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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
S El S S O lsT. 4
EM. 6 DE DEZEMBRO DE 1922
Presidente o EL™ Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex.m08 Srs,
Sumário. — A sessão é aberta com apresença de 51 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da acta e do expediente. r
Antes da ordem do dia. — O Sr. Viriato da Fonseca pregunta se lhe foi concedida autorização para consultar uns documentos no Ministério das Colónias.
O Sr. Hermano de Medeiros pede que se faça o aquecimento da sala.
O Sr. Presidente responde ao Sr. Viriato da Fonseca que não existe na Mesa comunicação alguma sobre o seu pedido, e informa o Sr. Hermano de Medeiros de que não há verba para o aquecimento.
O Sr. Almeida Ribero manda para a Mesa um projecto de alteração do Regimento.
Ordem do dia.—Entra em discussão o projecto de lei n." 372, interpretativo das disposições legais relativas às rendas de prédios urbanos.
É aprovado com alterações depois de discussão em que tomam parte os Srs. Pedro Pita, autor do projecto, Carvalho da Silva, Sampaio Maia, Carlos Pereira, Almeida Ribeiro; João Camoesas, António Maia, Afonso de Melo e Moura Pinto.
É aprovado sem discussão o parecer n." 237.
Entra em discussão o parecer n." 98, usando da palavra os Srs. Carlos Pereira, Pires Monteiro, António Maia, João Camoesas e Vitorino Godinho que fica com a palavra reservada.
Seguidamente, o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 17 minutos.
Presentes, 51 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Baltasar de Almeida Teixeira José Carvalho dês Santos
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e.Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo..
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro AgatSo Lança.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribairo.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira. '
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rego.
Jaime Júlio de Sonsa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos. c
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Diário da Câmara aos Deputados
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da' Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Sousa da-Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Kamos.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes .da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs. :
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abr.anches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveiía da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
'Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menanú.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Gòdinho.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alyes da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Leio Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro..
António Alberto Torres Garcia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.,
António Mendonça.
António de Paiva Gomes,.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camatího Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira,.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Aguas.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz; Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.'
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Cortês dos Santos.
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Sessão de 6 de Dezembro de 1922
José Joaquim Gomes da Vilhena. José Marques Loureiro. José Mendes Ribeiro Norton de Matos. José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador. Júlio Gonçalves. Juvenal Henrique de Araújo. Leonardo José Coimbra. Manuel de Brito Camacho. Manuel Duarte., Manuel Ferreira da Bocha. Mariano" da Rocha Felgueiras. Maximino de Matos. Nuno Simões. Paulo Limpo de Lacerda. Pedro Augusto Pereira de Castro. Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédia. ' Tomás de Sousa Rosa. Tomé José de Barros Queiroz. Vasco Borges. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Máximo de Carvalho Guima-
Às 15 horas principiou afazer-se a chamada.
Õ Sr. Presidente: — Estão presentes 51 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 15 horas e 15 minutos. Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Conselho Superior de Finanças, enviando relações de créditos especiais visados e anotades de l de Janeiro a 30 de Novemoro de 1922.
Para a comissão de finanças.
Do secretário do Comité Nobel do Parlamento Norueguês, acompanhando exemplares duma circular, para distribuição.
Para a Secretaria.
Pedido de licença Do Sr. Vergílio Costa, 15 dias. Concedido. Comunique-se. Para a comissão de infracções e faltas.
Representações
Da Câmara Municipal do Sardoal, protestando contra leis que indica e pedindo a publicação da sua reclamação no Diário das Sessões.
Para a comissão de administração pú~ blica.
De Salvador Nunes Teixeira, reclaman-•do contra a sua preterição no provimento de , vagas de professores provisórios no Liceu Central de Emídio - Garcia, de Bragança.
Para a comissão de instrução secunda" ria.
De Júlio AJcino Cordeiro, segundo sargento de infantaria n.° 6, pedindo despacho ao requerimento que enviou a esta Câmara em 3 de Maio findo.
Para a comissão de guerra.
antes da ordem do dia
O Sr. Viriato da Fonseca (para interrogar a Mesa):—Desejava preguntar a V. Ex.a se o Sr. Ministro das Colónias já respondeu à minha solicitação para consultar alguns documentos no seu Ministério.
Eu sei que, particularmente, já Ex,a •deu ordem, mas desejava saber se já existe na Mesa alguma comunicação.
O Sr. Presidente: —Vou ver o que há, e depois informarei V. Ex.a
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente-: sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara, depois da eleição de V. Ex.a, devo em primeiro lugar saudá-lo pela sua ascenção a esse alto lugar.
Sr. Presidente: eu já preguntei porque é que nesta Câmara não havia aquecimento,.apesar de haver uma verba destinada a esse fim.
Desejava que V. Ex.a me informasse se se pretende matar os Deputados com frio.
O orador não reviu.
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Diário da Câmara do» Deputado»
• Ao Sr. Hermano de Medeiros devo dizer que não há aquecimento por falta de verba.
O Sr. Hermano de Medeiros : — Se V. Ex.a me permite, direi que tenho notícia — e isto sem querer desmentir V. Ex.a— de que há 5 contos para carvão.
O Sr. Presidente:—A verdade é esta, embora isso possa parecer estranho a alguém.
O Sr. Jaime de Sousa:—^V. Ex.a dá--me licença? Parece-me que deve haver verba para meia dúzia de dias de aquecimento no mês de Dezembro e meia dúzia no mês de Janeiro.
O Sr. Presidente: — O que é verdade é que a verba de 15 contos não chega para, fazer face a todos os encargos.
De resto, as contas da comissão ficam, patentes, e todos os Srs. Deputados podem ver, com facilidade, a fornia por que são administradas as verbas do Congresso.
O orador wão reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (em nome da comissão encarregada da reforma do Regimento}:- Sr. Presidente: no começo da. sessão extraordinária que terminou, foi eleita nesta Câmara uma comissão especial composta de 18 membros, para estudar e propor uma reforma do Begimento.-
Essa comissão delegou numa sub-comis-são de 5 membros o encargo de formular um projecto de novo Eegimento, e de Abril para cá várias vezes se tentou reunir a comissão, só se conseguindo isso uma vez.
Nunca mais foi possível fazer reunir a comissão, que desaparecia com o termo da sessão legislativa, restando, todavia, o trabalho da sub-comissão.
Sr. Presidente: continua em vigor a lei constitucional que permite o funcionamento desta .Câmara por uma maneira diversa daquela por que tem funcionado até hoje, e dá-se a circunstância de que a outra Casa • do Parlamento está já funcionando de harmonia com essa lei constitucional.
Como não é possível que este trabalho possa ser apreciado pela comissão, por-
que já não existe, vou mandar para a Mesa o projecto elaborado pela sub-comissão, pedindo a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que este projecto, que está assinado pela maioria dos membros da comissão, possa servir de base à discussão nesta Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: vou enviar para a Mesa o exemplar de um jornal, onde se diz que'uma empresa de films tirou ontem uma película à porta do Parlamento, com um homem de barbas lançando bombas.
Isto desprestigia o regime, e como sou português e estruturalmente republicano, reprovo em absoluto semelhante facto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —A V. Ex.a e à Câmara devo dar a seguinte explicação: O que está narrado no jornal passou-se fora do edifício da Câmara.
A comissão administrativa não tem acção senão dentro do Parlamento, e nem à própria guarda ao edifício pode dar ordens.
Dentro do edifício nada se passou, e o próprio guarda-portão, ao ter conhecimento do que se passava, evitou a entrada dentro do Parlamento do operador que filmava a película.
Nestes termos, o que se passou é apenas um caso de polícia.
Consta-me que o operador francês trazia uma autorização da polícia, mas não posso garanti-lo; todavia, o que posso afirmar é que adentro do edifício nada se passou.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros:—Agradeço a V. Ex.a as suas explicações.
Foi aprovada a acta.
foi aprovado o alvitre apresentado pelo Sr. Almeida Ritieiro.
OKDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia.
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Sessão de S de Dezembro de 1922
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 372
Senhores Deputados.— Têm sido tantas e tam variadas as interpretações dadas à disposição contida no artigo 25.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, que se torna absolutamente necessário declarar, e quanto antes, qual a verdadeira interpretação a dar a essa disposição legal. E quanto antes, porque surgirão daqui a pouco as questões judiciais e, com elas, as interpretações variadas de cada juiz e de cada tribunal.
Procurando dar remédio ao mal que deixamos apontado, e julgando interpretar o pensamento' desta Câmara no momento em que foi aprovada esta disposição legal, temos a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É permitido aos proprietários de prédios urbanos elevar as respectivas rendas, quanto a cada arrendatário, nos termos seguintes:
1.° Se os -prédios estiverem inscritos na matriz predial anteriormente a 21 de Novembro de 1914:
a) Se o prédio ou parte de prédio estiver servindo a habitação, até a quantia que represente o produto do rendimento ilíquido constante da matriz predial naquela data, pelo coeficiente 2,5;
b} Se,o prédio ou parte de prédio estiver servindo a estabelecimento ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou dependências destes, até a quantia que represente o produto do rendimento ilíquido constante da matriz na referida data, pelo coeficiente 3,5.
