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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 27
EM 1 DE FEVEREIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Chamada e abertura da sessão.
Leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Júlio de Abreu ocupa-se da contribuïção industrial aplicada a empregados públicos, respondendo o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Alberto Jordão ocupa-se do preço do pão, respondendo o Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. João Bacelar trata dos funcionários do Ministério da Justiça e da nova estação postal de Paião.
Responde o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Maldonado de Freitas trata de assuntos municipais e do encerramento da Escola Industrial de Leiria.
Respondem os Srs. Ministros das Finanças e do Comércio.
O Sr. Presidente da Câmara dá conta da missão que a Mesa desempenhou para com o Sr. Aires de Ornelas, agradecendo êste seguidamente.
Depois de explicações entre o Sr. Presidente e os Srs. Ferreira da Rocha, Pedro Pita e Almeida Ribeiro, é concedida autorização para o Sr. Velhinho Correia.
Em negócio urgente ocupa-se o Sr. Vasco Borges do funcionalismo que foi para o Rio de Janeiro, respondendo o Sr. Ministro do Comércio.
E rejeitado um requerimento do Sr. Carvalho da Silva relativo a êste assunto.
Ordem do dia. — Continua no uso da palavra sôbre o parecer n.º 61 o Sr. António da Fonseca, falando também os Srs. Carlos Olavo, Américo Olavo e Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente designa ordem do dia para a sessão seguinte e encerra esta.
Abertura da sessão, às 14 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 37 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Paiva Gomes.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

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Diário da Câmara dos Deputados
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Aguas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges. Vergílio Saque.
Vitorino Henrique Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia. António Dias.
António Maria da Silva.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.

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Sessão de 1 de Fevereiro de 1923
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva. Joaquim
José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Mário Moniz, Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Ferreira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 14 horas, principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 37 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 35 minutos.
Lê-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Das Câmaras Municipais de Manteigas, Alijó e Alcochete, pedindo a aprovação da lei elevando as percentagens a 30 por cento.
Para a comissão de administração pública.
Do 4.º Juízo de Investigação Criminal, de Lisboa, pedindo autorização para os Srs. Deputados Cunha Leal e Velhinho Correia deporem como testemunhas no processo contra José Garcia Rugeroni.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Ministério das Finanças, respondendo ao ofício n.º 377, de 20 de Janeiro findo.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, comunicando estar o Sr. António Maia autorizado a consultar designados documentos no arquivo da direcção da Aeronáutica Militar.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais de Arganil, Lousã, Pombal, Almeirim e Moura, pedindo a aprovação do projecto de lei que eleva a 30 por cento a percentagem sôbre as contribuïções do Estado.
Para a comissão de administração pública.
Do Juízo de Direito do 4.º Juízo de Investigação Criminal, pedindo a comparência dos Srs. Cunha Leal e Velhinho Correia no dia 27 de Janeiro findo.
Arquive-se.
Idem, do 3.º Juízo, pedindo a comparência dos Srs. Ferreira da Rocha, Velhinho Correia e Lopes Cardoso, no dia 30 de Janeiro findo.
Arquive-se.
Pedidos de licença
Do Sr. João de Sousa Uva, 20 dias.
Do Sr. António Maia, 1 dia.
Do Sr. Viriato da Fonseca, 1 dia.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representações
Dos funcionários dos serviços tipográficos do Ministério das Finanças, pedin-

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Diário da Câmara dos Deputados
do lhe sejam rectificados os seus vencimentos e dada a categoria, segundo os mesmos, de 1.º, 2.º e 3.º oficial.
Para a comissão de finanças.
Da comissão executiva da Câmara Municipal de Ourique, pedindo a aprovação imediata do projecto de lei dos Srs. Pedro de Castro, José de Vilhena e Amadeu de Vasconcelos.
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
Das Câmaras Municipais de Benavente, Santiago do Cacém, Cascais, Trancoso e Fozcôa, pedindo a aprovação do projecto de lei elevando a 30 por cento as percentagens da lei n.º 1:368.
Para a Secretaria.
Do professorado de S. Pedro do Sul, Benavente, Paredes de Coura, Abrantes, Constância, Zambuja, Tôrres Vedras, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço, protestando contra umas declarações do Sr. Ministro das Finanças no Parlamento.
Para a Secretaria.
Da Misericórdia e dum grupo de catraeiros de Mora, da Junta da Freguesia e Confraria de Avis, Presidente da Junta de Freguesia e regedor de Vila Real de Santo António, Associação de Socorros Mútuos Compromisso Marítimo de Tavira, pedindo autorização para o ensino religioso.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pedindo a modificação da lei cerealífera.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Guimarães e Centro Comercial do Pôrto, pedindo a aprovação da proposta de lei abolindo o direito das avenças por transacções.
Para a Secretaria.
Admissões
Projectos de lei
Do Sr. João Vitorino Mealha, concedendo em Março de 1923, nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra, uma época de exames para os alunos ao abrigo do decreto n.º 118, de 4 de Setembro de 1918.
Para a comissão de instrução superior.
Da comissão de guerra, dispensando das provas de aptidão que lhes faltaram para promoção efectiva, os oficiais que durante a guerra foram graduados no pôsto imediato para comandarem unidades correspondentes a êsse pôsto.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao decreto n.º 8:603, que regula a aplicação da contribuïção industrial, na parte que é aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado.
Ora parece-me um verdadeiro absurdo que o Estado dê ao funcionalismo uma melhoria, em virtude da situação precária em que vivia e vive, e por outro lado lhe queira tirar uma parte, impondo-lhe a contribuïção industrial.
Creio que até hoje sempre se tem definido a palavra vencimento, como sendo aquilo que o Estado dá como certo para pagamento da função que o empregado exerce, e sendo êste o verdadeiro rendimento dos empregados públicos, como é que se vai taxar a melhoria do custo de vida, com uma contribuïção?
Dir-me hão que a lei n.º 1:368, fala em proventos e não em vencimentos, mas a verdade é que, repito, os proventos dos empregados públicos, são aquilo que o Estado dá como corto, e não aquilo que lhe dá em virtude da carestia da vida.
Sr. Presidente: desde que assim é, desde que em direito há um argumento comezinho de que uma lei especial não pode ser revogada por uma lei geral, a não ser que esta se lhe refira especialmente.
Como é que com a lei n.º 1:368 se pretende revogar a lei n.º 1:355?
Não compreendo, Sr. Presidente, e desejaria que o Sr. Ministro das Finanças explicasse à Câmara e ao país, qual a razão por que no Ministério das Finanças se entende ilegal, injusta e absurdamente,

