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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 72
EM 30 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros
Sumário — Aberta a sessão com a presença de 62 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Continua em discussão o parecer n.º 426.
Usam da palavra os Srs. Pedro Pita, Paulo Cancela de Abreu, Francisco Cruz, Dinis de Carvalho, Pires Monteiro, Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) e Alberto Jordão.
Ordem do dia. — É aprovada a acta. São concedidas licenças. Fazem-se admissões.
Em contraprova é admitida uma moção do Sr. Francisco Cruz.
Prosseguindo o debate sôbre as alterações propostas ao Regimento pelo Sr. António Fonseca, por motivo da discussão do Orçamento do Estado, una da palavra o Sr. Deputado proponente.
O Sr. Manuel Fragoso requere que se consulte a Câmara sôbre se concorda em que seja prorrogada a sessão até se ultimar a discussão deste assunto.
Aprovado em prova e contraprova.
O Sr. Vitorino Godinho requere que se dê a matéria por discutida, com prejuízo dos oradores inscritos
Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Paulo Cancela de Abreu e Pedro Pita.
O Sr. António Fonseca interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Carvalho dá Silva, Vitorino Godinho e Ferreira de Mira.
O Sr. Presidente do Ministério, tendo a palavra para explicações, dá esclarecimentos sôbre a atitude do Govêrno perante o debate, por virtude das afirmações do Sr. Ferreira de Mira, o qual tem de novo a palavra.
Têm a palavra para explicações os Srs. Paulo Cancela de Abreu. Carvalho da Silva e Pedro Pita.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Carlos Pereira.
Aprova-se, em prova e contraprova, o requerimento do Sr. Vitorino Godinho.
É rejeitada a moção do Sr. Paulo Cancela de Abreu, em prova e contraprova.
É igualmente rejeitada, nas mesmas condições uma proposta do Sr. Pedro Pita.
Considera-se prejudicada uma proposta do Sr. Francisco Cruz.
É aprovada a primeira proposta do Sr. António Fonseca, em votação nominal, por 49 votos contra 11.
É aprovada a segunda proposta do Sr. António Fonseca, em Contraprova, por 63 votos contra 7.
É aprovada a terceira proposta do Sr. António Fonseca, em contraprova, por 55 votos contra 4.
O Sr. Presidente anuncia que vai discutir-se a proposta de lei relativa ao pôrto de Leixões.
O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra para invocar o Regimento.
Os Srs. Almeida Ribeiro, Paulo Cancela de Abreu e Carvalho da Silva usam da palavra para explicações.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) comunica à Câmara o naufrágio do vapor «Mossâmedes».
O Sr. Carlos Peneira pede providências contra a falta de fiscalização da costa marítima e ainda a respeito de outros assuntos.
O Sr. Carvalho da Silva formula reclamações contra abusos cometidos por autoridades administrativas em matéria eleitoral, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 52 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
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Diário da Câmara dos Deputados
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto da Rocha Saraiva.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Vicente Ferreira.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cindido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Salema.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Movais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião Herédia.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Francisco da Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
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Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado do Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barras Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leoaardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís da Gosta Amorim.
Manuel Duarte.
Maximiano de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás do Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 52 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Lê-se a acta.
Dá-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Dos sargentos de Chaves e de Estremoz, pedindo para ser discutido o parecer n.º 442.
Para a Secretaria.
Do Congresso Provincial Municipalista da Beira Baixa, pedindo atenção para as reclamações e aspirações municipais.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial do Pôrto o da Câmara Municipal do Pôrto, pedindo a rápida aprovação da proposta referente a Leixões.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Leiria, protestando contra a extinção da Escola Industriai e Comercial de Leiria?
Para a Secretaria.
Do semanário Sporting, saudando a Câmara pelo acolhimento que dispensou à cultura da raça.
Para a Secretaria.
Dos republicanos de Marco, protestando contra as modificações à Lei da Separação.
Para a Secretaria.
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Telegramas aprovando as reivindicações dos católicos
Juntas de Freguesia de: Olaia, Zibreira, Parceiros, Assentiz (Tôrres Novas), Outeiro (Viana do Castelo), Caranguegeira, Carvide, Regueira de Pontes (Leiria), S. Martinho do Vale, Gondifelos, Corvelos (Famalicão), Panque, Pousa (Barcelos), Gândara e Santa Cruz do Lima (Ponte do Lima), Santa Cruz do Lima, Santa Cruz de Trapa, Sanfins (Valença), Freixeda (Vilar Formoso), Balasar (Póvoa de Varzim), Ceissa (Ourem) e Alvados (Porto de Mós).
Para a Secretaria.
Pároco de Santa Catarina da Serra (Leiria).
Centro Católico de Tôrres Novas.
Liga Social Cristã de Tôrres Novas.
Jornal Almonda, de Tôrres Novas.
Procuradores de Tôrres Novas à Junta do Distrito.
José Rainha, José Videira, Bento Carvalho, de Viana ao Castelo.
Dr. Manuel N. Formigão Júnior, de Santarém.
José Garcês, prior de Marvila, de Santarém.
Francisco Faustino, de Santarém.
Francisco Garcês, de Santarém.
Maria Ribeiro, de Santarém.
Associação dos fabricantes de calçado de Guimarães.
Academia de Guimarães.
Círculo Operário de Barcelos.
Associação Comercial de Ponte do Lima.
Pároco de Vale de Figueira.
Para a Secretaria.
Telegramas pedindo que os professores não sejam excluídos da melhoria de vencimentos.
Do professorado da Feira, Santa Comba Dão, Paços de Ferreira, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Castro Verde, Cadoral, Odemira, Tondela, Sardoal, Oliveira do Hospital, Coruchè, Paredes de Coura, Portalegre, Caminha, Faro, Alcochete, Arruda, Castro Marim, S. Brás de Alportel, Vidígueira, Chamusca, Aldeia Galega, Tarouca, Nelas, Tavira, Santarém, Alter do Chão, Lagos, Seixal, Alandroal, Aljustrel, Mação, Castelo de Paiva, Castelo Rodrigo e Salvaterra de Magos.
Para a Secretaria.
Ofícios
Do Senado, enviando as propostas de lei: anexando ao concelho de Santa Maria de Setúbal a península de Tróia e autorizando o Govêrno a ceder o bronze para o busto do Dr. António Granjo e a mandá-lo fundir no Arsenal do Exército.
A primeira para a comissão de administração pública.
A segunda para a comissão de guerra.
Da Câmara Municipal do Pôrto, reforçando o podido constante da representação dos delegados das juntas gerais de distrito em que reclamam a entrega às mesmas juntas dos serviços de construção, reparação e conservação de estradas.
Para a comissão de administração, pública.
Da Câmara Municipal de Almeirim, idêntica à anterior.
Para a comissão de administração pública.
Representação
Da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, pedindo que lhe seja mantido o benefício concedido pela lei de 9 de Agosto, de 1889.
Para a comissão de guerra.
Requerimento
De António Cardoso Farinha Relvas, major do quadro auxiliar de engenharia, pedindo que a sua antiguidade de oficial no exército metropolitano seja contada de 1 de Julho de 1914.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Continua em discussão o parecer n.º 426.
Tem a palavra o Sr. Pedro Pita.
O Sr. Pedro Pita (para explicações): — Sr. Presidente: muito ligeiras explicações.
Em primeiro lugar eu não empreguei frases no sentido em que o Sr. Presidente do Ministério pareceu ter entendido, o que aliás S. Ex.ª depois disse não ser êsse o seu intuito.
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Em segundo lugar, se realmente eu me referi a um Deputado da esquerda da Câmara, não sabia nessa ocasião quem tinha sido que havia feito a afirmação aludida.
Soube depois que era o Sr. Manuel Fragoso quem a tinha feito em termos de que resultava conhecer-se que o lado da Câmara a que S. Ex.ª se queria referir eram os monárquicos.
Procurei apenas varrer um pouco a testada, pelo que nos dizia respeito, e o ilustre Deputado Sr. António de Mendonça, pondo a questão nos termos em que a pôs, não tem mais do que receber da nossa parte o agradecimento que se deve a todas aquelas pessoas que colocam realmente as questões de uma maneira clara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: razões tinha o Sr. Pedro Pita para fazer os reparos que fez, ao modo como se procedeu para se trazer à discussão êste projecto.
Também dêste lado da Câmara nos convencemos — visto que não conhecíamos o projecto nessa ocasião de que realmente se tratava de um parecer destinado a melhorar os vencimentos da guarda republicana, porque o entusiasmo, o calor, a vibração das palavras do Sr. António de Mendonça eram nesse caso inteiramente justificados.
Não se compreende realmente que se façam os aumentos de vencimentos à guarda fiscal sem que do mesmo modo se proceda para com a guarda republicana e a marinha, que passam as mesmas privações.
Porém S. Ex.ª e também o Sr. Presidente do Ministério declararam na última sessão que tinham o propósito de aproveitar a oportunidade...
O Sr. António de Mendonça: — V. Ex.ª dá-me licença?
Na sexta-feira última, quando tive ocasião do me referir aos vencimentos da guarda fiscal, eu tive o cuidado de acentuar que aproveitava o ensejo para pedir ao Sr. Ministro do Interior o favor de apresentar um aditamento, a fim de que à guarda republicana fossem dados os mesmos vencimentos que à guarda fiscal.
O Orador: — Eu não ouvi as declarações que V. Ex.ª fez; mas do modo como me disseram que a questão tinha sido posta depreendi que se tratava apenas de um projecto, que em si se destinava a melhorar os vencimentos da guarda republicana.
Doutra maneira, não tinha V. Ex.ª razão para requerer a sua imediata discussão.
Interrupção do Sr. António de Mendonça que não se ouviu.
O Orador: — Não foi a ignorância, foi a boa fé de V. Ex.ª
Outro tanto não posso eu dizer do Sr. Presidente do Ministério que se serviu de uma das suas costumadas habilidades para conseguir que se discutisse êste projecto.
Estou convencido de que, se se tratasse ùnicamente da criação dos lugares de segundos comandantes de batalhão da guarda republicana e do modo de fazer os concursos para cabos, a Câmara não votaria o requerimento de V. Ex.ª
Apoiados.
Contra o que se fez protesto veementemente.
