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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS5DEPUTADOS
3ST. 131
EM 12 DE AGOSTO DE 1922
Presidente o Ei.00 SP. Domingos Leite Pereira
Balíasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex,mos Srs,
Sumárlo.v- E aberta a sessão com a presen°g de 52 Srs. Deputados.
E lida a acta, que adiante se aprova com número rer/imentnl.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.—O Sr. Leio Portela trata da situação dos oficiais do exército em relação à proposta de subvenções, requerendo que a respeito da classe militar entre em discussão o parecer n." 49-B, que lhe diz respeito. Responde o Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto)^ replicando o Sr. Portela. ^
O Si: Cancela de Abreu pede esclarecimentos sobre a propaganda dissolvente que se diz estar sendo feita nos quartéis e atentados criminosos praticados em Lisboa, terminando por instar pela discussão de dois projectos de lei de iniciativa da minoria monárquica. Responde o Sr, Ministro da Guerra.
O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) pede urgência e dispensa do Regimento, que são concedidas, para uma proposta de lei de pensão "à viúva e filhos do major Carrão de Oliveira.
A proposta de lei, com dispensa da última redacção, é aprovada depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Leio Portela.
Ordem do dia.— Continua em discussão o parecer n.° lOfí— reclamação do coronel Sr. Pereira Bastos contra a promoção do general Sr. Si-nel de Cordes.
São aprovadas asfpropostas dos Srs. Ministro da Guerra, Estêvão Aguas e Agatão Lança, sendo rejeitado um aditamento do Sr. Leio Portela.
Sobre o assunto usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Leio Portela e Agatão Lança.
O Sr. Sá Cardoso requere que se discuta o parecer n.° 194.
Usam da palavra diversos oradores sobre o modo' de votar. ,
O Sr. Sá Cardoso desiste do seu, requerimento.
O Sr. Rego Chaves requere dispensa da leitura da última redacção para o parecer n.° 106.
João de Orneias da Silva
E aprovado.
Interrompe-se a sessão às 12 horas, reabrindo às 14 horas e 10 minutos.
'Continua em discussão o parecer n." 107 — remodelação das contribuições do Estado.
Pedra interrogar a Mesa, o Sr. Cancela de Abreu troca explicações com o Sr. Presidente acerca do número necessário para continuarem os trabalhos da sessão. >
O Sr. Barros Queiroz, que ficar a com a palavra reservada da sessão da véspera, conclui o seu discurso, sendo admitida a moção de ordem que apresentou.
Responde o Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão).
O Sr. Vicente Ferreira apresenta e justifica uma moção de ordem e manda também algumas propostas para a Mesa.
A moção e propostas do Sr. Vicente Ferreira são admitidas.
Antes de se encerrar a sessão.—O Sr.
Carvalho Santos trata do caso da compatibilidade de funções do oficial do registo civil em Almeida.
Responde' o Sr. Ministro da Justiça (Catcfriho de Meneses).
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 14.
Documentos mandados para a Mesa durante a-sessão.— Renovação de iniciativa.— Prop"st Ab&rtura da sessão, às 10 horas. Presentes à chamada, 02 Srs. Deputados. São os seguintes:
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Diário âa Câmara dos Deputado»
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azeveclo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
António Resende'.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais de Carvalho. "
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de'Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Teixeira de Queiroz Vaz .Guedes.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa p-qnçalves.
José. Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Costa Amorim.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Rodrigo José Rodrigues. a
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Alberto Leio Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Carc.oso.
Amaro Garcia Loureiro.
António Abranches Ferrão.
António Mendonça.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Vircfínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Bernardo Ferreira de Matos;.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João de Orneias da Silva.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Miguel Lcimartine P'razeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Pedro Gois Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de Carvdho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão. Afonso Augusto da Costa. Afonso de Melo Pinto Veloso. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto de Moura Pinto. Alberto Xavier. Albino Pinto da'Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Américo Olavo Correia de Azevedo. Américo da Silva Castro. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia. '
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Sessão de 12 de Agosto de 1922
António Correia. António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira .da Fonseca.
António Lino Neto.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Artur Alberto Camacho Lopes Car-dpso.
Artur Brandão.
Augusto Jpaquiin Alves dos Santps.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldona4o de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugênio Rodrigues Aresta.
JTausto Cardoso de Fjgueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Hermano José 4e Medeiros. '
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior»
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Pinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira de Matos Rosa.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Maíiano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos,
Maximino de Matos.
Nnnp Simõ.es. , .
Paulo, da Cos.ta ]\fenanq.
Paulo Limpo de ^acerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Sebastião de JJerédia.
Teófilo Maciel Pais Carnpjro,
Tomás de ,Spusa Rosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Cpnceiçjlp ppsta.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Gpdinhp.
Ás 9 horas e 00 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente : —Estão presentes 52 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 10 horas. Leu-se a acta. Deu-se contq do seguinte
Pedidos de licença
Do Sr. Sousa UVaj 8 dias.
DQ Sr. Yitprjnp Mealha, 4 íUas.
Concedido.
Comuniqueis. '
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Das Câmaras Municipais de Resende e de Manteigas, protestando contra o projecto de lei obrigando as câmaras a construir prédios para moradas dos juizes, etc.
Para a comissão fie administração pública.
Do Ministério da Justiça, enviando cópia de um ofício da Relação de Coimbra, sobre um requerimento do Sr. Pires Monteiro.
Para a Secretaria.
Do SenadOj enviando quatro propostas de lei, que foram enviadas às respectivas comissões.
Para a Secretaria. c
Do Senado, enviado seis propostas de lei, que fpram enviadas,,às.comissões respectivas.
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Diário 'da Câmara do» Deputado»
Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 15-D, que isenta de contribuição de registo os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos, quando os imóveis se destinem a fins de interesse público.
Para a comissão de administração pública.
Representação
Da direcção da Liga Agrária do Norte, discordando do projecto de lei em que as comissões de finanças, comércio e indústria e agricultura da Câmara, transformaram a proposta de lei tributária, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.
Para a comissão defínanças.
Telegrama
Da Câmara Municipal de Matozinhos, agradecendo a votação da verba para a conclusão da linha férrea Leixões, Oon-tumil, Ermezinde.
Para a Secretaria.
- Requerimentos
Do coronel do corpo do estado maior, Alfredo Carlos Pimentel Max, pedindo a. promoção ao posto de general.
Para a comissão de guerra.
Do alferes de artilharia de campanha, Mário Goodolfim de Matos Cordeiro, pedindo a anulação de um castigo.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
. O Sr. Leio Portela:—Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar dum caso que é já do conhecimento da Câmara, e que. pela sua extraordinária importância, necessário se torna tomar sobre ele qualquer resolução.
Refiro-me à situação eni que se encontram os oficiais do exército.
Sr. Presidente: toda a gente sabe a situação o angustiosa em que eles se encontram, dado o aumento da carestia de vida, e à Câmara já foi apresentado um projecto pelos Srs. Fernando Freiria e Álvaro de Castro, tendente a melhorar aquela situação, projecto que baixou às comis-
sões de guerra e finanças, tendo obtido de qualquer delas parecer favorável.
No emtanto, foi com grande espanto meu e dos membros de ambas as comissões que vimos que o projecto não pôde vir à discussão, porque foi apresentado antes de aprovado o Orçamento.
Há poucos dias trouxe o Governo ao Parlamento uma proposta de subvenções, em que também era incluída a corporação militar, e estabelecida uma comparação entre os diferentes graus da hierarquia civil e da hierarquia militar.
Ora, Sr.Presidente, eu. corno militar, não posso admitir que se estabeleça uma comparação desta natureza, porque a missão das duas classes é absolutamente muito "diferente.
•j Assim vê-se com surpresa qoe, na proposta trazida pelo Governo, uni alferes ó comparado na sua hierarquia social a um contínuo, ocorrendo portanto preguntar a que hão-de ser comparados os sargentos-:ijudantes, os sargentos, os cabos o soldados!
Sr. Presidente : eu entendo que este assunto deve ser muito ponderado, porque está em jogo o prestígio da instituição militar, e ainda porque, vivendo o exército mais da sua situação moral do que propriamente da, material, ele nLo pode ser colocado numa situação, por assim dizer, menos digna.
Assim eu desejo chamar a atenção da Câmara para este problema, parecendo-me "que ela bem andará adoptando um critério para o funcionalismo militar e outro para o funcionalismo civil.
Eu compreendo, Sr. Presidente, que não se pague aos oficiais do exército,.mas o que não posso admitir, repito, ó que'se estabeleçam comparações que os possam por alguma forma deminuir.
Se formos comparar o projecto apresentado pelos Srs. Fernando Freiria e Alvado de Castro e a proposta das subvenções, nós constatamos que a primeira traz, em relação à segunda, uma economia para o Estado, o que mais vem confirmar a necessidade de se adoptar um critério para a instituição militar e outro para o funcionalismo civil.
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Sessão de 12 de Agosto de 1922
das comissões de guerra e de finanças, a fim de que a Câmara sobre ele se possa pronunciar imediatamente.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigrqficas que lhe foram enviadas. -i
O Sr. Presidente : — Eu devo dizer a V. Ex.* que as .disposições regimentais não me permitem que eu vá agora marcar qualquer projecto para ser discutido na ordem do dia, ou antes da ordem do dia.
Todavia não tenho dúvida em o fazer se a Câmara tomar qualquer resolução nesse sentido.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) :— Sr. Presidente : o Governo cumpriu o seu compromisso do honra, apresentando ao Parlamento uma proposta de subvenções. '
Como suponho que ela não está em discussão, eu poderia limitar por aqui as minhas considerações.
Mas, desde que se falou em comparações, eu devo negar terminantemente que odas existam na proposta governamental.
O actual Governo não tem culpa de que um contínuo receba mais do que um alferes, e até ao presente nenhuns reparos foram feitos nesse sentido, relativamente a vencimentos.
Sr. Presidente: desde que o Governo apresentou uma proposta de subvenções, sem obedecer ao critério de comparar um alferes a um contínuo, não há o direito de o increpar.
O Governo obedeceu a um critério,.isto é, que a determinados vencimentos, correspondiam determinadas subvenções.
O caso está entregue ao Parlamento, o qual há-de estudar e modificar a proposta.
O Governo cumpriu o seu compromisso.
Eu sei que é verdadeiramente angustiosa a situação de alguns oficiais do exército, cujas mulheres não saem de casa, por não ter que vestir.
Eu recebo muitas reclamações de oficiais que me fazem estoirar de dor. que me comovem até as lágrimas, por não lhes poder acudir.
Apesar desta situação angustiosa, o exército, a guarda republicana e a polícia têm-se portado briosamente, pois, se não fossem eles, não estaríamos aqui, estaríamos mortos, pois todos estávamos condenados à morte, e, assim, não podia eu, não só como soldado, mas como Ministro da Guerra, de forma alguma desprestigiá-los.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe fora m enviadas.
O Sr. Leio Portela:—Ouvi com a maior atenção as observações feitas pelo Sr. Ministro da Guerra, as quais vieram confirmar o que eu tinha dito, vindo-nos dizer o Sr. Ministro que lhes saltam as lágrimas dos olhos perante a situação em que se encontram os oficiais.
Parece-me, pois, que foi oportuna a minha intervenção neste momento.
Na proposta apresentada sobre equiparações fazia-se pelos vencimentos, e não pelas categorias ; pois eu, como oficial do exército, quero receber menos dinheiro, mas ter mais categoria social.
Vejo a questão pelo lado moral.
Entendo que se deve fazer a equiparação, mas separando militares de civis.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráiicas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Devo começar por fazer à Câmara uma declaração que julgo conveniente, para que os ilustres Deputados da maioria não suponham que eu falo neste tom de conversa com o intuito de demorar. A razão porque assim falo está no facto de ser muito precário o meu estado de saúde.
Peço a atenção do Sr. Ministro da Guerra e do Sr. Presidente do Ministério para o seguinte:
A imprensa tem-se referido largamente à propaganda dissolvente que, por todos os meios, se está fazendo, nomeadamente nos quartéis. Os próprios jornais republicanos o dizem, e eu ainda não vi desmentido algum a este respeito.
Desejo que o Governo nos diga se tem ou não fundamento estas notícias.
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Diário da Câmara dos Deputados
quicòs ou só a republicanos. Interessa a todos.
De parte do Governo não teni havido á energia suficiente para evitar tal propaganda é que se dêem factos graves como os cfue se deram ultimamente.
Actualmente os atentados dinaínitistas sucedem-se em Lisboa todos os dias. E a verdade, porém, ó que nós não vemos que o Governo- tome medidas - eficazes para evitar a repetição de semelhantes acontecimento^.
j Da explosão de bombas têm sido vítimas adultos e crianças, c, segundo o que consta, apenas foi preso ao Porto ó autor dê um dêátes atentados repugnantes.
Como já disse, o meií ilustre' amigo Sr. Carvalho da Silva a repetição dós atentados qúé s'e vêm daiitío é a cotiseqúêtí-cia dá impunidade gàratítidá com que contam todos aqtièles que sé' dão à prática de tam nefandos crinies. E fírõciso' que isto acabe.
Ainda hoje os jornais dão a notícia da execução sumária, em Londres, dos assassinos dfó general Wilson.
Veja a Câmara: j ó criiíre foi praticado há uns dois meses e os Seus autores já foram executados!
Não sei se â policia dê Londres é mais hábil do que a nossa; más a verdade é que ela descobriu logo ò á criminosos. Os tribunais ingleses negaram a revisão dó processo, como negado foi o perdão da pena de morte.
E assim que a livre Inglaterra consegue manter á ordem e evitar a repetição do atentados como aqueles que infelizmente se estão dando í quási diariamente, no noséo País.
É necessário que o Governo seja rigo-roso pára com os criminosos, punindo-os severamente.
Só assim se poderá pôr um dique á onda, .dissolvente que nos está envolvendo.- Está nisso o interêss'6 da sociedade constituída.
Sr. Presidente: aproveitando estar no uso da palavra, quero mais uma vez manifestar, em nome da minoria monárquica, á nossa estranheza pelo facto de as respectivas comissões desta Câmara não terem dado Q seu parecer sobre dois projectos dev lei por nós apresentados, e relativos a assuntos que a Câmara conhece e Eefiro-me aos projectos relativo^ à famosa lei díis indemnizações e à verificação de poderes. Quando se instalou esta Câmara todos os Srs. Deputados reconheceram que havia necessidade de nicdificar i. legislação sobre a verificação de poderes, permitindo-se o recurso a todos os interessados. Quanto à lei das indemnizações, lembra-me muito bem de que, quando o assunto aqui foi tratado, as minorias republicanas, especialmente, aplaudiram as considerações "que deste lado da Camará foram produzidas contra os abusos cometidos à sombra dessa lei vergonhosa. Todavia, o nosso projecto sobre a lei das indemnizações continua adormecido no seio da respectiva comissão, tendo-se já votado aqui um outro em cue, a .propósito das pontes de Mostehó e Entre--Bios, se introduziu uma emenda proposta por Deputados da maioria, concedendo ao Governo crédito ilimitado para pagar todas as indemnizações e estabelecendo que todas as despesas, feitas pelo . Estado com o movimento revDlucionário de 1919 sejam pagas pelos monárquicos. Se esta lei odiosa não for modificada, apresentaremos um projecto, responsabilizando os republicanos pelas despesas feitas com os movimentos por eles efectuados. Não se poderá dizer que isto não seja seguir um critério de equidade. Vão ser votadas as propostas de finanças. Falta ver que a Câmara faça incidir a percentagem das indemnizações sobre o total dos impostos que se fixem por essas novas propostas, em vez de incidir sobre as actuais contribuições. O escândalo então será tal que de duas uma: ou todos os lesados emigrarão, reduzindo a dinheiro os seus haveres, ou o Governo se verá forçado a propor a revogação de tal lei.
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O'Sr. Carlos Pereira:— Esse parecer já está feito e assinado por todos os membros da comissão, som restrição alguma.
O Orador:—E contra ou a favor?
O Sr. Carlos Pereira: — O parecer é contrário.
O Orador:—Registo. Quando os nossos projectos estão no espí-rito das comissões estas nunca dão parecer sobre eles; mas quando ôles. embora injustamente, lhes merecem parecer contrário, dão esse parecer logo para que o assunto fique arrumado !
E um critério interessante.
Teremos em atenção um tarn estranhá-vel procedimento.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Sr. Presidente: ouvi com atenção as considerações do Sr. Cancela de Abreu, e devo dizer que o Grovêrrio não precisa de tomar medidas extraordinárias contra a propaganda dissolvente, porque nas leis e regulamentos' militares existem ' os meios necessários para reprimir essa propaganda.
Do resto, V. Ex.a viu que ela em nada influiu no ânimo das praças, pois é de to dos conhecida a forma como a guarda republicana, o exército e até a polícia cumpriram rigorosamente o seu dever.
Esteja, pois, S. Ex.a descansado, pois emquanto tivermos oficiais como actualmente, não há receio de que a propaganda entre nas fileiras do exército, porque ela ó contrariada com o seu exemplo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Só fosse uma propaganda legal, bastavam os argumentos de V. Ex.a, mas a propaganda que se faz é dissolvente e atentatória da sociedade.
O Orador: — V. Ex.a é bastante inteligente para compreender que não há ninguém que vá para dentro de uni quartel fazer propaganda.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como V. Ex.a sabe, ela é feita por meio de manifestos, folhetos, etc.
V. Ex.a .hoje pode contar com o exército, mas, se a propaganda se intensificar, não sei se V. Ex.a amanhã poderá dizer o mesmo.
O Orador:—Sim, por meio de papéis,
V. Ex.a compreende que isso só ,se poderia evitar, se se conseguisse tirar o exército dos grandes centros.
De resto, o exército na província está bastante reduzido, havendo até regimentos que têm sete homens por companhia.
Eu tenho a impressão de que a propaganda que se faz ó auxiliada por agitadores estrangeiros, mas no emtanto, pode V. Ex.a estar descansado, que ela não conseguirá levar o exercito para fora da ordem, o quo de resto já várias vezes tem sido demonstrado.
V. Ex.a sabe que é sempre difícil sair do que está, para outra cousa, e, a propósito, devo referir que, 'quando foi da revolução que implantou as actuais Instituições, nós tivemos um momento dê excitação, porque, repito, é sempre muito difícil sair da legalidade estabelecida para outra cousa.
