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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 57
EM 23 E 24 DE MARÇO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
PRIMEIRA PARTE
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 63 Srs. Deputados.
É hda a dota, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo».
Antes da ordem do dia. Continua em discussão o parecer n.º 380 — adicionais às contribuições directas do Estado em favor dos corpos administrativos.
São aprovadas propostas dos Srs. Alfredo de Sousa e Sampaio Maia, para que o artigo novo baixe à comissão, tendo usado da palavra os Srs. Sampaio Maia, Cancela de Abreu e Carvalho da Silva.
Sôbre uma proposta do Sr. Tôrres Garcia usam da palavra os Srs. Carvalho da Silvat Paulo Cancela de Abreu, Carlos Pereira e Almeida Ribeiro.
Ordem do dia. — É rejeitado um requerimento do Sr. Lino Neto referente ao parecer n.º 368.
É aprovado um voto de sentimento péla morte do pai do Sr. Sousa Dias.
Entra em discussão o parecer n.º 424 — empréstimo.
É lido o artigo 1.º
Usam da palavra, sendo apresentadas propostas, os Srs. Portugal Durão, Velhinho Correia e Barros Queiroz.
O Sr. Tarares Ferreira requere, e é aprovado, que a sessão se prorrogue até se votar o parecer, com prejuízo da segunda parte da ordem do dia, usando da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Ministro das Colónias pede para que antes de se encerrar a sessão possa fazer declarações acêrca da provinda de Moçambique, usando da palavra para explicações o Sr. Carvalho da Silva.
Em seguida à aprovação do requerimento do Sr. Tavares Ferreira levantam-se protestos tumultuosos por parte da minoria monárquica.
Prossegue a discussão, usando da palavra para explicações os Srs. Carvalho da Silva, Velhinho Correia, Barros Queiroz, Ferreira de Mira, José Domingues dos Santos, Alberto Xavier, Carvalho da Silva, Presidente do Ministério e Velhinho Correia.
Interrompe-se a sessão, que reabre às 22 horas e 10 minutos.
O Sr. Velhinho Correia conclui o seu discurso.
Seguem-se os Srs. Morais Carvalho, Cunha Leal, Ministro das Finanças, Barros Queirós, Carvalho da Silva e Ministro das Finanças.
Procede-se a votações, sendo rejeitada a votação nominal, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, aprovando-se o artigo 1.º, salvas as emendas.
Entra em discussão o artigo 2.º, que é aprovado com uma emenda.
Sôbre o artigo 3.º falam os Srs. Carlos de Vasconcelos, Ministro das Finanças, Morais Carvalho, Barros Queiroz e Carvalho da Silva. O artigo é rejeitado, sendo aprovadas várias propostas e sendo rejeitado também um aditamento do Sr. Portugal Durão.
Entra em discussão o artigo 4.º
O Sr. Ministro das Finanças manda para a Mesa um aditamento, que é admitido.
O Sr. Portugal Durão usa da palavra, justificando um aditamento, que é admitido.
Usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Velhinho Correia e Carvalho da Silva.
É aprovado o artigo, com umas emendas.
É aprovado o artigo 5.º, depois de usar da palavra o Sr. Morais Carvalho.
A sessão é interrompida às 3 horas e 5 minutos do dia 24, para continuar às 14 horas.
SEGUNDA PARTE
Reaberta a sessão, o Sr. Previdente propõe um voto de sentimento pi Ia morte do Sr. José de Azevedo Castelo Branco, voto a que se associam os Srs. Paulo Cancela de Abreu, Lino Neto, Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira), Pedro Pita e Almeida Ribeiro.
Prossegue a discussão da proposta de empréstimo interno, usando da palavra os Srs. Barros
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Diário da Câmara dos Deputados
Queiroz, Velhinho Correia, Alberto Xavier, Almeida Ribeiro, Portugal Durão, Paulo Cancela de Abreu, Jaime de Sousa, Aníbal Lúcio de Azevedo, Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães), Morais Carvalho, alguns dos quais falam mais de uma vez, e apresentam propostas de emenda.
A sessão é interrompida para continuar à noite.
Aprovam-se com emendas os artigos.
Reaberta a sessão, tem a palavra o Sr. Velhinho Correia, que ficara coto, ela reservada, falando seguidamente os Srs. Sarros Queiroz, Paulo Cancela de Abreu, Carlos Pereira, Almeida Ribeiro, Aníbal Lúcio de Azevedo, Ministro das Finanças, Carvalho da Silva e Nunes Loureiro, que requere a dispensa da leitura da última redacção da proposta, depois de discutidos e votados, com emendas, os artigos.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) tem a palavra para declarações, ocupando-se do «modus vivendi» entre Moçambique e a União Sul Africana. Usa da palavra sôbre o assunto o Sr. Álvaro de Castro, voltando a f alar o Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Presidente encerra a sessão e marca a imediata com a respectiva ordem do dia.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. — Projectos de lei. — Propostas de lei. — Pareceres. — Declarações de voto. — Requerimentos.
Abertura dá sessão, às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada, 63 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto dá Fonseca.
Alfredo Ernesto dó Sá Cardoso.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis dá Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa da Câmara;
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana é Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriquos Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Maios.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Faltaram à sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Obsta.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
João Luís Ricardo.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
PRIMEIRA PARTE
Às 15 horas principiou a fazer-se chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 63 Srs. Deputados.
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Diário da Câmara dos Deputados
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. Leote do Rêgo, dez dias. Concedido. Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao solicitado para o Sr. Morais Carvalho em ofício n.º 273.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Justiça, satisfazendo o pedido feito, em ofício n.º 281, para o Sr. Bartolomeu Severino.
Para a Secretaria.
Do comandante da 1.ª divisão do exército, pedindo autorização para o Sr. Homem Cristo ser ouvido num auto de corpo de delito acêrca duma ocorrência ocorrida na Sala dos Passos Perdidos, da Câmara dos Deputados.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Ministério das Colónias, enviando os documentos pedidos em ofício n.º 275, para o Sr. Álvaro de Castro.
Para a Secretaria.
Telegrama
Da corporação dos sargentos de infantaria n.º 5 e 14, e guarnição de Tomar, pedindo a aprovação da proposta sôbre vencimentos e promoções.
Para a Secretaria.
Requerimentos
De Francisco Júlio Borges, primeiro oficial aposentado, como director telógrafo-posfal de Santarém, pedindo rectificação da sua pensão de aposentado.
Para a comissão de finanças.
De Rogério dos Santos, tenente miliciano licenciado, pedindo que a ordem de licenciamento fique sem efeito.
Para a comissão de guerra.
De Eugénio de Loureiro Almeida Fontes, tenente miliciano licenciado, pedindo que fique sem efeito a ordem de licenciamento.
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno":
Proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério, revogando o § 2.º do artigo 32.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922.
Para a comissão de administração pública.
Proposta de lei dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças, abrindo um crédito especial a favor do Ministério do Interior, de 815,000$ para pagamento do trabalhos extraordinários ao pessoal das oficinas dá Imprensa Nacional e aquisição de papel de impressão. Para a comissão de finanças.
Projecto de lei dos Srs. Carlos Pereira e Vasco Borges, fazendo várias concessões às cooperativas que se destinam sómente a fornecer os seus associados.
Para a comissão de previdência social.
Projecto de lei dos Srs. Correia Gomes e Delfim de Araújo, dividindo o concelho de Paredes em cinco assembleas eleitorais.
Para a comissão de administração pública.
Projecto de lei do Sr. Pedro Pita. contando a antiguidade desde 1917 aos alferes que em 1915 foram promovidos a êste pôsto.
Para a comissão de guerra.
Projecto de lei dos Srs. Ornelas da Silva e João Mealha, modificando o regulamento predial em vigor.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.º 380 — adicionais às contribuições directas do Estado em favor dos corpos administrativos.
Tem a palavra o Sr. Sampaio e Maia.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: a Câmara dos Deputados, pelo presente projecto, autoriza as câmaras municipais a cobrarem uma percentagem de 75 por cento sôbre a propriedade rústica.
Entendo eu que, havendo propriedades rústicas que estão arrendadas a longo prazo, e atendendo a que as rendas, em virtude dos contratos, estão por importâncias relativamente pequenas, a contribuição que se lança agora vai afectar os proprietários e não os arrendatários, que estão recebendo todos os produtos da terra, com as vantagens provenientes da desvalorização da moeda. Quere dizer, por esta proposta, o Estado apenas vai obrigar a pagar o proprietário.
Pregunto: porventura, proprietários e arrendatários não são igualmente cidadãos de Portugal?
Qual a razão por que se vai favorecer o arrendatário, que já de si está favorecido pela desvalorização da moeda, e se vai sobrecarregar o proprietário?
Sr. Presidente: já ouvi de vários lados da Câmara dizer que a doutrina da minha proposta é evidentemente justa, e do facto é, porque não há razão que justifique o princípio mantido na lei n.º 1:368, estabelecendo apenas algumas garantias para os proprietários que alteraram contratos anteriormente a 1915.
Qual é a razão por que se escolheu esta data, e não a data presente?
Qual a razão por que se beneficiou apenas os proprietários que tinham feito contratos anteriormente a 1915?
Então a desvalorização da moenda o a elevação do preço dos géneros não se deu depois de 1918?
Se assim é, porque motivo se foi escolher o ano de 1915-e não a data presente?
Sr. Presidente: ouvi já falar que não é própria a inclusão dêste artigo no projecto que se discute.
Parece-me que êste argumento não é de colhêr, porquanto na lei n.º 1:368, pela qual o Estado aumentou as contribuições, foram os proprietários rústicos e urbanos autorizados a elevar duma certa percentagem as suas rendas, para fazer lace ao aumento que o Estado exigia.
Pregunto: se esta doutrina da lei n.º 1:368 está bem incluída numa reforma fiscal, porque razão não. está esta mesma reforma fiscal para as câmaras municipais?
Porventura, a doutrina não é a mesma?
Sr. Presidente: parece-me que fundamentalmente a disposição dêste artigo novo está bem incluída neste (projecto e que está no ânimo da Câmara a sua aprovação.
Como apenas advogo causas justas, e o princípio que apresento representa uma grande justiça, se a Câmara entender que êle apenas está deslocado, eu não terei dúvida em concordarem que dêste artigo se faça um projecto novo, requerendo, no emtanto, a V. Ex.ª que êle seja discutido com dispensa das formalidades regimentais, para que a sua aprovação, possa ser simultânea com a dêste projecto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Artigo novo
Nos arrendamentos a dinheiro dos prédios rústicos celebrados em documento autêntico ou autenticado antes da publicação da lei n.º 1:368 e devidamente registados, por prazo de dez ou mais anos, os senhorios tem o direito de exigir dos arrendatários metade das rendas em géneros, computando o seu valor em relação à data do arrendamento pelo equivalente dos preços dêsses géneros na estiva camarária do respectivo concelho — Angelo Sampaio e Maia.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Proponho que ao requerimento do Sr. Alfredo de Sousa se acrescente o seguinte:
«e transformado em projecto, êste seja submetido à discussão e incluído na or-
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Diário da Câmara aos Deputados
dem do dia com a dispensa das mais formalidades regimentais. — Angelo Sampaio Maia.
Aprovado.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Sampaio e Maia acaba de fazer ajusta defesa dos interêsses dos pequenos proprietários rurais.
São inteiramente exactas as considerações de S. Ex.ª
Como V. Ex.ª sabe, o arrendamento da propriedade rústica anteriormente ao decreto actual n.º 5:411, de 17 de Abril de 1919, era regulado pelo Código Civil e pelo' decreto de 30 ide Agosto de 1907.
Êste decreto continuou em vigor mesmo após a promulgação do decreto de 12 de Novembro de 1910 até a promulgação do decreto n.º 5:411.
Portanto, em matéria, de propriedade rústica o que há pròpriamente de recente é êste decreto, que estabelece a distinção entre propriedade rústica e propriedade urbana, e as disposições especiais para o arrendamento de cada uma.
Não houve restrição para os senhorios dos prédios rústicos não poderem aumentar as. suas rendas. Restrição não existe a não ser aquela que resulte dos contratos.
Mas os actuais contratos de arrendamento, a longo prazo, da propriedade rústica foram efectuados num período em que o valor da moeda era o real e em que havia estabilidade nesse valor; e isso fez com que se celebrassem arrendamentos por 5, 10, 20 e até 99 anos.
Havia a convicção de que a moeda portuguesa nunca chegaria a desvalorizar-se até o ponto que as rendas fixadas inicialmente nos contratos a longo prazo se tornassem insuficientes.
E tanto assim é, que esta Câmara, no trabalho de empreitada que efectuou nos meses de Agosto e Setembro do ano passado, resolveu introduzir no artigo 24.º da famosa lei tributária um artigo pelo qual se beneficiaram de certo modo os proprietários rústicos, permitindo-se-lhes a exigência de metade da renda em géneros, quanto aos contratos anteriores a 1916,
O Sr. Sampaio e Maia tem razão quando afirma que o seu novo artigo não é suficiente, embora venha até certo ponto dar uma reparação aos senhorios, pela insuficiência dos arrendamentos de propriedades rústicas celebrados depois de 1916.
E não se compreende a restrição da lei n.º 1:368, porque a desvalorização da moeda deu-se exactamente depois de 1916.
Há arrendamentos celebrados em 1916 e em 1917 tendo por ponto de partida o valor real da moeda; e, portanto, a restrição estabelecida pela lei n.º 1:368 é injustificável, como é injustificável o facto de o aumento só ser permitido nos arrendamentos de dez anos ou mais.
Mas não apresento proposta porque já sei o fim que ela teria, dada a fobia desta Câmara, especialmente da maioria, contra os proprietários, manifestada a toda a hora e a cada passo, na maneira como se lançam tributos sôbre a propriedade.
Não se lembra de que, pelo que respeita, à propriedade rústica, é preciso que haja da parte do legislador o maior carinho, incitamento e o maior escrúpulo para que a agricultura se desenvolva.
Por consequência, Sr. Presidente, eu não concordo em que baixe à comissão o artigo proposto pelo Sr. Sampaio e Maia, como S. Ex.ª propôs.
Creio que serão as melhores intenções do ilustre Deputado Sr. Sampaio Maia; mas a verdade é que se o artigo novo baixar à comissão dificilmente voltará a ser discutido com a urgência que se torna necessária.
Entendo que se não deve deixar de aproveitar a oportunidade da discussão dêste projecto, pois a verdade é que o artigo proposto, procura até certo ponto dar aos proprietários uma pequena compensação dos novos encargos, que vão • sofrer com ô projecto.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: apenas direi meia dúzia de palavras.
E deveras para lamentar que quando se reconheço a todos o direito de aumentarem os seus rendimentos, tanto quanto possível, em proporção com a desvalorização da moeda, e estando o Estado a
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aumentar constantemente as contribuições, não se permita ao proprietário, tanto rural como urbano, o mesmo direito: o direito de aumentarem os seus rendimentos, tanto mais quanto é certo que a moeda para êles se encontra igualmente desvalorizada.
Há, Sr. Presidente, em todo o País centenas, senão milhares, de proprietários que estão lutando com a mais verdadeira miséria, com verdadeira fome, porquanto, tendo feito arrendamentos a longo prazo os rendeiros é que estão colhendo os produtos da desvalorização da moeda, e os proprietários nada recebem!
Não se compreende que o Parlamento, que deve sempre interpretar as necessidades nacionais, não faça justiça a todos, pois a verdade é que até hoje não tem tomado a êste respeito qualquer medida, e, quando alguma aqui se apresenta nesse sentido, tratam logo de a enterrar nas comissões, como agora se pretende fazer com a proposta apresentada pelo Sr. Sampaio Maia.
Só a lei n.º 1:368 procurou dalguma maneira atender à situação dos proprietários, porém segundo o artigo que lhe foi introduzido, qual é o que diz respeito aos arrendamentos feitos anteriormente a 1916, praticou-se logo uma verdadeira injustiça.
Não pode ser, Sr. Presidente, pois os proprietários não podem continuar neste regime em que se encontram, devendo a Câmara ponderar êste assunto.
Há, repito, milhares de proprietários que se encontram na miséria e lutando com a fome, e assim, a serem votadas as propostas apresentadas, eu não posso deixar de dizer mais uma vez que a Câmara não tem a mínima consideração pelos proprietários.
A Câmara que pondere bem o assunto, pois não é justo que coloque na miséria aqueles que não mereciam estar nessas circunstâncias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que estamos do acôrdo com a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Sampaio Maia, isto é, para que o projecto baixe à comissão respectiva, de forma a que ela, no mais curto prazo de tempo, apresente os resultados da sua apreciação.
Sucede que não há estiva camarária dalguns géneros em muitos concelhos, de maneira que se não pode estabelecer a renda em géneros dos prédios de arrendamento, e há interêsses consideráveis na exploração agrícola em prédios dados de arrendamento.
A situação dos senhorios dêsses prédios não é mais deplorável do que a dos senhorios dos prédios urbanos, e entretanto não há base legal para se apurar qual a parte do dinheiro correspondente a géneros.
Por isso acho de, toda a vantagem que a comissão estude ràpidamente a revisão do artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vão ler-se, para se votar, as propostas do Sr. Sampaio Maia e do Sr. Alfredo de Sousa.
foram aprovadas as propostas dos Srs. Sampaio Maia e Alfredo de Sousa.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, um artigo novo proposto pelo Sr. Tôrres Garcia.
E o seguinte:
Artigo novo
É extensiva, a todas as câmaras municipais que mantenham serviços de incêndios a faculdade de colectar as companhias, de seguros, que exerçam a sua indústria nos respectivos, concelhos, á título de subsídio para a manutenção daqueles serviços,
§ único. As coletas a aplicar não excederão, globalmente, a quantia de 10. 000$, excepção feita dos municípios de Lisboa e Pôrto, que continuarão a regular-se, para êste efeito, pela legislação vigente.
Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1923. — António Alberto Tôrres Garcia.
O Sr. Carvalho da Silva: — O artigo em discussão não pode de maneira nenhuma ser aprovado.
O Sr. Tôrres Garcia não pensou pó alcance desta proposta, fintes de a apresentar.
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Diário da Câmara dos Deputados
Por esta proposta as companhias de seguros podem lançar em cada concelho, onde tenham agências de seguros, 10. 000$ de imposto global sôbre o concelho.
O Sr. Tôrres Garcia parte do princípio de que o País é só Lisboa, Pôrto o Coimbra.
Esquece-se de que há concelhos no País em que o rendimento colectável da propriedade urbana toda não chega a 10. 000$.
Querer lançar uma. contribuição de 10. 000$, maior do que o rendimento colectável da propriedade urbana, é uma cousa verdadeiramente monstruosa, que não precisa de mais do dois minutos para se discutir.
Em muitos concelhos o rendimento colectável não chega a 10. 000$; pois o Sr. Tôrres Garcia propõe que seja de 10. 000$ o imposto para, as companhias de seguros!
Dito isto, creio que não é preciso dizer mais nada para que a Câmara não aprove o aditamento proposto pelo Sr. Tôrres Garcia.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção da Câmara para o artigo novo que vai ser votado sem que muitos Srs. Deputados o conheçam.
Êste artigo destina-se a criar mais um imposto, que pode ir até 10. 000$ em cada concelho, e incide sôbre o rendimento da propriedade rústica.
Segundo o que acaba de afirmar o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva, em alguns concelhos o rendimento colectável da propriedade é inferior a 10. 000$, e, apesar disso, essa propriedade pode ser atingida pelo novo imposto nos concelhos onde as companhias tenham agências de seguros!
Não tenho a pretensão de defender as companhias de seguros, mas é preciso que se saiba que a maioria delas luta com grandes dificuldades.
As que não têm rendimentos próprios ou elevados fundos de reserva não podem manter-se.
A Câmara sabe que não há companhias de seguros que possuiu haver ùnicamente do prémio dos seguros.
Os seus encargos são enormes.
Ainda no ano passado se votou uma lei lançando um adicional sôbre casas bancárias e companhias de seguros, a favor do Ministério do Trabalho, para os serviços de assistência.
Parece-me, pois, que a Câmara deve rejeitar a emenda do Sr. Tôrres Garcia. Não tem razão de ser e, além disso, corresponde a uma maneira indirecta de lançar mais um imposto sôbre a propriedade.
O Sr. Carlos Pereira: — Eu voto contra, por esta simples razão: as câmaras municipais lançando êsse imposto até 10. 000$ vão cobrar mais que a receita das companhias.
U orador não reviu:.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que em princípio concordo com a proposta do Sr. Tôrres Garcia, pois é necessário que todos os municípios do País organizem e mantenham um serviço de incêndios, embora modesto.
Para não haver o vício que imputam e para evitar possíveis abusos e facilidades, eu proponho um aditamento à proposta do Sr. Tôrres Garcia.
O orador não reviu.
A proposta foi admitida e é a seguinte:
Proposta
Proponho que no § único do artigo que se discute, adiante da palavra «escudos» se intercale «nas capitais do distrito e 5. 000$ nos restantes concelhos». — Almeida Ribeiro.
Admitido.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sem ofensa do Sr. Sá Pereira, eu peço pelo amor de Deus a atenção da Câmara para o que vou dizer.
O Sr. Tôrres Garcia apresentou um artigo novo que permite às câmaras municipais exigirem em globo às companhias de seguro um imposto; mas há concelhos onde não existe o rendimento colectável de 10. 000$, que é o que o artigo exige.
Agora o Sr. Almeida Ribeiro apresentou um aditamento ficando 10. 000$ para as capitais de distrito e 5. 000$ para os outros concelhos.
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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Eu peço pelo amor de Deus, peço ao Sr. Dr. Almeida Ribeiro por alma dos seus defuntos, que olhe para o que propõe.
Isto é extraordinário, é espantoso.
Imagine V. Ex.ª que há concelhos onde não é possível essa tributação, e assim V. Ex.ª vai impedir que os proprietários segarem os seus prédios.
O orador não reviu.
Posta a acta em discussão, foi aprovada.
ORDEM DO DIA
Foi rejeitado em contraprova o requerimento do Sr. Lino Neto para entrar em discussão o parecer n.º 368.
O Sr. Presidente: — Tendo falecido no Pôrto o pai do Sr. Sousa Dias, proponho que se lance na acta um voto de sentimento e que se comunique a S. Ex.ª
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade o parecer n.º 424.
É lido o artigo 1.º
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: êste empréstimo é em ouro, e afinal no Tesouro não entra um grama em ouro, e fica o Estado com o encargo de pagar os encargos em ouro.
Como não é intenção do Govêrno criar ao Estado situações difíceis, antes se pretende melhorar o câmbio, julgo que se poderão remediar todos os inconvenientes que apontei estabelecendo-se que os juros do empréstimo sejam pagos em escudos, conforme proponho na emenda que tenho a honra de enviar para a Mesa.
Proposta
Emenda ao artigo 1.º: Proponho que no artigo 1.º às palavras «pagável aos trimestres vencidos» se acrescente: «em escudos ao câmbio médio do trimestre anterior». — Portugal Darão.
O Orador: — Assim o Estado deixará do ter que vir à praça adquirir quantias avultadas em ouro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a proposta de emenda, entrando em discussão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Sr. Presidente: para não alongar o debate, vou responder em breves palavras do Sr. Portugal Durão.
Os números que S. Ex.ª apresentou são absolutamente verdadeiros, como não podiam deixar de o ser, mas julgo que não devem preocupar-nos, visto que só poderão ter realidade no caso, que infelizmente se não dará, de o Estado pagar ao Banco toda a sua dívida, pois só então é que os encargos do Estado montariam ao volume de libras que S. Ex.ª apontou.
Quanto aos encargos em ouro, respeitantes ao empréstimo, são de ponderar as considerações do S. Ex.ª, e tanto que eu não tenho dúvida em aceitar a sua proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: envio para a Mesa a proposta de substituição do substituição do artigo 1.º
Proposta de substituição ao artigo 1.º
Artigo 1.º E criado um novo fundo de dívida pública, amortizável, liberado em libras esterlinas, com juro anual de 6,5 por cento, pagável aos semestres vencidos, e destinado à cobertura do deficit do ano económico de 1922-1923 e à substituição, em equivalência do valor, dos títulos (inscrições) depósitos no Banco de Portugal em caução das notas em circulação sob responsabilidade do Estado.
§ 1.º Êste fundo será amortizado por semestralidades, em 150 semestres por compra no mercado ou por sorteio, à escolha do Govêrno.
§ 2.º O juro será pago em ouro ou em escudos ao câmbio do dia do pagamento.
§ 3.º É o Govêrno autorizado a proceder nos termos das leis vigentes, à emissão pela Junta de Crédito Público, e à realização pelo Ministério das Finanças, do capital nominal dêste novo fundo amortizável de 6,5 por cento, até 4. 000:000 de libras esterlinas, sob condição de que o encargo efectivo de juro e amortização o despesas inerentes à emissão não exceda 9 1/4 por cento.
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§ 4.º O Govêrno poderá receber o produto do empréstimo de que trata o parágrafo anterior, em libras ou em escudos, fixando para segunda hipótese o câmbio de conversão sôbre Londres nos três meses anteriores no dia em que fizer essa fixação. — Barros Queiroz.
Sr. Presidente: entre a proposta que tenho a honra de apresentar e a do Sr. Ministro das Finanças há diferenças capitais.
S. Ex.ª propõe a criação de um consolidado de 6,5 por cento, e, como eu já disse, mas repito, visto não ter sido compreendido, o consolidado é uma cousa que se opõe a flutuante, e tanto pode ser perpétuo como amortizável; mas dizendo-se no artigo 5.º que o empréstimo não poderá ser convertido em outro antes de dez anos, eu admiti a possibilidade de êste empréstimo ser transformado em 1933 em empréstimo amortizável, de modo a que o País fôsse forçado a desembolsar uma quantia que não haveria recebido, facto de que resultariam largos prejuízos para o Estado.
Foi isto o que eu disse, que é bem diverso daquilo que o Sr. relator quis entender, tal o entusiasmo que pôs na defesa da proposta.
O Sr. relator não entendeu o que eu afirmei à Câmara, e se S. Ex.ª tiver dúvidas acêrca das palavras que pronunciei, tenho aqui ao seu dispor as notas taquigráficas do meu discurso, que ainda não, revi, e exprimem fielmente o que eu afirmei.
O Sr. relator baseou toda a sua argumentação numa errada interpretação das minhas palavras.
Repito o que então disse: entendo que o empréstimo deve ser amortizável, porque não compreendo que uma geração tenha o direito de lançar encargos sôbre o futuro, quando o resultado prático dêsse empréstimo não beneficia essa geração futura.
Tenho ainda uma outra emenda a apresentar.
Apesar de divergir um pouco da proposta do Sr. Portugal Durão, em última análise não me oponho à sua aprovação.
Por outra emenda eu propunha um juro mais elevado do que a proposta do Sr. Ministro.
Na outra emenda que constitui o § 4.º da minha proposta a minha divergência é manifesta, porque nem o Sr. relator, nem o Sr. Ministro nos mostram como se há-de converter o empréstimo em escudos.
Quando o Sr. Ministro das Finanças vem dizer que pretende lançar um empréstimo à taxa de O por cento e o encargo efectivo de S. Ex.ª quere significar o seu desejo de ficar autorizado a vender os títulos até 72 por cento.
Mas se isto é assim, a que vem depois a declaração feita na Câmara por S. Ex.ª, de quererá sua intenção vender essas libras, não ao câmbio que estivesse, não à cotação normal, mas a um câmbio puramente arbitrário, a um câmbio de 6, possivelmente de 5, o que corresponderia à venda da libra a 40$?
É esta parte da proposta que tem constituído o objectivo da minha divergência capital.
E, Sr. Presidente, eu não compreendo — e para o caso chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério — porque é que S. Ex.ª, sem ouvir as palavras de ataque à proposta por mim proferidas, sem ter assistido à discussão, sem saber o que se tinha passado entre a comissão e o Ministro, veio lançai: sôbre as pessoas que apreciaram a referida proposta a acusação de que, pejo seu obtrucionismo, se colocavam ao lado dos inimigos do regime para impedir a realização do empréstimo!
S. Ex.ª chegou a afirmar o seu desgosto por ver o seu velho amigo Barros Queiroz virado de dentro para fora.
O Sr. Presidente do Ministério foi simplesmente injusto; o meu procedimento, quer passado, quer presente, não dá a S. Ex.ª o direito de me equiparar aos inimigos, do regime.
Muitos apoiados.
A intempestiva acusação de S. Ex.ª é que mo dá o direito de julgar que o Sr. António Maria da Silva, meu querido amigo, está virado de dentro para fora.
Risos.
Acostumado a ver em S. Ex.ª o político habilidoso e maleável, foi com desgosto que eu tive de reconhecer que desta vez S. Ex.ª não foi hábil, nem sequer foi aquilo que costuma ser sempre.
Obstrucionismo! Mas então eu posso ser acusado de fazer obstrucionismo, o
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Partido Nacionalista pode ser acusado de fazer obstrucionismo quando apenas fez entrar na discussão 4a proposta três dos seus membros?
Muitos apoiados.
Deixemos, porém, o incidente, que bastante me maguou e votemos ao assunto.
Tem-se dito — disse-o ainda há pouco o Sr. Velhinho Correia — que em volta do empréstimo se tem feito uma grande confusão entre libras-títulos, libras-efectivas e libras-cheque.
Eu já tive ocasião de dizer uma vez a S. Ex.ª que os meus conhecimentos chegavam para não fazer uma tal confusão. E, a propósito, eu quero dizer a S. Ex.ª que interpreta mal, naturalmente por estar obcecado pela realização do empréstimo, quando afirma que as libras resultantes da venda do empréstimo, desde que se estabeleça o écart entre o preço de venda e o valor nominal, são libras-cheque.
S. Ex.ª não está dentro da verdade quando tal afirma; mas não vale a pena discutir.
Sr. Presidente: conheço empréstimos lançados em condições verdadeiramente ruinosas, como, por exemplo, o de 1833, contraído no estrangeiro, representando doze milhões e meio de libras, em que, segundo autoridades no assunto, não chegaram a realizar-se dois milhões de libras; mas isso representa qualquer cousa feita por quem estava absolutamente estrangulado.
O que nunca encontrei, nem nunca vi, foi estabelecer-se um écart do valor dêstes títulos.
O Sr. Ministro das Finanças tem-me sempre a seu lado, mas não será sem o meu protesto que se obterão libras a 100$ para depois as vendermos a 40$.
O Sr. Ministro das Finanças com a sua proposta faz o País contrair uma dívida de quatro. milhões de libras, recebendo apenas cêrca de dois milhões e cem mil libras.
Interrupção do Sr. Presidente do Ministério que se não ouviu.
O Orador: — Se amanhã o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro das Finanças tivessem a felicidade de melhorar o nosso câmbio, estou convencido de valorizando-se extraordinariamente a moeda portuguesa, tomariam todas as providências em relação à dívida flutuante e necessidades da circulação, porque eu não acredito que os homens que estão no Poder, sendo verdadeiramente patriotas, como eu acredito que o são, deixassem chegar o País a uma situação que seria um verdadeiro desastre.
Não sou partidário da queda da moeda e acho que há um meio muito fácil de evitar êsse mal, contraindo empréstimos em ouro e recebendo os juros correspondentes a essa moeda.
Êste processo reduz a circulação fiduciária aproximadamente quinze vezes, porque não é indiferente lançar no mercado quatro milhões de libras que apenas representam 18:000 contos ouro, e recolher como eu pretendo cêrca de 300:000 contos de notas.
Esta é a única política que eu posso admitir como proveitosa para o País.
E esta a razão máxima por que eu defendo os empréstimos em ouro.
Eu sei que o Sr. Ministro das Finanças disse que há um encargo de 7 3/4 sem nenhuma compensação na venda das libras.
Mas então, Sr. Ministro das Finanças, ponhamos a questão clara. Digo, V. Ex.ª que não encontra colocação para o seu empréstimo ouro abaixo de 10 ou 12 por cento, e então só teremos de atender a essa questão.
Se V. Ex.ª, trouxer uma proposta g disser: não posso lançar o empréstimo com juro nominal de 6,5 por cento, por preço inferior a 10 por cento, eu não hesito, e voto essa proposta.
Porquê?
Porque ainda nessa hipótese seria proveitoso ao País realizar um empréstimo, nessas condições. Mas arranjar um encargo efectivo em ouro e outro em escudos, é inconcebível.
V. Ex.ª, que é um homem honrado, que não pode prestar-se às manigancias, de quem quer que seja — e não se presta — repare na situação que vai criar.
Desde o dia que na Câmara seja votado o empréstimo com essa orientação, V. Ex.ª verá que os especuladores farão melhorar o câmbio, a fim de forçar V, Ex.ª a fixar o preço do empréstimo o menor possível, fazendo manobra contrária, isto é, a elevação do cambio, quando isso lhes convenha».
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Não, Sr. Presidente, não é possível que a Câmara vote uma proposta com tais condições.
Estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças, no íntimo da sua alma, há-de estar a pensar que eu tenho imensa razão na minha maneira de pensar quanto aos resultados desta operação.
E facto que o Sr. Ministro das Finanças declarou lealmente à Câmara que apenas tinha entrado em negociações.
E próprio de S. Ex.ª, andou muito bem; mas isso não obriga o Parlamento a consentir no lançamento dum empréstimo em tais condições.
Repare o Sr. Ministro das Finanças na minha linguagem. É a linguagem dum homem que quer os interêsses dó Estado sem nenhuma preocupação de ordem política.
