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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 29
EM 5 DE FEVEREIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Aberta a sessão, com a presença de 39 Srs. Deputados, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Tôrres Garcia pede providências contra o abandono a que está votada a cidade de Coimbra, sob o ponto de vista da higiene.
O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas) promete transmitir as considerações do orador ao seu colega da pasta do Comércio.
O Sr. Ministro da Instrução requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 281. Aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se a contagem, confirmando-se a aprovação.
Entra em discussão o parecer n.º 281. Usam da palavra os Srs. Tôrres Garcia, Ministro da Instrução, Carvalho da Silva, Nuno Simões, Juvenal de Araújo e novamente o Sr. Ministro e o Sr. Tôrres Garcia.
Ordem do dia. — É aprovada a acta.
O Sr. Carlos Pereira requere que a comissão de finanças seja autorizada a reünir durante a sessão. Aprovado.
Aprova-se que entre em discussão na sessão seguinte o parecer n.º 380.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria) manda para a Mesa uma proposta de lei. É aprovada a urgência.
Continua em discussão o projecto do novo Regimento, usando da palavra o Sr. Pedro Pita, que fica com ela reservada.
O Sr. Presidente encerra a cessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 14 horas e 30 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Responderam à chamada os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal. Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Cardoso Moniz Bacelar.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
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Diário da Câmara dos Deputados
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Tomé de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão. Mariano Martins. Mário Moniz Pamplona Ramos. Matias Boleto Ferreira de Mira. Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano. Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva. Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
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Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Côrtes dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximiano de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Às 14 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.º 379, que prorroga o prazo para a comissão de remodelação dos serviços públicos entregar os seus trabalhos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de remodelação dos serviços públicos.
Do Ministério da Guerra, acompanhando um requerimento de Joaquim Valente Magalhães, em que pede uma pensão de sangue a que se julga com direito.
Para a comissão de guerra.
Da Câmara Municipal do Anadia, Oliveira do Bairro, pedindo a aprovação do projecto elevando a 30 por cento as percentagens municipais.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, pedindo a aprovação do projecto elevando os emolumentos em cada licença de caça.
Da Câmara Municipal de Seia, aprovando a representação do Congresso Nacional Municipalista de Dezembro de 1922.
Para a comissão de administração pública.
Do 3.º juízo criminal de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. Barros Queiroz naquele juízo no dia 24 do corrente, pelas 14 horas.
Recusado.
Comunique-se.
Telegramas
Dos alunos do Instituto Superior Técnico, protestando contra a designação de «engenheiros industriais do exército» que se pretende dar aos oficiais de artilharia a pé.
Dos bombeiros voluntários de Santiago do Cacém, pedindo a discussão do projecto excluindo do sorteio os mancebos alistados na cooperação de bombeiros voluntários.
Da Câmara Municipal de Vimioso, protestando contra a inclusão da freguesia de Angueira no regime do manifesto dos gados.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais de Mora, Pesqueira o Peniche, pedindo a aprovação do
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projecto elevando a 30 por cento as percentagens camarárias.
Do professorado dos concelhos de Pombal o Santiago do Cacém, protestando contra afirmações em desabono da sua classe, proferidas pelo Ministro das Finanças.
Da Junta de Freguesia de Brotas (Mora), apoiando o pedido de liberdade de ensino religioso nas escolas.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Ex.ª, Sr. Presidente, podia fazer a fineza de me informar se o Govêrno vem hoje ou não à Câmara ou se porventura há crise ministerial?
O Sr. Presidente: — Não tenho comunicação nenhuma. Todavia, já mandei prevenir os Srs. Ministros de que vários Srs. Deputados haviam reclamado a sua presença.
Pausa.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Invoco o § único do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O artigo que V. Ex.ª invocou tem de conjugar-se com o artigo 23-B, das alterações ao Regimento. Como não está findo o período de antes da ordem do dia, tenho de esperar que êle termine.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Salvo o devido respeito, parece-me que o artigo 23.º -B não prejudica a matéria do § único do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Como V. Ex.ª 1 sabe, os dois artigos têm de conjugar-se, e não tenha V. Ex.ª dúvidas de que assim é.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução, como representante do Govêrno, a fim de que S. Ex.ª transmita ao Sr. Ministro do Comércio as ligeiras considerações que vou fazer, visto que elas importam uma satisfação imediata, porque dizem respeito à sanidade e higiene da cidade de Coimbra.
Sr. Presidente: a canalização daquela cidade está completamente obstruída, devido não só a defeito de construção mas também ao assoreamento, sempre crescente, do rio Mondego.
Assim, a parte baixa de Coimbra está quási sempre inundada e coberta pelos dejectos da própria cidade. Como a Câmara vê, esta situação é insustentável e perigosa para a saúde pública.
Em 1921, o Sr. Ministro do Trabalho de então concedeu a verba de 20 contos para se fazer o saneamento da parte baixa da cidade, e como não há repartição alguma que tenha a seu cargo êsse serviço, mandou entregar aquela importância à Câmara Municipal de Coimbra, a fim de ela efectivar aquela obra, a qual foi executada.
Sr. Presidente: apesar de já se terem feito reformas nos Ministérios do Trabalho e do Comércio, ainda a situação é a mesma, porque não há organismo nenhum encarregado dêsse serviço, dando isto em resultado, quando se apresenta qualquer reclamação, o jôgo de empurra do Ministro do Trabalho para o do Comércio o vice-versa, sem que a ninguém se possa imputar responsabilidade por êsse facto.
No orçamento vigente encontra-se a verba de 10 contos descrita sob a rubrica «Saneamento de Coimbra», mas até hoje não foi possível levar qualquer repartição a efectivar a referida obra, porque todos dizem que não lhe pertence.