Descanse Y. Ex.a, pòrcfue me parece que por emquanto, nestes tempos mais próximos, não haverá receio disso.
J) soldado tem este hábito de obedecer, por assim dizer, automaticamente.
Nós cunipriíríòs os regulamentos e as ordens superiores, quási sem darmos por isso.
Não aè discutimos.
Na corporação militar, que é muito grande, poderá haver um ou outro desmando, mas áa maioria, ria quási totalidade, esses desmandos não se dão.
Hoje o soldado não faz política partidária.
•Limita-se a defender a Pátria, porque é essa a sua missão.
O discurso será' publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas faquirjráficas que lhe foram-enviadas.
Ô Sr, Paulo Cancela de Abreu não "fez, a revisão dos seus apartes.
Foi aprovada a acta sem 'discussão, e foram concedidos pedidos de licença a vários tirs. Deputados,
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Diário da Câmara do» Deputados
ante ontem, foi no Senado e aqui, por proposta de V. Ex.% aprovado um voto de sentimento pela morte do major Sr. Carrão de Oliveira, e por isso não venho produzir palavras de saildade e de justiça para a memória desse ilustre oficial, ao qual a Câmara já reconheceu as belas qualidades que o exornavam.
Pedi a palavra simplesmente para mandar para a Mesa uma proposta de lei, para a qual peço a urgência e dispensa do Regimento, tendente a conceder uma pensão à viúva e aos filhos do malogrado maior Carrão de Oliveira.
Este oficial do exército, que prestou valiosos serviços à República e que acompanhou este (iovêrno em todos os actos repressivos de desordem, quando cokibo-rava activamente connosco para a reprys-são do movimento grevista revolucionário, morreu no seu posto, o que nos obriga, para se não dizer que a República é madrasta, a pensar na educação das pobres crianças que são os seus filhos e na subsistência da infeliz viúva."
Não preciso de mais palavras para justificar a justiça desta minha proposta, que certamente está no ânimo e no sentir da Câmara.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, para a seguinte
Proposta de lei
Senhores Deputados. — Atendendo aos meritórios serviços prestados à Pátria e à República, em deíesa da ordem pública pelo falecido major Júlio Carrão de Oliveira, ex-comandante da Polícia Cívica de Lisboa;
Atendendo a que foi em serviço que se deu o desastre determinante da sua morte:
Tenho a honra de propor à Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E concedida à viúva e filhos do major Júlio Carrão de Oliveira, ex-comandante da Polícia Cívica do Lisboa, com sobrevivência de uns para outros, a pensão anual de 3.600$, paga em duodécimos e isenta de impostos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. "
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto de 1922.— António Maria da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez deste lado da Câmara temos de reagir contra os impulsos do nosso coração, porquanto se trata duma pensão a conceder a uma senhora e a umas crianças cujo coração sangra de dor, por um desastre que todos i;emos de lamentar.
Sr. Presidente: o facto de se tratar dum adversário político nosso levar-nos-ia porventura, ainda mais do que se se tratasse dum correligionário, a ter desejos Mas, 'Sr. Presidente, se o coração nos indicava que votássemos esta pensão, uma cousa existe que por outro lado nos impede de darmos o nosso voto a esta, ou a qualquer outra pensão, a não ser em circunstâncias muito excepcionais. Entendemos que o nosso dever é não nos deixarmos levar pelos impulsos do coração e cumprirmos aquilo que reputamos ser nosso dever. E gravíssima a situação c.o País, mas todos os dias o Parlamento está a votar pensões, e as circunstâncias do Tesouro Público não são de molde a que assim procedamos. Os oficiais do exército têrn um montepio, que é a entidade que, em condições aflicti-vas, socorre -depois da morte dos oficiais, a^ suas famílias. Não podemos hoje, que o País se encontra em' situação bem mais grave do que nunca, ceder, aos impulsos do nosso coração, e assim não podemos dar~o nosso voto à proposta que se discute, como o não daremos a qualquer outra que, visando a conceder pensões, aqui seja apresentada. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Leio Portela : — Sr. Presidente: foi com a mais viva emoção e dor que o Partido Republicano; Liberal recebeu a notícia da morte do ilustro oficial do exército Sr. Carrão de Oliveira, porque se trata dum oficial distintíssimo, que prestou os mais relevantes serviços à Pátria e à República.
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blicano Liberal deixar de dar todo o seu apoio à proposta do Sr. Presidente do Ministério, concedendo à família desta vítima do cumprimento do dever aqueles meios materiais que lhe permitam viver sem miséria. (Apoiados), „
Tenho dito.
O orador não reviu.
A proposta^ foi aprovada.
Foi dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. João Camoesas.
ORDEM DO DIA
Continua em discussão opareZern.0106— reclamação do coronel Pereira Bastos contra a promoção do general Sinel de Cordes.
O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente: não posso concordar, como já disse, nem com a proposta do Sr. Ministro da Guerra, nem £om o projecto de lei do Sr. Rego Chaves. Nenhuma má vontada. me influencia contra os oficiais que querem promoverão generalato, que são os Srs. Pereira Bastos, Roberto Baptista e Pedroso. Todos eles merecem o nosso respeito e consideração.
Encontro-me, pois, bem à vontade para preguntar se acaso S. Ex.as estão nas condições marcadas na lei para serem promovidos por distinção.
,; Não se dará, porventura, a preterição doutros oficiais ? ;&i
Lembro, por exemplo, o nome do general graduado Sr. Bernardo de Faria. Este oficial foi comandante de artilharia no Corpo Expedicionário Português, onde prestou assinalados serviços. E um dos oficiais mais distintos do nosso exército, e em assuntos de ordem pública tem igualmente prestado os mais importantes serviços. £ Será justo que ele veja passar à sua direita outros oficiais? Temos também o Sr. Roçadas. Todo o País conhece os serviços relevantes que este oficial tem prestado à Pátria. E general graduado. £ Será justo que este oficial veja passar à sua direita outros oficiais ? Lembro também que há o Sr. coronel Eduardo Marques, que tem igualmente prestado em África bons serviços ao País. Creio que não, embora esses oficiais sejam também muito distintos. £0 Sr. coronel Câmara Pestana não é um oficial distintíssimo? Ninguém hesitará em reconhecer que S. Ex.a, sendo comandante da artilharia pesada, prestou relevantís^simos serviços em França. (? Acaso não terão esses oficiais bastantes razões para se sentirem magoados com a intervenção do Parlamento no assunto? Sem querer citar muitos nomes, eu não posso, todavia, deixar de citar o nome do coronel Sr. Teixeira Botelho, escritor militar dos mais .distintos, com relevantes serviços prestados às instituições militares, de que é doç mais brilhantes elementos. Pregunto^à Câmara: Ouvi falar ontem nesta Câmara, e com bastante insistência, nos sentimentos republicanos de muitos oficiais do exército. Eu não compreendo lá muito bem a razão dessa invocação, porque tenho ouvido defender sempre, e até' nesta Câmara, o princípio de que dentro do exército não deve haver política. Sendo assim, um oficial deve ser conhecido como tal, e não como político. A verdade, porém, ó que, mesmo adentro desse critério, que eu ontem, com tanto calor, vi defender nesta casa do Parlamento pelos Srs.-Rego Chaves e Ministro da Guerra, há verdadeiras injustiças.
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' O Sr. Garcia Loureiro: — Não há preterição nenhuma no caso em questão, visto tratar-se .duma promoção por distinção.
O Orador: — Suponha V. Ex.aque amanhã o promovem por distinção a general. ^Novo, como V. Ex.a é, não iria prejudicar muitos dós se,ú's camaradas? A doutrina de V. Ex.a é verdadeiramente extraordinária.
Sr. Presidente: doa por terminadas as minhas considerações acerca da proposta que se discute. A Câmara poderá votá--la se assim o entender; não o fará, porém, sem que alguém lhe tenha mostrado a injustiça que se vai co"meter.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Garcia Loureiro não fez a revisão do seu «aparte».
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto):— O Sr. Carvalho da Silva, a propósito, de um aparte que eu íiz quando discursava o Sr. Leio Portela, insinuou que eu não atribuía qualidades republicanas ao general Sr. Sinel de Cordes.
Ora eu devo declarar terminantemente à Camará que eu tenho por esse distintíssimo oficial do nosso exército a maior consideração, não só pelas suas altas qualidades de militar, mas ainda pelas inúmeras provas de lealdade ao regime que ele tem dado nó desempenho de importantes cargos que lhe têm sido confiados.
Quanto à forma por que tem procedido a Eepública para com os oficiais do exército, a que S. Ex.a também se referiu, eu devo dizer que tem sido tal à sua generosidade, que ela permite que ainda hoje se encontre ao serviço um coronel traúliteiro, correligionário fiel e dedicado de Paiva Coacèiro.
Faço estas declarações, Sr. Presidente, para qiie.,lá fora não chegue o eco das insinuações que aqui foram feitas pelo Sr. Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir re-:vistas} as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
' O Sr. Agatão Lança: — Não quis entrar na discussão do parecer n.° 106, nem tam pouco o quero fazer agora, porque entendo que a proposta enviada pa.ra a Mesa pelo Sr. Ministro da Guerra veio modificar completarnente a forma por que decorria essa discussão.
Todos nós conhecemos bem o ilustre oficial coronel. Sr: Jaime de Figueiredo, que também foi preterido.
Seria um acto°de justiça que a Câmara praticaria promovendo também este oficial pelos serviços prestados.
Mando para a Mesa um projecto de artigo novo.
Leu-se e foi admitido, e será publicado quando sobre ele se tomar ume, resolução.
O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: trata-se actualmente de uma proposta trazida ao Parlamento pelo Sr. Ministro da Guerra, promovendo por distinção ao pôs-to de general ilustres oficiais do nosso exército, que à Pátria e à Kepública têm prestado os mais relevantes serviços.
Apraz-me prestar nesta ocasião asmais altas homenagens aos três oficiais ent questão, porque são, repito, briosos e ilustres oficiais do nosso exército.
O Sr. Pereira Bastos tem o espírito organizador firmado na organização militar actualmente em vigor: é um distintíssimo oficial do exército português, que deu provas da sua capacidade quando director da Escola de Oficiais Milicianos.
Ainda tenho na memória a maneira como os nossos soldados chegavam a França; e a tenacidade inquebrantável do então chefe do estado maior, coronel Baptista.
Presto-lhes aqui a minha homenagem.
O outro, o Sr. Alves Pedrossa, é oficial também muito distinto.
Também igualmente não podemos os-•quecer os q-ue em campanha deram provas tam alto das suas qualidades militares, que pelo seu valor mereceram ser promovidos a postos era campanha.
Assim temos o coronel Sr. Roçadas, que tam relevantes serviços prestou na campanha do Cuamato, que todo o País admirou, onde o brioso militar praticou altos feitos heróicos, além dos seus serviços em França, os quais são para não se esquecerem.
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coronéis, quando em França foi pelo comandante do Corpo Espedicionário Português graduado em general!
^Como é que nós podemos hoje votar unia proposta para fazer generais quem é mais moderno do que S. Ex.a?
Seria um acto de justiça fazer S. Ex.a também general, e mais alguns, como ò Sr. Abel Hipólito, que tam altos serviços prestou em França, que também foi pelo comandante do Corpo Espedicionário Português graduado em general.
Temos também o Sr. Bernardo Faria, oficial distintíssimo que todos os militares desta Câmara conhecem; pois ficara no quadro dos coronéis.
Mando uma proposta de aditamento ao artigo 2.° mandado para a Mesa pelo Sr. Águas.
Leu-se e foi admitida.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Proposta de aditamento
Proponho que aç artigo 2.° sejam acrescentadas, depois' das palavras «tiverem" promovido», as palavras «ou graduado», e depois das palavras «por distinção» as palavras «ou graduados em campanha nesse posto».
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1922.—-Leio Portela.
O.Sr. Carvalho da Silva: — A proposta do Sr. Leio Portela vem-me dar razão, e à proposta que mandei para a Mesa, pela qual se faz justiça a alguns coronéis.
Há muitos oficiais distintíssimos e que têm prestado relevantes serviços ao País, oficiais condecorados com a Cruz de Guerra e que estão no mesmo caso.
Mas, pregunto eu: Poderão dizer-me que esse aumento é pequeno; sim, mas a soma é que é realmente colossal. Isto é uma cousa que a'Câmara não pode esquecer. Nestas condições, acho de justiça a proposta do Sr. Leio Portela, mas entendemos que, pelas condições em que o País está, não pode com essas despesas, e por isso nem eu nem este lado da Câmara damos o voto à proposta do Sr. Leio Portela. O orador não reviu. O Sr. Rodrigo Rodrigues : — Requeirò votação nominal para esta proposta. 'Foi aprovada e rejeitada em contraprova. Feita a votação da proposta, foi rejeitada. Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra. O Sr. Morais dfe Carvalho: -r- Rflqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procedeu-se à contagem. Estavam levantados 27 Srs. Deputados e 32 sentados. Foi aprovado. Pídposta de substituição Artigo l.b Atendendo aos altos serviços prestados à Pátria e à Eepública, são promovidos por distinção .ao posto de general os coronéis de infantaria Félis-berto Alves Pedrosa e do corpo do estado maior João Pereira Bastos e ífoberto da Cunha Baptista. . - Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Íl de Agosto de 1922. — O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto. Foi rejeitada a proposta do Sr. Leio Portela. O Sr. Carvalho dos Sântds:—ítequéiro a contraprova. Feita a contraprova, confirmou a votação. Leu-se o aditamento dó Sr. Estêvão Águas, e joi aprovado. Proposta de àditâinento Artigo São considerados supranumerários permanentes ncrquadro dos generais e nos termos dos decretos que os tiverem promovido, os generais promovidos por distinção. — O Deputado, João E. Águas.
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O Sr. Agatão Lança:—Desejava que o Sr. Ministro da Guerra dissesse se concorda ou não com esta proposta.
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Como não traz aumento de despesa, concordo.
foi aprovado.
Proposta > Artigo novo.
Em atenção aos serviços prestados à República é promovido ao posto de general, continuando na situação de reserva, o . coronel Jaime de Sousa Figueiredo. — O Deputado, Armando Agatão Lança,
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O Sr. Álvaro de Castro:—Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho o aditamento do artigo: A hierarquia dos generais, em exercício de funções de comando ou de comissão, é regulada pela hierarquia das funções em que forem investidos e não pela antiguidade de posto. —Álvaro de Castro. Leu-se e foi admitida.
O Sr. Sá Cardoso:—Requeiro para ser discutido na primeira parte da ordem do dia o parecer n.° 194.
O Sr. Abílio Marcai:—Ante-ontem a Câmara determinou certas alterações, que nós agora não podemos modificar.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho : — Em face da alínea d) da proposta do S]-. Abílio Marcai, parece que não podemos estar a alterar a ordem do dia.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso:—Eequeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se me autoriza a que eu desista do meu requerimento.
Consultada a Câmara, é S. Ex.a autorizado.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: para a ordem do dia de hoje estão' destinadas duas propostas de lei, unia sobre remodelação dos serviços públicos e outra sobre remodelação do sistema tributário.
Deliberou ontem a Câmara que se suspendesse a discussão da proposta da remodelação dos serviços públicos e, nessas condições, eu pedia para que passasse para o primeiro lugar da discussão a proposta sobre remodelação das contribuições, alteração que, aliás, a Mesa pode fazer sem ter de consultar a, Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: pedido de V. Ex.a S. Ex.a. não reviu.
Será satisfeito o
O Sr. Rego Chaves (para um requerimento) : — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção da proposta de lei que acaba de ser votada sobre promoções de generais.
O Sr. Presidente:
querimento.
-Vai votar-se o re-
0 Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: há uma manifesta confusão neste assunto. Será minha, não contesto, mas o que desejava era ser esclarecido e que a Câmara ficasse também esclarecida.
Quando ontem se discutiu o projecto de lei dos Srs. Rego Chaves e Sousa Rosa, o Sr. Ministro da Guerra mandou para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°. . .
O Sr. Lúcio dos Santos:—Que a Camará considerou como uma proposta.
O Orador: — Não me parece que assim fosse,, mas adiante. Entretanto hoje o Sr. Álvaro de Castro mandou para a Mesa uma proposta que ó manifestamente um artigo novo.
Ora quere a Câmara agarrar nos assuntos e dividi-los aos bocados?
A Câmara fará o que entender, mas, como vai pronunciar-se sobre o requerimento do Sr. Rego Chaves, tlesejo salientar que se trata dum assunto votado aos farrapos.
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Ora a proposta que o Sr. Álvaro de Castro enviou para a Mesa dizia respeito ao projecto e, portanto, tem também de baixar à comissão.
O Orador: — Seja como V. Ex.a diz, mas em todo o caso é de estranhar que um assunto desta ordem seja votado aos bocados.
Nestas condições, desejava que V. Ex.a, Sr. Presidente, me elucidasse sobre se a proposta do Sr. Ministro da Guerra era uma proposta de lei nova e se neste caso foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a sua discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Guerra mandou para a Mesa uma proposta de substituição, mas a Câmara transformou-a- em proposta de lei, votando, ipso facto, a urgência e dispensa do Regimento para a sua discussão.
S. Ex.a não reviu.
E aprovado o requerimento do Sr. Rego Chaves.
É requerida a contraprova,
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
O Sr. Abílio Marcai (para invocar o Regimento]: — Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o Regimento, porque são exactamente horas de se suspender a sessão, e, portanto, creio que não pode ter lugar nenhuma votação.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: parece--me que efectivamente V. Ex.a não pode já pôr à votação nenhum requerimento, porque são 12 horas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Ainda não são 12 horas certas. Vai fazer-se a contraprova. S. Ex.3- não reviu. Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente : — Está aprovado o •requerimento. Está interrompida a sessão até às 14 horas.
São 12 horas e 3 minutos.
O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.
