaria muito que o Sr. Ministro do Comércio desse as explicações necessárias sobre tam momentoso assunto, que representa mais uni escândalo a juntar a tantos outros, e mal ficará a S. Ex.a se não der as necessárias explicações, porque o prestígio da República continuará a ser ferido.
Sr. Presidente: anda-se há muito a falar em escândalos dos transportes marítimos, e que uma das cousas a fajzer pela comissão é pôr ponto nesses escândalos, mas, infelizmente, parece que a situação não alterou em uma vírgula sequer.
,; Porque não aceita S. Ex,.a este artigo? ,; Porque é que deixa ao capricho ou ao critério, muitas vezes o mais prejudicial, da comissão a alienação daquilo que tanta falta faz às nossas colónias e ao comércio ?
Página 49
Sessão de 26 de Julho de 1922
21
meio fácil de transporte e sem ter um instrumento seguro ao seu dispor para que os produtos sigam ao seu destino?
<_ forem='forem' que='que' com='com' a='a' concorrência='concorrência' estrangeiro='estrangeiro' os='os' e='e' fazer='fazer' for='for' barco='barco' ao='ao' p='p' se='se' podem='podem' comprar='comprar' pode='pode' então='então' alguém='alguém' já='já' um='um' não='não' alienados='alienados' ele='ele'>
É para isto que eu peço a atenção do Sr. Ministro do Comércio, para que S. Ex.a não cerre os seus ouvidos às considerações feitas por todos os lados da Câmara.
S. Ex.a, para prestígio da Kepública e do Parlamento, deve dar categóricas explicações dos fins que queira atingir com a proposta que mandou para a Mesa, do artigo- Í9.°-A.
Tenho dito.
O -discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa : — Sr. Presidente: apenas duas palavras para chamar a atenção de S. Ex..;l e da Câmara para a proposta do artigo novo do Sr. Ministro do Comércio.
Não tive a satisfação de assistir à discussão da especialidade dos primeiros ar-tigos desta proposta de lei. Mas esla questão é muito velha no Parlamento, e eu tenho aqui o trabalho.de outra legislatura em que apresentava vinte e três navios para as carreiras coloniais e dezassete para as carreiras internacionais e de cabotagem nacional, e assim, se tirarmos alguns navios que estavam destinados à carreira com a América do Norte, restam ainda catorze navios com uma tonelagem de 100:000 e uma capacidade de carga de 280:000.
Isto é importante. Este material é abrangido, provavelmente, pelo artigo novo do Sr. Ministro do Comércio. Portanto, eu chamo a atenção da Câmara para a doutrina desse artigo novo, pois não o posso votar dada a sua extensão.
Eu não posso votar esse artigo, dada a sua extensão, repito, pela maneira como o Sr. Ministro o apresentou.
Hoje está na pasta do Comércio uma criatura séria e honesta, o Sr. Lima Basto, que nos dá todas as garantias, mas amanhã nós não sabemos quem estará e que irá apreciar este artigo, que é de um a
importância extraordinária para a economia nacional, pois são 230:000 toneladas que nós amanhã não saberemos se irão parar às mão"s dos estrangeiros, a ser aprovado este artigo como está redigido.
Eu entendo que o concufso deve ser feito por adjudicação, e esse concurso deve ser estabelecido como princípio para a entrega desses catorze navios sem nenhuma espécie de restrição.
Se as palavras «depreferência» se mantiverem neste artigo, eu não poderei votá-lo.
É por isso que eu mando para a Mesa uma emenda para que as palavras «de preferência» sejam eliminadas.
Foi admitida e vai inserta na documentação.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente:] eu vou procurar dizer alguma cousa, sem intuitos de retórica, sobre o artigo que mandei para a Mesa, e desculpe-me a ' Câmara se eu tenho do repetir algumas considerações já feitas, porque creio que. devido às más condições acústicas da sala, os argumentos que eu apresentei no decorrer da discussão não foram ouvidos suficientemente por alguns Srs-. Deputados ; e, portanto, eu tenho de repetir as considerações que já fiz
Votou a Câmara a constituição3 de uma comissão que trata da transferência da frota.
Eu tenho seguido com o máximo cuidado a discussão desta proposta, e todo o meu empenho tem sido conseguir que alguma cousa de concreto saia desta Câmara.
Essa comissão foi desdobrada numa sub-' -comissão que trata dá transferência da frota, sub-comissão • constituída por técnicos que a Câmara escolheu e a quem reconheceu muita competência para o estabelecimento das carreiras a fazer-se.
Página 50
22
Diário da Câmara dos Deputados
carreiras a realizar, do número de'viagens que essas carreiras devem ter.
Não foi a vontade do Ministério ; foi a vontade da Câmara.
Essa comissão de técnicos ouvirá todos os técnicos que entenda dever ouvir e rodear-se há do máximo de precauções no intuito de beneficiar a navegação entre Portugal e as colónias, e entre Portugal e o Brasil.
Nestas condições, e obedecendo a estes preceitos, abrir-se há uni concurso, podendo os navios serem tomados em bloco ou tomados em separado, por uma ou por duas companhias.
Estabeleceu ainda a Câmara que essas companhias podiam pagar os navios no todo ou em parte por acções, ficando o Estado accionista dessas companhias, e ficando comparticipante na exploração desses navios.
Votou mais a Câmara que, além das vantagens e regalias dadas a essas empresas, elas se poderiam constituir sem desembolsar para o Estado de um centavo.
Toda a frota marítima está dividida em dois grupos, o a empresa exploradora procederá em proveito da economia nacional.
Os navios são todos adjudicados por concurso e o listado administra, fiscaliza e subsidia.
Nós pusemos todas as garantias, e por isso tenho a minha consciência tranquila.
Temos que admitir a hipótese- dos próprios concorrentes que possam duvidar da eficácia e valor de qualquer unidade, e parece-me que nessas condições alguns navios possam ,'deixar de ser alienados por esse concurso.
É aqui a minha finalidade, para que não fique um único navio administrado pelo Estado.
Eu aceito a emenda do Sr. Ferreira de Mira, que diz «a concessão poderá».
O Estado tem que subsidiar e sem limites.
Repito, nós rodeámo-nos de todas as garantias.
Aceito a proposta do Sr. Sá Cardoso.
Não admito que se deixe a porta aberta para um só na,vio ficar administrado pelos Transportes Marítimos.
Aceito a modificação feita pelo Sr. Ferreira de Mira.
Pode conceber-se que o Estado constitua uma empresa e que subsidie o neces-
sário para não haver déficit na empresa e pode o Estado consentir que os próprios navios veuhani fazer concorrência.
Toda a gente sabe que houve grandes dificuldades de carga.
Eu tenho,a esperança de não ser eu que execute a lei.
Isto tem levado muito tempo e como os ministérios em geral duram pouco, já eu não terei a honra de ser Ministro do Comércio e Comunicações; raas eu defendo esta doutrina tanto para mim como para outro Ministro.
Cobardias não as tenho e mantenho o que digo.
Admito a preferência em concurso público, concurso para alienação de um ou mais navios e em que os concorrentes são poucos.
Mantenho de preferência o concurso público.
Sr, Presidente: eu não costumo suspeitar de todas as pessoas que governam o Estado. Acho até que se tem ido muito longe em matéria de suspeição.
Apartes dos Sr s. Francisco Crvz e Velhinho Correia.
O Orador:—Eu creio ter já dito o suficiente para justificar o artigo que mandei para a Mesa, devendo ainda declarar à Câmara que aceito as emendas dos Srs. Ferrein? de Mira, Sá Cardoso e Velhinho Correia, que se referem à nacionalidade para efeitos do acto de navegação.
A propósito deste assunto referiu-se um Sr. Deputado ao facto de ter terminado o prazo de afretamento com uní banco e, apesar disso, ter-se feito um novo contrato, que S. Ex.:i classificou de ruinoso para o Estado.
, Embora não duvide da boa fé de S. Ex.a, eu neste momento não tenho meio de verificar a diferença entre os dois contratos de afretamento.
Todavia, eu devo afirmar à Câmara que, na minha opinião, o arredamento a casco nu é muito mais vantajoso, embora aparentemente pareça que é mais ruinoso para o Estado.
Há ainda uma outra parte um pouco melindrosa, a que eu devo referir-me, e procurarei fazê-lo com as devidas cautelas.
Página 51
Sessão de 26 de Julho de Í922
23
resto, não é a primeira vez que adopto, de fazer a diligência para que o Estado contrate com comerciantes devidamente estabelecidos e que tenham crédito na praça, fugindo sempre que possa e dando indicação para se fugir aos contratos com a primeira pessoa que aparece o que vem fa/er concorrência àqueles negociantes, alguns com largos anos de trabalho, que pagam contribuições c têm bom crédito em toda-a parte. Considero-o um princípio fundamental, afastando os cluiíiiados milicianos, que foram um verdadeiro cancro para o País.
Será errado este ponto de vista?
Sê-lo há, mas é um ponto de vista que sempre tenho procurado seguir. São estas as indicações que' tenho dado às entidades que fazem os fretamentos. e devo dizer que talvez não tirassem suficientes informações d;>s pessoas que tinham barcos para transportar carvão para fazer fornecimentos ao Estado, alguns dos quais parece que nem sempre obedeceram a todas as condições, bem como talvez a .pessoa visada não tivesse, por assim dizer, as mesmas condições comerciais que poderia ter qualquer outra pessoa que lhe sucedesse no fretamento e que1, realmente, não há da parte dessa, pessoa Um verdadeiro espírito comercial ou uma verdadeira boa fé para com o Estado, traduzindo-se, no facto de que, sendo credor por uns fornecimentos, creio que de carvão, aos Transportes Marítimo», não apresentou a sua conta para lho ser paga, tendo a Administração dos Transportes Marítimos sido surpreendida por um arresto em três barcos a pretexto de falta de pagamento a barcos que estavam ainda em seu próprio poder.
Felizmente, os barcos não se imobilizarão porque, segundo creio, os fretadores, pessoas categorizadas e com recursos na praça, se prestaram a caução barcos por caução dinheiro.
Se o não fizesse, seria o Estado que o faria, para que os barcos pudessem viajar.
Se houve uma certa diminuição de rendimento no fretamento, pode, todavia, ser compensada pelas melhores condições.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo] : — & S. Êx.a tem dúvida em responder-me a três preguntas? •
O Orador: — Conforme.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Pelo .que S. Ex.a expõe, vejo que tem conhecimento do caso.
Essas preguntas são as seguintes:
l.a <_ p='p' de='de' celebrado='celebrado' assinou='assinou' teve='teve' ou='ou' conhecimento='conhecimento' contrato='contrato' ex.a='ex.a' do='do' s.='s.' antes='antes'>
2.a ^Tem S. Ex.a conhecimento de que o anterior foi cumprido?
3.a £ Porque razão, tendo-se íinunciado ainda há pouco tempo, )3or concurso público, o afretamento de vários navios, foi esse fretado sem que se tivesse feito concurso algum?
O 'Orador: — Devo dizer a V. Ex.a que autorizei que cessasse o fretamento por ter tido conhecimento de que havia terminado o prazo respectivo, e evidentemente que o vapor foi fretado pelas melhores condições que apareceram.
0 sistema do anúncio, a meu ver, longe TÍe trazer qualquer benefício, apenas serve para demorar, porque todos os interessados têm o cuidado de informar-se pelas vias competentes dos barcos que estão para fretar.
Eu não desejo descer a minúcias, mas, se a Câmara as quiser, estou pronto a facultar-lhas particularmente.
1 É a isto que o Sr. Cancela de Abreu aponta como escandaloso!
Eu creio que não há neste facto nenhum escândalo. De resto, se eu tenho acompanhado o serviço de tratamento dos barcos, é porque tenho sido forçado a isso.
Não tenho nenhum interesse neste Caso e anceio pelo momento em que a Câmara resolver acabar com-esta situação.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficás que lhe foram envia-
0 Sr. Cancela de Abreu não fez a revisão do seu aparte.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta.
Página 52
24
Diário da Câmara dos Deputado»
Disse S. Ex.a que os navios seriam divididos em dois grupos, e os que fossem destinados aos serviços das carreiras se riam os designados no artigo 3,°
Nesta ordem de ideas, espero que o Sr. Ministro aceite a minha proposta, que limita o número de navios que podem ser cedidos, vendidos ou transferidos nos termos deste artigo.
O Sr. Ministro, em defesa da matéria deste seu novo artigo, lembra que há uma. comissão que dará execução à lei. Exactamente, essa comissão dará execução à lei.
Note, portanto, a Câmara que tal comissão não tem mais do que dar execução ao que o Parlamento vote. Ora, a matéria do artigo 10.° está de pé para um determinado número de navios, desde que não se inçam os concursos, não podendo a comissão afastar-se das disposições que forem inseridas na lei por nós votada.
