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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 14
EM 9 DE JANEIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Respondem à chamada 39 Srs. Deputados.
Procede-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Cancela de Abreu ocupa-se da venda do vapor «Lima».
O Sr. Carlos Pereira diz que se encontram na alfândega alguns géneros há mais de trinta dias, o que é contra a lei.
O Sr. Carlos de Vasconcelos apresenta um projecto de lei.
O Sr. Francisco Cruz insta pela remessa de documentos.
O Sr. Tôrres Garcia justifica um projecto de lei que manda para a Mesa.
O Sr. Jaime de Sousa trata da autonomia administrativa das ilhas adjacentes e refere-se aos termos em que no Parlamento se formulam acusações contra homens públicos.
O Sr. Cancela de Abreu volta a usar da palavra.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão do projecto alterando o Regimento.
Usa da palavra o Sr. Velhinho Correia, que apresenta um contra-projecto, resolvendo-se suspender a discussão do assunto.
Entra em discussão o parecer n.º 183, que é aprovado com alterações.
É aprovado sem discussão o parecer n.º 112.
São aprovados seguidamente os pareceres n. os 326,158,197 e 305.
Continua a discussão do parecer n.º 358, sendo suspensa por se verificar falta de número na votação dum requerimento.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 13 horas e 25 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Artur Morais de Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco da Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Franciscco Gonçalves Velhinho Correia
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João José Luís Damas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
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Diário da Câmara dos Deputados
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Duarte.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Dias.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agátão Lança.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fônseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Albino Marques de Azevedo.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
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João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henriques de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Às 13 horas começa a fazer-se a chamada.
Às 13 horas e 25 minutos o Sr. Presidente declara aberta a sessão com a presença de 39 Srs. Deputados e, seguidamente, manda ler a acta.
É lida a acta.
Procede-se à leitura do seguinte
Expediente
Ofícios
Do juízo da 2ª vara de Lisboa, pedindo autorização para deporem como testemunhas os Srs. João Salema e António Mendonça.
Negado.
Do Juízo da comarca de Gouveia, pedindo autorização para ser perito numa acção, o Sr. Marques Loureiro.
Concedido.
Pedidos de licença
Do Sr. João Baptista, 20 dias.
Do Sr. Joaquim Brandão, 15 dias.
Concedidos.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Telegrama
Do Sr. Amaral Reis, pedindo para não se protelar o apuramento de responsabilidades sôbre o Comissariado da Exposição do Rio de Janeiro.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados, não havendo, portanto, número para se entrar no período «antes da ordem do dia». Vai proceder-se à chamada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª me informe se não há «antes da ordem do dia».
O Sr. Presidente: — Para se entrar no período de «antes da ordem do dia» torna-se necessária a presença de dois terços dos Srs. Deputados em exercício, ou sejam 51, e só estão presentes 50.
Vozes: Já entrou mais um Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 51 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de
antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O desejo que temos de dar as boas festas ao Govêrno, leva-me, Sr. Presidente, a preguntar a V. Ex.ª se sabe se êle comparece na sessão de hoje.
O Sr. Presidente: — Ontem tive comunicação de que o Govêrno viria hoje à
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Diário da Câmara dos Deputados
Câmara, mas vou mandar averiguar o que há de positivo.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª essa amabilidade bem como a de, por certo, ter acedido ao meu pedido para convidar o Sr. Ministro do Comércio a comparecer na sessão de hoje.
Eu julguei ser um dever de lealdade fazer saber ao Sr. Fernando Brederode que desejava tratar na sua presença do caso da venda do vapor Lima dos Transportes Marítimos do Estado.
Como, porém, S. Ex.ª não pode comparecer, por estar demissionário e não fazer parte desta Câmara, julgo inútil adiar as minhas considerações, tanto mais que estou convencido de que o Sr. Brederode procedeu neste caso de boa fé. Não é êle o responsável moral.
Apoiados.
A escandalosa venda do Lima reveste dois aspectos distintos e ambos interessantes: o aspecto legal e a essência do contrato.
Quanto ao primeiro, façamos um pouco de história:
Existe na lei n.º 1:349, de 9 de Setembro último um § 2.º ao artigo 6.º que autoriza o Govêrno a retirar um navio a fim de ser entregue a qualquer entidade, nas condições que julgar convenientes, destinado ao serviço das ilhas adjacentes.
Como apareceu ali êste alçapão?
Não constava êle da proposta inicial, não foi introduzido pelas comissões, não foi proposto durante a discussão nos Deputados. Surgiu sub-reptìciamente na sessão de 22 de Agosto, no Senado, por proposta de três ilustres Senadores pelas ilhas, que, creio bem, tiveram o intuito de assegurar as carreiras de navegação para ali, e não o de facilitarem a execução da venda nos termos escandalosos em que foi efectuada. Faço-lhes essa merecida justiça, embora seja certo que podiam conseguir o seu fim tornando obrigatória para as entidades adjudicatárias em concurso público a carreira das ilhas como no artigo 7.º se estabeleceu para as colónias e Brasil.
Apoiados.
Mas, Sr. Presidente, aquele parágrafo não autorizava a venda do navio sem concurso, à porta fechada! O parágrafo permite a entrega e não expressamente a venda; e, mesmo que venda importasse, não excluía a regra do concurso público. Quanto à venda regulam expressamente o corpo do artigo 6.º e os artigos 2.º a), 4.º, 12.º, 13.º e outros; e, se se quisesse fazer a entrega fora destas regras, só o afretamento poderia ser autorizado. Depois, mesmo que dúvidas não houvesse o próprio instituto de defesa aconselhava os governantes a ordenarem que tudo se fizesse às claras, com concurso.
Mas vamos ao que mais interessa: os prejuízos e a imoralidade do contrato. É êste o aspecto mais importante da questão, porque, mesmo que o acto em si fôsse permitido por lei, o que certamente não era permitida era uma transacção prejudicial para o Estado em algumas centenas de contos.
A lei n.º 2:346 foi publicada em 9 de Setembro, e logo em 15 a Empresa Insulana de Navegação — que segundo me informaram, já então tinham o Lima afretado, e precisamente ao serviço das ilhas — requereu ou propôs a venda do navio. O seu requerimento foi deferido em 21 pelo Ministro do Comércio, Sr. Lima Basto, e o despacho dêste foi confirmado em conselho de Ministros, o último a que o Sr. Lima Basto assistiu, pois que, nesse dia, apareceu no Diário do Govêrno um despacho assinado por todos os Ministros (incluindo o contemplado!) no qual lhe foram concedidos 15 dias de licença, aos quais se seguiu a sua demissão.
É, pois, o Sr. António Maria da Silva, com o seu Govêrno de então, responsável pelo que se fez, e que deu origem à negociata de agora, sancionada inadvertidamente pelo Sr. Fernando Brederode!
A comissão liquidatária só tomou posse em 2 de Outubro. Tenho a certeza de que fazem parte dela homens de bem, e que me não julgo no direito de responsabilizar na marcha do assunto, que agora — e só agora, depois de consumado — teve retumbante revelação!
Apoiados.
O Lima é um navio mixto (passageiros e carga), construído em 1907, e que desloca 11,5 milhas. Tem 3:901 toneladas brutas e 4:700 toneladas dead-Weight, ou de carga. Foi um dos navios que cá nos ficaram livres das garras da Furness e adjuntos...
1:600 contos foi o preço da venda, e,
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ao câmbio médio de ontem (2 7/16 e 2 3/8) corresponde aproximadamente a 16:000 libras. Quere dizer: cada tonelada bruta rendeu para o Estado, conta redonda, apenas 4 libras e 2 xelins, e cada tonelada dead-Weight, que é aquela que serve sempre de base, rendeu 3 libras e 4 xelins!
Pretende-se levar em conta também uns hipotéticos 900 contos de reparações, reputadas necessárias para o navio poder obter a classificação dos Lloyds. Mas como se pode admitir a necessidade duma verba tam elevada para reparação em um navio que tem andado a navegar de perfeita saúde entre o continente e as ilhas?
Apoiados.
Não estarão incluídas ali também obras de aperfeiçoamento e adaptação ou de luxo? É interessante averiguá-lo, porque se o Estado, em face do § 6.º do artigo 9.º da lei citada, nada tem com as reparações imprescindíveis, muito menos pode ser lesado com trabalhos de adaptação mercantil do barco.
Mas dêmos de barato que o Lima tinha de sofrer, no ajuste da venda, a depreciação de 900 contos, ou sejam 9:000 libras. Apesar disso, ao total de 2:500 contos equivalem apenas 5 libras e 3 xelins por tonelada dead-Weight.
É pouco! É muito pouco! E por isso, ainda assim o negócio não era mau para quem comprou...aquela sucata, que, apesar de tudo, lhe estivera afretada, até à data da venda, pela bagatela de 1. 000$ ou 1. 2005 por dia!...
