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REPUBLICA W PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

SESSÃO KT-0 135

EM 17 DE AGOSTO DE 1922

Presidência do Ex,mo Sr. Domingos Leite Pereira

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.mos Srs,

Sumário.— Abre a sessão com a presença de 55 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante é aprovada com número rtgimtntal.

Dá-se conta do expediente e são admitidas proposições de lei, já publicadas no «.Diário do Governo».

• Antes da ordem do dia.— Continua em discussão o parecer n.° 163— Codificação da legislação relativa ao notariado.

O parecer fica aprovado, com emendas, sendo dispensada a leitura da última redacçò.o, e tendo usado da palavra os Srs. Abílio Marcai, -lúlio de Abreu, Ministro da Justiça (Catanho de Meneses}, Pedro Ptta. Dinis da Fonseca e Paulo Menano.

Entra em discussão o parecer n.° 171, que regula a situação do alferes António Joaquim Gaspar de Almeida. O Ur. António Maia. mnnda para a Meaa um projec.to de lei, que é aprovado, com dispensa de leitura da última redacção.

O Sr. Abílio Marcai apresenta uma proposta relativa à ordem dos trabalhos da sessão.

Ordem do dia.— Entram em discussão as emendas do Senado sobre a isenção conced.da aos corpos administrativos do pagamento da contribuição de registo. São aprovadas as emendas.

O Sr. Leio Portela, sobre o modo de votar, insta para que continue a discutir-se o parecer referente aos ^automóveis do Estado.

É posto em discussão o parecer n." 192, sobre o pagamento em moeda ouro aos funcionários civis e militares, quando em comiòsão fora do continente e das ilhas adjacentes.

Fica aprovado com emendas, depois de usarem da f alavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro das Finanças (Portugal Durão), Ferreira de Mira, Pedro Pita e Dinis da Fonseca

Q Sr. Ministro da Instrução (Augusto Nobre) requere, e é aprovado, que na sessão /fe

João de Orneias da Silva

O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) requere, e é aprovado, que na sessão seguinte, e depois de se discutir o parecer n.° 132, se discuta o parecer n." 27-B.

O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) pede urgência e dispensa do Regimento, que são concedidas, para uma proposta de lei de crédito especial para pagamento de despesas de manutenção de ordem pública.

É aprovada a proposta de lei,,, com dispensa de última redacção, depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Dinis da Fonseca.

É aprovado que antes da ordem do dia seguinte • se discwa o parecer n." 277, a requerimento do Sr. Bartolomeu Severino.

O Sr. Sebastião Herédia requere que nos mesmos termos se discutam os pareceres n.°* 2U6 e*02,

Fazem também re((uerimentos os Srs. Agatão Lança e Abílio Marcai.

Interrompe-se a sessão às 12 horas para conti* nuar ò-v 11.

Reabre a sessão às 14 horas e lõ minutos.

O Sr. Cunha Leal continua o seu discurso sobre o parecer n.° 107, e em seguida a tomar a pala-vra^reqtiere que o parecer taixe às comissões.

É posta à vo'ação a-moção do Sr. Cunha Leal. Não havendo número, procede-se à chamada, e verificando-se haver número, é admitida a moção.

Para- interrogar a Mesa, o Sr. Agatão Lança troca explicações com o Sr. Presidente (Alberto Vidal) acerca da hora precisa em que devia reabrir a sessão.

Usa d» palavra o Sr. Cunha Leal, a quem, responde o Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão). ' ' .

O Sr. Pedro Pita apresenta e justifica uma moção de ordem. Fica com a palavra reservada.

Encerra-se a sessão, marcando a imediata para o dia seguinte, às {J horas.

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Diário da Câmara dot Deputado»

Abertura da sessão, às 10 horas e 5 minutos. Presentes, 55 8rs. Deputados,

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Albano Augusto çle Portugal D ura1 Q.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal. .

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos,

António Albino Marques de Azevedo.

Antóuio Augusto Tavares Ferreira,

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Paiva Gomes.

António Resende.

António de Sousa Màia,

Artur de forais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar do Almeida Teixeira.,

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se* verfno.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim da Araújo Moreira Lopes-

Delfim Costa.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Diais de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Germano José de Amorim.

JoEo Estêvão Águas.

José Luís Ricardo.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Dinjs da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barres,

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos,

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José de Oliveira da Costa Gonçalves,

José de Oliveira Salvador.

Júlio Etenrique de Abreu.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís da Costa Amorim.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário de Magalhães Infante,

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Gois Pita. v

Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédia. Tomás de Sousa Rosa. Valentim Guerra. Víríato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Leio Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Al f rodo Rodrigues Gaspar.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Correia.

Antóuio Maria da Silva.

António Mendonça.

António Vicente Ferreira,

Armando Pereira 4e Castro Agatão Lança.

Artur VJrgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos,

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Pinto da Cujptha Leal.

Jaime Duarte da Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da. Silva. , João Vitorino Mealha.

Joaquim Antónjo de Melo Castro Ribeiro,

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santo».

José Marques Loureiro,

José Miguel Lanjartine Prazeres da Costa.

José Npvais de Carvalho 3oarçs de Medeiros,

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel Duarte.

.Mapuel ^cluardq da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Rocha Felgueiras.

Paulo da Costa Menano,

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Seseâo de 17 de Agosto de W22

Vasco Borges. Vergílio Saque,

Srs. Deputados que faltaram ú cessão :

Abílio Marques Mourão. Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Afonso Augusto da Costa. Afonso de Moio Pinto Veloso. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto de Moura Pinto. Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo © Sousa. Álvaro Xavier de Castro. Amaro Garcia Loureiro, Américo Olavo Correia de Azevedo. Américo cia Silva Castro. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Alberto Torres Garcia. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Lino Neto. António Pais da Silva Marques. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. Artur Brandão.

Augusto Joaquim Alves dos Santos. Augusto Pires do Vale. Carlos Cândido Pereira. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Custódio Maldonado de Freitas. Eugênio Rodrigues.Aresta. Fausto Cardoso de Figueiredo. Fernando Augusto Freiria. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves. Francisco Manuel Homem Cristo. Hermano José de Medeiros. Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro» Jaime Daniel Leote do Rego. Jaimo Pires Cansado. João Baptista da Silva. João Cardoso "Moniz Bacelar. João Pereira Bastos. João Pina de Morais Júnior. João Salema. João de Sou,sa Uva. Joaquim Brandão. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Jorge Barros Capinha. José Cortês dos Santos. José Mendes Ribeiro Norton de Matos. José Pedro Ferreira. . .

Jálio Gonçalves. Juvenal Henrique de Araújo. Leonardo José Coimbra. Luis António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira de Matos Rosa,

Manuel de Sousa dá Oâpiara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Martins.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

N uno Simões.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Plínio Qçtávío de Sant'Ana e Silva.

Teófilo Maciel Pais Carneifo,

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Gesta.

Vitorino Henriques Godinho.

Ás 9 horas e 50 minutos prinvipiw a fazer-se a chamada, ,

O Sr* Presidente: — Estão presentes 55 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 10 horas e Õ minutos.

Leu-se a acta que adiante é áprwaâa com número regimental.

Deu-se conta do seguinte

Carta e

Do Sr. Jorge de Barros Capinha, enviando um atestado médico justificando faltas desde o dia 6 do corrente.

Para a comissão de infracções è faltas.

Representações

Da Associação Comercial dó Porto, representando contra ás propostas dê finanças.

Do pessoal menor das escolas normais primárias, pedindo para serem melhorados na próxima remodelação dos serviços públicos.

Para a comissão de finanças,

Ofícios

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Diário da C Amara dos. Deputados

mara à memória de seu filho Álvaro de Faria Roby. Para a Secretaria.

Da Associação Comercial do Porto, enviando uma representação contra as propostas de finanças.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Câmara de Eivas, protestando contra o projecto obrigando as câmaras a construírem casas para moradia dos juizes.

Dos funcionários municipais de Boticas, pedindo aprovação do projecto do Sr. Pedro Pita.

Para a Secretaria.

Dos funcionários municipais de Azam-buja, pedindo a discussão do projecto do

Sr. Pedro Pita.

/

Dos funcionários dos correios e telégrafos de Lisboa, pedindo a aprovação da proposta de subvenções.

Dos funcionários municipais de Ta-buaço, pedindo aprovação da lei das equiparações.

Para a Secretaria.

São admitidas as seguintes proposições ^iQ lei, já publicadas no «Diário do Governo» :

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros da Instrução Pública e das Finanças, autorizando a transferência de designadas quantias das disponibilidades do artigo 36.° do capítulo õ.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública para reforço das dotações do Observatório da Universidade de Coimbra e material para a Universidade do Porto.

Para à comissão de instrução superior.

Projecto de lei

Do Sr. Maldonado Freitas, restituindo à junta de freguesia de Vieira de Leiria o passal que foi arrolado a favor do Estado.

Para a c&missão de administração pú~ blica*

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à contraprova de uma emenda do Sr. Pedro Pita, ao parecer n.° 163.

Feita a contraprova verifivou-se que havia sido aprovada, bem como o artigo Jf.°, salvas as emendas.

Foi lido na Mesa, admitido e seguidamente aprovado, um artigo novo da autoria do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: a Câmara votou ontem que os notários que exercem as suas funções em sedes de concelho, há mais de três anos, em determinadas condições, podem ser nomeados definitivamente e colocados ''nesses concelhos.

Excluíram-se desse beneficio os jndivi-duos que exercem idêntica função, e nas mesmas condições, em sedes1, de comarca, donde resulta que a uns foi reconhecida competência e a outros não, não se dando a estes últimos qualquer indemnização.

Não me parece que esta doutrina soja de admitir, não só porque a:s deliberações da Câmara devem ser justas, mas também equitativas e razoáveis.

Nestes termos, vou mandar para a Mesa uma emenda no sentido de que esses notários possam ser nomeados, não para a sede das comarcas, mas para a sede dos concelhos, reconhecendo-se assim as mesmas garantias. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para declarar que aceito a emenda do Sr. Abílio Marcai.

Foi lida na Mesa e admitida a emenda apresentada pelo Sr. Abílio Marcai.

_ O Sr. Júlio de Abreu: — iSr. Presidente: mais um atentado à lei, e como j á ontem protestei contra a doutrina da alínea g), hoje novamente lavro o meu protesto contra esta emenda.»

O melhor era substituir esta proposta por um simples artigo dizendo:

«Fica o Ministro autorizado a nomear notário quem quiser, porque as habilitações não são precisas para nada».

Tenho dito.

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Sessão de 17 de Agosto de 1922

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar que não me opus nem me podia opor à emenda apresentada pelo Sr. Abílio Marcai, à proposta que aqui trouxe.

Vou explicar»

Já se tinha notado que os notários interinos, que estivessem em qualquer concelho, exercendo as suas funções há mais de três anos e com atestado de bons serviços, podiam ser nomeados definitivamente.

Não era, pois, justo que, os que estavam em sede de comarca, exercendo as mesmas funções e igualmente com bons atestados, ficassem em piores circunstâncias do que os outros»

Foi por estas razões que aceitei a emenda do Sr. Abílio Marcai, visto que visa a desfazer uma injustiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que a emenda do Sr. Abílio Marcai fica talvez melhor como alínea ao artigo 1.°

Parece mo, pois, conveniente que a comissão de redacção deva ficar autorizada a incluí-la como alínea, do referido artigo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não é necessário»

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: não posso deixar passar a emenda que foi proposta sem dar à Câmara um esclarecimento que tranquilize a minha consciência perante os interesses de todos, visto que não tenho em vista neste momento, nem defender a classe dos bacharéis, nem atacar a daqueles que, não o sendo, querem ser colocados nos lugares que a lei diz serem reservados para os bacharéis.

Disse ontem aqui que entendo que os cargos devem prestar uma determinada utilidade pública, e se, porventura, é possível a um indivíduo que não seja bacharel formado, e a quem por conseguinte não se exigem habilitações técnicas, exercer com a mesma competência um lugar, para o qual são exigidas essas habilita-

ções, então, certamente, há uma contradição na lei.

Excepcionalmente, posso admitir que um indivíduo, que não tem habilitações técnicas, possa exercer um lugar com mais competência do que outro que as tenha; mas o que não posso admitir é que se estabeleça este caso particular como princípio na. lei, chegando-se à conclusão de que tanto importa ter habilitações como não as ter.

Sr. Presidente: é contra isto que o meu senso, jurídico só revolta, porque não posso compreender que se vá incluir na lei, como princípio geral, uma excepção.

Mas há mais, e para isto chamo a atenção da Câmara, especialmente daqueles a quem este assunto deve interessar pelas suas habilitações jurídicas.

A razão que se nos dá e se nos apresenta para dizer que deve ser admitido determinado indivíduo que exerce interinamente um lugar de notário em concelho que não seja comarca, é o dizer-se que não há bacharéis formadps que pretendam esses lugares. Mas, há uma situação de facto, que explica e determina esta falta de concorrência a esses lugares.

É que, Sr. Presidente, em muitas comarcas e em muitos concelhos, sucede que, no período transitório da lei que declara só poderem ser nomeados bacharéis formados para determinados lugares, como têm de ser respeitados os direitos adquiridos e existem lugares de escrivães-no-tários que têm freguesias feitas e interesses criados, forma-se em volta do novo nomeado uma atmosfera de hostilidade que o obriga a abandonar o lugar.

E eu pregunto

Como se sabe, esses lugares vão acabando pouco a pouco, e é por isso que se pretende que o Parlamento vote uma medida para que de alguma forma possam continuar.

E isto que pesa na minha consciência e que eu desejava que se pusesse franca e lealmente, de forma a que todos saibam quais os fins reservados da votação que se deseja obter.

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Diário àa Câmara aos tféputaâot

ao meu senso jurídico, a votação que se pretende obter, e por .isso não se fará sem o meu protesto.

Não quero na aprovação de tal lei nenhuma responsabilidade.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: esta proposta tem apenas em vista estabelecer uma medida transitória para não ir ferir direitos adquiridos.

O orador não reviu.

O Sr. Pauto Menano:—Pedi a palavra para enviar para a Mesa um artigo novo.

A proposta do Sr. Ministro da Justiça é. de, tal maneira lata, que mais atribuições vai dar ao conselho e é preciso qu^ o Ministro tenha n^s mãos mais algum» poderes.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio de Abreu : — Sr. Presidente: em. iguais circunstâncias estão também os escrivães, .e é bom que não nos esqueçamos deles, e eu, por mim, também autorizava os juizes de direito com mais de três ou quatro anos na comarca.

S. Ex* não reviu.

O Sr. A&ilio Marcai: — Sr. Presidente: a emenda qae mandei para a Mesa fo com um intuito muito sincero, e nunca esperei qu$ ela levantasse celeuma, -e até referências desagradáveis.

Bu costumo tratar sòriamente as cousas sérias, e é deste modo que procedo no, exgrcício da minha função de Deputado.

Gomo n|ó quero que ninguém imagine qua apresentei a proposta para servir

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi autorizado o. Sr. Abílio Marcai a retirar a sua proposta.

