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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 20
EM 19 DE JANEIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — É aberta a sessão com a presença de 39 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Joaquim de Oliveira aprecia o cumprimento de um legado relativo à construção de um edifício escolar.
Responde o Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas).
O Sr. Francisco Cruz apresenta um projecto de lei.
O Sr. Carvalho da Silva pede que se facilite a construção de prédios.
O Sr. António Correia trata da situação de vários condenados a pena maior.
O Sr. José Pedro ferreira refere-se ao problema da mendicidade.
Responde o Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão).
O Sr. Marques Loureiro protesta contra a orientação seguida na nomeação dum juiz para Barcelos.
Responde o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Lino Neto dá esclarecimentos sôbre a atitude da minoria católica.
O Sr. Correia Gomes aprecia o cumprimento das leis que melhoraram a situação ao funcionalismo.
Sôbre o assunto usam da palavra os Srs. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) e Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para a próxima segunda-feira, com a mesma ordem do dia que estava dada para a sessão de hoje.
Abertura da sessão às 14 horas e 25 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
António Correia.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
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Diário da Câmara dos Deputados
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
José António de Magalhães.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Resende.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
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José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Às 14 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 25 minutos.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Guerra, acompanhando um requerimento respeitante ao capitão farmacêutico José Pedro Alves, em que pede lhe sejam concedidas as garantias de que trata o artigo 2.º da lei n.º 1:334, de 25 de Agosto último.
Para a comissão de guerra.
Do Ministério da Marinha, enviando os documentos pedidos em ofício n.º 724, para o Sr. José Carvalho dos Santos.
Para a Secretaria.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Loures, pedindo a aprovação do projecto de lei de
13 de Dezembro de 1922, como condição essencial para aquela câmara satisfazer seus encargos.
Para a Secretaria.
Das juntas de freguesia de Fronteira, Alandroal, Irmandade de S. Luís de Fronteira, câmaras municipais de Viana do Alentejo, Elvas, Mora, e de representantes de todas as classes e povo de Monchique, pedindo a liberdade do ensino religioso nas escolas particulares.
Para a Secretaria.
Pedido de licença
Do Sr. Vicente Ferreira, 15 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Joaquim de Oliveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra porque desejo chamar a esclarecida atenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Instrução, para a necessidade que há, de estabelecer em alguma das repartições do seu Ministério, uma secção destinada ao registo de legados para construções escolares, e a velar pelo cumprimento da última vontade dos testadores.
Esta necessidade é tanto maior quanto é certo que eu tenho conhecimento de que existem no país diferentes edifícios construídos com legados desta natureza, e que se encontram abusiva e criminosamente na posse de particulares.
Estou certo, Sr. Presidente, de que em nenhum país do mundo se dão casos desta natureza, porque nesses países é costume zelar-se pelos interêsses do Estado, e mormente quando êsses interêsses se traduzem em benefício para a instrução popular.
É lamentável e condenável que entre nós se dêem êstes factos, não só porque vivemos num regime republicano, que deve ser de moralidade e de justiça, mas ainda porque em Portugal as escolas primárias funcionam em edifícios condenados sob o ponto de vista higiénico.
Sr. Presidente: apesar disto, êstes fac-
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tos dão-se, e para que V. Ex.ª e a Câmara não suponham que estou a fantasiar, vou apresentar um caso imoral e típico:
Há alguns anos faleceu em Lisboa o Sr. João Baptista Macedo, importante capitalista, que deixou um legado para a construção dum edifício escolar.
Sr. Presidente: a junta deu cumprimento ao legado, mandando construir o edifício escolar num terreno que foi oferecido por um pequeno proprietário local e dono de uma taberna, mas que hoje, graças à guerra, está transformado no mais opulento industrial de Vila Verde.
Tendo conhecimento dêste facto, já há anos, quando tive a honra de ocupar a pasta da Instrução, chamei a atenção do administrador do concelho, o qual constatou que o edifício era magnifico para uma escola, e que a sua posse devia ser transferida para o Estado, como era de justiça, comprometendo-se S. Ex.ª a isso.
Imaginei que o caso estava arrumado, mas depois verifiquei que não era assim.
O edifício continuava na posse dêsse industrial, e então dei ordens terminantes ao inspector escolar do concelho de Amares, para que procedesse em conformidade com a lei.
O inspector, que era um funcionário zeloso, procurou dar cumprimento às minhas ordens e oficiou à junta da freguesia de Freiriz, sem que, todavia, ela se dignasse responder.
Então o inspector escolar entregou o caso ao delegado do Procurador Geral da República, que não deu providências algumas, pelo que o inspector deu do facto conhecimento à Direcção Geral do Ministério da Instrução.
Sr. Presidente: depois dos factos que aponto, que são de uma imoralidade extraordinária e que simplesmente servem para desprestígio das instituïções republicanas, peço ao Sr. Ministro da Instrução que tome imediatas providências. Estou certo de que S. Ex.ª vai mandar proceder a um inquérito, mas devo adverti-lo de que êle deve ser feito por pessoa imparcial, porque o referido industrial é correligionário de S. Ex.ª e o seu Partido alçapremou-o ao alto cargo de presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Vila Verde.
Confio, plenamente, no profundo e indefectível sentimento republicano do Sr. Ministro da Instrução e que S. Ex.ª não hesitará um momento entre o sacrifício de um seu correligionário e o prestígio das instituïções republicanas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: agradeço as palavras elogiosas que me dirigiu o ilustre Deputado Sr. Joaquim de Oliveira, e asseguro a S. Ex.ª que tomarei conta do caso para o enfileirar em ordem na defesa dos interêsses do Estado, sem querer saber das qualidades políticas das pessoas que o praticaram.
Devo ainda acrescentar que, logo que tive conhecimento particular do facto, pedi informações ao inspector escolar do respectivo círculo, as quais aguardo, garantindo a S. Ex.ª e à Câmara, que procederei neste caso com a energia necessária e em ordem à conveniente defesa dos interêsses do Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, actualizando as licenças sôbre a pesca.
Tenho-me ocupado, dentro e fora desta Câmara, dêste magno problema, visto que era um vandalismo a forma como se praticava a indústria dêste ramo da economia pública.
Depois de mil canseiras e de ter como auxiliar um funcionário distintíssimo, consegui que hoje se exerça essa indústria, já não digo de uma forma regular, mas pelo menos tolerável.
Porém, como as licenças desta indústria são verdadeiramente irrisórias, pois são de 1$, visa êste projecto a actualizá-las, passando-as para 12$, o que de modo nenhum representa um sacrifício para os pescadores.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério, para o procedimento de algumas autoridades, que em nada prestigiam a Repú-
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blica, e que, pelo contrário, só procuram por todas as formas colocá-la numa situação que de forma nenhuma corresponde à missão para que foi implantada em Portugal.
Apoiados.
Porém, como S. Ex.ª não está presente, peço ao Sr. Ministro da Instrução, que
está mais fresco e por conseguinte melhor para se desempenhar desta missão, a subida fineza de levar o seu incómodo ao ponto de transmitir ao Sr. Presidente do Ministério, as minhas considerações.
Há um administrador no concelho de Alcanena, que, tenho a coragem de afirmar, é a desonra da República. Êsse homem, além de incendiário, leva, quási diàriamente, uma tareia do cabo comandante do pôsto da guarda republicana, naquele concelho.
No comando geral da guarda, em Lisboa, existe um processo, por onde se pode fàcilmente verificar a veracidade das minhas afirmações.
Sr. Presidente: igualmente peço ao Sr. Ministro da Instrução — sem que isto represente abuso da minha parte — a fineza de transmitir ao seu colega da Justiça as considerações que vou fazer, acêrca de factos que diàriamente os jornais relatam.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: a sociedade portuguesa atravessa uma época de indisciplina, e necessita de uma mão forte e inteligente para a meter na ordem, evitando a prática de crimes, os mais revoltantes.
Nestes últimos oito dias, V. Ex.ªs têm verificado a série de crimes que se têm praticado.
Sr. Presidente: isto vem sucedendo há tempos a esta parte, e sem querer censurar seja quem fôr, e muito menos aqueles Poderes do Estado que devem merecer da nossa parte todo o respeito e consideração, como representante da Nação, e como português, quero protestar contra os constantes indultos e amnistias concedidos a presos de delito comum.