Apoiados.
Senão vejamos.
O vapor Viana tem apenas 3:056 toneladas, e é unicamente de carga, e, portanto, já por êste motivo, de valor inferior ao do Lima. Pois consta-me que está avaliado para entrar em praça por 28:000 libras, ou sejam mais de 9 libras a tonelada!
Os navios mixtos como o Lima, são actualmente bastante procurados, especialmente em Itália, podendo obter ali fàcilmente o preço de 10 libras a tonelada.
A Inglaterra, que, por assim dizer, fixa a cotação mundial da tonelagem, pede actualmente pelos seus barcos unicamente de carga, preço muito superior ao que foi estabelecido para o Lima e isto apesar de ser importante a tonelagem que está amarrada nos portos daquele e doutros países.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que passou o tempo que o Regimento marcava para usar da palavra.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Presidente: — Em virtude da manifestação da Câmara, pode V. Ex.ª continuar.
O Orador: — Agradeço a atenção de V. Ex.ª e da Câmara.
Pois tenho presentes várias propostas muito recentes da venda de navios, que me foram facultadas, e de que, para confronto, vou dar conhecimento à Câmara.
Pelo Aimyn de 1:210 toneladas D. W. e construído em 1903, pedem-se 10:000 libras, ou sejam 8 libras e 3 xelins.
Pelo Horley Grange, de 1:500 toneladas D. W. e construído em 1904, pedem-se 12:500 toneladas, isto é, 8 libras e 3 xelins por tonelada.
O Folmina construído em 1920 e com 1:800 toneladas D. W. importa em 22:500 libras, o que corresponde a 12 libras e 5 xelins a tonelada.
E, finalmente, pelo Knottingley construído precisamente no ano em que o foi o Lima (1907), e tendo apenas 1:100 toneladas D. W., foram pedidas 1:100 libras, o que equivale a nem mais nem menos do que 10 libras por tonelada, muito mais do dôbro do preço ajustado para o Lima, que, repito, não é apenas navio de carga, como êste e todos os mais que referi.
Eis a eloqüência esmagadora dos números, que não serve para aconselhar a venda no estrangeiro, mas serve para edificante confronto e vale mais do que todas as habilidades com que se queira encobrir mais esta negociata, que a própria imprensa republicana trouxe a público e energicamente comentou! Tam escandalosa ela é que, segundo relatam os jornais, o Sr. Fernando Brederode se julgou moralmente impossibilitado de continuar a fazer parte do Govêrno devido a inadvertidamente ter lançado, em 29 de Dezembro o despacho, a cuja sombra o facto se consumou. Honra lhe seja.
Apoiados.
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Mas o Sr. António Maria da Silva êsse continua sempre e através de tudo.
Navega em todos os rumos, à feição de todos os ventos, a sua nau sem leme!...
E emquanto estas cousas acontecem, emquanto continua o sudário dos Transportes Marítimos do Estado, os Ministros do Comércio e da Justiça entretêm-se na questão do hissope, relativa ao pagamento dos vencimentos ao juiz sindicante e situação dêste!
Aos tribunais ninguém é chamado; para a cadeia ninguém vai; e o descalabro, e a ruína e os escândalos continuam...continuam!...
Ah! Sr. Presidente! Aquilo já não é apenas uma tragédia marítima. E uma tragédia nacional, que não envergonha apenas a República: envergonha também o País.
Tenho dito.
Apoiados
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: antes de entrar pròpriamente no assunto para que pedi a palavra, permita-me V. Ex. a que eu, sem com isso me querer dar ares de corredor da Maratona, me felicite por chegar sempre a horas.
Felicitando-me por êsse facto, eu aproveito a interpretação de favor que foi dada ao novo Regimento para fazer algumas declarações que eu muito desejaria fazer na presença do Govêrno, mas que, dada a sua ausência, eu peço a V. Ex.ª para lhe transmitir na primeira oportunidade.
Há na variadíssima, abundante e, porventura, boa legislação sôbre o Comissariado dos Abastecimentos, uma disposição que determina não ser permitido nas alfândegas a armazenação por mais de trinta dias de determinados géneros.
Ora sucede que tal disposição de lei não tem sido cumprida e assim nos diferentes entrepostos alfandegários existem há mais de trinta dias muitos géneros.
Dir-me hão que se trata de quantidades ínfimas que em nada modificariam o preço dêsses géneros.
É possível, mas o que é certo é que tal disposição de lei, não fazendo referência a pequenas ou grandes quantidades, tem de ser respeitada e cumprida.
Apoiados.
As minhas considerações limitam-se tam sòmente a chamar a atenção do Govêrno para êste assunto e não a estimular os seus brios, visto que eu já sei que tal estímulo se faz, em regra, no sentido de provocar medidas de violência.
Nada de violências.
Apenas o cumprimento rígido da lei.
Muitos apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.ªs sabem foi êste o primeiro dia em que a Câmara funcionou pelo novo horário.
Foi por essa razão que eu tive uma certa benevolência na abertura da sessão à hora marcada.
De hoje em diante, porém, a sessão abrirá às 13 horas, para ser imediatamente encerrada se se verificar que não há número.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O decreto n.º 912, de 1914, fixou aos funcionários coloniais, em 3:000 escudos, o máximo a receber pelo desempenho de comissões-civis.
Para a metrópole era a lei n.º 888, de 1919, que fixava êsse máximo.
As condições de vida são hoje completamente diferentes, e a moeda está de tal forma desvalorizada que a importância de 3. 000$ não chega sequer para pagar a um simples contínuo.
Nestes termos, como nas colónias até hoje não se modificou, ao contrário do que aconteceu na metrópole, êsse limite, eu vou mandar para a Mesa um projecto de lei, aplicando aos funcionários das colónias o disposto na lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922, que multiplica pelo factor 5 o limite fixado anteriormente, em 1912 e 1914.
Para êste projecto eu requeiro a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: há mais de quatro meses que pedi, pela pasta da Justiça, vários documentos e há mês e meio que pedi, pela pasta das Finanças, outros documentos, sem que até hoje, uns e outros me tivessem sido enviados.
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Não sei se a culpa é da Câmara, se dos Ministérios, e por isso chamo a atenção de V. Ex.ª para o assunto.
O Sr. Presidente: — Vou mandar saber à Secretaria há quanto tempo foram pedidos aos Ministérios êsses documentos e depois informarei V. Ex.ª detalhadamente.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: em 25 de Setembro de 1919 foi autorizado um empréstimo da Caixa Geral de Depósitos, à Câmara Municipal de Coimbra, na importância de 1:500 contos.
Êsse empréstimo destinava-se à exploração da iluminação eléctrica.
O orçamento das instalações foi calculado no quantum de 1:500 contos, ao câmbio, de 15.
O agravamento sucessivo do câmbio, porém, fez com que êsse empréstimo já não chegasse para o que se pretendia.
Assim, a câmara municipal reduziu o seu plano e atacou a realização do seu chamado plano reduzido, que se circunscrevia à instalação de uma central eléctrica destinada não só à tracção eléctrica, como à iluminação pública e particular, o que traria, entre outras vantagens, a supressão da indústria do gás, que se mantém em circunstâncias bastante precárias.
Êsse plano reduzido, importava, segundo o orçamento feito, em 1:900 contos, ao câmbio de 6, e esperava a Câmara Municipal de Coimbra, poder efectivá-lo, utilizando os 1:500 contos do empréstimo da Caixa Geral de Depósitos e a quantia de 400 contos que uma companhia se propunha entregar-lhe, conforme um contrato que celebrou com a mesma Câmara.
Essa companhia, porém, tendo entrado com a primeira prestação de 47 contos, nunca mais deu quantia alguma, faltando ao cumprimento do seu contrato.
Ao mesmo tempo que isto sucedia o câmbio foi-se constantemente agravando, do que resultou a impossibilidade absoluta de hoje mesmo com os 1:900 contos previstos poder ser efectivado o referido plano reduzido, pois segundo o relatório dos técnicos, que é de inteira confiança, são precisos pelo menos 2:300 contos para executar êsse plano.
Nestas condições vou submeter à apreciação da Câmara um projecto de lei ampliando o empréstimo de 1:500 contos, já concedido, até a quantia de 2:300 contos, para que seja possível realizar-se êsse plano reduzido, que é de absoluta vantagem para Coimbra.
A Caixa Geral de Depósitos está já em negociações com a Câmara Municipal de Coimbra e não tem dúvida nenhuma em conceder-lhe êsse novo empréstimo, desde que, é claro, o Congresso da República a habilite com um diploma legal para êsse fim.