'2.°- Se os prédios estiverem inscritos na matriz predial depois de 21 de Novembro de 1914, até 17 de Abril de 1919:
a) Se o prédio ou parte de prédio estiver servindo a habitação, até a quantia que represente o produto do rendimento ilíquido constante da matriz à data em que nela foi inscrito o prédio, pelo coeficiente 1,5;
b) Se o prédio ou parte de prédio estiver servindo a estabelecimento comercial ou industrial, ou dependência deste, até a quantia que represente, o produto do rendimento ilíquido constante 'da matriz predial na data da inscrição, pelo coeficiente 2.
Art. 2.° Fica assim interpretado, no que respeita a aumento de rendas,-o artigo 25.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro último, e, também no que respeita a aumento de rendas, modificados os artigos 106.°, 107.°, 108.° e 115.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919.
Sala das Sessões, l de Novembro de 1922.—Os Deputados, Pedro Pita— Carlos Pereira—Paulo Menano.
^ O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: parece-me que este projecto já foi aprovado na generalidade, e que a discussão já incidiu sobre o artigo 1.°
Como V. Ex.a não estava na Mesa quando isto se passou, pregunto a V. Ex.a se na Mesa há .alguns elementos que possam elucidar a Câmara sobre esse ponto.
O Sr. Presidente: — O projecto já foi aprovado na generalidade, ficando suspensa da sessão anterior uma contraprova, a que se vai proceder agora.
Foi lida na Mesa a emenda.
É a seguinte:
«Proponho que na alínea 5) do n.° 1.° do artigo 1.° do projecto se substitua o coeficiente 3,5 por 4,5».— Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Vai proceder-se à contraprova.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente : —Está rejeitada a emenda. Vai votar-se outra emenda.
«Proponho que na alínea a) do n.° 1.° do artigo 1.° do projecto em discussão se substitua o coeficiente 2,5 por 3,214». Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva:—Peço a palavra sobre o modo de votar.
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Diário da Câmara aos Defuiadoí
o prolongamento de uma discussão já encerrada.
Tem a palavra sobre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva {sobre o modo ãe votar)\ — Sr. Presidente: quando apresentei a emenda que vai ser votada não estavam presentes alguns Srs. Deputados que se encontram hoje nesta Câmara e assim em poucas palavras eu direi, se V. Ex.a mo consentir, em que consiste essa emenda.
O artigo 25.° da lei n.° 1:368 determi-. nava que o coeficiente a aplicar para o aumento da renda fosse de 4,5. Pelo projecto do Sr. Pedro Pita esse coeficiente passa para 3,5.
As razões para o inquilinato de habitação são diferentes das que se apresentam para o inquilinato comercial e industrial, caso em que o inquilino é na maior parte das vezes mais rico do que o senhorio. , Nestas condições, e referindo-se essa emenda a este inquilinato, friso à Câmara que os Srs. Deputados que rejeitaram a outra emenda- poderão aprovar esta de que se trata agora, sem que haja nisso qualquer contradição.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se a emenda.
Foi lida na Mesa.
Seguidamente procede-se à votação, sendo a emenda rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se outra emenda.
Foi lida e seguidamente rejeitada. E a seguinte:
«Proponho que na alínea a) do n.° 2.° do artigo 1.° do projecto se substitua o coeficiente 1,5 por 1,588».— Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se outra emenda.
Foi lida na Mesa e rejeitada. Ê a seguinte:
«Proponho que na alínea 6) do n.° 2.°' ao artigo 1.° do projecto em discussão se Substitua o coeficiente 2 por 2,117».— Varvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.° do projecto.
Foi lido na Mesa e procedendo-se em seguida à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento.
Foi lido na Mesa e aprovado. É o seguinte:
«Proponho que ao artigo 1.° seja~ aditado o seguinte n.° 3.°:
As quantias expressas ou aludidas nos artigos 106.° a 108.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, reputam-se também, para os efeitos desses artigos, multiplicadas pelos coeficientes fixados nesta lei».—Pedro Pita.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 2.°
Foi lido na Mesa e aprovado.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: é necessário que votemos z. necessária sanção para o caso de os inquilinos não acederem ao aumento da renda que lhes seja feito pelos senhorios nus condições indicadas na lei que votamos e por isso envio para a Mesa uma proposta de aditamento.
.0 Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento que acaba de ser enviado para a Mesa.
Foi lido na Mesa.
E o seguinte:
«Que ao artigo 2.° e a'seguir às palavras: do decreto n.-° 5:411. de 17 de Abril de 1919, se acrescente: «sendo permitido o despejo por falta de aceitação dos aumentos estabelecidos na presente lei».— Sampaio Maia.
Seguidamente foi admitido e ficou em discussão.
D Sr. Carlos Pereira: — Pediva palavra para enviar para a Mesa uma proposta de artigo novo, assim redigido:
«Artigo... Estes aumentos que ficam fazendo parte integrante das rendas são permitidos desde já, qualquer que seja a natureza d® contrato e a sua duração.
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Cessão de 6 de Dezembro de
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As fáceis e precipitadas interpretações, dadas ao artigo 25.° da lei n.° 1:368' deram origem a não se saber desde quando eram permitidos os aumentos e esta minha proposta visa a fixar que esses aumentos são permitidos desde já, e quando digo desde já, visto tratar-se de uma lei interpretativa, logicamente se compreende que o são desde a entrada em vigor da lei n.° 1:368.
Também se sustentou que só eram per-r mitidos os aumentos nos contratos que não constassem de documento autentico, o que não tinha razão de ser.
Por tudo isto entendo que a minha proposta deve merecer a atenção da Câmara.
Consigna a minha proposta que os aumentos ficam fazendo parte integrante das rendas e assim desnecessário se torna o aditamento do Sr. Sampaio Maia, pois na legislação em vigor há sanção suficiente para aqueles que não concordem com os aumentos.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: eu entendo, realmente, que a emenda mandada para a Mesa deveria ser cpnsi-derada mais um artigo novo e não uma emenda, pois que se levanta quanto a niim uma nova dúvida, qual seja a aplicação deste aumento aos contratos já existentes.
Assim, Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo redigida nos seguintes,termos :
«Artigo novo. As disposições desta lei aplicam-se desde já não só nas renovações dos contratos como ainda nos contratos existentes».—Angelo Sampaio Haia.
Parece-me que assim ficará mais claro; no emtanto, a Câmara resolverá conforme melhor .entender.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°
Foi lido e seguidamente aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de aditamento mandada ?para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia.
Foi lida e seguidamente aprovada.
O Sr. João Luís Ricardo:—Eequeiro a contraprova.
Feita a contraprova, ve?*ifiçou-s.e que tinha sido aprovada.
O Sr. Presidente:—Vão ler-se os dois artigos novos mandados para a Mesa pelos Srs. Carlos Pereira e Sampaio Maia.
Como ambos tratam do mesmo assunto, vou pô-los em discussão conjuntamente.
Foram lidos, admitidos e postos em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva :^- Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não estou de acordo com as palavras «desde já» introduzidas no artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira, porquanto desta forma poderá -supor-se que o aumento poderá ser exigido ao inquilino desde l de Julho, o que não acho justo.
Assim como eu, Sr. Presidente, que tenho aqui defendido os proprietários, entendo que eles devem aumentar as suas rendas dentro do que é justo e equitativo, sou também de opinião que se não deve de forma nenhuma ir votar uma disposição quejpossa dalguma maneira permitir que se exija dos inquilinos o pagamento duma renda relativa a seis meses.
Eu entendo, Sr. Presidente, que o dever do Parlamento é ter o cuidado preciso para evitar estes inconvenientes.
O facto de permitir que o aumento das rendas seja cobrado desde Julho até agora é uma violência, a meu ver.
Por isso eu, em defesa dos direitos de todos e do justo equilíbrio dos interesses em jogo, não posso dar o meu voto à interpretação contida na proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Carlos Pereira.
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Diário da
'dos Deputado»
Quanto à restante matéria da proposta de aditamento do Sr. Carlos Pereira, eu não tenho dúvida alguma em lhe dar o meu voto.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita:—A emenda que acaba de enviar para a Mesa o Sr. Carlos Pereira é, em meu entender, absolu-tamente necessária para completo esclarecimento da lei que se pretende interpretar.
Parece-me, porém, que as palavras: «desde já» se encontram a mais (Apoiados). Eu vou ler à Câmara o artigo com e sem essas palavras.
Leu.
As palavras: «desde já», não acrescentando absolutamente nada ao artigo, só poderão servir, como V. Ex.as verificam, para confundir a lei.
Ora tendo a lei sempre mais do qr.e uma interpretação, é claro que devemos eliminar todas as palavras que possam trazer dúvidas sobre o modo de a interpretar.
Nestas condições mando para a Mesa uma proposta de eliminação, que é a seguinte :
Proposta de eliminação
Proponho que no artigo novo proposto pelo Sr. Deputado Carlos Pereira sejam eliminadas as palavras: «desde já».— Pedro Pita.
Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Pedro Pita, e foi admitida.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: o meu intuito ao apresentar a proposta do artigo novo foi o de acabar com as dúvidas de saber desde quando eram permitidos os aumentos de rendas, se o eram para todos os contratos, e qual a sanção para aqueles que se não sujeitassem a
Estas dúvidas que fáceis interpretações da lei têm feito nascer é que eu queria que desaparecessem.