Assim, quero salientar à Câmara que os autores dêsse monstruoso crime de Serrazes se preparam para ser indultados, devendo também estranhar que, apesar de êsses presos terem sido julgados, há perto de cinco ou seis meses, ainda não optaram pela penitenciária ou pelo desterro, o que é contra todos os princípios de justiça.
Bom será que a política deixe o caminho livre à justiça para que ela cumpra o seu dever.
Protesto contra todos aqueles que querem libertar os criminosos que a justiça condenou e muito bem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — É para dizer ao Sr. Francisco Cruz, com quem mantenho uma fresca amizade apesar de já ser velha, que transmitirei aos meus colegas do Interior e da Justiça a reclamação de S. Ex.ª
Como, durante as considerações daquele meu ilustre amigo, foi comentado que os crimes que se têm praticado na sociedade portuguesa são uma conseqüência do regime republicano, eu, defendendo, como me cumpre, o prestígio das funções que ocupo, não posso de nenhuma maneira deixar de protestar perante V. Ex.ª e a Câmara, contra tão aleivosa insinuação.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como a Câmara sabe, há nas avenidas novas muitas casas deshabitadas porque não há possibilidade de se pagar as rendas pedidas.
Também se sabe que essas casas não são construídas por aqueles que vêm a ser os seus definitivos donos.
Quem as constrói faz a venda delas logo que estão concluídas, e o Estado cobra logo por essa primeira transmissão a contribuição de registo que é relativamente importante, indo os juros dêsse capital influir na renda a cobrar do inquilino.
Já tem sido reclamado aos Poderes Públicos que isentem de contribuição de registo a primeira transmissão dêsses prédios.
É uma reclamação justa e creio que recentemente ela foi apresentada ao Sr. Ministro das Finanças.
Chamo a atenção de S. Ex.ª para êste assunto visto que respeita à carestia da habitação em Lisboa e espero que S. Ex.ª o estude convenientemente resolvendo como conveniente para os interêsses da população de Lisboa.
O orador não reviu.
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O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: às considerações feitas pelo Sr. Deputado Carvalho da Silva são na verdade justas e dignas de ser ponderadas.
Devo declarar que na proposta sôbre a remodelação da contribuição de registo, que tenho elaborada, é dada isenção dessa contribuição durante dois anos, para a primeira venda de prédios construídos de novo.
Aproveito estar no uso da palavra para enviar duas propostas de lei para a Mesa, para as quais requeiro urgência.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que a comissão de finanças reúna durante a sessão.
Foi concedida.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: tem-se dito que as amnistias que constantemente se têm dado aos criminosos comuns concorrem para a propaganda do crime, como ùltimamente se tem verificado. Embora eu seja partidário dessa opinião, também entendo que não é justo que se castiguem os criminosos com duas penas.
Quero referir-me aos criminosos que condenados a pena maior celular, estejam pôr deficiência do andamento dos processos sofrendo a pena correccional de dois e três anos que não lhe é descontada no cumprimento da sentença.
Isto é uma barbaridade!
Se nós nos revoltamos contra a facilidade com que são votadas amnistias aos presos de delito comum, não podemos ficar impassíveis perante a desumanidade dê manter durante dois e três anos privados da liberdade aqueles que se tivessem cumprido a sentença no lugar próprio já estariam soltos.
Ainda há poucos dias vi na cadeia das Mónicas presos condenados a três anos de degredo que há mais de três anos se encontram naquela cadeia correccional esperando o deportamento.
Para êste facto chamo a atenção do Govêrno e do Sr. Ministro da Justiça o qual estou certo que vai tomar rápidas e enérgicas providências.
Peço também ao Sr. Ministro da Justiça para transmitir ao seu colega da Guerra que em circunstâncias idênticas se encontram praças de pré que esperam há muito julgamento de delitos aos quais não correspondem penas superiores àquelas que estão sofrendo.
O orador não reviu.
O Sr. José Pedro Ferreira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Govêrno, especialmente a dos Srs. Ministros do Interior, da Justiça e do Trabalho, para um assunto que se me afigura de extraordinária, importância e do qual me venho ocupando há anos, apaixonadamente, na imprensa.
Como dêsses Ministros apenas esteja presente o Sr. Ministro da Justiça, peço a S. Ex.ª o obséquio de transmitir aos Srs. António Maria da Silva e Rocha Saraiva as considerações e os alvitres que vou apresentar e que dizem respeito a negócios que correm pelas pastas geridas por aqueles dois estadistas.
O assunto de que me vou ocupar respeita à solução do problema da mendicidade, dêsse problema que se impõe à consideração e ao estudo dos poderes públicos e de todos os indivíduos que se interessem pela perfectibilidade social, e por isso eu chamo também para êle a atenção da Câmara.
Sr. Presidente: os portugueses muito propensos para a política, onde tantas vezes em improdutivas campanhas utilizam talento e energia que muito mais bem aproveitados seriam em prol doutras questões, têm descurado quási por completo a melhoria da situação social do país, e assim assistimos ao espectáculo triste, vergonhoso e assustador que está oferecendo em Portugal a mendicidade sem que nenhuma autoridade, à excepção dum ou doutro governador civil de Lisboa que, de tempos em tempos, tenta reprimir o abuso dos mendigos na capital, se preocupe com isso que se tornou entre nós uma verdadeira indústria e uma escola de crimes.
Sim, Sr. Presidente, uma verdadeira indústria e uma escola de crimes.
V. Ex.ª, o Govêrno e a Câmara, certamente, não desconhecem que há por êsse país fora inúmeros empresários de mendigos, muitos dos quais são também chefes de ladrões e de bandidos, que,
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para mendigar e para agentes doutros crimes, tem assoldadados indivíduos anormais e ainda outros que, não tendo nenhum deleito físico, simulam feridas e aleijões para com mais proveito explorarem a caridade pública, e daí a exposição desagradável que se depara em quási todas as feiras e romarias de Portugal e muitas vezes até nas próprias ruas de Lisboa.
Chega-se à infâmia, à assombrosa infâmia de cegar e aleijar crianças adquiridas por êsses empresários, e há pais desnaturados que vendem e alugam os filhos para êsse mester horroroso, e outros que os exploram por conta-própria obrigando-os a mendigar e castigando-os severamente quando êles, ao recolher a casa, não trazem a almejada e calculada quantia.
Isto, Sr. Presidente, é sobretudo gravíssimo.
É porque as crianças, assim arrastadas para a mendicidade, ficam completamente perdidas para o trabalho honesto e para as acções levantadas, porque aquelas que são poupadas às deformidades do físico não se livram das deformidades da alma, da ruína do moral, caindo fatalmente no roubo e na prostituïção no dia que deixarem, de mendigar.
Eu sei, Sr. Presidente, que há uma disposição do Código Administrativo em vigor que obriga os governadores civis a tomar providências sôbre mendigos, vadios e vagabundos, mas sei também que essa disposição é letra morta para quási todas essas autoridades.
Mas mesmo que tal não sucedesse, mesmo que essa disposição fôsse observada com todo o rigor, o importante problema não seria resolvido.
Para o resolver outras leis e outras providências se impõem.
Essas providências não devem ser tomadas pelos governadores civis nem limitarem-se a um ou outro distrito — devem partir do Govêrno e abranger todo o País.
A repressão da mendicidade feita apenas num ou noutro distrito viria agravar consideràvelmente o mal dos restantes distritos que necessàriamente seriam assoberbados pela invasão dos mendigos profissionais, emigrados do campo onde não lhes fôsse permitido o livre exercício da sua criminosa profissão.
A repressão tem de ser geral, como geral tem de ser o auxílio a prestar aos verdadeiros necessitados.
Impõe-se aos governos da República essa repressão, como se lhes impõe também o dever de proteger os indivíduos que temporária ou permanentemente se encontrem impossibilitados de angariar pelo trabalho honesto os meios de subsistência.
Para êsses, para os verdadeiros necessitados que a agravar a sua miséria têm ainda a concorrência dos mendigos industriosos, queremos a protecção oficial, dispensada com humanidade e em harmonia com os interêsses da sociedade.
