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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 28
EM 2 DE FEVEREIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão.
Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Cancela de Abreu reclama o castigo dos autores do atentado cometido há dias contra a habitação do Sr. Conde de Águeda, e insurge-se contra a demora na remessa de documentos pedidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira) responde ao orador antecedente.
O Sr. Carvalho da Silva chama a atenção do Govêrno para o criminoso atentado cometido na véspera contra a residência do cidadão Teixeira Marques, em Palhavã, e dirige algumas preguntas ao Sr. Ministro do Comércio.
Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio (Queiroz Vaz Guedes).
O Sr. Paulo Menano chama a atenção do Govêrno para o estado intransitável dalgumas estradas do distrito de Coimbra.
Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio.
É aprovada a acta.
É concedida uma licença.
O Sr. Presidente propõe que seja nomeada uma comissão que represente a Câmara na cerimónia da inauguração do monumento à memória do coronel António Maria Baptista.
Usa da palavra, associando-se a esta proposta, o Sr. Almeida Ribeiro, e em seguida o Sr. Presidente nomeia a respectiva comissão.
São admitidas a discussão algumas proposições de lei.
Ordem do dia. — (Continuação da discussão do parecer n.º 61).
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Júlio de Abreu e Pires Monteiro.
São lidas e aprovadas duas últimas redacções.
O Sr. Presidente comunica ter falecido o antigo Deputado José de Alpoim de Sousa e Meneses, propondo que na acta seja lançado um voto de sentimento por êste motivo.
Associam-se a êste voto os Srs. Carvalho da Silva, Alberto Vidal, Ginestal Machado, Lino Neto e Ministro da Guerra (Fernando Freiria).
É aprovado em seguida o voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente.
Prosseguindo a discussão do parecer n.º 61, usa da palavra o Sr. Carlos de Vasconcelos, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Guerra.
Usa da palavra para explicações o Sr. Carlos de Vasconcelos,
Esgotada a inscrição, é lida na Mesa uma proposta do Sr. Júlio de Abreu.
O Sr. Estêvão Aguas usa da palavra sôbre o modo de votar, e em seguida é rejeitada a proposta do Sr. Júlio de Abreu. Feita a contraprova, confirma-se a rejeição.
E aprovada em seguida a generalidade do parecer. Feita a contraprova, considera-se rejeitada por 31 votos contra 30.
O Sr. Presidente anuncia que continua a discussão do Regimento interno da Câmara, e concede a palavra ao Sr. Jaime de Sousa, que faz largas considerações.
O Sr. Presidente consulta a Câmara sôbre ta deve submeter à votação da Câmara um projecto cuja discussão se devia ter feito simultâneamente com o parecer n.º 61.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Pires Monteiro, requerendo que a discussão do mesmo projecto seja dada para ordem do dia duma das próximas sessões.
Seguem-se no uso da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Pedro Pita, Carvalho da Silva, Carlos Olavo, Almeida Ribeiro e Pires Monteiro.
É aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro, com um aditamento do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Joaquim Ribeiro usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente, que em seguida encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
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Diário da Câmara dos Deputados
Abertura da sessão às 14 horas e 30 minutos.
Presentes 37 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Paiva Gomes.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso. Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fernando Augusto Freiria.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
José António de Magalhães.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
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Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias. António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
As 14 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 37 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Leu-se na Mesa o seguinte
Expediente
Ofícios
Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Pêso da Régua, enviando duas amostras do pão que se come naquela vila.
Para a Secretaria.
Da comissão do mansoleu ao coronel António Maria Baptista, convidando o Ex. mo Presidente e Deputados a assistirem à trasladação dos restos mortais do mesmo coronel para o Alto de S. João, pelas 14 horas do próximo dia 4.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, acompanhando um processo respeitante ao aumento do quadro orgânico da companhia de telegrafistas de praça.
Para a comissão de reorganização de serviços públicos
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Do Ministério da Guerra, pedindo autorização para o Sr. António Maia comparecer na Direcção de Aeronáutica Militar, a fim de ser ouvido para averiguações.
Autorizado.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Vagos, pedindo a discussão do projecto de lei sôbre caça.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Ancião, pedindo a aprovação da proposta elevando a 30 por cento as percentagens adicionais.
Para a Secretaria,
Do presidente e vice-presidente do Senado Municipal de Tavira, aprovando a reclamação dos católicos.
Para a Secretaria.
Do professorado de Mafra, pedindo a aprovação do parecer n.º 131, e protestando contra declarações Ministro das Finanças no Parlamento.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal da Sertã, pedindo que o projecto de lei do Sr. Abílio Marçal, para um empréstimo de 250. 000$, seja modificado para 350. 000$.
Para a comissão de administração pública.
Dos fabricantes de conservas, pedindo sejam introduzidas da lei n.º 1:368 as alterações que apontam.
Para a comissão de comércio e indústria.
Requerimentos De Marcelino Soares, tenente reformado, pedindo a promoção.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, sôbre contagem de tempo de serviço.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 49 Srs. Deputados.
Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério.
Porêm, como S. Ex.ª não se encontra nesta sala, peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a fineza de transmitir-lhe as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: em Águeda, indivíduos que se dizem republicanos, arremessaram bombas contra a residência do Sr. Conde de Águeda e de outras pessoas, nossos amigos políticos, chegando até na Ventosa a efectivarem-se atentados contra residências de republicanos.
Escusado será dizer quanto êste facto tem de grave, pois revela que, na província, estão produzindo efeito os ensinamentos de Lisboa e Pôrto, e todavia ainda não vi que fôssem tomadas enérgicas providências a fim de se descobrirem os seus autores, apesar disso não ser difícil, porque êsse atentado foi planeado em uma reünião que elementos democráticos da terra fizeram, numa adega próximo da residência do Conde de Águeda.
Eu creio que o administrador substituto daquele concelho não é pessoa que dê as garantias suficientes para proceder a essas averiguações, visto que declara pùblicamente ser outubrista, e que, durante a próxima revolução outubrista, terão lugar atentados contra monárquicos e republicanos daquele concelho.
Nestas circunstâncias, peço ao Sr. Ministro do Interior que nomeie outro administrador.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião para pedir ao Sr. Ministro das Negócios Estrangeiros, o favor de diligenciar que, pelo seu Ministério, me sejam enviados vários documentos que há muitos meses pedi, mas que até o presente ainda não me foram entregues.
Envio também para a Mesa pedidos de novos documentos e instando pela remessa de outros, devendo notar que não atribuo ao Sr. Ministro culpa da demora, mas sim aos funcionários, que naturalmente já estão habituados a receber ordens nesse sentido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: desejo declarar à Câmara e particularmente ao Sr. Cancela de Abreu que trans-
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mitirei ao Sr. Ministro do Interior as considerações que S. Ex.ª produziu a respeito dos factos graves passados em Águeda e da conduta, que a S. Ex.ª se afigura ilegal, do administrador do concelho.
Os homens que atacaram à bomba a casa do Sr. Conde de Águeda, não podem, por forma alguma, ser considerados como agentes políticos. Se porventura êles entendem que aquela é a maneira de se defender qualquer credo político, estão em absoluto enganados, porque apenas o comprometem.
Homens dessa natureza não são republicanos nem monárquicos: — são criminosos sôbre os quais deve incidir rigorosamente a lei.
Apoiados.
Sr. Presidente: as minhas opiniões a êsse respeito são já bem conhecidas, não transigindo de qualquer maneira com aqueles que se servem daquela arma, cobarde por excelência.
