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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 100
EM 5 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Pedro Augusto Pereira de Castro
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Salema
Sumário. — Aberta, a sessão com a presença de 43 Srs. Deputados, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Prossegue a discussão do parecer n.º 470.
Usam da palavra os Srs. Paulo Cancela de Abreu, Dinis da Fonseca, Carvalho da Silva e Lourenço Correia Gomes.
É rejeitada uma proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Aprova-se a moção do Sr. Sá Pereira e o parecer na generalidade.
É aprovada a acta e feita uma admissão.
O Sr. Tavares de Carvalho, em negócio urgente, pede esclarecimentos acêrca de certa noticia vinda a lume na imprensa.
Responde-lhe o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira).
Usam da palavra sôbre a ordem dos trabalhos os Srs. Agatão Lança, Dinis de Carvalho e Vergilio Saque.
É rejeitado um requerimento do Sr. Agatão Lança, confirmando-se a refeição em contraprova.
Ordem do dia. — Orçamento das receitas (parecer n.º 411). Votam se os quatro primeiros capítulos.
Para interrogar a Mesa, tem a palavra o Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) presta esclarecimentos.
O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
São votados o capítulo 5.º e restantes do orçamento das receitas, depois de aprovadas várias alterações.
Entra em discussão o orçamento do Ministério das Colónias.
O Sr. Ministro das Finanças declara-se habilitado a substituir o seu colega das Colónias (Rodrigues Gaspar).
O Sr. Carvalho da Silva faz um referimento que o Sr. Presidente declara não poder submeter à votação da Câmara.
O Sr. Mariano Martins requere dispensa da leitura da última redacção do orçamento das receitas. Aprovado.
Na discussão do capitulo 1.º do orçamento das colónias usam da palavra os Srs. Lino Neto, Paulo Cancela de Abreu, Delfim Costa, Almeida Ribeiro e Júlio de Abreu, que fica com ela reservada.
Antes de se encerrar a sessão. — Usam da palavra sôbre assuntos relativos ao Ministério da Instrução Pública os Srs. Vasco Borges e Almeida Ribeiro, aos ovais responde o Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada 43 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomos.
António Resende.
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Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto do Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier do Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Ccimacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas,
David Augusto Rodrigues.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso do Figueiredo.
Feliz do Morais Barreira.
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Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro do Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário do Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 20 minutos principia a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 43 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Lê-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama
Do funcionalismo judicial de Loulé, contra as alterações à tabela judicial.
Para a Secretaria.
Telegramas e ofícios apoiando as reclamações dos católicos:
Do pároco, regedor e Junta de Freguesia de Ataíde, Amarante.
Da Conferencia de S. Vicente de Paula de Miragaia, Pôrto.
Do pároco, regedor, Junta e irmandades de Penude, Lamego.
Da Junta e regedor da freguesia da Avelada, Lousada.
Do clero e arciprestado da Covilhã.
Da Junta de Freguesia da Vila de Santo Tirso.
Da Juventude Católica Covilhanense.
Da Junta de Freguesia de Lagares, Penafiel.
Da Junta Nuno Alvares Valboense.
Do pároco e da Irmandade do Santíssimo Nome de Jesus de Povolide.
Do regedor e Junta de Freguesia de Bigorne, Laroego.
Da Junta, regedor e pároco de Várzea da Serra, Tarouca.
Da Junta, regedor e pároco da freguesia do Donro, Lamego.
Da Confraria de Santos Passos de Lagares, Penafiel.
Do regedor e Junta de Freguesia de Idais, Felgueiras.
Do regedor, Junta e pároco da freguesia de Sever, Felgueira.
Da Junta e regedor de Macieira, Lousada.
Da Junta, irmandade e pároco dó Mosteiro de Fráguas, Tondela.
Da Junta de Freguesia de Nogueira, Lousada.
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Do regedor de Lagares, Penafiel.
Do pároco, Junta e regedor de Várzoa, Lamego.
Da Junta do Freguesia de Marecos, Penafiel.
Da Junta do Freguesia de Cerva, Ribeira de Pena.
Da Junta do Freguesia de S. Salvador, Viseu.
Ofícios
Do Ministério da Instrução Pública, respondendo, ao ofício n.º 435, que comunicou um pedido do Sr. Alberto Alves da Cruz.
Para a Secretaria.
Do mesmo, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Tavares Ferreira., comunicado em oficio n.º 416.
Para a Secretaria.
Do juiz de direito do 3.º Juízo de Investigação Criminal, pedindo a comparência naquele Juízo, no dia l do Junho corrente, do Sr. João Salema.
Arquive se.
Do oficial da polícia judiciária militar, pedindo a comparência no dia 6 do corrente no quartel da guarda nacional republicana, à Rua da Estrêla, pelas 14 horas, dos Srs. Tomás Rosa, Agatão Lança, Almeida Ribeiro, Lino Neto e Pires Monteiro, para deporem como testemunhas no auto de corpo de delito relativo à agressão ao Sr. Carvalho da Silva.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.º 470.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: já repetidamente temos dito qual a nossa maneira de sentir a propósito da questão do funcionalismo.
Devo dizer a V. Ex.ª, em relação ao que ontem disso aqui o Sr. Sá Pereira — àparte os idealismos do S. Ex.ª do carácter mais ou menos bolchevista aqui preconizados; que estamos de acôrdo com as considerações que S. Ex.ª fez quanto à necessidade imediata de reduzir o funcionalismo o saneá-lo devidamente, do modo a que fiquem apenas os indispensáveis, bons e bem remunerados.
O Sr. Sá Pereira entrou no domínio da fantasia a propósito do> lucros e dividendos de Bancos.
Evidentemente que ninguém pode admitir que existam Bancos que tivessem tido lucros do 40:000 a 70:000 contos, como o Sr. Deputado disse. Estas cifras poderiam ser o movimento geral dos Bancos, mas nunca a receita líquida. Mesmo, se assim não fôsse, as suas acções teriam hoje uma cotação elevadíssima, nada do comparar com a actual, e que é essencialmente devida à depreciação da moeda.
Quanto a dividendos, é preciso também desfazer as fantasias do Sr. Sá Pereira. Não há companhias, bancos ou emprêsas que possam distribuir dividendos de 200 por cento sôbre o valor actual das acções. Podo haver realmente sociedades que distribuam dividendos elevados em relação ao valor nominal das acções; mas, se se apreciar o dividendo, em relação à situação actual, êles ficam reduzidos às justas o devidas proporções.
É claro que há pessoas que lucram mais, como são aquelas que tinham as acções adquiridas pelo seu primitivo valor. Mas o seu número é pequeno.
Dêste modo, vê V. Ex.ª, Sr. Presidente, como as fantasias do Sr. Sá Pereira caom inteiramente por terra.
Apoiados.
Sr. Presidente: acêrca do parecer em discussão, também não posso deixar de discordar do que disso o Sr. Sá Pereira, relativamente à lei n.º 1:355. S. Ex.ª disso que era uma lei boa o bem feita, mas o próprio Sr. Ministro das Finanças afirmou aqui o contrário!
Nem admira que a lei seja defeituosa, dadas as condições verdadeiramente atrabiliárias em que se procedeu à sua discussão o votação.
Apoiados.
O parecer em discussão destina-se a remediar quanto possível os inconvenientes desta lei, a pôr termo a desigualdades e a melhorar, pela elevação do coeficiente, a situação do funcionalismo.
Temos já dito muitas vezes que entendemos que o problema se não resolvo
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com aumentos do ordenadas ou aumentos de salários. Daí a pouco tempo, dado o círculo vicioso que se estabeleceu, teremos fatalmente necessidade do votar novos aumentos.
Isto, porém, não quero dizer que se não deva acudir imediatamente ao funcionalismo que passa privações, ao funcionalismo zeloso e competente que vive em dificuldades, atendendo quanto possível à sua situação.
Mas, se o Govêrno não entrar decididamente no campo do largas medidas económicas e de compressão de despesas, não remediamos o mal. Antes o agravamos.
A propósito do projecto de lei que se discute, reclamações de vários interessados chegaram até nós, como hão-de ter chegado aos outros lados da Câmara.
Chamo para elas a atenção da Câmara. Algumas delas parecem-me justificadas, «especialmente a que respeita às equiparações.
O artigo 6.º é objecto de reclamações várias do pessoal menor de diferentes repartições do Estado.
Não vejo razão para se estabelecer a matéria do artigo 6.º e para que se conceda o aumento das subvenções duma maneira ilimitada. Parece-me em todo o caso que o limite estabelecido no artigo 6.º dá lugar a injustiças e vai deixar muitos funcionários dos mais modestos em situação difícil.
Parece-mo que o artigo 6.º, a não ser revogado, deve ser substituído por outro em que melhor só beneficie aqueles que porventura são atingidos pela sua matéria.
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Direi duas palavras sôbre o parecer em discussão, visto que nos termos do Regimento apenas tenho de pronunciar-me sôbre a sua oportunidade ou inconveniência.
O ano passado vieram à tela da discussão desta Câmara três assuntos que estavam inteiramente ligados, ou pelo menos que o Sr. Presidente do Ministério nos disse que estavam intimamente ligados, quais eram a votação da subvenção aos funcionários, a votação da remodelação dos impostos e a votação da reorganização dos serviços públicos.
E dizia-se que era absolutamente urgente aumentar as subvenções e que para aumentar as subvenções era indispensável aumentar os impostos. Mas, porque não se pôde exigir que o país pagasse indistintamente aos funcionários que precisavam e àqueles que podiam ser dispensados, porque não era moral nem justo que se pagasse ao mesmo tempo aos competentes e àqueles que não tinham competência, apresentou-se, como inteiramente ligado aos dois primeiros projectos, o terceiro, por meio do qual iam ser remodelados imediatamente os serviços públicos.
Passou quási um ano e a situação em que nos encontramos é esta: aumentaram-se os impostos e vamos dentro (em pouco tempo aumentar as subvenções; falta aumentar as subvenções e reorganizar os serviços, o que estava inteiramente li gado a estas duas medidas, que só destinavam a justificar as duas primeiras. Mas essa ainda dorme o sonmo dos justos.