Foi lido e admitido um artigo novo} apresentado pelo Sr. Paulo Menano*

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presi-deate: fui eu quem ontem, nesta Câmara, eve o desprazer de discordar da maioria meus- ilustre» colegas, que nenhum

inconveniente viram — e tanto que aprovaram na generalidade e na especialidade o artigo 1.° da proposta em discussão — na amplitude, no vago, e no impreciso das bases, pelas quais o Poder Executivo pode não só codificar — com o que estou absolutamente de acordo — mas alterar, ampliar e modificar, como quiser e entender, a legislação que respeita ao notariado, incluindo até disposições da lei civil, visto que, pela alínea a), pode interferir em todos os meios de prova e em todas as fórmulas exigidas para determinados contratos.

Fui eu quem ontem levantou esta questão, e parece-me que ninguém via inconvenientes nesta matéria.

Porém, hoje o ilustre Eeputado Sr. Paulo Menano vem dizer-nos; que o notariado está alarmado, não sabendo qual o uso que o Sr. Ministro da Justiça irá fazer desta lei, apesar da muita consideração que tem por S. Ex.a, raas bem podendo acontecer que outros Ministros se lhe sigam.

Por isso o ilustre Deputado Sr. Paulo Menano vem hoje fazer uma pequena restrição a essa autorização laiia que ontem foi votada por esta Câmara.

Mas, Sr. Presidente, se porventura há inconvenientes relativamente a uma determinada parte dessas bases, & porque razão não se há-de tratar igualmente doutras alíneas, pelas quais o Sr-. Ministro da Justiça podo alterar, ampliar e modificar a própria lei notarial?

Sr. Presidente: a Constituição da República, num dos seus artigos-, diz, pouco mais ou menos, o seguinte:

«Os decretos regulamentares, isto é, os decretos feitos pelo Governo, para execução de qualquer medida legislativa, terão apenas um carácter provisório, e só se tornarão efectivos depois de sujeitos à sanção parlamentar».

Preg.unto: £a autorização votada ao Governo põe de facto este princípio que está consignado na Constituição? Se não põe, parece-me que este decreto só poderá entrar em efectiva execução depois de sujeito à sanção parlamentar.

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âe l? de Âgo*to de

te, eu direi então que, absolutamente coerente com a doutrina quê' ontem sustentei nesta Câmara, entendo que não podem nem devem votar-se com a largueza com que estão formuladas as alíneas do artigo 1.° dessa autorização.

Forque assim entendo,' mando para ã Mesa uma proposta.

Tenho dito.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: a proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Dinis da Fonseca é nem ruaís nem menos do que provocar da Câmara uma votação que anule a que ontem foi feita.

O artigo ao Sr. Paulo Menano diz o que vou ler.

Sr. Presidente : nesta proposta há uma disposição que dá ao Conselho Superior do Notariado a faculdade de propor ao Ministro as modificações que julgar convenientes, e isto já está aprovado.

Kestes termos,- eu vou mandar para á Mesa uma proposta. ^

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Pedro- Pita.

Foi aprovado' & artigo novo de- Sr. Paulo Menan&, bem como- o aditamento do Sr. Pedro' Pitai

Fui considerada prejudicada â proposta do Sr. Dinis da Fonseca.

É Kdo' na Mesa o artigo novo apresentado pelo Sr. Júlio de

O Sr. Júlio de Abre®:— Sequeiro á V. Ex.a se digne consultar á Câmara sobre se» coEtsente que retire" a- proposta- do artigo novo que,acaba de ser lido.

Foi- autorizado.

Foi lido e seguidamente aprovada o antigo 2.°

O Sr. Pedro Pita : —Sequeiro à V. Ex.a para que consulte â Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção*

foi autorizado.

Docuníentos referentes aã parecer ft.° fdfl1

Proponho que sejam suprimidas as palavras tf não sejam- de sede de1 comarca», e substituídas as palavras «não forem requeridas» pelas palavras «não tenham • sido requeridas».—Leio- Portela'.

Rejeitado.

Proponho que os éscrivãos substitutos dotè antigos escrivães notários, desde que tenham mais de três anos de bom & efectivo serviço, sejam nomeados definitiva-mente como notários efectivos, desde quê 6 requeiram, paira ás terras que não Sejam sedes de comarca--^- Júlio dê Abréut

Retirado. c

Proponho que os notários interinos das comarcas, que tenham mais de três anos de bom e efectivo serviço, possam ser admitidos ao concurso, mòdificando--se nesse sentido a parte final da alínea g). — Leio Portela—Tavares Ferreira.

Retirada.

Proponho que entre as palavras ^comarca» e «não foram» sejam intercaladas as palavras «que s6r serão providas definitivamente depois de aprovadas em comum». — Leio Porteta — Tavares Ferreira.

Rejeitada.

\

As alterações qâe constituírem matéria nova não âeíão postas em èxeòuçãò' sem que sejam oportunamente sujeitas à aprovação do Parlamento".

Prejudicada*.

Poderão também ser semeados notários definitivamente para qualquer lugar que não seja sede de comarca- os indivíduos que há- m-ais de três anos tenham exercido interinamente funções notariais em sede de comarca, desde que assim- o requeiram dentro de sessenta dias posteriores à promulgação desta lei, mas sem direito a colocação" Ott transferência por sede de comarca.— Abílio Marcai.

Retirada..

Í¥oponho á seguinte alínea nova ao artigo 1.°:

K) Regulai o exeíòfcio da advocacia aosNnotáíiòs com ô curso de direito e'a acumulação da£ funções notariais com ás dte professor d:e instrução secundária ou dss escolas primárias^ superiores.— Pedro Pita.

Aprovado.-

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Diário da Câmara dos Deputados

Proponho o seguinte artigo novo:

É igualmente autorizado o Governo a codificar a legislação dispersa sobre registo predial, regulando o registo de. domínio e o do penhor hipotecário, e estabelecendo o emolumento proporciotíal para ele, para as cessões de credite hipotecário e para os cancelamentos. — Abílio Marcai.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho a eliminação das palavras «e não foram requeridos por candidatos habilitados em concurso nos sessenta dias posteriores à pub;icação desta lei», da alínea a).—Pedro Pita.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho o seguinte artigo novo:

Ao Conselho Superior do Notariado serão mantidas unicamente as atribuições que por lei actualmente lhe cabem.— Paulo Menano. "•Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho o seguinte aditamento à proposta do Sr. Paulo Menano:

Acrescentar : «salvo a que lhe é mais dada pela alínea /) do artigo 1.° desta lei».— Pedro Pita.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

As propostas tiveram resoluções nos termos das respectivas rubricas.

Entra em discussão o

Parecer n.° 171

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo examinado o requerimento do alferes reformado, António Joaquim Gaspar de Almeida, e considerando :

1.° Que se prova que o citado alferes

foi violentamente afastado do serviço por

perseguição política, tendo-se para isso

invocado o § 2.° do artigo 1.° do decreto

-de 19 de Outubro de 1900.

2.° Que o parecer da comissão de petições nomeada pelo decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, foi favorável

à sua reintegração no activo e colocação na escala de antiguidade à esquerda do último sargento promovido no concurso para primeiros sargentos no ano de 1913.

3:° Que o Conselho de Ministros pôs o seguinte despacho, atendendo ao parecer da comissão de petições (mencionada no n.° 2.° deste parecer) : «Deferido, devendo porém ser reformado depois de colocado na altura que lhe competir por esta antiguidade». >

4.° Que o decreto, que promoveu a alferes para a situação de reserva o requerente, diz:

«Hei por bf>m decretar, sob proposta do Ministro da Guerra, que, nos termos do decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro do corrente ano (1919), a praça de pré ao diante nomeada tenha o posto e situação que lhe vão indicados: «Reforma: alferes o sargento ajudante do regimento de infantaria ri.0 3, António Joaquim Gaspar" de Almeida, contando a antiguidade desde 27 de Agosto de 1917».

5.° Que o decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, diz que os indivíduos civis ou militares que se encontiam indevidamente demitidos, deslocados ou sus-ppnsos dos seus cargos ou comissões de natureza civil por virtude de movimentos políticos, devem ser restituídos ao pleno exercício das suas funções anteriores, com todos os benefício.s ou acessos a que teriam direito, se normalmente as houvessem continuado a desempenhar.

6.° Que o decreto que reformou o ré-querente não está feito em harmonia com o decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, apesar de se dizer no primeiro destes decretos que a reforma e promoção a alferes é feita nos termos do segundo :

É a vossa comissão de guerra de parecer que o requerente deve continuar no serviço activo nos termos exactos do decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1922. — João E. Aguas — Fernando Frei-ria — A' bino Pinto da fonseca — Alberto Leio Portela — António de Sousa Maia, relator.

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Sessão de 17 de Agosto, de 1922

de lei da comissão de guerra desta Câmara com o n.° 171, referente à petição do alferes reformado, António Joaquim Gaspar de Almeida, constatou que o referido proiecto traz aumento de despesa.

Porém a vossa comissão de guerra, cujo projecto apenas ó constituído por considerações diversas e citações de leis, afirma que o decreto que reformou o re-queronte não foi feito de harmonia com o decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, embora se diga que a reforma e promoção a alferes é feita nestes termos.

A vossa comissão de finanças não julga da sua competência a apreciação de assunto de tal magnitude, e por isso relega essa apreciação para a Câmara. ,

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Julho do 1922. — Nuno Simões— f. do Rego Chaves — Alberto Xavier (com restrições)— Queiroz Vat Guedes—F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira — Ma-riano Martins—Lourenço Correia Gomes, relator.

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa.—A fim de ser submetido à apreciação da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, entreguei em 28, de Maio de 1920 um requerimento com a cópia fiel de alguns documentos do meu processo militar, existente na Secretaria da Guerra e~pelo qual se prova, à evidência, que. tendo sido um perseguido pelas "minhas palavras e obras em defesa da República, muito tenho sofrido pelo meu ideal, sem que até hoje uma protecção benéfica da mesma República me indemnizasse dos prejuízos sofridos, fazendo-se a justiça a que tenho jus.

E uma questão de pouca sorte e não de má vontade que até nisto se manifesta. Há perto de dois anos que peço justa reparação, não o permitindo a instabilidade política!

Hojo venho, novamente, -perante V. Ex.a, Ex.rao Sr. Presidente, submeter à esclarecida e justiceira comissão de guerra da Câmara que V. Ex.a tam digna, ale-vantada e patriòticamente preside, a fim de que ela incida o seu espírito de justiça sobre o seguinte:-

Segundo o parecer da comissão organizada pelo Ex.mo Ministro àa, Quer rã, pá- •

rã avaliar das injustiças- e perseguições feitas pelo ódio político —a minha pessoa que foi violentamente reformada — deveria ser reintegrada no activo serviço entrando no lugar que a escala me indicasse. Assim se fez, entrando no activo de infantaria n.° l como primeiro sargento e promovido a sargento ajudante para infantaria n.° 3, sendo imediatamente reformado (novamente) quando' da promoção a alferes, sem motivo justificado!

Buscando informações soube que o Ex.'"° Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) não queria no activo praças que estivessem muito tempo retiradas doserviçol Não acreditei nesta nova infelicidade, porque exemplos vários havia que iam de encontro a esta vontade, tais como: António dos Santos Rosa, tenente de infantaria n.° 12, e tenente Viegas Lata, que estiveram anos na reserva e eu, apesar de reformado, estive sempre em serviço.

Para não fatigar não apresento mais exemplos, nem pedirei o confronto dos meus serviços à Pátria e à República com os deles. Mas à Ex.raa comissão de guerra da Camará da vossa digna presidência confio a minha situação muito precária pela numerosa família que tenho e pela justiça que me assiste na entrada no activo serviço, onde me pertence a promoção a tenente, ou na reforma em capitão, se assim fosse entendido.

Não fui nem pretendo ser premiado pelos meus serviços à República, porque quando se cumpre um dever de consciência ou se combate por um ideal a melhor paga é a consciência do dever cumprido, mas venho pedir justiça a V. Ex a, e estou certo de a obter.

Lisboa, 10 de Março de 1922. — António Joaquim Gaspar de Almeida, alferes reformado de infantaria.

O Sr. António Maia: — O parecer da comissão de guerra é expressivo, dizendo que o oficial em questão deve continuar no exercício activo nos termos do decreto n.° 5:172. ~ '

Mando para a Mesa um projecto para execução do parecer.

É aprovado na generalidade.

O orador não reviu.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr.,António Maia: —-Requeiro dispensa da ultima redacção. Aprovado.

O Sr. Abílio Marcai: — Levantou-se ontem um incidente no final da primeira sessão, sobre se ela' /deveria continuar desde, que a primeira parte tivesse sido interrompida por falta de número.

Parece-me ter demonstrado que a sessão devia reabrir fosse qual fosse o numero e o motivo por que se houvesse encerrado; mas para não haver dúvidas, mando para a Mesa uma declaração para que seja aprovada juntamente com a acta, se a Câmara assim o entender.

O orador não reviu,

Ê aprovada a acta.

O Sr. Presidente: —O Sr. Abílio Mar-cal, no intuito de esclarecer uma dúvida sobre o § 4.° das alterações do Regimento votadas, manda para a Mesa uma declaração,

O Sr. Carvalho da Silva:—Parecia-me que tinha ficado ontem estabelecido que quando não houvesse número na primeira parte da sessão sf» podia marcar a ponti-nuação dos trabalhos para as 14 horas e 30 minutos.

Nada ficou resolvido a esse respeito pelo que vejo; e se a sessão ontem continuou de tarde foi porque V. Ex.& deela--rou que havia número nessa altura para que, continuasse a sessão.

Não foi, pois, ao contrário do que su-punha o Sr. Abílio Marcai, de nenhuma, maneira estabelecido esse, princípio.

Mas a doutrina estabelecida pelo Sr. Abílio Marcai é, na verdade, uma doutrina absolutamente nova. Ê uma doutrina que nos leva às conclusões mais extraordinárias.

Assim, parece que quando não haja número para votações, nós poderemos ficar àcespera de que, se forme esse número, e, sendo assim, dar-se ia o espectáculo, bem triste para o País, de se esperar que se estabelecessem as condições necessárias para a mesma sessão funcionar.

Parece-me, que assim se não prestigia o Parlamento, nem pode ser neste regime de violência d^ trabalho, em que se estão sacrificando as oposições, em que se pro-

cura, como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, forçar as oposições pelo cansaço.

Querem obrigar os Deputados que aqui estão a passar o dia no Parlamento à espera de que outros venham ao Parlamento ?

Não pode ser.

Este não é o papel do Parlamento; não podem as oposições estar à espera de que algun» membros da maioria estejam dispostos a vir à Câmara.

Isto é profundamente atentatório do prestígio parlamentar

Ao tratar de assunto de tanta magnitude, como o que-está em discussão, não se pode admitir que se pretendam cometer maiores violências.

V. Ex." têm visto as condições em que têm 'aprovado certas propostas, e pela forma por que se discute estamos impossibilitados, em tais condições, de votá-las, por tratar-se da confiscação da maior parte dos rendimentos, o quo é da mais flagrante injustiça, como tem sobejamente aqui sido demonstrado.

Não desejo dizer sequer uma palavra .que possa levemente melindrar quem quer que seja; mas é, repito, uma violência extraordinária que só tem feito, e uma violência maior é o que se pretende fazer.

Penso ser isto atentatório 3o prestígio parlamentar.

Não se podem assim dispensar as formalidades parlamentares.

É preciso interpretar o sentimento do País, e, assim, protesto contra a proposta do Sr. Abílio Marcai, O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: peço o favor a V. Ex.a de me responder, porquanto, se ouvi bem, V. Ex.a deu a palavra ao Sr. Abílio Marcai sobre a acta.