Como o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior em absoluto concorda com a minha forma do ver, estou certo de que vai tomar providências enérgicas para serem castigados os autores dessas verdadeiras infâmias.
Relativamente ao pedido de documentos feitos por V. Ex.ª ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, vou procurar saber imediatamente as razões por que êles ainda não foram fornecidos.
Quero, todavia, acentuar que da parte dos funcionários daquele Ministério não há a intenção de contrariar os desejos de qualquer parlamentar, seja êle qual fôr.
Naturalmente os documentos não estavam ainda organizados, mas vou procurar saber e dar ordens no sentido de que sejam fornecidos ràpidamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejo pedir ao Sr. Ministro do Comércio o favor de transmitir ao Sr. Presidente do Ministério algumas considerações que vou fazer a respeito de um facto ontem passado em Lisboa.
Sr. Presidente: nesta cidade continuam a explodir bombas todos os dias. Ainda ontem rebentou uma na estrada de Palhavã, à porta do Sr. Teixeira Marques, sendo ainda encontrada uma carta onde se dizia que aquele senhor estava condenado à morte.
Estes factos repetem-se diàriamente, não só em Lisboa mas em todos os pontos do país, e nós vemos que o Govêrno não toma a mais leve providência para castigar os criminosos.
Foram atiradas bombas contra a igreja do Socorro, contra a residência do Sr. Bispo de Beja, do Sr. Conde de Águeda, e não há forma de os criminosos serem castigados.
Sr. Presidente: isto é mais uma conseqüência das palavras do Sr. Presidente do Ministério, e uma das características do regime, da qual jamais se poderá livrar.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para fazer ao Sr. Ministro do Comércio duas preguntas acêrca dum assunto relativo à Exposição do Rio do Janeiro, tratado ontem aqui, mais uma vez, pelo Sr. Vasco Borges.
Referiu-se S. Ex.ª à possível necessidade de, se continuarem as cousas como estão, vir aqui pedir-se mais um crédito para as despesas resultantes dessa exposição, porque se dá a circunstância de que muitos funcionários que para lá foram não querem cumprir a ordem do Ministro do Comércio para que regressem a Lisboa, ganhando, como referiu, também, S. Ex.ª, cêrca de 4 a 5 libras-ouro, por dia, e sendo aqueles em numero de 50.
Desejava saber se o Sr. Ministro do Comércio me fazia o favor de me informar se, realmente, S. Ex.ª tem a certeza de não precisar trazer à Câmara o pedido de novo crédito para tais despesas.
Desejava também que S. Ex.ª me dissesse, estando para isso habilitado, se me consente que vá ao seu Ministério consultar o processo relativo ao concurso para construção das oficinas dos Caminhos de Ferro do Estado, porquanto se diz que nesse concurso se não respeitaram os interêsses do Estado, havendo um prejuízo de alguns milhares de contos. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Respondendo às preguntas que o Sr. Carvalho da Silva me dirigiu, devo dizer, pelo que me foi possível colher no que se refere à
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Exposição que estou seguro de que não será preciso vir pedir à Câmara mais créditos.
O nome do país ficará a coberto de responsabilidades, fazendo daqui por diante todas as despesas, por virtude da nova organização, em harmonia com as leis de contabilidade, de que estavam afastadas, entrando-se nas normas legais e não se pagando senão de acôrdo com a lei.
Não pode haver direito a quantias superiores: e o Estado tem todos os elementos para obrigar quem quer que seja ao cumprimento da lei.
Quanto ao processo relativo à adjudicação das obras das oficinas do Sul e Sueste, ponho todos os documentos à disposição de V. Ex.ª, ùnicamente pedindo que seja comunicado o dia em que V. Ex.ª os irá consultar para que os tenha no meu Ministério.
Quanto ao caso da bomba lançada em Palhavã, na residência do Sr. Teixeira Marque», comunicarei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações do Sr. Deputado, para que sejam descobertos os autores dêsses atentados.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Peço a V. Ex.ª o favor da sua atenção.
Sr. Presidente: pedi a palavra para, aproveitando o ensejo da presença do Sr. Ministro do Comércio, pedir a S. Ex.ª que se digne recomendar ao Sr. Administrador Geral das Estradas um pouco mais de atenção para os estragos que se têm dado nas estradas do distrito de Coimbra, mormente no círculo de Arganil, nos concelhos de Penacova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo e Tábua, que estão absolutamente intransitáveis.
Têm sido distribuídas algumas verbas para reparações, que são insuficientes.
A Câmara não recusará as despesas necessárias para essas obras, que tam precisas e convenientes são.
O Sr. Ministro do Comércio, de acôrdo com o Sr. Administrador Geral das Estradas, trazendo a esta Câmara qualquer pedido de carácter geral, para evitar a situação deplorável de todas as estradas do país, faria com que não houvesse os prejuízos resultantes da insuficiência de verba, para acudir ao estado de ruína absoluta da viação ordinária.
O Orçamento é absolutamente exíguo para as reparações necessárias.
A qualquer medida, neste sentido, o Parlamento não negará a sua colaboração.
Certamente todos os meus colegas terão ouvido as reclamações que, do norte ao sul do país, são feitas.
Realmente gravíssimas responsabilidades terá V. Ex.ª que assiste ao arruïnar, dia a dia, das nossas estradas.
Peço pois a V. Ex.ª tome em consideração, como julgar mais conveniente, as reclamações que acabo de formular.
Tenho ainda outra reclamação, para a qual também chamo a atenção de V. Ex.ª
Refiro-me a umas obras que estão projectadas no rio Mondego, no concelho de Penacova.
Foi dada uma concessão à casa Burnay, para represar a água, e fazer obras para aproveitamento da energia hidro-eléctrica.
Todavia têm estado paradas, e os proprietários confinantes, receosos, têm abandonado as suas propriedades, não fazendo as obras indispensáveis ao seu melhor aproveitamento.
Recebi dali umas cartas com uma reclamação para a fazer chegar às mãos de V. Ex.ª
Nela, os signatários pedem a V. Ex.ª para fazer a concessão ou não a fazer, para de vez saberem se se podem dedicar ás melhorias dos seus prédios.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Ainda ontem, um Sr. Deputado, meu amigo, teve ocasião de fazer referência ao estado das estradas do distrito de Coimbra e ao das pontes.
Se as estradas ainda estão em estado de se poder caminhar por elas, deve-se a não ter havido grande invernia, porque se a houvesse, talvez 30 por cento delas diz o Sr. administrador das estradas, estaria perfeitamente intransitável.
O problema é gravíssimo.
Não há meio de dar solução ao assunto dentro da lei, mas está pendente uma proposta do Sr. Lima Basto, que entrará em discussão na próxima semana.
Será apresentado um contraprojecto.
O que está no Orçamento é ridículo: 6:500 contos para reparações, 600 contos para construções.
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Não depende do Ministro a solução do assunto.
Se dependesse, arranjaria, com certeza, qualquer Solução para acabar com êste mal.
Temos que colaborar, Parlamento e Ministro, para encontrarmos qualquer solução.
Espero que assim conseguiremos apresentar uma proposta ao Parlamento, para obras de maior tômo, e sem encargos para o Estado.
Por agora temos de respeitar o Orçamento que não pode comportar certos encargos.
Como a política do Govêrno é não avolumar o deficit, não é fácil satisfazer as reclamações que surgem.
Todavia o Govêrno fará tudo quanto seja possível nêsse sentido.
Com respeito à representação de que o Sr. Deputado se encarregou, tenho todo o gôsto em a receber de S. Ex.ª
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
É concedida uma licença de dez dias ao Sr. Marques de Azevedo.
