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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 31
EM 7 DE FEVEREIRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira João de Ornelas da Silva
Sumário. — Chamada e abertura da sessão.
Leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. António Correia ocupa-se do professor do Orfeão de Coimbra.
São postas em discussão as alterações do Senado à proposta de lei n.º 379 (remodelação dos serviços públicos).
São aprovadas, tendo falado o Sr. Carvalho da Silva e sendo rejeitada uma proposta do Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu trata da secretaria da administração do concelho de Silves e outros assuntos municipais, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Carvalho da Silva trata da freqüência dos atentados impunes, respondendo o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Carlos de Vasconcelos refere-se ao empréstimo para construção de obras em Cabo Verde.
O Sr. Hermano de Medeiros pede providências para a situação da ilha de Santa Maria, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Trabalho.
É aprovada a acta.
Ordem do dia. — Continua em discussão o parecer nº 380, usando da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Vitorino Godinho, Paiva Gomes, Tôrres Garcia, Afonso de Melo e Morais Carvalho.
Procede-se à votação das propostas e em seguida é aprovado o artigo 1.º
Sôbre o artigo 2.º falam os Srs. Morais Carvalho, Amadeu de Vasconcelos, verificando-se não haver número para a contraprova da votação.
O Sr. Presidente designa a ordem do dia e encerra a sessão.
Abertura da sessão às 14 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada 53 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
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Diário da Câmara dos Deputados
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Tomás de Sousa Rosa.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Domingues dos Santos.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz. Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires do Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Delfim Costa.
Domingos Leito Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coalho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
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Sessão de 7 de Fevereiro de 1923
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Aguas.
João Pedro de Almeida Pessanha.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 14 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Guerra, acompanhando, uma fôlha de informação referente a
1922 e que diz respeito ao Sr. Ventura Malheiro Reimão.
Envie-se ao Sr. Malheiro Reimão.
Do 6.º juízo da vara cível de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. Manuel Fragoso para depor como testemunha.
Recusado.
Representações
Das Câmaras Municipais de Vila Viçosa, Tôrres Novas e Barquinha pedindo a aprovação do projecto que eleva a 30 por cento as percentagens sôbre as contribuïções do Estado.
Para a comissão de administração pública.
Da Emprêsa dos Cimentos de Leiria, pedindo a isenção de direitos de importação de maquinismos.
Para a comissão de comércio e indústria.
Telegramas
Dos sargentos de Braga, pedindo a aprovação do projecto regulando as promoções.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Barrancos, solicitando a aprovação de projecto elevando a 30 por cento as percentagens.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
Continuação do parecer n.º 281
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de me informar se o Sr. Presidente do Ministério vem hoje, ou não, à Câmara, antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — A Mesa não tem comunicação alguma nesse sentido. Todavia o que posso informar é que V. Ex.ª está inscrito para falar, com a presença do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. Nuno Simões obrigarem-me a entrar na discussão do parecer n.º 281, e conquanto não tenha
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Diário da Câmara dos Deputados
procuração alguma do Sr. Ministro da Instrução Pública, devo afirmar que o ataque transcendentíssimo que o Sr. Nuno Simões fez ao parecer foi de todo o ponto injusto. E se a memória me não falha fui eu que requeri, em Julho último e a Câmara aprovou, que entrasse em discussão êste projecto, porquanto afigurava-se-me bastante desprestigioso para o Poder Central manter o professor Elias de Aguiar numa situação equívoca, êle que há longos anos desempenha com notável proficiência o lugar de professor de música da Faculdade de Letras, e é regente do Orfeão de Coimbra.
Sussurro.
O Orador: — Eu ontem tive o cuidado de dizer nesta Câmara, que não posso falar emquanto esta Assemblea não der atenção ao que estou dizendo.
Eu desisto da palavra, com a declaração de que nunca mais usarei dela, se a Câmara não consentir que me faça ouvir.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — Eu lastimo que o Sr. Ministro da Instrução Pública não esteja presente, tanto mais que S. Ex.ª sabia que, antes da ordem do dia, se ia discutir êste projecto.
Êste facto é único nos anais parlamentares, e a presença de S. Ex.ª tanto mais necessária quanto é certo que apesar dêste projecto não ter importância alguma, tem levantado enorme celeuma nesta Câmara.
Os Srs. Nuno Simões e Tôrres Garcia atacando êste projecto apresentaram argumentos que eu classifico de pueris, um dos quais foi, por exemplo, de que António Jóice, quando regia o Orfeão de Coimbra, o fizera gratuitamente.
Sr. Presidente: devo dizer que êste argumento cai pela base, porque nem António Jóice, o alto fundador do Orfeão de Coimbra, nem qualquer dos seus sucessores — excepção feita de Elias de Aguiar — desempenharam as funções de professor de música na Faculdade de Letras de Lisboa.
Os serviços que Elias de Aguiar tem prestado na Faculdade de Letras têm sido enormes; e com tanto carinho, amor e conhecimento — porque é um verdadeiro artista — êle tem sabido reger a cadeira de História de Música e das Instituições do Canto Coral, que eu posso afirmar à Câmara que ela é das mais freqüentadas da Faculdade de Coimbra.
Apesar de ser o regente do Orfeão, mantém com os alunos aquela amizade que não permite abusos e aquele carinho e interêsse que tem feito da Academia de Coimbra alguma cousa que se impõe perante o país.
Disse muito bem o Sr. Ministro de Instrução Pública que a nomeação de Elias de Aguiar tinha sido feita à sombra duma disposição legal e que só ao Parlamento compete fixar-lhe os vencimentos.
Foi o que se fez.
Sr. Presidente: não há nada mais desprestigioso para o Parlamento e para o Poder Central, do que estar exigindo-se responsabilidades a um professor numa Faculdade de Letras, e não se lhe pagar.
Sabe o Sr. Nuno Simões os altos benefícios que podem resultar para uma maior aproximarão entre os diferentes países, das visitas dos orfeãos ao estrangeiro, e neste momento recordo o carinho, o afecto, as provas de consideração e deferência, que ainda há bem pouco tempo a Espanha tributou ao Orfeão do Pôrto, quando ali foi de passeio.
De resto, Sr. Presidente, para quem conheça a vida de Coimbra, especialmente nos seus últimos anos, não pode ser indiferente a manutenção do actual Orfeão.