Eu não admito de maneira nenhuma a continuação dos Transportes Marítimos do Estado, e por isso mando para a Mesa uma proposta.
Assim, fica o Governo habilitado a proceder convenientemente, se falharem os concursos. x
Sr. Presidente: eu sou partidário dos concursos públicos, mas no caso em questão confio nos homens da República.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taqmgráfcas que lhe foram enviadas.
As propostas vão inseridas na documentação.
O Sr. Francisco Cruz (para explicações}:— O Sr. Ministro do Comércio numa frase que proferiu deu a impressão de que a comissão de comércio e indústria precoiiisava que a frota continuasse sob a administração do Estado.
Ora não é assim. Toda a comissão tinha o maior desejo que os navios passassem das mãos do Estado para as de particulares.
Pregunto ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações: <_ que='que' vendê-los='vendê-los' fiquem='fiquem' ex.a='ex.a' preferência='preferência' se='se' barcos='barcos' _4o='_4o' quere='quere' concurso='concurso' houver='houver' _='_' nova='nova' a='a' público='público' comércio='comércio' p='p' q='q' dando='dando' ministro='ministro' v.='v.' s.v='s.v' empresa='empresa' íora='íora' da='da' comu-='comu-'>
nicações respondeu ao Sr. Deputado Cancela de Abreu que nem sempre o concurso público dá resultado. Também tenho essa opinião, porque o concurso público pode ficar uma, duas, três vezes deserto.
Veja V. Ex.a quanto, até sob este ponto de vista, a minha proposta era vantajosa, porque em pouco tempo a empresa pode--ria ter renovada a sua frota. Tenho dito.
O. discurso será publicado na integra, -revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquiyráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: primo sempre em tratar os assuntos,.sejam de que natureza forem, com inteira despreocupação das pessoas a quem porventura possam visar as minhas acusações justas.
E um critério tam seguro e tam firme da parte deste lado da Câmara, que eu não posso deixar de lembrar ama circunstância bem desagradável para mim sob o" ponto 'de vista pessoal.
Quando aqui se discutiu o projecto relativo aos emolumentos dos funcionários do registo civil, depois do ou ter assumido na Câmara a atitnde que entendi ser conveniente e manifestei o meu voto nos termos que julguei convenientes e íustos, tive o desgosto de. ver que amigos meus, que são conservadores do registo civil de Lisboa, esfriaram as suas relações comigo.
Portanto, sinto-me inteira ai ente à vontade para tratar dos assuntos e para poder dizer ao Sr. Ministro o que sinto e estranhar a forma como S. Ex.a respondeu às minhas considerações!.
O Sr. Ministro do Comércio o Comunicações declarou à Câmara que tinha tido conhecimento do caso que eu referi e que teve intervenção nele.
Não foi, porém, S. Ex.a claro na resposta que me deu, nem respondeu directamente > pregunta que formulei, e que foi se S. Ex.a tinha ou cio assinado o contrato.
Página 53
Sessão de 26 de Julho de 1922
25
Ficou também sem resposta a pregunta quo eu li z sobre se esse indivíduo tinha ou não cumprido o contrato. E isto é que importa saber.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações confessou outros factos graves e da sua responsabilidade.
Ainda há pouco tempo foi anunciado por concurso público o fretamento dalguns navios dos Transportes Marítimos, e o Sr. Ministro conformou que neste caso do vapor Maio não se fez qualquer concurso ou anúncio.
É da responsabilidade do S. Ex.a Oste desigual modo de proceder. Como explicá-lo ? E é tanto mais de admirar o que se está fazendo com novos fretamentos, quanto é certo ter o Sr. Ministro do Comercio e Comunicações, ná~ sua proposta do liquidação da frota, proposto que os navios fossem todos amarrados é o pessoal licenciado.
Está, portanto, demonstrado à Câmara que a responsabilidade essencial,rio contrato, cujos termos eu revelei, pertence ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações. Tenho dito.
O Sr.- Ministro do Comércio e Comunicações (Liina Basto):—Acerca do primeiro fretamento, tendo sido ouvido sobre se devia denunciá-lo ou não, não me opus a que fosse denunciado.
Com relaçíío ao outro fretamento, não intervim.
Receberam-se ofertas, ontregaram-se as melhores. Não conheço a pessoa que o Iretou, conheço um pouco de vista o primeiro fretador.
Efectivamente trazia aqui uma proposta sobro os navios, supondo que rapidamente se liquidava isto, mas vi-ine a aguentar unia situação durante quatro meses, não por culpa minha, e perante as considerações feitas consenti em alguns fretamentos.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Pedi por duas vezes a palavra a V. Ex.a, tive a impressão que me não ouviram ou não mo qui-sorain ouvir, e assim, se eu como valor de colaboração não .sirvo, também como valor numérico não posso servir, e reti-ro-me.
O orador não reviu.
O Sr.. Presidente: — Não é admissível que na Mesa tivesse sido ouvido o seu pedido de palavra.
Houve decerto confusão. Quem estava inscrito era o Sr. Carvalho da Silva, que declarou que não tinha pedido a palavra.
S. Ex.A não reviu.
O Sr. Alberto Vidal: — Quando estava -presidindo, pareceu-me ouvir o Sr. Carvalho da Silva pedir a palavra. Declaro que não ouvi ,pedí-la o Sr. Carlos Pereira.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — É compreensível a confusão. V. Ex.a estava sentado ao lado do Sr. Carvalho da Silva quando pediu a palavra, e a Mesa julgou que tinha sido aquele Sr. Deputado, e não V.-Ex.* quem a tinha pedido.
S. Ex.& não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Agradeço, Sr. Presidente, as explicações de V. Ex.a e as que em aparte gentilmente me quis dar o Sr. Vice-Presidente, Dr. Alberto Vidal.
Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Ministro do Comércio referentes ao artigo 19-A em discussão, contestando o seguinte: é que tendo sido já votada a criação de uma comissão para liquidar a frota mercante do Estado, im-pôs-se-lhe a obrigação de dividir essa frota em dois únicos blocos, cada um deles destinado a determinado serviço, e tal obrigação importa por si só a impossibilidade do aparecimento de um terceiro bloco, e até o aparecimento de um só navio que seja, desgarrado daqueles dois blocos para se lhe dar uma utilização diferente daquela que lhe foi designada.
Mas diz o Sr. Ministro do Comércio que bem pode suceder que as-empresas, que porventura vão aos concursos, recusem determinadas unidades, ou até mesmo que os técnicos julguem inconveniente a entrada de determinada unidade em certo bloco, e para estes casos é que seria criada uma nova forma de alienação sem concurso.
Página 54
Diário da Câmara dos Deputados
Mas o remendo que este artigo em discussão representa, .tinha-se evitado se me tivessem o a vido, aceitando a solução que apontei e o tornava desnecessário, solução que não concretizei em proposta, visto o tom de quási favor com que parecia ser aceita.
Mas uma vantagem resulta desta discussão, que ó o ficar-se sabendo que para lá da expressa disposição da loi há sempre uma larga margem de facilidades e interpretações que permitirão converter dois blocos em três.'
Sr. Presidente: da redacção do artigo 19.°-A que está em discussão parece depreender-se a idea de que só alguns navios serão alienados por força e pela forma desse artigo, porque se diz nele «no caso de alguns navios não poderem ser alienados, etc.», e então eu não tenho dúvida em afirmar à Câmara que não só alguns navios, mas todos, poderão ser alienados na forma do artigo 19.°-A, e para isso basta admitir a hipótese de os concursos terem ficado desertos, e pela fieira bem larga deste artigo passarão todos os navios da frota mercante do Estado.
Num ar de quem obvia a tal inconveniente, vi que o Sr. Ministro do Comér-^ cie aceitou a emenda do Sr. Sá.Cardoso, pela qual o concurso se repetiria sempre nas mesmas condições, fiado talvez aquele Sr. Deputado no poder do provérbio que afirma que «água mole em pedra dura, tanto bate até que fura», e o Sr. Ministro estribado numa simples convicção, qual é a de que aos segundos concursos sempre aparecem concorrentes.
jPobres razões de aceitar e piores de decidir!
Como o legislador tem de decidir, baseado em hipóteses, supúnhamos, o que pode muito bem dar-se, que a convicção do Sr. Ministro se não vem a realizar, e bem assim o citado provérbio, e então os concursos ficam desertos uma, duas, tantas vezes quantas bastem para que o tempo que foi dado à comissão para dar destino aos navios passe, e assim os navios continuarão na posse do Estado, tendo resultado em pura perda o tempo gasto nesta discussão. Ou, então se*quiserem. lá estarão as malhas largas do artigo, 19.°-A para eles passarem. A isto e só a. isto nos conduz o artigo em discussão.
Tem-se por vezes abusado de expressões e fórmulas que nada de real traduzem, armando apenas ao efeito.
E assim se tem afirmado que a solução que tenho defendido e é dalguma forma a da comissão de comércio e indústria, levaria o Estado a ficar novamente com os navios.
Ora eu pregunto: ó^uem é que dá finalidade aos navios? ^E o projecto da comissão ou a proposta do Sr. Ministro? E sem receio afirmo que é o projecto da comissão.
Se os concursos ficam desertos, o projecto prevê a possibilidade do o Governo contratar a exploração dos serviços de interesse nacional, ao passo que a proposta ministerial, em igualdade de oircuns-tâncias, preconiza que sejam amarrados ou então alienados por forma que venham, não a servir o Estado, mas antes a preludicá-Io.
Isto' é que é preciso que se diga bem alto.
O Sr. Ferreira de Mira, procurando obviar a certos inconvenientes, tem apresentado emendas onde, como eu creio, melhor se tem traduzido o peasamen-to do Sr. Ministro do Comércio.
Eu nunca neguei justiça a ninguém,- e fui o primeiro, ao diseutir-se a condição 5.a do artigo Í9.°-A, que afirmei que.o pensamento do Sr. Ministro do Comércio não podia ser aquele que resultava das palavras da sua proposta, o que seria monstruoso, mas que era possível com uma redacção diferente atingir o que o Sr. Ministro tivera em mente, que era evitar que os navios alienados nos termos deste artigo fossem fazer concorrência aos navios da frota mercante utilizados nos serviços de interesse nacional.*
Se ô pensamento do Sr. Ministro não é, porém, este que eu quero atribuir-lhe, e que facto resulta da redacção da condição õ.a, enteio eu tenho d,e proclamar bem alto que o Sr. Ministro preconiza o regime do monopólio do Estado cê camaradagem com as empresas particulares, que venham a tomar conta dos navios.
E é de estranhar tal atitude, quando tanto se tem gritado pelo regime de livre concorrência, ora transformado em regime de Estado monopolista, de braço dado com empresas particulares.
Página 55
Sessão de 26 de Julho de 1922
27
uma ou duas empresas que tenham já navios seus,' o resultado é que quando essas empresas queiram matar qualquer iniciativa basta mandarem um.navio dos seus para carreiras exploradas por outros, para que estes tenham de terminar com essa exploração, única forma de não fazerem concorrência aos navios das empresas que tomaram conta dos transportes marítimos do Estado. Por todas estas razões, eu entendo que a proposta do Sr. Ministro do Comércio não deve ser aprovada para bem do País.
Se a Câmara quiser aprová-la, então que tenha a coragem de afirmar que a não surpreenderá se a frota mercante do Estado for toda alienada pela forma estabelecida no artigo 19.°-A.
Sempre a comissão de comércio e indústria desta Câmara preconizou a necessidade da transferência da frota mercante do Estado para a indústria particular, mas por forma que ela nunca pudesse vir a ser um instrumento contra os interesses do Estado, e antes sempre fôs-• se um instrumento do seu desenvolvimento.
A frota mercante do Estado que venha a ser alienada pela forma estabelecida no artigo 19.°-A, proposto pelo Sr. Ministro, pode vir a ser utilizada contra os interesses nacionais, pcis que a sua utilização não lhes é condicionada, e não passará de um vistoso mas lamontável fogo de vista toda esta discussão sobre vantagens e necessidades de serviços coloniais e de determinados internacionais, pois que a sua criação e manutenção pelo artigo 19.°-A não são obrigatórias. Disse.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: requeiro prioridade para a minha proposta, que tende a autorizar o Governo a solucionar o problema no caso de falharem os concursos.
Foi concedido.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procedendo-se à contraprova, verífícou--se terem aprovado o requerimento do Sr. Velhinho Correia 3tí Srs. Deputados e re-.eitado 9.
É lida na Mesa a proposta.
O Sr. Velhinho Correia:--Requeiro que a minha proposta seja dividida em duas partes.
Foi concedido.
Posta à votação, foi rejeitada a.primeira parte e aprovada a segunda.
O Sr. Velhinho Correia:—Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova^ deu o mesmo resultado.
