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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
S S A.O IsT.
EM 30 DE AGOSTO DE 1922
Presidência do Ex.
Secretários os Ex.m°8 Srs.
Sumário.— Abre a sessão com a presença de 49 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— Conclui-se a discussão, na especialidade, do parecer n,° 164 — Junta Autónoma das obras do porto de Espo-sende e rio Cávado.
O parecer fica aprovado com muitas emendas e substituições, tendo usado da palavra os Srs. Morais de Carvalho e Velhinho Correia.
Ordem do dia (primeira parte).— Contínua a discussão do parecer n." 132,parqne dos automóveis do Estado.
Mi aprovado na generalidade, depois de usarem da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Carvalho da Silva,. Dinis da Fonseca e Ginestal Machado.
Entra em discussão o artigo í °, sobre o qual o Sr. Velhinho Correia apresenta uma substituição, manifestando-se contra ela o Sr. Cancela de Abreu, e sustentando-a o proponente.
A sessão interrompe-se às 12 horas para continuar às 14.
Reabre a sessão às 14 hora* e 33 minutos.
O Sr. Cancela, de Abreu requ*ré que entrem ime~ diatamente em discussão as emenda* do Senado ao projecto das subvenções.
O Sr. Presidente (Nunes Loureiro j diz que não pode admitir o requerimento.
Continua a discutir-se o parecer n.° 107, capítulo 1." sobre o imposto que recai sobre as transacções.
Em »essão prorrogad" conclui-se a discussão do captlulo. que é aprovado com emendas.
É apresentado o parecer sôb>e us emendas do Senado ao projecto de lei das subvenções ao funcionalismo civil e militar.
È introduzido na sala e toma assento o Sr. Corte» dos Santos.
Encerra-se a Cessão, marcando^e a imediata para o dia seguinte.
Sr. Domingos Leite Pereira Baltasar de Almeida Teixeira
João de Orneias da Silva
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão.— Ultimas redacções — Renovação da iniciativa — Projecto de lei — Pareceres— Declaração de voto — Requerimento.
Abertura da sessão às 9 horas e ÔÔ minutos.
Presentes 49 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-veriuo.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
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Diário da Câmara dos Deputado»
João Estêvão Aguas. João Luís Ricardo. João Pedro do Almeida Pessanha. Joaquim Narciso da Silva Matos. José António de Magalhães. José Joaquim Gomes de Vilhena. Josó Marques Loureiro. José Mendes Nunes Loureiro. Júlio Henrique de Abreu. LourençOftConvia Gomes. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Luís da Costa Ainurim. Manuel 'Ferreira da Rocha. Manuel de Sousa Coutinho. Mariauo Martins. Mariano da Rocha Folgueiras. Matiíis Boleto Ferreira do Mira. Paulo Cancola do Abreu. Paulo da Costa M«'nano. Pedro Augusto Pereira de Castro. Pedro Januário do Valo Sá Pereira. Sebastião dó HiT Srs. Deputadas gue entraram du-. r ante a sessão: Albano Augusto do Portugal Durão. Albeito Jordão Marques da Costa. Alberto de Moura Pinto. Alberto da Rocha Saraiva. Alfredo Rodrigues Gaspar. Amaro Garcia Loureiro. António Abranches Ferrfto. António Lino Noto. António Maria da Silva. António Mendonça. Armando Pereira -de Castro AgatSo Lança. Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. Artur de Morais Carvalho. Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva. Bernardo Ferreira de Matos. Carlos Cândido Pereira. Carlos Eugênio de Vasconcelos. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Constando do Oliveira. Custódio Martins de Paiva. Domingos Leite Pereira. Francisco Coelho do Amaral Heis. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Jaime Júlio de Sousa. João Baptista da Silva. João Cardoso Moniz Bacelar. João Josó da Conceição Camoesas. João José Luís Damas. João de Orneias da Silva. João Pereira Bastos. João Vitorino Mealha. Joaquim António de Melo Castro Ribeiro. Joaquim Dinis da Fonseca, Joaquim Serafim de Barros. José Carvalho dos Santos. José Cortês dos Santos. Josó Miguel Lamartine Prazeres da Costa. Josó Novais de Carvalho Soares de Medeiros. Luís António da Silva Tavares de Carvalho. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Mário-Moniz Pamplona Ramos. Nuno Simões. Rodrigo José Rodrigues. Tomé Josó de Barros Queiroz. Vergílio da Conceição Costa. Vergílio Saque. Srs. Deputados que não compareceram à sessão: Abílio Marques Mourão. Afonso Augusto da"Costa. Afonso de Melo Pinto Velouo. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Leio Portela. Alberto Xavier. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo Correia de Azevedo. Américo da Silva Castro. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Alberto Torres Garcia. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Pais da Silva Marques. António Vicente Ferreira. Artur Brandão.
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Sessão de SÓ de Agosto de 1922
Custódio Maldonado de Freitas.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro*
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado. •
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Burros Capjnha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingaes dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manual Duarte.
Manuel Ferreira de Matos Rosa.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Gois Pita.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Valentim Guerra.
Ventura Malheirò Reimão.
Vitormo Henriques Godinho.
Deu*se conta do seguinte
As 9 horas e 05 minutos "principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 49 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. -Eram 10 horas e 5 minutos. Leu-se á acta.
Pedidos de licençsi
Do Sr. Leio Portela, 15 dias. -Do Sr. Lúcio de Campos Martins, 5 dias.
Concedido.
Comu iiqite-se.. . . •
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que autoriza a Câmara Municipal de Santarém a vender designados baldios.
Para a Secretaria,
Para a comissão de administacão pú--blica. . . .
Do penado, devolvendo com alterações a proposta do lei que dutorinina qup os grémios a qm* se refere a Jei n.° 1:274 façam a distribuição por intermédio do Instituto de-Seguros Sociais. . .
Para a Secretaria.
Para a comissão .de trabalho.
Do director da Faculdade de Direito da Universidade d.> Oo'mbra, agradeceu-, do o voto de sentimento pelo falecinu-ntó do .professor Dr. Guilherme Alves Moreira.
Para a Secretaria.
. Telegramas '
Da Associação Comercial da Beira, pedindo a atençfto para as questões do território P apoio realização aspirações da população. „ u
Para a Secretaria. ,
Da Associação dos Proprietários do Norte de Portugal, podindo para se poder aumentar as rendas dos prédios urbanos, emquanto não for aprovada a lei de inquilinato.
Para a Secretaria.
Do povo de Oliveira de Azeméis,' protestando contra o desdobramento daquela comarca.
Para a Secretaria.
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Diário da Câmara dot Deputado»
blica da Relação de Coimbra, dos ajudantes adventícios dos correios de Ode-mira, da Associação de Classe dos Empregados do Estado do Porto, pedindo alterações à lei das subvenções. Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 2.° do parecer n.° 164, criando uma junta autónoma das obras do porto de Esposende e do Rio Cávado.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. relator e du Câmara, para algumas das disposições que no artigo se contêm, e que me parece necessitam ser esclarecidas. .
Eu sei que a redacção deste artigo está modificada, por uma proposta que o Sr. relator mandou para a Mesa, proposta que já li, mas cujos termos não posso agora recordar.
Sr. Presidente: pela redacção do artigo 1.°, parece-me que ajunta fica com jurisdição para o desenvolvimento da indústria e agricultura em todas as regiões limítrofes, e então eu desejaria saber quais são os limites de terreno até onde se ostende a jurisdição da junta, para o efeito de venda.
A proposta neste ponto não ó regular, e parece-me qne isto é grave.
Desejo ainda chamar a atenção da Câmara e especialmente do Sr. relator, para . a redacção defeituosíssima da alínea c) do mesmo artigo, onde na enumeração dos impostos a cobrar da navegação e da carga, se faz proceder os n.08 l, 3, 5, 6 e 7 da preposição apor». Esta é outra deficiência que não compreendo.
Tenho dito.
O orador -na j reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer que concordo com a observação do Sr. Morais de Carvalho, e que nesses termos mando para a Mesa a respectiva emenda.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida.
Foi aprovada a prioridade requerida pelo Sr. Velhinho Correia, para a proposta do Sr. Plínio Silva,
Foi aprovada a emenda do Sr. Velhinho Correia, bem como a proposta de substituição ao artigo 2.°, salvo a emenda.
Entra em discussão o artigo 3.°
O Sr. Velhinho Correia:—Pedi á palavra para mandar para a Mesa uma' proposta de substituição ao artigo 3.°
Foi lida e admitida e seguidamente aprovada sem discussão.
Entra em discussão o artigo 4.°
O Sr. Velhinho Correia:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação dos artigos 4.° e 5.°
Foi lida, admitida e seguidamente aprovada sem discussão.
Entra em discussão o artigo
O Sr. Velhinho Correia: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição.
Foi lida, admitida e seguidamente aprovada, sem discussão.
Entra em discussão o artigo 7.°
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para Mesa uma proposta de substituição a este artigo.
Foi lida e admitida.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: tal como se encontrava redigido esto artigo na proposta da comissão, a junta ficava constituída por 9 membros, o que já me parece excessivo, mas pela proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia vojo que esse número ó aumentado.
Sr. Presidente: en? minha opinião quando se deseja substituir qualquer corpo directivo, ele deve' ser composto de um reduzido número de vogais, para que o seu trabalho possa ser o mais produtivo possível.
Por consequência, de forma nenhuma posso concordar com a proposta da comissão e muito menos com a do Sr. Velhinho Correia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta do Sr. Velhinho Correia.
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Sessão de 30 de Agosto de 1922
O Sr. Velhinho Correia:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição a este artigo.
foi lida, admitida e seguidamente aprovada sem discussão.
Entra em discussão o artigo 9.°
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: pelo artigo que está em discussão estabelece-se que é meramente honorífico e gratuito o cargo de vogal efectivo.
Eu vejo que entre os vogais efectivos se incluem o Presidente do Senado Municipal e o Presidente da Comissão Execu- . tiva da câmara municipal, também cargo gratuito.
Eu pregunto se é justo que se esteja a sobrecarregar pessoas que pelas funções dos seus cargos municipais já têm muito que fazer, com novos serviços de natureza honorífica e gratuita.
Tenho dito. ,
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: om princípio estou de acordo com o Sr. Morais de Carvalho, mas isto visa a que não sejam aumentadas as despesas do Estado.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta do Sr. Velhinho Correia ao artigo 9.° ' Entra em discussão o artigo 10.°
O Sr. Morais de Carvalho:-- Sr. Presidente: desde que no artigo 9.° da proposta se suprimiu a presidência do administrador do concelho, parece que Oste artigo não pode ser aprovado tal como se encontra, visto que o administrador de concolho, pela'proposta de substituição mandada pelo ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia, fica fora das juntas.
Esse administrador do concelho deixou de ser presidente, e portanto não pode dar posse aos vogais.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa uma proposta.
O Sr. Morais de Carvalho:—Desejava ser esclarecido sobre só o presidente da junta autónoma é o presidente da comis-
são executiva ou o presidente do senado municipal.
São aprovados os artigos 12.° e 13.°
O Sr. Velhinho Correia:—Mando para a Mesa uma proposta. Aprova-se o artigo.
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa nma proposta.
Entra em discussão o artigo 14.°
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa uma proposta. É aprovado o artigo lõ.9
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 16.°
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mosa uma proposta.
O Sr. Morai» de Carvalho: — Estranho que a Câmara vá criar em Esposende e outras terras juntas autónomas das obras dos respectivos portos, ao mesmo tempo que para a direcção dessas obras é nomeado polo Governo um engenheho. A junta é autónoma, mas não fica com os-poderes de nomear o engenheiro que há de dirigir os trabalhos.
Nestas circunstâncias, ^para que vale a autonomia das juntas?
Não sou inteiramente contrário à disposição contida no artigo 16.°, tornando dependente do Governo a nomeação dos engenheiros que vão dirigir as obras, mas o que não faz sentido é que haja junta autónoma para as obras do porto de Es-poseude e outras] e não fique com a faculdade de nomear ó engenheiro.
Se chamai a atenção da Câmara para este assunto, é para mostrar a contradição flagrante que existe entre dois artigos do projecto, e para fazer ver que a junta autónoma, constituída desta maneira, permita-me a Câmara o tôrmo, é um verdadeiro logro.
O orador não reviu.
Leu-se o artigo 17*
O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa uma proposta.
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Diário da Câmara âo,i Deputaâoi
O Sr. Sousa Coutinho.: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. 'Foi apr.Qvadot foi aprovada a acta.
Documentação
Propostas apresentadas, e que tiveram o destino constante das respectivas rubricas :
Proponho, no artigo 2.° e nos n.os 4.° e 6.° da alínea c) a substituição da palavra «aluguer» por «arrendamento».— Velhinho torreia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo 2.° Serão consideradas" receitas dessa junta, destinadas aos encargos dessas obras:
à) Uma sobretaxa por cada tonelada de Í.OUO quilogramas do mercadorias importadas ou exportadas pela barra de Es-posende.
b) O produto da venda ou arrendamento de terrenos já conquistados ou quês, venham a' ser conquistados no Cávado., dentro da zona da jurisdição da junta.
c) Todos os impostos a cobrar da navegação e da carga:
1.° Por tonelagem de arqueação; . 2.° Estadia dentro do porto; • 3.° Por atraeação ao cais das docas;
4.° Aluguer do terrapleno em volta das docas;
5.° Por, ocupação dos cais marginais, do rio desf1e a' poute íle. Fãox ato à Foz;
6.° Por aliigUL-r.de armazéns; .. 7.° Por aluguer de guindastes. : c?).Todos os subsídios e donativos que lhe possam ser conferidos pelo Governo, corporações administrativas e particulares e todos-os recursos de qualquer outra proveniência.
§ 1.° As taxas dos impostos designados nos números que compõem tvste artigo e bem assim quaisquer outras não especificadas deverão ser elaboradas pela junta no prazo de 180 dias, após a sua posse e submetidas a aprovação do Governo.
§ 2.° Para completa execução do que se acha preceituado neste artigo o Governo transfere para a junta a jurisdi-
ção que lhe pertence sobre .as taxas marginais a juzante da ^referida ponte de Fão.