Admissões
São admitidos as seguintes proposições de lei
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros do Comércio e Finanças, reforçando com 600. 000$ a dotação do artigo 79.º do capítulo 6.º do orçamento do Ministério do Comércio sob a rubrica «Trabalhos Fluviais».
Para a comissão do Orçamento.
Do Sr. Ministro do Comércio fixando a remuneração anual doe encarregados das estações postais e teléfono-postais.
Para a comissão de correios e telégrafos»
Projecto de lei
Do Sr. Almeida Ribeiro, declarando isentos do imposto sôbre o valor das transacções os advogados e solicitadores judiciais.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Presidente: — Realizando-se no próximo domingo, pelas 14 horas, a inauguração do mausoléu do falecido coronel António Maria Baptista e uma sessão de homenagem por ocasião da trasladação do seu corpo no cemitério do Alto de S. João; e, tendo a comissão promotora, segundo o ofício lido à Câmara, feito convite ao Parlamento para se fazer representar, eu acho de todo o ponto justo que a Câmara dos Deputados se faça representar nessa homenagem a um republicano que consumiu toda a sua vida de militar e de homem a trabalhar pelo ideal da redenção da nossa Pátria.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Êste lado da Câmara está inteiramente de acôrdo com as palavras de V. Ex.ª e acha de toda a justiça a colaboração da Câmara nessa homenagem.
O Sr. Presidente: — Se a Câmara me autoriza, eu daqui indicaria os nomes dos Srs. Deputados que farão parte da comissão.
Comissão incumbida de representar a Câmara dos Deputados no acto da trasladação do coronel António Maria Baptista:
Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
Vitorino Godinho.
Pires Monteiro.
Sampaio Maia.
Juvenal de Araújo.
António Maia.
Para a Secretaria.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.º 61
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras direi em relação a êste parecer; mas devo dizer que dos diversos lados da Câmara se tem discutido êste assunto por uma forma diversa daquela que eu julgo a mais própria, dividindo-se êste parecer em duas partes. Eu não tenho a honra de ser militar, mas não deixo por isso de prestar as minhas homenagens a essa classe que tam grandes serviços tem prestado ao País e que continua prestando os à vida nacional.
Êste parecer, sob o ponto de vista económico, merece a nossa aprovação; mas
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não concordamos com a diferença que se faz entre oficiais milicianos e oficiais de carreira, ficando estes últimos colocados numa situação de flagrante injustiça.
Alega-se que isto se faz para não trazer aumento de despesa para o Estado. Mas o facto é que qualquer oficial miliciano que entrou num simples movimento político fica com mais garantias do que um oficial de carreira.
Êste não pode voltar às fileiras, emquanto o miliciano pode fazê-lo.
A lei de 1913 da iniciativa do Sr. Pereira Bastos foi posta de parte desde que foi declarado o estado de guerra.
Os oficiais que estavam na metrópole aproveitaram; mas os que estavam fôra ficaram prejudicados. E esta a grande injustiça.
Creio que o número do oficiais nestas circunstâncias é reduzido, e que não há, portanto, razão forte para uma tam grande oposição a êste projecto.
Alguns dêsses oficiais bateram-se brilhantemente no campo da Flandres e em África; e não me parece que a Câmara deva regatear-lhes o seu regresso às fileiras, quando se tem garantido a entrada no exército a oficiais que não são de carreira, pelo facto de terem tomado parte em revoluções.
Por todas as razões expostas, êste lado da Câmara entende que o parecer em discussão deve ser aprovado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio de Abreu: — Já tive ensejo de, há dias, quando entrou em discussão êste projecto, prestar as minhas homenagens de justiça às intenções do autor do projecto e da comissão de guerra.
Essas intenções são de tornar normais os quadros que se acham excedidos, e de obter economia para o Estado.
Disse depois que não se alcançavam êsses fins e que, em vez de economia, só grandes despesas adviriam para o Estado se o projecto fôsse aprovado, propondo por isso que êle baixasse à comissão de guerra para ela rever o projecto e ver se conseguia que de facto pudessem alcançar economias.
Disse também que, estando a pensar-se numa reorganização do exército, mais conveniente, talvez, seria estabelecer-se nessa reorganização doutrina no que respeita ao assunto do projecto.
Limitei-me é certo a pôr os meus argumentos em breves palavras; mas, posteriormente, tive o prazer de vê-los, brilhantemente, desenvolvidos pelos Srs. António Fonseca e Almeida Ribeiro.
Na legislação actual já é da competência do Ministro da Guerra a concessão das licenças a que se refere o artigo 1.º
Não há, pois, aqui nenhuma innovação.
Temos o artigo 2.º
Para que vir esta disposição neste projecto, se o que ela traduz já é de lei?
Vejamos agora o artigo 3.º
Há duzentos e tantos oficiais que já estão no gôzo de licença ilimitada. Por conseqüência se as disposições do projecto que se discute dissessem respeito apenas àqueles que, após a sua aprovação, requeressem a licença ilimitada, alguma economia resultaria do facto para o Tesouro Público. Mas se, ao contrário, com êste projecto se pretende abrir a porta a êsses duzentos e tantos oficiais que já estão no gôzo dessa licença, o que aconteceria? Aconteceria que, pelo preenchimento dessas duzentas e tantas vagas por outros tantos oficiais, nenhum benefício adviria para o Estado, com a agravante, ainda, de se permitir o ingresso nos quadros do exército àqueles oficiais que dêles saíram e que, em determinada altura, se encontrem pela sua idade, impossibilitados de trabalhar.
É preciso não perdermos de vista que o principal objectivo do projecto em discussão era reduzir as despesas militares, era economizar. Vê-se, porém, claramente, pela forma por que êsse projecto está redigido que êsse objectivo foi pôsto de lado e que houve mais a preocupação de cuidar dos interêsses dos oficiais já na situação de licença ilimitada, do que tratar de facto de fazer economias.
É preciso repararmos bem nesta alínea b). Não se deve perder de vista que com a forma marcada no projecto para a entrada dos oficiais que estiverem no gôzo de licença ilimitada há até prejuízos para os seus camaradas do activo, atrasando-lhes as promoções e até, o que é pior, podendo dar lugar a que outras se façam, visto que o projecto não diz que quem peça licença ilimitada não deixa vaga. Ora muitos oficiais há já que foram
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promovidos por uma lei votada neste Parlamento, e tantos que não vejo forma de se normalizarem os quadros, a não ser que haja a coragem de se tomarem medidas radicais a tal respeito.
Se formos a consentir que os oficiais que se encontram em licença ilimitada vão para a terceira vacatura, quando é que conseguiremos atingir o pretendido objectivo da comissão de guerra?
Sei que a não aprovação dêste projecto pode prejudicar pessoas que foram para a licença ilimitada antes de 1921, mas para êsses estou pronto a fazer uma excepção, porque quando assim procederam ainda não havia qualquer dificuldade para a sua entrada, a não ser os entraves legais.
Há até oficiais para quem me agradaria uma excepção, como por exemplo, o Sr. major Ferreira do Amaral, um dos mais distintos do nosso exército, e que sempre tem sabido honrar a Pátria e a República — mas por assim pensar é que entendo ser necessário olhar a sério pela normalização dos quadros do exército, fazendo-se reais economias, de que o país tanto necessita.
Eu daria garantias aos oficiais que saíssem dos seus quadros, mas não estas que constam do projecto. Dar-lhes-ia quaisquer outras garantias para a reforma, pagar-lhes-ia, nesta situação, porque daí resultaria uma economia real para os cofres do Estado, além de acabar com o excesso de oficiais.