O ponto capital da proposta é ser ou não aprovada a emenda trazida à Câmara pelo ilustre relator da Comissão de finanças, emenda que declaro mais uma vez que é da responsabilidade da comissão, porque foi lá levada por mim a pedido do Sr. Ministro das Finanças. Essa proposta, afirmo-o da maneira mais categórica foi da autoria do Sr. Ministro das Finanças, e foi S. Ex.ª que me pedia para a apresentar na comissão de finanças.
Disse-o em seguida na Câmara, e seria uma cousa fantástica que, tendo eu insinuado ao Sr. Ministro das Finanças qualquer proposta, viesse depois fazer uma campanha contra ela.
Seria uma cousa fantástica que eu tivesse sugerido ao Sr. Ministro das Finanças uma proposta para fazer dela uma campanha, quando afinal eu não combato o empréstimo senão em volta dessa emenda.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva), (interrompendo): — Eu não tenho dúvida sôbre a boa fé de V. Ex.ª...
O Orador: — A comissão de finanças fez a análise da proposta que o Ministro lhe apresentou, e S. Ex.ª tem a lealdade de declarar à comissão que iria vender libras a 6. Portanto isto é discutir uma coisa que não está na proposta.
Toda a discussão é em volta do que se disse,, e não do que está escrito.
A proposta limita em 15 por cento em escudos em relação ao dia em que fôr fixado o prazo da emissão. Convém aos especuladores melhorar o câmbio para que o juro seja o menor; mas uma vez fixado o prazo, dá-se a inversa? para que o juro em escudos seja o maior. É esta a vida dos especuladores!
O que é preciso é fazer um empréstimo em ouro com aqueles encargos que o ministro julgar necessários, e mais nenhuns.
Folgo com a declaração do Sr. Presidente do Ministério de que o Sr. Ministro das Finanças mantém a sua primitiva proposta.
Dentro da proposta existe esta frase «quando da emissão convertida em escudos».
Assim S. Ex.ª não consegue vender libras senão pelo que estiver determinado. Tem o Sr. Ministro muito ainda que pensar antes que a Câmara vote esta proposta.
Pela minha proposta o Sr. Ministro pão poderia vender as libras por um preço inferior àquele que resultasse do câmbio médio dos últimos três meses, porque então seria monstruoso, pelo facto de resultar três vezes mais do que votamos.
Feita esta advertência, a Câmara considerará como entender a minha proposta, que, reputo de alta vantagem para a República e para o País que esta empréstimo se realize em tais condições que o número de escudos realizado representa uma alta vantagem para o Estado em relação ao nominal da dívida. A proposta é absolutamente inútil ou quási inútil.
Realizado o empréstimo nas condições que proponho, o Estado receberia 220:000 contos.
Defendo os interêsses do Estado, sem mais encargos e responsabilidades. Defendo apenas o interêsse do Estado e o prestígio do regime, que tenho servido, quanto mais não seja, com o meu espírito de republicano.
Em volta desta proposta tem-se leito lá fora uma campanha absolutamente estranha contra os homens que têm combatido as condições do empréstimo.
Ainda hoje vi num jornal, com grandes tradições de republicanismo, que nos últimos anos tem seguido uma orientação absolutamente revolucionária, O Mundo. Êle diz no seu artigo de fundo que são
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inimigos da República os homens que tem combatido o empréstimo.
Não o diz por esta forma, mas diz que os inimigos da República aproveitam a proposta do Govêrno para ferir a República, e como eu e o Sr. Cunha Leal temos combatido êste empréstimo, sentimo-nos atingidos pela insinuação de estarmos a acompanhar os inimigos do regime.
Defendemos os interêsses do País, apenas.
Apoiados.
Vejo que se pretende voltar àquele período truculento de intolerância (Apoiados), em que ou se crê no que certas pessoas pensam ou se é inimigo do regime. Apoiados.
Houve dentro da República um período em,que os homens mais prestigiosos do regime corriam grave perigo, sendo insultados pelos adversários políticos, do próprio regime. Apoiados.
O Sr. Américo Olavo: — Houve também um período em que os homens mais prestigiosos eram assaltados junto das urnas eleitorais pelos correligionários de V. Ex.ª
Também é preciso lembrar isto.
O Orador: — Eu não estou a fazer acusações a êste ou àquele. Estou a referir-me a todos.
Mas é estranho que V. Ex.ª venha nêste momento da discussão trazer um caso pessoal de que não tenho culpa nem responsabilidade; um facto da natureza dos que aliás se dão todos os dias e que nas eleições se têm dado sempre.
O Sr. Américo Olavo: — O Senhor teve a responsabilidade.
O Orador: — Aceito-a inteira. Simplesmente trata-se da responsabilidade que resulta de um acto eleitoral, em que se pretendeu cometer violências de ambos os lados e em que cada um se defendeu como pôde.
O Sr. Américo Olavo: — Não com assaltos; e V. Ex.ª sabe-o muito bem.
O Orador: — Não quero discutir o caso num assunto desta natureza.
Converter um assunto desta natureza em incidente de ordem política e sobretudo eleitoral, não quero.
Estava eu dizendo que parece querer voltar-se àquele sistema de intolerância e de insulto, em que se pretende pôr em dúvida o republicanismo dos adversários, que como eu não pedem licença a ninguém para serem republicanos, porque já o era quando uma grande parte dos que me acusam ainda mamavam.
Tenho dito.
Foi admitida e posta em discussão a proposta do Sr. Sarros Queiroz.
A proposta vai na «Documentação». O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Américo Olavo não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que a sessão seja prorrogada até se votar a proposta em discussão, com prejuízo da segunda parte da ordem do dia, podendo marcar-se sessão para sábado e domingo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: basta de provocações ao País! Basta de violências! Não apoiados. Apoiados.
Uma voz: — Violências?!
O Orador: — Sr. Presidente: quando o Sr. Barros Queiroz acaba de apresentar a esta Câmara um verdadeiro contraprojecto à proposta de empréstimo; quando uma discussão acêrca duma proposta desta magnitude, o estudo das emendas apresentadas se impõe a quem tenha o respeito devido a si próprio e ao lugar que ocupa como Deputado, um membro da maioria tem a ousadia de vir a esta Câmara...
Uma voz: — Ousadia?! Isto não pode ser!
O Orador: — Tem a ousadia de vir a esta Câmara escarnecer do País e do prestígio do Parlamento.
Não apoiados.
Protestos.
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O Orador: — No tempo da monarquia, contra a qual tanto se insurgem, quando havia uma proposta da magnitude desta, as emendas apresentadas pelos Deputados que alteravam, como estas, fundamentalmente a proposta, iam às comissões que davam parecer impresso, e que era distribuído na Câmara, e só então era dado para ordem do dia.
Era assim que procediam então os homens que tinham a compreensão da responsabilidade do seu lugar. Não escarneciam do País.
O Sr. Barros Queiroz disse que a intenção do Ministro não está claramente expressa na proposta.
E é depois disto que um Deputado tem a ousadia de vir apresentar ao Parlamento um requerimento desta natureza!
E uma vergonha o uma provocação!
Sr. Presidente: em nome do prestígio do Parlamento e em nome da honra de nós todos, êsse requerimento não pode ser tomado a sério.
É uma vergonha e uma provocação ao País!
Não pode ser!
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: como votada a prorrogação de uma sessão para determinado fim não se pode tratar em geral de outro assunto, e tendo eu urgente necessidade de fazer algumas declarações à Câmara acêrca das relações de Moçambique com a União Sul-Africana, eu peço a V. Ex.ª para que obtenha da Câmara autorização a fim de que antes de se encerrar esta sessão, que provavelmente vai ser prorrogada, eu possa fazer as declarações a que me acabo de referir.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias acaba de dizer que tem revelações importantes a fazer à Câmara acêrca das nossas relações com a União Sul-Africana. Ora é bom. notar que, uma vez votado o requerimento de prorrogação da sessão, S. Ex.ª não pode fazer essas revelações senão depois de votada a especialidade dá proposta em discussão, o que pode ainda levar alguns dias.
Nestas condições, e em face da gravidade das revelações, parece-me que melhor andaria a Câmara autorizando S. Ex.ª a que falasse desde já.
O Sr. Presidente: — O que o Sr. Ministro das Colónias deseja é apenas um aditamento ao requerimento do Sr. Tavares Ferreira.
Apoiados.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas em face da gravidade das declarações...
Uma voz da esquerda: — S. Ex.ª não falou em gravidade!
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Eu não disse à Câmara que tinha de fazer declarações graves, mas sim que necessitava de lhe fazer algumas considerações.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas eu entendo que, depois das palavras de S. Ex.ª, o Paia não pode ficar tranquilo sem conhecer essas declarações, e desde já.
Uma voz da esquerda: — Isso é com o Sr. Ministro.
Consultada a Câmara, é considerado aprovado o requerimento do Sr. Tavares Ferreira.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se que dá o mesmo resultado a votação tendo aprovado o requerimento 62 Srs. Deputados e rejeitado 5.
A minoria monárquica protesta batendo nas carteiras.
Trocam-se àpartes.
Grande sussurro.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: aos representantes da monarquia falta-lhes a autoridade moral para tomarem semelhante atitude.
A minoria monárquica continua batendo nas carteiras.
Trocam-se àpartes.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Velhinho Correia dirige-se para a tribuna, começando a falar ainda durante o ruído produzido nas carteiras pelos representantes monárquicos.
Vozes: — Muito bem. Muito bem.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: é uma honra para mim usar da palavra nestas condições e neste momento em que se está praticando um esfôrço para sairmos da situação angustiosa em que nos encontramos.
Apoiados.
Êsse exfôrço, Sr. Presidente, não há-de ser anulado, não há fôrças superiores à nossa vontade de vencer os inimigos da República, de vencer os inimigos da pátria.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: eu desejava mais socegadamente responder às considerações, do ilustre homem público, do grande homem público, do grande homem de bem, que é o Sr. Barros Queiroz.
Apoiados.
Eu queria dizer a S. Ex.ª que não houve, nas minhas considerações, qualquer atitude pessoal inenos digna, de menos consideração por S. Ex.ª
S. Ex.ª é um republicano que trata conscientemente todas as questões que interessam à República.
Apoiados.
Que S. Ex.ª me desculpe, portanto, se não respondo palavra por palavra às considerações que acabou de fazer.
Presto homenagem à sua grandeza moral, aos seus propósitos de bem servir a República.
S. Ex.ª me desculpe por não responder a todos os seus reparos e em todos os seus detalhes e minúcias; eu o farei em ocasião mais oportuna e própria.
Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para mandar para a Mesa umas propostas ao artigo 1.º, para que possam ser votadas conjuntamente com o artigo.
Uma das propostas que vou mandar para a Mesa é pouco mais ou menos a do Sr. Portugal Durão, mas dando-lhe outra redacção, o é para que o juro possa ser pago em escudos, como quero S. Ex.ª ou em ouro, porque também pode haver conveniência em pagar juros em ouro.
É portanto uma proposta que abrange o pensamento de S. Ex.ª e o do Sr. Barros Queiroz.
Mando ainda outras propostas para a Mesa.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem. Muito bem.
O orador não reviu.
Foram admitidas as propostas que vão inseridas na «Documentação».
O Sr. Barros Queiroz (para explicações): — Uso da palavra, neste momento, para protestar veementemente contra a atitude da minoria monárquica.
Muitos apoiados.
Em assuntos importantes, como é êste de que se trata, a ninguém assiste o direito de tumultuàriamente impedir a discussão; assuntos desta natureza combatem-se com argumentos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Então porque foi que V. Ex.ª e toda a minoria nacionalista saiu da sada e não seguiram êsse princípio de combate com argumentos?
O Orador: — Saímos da sala, quando tivemos necessidade de sair para descansar; mas a ela voltámos logo que foi preciso.
Apoiados.
A tais processos de combate não me associo, pois sempre entendi e entendo que ideas só se embatem com outras ideas.
Estarei sempre ao lado da minoria monárquica quando porventura a maioria não consinta que ela exerça a sua função nesta Câmara, mas não consentirei que, sem o meu caloroso protesto, essa minoria procure tumultuàriamente impedir o funcionamento da Câmara.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não queremos impedir nada.
Pelo contrário, nós protestando contra a votação do requerimento que prorroga
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a sessão, mostramos bem que o que queremos é que o assunto seja discutido com amplitude.
O orador não reviu.
Protestos e àpartes vibrantes.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Tem a palavra o Sr. Ferreira de Mira.
Faz-se silêncio.
O Sr. Ferreira de Mira (para explicações): — Sr. Presidente: quando se tratou da última votação feita, tomaram-se por parte das minorias duas atitudes: a minoria nacionalista saiu da sala para não assistir à votação; a minoria monárquica entendeu manifestar-se pelo modo como a Câmara acaba de ver.
Disse-se das bancadas da minoria monárquica que nós, os nacionalistas, havíamos saído para não votar o empréstimo.
Ora não é êste o caso!
Apoiados.
Todos sabem peias minhas declarações de ontem feitas aqui na Câmara que a minoria nacionalista, em nome da qual eu falei então e falo agora, se achava agravada pelo facto da maioria ter recusado a admissão da moção apresentada pelo nosso, correligionário Alberto Xavier, e que por isso interrompidas ficavam as relações amistosas que existiam entre a minoria nacionalista e a maioria até que satisfação devida fôsse dada àquele nosso ilustre colega.
Interrompemo-las pois dêste modo: não fazendo número para votações.
Era a questão do empréstimo?
Está bem, podia ser outra.
Nós só queríamos «manifestar que a maioria teria de contar com os seus votos, visto que não quisera ter para com um membro do Partido Nacionalista aquela atenção que lhe era devida.
Não houve nenhum propósito de impedir que a Câmara vote o empréstimo pela forma que entenda conveniente e que, eu creio, será sempre tendo em. vista os superiores interêsses da República e do País.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhes foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: sabe V. Ex.ª e sabe a Câmara quanto nós, dêste lado da Câmara, primamos sempre por manifestar a V. Ex.ª, ou a qualquer outro Sr. Presidente que se., sente nesse lugar, o respeito e a consideração que devemos a quem dirige os trabalhos parlamentares, e que sempre somos correctos na linguagem que usamos nos nossos discursos, ninguém nos podendo acusar de dizer, por exemplo, nesta sala:
— «Que raio de mania que o senhor tem!».
Mas, Sr. Presidente, as minorias parlamentares têm um papel a desempenhar.
Os parlamentares não se impõem só pelo que fazem, mas também pelo que impedem que seja feito.
Se o regime parlamentar tem defeitos, vantagens êle tem também, e uma das razões da sua mecânica, sem a qual não pode funcionar por forma que o País a tome a sério, é haver uma fiscalização rigorosa por parte das oposições.
Tem as minorias a fôrça do número, mas se só a fôrça do número é que há-de imperar, nós, sendo homens de ordem, não podemos, com a consciência das nossas responsabilidades, pactuar de maneira alguma com as violências que a maioria vem exercendo.
Temos estado sempre ao lado da minoria nacionalista em tudo quanto visa a combater aquilo que reputamos pernicioso para a- vida do País e, francamente, não esperávamos — confesso-o — que a minoria nacionalista, pela voz de dois dos seus autorizados membros, os Srs. Barros Queiroz e Ferreira dó Mira, depois de terem declarado que é ruinosa esta proposta e que não deve de forma alguma ser votada, viesse revoltar-se, não contra os que de afogadilho querem estabelecer a ruína do País, mas contra aqueles que, com sacrifício e até com sacrifício de se afastarem um pouco das normas da serenidade de que costumam usar, se opuseram a tal proposta!
Está lançado o nosso protesto. Está definida a nossa atitude, como o está a da maioria o a da minoria nacionalista.
Há, porém, uma entidade que, acima de todos, nos tem de julgar. Essa enti-
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dade é o País, e nós temos a honra de nos submeter ao juízo do País, que sabemos nos é favorável.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. José Domingues dos Santos (para explicações): — Sr. Presidente: se antes não usei da palavra para dar explicações, em nome do Grupo Parlamentar Democrático e em resposta às considerações feitas pelo ilustre Deputado, Sr. Ferreira de Mira, foi tam somente porque o Regimento da Câmara mo proibia.
Aproveito, porém, esta ocasião para, em nome dêste lado da Câmara, pôr a questão nos termos em que, a meu ver, ela deva ser posta.
Sr. Presidente: o Sr. Alberto Xavier, num congresso nacionalista, afirmou que tinha meios de impedir a votação do empréstimo. Pelo menos foi essa a impressão que ficou aqui depois do discurso proferido pelo Sr. Presidente do Ministério, que a tal respeito não teve qualquer resposta.
Sr. Presidente: dêste lado da Câmara faz-se questão absoluta da votação do empréstimo. Entende que êle é indispensável para a vida do País e sua defesa, e irá até onde fôr preciso ir.
Foi nesta ordem de ideas, depois do extenso discurso aqui proferido pelo Sr. Alberto Xavier, porventura, num movimento de irritação provocada por um discurso de cinco horas e meia, que êste lado da Câmara, sem qualquer intuito de querer ofender pessoalmente S. Ex.ª manifestou a sua discordância com essa atitude, rejeitando a admissão da moção.
De resto, o facto não é inédito nesta Câmara.
Já nesta casa do Parlamento, e não foi dêste lado que partiu a iniciativa, isso se foz; e então, tive ensejo de ouvir da bôca do leader reconstituinte, Sr. Álvaro de Castro, que desde o momento que uma moção estava posta à votação, a todo o Deputado ora lícito votar como entendesse.
Foi o que fizemos, sem que o Sr. Alberto Xavier se possa julgar pessoalmente ofendido.
Eu não tenho dúvida em prestar a homenagem da minha consideração pessoal a S. Ex.ª, porque o reconheço como trabalhador, homem inteligente e velho republicano; e se não tivemos intuito em ofender o Sr. Alberto Xavier, muito menos podíamos ter o propósito de ofender ou agravar o Partido Nacionalista.
Nunca aqui levantei uma questão irritante contra os partidos republicanos.
Nunca da minha bôca saíram quaisquer palavras irritantes contra algum republicano.
Estou, portanto, inteiramente à vontade para poder testemunhar que a êste lado da Câmara merece o Partido Nacionalista a maior consideração.
Sr. Presidente: quero afirmar que o Partido Republicano Português não é de forma alguma inimigo do Partido Nacionalista. É êste partido constituído por velhos republicanos e dele muito tem a esperar a República.
Já quando se constituiu o Partido Nacionalista, alguém em nome dêste lado da Câmara afirmou claramente o que a êsse respeito se pensava, e de então para cá a nossa atitude tem sido sempre de absoluta correcção; o tanto ela tem sido, que ainda há dias, quando êsse partido realizou o seu congresso, nós não tivemos dúvida em concordar que não houvesse sessão na segunda-feira.
Por todos êstes motivos, não há o direito de supor que dêste lado da Câmara houve o propósito de agravar qualquer dos seus membros, e muito menos o Partido Nacionalista, a quem folgo de apresentar as minhas homenagens.
Sr. Presidente: todavia vai a minha maior repulsa contra o procedimento adoptado pelos representantes da monarquia, que já se não recordam da. falta do pejo, que tiveram em expulsar desta sala Deputados republicanos.
Vai, pois, contra a atitude dêles a nossa maior repulsa, e a V. Ex.ª devemos dizer que, seja qual fôr a atitude dêsse lado da Câmara, continuaremos a trabalhar cora serenidade, do que aliás já há pouco demos provas.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestas termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: ao pedir a palavra tenho apenas dois intuitos, e vou ser muito breve.
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O primeiro é referir-me ao meu discurso no Congresso Nacionalista, a respeito do qual, pela segunda vez, se fez referência nesta casa do Parlamento, e quê tenho evitado esclarecer porque não precisa ser esclarecido.
Mas já que pela segunda vez a ela se referiram, direi que o fiz num legítimo direito de cidadão e político partidário.
Eu entendi que um assunto desta natureza não pode ser objecto de censura...
Uma voz: — Nem é.
O Orador: —...que qualquer Deputado fale nesta casa do Parlamento o tempo que entender.
Até se tem discutido com muita acrimonia os meus artigos no Diário de Notícias, — eu que tenho feito a crítica que entendo — como se um artigo do Diário de Notícias pudesse ser objecto de discussão.
Exprimo como cidadão o que entendo com inteira liberdade.
Vou esclarecer, porém, as palavras no Congresso.
Aí fiz legitimamente uso da palavra e apreciei á proposta como entendi dever fazê-lo.
Disse o que penso do empréstimo; na comissão, o propósito do empréstimo, não disse que não deixaria passar o empréstimo, o que não dependia de mim; mas disso, e nisso fui secundado pela assembléa, que me escutou com muita atenção, que influiria usando dos meios parlamentares, excluindo, note-se os meios de obstrucionismo (Apoiados) para que êle não vingasse.
As minhas tradições nunca foram de obstrucionista para impedir a votação de qualquer proposta de lei.
Digo o que penso, mas nunca fiz obstrucionismo parlamentar;
Ninguém pode pelo relato dos jornais fazer exacto. juízo das palavras proferidas aqui, e, quando o Sr. Presidente do Ministério se referiu às minhas palavras, eu poderia ter pedido a palavra para explicações e esclarecer o caso.
Infelizmente o Sr. Presidente do Ministério estava muito exaltado, e não desejava perturbar os trabalhos parlamentares, provocando maior discussão.
O caso foi novamente tratado pelo Sr. José Domingues dos Santos, cujas relações comigo são estreitas e, então, eu não podia deixar de falar nele.
Não tenho agora senão que agradecer as suas palavras, porque sinto me ligou mais ainda em solidariedade republicana para a luta comum de prosperidades do País.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — O Sr. José Domingues dos Santos, aludindo à forma como interpretou o incidente suscitado, pôs a questão em termos tais que eu. esquecendo tudo o que se passou, não tenho senão a agradecer-lhe e manifestar-lhe toda a minha satisfação pela consideração pessoal que S. Ex.ª afirmou ter por mim;
Devo ainda esclarecer que eu estava inscrito havia muitos dias;
O Partido Nacionalista resolveu não embaraçar- na comissão de finanças á discussão desta proposta.
Houve até um momento em que uma votação pôs em risco a vida do Govêrno, e nós os homens da oposição, não quisemos contribuir para a queda do gabinete do Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Velhinho Correia falou duas vezes sôbre o assunto, assim como quási todos os outros Srs. Deputados, e quando chegou a minha vez, nada mais natural de que eu ter necessidade de fazer largas considerações, visto que tinha acompanhado de perto a proposta do empréstimo, trabalhando bastante nela;
Estranhei por isso é claro, que justamente nessa ocasião viesse um abafarete às considerações que eu tinha que produzir e lamentei que não me fôsse possível descansar cinco minutos, compreendendo, é claro os escrúpulos do Sr. Sá Cardoso, visto que além de meu amigo pessoal é meu correligionário político.
Foram estas as razões que me induziram a falar depois propositadamente por largo tempo.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: ouviu a Câmara as francas e leais
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palavras pronunciadas pelo Sr. José Domingues dos Santos, e ouviu as palavras do Sr. Alberto Xavier, e eu não quero deixar de dizer que é um dos meios parlamentares de que nós podemos usar no não dum legítimo direito e para utilidade do País, o processo de fazermos largas considerações.
Eu não quero deixar de dizer que êsse é um dos meios parlamentares que podem ser usados em legítimo direito de defesa e até de utilidade para o País, tanto mais que hoje a maioria da Câmara é democrática e que amanhã pode ser nacionalista; reconheço pois que pode ser justo recorrer a êsse meio.
No caso presente a Câmara ouviu as palavras leais da maioria e as declarações do Sr. Alberto Xavier, que se julgou satisfeito com as satisfações que lhe foram dadas.
Em nome do grupo parlamentar declaro também o incidente terminado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Poucas palavras terei a acrescentar àquelas que há pouco tive a honra de proferir.
A atitude da minoria monárquica nunca foi determinada por questões políticas ou pessoais, mas por aquilo que reputamos mais consentâneo com os interêsses do País.
Sempre temos mantido uma atitude de correcção, que ainda há poucos dias foi demonstrada quando o Sr. Alberto Xavier num largo discurso manifestou os seus conhecimentos sôbre a matéria em discussão — discurso considerado pela maioria como obstrucionismo. — A minoria monárquica pôs-se ao lado dêsse Deputado.
Não é por uma questão pessoal que nós tomamos parte neste ou naquele debate.
Quando vimos a minoria nacionalista abandonar a sala, supusemos que a minoria nacionalista não queria ser responsável, não queria tomar parte na votação desta proposta que constitui a ruína do País, mas a isso é que a minoria monárquica não se associa. A minoria nacionalista congraçou-se com a maioria, e assim demonstrou a sua solidariedade com a maioria e assumindo a responsabilidade na aprovação desta ruinosa proposta.
Cada voz mais nos orgulhamos e honramos com a nossa atitude, não colaborando neste descalabro e desbaratar de dinheiros públicos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o ilustre parlamentar Sr. Barros Queiroz mostrou-se magoado com umas palavras que eu proferi.
Nem pelas nossas relações de amizade, nem pela correcção de S. Ex.ª como parlamentar, como homem público e cidadão, eu estava autorizado a magoar S. Ex.ª
Podemos não estar de acôrdo neste assunto, apesar de estar convencido de que a discordância é mais aparente do que real.
Entre as afirmações feitas pelo Sr. Barros Queiroz no seu último discurso, a que eu não assisti por me encontrar ausente dos trabalhos parlamentares, dizem as minhas informações que S. Ex.ª fez esta afirmação:
«E preciso arrepiar caminho pára se não continuar á dar razão aos adversários do regime»..
Magoou-me profundamente esta afirmação do ilustre Deputado — digo-o com toda a lealdade.
S. Ex.ª, que pôr estas cadeiras já tem passado algumas vezes, deve fazer justiça aos homens que nelas actualmente se sentam.
Sr. Presidente: evidentemente o Govêrno não pretende com a proposta de empréstimo só por si resolver a situação financeira do País. Ela representa já alguma cousa; todavia o Govêrno espera fazê-la acompanhar de outras medidas complementares, de forma à conseguir alcançar o equilíbrio orçamental. Uma dessas medidas, e certamente das mais importantes, é a que diz respeito à remodelação dos quadros do funcionalismo; o Govêrno aguarda o resultado dos trabalhos da comissão encarregada de resolver
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êsse assunto, para tomar sôbre êle as providências necessárias.
Vejamos, agora, em que consiste, afinal, a grande oposição à proposta por parte do Sr. Barros Queiroz. Essa oposição está apenas em que S. Ex.ª preconiza a existência dum só écart, emquanto que o Sr. Ministro das Finanças, segundo S. Ex.ª, pretende estabelecer dois écarts. Eu creio, porém, que não é bem assim. O Sr. Ministro das Finanças estabelece um écart único com uma parte fixa e outra variável; esta parte variável para nós iria deminuindo e assim o encargo para o Estado seria muito menor.
O Sr. Barros Queiroz não concorda, apesar disso, com o princípio da divisão do écart em duas partes, e daí a sua violenta oposição.
Eu não acusei S. Ex.ª de fazer um obstrucionismo idêntico ao que têm feito os inimigos do regime. Todos aqueles que me conhecem e sabem que eu só falo determinado pelo empenho de bem servir a República de que fui um dos fundadores — sem remoque à memória de Machado Santos — certamente que não me julgam capaz de fazer semelhante confronto. O que eu disse foi que não acreditava que os homens públicos da República fossem capazes de fazer uma campanha semelhante à que é feita pelos monárquicos.
O mesmo sucedeu, é claro, em relação às palavras que pronunciei acêrca da atitude assumida pelo Sr. Alberto Xavier.
Mas há males que vêm por bem, e o incidente de hoje, apesar de desagradável, teve o grande condão de mostrar mais uma vez que os republicanos nas horas de perigo se encontram todos unidos.
Muitos apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: a proposta de empréstimo está em discussão na especialidade, e a discussão na especialidade, segundo o meu modo de ver, deve ser pouco demorada, devendo-se apenas contestar os argumentos que se apresentam, votando em seguida cada um segundo a sua consciência e segundo o seu modo de pensar.
Se pedi a palavra foi só para responder às considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz.
Sr. Presidente: pondo também sôbre o assunto a questão pessoal, como S. Ex.ª o fez, eu devo dizer que nesta questão estou perfeitamente à vontade, pois a verdade é que nunca pretendi, nem nunca fui intruso, em questões para que me não julgo com competência.
Estudo os assuntos para que sou chamado a colaborar, empregando neles todo o meu esfôrço e trabalho.
Tenho, Sr. Presidente, uma preparação, como a de todos os indivíduos que se encontram nas minhas condições, professor de uma escola superior, e como tal com um curso superior, podendo assim estudar convenientemente todos os assuntos', dedicando a êles todo o meu maior esfôrço e o propósito honesto e digno de bem servir o meu País.
O Sr. Barros Queiroz: — Nunca lhe neguei nenhuma dessas qualidades, antes pelo contrário.
G Orador: — Nunca, Sr. Presidente, me recusei a receber uma lição de quem sabe mais do que eu, antes pelo contrário, sempre a receberei com muito gosto; porém, o meu único desejo é que se faça justiça às minhas intenções, ao meu esfôrço e à vontade que tenho de acertar.
Assim, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que não estou de acôrdo com as considerações feitas pelo Sr. Barros Queiroz, principalmente na parte em que S. Ex.ª diz que estamos em presença de uma dívida amortizável.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — O que eu disse é que estamos em presença de um empréstimo consolidado que pode ser perpétuo, ou amortizável, sendo o meu receio que no fim de dez anos, isto é, em 1933, êle seja convertido em empréstimo amortizável, pelo que nos vejamos então obrigados a pagar em vez de 1 milhão e tanto de libras, quatro milhões de libras.
O Orador: — Eu não posso deixar de contestar a opinião de S. Ex.ª a tal respeito.
O Sr. Barros Queiroz: — O que eu afirmo, baseado na opinião dum mestre, é que consolidado quere dizer amortizável ou perpétuo, porque é contrário à idea flutuante.
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O Orador: — Consolidado sem que se diga amortizável pode e deve concluir-se como não amortizável, e portanto como perpétuo. Isto é também fundamentado na opinião dum mestre.
É certo que há consolidado amortizável e consolidado perpétuo, mas não se prevê na proposta que haja amortização, de maneira que a questão me parece esclarecida.
Mas há ainda outro ponto na argumentação de V. Ex.ª: é que daqui a dez anos os títulos poderão estar nas mãos dum grupo assambarcador, que pode forçar o Estado...Ora não me parece fácil, que êsses títulos possam passar para um determinado grupo, e de resto mesmo assim eu não vejo como êsses assambarcadores possam forçar o Estado. Forçar como?
Aqui tem V. Ex.ª as explicações que eu entendi dever dar-lhe com toda a lealdade.
Agora vou encarar a questão no outro ponto em que S. Ex.ª quási que firma toda a sua oposição à proposta. Refiro-me ao facto, que S. Ex.ª combate, da proposta trazer dois encargos.
Eu tenho aqui um exemplo, que outro dia não pude apresentar, mas que hoje vou mostrar à Câmara.
Admitamos que o Estado necessita neste momento 180:000 contos e estamos num câmbio de 3. Vamos figurar duas posições, a do Sr. Ministro das Finanças e a do V. Ex.ª
Posição do Sr. Ministro das Finanças: dois encargos. Posição de V. Ex.ª: só um único encargo.
Portanto, na hipótese de o Estado necessitar de 160:000 contos, teríamos, para um nominal de £ 4. 000:000, um juro ao câmbio de 3...
Um àparte do Sr. Barros Queiroz.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Barros Queiroz.
O Orador: — Eu nunca pensei num juro de 15 por cento, mas, admitindo a hipótese de S. Ex.ª, ainda isso era vantajoso para o Estado, visto que só assumia o encargo do reembolso de metade.
O Sr. Barros Queiroz: — Acho que o juro de 9 era um juro remunerador.
O Orador: — A hipótese apresentada por V. Ex.ª seria uma cousa maravilhosa, mas entre nós...
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Se fôsse possível a hipótese apresentada pelo Sr. Barros Queiroz, teríamos a galinha dos ovos de ouro.
O Orador: — V. Ex.ª julga possível um empréstimo com encargo menor sem aumentar garantias.
Trava-se diálogo entre é orador e o Sr. Barros Queiroz.
O Orador: — Sr. Presidente: com a boa fé com que estou, declaro a V. Ex.ª que não teria dúvida, sendo Govêrno, de preconizar e defender uma proposta...
Àparte do Sr. Barros Queiroz que não se ouviu.
O Orador: — Dizer-se que há a mais um écart não é nada contra a proposta.
Uma voz: — Pode até beneficiá-la na colocação.
O Orador: — O empréstimo o que é?
É um empréstimo para melhorar o câmbio.
Se o empréstimo é para melhorar o câmbio e se todo o empréstimo se encontra guiado com êsse propósito, isso não importa.
Entendo, pois, que do empréstimo há-de resultar uma melhoria cambial.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª deseja terminar as suas considerações ou ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite fico com a palavra reservada.
O Sr. Presidente: — A sessão reabre às 22 horas.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 10 minutos.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: creio ter respondido às considera-
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ções do ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, considerações mormente tendentes a provar a existência de um câmbio de conversão, diferente de um câmbio de emissão.
Eu já tive ocasião de provar a V. Ex.ª e a Câmara que essa modalidade não prejudica de maneira nenhuma o Estado; e eu já tive ocasião de provar isto mesmo a V. Ex.ª
Eu já figurei uma hipótese para provar o que podia ser a conversão, e apresentei também os exemplos de 6 por cento e de 13 por cento, mostrando que isto por si não era razão para condenar o empréstimo.