Essa protecção deve ser dada em internatos espalhados por todo o País, internatos onde os indigentes encontrem abrigo e alimentação, a par de distracções que suavizem a sua vida de asilados.
Entre essas distracções deve figurar o trabalho que lhes seja permitido pela energia física de que cada um deles ainda disponha.
Para as crianças devem ser criadas creches com oficinas escolas onde elas recebam educação literária e artística que no futuro as torne felizes e prestantes à sociedade.
Apoiados gerais.
E assim se livrarão milhares e milhares de criaturas duma vida miserável e criminosa; e assim se fará, em parte, o saneamento social tam insistentemente reclamado e sem o qual crescerá dia a dia a depravação do caracteres que ùltimamente tanto se tem feito sentir no nosso país, especialmente em Lisboa, onde o roubo, o assassínio e a prostituïção aumentam assustadoramente.
É convicção minha, Sr. Presidente, que um grande número de ladrões, de assassinos e de prostitutas provém da mendicidade infantil. E é convicção minha, porque eu tenho a certeza a absoluta certeza, de que os indivíduos que só habituam a mendigar só deixam essa profissão para entrar em profissões mais criminosas ainda.
Apoiados gerais.
Sr. Presidente: estou certo que oestas minhas palavras hão-de calar no espírito dos ilustres Ministros a quem especialmente me dirijo e que êles não deixarão de, dentro em breve, trazer ao Parla-
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mento projectos de lei no sentido de reprimir completamente a mendicidade e acudir à situação daqueles que pela idade ou pela doença necessitem de amparo. Talvez os preocupe a falta de receita para a criação e manutenção dos indispensáveis asilos, e por isso eu lhes lembro para êsse fim a regulamentação e tributação do jôgo de azar.
Apoiados.
Provada como está a completa impossibilidade de proïbir em absoluto êsse jôgo, ninguém levará a mal, antes pelo contrário todos louvarão que êle seja regulamentado e tributado, demais revertendo para a beneficência a soma importantíssima que necessàriamente resultará dessa tributação.
E depois, Sr. Presidente, se é moral, proveitoso e humano que se acabe com a mendicidade profissional e se criem estabelecimentos onde se amparem e eduquem os verdadeiros necessitados, não é menos moral, proveitoso e humano que, com a regulamentação do jôgo, se legalize uma situação que, de longas datas, vem sendo deprimente para os Governos de Portugal e perigosíssima para os indivíduos que jogam clandestinamente.
Deprimente para os Governos de Portugal que nunca tiveram nem terão, fôrça para fazer cumprir a lei que proíbe o jôgo, dando-se freqüentes vezes o facto extraordinário de as autoridades e corporações administrativas negociarem em seu próprio proveito a infracção dessa lei.
Perigosíssima para os indivíduos que jogam clandestinamente, porque êles muitas vezes não são só vítimas duma paixão ruim, mas também de roubos e de espoliações que só a fiscalização do jôgo pode evitar. Lembro também ao Sr. Ministro da Justiça uma fonte de receita apreciável para ocorrer às despesas a fazer com a beneficência.
E aquela que resultaria da remodelação e actualização do regime prisional no nosso país.
Não pode admitir-se que os reclusos não produzam nada de útil. Êles devem trabalhar em oficinas ou colónias penais, produzindo, ao menos, para a sua alimentação com a qual o Estado gasta actualmente centenares e centenares de contos. E depois a ociosidade torna-os ainda mais criminosos.
O Sr. Ministro da Justiça, que é um homem moderno, cheio de talento e de ilustração, não deixará certamente de se preocupar com êste importantíssimo assunto, trazendo ao Parlamento um projecto de lei remodelando o sistema prisional.
O Govêrno que consiga resolver os problemas da mendicidade, da regulamentação do jôgo de azar e do regime prisional colocará uma página brilhantíssima na história da sua administração.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Francisco Cruz, não tendo eu tido o prazer de estar presente, chamou, nas considerações que fez, a minha atenção para o facto de a criminalidade ter aumentado extraordinàriamente e enunciou as medidas que seria conveniente adoptar-se para se evitar essa intensificação criminal.
S. Ex.ª fez também referência aos assassinos de Serrazes, que preparam, segundo diz S. Ex.ª, o seu indulto, e afirmou ainda que êstes assassinos de Serrazes, condenados pelos tribunais, não estão cumprindo a pena que lhes foi aplicada e saem de noite em liberdade da cadeia em que se encontram.
Efectivamente sôbre o crime de Serrazes há um pedido de indulto que foi submetido ao parecer do conselho penal e prisional.
Como V. Ex.ªs sabem, é ao Chefe do Estado que compete conceder ou não conceder o indulto solicitado, mas o que posso garantir ao ilustre Deputado e à Câmara é que nada certamente será feito que de perto ou longe possa representar um desprestígio para a justiça e conseqüentemente para a própria República. Quanto ao cumprimento da pena por parte dos indivíduos a que o ilustre Deputado se referiu e ao facto de os mesmos indivíduos saírem de noite da cadeia não tenho eu conhecimento do que V. Ex.ª diz mas visto para o caso ter sido chamada a minha atenção eu vou tratar de averiguar o que há para pôr as cousas no seu devido lugar, se fôr caso disso e fazer cumprir as leis (Apoiados), pois para
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mim não há distinções a fazer a tal respeito, quer se trate de indivíduos de pé descalço ou de indivíduos pertencentes às altas classes sociais.
Apoiados.
A lei tem de se cumprir com igualdade, e eu estou absolutamente disposto a chamar à responsabilidade quaisquer autoridades que tenham porventura cometido qualquer acto que signifique negligência ou favoritismo.
Apoiados.
Quanto às considerações do Sr. António Correia eu reconheço que na verdade há casos em que indivíduos se encontram presos mais tempo do que deve ser.
Eu tenho procurado pelo Ministério da Justiça que isso se evite, mas será preciso uma reforma de fond en comble; todavia empregarei todos os meus esforços para que termino tal estado de cousas.
O Sr. Pedro Ferreira referiu-se a problemas duma grande importância.
Eu desejava apresentar ao Parlamento medidas para cuja execução já temos alguns institutos, como tutorias. Casa da Correcção, etc., mas que são insuficientes e que eu desejaria alargar e criar mesmo outros.
Quanto à regulamentação do jôgo eu sou partidário dela, pois o Estado poderá auferir certos benefícios e evitar-se-ia que certas pessoas jogassem.
Quanto à regularização dos serviços prisionais realmente eu reconheço que é necessário fazer-se essa reorganização e a isso se alude na declaração ministerial, se eu tiver tempo, pois estamos sujeitos às contigências da política, eu apresentarei à Câmara uma proposta nesse sentido. Tenho dito.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: em 2 de Agosto de 1922, a propósito da nomeação dum juiz para Barcelos, eu tive a honra, numa discussão acalorada com o titular da pasta da Justiça Sr. Catanho de Meneses, de salientar os inconvenientes que resultariam dessa nomeação.
Depois, o Sr. Ministro da Justiça particularmente veio dar-me conhecimento de que eram verdadeiras, as informações que eu dera, e em Novembro era despachado o juiz.
Posso afirmar à Câmara que vários juízes requereram para ser providos na vaga aberta pela criação do distrito criminal de Barcelos.
Nenhuma dessas pretensões foi, porém, deferida, porque o Sr. Ministro da Justiça, superior à lei, entendeu que devia colocar em Barcelos como juízes criaturas que ainda na véspera eram delegados nessa comarca.
Lamento, Sr. Presidente, ter de me referir a êste assunto não estando presente o Sr. Ministro da Justiça que tais factos sancionou.
Não tenho, porém, culpa de S. Ex.ª não pertencer a esta casa do Parlamento. Em todo o caso se me refiro ao assunto é simplesmente para mostrar a V. Ex.ª quanta razão me assistia ao defender nesta Câmara os pontos de vista que com tanto calor sustentei, e, ainda, para se ver que nem sempre a lei é aquela autoridade suprema sob a qual todos temos de nos curvar. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Eram-me completamente desconhecidos os factos apontados pelo ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro.