Eram 14 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente:—Para a primeira parte estava marcado o parecer dos serviços públicos, mas como a comissão ainda não deu o seu parecer, vai entrar em discussão o parecer n.° 107.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O Sr. Presidente:—Estão presentes 37 Srs.' Deputados; o quorum é de 35. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não podemos, em face das novas alterações, entrar na ordem do dia sem haver 55 Srs. Deputados. O Sr. Presidente:—Ante-ontem havia a fazer uma votação da proposta do Sr. Cunha Leal, e foi neste caso que se veri-tícou não haver número para votação. Si Ex.a não reviu O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não quero contrariar V. Ex.a, mas não é isso o que diz o n.° 6.° do artigo 23.°-B. , O Sr. Presidente:—O n.° 6.° é'preci-samente o n.° 6.°, porque tem antes dele o n.° 5.° Tendo de se fazer uma votação é que tem de se verificar se há ou não número. Temos dois quoruns: um para funcionar e outro para votações. 8. Ex'.3- não reviu. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: —Para entrarmos na ordem do dia é preciso estarem presentes 55 Srs. Deputados. O orador não reviu. O Sr. Presidente: —Está V. Ex.a enganado. Eu asseguro a V. Ex.a que não há violência alguma no meu raciocínio. V. Ex.a está convencido duma cousaj e eu estou convencido, rigorosa e honestamente, doutra interpretação. (Apoiados). S. Ex.* não reviu. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Era
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recer; não compreendo como se alterou a ordem do dia.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.a me tivesse ouvido já assim não falaria. Como o relator da comissão disse que Dão era possível dar hoje o seu parecer, foi por isso que eu puz à discussão o parecer n.° 107, e dei a palavra ao Sr. Barros Queiroz.
8. Ex.* não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu entendo que devíamos continuar na 4is-cossão do parecer.
Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.
O Sr. Presidente: — V. ík.a sabe que a comissão de administração pública é constituída por Deputados, e certamente V. Ex.a não quererá exercer sobre eles uma violência fazendo um ultimatum. De mais, a direcção dos trabalhos pertence à
Vozes: — Ordem do dia^ ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra sobre o parecer n.° 107 o Sr. Barros Queiroz.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: quando ontem interrompi as minhas considerações estava pedindo ao Governo que dissesse o que pensa sobre a solução dos vários problemas que interessam à vida nacional, além do problema do equilíbrio orçamental.
De facto, o equilíbrio orçamental feito à custa da redução das despesas e da criação de novas receitas, não seria estável se não tomássemos outras providências, principalmente em relação à importação de trigo e combustível. Consome o País trigo exótico em quantidade que exede em muito 200 milhões de quilogramas por ano, e, no emtanto, o País tem uma área própria para a produção desse cereal, suficiente para produzir o trigo necessário ao consumo nacional e possivelmente até, para exportar. Para isso basta proceder por forma a que essa área possa ser cultivada convenientemente.
É, por isso, conveniente saber que pro-
videncias tenciona o Governo tomar ou trazer ao Parlamento para resolver o problema cerealífero no nosso País.
Precisa importar a nossa indústria, anualmente, cerca de 1.200:000 toneladas de carvão. No emtanto, possuíinas quedas de água e combustível que podem suprir o carvão que se importa. Tamoém é necessário que o País conheça o que tenciona fazer o Governo relativamente ao aproveitamento das quedas de água e desse combustível.
A par destes problemas de ordem puramente económica, e que eu níio tenho a pretensão de ver resolvidos pelo Governo — já ontem tive ocasião de o dizer — porque tais problemas se não resolvem com simples penadas, outras há, que com eles formam um conjunto que altamente interessam á nossa regeneração económica e financeira, e sobre os quais o Governo tem, evidentemente, o dever de marcar os seus pontos de vista.
Assim, eu desejo saber quais os planos do Governo acerca da nossa dívida flutuante interna e em relação à circulação fiduciária.
A dívida flutuante interna e a circulação fiduciária têm uma grande importância, porque se amanhã, mercê de várias circustâncias, nos fosse possível contrair no estrangeiro um empréstimo bastante para melhorar a nossa situação cambial, o Estado sofreria um enorme prejuízo pela valorização das notas em circulação. E fácil de compreender. Os Governos estão utilizando notas cujo valor em relação ao ouro teia uma desvalorização de 92,5 por cento.
Isto é: 100 escudos em notas valem apenas sete escudos e meio em ouro.
Se amanhã a moeda se valorizar, sem que providências tenham sido tdmadas em relação ao resgate dessas notas, nós ver--nos hemos obrigados a resgatá-las pelo valor que elas tiverem então em relação ao ouro.
O mefemo sucede com a dívida flutuante. Eu não quero insinuar nenhuma solução. Nem quero cansar a Câmara com a enumeração dos meus pontos de vista sobre o assunto. Desejo apenas que o Governo diga ao País aquilo que pensa f^zer sobre tais questões.
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mento só discutem, permito-me .chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para a forma como a discussão está decorrendo. Já o disse e repito-o: da votação das propostas de finanças podem resultar para o País grandes benefícios ou graves prejuízos.
Antes, porém, de procedermos a essa votação, nós precisamos saber o que o Sr. Presidente do Ministério pensa sobre 'a política geral deste país, pois que das suas afirmações depende a nossa atitude. Se o Governo está na disposição de considerar as suas propostas de finanças uuia questão fechada presta um mau serviço à Nação; se, ao contrário, está disposto a aceitar emendas e correcções, o Governo pode realmente produzir qualquer cousa de útil e proveitoso.
Eu sei que é o Sr. Ministro das Finanças quem assume a responsabilidade, das propostas em discussão; mas a verdade ó que, ligando-se elas ao problema político, ao Sr. Presidente do Ministério, e não a S. Ex.a, eu tenho de me dirigir. , Sr. Presidente: as propostas de ^nap: ças apresentadas pelo Sr. Portugal Durão não resolvem o problema como é necessário que ele seja resplvido. A. verdade é que essas propostas não cpnstitu.e,ín um todp homogéneo, não constituem um plano ou um sistema, -porque -elas são apenas vários remendos que apenas têm ligação entre si por fazerem parte do mesmo papel. Pretende-se remodelar o nosso sistema tributário, mas o facto é que elas em nada o remodelam. (Apoiados).
Nas propostas do Sr. Ministro das Fi-nanças não existe nenhuma disposição de carácter contencioso. Relegam-se tpiios QS pormenores para um regulamento que há-de ser feito pela Direcção de Contribuições e Impostos, e assinado pelo Gpyêr.-no que então estiver no poder. Ora a £!â-mara não pode abdicar dos seus direjtos, votando um sistema fiscal em que s,e relega para outra entidade p poder de legislar sobre matéria que exclusivamente pertence ao Poder Legislativo. (Apoiados).
Todos se lembram ainda, certamente, das enormes dificuldades que houve em pôr em execução uma modificação da contribuição predial, votada neste Parlame.n-to em 1913, quando era Ministro das Fi-
nanças o Sr. Afonso Costa. Seis anos depois de publicada esta lei ainda se faziam reclamações sobre a forma por que. ola tinha sido aplicada no primeiro ano da sua execução. •
É preciso não esquecer que muitos dos ódios espalhados contra a República têm sido causados pela forma como se tem procedido no cumprimento dessa lei. Não quero dizer com isto que os funcionários da Direcção Geral das Contribuições sejam maus funcionários; não. Eu sou o primeiro a recpnhecer que dentro dessa Direcção exjlstem funcionários competen-tíssimos que não devem merecer senão o nosso aplauso pela sua escrupulosa 4.e4i-.cagãp. Simplesmente o erro está em lhes atribuirmos funções que lhes não .pertencem... Legisladoras §pmos apenas, nós; eles são tãm somente executores. O que nós fizemos ein. 19J3 fpi delegar na Direcção de C.onfrifeuiçõfis p Impostos a parte legislativa. E .exactamente o que, hoje se /.pretende fazer, reincidindo num erro por todos recpnh.e,cidp; tp^ayia, tal se não fará sem o meu protesto.
Sr. Pressente: e,xjste np pó.digo de Contribuição Predial ura contencioso especial para as contribuições e imppstQs, em que os presidentes dos tribunais de l.a, 2.a e 3.a instâncias sãp os funcionários de finanças. Querp, .dizer-: os, julgadores das leis í|scais s&o precisajneate os seus executores, pji melhor, as entidades que pmltam e consideram as trangressões sãp as mesmas que julgam a legalidade da multa ou da transgressão. Ora isjp é um erro que tem de acabar, e' isso acabaria desde que se criasse um contencioso especial para contribuições e impostos, -em que houvesse delegados da Fazj?n4a para defender os interesses .do Estado & juizes togados para defenderem os interesses 4p contribuinte. (Apoiados).
Peja proppsta/ppdém, jjp regulamento, fixar-se, maltas aj;é 10 coitos."
Se a Câmara votar tal providência, permite que s.e estabeleçam" multas, por jn-fracçõea fiscais, que"'ppplem atingir 10 cpntos? pp,lp mp,dp qu,e a Direcçãp G.erai das Contribuições e Impostos julgar mais conveniente. Isto sé jurisprudência inqui-sitorial.
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Eles estabelecem as multas, o seu quantitativo, os casos em que se aplicam, fi\-zem a sua fiscalização, aplicam-nas e julgam os transgressores. São legisladores, fiscais, executores e julgadores. Parece--me direito da Hotentótia. (Apoiados).
Há na proposta uma vdisposição que tem uma altíssima importância: é a que se refere a um possível exame da escrita dos comerciantes.
Aparece sob uma forma habilidosa para mascarar os intuitos do autor: habilidade que eu não atribuo ao Sr. Vaz Guedes. Pretende-se à sombra desta lei, com o pretexto de fiscalizar a cobrança dos impostos, examinar a escrita e devassar a vida dos cidadãos.
Isto é um vexame que o comércio não consentirá.
O autor ou autores desta habilidade esqueceram-se da luta que houve quando da publicação da lei do selo, em que se estabelecia que -os fiscais poderiam examinar a escrita do comerciante. Esqueceu-se que o comércio nunca permitiu aos fiscais inais do que verificarem se os livros estavam selados.
- Isto não pode ser. Os fiscais dos impostos não podem devassar a vida particular de cada cidadão.
Sempre o comerciante português foi cioso dos seus segredos profissionais e sempre as leis portuguesas protegeram e acautelaram esse modo de ver.
O nosso Código Comercial, que representa para a sua época um trabalho notável (Apoiados), estabeleceu no seu artigo 41.°-:
«Nenhuma autoridade, juízo ou tribunal, pode fazer ou ordenar varejo ou diligência alguma para examinar se o comerciante arruma ou não devidamente os seus livros de escrituração mercantil».
O que se pretende fazer é a revogação pura e simples deste artigo do Código Comercial, porque se pretende verificar, para efeitos fiscais, se o comerciante arrumou devidamente a sua escrita.
Os artigos 42.°, 43.° e 44.° do Código Comercial fixam os casos em que a escrita mercantil .pode ser exibida, tendo sempre em vista o segredo profissional e a cautela de não permitir que a situação financeira do comerciante seja verificada, salvo em caso de falência.
Isto diz o Código Comercial, que ainda ó alguma cousa entre nós. (Apoiados}.
Diz-se na proposta que o exame só se fará a requerimento do . interessado, mas isto dará lugar, a que no regulamento se arranjem as cousas do modo que os interessados não possam ser atendidos nas suas reclamações sem -permit.rem o exame à escrita. (Apoiados).
Aqui está porque eu chamei habilidosa à.redacção do artigo da proposta, habilidade que pretende infiingir voxames aos contribuintes.
Eu, j)olo conhecimento qus terih.j do, cousas do comércio, onde trabalho há 42 anos, sei onde isto poderá chegar e sei que uma disposição desta natureza impossibilitará a execução da lei; o menos que poderiam . fazer alguns comerciantes era uma escrita especial para o fisco e outra escrita verdadeira fora da sede do comércio. O comerciante é cioso do segredo dos seus negócios, não sei se bem se mal, mas o facto é que o é.
Sr. Presidente: as propostas em discussão produziram em mim uma surpresa, pois o Partido Democrático, representado no Poder pelo Grovôrno, pretende acabar com o sistema progressivo.
Eu vou demonstrar como é que praticamente desaparece a progressão.
O Sr. Portugal Durão propõe taxas proporcionais e uniformes para cada uma das proveniências do rendimento, para a propriedade, para a indústria e para os rendimentos do capital, e estabelece um imposto pessoal de rendimento com taxas progressivas e, então, fortemente progressivas.
Mas essa progressão começa a ser aplicada, segundo a proposta d^ comissão, em média em rendimentos superiores a 4.500$, por isso que se isentam de uma forma geral rendimentos de 2.500$ a cada contribuinte, mais 1.000/5, quando o contribuinte ó casado, e mais 5005 por cada filho.
Ora a média da família portuguesa é de quatro pessoas e um quarto; logo pelo menos, a média será: marido, mulher e dois filhos.
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plicado por 6 o rendimento de 19-14, o número dos contribuintes que têm rendimentos superiores a 4.500$ é muito menor do que o número daqueles que os têm inferiores.
De fornia que, praticamente, muito mais de metade dos contribuintes pela contribuição predial são isentos do imposto pessoal e, conseqiientemente, da progressão.
Se S. Ex.a, realmente, verificar pelas estatísticas da contribuição industrial qual o número de pequenos estabelecimentos que existem no País, o número de pequenas mercearias, capelistas e lojas de toda a espécie, notará que grande parte dos comerciantes portugueses não têm lucros superiores a 4.500$ por ano. Sendo assim .estão isentos do imposto pessoal de rendimento e a progressão, portanto, não lhes diz respeito.
Sr. Presidente: a progressão é combatida por muitos e é defendida por muitíssimos, com fundamentos diversos. Eu não posso crer que o Partido Democrático tenha reconsiderado acerca dos fundamentos da progressão e que prelenda isentar o maior número de contribuintes deste País desta progressão, porque não acredito que o Partido Democrático pretenda sacrificar o pequeno contribuinte obrigando-o a pagar taxas iguais às do grande contribuinte.
Progressão ou degressão exprimem modalidades de execução do mesmo pensamento.
As taxas progressivas e degressivas d» actual contribuição predial conduzem ao mesmo fim.
O que nós pretendemos em 1911 e em 1913, na contribuição predial, foi isentar ou aliviar os pequenos contribuintes, e pela proposta do Sr. Ministro das Finanças não é isso que se faz, porque são todos atingidos uniformemente com a taxa de 10 por cento, e só os rendimentos superiores a 4.500£ serão atingidos pela progressão. Mas a progressão não poderá ' deixar de ser mantida porque assenta num princípio de absoluta justiça. E não se trata de defender princípios socialistas que pretendem a confiscação da riqueza; trata-•se, apenas, de princípios económicos de justiça. (Apoiados).
Nos rendimentos há sempre uma parte que não pode ser atingida pelo fisco; é aquela que é indispensável para sustentar
o próprio contribuinte; e ainda há outra parte que também não pode,ser atingida: é aquela que é absolutamente indispensável para que o homem amortize o seu próprio custo de~produção, aquela parte queo é indispensável para que o homem destitua à sociedade aquilo que dela gastou emquanto não estava apto a trabalhar.
Estas duas partes do salário não podem de modo nenhum ser atingidas pelo imposto e sempre, quer para os rendimentos do trabalho, quer para os rendimentos do capital,, que se não tributem estas duas partes, o que resulta, mesmo com uma taxa uniforme, há-de ser uma taxa progressiva.
Isto são fundamentos que ninguém pode contestar, e estes são os fundamentos com . que o Partido Liberal defende a progressão. (Apoiados}.
•Sr. Presidente: começa o sistema tributário do Sr. Ministro das Finanças por um imposto sobre as transacções. Primeiro precisamos saber se é ou não necessário remodelar o nosso sistema tributário, e eu entendo que sim, porque ele é insuficiente actualmente e iníquo na sua aplicação.
Mas se é oportuno fazer essa remodelação, não temos necessidade de arranjar mais uma complicação na vida portuguesa, criando mais um imposto que só como medida excepcional a França consentiu em pô-lo em prática. (Apoiados}. E nota--se aqui uma cousa singular: é que, sabendo toda a gente quo a' cada época nitidamente marcada na civilização dum povo corresponde um sistema económico e financeiro, se verifica que de vez em quando, por um desvairamento ou por uma necessidade de extrema gravidade, se dão saltos bruscos, passando-se dum sistema a outro.
Assim, quando os percursores da sciên-cia económica, no princípio do século xvii, iniciavam a sua campanha reclamando a igualdade do imposto, porque dele eram isentos os dignitários palacianos, as ordens religiosas e os prelados, aconselhavam eles como único remédio para obrigar toda a gente a pagar imposto, que se estabelecesse o imposto sobre o consumo.
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tamente aos mais ricos, para assim se poderem proteger os mais pobres.
Essa idea pertenceu inicialmente ao filósofo inglês Thomas Hobbòs, e foi brilhantemente sustentada pelo grande mer-cantilista Thomas Mun, pelo filósofo Ben-than e por outros, como um acto de justiça a realizar contra aquelas categorias sociais que gozavam de privilégios em detrimento, das classes que produziam.
Não era a perfeição que reclamavam: era a generalização do imposto. Hoje não há necessida4e de sustentar tais princípios, porque o imposto está generalizado. (Apoiados).
Pretendiam esses ilustres homens do passado tprnar extensivo o imposto a todas as classes sociais, e só por isso defenderam o imposto sobre p consumo.
A França, em 1920, viu-se obrigada a experimentá-lo pela força das circunstâncias. Hoje verifica-se que a sua pouca produtividade relativa e os incómodos e vexames que causa, aconselham a sua modificação.
Pois é nestas circunstâncias que o Sr. Ministro das Finanças pretende criar em Portugal o imposto sobre transacções. E uma recordação do passado, como se ainda neste momento, a onze anos .da proclamação da República, lipuvesse necessidade de estabelecer impostos sobre o consumo para que o imposto fosse igualmente, já não direi progressivamente, distribuído.
O imposto sobre as transacções seduziu o Sr. Ministro daa Finanças, pela possibilidade de tirar dele um forte rendimento.
Para se ver a precipitação como foram elaborados a proposta e p parecer, vou chamar a atenção da Câmara para a redacção .do artigo 1.°
Na proposta dizia o Sr. Ministro que «as pessoas... que... explorem qualquer ramo 4e comércip Pu indústria ficam obrigadas ao pagamento do imposto denominado «imposto cobre, as transacções».
O parecer das três cpmissões alterou a redacção dizendo que:
«As transacções de qualquer ramo de indústria ou comércio... ficam sujeitas ao pagamento denominado: «imposto sobre o valor das transacções».