Sr. Presidente: lastimo não poder dar às minhas palavras o brilho que o ilustre Deputado Sr. António Fonseca costuma pôr nas suas, mas creio que toda a gente que tem consciência pensa como eu sôbre êste assunto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu tenho consciência, mas não penso como S. Ex.ª
O Orador: — Então não tem S. Ex.ª a consciência de toda a gente.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu chamo a atenção de V. Ex.ª para as palavras que acaba de proferir o orador e que me parecem ofensivas da minha dignidade.
O Orador: — Eu não autorizei V. Ex.ª a interromper-me, quanto mais a dirigir-se para a Mesa, estando eu no uso da palavra.
O Sr. Presidente: — Eu não ouvi as palavras do Sr. Júlio de Abreu. Depreendo, porém, da interrupção que acaba de fazer o Sr. Carvalho da Silva, que algumas palavras foram proferidas e que êste Sr. Deputado reputa ofensivas. Peço ao orador as explicações necessárias.
O Orador: — Dizia eu, Sr. Presidente, que toda a gente de consciência pensava como eu a respeito das conseqüências que poderiam advir da aprovação do projecto em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva, interrompendo-me afirmou que, apesar de ter consciência, não podia concordar comigo. Eu disse, então, que nesse caso S. Ex.ª não tinha consciência, pelo menos a consciência de toda a gente.
Não vejo razões, pois, para o Sr. Carvalho da Silva se julgar melindrado, motivo por que não julgo necessário retirar nada do que disse, visto que foi nestes termos que eu respondi ao àparte que S. Ex.ª me dirigiu e claramente sem qualquer intuito ofensivo, como sempre.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que agradeço e aceito as explicações que o ilustre Deputado o Sr. Júlio de Abreu acaba de dar, tanto mais quanto é certo que não esperava de S. Ex.ª outro procedimento.
O Orador: — Nestes termos parece-me a mim que a proposta que na última sessão mandei para a Mesa deve merecer a consideração da Câmara, visto que se ela foi aprovada a comissão de guerra poderá pensar a sério no assunto, adoptando-se depois uma forma tanto quanto possível tendente a satisfazer os desejos do autor do projecto.
Creio, pois, Sr. Presidente, que procedendo-se desta forma e apresentando a comissão de guerra um parecer que esteja de harmonia com os resultados que se pretende, todos nós poderemos ficar satisfeitos, prestando-se assim um serviço ao exército, pois a verdade é que temos de respeitar todos aqueles que bem exercem as funções de que estão incumbidos.
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Portanto, Sr. Presidente, parece-me que a Câmara deverá aprovar a proposta que tive a honra de mandar para a Mesa.
Tenho dito.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: depois de terem usado da palavra, sôbre o projecto em discussão, ilustres membros desta Câmara, como o Sr. Júlio de Abreu, que apresentou os seus argumentos contrários à aprovação do projecto, e na mesma orientação os ilustres Deputados Srs. António Fonseca e Almeida Ribeiro; depois de ter sido brilhantemente defendido pelos nossos ilustres colegas nesta Câmara os Srs. Pereira Bastos, Carlos Olavo e Américo Olavo, eu, Sr. Presidente, bem poderia dispensar-me de usar da palavra depois dum tam esclarecido debate e atentos os argumentos que modestamente apresentei, quando anteriormente versei êste assunto. Porém, Sr. Presidente, permita-me V. Ex.ª e releve-me a Câmara que volte a insistir no meu ponto de vista, considerando absolutamente indispensável converter em lei a doutrina do projecto que está sendo analisado.
Sr. Presidente: alguns Srs. Deputados, que não pertencem à classe militar, afirmaram que êste projecto de lei tem o objectivo de favorecer os interêsses duma determinada classe.
Não é assim.
Já afirmei, logo que pela primeira vez usei da palavra, o alto intuito dum interêsse nacional a que visa êste projecto. Serve, evidentemente, indeterminadas pessoas, que desejem colocar-se ao abrigo das suas disposições, mas não é um benefício exclusivo para os profissionais militares, pois, facultando a entrada e a saída dos quadros efectivos, permite o emprêgo de actividades no comércio, na indústria, ou na agricultura.
Êste projecto é bem aconselhado pela situação pletórica dos quadros, proveniente da nossa gloriosa participação na Grande Guerra.
Se bem, que não seja, Sr. Presidente, o autor dêste projecto, devo dizer que o defendo, pois permitirá, se encontrar eco no espírito público, servir os interêsses gerais do País.
Justificarei esta minha afirmativa.
Êste projecto, Sr. Presidente, tem em vista principalmente, permitir que possam sair do serviço efectivo do exército muitos oficiais que actualmente não o podem fazer, pois indo tentar outro campo para a sua actividade, arriscar-se-iam a não se adaptarem ao exercício da nova função e, como os quadros estão excedidos, não poderiam reingressar ao efectivo.
Uma lotaria perigosa para pessoas que têm pesados encargos de família e responsabilidades que não se coadunam com uma aventura.
Espero, Sr. Presidente, que êste projecto, assim como o apresentado a esta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. Plínio Silva, possam resolver a questão pendente, que assoberba o orçamento do Ministério da Guerra: o excesso dos quadros de oficiais e graduados, que já prejudicam o regular funcionamento do exército e da armada, pois que como funcionários são tais funções determinadas. Dêste facto resulta a confusão precursora do cáos.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer que estou inteiramente de acôrdo com o ilustre Deputado Sr. Júlio de Abreu quando afirma que é absolutamente necessário adoptar medidas de carácter geral, tendentes a resolver a situação dos quadros do exército e da armada.
Devo dizer que estou perfeitamente à vontade neste assunto, visto que já tive o ensejo de apresentar a esta Câmara um projecto de lei respeitante a promoções no exército, o qual tinha principalmente por fim melhorar esta situação.
Sou de opinião que se deve fazer uma selecção rigorosa no funcionalismo, pois entendo que não se devem manter na efectividade do funcionalismo, quer militar, quer civil, todos aqueles que não se encontram nas condições de idoneidade por falta de competência profissional ou deficiência moral de bem exercerem as suas funções.
Ora, Sr. Presidente, êste projecto tem exactamente por objectivo permitir a saída dos que tendo encontrado ou presumindo encontrar campo mais favorável aos seus interêsses pessoais, fôra do Estado, hesitem na resolução a tomar, prejudicando o serviço público, que desempenham como uma cornée pesadíssima.
Já tive ocasião de produzir nesta Câmara a minha opinião relativamente aos oficiais que se encontram na situação de
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licença ilimitada, podendo afirmar à Câmara que neste momento não existem centenas de oficiais nestas condições, conforme já foi afirmado por um ilustre Deputado, pois possuo informações constantes de um documento oficial do Ministério da Guerra, que me indicam a existência de 173 oficiais na situação de licença ilimitada; além dêstes há 23 que requereram já o seu regresso à efectividade, pois a tentativa dum novo modo de actividade não produziu os efeitos esperados. Mas, quantos oficiais esperam ansiosamente uma disposição que lhes consinta tentar, sem riscos de tudo perder, uma nova orientação fôra do exército ou do funcionalismo civil.
Tendo os quadros mais de 3:000 oficiais, 196 oficiais na situação de licença ilimitada não é um número que nos possa apavorar; constitue uma percentagem insignificante de 6,5.
Na sessão legislativa passada, eu e o ilustre Deputado Sr. Vicente Ferreira tivemos a honra de apresentar à Câmara um projecto de lei estabelecendo o sistema usado em França relativamente à permissão de transferência de arma para os oficiais. Era uma das maneiras de atender ao excesso dos quadros de algumas armas.