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que à melhoria dos vencimentos se deve aplicar a contribuïção industrial.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Júlio de Abreu, e devo declarar que de modo nenhum sou partidário da contribuïção industrial para o funcionalismo do Estado, e tanto que na ocasião em que essa emenda foi votada nesta Câmara, eu como Deputado, votei contra.
Se o Govêrno fez publicar o decreto a que o Sr. Júlio de Abreu se referiu, foi porque efectivamente a lei tem de ser cumprida e era necessário regulamentá-la.
Todavia, devo repetir que de forma nenhuma concordo com esta contribuïção sôbre o funcionalismo, que representa uma innovação nossa pois em país nenhum ela existe.
Interrupção do Sr. Júlio de Abreu que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: efectivamente não se compreende esta contribuïção, de mais a mais agravada ainda com mais 25 por cento.
Isto repugna, porque não está corto que o Estado esteja a conceder melhorias e depois vá tirar uma parte que é destinada ao pagamento das mesmas.
Isto não é correcto.
Não concordo, mas a verdade é que todas as pessoas que sabem interpretar leis, foram desta opinião e assim a Câmara o entendeu.
Se a lei fôsse de iniciativa governamental, eu traria uma nova medida; mas a verdade é que é da autoria do Parlamento, e só a êle compete revogá-la.
De mais, Sr. Presidente, o nome faz muito e aos funcionários repugna o nome de contribuição industrial, que afinal não era mais que o antigo imposto de rendimento.
Êste imposto era mesmo uma innovação na nossa legislação, e com a qual, repito, não concordo.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Ministro das Finanças as explicações que me deu, mas devo dizer que não foi assim que me ensinaram a interpretar leis.
Quanto ao resto eu vejo que o Sr. Ministro concorda com o que eu digo, e felicito-o por não haver nenhum mal entendido entre S. Ex.ª e o funcionalismo.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para a situação desgraçada do consumidor de pão da província e da própria moagem da província.
Eu represento aqui um círculo do distrito do Alentejo e, como V. Ex.ª sabe, o Alentejo é a região mais produtora de trigo do nosso país; pois nesta altura nós estamos comendo pão por preço muito superior ao que se come em outras regiões, nomeadamente Lisboa e Pôrto.
O pão está lá a 1$50 o quilograma.
Não concordo e protesto contra a deliberação tomada em Conselho de Ministros.
Não há pão político senão para Lisboa e Pôrto.
A província não.
Apoiados.
Somos todos do mesmo país, e devem todas as regiões ter as mesmas regalias.
Chegou a Lisboa um barco carregado de trigo, e não foi permitido aos moageiros da província levantá-lo ao mesmo preço da moagem de Lisboa.
O pão vende-se em Lisboa a $80, e nós somos habitantes duma região produtora, e ali no Alentejo vende-se pão a 1$50 o quilograma!
A província tem muito que aproveitar com estes ensinamentos.
Peço providências ao Sr. Ministro da Agricultura.
Posso às vezes não estar bem informado, mas creio que os factos se passam como os apontei.
Há um despacho do Sr. Ministro da Agricultura, aprovado em Conselho de Ministros, em que se diz que a moagem da província só pode levantar o trigo, pagando-o pelo preço por que fica em Lisboa.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: é para

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dizer ao Sr. Alberto Jordão que, realmente, os factos se passaram como S. Ex.ª disse.
Não tive dúvida em propor em Conselho de Ministros as medidas que propus, porque o Estado era prejudicado em 2:500 contos, quando é certo que o pão é vendido muito mais caro na província do que em Lisboa.
O pão político é um regime imoral, no que o Estado perde cêrca de 5:000 contos por mês.
Com uma proposta que apresentarei ao Parlamento evitar-se há que o Estado perca tanto, ficando apenas prejudicado em 1:000 contos.
O Govêrno não pode dar à província mais, já deu bastante.
Quem recebe as diferenças é o moageiro.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Não tem absolutamente razão de ser as explicações do Sr. Ministro da Agricultura.
Évora paga o pão a 1$50 o quilograma.
Com a providência dada a situação ficou agravada.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — O pão não pode ficar a 1$50 com o trigo a 1$30.
O Orador: — O preço não foi fixado para Évora; se tivesse sido já podia ser vendido...
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Isso é da atribuïção do Sr. governador civil.
O Orador: — Peço licença para dizer que quem fixa o preço é o Govêrno, é o Sr. Ministro.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Desejava chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para uma nota publicada nos jornais da manhã, em que mais uma vez a comissão do funcionalismo encarregada de dar solução às reclamações apresentadas pelo funcionalismo do Ministério da Justiça se dirigiu ao Sr. Ministro a preguntar se podia contar com a sua adesão, porquanto não sendo atendida ficariam colocados os funcionários em situação diferente da dos outros funcionários dos outros Ministérios.
Não podia deixar de pedir a atenção de V. Ex.ª para o facto de poderem ficar os funcionários do Ministério da Justiça em situação diferente, quando devem ficar em igualdade de circunstâncias das dos outros Ministérios.
Desejava tratar também dum caso da maior urgência, diante do Sr. Ministro do Comércio; mas como S. Ex.ª não está presente pedia a V. Ex.ª o favor de lhe transmitir as minhas considerações.
Apareceu uma ordem da Direcção Geral dos Correios e Telégrafos mandando fechar a estação telégrafo-postal de Carvalhais, Figueira da Foz.
É preciso saber-se a razão para se poder admitir uma ordem desta natureza.
Trata-se duma região importante, sob o ponto de vista industrial.
Apoiados.
Foi essa ordem determinada pela necessidade de criar uma estação no Paião do mesmo concelho.
Sr. Presidente: acho justa a reclamação do povo de Paião, mas não se deve por isso encerrar a estação de Carvalhais.
Espero que o Sr. Ministro do Comércio tome as providências que o caso reclama.
Peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de transmitir ao seu colega do Comércio estas reclamações.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Devo dizer ao ilustre Deputado Sr. João Bacelar e à Câmara que entendo que a comissão não deve suspender os seus trabalhos, e já hoje tive ocasião de o dizer; emquanto a lei não fôr revogada tem de se cumprir.
Tudo que se faça em contrário é perder tempo e os funcionários mais tempo estão prejudicados.
Quanto ao outro assunto transmitirei ao Sr. Ministro do Comércio as reclamações apresentadas por V. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Aproveito a presença do Sr. Ministro das Fi-

