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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 48
EM 9 DE MARÇO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Antes da ordem do dia. — Usa da palavra para explicações o Sr. Homem Cristo.
O Sr. Presidente troca explicações cem o Sr. António Maia acêrca dum oficial preso nos corredores da Câmara.
Continua a discutir-se a interpelação, que ficou, pendente, do Sr. Álvaro de Castro ao Sr. Ministro das Colónias (Alfredo Gaspar) acêrca da convenção de Moçambique com a Colónia do Cabo.
Usam da palavra o interpelante e os Srs. Paiva Gomes, Jaime de Sousa e Delfim Costa.
O Sr. Presidente comunica que o Sr. Embaixador do Brasil viera agradecer à Câmara o voto de sentimento pela morte do Dr. Rui Barbosa.
É lançado na acta um voto de sentimento pela morte do coronel Alfredo Barjona de Freitas, a que se associam diversos oradores.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr Carvalho da Silva trata dos recenseamentos eleitorais respondendo o Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Paulo Menano protesta contra a proibição das obras de uma escola na vila de Lousã.
O Sr. Carlos de Vasconcelos trata da eleição do Conselho Colonial da província de Angola, respondendo o Sr. Ministro das Colónias.
Encerra-se a sessão, anunciando-se sessão nocturna para as 21 horas.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Projecto de lei. — Pareceres.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 44 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 46 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João Vitorino Mealha.

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Diário da Câmara dos Deputados
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique do Araújo.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires do Ornelas e Vasconcelos.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

níbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira dê Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
Lourenço Correia.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.

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João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Pelas 15 horas e 15 minutos, com a presença de 44 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte
Oficios
Do Ministério da Justiça, respondendo ao ofício n.º 152 referente a uma reclamação dos presos na cadeia das Monicas.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Portel, pedindo a aprovação do novo Código Administrativo.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Manteigas, protestando Contra a nova designação dada à Rua das Trinas.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Vila, Nova de Paiva, protestando contra o referendum das juntas do freguesia para aumento de percentagens sôbre as contribuições do Estado.
Para a comissão de administração pública.
Telegrama
Dos funcionários do concelho da Marinha Grande, apoiando a reclamação dos de Lisboa, pedindo cumprimento da lei que estabelece o coeficiente 12.
Para a Secretaria.
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno":
Propostas de lei do Sr. Ministro do Comércio, sôbre a forma de pagamento dos débitos dos municípios à Companhia Geral do Crédito Predial Português.
Para a comissão de administração pública.
Idem, do Sr. Ministro, da Instrução Pública, criando em Coimbra um estabelecimento de investigação e ensino, com o nome de «Instituto Botânico Dr. Júlio Henriques» em substituição do «Jardim e Museu Botânico».
Para a comissão de instrução superior.
Antes da ordem do dia
O Sr. Homem Cristo (para explicações): — Pedi a palavra para agradecer a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que se dignaram protestar contra o incidente ontem aqui ocorrido.
Como V. Ex.ª mandou proceder a um inquérito, eu aguardo o resultado e espero também que o Sr. Ministro da Guerra.

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cumpra o seu dever quanto ao comandante da 3.ª divisão.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — V. Ex.ª, Sr. Presidente, pode esclarecer-me se foi o Sr. Pereira Bastos que foi acompanhar os oficiais ao quartel general?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Depois do incidente eu ia requisitar um oficial, mas o Sr. general Pereira Bastos, que tinha de ir ao quartel general, ofereceu-se e eu aceitei.
Não se trata do Deputado o Sr. Pereira Bastos, mas do oficial do exército o Sr. general Pereira Bastos.
O Sr. António Maia: — Então já é preciso um general para acompanhar um tenente?
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não é preciso, nem eu disse que era, mas eu aceitei o oferecimento e estou dentro das atribuïções que me confere o Regimento.
O Sr. António Maia: — O regulamento militar não manda isso.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Eu sou o Presidente da Câmara, e isso é um assunto do regulamento disciplinar do exército, que não tem de ser tratado aqui.
Apoiados.
Não apoiados do Sr. António Maia.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: todos os argumentos produzidos pelo Sr. Brito Camacho não provaram nada.
Vou recapitular em poucas palavras: um Alto Comissário cora todos os poderes podia resolver conforme se lhe afigurasse, socorrendo-se de todos os elementos de apreciação que o meio lhe fornecia.
Era uma autoridade no assunto, e ninguém podia pensar que S. Ex.ª assim procedesse, sem ter na mão qualquer cousa de concreto e positivo que lhe garantisse um outro instrumento de relação entre a província de Moçambique e a União Sul-Africana.
Sr. Presidente: vários argumentos foram aqui apresentados, e estes em minha opinião, são a favor da manutenção da convenção e não da denúncia.
Assim, disse-se que a província de Moçambique não podia prescindir do modus-vivendi sôbre a emigração,, porque se assim se fizesse daria lugar à miséria negra.
Ora, Sr. Presidente, não oferece dúvidas que êste argumento é absoluto a favor da manutenção da convenção.
Diz-se ainda que o indígena paga com o dinheiro que traz do Rand.
Evidentemente, que é êste outro argumento a favor.
Referiu-se ainda S. Ex.ª ao pôrto de Lourenço Marques.
Sr. Presidente: neste ponto S. Ex.ª tem razão, e é lamentável que o pôrto de Lourenço Marques tenha sido feito para serviço de estrangeiros, com prejuízo dos interêsses da província.
Outro argumento aqui apresentado, que Pm minha opinião defende a manutenção da convenção, é o de que a província não está preparada para fornecer trabalho a tantos milhares de indígenas.
Relativamente a curadoria, devo dizer que temos lá o nosso cônsul, que, pelas funções do seu cargo, pode, juntamente com outros funcionários, substituir o curador e respectiva secretaria.
Preguntou ainda S. Ex.ª o que seria de nós se regressassem subitamente os emigrantes que estavam no Rand.
Sr. Presidente: não é de prever esta hipótese, porque êles são mais úteis no Rand do que na província de Moçambique. Todavia, se essa hipótese se dêsse, era mais um argumento para a manutenção da convenção.
Eu bem sei que não se pode evitar em absoluto a emigração clandestina, mas pode-se coibi-la, e dêste modo embaraçar o trabalho no Rand.
A propósito da emigração, devo ler à Câmara um documento.
Sr. Presidente: evidentemente que êste facto que acabo de referir, lendo, não se dá em absoluto, mas, em verdade ninguém pode contestar que o trabalhador de Moçambique é o preferido no Rand, quer pela sua robustez e sujeição ao trabalho, quer ainda pela sua disciplina e obediência.
Toda a gente sabe que nas regiões equatoriais, e especialmente em África, a