Pela comissão de obras públicas, Plínio Silva.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho a substituição do artigo 3.°
A Junta é obrigada:
1.° A mandar procederão levantamento topográfico de todos os terrenos que lhe ficam pertencendo, tendo de onviar a respectiva planta ao Governo no prazo má-•ximo de 180 dias, a contar do dia da sua instalação.
2.° A organizar o inventário dos bens móveis e imóveis na sua posse, subme^ tendo-o à aprovação do Governo, dentro do mesmo prazo indicado no número anterior.— Velhinho Correia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho a eliminação do artigo 4.° e 5.° do projecto.
Proposta de substituição ao artigo 6.* do projecto:
Artigo 4.° A Junta fica imediatamente subordinada à inspecção e vigilância do Ministério do Comércio, de que fica dependente, correspondendo-se directamente com a Administração Geral dos Serviços Hidráudicos, sendo toda a sua correspon-dôncia para qualquer ponto do continente, ilhas adjacentes e colónias portuguesas livro de franquia.— Velhinho. Correia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo 5.° A Junta ó constituída por vogais natos e vogais electivos.
a) São vogais natos: o presidente do Senado Municipal,, o presidente da Comissão Executiva o\a Câmara Municipal, o oficial de marinha, capitão do porto; o chefe do porto aduaneiro, o engenheiro chefe de divisão de conservação de estradas do distrito, o engenheiro chefe da divisão hidráulica do distrito, e-um delegado da Associação Comercial.
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Stottto de 30 de Agotio
sende, um delegado das associações marítimas de classe.— Velhinho Correia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição do artigo 8.® do projecto:
Artigo 6.° Haverá presidente, vice--presidente, 1.° e 2.° secretários e tesoureiro.
a) O Presidente do Senado será o pre: "sidente nato da Junta.
Os ostros cargos deverão ser providos por eleição e por escrutínio secreto, sendo trienal o seu exercício e admissível a reeleição.
6) Para preenchimento da vaga deixada por qualquer vogal efectivo se comunicará no prazo de 15-. dias à respectiva colectividade, a fim de proceder, sem demora, à eleição do novo vogal.— Velhinho Correia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção 4
Artigo 9.° Proponho a substituição dás palavras «administrador do concelho» por «presidente da câmara municipal».— Velhinho Correia.
Proposta de aditamento—Artigo novo:
Artigo 12.° (novo). O presidente, primeiro secretário, tesoureiro e mais dois membros eleitos pela Junta constituirão a comissão executiva, a cujas sessões assistirá o engenheiro director das obras, e que terá a seu cargo a execução das deliberações da Junta, a vigilância dos serviços, os assuntos urgentes ou de menor importância em conformidade com o regulamento elaborado pela Junta.
§ úuico. O presidente, secretário e tesoureiro da Junta desempenharão na comissão executiva estas mesmas funções.— Velhinho Corrtia.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de alteração:
Substituir a expressão «presidente do Senado Municipal» - por «presidente da Câmara Municipal».— Sousa Coutinho.
Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição do artigo 13,° do projecto:
A Junta reunirá ordinariamente nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outu-
bro, em dias determinados na primeira sessão de cada ano, e extraordinariamente todas as vezes que o presidente entender dever convocá-la, ou .lhe seja solicitado por cinco dos vogais ou pela comissão executiva.— Velhinho Correia. Para a comissão de redacção.
Proposta de substituição ao artigo 16.°: Artigo 16.° As obras do porto è barra de Esposende e do rio Cávado serão dirigidas por um engenheiro nomeado pelo Govê.rno (Ministério do Comércio e Comunicações), sob proposta da Junta.
a) O engenheiro director superintende imediatamente nos serviços e é^ igualmente o chefe imediato do todo ó pessoal técnico e administrativo empregado nas obras; as suas atribuições e deveres serão estabelecidos em regulamento elaborado pela Junta e aprovado pelo Ministério do Comércio e Comunicações.
b) O pessoal técnico será contratado pela Junta mediante proposta fundamentada do engenheiro director das obras.— Velhinho Correia.
Para a comissão de redacção.
Proponho as seguintes alterações ao artigo 17.°: substituir na alínea a) do n.° 2.° a expressão, a2.0UO$» por «20.000$».— Velhinho Oorreia.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
Continua em discussão o perecer í?.° 132 (Parque dos Automóveis do Estudo).
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sf. Presidente: finalmente drpois de tanto tempo de ansencia, volta à discussão o parecer n.° 1H2, que se refere aos automóveis do Estado e seus rcsperthof escândalos
Eu tenho pena que os meus trai alhos não me permitam fazer unia estatística das vítimas dos automóveis do Estado; vítimas nas vidas e nas algibeiras.
Muitos òpaites.
Sussurro.
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Diário da Câmara dos Deputado»
O Orador:. — Não compreendo que sejam precisos automóveis para o serviço de aviação.
Uma voz: —V. Ex.a não sabe o que se faz no estrangeiro. Muitos apartes.
O Orador: —Não sou eu que o digo; é o parecer que o diz.
O parecer da comissão não resolve o problema, mas a emenda é muito pior.
Já muitas vezes deste lado da Câmara se tem advogado a necessidade absoluta e urgente que há em se conceder a cada Ministro a verba suficiente para despesas de transporte.
Desde que a cada Ministro fosse dispensada essa verba, os esbanjamentos acabariam e da sua responsabilidade livrar-se-iam S.. Ex.as '
O único procedimento, pois, que se me afigura decisivo e moral é mandar recolher todos os automóveis^do Estado, dispensando aos Ministros a verba indispensável para o seu transporte. (Apoiados).
V. Ex.as sabem muito bem os abusos que se cometem em matéria de automóveis.
Esses abusos, que aos particulares já são difíceis de evitar, são ainda'mais notáveis quando se trata de automóveis do Estado.
Há chauffeurs que propositadamente desarranjam os carros, não só para nada fazerem, mas ainda para se locupletarem com as percentagens que lhes são dadas pelas oficinas de reparações.
É preciso pôr termo a estes e outros abusos, e a única forma de o fazer ,é a que acabo de indicar: mandar recolher ao Parque Automóvel Militar todos os automóveis do Estado em serviço, quer nos Ministérios, quer fora deles.
O Sr. Velhinho Correia :— O pensamento de V. Ex.a foi precisamente o mesmo que me orientou na elaboração da proposta que enviei para a Mesa.
Eu entendo que o Governo deve mandar recolher todos os automóveis do Estado, a não ser aqueles que forem necessários para o transporte do Chefe do Estado, dos Ministros e para o serviço do Congresso da República.
O Orador:— Acho preferível votar uma verba anunl ou mensal destiaada a ocorrer às despesas que derivam desses serviços.
Nada de automóveis privativos à custa do Estado; é este o grande princípio mo-ralizador. (Apoiados}.
Sr. Presidente: para que s e não julgue que é meu propósito pôr em panne o projecto sobre os automóveis do Estado, limito às que já fiz as minhas considerações, embora muito haja ainda que dizer sobre o assunto.
Faço votos^para que alguma medida de repressão eficaz dos abusos coustante-mente cometidos com os ai;.tom oveis do Estado seja tomada por este Parlamento.
Creio que haveria uma forma de o conseguir completamente: vender iinediata-mente todos os automóveis qu.e pertencem ao Estado, pois seria o processo radical de acabar com as requisições, poi motivo de serviço público, requisições que, mau grado nosso, não hão-de faltar no Ministério da Guerra.
Por agora tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva:— Poucas palavras, Sr. Presidente, para que este projecto possa ser aprovado ainda hoje.
Não contém o projecto que está em discussão aquelas disposições terminantes que. seriam absolutamente indispensáveis para pôr tôrmo definitivamente aos constantes e públicos abusos que se cometem em matéria de automóveis do Estado.
O meu primeiro cuidado, ao tomar assento nesta Câmara na legislatura passada, foi o de mandar para a Mesa um projecto tendente a acabar com esses abusos.
Não quis então a Câmara tomar na devida consideração esse projecto, que era mais radical.
Tinha apenas dois artigos, que passo a ler, a fim de recordar os termos da minha iniciativa.
O projecto do Sr. Leio Portela não é suficiente para acabar com os escândalos; mas a substituição que se .fez ainda é muito pior.
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O Sr. Leio Portela disse que havia 984 automóveis e camiões, sendo desses 494 automóveis ligeiros.
Um Estado que tem um esbanjamento destes não tem o direito de dizer ao País que pague, nem pode apresentar uma proposta de fii. ancas como apresentou.
O orador não revia.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Todos estamos de acordo em que é conveniente regular este assunto de fornia que se dê remédio e se acabe com os escândalos e acabar com o mal, cortando-o pela raiz.
É justo que os Srs. Ministros se utilizem dos automóveis para serviço de utilidade pública.
Sei também que é muito difícil fiscalizar, mas não se pode deixar cortar à larga.
Não é bom o abuso, mas também não é bom reduzir-se demais.
Assim, eu entendo que um Ministro não deve transitar num compartimento qualquer dum comboio, pois é preciso presti-giar-se ; (Apoiados) um Ministro de Estado representa uma parcela do poder público (Apoiados], representa a Nação.
Sr. Presidente: se condeno os abusos, também condeno a mesquinhez.
Um Ministro não viajando em compartimento reservado sujeita-se a ser desacatado.
Colbam-se os abusos, mas para isso não basta a simples contextura do projecto de lei, porque há impossibilidade quási absoluta de se fazer unia fiscalização, rigorosa.
E preciso exigir dos Srs. Ministros a responsabilidade nos gastos com os automóveis ao s"erviço dos Ministérios, atendendo por outro lado ao prestígio do Poder, que se deve manter, e para isso não convém regatear os meios ; polo contrário, deve-se dar o que for razoável a'cada um deles.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquiyráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ginestal Machado : — Sr. Presidente : muito se fala nos automóveis do Estado, e talvez por isso mesmo nenhumas providencias oficiais "se têm tomado a respeito do seu'uso.
Pensa o Partido Liberal, e naturalmente não pensa doutro modo a Câmara, ser indispensável regulamentar, e quanto antes, o uso dos automóveis, tantas e tantas vezes transformado' em intolerável abuso.
Mas por infelizmente assim ter acontecido, não vamos agora cair no extremo oposto, negando seja a quem for o uso dos automóveis do Estado.
Os defensores de radicais medidas poderão referir; e não estão fora da verdade, que antes do Estado possuir automóveis não vivia pior do que hoje, nem sequer os serviços públicos caminhavam mais vagarosamente.
Mas é bom não esquecer que mesmo o Estado não pode ser indiferente às aparências do progresso, o tem também de se reconhecer que no exercício de certas funções públicas o automóvel dificilmente "se dispensa hoje.
Sr. Presidente: na campanha a respeito de automóveis, campanha de que mais ou menos toda a imprensa se tem feito eco, há infelizmente um fundo, de verdade, mas tem havido igualmente, por vezes manifestos exageros derivados de fáceis generalizações."
E assim só tem atribuído a todos o que só alguns praticaram, o que em regra só criaturas subalternas tom praticado.
Não há dúvida de que os automóveis do Estado têm servido muitas vezes para o que não deviam servir, utilizando-os também pessoas que nada justifica os • possam utilizar. Já tive a honra de ser Ministro da República durante seis'meses, e estou convencido de que o automóvel do Ministério não teve uso ilegítimo, e deminutíssimo uso ôle teve. Como gosto de andar a pé e vivia num hotel da Baixa, passavam-se dias que nenhum serviço dava ao automóvel; iia própria noite da revolução, não por valentia mas por ignorância do que se estava passando, a pé eu vim perto da meia noite do Ministério para o'hotel.
E o.pessoal do meu gabinete,.dedicado que mais o não podia ser e, escrupuloso em tudo, mas muito particularmente no caso do automóvel, só dele se servia quando eu expressamente o determinava.
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. Aconteceu que numa tarde um dos meus secretários, por motivo de serviço, e serviço de certa responsabilidade, tivera de andar no automóvel por vários sítios da cidade.
j Pois bastou isso para logo o rapaz aparecer entre aqueles que para um cómodo e ostentação abusivamente se servem dos automóveis do Estado!
j Infelizmente tem-se abusado quanto ao uso dos automóveis, mas também quanta malevolência e mesquinha inveja nas censuras que têm vindo a lume!
Para prestígio do regime e dos homens • que o servem nos seus mais altos postos é urgente o regulamentar-se o uso dos automóveis do Estado; mas por cobardia moral não vamos regulamentá-lo com tal estreiteza que logo fiquem deprimidos aqueles que dos automóveis tenham de se servir.
Não é possível, nem seria conveniente, acabar radicalmente com os automóveis do Estado.
E hoje o automóvel indispensável a quem exerce certas funções públicas. Não se compreende que, por exemplo, um Ministro não tenha automóvel, e ninguém pode exigir que o tenha à sua custa, porque seria quási o mesmo que exigir-lhe que pagasse da .sua algibeira, em regra, magríssima, o expediente da sua Secretaria. E há também serviços que sem prejuízo geral não podem dispensar o uso do automóvel.
j,; Como manter eficazmente e em todas as emergências à ordem em Lisboa ou no Porto se a guarda republicana e a polícia não dispusesse de rápidos meios de locomoção ?!
Regulamente-se quanto antes o uso dos automóveis; mas regulamente-se tendo em vista não a lisonja da fácil crítica, . mas as reais'necessidades do Estado.
Sr. Presidente: opinou-se aqui que se acabasse com os automóveis do Estado e se desse aos funcionários que devessem ter automóvel a quantia necessária para os poderem possuir. Quem aventou essa idea foi o ilustre Deputado Sr. Morais de Carvalho, meu amigo, embora irredutível adversário político, mas não daqueles adversários que para servirem a conhecida fórmula de acção —quanto pior melhor— não hesitam em sacrificar-lhe a «própria inteligência. No caso dos automó-
veis eu só não estou de acordo com a idea do Sr. Morais de Carvalho por estar convencido de que posto em prática poderia dar resultados contraproducentes. Passariam sem dúvida os funcionários que tivessem verba para automóvel a sofrer crítica tendenciosa, hão por andarem de automóvel, mas por darem o mais ligeiro passeio a pé.
E também era possível que alguns, realmente, por excesso de economia, passassem de facto a querer demonstrar que ainda podiam contar com as pernas.