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nanças para protestar contra a forma como estão sendo aplicadas as leis n.ºs 1:355 e 1:368, relativas a impostos municipais destinadas a fazer face às subvenções dos empregados administrativos, não se respeitando em nada a Constituïção da República.
Pelo Código Administrativo, Sr. Presidente, nós vemos que os municípios não só podem criar receitas para fazer face às subvenções a distribuir aos funcionários, como ainda mais a de 50 por cento sôbre as contribuïções do Estado.
Hoje, Sr. Presidente, segundo as disposições da lei n.º 1:366, as percentagens das cobranças são muito inferiores; e assim eu pregunto a V. Ex.ª e à Câmara se realmente entendem que os corpos administrativos podem ter uma vida desafogada e se podem honrar os seus compromissos.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que se há municípios que vivem desafogadamente, por isso que foram mais cautelosos e lançaram os impostos de harmonia com as disposições da lei n.º 1:355, outros há que se não encontram nas mesmas circunstâncias, o que na realidade não é do justiça.
O meu desejo, pois, Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro das Finanças, nas medidas que tenciona apresentar ao Parlamento sôbre o sistema tributário, olhe para o assunto, adoptando as medidas que forem necessárias, tendentes a melhorar tanto quanto possível a situação em que se encontram os corpos administrativos, restabelecendo o imposto sôbre transacções de forma a êles poderem ocorrer às suas despesas, o que é de todo o ponto justo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: respondendo às considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Maldonado de Freitas, eu devo dizer que estou completamente de acôrdo com as considerações que S. Ex.ª fez, relativamente à situação em que se encontram os corpos administrativos.
Eu devo, no emtanto, dizer a S. Ex.ª que talvez não seja necessário apresentar quaisquer medidas no sentido dos seus desejos, pois basta, creio eu, dar para discussão imediata o parecer n.º 380.
Eu vou mandar estudar o assunto, em face das reclamações que me têm sido apresentadas, para tomar as providências necessárias dentro do mais curto prazo de tempo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro do Comércio para preguntar a S. Ex.ª que motivos ponderosos de ordem moral, administrativa e pedagógica houve para o levarem a mandar encerrar a Escola Comercial e Industrial de Leiria.
Na imprensa correm diàriamente as razões dêsse procedimento, absolutamente prejudicial aos interêsses dos alunos que frequentavam essa escola, aos interêsses do Estado, forçado a pagar aos professores duma escola que não funciona, e ainda do prestígio da República. Essas razões são, porém, tam opostas àquelas que deviam interessar a moral do Estado que não podem ser fàcilmente aceitas, pelo menos emquanto o Sr. Ministro do Comércio, neste Parlamento, as não perfilhar.
Espero por isso que S. Ex.ª se pronuncie sôbre êste caso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Devo dizer ao ilustre Deputado Sr. Maldonado de Freitas, que acaba de se me dirigir a propósito do encerramento da Escola Comercial e Industrial de Leiria, que não se trata, como S. Ex.ª erradamente afirma, do seu encerramento, mas simplesmente da suspensão do seu funcionamento emquanto a junta geral do distrito, que se comprometeu a fornecer o material escolar, o não fizer. Tenho, porém, fundadas esperanças para supor que a referida junta se apressará a cumprir o que prometeu, e, por conseqüência, para crer que a reabertura da escola em questão se não fará demorar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — O Sr. Ministro do Comércio, respondendo às

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preguntas que há pouco formulei, sustentou que a Escola Comercial e Industrial de Leiria se não encontrava encerrada, mas sim suspenso o seu funcionamento. Com franqueza, não percebo bem o critério de S. Ex.ª, por isso que estou convencido de que suspender o funcionamento duma escola ou encerrá-la é tudo a mesma cousa.
Não vale, porém, a pena insistir neste ponto, e por isso limito-me a registar a declaração de S. Ex.ª, de que a referida escola iria dentro em breve funcionar. O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Estava inscrito para usar da palavra antes da ordem do dia o Sr. Aires de Ornelas.
Em virtude das disposições do Regimento as comunicações feitas pelo Presidente da Câmara só o pedem ser quando termina o período «antes da ordem». Era nessa altura que eu devia fazer esta declaração à Câmara. Como, porém, S. Ex.ª e os Deputados monárquicos se encontram presentes, congratulando-me com o seu regresso a esta casa do Parlamento, aproveito o ensejo para fazer a presente declaração, que teria sido na têrça-feira se tivesse havido sessão.
A Câmara incumbiu a Mesa de transmitir aos Deputados da minoria monárquica o seu desejo de ràpidamente voltarem a colaborar nos trabalhos parlamentares.
Foi votada uma moção do Sr. Pedro Pita, e, em virtude dessa votação, a Mesa da Câmara dos Deputados, avistando-se com o Sr. Aires de Ornelas, transmitiu-lhe os desejos manifestados nessa moção.
S. Ex.ª ouviu-me com toda a atenção, e não podendo então dar-mo uma resposta definitiva, ficou esta para ser dada noutra oportunidade.
Como demorasse a resolução dos Deputados monárquicos, eu fui procurado na têrça-feira pelo Sr. Aires de Ornelas, que me encarregou de transmitir à Câmara os seus agradecimentos e de que não havia sido tomada qualquer resolução sôbre o seu regresso ao Parlamento.
Vejo, porém, que S. Ex.ª s, os Deputados monárquicos, resolveram regressar a esta Câmara, e por isso não me resta senão felicitar-me por tal facto.
O Sr. Aires de Ornelas: — Sr. Presidente: começo por agradecer a V. Ex.ª, em meu nome e em nome dos Deputados monárquicos, a maneira absolutamente atenciosa e delicada por que V. Ex.ª se houve nas negociações entabuladas com a minoria monárquica, para o seu regresso a esta Câmara.
Igualmente agradeço a todos os meus colegas desta Câmara as palavras que, pessoalmente, me dirigiram, e à Câmara a sua manifestação unânime votando a moção do ilustre Deputado Sr. Pedi o Pita.
É certo que a atitude da Câmara votando essa moção e a maneira como V. Ex.ª se houve no desempenho da sua missão, muito contribuíram para que se desfizesse o mal-entendido que deu origem ao nosso procedimento do dia 24. Tendo, todavia, V. Ex.ª declarado numa das suas conversas que a Câmara nos reconhecia apenas como representantes do nosso eleitorado, nós tínhamos de ouvir os representantes dêsse eleitorado para saber se podíamos contar ou não com o seu apoio à nossa atitude.
Essa démarche realizou-se e dela resultou a solução do incidente e o nosso regresso a esta casa do Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Vasco Borges deseja tratar, em negócio urgênte, de assuntos respeitantes à exposição portuguesa no Rio de Janeiro. Nesse sentido vou consultar a Câmara.
Foi aprovado, em contraprova, o negócio urgente.
O Sr. Presidente: — Está na Mesa um pedido de autorização para ir depor em processo-crime o Sr. Velhinho Correia, mas S. Ex.ª disse que só poderia depor se o Govêrno declarasse que não era inconveniente o seu depoïmento.
Nesse sentido vou consultar a Câmara.
O Sr. Ferreira da Rocha (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não posso compreender a restrição a que V. Ex.ª se referiu.
A Câmara apenas terá de se pronunciar sôbre se concede ou não autorização e mais nada.