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única riqueza verdadeira é a mão de obra, sem a qual nada se pode fazer.
Ali, a maioria dos trabalhos agrícolas, bem como outros, têm de ser executados pela mão do nativo, pois que só êle tem condições físicas necessárias; o europeu nada ali pode fazer, porque, primeiro que tudo, tem de lutar com o clima, que é o seu maior inimigo.
É certo que não se pode argumentar somente com a necessidade da mão de obra, para obrigar a União a ceder tudo quanto queremos; no emtanto é um grande elemento, que não tem substituição, pelas razões que apresentei.
Sr. Presidente: nos números que o Sr. Brito Camacho apresentou, sôbre população indígena, é preciso não esquecer que temos de entrar em linha de conta com o desenvolvimento que nessas regiões têm tido a agricultura e a indústria.
A situação varia imenso.
Hoje a agricultura e as indústrias no Transvaal estão muitíssimo desenvolvidas, a ponto tal, que os artigos referentes a cerâmica, mobiliário, cutelarias, etc., não são importados da Europa.
De resto, êste facto reflecte-se no movimento das alfândegas, porquanto hoje a diferença entre a importação e exportação de Moçambique para o Transvaal é muito a favor desta última.
Eu vou ler à Câmara os números que colhi na estatística do Comércio e Navegação, de Moçambique, referente a 1920.
Hoje muito mais do que ontem a mão de obra é necessária na União. Os indígenas da União não bastam para satisfazer as exigências da indústria extractiva e as de todas as outras indústrias que ultimamente se têm desenvolvido. A mão de obra, que a província de Moçambique pode fornecer é, pois, indispensável ao progresso da União Sul-Africana.
Afirmou o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho que era bom acostumarmo-nos à idea de que a União é capaz de fazer construir um caminho de ferro e um pôrto privativos para serviço directo do Transvaal.
Sem dúvida trata-se de uma hipótese a prever.
«É bom contar — acrescenta S. Ex.ª em reforço da sua opinião — com a audácia económica da União».
É exactamente essa audácia que me causa apreensões.
Sr. Presidente: a meu ver a denúncia da convenção de 1909, tal como se fez, sem qualquer garantia prévia, foi um verdadeiro salto no vácuo. Os progressos da província de Moçambique têm sido sistematicamente orientados no sentido do progresso da União.
Com que direito pode, portanto, a União supor que nós temos o intuito de embaraçar o seu desenvolvimento?
A que factos é que razões vai a União buscar o direito de pensar que houve da nossa parte qualquer má vontade?
Como pode a União permitir-se de boa fé para fazer tais insinuações, desde que nós temos cumprido sempre e escrupulosamente todas as disposições da citada convenção?
Caminhos de ferro e pôrto; obras sôbre obras, centenas de metros de cais, guindastes, carvoeiras, tudo temos feito para bem servir a União Sul-Africana.
Como tem ela correspondido à lealíssima forma do nosso procedimento?
Disse ainda o Sr. Brito Camacho que a província de Moçambique não podia dispensar as receitas provenientes da emigração indígena para o Rand.
Talvez seja assim, mas é preciso atender à circunstância de que os indígenas são repatriados em bloco.
É má a parte da convenção relativa ao intercâmbio?
Sim, é má no momento presente.
Mas, diz-se, da denúncia da convenção resulta ficarmos com as mãos livres para podermos dificultar a entrada na província dos produtos manufacturados na União, e que até agora têm entrado livremente.
Assim será.
Mas eu pregunto, se perante aquilo a que S. Ex.ª chama audácia económica da União, isso seria bastante.
Eu digo a V. Ex.ª que em questões de obrigações, há as obrigações que resultam dos contratos e ainda as obrigações morais.
Se nós formos, Sr. Presidente, negociar com a União Sul-Africana sob a base da emigração, vá; mas nós vamos arranjar de futuro uma situação de inferioridade, uma razão de ordem moral que há-de servir para uma nova convenção que se vier a ajustar.

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Nós dessa forma vamos de facto, devo dizê-lo em abono da verdade, ceder o único trunfo, o único elemento forte que temos na mão, sem compensação alguma, a não ser as libras que nos hão-de dar, aliás, papel ouro, o que é diferente.
Interrupção do Sr. Brito Camacho, que não se ouviu.
O Orador: — Não estou de acôrdo dom V. Ex.ª, pois para mim o ouro metálico é o único que nos pode dar garantias e nenhum outro.
Eu, devo dizê-lo em abono da verdade, que não tenho a menor dúvida em acreditar que a construção do pôrto e do caminho de ferro é feita com o intuito de combater o nosso caminho de ferro, caso êste que deve ser ponderado devidamente.
Sem dúvida nós temos sôbre as linhas actuais uma grande vantagem, pois creio que o mínimo é de 114 milhas; no emtanto é para ponderar o assunto, visto que depois não saberemos como nos havemos de defender.
Repito, o único trunfo forte que temos na mão é a questão da emigração, razão por que eu digo que nos devemos acautelar, sem dúvida, de forma a que se não deixe de cumprir o que foi estabelecido.
Eu não sei realmente com precisão ainda neste momento quem é que está a conduzir as negociações por parte da nação; isto é, se o Ministro somente, se o ministro da província, com o respectivo Govêrno, se o Alto Comissário.
É esta, Sr. Presidente, uma dúvida que eu tenho, e que muito desejaria que fôsse esclarecida.
O Sr. Brito Camacho: — Devo dizer a V. Ex.ª que é o Alto Comissário que está dirigindo essas negociações de acôrdo com o Sr. Ministro das Colónias.
O Orador: — Acaba de dizer o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho que é o Alto Comissário, quem está dirigindo essas negociações de acôrdo com o Sr. Ministro das Colónias.
Devo dizer, em abono da verdade, que isso representa para mim uma verdadeira surpresa, e tanto mais quanto é certo que isso vai de encontro ao que preceituam as cartas orgânicas.
As suas disposições são bem claras, a meu ver, e são estas igualmente as atribuïções que pertencem ao Alto Comissário.
Devo dizer que é singular esta forma de legislar, a qual vai de encontro às leis vigentes.
O que nós vemos é que temos, na realidade, dois Ministros das Colónias: um que é o Ministro de todas as colónias, e o outro que é o Ministro duma só colónia, que é o Sr. Brito Camacho.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: para definir os pontos da discussão, reproduzirei as declarações que ontem foram feitas pelo Sr. Ministro das Colónias e pelo Sr. Brito Camacho às minhas preguntas.
Foram três respostas.
A primeira afirma que o modus vivendi já estava negociado nas bases da unificação da primeira parte da convenção, com a exclusão das outras duas partes.
Tendo sido preguntado pelo primeiro Ministro da União qual o tratamento que a província daria às mercadorias que se encontravam em armazém, a êste foi respondido que o tratamento seria igual ao que fôsse dado na União às duas últimas partes da convenção.
Chamo a atenção da Câmara para êste ponto, porque me parece importante, porque desta, forma fica nas mãos do Govêrno da União utilizar ou não, em todo ou em parte, as duas últimas condições da convenção.
Com respeito à segunda parte, o Sr. Ministro das Colónias foi preciso na sua resposta.
Com respeito à terceira, disso S. Ex.ª que o convénio devia estender-se a todo o território da União, e não simplesmente ao Transval.
Não me referi à denúncia da convenção, mas como a questão foi depois levantada também a ela me quero referir. Faço-o sem constrangimentos, porque é digna de elogios e das melhores referências a atitude do Sr. Brito Camacho, mas também sem constrangimentos criticarei

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a sua acção era Moçambique, com a qual não posso concordar.
Disse o Sr. Brito Camacho que assumia inteira responsabilidade das negociações do modus vivendi. Moralmente, sim; mas legalmente elas pertencem ao Sr. Ministro das Colónias...
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Apoiado!
O Orador: — A êle, pois, eu me referirei mais directamente.
Disse o Sr. Brito Camacho que as três partes da convenção podem fazer parte de três convenções diversas, podendo ser consideradas separadamente.
Ninguém contesta evidentemente que as três partes da convenção possam fazer parte de três convenções separadas, como fizeram. Ninguém contesta que essas três partes possam ser negociadas separadamente; mas separar, afirmo eu, qualquer dessas partes é inconveniente, porque, quer se queira ou não, elas formam um conjunto que tem a seu favor, não meramente a obra transitória do denunciador, mas a afirmação histórica dessa convenção, que não é mais que a acumulação de negociações anteriores, todas elas reünidas na convenção de 1908.
Exporei a seu tempo essa materna, que convém esclarecer, para melhor se conhecer o que há a fazer.
O Sr. Brito Camacho disse assumir inteiramente a responsabilidade da denúncia da convenção, e até citou a opinião duma comissão de 1920, a que tive a honra de pertencer, que emitiu parecer sôbre a convenção.
Nós estamos aqui como estão os comerciantes em relação à sua escrita, quando ela está bem feita, arrumada e em regra.
Teve várias reuniões a comissão de 1920, que emitiu parecer sôbre a conveniência da denúncia da convenção, e que consta das actas dessas reuniões.
Mas, sob o ponto de vista comercial, havia necessidade de previamente encarar qual seria a atitude da União em face duma denúncia da convenção. Seria necessário primeiro estudar as condições em que se havia do denunciar a convenção para o fim da negociação duma outra.
Êsse trabalho felizmente agora não foi preciso. Ninguém se lembrou da apresentação de proposta idêntica.
O que se passou era, porém, de esperar.
Apoiados.
Ninguém se lembrou de saber se essa proposta seria apresentada, e a questão posta num pé admissível para nós.
Mas, ao passo que essa comissão emitiu parecer, a comissão nomeada pelo Sr. Ministro das Colónias actual emitiu parecer sôbre uma negociação separada.
O parecer foi terminantemente desfavorável a uma negociação, nesse sentido, é até se discutiu se havia de ouvir-se o Sr. Ministro das Colónias para saber se essa negociação era feita no intuito duma nova convenção.
Era absurdo negociar separadamente a mão de obra, se não se tencionava fazer a convenção.
Mas, Sr. Presidente, antes de própriamente entrar nas razões que levaram o Sr. Brito Camacho a denunciar a convenção, direi que S. Ex.ª se referiu a uma observação que eu fiz a duas correntes de opinião da província de Moçambique, uma favorável e outra desfavorável.
Depreciativamente o Sr. Brito Camacho disse que uma dessas correntes ou as duas tinham intuitos interesseiros.
Ora o que fazem os Estados e os Govêrnos senão condicionar os interêsses de todos aqueles que dirigem?
O que move os homens no mundo senão os interêsses?
O que move os homens do Rand senão os interêsses?
O que move os homens são os interêsses, sempre os interêsses.
Os interêsses é que movem os homens de Lourenço Marques.
Apoiados.
Quais são os interêsses que só opõem à negociação duma nova convenção?
Não é o interêsse que faz com que p indígena possa entrar, segundo a convenção, com 60 quilogramas de mercadorias que compra no Transvaal, e não é o interêsse que faz com que o comércio queira que sejam compradas essas mercadorias em Lourenço Marques?
É interêsse, e talvez menos atendível, aquele que deseja continuar a exportação da nossa mão de obra, porque é uma máquina composta de certo número de indi-

