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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 41
EM 2 DE MARÇO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís de Ornelas da Silva
Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Viriato da Fonseca ocupa-se dos trabalhos da Comissão Central do Funcionalismo, referindo-se também a êles o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).
O Sr. Paulo Cancela de Abreu trata do jôgo de azar, da carestia da vida e de um pedido de documentos, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão).
De uma insinuação de um jornal do Pôrto falam os Srs. Velhinho Correia e Alberto Xavier.
O Sr. Francisco Cruz chama a atenção para a comprando acções da Companha das Lezírias por cidadãos espanhóis, respondendo o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Lopes Cardoso e Júlio de Abreu referem-se a uma ocorrência de Bragança e o Sr. Carvalho da Silva ao recenseamento eleitoral.
É aprovada a acta.
Ordem do dia. — Sôbre a generalidade do Orçamento, cuja discussão prossegue, usam da palavra os Srs. Afonso de Melo e Alberto Xavier.
Sôbre o parecer n.º 302 (Companhia dos Tabacos), que continua em discussão tem a palavra o Sr. Ferreira de Mira.
Em seguida é designada ordem do dia para a sessão subsequente, sendo encerrada a decorrente.
Abertura da sessão, às 14 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Mendonça.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.

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Diário da Câmara dos Deputados
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Maldonado Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.

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José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 14 horas e 10 minutos principia a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 35 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Instrução, acompanhando uma cópia que responde ao requerido pelo Sr. Homem Cristo.
Para a Secretaria.
Da Comissão Paroquial Republicana de Arroios, acompanhando uma moção referente, ao projecto que manda restituir os bens arrolados por virtude da Lei da Separação.
Para a Secretaria.
Representações
De várias agências de publicidade, litográficas, papelarias, etc., de Lisboa e Pôrto, reclamando contra o projecto de aumento de sêlo nos cartazes.
Para a comissão de finanças.
Do tenente António Inocêncio Moreira de Carvalho, pedindo para ser considerado ao abrigo do decreto n.º 3:103.
Para a comissão de guerra.
De António Ferreira Botelho, pedindo em nome do Conselho Escolar do Liceu de que é reitor a isenção completa de quaisquer descontos.
Para a comissão de finanças.
Últimas redacções
Do projecto de lei h.º 384, que autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a contrair um empréstimo até 800 contos para instalações eléctricas.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 400, que considera incluídos no artigo 30.º do decreto n.º 7:106, para melhoria de vencimentos, o pessoal jornaleiro dos Caminhos de Ferro do Estado e outros empregados ferroviários.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
iates da ordem do dia
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: dois são os motivos que me levaram a pedir a palavra, neste momento.
O primeiro dêles refere-se à circunstância de um ilustre Senador, na outra casa do Parlamento, ter levantado a sua voz para se insurgir contra a existência da comissão central, encarregada de estudar e dar parecer sôbre as reclamações do funcionalismo, a respeito da melhoria de vencimentos, e de estudar também os resultados da aplicação das leis n.ºs 1:355 e 1:356, nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 8:396.
Alegou S. Ex.ª que o trabalho dessa comissão era desnecessário e improfícuo porquanto esta Câmara, havia aprovado

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Diário da Câmara dos Deputados
uma moção pela qual cometia à comissão de finanças o encargo de estudar e resolver as reclamações do funcionalismo público.
Tratarei primeiro dêste caso e ao depois me referirei ao segundo motivo que me levou a pedir a palavra.
Sr. Presidente: desde já devo afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que discordo por completo da opinião dêsse Senador.
E a propósito devo lembrar que, quando a comissão tomou posse no gabinete do Sr. Ministro das Finanças e ainda quando eu não podia fazer idea da qualidade e quantidade das reclamações do funcionalismo, eu imediatamente preguntei a S. Ex.ª se, dada a circunstância de a comissão de finanças estar encarregada, por esta Câmara, de estudar o assunto no prazo de vinte dias, as resoluções da comissão central não iriam colidir com as resoluções futuras da comissão de nuanças.
Mais tarde, porém, depois de a comissão ter iniciado os seus trabalhos e depois que ao seu seio chegaram dezenas e dezenas de reclamações de todos os Ministérios e de toda a parte de Portugal, eu vi quam necessário e profícuo era o. trabalho dessa comissão, estudando essa enorme massa de reclamações, de diferente modalidade e aspecto e formulando, pareceres tendentes a unificar, a harmonizar os critérios das comissões privativas de cada Ministério, dando lugar a que as resoluções ministeriais, sôbre êsses assuntos, tivessem um carácter de uniformidade, de harmonia, de equidade, que até ali nem sempre tinha sido possível estabelecer, dando lugar a conflitos, mal entendidos e desassossegos que era necessário afastar.
Igualmente verifiquei que êsse trabalho intensivo e exaustivo, pelas suas muitas modalidades, não podia, de maneira alguma, fazer parte dos trabalhos duma comissão parlamentar; e digo intensivo, porque a maioria dessas reclamações eram de humildes servidores do Estado, que por errada interpretação, de lei ou por omissão da mesma, até agora não tinham recebido qualquer melhoria, ou se a tinham recebido, era uma importância tam pequena, que não lhes permitia viver. Era necessário, pois, resolver êste assunto com toda a urgência; e foi o que a comissão pretendeu fazer, consoante as normas da lei e o critério que ela tinha adoptado. Exaustivo porque a comissão reunia três vezes por semana, durante cinco horas em cada dia, e durante estas. tinha a sua atenção presa a mil casos diversos, dessemelhantes, por vezes antagónicos e a todos era preciso dar solução consoante a lei.
Depois do que acabo de expor, haverá alguém que possa afirmar que êsse trabalho de análise de mil parcelas, tam heterogéneas e dada a maneira como funcionam as comissões da Câmara dos Deputados, poderia e deveria ser executado pela comissão de finanças?
Não, Sr. Presidente, êsse trabalho multiforme, não era um trabalho parlamentar, mas simples e puramente, um trabalho burocrático.
Sr. Presidente: não serei eu, que costumo respeitar tudo e todos, quem virá aqui afrontar os defeitos da organização das comissões parlamentares e a sua pouca eficiência.
Todavia, o que posso afirmar é que êsse trabalho de análise, para ser rápido e profícuo, só podia e devia ser feito por uma entidade ou comissão de carácter burocrático.
Na minha ingenuïdade de homem de trabalho, mas trabalho que luza, que se veja, eu tracei na minha mente um programa, dando a cada entidade a sua função e como Presidente da Comissão Central orientei os trabalhos em harmonia com tal programa.
A Comissão Central, depois de ter estudado as leis n.ºs 1:355 e 1:356, estabelecia um critério dentro do qual iria depois estudar uma a uma as reclamações, e resolvê-las conforme a lei, harmonizando-as e unificando-as. Tendo manuseado toda essa série de reclamações, por certo daí lhe resultaria, um conhecimento profundo e completo de todas as dificiências da lei e então, assim habilitada, elaboraria uma proposta de remodelação, correcção ou retoques nas leis de melhorias, Conforme se antolhasse necessário, proposta que depois de apreciada pelo Govêrno, por êle seria apresentada ao Parlamento e então aí teria o seu grande, o seu insubstituível papel, estudando-o, afinando-o, dando-lhe corpo e o espírito económico o jurídico que a completaria.

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Foi isto que me passou pela mente e assim ia obrando, julgando também que servindo o Govêrno e o País, eu procedia de acordo com as afirmações do meu parti do, que pela boca dos seus leaders declarou que não era ao Parlamento, mas sim ao Govêrno, a quem competia tomar a iniciativa de alteração das leis n.ºs 1:355 e 1:356.
Sr. Presidente: o que é verdade, porém, é que o ilustre Senador a que já fiz referência, não o entendeu assim, e ao alto conceito do País e do Parlamento ficará a resolução dêste pleito.
Voa agora referir-me ao segundo motivo para que pedi a palavra.
Todos se recordam, certamente, que ainda não há muito tempo, vieram ao Parlamento cêrca de 500 a 600 funcionários públicos, entregar ao Exmo. Sr. Presidente uma reclamação dos primeiros, segundos e terceiros oficiais dos vários Ministérios, na qual. pediam para ser equiparados em vencimentos aos seus pares do Ministério das Finanças, constituindo o que se passou a chamar a questão do funcionalismo público.
O Sr: Presidente: — Previno V. Ex.ª de que já esgotou o tempo de que dispunha para usar da palavra.
O Orador: — Eu vou já terminar.
Ligando essa questão à da moção que então se discutia na Câmara, foi votado que tudo isso seria estudado pela comissão de finanças no prazo de vinte dias.
As mesmo tempo, porque tudo isto foi contemporâneo, e quando se instalava a comissão central, eu recebia das mãos do Sr. Ministro das Finanças um processo que tratava duma reclamação idêntica.
Os tais vinte dias começaram a, correr com a regularidade com que corre a areia em uma ampulheta, só alterada pelas férias do Carnaval.
Como o assunto estava afecto a duas comissões e a fim de não haver divergências, pedi a quem de direito para que a comissão de finanças sustasse o seu trabalho, até que o parecer da comissão central lhe fôsse presente para servir de base a um estudo e decisão móis justa.
Em sete longas e convulsionadas sessões, duas das quais, dada a urgência, se realizaram no sábado gordo e na quinta-feira de cinzas, conseguiu a comissão formular um parecer, que em tempo competente foi entregue a S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
Ora acontece que a carestia da vida, como por todos é infelizmente sabido, aguçou nos últimos tempos as suas garras aduncas, ferindo penosamente todas as classes, mas ferindo fundo e mais pesadamente o pobre funcionalismo público, criando uma situação tam crítica, que de todos os lados se ouvem os gritos de angústia, senão que os rumores de desespero.
E agora, confundidas as duas cousas em uma aspiração única, a questão do funcionalismo público e a questão da carestia da vida formou-se uma opinião pública, vinda não sei donde, afirmando que a situação do problema está dependente das deliberações a tomar pela comissão central.
Eu, como Presidente desta comissão, em homenagem à verdade e em homenagem aos funcionários que nela são meus colegas, entendi que não podia ficar calado, deixando passar em julgado semelhante atoarda, sem o meu protesto, sem o meu desmentido.
Tratando-se de um assunto que tinha de percorrer o caminho que vai da comissão central até a comissão de finanças desta Câmara, passando pelo Govêrno, eu entendi que devia vir aqui, a êste ponto intermediário, a fim de ser bem ouvido em todo o País, para dizer o seguinte:
A comissão central encarregada de estudar as reclamações dos funcionários públicos e os resultados da aplicação das leis de melhoria de vencimentos nada tem de ver com a resolução da crise que ora assoberba o funcionalismo público, em resultado do pavoroso crescimento da carestia da vida e que emquanto ao assunto especial que lhe competia de dar parecer sôbre a reclamação dos primeiros, segundos e terceiros oficiais dos vários Ministérios, de há muito ultimou êsse trabalho, bem como muitos outros, tendo-os entregado ao Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.