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Um depoïmento não pode estar na dependência do Govêrno nem de ninguém.
O Sr. Presidente: — Eu apenas desejo que a Câmara se manifeste sôbre o pedido do Sr. Deputado. Evidentemente que tinha de informar a Câmara antes de votar.
O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): — Todos os dias eu vejo innovações ao Regimento e esta é uma daquelas que afectam o Poder Judicial, porque o depoïmento de uma testemunha fica dependente do arbítrio do Govêrno.
Que um Deputado diga à Mesa que não deseja ser autorizado a depor, vá lá, mas que fique a autorização da Câmara dependente da autorização do Govêrno é que não se compreende.
Eu não sei do que se trata, mas creio que é um tribunal criminal que pede autorização à Câmara para que um dos seus membros vá ali depor.
Creio que a Câmara não pode pronunciar-se senão sôbre a autorização, e mais nada.
Poderia, talvez, guardar-se para mais tarde esta consulta, a fim de dar tampo para que se realizassem as démarches necessárias que habilitem a Câmara a pronunciar-se.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Quere-me parecer que depois do que se tem dito a Câmara só tem um caminho a seguir: autorizar o Deputado a depor porque o Poder Judicial não pode estar dependente da autorização do Govêrno nem dela depender, também, a liberdade de qualquer cidadão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que autorizam a que o Sr. Velhinho Correia vá depor no dia 3, queiram levantar-se.
Está autorizado.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: começo por agradecer à Câmara o ter votado o meu negócio urgente, podendo, no emtanto garantir-lhe que pouco tempo lhe tomarei.
Sr. Presidente: quando tive a honra de ser Ministro do Comércio telegrafei ao Sr. Comissário Geral na Exposição do Rio de Janeiro, ordenando-lhe que o subsídio a conceder em ouro aos funcionários em serviço fôsse reduzido a 25 por cento, tendo-lhe telegrafado depois novamente ordenando-lhe que a todos os funcionários julgados dispensáveis desde logo, e até o momento do seu embarque, êsse subsídio fôsse reduzido a 50 por cento.
Tenho informações seguras de que tais ordens não foram cumpridas, o que se não pode compreender de forma nenhuma.
Não sei, Sr. Presidente, a quem se deve o não cumprimento dessas ordens; se ao Sr. Lisboa de Lima, se ao nosso Embaixador no Rio; o que sei, é que elas não foram cumpridas, pelo que entendo que o Sr. Ministro do Comércio actual deve intervir no assunto, de forma a saber-se como os factos se passaram e qual o motivo por que essas ordens deixaram de ser cumpridas, o que para mim tem uma grande importância.
Até agora, Sr. Presidente, que eu saiba, apenas três funcionários regressaram a Lisboa, e êsses mesmos porque quiseram, pois os outros que, segundo creio, são em número de uns 40, que foram julgados dispensáveis, continuam lá. Pelo menos, não consta que tenham embarcado, o que realmente é muito importante, visto que êles estão recebendo em média, quatro e cinco libras em ouro por dia, o que dá uma despesa aproximada de 20 contos diários.
Isto, Sr. Presidente, é muito importante, a meu ver, e tanto mais importante, quanto é certo que êles ainda ali se conservam sem vantagem ou utilidade alguma para o país.
Sr. Presidente: era isto que eu tinha a comunicar à Câmara, para que não suceda que o Sr. Ministro do Comércio qualquer dia tenha de vir pedir-nos um novo crédito, porque os 1:500 contos que foram votados — a continuar a gastar-se mais de 20 contos diários com funcionalismo inútil — em breve estarão completamente esgotados. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: ouvi toda a atenção as conside-