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víduos que pela exportação lhes permite ganhos muito superiores.
Êstes sim, são talvez os interêsses menos legítimos.
Apoiados.
Mas todos os interêsses do comércio, pròpriamente fora dos transportes de mercadorias, não são interêsses atendíveis?
Se o Estado só regula, em regra, os interêsses materiais; os morais ficam fora, em regra da actividade dos Estados.
É claro que para o Alto Comissário de Moçambique, todos o sabem, viu que a convenção ficou sujeita às condições que se modificaram de 1909 para cá, mas não estabelece condições novas.
Tem sido a convenção executada na província, e têm-se-lhe conhecido os defeitos e as vantagens.
Ultimamente foi feito um largo inquérito, que se refere aos funcionários, e até alguns estão presentes, como por exemplo, o Sr. Bulhão Pato, que respondeu a êsse inquérito, expondo as necessidades a que era necessário atender para uma nova convenção.
O Sr. Brito Camacho deu todas as razões para a denúncia da convenção, mas não se referiu senão especialmente àquilo que lhe interessava.
Referiu-se ao recrutamento de índigenas no paralelo 22.º; e foi de facto a própria União que pediu se não fizesse êsse recrutamento.
Nós perdemos até 1920 30:000 indígenas, refiro-me aos indígenas tropicais.
Há um instituto especial destinado a tornar imunes os indígenas tropicais no norte do paralelo 22.º.
A União Sul Africana carece da mão de obra e procura intensificá-la.
Já me referi à circunstância do indígena trazer 60 quilogramas sem pagar direitos.
Isto é importante, mas estou convencido que nada tem com a mão de obra.
Sr. Presidente: antes de entrar pròpriamente no assunto, não posso deixar de me referir às considerações do Sr. Portugal Durão, pois tenho por S. Ex.ª um grande aprêço, não só como colonial, mas como colono.
Não obstante, direi que não tenho a opinião de S. Ex.ª?
A mão de obra tem um grande valor, e nos três distritos do Sul ficam ainda 70:000 indígenas sem trabalho, e que não vão para a União Sul Africana.
Sr. Presidente: desde 1875 que se criaram laços íntimos, não podendo nós deitar de manter às melhores relações.
Não se pode chamar improgressiva à província de Moçambique.
As suas receitas cobradas em cinco anos vão de 8:000 a 16:000 contos.
Afirmar que a província de Moçambique é improgressiva, é negar o esfôrço da nossa obra colonizadora em África.
Moçambique é um território dificílimo de trabalhar, mas muito se tem feito de 1912 para cá.
E é interessante citar quanto a obra colonial tem, sido verdadeiramente republicana, pois da República é que as colónias têm obtido a maior atenção.
O Sr. Aires de Ornelas: — Não apoiado.
O Orador: — Com os argumentos que eu produzir estou certo de que será o próprio Sr. Aires do Ornelas, a quem presto as minhas homenagens pela sua acção em África, mo dará ainda a sua concordância.
Eu afirmo que a verdadeira acção colonial da metrópole em relação às nossas possessões se exerce desde o início do período republicano. Porquê?
Porque até então as colónias não tinham liberdade alguma, e os governadores viam-se manietados.
Sabe bem o Sr. Aires de Ornelas, que foi companheiro de um homem que é um nome em Portugal — Mousinho de Albuquerque -, que foi a monarquia que não deixou que êle acabasse a sua obra em Moçambique, e que seria uma obra maravilhosa.
Apoiados.
Foi Dias Costa, então Ministro da Marinha e Ultramar, quem procurou produzir a demissão de Mousinho de Albuquerque, e produziu-a.
Há dois nomes que a História assinala na política de Moçambique: António Enes e Mousinho de Albuquerque.
Para mim o segundo vale muito mais do que o primeiro.
O meu preito como colonial é todo para Mousinho, não deixando todavia de prestar também as minhas homenagens a António Enes.

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O Sr. Freire de Andrade, que ainda vive, pode bem dizer, pois S. Ex.ª foi governador do Moçambique no tempo da monarquia, o que era a acção do Ministério da Marinha e do Ultramar em relação às colónias, especialmente em relação à colónia que êle governava. A prática seguida pela metrópole, uma vez que as colónias dessem saldos, era aplicá-los a outras colónias que os não tivesse me a despesas várias do Ministério da Marinha e Ultramar.
Assim, logo que Moçambique começou a dar saldos, após um largo período de deficits, êsses saldos eram-lhe tirados. Para defesa de uma semelhante prática os governadores tiveram de usar do sofisma, o que se constata nos orçamentos duma certa data, de elaborar os orçamentos por forma a não indicarem saldos.
Ora aqui está a forma como se administravam as colónias no tempo da monarquia. Estavam avassaladas pelo Poder Central.
A República desde a primeira hora tratou de organizar as cartas orgânicas das colónias, que foram publicadas em 1914; mais tarde passou a dar-lhes ampla e completa autonomia administrativa e financeira.
Hoje quem governa a colónia é o seu conselho legislativo. Não há já decretos pelo Ministério das Colónias a valerem como lei.
A acção dêsses governadores que citei não pôde exercer-se como seria necessário, porquanto a sua estada no Govêrno da província foi rápida e muito curta, embora se manifestasse como sendo o molde em que se baseou a administração futura de Moçambique.
Com efeito, a maior parte da legislação em vigor na província foi extraída das medidas adoptadas por António Enes, porque até então nada existia nesse sentido.
Sr. Presidente: não pode negar-se que é muito grande o valor económico da província de Moçambique.
Se bem me recordo, o Sr. Portugal Durão afirma no seu relatório, a propósito dos prazos da Zambézia, que a riqueza anual produzida pelo Zambézia é, aproximadamente, de 500:000 libras.
A Zambézia, que pode chamar-se o jardim de Moçambique, representa, na verdade, um grande valor económico, porque o misérrimo território de Lourenço Marques, essa parcela mínima que toda a gente entende não merecer interêsse algum, produz, pelas suas indústrias, apenas 300:000 libras por ano, e ainda não estão em laboração algumas indústrias recentes, como a exploração das carnes congeladas e outras, não entrando nesta verba a indústria de açúcar, que hoje já é uma cousa importante.
A agricultura é, de facto, pequena em Lourenço Marques; mas mesmo assim, ainda é alguma cousa que não deve desperdiçar-se, pois cada homem produz anualmente para cima de 800 toneladas.
O distrito de Gaza é, infelizmente, muito sujeito a inundações.
A última cheia que lá ouve, em 1914, deixou até as casas debaixo do água; contudo, a persistência dos nossos colonos é de tal ordem que, apesar disso, nunca, deixam, mesmo perante o perigo iminente, de trabalhar, e quando não vêm inundações o distrito de Gaza produz valores muito consideráveis.
Sr. Presidente: a parte mais importante para as conclusões finais que pretendo tirar é precisamente a da análise da convenção.
Eu disse que a convenção era uma cousa histórica.
As suas disposições tinham consubstanciado as várias conquistas feitas pelos nossos exploradores até 1909.
Quando se denunciou a convenção não existia já a República no Transvaal. Em 1909 existia um país anexado à Inglaterra, o ao qual tinha sido dado um Govêrno da presidência do general Botha, que transaccionou, sob as indicações da Inglaterra, êsse convénio.
Mas as primeiras relações que aparecem entre Moçambique e o Transvaal datam de 1875.
Mousinho de Albuquerque, chegando à província, analisou um facto importante.
Referiu-se o Sr. Portugal Durão ao facto de o Govêrno da União não consentir que saiam para trabalhar nas minas mais de 250 indígenas por semana. O critério a que obedeceu esta determinação foi o do fazer a contagem dos indígenas que emigram.
Mousinho de Albuquerque foi muito atacado quando, fazendo a regulamenta-

