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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 65
EM 19 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Vitorino Mealha
Sumário. — Responderam à chamada 40 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Pedro Pita trata da rescisão, que considera ilegal, do arrendamento de um passal em Sanfins do Douro.
Responde o Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão).
Segue-se o Sr. Almeida Ribeiro, falando depois, para explicações, o Sr. Pedro Pita.
Ordem do dia. — O Sr. António Maia requere que no dia seguinte, antes da ordem do dia, se discuta o parecer n.º 191. É aprovado o requerimento depois do usarem da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Carlos de Vasconcelos e Paulo Cancela de Abreu.
É aprovado que numa das próximas sessões antes da ordem do dia, se realize a interpelação do Sr. Sousa da Câmara ao Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa).
A requerimento do Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria) entra em discussão o parecer n.º 425.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Tôrres Garcia, respondendo o Sr. Ministro da Guerra,
O parecer é aprovado na generalidade.
Sôbre o artigo 1.º o Sr. Ministro apresenta duas propostas.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O parecer fica aprovado na especialidade com as proposta» do Sr. Ministro, mas, ao votar-se um artigo novo da mesma autoria, e em contraprova, verifica-se não haver número.
Marca-se sessão para as 21 horas e meia.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Nota de interpelação. — Projecto de lei. — Pareceres. — Requerimentos.
Abertura da sessão, às 15 horas e 18 minutos.
Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mendonça.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.

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Diário da Câmara dos Deputados
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitoríno Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado do Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.

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Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Ás 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofício
Do agente de polícia judiciária da Armada, pedindo a comparência do Sr. Cunha Leal, hoje, para depor.
Arquive-se.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra estando presente o Sr. Ministro da Justiça, porque me constou que S. Ex.ª se havia dado por habilitado a responder a uma interpelação que lhe anunciei.
Porém, como os serviços da Câmara não permitem, com facilidade, que as interpelações sejam marcadas para ordem do dia, eu resolvi aproveitar o espaço destinado a antes da ordem, para com S. Ex.ª tratar do assunto a que se refere essa interpelação.
Sr. Presidente: antes de entrar pròpriamente no assunto para que pedi a palavra, eu tenho do fazer uma declaração.
Já que anunciei a interpelação ao Sr. Ministro da Justiça, porque não podia anunciá-la a outra entidade; mas de facto tenho de reconhecer que S. Ex.ª andou nesta questão como Pilatos no Credo, como costuma dizer-se.
Não tem nenhuma espécie de responsabilidade, a não ser que tenhamos de pedir ao Ministro responsabilidades pelos actos que praticam as autoridades suas subordinadas.
Sr. Presidente: eu sei que é costume, a pretexto de que se tratou de questões de campanário, não ligar às pequenas questões que pela província se passam aquela atenção que elas merecem, entendendo-se que elas não interessam profundamente o País, mas apenas uma determinada região, do que resulta praticarem-se impunemente as maiores violências e arbitrariedades. Uma destas é a que vou referir.
Sr. Presidente: foi anunciado e pôsto em praça, há dois anos, o arrendamento de um passal.
O indivíduo a quem foi adjudicado êsse arrendamento pagou a ronda à comissão; tem um recibo que o Sr. Ministro da Justiça conhece, e de que eu tenho uma pública-forma.
Porque êsse arrendamento não foi rescindido nos termos da lei, e tinha sido

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considerado renovado, o indivíduo que no ano anterior o tinha adjudicado pagou novamente a renda, de que tem recibo.
Mas, apesar disto, a comissão concelhia entendeu que estava no seu direito de anunciar nova arrematação. Feita a reclamação à Comissão Central de Execução da Lei da Separação, esta telegrafou à comissão concelhia, dando ordem para que suspendesse a arrematação.
Sr. Presidente: o telegrama respectivo chegou ao seu destino três dias antes da praça.
A pretexto, porém, de que não tinha sido entregue antes da praça, a adjudicação fez-se.
Todavia, ao receber a cópia do processo, que havia pedido, verifiquei, pelas datas, do telegrama enviado e pela da praça, que entre uma e outra haviam mediado três dias.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Não apoiado!
O Orador: — Não apoiado!? Mas eu vou ler a V. Ex.ª, confirmando o que disse.
Não são três dias, mas dois, porque o telegrama foi expedido em 17 e a praça realizava-se a 19.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Se V. Ex.ª me dá licença, o telegrama foi expedido na véspera da praça.
O Orador: — Mas eu tenho que fazer fé pelo aqui está escrito, e na cópia que tenho presente está 17.
Imediatamente, ao ter recebido esta cópia, requeri ao Ministério do Comércio, para que pela Administração Geral dos Correios e Telégrafos me fôsse fornecida cópia do telegrama e da indicação do dia em que tinha sido recebido. Porém, até hoje não consegui obter êsse esclarecimento.
Ai é que se podia verificar se o telegrama tinha ou não sido recebido antes da praça.
Sr. Presidente: eu fiquei com a impressão, ao ler êste processo, que a comissão concelhia resolveu, apegar do telegrama, consumar a arbitrariedade, justamente para que ela pudesse ser resolvida por um critério diferente.
Assim, se se tivesse suspendido a praça, a comissão central apreciaria o arrendamento e os recibos, e estou convencido de que não deixaria de manter as cousas no pé legal em que estavam.
Sr. Presidente: porque o facto estava consumado, a comissão resolveu que o anterior arrendatário reivindicasse nos tribunais qualquer direito que. porventura, tivesse.
Mas preguntar-me há V. Ex.ª: se o arrendatário estava legalmente da posse do prédio, para que se deixou esbulhar dele?
É que mais uma violência foi cometida, apesar das instâncias do Sr. Ministro da Justiça junto do Sr. Ministro do Interior, no sentido de tal se evitar, ainda que por intermédio da fôrça armada.
Contudo, a comissão arrombou as portas e tomou conta da propriedade, chegando-se ao cúmulo de se servir da fôrça armada para cobrir actos desta natureza!
Sr. Presidente: o facto que se verifica é êste: um indivíduo aceitou de renda uma propriedade num determinado ano, pagou-a e tem os recibos. Êsse contrato não foi denunciado quando poderia sê-lo, e, portanto, tinha de considerar-se, em face da lei, renovado.
Mas, apesar disso, uma outra comissão com idênticas funções, não reconhecendo a existência destas circunstâncias, não querendo saber do pagamento que estava feito pelo arrendatário havia dois anos, serve-se da fôrça pública para esbulhar êsse indivíduo da propriedade que usufruía mediante um contrato. Argumentou-se que a comissão transacta não tinha feito o depósito das rendas cobradas na Caixa Geral de Depósitos.
Mas que tem o arrendatário que ver com o facto de essa comissão não ter cumprido o seu dever?
Disse-se depois que a renda agora estipulada era muito mais avultada do que a primeira.
Creio que o quantitativo da renda deve ser aproximadamente o mesmo, dada a depreciação da moeda. Mas fôsse assim ou não fôsse, o dever da comissão seria procurar a revisão do contrato de arrendamento na época que a lei lhe facultava; mas desde que o não fez, essa comissão não tinha o direito de proceder como procedeu.

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O Sr. Presidente: — V. Ex.ª já esgotou os dez minutos de que dispunha para falar.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — O facto que apresento à Câmara não é mais do que um mau sintoma do que por aí vai em matéria de reconhecimento e respeito dos direitos individuais.
Mas esta questão não passa, afinal, duma questão que se resumo em poucas palavras.
O antigo arrendatário do prédio a que me refiro faz parte do Partido Nacionalista.
Daí, Sr. Presidente, o procurar tirar-se essa vantagem para se dar a um amigo, e ainda daí o empenho com que tudo isto se fez; e as circunstâncias são tam interessantes, que eu não posso deixar de chamar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para uma delas, e é que no ofício enviado pela comissão concelhia à comissão central, em que se expõe todas as razões que a levaram a proceder como procedeu, não há razão nenhuma que possa considerar-se igual à primeira.
Mas há uma cousa que é realmente para ponderar, e é que em seguida a êsse ofício se lê o que vou comentar.
Não há dúvida, Sr. Presidente, que realmente isto representa mais uma perseguição política, feita a um indivíduo que não é da grei; não há dúvida que se trata de mais uma vez o Partido Democrático agir como costuma por êste País fora.
Não me consta que fôsse função própria de um Deputado passar atestados da natureza do que, lendo, comuniquei à Câmara, nem me consta que fôsse função própria de um Deputado ir examinar os livros das actas de determinada comissão para ver se elas lá existiam ou não.
Sr. Presidente: basta êste facto para demonstrar absolutamente que se não trata de um outro caso que não seja o propósito de perseguir por todas as formas um indivíduo que não pertence à grei.
Sr. Presidente: não tem culpa dêstes factos o Sr. Ministro da Justiça; porém a sua obrigação é zelar por todos os serviços que são dependentes do seu Ministério, a não ser que de facto dentro do Ministério da Justiça exista qualquer fôrça que esteja absolutamente fora da acção de S. Ex.ª
Eu não compreendo que seja possível deixar seguir sem reparos factos desta natureza por parte do Ministro, a não ser, repito, que dentro do Estado exista outro Estado no Ministério da Justiça.
Não compreendo, repito, que factos como êstes possam passar sem reparos por parte do Ministro.
E assim o arrendatário ficou espoliado de uma cousa que tinha, e sôbre que havia feito um contrato, tendo pago a renda e possuindo recibos.
Depois disto, é legítimo ir êste indivíduo para os tribunais, acrescendo mais ainda que foi o próprio Estado que se serviu da fôrça armada para o arredar de lá?
Sr. Presidente: isto não é legítimo, isto não é sério.
Eu falo sempre claramente, vejo o que é, e digo o que é.
Emfim, todas as cousas corriam normalmente, até que Trás-os-Montes vem por aí abaixo, avançando tudo e todos, dizendo-se que o Partido Democrático ficaria enfraquecido nessa localidade e muito mais cousas.
Perante estas altas razões cessou tudo quanto a antiga musa canta.
Chegou-se mesmo a ameaçar com demissão.
Repito, o Sr. Ministro da Justiça não está em causa, e eu estou absolutamente certo disso pelo conhecimento que tenho de S. Ex.ª, do seu primoroso carácter.
Apoiados.
S. Ex.ª era incapaz de proceder por tal forma.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: não calculava que o ilustre Deputado, Sr. Pedro Pita, viesse hoje realizar a interpelação que tinha anunciado; e como não calculava que realmente assim fôsse, não vim com os documentos necessários para poder dar uma resposta tam cabal quanto possível às considerações de S. Ex.ª
Portanto, o que vou dizer é um pouco