A lei que estamos discutindo é uma lei interpretativa, denominação esta que não tem apenas alcance doutrinário, mas sim prático, porquanto tais leis são realidades e vivem na nossa legislação positiva, e têm efeito retroactivo, nos termos da lei civil. Portanto, dizendo eu na mi-
nha proposta que estes aumentos de renda são permitidos desde já, o mesmo vale dizer que os aumentos são permitidos desde a publicação da lei tributária que estamos interpretando.
Já vê o Sr. Carvalho da Silva que não tem razão quando diz que .eu quero que os inquilinos paguem os aumentos de renda de há seis meses.
Mas a defesa que S. Ex.a simulou fazer dos inquilinos visava a tirar efeitos para a galeria, para onde tanto se preocupa falar o mesmo Sr. Deputado.
O'Sr. Carvalho da Silva quis porém fundamentar a sua simulada defesa e então afirmou que a lei tributária obriga ao pagamento das contribuições assim aumentadas desde Julho, e por consequência também 'os inquilinos teriam de pagar desde Julho.
Ora as palavras: «desde já» significavam claramente que era desde a publicação da lei,
E ainda uma dúvida se poderia levantar, qual era a de saber se um inquilino que tivesse pago a renda ou feito o depósito judicial dela sem o a-imento, e que não tivesse sido notificado judicialmente pelo senhorio para o pagar, se devia ou era obrigado a pagá-lo.
Mas esta dúvida não resiste a um minuto de crítica, porquanto se é certo que a lei interpretativa tem efeito retroactivo, nos termos do artigo 8.° do Código Civil, não é menos certo que tal retroactividade tem uma excepção, qual é a dos direitos adquiridos, e o inquilino que naquelas condições pagou ou depositou adquiriu um direito e por isso não é obrigado ao pagamento do aumento.
Demais, a obrigação do Sr. Carvalho da Silva não tem razão de ser, porque a lei tributária se não aplica toda ela desde Julho, havendo até impostos que só muito posteriormente à sua publicação começaram a ser cobrados, como, por exemplo, o imposto sobre transacções, e não é lícito interpretar por analogia uma lei que faz excepção às regras gerais.
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Sessão de 6 de Dezembro de 1922
coes aumentadas, não era justo que uns pudessem aumentar as rondas e /outros não.
Se os aumentos são permitidos, e esse aumento é faculdade do proprietário, eu consignei ainda no meu artigo que eles ficavam fazendo parte integrante da renda, e por isso o inquilino que os não quisesse pagar incorria na falta de pagamento de renda, o que dá motivo a despejo, e assim obtinha eu a sanção precisa.
Vejo, Sr. Presidente, que está no espírito da Câmara aceitar-a'doutrina do artigo novo que mandei para a Mesa, mas pressinto que a Câmara se arreceia das palavras «desde já» que nele se lêem e concorda com a eliminação delas, como propôs o Sr. Pedro Pita,- eliminação que aceito, embora julgue que elas ficavam ali bem.
Tenho dito.
Q S.r. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece-nie que'-precisamos de ver claramente o que é o conteúdo desta proposta.- r • ' ' • • Esta proposta afirma que os aumentos são permitidos desde já.
Parece-me que, salvo melhor juízo, não se pode dar outra interpretação que não seja a de que os aumentos são permitidos desde que começar a vigorar esta lei. ' '• ' - - - -'-
Diz-se que é uma lei interpretativa.
Não importa desde que ela consigna expressamente que os efeitos"são desde já, e não desde a data em que foi promulgada a lei interpretada.' Só desde -já e que ela poderá aplicar-se. Se não • disBesse nada, se a prop,0,sta não dissesse «desde já», então haveria dúvidas desde quando ela deveria ser executada; -não só esta-, mas ainda'outras. ' . .. • .
Em primeiro lugar se dissesse unicamente que os aumentos são permitidos, sem restrição alguma, seria ocioso este projecto, porque a lei já dizia isto. - Em segundo lugar' ficava em aberto a dúvida, que me parece muito de ponderar, sobre se o aumento só poderia ser exigido quando deixem de ter validade os actuais contratos ou mediante a sua modificação. '
A lei dos impostos não impôs aos senhorios duma maneira precisa que aumentassem a renda* em determinada impor-
tância. Dá-lhes uma faculdade, que Ôles podem ou não utilizar, no todo ou em parte.
<_ p='p' que='que' como='como' se='se' essa='essa' realizar='realizar' pode='pode' é='é' assim='assim' faculdade='faculdade' juridicamente='juridicamente'>
Mediante um novo contrato, se o senhorio não quiser usar dela ou a usar num limite inferior ao da lei, entende-se com o inquilino, e se este está de acordo faz novo 'contrato.
Se se omitirem as palavras «desde já» a dúvida subsistiria. Poderia o senhorio na vigência dum contrato de arrendamento fazer esta exigência.
Eu entendo, pois, Sr. Presidente, quo a proposta do Sr. Carlos Pereira tem razão de ser, por isso que o aumento é exigido desde já, isto é, desde que a lei começar "a* vigorar.
Entendo, pois, que as palavras «desde já» devem ficar, a meu ver.
Tenho dito.
O 'orado?-' não reviu,
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente :' disséV o ilustre Deputado "Sr." Carlos Pereira,' em resposta às minhas considerações, que não era permitido ao se-ííhòrio ir cobrar as rendas em atraso relativas' a 6 meses, porquanto também á contribuição "hão"entrou em vigor desde l de Julho.
Eu devo dizer .a V. Ex.a que está absolutamente enganado, porquanto o pro-, prietário pagou a contribuição em harmonia coni a lei, desde o dia l dê Julho último.
Eu entendo Sr. Presidente que as palavras «desde já» podem realmente dar lugar a uma outra interpretação, e como tal a questões entre os' inquilinos e proprietários, "o que''se poderia evitar.
Eu, Sr. Presidente, tenho muita consideração pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, mas-neste ponto não posso estar d'e acordo com S. Ex.a, por isso que entendo, repito, que as palavras «desde já» podem dar lugar aos inconvenientes que acabo de- expor. • • •
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Presidente:—Os Srs. Deputados que aprovam a proposta do Sr. Pedro Pita queiram levantar-se.
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Diário da Câmara do» Deputados
O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovada.
Foi lida e aprovada, salvo a emenda, a proposta do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Presidente:—Considero prejudicada a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia.
O Sr. Sampaio Maia:—Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que eu retiro a minha proposta.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, qual é o que tem por fim obviar a dois inconvenientes que considero muito importantes a meu ver, isto é, o dos senhorios que passam os recibos por quantias inferiores àquelas que recebem, e bem assim aqueles que têm recebido quantias superiores à que alei determina.
Considero estes dois pontos muito importantes e daí o motivo por que eu vou mandar para a Mesa o artigo novo a que me acabo de referir, o qual vai igualmente assinado pelo meu amigo Sr. Nunes Loureiro a fim de que a Câmara o possa apreciar devidamente.
Tenho dito.
Foi lido, admitido e posto em discussão.
É o seguinte:
Artigo novo. O senhorio que receber do inquilino quantia superior aquela a que tenha direito em virtude do decreto n.° 5:411 e desta lei, ou passe recibo de quantia inferior à efectivamente cobrada, incorrerá na multa equivalente ao valor de dez vezes a renda mensal que cobrar, independentemente da indemnização* a que fica obrigado para com o inquilino. —João Camoesas — J. M. Nunes Loureiro.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara sobre a matéria do artigo que acaba de ser apresentado, porquanto tenho a impressão de que se trata dum assunto que envolve matéria nova, o que é absolutamente contrário ao que devemos fazer na presente discussão.
Tenho dito,
O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente : este assunto é tam melindroso que me parece não ser daqueles que se devem tratar da forma a votarmo-lo de repente, pelas dúvidas a que pode dar lugar a quando da sua interpretação.
Parece-me também, como disse o Srl Carlos Pereira, que se trata de matéria nova, e sendo assim deve o artigo quê se discute ser enviado às'comissões.
Entendo, portanto, que a Câmara não deve votar este artigo, sem perigo iminente de dar lugar a graves complicações, e a Câmara não deve, em assuntos desta importância, votar de ânimo leve.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr.Presidente: não posso, salvo o devido respeito que tenho pelas convicções contrárias às minhas, concordar com os ilustres Deputados Srs. Carlos Pereira e Carvalho da Silva, ' -
•Não há texto constitucional ou regimental que diga que esta Câmara, ao pronunciar-se sôbre*a interpretação duma lei, não possa acrescentar a disposições puramente interpretáveis quaisquer outras que julgue absolutamente necessárias.
A proposta que se discute visa simplesmente a reprimir duas fra.udes usuais, uma delas a de cobrar-se renda superior àquela que as leis permitem, e a outra a de passar recibos de importância menor por motivos fiscais.
São, portanto, fraudes usuais e correntes  Poderá dizer-se que a proposta é desnecessária, porque já hoje na lei do inquilinato em vigor há disposições que deveriam obstar a que estas fraudes se dessem; mas a situação do inquilino ó quási sempre uma situação de inferioridade em relação ao senhorio, por uma dupla razão r em primeiro lugar porque o inquilino sente vivamente as necessidades dum alojamento que não ó fácil arranjar em substituição daquele que tem, e em segundo lugar porque ise ele tiver de recorrer a uma acção judicial, «ssa acção é cara e demorada.