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O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Em resposta às considerações feitas pelo Sr. Viriato Fonseca, devo dizer que estou perfeitamente de harmonia com os pontos de vista espendidos por S. Ex.ª
Já em ocasião oportuna eu tive ensejo de dizer que efectivamente a comissão central não confundia na sua acção a comissão de finanças desta Câmara.
E, Sr. Presidente, já que falo na comissão central seja-me permitido prestar, dêste lugar, a minha homenagem a todos quantos nela têm colaborado com tanta dedicação e bua vontade, o, em especial, ao seu presidente o Sr. Viriato da Fonseca, nosso colega nesta Câmara, que com tanto espírito de justiça e tanto conhecimento tem contribuído para o bom êxito dos trabalhos dessa comissão.
É, na verdade pena que a comissão abandone os seus trabalhos sem apresentar uma proposta, que eu não tinha dúvida alguma em levar a, Conselho àe Ministros para ser depois apreciada no Parlamento.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: alguém me pregunta a razão porque a minoria monárquica não manifestou o seu modo de ver a propósito do jôgo de azar.
Devo dizer a V. Ex.ª que a razão porque não nos manifestámos foi o julgarmos inútil faze-lo.
Assim satisfaço os desejos do patriota anónimo que me interrogou; e devo declarar que estou de acordo com o ilustre Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos no sentido de se cumprir a lei ou, não sendo possível à República conseguir evitá-lo, que se regulamente.
Apoiados.
Nisto manifesto a minha opinião pessoal.
O Sr. Sá Pereira: — É um crime se tal se fizer.
Não apoiados.
O Orador: — Crime é não se cumprir a lei.
Crime é, por exemplo, o próprio governo civil estar a receber subsídios das casas de jôgo, embora para fins altruístas.
Apoiados,
Estou convencido de que, com o jôgo regulamentado, não sucederiam com tanta frequência os factos lamentáveis que ultimamente se têm dado e que são consequência inevitável do modo como é tolerado semelhante vício.
Apoiados.
O Sr. Sá Pereira: — O que V. Ex.ª deve pedir é o cumprimento da lei.
O Orador: — De que serve pedi-lo se as autoridades administrativas não têm fôrça para fazer cumprir a lei e até recebem dinheiro das casas de tavolagem, para os seus cofres de assistência.
O Sr. Carlos Pereira: — É o que acontecia no tempo da monarquia.
O Orador: — Jogava-se raras vezes e muito clandestinamente; havia mesmo grande dificuldade em jogar.
O outro assunto a que me desejo referir é ao constante aumento do custo da vida.
Um jornal de hoje traz uma estatística de confronto do custo da vida em 1914 o em 1923, pela qual se vê que é assombroso o aumento, pois que há géneros que aumentaram trinta vezes e mais! E um confronto elucidativo e que não nos causa surpresas, pois todos nós sentimos o seu efeito.
Quando falar de novo sôbre o Orçamento referir-me hei mais especialmente a êste grave problema.
Finalmente, chamo a atenção de V. Ex.ª para o facto de me não terem sido enviados documentos que há perto de um ano pedi sôbre o destino das mercadorias alemãs, e que só agora o Sr. Ministro das Finanças me diz, em ofício, nSo me poder fornecer, devido a não ter pessoal para tirar as cópias!
O mesmo tem sucedido com documentos que pedi pela Secretaria do Congresso.
Se eu tivesse tempo, não incomodaria ninguém.
Iria eu próprio examinar os documentos.
Mas como não posso, mais uma vez peço ao Sr. Ministro das Finanças providencie para que me sejam enviados os documentos pedidos. Disse.

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O Sr. Velhinho Correia: — Chegou-me às mãos o Jornal, de Noticias, do Pôrto, que traz uma informação que eu desconheço e que ali se diz ter-se dado nesta Câmara quando da minha resposta ao Sr. Alberto Xavier.
Diz o jornal que o Sr. Alberto Xavier, quando eu me erguera para falar, dissera em voz baixa que me ia confundir com a revelação de determinados factos.
Sr. Presidente: eu não ouvi tal afirmação, mas como o jornal diz que foi proferida nesta Câmara é aqui. que respondo.
A minha vida privada e de homem público está à disposição daquele Deputado, da Câmara e do País.
Protesto, pois, veementemente contra uma tal insinuação que, a confirmar-se, não representa mais do que uma calúnia!
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Xavier: — Os jornais podem escrever aquilo que querem; a verdade, porém, é que eu não disse nada que pudesse dar origem, nem à fantasiosa informação do Jornal de Noticias, nem aos reparos do Sr. Velhinho Correia.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Relativamente aos assuntos, para os quais o Sr. Carvalho da Silva chamou a atenção do Govêrno, eu devo dizer a S. Ex.ª que os ouvi com a maior atenção e que os transmitirei aos meus colegas do Ministério a cujas pastas êles interessem.
Quanto ao problema do jôgo, eu, pessoalmente, entendo que efectivamente a melhor solução dêsse problema está na sua regulamentação, uma vez que a sua absoluta proibição não é possível.
Em relação à constante subida dos géneros de primeira necessidade, devo dizer que êste assunto tem merecido a mais desvelada atenção do Govêrno que, por todas as fornias, tem procurado obstar a essas altas verdadeiramente assustadoras. Estou convencido de que a melhoria da vida será um facto logo que a melhoria do câmbio se acentue. Estou certo, por isso, de que a realização do empréstimo que se projecta, implicando uma melhor situação cambial, influirá' poderosamente para o embaratecimento dos géneros.
O Govêrno tem empregado até agora todos os seus esfôrços para aliviar um pouco a nossa precária situação económica. Se pouco tem conseguido é simplesmente porque o problema é por demais complexo e delicado para ser resolvido como simples medida de ocasião.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: os assuntos para que tinha pedido á palavra exigem a presença dos Srs. Ministros do Trabalho e do Comércio; porém, como S. Ex.ªs não estão presentes, e apenas se encontra na bancada do Govêrno o Sr. Ministro da Justiça, eu aproveito a ocasião em estar com- a palavra para me referir a um assunto que me parece grave, para o qual alguns jornais e várias pessoas das minhas relações têm chamado a atenção.
Trata-se, Sr. Presidente, da aquisição de propriedades por parte de espanhóis, e em grande quantidade.
Tenho visto, e com grande mágoa de português, que uma grande parte das acções da Companhia das Lezírias, um dos melhores pedaços da terra portuguesa, está sendo adquirida por espanhóis.
Sr. Presidente: desnecessário é dizer quanto é de grave para o País a aquisição dessas acções por parte dos espanhóis.
Eu vi muito bem que não há forma do Govêrno ou do Parlamento poderem intervir no assunto, e se pedi a palavra para me referir a êle, foi simplesmente com o intuito de fazer um apelo para o patriotismo dos portadores dessas acções, dizendo-lhes que não vejam na venda delas um negócio muito vantajoso, pois que êle representa nem mais nem menos do que a alienação de uma parte dessas propriedades,, que são portuguesas, para estrangeiros.
Sr. Presidente: eu lembro ao Sr. Ministro da Justiça que talvez haja um meio de evitar o inconveniente da venda de prédios, qual seja o de lançar uma contribuição de registo bastante elevada que torne impossível a aquisição dessas propriedades por parte de estrangeiros.
Eu lembro ao Sr. Ministro da Justiça êste caso, pois a verdade é que o assunto está apavorando uma grande parte do País, que está vendo passar para mãos estrangeiras propriedades que são portuguesas e que só a portugueses devem pertencer.

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Sr. Presidente: confiando inteiramente no critério e no patriotismo do Sr. Ministro da Justiça eu aguardo que S. Ex.ª, junto dos seus colegas do Govêrno, faça com. que providências sejam tomadas no sentido de se remediar êste grande inconveniente.
Termino, pois, por aqui e por agora as minhas considerações, pedindo a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o obséquio de me inscrever novamente, a fim de me poder ocupar dos outros assuntos que desejo tratar pelas pastas do Trabalho e do Comércio, quando estejam presentes os titulares das respectivas pastas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: o assunto a que se referiu o ilustre Deputado Sr. Francisco Cruz é daqueles que realmente não podem deixar de merecer a atenção do Govêrno.
O que ca posso garantir a V. Ex.ª é que até agora não chegou até mim, ou até a qualquer dos outros membros do Govêrno, quaisquer elementos ou informações, de forma a que medidas sejam tomadas no intuito de evitar os graves prejuízos a que o ilustre Deputado Sr. Francisco Cruz se referiu.
O assunto, Sr. Presidente, tem de ser devidamente ponderado pelo Govêrno, e assim o que eu posso afirmar a V. Ex.ª e à Câmara é que vou tratar de me informar o melhor possível do que porventura se haja passado para me habilitar a propor o que pelo Govêrno fôr julgado mais conveniente.
O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: se estivesse presente à sessão de têrça-feira última, em que o ilustre Deputado Sr. Pedro Pita protestou contra certas violências praticadas pelo governador civil de Bragança, teria não só apoiado as considerações de S. Ex.ª, como agradecido a defesa que fez duma causa justa, que interessa ao círculo que há anos represento nesta casa do Parlamento.
Sr. Presidente: como parlamentar republicano, desejo que se não repitam os factos anormais e condenáveis a que S. Ex.ª se referiu e fico esperando as precisas e prometidas providências do Govêrno.
Contudo, Sr. Presidente, li nos jornais da noite a nota parlamentar que passo a ler, atribuída a um Sr. Deputado da maioria. É a seguinte:
«O caso de Bragança tratado, antes da ordem do dia, pelo Sr. Júlio de Abreu:
Nem o governo civil, nem o administrador do concelho se meteram nas atribuïções da Junta Geral do Distrito.
As portas da repartição em que se encontra o arquivo foram seladas, porque na véspera, e por se terem cometido irregularidades, começara a proceder-se a um inventário que não pôde ficar concluído.
As providências que ontem se pediram contra o chefe do distrito, pede-as hoje o orador contra os que procederam de modo a tornar precisa a intervenção da autoridade administrativa.
Fico convencido de que se pretende lançar a confusão num incidente lamentável, que eu desejo ver esclarecido, para que de todo se não desprestigie o princípio da autoridade que se está exercendo em nome de um Govêrno que, muito embora saído da maioria parlamentar, só tem vivido e poderá viver com o patriótico e desinteressado auxílio das minorias desta Câmara.
Não presenciei os actos abusivos e ilegais atribuídos ao governador civil e ao «dezembrista» que exerce as funções de administrador do concelho, mas foram-me relatados por pessoa insuspeita e da melhor honorabilidade.
O governador civil intimou a Comissão Executiva da Junta Geral, legal e regularmente eleita em 3 de Janeiro dêste ano, a abandonar a sua gerência, entregando-a a uma outra ilegalmente eleita pela minoria democrática da Junta em sessão extraordinária de 6 de Fevereiro, para que não houve a convocação prévia exigida pelo § único do artigo 21.º da lei de 7 de Agosto de 1913.
O presidente da Comissão Executiva legalmente eleita, que não pertence ao Partido Democrático, desassombradamente se negou a ceder os poderes em que se achava investido, invocando a autonomia dos corpos administrativos, princípio constitucional que, pelo visto, é ignorado pela primeira autoridade do distrito de Bragança.

