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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

EM 12 DE DEZEMBRO DE 1922

Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex.moí Srs.

Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 48 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante é aprovada. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Carlos Pereira trata da necessidade de uma melhor fiscalização da pesca.

É rejeitado que o Sr. Cancela de Abreu, em negócio urgente, trate dos empréstimos contraídos pela Câmara Municipal de Lisboa.

O Sr. Carlos de Vasconcelos protesta contra a cláusula em que nos mesmos empréstimos a Câmara referida subordina o contrato à legislação inglesa.

Da fiscalização da pesca nas costas do Algarve ocupa-se o Sr. Estêvão Aguas.

Õ Sr. Cancela de Abreu protesta contra os empréstimos de que pretendeu ocupar-se em negócio urgente.

E feita uma substituição na comissão de guerra.

Ordem do dia.—Procede-se à eleição do vogal efectivo e do vogal substituto na Juntado Crédito Público.

São eleitos vogal efectivo, o Sr. João José Luís Damas, e vogal substituto, o Sr. António Resende.

Continua em discussão o parecer n.° 98.

O Sr. Pires Monteiro requere autorização para retirar as propostas de artigos novos que apresentou na última sessão.

É autorizado.

O Sr. Pereira Bastos requere que se suspenda a discussão do projecto até estar presente o Sr. Ministro da Guerra.

É aprovado.

O Sr. Carlos Pereira requere que a suspensão se verifique até comparecer também o Sr. Ministro das ^Finanças.

É aprovado.

Continua em discussão o parecer n.° 193, .que já tinha sido aprovado na generalidade.

É aprovado na especialidade sem discussão.

Entra em discussão o parecer n.° 3ô8,

Baltasar de Almeida Teixeira João de Orneias da Silva

É aprovado na generalidade.

Lido o artigo 1.°, o Sr. António Maia apresenta uma emenda.

É aprovada.

O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116."

Verifica-se a presença de 50 Srs. Deputados, número insuficiente para deliberações.

O Sr. Presidente manda proceder à chamada, encerrando depois a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia. n

Abertura da sessão às lõ horas e 12 minutos.

Presentes à chamada 48 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 04 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da

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Diário da Câmara de s Deputados

Carlos Eugênio de Vasconcelos. Delfim de Araújo Moreira Lopes. Francisco Cruz. Germano José de Amorim. Jaime Daniel Leote do Rego. João Baptista da Silva. João Cardoso Mdniz Bacelar. João Estêvão Aguas. João José Luís Damas. João de Orneias da Silva. João Salema.

José Joaquim Gomes de Vilhena. José Mendes Nunes Loureiro* José Pedro Ferreira. Lúcio de Campos Martins. Luís António da Silva Tavares dê Cai-valho.

Luís da Costa Amorim. Manuel Alegre.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Maríano Martins. Matias Boleto Ferreira de Mira^ Paulo Caritiéla de Abreu. Paulo Limpo de Lacerda. Pedro Augusto Pereira de Castro* Pedro Gois Pita;

Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Teófilo Maciel Pais Carneiro. Valentim Guerra; Ventura Malheiro.Reimão. Veígílio Saque. ° Viriato Gomes dá Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Oríspiriianò da Fonseca.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Albino Pinto dá Fodsecá.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Cbríeia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto dá Ciinhà Sampaio Maia.

Aníbal Lúòio de Azevedo.

António Alberio Torres Garcia.

António Correia.

António Crinestal Matínado.

António Lin'0 Hetb.

António de Sousa Máia.

António "Vfoehté Feirefrá.

ArmàMõ Êéreifâ de CastrO ÁgâtSk) Lança.

Artur Brandád.

Artur de Morais de Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

ConStâncio de Oliveirat

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins^ de Paiva.

Delfim Costa.

Eugênio Eodrigues Arestíi.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco tinto da Cunha. Leal.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João J'osó da Conceição Camoesas.

João Pereira Bastos.

Jcão Pina de Morais Júnior.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Meí.o Castro Ki-beiro.

Joaquim José de Oliveira;

Joaquim Narciso dá Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge1 de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhãi3Si

José Carvalho dos Santos1.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mário de Magalhães ínfanté.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Plínio Octávio de SanfAfca e Silva»

Sebastião de Hérèdia.

Vasco Borges. ' Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que faltaram à sêásão:

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ò dê 12 'de Dezembro dê Í9È2

António Abranches Ferrão.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires dó Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Domingos Leite Pereira.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando AugUsto Freifià.

Francisco Coelho do Amaral tfôis.-

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco 'Dinis de Carvalho.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Jaime Duarte da Silva.

Jaime Pires Oansado.

João Luís Bicar do.

João íédro de Almeida Péssanhá.

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim .Dinis da Fonseca.

Joaquim Serafim de Barro s.

Jorge Barros Capinha.

José Cortês dos SántOs.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro isForton de Matos*.

José Novais de Carvalho Soards .de Medeiros.

José de Oliveira dá Costa Gonçalves.

José de Olivera Salvador.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel í)tiarte.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mániiél de So'Usa Dias Júnior

Mariaho Rocha Félgueirás.

Maximino de Matos.

Nunò Simões.

Paulo dá Costa Menano.

ÈOdrigo José feodrigues.

Boinas dê Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Qiieifoz.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorinò Máximo de CarValho Guimarães.

O Sr. Presidente i—• Estão presentes 48 Srs. Deputados.

Está aberta à sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Leu-se ú acta.

Deu-se conta do seguinte

Aí 10 horas principiou a fazer-se a thámàdtz.

Oficio

Do Administrador do 3.° Bairro de Lisboa, solicitando autorização para o Sr. Lopes Cardoso poder ser inquirido cdmo testemunha.

Concedido.

Representação

Dos funcionários do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pedindo a imediata aprovação das propostas de lei do Sr. Ministro das Finanças, considerando técnico o pessoal da mesma direcção, e sobre o preenchimento das vagas existentes no referido quadro.

Para a comissão de finanças.