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ção da emigração para o Transvaal, em 1897, decretou o que acaba de ser agora copiado pelo Transvaal.
Essa regulamentação feita por Mousinho de Albuquerque teve por intuito um fenómeno natural, cujas consequências eram graves.
Hoje, as condições são as mesmas, talvez mais agravadas, pois têm surtido resultados da propaganda feita desde 1897 até hoje no sertão, pelas circunstâncias especiais em que se realiza o pagamento da mão de obra no Transvaal, e de tal maneira que o indígena, que acha contrário aos seus pergaminhos, trabalhar em Moçambique, vai lá fora ganhar as libras que o Transvaal lhe paga.
O Sr. Paiva Gomes: — Êsse fenómeno dá-se também connosco em relação ao Brasil. Aqui é desprimoroso fazer certos trabalhos, e no Brasil faz-se tudo, conquanto que se pague.
O Orador: — Diz V. Ex.ª muito bem.
Todos nos alargamos em considerações contra esta cousa formidável, que é a exportação da mão de obra para o Transvaal, e esquecemo-nos da nossa emigração para o Brasil.
E o Estado, em Moçambique, acompanha carinhosamente o indígena, desde que sai até que regressa, transferindo-lho as suas economias sem despesa alguma, ao passo que os nossos emigrantes morrem aos milhares no Brasil, não se lhes dispensando protecção alguma.
A emigração é um mal.
Seria injusto se não dissesse que a autoridade lhes cria todas as condições para terem uma vida fácil.
Basta citar um facto: no próprio relatório encontra-se a crítica do sistema da União, reconhecendo-se que no Transvaal o indígena transportado para lá se perde as suas faculdades de trabalho, definha ràpidamente, e em vista disto, deram-se ao indígena todas as condições de vida iguais às que êle tinha.
Em 1897, conseguiu-se regular a emigração para o Transvaal. Bem ou mal, regulou-se; depois vem a mão de obra em 1915, e mais tarde tivemos as negociações sôbre o modus vivendi, modus vivendi que é um sistema diplomático entre países.
Depois vem a guerra anglo-boer, e então as negociações do modus vivendi pararam.
Não é verdade que o Transvaal não tenha uma saída para o mar; tem saída, embora não seja natural.
Era à busca dêsse tráfego que se lançavam os caminhos de ferro.
Nós não fizemos o mesmo.
Quem ler o Convénio de 1901, lá encontrará disposições relativas ao tráfego, segundo as quais se avaliará do que se fez.
Em 1901, negociou-se um modus vivendi, segundo o qual os produtos de Moçambique entravam no Transvaal livres de direitos, e vice-versa.
Levantou-se uma questão por parte dos homens da União, por que diziam haver em Lourenço Marques uma fábrica de moer milho, onde se fazia a moagem de milho importado da América, para depois a farinha, entrar livre de direitos no Transvaal.
Houve uma grande campanha, e devido a ela fez-se um aditamento ao modus vivendi.
Mas isso não foi feito de graça pela União.
Tinhamos uma concessão; ela tinha grande valia.
O acôrdo era uma cousa favorável para o comércio de Moçambique, que tinha a faculdade das exportações para o Transvaal.
Mas nós, longe de obtermos a menor vantagem, nada obtivemos; só uma única casa se serviu dessa vantagem que lhe garantia o Convénio.
Não era certamente a última palavra nas vantagens para a província, evidentemente.
Com respeito à mão de obra, fizemos sempre uma cláusula separada.
Exigimos se fizesse o pagamento ao indígena na província de Moçambique em vez de ser feito nas Minas, para que êle não gastasse o dinheiro.
O acôrdo de 1912 entre o Govêrno de Lisboa e a Câmara de Minas, Transvaal, foi impugnado pelo Govêrno, devido ao combate que lhe fizeram pessoas do comércio.
Foi nomeada pelo Parlamento uma comissão especial, mas o Govêrno da União disse apenas que se não opunha, que se

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não podia opor à execução dê um acôrdo, mas que era um assunto para estudar.
O Govêrno não o executou porque dificuldades levantadas por êsses interêsses e representadas pelo partido trabalhista e nacionalista, eram tam intensas, que o Govêrno não pôde proceder, e até hoje não teve execução.
Como se vê do Convénio, a sua doutrina já está em tese.
A mão de obra, é o maior valor que a província tem para poder negociar com o Transvaal, porque o nosso indígena é o melhor e mais adaptável ao serviço das minas, em resultado das suas especiais condições; nas minas, a maior parte dêsses pretos, trabalham em grandes profundidades no serviço de brocagem, de forma que a sua substituição é defícil.
A segunda parte da convenção refere-se ao tráfego, mas o tratamento que nos há-de ser dado depende inteiramente do Govêrno da União.
Já em tempos se estabeleceu uma justa revista, mas isso não obstou a que a União fizesse alterações sem consultar essa junta.
Isto deu em resultado que durante 216 meses se fizeram reclamações; e só depois conseguimos rectificar a convenção na parte que se referia à mão de obra.
Se amanhã o Govêrno da União modificar o sistema de tarifas, o que podemos fazer ou qual é o tratamento que podemos dar?
Ficamos reduzidos a zero?!
Qual é o remédio?
Sem desejo de contestações inúteis, mas ùnicamente para estabelecer a verdade, devo dizer ao Sr. Paiva Gomes que não tem razão, quando afirma que pela Convenção de 1907 não tinhamos recebido a percentagem que nos era devida.
A província de Moçambique recebeu em 1914 percentagem maior do que aquela que lhe competia.
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): — Eu referi-me para cá de 1914.
O Orador: — Efectivamente desde 1909 que se deu o que vou ler.
Vê-se assim que nós em 1909 obtivemos uma percentagem de 64,4, porém, o Govêrno da União Sul-Africana fez uma modificação nas tarifas, e assim fez com que a percentagem que então era de 64,4, passasse para 49. Mas apesar de tudo isto as mercadorias correm necessàriamente para o pôrto de Lourenço Marques para darem entrada no Transvaal.
Eu creio, Sr. Presidente, que a modificação das tarifas não mais se poderá dar, por isso que as condições agora do pôrto de Lourenço Marques são muito diferentes, tanto mais quanto é certa que as tarifas estão já muito baixas.
Nós tínhamos uma grande possibilidade de competir com todos, por isso que as tarifas são relativamente baixas, o tanto assim que nós em 1914 obtivemos uma grande percentagem; porém, não só o Transvaal como a Inglaterra, nossa aliada, tem-nos combatido por todas as formas e feitios, de maneira que nós vamos vendo a impossibilidade da entrada de mercadorias no pôrto de Lourenço Marques.
Têm se feito, como disse, várias medicações nas tarifas, em virtude do que já em 1920 a percentagem começou lentamente a subir, percentagem essa que nos garantia a convenção.
O que haveria a modificar nesta parte, devo dizê-lo francamente que não merece a pena estar a referir a Câmara, visto que o assunto é bem claro ao espírito de todos, não merecendo por isso, repito, mais detalhes.
Presto, e tenho prestado sempre, a minha mais alta homenagem ao general Smuts. Considero-o, na verdade, como ao general Botha, um dos organizadores da nacionalidade sul-africana, o criador duma nação, cuja previsão é tam grande como a de Cecil Rhodes, e reconheço também todas as qualidades de trabalho e energia que êle pós na justificação da sua obra.
Tenho a certeza que na utilização duma arma que lhe dê vantagem, êle não hesitara em pô-la ao serviço do seu país.
Apoiados.
Como membro da colectividade portuguesa, como Deputado da província de Moçambique, é que tenho também o direito e o dever de afirmar com energia, que não lhe deixarei na mão uma arma dessa ordem. Apoiados.
E nós todos temos que lhe dizer concreta e claramente: Não, porque estamos numa situação, e podemos colocar-nos