Não posso, porém, deixar de dizer que o meu ilustre antecessor, sendo um jurisconsulto distinto e sendo ao mesmo tempo um homem absolutamente honesto, seria incapaz de praticar qualquer acto que representasse uma ilegalidade e muito menos uma imoralidade.
Pode haver, é certo, uma divergência de critério.
Creio mesmo que essa divergência existe.
Não me quere parecer, todavia, que o Sr. Marques Loureiro tenha razão até o ponto de poder afirmar que o Sr. Catanho de Meneses cometera uma ilegalidade, apenas justificada por pressões de toda a ordem.
Sob o ponto de vista legal, não posso dizer nada porque não tenho presentes os textos legais referentes ao assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Quando ontem usava da palavra o Sr. Cancela de Abreu, eu não me encontrava na sala.
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Tive porém conhecimento de que um Deputado da maioria, interrompendo S. Ex.ª, observara que os Deputados católicos que nada haviam dito é porque não reprovavam os factos apontados.
Semelhante interpretação não pode passar em julgado e protesto por isso contra ela.
Devo dizer que os Deputados da minoria católica não só aqui nesta casa do Parlamento exercem o seu direito de reclamação.
A propósito dos factos a que se referiu o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, devo dizer que a minoria católica entende que a jurisdição especial que permite ao Ministro da Justiça punir os padres, por actos de culto, é absolutamente contrária ao espírito de ordem dos elementos que representam a hierarquia eclesiástica, e lesiva da verdadeira neutralidade religiosa.
Tenho, porém, esperança de que tais factos se não repetirão, convencido como estou de que os políticos do nosso país se encontram, emfim, dispostos a trabalhar em prol duma pátria autónoma e alevantada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Vergílio Saque: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que a comissão de negócios estrangeiros reúna durante a sessão.
Foi concedido.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: quando da promulgação das leis n.ºs 1:355 e 1:356, que estabeleceram a melhoria dos vencimentos aos funcionários públicos, adoptou-se o princípio de que era absolutamente necessário criar-se uma situação moral e disciplinadora a dentro do funcionalismo.
Conhece V. Ex.ª e conhece a Câmara que emquanto durou o regime das subvenções viveu-se na situação de constantemente o funcionalismo reclamar dia a dia aumento de subvenções para fazer face à carestia dos géneros de primeira necessidade.
Quando nesta Câmara foi apresentada a proposta do Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão), atendeu-se precisamente a êsse princípio e concluíu-se que era absolutamente indispensável modificar o estado da questão para uma situação completamente diferente, chegando-se à conclusão de se criar o regime de melhoria de vencimentos;
O assunto foi largamente discutido e a Câmara reconheceu que o princípio de melhoria de vencimentos era o mais sensato e mais útil para o Estado, visto que êle tinha por fim manter entre o funcionalismo público a disciplina e a ordem dos serviços públicos.
Sr. Presidente: na lei de melhoria de vencimentos foi incluído pela Câmara o princípio da equiparação dos vencimentos dos funcionários públicos, quando por ela tinha sido adoptada uma proposta de remodelação dos serviços públicos a cargo de uma comissão que ficou também encarregada de proceder à equiparação de vencimentos dos mesmos funcionários.
O que é certo, Sr. Presidente, é que nesse momento, e quási na última hora, foi apresentada essa emenda à lei n.º 1:355, quando a equiparação de vencimentos se devia fazer dentro do período de tempo necessário para ser devidamente estudado.
Ao discutir-se a lei n.º 1:355, houve dúvidas por parte da Câmara, porque a proposta vinda para a Câmara dos Deputados não vinha acompanhada de quaisquer elementos, pelos quais se pudesse verificar o custo dessa melhoria de vencimentos, e, não podendo a comissão de finanças elucidar a Câmara sôbre quanto custaria essa melhoria, a Câmara estabeleceu o limite de 9:000 contos ao mês, a gastar com nova melhoria de vencimentos, convencida de facto que essa verba chegaria para as necessidades impostas e estabelecidas por essa lei.
Fez-se a lei complementar n.º 1:356 e nessa altura já a Direcção de Contabilidade Pública tinha anunciado à comissão de finanças que, em virtude da lei de melhoria de vencimentos, os 9:000 contos eram insuficientes, pelo que se estabeleceu então um limite de 9:350 contos, dada a embrulhada que se estabeleceu
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com a questão das equiparações; porém, de facto, êsses 9:350 contos não chegaram ainda para satisfazer os encargos provenientes da lei de melhoria de vencimentos.
Pena foi, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Portugal Durão não tivesse vindo acompanhada dos elementos indispensáveis para que a comissão de finanças tivesse podido, com critério, estabelecer a verba necessária para satisfazer as necessidades do funcionalismo publico.
Apoiados.
Infelizmente, Sr. Presidente, parece que dentro da vida portuguesa nem sempre se procede tam clara e nitidamente como seria indispensável, para que de facto se faça uma obra que seja útil ao País e àqueles que o servem.
Quando da discussão da lei n.º 1:355, apontou-se que de facto o Estado não tem o direito de manter funcionários que não servem, o que é de todo o ponto justo; porém o que é também muito justo e razoável é que o Estado pague convenientemente àqueles que trabalham.
Apoiados.
Eu sei, Sr. Presidente, muito bem que há funcionários só de nome, que recebem os seus vencimentos, sem prestarem o mínimo serviço ao Estado, e assim como entendo que êste estado de cousas se não deve manter, por isso que é contra a moral e a disciplina, dentro das repartições, entendo igualmente que o Estado tem obrigação de pagar condignamente àqueles que trabalham.
Torna-se absolutamente conveniente que o Estado dê aos funcionários que trabalham garantias de vida de forma a que êles cumpram os seus deveres para com o Estado e que êste possa com eficácia exercer a fiscalização sôbre o serviço do funcionalismo, para que êste cumpra o seu dever dignamente.
Apoiados.
Se V. Ex.ªs passarem pelas repartições do Terreiro do Paço a maior parte das vezes encontrarão muita falha de funcionários.
Não me refiro aos Srs. Ministros, mas aos chefes de repartição e directores gerais, que têm de exercer a disciplina dentro da Repartição.
São os responsáveis pelos maus actos dos funcionários.
Uma voz: — São êsses que o não cumprem.
O Orador: — Há funcionários altamente colocados ao serviço do Estado, directores gerais que cumprem rigorosamente o seu dever e que trabalham em todas as horas que o serviço do Estado o exige. Outros não; e é para êsses que é indispensável a obrigação do cumprimento do dever, para exemplo.
O Sr. Velhinho Correia: — São por via de regra os que fazem mais barulho.
O Orador: — Sr. Presidente: a lei de melhoria de vencimentos é uma lei moral, uma lei de disciplina.
No artigo 33.º da lei n.º 1:355 estabelece-se a supressão dos serviços extraordinários, porque, com efeito, êsses trabalhos e serviços eram simples sinecuras que serviam para meia dúzia de funcionários, a maior parte das vezes.
Apoiados. Não apoiados.
Os serviços devem estar feitos em dia.
Em algumas repartições os serviços avolumavam-se, e justificavam-se assim êsses serviços extraordinários.
Noutras não se tornavam necessários êsses serviços extraordinários, e quando fossem precisos eram os funcionários que tinham o dever de os praticar sem excesso de vencimento.
O Sr. Velhinho Correia: — Era uma aspiração.
O Orador: — Que tem dado resultados.
O Sr. Velhinho Correia: — Negativos.
O Orador: — Negativos, não. V. Ex.ª sabe, deve ter conhecimento de que havia repartições públicas em que se fingiam serviços, e em que os funcionários não punham lá os pés.
Uma voz: — Vassoura!
O Sr. Velhinho Correia: — Fiscalização!
O Orador: — Há serviços autónomos que são considerados serviços de receita e que estão a cargo do Estado.
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Êsses serviços tem sido considerados de despesa para o Estado.
Têm custado ao contribuinte muitas dezenas de contos por ano.
O artigo 36.º da lei n.º 1:355 estabelece que êsses serviços têm de viver por si mesmo, satisfazendo a todas as suas necessidades e encargos, assim como ficam obrigados a pagar ao Estado anualmente 2 por cento de juro sôbre o capital que o Estado lá tem empregado.