Êle representa alguma cousa de grande e belo, e tem conseguido, apesar das divergências políticas, que a Academia de Coimbra se mantenha forte e unida.
Nestas condições, é com o mais vivo aplauso e com a maior satisfação que dou o meu voto ao projecto que se discute.
Devo dizer que e projecto em discussão não só aproveita à Universidade do Coimbra, como aproveita a Lisboa e Pôrto, e devo dizer que o padre Elias de Aguiar, se não é, na expressão do Sr. Nuno Simões, o grande Elias, é no emtanto alguém no nosso país pela sua vastíssima cultura. S. Ex.ª é professor da Faculdade de Letras, é formado pela antiga Faculdade de Teologia e é formado pela Faculdade de Direito. Pela situação em que se encontra merece a consideração de todos e minha muito principalmente que sou
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seu admirador e cooperador no Orfeão de Coimbra; achando, portanto que o Parlamento muito bem andará fixando os vencimentos e pagando o que lhe devem e que tem direito há dois anos para cá.
A aprovação do projecto n.º 281 impõe-se, pois não é decente, nem moral (Apoiados) que não se pague a quem se contratou.
É preciso que o Parlamento resolva imediatamente e não esqueça o Orfeão de Coimbra, dando-lhe toda a protecção e não vá quebrar as tradições da Academia, o que seria um grande êrro.
Porque assim penso, e porque tenho na maior consideração o padre Aguiar, não posso de me congratular com a aprovação do projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Em 14 de Dezembro último tive ocasião de apresentar à Câmara um projecto sôbre as funções da comissão de remodelação dos serviços públicos, prorrogando as suas funções até 15 de Março. O projecto foi ao Senado, onde sofreu alterações. Requeiro que entrem desde já em discussão.
A Câmara aprovou que entrassem em discussão.
São as seguintes:
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.º 379, vinda da Câmara dos Deputados:
Artigo 1.º É prorrogado por mais três meses, a contar da publicação desta lei, o prazo fixado no artigo 3.º da lei n.º 1:344, de 26 de Agosto de 1922, publicada no Diário do Govêrno de 7 de Setembro seguinte.
Artigo 2.º Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 2 de Fevereiro de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
N.º 379. — Senhores Deputados. — A lei n.º 1:344, de 20 de Agosto de 1922, publicada no Diário do Govêrno de 7 do mês seguinte, instituiu uma comissão de dezóito Deputados e seis Senadores para elaborar as bases de remodelação dos serviços públicos e estudar não só as condições do preenchimento futuro de vacaturas pelos funcionários que excedam os quadros definitivos dêsses serviços, mas também aqueles em que terá de ser licenciada a parte dêsse pessoal que opto pelo seu afastamento do serviço. E no seu artigo 3.º a lei dispõe que a comissão deverá concluir os seus trabalhos até 15 de Dezembro corrente.
A comissão nomeada pelos presidentes das duas Câmaras legislativas instalou-se no princípio de Outubro, e tem feito algumas diligências tendentes ao desempenho da vasta e difícil missão que lhe foi confiada. Mas, embora chegada ao têrmo prefixado na lei, verifica que a conclusão dos seus trabalhos está ainda tam distante que só uma ampla prorrogação daquele têrmo poderá permitir-lhe, senão realizar por completo a tarefa que lhe incumbe, ao menos elaborar uma série de propostas em que se contenha o que se lhe afigurar a solução duma parte dos problemas incluídos no dilatado âmbito dessa tarefa.
Por isso, em nome da comissão, temos a honra de submeter-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É prorrogado, até 15 de Março de 1923 o prazo fixado no artigo 3.º da lei n.º 1:344, de 6 de Agosto de 1922, publicada no Diário do Govêrno de 7 de Setembro seguinte.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 14 de Dezembro de 1922. — João Luís Ricardo — Artur de Almeida Ribeiro — Albino Pinto da Fonseca — A. A. Tavares Ferreira — J. M. Nunes Loureiro — Eugénio Aresta — Luís da Costa Amorim.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr.
Presidente: V. Ex.ª informa-me dizendo o que está em discussão?
O Sr. Presidente: — É uma emenda do Senado sôbre alterações à lei da remodelação nos serviços públicos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez, em nome dêste lado da Câmara, declaro que não temos nenhuma responsabilidade nos sucessivos
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Diário da Câmara dos Deputados
constantes adiamentos, que vêm prejudicar um problema importantíssimo para o país.
Dêste lado da Câmara protestamos contra estas prorrogações. O país não pode continuar neste caminho por onde nos conduzem com propostas bolchevistas, como a que nos trouxe ontem o Sr. Ministro das Finanças. É indispensável que o Govêrno reduza o funcionalismo, pois o país assim o reclama.
Foi aprovada a emenda do Senado.
O Sr. António Correia: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, confirmou a votação.
Leu-se a proposta do Sr. Tôrres Garcia.
É a seguinte
Proponho que o projecto em discussão seja retirado da mesma até que a comissão de remodelação dos serviços públicos se pronuncie sôbre o assunto. — Tôrres Garcia.
Foi rejeitada.
Foi aprovado o parecer n.º 281 na generalidade.
Foram aprovados os artigos 1.º, 2.º e 3.º
O Sr. António Correia: — Requeiro a dispensa da ultima redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de negócios estrangeiros.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Mando para a Mesa um projecto sôbre o regime cerealífero.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu desejo chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o que se está passando relativamente ao secretário da administração do concelho de Silves.
Êsse funcionário foi suspenso do exercício do seu cargo, tendo-lhe sido ordenada uma sindicância aos seus actos.
Esta sindicância acha-se interrompida, e creio que se aguarda ordem do Ministério do Interior para prosseguir.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor de transmitir as suas ordens em tal sentido.
Desejo também que S. Ex.ª depressa providencie contra o facto do administrador do concelho de Águeda se recusar a mandar dar posse à Junta de Freguesia de Fermentelos.
Aproveito ainda a ocasião de estar no uso da palavra para preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se S. Ex.ª pode dizer à Câmara alguma cousa sôbre o boato que corre, e a que já se referiu o Sr. Pedro Pita, acêrca da projectada dissolução dalgumas câmaras municipais.
Nós não queremos acreditar que êste boato se torne em realidade, porque não podemos supor que o Sr. Presidente do Ministério não conheça o artigo 16.º da lei administrativa de 1913, que taxativamente determina os casos em que devem ser demitidas ou dissolvidas as câmaras municipais.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério que nos elucide relativamente a êste assunto.