O papel que acaba de ser anviado para a Mesa só pode ser considerado uma declaração de voto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Trata-se de uma proposta.

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Sessão de 17 de Agosto de 1922

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O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o documento que está na Mesa não é de facto uma declaração de voto, pois não houve nenhuma votação, e só a existência desta justificaria aquela. É, pois, um papel que só não é anónimo porque tom a assinatura do Sr. Abílio Marcai.

jO que se pretende?

Que uma interpretação individual se transforme em interpretação colectiva.

-j Ora isso não pode sor assim !

Atinja-os, mas nos termos do Eegi-mento. •

A primeira cousa a saber é a classificação que deve realmente ser dada ao papel remetido para a Mesa. -

j É uma proposta?

Mas então não pode ser discutida nesta altura.

Se é declaração de voto, ó preciso que se diga sObre o quê; se não tem classificação, O melhor é entregar esse papel ao contínuo e devolvê-lo à procedência.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marcai; —Sr. Presidente: se tivessem ouvido o quê eu disse, escusados seriam as palavras do Sr. Cunha Leal.

Desisto da minha proposta.

O orador não reviu.

• ORDEM DO DIA (

Leram-se as emendas do Senado ao parecer n.° 30, é foram aprovadas as seguintes:

AlteraQôeã introduzidas pelo Senado à proposta do lei da Câmara dos Deputados n.° 15-D.

Artigo 1." Aprovado.

§ 1.* Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

Artigo 2.e As disposições da presente lei aplícam-se aos contratos já realizados nos últimos dois anos pelas Câmaras Municipais de Cascais, Matozinhos, Lousa, Séia e Argímil, e Junta Geral do Distrito dó Píirto, e bem assim pela Junta Geral e Câmara Municipal de Ponta Delgada, na compra já efectuada de imóveis para a instalação ou utilização em serviços do Estado ou dos referidos corpos

corpos administrativos, devendo desde já ser-lhes restituídas as importâncias pagas pela respectiva contribuição de registo.

Artigo 3.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 10 de Agosto de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos — João Manuel Pessanha Vaz das Neves— Constantino José dos Santos.

Aprovada a redacção do Senado.

Para a Presidência da República.

O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: é para estranhar que o parecer n.° 132 fique sempre adiado e passem à frente outros projectos,

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A ordem que sigo foi a determinada pela Câmara. S. E/x.* não reviu. Entra em discussão o parecer n.° 129.

Parecer n.° 192

Senhores Deputados.— A proposta de lei, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, encerra doutrina de largo interesse económico, que merece ser atendida, prin-cipalme,nte no momento de crise financeira, cada vez mais intensa, e motivada, «principalmente, no agravamento do câmbio. Mas, Na par da matéria de ordem económica revelada nos considerandos que precedem a proposta, ^há também nela a defesa de princípios de ordem moral e de equidade, que convém defender de modo a estabelecer, quanto ao pagamento dos vencimentos dos funcionários que prestam serviço no estrangeiro, nas colónias e no país, um critério do qual não resulte uma disparidade tam flagrante que ultrapasse tudo o que é razoável e justo.

Acresce também, que/ esses íuncioná-rios, exercendo comissões no estrangeiro e nas colónias, recebem além dos vencimentos em ouro, também as subvenções o ajudas de custo em ouro, o que representa, em confronto com os funcionários que prestam serviços no País, uma enor-míssima disparidade, pois basta a diferença do ágio do ouro para que aqueles gozem uma situação dei privilegiados.

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Diário da Câmara dos Deputados

moeda-ouro dos funcionários públicos, servindo em comissões no estrangeiro e nas colónias, e bem assim, para introdu1 zir nesses diplomas as modificações destinadas a deminuir os encargos que resultam do pagamento .pela forma porque actualmente se está fazendo.

Pede-se, portanto, uma autorização à Câmara sob o compromisso do Governo dar contas ao Parlamento do uso que fizer da autorização que pede.

Assim, é fácil a missão desta comissão, visto que não tem de apreciar disposições concretas, mas tam somente constatar que a doutrina da presente proposta interessa ao País e urge que dela se trate. Propõe, porém, a comissão, tendo ouvido previamente o autor da proposta que concordou, que o artigo 1.° fique assim redigido:

«Artigo 1.° E autorizado o Governo a proceder à revisão de todos os diplomas que'regulam o pagamento em moeda-ouro aos funcionários civis e militares da metrópole/ quando servindo em1* comissão fora do continente ou das ilhas adjacentes, decretando urgentemente as medidas que julgar necessárias com o fim de se conseguir, com uma deminuição dê encargos para o Estado, uma mais equitativa compensação para os efeitos de deprecia-' cão da moeda nacional».

Adoptamos esta redacção por entendermos que não precisa o Poder Executivo de autorização do Poder Legislativo para regular o pagamento dos funcionários coloniais.

Lisboa e sala das sessões da comissão dos negócios estrangeiros, 5 de Julho de 1922.—Sá Cardoso —Afonso de Melo — António de Paiva Gomes — Armando Pereira de Castro Agatão Lança— Vergilio Saque, relator.

Senhores Deputados. — Em 9 de Junho último propôs o. Sr. Ministro das Finanças que o Governo seja autorizado a rever todos os diplomas reguladores do pagamento em ouro a funcionários públicos em comissão no estrangeiro e nas colónias, de modo- a obter-se uma mais equitativa distribuição desse benefício e um alívio de encargos para o Estado. Sobre esta proposta, pronunciou-se já a ilustre comissão dos negócios estrangeiros, a qual alvitrou que o texto projectado, em

vez de referir-se a funcionários em comissão no estrangeiro e nas colónias, seja aliás referido a funcionários civis e militares da metrópole em comissão fora do continente e ilhas adjacentes, visto que para regular o pagamento dos funcionários coloniais tem o Po der Executivo competência própria.

A vossa comissão de colónias, recorda que, segundo a letra expressa do artigo 67.° .da Constituição, as colónias portuguesas gozam de autonomia financeira; e comquanto à metrópole pertença sempre um incontestável direito de fiscalização, esta tem de ser exercida tomando om conta, quer as iniciativas da colónia no tocante à criação ou modificação de serviços ou quadros (bases 28.°, 29.% 30.a, 78.a e 98.a da codificação feita pelo decreto n.° 7:008, dó 9 de Outubro de' 1920),. quer as informações do seu Conselho Legislativo, que o artigo 67.°-B, § 2.°, da Constituição, considera de precedência obrigatória nos casos aí declarados.

E não esquece também que já hoje-o Ministério das Finanças tem sob a sua dependência todas as despesas de pessoal, não permanentes ou n.".o devidamente regulamentadas, cuja importância, excedente a 10 contos, tenha de ser paga em moeda estrangeira (alínea b] do artigo 1.° da lei n.° 956, de 22 de Março de 1920).

Por isso e porque as nossas colónias, dispersas por várias partes do, mundo, constituem realmente unidades económicas bem distintas da da metrópole, vivendo em condições peculiares, cuja rápida e perfeita ponderação aqui nem. sempre é possível: a comissão decolónias concorda em que a proposta do Sr. Ministro das Finanças é, pelo menos, desnecessária no tocante a funcionários coloniais.

Mas, no intuito de tomar bem clara no projecto à exclusão de semelhantes funcionários — e são-no todos os que servem nas colónias, aindamesmoem comissão—, propomos que no artigo 1.° da proposta ministerial se eliminem as palavras «e nas colónias», ou, se houverdes de deliberar directamente sobre o projecto da ilustre comissão dos estrangeiros, se substituam as palavras «tora do continente ou das ilhas adjacentes» por «no estrangeiro».

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cal — Júlio Henrique de Abreu — Francisco Coelho do Amaral Reis — Delfim Costa— Lúcio dos Santos — f. .Cunha Pego Chaves — António Alberto Torres Garcia— José Novais de Medeiros—A. de Almeida Ribeiro, delator.

Senhores Deputados.— À vossa comissão de guerra foi presente a proposta de lei n.° 138-E, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, proposta que tem como principal objectivo regular, por forma mais equitativa, o pagamento, em ouro aos funcionários públicos em comissão no estrangeiro e nas colónias. Além da justa distribuição de vencimentos que se pre-t.-nde regular, resulta também uma incontestável economia para o Estado.

Sobre a mesma proposta manifestaram-se já as comissões dos negócios estrangeiros e das colónias, pareceres que igualmente apreciámos conjuntamentecom a proposta em questão.

Nada tem esta comissão a opor à doutrina quu se pretende estabelecer pela referida proposta, julgando-a, contudo, mais completa introduzindo-lhe a alteração proposta pela comissão dos negócios estrangeiros. Assim modificada, ó esta comissão de parecer que lhe deveis dar a vossa aprovação.

Sala, das sessões da comissão de guerra, 11 de Julho de 1922.—João Estêvão Águas — Amaro Garcia Loureiro — Leio Portela — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca, relator.

Senhores Deputados.—-Tendo sido submetida à apreciação da vossa comissão de marinha a proposta de lei n.° 138-E, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, sobre a qual já emitiram o seu parecer as comissões dos negócios estrangeiros, colónias e guerra, e que visa não só a estabelecer uma distribuição mais equitativa quanto ao pagamento em moeda--ouro dos funcionários públicos que prestam serviço no estrangeiro e nas colónias, mas também a obter uma incontestável economia para o Estxado, concorda esta comissão com o parecer da comissão de guerra, sendo também de opinião que a citada proposta de lei n.° 138-E fica mais completa com a alteração proposta pela comissão dos negócios estrangeiros, e, as-

sim alterada, é esta comissão de parecer que ela merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de marinha, 19 de Julho de 1922.— Jaime de Sousa — Adolfo Coutinho—Armando Pereira de Castro Agatão Lança- -António de Mendonça—Jaime Pires Cansado, relator.

Senhores Deputados.— E deveras lamentável que continuem a'ser presentes nesta Câmara propostas ou projectos de lei sem que venham acompanhados dos elementos indispensáveis para que as vossas comissões ao seu estudo se possam dedicar.

Não significa esta nossa forma de expor falta de consideração para quem subscreve as propostas e os projectos, mas o que é verdade é que, se eternamente assim continuarmos, prestamos um mau serviço ao nosso país e concorremos para que o desequilíbrio geral seja um facto consumado debaixo de todos os pontos de vista.

Os autores de iniciativas de propostas e projectos de lei têm obrigação de fazer acompanhar as suas propostas ou projectos dos elementos indispensáveis para estudo das comissões.

Não se tem assim produzido porque os autores de iniciativas julgam que os seus colegas das comissões devem ser pessoas que no reduto das suas cabeças devem ter as leis e os regulamentos armazenados, tí/ o facto que se dá com a proposta de lei n.° 138-E, sobre a qual a vossa comissão de Finanças nenhuns elementos possui, nem pode colher, porque nada lhe foi prestado.

Parece, porém, que esta proposta de lei visa a actos de economia para o Tesouro.

Se assim for, a vossa comissão de finanças nenhuma dúvida tem em aconselhar a aprovação da proposta.

•Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922.— Nuno Simões (com declarações)—F. G. Velhinho Correia— Alberto Xavier (com restrições) — Queiroz Vaz Quedes— Carlos Pereira — F. de Rego Chagas (com profundas restrições) — A. Crispiniano —Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de íei n.° 138 - E

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Diário âa Câmara ao* Deputados

em muitos casos, exagerados os vencimentos dos funcionários públicos a quem, pelo facto de prestarem serviço em comissão no estrangeiro, as leis garantem o pagamento em ouro;

Considerando que do confronto entre aqueles vencimentos e os dos funcionários que prestam serviço no país resultam anomalias que se não justificam e constituem, portanto, flagrantes injustiças;

Considerando, ainda, que actualmente e devido às mesmas causas, nos vencimentos dos funcionários públicos que servem em comissão nas colónias portuguesas do Oriente se registam as mesmas anomalias, quando, postos em confronto com os dos funcionários de igual categoria ' que prestam serviço nos outros pontos do território da República;

Considerando, finalmente, a necessidade de dar pronto remédio a essas injustiças, deminuindo os encargos para o Estado e facilitando assim qualquer solução tendente a dar uma mais elevada remuneração aos menos recompensados:

Temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a proceder à revisão de todos os diplomas que regulam o pagamento em moeda-ou-ro dos funcionários públicos servindo em comissão no estrangeiro e nas colónias, decretando urgentemente as medidas que julgar necessárias com o fiui de se conseguir, com uma deminuição de encargos para o Estado, uma' mais equitativa compensação para os efeitos de depreciação da moeda nacional.

Art. 2.° O Governo dará conta ao Parlamento do uso que tiver foito desta autorização.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Ministro das Finanças,, Al-bano Augusto de Portugal Durão.

O Sr. Carvalho da Silva:—Q Parla-m,onto entrou na regime das autorizações, mas Iam latas que são contrárias aos artigos 26-.° o 27.° da Constituição, que são para empréstimos e guerra.

Eu desejaria que o S F. Ministro das Finanças nos declarasse qual é o critério que quere adoptar.

Agradecia ao Sr. Ministro- s-e S. Ex,a me respondesse.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finança^ (Portugal Durão): — Como os funcionários recebiam as subvenções em ouro, não era justo, e por isso se fez esta proposta.

O orador não .reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: — Como se trata duma questão de economia, nós entendemos'que devemos dar a aprovação a essa proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — O Partido Becons-tituinte dá o seu voto a esta proposta. O orador não reviu.

O Sr. tinis da Fonseca í — Sr. Presidente: ao menos neste parecer encontra--se uma situação parlamentar e lógica, e por isso nós devemos votar a autorização.

Com uma restrição

Tenho ditq.

O orador não reviu.

Ê aprovado, o artigo 1.° e a respectiva emenda.

São aprovados os artigo* 2.° ê 3*

O Sr. Ministra áa Ifistrtiçãtf Púírlica

(Augusto- Nobre) í—-Kequeirc? para eft-trar amanhã em eíiscassão-, antes eFa ordem do dia, o- parecer n.° 307. Ê aprovado.

O Sr. Ministro d& Trabalho (Vasco Borges);— Peça a V. Ex.% Sr. Presidente, para consultar a Câmara sobre se permite- que em seguida ao projecto relativo aos automóveis do- Estada entre- em discussão- o parecer n~° 278v

Ê aprovado-.

O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro do Interior (ÁoitdnLO Maria da Silva):—-Maado paro/ a Mesa. uma proposta' de abertura de crédito. p.ara satisfazer as despesas- resultantes, cía última grev.er des-ppsas cuj.o pagamento é absolutamente indispensável e- urgente. Peço para essa proposta ur.gência e dispen.!>a* do Eegá-mento.

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dê 17 de Àqòêto dê

Havendo necessidade de sérein sâtíslei* tas despesas com o serviço dá ínáiirtten-1 cão ÚÈL ordem pública, provenientes dos acontecimentos que ocorreram e de que resultaram as medidas autorizadas pela lei n.d 1:^98, do 7 do corrente mês;

E sendo certo que tais despesas mais avolumam pela necessidade que houve em empregar nesse serviço a cooperação de forças da marinha e do exército, como auxiliares" das da guafdá republicaria e polícia dívida;

Mas reconhecendo-se à insuficiência da competente verba orçamental do corrente ano económico, na importância de 50.000$, hoje já reduzida a 26.500$, pelas despesas inadiáveis que têm sido feitas s

Temos ES honra dó submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo Í.d E aberto no Ministério das Fíiiánçãs, à favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 600»OÚO«$, destinado a reforçar a dotação ifiscfita nó h.* 4.° dó artigo 31.ò do orçamento da despesa ordinária do segundo dós referidos Ministérios, fixada pela lei n.61:293, dê 7 de Agosto de 1922* sob a rubrica «Despesas imprevistas de ordem pública».