Telegramas

Da Câmara Municipal de 'Faro, pedindo para ser mantido t o actual comboio diíirnò entre1 Lisboa e Vila Real de Santo António.

Para a Secretaria.

Dos professores do concelho de Alcá-nena e Tomar, pedindo pára ser aprovado o projecto de lei n.° 131 „

Para a Secretária. ?i

Do pessoal de finanças é impostos dos concelhos de Tondela, Vilã Nova de Paiva, Esposende, Viana do Alentejo, Mor-táguà, Torres Novas, Boinbarràl, Tomar, Santo Tirso, Caldas da Rainha, Óbidos, 'Cifitfa, Ourem, Nelas, Portalegre, Coim-bràj Lagos, Rio Maior, Évora, Gfandola, Chamusca, Golegã, Espinho, pedindo a àprováç'ãO das reclamações apresentadas pela stia comissão de classe.

Par'a â Secretaria.

Antes da ordem do dia

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Diário da Câmara dos Deputado»

de transmitir ao Sr. Ministro da Marinha as breves considerações que vou fazer.

É certo que estão determinados os estudos respeitantes ao desenvolvimento e protecção da pesca, mas creio que seria, mais conveniente não estar à espera desses estudos e exercer uma fiscalização efectiva nas costas de Portugal, nomeadamente na, parte .que vai de Cezimbra à Nazaré, onde navios de nacionalidades estrangeiras exercem a pesca por uma forma criminosa, usando a dinamite.

De resto, isto já se usou na costa da Póvoa de Varzim, dando como resultado o desaparecimento do peixe.

Sr. Presidente: pelas razões apresentadas, acho de toda a conveniência que se mandem navios de guerra para vigiar as costas de Portugal, porque muito teria a lucrar a indústria portuguesa.

O Sr. Velhinho Correia: — Fazer o quê?

O Orador:—Eu explico a V. Ex.a Em Peniche, fazia- se a pesca da lagosta, na importância de 1:000 contos, e hoje essa pesca não vai além de 50 contos, porque os pescadores portugueses são perseguidos a tiro pelos navios estrangeiro que ali fazem a pesca.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador:—Eu afirmo isto a V. Ex.a porque vi que essa pesca se realiza talvez a milha e meia da costa.

Nestas circunstâncias, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que transmita ao Sr. Ministro da Marinha estas minhas considerações. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Cancela de Abreu deseja tratar., em negócio urgente, do caso do empréstimo de 200:000 libras, aprovado ontem. pela Câmara Municipal de Lisboa, e do projectado empréstimo de 2.000:000 de dólares, a realizar pela mesma câmara, naquilo em que ele pudesse colidir com. as leis gerais da nação e com a sua soberania-

Foi r ejeitado, em contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, o negócio urgente apresentado por S. J&x.a

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente : ontem pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, e n£o pude usar dela por a sessão ter sido prorrogada.

O assunto que me levou a pedir a palavra é o mesmo que o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu quis hoje aqui'tratar em negócio urgente.

Eu sei perfeitamente que nem o Poder Executivo nem a Câmara podem intervir nas decisões da Câmara Municipal de Lisboa; mas, na minuta do contrato que os jornais publicam há uns três dias para cá encontra-se uma cláusula tam insólita, iam profundamente ofensiva da dignidade nacional que, como Deputado e como português, não posso aqui deixar de protestar contra esse procedimento inqualificável, sentindo profundamente que uma câmara composta de portugueses abdique da sua nacionalidade para aceitar a jurisdição de outro país.

Esse facto, que em toda a parte tem sido objecto das mais acres censuras, não pode de forma alguma conservar-se estranho ao Parlamento Português.

Ouso mesmo pedir a atenção do Poder Executivo, porque nesses factos tam graves não fica mal a um Governo intervir, para que as suas consequências morais se não façam sentir em todo o país.

Tenho dito.

O orador não reviu. t •

O Sr. Estêvão Aguas: — Sr. Presidente : sendo esta a primeira vez que falo nesta Câmara, nesta sessão legislativa, permita V. Ex.a que lhe apresente as minhas homenagens.

Sr. PresideDte-: pedi a paliivra para solicitar de V. Ex.a a fineza de transmitir ao Sr. Ministro da Marinha, o meu desejo de que S. Ex.a dirija as suais vistas para a costa do Algarve, onde os barcos causam muitos prejuízos à pesca nacional.

Nos jornais aparecem constantemente notícias sobre apreensões que são feitas pelos nossos barcos de fiscalização aos barcos espanhóis.

Apesar disso eles não têm receio algum, pois no dia imediato voltam a pescar nos mesmos locais, isto naturalmente pela insignificância das multas.

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Seáêâõ de JÈ de Dezembro de 19ÉÈ

Sr. Carlos Pereira, frisar que na costa do Algarve esse mal se faz sentir também,.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu sei que o Governo se apresenta hoje na outra casa do Parlamento, mas como suponho que o não fará por em-quanto, peço a V. Ex.a a fineza de mandar saber se o Sr. Ministro do Interior pode, por alguns instantos, comparecer nesta sala.

O Sr. Presidente: — Vou mandar saber e informarei V. Ex.a Pausa.

O Sr. Presidente: — Informo o Sr. Deputado que o Sr. Presidente do Ministério acaba agora de entrar na sala do Senado.

(jQuere V. Ex.a fazer as suas considerações na sua ausência?

O Orador: — Sim, senhor.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a a palavra. .

O Sr. Paulo Cancela de Abreu :— Começo por estranhar que o facciosismo da maioria a tivesse levado a não consentir que eu me ocupasse do gravíssimo assunto em negócio urgente, e salientar que, depois que o Sr. Conselheiro Aires de Orneias a ele se referiu, na véspera, com o costumado brilho, a situação se agravou em virtude da espantosa deliberação do Senado municipal.

A todas as pessoas imparciais e bem intencionadas causa a maior extranheza e as mais justificadas dúvidas o facto de a1 câmara municipal estar agora, no seu desmanchar de feira, a poucos dias do termo do seu mandato, a votar precipitadamente medidas daquela natureza, de que a actual edilidade já não pode tirar qualquer parcela do seu hipotético proveito e das quais a edilidade futura certamente discordará!