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de memória, e poderá ter naturalmente alguma falha precisamente pelos motivos apontados.
Como V. Ex.ª e a Câmara conhecem, êstes assuntos são tratados e seguem perante uma comissão que funciona junto do Ministério da Justiça: a comissão central da execução da Lei de Separação. Essa comissão, como V. Ex.ªs sabem, é formada por altas individualidades que merecem certamente o respeito da Câmara e o respeito de todos os republicanos.
Nela se encontram criaturas que têm prestado à República altíssimos serviços, magistrados dos mais sabedores e eminentes, e não era na verdade de prever que uma comissão com tais elementos fizesse neste ponto o que o ilustre Deputado referiu, uma obra atrabiliária. A minha atenção foi chamada em certa altura para o que, sôbre o assunto a que me refiro: se me dizia numa exposição que me foi entregue.
Devo dizer que, ao ler àquela exposição, adquiri o convencimento de que haveria qualquer mal-entendido ou por parte da comissão ou por parte das pessoas que formulavam as suas queixas.
Mandei vir o respectivo processo que examinei, chegando a esta conclusão: não havia a certeza de que realmente um determinado procedimento seria o melhor.
Em Sanfins do Douro, foi dado de arrendamento a determinado cavalheiro, por uma comissão concelhia, o passal.
Na altura em que se passaram os factos a que se referiu o Sr. Deputado, essa comissão tinha sido já substituída por outra.
Não encontrei qualquer auto de onde constasse o arrendamento, nem documentos que aludissem ao que porventura se houvesse passado acêrca de tal arrendamento.
A comissão concelhia resolveu naturalmente, por não existir qualquer contrato de arrendamento, pôr o passal em praça.
Mas tendo os interessados feito notar, junto da Comissão Central, que efectivamente a renda do passal tinha sido paga, pelo que se apresentava agora como arrendatário e que existia um contrato de arrendamento, aquela Comissão Central entendeu, em face de tais circunstâncias, ordenar telegràficamente à comissão concelhia que sustasse a praça do arrendamento do passal.
Chamada porém a atenção da Comissão Central para o facto de não existir contrato de arrendamento, e de ser pelo menos duvidoso que qualquer renda houvesse sido paga, a Comissão Central concordou em que o arrendamento fôsse pôsto em praça.
Se alguém se julgou lesado, esbulhado nos seus direitos, o caminho que terá naturalmente a seguir, é recorrer para os tribunais.
Tem porventura a Comissão Central da Execução da Lei de Separação culpa dos factos que só passaram?
Não, Sr. Presidente.
Essa comissão apenas permitiu que o arrendamento do passal pudesse ser pôs-to em praça.
O que depois se fez é da responsabilidade explosiva da comissão concelhia.
Mas eu eiitendo que, se o indivíduo que figurava como arrendatário do passal o era de facto e a comissão concelhia tinha cometido um atropêlo dos seus direitos, êsse indivíduo não tinha outra cousa a fazer só não a de que recorrer aos tribunais.
Era êsse o procedimento normal.
Deu o Sr. Pedro Pita a entender que eu procederia duma maneira, diferente, se porventura a Comissão Central de Execução da Lei de Separação não tivesse as atribuïções necessárias para ela por si resolver o caso.
A verdade é que eu não poderia dar ordem para que o arrendamento do passal não fôsse pôsto em praça.
Não existia qualquer auto ou documento de onde constasse o arrendamento que se dizia ter sido feito, e ao Ministro da Justiça, perante comissões que são autónomas, compete não ter uma interferência directa que possa representar uma invasão de atribuïções.
No caso especial de que se trata, com os elementos de informação que possuía, a Comissão Central da Execução da Lei de Separação entendeu que deveria proceder da forma como. procedeu, muito embora eu pudesse ter um critério diverso, desconhecido da comissão.
Daí porém até imaginar-se que a minha opinião assente era outra o que, apenas por melindres, não fiz sentir à co-

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missão o procedimento a adoptar, vai uma distância enorme.
Sr. Presidente: como já disse a V. Ex.ª, eu não imaginava que o ilustre Deputado, Sr. Pedro Pita, viesse hoje aqui tratar dêste assunto, visto que a Presidência desta Câmara não me tinha avisado de que S. Ex.ª realizava hoje a sua interpelação, e por isso não trouxe os documentos indispensáveis para historiar com mais detalhes a forma como os factos se passaram e responder mais largamente às observações de S. Ex.ª
É possível que, na exposição rápida que fiz, haja algumas falhas, pois já há muito tempo que não me tinha ocupado desta questão; mas, em todo o caso, ficam nas suas linhas gerais, pouco mais ou menos, expostos os factos que se passaram.
Se o ilustre Deputado não se der por satisfeito com as minhas afirmações, e as achar pouco desenvolvidas e pormenorizadas, eu trarei à Câmara, na próxima sessão, os documentos necessários para mostrar a S. Ex.ª que pode ter havido uma divergência de critérios, entre umas pessoas e outras, no tocante ao procedimento adoptado, mas que não se pode porém afirmar que, da parte da Comissão Central de Execução da Lei de Separação, tivesse havido um procedimento que possa ser acoimado de ilegal ou de menos correcto.
Disse também S. Ex.ª que a Comissão Central me ameaçou com a sua demissão.
A êsse respeito, o Sr. Pedro Pita está absolutamente enganado.
A Comissão Central de Execução da Lei de Separação nunca usaria dêsse meio para poder levar o Ministro a adoptar determinada resolução.
Essa comissão supôs, quando já da sua parte o assunto se encontrava liquidado, que o meu modo de ver poderia ser diferente do dela e que possivelmente eu já não depositaria na comissão a confiança que é indispensável, para uma espreita colaboração com o Ministro.
Aqui tem S. Ex.ª, como isto não representou uma ameaça feita ao Ministro, mas única e estritamente o que era o dever da comissão.
Tenho dito.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: dá-se o caso de que eu, sendo aqui simplesmente Deputado, sou fora desta casa um dos vogais da Comissão Central de Execução da Lei da Separação, e por isso a Câmara não estranhará que eu comece por agradecer ao Sr. Ministro da. Justiça as palavras lisonjeiras que proferiu para com os membros dessa comissão.
AS explicações que vou dar quanto ao caso que se discute, e que eu esperava também que viesse a ser discutido numa interpelação, para a qual viria munido com os documentos necessários, vão ser muito breves.
Efectivamente, Sr. Presidente, no dia 17 de Fevereiro dêste ano, dia de sessão da Comissão Central da Execução da Lei da Separação, foi presente pelo secretário dessa comissão uma reclamação contra um acto que tínhamos praticado, relativo ao arrendamento, em praça pública, do passal da freguesia de Sanfins.
Havia dúvidas quanto à possibilidade de fazer êsse arrendamento pelo facto de haver arrendamento anterior.
A comissão mandou um telegrama para suspensão da praça a realizar no dia imediato.
Não sabia a comissão nesse momento a hora da praça. Não teve mais conhecimento dos factos até a sessão seguinte.
Soube-se então, por informação da comissão concelhia, que o telegrama só tinha sido entregue depois da praça feita.
Quem reclamou foi uma pessoa fiadora do arrendatário. Êsse fiador vinha munido dum documento que não tinha importância: ora um recibo banal que podia ser verdadeiro ou forjado no próprio dia.
O contrato nunca apareceu. Não existia; nem existiu até à realização do arrendamento.
Se do facto existiu recibo de a renda ter sido paga, entraria na conta da Comissão Central, e ela verificaria que a comissão que tinha dado arrendamento não era a comissão nomeada em 1918.
Não havia a prova de pagamento algum.
O que restava à Comissão Central?
Eu devo dizer duma maneira categórica e terminante que dentro da Comissão Central não se faz nenhuma espécie de política democrática, mas apenas a política da República, procurando não atropelar os direitos de ninguém.