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em condições de legislar amanhã, sem que haja outro sentimento que não seja o duma cousa justa.
Se praticámos o êrro de denunciar a Convenção sem preparar devidamente o Campo para êle (Apoiados. Não apoiados), é a hora de dizer reconsideremos. Mantenhamos o statu que ante, e vamos depois negociar nova convenção.
Mas há uma outra parte da convenção que trata do intercâmbio.
Não será muito importante, mas é, contudo, valiosa para o mercado da produção açucareira de Moçambique.
Como a oposição feita pelos cultivadoras do Natal é formidável, e dada a situação da União, parece que essa companhia se tornaria insignificante, bastando que produzam para ela e para exportar.
Moçambique tem mercados na metrópole, mas não o dispensa da exportação para o Transvaal, donde recebe ouro, e Portugal paga em papel.
Resta saber se a exportação que podem fazer para o Transvaal é possível fazer-se para a metrópole, e se os outros territórios para onde se pode fazer ainda essa exportação podem, de facto, absorver êsse produto.
Claro que isso seria o detalhe, pròpriamente, da 3.ª parte da convenção.
Mas, ninguém negará que o cessar de algumas destas disposições abruptamente, não se traduza numa situação grave para a cidade de Lourenço Marques. Apesar da produção da província, e principalmente, do sul, ser grande em produtos de alimentação, muitos dêles são ainda hoje importados da União, tais como gado, hortaliças, batata, etc.
Sr. Presidente: novamente quero afirmar à Câmara, que a moção que mandei para a Mesa não tem nem pode ter qualquer intuito político. Demais, as negociações não estão terminadas; e para citar um exemplo estranho, mas referente, todavia, a esta qualidade, devo lembrar que no Parlamento Sul-Africano várias moções têm sido votadas, indicando ao Govêrno modificações na política até aí seguida, sem que isso importe moção de confiança ou desconfiança.
Sr. Presidente: através de tudo, sustentarei a doutrina, que aliás já aqui tenho defendido. Ao Parlamento compete indicar a política que mais convém.
Nestas circunstâncias, eu ficarei intimamente tranquilo com a minha consciência, por ter realizado aquilo que reputo o meu dever, qual é o de mostrar os males e inconvenientes que podem resultar de se fecharem as negociações nas condições em que foram iniciadas. Assim, poderei dizer que vi e preveni.
Sr. Presidente: não supondo o sentimento patriótico de ninguém inferior ao meu — pelo contrário, supondo-o mais elevado — não suponho ninguém com sentimento republicano inferior ao meu, quero no em tanto afirmar as minhas ideas e intenções, dizendo com clareza à Câmara do meu país, a todos os que me podem ler a muita distância daqui, a todos os funcionários e patriotas, a todos os colonos da província de Moçambique, que uma voz aqui se levantou, perante os seus clamores de alarme, para lhe dizer. Alerta está!...
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem. Muito bem.
O orador foi muito cumprimentado.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Tenho a comunicar à Câmara que o ilustre representante do Brasil junto do nosso Govêrno veio ao Parlamento apresentar os seus agradecimentos pela manifestação de pesar que nesta casa do Parlamento foi feita pelo falecimento do eminente brasileiro Sr. Rui Barbosa.
Tenho ainda a comunicar à Câmara a morte dum português ilustre, que foi membro desta Câmara e Ministro de Estado, o Sr. Barjona de Freitas. Foi um homem público notável, que soube seguir, honrando-o, as pisadas de seu pai, o sempre lembrado estadista Barjona de Freitas.
Manifestando o meu pesar pela morte de tam insigne português, eu julgo interpretar o sentimento da Câmara propondo que na acta fique consignado um voto de pesar por tam doloroso acontecimento.
Apoiados gerais.
O Sr. Aires de Ornelas: — Em meu nome pessoal e no dêste lado da Câmara,

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tenho a honra de me associar, com o mais profundo pesar, ao voto que V. Ex.ª acaba de propor.
Mantive durante longos anos as mais amistosas relações com Barjona de Freitas, visto ter sido na Revista Militar, que êle fundou e dirigiu, que eu comecei a escrever sôbre assuntos militares.
Barjona de Freitas acompanhou seu pai na sua missão a Londres, onde foram negociar o tratado em seguida ao ultimatum. Distinto colonial, foi governador de Cabo Verde. Foi Ministro das Obras Públicas nos últimos tempos da monarquia, e depois da sua queda, mantendo-se fiel ao seu crédito político, retirou-se da vida pública, onde deixou um nome cheio de prestígio e sem mácula.
Eu não podia por isso, Sr. Presidente, deixar de me associar ao voto de sentimento expresso por V. Ex.ª pelo falecimento de tam prestante cidadão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: incumbe-me êste lado da Câmara de me associar, em seu nome, ao voto de sentimento que foi proposto por V. Ex.ª pela morte do ex-Ministro e nosso colega nesta Câmara, o Sr. Barjona de Freitas.
Como Deputado por Cabo Verde, também eu não podia deixar de prestar neste lugar a minha homenagem ao ex-governador dessa província.
A acção do conselheiro Barjona de Freitas foi admirável, principalmente durante a crise de 1903, tomando medidas para circunscrever a uma área pequena o flagelo que assolava Cabo Verde.
O conselheiro Barjona de Freitas, que foi a Cabo Verde já quando a crise atingira o seu apogeu, conseguiu em pouco meses debelá-la, seguindo a única derrota aceitável, a de ministrar os recursos aos flagelados, dando-lhes trabalho.
Mas em matéria colonial foi a sua acção também bastante eficaz.
Assim, contribuiu para a arborização daquela ilha, criando um jardim botânico, que, por ter sido abandonado pelos governadores que lhe sucederam, não trouxe para aquela ilha resultados alguns, apesar de ser a política da arborização a única que àquela região convém.
Se eu tivesse tempo para fazer uma rápida análise das diversas modalidades do problema caboverdeano, teria de seguir com admiração e gratidão, durante as minhas considerações, a acção de Barjona de Freitas.
Além de governador de Cabo Verde, como muito bem frisou o ilustre Deputado Sr. Aires de Ornelas, vários outros cargos êle exerceu na metrópole. Foi Ministro, e foi dos que menos erraram durante a monarquia, e nisso já está o melhor elogio de S. Ex.ª
Tenho dito.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente: às justas e sentidas palavras que V. Ex.ª acaba de pronunciar a minoria católica associa-se muito comovidamente.
É que acaba de desaparecer para sempre do meio de nós uma grande e simpática figura da sociedade portuguesa, duplamente proeminente, pelo prestígio que deu sempre aos altos cargos que desempenhou e pela rígida probidade com que, através de tudo, soube fazer caracterizar a sua envergadura moral.
Político, Deputado, Ministro, diplomata, colonial, oficial do estado maior, o conselheiro Barjona de Freitas foi sempre a actividade laboriosa, a inteligência investigadora, a alma cheia de grandeza e de bondade, o carácter de eleição que no exercício das mais variadas funções teve sempre a paixão pelo cumprimento do dever, para que todos pudessem ver sempre nele a personificação mais lídima da rectidão de proceder.
O homem que, na gerência da pasta das Obras Públicas, deixou o seu nome vinculado ao estudo dos mais importantes problemas de fomento nacional, era o mesmo homem que, militar, e em assuntos da sua especialidade, demonstrou sempre a mais alta competência técnica; o homem de govêrno que à frente duma das nossas administrações coloniais demonstrou as mais altas qualidades directivas, nunca transigindo diante duma injustiça, sendo sempre rigoroso e inflexível nas suas determinações, era o mesmo homem docemente melancólico, afectivo até a ternura que nos serões da sua intimidade sabia espalhar uma grande atmosfera de carinho em redor de si.
Eu tive a honra de conhecer e privar