Áft. 2.° Á importância deste crédito será também aplicada às despesas resultantes da cooperação das forças da marinha e do exército nos S9rviços da manutenção de ordem prestados pela guarda republicana e polícia de segurança pública durante o período a que se refere a lei n.° 1:298, _de 7 de Agosto de 1922.— António Maria da Silva — A. Portugal tíurâo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais de uma vez este lado da Câmara tem mostrado que em questões de ordem pública está inteiramente ao lado do Grovérno, muito embora ele nos não mereça a menor confiança.

Nestas condições, e visto que o Governo afirma áer indispensável a Votação da sua proposta relativa-ao pagamento das despesas feitas em virtude da última gre» vê, a minoria monárquica não tem dúvida alguma em daí ó seu voto â essa proposta.

Não temos nós, Deputados da minoria monárquica, & mais insignificante parcela de responsabilidade na votação do regime cerealífero. Estaríamos", portanto, muito à vontade para poder rejeitar ã proposta do Sr. Presidente do Ministério, mas não o fazemos, porém* pelas razões já indicadas.

A proposta de S. Ex,á deriva d© acontecimentos que possivelmente se teriam evitado se a discussão do regime cerealífero tivesse decorrido com mais Calma, com mais largueza e com mais vagar.

Vê-se, no emtanto, que a lição de nada serviu^ pois ainda hoje em relação a assuntos da maior importância, como o é por exemplo, o da remodelação do nosso ai 61 ema tributário, a Câmara não hesita em seguir os mesmos processos de discussão precipitada e tumultuaria.

E já que me referi, Sr. Presidente, aos últimos acontecimentos, permita-me V. Èx.a que eu aproveite o ensejo para5 em nome da minoria monárquica, dirigir à força pública, que tam eficazmente soube manter a ordem, as mais calorosas e entusiásticas saudações.

Termino afirmando mais uma vez que â minoria monárquica; se estivesse presente no momeuto em que se votou o regime cerealífero e os novos tipos de pão, não teria acompanhado a Câmara na sua resolução.

O orador não reviu. .

Ó Sn Dinis da Fonseca: — Trata-se de um Crédito de 600 contos para as despesas a fazer com as providências especiais que foi preciso tomar por causada greve.

Desde que concedemos ao Governo autorização para manter a ordem pública por todos os meios indispensáveis, não podemos negar o nosso voto a esta proposta, porque quem quere os fins quere os meios.

Oportunamente, porém, trataremos dê saber qual o uso que o Governo fez da autorização Concedida, e qual a aplicação inteiramente justa que porventura Vai fazer das quantias que agora nos vem pedir por meio do ura crédito.

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Diário da Câmara dòê fteputoâoè

também, que não propriamente obviar às despesas feitas com a manutenção da ordem pública.

Crê a Câmara que essa outra parte do crédito é também para despesas indispensáveis; e nós de maneira nenhuma lhe negamos, ainda nesta parte, o nosso voto.

Oportunamente, esperamos, o Governo dará conta à Câmara do uso que, com inteira justiça, fez do crédito pedido ao Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada na generalidade.

São aprovados, sem discussão, os artigos 1.°, 2.° e 3.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Requeiro a dispensa da última redacção.

Aprovada.

O Sr. Sebastião de Herédia : — Requeiro entrem em discussão, antes da ordem do dia de amanhã, os pareceres n.os 296 e 252. ;

O Sr. Presidente: — O Sr. Bartolomeu Severino requereu entrasse em discussão o parecer n.° 277, referente a uma segunda época de exames.

O Sr. Agatão Lança: — Parecea-me ouvir que o Sr. Bartolomeu Severino tinha íeito um requerimento para que entrasse amanhã em discussão, antes da ordem do dia, um projecto de lei sobre exames.

Há também um sobre a Escola Comercial e outros; e lembraria a conveniência de entrarem todos em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo do votar): — O que se pretende não deve ser votado; não deve ser tirado às oposi-ções o tempo que é destinado para antes da ordem do dia, pois só nessa ocasião as oposições poderão solicitar explicações do Governo sobre assuntos que possam interessar ao País.

O Sr. Abílio Marcai: — Requeiro que amanhã antes da ordem do dia se discuta o parecer que trata cie estabelecer uma segunda época de exames em Outubro. . Consultada a Câmara, foi aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 1.° do artigo 116.°

Procede-se, à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Estão em pé 14 Srs. Deputados e sentados 52.. Está aprovado. Pausa.

O Sr. Presidente : — Está interrompida a sessão para reabrir às 14 horas. Eram 12 horas.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 14 horas e lô minutos.

Contiuua a discutir-se o parecer n.° 107.

O Sr. Cunha Leal (continuando no uso da palavra) : — Uma das cous&s que neste mundo mais provocam a minha, admiração é o desprezo a que são votadas as discussões de importância vital para o País.

É claro que todos nós estamos cansados por este trabalho exaustivo a que a maioria nos condena, do acordo com o Sr. Ministro das Finanças e todo o Ministério.

Provoca admiração que os Srs. Deputados, não ouvindo as razões que se apresentam, possam dar o seu voto.

Não se mexem nem falam; são como os penedos e rochas, que não falam, e quando alguém lhes chama a atenção, gritam: «ordem, ordem» !

^Mas ordem, porquê?

t Contra quem se pede orde:aa ?

Sr. Presidente: para demonstrar que tenho razão, eu sacrifico as minhas considerações e requeiro que o parecer baixe às comissões.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a moção.

Foi admtida e será publicada, quando sobre ela seja tomada uma resoluçã o

O Sr. Paulo Cancela de Ah r eu :—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

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O Sr. Lú(cip ' dos Santas:—V." }Bx.a quan4p marcou a hora da reabortura, já muitos Srs. Deputados tinham saído.

Vários apartes.

O Sr. Presidente: — Não'ha'número. 'Vai proceder-se à chamada. fiespçnderam 58. Sr§. Deputados e 'a mocotó foi admitida em contraprova,. - •

O Sr. Agatão Lança:—Eu pregunto a V. Ex.9 se a sessão.devia abrir às 14 horas, ou às 14 horas e meia, conforme a proposta do Sr. Nunes Loureiro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A sessão reabriu às 14 ho.ras Q é assim que está determinado ; nos dias que atíriu; mais tarde, íoi decido a casos especiais.

S. Ex.a não reviu. - .' '

P Sr. Cunha 'Leal:— Sr. Presidente : agradeço aos Srs.° Deputado^ que.estava.ni inscritos antes de m\m,,a sua. gentileza., desistindo, da palavra? para .que eu pude§-so continuar no uso dela.

Para não irritar mais a 'questão, já de si mujto desagradável para quem tomou pa,rte nela, não aludirei'ao que. anteriormente §e passou. . . .

Dizia eu no outro dia que 0ste sistema nada representava, e hoje direi, se^ri ofensa para o Sr. Ministro das Finanças, que is^o não é mais que um mostrengfi 4nari~ cejrQr

. Sr. Presidente: ês,te parecer estava há mais 4e dois mes.es na comissão, e S.ó agora com cinco seis. pu se,te dias, é, que se quere a aprovação, quando nós nflo podemos fazer uma', discussão honesta.. (Apoiados}. .

Não se executa aqui|o -que se quere,, mas sim o qije se pode.

O primeiro capítulo da prppqsta em dis,cuss|p intitula-se: «Imposto sObre p valor .das transacções».

Este imposto sobre Q valor fias transacções é cobrado, .'mensalmente: assim, sp .estatui na prop.osta ^m discussão.

Não admira ; e não. admira, por^ne ten-dp sido esse imposto cppjadQ,. cqm exagero, das, disposições poutijja^ 'na Ipgi^la-gãp francesa, natural ,fsra .que, em" nhp-diencia ao critério duma cópiat fjel, sp ti-

vess,e -estabelecido o, prjjiGÍpiq das ,ca|jran-ças jnpnsais.

Natural e. conveniente -aos interesses do justado, sob um certo aspecto. . ,

Eu explico, a,té para própria elucidaçãp do Sr. Ministro, das Finanças acerca fios .propostos e objectivo cios seus cplaDOE^-dorps. . ._

O imposto sobre o valor das transacções destina-se, a prgvqr pliárja e; igensal-mente és necessidades dp TesQuro?

Claro ó que,. senão §ssim,, o jBftado tgm todo o interesse em quê ps^e jmpqsto, seja cobrado em prazo,s certas.. ;

• Jíin França 0stahelece3sa^p;.pg|ío:d^ de um mês \ em Pqrtugal^, popiandQ-se a legislação francesa, pretepdVse^stàbglQcer o mesmo prazo. . ; \;';rí-i"'

Vaniqs, ver, pQrêmp as^-eonàeciíiên^pias q,ue .daí podetft 'ç^últa'ç.

CcmiQ a ;C/âmar,a sabe,, até hpja eram isentos 4'° pagamento ^ qual quer, ..espécie 4e cpntrihpição aqueles q^ie, no. exerc|-.ciq da indústria agr.ícpl^ amanhavam d{-r-^ctamepte a terra. • . . , ,

Pelas propostas em discussão; êsags mesmos indivíduos fi^griani..sujeitos ao pagamento de íjoas qontçibuiçô^, ,; ^ ;

Comq h^, djas j^ tilemos ^casjko(d©-Y955 eni Franca são^mijito ípenog exigeiitô^, pqr,quç, talqualme.nte 5»e ía?ia ató.agui Q^tre nó^? isentam dq pagamento der q^a|-quer imposto aquelçs gue agriçijltami^ &}-rectamente a terra. , Ví

Está js.to expre/ssQ.na legíslaçãp foan-cesa. ', %

P-qrém q legisladap portu^iip^, -que, é muitq-mais, egpertq. que, q legisíap^op fçaa-c0s, supo^^P q«P -eia França se não tinham lembrado de estabple^F un^ imgog-to especjal-sobre as tran^apgões feita.9 di-r.ectaznejite p^lp propnetárip-, imediata-mtei)te penspa ejg, lançar -esse importo, Éjèm seq^qr. lhe passar p&}^ c-abpça o ti-jt-balho quo a Di^epç^q GeraL 4e CpQtribui-,gões e Impqstps viria a ter na sua G§-brança. ..' ' . ,

. 3e n^0j yej^pios,,. . ;

- ^ Qual é ò n^qaerp 4e contribuinte^, que ^6 ven*dem os produtos q^e dlre.ctam.Qnt^ arrancam à |er-ra e que Jâcam sujeitos ajp imppstq sAb,re o- valoF dasi.transacçôe§-?

Bu aponto o número de 1.500:000, e pingaèíni certapaente me poderá dizer que 0ss£ número é exagerado, visto que ele é rea.lin.GnJe muito Jnfenpr? uaaj, vpz-eju^ o

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Diário 'da Câmara dos Deputado*

número dos agricultores é sempre muito superior ao número dos proprietários.

Se eu quisesse fazer raciocínios, baseado em números, diria à Câmara que havendo em Portugal 1.500:000 proprietários, para dar cumprimento às propostas do Sr. Ministro das Finanças seriam precisas anualmente 18.500:000 declarações.

Ora 18;500:000 declarações seriam suficientes para dar que fazer a todas as repartições de finanças e ainda ficaria muito trabalho para realizar.

Mas agora reparem V. Ex.a8 que na proposta que se discute nada se diz acerca da forma de cobrança e sobre o processo de averiguar das transacções e do seu valor.

O artigo 16.° da proposta está bem, porque nela dalguma maneira se estabelece a, forma de apurar aquilo que representa o valor das transacções. Mas neste caso existe apenas a declaração, ou melhor, 18.500:000 declarações sujeitas a julgamento, e dás quais se pode recorrer.

Mas eu quero ser generoso para com o Sr. Ministro das Finanças, e por isso admito que nem .todos os proprietários estejam metidos dentro da mecânica do valor das transacções, admito a fuga para justificar o imposto, mas, mesmo assim, vejam V. Ex.as como tudo isto'é complicado!

Para nós demonstrarmos a possibilidade ou impossibilidade de se pôr em prática o sistema do Sr. Ministro das Finanças, admitindo que todos os contribuintes estão sujeitos à acção do fisco, temos de fazer concessões.

Sr. Presidente: vou admitir que escapam à acção do fisco todos os contribuintes que têm um rendimento colectável inferior ao mínimo que ó exigido por lei para se estar inscrito como contribuinte nas matrizes prediais, e dessa forma vou calcular que 850:000 contribuintes, que tantos são os proprietários que pela nossa legislação estão isentos de contribuição, escapando à acção do fisco: mas, ao mesmo tempo, admito que 650:000 estão sujeitos ao imposto sobre transacções.

Reparem agora V. Ex.aí, e a Câmara repare que nas nossas matrizes da contribuição industrial estão, pouco mais ou menos, inscritos 200:000 comerciantes e

industriais, estando fora deste número todos aqueles comerciantes e industriais que no nosso país se convencionou chamar milicianos. Por consequência, pelo menos, entre industriais, comerciantes e proprietários, i admitindo a isenção de 850:000 proprietários, virão a pagar o imposto sobre o valor das transacções 650:000, mais 200:000 contribuintes, ou sejam 850:000. Logo, este é o número mínimo das declarações que hão-de receber as repartições de finanças. Maa multipliquemos esse número por doze meses, e temos 9:200 declarações, às quais, possivelmente, se vai dar o direito de recurso, mas, mesmo sem esse direito, temos já 9:200 cobranças a fazer só para o imposto das transacções.

Continuemos, porém. Há 20\):000 comerciantes e industriais inscritos como contribuintes, e como todos eles têm, pelo n.° 15.° da proposta ministerial, de fazer declarações, temos mais 200:000 declarações, também com direito a recurso. Mas ainda mais : como na maior parte dos casos, a contribuição industrial se compõe de, duas partes, concluo que teremos, em lugar de 200:000, pouco mais ou menos, 400:000 cobranças.

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Sessão de 17 de Agosto de 1922

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De modo que, somando todas estas declarações, nós chegamos à conclusão de que só estes três impostos darão lugar a 11.400:000 declarações, ao mesmo número, porventura, de julgamentos, e a 11.600:000 cobranças, visto que a contribuição industrial se desdobra em duas partes.

Mas, num regime de declarações, num país, como, por exemplo, a Alemanha, havia uma média de 30 por cento de recursos e muitas declarações falsas. Medite, pois, a Câmara no trabalho que é necessário para tudo isto e no número de funcionários qne será preciso para o executar. E medite ainda a Câmara, por exemplo, no artigo 37.° da proposta.

Veja a Câmara as bisantinas afirmações do artigo 37.°, que até parece ter sido aqui posto em rememoração de qualquer cousa antiga, em vingança de qualquer questão que, porventura, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos tivesse tido com qualquer contribuinte.

Somem todas estas declarações, todos estes manifestos, todas as cobranças e julgamentos, metam a mão na consciência, ,e digam-me se há alguém que acredite que as cobranças no ano de 1923, com a actual organização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pode ser feita como aqui se diz.