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A Comissão Central, como não pode ter conhecimento pessoal e directo de tudo quanto se passa em todo o País; confia no que lhe dizem as comissões concelhias locais.
A Comissão Central não é composta só de democráticos; há nela a representação de outros partidos e assim não se faz política de espécie alguma.
Pelo que disse, demonstrei que não havia nenhuma espécie de contrato, por quanto, se o houvesse, teria sido apresentado.
Reiterando os meus agradecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, término as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Antes de mais nada, devo declarar que não acusei esta ou aquela comissão, nem procurei chamar a êste tribunal como ré a Comissão Central; limitei-me a apresentar os factos, dos quais resultou para a Câmara o conhecimento detalhado do assunto para ela saber até que ponto vai a responsabilidade da Comissão Central.
Não me interessa o que fez a Comissão Central ou a comissão concelhia; o que me interessa é saber o estado da marcha dos factos.
O Sr. Almeida Ribeiro, distinto jurisconsulto, a quem laço sempre, com muito gosto, a devida justiça, esqueceu-se que os documentos falam por si, e não me consta que a um recibo seja necessário mais do que a taxa do imposto legal, isto até que não seja considerado verdadeiro ou nulo.
Tratava-se dum indivíduo que tinha a seu favor a presunção de que era um arrendatário que tinha pago a renda, e que estava há mais de dois anos ocupando o respectivo prédio com conhecimento da referida comissão concelhia.
Isto dum lado; do outro lado havia um indivíduo que tinha licitado na praça e que a comissão podia considerar suspenso dos seus direitos.
Não se hesitou, porém, recorrendo-se até à fôrça armada para privar dos seus direitos aqueles que neles estavam investidos.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro, que não foi- ouvida.
Isto que eu disse consta de documentos, e posso dizer que houve quem no Ministério da Justiça lembrasse que seria mais conveniente que êsse indivíduo fizesse uma prova mais completa dos seus direitos.
Êsse indivíduo disse então que havia um indivíduo que seria testemunha, e que assim foi parte do processo, e era o fiador do contrato da posse.
Era uma pessoa de grande responsabilidade, e que foi durante muitos anos presidente da referida comissão.
Àpartes.
Foi para isto que chamei a atenção do Sr. Ministro da Justiça. Pouco mais direi e S. Ex.ª, não veja nas minhas palavras qualquer intenção desagradável para com S. Ex.ª
Eu contento-me com a explicação dada pelo Sr. Ministro, de que a Comissão Central estava no seu direito de propor a sua demissão.
Àpartes.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar à ordem do dia.
O Orador: — Sr. Presidente: pouco mais tempo tomarei à Câmara, se V. Ex.ª mo permite.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Presidente: — Pode V. Ex.ª continuar.
O Orador: — Sr. Presidente: a Comissão estava no seu direito de pedir a sua demissão.
(Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro que não pôde ser ouvida).
O Orador: — Nas minhas palavras não há nada que possa envolver menos consideração para com o Sr. Almeida Ribeiro, que considero e admiro pelo seu trabalho, mas todos são susceptíveis de errar, e isto não envolve deminuïção de respeito pelas suas qualidades de jurisconsulto.
Levantando esta questão, não tive o propósito de magoar o Sr. Ministro da Justiça, e só quis chamar a atenção de S. Ex.ª para o facto apontado.
Tenho dito.
O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.
Vai ler-se uma nota de interpelação.
Foi lida e vai nos documentos enviado* para a Mesa.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: requeiro que entre em discussão o parecer n.º 191, na sessão de amanhã, antes da ordem do dia.
Êste parecer já há duas sessões que passou na outra Câmara e tem o parecer da comissão de guerra desta Câmara.
Se não fôr discutido nesta Câmara, passa a ser lei do Pais, como tem sucedido a outros projectos, como aconteceu à lei dos ratos.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: parece-me que é absolutamente prejudicial ao bom andamento dos trabalhos parlamentares o facto de se estar constantemente a atropelar o espaço reservado ao «antes da ordem do dia», e ainda com prejuízo dos oradores inscritos.
Prejudicam-se assim pequenos projectos de lei que têm grande influência na administração pública.
Já há bastante tempo que está dado para discussão no «antes da ordem do dia» o parecer n.º 205, cuja discussão eu requeri, mas não tem sido possível discuti-lo, porque se tem ocupado êsse período com outros assuntos.
Não será, pois, sem o meu mais veemente protesto que a Câmara resolverá que mais um outro parecer seja pôsto à discussão, antes da ordem do dia, sem que os outros que já lá se encontram sejam discutidos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: é para mais uma vez protestar contra o abuso, que a Câmara tem sancionado, de se discutirem antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos, diferentes projectos de lei.
Esta Câmara tem-se manifestado umas vezes num sentido outras noutro, conforme são dum partido ou outro os requerentes. Nós é que sempre temos mantido a mesma atitude.
Portanto, não temos dúvida em votar o requerimento, desde que seja sem prejuízo dos oradores inscritos e para depois dos pareceres que já estão marcados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedendo-se à contraprova, verifica-se terem aprovado 37 Srs. Deputados e rejeitada 23
O Sr. Sousa da Câmara (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que seja marcada a minha interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, que já esteve marcada na ordem do dia, para «antes da ordem do dia» duma das próximas sessões.
Consultada a Câmara, é considerado aprovado o requerimento.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: na sessão passada, nesta casa do Parlamento, apresentei a V. Ex.ª um pedido, qual era o de V. Ex.ª se dignar consultar a Câmara sôbre se ela permitia que entrasse imediatamente em discussão o parecer n.º 425, e expus então as razões que me levaram a fazê-lo.
Não pôde, porém, a Câmara atender o meu pedido, por falta de número, e por isso eu renovo hoje êsse pedido, esperando que a Câmara me defira.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
Lê-se na Mesa o parecer, e entra em discussão na generalidade.
Parecer n.º 425
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, foi presente à proposta de lei n.º 293-B, da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra. Verificou esta comissão que a referida proposta de lei tem o fim de reforçar algumas verbas orçamentais e a

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transferência de outras, assunto que á vossa comissão de guerra entende não ser da sua competência apreciar, mas sim da comissão do Orçamento.
Nestes termos a vossa comissão de guerra é de parecer que a referida proposta de lei deve baixa* à comissão do Orçamento a fim de ser devidamente apreciada.
Sala das sessões da comissão de guerra, 22 de Fevereiro de 1923. — João Pereira Bastos — António Maia — Henrique Pires Monteiro (com restrições) — Viriato Gomes da Fonseca — António de Mendonça — João E. Águas — A. Garcia Loureiro — Albino Pinto da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento apreciou detidamente a proposta de lei n.º 293-B da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, proposta que tem o fim de reforçar algumas das verbas inscritas no orçamento para o corrente ano económico, reforço que é, em parte, feito por transferência doutras verbas do mesmo orçamento, que nesta altura do ano já se reconhece serem excessivas.
O reforço pedido está devidamente justificado pelo agravamento do custo da vida e dos elevados preços de material e outros que nos últimos meses se tem acentuado não chegando mesmo êsse reforço a corresponder ao citado agravamento, facto que revela por uma forma bem nítida, o espírito a que obececeu a elaboração da proposta referida, espírito que bem manifesta o desejo de reduzir ao mínimo os encargos para o Estado.
Só esta razão existe e não a de que as verbas aprovadas fossem exíguas pé]a redução que sofreram durante a discussão e aprovação do orçamento para o ano económico de 1922-1923.
Para chegarmos a esta conclusão bastará dizer que de todas as verbas a reforçar apenas duas sofreram redução e esta foi determinada por erros de cálculo segundo os elementos constantes da proposta orçamental.
As verbas a reforçar são quási na sua totalidade as destinadas à alimentação e despesas diversas que são precisamente aquelas despesas onde monos se faz sentir a extraordinária elevação de preços; — Senhores Deputados: pelo artigo 2.º da referida proposta de lei é elevada para 1$25 a gratificação de efectividade para a classe dos sargentos, actualmente fixada em $85, e igualada a gratificação de serviço da mesma classe em serviço na guarnição do Pôrto à de Lisboa; fixando uma diferença para menos de $03 para sargentos da mesma graduação quando prestem serviço noutras localidades. A gratificação de efectividade foi criada pela lei n.º 1:039 de 28 de Agosto de 1920, como substituição do auxílio para rancho até essa data abonado aos sargentos e seus equiparados cujo auxílio regulava então pela importância que foi fixada como gratificação de efectividade.
Se o auxílio para rancho se continuasse a, abonar seria hoje muito superior a 1$25, importância proposta para passar a ser abonada como gratificação de efectividade.
Pela referida lei foi igualada a gratificação do serviço para os oficiais dás guarnições de Lisboa e Pôrto, que até essa data era diferente. A mesma igualdade devia estabelecer-se para a classe uns sargentos. Só por lapso, se pode explicar essa falta que, pela proposta de lei a que nos vimos referindo, se pretende remediar.
A diferença de $03 a estabelecer para-a mesma categoria dentro da classe dos sargentos, conforme prestam serviço em Lisboa e Pôrto ou nas demais localidades, é absolutamente justa e legítima porque com o estabelecimento dêste princípio acaba-se com a flagrante injustiça de um sargento de maior graduação receber como gratificação de serviço, uma importância inferior à que recebe outro sargento de menor graduação quando em serviço em Lisboa.
Todas as verbas estão devidamente justificadas, com excepção da relativa ao capítulo 1.º artigo 2.º, na importância de 2:260. 000$.
Se pelo saldo disponível que nesta data acusa a contabilidade do Ministério da Guerra relativamente à verba inscrita sob aquela rubrica nos faz prever a necessidade de reforçá-la cora a indicada quantia; certo ô que, destinando-se essa verba ao pagamento do vencimentos individuais e sendo êstes sacados mensalmente segundo o cálculo provável da despesa a fazer, só no fim do ano económico e depois de

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encerradas as contas se pode verificar se a verba orçamental comporta ou não a despesa feita durante o ano.
Parece contudo que aquele reforço é exagerado e por êsse motivo entendeu esta comissão reduzi-lo a 1:000. 000)5.
Nestes termos é a vossa comissão do Orçamento de parecer que a proposta de lei n.º 393-B merece a vossa aprovação com excepção da verba de 2:260. 000$ que deverá ser reduzida a 1:000. 000$.
Sala da comissão, do Orçamento, 9 de Março de 1923. — A. Portugal Durão — Lourenço Correia Gomes — Bartolomeu Severino — António de Paiva Gomes — Tomé de Barros Queiroz (vencido) — Prazeres da Costa — Henrique Pires Monteiro (com restrições)- Tavares Ferreira — Jaime de Sousa — Adolfo Coutinho — Albino Pinto da Fonseca, relator.
Proposta de lei n.º 293-B
Senhores Deputados. — Tendo-se verificado pelos ordenamentos feitos até apresente data, que a maioria das verbas consignadas no actual orçamento do Ministério da Guerra, não correspondem, pela sua exiguidade, às despesas efectivas, tanto em vencimentos de pessoal,, como em, artigos de material e outros, tais como alimentação, roupas, tratamento sanitário, transportes, iluminação, água e mobiliário;
Considerando quê a exiguidade dessas verbas é, em parte, devida às reduções. feitas à primitiva proposta orçamental, mas, também tem como factor importante, o excessivo agravamento da carestia geral, especialmente alimentação pessoal e animal, combustível, transportes, etc., etc.;
Considerando que se torna impossível manter as necessidades de todos os ser-
viços militares e civis dependentes do Ministério da Guerra, sem que se reforce convenientemente, embora com a maior economia uma grande parte das verbas descritas no orçamento acima indicado;
Mas, sendo certo, também, que algumas dessas verbas estão favorecidas e que, por não serem totalmente necessárias, se podem transferir, favorecendo assim outras, o que deminui um pouco o aumento preciso para reforço da maior parte:
Tenho a honra de submeter à vossa aprovação, a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º São transferidas pela presente lei, de uns para outros capítulos e artigos do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1922-1923, as importâncias na totalidade de 600. 000$, e bem assim reforçados os diversos capítulos e artigos do mesmo orçamento com. as quantias cuja soma é de 12:934. 226$, em conformidade com os mapas n.ºs 1 e 2 que vão juntos e que desta lei fazem parte integrante.
Art. 2.º Emquanto não forem revistas as tabelas de vencimentos da fôrça armada, fica o Govêrno autorizado a modificar as tabelas n.ºs 8 e 9 anexas à lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920, elevando a 1$25 o quantitativo da tabela n.º 8, igualando a gratificação de serviço do Pôrto e Serra do Pilar à de Lisboa e reduzindo a $03 a actual diferença entre as mesmas gratificações em Lisboa e noutras localidades do continente e ilhas adjacentes, da tabela n.º 9.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Janeiro de 1923. — O Ministro da Guerra, Fernando Augusto Freiria — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