Nesta ordem de ideias, mando para a Mesa o meu projecto de lei, e requeiro para êle a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: acabo de receber do Funchal um telegrama que vou comunicar à Câmara e que diz respeito às ilhas adjacentes; mas antes permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que eu manifeste a minha estranheza pela forma como nesta casa do Parlamento frequentemente há o costume de lançar sôbre os homens públicos o labéu de falta de zelo pelos interêsses do Estado e porventura de menos honestidade, fazendo-se essa arguição, mesmo na ausência dos inculpados, colocando assim êstes na impossibilidade de defesa.
Contra a repetição constante dêste facto eu não posso deixar de insurgir-me e de levantar o meu mais veemente protesto.
Ainda agora, a propósito da liquidação de um navio dos Transportes Marítimos do Estado, questão que eu não vou apreciar neste momento, lançou-se sôbre o Sr. Ministro do Comércio o labéu de falta de zêlo e de probidade.
Sr. Presidente: como Deputado das ilhas adjacentes vi passar pela Câmara, vinda do Senado, a emenda que permitia a entrega dum navio para a carreira das ilhas.
Devo dizer, como Deputado açoreano, que, quando vi esta redacção, reconheci que a palavra «entrega» era mal escolhida para êste efeito.
Só era possível, porém, aprovar ou rejeitar a emenda e não modificá-la.
Nestes termos, como se tratava dum serviço a garantir para o distrito que tenho a honra de representar nesta casa do Par-
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lamento, achei melhor deixar ficar ao critério do Govêrno a modificação do parágrafo e não eliminar a sua doutrina.
Não tenho procuração do Govêrno nem de nenhum dos seus membros, dos vários que intervieram nesta questão, para os defender.
Simplesmente tenho de protestar desde já, e emquanto o Govêrno não estiver naquelas bancadas para nos esclarecer, ou algum Sr. Deputado da comissão se levante para êsse fim, contra um ataque em que se vai visar imediatamente a probidade, a honestidade e a falta de zêlo dos homens.
Fica lavrado o meu protesto contra esta forma de fazer trabalho parlamentar, em que não há nenhum respeito pela dignidade dos outros.
Passo a referir-me ao telegrama em virtude do qual pedi a palavra. É do Funchal, onde houve uma reünião de parlamentares e representantes dos corpos administrativos e imprensa, em que foi feita a apreciação da questão de autonomia das ilhas adjacentes.
Sr. Presidente: êste telegrama é a manifestação da aspiração que neste momento tem os povos açoreanos para que lhes seja dada uma maior e mais ampla autonomia administrativa.
Sabe V. Ex.ª que a descentralização das ilhas adjacentes sob o ponto de vista administrativo vem desde 1895, em que foi decretada a primeira medida sôbre essa autonomia administrativa.
Mais tarde, em 1903, foi estabelecido que as contribuïções sôbre rendas de casas pertenciam àquela administração autónoma.
Depois disso foi suprida a contribuïção sôbre renda de casas e sumptuária.
Foi votado nesta Câmara um novo regime tributário, mas não ficou estabelecido nessa lei nada em relação à autonomia administrativa dessas ilhas.
Nestas questões há uma dificuldade a considerar, qual é a distância de muitas milhas que nos separam das ilhas, pois que certas questões quando apreciadas a menor distância têm um diferente aspecto.
Assim às reclamações dos povos madeirenses corresponde o Govêrno não com a apatia vinda da falta do vontade, mas vinda do desenvolvimento das questões, e assim elas não podem ser resolvidas com a febre com que são resolvidas as que se ligam com outras regiões, que, por estarem mais próximas, todas as suas necessidades locais são mais conhecidas.
Desejo chamar a atenção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e da Câmara para esta questão importante da jurisdição administrativa das ilhas adjacentes, para que, quando vier à Câmara esta questão, que terá de ser posta, V. Ex.ª e a Câmara estejam já preparados para a receberem como merece, porque ela tem grande importância para as ilhas e para a dignidade da Pátria.
Não devo insistir na questão que a esta se quere ligar da nacionalidade, porque de facto não se trata de uma questão de nacionalidade.
Não se trata de beliscar sequer a nacionalidade das ilhas, que, sendo portuguesas, não pensaram nunca alterar a sua permanência nessa nacionalidade, e só pedem uma mais ampla autonomia administrativa.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o Sr. Jaime de Sousa acaba de fazer referências à minha pessoa a respeito da questão que hoje tratei nesta Câmara.
Eu estava inscrito para antes da ordem e tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio, Fernando Brederode; mas o Sr. Presidente teve a amabilidade de me informar de que o Sr. Ministro do Comércio estava demissionário.
Presto justiça às qualidades do Sr. Fernando Berderode, que estou certo estava de boa fé quando assinou o despacho acerca da venda do vapor Lima. Mas o que é certo é que há oito dias que êsse assunto anda na imprensa do país, e nem o Sr. Lima Basto, nem o Sr. Ministro do Comércio, nem o Sr. Presidente do Ministério se manifestaram sôbre o assunto.
Nada impedia, pois, que eu tratasse hoje do assunto.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Continua a discussão o projecto de alteração regimental.
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O Sr. Velhinho Correia (sobre a ordem): — Fui surpreendido ontem com a discussão dêste assunto, porquanto contava que a apresentação do Ministério e o debate político tomassem as sessões de ontem e hoje.
Quero, porém, apresentar à Câmara as razões que me lavaram a redigir um contra-projecto do Regimento, que eu entendo ser uma necessidade para os trabalhos desta Câmara.
Ora eu divirjo da forma como está feito o Regimento, em que numa sessão é determinada proposta discutida na generalidade e depois na especialidade, para depois seguir para outra secção, e assim por diante até vir à sessão plenária e ser discutida.
Creio bem que. depois de tudo isto, não resolvemos o problema que temos em vista, e vamos ainda embaraçar mais os trabalhos parlamentares, e não alcançaríamos o nosso propósito.
Sr. Presidente: salvo o devido respeito pela forma que a comissão quere nunca teríamos projecto algum aprovado, tanto mais que há projectos que têm de ir às 4 secções, e ainda pode ser que tenham de ser aprovados em secções conjuntas.
Nós temos que respeitar a lei n.º 1:154, não a podemos alterar, pois é uma lei constitucional. O Parlamento deve funcionar por secções, mas não por esta forma.
Nós devemos fazer a discussão, na generalidade, em sessão plenária, pois isso está nas nossas tradições parlamentares, pois é uma discussão sôbre a oportunidade e conveniência.
As secções, pela sua divisão, são agrupamentos técnicos, são especializações.
A discussão deve ser feita, na generalidade, em sessão plenária, e depois os projectos irem para as secções; doutra forma nunca mais teremos um projecto aprovado nesta Câmara.
Esta questão do Regimento é como a questão dos Transportes Marítimos, em que eu bati o récord dos discursos, mas dos quais a maioria, na sua alta sabedoria, não fez caso e aprovou o que muito bem quis, e agora admira-se das surprêsas; o mesmo lhe há-de suceder com respeito ao Regimento.
Eu lavo as minhas mãos e fico bem com a minha consciência.
Eu, se fiz um projecto de Regimento com 200 artigos, não foi por me dar ao luxo de o fazer, mas por não concordar com o do Sr. relator, e não era com simples emendas que eu podia apresentar a minha opinião e o meu ponto de vista.
Há também uma grande desigualdade quanto ao número de membros que compõem as secções, pois umas têm 50 membros e outras 18.
Há projectos que têm necessidade de ir a 3 e 4 comissões.
O que se pretende pelo projecto em discussão não permitirá que se chegue a resultados práticos.
Presumo que o processo estabelecido por êste projecto complicará extraordinàriamente o trabalho do Parlamento.
O projecto que eu tive a honra de apresentar cria apenas três secções gerais, a saber:
Administração pública, Instrução, Justiça e Saúde e Previdência Social. Pertencerão êstes assuntos à 1.ª Secção.
2. a Secção — Economia nacional e Finanças.
3. a Secção — Defesa nacional, Colónias e Negócios externos.
Cada uma destas secções será composta de 54 Deputados.
Além destas secções gerais, seria criada uma secção mixta formada por 18 Deputados1 de cada uma. das secções gerais, como delegados delas, ficando assim a secção composta também de 54 Deputados.
Teríamos assim a Câmara funcionando com quatro secçções: três gerais e uma mixta
Os projectos seriam discutidos na generalidade, em sessão plenária da Câmara, seguindo depois para a respectiva secção ou para a secção mixta, conforme interessassem a uma só secção ou a mais do que uma, a fim de serem discutidos na especialidade e votados. Uma vez aprovados, seriam considerados como lei, ao abrigo do que dispõe e artigo 1.º da lei n.º 1:154.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Queira V. Ex.ª ver o § 4.º da lei.
O Orador: — Também atendi a êle no meu projecto.
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Diário da Câmara dos Deputados
Podia recear-se que qualquer projecto transitado da sessão plenária para a respectiva secção fôsse nesta modificado de tal maneira que não correspondesse ao desejo da maioria da Câmara. Evidentemente que isto não seria bom.