Que significa isto ?!

Apoiados.

j ó Qual a razão de tamanho interesse e de tanta urgência?!

jAqui estão os resultados da decantada autonomia municipal!

Segundo a Constituição, o Poder Executivo não pode contrair empréstimos sem

autorização do Legislativo; mas as câmaras municipais, pelo contrário, têm a faculdade de os contratar,, onde e como quiserem, sem licença de ninguém!

O contrário dispunha o ominoso regime deposto, no artigo 106.° do Código Administrativo de 1878 e no artigo 55.° do de 1896; e, por isso se podiam^ evitar actos como aquele de que se trata e muitos outros que esta inepta Câmara de Lisboa tem levado a efeito.

Agora não!

Agora em nome da decantada democracia, se a Câmara Municipal de Lisboa se lembrar de deitar fogo à cidade, de a inundar com o Tejo, de transportar o Ve-súvio para o Rossio ou de arvorar no frontão a bandeira inglesa, temos de conformar-nos, obedecer, cumprir e... morrer queimados, afogados ou de vergonha !

Apoiados.

Pelo amor de Deus!

As leis não admitem interpretações absurdas.

E absurdo é consentir que a Câmara Municipal de Lisboa leve por diante os falados empréstimos, nos termos em que elaro pretende.

É monstruosa e atentatória do.brio da nação e da sua soberania a cláusula aprovada pelo Senado municipal e que estabelece que o contrato será considerado como um contrato inglês, feito em Londres, e que, no caso de conflito de leis, prevalecerá a lei inglesa!

Não há disposição, não há preceito de liberdade contratual que se anteponha às leis gerais de interesse público e especialmente aos rudimentares preceitos da autonomia e do brio da nação, ao respeito devido à sua soberania.

Um corpo administrativo é, é certo, uma pessoa moral, uma entidade jurídica com personalidade própria; e nesta qualidade pode contratar.

jMas por amor de Deus, uma câmara municipal e especialmente a da capital do país, não é bem um simples particular!

Apoiados gerais.

Deve saber medir as conveniências e lembrar-se de que são portugueses os munícipes que representa e de que em Portugal vivemos.

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é-

Viário da Câmara doa. Deputados

beram mais uma vez cumprir o seu dever e honrar o seu país.

Pouco lhes faltou para decretarem que fosse arvorada a bandeira inglesa nos paços, do concelho da capital da nação!

Apoiados.

Como português, e em nome de todos os portugueses, como Deputado da Nação, como Deputado por Lisboa, levanto o mais indignado protesto contra o inqualificável atentado, que é de supor que não obtenha o referendum das juntas de freguesia.

Perante tamanha monstruosidade não me falem em «autonomia*> e nos tribunais, que são respeitáveis sim, mas com cuja demora se não compadece a gravidade e urgência do assunto.

Outro poder mais alto se levanta: o da Nação em. peso, exigindo uma intervenção imediata do Governo ou do Parlamento, evitando o crime e expulsando e punindo os nefastos vereadores da Câmara Municipal de Lisboa.

Apoiado-9,

E preciso intervir já, evitar que o facto se consume, porque depois só pelos tribunais se poderá obter a anulação do contrato, com o perigo do habitual cortejo de indemnizações, de que não prescinde o sagrado espírito prático inglês.

E, como o contrato é considerado inglês e feito em Londres e, no caso de dúvida, domina a lei inglesa, quererão porventura que a anulação seja pedida nos tribunais de Londres, que talvez a não concedam!

E de notar ainda que, em um dos contratos, se ajusta encapotadamente uma empreitada; e nos termos do artigo 193.° da lei administrativa de 7 de Agosto de 1913, as empreitadas só com prévia hasta publica podem ser concedidas.

O Sr: Presidente: a acta.

Foi aprovada.

-Está em discussão

.OBDEM DO DIA

Eleição dum vogal para a Janta do Crédito Público

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por 10 minutos para os Srs. Deputados organizarem as listas.

Eram 25 horas e 65 minutos.

O Sr. Presidente : — Está reaberta a. sessão. .

Eram 16 horas e 20 minutos. Procedeu-se à chamada. Responderam os seguintes Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto da Rocha Saraiva..

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.^

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Torres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Ginestaí Machado.

António Lino Neto.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Resende,

António de Sousa IVfaia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur B,randão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho dft Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo,

Çonstancio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa,

Eugênio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Germano José de Amotina.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

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$0»8ão cie 12 de Dezembro de l&ÈÊ

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

João "Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Gue? dês.

Joaquim António de Melo Castro Ri* b eiró.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Pedro Ferreira.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourènço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Mafluel Alegre»

Manuel de Sousa Coutinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos,

Matias Boleto Ferreira-de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo Limpo de Lacerda,

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de SanfAna e Silva.

Sebastião de Herédia.

'Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vergílio Saque,

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente : — Convido para es-crutinadores os Srs. José Carvalho dos Santos e Luís da Costa Amorim.

Procedeu-se ao escrutínio,.

O resultado da eleição foi o seguinte:

Vogal efectivo: Voto8

João José Luís Damas (eleito) ... 87 Vogal substituto:

António Resende (eleito)..... 52

Lúcio de Campos Martins..... 35

Carlos Eugênio de Vasconcelos . . l Listas brancas, 2. ,

O Sr. Presidente : — Vai continuar em discussão o parecer n.° 98.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se me autoriza a retirar da discussão os artigos novos que ontem mandei para a Mesa. ; °

Consultada a Câmara, é autorizado.

O Sr. Pereira Bastos : — Sr. Presidente : pedi a palavra a fim de requerer a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que a discussão deste parecer seja suspensa até que o |3r. Ministro da Guerra possa assistir a ela.

O Sr. Carlos Pereira (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: requeiro também a presença do Sr. Ministro das Finanças para a discussão deste parecer.

Ê aprovado o requerimento do Sr. Pereira Bastos, bem como o do Sr. Carlos Pereira.