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N.º 1
Mapa das transferências de verbas no orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1922-1923
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N.º 2
Mapa das importâncias com que são reforçados vários Capítulos e Artigos e respectivas epígrafes do orçamento do Ministério da Guerra, para o ano económico de 1922-1923,
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O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: raro é o dia em que nesta Câmara não têm de se votar milhares de contos para acrescentar as verbas indicadas no Orçamento, e isto tudo por efeito da forma por que êle foi elaborado.
Não tem o actual Ministro da Guerra responsabilidades — bem o sei — da forma como está elaborado o orçamento do Ministério da Guerra; entretanto, seria conveniente que S. Ex.ª, antes da discussão do orçamento do seu Ministério para o ano de 1923-1924, trouxesse à Câmara algumas propostas.
Julgo conveniente que para o Orçamento de 1923-1924 se fixem as verbas necessárias às despesas, para não ser preciso estar constantemente a votar créditos extraordinários para reforçar algumas verbas.
Também chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para a necessidade de se fixarem com exactidão as verbas do orçamento para 1923-1924, do Ministério da Guerra, porquanto, como mostrarei, essas verbas estão mal calculadas Por exemplo, o número de praças de pré do efectivo do exército não está bem calculado.
Assim, para os regimentos da província prevê-se o efectivo de 8:100 praças, quando a verdade é que, havendo 35 regimentos de infantaria, vemos no orçamento do Ministério da Guerra 7:033 praças, o que não corresponde à verdade, dando lugar a que seja dotado largamente, com grande inconveniente para a administração pública, o chamado «saco azul». Isto faz com que dentro n o orçamento do Ministério da Guerra se não possam fazer economias.
Assim, nas diferentes unidades do exército as pessoas encarregadas de dirigir a aplicação dessas verbas, embora na melhor das intenções, julgam-se autorizadas a fazer despesas.
Dêste lado da Câmara não nos cansaremos de fazer sentir quanto é indispensável e inadiável que sejam revistos os serviços do exército, de forma a fazerem-se todas as economias precisas, e são muitas.
Uma delas e aquela que acabo de referir, para que se não dê aplicação diversa ao dinheiro calculado no Orçamento para determinadas operações. Isto tem
uma importância grande, pois é certo que ainda há dias ouvimos nesta Câmara o Sr. Tôrres Garcia referir-se a factos que aliás já eram do nosso conhecimento, de se terem inscrito no Orçamento verbas superiores àquelas que são necessárias, até se fizeram promoções de oficiais da administração militar, o que é um processo de administração absolutamente imoral.
Ao Sr. Ministro da Guerra peço que antes de se discutir o orçamento para 1923-1924 apresente as alterações indispensáveis para se não repetirem factos desta ordem.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: era de esperar que, dentro da política de compressão de despesas anunciada a esta Câmara pelo Govêrno, o Sr. Ministro da Guerra viesse declarar à Câmara que no Orçamento actual contava a esta hora já com saldos valiosos, para os pôr à disposição da política económica e de fomento, porque S. Ex.ª teria dentro dos diferentes capítulos da administração do nosso exército feito sentir essa política de economia.
Mas não sucede isso.
Pelo contrário pretende-se arrancar à Câmara dos Deputados autorização para o Sr. Ministro da Guerra reforçar determinadas verbas dos capítulos do seu orçamento.
A faculdade com que S. Ex.ª faz isso é a mesma com que podia há muito ter apresentado à Câmara as medidas tendentes a reduzir as despesas da sua pasta que pesam, como verdadeiro cancro, sôbre a economia nacional.
Essa faculdade vai até ao ponto de propor à Câmara a nova organização do exército, novos organismos do exército, porque S. Ex.ª se prendeu à orgânica actual, que funciona como grilheta de imobilização, dos Ministros da Guerra, quando pretendem realizar economias, e é lícito a nós Deputados da Nação esperar do Govêrno que essas economias se façam; e é absolutamente no Ministério da Guerra que elas se podem fazer imediatamente e mais profundamente, porque, num orçamento de despesas do 700:000 contos, as classes armadas entram com a cota parte de 300:000 contos e verifica-se, a par e passo dêsses tremendos gastos,

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Diário da Câmara aos Deputados
que a eficiência das classes armadas não corresponde em nada a êsses sistemas, que já disse fabulosos, não tendendo a política militar dos govêrnos ao aproveitamento dessas, verbas, porque afinal não se constata o aumento da potência do exército.
Se a pouco e pouco ou de uma vez só, numa proposta de lei enviada a esta Câmara, o Sr. Ministro da Guerra tivesse apresentado as bases de uma nova organização do exército, ou a supressão daquilo que dentro do exército é supérfluo, não tinha necessidade alguma de vir agora pedir à miséria da nação mais alguns milhares de contos para acudir às necessidades das despesas militares obrigatórias.
A fiscalização dos gastos feitos e a que se referem as verbas que se pretendem reforçar está hoje absolutamente deminuida, porquanto eu sei e S. Ex.ª sabe também, que pelas verbas de alimentação se estão, fazendo em muitos quartéis, e outros estabelecimentos militares, obras caras, como sejam de reconstrução, conservação e reparação de quartéis o ainda, dentro dos quartéis, serviços que dizem respeito à sua conservação, que se realizam por intermédio do chamado saco branco, actualmente saco azul, e ainda dentro dos quartéis, serviços que dizem respeito à sua administração, por intermédio duma instituição que S. Ex.ª a legalizou, chamada saco azul, vão procurar as verbas para a sua realização às verbas destinadas à alimentação dos soldados.
E a quem conhece, como eu conheço, êsses factos, não pode passar despercebida a sem cerimónia com que nos estabelecimentos militares se fazem obras de toda a natureza e se mantêm carros para toda a gente andar, tudo à custa do saco azul.
Sr. Presidente: não costumo lazer insinuações, mas sim apontar factos.
Assim direi a V. Ex.ª que em Coimbra, por exemplo, o Regimento de Infantaria 23, tem um breach, com uma parelha, para o serviço dos seus oficiais; o 5.º grupo de metralhadoras, idem; o 3.º grupo de artilharia 2, idem; o 5.º grupo de tropas da administração militar, idem e o 2.º grupo de tropas de saúde, idem.
No 5.º grupo de tropas da administração militar, tem-se construído balneários, e feito variadíssimas obras, tudo isso à custa do saco azul que, como V. Ex.ª sabe, é constituído pelas sobras do rancho.
Mas nesses carros que eu citei anda toda a gente, e isto generalizado a todo o país e dado o desenvolvimento que se tem dado aos quadros orgânicos do exército, absolutamente impróprio e fora das necessidades da paz, há-de levar a uma verba muito superior àquela que o Sr. Ministro da Guerra deseja para reforçar aquelas verbas de onde o dinheiro foi retirado.
E sôbre a administração dêsses dinheiros, não há côntrole nenhum!
Haverá quando muito a simples fiscalização dos conselhos administrativos das unidades, mas isso não é bastante!
De resto, não deve ser pequena a verba consumida na manutenção e penso dessas parelhas,, e na conservação e reparação da enormidade de viaturas que país fora, para serviço do oficiais e dos seus amigos.
Mas S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Guerra, não se preocupou durante êste ano económico na obtenção do economias que já foram realizadas por antecessores de S. Ex.ª!
Para que se deminuísse o gasto da verba da alimentação no ano de 1922, se não estou em êrro, foi reduzido o tempo da escola de recrutas, na arma de infantaria, para sete semanas.
Redução idêntica foi feita nas outras armas.
Êste ano que o Govêrno pretende levar ao máximo a compressão de despesas, neste ano em que S. Ex.ª verificou a insuficiência das verbas inscritas no orçamento, mantiveram-se as escolas de recrutas de infantaria durante o tempo que a lei determina, não se reduzindo igualmente o tempo de instrução, nas armas de cavalaria e artilharia.
Se é certo que tecnicamente se pode impugnar, e muito bem se pode impugnar, a medida tomada pelos antecessores de S. Ex.ª no sentido de realizar economias, o que é certo é que vivemos em paz em regime de miséria e pela grande adaptabilidade do mancebo português aos exercícios militares, à profissão militar, êsses recrutas de escola reduzida são tam bons soldados, como hão-de ser aqueles que tiverem até ao fim a escola de recrutas.