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com o conselheiro Barjona de Freitas já nos últimos anos da sua vida, quando a doença, assustadora, o vinha a pouco e pouco prostrando; já não era, decerto, o mesmo organismo cheio de vigor, de desenvoltura e de actividade que, ao serviço duma inteligência notável e duma alma que não quebrantava, sem envelhecer nunca, tam bem soube marcar o seu lugar na sociedade. Mas, apesar de velho, alquebrado mais pela doença do que pelos anos, o conselheiro Barjona de Freitas era sempre o mesmo homem justo e bondoso, de cuia bôca nunca saía senão um conselho salutar, um pensamento reconfortante, um incentivo de proveito para os novos, e uma palavra de fé nos destinos desta Pátria, de que o pai já fora um dos filhos mais ilustres e que êle também dignamente serviu sempre.
Cidadão modelar, católico praticante, tinha o orgulho da sua fé e foi à sombra dela que êle fez do seu lar um exemplo vivo de todas ás virtudes cristãs.
Sr. Presidente: justamente à hora em que nesta Câmara se produz esta manifestação tam tocante e tam justa à memória do conselheiro Barjona de Freitas, vai a sepultar à sombra dos ciprestes do Alto de S. João o seu corpo inanimado.
A sua passagem todos os portugueses, quaisquer que sejam os seus ideais ou as suas crenças, podem e devem curvar-se reverentemente, porque ali vai um símbolo de honesto servidor da Pátria.
É uma grande figura da sociedade portuguesa que o sopro da morte acaba de entregar à eternidade, para que mais não tardo a hora suprema da recompensa e do prémio divino a quem, como Barjona de Freitas, com tanta pureza e com tanta elevação soube fazer a sua peregrinação pelo mundo.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Em nome dêste lado da Câmara associo-me ao voto de sentimento que V. Ex.ª propôs à Câmara pela morte do cidadão Barjona de Freitas.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Em meu nome pessoal associo-me às palavras de sentimento que têm sido aqui pronunciadas acêrca do passamento do antigo Deputado, e que foi um distintíssimo oficial do nosso estado maior.
Faço-o com sinceridade e com o sentimento de que tributo palavras de justiça à memória de alguém que, pela cultura do seu espírito, pelos primores do seu carácter e pela bondade do seu coração, merecia o respeito de quantos o conheciam.
Tive a honra de servir sob as ordens do coronel Barjona de Freitas e não esqueço a maneira sempre cativante, reveladora duma alta competência, sempre duma austera compostura, disciplinadora e suasória, como nos dava os conselhos do seu saber e da sua maior experiência. Já os ilustres Deputados, que com emoção referiram as virtudes do coronel Barjona de Freitas, afirmaram as qualidades excepcionais dêsse homem bom da nossa terra.
É com o mais profundo sentimento que dou o meu voto à proposta de V. Ex.ª, Sr. Presidente.
Associo-me a êsse voto como homenagem à memória dum cidadão íntegro e dum militar ilustre, que prestigiou a nossa Pátria e, proclamadas as novas instituições políticas, as serviu com lealdade.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Em nome do Govêrno associo-me à proposta do Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Duas palavras apenas: êste lado da Câmara manifestou-se já, associando-se ao voto de sentimento pelo passamento do antigo Deputado Sr. Barjona de Freitas.
Falo individualmente, porque era amigo particular do ilustre extinto.
Recebi a notícia da sua morte há poucos momentos e é preso ainda de verdadeira comoção que eu tomo a palavra. Mas muito mal ficaria comigo próprio se, prestando-se aqui homenagem à memória de Barjona de Freitas, a minha voz se conservasse silenciosa.
Convivi de perto com Barjona de Freitas; com êle tive a intimidade bastante para bem poder avaliar os primores do seu nobilíssimo carácter, as invulgares

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qualidades da sua inteligência, também invulgarmente culta.
Oficial distintíssimo do antigo corpo de estado maior, há muito que deixara o serviço activo, mas o que não deixara fora o culto e a prática das virtudes que mais ennobrecem a profissão das armas. No reconhecimento incondicionado da ordem, no respeito pela hierarquia, no esquecimento do risco, pessoal ante o dever a cumprir, Barjona de Freitas era sempre um soldado na mais generosa e elevada acepção do termo.
As minhas relações pessoais com Barjona de Freitas começaram a estreitar-se em 1914, por ocasião da greve revolucionária do pessoal da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, ria qual Barjona era funcionário superior e onde eu, desde 1911, tenho a honra de exercer o cargo de Comissário da República. Então, nos momentos mais críticos, como depois em horas também nada fáceis, condicionadas por acontecimentos idênticos, eu tive ocasião de reconhecer a alta personalidade moral do Barjona de Freitas.
Sr. Presidente: desempenhou p ilustre extinto, cuja memória comemoramos, os mais elevados cargos públicos no tempo do regime deposto. Em todos êles se houve sempre de modo a prestigiar as funções exercidas.
Cidadão honrado, honradamente serviu o País e bem o soube sempre servir. Justo é, pois, Sr. Presidente, que a proposta da iniciativa de V. Ex.ª tenha o acolhimento que tem encontrado da parte de todos. Eu, seu adversário político, mas seu grande amigo pessoal, a ela me associo comovidamente. Tenho dito.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Em nome dos Deputados independentes associo-me ao voto proposto por V. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovada a minha proposta.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: usando da faculdade que me confere o Regimento, mando para a Mesa uma moção.
Devo começar por agradecer ao Sr Álvaro de Castro a sua bela conferência que sem nenhuma espécie de política soube pôr a questão, e assim S. Ex.ª prestou ao País um grande serviço, porque, assim êle fica sabendo em que situação se encontra o grave problema de Moçambique.
Mas, Sr. Presidente, havia ainda uma outra causa e a ela se referiram já os Srs. Álvaro de Castro e Brito Camacho, causa mais forte que impulsionava o Govêrno do Transvaal e das colónias britânicas de então para que o convénio se fizesse; essa causa principal, fundamental, aquela que sempre existiu no espírito dos homens que governaram em todos os tempos a República Sul-Africana, próxima de Moçambique, foi a questão do pôrto de Lourenço Marques.
Percorrendo a história dos últimos tempos vamos encontrar que o primeiro ministro da União Sul-Africana, general Smuths, a respeito de quem o Sr. Álvaro de Castro falou elogiosamente, enaltecendo as suas qualidades de estadista, elogio que eu corroboro, mas cuja política de chefe de Estado autónomo se ressente da sua qualidade fundamental e intrínseca de general, o general Smuths entendeu, com a sua diplomacia que tem talvez mais de militar do que de mão doce e suave, como na Europa se usa, entendeu, repito, que havia de pôr como primeira condição nas negociações, que se iniciaram logo após a denúncia do convénio, não a questão da emigração mas a questão que economicamente para êle era a mais importante, a do pôrto de Lourenço Marques, e assim é que a denúncia da convenção foi feita nos termos do artigo 41.º que a manda fazer um ano antes de expirar o prazo.
A denúncia da convenção está nos precisos termos em que estava colocada em 1908, quando se elaborou pela primeira vez; vêem-se os mesmos elementos de discussão, vê-se o mesmo arrepio de todas as entidades que têm de intervir nessas negociações, e lá está em primeiro lugar a questão do pôrto de Lourenço Marques.
Disse o Sr. Álvaro de Castro, e não se pode dizer melhor, que quando se negociou o convénio a questão da emigração ficou mal tratada, questão que foi preciso remendar em sucessivas étapes posteriores,