Por êste motivo, continua a parte baixa da cidade, que o ano passado não foi beneficiada, a estar coberta de dejectos, com a agravante de o colector estar obstruído, o que de resto o Sr. Ministro da Instrução conhece, porque quando ùltimamente esteve naquela cidade teve ocasião de ver que o seu melhor hotel se encontra rodeado de dejectos de toda a espécie; muitos dêles, em virtude do refluxo, são levados para o Mondego, a montante da captação de águas para alimentação da cidade, o que se torna num verdadeiro perigo, porque a maioria das vezes a água está enquinada.
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Nestas circunstâncias, peço ao Sr. Ministro da Instrução que envide os seus esforços no sentido de que, a exemplo do que foi feito em 1921, se entregue a verba de 10 contos à Câmara Municipal de Coimbra, arredando-a da crápula e do latrocínio das repartições de obras públicas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que transmitirei ao meu colega do Comércio as considerações que o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia acaba de fazer, e aproveito o ensejo para requerer a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 281.
Tenho dito.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se que dá o mesmo resultado a votação, tendo aprovado o requerimento 39 Srs. Deputados e rejeitado 17.
É lido o parecer e entra em discussão na generalidade.
Parecer n.º 281
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução superior, tendo estudado a proposta de lei n.º 266-D, dos ilustres Ministros da Instrução e Finanças, fixando os vencimentos anuais rios professores de música e canto coral das Faculdades de Letras, considera-a digna da vossa aprovação.
Entende, porém, que o vencimento fixado é diminuto e propõe-vos a sua elevação a 1. 200$, aconselhando-vos a aprovar a emenda neste sentido do respectivo artigo 1.º da citada proposta de lei.
Sala da comissão, 28 de Julho de 1922. — José de Oliveira da Costa Gonçalves — M. B. Feteira de Mira — Alberto da Rocha Saraiva — Luís da Costa Amorim — João Camoesas, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, verificando que a proposta de lei n.º 266-D visa a completar o artigo 10.º da lei n.º 861, nada tem a opor à proposta e dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1922. — M. B. Ferreira de Mira (com declarações) — F. C. Rêgo Chaves — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira — João Camoesas — Nuno Simões (com declarações) — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 266-D Senhores Deputados. — Pelo artigo 10.º da lei n.º 861, de 27 de Agosto de 1919, foram as Faculdades de Letras autorizadas a contratar um professor de música e canto coral, o qual teria a seu cargo a direcção dos orfeões académicos.
Não pôde, porém, esta disposição tornar-se efectiva, por não terem sido fixados os vencimentos que deviam perceber tais professores; e apesar do decreto n.º 7:825, de 23 de Novembro de 1921, ter procurado remover essa dificuldade, determinando que os vencimentos dos professores contratados de música e canto coral das Faculdades de Letras seriam os mesmos que os dos restantes professores contratados das mesmas Faculdades, a situação manteve-se, pois nas Faculdades de Letras há duas espécies de professores contratados, ambas com vencimentos diferentes, os encarregados da regência dos cursos práticos de línguas modernas, e os contratados nos termos do artigo 3.º da lei n.º 861.
E para resolver êste assunto que tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É fixado em 1. 000$ o vencimento anual dos professores de música e canto coral das Faculdades de Letras, instituídos pelo artigo 10.º da lei n.º 861, de 27 de Agosto de 1919.
Art. 2.º Fica autorizado o Govêrno a abrir o crédito especial necessário para ocorrer ao pagamento dos encargos resultantes das disposições do artigo 1.º, sem dependência do que preceitua o artigo 4.º da lei de 29 de Abril de 1913.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da Câmara dos Deputados, em Julho de 1922. — A. de Portugal Durão — Augusto Pereira Nobre.
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O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: não pedi a palavra para combater o parecer que se discute na sua essência, porque acho de toda a conveniência que nas Faculdades de Letras haja realmente um professor de música e de canto coral para leccionar essas disciplinas, mas porque entendo que, estando pendente duma comissão parlamentar o estudo da reorganização de todos os serviços públicos e a apresentação duma nova orgânica dos Ministérios, a Câmara deveria aguardar o resultado dos trabalhos dessa comissão para depois se pronunciar acêrca dêste e doutros assuntos.
E não se me diga que êsse funcionário de que se trata está nomeado e prestando serviços, sem poder ser pago, visto que não lho está atribuído vencimento algum por lei. Se não estou em êrro, ainda há pouco tempo se considerava como inexistente o funcionário que não tivesse consignado no Orçamento o seu vencimento.
A meu ver, a melhor forma de actualmente o professor em questão poder arranjar um meio para obter a remuneração pelos serviços que presta ou tenha prestado é a seguinte: é contratar-se com a Faculdade de Letras respectiva. O contrário é prejudicar os interêsses do Estado.
Nesta ordem de ideas, termino as minhas considerações mandando para a Mesa uma proposta para que se suspenda a discussão dêste parecer até que a comissão parlamentar encarregada de reorganizar os serviços públicos apresente os seus trabalhos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Foi para atender a solicitações instantes do Reitor da Universidade de Coimbra que eu apresentei à Câmara a proposta para a qual pedi a urgência e dispensa do Regimento.
Decerto, V. Ex.ªs não ignoram que há muitos anos já existe na Universidade de Coimbra a cadeira de música. Assim, a proposta que tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara não faz mais do que manter uma antiga tradição, de harmonia com disposições de lei vigentes, providenciando por forma a que ao professor dessa cadeira sejam pagos os vencimentos a que tem direito.