Eu não sei quais os oficiais aos quais interessa regressar aos quadros efectivos vindos da situação de licença ilimitada; mas entendo que é absolutamente necessário para prestígio do exército que aqueles oficiais que lá fôra não tenham encontrado os meios de vida indispensáveis possam dar de novo ingresso nos respectivos quadros.
Na situação actual o oficial não vai tentar a aventura de uma licença ilimitada, na impossibilidade absoluta de regressar às fileiras, dando-se mal no ramo de actividade social que tentou.
Segundo a lei vigente os oficiais podem estar na inactividade por doença ou por castigo, podem requerer licença ilimitada ou registada, podem estar na reserva ou reformados quando lhes faltarem as aptidões físicas necessárias ao desempenho da sua missão.
Por conseqüência a situação de licença ilimitada é uma situação que todos os oficiais podem procurar dentro da lei.
Posteriormente, depois de 1911 foi determinado que o tempo de licença ilimitada não fôsse contado para efeitos de reforma e que os oficiais fizessem os seus cursos de aperfeiçoamento para ser promovidos.
A êste respeito em ocasião oportuna mandarei para a Mesa uma emenda no sentido de lhes assegurar uma garantia que os oficiais tinham e que consiste em não lhes ser descontado o tempo para a reforma.
Sr. Presidente: vou agora referir-me a um ponto da questão que considero principal.
Falou-se em que não é justo considerar de uma maneira diferente os funcionários civis e os funcionários militares. Foi êste o principal argumento apresentado pelos Srs. António Fonseca e Júlio de Abreu.
Eu não considero o exército como uma casta, mas sim como a própria Nação e a Grande Guerra prova bem que todos os homens válidos e capazes de exercer a sua actividade física, até exclusivamente mental, fizeram parte dêsses exércitos ou com êles colaboraram.
Podem considerar-se, portanto, num pé de igualdade todos os indivíduos, relativamente aos seus direitos cívicos.
Não quero leis de excepção para as instituïções militares, que com o seu carácter moderno dos exércitos nacionais, lhes não convém e delas não necessitam.
Generalize-se êste projecto de lei a todo o funcionalismo e dar-lhe hei o meu voto.
E, na verdade, o Estado encontra-se assoberbado por um excesso de funcionários em todos os seus departamentos. A asfixia do empregomania tem tido tal virulência, que alcançou o seu ponto crítico.
Funcionários sem função é a regra no Estado Português e só medidas enérgicas e firmes solucionarão esta situação difícil.
O actual projecto é um meio de atenuar os actuais inconvenientes, é uma tentativa que não devemos desprezar.
Esta lei é absolutamente necessária porque permite que dos quadros saiam alguns oficiais, que antes não tinham garantia alguma para o seu regresso.
No exército não há promoções, mas leis, que são contrárias aos interêsses do País e que tenho combatido, como as leis n.ºs 778, 798, 1:239 e 1:250, têm reali-
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zado largas promoções, adulterando o princípio da perequação.
Tenho sempre combatido o aumento de quadros, como combati presentemente o aumento do quadro da administração militar ao abrigo da lei orçamental vigente e o que se tem feito no quadro de artilharia de campanha, em que são promovidos oficiais bom um reduzido tempo de serviço.
Êste rejuvenescimento dos quadros, só tem causado prejuízos e não constitui uma garantia de sua melhor constituïção.
Adoptado êste projecto de, lei os oficiais na situação de licença ilimitada poderão regressar às fileiras quando o requeiram no fim de seis meses nessa situação. Se outra vantagem não trouxer e confio em que algumas centenas de oficiais se adaptem em qualquer outro ramo de actividade social, há pelo menos a vantagem para o Orçamento do Estado de economizar seis meses de vencimentos.
Por conseqüência o projecto de lei pode trazer a vantagem de permitir que alguns oficiais saiam das fileiras do exército, ficando assim reduzidos os quadros.
Nestas condições dou o meu voto ao projecto e creio ter demonstrado que esta lei é oportuna e absolutamente necessária, pelo menos como experiência.
Interrupção do Sr. António Fonseca.
O Orador: — Eu não tenho dúvida em que esta lei seja generalizada ao funcionalismo público.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Não diga tal!
O Orador: — Pois se esta lei tem por fim reduzir os quadros porque não se há de aplicar ao funcionalismo civil?
É preciso notar que os oficiais que aproveitam desta lei, neste momento, serão, apenas 23.
É com desgôsto que vejo oficiais distintos afastarem-se das fileiras do exército e, depois, não encontrando na carreira civil aquela situação que esperavam, estão inibidos de ingressarem novamente.
A situação financeira dos oficiais é deplorável e assim não admira que êles procurem, embora os melhores contrariados, um campo de actividade mais rendoso.
O actual projecto de lei facilita lhes êsse rumo.
Os piores se singrarem nessa direcção não prejudicam o exército.
Sr. Presidente: prestando a minha maior homenagem aos oficiais e funcionários civis que prestam os seus serviços ao Estado, que honestamente desempenham os seus lugares e comissões, é banal afirmar que uma grande percentagem, que já, talvez, constitui maioria, não se interessa pelas suas funções, vive parasitária do Estado, desmoralizando os serviços públicos, nociva ao Estado e prejudicial à Sociedade.
O projecto de lei em discussão é uma tentativa que não deveremos desprezar, mas outras resoluções que descongestionem o funcionalismo urge que adoptemos.
Tenho dito.
Foram lidas e aprovadas duas últimas redacções.
O Sr. Presidente: — Tendo falecido o antigo Deputado José de Alpoim de Sousa e Meneses, proponho que na acta da sessão de hoje seja exarado um voto de sentimento pela sua morte, e comunicada à família do ilustre extinto essa resolução da Câmara.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.ª acaba de propor pela morte do Sr. Sousa e Meneses.
Trata-se de uma pessoa de uma extraordinária honradez e de um português que prestou grandes serviços ao seu País, seguindo sempre a sua fé política.
Tenho dito.
O Sr. Alberto Vidal: — Sr. Presidente: é com muito pesar que me associo ao voto de sentimento que V. Ex.ª acaba de propor pelo falecimento do Sr. José de Alpoim e Meneses, e faço-o em meu nome e no da maioria desta Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: em nome do bloco parlamentar, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.ª pela morte do ilustre parlamentar José de Alpoim e Meneses.
Tenho dito.
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O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: em nome da minoria católica associo-me ao voto de sentimento que acaba de ser proposta pela morte do Sr. José de Alpoim e Meneses. Tenho dito.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Em nome do Govêrno associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.ª, Sr. Presidente, acaba de propor pela morte do antigo Deputado Sousa e Meneses. Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre se aprova o voto de sentimento que propus.
Foi aprovado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: a discussão que se tem feito com relação ao projecto relativo à situação dos oficiais do exército em licença ilimitada em nada esclareceu o projecto. Antes pelo contrário.
Assim vejo-me forçado a preguntar ao Sr. Ministro da Guerra: primeiro, se o projecto traz aumento de despesa; segundo, e se, em caso afirmativo, S. Ex.ª está disposto a impedir por todas as formas que continue o péssimo sistema dos oficiais do exército irem exercer cargos que não são os das funções militares.
Tenho dito, e espero a resposta de S. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: respondendo concretamente às preguntas que me foram feitas, para não alongar mais a questão, devo dizer que, com relação ao aumento de despesa, nem o ilustre Deputado que me fez a pregunta, nem eu, nem ninguém desta Câmara poderá dizer se o projecto trará ou não aumento de despesa.