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S. Ex.ª não se preocupou em cortar, permita-se-me o termo, dentro do seu orçamento, as despesas absolutamente supérfluas que êle contém e que eu vou enumerar apenas como exemplo elucidativo: mantém S. Ex.ª um regimento de obuses de campanha, com um obus apenas e sem material com que possa guarnecer as oito batarias que o compõem, mantém um regimento de artilharia de montanha, sem material para êle, mantém regimentos de cavalaria ainda a três esquadrões, sem ter proposto, com a mesma facilidade com que apresentou esta proposta, a redução da cavalaria divisionária a um grupo de esquadrões.
O Sr. António Maia: — Ou a nenhum; era melhor acabar com tudo.
O Orador: — Se houvesse coragem, Sr. António Maia, de em Portugal se encarar os problemas a fundo, não tenha V. Ex.ª dúvida que no momento em que se quisesse, de facto, solver a situação económica da nação, teria de se fazer isso que V. Ex.ª aponta, a dissolução do exército, para a seguir se organizar aquilo que estivesse dentro das nossas possibilidades económicas, dentro das nossas condições materiais.
Quere V. Ex.ª que e oficial distintíssimo de cavalaria, que se mantenham quadros orgânicos pomposos da sua brilhantíssima arma, quando não tem cavalos, quando não tem arreios, quando tem carabinas sem estrias, quando não tem ferraduras, nem cousa alguma?
Eu pregunto, Sr. Presidente, se não era mais moral, se não era um indício mais valioso da nossa compostura de bons cidadãos reduzir tudo isso a proporções que estivessem dentro das nossas fôrças monetárias e das possibilidades que temos de dar ao exército os necessários meios para o exercício da sua função!
S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra aproveitou a faculdade de que usou para a apresentação da proposta de lei n.º 239-B, a fim de reduzir todas essas unidades a que me referi a pequenos núcleos de instrução da especialidade, que cabiam e muito bem dentro da escola de tiro de artilharia com um grupo mixto, com uma bataria de artilharia de campanha de 75, uma bataria de artilharia de 7 de montanha e uma bataria de obuses de campanha, e que dêsse núcleo saíssem depois as unidades a mobilizar para a guerra quando houvesse material, porque êles depois preparariam os homens.
S. Ex.ª também ainda se não lembrou de extinguir o Parque Automóvel Militar, que representa em Portugal a maior contradição na administração da República, porque foi dentro da República que se afirmou e se avançou a doutrina de que o Estado é mau administrador e se provou até que é mau administrador.
Pois é nesta altura depois da guerra, em que não temos inimigo à porta, em que não temos operações militares prováveis que se vai criar e manter mais uma vez essa faustosa instituição, e para quê? Para os serviços do exército?
Não senhor, para os serviços da indústria particular, quando o que devia acontecer era bastar as necessidades industriais do exército pela indústria particular.
S. Ex.ª mantém dentro do exército situações verdadeiramente deploráveis e insustentáveis quanto a comissões e a colocações forçadas de oficiais derivadas do excesso de promoções que tem havido, quando S. Ex.ª nada mais tinha a fazer, só quisesse moralizar a despesa do seu Ministério, senão colocá-los no estado maior das armas, sem comando, porquê teriam afazer face aos galões que tanto procuraram os próprios galões.
Quando se votou, e desgraçadamente se votou nesta Câmara a lei que mandava promover um certo número de oficiais, passando-os à situação de disponibilidade, que era a lei n.º 1:239, foi ouvida a Procuradoria Geral da República sôbre se êsses oficiais deviam ou não ser pagos pelo pôsto a que tinham ascendido por virtude dessa lei ou se deviam ser pagos pelo pôsto anterior.
Esta consulta para quem quisesse fazer obra recta era desnecessária, porque o relato das Câmaras, que também é fonte de interpretação das leis, até prova em contrário, dizia claramente que êsses oficiais não tinham direito senão ao sôldo do pôsto anterior.
Assim o afirmou a Procuradoria Geral da República no seu parecer que aqui tenho presente o que não vale a pena ler à Câmara.

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Essa lei teve nina modificação que veio a lume mais tarde com o n.º 1:240. Outras leis se seguiram fazendo referência sempre na base, em sua essência, à matéria da lei n.º 1:239, mantendo-se por analogia a doutrina expendida pela Procuradoria Geral da República.
Em face das primeiras promoções, o Sr. Ministro da Guerra não só mandou pagar os sôldos pelo pôsto a que tinham ascendido como mandou pagar seis meses já decorridos depois dessas promoções.
Interrupção de vários Srs. Deputados.
O Orador: — A lei mio tinha consequências tam claras que não forçasse o Ministério da Guerra a uma consulta à Procuradoria da República:
Para mim, não tenciono ser Ministro, mas se o fôsse, não haveria entidades superiores àquilo que eu julgasse justo em minha consciência.
Vou ainda demonstrar mais factos que provam que na Secretaria da Guerra não só preocupam com à redução de despesas, abstendo-se de realizar qualquer acção de economia, resumindo-se a sua actividade a pedir refôrço de verbas orçamentais.
O Sr. Ministro da Guerra, sabe bem que nos serviços de artilharia. pesada há unidades muito caras que nada representam militarmente e que S. Ex.ª mantém.
No Campo Entrincheirado de Lisboa há peças que de nada servem, absolutamente inúteis, como por exemplo peças de 9 com um alcance limitadíssimo que não tem aplicação alguma na artilharia de sítio, na artilharia de praça e até na artilharia de apoio, pois que essas batarias são fàcilmente destruídas por peças de 7 e até de 6 centímetros.
Se S. Ex.ª quisesse podia com uma ordem terminante, melhorar estas batarias de pólvora negra, mandando fazer um estudo de cargas de pólvora nitro-celulosiva, que se faz em três dias, e pôr essas batarias a trabalhar, tal como se fez em Franca a peças antigas; mas em Portugal nunca nenhum Ministro fez qualquer tentativa neste sentido.
Sôbre isto há um projecto que dorme o sono dos justos no Ministério da Guerra, emquanto que estão bem acordados os reforços de verbas.
Em virtude do estado de guerra pesam sôbre o Orçamento fabulosas despesas em verbas cujos números são quási astronómicos, como, por exemplo, o que se refere aos oficiais milicianos que foi concedido o ficar no exército como uma compensação material de terem estado na guerra.
E não se diga que essa compensação pode ter um carácter moral, ou que pode representar a recompensa de serviços prestados em campanha. Na tropa não há compensações nem recompensas ao cumprimento do dever, porque nele está a melhor compensação e a maior recompensa.
Bem avisadamente andaram os govêrnos da República ao decretar em 1911 a abolição de todas as medalhas que existiam destinadas a galardoar presumidas. qualidades militares, deixando apenas á que dizia respeito ao valor militar.
O miliciano é hoje um verdadeiro intruso no exército. A sua permanência nas fileiras tem dado lugar a verdadeiras anomalias. Criaturas que nunca haviam conseguido tirar um curso e obter uma colocação, vemo-las hoje guindadas a grandes personagens na superitendência, de assuntos que noutros tempos eram apenas,entregues a verdadeiros técnicos. Pessoas que nunca foram nada na sua vida são hoje pessoas importantes à sombra da sua qualidade de oficiais milicianos.
Mas êste facto não preocupa a política militar dêste Govêrno, especialmente do Sr. Ministro da Guerra.
Nunca em Portugal se fez a política militar forte, à maneira dos tentões e hoje dos franceses e de todos os povos que querem viver à face do mundo.
O Sr. Ministro da Guerra é politicamente independente e eu não conheço predicado menos favorável para ser Ministro do que o de independente.
Parece-me, pois, que pelos casos que apontei e que. ainda vou apontar, para tornar o mais completa possível a demonstração que quero fazer, se verifica que a secretaria da Guerra não se preocupa com economias, e antes é-lhe agradável a continuação desta cousa que em Portugal se chama exército, mas que para nós, infelizmente, não é nada.
Sr. Presidente: a situação que agora atravessamos é idêntica à que decorreu desde as lutas liberais até 1916. Paradas mais ou menos aparatosas, unidades mais ou menos garbosas, a pretensão do bo-

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tão reluzente, o cuidado com o capoto abotoado, revistas contínuas de material e quartéis, mus todavia, procurando sempre com essa pseudo-disciplina, apresentar os nossos soldados regularmente bem postos e garbosos.
Surgiu, porém, a necessidade de fazer-se uso dêsse exército para a guerra. Os quadros da mobilização não apareceram, embora já há largos anos estivessem previstos nos regulamentos militares. Oficiais milicianos, o nervo da organização de 1911, nem sequer se tinham atrofiado, porque não existiam.
Os nossos custosos arsenais, que bem podem considerar-se o cancro das instituições militares, não tinham produzido nada que aprestasse o nosso exército para a luta.
Viaturas não existiam, campos de concentração não estavam determinados, apesar de existirem no papel, material rolante é fixo não havia, e aquilo que comprámos, durante a guerra, à Inglaterra, por sinal bastante caro,, deixámo-lo apodrecer nos cais de Cherburgo e Calais, como eu tive ocasião dever. Mesmo aquele que voltou, apodreceu no cais da Rocha do Conde de Óbidos, como V. Ex.ª, Sr. Ministro da Guerra, deve saber.
Sr. Presidente: nós hoje encontramo-nos numa situação absolutamente inferior à de 1907, porque não distribuímos nem sequer um carro de esquadrão ou de companhia, vendendo-se, todavia, a granel, no deposito. de Braço de Prata, eixos, molas e as outras restantes peças de que se compõe um carro- militar, embora as tivéssemos pago com língua de palmo.
Acontece ainda um outro caso interessante.
Em Cherburgo tive eu ocasião de ver vários caixotes, que depois me informaram ser de aeroplanos que tínhamos adquirido no exército francês, mas que o Ministro da Guerra deixara inutilizar, pois já há muito se encontravam expostos à acção do tempo.
Sr. Presidente: esta criminosa passividade da pasta da Secretaria da Guerra levou o nosso glorioso exército à situação de improdutividade, visto que êle não possuía-os elementos necessários para realizar o único objectivo do exército, que é a vitória.
Eu, ainda há poucos, dias, disse nesta
Câmara que a fôrça moral, a educação da vontade e a atmosfera social em que vive o exército, são condições de ordem psicológica, absolutamente indispensáveis para que êle possa corresponder à sua missão.
Mas, Sr. Presidente, continuando, devo dizer que em toda a parte a defesa dos pôrtos está entregue à marinha de guerra. O governador das praças fortes mixtas, como Cherburgo, Dunquerque e Brest, é o prefeito marítimo, pertencendo a defesa das costas à marinha de guerra.
Entre nós, apesar da nossa marinha ter extraordinárias qualidades militares, não tem navios nem material.
Porque não se lhe entrega o comando das guarnições das batarias de costa?
Sr. Presidente: para não comprometer a defesa nacional, eu não desfio uma a uma essas batarias, e a qualidade do material de que dispõem, e não desfio também todos os seus serviços subalternos, como os serviços eléctricos, que, creio bem, melhor estariam entregues aos torpedeiros electricistas da marinha de guerra., Muito dinheiro absorve a manutenção dessa excrescência no exército e a par dessa despesa inexplicável que pesa no orçamento do Ministério da Guerra, existe ainda outra, porventura mais estranha, que é a dos torpedos fixos.
A defesa da barra faz-se por um processo determinado. Intervém nela a marinha sem navios e sem condições materiais de acção?
Não.
Intervém a companhia de torpedeiros da arma de engenharia, quando as circunstâncias em que se realiza essa intervenção impõem que êsses serviços passem imediatamente para a marinha de guerra.
Para se conseguir isso terá de haver a necessária coragem para se fazer abafar quaisquer pruridos de hegemonia. Mas a fôrça precisa para se atingir um tal desideratum provém para o Ministro da necessidade que há em se moralizarem as despesas públicas e em se afirmar por factos que na marinha há oficiais competentes e praças bastantes para o serviço de defesa do pôrto de Lisboa.
Se temos do manter a nossa marinha pelas suas brilhantes tradições e pela necessidade de defesa das instituições repu-