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mas o que ficou entalado e apertado numa golilha de ferro foi o pôrto de Lourenço Marques.
Veja V. Ex.ª a fórmula da diplomacia de então, que não difere essencialmente da diplomacia de agora.
Quere dizer, sendo Lourenço Marques o pôrto mais próximo do Transvaal, ligado com o caminho de ferro para a capital do Transvaal, é aquele que, pelas suas condições próprias, é o melhor pôrto de toda a África.
Pois o pôrto do Lourenço Marques, pôr êste convénio, ficou inibido de ter mais do que aquilo que o próprio convénio lhe impunha para que êle não, continuasse quási a monopolizar o tráfego da região mais rica do Sul da África.
Nessa ocasião estabeleceram-se as percentagens necessárias para que os outros pôrtos — detestáveis pôrtos êles são — não fossem prejudicados pela superioridade do pôrto de Lourenço Marques.
Aqui tem V. Ex.ª a razão por que o general Smuthe se lançou, honra lhe seja, na defesa dos interêsses da região de que é primeiro ministro e que uma vez realizada a denúncia do convénio se lançou numa propaganda formidável, empregando o esfôrço de actividade a que V. Ex.ª e a Câmara têm assistido.
É esta a demonstração clara, palpável, de que a denúncia da convenção veio pôr em sobressalto todos os elementos económicos, da África do Sul pelo receio de se lhes escapar aquilo que desde 1909 êles estão conservando, isto é, aqueles benefícios provenientes de um convénio que foi muito aceitável em 1909 mas de que hoje é absolutamente impossível a continuação.
Sr. Presidente: não estamos, pois, em face de um caso grave, nem de nenhuma calamidade nacional; estamos em frente de um caso perfeitamente regular, perfeitamente normal.
A denúncia do convénio não conveio nunca senão, essencialmente, à União Sul-Africana e a boa política manda que países vizinhos, com interêsse económicos importantes, façam sempre uma política de acôrdo convencional, e que, em vez de se degladiarem, entrem numa política de paz que convenha a ambas as partes, não deixando de ser certo que dos dois interessados alheie a quem sempre mais conveio a convenção foi à União Sul-Africana.
Sr. Presidente: se V. Ex.ª seguiu a par e passo a exposição do Sr. Álvaro de Castro; se V. Ex.ª tiver prestado atenção à exposição feita pelo Sr. Brito Camacho, V. Ex.ª não pode deixar de ver a cada instante demonstrada a necessidade imediata e imperiosa que havia de fazer um novo acôrdo com a União Sul-Africana.
Era necessário baralhar e tornar a dar.
Nós temos na província de Moçambique dois trunfos formidáveis, que são o pôrto de Lourenço Marques e a mão de obra que podemos fornecer.
Mas as condições em que êsses dois grandes valores estavam sendo empregados não eram daquelas que mais convinham aos interêsses de Portugal.
Era preciso, portanto, elaborar novas bases para a convenção.
Mandava o artigo citado há pouco denunciar a convenção em determinados termos, e foi exactamente isso que fez o Alto Comissário.
Eu sou bem insuspeito louvando o gesto Sr. Brito Camacho, gesto que eu considero bem patriótico.
Não me liga ao Sr. Brito Camacho nenhuma espécie de amizade política ou pessoal; apenas admiro em S. Ex.ª o seu talento, o seu patriotismo, as suas qualidades de republicano é as provas que tem dado sempre de trabalhar para o bem do País.
É, portanto, sem nenhuma espécie de preocupação política e pessoal que eu julgo e aponto ao País o gesto do Sr. Brito Camacho como um daqueles que foram bem feitos, e no momento próprio.
Denunciou-se com um ano de antecedência a convenção e impunha-se lògicamente a renovação duma outra.
Procedeu-se ou não às necessárias diligências para efectuar uma nova convenção?
Iniciaram-se essas negociações e os homens que foram encarregados dessa missão encontraram na União Sul-Africana arqueia atmosfera que já em 1909 tinham encontrado os nossos, atmosfera de desmedida ambição por parte do Transvaal.
Então, Sr. Presidente, para que se fixou às convenções um ano de antecedência.

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Não se tratava, na verdade, do lapso de tempo, porque, se só tivesse denunciado a convenção com um intervalo de dois anos ou do um mês, surgiriam sempre as mesmas dificuldades e pressões.
De resto, ingénuos seriam os que fossem para as negociações com esperanças diferentes.
O Sr. Brito Camacho (àparte): — A minha iniciativa foi de Maio de 1921.
Por consequência coloquei-me dois anos adiante da caducidade da convenção.
O Orador: — Como V. Ex.ª vê, Sr. Presidente, a denúncia não só foi feita dentro do prazo que a própria convenção marcara, mas até o foi com muita antecedência.
Encetadas as negociações, era natural que, em face dos acontecimentos que vêm desde 1909; da parte dos dois contratantes não houvesse ilusões.
É claro que os acontecimentos seguiram os seus naturais trâmites, porque de um lado e do outro se jogou bem, se atacou e ripostou com energia que é própria do homem que está defendendo os interêsses de um país, e o resultado lei que cada um manteve os seus pontos de vista e que a opinião pública, não só a directamente interessada, mas ainda a que de longe observava os factos, nos outorgou ganho de causa, sob o ponto de vista moral, condenando a política de violência que um dos contratantes pretendia impor ao outro.
Eu poderia ler documentação, que não é difícil de conseguir, para provar como, a seguir à atitude enérgica demonstrada pelo nosso delegado no Cabo, em sucessivas étapes, a fúria dos interessados nessa política se foi pouco a pouco desfazendo nos moldes do bom senso, bem como referir trechos oficiosos de publicações feitas com a influência directa do quem nestas questões tem de intervir no momento oportuno, aconselhando a acalmação e o desistir das exigências que iam até a um não condomínio, mas inteiro predomínio na junta nova que se pretendia estabelecer.
Há pouco mais de um mês se pèrgava já uma política de acalmação que levasse a uma solução de equidade, de igualdade, e esta política tem vindo à ser pregada em todas aquelas publicações que traduzem não só a opinião dos elementos que na Europa e em África têm de intervir na questão, mas até a opinião pública da própria União.
Assim é que numa revista, chegada há poucos dias de Londres, vem um artigo que peço a V. Ex.ª licença para ler.
Quere dizer que, em Março de 1923, é a linguagem oficial a pregar uma política de equidade e de igualdade.
Nesta questão temos pois nós ganho de causa, porque tendo mantido aquela linha, inflexível dos interêsses nacionais sôbre a base de uma seriedade de processo que ninguém nos pode negar, vemos que são aqueles que levantaram todas as dificuldade que vêm pregando agora a boa norma ou já pròpriamente uma igualdade de tratamento.
A que vêm, portanto — pregunto eu — as acusações, não digo ao Govêrno, mas às entidades que tiveram interferência no assunto e que, sem fazerem estendal, se viram apregoar a acção que exerciam patriòticamente, trabalhando por aqueles meios que estão indicados num caso desta importância?
A que vêm as acusações feitas a êstes homens, a quem os factos se encarregam de dar razão?
Vamos para negociações em que tornos igualdade de direitos.
Quere dizer: entramos na forma normal de tratar estas questões, com completa independência de parte a parte, com o reconhecimento de todos os direitos que a cada um assistem — e nesses termos redigi a minha moção — de forma a que, em pé de igualdade, pondo em cima da mesa com honestidade a vontade de acertar todos os elementos, ambas as partes possam concorrer para a solução do problema.
Vamos agora, Sr. Presidente, examinar mais pròpriamente o ponto inicial da interpelação do Sr. Álvaro de Castro.
Felizmente para todo o País, a forma como o ilustre Deputado o Sr. Álvaro de Castro tratou esta questão não deixou a mais leve dúvida de que se não trata dum caso grave, antes pelo contrário, trata-se dum acto administrativo de boa política, que nada tem de sensacional.
Não se trata, a meu ver, duma questão de muita gravidade, duma catástrofe nacio-

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nal, como realmente me parece que a querem considerar; mas sim realmente duma questão bastante delicada que no meu entender deve ser resolvida com a máxima cautela e serenidade.
Eu devo dizer em abono da verdade que o ilustre Deputado o Sr. Álvaro de Castro, trazendo à Câmara esta questão, prestou um relevantíssimo serviço ao País.
A verdade é que a denúncia da convenção foi um grande passo para se rasgar um futuro muito próspero e progressivo para a província, pois a verdade, Sr. Presidente, é que com ela nos colocamos numa excelente oportunidade para negociarmos com os trunfos que ali possuímos, quais sejam a situação geográfica do pôrto e a exportação da mão de obra para o Rand.
Esta, Sr. Presidente, é que é uma verdade, e eu não posso deixar de dizer que entendo que o modus vivendi deve ser feito, por isso que êle vem acautelar os interêsses nacionais.
A União diz que os trabalhadores de Moçambique lhe fazem concorrência, pois se quiserem aumentar os salários não podem, pois lá está o idiota, o parvo colono de Moçambique que trabalha por metade do preço.
Faz-se a acusação de que o Govêrno pretende enfeudar o principal trunfo de forma a prejudicar a realização da convenção.
Sr. Presidente: quem está negociando êste assunto sabe muito bem que não vai criar nenhuma dificuldade à União.
Quem negoceia de boa fé sabe que não vai prejudicar o comércio.
Eu não vou pedir detalhes das negociações, pois isso não é de conveniência nem para a Câmara nem para o País. Não há o direito de fazer acusações ao negociador.
Tanto mais que as condições em que essa prorrogação é feita são tudo quanto há de mais razoável e aceitável. O prazo que só dá de seis meses julgo ser suficiente para os negociadores da União Sul-Africana se convencerem da necessidade de empregarem os seus esfôrços no sentido do que uma fórmula aceitável para ambas as partes seja posta em execução. A esta conclusão devem chegar todas as pessoas que encararem esta questão a sangue frio.
Sr. Presidente: julgo ter justificado suficientemente a moção que tive a honra de mandar para a Mesa, assim como me parece ter provado suficientemente que a situação está muito longe de apresentar a gravidade que ao princípio parecia querer atribuir-se-lhe.
Como V. Ex.ª viu, são justamente aqueles que criaram as maiores dificuldades os que vêm agora para um caminho onde se vê já possível um entendimento.
Sr. Presidente: devo ainda salientar, antes de terminar, que o facto de se ter denunciado a convenção, que é o ponto de partida pára a realização dum convénio, não tem outro efeito que aquele a que acabo de aludir, isto é, valorizar todos aqueles elementos de que dispomos na colónia de Moçambique, o que lhe assegurará dias de prosperidade e grandeza que com a actual convenção ela se sentia impossível de obter.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Brito Camacho não fez a revisão do seu àparte.
Foi admitida a moção do Sr. Deputado Jaime de Sousa.
O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Delfim Costa; antes, porém, devo prevenir S. Ex.ª de que a sessão deve terminar às 19 horas e 20 minutos, mas como há quatro Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, ver-me-hei obrigado a interromper as considerações de S. Ex.ª às 19 horas e 10 minutos.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: poucas considerações vou fazer que possam servir de esclarecimento à Câmara sôbre o problema em que já intervieram distintíssimos oradores.
A minha situação de Deputado por Moçambique obriga-me a dizer o que penso e o que sei, como sei e como penso, sôbre o problema que diz respeito à colónia que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.
Sr. Presidente: o problema de Moçambique tem numerosas soluções teóricas, mas essas não bastam porque do que