A comissão pediu mais três meses para trabalhar, depois pediu outros três meses, pedirá mais três anos e continuará sempre na mesma.
Não é justo.
E princípio cristão pagarem os justos pelos pecadores.
Há funcionários incompetentes a quem não é justo que se aumentem os vencimentos.
Há funcionários que podem e devem ser dispensados e não é justo que êstes recebam mais dinheiro, mas não temos maneira de poder indagar quais são os que não devem receber mais, e antes, pelo contrário, devem ser desligados do serviço, por não serem precisos e não terem competência.
Se realmente a classe do funcionalismo está numa situação económica inteiramente deplorável, direi que dentro da medida do possível e dentro de um critério em, que se não devem agravar as injustiças já existentes, se deve conceder ao funcionalismo aquilo que se entende ser necessário para que não seja vergonhosa a sua situação por parte do Estado. Mas entendo que se não pode demorar por mais tempo e é preciso que urgentemente se torne numa realidade a promessa que o ano passado fez o Sr. Presidente do Ministério.
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Se o projecto de lei reorganizando os serviços públicos não tiver efectividade; será imoral que se exija que o povo pague mais dinheiro.
Para se exigir mais dinheiro, é necessário pagar a quem é competente, para desempenhar o serviço.
Por agora, tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em tudo a República mudou as cousas neste país.
Até aquilo que ainda há pouco representava quinze dias passou a representar seis meses.
Aqui há cinco ou seis meses, quando todos nesta casa do Parlamento reconheciam a necessidade de atender à situação aflitiva do funcionalismo público, o Sr. Correia Gomes apresentou uma proposta, que foi aprovada, para que a comissão de finanças apresentasse o seu parecer sôbre o aumento das subvenções o ainda para que, findo êsse prazo, o assunto entrasse em discussão imediatamente.
Já lá vão quási seis meses e só agora a questão volta do Parlamento.
Quinze dias que foram seis meses!
Dissemos então o que ainda hoje continuamos a dizer, isto é, que só o Poder Executivo tinha e tem os elementos necessários para poder resolver com justiça e equidade o problema das subvenções. O Govêrno não entendeu, porém, assim e achou melhor atirar para o Parlamento a responsabilidade dessa solução.
Sr. Presidente: o bom princípio em matéria de funcionalismo é pagar como se deve pagar a quem trabalha e dispensar o serviço de quem não faz nada.
Se êste salutar princípio só tivesse observado desde início, nós não teríamos chegado à situação a que chegámos e poderíamos pagar convenientemente ao funcionalismo público.
Em face da situação angustiosa do Tesouro, nós desejaríamos bem não ter de votar esta proposta; porém, em face da situação verdadeiramente aflitiva do funcionalismo, não temos outro remédio senão votá-la.
E nestas condições eu vou terminar para que se não diga que nós pretendemos protelar a discussão.
É indispensável não manter a bolchevização no funcionalismo e devemos manter os diversos graus de hierarquia e precisamos tomar uma base que seria a de todo o funcionário não poder ter menos do que o preciso para o custo da vida, e depois de tomada essa base partir-se para os diferentes vencimentos conforme o grau de cada funcionário.
Não podemos concordar com muitas disposições dêste projecto, principalmente do artigo 6.º em que se estabelece uma verdadeira injustiça ou antes uma deshumanidade.
Outra injustiça flagrante é a que adopta a base de 15 vezes os vencimentos de 1914 e V. Ex.ª sabe que há funcionários nomeados em 1919, principalmente para os lugares criados em 1919, que já foram actualizados em relação à moeda.
Era este um princípio que se devia atender tanto mais que há funcionários pelos quais estou certo nem o Sr. Ministro nem o Sr. relator quebram lanças, pois não tora que fazer, nem têm que lhes dar que fazer.
O relatório não nos dá a indicação de quanto resulta de aumento para o Estado a despesa a fazer com melhoria de vencimentos.
E lamentável que assim suceda.
Gostava de saber se o Sr. relator ou o Sr. Ministro das Finanças fazem questão do artigo 6.º tal como está, ou se, porventura, reconhecem que nestas minhas objecções há aquela justiça a que é indispensável atender para que não tenhamos amanhã que receber reclamações justificadas da parte dos interessados.
Sr. Presidente: quero ainda frisar que o Sr. Ministro das Finanças não fica bem colocado em face da redacção do parecer.
Êste parecer não poupa o Sr. Ministro das Finanças; trata-o até cruelmente.
Não defendo o Sr. Ministro, mas desejo ver como S. Ex.ª se saïrá desta luta que outra cousa não é o combate que lhe dá a comissão de finanças. O Sr. Ministro tem declarado aqui que o Parlamento é que andou mal, votando a lei que deu lugar a todas as iniquidades que se têm constatado, principalmente o artigo 32.º e § 2.º
Segundo êste parecer, a culpa da situação criada pertence, porém, ao Sr. Ministro cias Finanças.
O que dirá, agora S. Ex.ª?
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Depois de ouvir b Sr. relator e o Sr. Ministro direi o que se me oferecer sôbre êste projecto.
Desde já, porém, declaro que êste lado da Câmara empregará todos os seus esfôrços no sentido de que nenhum funcionário fique sem o que seja justo receber; igualmente empregaremos todas as diligências para que seja aprovada a remodelação dos serviços para. que se pague devidamente a quem trabalha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (relator): — Sr. Presidente: em primeiro lugar devo declarar a V. Ex.ª e à Câmara que a comissão de finanças não pode aceitar a proposta que foi ontem apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, pois o assunto deve resolver-se sem delongas.
Esta atitude da parte da comissão de finanças não pode ser levada à conta do falta de unidade partidária, visto que o Sr. Almeida Ribeiro apresentou, como S. Ex.ª o disse, a proposta em seu nome pessoal. Ela traduz ùnicamente a forma de ver pessoal de S. Ex.ª
Sôbre o parecer em discussão devo dizer muito especialmente em resposta às palavras proferidas pelo Sr. Carvalho da Silva o seguinte:
Deseja S. Ex.ª saber qual o aumento de despesa proveniente do parecer em discussão.
Informo S. Ex.ª que o aumento de despesa resultante da aprovação do parecer n.º 470 deve ser de 33:000 a 34:000 contos, segundo informações que tenho da Contabilidade Pública.
Disse o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva que o parecer n.º 470 que está em discussão, é até certo ponto desfavorável para com o Sr. Ministro das Finanças.
Está S. Ex.ª absolutamente enganado, pois, na verdade, a comissão de finanças não teve por princípio algum o intuito de contrariar o Sr. Ministro das Finanças.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer mais uma vez nesta Câmara que a lei n.º 1:355 não é uma lei má, conforme se tem dito, antes pelo contrário é a meu ver uma lei boa; porém maus foram os resultados da sua aplicação, mas isso não é da minha responsabilidade.
O Sr. Carvalho da Silva deve muito bem lembrar-se de que um dos motivos por que a lei n.º 1:355 não produziu os resultados que eram. absolutamente indispensáveis foi o facto desta Câmara ter determinado um limite de verba a gastar sem ter conhecimento de quanto seria preciso gastar-se.
O espírito que presidiu nesse momento adentro desta Câmara foi precisamente o de fixar-se um certo limite, o qual tem ùnicamente por fim estrangular os efeitos benéficos que podiam resultar da lei n.º 1:355.
Eu, Sr. Presidente, nunca deixei de assumir as responsabilidades que me pertencem — mas só aquelas que me pertencem — e assim devo dizer que não é da minha responsabilidade o artigo 3.º que aqui foi apresentado.
Se êsse artigo, Sr. Presidente, não tivesse aqui sido votado numa sessão nocturna, de afogadilho, o Estado não gastaria o dinheiro que tem gasto até hoje e a situação seria muito diversa daquela em que nos encontramos com a aplicação que se fez do artigo 32.º e seus parágrafos.
O Sr. Júlio de Abreu: — E V. Ex.ª poder-me há dizer se outro artigo do parecer em discussão não dará os mesmos resultados?
O Orador: — Não senhor.
A lei n.º 1:355 não produziu, repito, os resultados precisos que devia produzir justamente pelos processos que se adoptaram, pois a verdade é que se não adoptaram os meios precisos para impedir que de facto o aumento do encarecimento da vida continuasse, como de facto tem continuado até hoje.
A lei n.º 1:355 precisava de ser acompanhada de leis económicas, mas tal facto não se deu e por isso os benefícios dessa lei caíram por terra.
As cousas não se fizeram como se deviam fazer e daí êste resultado.
Chegou-se à conclusão de que o Estado não podia manter a situação e quem teve de executar a lei viu-se na necessidade de reduzir o coeficiente para que a despesa não fôsse tam grande como seria com o coeficiente 12.
O parecer n.º 470 tende a elevar o coeficiente 9 para 10 e traz outras disposi-
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ções para satisfazer as reclamações do funcionalismo.
O Sr. Carvalho da Silva disse que era sua opinião que se devia estabelecer uma melhoria de harmonia com as necessidades da vida do funcionário, mas não disse S. Ex.ª até que ponto pode ir a necessidade dum funcionário que não explicou se se tratava de funcionário-indivíduo, se de funcionário casado e com filhos, pois as necessidades dos indivíduos sito muito diferentes de uns para os outros. Todavia como S. Ex.ª declarou que falaria novamente sôbre o assunto, nesse momento S. Ex.ª explicará à Câmara o seu ponto de vista.
Disse ainda S. Ex.ª que não sabia a que critério deveria obedecer a aplicação da lei aos funcionários que foram nomeados depois de 1919.
Êsses funcionários têm a categoria já estabelecida e o vencimento é tomado como se já existissem em 1914.
Tenho dito.
Posta à votação, é rejeitada a seguinte proposta do Sr. Almeida Ribeiro:
Proposta
Proponho que a discussão do parecer n.º 470 seja adiada para depois de discutidas e votadas as propostas de lei pendentes nesta Câmara acêrca do imposto do sêlo e contribuição de registo. — Almeida Ribeiro.
Foi aprovada a moção do Sr. Sá Pereira e o parecer, na generalidade.