Respondeu-me. S. Ex.ª em «àparte» que a forma, de S. Ex.ª não era um juro grande, mas um juro mais pequeno com sacrifício de encargos efectivos. S. Ex.ª admite a emissão abaixo do par com o mesmo juro e encargos.
Eu já demonstrei a S. Ex.ª que a sua forma não beneficia em nada o Estado e o critério do Govêrno é que é o bom, pois desde que vivemos em regime de deficit, é natural fazer-se o empréstimo, pois, pomo V. Ex.ª sabe melhor do que eu, desole que não há o equilíbrio orçamental é natural o Govêrno lançar empréstimo sem encargos de amortização.
A prática seguida até 1852 foi depois posta de parte, porque um país que não tem saldo não pode ter amortização.
Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações dizendo a S. Ex.ª que não há receio que se produza a especulação; não tenho êsse receio porque a especulação é principalmente devida à incerteza do dia de amanhã, o regime do papel moeda é que determina e provoca a especulação, é um meio propício à especulação e eu estou convencido de que com a realização do empréstimo há-de melhorar a nossa situação pela melhoria do nosso escudo.
Sr. Presidente: muito se tem falado e ainda ninguém disse nada sôbre a crise de 1891.
É muito interessante ver o que se passou por essa época e é bom que a minoria monárquica ouça o que vou ler.
Ainda não houve até aqui nada que se pareça com isso, é um facto único na história financeira do País.
Veio a guerra, para qual nada contribuímos e nós estávamos na situação que vou expor, lendo.
Compreendo esta situação com a crise de 1891, vê-se que os números, excedem a crise presente, e que a monarquia não tem razão alguma para falar.
A crise de 1891 foi devida em parte à deficiência do regime pelo natural aumento da circulação fiduciária.
Pela crise de 1891 abusou-se da circulação fiduciária, mas devemos prestar homenagem a um homem da monarquia que foi mal apreciado. Refiro-me a Manuel Afonso de Espregueira.
É preciso acentuar que a monarquia não conseguiu a política do equilíbrio orçamental.
Eu defendo o empréstimo preconizado pelo Govêrno, querendo ir mais além do que foi a monarquia.
Creio ter respondido às considerações do Sr. Barros Queiroz, a quem presto. o testemunho da minha, alta admiração, lamentando que não esteja de acôrdo com os argumentos por S. Ex.ª apresentados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Os àpartes não foram revistos pelos que os fizeram?
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: não consentiu o meu estado de saúde, bastante abalado, que eu dedicasse à Discussão desta importantíssima proposta na especialidade aquela atenção. que por todos os motivos ela merece; mas menos o posso fazer agora, que pela violência inaudita de ontem, acrescentada, por aquela ainda maior desta tarde, entramos no regime de trabalhos forçados, para as quais a minha resistência física, e devo confessar também, a minha, insuficiência para estudar, com a rapidez com que certamente o fazem os colaboradores republicanos desta Câmara, as emendas tam importantes há pouco ainda apresentadas pelo Sr. Barros Queiroz, me impossibilita.
Vejo que é alterada, por completo, a proposta ministerial: já se não trata da mesma proposta, e, assim repito, não posso pelo regime agora seguido, de trabalhos forçados, dispor, como os meus ilustres colegas, de percepção tam rápida para a poder apreciar.
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Sr. Presidente: a verdade é que entrámos ontem pela violência, acrescida pela violência de hoje.
Isto, Sr. Presidente, não é discutir um assunto da importância dêste que está na tela do debate: é aceitar em bloco aquilo que o Govêrno nos quero impor.
Para isso, Sr. Presidente, preferível era que o Govêrno, o Poder Executivo, assumisse a plena responsabilidade do poder e concentrasse nas mãos tanto as funções do Poder Executivo, como as do Legislativo.
Assim, Sr. Presidente, ficava inteiramente com a responsabilidade do seu acto, sem necessidade de se vir acobertar com a responsabilidade do Parlamento.
Sr. Presidente: eu não quero, nem posso, exaltar-me, pois que o meu estado de saúde o não permite, mas não posso deixar, Sr. Presidente, de, entrando pròpriamente na apreciação da matéria do artigo 1.º, repelir indignadamente a afirmação feita pelo Sr. Presidente do Ministério, de que a minoria monárquica tem procurado fazer obstrucionismo.
S. Ex.ª só tem uma desculpa para fazer essa afirmação, que é o motivo de eu estar doente, o que lastimo, que fez com que não pudesse assistir aos trabalhos parlamentares na parte em que o assunto tem sido discutido.
Sr. Presidente: não se pode dizer que nós temos feito obstrucionismo, pois a verdade é que num assunto dêstes, dois Srs. Deputados apenas se têm ocupado, dele, o meu amigo Sr. Carvalho da Silva, cuja competência nestes assuntos é muita, e eu, se bem que a competência seja pequena, no emtanto me esfôrço pelo trabalho a que me dedico, de entrar tanto quanto possível, com conhecimento, nos assuntos em discussão.
Sr. Presidente: é uma cousa que não tem desculpa, e o Sr. Presidente do Ministério, falando como falou, exorbitou do seu lugar, daquilo que deve à situação que ocupa.
Disse o Sr. Presidente do Ministério, também, que nós combatíamos a proposta por política, visto que para nós a política que nos agrada é a do quanta pior, melhor.
Não, Sr. Presidente, nós não fazemos desta política, se bem que estejamos convencidos, como estamos, do que esta proposta não melhora o câmbio.
O Sr. António Maia: — Está-se a ver isso.
O Orador: — Diz-me em àparte o ilustre Deputado Sr. António Maia, que se está a ver isso, e S. Ex.ª diz isso, por isso que ontem, e não sei se hoje, o câmbio tem uma pequena melhoria.
Todos nós sabemos, Sr. Presidente, o que são essas melhorias, e eu nesse ponto devo dizer que estou de acôrdo com o que aqui foi dito pelo Sr. Barros Queiroz, pois a verdade é que quanto mais baixas as libras estiverem, melhor isso será para os tem adores do empréstimo.
A proposta até por isso merece a nossa reprovação, porque à especulação que já existe vem juntar-se a especulação dos indivíduos que têm tudo a ganhar, para a conversão dos títulos dêste empréstimo, com o agravamento da nossa situação cambial.
Pelo artigo 1.º da proposta em discussão, cria-se um novo fundo consolidado dá dívida pública, liberado em libras esterlinas ao juro anual de 6,5 por cento, fundo que é destinado não só ao pagamento das despesas gerais do Estado do actual ano económico de 1922-1923. mas também à substituição em equivalência do valor efectivo da quási totalidade dos títulos depositados no Banco de Portugal em caução da dívida do Estado.
Já o ilustre Deputado e antigo Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, disse há pouco, nas breves mas substanciosas palavras que proferiu, o bastante para- podermos apreciar quanto S. Ex.ª no íntimo discorda do valor desta operação.
De facto S. Ex.ª lembrou à Câmara, e lembrou muito bem, que não se tratava apenas da comissão de 4 milhões de libras esterlinas destinadas ao pagamento do deficit do actual ano económico, mas ainda possivelmente dum número muito maior de milhões de libras destinadas à substituição de todos os títulos depositados no Banco de Portugal.
Então S. Ex.ª chamou a atenção da Câmara para quanto poderia ser de grave para o Estado a emissão de todos êsses títulos, que representam o pagamento do uma avultada quantia em ouro.
O Sr. relator achou tam forte o argumento que disse que o importante era
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realmente os 4 milhões de libras e que os outros não era forçoso que se emitissem para a substituição da caução.
O Sr. Velhinho Correia: — O que se faria era a realização e não a substituição.
O Orador: — A rectificação de V. Ex.ª que eu agradeço, em nada modifica o meu argumento.
A principal influência que ela podia exercer na marcha do câmbio no sentido da sua melhoria não resulta da acção dos 4 milhões de libras, porque ossos não são destinados senão ao pagamento do deficit do ano económico corrente.
Não há, pois, uma única maneira desta proposta poder influir benèficamente no câmbio.
Servirá talvez; a realização dos 4 milhões para retirar da circulação um correspondente número de notas?
Mas essa vantagem encontraria naturalmente dificuldade de a pôr em prática, pelos encargos que os juros haviam do trazer ao Estado.
Já o Sr. relator disse também que essa vantagem não se realizaria em maior ou menor escala, mesmo em escala nenhuma:
De modo que já temos a confissão do Sr. relator que a acção dos 4 milhões. de libras em títulos que possivelmente podiam influir na marcha do câmbio, para serem imediatamente retiradas notas da circulação, essa acção é cousa muito problemática. Está ainda talvez na massa dos impossíveis.
Quando tive a honra de entrar na discussão na generalidade da proposta, chamei a Atenção da Câmara para uma outra proposta do empréstimo que neste momento se projecta lançar na Alemanha.
Disso então que não compreendia o pensamento do Govêrno; que compreendia, sim, que se lançasse um empréstimo em ouro, cujos encargos seriam em ouro e cujo produto seria também em ouro; que compreendia que lançasse um empréstimo em escudos, cujo produto seria em escudos e cujos encargos seriam também em escudos.
Mas que não compreendia êste sistema, original do Sr. Ministro das Finanças, de emitir uns títulos pelos quais o Estado só recebia escudos, ficando obrigado ao pagamento em ouro e do juros em ouro.
Foi a propósito disto que chamei a atenção da Câmara para a proposta do empréstimo que neste momento se procura lançar na Alemanha e que, ao contrário do que aqui se faz, o Estado não recebe senão espécie, ou títulos estrangeiros, e fica obrigado ao pagamento do juros, não em ouro, mas em marcos.
E precisamente o contrário do que aqui sucede.
Vamos receber escudos o teremos do pagar ouro e juros em ouro, emquanto que a Alemanha recebe ouro e paga marcos.
Veja-se quanto é importante esta diferença.
Parece-me que não foram de todo baldadas as considerações que apresentei a êste respeito, porque já vi na leitura muito rápida e superficial que pude fazer das propostas enviadas há pouco para a Mesa que o Sr. relator já tinha modificado neste ponto a proposta, dizendo que os escudos, para o pagamento dos juros, seriam pagos em ouro ou em escudos ao câmbio do dia nos períodos de três meses.
Há uma diferença radical a êste respeito, visto que a primeira vista parece ser a mesma cousa, pagar em ouro, ou pagar em escudos ao câmbio do dia, porque, com escudos se compra ouro.
Mas não é, porque o facto de o Govêrno vir todos os trimestres à. praça buscar em ouro uma determinada quantia pode prestar-se a especulações, e tal facto, mesmo independentemente da especulação, pode causar o agravamento cambial.
Por consequência não é indiferente que se tivesse alterado neste ponto o que estava na proposta primitiva, dizendo que só ouro podia ser pago.
Se a alteração que o Sr. relator fez foi provocada pelo facto de eu ter chamado a sua atenção para a proposta alemã, em que êste princípio se consigna, tanto melhor e folgo muito se desta forma consegui de algum modo que a proposta não ficasse para o Tesouro tam ruinosa como, apesar de tudo, ainda ficou.
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Desde que o empréstimo é em libras esterlinas, suponho, visto que me parece que não há ainda qualquer emenda a êste respeito, que o Estado deverá reembolsar os portadores dêstes títulos pagando em ouro.
Não é assim na proposta Calema, como tive a honra de ler aqui. É êsse um inconveniente grande.
O Sr. relator respondeu que se tratava de uma renda perpétua e que por consequência o inconveniente não seria grande.
Mas dizer que se trata de uma renda perpétua ou de um empréstimo perpétuo não é, no sentido literal da palavra, a mesma cousa.
Dizer que se trata de uma renda ou empréstimo que há-de existir perpetuamente, que nunca mais poderá ser pago, quere dizer que os portadores de títulos, não têm o direito do pedir mais o seu reembolso.
Mas isso não importa perpetuidade.
Pode um dia convir que assim se faça e convirá pagar os títulos. Por isso é bom que fique estabelecido que o pagamento pode ser feito em escudos, ao câmbio do dia.
De modo que convém que se determine, para combater aquele inconveniente, que o mesmo se deverá fazer para os juros. Isto é, quando o Estado tiver de arranjar as libras necessárias para o pagamento em ouro dos encargos do empréstimo, provocará o agravamento cambial.
Fazendo pouco o elogio das condições do empréstimo, o Sr. relator disse não haver nenhuma combinação especial para o seu recebimento, e pôs êsse facto em relevo para mostrar como o Estado não tinha de descer a essa consignação do rendimento, porque era sempre ou muitas vozes ainda credora do falta de crédito da sua parte.
Ora, Sr. Presidente, para que as condições dêste empréstimo sejam não apenas ruinosas, mas representem verdadeiramente um descrédito, não é necessário que nele exista a consignação do rendimento.
O descrédito dêste empréstimo consiste nas condições onorosissimas do juro, que vai até 15 por cento, o ainda ao facto do o Estado, recebendo apenas 43 por cento do nominal, isto é, menos do tractado, ser obrigado, quando entender que o devo recolher, a pagar o dôbro daquilo que recebo.
O Sr. relator chamou há pouco a atenção da Câmara e, em especial, da minoria monárquica, para o que havia ocorrido a quando da crise de 1891, e recordou então S. Ex.ª o facto do dois anos depois a circulação fiduciária ter sido aumentada em proporções que ainda agora não foram atingidas, tendo recordado êsse facto não sei só para justificar de antemão o aumento maior que essa circulação ainda possa vir a ter.
Ora, Sr. Presidente, a crise do 1891, que S. Ex.ª disso que tinha sido motivada por condições internas, ao contrário da crise actual, que era derivada da guerra — e S. Ex.ª disse isto, naturalmente, para. aduzir uma circunstância atenuante para a crise actual — foi devida principalmente, também, a um facto estranho, ou seja a crise no Brasil, que teve, como aliás não podia deixar de ter, uma repercussão em Portugal.
Não se compreende, realmente, que se queiram explicar pela guerra e não pelos desatinos de uma administração imprevidente, as consequências que nós sofremos actualmente e a circulação extraordinária que temos, quando é certo que a França, que esteve envolvida na guerra por uma forma que nós não estivemos, que teve uma grande parte do seu território devastado, tem apenas uma depreciação da nota que se cifra em três vezes o seu valor nominal.
Por mais voltas que o Sr. relator lhe queira dar, há-de por fôrça confessar que a situação actual é devida não exclusivamente, mas pelo menos na sua grandíssima parte, aos desatinos da administração republicana.
Disse o Sr. relator que então, em 1891, a circulação subiu muitíssimo mais que hoje; se isso se deu, se é verdade, apesar disso a libra não teve então uma baixa que de longo sequer se possa comparar com a que tem actualmente.
A conclusão a que devemos chegar é que os homens da monarquia foram de tal maneira hábeis e previdentes que souberam evitar os males de que estamos agora a sofrer, ou então que a circulação fiduciária que existia anteriormente a 1891 era diferente e que, por consequência, o seu aumento não acarretou as conse-
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quências desastrosas que teve o aumento actual.
Sr. Presidente: muito folguei de ouvir ao Sr. relator fazer justiça a um homem da monarquia que tam caluniado foi em vida e que, não há dúvida alguma, foi um grande Ministro da Fazenda, o Sr. Manuel Afonso de Espregueira.
A hora da justiça chega para todos neste mundo, às vezes, infelizmente, chega quando aqueles a quem era devida a êste mundo já não pertencem.
Quanto ao equilíbrio orçamental o Sr. relator disse que a Monarquia nunca tinha conseguido obtê-lo.
E certo que a média dos deficits dos últimos anos se cifra em qualquer cousa como três mil e tantos contos, mas o Sr. relator sabe perfeitamente que anualmente se amortizava a dívida em importância igual, de modo que se não fôsse essa disposição de lei, que impunha realmente uma amortização temporária, se a monarquia não quisesse reduzir gradualmente a dívida pública nós teríamos esta conclusão, é que a dívida não aumentava, e que, por consequência, os orçamentos estavam equilibrados.
Sr. Presidente, e para terminar quanto ao artigo 1.º, não porque ainda não tivesse outras considerações a fazer, mas porque, repito, me sinto fatigado pelos trabalhos dêstes últimos dias, não sabendo ainda até que horas irá esta sessão, eu quero referir-me à proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Barros Queiroz, proposta de emenda chamo-lhe eu porque assim a denominou o seu autor.
De facto ela não é senão uma contraproposta, porque por ela se remodela por completo toda a economia da proposta em discussão.
Não posso, repito; já o disse há pouco, apreciar as vantagens ou inconvenientes dessa proposta, e creio que os meus colegas, por maiores que sejam as suas qualidades de percepção, devem encontrar-se, nas mesmas condições do que eu, e isto não fax senão confirmar o inconveniente, para não dizer o crime, de se estar procedendo a esta discussão numas condições atabalhoadas como se está fazendo esta.
Disse o Sr. relator que a proposta do Sr. Barros Queiroz procurava evitar os dois écarts.
Sr. Presidente: repito, sem querer entrar na apreciação da proposta, e sem querer pronunciar-me definitivamente sôbre ela, devo dizer que os encargos são os mesmos, mas, todavia, a proposta do Sr. Barros Queiroz traz maiores vantagens.
O Sr. Velhinho Correia: — Não é aquela proposta. É aquele género de proposta.
O Orador: — Mas desde que se eleva a taxa do juro e os encargos são os mesmos, a diferença entre o nominal do empréstimo e aquilo que o Estado efectivamente cobrava, deminuía sensivelmente, e isso já era uma vantagem.
Sôbre essa vantagem diz o Sr. relator que o fundo é consolidado e hão tem preço de reembolso, mas, todavia, parece-me que essa objecção não é de molde de destruir a fôrça do argumento, porque eu já tive ocasião de dizer aqui que o crédito de um Estado, como o de um indivíduo, avalia-se pelo montante que deve.
Sr. Presidente: parece-me, pois, quê a Câmara deve ponderar nos inconvenientes que têm sido apontados.
Por agora, termino as minhas considerações.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: têm as oposições caprichado em discutir esta questão com uma serenidade, com uma ausência de paixão política, que está absolutamente em contradição com aquela paixão e com aquele exagero que por vezes alguns dos Deputados da maioria põem nos seus discursos; e assim, é que nem de perto nem de longe a serenidade com que nós estamos discutindo êste caso se aproxima, daquele exagero do paixão com que o Sr. relator da proposta combateu a proposta de alienação dos navios dos Transportes Marítimos do Estado, quando era Ministro o Sr. Lima Basto.
Não. Nós, motivos dentro de uma absoluta correcção, estamos discutindo esto assunto com as nossas razões, razões francas, razões serenas, razões que só
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saem do tom de comedimento, que é próprio das discussões parlamentares, quando porventura, das bancadas ministeriais vêm palavras de exagerada paixão, que naturalmente provocam uma reacção necessária. Apoiados.
E assim, feita esta apologia da nossa acção como Deputados de oposição, eu vou discutir o artigo conjugando-o com as emendas já apresentadas entre outras pessoas pelos Srs. Barros Queiroz, relator e Portugal Durão.
Vejamos o que diz a proposta ministerial no artigo 1.º que se discute.
Já todos nós sabemos quais são as comissões e que o Sr. Ministro das Finanças pretende que a autorização para esta comissão seja dada, mas é bom acentuar o grau de liberdade que é dado ao Sr. Ministro, que é de tal sorte que S. Ex.ª não fica preso absolutamente a nada. Não há nenhuma obrigação no artigo 1.º r"ara o Ministro.
O Ministro fica apenas preso à fixação, mas pode dar o juro que quiser e entender.
O Ministro pede autorização para o seguinte:
1.º Para fazer n m empréstimo liberado em libras;
2.º Pelo artigo 3.º pretende que lhe doem liberdade para, uma vez feita a emissão dos títulos, marcar um câmbio de conversão que seja função do câmbio do dia da emissão;
3.º Finalmente, o Ministro pretende fixar o câmbio do dia da emissão.
Qual é o dia da emissão?
E o dia que o Ministro quiser.
Já aqui se declarou esta cousa fantástica: que o dia da emissão é o dia em que o Ministro mandar afixar os cartazes.
Isto presta-se a que se façam todas as manobras artificiais, e nesse dia o Ministro pode vir comprar libras na praça.
Nestas condições, o Ministro pretende acrescentar aos dois graus de liberdade mais um terceiro: pretende a liberdade de fixar o câmbio.
Isto é tam evidente, tam claro, que o Ministro, tendo naturalmente conversado com o relator desta proposta, pretendeu dar uma nova redacção, que é a que está nu Mesa, e que consta duma emenda do relator, Sr. Velhinho Correia, em que se pretende acabar com todos os fundos e restringir o artigo 3.º
Pretende-se claramente dizer que a omissão se fará em determinadas condições, mas que a conversão das libras em escudos se fará ao câmbio que o Ministro quiser.
E muito melhor então que se diga que o câmbio ficará fixado pela livre vontade do Ministro.
É claro que não será simplesmente dá vontade ministerial que ficará dependente o câmbio do dia da emissão, porque nessa altura haverá uma entidade que terá interêsse também em auxiliar o Ministro ou porventura contrabater a sua acção. São os tomadores futuros do empréstimo. Êsses, no dia em que o Ministro mandar afixar os tais cartazes, talvez tenham interêsse em falar de sua justiça, e é extraordinário que a Câmara e ò País ainda não tenham compreendido que há duas entidades cujos interêsses são perfeitamente antagónicos nesta questão: o Estado, que tem interêsse que no dia da emissão o câmbio esteja o pior possível, e o particular, que tem interêsse que o câmbio no dia da emissão esteja o melhor possível.
É extraordinário que alguns Srs. Deputados tenham tirado já a conclusão de que vamos entrar em melhores dias, esquecendo-se do que constantemente são aqui acusadas aquelas pessoas de fazerem as piores operações de especulação, e que porventura neste momento estarão fazendo a pior de todas, que é aquela que há-de determinar a ruína do Estado. É preciso não esquecermos outra circunstância, e é que nós, além de todas as vantagens oferecidas aos tomadores do empréstimo, vamos ainda fixar como média em que são nivelados os novos títulos uma média de cotação considerável da libra papel em relação à libra ouro. Convém ver o que neste momento se passa.
A libra papel, que tinha uma, desvalorização de 30 por cento à data do armistício, tem actualmente apenas uma desvalorização de 4 por cento, e em breve essa desvalorização desaparecerá.
Nós vamos receber libra papel desvalorizada em 4 por cento, e, portanto, em breve, quando essa desvalorização desa-
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parecer, o Estado terá um prejuízo de 160:000 libras, pois que 4 milhões de libras desvalorizadas 4 por cento dão essas 160:000 libras.
Pela primeira vez aparece um Ministro, e eu não lhe regateio elogios por isso, que corajosamente declara assumir todas as responsabilidades e nos pede uma autorização em termos largos.
O Sr. Ministro das Finanças não nos pede que fixemos regras concretas para a fixação do juro para todas as operações conexas. O Ministro arroga-se o direito de pedir uma autorização pura e simples, embora disfarçada.
Nestas condições, o Ministro, se fôr bem sucedido, terá todas as glórias; nem nós lhas regateamos, porque não estamos aqui para denegrir os nossos adversários quando a sua acção, ao contrário do que nós supomos, resulte útil para o País.
Mas o Ministro está também amarrado às consequências desta operação.
Apoiados da direita.
Nós em política estamos acostumados a pensar que os erros se não pagam, ou que as virtudes ou benefícios se não recompensam.
Porém, numa questão tam grave como esta, é preciso que cada um assuma as suas responsabilidades,
O Sr. Ministro das Finanças, pedindo ao Parlamento uma autorização desta Ordem, é o responsável perante o seu partido pelos actos que vai praticar, mas o seu partido é o responsável perante a nação.
Apoiados da direita.
Eu não estou a fazer acusações, nem as minhas palavras pretendem outra cousa que não seja definir responsabilidades.
Nós, os Deputados que temos combatido esta proposta, é que, apesar de não termos transformado esta questão numa questão fechada, em todo q caso temos a opinião colectiva de que se vai fazer uma operação ramosa para o Estado; nós engeitamos todas as glórias se a proposta trouxer resultados úteis para o Pais, mas não queremos também nem uma parcela de responsabilidades.
O Sr. Ministro das Finanças, é bom registá-lo, foi corajoso, porque deu uma cartada decisiva para o futuro político do Partido a que pertence.
Êste Partido ou nos faz entrar do caminho da regeneração, ou fica amarrado às consequências dum êrro; e então o Partido Democrático não tem outra cousa, a fazer senão expiar os erros que cometeu, sacrificando o País.
Todavia, Sr. Presidente, é preciso que se marque bem o alcance das minhas palavras. Nós estamos nas tais horas decisivas, estamos nas horas em que não é permitido brincar mais com o País, em que não é permitido a cada um de nós mover-se pela sua paixão de momento.
Seria criminoso, Sr. Presidente, perante o País que os homens do Govêrno estivessem a fazer uma política movidos apenas por paixões políticas; e serão criminosos também aqueles que por simples disciplina partidária ficarem amarrados a essa disciplina, prestando assim um mau serviço ao seu País, dando assim a sua cota parte a um êrro político.
Se conseguirem aprovar esta proposta nós não lho damos os parabéns; dir-lhe hemos apenas: vão para diante, mas de maneira que acautelem quanto possível os interêsses nacionais, lembrando-se de que não estão a julgar os destinos do seu partido, mas sim os destinos da Pátria.
O Sr. Barros Queiroz apresentou uma emenda ao artigo 1.º que envolve matéria mais ou menos de harmonia com o pensamento dos Srs. Deputados que a combatem.
Esta proposta, embora haja em alguns pontos uma certa divergência, no emtanto nas linhas gerais estamos todos de acôrdo.
Assim nós repudiamos completamente, como o Partido Democrático combateu os especuladores, repudiamos o Estado, especulador; revoltamo-nos contra o facto do Estado vendedor de libras a prazo, como se fôsse, um particular, que vai vender ou comprar libras e que sabe que se há-de chegar a uma certa quantia.
Nós queremos que o empréstimo seja cobrado em ouro correspondente à efectivação; nós queremos os encargos efectivos com. essa operação, queremos tudo pôsto às claras, dizendo que não podemos obter dinheiro por menos de 9 ou 10 por cento, mas para vender pelo seu valor efectivo e não para multiplicar pelo número de incógnitas.
O que fez o Sr. Ministro das Finanças?
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Porque o acompanhou com tanto calor e entusiasmo o Sr. Velhinho Correia?
Trata-se de uma série de operações, — favoráveis à especulação, — que complicam a questão somente para servir o especulador, e tanto melhor o fazem quanto mais complicado fôr o número de operações à volta do mesmo problema.
O Estado quere a complicação; nós queremos a simplificação.
O Estado a pedir dinheiro emprestado a 15 por cento dentro do próprio País é fazer a figura de fidalgo arrumado, é arrastar o nosso crédito lá fóra.
Não se confunda empréstimo externo com interno.
A Áustria viu estabilizada a sua moeda por virtude dum empréstimo de 15. 000:000 libras, porque soube tirar dêsse empréstimo consequências vantajosas para a estabilização da sua moeda.
Será um sintoma de desmazêlo, é o sistema de velho usurário êste de os próprios filhos da nossa terra emprestarem dinheiro ao Tesouro recebendo juros fabulosos.
Sr. Presidente: êste projecto é amplo e largo.
Nós vamos dar porventura autorização para o Ministro actuar e realizar 4. 000:000 libras?
O artigo 1.º está propositadamente redigido da forma a ser consentido tudo o que o Sr. Ministro quiser. Nada o impede, em virtude do artigo 1.º, de realizar as dezenas de milhões de libras que quiser.
Nada impede o Govêrno de actuar de uma só vez sôbre todos os títulos; nada o impede de vender a totalidade dêsses títulos, ou vender apenas uma parte.
Dizem que o empréstimo está coberto por três ou quatro Bancos, mas mesmo que êsse empréstimo seja possível, eu pregunto para que servirá êle, se nós temos no nosso Orçamento 5:200 marinheiros, se nós não fazemos um único esfôrço para comprimir as despesas. Pelo contrário, todos os dias surge um desperdício, que não tem nome, votando-se leis às tantas ô tantas horas da madrugada, aproveitando o cansaço dos legisladores, quando nos devia ser dado tempo para fazermos um estudo com mais cuidado.
Não temos barcos, mas temos 6:000 marinheiros.
O Sr. Agatão Lança: — Perdão! Um pouco menos...
O Sr. Barros Queiroz: — O Orçamento diz 5:000 e tantos.
O Sr. Agatão Lança: — É certo que o Orçamento apontva tal número, mas também é verdade que êle não existe. Actualmente há só 4:200 marinheiros, e muitos dêsses não estão em Lisboa. Encontram-se distribuídos por Angola, Moçambique, Timor, emfim, pelas nossas colónias.
Posso dizer, e com mágoa, que os efectivos dos navios estão reduzidos a 50 por cento, sendo o orçamento da marinha menor que o do ano passado.
O Orador: — Eu permito ao Sr. Agatão Lança quantas interrupções S. Ex.ª quiser, mas espero que me deixe por agora, na minha ignorância, e que, depois quando entrar em discussão o orçamento da marinha, trate então dêsse assunto.
Sr. Presidente: parece que não estão contentes com 4:200 marinheiros; é preciso elevar êsse número a 6:000.
Para que?
Para se terem unidades de combate?
Não existem os navios para navegar, embora os nossos marinheiros e oficiais sejam dos mais valentes.
O melhor seria dispensar parte de tanto pessoal.
Ô que eu vejo, e claramente, é isto: no que respeita a essas tais reduções de despesas, nada!
A redução dos quadros, representa-se pelos 300 tesoureiros de finanças que se querem nomear.
O Sr. Alberto Xavier: — A primeira cousa que se fez no orçamento, relativamente ao Ministério do Trabalho, foi manter o que lá estava.
O Orador: — E, em compensação, «"que espera o Govêrno inserir no Orçamento?
Mais uns milhares de libras, ficando a isso autorizado.
Mas o que nós sabemos é que êsses milhares de libras hão-de sair da algibeira do contribuinte, que há-de cansar-se um dia por verificar que em nada se moraliza a administração pública, e vendo pelo contrário, neste momento, aprovar-
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-se de afogadilho uma medida de tal importância, aproveitando-se a maioria do nosso cansaço para fazer ir por diante uma proposta que é ruinosa para o Tesouro Público.
Neste momento, como em outros, se aproveita a nossa fadiga para fazer passar medidas prejudiciais para a Nação, medidas cuja contextura nem sequer tem gramática nem sentido, e que são interpretadas à vontade do Ministro respectivo.
Mas que a responsabilidade de medidas como esta fique com o Partido Democrático, ao qual nós um dia saberemos chamar à responsabilidade de uma providência como esta, que fica como uma coroa de louros, com que havemos de engrinaldar a cabeça do Sr. Ministro das Finanças.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: era intenção minha, para não fazer perder tempo à Câmara, usar da palavra quando já não houvesse mais nenhum orador inscrito sôbre o artigo 1.º da proposta de lei em debate.
Mas como de há dias a esta parte e por motivos alheios à minha vontade, determinado por incidentes aqui levantados, eu não tive ensejo de responder às considerações do ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, não quero deixar de usar agora da palavra para responder às considerações de S. Ex.ª, não fôsse S. Ex.ª pensar, não que eu p queria agravar, mas magoar, quando tal idea está muito longe do meu pensamento.
O ilustre Deputado, nas razões que agora apresentou, repetiu mais ou menos as razões já apresentadas nas sessões anteriores.
S. Ex.ª analizou novamente a proposta de lei em discussão, sendo escusada a sua afirmativa de que não vinha fazer obstrucionismo, pois, em verdade, S. Ex.ª tem da palavra, durante muito pouco tempo, o que não é para admirar, atentas ás faculdades de inteligência que S. Ex.ª possui e que fazem com que possa, em poucas palavras, encarar e expor claramente esta importante questão.
Começando o ilustre Deputado o Sr. Cunha Leal por se referir às propostas de emenda mandadas para a Mesa, aproveito já êste ensejo, embora também depois tenha de fazer algumas reflexões sôbre as considerações apresentadas pelo Sr. Barros Queiroz, de dizer que das propostas enviadas para a Mesa apenas aceito as do Sr. Velhinho Correia, relator do projecto, porque as outras, embora apresentadas na melhor das intenções e no intuito de bem servir o Pais, a verdade é que obedecem a um critério diverso daquele que obedecia a estrutura desta proposta, alterando-a por completo na sua mecânica.
Falou depois o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal no destino do empréstimo, e é fácil de ver efectivamente qual é o destino que êle tem: é na verdade cobrir o deficit do ano económico corrente, porque temos de impedir um aumento de circulação fiduciária, não tendo as medidas promulgadas produzido tudo quanto era necessário para cobrir o aumento das despesas públicas resultante das subvenções e agravamento cambial.
Portanto, fácil é de ver que o Govêrno tem de ir buscar êsse rendimento para cobrir essas diferenças, que há entre as receitas e as despesas.
Mas a proposta não é só destinada para cobrir o deficit do Banco de Portugal, o deficit existente no ano económico, o que na verdade seria comezinho, porque decorrido êste ano económico nós cairíamos nas mesmas dificuldades, e o que é necessário é restabelecer o crédito do País e nunca aumentar a circulação fiduciária, mas concorrer, sim, para a sua deminuïção.