Sr. Presidente: com quem eu estou inteiramente de acordo é com o ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca, que claramente afirmou ser preciso regulamentar o serviço dos automóveis, mas de maneira a não se cair no excesso de se esquecer o prestígio e dignidade do Poder, o qual de facto, e por muito democrática que seja a sociedade onde só exerça, não dispensa um certo culto exteTno.
A simplicidade e a modéstia são, sem dúvida, excelentes virtudes a todos recomendáveis, mas a excessiva modéstia e a extrema simplicidade "no viver, tratando-se de pessoas que desempenhara certos cargos, por se tornarem logo contraditórias com o próprio exercício desses cargos, transformfm-se também imediatamente em defeitos intoleráveis e até risíveis.
Diga-se o que se disser, emquanto os homens forem como são, e a ninguém é possível modificá-los rapidamente, as pessoas que exercem o Po/ler não podem fugir a certo aparato scenográfico sem prejudicarem e muito aquilo que mais lhes incumbe guardar — o prestígio do próprio Poder.
Mas, Sr. Presidente, voltando especialmente aos automóveis do Estado, que no meu entender têm de conservar-se, indispensável e urgente eu julgo a regulamentação do seu uso.
E para regulamentar o seu uso, como convém que ele seja regulamentado, é necessário considerar quanto à regulamentação os automóveis divididos em dois grupos: automóveis adstritos a serviços; automóveis destinados a pessoas que desempenhem certas funções públicas que implicam elevada representação oficial.
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terminado; nunca em caso nenhum eles devendo ser utilizados unicamente para cómodo pessoal, seja de quem íôr. Porém, quanto aos do segando grupo o caso é diferente.
Quanto a estes nós temos apenas de determinar quais os altos servidores do Estado que têm direito a ter pura seu uso automóvel, e mais nada temos a fazer.
<_ plena='plena' que='que' no='no' seu='seu' entender='entender' i='i' ir='ir' automóvel='automóvel' tivesse='tivesse' p='p' dever='dever' por='por' onde='onde' para='para' ministro='ministro' tolerável='tolerável' um='um' liberdade='liberdade' não='não' seria='seria' acaso='acaso'> j<íE que='que' de='de' deveres='deveres' incumbem='incumbem' casado='casado' do='do' mais='mais' representação='representação' circunstâncias='circunstâncias' uso='uso' parlamento='parlamento' das='das' um='um' também='também' oficial='oficial' não='não' presidente='presidente' à='à' a='a' facultar='facultar' certas='certas' seu='seu' sendo='sendo' ou='ou' casas='casas' em='em' qualquer='qualquer' automóvel='automóvel' compreende-se='compreende-se' o='o' p='p' mulher='mulher' ministro='ministro' lá='lá' qual='qual' possa='possa' sua='sua'> Sr. Presidente: regulamentemos quanto antes o uso dos automóveis do Estado, impedindo dentro do possível todos os-abusos, ínas não amesquirihemos por es^-treiteza de critério o sen legítimo uso. É isto a meu ver o sentir do Partido Liberal. (Apoiados). Tenho dito. O Sr. Presidente:—Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se na generalidade. Foi aprovado na generalidade. Leu-se o artigo 1° O Sr. Velhinho Correia: — Ma-ndo para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.° Leu-se, foi admitida e será publicada quando sobre ela se tomar uma resolução. O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Antes de entrar no assunto em discussão, devo um esclarecimento à Câmara o especialmente ao Sr. Eodrigo Rodrigues. Quando li o parecer da comissão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros eu disse que se tinham gasto com automóveis do Ministério 73 contos até Março. Houve equívoco da minha parte. Esta importância foi gasta até Maio. Prestado este esclarecimento, devo dizer a V Ex.a que em face da emenda, proposta melhor é pôr de lado o projecto que se discute. j O Sr. Velhinho Correia quere agora automóveis para a aviação! E, preciso acabar com os abusos e o Sr. Velhinho Correia vem ainda facilitá--los mais. Não pode ser! ~ Muitos apartes. Compreendo que a guarda republicana precise de automóveis. Compreendo que sejam precisos automóveis para os serviços urgentes. Tudo o que for além disto não se compreende nem se admite. Vários apartes. Tenho dito. O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: eu vou explicar o que constitui a minha emenda ao artigo 1.° Eu sou o primeiro a condenar os escândalos e a fazer todo o possível por evita-. -los, mas isto por uma forma geral. Ninguém fala nos camiões que transportam mobílias; só falo nos automóveis ligeiros. 0 Resolver o problema .episodicamente, equivale a não o resolver. Eu julgo-me, Sr. Presidente, com a máxima autoridade .para falar sobre este assunto, com aquela autoridade que deriva do facto de eu ter sido. comandante da única unidade do Corpo Espedicionário • Português cm que se não praticaram abusos e esbanjamentos. Conheço o assunto,, reconheço a necessidade e urgência de lhe dar uma solução eficaz, e estou, por isso, disposto a dar à Câmara toda a minha desinteressada colaboração nesse sentido. ^ Como é que eu entendo que o problema deve ser solucionado? Estabelecendo, por lei, quais as entida-r. dês que têm direito a. possuir automóvel, quer se trate de camiões, de camionetes ou de automóveis ligeiros. ,; Quais devem ser, em meu entender, essas entidades ?- A Presidência e o Congresso da República. O Parque Automóvel Militar.
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que andei durante largo tempo pelos campos da batalha, em França,, nunca vi serviço de aeronáutica que não tivesse adjunto o serviço automóvel.
A guarda nacional republicana, cuja complexidade de serviços torna absolutamente indispensável a existência de camiões, camionetes, carros ligeiros e motocicletas.
- A Manutenção Militar...
O Sr. Estêvão Águas: — V. Ex.a que decerto conhece a organização da guarda fiscal, £não acha que ao comando desse corpo devia também ser destinado um ou mais automóveis?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — E a hora de se interromper a sés são.•=
«
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Continua em discussão o parecer n.° 107.
- Eram 14 l\oras e 35 minutos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Peço a palavra para um requerimento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Re-queiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara, para que entrem imediatamente em discussão as emendas vindas do Senado, relativas ao projecto sobre subvenções.
Desde já declaro .a V. Ex.a que não pretendo requerer a contagem. . O orador não reviu.
O Sr. Presidente (Nunes Loureiro): — Eu não posso.admitir requerimentos, senão sobre a matéria em discussão. , y. Ex.a sabe que o Regimento é expresso neste pojito.
S. Ex.a não revia.
\' O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—V.
Ex.a não põe o meu requerimento à votação, mas eu protesto.
y. Ex.a está fora do Regimento. . O orador não revia. •
O Sr. Presidente: — Eu já disse a V. Ex.a que só posso admitir requerimentos adstritos à matéria em discussão.
S. Ex.a não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.a tem de pôr o meu requerimento à votação.
O orador não reviu.
Vozes: — Ordem, ordem.
O Sr. Presidente :—Eu disse a V. Ex.a que não podia pôr o requerimento à votação, nesta altura, "o que é diferente.^
S. Ex* não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abr&u :—Mas eu pedi a palavra antes de V. Ex.a anunciar a continuação da discussão do debate.
O orador não revia.
Vozes da esquerda: — Ordem, ordem.
Uma voz:—V. Ex.a não pode continuar a perturbar os trabalhos desta Câmara.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ferreira da Rocha.
O Sr. Ferreira da Rocha:— Sr. Presidente: o n.° 5.° do artigo 4.° estabelece o imposto sobro transacções efectuadas na Bolsa.
Eu suponho ter havido engato da parte de quem redigiu o artigo, porquanto, transacções do Bolsa são todas as operações que ali só efectuam, e eu não posso compreender que a palavra «transacções» neste caso tenha o mesmo sentido que «operações».
Da mesma forma as transacções bancárias não podem ser sujeitas ao imposto */2 por milhar, porque havendo nestas, transacções duas operações, uma que representa a venda o outra que representa serviços prestados, "o imposto de l por cento não devo incidir sobre as vendas.
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Sr. Presidente : dentro da minha maneira de ver pessoal, eu entendo que tem de se adoptar quanto possível à função so-cial do imposto.
Eu não vejo vantagem'em se tributar de formas várias as casas de espectáculos que representam peças de autores estrangeiros ou «portugueses, mas, na hipótese de ser assim, parece-me que a redacção deverá ser outra.
Pela forma porque aqui está escrito, uma casa de espectáculos, que uma vez represente qualquer peça de autor estrangeiro, fica sempre obrigada a pagar o imposto de 3 por cento.
Sr. Presidente: relativamente aos hotéis estabelece-se as percentagens de 10, õ, 3 e 2 por cento, conforme o valor locati-vo, medida de que discordo, porque se se forem considerar o valor real do edifício onde o hotel está instalado, para efeitos de aluguer, então não há nenhum quo pague menos de 10 por cento, porque pelas rendas modernas não há hotel algum que esteja instalado numa casa inferior a 20 contos.
Concordo com a classificação defendida pelo Sr. Ginestal Machado, em hotéis de luxo. primeira e segunda classes, mas o que me parece conveniente é que, em vez dessa classificação ser entregue a uma só repartição, seja confiada a uma comissão, composta por um delegado da Direcção de Turismo, um delegado da Direcção Geral dos Impostos e um membro das classes interessadas.
Sr. Presidente: eu devo dizer que acho de todo o ponto injusto e absurdo que se vá tributar um hotel com 10 por cento, por ser de luxo, e não se adopte idêntico critério para os artigos de Juxo que facilmente podem ser dispensados.
Em Portugal não há hotéis de luxo; quando muito haverá o do Buçaco.
Hotéis de l.a claíise, no sentido rigoro- -só da palavra, não há nenhum.
Actualmente um hotel é uma instituição de primeira necessidade.
Vive no hotel quem não pode deixar de viver, e tirando o pequeno número de estrangeiros que vêm a Portugal, os portugueses não vivem ali por questão de turismo, mas sim_por absoluta necessidade, como por exemplo, os caixeiros viajantes, etc.
Repito: é injusto que isso se faça, sem
que os artigos de luxo sejam igualmente tributados nos estabelecimentos onde são vendidos.
Qualquer dos critérios é defensável, mas a mistura dos dois é que é indispensável.
Tenho dito.
O discurso será ^publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Júlio de Abreu :— Sr. Presidente : estamos na apreciação do artigo 4.°, que indica as taxas sobre o valor das transacções.
Quanto aos n.os 1.°, 2.°, 3.° e 4.° não posso deixar de dizer que o índice neles indicado não pode servir, emquanto existir a lei do inquilinato que nos rege, porque hotéis há, que estando instalados em prédios de primeira ordem, pagam rendas pequenas, ao passo que outros que se encontram em prédios inferiores pagam rendas grandes.'
Portanto o valor locativo não deve servir, sendo mais razoável o sistema indicado pelos Srs. Ginestal Machado e Ferreira da Rocha, dividindo os hotéis em categorias, conforme as'suas instalações e cómodo pessoal.
Para a classificação dessas categorias deverá fazer-se um regulamento especial na Repartição de Turismo, podendo desde já ficarem assentes os respectivos índices.
Nesta ordem de ideas eu enviarei para a Mesa nmas propostas de emenda aos n.os 2.°, 3.° e alínea a) do n.° 4.° do artigo"'4.°
Mas se eu entendo que a taxa sobre os hotéis pode continuar, também entendo que os artigos de luxo devem constituir matéria colectável para o imposto sobre o valor das transacções, incidindo sobre eles, conforme a lei francesa, 10 por cento, quando vendidas a particulares e de l' por cento nos outros casos, isto para que também amanhã se não torne impossível a sua aquisição.
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Para evitar fraudes, e partindo do princípio que se estabeleceu em França, eu quero que os contribuintes tenham, pelo menos, um livro onde lancem as transacções que fizerem, no caso de não quererem apresentar a' sua escrita comercial aqueles para quem ela é -facultativa.
Parece-me ainda que nas contas sobre .hotéis se poderá pagar o imposto por meio de avença, mas isso fica ao critério do Sr. Ministro das Finanças.
Por consequência, envio para a Mesa as minhas propostas, as quais concordam em absoluto com as emendas que propôs o Sr. Ferreira da Rocha, e dispenso-me por agora de fazer mais considerações.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas tvquigrájicas que lhe foram enviadas.
São lidas e admitidas as propostas.
O Sr. Morais de Carvalho:—Sr. Presidente : no artigo 4.° da proposta que está em discussão aparece pela primeira vez, como base de tributação, o valor locativo que nestas propostas do finanças é uma espécie de leit-motiv.
Ora não faz sentido que numa época em que o valor locativo das casas é determinado não pela livre concorrência, como deveria ser, mas por restrições legais, contra as quais os senhorios não podem lutar, ele seja tomado como base de licitação.
Era chegar a verdadeiros absurdos o assentar a taxa do imposto numa base tam arbitrária.
Os oradores quo mo precederam no uso da palavra já puseram em destaque o que de anomalia seria a adopção desta base para aplicação do imposto, sob ré o valor das transacções; mas eu desejo salientar quo o valor locativo, aplicado especialmente para determinar qual a percentagem que deve incidir sobre as contas dos hotéis, não se compreende, quando por outro lado e em outras leis nós vemos que se apresentam isenções de toda a espécie no sentido de se proteger os hotéis turismo, isto é, precisamente aqueles hotéis de luxa que são destinados a uma clientela rica.
De resto, a taxa dê 10 por cento sobre as contas de hotéis, ainda quando se ponha
de parte o valor locativo, e atenda a uma classificação feita pela repartição de Turismo ou por outras quaisquer, é de todo o ponto excessiva o não se justifica.
Para muita gente os hotéis são elementos de primeira necessidade.
Quem não tem casa própria ou se desloca da terra onde tem o seu domicílio, para ir trabalhar ou fazer uma visita, tem de ir para o hotel, se não tem casa de pessoa amiga onde se abrigue, e portanto ó exagerada a tributação que se lhe pede.
Eu parto do princípio de qu3 as considerações produzidas pelos oradores que me antecederam causaram impressão no ânimo da Câmara, e por* isso esta vai revogar tal base de tributação, substituindo-a por outra.
Em todo o caso parece-me que as taxas que se querem estabelecer são demasiadamente elevadas.
Tenho dito.