4 Estamos consciente ou inconscientemente a mistificar o país ?

As propostas justificavam-se se houvesse a certeza de que podiam ser postas em execução. Porém, tal como estão, repugnam ao meu espírito democrático, aliás democrata, porque ainda não aderi ao Sr. João Camoesas.

Aparte do Sr. João Camoesas, que não

se ouviu.

O Orador: — Sr. Presidente: esta proposta, conjugada com o silêncio da maioria, sob o ponto de vista político, dá-nos uma impressão desagradável, principalmente a dois -meses de se iniciar uma questão que interessa a todos nós, qne são as nossas relações com o Brasil.

Esta questão é primacial para nós.

Nós temos uma grande obra, que é a colonização, que está fundada e firmada, e nem todos os povos, chegada a velhice, têm aquele deleite a que vi fazer referência um dia por Blasco Ibanez, numa

conferência, por ele realizada na Sociedade de Geografia, no tempo do regime deposto.

Dizia ele que os velhos patriarcas dos tempos idos, sentados à porta da sua tenda, já cansados e sem poderem dirigir o movimento dos. seus rebanhos, olhavam para o pobre que caminhava cheio de vida, tal como Portugal e Espanha, que vêem prosperar aqueles que vivem do seu esforço, que fazem parte do sangue da sua vitalidade, povos que, embora não queiram, são a continuação da nossa própria existência. (Apoiados).

Agarrados a esta idea, querem pôr-nos no - dilema de votar até o dia tantos as propostas de finanças. (Apoiados).

Isso não.

Recusamos em absoluto (Apoiados).

Discutimos a sério o tempo que íôr necessário, sem amachucar fisicamente individualidades, porque nem todos que assistem a esta discussão põem a vibração patriótica, o desejo de bem servir p país, que outros põem.

• Mas, Sr. Presidente, além da esperança cie nos verem cansados pela exigência de um trabalho incomportável com a força física, é preciso juntar ao que já disse o trabalho já de si enorme, de fazer os lançamentos da matriz predial, extrair os conhecimentos e expedi-los.

A propósito devo lembrar que em Dezembro de 1920, quando Ministro das Finanças, tive o prazer de, arcando com ódios de muitos contribuintes, exigir um dever patriótico à Câmara, qual foi o de votar qualquer medida que aumentasse os impostos, lutei com esta tremenda dificuldade, que tenho a honra de ir expor.

Discutia-se se era possível, fechando os cofres em Janeiro, para não haver cobranças, multiplicar o rendimento colectável por um certo número.

Na Direcção Geral das Contribuições e Impostos disseram-me que isso era impossível, e que multiplicasse eu as colectas, porque multiplicar o rendimento colectável equivaleria a modificar todo o trabalho feito.

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AgO?a - vejo. que-essa tr-abalho é, Gflusa $e pouca montçi, que pode,iu chover rni-ííiõos de reclamações, porque a Direcção Geral ílftg Cqntrjb,uiçôes e Imporá se jvilga. capaz de tudo jssp..

Mas preguntQ: ,; que quantidade fie pessoa/ será , necessário para ^feciiv^r essas çobr ancas?

. Eu ftãfl t^nho aqui à m^o estatísticas, m.as iinagfH.em.os que era Portugal }IH $;OQQ Aldeias, às quais há ajuntar os ipqncej^fj, cicjac|es Q os casais djsper-se.s \\Q$ 0ssj3 país fqrfij pejas planícies 4° Alentejo e da Beira^ e r.çigar.eniQS qual ^ai'á Q nótqer-o de íiscais necessários para iHssfi? e^irqpr-ir a lei.

Só pa}u paj;t§ qije r-esp^ta aq.irnpos^o sobre transacções é necessárig 4aw^Ç em cada Jfiqíx^j^adej upi pu imi_is fiseais, e ain-.4ft a,$sim ^ it)}v?? P^ejga a dôn^neia.

]VIaa. o Sr. Miai§tr.9 das Fin.anças diz--nos; não mo jrpporta que e,scaj)Q certo .numerei de propr^tárjos,

ôMas,' pn^So a Jei é para ser cunippiçja apenas em duas ou três cidades?

Se assjm é, digam no clarameate, digam qqe a lj:i é iopx^quíyel, « declaram QU^ o Sr. Mipj^tFQ fias Finanças não ifle-^iitpu na enorn^idade de e^fôçço, qiic se exigir-á à OFganjzaçáQ fiscal actual, para qu^ elij. P9§s§ -eumppir aqujío quê aqvú está.

N$Q ae meditqi} np« n^erQ^, não se viu .qu,ant£s co,ntrj|íi)jntes haverá, pqrqu§, gê í§so se tiyesse feito, não sé pretenderia, em nfomp das subvenções, arranca^ qma lei iníqua e defeituosa, ^s oposições; nãe se poria a gente entre a espada e a parede.

Ta

Sr-. Presidente: uó^ queremos criar receita^, .mas u^o de foma que. nos pnver-.-gonheinos do assinar os diplomas respec-

tivos, pov mptivp das injustiçíis flagrantes que contenham.. (Apojadaç').

Hás h4 una£ cpus^ que o Sr. Ministro das Finanças nos n(ão tem querido explicar.

Diz-se que S. Êx.a pretende qiie nós lhe aprpyemos esta proposta para.evitar um novo aumento da circulaçLo fidupiá'-ria; e quem compreende as entrelinhas dos jornais, vprifica que tanitfám se diz — i aindg, hpjq um dos órgãos niajsimpqr-tantes do país p indicava!— qi>e há pessoas que parecem iqteressadas no' npyo aumento.

Nós sábios, p quo s^o gs|aB ^abilida-des do «raips» do Parlamento, que pr.q-cqram r.oer. a'carnc, para deixai em aquilo que juígani que é un^ osso: o aumento fia circulação, tíç} u ciaria. ^

Qj:a - pveg|iutQH-se ao Sir. Minis^rq 4.as Finanças em qu.antq calculava a proiiiitl-yidude do sistema das impostos que- $qui nos trouxe, porque o problema redusj-se ap seguinte: temos um déficit, ap qual se devem juntar ats subyfng^es ; QS prémios dos fin^présthiios, que eíjtâp mal pajcula-dos no, Orçamento, e ajndíi, os juros dos 9i$pres,timqs í&itos na Inglaterra, e por o.u.$ro |ado; temos uu} plano financeiro, —r o §r. 1'linistKp 4i?'n,9? que o tem! — que pofjerá dar em resultado podor pa-gar-sp ps ermpré,stiinp5? ficaiiçlo-nos ass,im somente p déficit.

Q Sr- IVfinistro r-espgpdeu que ea-lpula-va a produtividade do seu sistema de. im-pp.stos em 240:000 cantos, em^islarde, in-ter.ro.gadQ de novo, acrescentou que só pelp imposto sobre as transacções esperava r-er ceb^er 180:ÓO,P! cpntps.

i Mas como nascerani estes números na cabeça do Sr. Ministro, é.que S. Ex.a ti%Q í^ps explicpu!

^Conio é que o imposto sobre tr.an.sap-ções pode dar 180:000 contos?

Ninguém nqs disse!

A não ser qvie S. $x.* se baseasse, nos Círculos de um ilustre economista, que computou em 200:00,0. cqntos a propluti-viplade deste impo§tp, sem contudo nos ter apresentado dajlos-pomproyatjv.ps. da sua afirmação.

Mas o Sr. Ministro — com a pre4ilecção muito espepial de certos houiens púbjtcos de atirarem com números!— ir.dica-nQS o númerp cinpp, coinq a média das o.pprar .çèes de. compra e venxUi, qi^e incidem sor ore uni pbjecto.

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Sessão dê l? de Agosto de 192Ê

Eu nEo sei também onde S. Ex.a foi buscar este número, mas sei que em França, tendo sido indicado este número na Câmara dos Deputados, o Senado provou que ele era errado.

Mas vejamos nós qual será de facto o número médio de transacções a que um objecto pode estar sujeito.

Imaginemos um produto agrícola ou industrial.

Uma de três hipóteses se pode dar: o produto ó vendido directamente do produtor ao consumidor, sofrendo uma só transacção; o produto é vendido do produtor ao retalhista e deste ao público, sofrendo duas transacções; e o produto é vendido pelo produtor ao armazenista, por este ao retalhista e por este ao consumidor, sofrendo três transacções.

Portanto, a média de transacções que cada objecto agrícola ou industrial sofre será de duas.

Mas pode haver, de facto, um maior escalão de intermediários, e há necessidade de se contar com a paga dos intermediários milicianos, que a guerra nos trouxe, e desse modo ó natural que suba a média estabelecida, tanto mais que há casos excepcionais, como, por exemplo, o da venda de matérias primas, que podem dar lugar a mais uma transacção.

Nem todos os produtos estão sujeitos a isso.

Em geral as transacções do comerciante miliciano escapam absolutamente alei, e quando muito nós poderemos arbitrar--Ihes um valor aproximado a duas vezes e meia, e tudo o que fosse acima deste número seria um exagero. l

Vamos fazer as contas aos números apresentados pelo Sr. Ministro das Finanças.

180:000 contos do produtividade corresponderiam a 18 milhões de contos de vendas, que a dividir por 2,5 daria o seguinte :

Dois milhões cento e tal mil contos de valores transaccionados em Portugal anualmente, independentemente do número por que caáa valor tivesse passado, a dividir por 6 milhões de habitantes, dariam l conto por cada habitante.

Os cálculos do Sr. Ministro levar-me iam à conclusão de que, em média, cada família portuguesa gasta 4:200 e tanto,s escudos por ano.

O Sr. Velhinho Correia: — Se V. Ex.3

considerar que nós exportamos mais de 600:000 contos por ano e importamos aproximadamente igual quantia, talvez V. Ex.a chegue a outra conclusão.

O Orador: — O que o Sr. Velhinho Correia acaba de referir parece não ter muita razão de ser, 'porque nas exportações entram tanto os valores da produção na-ciona1 como os valores da importação.

De resto nem tudo aquilo que se consome é objecto de transacções, por isso que unia parte áa produção agrícola ó considerada como sendo consumida pelo próprio produtor.

O Sr. Burros Queiroz no seu -livro sobre impostos diz que antos da guerra o consumo médio por família era de 80$ por pessoa, dos quais 47$ eram aplicados em produção agrícola e 83$ em produtos industriais importados ou não.

Devo dizer que em todos os economistas este número é o mais ex-tgerado que tem aparecido.

Admite ainda o Sr. Barros Queiroz que um 4/s desses produtos agrícolas era consumido pelo próprio produtor, de forma que o consumo médio de cada indivíduo que transaccionava ora do 65$.

Admitamos uma valorização média de 10 vezes sobre a produção nacional, o que daria por cada indivíduo 650$ anualmente, importância que multiplicada por 6.000:000 dá 3.900:000 contos.

Multiplicando esta quantia por 2,5 obtemos 9.950:000 contos o que dá 99:500 contos.

Sr. Presidente :

grande parte das

transacções agrícolas na origem, como uma .grande ' parte das transacções feitas pelos comerciantes milicianos, escapariam à lei.

. éQuere isto dizer que o Sr. Ministro exige muito pouco?

Não.

O mal é que-o Sr. Ministro exige coisas incomportáveis.

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titirto da Gámà*a ddè titputadôê

S. Éx.à dia qtié é píeCtSO- fUgif ao àu-fliéfíto tlà Circulação fiduciária. Etl digO á fiL Ex,â que é necessário efectivamente ftigií disso, embora possa acrescentar que hoje lia opiniões" muito ciifiosíls a respeito do aumento da circulação fiduciária.

CaiííàUã, por exemplo", áfiritía que um empréstimo é s"ob todos os pontos de vís'-fá Comparável a Ufn aumetitò da circula1 cito âdudáriâ.

Precisamos saber cOittô está feito o ítif itíentO dá circulação fiduciária, visto que tf Sr; MinistíO dás Finanças Vem pédif autorização para realizar éinpréstinlos.

Num pais normal, quando só pede* autorização paru uni empréstimo; é porque sé !ém jYi uffl empréstimo planeado; ou èn-tãtí está-Se niím país1 quê fecOfre á '(ítii-préstimO gern saber se se pttde 1'éalizàí.

Sf. Presidente: em iséspWa íto ilUsífè leadêí- Sr. Barros Queiroz, o Sr. Minis^ tro das Finanças afirma qíle este cOií-jántò' de 67 uHigoá, qtlé cOnstittíeih um sistema financeiro, não foi pelo Sr. Bar-ros Queiroz demonstrado não Obedecer â tiítí sistema.

S. È£.â melhor do que eií pddería res*-fTtííldef, ítíâs tíônio ainda lhe' tíãd chego d ã palavra, não qiiero' pefder otíasiâo de dizer âò Sr. Ministro tjtíè o itão tetii quaiqíièi' consíi de semelhante à Uni sis-teMà fiíiânèeiro;

Todos saíièrn qtid os ímpõstoá directos1 são hoje impostos gerais dê rendimento e impostos sobre Capitais.

Dá de rendimento podelriòs'' dividi-los èiri duas categorias: impostos sobre fe"ri-dimento presumível de receita brota, dê íínpostos proporcionais sobre o refldi-ifítífito vefificado otí presumido por indi-eaçâo dire'ctá dás receitas.

Ptídef ainda subdividir-se em duas categorias.

Capítulo pôr capítulo examinarei as propostas do Sr. Ministro das Finanças, e ver quais são as características essenciais, é em qual sistema S. Ex.a as filiou.

O imposto geral de rendimento foi es; tâbeíecido dando lugar à execução fiscal, ííácf teve um càr'ác'ter económico; devia dfcabar este sisteima fiscal.

Então estabeleceu-se outro sistema de iiíí postos.

Em 1700 a Í79Í enl França era esta a orientação da legislação1, como vtíu refe-rii, lendo.

íoííòs ò§ impostos gãO imjHfàtdS de rendimento presumido. Ô imposto sdbfè despesas é totalmente diferente.

Assíín deVémos ir btíèciar tiâi importo em que se prOfeúré atitigir õ rendimento livre, tíu èntâõ atinja a fecéilã bfutá, e ginjace dela se veja qiiâl ê O rehdíffieíltOj

É o princípio qiié existe èril íflglátêfta, é eni Outras partes. Trata-sé duM Sinal de rendimento.

Efitre tr si§téma írânê6á e o síístèmá inglês há õmii dífei-énèâ fandàitíèntâlíS^ siína.

Nt) sistema itlglés estàbeldôe-êe á, píõ^ grÈfèsividade dtlmá f o" ria ã divériià.

Á cdutrlbiiiçí-ào industrial è diil sistéíbá nliStOj schdo é'm parte1 o impõsio sóbr'0 O fehdiínèhto estabfléfcido seguido O Sêti valor.

Si. I5résldenté:' tòdag as pfoflsSÔOs li-bctf-ais são taxadas nesta, proposta cOífíò sé se tratasse ainda do regime qiiô vigô1 rava aíitdriOfmeníe. É á soma das remu-íiéraçfôes qile determina O imposto a pá* gár pelo contribuinte.

A taxa é lanhada sOb OS sinais dó féfc mérito eln parte e completada sobre aquilo ft quê o Sr. Ministro das Finanças chama rendiiiioiíto liquido/

Á tioíitribUíção industrial não peftencê nem àqtiele imposto, que nós podemos classificar de íinbOstO sôbfé O retídiífleííto, nem pode pertencer à categoria dos íífí= postos sòb^é siôàis de rendimento.