Ora, para evitar um tal inconveniente, eu estabeleço no meu projecto o seguinte:
Que os projectos aprovados na especialidade pela secção a que tenham sido submetidos sejam afixados em lugar próprio para serem examinados pelos Srs. Deputados, e logo que fôssem impugnados por metade e mais um dos membros da Câmara, deveriam voltar à Câmara para serem discutidos em sessão plenária, na especialidade. Tem aqui cabimento o parágrafo indicado.
Nesta segunda corrida, digamos assim, já não fica a obrigação de ir novamente às secções.
Acho que êste é o processo mais simples e prático de alcançarmos o que se deseja: maior brevidade e eficácia nos nossos trabalhos.
Pelo que se propõe no projecto da comissão só iremos dificultar as cousas, e não será possível atingirmos vantagens práticas.
O Sr. Nunes Loureiro: — Porquê?
O Orador: — Eu já explico.
Desde que qualquer projecto interesse a mais de uma secção, podendo até interessar a todas as quatro secções em que a Câmara se dividiria, terá de ir à discussão de cada uma delas, e, portanto, é fácil prever-se o que isso irá trazer do demoras e complicações.
Vai a uma secção, onde será feita a discussão da generalidade e da especialidade; depois seguirá para a outra secção, onde será novamente feita a discussão da generalidade e da especialidade. Havendo divergências, será feita discussão em sessão conjunta das duas secções que estejam em desacordo. Onde isto irá se todas as secções tiverem de se pronunciar!
Depois haverá ainda nova discussão da generalidade e da especialidade, em sessão plenária da Câmara.
Será isto viável? Será isto simplificar os trabalhos?
Creio que não.
Além disso, Sr. Presidente, nós temos ainda de considerar o assunto debaixo dum outro ponto de vista, para o qual eu chamo muito particularmente a atenção da Câmara, qual seja o que diz respeito ao Orçamento Geral do Estado.
Eu creio, Sr. Presidente, que o Orçamento Geral do Estado não pode, nem deve, ser tratado sòmente em uma secção da Câmara.
Tratando, Sr. Presidente, o Orçamento Geral do Estado de vários assuntos, como sejam, por exemplo, os que dizem respeito a instrução, etc., não pode nem deve ser discutido e aprovado numa só secção.
Não pode ser, nem faz sentido; pois não se compreende que o Orçamento Geral do Estado seja discutido e aprovado simplesmente por uma parte da Câmara, excluindo-se a outra, se bem que haja assuntos que lhe possam interessar.
Sr. Presidente: eu já tive ocasião de explicar a todos aqueles que fizeram o favor de me ouvir as razões que me levaram a fazer o projecto de Regimento que vou ter a honra de enviar para a Mesa, tendo-o feito justamente por não concordar de maneira nenhuma com a forma como se pretende que passe a funcionar a Câmara dos Deputados.
Creio ter demonstrado, duma maneira clara, os pontos fundamentais de divergência que existem entre o meu trabalho e o da comissão.
Termino, pois, por aqui as minhas considerações na generalidade, certo de que demonstrei claramente as divergências que existem entre os meus pontos de vista e os pontos de vista da comissão, mandando para a Mesa um duplicado do projecto em questão, a fim de que seja feita a sua publicação conforme preceitua o Regimento actual desta Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia é bastante extenso e a sua leitura leva bastante tempo, eu peço à Câmara para dispensar a sua leitura.
A Câmara resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Está admitido e em discussão.
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O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que o projecto que foi enviado para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia, visto êle não ser do conhecimento de muitos Srs. Deputados, seja impresso e distribuído, sustando-se a discussão do que se encontra em ordem do dia, a fim de poderem depois ser discutidos e apreciados conjuntamente.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que o requerimento feito pelo Sr. Pedro Pita só tem o efeito de demorar mais a discussão e aprovação do projecto do Regimento que se encontra em ordem do dia, tanto mais quanto é certo que êle é até certo ponto desnecessário, visto que o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia pode muito bem ser publicado no Diário do Govêrno de amanhã, podendo assim todos os Deputados tomar dêle conhecimento amanhã mesmo, pelo Diário do Govêrno.
Desta forma todos os Deputados o poderão apreciar devidamente, não sendo necessário, a meu ver, suspender a discussão do assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: eu devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que sou dos poucos que conhecem o projecto do Sr. Velhinho Correia, pois S. Ex.ª teve a amabilidade de me considerar membro da comissão, enviando-me por êsse facto um exemplar do mesmo.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que acho muito preferível o projecto do Sr. Velhinho Correia, o mesmo podendo dar-se com muitos outros Srs. Deputados, que não se podem por emquanto pronunciar sôbre êle, visto não o conhecerem devidamente.
Estou plenamente de acordo com o Sr. Almeida Ribeiro, em que êsse projecto seja publicado no Diário do Govêrno; porém, com o que não posso estar de acôrdo é que se continue a discutir um projecto de lei que não é conhecido da Câmara.
Insisto, pois, pelo requerimento que fiz, isto é. para que seja sustada a discussão em ordem do dia, a fim de ser discutido depois juntamente com o projecto do Sr. Velhinho Correia.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 183.
Foi aprovado.
É o seguinte:
Parecer n.º 183
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, estudando a proposta de lei n.º 167-B, da iniciativa do Senado, nada tem a acrescentar-lhe, achando de absoluta e inteira justiça a sua doutrina, pelo que acha que lhe deveis dar a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão, 4 de Julho de 1922. — João E. Águas, presidente e relator — Fernando Freiria — António de Sousa Maia — Amaro Garcia Loureiro- Albino Pinto da Fonseca.
Senhores Deputados. -Reconhecendo a vossa comissão de caminhos de ferro quanto é altamente justa a proposta de lei n.º 167-B, da iniciativa do Senado, é de parecer que merece a vossa aprovação tal qual está redigida. — Amadeu de Vasconcelos — Plínio Silva — António de Sousa Maia — Luís da Costa Amorim — Sebastião de Herédia, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.º 167-B, vinda do Senado, encontra-se acompanhada dos pareceres favoráveis das vossas comissões de caminhos de ferro e da guerra.
A vossa comissão de finanças, concordando com êsses pareceres, é de parecer que a proposta de lei n.º 167-B merece ser aprovada.
Sala das sessões da comissão de finanças, 24 de Agosto de 1922. — António Maia — Delfim Costa — Francisco Gonçalves Velhinho Correia — F. da C. Rêgo Chaves — A. Crispiniano da Fonseca — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — Lourenço Correia Gomes, relator.
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Proposta de lei n.º 167-B
Artigo 1.º Todo o militar reformado, com invalidez superior a 30 por cento, tem direito a uma redução nos preços de bilhetes de caminhos de ferro.
§ 1.º A redução será de 50 por cento para todo o reformado com a invalidez de 30 a 70 por cento, e será de 75 por cento para toda a invalidez superior a 70 por cento.
§ 2.º A gratuïdade de transporte será concedida ao inválido cuja guia de invalidez seja de 100 por cento.
Art. 2.º Aos militares inválidos, a que se refere o artigo 1.º, será, pelo Ministério da Guerra, fornecido um bilhete de identidade em que esteja bem especificado o seu grau de invalidez.
Art. 3.º Os militares inválidos, portadores dêstes bilhetes de identidade, terão entrada em qualquer estação de caminho de ferro do Estado e em qualquer comboio de passageiros, sendo a importância da cobrança do transporte feita pelo revisor em presença do dito bilhete de identidade.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 26 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — José Joaquim Fernandes de Almeida — Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Projecto de lei n.º 27
Senhores Senadores. — Considerando que é necessária uma vigilante protecção e permanente assistência moral, médica e cirúrgica aos militares que, nos campos de batalha da Grande Guerra, junto dos valentes soldados das nações aliadas, honraram o nome português e defenderam a causa comum da civilização;
Considerando que, pela carência de recursos locais, muitos dêssés militares não podem receber os indispensáveis cuidados de assistência senão em terras de maior centralização hospitalar e higiénica;
Considerando que é actualmente dispendiosa a deslocação em caminhos de ferro e não são muito avultadas as importâncias de reforma e de pensões atribuídas aos bravos que se invalidaram na Guerra e nas lutas de defesa da Pátria;
E lembrando que as autoridades militares e administrativas devem concertar as normas burocráticas de evitar abusos e tornar úteis e profícuas as generosas determinações de ampla assistência aos bravos da Guerra;
Tenho a honra de apresentar à consideração do Senado da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Todo o militar reformado, com a invalidez superior a 30 por cento, tem direito a uma redução nos preços de bilhetes de caminhos de ferro.
§ 1.º A redução será de 5O por cento para todo o reformado com a invalidez marcada de 30 a 70 por cento e será de 75 por cento para toda a invalidez superior a 70 por cento.