Em tempos já foi dada autorização para êsse professor ser pago nas mesmas condições em que o são os restantes professores contratados. Como, porém, há duas categorias de professores contratados, com vencimentos diversos, novas dificuldades se levantaram, continuando o referido professor a reger a sua cadeira sem auferir quaisquer proventos.
O professor de canto coral da Universidade de Coimbra, o Sr. Elias de Aguiar, tem realizado já uma obra de incontestável valor artístico. Não é justo, por isso, que se lhe não pague devidamente.
Julgo que estas ligeiras explicações bastam para demonstrar à Câmara que a proposta em discussão é justa e merece ser aprovada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Como muito bem disse o Sr. Tôrres Garcia, devem ser apresentados à Câmara, brevemente, os resultados dos trabalhos da comissão encarregada de proceder à remodelação dos serviços públicos.
Além disso, na situação em que se encontra o País, temos de atender ao critério da anais rigorosa economia, e esta despesa não é das mais indispensáveis.
Por tudo isto, êste lado da Câmara não dá o seu voto ao projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Assinei êste projecto com declarações, e por isso preciso de esclarecer a Câmara.
O melhor processo de ocorrer às necessidades artísticas das Faculdades é o do contrato, e não me parece que o Sr. Ministro da Instrução Pública, apenas por simpatia pelo Reitor e pelos orfeonistas, deva pôr de parte êste processo.
S. Ex.ª não disse quais as razões de ordem financeira que o levam a patrocinar, êste projecto.
Ora S. Ex.ª, que é um espírito esclarecido e cujos sentimentos estéticos ninguém deixa de admirar, necessita, porque ainda o não fez, de explicar à Câmara qual a utilidade do canto coral na Universidade do Coimbra, e quais as vantagens que dêle têm resultado para a disciplina académica.
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Disse S. Ex.ª que, por esta forma, se iriam pagar serviços já prestados.
Nestas condições, teria S. Ex.ª que modificar êste projecto, fazendo então o que se pretende ocultar.
A Câmara não deve aprovar êste projecto, tanto mais que o Reitor não precisa dêle para pagar o canto coral na Universidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Estamos em frente duma situação de facto. As Faculdades contrataram professores de música, e temos de ocorrer às despesas dêsses encargos.
Êste projecto tem o parecer favorável de todas as comissões por onde transitou, e, creio, está justificada a sua necessidade e a êle dou o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Nunca julguei que um Sr. Deputado com responsabilidades de cultura viesse preguntar ao Ministro da Instrução Pública que vantagem havia no ensino do canto coral.
Êste projecto é defensável em todos os aspectos, principalmente porque se trata de solver um encargo criado á sombra de um contrato.
Nisto se fundamenta a sua justiça.
Domais, êste professor tem com o seu esfôrço prestado relevantes serviços ao orfeão, mantendo as suas tradições artísticas.
É, pois, defensável o projecto por êstes rudimentares princípios que a Câmara não ignora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: para a disciplina de música e canto coral deve ser contratado um professor de contrato, assim como os há para as disciplinas das línguas vivas.
Agora para ser agradável a um reitor o a um professor que tem prestado serviços relevantes dirigindo o orfeão, o Sr. Elias de Aguiar, parece demasiado, porquanto o Sr. António Jóice regeu durante cinco anos sem pedir remuneração alguma pelo seu trabalho o referido canto coral.
Diz-se que se quere fazer a política de redução de despesas; atira-se para cima do público com essa política, mas não se faz nada disso.
Por esta forma vai dar-se ao professor um vencimento igual ao de professor ordinário, o que não é justo.
A Faculdade tem nos seus estatutos meios para contratar um professor, como o faz a Faculdade de Farmácia.
Se o Sr. Elias de Aguiar tem regido bem o orfeão, melhor e maior era o orfeão regido pelo Sr. Jóice de que eu fiz parte e no emtanto êsse distinto professor nunca recebeu nada.
Não venham falar aqui em serviços relevantes os quais não passam de reger um orfeão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de finanças reúna durante a sessão.
Peço também que amanhã entre na ordem do dia, em primeiro lugar, o parecer n.º 380.
Foram aprovados.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Mando para a Mesa uma proposta e peço urgência para ela.
Foi aprovado.
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de marinha.
E aprovada a acta.
Pedido de licença
Do Sr. Leote do Rêgo, 15 dias para ausentar-se do país.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
ORDEM DO DIA
Continuação do projecto do novo Regimento
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o Sr. Jaime de Sousa, que foi o último orador que falou sôbre o assunto, referindo-se a mim, disse-me que eu tinha batido o record do obstrucionismo...
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O Sr. Jaime de Sousa: — Eu não disse isso. O que disse foi que V. Ex.ª tinha batido o record do uso da palavra; pois até então quem tinha êsse record era o Sr. Vasconcelos e Sá.
O Orador: — Sr. Presidente: não é, de facto, fazendo demoradas considerações, que faço obstrucionismo. Eu não tenho interêsse em que êste projecto se vote ou deixe de votar.
Vou fazer com todo o sossêgo as considerações que entender.
No Senado já a experiência mostrou o que valia êste novo Regimento.
A verdade é que, desde que se estabeleceu o novo regime com o elixir encantado, o Senado nunca mais produziu nada.
Sr. Presidente: se com o Senado se verificou o fenómeno que eu apontei a V. Ex.ª e à Câmara, que não acontecerá se igual sistema se aplicar a esta Câmara, que tem, como V Ex.ªs sabem, processos um pouco diversos?
Estou absolutamente convencido de que, se êste Regimento fôr aprovado e aplicado ao funcionamento da Câmara, êle terá uma duração efémera.