Êstd facto pode dar lugar às maiores injustiças, as'siíii vejainoâ por ex'eíflplõ ô qhé diz O n;° 15.° do artigo 10.°

(jQual ê O ImpOstO que sé e;stabéléfce %> É 10 por cento. Não è isto O t|tie sucede em França, oilde há indústrias" que são exceptuadas como por exeípplo ã agrícola.

Por Ora vOti Continuai na minha análise.

Não será ousadia demasiada châitíaf à isto manta de retalhos.

A s££uir vem a contribuição predial.

Vejamos os artigos 21.° e 24.°

SãO eouSas dê carácter transitório.

Á única cousa que o Ministro pode dí= zer é que uíri dia se há-de fazer o cadastro.

Mas há prédios quê não tíSÍãvam inscritos no ano de 1914, é éfítão O Sr. Mi= nistro das Finanças e a coraisslio adOptOfi a doutrina do artigo 23.°

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Sessão dê Í? de Àgoátó de Í$%

O Sr. Ministro optou pelo arbítrio. Ve^ jam V. Ex.àã como isto é um easo áe brincadeira.

Num caso multiplica-se por 6 e no outro por 9. Entre o momento de fazer uni parecer e o outro cometeu-se esta injustiça.

Isto não é lógico: é o perfeito arbítrio; é o â vontade do freguês.

Toda a regra é absolutamente alterada e fica só o arbítrio* e a realizar-se o que aqui está escrito" era antipático para toda a gente, pois o Estado acarretava com todo o odioso.

O imposto sobre riqueza mobiliária é áe facto o imposto sobre d rendimento.

Segundo o critério do Sr. Ministro dás Finanças totalizam-se os rendimentos mas em seguida, coóio há rendimentos^ íj,uè podem escapar à acção do fisco, arranja-solhes uni correctivo.

Recorda-me este sistema a velha história com que £)audet termina a sua colecção do livros sobre Tartarin de Tarascon, eía que os indivíduos que tinham sido julgados por serem mentirosos, foram desterrados para uma ilha da Polinésia onde não se sabia mentir.

Dea isso em resultado que os Taras-cretensesT reconhecendo tj,ue mentiam por exagerar, adoptaram o sistema de redazir tado quanto contavam e assim numa praça de touros u&de estavam 5:000 pessoas passaram a dizer que não estavam lá mais do qwe três.

Quem é que ignofa que um oficiai do exército que hoje ganha por exemplo 300$ não pode encontrar uma casa em Lishoa por menos de 150)5?

Não,. Sr, Minis-tro^ É preciso ser justo. È se .nós temos a nianía- de copiar o q,ue é da França, copie-mos, sónxente o que Já existe, do bom. *

£ Na França, onde estão os. índices de correcção ?

Existem apenas para os" estrangeiros, para aqtieles cujos rendimentos se náo s-a-bem. e que escapariam à tributação.

A maior- parte das disposições do texto cfeáta proposta devem, ser refundidas.

Diga-se com convicção, sem paixões yo-litícas, sem querer ofender o homeítt de bem que é o Sn Portugal Durão, mas use-s© de sinceridade e eu afirmo a â. Ej£.a que em má hora eíe trouxe ao Páríamen-to este sistema de tributações e em má hora nós o lançaremos para as colunas do Diário do Governo, sobretudo se, parágrafo por parágrafo, o não Catarmos de todas as suas injustiças que contra a República podem levantar ondas de descontentamento.

Sr. Presidente: 4 mas ao menos o pesado sistema do Sr. Ministro das Finanças é um sistema democrático £

Não o é. Trata-se, apesar de ter partido das fileiras democráticas, dum sistema reaccionário desde os seus fundamentos até o que diz respeito ao imposto pessoal.

Vejamos o e[ue é que fiearia se aprovássemos estas propostas peio quê se refere ao "imposto indirecto e ao imposto directo.

A soma dos nossos impostos directos., s© ibsse verdadeira a previsão dum- au mento de 60:000 contos, seria de Íé4:ÓOO contos.

A soma dos impostos directos,, se fosse verdadeira a -previsão do §r. Ministradas j^inaaças,. seria taí que niostra que S; Ex.a abusa extraordinariamente do imposto e faz o sen cálculo sob o ponta devistade-mocráticó.

Eu não posso concordar com á afirmação do Sr. Carvalho dá Silva, de qtte a progressividade do imposto que propõe o S>r. Ministro das Finanças é unia cousa aceitar oí.

Á França,, quando aplicou este imposto, marcou degraus.

Analisemos os seus impostos directos para ver que isto é assina/

A França só em Julho de Í-92Ò é que estabeleceu o imposto pessoal.

Tinha a cédula que era separada dos outros impostos. Todos eram obrigados a pagar pelos seus rendimentos.-

Isto é muito diferente da forma estabelecida em Portugal.

Em França não era ninguém obrigado a publicar as suas contas e estabeleceu o princípio de que. quem quisesse ,-apresen-tasse as suas contas- de ganhos- e perdas.

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Diário âa Camará dos Í)èpuiaâôè

estábeleceu-se um coeficiente máximo e mínimo.

Mas a França mais tarde começou a considerar, e dois anos e meio depois desta experiência, quando tinha conhecimento das contas das propriedades rurais publicadas pelos contribuintes, alterou o imposto sobre o vulor da propriedade.

Entre nós vai-se logo ao cabo, e h pele ao contribuinte e eu não sei o que dirá a pele do contribuinte. ^

Em França não se estabeleceu, ao contrário do que diz o Sr. Ministro das Finanças, a progressividade do imposto pessoal e simplesmente se estabeleceu u de-crescevidade pela isenção.

S. Ex.a sabe melhor do,que eu o que são estas maneiras de transformação dos impostos- progressivos e degressivos.

Eu vou dar um exemplo da aplicação do imposto sobre lucros em França.

A França estabeleceu a taxa média, ao passo que entre nós sem isenções se estabeleceu a taxa de 10 por cento.

Assim vejo que a progressividade se começa a estabelecer para os rendimentos pequenos.

Mas esta proposta também não obedece ao princípio da inversão. v

A verdade ó que tem estabelecido uma isenção, que é aquela que na contribuição industrial diz respeito aos operários, mas não estabelece duma maneira geral esta proposta nenhum favor para com aqueles que trabalham.

E verdado que vem o imposto pessoal de rendimento e estabelece uma isenção miserável de 20 por cento, mas, desde que a Direcção Geral de Contribuições queira, nem essa isenção se pode estabelecer.

E veja o Sr. Ministro que se esqueceu de quê em toda "a parte, quando se estabelece, umas contribuições desta natureza para indivíduos que não estão costumados a pagar e um país de rudimentar educação como é o nosso, é costume — permita-se-me o termo— não «ir logo às do cabo», e S. Ex.a não procedeu assim.

Mas vejamos o que estabelece a legislação francesa.

£ Quais são os rendimentos colectáveis sobre os. quais incide o imposto de 6 por cento para a produção agrícola?

Em França todos os anos se marcam por certas quantidades os coeficientes que

hão-de incidir sobre o rendimento. Em Portugal o Srt Ministro diz-n s apenas uma cousa muito vaga.

Pois em França os rendimentos colectáveis sobre que incide o imposto são diversos.

Em França, nas cédulas em que se não fazem isenções, estabelece-se ura princípio que ó muito justo.

Já vêem V. Ex.as que todas estas cautelas são necessárias, que todo este ma-quinismo complicado, para o qual nem todo o pessoal dos impostos, auxiliado pt-los Ministros, estará apto, é necessário também, e que as pessoas quo sabem já que no dia tantos às tantas horas esta discussão deve estar terminada ou são bem magnânimos ou bem simples de espírito. (Apoiados).

íSr. Presidente: já vê a Câmara as profundas injustiças que num meio agitado como Lisboa podem resultar do imposto pessoal..

Eu habitei uma casa em 1919 em que fui o primeiro inquilino e em oue pagava 180$.

Ao meu lado habitava um inquilino que pagava 300$.

Aplicando -a lei, eu pregnnto se da aplicação da lei tal como está não resultam tam iníquas injustiças.

Os indicadores que se querem estabelecer hão-de fazer-nos viver um constante pesadelo.

Recordemos o que era a contribuição industrial.

Num país de vida normal, pode-se estabelecer um inquérito à vida comercial, agrícola e industrial.

Em média, na cidade de Lisboa, haverá 5:000 mercearias, que renderão 50:000 contos.

Assim, o rendimento médio de uma mercearia virá a ser de 10.00G$ por ano.

Estabelecendo uma taxa de con ribuíção de 10 2por cento, a Câmara verá quanto dará essa contribuição.

Isto na vida normal de um país.

As juntas repartidoras exercem então as suas funções.

Mas o inquérito não se fez, e ó uma vergonha para a República que não se tivesse feito.

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País, inquérito quo custaria 400 contos, mas que nunca se fez.

O último que se fez foi no tempo da monarquia.

Apartes.

Estas cousas levam tempo a fazer-se, e custam dinheiro.

O que é facto é que falta base para se marcar a- respectiva taxa, e o que se vai fazer é o arbítrio.

Seria necessário estabelecer umas certas regras para Lisboa, Porto e Coimbra.

Não se sabe.

^Como se vai estabelecer um imposto em função à renda da casa?

Um homem que ganhava antes da guerra o bastante para a capacidade da sua vida, hoje terá talvez de pagar renda superior à sua capacidade.

O que se quere estabelecer é, como foi dito, o imposto do sofrimento.

Comparemos o que v ao pagar em Portugal e o que pagam em França os que têm um rendimento de 3 ou 4 contos.

Sr. Presidente: muito mais poderia dizer sobre a matéria que se discute, mas vou terminar, já porque estou causado, já porque não quero abusar mais da paciência da Câmara. (Não apoiados}.

Ao contrário do que muitos possam julgar, o nosso fim não é fazer obstrucio-nismo; apenas pretendemos evitar que nma lei da importância da que se pretende votar se discuta apressadamente.

Nenhum Ministro das Finanças, a não ser talvez em Portugal, seria capaz de dizer: «

Eu direi: «

Já não são poucas as causas de descontentamento e desvario geral que pro-vvocam constantes perturbações na vida do país, para que por acto'irreflectido, que seria a aprovação atabalhoada de novos tibutos, acrescentarmos a essas causas mais um elemento que produza a pior das catástrofes.

Nada de -precipitações.

Estudemos detalhadamente .as propostas ; discutamo-las com toda a ponderação, sem delongas desnecessárias, mas também sem celeridades que poderão prejudicar os fins patrióticos que queremos 'alcançar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): — Embora o largo diséurso do Sr. Cunha Leal, feito com aquela proficiência que em S. Ex.a todos reconhecemos, merecesse uma também larga resposta, eu para não cansar a atenção da Câmara, limitar-me hei a umas rápidas considerações.

Sr. Presidente : todos sabem que quaisquer propostas de finanças têm de ser largamente debatidas para inteiro esclarecimento do país, mas o certo ó que a apresentação que fiz das minhas propostas— é bom frisar mais uma vez esta circunstância— constitui a quarta ou quinta tentativa para se conseguir em Portugal a reforma do sistema tributário.

Se ainda falhar esta tentativa, temos mais um novo adiamento para a resolução do nosso difícil problema financeiro, o que eu considero inconveniente para o país. Nenhum país, e muito principalmente aqueles que tenham, como tem o nosso, uma larga e honrosa tradição, tem o direito de se deixar morrer. Disse isto o Sr. Cunha Leal, e eu dou-lhe tod,a a razão.

Efectivamente Portugal não tem o direito de se deixar morrer.- Foi por isso que eu disse que era preferível fazer uma injustiça contra um ou outro indivíduo, contra uma ou outra classe, do que fazer uma injustiça à nação inteira, que não deve deixar-se morrer.

Sr. Presidente: o momento é pára resoluções, e, portanto, tomemos resoluções sobre as propostas de finanças. Se tem defeitos, e por certo os tem, há tempo sempre de os remediar; basta que para isso haja a boa vontade do Parlamento.

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e agora ainda maiores as vemos, porque as apreciamos através de mais de um século de história. Sei que S. Ex.a é generoso, e que por isi-o não teve, com a citação desses nomes, qualquer intuito de me amesquinhar. Eu não sou, nem jamais pretendi ser, um financeiro conhecido do mundo. Sou simplesmente um indivíduo que teni o desejo de servir bem e honradamente o seu país.

. Não poderei ilustrar este lugar, mas conservar-lhe hei as tradições de honradez que tantos homens que aqui têm estado mostrado perante o seu país. É

pou-

têm mostrado perante co, mas é alguma cousa.

Disse S. Ex.a que ainda não viu surgir da maioria nenhum Mirabeau capaz de levar a assemblea até o ponto de votai estas propostas.

Não aparecerá nenhum Mirabpau, mas há-de aparecer quem, apresentando argumentos, aduzindo factos, provasse convencer a assemblea e há-de ser com a assômblea convencida que havemos de votar estas propostas, 86 a Câmara as julgar dignas de serem aprovadas.

Keferiu se S. Ex.a largamente aos nossos problemas económico e financeiro.

Folgo ver que as opiniões de S. Ex.ft diferem sensivelmente das minhas, e folgo ver que S. Ex.a concorda em que é absolutamente indisponsávol, obtida a estabilidade cambial, estabelecer-se uma nova paridade para a nossa moeda.

Estamos perfeitamente de acordo, mas com que eu não concordo é em que a constituição dum banco central amanhã venha por completo modificar a nossa situação cambial.

Não há argumento, não se produzia até hoje Um único argumento que pudesse convencer a assemblea desse facto.

Mas, não é esta ocasião para discutir o assunto, e, já que S. Ex.a se referiu à ida dos banqueiros a Londres, devo dizer que de facto em vista do descalabro da nossa situação cambial os banqueiros da praça de Lisboa resolveram entre si ex-pontâneamente, como já tive ocasião de dizer à Câmara, procurar travar a nossa descida cambial; com esse fim reuniram--se e chegaram a um acordo com várias cláusulas, entre as quais ficou assente que não comprariam acima dunTcerto preço e não venderiam abaixo dum certo preço.

Procuraram manter esse acordo, mas ô

que é certo é que os vendedores não apareceram e as transacções começaram a fazer-se por fora do câmbio.

Entenderam então que possivelmente podiam obter um auxílio em Londres, foram, e a .Câmara sabe bem que dois dias depois se declarava uma greve, que se dizia lá fora com aspecto revolucionário, bastando esse facto para transtornar qualquer transacção que se estivesse fazendo.

Diz S. Ex.a que o sistema é inexequível, e para isso socorre-se das estatísticas.

Disse S. Ex.a que não era possível pôr em execução esta proposta antes do fim do ano.

Eu não vejo a razão por que esta lei não possa pôr-se já em execução no que respeita a imposto sobre as transações.

rregunta S. Ex.a se, aprovada pelo Parlamento a reforma do regime tributário, fica o Ministro das Finanças habilitado a fazer face ao dejicit.

S. Ex.a sabe que, se for necessário recorrer a empréstimos, não seria possível fazê-lo sem que antes se tivesse modificado o sistema tributário, e assini era procurando-se assim habilitar o Governo a poder procurar a realização de qualquer empréstimo.

S. Ex.a entende que se devem pôr de parte Certos indicadores especiais, quando aliás S. Ex.a nas suas proposias seguiu um sistema semelhante ao que eu apresentei.