É claro que, além de o Govêrno não poder dissolver as câmaras municipais, é preciso saber se os fundamentos que se invocam para tal são aceitáveis. Não são.
Não há nenhuma disposição de lei que obrigue ás câmaras municipais a mandarem saüdações seja a quem fôr, nem mesmo ao próprio Chefe do Estado.
Se algum incidente se deu em Elvas e em Castelo Branco foi devido ao propósito daqueles que propuseram êsse voto de vexar os monárquicos e motivar uma recusa da sua parte.
Peço, portanto, ao Sr. Presidente do Ministério que me diga alguma cousa á êste respeito para que depois, se na verdade o boato se confirmar, podermos fazer a apreciação que êle merece.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: referiu-se o Sr. Cancela de Abreu, tendo chamado a minha atenção, a três factos: à suspensão do secretário da administração de Silves, à não permissão por parte do administrador de Águeda, de que a Junta de Freguesia de Fermentelos tomasse posse, e ainda ao procedimento irregularíssimo dalguns eleitos para a Câmara Municipal.
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Sessão de 7 de Fevereiro de 1928
Para o primeiro caso já dei as ordens necessárias, relativamente ao caso de Fermentelos vou mandar averiguar, e, pelo que diz respeito ao boato da dissolução de algumas câmaras municipais, devo dizer ao ilustre Deputado que está sendo ultimado o estudo dos processos referentes a êsse caso, podendo a Câmara estar certa que depois a informarei do procedimento que tive de adoptar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: há poucos meses foram assaltadas em Lisboa algumas redacções de jornais monárquicos e interrogado o Sr. Presidente do Ministério acêrca do procedimento das autoridades administrativas, declarou que essas autoridades estavam a proceder a um inquérito e que seguramente haviam de ser rigorosamente castigados e entregues ao Poder Judicial todos os indivíduos que se apurasse terem responsabilidade nesses assaltos.
Até hoje não me consta que tenha sido preso nenhum dêsses criminosos e que ao Poder Judicial alguém tenha sido entregue, portanto.
Pouco tempo depois deu-se um atentado contra a residência do Sr. Bispo de Beja e o Sr. Presidente do Ministério disse que tinha ordenado às autoridades um rigoroso inquérito o que se procedesse contra os criminosos. Não me consta igualmente que tivessem sido presos êsses criminosos.
Pouco antes tinha havido um atentado na Igreja do Socorro e o Sr. Presidente do Ministério disse também que as autoridades iam proceder e que não ficaria impune êsse crime.
Pouco tempo depois houve outro atentado contra a residência do Sr. Alfredo Teixeira Marques, em conseqüência duma propaganda bastante perniciosa feita por parte da imprensa de Lisboa.
Não me consta que tenha sido preso alguém como implicado nêsse atentado.
Como se vê são freqüentes os atentados e eu pregunto qual dêstes criminosos á polícia já fez entregue ao Poder Judicial.
Durante as últimas eleições administrativas fizeram se as maiores violências, sendo agredidas por bandos de desordeiros pessoas de absoluta respeitabilidade.
Não me consta que tenha sido preso um só dêsses criminosos.
Isto está perfeitamente de harmonia com o caso a que já se referiu o Sr. Cancela de Abreu de haver autoridades da República e da confiança do Sr. Presidente do Ministério que abrem subscrições para o desditoso republicano que assassinou um Chefe do Estado e que continua em liberdade sem que ninguém o incomode.
Pregunto se nós vivemos realmente num país duma sociedade organizada, ou se, porventura, naquelas cadeiras se sentam homens cuja missão, seja a de proteger assassinos, e de ter a sociedade portuguesa neste estado em que se encontra á mercê de que qualquer bombista venha roubar a vida a qualquer cidadão.
Pregunto se, realmente, não são verdadeiras as minhas considerações, qual dêstes criminosos está preso.
Não o tendo sido, pregunto ainda se o Govêrno está disposto a manter a sua confiança a autoridades que assim procedem, e não querem dar garantias de vida a êste país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério é Ministre do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva mostrou desejo de conhecer as providências tomadas, respectivamente) aos casos a que se referiu.
Desde à primeira hora, devo dizer a V. Ex.ªs mandei proceder às diligências que o caso requere, e investigar a quem cabe a responsabilidade dêsses atentados.
Os processos estão correndo; e se não estão concluídos, estão-no quási.
Aguardo do director da Polícia de Investigação Criminal a informação de como corre o processo.
Ignoro o outro caso que V. Ex.ª tratou, e V. Ex.ª faz-me a justiça de acreditar que o ignoro, mas se V. Ex.ª têm elementos necessários...
O Sr. Carvalho da Silva: — Quem os deve ter é a polícia.
O Orador: — Bem sei; mas a polida procede conforme as informações que os esclarecimentos lhe dão.
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Quanto ao caso do atentado à casa do Sr. Teixeira Marques, impressionou-me muito, mas nesta Câmara foi tratado o assunto, mas...
O Sr. Carvalho da Silva: — Continua tudo na mesma, os crimes, a polícia, tudo.
O Orador: — O que garanto a V. Ex.ª e que o Govêrno não deixará, em circunstância alguma, de cumprir o seu dever.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Mando para a Mesa duas propostas de lei, uma sôbre impostos...
O Sr. Carvalho da Silva: — Mais outros.
O Orador: — Não tem razão. Êste é o pedido...
Mas terá ocasião de ver que os aumentarei mais.
Peço para êles a urgência.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça, a quem peço o favor de transmitir ao Sr. Ministro das Colónias as considerações que vou fazer.
Trata-se do pedido dum empréstimo, para construção de casas para habitação dos funcionários do S. Vicente de Cabo Verde.
O problema de habitação está naquela cidade assumindo aspectos bastante angustiosos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Abranches Ferrão): — Ouvi as considerações do Sr. Carlos de Vasconcelos que transmitirei ao Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: mando para a Mesa várias propostas de lei para as quais peço a urgência.
É aprovada a urgência.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: há anos a esta parte tenho ininterruptamente falado nêste assunto.
Venho hoje dizer à Câmara mais uma vez que a ilha de Santa Maria está sem médico, uma ilha aonde só podem ir os vapores quando faz bom tempo.
Está sem médico, repito.