Moção
A Câmara, reconhecendo que o problema do funcionalismo não tem sido tratado nos termos e de harmonia com os compromissos tomados para com o país antes do advento do novo regime e que para se exigir aos funcionários públicos o trabalho que moralmente tem obrigação de produzir, a competência de que devem dar provas e o acrisolado amor que devem ter pela República, impõe ao Estado a obrigação de garantir uma vida desafogada aos seus servidores, passa à ordem do dia. — Sá Pereira.
Foi aprovada a acta.
Admissão
Projecto de lei
Do Sr. Leote do Rêgo, autorizando o Govêrno á transferir para uma das ilhas do arquipélago de Cabo Verde o depósito de degredados da fortaleza de S. Miguel de Loanda.
Para q comissão de colónias.
O Sr. Tavares de Carvalho (em negócio urgente): — Sr. Presidente: um jornal de Lisboa, naturalmente para tirar efeitos políticos, deu a notícia de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para captar as simpatias da classe dos sargentos, lhe oferecera um jantar e de que tem no seu gabinete um sargento, isto no intuito de indispor a classe dos sargentos com a classe dos oficiais.
Estou certo do que o Sr. Ministro dos Estrangeiros dará explicações satisfatórias sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Em duas palavras vou responder ao ilustre Deputado.
De facto vi também num jornal de Lisboa a notícia de eu ter em Braga oferecido e presidido a um jantar de sargentos. Devo dizer que isso é redondamente falso, e basta declarar que há perto de dois ou três meses não vou a essa cidade, e mesmo na ocasião de lá estar nunca tomei parte em nenhum jantar de sargentos.
E igualmente falso que eu tenha no meu gabinete como secretário particular qualquer sargento,
Feitas estas afirmações, devo acrescentar que êste desmentido formal não envolve qualquer antipatia por essa classe briosa, nem para a classe dos oficiais.
Creio que o ilustre Deputado deve ficar satisfeito com estas claras e formais explicações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão amanhã, antes da ordem do dia, logo depois do parecer n.º 470, parecer n.º 500.
O Sr. Dinis de Carvalho (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: a Câmara
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deliberou lia dias que seria discutido em primeiro lugar, antes da ordem do dia e sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.º 497.
Entendo por isso que essa deliberação não pode ser revogada agora pelo requerimento do Sr. Agatão Lança.
O orador não reviu.
O Sr. Vergilio Saque: — Em requerimento por mim apresentado, foi tomada a deliberação, na sessão de l de Junho, de que o parecer n.º 582 figurasse em terceiro lugar antes, da ordem do dia, motivo por que pregunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se o requerimento do Sr. Agatão Lança vai agora pôr de parte o que se votou nessa sessão.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Agatão Lança.
Foi rejeitado.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova, com contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 39 Srs. Deputados e sentados 20.
Está rejeitado.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia: orçamento das receitas (votações).
Foram aprovados os capítulos 1.º, 2.º, 5.º e 4.º (artigos 7.º, 9.º, 13º, 17.º, 19.º, 24.º, 28.º, 30.º, 38.º, 41.º e 6.º).
O Sr. Tôrres Garcia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: não ouvi ontem a Mesa anunciar a entrada em discussão do capítulo 4.º dêste orçamento, e por isso acho muito estranho que êsse capítulo esteja sendo votado.
O Sr. Presidente: — Não era eu ontem quem estava presidindo à sessão; mas sou informado de que o capítulo 4.º foi todo discutido.
O Orador: — Creio que não, Sr. Presidente, e apelo para o testemunho do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: tendo assistido à discussão dêste orçamento, devo declarar que o capítulo 4.º foi todo discutido.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: o Sr. Tôrres Garcia já manifestou a dúvida de ter sido discutido o capítulo 4.º, e eu peço que V. Ex.ª me informo quais foram os Srs. Deputados que discutiram êsse capítulo.
Àpartes.
O Sr. Presidente: — Consta da acta que o capítulo 4.º foi pôsto à discussão, mas não houve quem o discutisse.
O Sr. Carvalho, da Silva: — Foi discutido sem que ninguém o discutisse!
Àpartes.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação das propostas de emenda a êste capítulo.
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do capítulo 5.º Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedendo-se à contraprova, foi novamente aprovado por 59 Srs. Deputados contra 4.
Foram em seguida aprovados os capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, com as respectivas emendas.
Ás propostas de alteração aprovadas foram as seguintes:
Propostas de alteração ao orçamento das receitas
Proponho que a importância de 60:000 contos, inscrita no artigo 1.º da proposta orçamental das receitas do Estado para o ano económico de 1923-1924, seja alterada para 80:000 contos.
Em 4 de Junho de 1923. — Mariano Martins.
Proponho que a verba de 15:000 contos descrita no artigo 17.º da proposta
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orçamental das receitas do Estado para 1923-1924 seja elevada a 20:000 contos. — Mariano Martins.
Proponho que a verba de 120:000 contos constante do artigo 41.º do orçamento das receitas para 1923-1924 seja reduzida a 105:000 contos. — Mariano Martins.
Proponho que seja inscrito na proposta orçamental das receitas para o ano económico de 1923-1924 um artigo novo que constituirá o artigo 41-B, sob a epígrafe «Imposto suplementar da taxa de 1 por cento sôbre o valor das mercadorias que foram importadas e despachadas para consumo (artigo 7.º da lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922), orçamentado em 15:000 contos. — Mariano Martins.
Proponho que a. verba de 30:720 contos constante do artigo 143.º da proposta orçamental das receitas para o ano económico de 1923-1924 seja elevada a 37:120 contos, independentemente do aumento de 996 contos constante do respectivo parecer do mesmo orçamento.
Em 4 de Junho de 1923. — Mariano Martins.
Proponho que a verba de 124:500 contos constante do artigo 168.º da proposta orçamental das receitas para o ano económico de 1923-1924 seja substituída pela de 119:500 contos. — Mariano Martins.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério das Colónias.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Tendo o Sr. Ministro das Colónias declarado que não pode comparecer na Câmara por o seu estado de saúde o não permitir, participo que estou habilitado a discutir o orçamento do Ministério das Colónias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: têm sido enviados a esta Câmara muitas representações, ofícios e telegramas pedindo alterações à Lei da Separação da Igreja do Estado.
Requeiro que, à semelhança do que se fez com as representações relativas ao registo civil, essas representações sejam também publicadas no Diário do Govêrno.
O Sr. Presidente: — Nesta altura não posso submeter à votação o requerimento de V. Ex.ª
Àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Como não se dá a palavra aos Srs. Deputados para tratarem de assuntos antes da ordem do dia, não sei em que altura da sessão devo formular o meu requerimento, mas parece-me que não há nada no Regimento que se oponha a que êle seja apresentado nesta ocasião e que a Câmara sôbre êle se pronuncie.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção do Orçamento das Receitas.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 1.º do orçamento do Ministério das Colónias.
O Sr. Lino Neto: — Se tivesse de apreciar a política colonial portuguesa pelo orçamento em discussão e pelo parecer da respectiva comissão, teria de concluir que Portugal falira em assuntos coloniais e que a sua missão civilizadora findara de vez.
Tam desoladora é a impressão que deriva da leitura dêsses documentos!
Felizmente, grato me é notá-lo como homenagem ao Sr. Ministro das Colónias e aos ilustres Deputados que assinaram o parecer, êste e o orçamento não traduzem por certo o seu modo de ver pessoal; as deficiências nuns pontos e os exageros em outros explicam-se porventura apenas pela pressa com que êsses diplomas tiveram de ser feitos, para que não sofresse mais demora a discussão, e no propósito de bem acolher qualquer justa colaboração que viesse a ser-lhes dada de todos os lados da Câmara, tornando o orçamento das colónias um documento à altura das responsabilidades do país.
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Nesta pressuposição entro no uso da palavra.
Vários são os meios aproveitados para fazer colonização e afirmar soberania; a todos sobrelevam, porém, em importância os protectorados e as missões religiosas.
Veja-se o que têm feito as principais potências da Europa, como a Inglaterra, a França e a Itália, quanto à protecção religiosa na Palestina.
Vejam-se os esfôrços da Inglaterra para nos substituir no Padroado do Oriente; foi necessário que êsses esfôrços se revelassem enérgicos para que só então, em 1912, o Govêrno da República sentisse que o Padroado do Oriente tinha um vasto alcance político; há quatro anos, o Govêrno Inglês da Presidência de Madrasta, tendo convidado a um jantar o venerando senhor Bispo de Meliapor, o sondou no sentido de influir na política portuguesa para que se desinteressasse do Padroado, em troca dalgumas vantagens. Veja-se ainda como a França cuida e zela no remoto Oriente da protecção religiosa dos respectivos povos.
O mesmo interêsse se vem dedicando por toda a parte às missões religiosas. Não falo já só das missões religiosas promovidas pelas populações católicas de todo o mundo, que constituem um admirável poema de fé e de acção. Quero referir-me também às de populações protestantes, como da América do Norte, que, na ânsia de alargar a influência política dos respectivos Estados, mandam missionários não só para os sertões dos grandes continentes, mas também para os centros cultos da velha Europa, como se verifica em Portugal, numa missão dessa espécie, junto da própria academia da Universidade de Coimbra.
E melhor ressalta a importância das missões religiosas como meio de influência reparando, por exemplo, na consideração que lhes dispensam as grandes conferências internacionais sôbre a África: o Acto Geral da Conferência de Berlim de 26 de Fevereiro de 1885, artigos 5.º e 6.º; o Acto Geral da Conferência de Bruxelas de 2 de Junho de 1890 (artigo 2.º, n.º 3.º); e o Convénio de Portugal com a Gran-Bretanha de 11 de Junho de 1890.
Pois, apesar das mais eloquentes indicações da experiência em contrário, o orçamento das Colónias passa em silêncio sôbre as missões civilizadoras religiosas, tendo aliás palavras generosas para com umas pretensas missões civilizadoras laicas, de que ainda nada se conhece; e o parecer respectivo (n.º 411-K) só se refere ao Padroado Português do Oriente reproduzindo uma página injusta que já havia publicado a propósito do orçamento em. vigor e acrescentando-lhe êste desolador comentário:
«E era então a verba de 50. 000$.