Entra em discussão, na especialidade, o parecer n.° 193> sendo aprovados, sem discussão, os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, Ô.°, 6.° e 7.° . ' '

É o seguinte:

Pareces? m0° 193

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 136-B, vindo do Senado, merece a vossa aprovação, porquanto os documentos que o acompanham plenamente o justificam.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 27 de Junho de 1922.— Abílio Marcai—Alberto Vidal.— Vitorino Mealha — Pedro Pita — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Custódio de Paiva,

O Sr. Presidente : — Entraram na urna 90 listas.

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Diário da Câmara dó* Deputados

tra-se suficientemente justificada nos documentos que a acompanham, sendo assim a vossa comissão de legislação civil e comercial de parecer que merece a vossa aprovação. — António de Abranches Ferrão — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia — Costa Gonçalves — Adolfo Couti-nho. .

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando a proposta de lei n.° 136-B, vinda do Senado da República, que lhe foi presente, acompanhada dos pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública e legislação civil e comercial, é de parecer que a referida proposta deve merecer a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922.— T. J. de Barros Queiroz — Queiroz Vaz Guedes — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — M. B. Ferreira de Mira— Carlos Pereira — Crispiniano da Fonseca— Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 136-B

Artigo 1.° É autorizada a Mesa Administrativa da Misericórdia da vila de Seia a vender, em hasta pública, independentemente das leis de desamortização, os prédios que lhe foram legados pelo benemérito cidadão Dr. António Vieira Tovar Magalhães e Albuquerque, em seu testamento de 29 de Abril de 1918, e cujo produto é destinado, nos termos do mesmo testamento, ao aumento do hospital que a Misericórdia está construindo na mesma vila.

§ 1.° Os prédios serão avaliados por três peritos, nomeados, um pela Mesa Administrativa, outro pelo chefe da.repartição de finanças e o terceiro pelo administrador do concelho.

§ 2.° A arrematação será anunciada por editais afixados nos lugares públicos e à porta da casa do despacho da Misericórdia e por um anúncio publicado num periódico da localidade, havendo-o, tudo com antecipação de vinte dias, pelo menos, e será efectuada na referida casa de despacho, pelas 12 horas, sob a presidência do provedor da Misericórdia e com a assistência do administrador do concelho, e do chefe da secretaria de finanças, ou seus delegados, lavrando o secretário

da Mesa Administrativa os termos e autos necessários.

§ 3.° Não havendo lançador na primeira praça, poderá a Mesa Administrativa resolver que o prédio ou prédios que nela não obtiveram lanço não voltem à praça durante um prazo não superior a dois anos, ou marcar logo nova praça que se efectuará no 15.° dia a contar da primeira, sendo os prédios postos em praça com o abatimento de 25 por cento.

Art. 2.° O preço da arrematação será depositado, sob pena de indemnização por perdas e danos, no prazo de três dias, na tesouraria da Misericórdia, onde ficará à ordem da Mesa Administrativa^ -podendo ser levantada pelo provedor e secretário, com aplicação exclusiva às obras e mobiliário do novo hospital.

Art. 3.° Os arrematantes pagarão a contribuição do registo que for liquidada sobre o preço da arrematação e sem desconto algum, dentro de quinze dias a contar desta, entregando o competente recibo na secretaria da Misericórdia para ser junto ao processo, a que também se juntará a guia com o recibo do preço da arrematação.

§ único. Servirá de documento legal e título de aquisição, para todos os efeitos incluindo o registo na conservatória, uma certidão assinada pela maioria da Mesa Administrativa e subscrita pelo secretário, da qual constem, por teor, o auto de arrematação, a guia com o recibo do depósito e o conhecimento ou recibo da contribuição de registo.

Art. 4.° E também autoriza.da a mesma Mesa Administrativa da Misericórdia de Seia a aforar ou vender, em hasta pública, e em lotes destinados a construções urbanas com anexos para jardins ou pequenos quintais, a parte dos terrenos que possui e em que se está construindo o hospital, que a assemblea geral da,Misericórdia entenda ser desnecessária para os serviços do mesmo hospital e suas dependências.

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Sessão de 12 de Dezembro de 1922

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rem previamente estipuladas e não sejam contrárias às leis vigentes.

§ 2.° Se, depois de efectuada a arrematação do emprazamento, o enfiteuta se recusar à assinatura, pagará à Misericórdia uma indemnização igual aos foros de cinco anos, podendo a Mesa Administrativa anunciar a nova arrematação do emprazamento ou vender em hasta pública o lote respectivo.

Art. 5.° Serão observadas nos aforamentos e arrematações, autorizados no artigo anterior, as disposições dos §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 1.°, e o artigo 3.° e seu § único, na parte aplicável.

Art. 6.° O .produto das arrematações autorizadas pelo artigo. 4.° dará entrada na Caixa Geral de Depósitos, no prazo de três dias, e será convertido em títulos de assentamento da Dívida Pública, averbados à Misericórdia de Seia, com a consignação do .seu rendimento ser aplicado exclusivamente ao hospital.

§ único. Igual aplicação terão os rendimentos provenientes dos aforamentos a que se refere o mesmo artigo.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 6 de Junho de 1922.— José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira— António Gomes de Sousa Varela.

Projecto de lei n.° 68

Senhores Senadores.— A Misericórdia da vila de Seia, apesar dos seus quási insignificantes recursos, inspirada num elevado sentimento de compaixão para com os doentes pobres do seu populoso concelho, abalançou-se, corajosamente, à construção dum hospital naquela vila, efectivando assim a aspiração de todos os habitantes do concelho, que, desde algumas dezenas de anos, falavam na necessidade urgente daquela construção, considerando-a como um dos mais importantes melhoramentos com que o concelho de Seia podia ser dotado.

A iniciativa foi bem acolhida, e, quando a Misericórdia publicar o seu relatório, serão conhecidas as dedicações e auxílios prestados pelo Estado, câmara municipal e outras corporações e por particulares a tam importante obra de assis--tência.