A propósito devo dizer que os motivos que levaram a Câmara a impedir a discussão da tabela dos vencimentos da guarda republicana conjuntamente com os da guarda fiscal subsistem neste caso, porquanto a isso se opõe o artigo 79.º do Regimento.
Sr. Presidente: concordo com a nova tabela dos vencimentos dos soldados da guarda republicana, porque, lendo no orçamento do Ministério do Interior o capítulo relativo à segurança pública, verifica-se, fazendo o confronto entre o que ganham os soldados e cabos da guarda republicana e o que ganha a polícia, que há uma disparidade enorme, que nada justifica, tanto mais que a polícia, em regra, nada mais faz do que proteger ladrões e assassinos.
Não há o direito de manter esta diferença, porque se é certo que em muitos casos os serviços da polícia exigem maior trabalho e importam maior risco de vida, não é menos certo que os serviços da guarda republicana, guarda fiscal e marinha têm muitas vezes igual risco, dentro da sua esfera de acção.
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Se é certo que defendemos com todo o calor à redução das despesas, é verdade também que não desejamos que se deixe de dar a todos aquilo de que precisam, para o seu sustento e o da sua família.
Era bom que se dêsse aos soldados da guarda republicana o que em excesso se gasta com a sua banda de música.
Ainda há dois dias vi num jornal que o comandante da guarda republicana, certamente influenciado pelo que aqui se disse acêrca da inutilidade da banda de música da guarda republicana — visto que só tocava aos sábados no quartel, para aqueles que não têm que fazer àquela hora — resolvera dar concertos públicos nos jardins.
Reduzindo despesas desta natureza e outras que porventura se possam fazer na guarda republicana, é justo que se aplique bem êsse dinheiro, e se dê às praças aquilo de que realmente carecem para se sustentarem.
Mas não há o direito de aprovar êste projecto na parte relativa à criação de novos lugares.
Sei, e já o disse o ilustre relator, que se não vai fazer & promoção de mais majores.
Com efeito, esta casa do Parlamento já promoveu tantos majores que há-de ser fácil ao Sr. comandante da guarda republicana e ao Sr. Ministro da Guerra encontrarem entre êsses majores promovidos os suficientes para irem preencher os lugares que se criarem.
Mas o facto de haver muitos majores para Colocar ou o facto de haver muitos a boa vida não é razão para que se criem novos lugares, tanto mais que, apesar dê se ter dito aqui que não havia aumento de despesa, a própria comissão de finanças declara que êsses majores receberão a gratificação de exercício.
Basta haver aumento de despesa para a Câmara não dever votar o artigo 1.º do parecer em discussão.
E porque é que, tendo o Sr. Ministro da Interior reorganizado a guarda republicana há tam pouco tempo, não estabeleceu nela os lugares de segundos comandantes, se, como dizem, êles tam precisos eram?
Não quero formar opinião pelo que se diz lá fora. De contrário ser-me-ia fácil encontrar o fundamento da proposta.
Para terminar as minhas considerações devo dizer que aprovámos inteiramente as tabelas de vencimentos aos soldados da guarda republicana, porque entendo que as devemos igualar nas devidas proporções às tabelas da guarda fiscal. Do mesmo modo se deve proceder para com as praças da armada.
peste lado da Câmara não apresentamos uma proposta neste sentido porque não desejamos que se diga que pretendemos especular. Esperamos que de qualquer outro lado da Câmara ela venha, para depois lhe darmos o nosso voto, se estiver oín harmonia com o que fôr justo.
E dito isto, desde já declaro que condenaremos formalmente qualquer tentativa que se faça para melhorar os vencimentos da polícia.
Ela ganha muito mais do que ganham as praças de qualquer corpo do segurança pública.
Apesar disso a polícia, e especialmente â de Lisboa, salvo honrosas excepções, está falhando inteiramente à função que lhe está destinada.
São de todos os dias os exemplos. Haja em vista o que se passa com os atentados dinamitistas.
A policia sabe muito bem que os atentados dinamitistas são praticados contra determinados estabelecimentos, cujos proprietários estão em conflito.
E, portanto, a policia devia fazer uma vigilância especial junto dêsses estabelecimentos. Não são muitos. Se a polícia guardasse devidamente os estabelecimentos ameaçados de atentados desta natureza) certamente que se teria evitado o que tem acontecido.
Nada mais direi por agora porque não desejo protelar a votação da tabela de melhoria de vencimentos da guarda republicana.
Tenho dito.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: breves serão as minhas considerações porque o meu estado de saúde me não permite usar da palavra por longo tempo. Para elas peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério.
Quando nesta casa do Parlamento pugnei pela melhoria de vencimentos à guarda fiscal, já então reconhecia, como reconheço hoje, a necessidade de corrigir a
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situação aflitiva em que se debatem diversas classes do funcionalismo quer civil Quer militar, entre elas á guarda nacional republicana, Subsistem, por isso, neste momento as mesmas razoes para com ò projecto de aumento de vencimentos à guarda republicana, que me levaram a dar todo o apoio às reclamações da guarda fiscal, sintetizadas na tabela que foi votada.
Sr. Presidente; entendo que não se deve especular com a fôrça pública; a nenhum partido ou facção ela pertence, mas sim ao regime e à Pátria. E o que se pretende fazer agora é positivamente especular com a fôrça pública.
Procurar à sombra duma melhoria à guarda republicana arrancar á esta casa do Parlamento a criação de novos lugares, não representa outra cousa.
Eu vejo constantemente apregoar das bancadas ministeriais a necessidade de reduzir as despesas públicas.
«É preciso proceder inexoravelmente à compressão das despesas públicas» tem-no dito muitas vezes o Sr. Presidente do Ministério por entre os aplausos calorosos dos seus correligionários. A verdade, porém, é que os factos em nada confirmam as intenções da maioria e do seu Govêrno.
Porventura aumentar os quadros de majores, criando novos lugares de sub-comandantes quando está provado que a sua existência não corresponde a nenhuma exigência de serviço é reduzir as despesas públicas?
Afirma-se — e é verdade — que muitos oficiais, a grande maioria dos oficiais da guarda republicana, se encontram a braços têm a mais negra miséria, havendo até alguns que nem sequer mandam os seus filhos à escola por não terem com que os Vestir e calçar. A situação dêsses oficiais tem de ser modificada, mas ela não se modificará decerto aumentando os seus quadros.
Muito se tem falado ultimamente nu remodelação dos serviços da guarda. Porque não havemos de fazê-la já reduzindo os quadros ao estritamente indispensável e pagando convenientemente ao pessoal que ficar?
E, Sr. Presidente, já que falo nesta corporação do segurança pública, permita-me V. Ex.ª que chame ainda a atenção do Sr. Presidente do Ministério para a forma por que estão organizados e para o papel que desempenham os diferentes postos da guarda disseminados pelo país, que não correspondem hoje a missão para que foram criados.
Não há policiamento rural, não se faz serviço de patrulhamento, a guarda republicana em muitas regiões só serve para caçar multas. Mas uma melhor e mais eficiente organização dos seus serviços poderia tomar êsses postos inteiramente úteis; bosta que o Sr. Ministro do Interior, tomando na devida consideração as minhas palavras, se digne providenciar neste sentido.
Termino, Sr. Presidente, declarando que., não podendo dar o meu voto a êste projecto, estou, todavia, disposto, com a melhor boa vontade, a aprovar qualquer medida tendente a melhorar a situação dos elementos que compõem a guarda nacional republicana.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Tem-se tratado ultímamente, nesta Câmara, de melhorar as condições económicas de diversas classes militares subalternas, cujos serviços árduos impõem uma justa recompensa. Mas se em concordância estou com o projecto em discussão, não posso deixar de chamar também a atenção para uma classe de servidores do Estado que ao serviço fatigante de todos os dias e à responsabilidade da sua situação aliam perigos que dela derivam, e que muito mal pagos se encontram.
Quero referir-mo às praças readmitidas da Companhia de Saúde, que fazem serviço aos hospitais militares.
Eu vejo, pelas tabelas aprovadas e a aprovar, dá guarda fiscal e da guarda republicana, que um cabo destas unidades tem de vencimento 200 e tantos escudos, um primeiro cabo, no 5.º período de readmissão, recebe por mês 69$, o que é a miséria, sendo de notar que as praças nestas condições têm geralmente família a sustentar, o que materialmente é impossível e digno de ponderação.
Eu lamento que a doença do Sr. Ministro da Guerra não lhe permita vir aqui; mus espero que o Sr. Ministro do Interior transmita ao Sr. Ministro da Guerra estas considerações, de forma que
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S. Ex.ª melhore o mais ràpidamente a situação das praças da Companhia de Saúde readmitidas que fazem serviços nos hospitais militares, pois, de contrário, surgirão dificuldades nos serviços de enfermagem pelo afastamento daqueles que, não vendo recompensada a sua dedicação, têm de procurar na vida particular os meios de satisfazer às suas necessidades e da família a seu cargo.
Eu espero que sejam ouvidas as considerações que faço e que em breve tempo o Sr. Ministro da Guerra melhore a situação das praças readmitidas da Companhia de Saúde, que fazem serviço nos hospitais militares.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: não é hábito meu entrar na discussão de projectos, embora de importância, mas de carácter restrito. Abro excepção para o projecto que à Câmara está discutindo, e que vem preencher uma lacuna existente no último diploma orgânico da guarda nacional republicana.
No intuito honesto de reduzir os efectivos que aquela corporação então tinha, excedendo muito as necessidades da segurança pública e provocando até os graves acontecimentos que têm agitado os últimos períodos da nossa história política, de tam dolorosa recordação, foi alterada a composição da guarda nacional republicana e suprimidos alguns cargos. Esta supressão foi inconveniente para o cargo de segundo comandante, cujas funções, sendo perfeitamente definidas, no respectivo regulamento do serviço interno, nenhum inconveniente produzirá.
O ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu não tem razão nas suas considerações; os argumentos do fogoso representante da minoria monárquica são insubsistentes. A redução dos quadros não poderá ser feita duma maneira absoluta. As necessidades do serviço da guarda nacional republicana impõem a criação, ou antes, o restabelecimento dos cargos de segundo comandante, a que melhor chamaríamos adjunto do comando. Basta verificar a enorme área das circunscrições dos batalhões e reflectir na necessidade de exercer uma fiscalização contínua para nos confirmarmos na opinião de que é indispensável, para o serviço normal do expediente na sede do batalhão, um oficial superior com categoria superior aos comandantes das companhias e com competência disciplinar e administrativa. Dêste sistema resultarão economias, pois evitar-se há o deslocamento do capitão mais antigo para a sede do batalhão durante as ausências do comandante, que podem e devem ser frequentes, o que determina o pagamento de ajudas de custo de residência eventual, e não se prejudicarão os serviços das companhias.
Partidário da redução dos efectivos, entendo que o problema da segurança pública requere particulares cuidados, exige uma grande ponderação e que deve ser estudado pelo seu responsável mais categorizado: o Ministro do Interior. A primeira condição a impor é um exemplar funcionamento do serviço, e a prática tem demonstrado que aos batalhões da guarda nacional republicana falta o lugar chamado dos segundos comandantes para assegurar a fiscalização do serviço.
Quando no Pôrto desempenhámos as mais altas funções administrativas propusemos e conseguimos, justificando largamente a sua necessidade, que o batalhão com sede na capital do norte tivesse o cargo de segundo comandante.
Não me compete responder aos ilustres Deputados Srs. Cancela de Abreu e Francisco, Cruz, mas direi que o aumento de despesa não é grande, pois só há um aumento de gratificação, o que corresponde à verba anual de 2. 520$.
Não me cumpre também responder ao Sr. Cancela de Abreu sôbre as suas considerações deslocadas, referentes à banda do comando geral da guarda republicana.
No emtanto, eu julgo que essa banda prestando, como presta, um bom serviço para a educação do povo de Lisboa, necessita para o desempenho das suas funções dos elementos de que dispõe.
Sôbre o aumento de gratificações às praças incluído no projecto dou o meu voto, pois a carestia da vida é pavorosa e essas praças necessitam manter uma situação de independência que prestigie a corporação a que pertencem.
Tenho dito.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ouvi atentamente as considerações feitas pelos ilustres De-
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putados, que usaram da palavra sôbre o assunto em debate.
Entre outros oradores, usou da palavra o Sr. Francisco Cruz e fez afirmações que de forma alguma podem ser aceitas.
Sou levado a crer que o facto de S. Ex.ª as fazer resulta de não ter um certo número de esclarecimentos.
Realmente não há, aumentos de quadros nem promoções de qualquer espécie, por esta proposta, e não há também a facilidade que S. Ex.ª apontou para arranjar oficiais para a guarda. Isso se dá por exemplo na arma de cavalaria. De resto a diferença de vencimentos é tam pequena que muitos oficiais não querem ir fazer serviço na guarda republicana.
E se isto se passa pelo que diz respeito aos oficiais, quanto às praças mais se acentua. Ultimamente, muitas praças têm abandonado o serviço da guarda republicana e não há facilidade para novo recrutamento, em virtude dos escassos vencimentos que essas praças auferem.
Relativamente à criação dos lugares de segundos comandantes, o Sr. general comandante na última inspecção que fez aos serviços da guarda reconheceu a absoluta necessidade da criação dêsses lugares, que, aliás, já me tinha sugerido, mas que eu não quis fazer quando reorganizei os serviços da mesma guarda, para aquilatar bem dessa necessidade.
E, efectivamente, preciso que haja dois comandantes, porque um dêles tem de dedicar-se simplesmente ao que se chama, a «papelada», e o outro tem muito que fazer pelo que respeita à instrução e serviço das praças.
Quanto ao aumento de despesa que por essa criação resulta, devo dizer que êle é insignificante: parece que são 2. 000$.
Ora eu pregunto se por 2. 000$ vale a pena não concorrer para o bom desempenho dos serviços da guarda republicana...
O Sr. Pedro Pita (interrompendo): — Nenhuma objecção fiz relativamente ao aumento do vencimentos, antes declarei que concordava em que êsse aumento se fizesse pois correspondia a uma cousa justa.
Eu apenas combati a criação de lugares de segundos comandantes.
Acho que isso constitui uma medida desnecessária.
O Orador: — Estou certo de que se V. Ex.ª se dêsse ao trabalho de estudar pormenorizadamente as razões que nos levam à criação dêsses lugares viria a concordar connosco.
Não posso deixar de manter, tal como está, a proposta de lei que se discute. E indispensável que o aditamento que lhe introduzi também seja aprovado.
Já faltam ao efectivo da guarda republicana 3:000 homens e em breve sairão mais 2:000.
Reduzindo só assim o número de praças necessárias, 6 para que nos servirá a existência da guarda republicana?
É preciso que a guarda republicana mantenha o seu verdadeiro efectivo e nós só poderemos conseguir que ela o mantenha quando estabelecermos para a guarda republicana uma tabela de vencimentos idênticos aos que concedemos à guarda fiscal.
Mas de facto quanto ao aumento de vencimentos não há discrepância alguma. Há apenas alguma discrepância em relação aos novos lugares de segundos comandantes.
Todavia, como já disse, e como já aqui foi também declarado por alguns profissionais que não pertencem aliás à comissão de guerra, torna-se absolutamente necessário que existam êsses segundos comandantes.
Não é na guarda que os quadros se encontram excedidos, mas sim no exército, o que aliás não é da minha responsabilidade.
Aos quadros do exército é que vamos buscar os oficiais que hão-de desempenhar as funções de segundos comandantes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: não vou fazer largas referências à proposta de lei que se discute, porque o assunto já está bastante debatido, possivelmente esclarecido. Quero, simplesmente, afirmar que as razões aduzidas pelos diversos oradores que defendem o ponto de vista do Sr. Ministro do Interior, e as apresentadas pròpriamente pelo Sr. Ministro do Interior, de maneira alguma me convenceram de que êle seja o mais harmónico com os interêsses nacionais.
Eu desconheço as necessidades que apontadas nesta proposta.
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Eu desconheço a necessidade de criação de lugares de segundos comandantes dos batalhões n.ºs 1, 2, 3, 5, 7 e 8 da guarda republicana.
Pode dizer-se que, tendo muitas vezes os comandantes de s eausentarem dos batalhões por motivos de serviço de inspecções, necessário se, torna haver quem os substitua ali. Ou essa substituição tem sido sempre feita muito naturalmente de harmonia com as boas normas seguidas nas organizações militares: o capitão mais antigo assume o comando.
Deve ainda notar-se que geralmente os comandantes dos batalhões não saem da área do seu batalhão e, portanto, continuam absolutamente no desempenho da função respectiva, podendo, quando preciso, comparecer imediatamente na sede do batalhão.
Portanto, quanto a mim, o que se quere é desnecessário. Chamo a isto o não se ter a noção completa da má situação financeira em que nos encontramos.
Um ilustre Deputado e distinto ornamento do exército também fez a afirmativa do que a criação dêstes segundos comandantes trazia apenas é insignificante aumento de 2. 520$ anuais.
Com franqueza direi que já se perdeu a nação do que é o dinheiro.
De facto a verba de 2. 520$ não é grande, mas é alguma cousa. Dada a precária situação do nosso tesouro, tudo quando só deixe de gastar é muito para atingirmos a nossa regeneração financeira.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): — Eu não digo que se faça a criação dos lugares, do segundos comandantes pelo facto de trazer pequeno aumento de despesa, tanto mais que do há muito digo que não se deve poupar no farelo, e gastar na farinha, pois as grandes somas obtêm-se pela reunião das pequenas verbas.
Entendo que se deve aprovar a proposta porque corresponde a uma cousa que é essencial fazer; todavia congratulo-me por se obter o que se torna preciso, gastando pouco.
O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): — Fui eu quem fez referência à verba de 2. 520$, considerando-a pequena.
Quis simplesmente significar que com maior facilidade se poderia votar uma medida necessária para boa execução de serviços, importando em pouca despesa, do que importando despesa volumosa.
O Orador: — Agradeço as referências de V. Ex.ª, mas o meu ponto de vista não se harmoniza com os argumentos de V. Ex.ª
De facto a guarda nacional republicana presta bons serviços em algumas regiões, e entre elas, na região que tenho a Honra de representar em Cortes, mãe nessa região a guarda nacional republicana funciona sem necessidade de segundo comandante.
Sei êstes factos por motivo de ter desempenhado algumas funções que me colocaram em condições de os verificar e ainda por informação de vários oficiais.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo): — As informações de V. Ex.ª não podem ser muito remotas, porquanto fui eu que acabei com os segundos comandantes mas depois reconsiderei, porque reconheço que é sobrecarregar muito o serviço do primeiro comandante.
Tenho elementos na Mesa que resolvem vários assuntos a que V. Ex.ª se referiu.
O Orador: — Eu entendo que, em vez de despesa com segundos comandantes, se deveria aumentar o vencimento a cabos e praças que estão com vencimento irrisório.
Ganham 4$50 por dia!
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Tenho na Mesa aditamentos nesse sentido.
O Orador: — Em todo o caso eu mantenho os meus pontos de vista.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — Requeiro que na próxima sessão, antes da ordem do dia, entre em discussão o parecer n.º 460, sem prejuízo
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do parecer n.º 426, que está em discussão.
Foi aprovado.
Foi aprovada a acta;
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei.
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução, aplicando às federações, uniões, associações e clubes de desporto as isenções do artigo 1.º da lei n.º 1:290, de 15 de Junho de 1923.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Do Sr. Ministro da Instrução, dando às professoras casadas com inválidos da Grande Guerra a preferência estabelecida para os professores cônjuges, no § único do artigo 1.º da lei n.º 826, de 15 de Setembro de 1917.
Para a comissão de instrução primária.
Projecto de lei
Da comissão administrativa do Congresso, reforçando a verba do capitulo 3.º, artigo 18.º, do orçamento do Ministério das Finanças, sob a rubrica «Material e despesas diversas», destinada aos serviços do Congresso da República.
Para a comissão do Orçamento.
Pedidos de licença
Do Sr. Nuno Simões, sessenta dias.
Do Sr. Tavares de Carvalho, um dia.
Do Sr. Joaquim Brandão, quinze dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia e proceder-se à contraprova para a admissão da moção do Sr. Francisco Cruz.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 66, está admitida.