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blicanas, de boa prática será que se lhe dê alguma cousa que fazer, de maneira a arrancar do orçamento do Ministério da Guerra duas verbas que são verdadeiramente fabulosas: a da artilharia de costa e a dos serviços de torpedos fixos.
Para apontar factos e sem comprometer a segurança nacional, direi que no primeiro batalhão da artilharia de costa se mantém uma companhia, a mais cobiçada de todas, que é a sétima, a guarnecer o forte do Bom Sucesso, para dar salvas.
Ninguém se preocupa com a economia que representava a supressão dessa unidade.
Para desempenhar a função que ela actualmente tem, bastava que naquele forte estivesse uma companhia de reformados da armada. Era o bastante para manejar as peças que lá estão.
Esteve muito tempo aquartelada no Alto do Duque a sexta companhia do Batalhão de guarnição, que tinha a seu cargo a limpeza e conservação do aquartelamento, mas como lá existiam duas peças antigas, vá de criar-se uma nova bataria de costa.
Esta medida trouxe uma despesa escusada para o Estado e só serviu para permitir ao comandante do Campo Entrincheirado o oferecer aos seus amigos a situação cómoda de artilheiros de costa.
É a isto que eu chamo o desbarato dos dinheiros públicos e já o tenho demonstrado e melhor ainda o vou demonstrar pois mais vou dizer.
Não tem razão o Ministro da Guerra, nem qualquer outro Ministro em vir pedir reforço de verba à Câmara dos Deputados sem que paralelamente não tenha tomado medidas de forma a restringir os gastos.
Sr. Presidente: há mais. Eu tenho aqui num papel a organização de instrução no exército, o que é muito simpático, e não menos simpático é o instituto dos Pupilos do Exército; ninguém terá coragem de pensar em destruí-la, mas uma cousa é prejudicá-la e outra é, pôr as cousas nos devidos termos e dizer a verdade.
Há nesse instituto as cadeiras que vou enumerar.
Leu.
Estas inúmeras cadeiras têm por sua vez um grande número de professores.
Ora no tempo das vacas magras não se compreende êste luxo e muito menos excursões.
O Sr. Agatão Lança: — Essa excursão nada custou ao Estado.
Parece-me que a Câmara não pode proibir que os alunos façam uma excursão à sua custa.
O Orador: — É bom saber-se, Sr. Presidente, se essa excursão não terá pegado nos cofres do Estado, isto é, quem pagou os comboios, quem pagou a alimentação e quem pagou as despesas extraordinárias que se fizeram, pois, só assim é que poderá fazer um calculo exacto.
Temos ainda, Sr. Presidente, a Escola Militar, que continua a preparar alunos para as armas gerais em que os quadros estão absolutamente excedidos.
Eu não conheço, Sr. Presidente, nenhum diploma que me diga, que me determine que o Colégio Militar habilite para a profissão das armas, pois, se bem que seja um estabelecimento de carácter militar, professa o ensino secundário.
Há, Sr. Presidente, muitas outras profissões a que os alunos do Colégio Militar se podem dedicar sem necessidade alguma de estarem a pejar os quadros, que já se acham absolutamente excedidos, muito principalmente a artilharia de campanha, que é uma das aulas em que há maior número de alunos.
Temos ainda, Sr. Presidente, segundo a reforma militar de 1911, os serviços das indústrias de guerra, todas aquelas que o exército necessita para a sua missão estão conforme S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra conhece muito melhor do que eu.
Temos ainda muitos outros cursos, conforme uma nota que tenho aqui na algibeira, e que vou ler.
São êstes os vários cursos que existem, entre os quais figura o que se refere à táctica da arma, que, como V. Ex.ª deve saber, só dá umas seis ou sete lições, não tendo ultimamente dado nenhuma, porque já se começou a entender, e V, Ex.ª já o devia ter entendido há muito, salvo o devido respeito, que êsses oficiais devem estar apenas encarregados dos serviços fabris do exército, distribuindo-se pelas suas unidades os oficiais que excedem da artilharia de campanha,

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embora para isso se tivesse de criar uma escola de aplicação.
Realmente, V. Ex.ª sabe, como eu sei, porque fui oficial miliciano dessa arma, que para o manejo das peças que lá se,usam não se encontra grande dificuldade, ao passo que isso não se dá na artilharia de campanha.
Mas tem-se mantido, mantém-se e manter-se há o curso de artilharia a pé na Escola Militar, quando os oficiais de artilharia a pé têm chegado, chegam e hão-de chegar ainda, dentro de vinte ou trinta anos, para a direcção de todos os serviços fabris do exército. E não há sequer necessidade de se renovar o quadro de artilharia a pé, pela entrada de novos oficiais, porque para o exercício da engenharia industrial tanto serve um coronel como um capitão, ou mesmo um alferes, porque apenas êles actuam e produzem como engenheiros, e não como homens de tropa.
Mas isto também — e era importantíssimo! — não faz vibrar a corda sensível dos Ministros da Guerra, embora êles sejam pessoas ilustres como o actual Ministro, que de facto o é.
Contudo, o que nós verificamos é que o ataque dêstes problemas, que eu ainda estou longe de enunciar, levaria a uma realização de receita muito maior do que aquela que se pretende arrancar ao nosso voto.
Havia muito que dizer do serviço de artilharia, mas voo referir-me antes aos serviços de engenharia.
A engenharia compunha-se dos serviços telegráficos militares, dos serviços de caminhos de ferro e pioneiros, e tinham a seu cargo a instrução de tropas de engenharia, como tem também a seu cargo, em caso de mobilizações por motivo de guerra, a instrução de brigadas constituídas pelo pessoal das emprêsas particulares e do Estado.
Aqui, perante os factos que vou apresentar, era lícito fazer uma excepção à organização que se tem dado ao batalhão dos caminhos de ferro; haverá que dizer que é uma unidade de elite.
Mas, apesar de merecer todo o nosso respeito e consideração, tenho de falar dela.
Não só devíamos manter, não digo a anterior companhia de caminhos de ferro, mas o grupo que a lei de 1911 criou, e que se manteve até 1916.
Àpartes.
A respeito doutros serviços também direi que se mantêm umas organizações absolutamente, dispensáveis e pomposas.
Àpartes.
Ás minhas considerações responde-se com a intangibilidade dos quadros orgânicos do exército, mas que, não satisfazendo, o Sr. Ministro deveria apresentar ao Parlamento as suas propostas para serem modificadas.
Àpartes.
Nós temos grupos de artilharia de reserva que, segundo a organização, são considerados tropas susceptíveis de ser utilizadas no teatro das operações, mas não é assim, porque vemos à sua frente oficiais auxiliares do quadro de artilharia e porque não tem material.
Mas poderíamos ter isso tudo reduzido.
E porque não reservas gerais para campos de concentração, porque daí iam reservas a empregar em caso de guerra?
Na organização da arma de artilharia não conheço, nem pretendo conhecer. E quando não há material dispensável para essas unidades impõe-se um comando nos campos de reserva de artilharia.
Os Ministros da Guerra não desconhecem a necessidade de manter íntegra a legislação que atribui lugares públicos aos sargentos.
Não conseguiram ser admitidos para cursos para lhes permitir ser, auxiliares da administração militar, quando não é senão um serviço do exército em campanha para o qual se exige, é certo, educação militar, mas instrução que está ao alcance da generalidade dos cidadãos.
Em Coimbra há um hospital militar.
Antigamente os serviços dos hospitais eram feitos por médicos militares da guarnição, e chegaram sempre êsses oficiais para o serviço a executar.
Em Coimbra há um coronel médico inspector.
Um coronel médico comandante do 3.º grupo de companhias de saúde. Há um major módico segundo comandante do referido grupo.
Além disso há um tenente-coronel médico, um major médico, e um capitão-médico.