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O resultado não se fez esperar, e dias depois as portas da sala da Junta Geral eram fechadas, não sendo permitida a entrada aos vogais legalmente eleitos, que por êsse motivo ficaram impedidos de realizar as suas sessões.
Disse o ilustre Deputado Sr. Júlio de Abreu, segundo consta dos jornais, que as portas do edifício foram seladas por terem sido praticadas irregularidades.
E eu pregunto quem cometeu essas irregularidades.
Foram os membros da Comissão Executiva da Junta Geral?
Foram os burocratas dessa Junta?
E o que se passou que como irregular deva ser tido?
Era lícito ao governador civil mandar selar as portas?
Se a Junta Geral excedeu as suas atribuïções ou procedeu irregularmente só os tribunais administrativos o podem dizer.
Nunca o governador civil pode julgá-las ou impor-lhes as suas arbitrárias decisões.
Se os funcionários da Junta cometeram irregularidades só à comissão executiva da mesma Junta compete proceder, e nunca ao governador civil, agente do Poder Executivo que. nos termos da Base I do artigo 66.º da Constituïção Política, não pode ter inferência na vida dos corpos administrativos.
O governador civil de Bragança, se se tratasse de actos irregulares praticados pela Junta Geral ou por empregados dessa Junta, só poderia intervir quando o presidente de tal corpo administrativo requisitasse a sua intervenção nos precisos termos do artigo 31.º da lei de 7 de Agosto de 1913. Mas, há mais.
Disse o ilustre Deputado que «por se terem cometido irregularidades, começara a proceder a um inventário», ainda é o mesmo jornal que atribui estas palavras a. S. Ex.ª
Inventário a quê?
Inventário aos bens ou haveres de tais corpos administrativos?
Mas qual a lei que atribui à autoridade administrativa competência para proceder a inventários de tal ordem?
Quem pode fazê-los além do próprio corpo administrativo?
Apoiados.
Terminou depois o ilustre Deputado «pedindo providências contra os que procederam de forma a tornar precisa a intervenção da autoridade administrativa».
Apurado está que não eram precisas e, antes impertinentes e inconstitucionais foram as providências que o governador civil tomou e o próprio Sr. Deputado a que me venho referindo sabe, pelo conhecimento que tem dos homens que constituem a maioria da comissão executiva da Junta Geral de Bragança, Dr. Eugénio Pontes e Dr. Aderito. Madeira que êles são incapazes de praticar irregularidades incompatíveis com a sua conhecida honorabilidade.
Não trouxe estás considerações à Câmara para levantar o mais pequeno conflito de natureza política.
Sei o que devo a mim mesmo e ao partido a que me honro de pertencer e que, desde a primeira hora, está dando a êste Govêrno, tantas vezes recomposto, as indispensáveis condições de vida.
O partido a que me honro de pertencer tem muitas vezes sido acusado lá fora e até pelos próprios agremiados de não ter perante o Govêrno bastante energia, porque desassombro não lhe falta, para criticar em determinados momentos os actos arbitrários, como êste, que o Govêrno por via dos seus agentes, está a cada passo cometendo.
Sr. Presidente: não me compete a mim exigir ao governador civil de Bragança, que seja correcto dentro da lei.
Essa atribuição compete ao Govêrno e no seu exercício só êle tem vantagem porque é o próprio Govêrno que, semeando a cada passo tais violências, cria uma atmosfera que não lhe convém e dá uma prova de pequenez política incompatível com a gravidade da hora que atravessamos.
A hora que passa não é de molde a ser ocupada em tricas desta natureza,
A hora que passa — e disto devem estar convencidos todos os homens do Governo — é de enorme gravidade para o País.
O momento que atravessamos é duma gravidade profunda, que nos impõe a todos, como dever sagrado, a obrigação de trabalhar a sério na reconstituição económica, financeira e moral do País relegando para secundaríssimo plano questiúnculas e processos desta ordem.

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Não há interêsses partidários que mereçam os sacrifícios das altas conveniências da Nação.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: tendo muita necessidade de fazer algumas considerações na presença dós Srs. Ministros da Agricultura e do Trabalho, e tendo-me inscrito várias vezes para êsse efeito, sem o ter conseguido, peço a V. Ex.ª a fineza, de mandar transmitir a êsses dois Ministros o meu desejo.
O Sr. Júlio de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: fui eu quem ontem veio. aqui dar à Câmara umas explicações sôbre factos que, segundo informações que recebi de Bragança, se passaram na Junta Geral dêsse distrito.
Nessas explicações que dei à Câmara limitei-me a pedir providências para que uma comissão executiva ilegalmente eleita entrasse na ordem.
Não sei as referências que os jornais fizeram acêrca do que eu disse, porque os não leio desde que aumentaram de preço.
O que eu disse, mais ou menos, foi que nem o governador civil nem o administrador do concelho se meteram nas atribuïções da Junta Geral do distrito, tendo explicado que no dia 15 de Janeiro compareceram dezasseis procuradores à Junta Geral, dos quais oito queriam que assumisse a presidência o mais votado, ao passo que os outros desejavam que fôsse o mais velho.
Os que oram de parecei quê fôsse o mais Velho quem presidisse retiraram-se do edifício onde a Junta devia reunir e foram pára um centro político da cidade e foi aí que procederam à eleição da comissão executiva, de que ficou presidente o notário Dr. Pontes.
A intervenção da autoridade administrativa foi chamada pela comissão que dizem estar legalmente eleita, que pediu à outra pseudo-Comissão para lhe entregar o arquivo e mais alguns papéis.
Em resumo, trata-se de um caso de campanário, e eu comecei por dizer que não era aqui o lugar onde se deveria ter ventilado êste assunto, em que me vi obrigado a falar exactamente porque outrem, que não eu, aqui levantou a questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — É para me referir a um telegrama que recebi da Régua e em que se narram certas dificuldades postas arbitrariamente ao recenseamento dos eleitores.
Peço ao Sr. Ministro da Justiça que transmita ao Sr. Ministro do Interior o conteúdo dêste telegrama que vem mostrar a necessidade de ser prorrogado o prazo da inscrição do recenseamento.
Era isto que eu queria comunicar à Câmara, tendo para isso pedido a palavra, para explicações, exactamente como fizera o Sr. Júlio de Abreu. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não tem V. Ex.ª razão.
O Sr. Júlio de Abreu tratou de um assunto que já versara nesta Câmara, e ao qual um outro Sr. Deputado fez referências, ao passo que V. Ex.ª tratou de um assunto novo.
Vai passar-se à ordem do dia.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Afonso de Melo.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: quando ontem se encerrou a sessão, estava eu notando que o Orçamento Geral do Estado sofria do defeito de não ser claro, porquanto, ao passo que nas diversas colunas se estabelecem as receitas ordinárias computadas a um câmbio, aliás arbitrariamente fixado pelo Sr. Ministro, se faz numa só rubrica das receitas extraordinárias a enunciação da totalidade das verbas destinadas às despesas com a subvenção ao funcionalismo e aquisição de materiais, por motivo da depreciação cambial, do que resulta não se poder ver o vencimento efectivo que compete a cada classe de funcionários, nem quanto se aplica, de facto, em cada serviço, à despesa em obras ou expediente, ou alimentação.

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Se compulsarmos, por exemplo, o orçamento do Ministério do Interior e quisermos saber quanto ganha o comissário geral da polícia de Lisboa, encontramos orçada a verba ordinária de 3. 960$, como encontramos a de 5. 760$ para o comandante da guarda republicana. Mas todos nós sabemos que estas verbas são muito inferiores às que aqueles funcionários recebem.
Não estão incluídas, as subvenções, que mais que duplicam a despesa real feita com êstes funcionários do Estado e não há maneira, a menos que nos demos ao trabalho de fazer um cálculo demorado e enfadonho, de saber quanto é que ao comissário de polícia compete da grande verba de 15:580 contos fixada em globo para as subvenções do pessoal do Ministério do Interior ou quanto é que cabe ao comandante da guarda republicana da não menor verba de 15:720 contos, fixada para subvenções ao pessoal da mesma guarda!
E isto, porventura, um bom Orçamento? Mas não só neste ponto revela defeitos de técnica o trabalho apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Entre os orçamentos para desenvolvimento da despesa de cada Ministério há diferenças de factura, que revelam a falta de orientação uniforme que presidiu à elaboração de tais trabalhos.
Assim, no orçamento do Ministério das Finanças, incide sôbre cada verba das despesas ordinárias e extraordinárias o sinal de mais ou menos, indicando o aumento ou deminuïção sôbre igual verba do orçamento anterior.
Nos outros Ministérios não se seguiu êste sistema.
Dentro de cada orçamento há também diferenças de apresentação das tabelas dos vários serviços que se não explicam senão pela falta de orientação superior, que já pus em relevo.
No Ministério do Interior, por exemplo, para a polícia é guarda republicana faz-se a inscrição em mapas em que se desdobra o vencimento que recebe cada funcionário por colunas referentes ao soldo, diuturnidade, categoria, exercício, patente, etc., sendo apenas de lamentar que noutra coluna se não inscreva, logo a seguir, a subvenção extraordinária do custo de vida.
Porque é que nos restantes serviços,se não seguiu esta diferenciação? Só assim, pelo exame dos orçamentos, um Deputado ou qualquer cidadão (porque o Orçamento nem só para os Deputados é feito), poderá saber qual é efectivamente o vencimento estipulado a cada funcionário.
Sr. Presidente: feita esta observação, muito leve aliás, à técnica geral que preside à elaboração dos orçamentos, vou apreciá-lo sob o ponto de vista propriamente financeiro, por consequência, avaliar qual a obra do Govêrno e que possibilidades, sob o ponto de vista de melhoria da nossa situação financeira e económica, nós podemos esperar da acção que êle está exercendo na administração do Estado.
Sr. Presidente: à primeira vista, parece mais natural que se discutam e fixem em primeiro lugar as despesas, para depois se apreciarem as verbas do orçamento das receitas, que lhe hão de fazer face. Mas isto, que é, realmente, o normal, isto, que é o que deve praticar-se e só pratica em todos os países bem administrados, com faculdades de imposição fiscal que permitam saldar os orçamentos sem deficit, já não parece cousa corrente, para êste paradoxal país, que é o nosso, vivendo há anos no regime dos deficit cada vez mais volumosos e tendo exigido já ao contribuinte, só dum ano económico para o outro, um aumento de imposto de cêrca de 350. 000 contos! Até aqui a Câmara só tem pensado em aumentar as receitas e manda a verdade dizer que a preocupação da economia não tem sido uma das virtudes do Partido Democrático, monopolizador quási constante do Poder. O que se impõe, portanto, é saber em primeiro lugar se as receitas orçadas já atingiram o limite das disponibilidades fiscais do contribuinte.
Ora, se estudarmos as condições económicas do povo português, chegamos a esta conclusão: é que as pessoas que se têm ocupado dêstes assuntos financeiros e económicos, com a competência e autoridade que têm os Srs. Anselmo de Andrade, Barros Queiroz e José Barbosa, fixam o montante das sobras do rendimento da riqueza nacional, depois do abatido o valor do consumo médio por habitante, actualizado a 1. 040$00 por cabeça,