Não era boa a redacção do artigo 1.°, do Sr. Ministro das Finanças, porque restringia o imposto ao comerciante e ao industrial, quando é certo que no artigo 6.° dúia que, para os efeitos da aplicação da doutrina do artigo 1.°, sp compreendiam as vendas de que trata o artigo 464.° do Código Comercial, que trata de transacções que não são comerciais, incluindo as vendas feitas pelos agricultores. Isto é, o Ministro 'dizia que o imposto era devido pelps profissionais dp comércio pu da indústria, mas no corpo da lei tornava-o extensivo a actos praticados por outras pessoas e até às vendas feitas pelos agricultoras.
 comissão, certamente desorientada, pretende colectar as. transacções.
Transacções? Mas, como transacções fazem os compradores e os vendedores, nãp se sapé bem p qqe se pretende. ^Np final quem paga p imposto? <_:_ que='que' reparando='reparando' nq='nq' naquele='naquele' pu='pu' tinha='tinha' finanças='finanças' artigo='artigo' vendecfpr.='vendecfpr.' estabelecido='estabelecido' diz='diz' das='das' logo='logo' nãp='nãp' _2.='_2.' dois='dois' mas='mas' _='_' tag0:_='_:_' a='a' os='os' ou='ou' rnnoteve='rnnoteve' qijp='qijp' emendado='emendado' sr.='sr.' o='o' l.3='l.3' p='p' comissão='comissão' as='as' isenções='isenções' ministro='ministro' comprador='comprador' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
«São isentas dp pagamento do imposto as transacções efectuadas pelo Estado, pelos corpos administrativos, etc.».
Pregunto eu: quando é qua estas entidades são isentas,; £!Quando comprara ou .quando vendem? ,jFicam-np, porventura, nas duas hipóteses? Apenas me refiro a estes casos especiais .dp rpdacçãp, para se verificar que se eu quisesse fazer a análise detalhaola do projecto encontraria 'qu4í$i tudo nessas condições. Qutrps ilustres oradores, porém, farão essa anájise na especialidade.
Quero apenas, pela minha parte, demonstrar que, desde que se modifique a contribuição industrial, não há necessidade de se criar o imposto sopre as tranr-saecõps, porque este será apenas mais um empecilho para si vida nacional, e únicam.e.nte servirá para justificar a nomeação de mais alguns milhares de fup-cionários. (Apoiados).
Um aparte do $r. Cunha Leal.
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sobre transacções, seria fantástico, seria maravilhoso para o país e para todo o mundo que se considerassem géneros de luxo os fornecidos por restaurantes e hotéis, e como artigos pobres os fornecidos pelas ourivesarias, joalharias, lojas de modas e análogos.
Efectivamente, no artigo 4.° estabelecem-se taxas que vão de 2 a 10 por c^n-to para ,os hotéis e restaurantes, e de l por cento para quási todos os outros negócios, incluindo as ourivesarias, casas de modas, casas de-espectáculos, etc.
Quere isto dizer que as jóias, as sedas, os espectáculos, as modas, tudo, emfim, quanto represente luxo, ficava sujeito a um imposto de l por cento, ao passo que os restaurantes, onde comem pessoas de menos recursos do que aquelas que vão comprar esses artigos de luxo, ficam tendo um imposto muito maior.
O imposto nos hotéis e nos restaurantes é estabelecido em proporção da renda das casas onde estão instalados. Repare-se no ridículo de, quê, por defesa própria, qualquer de nós terá de futuro de preguntar, ao entrar no restaurante, qual é a renda do estabelecimento onde almoça ou janta, porque o seu proprietário, como qualquer outro lojista, vai lançar na conta do freguês o respectivo imposto, e o freguês pagará um imposto maior ou menor, conforme a renda da casa onde comer. Fantástico indicador, Sr. Presidente!
<_ p='p' como='como' transacções='transacções' sobre='sobre' a='a' as='as' deste='deste' imposto='imposto' fazer='fazer' aplicação='aplicação' mas='mas' _='_'>
Pela indicação do artigo 6.° são atingidas pelo imposto as vendas feitas pelos agricultores, e até as vendas dos produtos recebi.dos para pagamento de rendas.
Esta disposição é' absolutamente impraticável.
^Cornoy verificar o valor dessas vendas?
Exercendo fiscalização directa?
Mas, nessa hipótese, ó preciso nomear mais algumas dezenas de milhares de funcionários e sujeitar os agricultores ao vexame de varejos e perseguições.
£ Aceitar como boas as declarações que os agricultores fizerem ?
Mas a maior parte não pode fazer essas declarações porque não sabe escrever.
A outra não as fará, porque nunca
compreenderá a razão por que lhe exigpra um imposto desta natureza.
Eu espero que o Sr. Ministro explique à Câmara como tenciona saber a importância por que o lavrador vendeu os nabos, as cenouras, o molho de salsa, os pepinos, etc.
j Sr. Ministro, não queira V. Ex.a baralhar a vida portuguesa, mais do que ela já está!
O Sr. Ministro das Finanças pretende que o imposto sobre transacções seja pago mensalmente.
O mesmo é dizer que será liquidado mensalmente.
^Como é que os secretários de finanças, por esse país fora,, hão-de processar essas declarações e preparar os conhecimentos^ respectivos para pagamento do imposto? ,j Lembrou-se de que esta impertinência fiscal tem de repetir-se doze vezes no ano? (Apoiados). Há uma disposição na proposta do Sr. Ministro das Finanças, mantida pela comissão com elevação do limite, que diz que, quando a soma das transacções for igual, ou inferior a 60 contos, o contribuinte pode pagar o imposto por avença, mas nem por isso deixa de o pagar mensalmente. E de facto uma simplificação, mas constitui um dos princípios mais perniciosos embateria fiscal. É o caminho para a corrupção, para o favor político, para as perseguições de toda a ordem. 0 contribuinte é forçado a captar as simpatias dos informadores, dos fiscais e dos funcionários, para ser tratado como amigo.
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rão os grandes eleitores, serão os donos disto tudo !
Na proposta exige-se a declaração para base do lançamento do. imposto e estabe-loce-se multa para a sua falta.
No parecer suprimiu-se esse artigo. Fica para o regulamento! j Sempre o regulamento a fixar matéria puramente legislativa!
•Quando o contribuinte deixar de pagar o imposto, nos prazos que forem marcados no regulamento, não pagará juro de mora, como seria justo e equitativo, mas multa, como se determina no artigo 8.° do parecer, e 9.° da, proposta. ' j Peregrina doutrina, Sr. Ministro das Finanças!
E que multa!
50 por cento do imposto em dívida. Só por si, a aplicação desta doutrina arruinaria muitos contribuintes.
Sr. Presidente: a contribuição industrial, tal como o propõe a comissão, se for lei do país, não produzirá receita que se veja, porque o indicador, para o lançamento des.sa contribuição., terá desaparecido na sua maior parte.
O imposto prévio ou a taxa de licença poderá o Sr. Ministro cobrá-la, mas terá contra ela um reacção enorme, porque é exager adis sim a.
A denominação desse imposto é tudo quanto há de mais impróprio. Taxa de licença paga adiantadamente!
Não se dá licença, num país como o nosso, para trabalhar l A liberdade económica, a liberdade de trabalhar, foi conquistada pela grande revolução. Regula-se o exercício duma indústria, mas não se concedem licenças para trabalhar.
A divisão da contribuição industrial em ' duas partes é da minha autoria. Consta da proposta de lei que tive a honra de apresentar o ano passado ao Parlamento. .
Quis-se, porém, modificar a sua redacção, para mostrar originalidade.
A primeira parte da contribuição industrial da minha proposta denomina-se imposto individual e é pago contra a entrega do bilhete de identidade do contribuinte. Não se chamava licença, nem era licença. Mas houve uma modificação! Na minha proposta a taxa desse bilhete de identidade —e chamei-lhe assim, para o não a classificar de cédula pessoal, era de
5 pôr cento do valor dos imóveis ocupados pelas explorações comerciais e industriais e cinco escudos por cada empregado ao serviço do contribuinte, com exclusão dos operários.
Aí é que o autor da proposta, aproveitando a idea, a transtornou, pondo 5 por cento dos ordenados de todos os empregados do contribuinte!
As taxas assim estabelecidas-são enormes. Só com esta licença prévia arrancará o Sr. Ministro das Finanças ao contribuinte uma quantia maior do que a actual contribuição industrial.
A segunda parte da contribuição industrial incide sobre os lucros líquidos do comércio e da indústria. Para conhecer os lucros líquidos duma exploração é preciso ter devidamente arrumada a contabilidade dessa exploração, o em Portugal só uma minoria infinitamente pequena tem contabilidade digna dessa classificação. «
Segundo a *proposta e o projecto a base para o lançamento do imposto é declarada pelo contribuinte.
Se o contribuinte não faz essa declaração, uma comissão determinará qual é o lucro do comerciante, não havendo recursos das suas determinações. Simplesmente fantástico! Admite-se que a autoridade diga ad libitum que o lucro do contribuinte é tal, mas não se permite que ele faça a prova da justiça a que porventura tiver direito. Que se estabeleçam multas estou de acordo, mas que se impeça o direito de recurso seja a quem for —isso nunca!
Isto é apenas um detalhe.
Não sei bem o que é que o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. relator da proposta entenderam por lucros líquidos do comércio. Quais serão, por exemplo, os lucros líquidos dum alugador de burros, dum carroceiro, os lucros líquidos dum taberneiro que come e vive dentro da sua taberna ou os das pequenas mercearias, que constituem a maioria das do País, e cujos proprietários fazem as suas despesas particulares da gaveta do balcão e no fim do ano apenas sabem o que lhe devem ou o que devem ? <_ p='p' que='que' se='se' podem='podem' arbitrar='arbitrar' lucros='lucros'>
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de-se estabelecer um sistema tribuíário de que resultará ou uma reacção violentíssima ou um tam graude número de fugas ao imposto que o tornará nulo.
Há também nesta proposta uma cousa com que de modo algum posso concordar, pelos • seus fundamentos, é com a isenção da contribuição industrial de todas as pessoas que trabalham.
Assim estão isentos: os empregados do Estado, dos corpos administrativos, os empregados do comércio, da indústria e da agricultura. . '
Eu não compreendo que se pretenda isentar os homens que neste país exercem uma profissão lucrativa, desde que tenham uma remuneração acima daquela que 'é indispensável para o custo da vida.
A isenção para ordenados inferiores está bem; para todos, porém, não.
^Com que direito se vai dizer ao pro-prietàrio, ao comerciante ou ao industrial que deve pagar certos impostos, quando pessoas que pelo seu trabalho auferem muito maiores proventos ficam isentas?
Há aqui no emtanto uma isenção com que plenamente concordo: é a dos operários. Concordo plenamente com essa isenção porque, desde que 'os operários têm salários fixos em função do dia e só em relação aos dias em que trabalham, eles não estão nas mesmas condições dos empregados do comércio e funcionários que ganham quando não trabalham, quando estão doentes, e.que, na sua maioria, têm garantido a velhice.
Estabelece se discussão com o Sr. Velhinho Correia,
O Orador: —Além disso, os operários estão isentos .por uma lei da República, pois em 1913 foi aqui votada a isenção da contribuição industrial para eles.
Nem todas as isenções estabelecidas na proposta de lei as.fez o Sr. Ministro das Finanças apenas com o propósito de as isentar. S. Ex.íl pretendeu isentar esses. indivíduos da contribuição industrial para os colectar depois pelo imposto pessoal de rendimento.
Simplesmente me parece que, com os limites de isenções, que a comissão elevou, a maior parte dos homens que empregam a sua actividade lucrativamente ficam, de facto, completamente isentos, e eu pregunto com que direito se isentam
homens que têm vencimentos certos e garantidos pelas casas onde trabalham, as quais, decerto, quási todas pagam a contribuição dos seus empregadq.8.
Apenas um exemplo para mostrar que as propostas de lei não podem ser votadas de ânimo leve; para provar a leveza, senão a inconsciência, com que se cerziram disposições de diversas propostas de lei.para constituir este sistema tributário do Sr. Portugal Durão.
Quando trata das isenções, diz o n.° 14.° do artigo 10.° do projecto da comissão, e já o dizia o n.° 15.° do artigo 11.° da proposta ministerial, que são isentos os contribuintes de que trata o artigo 10.°— o que estabelece a contribuição industrial— emquanto estiverem sujeitos a impostos especiais.
-j Ora, como na mesma proposta, é até precedendo na ordem a contribuição industrial, se pretende criar o imposto sobre as transacções, imposto, evidentemente, de carácter especial, e como este imposto é também de carácter geral, e, por rsso, pago por todos os comerciantes e industriais, somos forçados a concluir que todos os industriais e comerciantes serão isentos da contribuição industrial!
,;Era este o pensamento do autor da proposta ? Evidentemente que não.
^Pois se assuntos desta importância foram assim tratados com tamanha leveza como poderemos acreditar que as outras disposições foram mais ponderadas?
A contribuição industrial não pode ter como base, para a maior parte do comércio do país, o lucro líquido, porque essa maior parte não sabe dizer qual é o seu lucro liquido, e aqueles que o sabem têm uma grande repugnância em deixar verificar nas suas escritas a veracidade das suas declarações.
E possível, e até necessário, lançar a contribuição industrial sobre os lucros líquidos das sociedades que, por leis anteriores, são obrigadas a dar publicidade às ,suns contas. Em tajs circunstâncias estão as sociedades anónimas, as párçarias, as sociedades em comandita por acções e as sociedades por cotas que emitirem obri-
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vem, em certos casos, ficar sujeitos a3 pagamento do imposto sobre os lucros líquidos verificados directamente; mas são muito poucos.
Todos os outros devem ser colectados pelos lucros presumidos por indicadores, as vendas, por exemplo, podendo, todavia, optar pelo regime de lucros líquidos verificados, mas sujeitam-so então voluntariamente ao exame dos seus livros.
Só assim será possível cobrar a contribuição industrial etíi termos de não levantar grandes protestos e produzir alguma cousa.
Sr. Presidente: não havia grande necessidade de trazer ao Parlamento qualquer providência sobre contribuição predial, porquanto se encontra regulamentada pela lei de 1913.
Mas o que se pretende arrancar ao Parlamento é a autorização para se multiplicar por um número, 6, por exemplo, o rendimento inscrito nas matrizes. O que se pretende fazer votar é uma monstruosidade que não passará sem o meu mais veemente protesto.
As leis proíbem ao senhorio o aumento das renda»:, mas, por nma lei- da contribuição predial, pretende-se tomar como base não o rendimento dos prédios nos termos dá lei do inquilinato, daquelas rendas que foi obrigado a fixar por lei, mas esse rendimento multiplicado por 6.
Para atenuar os ef itos desta monstruosidade, pretende-se que quando o rendimento assim calculado fô superior ao rendimento realmente recebido o imposto correspondente à diferença seja pago pelo inquilino.
Se a República, para proteger o inquilino, teve necessidade de o defender contra o senhorio, não permitindo a este elevar v a renda, com que direito o Estado vai dizer ao mesmo inquilino que lhe dê 75 por cento da sua renda, como contribuição para o Estado? O inquilino não pode, segundo o critério do Estado, suportar maior renda do que a que pagava antes da guerra.
l Como pode pagar 'contribuição que é quási igual á renda?
O que na proposta se refere à, contribuição predial é uma monstruosidade, como disse, mas não é só por aquilo que indiquei. Para o rendimento colectável dos prédios urbanos em Lisboa servirá o
rendimento colectável inscrito na matriz segando a avaliação feita no ano de 1919., matriz que só é conhecida dos funcionários.
£ Corno é que a Câmara vai determinar que sirva de base ao lançaraento do imposto predial uma matriz que não conhece, elaborada com um critério que desconhece, com avaliações feitas por processos e por pessoas que desconhece?
Os rendimentos inscritos na matriz de 1914 sãd muito inferiores aos inscritos na matriz de 1919, matriz que ninguém viu e que não pôde ser posta em execução dum modo geral, se'é que o foi parcialmente.
(iComo é que nós vamos consentir que a repartição de finanças possa servir-se de uma matriz que ninguém conhece?
Isto etn relação à propriedade urbana, porque em relação, à propriedade rústica também não posso concordar com o que se pretende na proposta.
Pretende-se multiplicar por 6, uniformemente, os rendimentos inscritos na matriz de 1914.
Não posso concordar con o aumento uniforme dos rendimentos.' 1 ,jComo se pode aumentar miformemen-te o rendimento de explorações agrícolas de montados de cortiça e os de qualquer outra cultura?
^Como se pode aumentar o imposto na mesma proporção para todas as explorações agrícolas?
Não posso consentir, sem protesto, qile a um montado de cortiça se aumente o imposto nas mesmas bases., em qiie se aumenta ao produtor do trigo e .do vinho.
. £ A que-critério se obedece, se há produtos que aumentaram vinte vezes de preço, emquanto que há produtos que mal duplicaram, como é a cortiça?
Não se pode adoptar um critério uniforme para todos os produtos.
Os rendimentos inscritos na matriz de 1914 podem determinar-se em géneros pela relação entre as rendas e os preços das estivas municipais.
Conhecida a quantidade de géneros que correspondem à renda, poda determinar--se o valor da renda rto ano.que se quiser, multiplicando essa quantidade de géneros pelo preço desse ano.
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O que está na proposta é injusto.
Pode objectar-se, que Irá dificuldade em determinar a qualidade dos géneros produzidos em cada prédio.
Essa dificuldade pode remediar-se.
Em todas as regiões do país, e para o efeito as regiões podem ter as grandezas que quisermos, há sempre uma cultura predominante ; e. se se estabelecer a relação entre o valor dos produtos em 1914 e o do ano em que se lançou a contribuição, obter-se há um-resultado, cujo erro há-de ser muito inferior ao do das propostas do Sr. Ministro.
O Sr. Velhinho Correia : — Há regiões onde rião há culturas predominantes.
O Orador:— Há sempre uma média. Sr. Presidente: na contribuição predial há a seguinte disposição:
«Os terrenos incultos susceptíveis de cultura serão colectados com o imposto de 100$, por hectare, em cada um dos primeiros três anos que permanecerem nesse estado e nos subsequentes... o imposto anual será de 200$ por hectare»
Eu suponlío que o Sr/Ministro das Finanças não pensa em executar esta disposição, se lha aprovarem, porque, com o imposto • de 200$ por hectare, nos terrenos incultos, sem se determinar o que ó inculto, é natural que o Estado tenha de ficar proprietário da maior parte desses teirenos.'