Não é a importância de 2 por cento.
Os 2 por cento são apenas uma base moral, com o fim de obrigar os administradores dêsses serviços a compreenderem que estão administrando capitais que não são seus, porque são de todos.
Devem compreender que o dinheiro deve ser defendido como em uma emprêsa particular.
Essa administração tem dado prejuízos ao Estado.
Apoiados.
Dêsses prejuízos tem resultado para o Estado uma situação imoral de escândalos permanentes que temos verificado dia a dia dentro desta casa.
Se êsses serviços fôssem absolutamente defendidos sob o ponto de vista de administração pública, a situação não se transformaria em escândalos como os que têm acontecido, e não continuávamos nesta desgraçada situação de escândalos permanentes de que os jornais se fazem eco, ou que muitas vezes os factos, expostos nessas exposições, nem sempre são o que lá vem descrito.
O Estado não pode manter serviço de natureza autónoma que, sendo de receita, lhe sirvam de despesa.
Tem obrigação de os alijar e entregá-los a emprêsas particulares.
O Sr. Velhinho Correia: — O que é preciso é trazer projectos nesse sentido, para se votarem.
O Orador: — Pelo artigo 42.º da lei n.º 1:355 estabelece-se, que todas as dúvidas que se suscitem ou estabeleçam para a boa aplicação desta lei serão resolvidas pelos respectivos conselhos de administração dos diversos serviços ou pelo conselho dos directores gerais de cada Ministério, de acôrdo, com, o respectivo Ministro.
As dúvidas que se resolveram, ou por outra, o primeiro acto do Sr. Ministro foi reduzir o coeficiente por ter chegado à conclusão de que os 9:350 contos não chegavam para o pagamento das subvenções.
Foi pena que se não tivesse verificado antes de se ter feito a tabela que o dinheiro não chegava.
Mas a uns manteve-se o coeficiente 9 e a outros elevou-se a percentagem.
Uma voz: — Isso é grave. Querem pôr os capitães a ganhar como os contínuos?
O Orador: — Circunstâncias especiais obrigaram o Govêrno a praticar êsse acto. Não o quero discutir, mas entendo que uma vez praticado devia ser extensivo a todos os funcionários.
Há também funcionários que passaram a ter maiores vencimentos do que outros de igual categoria.
E necessário que se explique que êste facto provém da reforma do Ministério das Finanças de 1919. Chegado o momento da melhoria de vencimentos e quando para êste se deveria ter estabelecido uma base de equiparação, estabeleceram-se gratificações especiais e não ordenados mais elevados para os funcionários que pertencessem a serviços mais técnicos e que porventura por tal motivo mais deveriam receber; não se procedeu assim e manteve-se precisamente a mesma situação que anteriormente existia, de modo que os terceiros oficiais da Direcção Geral da Contabilidade recebem o mesmo que os primeiros oficiais de outras direcções gerais, dando êstes factos lugar à representação trazida ao Parlamento.
Ouve-se dizer por aí que muitos funcionários, alguns dos quais, em boa verdade, não têm pela ordem uma grande simpatia, se ligaram com vários elementos para se lançarem na greve. Se a situação apontada se não tivesse criado, não teríamos chegado a êste princípio de indisciplina que o Estado não pode consentir, ainda que quem governa tenha de lançar mão de todos os meios para isso necessários. De contrário, nunca mais poderíamos contar com a ordem nos serviços públicos.
Pelo artigo 10.º da lei 1:356 ficou estabelecido que o coeficiente 12 vigoraria
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até 31 de Dezembro. A lei de melhoria de vencimentos estabelecia que os coeficientes seriam alterados de trimestre em trimestre.
Acontece, porém, que a lei n.º 1:355 acabava de ser votada numa época já adiantada do trimestre, tornando-se, portanto, difícil para o Govêrno ir determinar um novo coeficiente quando a primeira dificuldade ainda não estava vencida. Foi por isso que na lei complementar se estabeleceu que o coeficiente 12 iria até 31 de Dezembro; contando-se com que até então o Govêrno tomasse as medidas necessárias para pôr um dique ao agravamento do custo da vida que então se acentuava. Infelizmente essas medidas não se adoptaram e, assim, em Janeiro, quando tinha de entrar em vigor um novo coeficiente, a situação era pior que quando se estabeleceu o anterior. Se assim não tivesse acontecido, isto é, se tais medidas fossem uma realidade, teríamos entrado num caminho de reorganização da vida pública e não teríamos hoje a estudar a reclamação do funcionalismo que, embora recebendo menos, teria uma situação mais desafogada.
A tabela n.º 4, que está junto à lei n.º 1:355, tem os seus cálculos feitos sôbre a tabela de vencimentos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos. É preciso dizer que foi esta a escolhida por ser precisamente a de vencimentos médios.
Quando aqui foi apresentado o artigo novo para a questão das equiparações verifiquei desde logo que iria dar lugar a grandes embaraços e prejudicar todo o trabalho que se tinha produzido. Infelizmente os factos demonstraram que eu tinha razão.
Dentro dos 9:350 contos o Govêrno não tem meios para fazer face às necessidades do funcionalismo público.
Não tem meios para cumprir a lei, nem a pode cumprir a não ser que o Parlamento lhe dê os elementos indispensáveis para o fazer.
Sr. Presidente: o que eu desejaria é que o Sr. Ministro das Finanças debaixo do ponto de vista das despesas a mais que tem a fazer para satisfazer às necessidades do funcionalismo civil, saísse um pouco para fora da sua irredutibilidade, estabelecendo um ponto de transigência
satisfazendo assim, se não na totalidade, pelo menos em parte, a igualdade de circunstâncias criada, para os restantes funcionários públicos, pedindo para isso, se tanto fôr necessário, ao Parlamento, os elementos indispensáveis para poder fazer face a êsse aumento de despesa.
O Sr. Ministro das Finanças, praticando êsse acto, pratica precisamente um acto de justiça que deve ser praticado, e que nem mesmo a sua qualidade especial de Ministro das Finanças o impede de fazer, atenta a necessidade que tem de defender os dinheiros do Estado.
Eu sei, Sr. Presidente, que é absolutamente indispensável diminuir os encargos do Estado, que são graves, equilibrando tanto quanto possível as contas, de forma a apresentar-se um Orçamento sem deficit, ou, com êle, o mais diminuído possível; mas parece-me que o Sr. Ministro das Finanças, satisfazendo os desejos do funcionalismo público, pratica um benefício para o País, um acto moral e disciplinador, que nós temos absolutamente necessidade de manter e defender.
Torna-se, Sr. Presidente, absolutamente necessário defender a República dos seus inimigos, que atentam constantemente contra a sua marcha, e eu creio que para a defender necessário se torna que se não continue nesta situação de indisciplina que existe adentro das próprias repartições do Estado, onde há funcionários que têm de defender os dinheiros do mesmo Estado, que podem ter muitas vezes o cuidado necessário a êsse espírito de defesa, que devem manter sempre nos serviços do Estado, mas que, deixando êsses serviços ao abandono, podem causar um prejuízo maior ao Estado, do que aquele que se poderá fazer com a melhoria reclamada. Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: respondendo às considerações que acabou de fazer o Sr. Correia Gomes tenho de agradecer a S. Ex. a a justiça que me fez nas suas apreciações, dizendo que eu não podia ser um inimigo dos funcionários públicos.
Não tenho ligações nenhumas com o comércio nem com a indústria ou agricul-
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tura, mas apenas vivo do meu sôldo e dos meus vencimentos de professor, lugar que conquistei por concurso.
É verdadeiramente injusto o que se tem dito: que eu sou o pior inimigo dos funcionários públicos.
Estive em França na Grande Guerra e na preparação dos grandes combates verifiquei que não pode haver vida social sem disciplina e sem ordem.
A única cousa de que me podem acusar é de não consentir que um Ministro fôsse tratado da maneira mais incorrecta que se pode imaginar.
Nunca tive conflitos com o funcionalismo senão há pouco quando uma comissão de funcionários me procurou e eu a recebi no meu gabinete.
Quando eu começava a expor as minhas ideas acêrca das reclamações, ainda não tinha dito duas ou quatro palavras quando um dos comissionados disse «nós não queremos saber disso».