Procedendo-se à votação das propostas enviadas pelo Sr. Velhinho Correia, deu o seguinte resultado:
A primeira proposta de aditamento foi rejeitada.
A segunda proposta de aditamento foi rejeitada.
A terc'eira, proposta de aditamento foi rejeitada.
A quarta proposta de aditamento foi aprovada.
A proposta de substituição foi rejeitada.
A proposta de alteração foi rejeitada.
A proposta de emenda foi aprovada.
Outra proposta de aditamento foi rejeitada.
Outra, proposta de aditamento foi rejeitada.
ticou prejudicada a proposta de inclu-' são de um artigo novo.
Posta à votação a proposta do Sr. Sá Cardosof foi aprovada, ficando prejudicada a proposta do Sr. Carlos Pereira.
Postas à votação as propostas do Sr. Ferreira de Mira, foram aprovadas, ncan-do prejudicada a proposta do Sr. Jaime de Sousa.
Posta à votação a proposta do Sr. Ministro do Comércio, salvo as emendas já votadas, foi aprovada.
Entra em discussd,o o artigo 20.°
As propostas refeitas leram as respectivas rubricas na documentação.
Página 56
28
Diário da Câmara do? Deputado»
O espírito patriótico manifestado pela colónia portuguesa, quando da chegada do primeiro navio ao Brasil, íala suficientemente e. demonstra quanta razão teve a comissão ao fixar no seu projecto este artigo 20.°
Eu já tive também ocasião de dizer à Câmara que ao iniciãrem-se as carreiras de navegação para o Brasil as empresas concorrentes procuraram por todas as formas contrariar os nossos propósitos, pretendendo estabelecer tarifas o praticar actos irregulares.
Mas o patriotismo da colónia foi tal., que assistimos ao facto verdadeiramente notável de ao partir o Trás-os-Montes no seu regresso no Rio tomar 117 passageiros, e que partindo nesse mesmo dia um grande transatlântico da Mala Real Inglesa, ele trazia, apesar de'todas as comodidades, quatro passageiros somente.
Facto análogo notámos em outras viagens.
Confrontando os números das estatísticas de emigração, vemos que o nosso país é um dos de mais larga emigração, tendo atingido números verdadeiramente pavorosos, e, deste modo, na estatística referente ao ano de 1920', o mo.imento emigratório atingiu 50:222 indivíduos.
Foi isto, acrescido ao patriotismo da colónia, que fez com que as empresas concorrentes modificassem o sen objectivo e estabelecessem um acordo com o -agente geral sobre as tarifas.
Mas o patriotismo da colónia tem-se manifestado sobre todas as forças vivas, associações comerciais e industriais, be-neficências e de ensino, de molde a assegurar o número de passageiros suficientes para manter essas carreiras regulares-e sabendo-se ainda que, apesar do dese, quilíbrio dos serviços, tendo em consideração que na própria agência de Lisboa se encontrava como principal dirigente um antigo empregado alemão, sabendo-se ainda que o agente geral dos transportes marítimos do Brasil "chegou a afirmar mesmo duma vez para a direcção dos transportes de Lisboa que essa agência fazia o serviço das empresas concernentes e defendia tais interesses contra os nacionais, revelação feita pelo capitão de mar e guerra Sr. Júdice Bicker, eu pre-gunto se, em face dos números pavorosos apresentados nas estatísticas aponta-
das no livro do Sr. Anselmo de Andrade e que representa uma média nos últimos •dez anos em 2:650 emigrantes, número muito baixo se tomarmos em consideração que os números das estatísticas oficiais ficam muito aquém da realidade dos factos, porquanto a emigração clandestina faz-se em larga escala.
Tendo em consideração os números da estatística de 1920, eu pregunto, nesta altura, se não há o direito de defender o princípio do artigo 20.°, porque ele representa a defesa do interesse nacional.
Nós sabemos" que, dos países do ocidente da Europa, Portugal ó aquele que concorre para a prosperidade das empresas que tocam no porto de Lisboa com os seus melhores navios. Somos nós que fornecemos o combustível para a alimentação desses verdadeiros colossos, e somos ainda nós que lhes fornecenos esses desgraçados emigrantes, que niio têm culpa de viver num país onde as riquezas não são aproveitadas.
O princípio do artigo 20.° impõe-se à razão de nós todos. Temo» uma larga ^emigração. Propomo-nos fa/.er carreiras para o Brasil, e, desde que corrigirmos os defeitos da primitiva orientação de só iniciarem carreiras sem orientação alguma, em que se não faziam avisos na dal a precisa e que expedia navios quando ninguém esperava, lancemos mão deste princípio eficaz que estabelece o artigo 20.°
Diz-sé, Sr. Presidente, que as empresas concorrentes e as nacionalidades quo elas representam podiam amanhã reclamar contra este princípio ; mas a verdade é que a experiência foi feita perante o património da nossa 'colónia e das forças vivas da colónia portuguesa, que lhe correspondeu duma forma absoluta.. Desde quo sabemos que isto se faz voluntariamente, ^porque é que nós hoje, ou antes, o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, propomos a eliminação do artigo 20.° e da doutrina proteccionista, em virtude do qual nós teríamos suficientemente garantida a navegação para o Brasil, sem necessidade de qualquer subsidio, porque isto seria o subsídio mais importante para que criemos a navegação para o Brasil?
Página 57
Sessão de 26 de Julho de 1922
olpvado por forma que hoje mantemos uma permuta de produtos nos termos dos cálculos que vou apresentar.
Temos, portanto, um intercâmbio representado por 78:000 contos brasileiros, que ao câmbio do dia devem exceder 100:000 contos.
Estes números só por si falavam suficientemente, se outras "razões mais altas não falassem, e essas são de que as carreiras do norte do Brasil e especialmente de carga foram sempre vantajosos p.-n-a a exploração e foram sempre leitfas nas melhores condições de êxito, nunca faltando carga.
Não há que temer, se acaso forem estabelecidas carreiras para o Brasil, como a comissão propõe, qualquer reclamação das empresas concorrentes, porque nenhuma nação civilizada teria o direito de dizer a Portugal que não procurasse por todas as formas defender-se, valorizando o que é sen.
Pôr à margem $ste- princípio é trabalhar contra a Nação e é cometer um crime de lesa Pátria.
Nestas Condições, eu tenho a certeza de que a Câmara reflectirá e medirá as consequências da rejeição do artigo 20.° proposto pela comissão.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taqiiigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos Pereira:—Era fácil, em face do número da emigração, justificar este artigo 20.°, com cujo espírito eu concordo plenamente, mas julgo quê não haverá talvez grande vantagom em votá-lo, porquanto na discussão na generalidade desta proposta o Sr. Ministro do Comércio declarou à Câmara que não sabia como tornar efectiva a disposição.
E esta a razão por que eu não discuto mais largamente este artigo 20.°
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto):—O artigo 20.° propõe-se reservar a emigração portuguesa para os navios -portugueses, e eu vou mandar para a Mesa uma .proposta de eliminação deste artigo.
Sem discutir as carreiras do Brasil, que julgo deram 1:400 contos de déficit, eu
vou dizer os motivos por que proponho a eliminação deste artigo;
Eu acho bem que se favoreça a emigração de portugueses, tanto quanto se possa, em navios portugueses. Mas, pela forma como este artigo está redigido, eu não sei como se poderá fazer isso.
Diz esse artigo:
«JU especialmente reservado à frota mercante portuguesa, nos limites da possibilidade de transporte dos seus navios, o transporte de emigrantes saídos dos portos do continente, ilhas adjacentes e colónias, para os portos dos países servidos pelas suas carreiras regulares. O Governo estabelecerá as providências e sanções necessárias para tornar efectiva e eficaz esta disposição».
Como eu não sei como reservar, nos limites dá possibilidade de transporte dos navios do Estado, o transporte de emigrantes, e como eu não me considero habilitado, como membro do Governo, a estabelecer sanções para tornar efectiva esta disposição, eis a razão por que proponho a eliminação deste artigo 20.°
Eu entendo que seria muito interessante qualquer projecto para favorecer a emigração portuguesa em navios portugueses, mas que se estabelecessem de uma forma eficaz, de maneira de tornar efectivas as sua"s disposições.
Mando, pois, para a Mesa, a minha proposta de eliminação a este artigo.
Lida na Mesa, foi admitida.
O orador não reviu.
A 2)>'0posta vai publicada na documentação.
O Sr. Velhinho Correia: — Diz este artigo 20.°:
«E especialmente jreservado à frflta mercante portuguesa, nos limites da possibilidade de transporte dos seus navios, o transporte de emigrantes saídos dos portos do continente, ilhas adjacentes e colónias para os portos dos países servidos pelas suas carreiras- regulares. O Governo estabelecerá as providências e sanções necessárias para tornar efectiva e eficaz esía disposição».
Página 58
30
Diério da Câmara dos Deputado»
tes que aquele número que será possível transportar nas carreiras a estabelecer para o Brasil.
Bastará reservar para esses navios uma parte da nossa emigração, para garantir a esses navios um número considerável de emigrantes.
Não se pode fazer isso?
Pois então todos os países que têm marinha mercante e carreiras regulares estabelecidas chegam a impor expressamente que os seus emigrantes se utilizem somente dos navios nacionais, consignando até nos seus códigos penas graves contra os emigrantes que os não utilizem, £6 em Portugal não se pode tornar efectiva esta disposição do artigo 20.°?
Há mil maneiras de se fazer cumprir o disposto neste artigo.
As providências necessárias era proceder com energia, estabelecendo multas e diversas penalidades. Não há um único argumento a aduzir etn contrário. Nós desinteressamo-nos dessa questão, como em geral o fazemos de todos os assuntos importantes.
Lavro o meu protesto e não me alongo nas minhas considerações porque a hora vai muito adiantada.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas tãguigráficas que lhe foram enviadas.
^
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Não me surpreende o que se está passando, isto ó, cometemos um erro capital e não atendemos aos interesses nacionais.
S. Ex.a afirmou que a carreira do Bra-" sil tinha dado déficit e o agente geral diz o contrário. A concorrência de lá para cá dá lucros e de cá para o Brasil à& déficit.
É o que consta do relatório.
Este documento tem valor, pois é remetido pelo agente dos Transportes Marítimos do Brasil.
O Sr. Ministro não compreendeu a forma de modificar a doutrina do artigo 20.°
Esses barcos podem levar uns 700 passageiros, quando anda por 4:000 a média de passageiros pára o Brasil; portanto, o lucro ou déficit depende também muito da capacidade dos navios.
O único navio capaz de fazer esse transporte seria o Trás-os -Montes.
O que não ^e pode é estar a beneficiar as empresas estrangeiras em prejuízo das nossas, para satisfazer os caprichos do Sr. Ministro do Comércio. A responsabilidade fica ao Sr. Ministro e è, Câmara que aprova.
Leu-se a proposta de eliminação do Sr. Ministro do Comereio.
íoi aprovada.
O orador não reviu.
A proposta vai publicada na documentação.
O JSr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Re-queiro a contraprova.
Procedeu-se -à contraprova e confirmou et votação.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto):—Mando para a Mesa uma proposta de substituição.
Léu-se e foi admitida, e vai publicada na documentação.
O Sr. Sá Cardoso: — O artigo 21.°, que está em discussão, já não tem relação alguma com u operação, e eu mando para Mesa um artigo novo.
A Câmara votou que fossem postos em concurso os navios em dois grupos, e nessa ocasião discutiu-se se era boa ou má tal medida.
Mando para "a Mesa um outro artigo novo.
Isto não constitui uma excepção, será talvez um prémio ao trabalho das pessoas que se têm dedicado às carreiras marítimas entre Portugal e as colónias.
Não sei como a Câmara apreciará esta minha proposta, nem faço dela grande questão, mas não ficava bem com a minha consciência se não insistisse neste ponto, porque" me parece que é grande injustiça não ajudar por qualquer forma aqueles que se têm dedicado a este ramo de navegação.
Foi admitida a proposta do Sr. Sá Cardoso.
O orador não reviu.
Página 59
8essão lê 26 de Julho de 1922
31
Mo fazia sentido, que se mantivesse a re-dacção tio artigo 21.°
Contudo, como .membro da comissão de comércio e indústria.devo explicar os motivos que levaram esta comissão a alterar a proposta inicial do Sr. Ministro do Comércio, que era de parecer que se gratificasse com 150$ mensais cada um dos seus membros e que se desse uma gratificação de 500$ aos membros técni-. cos dessa comissão.
Entendemos que a responsabilidade' do serviço e o tempo que a comissão gastaria eram de tal natureza, que forçosamente as entidades que fizessem parte dessa comissão teriam o seu tempo coni-pletamente absorvido pelo estudo dos assuntos que lhe eram confiados. Nestas condições as gratificações arbitradas de 150$ e 500$ eram muito pequenas. „ Foi isso que levou a comissão a alterar o artigo 21.°, e tanto a comissão tinha razão, que, a verdade é que, estando estabelecido que a comissão nomeada fosse composta de cinco membros, apenas dois têm estado em efectividade tomando deliberações e feito contratos, o que evidentemente constitui unia ilegalidade.