A coacção que tenda à obrigar o proprietário á cultivar as suas terras não mo repugna, mas quando a coacção é exagerada acaba por ser ineficaz.
Na proposta não se define o que sejam terrenos incultos, o que. como a Câmara sabe, ó difícil de determinar.
Há terrenos.incultos porque não se podem cultivar e outros porque não se querem cultivar.
Há terrenos que para nós, os profanos, são incultos, mas que para os,seus proprietários são cultivados, como, por exemplo, os de mato, indispensável para a lavoura.
Sobre este ponto, a proposta não nos diz nada.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitoririp Guimarães): — Está definido na lei geral:
.0 Orador i — Más está muito mal definido, e tanto assim que n'ã minha pró-jtòstá eti propunha, para á classificação dos terrè'íios incultos, a vistoria directa.
Seguê-se, pela órddíii, o imposto pela aplicação de capitais.
Nesta parte há apenas pequenas modificações no iínposto de décima de juros, modificações algumas delas curiosas,- como seja o artigo 37«° do parecer,- que estabelece doutrina^ perfeitamente justa, mas que é destruída pelo § 1.° do" mesmo artigo.
. Na proposta diz que «o crédito se presume, utilizado na totalidade sempre que, segundo as cláusulas do contrato o levantamento dê quantias por conta dêíe possa fazer-se independentemente de escritura ou instrumento 'notarial».
%V. Ex.a, Sr. Ministro, que está ligado a várias empresas comerciais, sabe o que é isto ?
^Sabe que arma é esta que se coloca nas mãos dos funcionários dê finanças?
j Levantamento de quantias por conta dum crédito aberto por meio de escritura ou instrumento notarial!
j Mas isso é ignorar absolutamente o que seja a abertura dom créditd!
V. Ex.a sabe que. uni crédito, uma vez aberto e assinados o's documentos que obiigam as duas partes, é quási sempre utilizado por ineio de cheques, cartas de ordem, etc., a favor da pessoa a quem o devedor quere pagar.
Apesar disso, apesar de O imposto ser pago T>ela totalidade do crédito ainda que este não seja utilizado, a proposta obriga o credor e o devedor a fazerem a declaração das quantias levantadas.
Sr. Presidente: nesta proposta, que nenhumas disposições jurídicas tem para a sua execução, aparece dum modo singular esta disposição especial. Parece recordação dum caso ocorrido, que foi objecto duma acção judicial, em que o pessoal dos impostos foi vencido, que determinou a inclusão da tal disposição.
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diz-se o seguinte: «A taxa do imposto é de 10 por cento e recai sobre:
«1.° Lucros por qualquer forma distribuídos aos accionistas ou sócios dos bancos, sociedades anónimas, companhias ou empresas e pelas sociedades em comandita por acções qualquer que seja a natureza da sua exploração».
Esta palavra «empresas» estava intercalada no artigo, pelo Sr. Ministro, muito mal, porque «empresa» é tudo quanto empreende a execução de determinada cousa, e por consequência estas «empresas» são toda a gente.
É facto que este não é o pensamento do Sr. Ministro, mas da redacção pode deduzir-se isto, pois S. Ex.a pretende apenas atingir o rendimento dos capitalistas das sociedades, que não tinham responsabilidade na sua vida comercial e industrial.
Mas a comissão diz: «que o imposto recai sobre : lucros, qualquer que seja a sua denominação, o modo e a data do recebimento, atribuídos a accionistas ou sócios de sociedades ou empresas agrícolas, industriais, comerciais ou de forma comercia]».
Sr. Presidente: o.que aqui está escrito tem uma alta importância.
Além do imposto lançado às empresas como contribuição industrial, são tributados os lucros distribuídos aos accionistas e aos sócios das sociedAdes, quando estes são apenas capitalistas, sem respon-sabilidades na vida comercial ou industrial da sociedade.
Porém, pelo que a comissão aqui escreveu, serão colectados, pelos lucros provenientes do comércio ou da indústria, os sócios das sociedades em nome colectivo., os comanditados das comanditas simples e os cotistas das sociedades por cotas, mesmo quando são sócios de indústria, como se fossem capitalistas duma sociedade anónima. Quero dizer, confunde-se a situação do comerciante ou industrial capitalista com a situação do simples capitalista, que outra responsabilidade não tem senão a cota com que entrou para a sociedade.
Ainda a propósito do imposto sobro aplicação de capitais, se repete a monstruosidade jurídica proposta para u contribuição industrial..
0 § 2.° do artigo 43.° diz que decorrido o prazo para a entrega da. declaração dos lucros sobre que deve incidir a taxa. do imposto, sem que ela tenha sido entregue, a Direcção Geral das Contribuições e Impostos fixará os lucros tributáveis, socorrendo-se dos elementos de informação que puder obter, sem direito a recurso por parte da entidade interessada.
1 Simplesmente fantástico, Sr. Presidente !
£ Pensará o Sr. Ministro, ou o autor da proposta, quo está a legislar para o Da-homey ou para os cafres?
E tam monstruosa a doutrina, que mo parece que em Portugal se perdeu de todo a noção de que vivemos na Europa, no século xx, mais de 'um século depois da grande revolução, em regime republicano democrático.
Sr. Presidente: repito o que disse em rei ição ao outro! imposto, é legítimo lançar sobre o contribuinte multas por falta da declaração, mas impedi-lo de recorrer ou do se justificar é impossível.
Sr. Presidente: chegámos finalmente ao imposto pessoal de rendimento Aqui a minha divergência é total, completa, absoluto, e até considero única no mundo esta proposta, porque, de facto, nenhum dos sistemas actualmente em vigor comporta as disposições que o Sr. Portugal Durão pretende fazer votar pela Câmara. Há o tipo inglês, lançando o imposto sobre cada uma das proveniências do rendimento com taxas uniformes., mas com isenções totais para os rendimentos inferiores a certo limite, com isenções parciais para a parte dos rendimentos entre o limite da isenção total e outros limites. Com* essas isenções parciais, o income-taa; é um imposto progressivo.
Esse imposto, criado em 1798 com a taxa uniforme de 10 por cento, para fazer face à guerra, sofreu tal resistência da parto dos contribuintes que logo em 1803 era abolido, para ser restabelecido dois ou três anos depois, e novamente abolido cm 1810, diante da resistência violenta dos contribuintes. Em 1842 foi novamente restabelecido com a taxa modesta de 2 por cento, e com taxas moderadas se manteve até a entrada do Sr. Lioyd Greorge para o Governo.
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gúiu intrpduzir-se no espírito do povo inglês e ser hoje o melhor instrumento fiscal do mundo; mas para isso entrou modestamente, com pés de lã, ao passo que aqui prttende-se introduzir na vida nacional um sistema violento e mal feito.
Posteriormente Lloyd George lançou «m imposto complementar sobre o global dos rendimentos, mas ainda assim não o fez com carácter inquisitorial, de vexame; *<_ que='que' lançado='lançado' de='de' imposto='imposto' ex.a='ex.a' esse='esse' p='p' v.='v.' verba-era='verba-era' complementar='complementar' acima='acima' sabem='sabem' mas='mas'>
Acima de 3:000 libras de rendimento.
Foi assim que foi lançada a super-ta.x, em Inglaterra, e hoje mesmo, depois da guerra, que esse limite está reduzido, ainda essa super-tax só atinge os rendimentos superiores a 2:000 libras, que ao câmbio do hoje, dá uma quantia muito superior a 120 contos por ano.
Se em Portugal isentássemos quantia equivalente, raríssimos seriam os contribuintes atingidos pelo imposto.
Há o sistema alemão, ou melhor prus-siíino. que incide exclusivamente sobre o global dos rendimentos.
Taxas elevadas, evidentemente, porque sofreram as consequências da -guerra, taxas que eram as mais modestas antes da guerra. •
O outro sistema adoptado na Europa com algum êxito é o sistema italiano, fundado nos mesmos princípios-do sistema inglês, apenas com duas modalidades.
Uma consiste em isentar uma pequena verba, creio que 400 liras, em lugar de isentar por vários escalões os rendimentos inferiores a certa quantia, como sucede na Inglaterra, e a sutra consiste em distinguir a proveniência dos rendimentos com taxas diversas,, conforme essas proveniên-' cias.
A taxa, que é de 20 por cento, ó aplicada pela totalidade a certos rendimentos, por três quartos a rendimentos doutra proveniência, por metade ninda a outros, e por três oitavos aos rendimentos provenientes do trabalho.
Há finalmente o sistoma francês, do qual o Sr. Ministro das Finanças pretende aproximar-se, imposto por cada uma das proveniências do rendi mente o o imposto complementar pelo global dos mesmos rendimentos.
Efectivamente os rendimentos da propriedade urbana e rústica são colectados
na França, com a taxa de 10 por cento, como propõe p Sr. Ministro das Finanças, mas ao passo que o nosso Código da Contribuição Predial considera rendimento colecrá\el 90 por cento das rendas, na propriedade urbana, e 95' por cento nas rústicas-; na França considera-se rendimento colectável da propriedade urbana -lb por cento das rendas nas casas de habitação e GO por cento nas casas ocupadas por indústrias e 80 por cento das rendas na. propriedade rústica.
Logo, a taxa que ó era França, como a que propõe o Sr. Ministro das Finanças, de 10 por cento, é muito menor naquele pais do que se propõe para* Portugal.
Do facto, ao passo que a taxa om Portugal será de 9 por cento sobre a renda total, é de 7,5 por cento sobre as rendas das casas de habitação e de 6 por cento sobre as rendas dos prédios ocupados por indústrias na França.
Ao passo que a taxa sobre a renda da propriedade rústica será entre nós de 9,5 por cento, é em França de 8 por cento, dessa mesma renda.
O sistema fiscal francês é bem um sistema, ao "contrário do que propõe o Sr. Ministro das Finanças, que constitui um amontoado de providências fiscais, sem outra ligação entre si além da circunstância de estarem todas escritas a seguir umas às outras.
Ali distinguem-se as proveniências dos rendimentos.
As taxas são diferenciadas para cada uma dessas proveniências.
Há um tratamento especial para cada uma delas.
Os rendimentos provenientes exclusivamente de capitais são atingidos pela taxa de 10 por cento. Os provenientes de propriedade imobiliária são atingidos com a taxa de 10 por cento, mas essa taxa só incide sobre uma parte da renda, deixando assim uma larga margem para conservação, e para outros encargos. Os rendi-m^ntos provenientes da indústria são atingidos com a taxa1 de 8 por cento. Os rendimentos provenientes de explorações agrícolas pagam a taxa de 6 por cento. Os proventos do trabalho, como os das profissões liberais só pagam 6 por cento.
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em Portugal, o Sr. Ministro das Finanças pretende isentá-los da contribuição industrial para os atingir no imposto pessoal de rendimento.
Estranhos conhecimentos de . matéria fiscal tem o Sr. Ministro das Finanças, ou antes, o autor da proposta que todos nós sabemos não ser o íSr. Ministro que apresentou.
Isentàm-se da contribuição industrial os empregados do comércio, da indústria e da agricultura, que já estão sujeitos a ela, contribuição que em regra é paga pelos patrões, para os colectar pelo imposto pessoal de rendimento, no fiin do ano, imposto que nunca será pago pelos patrões visto que tem por indicadores da sua grandeza factos absolutamente,estranhos ao emprego do contribuinte.
Ao funcionário público dispensa-se o pagamento mensal, por desconto nos vencimentos, do imposto, para o colectar no fim do ano sobre hipotéticos indicadores.
j Se se procurasse o melhor meio de não cobrar o imposto não se inventaria melhor l
Pretende o Governo fazer votar em alguns dias um novo sistema de impostos que, em toda a parte é objecto de aturados estudos e de larguíssima discussão.
O sistema de impostos em vigor em França é, com grandes modificações é certo, o apresentado à Câmara Francesa em 1907. .
Só dois anos depois, em 1909, o Ministro das Finanças, Mr. Caillaux, conseguiu ver votado na Câmara dos Deputados o seu projecto e enviado para o Senado, de onde só saiu sete anos depoís; quere dizer: levou sete anos a discutir e votar, e só em 1914 foi mandado pôr em execução a partir do 1.° de Janeiro de 1915 ; tendo, contudo, de ser adiada a sua execução, só foi posto em vigor em Janeiro de 1916, e ainda com resultados muito problemáticos.
Em Portugal bastam sete dias para resolver assunto de tal magnitude,. não obstante os erros, as inconveniências, as imperfeições das propostas em discussão, e a ausência completa de estudo por parte das comissões visto que o Sr. relator apenas foi transmissor de opiniões estranhas ,
Não quero magoar o ilustre relator, tenho por ele muita consideração, mas pela
linguagem e-pelos-intuitos de s pontos de vista expostos no parecer, reconheço os autores»
Se as propostas viessem, bem estudadas das comissões, corrigidos os erros, completadas, adaptadas ao nosso meio, seriam suficientes sete dias ou mesmo sete horas.
Ouço constantemento citar as grandes taxas do imposto" complementar em Fraa- -ca para justificar, as taxas propostas pelo Sr. Portugal Durão.
O imposto complementar em França tem a taxa uniforme de 50 por cento, e isso serve para dizer que o imposto pessoal de rendimento, ou melhor, que o imposto complementar que se propõe para Portugal é muito modesto em relação ao que se faz em França.
Demonstrarei que o imposto com a taxa de 50 por conto, em França, é muito menor do que aquelo que pretendo aqui estabelecer o Sr. Ministro das Finanças.
Em França há, como se sabe, uma enorrníssima representação socialista, e a Câmara foi obrigada a lançar taxas assim elevadas, para dalguma mac.eira dar satisfação aos representantes soíialistas.
A taxa é de facto elevada, mas só na aparência, porque não incide sobre a totalidade dos rendimentos, mas apenas sobre uma fracção.
Em primeiro lugar são sempre isentos 3:000 francos se o contribuinte é casado ou viúvo, com filhos: por cada filho são isentos mais 2:000 francos ; por cada pessoa a cargo do contribuinte são isentos mais 1:500 francos, até cinco e, por cada uma a mais, deduzem-se 2:000 francos.
Feitas estas deduções no rendimento do contribuinte, os 6:000 francos imediatos são sempre isentos para custeio da vida do contribuinte.
O rendimento, quando o há depois de feitas as deduções' por motive da família, compreendido entre os 6:000 francos, isentos e 20:000, é apenas tomado por '*/25i aumentando Vás por cada fracção de 10:000 francos, até 100:000 e por cada fracção de 25:000 pela parte compreendida entre 100:000 a 400:000 e por cada fracção de 50:000 francos até 550:000.
O resto é colectado pola totalidade.
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dos com a taxa de Vt por cento para 20:000 francos, com. 2/26 por cento, para 30:000 francos; com a taxa de 4Aje por conto, para 50:000 francos; com a taxa de 9/os por cento para 100:000 francos ; com a taxa do 13/os por cento, para 150:000 francos; com a taxa de 16/04 por cento, para 200:000 francos; com a taxa'de 18/63 por cento, para 250:000 francos.
Só quando o rendimento atinge quantias que em Portugal não existem é que, as taxas são de facto elevadas.
Ora, as taxas propostas pela comissão são depois de feita a dedução de isenção de 2.5003, e Binais 1.000$. se ó casado e 5005, por cada pessoa a cargo do contribuinte, de 41/s por cento, para 2xion-tos; de 13/s por cento, para 6 contos; de 16;2.i por cento, para 12 contos: de 184 por cento, para 20 contos: de 20/i por cento, para 30 contos; de 22/ce por cento, para 50 contos; de 26/os por cento, para 100 coutos ; de 29 por cento, para 250 contos ; de 3% por cento, para rendimentos de 500 contos.
,; Onde estão as grandes taxas francesas?
As grandes, são as propostas pelo Sr. Ministro.
Ainda mesmo depois de feitas as deduções dos outros impostos pagos com a taxa de 10 por ceuto, as taxas propostas • são muito mciis elevadas do que as francesas.
Não obstante a grandeza das taxas, o imposto complementar, como propõe a comissão, pouco proveito traz ao Tesouro, porque, isentando certos rendimentos, o número de contribuintes atingido por este imposto será insignificante, e o rendimento do imposto será também insignificante.
Não vale a pena levantar uma celeuma em todo o país para obter tam fracos resultados.
Não valia mesmo a pena criar um sis tema de imposto notfo. porque a verdade é que aquilo que o Sr. Ministro das Finanças pretende é uni imposto com características inteiramente novas, um imposto de sobreposição, que não corresponde a nenhum sistema em execução em nenhuma parte do mundo.
O que se pretende com a proposta é agravar as taxas dos impostos de cada unia das proveniências do rendimento. Não há nenhum fim social no imposto
pessoal de rendimento; não há nenhum fim de equidade ou de justiça. Pretende-se apenas mascarar um agravamento das taxas das contribuições predial, industrial e de rendimento dê capitais.
O único imposto admissível no nosso país, dada a carência de elementos de apreciação, seria um imposto rectificativo lançado sobre certos indicadores externos.
Ninguém pode viver sem ter um rendimento correspondente à sua vida exterior, e se não pagou, por qualquer das contribuições cedulares, o imposto correspondente aq rendimento apurado por esses indicadores, deve pagá-lo ou pagar a diferença, se tiver pago menos do que devia. Mas neste caso as taxas, para haver justiça e equidade, nunca devem ser superiores às taxas dos impostos cedulares.
Há uma disposição que o Sr. Ministro das Finanças com certeza não poderá deixar de condenar por arbitrária, injusta e atentatória dos direitos dos cidadãos.
É a do § 2.° do artigo 54.°, que diz quo o imposto será sempre liquidado pelos indicadores directos ou indirectos, conforme uns ou outros forem superiores.
Não pode. ser! £ Como é que se obriga o contribuinte a fazer a declaração dos seus rendimentos e depois se vai calcular esse rendimento por indicadores externos e se adopta um ou outro critério, conforme convém ao fisco?
Compreende-se que se adopte o critério de indicadores. externos quando se quere poupar o contribuinte à declaração; mas. quando se exige esta, como sucede na proposta em discussão, não se compreende.
Sr. Presidente: chegamos finalmente às disposições gerais, onde se encontra a mais monstruosa e atrevida doutrina da proposta.
O mirífico e habilidoso artigo 59.° e SPU § único são um -monumento de habilidade.