O discurso será publicado vá 'integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente: concordo inteiramente cora as considerações feitas pelos oradoras antecedentes, em relação aos indicadores que constam do parecer, e, nessa ordem de ideas, mando para a Mesa uma proposta de substituição.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: em substituição do valor locativo, como base para o lançamento do imposto, foi proposto pelo Sr. Ginestal Machado a classificação em três categorias dos hotéis e restaurantes, deixando-a ao arbítrio da Bepartição de Turismo.
Eu devo dizer que não concordo com este arbítrio daflo a uma repartição que não tem funções propriamente públicas. • Mas na proposta do Sr. Júlio de Abreu apresentam-se alguns indicador?s relativamente à classificação dos hotéis e restaurantes em três categorias.
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deiramente uma realidade, como são os preços que levam esses hotéis e restaurantes.
Assim, julgo que satisfaria uma proposta que vou mandar para a Mesa.
Nos seus termos, parece-mo que se atende às realidades
Quem vai para um hotel e pode pagar semanalmente 200$, ou quantia" superior, dá pelo menos um indicador das ,suas posses e da qualidade do hotel, e assim su-cessivam^nte para quem pagar 150/5 ou 100$ semanais.
Relativamente a restaurantes pode atender-se às contas despendidas individualmente.
A razão será a seguinte:
Quem não for rico, quem não tiver fortuna não vai gastar 50$ num hotel de l.a classe.
O critério que apresentei parece-me que resolve o problema, pois entendo que os requisitos devem ser claros e reais, assentando cm bases firmes.
Tem-se aqui referido a forma de fazer o pagamento..
A única maneira que vejo é pelos selos, e já temos o selo da Assistência; mas de qualquer forma é difícil a -execução e não vejo como o n.° 6 possa resolver o caso.
Também me parece que as taxas deliam ser degressivas, começando por 10, 8; 5, 3 e 2.
Não me atrevo a mandar uma emenda, mas tenho grandes dúvidas quanto à justiça de aplicar a taxa.
Os meus colegas que têm mais competência do que eu em assuntos financeiros, adoptaram a fornia; ou arredo de mim a responsabilidade do que se votar. .• O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráiicas que lhe foram enviadas.
É admitida a proposta do Sr. João Ca-moesas e posta em discussão juntamente com a proposta em discussão.
• O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: para ver a inexequibilidade O facto mostra também quanta razão tinha eu e têm todos que protestam contra tais propostas, e o absurdo estraordiná-rio que resultaria se a Câmara tivesse votado segundo o critério do Sr. Abílio Marcai, quando queria que numa sessão se votassem as propostas de finanças! j Havia de sair uma obra asseada! Deve pois, V. Ex.a, Sr. Ministro, estar convencido a esta hora de que as minorias fizeram um favor a V. Ex.a, para não lhe ficar semelhante responsabilidade. Estabelecido que não pode ser o critério indicado para fixar o valor locativo, foram apresentadas novas propostas pelo Sr. Ginestal Machado sobre hotéis e restaurantes, para que o Sr. Ministro possa estabelecer um critério para a contribuição* O Sr. Júlio de Abreu mandou para a Mesa uma emenda, o que me leva usar da palavra novamente. Não se trata dum imposto directo. Se se tratasse dum imposto directo, era uma base para avaliar-se do lucro do comerciante; mas tratando-se dum indirecto não se deve tomar por1 base o número de empregados que tem o comerciante. Pode haver estabelecimentos de luxo com menos empregados de que outro que não é de luxo. Assim, S. Ex.a irá cair num outro erro. Além disso a sua proposta tem uma disposição que, sem quebra da muita consideração que tenho por S. Ex.a, não posso compreender no seu alcance. Se S. Ex.a entende que os artigos de luxo devem ter lançamento especial de venda, com o nome e a morada; ora isto incomoda e vexa o contribuinte, e torna mais inexequível este imposto. Há uma outra disposição que se refere ao regulamento, que deverá ser elaborado por uma comissão, para a classificação dos hotéis. A comissão poderá dar as bases para a elaboração desse regulamento, que serr referendado pelo Sr. Ministro, ou Podea Executivo. ^Será este o pensamento de S. Èx.*, traído neste ponto? Interrupção do ISr. Júlio de Abreu. O Orador; — A redacção traiu o seu pensamento.
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Em relação á proposta do Sr. João Ca-moesas, sobre a classificação de artigos de luxo, também me parece não ser essa a melhor forma para o fim de um regulamento ser elaborado, pois nessa comissão predominariam os empregados fiscais, que levam o imposto sempre ao maior absurdo,. com o seu critério excessivamente fiscal.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições aã provas taquigrájicas que lhe foram enviadas.
Tomou posse nesta altura o Sr. Cortês dos Santos, tendo sido introduzido na sala pelos Srs. Agatão Lança e Eugênio de Vasconcelos.
O Sr. Carlos Pereira : — Mando para a Mesa uma alteração ao artigo 4.°
O Sr. Paulo Cancela de Abreu :—Fui eu quem abriu o debato sobro a matéria do artigo 4.°, o por isso julgo conveniente salientar o facto de por parto do todos os oradores ter havido mais ou menos concordância com os pontos de vista que apresentei.
Com efeito, logo a seguir o Sr. Gines-tal Machado defendeu o ponto de vista por mim apresentado, não só quanto ao modo de classificação dos hotéis, mas também quanto à taxa a aplicar sobre o valor das suas transaações.
S. Ex.a justificou como é falso o indicador que se pretende adoptar, isto é, o valor, locativo dos hotéis. (Apoiados}.
Há hotéis antigos que fazem vendas mais moderadas, mas que têm lucros superiores aos dos hotéis modernos.
S. Ex.a entendo que o critério a adoptar devia ser o da classificação em categorias e propõe a redução das taxas.
Não voto qualquer taxa porque sou contra o imposto; mas desde que o resultado dependa do meu voto, evidentemente que o dou à proposta do Sr. Gi-nestal Machado.
Do mal, o menos.
E preciso notar que os 10 por cento, acrescidos dos 2 por cento de assistência e dos 5 por cento pára o turismo, é um imposto que vem agravar muito os encargos da hospedagem. E ó preciso notar também que não há apenas estes encargos.
Piá também os do artigo 63.° da proposta.
Tudo isto perfaz uma importante quantia.
O Sr. Júlio de Abreu (interrompendo}:— Eu já expliquei ainda agora quo o regulamento não é feito pela Repartição de Turismo.
O Orador: — As condições .acústicas da sala não mo deixaram ouvir essa declaração de V. Ex.a, mas entendo,_ entretanto, que os indicadores que V. 3x.a aponta para classificar os hotéis não são de aceitar.
Quanto aos ojectos de luxo, devo declarar à Câmara que o facto de estabelecer a comparação entre eles e os hotéis, não quero significar que entenda que a taxa sobro os objectos do luxo não deva ser mais elevada. Eu sou contra todos os impostos que ngora se querem votar, mas entendo que desde quo se tributem os hotéis em 10 por cento, o que é uma violência, devem também ser tributados por mais os objectos do luxo.
Nós já aqui salientámos os inconvenientes desta íaxa, mas era útil saber-se o modo da sua cobrança.
Quero deixar-se isso para o regulamento, mas parece-me que a C amara deve assentar já na maneira de o f.-izer, ou por solo, ou por avença, etc.
Deixar para o regulamento toda a matéria, que deve ser contida na proposta, parece-me que não devo ser.
O modo de exercer a fiscalização, e>,o modo de exercer a cobrança, é matéria legislativa que nos compete determinar, c não matéria de regulamento. Querer deixar tudo para o regulamento, pode suceder que nele se venha a estabelecer o. contrário do quo aqui votamos, e nesse caso não valo a pena esta discussão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.
Ô Sr. Júlio de Abreu não fez a revisão do seu «aparte»,.
Ê admitida a proposta do Sr. Carlos Pereira. i ' *
O Sr. Presidente:—Não há-mais ninguém inscrito.
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O Sr. Nunes Loureiro: —Kequeiro a prioridade para a proposta do Sr. João Camocsas.
É aprovado o lequerimento.
O Sr. Carvalho da Silva: — 'Roqueiro a contraprova. '
Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação. .
Em seguida é aprovada a proposta.
Entra em discussão o artigo õ.°,
O Sr. Carlos Pereira:—Visa o artigo õ.° à incidência do imposto sobre todas as mercadorias.
A taxa é igual para todos os produtos importados.
Quere-rne parecer de toda a justiça fazer uma distinção sobre proâutos de luxo: deve ser do 10 por cento.
Mando uma proposta nesse sentido.
O orador não reviu.
E admitida e entra em discussão conjuri-tamente.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: a proposta fala vá num. imposto que não tinha sido criado'ainda por nenhuma lei.,
E o imposto sobre transacções e importações.
Nada tem que ver o segundo com o primeiro, .embora a origem tenha sido a mesma.
Estabelece se o imposto do 10 por cento para os artigos considerados de luxo, fundando-so a emenda na mesma causa do artigo 4.°
A propósito do artigo 5.° devo dizer que era esta a altura do fazer colocar o imposto sobro clubes de recreio.
Tenho dito.
O orador imo reviu. ,!
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : a proposta do emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira altera a proposta.
Não posso concordar com o sistema adoptado, e principalmente com o imposto de rendimento.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio de Abreu : — Não me parece de maneira nenhuma de adoptar a substituição do artigo 5.° da proposta
sobre transacções, como se fôssemos inventar um imposto novo para introduzir no capítulo.
Parece-me "que estamos a produzir obra dispersiva. (Apoiados).
Não se pode introduzir agora um novo imposto neste 'capítulo; perdem-se o se--guimento da proposta o o seu espírito, perde-se absolutamente tudo.
Temos de realizar contratos, e temos alguns já realizados, e querer tributar a importação desses artigos, neste capitulo de transacções, é querermos Atributar artigos do luxo já tributados. ' Interrupções dos Srs. Carvalho da Silva e Amaral Reis.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente :. o artigo, 5.° da proposta não merece discussão.
Evidentamente que, como já se disse aqui, o acto .da importação de mercadorias não é uma transacção. E desde que não é uma transacção, é absolutamente descabida a matéria deste artigo, e mais descabida é ainda a proposta do Sr. Carlos Pereira.
Ainda não ouvimos a opinião autorizada do Sr. Ministro das Finanças. É necessário que S. Ex.a se pronuncie sobre o artigo e a proposta em discussão.
Pausa. .
<íV. finanças='finanças' ex.a='ex.a' presente='presente' sr.='sr.' o='o' p='p' se='se' está='está' ministro='ministro' pode='pode' das='das' presidente='presidente' informar-me='informar-me'>
Parece-me que não podemos continuar a discussão sem S. Ex.a estar presente.
O Sr. Presidente: não está presente.
•Neste momento
O Orador : — Parece-me que sem Ministro e sem relator não podemos continuar a discussão.
O Sr. Presidente : — O Sr. Ministro do Trabalho considera-se habilitado a responder.
o *
O Orador:—Vamos, pois, ouvir com todo o interesse a opinião do Sr. Ministro do Trabalho acerca do artigo em discussão.
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Diário da Cântara dos Deputados
Vejamos como está redigido o arti-
S° 6'°
Quere dizer: o imposto vai incidir sobre
as próprias desposas de importação, sobre os próprios direitos de importação, porventura sobre todas as despesas que são pagas ao despachante da alfândega!
Onerar com uni imposto p próprio encargo, que já incide sobre a mercadoria, constitui a completa inversão de todos os princípios fiscais até hoje seguidos. Não é legítimo, nem é justificável.
Todas estàvs anomalias resultam do facto de se fazer incidir o imposto sobre a receita bruta, em vez de incidir apena*s sobre o produto líquido da transacção.
Termino as minhas considerações declarando que, em meu entender, a proposta do Sr. Carlos Pereira não deve ser aprovada pela Camará. Tenho dito.
O Sr. Lúcio dos Santos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do Governo para a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira.
É do conhecimento de toda a Câmara que o nosso Governo se ancontra ein negociações com o Uovêrno Francês para o estabelecimento dum modus virendi entre os dois países. Creio, por isso, que, neste momento, é "absolutamente inoportuna a criação de qualquer imposto sobre os objectos de luxo, uma vez que esses objectos são importados quási exclusivamente da França.
No artigo 4.° está estabelecido 10 por eento sobre artigos de luxo.
Por minha parte, eu entendo que é preciso pedir ao Governo que faça uma declaração a este respeito. E preciso que o Governo diga se convém ou não convém adoptar esse imposto por causa das negociações que temos com a França.
O Sr. Ferreira da Rocha:—Acho que esse imposto pode ser apresentado em qualquer altura, pois é considerado como artigo novo. Depois na comissão de re-dação serão postas as epígrafes necessárias, isto é matéria para a comissão de redação.
Quando se tratar dos artigos de luxo será então ocasião de fazer as classificação, e nessa altura se verá se ó ou não conveniente.
O imposto francos é de 10, lõ e 20 por cento.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges):— Declaro que aceito a substituição do artigo õ.° da proposta, e a proposta de substituição do Sr. Carlos Pereira.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno • Simões : — Tenho seguido a discussão da proposta sobre impostos, e sou informado neste momento, por ter estado fora da Câmara, qiie o Sr. Carlos Pereira mandou ,para a Mesr- uma proposta que o Sr. Ministro do Trabalho, meu prezado amigo, u, quem já, ouvi chamar o segundo Ministro das Finanças, declarou aceitar.
Faço justiça à intenção patriótica largamente demonstrada sempre pelo Sr. Ministro do Trabalho na sna acção de homem público, declarando do seu lugar de Ministro que aceitava a.proposta do Sr. Carlos Pereira.
S. Ex.a teve evidentemente em vista uma única finalidade : aumentar as receitas, que vai ser nesta altura da situação política e económica do País, e de discussão, o único objectivo que deve mover a Câmara.
Mas se a proposta do Sr. Pereira não é de admitir pelas razões invocadas, outro f critério ainda é indicado.
É que o problema das importações assume outro aspecto diverso: trata-se evidentemente duma finalidade de ordem económica, "que é necessário considerar, e que não permite ao Governo fazer o que se procura fazer por este meio.
Eu pregunto ao Governo só, relativamente às negociações entaboladas com outros países, é licito fazer, com esta simplicidade, a redacção dum artigo que pode criar dificuldades de momento, podendo até modificar o próprio contrato, criando-se um imposto do 10 por conto sobre importações. (Apoiados).