O orador não reviu.
O,Sr. Presidente: — Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito.
Está encerrada a discussão.
Vai fazer-se a votação das propostas.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Comércio, ficando prejudicada a do Sr. Velhinho Correia.
A Câmara aprovou as propostas do Sr. Sá Cardoso.
O Sr. Prpsidente:—Está em discussão o artigo 22.°
O Sr. Sá Cardoso: — Sr. Presidente: envio para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 22.°
Esta proposta visa a evitar ao Estado • o encargo que resultaria de ficar com empregados que neste momento são simples contratados. Claro está que acho que são de respeitar todos os direitos adquiridos, mas dar direitos novos é que não julgo de modo algum conveniente, sobretudo neste momento.
Tenho dito.
O orador não reviu»
E lida, na Mesa e admitida a proposta de substituição- do Sr. Sá Cardoso, que vai inserta tia documentação.
O Sr. Carlos Pereira : — Sr. Presidente:-acho que a emenda apresentada pelo Sr. Sá Ciirdoso tem um alto fim morali-zador; mas, como estamos a legislar e como por A-ezes os erros de terminologia servem, aos-homens que interpretam as leis, para lhes dar uma intensão que o legislador não teve em vista, lembro a conveniência de nessa emenda se substituir a-palavra «funcionário» por «empregado», porque não é indiferente. É princípio de direito administrativo assente, já em disposições de ordem positiva, já nos tratadistas, que o funcionário tem direitos especiais.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso (para um requerimento) i — Sr. Presidente : pego a V; Ex.a que consulte a Cfimara sobre "se autoriza que na proposta que enviei para a Mesa a palavra «funcionários» seja substituída por^ «empregados».
É autorizando.
O vrador não reviu.
E aprovada a proposta ds substituição do Sr. Sá Cardoso.
Entra em discussão o artigo 23.°
O Sr. Carlos Pereira : — Sr. Presiden- „ te: é minha impressão que o artigo 23.° está prejudicado por virtude dá aprovação da proposta apresentada pelo Sr. Sá Cardoso.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.A razão. O artigo 23.° acha-se, na verdade, prejudicado.
'Entra em discussão o artigo 24.°
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Sr. Presidente: pedi a palavra para, enviar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 24.°, visto qne a fórmula da proposta inicial não é a mais conveniente e de fácil execução.
E lida na Mesa e admitida e vai inserida nas documentações.
Página 60
32
Diário da Câmara doa Deputados
altura se vem pedir à Câmara uma autorização de tal natureza: de se permitir o levantamento de um empréstimo de sessenta mil contos, sem que este número seja explicado e justificado! Em Setembro de 1919 foi publicado um balancete, cuja cópia tenho em meu poder, em que o director dos Transportes Marítimos do Estado calculava o rendimento da exploração da frota.
Assim, eu não compreendo muito bem como é que neste curto período de tempo que tem decorrido de 1920 para cá, só gastaram cerca de 60:000.000^». E,'porque não compreendo, ou peço ao Sr. Ministro para explicar à Câmara quais foram as *t>ases em que S. Ex.a se fundamentou para estabelecer na sua proposta ossa cifra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto):—Ainda não há muito tempo, e a propósito das mesmas preguntas formuladas pelo mesmo orador, eu tive ocasião de me pronunciar.
Responder -novamente ao mesmo orador, às mesmas preguntas é, creio eu, fatigar inutilmente a atenção da Câmara.
A cifra em questão foi estabelecida na proposta para habilitar a comissão a pagar aquilo que é necessário pagar.
Não é o Govãrno nem é o Ministro que vão receber esse dinheiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso : — O Sr. Ministro do Comércio no § único da sua proposta mantém a sua primitiva doutrina de fazer um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto):—O que agora se propõe é que se abram créditos à medida que as necessidades o exijam.
De resto, é essa a teoria defendida pelo correligionário de V. Ex.a, o Sr. Alberto Xavier.
Propõe-se ainda que, se tal for necessário, se possa recorrer à Caixa Geral de Depósitos ou a outro estabelecimento bancário.
Não vejo razão para excluir a Caixa Geral de Depósitos. O orador não reviu.
O Orador : — Com franqueza, não vejo a vantagem de recorrer ao empréstimo, quando nós podemos muito bem lançar mão dos créditos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto) (interrompendo): — Eu explico a V. Ex.a: é que recorrendo ao crédito, nós possivelmente temos do luugar mão do aumento da circulação li-duciária, e não recorrendo ao crédito, mas ao empréstimo, podeuios dei.xar de o fazer.
O Orador : — j Mas quanto poderá custar um empréstimo j j E um crédito não custa nada! .
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto) (interrompendo}: — O que eu digo é que se deve deixar ao Ministro a faculdade de agir.
O Orador : — Dou-me por satisfeito com as explicações de V. Ex.a
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Ministro fez a revisão das suas declarações.
O Sr. Presidente : —Vai votar-se o artigo 24.° do projecto de lei.
É rejeitado, após o que é aprovada, a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
São aprovados os artigos 2õ.° e 26.° sem discussão.
Entra em discussão o artigo'27.°
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: estabelece-se neste artigo, para uma simples sindicância, uma organização judiciária especial. Ora havendo já a organização judicial suficiente para se proceder a investigações de todos os actos criminosos na administração cios Transportes Marítimos do Estado, 'julgo que se deve estabelecer a doutrina constante da proposta de substituição que vou mandar para a Mesa.
O orador não reviu.
Página 61
Sessão de 26 de Julho de
É lida e admitida a proposta de substituição apresentada peto .JSr. Carlos Pereira*
É rejeitado o artigo 27.° do projecto de lei e aprovada a substituição do Sr. (7ar-, los Pereira.
Entra em discussão o artigo 28,°
O Sr. Carvalho da' Silva (para interrogar a Mesa): —ST.- Presidente; a pre-gunta que vou fazer não envolve de nenhuma maneira falta de consideração por . V. Ex.a
Desejava que V. Ex.a me informasse se tenciona marcar sessão nocturna -para hoje, porque a missão dos Srs. Deputados não é só assistir às sessões, mas estudar também em casa os assuntos que-são dados para ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Sinto muito ter de dizer a V. Ex.a que a minha posição me obriga a fazer discutir as inúmeras propostas e projectos de lei que estão na Mesa, e, sendo assim, vejo-me obrigado, ainda que com grande mágoa, porque verifico que isso é fatigante em extremo para todos nós, a marcar sessão nocturna para hoje.
O Orador: — Não é o facto de se me tornar desagradável o procedimento de V. Ex.a que me faz contra êíe protestar, mas o facto de assim se me tornar a ruim, e creio que a todos os Deputados, impossível estudar os assuntos dados para ordem do dia. Por isso, protesto contra a deliberação de se marcar sessão diurna e nocturna em seguida a uma sessão prorrogada até de madrugada.
O orador não reviu., nem o Sr. Presidente fez a revisão das suas declarações.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para . a Mesa uma proposta de eliminação do artigo apresentado pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
Sr., Presidente: a razão desta minha proposta funda-se no facto de o Sr. Ministro pretender que estes serviços fiquem adstritos a uma outra entidade, quando, em boa verdade,- não se trata neste momento de uma reorganização dos serviços do Ministério do Comércio e Comunicações. Não me parece, pois, opor-
tuna a ocasião para, à sombra de uma lei que autoriza o Governo a liquidar os Transportes Marítimos, se pretender fazer essa reorganização.,
Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para fazer à Câmara nma afirmação, que reputo de maior necessidade.
Apesar de em Portugal se ter feito uma intensa propaganda contra os erros da administração dos Transportes Marítimos, eu devo afirmar que Portugal foi a única nação que não perdeu dinheiro. Nós recebemos 3 a 4 milhões de libras, e apenas vamos despender neste momento 60:000 -contos, ou seja pouco mais ou menos l milhão de libras.
Não julgue a Câmara que, com estas palavras, pretendo defender a administração dos Transportes Marítimos, mas simplesmente quero estabelecer a comparação com as outras nações, como a França, América e Inglaterra, cujo déficit se elevou a-muitos milhões de libras.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (Lima Basto) : — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda, pela qual fica a Direcção Geral do Comércio e Indústria encarregada de todas as questões relativas aos Transportes Marítimos.
Aproveito a ocasião para igualmente enviar para a Mesa dois artigos novos, que V. Ex.a, Sr. Presidente, porá à votação a seguir a esta.
O orador não reviu.
São lidas na Mesa, e seguidamente admitidas, as propostas de emenda dos Srs. Velhinho Correia e Ministro do Comércio e Comunicações, e vão insertas na documentação.
Foi rejeitado o artigo 28.* da proposta e aprovada a proposta de substituição do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.
Foi lido na Mesa um artigo novo e seguidamente admitido.
Vai inserto este novo artigo na respectiva documentação.
Ò Sr. Pedro Pita:-—Eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio e da Câmara pára este artigo novo, pois há nele alguma coisa de muito grave.
Página 62
34
Diário da Câmara dos Deputado»
um efeito retroactivo, que vai destruir actos judiciais já realizados.
Quere dizer, há actos judiciais praticados em consequência de despachos, e esta disposição vai anulá-los.
E para isto que eu chamo a atenção da Câmara em primeiro lugar.
Estabelece-se, porém, na proposta ainda uma outra disposição, para que peço a atenção da Câmara.
Estabelecendo-se este princípio da proposta, o Estado pretende simplesmente evitar o pagamento duma dívida, que está assegurada por qualquer penhora.
O Estado tem uma maneira simples de anular os actos judiciais.'E pagar, porque a penhora, nos termos em que aqui está, é consequência de uma sentença.
Sabe a Câmara que a penhora pode ser considerado um acto preventivo.
Estabelecida esta intenção, e sendo absolutamente legítima, cumpre ao Estado dar aos cidadãos garantias tais que evitem a penhora como acto preveni vo.
Dá-se também este tacto extraordinário em resultado doutros termos da proposta: ; ó que o Estado, por uma disposição legal, torna absolutamente nula e de nenhum efeito qualquer sentença produzida pelos tribunais!
Quere dizer, o Estado é condenado no pagamento de determinada quantia, e não paga. £Como se executa essa sentença? Não desejo mandar emendas para a Mesa, porquanto vejo que o Sr. Ministro do Comércio não concorda comigo.
Mas sendo naturalmente este artigo aprovado, não queria deixar de fazer estes reparos, para ilibar a minha responsabilidade.
Entendi, pois, dever chamar a atenção de todos para os inconvenientes resultantes desta disposição.
Não quero deixar de salientar isto: o final do corpo do artigo implica o facto de o Poder Legislativo ir declarar nulas sentenças dos tribunais, que são absolutamente independentes.
Lembrei ao Sr. Ministro do Comércio a conveniência que havia em eliminar estas palavras, tanto mais que tratando-se de actos judiciais, pelos tribunais terão de ser julgados.v
Se o Estado não aceita como boas as sentenças dos tribunais, elas não obrigam ninguém.
Esses actos são sentenças, e eu lembrava a eliminação das palavras indicadas e ainda a conveniência de distinguir entre penhora, acto preventivo, e a penhora, consequência de execução. * Acho bem que se declare que não tem aplicação aos navios do Estado.
Mas que uma sentença proferida pelos tribunais judiciais não possa ser executada, porque está provada a, prática do acto que se vai executar, se nós, Poder Legislativo, vamos dizer aos tribunais que podem lavrar sentenças, mas que não serão executadas, não acho bem.
Não mando, repito, emenda alguma para a Mesa, porque não vale a pena fazer propostas para serem rejeitadas, mas procuro chamar a atenção da Câmara para os pontos que me parecem graves, do artigo proposto. Procurei salvaguardar . a minha responsabilidade, porque, tondo por obrigação de oficio mexer em leis, não fazia sentido que a este respeito não procurasse salvaguardar c, minha responsabilidade.
U discurso Bera publicado na integra, revisto pelo orwlor, quando nestes termos, restit ir as notas tayuigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Francisco Cruz: — Declaro à Câmara que acho extraordinária esta proposta do Podor Legislativo, não se lembrando que há um poder também independente, qual é o Poder Judicial, que merece que sejam respeitadas as suas decisões.
Pregunto ao Sr. Ministro:: & as suas sentenças têm alguma cousa de inútil? Isto ó grave.
O Poder Legislativo não deve em caso algum intervir em acto que porventura o Poder Judicial tenha já feito, na sua plena autonomia. Por isto mesmo mando para a Mesa uma proposta em substituição do artigo proposto pelo Sr. Miniutro do Comércio.