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na cifra de 10 milhões de libras. Enumero esta cifra em libras para haver uma base estável de cálculos, evitando que, com as diferenças cambiais, se esteja a jogar com números que dum dia para o outro deixam de ser verdadeiros.
Fazendo agora o cálculo com a libra a 100$ — preço pouco inferior ao corrente neste momento, 10 milhões de libras, em que é computada a capacidade de tributação do povo português, dão 1 milhão de contos, número redondo.
Ora, Sr. Presidente, sabido é que se o Estado fôr buscar todas estas possibilidades fiscais para aplicar etn despesas orçamentadas, a consequência imediata será esta: não fica um escudo disponível para o progresso do país, não será possível amanhã fundar novas indústrias, nem animar as artes plásticas, emfim criar no país aquela atmosfera de progresso e civilização que só podem ter os povos com faculdades de despender fartas sobras dos seus rendimentos!
Calculou o Sr. Barros Queiroz, como o calcularam também os Srs. Anselmo de Andrade e José Barbosa, que a quantia máxima, que o Estado português deve considerar que poderá, ir buscar ao imposto deve ser de 7 milhões e meio de libras, que a 1000, são 750. 000 contos.
Supõem, assim, que ficam 250. 000 contos de sobras, para se transformarem annualmente em novas fontes de riqueza nacional,- assegurando o progresso normal do país. E já não é muito, Sr. Presidente! 250. 000 contos, ou 2. 500:000 libras, não é grande cousa para uma Nação tam atrasada em quási todos os ramos de actividade económica e que tanto precisa de caminhar e de gastar para alcançar as nações mais progressivas! Nós já éramos um país de pobretões, com raras fortunas positivas emergindo de raro em raro, e essas mesmas quási sempre oriundas do Brasil ou da África; e não contribuíamos para o Estado com as fortes somas que agora nos pedem...
Ora, o que nos diz êste orçamento, através dos números que o Sr. Ministro das Finanças aqui nos apresentou? Que S. Ex.ª êste ano exige do contribuinte um excesso fiscal de 339. 071 contos, p que eleva as receitas para o ano económico de 1923-1924 a um total de 674. 076 contos.
São números do seu relatório.
Ora se acrescentarmos a esta soma de receitas, pedida pelo Estado ao contribuinte, os impostos que de futuro as câmaras municipais vão cobrar e que segundo já foi votado nesta Câmara atingirão 75 por cento sôbre a contribuição predial rústica, 30 por cento sôbre a contribuição predial urbana e a contribuição industrial e 10 por cento sôbre o imposto ad valorem, além de 3 por cento para as juntas gerais de distrito, e 3 por cento para as Juntas de Freguesia, sôbre as contribuições directas, nós teremos de adicionar aos 674:076 contos, mais 62:560, o que dá um total de 736:635 contos.
E não entram neste cômputo os impostos indirectos, do tipo «real de água», que as câmaras municipais estão cobrando, nem a forte soma directamente paga pelos cidadãos, sob a forma de emolumentos judiciais e de outros serviços!
É isto que vamos arrancar ao contribuinte!
Para atingir os 750:000 contos computados pelos economistas para a capacidade tributária, que não afecte o desenvolvimento da riqueza nacional, faltam-nos apenas 74:000 contos!
E o extremo limite das disponibilidades normais do contribuinte.
É uma situação que não pode deixar de preocupar-nos.
Eu sei que muitas pessoas não têm esta preocupação.
Pelo nenhum interêsse pela questão que vejo em muitos Srs. Deputados, alguns dêles talvez por que o imposto os não atinge, receio que a maioria da Câmara julgue que o contribuinte está realmente ainda dentro de um amplo limite de possibilidade fiscal.
Esquecem-se êles de que as disponibilidades de hoje resultam sobretudo disto: é que ainda se não tinha exigido ao país um sério esfôrço tributário depois da guerra, sendo certo que se tem estado num período de negócios de que têm resultado muitas e novas fortunas particulares, que ferem a imaginação dos Srs. Deputados, que não têm a sorte de ser...ricos.
A par disto, quantas aparências enganosas- e quanta miséria bem patente!
Todavia, não pode negar- se que em grande número de orçamentos particulares há uma evidente folga, resultante do

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constante agravamento cambial, mais veloz do que o agravamento das condições do custo da vida.
Estas, segando números-índices cuidadosamente recolhidos, tinha aumentado cêrca de quinze vozes no começo do ano corrente. Hoje deve já o agravamento atingir dezasseis.
Estando a divisa cambial a 2:400 por cento, há portanto uma diferença entre o custo da vida e o preço da libra esterlina que reverte a favor de todos que recebem ouro ou vendem produtos, que atingem a divisa ouro, por dependerem das cotações dos mercados estrangeiros, com lucros de 50 e 100 por cento para os felizes negociadores...
Mas se a divisa cambial se estabiliza, como todos desejamos, teremos um número fixo que é o do câmbio, e um número variável que é o do custo da vida.
E como em Portugal até para a alimentação dependemos do estrangeiro, o número variável continuará a aproximar-se do fixo.
Assim, se hoje o custo da vida é expresso por 16, em Abril, será por 17 e não tardará a atingir 20, ou mesmo 21 ou 22, depois dos meses de Maio e Junho, desaparecendo assim pràticamente a diferença entre o valor da moeda e o custo real da vida.
E a razão é obvia: é que esgotados os stocks de mercadorias importadas aos câmbios de 1:800 e 2:000 por cento, todos êles se estão renovando ao câmbio de 2:400-2:500 por cento, o que é o mesmo que dizer que a preço superior.
A mercadoria de origem nacional, essa não sofre imediatamente a influencia do câmbio; mas em todo o caso vai acompanhando a distância a alta dá estrangeira e tende a aproximar-se-lhe.
É a lei do equilíbrio dos líquidos em vasos comunicantes, aplicável aos fenómenos económicos nesta época de intensas relações internacionais...
Sr. Presidente: vão pois exigir-se ao contribuinte o dôbro dos impostos que paga no corrente ano financeiro e se o câmbio se estabilizar em melhorar, como o Sr. Ministro das Finanças pretende, essa exigência vai ser-lhe singularmente dolorosa.
Por isso eu repito o que S. Ex.ª desassombradamente diz no seu relatório:
«É necessário que a administração do Estado corresponda a êste esfôrço, mantendo-se no regime da maior parcimónia na aplicação das suas receitas».
Isto devia estar inscrito num quadro, em letras bem visíveis, no gabinete de cada Ministro, e à entrada de cada repartição pública!
É necessário que o próprio Sr. Ministro das Finanças continue a chamar para o enorme esfôrço fiscal que vamos fazer, a atenção dos Srs. Deputados!
Agora o que é preciso, é comprimir as despesas, não é aumentar as receitas.
Temos de ir por um caminho diferente do que temos seguido.
Não podemos continuar assim.
Temos de fazer grandes economias, fazer cortes por mais dolorosos que tenham de ser.
Sr. presidente: para uma receita de 674:076 contos, apresenta o Orçamento uma despesa de 813:415 contos.
Mas o Sr. Ministro cias finanças estabelece êstes números calculando um câmbio de 1:500 por cento, que está longe da realidade e que não julgo possível atingir durante o próximo ano económico. Nem o julgo possível, nem sequer conveniente (quanto possível), pois que um retorno brusco da libra para um preço inferior a 70$ causaria perturbações não compensadas pelas vantagens, mais aparentes que reais, que adviriam para as finanças do Estado.
Supúnhamos, porém, um câmbio de 2:000 por cento, que me parece o tipo de estabilização que devemos procurar e que com boa política não será difícil conseguir: servindo-me dos números do Orçamento e feitas as correcções cambiais a 2:000 por cento, para as receitas e despesas referidas a ouro, temos 795:000 contos da receitas para 980:000 contos do despesas, ou seja um deficit provável de 195:000 contos, números redondos.
Êste deficit tem de ser reduzido à custa das maiores economias!
Como já mostrei a V. Ex.ª e à Câmara, as receitas, tendo atingido já o máximo da sua eficiência, é necessário que a sua incidência e repartição se façam equitativamente, de maneira a não haver uma sobrecarga para o pequeno contribuinte, escapando-se o grande contribuinte pelas malhas da lei.

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Não as podemos fàcilmente aumentar; mas podemos e devemos revê-las, de modo a melhor as distribuir.
Sr. Presidente: não compreendo que intuito possa ter tido o Sr. Ministro das Finanças ao calcular as despesas e receitas normais ao câmbio de 24.
Chega a ser irrisório considerar normal o câmbio a 24!
S. Ex.ª deixou-se seduzir pela idea de conseguir apresentar para as despesas hipoteticamente normais um superavit de 4:123 contos, a que no seu relatório chama modestamente reliquat, para o não confundir com o autêntico saperavit conseguido em 1913 pelo Sr. Dr. Afonso Costa...
Nesse relatório, S. Ex.ª declara que temos receitas normais que aproximadamente se equilibram com as despesas normais e que o necessário é lançar sôbre os impostos as sobretaxas necessárias para cobrir as despesas extraordinárias resultantes da depreciação da moeda. Mas S. Ex.ª também promete apresentar uma proposta da remodelação da contribuição de registo que aumenta o valor numérico das percentagens a incidir sôbre cada classe de contribuintes!
E isto não é sobretaxa; isto é criar novas receitas permanentes, incidindo sôbre o capital transmitido, valorizado já pelas sobretaxas correctivas do valor inscrito nas matrizes, de modo que o Sr. Ministro, contraditoriamente com o que diz, pretende criar receitas normais permanentes para cobrir despesas transitórias?!
Pois se S. Ex.ª tem em superavit de receitas normais sôbre as despesas normais e para que exigir novas contribuições normais e permanentes?
Ou tudo isto é uma fantasia, no dizer fácil e sem responsabilidades do Sr. Jaime de Sousa?
Entendo, Sr. Presidente, que no que diz respeito às contribuições em vigor, é necessário realmente que o Govêrno adopte uma política absolutamente diferente da que se tem seguido até agora, acabando-se de uma vez para sempre com mistificações financeiras e com as desigualdades que existem em todo o país.
Relativamente à contribuição predial rústica, Sr. Presidente, toda a gente sabe que ela é absolutamente a negação de tudo quanto queira significar um princípio de ordem e de método, em matéria de finanças.
As matrizes são tam velhas que cheiram a bafio. Não se têm feito nelas as alterações correspondentes às diferentes e sucessivas transmissões dos títulos de propriedade.
Há contribuinte que traz os seus prédios em quatro e cinco nomes diversos, alguns ainda os dos bisavós!
Quando se adoptou entre nós o sistema da taxação progressiva, muitos contribuintes escaparam por êste processo à taxa que efectivamente lhes competia.
E não eram dos menos ricos!
Por outro lado, ao passo que a pequena propriedade do norte do pais foi avaliada, em tempo, por um valor aproximado do real, as grandes propriedades tiveram, desde começo, um valor fiscal deminuto.
E quantos matos, quantas charnecas, que são hoje ricos olivais e chaparraes ou extensas searas?
Quantos pinhais, quantos soltos e devesas, figurando com um valor insignificante ou nem sequer aparecendo na matriz?
De sorte que o resultado é êste: a pequena propriedade dificilmente suporta maiores coeficientes de multiplicação, pois, com os já estabelecidos, a sua avaliação fiscal corresponde à verdade do seu rendimento efectivo; a grande propriedade, sobretudo os latifúndios alente]anos e as matas, que hoje rendem muito, quási nada pagam, ou nada pagam, porque multiplicar 5 ou 6 por zero dá sempre...zero!
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª que já terminou o prazo determinado pelo Regimento e referente ao tempo sôbre o qual V. Ex.ª pode usar da palavra sôbre a discussão, na generalidade, dos orçamentos.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Presidente: — Em vista disto pode V. Ex.ª continuar as suas considerações.
O Orador: — Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.ª e à Câmara a prova de consideração que acabam de dar-me. Corresponderei a ela, procurando trazer ao de-