§ 2.º A gratuïdade de transporte será concedida ao inválido cuja guia do invalidez seja de 100 por cento.
§ 3.º Estas reduções serão aplicadas aos bilhetes simples e aos bilhetes de ida e volta ordinários.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 16 do Março de 1922. — O Senador, José Pontes.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.º 27, é de parecer que êle deverá ser estudado primeiramente pela comissão de obras públicas; para ser depois apreciado por esta comissão.
Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Abril do 1922. — Herculano Jorge Galhardo — António Gomes de Sousa Varela — Francisco de Sales Ramos da Costa — Vicente Ramos — António Alves de Oliveira — Frederico António Ferreira de Simas — Santos Garcia.
Senhores Senadores. — À vossa comissão de obras públicas foi presente o projecto de lei n.º 27, da autoria do ilustre Senador Sr. José Pontes, concedendo vantagens, no transporte em caminho de ferro, aos militares reformados, com invalidez compreendida entre os limites de 30 e 100 por cento.
Foi êste projecto presente, em primeiro lugar, à comissão de finanças, que entendeu dever a comissão de obras públicas manifestar-se primeiramente.
A vossa comissão do obras públicas acha que o dito projecto tem toda a acei-
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tação relativamente aos caminhos de ferro do Estado, devendo aos militares inválidos, qualquer que seja a sua graduação, ser fornecido um bilhete de identidade, onde esteja bem especificado o seu grau de invalidez.
Os militares inválidos portadores dêstes bilhetes de identidade terão entrada em qualquer estação de caminhos de ferro e em qualquer combóio de passageiros, sendo a cobrança da importância do transporte feita pelo encarregado da venda e revisão de bilhetes do mesmo combóio, em presença do bilhete de identidade.
Nestas condições, julga esta comissão que não haverá dificuldade, por parte das direcções dos caminhos de ferro, pois de contrário seria necessário que novas taxas fossem criadas, trazendo isso certamente encargos para a administração.
Entende, pois, esta vossa comissão que devem ser aditados dois artigos novos, que são os seguintes:
Artigo novo. Aos militares inválidos, a que se refere o artigo 1.º, será pelo Ministério da Guerra fornecido um bilhete de identidade em que esteja bem especificado o seu grau de invalidez.
Artigo novo. Os militares inválidos, portadores dêstes bilhetes de identidade, terão entrada em qualquer estação de caminho de ferro do Estado e em qualquer combóio de passageiros, sendo a importância da cobrança do transporte feita pelo revisor em presença do dito bilhete de identidade.
Sala das sessões da comissão de obras públicas, em Junho de 1922. -Rodrigo Guerra Álvares Cabral — Luís de Aragão e Brito — Roberto da Cunha Baptista — Santos Garcia — Artur Octávio do Rêgo Chaves, relator.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 27, concedendo uma redução nos preços de bilhetes de caminhos de ferro a determinados inválidos militares, da autoria do ilustre Senador Dr. José Pontes, é de uma justiça indiscutível, jamais por se tratar de permitir um auxílio àqueles que, tendo-se invalidado na defesa não só da pátria, mas ainda da liberdade das nações que eram ameaçadas pelo autocratismo dum país dizendo-se civilizado, e bem mostrando pelos seus actos e durante o grande conflito quanto de contrário havia nas suas intenções o procedimento. Justo é, pois, êsse auxílio àqueles que se têm de deslocar das terras das suas naturalidades a fim de alcançarem a assistência indispensável à continuação da sua vida.
A Nação Portuguesa, ao fazer essa concessão, procede em harmonia com o que tem sido legislado por outros países aliados para com êsses mutilados da Guerra, e que bem devem merecer das suas pátrias.
Nesta ordem, de ideas, a vossa comissão de finanças dá o parecer favorável ao projecto de lei.
Sala das sessões da comissão de finanças, 5 do Junho de 1922. — António Alves de Oliveira — Francisco de Sales Ramos da Costa — Vicente Ramos — Santos Garcia, relator.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — No Senado já foi aprovado o projecto que está em discussão.
Simplesmente a redacção do artigo 1.º, tal como se encontra, pode ir valer a pessoas que nos não interessa servir.
Eu proponho que se substituam as primeiras palavras do artigo pelas «mutilados de guerra».
É admitida e entra em discussão.
O Sr. Estêvão Águas: — Requeiro que entre em discussão o projecto n.º 306, já aprovado pelo Senado.
É aprovado o requerimento.
É aprovada a substituição do artigo 1.º do projecto n.º 183.
É aprovado o artigo, salva a emenda.
Lê-se a artigo 2.º
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Em virtude da emenda já votada, a palavra «reformados», do § 1.º, deve ser substituída.
O Sr. Presidente: — A comissão de redacção harmonizará o texto com a emenda já aprovada.
É aprovado o artigo 2.º, bem como o artigo 3.º.
Lê-se o artigo 4.º
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo, que tem por fim prorrogar o prazo concedido aos primei-
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ros soldados que foram reformados, para reclamar as vantagens que uma lei posterior lhes concede, e que por ignorância não reclamaram dentro do primitivo prazo.
É aprovado o artigo 4.º
O Sr. Estêvão Águas: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 826.
Foi aprovado.
O Sr. Pereira Bastos: — Peço igualmente a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 158 e 197.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 112.
Foi lido, sendo em seguida aprovado, sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 112
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação criminal, tendo em consideração o fim de interêsse social e altruísta a que se destina, pelo presente projecto o presbitério de Santo António dos Olivais, de Coimbra, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de legislação criminal, 25 de Maio de 1922. — Alfredo de Sousa — João Bacelar — Carlos Pereira — Crispiniano da Fonseca — Carlos Olavo.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.º 96-F da autoria do ilustre Deputado Pedro Pita, que lhe foi presente acompanhado do parecer favorável da comissão de legislação criminal, é de parecer que deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Junho de 1922. — Alberto Xavier -M. B. Ferreira de Mira — Mariano Martins (com declarações) — Carlos Pereira — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — F. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — 24 de Maio de 1922. — Portugal Durão.
Projecto de lei n.º 96-F
Senhores Deputados. — Considerando que é inadiável a instalação da Tutoria da Infância de Coimbra, por motivo do saneamento social e reeducação dos menores delinqüentes, cada vez mais abundantes na área da Relação de Coimbra;
Considerando que não tem sido possível instalar até agora aquela Tutoria por falta de casa própria;
Considerando que vai ser alienado pelo Estado o presbitério de Santo António dos Olivais, no concelho de Coimbra, actualmente encorporado nos Bens Nacionais;
Considerando que êste prédio tem terrenos anexos vendáveis, desde já, por alto preço, para construções urbanas, sem prejuízo do seu aproveitamento para a Tutoria;
Considerando que da venda dêsses terrenos adviria para o Estado a receita suficiente para as obras a realizar para instalação da mesma Tutoria.
Tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério das Finanças a ceder ao Ministério da Justiça e dos Cultos o presbitério de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, para instalação da Tutoria da Infância de Coimbra.
Art. 2.º Fica o Ministério da Justiça e dos Cultos autorizado a alienar os terrenos anexos àquele presbitério para, com a receita proveniente da sua venda, fazer face às despesas de instalação da referida Tutoria.
Art. 3.º É revogada toda a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Maio de 1922. — Pedro Pita.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 326.
Foi lido, tendo sido em seguida aprovado sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 326
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, apreciando o projecto de
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lei n.º 259-E, da autoria do Sr. João Estêvão Águas, reconhece que êle visa a prestar homenagem ao general Sr. António Xavier Correia Barreto, permitindo a sua permanência, como director do Arsenal do Exército, ainda depois de reformado.
A vossa comissão de guerra, tendo estudado atentamente o referido projecto e compulsado o registo de matrícula do general Correia Barreto, que em Fevereiro de 1923 passa à situação de reformado por atingir setenta anos de idade, devendo, conseqüentemente, deixar a direcção do Arsenal do Exército;
Considerando que o referido general contará nessa época cinqüenta e dois anos de serviço militar, dos quais quarenta e oito como oficial;
Considerando que dêsses quarenta e oito anos de oficial, trinta e dois têm sido consagrados à direcção de serviços fabris de material de guerra;
Tendo em vista a sua especial competência para o exercício do cargo em que se propõe seja mantido;
Tendo em vista os serviços prestados à Pátria, à República e ao exército, cuja actual organização se lhe deve, quando Ministro da Guerra do Govêrno Provisório:
A vossa comissão de Guerra, reputando de justiça a homenagem que o projecto se propõe prestar-lhe, entende que êle deve merecer a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Agosto de 1922. — João E. Águas — Lelo Portela (com declarações) — António de Sousa Maia — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Freiria, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável à proposta de lei n.º 310-H e projecto de lei n.º 259-E, que visa a prestar homenagem ao general Sr. António Xavier Correia Barreto, permitindo a sua permanência como director do Arsenal do Exército, ainda depois de reformado.