Imediatamente fiz e que devia fazer: mandei sair do gabinete a comissão, pois creio que se podem fazer todas as reclamações em termos correctos.
Devo dizer que não me preocupam as ameaças, pois estou habituado a correr muitos perigos. Tenho só uma obrigação: a de cumprimento do meu dever.
Feitas estas considerações vou tratar pròpriamente do assunto tratado pelo Sr. Correia Gomes.
Já aqui tive ocasião de dizer que as leis n.ºs 1:355 e 1:356 foram as leis mais desastradas que têm aparecido e só quem se vê na situação de lhe dar cumprimento é que pode avaliar as dificuldades e embaraços que resultam da sua aplicação.
Na lei estabelece-se um quantitativo certo para o máximo a despender com a subvenção e reconheceu-se que êsse quantitativo não chegava para metade das subvenções a pagar.
Todos sabem, Sr. Presidente, a situação em que o Govêrno se encontra, não podendo por isso assumir responsabilidades, que mais possam desenvolver ou agravar a situação em que nos encontramos.
Sr. Presidente: o Govêrno, nas medidas que tomou, prestou um serviço ao País, não tendo deixado de atender o funcionalismo.
Apoiados.
Encontrámo-nos numa situação em que era preciso tomar uma resolução, e a primeira que se nos apresentou ao espírito, visto que tínhamos um limite marcado, foi o de passar o coeficiente 12 para 9.
As leis, Sr. Presidente, que aumentaram os vencimentos dos funcionários foram elaboradas sem cálculo, e assim o Govêrno viu-se, em presença dos encargos a que a sua prática levaria, na necessidade de deminuir o coeficiente, e fê-lo na certeza de ter praticado um serviço ao País.
O Govêrno ou tinha de modificar o coeficiente, ou as percentagens.
O Govêrno resolveu modificar o coeficiente, pelo que não praticou um acto ilegal, antes, pelo contrário, fê-lo ao abrigo da lei n.º 1:371, isto é, da autorização dada pelo Parlamento ao Govêrno para tomar medidas de carácter económico e financeiro, e eu creio, Sr. Presidente, que a resolução tomada pelo Govêrno foi de carácter económico.
O Govêrno. Sr. Presidente, se quisesse, ao abrigo dessa lei, podia até ter mandado suspender as leis n.ºs 1:355 e 1:356.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Bastava reduzir as percentagens na mesma proporção em que se fez a redução do coeficiente para se chegar ao mesmo resultado, e assim o Govêrno tinha cumprido a lei.
O Orador: — É facto; mas isso levava mais tempo.
O País, Sr. Presidente, está fazendo um esfôrço enorme para pagar ao funcionalismo, pois a verdade é que está despendendo mensalmente 27:500 contos em vez de 9:350 contos como a lei estatui.
Como a Câmara poderá ver pelo orçamento apresentado para o próximo ano as melhorias propostas atingem a quantia de 29:760 contos, não contando com os serviços autónomos, pois que, se contarmos com êstes, a verba a despender será muito maior do que aquela que vem indicada.
É esta uma das dificuldades da lei; outras apareceram depois resultado, também, de manifestas lacunas da lei.
Pela lei não foi criado um corpo superior que centralizasse em si a solução dos diferentes problemas que a sua aplicação fazia surgir.
A conseqüência desta lamentável defi-
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ciência da lei deu como resultado que cada Ministro começasse a resolver por seu livre alvedrio.
Começou, então, aquilo a que eu já chamei a corrida da Maratona dos vencimentos e das equiparações.
Assim a classe do professorado — pela qual, aliás, eu tenho a maior consideração — começou, igualmente, a perceber as novas subvenções quando a verdade é que tal concessão não estava no espírito do legislador.
Outra dificuldade apareceu, ainda, e essa não conseguiu até hoje obter solução. Refiro-me às reclamações do funcionalismo dos impostos.
As dificuldades em resolver o assunto são grandes como a Câmara deve saber.
Se se aumentassem os vencimentos, conforme as reclamações dessa classe, dava-se o caso de em outras classes aparecerem diferenças para menos, nos respectivos vencimentos e viriam logo pedir vencimentos iguais e haveria logo diferenças quanto às categorias, que teriam de ser novamente alteradas.
São essas as dificuldades que se apresentam a quem está neste cargo, e que pessoas mais hábeis que eu ainda não conseguiram resolver até hoje; nem mesmo os próprios funcionários apresentaram alvitre que resolva tais dificuldades.
O que se dá no Ministério das Finanças dá-se em Outros Ministérios, e devo aproveitar esta ocasião para fazer uma afirmação categórica.
É absolutamente injusta a acusação que se anda a fazer ao director geral da contabilidade pública e aos chefes das repartições respectivas.
No exercício dos meus cargos nunca me deixei levar por ninguém, nem obedeço a sugestões ou pressões que se me façam.
Os despachos que dou são sempre conforme o meu critério.
As diferenças de vencimentos que se dizem existir com relação aos funcionários do Ministério das Finanças não passam duma invenção.
Todos que são funcionários o sabem; os vencimentos são iguais.
Mas o facto que se dá é motivado por êsse detestável § 2.º do artigo 30.º da
lei, que é a causa de todas as dificuldades que apareceram.
Quando em 1919 se promulgou a lei que reformou a Direcção Geral dos Impostos, foram juntos os quadros do pessoal interno e externo.
Havia os primeiros, segundos e terceiros oficiais, que tinham no Ministério das Finanças vencimentos semelhantes aos das outras repartições.
Houve um êrro em satisfazer as aspirações dos funcionários externos, dando-lhes as categorias que lhes foram dadas.
A êsse pessoal deu-se o nome de inspectores e sub-inspectores, mas não são mais que os segundos e terceiros oficiais dos outros Ministérios.
Mais tarde houve reclamações, e êsses terceiros e segundos e primeiros oficiais passaram a ter vencimentos iguais aos das diferentes secretarias.
Mas ficaram ainda os inspectores e sub-inspectores com vencimentos inferiores.
Como a disposição da lei que se refere ao assunto está de pé, eu gostava que o Parlamento estudasse e resolvesse as dificuldades que se têm apontado em resolver as reclamações que acho justas e com razão.
Nessas reclamações eu não teria mesmo dúvida em pôr o meu nome.
A questão é difícil de resolver, pois que aumentando a uns, resulta depois a desigualdade para outros.
Apesar da celeuma que se levantou, o pessoal do Ministério das Finanças ganha o mesmo que o dos outros Ministérios.
Há, é certo, diferenças de vencimentos e bastantes reclamações, mas o que ainda não vi é que ninguém queira ser equiparado àqueles que recebem menos.
A equiparação de vencimentos tem dado lugar até que chefes de repartição estejam ganhando apenas mais 19$ que os primeiros oficiais.
Quanto à questão dos inspectores e sub-inspectores, eu não posso resolver o assunto, em face da lei, comquanto lhe reconheça razão.
Por mais que tenha consultado pessoas competentes todos reconhecem que os funcionários têm razão, mas não indicam a maneira de resolver a dificuldade.
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Só uma providência de carácter legislativo poderá remediar o caso, e porque assim penso é que se me atribui uma grande má vontade contra o funcionalismo.
Ainda poderiam contentar-se com a equiparação dentro de cada Ministério; mas não, trataram de ir a serviços especiais como o da fiscalização, Caixa Geral de Depósitos, etc.; e a conseqüência natural é que as queixas são gerais.
A verdade é que se tivesse passado a proposta apresentada pelo Sr. Portugal Durão, meu ilustre antecessor, as condições seriam outras, as despesas teriam sido muito menores, e apenas com uma ligeira modificação do artigo 10.º, todo o mundo ficaria satisfeito.
Assim não; as despesas são muito maiores.
Sr. Presidente: quanto às considerações feitas pelo Sr. Lourenço Correia Gomes sôbre o exército, devo dizer que o Govêrno tomou as providências absolutamente necessárias e justas, porque a desigualdade que se notava na lei era manifesta, era uma lei para filhos e afilhados.
Não se compreendia que a maneira de calcular os vencimentos fôsse diferente, para civis era a função do vencimento, para militares a função do pôsto.