Quando ao Sr. António da Fonseca era Ministro do Comércio, fez a chamada lei das sobretaxas sobre objectos de luxo, que foi combatida do todos os lados da Câmara, para o que se invocaram razões de ordem económica que iam deminnir ou limitar a importação de artigos de luxo.
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admitido nos termos simplistas cm quo o foi.
É necessário fazer sacrifícios, mas que esses sejam pedidos em termos de não reincidirem em erros de que podem resultar prejuizos muito maiores ainda. v • Desejo que o Sr. Ministro do Trabalho me responda se entende se, em face das considerações que fiz, e em face das negociações, sob o ponto de vista internacional, quo este artigo pode sor votado nos termos em que foi apresentado pelo Sr. Carlos Pereira.
Reservo-me para, depois da resposta do Sr. Ministro do Trabalho, fazer ainda algumas considerações.
O discurso será publicado na integra, revisto polo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa:—Sobre o artigo em questão, o Sr. Nano Simões expôs muito bom o ponto de vista de que a votação desta proposta possa vir a prejudicar os acordos internacionais já existentes e os de em via de realização.
Não julgo que haja razão para ser assim combatida a proposta, nem que sejam tam graves essas apreensões, se bem que sejam tudo quanto há de mais justo.
.Não se diz quais os artigos de luxo a tributar; será ama comissão que o Governo há-de nomear que os há-de fixar.
Portanto -estamos a ir ao encontro duma dificuldade.
Julgo portanto que a proposta do Sr. Carlos Pereira tem de ser emendada, acrescentando-se-lhe quais os artigos de caracter internacional.
Não vejo razão para não ser votada a proposta.
Vejamos o artigo õ.°
O imposto de importação é extensivo às madeiras importadas.
O Governo por decreto fixará quais os artigos considerados de luxo.
Portanto, nestes termos, a proposta do Sr. Carlos Pereira, modificada na soa redacção e com um aditamento que salvaguarde as convenções de carácter internacional, pode sor votada perfeitamente.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Pereira:—Sr.Presidente: a proposta que tiye a honra de mandar
para a Mesa mereceu a maior atenção da Câmara, e isso muito me lisonjeia.
Começou se por estranhar que se diga que se ,vai criar um imposto novo.
A este respeito limitar-me hei a repetir o que o Sr. Ferreira da Rocha disse: é que, tendo o artigo 1.° da proposta definido o que é transacção, não se poderia compreender a importação como transacção.
Portanto, trata-se dum imposto novo sobre importação.
Mas uma outra dúvida se levantou, e pode dizer-se que todo o ataque à minha •proposta é fundado em considerações de melindre, se não em pretensas dificuldades de realização das relações económicas de Portugal com as outras nações, e assim eu vi pôr-se um grande calor nesta discussão.
Ora é altura de preguntar se a Câmara francesa, por exemplo, ao votar o.artigo 62.° da lei de 1920, lançando uma taxa de 80 por cento sobre todos os objectos de luxo, e também uma taxa especial sobro vinhos, se importou com o que sucedia a Portugal.
Mas não estando classificados os objectos de luxo, pertence essa classificação ao Poder Executivo, e assim nós, em lugar dum entrave, vamos dar ao Governo uma arma para ele poder negociar com a França, visto que lhe poderá dizer que tendo uma autorização para classificar os objectos de luxo, poderá ter em atenção os interesses da Franga se esta tiver em atenção os interesses do Portugal.
Do resto, sendo os objectos de luxo fabricados em Portugal sujeitos ao imposto de 10 por cento, não era justo e honesto que se protegesse o fabricante de objectos de luxo estrangeiros, em detrimento do fabricante português.
Seria o proteccionismo mais criminoso que se poderia fazer.'
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e interino das Finanças (Lima Basto) :—Sr. Presidente: pedi á-palavra para dizer que a redacção da proposta assenta numa flagrante justiça.
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a França, o caso em questão poderá tornar-se numa vantagem para nós, na "certeza de que, nas pautas que o Governo está autorizado a elaborar, essa circunstância poderá ser condicionada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões:—Pedi a palavra para dizer que não concordo com o Sr. Ministro, que entendo que não há inconveniente cm ser aprovada à proposta do Sr. Carlos Pereira.
Disse muito, bem o Sr. Ferreira da Ro-cha, que na devida altura seria apreciada essa proposta.
O Sr Jaime de Sousa referiu-se ao meu critério regional.
Eu aqui agora não 'estou a apreciar isto por critérios regionais, mas simples e unicamente • debaixo do ponto de vista do critério económico.' ! .
Invocaram-se as leis lá de fora, mas essas leis têm uma discussão mais ponderada, mais serena e sobretudo mais demorada.
Se tivesse sido incluído no decreto das sobretaxas, teria sido mais vantajoso,
Precisamos saber qual o pensamento dox Governo.
Aparte do Sr. Júlio de Abreu que não se ouviu.
O Orador: — O aparte do Sr. Júlio de Abreu não vem senão dar razão a algumas das minhas considerações.
De resto como se dá a circunstância de o actual Ministro" das Finanças ser ao mesmo tempo Ministro do Comércio e autor da proposta que modificou o regime da nossa marinha mercante, S. Ex.a defqn-dendo o Governo, neste ponto de vista, certamente defenderá os interesses nacionais, "como é absolutamente indispensável.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : eu voto contra esta disposição e, por consequência, voto contra o artigo em discussão.
Desde que foi votada no Senado uma lei taxando em 10 por cento os artigos de luxo nacionais, não é justo nem faz sentido que os artigos de luxo estrangeiros não paguem pelo menos igual taxa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lê-se; é rejeitado o artigo ô.Q da proposta inicial.
O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, é novamente rejeitado.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro que a substituição do artigo 5.° e seu parágrafo sejam votados separadamente.
& aprovado.
E aprovada a proposta de substituição do artigo ô.°
São rejeitados os §§ 1.° e 2.°
O Sr. Paulo Menano:~- Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo, que estabelece preceitos tendentes a evitar a fuga a este imposto.
É lida e admitida.
O Sr. Carlos Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo, pelo qual se estabelece um preceito já existente na legislação francesa, qual seja o de se criar um livro-especial para o registo das transacções.
Por esta forma evitaremos o exame da escrita de cada comerciante.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão o artigo novo.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente : é difícil, sem o devido estudo, discutir um artigo complicado como é o artigo em .discussão.
Da leitura rápida qae se fez; ficou-me a impressão de que esse artigo não é de aceitar, pois que aumentará as taxas estabelecidas já, levando ao dobro os preços dos artigos.
Nestas condições, a minoria monárquica não poce dar o seu voto à proposta do Sr. 'Vicente Ferreira, que agravaria as contribuições exageradas já aprovadas.
Tenho dito.
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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: vamos de complicação em complicação, e o melhor seria aprovar tudo como está com um voto de louvor aos autores da obra. (Apoiados).
Este novo artigo apresenta os mesmo's inconvenientes que outros artigos já votados.
Este sistema de trabalhar não se justi-" fica.
Nós devemos ter em vista o lado económico do problema-nacional, que não é menos interessante do que o problema financeiro; e devemos também ter em consideração os tratados com os países estrangeiros. (Apoiados}.
Oxalá que não tenham de se arrepender das barbaridades que estão cometendo em matéria de finanças.
Tenho dito.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : só quero explicar o que é a minha proposta para quo aqueles que a votarem saibam o que votam, porque parece que não foi compreendida.
Nós não podemos neste assunto fazer o que se fez em França.
Apartes.
O nosso receio deve ser de que os estrangeiros se pudessem estabelecer em Portugal, dispensando-se de pagar as contribuições que se querem alcançar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Procede-se à votação do artigo novo do Sr. Paulo Menano, sendo rejeitado.
Entra em discussão o artif/o novo do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Morais de Carvalho: — Nós ficamos sem saber qual é a base que pode servir para as autoridades fiscais lançarem os impostos.
' A proposta, em discussão, pretende preencher esta. lacuna e pretende introduzir em Portugal um exame à escrita dos, comerciantes.
Bem sei que a proposta do Sr. Carlos Pereira diz que não será .sempre necessário esse exame a,- toda a escrita dos comerciantes, tendo, eles certas escritas especiais. . . ...
Mas isto pode dar lugar a muitas complicações. •., . • ...
Isto é uma maneira de desvendar os
segredos dos comerciantes e dos negócios, e não chego a compreender o espirito com que se quero estabelecer livros especiais, quando pelo imposto chamado do contribuição industrial o comerciante tom valores que não só estão livres, mas toda a escrita.
' Sabe toda a Câmara as dificuldades que se ,tôni levantado em toda a parti', especialmente nos países latinos, contra esta devassa à vida particular o segredos do comércio, tendo-se em França levantado uma campanha contra tal sistema.
Todos compreendem que um comerciante ou um industrial, quo e:n corto ano tenha maus negócios, tom todo o empenho em não pôr à luz do dia, com receio da miséria, a sua situação, que pode mudar.
Coin o novo artigo quero-se pôr ao corrente de todos a situação dos comerciantes.
Não sei como se possa obrigar o comerciante a montar uma escrita especial, quando ele tom as vantagens quo lho dá o Código Comercial em circunstâncias especiais.
O Código Comercial existe em Portugal desdo 1888.
Eu não sei como ó quo o legislador vai obrigar todos os comerciantes o industriais, sobretudo nos negócios mais modestos, a terem uma escrita perfeitamente regular o ordenada. Pnreco-mo que isto, em linguagem vulgar, é música celestial, e a Câmara, embora faça aprovar esto artigo quo foi proposto polo Sr. Carlos Pereira, não conseguirá obter sonão uma devassa à escrita, um incomodo ao contribuinte c uma deficiente arrecadação do imposto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto peio orador, quando nestes termos restituir as notas taquigraficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : não tem razão de ser. as apreensões do Sr. Morais Carvalho, porque não se trata de uma organização do escrita nos termos do Código Comercial, cujo exame é de ferro. Trata-so de facilitar a execução desta lei.
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mesa do comerciante, e que substitui a declaração que 6 obrigado a, fazer.
Trata-se de um livro em que o comerciante vai dia a dia escriturando a cifra global das suas transacções para no fim' do mês ser lançado o respectivo imposto.
É uma cousa aceitável e não se trata de um inquérito aos segredos da vida do comerciante.
Sr. Presidente: a outra vantagem que resulta deste livro, é uma nova receita para o Estado', porque ele teria de ser registado como todos os livros de escrituração comercial.
Eu vejo que a Câmara se vai esquecendo da economia 'das propostas que estamos descutiudo, visto que, tendo nós um déficit de 300:000 contos, precisamos receitas na importância de 400:000 contos, em vista das novas subvenções, não devendo, portanto, estar a restringir-se, em cada artigo, o quantum possível que essas disposições podem dar.
Sr. Presidente : o livro em questão é, portanto, uma maneira simples de substituir a declaração do comerciante.
Não é de fornia nenhuma escrita confidencial; é uma declaração constante que permite o exame imediato da cifra global das transacções.
Por outro lado, com todas estas facilidades de execução, ela é ainda uma nova receita, mais uma taxa que vai aumentar o resultado do imposto.
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca : — Sr. Presidente: este artigo não tem vantagem, se o comerciante tem a sua escrita arrumada; mas se a não tem, porque não a sabe fazer, então eu pregunto : Há comerciantes que não sabem ler nem escrever e fazem bons negócios. Interrupção do Sr. Carlos Pereira que não se pôde ouvir. O Orador: — O que é certo ó que na verdade o Sr. Carlos Pereira fugiu da realidade das cousas, e o que S. Ex.& propõe é absolutamente impraticável. Vejamos o artigo 7.° Vê se por elo que para o assunto se tornar prático se procura evitar as declarações que, como já foi dito nesta Câmara, poderiam chegar a milhões. Em vista do parágrafo deste artigo, o sistema que S. Ex.a propõe não tem razão de ser, repito. O Estado só deve ver a escrita do comerciante quando este a queira para sua defesa; de outro modo entramos numa devassa, e isso não se pode admitir tendo o comerciante a sua escrita arrumada, e tratando-se de um pequeno comerciante, isso mesmo não se pode fazer. Por estas razões todas, a proposta de S. Ex.a não é de aceitar por impraticável. Tenho dito. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficav que lhe foram enviadas. O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — A matéria da proposta do Sr. Carlos Pereira vem tratada no artigo 09.° do parecer da comissão. A Câmara deve estar lemb::ada do ataque cerrado que o Sr. Barros Queiroz fez a esta disposição. ^ A devassa à escrita do comerciante só pode ser feita, nos termos do artigo 59.°, a requerimento do interessado. Fora dosta condição, os beleguins da fazenda pública não têm o direito a ir imiscuir-se nos negócios do comerciante. Lastimo que não esteja presente o Sr. Barros Queiroz porque estou certo de que S. Ex.a atacaria energicamente a proposta do Sr. Carlos Pereira, porque vai muito mais além do que estabelece o artigo 59.c . Além disso, entendo que há normas de direito substantivo das quais não nos podemos desviar. É certo que muita matéria de direito substantivo se contém nestL propost , mas ir alterar a estrutura, a economia do Código Comercial, com uma disposição desta natureza, não é admissível. Vejam-se os artigos 41.° a 43.° do Código Comercial. Estas são as disposições que constituem por assim dizer a base dos preceitos de direito comercial em relação à escrita, que devem ser respeitadas, e não se admite que sejam alteradas; pelo modo como propõe o Sr. Carlos Pereira.
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É praticamente impossível.
j,; Como é que se pode obrigar os analfabetos a terem um livro de escrituração?!
Sr. Presidente : não quero alongar-me • p,or agora em mais considerações.
Reservo-me para .usar novamente da palavra depois de ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Carlos Pereira, que apresentou esta emenda.
Em todo o caso, repito, o assunto vinha mais a propósito do artigo 59.°, que permite a devassa à escrita do contribuinte a pedido deste.
Mesmo o artigo 59.° tem inconvenientes, pois que muitas vezes os fiscais dá Fazenda denunciam o comerciante como tendo rendimento superior àquele que realmente percebem, e este se vê obrigado a requerer exame na sua própria escrita.