Não passa de uma experiência que na verdade não pode dar resultado.,
Mas, Sr. Presidente, se nós vemos que estamos a perder o tempo para se fazer uma experiência que sabemos que não pode dar resultados, eu pregunto qual a razão por que se insiste, com prejuízo de tantos outros trabalhos importantes, na aprovação de uma cousa, que nós vemos que não pode dar resultados?
Eu sei, Sr. Presidente, que a êste argumento e a estas minhas considerações não faltará quem responda que a Constituïção determina que as Câmaras têm de funcionar em sessões plenárias, e em sessões de secções; mas a isso replicarei que basta simplesmente chamar às comissões desta Câmara secção, para estarmos dentro da Constituïção.
Apoiados.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Isso é um sofisma.
O Orador: — Sofisma não é, visto que na Constituïção não está lá nada em que se diga que a Câmara funcione por sessões plenárias, sessões de secção e ainda em sessões de comissão.
Apoiados.
O que vejo é que nós simplesmente com as comissões e as sessões plenárias estamos todos os dias a dispensar o parecer das comissões, isto é, a votar requerimentos para se discutirem imediatamente projectos ou propostas de lei, vendo igualmente que êsses projectos de lei dormem no seio das comissões, pois que, não havendo dentro delas quem se interêsse por essas propostas e projectos de lei, nunca mais de lá saem.
Funcionando a Câmara da forma que se pretende, dará em resultado acumularem-se os trabalhos, tendo nós de trabalhar dia e noite, isto é, em sessões matutinas e nocturnas, um trabalho a que eu chamo marchas forçadas, para se resolverem determinados assuntos, que são de reconhecida urgência.
Sr. Presidente: por mais que procurem não são capazes de me convencer, estando certo que estamos a ocupar-nos de mais um trabalho cujos resultados são nulos.
Estamos a ver o que na prática isto poderá dar.
Mas, Sr. Presidente, se realmente assim não é, se existe conveniência em deminuir o número de comissões, façamo-lo, aumentando, porém, o número de membros daquelas que ficam.
Eu estou absolutamente convencido de que o mal não resulta da falta de sessões; mas será principalmente do funcionamento das comissões, pois todos nós sabemos que as comissões na generalidade dos casos não reúnem por falta dos seus membros, dando-se o caso quando um dos seus membros tem interesse por um determinado projecto ou proposta de lei fazer relatório, dar o seu parecer e pedir aos seus colegas que o assinem, visto êste sistema ser mais fácil, tanto mais quanto é certo que essas assinaturas se podem fazer com declarações.
Todos os pareceres que aparecem na Câmara vêm nestas condições e assim natural é que êles não possam ter aquele natural acolhimento por parte dos vários grupos parlamentares.
Consta-me, sem que eu possa afirmar de maneira absoluta, pois que não conheço o Regimento da Câmara Italiana, que, de
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facto, ali, toda a discussão é feita na generalidade das propostas, que depois são enviadas às comissões, onde essa discussão continua.
De ordinário são votados os pareceres como as comissões os apresentam; mas para que essas comissões reúnam, discutam e façam o trabalho necessário não deve haver tam grande preocupação em aumentar duma maneira tam rigorosa e tam rigorosa proporção a representação de cada grupo da comissão: deve principalmente pensar-se em pôr nessas comissões todas as correntes existentes na Câmara.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Exactamente; e o que se fazia na monarquia...
O Orador: — E os projectos assim saíam das comissões tendo aqui outra atmosfera. As arestas tinham sido limadas no seio das comissões respectivas.
Hoje não acontece assim no nosso Parlamento: os projectos, como há pouco salientei, entram para as comissões mas não saem de lá; vêm pela mão dum dos seus membros e assinados muitas vezes pela maioria, e ainda assim com declarações e restrições.
Alguns membros assinam vencidos.
Assim, já tive ocasião de verificar que um projecto se apresentava como tendo parecer favorável de determinada comissão, e tinha parecer apenas de três membros dos nove de que se compunha a comissão.
Nesse momento levantei um incidente resultante da circunstância de cinco terem assinado vencidos, afirmando que bem poderia ser que os restantes membros fôssem contrários.
Deu-se o caso de os outros membros terem usado da palavra sôbre êsse parecer, tendo-se verificado então que, realmente, todos êles, à excepção de três, eram absolutamente contrários a êle.
A conclusão é esta: é que o parecer era absolutamente contrário.
O resultado dêste facto, é estar acontecendo o que sucedeu com a proposta dos Transportes Marítimos e outras.
A Câmara deve recordar-se de que o Sr. Velhinho Correia, como relator da proposta dos Transportes Marítimos, falando em nome da comissão, não conseguiu que fôsse avante um só dos seus pontos de vista, tendo sido deitadas abaixo todas as suas emendas e aprovadas as do Sr. Ministro do Comércio.
Mas, Sr. Presidente, outro facto surgiu para reforçar esta minha argumentação.
Refiro-me à chamada lei das subvenções que tanta celeuma tem levantado, promulgada sôbre o projecto elaborado pelo Sr. Lourenço Correia Gomes.
A comissão de finanças foi convidada para estudar e dar parecer sôbre a proposta do então Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão.
A proposta dormiu dentro da comissão o sono dos justos, até ao momento em que, toldando-se um pouco os ares, ela teve de sair depressa da comissão.
Efectivamente um dia o Sr. Lourenço Correia Gomes resolveu interessar-se pela proposta das subvenções.
Estudou-a, viu que ela não correspondia às aspirações dos interessados e resolveu elaborar outra.
A comissão de finanças reüniu, discutiu essa proposta, pôs-lhe emendas, alterações, e fez-lhe o estudo necessário.
As respectivas assinaturas foram colhidas bancada por bancada, como aliás sucede quási sempre com todos os projectos.