Só assim, Sr. Presidente, entendo que fica salvaguardada a independência do Poder Judicial, que a todos obriga. »
Foi lida na Mesa e admitida.
Vai inuerta na documentação.
O orador não reviu.
Página 63
Sessão de 26 de Julho de 1922
35
de homem de leis se me não associasse ao alevantado protesto que o Sr. Pedro Pita acaba de lazer no artigo novo, ora posto à discussão.
Pela redacção do-tal artigo se vô claramente que se lhe pretendeu dar uma forma interpretativa que mascarassc o atentado que ele traduz: atentado à Constituição e atentado aos direitos adquiridos.
Se a memória mo não falha, e ela não costuma 'atraiçoar-me, nem às leis inter-pretativas é dado estabelecer a retroactividade que tenha por fim lesar direitos adquiridos, e assim o dispõe o artigo 8.° do Código Civil.
Eu sei bem que a Constituição da. República não consigna o princípio da não retroactividade, afastando-se nisto do que a Carta Constitucional dispunha por forma expressa; mas esta omissão eu consi-dero-a como intencional, no sentido de que o legislador republicano julgou desnecessária a afirmação dum princípio universalmente aceito e que a não ser praticado importaria o império absoluto do arbítrio e conseqúentemente do despotismo.
Sim, Sr. Presidente, a incerteza seria a base de todas as relações sociais.
E o absurdo campearia desenfreado, tornando obrigatória para a regulamentação de uma determinada relação social, num determinado tempo, uma norma, que a não podia regulamentar, pela razão simples de em tal tempo ainda não existir.
Mas se isto é grave, Sr. Presidente, mais o é ainda o artigo novo em discussão, porque com ele se pretendo que os actos de. garantia preventiva, coin o arresto, sejam declarados nulos de pleno direito, isto é, pretende-se que um direito, tornado certo à sombra da lei, pela forma nela prescrita um direito certo e incontestado, ordenado por despacho ou sentença com trânsito em julgado, nenhum efeito tenha.
Não, Sr. Presidente, isto não pode ser, e não há-de ser lei do País por honra de todos nós.
Para a justificação do arresto necessária foi a justificação do facto que importa a responsabilidade que ele tem por fim garantir.
Declará-lo nulo é declarar igualmente a existência do facto que o justifica, e
pior do que tudo é anular um direito, pré» viamente garantido, e, mais do que isso, é urna terrível, absurda e perigosa invasão de poderes, que a Constituição não permite e o Parlamento não pode sancionar.
Eu sei, porém, Sr. Presidente, que não faltará quem tenha maquinado o plano, antipatriótico e criminoso a mais não ser; de à sombra duma pretendida garantia de direitos pretender imobilizar toda a frota, destruindo os.desejos de todos nós, que é, entregando-a à indústria particular, procurarmos que ela sirva os altos interesses do Estado.
Pois bem, Sr. Presidente, procuremos uma forma que acautelando os direitos de todos, por igual acautele os do Estado, transferindo essas garantias para qualquer cousa de reabque a todos possa satisfazer. A traça daquele plano antipatriótico e maldito é que deve ter inspirado este artigo ao Sr. Ministro do Comércio; ao Parlamento cumpre evitar a sua efectivação, mas não pela forma como se traduz no artigo novo, porque, a fazer-se assim, se não fará sem o meu maior o mais veemente protesto.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como eu quando durmo não gosto uada que mo incomodem, vou ser muito breve, c falarei o mais baixo possível, a fim de não interromper o sono dos ilustres representantes da Nação que estão dormindo. (Não apoiados}.
Eu lastimo que no Parlamento Português se trate tam despreocupadamente de um problema tam grave (Não apoiados), quando era necessário que todos estivessem bem atentos para verem a gravidade da situação que o País atravessa.
O Parlamento não ouve, o Parlamento ò s tá dormindo. (Não apoiados).
Trocam-se 'apartes.
Vozes: —E preciso retirar o quo disse.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Página 64
36
Diário da Câmara aos Deputados
Eu não posso consentir, nem como Presidente- da Câmara, nem como Deputado, nem individualmente, que V. Ex.a lance sobre mim uma acusação que reputo gravíssima.
Se os Srs. Deputados estivessem a dormir no momento em que se discute uma cousa tam importante, como é a proposta sobre os Transportes Marítimos, eu era cúmplice de uma comédia, e pelo meu carácter sou incapaz de o fazer. (Repetidos apoiados).
Convido, pois S. Ex.a a retirar as suas palavras.
Vozes : — Retire as palavras !
Sv surro.
As declarações do Ex.mo Sr. Presidente serão publicadas na integra, revistas por S. Ex.a, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas qne lhe foram enviadas. % /
O Sr. Carvalho da Silva: — £u vou explicar à Câmara as minhas palavras.
Elas representam a ^inha discordância, mais absoluta e completa, pelos termos nesta sessão, em que todos sabem que os trabalhos não podiam decorrer nem decorreram com aquela ordom, com que eu, permitam-me sem quebra ' de respeito, desejaria que proscguissem a bem do prestígio parlamentar.
Vozes: — Não apoiados!
O Sr. Lúcio dos Santos:—Eu desejaria que S. Ex.a dissesse onde é que viu decorrer os trabalhos sem ordem.
Agitação.
O Orador: — Declaro que nas minhas palavras não houve a intenção de magoar quem quer que fosse.
No entanto, a sua intenção era afirmar a minha discordância absoluta por esta sessão, que todos, com imparcialidade, serão os primeiros a reconhecer.
Vozes: — Não apoiados. Isso não satisfaz a Câmara. Não pode ser.
• O Orador: — Declaro que não tive a menor intenção de faltar ao respeito a quem quer qne seja. Suponho que isto ó bastante.
Vozes : —j Retire as palavras!
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
\
O Sr. Presidente: — Considero como ofensivas para a minha pessoa e como Presidente da Câmara as palavras proferidas por V. Ex.a
Se V. Ex.a as dá como não preferidas, poder-me-hei considerar satisfeito.
Estas declarações serão publicadas na integra, revistas por S. Esc.*, quando nestes termos restituir as notas taquigràficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Se eu declaro qne não trve intenção de magoar V. Ex.a, e desde que V. Ex.a declara que as considera como ofensivas, santo basta para que as considere como não proferidas.
O Si. Presidente;
mo não proferidas?
•V. Ex.'1 dá-as co-
0 Orador:—Dada a interpretação que V. Ex.a lhe dá, que mais quer V. Ex.a que eu lhe possa dizer?
Já di&se e repito que retiro as minhas palavras desde que V. Ex.a e a Câmara as considerem como ofensivas,.
O discurso será publicado na integra, recisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taqui^rájicas que lhe foram enviadaê.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por 15 minutos. Eram õ e 40 minutos.
O Sr. Presidente (às Õ e ôõ minutos): — Está reaberta a sessão. . Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Exactamente como disse há pouco, não tive intenção de ofender nem V. Ex.anem a Câmara, quando proferi as minhas palavras-. Por isso, repito, considero corno não proferidas.
Página 65
Sessão dê 26 de Julho de 19È2
37
desse às minhas palavras uma interpretação diversa daquela que eu lhe quis dar. O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Considero-me satisfeito com as explicações dadas pelo Sr. Carvalho da Silva.
S. Eac.tt não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio veio aqui às cinco horas da manhã trazer uma proposta de artigo novo à discussão da Câmara. É da máxima importância e gravidade. E da maior importância por várias razões: a primeira é porque é atentatória das atribuições e independência do Poder Judicial. A segunda, porque reputo imoral e o Estado fica mal colocado servindo-se de medidas de excepção.
A respeito dos Transportes Marítimos ouvi há dias fazer um comentário, que de facto é bem verdadeiro. Dizia alguém que dos Transportes Marítimos restava o mar e as dívidas. Assim é, de facto.
ji/ lamentável, Sr. Presidente, que o Estado se tenha colocado em situação de, para defender os seus bens, ser preciso propor o Governo uma medida desta ordem. E, porque assim é, e porque, repito, o Estado precisa antes de tudo robustecer o seu crédito, não deve fazer uma confissão tarn clara de que se não deve ter confiança nele.
Parece-me, pois, que não é demais lembrar à Câmara, como o fizeram os Srs. Pedro Pita, Francisco Cruz e Carlos Pereira, a gravidade da votação de um artigo desta ordem.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquic/ráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Manuel Fragoso:—A maioria deseja fazer uma afirmação,, para que amanhã não se explore lá fora com o incidente que há pouco aqui se levantou.
Esta afirmação é a seguinte: que a Câmara teni estado durante toda a noite a trabalhar atenciosamente (Apoiados) e conscientemente a discutir a proposta do
Sr. Ministro, do Comércio, que diz respeito à liquidação dos Transportes Marítimos*
Tem procedido assim tam conscientemente e com tanta atenção, que às seis horas da manhã, quando foi mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comércio uma proposta de um artigo novo, proposta aliás muito importante, imediatamente pediram a palavra quatro ou cinco Srs. Deputados, que fizeram sobre esse artigo uma viva e inteligente discussão. (Apoiados).
Esta afirmação é que era necessário fazer »se, para qu« oá adversários do regime não explorem amanhã lá fora com o que aqui se passou.
O que a Câmara tem feito aqui hoje, para bem do País, pode desagradar aos inimigos da República, mas agrada a todos nós que aqui estamos e tanto a amamos. (Apoiados).
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Lima Basto): — Concordando com as declarações loilas» por alguns Srs. Deputados que falaram sobre o meu artigo , novo, eu peço a V. Ex.% Sr. Presidente, licença para substituir esse- meu artigo pela proposta que vou enviar para a Mesa. (Vozes:—Muito bem).
A proposta vai inserta na documentação.
Lida na Mesa, foi admitida e autorizada a substituição^
Posta à votação a proposta, foi apro-vadci.
O Sr. Sá Cardoso : — Requeiro contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Vozes : — Muito bem.
Procedendo-se à contraprova, verificou--se terem aprovado a proposta 65 Srs. Deputados e rejeitando 1.
Vozes : — E bom que fique registada esta votação.
O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta do Sr. Francisco Cruz; vai votar-se a proposta do Sr. Velhinho Correia.
Página 66
38
Diário d» Câmara dou Deputado*
O Sr. Velhinho Carreia : — Sr. Presidente: como este é o último artigo desta proposta, pedi a palavra para fazer a seguinte declaração: intervim nesta discussão com o simples desejo de acertar. Fui vencido em muitas disposições que reputava fundamentais e essenciais para uma boa solução do problema, mas devo declarar sinceramente .que tenho o maior prazer e satisfação em ver chegado este problema ;ao estado de liquidação definitiva, porque entendo que fosse qual tosse a. solução, o que mais convinha era chegar ao fim.
Fui vencido em muita cousa, mas tenho muita satisfação em ver. chegado o fim desta discussão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntsgra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taqnigráficas que Ikefo-.ram enviadas.
Foi aprovado o artigo 29.°
O Sr. Sá Pereira: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.
Documentação
Propostas apresentadas durante a discussão do pa~ recer sobre o destino dos Transportes Marítimos do Estado, e que tiveram o destino coras-tante das respectivas rubricas:
Fica expressamente entendido,' de harmonia com o já estabelecido nas leis administrativas, que, para garantir a cobrança de quaisquer dívidas pedidas ao Estado ou efectivação de quaisquer direitos contra este, seja qual for a sua natureza, no que respeita a navios do Estado, não pode haver penhora nem qualquer acto preventivo, sendo por isso nulos de pleno direito os que porventura se tenham realizado.
§ único. Os bens do Estado, dados em hipoteca, poderão ser*penhorados na respectiva execução, bem como aqueles sobre que recaia privilégio quando constatado por título exequível, nos termos do artigo 874.° do Código do Processo Civil.— Lima Basto.
Retirado.
Proponho a substituição pelo seguinte: Artigo 12.° O valor dos navios será pago ao Estado:
1.° Ou todo em dinheiro;
2.° Ou todo em acções inteiramente liberadas ;
3.° Ou parto em dinheiro e parte em ações inteiramente liberadas. "
§ 1.° O capital soeial da sociedade, quando o pagamento seja feito em ações, deverá ser, pelo menos, o dobro do valor dos navios adjudicados, sendo o excesso sobre este valor representado por capital realizado.
§ 2.° A realização do capital a que se refere o parágrafo anterior deverá estar efectuada dentro de sessenta dias da data da adjudicação.
§ 3.° Quando o capital realizado for constituído, no todo ou em pc.rte, por navios, deverão estes ser avaliados nas mesmas condições das do Estado.
§ 4.° A entrega do título representativo ' das acções liberadas será feita no prazo de sessenta dias.
§ 5.° Para garantia do determinado no § 2.° e demais condições do concurso, será exigido para admissão a este um depósito de 500.000,?.