Por agora, bastará dizer que a planta

para o edifício hospitalar foi organizada debaixo da direcção e determinação do sábio operador e distintíssimo professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, Sr. Dr. Francisco Gentil, que, desinteressa-damente, foi a Seia dar a sua aprovação ao local já escolhido pelos médicos locais para a edificação, e 'estudar as condições em que a mesma devia ser levada a efeito.

O edifício está já construído dê paredes e começou-se a cobertura, que é argente seja concluída antes de terminar o verão próximo para que as chuvas não danifiquem as obras já feitas.

A construção, que, na época em que foi levantada a planta, foi orçada, por estimativa, em 40.000$, ^hoje deve elevar-se ao quádruplo ou mais, se persistir a alta formidável do preço dos materiais e mão de obra que actualmente existe. Já estão gastos perto de 40.000$, e a Misericórdia não tem presentemente fundos disponíveis que possa aplicar ao hospital.

Porém, o benemérito cidadão Dr. António Vieira de Tovar Magalhães e Albuquerque, em seu testamento de 29 de Abril de 1918, legou à Misericórdia de Seia três propriedades, situadas no limite daquela vila, que logo destinou ao aumento do seu hospital.

Estas propriedades que, no momento presente, poderão valer mais de 10.000$, deverão produzir um maior resultado se forem vendidas em Seia, sob a direcção da Misericórdia, porque os concorrentes à praça serão muitos, o que não sucederia se a venda fosse feita em Lisboa no Ministério das Finanças.

Também a Misericórdia adquiriu por compra, para a construção do hospital, um vasto terreno, onde o edifício vai ficar devidamente isolado e com todas as condições higiénicas.

Esse terreno chega para a construção do edifício e anexos e para um grande parque contíguo, podendo ainda dispensar-se, na extremidade, alguns lotes de terreno para construções urbanas que ficarão desviadas do hospital mais de 200 a 300- metros.

Estes lotes, sendo vendidos ou aforados, podem produzir algum rendimento que auxilie a construção e depois a sustentação do hospital.

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, - . , ,

Diário da Câmara do» Deputado*

de 1913, já o Parlamento autorizou a mesma Misericórdia de Seia a vender um ear sefare que outrora serviu de hospital, o qual naquela época produziu uma importância razoável já aplicada na construção do novo hospital.

Nestas, circunstâncias, tenho a honra de . apresentar à vossa consideração o se= guinte projecto de lei: .

Artigo 1.° É autorizada a' mesa admir nistrativa da Misericórdia da vila de Seia a vender-, em hasta pública, independeu-^ temente das leis de desamortização, os prédios que lhe foriim legados pelo benemérito cidadão Dr. António Vieira de To^ var Magalhães e Albuquerque, em seu testamento de 29 de Abril de 1918, e cujo produto ó destinado, nos termos do mesmo testamento, ao aumento do hospir tal que a Misericórdia está construindo na mesma vila.

§ 1.° Os prédios serão avaliados por três peritos, nomeados, um pela mesa administrativa, outro pelo' chefe da repartição de finanças e o terceiro pelo àdmi= nistr-ador do concelho.

§ 2.° A arrematação será anunciada por editais afixados nos lugares públicos e à porta da casa de despacho da Miserir eórdia, e por um anúncio publicado num periódico da localidade, havendo-o, tudo eom a antecipação de 20 dias pelo me? nos, e será efectuada na referida casa de despacho, pelas 12 horas, sob a presidência do provedor da Misericórdia e com a assistência do administrador do concelho e do chefe da secretaria de finanças, ou seus delegados, lavrando o secretário da mesa administrativa os termos e autos necessários.

§ 3.° Não havendo lançador na primeira praça, poderá a mesa administrativa resolver que o prédio ou prédios que nela não obtiveram lanço não voltem à praça durante um prazo não superior a dois . anos, ou marcar logo nova praça que se efectuará no 15.° dia a contar da primeira, sendo os prédios postos em praça com o abatimento de 25 por cento.

Art. 2.° O preço da arrematação será, depositado, sob pena de indemnização por perdas e danos, no prazo de três dias, na tesouraria da Misericórdia, onde ficará à ordem da Mesa Administrativa, podendo ser levantada pelo Provedor e Secretário,

com aplicação exclusiva às obras e mobr liário do novo hospital.

Art. 3.° Os arrematantes pagarão a' contribuição de registo que for liquidada sobre o preço da arrematação e sem desconto' algum, dentro de quinze dias a contar desta, entregando o competente recibo na secretaria da Misericórdia para ser junto ao processo, a que também se junr tara a guia com o recibo do preço da aiv rematação.

§o único! Servirá de documento legal e título de aquisição, para todos os efeitos, incluindo o registo na Conservatória, uma certidão assinada pela maioria da Mesa Administrativa e subscrita pelo secretário, da qual constem, por teor, o auto de arrematação, a guia com o recibo do depósito e o conhecimento ou recibo da contribuição rde registo.

Art. 4.° E também autorizada a mês? ma Mesa Administrativa da Misericórdia de Seia a aforar ou vender, em hasta púr blica e em lotes destinados a construções urbanas com anexos para jardins ou pe^ quenos quintais, a parte dos 'terrenos que possui e em que se está construindo o hospital, que a assemblea geral da Mise-* ricórdia entenda ser desnecessária, para os serviços do mesmo hospital e suas dependências.

§ 1.° O foro de cada lote será fixado, em relação à unidade metro quadrado, por peritos nomeados nos termos de § 1.° do artigo 11.°, tendo-se em vista a melhor ou pior situação do respectivo lote; e efectuada a arrematação será lavrada a competente escritura ' de aforamento, em que se consignarão as condições que forem previamente estipuladas e não sejam contrárias às leis vigentes.

§ 2.Q Se, depois de efectuada a arrematação do emprazamento, o enfiteuta se recusar a assinar a escritura, pagará à Misericórdia uma indemnização igual aos foros de cinco anos, poder.do a Mesa Administrativa anunciar nova arremata-, cão do emprazamento ou vender em hasta pública o lote respectivo.