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bate algumas ideas novas, úteis à boa administração dos dinheiros públicos.
Sr. Presidente: sou absolutamente contrário à opinião dos que dizem ser necessário fazer uma revisão geral das matrizes prediais pelos processos já por vezes adoptados, isto é, por meio de comissões compostas dum engenheiro agrónomo, dum oficial do exército e de outros funcionários do Estado, pois, a verdade é que isso só terá como consequência imediata uma despesa enorme para o Estado e trabalho para vinte anos.
A mim, Sr. Presidente, afigura-se-me que êsse trabalho se poderá fazer mais simplesmente e com resultados mais práticos e económicos.
Eu dividiria os prédios em cinco categorias, desde os pequenos aos- maiores, conforme o valor que actualmente têm na matriz, e faria a relação dêles por freguesias.
Em cada freguesia, tiraria à sorte cinco prédios de cada categoria e mandados ia avaliar por uma comissão composta de um louvado nomeado pelo secretário de finanças, outro pelo presidente da câmara municipal, um terceiro nomeado pelo juiz de direito e o quarto nomeado pela junta da freguesia a que respeitava a avaliação.
Presidiria, com voto de desempate, o delegado do Procurador da República da comarca, e os vencimentos seriam pagos nos termos da tabela dos emolumentos judiciais.
Como apenas havia que avaliar vinte e cinco prédios em cada freguesia, veja V. Ex.ª e a Câmara como tudo se faria depressa.
Feita a avaliação, verificar-se-ia em cada categoria de prédios, qual o aumento do valor colectável, em relação ao inscrito na matriz. Assim, se a média dos prédios avaliados da primeira categoria dava mais 300 por cento que o valor da matriz, todos os prédios daquela categoria subiriam 300 por cento. O mesmo se faria para as outras categorias, subindo cada uma delas 200, 300 ou 400 por cento conforme a média das respectivas avaliações.
Esta correcção, só por si, representaria já uma notável melhoria das matrizes rústicas, que ficariam actualizadas ràpidamente, com pequeno dispêndio e considerável vantagem para o Estado quer sob o ponto de vista do rendimento, quer da justiça relativa na distribuïção do imposto.
Porém, como há prédios ausentes das matrizes e outros que escapam a toda a proporção em relação à média das avaliações, eu acorreria a um processo complementar, que permitiria ao Estado organizar o índice real e o índice pessoal dos rendimentos colectáveis de cada freguesia, sem encargos para o Tesouro, corrigindo ao mesmo tempo qualquer desigualdade ainda subsistente pelo simples processo da média das avaliações.
Reuniria os proprietários da freguesia em grémio.
Atribuiria a cada freguesia o imposto global que lhe coubesse, isto é, sôbre a soma dos rendimentos rectificados faria incidir a taxa uniforme fixada pelo Congresso da República; suponhamos que os prédios das cinco categorias ficavam rendendo 100 contos e que a taxa era de 10 por cento; o imposto a pagar pela freguesia seria de 10 contos, que o grémio repartiria pelos. proprietários, remetendo ao secretário de finanças o nome de cada um com a indicação do imposto a pagar. Feito êste simples trabalho no primeiro ano, hão seria difícil conseguir nos seguintes que os grémios de freguesia enviassem a indicação das propriedades correspondentes a cada contribuinte. E assim teríamos feito umas novas matrizes, sem gravame para o Estado nem para o contribuinte e até com o aspecto, essencialmente democrático, de associar o próprio povo a trabalhos que são da essência da vida da República.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Sr. Presidente: pior, bem pior, é o que se passa com a contribuição predial urbana, a qual está numa situação a que não vejo que o Govêrno dê remédio.
Nem o Govêrno nem o Parlamento têm atendido na maneira de modificar um estado de cousas a que chamam social e que eu chamo imoral!
O Estado não cobra os réditos que deve cobrar, mercê duma lei baseada em princípios anti-económicos, como é a lei do inquilinato que está em vigor.
Apoiados.

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Numa cidade como Lisboa, há prédios que representam um alto valor cujas rendas são ínfimas, e algumas tanto que os próprios proprietários se envergonham de as receber!
E ao lado dêstes há outros, os novos, com elevadas rendas, que não estão em proporção com o preço do custo, apesar de êste ser presentemente muito caro.
Ninguém ignora que em Lisboa os mestres de obras estão actualmente construindo prédios com dinheiro a juros de 25 a 30 por cento e que cobram depois pelo prédio rondas que compensam amplamente êsse juro.
Apoiados.
Vejamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como vigoram leis que são contra as regras fundamentais de economia política; leis que adoptámos num período transitório como o da guerra, em face de circunstâncias de momento, aliás exageramente vistas então, e que já não deviam estar em vigor.
Atendeu-se demasiadamente a certos e nem sempre razoáveis interesses particulares com prejuízo de outros cidadãos e do interêsse geral do Estado.
Fez-se uma política que foi ao mesmo tempo demagógica e plutocrática! Hoje em Portugal — é preciso que isto se diga bem alto — o comerciante é altamente protegido pela actual lei do inquilinato, em prejuízo do proprietário e do Tesouro Público. Pois é êle precisamente que tem tido maior margem para rendimento, porque qualquer imposição que sôbre êle caia, quer seja do Estado ou do senhorio, é altamente compensada pelo consumidor que frequenta o estabelecimento. Todo aquele que de alguma maneira vive de troca ou venda de produtos, teve uma alta de lucros que lhe permite suportar uma maior alta das rendas e conseqúentemente encarecimento do custo da vida.
E o proprietário urbano cuja propriedade o comerciante usufrui que não pode suportar êsse aumento!
Os próprios operários tiveram melhorias consideráveis nos salários.
Agora, são realmente os funcionários do Estado e os pequenos empregados de carteira as únicas classes a quem seria gravoso um grande e brusco aumento de rendas. Êles são hoje as verdadeiras vitimas sociais!
Mas isto não justifica a lei do inquilinato e é precisa uma outra solução.
Sr. Presidente: entendo que em cada concelho ou bairro devia haver uma comissão composta de pessoas idóneas, nomeadas pelas associações de proprietários, de comerciantes ou de inquilinos, ou pelos quarentas maiores contribuintes das contribuições predial urbana e industrial onde as não houvesse, pelo secretário de Finanças e pelo juiz de direito, encarregada de fixar as rendas todas as vezes que sôbre elas houvesse reclamações, quer por parte dos inquilinos, quer por parte dos senhorios. Seria a maneira de equitativamente fazer pagar rendas proporcionais ao valor e situação dos prédios e recursos dos inquilinos, estabelecendo normas justas para acabar com as reclamações que estão constantemente a apresentar-se a propósito da lei de inquilinato e da deminuta produtividade da contribuição predial urbana, o que não abona a maneira como os Governos da República estão gerindo os negócios da nação.
O aumento do rendimento para o Estado daria para um subsídio de rendas de casa aos funcionários, que disso carecessem.
Sr. Presidente: ouvi dizer aqui num àparte que é preciso acabar com o imposto de transacções, que êle é impeditivo da larga circulação dos produtos e exagera o custo dos géneros comerciáveis.
Devo dizer com a máxima franqueza que acho que êste imposto deve manter-se sendo preciso apenas aperfeiçoar a sua cobrança.
E um imposto largamente produtivo, que o futuro justificará.
Já não digo o mesmo do imposto pessoal de rendimento, que, apesar de ter sido preconizado por muitos tratadistas financeiros, sobretudo em França, como sendo um imposto de intuitos sociais, não dá resultados equivalentes.
Em Portugal foi estabelecido no[ano passado pela primeira vez, deve começar a ser cobrado no próximo ano económico e vai ferir os hábitos tradicionais do povo português, que se recusará a fazer declarações espontâneas. O Estado tem de transformar-se em odiado malsim, para afinal produzir a sobretaxa fiscal de 6:000 contos.

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Na verdade, Sr. Presidente, espero que o Sr. Ministro das Finanças concordará comigo em que os incómodos para os cidadãos e as despesas de fiscalização do imposto pessoal complementar de rendimento, que permitirá sempre grandes e revoltantes evasões fiscais, valem a perda dos 6:000 contos em que, hipoteticamente, calcula o produto de tal contribuição.
Vale mais suprimir êste imposto de uma voz para sempre. Se é preciso aumentar o rendimento do Estado; tem para isso o Govêrno processos vários e mais rendosos e suaves que o imposto de rendimento, sem que os contribuintes os sintam. No Brasil, por exemplo, usa-se largamente do imposto do sêlo, que incide sôbre grande número de artigos à venda. Calcule o Sr. Ministro das Finanças o que daria um solo sôbre o calçado, pagando 1$00 por cada par. Supondo que cada habitante consome apenas um par por ano, teria S. Ex.ª os 6:000 contos do imposto pessoal do rendimento. Grande vantagem há nestes pequenos impostos, incidindo sôbre grande número de cousas. Produzem muito, ferem pouco, e não têm despesas de cobrança.
Vejamos, agora, o que nos diz o Orçamento Geral do Estado sôbre o rendimento das alfândegas. Está computado em 77:000 contos, dos quais apenas 5:400 pertencem à exportação.
Ora, nestes impostos sôbre as mercadorias exportadas há que distinguir. Por via de regra, devem ser meramente estatísticos, visto que temos interêsse em favorecer a saída dos produtos nacionais. Apenas por uma política de ocasião, por questões sociais, se admite a necessidade de sobretaxas impeditivas da exportação, atendendo às necessidades do consumo interno ou diferenças cambiais.
Mas o princípio da facilidade de exportação é para vantagem do país e não do estrangeiro. Ora, há produtos, como o vinho, as cortiças, as conservas, o figo, que carecemos de enviar para fora; mas há outros, como o volfrâmio, o urânio, o arsénico, o cobre, que são os estrangeiros que cá os vêm extrair pela necessidade que dêles têm nos seus países. Para os primeiros, compreendo eu um imposto mínimo, para os segundos nem compreendo taxas mínimas, nem o favor manifesto de que gozam nas alfândegas quanto à fixação do valor da mercadoria. Lembro-me bem de que, durante a guerra, o volfrâmio chegou quási a 2 contos por tonelada, ao passo que na Alfândega nunca foi taxado por mais de 400 escudos. Assim perdem-se receitas e falseiam-se até as estatísticas!
O valor do imposto de exportação ad valorem poderia ser aumentado com uma mais rigorosa tabela de preços, deixando de figurar no Orçamento com a ridícula quantia de 1:880 contos...
Êsses e outros factos tem um considerável alcance social e económico e por isso devo chamar para êles a atenção do Sr. Ministro, pois devem legitimamente fazer parte da política financeira dum Govêrno que o saiba ser.
Sr. Presidente, se isto é assim quanto às receitas, quanto mais o devo ser para as possibilidades de reduções que o Govêrno deve realizar em todas as despesas. V. Ex.ª sabe que as economias no orçamento hão de efectuar-se por simples compressão de despesas dentro de cada organização de serviços, ou por reformas profundas no nosso sistema administrativo.
As economias que se podem realizar por simples compressão de despesas V. Ex.ª e a Câmara sabem que têm sido executadas em muito pequena escala pelo Govêrno, parecendo que se gloria de ter feito economias apenas porque não aumentem desmedidamente o número de empregados públicos já existentes, como era vezo antigo do Partido Democrático!
De facto, uma ou outra economia que foi apregoada aos quatro cantos de cada jornal não passou da supressão do lugares que não estavam providos. No Ministério do Trabalho, que foi organizado por um luxo de serviços e de pessoal digno de um país de nababos, apenas foram extintos — e com que reclame, Sr. Presidente — lugares que nunca, desde a sua criação, haviam sido preenchidos, de tal maneira foram reputados inúteis! De maneira que não passou de uma economia para deitar poeira nos olhos do público.
Neste particular, a incapacidade do Govêrno, ilaqueado por mal entendidas conveniências partidárias, está patente aos olhos de todos.
Já os Srs. Barros Queiroz e Carvalho da Silva se referiram a algumas possibi-