Em resposta a estas considerações vem ela elevada nesta proposta a 840. 710$.
Mais 785. 710$ por motivo de diferença cambial.
E ainda uma nota do Ministério das Colónias a eleva a 942. 825/5.
Mais 157. 145$!
Nenhumas providências se tomaram para a resolução dêste importante problema colonial, e assim é que êle continua a pesar sôbre as finanças da metrópole insuportavelmente ao mesmo tempo que os bens do Padroado por lei continuam em sua administração mais do que ruinosa».
E geralmente pena que os políticos da nossa terra com a responsabilidade do que fazem, encarem com esta precipitação problemas da maior gravidade para a vida nacional!
O Sr. Abílio Marçal (interrompendo): — O parecer nada diz de desfavorável para o Padroado.
O Orador: — Antes fôsse assim, mas o que está escrito desmente as palavras de V. Ex.ª; até nem sequer faltou um ponto de admiração para notar o acrescentamento da verba respectiva em mais 157. 142$.
O Sr. Abílio Marçal: — Essa admiração podia ser de espanto pela sua insignificância.
O Orador: — Podia, mas não foi; os antecedentes o demonstram bem. No emtanto, é sempre tempo de arrependimento; e a maneira de falar do ilustre Deputado mostra que está já voltado à boa razão. Registo o facto com prazer.
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Esqueceu-se, porém, o parecer de explicar que, por deficiências orçamentais, se não tem pago com regularidade ao pessoal do Padroado, deixando-o quási ao abandono em território estrangeiro, nas mais remotas paragens, onde só por fé e patriotismo tem continuado no seu pôsto. Ainda não há muito que nesta Câmara apresentei uma reclamação telegráfica vinda dos vigários gerais dos Gathes.
Mas, afinal, o que é o Padroado Português do Oriente?
E um quadro muito reduzido do que era, mas constituído ainda por uns mil portugueses, ao abrigo do direito internacional em virtude duma concessão especial da Santa Sé desde o século XVI, tendo por missão actuar em territórios da índia Inglesa, da China e das nossas colónias da Ásia, para impor os altos objectivos da civilização cristã e ao mesmo — tempo o pensamento, os costumes comodo de ser da nossa Pátria. Dispõe dum importante acervo de bens de raiz; cujo valor orça por uns 45. 000$; e dentro da sua organização encontram-se núcleos de população que, bem aproveitados, serviriam para dar excelentes mercados comerciais a Portugal.
Como tem funcionado, os seus fins cifram-se principalmente nos seguintes:
a) Fornecer em todos os tempos à diplomacia portuguesa os melhores meios e elementos de, acção para as suas negociações com a Ásia;
b) Sustentar e desenvolver a expansão da nossa Pátria, como o demonstram os dialectos portugueses da ilha de Ceilão e dalgumas partes do Japão e das ilhas da Oceânia;
c) Emancipar para as conquistas do trabalho e da civilização os povos indígenas que se encontram oprimidos pelo regime das castas. Ainda ontem ouvi dizer ao ilustre Deputado é distinto colonial Sr. Júlio de Abreu, insuspeito em assuntos religiosos, que a situação dos 40:000 portugueses de Bombaim, ocupando ali as mais brilhantes carreiras literárias, seria impossível sem a intervenção do catolicismo pelo Padroado;
d) Amaciar a dureza de costumes que, como na China, vão até ao sacrifício de vidas, todos os anos, de milhares de crianças. E dêste modo o Padroado vem colaborando nessa simpática organização cristã conhecida em todo o mundo pela Obra da Santa Infância.
Ainda no sentido da confirmação dêstes fins, chamo a atenção da Câmara para uma interessantíssima conferência do Sr. Bispo do Macau, D. José da Costa Nunes, o ano passado, na Sociedade de Geografia de Lisboa, sôbre o Padroado Português do Oriente; o ainda para o magnífico Boletim da Diocese de Macau em que o mesmo ilustre e venerando Prelado, zelando a fé católica, congrega ao mesmo tempo os párocos e os fiéis da sua vasta diocese para o levantamento e prestígio de Portugal; eloquentíssimo a êste respeito o inquérito a que procedeu e cujos quesitos publicou no segundo ou terceiro número daquele boletim, logo após a sua posse.
A maioria da Câmara tem também dói s testemunhos a que recorrer, fora de toda a suspeição, pois são de ilustres correligionários seus: o do Sr. Cerveira de Albuquerque, cujo relatório como Ministro das Colónias em 1912 dá valiosíssimas informações; e o Sr. Rodrigo Rodrigues, actual governador de Macau, a quem tive o prazer de ouvir referências igualmente favoráveis.
Com efeito, a política portuguesa na Ásia quási se não compreende sem o Padroado.
De lamentar é, pois, que a comissão de Orçamento das colónias, após breves considerações, não hesitasse em escrever desdenhosamente do Padroado:
«Sustentar capelães em regimentos ingleses, manter igrejas, procissões e mais actos do culto em território britânico é excentricidade um tanto anacrónica, que só um grande interêsse histórico poderia justificar».
Desculpe-me a ilustre comissão; mas acho que brinca demais com assuntos de gravidade.
O Sr. Abílio Marçal: — A comissão não brincou, e consagra ao Padroado o melhor apreço.
O Orador: — Não é o que resulta do parecer escrito. Quanto á sustentar o Pa-
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droado capelães em regimentos ingleses, vou informar a Câmara, visto que a comissão o não fez.
Dois padres portugueses têm sido com efeito capelães em regimentos ingleses: um em Belgão (Arquidiocese de Goa), nada recebe do Govêrno Português; e outro em Madrasta (Diocese de Meliapor), é jesuíta, esteve na Mesopotania ao serviço da Inglaterra (a Inglaterra não tem medo de frades!), e acumula actualmente com o cargo de capelão o de missionário, recebendo do Govêrno Inglês uma gratificação. Não há outros capelães do Padroado em regimentos ingleses. Precipitadamente, por isso, ando a a comissão no que afirmou.
O Sr. Abílio Marçal: — Posso assegurar-lhe que há mais capelães.
O Orador: — E eu posso assegurar-lhe que não há; e, senão, demonstre quais sejam.
As minhas informações foram recebidas há minutos apenas, de um dos mais venerandos e beneméritos prelados do Padroado, o Sr. Bispo de Meliapor, que se encontra ainda numa das salas desta Câmara.
O que eu disse corresponde justamente à verdade.
Falando do Padroado, continua o parecer da comissão com a mesma ligeireza:
«Terá êle êsse alto valor como factor político ou económico da nossa nacionalidade ou da nossa missão colonial do Oriente?
Será êle de se manter ante a nossa Constituïção?
A outros órgãos políticos pertence o estudo dêsse problema, absolutamente alheio ao âmbito dêste parecer».
Não, não pertence o estudo dêsse problema só a outros órgãos políticos; pertence a todos os portugueses sem distinção; deve começar por todos os cidadãos logo na escola primária e seguir pela vida fora; é um problema profundamente nacional e interessa aos destinos da Pátria não só sob o aspecto religioso, mas também sob os aspectos político e económico. Não se compreende mesmo que seja agora considerado sob o aspecto financeiro, sem que se ligue com os outros aspectos sociais.
Seria fazer da função orçamental uma simples conta de grande armazém, o que está, felizmente, longe de ser.
Perante a Constituïção, não há dúvida que o Padroado é de manter-se em face do respectivo artigo 2.º, § único; e, como factor político ou económico, é pelo menos maior que o da nossa organização consular e diplomática estendida sôbre a Ásia, cujos resultados mal se percebem e de que ninguém aliás pede a eliminação.
O Sr. Almeida Ribeiro: — O Padroado tem servido apenas para levantar dificuldades às autoridades civis na Ásia.
O Orador: — Só uma lamentável paixão anti-religiosa pode explicar semelhante afirmação.
Tudo o que de grande se tem feito na Ásia foi à sombra do Padroado...
O Sr. Almeida Ribeiro: — Foi com efeito à sombra do Padroado» que muitos, padres se fizeram cônsules e desempenharam outros cargos.
O Orador: — Isso simplesmente demonstra que os padres do Padroado eram de tais aptidões que, sem prejuízo da sua missão religiosa, a Pátria os podia aproveitar e os encontrava sempre prontos para todos os fins de que carecia.
Longe de deprimir, levanta...
O Sr. Agatão Lança: — Pode V. Ex.ª responder ao Sr. Almeida Ribeiro que conforme tive ocasião de observar na minha passagem pelo Oriente, como oficial de marinha, um padre do Padroado teve de assumir o consulado português, em Singapura, porque o cônsul que o Govêrno para lá tinha mandado se tinha apoderado dos respectivos fundos, fugindo com êles.
E, se V. Ex.ª mo permite, acrescentarei que o prestígio dos missionários portugueses é tam grande que, em Singapura, em ocasiões de revoltas, que são frequentes, todos os estrangeiros carecem de munir-se de salvo-condutos; só os portugueses não,- pela consideração dispensada aos seus missionários!
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O Orador: — Agradeço a informação autorizadíssima do ilustre Deputado Sr. Agatão Lança que, sendo republicano e livro pensador, não duvido lazer justiça.
Aí tem o Sr. Almeida Ribeiro uma resposta que o devo ter desconcertado.
Seguramente, o Padroado é um dos mais poderosos instrumentos de influência e soberania de que Portugal dispõe em terras do Oriente. Como tivemos já ensejo de verificar, o orçamento das colónias trata apenas de missões colonizadoras laicas.
O ilustre relator do parecer dirá o que elas valem ou podem valer.
Por mim, cumpre-me considerar somente as missões colonizadoras religiosas, sentindo vivamente que nenhuma ligeira referência se lhes fizesse, nem no orçamento nem no parecer.
E de causar calafrios, tratando-se dum pais cujo glorioso império se fez principalmente à custa de missões religiosas e que pretendo e deve manter-se entre as primeiras potências coloniais dos nossos tempos.
Está falta é tanto mais de frisar quanto é certo que, dentro do actual regime, a legislação favorece já, francamente, o funcionamento de missões religiosas para as nossas colónias e formação dos respectivos institutos de preparação.
