O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO «F»
EM 9 DE FEVEREIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex. mos Srs.
Sumário. — Respondem à chamada 32 Srs. Deputados.
Não havendo número para a Câmara funcionar, o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para o dia 19.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Pareceres. — Um requerimento do Sr. Cancela de Abreu.
Abertura da sessão às 14 horas.
Presentes à chamada 32 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
João de Ornelas da Silva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Tomás de Sousa Rosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alvos da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Página 2

2
Diário da Câmara dos Deputados
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia. António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Ferreira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.

Página 3

3
Sessão de 9 de Fevereiro de 1923
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henrique Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
As 14 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 32 Srs. Deputados. Não há número. A próxima sessão é no dia 19, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:
Parecer n.º 411-A, orçamento do Ministério do Interior;
Parecer n.º 302, que autoriza o Poder Executivo a negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos de Portugal;
Parecer n.º 830, que fixa as percentagens das contribuïções dos corpos administrativos.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 376-E, que concede medalhas comemorativas das campanhas do exército português e da Vitória aos militares do corpo de artilharia pesada independente.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 223-J, que concede a promoção a título honorário aos oficiais do exército e da armada abrangidos pela lei n.º 1:170, com percentagem de invalidez não superior a 50 por cento.
Imprima-se.
Da comissão do Orçamento, sobre o n.º 397-B, que abre um crédito de 38. 900$ a favor do Ministério do Interior para designadas melhorias do vencimentos.
Imprima-se.
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 154-A, que abre à exploração a rêde radiotelegráfica militar.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Da mesma, sôbre o n.º 353-B, que dá direito à ajuda de custo de vida estabelecida pelo decreto n.º 7:088, de 1920, aos militares nas condições do artigo 2.º da lei n.º 1:170, a quem tenha sido arbitrada percentagem do invalidez.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 356-F, que concede a D. Ana Maria Armanda Ferreira da Silva o subsídio a que teria direito pela aplicação do disposto no artigo 5.º da lei n.º 888.
Publique-se no «Diário das Sessões», nos termos do artigo 38.º do Regimento.
Da mesma, sôbre o n.º 377-A, que torna aplicável aos oficiais do exército ou da armada, na reserva ou reformados, em serviço em qualquer Ministério, o disposto nas leis n.º 226, de 1914, e n.º 410, de 1915.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 223-D, que regula a promoção dos alferes da administração militar que serviram no Ultramar durante a guerra.
Para a comissão de colónias.
Da mesma, sôbre o n.º 373-C, que promove a alferes para o quadro auxiliar de engenharia vinte sargentos ajudantes e primeiros sargentos.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 380-F, que cria uma assemblea eleitoral na freguesia de Santa Comba da Vilariça, concelho de Vila Flor.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Requerimento
Os documentos que acompanharam o ofício do Sr. Ministro das Finanças, de 8 de Agosto último, constituem apenas uma pequena parto dos que foram pedidos. Os que o Deputado Cancela de Abreu requereu respeitam ao destino das mercadorias

Página 4

4
Diário da Câmara dos Deputados
do todos os navios ex-alemães e austríacos, e não apenas às apreendidas nos Açôres. — Paulo Cancela de Abreu.
Expeça-se.
Documentos publicados dos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 421
Senhores Deputados. — Pela lei de 28 de Junho de 1880 foi criado o subsídio de 3$ mensais, alterado para 6$ pelo artigo 5.º da lei n.º 880, de 1919, para viúvas e órfãos de oficiais do exército que não tenham deixado Montepio Oficial, pelas razões seguintes:
1.º Falecimento antes da criação do Montepio Oficial;
2.º Não ter decorrido, depois da data da criação do Montepio Oficial o tempo preciso para adquirirem direito a pensão;
3.º Não lhes ter sido permitido o ingresso na mesma associação.
Pelo projecto de lei n.º 356-F, da iniciativa do Sr. Sebastião Herédia, pretende-se aplicar as leis referidas a D. Ana Maria Armanda Ferreira da Silva, filha do falecido major de infantaria, António Ferreira da Silva.
Sucede, porém, que a senhora a quem interessa o referido projecto de lei não tem direito ao subsídio proposto, porquanto se seu pai não deixou Montepio não foi por nenhuma das razões fixadas pela lei de 28 de Junho de 1880, pois que, tendo sido promovido a oficial com 38 anos de idade, podia ter entrado para sócio do mesmo Montepio até os 40 anos, e desta data até que faleceu decorreu o tempo necessário para deixar o máximo da pensão a que teria direito.
Mas se é certo que a lei não dá direito ao subsídio, também é certo que o falecido não se esqueceu de, por outra forma, assegurar os meios de subsistência de sua filha, quando lhe viesse a faltar.
Não entrou para o Montepio Oficial, mas, à custa de muitos sacrifícios, conseguiu amealhar algumas economias, de cujo rendimento ela poderia viver, embora modestamente.
Assim, faleceu o pai da referida senhora em 1913, absolutamente tranqüilo e em sua consciência convencido de que tinha cumprido o seu dever como chefe de família, a quem supunha ter deixado o indispensável para viver. Mas o que êle não previu, nem podia prever, foi o agravamento da vida, em conseqüência da guerra, facto que arrastou a referida senhora para uma situação de desespero e miséria, pois aquilo que lhe deixou seu pai, e que então considerava como suficiente para viver, hoje mal lhe chega para renda da casa.
Se é certo que todas estas razões são dignas de ponderação, também é certo que a legislação em vigor se opõe a que à interessada seja concedido o subsídio proposto pelo projecto de lei a que nos vimos referindo, motivo por que a vossa comissão de guerra não lhe pode dar parecer favorável, e ainda porque, a dar-se êsse subsídio, se abria um precedente que no futuro outros e novos encargos devia trazer para o Estado
Nestas condições, é a vossa comissão de guerra de parecer que o aludido projecto de lei não pode ser aprovado, por a isso se opor a legislação em vigor.
Sala das sessões da comissão de guerra, 22 de Janeiro de 1923. — João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa — A. Garcia Loureiro — João E. Aguas — António de Sousa — Albino Pinto da Fonseca, relator.
Projecto de lei n.º 356-N
Senhores Deputados. — Atendendo a que D. Ana Maria Armanda Ferreira da Silva, filha do falecido major de infantaria António Ferreira da Silva, vive em muito precárias circunstâncias, quási na miséria;
Atendendo a que, se é certo que seu pai tinha 38 anos quando foi promovido a oficial e que podia entrar para o Montepio mesmo que a sua promoção lhe tivesse pertencido aos 40 anos, também é verdade que não é justo que sua filha sofra as conseqüências duma tal imprevidência;
Atendendo a que a referida senhora nada pôde conseguir no Ministério da Guerra, nem tam pouco na Assistência Pública, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É concedido a D. Ana Maria Armanda Ferreira da Silva, a contar

Página 5

5
Sessão de 9 de Fevereiro de 1923
da data da publicação da presente lei, o subsídio a que teria direito se lhe fôsse aplicável o disposto no artigo 5.º da lei n.º 880, de 16 de Setembro de 1919, e demais disposições legais posteriores.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Agosto de 1922. — O Deputado, Sebastião de Herédia.
O REDACTOR — João Saraiva.

Página 6

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×