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rações do ilustre Deputado Sr. Vasco Borges e devo dizer à Câmara que até agora, como Ministro do Comércio e Comunicações, tenho estado numa situação pouco definida em relação ao Comissariado do Rio de Janeiro,. porquanto tem estado pendente da discussão do Senado uma proposta de lei, já aqui votada, extinguindo o Comissariado, e só depois dessa proposta convertida em lei, é que me era permitido exercer a minha acção legal, impondo a economia e a moralidade nesse Comissariado.
Essa proposta — com todo o gôsto o comunico à Câmara — foi votada ante-ontem pelo Senado, em breve será convertida a respectiva lei, e dela resulta o desaparecimento da condenável autonomia que o Comissariado tinha.
Assim, passa para a Repartição de Contabilidade do Ministério tudo o que diz respeito às despesas e aplicação das receitas do Comissariado.
Êste facto, porém, não significa que eu não tenha de tomar em muita consideração as palavras do ilustre Deputado, Sr. Vasco Borges, verificando o caso a que S. Ex.ª fez referência, estando eu disposto até a fazer com que os funcionários que receberam a mais, reponham as quantias que indevidamente lhos foram pagas.
Nestes termos, creio que a Câmara poderá estar tranqüila acêrca dêste assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio, as explicações que S. Ex.ª teve a amabilidade de dar-me.
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que seja aberta uma inscrição especial acêrca desta questão.
Vozes: — Ora, ora!
Foi rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.º 61.
Continua no uso da palavra o Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: uso pela segunda vez da palavra sôbre êste debate, não tanto no desejo de procurar elucidar a Câmara, que me parece suficientemente esclarecida, mas principalmente no desejo de me elucidar, pois que as considerações ouvidas na última sessão, sobre êste projecto, deixaram-me absolutamente desnorteado.
O Sr. Américo Olavo, usando da palavra, assegurou que com o projecto que se discute, se tinha em vista facilitar a saída dos oficiais do exército, pela concessão de facilidades no regresso, ao mesmo exército.
Disse S. Ex.ª que êste tinha sido o pensamento do apresentante do projecto, o Sr. Eugénio Aresta, e que por essas razões a Câmara o deveria aprovar.
Por outro lado, o Sr. Estêvão Aguas, fez uma brilhante demonstração de que o artigo 1.º não estava na lei e de que o artigo 2.º já estava no espírito da lei vigente.
O Sr. Estêvão Aguas disse que a lai actual já estabelecia o direito de entrada aos oficiais que estivessem no gôzo de licença ilimitada e portanto não há necessidade de dar-lhes êste direito, visto que a lei já o concedia, em circunstâncias mais amplas do que as do novo projecto.
A Câmara, que ouviu com a atenção merecida, as considerações dos Srs. Américo Olavo e Estêvão Águas, ambos distintíssimos oficiais do exército, há-de vêr-se muito embaraçada para saber qual das duas pessoas deu à Câmara informações mais exactas com realidade dos factos.
Se realmente o que se procura é dificultar a entrada dos oficiais, quando tenham pedido licença ilimitada, vai-se abaixo o intuito do projecto, que era o de facilitar a saída dos oficiais que estivessem a mais.
A razão desta divergência, vou eu dizê-la à Câmara, porque me parece que tudo se pode conciliar.
Efectivamente a lei permite o ingresso dos oficiais com licença ilimitada nos quadros do exército e permite-a porque de facto os considera como adidos.
Interrupção do Sr. António Maia, que não se ouviu.

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O Orador: — Mas se é assim, é desnecessário que o Parlamento legisle sôbre o assunto, visto que esta matéria está acautelada na legislação anterior no artigo 2.º da lei.
Se há muitos mais oficiais na situação de licença ilimitada do que há oficiais a mais no quadro, se assim fôr, o intuito de economia, é como disse, frustrado, é até contraproducente.
Em vez de uma economia, verifica-se um agravamento de despesa.
Já aqui declarei que às pessoas que queiram sair do exército e que depois desejem voltar para o exército, não se devem conceder maiores facilidades do que aquelas que tinham quando no exército estavam.
Afirma-se que havia um despacho ministerial, contra a lei, creio até que do Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro da Guerra.
Se é assim, só há uma cousa a fazer: é revogar êsse despacho, porque é contra a lei, e nêsse caso não tem de intervir o Poder Legislativo.
Não vale a pena realmente grande preocupação com êste assunto.
O Sr. Américo Olavo referiu-se a êste projecto contando uma anedota engraçada e apropriada.
Era o caso de se ter levantado uma tempestade na ocasião em que certo judeu, numa determinada ocasião, estendeu a mão para um naco de toucinho.
O naco de toucinho a que se referiu S. Ex.ª era um símbolo do projecto que se discute, mas ninguém dirá que seja eu que queira estender a mão para o naco de toucinho referido.
Sr. Presidente: a tempestade também se levantou na discussão do projecto, e melhor será deixar que o judeu leve o naco de toucinho. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: confesso que êste debate vai longo e apaixonado demais para a simplicidade do projecto que se discute.
Apoiados.
Foi o Sr. António Fonseca que provou com a sua amplitude da discussão o que teve a habilidade de me arrancar do silêncio em que eu resolvera manter-me a êste respeito.
Sr. Presidente: permita-se-me primeiro que tudo que eu estranhe que um Deputado republicano como o Sr. António Fonseca viesse a propósito dêste projecto pôr em dúvida o direito de crítica que é uma prerrogativa do direito parlamentar.
S. Ex.ª estranhou até que o Sr. Ministro da Guerra, que não está presente, se mostrasse alheio ao projecto, quando êsse silêncio do Sr. Ministro da Guerra não se pode interpretar senão com um acôrdo com o projecto.
Se o projecto viesse trazer prejuízos à corporação militar, e não representasse um interêsse geral, S. Ex.ª, que é um oficial distinto e conhecedor das necessidades do exército, não teria deixado de o combater.
Apoiados.
Mas há mais; êste projecto foi considerado pela comissão de guerra, que lhe deu o seu apoio.
O Sr. Sá Cardoso (interrompendo): — O Sr. Ministro da Guerra já me comunicou que, não podendo vir à Câmara, estava de acôrdo com o projecto, e eu não fiz essa comunicação por lapso.
O Orador: — Estimo muito que V. Ex.ª fizesse essa declaração, e eu não podia interpretar de outro modo o silêncio do Sr. Ministro da Guerra.
Em vista do exposto o projecto tem todas as condições para poder ser aprovado e não se poderá dizer que represente uma vontade isolada para um resultado particular, sendo imprópria a referência que se fez aos funcionários civis.
Sr. Presidente: também do projecto não resulta nenhuma espécie de interêsse que possa prejudicar o Estado, e, no emtanto, o Sr. António Fonseca, nas primeiras considerações que fez disse que era uma medida de excepção e de favor para o exército.
Sr. Presidente: tudo que se tem dito sôbre a injustiça do projecto e inconveniência das suas disposições é injustificado, e a sua oportunidade é inspirada no justo e legítimo interêsse daqueles oficiais que estão hoje na situação de licença ilimitada, e que segundo o Sr. António Fonseca, seria de desejar que não voltassem à sua carreira militar.
O Sr. António Fonseca: — Apoiado.