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não ó raro ouvir dizer às classes menos abastadas- que não conhecem a lei, que a Eepública se desinteressa delas.
Nestas condições, parece-me que a Câmara bem andará aprovando a proposta que se discute.
Tenho dito.,
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro acaba de justificar, sem querer, a não necessidade da proposta que se discute, porquanto a penalidade a estabelecer aos senhorios que recebem rendas maioras àquelas que lhes são permitidas por lei já existem.
A proposta em discussão contribui apenas para tornar obrigatória a fraude, porque uma parte dos proprietários que recebem rendas superiores mandaram a indicação exacta do que recebem para as repartições de finanças. Votada a proposta deixarão de mandar, com receio das multas estabelecidas.
Por este motivo é que ou não posso dar o meu voto à proposta em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: assim como anteriormente eu combati a proposta do Sr. Pedro Pita, apenas porque ao meu espírito se afigurava isso um acto de justiça, pelo mesmo motivo eu apoio a proposta do Sr. João Camoesas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: tenho o maior respeito pelos merecimentos do nosso ilustre colega Sr. Almeida Ribeiro. S. Ex.a é incontestavelmente o mestre de nós todos, mas não posso estar agora de acordo com S. Ex.a
O Código Civil, que é lei do país, diz que não podem ter efeito rectroativo as leis, senão em determinados casos que não se dão no assunto em discussão.
No caso presente vem lesar direitos adquiridos, e por esse facto eu não concordo com a proposta.
Eram estas as razões que eu tinha a apresentar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas : — Começo por agradecer ao Sr. Almeida Ribeiro o reforço da sua autorizada opinião à minha proposta.
Não quero neste momento discutir o complexo problema do inquilinato.
Devo, entretanto, recordar a V. Ex.a e à Câmara que neste momento se encontra já iniciado um certo movimento de inquilinos, dirigido pelos sindicatos dos operários de Lisboa e sancionado pela Confederação Geral do Trabalho, que vem efectuando as suas revindicacões em comícios públicos, tudo levando a crer que a essas classes assiste uma fundamentada justiça e se encontram dispostos a preparar um intenso e extenso movimento, em defesa dos seus direitos, movimento que pode ir até as fórmulas mais violentas, se, porventura, nós não soubermos oportunamente assegurar, não já outra cousa, mas a eficiência daquelas garantias e daqueles direitos existentes.
Não se trata repare, V. Ex.a e a Câmara, de uma situação tendente a introduzir disposições que podem e devem ser introduzidas em matéria de inquilinato, que já existem na legislação de muitos países e até mesmo de países de tradição menos radical do que o nosso. Não se trata disso, trata-se apenas de assegurar a eficácia dos direitos e garantias já existentes e, se não o fizermos assegurar, a grande massa de espoliados, absolutamente convencida de que os poucos direitos que existem são uma pura e mera fantasia, se disporão pelos recursos próprios a preparar a realização da justiça que lhes assiste.
Vê V. Ex.a e a Câmara por consequência que por todas estas razões a doutrina do artigo novo que tivemos a honra de enviar para a Mesa, deve ser aprovada, notando eu apenas que a Câmara dos Deputados não aproveite este momento para introduzir mais algumas, disposições tendentes a garantir o direito de habitação àqueles que o não possuem.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: —São
quási todos e não se deve garantir esses direitos à custa dos outros.
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se. dá em toda a parte do mundo. Os Estados e os governos, até há muito pouco tempo, não tinham necessidade de intervir nos contratos de arrendamento. Limitavam-se a uma intervenção meramente de carácter higiénico, sanitário e estético, e mais nada, porque uma instituição voluntária — a dos proprietários urbanos.— conseguira resolver eficazmente o problema da. habitação a todos aqueles que de]a necessitassem, e hoje essa instituição voluntária não existe com o direito de habitação nas sociedades do nosso tempo.
Veio entretanto a guerra económica, consequência da guerra militar, que acabou em 1918, e sucedeu que essas instituições voluntárias que desempenham funções de fornecer habitações àqueles que as não tinham, deixaram por várias circunstâncias de preencher essa função.
A intervenção do Estado, não se deu só entre nós: e não foi o Estado Português o mais radical, porque certos Estados da América do Norte foram nesta matéria para terrenos rnais avançados.
Não podemos neste momento discutir da justiça ou injustiça das leis, porque neste assunto isso seria o mesmo que intervir na acção de quem fizesse um negócio e depois perdesse.
Há negócios em que se perde e ganha o não compreendo porque nos negócios das casas se há-de ter sempre lucros.
Neste assunto económico das casas os senhorios têm ganhado sempre, e se chegou agora a hora de perderem, a culpa ó deles.
O que acabo de dizer é a resposta dentro da própria dialética, dos princípios conservadores, àqueles que me increpa-ram.
O Sr. Carlos ds Vasconcelos (interrompendo):— Essa invectiva não pode ficar de pé. Baseia-se em princípios falsos.
V. Ex.a invoca os princípios de justiça o é em nome desses princípios de. justiça que se pede aos senhorios um sacrifício a favor dos inquilinos. Peço licença para dizer que se não pode aplicar ao caso o exemplo da América, da intervenção do Estado impedindo uma espoliação, porque em Portugal há simplesmente a defesa contra a desvalorização da moeda, que não foi feita pelos senhorios, mas sim pola péssima administração do Estado.
O Orador:—V. Ex.a ouviu a observação do Sr. Carlos de Vasconcelos, a qual na sua maior parte não é verdadeira. - Diz S. Ex.a que eu defendo a justiça dos inquilinos e não d.efendo a justiça dos senhorios.
Eu disse a V. Ex.a que o caso' não se pode encarar num terreno de justiça ou. injustiça.
. Tem de se encarar no terreno das realidades económicas, a mal ou a bem, procurando pôr V. Ex.a perante a fisiologia fundamental deste fenómeno económico.
Não se trata de um caso de justiça ou de injustiça.
Trata-se da questão de um negócio que tem as suas características, em que, como em todos os negócios, se ganhou e hoje se r perde.
É o que sucede com todas as cousas.
O Estado encontra-se aqui perante este problema, que é de uma instituição que já não é capaz de preencher a sua função político-social, em que uma grande massa da sociedade necessita dos resultados dessa função.
(jPois pode haver qualquer Estado que se desinteresse deste problema fundamental — do direito de habitação,, para todas as pessoas que não têm culpa de terem nascido, visto que o facto de qualquer ter nascido constitui um valor económico para a sociedade a que pertence?
E tanto assim que em toda a parte do mundo a intervenção se faz. E, se se fez essa intervenção na América do Norte, não foi apenas para evitar especulações.
Todos sabem como as rendas subiram numa desproporção enorme, .que não está cm harmonia com a desvalorização da moeda, ou a grande carestia dos materiais.
Não.
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Isto ó que é o caso que o Sr. 'Carlos de Vasconcelos desconhece, como lhes posso demonstrar, trazendo, amanhã o número de A Revista do Trabalho, doutrina que é defendida nos Estados Unidos da América do Norte e de que eu fiz uma síntese, publicando-a num jornal — doutrina fundamental, político-social e que não é apenas um. mero expediente para coibir uma especulação.
O Sr. €arlos de Vasconcelos (interrompendo]'.— Há que notar que em Portugal-se deu a desvalorização da moeda, e o senhorio está impossibilitcido de valorizar os seus rendimentos.
O Orador: — Sempre o mesmo argumento precário. A desvalorização da moeda deu-se para o senhorio como se deu para o homem que tinha papéis e para quem recebia pequenas pensões. Todas essas pessoas estão sofrendo as consequências do facto. Se formos a adoptar essa doutrina, à sombra da qual se acobertam neste país as mais criminosas especulações, teremos de pôr sobre os ombros do consumidor um peso tamanho que ele jamais poderia suportar.
Nós temos hoje a considerar um tremendo problema de higiene e moral física que deriva das más condições de habitação. Há casas, em . que. mal se instalaria uma família, ocupadas por duas e três famílias, o que, sob o ponto de vista da saúde pública, é .absolutamente condenável, havendo ainda a considerar a parte moral que deriva dessa promiscuidade de habitação, cujas consequências são bom conhecidas por todas as pessoas que, mesmo pela rama, estudam estes assuntos.
Sr. Presidente: por todas estas razões eu entendo que deve sor aprovada pela Câmara a proposta que tive a honra de enviar para a Mesa.
. Não contém 'ela matéria tam transcendente 'que a Câmara não possa, por um répido exame, emitir convenientemente o seu voto sem maiores delongas.
Essa minha proposta corresponde à necessidade de mitigar certos inconvenientes que na prática se observam.. .
'Quanto ao resto, Sr. Presidente, ao muito que há a fazer nesta matéria, só pode ser obra dura novo estatuto da pro-
priedade urbana e agrária, a estudar aqui. Pelo que respeita à propriedade urbana, eu em pouco tempo submeterei ao Parlamento um projecto de lei para que sobre ele os Srs. legisladores se pronunciem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro : — Sr..Presidente : pedi a palavra para agradecer aos ilustres Deputados que me dirigiram palavras de favor e carinho.
Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva afirmou que há actualmente senhorios que, recebendo mais rendas do. que as leis permitem, vão dar conhecimento do facto às repartições de finanças.