É o objectivo que se tem em vista.
Eu tenho a impressão, quási a certeza, de que tal objectivo se há-de obter, porque sendo bem recebidos os títulos dêste empréstimo, à medida que formos amortizando, deminuiremos as notas em circulação.
Quere-me parecer que ninguém negará que tal facto há-de produzir uma beneficiação cambial, que é o fim mais necessá-
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rio que temos de alcançar, porque é êsse o melhor processo, e quási o único problema que temos de momento a resolver no País, que embora muito gastasse com a guerra, não teve regiões devastadas nem tem casos importantes de destruição a reparar.
E assim é que, estando nós na verdade, numa situação financeira má, essa situação financeira não é de tam difícil resolução como a de outros países. Bastava conseguirmos uma melhoria cambial para quási termos resolvida a nossa situação financeira.
Sr. Presidente: mostrou-se muito preocupado o Sr. Cunha Leal pelas graves consequências que podem resultar da presente proposta.
Ou há confiança, ou não.
Apoiados.
Se o Ministro não merece a confiança do País, então é dizer-lho: — Vá-se embora!
Conheço muitas propostas de empréstimo de vários países, e não vejo que no geral elas estejam mais restritivas do que aquela que tive a honra de apresentar a esta casa do Parlamento. De resto, se viéssemos com imensas restrições, isso é que era fazer o jôgo dos especuladores.
Denunciando-lhes do antemão todos os detalhes de uma operação que vai realizar-se, êles empregariam todas as suas artimanhas para embaraçar a acção dos Govêrnos.
Demais, costuma-se dixer que «o segredo é a alma do negócio», e nestes casos muito mais vale êsse segredo.
Sr. Presidente: não vejo efectivamente que tais grandes liberdades concedidas ao Govêrno possam causar preocupações, mesmo que elas sejam aprovadas tal como foram apresentadas na proposta.
Referiu-se depois o Sr. Cunha Leal às manobras artificiais para fixar o câmbio.
Também neste ponto tenho de repetir o que já disse.
Ou se considera o Ministro como um imbecil ou como um mal intencionado.
De outra maneira eu não sei como o Ministro se pode deixar arrastar por essas manobras artificiais. O do que efectivamente o Ministro precisa é dos elementos de informação necessários para saber se qualquer operação corresponde a necessidades económicas do País, ou se o que há é resultante de especulações daqueles que se não preocupam com os interêsses, do Pais, mas apenas com os interêsses particulares.
Quando o Sr. Cunha Leal ocupou a pasta das Finanças, e começou a mostrar ao País quanto valia o seu talento, nessa ocasião houve uma oscilação cambial, e S. Ex.ª nada fez, porque lhe era impossível.
Ela depende de variadíssimos factores, que não é possível determinar com facilidade.
Ainda ante-ontem tive notícia que numa das grandes capitais da Europa se reuniram três representantes dos maiores bancos do mundo para resolver o que se havia de fazer sôbre a questão cambial francesa, e valorização do franco.
Não se chegou a acôrdo, por que cada um queria dar à libra certo valor correspondente em francos.
Mas, pelo que se conhece em Portugal, podemos garantir que é verdadeira a afirmação de que a situação cambial não corresponde de forma nenhuma ao seu estado económico, mas é antes filha duma especulação desenfreada e duma grande desconfiança, com muitos outros elementos ainda.
Referiu-se o Sr. Cunha Leal ao que aconteceu quando da tentativa da negociação do empréstimo dos 50:000. 000 de dólares.
Não duvido que o momento de espculação, feito à volta dessa operação, alguns maus resultados tivesse originado., e o maior factor da desvalorização está nessa especulação em que se meteu toda a sociedade portuguesa, em que todos querem ganhar sem trabalhar.
Segundo disse na comissão de finanças, eu escolhi para a minha proposta aquele processo que me pareceu mais conveniente para o País.
O Sr. Cunha Leal há-de fazer a justiça de supor que se eu assim não estivesse convencido, e que se os argumentos apresentados pelos Srs. Deputados contra a proposta me tivessem levado à convicção de que a operação era má, eu teria arrepiado caminho.
S. Ex.ª nunca poderá ter porém a impressão de que não é meu desejo ser útil ao País.
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Se assim não fôsse, se eu nfto tivesse um grande desejo de ser útil ao meu País, eu não ocuparia êste lugar, que é o maior sacrifício que eu faço, e que só me traz como resultado os maiores desgostos e os maiores dissabores.
Preocupou-se muito o Sr. Cunha Leal com os grandes lucros que vão auferir os, particulares pelas vantagens que terão os tomadores.
A mim não me preocupa grandemente êsse receio, porque os tomadores só terão essas enormes vantagens se o Estado lhas quiser dar.
Não e asse o meu intuito, porque emquanto eu aqui estiver hei-de defender o mais possível, com toda a minha energia, os interêsses do Estado, e assim eu não tenho êsse receio.
Embora eu aqui não esteja, eu julgo que não devemos ter êsse receio, porque quem para aqui vier há-de certamente, talvez com mais energia do que eu, defender os interêsses do Estado.
Muitas vezes no calor da discussão se proferem frases, que embora não seja intuito de quem as pronuncia, elas podem na verdade magoar.
Se eu não soubesse que não era essa a intenção do Sr. Cunha Leal, eu podia efectivamente ter-me magoado quando S. Ex.ª afirmou que O Ministro fixava o câmbio de acôrdo com os especuladores.
Era preciso na verdade ter pouca consideração por quem desempenha o cargo de Ministro para julgar que pudesse haver alguém indicado por um partido da República que fôsse capaz de fazer-se com os especuladores para fixar o câmbio de mútuo acôrdo, naturalmente depois de medir o que resultasse de vantajoso da operação.
Uma outra afirmação fez o Sr. Cunha Leal, e essa fê-la não só em seu nome mas em nome do partido que representa, e é que abandonava todas as glórias que possivelmente pudessem resultar dessa operação, porque também não queria tomar parte da responsabilidade na aprovação desta proposta.
Porque eu estou procedendo na convicção profunda e absoluta de prestar um grande e alto serviço ao País, eu não tenho dúvidas em assumir todas as responsabilidades.
Apoiados da esquerda.
Eu não quero que os outros tomem parte nos desaires que porventura resultem da execução desta proposta, que outro fim não tem que não seja o de se caminhar para uma regeneração financeira; e essa regeneração, tal como eu a pretendo, não é disparatada. Não tem mesmo nada disso.
Para atingirmos essa regeneração só temos três caminhos.
Eu não vou fatigar a Câmara repetindo o que aqui já temos dito por vezes sôbre quais são êsses três caminhos.
Direi apenas que eu tinha de escolher no caminho que me fôsse ditado pela minha consciência e pela minha fraca inteligência.
Foi esto de que actualmente se ocupa a Câmara aquele que eu escolhi.
Disse S. Ex.ª que é contra o Estado especulador. Nesse ponto eu estou de acôrdo com S. Ex.ª Também sou contra o Estado especulador.
Efectivamente não é função do Estado andar a auferir lucros com a venda ou compra de moeda estrangeira, mas muitas vezes a acção do Estado pode exercer uma acção benéfica e deter desastres grandes, que podem trazer desastres tremendos para as finanças nacionais.
Algumas vezes assim tenho feito, e parece-me que também o Sr. Cunha Leal, quando geriu a pasta das Finanças assim procedeu quando viu de perto desastres grandes que podiam trazer a ruína a muita gente. Então S. Ex.ª interveio, não prejudicando os interêsse dos Estado, e trabalhando o mais possível para que êsse desastre se não efectivasse.
Uma das outras afirmações que fez S. Ex.ª está mais ou menos de acôrdo com o que disse o Sr. Barros Queiroz.
Efectivamente o aconselhou que se faça um empréstimo ao câmbio do dia, que o mesmo é que um empréstimo em ouro, e eu pergunto a S. Ex.ª quem é que, com juro de 9 ou mesmo 10 por cento, quando nesta proposta eu apenas apresenta um empréstimo sem garantias, emprestaria êsse dinheiro. Tenho aqui a lista dos empréstimos ultimamente feitos pelos Estados Unidos da América, quási todos realizados com garantias, Sr. Presidente, daquelas que não deixam dávidas de que o juro será pago e de que a amortização se fará, que há bens suficien-
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tes que respondem pelo seu pagamento. Somente a Noruega, a Holanda, a Argentina e o Chile é que não precisam de dar garantias.
Já tenho tido ocasião de afirmar que sou partidário de um empréstimo interno em ouro, mas a verdade é que o não poderemos obter em condições razoáveis sem mostrar ao mundo que temos feito um esfôrço interno e por em quanto ainda o não fizemos. Aprovámos um orçamento, mas as contas do Estado ainda não estão equilibradas e, embora esta afirmação desagrade ao Sr. Carvalho da Silva, ainda não realizámos o esfôrço tributário correspondente aos rendimentos do País.
Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Efectivamente, apareceu na imprensa uma notícia segundo a qual eu queria fazer a nomeação de trezentos tesoureiros de finanças e é lamentável que dessa notícia fizesse uso um homem da categoria e inteligência do Sr. Cunha Leal. O que há. Sr. Presidente, é uma proposta da iniciativa do Parlamento no sentido de modificar o modo de preencher as respectivas vagas, sem que seja aumentado em um só lugar o respectivo quadro. Há. na verdade, precisão de preencher os lugares existentes na Direcção das Contribuições e Impostos, mas já tive ocasião de dizer que terei muita satisfação em que a Câmara determine — e provavelmente nesse sentido apresentarei uma proposta — que os funcionários existentes a mais em outros Ministérios vão para êsses quadros, mas por meio de exame, não podendo ser doutra forma, porque muitos dos funcionários que foram admitidos não têm as habilitações necessárias. Tenho mesmo tenção de na ocasião em que o assunto fôr discutido propor a redução de um número grande de fiscais dos impostos e que êsses funcionários, por um simples exame, vão preencher as vagas de aspirantes de finanças. Assim, os anunciados trezentos lugares ficarão reduzidos apenas a algumas dezenas e, se nos outros Ministérios houver pessoal competente, não será necessário nomear ninguém de fora dos quadros, com o que terei um grande prazer, porque, só o ilustre Deputado é partidário da redução das despesas, não o pode ser mais do que eu o sou.
Disse, também, o ilustre Deputado que mal parece que esta proposta venha a ser votada de afogadilho. Ora, Sr. Presidente, se tal se dá, a culpa não é minha, por que apresentei a minha proposta em 11 de Janeiro, isto é, há dois meses e meio, parecendo-nos que os Srs. Deputados que a quiseram estudar com o interêsse que requere um diploma de tam grande importância tiveram o tempo suficiente para vir para o debate completamente esclarecidos.
Feitas estas considerações sôbre as palavras do ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, palavras a que não podia de maneira nenhuma deixar de responder imediatamente, devo pedir ao ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, cujo discurso ouvi com a maior atenção, que me releve o ter deixado para depois a resposta à sua exposição.
Relativamente à proposta apresentada por S. Ex.ª, não há dúvida de que ela representa uma forma interessante de realizar a operação. Tenho, porém, a impressão, e por isso a não aceito, que não é mais útil nem mais vantajosa do que a minha, na ocasião presente.
Um àparte do Sr. Barros Queiroz.
O Orador: — Eu digo que é não mais útil em relação ao que é possível.
De resto, as considerações do Sr. Barros Queiroz foram, mais ou menos, as produzidas pelo Sr. Cunha Leal. Efectivamente é sempre o receio da especulação e parece que a pouca confiança na pessoa que ocupe o lugar de Ministro das Finanças; não digo pouca confiança pessoal, porque me tem dado provas de muita consideração e amizade, mas quanto à forma de executar.
Peço ao meu ilustre amigo Sr. Portugal Durão que me desculpe não responder às considerações de S. Ex.ª, mas o Sr. relator terá ensejo de o fazer, visto que na ocasião em que S. Ex.ª usara da palavra não pude estar com a atenção devida por ter de resolver um assunto de expediente do Ministério.
As palavras do Sr. Morais Carvalho estão já, mais ou menos, respondidas, visto que S. Ex.ª não trouxe argumentação nova para o debate. Tendo, porém, dito que era extraordinário que se fizesse um empréstimo com a responsabilidade
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em ouro para apenas entrarem escudos nos cofres do Estado, devo observar a S. Ex.ª que, mesmo assim, melhor será que o célebre empréstimo dos tabacos, que também foi emitido em libras, e de que, como toda a gente sabe, nada o Estado recebeu.
A hora vai adiantada, Sr. Presidente, e, assim, eu devo apenas declarar mais uma vez que das propostas apresentadas apenas aceito aquelas que foram enviadas para a Mesa pelo Sr. relator.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os «àpartes» não tiveram a revisão dos Srs. Deputados que os fizeram.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: principiarei por agradecer ao Sr. Ministro das Finanças as explicações que deu em resposta às minhas pequenas observações, felicitando me por ver que S. Ex.ª aceita a proposta de emenda apresentada pelo Sr. relator, visto que ela é afinal idêntica à que enviei para a Mesa, dando ao Govêrno a opção de fazer os pagamentos em ouro. O que eu queria evitar era que o Estado, recebendo simplesmente escudos, ficasse obrigado a ir buscar à pressa, todos os semestres, 68:000 libras. Folgo, pois, em ver que a minha sugestão foi aceita, e o Sr. relator, adoptando-a, e o Sr. Ministro das Finanças, aceitando-a, prestaram um grande serviço ao País e modificaram dalguma maneira o aspecto desta questão.
Apresentou o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz uma proposta de emenda ao artigo 1.º
Não represento nesta Câmara mais do que um Deputado da maioria, que apresenta as suas dúvidas e que precisa ser esclarecido sôbre certos assuntos para poder conscientemente votar.
A discussão na comissão de finanças versou sôbre um ponto que não estava na proposta.
Tratava-se da taxa da conversão, sôbre a qual apresentei uma proposta do emenda, que o Sr. relator incluiu no seu parecer, mas que no todo não posso aceitar, sem que nele se inclua o parágrafo que apresentei.
Há duas operações. A primeira é a colocação no mercado de títulos em ouro. Eu sei que não há nada mais fácil no mundo do que fazer um empréstimo com o juro que nesta proposta se encontra estipulado.
Um empréstimo feito em Inglaterra deu o que vou ler.
Estou apresentando factos com o intuito de elucidar a questão, Não tenho, o mais pequeno intuito de má vontade contra o Sr. Ministro ou contra o Govêrno.
Eu pregunto: são tam diferentes as condições que mereçam tam pesados encargos?
Eu pregunto; não afirmo. Procuro apenas esclarecer-me.
Por isso votarei qualquer modalidade, modificando a redacção da sua proposta.
O artigo 3.º eleve ser redigido nos termos da proposta que mando para a Mesa, que é parecida com uma das partes da proposta do Sr. Barros Queiroz.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia: — V. Ex.ª tem uma situação especial, pela qualidade de ex-Ministro das Finanças da República no Govêrno da presidência do Sr. António Maria da Silva.
Ouvi com a máxima atenção as suas considerações.
A sua preocupação inicial vem a ser os termos em que o Estado realiza a operação do empréstimo com respeito ao rendimento máximo.
Devo responder o que respondi já a vários oradores, que tratando duma renda para a qual não há nenhuma obrigação de amortização, o facto de vir 43 por cento não tem grande importância; o juro efectivo dessa renda, êsse sim, é que tem importância. E V. Ex.ª sabe isso melhor do que eu, e sabe que a maior dívida pública é a francesa em títulos de 3 por cento, com grande margem, diferença do par. Nem por isso os financeiros disseram que daí resultaria qualquer prejuízo para a França, visto que não dá à França obrigação de amortizar.
E deixe-me V. Ex.ª dizer-lhe que tratando-se do País de que se trata, e a que V. Ex.ª se referiu, acho elevado o juro
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de 6 por cento, podendo mesmo dizer-se que é caro; mais caro ainda do que o nosso.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto paio orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: eu creio ter dito já o suficiente para explicar à Câmara as razões por que não concordo com a proposta do Sr. Ministro das Finanças; mas em vista das palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Ministério, eu fui forçado a mais uma vez pedir a palavra para esclarecer um ponto que me parece não ter sido esclarecido suficientemente.
O Sr. Presidente do Ministério, dando a honra de me responder, declarou que a proposta que eu tinha enviado para a Mesa representava um encargo superior para o Estado, em relação à proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Há evidentemente um equívoco resultante certamente da má exposição que fiz do meu ponto de vista; e para que não fique no espírito de S. Ex.ª e no espírito da Câmara a idea de que eu pretendo transformar a proposta do Sr. Ministro das Finanças numa outra mais onerosa para o Estado, do que a dele, permita-me a Câmara que eu novamente repita o que representa a minha proposta.
A proposta do. Sr. Ministro das Finanças contém o juro nominal de 6 4/2 por cento, e êsse juro para os 4. 000:000 de libras que se pretende realizar imediatamente representa 260:000 libras.
A proposta do Sr. Ministro das Finanças representa um encargo efectivo em esterlino de 7 3/4, o que quere dizer que o Sr. Ministro se propõe vender cada título de 100 libras por 83 libras, sendo o juro nominal sempre o mesmo.
A proposta que enviei para a Mesa tem o juro nominal de 6 1/2 por cento como a do Sr. Ministro.
Quere dizer que o encargo efectivo para o Estado é absolutamente igual ao do Sr. Ministro das Finanças, 260:000 libras, com a diferença de que procuro obter em 13 libras, nominal, 70 por cento, libras efectivas, ou escudos correspondentes a elas, e o Sr. Ministro das Finanças
pretende receber, não essas libras, mas um certo número de escudos que representam aproximadamente 35 e 36 por cento do seu valor no mercado.
Esta é a diferença essencial que eu creio que o Sr. Presidente do Ministério não entendeu, certamente por deficiência da minha explicação.
Mas restabelecida a fórmula que eu queria dar à minha proposta, passemos a outro ponto.
O Sr. relator quis convencer a Câmara, com uma hipótese habilmente deduzida, de que contrair o empréstimo a um juro de 6 1/2 por cento realizando 50 por cento dêsse valor, e realizar um empréstimo de 13 por cento se obtiver efectiva a mesma importância com o mesmo encargo de 200:000 libras, importava, por um ou outro processo, o Estado obter o mesmo número de escudos e ficar com o mesmo encargo.
Esta hipótese sugerida por S. Ex.ª não corresponde à minha proposta, e se a ela correspondesse sentir-me-ia feliz por poder realizar um empréstimo em tais condições.
E eu me explico.
Realizar um empréstimo com um juro de 6,5 por cento mas não realizando senão 50 por cento do valor nominal dêsse empréstimo, ou efectivar o empréstimo realizando uma importância correspondente a uma emissão de 360:000 libras a 6,5 por cento, era o mesmo, más nem mesmo assim havia diferença para o Estado.
E não é indiferente êste facto, não só sob o ponto de vista moral, mas até sob o aspecto material.
Seria por isso vantajoso que a operação se realizasse por essa forma. No emtanto, não era êsse o objectivo da proposta que mandei para á Mesa.
Dos 4. 000:000 de libras o Estado receberia 2. 800:000 efectivas, ao passo que pela proposta do Sr. Ministro dás Finanças o Estado obtém os mesmos 4. 000:000 de libras, recebendo, conforme o câmbio a que fôr feita a operação, pouco mais de 1. 200:000 libras.
Há manifestamente uma diferença espantosa, que se representa por centos de milhares de contos a favor do Estado, entre a minha proposta e a do Sr. Ministro das Finanças.
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Argumentou S. Ex.ª que não teria possibilidade de lançar um empréstimo a tam pequeno juro.
Mas eu chamo a atenção de S. Ex.ª para o facto de que, sendo êste o primeiro empréstimo que os Govêrnos da República lançam, êsse empréstimo ficará como padrão de futuros empréstimos, que terão uma repercussão tremenda na vida financeira do Pais.
Efectivamente lançando-se um empréstimo, cuja efectivação não excede 43 por cento do nominal, não. há o direito de ter a esperança de obter no estrangeiro um empréstimo que não seja em muito piores condições.
Não podemos ter a veleidade de esperar do estrangeiro uma confiança no Estado que os nacionais são os primeiros a recusar.
Empréstimos realizados nestas condições só os realizam os fidalgos arruinados, como muito bem disse o Sr. Portugal Durão.
Se o Sr. Ministro das Finanças não tinha possibilidade de contrair um empréstimo em melhores condições, preferível seria não o ter feito, porque teria prestado assim um óptimo serviço ao País.
Eu tenho esta opinião absolutamente assente, desde a primeira hora em que li a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Mas se eu tivesse dúvidas, se eu ainda tivesse hesitações no meu espírito, bastariam as reticências de S. Ex.ª para eu as dissipar inteiramente.
Estou convencido de que, se S. Ex.ª quiser pôr de lado a fórmula que inventou, poderá negociar um empréstimo bem mais vantajoso.
Sr. Presidente: não quero repetir os argumentos que já empreguei, mas apenas afirmar que pode a maioria, pelo seu número e no uso dum pleno direito, votar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, mas a meu ver pratica um êrro de que, tenho a certeza, se há-de arrepender, porque todos os seus elementos são patrióticos; porém, será já tarde.
Há uma emenda do Sr. relator que o Sr. Ministro das Finanças declarou que aceitava; é a emenda que autoriza S. Ex.ª a fixar um câmbio para a conversão dos títulos do empréstimo.
Ora essa emenda não pode ser votada pelo Parlamento, porque é inconstitucional.
Não ser se está presente o Sr. Almeida Ribeiro, mas se não está, muitos jurisconsultos estão presentes e para o caso chamo a atenção de S. Ex.ªs
Podem os Parlamentos fazer empréstimos, mas a um câmbio fixado, e a emenda do Sr. Velhinho Correia é uma autorização para fixar o câmbio, o que à face da Constituïção se não pode votar.
Apoiados.
Mas foi tal a infelicidade do Sr. Ministro das Finanças em declarar que só aceitava a emenda do Sr. relator, que uma emenda que eu tinha feito, e que sei estar no espírito de S. Ex.ª, até essa não foi aceita por S. Ex.ª Achou-a má porque ia para a Mesa pelas minhas mãos.
O Sr. Velhinho Correia: — Não apoiado! E porque a emenda de V. Ex.ª estava dentro dum conjunto!
O Orador: — Se a proposta do Sr. Ministro das Finanças, tal como se encontra redigida inicialmente, é para ser votada vem um esclarecimento claro das intenções do Govêrno acêrca das conversões das libras, desde que se ponha de parte a emenda ao artigo 3.º, a proposta de emenda do Sr. Velhinho Correia não pode ser admitida; mas a ser admitida, é necessário que o Sr. Ministro das Finanças diga claramente ao Parlamento o que pensa fazer sôbre a conversão dessas libras. Não se trata da confiança pessoal; trata-se apenas de critérios e de realizações. Não é da honra pessoal que se trata, porque essa está acima de tudo, nem tam pouco da competência de S. Ex.ª, que sabemos ser muita. Trata-se apenas do critério e da opinião de S. Ex.ª que pode s 3r, embora bem intencionadamente, prejudicial ao País.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas considerações farei, porquanto a maneira como a discussão tem decorrido, e o trabalho a que nos têm
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obrigado, não me permite ser longo nas minhas considerações.
Sr. Presidente: o Sr. Portugal Durão veio porventura tirar as ilusões aos Srs. Deputados da maioria, que costumam aceitar dogmàticamente como bom tudo quanto o seu Partido propõe.
S. Ex.ª, a quem presto as homenagens da minha consideração, veio demonstrar com exemplos quanta razão têm tido os Deputados da oposição ao combater a ruinosa operação que se pretende fazer.
S. Ex.ª teve o cuidado, como partidário que é do Govêrno, do dizer que não vinha fazer afirmações, nem fazer declarações, mas que vinha apenas preguntar. S. Ex.ª, porém, há-de permitir-me que lhe diga que as suas preguntas foram as mais concretas respostas. Nestas condições, não será preciso acrescentar muito ao que aqui se tem dito, para que claramente fique demonstrado que o que se vai votar é uma operação ruinosa, e que moral e materialmente deixa o País nas mais desastradas consequências.
Mas o Sr. Barros Queiroz veio agora citar a Constituïção da República, referente às atribuïções do Congresso...
O Sr. Velhinho Correia: — Mas encargos não são condições gerais.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Essa agora!
O Orador: — O preço por que se realiza um empréstimo não é condição geral do empréstimo?
Descobriu isto o Sr. Velhinho Correia!
Mas não me admira isso, porque vejo que S. Ex.ª é lógico com as opiniões da maioria.
Pedia a V. Ex.ª para me dizer, se foi aceita na Mesa a proposta de emenda enviada pelo Sr. Velhinho Correia, visto que essa emenda vai contra o n.º 4.º do artigo 26.º da Constituïção.
O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. Ex.ª que, achando a proposta do Sr. Velhinho Correia bastante lata, não vejo, no emtanto, que vá contra a Constituïção.
Porém, visto que V. Ex.ª levanta dúvidas, não quero resolver por mim e consulto a Câmara.
O Orador: — Diz V. Ex.ª, Sr. Presidente, que vai consultar a Câmara e eu já sei que a maioria com aquele deprêzo que tem pela Constituïção, há-de dizer que é constitucional. Mas não o é.
Pôsto isto, permito-me fazer algumas observações — por isso que já está dito o principal acêrca dêste empréstimo — à maneira como está redigido o artigo 1.º
Para êste ponto chamo a atenção do Sr. relator e até do Sr. Ministro das Finanças.
Vou novamente ler o artigo 1.º
Ora despesas gerais do Estado do ano económico de 1922-1923 são todas.
É êste o intuito de S. Ex.ª?
Mais adiante diz-se que êste empréstimo é destinado a suprir as deficiências da gerência de 1922-1923.
Que quere isto dizer?
Seria isto que queria dizer o Sr. Ministro das Finanças?
Àparte do Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: — Isto não está claro, e não proponho nenhuma emenda porque seria rejeitada.
Em todo o caso, não quero deixar de notar êste ponto.
O Sr. Portugal Durão, nos seus cálculos, cometeu erros.
O Sr. Portugal Durão: — Tenciono apresentar uma emenda.
O Orador: — Eram êstes os pontos a que por agora me queria referir.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: para responder a uma pregunta feita pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, devo dizer, Sr. Presidente, que embora não seja um especialista em questões de legislação, contudo o que me parece é que a redacção do n.º 4.º do citado artigo, não contraria de forma nenhuma a opinião do S. Ex.ª
E tanto assim é, que o Sr. Barros Queiroz, quando Ministro das Finanças, trouxe ao Parlamento uma proposta de lei pedindo várias autorizações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Procede se às votações.
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O Sr. Carvalho da Silva, requereu votação nominal.
Foi rejeitada.
Depois de lida na Mesa, foi rejeitada a emenda do Sr. Portugal Durão.
Foram em seguida aprovadas, a emenda e a proposta de aditamento do Sr. Velhinho Correia.
Foi aprovado o artigo, salvo as emendas.
Foi considerada prejudicada a emenda enviada para a Mesa, pelo Sr. Barros Queiroz.
Foi lido o artigo 2.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: êste artigo representa mais um dos encargos dêste empréstimo.
Sr. Presidente: com aquela sua lógica republicana, com aquele seu invariável sistema republicano, acabou de afirmar o Sr. Ministro das Finanças, que o País pode ainda pagar mais impostos.
Isto sucede no sistema post-república, porque no sistema ante-república, o País não podia, nem devia pagar mais impostos.
E a justiça republicana, é a justiça dos princípios democráticos, dos puros e imaculados princípios democráticos, porque V. Ex.ªs aqui lutam a toda a hora.
Os senhores não queriam o imposto progressivo e o imposto pessoal de rendimento, mas por êste artigo vêm estabelecer que quem recebe juros de 15 pqr cento, não paga impostos, e quem recebe um jurozinho pequeno do seu capital, paga impostos. É êste um princípio democrático.
Sr. Presidente: eu tenho ouvido dizer a todos os economistas, que a maneira de um país com as finanças avariadas equilibrar as suas finanças é criar novas riquezas.
E porquê?
Porque se estabelece nova matéria colectável, onde o Estado pode ir tirar riquezas novas.
Pois, Sr. Presidente, esta proposta, destinada a satisfazer a continuação das despesas republicanas, a continuação da administração republicana, é nem mais nem menos que uma proposta destinada a estancar por completo a criação de riquezas nacionais.
O País não pode progredir, indo o Estado buscar às disponibilidades particulares dinheiro para as despesas improdutivas.
Mas o Estado não se contenta em estancar a riqueza nacional.
Faz mais: vai absorver pelo imposto, a riqueza criada.
O que importa, porém estas ninharias aos homens da República, se o que é preciso é votar a proposta?
Morre por exemplo, uma pessoa que deixa um milhar de contos, e os filhos não pagam nada; mas morro um desgraçado que deixa 100 contos a cinco filhos, e a êsses o Sr. Ministro das Finanças, arranca-lhes a pele, com a proposta da contribuição de registo, que eu não acreditava que fôsse votada, mas em que acredito agora.
Os sentimentos democráticos, genuinamente democráticos do Sr. Ministro das Finanças e do Parlamento republicano, consistem nisto: lançar impostos pesados àqueles que não têm quási nada, e não lançar impostos nenhuns aos ricos.
Não se esqueçam V. Ex.ªs de na imprensa dedicada, que inspiram, não se esqueçam de dizer que nós os monárquicos, é que somos reaccionários.
Aqueles que trabalham para adquirir alguns meios de fortuna, sem contribuírem em nada para o descalabro da situação financeira, a êsses arranca-se o pouco que têm, mas àqueles que sejam sócios capitalistas do regabofe, êsses não pagam nada.
Fazem V. Ex.ªs muito bem nesse ponto, porque não há nada melhor do que cuidar do bem dos nossos sócios.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta alterando a redacção do artigo 2.º, na sua parte final.
A alteração é apenas intercalar em concorrência com outros títulos para isso designados por leis anteriores.
As razões são aquelas que eu já por mais de uma vez expus à Câmara, isto é para que não fiquem em situação de inferioridade as instituições actualmente existentes.
Já que estou no Uso da palavra, seja-me permitido responder ao Sr. Ministro dar Finanças, quando diz que era constitucional o princípio votado, porque eu
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próprio tinha trazido à Câmara, quando Ministro das Finanças, uma proposta para realizar um empréstimo.
E certo que eu trouxe a Câmara em Agosto de. 1922, uma proposta de realização de empréstimo.
Tratava-se então de um momento grave para o País, pois foi na ocasião do falado empréstimo de 50. 000:000 de dólares.
A verdade, porém, é que a comissão de finanças, de que fazia parte o Sr. Vitorino Guimarães, não esteve de acôrdo.
O encargo que eu propunha era de 8 3/4» e o Sr. Vitorino Guimarães ainda achou muito.
Lida a proposta na Mesa, foi admitida.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir às notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Comparemos a redacção que o Sr. Barros Queiroz pretende dar ao artigo 2.º sem o texto do mesmo artigo.
Não quere dizer que os outros que anteriormente tinham esta faculdade deixem de a ter pela redacção do artigo 2.º
Os que tinham essa faculdade antes da publicação desta lei continuam a tê-la.
Não vejo portanto a necessidade de votar a emenda, visto que o pensamento do Sr. Barros Queiroz está perfeitamente contido nas disposições da lei anterior.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Se bom ouvi o Sr. relator, S. Ex.ª afirmou que o quê eu pretendia com a minha emenda era já pensamento da proposta, e implicitamente se conclui que pela redacção do artigo 2.º não estava impedida qualquer pessoa de empregar os seus fundos nestes títulos ou naqueles que por disposição anterior o podiam fazer.
Se êste é o espírito do relator da proposta e da Câmara, que inconveniente há em tornar essa redacção mais clara?
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Pedi o palavra para declarar que êste lado da Câmara não tem dúvida em votar a proposta do Sr. Barros Queiroz.
O orador não reviu.
Posta à votação, foi aprovada, sendo igualmente aprovado o artigo 2.º, salvo a emenda.
Entra em discussão o artigo 3.º o aditamento enviado pelo Sr. Portugal Durão.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eu envio para a Mesa uma proposta de emenda.
Esta emenda tem o fim de evitar os inconvenientes que tenho visto aqui apontados pelos ilustres financeiros que têm falado.
Julgo ter atingido êsse fim, e não apresento nada de novo, visto que é pouco mais ou menos aquilo que inicialmente foi apresentado pela proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Relevo-me a Câmara que eu, não sendo financeiro, entre na discussão de um assunto dêstes, mas eu julgo que esta proposta de empréstimo tem por tal forma impressionado o País, que nós temos o dever de trazer aqui quaisquer idéas, ainda que elas sejam inferiores, para que o Parlamento se pronuncie sôbre elas e melhore aquilo que pode ser melhorado.
Lida na Mesa, foi aprovada.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para declarar que acoito a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Carlos de Vasconcelos.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a proposta de emenda enviada para a Mesa pela Sr. Deputado Carlos de Vasconcelos vem repor o artigo 3.º da proposta nos termos em que primitivamente ela foi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, com a simples alteração de que o encargo respectivo da operação, em vez de não exceder 9 por cento como se dizia na proposta ministerial, êsse limite é fixado 7,75 por cento.
Sr. Presidente, vai assim a Câmara, se concordar com a proposta de emenda enviada para a Mesa, repor de pé todos aqueles perigos que foram ventilados no seio da comissão de finanças.