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lidades que temos em matéria de economias imediatas. Vou insistir no assunto, que é vasto.
No que diz respeito ao custeio e manutenção da fôrça pública, veja V. Ex.ª que ao discutir-se o orçamento francês se fizeram as mais severas críticas às despesas excessivas do orçamento do Ministério da Guerra. Foi notado com assombro que ainda hoje a França, depois da guerra e apesar da gravidade da situação de todos conhecida, ainda mantenha no efectivo uma proporção de oficiais de tal maneira exagerada, que tem um oficial para cada 19 soldados. E todavia a França tem ainda quatro frentes de exército, uma na Turquia, outra em Marrocos, outra no Kuhr e outra na Polónia, além da guarnição do seu país, pois as necessidades da sua política internacional obrigam-na a prevenções excepcionais devido ao estado das suas relações com a Alemanha, com a Rússia e com a Turquia e a Grécia.
Pois foi severamente criticado o facto de no exército francês a proporção dos oficiais ser de 1 para 19 soldados!
Mas sabe a Câmara quantos oficiais se inscrevem no orçamento para a nossa infantaria?
2:272 oficiais, o que dá a proporção de 1 oficial para 4 soldados de infantaria no activo do exército!
Pregunto, se algum Deputado, cônscio da missão que está desempenhando, por maior que seja o seu respeito pelo exército, pode deixar de ocultar a verdade ao país sôbre êste facto.
Não estamos numa situação em que possamos manter a proporção escandalosa de l oficial para cada 4 soldados da arma de infantaria.
E se fôsse só isto!
Em todas as armas é serviços do exército, o caos administrativo está manifesto. As promoções foram inacreditáveis.
Para 3 coronéis do serviço de saúde, efectivos, há 20 coronéis médicos supranumerários!
E outros 20 tenentes-coronéis e mais 11 majores.
Dá isto em resultado não haver tenentes e capitães para os serviços dos. regimentos e em quási todas as guarnições haver médicos contratados!
Apoiados.
E preciso olhar para isto. Não há conveniências de qualquer ordem que me obriguem a calar num assunto desta natureza.
Sou daqueles que têm pelo exército um carinho enternecido. Bastará dizer a V. Ex.ª que, sob o ponto de vista do sentimento pessoal, é oficial do exército o único irmão que tenho e a quem estimo com o mais entranhado afecto. Apesar de nunca ter tido a honra de envergar uma farda, sempre acompanhei as vicissitudes do exército com aquela paixão com que um paisano, que é ardente patriota, acompanha os progressos da sua Pátria.
Em espírito, tenho acompanhado todas as organizações militares, lastimando que, quando a República fez a reforma do exército, cujo sistema de recrutamento miliciano eu aprovei (pois entendo que é o único que se coaduna com as necessidades actuais políticas e financeiras do nosso país) se não tivessem reduzido os quadros.
Ao contrário, fez-se uma organização toda de fachada, acelerando-se promoções e criando-se situações que, sobretudo na arma de artilharia, não tiveram proporção alguma com o sucedido em qualquer exército do mundo.
No material, neste país que nada fabrica de importante, ninguém pensou, Ficámos desprovidos quási por completo do material necessário para mobilizar as 8 divisões.
E depois disso só temos votado aqui projectos militares de interêsse pessoal, não sabendo, a maior parte das vezes, o alcance e os intuitos verdadeiros do que votamos...
Daqui resulta que chegámos à situação de termos um orçamento do Ministério da Guerra com uma despesa de 139:000 contos e um orçamento do Ministério da Marinha com uma despesa de 69:000 contos, sem termos em boa verdade, nem um exército capaz de mobilizar ràpidamente para uma defesa eficaz, nem uma marinha que sequer valha a pena referir!
O que temos é oficiais supranumerários em tal proporção, que não há oficial do exército digno de verdadeiramente o ser, que não se envergonhe de ver a sua classe assim colocada perante um país pobre e arruinado!
E o que se passa com os arsenais e as manutenções militares de terra e mar?

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Uma despesa insensata, uma sustentação de pessoal dirigente e de pessoal operário, que causaria a ruína de qualquer empresa industrial análoga.
Sr. Presidente: eu não compreendo que ainda hoje se venha inscrever no orçamento do Ministério da Guerra uma verba de 2:700 contos para a compra de novos edifícios militares e alargamento de outros.
Para o exército foram cêrca de dois terços dos bem tirados às congregações religiosas, no valor de muitos milhares de contos.
Em nome das urgências da guerra tudo se lhe deu.
E agora, em plena paz, não só êsses bens lá continuam, mas são precisos mais?
Isto é uma falta de orientação governativa, e tanto mais quanto é certo que para a reparação ou reconstrução das estradas, que de arruinadas quási já não existem, estando todas num estado verdadeiramente deplorável, se inscreve no Orçamento apenas a verba de 3:500 contos.
Sr. Presidente: V. Ex.ª sabe muito bem que a Inglaterra, logo a seguir à guerra, apresentou seus orçamentos sucessivamente reduzidos; a ponto de isso lhe permitir deminuir já a taxa de alguns dos impostos lançados durante a guerra.
Ainda êste ano conseguiu apresentar uma redução de 160 milhões de libras nas suas despesas, quási todas à custa do exército e da sua poderosa armada, embora ainda hoje se veja na necessidade de se conservar naquela atitude de espectativa armada que as circunstâncias, ainda complicadas, lhe exigem.
A Inglaterra, Sr. Presidente, só do ano passado para êste reduziu o seu orçamento da Guerra, que já tinha baixado para 54 milhões de libras, mais 10 milhões de libras, isto é, conseguiu realizar uma redução numa percentagem bastante elevada; percentagem esta que, oxalá, nós tivéssemos fôrça de vontade de realizar no nosso orçamento.
Sr. Presidente: as palavras que tenho pronunciado não são de obstinado pessimista, pois a verdade é que tenho absoluta confiança nos recursos do País, e prevejo o próximo momento em que os nossos homens públicos se hão-de ver na imperiosa necessidade de equilibrar o Orçamento custe o que custar.
Tenho, repito, Sr. Presidente, absoluta confiança no futuro e assim espero que a República, ao contrário do que disse o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, há-de ter capacidade e recursos para poder resolver os problemas nacionais.
Sr. Presidente: o que eu digo a V. Ex.ª e ao Sr. Deputado monárquico Carvalho da Silva é que, bem consideradas as cousas, a nossa situação não é pior do que a de outros países beligerantes.
Nesses países há falta positiva de recursos materiais.
Entre nós, a confiança que todos têm tido até aqui na elasticidade das disponibilidades nacionais é que tem sido a principal causa do desregramento com que temos sido governados.
A Sérvia, já depois da guerra, conseguiu um empréstimo de 18 milhões de libras, com hipoteca sôbre os caminhos de ferro e os portos do Danúbio.
A Roménia negociou um empréstimo de 35 milhões de libras, com garantia do rendimento das suas florestas e dos seus jazigos de petróleo.
Nós ainda não fizemos um empréstimo externo e nada hipotecámos depois da guerra.
E, todavia, o nosso país tem largos recursos, e temos extensas e ricas colónias.
É bom, Sr. Presidente, considerar-se que à nossa situação é esta: se o Govêrno amanhã realizasse um empréstimo de 10 milhões de libras, poderia resgatar com elas todo o papel moeda em circulação!
Ora, se o problema das nossas finanças, é sobretudo cambial, é bem fácil de resolver, logo que isso seja oportuno e não cause perturbações económicas, que o Govêrno tem obrigação de evitar.
Sr. Presidente: todas as palavras que tenho pronunciado, não pode o Sr. Ministro das Finanças, não pode o Govêrno toma-las senão como expressão de grande sinceridade.
Não fiz reserva das minhas ideas.
Se são aproveitáveis, que qualquer os aproveite, embora adversário político.
Na discussão do orçamento de cada Ministério indicarei economias a fazer e reformas a efectuar.