Portanto, muita raxão teve o Sr. Bar-ros Queiroz em condenar a matéria do artigo 59.°
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: estamos chegados ao artigo que principalmente classifica a proposta, que principalmente determina a oposição que lhe faz o Partido Liberal; é que de facto o imposto sobre o valor das transacções, obrigando quer ao sistema de declaração, quer ao sistema de verificação de escrita, vai certamente perturbar a vida comercial e industrial portuguesa. •
É por esse motivo que votamos contra o imposto sobre transacções, porque sabemos muito bem que não há maneira de verificar escritas em Portugal, num país em que todos estão convencidos de que o segredo é a alma do negócio, em que todos procuram por todos os modos impedir a fiscalização dos agentes do Governo nos seus actos comerciais, e principalmente num país em que todos os indivíduos que praticam actos comerciais não estão em condições de ter escrita.
É este o motivo por que combatemos esse imposto, mas, Sr. Presidente, combatendo como combatemos o projecto a propósito da verificação das escritas, não podemos deixar de nos pronunciar sobre a proposta em discussão, não para a aprovarmos, porque fatalmente a rejeitamos, mas para mostrarmos os inconvenientes que dela resultam.
Propõe-se aqui a substituição da es-
crita por. um simples livro de vendas; essa forma não é suficiente.
SeS. Ex.ao Ministro, se não se comprometer a apresentar outro artigo, pelo qual as vendas inferiores a certa soma fiquem dispensadas desta maneira de verificação, é praticamente impossível, na maior parte dos estabelecimentos, haver o livro de vendas a que esta proposta se refere.
É indispensável mesmo que o Sr. Ministro das Finanças se comprometa a que nas indústrias ou ramos de comércio que não pratiquem operações comerciais de valor superior a um mínimo, qne indicará, esses estabelecimentos não sejam obriga-gados nem ao livro de vendas nem a qualquer escrita, adoptando-se a avença.
Vem a dizer o ilustre proponente que todas as vendas por atacado podem ser registadas do momento, cada dia'?*
Se for esta a intenção de S. Ex.a, como presumo, então será melhor determinar o que alvitro numa proposta que vou mandar para a Mesa.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi admitida a proposta.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e interino das Finanças (Lima Basto):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que estou da' acordo com a proposta do Sr. Carlos Pereira, devendo acrescentar que não vejo nela os inconvenientes apontados por alguns Srs. Depu-' tados, porquanto há-de haver alguma forma de verificar as vendas e apuros; alguma maneira de ver o que cada um alcança com o seu trabalho, fazendo registo num livro.
Compreendem-se as dificuldades que terá o pequeno comerciante para fazer esse registo que se exige, sem dúvida.
Mas o que é certo é que um capital de 500$ por dia já dá soma importante.
Não há muitas casas comerciais que produzam o valor de um conto por dia, e assim não poderão com facilidade fazer a escrita como se quere; por isso não me repugna aceitar a proposta do Sr. Carlos Pereira, esperando que a Câmara a aprove porque isso facilita o imposto.
Tenho dito.
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O Sr. Carlos Pereira : — Sr. Presidente: depois da declaração do Sr. Ministro das Finanças, eu estava dispensado de dizer qualquer cousa.
Mas como o parecer em discussão consigna no artigo 7.° o princípio de avença sobre os valores de 180 contos, ó indispensável que me refira as pequenas quantias que não têm avença.
Diz-se que para os outros se fazia um varejo. Mas a palavra não ó bem cabida. (Apoiados}.
Por tudo isso, entendo que se devo acabar com esse livro, -para que não se diga que'se querem saber os segredos dos comerciantes.
Para os comerciantes que têm a sua escrita bom montada, nada há a dizer; mas Daqueles que vivem dos segredos dos negócios, esses é que têm sido os culpados do estado em que nos encontramos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : pelo que acaba de dizer o Sr. Carlos Pereira, que pelos segredos dos comerciantes é que o País foi levado a este estado, parece que nós somos os donos do País e que o País nos devo-dar contas, quando essa não é a verdadeira doutrina, mas sim a do Estado ter do dar contas ao País.
Não será sem o nosso mais indignado protesto que se introduzirá na legislação portuguesa a liberdade de ir devassar a vida dos particulares que constituem a iniciativa individual à custa da qual este País tem caminhado e se tem descnvolvi-do, apesar dos entraves que o Estado a toda a hora lança no caminho dos particulares.
Sucede aqui o que não sucede em nenhum outro país ; em dois minutos quere-'-se introduzir aqui, o que nos outros países Isvantou nos seus parlamentos a mais forte oposição, o vai até este ponto: quando alguma voz aqui se levanta para 'defender os verdadeiros princípios, logo vêm os protestos do alguns lados da Câmara, afirmando-se que não querem pagar, mas quehão:do pagar, isto ó, tratando-se o País como se fosse um inimigo.
Simplesmente porque queremos respeitados os direitos de todos os.cidadãos, é que nós dentro dos termos regimentais estamos a empregar todos 'os esforços
possíveis para que não passem as monstruosidades desta proposta. • Se na nossa mão estivesse evitar-se o número preciso para votar, imediatamente sairíamos da sala para que,esta propo'sta não passasse.
Não pensam assim os partidos republicanos ; pois que fiquem com toda a responsabilidade. Não é só à maioria desta Câmara que pretence a responsabilidade do que aqui só tem passado: pertence também às oposições republicanas, porque, se quisessem, deixariam de votar muita cousa.
Sr. Presidente : bom definidas ficam as responsabilidades do cada um, nesta hora em que se qucre devassar a vida dos particulares.
Sr. Presidente: chcga-so ato o ponto de querer legislar argumentando que o comerciante pode ir pedir ao vizinho que lhe faça a escrita. É um argumento de primeira ordem, j Não se lembra o Sr. Carlos Pereira que essa sua proposta ó mais Tim novo imposto sobro o pequeno comerciante e industrial!
Pregunto a S. Ex.a se o comerciante, obrigado a ter uma escrita, não se vê forçado a pagar a mais um empregado para lha fazer, para cumprir essa disposição.
Pregunto a S. Ex.a se não se lembra das circunstancias aflitivas em -que vive o País, para que lancemos constantemente impostos que na maior parte dos casos vão recair sobre géneros do primeira necessidade.
Não passa sem o nosso mais indignado protesto e com a declaração pTévia de que, se na nossa mão estivesse o evitar-se tal lacto, não se votaria a proposta.
Que as responsabilidades fiquem a quem competem. Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente":—Como não está mais mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se o artigo 6.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Eequeiro votação nominal.
Foi. rejeitado o requerimento.
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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Ee-queiro a contraprova.'
Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.
foi aprovada a proposta do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Presidente : —-Vai ler-so para entrar em discussão o artigo 7.°
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo que V. Ex.a acaba do por em discussão estabelece qne o imposto sobro o valor das transacções é pago mensal monto.
Estabelecer nosta proposta uma disposição desta natureza é obedecer mais uma vez ao propósito do complicar o mais possível a vida do contribuinte, propósito que parece animar toda a proposta desde o primeiro até o último artigo!
Nilo pode ser! É uma disposição cuja vantagem senão compreende, e que representa uma violência para o contribuinte.
E não ó só o transtorno que o comerciante sofro em ter do ÍE todos os moses à repartição respoctiva, ó também o trabalho extraordinário que isso importa para os empregados do Fa/enda com uma multidão enorme de conhecimentos a tirar todos os meses para se poder proceder à cobrança do imposto.
Não compreendo realmente qual possa ter sido a vantagem cm se introduzir nesta proposta semelhante disposição, que parece revelar o desejo de incomodar e vexar o contribuinte.
Além disso, ôsto artigo, depois de ter sido aprovada a proposta de substituição ao artigo 5.° apresentada pelo ilustro Deputado Sr. Carlos Pereira, não pode ficar redigido tal como está.
Veja-se o artigo 7.°
Compreendia-se, Sr. Presidente, esta maneira de dizer da proposta, desde que pelo artigo 5.° o imposto do importação não era considerado como imposto novo, mas sim como uma sub-divisão do imposto sobre o valor das transacções, e porque neste artigo 7.° se"parto do princípio do que o imposto sobre o valor das transacções não podia incluir em si o imposto sobre as importações. Mas na nova redac--ção do artigo 5.° o imposto sobre as importações foi considerado como um imposto aparto do imposto sobro as transac-
ções, isto é, trata-se de dois impostos distintos, criados por este primeiro capítulo da proposta em discussão.
Da mesma maneira, ôste § 1.°, quo por sinal é um § único, porque nenhum outro aparece em relação ao artigo 7.°, não pode ficar redigido como está.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 7.° e seu parágrafo.
Por essa emenda se obviará aos inconvenientes apresentados pelo Sr. Morais de Carvalho.
Tonho dito.
O orador não reviu.
Ê lida na Mesa a proposta do.Sr. Carlos Pereira, sendo admitida e ficando em discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: esta matéria de avença tem passado por fases muito interessantes desde o início da discussão.
O antigo Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, apesar do que aqui se declarou, está em inteira discordância com o Ministro das Finanças, Sr. Lima Basto.
O Sr. Portugal Durão permitia quo se estabelecesse a avença em determinados termos.
Na proposta ministerial o imposto por avença era pago, por consequência, nas transacções de soma igual ou inferior a 60.000$.
O Sr. Almeida Kibeíro, quo mais uma vez sinto não ver presente para poder justificar a sua maneira de ver, diz o que se pode ver no seu parecer.
Propõe, finalmente, o Sr. Carlos Pereira que a avença se estabeleça para as transacções quo vão até 360.000$.
É, pois, manifesta a divergência entre todas as opiniões e, se .continuarmos assim, é natural que quando o Congresso reunir para deliberar definitivamente sobre o assunto, a vorba estabelecida como máxima para a permissão da avença atinja já alguns milhares de contos!
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Precisa ainda de ser devidamente estudada, ponderada e reflectida.
Estimaria também, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Carlos Pereira me explicassem qual o critério que se vai seguir para determinar a quantia que atingem as transacções de cada comerciante para o efeito de se concluir se está ou não dentro do âmbito da aveaça.
Creio que alguns ilustres oradores, quando discutiram a proposta na generalidade, fizeram os seus reparos a esta disposição, e que um deles foi o Sr. Barros Queiroz, o qual, por sinal, disse ser a avença uma ,arma política perigosa na mão dos Grovernos, que ninguém por certo quererá adoptar, porque em Portugal tam depressa se está no Poder como na cadeia é os fiscais estão sempre dispostos a adorar o sol nascente.
Mas, Sr. Presidente, é preciso notar que o sistema da avença não livra da necessidade de se fazer a fiscalização da escrita, pára se averiguar se as transacções excederam o limite dos 360 contos.
O Sr. Ministro das Finanças vai certamente explicar o modo por que isto se fazia,. pois não se pode admitir que matéria desta gravidade se deixe para o regulamento.
O pagamento mensal obriga, como já aqui foi dito, o comerciante e o industrial a ter pessoal unicamente destinado ao serviço de liquidação e pagamento deste imposto.
Todos sabem quam difícil ó fazer, nas tesourarias dos bairros, qualquer pagamento, com pequena demora, nos'meses de Junho e Janeiro.
Imaginem V. Ex.as o que sucederá, quando milhares de transaccionantes tiverem, no fim de cada mês, de liquidar os seus impostos nas respectivas repartições!
Eu estou convencido de que o Sr. Carlos Pereira vai mandar para a Mesa uma emenda, para que o pagamento se faça trimestralmente e por freguesias.
O Sr. Carlos Pereira:—Mas isso está inscrito na proposta, pois dá-se a faculdade de fazer trimestral, semestral ou anualmente.
O Orador :—Mas a Câmara sabe que a maioria das casas comerciais fazem tran-
sacções inferiores a essa quantia e, a proposta do Sr. Carlos Pereira em nada vem modificar o inconveniente do pagamento mensal, visto que não podem usar do direito da avença.
Sr. Presidente: tomo de novo a liberdade cie preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se acha-póssível executar o disposto no artigo 7.° com o actual pessoal de finanças, sem serem necessários serviços extraordinários ou aumento de pessoal.
Tenho dito.
O Sr. Ferreira da Rocha:— Sr. Presidente : ressalvando as declarações ,que já fizemos sobre o que este imposto representa, desejaria que o Sr. Ministro das Finanças ou o Sr. relator me dessem algumas explicações sobre a necessidade que eu vejo ainda de se introduzir algumas modificações na proposta.
Parece-me que deve ser air.da incluído um parágrafo sobre o pagamento do imposto das importações, de'modo a se não suscitarem dúvidas." Além diisso, lembro a dificuldade que resulta para alguns ramos de comércio e indústria o pagamento mensal nos termos em que se acha estabelecido. . . -
Quanto aos Bancos, por exemplo, é impossível calcular mensalmente a importância sobre que deve incidir o imposto,. o mesmo sucedendo com quási todas as companhias.
Em França remediou-se essa dificuldade.
Lembro, pois, ao Sr. Ministro das Finanças a conveniência de se considerarem estes pontos que são importantes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Ê encerrada a discussão sobre o n.° 7.°
O Sr. João Camoesas (para um requerimento} : — Sr. Presidente: requeiro a prioridade para a votação da proposta do Sr. Carlos Pereira.
E aprovado.
Ê aprovada a .proposta do Sr. Carlos Pereira.
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para mandar para a Mesa um artigo novo removendo as dificuldades apontadas pelo Sr. Ferreira da Eocha.
É lido na Mesa e admitido, sendo em seguida aprovado sem discussão.
Entra em discussão o artigo 8.°
O Sr. Ginestal Machado:—Sr. Presidente: duas vpalavras apenas.
No artigo 8.° estabeleee-se paraoscon1 tribuintes que deixarem de pagar no pra zo determinado pelo regulamento a pena de 5 por cento de multa.
Ora, Sr. Presidente, as penas excessivas ou não se cumprem e desmoralizam, ou irritam de tal maneira que podem conduzir à desordem.
De resto, na nossaelegislação fiscal, e para os pagamentos que se não façam no prazo estipulado, acha-se estabelecido o jurç de mora, não havendo razão alguma para se proceder agora doutro modo, de mais a mais tratando-se dam imposto novo, que não pode ser lançado pela violência.
Vou pois enviar para a Mesa uma proposta, em que estabeleço a lei geral, isto é, o juro de mora, que será o da taxa de desconto do Banco de Portugal, contando-se o tempo por meses inteiros.