Sr. Presidente: êste artigo 3.º nos termos em que fica redigido e combinado com o artigo 1.º nos termos de redacção definitiva pelo aditamento proposto pelo
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Sr. relator e que a Câmara aprovou, em que ficava ao arbítrio do Sr. Ministro das Finanças o fixar, deixa realmente nas mãos do Sr. Ministro dás Finanças a liberdade absoluta de negociar o empréstimo pelo prazo que entender. Não gosta o Sr. Ministro das Finanças que nós, Deputados da oposição, façamos quaisquer reparos ou censuras a êste respeito, dizendo S. Ex.ª que se o fazemos é porque entendemos que o Ministro é incompetente ou não dá garantias. Não, Sr. Presidente.
O que pôde haver, e há apenas, é critério diverso; e nós, sem por qualquer forma querermos menoscabar os méritos de S. Ex.ª, podemos neste como em outros assuntos divergir da opinião de S. Ex.ª
Além disto, o artigo tal como fica redigido não é destinado senão a lançar poeira nos olhos do público.
Porque a verdade é que o encargo efectivo é de 15 por cento.
A enormidade dêste juro bem mostra qual o crédito do Estado.
Não somos nós Deputados monárquicos que o dizemos, já o afirmou há pouco, com a autoridade que tem do seu nome e a situação que ocupa, o Sr. Portugal Durão, pondo em confronto as condições dos empréstimos lançados pela Inglaterra com os que vão aqui ser lançados.
Não poderemos ter a pretensão de obter para o nosso País as mesmas condições vantajosas que a Inglaterra obteve.
Mas o que está deixa de ser uma operação de crédito para ser um pregão de descrédito.
A proposta de eliminação do Sr. Carlos de Vasconcelos deixa ficar nas mãos do Sr. Ministro das Finanças um arbítrio extraordinário e uma responsabilidade que S. Ex.ª disse que assumia inteira, e eu neste ponto faço minhas as palavras do Sr. Cunha Leal: admiro a coragem de S. Ex.ª
O Sr. Barros Queiroz: — Eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças explicasse se, aceitando essa proposta de emenda do Sr. Carlos de Vasconcelos, rejeita a emenda da comissão de finanças a êste mesmo artigo.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Eu disse sempre que não era partidário dessa fórmula, e entendia
que a proposta inicial era preferível ao que estava; e assim, porque o meu fim é procurar defender os interêsses do Estado, é que entendo- que devemos fazer todos os esfôrços para que os encargos do empréstimo sejam os menores possível, e se da emenda constasse 15 por cento, o que sucederia era que todos os tomadores dos títulos se habituariam a essa idea, não a querendo tomar por menos.
E sabe V. Ex.ª também que eu apresentei essa proposta do emenda com o fim de conseguir uma ponte de passagem para a comissão de finanças.
E por isso que eu aceito a emenda do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: Agradeço a V. Ex.ª o favor da sua resposta, e peço à Câmara licença para fazer mais algumas considerações.
Pela votação feita pela Câmara do artigo 1.º e da proposta do Sr. Velhinho Correia, o Sr. Ministro das Finanças ficou autorizado a fazer o empréstimo com o juro de 15 por cento e ficou também autorizado a vender as libras até por 1$, se quiser.
Sr. Presidente: eu não dou o meu voto em caso. nenhum à emenda do Sr. Velhinho Correia; sim, não será com o meu voto que se deixam os dinheiros do Estado nas mãos dos Srs. Ministros, sem mais nada que a sua própria honorabilidade.
Sr. Presidente: pode a Câmara votar êste artigo, que aliás tem. apenas uma emenda do Sr. Carlos de Vasconcelos, descendo o juro de 9 a 7 3/4 por cento, emenda que o Sr. Ministro das Finanças tinha declarado em plena Câmara que aceitava, e eu acho que não vale a pena. fazer mais considerações.
Apenas chamo a atenção da Câmara para qualquer acto que vá prejudicar o País.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: para dizer mais uma vez que se fixei o juro de 15 por cento foi porque era difícil,
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quando se iniciou esta discussão, colocar os títulos com juro mais baixo, o que não sucede hoje.
Já vê V. Ex.ª, Sr. Barros Queiroz, que a minha idea é beneficiar o Estado e não prejudicá-lo; é fazer com que os títulos sejam colocados com um juro mais baixo que aquilo que estava fixado.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: eu tenho a dizer que nunca hesitaria em votar a autorização que dou ao Sr. Ministro das Finanças e que a daria a qualquer Ministro, fôsse de que partido fôsse, porque estou certo que lhe entrego uma arma contra os especuladores, contra aqueles que farão fraquejar o empréstimo se lhe dermos tempo para isso. Em torno dêste empréstimo andam interêsses gravíssimos, mas eu, como não jôgo nem na alta nem na baixa, acho que temos de atender ùnicamente aos interêsses da Nação.
Muitos apoiados.
O câmbio a 2 1/8 representa a asfixia completa da vida nacional.
A deflação tem sido um elemento de miséria, de fome, de pobreza..
Muitos apoiados.
A boa política será a que fizer uma tentativa para acabar com êste estado de cousas.
E porque o Sr. Barros Queiroz tem muito mais autoridade do que eu, a Câmara apreciará das razões que S. Ex.ª apresenta e das minhas palavras som autoridade, sem argumentos, mas impregnadas da sinceridade com que costumo envolver todos os meus actos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez se prova aquela prática defendida nesta Câmara, de que a maioria vota o que quer e como quer. Não há lei, não há nada a que a Câmara atenda.
Mais uma vez se vai saltar sôbre a Constituïção.
A Câmara, que deve ser composta de representantes da Nação, acha que não
deve preocupar-se com as condições em que vai permitir a emissão do empréstimo? Que importa isso? Que importa o País?
No emtanto, nós dêste lado da Câmara não pensamos assim, e sendo nós uma minoria, em número tam reduzido, demonstramos hoje mais uma vez que cada vez mais nos orgulhamos da atitude que tomámos, convictos de que fizemos quanto em nós cabia para evitar que se votasse esta proposta, principalmente nos termos em que está redigida.
Se mais numerosa fôsse esta minoria, seguramente a nossa acção contra esta proposta poderia ser de efeito decisivo; no emtanto, Sr. Presidente, apesar de sermos poucos, fizemos quanto pudemos.
Mais uma vez, com o nosso mais enérgico protesto, declaramos que a Câmara vai autorizar a emissão dum empréstimo sem saber as condições do que é autorizado, sem saber o que o Estado vai cobrar, sem saber absolutamente nada do que vai fazer.
Assim, se demonstra mais uma vez que a República em nada hesita, para arranjar algum dinheiro que lhe sirva como balão de oxigénio para a pouca vida que porventura possa ter, sem se importar com a situação que cria ao País, sem se importar de tornar irremediável a crise financeira.
Desejo que fiquem claramente marcadas as responsabilidades de cada um.
Repito, se esta minoria fôsse mais numerosa seguramente esta proposta não passava.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Pôsto à votação o artigo 3.º da comissão foi rejeitado.
Leu-se, para se votar, uma proposta de substituição do Sr. Carlos de Vasconcelos e Júlio de Abreu.
O Sr. Portugal Durão (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: propus um aditamento a êsse artigo 3.º
E claro que só posso aprovar êsse artigo sendo aprovado êste aditamento. Nestas condições parecia-me que o adi-
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tamento devia ser votado antes do artigo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em resposta ao Sr. Portugal Darão vou ler o artigo do Regimento que determina a maneira de se fazer a votação.
O Sr. Velhinho Correia (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: tenho a declarar a V. Ex.ª e à Câmara que me esqueci de declarar que por êste lado da Câmara não pode ser aceito o pensamento expresso no aditamento do Sr. Portugal Durão, porquanto êle destrói por completo técnica do artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Pôsto à votação foi aprovado o aditamento dos Srs. Deputados Carlos de Vasconcelos e Júlio de Abreu.
Foi rejeitada a proposta, do Sr. Portugal Durão, e aprovada a do Sr. Carlos de Vasconcelos.
É lido o artigo 4.º
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para mandar pára a Mesa uma proposta de aditamento 2
Foi lida na Mesa e seguidamente admitida:
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: por êste artigo o Govêrno fica autorizado â vender os novos títulos que ficam depositados no Banco de Portugal. Isto é, o Govêrno manda vender os títulos e o produto dessa venda é creditado ao Govêrno pelo Banco de Portugal. Emquanto se faz esta operação nada mais acontece.
Porém, amanhã há necessidade de mandar lançar mão dêsse crédito; e como o Govêrno, em virtude de leis anteriores, está autorizado a fazer suprimentos até determinada importância, o Govêrno lança mão dêsse dinheiro, que é o produto da Venda dos novos títulos;
Nestas condições, está descoberto uma espécie de moto-contínuo.
Entendo, porém, que à medida que êstes títulos se vão realizando, e visto que o produto dessa venda dá entrada no Banco de Portugal, essa importância deve ser abatida às autorizações dos suprimentos e às notas retiradas da circulação e destruídas.
Nestas circunstâncias, mando para a Mesa, uma proposta de aditamento ao artigo 4.º
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi lida na Mesa e seguidamente admitida a proposta apresentada pelo Sr. Portugal Durão.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: parecem-me absolutamente procedentes as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Portugal Durão.
Não ouvi ainda as opiniões do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. relator, mas quero crer que êles não deixarão de concordar com a proposta, dado o seu fundo de justiça.
Sr. Presidente: quero ainda chamar â atenção de V. Ex.ª e da Câmara para uma outra proposta essa de eliminação de certas palavras do artigo 4.º, feita pela comissão.
Mas eu pregunto: se se votar nesse sentido, fica. porventura, o Govêrno autorizado a emitir os títulos dêste fundo, além dos 4 milhões de libras, em condições diversas daquelas que estão determinadas nos artigos anteriores;
É realmente estabelecido num dos artigos anteriores, que o encargo electivo da operação em ouro, não exceda 7 3/4 por cento. Ora eu pregunto: suprimidas essas palavras, fica o Ministro autorizado a fixar o encargo que muito bem entender?
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelos Srs. Deputados Portugal Durão e Morais Carvalho. Os pontos tocados por S. Ex.ªs foram já sujeitos a larga discussão na comissão de finanças. Idealmente a proposta, tal como estava redigida inicialmente, poderia, por uma má aplicação que dela fizesse e não era o
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caso para êste Govêrno — produzir efeitos que se não pretendiam.
Procurou-se, então, emendar a proposta de maneira a não haver motivo para semelhantes preocupações. Fez-se a emenda e com ela concordou o Sr. Ministro das Finanças.
Estamos, pois, em presença do seguinte facto.
O Sr. Portugal Durão diz que a proposta, como ela está, permite aquilo que se chama o moto-contínuo, não para aumentar a circulação fiduciária mas para aumentar os encargo ouro do Estudo.
Teria certa razão considerando a proposta tal como inicialmente fora redigida. Em todo o caso ainda havia que contar com os propósitos do Govêrno.
O Sr. Portugal Durão: — Não há garantia de ser êste Govêrno.
O Orador: — Pois foi por isso que a comissão foz a emenda.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Portugal Durão..
O Orador: — É preciso dar ao Govêrno os meios precisos para evitar êsses inconvenientes, é preciso habilitar o Govêrno com os meios precisos para evitar o prejuízo da economia do País.
A emissão poderá ser de...
O Sr. Portugal Durão: — A política financeira do Govêrno tem sido a que existia antes da guerra.
O Orador: — É preciso proceder de forma a ter em conta as condições económicas das indústrias o do comercio.
Tem de ver-se as circunstâncias em que tem de ser feita essa política.
Se sou anti-flacionista é porque desta maneira o encargo é em libras, o que não pode deixar de ter influência na nossa vida económica, e no custo da vida, podendo influir no equilíbrio do Orçamento e redução do despesas.
Sr. Presidente: eram estas as considerações que eu tinha a fazer. Eu sou muito inflacionista...
O Sr. Portugal Durão (interrompendo): — E os juristas e pensionistas do Estado?!
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Eu preguntei se os títulos emitidos para além dos quatro milhões...
O Orador: — Eu requeri, para retirar da discussão à proposta de eliminação.
Esta emenda foi por mim sugerida na hipótese da proposta ficar redigida no juro máximo de 15 por cento.
Em todo o caso, V. Ex.ª sabe que no contrato do Estado com o Banco há uma disposição pela qual os novos títulos servem de caução.
E assim será o valor total que tiver nessa ocasião, isto é, o seu valor oficial, que é o da Bolsa.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer sôbre o assunto, e para terminar devo dizer que estou de acôrdo, como não podia deixar de ser, com o aditamento apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem os «àpartes» foram revistos pelos oradores.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: se bem que o ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia tenha tido até agora sempre o condão de me convencer, e isto certamente devido à forma como S. Ex.ª expõe as questões, desta vez, devo dizer francamente que não me chegou a convencer com às razões que apresentou, pois a verdade é que, á forma como está redigido o artigo 4.º, àquela conta com o Banco de Portugal, que tem sido verdadeiramente um tunel de Danaides, que permite alimentar indefinidamente a divida pública, passará a ser um tonel de via reduzida.
Devo dizer francamente que hão compreendo a razão por que as inscrições depositadas em caução sejam recolhidas, anuladas e queimadas nos termos das leis e regulamentos da Junta do Crédito Público.
Era simplesmente isto o que eu tinha a dizer, lastimando bastante que S. Ex.ª desta vez com os seus argumentos não me tivesse convencido.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para frisar mais uma vez que se vai confirmando tudo quanto se tem dito dêste lado da Câmara.
Tem aqui sido dito, não só pelo Sr Ministro das Finanças como pelo Sr. relator, que segundo o artigo 4.º se pode reduzir a circulação fiduciária, o que não é verdade, pois o certo é que se vai votar uma cousa inteiramente diversa, isto é, que está em oposição com o que aqui tem sido dito pelo Sr. Ministro das Finanças, e bem assim com o que se encontra exarado DO relatório.
A Câmara vai votar uma autorização para sucessivas emissões de títulos; uma autorização para o Estado poder continuar a gastar à larga, como quizer; é uma maneira de arranjar dinheiro.
E uma autorização que vai aumentar por completo esta onda de loucura em que vamos caminhando.
nacional não corresponda aos deveres que lhe competem, e esteja votando de ânimo leve assuntos desta magnitude e importância para o Pais. Êste é um ponto da mais capital importância.
O que se quere conseguir é dinheiro e autorizações para gastar à larga, e não se pretende, como se diz, reduzir a circulação fiduciária.
Quando os Srs. Deputados afirmam que querem reduzir o custo da vida, faltam absolutamente à verdade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para — dizer ao Sr. Carvalho da Silva que estou habituado a nunca faltar à verdade, e por isso repilo da maneira mais veemente, pela parte que me toca, a afirmação que S. Ex.ª fez de que eu tenha alguma vez faltado à verdade não admitindo que ninguém faça uma semelhante acusação à minha pessoa. Devolvo, portanto, à origem essa insinuação.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai proceder-se à votação.
Foi aprovada a emenda do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a proposta 58 Srs. Deputados e rejeitaram 13. Está, portanto, aprovada.
Foi aprovado o artigo, salva a emenda, e rejeitado o aditamento da Sr. Portugal Durão.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 5.º
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: êste artigo da proposta é mais uma demonstração do nenhum crédito que merece o Estado Português depois da administração desastrosa que tem sido feita pela República.
Não basta um juro usurário de 15 por cento, não basta dar aos capitalistas, aos prestamistas, para as suas mãos, títulos com um valor superior em dôbro ao valor que desembolsaram; não basta nada disto para que os prestamistas acorram a dar o seu dinheiro. E ainda necessário dar-lhes a certeza de que durante dez anos, seja qual fôr a situação futura do Tesouro e as condições financeiras do país, continuarão a receber os mesmos 15 por cento de juro.
Eu não sei, Sr. Presidente, que mais considerações são precisas para demonstrar que esta proposta é um verdadeiro pregão de descrédito da confiança que o Estado merece.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É aprovado o artigo 3.º
Documentação
Moção e propostas referentes ao projecto na sua generalidade, e à especialidade até o artigo 5.º, que compreendem nesta parte da sessão, e que tiveram o destino constante das respectivas rubricas:
Moção
Considerando que o regime monetário português só teoricamente tem base me-
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tálica, mas, na realidade, é. fiduciário, porquanto as notas do Banco de Portugal é que constituem de facto a verdadeira moeda com curso legal, e cuja aceitação nos pagamentos é forçada;
Considerando que nesse regime monetário de papel moeda inconvertível as notas dêsse Banco somente têm na circulação o valor que a lei lhes imprime;
Considerando que nesta Câmara se verificou, em Novembro de 1920, que se faziam emissões de notas sem prévia determinação da lei, e sendo do conhecimento público uma convenção entabolada ilegalmente entre o Govêrno e o Banco de Portugal, e publicada no Diário do Govêrno de 2 do corrente mês, 1.ª série, pela qual se têm emitido notas sem expressa autorização legal, prática essa que é de molde a lançar dúvidas sôbre o crédito dessas notas;
Considerando que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro se insurgiu, com razão, nesta Câmara e nesta sessão legislativa, contra o facto de não se publicarem com regularidade as situações hebdomárias do Banco de Portugal, documentos êsses que os Bancos Emissores dos países de livre discussão tornam público, a fim de que a nação possa conhecer o activo e o passivo dêsses Bancos, as suas reservas metálicas, o estado da circulação, o movimento da sua carteira comercial e outras circunstâncias:
Proponho que na proposta em discussão sejam insertos os seguintes novos artigos:
Artigo...E absolutamente defeso ao Banco de Portugal fazer a emissão das suas notas sem que previamente essa emissão esteja autorizada por lei.
§ único. Os membros do Poder Executivo e seus agentes que, ao contrário do disposto neste artigo, ordenarem emissões de notas do Banco de Portugal serão criminalmente responsáveis, sendo essa responsabilidade efectivada nos termos e nas condições da lei n.º 266, de 27 de Julho de 1914. Os membros do conselho de administração do Banco de Portugal que consentirem nessas emissões serão também criminalmente responsáveis, mas nos termos da legislação penal comum, importando êste facto um fundamento para a rescisão do contrato na parte em que é concedido o previlégio emissor.
Artigo.º O Banco de Portugal, sob nenhum pretexto, poderá deixar de dar publicidade às suas situações hebdomadárias e o Poder Executivo também, sob nenhum pretexto poderá repelir ou demorar a sua publicação no Diário do Govêrno.
§ único. As infracções do disposto dês-te artigo envolverão responsabilidade criminal para os seus autores nas mesmas condições estabelecidas no § único do artigo anterior. — Alberto Xavier.
Admitido.
Rejeitado.
Proposta de aditamento ao artigo 1.º:
A seguir às palavras «pagável aos trimestres vencidos» as palavras «em ouro ou em escudos ao câmbio médio do trimestre anterior». — Velhinho Correia.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de aditamento ao artigo 1.º:
A seguir às palavras «quando pela emissão» as palavras «a um câmbio a fixar» e a seguir às palavras «em equivalência ao valor» a palavra «efectivo». — Velhinho Correia.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que no artigo 2.º da proposta do Ministro se dê a seguinte redacção à parte final:
«Bem como servir para caução e depósito de garantia, em concorrência com outros títulos para isso designados por leis anteriores, em todos os casos em que por disposição legal são exigidos ou admitidos títulos de dívida pública portuguesa». — Barros Queiroz.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proposta de emenda
Substituir o artigo 3.º do parecer, por: Artigo 3.º É o Govêrno autorizado a proceder nos termos das leis vigentes à emissão, pela Junta do Crédito Público, e à realização, pelo Ministério das Finanças, de capital nominal do novo fundo de 6 1/2 por cento, até 4. 000:000 esterlinos, sob a condição de que o encargo efectivo da
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operação não excede 7,75 por cento em esterlino.
23 de Março de 1923. — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Júlio de Abreu.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 3. p:
§ 1.º O pagamento dos títulos do novo fundo, por parte dos respectivos subscritores poderá ser feito em escudos ao câmbio médio do trimestre anterior ao dia da emissão.
O § único passará a § 2.º -A. Portugal Durão.
Admitido.
Rejeitado.
Acrescentar ao artigo 4.º:
«Podendo também substituir por títulos do novo fundo consolidado de 6 1/2 por cento, em equivalência de juro, os títulos de dívida externa do B por conto pertencentes ao fundo de amortização e reserva, criado pela lei n.º 404 de 9 de Setembro de 1915.
23 do Março de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 4.º
§ único. O produto da realização dos títulos a que se refere o presente artigo será, na sua totalidade, utilizado em amortizar os suprimentos feitos pelo Banco, ficando desde logo, e na mesma importância reduzido o limite dos suprimentos autorizados e sendo as notas assim entradas no Banco retiradas da circulação. — A. de Portugal Durão.
Rejeitado.
É aprovado o artigo 5.º
O Sr. Presidente: — A sessão continua hoje às 14 horas.
A sessão é interrompida às 3 horas e 5 minutos do dia 24 para continuar às 14 horas.
SEGUNDA PARTE
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos do dia 24.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
A sessão está prorrogada, e em sessões prorrogadas não se podem tratar outros assuntos que não sejam aqueles que foram previamente marcados.
Contudo, dá-se um facto excepcional que me obriga a infringir um pouco o Regimento.
Tive conhecimento de que faleceu o antigo Deputado e Ministro do Estado, conselheiro José de Azevedo Castelo Branco. Foi Deputado várias vezes no tempo da monarquia e foi também Ministro dos Estrangeiros.
Ocupou lugares de destaque, e julgo que a Câmara me relevará, embora infringindo o Regimento, que proponha seja lançado na acta um voto de sentimento e dele se dê conhecimento à família extinto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: V. Ex.ª e a Câmara honram-se prestando homenagem à memória do conselheiro- José de Azevedo Castelo Branco. Êle foi alguém neste país, e pela sua invulgar inteligência, rara actividade e firmeza de princípios impoz-se à consideração de todos.
O conselheiro José de Azevedo Castelo Branco foi dos homens mais vãmente caluniados; mas foi também um dos que ainda tiveram a porte de ver que acabaram por lhe fazer justiça. Já não é vivo um republicano que publicamente lha prestou.
Foi o Dr. João de Meneses.
Implantada a República, o Dr. João de Meneses foi dos que mais se esforçaram para que os actos da vida política de José de Azevedo fossem revelados em público, a fim de se demonstrar até que ponto eram verdadeiras as insinuações que se lhe faziam.
Pois, foi o próprio Dr. João de Meneses, honesto republicano que teve a franqueza de mais tarde vir a público dizer que nada se tinha apurado era desabono da honradez e do patriotismo de José dê Azevedo!
Foi Ministro da Coroa.
Quando da proclamação da República, ocupava a pasta dos Estrangeiros; e deve-se reconhecer que o conselheiro José de Azevedo não foi daqueles que deixa-
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ram de cumprir o seu dever o que se acobardaram perante os inimigos do regime monárquico.
Quer como diplomata, quer como membro do Govêrno, êle teve ocasião de prestar assinalados serviços ao País, e sempre desassombradamente manifestou a sua maneira de ver, quer durante a monarquia quer depois de implantada, a República.
Foi um perseguido político, e passou graves privações.
Foi também um distinto homem de letras e jornalista; e a sua conversa erudita e sugestiva atraía todos aqueles que com êle privavam.
É, pois, com a maior comoção que, em nome da minoria monárquica, me associo ao voto do sentimento que V. Ex.ª acaba de propor.
É com a mais viva mágoa que lamentamos, que a fatalidade do destino tenha, nos últimos anos feito baquear inúmeros homens eminentes, que ao País prestaram os mais assinalados serviços.
Tenho dito.
O Sr. Lino Neto: — O conselheiro José de Azevedo Castelo Branco teve uma situação de alta representação neste país. Fez parte do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Soube cumprir sempre pelos seus grandes merecimentos pessoais, as missões de que foi encarregado e por isso a minoria católica curva-se com respeito diante do seu cadáver e associa-se ao voto de sentimento proposto por V. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: à proposta de V. Ex.ª para ser lançado na acta um voto de sentimento pela, morte do conselheiro José do Azevedo Castelo Branco, associo-me em nome do Govêrno.
A figura de José de Azevedo Castelo Branco era conhecida no País o justamente apreciada pelas suas altas qualidades do inteligência e até poios seus talentos literários.
Êle exerceu dentro da política do nosso País papéis do alta. representação. Foi Ministro, foi Deputado em várias legislaturas e Par do reino.
Sr. Presidente: diante da morte todos se devem curvar respeitosamente, e não tendo razões especiais para não lamentar a morte de S. Ex.ª, em nome do Govêrno — e sem querer forçar de modo algum qualquer posição que, porventura, possa atribuir-se a um Govêrno republicano — associo-me ao voto proposto por V. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome do Partido Nacionalista, me associar ao voto de sentimento proposta por V. Ex.ª
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: desejo declarar que êste lado da Câmara se associa ao voto de sentimento proposto por V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — Em vista da estação da Câmara considero aprovado o voto de sentimento.
Continua o debate sôbre o empréstimo.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: é pelo artigo em discussão que se verifica que, além do empréstimo, de que se tem ocupado a Câmara nas últimas sessões, o Govêrno deseja também recorrer ao alargamento da circulação fiduciária.
Por isso diz-se expressamente neste artigo que o govêrno fica autorizado a utilizar mais 140:000 contos de notas e ainda pelo mesmo artigo se diz que o Banco de Portugal fica autorizado a utilizar para operações bancárias mais 200:000 contos quando o Estado tenha utilizado os 140:000 contos, de que trata o artigo 1.º
Já expus à Câmara, em mais de circunstância, o que pensava sôbre o assunto.
Deputo absolutamente inconveniente o alargamento da circulação fiduciária, mas reconheço que o actual Ministro das Finanças não tem a responsabilidade da situação de carecer neste momento de notas, para poder fazer face aos pagamentos.
Assim, coerente com o meu modo do proceder, não posso aprovar êste artigo. Entretanto, se o Sr. Ministro das Finanças não tem a responsabilidade da situa-
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ção que lhe criaram, tem-na o Govêrno, porque, estando no poder há mais de una ano, nenhuma providência tomou para impedir a necessidade de se voltar ao aumento da circulação.
O empréstimo que o Sr. Vitorino Guimarães tenta lançar podia ter sido lançado há muito, impedindo que agora se recorresse ao alargamento da circulação fiduciária.
Portanto, se não é responsável o Sr. Vitorino Guimarães por esta falta de providências do Govêrno, é o próprio Govêrno.
Mas não pretendo estabelecer uma nova discussão sôbre os pontos de vista gerais da proposta e apenas mandar para a Mesa algumas emendas.
Na alínea d) dêste artigo o Sr. Ministro das Finanças propõe que o acréscimo da circulação fiduciária para ser utilizado pelo próprio Banco de Portugal em seu interêsse se tornará definitivo, desde êle constitua, nos termos das leis vigentes, a reserva ouro. Mas o Sr. Ministro das Finanças propõe a redução dessa reserva a 15 por cento.
Não concordo com esta redução. É claro que o princípio da reserva ouro dos Bancos emissores seja um têrço e é êsse princípio clássico que consta dos contratos anteriores do Banco de Portugal e até do contrato de 1918.
É certo que no contrato de 1918 se diz que a reserva será de 30 por cento, podendo descer a 15 por cento.
Porém, por outra disposição do mesmo contrato permite-se que, emquanto forem inconvertíveis as notas do Banco de Portugal, êle possa constituir as suas reservas em fundos públicos ouro.
Aceito que actualmente será difícil ao Banco constituir a reserva em ouro, mas não há nenhuma dificuldade em constituir a reserva em títulos ouro, e por isso não posso concordar o não concordo com a proposta do Sr. Ministro das Finanças reduzindo-a a 15 por cento.
De facto, a reserva de 15 por cento dum Banco emissor é uma garantia quási nula e quási que não vale a pena inscrevê-la, como reserva para garantir uma circulação.
Mando para a Mesa uma proposta modificando a redacção da parte final da alínea d) que substituo pelo seguinte:
Proponho que a parte final da alínea d) do artigo 6.º fique assim redigida:
«Mas êstes acréscimos do limite da emissão poderão ser definitivamente adquiridos para o Banco, se êste constituir e mantiver reserva de ouro correspondente a 25 por cento do valor total da circulação autorizada para operações bancárias, podendo no emtanto esta reserva ser constituída nos termos indicados na alínea c) da base 2.ª do contrato de 29 de Abril do 1918 emquanto durar o período da inconvertíbilidade vigente. — Barros Queiroz.
Na proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças alude-se de uma maneira vaga às leis vigentes e não se diz se essa reserva de 15 por cento será constituída em moeda ou barras de ouro, ou se, como permite a alínea c) da base II do contrato de 1918, será constituída em títulos representativos de curo, quando aceites pelo Govêrno. É preciso que essa determinação fique expressa e clara, e, porque assim o entendo, o determino na minha emenda, mas é elevada de 15 para 25 a reserva ouro que o Banco de Portugal tem de constituir para adquirir o direito de manter à sua disposição o aumento da circulação que é permitido por êste projecto de lei.
Por agora tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Agradeço ao Sr. Barros Queiroz a extrema gentileza de ter resumido em tam pouco tempo as suas considerações relativas às emendas apresentadas.
S. Ex.ª mais uma vez se quis colocar dentro dos moldes clássicos da boa sciência da financeira e das boas práticas financeiras.
Tenho aqui uma nota da situação do Banco de França com relação à circulação fiduciária. O Banco de França é ainda hoje um dos mais importantes bancos do mundo, dos bancos de excelentes tradições, de boa administração, um banco que possuía a maior reserva em ouro, pois era de cêrca de 80 por cento. Hoje, devido às circunstâncias, que puderam mais que a boa vontade dos seus directores, a sua reserva em ouro é de 15 por cento.
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Acho muito difícil aceitar a emenda do Sr. Barros Queiroz, porque não vejo conveniência nem necessidade de aumentar a proporção, o que seria difícil.
Eu sei muito bem que, nos termos da alinea b) da base II do contrato, não se trata de ouro metal, mas ainda assim não deixa de ter ágio, visto ser ouro.
Pela razão que eu aqui apresentei, V. Ex.ª sabe que a própria regra do têrço tem sido por vezes esquecida e a nossa situação financeira nem a situação do Banco são de forma que permitam voltarmos a regras que foram há muito abandonadas. Em todo o caso, em princípio, a emenda de V. Ex.ª representa o óptimo, mas quando o não pudermos atingir teremos de nos contentar com o bom.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — O Sr. relator não compreendeu a minha emenda, supondo que eu pretendia forçar o Banco de Portugal a constituir reservas no valor de 15 por cento. Eu apenas queria que o Banco mantivesse a sua circulação de 20:000 contos de notas com a reserva de 25 por cento.
O Sr. Velhinho Correia: — Tem V. Ex.ª razão.
O Orador: — Para a votação dêste artigo eu mando uma proposta.
É necessário que isso represente alguma cousa mais do que a vontade dos homens.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente:, confesso que por não ter ouvido bem as considerações do Sr. Barros Queiroz e não ter lido bem a sua emenda, quando é necessário apreciá-la bem, não compreendi bem o sentido de S. Ex.ª
A situação é esta: o Estado tem uma circulação à sua responsabilidade, e o Banco tem uma circulação à sua responsabilidade e é obrigado a ter um certo encaixe ouro, que segundo a lei deve ir de 8 a 15 por cento, e o Banco dispõe além do encaixe de valores indispensáveis que garantem absolutamente a sua responsabilidade, assim como o Banco também tem responsabilidades nas notas que empresta ao Estado.
A responsabilidade do Banco é do 140:000 contos e a responsabilidade do Estado é de 860:000 contos; dos 140:000 contos tem que se tirar 10:000 contos para os serviços agrícolas, ficando portanto 120:000 contos.
O Sr. Barros Queiroz: — São de facto 140:000 contos, mas a circulação excede l milhão.
O Orador: — É certo que dêste aumento resulta uma reserva que no total excede 15 por cento.
Os 140:000 contos da responsabilidade do Banco têm uma garantia de 15 por cento e V. Ex.ª quere uma garantia de 25 por cento. Chama V. Ex.ª as condições da lei, e eu chamo-lhe lei, porque tem fôrça e isso permite uma reserva mínima de 15 por cento, seja em metal ou em valores; e o que V. Ex.ª quere é aumentar a reserva, e a mim não me parece oportuno o momento para o aumento da reserva.
São estas as razões que eu tenho para opor às considerações de S. Ex.ª e principalmente o que representa o compromisso entre o Govêrno e o Banco.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Portugal Durão a amabilidade que teve de me repor na situação em que eu me encontrava inscrito.
O assunto que vou versar merece a atenção da Câmara, e é para o patriotismo do Govêrno e especialmente da sua maioria que eu vou apelar pedindo um pouco de atenção.
Sr. Presidente: o artigo 6.º da proposta diz respeito naturalmente à questão do regime monetário em que vivemos.
V. Ex.ª sabe, nós vivemos teoricamente, e só teoricamente, no regime ouro.
Êsse regime foi interrompido em 1891.
Em tais condições se pode bem dizer que nos encontramos numa situação quási definitiva do curso forçado da nota do Banco de Portugal.
A crise manifestou-se nessa época na nossa situação económica e financeira que teve o seu reflexo na situação do Tesouro Público, tam perturbante, tam aflitiva
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que muitos Bancos particulares, emprêsas e o próprio Estado, tiveram a imperiosa necessidade de cair naquilo que em direito comercial se chama o sistema da bancarrota.