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O Orador: — Ainda bem que tive ocasião de ouvir da bôca de S. Ex.ª a clara opinião que ou procurara colher das suas considerações, de que os oficiais do exército, uma vez colocados na situação de licença ilimitada, não deviam voltar ao exército.
Nessas condições seria então melhor que o projecto dissesse claramente o que S. Ex.ª deseja.
Interrupção do Sr. Júlio de Abreu que não foi ouvida.
Àpartes.
O Orador: — Eu sei muito bem das irregularidades e injustiças que podem vir para cortas armas pela aprovação do projecto, mas hei-de fazer referências a êsses pontos ainda na discussão do projecto.
Sr. Presidente: o meu ponto de vista é que não é justo e legítimo que oficiais que passaram à situação de licença ilimitada não possam voltar ao efectivo, como era de justiça.
Àpartes.
Nesta altura permita-se-me que eu critique a comparação que fez o Sr. António Fonseca da situação dos militares e dos funcionários civis.
A êste respeito S. Ex.ª fez-me lembrar o almirante Câmara Leme, antigo par do reino, que, quando na Câmara se apresentava qualquer reclamação para uma classe, pedia a palavra, e dizia que solicitava o mesmo para a marinha. — Não há comparação possível entre as duas classes.
Apoiados.
Não se chega a oficial do exército pela mesma forma por que se pode chegar a funcionário público.
Para ser oficial do exército é necessário ter um curso superior.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. António Fonseca.
Vários Srs. Deputados que cercam o orador fazem constantes interrupções.
O Orador: — Mas assim em constante diálogo e com interrupções eu não poderei concluir os meus raciocínios e, portanto, solicito de V. Ex.ªs a fineza de me deixarem seguir na minha exposição. Depois rebaterão, se assim o entenderem, a minha argumentação.
Dizia eu, Sr. Presidente, que não se conseguiria ser oficial do exército da mesma forma que se podia ser funcionário civil.
Para ser oficial do exército é necessário tirar um curso completo; para ser funcionário civil basta fazer-se um concurso e muitas vezes nem isso é preciso.
Uma voz: — Basta ser revolucionário civil.
O Sr. Luís Damas: — Isso também no exército serve; sendo revolucionário é fácil ter o pôsto de major.
O Orador: — No funcionalismo público há pessoas que entram logo pelos mais altos postos.
Por exemplo, o Sr. António Fonseca, e digo isto para sua honra, começou por general, porque é hoje director geral da Junta.
O Sr. António Fonseca: — Perdão! Quando muito serei coronel; general é o Sr. Luís Damas que é vogal da Junta.
Risos.
Uma voz: — Então teve V. Ex.ª baixa de pôsto, pois que V. Ex.ª já foi vogal da Junta.
Risos.
O Orador: — No exército é que não sucede assim. Começa-se no pôsto de alferes e só à custa de muitas canseiras físicas e intelectuais, se alcançam sucessivamente os seguintes graus de promoção.
O Sr. Luís Damas (interrompendo): — Não me parece!
Comigo já se deu êste caso que é engraçado: um dia apareci alferes, e passados poucos dias era major.
Risos.
O Orador: — Num país, como o nosso, que possui a organização de 1911 e em que os oficiais milicianos, por ocasião da Grande Guerra, deram tantas provas da sua valentia e das suas aptidões militares, ao lado dos técnicos do exército deve adoptar-se êste projecto de lei.
Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro, magistrado distinto, a quem tenho

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muito prazer de cumprimentar e prestar as minhas homenagens cobriu o projecto de lei com as suas ironias paisanas. (Risos). Disse S. Ex.ª que os artigos 1.º e 2.º não precisavam estar no projecto de lei e que eram uma razão de ordem.
Ora devo responder o seguinte: que os artigos 1.º e 2.º são uma das virtudes do projecto,
É realmente um facto que o artigo 3.º e suas alíneas são a parte fundamental do projecto de lei.
Os artigos 1.º e 2.º já existiam de facto na lei, a lei de 8 de Julho de 1903; porém, isso é uma das virtudes do projecto de lei, porquanto o fim da comissão de guerra é votar uma lei em harmonia com a nossa legislação, para que não seja fragmentária a sua aplicação.
O artigo 1.º é o mesmo que o artigo 2.º da lei de 21 de Julho de 1921. É claro que êste projecto de lei não há-de contrariar as disposições das leis anteriores.
Vamos agora às alíneas que são a parte fundamental e interessam muito aos oficiais.
O Sr. António Fonseca afirmou e toda a gente o diz, que com a legislação anterior os oficiais na situação de licença ilimitada não podiam voltar às fileiras com a mesma facilidade.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Quem o disse foi o Sr. Estêvão Aguas. Eu apenas relatei à Câmara a expressão do Sr. Estêvão Aguas.
O Orador: — O que é certo, é que se afirma que por êste projecto de lei os oficiais não entrarão nas fileiras. Ora isto é absolutamente contrário a tudo quanto aqui está.
Sou homem de leis, como S. Ex.ª A primeira cousa para se interpretar uma lei é ver qual a sua letra e o seu espírito.
Vou agora, responder à observação do Sr. Estêvão Aguas.
Os quadros em que não há oficiais em excesso, que são os de engenharia e de artilharia, são aqueles que estão nas condições das alíneas a) e b).
Nos quadros em que há oficiais a mais, a terceira vacatura que ocorre, é que é preenchida por oficiais com licença ilimitada, o que é absolutamente justo. É nesta alínea que está a garantia para aqueles oficiais que passaram à situação de licença ilimitada, o que é lógico, depois de longos anos num trabalho contínuo e difícil.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: — Vou dizer apenas algumas palavras a respeito da confusão que aqui se tem procurado fazer dentro dêste assunto.
Diz-se que dêste projecto advêm as maiores vantagens para o Estado, pois facilita a saída dos oficiais que pretendam colocação na vida civil, por isso que descongestionam os quadros das armas que estiverem excedidos.
Saindo êsses oficiais, o Estado durante muito tempo fica dispensado de lhes pagar, o que é um processo fácil e simples de acabar com o excesso de oficiais nos quadros.
Aceito perfeitamente a frase de espírito do Sr. António Fonseca, como até aceitaria uma outra de que me falou há três ou quatro dias.
Tinha graça e, se a tivesse aplicado ao caso em questão, eu ter-me-ia rido naturalmente.
Um àparte do Sr. António Fonseca.
O Orador: — O que é certo é que se tem procurado confundir a situação de militares com a de funcionários civis, quando é certo que não pode haver paridade alguma.
Eu sei muito bem qual é a situação de um civil que, se é escrupuloso, vai às 11 horas para a repartição, se senta à sua banca, faz o trabalho que lhe compete e às 16 horas vai fazer a Rua do Ouro, dá as suas voltas, recolhendo a casa com plena tranqüilidade.
Eu ingressei na vida militar em condições bem diferentes e recordo-me de que nesse tempo, em que a ordem pública era já bastante agitada, passei muita vez dez dias e mais sem saber o que era o consôlo de uma cama.
Fui muitas vozes chamado a intervir na manutenção da ordem nas ruas de Lisboa com risco de vida e mais tarde, a quando de uma mobilização, passei dois meses tendo por cama em cada noite um monte de palha nas escassas horas de repouso.