Aparte do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Os senhorios conhecem bem que o consentimento do inquilino para Q- pagamento de rendas superiores ao que a lei permite nada significa, e que esse consentimento é pela lei considerado sempre como uma consequência de coacção. ...
Seria realmente extraordinário que qualquer senhorio fosse confessar que recebia renda superior à autorizada, e, sendo assim, é unia hipótese que não vale a pena considerar.
Também o, Sr. Carlos Pereira insisto no seu ponto de vista, dizendo que, pelo Código Civil, as leis interpretativas têm efeito retroactivo, salvando os direitos adquiridos.
Confesso que não atinjo bem o alcance do argumento ao discutir um assunto de direito.
Procura-se na proposta reprimir duas fraudes usuais, que são o senhorio receber mais do que a lei permite, e recusar recibo da parte dada a mais. ,
£ Corno pode haver nesta intenção de reprimir estas duas fraudes ofensa a direitos adquiridos?
Isso seria reconhecer aos senhorios o direito de receberem mais renda de que a lei autoriza.
Diz o Sr. Carlos Pereira, .inteligência culta e viva, a que eu presto homenagem, que estes abusos, estas fraudes têm já na lei uma sanção que não pode ser alterada. „
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alterar qualquer lei penal, e assim nunca mais as leis penais mudariam.
Não, Sr. Presidente, isso não pode ser. A sanção aplica-se quando a lei entra em vigor: não se ofende com isto nem direitos adquiridos, nem princípios constitucionais ou doutrinários.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia:—Mando para a Mesa uma proposta para V. Ex.a submeter à apreciação da Câmara.
É a seguinte:
Artigo A. São expressamente proibidas as sublocações por preço superior ao do respectivo contrato de arrendamento, e nas sublocações de qualquer parte do prédio arrendado o preço nunca poderá deixar de ser proporcional à parte do prédio sublocado. ^
§ único. Em qualquer destes casos a sublocação só poderá fazer-se coiS autorização por escrito do senhorio.
Artigo B. A infracção do disposto no artigo anterior será fundamento da rescisão do contrato, e, conseqiien temente, de despejo, e os contraventores incorrerão em multa nunca inferior a dez vezes o valor da renda mensal estipulada da sublocação. — Os Deputados, Alberto de Moura Pinto — Angelo Sampaio Maia.
Leu-se o artigo novo proposto pelo Sr. João Camoesas.
Foi aprovado.
O Sr. Afonso de Melo : — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprovo, e foi aprovado.
Leu-se o artigo do Sr. Sampaio Maia.
O Sr. Carlos Pereira:— Não von aduzir razões quanto à possibilidade da votação da proposta mandada para a Mesa, que é inaceitável, visto conter matéria nova e não ser lícito introduzi-la numa lei inter-pretativa como a que estamos votando.
Às minhas razões outras foram opostas e que me não convenceram, razões essas que só podem explicar-se pelo desconhecimento propositado ou não das normas legislativas em vigor.
Fui vencido, é certo, na votação e às fáceis críticas feitas não responderei para
não desalentar os que fazendo-as se su" põem lúcidas inteligências, julgando parvos os demais.
As intenções ficam por mais correctos que sejam os termos empregados, e eu não quero servir-me de tal processo.
A proposta em discussão, í/presentada como cousa nova, vive já e pede dizer-se que toda ela se contém no decreto 5:411, onde se dispõe sobre sublocações que a estabelecimentos comerciais são sempre permitidas por se compreenderem no traspasse que é livremente permitido.
E as de prédios para habitação são-no apenas quando no contrato de arrendamento não haja cláusula alguma proibitiva a tal respeito.
Mas a redacção da proposta em discussão afigura-se defeituosa e o que é mais, a ser aprovada vamos derrogar direitos claramente adquiridos à sombra duma lei anterior, e isto tudo pelo fácil critério que a Câmara adoptou com a minha oposição, que interpretar não é esclarecer, mas sim fazer de novo, meter cousa» novas.
Portanto nós estamos a legislar aos retalhos, sem pés nem cabeça, permita-me a Câmara a expressão.
É exactamente contra esse péssimo sistema de legislar que eu manifesto o meu absoluto desacordo, porque entendo que em assunto de 'tal magnitude em que tantos e tam variados interesses estão em jogo, nós não podemos nem devemos legislar levianamente.
(Apoiados}.
O contrário ó fazer obra incompleta e mperfeita; o contrário • é desprestigiar o Parlamento a que pertencemos.
Tenho dito.
O Sr. Almeida Ribeiro:— Sr. Presidente: parece-me que o artigo novo, neste momento em discussão é em parte —salvo o devido respeito pelo ilustre Deputado proponente— desnecessário e em parte inconveniente por colidir com interesses de tal magnitude que a sua adopção poderia, porventura, causar graves perturbações de carácter económico.
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Pode duvidar-se se a referência que este artigo da lei em vigor faz a prédios, abrange ou não parte de prédios.
• Creio, porém, que essa dúvida é infundada.
Prédio tanto é o edifício completo com vários andares e dependências, como uma parte desse edifício.
Nos casos correntes de contratos e de tribunais, nunca se entendeu que a expressão prédio excluía a referência a uma parte do edifício.
E se isto se entende na prática, não me parece que em face deste texto do decreto de ' 1919, possam surgir quaisquer dúvidas.
Parece-me, disse eu, perigoso o artigo novo apresentado, na parte em que tem disposições que proíbe sublocações, sem •consentimento do senhorio.
No inquilinato industrial e comercial estão exaradas condições especiais, resultado de largas reclamações que se produziram durante anos, tendo em consideração as necessidades da indústria e do comércio.
A transferência importa mudança de arrendamento, o que seria prejudicial aos interesses do comércio e da indústria.
Por isso é acautelado de disposições especiais.
Neste caso o traspasse e a transferência de arrendamento são tornados dependentes de cláusulas novas, ó que me parece reclamar um detido exame.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto:—Algumas considerações do Sr. Almeida Eibeiro são de atender, pelo que diz respeito a emendas que pudessem alterar o que está disposto no inquilinato comercial.
Mas o artigo novo que está na° Mesa, diz apenas respeito ao inquilinato de habitação, e tende a evitar o abuso que se faz em Lisboa, tal como o exigir-se por algumas divisões renda muito superior à renda do prédio.
E um' abuso que a todos faz dano, ficando as classes pobres em condições deploráveis e transformando-se os inquilinos em escola perigosíssima de senhorios.
As considerações do Sr. Almejida Ei-beiro esclarecer-se hão com uma emenda que mando para a Mesa,
Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Moura Pinto, sendo admitida. É a seguinte :
Proposta
Proponho que entre as palavras «proibidas as sublocações», e «por preços superiores», sejam introduzidas as seguintes palavras: «no inquilinato para habitação».— Alberto Moura Pinto.
O Sr. Afonso de Melo :—Sr. Presidente : não vou ocupar-me nem da proposta do Sr. Sampaio Maia, nem da emenda do Sr. Moura Pinto.
Declaro porém que a ter de pronunciar-me sobre elas, preferiria a proposta do Sr. Sampaio Maia.
Desejo apenas chamar a atenção da Câmara sobre o que se está passando nesta sessão e que me parece grave pela manifesta irregularidade que representa.
Apoiados.
Trata-se apenas de interpretar um artigo dá lei de finanças (Apoiados) artigo sobre o qual se levantaram, na prática, dúvidas que o Sr. Pedro Pita entendeu dever esclarecer com a proposta que trouxe a esta Câmara, nos termos da Constituição e do Eegimento.
Qualquer deliberação desta Câmara, não pode, pois, senão aplicar-se ao ponto restrito e interpretativo da proposta do Sr. Pedro Pita.
Todas as votações que se fizerem fora disso são anti-regimentais e importam uma flagrante irregularidade na elaboração da lei.
Além disso, há uma outra irregularidade para a qual chamo a atenção de V. Ex.a
Creio que a sessão legislativa teve começo em 2 de Dezembro.
Ora parece-me que nos termos do Regimento, este projecfo cfè lei só poderia ser discutido se tivesse sido renovada a sua iniciativa.
Uma voz da esquerda:—Isso é relativamente a uma legislatura e não a uma sessão legislativa.
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Diário da 'Câtnara Úò» Deputados
numa espécie de improvisada lei do inquilinato, quo há-do pad,ecor de tod,os os defeitos das leis feitas aos retalhos,.
(Apoiados).
Tenho dito.
O Sr. Almeida Ribeiro :.— Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo que se discute.
É lida e admitida.
É a seguinte:
Propos.ta
Pr.opon.ho a eliminação do § único do artigo em discussão.—Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vão fazer-se as votações.
É aprovada a proposta do Sr. Moura Pinto.
Ê aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
A requerimento do Sr. Carvalho da Silva, procede-se à contraprova, dando o mesmo resultado a votação.
È a.prçvado o artigo, salvo as emendas.
É lido, admitido e em seguida aprovado, sem discussão, o artigo novo.
Entra em discussão o pare.cer n.° 237, sendo -aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.
A requerimento do Sr. Constando de Oliveira é dispensada a última redacção.
O parecer é o seguinte:
Parecer n.° 8$7.
Senhores Deputados. — A voss.a comissão de administração pública teni a honra de submeter, à vossa- aprovação, o projecto cie lei n.° 46—F. da iniciativa do ilustre Deputado. Sr. Cpnstâncio de Oliveira, em que passa para a povoação de i\íal-véira a s.ede da 'freguesia de Alcainça.