Se o número das saídas dos oficiais dos quadros fôr superior ao das entradas, não poderá haver aumento de despesa; mas se fôr inferior, havê-lo há.
Ninguém pode afirmar outra cousa.
Quanto a evitar que os oficiais vão desempenhar certos cargos que não sejam militares, não tenho na lei modo algum de o evitar, não prejudicando o serviço.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para explicações): — Sr. Presidente: agradeço as explicações que o Sr. Ministro da Guerra me acaba de dar; mas, com franqueza, elas não fazem desaparecer do meu conceito as dúvidas que eu tinha.
S. Ex.ª declarou que não podia ninguém saber se o projecto traz ou não aumento de despesa, isto quanto à minha primeira pregunta; e quanto à segunda, com relação aos oficiais do exército poderem empregar-se em ocupações alheias ao serviço militar, S. Ex.ª declarou que não havia lei que tal impedisse.
Portanto, as declarações de S. Ex.ª obrigam-me a rejeitar o projecto; porque desde o momento em que êle não dá meios a estabelecer um estado de cousas que leve êsses oficiais a passarem todos à inactividade, continuar-se há a acumular oficiais, e há-de aumentar o número de adidos, o que quere dizer que o projecto só terá em vista aumentar sem limito o quadro dos oficiais. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.
Vai proceder-se à votação da proposta do Sr. Júlio de Abreu para o projecto baixar novamente à comissão.
O Sr. Estêvão Águas (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: tenho a declarar que a comissão de guerra julga desnecessário que o projecto vá novamente a essa comissão. Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação da proposta.
Foi rejeitada.
O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 22 Srs. Deputados e rejeitaram 34.
Vai proceder-se à votação do projecto na generalidade.
Foi aprovado.
O Sr. António da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
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O Sr. Presidente: — Aprovaram 30 Srs. Deputados e rejeitaram 31.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto relativo ao novo Regimento da Câmara.
Continua no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia: — Desisto da palavra.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: estava muito longe de supor que me chegaria á vez de usar da palavra nêste momento para discutir na generalidade ô projecto do novo Regimento da Câmara.
Sr. Presidente: o tempo decorrido desde o principio da discussão do projecto tem tido a vantagem dê nos trazer mais argumentos para a destruïção da sua doutrina.
O novo Regimento do Senado, elaborado de harmonia com a Constituïção a cujas bases são, na sua essência, as do presente parecer, tem-nos trazido a demonstração prática de que o funcionamento da Câmara dos Deputados por secções nenhuma Vantagem resulta, vindo, pelo contrário, prejudicar a produção da própria Câmara, produção que passará a ser menor.
O Sr. Nunes Loureiro (àparte): — O que se tem em vista não é fazer mais leis, mos sim fazer boas leis.
O Orador: — A interrupção do ilustre Deputado Sr. Nunes Loureiro dá-me o ensejo de dizer a V. Ex.ª que esta fórmula de produzir melhores leis, fazendo-as passar por maior número de étapes no seu estudo, dá na prática resultados inteiramente contrários àqueles que se pretende.
Sou um dos parlamentares que tiveram a honra de pertencer à Câmara de 1919, Câmara que, relativamente a dois assuntos da máxima importância para a administração pública, funcionou de facto, embora não de direito, por secções.
Refiro-me às alterações à Constituïção para o efeito de se estabelecerem as novas fórmulas da administração colonial e a questão dos Transportes Marítimos do Estado, que então principiou a ser debatida.
Lembra-se decerto V. Ex.ª de que cada uma dessas questões foi estudada pelo conjunto das comissões a que interessava.
Era de 42 o número de parlamentares que compunham 0 grupo das comissões a cuja apreciação foram submetidas as novas fórmulas de administração colonial. Na primeira reünião compareceram 34, na segunda apenas estiveram presentes 12 e felizmente que, em virtude do hábito dum caso desta natureza se nomeou uma sub-comissão; com êste expediente clássico se conseguiu continuar a estudar o assunto.
O Sr. Velhinho Correia (àparte): — Ainda tenho em meu poder os papéis de presença dessas reüniões.
Os últimos têm quatro e três assinaturas.
O Orador: — O Sr. Álvaro de Castro, presidente da sub-comissão, e os Srs. Velhinho Correia, Ferreira da Rocha, Eduardo de Sousa e eu levámos a cruz ao Calvário, sem que O grupo das cinco comissões jamais tivesse reunido de forma a ter maioria.
Êstes exemplos são frisantes para demonstrar que o funcionamento da Câmara por grupos de comissões, ou seja por secção, como aqui se preconiza, é absolutamente prejudicial.
É facto que no parecer no n.º 271 em discussão há princípios que eu aprovo e cuja introdução no Regimento se torna absolutamente indispensável, sendo apenas de lamentar que não tenham sido postos em prática há mais tempo.
Está nestas condições o da limitação do tempo da palavra.
Lamento ter de contrariar algumas pessoas que entendem que a liberdade de palavra consiste em cada indivíduo falar durante tanto tempo quanto o seu fôlego lhe permita.
Sou também daqueles indivíduos que podem falar durante muito tempo, podendo mesmo, talvez, bater-me para o record que, segundo creio, detém o ilustre Deputado, Sr. Pedro Pita, que falou durante três sessões seguidas, ocupando em cada uma três horas.
Mas tranquilize-se V. Ex.ª e a Câmara que eu não irei fazer a experiência. Em todo o caso, entendo que a limitação go-
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ral do tempo, para usar da palavra, é que corresponde à verdadeira noção da liberdade de palavra. Assim todos têm direito de falar e não têm mais direitos aqueles parlamentares que pelas condições físicas e porventura, mentais possam entreter mais tempo a Câmara e gastar mais tempo no uso da palavra.
Do parecer n.º 377 eu não vou rejeitar in limine toda a sua doutrina. Há nêsse parecer princípios que são de adoptar e entendo devem ser aprovados com vantagem.
Um dêles é a limitação do tempo da palavra a cada pessoa, evitando que aqueles que costumam usar largamente da palavra possam coarctar aos outros êsse uso.
Portanto, já V. Ex.ª vê que ao mesmo tempo que discordo do princípio fundamental que parece ter sido a origem da iniciativa dêste projecto de lei — o funcionamento por secções — eu pelo contrário apoio e defendo o princípio da restrição da palavra a cada parlamentar, no sentido de a facilitar a todos, que falem com mais liberdade.
É a doutrina do artigo 63.º que acho boa.
Evidentemente na discussão poder-se há também alterar a quantidade do tempo que está distribuído nas alíneas. Mas isso é uma questão de detalhe que ficará para a discussão na especialidade. Em princípio, apoio e defendo a limitação do uso da palavra.
É claro que os artigos do parecer que se referem ao estabelecimento do trabalho por secções são por conseqüência todos prejudicados pela rejeição que julgo absolutamente indispensável da fórmula de secções para o funcionamento da Câmara.
Sem querer entrar agora na discussão da especialidade, devo dizer que a diferença que no parecer se pretende fazer entre debates políticos e os que não são é pouco de aceitar.
Fica-se sem saber quais são os chamados debates políticos, e quais são os debates que não são políticos. Considero esta expressão um simples preciosismo que vi indispensável eliminar. Não há debates políticos e debates que não são políticos.
O querer definir o que são debates políticos será afectar o prestígio da Câmara e seria colocar em sérias dificuldades quem tivesse de estabelecer essa definição.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O debate político seria de oito em oito dias, quando se apresentasse um novo Govêrno.