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Tem, portanto, fazendo se bem ás contas, uma boa dúzia de médicos, e o hospital, por seu lado, ainda tem um major médico, director, e dois médicos internos, o que eleva mais ainda o número de módicos militares em Coimbra, onde o efectivo não chega a ser de 800 homens, mesmo na época da recruta.
Representa isto uma necessidade actual do exército?
De maneira nenhuma.
Representa esta situação o desejo de que pelo Ministério da Guerra se façam todas as economias que são susceptíveis de realizar-se adentro dos serviços do exército?
Não, Sr. Presidente.
Isto vem demonstrar a razão que eu tenho de estar aqui a roubar tempo à Câmara para lhe fazer ver que pela Secretaria da Guerra ninguém procura fazer economias, mantendo-se a seu belo talante organizações, como esta dos médicos militares, que nem na lei estão.
Eu não quero dizer que o Sr. Ministro da Guerra não tenha vontade de atacar o problema de frente; mas as dificuldades surgem de todos os lados, os interêsses são múltiplos, toda a gente pretende fazer favores à custa do Estado, e assim, pouco a pouco, se vai ilaqueando a acção dos homens como o Sr. Ministro da Guerra, e as cousas seguem o fatídico trilhar em que temos vivido.
Daqui resulta que nas instituições militares, que era o que tínhamos de maior e de mais nobre, não se realiza aquela obra que era necessário fazer, para que todos som excepção, andássemos contentes na nossa condição de cidadãos prestantes e probos.
Sr. Presidente: há factos fundamentais a que ainda não pude chegar. Aludirei a êles quando fôr discutido na especialidade o orçamento do Ministério da Guerra.
Neste intróito que acabo de fazer acêrca da questão militar, sob o ponto de vista da administração e da instrução, eu apenas pretendi demonstrar à Câmara que devemos estar prevenidos para que se não votem, de ânimo leve propostas como esta, não porque ela não seja trazida por um homem de bem, como o Sr. Ministro da Guerra, ou porque ela esteja por qualquer maneira tocada de má fé, mas porque devemos ter aprendido a ver, na lição tremenda dos factos, que nos ficamos sempre em palavras e não temos a coragem de atacar os fenómenos, por forma a acondicioná-los è nossa vontade.
Eu li uma vez num livro de Foch, que «o homem é vencido pelos factos quando se deixa dominar por êles e os aceita como Selo, porque, desde que os provoque, tem nessa provocação a única faculdade de os condicionar à sua vontade».
Isto não é só uma verdade militar, mas uma verdade de psicologia social, e nem a sciência da guerra é uma sciência particular.
Se a guerra fôsse uma sciência, teríamos tido através dos tempos muitos Aníbais, muitos Alexandres, muitos Napoleões e muitos Fochs.
Mas não. Êles aparecem de séculos a séculos, marcando a trajectória da vida com os valores do seu génio, porque a guerra não é uma sciência — é uma arte, e só na arte se revelam os génios.
Tenho dito.
Os Srs. António Maia e Agatão Lança não reviram os seus àpartes.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: procurei ouvir, com a máxima atenção, a erudita e profunda dissertação apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia, como combate ao parecer n.º 420, que está em discussão.
Igualmente prestei toda a atenção às considerações do Sr. Carvalho da Silva, que não vejo presente, relativas ao mesmo assunto.
De facto, Sr. Presidente, nas palavras proferidas pelo Sr. Tôrres Garcia, no seu extenso o bem documentado discurso, eu vi, mais do que um ataque à proposta, uma larga dissertação sôbre a organização do exército.
S. Ex.ª expôs doutrinas e princípios, dos quais, muitos, estão também no meu íntimo, mas que não foram pròpriamente aduzidos no momento oportuno, permita-me S. Ex.ª que lhe diga, sem a mais leve sombra de o querer melindrar.
Nós estamos em frente de factos consumados, que são consequência da legislação militar vigente, que eu não fiz e que tenho simplesmente de cumprir.
Assim, S. Ex.ª, falando sôbre a questão militar, muito principalmente no que diz respeito à parte administrativa, apre-

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sentou o seu modo de ver, o qual faz parte de uma organização que S. Ex.ª expôs.
Sr. Presidente: quando tive a honra de assumir a pasta da Guerra, eu tive o ensejo do fazer exarar na Declaração Ministerial que a questão militar estava subordinada a uma nova organização do exército que se encontrava em estudo nesta casa do Parlamento, apresentada pé]o meu antecessor.
Por consequência, a maior parte das considerações que S. Ex.ª apresentou, não as refutarei, nem as defenderei, pelo que lhe peço que me não leve a mal, visto elas dizerem mais particularmente respeito à nova organização do exército a que acabo de me referir.
Referiu-se também S. Ex.ª à administração do chamado, «saco azul»; porém, eu devo dizer a S. Ex.ª que essa questão do «saco azul» já não existe. No emtanto, devo observar-lhe, que mesmo que êle ainda existisse, dado o estado em que nos encontramos, isto é, com a carestia da vida, e em que no Orçamento está inscrita apenas a verba de 1$25 para a alimentação de cada praça, impossível será fazerem-se as despesas extraordinárias que S. Ex.ª citou.
Repito: com a carestia da vida em que o Orçamento apenas inscreve a verba de 1$25 para a alimentação de cada praça, confesso que essa verba nunca poderá dar margem para se fazerem todas as despesas a que S. Ex.ª se referiu.
Referiu-se ainda S. Ex.ª à redução do tempo, dizendo que isso poderá dar uma grande economia na alimentação.
Assim é; no emtanto, eu devo dizer que se bem que êsse tempo já tenha sido reduzido a sete semanas, eu tenho mantido o que está determinado, na nossa organização militar actual; isto é, tenho cumprido a lei.
Falou ainda S. Ex.ª no Parque Automóvel Militar, assunto êste que se encontra pendente na outra casa do Parlamento, no qual são tomadas medidas tendentes a resolver êste estado de cousas.
Está um projecto no Senado e outro na Câmara dos Deputados, e ou aguardo quê êsses dois projectos sejam discutidos e sôbre os quais já emiti o meu modo de ver.
S. Ex.ª também atacou a questão dos oficiais milicianos, e eu concordo com S. Ex.ª; mas direi que se êles estão no exército a culpa não foi do Ministro da Guerra, mas sim do Congresso da República que lá os meteu, e hoje lá estão legitimamente, conforme a lei.
Depois S. Ex.ª falou em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Guerra, e referiu-se ao Instituto dos Pupilos do Exército e à criação dum curso de engenheiros auxiliares, especializando grande número de pessoal docente. Eu como director dêsse instituto, devo dizer que se procurou igualar aos cursos dos institutos comerciais e industriais, e posso garantir que o número do pessoal é inferior nos Pupilos do Exército, instituto êste que honra a República.
V. Ex.ª também desejaria saber averba que se tinha despendido nas excursões realizadas pelo Colégio Militar e Pupilos do Exército.
Eu, devo dizer a V. Ex.ª que o dinheiro para essa excursão veio de espectáculos que êsses alunos realizaram, servindo também para o mutualismo e para instrução.
Quanto à admissão de alunos para a Escola de Guerra, eu não tenho admitido alunos; e se não há disposição taxativa que mande admitir os alunos do Colégio Militar, todavia sempre assim se tem feito, sendo admitido independentemente das vagas.
Esta proposta está plenamente justificada pelas circunstâncias derivadas dos casos que se têm produzido: a alteração do preço do pão, o aumento do preço de diversos géneros de alimentação e das forragens.
Hoje é impossível fornecer a alimentação pela verba de 1$55 por dia e por praça, como impossível é obter as forragens pelo preço que fôra calculado, de 3$50.
Actualmente as forragens custam o dôbro.
É pois impossível continuar-se sem o reforço do verba solicitada nesta proposta em discussão.
Relativamente às várias considerações feitas por S. Ex.ª a propósito da maneira como se encontram organizados alguns serviços do exército, devo dizer que muito folguei em o ouvir, pois como militar que sou, tenho sempre grande prazer em

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recolher as apreciações de todos aqueles que tratam de estudar com carinho os assuntos militares. E S. Ex.ª mostrou ter-se dedicado com amor ao estudo das questões militares. Oxalá que todos os profissionais assim fizessem. S. Ex.ª pode ser considerado profissional, pois que, sendo miliciano, deu provas do seu valor combatente na Grande Guerra.
Quando se trate duma organização do. exército, emitirei o meu parecer sôbre diversos pontos que S. Ex.ª abordou, e terei então todo o prazer em estar de acôrdo com muitas das considerações de S. Ex.ª
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, forem restituídas as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
Foi aprovada a proposta, na generalidade.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.º
Foi lido na Mesa.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Depois de formulada a proposta e por virtude dos últimos temporais, vários estabelecimentos militares sofreram grossas avarias; alguns ficaram com os telhados destruídos, que se torna necessário reparar.
Por isso eu sou forçado a enviar para a Mesa um aditamento, e já também depois de ter apresentado esta proposta à Câmara, por informações que me foram dadas, eu reconheci a necessidade de reforçar uma outra verba.
Refiro-me à que é destinada à aquisição do bronze para o Monumento aos Heróis da Guerra Peninsular, aquisição que estava orçada em 4 contos.
Como V. Ex.ªs vêem, dada a desvalorização da nossa moeda e o preço do bronze, uma tam reduzida quantia para nada serviria.
Daí a necessidade a reforçar por forma a poder concluir-se o referido monumento, que ficará sendo o mais belo da capital.
Creio bem que para um tam patriótico fim a Câmara não regateará o seu voto à proposta que mando para a Mesa.
As propostas foram admitidas.
O orador não reviu.
Propostas
Aditamento à alínea c):
Capítulo 4.º, artigo 49.º Instalações e reparações em quartéis e edifícios militares, 260. 000$. — A. Freiria.
Despesa extraordinária:
Capítulo 15.º -A. Para aquisição do bronze destinado ao Monumento aos Heróis da Guerra Peninsular, 46. 000$. — A Freiria.
O Sr. Carvalho da Silva: — Achamos nós dêste lado da Câmara que não há nada mais natural do que pensar-se na conclusão do Monumento aos Heróis da Guerra Peninsular.
Simplesmente a oportunidade é que não é, neste momento de dificuldades financeiras insuperáveis, a melhor.
E preciso não nos esquecermos que a situação precária do Tesouro Público nos impõe o dever de gastarmos apenas o estritamente indispensável.
Nestas condições, a minoria monárquica ó, no presente momento, contrária ao reforço pedido pelo Sr. Ministro da Guerra.
Quanto ao reforço de 260 contos, da verba destinada a reparações, eu devo notar a S. Ex.ª que acharíamos preferível que tal importância saísse, dos saldos das unidades, tanto mais que a êstes é dada, por vezes, uma aplicação que a lei não consigna.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a emenda da comissão de guerra.
São aprovados os aditamentos à tabela n.º 2, apresentados pelo Sr. Ministro da Guerra.
É aprovado o artigo, salvo a emenda.
São aprovadas as tabelas referentes ao artigo
Lê-se o artigo 3.º
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — A fim de ficar devidamente esclarecido o artigo 1.º, mando para a Mesa um artigo novo, que passará a ser o artigo 3.º