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sável o exame da escrita do contribuinte,1 esse exame, salvo o disposto no § 2.° do artigo 43.°, só será leito a benefício do mesmo contribuinte e a requerimento seu para desagravamento do imposto que lhe tenha sido arbitrado».
Seria um erro se o Parlamento votasse o exame à escrita do contribuinte. Seria a satisfação do desejo de muitas pessoas, mi»,s seria prejudicial ao País, porque só não executaria.
E também aqui que se encontra a disposição que permite que no regulamento respectivo se inscreva a penalidade do multa até 10 contos e prisão correccional até três meses..
Outra disposição insuportável é n-constante do § único do artigo 6L°, que determina que metade das multas cobradas será, em regra, atribuída aos empregados que participarem a transgressão.
Isto é, som dúvida, a caça à multa e a perseguição ao contribuinte.
Antes de terminar quero ainda dizer que a comissão não propõe a eliminação pura e simples do imposto ad valorem autorizado às câmaras municipais, mas deixa isso à vontade dos municípios.
O imposto ad valorem referido é um imposto que não pode merecer a simpatia de nenhum espírito liberal. (Aj)oiados)-
Faz lembrar os sistemas dos tempos do absolutismo e é uma cousa medieval.
Era necessário que todos os partidos fizessem desaparecer este imposto, dando aos municípios os meios de alcançarem as mesmas receitas por outros processos. (Apoiados).
Finalmente, propõe-se que seja abolido o imposto do real de água e o imposto do consumo.
Creio que ninguém terá feito-maior campanha contra o imposto do real de água do que eu, e tenho feito ossa campanha porque ele é uma arma terrível nas mãos dos fiscais e porque é «um entrave à livre circulação dos produtos.
O que não se pode é acabar de uma vez esse imposto, porque ó possível cobrá-lo por um modo indirecto.
Também não concordo com a abolição do imposto de consumo, porquo nas grandes cidados ôsse imposto tem uma função moral e social que nào pode ser posta de parte.
O imposto de consumo nas grandes cidades combate o urbanismo; pode contribuir para a morigeraçãó dos costumes c combater íortemente o alcoolis.no. (Apoiados}.
Estou convencido que a Câmara pensará profundamente antes de votar unia tal disposição.
Da análise rápida das propostas de finanças apresentadas, concluo que não as posso aprovar, porque elas não têm condições de exequibilidade (Apoiados) e as condições que são práticas, silo atentatórias dos direitos dos cidadãos., e assim só as votaria com as emendas que, produzindo aumento de receita, as tornassem disposições justas e equitativas. (Apoia-, dos).
Sr. Presidente: digo tudo isto sem o menor desejo de fazer obstrucionisrno às pró; ostas, mas apenas com a aspiração de que da Câmara elas saiam em condições de merecerem a aceitação do País por serem justas, ainda que mereçam reparos dos contribuintes.
Aceite o Sr. Ministro das Finanças as emendas que tornem as propostas exequíveis, e tenha a coragem de promover as modificações necessárias da lei do inquilinato "que tornem possível a'execução, coin proveito, da contribuição predial. (Apoiados).
Apresente S. Ex.a emendas à sua proposta de lei, com bases jurídicas, onde mostre as claras intenções do Estado, de modo a não deixar cortas surpresas para o respectivo regulamento, que deverá ser feito por quem seja competonte, técnica, juríuica e socialmente, e não inspirado no arbítrio.
Já" mo referi ao pessoal da Direcção Ceral dos Impostos, onde há pessoas experientes e que merecem a E ossa consideração, mas é necessário não lhes dar atribuições que lhes não pertencem.
Têm atribuições de execução e de fiscalização das leis fiscais, mas nunca podem fer atribuições de legislar, tanto mais que o critério profissiona.. as obriga a v orem sempre no contribuinte um de-fraudador dos dinheiros do Estado.
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mo a não tem profissional, porque, em .regra, estão obsecados pelo critério fiscal que lhes não deixa observar os fenómenos de carácter político e s.ocial que andam ligados aos impostos.
Essa competência só a tem o Parlamento.
Espero, apesar da intransigência manifestada pelo Sr. Ministro das Finanças em várias circunstâncias, que, por patriotismo, aceite a colaboração de todos que o possam fazer, para que deste Parlamento saia uma lei que dignifique a Eopú-blica e o pais.
Estou certo de que o Sr. Ministro das_ Finanças, depois de ouvir as minhas explicações leais e francas, deve estar convencido de que nunca me animou o desejo de aniquilar a sua obra, mas apenas o intuito de a tornar exequível e útil ao país.
Estou convencido de que o Sr. Presidente do Ministério, mesmo antes de ouvir as minhas considerações, não pensara de modo diferente, porque ele sabia, e tem obrigação de o saber, que em todas ?s circunstâncias da minha vida fui sempre uma pessoa leal e franca.
S. Ex.a sabe muito bem que eu e os homens do meu partido só queríamos que deste Parlamento saísse uma obra que honrasse a República, sem nos preocuparmos com os nossos pontos de vista, conquanto esses pontos de vista fossem absolutamente úteis para o país e para a República. (Apoiados).
Tenho dito.
O orador foi muito cumprimentado por todos os lados da Câmara e por alguns membros do Governo.
Moção
Considerando que nenhum país pode vivjar em regime permanente de desiquilí-brio orçamental;
Considerando que em Portugal, com excepção dalguns períodos históricos, o déficit orçamentai constitui sistema e que a sua grandeza atingiu nos últimos tempos proporções assustadoras;
Considerando que para evitar a ruína, inevitável se persistirmos na prática de erros tradicionais, é indispensável tomar providências rápidas e enérgicas, tendentes ao estabelecimento definitivo do equilíbrio entre as despesas e as receitas do Estado;
Considerando que o desiquilíbrio orçamental é actualmente devido em grande parte ao prémio do ouro, e às subvenções, que também em grande parte são consequência da desvalorização da moeda;
Considerando por isso que, logicamente, o equilíbrio orçamentai devia ser, dentro de certos limites, estabelecido à custa da valorização da moeda nacional; mas :
Considerando que para efectivar essa valorização ó preciso pôr em prática uma série de providências, cuja execução e efeitos são morosos, quer de ordem material, como entre outros sejam o aumento da produção e a obtenção de empréstimos externos, quer de ordem moral, como .seja uma administração severamente económica, modelar, que se imponha pela honestidade dos seus processos, quer de ordem material e moral, como é o saneamento da circulação fiduciária, e que as circustâncias não permitem apenas aguardar os resultados de providências não adoptadas ainda, ou que apenas estão esboçadas ;
Considerando ainda que não é possível contrair empréstimos externos, em condições aceitáveis, emquanto não fizermos os sacrifícios possíveis para equilibrar o Orçamento e não provarmos a nossa absoluta solvabilidade;
Considerando que por esta e outras razões é necessário e urgente equilibrar as receitas com as despesas e que este equilíbrio se deve fazer pela redução das despesas e pelo aumento das receitas;
Considerando que aos Governos e ao Parlamento falta autoridade moral e política para exigirem sacrifícios aos contribuintes, sem terem iniciado seriamente a redução das despesas, suprimindo os Ministérios e os serviços dispensáveis, suspendendo os serviços que possam ser adiados, reduzindo quadros, remodelando o exército e a armada, acomodando a sua grandeza aos recursos do país sem prejuízo da sua eficácia;
Considerando além disso que as propostas de finanças em discussão, pretendendo remodelar o nosso caótico, disperso, desconexo e fragmentário sistema tributário, contêm um conjunto de medidas que enfermam dos mesmos defeitps, e, em alguns casos; os agravam;
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decem a outro critério que não seja o de aumentar os impostos;
Considerando que elas contêm matéria atentatória dos princípios comuns estabelecidos na Constituição da República, no que diz. respeito ao direito de propriedade ; ,-.
Considerando que, a juntar à sua violência, não acautelam devidamente os interesses do Estado;
Considerando que, elas não contêm nenhum princípio orientador da jurisprudência a seguir na sua execução;
Considerando que, segundo a doutrina das -propostas, a grandeza na matéria colectável depende do arbítrio de quem as executar, de modo que as taxas fixadas não oferecem nenhuma garantia da coti-dade do imposto;
Considerando, por isso, que se relega para o regulamento a fixação de princípios basilares dum sistema de impostos;
Considerando por essa razão que as propostas em discussão constituem apenas uma lata autorização ao Poder Executivo para legislar sobre matéria fiscal;
Considerando que o Poder Legislativo não pode relegar essas funções, sem violar a Constituição da Kepública;
Considerando ainda que, se as propostas forem aprovadas sem profundas alterações, são inexequíveis em muitos dos seus componentes:
A Câmara dos Deputados, reconhece:
1.° A necessidade de se adoptarem providências tendentes ao estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas;
2.° A conveniência de não pôr em execução qualquer novo agravamento de impostos, antes de se efectivarem as possíveis reduções nas despesas públicas;
3.° A necessidade de remodelar profundamente as propostas em discussão, de modo que se acautelem devidamente os direitos dos cidadãos e os interesses do Estado, e passa à ordem do dia.
; Câmara dos Deputados, 11 de Agosto de 1922. — Barros Queiroz.
Admitida.
O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão):,-— Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações produzidas pelo ilustre Deputado Sr. Tomé de Barros Queiroz, e vejo, com satisfação,
que as divergências existentes entre S. Ex,a- e as minhas propostas de finanças não são tain grandes como à primeira vista parece.
Vou responder a S. Ex.a, guiando-me pelas notas que tomei.
Foi S. Ex.a o primeiro a demonstrar ao País a necessidade absoluta que existe de modificar ou tornar maií> rendoso o nosso sistema tributário.
Disso S. Ex.a que era absolutamente indispensável obter o maior rendimento, sem trazer o desiquilíbrio ii sociedade portuguesa.
Estamos perfeitamente de acordo.
E absolutamente imprescindível que as receitas em Portugal rendam o suficiente para cobrir as despesas; 'é absolutamente necessário que a sociedade portuguesa entre finalmente no caminho da ordem e tranquilidade de que há mui;o tempo se encontra afastada.
- E perigoso, em qualquer país do mundo, estabelecer um sistema tributário que arruine a sociedade; mas muito mais perigos do que isso, sabem-no Y- Ex.a e a Câmara, por experiCncia, ó nãD sabermos a tempo exigir do contribuinte aqueles impostos que elo pode e deve pagar.
Nós, em toda a Europa, sorios o único país que não aumentou as suas receitas depois da guerra.
jíi necessário que a Câmara saiba bem que as nossas receitas, reduzidas a ouro, deminuíram 67 por cento desde 1913.
Eu, vou ler à Câmara o quo aconteceu nos outros países.
A Bélgica aumentou seis venes as suas receitas.
Todos estes países aumentaram as suas
receitas e de todos os países da Europa
o único que conheço quo em vez de ter
aumentado as suas receitas conseguiu
•vê-las deminuídas, foi Portugái.
E necessário que se saiba isto.
Como já por rnais duma vez tenho dito o contribuinte português não paga aquilo que deva pagar.
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.a mesma que tenho pelo seu Partido que considero como um grande Partido da República.
Antes de apresentar o programa ministerial, enviei ao Partido de que S. Ex.a. faz parte -uma nota do programa em ma-íéria de finanças.
Foi o'Sr. Vicente Ferreira que me deu a honra de ir ao meu gabinete, mas nessa ocasião não estavam ainda devidamente elaboradas as propostas de finanças; logo que elas foram elaboradas permiti-me a liberdade de enviar um exemplar a S. Ex.a, assim como ao Sr. Álvaro de Castro, pedindo-lhes o seu conselho e que me dessem as indicações que entendessem dever dar.
O que ó certo é que quando na comissão de finanças S. Ex.a me ofereceu a sua colaboração fê-lo duma forma que, permita-me S. Ex.a que lhe diga, não me pareceu que significasse aquela colaboração tam forte como me tinha sido oferecida na Câmara,
Nunca pensei que a S. Ex.a, que eu conheço, lhe passasse pela mente que eu procurasse tirar uma pequena vingança da oposição que lhe 'tinha feito do meu lugar de Deputada.
Eu fiz sempre aquela oposição patriótica que entendi dever fa^èr.-
O ponto, de vista que tinha então, tenho-o ainda «hoje ainda; a situação não mudou.
O Si. Velhinho Correia (interrompendo) : — O que eu desejaria muito é que as palavras de V. Ex.a traduzissem a política externa do Governo sobre o assunto.'
Apartes.
O Orador: — E certo que nos encontramos perante um déficit pavoroso de -muitos mil contos, e é certo que os "juros da nossa dívida podem ser elevados a 400:000 contos.
Apartes.
Perante1 uma situação destas^ eu pre-gunto se a Câmara pode hesitar em dizer que é necessário fazer sacrifícios, embora uma qualquer classe seja sacrificada, porque acima de tudo está a salvação da Pátria de nós todos.
S. Ex.a tem esperanças no futuro da nossa Pátria, e eu estou crente que havemos de sair da situação em que nos encontramos, porque ela não é tam pavorosa como parece concluir-se das pala-
vras de S. Ex.a, e com isto respondo ã parte das considerações a que posso responder, porque às outras responderá o Sr. Prasidente do Ministério.
Eu devo dizer que a nossa dívida interna fundada ó representada pelos números que passo a expor, lendo.
A questão da, dívida ^ externa ó uma questão para resolver.
Ainda não chegou ao Governo o momento de resolver esse problema, mas quando ele chegar, o Governo está-se preparando para se ocupar do assunto.
Apartes.
A 'questão cambial deve preocupar todos, mas o que é certo é que a- situação cambial não pode ser normalizada rapidamente.
Fraco homem de Estado seria aquele que" pensasse que o agravamento cambial poderia ser resolvido rapidamente.
A normalidade dessa situação feita rapidamente seria a ruína de muitas entidades, e uma calamidade para a Nação.
Nenhum país que esteja atingido por esta depressão cambial pensa em voltar rapidamente à sua normalidade.
Eu e ò Governo pensamos, e já o disse na comissão de finanças, que não é conveniente, e teria perigos para o País, uma subida rápida de câmbios.
Sr. Presidente: chegámos à conclusão, pela história financeira apresentada em resumo pelo Sr. Barros Queiroz, que tem sido a iná administração que nos tem conduzido à situação em que nos encontramos, apesar de termos já conseguido o ter equilibrado o Orçamento dentro da República.
E absolutamente indispensável que os homens de Estado do nosso País, pondo de parte quaisquer preconceitos, evitem o abismo.
S. Ex.a preguntou se se tratava duma questão aberta ou fechada.
Evidentemente não se trata de uma questão fechada; há, porventura, muito que melhorar. ,
Eu vejo que o sistema apresentado é melhor que aquele a que S. Ex.a se referiu.
Não há a consideração de buscar as diferentes categorias de rendimentos, não se tributam essas diferentes categorias de rendimentos.
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O qtíe eu apresentei à Câmara é seja dúvida um sistema tributário.
£ Não será um sistema tributário aquele que se continua a chamar o sistema tributário da França?
Que me digam a diferença que existe entre os dois casos.
Pelo que se vê da legislação francesa, a sua contribuição predial é uin sistema tributário como este.
Quanto ao exame à escrita, está ele estabelecido nessa legislação, como passo a mostrar, lendo.
Podemos desculpar o exame, e limi-tarmo-nos à declaração dos comerciantes.
Apartes.
De resto há recursos para averiguar os rendimentos.
Por consequência trata-se dum sistema tributário que não difere sensivelmente dos sistemas dos outros países que se adoptam como base.
Evidentemente não pode deixar de haver resistência.
^ Mas qual é o país do mundo onde não tem havido resistência contra os impostos?
^Não estará o contribuinte português hoje mais adiantado do (jue em 1906?
No momento presente a sociedade tem o direito de se defender contra as maquinações dos que aumentam o custo da vida dia a dia, sem meio de se defender, e de ovitá-lo. Estes são de facto os perturbadores da ordem.
O Partido Democrático de resto pretendeu acabar com o imposto progressivo, exageradamente progressivo.
Só .chegamos a 30 por cento, e a Inglaterra, França...
O Sr. Barros Queiroz:
tempos, depois aumenta.
•Nos primeiros
O Orador : — É uma aspiração que nós não podemos ter.
A isenção de 160 libras em Inglaterra é uma cousa pequeníssima.
Um homem com 100 contos em Portugal é uma pessoa rica, mas um indivíduo com os mesmos 100 contos em In-glaterray ou sejam 1:700 libras, não é um indivíduo rico. Por consequência não podemos fazer a comparação, porque apesar de tudo a vida em Portugal está mais barata do que em Inglaterra.
V. Ex.* não pode comparar libras com escudos, mas deve ir procurar os números indicadores do custo da vida, poçque é com esses números que pode então estabelecer o cotejo.
De resto, nos impostos que se exigem, o máximo são 10 por cento pa,ra o industrial e para o comerciante, ao passo que em Inglaterra se exigem 30 por cento. O contribuinte inglês paga 27 libras por ano e o contribuinte português apenas paga 26 xelins. Quando o contribuinte ficar a pagar aquilo que pode e que deve não atinge 2 libras por ano, ou seja, fica a pagar ainda 15 vezes menos do que se paga em Inglaterra.
O imposto progressivo nas diferentes terras representava uma multa imposta aos indivíduos que cometiam a imprudência de empregar os seus capitais em determinados ramos.
Os indivíduos que tivessem 100 contos empregados na agricultura ou em construções urbanas pagariam muito mais do que aqueles que tivessem a sua fortuna empregue ein acções de qualquer companhia.
Se houvesse uma indústria cujo exercício fosse prejudicial para a economia do País, então estava bem que assim se procedesse. O Partido Democrático, por isso, ape-apenas teve em vista acabar com as grandes desigualdades que havia, não para acabar com o imposto progressivo propriamente, mas porque as matrizes estavam mal feitas, não havendo sequer cadastros respectivos. Devemos tributar as grandes fortunas, por um imposto muito mais elevado e por isso o Partido Democrático mantém íntegros os seus princípios, mais uma vez estabelecendo a necessidade de conservar o imposto progressivo. Faz-se simplesmente uma apli cação mais equitativa, mais justa e maiá eficaz.
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A França tem o seu regime tributário perfeitamente estabelecido- A França tinha possibilidades de tornar o seu rendimento fiscal muito mais produtivo do que o nosso, porque nós só poderíamos aumentar essa receita multiplicando arbitrariamente pelo mesmo factor todas as contribuições, o que seria uma grande injustiça. .