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De resto, o exército tem uma estrutura especial que é inteiramente diversa da do qualquer outra classe.
Imaginou o Sr. António Fonseca ter encontrado uma contradição entre as minhas palavras e as que pronunciou o ilustre Deputado Sr. Estêvão Aguas.
Simplesmente a S. Ex.ª que não é um profissional, escapou uma nuance desta situação da tropa.
É que S. Ex.ª falou de adidos e de oficiais na disponibilidade como se fôssem uma e a mesma cousa.
É possível que S. Ex.ª tenha razão, se não quisermos reduzir o excesso de quadros que há no exército; todavia, se desejamos atingir êste fim, que é de vantagem para o Estado, S. Ex.ª não tem razão alguma.
Até agora, quando se davam duas vagas em determinados quadros, entrava um oficial que tivesse estado na situação de adido, mas que não o estava.
O Sr. Álvaro de Castro, quando lhe apresentaram a questão, lançou, e muito legalmente, êste despacho: os oficiais entram desde que tenham estado na situação de adidos e que se encontrem na disponibilidade.
Aqui tem S. Ex.ª o caso. Mas o Sr. Álvaro de Castro dizia também que era, para êsses, porque os outros, os que vêm de licença ilimitada, só entrariam quando no quadro houvesse uma vacatura; ora, como os quadros estão excedidos, êsses oficiais nunca mais regressam ou regressarão ao fim de muitos anos.
O que se pretendo, portanto, é que êsse oficial tenha a possibilidade de sair o para que êle saia é preciso dizer-lhe: o senhor pode saír porque tem a possibilidade de regressar.
Tudo o mais são palavras; é S. Ex.ª querer nivelar duas classes que são de inteira disparidade; é S. Ex.ª querer fazer espírito com uma cousa que é séria; é S. Ex.ª não querer compreender uma questão de diferença entre um oficial que está na disponibilidade e outro que está na situação de adido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra quando o Sr. Carlos Olavo notava que os Deputados que usaram da palavra sôbre esta questão tinham estabelecido confronto entre a classe militar e a classe civil; foi nessa ocasião, quando S. Ex.ª fazia um reparo, que pedi a palavra.
Efectivamente a referência que S. Ex.ª fez pode entender-se comigo porque, quando começou a discussão dêste projecto eu disse que o compreendia sendo o exército uma instituïção especialíssima, que se regesse por leis especiais, mas compreendia também que era de vantagem para o exército e para a Nação que êle se integrasse quanto possível no espírito nacional, que êle estivesse, quanto possível, de acôrdo com a própria Nação, não constituindo um corpo àparte, uma casta distinta dentro da Nação.
Dizia eu, Sr. Presidente, que nestas condições era de vantagem que só naquilo que fôsse da própria essência da vida militar se mantivessem disposições especiais, aplicando-se em tudo o mais ao exército a legislação comum a todo o cidadão.
Eu disse isto, realmente, e ainda hoje tenho êsse ponto de vista. É possível que esta opinião seja devida a eu não ver bem tudo que há de especial dentro do exército, dentro da vida militar; é possível, mas ainda não ouvi no decorrer dêste debate, ainda não colhi em toda a minha longa vida qualquer facto que pudesse justificar doutrina contrária.
Sr. Presidente: o que seria para desejar numa sociedade bem organizada, numa sociedade equilibrada em todos os seus elementos, era que as leis se aplicassem com a maior das generalidades e só se abrissem excepções naqueles casos em que fôsse absolutamente indispensável e essencial.
Eu folgaria de reconhecer que no decorrer dêste debate qualquer consideração se tivesse produzido que me levasse a concordar que era necessário à organização do exército um regime especial de licenças ilimitadas para os Srs. oficiais, mas ainda não ouvi qualquer cousa que alterasse o meu ponto de vista.
Ora desde que não há efectivamente qualquer cousa de essencial, de estrutural na intimidade da vida militar que exija uma situação especial para os Srs. oficiais, quanto a licenças ilimitadas, deve aplicar-se a lei geral.
Entendo que o que deveria fazer-se

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pura e simplesmente era declarar que aos funcionários militares se aplicariam as disposições que regulam a situação de licença ilimitada dos funcionários civis.
Êste é o meu ponto de vista especial que ainda não vi rebatido, e é isto que me conduz ao ponto especial que saliento de não ter ainda ouvido a qualquer dos brilhantes parlamentares que entraram no debate, fazer a demonstração de que realmente há na vida militar qualquer cousa que importe uma disposição especial a êsse respeito.
Como ainda não ouvi, repito, qualquer consideração a êsse respeito, mantenho o meu ponto de vista.
Sr. Presidente: quere-me parecer que o confronto entre a vida do funcionário militar e a vida do funcionário civil pode dar ensejo a que sejam postas em relêvo — algumas especialidades da vida militar, sem dúvida, mas, devo dizer, que nem todos os funcionários civis vivem em Lisboa, nem todo o funcionário civil tem a sua hora de entrada nas repartições às 12 ou às 13 horas, nem todo o funcionário civil tem possibilidade de ir passear para a Rua do Ouro às 5 horas da tarde, nem todo o funcionário civil tem apenas 4 ou 5 horas de trabalho, mais ou menos escasso; por êsse país fôra há muito funcionário que trabalha 6, 7, 8 e mais horas, há muito funcionário a quem acontece que não estando as suas repartições abertas o tempo suficiente para dar conta do seu serviço o leva para casa onde trabalham até altas horas da noite.
Eu sei que na vida militar há oficiais que deviam estar de noite e durante o dia nos quartéis e não estão!
Quantas vezes isso não sucede?
O Sr. Américo Olavo: — Tenho residido durante muito tempo nos regimentos da província e da guarnição de Lisboa e ainda não verifiquei tal facto.
O Orador: — Mas há factos citados nos jornais.
O Sr. Américo Olavo: — Evidentemente que isso é deficiência de informação, pois não é possível que num regimento não esteja presente o oficial que tem a responsabilidade de tudo quanto se passa no quartel.
O oficial de serviço ou inspecção vai substituir outro que tinha as mesmas funções; não vejo que seja possível êsse facto.
O Orador: — Não quero prolongar o debate, todavia posso afirmar que tenho conhecimento de castigos aplicados por êsse motivo. Mas êste incidente não altera a minha argumentação, pois assim como há oficiais muito distintos que cumprem os seus deveres outros há que não o são. É claro que o mesmo sucede nos serviços civis.
Há funcionários que são exemplares no exercício das suas funções e há outros que o não são.
Mas se é um facto que há funcionários civis que não cumprem rigorosamente os seus deveres, não é menos certo, que militares há, que se encontram nas mesmas condições.
Eu devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que não fui eu que fiz o confronto, fui chamado a êste campo, e assim devo dizer francamente, no que diz respeito à disciplina, que se ela existe no funcionalismo civil, o mesmo se dá com o funcionalismo militar, com a agravante de que a estes, últimos mais do que a ninguém compete serem disciplinados, tendo o maior respeito pelos seus superiores, visto serem militares.
Nesta altura trocaram-se novos àpartes entre o orador e os Srs. Carlos Olavo e António Fonseca, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, se realmente entre o funcionalismo civil tem havido, e há, um ou outro empregado que tem assumido uma atitude de relativa rebeldia e até de desamor pelo seu cargo, não menos certo é que entre o funcionalismo militar se tem dado o mesmo, isto com a agravante, repito, de que entre o funcionalismo militar deve existir o dever da ordem e da disciplina.
Isto, Sr. Presidente, é um facto, pois a verdade é que se tem havido casos de indisciplina no funcionalismo civil, o mesmo se tem dado com o funcionalismo militar, infelizmente
É por isto, Sr. Presidente, que eu digo que não há nada que justifique o que até agora se tem dito sôbre a discussão na especialidade dêste projecto.