Nós não podemos consentir nesta crueldade, para a qual peço providências o mais ràpidamente possível, porque êste estado de cousas não pode nem deve continuar, porque, mesmo que não houvesse um médico que se sujeitasse a ir para lá, tinha o Govêrno o recurso de mandar um médico militar.
Outro assunto: em Dezembro do ano passado mandei para a Mesa uma nota de interpelação em que declarava desejar interpelar o Sr. Ministro do Trabalho sôbre os serviços duma sindicância.
O assunto há de ser aqui versado.
O Sr. José Domingues dos Santos deve talvez conhecer êsse facto, tendo lido um despacho lançado por um Ministro da República:
«Eu demiti um funcionário que era da minha confiança».
Chamo novamente a atenção do Sr. Ministro do Trabalho, para as circunstâncias lamentáveis em que se encontra a ilha de Santa Maria, onde estão 6:000 portugueses e não toca um vapor.
Espero também que seja marcada para ordem do dia a minha interpelação.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Ouvi com atenção as considerações do ilustre Deputado e nada mais posso do que prometer informar-me, acêrca da situação na ilha de Santa Maria.
Quanto à sindicância aos serviços hospitalares, aguardo que S. Ex.ª realize a sua interpelação.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.º 380
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 1.º
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O Sr. Carvalho da Silva: — Discutindo o artigo 1.º do parecer n.º 380, tive a honra de mandar para a Mesa uma proposta de emenda, pela qual não é aumentada a percentagem da contribuïção sôbre a propriedade urbana.
Sr. Presidente: justamente eu julgo que ninguém pode ter um parecer contrário ao meu, porquanto, vindo pedir-se êste aumento de percentagem para acudir à situação aflitiva em que se encontram os funcionários municipais, em conseqüência da depreciação da moeda, julgo eu que a mesma razão e critério que se adopta para os funcionários municipais, como se adoptou e muito justamente para o funcionalismo público, como se adoptou para toda a gente, deve ser também o critério adoptado com a propriedade urbana. Mas não. Mais uma vez vejo que ainda se considera que a propriedade urbana, só por se lhe permitir aumentar o rendimento em 2,5 e 3,5, já está largamente compensada, e até o ilustre Deputado, Sr. Almeida Ribeiro, disse — não me esquecerei da sua frase — que a propriedade urbana «já não estava nada mal», depois da publicação da lei n.º 1:368.
Foram as palavras de S. Ex.ª que me levaram a usar de novo da palavra.
O Sr. Almeida Ribeiro disse que de mais a mais na lei n.º 1:368 se aumentou de 10 por cento para 30 por cento o desconto a fazer para despesas de conservação por parte do proprietário.
O Sr. Almeida Ribeiro sabe o que custa hoje a conservação de qualquer prédio. É de 18 vezes mais, o que era antes da depreciação da moeda.
Se se calculavam 10 por cento para despesas de conservação, devem ser hoje 180 por cento, em relação às rendas anteriores a 1914.
Como ao proprietário se permitiu aumentar para 2,5 e 3,5 as suas rendas, segue-se que, tomando nós a média de 3,5, em que se permitiu aos proprietários aumentar os seus rendimentos, só para despesas de conservação devem contar-se inquestionavelmente 60 por cento das rendas que hoje recebem das suas propriedades.
Com 17,7 por cento de percentagem que se pretende lançar sôbre a contribuïção predial urbana, acrescidos de 2 por cento que já pesam sôbre o rendimento actual, teremos 19,7 que são consumidos nos encargos do proprietário.
E é nestas condições que o Sr. Almeida Ribeiro vem dizer que o proprietário urbano já não está mal e deve ser considerado, quanto a aumento de impostos, nas mesmas circunstâncias em que o proprietário rural, o industrial e o comerciante.
Tenho muita consideração pelas opiniões do Sr. Almeida Ribeiro, mas S. Ex.ª não pode contestar de nenhuma forma a eloqüência e verdade dêstes números.
Mas há mais.
Esquece o Sr. Almeida Ribeiro que sôbre o proprietário recai ainda o imposto pessoal de rendimento.
Por isso é ainda maior o encargo que tem, indo além de 19,7 por cento sôbre o rendimento que actualmente recebe.
Como argumento disse ainda o Sr. Almeida Ribeiro, como o repetiu o Sr. Maldonado de Freitas, que o proprietário recebe mais do que a lei permite, por fora do arrendamento.
Não contesto que haja proprietários nessas condições, mas isso só vem provar quanto a lei é má, não atendendo às necessidades do momento.
Todavia, o que é certo é que a maioria dos proprietários não recebe mais do que está estabelecido nos arrendamentos.
Uma voz: — Em Lisboa.
O Orador: — E a prova de que não recebem mais do que permite a lei n.º 1:368, está na resistência que teve a aplicação dessa lei. Mas o que vemos nós?
Vemos que tem havido uma resistência extraordinária ao cumprimento da lei, porque inquestionavelmente a lei, permitindo o aumento das rendas, fez que na maioria dos casos se atribuísse uma renda maior do que aquela que o inquilino pagava.
Isto basta para lançar por terra o argumento apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro e outros Srs. Deputados.
Mas bastará o facto de haver uma parte dos proprietários privados pela lei de cobrarem rendas maiores e a quem os inquilinos podiam pagar rendas maiores para que nem por sombras se possa defender o aumento de tributação ao proprietário urbano.
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Ao mesmo tempo que o Parlamento vota leis proibitivas para o proprietário, não lhe permitindo elevar o seu rendimento, a não ser numa parte insignificantíssima, pretende lançar impostos sôbre êsses proprietários.
Sr. Presidente: eu entendo que nós devemos encarar o assunto também pelo lado do proprietário, isto é, dos seus interêsses e assim, desde que nós temos de olhar a sério para o gravíssimo problema da habitação, eu não compreendo que se pretenda agravá-la com mais estes impostos.
A única solução, Sr. Presidente, a meu ver, para resolver êste problema, e não por completo, é reduzirem-se os impostos que sôbre ela incidem, e nunca agravando-as.
Nestas condições, Sr. Presidente, ou reputo absolutamente indispensável a aprovação da emenda que tive a honra de mandar para a Mesa, tendo sido eu o apresentante, em virtude de ver que ninguém o apresentava, pois a verdade é que eu esperei bastante tempo no intuito de ver se alguém da maioria o apresentava.