O Banco Lusitano e o Banco do Povo tiveram que cessar os seus pagamentos, e em breve o Banco de Portugal teve de pedir ao Estado a interrupção do pagamento em puro e da permuta das suas notas.
Primeiramente o prazo solicitado pelo Banco foi curto; mas a situação complicou-se de modo que a breve trecho nós nos vimos definitivamente no regime forçado da nota inconvertível.
É êste o regime em que nos encontramos desde 1891, e pode dizer-se que sem possibilidade material de ser remediado.
Em tais condições, nenhum Govêrno pode pensar, nem Parlamento, no regresso à convertibilidade da nota.
Estamos portanto era face dum regime monetário caracterizadamente de papel moeda, de curso legal e quási forçado.
De maneira que o nosso regime monetário actual é de facto o regime de papel moeda, cujo valor, cuja importância, cuja confiança reside principalmente na forca que alguém lhe imprime devida à sua obrigação nos pagamentos.
Essa nota passará a ser um papel vulgar que ninguém poderá reter na sua mão pomo representação do valor.
Para a valorização do escudo o essencial é revestir a nota do Banco de Portugal de todas as garantias e condições de confiança e de crédito, para que fique êsse instrumento inviolável e forçado dos trocos económicos entre portugueses.
V. Ex.ª recorda-se, porque o facto se passou em condições de não ser fácil esquecê-lo, do que se passou em 1920, quando era Ministro das Finanças e ilustre Deputado Sr. Cunha Leal e chefe do Govêrno o Sr. Álvaro de Castro.
Tenho aqui presente o Diário das Sessões, de 25 de Novembro, no qual estão relatados os debates que se produziram à volta da questão do contrato com o Banco de Portugal, a propósito do que se proferiram afirmações e surgiram revelações de tal natureza sensacionais, que toda a Câmara, reconhecendo embora e com justiça o patriotismo dos homens que tinham tido responsabilidade nos factos, discordou das medidas que os Govêrnos anteriores tinham tomado em determinadas circunstâncias.
Pelo Ministro das Finanças da época foi aqui revelada a existência de um aumento de circulação fiduciária, sem ter havido uma disposição legal que a autorizasse, tornando-se pois um caso censurável.
Vários Deputados, sem, distinção de cores políticas, manifestaram claramente a sua discordância sôbre o processo empregado para lançar notas em circulação, sem que de facto expressamente o fôsse determinado por lei.
Afectivamente as notas representativas de ouro não podem ser lançadas em circulação sem que uma lei préviamente o tenha declarado.
E essa a característica do nosso regime monetário.
É preciso que não se possam emitir notas sem que previamente a nação saiba que de facto o poder competente — o Poder Legislativo — autorizou essa, emissão.
Do debate travado aqui, em tempo, sôbre o assunto de emissão de notas sem a autorização legal, resultou ficar bem claramente assente que era indispensável acabar-se com o regime chamado das emissões clandestinas, por ser uma cousa absolutamente contrária ao crédito da nota.
Para que possa manter-se íntegro o crédito do Banco, que é o crédito nacional, é indispensável que jamais haja possibilidade de se emitir uma única nota que seja sem que previamente essa emissão tenha sido autorizada pelos meios legais.
É necessário que o que se fez em 1920 não sirva de exemplo.
Sr. Presidente: recentemente, segundo publica o Diário do Govêrno de 2 de Março corrente, foi realizado um acto que se traduz numa convenção entre o Banco e o Govêrno.
Vamos analisar à face das leis se era lícito ao Govêrno fazer uma convenção com o Banco para emissão de notas sem limitação.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz teve a bondade de me mostrar uma emenda que tenciona mandar para a Mesa, revogando pura e
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simplesmente a convenção do 29 de Dezembro de 1922.
Assim, certamente S. Ex.ª fará, com aquela lógica, aquele brilho e aquele poder de sugestão que caracterizam a sua oratória parlamentar, a demonstração das razões por que reconhece a necessidade da revogação dessa convenção.
Mas se de algum subsídio pode servir o meu estudo sôbre a matéria, não só para elucidar a Câmara, mas para como elemento subsidiário aproveitar à argumentação do ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, eu vou ràpidamente demonstrar que nem o Banco de Portugal nem o Govêrno podiam legalmente ter assinado essa convenção, porque ela é em todos os soas aspectos, salvo o fim. que teve em vista, contra todos os preceitos legais.
O principal argumento jurídico em que se funda essa convenção consta dos termos duma portaria de cujas disposições se conclui que dois fundamentos principais servem de base para o estabelecimento da convenção: o contrato de 1918, alínea i) da base 2.ª e o contrato do 1887, § único do artigo 14.º
Pelo contrato de 1918 ficou estabelecido que, quando o Govêrno tivesse posses para isso e o fim de que os débitos do Estado ao Banco, não ficassem a descoberto ou apenas garantidos pela caução de simples papéis, da dívida fundada de 3 por cento, poderia estabelecer depósitos de fundos em ouro.
Como V. Ex.ª vê, o fim da alínea i) é para se poderem garantir melhor os débitos do Estado ao Banco de Portugal.
E o que dispõe o contrato de 1887?
E uma cousa inteiramente diferente e a sua redacção é tam clara que não pode dar lugar a Dúvidas.
Temos portanto por um lado a alínea a) do contrato de J918 e por outro lado o § único do artigo 24.º do contrato de 1887, em que se estabelecem duas espécies do garantias fiduciárias.
Aos Bancos do Estado é reservada a faculdade de fazer os seus depósitos em fundos de ouro para garantir melhor os débitos do Estado ao Banco.
Vê-se da leitura dos artigos que acabo de citar que o Estado precisa de notas do Banco de Portugal para pode adquirir os 50 por cento dos valores da exportação que o Govêrno reserva o direito do conservar, regulando o destino dos valores da nossa exportação, tanto continental como colonial.
Para que o Estado possa adquirir êsses valores ouro de exportação, existe evidentemente a necessidade imperiosa de imediatamente pagar aos possuidores dêsses valores ouro.
Para que o Govêrno possa utilizar-se do produto das exportações até o limite do 50 por cento, o Govêrno tem portanto de pagar imediatamente o produto equivalente em escudos a êsses valores ouro.
Qual foi a dificuldade dessa conversão?
E que o Estado, esgotados os seus recursos normais, aqueles a que pelo contrato vigente tinha direito, fez essa conversão, permitindo ao Banco de Portugal fazer uma nova emissão de notas, facilitando assim a aquisição imediata dêsses 50 por cento dos valores da exportação.
Mas, Sr. Presidente, em face dessas duas disposições contratuais, como V. Ex.ª vê nitidamente, trata-se nem mais nem menos do que dum novo empréstimo feito ao Estado, e nestas circunstancias era necessária uma autorização parlamentar, expressa nos mesmos termos em que está redigido o artigo 6.º da proposta que se discute, e não pode de forma alguma servir de pretexto à alínea i) o contrato de 1918, que apenas estabelece a faculdade de exceder-se o limite marcado representado por moeda ou barras em ouro.
Sucede que o próprio § único do artigo 14.º está expressamente revogado, como eu vou demonstrar à Câmara.
Sr. Presidente: como V. Ex.ª sabe, o contrato de 1918 estabelecia duas espécies, embora não muito nitidamente, de circulação: a circulação representativa, ou pròpriamente a circulação do Banco de Portugal, e a circulação que é reservada para os empréstimos no Tesouro.
O limite da circulação do Banco pròpriamente dita ficou estabelecido que não poderia ser inferior a 75:000 contos, nem ir além de 100:000 contos.
Mas ao mesmo tempo a base 2.ª estabelecia que êsse limite de 100:000 contos podia ser excedido na hipótese que o contrato de 1887 previa.
Posteriormente, porém, ao contrato de
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1918 outro contrato se fez em Novembro de 1920.
A faculdade que o Banco de Portugal tinha de poder exceder os seus limites desde que tivesse em depósito barras de ouro ou moeda ficou alterada pela lei de 1920, que determina que o Banco não poderá exceder êsse limite além de 15:000 contos.
Uma outra lei foi publicada depois, em Março de 1922, sendo Ministro das Finanças o Sr. Portugal Durão, ampliando êsse limite até mais 25:000 contos.
Em virtude destas duas disposições legais posteriores, de Novembro de 1920 e de Março de 1922, a faculdade que o Banco de Portugal tinha de exceder os seus limites desde que fizesse o correspondente depósito em moeda ou em barras de ouro, ficou caducado. Portanto, ainda que fôsse legal a invocação do § único do artigo 14.º, a verdade é que as duas disposições posteriores, de Novembro de 1920 e de Março de 1922, alteram absolutamente a fixação do limite ao Banco de Portugal.
Sr. Presidente: como V. Ex.ª vê encontramo-nos em face duma portaria surda de 1920 e duma convenção publicada em 29 de Dezembro de 1922, documentos êsses da mesma natureza, porque são manifestamente ilegais, e por virtude dos quais se tem lançado e continua a lançar na circulação notas cujo valor, cujo crédito pode legitimamente ser pôsto em dúvida.
Sr. Presidente, não desejando demorar-me mais na defesa desta tese — e difícil será a quem quer que seja conhecedor da legislação e dos contratos emitir a sério e convictamente opinião contrária à que expendi — vou passar a uma outra questão.
Resumindo as minhas considerações e para não cansar por mais tempo a atenção da Câmara, direi que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro num dia muito recente, talvez há uns quinze ou vinte dias, nesta casa do Parlamento, com o Diário do Govêrno na mão, pedia a palavra e insurgiu-se contra o facto de não encontrar publicadas as notas semanais, as situações hebdomadárias do Banco de Portugal.
O Sr. Almeida Ribeiro: — V. Ex.ª dá-me licença?
Eu não procurava no Diário do Govêrno essas notas semanais porque sabia não estarem publicadas, o que eu estranhava é que não fossem publicadas regularmente.
O Orador: — S. Ex.ª em todo o caso insurgiu-se contra essa prática de passarem alguns meses sem se saber nada da situação do Banco de Portugal. Ora, não é uma faculdade do Banco de Portugal o publicar ou deixar de publicar as suas situações semanais, é mesmo um facto próprio dum regime de democracia, dum regime de liberdade, dum regime que não pode e não deve ocultar nada ao País, principalmente tratando-se dum Banco emissor com a organização que tem o Banco de Portugal, que não é um Banco do Estado mas uma sociedade que tem o seu crédito próprio, a sua riqueza própria, representada nas suas reservas metálicas, nos seus bens mobiliários e imobiliários. Em toda a parte do mundo civilizado os Bancos emissores publicam a nota semanal do seu activo e passivo, das suas reservas metálicas, do movimento geral da circulação e do estado da sua carteira comercial. Isto é adoptado em toda a parte religiosamente, porque de facto é uma maneira de o Estado manter invariavelmente intangível o seu crédito, e o crédito do Banco de Portugal é uma garantia do crédito nacional.
Sr. Presidente: os estatutos e os regulamentos administrativos aprovados por lei e que hoje vigoram estabelecem obrigatoriamente essa publicação, e em tais condições, que até dizem que o Govêrno fará publicar uma folha em separado apensa ao Diário do Govêrno.
Que vantagem tem o Banco de Portugal em ocultar ao País, como muito bem notou o Sr. Almeida Ribeiro, a situação em que se encontra, seja com referência às suas reservas, ao seu movimento comercial, ao seu activo e passivo, à sua circulação geral, num período em que todos estão dispostos a considerar êsse novo aumento da circulação fiduciária com todos os inconvenientes que ela comporta, num período em que estamos dispostos a concorrer por um acto legislativo, para que de facto acabem as emissões clandestinas e por outro lado se comunique com regularidade ao País a verda-
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deira situação do Banco de Portugal nos termos da legislação vigente? Neste sentido vou mandar para a Mesa uma proposta contendo um artigo novo.
Os dois artigos novos que vou enviar para a Mesa são redigidos da seguinte forma:
«Considerando que o regime monetário português só teoricamente tem base metálica, mas, na realidade é fiduciário, porquanto as notas do Banco de Portugal é que constituem de facto a verdadeira moeda, com curso legal e cuja aceitação nos pagamentos é forçada;
Considerando que nesse regime monetário do papel-moeda inconvertível as notas dêsse Banco somente têm na circulação o valor que a lei lhes imprime;
Considerando que nesta Câmara se verificou, em Novembro de 1920, que se faziam emissões de notas sem prévia determinação da lei, e sendo do conhecimento público uma convenção entabolada ilegalmente entre o Govêrno e o Banco de Portugal e publicada no Diário do Govêrno de 2 do corrente mós, 1.ª série, pela qual só têm emitido notas sem expressa autorização legal, prática essa que é de molde a lançar dúvidas sôbre o crédito dessas notas;
Considerando que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro se insurgiu, com razão, nesta Cariara, e nesta sessão legislativa, contra o facto de não se publicarem com regularidade as «situações hebdomadárias» do Banco de Portugal, documentos êsses que os Bancos emissores dos países de livre discussão tornam públicos, a fim de que a Nação possa conhecer o activo e o passivo dêsses Bancos, as suas reservas metálicas, o estado da circulação, o movimento da sua carteira comercial e outras circunstâncias:
Proponho que, na proposta em discussão, sejam insertos os seguintes novos artigos:
Artigo...É absolutamente defeso ao Banco de Portugal fazer a emissão de suas notas sem que previamente essa emissão esteja autorizada por lei.
§ único. Os membros do Poder Executivo e seus agentes que, ao contrário do disposto neste artigo, ordenarem emissões de notas do Banco de Portugal serão criminalmente responsáveis, sendo essa responsabilidade efectivada nos termos e nas condições da lei n.º 266 de 27 de Julho do 1914. Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal que consentirem nessas emissões serão também criminalmente responsáveis, mas nos termos da legislação penal comum, importando êsse facto um fundamento para a rescisão dos contratos na parte em que é concedido o privilégio emissor.
Artigo...O Banco de Portugal, sob nenhum pretexto, poderá deixar de dar publicidade às suas «situações hebdomadárias» e o Poder Executivo também, sob nenhum pretexto, poderá impedir ou demorar a sua publicação no Diário do Govêrno.
§ único. As infracções ao disposto neste artigo envolverão responsabilidade criminal para os seus autores nas mesmas condições estabelecidas no § único do artigo anterior. — Alberto Xavier.
Enviando para a Mesa êste novo artigo, com referência ao artigo 6.º da proposta em discussão, manifesto, com a maior sinceridade, o meu propósito de concorrer desta maneira para um acto que, dignificando o Parlamento, vá garantir ao país uma situação futura da mais impecável legalidade com referência às futuras emissões do Banco de Portugal.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações do ilustre membro desta Câmara, Sr. Alberto Xavier, e confesso que foi com certa surpresa que ouvi as considerações de S. Ex.ª
Se não tivesse já sido recordado que S. Ex.ª, além de colega nosso, é um alto funcionário da República, director geral da Fazenda Pública, se êsse facto não tivesse aqui sido já recordado, não seria eu quem o lembraria; mas, como êsse facto já se deu, julgo-me também no direito de a êle me referir para dizer que fiquei verdadeiramente espantado pelas considerações que ouvi dá bôca de S. Ex.ª
Sr. Presidente: o que foi que S. Ex.ª veio dizer? S. Ex.ª disse, nem mais nem menos, esta cousa monstruosa: que o Govêrno, abusando duma interpretação da
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lei, aumentou extraordinariamente a circulação fiduciária do Estado, contribuindo assim para um aumento da circulação, desrespeitando assim as leis que regulam êste assunto.
Sr. Presidente: eu dei-me ao estudo, durante muitas horas, sôbre à convenção de 1922, procurando saber se ela estava on não em harmonia com a lei e se tinha os fundamentos legais.
Devo declarar à Câmara que fiquei boquiaberto com o que o Sr. Alberto Xavier disse.
Sr. Presidente: o problema é complexo, e, para formar a minha opinião, procurarei alguns mestres para ver se as minhas conclusões eram certas ou erradas.
Sr. Presidente: posso dizer que o Sr. Alberto Xavier interpretou os textos por forma que se é Govêrno seguisse á opinião de S. Ex.ª ficaria nas mãos, preso completamente, pelos gananciosos e por certos banqueiros, que julgavam possível, num dado momento, uma operação de grande fôlego.
Em Dezembro de 1922 foi feita tinia operação Debaixo do ponto de vista económico, financeiro e legal, muito importante.
Sr. Presidente: a convenção com o Banco de Portugal data de 29 de Junho de 1887, e Mariano de Carvalho, que foi alguém neste país em matéria económica e financeira, e Mariano de Carvalho estudou as diversas organizações de Bancos da Europa, e, comparando com a organização de 1881, encontro nesta elementos de subsídio importantes.
O Sr. Alberto Xavier é, sem dúvida, uma pessoa estudiosa, mas parece que quere ter para si só êsse privilégio. Eu também estudei o assunto.
Disse S. Ex.ª, com a responsabilidade da sua situação, que as notas do Banco, de Portugal só tinham o valor que era dado pela lei.
Não é verdade, porque tem a- garantia de todos os seus valores, que constituem uma garantia mais do que suficiente.
Em 1922 procurou-se uma melhoria cambial artificial, porque se fundou em condições desvantajosas, não só para os indivíduos que a fizessem, como também prejudicial para o próprio Estado.
Nestas condições, tenho á dizer que não são de aceitar ás propostas do Sr. Alberto Xavier.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sou um curioso no assunto em discussão, e, apenas para concorrer para uma melhor redacção, eu tenho a honra de mandar para a Mesa as seguintes propostas:
Proponho que a palavra «emitir» do final da alínea c) do artigo 3.º seja substituída por «emitivo».
Proponho também que na alínea d) do mesmo artigo sejam eliminadas as palavras finais: «ficando autorizado a mínimo de 15 por cento».
Proponho mais à substituição na alínea e) dêsse artigo das palavras «pelo presente artigo» por «pela presente lei». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Tenho dito.
Foram lidas e admitidas ria Mesa as emendas do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Portugal Durão: — Seria muito interessante fazer uma análise detida do contrato com o Banco de Portugal, mas limito me a pedir alguns esclarecimentos acêrca dos benefícios que o Banco vai tirar dêste contrato.
Nestas circunstâncias, o Banco vai receber um lucro anual, resultante dêste contrato de 760 contos, ou seja mais 5 por cento de dividendo no capital accionista.
Com respeito à alínea b), limitar-me-hei a dizer o que disse relativamente ao artigo 4.º É quê não compreendo que, sendo a política do Govêrno franca e absolutamente deflacionista, se permaneça na inflação. Compreendo perfeitamente a necessidade de se aumentar temporariamente à circulação fiduciária, emquanto não se começa a recolher O produto do empréstimo, mas entendo que ela deve desaparecer à medida que o empréstimo fôr entrando nos cofres públicos.
O Sr. relator apresenta uma emenda em virtude da qual à deminuïção deve se só de 50 por cento. Eu já disse que não
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posso aceitar essa emenda, porque entendo que à circulação deve ser reduzida em quantia perfeitamente igual àquela que entre nos cofres do Estado. De contrário talvez que por virtude desta proposta de lei tenhamos de facto um aumento de circulação fiduciária de 220:000 contos, um aumento da dívida pública de 4 milhões de libras e eventualmente mais um aumento de 570:000 contos.
Isto é uma situação que é necessário encarar e para a qual chamo a atenção do Sr. relator, que, com certeza, me vai tranquilizar a tal respeito.
Termino, mandando para a Mesa à seguinte emenda:
Nova redacção da alínea i) do artigo 6.º:
«b) O produto efectivo do empréstimo, à medida da sua arrecadação, será entregue pelo Govêrno ao Banco de Portugal para amortização dos suprimentos que por virtude desta autorização o Govêrno tiver levantado, ficando de igual quantia reduzido o limite autorizado. — A. de Portugal Durão».
É lida e admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedendo-se à contraprova verifica-se ter dado o mesmo resultado a votação, tendo aprovado a admissão 67 Srs., Deputados e rejeitado 1.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pediu especialmente o Sr. Portugal Durão explicações sôbre as objecções que acaba de levantar. Realmente, S. Ex.ª tem direito a pedir essas explicações e eu tenho muito prazer em dar-lhas, pedindo, apenas, desculpa de o fazer duma maneira sintética.
Disse V. Ex.ª que com a presente proposta se vai aumentar em muito a circulação fiduciária. Ora eu digo a V. Ex.ª que no que respeita aos 140:000 contos há apenas um aumento provisório, e antes um aumento provisório destinado a ser amortizável com o produto do empréstimo, do que um aumento como aquele que se fez ultimamente.
O Sr. Portugal Durão: — Então V. Ex.ª aceita a minha emenda.
O Orador: — Eu já disse que o óptimo é inimigo do bom. Tenho medo dessa faca de dois gumes. Há realmente um aumento dos produtos de troca, mas é um aumento provisório, visto que V. Ex.ª não ignora e êxito quási certo do actual empréstimo.
São, portanto, 140:000 contos e não 200:000 contos, visto que se não trata de notas de $50 e 1$, mas de bons metálicos.
Disse, também, S. Ex.ª que, por virtude da disposição que autoriza o Govêrno a realizar os títulos com que caucionam a dívida ao Banco de Portugal. Serão aumentados de encargos ouro da nossa dívida pública e os instrumentos de Crédito em circulação. S. Ex.ª, podem, sabe melhor do que em que os instrumentos de crédito representados por títulos de dívida fundada em circulação não tem os mesmos prejuízos, quer de carácter económico, quer de carácter social, que as notas em circulação. Será bom, na verdade, que sejam retirados alguns títulos da nossa caução ao Banco de Portugal, porque isso é prova de que um montante grande de notas sai da circulação.
Um àparte.
O Orador: — O Banco de Portugal adquire responsabilidades com esta emissão que é feita com a sua garantia.
O facto de haver uma circulação caracterizadamente da responsabilidade do Estado não isenta o Banco de Portugal da responsabilidade dê toda â circulação, o que deve ser compensado dalguma maneira. O número de notas de que o Banco de Portugal dispõe para as suas operações não é suficiente para o mesmo movimento que antes da guerra. Trata-se, portanto, duma compensação ao Banco de Portugal pelos seus serviços e, sobretudo, trata-se de reparar tinia injustiça que tem resultado do facto de o Estado ter abusado dos pedidos de notas ao Banco de Portugal e não ter dado essa compensação. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não tinha o propósito de intervir neste debate.
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Era suficiente que um partido representado nesta Câmara por um número reduzido de Deputados interviesse na discussão da proposta de empréstimo apenas por intermédio de dois dos seus membros mais ilustres. Isso seria o bastante para mostrar à Câmara e ao País a nossa maneira de sentir acêrca do assunto, e para pôr a salvo a nossa responsabilidade.
E com um grande orgulho e enorme desvanecimento, eu devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que a maneira alevantada, brilhante e patriótica como os meus queridos amigos, Srs. Carvalho da Silva e Dr. Morais Carvalho, intervieram no debate não honram apenas o partido a que pertencem: honram também o Parlamento de que fazem parte; honram o País de que são representantes.
Carvalho da Silva e Morais Carvalho, com conhecimento profundo do assunto, com ponderação e senso práticos inexcedíveis, revelaram à Câmara tudo o que representa a monstruosa proposta. Duma maneira tam imparcial e justa o fizeram, que a minoria monárquica encontrou a seu lado as maiores autoridades financeiras do Parlamento, como os Srs. Barros Queiroz, Alberto Xavier, Portugal Durão e outro e todos aqueles que se têm manifestado pela imprensa.
É aproveito o ensejo para prestar a devida homenagem ao Sr. Portugal Durão, pelo desassombro e independência que a propósito do empréstimo revelou nesta casa do Parlamento e lá fora, apesar de os seus correligionários na imprensa classificarem de quadrilheiros aqueles que têm a hombridade, de atacar a desastrada proposta.
A resposta mais retumbante e digna que o Chefe do Govêrno podia receber, contra a verrinada que despejou sôbre a Câmara numa das últimas sessões, deu-lha o Sr. Portugal Durão, seu correligionário, que desde o início da discussão se tem mantido numa linha de atitude que em tudo o nobilita.
Estamos, pois, em boa companhia.
Sr. Presidente: já os ilustres Deputados Srs. Alberto Xavier e Por,ugal Durão mostraram a V. Ex.ª e à Câmara os inconvenientes da disposição do artigo 6.º da proposta; e há, sobretudo, um a que me quero referir, embora ligeiramente, e que foi pôsto em evidência pelo Sr. Portugal Durão. É o que se refere à forma encapotada com que, nas diferentes alíneas dêste artigo e ainda no artigo 9.º, se faz o aumento da circulação fiduciária na quantia de 200:000 contos.
Apresenta-se uma proposta, que dizem tem intuitos de deflação, e, afinal na própria proposta e com manifesta infracção do artigo 79.º do Regimento, se faz o aumento da circulação fiduciária!
A circulação fiduciária é a do contrato de Dezembro último, celebrado entro o Govêrno e o Banco de Portugal e publicado no Diário do Govêrno de 2 de Março corrente.
Sendo a emissão do Estado de 860:000 contos, a alínea a) do artigo 6.º autoriza a celebração de um contrato para que essa emissão seja aumentada em 140:000 contos.
Eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças ou o Sr. relator me esclarecessem sôbre se neste aumento de 140:000 contos está ou não compreendido o aumento de circulação resultante do contrato de Dezembro publicado no Diário do Govêrno de 2 de Março corrente.
Vejamos a alínea d).
Conjugando as duas alíneas a) e d), verifica-se que a circulação terá ainda mais um aumento de 20:000 contos!
Temos depois o artigo 9.º que autoriza o Govêrno a fazer a emissão de cédulas até a quantia de 40:000 contos.
E assim haverá um aumento global de 200:000 contos!
Onde estão, pois, manifestados os intuitos deflacionistas?
Há uma alínea que, devido à alteração que teve na comissão de finanças, mereceu ao Banco emissor um reparo que tem certa razão de ser.
Não se compreende realmente como é que se deixa o levantamento do ouro dependente do arbítrio do Govêrno.
A proposta do Sr. Ministro deixava o levantamento dêsse ouro dependente da redução da circulação fiduciária àquilo que era em determinada data de 1920.
Mas a comissão de finanças altera.
Diz o Banco que não se compreende que, havendo contrato entre êle e o Govêrno, a rescisão ou alteração dêsse contrato fique dependente apenas da vontade de uma das partes.
Tem razão.
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Parece-me, portanto, que se deveria tomar em consideração o que o Banco diz.
O Sr. Alberto Xavier mandou para a Mesa uma proposta de substituição que, pelos princípios que define, merece o nosso aplauso.
Visa, por assim dizer, a tornar mais expressa e mais precisa a proposta no que diz respeito ao contrato com o Banco.
Parece que o Govêrno tem dúvidas sôbre a legalidade do seu procedimento quanto ao aumento da circulação fiduciária e, por isso, vem pedir um bill de indemnidade.
Porquê?
Seria interessante que o Sr. Ministro das Finanças explicasse à Câmara a razão por que, considerando inteiramente legal o contrato que em Dezembro fez com o Banco de Portugal, vem neste artigo 8.º pedir ao Parlamento que sancione o seu procedimento.
A propósito também da circulação fiduciária, convém recordar que a Câmara ainda não ouviu explicações cabais, precisas e terminantes do Sr. Ministro das Finanças acêrca do destino que deu aos 40:000 contos, ùnicamente destinados por lei a obras de fomento nacional. O Sr. Ministro das Finanças declarou apenas, em resposta ao meu ilustre amigo, Sr. Carvalho da Silva, que a êsses 40:000 contos tinha sido dada uma aplicação necessária ao Estado!
E necessário que êste assunto seja esclarecido.
Na alínea b) do artigo em discussão o próprio Govêrno prevê a possibilidade de o produto do empréstimo não ser suficiente para cobrir o deficit do corrente ano económico.
Isto é afinal o produto do empréstimo e nem seqner chega para tapar a terça parte do deficit de 1922-1923!
É toda neste género a obra financeira da República!
Tenho dito.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: quando vi tantos oradores falarem sôbre o artigo 6.º, julguei que êle ia sofrer larga impugnação, mas não vi nada disso, a não ser a emenda do Sr. Barros Queiroz com que eu concordo. A proposta do Sr. Alberto Xavier tem a má sina de podei- ser aprovada por nós e, embora
tenha S. Ex.ª muita competência em assuntos financeiros dada a sua categoria de alto funcionário financeiro, a doutrina da proposta é inútil, visto que está na Constituïção do Estado no n.º 11.º do artigo 26.º
Assim se tem praticado o assim se continua a praticar.
Os Srs. Portugal Durão e Cancela de Abreu voltaram a reproduzir o velho tema dó assunto de circulação fiduciária.
Está explicado que o aumento da circulação fiduciária é provisório e que não traz prejuízo, facilitando ao Banco as suas operações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: V. Ex.ª não ignora que a indústria da ourivesaria em Portugal é uma das que tem atingido maior desenvolvimento, como atestam essas obras primas de joalheria que constantemente admiramos.
Pela alínea c) ficou o Estado autorizado a recorrer à prata, mas não se diz nesta disposição se a prata fica no País ou vai para fora.
A indústria da ourivesaria absorve 30:000 quilogramas de prata, e é necessário contar com êsse consumo, pois do contrário iríamos prejudicar grandemente uma indústria que honra o País e tem acompanhado os progressos da arte como se verificou brilhantemente na exposição do Rio do Janeiro.
Lembro-me que seria conveniente ou ditar uma proposta que vou ler.
Proposta
§ único. Para os efeitos do disposto na alínea c) poderá o Govêrno facultar por concurso público à indústria nacional de ourivesaria o sem prejuízo do Tesouro, a alienação dum loto da liga monetária de prata necessária à manutenção daquela indústria.
Em 24 de Março de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Por esta emenda não é alterada a proposta nem prejudicado o Estado porque a prata seria vendida pelo sou legítimo preço.
Tenho dito.
Foi lida e admitida na Mesa a emenda.
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O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente, estando já encerrada a inscrição, ou não tenho de responder aps argumentos que aqui foram apresentados, porquanto já o fez ao Sr. relator, mas, devo dizer quais são as emendas que aceito.
Quanto à alínea b), aceito a proposta de emenda da comissão, quanto a alínea c) não aceito á proposta do Sr. Lúcio de Azevedo por ser desnecessária, mas aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Quanto à alínea d) não acho conveniente a proposta de emenda apresentada pela comissão de finanças e aceito a proposta apresentada pelo Sr. Barros Queiroz, ficando portanto prejudicada a proposta de emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Pelo que respeita à alínea b), aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro quê torna muito mais clara esta alínea.
Tenho dito.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de emenda à alínea b).
Proposta de emenda
Artigo 6.º da comissão, alínea b) a Seguir às palavras «emquanto às amortizações a efectuar na conta dêsses suprimentos, anteriormente autorizados, do Banco do Govêrno as palavras: «e nos termos do artigo 4.º «. — O relator, F. G. Velhinho Correia.
Foi admitida.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta em face das considerações do Sr. Ministro das Finanças. Foi aprovada a alínea a).
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Vai votar-se a proposta de emenda à alínea b), apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Barros Queirós (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a proposta de emenda do Sr. Velhinho Correia altera profundamente tudo quanto se tem discutido nesta Câmara, e por isso entendo que a sua discussão só terá oportunidade quando se discutir o artigo 7.º da proposta.
Entendo que a Câmara não pode votar casa emenda sem a estudar, e por isso peço ao Sr. Velhinho Correia que a retire para ser apreciada quando fôr discutido o artigo 7.º
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia (sôbre o modo de votar): Sr. Presidente: a minha proposta de emenda e da máxima importância para a proposta governamental, cuja economia gira em torno dêste princípio.
Trata-se de ficar o Govêrno autorizado a realizar na razão de 50 por cento os títulos que vão servir de caução ao Banco de Portugal.
Salvo o devido respeito pelas opiniões em contrário e eu entendo que a minha proposta tem toda á oportunidade de ser votada neste momento e não quando se discutir o artigo 7.º que é um artigo meramente regulamentar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: uso da palavra simplesmente para declarar que aceito a proposta de emenda que o Sr. relator apresentou.
É fora de toda a dúvida que o ponto de vista do Sr. Barros Queiroz é mais útil para a política de deflação, mas sabe S. Ex.ª qual tem sido o critério dos Govêrnos e dos homens públicos de todos vos países com moeda desvalorizada?
Não é irem para uma deflação rápida; é irem por estabilizações sucessivas. Se formos bem sucedidos na questão do empréstimo e começássemos então à recolher imediatamente toda a circulação fiduciária, V. Ex.ª e a Câmara podem calcular o que sucederia, dava-se uma melhoria rápida sim, mas que poderia trazer graves perturbações à economia nacional.
E preciso, portanto que essa melhoria se faça por meio de estabilizações sucessivas, conforme fôr julgado mais útil para as necessidades.
O Estado deve, na verdade, ficar habilitado a poder realizar êsse intento, e é por isso mesmo que se diz quando poderosas circunstâncias o exigirem que o Estado poderá empregar 50 por Cento do dinheiro amortizado.
Tenho dito.
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O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: parece que o Sr. Barros Queiroz tem ração quando afirma a necessidade da Câmara ponderar um pouco mais detidamente na matéria da proposta de emenda do Sr. relator na parte que diz respeito, à alínea b) do artigo 6.º S. Ex.ª pretendo, que o Sr. relator retire a sua proposta de emenda para só a enviar para a Mesa quando se discutir o artigo 7.º
Objecta assim o Sr. relator que o artigo 7.º estabelece apenas matéria regulamentar e que por consequência a matéria dessa emenda não tem cabimento, a propósito dêsse artigo.