E ver os seguintes diplomas: lei n.º 283, de 23 de Dezembro de 1913, artigos 17.º e seguintes; decreto de 22 de Fevereiro de 1918, artigo 6.º; decreto n.º 5:778, de 10 de Maio de 1919, artigos 14.º e seguintes; decreto n.º 6:322-, de 24 de Dezembro de 1919; decreto n.º 7:600, de 20 de Julho de 1921; decreto n.º 8:213, do 26 de Junho de 1922; decreto n.º 3:351, de 26 de Agosto de 1922; portarias de 2 de Janeiro de 1913 (Ministério das Colónias) e despachos do Sr. Ministro da Justiça de 14 e 18 de Dezembro de 1922.
Ao mesmo tempo que assim sucede, a comissão e o Sr. Ministro das Colónias tinham a animá-los confissões preciosíssimas dos seus mais autorizados correligionários e outros políticos de responsabilidade do actual regime.
O Sr. Brito Camacho: — Por mim não tenho impressão agradável das missões religiosas em Moçambique.
O Orador: — Pois é pena. Vejo, porém, que, quando procedo como Alto Comissário daquela província pensa diversamente, visto que no respectivo orçamento inclui verbas para as missões religiosas.
O Sr. Brito Camacho: — Há realmente duas missões que merecem o meu apreço...
O Orador: — E a continuar na observação das missões religiosas, V. Ex.ª, como espírito lúcido que é, acabará afinal por as apreciar a todas.
Mas vinha eu falando de confissões preciosíssimas, de políticos dos mais eminentes da República sôbre missões religiosas.
Repare-se, por exemplo, nestas que vêm no relatório que precede o citado decreto n.º 5:778, de 10 de Maio de 1919:
«As missões religiosas portuguesas são em tudo equiparadas às missões civilizadoras. O Govêrno aceita-as, não como organismo religioso, mas pelo que elas valem como escola e como meio educativo.
Nesta grande obra de civilização todos os esfôrços e todas as dedicações portuguesas devem ser aproveitadas e protegidas sem preocupações sectárias».
O Sr. Brito Camacho: — Apoiado; assim, de acôrdo.
O Orador: — Ao passo que o citado relatório fala das missões religiosas-portuguesas, como deixamos exposto, refere-se às missões estrangeiras dêste modo:
«Não esquecer o procedimento das missões alemãs da margem direita do Cunene, em Njiva, Yeque, Ompanda e Namacunde, nem ainda as perturbações na nossa província de Moçambique, em 1907, as célebres missões de Wesleianas, recusando obediência às leis portuguesas».
Pois, segundo um mapa da secretaria geral do govêrno de Angola, de 29 de Novembro de 1911, havia então só naquela província treze missões americanas, onze inglesas, vinte e oito francesas e quatro alemãs. Portuguesas apenas três, pouco depois reduzidas a duas.
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O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que faltam apenas 3 minutos para poder concluir as suas considerações.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Agradeço a atenção da Câmara, mas não abusarei.
Permita-me que, para concluir, leia esta parte dum prospecto há dias publicado a favor do Colégio das Missões Religiosas Ultramarinas Portuguesas:
«Segundo as informações recentemente enviadas ao Exmo. e Revmo. Superior do Colégio das Missões pelos respectivos prelados, nas nossas grandes províncias de Angola e Moçambique têm-se nos últimos meses continuado a fechar missões católicas e escolas e institutos católicos por falta de pessoal missionário; na Guiné portuguesa e em S. Tomé e Príncipe teme-se que antes de poucos anos não haja um só sacerdote católico; a província de Cabo Verde tem um tam reduzido número de sacerdotes que se não lho são enviados mais da metrópole a sua paganização será completa em meia dúzia de anos, e o glorioso Padroado português no Oriente, se não fôr amparado com mais missionários, se extinguira vergonhosamente.
E, portanto, urgentíssimo ir reforçar amplamente o reduzido e muito dedicado grupo de missionários portugueses que, por amor à religião e à Pátria, ainda trabalham hoje no ultramar; a consciência e o patriotismo o exigem».
Apesar duma tal situação e das muitas dificuldades com que se vêem embaraçados a cada passo, o patriotismo e a f é dos católicos portugueses é tal que na presente conjuntura conseguem ter a funcionar em Angola duas missões e três sucursais do grupo A e vinte e seis missões do grupo B; em Timor duas missões do grupo F; em Moçambique dezasseis missões e sete sucursais do grupo CD, e quatro missões e várias sucursais do grupo E.
Para tanto, e para mais a que ardentemente aspiram, sustentam já três institutos de preparação de missionários: o Colégio dos grupos A, C, D e F (decretos n.ºs 6:322 e 7:600); o Colégio do grupo D (despacho do Ministério da Justiça, de 18 de Dezembro de 1922, decreto de 22 de Fevereiro de 1918 e decreto n.º 6:322).
Têm, ao todo, pròximamente trezentos alunos, entre artífices, auxiliares e seminaristas, e cinquenta empregados Q- missionários inutilizados, ou sejam cêrca de trezentas e cinquenta pessoas a sustentar e educar, o recebem das dotações ordinárias dos seus respectivos grupos as percentagens voluntárias, que não excedem a 55. 000$ anuais.
Grupos A, C, D e F, 30. 000$; grupo B, 11. 000$; grupo E, 4. 000$.
Admitindo que cada pessoa nas circunstâncias económicas actuais faz de despesa anual apenas 1. 000$, temos necessidade de 350. 000$; mas, além disso, há ainda a custear as verbas de livros, instalações, oficinas, vestuário, montagem de luz, obras, etc., para o que se pede mais 100. 000;$, sendo por isso necessário inscrever uma verba total de 450. 000$ para os três institutos de reparação de missionários portugueses para as missões civilizadoras religiosas de todas as nossas colónias.
Com o pessoal acima poderá ter-se, além dos que já foram formados por dois dêstes institutos, para dentro de dois ou de três anos, cinco ou seis alunos em cada ano, e dentro de seis a oito anos uma média de vinte a trinta missionários anualmente.
Em dois dêstes institutos ou colégios é tal a pobreza que os alunos têm de andar descalços (grupo B e grupo E).
Tais são os sacrifícios dos católicos portugueses na obra da colonização a empreender pela sua pátria.
A par do exposto, é de referir, como reflexo da elevação dos seus trabalhos, as publicações periódicas de propaganda e informação que se vêm fazendo nesse sentido: Missões de Angola e Congo, mensal, publica-se desde Janeiro do 1921; Anais da Ordem da Santa Infância; Boletim Salesiano; Eco dá África; Anais da Propagação da Fé.
Que o Estado saiba ao menos corresponder à dedicação de tam prestantes como activos, cidadãos que traduzem a maior corrente social do seu país.
Mas não quero cansar mais a Câmara. Terminou o tempo que me era destinado para falar.
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Em vista das considerações feitas, espero que a Câmara confirme a orientação do Sr. Ministro das Colónias expressa no orçamento sôbre o Padroado e supra o injustificado silêncio do orçamento e do parecer da comissão sôbre as Missões Colonizadoras Religiosas.
Fará assim obra de justiça e de patriotismo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: lamento, pelos motivos que a originaram, a ausência do Sr. Ministro das Colónias.
Porém êste facto não impede que eu estranhe que se discuta um orçamento sem estar presente o titular da respectiva pasta.
O capítulo 1.º é o mais importante do orçamento e sôbre êle recai a minha estranheza motivada pelo seu laconismo, que levará a Câmara a votar ignorando inteiramente o fim a que se destinam as respectivas verbas.
È necessário que o Sr. Ministro das Finanças, que representa o Sr. Ministro das Colónias, dê explicações à Câmara.
O artigo 3. c refere-se ao Depósito de Degredados, sôbre o qual a comissão fez considerações que reputo, em princípio, judiciosas; mas desde que a lei de meios não permite a inscrição no Orçamento de verbas que não tenham sido autorizadas por diploma anterior, eu pregunto se esta verba pode ser aprovada, tanto mais que tenho informações de que o Sr. Ministro da Justiça está trabalhando numa reforma do regime prisional e está nomeada uma comissão especial para dar o seu parecer.
Ora se amanhã a proposta do Sr. Ministro da Justiça estabelecer um regime diferente como pode dar aplicação à verba inscrita no Orçamento?
A Câmara não pode votar verbas condicionais; e não venha o Sr. Ministro dizer que a verba será aplicada se se fizer a transferência do Depósito de Degredados.
Depois de decidida a transferência é que se deve abrir o necessário crédito especial.
Sr. Presidente: não vou fazer considerações sôbre o que deve ser o regime prisional, nem vou dizer se deve ser ou não transferido para a Ilha de Santa Luzia, de Cabo Verde, o Depósito de Degredados; mas sempre quero declarar que entendo que o regime prisional tem de ser modificado, devendo a idea de transferência ser bem estudada para que não vá gastar-se dinheiro inutilmente em um empreendimento de resultados duvidosos.
Mas o tempo urge, e tenho ainda de me ocupar de outros artigos dêste capítulo, e entre êles o que se refere às missões religiosas e à colónia de Timor.
As considerações já feitas pelo Sr. Lino
Neto sôbre êste assunto merecem todo o nosso aplauso.
Pelo que respeita às missões religiosas, está demonstrado o grave êrro que a República tem praticado não permitindo que estas missões desenvolvam a sua propaganda do fé.
Sôbre êste capítulo, permita me ainda a Câmara que, não fazendo considerações gerais sôbre o que tem sido a, administração da República, nem entrando era detalhes sôbre o que foi a missão do Alto Comissário de Moçambique, eu cite apenas um exemplo para mostrar a maneira como correm os negócios da nossa administração nas colónias.
Êsse exemplo respeita à pequena colónia de Timor.
Consta que o Sr. Ministro das Colónias recebeu um telegrama do governador interino de Timor, dizendo que não elaborava o orçamento, por que não tem dinheiro.
Não sei se esta informação é verdadeira, e qual foi a resposta dada pelo Sr. Ministro das Colónias.