Também S. Ex.a só referiu e apresentou várias dificuldades para se pôr em execução estas propostas.

Eu x-ou lembrar à Câmara o quô se diz nas propostas de finanças que S. Ex.a apresentou.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo}: — Eu sou das pessoas que têm a coragem de coníossar os SPUS erros.

No princípio desta discussão eu disse que hoje não apresentaria as minhas propostas como as apresentei.

Apartes.

O Orador: — Nessa época o País também queria saber unicamente se o sistema apresentado era um sistema scientífíco defensável.

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atingir pelo rendimento do imposto a verba que apresentei; d«vo dizer a S. Ex.a que os seus cálculos podem ser tam convincentes como os meus e devo acrescentar que este imposto de transacções em França, calculado para este ano, deve dar três biliões de francos, o que representa 78 irancos por habitante.

Ora admitindo que em Portugal se pagaria metade deste rendimento teríamos uma média de 38 francos por habitante que calculado o franco a um escudo representaria uma importância de 228:000 contos.

O Sr. Cunha Leal: —Repare V. Ex.' que esses três biliões de francos representam pelo menos três transacções por cada mercadoria.

O Orador: — Eu não estou a considerar o número de transacções que se faz por mercadorias; estou a dizer que o imposto de transacções rende no actual ano três biliões de francos.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Cunha Leal.

Disse S. Ex.a que estes impostos são esmagadores, que o salto é enorme, mas é o primeiro a procurar demonstrar que os cálculos s3,o errados e que o rendimento da contribuição é muito inferior àquilo que eu espero.

Ora se S. Ex.a concorda que esse rendimento é incapaz de ocorrer ao déficit não me parece que seja exagerada a C3n-tribuíção.

& Quais foram as injustiças que S. Ex.a apresentou?

S. Ex.a foi buscar como exemplo de injustiça o indicador da renda da casa, mas, S. Ex a sabe. bem que o Governo apresentou' uma lei de inquilinato que poderia resolver a questão.

Interrupção do Sr. Cunha Leal, que não se ouviu.

O Orador: — O imposto pessoal na França não tem as atenuantes que este tem.

Pelo imposto pessoal de rendimento, tal como aqui está estabelecido, são abolidos todos os impostos que o contribuinte tenha pago.

Por consequência é incomparavelmente mais suave do que 'aquilo que pode parecer à primeira vista.

Disse S. Ex.a que uma lei desta natureza devia ser discutida primeiramente na generalidade e depois 'na especialidade capítulo por capítulo, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo; se a Câmara resolvesse discutir dessa maneira seria a forma de não acabarmos com essa discussão, e não poderíamos felicitar o País se isso acontecesse.

Estou convencido que da discussão que a Camará vai fazer, e da atitude tomada pelo "Governo, esta proposta há-de sair melhorada do Parlamento, podendo fazer--se doía uma lei que corresponda às necessidades do país e que à medida que o tempo for correndo poderá ir-se modificando e melhorando. '

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termo» restituir a* notas taquigráficas que lhe /O-ram enviadas.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: de harmonia com os preceitos regimentais envio para a Mesa a minha moção de ordem.

Sr. Presidente: devo confessar a V. Ex.a-que, não sendo parlamentar de ontem apenas, eu nunca, nem mesmo quando pela primeira vez falei nesta Câmara, senti tanto as responsabilidades do lugar que ocupo.

Uma série de circunstâncias que não vêm para aqui referir fizeram com que eu, sem o dever ser, fosse escolhido pelo meu partido para em seu nome fazer declarações nesta Câmara, e, . não só porque o assunto é demasiado importante para as minhas forças, mas ainda porque os meus estudos não têm sido leitos neste sontido, eu sinto-me insuficiente para tratar, como tonho visto tratado, este assunto, sentindo sobretudo a responsabilidade de ter, em nome dum partido onde felizmente existem competências, de produzir declarações para que me não sinto capaz.

Mas, Sr. Presidente, ao elaborar a mi* nhã moção eu tive o cuidado de aproveitar, tanto .quanto possível, os próprios termos da declaração da resolução por esse partido tomada quando apareceram as propostas de finanças.

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falar em nome do partido a que pertenço, moldar dentro duma moção que tinha de mandar para a Mesa os princípios que esse partido defende, as ideas que esse partido tem sobre as propostas que neste momento discutimos, e justamente quis mandar uma moção, porque se nas minhas palavras a minha pouca competência fizerem afastar-me daquilo que seja propriamente orientação do partido, a moção que fica essa é bem a orientação do partido, numa discussão havida dentro do seu seio em que foi aprovada a rrsolu-ção que o público conhece e sobre a qual decalquei essa moção.

Feita esta declaração, procurarei como souber referir-me ao assunto em discussão. 5

Sr. Presidente: ó legítimo que eu, antes de mais nada, faça salientar, para •evitar a declaração que há pouco fez o Sr. Ministro das Finanças em resposta ao Sr. Cunha Leal, em que S. Ex.a afirmava que p Sr. Cunha Leal não teria por certo o intuito de o deminuir, de que nas minhas palavras não pode haver qualquer cousa que de leve possa ferir S. Ex.a, ou que S. Ex.a neln veja pretensão de o deminuir a si, ou à sua obra sequer.

Terei de criticar essa obra como se me. afigura, mas em nenhuma das palavras que proferir, S. Ex.íl, terá o direito de ver qualquer cousa que possa significar menos apreço ou monos consideração, sequer para com S. Ex.a, que aliás é pessoa que muito prezo, pelos seus merecimentos, e sobretudo pelas suas intenções, porque às suas intenções todos temos de fazer a mais rasgada justiça.

S. Ex.a bate-se pela aprovação das suas propostas, faz questão delas, aproveita todos os incidentes que surgem para conseguir a 'sua aprovação; só temos de fazer justiça às suas intenções.

S. Ex.a procura cumprir o seu dever,

É obrigado pela situação que desempenha a fazer alguma cousa em proveito do Tesouro Público, fazer alguma cousa para evitar aquilo que S. Ex.a afirmou ainda hoje poder ser o caos, poder ser a ruína: não quere isto diz

ditar que está convencido que os meios que propôs são aqueles que entende deverem ser o remédio para a questão.

Isto dito, e prestada assim em todos os sentidos a minha homenagem às intenções de S. Ex.a, eu vou já, sem o receio de que S. Ex.a veja nisto qualquer propósito de o melindrar, dizer-lhe que não compreendo bem, não entendo bem, porque é que S. Ex.a se fecha absolutamente dentro do sistema que imaginou ser o melhor e dalguma maneira procura impedir que outros se apresentem, procura manter-se dentro desse mesmo sistema, como que no receio de que lhe estraguem uma_ obra que S. Ex.a não pode estar convencido, e já declarou que não estava, de ser uma obra perfeita.

Há pouco, eu lembrava um caso. semelhante passado na Universidade que frequentei, embora com cousas diversas se passasse esse caso.

Existia na Faculdade de Direito um professor que, não passando por ser o mais valioso dos ornamentos dessa Faculdade, era no emtanto aquele que mais terror infundia aos concorrentes aos lugares de professores, e a razão era simples: se qualquer professor, ao discutir a tese com o concorrente, fazia uma pre-gunta a que o concorrente se ;ião sentia apto para responder imediatamente, uma criatura já formada sobre todo» os sentidos, procurava, permitam me o termo, que não é parlamentar," ladear a resposta e dalguma maneira arrastava consigo o professor, afastando-o do lugar onde primitivamente se tinha colocado.

Mas este, receando que, quebrado pelo concorrente, não pudesse nesse campo manter-se em situação digna, respondia logo : «não lhe preguntei nada disso», e o concorrente não tinha maneira de sair. dali.

O Sr. Ministro das Finanças não quere que - lhe toquem nas suas propostas, e claro é que eu não posso atribuir a S. Ex.a o receio de as discutir, ou outras que se apresentem, modificando-as; em todo o caso, e de alguma maneira, o Sr. Ministro procura manter-se dentro daquele ponto de vista que escolheu sem satisfazer à chamada, se porventura para fora dele o procurarem levar.

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sentado pelo Sr. Almeida Ribeiro, a quem mais uma vez nesta Câmara, e tenho sempre prazer em fazê-lo, presto uma justa homenagem às suas invulgares qualidades de trabalhador e sabedor; mais uma vez quero prestar a justiça da minha admiração a quem tem todo o direito a ela, e. porque falei no parecer de S. Ex.a, não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para o poder de sugestão que tem porventura o Sr. Ministro das Finanças, para facilmente convencer de doutrina absolutamente opcsta aqueles que tem já apresentado e sustentado uma determinada doutrina.

Sr. Presidente: é dos livros, é dos mais elementares conhecimentos da sciência das finanças, que o imposto progressivo p alguma cousa como que o polo oposto ao imposto proporcional.

No projecto do ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro defende-se o imposto progressivo duma maneira que não deixa dúvidas a ninguém, além de o desejar propriamente na proposta.

Ali se defendia o princípio do imposto progressivo para a contribuição predial. É interessante ver que esse parecer foi assinado, sem restrições, pelos Srs. Carlos Pereira, Mariano Martins, Lourenço Correia Gomes e Queiroz Vaz Guedes, e no relatório que se lhe opôs é também assinado, sem qualquer restrição ou declaração, por aqueles mesmos Srs. Deputados.

Desejaria que o poder de convicção que levou aqueles membros da comissão de finanças, de um momento para outro, a mudar de opinião, se estendesse também a mim, para me levar, convencido, a modificar o meu modo de ver sobre estas propostas.

Sr. Presidente: as propostas em discussão, além do aspecto financeiro, têm também o aspecto político, e é necessário, pois, encará-las também sob esse aspecto.

Sr. Presidente: é sempre mau modificar em absoluto o sistema de impostos que esteja já nas tradições dum povo.

Lembro que quando há anos se pretendeu modificar o nosso sistema tributário pela chamada «proposta de Barros Gomes», pouco tempo depois de estar em execução, ela era suspensa, ficando poucos desejosos de novas experiências sobre modificação tributária.

Não compreendo que se procurassem impostos novos, quando não tiramos dos que existem o resultado que poderíamos colher.

O Sr. Ministro argumenta que a situação do Tesouro ó muito precária, e que o Estado necessita de obter receitas para fazer face às despesas.

,; Vão ferir-se qualquer classe ou quaisquer indivíduos?

Isso pouco importa, quando se pretende salvar a nação.

Em primeiro lugar, não está provado que só tenhamos as propostas de finanças como meio de salvar o país. Em segundo lugar, devemos ter sempre em linha de conta que o contribuinte tem direitos que devem ser respeitados; são direitos sagrados.

Se o problema fosse apresentado sob o ponto de vista de que, para salvar a nação, era absolutamente necessário levar à ruína determinados indivíduos • ou determinadas classes, porventura nenhum de nós hesitaria, como não hesita o médico quando tem de amputar qualquer membro para salvar a vida dum doente. Assim não é, porém, e eu procurarei demonstrar que para harer o direito de se exigir novos impostos por este modo, sem quaisquer cautelas ou garantias, era preciso que previamente se tivessem esgotado todos aqueles recursos de que ainda se poderia lançar mão, e de que, porventura, resultariam maiores receitas do que aquelas que se hão-de colher com a aprovação da proposta que está em discussão.

Sem que isto signifique qualquer des-•primor para com o Sr. relator, pessoa que aliás muito preso e considero, não posso deixar de dizer que parece impossível que ao estudo da Câmara, num momento em que se pede quo esse estudo seja 'rápido, se apresente uma proposta desta natureza, com a justificação que a acompanha. Não é una relatório que procure convencer-nos da necessidade desta medida e da sua eficácia, não é um cálculo aproximado sequer .do que da sua adopção poderá resultar, mas tam somente meia dúzia de palavras, a correr, sobre cada uma das contribuições que se estabelecem, palavras que às vezes não chegam a explicar o fim da própria contribuição, a ndo.

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A proposta e o parecer do mesmo modo começam pelo imposto- das transacções.

Ficamos, pois, sabendo que este- imposto já existe em França e que ó de taí natureza que eonstantemento estão a publicar--se medidas legislativas a modificar as anteriormente publicadas. Como certificado de recomendação, creio que não poderíamos esperar- melhor.

Mas continuemos com. a análise do parecer.

É tam vasto o camp» de incidência dês-te imposío que, sem receio de ver a minha afirmativa destruída, ouso . afirmar (jue é vas-to- demais. Não ha- nada melhor do que a- apresentação de factos, de nu-mero& e de exemplos para comprovar as afirmaçdea que se? fazem. O flustre Deputado Sr. Cunha Leal disse há pouca que «e pode computar em ã c/a os movimentos de unia mercadoria; para chegar às mãos do consumidor.

Considerou S. Ex.* apenas o produtor, o intermediário e o consumidor. Todos nós sabemos que não ê- possível ealeular--se assim, e eu cito um exemplo a S. Ex.a

Uni comerciante- Importa uma determinada quantidade de cabedais, pagando o imposto sobre as transacções quando do despacho na alfândega — primeira transacção-; em. seguida, vende-a a um curtido!* —segunda transacção; ês-te, curtidas as peles, venderas a um comerciante por grosso — terceira transacção;, o comerciante por grosso vende-as ao retalhista— quarta transacção; o retalhista, vende-as ao sapateiro — quinta transacção.-; o sapateiro faz as botas e vende-as a uma loja1 de calcado—sexta transacção; a loja de calçado vende-as ao consumidor—sétima transacção.

O Sr. Paulo Cancelade1 Abreu:—E o consumidor v-ende-as ao ferro-velho. Risos.

0 Orador: — Pagando l por cento de cada vez, acrescido de 10'por cento para as câmaras municipais, temos cerca- de 8 por cento sobre o valor desta mercadoria.

j Como factor para o^ barateamento da vida, também não poderia s^r melhor!

Defendendo o chamado imposto sobre as transacções, procura ainda1 aj proposta

fazer esta afirmação: afinal este imposto é melhor do que o de consumo porque produz mais e, além disso, o imposto de consumo é terrível porque srai afectar principalmente as classes pobres.

Se, porém, isto não é um imposto de consumo, não sei o que seja. O que sei é que os comerciantes que o pagarem não deixarão; do o carregar no preço da mercadoria *e o consumidor quando comprar pagará tudo de uma vez. Há apenas a diferença de que o antigo imposto de consumo era só pago de uma vez, ao passo que este o será tantas quanras as transacções, a ^que a mercadsria tiver dado origem.

E interessante, também, o argmnento-apresenta-do no parecer, de que o chama, do delito pelo descaminho do imposto de consumo é por tal forma remunerador que Arale a pena co-rrer o risco e evitar o pagamento.

Talvez, mas s^, de facto, se adoptar o sisiema de se pagar, além io imposto, duas vezes o valor como multa e, sobretudo, se se mantiver o preceito de dar ao denunciante metade da multa, ís-so será simplesmente formidável.

Não1 quero' estar a fazer o exame gramatical do- parecer, do- qual a-penas pretendo- tirar os elementos que me sirvam para5 o combater. Não procuro, também, demorar as minhas considerações.

Mas deixando-já- em paz? o imposto sobre transacções, quero referir-me à contribuição industrial.

A comissão começa a» suai? considerações sobre êste^ imposto.

Sr. Presidente: não- há, dúvida nenhuma que nesta altura era absolutamente absurdo o- critério que se seguiu- de se não taxar nenhuma indústria.