O Sr. relator acrescentou que as palavras da sua emenda tinham sido provocadas pela declaração feita durante a discussão de que era necessário expressamente autorizar o Govêrno a fazer essa amortização.
Sr. Presidente: se é assim, parece-me que a questão sã resolveria, e resolveria bem, dando-se à matéria dessa emenda o carácter dum artigo novo; porque também entendo que não é pròpriamente a propósito do artigo 1.º que o assunto poderá ser discutido, mas sim num artigo novo que seria intercalado entre os artigos 6.º e 7.º
Parece-me, que o assunto é de importância e a Garoara não quererá, a propósito e o assunto de tanta gravidade, votar com leviandade é sem «conhecimento detalhado do assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidentes peço a V. Ex.ª se digna consultar a Câmara sôbre se consente que eu discuta e. mande para a Mesa a proposta que julgo conveniente, a propósito da emenda introduzida à última hora, pelo Sr. Velhinho, Correia,
O gr. Ministro das finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: como, não quero de forma nenhuma complicar a questão, só o Sr. Barras Queiroz, concordasse, far-se-ha a votação da proposta inicial, pondo de parte a emenda da comissão, para ser tratada quando se discutir o artigo 7.º
O Sr. Barros Queiroz: — Sim, senhor.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se consente que retire a minha emenda.
Foi autorizado.
Foi lida e aprovada a alínea b) da comissão e considerada prejudicada a substituição do Sr. Portugal Durão.
Lida e rejeitada a emenda da comissão à alinea c), foi aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, e bem assim a alínea c), salva a emenda.
Foi lida e aprovada a emenda do Sr. Barros Queiroz à alínea d), considerada prejudicada a do Sr. Almeida Ribeiro e seguidamente aprovada a alínea d), salva a emenda.
Foi lida e aprovada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro à alínea e) e aprovada a alínea, salva a emenda.
Foram rejeitadas em contraprova, requerida pelo Sr. Morais Carvalho, os artigos novos enviados para a Mesa pelo Sr. Alberto Xavier.
É lido o artigo 7.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa. a seguinte proposta de eliminação:
Artigo 7.º Proponho a eliminação das palavras «e pela Direcção Geral da Contabilidade...a e seguintes, até o fim. do artigo. — O Deputado, Almeida Ribeiro,
Admitida.
O Sr. Barros Queirós: — Sr. Presidente: quando se discutiu o artigo 6.º, entendi que não devia tratar do assunto que se refere à possibilidade de realização dos títulos depositados no Banco de Portugal, como caução da circulação porque nada tinha que ver o artigo 6.º com êsse assunto.
O artigo 6.º tratava, apenas, de autorizar o Govêrno a realizar um novo contrato com o Banco, permitindo o alargamento da circulação, e nada tinha que ver com a efectivação dos fundos depositados no Banco de Portugal.
Julgo que êste assunto devia ter sido tratado no artigo 4.º da proposta e que, não o tendo sido, só tem cabimento como parágrafo ao artigo 7.º, ou como artigo novo.
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Pelo contrato actual com o Banco de Portugal, o Estado garante a circulação que utiliza, pelo depósito de inscrições em valor à cotação correspondente às necessidades, e sempre mantido êsse valor. Por êsse mesmo contrato o direito, de acôrdo com o Ministro das Finanças, de vender êsses títulos em caução para se reembolsar das notas que empresta ao Estado.
Se nesta proposta não houvesse qualquer outra disposição que permitisse uma interpretação favorável de novos títulos que fossem depositados no Banco de Portugal, não poderiam ser vendidos para serem utilizados pelo Govêrno porque a isso se opunha o contrato com o Banco.
Mas no artigo 4.º diz-se que o Govêrno fica não só autorizado a depositar êsses títulos, mas também a realizá-los, e a realização importa o direito à venda, o que aliás já estava consignado no próprio contrato.
Vamos a ver, pois, o que tem de fazer-se ao produto da venda dêsses títulos, porque isto tem a máxima importância.
Se o Govêrno quiser vender êsses títulos, será apenas para deminuir a circulação, como pretende o Sr. Velhinho Correia, pela emenda que mandou, há pouco, para a Mesa.
O que é que pretende? Que dos títulos depositados no Banco de Portugal possam ser vendidos aqueles que o Govêrno quiser, e do produto dessa venda só metade possa servir para amortização do débito ao Banco de Portugal. A outra metade — e sem más intenções — os 50 por cento restantes podem ser utilizados pelo Govêrno.
Ora a Câmara votou êste contrato, um empréstimo de 4 milhões, mas os títulos de divida a criar, para garantir as notas em circulação, devem representar um número muito próximo de 25 a 30 milhões do libras.
Por isso ficando em circulação a cargo do Estado, quási 1 milhão de contos, não é de estranhar que os títulos de depósito para garantir essa situação atinjam mais de 20 milhões de libras. Se assim é, se fôr votada a emenda do Sr. Velhinho Correia, o Govêrno fica com a faculdade de realizar o empréstimo que pode ser, sabemos, de 20 milhões e utilizar aqueles 0 por cento, para a mortizar o débito ao Banco de Portugal, ou aumentar a circulação?
Não entendo bem, ou há manifestamente uma contradição entre o que se pretende aprovar pela Câmara e aquilo que aqui se tem afirmado e o que tem afirmado, o Sr. Ministro das Finanças, que pretende reduzir a circulação fiduciária, que pretende empregar todos os esfôrços para a deminuir.
Mas o Sr. Ministro das Finanças, quando se trata de realizações, procede por forma contrária aquilo que afirma.
Já a alínea b) do artigo 6.º que acaba de ser votada pela Câmara é uma redacção curiosa, tam curiosa que a Câmara votou apenas isto: que o Sr. Ministro das Finanças lance um empréstimo de 4 milhões de libras e êsses 4 milhões de libras não chegam para cobrir o deficit de 1922-1923. Assim o Sr. Ministro não amortizará $10 de notas.
Quere dizer, o Sr. Ministro das Finanças, que afirma que a circulação fiduciária não deve aumentar, faz votar pela sua maioria uma proposta para aumentar a circulação e a faculdade para não amortizar, só se o produto do empréstimo exceder as deficiências da gerência de 1922- 1923.
Se o produto do empréstimo não chegar para ocorrer às deficiências da gerência de 1922-1923, nem um escudo será amortizado da circulação fiduciária. Então o Sr. Ministro das Finanças, aproveitar-se e integralmente dos 4 milhões, além do que está na lei. É o que foi votado pela maioria.
O Sr. Almeida Ribeiro: — V. Ex.ª está enganado: o que foi rejeitado em contraprova foi a emenda da comissão à alínea c).
O Orador: — Eu tinha ficado com impressão contrária. Mas vendo votada a emenda da comissão, não se dá de facto aquilo que eu disse: há apenas uma redução de 50 por cento, que já é alguma cousa. Entretanto, no que se pretende em relação à venda de títulos é que é uma cousa inteiramente diferente, porque o Govêrno fica com a faculdade de vender os títulos que puder vender, e quási que não tem limite, porque a sua emissão representa-se por mais de 20 milhões de li-
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bras, e do produto da sua venda ficará com metade em seu poder. Quere dizer que por esta forma inteligente para o objectivo que se tem em vista, os Govêrnos não precisarão mais de vir pedir ao Parlamento autorização para o aumento da circulação fiduciária, porque o farão automaticamente.
Eu não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para êste facto que é importante. O Sr. Ministro das Finanças pretende ficar autorizado, nSo só êle, mas todos os que se lhe seguirem, a fazer aumentos do circulação fiduciária quando quiserem.. Isto é, o Estado deposita no Banco de Portugal 25 milhões de libras em títulos do novo fundo, ora o Sr. Ministro das Finanças mandando vender quando lhe convenha os títulos necessário para obter os escudos que quiser, e como é só obrigado a entregar 50 por cento dos títulos que venda ao Banco, ficará com uma fonte inexgotável e sem fiscalização para fazer os aumentos que quiser.
Vamos, então, fazer um empréstimo não para desenvolver o fomento nacional ou empregar o seu produto em medidas úteis para o País, mas para cobrir os deficits fica nossa gerência. Isto não pode ser. E uma arma que posta nas mãos do Sr. Vitorino Guimarães será usada com a cautela e prudência na defesa dos interêsses nacionais que S. Ex.ª costuma empregar, mas que posta nas mãos de outra pessoa — e não há nisto ofensa para ninguém, pode ser uma arma tam perigosa que pode até justificar e ser a possibilidade de certas ditaduras, dispensando-se a colaboração do Parlamento, porque nem dele será necessária autorização para a realização de fundos. Por consequência, mando para a Mesa uma proposta de aditamento, em § único ao artigo 7.º nos seguintes termos:
Proponho o seguinte aditamento ao artigo 7.º
§ único. O produto dos títulos que forem vendidos em harmonia com o disposto na base 1.ª do Contrato de 29 de Abril de 1918, será entregue ao Banco de Portugal para reembolso dos suprimentos feitos em notas ao Estado, e os limites das autorizações dadas ao Govêrno pelo mesmo contrato e leis posteriores para utilização de notas serão deminuídos duma importância igual à dêsse produto. — O Deputado, Barros Queiroz.
Tenho a certeza de que o Sr. Ministro não deixará de louvar e apoiar a atitude que eu tomo em relação a êste assunto, pois os meus propósitos são ùnicamente de impedir a inflacção constante da circulação fiduciária.
Foi lido na Mesa e admitido o aditamento.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Respondendo às considerações do Sr. Barros Queiroz, devo declarar que de nenhuma maneira mudo de opinião, quando digo, que não me desagrada a emenda do Sr. Velhinho Correia, pois que a mantenho em harmonia com as afirmações que aqui tenho feito.
Efectivamente eu sou deflacionista, mas, como disse há pouco, tem-se mostrado bem que as consequências duma deflacção repentina são muitas vezes mais perniciosas do que os da própria inflacção.
E por isso que ou entendo que seria bom que o Govêrno ficasse armado com poderes para evitar caso êsse fenómeno se dêsse, pela eclosão de situações que seriam prejudiciais para o próprio Estado.
Suponho que, pelo tempo que deverei ocupar êste lugar, os recursos já fornecidos pela Câmara ao Ministro das Finanças são suficientes para encarar de frente a situação.
Há porém que pensar no futuro.
Eu não quero que os meus sucessores possam encontrar dificuldades grandes.
Por isso eu defendo o critério que já advoguei perante a Câmara.
Todavia, tendo em atenção as apreensões do Sr. Barros Queiroz, do Sr. Portugal Durão e outros Srs. Deputados, eu mando para a Mesa uma proposta de um artigo novo, assim redigido:
Proposta
Artigo novo. A execução do disposto no artigo 4.º não poderá determinar acréscimo de encargo de juro nominal no Orçamento para o ano económico de 1923-1924, superior ao exigido para a execução do artigo 3.º, e o encargo nos anos
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económicos seguintes será sempre fixado previamente na respectiva lei de receita e despesa.
Sala das sessões, 24 de Março de 1923. — Vitorino Guimarães.
Julgo que isto será o bastante para evitar os perigos que atemorizavam S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: a proposta ao artigo mandado para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz teve da parte do Sr. Ministro das Finanças um artigo novo, cuja doutrina se pode bom perceber, porque, confesso, estou absolutamente extenuado, cuja doutrina me parece que traz como consequência que no ano económico de 1923-1924 o Govêrno não terá de realizar quaisquer títulos de «novo fundo além dos 4. 000:000 a que se refere o artigo 3.º
Não me indigno com esta proposta, porque, afinal do contas, depois das emendas introduzidas me parece que tudo vai sair do Parlamento ainda pior do que estava, se é possível.
Ninguém já diz que esta lei é uma proposta de crédito, mas sim de descrédito ou pior: simplesmente. uma proposta de liquidação é que é.
Escusado é dizer à Câmara que dêste lado rejeitamos absolutamente esta proposta, e protestamos contra a nova autorização dada ao Govêrno pelo artigo do Sr. Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, longe de resolver a questão, ainda a vem pôr mais em foco.
Se eu bem entendi a proposta, o Sr. Ministro das Finanças pretende que no ano económico de 1923-Í924 possa realizar até 4. 000:000 libras dos títulos entregues como caução ao Banco de Portugal, verificando-se que se trata não de um empréstimo imediato de 4. 000:000 libras, mas de um outro empréstimo de outros 4. 000:000 libras a realizar dentro de um ano; e ainda para os anos futuros o Parlamento determinará qual a soma.
De forma que estamos dentro exactamente do caso que eu previa: é que os Ministros, usando de uma faculdade que lhes dará a emenda, se fôr aprovada, realizarão dentro do ano económico de 1923-1924, não só os 4. 000:000 libras votadas, mas novos 4. 000:000 libras, se houver colocação para elas.
O Sr. Ministro das Finanças nem já prevê a hipótese prevista pelo Sr. Velhinho Correia da entrega de 50 por cento ao Banco de Portugal, sendo a emenda do Sr. Ministro um pouco pior do que o soneto do Sr. relator.
E preciso que sejamos claros.
Se o Sr. Ministro das Finanças reputa absolutamente necessário que o empréstimo a realizar seja até 8. 000:000 libras, não lhe recuso o meu voto e estou certo de que a Câmara, que autorizou os 4. 000:000 libras, votará 8. 000:000 libras.
O que a Câmara não pode é votar a criação de um fundo depositado no Banco de Portugal, para ser realizado quando aprouver ao Sr. Ministro das Finanças, em tais condições que escapam inteiramente à acção parlamentar, a realização dêsse empréstimo, as suas condições e até o encargo efectivo.
Era tal a intenção do Sr. Ministro das Finanças?
Era melhor ter-se começado, pura e simplesmente, por pedir uma autorização para realizar as operações de crédito que fossem possíveis e necessárias e tinha-se poupado a Câmara a uma discussão tam larga e inútil, porque é inútil toda a discussão que termina por uma votação que põe nas mãos dos Govêrnos uma arma perigosíssima para ser usada sem critério e, sobretudo, para acudir às dificuldades dos Govêrnos sem o côntrole parlamentar.
Sr. Presidente: reprovo da maneira mais absoluta a orientação do Sr. Ministro das Finanças nesta matéria.
A seu tempo pediremos responsabilidades pelo uso que outros fizerem, dessa autorização, que reputamos perigosa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Como o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz está presente, peço a S. Ex.ª que me preste atenção por alguns minutos.
Sr. Presidente: a emenda do Sr. Minis-
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tro das Finanças não tem senão uma característica regulamentar, não destruindo de forma alguma a matéria já votada por esta Câmara.
Trata-se simplesmente de adoptar uma maneira que não possa ser tumultuaria, duma maneira que seja harmónica com o pensamento do Govêrno, de forma que a inflação que todos preconizamos seja regular.
O Sr. Presidente: — Como tenho necessidade de interromper os trabalhos, visto haver sessão nocturna, pregunto a V. Ex.ª se deseja ou não ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Como tenho ainda mais algumas considerações a fazer, peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para logo.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
A sessão continua às 21 horas.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão, continua no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia.
Eram 22 horas e 5 minutos.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: tenho pena de não estar presente o Sr. Barros Queiroz, porque, se S. Ex.ª estivesse presente, dir-lhe-ia que, com bastante pesar meu, defendia a rejeição dá sua proposta porque a Câmara acaba de votar uma disposição em contrário.
S. Ex.ª propõe aqui para que as notas recolhidas da nossa circulação fiduciária sejam deminuídas no respectivo montante da nossa divida ao Banco.
Devo dizer, a S. Ex.ª que uma disposição contrária foi há pouco aprovada e essa disposição é a que permite ao Govêrno estabelizar os 50 por cento das autorizações para aumentar a circulação fiduciária ainda mesmo que tenha autorizado as dívidas ao Banco.
Quere dizer, por cada 100 contos pagos o Govêrno fica com a faculdade de poder tornar a lançar na praça 50 por cento dêsses 100 contos ou sejam 50 contos.
Se o Govêrno amanhã, de acôrdo com o Banco, resolver realizar suponhamos 100 contos de títulos que sirvam de caução, pelo decreto n.º 4:154. as notas são recolhidas e por êsse facto é reduzida nessa proporção a nossa circulação; portanto neste ponto estou em desacordo com a emenda do Sr. Barros Queiroz. Não é precisa, visto que já dispõe a lei n.º 1:549, simplesmente com o que aprovamos há pouco, o Govêrno fica autorizado a lançar até o limite de 50 contos, ô que são duas operações muito distintas, a operação dos títulos recebendo o Banco as respectivas notas que são deminuídas no mesmo montante.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito, vai votar-se.
É lida e aprovada a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro, em contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Em seguida é pôsto a votação o aditamento do Sr. Sarros Queiroz, o qual é rejeitado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo novo.
E lido e aprovado, em contraprova requerida pelo Sr. Barros Queiroz.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 8.º
Leu-se.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: já não faço mais considerações; são absolutamente inúteis e quero apenas marcar a minha atitude e a dos meus correligionários.
Mando para a Mesa uma
Proposta de aditamento
Proponho o seguinte aditamento ao artigo 8.º:
§ 1.º Fica revogado o convénio celebrado entre o Banco e o Govêrno em 29 de Dezembro de 1922, devendo os saldos da conta aberta pela sua execução passar para a conta de que trata êste artigo.
§ 2.º Semestralmente o Govêrno apresentará ao Parlamento o estado da conta referente ao fundo de maneio de que trata êste artigo designando claramente as diferenças de câmbio apuradas a favor ou
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contra o Estado nas operações realizadas. — Barros Queiroz.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Barros Queiroz.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida, ficando em discussão juntamente com a matéria.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para declarar à Câmara que aceito a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Barros Queiroz, desde que lhe sejam acrescentadas no principio as seguintes palavras:
«Logo que entre em vigor o disposto neste artigo».
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida ficando em discussão juntamente com a matéria,
É do teor seguinte:
Proposta Artigo 8.º
Acrescentar no princípio da emenda do Sr. Barros Queiroz as palavras: «Logo que entre em vigor o disposto neste artigo». — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não é para definir a nossa atitude que uso da palavra, porque ela está inteiramente definida desde o início da discussão.
O artigo que se discute prende-se com o já conhecido contrato celebrado em 29 de Dezembro entre o Govêrno e o Banco de Portugal, e que foi publicado somente no Diário de Govêrno de 2 de Março.
Vem de novo a propósito preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se no artigo 6.º, alínea a), já votado, se acha ou não compreendido o aumento de circulação fiduciária a que se refere essa alínea, e que foi decretado pelo contrato com o Banco de Portugal.
Trata-se agora ou não duma quantia diferente a acrescentar àquela que já resultou do contrato?
Desejava ouvir também sôbre esta ponto o Sr. relator.
Do. que não há dúvida é de que o Sr. Ministro das Finanças, aceitando a emenda do Sr. Barros Queiroz, vem confessar ao Parlamento que o contrato celebrado em Dezembro não é legal. E a prova disso está em que o Parlamento vai revogá-lo, pronunciando-se assim contra um decreto do Govêrno.
O Sr. Velhinho Correia: — No tempo da monarquia até se aumentava a circulação por um ofício...
O Orador: — Falta demonstrá-lo. E, em tudo o caso, não ouve aumentos feitos por portarias surdas.
Pausa.
Em tais condições, Sr. Presidente, é de estranhar que o Sr. Ministro das Finanças tenha feito a defesa do contrato ô advogado a sua legalidade.
Não posso deixar, pois, de concordar com a emenda do Sr. Barros Queiroz. Ela vem legalizar uma situação que o Govêrno abusivamente criou.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Pereira: — O meu estado de saúde não me permite que me alongue em considerações, mas apesar disso sinto-me na obrigação de dizer à Câmara, embora ràpidamente, o que penso acêrca do artigo em discussão e das propostas de aditamento do Sr. Barros Queiroz e do Sr. Ministro das Finanças.
Pelo artigo em discussão é criado um fundo de maneio de 140:000 contos para a adquisição das cambiais de exportação, adquisição essa tornada obrigatória por disposição legal, como a Câmara muito bem sabe. Até, aqui parece estar tudo muito bem, mas se repararmos que o Estado fez uma convenção com o Banco de Portugal, peia qual o Estado tem a faculdade de fazer emitir pelo Banco de Portugal notas no valor dos valores representativos de ouro que nele depositar, aconteceria que o Estado com esta emissão de 140:000 contos para o fundo de maneio adquiria cambiais no valor dêsses 140:000 contos, podendo ir depositá-los no Banco de Portugal, emitindo êste mais 140:000 contos de notas, de modo que a circulação fiduciária se encontraria au-
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mentada não de 140:000 contos, mas sim de 280:000 contos.
Facilmente se compreende que a operação que acabo de esboçar se poderia repetir, e então seremos esmagados por uma avalanche de notas. Tenho a certeza que êste Govêrno o não faria, mas julgo perigosa a aprovação do artigo que se discute, por permitir o recurso a uma inflação tanto mais pavorosa, quando é certo que seria ilimitada e sem a fiscalização do Parlamento.
Por rnim, bem alto afirmo que não poderei votar semelhante artigo, mas sim com os aditamentos mandados para a Mesa, porquanto neles se acautela o perigo que acabo de denunciar à Câmara.
Tenho dito.
Pôsto à votação o artigo 8.º, foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
Posta à votação a proposta do Sr. Ministro das Finanças, ao aditamento do Sr. Barros Queiroz, foi aprovada.
Pôsto à votação o aditamento do Sr. Sarros Queiroz, foi aprovado.
Entra em discussão o artigo 9.º
O Sr. Barros Queiroz: — Eu não faço comentários, porque os julgo inúteis. Mando apenas para a Mesa uma proposta de substituição a êste artigo 9.º
Foi admitidas
Proponho a substituição do artigo 9.º pelo seguinte:
Artigo 9.º Fica o Govêrno autorizado a fazer cunhar moeda subsidiária de bronze de alumínio dos tipos de $50 e de 1$.
§ único. O valor total desta emissão não pode exceder a 20:000 contos sem autorização do Congresso da República.
O Deputado, Barros Queiroz.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu vou mandar para a. Mês a uma proposta que é ao mesmo tempo de substituição e de aditamento ao artigo que se discute.
Essa proposta não está prejudicada por aquela que o Sr. Barros Queiroz acaba de enviar para a Mesa, visto que a proposta de S. Ex.ª omite uma parte do artigo 9,º da proposta inicial.
Além disso, eu faço um aditamento neste artigo, e a que o Sr. Barros Queiroz não faz referência.
Eu procuro o meio de ocorrer ao período que decorre entre a votação desta lei e a emissão das moedas a cunhar.
O aditamento que eu proponho é o seguinte:
Proponho que o artigo 9.º da proposta fique assim redigido:
Artigo 9.º Emquanto a cotação oficial do câmbio sôbre Londres se mantiver abaixo de 12 pence por escudo o Govêrno poderá fazer cunhar e emitir moeda subsidiária de 1$50 e 1$, duma liga metálica adequada, com a faculdade de em período transitório, utilizar as notas do Banco de Portugal, dêsses mesmos valores, adquirindo-as por compra pelo preço que com o Banco ajustar, e fazendo opor-lhes, em sobrecarga, o dístico «República Portuguesa — Casa da Moeda».
a) O limite da cunhagem e emissão desta moeda será de 100:000 contos para cada espécie, podendo, porém, elevar-se ao dôbro se as necessidades de trocos, reconhecidas por decreto do Govêrno, assim o exigirem;
b) Feita a emissão de que trata êste artigo, cessa para o Banco de Portugal à faculdade que lhe foi concedida pelo artigo 4.º do decreto de 9 de Julho de 1921. — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Esta disposição poderá parecer, porventura, um pouco ousada. A mim, e salvo o respeito por melhor opinião, quer-me parecer que o não é.
Ela obedece ao critério que tem dominado nesta discussão, qual seja o de reduzir, na medida do possível, a circulação fiduciária. Obedecendo a êste critério, a minha proposta pretende realizar a revogação duma medida que circunstâncias excepcionais impuseram em 1891 ao Govêrno, que outorgou ao Banco de Portugal a faculdade de emitir as notas de $50, 1$ e 2$50, faculdade que por ter sido um acto unilateral, também um acto unilateral do Govêrno pode fazer terminar.
Tem-se pretendido afirmar que a disposição do decreto de 9 de Julho de 1891 revestiu um acto contratual.
Nada menos exacto, porque o contrato é expresso a êsse respeito.
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Não houve positivamente um acôrdo com o Banco de Portugal. Não se concluiu qualquer convenção, nem qualquer acto de carácter nitidamente contratual, em quê ao Banco, em troca de qualquer vantagem, em troca de qualquer encargo ou de qualquer garantia para o Estado, se outorgasse como um direito a faculdade de emissão.
Pela lei de 1887, bases anexas a essa lei, o Banco ficou com o exclusivo de emissão de notas ouro, e ficou com a faculdade de emissão de notas prata de 5$ e 2350.
Foi o contrato de 1891 que concedeu ao Banco a faculdade de emitir estas notas menores, faculdade que nós estamos no direito de suprimir, visto que desde que se emite a moeda metálica de que trata esta base, moeda metálica que, segundo a alínea a), vai ser emitida em quantidade equivalente à totalidade de notas dêsses dois valores, justo é que nós procuremos sanear um pouco a nossa moeda, suprimindo essas notas.
Diz quem defende os interêsses do Banco que esta concessão de 1891, ainda mesmo que tivesse sido então e posteriormente até 1918 um acto unilateral do Govêrno, se tinha convertido em cláusula contratual.
Se isto pudesse ter uma significação mais ampla que a sua letra, se pudesse traduzir-se pelo reconhecimento dum direito, e não por uma simples faculdade que o Banco teve de fazer esta emissão, devemos considerar isto como uma declaração meramente enunciativa.
Isto prestava-se a largas considerações, mas eu não quero cansar a Câmara, por me parecer ter dito o- bastante para justificar a proposta que vou mandar para a Mesa.
Foi admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Já dêste lado da Câmara foram ditas as razoes por que entrávamos na discussão desta proposta de lei, e todos têm verificado a nobreza e a lealdade com que temos procedido.
A minoria monárquica resolveu que dois dos seus membros se encarregassem de intervir no debate, e se confrontarmos o número de membros da minoria monárquica que tomaram parte nesta discussão com o número de Deputados da minoria nacionalista que sôbre é assunto tem falado, tendo em conta a respectiva representação, constata-se quem superior é a cota parte que nos cabe.
Não quero dizer, Sr. Presidente, que da parte da minoria nacionalista haja o propósito de fazer uma oposição meramente platónica; mas não há dúvida alguma de que o resultado prático obtido pode leear a êsse juízo. A oposição nacionalista tem sido de tal modo, que vimos o Sr. Barros Queiroz, cuja competência no assunto é por todos reconhecida, declarar que não vale a pena falar, e limitar-se a enviar para a Mesa propostas de aditamento e de emenda.
Nós não pensamos do mesmo modo.
A atitude inexplicável da maioria já provocou «baixas» nas nossas fileiras; mas isto não impedirá que, em quanto aqui houver um Deputado monárquico, lutemos até a última contra os que pretendem esmagar-nos. Emquanto aqui tivermos uma voz, ela há-de fazer-se ouvir para proclamar bem alto que é ruïnoso para o País o empréstimo que se pretende realizar.
E para provar esta afirmativa bastava atender no que se está passando na praça de Lisboa.
Hão-de reconhecer que têm prestado um grande serviço às aves agoirentas, a que se referiu o Chefe do Govêrno, aos tais especuladores de cambiais. O negócio tem sido chorudo para êles.
A Providência não dorme, nós cá estaremos para em nome do País pedir ao Govêrno e à maioria a responsabilidade dos resultados desastrosos do ruïnoso empréstimo.
Os especuladores, e aqueles que vão tomar o empréstimo, têm agora interêsse na melhoria cambial para obterem os títulos em melhores condições de preço.
Mas, depois, os títulos do empréstimo vão ser arrecadados, a fim de serem lançados no mercado em ocasião que rareiem. E então passam a ter interêsse no agravamento do câmbio.
Assim valorizarão os títulos do empréstimo, visto que do agravamento do câmbio derivará a elevação da taxa do juro do empréstimo.
Não há dúvida de que o artigo 9.º importa uma das formas variadas de fazer
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o aumento da circulação fiduciária, aumento que se traduz em mais 40:000 contos em cédulas de $50 e 10. Isto fica inteiramente dependente do arbítrio do Govêrno.
Não haja ilusões a êsse respeito.
Porque não me julgava na necessidade de intervir neste debate, não posso entrar em considerações de ordem jurídica acêrca da ilegalidade do artigo em discussão.
Todavia compulsei pareceres de distintos jurisconsultos e li o folheto que o Banco de Portugal distribuiu pelos membros do Parlamento.
A êste propósito permita o Sr. Almeida Ribeiro que eu lamente o modo como se referiu aos pareceres de jurisconsultos aqui transcritos.
Subscrevem-o verdadeiras autoridades, e sem ofensa para os outros, eu destacarei o Conselheiro Martins de Carvalho, notabilíssimo homem de foro.
E, realmente, o parecer do Sr. Martins de Carvalho, que foi Ministro e um dos mais brilhantes ornamentos desta Câmara no tempo da monarquia, trouxe ao meu espírito o convencimento de que a razão está ao lado do Banco emissor.
Os argumentos do Sr. Almeida Ribeiro não destroem em nada a doutrina do Sr. Dr. Martins de Carvalho.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Os pareceres dos advogados assentam na suposição de que se trata da emissão de mais papel-moeda, mais notas.
Ora, não é disso que se trata; houve um êrro fundamental, e êsses doutíssimos jurisconsultos não formulariam êsses pareceres se tivessem visto que não se tratava de autorizar o Govêrno a emitir notas, mas moeda.
O Orador: — O ponto essencial é que se trata de facto de um aumento de circulação de moeda, num valor que pode chegar ao limite de 40:000 contos...
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Mas agora trata-se de moeda metálica.
O Orador: — Eu não li a proposta de V. Ex.ª e ignoro, pois, qual o seu sentido.
O Sr. Almeida Ribeiro: — E como digo a V. Ex.ª; trata-se de moeda metálica, de valor real.
O Orador: — Portanto, V. Ex.ª modifica essencialmente a doutrina do artigo 9.º
Em todo o caso, importa uma emissão de moeda, o que eleva no total a contos 200:000 o numerário em circulação.
Sinto, Sr. Presidente, que não estejam presentes os meus dois ilustres correligionários.
Êles certamente interviriam na discussão com abundantes argumentos.
Não o podem fazer devido à fadiga a que os obrigou o despotismo da maioria.
Limito por aqui as minhas considerações, manifestando mais uma vez a nossa discordância era absoluto sôbre a proposta que se discute e cujos efeitos prejudiciais se estão sentindo já na praça de Lisboa de uma maneira alarmente.
Tenho dito.
O Sr. Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: pedi a palavra antes de o Sr. Almeida Ribeiro fazer uso dela, porquanto era minha intenção apresentar uma proposta igual à de S. Ex.ª
Eu entendia que nesta altura, dada a circunstância de todos os países monometalistas adoptarem moeda subsidiária, da depreciação da nossa moeda e dificuldade em voltar à paridade antiga, era natural que seguíssemos o exemplo das outras nações.
A França foi o país que fez primeiro essa experiência e conseguiu cunhar uma liga que tinha todas as características das moedas subsidiárias. Tal liga foi logo adoptada pelo Brasil, advindo-lhe daí vantagens.
Eu reputo, Sr. Presidente, ser possível adoptar o critério dos países que, tendo uma grande metalurgia, podem fornecer os elementos de trabalho.
Já pelos fins a que visa a proposta em discussão, já pelas considerações que o Sr. Ministro das Finanças fez mais duma vez à Câmara, julgo que alguma cousa, se deva fazer em tal sentido, e sabe-se que o Estado pode dispor de uma certa porção de cobre.
O quantitativo de cobre que o Estado possui é suficiente para assegurar a troca
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dos elementos de cunhagem necessários à amoedação dos 40:000 contos.
Tenho elaborado um projecto de lei que modifica o decreto de 1919, mas a proposta do Sr. Almeida Ribeiro simplifica êsse projecto; todavia julgo necessário introduzir duas alíneas que passo a ler;
Proponho que ao artigo 9.º, proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro, sejam adicionadas duas alíneas, nos seguintes termos:
c) O Govêrno decretará o título da liga, dimensões, pêso e tolerância da moeda subsidiária a emitir nos termos dêste artigo;
d) Poderá o Govêrno, em troca, dos discos da liga metálica necessários para a cunhagem, alienar uma quantidade, em valor precisamente equivalente do cobre em barra, que possui armazenado na Casa da Moeda e Valores Selados. — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Tenho dito.
Foram lidas e admitidas na Mesa.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Eu proferi do que se crie uma moeda, mas não quero ficar com a responsabilidade da circulação fiduciária. Essa que a tome a maioria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Fui convidado a dar uma entrevista acêrca dêste empréstimo, mas parece que frustrei os planos do entrevistador porque nunca foi publicada.
Nessa entrevista, eu disse que não daria o meu voto para o Govêrno comprar papel velho a bom preço.
Eu votaria a cunhagem da moeda divisionária e não tenho medo de que me digam que eu vou aumentar a circulação fiduciária em mais 40:000 contos, porque eu sei que a lei de Junho ainda é alguma cousa e ela nos ensina que a má moeda expulsa a boa, e eu, tenho a certeza de que dentro de pouco tempo êsses 40:000 contos desapareceriam e seriam entesourados.