O que o Sr. governador interino devia ter mandado dizer é que não há dinheiro que chegue para gastar na voragem da administração de Timor.
Não há rendimentos que cheguem para consumir com o funcionalismo tio Timor.
E. nada se tem feito ali mais do que agravar os impostos e nomeadamente as pautas aduaneiras.
A situação económica de Timor é pavorosa.
Basta dizer-se que o transporte do café e ainda de outros produtos, do interior da ilha para o litoral, numa extensão de cêrca de 90 quilómetros, custa hoje tanto como o transporte dos mesmos produtos da ilha de Timor para a Holanda.
Publicou-se uma nova pauta da alfân-
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dega, aprovada por portaria n.º 131, de 13 de Setembro de 1922, que veio substituir a antiga pauta que fora aprovada por decreto de 20 de Janeiro de 1887, modificada posteriormente por outros decretos.
Por esta nova pauta foram estabelecidas taxas verdadeiramente proibitivas, mesmo para os produtos nacionais!
A razão principal do agravamento das taxas das alfândegas de Timor provém do valor atribuído à pataca para o cálculo dos direitos.
É dado o valor do $45 a cada, pataca, quando ainda há pouco tempo a cotação normal da pataca era de 9$50.
Sucede haver produtos nacionais que pagam de direitos em Dili mais do que pagam nos pôrtos holandeses da mesma ilha e noutros, como, por exemplo, no de Java.
Por isso os comerciantes estrangeiros deixaram de procurar o nosso mercado dali.
Haja em vista o que sucede, por exemplo, com os vinhos licorosos.
Os vinhos licorosos — Porto e Madeira — não estavam sujeitos a imposto alfandegário, desde que os acompanhasse o certificado de origem, em harmonia com o disposto num decreto de 8 de Junho de 1897.
Pela nova pauta estabelecida no ano passado, em Timor, ficaram sujeitos ao imposto de $12 por cada litro.
Verificando quanto representa êste imposto pela redução do escudo a patacas, chegamos à conclusão de que êsses vinhos pagam hoje, em média, de direitos aduaneiros, 51 por cento do valor da respectiva factura.
Uma remessa que custa 4. 505$, paga 2. 294$72(5)!
O vinho licoroso importado de Portugal paga menos imposto aduaneiro em Java do que em Dili.
O Sr. Paiva Gomes: — Isso não quere dizer nada.
O Orador: — Quere, pelo menos, dizer que é dêste modo lamentável que as autoridades protegem o comércio nacional.
Antigamente, os comerciantes de Java faziam as suas aquisições de Vinhos em Dili; mas hoje preferem abastecer-se directamente, tal é o exagero de imposto estabelecido para a alfândega de Timor.
Depois acresce que tem sido contra a lei, e contra a própria deliberação do Conselho Legislativo, que a alfândega passou a exigir por esta forma as taxas alfandegárias, agravamento êste que junto às quebras e ao desfalque das mercadorias observados constantemente na alfândega de Dili, torna a importação quási proibitiva.
Desejaria, Sr. Presidente, referir-me ainda detalhadamente à província de Angola.
A verdade, porém, é que as informações que chegam ao nosso conhecimento a propósito da administração desta província ultramarina, são muito desencontradas.
De modo que, Sr: Presidente, nós não podemos, por emquanto, fazer um juízo exacto sôbre o que se passa em Angola, emquanto não tivermos informações seguras.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: começarei por pedir à comissão de reorganização dos serviços públicos que complete os seus trabalhos com brevidade, mas, eu sei as dificuldades que êsses seus trabalhos representam, e restrinjo êste meu pedido, limitando-me a pedir a essa comissão que, quanto antes, trate da reorganização dos serviços da Secretaria de Estado das Colónias.
A Secretaria do Ministério das Colónias não corresponde, presentemente, à missão que lhe incumbe.
Um país que é a quarta potência colonial do mundo, precisa de ter uma Secretaria das Colónias que preste os serviços indispensáveis para que foi criada.
No Ministério das Colónias nada há que possa ser útil ao país.
O Sr. Brito Camacho: — Não entendo assim.
Temos, por exemplo, o chefe do Gabinete do Sr. Ministro das Colónias, que é V. Ex.ª
O Orador: — Obrigado a V. Ex.ª No Ministério das Colónias não existem elementos de informação.
Não há estatísticas, não há gráficos, não há relatórios, não há nada do que é
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imprescindível para qualquer estudo do nosso vastíssimo domínio colonial.
Isto não pode nem deve continuar assim.
Já no ano passado eu tive ocasião de me referir à verba verdadeiramente exígua que ao Ministério das Colónias é atribuída no Orçamento.
Esta verba, por ser excessivamente mínima, de nada serve e é absolutamente inútil.
Antes se gastasse mais e êsse dinheiro resultasse em benefício do país.
Sr. Presidente: eu constato com muito prazer, que no relatório do Orçamento dêste ano se faz justiça a uma proposta que mandei para a Mesa o ano passado, e que a Câmara rejeitou.
Eu entendi que não podia continuar no orçamento do Ministério das Colónias uma verba para degredados, quando êste Ministério nenhuma interferência tem no caso.
Embora a base 13.ª da lei n.º 778 diga que deve ser incluído no orçamento da metrópole uma verba para degredados, essa disposição legal não indica que seja ao Ministério das Colónias que compete inscrever essa rubrica no seu orçamento.
Portanto, essa verba devia desde há muito figurar no orçamento do Ministério da Justiça, simplesmente para arrumação de contas e porque o orçamento deve ser a expressão da verdade.
Àparte do Sr. Abílio Marçal, que não te ouviu.
O Orador: — Eu constato com muito prazer que o Sr. relator venha êste ano fazer justiça à minha proposta, informando-me de que só êste ano esta verba para degredados figura neste orçamento por já estar aprovado o da Justiça.
Sr. Presidente: também quero ao de leve abordar a questão do Padroado do Oriente.
Eu julgo que é indiscutível para a soberania portuguesa a existência do Padroado.
Como princípio basilar entendo que deve manter-se o Padroado, salvo quaisquer discussões de carácter religioso. Se assim é, eu quero constatar que a verba consignada para êste Padroado não é êste ano mais ou menos do que era o ano passado. É a mesma, simplesmente o agravamento que à primeira vista se nota resulta do agravamento cambial. E assim é que mais. adianto no mesmo orçamento aparece uma verba do dois mil e tantos contos para pagar as diferenças cambiais que se devem.
Isto é só uma explicação de verba e não a discussão do assunto do Padroado,, porque se quisesse entrar nela eu exporia à Câmara que entendo, por exemplo, como primeira cousa a fazer, que se devia dar um balanço aos haveres do Padroado, a fim de se ver se êle precisa do subsídio do Estado ou se pode viver s6 com os seus recursos.
Sr. Presidente: um outro ponto que desejo abordar é o da Escola Colonial.
Nós, que somos um país colonial, precisamos, evidentemente de recrutar o nosso pessoal para as colónias com uma determinada preparação técnica, o foi para isso que se instituiu a Escola Colonial.
Porém, verifica-se que os indivíduos diplomados por aquela escola não têm garantias nenhumas.
O Sr. Júlio de Abreu: — Mas a lei dá-lhes preferência.
O Orador: — Mas para nada serve, porque, como V. Ex.ª sabe, pelo actual regime de administração, as nomeações são privativas de cada colónia.
Quási todos os dias chegam reclamações de indivíduos diplomados com o curso da Escola Colonial, dizendo quê não têm garantias absolutamente nenhumas, e, para se evitar a continuação dêste estado de cousas, sou de parecer que o Sr. Ministro das Colónias deve estudar êste assunto, introduzindo-lhe as modificações necessárias.
Para um outro ponto desejo chamar a atenção do Sr. relator da comissão, qual é o de estar inscrita no orçamento a verba de 1. 500$ para pagamento de trabalhos extraordinários.
Eu entendo que aos funcionários que trabalham se deve pagar convenientemente.
Porém, chega-se a esta cousa fantástica: é que havendo no Ministério das Colónias muitos funcionários que não fazem nada, chegando-se até a não saberem onde param, outros há, em compensação, que são sacrificados com maior número
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de horas de serviço, do que o regulamentar, pagando-se essas horas à razão de $52 cada.
Isto não é justo, e peço à comissão que eleve essa verba para 3 contos, pois não há o direito de exigir trabalho sem se remunerar condignamente.
Posso afirmar à Câmara que é sob a promessa de aumento dessa verba que se tem conseguido que êsses funcionários trabalhem mais essas horas.
A verba de 1. 200$ consignada no orçamento do Ministério das Colónias, para compra de livros, assinaturas, impressos e expediente, é absolutamente irrisória.
Não chega para nada.
E pois necessário modificar esta verba, para o que chamo a atenção do Sr. relator.
Sr. Presidente: quero ainda referir-me ao caminho de ferro do Ambaca. Nos termos dum decreto publicado pelo Sr. Alto Comissário, êste caminho de ferro passou para a posse do Estado que fixou a importância do resgate: quatrocentos e tantos contos por ano.
O Estado fez o depósito respectivo na Caixa Geral de Depósitos.
Êsse depósito fez-se à ordem da companhia. A certa altura a companhia preguntou se podia levantar o dinheiro e da Ministério das Colónias foi-lhe dito que sim.
A companhia levantou o dinheiro.
Não se compreende que a companhia tenha arrancado êste dinheiro aos pobres e venha depois dizer que não pode distribuir dividendos.
A outros assuntos eu ainda me queria referir, mas como a discussão é por capítulos reservo para os restantes que faliam as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sei muito bem que hão se discute a administração das províncias ultramarinas, mas o orçamento das Colónias, portanto não me demorarei no estudo dêste assunto.
As colónias pelas suas cartas orgânicas têm a sua autonomia administrativa e financeira desde que respeitem os limites que as mesmas cartas lhes impõem, portanto têm a liberdade de estabelecer os seus impostos.
A velha noção de que as colónias hão-de ser exploradas pela metrópole é uma idea que hoje é inexeqüível. As colónias hão-de explorar-se em proveito próprio e para a metrópole fica o proveito indirecto.
Apoiados.