A vossa comissão do finanças, fazendo seu o parecer da comissão de guerra, é de parecer que a proposta merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 24 do Agosto de 1922. — F. G. Velhinho Correia — Delfim Costa — A. Crispiniano da Fonseca — António Maia — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — F. C. Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 259-E
Senhores Deputados. — O general Sr. António Xavier Correia Barreto completa setenta anos de idade em Fevereiro do próximo ano e, por êsse facto, tem de deixar a direcção do Arsenal do Exército. Ora, quem conhece os serviços prestados por S. Ex.ª à Pátria e à República, já pela invenção da pólvora química que tem o seu nome, já pelo grande desenvolvimento que tem sabido dar a todos os serviços fabris do mesmo Arsenal, não só pelo seu próprio esfôrço como pela sua sábia orientação, não duvidaria em dar a sua aprovação para que S. Ex.ª continue, mesmo na situação de reforma, a exercer o lugar que tam brilhantemente tem ocupado.
Nestas condições, tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.ª o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O general António Xavier Correia Barreto poderá ser mantido na direcção do Arsenal do Exército, mesmo depois de passar à situação de reformado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Julho de 1922. — O Deputado, João Estêvão Águas.
Proposta de lei n.º 310-H
Artigo 1.º O general António Xavier Correia Barreto poderá ser mantido na Direcção do Arsenal do Exército mesmo depois de passar à situação de reformado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 9 de Agosto de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos — António Gomes de Sousa Varela — João Carlos da Costa.
Projecto de lei n.º 179. — Senhores Senadores. — O general Correia Barreto, cujos serviços à República todos conhecem, há muito tempo que dirige o Arsenal do Exército, devendo-se em grande parte à sua orientação pessoal, constante esfôrço, trabalho infatigável, zelosa admi-
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nistração e indiscutível competência o progressivo desenvolvimento dêsse importante estabelecimento militar, que hoje está apto a produzir material de guerra para o exército, em condições de qualidade e preço que não podem ser combatidas pela indústria estrangeira.
Se o general Correia Barreto tem dirigido e administrado o Arsenal do Exército por forma tam inteligente e proveitosa, é justo que se aproveitem os seus esfôrços e trabalho durante o tempo que as suas faculdades o permitam.
Tem além disso o mesmo general prestado valiosos serviços ao exército, entre os quais avulta a invenção da pólvora química em uso no nosso exército.
Diz o artigo 1.º da lei n.º 1:179, de 16 de Junho de 1921, que a direcção do Arsenal será exercida por um oficial general ou coronel do quadro activo ou da reserva.
A vossa comissão de guerra só pode concordar com leis de excepção quando plenamente se justifiquem, como no caso presente, e por isso é de parecer que deveis aprovar o presente projecto.
Senado, 7 de Agosto do 1922. — Aníbal Ramos de Miranda — R. da Cunha Baptista- Frederico António Ferreira de Simas — José Mendes dos Reis, relator.
Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 9 de Agosto de 1922. — O Director Geral, Abílio Soeiro.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 158.
Foi lido, tendo em seguida sido aprovado sem discussão na generalidade, bem como o artigo 1º na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 158
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado o processo referente ao primeiro sargento da 7. a companhia de reformados, Francisco Guimarães Fisher, e o parecer que sôbre êle formulou a comissão de guerra da sessão legislativa de 1921, plenamente concorda com tal parecer e respectivo projecto de lei, que faz seus, e tem a honra de submeter à vossa apreciação.
Sala da comissão, 23 de Junho de 1922. — João E. Águas — Lelo Portela — F. C. Rêgo Chaves — Amaro Garcia Loureiro — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Freiria, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciando o projecto de lei n.º 158 da comissão de guerra e tendo em consideração, pelos documentos que verificou, os trabalhos e esforços produzidos pelo requerente, Francisco Guimarães Fisher, no ataque a Monsanto e no norte contra os insurrectos monárquicos, dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 29 de Junho de 1922. — F. Velhinho Correia — Alberto Xavier (com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Queiroz Vaz Guedes — Mariano Martins — F. C. Rêgo Chaves — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Senhores Deputados. — À vossa comissão de guerra foi presente o requerimento do primeiro sargento da 7. a companhia dos reformados, Francisco Guimarães Fisher, em que pede melhoria de reforma, por se haver inutilizado quando cursava o último semestre do curso de artilharia de campanha da Escola Militar.
Julgando indispensável mais elementos do que aqueles que estão apensos ao requerimento, dirigiu-se a vossa comissão, oficialmente, à Escola Militar e por êste estabelecimento foram fornecidas as informações necessárias para poder conscienciosamente dar o seu parecer.
O requerente foi admitido à matrícula na Escola Militar, em 1918, no regime dos cursos reduzidos, devendo o seu curso, na arma de artilharia de campanha, durar dois semestres, pelo que findaria em 30 de Junho de 1919.
Foi sujeito à inspecção médica antes da matrícula, tendo sido julgado apto.
Pelos acontecimentos políticos produzidos no mês de Dezembro de 1918 foi interrompida a freqüência dos respectivos cursos militares, e assim, o primeiro semestre, que devia findar em 31 de Dezembro, continuou e entrou pelo decurso do ano de 1919 até o dia 30 de Junho.
Não menos influiu também para o caso a doença que grassou no país nos últimos meses de 1918.
Em Janeiro e Fevereiro de 1919 se-
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guiu o requerente para Monsanto e para o norte do país, fazendo parte das colunas de artilharia, em defesa da República. Restabelecida esta, continuaram os cursos, tendo-se encerrado o 1.º semestre em 30 de Junho, ficando o peticionário com a classificação de 12 valores.
É iniciado o 2.º semestre em l de Julho, e o requerente, continuando a mostrar a sua aplicação ao estudo e à freqüência, conseguiu obter até o fim do 1.º trimestre, no grupo de aulas, 13 valores e nos demais trabalhos 11 valores. Por esta forma mantinha-se certamente na posição em que se colocara dentro do curso desde o seu início, não podendo restar dúvida em que obteria boa classificação final. Porém, começa a sentir-se impossibilitado de continuar, e uma grave doença se manifesta, até que em 16 de Outubro de 1919 a junta hospitalar de inspecção o julgou incapaz de todo o serviço.
Perdeu a sua carreira e perdeu o exército um futuro oficial de artilharia, e a República um seu dedicado defensor. Foram os serviços a ela prestados em Janeiro e Fevereiro de 1919, que produziram a eclosão do terrível mal que o incapacitou.
Reconheceu-o a junta de saúde, reconheceu-o a repartição competente, porque lhe concedeu a reforma por impossibilidade adquirida por motivo de serviço. Deu-lhe o Estado aquilo a que qualquer militar tem direito. Não lhe deu, porém, aquilo a que êste tinha todo o direito.
Se não fôsse a interrupção do seu curso, pelas razões expostas, e todas elas independentes da sua vontade, teria o requerente terminado o seu curso em 30 de Junho de 1919, e assim, sendo, como era e é de lei, logo promovido a aspirante a oficial, o julgamento da junta de inspecção alcançá-lo-ia no pôsto de alferes, ou, pelo menos, no de aspirante.
Teria sido reformado em qualquer destes postos, e não no de primeiro sargento, que era o que possuía em Outubro dêsse ano.
A sua aplicação ao estudo, constatada dela sua freqüência no 1.º semestre e pelas provas produzidas no 2.º semestre, leva-nos a aceitar o critério de que pode ser atendido no seu justo pedido, pois que, se não fôra a violência dos serviços que prestou em Monsanto e no norte, não teria sido cortada a sua carreira militar.
Nestes termos, a vossa comissão de guerra apresenta-vos o seguinte projecto de lei, pelo qual se melhora a situação de reforma, dando-lhe o pôsto a que se julga com direito:
Artigo 1.º É concedida a reforma, no pôsto de aspirante a oficial, ao primeiro sargento n.º 1:750 da 7.ª companhia de reformados, Francisco Guimarães Fisher.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das comissões, Maio de 1921. — João Pereira Bastos — Júlio Cruz — Viriato Fonseca — José Rodrigues Braga — Américo Olavo — João E. Águas.
Ex. mo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados da Nação. — Francisco Guimarães Fisher, primeiro sargento n.º 1:750 da 7.ª companhia de reformados, sendo aluno da Escola Militar, onde tinha o n.º 187, e cursava o 2.º semestre do curso de artilharia de campanha, foi reformado no pôsto de primeiro sargento, por doença adquirida em serviço, a qual o impossibilita de angariar meios de subsistência.