E se -a França se viu forçada a lançar mão do imposto sobre os transacções, não s.e justifica que Portugal, onde não temos os recursos daquele país. o não façamos também.
Tenho a consciência de que cumpri um dever.
Há muita gente que diz que acha justo que o País pague mais, mas o que quero é que seja uma cousa justa.
Afinal de contas, todos dizem que acham muito justo que o País pague mais, mas apesar da nossa boa vontade, quando se fala em pagar levantam-se logo campanhas de toda a espécie.
Sr. Presidente: eu recebi esta afirmação: «queremos colaborar com o Governo e com o Ministro das Fiuançàs; reconhecemos a absoluta necessidade de que o País pague mais, estamos prontos a pagar, mas com uma condição.'., é que não sejamos nós a pagar. (Risos).
Disseram-me que o imposto sobre transacções era vexatório e que parecia impossível que eu, que tenho lido e estudado bastante, o apresentasse à Câmara. Mas então, preguntei ou, digam-me a maneira de o substituir, visto que estão dispostos a pagá-lo. Nada mais simples. O imposto sobre a produção que recaia sobre os agricultores, sobre os industriais e sobre os produtores, com a condição que eles, comerciantes, não paguem nada.
Entendem que o País deve pagar, mas eles não.
Pois bem feitos os cálculos, chegava-se à conclusão de que para obter os 340:000 contos, seria necessário pagar sobre esta totalidade 5,õ por cento.
Todos diziam que estas propostas representavam a ruína que eles nos seus escritórios promulgavam, decretavam e impunham ao País o agravamento sobre todas as cousas, não de 3, 4, 5, mas 30, 40 ou 50 por cento. «íPor consequência que dúvida pode haver num país qne tem um desgraçado regime tributário, que se encontra em dificílimas circunstâncias, que dúvida pode haver em seguir-se o sistema da França, lançando mão do imposto sobre transacções? Tem defeitos? Evidentemente. Que o melhore a Câmara; eu estou pronto a Aceitar tudo quanto concorra para a melhoria. ç Colaboremos todos numa obra patriótica de ennobrecer a vida portuguesa. De resto, se ó complicado o sistema dos lucros líquidos, não, será complicado o sistema da alínea 5, apresentada na proposta do Sr. Barros Queiroz? í Como é que se fazem estes apuros? S. Ex.a admitia para as suas propostas a possibilidade de lazer o apuro das vendas, e não me admite a possibilidade de fazer o apuro dos lucros. Interrupção do Si-. Barros Queiroz que se não ouviu. O Orador:—E uma questão para elucidar em regulamento. Disse S. Ex.a que para se fazer esta discussão, era necessário muito tempo; eram necessários meses possivelment anos. Ora S. Ex.a sabe que o País não pode esperar mais; chegou ao limite da sua elasticidade, ou então iremos para a bancarrota. A propósito da contribuição predial, devo dizer que estamos acdiscutir as propostas de finanças, não estamos a discutir a lei do inquilinato. Evidentemente muito há a fazer nessa matéria. Reconheço, duma maneira absoluta, que a situação do senhorio, revela uma colossal injustiça. Estou pronto a neste ponto aceitar todas as emendas, que forem consideradas justas.
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Não podemos praticar uma injustiça sobre classes que naturalmente amanhã reclamarão. Parece-me que o imposto pessoal de rendimento é absolutamente justo. Há a necessidade do imposto, mas há também a necessidade das isenções, estabelecendo o mínimo que não deverá pagar para as necessidades da vida, como se fez na Inglaterra. Na Inglaterra o imposto é nas proporções que passo a expor. Se o rendimento ganha, deve ser tributado. Quem conhece as práticas mais rudimentares de comércio, sabe muito bem como se faz um preçário, e como se calculam os lucros é as despesas gerais. Todas as despesas são pagas sempre pelo consumidor e nunca pelo vendedor. (Apartes). Por consequência o imposto é justificado. Fazendo a comparação com o imposto aplicado ao rendimento global em França e na Inglaterra com relação ao income tax é o que vou referir, lendo. Com respeito ao imposto que é suprimido, eu concordo que deve acabar, nras devemos estudar na proposta as isenções de- , vidas pela passagem de um imposto para o outro, e por isso concordo corn a emenda do Sr. relator. Creio ter respondido às considerações do Sr. Barros Queiroz, que são muito interessantes, e que representam uma verdadeira lição, mas antes de terminar quero dizer que é indispensável que esta proposta seja modificada rapidamente. O. discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas^ que lhe foram enviadas. O Sr. Vicente Ferreira: —Embora tivesse pedido a palavra sobre a matéria, mando para a Mesa uma moção e as propostas que passo a ler. Moção A Câmara dos Deputados da República Portuguesa, reconhecendo que a proposta de lei de remodelação das contribuições do Estado, que acompanha o parecer n.° 107, não satisfaz completa-mente aos princípios porque numa democracia moderna se devem orientar as leis tributárias; e considerando que na promulgação duma lei sobre matéria tributária se deve atender não só ao intuito puramente fiscal de cobrar receita, mas também às suas repercussões na vida económica, moral, jurídica e política da sociedade: afirma o seu propósito de dotar a República Portuguesa com um instrumento fiscal perfeito e justo e continua na ordem do dia. ^ Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1922.— Vicente Ferreira. Propostas Considerando que a proposta de lei que acompanha o parecer n.° 107 carece de profundo estudo e de uma larga remodelação ; Considerando que a discussão e votação duma reforma tributária tem necessariamente de ser demorada e «cautelosa para ser justa e económica; e que à regulamentação e à organização apropriada dos serviços fiscais, que hão-de executar essa reforma, exigem também largo tempo; Considerando que a necessidade de aumentar as receitas do Estado é de tal modo urgente que não comporta a demorada espera que uma reforma geral do sistema tributário exige; Considerando que convém ocorrer de pronto às deficiências do Tesouro com medidas de relativamente fácil apreciação; e, embora não representem a forma mais justa e equitativa de tributação, possam ser suportadas^ como medidas de carácter transitório, como é mester que sejam; • Considerando que o chamado imposto sobre, o valor das transacções,, apesar de certos inconvenientes teóricos, tom a vantagem de ser rendoso e fácil de aplicar, e pode ser suportado como sacrifício temporário que deve ser: Proponho que do parecer n.° 107, destacada a parte relativa ao imposto sobre o valor das transacções, a qual continuará na ordem do dia até final votação, com prejuízo das restantes partes da proposta que acompanha o mesmo parecer.
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Cousiderando que nern o parecer n.°'107; relativo à proposta de lei do Ministério das Finanças que remodela as contribuições do Estado, nem o relatório que precede esta proposta elucidam a Câmara sobre os princípios fiscais, económicos e jurídicos em que se baseia o novo sistema tributário;
Considerando que uma proposta desta natureza devia vir precedida do cálculo aproximado do seu rendimento e do resultado das sondagens feitas para estabelecer as bases deste cálculo e para apreciar a extensão e natureza das suas rc-percusões que também se não fez;
Considerando qua as propostas contêm disposições evidentemente inexequíveis por absurdas ou por, carência de meios materiais para as pôr em execução em tempo oportuno=;
Considerando que muitas das.suas disposições deixam no vago ou ao arbítrio do Governo numa futura regulamentação questões fundamentais como sejam o da determinação precisa do quantum a pagar por cada contribuinte;
Considerando finalmente que a proposta de lei em discussão não está claramente redigida, nem suficientemente estudada nos seus pormenores para poder ser apreciada por esta Câmara: proponho que o parecer n.° 107 volte à comissão de finanças, para que esta, tendo em atenção as propostas apresentadas ao Parlamento, em Dezembro de 1920, pelo Sr. Cunha Leal, em Julho de 1921, pelo Sr. Barros Queiroz, e todos os outros elementos de estudos e informação que julgar conveniente, redija o apresente uma proposta de remodelação das contribuições para o Estado, tendo em vista: 1.° estabelecer o imposto geral de rendimento, de modo que todos os cidadãos na plenitude dos seus direitos contribuam se-" gundo as suas faculdades para as despe-Scis do Estado; 2.° obter os recursos necessários para equilibrar o Orçamento do Estado.
Sala das Sessões, Agosto de 1922.— Vicente Ferreira.
Sr. Presidente: ainda antes de entrar na matéria, peço licença mais uma vez para ler o Regimento, a fim de precisar o verdadeiro valor das palavras que vou pronunciar.
Tendo de rejeitar as propostas tais como estão redigidas, acentuo bem a doutrina do Regimento.
Essa rejeição significa apenas que ponho restrições à sua oportunidade.
Não veja o Sr. Ministro nas minhas palavras de crítica nenhum propósito pessoal.
Nou sou das pessoas que nesta Câmara têm o hábito de produzir afirmações; mas afirmo a V. Ex.a quo reconheço as altas qualidades de inteligência e trabalho de V. Ex.a, o que não impede de ter pontos de vista diferentes, que formularei.
Não pretendo conquistar aplausos da multidão; e por isso não terei de resumir a discussão nestas palavras: não podemos pagar mais impostos.
Não desejo, repito, conquistar aplausos, e por isso não me limitarei a esta fórmula.
Pelo contrário, direi que devemos pagar mais impostos. Todos reconhecem a sua absoluta necessidade; é dever imperioso do País pagar mais impostos.
Direi mais: é dever do País pagar pesados impostos, porque tem de redimir os erros de muitos anos de imprudente administração. (Apoiados).
Esta afirmação, porém, tenho de a completar com uma outra, dizendo que estou em discordância com o modo de ver do Sr. Ministro das Finanças.
A meu ver as suas propostas enfermam de dois defeitos e de vícios de técnica.
Disse S. Ex.!l que elas formavam um bloco.
Mas se S. Ex.;i se não molesta, eu direi que tal não sucede. s
As suas propostas não têm base~scien-tífiea nem base de oportunidade. (Apoiados}.
Respondendo ao ilustre leader do Partido Liberal, o Sr. Ministro das Finanças procurou demonstrar que as propostas eram um sistema, mas viu-se forçado a confessar que eram um somatório de vários sistemas.
Eu disse que as propostas enfermam de defeitos e vícios de técnica, e hei-de demonstrar essa afirmação nas minhas considerações.
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que elas viessem acompanhadas de estudos e relatórios que fossem a justificação dos princípios nelas adoptados.
Infelizmente, o Sr. Ministro parece que não teve tempo de preparar esses relatórios.
Os dois relatórios que o projecto teve também não apresentam esse trabalho indispensável.
Nestes termos, não há bases scientífi-cas para se fazer um trabalho completo.
£ Quanto podem produzir os novos im-postOá? Não se diz nada.
Na comissão de finanças, e nesta sala, disse S. Ex.a que bastava obter 240:000 contos.
^Como fez esses cálculos'?
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Sr. Presidente: estamos em presença de factos que têm de ser estudados com critério scientífico, e nós não nos podemos contentar com ,a palavra de honra do Sr. Ministro, embora ele nos mereça toda a consideração e respeito, quando se refira a quaisquer outros factos.
Era natural que S. Ex.a, para esclarecer a sua opinião, trouxesse à Câmara as bases dos seus cálculos, para ela verificar as possibilidades do rendimento de cada uma das categorias de imposto que formam a proposta em discussão.
Repito, Sr. Presidente: neste ponto a Câmara está na mais absoluta ignorância, e eu não sei ato que ponto os novos impostos podem cobrir o déficit, que, segundo a avaliação do Sr.- Ministro, corrigida com os cálculos do Sr. Barros Queiroz, deve orçar por qualquer cousa como 480:000 contos.
Sr. Presidente: desejava ainda fazer urna pregunta ao Sr. Ministro das Finanças, que ó a de saber, caso os novos impostos não cubram o dcficit, onde vai S. E-x.a buscar recursos para o conseguir?
Sr. Presidente: não ano custa assumir a responsabilidade de certas cousas quando elas são ditas com sinceridade e som o propósito de inaguar ninguém. Todavia, eu vou ler à Câmara a apreciação dos nossos ilustres colegas quo representam o Partido Reconstituinte.
Sr. Presidente: se ò Sr. Ministro não levasse a mal, ou fazia uma pequena digressão, som o mais leve intuito de o melindrar.
Havia em França um general Trochu quo foi governador mijitar de Paris, quando esta cidade esteve cercada pelos prus-?ia nos cm 1871.
Uma das qualichides deste general era falar muito e fazer pouco.
S. Ex.a, como o general Trochu, tem também o seu plano; mas porque lhe faltou o tempo, ou por outras razões de salvação pública, trouxe-nos as propostas como elas se encontram, e, assim, acontece qne figura corno medida de carácter definitivo o imposto sobre o valor das transacções, juntamente com o jmposto pessoal sobre o rendimento, contribuição industrial sobre os lucros e predial, quási como ele está na nossa legislação, apenas modificado em algumas disposições, pretendendo atenuar até algumas injustiças que elas têm feito.
Creio ter ouvido dizer nesta Câmara a S. Ex.a, ou, pelo menos, no seio da comissão de finanças, que o sei", propósito, ao apresentar as suas propostas, era apenas criar receitas.
Para arranjar receitas. S. Ex.a lançou mão de todos os meios que à sua imagi--ou à dos seus colaboradores sugeriu.
S. Ex.a é pessoa que estuda, e por isso estranho que tenha adoptado nesta Câmara um critério -exclusivamente fiscal. Mas como isto está abaixo da categoria mental e intelectual de S. Ei:.a, eu atri-buo o facto ao pouco tempo para estudo de que os homens públicos podem dispor quando se sentam nas cadeiras do Poder.
É um ôrro que precisamos corrigir, tratando-se duma remodelação de serviços que temos de discutir.
Um Ministro não é um empregado público, embora possa sor considerado um empregado. Não tem obrigação de receber os papéis que os Deputados lhe metam na mão.
Aqui tom V. Ex.a o que me sugere a elaboração das propostas de finanças.
Quando estas propostas foram presentes à comissão de finanças, tive a honra de dirigir ao Ministro uma pr?gunta, que foi feita com ò intuito de afirmar a minha atitude perante o documento que nos era apresentado.
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S. Ex.a ou não compreendeu a minha pregunta, porque eu tenho uma certa dificuldade . em me fazer compreender, ou então entendeu que não merecia qualquer resposta; mas depois o Sr. Almeida Ki-beiro é que disse que o Sr. Ministro desejaria obter receita.
Pode V. Ex.a estar certo de que o meu desejo é colaborar com o Governo.
Eu estou neste lugar por amor ao meu País, não porque me mova qualquer desejo político ou emprego público; não me move outro intuito senão o de servir o meu Pais. Eu estou aqui com sacrifício, e posso até invocar o testemunho de pessoas presentes.
Eu direi a S. Ex.a que as suas propostas ou são muito modificadas e corrigidas, ou S. Ex.a presta um mau serviço ao País.
Estas propostas precisavam uma discussão larga, de que eu não vejo possibilidade, dado o pouco tempo que temos para isso.
Em França um projecto análogo foi apresentado em 1907, e só foi aprovado em 1914. Mas mais ainda, o primeiro projecto foi apresentado em 1903.
Até se publicaram livros e folhetos em separata, com os discursos pronunciados na Câmara pelos que defendiam e atacavam a proposta,
Muitas colectividades se pronunciaram, e só depois de tam largo debate, dentro e fora das casas do Parlamento, se chegou a uma fórmula que, não sendo perfeita, era, todavia, aquela que menos defeitos continha. O ideal, pelo menos o meu ideal, nesta altura seria que igual discussão se fizesse no País.
Eu suponho que S. Ex.a não mediu, ou que se iludiu com ^informações que lhe deram pessoas iludidas, pois doutro modo não se atreveria a trazê-las, convencido de que as podia trazer, supondo que no próximo ano as poderá pôr em execução. Eu repetirei aqui a crítica que oní tempos fiz ao que é hoje meu ilustre correligionário, e que foi sempro um ilustre colega, por quem tive uma grande admiração, o Sr. Cunha Leal. quando S. Ex.a apresentou as suas propostas do lei. Digo isto, quo podia muito bem ocultar, mas é para que o Sr. Portugal Durão voja que não o estou atacando, como não lisonjeei o Sr. Cunha Leal. Digo sinceramente, com toda a franqueza, aquilo que penso, o meu pleno convencimento; não será a verdade, mas é o meu convencimento. Apontou-se então o caso daquele cirurgião que chamado a fazer uma operação urgente, e que quando os ajudantes já estavam de bata branca P mangas arregaçadas, ele se negou a operar, dizenclo que em França havia uns aparelhos novos, muito bons, para operar, que os que tinha não prestavam, o quando os aparelhos chegaram já o doente estava morto. No caso presente, quando o Sr. Ministro das Finanças tiver montada a máquina destinada a colher o imposto, ó possível que tenhamos já passado por aquela fase terrível cuja denominação arrepia os cabelos de muita gente, e os meus também— a bancarrota. Mas não só por este ponto a discussão da proposta é, a meu ver, inoportuna; a prova «,da inoportuni-dade tem-na também S. Ex.a o Sr. Ministro, no regime violento a que estamos submetidos na hora desta discussão. Já aqui foi dito, mas não é demais repeti-lo, que, estando as garantias suspensas, a imprensa com uma censura que lembra a censura da guerra, a única voz que se faz ouvir é a dos Deputados no Parlamento. Eu já não queria que essas palavras tivessem eco lá fora, mas desejaria muito que a esta casa chegassem os ecos que vêm lá de fora. Sr. Presidente: além de inoportunas, muitas destas propostas são quási insuficientes. Assim, continua a.manter-se quási pela forma como hoje existe a contribuição predial. Junte-se-lhe a proposta da contribuição industrial sobre os lucros pela forma deficiente que a Câmara viu, quando o Sr. Barros Queiroz sobre ela fez os seus eloquentes comentários.
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demasiadamente a visão intelectual, que ó a importância^ o lugar de destaque, que o Sr. Ministro das Finanças dá ao valor-do escudo-ouro. Dá-mo a impressão de que S. Ex.a não aceitou de bom grado uma opinião do Sr. Cunha Leal, expendida na comissão de finanças sobre a esta-bilizaçcão do câmbio e o restabelecimento do padrão ouro, e que procura, por sua vez, restabelecer para algumas contribuições o sistema de 1846, quando o Estado desarnoedou o papel-moeda de então, começando - por admitir um torço, depois metade, e, finalmente, dèsamoedando-o do fornia rjuc as notas começaram, a ser tomadas na Bolsa como um papel sem crédito nenhum.