As razões que justificam o referido projecto, acham-se muito bem aduzidas no relatório que o precede, e, por isso,' desnecessário se torna a sua repetição, pois a vossa confissão faz suas as aludidas razões.
Nestes termos, é de parecer que, o referido projecto, merece a vossa aprovação.
Í5a\a das Sessões, Junho de 1922.— Abílio Marcai — Pedro de Castro — Alberto Vidal — Pedro Pita (com declarações)— João Vitori.no Mealha, relator.
Projecto de lei n0° 46-JF
Senhores Deputados.— Uma das freguesias do concelho de Mafra tem a siia sede em Alcainça. •
Isto, porém, apenas se justifica pela existência dum cemitério nessa povoação, porquanto a sede da Junta da Freguesia e a residência do regedor se encontram numa povoação próxima, denominada Mal-veira.
E que esta povoação, pelo número dos seus fogos e pelo sou movimento comercial, goza dama importância cue não tem Alcainça, devido principal mente ao número restrito dos seus habitante:?'.
São, pois, indiscutíveis ás razões que podem ser aduzidas para justificar quê a freguesia que'tem a sua sede em'Alçam -ca. e desta povoação tern o nome, passe a denominar-se da Malvèira e tanha aqui a sua sede.
Por isso tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto'.'de lei:
Artigo 1.° A freguesia de Alcainça, concelho de Mafra, passa a denominar-sè da Malvèira e terá a sua sece nesta povoação.
Art. 2.° E revogada a legislação em contrário. " • " " ''
Lisboa, 6 de Abril de 1922,. —O Deputado, Constânc-io de Oliveira.
Lê-se e entra em discussão o parecer n.° 98.
Ê o seguinte:
Parecer ia.° 5)8
Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 46-H, da iniciativa do Si. Henrique Sátiro Lopes Vires Monteiro,'e 'considerando que urge regularizar a situação dos oficiais que actualmente se encontram frequentando os cursos do' estado maior, de escolas estrcingeiras, entende que aos oficiais munidos dos diplomas dêssBs cursos lhes devem ser conferidos 'iguais direitos e correlativos deveres aos dos seirs camaradas habilitados com o curso do estado maior da Escola Militar.
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desde que os oficiais para essa frequência designados sejam cuidadosamente seleccionados.
Nestes termos, a comissão é de parecer que o projecto de lei a que este se refere, satisfazendo aos pontos de vista acima indicados, deve merecer a vossa aprovação.
Lisboa,-24 de Maio de 1922. — João E. Águas — Albino Pinto da Fonseca — Amaro Garcia Loureiro—João Salema — Fernando Augusto Freiria, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças examinou com a maior atenção o projecto de lei de iniciativa do Sr. Henrique Pires Monteiro, e o respectivo parecer da comissão de guerra.
A comissão reconhece as vantagens que resultariam para o exército de os nossos futuros oficiais, do estado maior cursarem escolas militares no estrangeiro, mas entende, que na actual situação do país, não ó oportuna a aprovação do bem elaborado projecto que foi submetido à sua apreciação, e que envolve aumento de despesa.
Há, contudo, a considerar a matéria referente aos oficiais que actualmente se encontram 'a cursar .escolas estrangeiras e por esse motivo a comissão de finanças propõe que o projecto seja substituído pelo seguinte:
Artigo l.p Os oficiais das diferentes armas que actualmente frequentam os cursos das escolas estrangeiras similares ao curso do estado maior da Escola Militar e obtenham o diploma de bom aproveitamento, serão obrigados aos tirocínios que a lei estabelece p ara os oficiais habilitados com o referido curso da Escola Militar e considerados para todos os efeitos nas condições destes últimos.
§ único. Os oficiais a que se refere este artigo terão a sua antiguidade dentro do corpo do estado maior, regulada nos termos do artigo 30.° do decreto de 25 de Maio de 1911, alterado pelo artigo 1.° da lei n.° 798, de 31 de Agosto de 1917, pela antiguidade nos postos de tenente e alferes, aplicando-se o disposto no § 3.° do citado artigo 30.°
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de finanças, 2 de Junho de 1922.— T. de Sarros Queiroz—Alberto Xavier—João Camoe-
sas—Lourenço Con^eia Gomes—Mariano Martins—Carlos Pereira —A. de Almeida Ribeiro — F. C. do Rego Chaves, relator.
Projecto de lei n.° 46-H
Artigo 1.° Os oficiais das diferentes armas, que sejam autorizados ou mandados frequentar os cursos das escolas estrangeiras, similares ao curso do estado maior da Escola Militar e obtenham o diploma de bom aproveitamento, serão obrigados aos tirocínios que a lei estabelece para só oficiais habilitados com o referido curso do estado -maior è considerados para todos os efeitos nas condições destes úl-timqg.
§ único. Os oficiais habilitados com os referidos cursos das escolas estrangeiras terão a sua antiguidade dentro do corpo do estado maior, regulada nos termos do artigo 30.° do decreto de 25 de Maio de 1911, alterada pelo artigo 1.° da lei n.° 798," de 31 de Agosto de 1917, pela antiguidade nos postos de tenente e alferes, aplicando-se, o disposto no § 3".° do citado artigo 30.°
Art. 2.° Os oficiais, a que se refere esta lei, de futuro serão escolhidos por concurso entre os oficiais designados pelo Ministério da Guerra ou que o requeiram e tenham boas informações do respectivo chefe.
§ 1.° O concurso será prestado nas mesmas condições em que está estabelecido o concurso de admissão no curso de estado maior da Escola Militar e perante o mesmo júri.
§ 2.° O júri, tendo apreciado as provas do concurso, dará para cada oficial uma informação justificativa da ordem de preferência que estabelecer e a declaração expressa se pode seguir o curso a que se destina.
§ 3.° Além do concurso haverá uma prova especial da língua seguida no curso que for frequentar; esta prova será eliminatória.
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í)iârio âa Câmara dos í)epuiactoé
imediato ou proporá com a devida antecedência o que melhor convier à difusão dos altos conhecimentos militares.
Art. 4..° A-abertura do concurso anual, indicando o número de lugares e o respectivo programa, proposto pelo conselho de instrução da Escola Militar, e tendo o parecer do Conselho do Estado Maior do Exército, será feita no mês de Janeiro.
Art. 5.° A entrada no curso do estado maior na Escola Militar continuará bienal.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, Abril de 1922.— O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: começámos mal e continuamos mal! Começámos mal, introduzindo numa lei in-terpretativa normas novas sem aquele ri^ gor jurídico que era para desejar, e continuamos mal tendo a infelicidade de logo na primeira ordem do dia desta nova sessão legislativa aparecer à discussão o parecer n.° 98.
Este parecer, cujo alcance eu quási posso dizer que perfilho, tem, no emtanto, uma cousa má: ó a "sua inoportanidade, dada a situação desgraçada que o País atravessa.
Efectivamente, no presente momento não se compreende que se mandem ir estudar para o estrangeiro grupos de oficiais do exército. Eu bem sei que o nosso exército tem necessidade de ir lá fora adquirir aqueles novos conhecimentos que a guerra trouxe, mas a despesa que o pró- • jecto de lei, cujo parecer discutimos, traz, embora com a restrição que lhe introduziu a comissão de finanças, o País não a pode suportar nesta ocasião.
Apoiados.
O Sr. António Maia : — Mas pelo artigo 1.° do projecto de lei, que V. Ex.a talvez . se esquecesse de ler, se verifica que. só quando as condições do País o permitirem é que esses grupos de oficiais irão estudar para o estrangeiro.
O Orador: — Mas nós estamos fartos de saber o que é que são em Portugal faculdades votadas pelo Parlamento. Amanhã, votada esta lei, todos procurarão gastar dinheiro com a sua execução, sem quere-
rem saber se o País pode ou não com essa despesa.
Apoiados.
Por. estas razões, quere-me parecer que este é dos tais pareceres própr'os para se votarem numa situação de desafogo do País, mas para se rejeitarem na ocasião presente.
Tenho dito.
ô orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado que me precedeu, julga inoportuno este projecto de lei pelas circunstâncias em que o País se encontra.
Sendo o projecto de lei da minha autoria, devo declarar que atendo sempre às circunstâncias em que se encontra o País, não esquecendo jamais que as questões não podem ser encaradas sob o ponto de vista particularista, tendo de considerar os interesses gerais, para que a sua solução encontre a atmosfera indispensável ao seu pleno êxito.
O projecto de lei em discussão concorre para o» desenvolvimento da instrução do exército, permitindo que os -oficiais mais distintos vão aumentar os seus conhecimentos profissionais nas melhores escolas estrangeiras e não procura favorecer'interesses individuais, nem satisfazer ambições, embora legítimas.
Este projecto tem por objectivo melhorar os quadros do exército, elevar o nível mental da oficialidade, que constitui — como disse um ilustre e consagrado autor— a «pedra de toque» do valor das instituições militares. A despesÊ,, que ocasiona não será elevada e é, principalmente, reprodutiva, correspondendo, portanto, a uma boa economia. Neste intuito honesto e sincero elaborei o projecto de lei em discussão) acerca do qual a ilustre comissão de guerra desta Câmara deu um parecer tam lisonjeiro.