Parecendo-lhe de justiça, pelos motivos em seguida apresentados, que lhe seja conferida a reforma no pôsto de aspirante a oficial, assim o requere a V. Ex.ª
Alega o requerente:
1.º Ter freqüentado com aproveitamento o 2.º semestre do curso de artilharia de campanha, até a data em que foi julgado incapaz do serviço (16 de Outubro de 1919), faltando-lhe apenas pouco mais de dois meses para completar o referido curso. (Documento n.º 1).
2.º Dever ter completado o curso em Junho de 1919, isto é, antes de ser julgado incapaz do serviço, se não fossem os acontecimentos políticos que se deram, e, portanto, por um motivo estranho à sua vontade.
3.º Ter prestado serviços à República por ocasião da insurreição monárquica, não só em Monsanto (documento n.º 2), como no norte (documento n.º 3), o que contribuiu para o agravamento da doença, pela qual foi julgado incapaz do serviço,
Pede deferimento.
Vendas Novas, 7 de Fevereiro de 1920. — Francisco Guimarães Fisher
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara, que havendo muitos outros projectos importantes, como por exemplo o relativo às estradas, não acho muito natural que estejamos perdendo o tempo discutindo e aprovando projectos desta natureza.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª compreende muito bem que eu estou procedendo em harmonia com uma deliberação da Câmara.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Perfeitamente de acôrdo.
Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.º
Foi lido e seguidamente aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 197.
Foi lido e pôsto em discussão.
É o seguinte:
Parecer n.º 197
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado e ponderado a doutrina da proposta de lei n.º 57-I, da autoria do Sr. Ministro da Guerra, vem dar-vos o seu parecer.
A lei n.º 1:158, de 30 de Abril de 1921, no intuito de galardoar os militares, que prestaram serviços relevantes por ocasião da implantação da República em 5 de Outubro de 1910, concedeu-lhes direitos e vantagens que bem merecem aqueles que se sacrificaram e pugnaram pelo advento do regime republicano.
Dentro do exército há, porém, ilustres militares que, não tendo tomado parte na revolução de 5 de Outubro de 1910, não menos se sacrificaram pela proclamação e implantação da República. A sua acção exerceu-se em condições de maior perigo, porque o ideal republicano não estava ainda, como em 1910, tam radicado no espírito público.
Refere-se a comissão aos militares de 31 de Janeiro de 1891, essa grande jornada precursora de 5 de Outubro.
A Assemblea Nacional Constituinte honrou-os com os mais elogiosos e justos títulos, e reintegrou alguns nas fileiras do exército.
Ficaram aí as honras e vantagens concedidas. Outro tanto não sucedeu, Srs. Deputados, aos que tomaram parte activa no 5 de Outubro, a quem, além das vantagens, direitos e regalias já concedidas, foram dadas as constantes na lei n.º 1:158, já citada.
Justa é, pois, a doutrina desta proposta de lei, tendente a estender aos militares, que tomaram parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891, as vantagens concedidas pela lei n.º 1:158 aos militares da de 5 de Outubro de 1910.
E para que ela aproveite a todos aqueles que a República reconheceu precursores do seu advento, reintegrando-os no exército com os postos que lhes competiriam se no mesmo exército tivessem continuado desde Janeiro de 1891 até Outubro de 1910, quer conservando-os no activo, quer passando-os à situação de reforma, necessário se torna modificar a proposta, o que a comissão de guerra passa a fazer, submetendo-a à vossa apreciação.
Proposta de lei
Artigo 1.º A lei n.º 1:158, de 30 de Abril de 1921, é aplicável aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados, por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891, quer estejam ou não no activo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão, 6 de Julho de 1922. — João E. Águas, presidente e relator — Fernando Freiria — Francisco da Cunha Rêgo Chaves — Amaro Garcia Loureiro — António Mendonça — Lelo Portela.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.º 57-I, do Sr. Ministro da Guerra, visa a tornar efectivas, para os revolucionários de 31 de Janeiro de 1891, as vantagens que foram concedidas aos revolucionários de 5 de Outubro de 1910.
Sôbre ela pronunciou-se já em parecer fundamentado a vossa comissão de guerra, que nele apresenta uma contraproposta.
Qualquer delas traz aumento de despesa para o Tesouro.
Porém, a vossa comissão, de finanças, considerando que aos revolucionários de
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31 de Janeiro assiste de facto a mesma justiça que assistiu aos de 5 de Outubro, e reconhecendo também que se torna necessário colocar uns em igualdade de circunstâncias dos outros é de parecer que a proposta de lei n.º 57-I, deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 do Julho de 1922. — F. G. Velhinho Correia — João Camoesas — F. C. Rêgo Chaves (com declarações) — Alberto Xavier (com restrições) — António Vicente Ferreira (com restrições) — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 57-1
Senhores Deputados. — Considerando que os revolucionários de 31 de Janeiro de 1891 foram os precursores dos heróis que em 5 de Outubro de 1910 proclamaram a República;
Considerando que a êstes foram concedidas vantagens de que os primeiros não gozam, como sejam a aceleração de promoções e a reforma no pôsto imediato:
Tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.ªs a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º A lei n.º 1:158 é aplicável aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 25 de Abril de 1922. — O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda.
Foi lida e admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: trata-se de um projecto que se destina a promover mais heróis, com a agravante de se tratar de heróis que já muito têm recebido da República, e foram generosamente tratados pela monarquia, pois a verdade é que, apesar da gravidade do acto que praticaram contra o regime monárquico, o primeiro galardão que receberam, foi o de terem sido julgados no prazo de um mês, procedimento êste muito diverso daquele que tem sido adoptado até hoje pela República.
Depois, implantada a República, o segundo galardão que receberam, foi o de terem sido proclamados seus precursores, tendo-se até decretado feriado nacional no dia 31 de Janeiro!
Eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que êsses heróis, se soubessem que se havia de proclamar esta República dos Transportes Marítimos, dos Bairros Sociais, e do mais que se sabe, não teriam certamente arriscado a sua vida por semelhante causa.
Os chamados heróis de 31 de Janeiro tiveram também a sua consagração, quando foram reintegrados no exército no pôsto que lhes competia, se tivessem continuado ao serviço até 1910.
Foi o terceiro galardão.
Agora vem êste projecto, saltando sôbre a ordem do dia indicada, destinado a dar-lhes um novo galardão.
Parece-me que não é merecido, porque os heróis de 31 de Janeiro já tiveram recompensas demasiadas.
Mesmo a República não reconhece aos heróis de 31 de Janeiro tantos predicados e tanto heroísmo que senão julgasse autorizada a pôr o principal dêles sob os seus ferros durante mais de um ano para o submeter a um julgamento.
Não desejo fazer comentários a êste facto, mas parece-me que não faz sentido que se esteja a dar-lhes recompensas e, ao mesmo tempo, a metê-los na cadeia.
Não faz sentido.
Vive-se em constante agitação revolucionária, provocada pela avalanche de heróis da República, que os senhores aqui estão constantemente a incensar e a recompensar!
Que admira pois que as revoluções não acabem?
É um incentivo para novas revoltas.
Chamo pois a atenção de V. Ex. as para êste facto, visto que todos dizem que não pode haver mais revoluções, nem querem que as haja. Tenho dito.
É aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
Entra em discussão o artigo 1.º
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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Parece-me que a Câmara não deve pronunciar-se sôbre êste artigo, sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra.
Seria conveniente ouvir a opinião de S. Ex.ª sôbre êste assunto.
Não me julgo autorizado, sob o ponto de vista técnico, a pronunciar-me sôbre o artigo que se discute.
Mas sob o ponto de vista moral, protesto mais uma vez contra êstes galardões que só servem a incitar a novos pronunciamentos.
Por êstes motivos, requeiro que o projecto seja retirado da discussão até estar presente o Sr. Ministro da Guerra, a fim de que S. Ex.ª declare se êle é ou não conveniente.
Tenho dito.
Consultada a Câmara, foi rejeitado o requerimento, continuando em discussão o projecto.
Em seguida foram aprovados, sem discussão, a emenda apresentada pelo Sr. Estêvão Águas e os artigos 1.º e 2.º do projecto.
A requerimento do Sr. Estêvão Águas, foi dispensada a leitura da última redacção do projecto.
O Sr. Marques Loureiro: — Requeiro que entre em discussão desde já o parecer n.º 305, que já tem parecer favorável da respectiva comissão.
Foi aprovado o requerimento e entrou em discussão o parecer n.º 305, depois de lido na Mesa.
É o seguinte:
Parecer n.º 305
Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro entende que merece a vossa aprovação a presente proposta de lei n.º 154-A, vinda do Senado.
Pretende-se nela estender as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro do mesmo ano, ao pessoal da divisão de fiscalização dos Serviços dos Caminhos de Ferro.
Tais disposições determinam que se conceda, a título de diuturnidade, a quantia de $20 a todo o pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado, e que, para o efeito dessa diuturnidade, seja contado o tempo de serviço prestado no exército pelo mesmo pessoal.