ORDEM DO DIA
O Sr. António Fonseca (sôbre a ordem): — Nos termos regimentais envio para a Mesa á minha moção.
Moção
A Câmara, considerando que a doutrina da proposta relativa à discussão do orçamento foi praxe sempre seguida, como interpretação autêntica do artigo 120.º e até aplicada posteriormente às alterações votadas em Junho de 1920, passa à ordem do dia. — António Fonseca.
Sr. Presidente: Vou ser muito breve nas minhas considerações.
Toda a gente tem já uma opinião formada sôbre o assunto, em sua consciência, e esta discussão é única e exclusivamente tendente a demorar a votação, sem nenhuma espécie de utilidade para os trabalhos parlamentares.
Vou suscitar agora uma questão de direito, dado que todos os oradores se têm referido à questão de moralidade suscitada, pela minha proposta.
Responderei, antes de tudo, à questão de direito jurídico; e demonstrarei que essa tremenda imoralidade não se dá.
E a lei por que se rege esta Câmara.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Isso é que é coragem!
O Orador: — Não é coragem, é a certeza.
Na sessão de 3 de Junho de 1912, no tempo do Sr. Afonso Costa, S. Ex.ª pediu a palavra para um negócio urgente e mandou para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que o artigo 120.º do Regimento se entenda no sentido de que, na falta de número para deliberar, às discussões, todavia, continuem até o final da sessão, fazendo-se as votações logo que haja êsse número na mesma ou na sessão seguinte.
O Sr. João de Meneses, e nessa altura era S. Ex.ª um ilustre ornamento do antigo Partido Unionista, declarou aprovar esta proposta.
A seguir o Sr. Afonso Costa respondeu a êste senhor, e o Sr. Pádua Correia suscitou a doutrina sôbre a questão de disposição regimental interpretativa no ponto de vista do funcionamento.
A ninguém ouvi dizer que era imoral, ninguém protestou contra a proposta do Sr. Afonso Costa.
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Em dez minutos foi aprovado o negócio urgente que foi requerido pelo Sr. Afonso Costa.
Não houve nenhuma espécie de obstrucionismo, nem protestos.
Ninguém discordou dos Deputados presentes.
As pessoas que falaram foram a expressão da opinião dos seus partidos.
Assistiram então Srs. Deputados que hoje honram a Câmara com a sua presença.
O Sr. Francisco Cruz: — O que não quere dizer que não fôsse um êrro.
Interrupção do Sr. Brito Camacho.
O Orador: — V. Ex.ª votou e assistiu, é certo.
Mais tarde, sendo Presidente do Ministério o Sr. Afonso Costa, viu se êste obrigado, em face de uma nova falta de número, a apresentar uma proposta de interpretação do Regimento.
Nos anos seguintes em todas as sessões, especialmente as destinadas ao Orçamento, procedeu-se em conformidade com essa proposta.
A minha proposta é essencialmente destinada às sessões em que se discuta o Orçamento.
Naquela época era para todos os assuntos.
Em 1916 votaram-se algumas alterações ao Regimento; e está em vigor o artigo 23. 9, votado nessa sessão.
O texto do artigo 23.º é o que está de pé, e não foi revogado.
Então onde está a imoralidade aos moralistas pertence dizê-lo, porque dizem que eu desejo fazer votar uma cousa extraordinária.
Esta palavra imoralidade é uma palavra de que toda a gente se deve servir com todo o cuidado, porque lá fora não se compreende bem a intenção com que é dita, e julgam que se está fazendo alguma cousa imoral, e como se eu fôsse autor de qualquer cousa nova, ou imoral, quando afinal só desejo que se cumpra o Regimento e se faça o que se faz lá fora em todos os Parlamentos.
Àpartes.
Sr. Presidente: eu não tenho outro intuito que não seja apresentar à Câmara o que se tem passado em outras ocasiões, e apresentar exemplos do modo como tem sido interpretado o Regimento.
Àpartes.
Eu posso estar equivocado, mas a falta de memória não é só minha, porque o Sr. Pedro Pita, na sessão do dia 22, também desejava saber qual a disposição regimental que permitia fazer o que só desejava então fazer.
Àpartes.
Sr. Presidente: o meu único fim é facilitar o trabalho da Câmara.
Mas eu posso citar autoridades que trataram do assunto quando êle em tempos passados foi discutido.
Por exemplo, o Sr. Brito Camacho.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Peço a V. Ex.ª que leia também o artigo 23-B, das alterações introduzidas no Regimento.
Já tenho feito várias vezes êste pedido a V. Ex.ª, mas ainda não o quis satisfazer.
Não lhe convém.
Àpartes.
O Orador: — Ouça a Câmara.
Se não bastasse a autoridade do Sr. Brito Camacho, eu poderia citar a autoridade do Sr. relator, que então era o Sr. Baltasar Teixeira.
Era a mesma doutrina.
A Câmara entendeu que o artigo não podia ser tomado com outra interpretação.
Seria pois um contrassenso dar uma interpretação diferente.
Àpartes.
Sob o ponto do vista moral, chego mesmo a achar graça que se diga que tal sistema seria imoral, porque seria imoral o próprio Regimento da Câmara.
Àpartes.
Toda a gente sabe que na primeira sessão dêste assunto, toda â gente mandou propostas para a Mesa e que houve discussão sem haver número para votar e a prova foi que quando no final da sessão eu desejei formular um requerimento, o Sr. Presidente deu-me a entender, sem eu ter pedido a palavra, que se o fizesse, por falta de número, inutilizaria o trabalho que se estava fazendo.
Mas, se era imoral, as pessoas que estiveram a ouvir-me podiam logo ter
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dito que não estava o número necessário.
Àpartes.
Era mais legal que seguissem, essa doutrina.
Sr. Presidente: o pior de tudo isto é a verdade, e a verdade é que, se as sessões só se devessem fazer com número, nunca se ^reuniria aqui número.
Àpartes.
Sr. Presidente: a questão que está em debate não é questão que venha afectar o prestígio da República, nem a dignidade do r Parlamento.
E absolutamente um êrro — para não lhe chamar qualquer cousa que vá interferir nos intuitos de quem proferiu essas palavras — chamar uma questão de moralidade ao que não é mais do que o modo de regular o funcionamento da Câmara.
De resto, esta disposição que eu proponho não é nova e outras existem no Regimento que confirmam que efectivamente não há a preocupação de fazer assistir às votações somente aqueles que tenham assistido às discussões. E aprova mais evidente disto é justamente o facto de serem as próprias minorias que amiudadas vezes têm colocado o Parlamento em condições de não se fazerem as votações senão com uma t grande parte de Deputados que não compareceram à discussão.
E fácil de demonstrar esta afirmação que eu faço, pois toda a gente sabe que quando um Deputado, sabendo que não há número na sala, requere uma contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116.º do Regimento, implicitamente determina que a votação só se efectue no dia seguinte, quando haja número e se encontrem presentes portanto parlamentares que não assistiram a toda a discussão.
A proposta do Sr. Francisco Cruz foi mandada para a Mesa quando não havia número legal para a admitir, e hoje foi admitida por quem? Pelos que ontem cá estavam e por muitos que ontem não se encontravam presentes.
No Parlamento francês, quando na primeira votação não há número, a segunda votação faz-se com qualquer número de Deputados.
Podemos classificar o Parlamento francês de ignóbil ou de imoral?
O novo Regimento, para a aprovação
das propostas, também estabelece que é necessário, que votem a favor delas metade do quorum e mais um. Ora sendo o quorum de 55, basta que aprovem uma proposta 28 Deputados para que ela seja considerada como aprovada pela Câmara.
E eu pregunto se 28 Deputados representam a maioria.
Sr. Presidente: parece-me ter demonstrado a V. Ex.ª que não se trata duma questão de moralidade nem duma questão de novidade. Apenas invoco uma disposição que está em vigor, esperando que a Mesa a cumpra integralmente.
Tenho dito.
Foi lido na Mesa e admitida a moção do Sr. António Fonseca.
O Sr. Manuel Fragoso (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se concorda em que a sessão seja prorrogada até se ultimar a discussão dêste assunto e a votação das propostas do Sr. António Fonseca.
Foi aprovado êste requerimento, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, com invocação do § 2.º do artigo 116.º, por 66 Srs. Deputados contra 4.
O Sr. Vitorino Godinho (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que se dê a matéria por discutida, com prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Presidente: — Vai votar o requerimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: só nos faltava ver êste abafarete.
O Sr. António Fonseca não quere que se discuta a sua proposta.
É assombroso!
Vozes: — Não pode ser! Isto não é falar sôbre o modo de votar.
O Orador: — Eu estou falando sôbre o modo de votar.
Vozes: — Não pode ser, não pode ser.
O Orador: — Eu estou falando, repito, sôbre o modo de votar.
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Para dizer o que penso sôbre o modo como o requerimento deve ser votado, necessário se torna que a Câmara me preste alguns minutos de atenção.
O requerimento feito pelo ilustre Deputado Sr. Vitorino Godinho mostra bem o propósito em que a maioria está de não querer trabalhar.
A proposta do ilustre Deputado Sr. António Fonseca não está ainda suficientemente esclarecida, e, por isso, não se pode nem deve aprovar de maneira alguma o requerimento feito pelo Sr. Vitorino Godinho.
Espero, pois, que a Câmara se convença de que votando o requerimento se desprestigia.
Devemos ser os primeiros a não consentir em tal.
Vozes da esquerda: — Não pode ser? Aquilo não é sôbre o modo de votar.
O Orador: — Que admira que eu fale desta maneira sôbre o modo de votar? Tento evitar uma iniquidade.
O Sr. Presidente: — É a última vez que eu previno V. Ex.ª antes de lhe aplicar o Regimento.
Apoiados da esquerda.
O Orador: — V. Ex.ª não cumpro o Regimento estando a interromper-me. Eu estou falando sôbre o modo de votar, e por isso não pode retirar-me a palavra.
O Sr. Presidente: — Retiro-lhe a palavra.
O Orador: — V. Ex.ª não ma pode retirar. Não acato semelhante violência. Nem sequer fui prevenido o número de vezes que o Regimento marca.
Apenas dou por findas as minhas considerações devido a mais nada ter que dizer por emquanto.