Como a hora vai adiantada, não prolongarei por' mais tempo as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Ginestal Machado, ficando em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva :—Sr. Presidente: o ilustre r Deputado Sr. Ginestal Machado, acaba de nas suas judiciosas considerações demonstrar a'violência do artigo que se discute.
Muito bem lembrou o Sr. Ginestal Machado que isto se não dá com nenhum dos outros impostos do nosso sistema tributário, e que nesses a única penalidade que vai recair sobre o contribuinte que não paga no prazo marcado é o juro de mora.
Não poderia admitir em caso nenhum a violência da penalidade consignada no artigo 8.°; mas, se para os outros impostos a que o público já está habituado não
existe qualquer penalidade que com essa se pareça, não sei como ela se possa sequer compreender para um imposto novo, e que vai ter decerto as maiores dificuldades,, de execução em muitos pontos do País, um imposto para cujo pagamento o contribuinte terá de se deslocar todos os meses, percorrendo porventura muitos quilómetros para o ir satisfazer às tesourarias de finanças.
Nada mais fácil do que suceder o contribuinte não poder em qualquer mês ir pagar o imposto dentro do prazo marcado, tanto, mais que, atacando até a liberdade- de comércio, esse imposto o vai obrigar, em muitos casos, a fechar a porta dos seus estabelecimentos para ir fazer o seu pagamento, porque nem todos têm empregados que possam dispensar para tal serviço ou que dos estabelecimentos fiquem tomando conta.
Mas há mais, Sr. Presidente.
E que este princípio, uma vez trazido para a nossa legislação, vai mostrar até que ponto chega o nosso exagero fiscal, de modo a tirar a coragem a toda a iniciativa e a impedir que cada um exerça a sua actividade.
Isto seria sempre condenável, mas muito mais o é numa época em que se torna absolutamente necessária a confiança do contribuinte.
Estou certo que o Sr. Ministro das Finanças, apesar de estar na disposição de não atender muitas das reclamações que lhe são feitas, principalmente quando dês-te lado da Câmara, como S.; Ex.a ainda ontem o demonstrou de uma maneira clara, a propósito de uma proposta do meu ilustre amigo Sr. Cancela de Abreu, concordará em que esta penalidade do artigo 8.° não deverá por forma alguma ficar na' lei.
Estou certo que o Sr. Ministro das Finanças irá declarar que não faz questão desta multa, apesar de ser este lado da Câmara quem se levanta para protestar contra tal disposição.
Talvez que desse mais resultado.adop-tarmos outra atitude, isto é, se quiséssemos que o Sr. Ministro admitisse uma determinada disposição, nós combatê-la; mas não está isso nos nossos hábitos, pois estamos aqui simplesmente para dizer o que pensamos. y
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Diário da Câmara dos Deputados
pêro que declare que não faz questão da aplicação desta multa.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe f o-, ram enviadas.
O Sr. João Camoesas: —Requeiro que a sessão seja prorrogada até a votação do artigo 8.° e de toda a matéria que diga respeito a este capítulo, contanto que a prorrogação não vá aléni das 20 noras.
O orador não reviu,. .
O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo devotar}:—Sr. Presidente: os Deputados Liberais tem por vezos já afirmado que não julgam possível discutir propostas de "finanças em qualquer regime de prorrogação que tenha carácter de violência, e que nos impeça de dedicar à discussão aquela atenção que é indispensável.
Estamos absolutamente dispostos a trabalhar; temos demonstrado pela nossa atitude que, se estamos aqui de lacto discutindo, não estamos fazendo obstrucio-nismo.
Ora é necessário que se corresponda 'a esta nossa boa vontade.
O Sr. João Camoesas requere a prorrogação da sessão, para se votar o capítulo em discussão; os Deputados Liberais não podem votar esse requerimento, mas para que se não suponha quê querem demorai-os trabalhos, como se trata somente da prorrogação para a votação dum artigo, declaro em seu nome, que continuaremos até as 20 horas a discutir o artigo em discussão. . Tenho dito.
O orador não reviu.
Posto à votação o requerimento do Sr. João Camoesas, foi aprovado.
O Sr. Correia Gomes: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de finanças sobre as emendas do Senado relativas às subvenções a conceder ao funcionalismo civil e militar.
Sequeiro quo a concessão dOsso parecer seja marcada para a primeira parte da'ordem do dia de amanhã.
O Sr. António Maia:—Roqueiro quo a discussão do parecer quo acaba de ser enviado para a Mesa pelo Sr. Correia Gomes prefira a de todos os outros pá-1 recoros inscritos na primeira parto da ordem do dia do amanhã.
Posto a votação o requerimento do Sr. Correia Gomes foi aprovado, asnim como o aditamento do Sr. António Maia.
O Sr. Ministro do Comercie e Comunicações e interino das Finanças (Lima Basto):—Sr. Presidente: longo da opinião expendida polo Sr. Carvalho da"Silva, quero afirmar quo não distingo lados da Câmara, e ó a* sim quo se S. Ex.a está do acordo com a modificação dosto artigo, decerto merecerá oaseu aplauso a proposta do Sr. Ginostal Machado, com a qual concordo.
Aproveito a ocasião do ostar no uso da palavra para descansar o espírito do Sr. 1 Cancela do Abreu.' Devo dizer a S. Ex.a que o comerciante não ó obrigado a ir às Repartições do Finanças fazer o pagamento do imposto; pode fa?or esse pagamento por meio do cheques.
Tenho dito.'
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca:-r-S r. Presidente : o artigo que estamos discutindo ocupa-se das garantias a favor do Estado relativamente à cobrança do imposto.
A primeira vez quo falei sobro o artigo 1.° da proposta prometi que. na devida altura, apresentaria um novo artigo que dissesse respeito às garantias do contribuinte, visto que de modo algum mo parecia razoável votarmos uma lei tributária que estabelecesse garantias para o Estado, sem que também se estabelecessem para o contribuinte, tanto mais tratando se de um imposto novo e pesado., cuja exo-cução se vai tornar difícil.
Na ocasião em que fiz essas observações., o ilustre Ministro dtas Finanças que abandonou a sua pasta prometeu que pelo regulamento respectivo nomearia até comissões regionais para estudarem as várias modalidades que pudesse oferecer o comércio local.
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sideração de S. Ex.a, mas com respeito propriamente às garantias dos contribuintes, parece-me que, trutando-se de um imposto desta ordem e atendendo às dificuldades que certamente vão surgir, não pode manter-se o regime de ser o secretário de finanças quem, em última análise, põe e dispõe sobre a maneira de ser executada â lei.
Nestas circunstâncias, lembrei-me de propor um artigo novo que estabelecesse uma comissão especial em cada concelho para o julgamento de reclamações.
Não imponho a minha fórmula. O que me parece é que a Câmara não pode deixar de votar uma garantia independente do fisco.
É difícil fazê-lo, mas é absolutamente necessário quo se faça.
Não quero fazer questão da minha fórmula, mas sim do princípio que a inspirou..
Quem alguma vez teve de entrar numa repartição de finanças sabe como ali são tratados os interesses dos contribuintes. -
Eu já tive ocasião de contar nesta Câmara, mas repito agora, que tendo entrado numa repartição de finanças, como .advogado, obrigaram-me a reconhecer a minha assinatura, pois não me reconheciam como tal, apesar de me obrigarem a pagar 400)$ por exercer a minha profissão.
Sr. Presidente: isto não pode ser.
De forma alguma é constitucional que se estejam votando impostos, sem que se dê aos contribuintes as necessárias garantias de Decurso.
A fórmula que proponho, cifra-se na organização de uma comissão em que entre um representante da Fazondá, dois dos maiores contribuintes, um da classe comercial e outro da industrial, servindo de presidente o conservador do registo predial, quando o concelho não seja comarca.
Eu, devo dizer à Câmara que não faço questão da minha fórmula, mas sim do princípio que a inspira.
Seria revoltante que a Câmara estivesse votando impostos, som dar as devidas garantias ao contribuinte.
No emtanto, estou certo de que o ilustre titular da pasta-das Finanças, seguindo a esteira do seu antecessor, estará dis-
posto a fazer qualquer cousa em favor do contribuinte.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigrâjicas que lhe foram enviadas.
, \
O Sr. Morais de Carvalho : — Sr. Presidente : não posso deixar de estranhar que sendo este o último artigo do primeiro capítulo das propostas, nenhuma referência se faça ein matéria de recurso.
Eu suponho que seria uma cousa virgem na nossa legislação, votar-se um imposto sem que o Parlamento diga em que termos, para quem e de quê, se pode reclamar.
Isto não pode seV. A lei não pode ter uma omissão desta natureza.
Quanto à matéria, propriamente do artigo, ela é de tul, maneira monstruosa que o 'Sr. Ministro das Finanças foi o primeiro a declarar que rejeitava.
A propósito, permita-me a Câmara que eu chame a sua atenção para o facto de aqui se dizer que, no caso do imposto não ser pago no prazo determinado, o contribuinte, como multa, além do imposto em dívida, terá de pagar mais motade.
Isto é extraordinário è inadmissível, Sr. Presidente.
Diz realmente o projecto que quando os contribuintes deixarem de pagar o imposto sobre transacções, pagarão o imposto em dívida e mais metade dele.
A violência lá estava, mas o que era considerado multa eram os 00 por conto.
Sr. Presidente: o que poderia haver de mais importante na-s propostas em discussão fica para os respectivos regulamentos.
Se não fosse a emenda hoje apresentada, tudo ficaria no vago, não sabendo ninguém como havia de fazer a couta do seu montante.
Tudo ficava para o regulamento, mas as leis devem ter a matéria principal.
Desde que S. Ex.a declarou que aceitava a proposta do Sr. Ginestal Machado, não insisto mais no assunto.' . Tenho dito.
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Diário âa Câmara aos Deputaâos
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para o facto de artigo 8.° estar em conflito com o artigo 61.°
O artigo 8.° diz que o contribuinte que deixar de pagar o imposto pagará de multa mais metade do mesmo imposto, e veja-se o que o artigo 61.° preceitua.
Em virtude do que está no artigo 8.°, não se compreende a matéria do arti-go 61.°
Há também o § único do artigo 61.° que joga também com o artigo em discussão.
ffcste em regra é parecido com o etc., que já uma vez apareceu na nossa legislação !
O bodo dos 50 por cento da multa para o denunciante tem dado lugar a muitas das refinadas poucas vergonhas que se cometem, especialmente com relação à contribuição industrial. Arranjam alguns dos fiscais trucs dos quais resulta receberem sempre ou a percentagem na multa ou na gratificação do contribuinte!
Mas desde quo o Sr. Ministro não aceita o artigo 8.° nos termos em que está redigido, não me alongarei em considera-çOes para rebater a sua matéria.
O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente : eram oito os artigos deste capítulo, e não houve um único da proposta ministerial que não fosse modificado Isto é sintomático, porque é a condenação mais absoluta e completa da maneira como o Governo nos apresentou o seu plano financeiro, querendo-o votar em poucas horas.
Antigamente, quando um Govôrno apresentava uma proposta e ela era rejeitada, isso indicava que o Governo tinha de abandonar as cadeiras do Poder. Agora não sucede assim, parecendo que o Governo toma como indicação para ficar a rejeição dos seus actos.
Finalmente, como o Sr. Ministro já declarou que não aceitava o artigo, eu dou por findas as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro,: —Sr. Presidente: sem querer discutir a economia desta proposta de lei, principalmente a esta hora já bastante adiantada, devo manifestar a V. Ex.a a minha estranheza
pelo facto de a propósito do imposto sobre o valor das transacções se estabelecer desde logo uma multa ou uma pena para determinados infractores.
Lendo-se o resto da proposta, nós não enconlramos cousa semelhante para cada uma das outras contribuições, embora no artigo 19.° se aluda também a uma multa do dfbro da contribuição, e a respeito de outras contribuições se encontrar o preceito do artigo Ô6.°
E preciso estabelecer na proposta uma disposição penal para os contribuintes que não cumpram o sou dever sobre esta contribuição, mas tem de fatalmente atender-se às garantias do contribuinte para ser uma obra completa., para que se não fique sufeito ao critério do funcionário de finanças, sempre a favor da Fazenda Nacional.
(iNão sabemos nós que todos vamos já com uma persuasão perfeitamente justa, de que a razão assiste ao contribuinte?,
j Quanto é difícil, contudo, consegui Io!
A admitir-se a regulamentação que hoje está em vigor nos tribunais distritais, é de saber que esses tribunais s;Io compostos de elementos fiscais, e cada um tem o intuito de obter do contribuinte tudo que é preciso.
Tenho tido a felicidade, de ver que algumas vezes essa justiça tem sido mantida.
Afigura-se-me que um caso de tamanha importância, como é o de garantir ao contribuinte os seus direitos, não pode tratar-se, num final de sessão.
Ilá o recurso para a Junta dos Repartidores, depois para o tribunal distrital e as reclamações têm uina junta de matrizes. . *
Não creio que se possam resolvei todas as reclamações. Perde-se tempo e há pré-.
JUÍ70.
E uma contribuição muitfr pesada, e tempo perdido.
Afigura-se-me, porém, que devia ficar bem regulamentado nas disposições gerais este caso.
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Bessâo âè àô de Agosto de
Nestas condições, eu acho que este artigo está absolutamente deslocado e n&o deve merecer sequer a nossa atenção.