Art. 5.° Serão observadas nos aforamentos e arrematações, autorizados no artigo anterior, as disposições, dos §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 1.°, e o artigo 3.° e seu § único, na parte aplicável.

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êaãQ $0 Í% de Dezembro de 1&22

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na Oaixa Geral de Depósitos no prazo de três dias e será convertido em títulos de assentamento da Dívida Pública, averbados à Misericórdia de Seia, com a consignação, do seu rendimento ser aplicado exclusivamente ao hospital.

§ único. Igual aplicação terão os ren-. dimentos provenientes dos aforamentos a que se refere o mesmo artigo:

Art. 7.° Fica revogada a legisjação em contrário,

Sala das Sessões do Senado, em Maio de 1922.— O Senador pelo distrito da Guarda, Artur Costa.

'Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 68, da autoria do ilustre Senador Sr. Artur Costa, é tendente à continua: cão da construção do hospital da vila de Seia, obra que se impõe, já por se tratar dum concelho deveras populoso, o qual não tem próximo qualqueroestabelecimen= to de assistência pública, já porque essa tem sido a. aspiração de todas as forças vivas daquela localidade e freguesias limítrofes, as quais têm manifestado a sua boa vontade e o seu assentimento à obra em via de realização, pelo concurso prestimoso que a ela têm dedicado. ,

O projecto de lei tem por fim efectivar a venda do legado testamentário do cida-: dão daquele concelho, Sr. António Maga= Ihães e Albuquerque, a fim de, ainda an-. tea do final do próximo verão, poderem ser postas em execução as obras de cobertura do futuro hospital, parte da cons= trução que se não faz esperar, para que as intempéries não destruam os trabalhos já realizados.

Ao mesmo tempo o mesmo projecto de lei permite a venda em lotes ou aforar mento da parte do terreno destinado à construção do referido estabelecimento pio, que se torne dispensável, venda donde advirá um lucro apreciável para fazer face, em parte, à consecução da obra.

Todos os interesses são acautelados pelo articulado do presente projecto de lei: os da Misericórdia, os do Estado e, inclusivamente, os referentes à intenção do benemérito cidadão que tam bem sou? be lembrar-se das classes necessitadas do concelho que lhes foi berço.

Por isso, a vossa comissão de finanças dúvida alguma tem em lhe dar o seu pa-

recer favorável, esperando que outro tanto suceda por parte do Senado da Kepú-blica,

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 18 de Maio de 1922.—= Herculano Jorge Galhardo — António Gomes de Sousa Varela —: Vicente Ramos — Frederico António Ferr-eira de Simas — Santos Garcia, relator.

Senhores Senadores.--Á. vossa comis-* são de administração pública nada tem de opor ao. projecto de lei n.° (38, concorda com o parecer que sobre ele já deu a comissão de finanças, e é também de parecer que ele merece a aprovação, do Senado.

Sala das sessões da comissão, 23 de Maio de 1922.— Ricardo Pais Gomes — Godinho do Amaral — Joaquim Pereira Gil.

Entra em discussão o parecer n.° 558,

É o seguinte:

Parecer n.° 358

Senhores Deputados.—A vpssa comissão de marinha, tendo examinado atentamente o projecto de lei n.° 286-A tendente a actualizar as disposições da lei n.° 940, de 13 de Fevereiro 4e J920, que regula os subsídios de especialização ao pessoal da aeronáutica militar, entendeu dever fazer deste assunto um estudo mais completo, do qual resultou o. contrapro-jectò junto que temos a honra de vos apresentar.

Não só nessa actualização se incluem os' oficiais, sargentos e praças da aviação de marinha, conforme a idea fundamental do projecto de lei dos Sr s. AgatãoLança e Leio Portela, mas ainda se aproveita o ensejo de regular os subsídios ao pessoal dos submarinos cuja especialização tantos pontos de contacto apresenta com aqueles sobre o aspecto técnico e espírito de sacrifício da guarnição.

Oontraprojecto

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í)iário da Câmara do,i íteputados

§ único. Para efeitos desta lei, os lugares de director de Aeronáutica Naval, de comandante do Centro de Aviação e de segundo comandante do Centro de Aviação correspondem respectivamente aos de director de Aeronáutica Militar, de comandante de Grupo de Esquadrilhas e de comandante de Esquadrilha En-corporada.

Art. 2.° Os subsídios f a que se referem as alíneas b] dos artigos 1.° e 6.° da lei n.° 940 passarão a ser, tanto para o pessoal da Aeronáutica Militar como p ara o da Aeronáutica Naval, os seguintes:

Para oficiais superiores .... 13j$00 Para capitães e primeiros tenentes ............ 12^50

Para os restantes oficiais do exército e da armada...... 12$00

Para sargentos e equiparados. . 6$00

Para outras praças ...... 4$00

Art. 3.° O subsídio da alínea 6), sendo concedido por cada dia em que um indivíduo execute voo ou voos, considerar --se há vencido por cinco dias por cada voo ou série de voos efectivos cuja duração atinja uma hora. Em caso algum o quantitativo total poderá exceder, em cada mês, o correspondente a trinta dias de subsídio. XLI considerado voo efectivo o tempo que decorre desde a largada até pousar na terra ou na água.

Art. 4.° As doutrinas dos artigos 2.° e 3.° desta lei são aplicáveis à navegação submarina, entendendo-se que a submersão equivale ao voo.

Art. 5.° Para efeitos do artigo 5.° da lei n.Q 940, considera-se esta lei em execução, desde o dia l de Maio de 1919.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de marinha, em Agosto de 1922. — Jaime Daniel Leote do Rego — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Adolfo Coutinho (com restrições) — António de Mendonça (com declarações) — Mariano Martins (com restrições quanto ao quantitativo dos subsídios)— José Novais de Medeiros (com restrições)— Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados.—-A. vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto

de lei n.° 286-A e estudado o contrapro-jecto da comissão de marinha, é de parecer que deveis dar a vossa aprovação ao contraprojecto.