A metrópole tem do zelar pelo progresso das colónias sem impor restrições e sem prejudicar o seu desenvolvimento normal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Mas em Timor não só pode dar isso, pois tenho informação do que o governador interino não elaborou orçamentos por não ter verbas a receita a inscrever.
O Orador: — Sr. Presidente: vou Mar ùnicamente em meu nome, som do maneira alguma as minhas palavras representarem a opinião do grupo político a que pertenço ou de mais alguém quê não seja eu próprio.
Com relação à despesa com depósitos de degredados em Angola eu sei que as leis orgânicas da administração colonial impuseram que essa despesa figurasse no orçamento da metrópole.
No orçamento do Ministério da Justiça não pode ser incluída esta verba sobretudo por uma razão prática: é que a contabilidade do Ministério da Justiça não poderia de maneira útil exercer a sua acção.
A contabilidade do Ministério da Justiça para superintender em serviços da metrópole e ilhas adjacentes não tem uma organização, não tem um regulamento interno dos seus próprios serviços com. a elasticidade necessária para exercer a sua acção sôbre serviços que se encontram a tam grande distância.
A administração colonial não daria um passo se estivesse sujeita às normas habituais da contabilidade do Ministério da Justiça.
Esta é a razão prática do cumprimento dado às leis orgânicas na parte respeitante a depósitos de degredados. Foi necessário, portanto, incluir a verba precisa no orçamento do Ministério das Colónias.
O Ministério da Justiça só conhece da existência dos condenados até o momento dêles partirem para Angola; desde
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que partiram, o Ministério da Justiça deixa de os acompanhar.
Das considerações feitas por S. Ex.ª poderia depreender-se que o Ministério das Colónias nada sabe do depósito dos degredados.
E necessário dizer que êsses depósitos funcionavam como estabelecimentos militares, sujeitos à disciplina militar, sujeitos ao Alto Comissário que governa a Província; há sempre; portanto, possibilidade no Ministério das Colónias de obter qualquer informação porque os serviços, posso dizê-lo pelo conhecimento que dêles tenho, estão montados com toda a regularidade, pelo menos os serviços de administração.
Em qualquer ocasião se sabe se determinado indivíduo está aqui ou ali, a não ser que tenha fugido.
O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): — V. Ex.ª diz que a escrita está perfeita, mas eu posso dizer que. querendo saber dum indivíduo, percorri todas as repartições de todos os Ministérios e não consegui saber nada.
O Orador: — A ideá que o relator propunha no parecer para a transferência para Cabo Verde é uma idea aceitável e sôbre o caso há um projecto do Sr. Abílio Marçal e do Sr. Leote do Rêgo, parecendo-me que as províncias, as nossas colónias têm de ser ouvidas, pois o interrêsse. principal, fundamental, é o da própria colónia e só assim se justifica, e quantas vezes é a própria metrópole que lhe absorve os proventos.
Sr. Presidente: quanto ao Padroado no Oriente devo dizer que na nossa Constituïção há sôbre, isso uma organização provisória inscrita no orçamento da metrópole, mas êste provisório já dura há muito tempo e precisa uma rigorosa acção parlamentar e legislativa.
Fala-se muito, Sr. Presidente, nos benefícios do Padroado Português na Índia e eu, Sr. Presidente, devo dizê-lo em abono da verdade, acho bem que se fale nisso, visto que na realidade êle tem desempenhado um papel importantíssimo na nossa história, porém devo acrescentar que se na realidade êle tem desempenhado um papel importantíssimo e da maior utilidade para nós, sob o ponto de vista nacional, o facto é que cousas há que não tem sido de nenhum benefício para a Nação.
Houve realmente, repito, na nossa história cousas interessantes e da maior utilidade para nós debaixo do ponto do vista nacional; porem, cousas houve que não nos deram benefício nenhum.
Esta é que é a verdade e que creio que não poderá ser contestada por ninguém, assim, como não poderá ser contestado por ninguém, que o alto clero chegou á ser o maior potentado eleitoral.
A Índia Inglesa, pelo recenseamento, de 1921 conta 19 milhões de habitantes que estão sob a influência directa do domínio inglês.
Os católicos que existem entre todos êsses habitantes andam apenas por seis milhões.
Na verdade não se poderá dizer que seja possível atribuir uma grande influência de qualquer espécie a uma instituição que se traduz, no derramamento da sua cultura em tam pequeno número de fiéis.
Julgar que o famoso Padroado exerce grande influência entre tantos milhões de habitantes é querermos muito, é querer menos embriagar com relatórios, pretensões e alguns factos históricos interessantes.
Nestas circunstâncias querer convencer que as relações diplomáticas com essa instituição são de grande valor, é, sem o menor desfavor para o que disse o Sr. Lino Neto, uma cousa impossível.
Não haverá comparação possível com as relações comerciais, diplomáticas e consulares que Portugal possa, na mim de proteger os nossos interêsses, estabelecer com êsses povos.
Nem todo. o milhão e meio de católicos romanos está sob a acção do Padroado, porque o Padroado Português não abrange a totalidade dos cristãos da Índia Portuguesa.
A Índia Portuguesa tem uma população de 600:000 habitantes dos quais metade são católicos romanos.
Mas quere a Câmara saber quais foram os benefícios que a acção da religião católica romana trouxe à educação da população da Índia Portuguesa?
Eu não vou lembrar que a inquisição na Índia foi estabelecida antes de o ser na metrópole; apenas direi que dêsses
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300:000 católicos romanos da índia Portuguesa 89. 5 por cento são analfabetos.
Aqui tem a Câmara, em números oficiais, os benefícios do Padroado.
E esta a tam apregoada acção do Padroado.
Se realmente o número elevadíssimo dos missionários mandados para as nossas colónias garantisse de alguma maneira o progresso dessas colónias, nós teríamos hoje o domínio colonial mais civilizado e educado de todo o mundo.
O Sr. Lino Neto (interrompendo): — V. Ex.ª esquece-se da acção civilizadora que os missionários portugueses exerceram no Brasil.
O Orador: — Não foram os padres que fizeram progredir o Brasil.
A civilização e o progresso não se fazem com a fé, mas sim com o desenvolvimento da instrução, do comércio, da indústria e da agricultura.
O indígena não pode, de resto, compreender a religião, porque não tem capacidade mental para isso, sendo portanto tempo perdido aquele gasto pelos missionários na prédica das crenças religiosas.
Os serviços do Padroado são, positivamente, serviços do luxo e não de qualquer utilidade prática e palpável para o País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: a hora vai adiantada e eu não desejo por isso cansar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara, tanto mais que concordo com a maioria das considerações dos dois ilustres Deputados Srs. Almeida Ribeiro e Delfim Costa que me precederam e brilhantemente se referiram aos dois assuntos do parecer da comissão do Orçamento que chamaram a minha atenção transferência dos degredados de Angola para qualquer das ilhas de Cabo Verde e Padroado do Oriente.
Pouco por isso poderão adiantar as minhas desataviadas palavras, mas sinto-me na obrigação de esclarecer a Câmara sôbre factos por mim directamente observados e que me parece que poderão de
alguma cousa servir, pelo menos, para aqueles que só cá de longe conhecem o que se passa no ultramar.
Sr. Presidente: eu não tenho procuração de Cabo Verde para me referir como o vou fazer ao caso da transferência dos degredados para qualquer das ilhas do arquipélago, mus o que é certo é que, conhecendo-as todas, com excepção do Saí e Boa Vista, devo declarar com toda a franqueza que essa transferência se me afigura quási impossível.
Para os transferir para qualquer das ilhas habitadas, a isso se oporá a população cujo estado de adiantamento é muito superior ao do nativo,de Angola, além de considerar como impraticável a expropriação duma ilha inteira e de obrigar os seus habitantes a mudarem-se para qualquer outra, pois não creio que se pense em misturar a gente livre com os condenados.
Dos ilhéus desabitados, só o de Santa Luzia pode merecer menção especial, visto ter uma superfície bastante considerável.
Os outros ilhéus, Branco. Raso, Rombo e outros ainda menores, nem vale a pena falar, neles, visto a sua pequena superfície, que em nenhum atinge quatro quilómetros.
Mas só, repararmos que Santa Luzia é uma ilha baixa, em que as maiores altitudes não atingem 300 metros, que o seu clima é de deserto com uma vegetação mesquinha — ervas e plantas rasteiras — e nos poucos anos em que o acaso ali faz cair algumas chuvas, não havendo lá uma única árvore, é claro que ficamos logo com a impressão de que ali se não podem instalar todos os degredados da metrópole e colónias, como se pretende pelos projectos apresentados sôbre o assunto pelos ilustres Deputados Srs. Leote do Rêgo e Abílio Marçal, e que devem andar por 2:000.
Mas há mais. Em toda a ilha e só na costa sudoeste, em frente ao fundeadouro que está entre o Monte Espia e o ilhéu do Leão, se encontra um único poço ex-cavado perto da costa, de onde se tira água salobra, sendo provável que abrindo mais alguns poços nas partes altas dêsse vale, como na vertente ocidental do Monte Grande e no vale ao sul do Monte Agua Dôce, se encontrasse mais água
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igual, mas que não chegaria para as necessidades urgentes da Colónia Penal, quanto mais para limpeza o irrigações.
O Sr. Abílio Marçal: — Pode enganar-se.
O Orador: — Nisto parece-me pouco provável o poder enganar-me.
Estabelece-se diálogo.
O Orador: — Mas continuando, devo afirmar que entendo que se trata duma ilha muito insalubre, insusceptível do qualquer cultura e sem água, nem sequer para as necessidades inadiáveis, e que portanto se não pode pretender atirar para ali com todos os condenados a degredo.
Haverá algum que ache razoável e justo amontoar ali, numa confusão que se não poderia evitar, todos os criminosos indistintamente, natos, habituais, ocasionais, corrigíveis ou não?
Não o creio; porque supor o contrário seria acreditar que há nesta Câmara quem defenda a pena de morte e que a nossa legislação a admitiria, pois que outra cousa não representaria o mandarem-se para Santa Luzia tantas centenas de pessoas que, estou certo, não poderiam resistir ali.