O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: sou parlamentar desde 1919, e pela primeira vez vejo apresentar-se nesta Câmara um requerimento para se dar a matéria como discutida, com prejuízo dos oradores inscritos. Será também a primeira vez que se vote.
Sr. Presidente: como sempre, a maioria quando tem o seu número, o isso é raro, abusa imediatamente dessa situação. (Apoiados das aposições). Hoje, aumentando o abuso cometido há dias. fazendo uma votação ainda com pós de lã, isto é sem prejuízo dos oradores inscritos, vai mais longe, exigindo que seja com prejuízo dos oradores inscritos, que, de resto, sito três ou quatro. Para a próxima vez será a proibição absoluta de usar da palavra qualquer Deputado que não seja da maioria.
Apoiados das direitas.
Sr. Presidente: verifico que a três ou quatro parlamentares que estão inscritos para falar, entre êles o leader do meu partido, é vedado o uso da palavra, porque a maioria lhe proíbe o uso dela. Muito bem. Temos então de marcar absolutamente as nossas posições. (Apoiados). A maioria declara, de maneira terminante e categórica, que não carece de nós cá dentro; a maioria vai votar sozinha os orçamentos; vai completar essa obra que sonhou; vai à sua vontade, sem qualquer espécie do discussão, a não ser aquela que quiser fazer em família, votai-os orçamentos. É absolutamente o «quero, posso e mando». (Apoiados das direitas). Mas êste lado da Câmara não pode consentir que, estando para falar pela primeira vez sôbre o assunto o seu leader, a maioria lhe negue o uso da palavra.
Muitos apoiados da minoria nacionalista.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo preguntar à Mesa quais são os Deputados que estão inscritos para usar da palavra, para sabermos quem é o leader do Partido Nacionalista.
O Sr. Presidente menciona os nomes dos oradores inscritos.
O Sr. Dinis da Fonseca: — E eu também devo estar inscrito, pois pedi a palavra deve haver uns três dias.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª também está inscrito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o requerimento apresentado pelo
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ilustre Deputado Sr. Vitorino Godinho é a demonstração cabal e completa do que a maioria não quere de maneira nenhuma trabalhar.
Sr. Presidente: êste precedente adoptado para a discussão dos orçamentos é a maior machadada lançada sôbre o prestígio parlamentar.
A maioria, com isto, continua a mostrar ao país que não está disposta a trabalhar, que não quere trabalhar.
Não é assim que o Parlamento se prestigia, e isto é tanto mais grave quanto gravíssima é a situação financeira em que nos encontramos.
O procedimento adoptado pela maioria de querer abafar os argumentos apresentados pelas oposições é tudo quanto há de mais condenável, tanto mais quanto é certo que a maioria não tem autoridade para o fazer, visto que a maior parte dos seus membros tem faltado quási todos os dias às sessões.
A maioria, repito, não tem autoridade para fazer tal, visto que não tem trabalhado e continua a não querer trabalhar; no emtanto, eu, lamentando o facto, registo-o, terminando por aqui as minhas considerações.
O Sr. Vitorino Godinho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dar à Câmara a seguinte explicação:
Disse o ilustre Deputado Sr. Pedro Pita, que é parlamentar desde 1919, conhecendo por isso largamente as praxes parlamentares; porém, eu devo dizer que também sou parlamentar desde 1911, conhecendo igualmente muito bem as praxes parlamentares.
Sr. Presidente: ao apresentar o meu requerimento não tive o mais leve intuito de praticar um acto de menos cortezia para com os oradores inscritos; simplesmente o que eu pretendo é acabar com uma questão que está largamente esclarecida e que se vem arrastando, permita-se-me o termo, há uns quatro dias, com grande prejuízo dos trabalhos parlamentares.
O Sr. Pedro Pita declarou aqui categoricamente que havia de fazer todo o possível para se opor a que fôsse votada a proposta.
E natural que...
Muitos àpartes.
O Sr. Manuel Alegre: — Sr. Presidente: o orador está fora da ordem; não é sôbre o modo de votar.
Apoiados.
Vários àpartes.
O Sr. Ferreira de Mira: — Todos os factos têm a sua explicação e nós mesmos, adultos, somos homens que estando nesta casa do Parlamento temos direito a explicar os nossos actos de cada um.
O ilustre Deputado Sr. Pedro Pita afirmou, e muito bem, que o Partido Nacionalista não julga que se deva aprovar a proposta do Sr. António Fonseca, pois a julga atentatória do prestígio parlamentar.
Apoiados.
O Sr. Pedro Pita, no uso legítimo de um direito, declarou que não daria o Partido Nacionalista nem votos, nem presença para a aprovação dessa proposta; então a maioria, porque tem hoje, por acaso, número, passou a ofender.
Apoiados.
O Partido Nacionalista já aqui tem estado até de madrugada; não era muito que esta sessão fôsse até as 9, 10 ou 12 da noite (Apoiados), mas, repito, a maioria quis antes ofender.
O Sr. Vitorino Godinho: — Eu já tive ocasião do explicar que quando fiz o meu requerimento nunca foi com intuitos de ofender.
O Sr. Francisco Cruz: — De boas intenções está o Inferno cheio.
O Orador: — E para agradecer a intenção do Sr. Vitorino Godinho, mas os factos indicam que, uma vez em que, por acaso, a maioria se encontrou com número suficiente para votar, ela não hesitou em praticar essa ofensa.
A quem foi feita a ofensa? Não tenho procuração — não sou digno dela, nem a tomaria — da minoria católica para falar em seu nome, mas quere-me parecer que essa ofensa a atingiu tanto como a nós Nacionalista!?
O procedimento agressivo da maioria quero em resumo dizer isto: não precisamos da oposição, comparecemos sós, discutiremos sós e votaremos sós.
Pois bem, que sós fiquem.
Muitos apoiados.
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Que só se veja quem só se deseja.
Discutam e votem os orçamentos em família, em fraternal convívio.
Que não precisem mais de nós é o que nós desejamos.
Muitos apoiados.
Vozes: — Muito bem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Eu não tencionava usar da palavra sôbre o assunto em discussão, se a ela não fôsse trazido pelo meu ilustre amigo Sr. Ferreira de Mira.
S. Ex.ª afirmou que o Govêrno tinha levado a sua maioria nesta Câmara a votar o requerimento em questão.
Eu creio que só impensadamente S. Ex.ª me poderia lazer a injustiça de supor-me capaz de irritar uma questão parlamentar.
Creio que o meu passado, cheio de contemporizações e de transigências adentro (lesta Câmara, é assaz conhecido, para que eu sinta necessidade de me justificar.
Ao Govêrno só uma cousa interessa: que se estabeleçam excelentes relações entre o Govêrno e o Poder Legislativo, que é composto de várias correntes políticas, e que elas se mantenham, porque o que todos sentem é que se deve trabalhar para um fim único, o bem do país, e assim ou entendo que não vale a pena estar com tamanhas discussões a respeito das propostas do Sr. António Fonseca, tendentes a manter um sistema de discussão que aliás ainda está de pé.
Àpartes.
Na sessão extraordinária passada foi proposto, não pela maioria, mas pelo Sr. Alberto Xavier, que se estabelecesse uma doutrina paru se poder votar o Orçamento com mais celeridade e poupando tempo.
Eu tinha feito então a declaração de que sairia do Govêrno caso se quisesse repetir a vergonha de se passar mais um ano sem se votar o Orçamento Geral do Estado.
Era a primeira vez que se apresentava um Orçamento com todos os desenvolvimentos, e tendo sido apresentado em Março foi aprovado mais cedo do que será êste, visto que já estamos no fim de Abril, estando mais atrasados êste ano que o ano passado, e isto por culpa de nós todos.
Quando digo nós, não me refiro a quem quer que seja, mas digo-o, porque o primeiro dever dos parlamentares é estar no Parlamento.
Àpartes.
Não é necessário saber se são nacionalistas ou monárquicos.
A responsabilidade de um documento público, como o Orçamento, é de todos, porque não é um documento que só serve a êste ou àquele, e assim não compreendo que sôbre a sua discussão se possa dizer: «assim o querem, assim o tenham».
Àpartes.
Sr. Presidente: apesar de o Sr. Pedro Pita ter dito que se faria o possível para contrariar toda a acção que se quisesse praticar para se chegar ao fim que se deseja e de o Sr. Ferreira de Mira dizer que assim o querem assim o tenham, eu creio que ainda, estamos a tempo do arripiar caminho, porque o que interessa é trabalhar com utilidade e não há razões para deixar de trabalhar, como até agora se tem feito.
Àpartes.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: deve haver uns três dias que eu tinha pedido a palavra para me pronunciar acêrca da questão das propostas apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca.
Sr. Presidente: acho grave o precedente de a maioria nesta altura apresentar um requerimento com o intuito de coarctar a palavra a todos os oradores inscritos.
Semelhante requerimento, a meu ver, não deve ser aprovado.
Acho grave, repito o precedente e bastante atentatório pelo respeito que deve haver pelos grupos parlamentares, por mais pequenos que êles sejam.
Sr. Presidente: eu não posso, pois, deixar de votar contra o requerimento apresentado por um Deputado da maioria nesta Câmara, porque o considero inconveniente e prejudicial.
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Nada mais direi, portanto, limitando-me a protestar e a declarar que não posso de maneira alguma votar tal requerimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu desejava qae V. Ex.ª me dissesse se, há pouco quando estava a falar, V. Ex.ª me retirou a palavra.
O Sr. Presidente: — Sim, senhor.
O Orador: — Nesse caso V. Ex.ª poder-me há dizer em que artigo do Regimento se fundou para assim proceder?
O Sr. Presidente: — Ao abrigo do artigo 59.º do Regimento e seu § único.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: as palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Ministério exigem uma explicação.
Disse o Sr. Presidente do Ministério que o Govêrno o que deseja é que sejam aprovados os orçamentos.
Eu estava convencido, Sr. Presidente, de que o Govêrno o que desejava é que êles fossem discutidos, pois a verdade é que aprovar e discutir é uma cousa muito diferente.
O que se vê,. Sr. Presidente, é que o Govêrno pretende ter os orçamentos votados, não se importando absolutamente nada com os melhoramentos que possam ser introduzidos.
Desta forma, Sr. Presidente, nós fazemos-lhe até um grande favor deixando-o sozinho com a sua maioria.