Estamos num regime democrático, não se compreendendo, portanto, essa distinção que não servia senão para perturbar.
Devo fazer a justiça ao exército de dizer que nunca exerceu sôbre mim qualquer pressão nem ameaças, expondo apenas o facto de ficar a ganhar menos um capitão que um terceiro oficial.
Não se deve estabelecer distinção entre militares e civis; as melhorias devem ser dadas como função de vencimento.
Sr. Presidente: mais ou menos parece-me ter respondido às considerações feitas pelo Sr. Correia Gomes, desejando ainda mais uma vez frisar que não há da minha parte, nem pode haver, a menor má vontade contra o funcionalismo.
Ficou hoje constituída a grande comissão de funcionários de todos os Ministérios, podendo ser que ela encontre uma solução, e esteja S. Ex.ª certo que se essa solução fôr justa acatá-la hei porque todo o meu desejo é pôr termo a êsse conflito.
Só tenho que me louvar se tal facto suceder.
Quanto a pedir S. Ex.ª para que se modifique o coeficiente, devo dizer que também não sou contrário a isso, mas não basta dizer que se aumente êsse coeficiente é necessário também que o Parlamento diga onde hei-de ir buscar receita para ocorrer a essa despesa.
É necessário que ao mesmo tempo que me dizem que aumente a despesa me indiquem a forma de poder lazer face a êsse encargo.
É necessário, para honra da República e do País, pôr-se termo por uma vez a êste desvario.
Diz-se que são insuficientes os vencimentos do funcionalismo, mas eu pregunto também se são suficientes ou excessivos os rendimentos do Estado.
A situação que atravessamos, conquanto não seja uma situação de desânimo e desesperança, é, contudo, uma situação muito perigosa.
Chegou talvez o momento de suster esta derrocada a que vimos assistindo de há anos; se o não fizermos imediatamente, sinto que quando lhe quisermos acudir não será tempo.
Querem que aumente as despesas? Muito bem, mas não contem comigo para o fazer sem indicarem ao mesmo tempo onde hei-de ir buscar o dinheiro para êsse encargo.
Não podemos continuar nesta série de injustiças em que estamos vivendo, em que alguns funcionários estão recebendo muito pouco para o trabalho que produzem e outros recebendo exageradamente para o pouco ou nada que fazem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças em resposta às afirmações que fiz na minha interpelação.
Julguei que o Sr. Ministro das Finanças terminaria as suas considerações apresentando ou indicando à Câmara uma solução ou uma forma de resolução a adoptar para chegarmos a uma liquidação dêste assunto.
O Sr. Ministro das Finanças, talvez por não ter ouvido bem as minhas últi-
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mas considerações, esqueceu-se de dizer à Câmara se trazia uma resolução sôbre o assunto, a qual acho absolutamente imprescindível.
E certo que, quando se trata de aumentar as despesas, se torna absolutamente indispensável que o Congresso vote imediatamente as respectivas receitas, para lhes fazer face.
E foi assim que, quando como relator da comissão de finanças apresentei o parecer acompanhado do projecto de lei sôbre melhoria de vencimentos — parecer que fixava uma despesa superior à proposta de lei do Sr. Portugal Durão — eu acompanhei êsse projecto de lei das receitas correspondentes ao novo aumento que êsse parecer trazia.
Mas a Câmara não quis adoptar êsse procedimento e, se não estou em êrro, até se disse que não era costume fazer-se isso.
Votavam-se as despesas e depois procuravam-se as receitas.
Declarei então que não concordava com essa maneira de proceder, que, desde que se trazia uma despesa, era absolutamente indispensável que se votassem as respectivas receitas.
Agora o Sr. Ministro das Finanças vem dar-me razão.
Se se tivessem votado as receitas que propus, ou autorizado que o Govêrno ficava com a faculdade de reaver as receitas para o Tesouro, o Sr. Ministro arranjaria as receitas que não encontra.
Efectivamente o Sr. Ministro das Finanças tem razão, quando diz que não pode aumentar as despesas, sem lhe indicarem as respectivas receitas.
É absolutamente indispensável que, ao aumentarem-se as despesas, se votem logo as receitas respectivas.
Não podemos continuar no caminho, até ao presente trilhado, de se aumentarem constantemente as despesas, sem nos importarmos com as receitas, sob pena de nos afundarmos.
Mas também se torna necessário dizer — e é, como amigo pessoal e político do Sr. Ministro das Finanças que o faço — que há também dentro do Estado muitas despesas que devem ser suprimidas (Apoiados) e temos absoluta necessidade de o fazer.
O Estado faz despesas que não são absolutamente precisas para nada, e que não são apenas prejudiciais ao País, por se pagarem, mas porque se torna imoral o seu pagamento. E é isto que temos necessidade de evitar.
Diz-se que o Estado tem funcionários a mais. Não sei se tem. Ainda ùltimamente se disse que eram precisos mais 400 funcionários para a Direcção Geral das Contribuïções.
Devido à reorganização que se fez na Direcção Geral das Contribuições e Impostos, em 1919, resultou que o pessoal técnico desapareceu e hoje nas repartições de finanças concelhias não há pessoal de finanças, tendo-se visto o Govêrno na necessidade de ali colocar pessoal que não está apto para prestar o serviço que é preciso, de que resultam graves prejuízos para o Estado.
O Sr. Ministro tem razão. De facto, há em muitas repartições empregados escusados, mas, se há pessoal em excesso, escasseia o pessoal competente. (Apoiados). Não podemos continuar nesta situação.
Tenho visto que, ao reformarem-se os serviços, essas reformas nunca serviram senão para encher as repartições de afilhados e protegidos dos políticos. (Apoiados).
Hoje as condições de vida mudaram por completo. Quando a situação da vida era normal, ao Estado não fazia diferença gastar mais 12. 000$, mas hoje, que as condições de vida são tam diferentes, o Estado tem de pôr um travão à marcha ascensional das despesas. (Apoiados). Tem de impedir os maus actos de administração que se praticaram no passado. Tem de diferenciar o funcionário bom do mau. Emquanto não fizer isso, emquanto o Estado não seleccionar o funcionário competente, o funcionário bom entre aqueles que o não são, o Estado não será bem servido.
Depois de classificar os bons funcionários, os funcionários competentes, o Estado deve pagar-lhes condignamente.
Apoiados.
Não desconheço que, infelizmente, em muitas repartições há funcionários que são imorais, que a sua má situação de vida os leva a praticar actos menos honestos, mas também, por outro lado, reconheço que há muitos funcionários que defendem os interêsses do Estado. Não
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fui eu que me referi aos professores de instrução primária. Quem a êles se referiu foi o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro das Finanças. É lamentável, Sr. Presidente, que se traga a esta discussão os professores de instrução primária, como que regateando-se-lhe o que se lhes paga. Estamos a renegar o que apregoámos no tempo da propaganda, quando afirmávamos que aos educadores dos filhos do povo era necessário pagar-lhes convenientemente. Não foram nem são os professores de instrução primária os responsáveis da situação que se lhes criou.
Quando se fez a equiparação de vencimentos, criou-se uma situação nova aos professores de instrução primária, e a muitos funcionários deu-se mais do que se devia conceder.
Quando apareceu a lei n.º 1:355, os professores de instrução primária, pelo coeficiente 12, ficavam recebendo aproximadamente 270$ por mês.
Pela equiparação que lhes foi feita, estes servidores do Estado passaram a receber o mínimo de 443$ por mês. Os aspirantes de finanças que desempenham serviços técnicos, e que dentro da lei n.º 1:355 ficariam com o vencimento de 317$50, pela categoria que lhes fixaram de terceiros oficiais ficaram recebendo 419$ por mês.
Porque se fez a equiparação a terceiros oficiais dos professores de instrução primária?
Essa equiparação, que foi feita em 1920 para o efeito de categoria, passou a sê-lo para o efeito de vencimentos, porque isso convinha aos professores de classes superiores. Essa equiparação foi confirmada pelo Sr. Ministro das Finanças por um despacho que não foi publicado.
É precisamente êste caso que o Sr. Ministro das Finanças tem de atender. Funcionários da mesma categoria estão a receber mais dinheiro do que outros, o que constitui uma indisciplina e uma imoralidade.