Ouvi, Sr. Presidente, com a máxima atenção, as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Amadeu de Vasconcelos, que sendo um dos proponentes dêste projecto disse que estava de acôrdo comigo, apresentando a minha proposta de emenda; porém, S. Ex.ª desejava que ela se referisse sòmente a determinadas rendas, porém, a intenção de S. Ex.ª, absolutamente justificável, é verdadeiramente contrária àquela que está indicada, pois V. Ex.ª e a Câmara sabem muito bem o que se está passando, principalmente em Lisboa e no Pôrto, relativamente a rendas por virtude da construção, que é de tal forma cara que, se bem que o rendimento seja pequeno, torna a habitação verdadeiramente incomportável dentro dos orçamentos da maior parte das famílias.
Dizer-se, Sr. Presidente, que os rendimentos mais altos representam maior riqueza, ou maior desafôgo de vida, é um engano, pois a verdade é que representa mais miséria e mais dificuldades de vida.
Nestas condições, Sr. Presidente, o critério apresentado pelo Sr. Amadeu de Vasconcelos, apresentado na melhor das intenções, iria agravar ainda mais aquela que já está agravada e lançar um imposto sôbre a miséria.
Assim, Sr. Presidente, não posso de maneira nenhuma perfilhar o critério do Sr. Amadeu de Vasconcelos, se bem que seja o primeiro a reconhecer as suas boas intenções.
Nestas condições eu espero, Sr. Presidente, que a Câmara aprovo a minha emenda, não só porque ela representa uma satisfação a reclamações absolutamente justas, mas mais do que isso, representa uma verdadeira necessidade dado o estado a que chegou entre nós o problema da habitação.
A Câmara resolverá como melhor entender; porém, eu não posso deixar de preguntar à Câmara se é lícito, dado o estado do problema da habitação, que se vá criar mais um tributo.,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Godinho: — Sr. Presidente; eu creio que a Câmara bem andará não seguindo essa política de criar mais dificuldades aos corpos administrativos, de forma a êles não poderem fazer face aos encargos a que são obrigados por lei.
Vi, Sr. Presidente, e com prazer, que foi apresentada uma emenda para elevar até 7 por cento a percentagem para as Juntas Gerais do distrito do Pôrto, e se bem que não seja próprio pedir o mesmo para a marinha, como dizia um Deputado do antigo regime, eu vou, Sr. Presidente, mandar para a Mesa uma proposta no sentido de se permitir que a Junta Geral do distrito de Leiria eleve também a 7 por cento a sua percentagem.
Esta Junta Geral, Sr. Presidente, tem encargos muito pesados, pois, além daqueles a que é obrigado por lei, tem outros, como sejam, a Assistência, a manutenção da Tutoria da Infância e o Asilo dos Velhos, o que leva muito dinheiro.
Os encargos são, repito, muito pesados e se não lhe fôr permitido elevar a sua percentagem até 7 por cento, ela vêr-se há em sérios embaraços para poder sustentar e fazer face a êsses encargos provenientes da Assistência.
Por isso, Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa, esperando que a Câ-
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mara lhe dê o seu assentimento, a minha proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
É a seguinte:
Proponho que ao artigo 1.º seja adicionado o seguinte parágrafo:
A Junta Geral do distrito de Leiria poderá elevar a sua percentagem ate 7 por cento. — Vitorino Godinho.
O Sr. Paiva Gomes: — Eu vejo, Sr. Presidente, e com tristeza, a facilidade com que a Câmara impõe encargos aos corpos administrativos.
Não é, Sr. Presidente, sem o meu protesto que tal se faz.
Eu vejo que num caso tam simples aparecem vários Deputados a propor uma redução nos adicionais.
Sr. Presidente: não há argumentos que me possam convencer do contrário que eu digo, pois a verdade é que a moeda não está só desvalorizada para o Estado; ela está igualmente para os corpos administrativos.
Apoiados.
Parece, Sr. Presidente, que o critério de alguns Srs. Deputados é de que êles se devem encontrar como estavam em 1914, o que não pode ser.
Se a Câmara não aprovar o que está aqui, ou ainda mais, êles dentro em pouco, isto é, em Julho dêste ano que é quando deve entrar em vigor a nova lei tributária, não poderão viver.
Assim eu respondo ao Sr. Afonso de Melo quando disse que alguém nesta Câmara tinha pedido a aprovação do projecto.
Ora quando aqui se discutiu a proposta de contribuïção predial eu verifiquei que a parte rústica passava a pagar em média 9 a 10 vezes mais daquilo que pagava em 1914.
As Câmaras despenderam com vencimentos dos seus funcionários um aumento muito superior.
Então eu pregunto: É moral, é justo que as Câmaras Legislativas permitam que os municípios cobrem contribuïção apenas para pagarem aos seus funcionários?
É esta a missão dos municípios?
Evidentemente que isso não pode ser!
Com respeito à contribuïção urbana não a podemos alterar sem se discutir a questão, do inquilinato.
É certo que demos às câmaras o imposto sôbre transacções; mas êsse imposto é tam sofismado que receio que em face da sua deminuta importância qualquer dia venham pedir a sua extinção.
Êsse imposto que em alguns concelhos é importante noutros não é, e por isso as câmaras municipais mantêm o ad valorem.
De maneira que ou não sei que prejuízo pode vir da aprovação dêste projecto.
O limite está marcado no Código Administrativo, e 30 por cento não é nem metade daquilo que podia atingir, como está estabelecido.
Suponham V. Ex.ªs que amanhã se verifica que o coeficiente 12 não é suficiente, e então como podem as câmaras fazer face aos encargos que nós lhe impusemos?
Votem como quiserem, mas tenham a certeza que amanhã as câmara todas, depois de fazerem as suas contas, virão reclamar.
Termino mandando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que seja elevado a 75 por cento o limite do adicional que as câmaras municipais possam aplicar sôbre a contribuïção rústica do Estado. — Paiva Gomes.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: não se me afigura justa a percentagem uniforme para todos os concelhos, porquanto as necessidades variam bastante de concelho para concelho.
Em meu entender, não há forma de estabelecer paridade entre os encargos dum município de primeira classe e os outros que podem considerar-se rurais, de terceira e quarta classes.
Os municípios de primeira classe, que são em geral os das cidades, têm a seu cargo serviços importantes, que lhes absorvem e quási sempre excedem as receitas que êles podem cobrar à sombra da lei.