Nas suas disposições unicamente atendi aos sagrados interesses da Pátria.
(Apoiados).
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feitos que lhes são inerentes deixam-se arrastar pelas aparências e pelas palavras mais brilhantes e, quantas, vezes, duma superficialidade eloquente. E indispensável não desperdiçar dinheiro,, o que quere dizer —sabe-o bem a Câmara que tam distintos elementos contém—gastar, tendo previsto o rendimento seguro desse emprego de capital. É o caso deste projecto de lei.
Disse o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira com a expressão brilhante, q,ue caracteriza sempre os seus discursos e o fogo sugestivo da sua mocidade ardorosa que as despesas a realizar com a ida dos oficiais portugueses ao estrangeiro não eram despesas que resultassem em proveito para o exército e, portanto, favoráveis aos interesses da Pátria.
Não é assim e magoa-me, que nesta Câmara tam ilustre colega me julgue susceptível de esquecer o bem da colectivi-. dade.
Os oficiais vindos ?do estrangeiro trazem ensinamentos úteis colhidos em exércitos que têm meios e dispõem de elementos de que carecemos.
Tal critério de economias não possui a Espanha, a'Suíça, a Itália, otc., que mandam os seus oficiais à Escola Superior de Guerra de • Paris que tem sido frequentada depois da Grande Guerra por oficiais dos exércitos de quási todos os países, da Europa e da América, 'tendo recebido oficiais de elevadas categorias que vão ouvir as prelecções sábias dos mestres da guerra, que comprovaram a sua elevada competência cooperando nos mais difíceis comandos e colaborando nas mais brilhantes vitórias que ô Marechal Foch alcançou com o seu saber o as suas altas qualidades de comandante.
Quere dizer que todos os países que precisam formar os seus exércitos, tendo por base a instrução "dos quadros mandam os seus oficiais mais distintos frequentar as escolas, cm que se colhejn os mais úteis ensinamentos è só nós faltaremos a ocupar o lugar a que temos direito e donde poderemos tirar o maior proveito. Não pode ser.
Não deve haver um critério económico tam estreito.
Devemos economizar e economizemos. ealmente despendendo importantes verti as com a instrução dos quadros, selec-
cionando estes, impondo fortes e justas sanções àqueles que deixem de se encontrar em condições de desempenharem as respectivas funções. Faça-se isto, instrua-se e exija-se. Eleminem-se os maus elementos e premeiem-se aqueles que se encontrem em melhores condições e se impõem pelo seu saber, pelo seu zelo, pelo seu desvelado interesse e que procuram o brilho das instituições, em que são factores do maior êxito.
Gaste-se com este critério e passados alguns anos realizamos efectivamente economias e teremos conseguido, o que muito importa a qualquer colectividade, a sua . valorização moral, impondo-se o exército ao respeito e à consideração da Nação, que o fornia e constitui com a sua moei-" dade mais valiosa.
A selecção dos oficiais do estado maior é a primeira condição de vitalidade para as instituições.
Não procuro favorecer, os interesses particulares. Protesto sempre contra a orientação que, por vezes, tem sido seguida, pois que o meu objectivo é apenas favorecer o exército, entendendo que cumpro o meu dever de Deputado, que especialmente se dedica a estes assuntos respeitantes à defesa nacional.
A comissão de finanças, à qual pertencem tam ilustres colegas, nesta Câmara, deu o seu parecer, reparando uma injustiça que se praticaria não concedendo vantagens idênticas a oficiais que ficam em condições semelhantes, mas não julgou essencial prever o futuro e com esta orientação elaborou o seu contraprojecto.
O meu projecto tende a fixar princípios, regulando a situação presente, visto que há um oficial qu§ frequentou a Escola Superior de Guerra de Paris e não temo curso do estado maior português, havendo um outro, por acaso nosso colega, o Sr. Leio Portela, que está frequentando essa escola e que despendendo a sua energia mental, trabalho e até verbas importantes, procura aumentar os seus conhecimentos sem encargos extraordinários para o Estado.
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sãs menos úteis ao progresso do exército, que não se querem evitar.
Conheço bem a organização desse curso superior de guerra, dirigido hoje pelo ilustre chefe militar, o general Dejbeney e que no seu brilhante professorado contou oficiais de alto prestígio do então tenente-coronel Foch, do coronel Maud'Huy e de tantos outros. Não quero que esse curso seja superior nas vantagens concedidas ao nosso curso do estado maior, mas quero uma perfeita equiparação entre os dois e julgo de. justiça que os oficiais que se habilitem com o primeiro tenham as mesmas vantagens que os que façam o segundo, desde que apresentem boas informações ou seja o breveté de frequência com aproveitamento e façam depois os tirocínios exigidos na actual lei. ~ou outros que sejam estabelecidos.
Estes oficiais —mais uma vez o afirmo— poderão concorrer para o desenvolvimento da nossa instrução, são excelentes elementos de informação desde que sejam seleccionados com justiça.
Não quis atender a casos particulares, inais uma vez o afirmo.
Desejo, também, com o meu projecto evitar que o arbítrio do Ministro da Guerra escolha qualquer oficial para ir frequentar a Escola Superior de, Guerra de Paris ou qualquer outra semelhante dos exércitos estrangeiros.
Queria que se estabelecessem normas claras, pelas quais todos os oficiais tivessem a possibilidade de frequentar essas . escolas e, por tal motivo, proponho um concurso de admissão.
A- comissão de guerra deu-me a honra de aprovar plenamente o meu projecto de lei. o
A comissão de finanças, porém, obedecendo ao critério de não despender dinheiro e querendo evitar que à sombra desta lei o Ministro da Guerra pudesse nomear oficiais para frequentar as escolas estrangeiras, simplesmente considerou— e fez inteira justiça—a situação especial em que já se encontravam algum? oficiais, tendo modificado o projecto como consta do parecer e respectivo contra-projecto.
Mas ou laboro em erro ou o facto de se adoptarem estes princípios não permite imediatamente que o Ministro da Guerra nomeie oficiais.
O Parlamento estabelece os princípios a que^o Ministro deve obedecer, faz a lei que o Ministro deve regulamentar para os oficiais que de futuro vão frequentar essas escolas, mas só poderá nomear se tiver verba que lho . permria. Chamo a atenção da Câmara para este facto. Houve um Ministro que teve a louvável iniciativa, prestando assim um alto serviço ao exército, de mandar oficiais portugueses frequentar essas escolas.
Se fosse possível apreciar neste momento as bases de reorganiza cão do nosso curso do estado maior, proporia que os oficiais depois de frequentarem o curso do estado maior nas escolas estrangeiras viessem frequentar um terceiro ano do nosso curso na Escola 'Militar, e assim melhor ainda unificaríamos as duas origens vantajosas dos nossos oficiais do serviço do estado maior, de cujos conhecimentos provêm os principais factores de consideração para o exército.
Esta lei não pode ter aquele- malefício que o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira lhe atribui.
Quando se discutirem no Parlamento os orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha, ou se outro ilustre Deputado não tomar essa iniciativa, com a mesma autoridade moral e argumentos mais sólidos, chamarei a ate:ição do Parlamento para a necessidade de incluir nesses orçamentos uma verba que permita a frequência dos cursos no estrangeiro.
Se as circunstâncias do nosso câmbio melhorarem, a despesa que se fizer com estes cursos será reprodutiva, porque se trata de aumentar e de aperfeiçoar a instrução do nosso exército.
Os oficiais que- forem para estes cursos não terão nenhuma verba para despesas de representação, mas apenas um subsí-dio que lhes permita viverem com decoro no estrangeiro.
'^Espero, pois, que a Câmara concordará com o meu modo de ve.r, acentuando que é um caso de interesse g-eral, que importa atender. Tenho dito.
Vozes:—Muito bem.
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apresentado pelo Sr. Pires Monteiro, dis-•cordo daquele que foi apresentado pela comissão de finanças, e se tivesse tido conhecimento do projecto do Sr. Pires ' Monteiro, tê-lo ia assinado também.
Este projecto não traz encargo nenhum actual para o Tesouro Público; prevê, apenas, a hipótese de, quando houver esse dinheiro, nós podermos habilitar oficiais com um curso diferente, e muito mais completo do que aquele que1 é ministrado pela nossa Escola Militar.
Assim o projecto do Sr.' Pires Monteiro é para aprovar e rejeitar o da comissão de finanças.
O projecto apresentado pelo Sr. Pires .Monteiro é de facto o único projecto que esta Câmara deve aprovar, pois ele regulariza a maneira por que os oficiais hão-de ir lá fora.
Sujeita todos os oficiais a um concurso a fim de se ver se dão provas para poderem ir estudar e representar o País lá fora.
O projecto do Sr. Pires Monteiro dá essa garantia. Deve fazer-se um concurso apertado para se ver se o oficial é capaz de frequentar o curso com aproveitamento.
O projecto tem apenas- uma falha, que na altura devida eu procurarei remediar, mandando um artigo novo. O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas : —Não tive relutância alguma em assinar o projecto da comissão de finanças do meu amigo Sr. Kêgo Chaves; no emtanto devo dizer que o projecto do Sr. Pires Monteiro tem princípios de doutrina que têm a minha inteira aprovação.
O princípio da equivalência dos cursos é inteiramente justo para evitar os inconvenientes que estão surgindo.