Tudo correu muito bem, até ao momento em que surgiu uma surprêsa para todos quando a certa altura alguém se levantou a lembrar que a aprovação de tal projecto representaria um encargo tal para o Tesouro Público que o Estado não poderia suportá-lo.
Na impossibilidade de resolver a questão, tratou-se de arranjar uma verba global, dando-se ainda hoje êste fenómeno extraordinário de que, havendo aumentado consideràvelmente o custo da vida, o coeficiente deminuíu em 25 por cento.
Sr. Presidente: trouxe apenas os factos que acabo de relatar como exemplo das conseqüências que resultam do funcionamento das comissões.
Desejo estabelecer estes pontos de vista, para chegar a uma afirmação: que hoje existem de facto as secções, as secções plenárias e as comissões.
Assim chegamos à conclusão de que só há trabalhos nas secções, não servindo as sessões plenárias, o que é um caso gra-
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víssimo que quási não chega a constituir excepção à regra geral.
Com o fim de demorar as discussões dos projectos de lei, como podia haver o risco de que assim não sucedesse, estabeleceu-se um organismo para empatar mais e temos então as sessões por secções, som que sejam dispensadas as chamadas sessões plenárias.
Nas sessões plenárias, com a limitação dos assuntos a tratar, limita-se também o tempo do uso da palavra e, neste sistema de limitar, chega-se a determinar o tempo de dois minutos para falar.
De forma que, com o meu feitio de falar de vagar, correrei o risco muitas vezes de gastar os dois minutos a formular a primeira palavra.
Para que o funcionamento da Câmara se realize de algum modo dentro das disposições constitucionais, deixaram-se as comissões que são demasiado no número o aumentadas no número de membros.
Mas eu já tenho falado demasiadamente e por isso tenho necessidade de entrar pròpriamente na matéria do projecto de lei do Regimento.
O Regimento actual tem uma disposição que determina que haja uma discussão na generalidade, sôbre a oportunidade do assunto que no momento se discute.
Ora, não se pode dizer que o que o Regimento alterou, nos termos estabelecidos pela Constituïção, seja uma discussão na generalidade, visto haver assuntos que não podem ser tratados independentemente de outros, dando-se por isso a sua discussão encerrada.
Assim, eu sei que neste momento estão já entregues pelo Sr. Ministro das Finanças, ao Congresso, as propostas do Orçamento.,
Está também pendente da discussão nesta Câmara a proposta de lei que até já tem parecer da respectiva comissão, sôbre o contrato dos tabacos; foi também apresentada, pelo Sr. Ministro da Agricultura, uma proposta de lei, modificando o regime cerealífero, em que se pretende acabar com o pão político.
Sei também que o Sr. Ministro das Finanças apresentou igualmente à Câmara uma proposta de lei no sentido de ser autorizado a contrair um empréstimo.
Sei também que o Sr. Presidente do
Ministério declarou numa entrevista para um jornal que essa proposta fazia parte do seu plano de Govêrno, proposta que seria amanhã completada por outras, que não podiam ser conhecidas, emquanto não estivesse aprovada pelo Parlamento essa primeira.
Todos sabem quam grave o a nossa situação financeira e que as medidas que fazem parte do plano de conjunto a pôr em prática por parte do Govêrno estão por discutir à espera de oportunidade.
Estamos a discutir alguma cousa que nós já sabemos pelos resultados conhecidos e experiência feita na outra casa do Parlamento que é absolutamente contraproducente.
Legalmente a sessão legislativa deve terminar daqui a dois meses, visto que a sua duração é de quatro meses.
Dois meses é o que falta para terminar esta sessão.
Poderá discutir-se o que há para discutir, projectos que são do maior interêsse e urgência e actualidade até?
É claro que a conseqüência é sempre a mesma, porque as razões são as mesmas que originaram conseqüências idênticas.
É que segundo o mau costume, ocupa-se o tempo discutindo projectos como êste da alteração do Regimento, ou outros semelhantes, perdendo-se assim o tempo que deveria ser ocupado, absolutamente, na discussão de assuntos importantes.
Depois têm de se votar duas ou três prorrogações da sessão. Os trabalhos são forçados de manhã, de dia e à noite, por maneira a sair-se desta Câmara à 1 hora, para nos levantarmos às 9 horas, sairmos às 12 e voltarmos novamente às 21 horas.
Tudo isto porque alguém se lembrou de que o Regimento é uma obra interessante, sendo preciso tantas experiências e processos novos a ver se traz novas conseqüências.
Estas considerações vieram a propósito de oportunidade que, porventura, há neste projecto. Reconheço que, de facto, êle não só não é oportuno, mas é absolutamente inoportuno, visto que provoca discussão, prejudicando a discussão de assuntos importantes e urgentes.
Impressiona-me bastante e rejeito-o in limine.
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Mas, Sr. Presidente, a discussão na generalidade não tem por fim sòmente verificar se é oportuna a aprovação do projecto, tem de ver também sôbre a sua conveniência.
Fiz no início do meu discurso considerações a propósito dessa conveniência e creio que dessas considerações ressalta claramente, a quem quiser ver, a inconveniência manifesta da aprovação dêste projecto.
Sr. Presidente: poderia tentar-se encontrar uma solução para aquilo que já tenho ouvido chamar o problema parlamentar encarado sob o ponto de vista do seu funcionamento, poderia tentar-se essa experiência, poderia estar-se convencido de prováveis e convenientes resultados dessa experiência, mas a experiência está feita em condições de não poder deixar ilusões a quem quer que seja.
Numa Câmara onde se produzia e produzia bem, numa Câmara que chegava a não ter matéria prima para trabalhar funcionando pelo sistema, chamemos-lhe assim, anterior, no dia em que essa Câmara pôs em prática a experiência dêste elixir nunca mais dali saiu uma medida legislativa.