Das vantagens que temos dado ao Banco de Portugal, que até num prurido, do liberdade chegou ao ponto de lhe permitirmos um aumento da sua circulação fiduciária própria, tem resultado para êste Banco uma situação verdadeiramente desafogada, ao passo que as finanças do Estado se encontram bastante avariadas.
Quem conhece a história do Banco de Portugal e a história das finanças, do nosso País, constata que quando o País está de rastos o Banco de Portugal se encontra num período de prosperidade enorme que lhe empresta o aspecto de um cerdadeiro judaísmo.
É certo que algumas vezes o Banco tem favorecido o Estado; mas a verdade é que tenho sido muito mais numerosos as vezes que o Banco tem recorrido ao Estado e já é tempo de evitar que à custa da situação aflitiva do País o Banco de Portugal continue a ter proventos, que chegam a ser ilegítimos.
Eu entendo, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças fará muito bem se não se utilizar das autorizações, que entregam ao Banco de Portugal o papel moeda.
O Sr. Ministro das Finanças pão tem o direito do fazer isso no momento aflitivo que atravessamos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. presidente; depois das considerações do Sr. Carlos Pereira, desnecessário se tornava quási que eu dissesse mais alguma cousa à Câmara.
S. Ex.ª pôs muito, bem o problema. Só quem estiver obcecado é que, poderá ver esta proposta como um pretendido aumento da circulação fiduciária.
A passagem das notas de um lado para outro não pode 4e maneira nenhuma representar um aumento da circulação fiduciária.
Êste artigo é destinado simplesmente à cunhagem de uma moeda nova e não a aumentar a circulação existente.
Sr. Presidente: se a proposta efectivamente tivesse por fim pôr numa nota de dez centavos a sobrecarga de um escudo então é quê poderia ser pui aumento da circulação fiduciária; mas trata-se simplesmente de estabelecer uma moeda subsidiária substituindo a moeda papel existente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Tanto quanto a minha observação o permitir, vou frisar o que resulta desta discussão.
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Tendo-se afirmado desde o princípio da discussão que o intuito do Govêrno ora a deminuiçao da circulação fiduciária, não se faz outra cousa do que procurar aumentá-la. E para se avaliar até que ponto vale á sinceridade das afirmações feitas pelo Govêrno e pelo Sn relator, basta ver a maneira domo a Câmara recebeu uma proposta de artigo novo do Sr. Alberto Xavier, pelo qual Se estabelece uma sanção para o caso de continuar a fazer-se o alargamento da circulação fiduciária, sem lei expressa quê o permita.
Pois é tam grande e manifesta a sinceridade do Sr. relator quando afirma querer deminuir-se a circulação fiduciária, que até S. Ex.ª declara que não aceita essa emenda.
Por esta discussão se vê a extraordinária violência da maioria sôbre as oposições.
Isto mostra- que se intenta continuar no alargamento da circulação fiduciária, continuar a emitir séries sucessivas de títulos que, como há pouco disse o Sn Barros Queiroz, podem ir até a importância de 130 milhões de libras.
Quer dizer, quando todo o País reclama que se ponham entraves à situação desastrosa em que vivemos o Govêrno pensa em arranjar meios» que lhe permitam continuar na mesma vida de regabofe.
E precisamente isto que desejo que fique registado, já que os argumentos de nenhuma forma servem para mudar de atitude pretendendo-se continuar no regime em que temos vivido.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Declaro que aceito à proposta do Sr. Almeida Ribeiro e o aditamento do Sr. Lúcio do Azevedo.
Foi aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a contraprova.
Procede-se à contraprova, dando o mesmo resultado.
Foi em seguida aprovado o aditamento do Sr. Lúcio de Azevedo.
O Sr. Presidente: — Estão prejudicados o artigo do projecto de lei e a substituição do Sr. Barros Queiroz.
É aprovado sem discussão o artigo 10.º
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão o artigo 11.º Lê-se e é pôsto em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: apenas três ou quatro palavras, pois que não posso dizer mais que o Govêrno, não dará outras no Parlamento do uso que fizer desta autorização, sei eu. Esta proposta, porém, é de tal maneira grave e a sua votação vai trazer resultados tais, que a quem o Govêrno e o Parlamento hão-de prestar contas é ao País, que lhas há-de exigir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: é certo que como disse o Sr. Cancela de Abreu, algumas vezes os Govêrnos não têm dado contas ao Parlamento do não feito das autorizações aqui votadas; todavia, parece-me que a culpa de tal facto pertence mais ao Parlamento que aos Govêrnos, aos quais o Parlamento devia ter exigido severas contas.
Não teve, porém, V. Ex.ª razão ao referir-se ao Govêrno transacto, porque quando foi da reabertura do Parlamento, a propósito da declaração ministerial, o Sr. Presidente do Ministério fez aqui declarações sôbre o assunto, tendo até havido no Senado uma discussão grande com respeito no uso que dessa autorização fez o Sr. Ministro da Justiça, publicando a lei sôbre a carestia da vida.
É aprovado o artigo 11.º
É aprovado sem discussão o artigo 12.º
O Sr. Nunes Loureiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
O Sr. Ministro das colónias (Rodrigues Gaspar) (para declarações): — Sr. Presidente: depois duma longa discussão havida nesta Câmara sôbre o denominado modus vivenda entre Moçambique e a União Sul Africana discussão em que estivemos empenhados durante três sessões deixam-se factos ou incidentes que me obrigam a pedir a atenção da Câmara,
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para esclarecer a situação, de modo também a manter o respeito que é devido às estações oficiais.
Depois dessa discussão procurou-se ainda agitar a opinião, e, assim, no Diário de Notícias, jornal que eu tenho na máxima consideração, pela forma imparcial como procura tratar todos os assuntos, veio há dias um artigo que predispunha mais a uma atmosfera de dúvida sôbre as relações entre Moçambique e a União, sobretudo para aquelas pessoas que não têm um conhecimento perfeito do assunto.
Não costumo recorrer a notas oficiosas para desmentir boatos que de vez em quando se propalam; mas tendo-me sido chamada a atenção para êsse artigo, e visto que dele se deduzia que havia complicações, ou, pelo menos, que as cousas se passavam dum modo diferente daquele de que nos tínhamos ocupado nas sessões do Parlamento, cheguei à conclusão de que era, de facto, necessário que pelo gabinete do Ministro das Colónias fôsse mandada uma nota ao jornal que tinha publicado o artigo, a fim de pôr as cousas nos devidos termos e de evitar equívocos.
Êsse artigo tinha um sub-titulo com os seguintes dizeres:
«O encarregado do govêrno de Moçambique em desacôrdo com o Alto Comissário?»
V. Ex.ªs compreendem que o público, ao ler esta frase, com um ponto de interrogação, conclui que há um desacôrdo entre o encarregado do Govêrno e o Sr. Alto Comissário.
Ora não é exacto que tal suceda, pretendendo-se apenas estabelecer confusão e desorientar.
Da forma por que as cousas ali são expostas, parece concluir-se que o que o Alto Comissário e o Ministro das Colónias tinham tentado conseguir o que só o encarregado de negócios havia conseguido.
V. Ex.ªs compreendem como assim se contribui para desnortear a opinião pública sôbre um assunto tam grave para o País.
Sr. Presidente: o assunto já foi tratado nesta Câmara, e aqui foi declarado que o Alto Comissário tinha acordado com o govêrno da União na continuação duma parte do convénio.
Se fôsse exacto o que se lê no artigo, o Sr. Alto Comissário estaria em negociações com a União, e o encarregado de negócios em negociações contrárias.
Sr. Presidente: todos deverão ter compreendido como realmente havia a necessidade de recorrer a uma nota do gabinete do Ministro, pondo as cousas nos seus devidos termos.
Assim se fez sem o mais pequeno obstáculo, declarando-se que o telegrama a que se tinha feito referência não era de origem oficial.
Feita a rectificação, aparece no dia seguinte, no mesmo jornal, uma carta assinada pelo Sr. Álvaro de Castro, e cuja classificação deixo à Câmara.
Detesto certos modos de fazer política, e não me referiria ao que se passou se não fôsse ter a consciência de que tinha de cumprir um dever: a defesa do bom nome de uma estação oficial.
Não admito que haja uma nota emanada do gabinete de um Ministro da República, para esclarecer um assunto, e que essa nota não seja exacta, porque isso seria o maior descalabro da administração pública, estabelecendo a desconfiança.
Vem a propósito lembrar que, a quando das negociações no Cabo da Boa Esperança para o novo convénio, que também serviu para apontar os erros que nós cometemos, citou-se até a contínua mudança de Govêrnos e de governadores, citando-se também as diferentes orientações, consequência de tais mudanças, o que não podia inspirar confiança à União.
Para que se pudesse manter essa confiança, era indispensável a estabilidade governativa.
Levantou-se uma campanha contra a administração do nosso pôrto e caminho de ferro, não se poupando até a primeira autoridade da nossa província.
Punha-se em dúvida mesmo a estabilidade da administração da nossa colónia.
Apoiados.
Tenho o dever de mostrar à Câmara os documentos de que se trata; é a expressão rigorosa da verdade, nem outra cousa se podia esperar.
No dia 3 de Março, o delegado do Govêrno de Moçambique enviam um telegra-
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ma ao Alto Comissário, em que se diz o que souber.
Não foi o Govêrno de Moçambique que enviou a proposta, mas sim o Govêrno da União que preguntou ao de Moçambique se pretendia manter o stdtu que ante.
Mas efectivamente há um ponto restrito às mercadorias em trânsito para o Transvaal, e bem assim para as mercadorias em depósito ou armazenadas para consumo, no Transvaal.
E pois absolutamente verdadeira a nota, e não podia deixar de ser, porque seria indigno haver uma nota que não fôsse a expressão rigorosa da verdade.
É pois essencialmente verdadeiro quando se diz que não foi o delegado do Govêrno que tomou a iniciativa, mas sim o Govêrno da União.
O encarregado do Govêrno comunicou ao Alto Comissário o que vou ler.
O encarregado respondeu que tinha telegrafado ao seu Govêrno, e da resposta que recebesse comunicaria.
O encarregado do Govêrno só tem funções de expediente e não pode portanto tomar resoluções, mas disse que não recebendo instruções até 31 de Março manteria a convenção de 1909, se a reciprocidade fôr completa.
O Alto Comissário comunicou ao encarregado do Govêrno uma nota que é absolutamente verdadeira.
Porque se diz que há um conflito entre o encarregado do Govêrno e o Alto Comissário, quando aquele cumpriu as instruções dêste.
O Sr. Ministro continua com a documentação, afirmativa da regularidade oficial com que decorreram as negociações.
A correspondência trocada sôbre êste assunto é a que acabo de ler à Câmara.
Como se vê, a iniciativa não foi tomada pelo encarregado do Govêrno, mas sim pela União.
Preciso mais uma vez esclarecer a Câmara sôbre a minha atitude.
Eu nunca disse que devíamos ter um acôrdo em que só se tratasse da parte relativa à mão de obra.
E necessário que os factos não sejam deturpados, mas considerados como êles são.
Nunca pretendi, repito, pôr de parte a mão de obra num convénio com a União Sul-Africana.
Isso é um ponto de vista perfeitamente contrário ao meu; nunca poderia sustentar semelhante cousa.
O que eu disse à Câmara foi que a mão de obra tinha de ser tratada em conjunto e esclarecerei que estávamos nas vésperas de findar o convénio sem que nenhuma proposta fôsse feita por parte da província de Moçambique.
Devo dizer com toda a lealdade que entendi que quem tinha a palavra sôbre o caso era a União e não o representante do Govêrno Português.
Temos considerado que a província de Moçambique pode bastar-se e, para isso, bom é que tenha um convénio com os vizinhos; mas isto não quere dizer que estejamos pela garganta forçados a fazer êsse convénio.
As condições de defesa de um Ministro são muito diferentes das de um Deputado. Eu tenho de preocupar-me mais com os interêsses do País do que pròpriamente com'os da minha individualidade.
O que posso afirmar é que me esforcei por bem servir o País.
Não estão rotas as negociações nem perdidas as esperanças, podemos chegar a um acordo, contanto que haja um respeito mútuo.
E, nesta situação, eu não vejo inconveniente em que só mantenha essa parte, visto também ter grandes inconvenientes em que bruscamente desapareça a ocupação.
E não se julgue pelo que corre que a orientação do Govêrno é exactamente fazer um acôrdo só pela mão de obra, que só vamos dar aos outros aquilo que lhes convém.
Não quero tomar mais tempo à Câmara, mas quero servir-me de opiniões autorizadas para mostrar bem qual a razão da orientação seguida.
Assim veja-se a opinião, que vou ler, duma comissão nomeada por mim em 1919.
Relativamente à parte do caminho de ferro e pôrto, dizia a comissão:
«É preciso que a província assuma a sua liberdade relativamente a esto assunto, quere dizer que ela possa dispor à vontade do seu pôrto e do seu caminho de ferro, e deixe de estar ligada às actuais cláusulas do convénio».
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Êste facto demonstra quanta razão tinha o Alto Comissário em querer ficar com as mãos livres relativamente ao pôrto e ao caminho de ferro, opinião esta que era tampem, como V. Ex.ªs viram, a da comissão composta de pessoas autorizadas e que estudaram o assunto.
Relativamente à outra parte, que diz respeito ao acôrdo aduaneiro, dizia também a comissão: «Êste acôrdo só serve a União em prejuízo até da exportação da metrópole».
Vejam V. Ex.ªs Por um lado diz-se: «É preciso que a província adquira a sua liberdade de acção relativamente ao acordo ferroviário e do seu pôrto».
Sôbre o acôrdo aduaneiro diz-se: «Este acôrdo só serve para os outros em prejuízo até do comércio da nossa metrópole».
Eu pregunto como é que se pode acusar quem não se quere agarrar aos termos da convenção, isto quando homens competentes diziam que era preciso acabar esta, situação prejudicial para a colónia, prejudicial para a metrópole, e prejudicial por conseguinte para a economia nacional.
O que é preciso é uma convenção em novas bases, porque as condições variaram muito, e portanto não temos que nos defender.
Tem-se dito que, pelo que respeita à mão de obra, em seis meses se matava Moçambique porque da parte da União se, nos faria guerra. Eu não compreendo que, nós defendendo-nos, a União rios faça guerra e, fazendo-lhe nós blandícias, ela não nos faça guerra.
Nós estamos a ver como da parte do Govêrno da União vem repetidas vezes a afirmação de que nenhum passo será tomado em prejuízo dos interêsses portugueses. Mas se o fôr, nós estamos em essa casa e com a liberdade de nos defendermos.
Relativamente à emigração, também esta comissão estudou o caso e diz que seria altamente prejudicia que ela se interrompesse bruscamente.
Sem querer entrar em grandes detalhes, eu direi a V. Ex.ªs que essa comissão também avaliava que o corte da emigração representava qualquer cousa como 4:000 contos ouro, que desapareceriam da província.
Compreendem V. Ex.ªs como quem tem de resolver assuntos desta natureza, tem de atentar nas circunstâncias da colónia e tem de ser muito prudente.
Eu já frisei que de facto a mão de obra convinha à União. Mas se muito convém a ela, também neste, momento convém à província de Moçambique, como de resto se, pode deduzir das afirmações que foram feitas nesta Câmara.
Eu creio ter esclarecido bem a Câmara, e por consequência o País, em relação à situação actual.
Quando se der qualquer facto, pelo qual eu possa então dizer que a situação se modificou, eu virei à Câmara e comunica-lo hei.
Tem-se dito que eu faço política de silêncio. Ora eu preguntp se há alguma política que diga respeito a assuntos desta natureza, que se faça pelas esquinas, ou que se ande a badalar o que diz um e o que diz outro.
No próprio Parlamento da União, quando se procurava discutir as negociações com Moçambique, o Sr. Smuts disse: «A Câmara só tem dois caminhos, ou aprovar ou rejeitar. A Câmara não é própria para negociações».
De facto assim é em todos os países.
Nós prejudicamos muitas vezes com discursos os próprios, interêsses, nacionais. Muitas vezes de afirmações que se fazem podem resultar grandes prejuízos para nós.
Eu quero agradecer à Câmara a atenção que prestou às minhas palavras, tanto mais estando eu doente e não podendo elevar a voz, e dizer-lho que estou convencido que mostrei claramente que a nota publicada pelo Gabinete do Ministério das Colónias era exacta em, todos os seus pontos.
Vozes da esquerda: — Muito bem.
O Sr. Álvaro e Castro: — Não é minha intenção a esta hora fatigar a Câmara e muito menos o Sr. Ministro das Colónias sofrendo ainda de uma convalescença perigosa.
Eu mantenho inteiramente as afirmações que fiz na minha carta publicada na imprensa.
Nem dessa carta nem das palavras aqui proferidas eu produzi qualquer afir-
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mação que demonstrasse menos conceito pelo Sr. Ministro das Colónias, nem que S. Ex.ª tivesse procedido com menos patriotismo.
Mas já não posso dizer o mesmo relativamente à sua competência, porque entendo que S. Ex.ª procedeu com inteira incompetência.
As afirmações que fiz na minha carta não foram destruídas pelo Sr. Ministro das Colónias.
No próprio dia 12 à noite, quando estava a acabar a sessão, eu disse que o encarregado do Govêrno, sem instruções da metrópole, tinha feito uma proposta no sentido da manutenção da convenção.
Vem a propósito dizer que as notas dos gabinetes dos Ministros devem ser feitas de tal maneira que não se possa dizer que elas são menos exactas. Mas, para se dizer isto, é preciso que os Ministros as façam inteiramente exactas. Não é dizer o que se entende, interpretando os documentos como se entende, que isso se faz.
As discussões parlamentares são em todos os países úteis, são muitas vezes úteis aos próprios Ministros para qualquer negociação, porque lhes dão uma fôrça que êles individualmente nunca têm.
Agora o que é extremamente nefasto para um país é que a atitude de um Ministro, como sucedeu no caso presente, fizesse com que a Câmara votasse uma moção que foi prejudicialíssima para estas negociações.
Como é que o Govêrno da União havia de aceitar um critério, sabendo de antemão que isso lhe era prejudicial?
Podia aceitar o statu que ante que não convinha ao Govêrno Português aceitar as negociações nessa base?
Não era colocar o problema numa situação insustentável para nós?
A quem não convinha a base da mão de obra era à União.
Preguntava se sôbre aquele caso o que a União achava conveniente, mas era urgente e necessário que se fizesse igual demonstração de certas cláusulas que eram úteis à Província de Moçambique.
Parece-me, pela leitura que o Sr. Ministro acaba de fazer e por outras que me consta, que se fez aquilo que a União e os mineiros do Rand muito bem quiseram. Nada mais.
A única proposta que havia era a proposta dos mineiros do Rand, que têm andado de Portugal para a União e da União para Portugal até que o Govêrno Português deu viabilidade.
Eu não tinha falado no Sr. Ministro do Comércio porque os telegramas são assinados pelo Sr. Ministro das Colónias, e, desde o momento que o Sr. Ministro das Colónias os assinou, a responsabilidade é dele.
Eu não posso crer que o Sr. Ministro das Colónias seja um funcionário de expediente; não me parece que seja essa a, sua missão.
O primeiro telegrama em que se iniciou o trabalho foi o do Lisboa em 14 de Fevereiro, dizendo que a proposta dos mineiros para a convenção da mão de obra seria aceita pelo Govêrno Português no caso de os mineiros aceitarem.
Além disso, das considerações do Sr. Ministro resulta esta afirmação concreta.
O Govêrno Português não fez proposta nenhuma, a proposta que existe é a dos mineiros do Rand, que é aceita pelo Govêrno Português e é em face disto que nós estamos.
Evidentemente que o mais interessado nesta convenção e o elemento que precisava afastar da nota era conceder a mão de obra, aquela pequena cousa que o general Smuts dizia que lhe não interessava e que era um assunto apenas a resolver com os mineiros.
Depois disso fez aqui declarações na sessão de 23 de Fevereiro acêrca dêste caso e não disse aos Srs. Deputados, como o Sr. Ministro afirmou, que êsse assunto era para tratar mais tarde; fiz acusações concretas e positivas.
Fiz uma afirmação categórica em 22 de Fevereiro.
Segue-se depois uma pregunta feita, pelo encarregado do Govêrno em Moçambique, preguntando em 2 de Março, por telegrama, o que só fazia em relação ao comércio de trânsito, porque o govêrno da União tinha preguntado — não propôs — o que fazia o govêrno de Moçambique em relação ao comércio de trânsito que era regulado pelos artigos 35.º e 36.º da Convenção.
E sabem V. Ex.ªs quais são as indicações que o Sr. Ministro das Colónias dá ao delegado do Govêrno?
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São estas as indicações que o Sr. Ministro faz: «diga ao Govêrno da União que nós o tratamos muito bem...etc. etc. «.
São ùnicamente estas...
Não há mais instruções nenhumas.
A única cousa que há é êste telegrama muito bem redigido, mas que no assunto é de uma pobreza franciscana; nada se diz porque se não citam artigos da convenção.
Sucedeu que o Sr. encarregado do Govêrno, lendo êste telegrama; faz uma proposta dizendo que em seu entender seria totalmente mantida a convenção.
Em face dêsse telegrama, o Govêrno da União teve necessidade de preguntar para o agente da União, em Lourenço Marques, que soubesse qual era a resposta concreta do nosso Govêrno acêrca do assunto.
Ao mesmo tempo que o Sr. encarregado do Govêrno recebia um telegrama de instruções dirigido pelo Sr. Ministro das Colónias, recebia também um telegrama do Govêrno da União, assinado pelo Alto Comissário, dizendo que o Govêrno tinha apresentado ao Parlamento o relatório das condições em que se continuaria o statu que ante.
O Sr. encarregado do Govêrno, mais próximo das negociações que o Sr. Ministro das Colónias, envia o seu telegrama n.º 174, que interpreta a resposta do Govêrno da União, referindo-se ao telegrama n.º 176, que é o telegrama expedido para a União com a sua proposta.
Em 14 de Março ainda não havia a notícia da resolução do Parlamento, mas havia a da admissão da minha proposta, transmitida pelo telégrafo, sabendo-se que tinha sido admitida por unanimidade.
O que o Govêrno conhecia à data da resposta dêste telegrama era a moção que tinha apresentado e que os telegramas davam como admitida e que supunham ir ser aprovada.
E assim é que no espírito de todos se firmou a opinião de que o statu quo ante tinha sido resolvido pelo Ministério das Colónias.
Os jornais da província tratam do caso e num dêles vem até o telegrama enviado pelo Ministério das Colónias.
Mas por circunstâncias várias, e sobretudo por virtude de má redacção do telegrama, o conhecimento da notícia do que se tinha passado no Parlamento, transmitindo as palavras do Sr. Ministro das Colónias, fizera-se uma alusão errada a Moçambique; e pelas declarações que o general Smuths fez no Parlamento tive só conhecimento em Lourenço Marques do que o statu que ante apenas se referia ao carvão e a mercadorias em trânsito pelo pôrto de Lourenço Marques, porque exactamente o que convinha era não demorar as mercadorias no pôrto de Lourenço Marques.
Estranho que, no Ministério das Colónias não existam documentos do Sr. encarregado do Govêrno, esclarecendo êstes pontos que eu citei.
Quando aqui falei a primeira vez sôbre êste assunto, preguntei ao Sr. Ministro das Colónias se a intenção do Govêrno era negociar uma convenção, porque isso importava ao modus vivendi.
O Sr. Ministro das Colónias declarou que, a negociar-se uma convenção, havia de repousar nos mesmos pontos em que repousava a anterior.
Já tive ocasião de afirmar aqui que, de facto, o caminho de ferro de Lourenço Marques e o seu pôrto têm um valor muito grande e os respectivos rendimentos constituem um bom juro.
Não sei como se pode dizer que, não havendo convenção, os nossos direitos não serão prejudicados e continuaremos a ter as mesmas vantagens.
A primeira parte da antiga convenção, que se refere a indígenas, contém certas disposições que resultariam para nós aceitáveis pela concessão que a União fazia noutra parte da convenção.
Pregunto, Sr. Presidente: onde é que estão as instruções do Ministério das Colónias ao Sr. encarregado do Govêrno, sôbre todos os pontos que referi?
Quando é que o Sr. encarregado do Govêrno recebeu quaisquer instruções do Ministério, no sentido das negociações?
Não as recebeu, porque nunca lhe foram enviadas.
As instruções em que se fala na nota oficiosa do Ministério das Colónias, a não ser uma blague de mau gosto, não se traduzirão ou factos.
Não, Sr. Presidente, o caso das negociações é, na verdade, na vida política do Ministério um ponto negro.
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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
A situação de V. Ex.ª no Ministério é presentemente incomportável com os interêsses nacionais.
Se V. Ex.ª defende o prestígio do Govêrno, nesta hora impõe-se ao seu espírito, que não nego sei patriótico, um só cesto: é abandonar essa cadeira a fim de que outro mais à vontade e acertadamente possa desempenhar a sua missão.
Não tenho, Sr. Presidente, de rectificar nenhuma das palavras que proferi.
Elas foram trazidas para público. Não as faria se não tivesse a convicção segura de que o podia fazer.
Os meus apontamentos são absolutamente idênticos aos que S'. Ex.ª apresentou aqui e não desmentem em cousa alguma as palavras que pronunciei.
Nada tenho, pois, que modificar. Fi-lo com a convicção íntima de prestar um bom serviço ao meu País.
Se, porventura a maioria, levada pela atitude do Sr. Ministro das Colónias não quiser ouvir as minhas palavras, eu quando me chegar a correspondência e os jornais em que tudo se esclareça, poderei dizer que uma votação do Parlamento teve influência no espírito do Govêrno da União.
Fico tranquilo com a minha consciência na certeza de que cumpri o meu de-
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — O Sr. Álvaro de Castro continua mantendo a sua afirmativa de que era inexacta a nota oficiosa, e eu pregunto se depois de eu ter lido à Câmara os. documentos que S. Ex.ª diz também ter recebido para continuar na sua asserção, qual de nós está no campo da verdade.
Eu mostrei claramente que não foi o encarregado do Govêrno quem iniciou as propostas com a União.
Eu mostrei a S. Ex.ª, porque li os documentos, que foi o Govêrno da União que fez a proposta.
O encarregado do Govêrno comunicou o que lhe preguntou a União. Esta é que preguntou, e então o encarregado respondeu que ia comunicar ao Alto Comissário, o pedir-lhe instruções.
S. Ex.ª as leu e eu também as li, e, quando eu disse que o encarregado do Govêrno tinha cumprido as instruções,
não enganei, porque êle comunicou ao Govêrno da União exactamente o que lhe comunicou o Alto Comissário.
S. Ex.ª há-de concordar que é bom ser persistente, mas não ao ponto de pretender demonstrar que eu não fale verdade com os documentos na mão.
S. Ex.ª não mostrou que a nota não fôsse exacta.
Eu nunca tive a ambição de ser Ministro, e contudo poderia tê-la tido porque não hei-de ser inferior a muitos que por aqui têm passado. Mas nunca a tive.
Tenho vindo para êste lugar por obrigações que me impõe o partido, e não preciso que ninguém me ajude a ficar, porque bastantes vezes tenho dado provas de que não estou aqui agarrado com unhas e dentes, antes pelo contrário tenho desejado o meu sossêgo, que bem preciso dele.
Isto sabem-no todos, mas só V. Ex.ª é que o parece ignorar.
Quando aqui se tratou ultimamente da questão de Moçambique, eu disse claramente à Câmara:
«Não se trata duma questão de partidos. A Câmara tem quatro moções, mas duas delas são absolutamente claras, a moção do Sr. Álvaro de Castro apresentada candidamente e que não representa qualquer golpe político, mas na essência é uma moção política, porque é a condenação do que tem feito é Ministro das Colónias no seu pleno direito».
Como na essência a moção era isso, eu disse mais:
«Esta não a posso aceitar porque é contrária àquilo que se pode fazer».
Havia uma outra moção, que era a do Sr. Jaime de Sousa, a qual concordava com a orientação seguida pelo Govêrno, e eu então disse que a aceitava.
Mas, repito, eu disse então muito claramente à Câmara:
«Não se trata aqui duma questão de partidos, trata-se duma questão nacional».
Dizer-se que foi devido à amizade de alguns Srs. Deputados que foi votada es-
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sa moção de apoio ao Govêrno, não é exacto.
E tudo o que há de menos verdadeiro o dizer-se que eu me servi dos meus amigos para que essa moção fôsse votada.
De resto, V. Ex.ª já teve ocasião de dizer que isto era «uma carneirada».
Eu aceitei a resolução da Câmara, mas devo dizer com toda a franqueza que preferiria que ela fôsse contrária, porque a estas horas eu estaria mais Sossegado do que estou, e não estaria ouvindo cousas que distam a quem se mantém neste lugar sem vaidade, mas apenas com o desejo de servir o País:
Quando a Câmara entendei, não pela vontade ou pela antipatia do Sr. Álvaro de Castro, mas pelo conhecimento exacto dê todas as circunstâncias da convenção ou das negociações, que devo sair o Ministro das Colónias, êle saïrá muito satisfeito, porque — quem sabe? — pode ser que esteja caminhando erradamente, mas julgando o contrário, pois que vê acima dê tudo os altos interêsses do País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na terça-feira, 10 de Abril, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A mesma da presente sessão.
Ordem do dia:
Pareceres n.ºs 411-(a) ea 411-(b).
Está encerrada a sessão.
Era 1 hora e 10 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Do Sr. Júlio Gonçalves, criando há freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, uma assemblea eleitoral.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Viriato da Fonseca, Carlos de Vasconcelos, José de Magalhães e António Maia, revogando a alínea b) do artigo 4.º do decreto n.º 7:415, de 23 de Março de 1921.
Para o «Diário do Govêrno».
Projecto de lei dos Srs. Viriato da Fonseca e António Maia, alterando as disposições dos decretos de 24 de Agosto de 1848, 5 de Dezembro de 1910 e 24 de Março de 1911.
Para o «Diário do Govêrno».
Proposta de lei dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, transferindo de uns para outros capítulos do orçamento do Ministério do Trabalho a quantia de 86. 800$ para pagamento de cotas ao Office International d'Hygiene Publique.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 440-A, que aclara o artigo 59.º do regulamento disciplinar do exército, sôbre generais inspectores.
Imprima-se.
Da comissão de comércio é indústria, sôbre uma petição da Empresa de Cimentos de Leiria, em que pede a isenção de direitos para os maquinismos para a implantação de estabelecimentos industriais, importados depois de 20 de Novembro de 1919.
Para a comissão de finanças.
Da comissão do Orçamento, fixando as despesas do Ministério da Guerra para 1923-1924.
Imprimia-se com a máxima urgência.
Declarações de voto
Declaro que, quando na sessão de ontem se pôs à votação, na generalidade, a proposta do empréstimo, tê-la-ia rejeitado se me encontrasse na sala das sessões.
23 de Março de 1923. — Alberto Xavier.
Para a acta.
Declaro que, se tivesse estado presente na sessão de ontem, teria aprovado na generalidade a proposta de lei do empréstimo.
23 de Março de 1923. — Américo Olavo.
Para a acta.
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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Declaro que, se estivesse presente na sessão nocturna de ontem, teria aprovado na generalidade a proposta de lei n.º 424, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno em ouro.
Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1923. — Albino Pinto da Fonseca.
Para a acta.
Declaro que, se tivesse estado presente na sessão nocturna de ontem, teria aprovado na generalidade a proposta de lei n.º 424, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo em ouro.
Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1923. — António Resende.
Para a acta.
Declaro que, se tivesse estado presente na sessão nocturna de ontem, teria votado ria generalidade a proposta de lei n.º 424, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno em ouro.
Em 23 de Março de 1923. — Alberto Cruz.
Para a acta.
Declaro que, se estivesse presente na sessão nocturna de ontem, quando se procedeu à votação da proposta de empréstimo, tê-la-ia aprovado.
Em 23 de Março de 1923. — Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Para acta.
Nos termos do § único do artigo 29.º do nosso Regimento, declaro que, se estivesse presente, teria dado o meu voto à moção do Sr. Jaime de Sousa (votação nominal), e igualmente teria votado pela admissão da moção do Sr. Alberto Xavier, conforme uma praxe que só motivos muito excepcionais deveriam interromper.
23 de Março de 1923. — O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
Para a acta.
Requerimentos
Requeiro que o Sr. Ministro das Colónias dê urgentemente satisfação ao meu requerimento, transmitido péla secretaria desta Câmara em 13 do corrente, pedindo cópias ou autorização para consultar a correspondência respeitante às negociações do modus vivendi com a União Sul Africana.
23 de Março de 1923. — Álvaro de Castro.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com urgência, nota das pessoas dum e doutro sexo a quem foi concedida moradia no edifício do antigo Convento de Santos-o-Novo, com designação da data e signatário do despacho que autorizou essa moradia e do seu fundamento legal, e ainda da idade, estado, profissão e rendimentos dessas pessoas e daquelas que com elas vivam. — Baltasar Teixeira.
Expeca-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida, com urgência, uma nota das obras realizadas no antigo Convento de Santos-o-Novo desde 1910 até o presente, indicando-se as verbas despendidas com essas obras em cada ano económico, e quem autorizou, e em que data, a realização das mesmas obras. — Baltasar Teixeira.
Expeça-se.
Os REDACTORES:
1.ª parte — Sérgio de Castro.
2.ª parte — Avelino de Almeida.