Disse ainda o Sr. Presidente do Ministério que a culpa do pouco que se tem trabalhado pertence não só à maioria, como à minoria; porém, S. Ex.ª não ignora, decerto, que não são as mesmas responsabilidades e os mesmos deveres os que tem a maioria que apoia o Govêrno e os que têm as oposições.
Não afirmo nada que não demonstre.
Um Govêrno que sai duma maioria leva dessa maioria a indicação do efectuar uma determinada obra governativa; não são as oposições que fazem essa indicação, e, quando as maiorias falham, nem que seja ùnicamente pela sua presença, aos Govêrnos elas manifestam que se desinteressam da obra governativa do Govêrno saído do seu seio.
Sempre se entendeu que um Govêrno a quem a maioria abandona de presença é um Govêrno com quem essa maioria já não concorda.
Apoiados.
Confundir os deveres da maioria com os da oposição é andar muito longe do que vem a ser a técnica e teoria parlamentares.
Admitia-se que se fizesse um requerimento sem prejuízo dos oradores inscritos, prorrogando a sessão. O que se pretende fazer só se compreende com intuitos lesivos, com intuitos desprimorosos.
Apoiados das bancadas nacionalistas.
Não apoiados da maioria.
O Orador: — Só pode crer-se que querem dispensar inteiramente uma colaboração que tantas vezes tem sido reconhecida útil, que ainda neste momento o Sr. Presidente do Ministério declarou útil.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: sem quebra do respeito que devo a V. Ex.ª, cumpre-me declarar que a disposição do Regimento em que V. Ex.ª se fundamentou para me retirar a palavra não se aplica ao caso de que se trata.
A disposição invocada por V. Ex.ª, artigo 59.º, tem aplicação apenas quando se trate de matéria de ordem.
Ora eu não pedira a palavra sôbre a ordem, mas sim sôbre o modo de votar.
Não estou fazendo censuras, mas sum únicamente a reclamar os meus direitos.
Há mais. O que dizem o artigo 66.º e § único?
Segundo êles, mesmo que o Deputado use de expressões injuriosas, a presidência só poderá retirar-lhe a palavra depois de consultar a Câmara.
Se assim deve ser no caso de haver expressões injuriosas, com mais razão se deverá proceder de igual modo para com o Deputado que não tenha usado de tais expressões.
Ora, V. Ex.ª não consultou a Câmara para me retirar a palavra.
Se V. Ex.ª está resolvido a manter a
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sua decisão, eu sou levado a preguntar porque é que não retirou à palavra ao Sr. Presidente do Ministério que usou dela inteiramente fora do Regimento, porque não a retirou ao Sr. Vitorino Godinho e aos outros oradores que precederam de igual modo.
Apoiados:
Se V. Ex.ª Mantém a sua decisão, tenho o direito de protestar e mais uma vez declaro que não a acato.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério usou da palavra para explicações, e não sôbre o modo de votar.
Tem a palavra para explicações o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Cumpre-me declarar que a minoria monárquica, solidária com o Sr. Paulo Cancela de Abreu e sem quebra do respeito que tem pela Mesa apresenta o seu protesto contra o facto de se manter a decisão de V. Ex.ª, segundo a qual retirou a palavra àquele nosso prezado amigo. Estamos certos, porém, de que não houve da parte de V. Ex.ª, qualquer intuito de magoar aquele Sr. Deputado, nem de ter para com êle procedimento diverso de que teria se se tratasse de qualquer outro membro da Câmara.
O Sr. Presidente: — Sim, senhor.
O Orador: — Folgo muito com as declarações de V. Ex.ª, e devo dizer que o Sr. Presidente do Ministério se engana quando diz que o Sr. António Fonseca defende é o regime já adoptado para a discussão do Orçamento. Não é assim. As alterações ao Regimento são de 21 de Julho de 1921.
Logo, nem o Sr. Presidente do Ministério, nem o Sr. António Fonseca tem razão quando afirmam que o que se quere é manter uma deliberação da Câmara. Não; o que se quere é revogar essa decisão e o Regimento, e esfrangalhar-se mais uma vez a Constituïção, contra o que êste lado da Câmara protesta veementemente.
Apoiados das direitas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita (para explicações): — Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, quando há pouco usava da palavra, referiu-se a mim. Não há dúvida de que eu fiz a declaração de que nem com os nossos votos nem com a nossa presença seria votada a proposta do Sr. António Fonseca. A razão é muito simples: é que não reputamos à proposta do Sr. António Fonseca prestigiante para o Parlamento.
Apoiados.
O Sr. António Fonseca parte do princípio de que a situação é a mesma desde 1911 e 1913, e eu pedi à palavra para demonstrar que não é assim. Não posso agora demonstrá-lo, porque estou, usando da palavra para explicações mas tenho de esclarecer a minha situação.
Fiz há pouco a afirmação de que nem com os nossos votos nem com a nossa presença seria votada a proposta do Sr. António Fonseca, mas acrescentei que a maioria tinha uma maneira simples de resolver o caso: era trazer à Câmara número suficiente para deliberar por si só. Assim ela procedeu; mas no primeiro dia em que tem número, de facto, pára deliberar, com pressa, creio eu, de voltar a não ter numero, não se limita a votar uma prorrogação de sessão; que nós não sancionamos com a nossa presença, mas que não, passamos daí, visto que nem sequer pedimos a palavra sôbre o modo de votar. Essa maioria, contudo, vai mais longe: com o intuito de agravar êste lado da Câmara, faz um requerimento para se dar a matéria por discutida com prejuízo dos oradores inscritos.
Apoiados.
Nós provamos já, Sr. Presidente, duma maneira clara e insofismável, que não queremos com o nosso procedimento fugir à discussão do Orçamento, e tanto assim que ainda na última sessão nocturna, em que se discutia o Orçamento, temos nós que demos número para a sesão funcionar, comparecendo na máxima fôrça:
Apoiados.
Quem procede assim tem o direito de não se sujeitar ao sistema que se lhe quere impor.
Disse o Sr. Vitorino Godinho que é parlamentar mais antigo do que eu, e que já tem assistido a abaferes como êste. É possível que esta coacção não seja uma
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novidade, mas eu afirmo à Câmara, sem receio de que me desmintam, que há quatro anos que sou parlamentar e nunca vi que aqui fôsse apresentado um requerimento desta natureza, dando a matéria por discutida com prejuízo dos oradores inscritos,
Desde que à maioria não merece consideração, o facto de estarem inscritas para falar ainda duas pessoas que têm neste lado da Câmara uma situação especial, visto que desempenham as funções de leaders, eu e os meus colegas do Partido Nacionalista consideramos êste facto como um agravo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente; uso da palavra em meu nome pessoal.
Eu sou daqueles que preferiam que o requerimento apresentado fôsse o de, dar a matéria por discutida, sim, mas sem prejuízo dos oradores inscritos; mas também sou daqueles que não usam o sofisma de instar pela sua, inscrição depois dum requerimento neste género.
Sr. presidente: é com profunda mágoa que vejo nesta Câmara pronunciarem-se palavras que devem ter um significado único, porque essas palavras, transpondo as paredes desta sala, têm repercussão no país. E quando se diz que s(c) pretendem cometer imoralidades, é com que lá fora se saiba que todos os partidos desta Câmara colaboram nelas.
É bom que se saiba que o regime proposto pelo Sr. António Fonseca já nesta Câmara foi adoptado, a quando da discussão orçamental.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Presidente: — Eu peço a V. Ex.ª que se cinja ao assunto para que pediu a palavra.
O Orador: — Já várias vezes tenho visto a Presidência desta Câmara chamar-me à ordem, mas então é melhor que digam que não querem que eu fale.
O Sr. Presidente: — Perdão! Os Deputados que têm falado pediram a palavra para explicações, e, V. Ex.ª pediu-a sôbre e modo de votar. É diferente.
O Orador: — Eu devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que não tive nem tenho qualquer intuito de o melindrar, porque se o quisesse fazer teria empregada palavras sôbre as quais não houvesse a menor dúvida. Todavia, como tenho uma cabeça que não serve apenas para pôr o chapéu é que vi que se tem usado dêste sistema.
Sr. Presidente: para terminar, devo ainda afirmar que não compreendo que o Partido Nacionalista tenha feito uma oposição tam sistemática, porquanto já nesta Câmara êle votou regime idêntico. De resto, aquele lado da Câmara já manifestou o seu modo de ver pela bôca do Sr. Francisco Cruz, que fez um largo e eloquentíssimo discurso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Vitorino Godinho.
Pôsto à votação, foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verifica-se estarem de pé 16 Srs. Deputados e sentados 44 pelo que foi aprovado.
O Sr. Nunes Loureiro: — Peço a V. Ex.ª para consultar a Câmara se consente que a comissão de comércio internacional reúna no próximo dia 2 às 16 horas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Aprovaram 67 Srs. Deputados e rejeitou 1.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação da moção do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Procedeu se à votação.
É rejeitada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 110.º do Regimento.
Rejeitaram 57 Srs. Deputados e aprovaram 4.
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O Sr. Presidente: — Vai votar-se a moção do Sr. António Fonseca.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Aprovaram 55 Srs. Deputados, rejeitaram 5.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Pedro Pita.
É do teor seguinte:
Proposta
Proponho que a proposta em discussão baixe à comissão do Regimento desta Câmara a fim de esta lhe dar o respectivo parecer. — Pedro Pita.
Procedeu-se à votação.
É rejeitada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Aprovaram 6 Srs. Deputados e rejeitaram 55.
Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. António Fonseca.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que a discussão do Orçamento Geral do Estado se inicie desde que esteja presente o número de Deputados preciso para abrir a sessão, reservando-se todas as votações para quando a Mesa verifique que há número legal para elas. — António Fonseca.
Aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro votação nominal.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do requerimento do Sr. Cancela de Abreu.
Aprovaram 31 Srs. Deputados.
Procedeu-se à votação nominal.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Salema.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Ventura Maiheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
António Lino Neto.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
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Joaquim Dinis da Fonseca.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Santana e Silva.
Vitorino Henriques Godinho.
Disseram «aprovo» 49 Srs. Deputados e «rejeito» 11, sendo portanto aprovada.