Sr. Presidente: creio que êste organismo, êste funcionamento que nós vemos nebulosamente através dos muitos artigos dêste projecto é uma cousa complicadíssima.
Estas rodas têm de funcionar umas com as outras, há que atender a uma engrenagem complicadíssima. E um funcionamento que parece que nunca mais tem fim; é a cousa mais complicada que possamos imaginar.
De modo que, Sr. Presidente, uma vez metidos dentro dêste sistema de funcionamento, o resultado seria entrar-se num labirinto muito complicado, onde não haveria nunca maneira de encontrar o fim.
Mas, a par disto, a par destas inconveniências que ressaltam e são tam manifestas, há ainda o facto de na outra Câmara já se não hesitar em condenar claramente êste sistema. Ainda numa sessão relativamente recente se ouviram palavras de desaprovação a êste sistema dirigidas por vários parlamentares e de várias correntes políticas dentro da Câmara, parecendo-mo que só um Sr. Senador se levantou a defender ainda êste sistema de funcionamento, que por todos os outros oradores, e foram bastantes, foi absolutamente condenado.
Sr. Presidente: não compreendo que se insista na aprovação duma medida que antecipadamente se reconhece estar condenada, que imediatamente se conhece que não só não produz os resultados que dela se esperavam, mas que até produz resultados contraproducentes, contrários àquilo que se imaginava.
Há ainda neste projecto de Regimento, e isso quero eu salientar primeiro do que tudo, disposições que se me afiguram desprestigiosas de um Regimento que diz respeito ao funcionamento duma Câmara de Deputados.
Há disposições neste projecto de Regimento que lembram disposições de um regulamento interno de colégio de meninos, em que o prefeito tem a palmatória para dar bolos.
Sr. Presidente: os Deputados entram nesta Câmara com o direito que resulta da sua eleição e com as garantias que lhes são dadas na Constituïção; entram porque têm o direito de entrar, e não existe na Constituïção qualquer disposição que permita restringir os direitos que a mesma Constituïção dá aos Deputados, quer essa restrição seja apresentada como atribuïção da Mesa da Câmara, ou seja mesmo apresentada como atribuïção da maioria dos votos da Câmara.
Numa das disposições a que me refiro é dado o direito, creio que ao Presidente ou à Mesa, de proïbir que o Deputado tome parte nos trabalhos parlamentares durante um prazo que pode ir até oito dias.
Seria interessante que esta disposição ficasse no Regimento. Nos colégios mandam-se os meninos para cima do banco, dão-se palmatoadas, corta-se a fruta; na Câmara dos Deputados proíbe-se que o Deputado tome parte nos trabalhos parlamentares durante oito dias.
Para qualquer colégio acho bem, para a Câmara dos Deputados acho mal, não só sob o ponto de vista de ser inaceitável tal disposição perante as garantias que têm os Deputados, mas ainda acho mal pelo vexame que isso representa, o que não pode por isso mesmo ser aplicado a quem exerce a função de Deputado.
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Tenho notado que muita gente está convencida de que a função de parlamentar é uma função de vantagens, e êste conceito que existe no público chegou também até à Câmara dos Deputados, e até parece que à sub-comissão encarregada de elaborar êste projecto do Regimento.
Eu tenho entendido que as funções de Deputado me trazem deveres e me obrigam a assistir às sessões da Câmara para tomar parte nos seus trabalhos, e suspendendo-se amanhã o exercício dessa função eu fico impedido de assistir às sessões e a êsses trabalhos parlamentares.
Mas, Sr. Presidente, se por um lado é assim, encaremos também a questão por outro lado.
Nas disposições terminantes que estabelecem os deveres e garantem os direitos dos Deputados, não se inclui nenhuma disposição que permita a ninguém, seja quem fôr, o poder-me impedir de assistir aos trabalhos desta Câmara.
Desde o momento que me são garantidos de tal modo os meus direitos parlamentares, como é que o simples Regimento interno duma Câmara me pode tirar êsses direitos que insultam duma lei fundamental da Constituïção?
E agora suponhamos, Sr. Presidente, que eu, convencido dêste direito, suspenso do exercício da minha função de Deputado durante oito dias, resolvia não fazer caso dessa suspensão e insistir em tomar parte nos trabalhos da Câmara a que pertencia.
É conveniente, ao estabelecer determinações desta ordem, pesar bem as conseqüências que elas podem trazer, pois que se daria o caso curioso de eu ser impedido de tomar parte nos trabalhos da Câmara e só deixar de a tomar quando à fôrça, e fôrça superior à minha, e que à minha pudesse resistir, me puzessem fora em cada dia, porventura de cada vez que me deixassem livres os movimentos para tentar entrar.
Esta foi a disposição dêste projecto de Regimento que — confesso-o — mais contendeu com os meus nervos. Não sei mesmo como, falando a propósito do Regimento, eu pude fazer qualquer divagação sem ter principiado justamente por aquele ponto, que maior poder tinha tido de sacudir-me os nervos, mas, Sr. Presidente, no projecto do Regimento entendeu-se que se deveria começar inicialmente pela forma de funcionamento das sessões preparatórias dos candidatos a Deputados proclamados pelas assembleas de apuramento. Está certo; acho bem.
Simplesmente se procuram estabelecer neste Regimento as mesmas disposições que já existiam, para terem a mesma aplicação.
Todos conhecem as reclamações que têm surgido à volta da verificação de poderes e das comissões encarregadas dessa verificação.
Faz-se um Regimento completo, com 192 artigos — quási um código — em que se atende às mais insignificantes cousas e até, como muito bem notou o Sr. Cancela de Abreu, à guarda e conservação da estátua e das árvores do Largo das Côrtes.