Sala das comissões, 2 de iSetembro de

1922. — João E. Águas — Luís Tavares de Carvalho — Custódio de Mendonça (com declarações)—Albino Pinto da Fonseca— António de Sousa Maia, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto de lei n.° 286-A, da autoria dos Srs. Leio Portela e Agatão Lança, e confrontando-o com .o contraprcjecto do? parecer da vossa comissão de marinha, é de parecer que este deve merecer a vossa aprovação.

O artigo 1.° do projecto visa apenas a aplicar à aeronáutica naval as; disposições da lei n.° 940, já aplicáveis à aeronáutica militar, equiparando lugares das duas aeronáuticas no § único.

O artigo 2.° actualiza os subsídios a que se referem as alíneas b) dos artigos 1.° e 6.° da referida lei n.° 940, de 13 de Fevereiro de 1920.

O artigo 3.° determina que o subsídio, sendo diário, se considere vencido por cinco dias, quando um indivíduo execute voos que atinjam uma hora de voo efectivo, não permitindo ao mesmo tempo que o subsídio em cada mês vá além de trinta dias.

O artigo 4.° torna extensiva a mesma doutrina às submersões, o que é absolutamente justo.

O artigo 5.°, não trazendo aumento de despesa, visa a reparar uma ir justiça, pois à' aeronáutica naval não era contado como de campanha o tempo de serviço na aeronáutica, o que sucedia para a aeronáutica militar, desde l de Maio de 1919.

O aumento de despesa que resultará deste contraprojecto é comportável dentro das verbaá orçamentadas destinadas à aviação, para o ano económico de 1922-

1923, devendo sair de determinadas verbas do citado orçamento, pelo que a vossa comissão de finanças é de parecer que lhe deveis acrescentar os seguintes artigos novos :

Art. Estes subsídios serão pagos :

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Se»êão de 12 de Dezembro de 1922 •

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1.° da lei orçamental do Ministério da Guerra:

Grupo de esquadrilhas de aviação

«República»:

Gratificações de voo a 23 oficiais do pessoal navegante 36.135$00 Vencimentos do pessoal técnico e contratado militarizado ..........164.180050

Esquadrilha mixta de depósito : Gratificações a oficiais . . . 46.720$00

b) Para a aeronáutica naval e submarinos, pelo artigo 7.° do capítulo 2.° da lei orçamental do Ministério da Marinha.

Art. Fica o Governo autorizado a fazer as transferências necessárias dentro daquelas verbas, para dar execução ao disposto no artigo anterior.

Com estas modificações, a vossa comissão de finanças concorda com o contra-projecto, e entende que lhe deveis dar a vossa -aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Setembro de 1922. — João Ca-moesas — Delfim Costa—F. G. Velhinho Correia (com declarações) — M. B. Ferreira de Mira (com restrições) — A. Vicente Ferreira (com declarações) — A. Crispiniano da Fonseca — Mariano Martins (com restrições) — João Luís Ricardo— Jaime de Sousa — António de Sousa Maia—Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 286-Á

Senhores Deputados.— Atendendo a que a prática tem demonstrado ser necessário, modificar as disposições da lei n.° 940;

Atendendo a que com essas modificações se pode obter economia para o Tesouro sem prejuízo da instrução e do treno necessário aos aviadores;

Atendendo a que os riscos da aviação marítima são idênticos aos da aviação de terra;

Considerando que por "estes motivos não é justo nem equitativo que os oficiais pilotos da aviação marítima recebam vencimentos inferiores aos da aviação de terra;

Considerando ainda que é indispensável actualizar as disposições da lei n.° 940 para tornar possível o recruta-" mento para os serviços de aviação de terra e mar:

Tenho a honra de propor à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E aplicada a lei n.° 940 aos serviços da aviação da marinha de guerra.

§ único. Para os efeitos desta lei, os lugares de director de Aeronáutica Militar, comandante do Grupo de Esquadrilhas e comandante de Esquadrilha Isolada correspondem respectivamente aos de director de Aeronáutica Naval, comandante do Centro de Aviação e do segundo comandante do Centro de Aviação.

Art. 2.° Os subsídios a que se referem as alíneas b) dos artigos 1.° e 6.° da lei n.° 940, de 13 de Fevereiro de 1920, serão iguais, segundo os respectivos postos, às importâncias a que se refere a primeira parte da tabela, respeitante ao Ministério da Marinha, anexa ao decreto n.° 8:128, de 5 de Maio de 1922.

§ 1.° Estes subsídios serão sempre conferidos aos pilotos-aviadores, aos pilo-tos-aerosteiros, aos observadores aeronáuticos, diplomados com os respectivos cursos, quando em serviço efectivo nas unidades e mais estabelecimentos de° aviação de terra e mar.

§ 2.° Aos indivíduos não especializados, que executem voos ou ascensões em serviço, serão estes subsídios abonados, mas só por cada dia em que os efectuem.

Art. 3.° Fica assim revogado o § 2.° do artigo 1.° da lei n.0 940 e toda a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Agosto de 1922. — Leio Portela— Armando Pereira de Castro Agatão Lança. .

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: recebi das Comissões Técnicas de Aeronáutica Militar e de Aeronáutica Naval um ofício informando-me de que tendo reunido conjuntamente e apreciado o parecer em discussão, entenderam por bem propor-lhe várias emendas. Envio para a Mesa esse ofício e à medida que a discussão for prosseguindo apresentarei as emendas respectivas.

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição na generalidade. Vai votar-se.

È aprovado a generalidade.

Entra em discussão o mesmo parecer na especialidade.

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Diário da CAmata dói Dèptífàftò*

• O Sf". António Máiaí —Si;i Presidente: pedi ã palavra pàfa mfcndar para a Mesa a Seguinte emendai Lê.

Artigo Íi° É fofnadâ extensiva ao pés-tíôâl especializado de AerGháutidâ Naval, ã lei n-.9 §40* dê 13 de Fevereiro de 1920, cóiâ exèlusãé dft nlâtór"i& dó artigo 6S°. álíneâB c) e d).