Tenho perguntado a mim mesmo se. ó intuito do Sr. Ministro das Finanças fazer a cobrança dos impostos em ouro, pouco mais ou menos como se faz a cobrança dos direitos da alfândega.
• Mas eu faço justiça à inteligência do Sr. Ministro, presumindo que tal não é o' seu intuito, porquanto S. Ex.a facilmente compreende que a situação do proprietário que paga .a sua contribuição predial não é a mesma do comerciante que importa artigos do estrangeiro.
Disse eu há pouco que S; Ex.;i, desejando seguir as pegadas de alguns dos seus ilustres Antecessores, quis também ter o sou plano, mas exclusivamente seu, porque se tal não fosse estou convencido de que S. Ex.:i teria recorrido às propostas 1 Brilhantemente elaboradas pelos Srs. Barros Queiroz e Cunha Leal, ambos ilustres membros desia Câmara o do Partido Liberal.
- Mas, se no emtanto, S. Ex.a, encontrando assim obra feita, a não quisesse adoptar, tinha outro processo mais antigo e que merece de todos os que o apreciaram sob o ponto de vista dos princípios os maiores elogios. Refiro-me ao projecto do Sr. Barros Gomes, apresentado em 1880, isto é, com a bonita idade do 42 anos.
Sr. Presidente: o maior mal que eti vejo para a República e para as finanças do País é que, não sendo praticável remodelar, segundo as normas apresentadas pelas propostas do Sr. Ministro das Finanças, as contribuições do Estado, e não sendo a meu ver praticável modificar todos os anos o sistema geral de tributação, S. Ex.a o Sr. Ministro das Fi-
nanças vem impedir, se insistir na aprovação das suas propostas, que rio nosso País possa haver um sistema tributário digno duma democracia, um sistema que tenha por base o imposto geral de rendimento.
E por estes motivos que, tendo exprimido o tom geral das minhas considerações a moção .que tive a honra de mandar para a Mesa, apresentarei também duas propostas, uma para que o projecto baixe à comissão de finanças, a fim do que esta, tendo em atenção as observações aqui produzidas, o remodele, o a outra separando do conjunto das propostas aquela que se refere ao imposto sobre o valor das transacções, trazendo-a para a discussão.
Se a Câmara está disposta a aceitar as minhas monótonas considerações, eu explicarei um pouco o meu modo de ver, que à primeira vistu pode pai*3cor divergente do do ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, ilustre leadar do meu partido.
O imposto sobre o valor das transacções não é, a meu ver, um imposto que deva figurar duma forma permanente. Não devo fazer parte integrante do sistema tributário dum país; mas poc.e, e muito bem, sor uma medida de carácter transitório, destinada a dar recurscs ao Estado, embora a sua aplicação possa representar um pesado encargo para os contribuintes, embora a sua estrutura possa estar eivada de defeitos, «> que tudo se traduz e;n sacrifício, mas sacriíício que resignadamente aceitamos, sabendo que se trata durna medida de carácter transitório.
Sr. Presidente: com este iinuito é que proponho que a discussão prossiga sobre este capítulo da proposta do S]1."Ministro, emquanto os outros capítulos possam ser objecto de estudo profundo n£, comissão, e o meu desejo é que essa comissão, lançando mão de todos os meios de informação que as repartições pode;n dar, faça aquele estudo que rião foi feito quando se redigiu a proposta ministerial.
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Vejãínos o qae fica sujeito ao imposto sobre as transacções nos termos da proposta de lei.
A lei francesa, sobre a qual esta foi decalcada, é muito mais explícita e, na verdade, muito mais lógica, visto que o imposto incide sobre o valor das transacções dos que ocasionalmente compram para vender.
Do modo cjue, coín a redacção que o Sr. Ministro deu à" sua proposta, parece quo ficam isentas do pagamento de imposto sobre o valoí- das transacções as negociações feitas pelos curiosos do comércio, por aqueles a q[ue nós chamamos os '(milicianos», o que seria absolutamente injusto.
( Eu compreendo _que esta e outras deficiências da proposta podem ser corrigidas por emendas, se a elas não tiver, o Sr. Ministro, argumentos de peso a opor; mas, entretanto, olas dómoristram o pouco cuidado cpm que foi redigida á proposta. (Apoiados'). *
Em compensação, porém, e conforme já foi muito bem referido pêlo Sr. Barros Queiroz, temos o artigo 6.°
Eu limito-me a preguntar se a venda dum mobiliário" para pagar uma dívida, se a entrega duma jóia ao prestamista para ele emprestar sob penhor, também estão sujeitas ao imposto, porque pelo texto da proposta parece que estão.
A sublocação de imóveis, por exemplo, ostá sujeita ao imposto?
(Jonforme V". Ex.as sabem, vários industriais alugam imóveis, e depois sub-locam-os, dividindo-os em pequenos quar- . tos para escritórios e outros fins comerciais. Ora parece que essas sublocações não estão incluídas neste imposto.
Sr. Presidente: Há também uma lacuna curiosa neste capítulo, que é esta: ^como se determina o valor das transacções?
.Li conscienciosamente, mais do. que uma vez, os1 oito artigos ique estão encimados pela rubrica «Imposto sobre o valor das transacções», e não vi neles o modo.de determinar o valor das transacçõçs.
Ficará isso para o regulamento? Se é assim, acho mal, não porque o Si\ Ministro não nos mereça toda a confiança e os seus propósitos honestos não sejam devidamente apreciados (Apoiados)) mas porque se Devenios lembrar-nos que o contribuiu-to moderno não é o cauipónio de século xvn; o contribuinte moderno precisa de saber o que tem devagar. Como há-de, pois, o Estado, pelo fisco apreciar o montante das vendas, o total das corretagens, etc. ? Sr. Presidente: 'deveria agora fazer, se não a tivesse já feito o Sr. Barros Queiroz. ruma observação curiosa; cito-a apenas. E que o Sr. Ministro pretende isentar as despesas de luxo, mas carrega ferozmente rias despesas indispensáveis dum cidadão, sobretudo daqueles que são duplamente para lamentar, porque não tendo família se vêem obrigados a andar de restaurante em restaurante para encontrarem alimento. O Si*. Ministro, na resposta que deu ao Sr. Barros Queiroz, não se referiu a este ponto, ò portanto tomo a liberdade de lhe lembrar esse facto, para que S. Ex.a elucide á Câmara. Também já aqui foi referida a dificul-dadn íjuo pode haver para se fazer a cobrança mensal do imposto. Eu atrevo-me, desde já, a lembrar ao Sr. Ministro a vantagem de se tornar esta cobrança semestral. E supondo que S. Ex.a vai exigir dos contribuintes declarações sobro o valor das suas transacções, creio quo elos podem também semestralmente fa/ê-las. Em tempo oportuno apresentarei a minha emenda neste sentido. Agora l imitar-me-hei a fazer algumas considerações sobre a contribuição industrial. A respeito desta contribuição, há a curiosa disposição., pela qual só ficam pagando a chamada taxa de licença os que, exercendo qualquer profissão liberal, tenham consultório ou edifício onde pratiquem a sua profissão. O médico que exerça a clínica domiciliária, não paga. O engenheiro que der consultas avulso, não paga. Dir-'me-hão : mas lá está o imposto pessoal sobre rendimentos, e este terá de ser pago por todos eles. Mas então verifica-se um caso também curiosOo
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Ambos têm a mesma família, igualmente numerosa.
O que sucede? Sucede o seguinte:
O dentista, que é forçado a ter consultório, paga mais 150j$ do que o médico, porque este não tem consultório.
Não me parece justo! Mas como iião vejo bem, é possível que esleja vendo mal.
O Estado, no intuito de proteger as artes, isenta vários artistas do pagamento da respectiva taxa, entre eles os toureiros.
Não sei se o Sr. Ministro das Finanças é o que se chama um aficionado. Eu não o sou, e como acho o espectáculo das touradas uma reminiscência do passado, qoe não há vantagem alguma em manter --se, não compreendo porque se hão-de isentar os toureiros a par dos escultores e pintores.
Esta isenção deve ser eliminada.
No tocante à determinação da taxa de licença, vejamos a proposta.
éComo se faz a aplicação da taxa sobre os capitais de sociedades estrangeiras que tenham sucursais ou filiais em Portugal?
£ Faz-se pelo capital social ou pela parte correspondente, às sucursais ou filiais?
(jComo se determinará essa parte?
Possivelmente este caso terá de ficar para'a regulamentação da lei.
Já foi demonstrado como isto é violento.
Vai tornar-se mais difícil a vida desses empregados.
Os patrões vão ter maior repugnância em aumentar-lhes os ordenados, porque mais imposto terão de pagar.
É. uma espécie de prémio ao desemprego.
Há toda a necessidade de modificar este ponto.
Como o Sr. Ministro teve a amabilidade de chamar a minha atenção para o § 1.° do artigo 18.°, eu vou acentuá-lo.
Parece que o Sr. Ministro chama para o Estado o direito de dizer às diferentes companhias e sociedades o que elas hão--de pagar, o que seria contrário a todos os princípios aceitos em matéria tributária.
Mas há o § 2.°, que S. Ex.a não citou, mas em que eu vou insistir.
Como princípio é excelente; como execução é impossível na maior parte dos casos.
Imagine-se um estabelecimento como o Crédit, que tem eôi Lisboa uma sucursal.
Mas ainda outro caso. Imagine-se um fabricante de_-máquinas em Inglaterra, com oficinas em França e com sucursais em Portugal. £ Como se apurará o montante das transacções ? E uma cousa inexequível. Há ainda uma outra disposição digna de reparo. Consta do artigo 19.° A redação deste artigo fez-me impressão ; e fui consultar os diccionários sobre a palavra «profissão», e pelo que encontrei se vê o seguinte: que nesse caso estão as profissões liberais. Um professor, por exemplo, dá lições num colégio, mas faltam os alunos. Como não tem onde exercer a sua profissão, está proibido de pleitear nos tribunais. . [partes. Isto são, porém, pontos para se tratar na especialidade, e faço referência a eles só para provar que a contextura é defeituosa, pelo que necessita a proposta ir de às comissões. Será também interessante preguntar ao Sr. Ministro como se pode saber a.tempo quais as contribuições que as empresas coloniais pagam nas colónias. A dificuldade será que o respectivo diploma chegue" a tempo. Para abreviar passarei já a referir-me ao imposto pessoal de rendimento, e fá-lo hei rapidamente. Aqui também se faz uma referência ao ágio do ouro. Creio assim que é o próprio Sr. Ministro das Finanças a declarar a desvalorização da moeda. Como não estamos aqui só para dizer frases que não tenham significação,definida, não insistirei mais no assunto. Vejamos o artigo 49.°
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Mas o ponto interessante ó o referente às isenções.
Confesso que exercendo eu uma profissão liberal, aplico o caso a mim mesmo, e não pagaria nada, ou pagaria pouco, tirando a renda da casa.
Entendo que se deveria declarar o que deve entender-se por despesas necessárias ao exercício das profissões liberais.
Vejamos o que consta acerca do imposto de rendimento.
Segundo a respectiva tabela, as taxas deste imposto variam em relação aos ren-,dimentos de 10 a 1:000 contos. Mas eu sei que a lei isenta os primeiros 4 contos, e então tenho uma dúvida: é se apenas são obrigados à declaração os que têm mais de 4 contos de rendimento, ou se são todos os que têm mais de 10 contos.
Mas o que eu julgo impossível é que S. Ex.a consiga montar o serviço até Fevereiro do ano que vem, de modo a que o "pessoal possa atender os inúmeros contribuintes que hão-de aparecer com muitas e justificadas dúvidas. E s.ôbre este capítulo «dúvidas» permita V. Ex.íl que eo diga o seguinte:
É possível que o Sr. Director Geral das Contribuições e Impostos, com a inteligência e competência que todos lhe reconhecemos, organize um plano de trabalho, em que não haja falhas; admito ainda — e isto é" favor— que os Srs. inspectores de finanças apreendam a contextura desta lei, e —com mais favor ainda— que os secretários de finanças tomem conhecimento da lei e estejam aptos a explicá-la.
Todavia, eu devo dizer que o que V. Ex.a não consegue é ensinar a técnica desta proposta aos -dois milhões e meio de contribuintes que a ela estão sujeitos.
Eu recordp-mo ainda que, por causa de uma lei, vi o meu gabinete cheio da alta finança, a preguntar-me o que era aquilo! Daqui eu concluo o que sucederá aos secretários de finanças quando virem as repartições invadidas pelos contribuintes, a maioria analfabetos, que lhes vêm apresentar as suas dúvidas.
Sr. Presidente: parece-me, pois, que o Sr. Ministro das Finanças não pode, no primeiro ano, cobrar os rendimentos a que esta proposta se refere.
Sr. Presidente: a moção que mandei para a Mesa/ e as propostas que a acom-
panham, têm apenas por fim remediar os 'inconvenientes que apontei. Os intnitos do Partido Liberal, como muito bera disse o Sr. Barros Queiroz não são de acompanhar o Sr. Ministro, nem levantar dificuldades à criação de novos impostos, mas o que é preciso ó que fique bem ciar» a forma de aplicar este novo regime tributário.
Finalmente, devo dizer que me parece não haver autoridade moral para exigir pesados sacrifícios ao País, emquanto o Estado não moralizar a sua administração, não no sentido vulgar da, palavra, mas reduzindo as suas despesas, suprimindo serrços, embora isso traga uma certa incomodidade para o público.
Sr. Presidente: não desejo acabar com palavras minhas e por isso termino lendo à Câmara uma afirmação contida num texto, já citado pela comissão de finanças, da Conferência Internacional de Génova:
Leu.
Tenho dito.
E lida e admitida a moção do Sr. Vicente Ferreira.
São igualmente admitidas as propostas de emenda enviadas para a Mesa por S. Ex.a
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as Anotas' taquigráficas que lhe foram enviadas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carvalho dos Santos: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para as considerações quo vou fazer.
Em Almeida há um oficial do registo civil, que é bacharel formado ein Direito, que exerce, ao mesmo tempo, as.funções de secretário da câmara municipal. Ora ' ou creio que não há disposição alguma que impeça a acumulação das funções de oficial de registo civil com as de secretário municipal, não só pelo estudo a que procedi, mas ainda pelas opiniões autorizadas que eu tive o cuidado de ouvir.
Sendo assim, não se compreendo que esse funcionário tivesse sido obrigado pela repartição competente a optar por um desses lugares.
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Mas agora, com o espanto dele e meu, voltam a imppr-lhe o mesmo princípio da opção.
Estou absolutamente cqnvencido de que o procedimento ó contrário à lei-, tam contrário, que se declarou a um outro funcionário do registo civil nas mesmas condições que não existia incompatibilidade na acumulação.
Portanto, eu espero que q Sr. Ministro da Justiça, providenciando como p caso. exige-, saberá fazer cumprir a lei.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Catanho de Meneses): — Ouvi com toda a atenção as considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado. Não conheço o caso suficientemente para poder responder desde a já a S. Ex.a
Todavia, prometo estudar a questão solucionancjo-a em conformidade com a lei. " ' -
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanjiã às 9 horas com a mesma ordem de trabalhos que estava marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram f9 horas e 10 minutos.
Documentos envido? para a Mesa dpraníe a sessão
Renovação de iniciativa
Declaramos renovar a iniciativa do projecto de lei n.° 626, referente ao passal de Loures, c apresentado em Agosto de 1920.— Pedro Januário do Vale Sá Pereira— diário Jnfaníe —F. IHnis de Carvalho— Marcos Leitão í
Junte-se ao processo e envie-se à comissão de administração pública.
Propostas cie lei
Do Senado, mandando admitir ao concurso • para escrivães de direito os escrivães ajudantes dos juizes de investigação, criminal, distritos criminais, juízos criminais e do registo criminal.
Para as comissões de legislação criminal e de legislação civil e comercial, con-untamente. ' ~ ••
Do mesmo, regulando a promoção e transferência de oficiais de jns.tiça.-
Para as comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjun-tamente.
Do mesmo, determinando que seja nomeada, pelo Ministério do Trabalho, uma comissão que estoboleça uma «Tabela padrão» de invalidado produzida por acidentes de trabalhos e doenças profissionais.
Para a comissão do trabalho.
Do mesmo, passando do Ministério, da Guerra para o do Trabalho os serviços de assistência a° mutilados e estropiados da guerra.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, mandando proceder ao estudo e limpeza do Rio Maior.
Para a comissão de obras públicas e minas.
Do mesmo, elevando as pensões concedidas pelos Ministros da Marinha e da Guerra às viúvas c]e oficiais da armada e do exército.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, considerando instituição benemérita a Caixa de Socorros a Estudantes Pobres.
Para a comissão de previdência social.
Do mesmo, permitindo qu>3 o general António Xavier Correia Barreto continue na direcção do Arsenal do Exército, mesmo depois de reformado.
Para a ^comissão de guerra.
Do mesmo, determinando que a alienação dos bens das juntas gerais* dos distritos seja feita em hasta pública.
Para a comissão de administração pública.
Do mesmo, isentando de direitos o material cirúrgico importado peLr, Misericórdia e Instituto Radiológico de Ponta Delgada.
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Parecer
Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o n.° 65-C, que anula a pena de demissão imposta ao cônsul em Coritiba, José Augusto Kibeiro de Melo.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Requeíro que, pelo Ministério da Guerra, seja enviado a esta comissão, com brevidade, todo o processo de informações dadas pelas repartições competentes relativas ao pedido da firma- «Feliciano Tomé & C.a, L.a», sobre a transformação do Castelo de S. Jor^e num hotel monumental.
12 de Agosto de 1922.—João Estêvão Águas.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução seja íornecida cópia dps seguintes documentos, referentes a Ana de Jesus Ferreira Botelho, professora oficial de Vila Seca, Poiares, círculo escolar da Régua, há cerca de dois anos e meio afastada desse lugar :•
a) Auto de abandono de lugar;
b) Despacho que determinou o afastamento do cargo que exercia;
c) Cópia da reclamação por ela apresentada ao Sr. Ministro da Instrução;
d) Cópia da reclamação apresentada ao respectito inspector.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1922.— Feliz Barreira, Deputado da Nação.