Termino, Sr. Presidente, convencido Se S. Ex.a assim proceder, como creio, nós ficaremos na obrigação do fazer qualquer cousa de útil para o País e de prestigioso para o Parlamento. Tenho dito. O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quem iõ,~ nestes termos, restituir as notas taquigraUcas que lhe foram enviadas. O Sr. Júlio de Abreu: — Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo. Lê-se a proposta, de artigo novo do Sr. Din>s da Fonseca. É admitida. Lê-se e é aprovado o artigo 8.° O Sr. Paulo Menano: — Eu lembro à Câmara que tendo sido aprovado o artigo 8.° com a emenda do Sr. Ginestal Machado que acaba com as multas, nós não podemos discutir o artigo novo do Sr. Dinis da Fonseca senão nas disposições gerais. O orador não rei'iu. • Uma voz:— 1 O Sr. Dinis da Fonseca: — Eu já disse que não tinha dúvida em retirar a minha proposta) desde que fosse retirado p arti-go 8.° O orador não reviu. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações 6^ interino, das Finanças (Lima Basto):— Eu julgo que já existem tribunais de recurso para o imposto de que se trata; todavia, eu não me oponho a que se crie outra forma do recurso além das existentes, nas disposições gerais. Simplesmente se a Câmara aprovar a proposta do Sr. Dinis da Fonseca, ó que tal não poderá suceder. U orador não reviu. O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para observar que os recursos que estão estabelecidos nem sequer sã podem aplicar a um imposto novo. Desde que nas disposições do novo imposto nada se diz, ninguém pode julgar que os tribunais estabelecidos possam ser invocados, o que equivale a dizer que não fica consignada nenhuma garantia a favor do contribuinte. Sussurro. O Orador: — Se a Câmara está cansada e entende que só deve discutir depois, guarde-se para depois a discussão do assunto. Se, porém, 'agora se rejeitar "o meu modo de ver, nenhum remédio se poderá dar depois. Estabelece-se discussão entre o orador e os Srs. Lúcio dos Santos e Carlos Pereira. O Orador: — Desde que amanhã a Câmara resolva-pôr em vigor o imposto sobre o valor das transacções, visto que já o votou, O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que-eu retire o artigo novo que há pouco enviei para a Mesa. O orador não reviu. Consultada a. Câmara, resolveu afirmativamente. Leu-se, para entrar em discussão, um artigo novo apresentado pelo Sr. Júlio de Abreu. O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: acabamos de saber pela leitorado artigo novo, enviado para a Mesa pelo Sr Júlio de Abreu, que o imposto que a Câmara acaba de votar é de carácter transitório, podendo, portanto, o povo estar descansado, porque ele não terá longa duração. Sendo assim, peço ao Sr. Júlio de Abreu que permita que eu faça um pequeno aditamento à sua proposta: onde S. Ex.a diz que é trânsitórfo permita que se acrescentem as seguintes palavras: «durando apenas um ano».
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O Sr. Júlio de Abreu. — Esse imposto cessa quando ás condições do Tesouro o permitam; no emtanto, se o Sr. Carvalho da Silva entende que a minha proposta deve ser modificada, faça a sua proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não apresento proposta alguma porque vejo que ela seria rejeitada pela' maioria.
O orador não reviu.
Posto à votação o artigo novo do Sr. Júlio de Abreu, foi rejeitado.
O Sr. Júlio de Abreu: — Eequeiro a contraprova.
feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.
Documentação
Propostas apresentadas, que tiveram o destino constante das respectivas rubricas:
Proponho que se substituam os n.os 1.°, 2.°, 3.° e alíaea a] do n.° 4.° do artigo 4.° pelos seguintes, o que se acrescentem dois parágrafos ao artigo:
1.° De 10 por cento:
a) Sobre os artigos que sejam, classificados de luxo por um regulamento especial, quando não sojam vendidos para revendas;
b) Sobre as contas dos hotéis e restaurantes de primeira categoria.
2.° De 5 por cento:
Sob,ré as contas dos hotéis e restaurantes de segunda categoria.
3.° De 3 por cento:
a) Sobre as' contas das casas de pensões, de cafés e das casas de bebidas de qualquer natureza que tenham mais de quatro empregados a servir o público;
ò) Sobre as contas das confeitarias e pastelarias que tenham mais de dois empregados a servir o público.
De 2 por cento:
a) Sobre as contas dos estabelecimentos da natureza dos especificados nos números anteriores, mas que neles não estejam incluídos.
§ 1.° Sempre que os' artigos de luxo sejam vendidos para revenda, ficam os vendedores obrigados a fazer tal lançamento com especificações do nome do comprador e sua residência.
§ 2.° Um regulamento espacial elaborado pela Repai tição de Turismo para a classificação dos hotéis e restaurantes em três categorias, tendo em atenção os preços dos serviços que prestam, o maior ou menor luxo das instalações.— Júlio de Abreu.
Prejudicado.
Proponho a substituição do artigo 4.0 pelo seguinte:
Art. 4.° As taxas do imposto instituído no artigo 1.° são:
1.° De 10 por cento sobre o valor do alojamento ou do consumo no próprio estabelecimento, de bebidas ou alimentos, nos estabelecimentos considerados de luxo;
2.° De 5 por cento, idern, idem, nos estabelecimentos considerados de primeira classe;
3.° De 3 por cento, idem. idem, nos estabelecimentos considerados de segunda classe;
4.° De 2 por cento, idem, idem, nos outros estabelecimentos;
5.° De 10 por cento sobre o valor das •vendas de géneros ou artigo» considerados de luxo efectuadas pelos fabricantes ou confeocionadores,;
<_3. nas='nas' a='a' de='de' receita='receita' públicos='públicos' cento='cento' espectáculos='espectáculos' casas='casas' bruta='bruta' p='p' sobre='sobre' por='por' _2='_2' entradas='entradas'>
7.° De \'z sobre a venda de> fundos públicos ou valores comerciais negociáveis;
8.° De l por cento em todos os outros casos. .
§ único. A classificação de estabelecimentos ou de artigos para os eleitos das alínoas precedentes com peto a um íi comissão constituída por um delegado da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, um delegado da Repartição de Turismo, um delegado da Sociedade de Propaganda de Portugal e dois delegados do comércio ou indústria interessados.— João Ca-moexas.
Aprovada.
Para a comissão de redacçcío. '
Emenda à proposta de substituição do artigo 4.° do ÍSr. João Camoesas:
§ único. Substituir as palavras «uma comissão constituída» por «comissões dis-,. trilais constituídas» e aditar no linal o seguinte:
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tiessão de 30 de Agosto de 1922
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para uma comissão central constituída unicamente, com sede em Lisboa.— Carlos Pereira.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que se adite um artigo novo assim redigido:
Artigo ò.*-bis. Pagam duas vezes a taxa correspondente, indicada no artigo 4.° :
1.° As mercadorias vendidas a uma pessoa residente om Portugal, por um comerciante residente em pais estrangeiro, quando a mercadoria provenha dum país que não seja aquele onde reside-o vendedor;
2.° As mercadorias compradas em Portugal por uma pessoa residente no estrangeiro, para ser entregue a uma pessoa residente em Portugal.
Sala das. Sessões, 28 de Agosto de 1922.— Vicente ferreira.
Rejeitadas
. Artigo 5.° E criado ura imposto suplementar da taxa de l por cento sobro o valor de todas as mercadorias que forem importadas e despachadas para consumo a partir da data em que esta lei entrar em vigor.
§ 1.° Excoptua-se o imposto sobre a importação dos géneros ou artigos considerados de luxo a que se refere o n." 5.° do íir-tigo 4.°. cuja taxa será de 10 por cento.
§ 2.° Este imposto recai sobre o custo da mercadoria, acrescido de todos os encargos que a oneram ato a sua entrega ao importador à saída da alfândega. — Carlos Pereira.
Aprovado o artigo e § 2.°
Rejeitado o § /.°
Para a comissão de redacção.
Artigo novo f6-A). As pessoas sujeitas ao imposto instituído no artigo l.°são obrigadas:
1.° A ter um livro numerado em que dia a dia registem as vendas e outros actos sobre cujos valores incida o imposto;
2.° A permitir o examo desse livro para a verificação das declarações que apresentarem.
§ 1.° O registo pode ser feito pela ordem cronológica dessas vendas e actos, ou pela ordem cronológica da realização dos respectivos valores.
§ 2.° As vendas a dinheiro, qualquer que seja a sua importância, bem como as vendas por atacado ou outros actos cujos valores não excedam 100$, podem ser registados globalmente em cada dia.
§ 3.° São dispensados da obrigação constante do n.° 1.° aqueles que, tendo contabilidade regularmente montada e suficiente pura a verificação dos valores sobre qne deve incidir o imposto, prefiram facultar o exame dessa contabilidade para a verificação das suas declarações.
§ 4.° As quantias cobradas como .imposto, que deverem ser restituídas por ter sido anulada ou por não ter sido paga a venda ou acto que lhes tiver dado origem, serão levadas em conta nas cobranças posteriores.
30 de Agosto de 1922. — Carlos Pereira.
Aprovado.-
Para a comissão de redacção.
Artigo 7.° O imposto sobre o valor das transacções será pago mensalmente, conforme declaração do contribuinte, ficando ressalvado aos empregados incumbidos da sua fiscalização o direito de posteriormente verificarem a exactidão dessa declaração pela forma designada no artigo 6.°-A, ou pelas informações que puderem obter.
§ único, Quando o contribuinte o desejar, e somente nos casos que a soma dos valores sobre que deve incidir o imposto não exceda 360 contos por ano, pode essa soma ser determinada por - avença, cumprindo ao contribuinte pagar em cada mês a duodécima parte do imposto que for assim fixado, quando não prefira efectuar adiantadamente a pagamento por trimestre, semestre ou por ano.
30 de Agosto de 1922.— Carlos * Pereira.
Aprovado.
Para a-comissão de redacção.
Artigo... O imposto sobre as importações é liquidado e pago com o despacho da mercadoria.— Lima Basto.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
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DMrió dá Cântara do» Deputado*
dos hotéis e restaurantes considerados de luxo.
2.° De 5 por cento sobre as contas dos hotéis e restaurantes considerados de primeira classe.
3.0 De 3 por cento sobre as contas dos hotéis e restaurantes não compreendidos nos números anteriores, e bem assim sobre as contas das casas de pasto e bebidas de qualquer natureza.—A. Ginestãl Machado.
Prejudicado.
Proponho, o aditamento do seguinte parágrafo :
§ áníco. A classificação dos hotéis e restaurantes para efeito da incidência deste imposto será feita pela repartição de turismo.—A. Ginestal 'Machado,
Prejudicado.
Proponho a substituição das palavras que se encontram a seguir à palavra «pagará» por:
«O juro de mora à taxa do desconto no Banco de Portugal, contando-se por meses inteiros o tempo que decorrer depois dos prazos estabelecidos». — Oines-tal Machado.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho que em seguida ao último .artigo do capitulo em discussão se introduza o seguinte artigo novo:
O imposto criado pelo artigo l.° desta lei é de carácter transitório e cessará logo que as necessidades do Tesouro o permitam. — Júlio de Abreu.
Rejeitado. >
Artigo novo... As reclamações dos contribuintes serão apreciadas e julgadas por uma comissão composta de cinco meni-bros, sendo 2 maiores contribuintes, um representante da classe industrial, o delegado do Ministério Público, como representante do Estado e servindo de presidente o conservador do registo predial.
§ 1.° Os dois contribuintes serão nomeados pelo juiz da" comarca e o representante dos industriais indicado pela respectiva classe.
§ 2.° Nos concelhos onde não houver conservador será substituído pelo presidente do senado municipal, e na falta do
respectivo delegado será o representante da Fazenda escolhido pelo secretário d© finanças.— Joaquim Dinis da Fonseca. Retirado.
O Sr. Presidente : — A próxima sessão ó amanhã, 31, as 9 horas, com a seguinte ordem d© trabalhos:
Antes da ordem do dia:
Pareceres n.os 165, 166, 167,113, 222, 111, e 35 da ordem de hoje.
Ordem do dia — l.a parte:
Projecto n.° 336, subvenções ao funcionalismo civil e militar.
Pareceres n.os 132, 284, discussão do decreto n.° 8:280, pareceres n.os 131, 205, 85, 158, 57, 194, 135,104,86, 182, 173, 225, 281, 116, 100, 216 o 80 da ordem de hoje.
2.a parte:
Parecer n.° 107, que remodela as contribuições do Estado.
Parecer n.° 275, que autoriza o Governo a realizar empréstimos om escudos e libras esterlinas.
O Sr. Presidente:—Está encerrada á sessão.
Eram 19 horas e 40 minútoé-.
Documentos matutados para a Mesa durante a sessão
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 164, que cria â Junta Autónoma das obras do porto e barra de Esposende.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 338, que autoriza o Governo a reforçar a verba para renovação do material dos campos de aviação.
Dispensada a leitura dá última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Renovação de iniciativa
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de 1920, e relativo ao capitão roformado António Ferreira de Oliveira e Melo, baixe à comissão de guerra novamente.
Sala das Sessões, 30 de Agosto de 1922. — Delfim Costa.
Junte se aã processo e envie-se à comissão de guerra.
Projecto de lei
Do Sr. Adolfo Coutinho, transferindo a sede da assemblea eleitoral de Vale de Prazeres, concelho do Fundão, para a freguesia da Póvoa do mesmo concelho.
Para o «.Diário do Governo*.
Pareceres
Da comissão de agricultura, sobre o n.° 300-C, que autoriza a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Régua a proco«ler à avaliação dos prédios oíerecidos pelos sócios da mesma caixa.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sobre o n.° 300-C, que autoriza a Caixa- de Crédito Agrícola Mútuo a proceder à avaliação dos prédios oferecidos -pelos sócios da mesma caixa.
Imprima-se,
Da comissão de guerra, sobre o n.° 3Õ2-A, que promove ao posto de major reformado o capitão António Ferreira de Oliveira e Melo.
Para a comissão de finanças.
Declaração de voto
Declaro ter votado contra a eliminação do n,° 9.° do artigo 2.° das propôs-, tas de finanças, porque- essa eliminação, tendo como resultado o submeter os sindicatos agrícolas, até nas operações que a sua lei orgânica lhes permite, ao «imposto sobre o valor das transacções», lesa, se completamente a não inutilizar, a acção de tam úteis organismos de progresso e auxílio da agricultura nacional.
Lisboa, 30 de Agosto de 1922.— Bar-tolomeu Severino.
Para a-acta.
Requerimento
Kequeiro que pelo Ministério das Colónias me sejam prestados com toda a urgência os seguintes esclarecimentos:
Qual o destino que teve o lucro realizado, em Março de 1919, pelo Govôrno Geral da índia com aquisição de arroz por conta do Estado?
Porque motivo esse lucro, comportado em 1:200 contos, não foi, como é da lei, receitado na Fazenda?
Foi o Governo Geral da índia autorizado superiormente a despender essa quantia sem a prévia informação das entidades competentes?
No caso afirmativo, qual a lei que permite semelhante autorização?
Sala das Sessões, 30 de Agosto de de 1922.— Prazeres da Costa.
Expeça-se.