§ 6.° É facultativo, em qualquer altura, o resgate das acções.
§ 7.° Os navios serão entregues no Bestado em que se encontrarem no momento do concurso, sem a obrigação para o Estado de quaesquer benefícios ou reparações., — Lima Basto.
Aprorado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Proponho o seguinte aditamento ao artigo 17.°
Ainda o Estado poderá cor.ceder subsídios para a execução das carreiras, devendo o montante a pagar ser inscrito no Orçamento Geral do Estado, abrindo-se os créditos necessários e podendo, no caso das carreiras coloniais, concorrer para esses subsídios as colónias interessadas.— Lima Basto. v
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 17.°:
Ainda o Estado poderá conceder subsídios para a execução das carreiras, devendo o montante a pagar ser inscrito no Orçamento Geral do Estado, podendo, no caso de as carreiras coloniais, concorrer para esses subsídios as diversas colónias.— Lima Basto.
Página 67
Sessão de 26 de Julho de 1922
39
Proponho a eliminação do artigo 20.°— Lima Busto. Admitida. Aprovada. Para a comissão de redacção.
Proponho a substituição pelo seguinte:
Artigo 21.° Cada um dos membros da comissão liquidatária receberá mensalmente, como gratificação, livre de'descontos e impostos, acumulável com outros vencimentos e independentemente do limite fixado na lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919, a quantia de 200$, tendo os vice-presidentes e os secretários das sub-comissões uma gratificação suplementar, líquida nas mesmas condições, o primeiro de 200$ e o segundo de 100$.—' Lima Basto.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho a substituição do artigo 24.° pelo seguinte:
Artigo 24.° Para fazer face aos encargos do passivo da administração dos Transportes Marítimos do Estado o às despesas correntes da liquidação, ó o Estado autorizado a despender até a quantia do 60.000$, podendo, para êsse-cleito, abrir os correspondentes créditos especiais a lavor do Ministério do Comércio e Comunicações.
§ único. Se o Governo, em face das circunstâncias e julgar conveniente, poderá contratar com a Caixa Geral de Depósitos ou outro estabelecimento de crédito um ou mais empréstimos para o mesmo fim e até aquele limito, de juro não superior à taxa de desconto do Banco de Portugal, dovendo nesse caso fazer inscrever no orçamento do Ministério do Comércio o Comunicações a verba necessária para ocorrer aos, respectivos encargos anuais do juro e amortização.— Lima Basto.
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho a substituição do artigo 28.° pelo seguinte:
A Direcção Geral do Comércio e Indústria fica incumbida a fiscalização junto das sociedades •marítimas que tenham contrato ou participação com o Estado e a tratar de todas as questões relativas à
exploração comercial dos portos, fomento do comércio marítimo, administração dos fundos que lhe sejam confiados e o serviço de informações.
§ único. Caberá também ao Ministério das Colónias a fiscalização das sociedades marítinias que, tendo contrato ou participação com o Estado, façam navegação para as colónias. °
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho o seguinte artigo novo:
Artigo novo. O pagamento em dinheiro realizar-se há dentro de sessenta dias depois de feita a adjudicação, podendo, quando requeridos, ser concedidos prazos para pagamento em i prestações dos 70 por conto restantes:
Durante cinco anos para os navios de vinte ou mais anos de idade;
Durante sete anos para os de dez a vinto anos;
Durante dez anos para os de.menos de dez anos.
§ 1.° A taxa de juro será a do desconto ' no Banco de Portugal, acrescida de l por cento, e os juros serão pagos no fim do cada ano, com a prestação. Q
§ 2.° Havendo concessão de prazos, os compradores terão de prestar as seguintes garantias:
a) Primeira hipoteca sobre os navios pelo total das somas devidas ao Estado;
b) Garantia subsidiária em valores do Estado, títulos cotados na Bolsa com a margem a fixar pelo Banco de Portugal, hipoteca de propriedades ou outros navios, ou garantia bancária;
c) Seguro .do navio em companhias de seguros aceitas pela comissão nos seguintes termos:
1) O valor do seguro será, pelo menos, igual ao da dívida do Estado, acrescida de 10 por cento;
2) Um exemplar das apólices será entregue à comissão dentro de oito dias da data da assinatura do contrato;
3) No caso de avaria que atinja metade do valor do navio, o pagamento da indemnização não poderá ser efectuado ao armador sem autorização da Direcção Geral de Contabilidade Pública;
Página 68
40
Diário da Câmara dos Deputados
garantia pelas somas em dívida, o benefício da apólice no caso de perda total de abandono;
5) No de a indemnização paga pela companhia de seguros ser inferior à soma em dívida, o comprador terá de pagar a diferença.
Para a Secretaria.
Admitido.
Aprovado,
Pêra a comissão de redacção.
Artigo novo.! Pica expressamente en-tenxHclò. que para garantia ou cobrança de quaisquer dívidas pedidas ao Estado ou efectivação .de quaisquer direitos contra êstfi, seja qual fôr a sua natureza, e respeitantes aos navios <ío que='que' estado='estado' serão='serão' navios='navios' por='por' aberto='aberto' nos='nos' para='para' nem='nem' hativer='hativer' não='não' estiverem='estiverem' penhora='penhora' os='os' preventivo='preventivo' é='é' efectuados='efectuados' qualquer='qualquer' lei.='lei.' transferidos='transferidos' o='o' p='p' acto='acto' esta='esta' pode='pode' já='já' destes='destes' créáitlo='créáitlo'>
§ único. Os navios do Estado dados em hipoteca poderão ser penhorados na respectiva execução, bem como aqueles sobre que recaiu privilégio quando constatado por título exeqiiivel nos termos do artigo 874.° do Código do Processo Ci-\'}l. — Lima Basto.
Aprovado.
Para a comisssão de redacção.
Artigo 19-A.—Artigo novo. Proponho a inclusão de um novo artigo.
Artigo ... No caso "de alguns navios não poderem ser alienados por meio dos concursos estabelecidos./a comissão promoverá a venda desses navios em bloco ou parcialmente, de preferência em concurso público, nas seguintes condições:
l.a Os compradores serão cidadãos portugueses ou sociedades constituídas exclusivamente por portugueses e os navios ficarão sujeitos a todas as condições de nacionalidade estabelecidas pelo Acto Geral de Navegação, devendo porém toda a imputação ser portuguesa;
2.a Os compradores não poderão ceder, vender ou hipotecar os navios, ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos seni prévia autorização do Estado;
3.a Os compradores pagarão 30 por cento da importância total no acto da escritura e o restante no acto da recepção do navio;
4.a Para o pagamento do restante po-
derão ser estabelecidos prazos nos mesmo SN termos, do artigo . . .;
5.a Os navios cedidos por esta firma não poderão ser empregados em concorrência com os navios das empresas que tenham adquirido navios nos concursos a que se refere o artigo 7.° — Lima Basto.
Admitido..
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Substituições ao artigo 12.*: N.os l e 3.— Em vez de: <_:dinheiro velhinho='velhinho' tag0:_='palavras:_' corrente.='corrente.' seguintes='seguintes' em='em' numerário='numerário' o='o' p='p' relator='relator' as='as' correia.='correia.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:palavras'>
Aprovado.
Para a comissão de redacção..
\
Alteração ao artigo 12.°: 3), n.° 4.°: Em vez das palavras: «no prazo de»
as seguintes: «dentro do prazo de». —O
Relator, Velhinho Correia. Aprovado. Para a comissão de redacção.*
Aditamento ao artigo 12.°: No caso de ó pagamento ser em acções o Estado não receberá essas acçCes por valor correspondente ao activo real o expressamente verificado da sociedade a que pertencerem. — O Relator, Velhinho Correia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 12.°: O resgate das acções ou obrigações só poderá ser feito por numerário corrente e se, com esse resgate, o Governo concordar.—O Relator, Velhinho Correia. Rejeitada.
O valor dos navios poderá ser .igualmente pago em obrigações emitidas nos termos da legislação comercial vigente, se o Governo assim o aceitar, sendo facultativo, em qualquer altura, o seu resgate.'
Em caso algum as obrigações serão aceitas por valor superior ao seu valor nominal,— O Relator, Velhinho Correia.
Rejeitada,
3)n.°3:
ío>Página 69
Sessão de 26 de Julho de 1922
41
serão entregues antes da integral realização do capital da sociedade».—O Relator, Velhinho Correia.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 13.°, n.°'3-A:
O Governo reserva-se o direito de, em qualquer altura, uxigir novas garantias subsidiárias se as garantias anteriormente prestadas -tiverem, na actualidade, perdido ou deminuído do seu valor.— O Relator, F. J. Velhinho Correia.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão 'de redacção.
Aditamento ao artigo 13.°, n.° 7: As companhias de seguros que segurarem qualquer dos navios da sociedade deverão declarar sujeitar-se às disposições constantes desta lei, na parta que lhes 'for aplicável, reservando-se o Governo, em qualquer altura, o direito de exigir dos armadores que escolham novas companhias seguradoras se não lhe merecerem confiança aquelas onde se tenham anteriormente feito os respectivos contratos de seguros.— O Relator, F. J. Velhinho Correia. Admitida. Rejeitada.
Aditamento ao artigo 13.°, n.° 2: Havendo prazos para pagamento de prestações em dívida, essas prestações deverão sei' de valor igual ou decrescente, de maneira que a prestação a vencer nunca seja inferior à já vencida.— O Relator, F. J. Velhinho Carreia. Admitida. Rejeitada.
Proposta de substituição ao primeiro período do artigo 13.°:
Em vez das palavras: «O pagamento em dinheiro realizar-se há dentro de sessenta dias, 'depois de feita a adjudicação, podendo, quando requeridos, ser concedidos prazos para pagamento em prestações dos setenta restantes» as 'seguintes palavras: «O pagamento, em numerário corrente, realizar-se há dentro de sessenta dias depois de feita a adjudicação, devendo, pelo menos, 30 por cento ser feito no acto da escritura de transferência dos na-
vios, podendo, para os restantes 70 por cento ser requeridos prazos para o respectivo pagamento em prestações.
Em caso ^algum os navios serão entregues sem que os adjudicatários tenham feito ao Estado entrega de, pelo menos, 30 por cento do seu valor».— Velhinho Correia.
Foi admitida.
foi aprovada.
Para a comissão de redacção.
Substituição:
•N.° 2.°, alínea c):
Em vez de: «Será entregue à comissão». As palavras: «Será entregue ao Governo».— Velhinho Correia.
Foi admitida.
Foi aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta ,de substituição ao artigo 13.°:
Alínea c), n.° 2.°:
.Em vez de: «Companhias de seguros aceitas pela comissão». As seguintes palavras: «Companhias de seguros aceitas pelo Governo.— Velhinho Correia.
Foi admitida. . Foi aprovada.
N.° 2.°, alínea c) n.° 3:
Em vez de: «Sem autorização da Direcção Geral da Contabilidade Pública». As seguintes palavras: «Sem autorização do Governo dada pôr intermédio da Direcção Geral da Contabilidade Pública».— Velhinho Coi~reia.
Foi dmitida.
Foi aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de aditamento ao artigo novo do^Sr. Ministro do Comércio:
À condição 2.a:
«Considera-se nula e de nenhum efeito a transferência íeita a favor de estrangeiros, sem lei especial que a autorize, da propriedade ou do uso dos navios.— O Relator, Velhinno Correia.
Foi admitida.
Foi rejeitada.
Proposta de aditamento ao artigo novo do Sr. Ministro do Comércio:
Página 70
42
Diário da Câmara dos Deputado»
um depósito de 200.000$».— O Relator, Velhinho Correia.
Foi admitida.
Foi rejeitada.
Proposta de substituição ao artigo 21.°:
Cada um dos membros da comissão liquidatária receberá mensalmente, como gratificação, livre de descontos e impostos, acumulável com outros vencimentos e independentemente do limite fixado na lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919, a quantia de 200$, tendo os vice-presi-dentes das duas sub-eomissões e os vogais, exercendo serviço diário e permanente, uma gratificação suplementar, lí-•quida, nas mesmas condições, de mais 200$ mensais, sendo funcionário do Estado com direito a outros vencimentos, e de mais 400$ não o sendo.— O Eelator, F. Velhinho Correia.
Admitida.
Prejudicada.
Proposta de eliminação ao artigo 28.°, feita pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, das seguintes palavras:
... e o tratar de todas as questões' relativas à exploração comercial dos portos, fomento do comércio marítimo, administração dos fundos que lhe sejam confiados e o serviço de informações.— O Relator, F. G. Velhinho Correia.
Admitida.
Rejeitada.
Proposta de aditamento: /
Não serão vendidos mais de cinco navios nas condições expressas neste artigo.— Velhinho Correia.
Admitida.
Rejeitada.