É posta à votação a segunda proposta do Sr. António Fonseca, concebida nestes termos:
Proposta
Proponho que na proposta relativa à discussão do Orçamento se acrescentem as seguintes palavras: «e considerando-se admitidas, com dispensa de votação em admissão, todas as propostas enviadas para a Mesa em harmonia com as disposições legais e regimentais». — António Fonseca.
Aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 7 Srs. Deputados e sentados 03, sendo portanto confirmada a aprovação.
Leu-se na Mesa a terceira proposta do Sr. António Fonseca.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que no artigo 120.º do Regimento as palavras «o Presidente levantará a sessão, etc. «se substituam por «proceder-se há à votação nominal, continuando a sessão se houver número legal, ou encerrando-se, no caso contrário, e publicando-se no Diário das Sessões os nomes. dos Deputados que por esta chamada se verificar que estavam presentes». — António Fonseca.
Aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a votação nominal para a proposta do Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — No sentido de evitar dúvidas e visto que com essa proposta se alterava o texto do artigo 120.º votado numa moção, deve ficar bem expresso na acta que a circunstância de se votar esta proposta não colide com a moção votada, mantendo a interpretação que respeita à possibilidade de discutir, como ficou assente no Parlamento de 1920. Foi rejeitada a votação nominal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Foi rejeitada em contraprova a votação nominal.
É aprovada á proposta do Sr. António Fonseca.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova aprovaram 55 Srs. Deputados e rejeitaram 4.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se a proposta de lei respeitante ao pôrto de Leixões.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: invoco o Regimento.
O requerimento do Sr. Manuel Fragoso foi para se prorrogar a sessão até se votar êste assunto.
As sessões prorrogadas são só para tratar do assunto para que foram prorrogadas, não se pode portanto tratar do mais nada.
É absolutamente regimental.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações, porque desejo dizer à Câmara, pela muita consideração que lhe devo, que fui um dos que votaram as propostas do Sr. António Fonseca.
Uma delas foi aceita, pela minoria nacionalista, a segunda.
A primeira não foi aceita por ela, e tanto ela como as minorias católica e monárquica a rejeitaram, empregando por vezes no debate palavras violentas contra o significado dessa proposta.
Interrupção do Sr. Dinis da Fonseca que se não ouviu.
O Orador: — Eu não disse que tinha sido apenas a minoria católica, a monárquica ou a nacionalista.
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considerei o facto de terem dado a significação de imoral, com o que não posso concordar de maneira nenhuma, a uma proposta que corresponde inteiramente à prática largamente seguida nesta Câmara.
Ainda por outras razões eu não posso considerar imoral essa proposta.
É que eu não sei de nenhum Parlamento em que se exija para as discussões o mesmo número que para as votações.
De resto é de todos os dias a verificação de que o numero de presentes às discussões não é quási nunca o preciso para as deliberações.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Tenho muita consideração por S. Ex.ª, mas devo lembrar ao Sr. Presidente que S. Ex.ª não pode falar agora sôbre um assunto já votado.
Se queriam falar, para que fizeram o abafarete?
Não se compreende!
Vozes da maioria: — Cale-se; não é V. Ex.ª que tem a palavra.
O Sr. Presidente (agitando a campainha): — Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — Eu não estou discutindo qualquer assunto já votado, estou unicamente dandfo explicações, como comecei por dizer, em atenção a V. Ex.ª, e a outros Srs. Deputados.
Cruzam-se àpartes.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a palavra para explicações.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para explicações o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Se fôsse preciso demonstrar que de facto tivemos razão em protestar contra o abafarete, essa demonstração estava feita pelo próprio Sr. Almeida Ribeiro, que sentiu a necessidade de falar ainda sôbre a proposta, apesar de ela já estar votada, infringindo assim o Regimento!
S. Ex.ª não tem razão.
A não ser o primeiro orador inscrito, que foi o Sr. Francisco Cruz, todos os restantes oradores se inscreveram sôbre a ordem, havendo alguns que não chegaram a usar da palavra.
Mas o que eu nunca vi foi voltar-se à apreciação dum ajunto depois de ter sido votado.
A intolerância é de tal ordem que, tendo-se dado a matéria por discutida com prejuízo dos oradores inscritos, um parlamentar da maioria não hesitou em voltar a ocupar-se da matéria depois de os Deputados que se achavam inscritos se terem retirado da sala.
Eu pregunto se o Regimento desta Câmara não é igual para todos.
Eu pregunto com que direito é que V. Ex.ª, Sr. Presidente, consentiu que o Sr. Almeida Ribeiro usasse da palavra sôbre assunto já discutido e votado.
Eu pregunto que critério é êste que a uns aplica o Regimento e a outros não.
Tenho pena de que os Deputados Nacionalistas não estejam presentes, porque decerto êles me acompanhariam neste protesto.
Mas já que V. Ex.ª autorizou o Sr. Almeida Ribeiro a tratar novamente da proposta, eu vou também ocupar-me de ela.
E já que o Sr. António Fonseca propositadamente se não referiu ao artigo 23.º -B, eu vou lê-lo à Câmara:
Leu.
Isto não quis ler o Sr. António Fonseca.
S. Ex.ª, apesar de muito inteligente, não seria capaz de contradizer o que aqui está escrito.
Há aqui Deputados que não conheciam as disposições que S. Ex.ª muito habilmente oculta.
Houve Deputados que votaram contra, mas muitos mais haveria se houvesse conhecimento dessa disposição regimental.
Nós ainda poderíamos admitir que a proposta fôsse aprovada por toda a Câmara, mas que o fôsse pelo Sr. Ministro das Finanças é que estava fora de todas as previsões.
Chega a ser realmente inacreditável que o Sr. Ministro das Finanças de o seu voto á uma proposta que tem por fim fazer com que o Orçamento do Estado seja discutido e sem número para votar.
Isto em pleno regime republicano!...
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: não tencionava
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pedir a palavra, mas uma frase do Sr. Júlio Gonçalves obrigou-me a fazê-lo.
Essa frase define bem a intenção da maioria.
S. Ex.ª, em àparte ao Sr. Cancela, disse: «escusa de se cansar».
Isto, como disse, define bem a maneira como a maioria vota.
Podem-se apresentar os mais fortes argumentos que a maioria respondo: «escusam de se cansar».
Àpartes.
Uma voz: — Amanhã já o Correio da Manhã tem que dizer.
O Orador: — O Correia da Manhã e todos os outros jornais têm de mostrar Como as cousas se passam nesta Câmara, que quando se discute um assunto Com cuidado, se responde da parte da maioria que escusam de se cansar.
Isto mostra que a maioria, só quere impor o número, e o sectarismo nos trabalhos parlamentares.
Sr. Presidente: quero ainda levantar uma afirmação que foi feita, de que a discussão do Orçamento vai ser como no ano passado.
Não é assim.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, sabe que o artigo 23-B foi sempre seguido e não se discutiu o Orçamento sem haver na sala o número de Deputados precisos, porque nós não consentimos que isso se fizesse.
Agora a maioria que vê que é incapaz de trabalhar, e tratando-se de um documento tam importante como o Orçamento, não está disposta a discutir, declara que não discute, e Só virá aqui impor a votação.
Era isto o que desejava dizer â Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: com dolorosa comoção cumpre-me comunicar à Câmara que ao dia 24, pelas 3 horas da madrugada, naufragou no Cabo Frio o vapor Mossâmedes que trazia numerosos passageiros da costa oriental da África.
É uma notícia dolorosa, não só principalmente pelas vítimas que já se sabe que existem, como porque, tendo poucos, barcos de carreira para a África Oriental, vemos inutilizado um dos barcos dessa carreira.
Houve dificuldade de comunicação de bordo do vapor Mossâmedes e tanto assim que o primeiro vapor que podia prestar socorro e que se encontrava a 800 milhas, 850 recebeu essa comunicação na noite de 25;
Eu devia dizer à V. Ex.ªs que apenas o Alto Comissário de Angola teve conhecimento do desastre envidou desde logo todos os seus maiores esfôrços no sentido de mandar, em socorro do Mossâmedes as embarcações que tinha ao seu dispor porém, a nossa marinha colonial, como a Câmara sabe, é bastante reduzida, encontrando-se apenas em Angola o transporte Soares Correia, o qual se encontra em péssimas condições e com as caldeiras apagadas, porém, S. Ex.ª mandou logo seguir êsse transporte em socorro do Mossâmedes.
Devo dizer à Câmara que esse barco não só estava em péssimas condições de navegar, como ainda só dispunha do tenente, que o comanda, porém saiu logo que pôde, isto é, logo que teve as caldeiras acesas, para prestar socorro aos náufragos.
Eu devo dizer á Câmara que a primeira embarcação foi encontrada pelo Soares Correia, a segunda embarcação foi encontrada no dia 26 por um barco de pesca, a terceira foi encontrada por um dos barcos dos nossas valentes poveiros que andam pescando em Angola e a quarta embarcação encontrada por um vapor francês.
Sabe-se, Sr. Presidente, tristemente a primeira das embarcações se voltou com algumas mulheres e crianças, por motivo de se terem partido os gatos que suspendem as embarcações, tendo falecido umas sete ou oito pessoas.
Desde então para cá têm sido incansáveis os esfôrços do Sr. Alto Comissário, porém, até êste momento não há notícia da última embarcação.
Devo dizer à Câmara que a bordo do Mossâmedes iam bastantes mulheres e crianças, pois sabe-se que entre os 147 passageiros havia 23 senhoras e 34 crianças.
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Já é alguma cousa para atestar, porque se supunha que da primeira embarcação tivessem realmente morrido mais pessoas.
Devo também chamar a atenção da Câmara para esta obra salvadora do transporte francês, que logo que teve conhecimento do desastre se lançou em pesquisa dos náufragos.
Suponho que a Câmara se associará às minhas palavras e quererá lançar na sua acta um voto de sentimento por êste desastre que enluta o País.
Tenho dito.
Apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto do sentimento.
Apoiados.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, tratar do vários assuntos.
Em primeiro lugar, peço a qualquer dós Srs. Ministros presentes o favor de transmitir ao seu colega da Marinha o desejo que eu tenho de que a fiscalização das nossas costas se exerça eficaz e continuamente e não somente por prazos, não só para não sofrermos o vexame dos vapores espanhóis virem constantemente pescar nas nossas águas, mas para que não cheguem ao desaforo de escangalharem os aparelhos de pesca dos nossos pescadores.