Não havia1 razão que justificasse esse critério, ma» também aão sei o que se possa chamar ao lançamento dessa contribuição hoje, com os indicadores apresentados na proposta.

Sr. Presidente: lança-se um imposto sobre uma» licença para uma profissão.

Apartes.

Vou apresentar um exemplo passado comigo.

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Cessão âe l? de Agosto de

àl

çado a pagar, como disso, urna elevada renda d.e casa, sobre a qual incide o imposto.

Mas uni outro advogado, aliás muito distinto, com o seu nome já leito, tem um escritório arrendado, porventura, há dez ou vinte anos.

Paga de renda a décima parte do que eu pago e tem uru só empregado como eu, e assim pagará muito menor contribuição.

j^Tenho eu culpa de ter chegado mais tarde, para pagar uma contribuição dez vezes maior?!

Eu sei o que o Sr. Ministro me responderá.

Eu, porém, direi que não estou costumado a sofismar as leis.

Sr. Presidente: o que ,é certo é que como advogado nunca mais ninguém passará contas aos seus clientes, bastando dizer em carta que na data fica liquidada esta conta.

Assim não se pode provar quanto se ganha.

Apartes.

Uma lei que permite fraudes ^nestas^ condições é imperfeita.

IL dê todos sabido que a escolha dos números referidos no relatório não obedeceu ao arbítrio, mas ao estudo que íoi conscientemente íeita a escolha, e ein que só apurou quais as taxas que realmente se deveriam lançar.

Eu não vejo, porém, que haja menos arbítrio, sobretudo nuin regime de inquilinato que não é livre, em admitir corno factores indiciários os valores locativos dos prédios onde as profissões se exerçam.

O arbítrio -é até muito maior, porque porventura vai sobrecarregar aqueles que menos podem pagar, ao passo que no actual sistema o contingente é fixado pelo número de industriais dá mesma indústria no concelho.

Dir-se na que é arbitrário, porque, relativamente, uns vão pagar mais do que outros, mas todos sabemos também que, para corrigir essas desigualdades, existem, além das juntas, os grémios das várias classes.

Poderão dizer-me que os grémios beneficiam uns em prejuízo de outros.

Um aparte.

O Orador :— Se, V. Ex.a me pregunta se o sistema ó 'mau, eu dir-ihe hei que é;

se me preguutar qual a forma de o melhorar responderei que não sei, mas era todo o caso. sampre é melhor do que aquilo que só pretendo estabelecer.

Se estabeleço uma determinada-.indús-tria e me não dá rendimento, não posso ter receio da concorrência. -

Os concorrentes surgem quando as indústrias tendem a doscnvolver-se, oferecendo garantias, de êxito.

O argumento serve, pois. mas é às avessas.

Já me referi à contribuição predial, que a .proposta estabelece com o sistema proporcional.

Abandona-se o. sistema do imposto progressivo, defendido pela própria comissão de finanças em parecer assinado por quatro dos seus membros, que neste assinam também, concordando com a substituição do sistema, e, francamente, não vale a pé.-na insistir neste ponto.

Afirma-se até no processo que se pretende apenas alguma cousa de momento e que se procurará depois -uma melhor Incidência do imposto, quando se conseguir organizar o cadastro geométrico.

Terei daqui a pouco ocasião de me referir a. este ponto.

Passarei também agora um pouco por alto,, para depois a elo me referir mais detalhada mente, os chamados impostos sobre dividendos e sobre juros, para entrar, com vontade de ser o mais breve possível, na apreciação do mais importante desta proposta : o imposto pessoal sobre rendimentos.

Bastam as palavras que se lêem no parecer para condenar absolutamente o estabelecimento de tal imposto.

Que um país com finanças organizadas o adopte como elemento de correcção, o adopte, compreende-se.

Ora salvo o devido respeito, nos termos a que se lhe refere a comissão, tal pagamento não se efectuará.

Pelo sistema da proposta que se discute, deduzem-se, de facto, as quantias pagas por determinados impostos, fazendo--se o cálculo sobre o rendimento geral do indivíduo, mas isso é diferente de deduzir as quantias pagas, para em seguida lhes aplicar a respectiva taxa.

Exemplifiquemos com respeito à tabela do artigo 51.°

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Diário da Câmara dos Deputados

buição predial 5 contos e de contribuição industrial outros 5 contos; o sen rendimento total é de 40 contos.

Se lhe abatermos os 10 contos, que já paga, e procurando a percentagem que incide sftbre os restantes 30 contos, nós verificamos que essa percentagem é de 2õ por cento. ,

Esse indivíduo fica, portanto, pagando 25 por cento do seu rendimento efectivo.

Mas como essa dedução das quantias que já pagou se faz depois de descontar a importância resultante da aplicação da percentagem, ele tem de pagar em relação aos 40 contos e assim a percentagem que de facto vem' a incidir sobre o seu rendimento não é de 25 por cento, mas sim de 27 por cento.

Felizmente, ou infelizmente, não tenho meios por onde me venha rendimento.

Tenho o indicador seguro para se poder avaliar da minha situação monetária.

Pago 00$ por mês de renda de casa.

Devo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as várias disposições que se encontram disseminadas por esta proposta, e que se referem a lucros.

Ainda hoje se usa o sistema de por avisos especiais prevenir o contribuinte de que tem de pagar certa contribuição.

Isto faz-se porque os respectivos tesoureiros preferem cobrar as importâncias à vista dos respectivos conhecimentos, na ocasião própria, para não estarem °& fazer contas de juros de mora.

Assim de que servem as multas?

Tal imposição não existe só no que diz respeito a esta contribuição, encontrando--se muitas vezes na proposta.

Já salientei quanto há de injusto nesta chamada taxa de licença com os indicadores que se apresentam mas, além da taxa de licença, há também a percentagem sobre os lucros verificados ou presumíveis.

Ora sobre a maneira de se reconhecerem esses lucros tributáveis há apenas o que diz a proposta.

Claro que a própria proposta sente que esta declaração faltará tantas vezes que, presumivelmente —e permita-se-me que ine expresse em linguagem vulgar— só um ou outro caido aparecerá. De resto, • este sistema foi já tentado no nosso País com a lei do inquilinato e V. Ex.a sabe que hoje muita gente boa se arrepende

de ter apresentado a sua declaração. Os que a não apresentaram continuaram pagando pelo que lá estava e os que a apresentaram têm visto subir o seii rendimento colectável e, por consequência, a sua contribuição.

Há concelhos no País, e eu posso afirmar que não são poucos, nem pouco importantes alguns deles, onde já ninguém faz caso da apresentação de semelhantes declarações.

Mas, Sr. Presidente, o processo segue.

A junta de repartidores é uma cousa tremenda, coáfo se disse, mas no fim de contas, a junta de freguesia é uma cousa parecida.

Tem mais desvantagens, é certo, mas é parecida.

O § 2.° vem' logo determinar uma. pena.

Eu não estranho que em matéria fiscal isto se diga.

Hoje quási que o temos de considerar legítimo.

Há uma reclamação contra uma contribuição ilegalmente lançada.

O contribuinte sente que fica lesado nos seus direitos, e recorre ao secretário de finanças, e que resolve que está bem lançado.

Eecorre para a repartição de finanças, que também resolve que está -muito.bem. Recorre para o secretário geral das contribuições e impostos, e ele no intuito, aliás louvável de defender os interesses do Estado, continua a entender quê está bem lançado.

Todos sabemos que isto é assim.

A moção que apresentei refere-se especialmente a este facto.

j Pode não compreender-se que o próprio indivíduo que lançava as contribuições seja . aquele mesmo que vai julgar da reclamação!

Contra este facto é que protesto. Não pode admitir-se que não haja um tribunal que não seja parte para julgar as reclamações apresentadas? Não pode ser.

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Sessão de 17 de Agosto de Í923

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mente fora disso, sem preocupação da receita do Estado; mas, sim com a preocupação de fazer justiça a quem a tem,

(Apoiados).

De resto quem pela sua situação está habituado a julgar, e não tenha sido habituado a tributar, é que deve exercer esta função.

É preciso que o critério do fisco não presida a esse julgamento. (Apoiados).

De mais a mais, quando se lançam novas tributações, num regime financeiro novo.

i Quantas e quantas vezes, por mais cuidado que haja, aparecem disposições que absolutamente carecem de interpretação, no momento em que se pretende aplicar algumas disposições da lei!

Há organizações que estão absolutamente inquinadas dum critério fiscal.

Sr. Presidente: quando há pouco me refari às multas afirmei que elas se encontravam dissiminadas pelas diferentes disposições da proposta.

Já tive ocasião de me referir, ao disposto no artigo 8.°; quero agora referir--me ao § 2.° do artigo 15.° que impõe ao contribuinte a obrigação de se sujeitar ao pagamento de multa quando falte com a declaração dentro dum determinado prazo. .Nos mais apertados prazos judiciais, naqueles mesmo em que os códigos exigem maior rigor, por exemplo nos prazos para a interposição de recursos, há sempre para a parte a garantia de poder praticar determinado acto quando prove justo impedimento de o ter praticado dentro dos prazos estabelecidos.

Pela proposta em discussão o contribuinte é obrigado a apresentar as suas declarações até uma determinada data, mas se por qualquer razão absolutamente justa e razoável, como seja, por exemplo, por doença ou por falta de transporte em virtude de greve, ele não o puder fazer, tem de submeter-se à multa sem sequer ter o direito de reclamar.

Vejamos o artigo 19.°:

Supúnhamos que um advogado que paga a sua taxa de licença, se esqueceu de juntar a uma petição judicial, por exemplo, a declaração a que se refere esse artigo. O que lhe sucede?

Temos outra vez a multa, igual a duas vezes o imposto.

Mas dir-me hão: é só para o contribuinte qu? não &® m\m& da li

^Todavia, se o contribuinte, embora munido da licença, não cumprir com a disposição que o'manda juntar a licença?

O Sr. Presidente:—Previno V. Ex.* de que deu a hora de se encerrar a sessão.

O Orador: — Como ainda me falta apreciar a parte referente à contribuição predial, peço a'V. Ex.a para ficar com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador f quando, -nestes ter-, mós, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente:—Amanhã, 18, há sessão, às 9 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

. Antes da ordem do dia:

Parecer n.° 307, que fixa a gratificação mensal de 250$ por cada serviço de urgência do professorado superior.

Parecer n.° 277, que estabelece uma segunda época dê exames para-o ensino secundário.

Ordem do dia—l.a parte:

. Parecer n.° 209, emendas do Senado concedendo uma pensão à viúva do primeiro tenente Augusto Metzener.

Parecer n.° 132, que manda recolher ao Parque Automóvel Militar os automóveis existentes nas dependências do Ministério da Guerra.

Parecer n.° 278, que regula a construção dos Bairros Sociais.

Discussão sobre o decreto n.° 8:280.

Parecer n.° 187, que transfere a verba do artigo n.° 85.°-A, do capitulo 18.° do orçamento das finanças para o artigo 85.°

Parecer n.° 143, que eleva ao triplo os limites marcados, no artigo 37.° do decreto n.° 5:469.

Parecer n.° 159, que regula a situação dos oficiais do exército e da armada que estando na reserva ou reformados exerceram comandos na Grande Guerra.

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Diário da Câmara

Parecer n.° 236, regulando a antiguidade de pOsto ( do tenente Rodolfo dos Santos.

Parecer n.° 131, modificando o regime do ensino primário geral.

Parecer n.° 205, que dispensa de novo concurso os aspirantes de finanças para a sua promoção a terceiros oficiais,

Parecer n." 85, que regula o preenchimento do vagas do aspirantes do Ministério da Agricultura.

Parecer n.° 158, que coneode a reforma ,no posto de aspirante ta oficial ã um primeiro sargento.

Parecer n,n 57, que cria a freguesia de Albergaria . dos Doze no concelho de Pombal.

Parecer n." 194, que estabelece que sejam consideradas como concedidas as recompensas oficialmente, propostas em i-vfrica ou França durante a guerra.

Parecer n.° 135, que estabeleço o plano geral das estradas.

Parecer n.° 104, que suprime o 1.° oíí-cio do escrivão do juízo de direito da comarca de Eivas.

Parecer n.° 286, que extingue o tribunal criado ppla lei de 11 de Maio de 1920 (969).

2.a parte:

Parecer n.° 107, que remodela as contribuições do Estado.

Parecer n.° 27o, que autoriza o Governo a realizar empréstimos em escudos ou libras esterlinas.

O Sr. Presidente:

sessão.

Eram 19 horas.

Está encerrada a

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Substituição

Comissão de legislação civil e comercial :

O 3r. Custódio de Paiva substitui o Sr. Pedro de Castro. Para a Secretaria.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 315, que autoriza o Governo a contratar, sob designa-

das bases, o estabelecimento cluma rede radiotelegráfica.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei

Do Sr. João Luís Ricardo, inandando' descontar aos professores de ensino primário superior, geral e infarçtil 1$ mensal para custeamento do Instituto do Professorado Primário Oficial Português,

Par

Pareceres

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o_n*° 308-D, que desdobra a assemblea eleitoral de Avidagos, concelho de Mirandela.

Imprima^se.

Da comissão de instrução superior, sobre o n.° 316<_-C _.ministério='_.ministério' que='que' no='no' a='a' reduz='reduz' do='do' pública.='pública.' artigo='artigo' verba='verba' capítulo='capítulo' p='p' orçamento='orçamento' inscrita='inscrita' instrução='instrução' _9='_9' da='da' tag0:_3='_76:_3' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_76'>

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 3-A, que cria em Lagos a Junta Autónoma do Porto Comercial de Lagos.

Imprima-se.

Da mesma, sobre-o n.rt 3-B, que cria a junta autónoma do porto comercial de Vila Real de Santo António.

Imprima-se.

Da comissão de previdência social, sobre o n.° 310-G, que considera instituição benemérita a Caixa de Socorros a Estudantes Pobres.

Para a comissão de correi^s e telégrafos.

Da mesma, sobre o n.° 231^-C, que transfere para a Junta Geral c!o Distrito de Beja a administração da Casa Pia da mesma cidade.

Porá a comissão de finanças.

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balho, no regresso ao exercício profissional.

Para a comissão de marinha.

(s Da mesma, sobre o n.° 259-E, que

mantém na Direcção do Arsenal do Exército, mesmo depois de reformado, o general António Xavier Correia Barreto. Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Eequeiro que, pelo Ministro da Justiça e repartição competente, me sejam enviadas cópias dos requerimentos que no ano corrente forem dirigidos ao Sr. Ministro pelos diferentes notários do país pedindo licença para advogar e bem assim dos pareceres emitidos sobre os mesmos polo Conselho Superior do Notariado e bem

assim ainda dos despachos que concederam ou denegaram as licenças requeridas.— Amadeu Leite Vasconcelos.

Erpeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério, das Finanças, me seja fornecida nota das qíian-,tias que o Estado recebeu em harmonia com as disposições do artigo 4.° e artigo õ.° do decreto n.° 4:510, de Julho de 1918; que me seja dada nota se foram aplicadas as disposições dos artigos 9.° e 10.° do mesmo decreto; mais requeiro que me seja fornecida nota dos rendimentos alfandegários sobre a importação do tabaco nos últimos três aaos.

Sala das Sessões, 17 de Agosto de 1922.— Leio Portela.

Expeça-se.

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