Proponho que toda a matéria aprovada seja agrupada em bases conforme as suas ligação c correlação, devendo as referidas bases ser precedidas pelos seguintes artigos da lei: , %
Artigo . . . ^ o Governo autorizado a proceder à liquidação dos Transportes Marítimos do Estado e à sua transferência para a indústria particular, nos termos das bases anexas à presente lei.
Artigo . . . Esta lei entra imediatamente em vigor, ficando revogada a legislação cm contrário.—: Q Relator, Velhinho Coneia.
Proposta de alteração ao artigo novo do Sr. Ministro do Comércio B Comunicações :
A eliminação da condição õ.a do referido artigo.— O Relator, Velhinho Correia.
Admitida.
Rejeitada.
«>
Proposta de aditamento ao artigo novo do Sr. Ministro do Comércio 3 Comunicações :
A condição l.a:
«As sociedades serão constituídas segundo a legislação portuguesa e terão a sua sede no território da República, obrigando-se a todas as disposições legais concernentes à indústria que exercem, por si e pelos navios que- explorem.
A equipagem è tripulação dSstes deverá ser portuguesa, na sua totalidade».— O Eelator, Velhinho Correia.
Admitida.
Rejeitada.
Proposta de nrn artigo novo:
Artigo .° É o Governo autorizado a fixar os subsídios que forem necessários para a execução das''carreiras, a que se refere esta lei, devendo inscrever-se no Orçamento Geral do Estado os encargos resultantes desta autorização, podendo o Governo abrir, desde logo, os créditos necessários para Osse efeito. As colónias quo estiverem em condições de o fazer, participam com a metrópole dos encargos dêsso subsídio, no que respeita à carreira ^qno as interessa. As carreiras intercoloniais e as carreiras de cabotagem colonial, quando tiverem de ser subsidiadas, sê-lo hão pelas colónias que directamente aproveitem dos respectivos serviços.— Velhinho Correia.
Admitida.
Prejudicada.
Página 71
Sessão de 26 de Julho de 1922
43
constituída ou a constituir o estabelecimento das mesmas carreiras, de preferência em bloco, tendo em vista as condições estabelecidas e previstas nesta lei e a si: tuação do Tesouro.
O Governo dará contas ao Parlamento do uso que fizer desta autorização.— O Eelator, Velhinho Correia..
Admitida.
Prejudicada.
Proposta de aditamento ao artigo novo do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações:
A condição 2.*:
«Nos direitos previstos nesta condição consideram-se os direitos' de propriedade e de uso.
Tratando-se de transferências para portugueses o Governo, em Conselho de Ministros, é suficiente para autorizar essa transferência». — O Relator, Velhinho Correia.
Admitida.
Prejudicada.
\
Proposta de alteração ao artigo novo do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações :
A eliminação das palavras «de preferência» e das palavras «de nacionalidade».— O Relator, Velhinho Correia.
Rejeitada a l.a
Aprovada a 3.a
Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição ao artigo novo do ^r. Ministro do Comércio:
À condição 3.a:
«Os compradores pagarão um mínimo de 30 por cento da importância no acto da escritura». — Velhinho Correia.
Admitida.
Rejeitada.
Proposta de aditamento ao artigo novo do^Sr. Ministro do Comércio:
À condição 4.a:
«Os navios só serão entregues ou quando integralmente pagos ou quando preenchidas todas as formalidades a que se refere o referido artigo 13.°» —Velhinho Correia.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo A. E criada, na dependência do Comércio e Comunicações, unia comissão de oito membros, de que será presidente nato o respectivo Ministro, encarregada de estudar a transferência para a industria particular da frota mercante do Estado, nos termos da presente lei.
§ 1.° Esta comissão é constituída:
a) Um oficial engenheiro construtor naval e um engenheiro maquinista naval da armada;
6) Um armador indicado pela Associação de Classe dos Armadores de Navios de Portugal;
c] Um representante da Liga dos Oficias da Marinha Mercante;
d] O director técnico do fomento do Ministério das Colónias;
e] Um representante da Associação Comercial de Lisboa;
f] O director geral dos Negócios Comerciais e Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g] O director geral do Comércio e Indústria do Ministério do Comércio, que servirá de presidente.
§ 2.° Os vogais são de nomeação do Governo, devendo os indicados nas alíneas c) e e] ser propostos pelas respectivas associações de classe:
Artigo B. São atribuições da comissão a que se refere o artigo A:
1.° Mandar classificar e avaliar os navios ;
2.° Formular as condições do concurso, que devem ser apresentadas ao Ministro do Comércio, atendendo às seguintes bases:
a) Carreiras obrigatórias a manter de acordo com o artigo F. sua periodicidade;
b) Depósito de 500.000$ para ser admitido ao concurso;
c) O valor venal dos navios será pago ao Estado:
1) Ou todo em dinheiro;
2) Ou todo em acções liberadas;,
3) Ou em dinheiro e em acções inteiramente liberadas;
4) De preferência todo em dinheiro;
5) E facultativo em qualquer altura o resgate das acções;
6) Poderão ser concedidos prazos para pagamento em prestações do dinheiro a que se referem os n.os l e 3.
§ 1.° Nestes casos serão exigidas garantias hipotecárias ou bancárias.
Página 72
44
Diário da Câmtittt âo&
conto no Banco de Portugal; acrescida de l por cento, e os juros serão pagos no fim de cada ano com a prestação. ' d) Entrega, dentro de oito dias j depois de feita'a adjudicação do título representativo do valor dos navios, que deva ser paga em acções liberadas;
e) A cada frota, correspondente às carreiras a que se refere a alínea à), será distribuído um certo número de navios a empregar no melhor dos interesses das sociedades adjucatárias;
J) As agências das sociedades serão sempre entregues a firmas portuguesas e só com autorização do Governo poderão ser entregues a estrangeiros;
g) A sociedade não poderá ceder, vender, hipotecar os navios ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos sem prévia autorização do Estado;
K) A tripulação e equipagem dos navios deve ser portuguesa e os navios devidamente nacionalizados, tendo Lisboa, como posto de armamento;
i} Os navios serão entregues no estado em que se encontrem no momento do concurso, sem a obrigação para o Estado, de quaisquer benefícios'ou reparações;
j) E obrigatório o seguro dos navios em companhias de seguros pelo valor da cedência, quando não haja pagamento em prestações, devendo uma cópia autêntica da respectiva apólice ser entregue ao Governo ;
L) No caso de pagamento em. prestações eonsiderar-se há o" seguinte: •
1) As apólices serão entregues ao Governo dentro de oito dias da data da assinatura do contrato;
2) Por um aveuant à apólice, estabelecido no acto da sua assinatura, deverá ser transferido para o Estado, a título de garantia pelas somas em dívida o benefício da apólice no caso de perda total ou abandono;
8) No caso de indemnização paga pela companhia de seguros ser inferior à soma em divida, o comprador terá de pagar a diferença;
1) O Estado gozará sempre de um direito de preferencia na obtenção de passageiros e como carregador. As tarifas a aplicar-lhe serão reduzidas de 10 por cento em relação ao carregador mais favorecido, ainda que seja a título de pri-mage;
3) Estudará a composição das frotas a que se refere a alínea à) do n.° 2;
4) Determinará quais os navios que, não podendo ser incluídos nos; blocos1 devem ser vendidos isoladamente ou em pequenos lotes, os navios destinados à ca-botagem das >colónias e os que devem ser trocados;
5) Fixará as condições especiais a observar no serviço de cabotagem colonial, tendo em consideração os portos a servir e o número de navios destinados a cada colónia ou grupos de colónias.
Novo artigo C. As condições do concurso serão apreciadas em Conselho de Ministros e, 'sendo aprovados, abrir-se há concurso.
Artigo D. Logo que seja promulgada esta lei, cessará a exploração dos navios mercantes do Estado, até que lhes seja dado destino, exceptuando-se:
a) Os navios em viagem que terminarão as suas carreiras até o regresso ao porto de Lisboa;
ô) Os navios fretados que amarrarão logo que finde o primeiro prazo de afre-tamento;
c) Os navios que estão em exploração sem terem incluídos no seu /roteiro os portos da metrópole, os quais deverão regressar a Lisboa logo quo termine a viagem em curso;
d) O Estado tem o direito de se servir dos navios para as suas necessidades urgentes, de os alugar por prazo curto até o concurso, a fim de não ficarem impro-dutíveis, sendo a adjudicação feita com as devidas garantias.
Art. E. A frota mercante do Estado, dividida em blocos, será transferida, em concurso público, para uma on mais sociedades portuguesas constituídas ou a constituir, que se obriguem a estabelecei e a manter os serviços de interesse nacional, constantes no artigo . ..
Art. F. Os navios serão agrupados em lotes deEtinados a estabelecer as convenientes ligações da metrópole:
1.° Com as colónias;
2í° Com o Brasil;
3.° Com a América do Norte e Açores;
4.° Com os portos do Indico.
Página 73
Sessão dê 26 de Julho de 1922
45
§ 2.° Os navios terão em Lisboa.o seu pOrto de armamento.
Art. G. Os navios de comércio na pose do Estado serão entregues a sociedades portuguesas já constituídas ou a entidades que se obriguem a constituí-las nas condições seguintes, além das exaradas no n.° 2.° do artigo
a) As acções da sociedade serão nominativas e só poderão ser formadas por cidadãos portugueses;
• b) No caso de venda a dinheiro, o Estado manterá junto da sociedade um comissário pago pelo Estado;
c) No caso de. venda por acções o Estado terá o direito de nomear um número de administradores em relação com o capital acções em seu poder, mas que nunca excederá a metade do número total dos administradores.
O Estado renunciará ao' direito dê, com as suas acções, votar nas eleições dos corpos gerentes.
A fiscalização resultante da primeira hipótese 'e a participação na gerência na segunda hipótese, excluir-se hão mutuamente; • . .
d) E indispensável que a sociedade que emita acções disponha, em capital já realizado, de valores pelo menos iguais ao total das acções entregues ao Estado.
Quando o capital já realizado for constituído, no todo ou em parte, por navios, 'deverão estes ser avaliados pela mesma forma quo os do Estado;
e) É obrigatória a existência de uni fundo de reconstituição, tendente a assegurar a reconstrução e continuidade da frota.
Art. H. As importâncias em numerário, liquidadas pela alienação dos navios, bem como as acções e os seus dividendos, pertencerão ao fundo de protecção à marinha mercante nacional, deduzida a despesa a fazer com a liquidação judicial e com a comissão encarregada de transferência da frota.
Art. I. Será permitida à sociedade, com autorização do grémio, a troca de algumas unidades concedidas por outras mais convenientes e adquadas ao serviço a estabelecer, devendo o valor das unidades a entregar e a receber ser abitrado prè-^ viamente por correctores oficiais ingleses.
Art. J. Se o concurso fitíar deserto por
um ou outro bloco, repetir-se há em iguais condições.
Art. K. O Governo obriga-se, em especial, a conceder à sociedade adjudicatária o exclusivo de transporte de colonos, passageiros e carga do Estado para os portos servidos pelas suas carreiras, a não aumentar à mesma sociedade os actuais encargos e impostos que incidem sobre a navegação e a garantir, igualmente, para todos os seus vapores o regime mais favorecido, bem como asv facilidades e regalias de paquetes c todas aquelas de que já gozam quaisquer sociedades portuguesas de navegação.
Art. L. O Governo promoverá a venda em concurso dos navios a que se refere o n.° 4.° do artigo B, nas seguintes condições :
l.a Os compradores serão cidadãos portugueses ou sociedades constituídas exclu-sivarnentes portuguesas;
2." Os compradores não poderão ceder, vender ou hipotecar os navios ou fazer quaisquer transferencias dos seus direitos sem prévia autorização do Estado;
3.a O valor venal dos navios. s.érá pago ao Estado nas condições da alínea c) do n.° 2.° do artigo .. .;
4.a Os navios" cedidos por esta forma não poderão ser empregados em concorrência com os navios das empresas que tenham adquirido navios nos concursos a que se refere o artigo E;
5.a Os compradores serão obrigados a segurar os navios nos termos das condições i) e /c) do n.° 2.° do artigo B;
6.a Para concorrer terão de fazer um depósito determinado pela comissão em relação ao navio ou navios a concurso.
Art. 'M. E especialmente reservada à frota mercante portuguesa nos limites da possibilidade de transporte dos seus navios, o transporte de emigrantes saídos dos transportes do continente, ilhas e colónias, para os portos dos países servidos pelas suas carreiras regulares. O Governo estabelecerá as providências e sanções necessárias para tornar efectiva e eficaz esta disposição.
Página 74
Diário da Câmara, dos Deputados
as colónias da Guiné e Moçambique. Esses subsídios deverão ser liquidados por viagens.
Art. O. E concedido o direito de opção aos armadores portugueses existentes à data da publicação desta lei, em igualdade de circunstâncias, desde que haja ido ao concurso, sobre que pertendem a opção.