Colocar êstes concelhos, no que diz respeito à realização de receitas, nas mesmas condições de outros cujas necessidades são relativamente deminutas, não é nem justo nem razoável.
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Os municípios do primeira classe têm, geralmente, um funcionalismo de secretaria elevado e um numeroso pessoal nos seus diferentes serviços e instalações.
Uma vez que uma lei votada neste Parlamento obriga êsses municípios a pagarem o dobro e triplo a êsse funcionalismo e a êsse pessoal, não é justo que lhes cerceemos ás possibilidades de fazerem face a êsse pesado encargo.
Entre as fontes de receita que se apontam como as mais produtivas, está em primeiro lugar a percentagem de 10 por cento sôbre o imposto de transacções, mas a verdade de todos conhecida é que tal receita não compensa o acréscimo de despesa obrigatória que lhe impusemos com a lei das subvenções.
Eu já apontei à Câmara o caso do município de Coimbra que, tendo já previsto no seu orçamento a despesa de 100 contos, foi obrigado a gastar 350 com o aumento dos vencimentos do seu funcionalismo.
Tal encargo coloca a Câmara Municipal de Coimbra, como todas as câmaras dos concelhos de primeira classe, na impossibilidade de viverem.
Há, ainda, uma razão, a meu ver importantíssima, que só por si é bastante para justificar um aumento de percentagem em favor dos concelhos de primeira classe. Refiro-me à necessidade de resolver nesses concelhos o chamado problema do urbanismo cada vez mais difícil e complicado.
Os concelhos de primeira classe precisam pois dum diferencial em seu favor.
Nesse sentido mando para a Mesa seguinte
Proposta de substituïção
Proponho que a alínea b) do artigo 1.º seja redigida nos seguintes termos:
b) Para as câmaras municipais, nos concelhos de primeira classe 40 por cento e nos restantes 20 por cento. — Tôrres Garcia.
É admitida e entra em discussão.
O Sr. Afonso de Melo: — Chamando à atenção do Sr. Paiva Gomes para a redacção da proposta que há pouco enviou para a Mesa e que me parece não corresponder aos intuitos de S. Ex.ª, Submeto à apreciação da Câmara ã seguinte
Proposta de emenda § único. A fixação das percentagens, a que se refere êste artigo, fica dependente do referendum das juntas de freguesia, para as câmaras municipais, e do referendum das câmaras municipais, para as Juntas Gerais do Distrito. — Afonso de Melo — Alberto de Moura Pinto.
É lida e entra em discussão.
O Sr. Paiva Gomes: — Não vi ainda rebatidos os meus argumentos e a palavra «exagero» não tem significado, porque os corpos administrativos, o Estado e todas as outras entidades têm dificuldades resultantes da desvalorização da moeda.
Então como é que não se resolvem êstes assuntos senão fazendo a redução do escudo ao câmbio antes dá guerra?
O Sr. Afonso de Melo (interrompendo): — Já ontem eu disse que havia o intuito de aumentar no dobro os 10 por cento.
O Sr. Nunes Loureiro (interrompendo): — O que as câmaras municipais recebiam em 1914 é o mesmo que recebiam em 1922.
O Orador: — As interrupções forneceram-me apenas elementos para defender o meu ponto de vista, é que os 10 por cento não chegam para mandar tocar um cego.
Veja V. Ex.ª: tam mal calculado foi o adicional que dava apenas o dobro do rendimento obtido pelo adicional camarário: Mas V. Ex.ª não tenha dúvidas, o espírito da Câmara no momento era o de aligeirar a discussão, afastando quaisquer dificuldades.
Eu, por mim, vi logo que os 10 por cento eram insuficientes, mas para não deitar mais uma acha na fogueira deixei sem protesto, que êles passassem, certo de que mais tarde a Câmara seria obrigada a emendar a mão.
De resto, os que conhecem a província sabem que há sempre dificuldade em elevar os adicionais.
O Sr. Afonso de Melo: — Será assim em muitos concelhos, mas eu conheço um em que por cada tostão que se paga ao Estado se paga para os corpos administrativos 352 réis para a instrução.
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O Orador: — Mas isso é uma contribuïção para a instrução primária, que hoje é uma contribuïção geral, felizmente, e eu até nem compreendo como ela ainda se classifica de contribuïção municipal, visto que é uma contribuïção do Estado. Mas, repito, eu não estou a examinar a questão no que respeita à contribuïção primária, porque essa é lançada pelo Estado.
Entretanto, veja V. Ex.ª como as câmaras eram cuidadosas em defender o contribuinte do adicional. E não se lhes concedeu quaisquer outras facilidades tributárias, tanto mais que se para algumas chegavam os 10 por cento, para outras não, conservando por isso o direito ad valorem.
O Sr. Afonso de Melo: — Muitas conservam-se na expectativa.
O Orador: — É certo, porque não conhecem os eleitos do novo adicional, mas eu, que tenho Obrigação de os conhecer, tenho a convicção de que êles não suprem os do imposto ad valorem. Antes substituíssem, que eu sou contra êsse imposto, visto que à sua sombra se têm cometido abusos.
Mas os 10 por cento serão um imposto para o futuro, e não para agora, porque o contribuinte está muito folgado, por via de, regra, o contribuinte pode pagar, porque esteve durante muito tempo folgado, e por isso, se continuar a situação em que temos vivido, nós podemos ir para o máximo, que será afinal o justo.
Sr. Presidente: alarguei-me em considerações que não queria fazer, mas a interrupção do Sr. Afonso de Melo obrigou-me a isso.
Termino, mandando para a Mesa uma proposta de emenda no sentido das minhas considerações. Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se uma nota de interpelação.
É a seguinte:
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro das Finanças acêrca da aplicação à indústria das conservas da lei n.º 1:368. — Joaquim Brandão.
Expeça-se.
Foi lida a proposta de emenda do Sr. Paiva Gomes, sendo admitida e ficando em discussão.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra, não pròpriamente sôbre a generalidade e artigo 1.º do parecer n.º 380. porque acêrca dêle já, em nome dêste lado da Câmara, se pronunciou o Sr. Carvalho da Silva, mas sobre a proposta que acaba de ser mandada para a Mesa pelo Sr. Paiva Gomes.