O Sr. Ministro das Finanças já declarou que se empenha para que essa situação acabe.
Aos funcionários que desempenham serviços técnicos deve-se dar uma gratificação especial, pagando-se os mesmos vencimentos aos que estão em absoluta paridade.
Nestes termos, e como me parece conveniente que desta discussão alguma cousa saia para entrarmos num verdadeiro caminho, eu vou enviar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que é necessário dar solução à questão suscitada sôbre melhoria de vencimentos, resolve que a comissão de finanças urgentemente chame a si as leis n.ºs 1:355 e 1:356 e demais legislação em vigor, proceda à sua revisão e apresente, no prazo de vinte dias, as modificações que a prática demonstrar necessárias, e passa à ordem do dia. — Correia Gomes.
O Sr. Marques Leitão: — Pedi a palavra para participar a V. Ex.ª que já está instalada a comissão de instrução especial e técnica, sendo escolhido para presidente o Sr. Vicente Ferreira e a mim para secretário.
Leu-se a moção do Sr. Correia Gomes e foi admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: muitas vezes tenho ouvido nesta Câmara fazer a apologia da obra do Parlamento, e ainda na última sessão, quando do seu encerramento, o Sr. Abílio Marçal e vários Deputados fizeram a apologia dos trabalhos parlamentares; mas, não sei porque bulas, todos os trabalhos que o Parlamento votou não se executam.
Votou-se a lei do regime cerealífero, para se acabar com o pão político, e, à sombra dessa lei, vive-se em regime de pão político.
Quanto à lei das subvenções, é o próprio Sr. Ministro das Finanças quem vem agora dizer-nos que é uma lei cheia de injustiças, impossível de se cumprir.
A Câmara votou a lei das expropriações, mas o facto é que êsse projecto ainda não é lei, continuando os proprietários a ser vítimas do mais escandaloso roubo, por parte do Estado e das corporações administrativas.
Votou-se o Orçamento, é verdade que de afogadilho, e não está de pé uma única verba dêsse Orçamento.
Aqui está a bela obra do Parlamento, cuja apologia vemos feita!
Sr. Presidente: votaram-se duas leis de subvenções, quando a iniciativa da re-
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Sessão de 19 de Janeiro de 1923
solução dêsse problema devia pertencer ao Poder Executivo.
Só o Ministro de cada pasta pode dar as bases concretas para se fazer um trabalho consciencioso e justo.
O Sr. Correia Gomes já devia ter visto o resultado do seu projecto, para não vir agora indicar que o Parlamento convide uma comissão a elaborar um novo projecto.
Melhor seria que o Sr. Ministro das Finanças, que já conhece a justiça que existe nas reclamações dos funcionários, apresentasse uma proposta da sua iniciativa para resolver o assunto.
Não se compreende que S. Ex.ª venha dizer que não sabe como resolver a questão.
Se não sabe resolver os problemas da sua pasta, não pode ficar no seu lugar de Ministro das Finanças, e a questão do funcionalismo é um dos assuntos principais da pasta das Finanças.
Ou S. Ex.ª resolve a questão, ou o melhor é sair do seu lugar de Ministro e dar o lugar a quem a resolva como é de justiça.
Esta é que é a verdade, e se se seguir o critério do Sr. Correia Gomes, critério contra o qual não posso deixar de me revoltar, vamos cair no mesmo mal, e as consequências hão-de ser as piores, pois iremos provocar ódios e reclamações justíssimas.
Apoiados.
Não podemos continuar neste caminho de não dar satisfação às justas reclamações do funcionalismo, em relação às desigualdades, injustiças e crítica situação em que se encontra e a que a lei dá lugar.
Se em face dêstes princípios e da necessidade absoluta de que o assunto seja prontamente resolvido, no sentido de atender às tam justas reclamações do funcionalismo, a moção do Sr. Correia Gomos não satisfaz, e, sendo necessário que o Sr. Ministro das Finanças apresente o seu modo de ver sôbre as medidas a tomar, eu vou mandar para a Mesa uma moção que considero mais consentânea com a missão do Parlamento.
Nessa moção eu entrego a resolução do assunto a quem deve ter todos os elementos para o resolver.
A moção diz o seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo que é ao Govêrno e especialmente ao Sr. Ministro das Finanças que compete trazer ao Parlamento a proposta ou propostas necessárias para pôr termo às desigualdades e insuficiências do actual regime de subvenções, proposta que o Parlamento depois apreciará nos termos regulares, passa à ordem dia. — Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Para mandar ler a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva, necessito saber se a Câmara consente que se generalize o debate.
Os Srs. Deputados que aprovam a generalização do debate queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovado.
Vai ler-se a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Foi lida e admitida, ficando em discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Seria mais curial que o Govêrno trouxesse uma proposta à Câmara sôbre o assunto, mas a verdade é que se trata de uma lei que é da exclusiva responsabilidade do Parlamento.
Parece-me justo que quem criou as dificuldades seja quem as desfaça.
O Poder Executivo não tem responsabilidade na promulgação desta lei.
O Sr. António da Fonseca: — Quando um Ministro quere ficar fora da responsabilidade da lei votada no Parlamento, tem só de dizer que não aceita a lei, e nesse caso o caminho que lhe está indicado é o da saída do Ministério.
O Orador: — Eu o que quero acentuar é que a lei saíu do Parlamento sem ser segundo a proposta do Poder Executivo.
O Parlamento fez totalmente obra sua.
Trocam-se explicações entre o orador e os Srs. António Fonseca e Carvalho da
Silva.
O Orador: — Em meu entender, portanto, o melhor teria sido deitar tudo abaixo e fazer obra nova. Esta é a minha opinião.
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O Sr. António Fonseca: — O que V. Ex.ª acaba de dizer não é das cousas mais lisonjeiras para o seu correligionário Sr. Portugal Durão!
O Orador: — Reatando as minhas considerações, devo manifestar a minha discordância da opinião do Sr. António Fonseca, pelas mesmas razões por que não concordo com o Sr. Carvalho da Silva.
A lei de vencimentos não é da minha exclusiva responsabilidade, mas da responsabilidade de todo o Govêrno, porquanto não diz respeito apenas aos funcionários do meu Ministério. Os funcionários de todas as repartições públicas são abrangidos por esta lei e conseqüentemente não posso ser eu o único responsável da mesma lei.
Ao Ministro das Finanças compete a execução da lei e êste já é um trabalho bastante fatigante que chega para o preocupar. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 22, às 14 horas, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, actualizando e esclarecendo a tabela anexa ao decreto n.º 7:772, sôbre imposto do sêlo.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, estabelecendo as penas aplicáveis aos transgressores das disposições do § único do artigo 23.º do decreto n.º 8:442; sôbre o comércio de cambiais.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de legislação criminal.
Para o «Diário do Govêrno».
Projectos de lei
Do Sr. Francisco Cruz, alterando as disposições do artigo 66.º do regulamento
de 20 de Abril de 1893, sôbre serviços aqüícolas.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de pescarias.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Almeida Ribeiro, designando as incompatibilidades para diferentes cargos dos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado.
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão de colónias, sôbre o n.º 359-B, que substitui o artigo 4.º da lei n.º 314 de l de Junho de 1915, relativa a inelegibilidade de funcionários públicos a que se refere o artigo 6.º da lei eleitoral.
Imprima-se.
Constituïção de comissões
Do comércio e indústria:
Presidente — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Secretário — Sebastião Herédia.
Instrução especial e técnica:
Presidente — António Vicente Ferreira.
Secretário — Marcos Leitão.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com urgência, nota da dívida flutuante, tanto interna como externa, em 31 de Dezembro de
1922, discriminando-se quanto à dívida interna:
a) À Caixa Geral de Depósitos;
b) Ao Banco de Portugal;
c) A particulares.
E indicando-se, quanto a todos, as respectivas taxas de juro.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 1923. — Morais Carvalho.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida, com a maior urgência, uma nota de todos os processos de concessão de quedas de água, existentes na respectiva Direcção Geral daquele Ministério, com a indicação dos motivos por que qualquer dêles possa estar demorado. — Germano Amorim.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.