Art. P. Cada um dos membros da comissão, durante três meses, receberá mensalmente, como gratificação, livre de descontos e impostos, e acumulável com outros vencimentos, a quantia de 200$.
Art. Q. A fiscalização da sociedade ou sociedades de navegação que tenham contrato ou participação com o Estado, é exercida no Ministério do Comércio, por intermédio da respectiva divisão de, fiscalização, que, para esse efeito, poderá ser ^ampliada pelo Governo, em harmonia com o plano orgânico daquele n.° 1.° e dotada ,com o pessoal e material necessário às suas funções, sem que para isso se tenha de admitir novos funcionários para o serviço do Estado.
§ único. Caberá também ao Ministério das Colónias a fiscalização das sociedades de navegação que, tendo contrato ou participação com o Estado, façam navegação para as colónias.
Art. R. É concedido o prazo de três ineses para a completa execução do disposto nesta lei, exiluída a liquidação, só podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação parlamentar.
Art. S. Esta lei entra imediatamente em vigor, ficando revogada a legislação em contrario. — Sá Cardoso.
Prejudicada.
Substituição do artigo 22.°:
Art. ... A comissão irá dispensando o pessoal de terra à medida que íôr desnecessário, fazendo regressar aos respectivos lugares os funcionários de outros quadros e percebendo nos termos do Código Comercial, para com os outros empregados, quando não tenham direitos 1 adquiridos. — Sá Cardoso.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo. É concedido o direito de opção aos armadores portugueses, existentes à data da publicação desta lei, em
igualdade de circunstâncias desde que hajam ido ao concurso sobre que pretendem a opção. — Sá Cardoso.
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo. Sempre que haja concorrentes à adjudicação de todos os grupos, serão as propostas feitas neste sentido consideradas em primeiro lugar. — Sá Cardoso.
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
- Proposta de emenda à proposta do Sr. Ministro do Comércio:
Substituição dos diferentes prazos para pagamento das prestações, pelo seguinte:
Intercalar entre as palavras «em» e «prestações» a palavra «10». — Sá Cardoso.
Proposta de emenda à proposta do Sr. Ministro do Comércio:
Acrescentar à palavra «Estado» o seguinte de preferência, pela seguinte ordem:
1.°—o n.° 2 da proposta; -,
2.°— o n.° 3 da proposta; 3.° — o n.° 4 da proposta.
Sá Cardoso. - Aprovado. Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição:
Artigo 1.° São extintos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado.
A actual comissão admiuístrativa destes serviços transmitirá a posse de todos os documentos, livros, papéis, fundos e haveres sob a sua guarda e administração, com excepção dos navios, ao Poder Judicial, a quem fica competindo a liquidação.
Os navios ficarão às ordens do Poder Executivo, que regulará o seu destino, de harmonia com esta lei.
Art. 2.° A liquidação judicial restringir-se há:
Página 75
Sessão de 26 de Julho de 1922
47
2.° A promover a valorização do activo e verificação do passivo;
3.° A apurar o número e natureza dos créditos dos mesmos serviços e promover e realizar a rápida cobrança deles;
4.° A examinar as reclamações dos credores, apreciando a legitimidade deles e • ordenando o pagamento daqueles débitos que forem reconhecidos;
5.° A vender todas as agências* insta-r lações e materiais pertencentes aos respectivos seicviços.
Art, 3.° A competência para realizar a liquidação, nos termos do artigo anterior, pertencerá, em Lisboa, ao juiz do Tribunal do Comércio, a cuja vara pertencer a sede dos serviços dos Transportes Marí--timos do Estado; no Porto ao juiz do Tribunal do Comércio; nas restantes terras do continente e ilhas adjacentes aos juizes de direito das comarcas a que pertencerem a sede das agências.' -
Art. 4.° Cada juiz competente nomeará um administrador encarregado de tomar conta de todos os documentos, livros, papéis, fundos e haveres existentes, respectivamente, na sede em Lisboa e agências e de apresentarem o balanço.
§ 1.° A nomeação dos administradores recairá em pessoa idónea estranha aos credores e terão a remuneração que os juizes fixarem.
§ 2.° Ninguém pode recusar-se a aceitar a nomeação para administrador sob multa de 1.0000 a 20.0000.
§ 3.° Para as agências nos portos do estrangeiro, às funções de administrador serão desempenhados pelos cônsules respectivos, que receberão a remuneração que o juiz da vara comercial de Lisboa competente fixar, e se correspondem directamente com o mesmo juiz e dele recebendo directas instruções.
Art. 5.° Os juizes fixarão o prazo dentro do qual deverá ser apresentado o balanço pelos administradores, prazo que poderá ser prorrogado, por motivo justificado, uma vez somente e por tempo que não exceda metade do que tiver sido primitivamente marcado.
§ 1.° Aos administradores que nos prazos marcados, não apresentarem o balanço, será imposta a multa de 1.0000 a 5.0000.
§ 2.° As faltas cometidas pelos, cônsules, em virtude da» funções atribuídas por
esta lei, constituirão infracção disciplinar punível. '
Art. 6.° Ao balançq apresentado pelos administradores poderão ser opostos em" bargos.
§ único. Aos balanços apresentados pe-. los cônsules poderão ser opostos embargos somente perante o juiz da vara comercial de Lisboa, competente, a quem incumbe, também, fixar o prazo para apresentar esses balanços, dirigir e autorizar as operações de liquidação, referidas no artigo 3.°, quanto às agências no estrangeiro.
Art. 7.° Os administradores apresentarão semanalmente aos juizes um balancete das operações que realizarem e submeterão à aprovação dos mesmos magistrados as contas finais, terminada a liquidação, e um relatório desenvolvido do desempenho do seu mandato, instruindo-o com todos os documentos que o devam esclarecer e justificar.
§ único. A responsabilidade dos administradores subsiste, segundo as regras gerais acerca do mandato, até final apuração das suas contas de liquidação.
Art. 8.° Os juizes requisitarão, em cada caso particular e para execução das suas decisões sobre pagamentos de débitos, os fundos necessários ao Ministro das Finanças, que autorizará que a Direcção Geral da Contabilidade Pública expeça as ordens de pagamento.
Art. 9.° Emquanto não são nomeados os administradores e estes não tomam posse, os juizes competentes poderão ordenar a imposição de selos.
Art. 10.° Subsidiariamente, e em tudo quanto não esteja previsto expressamente nesta lei, serão observadas as disposições do Código Comercial e do Código do Processo Comercial sobre liquidação de sociedades, no que for aplicável.
Art. 11.° Competirá ao juiz de investigação criminal de Lisboa, em cuja área estiver a sede dos serviços dos Transportes Marítimos, o apuramento das respon-sabilidades da administração destes serviços e da descoberta dos infractores, cessando deste modo as sindicâncias em curso.
Página 76
48
Diário da Câmqra dos Deputado*
pectivqg ao estado ein que se encontram, desenvolvendo-os e completando-os com brevidade, preferindo este serviço a qualquer outro.
O juiz ordenará a prisão do responsável e seus cúmplices desde que haja indícios de que procederam com culpa ou fraude..
Art. 12.° A remuneração especial aos juizes será. fixada pelo Poder Executivo e é acumulável com os vencimentos dos seus cargos.
Art. J3.° Pelo, Ministério das Finanças serão abertos os créditos necessários até a quantia de 60:000.0005 para o pagamento dos débitos à medida do seu reconhecimento e para satisfação dos encargos pro-yenientes da liquidação e da execução de todas as diposições desta lei.
À Direcção G-oral da Contabilidade Pública incumbe abrir, no Orçamento Geral 4.0 Estado, as rubricas necessárias para a perfeita discriminação' das receitas resultantes da execução desta lei e fixação e determinação das despesas correspondentes.— Alberto Xavier,
Prejudicada.
Proponho a eliminação do § 6.° do artigo 12.° da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.— O Deputado, Carlos Pereira.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho a eliminação da condição 5.a do artigo novo (19-A), mandado para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações. — O Deputado, Carlos Pereira.
Admitida.
Prejudicada.
Proponho que na parte final do n.° 4.° da alínea c) do § 2.° do artigo novo mandado para a Mesa, onde se lê perda total de abandono, se substitua a palavra de por ou.
Sala das Sessões ida Câmara dos Deputados, 26 de Julho de 1922,—O Deputado, Carlos Pereira.
Admitida.
Aprovada. ,
Para a, comissão de redacção.
Proponho em substituição do artigo 27.° o seguinte: °
• Artigo 27.° Compete ao ju:z de investigação criminal de Lisboa, era cuja área está a sede da Administração dos Transportes Marítimos do Estado, a instrução dos processos por crimes ocorridos nesses serviços e que em razão do local onde foram praticados, ou por outro motivo le-gal, não sejam da competência dos juizes de outras comarcas do território da "República.
§ 1.° Aos juizes competentes nos termos deste artigo serão facultados todos os exames e prestados com a maior prontidão todos os documentos e informações, que eles ou os respectivos magistrados do Ministério Público requisitarem, entregando-se-lhes também todos os elementos de informação colhidos, quer até'agora nas sindicâncias realizadas, quer no 'futuro pela comissão liquidatária, criada por esta lei e por efeito do desempenho das funções, que por ela lhe são confiadas.
§ 2.° A comissão liquidatária poderá requisitar de todos os organismos policiais quaisquer investigações tendentes ao apuramento de responsabiHdades por factos irregulares ocorridos em qualquer tempo nos mesmos serviços.
§ 3.° As sindicâncias actualmente em curso serão concluídas no prazo de quinze dias depois de instalada a comissão lir quídatária, dando-se aos respectivos processos o destino indicado no § 1.°
§ 4.° Ao pessoal do justija referido neste artigo e seu § 1.° serão fornecidos os transportes necessários para a execução dos actos da sua competência fora do tribunal respectivo.
Sala das Sessões. 26 de Julho de 1922.— O Deputado, Carlos Pereira.
Admitida, s
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Prosposta de substituição:
5,a Os navios cedidos por esta forma não poderão ser empregados em concorrência coni os serviços estabelecidos por meio dos concursos a que se refere o artigo 7.° — Ferreira de Mira.
Admitida.
Aprovada.
Página 77
Sessão de 26 de Julho de-1922
49
Artigo novo:
Artigo. Se o concurso a que se refere o artigo 6.° ficar deserto, repetir-se há em iguais condições.
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de emenda e artigo novo do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações:
Em vez de: «A comissão promoverá», por: «poderá a comissão promover».— Ferreira de Mira.
Admitida.
Aprovada. *
Para a comissão de redação.
Suprimir no artigo novo do Sr. Ministro do Comércio as palavras «de preferência».— Jaime,de Sousa.
Admitida.
Prejudicada.
Desde a data da publicação desta lei não serão penhoráveis os navios do Estado.— O Deputado, Francisco Cruz.
Prejudicada.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é hoje, 27, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem:
Parecer n.° 169;—Que fixa os vencimentos dos funcionários dos governos civis.
Parecer n.° 93 — Que manda aplicar 21:550.000$ à construção de várias linhas férreas.
Projecto n.° 105-D — Que manda aplicar 3:000.000$ à construção do caminho de ferro de Gouveia.
Projecto n.° 222-A — Que manda aplicar 5:000.000$ à construção do caminho de ferro de Tomar a Castelo Branco.
Projecto n.° 222-B — Que manda aplicar 1:000.000$ à construção da linha férrea do Pinhão a Vinhais.
Projecto n.° 226-A—Que manda aplicar 2:500.000$ ao estudo e início do caminho de ferro do Carregado, ao Bom-barral.
Projecto n.° 261-A — Que destina 1:500.000$ para início da construção da linha férrea do Seixal a Cezimbra.
Projecto n.° 264-E — Que manda aplicar 1:000.000$ aos estudos e começo de construção da linha férrea de Ermida-Sado a Beja.
' Projecto n.° 264-F—Que manda aplicar 2:000.000$ aos estudos e começo de construção da linha férrea de Setil a Peniche.
Parecer n.° 97 — Que manda aplicar 5:000.000$ no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas.
Ordem do dia:
Negócio urgente do Sr. Jorge Nunes sobre ' o decreto publicado sobre exportação e importação.
Parecer n.° 102— Que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos.
Parecer n.° 88 — Concedendo à Câmara de Coimbra a isenção de pagamento de direitos de importação de material para a ponte de Ceira.
Parecer n.° 131 — Modificando o regime do ensino primário geral.
Parecer n.° 132 — Mandando recolher ao Parque Automóvel Militar os automóveis existentes nas dependências do Ministério da. Guerra.
O Sr. Presidente:—A segunda sessão é às 21 horas, sendo a ordem da noite a mesma que estava dada.
Está encerrada a sessão.
Eram ti horas e 16 minutos.