A proposta de S. Ex.ª vem de facto obtemperar uma dúvida que no meu espírito se levantou quanto às entidades às quais ia aproveitar a percentagem de 75 por cento que os corpos administrativos, pelo projecto em discussão, podiam aplicar sôbre a contribuïção predial rústica.
De facto, não se compreendia, nos termos vagos da proposta, se essa percentagem podia ser lançada por todos os corpos administrativos, inclusive as juntas distritais e as de freguesia.
Pela proposta de emenda de S. Ex.ª nenhuma dúvida resta de que essa percentagem é ùnicamente destinada às câmaras municipais.
Desapareceu uma das dúvidas que o projecto em discussão apresentava, mas a enormidade e exorbitância da percentagem, que é o que mais importa, essa fica de pé.
Apoiados.
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): — Essa enormidade é herança da monarquia.
Àpartes.
Eu não fiz mais que restabelecer o que estava em vigor.
O resultado é menor do que em 1914 era.
Àpartes.
O Orador: — Uma percentagem pode ser igual e ser a mesma, mas desde que é diferente a soma sôbre que incide, muito diferente é também a sua produtividade, como no caso presente, em que recai sôbre quantias incomparàvelmente mais elevadas do que no tempo da monarquia.
Eu ouvi as considerações do ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes; discordo da orientação de se ir buscar como bitola para aumento de imposto, como para subvenção, a desvalorização da moeda; a querer-se ir procurar um critério variável mais scientífico e mais justo, é o do
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aumento do custo de vida, que é muito diferente do do ágio do ouro.
S. Ex.ª não pode sustentar que o aumento do custo de vida seja de 20 ou 25 vezes mais, porque a verdade é que há ainda muitos artigos que não subiram senão 3 ou 4 vezes.
Vozes: — Não apoiado.
Àpartes.
O Orador: — Se a proposta em discussão se aprovasse importaria um novo encargo para o contribuinte de cêrca de 2:000 contos, e não nos iludamos com a afirmação de que se trata apenas duma faculdade que se concede, porque, desde que seja a lei publicada, não haverá câmara municipal alguma que não lance mão da aplicação do máximo da percentagem autorizada.
Apoiados.
Não nos admiremos que as câmaras cometam actos de prodigalidade, quando o Parlamento lhes dá todos os dias meios para as efectivarem à custa do contribuinte.
Apoiados.
O que se pretende fazer é uma carreira para o abismo; não posso deixar de protestar contra esta maneira ligeira de lançar impostos de milhares de contos, cujas conseqüências todos sofreremos amanhã.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação do artigo 1.º e propostas ao artigo.
Foi lida e aprovada a seguinte
Emenda
Artigo 1.º § único. Para as Juntas Gerais Autónomas mantém-se o disposto no artigo 29.º do decreto de 2 de Março de 1895.
Sala das Sessões, 6 de Fevereiro de 1923. — Jaime de Sousa — João de Ornelas da Silva — Vergílio Saque — Pedro Pita — Juvenal de Araújo.
Foram lidas e rejeitadas as seguintes
Emendas
Proponho que nas alíneas a) e b) se façam as seguintes emendas:
Na alínea a): 5 por cento, por 2,5 por cento.
Na alínea b): 30 por cento, por 20 por cento.
6 de Fevereiro de 1923. — João Bacelar.
Proponho que na alínea a) do artigo 1.º a seguir à palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 3 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Proponho que na alínea e), do artigo 1.º, depois da palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 10 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Proponho que na alínea e) do artigo 1.º depois da palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 2 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Foi aprovada uma proposta do Sr. Afonso de Melo, em primeira votação, e em contraprova requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que a percentagem da alínea a) do artigo 1.º seja de 3 por cento. — Afonso de Melo.
Foi lida e aprovada a seguinte
Proposta
§ único. A Junta Geral do Distrito do Pôrto é autorizada a elevar as percentagens referidas neste artigo até 7 por cento. — José Domingues dos Santos — Pedro de Castro — Joaquim Matos — A. Crispiniano — Albino Pinto da Fonseca — Américo da Silva Castro — Delfim de Araújo — Manuel Dias Júnior.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para se votar, uma proposta de emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Leu-se.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que no artigo 1.º se eliminem as palavras: «que constituem o imposto
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directos, e que a percentagem para as câmaras municipais seja fixada em 25 por conto. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que a minha proposta seja dividida em duas partes.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Parece-me, Sr. Presidente, que a segunda parte dessa proposta está prejudicada pela proposta do Sr. Afonso de Melo, que já foi aprovada.
É aprovada a primeira parte da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a segunda parte da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Paiva Gomes (para um requerimento): — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova, sendo nela rejeitada a segunda parte da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a proposta de aditamento do Sr. Vitorino Godinho.
É rejeitada a proposta de emenda do Sr. Tôrres Garcia.
É aprovado o § único proposto pelos Srs. Afonso de Melo e Moura Pinto.
É posta à votação a proposta de emenda do Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o favor de me elucidar se se trata de uma proposta de emenda, se de substituïção e bem assim de emenda a quê ou de substituïção a quê, nos termos em que se acha redigida.
O Sr. Presidente. — E uma proposta de emenda que substitui a percentagem que está no artigo por uma nova percentagem.
Essa proposta foi apresentada em devido tempo e foi admitida, só tendo agora a Câmara de se pronunciar, aprovando-a ou rejeitando-a.
É aprovada a proposta de emendado Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Joaquim Brandão (para um requerimento): — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 38 Srs. Deputados e sentados 32. Está aprovada a emenda.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 1.º, salvo as emendas.
Foi lido na Mesa e seguidamente aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Faz-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 52 Srs. Deputados e em pé 4.
Está aprovado.
Vai ler-se o artigo 2.º para entrar em discussão.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa a seguinte alteração à redacção do artigo 2.º
Proposta
Proponho que no artigo 2.º as palavras «continua» e «o imposto indirecto estabelecido», sejam substituídas respectivamente por «continuam» e «os impostos indirectos estabelecidos». — Almeida Ribeiro.
Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 2.º em discussão vem agravar a situação, já de si tam onerosa, sobretudo depois da votação feita pela Câmara do artigo 1.º
Na lei n.º 1:368, que remodelou por completo o regime tributário entre nós, estipulou se, num dos seus últimos artigos, que ficavam inteiramente revogados os impostos de consumo, e daqui tirou muita gente, e a meu ver tirou bem, a conclusão de que ficavam revogados os artigos 107.º e 115.º, designadamente êste último, do Código Administrativo, ou, melhor dizendo, da lei de 7 de Agosto de 1913, que permitia às câmaras, em determinados casos, lançar cotas sôbre géneros vendidos nos concelhos, para consumo.