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É o seguinte:
Artigo 3.º (novo). As disposições desta lei consideram-se em execução, desde 1 de Janeiro do corrente ano. — A. Freiria.
Lê-se e entra em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Ministro da Guerra deseja que esta disposição seja considerada em vigor, desde Janeiro do corrente ano.
Dêste desejo de S. Ex.ª, eu concluo que parte das verbas da proposta em discussão já foram despendidas sem autorização legal...
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Esta minha proposta foi apresentada em Janeiro.
Não tenho culpa de que a Câmara a não tenha devidamente apreciado.
Era preciso dar alimentação às praças, o que só consegui por meio dos duodécimos.
O Orador: — O esclarecimento do Sr. Ministro da Guerra vem provar mais uma vez como andam as cousas da administração pública, neste país.
O que se dá agora com o Ministério da Guerra dá-se em todos os Ministérios.
Contra tal estado de cousas, e contra semelhantes processos administrativos, protestamos energicamente.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem foi revista pelo Sr. Ministro da Guerra a sua interrupção.
É aprovado o artigo novo.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 37.
Vai proceder-se à chamada.
Procede-se à chamada a que responderam os Srs.:
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Vergílio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — Não há número.
A próxima sessão é hoje à noite com a ordem da noite que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 25 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra sôbre o seguinte:
1.º Modo por que foram admitidos os alunos num curso de observadores aeronáuticos na Escola Militar de Aviação.

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2.º Solução dada à reclamação feita pelo Sr. capitão Jardim da Costa, por não ter sido admitido naquele curso.
3.º Nomeação, em Ordem do Exército, de dois oficiais como pilotos aerosteiros (balões cativos).
4.º Colocação de oficiais não especializados na Direcção de Aeronáutica Militar. — António Maia.
Expeça-se.
Projecto de lei
Dó Sr. João Pina de Morais, concedendo a pensão mensal de 300$ a Carlota Emília Teles, natural do Pôrto, freguesia de Massarelos.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre as alterações do Senado ao parecer n.º 191, aplicando a lei 1:158 aos militares que tomaram parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891.
Para quando fôr dada para ordem do dia.
Da comissão de guerra, sôbre o requerimento de recurso do tenente-coronel Gonçalo Pereira Pimenta de Castro, contra a penalidade que lhe foi imposta pela lei n.º 1:244.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Insto pela urgente satisfação do requerimento de 10 do corrente, pedindo documentos referentes ao modus vivendi de 31 de Março próximo passado. — Álvaro de Castro.
Expeça-se.
Desejando tratar em negócio urgente do modus vivendi, assinado em 31 de Março passado e. estando fiadas as negociações quanto ao modus vivendi, requeiro pelo Ministério dos Negócios Extrangeiros a urgente remessa de cópia de toda a correspondência referente a êsse acôrdo ou a faculdade de consulta no próprio Ministério. — Álvaro de Castro.
Expeça-se.
Documentos publicados nos ternos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 469
Senhores Deputados. — Reclama o alferes da administração militar, António Vaz de Almeida, contra o facto de lhe terem sido aplicadas as disposições do n.º 89.º do artigo 2.º da lei n.º 1:244, de 1922, motivo por que foi reformado.
Invoca o seu protesto de fedelidade às instituições vigentes e o ter sido abrangido pela lei n.º 1:144, de 9 de Abril de 1921, que o ilibou de culpas políticas anteriores que por acaso tivesse cometido e que repudia. O reclamante, à data da lei n.º 1:244, encontrava-se na situação de demitido do serviço do exército pela aplicação da lei n.º 1:040, de Agosto de 1920.
Ora a lei n.º 1:144 diz textualmente o seguinte no seu artigo 7.º?
«Os amnistiados civis ou militares não poderão ser reconduzidos em qualquer funções públicas que exercessem anteriormente».
As funções públicas exercidas por um oficial são as da actividade do serviço.
Reconhecida como foi a sua qualidade de oficial do quadro permanente, foi, por isso, muito justamente reformado.
Não compete a esta comissão folhear o processo que serviu de base à aplicação que lhe foi feita das disposições das leis n.ºs 1:040 e 1:244.
Não podemos legitimamente pôr em dúvida a honestidade com que foi instruído e a ponderação com que procedeu quem lhas aplicou.
Entende,- portanto, a vossa comissão de guerra que nada tem de vos propor no sentido de alterar a situação militar actual do reclamante. — Viriato Gomes da Fonseca — A. Garcia Loureiro (com declarações) — António de Sousa — João E. Águas — António Mendonça, relator.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados. — António Vaz de Almeida, alferes da administração militar e tesoureiro do regimento de artilharia n.º 8, julgando-se injustamente abrangido pelo § 1.º do artigo 2.º da lei n.º 1:244, Ordem do Exército n.º 4, 1.ª série, de 26 do mês findo, sendo lhe facultado pelo artigo 8.º da mesma lei submeter o seu re-

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curso à apreciação dos Srs. Deputados, para que os mesmos Exmos. Srs. coerentes nos seu princípios de consciência, lhe façam justiça, o requerente, usando da franqueza e lealdade que tem para com todos os actos da sua vida particular e oficial, vem explicar e provar que nunca foi desafecto ao regime republicano. E assim o passa a expor:
No dia 20 de Fevereiro de 1919 o comandante do 3.º grupo de companhias de administração militar, José Joaquim da Silva Geraldo, major, ordenou que em formatura geral se arriasse a bandeira republicana e se içasse a monárquica com todas as honras que tem o símbolo de uma pátria. ' Para isso ordenou a comparência de todos os oficiais do grupo a que o requerente pertencia como comandante da 6.ª companhia de subsistências. Não compareci por assim o entender. Por êste facto, e na maneira de ver do comandante, eu tinha cometido uma grande falta, e por ela ia responder sendo rigorosamente punido.
Assim o afirmou a todos os oficiais do mesmo grupo ao mesmo tempo que ao seu ajudante ordenava que tomasse nota. Provo que isto assim se passou com o próprio comandante o Sr. major Joaquim da Silva Geraldo, com o seu ajudante de então, alferes Vasco Homem de Figueiredo, Francisco de Abreu Malheiro, actualmente ajudante do mesmo grupo, e Henrique Carlos de Abreu Gama, segundo oficial do Ministério do Trabalho, que poderão ser ouvidos sôbre o assunto. Na eminência de grave punição por ordem do mesmo Exmo. Senhor efectuei uma marcha para a 3.:i divisão do exército, e, não hostilizando em cousa alguma o regime, como tinha efectuado a minha apresentação no quartel general da mesma divisão, foi-me levantado um auto que, por
nada haver contra mim, é mandado arquivar, e dêste facto requeri já nota justificativa. A confusão era grande, e o requerente por lapso era demitido do serviço do exército por ser oficial miliciano (provo com o documento n.º 2). Apresento recurso e em reunião do Conselho de Ministros é-me substituída a pena do demissão pela de três meses de inactividade (provo com os documentos 3 e 4). Parecendo ao requerente que não havia razão para s è punido com três meses de inactividade, visto que somente por lapso havia sido demitido, o requerente recorreu do castigo sem que até a data tivesse conhecimento de qualquer solução. Por êste facto, abrangido pela lei n.º 1:040, é amnistiado e trancado o castigo pela circular n.º 19 de 21 de Junho de 1921, como consta do documento n.º 6.
Contudo, acha-se ainda abrangido pelo § 1.º do artigo 2.º da lei n.º 1:244, consequência do lapso havido na sua demissão, não podendo sequer aproveitar das vantagens do artigo 6.º da mesma lei, visto que pelo Diário do Govêrno de 18 de Junho de 1819 foi nomeado agente de missões civilizadoras para onde desejava seguir. Nestas circunstâncias, privado por um lapso do todo o produto do seu trabalho, vítima da boa vontade e zêlo como tem servido no exército como fica provado com o documento 7, além de outras notas e informações que no Ministério da Guerra existem a seu respeito, o requerente, confiado no alto critério o justiça do Poder Legislativo, deseja ser reintegrado no exército como lhe parece de inteira justiça. — Pede deferimento.
Quartel em Abrante, 2 de Maio de 1922. — António Vaz de Almeida, alferes de administração militar.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO «L»
(NOCTURNA)
EM 19 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Alberto Tôrres Garcia
Sumário. — Abre a sessão às 22 horas.
Procede-se à chamada, a que respondem 36 Srs. Deputados.
É lida a acta.
Não havendo número, encerra-se a sessão, marcando a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.
Abertura da sessão às 22 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 36 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Cruz.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vitorino Henrique Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.

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Diário da Câmara dos Deputados
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Fereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.

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Sessão de 19 de Abril de 1923
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente (Às 22 horas): — Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 15 minutos): — Responderam à chamada 36 Srs. Deputados.
Vai ler-se a acta.
Leu-se a acta.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 20 minutos): — Estão presentes apenas 36 Srs. Deputados.
Não há número para se poder votar.
A próxima sessão é amanha às 14 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 22 horas e 25 minutos.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

Página 30

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