O Orador: — Nas condições da interrupção do ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, teríamos de considerar debate político simplesmente a apresentação dos Ministérios.
Ora, francamente, a Câmara não pode aceitar como debate político apenas a discussão travada quando da apresentação mensal de qualquer Govêrno, como sucedeu nos anos de 1921 e 1922.
É necessário absolutamente riscar esta expressão do parecer.
Foi também introduzida no parecer outra expressão que é preciso eliminar.
Portanto, é indispensável que a Câmara proceda a um melhor exame do parecer.
Assim há expressões como esta: «para sóbria e nìtidamente expor o seu pensamento».
Quere dizer, o parlamentar tem de concretizar numa fórmula sóbria e nítida — como lhe chama o parecer — para em dois minutos fazer o seu requerimento sôbre o modo de propor, sôbre o modo de votar e para interrogar a Mesa.
Creio que não é feliz esta expressão e será conveniente modificá-la, para prestígio da Câmara e do regime.
Para á invocação do Regimento disse no parecer que só é permitido o tempo necessário para a enunciação do número do artigo do Regimento cujo cumprimento se deseja.
Para invocar o Regimento não basta a enunciação pura e simples do artigo do Regimento.
E necessário fundamentar o artigo do Regimento.
Sem fundamentar o artigo ou disposição do Regimento que se invocou, não se esclarece á questão. Pelo contrário, confunde-se.
Por conseguinte sôbre a generalidade, com o exame rápido que fiz ao parecer, creio ter dito o bastante para mostrar a
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V. Ex.ª e à Câmara o motivo por que voto contra.
De uma maneira geral acho que o parecer não traz para o funcionamento da Câmara nenhuma espécie de vantagem.
A única disposição que vem no parecer e que, segundo o meu modo de pensar, traz vantagens ao funcionamento da Câmara, é a limitação do uso da palavra. E, nestes termos, duma maneira geral, rejeito o parecer.
Se, porventura, o parecer fôr aprovado na generalidade, reservo-me para na especialidade fazer algumas considerações, defendendo a limitação de palavra.
Tenho dito
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.
Ao discutir-se o projecto n.º 61 que há pouco foi rejeitado, o Sr. Plínio Silva requereu que entrasse conjuntamente em discussão a proposta de lei n.º 692. Esta proposta tem realmente relação com o projecto que estava em discussão porque era onde se estabelecia que se formasse uma comissão junto do Ministério da Guerra para promover a saída dos oficiais e sargentos para comissões, facilitando-lhes também a passagem a licença ilimitada.
Êsse projecto que era da iniciativa da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada, passou para o Senado e aí foi rejeitado.
Nessas condições teve de voltar à Câmara dos Deputados para se saber se a Câmara aprova ou não êsse projecto.
Como a Câmara admitiu que êle fôsse discutido juntamente com o projecto n.º 61, julgo ter de o pôr, neste momento, à votação.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: afigura-se-me que o projecto a que V. Ex.ª acaba de referir-se não é do conhecimento de toda a Câmara, apesar de ter estado em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61, projecto que absorveu por completo a atenção da Câmara.
Parecia-me, portanto, se V. Ex.ª e a Câmara concordassem, que êsse projecto poderia ser dado para ordem do dia numa daquelas sessões que a Câmara destina aos projectos vindos do Senado.
O artigo 34.º da Constituïção diz que os projectos rejeitados na segunda Câmara devem voltar à primeira, onde se procederá como se tivessem tido emendas; mas isso é uma questão para ser discutida em momento oportuno.
O que me parece que há agora a considerar é se a Câmara está ou não habilitada a pronunciar-se sôbre êsse projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: é verdadeira a doutrina do Sr. Pires Monteiro.
As emendas rejeitadas pelo Senado são de novo submetidas à discussão da Câmara dos Deputados, que as não pode alterar mas que pode discuti-las para as votar.
No caso presente, porém, não tem S. Ex.ª razão; porque êsse projecto vindo do Senado a requerimento do Sr. Plínio Silva lei discutido conjuntamente com o projecto que há pouco foi rejeitado.
Êsse projecto está, portanto, discutido; e, como a Câmara rejeitou o projecto n.º 61, implìcitamente também êsse ficou rejeitado.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr. Pedro Pita não tem razão nas suas considerações, porque na ordem do dia estava simplesmente a discussão do projecto n.º 61 e não êsse projecto vindo do Senado.
Além disso, como é um projecto, que já não foi votado nesta legislatura, não deve ser conhecido pela maior parte dos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — Foi a requerimento do Sr. Plínio Silva que êsse projecto entrou em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61.
O Orador: — Como nem toda a Câmara, decerto, conhece êsse projecto, parece-me que o alvitre do Sr. Pires Monteiro é de aceitar.
O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que não me parece aceitável a doutrina expendida pelo Sr. Pedro Pita.
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De facto, o Sr. Plínio Silva requereu que êsse projecto entrasse em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61; mas eu por mim declaro que não o ouvi, e estou certo que muitos dos Srs. Deputados também não sabiam que êsse projecto estava em discussão.
E a prova é que eu, tendo sido um dos Deputados que entraram na discussão ato projecto n.º 61, que diz respeito aos oficiais na situação de licença ilimitada, não discuti êsse projecto vindo do Senado por não saber que êle estava em discussão.
Sr. Presidente: como estamos nesta assemblea para nos elucidarmos acêrca da matéria que votamos e como a Câmara não está elucidada sôbre as disposições dêsse projecto, entendo que êle deve ser discutido novamente, habilitando assim a Câmara a pronunciar-se sôbre êle.
É por isso que o requerimento do Sr. Pires Monteiro é de atender e votar.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: a situação é de facto aquela que o Sr. Pedro Pita acentuou.
Esta Câmara deliberou, há poucos dias ainda, que o projecto vindo do Senado com uma rejeição, ficasse em discussão conjuntamente com o projecto n.º 61, que se estava discutindo, relativamente a licença ilimitada.
Êste é o facto.
Há porém outro facto que implica, em, face do nosso Regimento, a impossibilidade de a Câmara reconsiderar sôbre qualquer deliberação e anular a deliberação anterior no sentido de não considerar discussão havida sôbre o projecto n.º 61.
Quere-me parecer que não é impossível, em face do Regimento ou de qualquer disposição constitucional, que a Câmara reconsidere na votação que fez para o facto de se considerar como não discutido o documento vindo do Senado; há a fazer então o seguinte, que é o trâmite normal do nosso trabalho parlamentar: o projecto vindo do Senado volta à comissão respectiva; esta dá o seu parecer e em seguida vem à discussão desta Câmara. Nessas condições a Câmara tem, evidentemente, a amplitude necessária para apreciar, sob todos os aspectos, a rejeição do Senado.
O que não se pode é introduzir emendas na resolução tomada. Apenas se rejeita ou se aprova, e nada mais.
É isto o que resulta da prática já estabelecida nesta Câmara.
O que se pode fazer é a Câmara reconsiderar e mandar o parecer à respectiva comissão, para ela dar o seu parecer e depois vir à apreciação da Câmara.
O Sr. Presidente: — A Câmara já está elucidada, mas devo dizer que êste projecto não está nas condições dos projectos a que se refere a proposta de V. Ex.ª
Um projecto vindo do Senado pode ser discutido sem parecer da respectiva comissão.
Àpartes.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Êste projecto não está ainda nos termos da minha proposta.
Foi em 10 de Março de 1922 dado parecer da comissão de guerra a êste respeito, mas em data posterior à da rejeição do Senado.