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Os novos impostos que a Câmara de ânimo leve e de ânimo jocoso, acaba de votar, vêm encarecer de uma maneira considerável o custo da vida, porque em última análise traduzir-se hão no aumento dos géneros de primeira necessidade.
B isto que o Parlamento não quere ver e continuaremos assim num circulo vicioso.
Restabelecem-se os impostos de consumo nos concelhos e portanto o custo da vida há-de aumentar.
Nestes termos não podemos dar o nosso voto ao artigo 2.º do projecto e devo declarar com toda a franqueza que, se da saída da sala dos Deputados dêste lado da Câmara resultasse não ficar havendo número para a sessão poder prosseguir, a minoria monárquica não hesitaria em adoptar essa atitude, a fim de evitar o enorme gravame que da votação realizada advém para o contribuinte.
Sr. Presidente: devo dizer com toda a franqueza que se, tivesse dependido de nós que hoje a Câmara não se tivesse pronunciado sôbre o artigo 2.º, saindo desta sala, só tivesse dependido dêsse facto, repito, não hesitaríamos em o praticar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Sr. Presidente, o artigo 2.º do projecto, ao contrário do que afirmou o Sr. Morais Carvalho, não vem pôr em vigor disposições que se encontram revogadas.
A lei n.º 1:368 não revogou os impostas a que se referem os artigos 107.º e 115.º da mesma lei; simplesmente revogou o chamado imposto de consumo que era exclusivamente destinado às cidades de Lisboa e Pôrto; e tanto assim é que tendo havido reclamações para os tribunais êles decidiram que a lei n.º 1:368 de facto não tinha revogado as disposições dêsses artigos.
De maneira que, Sr. Presidente, o artigo 2.º visa única e simplesmente a interpretar a lei.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª dá-me licença?
Não tenho aqui a lei n.º 1:368, mas se a tenho bem presente, e creio que não me engano, essa. lei O que diz não é que fica revogado o imposto de consumo, em
Lisboa e Pôrto, mas sim revogados os impostos de consumo, isto é, fala no plural.
Daí tirou muita gente a conclusão, conclusão que, aliás, vem referida no relatório do parecer em discussão, isto é, de que ficavam revogados todos os impostos de consumo.
O Orador: — Também não tenho presente, para a poder ler, a lei n.º 1:368, mas creio que a intenção de quem redigiu a disposição a que V. Ex.ª se refere foi de que ela seria aplicada ùnicamente ao imposto de consumo especial criado por uma lei anterior e que dizia respeito a Lisboa e Pôrto; e tanto isto é certo que suscitando-se dúvidas por parte de alguns advogados distintos que eram da opinião de V. Ex.ª, sendo alguns casos levados aos tribunais êles interpretaram essa disposição como não tendo havido a intenção de sobrecarregar mais o contribuinte com os impostos estabelecidos nos artigos 107.º e 115.º, mas, que visava ùnicamente a esclarecer a lei a fim de não dar lugar a más interpretações que redundam sempre em prejuízo do contribuinte.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar se.
Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado.
Pôsto à votação foi aprovado o artigo 2.º, salvo a emenda.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 35 Srs. Deputados e levantados 13, não havendo, portanto, número para se votar.
Manda o Regimento que dado êste caso se proceda à chamada, mas em virtude da falta de luz não se pode dar cumprimento a essa disposição.
A próxima sessão é amanhã 8, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Pareceres n.ºs 380, 170, 346, 356, 185, 191, 212, 247, 270, 290, 314, 317, 322 e 362.
Parecer da comissão de guerra sôbre as propostas de lei n.ºs 7, 13 e 308.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
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Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças, criando os lugares de segundos comandantes dos batalhões n.ºs 1, 2. 3, 5, 7 e 8 da Guarda Nacional Republicana.
Aprovada a urgência. Para a comissão de administração pública.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos mesmos, abrindo no Ministério das Finanças a favor do do Interior um crédito de 24. 000$ para refôrço da verba de expediente das polícias de Lisboa.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos mesmos, concedendo remuneração para as praças pensionistas, que prestam serviço efectivo na secção e comando da Guarda Nacional Republicana.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro das Finanças, abolindo o imposto sôbre o valor das transacções e taxa complementar que incide sôbre as profissões de advogado, médico, engenheiro, despachante oficial das alfândegas e solicitador.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, reforçando com 20. 000$ a verba de 16. 000$ inscrita sob a rubrica «Ajudas de custo pela inspecção e fiscalização de tesourarias e cofres públicos».
Aprovada a urgência.
Para a comissão do Orçamento.
Para o «Diário do Govêrno».
Projectos de lei
Dos Srs. Jaime de Sousa, Vergílio Saque, Ornelas da Silva, Pedro Pita e Herculano de Medeiros, aclarando a lei n.º 1:368, de Setembro de 1921, sôbre imposto pessoal de rendimento.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Joaquim Ribeiro, remodelando a lei cerealífera.
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão de negócios estrangeiros, sôbre o n.º 389-A, que concede cartas de naturalização aos nossos agentes consulares no estrangeiro quando, em designadas condições, a requeiram.
Para a comissão de finanças.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me sejam enviados, com a possível urgência, os seguintes documentos:
1.º Cópia das propostas para fornecimento de máquinas, ferramentas e construção de oficinas, apresentadas pela casa Armstrong Withwest, ao Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado;
2.º Cópia da carta de 8 de Agosto de 1921, em que pelo Conselho de Administração foi aceita a última proposta anterior a esta data da referida casa Armstrong;
3.º Cópia das condições do concurso aberto em Março de 1922, para o fornecimento de máquinas, ferramentas e construção de oficinas e cais;
4.º Cópia das propostas abertas em Julho de 1922, apresentadas pelas quatro firmas concorrentes, e, entre elas, a Engineering Cº of Portugal, a casa Beardmore e a casa Armstrong;
5.º Cópia de quaisquer pareceres ou despachos, do Conselho de Administração ou do Ministro, sôbre êste assunto.
Saúde e Fraternidade.
Palácio do Congresso, 7 de Fevereiro de 1923. — O Deputado 1.º secretário, Afonso de Melo.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.