A aprovação da proposta importa aumento de despesa, ainda que pequeno, mas é recomendada por um princípio de justiça que a impõe à vossa comissão de caminhos de ferro.
Câmara dos Deputados e sala das sessões da comissão de caminhos de ferro, Agosto de 1922. — António Maia (com restrições) — Plínio Silva — Luís da Costa Amorim — Sebastião de Herédia — Júlio Gonçalves, relator.
Senhores Deputados. — Do Senado da República foi enviada a esta Câmara a proposta de lei n.º 154-A, destinada a tornar extensivas ao pessoal da divisão de fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro de 1920.
A vossa, comissão de caminhos de ferro, no seu parecer, indica que a proposta contém um pequeno aumento de despesa, mas que ela é recomendada por um princípio de justiça.
Atendendo a essas considerações, a vossa comissão de finanças é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta.
Sala das sessões da comissão de finanças, 23 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo — F. C. Rêgo Chaves (com restrições) — António Maia — Delfim Costa — F. G. Velhinho Correia (vencido) — Queiroz Vaz Guedes — João Camoesas — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 154-A
Artigo 1.º São extensivas ao pessoal da divisão de fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro de 1920.
Art. 2.º Aos empregados da extinta Direção Fiscal de Caminhos de Ferro, que, por virtude do decreto n.º 7:036, de 17 de Outubro de 1920, passaram ao quadro privativo do Ministério do Comércio e Comunicações, continua a ser abonada a diuturnidade a que tiverem direito pelo seu tempo de serviço.
Art. 3.º Os empregados a quem se refe-
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ré o artigo anterior, e que eram subscritores da Caixa de Reformas, Socorros e Pensões do Pessoal dos Serviços de Obras Públicas, voltam novamente a esta Caixa, por onde serão aposentados, devendo a Caixa de Aposentações transferir para aquela Caixa as cotas que aos referidos empregados tenham sido descontadas.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 19 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira — João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Projecto de lei n.º 13
Senhores Senadores. -Considerando que pelo artigo 20.º do decreto n.º 5:812, de 30 de Maio de 1919, publicado no Diário do Govêrno n.º 104, l. a série, de 30 do mesmo mês (Organização dos Serviços Fiscais de Exploração de Caminhos de Ferro) foi concedido o abono por diuturnidade de serviço aos funcionários do quadro administrativo da mesma Organização, nos termos em que estava sendo usufruída nos Caminhos do Ferro do Estado (artigos 325.º a 331.º da Organização dos Serviços das Direcções dos Caminhos de Ferro do Estado, de 10 de Maio de 1919, decreto n.º 5:605, publicado em 4.º suplemento ao Diário do Govêrno n.º 98, de 10 do mesmo mês e ano);
Considerando que pelo artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, publicada no Diário do Govêrno n.º 47, da mesma data, foi concedida, a titulo de diuturnidade, em substituïção da estabelecida no decreto n.º 5:605, de 10 de Maio de 1919, a quantia de $20 a todo o pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado, por períodos de cinco anos, até o máximo de vinte e cinco anos;
Considerando que pela lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro de 1920, foi determinado que para efeito da concessão da diuturnidade de que trata o artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, será contado aos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado, nomeados ao abrigo dos decretos de 19 de Outubro de 1900 e 26 de Maio de 1911, o tempo que serviram no exército;
Considerando que é de toda a justiça conceder ao pessoal da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro abonos por diuturnidade iguais aos que usufrui o pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São extensivas ao pessoal da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920 e do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro de 1920.
Art. 2.º Aos empregados da extinta Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro, que por virtude do decreto n.º 7:036, de 17 de Outubro de 1920, passaram ao quadro privativo do Ministério do Comércio e Comunicações, continua a ser abonada a diuturnidade a que tiverem direito pelo seu tempo de serviço.
Art. 3.º Os empregados da Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro, que por virtude do disposto no decreto n.º 7:036 passaram ao quadro privativo do Ministério do Comércio e Comunicações, e que eram subscritores da Caixa de Reformas, Socorros e Pensões do Pessoal dos Serviços de Obras Públicas, voltam novamente a esta Caixa, por onde serão aposentados, devendo a Caixa de Aposentações transferir para aquela Caixa as cotas que aos referidos empregados tenham sido descontadas.
Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrário.
Senado, 8 de Março de 1922. — O Senador, Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 13, cuja iniciativa antecedeu a apresentação do Orçamento Geral do Estado, é precedido de elucidativas considerações que completamente o justificam.
Por êle se tornam extensivas ao pessoal da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Caminhos de Ferro as disposições do artigo 4.º da lei n.º 952, de 5 de Março de 1920, que concede, a título de diuturnidade, a quantia de $20 a todo o pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado, e a do artigo 1.º da lei n.º 1:100, de 31 de Dezembro do mesmo ano, que manda contar, para o efeito da comissão dessa diuturnidade, o tempo de serviço prestado pelo mesmo pessoal no exército.
A sua doutrina importa, quando transformada em lei, num pequeno aumento de
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despesa para o Estado, mas tem a recomendá-la um alto princípio de justiça, ou seja o reconhecimento de direitos legìtimamente adquiridos à sombra duma lei anterior.
Nessas circünstâncias, a vossa comissão de finanças é de parecer favorável à sua aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado; 22 de Maio de 1922. — Herculano Jorge Galhardo — Francisco de Sales Ramos da Costa — Santos Garcia — Frederico António Ferreira de Simas — Vicente Ramos — António Alves de Oliveira.
Foi aprovado sem discussão na generalidade o parecer.
Em seguida foram aprovados sem discussão os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do parecer.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.º 98.
O Sr. Carlos Pereira (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: no outro dia foi resolvido que não se discutisse êsse parecer sem estarem presentes os Srs. Ministros da Guerra e das Finanças.
Não estando S. Ex. as presentes, parece-me que hoje também se não deve discutir o parecer.
Tenho dito.
Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão e fica suspensa a discussão do parecer.
Vai continuar a discussão do parecer n.º 358.
Na sessão de 12 de Dezembro, última em que se discutiu êste parecer, foi votada uma substituïção ao artigo 1.º, e essa votação ficou dependente duma contra-prova que não se pôde realizar.
Vai ser lido o artigo de substituição, para em seguida se proceder a essa contraprova.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.º
O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro que só continui a discussão dêste parecer estando presentes os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.
Procede-se à votação do requerimento.
O Sr. Presidente: Foi aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova verificou-se estarem de pé 4 Srs. Deputados e sentados 42.
O Sr. Presidente: — Como não há número, vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
Responderam à chamada os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Mendonça.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Eicardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
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Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 10, às 13 horas, sendo a ordem do dia a de hoje menos os pareceres do Regimento e n.º 158.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 45 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério das Colónias me seja enviada, com a maior urgência, cópia de toda a correspondência trocada entre êste Ministério e o das Finanças, sôbre o aumento de vencimentos que por despacho ministerial foi autorizado para os funcionários do segundo dos referidos Ministérios, bem como do despacho ou despachos que o Sr. Ministro das Colónias lançou sôbre êste assunto. — Nuno Simões.
Expeça-se.
Renovo o meu pedido de 25 de Outubro de 1922, a que se refere o ofício desta Câmara n.º 776, pedindo a maior urgência. — Francisco Cruz.
Expeça-se.
Renovo o meu pedido de 8 de Dezembro de 1922 a que se refere o ofício desta Câmara n.º 15, pedindo a maior urgência. — Francisco Cruz.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministro do Comércio me seja fornecida cópia do contrato da adjudicação do Hotel do Buçaco, pedido já feito em 16 de Novembro do ano findo. — Artur Brandão.
Expeça-se.
Declaração
Do Sr. Mário Moniz Pamplona Ramos, de que, estando no exercício das funções de Deputado, não pode freqüentar a escola de recrutas e pedindo para ser isso comunicado ao Sr. Ministro da Guerra.
Expeça-se.
Projectos de lei
Do Sr. Carlos Pereira e mais 13 Srs. Deputados autorizando a Câmara Municipal de Coimbra a contrair um novo empréstimo até 800 contos para conclusão das instalações hidráulicas e eléctricas.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Carlos Eugénio de Vasconcelos elevando ao quíntuplo o limite fixado no artigo 1.º do decreto n.º 912 de 30 de Setembro de 1914.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de colónias.
Para o «Diário do Governo».
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações acêrca dos termos da concessão requerida pelos cidadãos Vítor Dauphinet, português, e Charles Philibert, francês, para a construção e exploração duma linha eléctrica sôbre estradas, entre a Cova da Piedade, Sant'Ana e Setúbal.
Lisboa, 9 de Janeiro de 1923. — Joaquim Brandão.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.