Àpartes.
Julgo que êste documento, vindo do Senado, não está ainda nas condições daqueles a que se refere a minha proposta, relativa aos projectos em condições de se converterem em leis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro diz que a comissão de guerra ainda se pode pronunciar sôbre o projecto; mas se não podemos propor qualquer alteração, a comissão de guerra nada tem a fazer.
Àpartes.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — A comissão de guerra pode pronunciar-se se se deve manter a decisão do Senado ou a resolução desta Câmara.
Àpartes.
O Orador: — Julgo que o meu requerimento resolve mais depressa a questão.
A Câmara, depois do estudo que fizer sôbre o projecto, poderá pronunciar-se, com conhecimento sôbre o assunto, que é da maior importância.
Tenho dito.
Àpartes.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Creio que a Câmara está elucidada, e, nestas condições, vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro, com o aditamento apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro, e, consequentemente, retirado o projecto da discussão.
O Sr. Joaquim Ribeiro (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: deve ter vindo do Senado a rejeição dum projecto aqui aprovado concedendo uma pensão à família do Sr. major Carrão de Oliveira, que morreu na defesa do actual estado da nossa sociedade perante uma revolução extremista.
Pregunto a V. Ex.ª se na Mesa se encontra êsse documento.
O Sr. Presidente: — Vou tratar de indagar, e depois informarei V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 5, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Projecto do Regimento interno da Câmara;
Parecer n.º 98, que obriga a tirocínio os oficiais das diferentes armas que actualmente freqüentam os cursos das escolas estrangeiras militares;
Pareceres n.ºs 79, 89, 114, 141, 168, 174, 195, 199, 208, 213, 276, 279, 318, 339, 345, 355, 698-N, 709-B, 242, 137, 142, 184, 267, 311, 320, 375 e 303, que criam assembleas eleitorais;
Parecer n.º 368, que estabelece o regime de liberdade condicional aos condenados a mais de um ano de prisão, que não sejam reincidentes.
Parecer n.º 301, que adia o alistamento até completarem os cursos aos mancebos que estudam no estrangeiro;
Parecer n.º 173, que confirma o artigo 1.º do decreto n.º 7:954, de 30 de Dezembro de 1921;
Parecer n.º 225, que fixa o vencimento anual das praças da guarda fiscal;
Parecer n.º 302, que autoriza o Govêrno a negociar um novo acôrdo com a Companhia dos Tabacos de Portugal;
Parecer n.º 284, que nomeia segundo assistente definitivo do 2.º grupo da 2.ª secção da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa o segundo assistente contratado João Rocha.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me sejam enviados, com toda a urgência, os seguintes documentos:
a) Nota dá lotação oficial dos cruzadores República e Carvalho Araújo;
b) Nota completa das guarnições que fizeram parte dos mencionados cruzadores na sua última viagem ao Brasil, bem como de todos os demais indivíduos que seguiram a bordo é da missão de que cada um dêles foi incumbido;
c) Nota de todas as importâncias que, como vencimento ou sob qualquer entre título, foram abonadas aos tripulantes e demais oficiais e praças que seguiram a bordo dos mesmos cruzadores;
d) Nota da despesa total com pessoal, material, reparações, abastecimentos e tudo o mais, feitos com os dois referidos cruzadores na aludida viagem, desde que saíram de Lisboa até que regressaram;
e) Nota de todas as despesas (seja qual fôr a sua natureza) feitas em Las Palmas pelo cruzador Vasco da Gama, quando da sua estada ali em 1922,
Palácio do Congresso da República, 2 de Fevereiro de 1923. — O Deputado, Paulo Cancela de Abreu.
Expeça-se.
Insto pela remessa urgente dos documentos pedidos ao Ministério das Finanças pelo oficio n.º 128, de 27 de Março, e ofício n.º 488, de 21 de Junho de 1922.
Insto pela remessa urgente dos documentos pedidos em ofício n.º 19, de 11 de Dezembro, e n.º 568, de 21 de Julho de 1922.
Insto pela remessa urgente dos documentos pedidos ao Ministério do Comércio, em ofício n.º 20, de 11 de Dezembro de 1922. — Paulo Cancela de Abreu.
Expeça-se.
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Sessão de 2 de Fevereiro de 1923
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidas as informações seguintes:
a) Pela comissão central de assistência aos militares mobilizados, acêrca do emprêgo da verba orçamental de 100 contos;
b) Pelas repartições respectivas:
1.º Emprêgo da verba orçamental de 50 contos destinada a aquisição de aparelhos destinados aos mutilados de guerra;
2.º Verbas atribuídas à História do Exército Português e Revista Militar (artigo 30.º);
3.º Base para a fixação de subsídios inscritos nos orçamentos dos Ministérios do Interior, Marinha, Finanças e Colónias, e porque os dois últimos não estão incluídos no Colégio Militar (artigo 36.º);
4.º Base para a fixação do número do pessoas constantes do artigo 3.º -A.
Palácio do Congresso da República, 2 de Fevereiro de 1923. — O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1.º Quantos quilogramas de trigo exótico foi permitido importar à moagem, designadamente por fábricas, grupos de fábricas ou companhias, e por datas, com o encargo para o Estado do pagamento da diferença entre o seu custo e a divisa cambial que permita à moagem o fornecimento das farinhas pelo preço legal?
2.º A que condições deviam satisfazer as referidas fábricas ou companhias para lhes ser permitida a importação nos termos da última parte do número anterior?
Palácio do Govêrno da República, 2 de Fevereiro de 1923. — O Deputado, Albino Pinto da Fonseca.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidas cópias dos relatórios feitos pelo comissário do Govêrno junto do Banco Nacional Ultramarino, bem como desejo saber se no respectivo Ministério existem algumas notas confidenciais relativas ao mesmo Banco.
Em 2 de Fevereiro de 1923, — O Deputado, Joaquim Ribeiro.
Projectos de lei
Do Sr. Manuel Fragoso, autorizando o Govêrno a conservar nos concelhos de 4.ª classe por designado tempo os funcionários que foram promovidos e que o requeiram antes da publicação do despacho, de colocação.
Para o «Diário do Govêrno»,
Dos Srs. Álvaro de Castro e Alberto Jordão, criando em Vila Nova de Portimão uma escola de artes e ofícios, tendo adjunta uma aula comercial.
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 178-N, que cede à Junta de Freguesia de Vendas Novas as casas anexas à igreja paroquial.
Para a comissão de negócios eclesiásticos.
Comissões
De redacção:
Substituir o Sr. Joaquim Narciso de Matos pelo Sr. Vergílio Costa.
Para a Secretaria.
Substituir o Sr. Eugénio Aresta pelo Sr. Sampaio Maia.
Para a Secretaria.
De Instrução Superior:
Presidente — Augusto Pereira Nobre. Secretário — Lúcio Alberto Pereira dos Santos.
Para a Secretaria.
De Agricultura:
Presidente — João Luís Ricardo. Secretário — Manuel Fragoso.
Para a Secretaria.
Últimas redacções
Do projecto de lei n.º 381, que manda passar carta de oficiais pilotos e de maquinistas a determinados indivíduos.
Aprovado,
Remeta-se ao Senado.
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Diário da Câmara dos Deputados
Do projecto de lei n.º 55, que exceptua de desamortização durante quinze anos os imóveis situados no concelho de Anadia, cedidos à Irmandade da Misericórdia de Ovar.
Aprovado.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 399, que reforça com designadas quantias algumas dotações do orçamento do Ministério do Comércio.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — João Saraiva.