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nós mais precisamos é de soluções práticas.
Eu sou, em princípio, contrário a todas as convenções que tenham por base o fornecimento da mão de obra. Mas simplesmente em princípio, porque de facto eu sou obrigado a admiti-lo como um mal necessário. Durante os treze anos de convenção nunca se pensou no eficaz desenvolvimento económico do sul do Gaza. Onde empregar, pois, a actividade de todos os indígenas dessa região sem grande sacrifício para a colónia? Diz-se que as finanças da província progridem dia a dia; mas de onde vem toda essa receita? Da emigração, exclusivamente da emigração.
Não me alarma a realização do acôrdo; ao contrário, acho-a vantajosa, convencido como estou de que os nossos negociadores saberão manter e garantir os interêsses da província.
Não há nada feito.
Os capitais portugueses, tam reclamados para o desenvolvimento das indústrias, não existem quási; mas se existem, o facto é que está tudo parado.
Um empréstimo para pagar as despesas de nada serve. Precisamos dum empréstimo para fomentar. É preciso que o problema seja resolvido e o dinheiro aplicado por forma prático.
Mas para lhe dar a aplicação que em Timor lhe deram, para pagar a funcionários, não.
Uma das minhas missões foi recrutar trabalhadores, milhares de pretos. Nunca tive dificuldades para as emprêsas que pagassem dignamente. Para as outras era preciso impor o princípio de autoridade, não digo que com violências, para poder obtê-los.
É preciso pagar dignamente.
Procedendo-se assim, o indígena fugirá ao cumprimento do seu dever.
É necessário proceder sem que seja preciso prender o indígena para trabalhar.
Sr. Presidente: estou fatigando a Câmara, obrigando-a a ouvir-me. (Não apoiados).
O problema tem sido discutido por altíssimas competências.
Falo sempre com o fim de defender o princípio do que reputo mais útil para a colónia que represento.
Todos concordamos que era uma necessidade denunciar a convenção de 1909.
Não estava em harmonia com as condições económicas dos nossos dias. Concordamos em que ora manifesta a necessidade de denunciá-la. Mas diz-se que foi mal denunciada, não concordando com essa denunciação alguns oradores.
Devem ter empregado esfôrços para isso, mas, se outra vantagem não tivesse, trazia pelo menos a resultante duma protecção maior.
É êste um caso, a meu ver, bastante importante.
Não é só a vida do Estado que periga; é também a vida do comércio pequeno.
O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.ª tem apenas cinco minutos para concluir as suas considerações.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para a próxima sessão.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
Moções
A Câmara dos Deputados, confiando em que, dentro do espírito da mais leal cooperação, os sagrados interêsses morais e materiais do país serão devidamente acautelados por parte dos Govêrnos da metrópole e da província de Moçambique, nas negociações em curso com a União Sul-Africana, passa à ordem do dia.
Em 9 de Março de 1923. — António de Paiva Gomes.
Admitida.
A Câmara dos Deputados, ouvidas as explicações do Govêrno e reconhecendo que de facto a política por êle seguida até agora, baseada no mútuo respeito dos direitos de cada uma das partes contratantes, é a única admissível para á negociação de qualquer acôrdo entre a colónia de Moçambique e a União Sul-Africana, confia em que o Govêrno continuará a

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empenhar os seus esforços neste sentido e passa a ordem do dia:
Em 9 de Março de 1923. — Jaime de Sousa.
Admitida.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já há muitos dias que estamos trabalhando nesta Câmara sem à presença do Sr. Presidente do Ministério, que é o responsável pela política geral do Govêrno e é quem por ela tem de responder-nos.
Lamentamos o motivo da ausência de S. Ex.ª, e fazemos sinceros votos (Apoiados da minoria monárquica) por que o impedimento de S. Ex.ª desapareça prontamente. A prolongar-se, porém, esta situação necessária se torna saber quem é que nesta casa do Parlamento responde pela política geral do Gabinete.
Há dias foram aqui apresentadas, tanto por Deputados da minoria monárquica como por outros, várias reclamações acêrca do incorrecto procedimento das autocidades nos trabalhos do recenseamento eleitoral. A tal respeito o Sr. Ministro da Justiça expôs a sua opinião, de que concluímos que não parecia ser contrário a que o prazo para êsse recenseamento fôsse prorrogado.
Até hoje, porém, não houve providência alguma. Apelo, pois, para o Sr. Ministro das Colónias, que está presente, a fim de solicitar, de S. Ex.ª o favor de transmitir estas minhas observações ao Sr. Presidente do Ministério, para que providências sejam ordenadas.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Devo informar S. Ex.ª de que certamente o Sr. Presidente do Ministério, virá à Câmara na próxima segunda-feira, e dirá a S. Ex.ª o que, porventura, entenda dever comunicar sôbre o assunto.
Todavia, eu não deixarei de participar amanha a S. Ex.ª as considerações que o ilustre Deputado acaba de produzir:
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Chamo a atenção do Sr. Ministro presente para o que vou dizer, a fim de S. Ex.ª transmitir ao seu colega a quem o assunto diz respeito, as considerações que tenho a honra de formular nesta Câmara.
Desde 1913 que está em Construção um edifício escolar, com todas as modernas condições pedagógicas, na Vila de Lousã. Por falta de dotação essas obras pararam em 1918, estando desde então, a estragar-se tudo que já se havia feito.
Eu recebi uma representação do grupo de republicanos que naquela vila existe, em que me garantem quê estão organizando ali um centro e que a República saïrá sempre vencedora.
Tenho aqui a cópia dessa representação, que na devida altura farei chegar às instâncias superiores, pedindo a atenção de todos os parlamentares republicanos para êste facto, confiados em que, ao menos neste momento, visto que todos os que se agremiaram pretendem fazer uma obra de defesa na República, sejam atendidos como devem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: ao que me consta, as eleições pora o Conselho Colonial em Angola deviam ter-se realizado em Setembro ou Outubro do ano passado; mas, até hoje, a verdade é que essas eleições não se fizeram.
Eu peço ao Sr. Ministro das Colónias a fineza de me informar, caso saiba, das razões que motivaram êsse adiamento, e de qual a data em que essas eleições se realizarão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: tomei conhecimento das observações do ilustre Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos e na próxima sessão informarei S. Ex.ª
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Agradeço muito a V. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima é na segunda-feira, 12, às 14 horas, com a mesma ordem dos trabalhos.
Às 21 horas haverá sessão nocturna.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.

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Documentos enviados para a durante a sessão
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 310-J que isenta de direitos o material cirúrgico importado pela Misericórdia e Instituto Radiológico de Ponta Delgada.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 401-A, que concede uma época extraordinária de exames nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra no mês de Março de 1923 para alunos em determinadas condições.
Imprima-se.
Projecto de lei
Dos Srs. João Águas e Carlos Pereira, contando a antiguidade no pôsto de tenente desde 9 de Fevereiro de 1918 os tenentes de infantaria promovidos a alferes por decreto de 15 de Abril e 2 de Setembro de 1916.
Para o «Diário do Govêrno».
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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