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Para então reservo maior desenvolvimento em relação a cada serviço público.
O Govêrno, e mais ainda a própria República, só se prestigia se conseguir equilibrar o Orçamento. Não se equilibrando o Orçamento e continuando a emitir papel-moeda, caminhamos para a bancarrota que o próprio Sr. Ministro das Finanças «aponta, como um espectro, no seu relatório.
Eu já disse que as possibilidades fiscais da nação, com a forte exigência de cêrca de 340:000 contos a mais de novos impostos, ficavam quási esgotadas. O caminho daqui em diante tem de ser outro: economias, economias!
Com uma rigorosa administração dos dinheiros públicos, reformas adequadas à redução dos serviços e dos empregados e uma boa política de fomento da riqueza pública que prepare a nação para acudir com novas receitas às necessidades do Estado, nós podemos sustar a emissão do mais papel-moeda.
E em casos dêstes, parar não é morrer; parar é viver!
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Alberto Xavier: — Estando inscrito sôbre a ordem, é meu intuito apresentar uma questão prévia.
Não tenho a intenção de fazer obstrucionismo, mas, como o Govêrno e o Parlamento se encontram animados do mesmo pensamento em esclarecer o país, como muito bem disse o ilustre Deputado o Sr. Afonso de Melo, sôbre o equilíbrio orçamental, que aliás é o que todos desejamos, afigura-se-me que antes de mais nada Eu vou mandar para a Mesa, Sr. Presidente, a moção de ordem que constitui a questão prévia que vou suscitar.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer que considero impróprio que se pretenda, como se pretendia, fazer uma hipotética discussão sôbre um problema que é vital, que é fundamental para a vida da nação, e que é o Orçamento Geral do Estado.
Sr. Presidente: se o ano passado se procedeu com rapidez e se fez uma discussão sumária dos orçamentos sem os respectivos pareceres, foi por que assim era preciso visto que se estava a aproximar o dia 30 de Junho, e creio que, Sr. Presidente, nenhum republicano nem nenhum Deputado, se insurgiu contra isso, fazendo obstrucionismo.
Foi de facto, Sr. Presidente, necessário chamar a discussão, por isso que nós desde 1918 que não tínhamos orçamentos aprovados nesta Câmara, não tínhamos essa fiscalização exercida pelo Parlamento.
Estávamos, portanto, numa situação verdadeiramente anormal, desordenada, não tendo contas aprovadas.
Mas, Sr. Presidente, se isso foi necessário lazer o ano passado para corrigir os erros de quatro anos sucessivos, nenhum facto anormal se dou agora para que procedamos da mesma forma e eu pregunto a todos os republicanos, a todos aqueles que se. encontram nesta Câmara, qualquer que seja o seu ideal, se efectivamente nós podemos continuar a fazer hipotéticas discussões, como o fizemos o anno passado?
Apoiados.
Foi uma situação absolutamente, anormal, repito, o que se deu o ano passado, porém, entendo que não podemos nem 4 devemos continuar a fazer o mesmo.
Sr. Presidente: foi dito que o Orçamento tem de ser aprovado até 15 de Março. A lei, de facto, assim o determina, mas é uma lei absurda.
Para que me serve que a lei determine que o Orçamento há-de ser votado no dia 15 de Março, que me interessa que a lei estabeleça determinado preceito, se não estabelece a consequente sanção?
Para o meu espírito jurídico repugna qualquer determinação legislativa que não seja acompanhada da respectiva sanção.
Se se não aprovar o Orçamento no dia 15, qual é a nossa situação?
Qual é a sanção que está estabelecida? Nenhuma, nem pode haver, porque se no dia 15 de Março êle não estiver votado, nós prosseguimos porque o nosso dever é prosseguir até onde fôr preciso.
Também, Sr. Presidente, V. Ex.ª sabe que a nossa legislação, sôbre a contabilidade, fixa o limite para o ano financeiro, e diz que êle termina no dia 30 de Junho; quere dizer, por lei, o Orçamento deve ser aprovado até 30 de Junho.

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Temos, portanto, duas étapes: 15 do Março e 30 de Junho.
Sr. Presidente: a mais grave é a segunda, porque se naquela data não estiver aprovado o Orçamento, ninguém pode receber 1 centavo do Tesouro Público. Nenhum funcionário, nem o próprio Ministro pode pagar qualquer importância das despesas previstas no Orçamento.
Compreende-se, pois, a determinação da lei, porque é lógica.,;E, qual é o remédio então?
V. Ex.ªs sabem que quando o Orçamento não está votado, temos estabelecido por uma praxe — que não figura na Constituïção — os chamados duodécimos provisórios que representam pequenos orçamentos para curtos espaços de tempo.
Sr. Presidente: nenhuma vantagem há em sofismar e enredar esta questão. Todos somos interessados, republicanos e não republicanos, em esclarecer o país sôbre a verdadeira situação em que se encontra.
Apoiados.
Sr. Presidente: uma alta autoridade financeira desta Câmara, e mesmo do país, que já foi Ministro das Finanças e Chefe do Govêrno, o meu correligionário Sr. Barros Queiroz, afirmou que o deficit não é aquele que figura na proposta orçamental, mas que deve ascender a cêrca de 300:000 contos.
Outro ilustre Deputado, creio que õ Sr. Carvalho da Silva, afirmou que o deficit era muito maior, e que devia regular por cêrca de 700:000 contos, e ainda nas crónicas que na imprensa os homens de competência e técnica profissional têm feito, tem dado a respeito do deficit impressões verdadeiramente assustadoras.
Pregnnto: mas afinal de contas, quem fala verdade?
É o Sr. Barros Queiroz que diz que são 300:000 contos?
É o Sr. Carvalho da Silva, quando fala em 700:000?
Terão razão aqueles que na imprensa afirmam cousas bem piores do que estas?
Quem pode afirmar com exactidão, qual é o deficit?
Eu que tenho o hábito de estudar, confesso a V. Ex.ª e à Câmara, que me encontro fortemente embaraçado, para dizer é o deficit.
E porquê o meu embaraço?
A razão é muito simples.
É que só o Govêrno, só o Sr. Ministro das Finanças, é que possui aqueles elementos indispensáveis sôbre os quais se costuma elaborar o Orçamento Geral do Estado.
Eu não posso admitir que a simples fantasia do Ministro, possa ter dado lugar a que se dissesse que o Orçamento contém um deficit de 139:000 contos.
Mas, desde que nesta Câmara se levantam divergências, desde que pessoas que representam correntes bem determinadas da opinião pública, vêm contestar os números do Sr. Ministro das Finanças, eu pregunto se não é, de elementar lógica que todos os cálculos e elementos de informação oficiais, existentes nas repartições respectivas, sejam trazidos ao exame da Câmara, para que cada um veja quais foram as bases e os elementos de que o Ministro se serviu para confeccionar êste Orçamento.
Êsse debate contraditório só pode ser feito perante documentos, e eu não posso admitir, nem isto é próprio do carácter pessoal do Sr. Ministro das Finanças, que. S. Ex.ª tenha trazido ao Parlamento uma proposta orçamental fantasiosamente feita e de harmonia com os seus optimismos pessoais.
Sr. Presidente: todos os países que só envolveram na guerra, tiveram por necessidade imperiosa de defesa militar e económica, de consentir orçamentos organizados por forma desordenada e caprichosa.
Mas, uma vez que a guerra acabou, e que se entrou no período da reconstituição, quási todos êles — e em especial cito três grandes democracias, a Inglaterra, França e Estados Unidos — começaram a pôr as cousas no seu devido pé.
Êsses três grandes países, que foram incontestavelmente dos que mais sofreram, depois de terminada a guerra, entraram francamente numa vida nova e reconstrutiva.
Em 1920, a Inglaterra por intermédio de Chamberlain, então Ministro das Finanças, procurou restabelecer as boas normas da organização orçamental, acabando com todas as contas especiais que determinavam os abusos, e impedia qualquer fiscalização séria, e levando a Câ-

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mara dos Comuns a realizar aquela obra profícua, nacional e popular que se impunha.
Um pouco mais tarde, os Estados Unidos da América, decretavam uma reforma verdadeiramente notável, tudo quanto há de mais notável, na legislação moderna do mundo.
O Estado americano criou mesmo uma Direcção Geral do Orçamento, cujos serviços foram confiados ao famoso general Dewis.
Essa lei, é a de Julho de 1921, e foi considerada pela Presidente Harding, como indispensável para o bom exercício da sua acção de chefe do Poder Executivo.
E qual foi o pensamento dominante dessa legislação?
Foi a máxima publicidade financeira, para que todos os cidadãos da República pudessem examinar detalhadamente as contas do Estado, e avaliar de sinceridade, da clareza e da precisão dos inúmeros oficialmente apresentados.
Na América o funcionamento do Parlamento não tem aquela maleabilidade que têm os parlamentos latinos, nem mesmo o Parlamento borco, o Parlamento inglês.
Era êste o pensamento do Presidente Harding.
O Sr. Presidente: — E a hora de passarmos à segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Peço então a V. Ex.ª que, me reserve a palavra para a próxima sessão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Entrando-se na segunda parte da ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Ferreira de Mira, que ficou com ela reservada.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: não vou repetir ás considerações que produzi na última sessão, mas permita-me lembrar que me esforcei por demonstrar que apenas, em todas as circunstâncias do nosso País, durante o século XIX, o monopólio dos tabacos foi dado para acudir à grave situação financeira do Estado, e que disso tirava eu a conclusão: convém que o Estado, a três anos de acabar o actual contrato, não tome quaisquer compromissos que impeçam o mesmo Estado de, continuando na via do monopólio ou passando para outro sistema, poder realizar também qualquer operação que acuda às nossas graves dificuldades financeiras.
Notei ainda que o relatório que procede o projecto não foi elaborado com a devida ponderação, tanto na sua doutrina como na sua forma, o que bastante era para recomendar à Câmara a conveniência de enviar de novo o trabalho feito à comissão de finanças.
Hoje passarei a fazer uma sucinta análise do projecto.
Antes disso, porém, quero referir-me à proposta inicial do ilustre Deputado e antigo Ministro Sr. Portugal Durão.
A proposta de S. Ex.ª é quási um simples pedido de autorização para que o Govêrno contrate. Não tem outra restrição êsse pedido de autorização que não seja a de obter o Estado um acréscimo de rendimento anual, num mínimo de 5:000 contos, e livrar o Estado de quaisquer responsabilidade que possa haver pela execução do § 2.º do artigo 9.º do decreto n.º 918.
Não me refiro especialmente a estas duas únicas bases, expressas na proposta inicial do Sr. Portugal Durão, pois terei, de sôbre elas fazer considerações mais largas, quando chegarmos propriamente à discussão da proposta do empréstimo.
Tam pequenas são as considerações a que ficaria obrigado o Govêrno no caso de ser aprovada a prpposta do Sr. Portugal Durão, que me parece dever considerar essa proposta como um simples pedido de autorização parlamentar.
A êste respeito, não posso deixar mais uma vez de insurgir-me contra o costume de vir aqui pedir-se e de se conceder autorizações ao Govêrno sôbre assuntos de tam magna importância, quando a Câmara tantas vezes faz incidir uma discussão larga e acalorada acerca de projectículos criando freguesias e assembleas eleitorais.
Apoiados.
Eu creio que a todos nós, maioria, minoria e Govêrno, convém manter na devida altura o prestígio parlamentar, e a verdade é que êsse prestígio não se coaduna com o facto de concedermos autorizações aos Governos para procederem