§ único. Para efeitos" déâtâ lei, os lUgá-rés de director de Aerdhâutiça Naval} CQ--mandante .dê Oentrò dê Aviação Marítima, ò segtindo ebtílàttdálite do Centro oia. comandante dá eéquàdfilliaj correspon-dèiíi respectivamente aoá de director de, aer'OÔâiitica militar, comandante dó grupo de és|iiãdiíilha§ e comandante da esqiiá» dfilha enèorporftdaí—António Mtiidí

É lida) âdmitídte-, e vfà seguida ttprõ-tiãda

O Sr. íaulô Gáhceia dèAfireUf—Re-queifo â contraprova e inVteo o § 2.° dó artigo Il6.° dó ItegiMêntd;

PrQceãÊ-éé « èQntfãpfbvài

Õ Sr. Presitlóhté t — ÈStao presenteá 50 Sr'st DepiltaddB'. ííãõ Má nuíneíós Vai fàkef-se à êMamâdâs Procédè-se à 'èhátriada. Responderam ã êhíiftiada, es Sfé:

Adriano Crlspinlànd dá FoiâsScâi

Alberto Ferreira Vidál.

Albino Pinto dá iFOnSeóái

Alfredo Ernesto de Sá 'Cardoso:

Alfredo Pinto de'Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite dê Vâs&racfclbs;

Amaro Gáreiá -Lôtlreirèí

Angelo de Sá Couto da Gilnhâ Sampaio e Màiá;

Aníbal Lteio de Aí6¥edo.

AdtÓniS Alfeéfte Tôfí-eá Garcia.

Anfóíiió Albino Marques de Á^eVêd&.

Antôíiio ÁSgHstÔ Tavares Ferreira;

António1 Cbfreias

António Ginestal Macliãdeí

António Lino Neto.

António Pais1 da Silva Mttfquès.

António de Paiva GtoMe^s

Autónio Reâéíideí .

António de Sdiisã Máiài

Armando Pereira de Çáátrtí Àgãtao Lança,

Artur de Motais de Carvalho-.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva. .

Augusto Joaquim Alves doa Sadios.

Baltasar de Almeida Teixeira;

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira:

Carlos Eugênio de Vasconcelos i

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Mártiná de Paiva;

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Eugênio Rodrigues AíeStá.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da dunhá Leal.

Henrique Sátiro Lopes Pires Mónteirò'*

Jaime Daniel Leote dó Rego.

Jaime Júlio de Sousa;'

João Baptista d,ã Silva.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesás.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos;

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João Teixeira de Qúeiroé Vaz Ouedeã.

Joaquim António de MeJ.d Castro Ribeiro.

Joaquim José de Oliveira.

JoaquiM Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiío de Carvalho-.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dós' SahtdS;

José Joaquim Gomes de Vilhèiiâ;

José Mendes Loureiro.

José Miguel Làmartine Prâáer'es da Oostas

José Pedro Ferreira.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúis da Costa AmorMí

Manuel Alegre.

Manuel de Sotisa Coutinhd;

Marcos Cirilo Lopes Leitád:

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplonâ Rainbs';

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Cafost.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário dó' Vale Sá Pereira;

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Sessão de 12 de Dezembro de 1922

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Valentim Guerra. Vergílio Saque. Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Henriques Godinho.

O Sr. Presidente:—Cbamo a atenção da Câmara.

Numa das sessões legislativas passadas, sendo eu Presidente da Câmara, sus-citou-se um caso análogo ao qne se dá neste momento, isto é, procedia-se a uma votação e verificou-se não haver número legal de Deputados para a fazer, mas fez--se a chamada e ela acusou mais do que o número suficiente de Deputados.

Naquela ocasião, não tendo bem de memória o disposto no Regimento, mandei fazer nova votação, mas com surpresa verifiquei novamente que não havia número, mandando por isso fazer outra chamada, que acusou o quorum, e caso idêntico ao anterior ainda se repetiu mais uma vez.

Por fim, substituindo-me na Presidência o Sr. Abílio Marcai, S. Ex.a interpretou o artigo 120.° do Eegimento como se deve interpretar e encerrou a sessão.

A meu ver, o Presidente da Câmara não tem de declarar o número de Sr s. Deputados presentes.

Ò facto de não haver número deu-se e isso basta, pois o Regimento diz que, quando não houver número, o Presidente levantará a sessão.

Nestas condições eu não digo o número dos Srs. Deputados que estavam presentes, mas levanto a sessão.

O Sr. Jaime de Sousa:—Peço a palavra para interrogar a Mesa. Apartes.

O Sr. Presidente:—Já não posso conceder a palavra a V. Ex.a, porque declarei que levantava a sessão.

Q Sr. Jaime de Sousa:—É um péssimo precedente.

Estavam a funcionar duas comissões e devia haver número.

Apartes.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 13, à hora regimental, com a seguinte

Ordem do dia:

Parecer n.° 358 e os que seguem da ordem de hoje.

Parecer n.° 301, que adia o alistamento, até completarem o curso, aos mancebos que estudam no estrangeiro.

Parecer n.° 173, que confirma o artigo -1.° do decreto n.° 7:904, de 30 de Dezembro de 1921.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecido :

.1.° Número de mancebos recenseados, apurados, isentos definitiva e temporariamente e faltas nos termos do artigo 79.°, no ano de 1921.

2.° Iguais indicações em 1922.

3.° Número de mancebos encorporados por anos e serviços nos dois anos referidos.

5.° Número de mancebos obrigados à taxa militar nos dois anos referidos.— Henrique Pires Monteiro.

Expeça-se.

. Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja enviada cópia do relatório do 'general Sr. Sousa Rosa, sobre a campanha de Moçambique, desde 12 de Novembro de 1917 a 8 de Julho de 1918.— Jaime Leote do Rego. Expeça-se.

Comissão de guerra

Substituir o Sr. Fernando Freiria pelo Sr. João Pina de Morais Júnior. Para a Secretaria.

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