Sr. Presidente: se se procura fazer um projecto de reforma do Regimento. determinar o modo como funcionam as respectivas comissões de verificação de poderes, mal se compreende que não fôssem trazidas aqui as reclamações que havia sôbre o assunto, para se averiguar se deveriam ou não ser atendidas.
Mas não se fez isso, e estabeleceram-se umas disposições para que o partido mais representado na Câmara tenha sempre maioria nessas confissões e possa tripudiar sôbre os outros partidos e fazer a selecção que entender dos outros grupos.
Todo êste projecto de Regimento mostra bem ter sido feito por indivíduos que pertencendo a determinado partido político, costumados a estar sempre no Govêrno, estão convencidos que isto tudo é dêles e querem preparar o Regimento desta Câmara para terem constante maioria sôbre os outros.
Sr. Presidente: tais disposições não são justas, nem isto está certo.
Não existe dentro dêste projecto de Regimento a mais pequena garantia para as oposições e as poucas condições que tinham para sua defesa ficam prejudicadas.
Chega-se ao ponto de se estabelecerem apenas dois minutos para se formularem requerimentos sôbre o modo de votar e até para interrogar a Mesa.
Sr. Presidente, confesso que me ri quando li tais disposições e a que obriga os que falarem a ocupar a tribuna.
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Eu sou parlamentar desde 1919. Falo várias vezes nesta Câmara e até segundo o Sr. Jaime de Sousa sou dos que mais falam, mas nunca fui à tribuna, embora amanhã não tenha dúvida em lá ir, apesar do meu acanhamento natural me obrigar a fazer o possível para lá não ir.
Temos também outra inovação.
Os discursos que hoje não podem ser lidos, passam a poder ser lidos. jÉ esplendido!
É a liberdade para nos poderem ser impingidas algumas leituras que, por mais amenas que sejam, sempre serão leituras e fazem sono.
Pelas várias disposições que encontro no Regimento proposto, eu creio que a idea não é facultar a leitura de discursos, masx sim tornar obrigatória a leitura dos discursos.
Se formos aos artigos que interessam à nossa técnica estabelecida para o funcionamento do Parlamento, chegaremos à conclusão, e isto é que é bom frisar, de que os Govêrnos, sejam quais forem, ficam completamente à vontade para praticarem toda a casta de diabruras que lhes apeteça, pois não haverá maneira de o Parlamento lhes exigir responsabilidades. Basta ver que sendo as sessões plenárias, duas vezes por semana, só numa delas se poiliTi travar debate político. Note a Câmara que no § único do artigo em que se preceitua sôbre tais sessões, vem o esclarecimento que o debate político é uma vez por semana e não pode ser senão de quinze em quinze dias! Isto é o que se pode chamar uma boa almofada de penas para a cabeça de qualquer Govêrno que à vontade fica para nunca mais fazer caso do Parlamento.
Sr. Presidente: como está próxima a hora de acabar a sessão e como desejo falar no período destinado para antes de se encerrar a sessão, eu, desde já, peço a V. Ex.ª a palavra para antes de se encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: — Como as sessões têm sido encerradas por falta de luz, ainda antes de terminado o período da Ordem do dia, encontro-me na situação de não poder abrir inscrição para antes de se encerrar a sessão.
O Orador: — Agradeço a explicação de Y» Ex.ª e por ela vejo que não me pode-
rá dar a palavra para antes de se encerrar a sessão.
Sr. Presidente: como estou no uso da palavra e como estou falando ao Govêrno, lembro-me de fazer uma pregunta ao Sj. Presidente do Ministério a respeito de uma notícia que ontem li num jornal. Diz-se que está lavrado um decreto de dissolução de algumas Câmaras Municipais.
Não quero saber quais sejam; não pretendo também ter conhecimento da côr política dos membros que as compõem.
Quero apenas preguntar se é exacto o que se diz, pois, sendo certo que o Govêrno pretende fazer essa dissolução, eu tenho que afirmar que não há lei nenhuma que permita ao Govêrno a prática de semelhante acto.
Muitos apoiados.
O Govêrno, se fizer isso, pratica uma ilegalidade.
Muitos apoiados.
Direi mais: pratica uma violência inqualificável! Apoiados.
As Câmaras Municipais só podem ser dissolvidas por sentença dos tribunais ad-ministrathos.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Parece-me que o projecto do novo Regimento, que está em discussão, não se ocupa disso.
O Orador: — Bem sei. Eu já declarei que falava agora no assunto porque o Sr. Presidente não pode conceder-nos a palavra para antes de se encerrar a sessão, visto que por falta de luz, nem mesmo pode a Câmara funcionar durante todo o período marcado para a ordem do dia.
Pôsto isto, verifico que, pelo regimento proposto, a marcha normal de uma proposta ou projecto é a seguinte: o projecto ou proposta apresenta-se em sessão plenária; depois segue para o Diário do Govêrno. Publicado, é admitido a outra reünião plenária para ser ou não admitido; admitido, baixa à secção respectiva, que o envia às suas» numerosíssimas comissões; depois de ter percorrido variadas comissões, volta à secção que se pronuncia sôbre êle, mas em seguida, ou entendendo a própria comissão ou deliberando a Câmara em sessão plena, pode voltar a outra secção, que por sua vez o manda às suas comissões» Volta de novo
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à secção e é votado por ela, mas depois, porque há dúvidas que é necessário esclarecer, as duas secções retinem, discutem de novo, e o projecto com todos estes pareceres vem à sessão plenária da Câmara. Em sessão plenária, discute-se só na generalidade, o sendo porventura aprovado volta de novo às secções para o discutirem e votar na especialidade.