Isto é escandaloso e traz grandes prejuízos para a economia nacional!
Em segundo lugar, desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para que S. Ex.ª providencie no sentido de que o pôsto da guarda republicana de S. Martinho do Pôrto sirva para alguma cousa, porque a parte baixa da vila, que serve para os banhistas, está sendo constantemente assaltada por gatunos.
Desejo ainda chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o decreto n.º 4:870 e seu artigo 2.º
Semelhante disposição não só permite, mas sanciona os maiores lucros, ilícitos. É necessário, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças suspenda imediatamente êste decreto.
Efectivamente, nos termos do Regulamento de 14 do Outubro de 1903, sôbre especialidades farmacêuticas, e ainda nos termos de outro decreto de 1919, providencia-se para que a selagem se faça, na certeza de que efectivamente o Estado receba por essa selagem o que deve receber, e ainda para que os Srs. boticários não aumentem o preço dos artigos a seu bel-prazer.
Pois hoje, por êste decreto, permite-se que êles resselem as suas. especialidades e a troco de meia dúzia de vinténs que o Estado recebe com esta resselagem, vai criar-se uma situação impossível que é a de não podermos estar doentes.
Bom seria que o Sr. Ministro das Finanças mandasse anular êste decreto.
Chamo também a atenção do Govêrno para o que se passou na assemblea geral do Banco Nacional Ultramarino.
Não se pode admitir que se faça a afirmação que o desfalque que o Banco sofreu em Paris tem de ser pago pelo Estado.
Estado não roubou o Banco!
E necessário que o Sr. Ministro das Finanças olho com atenção para isto porque além de o Estado ser pessoa de direito privado é também de direito público e como tal pode recorrer até os meios violentos para que dos dinheiros do Estado não saia um centavo para ocorrer aos desastres dos Bancos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Transmitirei aos meus colegas as reclamações feitas pelo ilustre Deputado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: há dois meses que tenciono fazer reclamações de interêsse público, mas pelas propostas aprovadas que alteram o Regimento, pelas constantes prorrogações de sessão e faltas de número não me tem sido possível usar da palavra.
Quero hoje referir-me a um assunto importante que diz respeito aos regedores que se negam a passar atestados de residência para fins eleitorais.
Ainda há dois dias no Congresso do Par-
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tido Republicano Português alguém que tinha chefiado os caceteiros nas últimas eleições disso que o Sr. Presidente do Ministério sabia bem de quantas pessoas dispunha para trazer para a rua.
Não tenho, pois, esperança alguma de que a minha reclamação seja atendida.
O Sr. Presidente do Ministério tem já a dura lição das consequências dêsse procedimento, o sabe a dificuldade que existe em travar aquilo que vai por mau caminho.
Contra êstes factos eu protesto indignadamente, não com esperanças de ser atendido, mas lembrando ao Sr. Presidente do Ministério o perigo que existe em entregar o direito do voto nas mãos dos extremistas e desordeiros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: disse o Sr. Carvalho da Silva que eu pretendia entregar a esta ou aquela entidade o direito do voto. Não compreendo como se me atribuem responsabilidades de actos que não pratiquei.
Respectivamente às declarações proferidas em assembleas que não são parlamentares, eu não posso nem devo mesmo estar aqui a discutir êsses factos, porque cada um está no seu direito de dizer e escrever o que quiser, desde que não caia sob a acção da lei.
Simplesmente o que posso afirmar é que o Estado republicano não precisa de articulares para manter a ordem.
Digo isto, e a Câmara e o País já têm tido a prova da maneira como êste Govêrno tem reprimido e evitado as alterações da ordem pública.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem (com prejuízo aos oradores que se inscreveram):
A que estava marcada: 426, e parecer n.º 460 que modifica a tabela n.º 4, anexa ao decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):
A que estava marcada: pareceres n.ºs 205, 350, 378, 353, 160 e 284.
Ordem do dia:
A que estava marcada: proposta de lei sôbre o pôrto de Leixões;
Proposta de lei sôbre a Junta Autónoma das instalações marítimas do Pôrto;
Projecto de lei do Sr. Francisco Cruz, sôbre funcionários que faltem às sessões;
Parecer n.º 302, 411-B e 385.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Das comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal, sôbre o n.º 488-A que substitui o artigo 25.º do Código Penal, relativo a penalidades a aplicar aos que jogarem jogos de azar.
Imprima-se.
Propostas de lei
Dos Sr s. Ministros das Finanças e do Comércio, transferindo da dotação do capítulo 3.º, artigo 27.º, do Orçamento para o ano económico actual, para reforço de designados artigos e capítulos a quantia de 14. 800$.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho, introduzindo alterações à proposta de lei de 23 de Março findo, relativa a transferências de verbas no orçamento do Ministério do Trabalho para 1922-1923.
Para a comissão do Orçamento.
Para o «Diário do Govêrno».
Projecto de lei
Do Sr. Vasco Borges, substituindo o artigo 265.º do Código Penal (sôbre jôgo de azar).
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja permitido consultar o pro-
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cesso referente à crise que intensamente lavra na Ilha de Santo Antão de Cabo Verde.
Lisboa, 30 de Abril de 1923. — Viriato da Fonseca.
Expeça-se.
Declarações de voto
Declaro, ter rejeitado o requerimento do meu colega Sr. Vitorino Godinho, por envolver matéria contrária aos meus princípios.
Lisboa, 30 de Abril de 1923. — Sá Pereira.
Para a acta.
Declaramos que rejeitamos a proposta do Sr. António Fonseca, porque, com a aprovação da moção do mesmo Deputado, feita anteriormente nesta mesma sessão, ficou bem definida a doutrina interpretativa e de execução permanente do Regimento, e que tem sido seguida desde a legislatura de 1912. — Vitorino Godinho — Plínio Silva.
Para a acta.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 492
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 433-A renova a iniciativa do projecto de lei n.º 430-0, da sessão legislativa de 1916, pelo, qual se reconhece o direito ao cidadão Álvaro de Amorim Borges a ser reintegrado no quadro das alfândegas da metrópole. Êste projecto tevê parecer favorável da comissão de finanças de então, o qual era justificado da seguinte maneira: a lei n.º 408, de 9 de Setembro de 1915, concedeu ao ex-fiscal da segunda classe dos impostos Joaquim do Nascimento Liobato e direito de ser reintegrado no lugar da sua antiga categoria; portanto, por uma questão de equidade, se devia reconhecer o mesmo direito ao Sr. Álvaro de Amorim Borges.
Não parece à vossa comissão de finanças que o argumento invocado no parecer n.º 651, de 1916, seja, suficientemente justificativo para se reintegrar nos quadros do funcionalismo público seja quem fôr, pois que a concessão de tam grande favor só deve ser feita quando razões de justiça muito, poderosas possam levar o Poder Legislativo a modificar as condições legais de admissão nesses quadros de qualquer indivíduo.
Seria, necessário saber os motivos que levaram as Câmaras de 1915 a conceder o favor excepcional consignado na lei n.º 408 e verificar, depois, se as mesmas razões justificativas serviam de base ao projecto de lei n,º 430-C, de 1916, Infelizmente sôbre isso nada se diz no projecto nem se encontra registado no respectivo parecer.
Pelos documentos juntos ao projecto observa-se que o Sr. Amorim Borges foi exonerado de segundo aspirante das alfândegas, por decreto de 9 de Novembro de 1893, por ter sido nomeado verificador da alfândega de Lourenço Marques, e que dêste lugar também foi exonerado, a seu, pedido, por portaria de 26 de Outubro de 1896.
Nesta conformidade, a reintegração do Sr. Amorim Borges tanto se poderia fazer nas alfândegas da metrópole como nas alfândegas de Moçambique, parecendo mais plausível que fôsse reintegrado nas alfândegas de Moçambique, porque foi nelas que prestou os últimos serviços ao Estado.
É preciso dizer que o Sr. Amorim Borges teve essa pretensão em 1911 e tanto que fez um requerimento nesse se atido ao Alto Comissário Sr. Azevedo e Silva, que foi indeferido.
Fez mais tardo um requerimento igual ao Sr- Ministro das Colónias, organizando-se um volumoso processo onde se encontra larga documentação. O caso não foi resolvido na metrópole porque o Conselho Colonial, que pelo Sr. Ministro foi ouvido, reconheceu que êle, pelo estabelecimento do regime dos altos comissariados na província de Moçambique, só pelo Alto Comissário podia ser resolvido, e só por isso não emitiu parecer desfavorável.
É preciso neste momento dizer que o relator dêste parecer é vogal do Conselho Colonial, por delegação vossa. O processo foi, na verdade, enviado para Moçambique e o requerimento do pretendente Amorim Borges foi indeferido pelo Alto Comissário Br. Brito Camacho.
O projecto visa a reintegrar o Sr. Amorim Borges como aspirante das alfânde-
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Sessão de 30 de Abril de 1923
gás com todas as regalias consignadas no decreto de 27 de Maio de 1911, e como se tivesse sido nomeado antes dele.
É evidente que à reintegração nestas condições tem por fim colocá-lo ao abrigo do n.º 5.º do artigo 175.º do decreto de 27 de Maio de 1911, que reorganizou as alfândegas, contando-se-lhe para a reforma todo o tempo que decorreu após 26 de Outubro de 1896, data em que foi exonerado do lugar que exercia nas alfândegas de Moçambique, a qual, se bem que a pedido, foi consequência do elo não ter desejado seguir para Quelimane, para onde tinha sido transferido.
A vossa comissão de finanças não vendo que haja razões de qualquer ordem que justifiquem a concessão do extraordinário favor que consta do projecto de lei n.º 430-C, de 1916, emite o parecer que êle deve ser rejeitado.
Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Abril de 1923. — Joaquim A. de Melo e Castro Ribeiro — António Vicente Ferreira — Viriato Gomes da Fonseca — Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Júlio de Abreu — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes — Carlos Pereira — Mariano Martins, relator.
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 430-C, de 1 de Maio de 1916, apresentado pelo Sr. António de Medeiros Franco.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 28 de Fevereiro de 1923. — Jaime de Sousa.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.