Eu entendo mesmo que há umas economias que não temos o direito de fazer: são aquelas economias que venham a privar-nos de elementos de direcção capazes, que venham a reduzir-nos a uma estagnação de valores e culturas, que tenham como consequências incalculáveis prejuízos, enormíssimos prejuízos.
Entendo, Sr. Presidente, que à custa de todos os sacrifícios 'devemos mandar professores ao estrangeiro, devemos mandar engenheiros ao estrangeiro, devemos
mandar agrónomos ou estudantes a fazer cursos de agronomia ou engenharia ou pessoas já diplomadas a fazer cursos de aperfeiçoamento; ó um processo absolutamente aconselhável pelos resultados prá* ticos que já deu. Todos sabem que a rápida ocidentalização do Japão se deveu em grande parte à inundação dos estudantes japoneses que se deu em todas as grandes escolas do mundo.
Estamos numa hora em que se fala constantemente do aproveitamento das riquezas nacionais e da adopção de modernos processos de trabalho e em que no emtanto, por considerações de economia, temos as nossas escolas técnicas reduzidas a não poderem cabalmente desempenhar a sua funcção, e ao mesmo tempo não podendo efectuar uma renovação, mandando ao estrangeiro pessoas em condições de se habilitarem e que, de certa maneira, possam vir a preencher deficiências do nosso ensino. Entendo que esta é uma das economias que não temos o direito de fazer.
Vê pois V. Ex.a, Sr. Presidente, e vê a Câmara, que não tenho dúvida alguma em me ajustar em princípio à tese defendida pelo Sr. Pires Monteiro, se bem qu0 discorde de algumas considerações de S. Ex.a, entre elas a de que ó ainda hoje o militarismo a base de toda a vida internacional.
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der-se das palavras de S. Ex.a, porque ela leva ao "desvio imperialista para que foi arrastada a Alemanha em 1914 e tende a converter as sociedades humanas em antagonismos tam irredutíveis que assistimos a uma transformação de valores espirituais e o que nasceu para simplificar a actividade do homem se converte afinal no maior instrumento da sua miséria, da sua dor e da sua desgraça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Godinho: — Sr. Presidente : pouco tempo ocuparei a atenção da Câmara porque a hora vai bastante adiantada e já outros Srs. Deputados pediram a palavra sobre este assunto.
Sr. Presidente: pedi á palavra para dizer à Câmara, porque entendo que o preciso dizer, que dou o meu voto inteiro e completo e todo o meu aplauso ao projecto de lei apresentado pelo Sr. Pires Monteiro. .
Eu sou daqueles que entendem que as circunstancias graves que o país atravessa não são de molde a deixar que nós façamos quaisquer desperdícios; sou daqueles que entendem que neste momento, porque atravessamos uma crise dificílima, todas as economias que podermos fazer são poucas, mas entendo também que há economias e economias.
O projecto de lei apresentado pelo Sr. Pires Monteiro, não tenho dúvida em afirmá-lo, representa uma economia, uma vantajosa economia para o País.
Sr. Presidente: não sei se por fortuna minha vivi durante algum tempo num meio um pouco diferente deste: tive a honra de estar em contacto .durante três anos com o exército francês, guardo ainda hoje, e' guardarei sempre, as mais gratas recordações de camaradagem e até de boa amizade que mantive com uma grande parte dos oficiais do exército francês, mas essas relações de carácter pessoal não me levariam a vir aqui, porventura, dizer palavras que não pudessem corresponder è, verdade daquilo que sinto, e essas palavras que aqui venho dizer hoje têm por fim mostrar à Câmara a necessidade imperiosa, urgente e absoluta, de mandar oficiais do exército português ao estrangeiro.
Apoiados.
Sr. Presidente: na minha passagem, como adido militar em França, "ive algumas ocasiões que foram para mim bastante difíceis, tive outras de bastante regozijo, mas tive algumas que foram um pouco amargas, isto sem me querer referir àquelas de ordem política que por vezes quási rno faziam chegar as lágrimas aos olhos, quero referir-me simplesmente àquela em que me encontrei ao ter de desculpar-me e o meu país perante o alto comando francês, por não termos junto desse exército, por não termos na,s escolas francesas das diferentes armas e cursos aquela representação, a que nos dava direito não só a nossa situação de termo:? entrado na guerra e sermos aliados, mas a determos uma Nação que procura viver respeitada e livre, impondo-se pelo seu esforço à consideração dos outros povos.
Se é. certo que na Europa não ocupamos um lugar de destaque, não ó menos certo que ainda hoje somos uma das grandes potências coloniais do mundo e, Sr. Presidente, V. Ex.a compreende que quando eu via oficiais do exército de pequenos países, de países que atravessam uma crise mil vezes mais angustiosa do que a nossa, estarem frequentando as escolas de França, não deixava de sentir uma grande pena por não termos também lá os nossos.
É que esses pequenos países têm a nítida compreensão de, que, enviando às es-•colas francesas os oficiais do seu exército, íazem uma economia proveitosíssima.
Sr. Presidente: ainda ultimamente, perante instâncias por mim fei;as para que fossem mandados oficiais para as escolas francesas, eu recebia como resposta que efectivamente no Ministério da Guerra se entendia que deviam s^er enviados oficiais nossos à frequência dessa,s escolas, mas que semelhante cousa não podia levar-se a efeito, visto que o Parlamento não facultava os precisos meios para isso e até não recebia bem essa idea de seram enviados oficiais para o estrangeiro.
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Eu quero fazer bem alto neste momento justiça a todos os oficiais portugueses que passaram pelas escolas da França, dizendo que nenhum deles teve ocasião de andar na vida de prazeres que, aqui, muita gente supõe que eles gozavam.
Seria bom que o Parlamento lhes fizesse a inteira justiça que lhes é devida.
Esses oficiais, compenetrados do seu papel, souberam sacrificar-se pela sua missão.
De resto todos sabem — e refiro isto por incidente, pois não quero entrar na discussão desse detalhe — que o dinheiro que recebiam chegava unicamente para se manterem modestamente.
Apoiados.
Aqueles que fazem as contas ao câm-•bio ó que supõem que lá fora se pode viver com.N escudos por mês, quando ac[ui se pode viver com esse mesmo N escudos por mês; não conhecem o custo de vida, nem a carestia constante dos géne-ros, fazem simplesmente a conta ao câmbio.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.a de que faltam apenas cinco minutos para o espaço de tempo destinado a antes de sé encerrar a sessão.
Pregunto a V. Ex.a^ se deseja terminar as suas considerações nesses cinco minutos ou ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Se V. Ex.a me permite fico com a palavra reservada. O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Fica V. Ex.a com a palavra reservada.
Chamo a atenção da Câmara.
Vai ler-se uma comunicação do Partido Liberal, há pouco recebida na Mesa, e, que diz o seguinte:
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.—Indico o Deputado Liberal, José Pedro Ferreira, para substituir na comissão de inquérito aos Bairros Sociais o Deputado Liberal Bernardo de Matos e este para substituir aquele na comissão de trigos. — Ginestal Machado.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, sendo sendo a ordem do dia a seguinte:
Pareceres n.os:
98, que regulariza a situação dos oficiais1 que actualmente se encontram frequentando os cursos do estado maior das escolas estrangeiras;
193, que autoriza a Misericórdia de Seia a vender os prédios que lhe foram legados pelo cidadão Dr. António Vieira de Tovar Magalhães e Albuquerque;
358, que • torna extensivas ao pessoal especializado de aeronáutica naval a lei n.° 940, de 13 de Fevereiro de 1920;
74, 79, 89, 114, 141, 168, 174, 195, 199, 208. 213, 276, 279, 318, 339, 345, 355, 698-N, 709-B, 242, 137, 142, 176, 184, 267, 311 e 320 que criam assembleas eleitorais;
158, que concede a reforma no posto de aspirante a oficial 'ao primeiro sargento n.° 1:750, da l.a companhia de reformados, Francisco Guimarães Fishor;
368, que estabelece o regime de liberdade condicional aos condenados a mais de um ano de prisão que não sejam reincidentes.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 60 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da sub-comissão de revisão do Eegi-mento, modificando o Kegimento Interno da Câmara dos Deputados.
Imprima-se com urgência.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me sejam enviados os seguintes documentos :
Cópia das conclusões dos processos relativos aos cruzadores S. Gabriel, Ada-mastor e Almirante JKeis;
Cópia das propostas inglesa e alemã para as suas reparações;
Nota das .despesas já feitas com as reparações das caldeiras' do Almirante Reis. — O Deputado, Leote do Rego.
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Roqueiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam enviados os seguintes documentos:
Cópia do relatório do Presidente da Delegação à Conferência da Paz;
Cópia do relatório dos delegados portugueses na recente reunião da Sociedade das Nações;
Cópia dos relatórios do presidente da missão intelectual que acompanhou ao Brasil S. Ex.a o Presidente da Eepú-blica. — J. Leote do Rego.
Expeça-se.
Eequeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviados os seguintes documentos :
Cópia do relatório da sindicância feita pelo juiz Botelho da Costa, na província de Moçambique, acerca das acusações que o prémier inglês nos fez de violências exercidas sobre os indígenas daquela colónia;
Cópia do relatório do general Freire de Andrade sobre as recentes negociações na África do Sal.—J. Leote do'Rego.
Expeça-se.