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Eu mantenho ainda aquele modo de ver que se torna necessário, cingindo-me apenas ao rótulo, e não ao que se encontra dentro do frasco, ou volume, que é inteiramente expresso.
O que se pretende estabelecer com êste projecto relativamente ao funcionalismo militar faz grande diferença do que se acha estabelecido com o funcionalismo civil.
Êste projecto consigna que, haja ou não haja vagas que possam ser preenchidas, como naturalmente são preenchidas as vacaturas do funcionalismo civil, o oficial de licença ilimitada pode passar ao efectivo desde que assim o requeira.
Àparte do Sr. Carlos Olavo que se não ouviu.
O Orador: — Permitia se, entretanto, que êle pudesse fazer tirocínio, escola de recrutas, emfim, todos os elementos necessários para se habilitar a um concurso; por êste projecto o oficial que está no gôzo de licença ilimitada tem o seu lugar garantido no efectivo.
Troca-se diálogo entre o orador e o Sr. Carlos Olavo.
O Orador: — Procura-se como se vê, conciliar os interêsses do oficial no gôzo de licença ilimitada com os interêsses dos oficiais que estão no serviço efectivo, que têm a sua esperança, a sua expectativa numa promoção.
O nosso primeiro dever seria fazer reduzir êsses quadros ao seu limite legal.
Disse-se também, para contestar êste meu conceito, que o projecto traz um rótulo com um conteúdo que lhe não corresponde.
Sr. Presidente: eu não quero discutir agora se o artigo 1.º existe já ou não na legislação anterior.
A concessão de licença ilimitada continua sondo do livre arbítrio do Ministro, visto que é necessário que o oficial não faça falta ao serviço. De rosto, é precisamente isto que existe na legislação actual.
O Sr. Carlos Olavo: — V. Ex.ª parece-me que está partindo de um princípio errado.
O Orador: — Julgo que não.
Interrupção do Sr. Carlos Olavo que se não ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Carlos Olavo acaba de me interromper quando eu estava salientando que, mesmo aceitando o critério que no artigo 1.º existe alguma cousa de novo na nossa legislação militar à livre apreciação do Ministro da Guerra, fica a de conceder ou não a licença ilimitada.
Se se pretende fazer alguma modificação nas leis existentes, que se faça, mas procurando aproximar tanto quanto possível o funcionalismo civil do militar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã pelas 14 horas. A ordem do dia é a mesma de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Vasco Borges, isentando de franquia a correspondência que os estabelecimentos de beneficência façam transitar em sobrescritos abertos.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 6-L, que atribui aos prelados e párocos os bens móveis e imóveis que estavam na posse da igreja em 8 de Outubro de 1910.
Imprima-se.
Da comissão de instrução secundária, sôbre o n.º 167-D, que suprime os exames de 2.ª classe dos liceus e determina que todos os exames sejam presididos pelos reitores.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério da Justiça me seja fornecida a colecção dos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça desde 1910 até hoje. — Angelo Sampaio Maio.
Expeça-se.

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Idem, pelo Ministério do Interior, da colecção dos decretos sôbre consulta do Supremo Tribunal Administrativo publicados desde 1910 até hoje. — Angelo Sampaio Maia.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério da Guerra me seja fornecida informação do número de praças que tiveram baixa aos hospitais e que tiveram alta dos mesmos hospitais durante o ano de 1922.
Igualmente desejo informação do custo diário de cada praça, e, se fôr possível, o número total de dias de hospitalização no mesmo ano de 1922.
1 de Fevereiro de 1922. — Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério da Justiça me seja fornecido a colecção de acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, desde o primeiro ano da sua publicação até a presente data. — Baltasar Teixeira.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério do Interior me seja fornecida com urgência cópia do telegrama enviado pela administração do concelho de Oliveira de Azeméis à polícia de investigação do Pôrto, requisitando a captura de Francisco José Martins, expedido em 18 de Dezembro de 1922.
Sala das sessões, 1 de Fevereiro do 1923. — Angelo Sampaio Maia.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério da Instrução me seja fornecida cópia do processo disciplinar, logo que êle esteja concluído, instaurado na Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto aos alunos da mesma Faculdade, Marinho e Baltasar Cardoso Valente.
1 de Fevereiro de 1923. — Francisco Manuel Homem Cristo.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja concedida, com urgência, autorização para consultar o processo em que a Junta da freguesia de S. João de Ver, concelho de Feira, pela a adjudicação de dois prédios para o alargamento do cemitério e adro que eram pertença do passal da mesma freguesia.
Sala das sessões, em 1 de Fevereiro de 1823. — Angelo Sampaio Maia.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.

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