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como entenderem, tratando-se de questões de importância da que se discute.
Não envolvem estas minhas palavras a menor desconfiança contra o Govêrno que está, contra os Governos que têm estado do Poder até agora, ou contra os Governos que hão-de suceder-se a êste; simplesmente pertendo demonstrar que o Parlamento, votando estas autorizações, o mesmo é que declarar que não serve para nada, e eu não sei se já na inteligência da Câmara se levantou a idea da possibilidade de qualquer outra forma de governar o País que não seja por meio do regime parlamentar.
Sr. Presidente: há neste caso o mau costume, — se a Câmara me permite a ousadia da frase — de se falar duma maneira diversa, conforme se é simples Deputado ou se faz parte do Govêrno e nele se contam amigos.
Um dia conversei, a pedido do ilustre Deputado Sr. Vicente Ferreira, então Ministro das Finanças, com o Partido Democrático, justamente para ser concedida ao Govêrno da presidência do nosso saudoso companheira António Granjo autorização para se arranjar um empréstimo.
Tinha então o Sr. Vicente Ferreira esperanças de realizar favoravelmente um empréstimo em Londres e tinha enviado lá alguém com a missão especial de tentar as primeiras démarches, convindo-lhe, visto que o Parlamento ia interromper os seus trabalhos, possuir uma autorização que lhe permitisse realizar êsse empréstimo.
Foi-me respondido pelo actual Presidente do Ministério, Sr. António Maria da Silva, que teria dificuldades de arrancar ao Partido Democrático essa autorização, por isso que a boa doutrina mandava que se negociasse primeiro o empréstimo e depois se apresentasse ao Parlamento o resultado dessas negociações.
Pois foram tam justas essas palavras que nada lhes contestei, tendo também com elas concordado o próprio Sr. Vicente Ferreira.
Por tal motivo eu não poderia votar a larga autorização pedida pelo Sr. Portugal Durão; mas não é disso, realmente, que se trata. Foi a proposta do Sr. Portugal Durão para a comissão de finanças, que a transformou num projecto, o qual. já apresenta bases. Porque foi a comissão de finanças transformar a proposta do Sr. Portugal Durão no projecto que apresentou? Naturalmente porque também a comissão de finanças entendeu que não se podia votar uma autorização assim, embora fôsse a um Govêrno em que essa comissão tem maioria, e, entendendo isso, substituiu-a por um projecto com bases.
Havia que louvar a comissão de finanças se as bases, tal como estão redigidas na sua própria essência, seja qual fôr o sentido que se dê à redacção, fossem na verdade qualquer cousa de aproveitável e não pusessem em perigo, como demonstrarei, os interêsses do Estado. Nesse projecto ou as bases representam como que um resultado de negócio já realizado, precisando apenas de sanção entre o Govêrno e a Companhia, e nesse caso são úteis e vamos discuti-las, ou são — permita-se-me a frase — de mera invenção da comissão de finanças, e, nesta hipótese, não valem cousa nenhuma.
Não se trata simplesmente duma lei que obriga ao cumprimento geral de todos os cidadãos. Trata-se de realizar um contrato em que há duas partes: parte Estado e parte Companhia. Se não há acordo entre o Estado e a Companhia para estas bases o projecto não serve de nada, mas se tal acordo existe, então Sr. Presidente, é preciso que as rasguemos aqui.
Apoiados.
Sr. Presidente: passando agora ao exame do projecto de lei, eu vejo no artigo 1.º urna frase a que já me referi Das. minhas considerações de há dias. É esta frase: «além doutras».
No artigo 1.º diz-se:
Leu.
Nunca, falando ou escrevendo, eu fui violento nos termos, e não seria capaz, mesmo procurando bem, de encontrar os termos violentos para exprimir a relutância que tenho por esta célebre frase: «além doutras».
O que são essas outras bases? Para verificar o que poderão ser, desde que não sejam estabelecidas por simples arbítrio, como me está dizendo um ilustre Deputado, temos de nos servir do relatório, procurando no que êle diz qualquer

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cousa que nos elucide. Diz êsse relatório, na segunda coluna da primeira página:
Leu.
No relatório, censurando os negociadores de 1905, diz-se que foi mau que o monopólio não fôsse completo em tudo o que diga respeito a fumo, e, por consequência, estamos no direito de supor que nestas «além doutras» poderá ser incluído o monopólio de tudo o que diga respeito a fumo, como seja o papel de fumar, os fósforos, as boquilhas, os cachimbos, e não sei se dalgum modo utensílios de fumador ou isqueiro.
Mais adiante, depois do dizer que a Companhia poderia fazer p que entendesse, etc., diz o relatório:
Leu.
E aqui se nos desvenda uma outra hipótese. É que se quere transformar a actual maneira de cobrar o imposto dos tabacos num contrato em que o Estado entre juntamente com a Companhia, tendo o Estado parte na administração, por que a larga e fecunda comparticipação de lucros não é completa sem que o Estado seja comparticipante na administração».
Tudo isto são afirmações do relatório. Não estão realmente incluídas nas bases do projecto, isto ó, as bases do projecto não têm qualquer cousa correspondente a êstes dizeres do relatório. Êles só têm no projecto a sua correspondência desde que constituam as tais bases incluídas na frase «além doutras».
Há, porém, uma cousa mais grave: é que neste relatório de certo modo se afirma ou se promete um novo contrato e a Câmara desculpará a minha insistência — é necessário que, saia o que sair daqui, o Estado fique inteiramente livre, não só directamente, como de quaisquer peias indirectas que o privem de negociar francamente no fim dos três anos, ou de escolher outra maneira de cobrar o imposto dos tabacos. Quero referir-me às seguintes frases:
Leu.
Quere dizer: não se obriga o Govêrno a fazer, mas também se não diz que o não pode fazer.
Há aqui uma simples possibilidade, mas há uma outra afirmação mais grave, que vem na página 3:
Leu.
Estas considerações, referem-se aos interêsses do Estado, dos accionistas e dos operários, interêsses que devem, e muito justamente, ser considerados. Porém, há a seguir a elas êste período:
Leu.
Ora, Sr. Presidente, aqui é que a redacção está extremamente clara, porque não só se permite um novo contrato dos tabacos como se promete a essa companhia que êle será celebrado com ela.
Mas, com quem se há-de fazer o futuro contrato?
Eu não, quero dizer que o Estado não negocie com esta companhia, daqui a três anos, mas quero que o faça conforme os estadistas dessa época entenderem.
Veja, pois, V. Ex.ª, Sr. Presidente, se ou não tinha razão em me alarmar com a frase «além doutras» do artigo 1.º, frase que, para dignidade de todos nós, não poderá de forma nenhuma passar.
Apoiados.
Sr. Presidente: procuro esforçar sempre a minha opinião com outras que, certamente a Câmara, julga mais valiosas.
Não tenho dúvida em afirmar que reputo necessário um acordo entre o Estado e a companhia.
Todos sabemos que o Estado presentemente está tirando um rendimento que nem sequer chega para pagar os encargos em ouro dos tabacos. Esta situação deve ter fim.
É preciso negociar, mas deforma anão prejudicar o futuro.
Sr. Presidente: socorrendo-me, como disse, de opiniões autorizadas, vou ler à Câmara a seguinte transcrição duma entrevista publicada, no Século de 8 de Fevereiro e concedida pelo Sr. Raul Portela, antigo parlamentar e antigo Ministro.
Diz o seguinte:
Leu.
Eu creio que nesta simples frase do Dr. Portela está claramente traçado o caminho que a nós e ao Govêrno compete seguir.
Mas, vamos passar ao estudo das bases.
Assim, na base 1.ª estabelece-se o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: voltamos à questão de fazer subordinar toda a nossa vida e todas, as nossas cousas à divisa cambial.

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Quando se discutiram as subvenções e as propostas de finanças, lembro-me perfeitamente que entre outros Deputados, eu e o Sr. Vicente Ferreira, insurgimo-nos contra o facto de se fazer depender toda a nossa vida da situação cambial.
O Sr. Vicente Ferreira, o ilustre e estudioso financeiro que todos conhecemos, teve mesmo a paciência de elaborar um gráfico com que demonstrou aos Deputados, que o quiseram ver, como a marcha dos câmbios e dos preços das cousas tirado por aqueles números indicadores do custo da vida, é, realmente, deficiente.
Não só os câmbios têm umas oscilações muito mais repetidas, emquanto que o custo da vida segue uma marcha sem tam frequentes oscilações, como ainda, subindo na verdade os preços das cousas conforme também sobem os câmbios, êstes marcham num grande atraso a êsse respeito.
É por isso mesmo que a vida em Portugal, como em todos os países de moeda desvalorizada é muito barata para quem vem de fora.
Se os preços das nossas cousas tivessem atingido aquele valor que deviam ter, isto é, se acompanhassem o preço do ouro, ninguém que viesse de fora ganharia nada em estar aqui.
Depois, ao falar de câmbio, regulamo-nos, em geral, pelo câmbio sôbre Londres. E claro que a moeda inglesa oferece todas as garantias, mas é sempre perigoso para qualquer país fazer depender a sua vida da moeda de outra nação. Essa moeda terá também as suas oscilações e nunca nós devemos estar sujeitos às oscilações de outra nação, por muito grande e poderosa que seja.
Em segundo lugar, há duas características principais de soberania: a língua e a moeda. Na idade média o direito de cunhar moeda dava-se como um direito de soberania. Cada pais deve, portanto, ter a sua língua e a sua moeda.
Depois, Sr. Presidente, o que seria elevar os tabacos portugueses ao preço mundial?
Permita a Câmara que eu leia uma outra transcrição, desta vez dum ilustre Deputado da maioria, o Sr. Jaime de Sousa, que numa entrevista publicada em O Século, de 5 de Fevereiro, disse o seguinte:
Leu.
Eu creio que toda a Câmara terá a mesma opinião, mas suponhamos que se aceita êste critério de realmente, em períodos trimestrais ou semestrais, olhando para o câmbio sôbre Londres ou para qualquer outro, porque às bases não dizem qual, o preço dos tabacos sobe. Ora, se sobe o preço dos tabacos, porque razão aquela comissão de 5:000, contos que sé há-de dar ao Estado não sobe também?
Na página 1 — a página 1 é muito fértil — ao voltar para a página 2, diz o relatório o seguinte:
Leu.
Não posso censurar os negociadores de, 1906, que não podiam adivinhar que havia de vir uma guerra, que havia de haver escudos e que o escudo português havia de chegar à desvalorização a que chegou, mas, censura à parte, eu perfilho inteiramente êste período do relatório.
Se, porém, o perfilho inteiramente, porque êle nota que o Tesouro recebe em moeda desvalorizada quando tem os seus encargos em moeda valorizada, não posso compreender que se mantenha fixo o mínimo de 5:000 contos a entregar ao Estado em moeda desvalorizada quando o preço dos tabacos vá subindo, passando, portanto, para moeda valorizada.
Não, Sr. Presidente, a lógica é esta.
Há três entidades que se pode dizer que têm interêsses justificados na questão dos tabacos: o Estado, a Companhia e os operários.
O Sr. Presidente: — Sr. Ferreira de Mira: como a luz já é pouca, é preferível V. Ex.ª ficar com a palavra reservada para a próxima sessão.
O Orador: — Como V. Ex.ª entenda.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 5, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia: A de hoje.
Ordem do dia (1.ª parte):
Parecer n.º 424, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno, em ouro, até 4 milhões de esterlinos.
2.ª parte:
A 1.ª e 2.ª partes de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.

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Diário da Câmara dos Deputados
Documentos enviados para a Mesa durante
Projecto de lei
Do Sr. Ornelas da Silva, promovendo ao pôsto que lhes pertencer por escala os militares reformados nos termos da lei n.º 1:170, de 20 de Maio de 1921.
Para o «Diário do Governo».
Requerimento
Confirmando a comunicação verbal e escrita, por mim feita há muitos dias ao Exmo. Sr. Ministro das Finanças, de que, devido à multiplicidade dos trabalhos parlamentares que reclamam a minha atenção cuidada, me era impossível exercer cumulativamente as funções de secretário geral da Ministério das Finanças e de Director Geral da Fazenda Pública, requeiro que, pela Secretaria do Congresso se mande dizer isto mesmo ao Ministério das Finanças, acrescentando que me manterei nesta situação o tempo que entender necessário para poder dar a êsses trabalhos parlamentares uma colaboração constante.
Sala das Sessões, 2 de Março de 1923. — Alberto Xavier.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.

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