Sr. Presidente: pregunto a mim mesmo como há o direito de tirar à apreciação da Câmara nas suas sessões plenárias determinados assuntos. Nenhum Deputado pode pertencer a mais duma secção. Ora suponhamos que, para mal dos meus pecados, eu pertenço à secção que se chama de Defesa Nacional. Claro está que não percebo nada dêsse assunto e por sistema em casos dessa natureza nem ataco nem defendo, mas, por minha infelicidade pertenço realmente a essa secção. Sendo assim, estou impedido de discutir e votar na especialidade disposições de um projecto de lei ou de uma proposta de lei que se referem a assuntos que são do meu conhecimento ou da minha profissão.
Sr. Presidente: pelo que acabo de expôr se vê que, para condenar em absoluto êste sistema de funcionamento da Câmara, basta ver os tramites que segue um projecto de lei, desde que é apresentado até que é transformado no documento a enviar à outra Câmara.
Do facto, Sr. Presidente, da Constituïção determinar que os trabalhos da Câmara serão feitos em sessões plenárias e em sessões de secções, chegou-se à conclusão de que as duas discussões na generalidade e na especialidade tinham de ser feitas em condições diversas, isto é, de que a discussão na especialidade, a mais importante de todas, deveria fazer-se simplesmente nas secções.
É preciso saber-se em que condições são apresentados ao Parlamento os projectos e as propostas de lei, é preciso não esquecer que ainda não deve haver muito tempo, discutindo-se a proposta do empréstimo interno, o Sr. Ministro das Finanças misturou com o empréstimo o aumento da circulação fiduciária.
E um argumento a tirar para a circunstância de toda a gente afirmar que é possível, nas discussões sua generalidade, impedir que as secções alterem completamente aquilo que é o pensar de toda a
Câmara relativamente a determinados projectos.
Sr. Presidente: quem está habituado por dever de ofício a mexer em leis, sabe bem a falta que uma vírgula pode dar e alterar o sentido de uma determinada disposição, como por exemplo a discussão, por tal sinal interessante, que aqui se travou entre mim e o ilustre Deputado Almeida Ribeiro.
Vê-se por aqui que a relutância por parte da Câmara em discutir e votar êste projecto na generalidade representa alguma cousa de muito perigoso, podendo as leis que porventura vierem a ser públicas representar alguma cousa que seja justamente o contrário do que pensa a mesma Câmara.
Um dia foi distribuído nesta sala um parecer de uma comissão que era composta de nove membros e o parecer veiu assinado por cinco membros e dêstes cinco dois assinaram vencidos, mas apesar disso o Sr. relator continuava a dizer que o parecer era da comissão.
Eu levantei a questão e verificou-se que uma comissão de nove membros apresentou, como parecer seu, o que apenas era assinado por três membros, que é apenas uma insignificante minoria.
á Ora suponha V. Ex.ª que amanhã, pelo funcionamento das secções êste caso se repetia é ficava assinado por uma minoria um determinado projecto?
Suponhamos, por exemplo, a secção de administração pública que tem trinta e seis membros; ora a maioria de trinta e sois são dezanove e a maioria de dezanove são dez, logo uma minoria de dez, que são sois, resolve em nome de trinta e seis.
Veja V. Ex.ª a que incoerência isto nos pode levar, tanto mais que se pode tratar da discussão de um projecto importante, como pode ser os que digam respeito às câmaras municipais.
Eu ainda compreenderia que se simplificasse todo o sistema de funcionamento das sessões, fazendo, entre outras cousas, desaparecer metade das comissões já existentes.
Agora simplificar êsse sistema aumentando e sensìvelmente o número já considerável das comissões, é que é verdadeiramente extraordinário e incompreensível.
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Pelo parecer em discussão criam-se mais as comissões de indústrias piscatórias, mineiras, de comunicações e de cultos. De cultos, Sr. Presidente, de cultos neste País de incultos; de cultos neste País em que a Associação do Registo Civil não tolera que em tal se fale!
O Sr. Presidente: — A luz já vai faltando na sala; por isso peço a V. Ex.ª que me diga se deseja finalizar as suas considerações, ou se deseja ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, fico com a palavra reservada.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que já se acha instalada a comissão de instrução primária, tendo sido eleito seu presidente o Sr. Ginestal Machado e secretário o Sr. Marques de Azevedo.
A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem:
Parecer n.º 281, que fixa o vencimento anual dos professores de música e canto coral das Faculdades de Letras.
Ordem do dia:
Parecer n.º 380, que altera as percentagens adicionais às contribuïções directas do Estado que constituem o imposto directo a favor dos corpos administrativos, e a ordem do dia que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, considerando em vigor a doutrina dos artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415, desde a data em que deixou de ter os seus efeitos.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 310-D, que manda passar do Ministério da Guerra para o do Trabalho, os serviços de assistência a mutilados e estropiados da Guerra.
Imprima-se.
Da comissão de marinha, sôbre o n.º 400-C, que fixa os quadros do pessoal em serviço nos faróis do continente e ilhas adjacentes.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de negócios estrangeiros, sôbre o n.º 3-F, que concede a qualidade de cidadão português ao cidadão russo Alfredo Apell, professor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Imprima-se.
Substituïção
Comissão de guerra: Substituir o Sr. Lelo Portela pelo Sr. Viriato Gomes da Fonseca.
Para a Secretaria.
Constituïção de comissão
Instrução primária: Presidente, A. Ginestal Machado. Secretário, António Albino Marques de Azevedo.
Para a Secretaria.
Pedido
Da comissão de legislação criminal, para que seja enviada ao Conselho Penal e Prisional uma reclamação das presas das Mónicas sôbre sistema prisional das mulheres.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.