Mas abordarei de novo tais considerações quando se discutirem os projectos apresentados à Câmara sôbre a transferência dos degredados de Angola, limitando-me por hoje e visto o adiantado da hora, à afirmar que se a Angola repugna já o convívio com os condenados, há muito tempo que a Cabo Verde sucede o mesmo, visto o seu já adiantado estado de civilização, isto além da impossibilidade económica e financeira que antolho para se levar a efeito o que se pretende.
Mandarei uma emenda ao que propõe a comissão do Orçamento sôbre o artigo 3.º do capítulo 1.º, mas só depois de fazer algumas referências ao parecer no que diz respeito ao Padroado do Oriente.
Andei quatro anos péla índia, e pela fôrça das circunstâncias vivi bastante de perto com alguns dos nossos missionários do Padroado, devendo declarar em abono da verdade que sempre notei neles a melhor vontade de manterem bem alto o nome de Portugal. Bem verdade que do antigo fausto e grandezas dêsse velho colosso, já bem pouco existe, devido a circunstâncias várias, não sendo das menores a considerar a por vezes péssima administração feita dos bens do Padroado. Mas é certo que isso não faz com que eu não considere muito relevantes ainda hoje os benefícios que o Padroado nos traz, sobretudo para as nossas colónias da índia e Macau. listou convencido de que é devido aos missionários que muitos dos seus bens ainda hoje pertencem a Portugal, porque o Govêrno Inglês o sobretudo o Govêrno do Bombaim estão sempre pronto, a lançar-lhes a mão.
O Sr. Abílio Marçal: — Não é tanto assim! V. Ex.ª que é um magistrado sabedor e esteve na Índia já, conhece sem dúvida uma sentença de tribunal de Madrasta afirmando que os bens do Padroado são pertença de Portugal e não pròpriamente do Padroado.
O Orador: — Não era precisa essa sentença, porque nós temos a ocupação de facto há muito, e hoje ela em direito internacional vale mais do que qualquer outro direito.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª que é a hora de terminar a sessão.
O Orador: — Então, pedia a V. Ex.ª que me reservasse a palavra para amanhã.
Antes de se encerrar a sessão
O. Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para interrogar o Sr. Ministro da Instrução sôbre um caso que tem provocado determinados comentários e críticas que exijem que o mesmo caso seja devidamente esclarecido. Trata-se da adjudicação do fornecimento dum chamado Atlas Escolar, caso que tem assumido quási aspectos de escândalo, e nestes termos creio, eu que convém a todos e principalmente à situação do Sr. Ministro da Instrução que êle possa aclarar-se, não devendo, portanto, ninguém, nem principalmente S. Ex.ª, ver nas minhas palavras qualquer intenção dum ataque, que eu mesmo não lhe fazia, quando por outra circunstância não fôsse, pela muita consideração que S. Ex.ª me merece. Mas o caso é, talvez, um pouco estranho.
Sabem V. Ex.ªs que os fornecimentos
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de livros de ensino devem ser adjudicados mediante concurso aberto para êsse efeito. Mas relativamente ao caso de que ine ocupo não consta que êsse concurso haja sido aberto e o fornecimento fez-se.
Daqui resulta o afirmar-se que o fornecimento estabelecido nestas condições, vai acarretar para o Estado uma despesa excessiva.
Temos, portanto, que a questão comporta dois aspectos:
1.º O do atlas ter sido adjudicado sem concurso.
2.º A excessiva despesa que vai trazer para o Estado.
Era pois, neste sentido que eu desejava que o Sr. Ministro da Instrução me elucidasse e à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Vasco Borges o ensejo que me dá para esclarecer a Câmara sôbre um caso que é claríssimo o legal, e que só por virtude dos processos usados por parte do certa imprensa se tem complicado.
A comissão que funciona no Ministério da Instrução, para apreciar os livros de ensino, foi apresentada uma exposição, pelos professores Srs. Gomes Pereira e João Suares, acompanhada uma maquette do projecto dum atlas geográfico.
Ora, como V. Ex.ª e a Câmara sabem, a edição do atlas anteriormente adoptado encontra-se esgotada, tendo nas escolas os alunos do servir-se de atlas estrangeiros, que são muitíssimo insuficientes, além de não corresponderem já à actual situação política e económica dos vários países.
Nestas condições, foi enviada a exposição à comissão respectiva, da qual é relator o Sr. Ginestal Machado.
O parecer diz que, na realidade, se trata duma obra do maior apreço dentro do ponto de vista técnico e que corresponde em absoluto as necessidades do ensino da geografia o história em Portugal.
Sr. Presidente: em virtude da elevada verba que era preciso despender, não fez o Estado a edição por sua conta, e resolveu-se conceder um certo número de facilidades para a sua publicação, sem contudo onerarem os cofres do Estado.
O contrato a que só tem feito referência tem o visto do Conselho Superior de Finanças, o que consequentemente importa a mais absoluta legalidade.
O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — V. Ex.ª dispensou o concurso?
O Orador: — Evidentemente, porque estava a funcionar a comissão do apreciação dos livros.
O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Mas, porque entendeu V. Ex.ª dever dispensar o concurso?
O Orador: — Porque se trata de um trabalho especial, e não havia pessoas em condições de concorrer. Os professores em questão trabalhavam há dois anos neste assunto, e até foram à Alemanha fazer um estudo complementar. E. para provar a minha afirmação, basta dizer a V. Ex.ª que, até o presente, não apareceu ninguém a propor ao Estado o fornecimento de um livro desta natureza.
Nestas condições entendemos do nosso dever, para bem do ensino, dar todas as facilidades para a publicação dêsse trabalho o qual seria distribuído por todas as entidades.
O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — E por despacho ministerial que se faz essa distribuïção?
O Orador: — Sim, senhor.
Pelo parecer das pessoas que foram ouvidas, êsse trabalho é um dos mais completos e o seu custo, em comparação com o dos Atlas do outros países, é mínima, pois não deve ir além de 85 escudos.
Êste trabalho é um dos mais completos principalmente no que diz respeito a Portugal e Brasil devendo a sua publicação custar aproximadamente 1:000 contos, e como o Estado não pode despender esta verba por isso se deu a maior facilidade à execução do trabalho.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: O assunto do que vou tratar diz respeito à pasta da Instrução embora re-
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conheço que o actual Ministro tem responsabilidade mínima ou mesmo nenhuma.
Em 1910 votou-se uma lei segundo a qual era habilitação indispensável para o desempenho do lugar de professor de qualquer grau a prova documental de que o candidato era republicano; essa lei ficou no Ministério da Instrução durante largos anos sem aplicação efectiva tendo-se aplicado uma vez ou outra incidentalmente sem aquela continuidade que a própria defesa das instituições reclamava. Agora o caso é outro.
Foi há pouco publicado no Diário do Govêrno um relatório no qual só vê confirmado o que aliás já corria e era do conhecimento de muita gente, que há muitos congreganistas do ambos os sexos que exercem o ensino em Portugal, tanto o ensino primário como o ensino secundário. Pelo modo como está redigido êsse relatório, píirece que se entende que se êstes congreganistas tivessem deixado de pertencer à congregação êles podiam exercer o ensino, acrescentando-se que seria necessário exigir a cada congreganista a apresentação das domissiorias da sua congregação para assim documentarem a perda da qualidade de congreganistas.
Ora, Sr. Presidente, isto sob o ponto de vista da legislação em vigor parece-me que é inexato. E sabido que em 1901 quando se fez uma tentativa, pelo Govêrno de então, para meter os congreganistas, que ao tempo abundavam em Portugal, dentro dum regime mais claro e de aparência mais útil para o Estado do que aquele em que se vivia até então, se lhes permitiu que continuassem a viver aqui desde que se aplicassem a obras de beneficência e de instrução. Os congreganistas dêsse tempo aproveitaram-se desta concessão e durante semanas o Diário do Govêrno veio pejado de estatutos de associações que se propunham exercer o ensino particular de modo a ganharem títulos de permanência em Portugal.
Em fins de 1901 publicou-se um decreto que reformou o ensino primário e que foi regulamentado em Setembro de 1902.
Nesses dois diplomas e nos artigos 103.º e 368.º do regulamento de 19 de Setembro de 1902 ressalvaram-se os direitos daqueles que já estavam inscritos à data da publicação dêste diploma e o resultado foi que os congreganistas que tinham tido o cuidado de se inscreverem para garantir o título de permanência em Portugal ficaram por êstes diplomas com os seus direitos garantidos para o ensino primário.
Implantada a República, uma lei do 30 de Dezembro de 1911, reconhecendo a impossibilidade de dar execução desde logo ao decreto de 29 de Março desse ano mandou continuar a observar-se a legislação anterior, e o que aconteceu?
É que à sombra dessa disposição considerou-se que tinham direito a continuar no exercício do ensino antigos congreganistas.
Mais tarde publicou-se outro diploma a respeito do ensino primário.
O decreto n.º 5:887; do 10 de Maio do 1921 não fez alterações profundas nem deixou de consignar uma disposição semelhante às que existiam e que diziam que os particulares continuavam, a exercer êsse ensino. Com o ensino secundário sucedia a mesma cousa.
Em 1895 reorganizou-se o ensino secundário em Portugal e resolveu-se dar êsses direitos aos directores de estabelecimentos de ensino primário que estivessem inscritos segundo a legislação ao tempo.
Essas disposições transitaram depois para vários decretos e é á sombra dêsses decretos que se tem pretendido entender que os congreganistas estão habilitados a exercer o ensino. Isto é ilegal.
O Sr. Sá Pereira: — Apoiado.
O Orador: — Os congreganistas não têm o direito de exercer o ensino como o querem fazer.
O Sr. Sá Pereira: — Apoiado.
O Orador: — O decreto de 31 de Dezembro do 1910, a três meses da implantação da República diz expressamente no artigo 4.º o que vou ler à Câmara:
«Os membros das associações religiosas, a que se refere o artigo 6.º e seus parágrafos do decreto de 8 de Outubro de 1910, o que foram autorizados a viver em Portugal em vida secular, não poderão exercer o ensino ou intervir na. educação, quer como professores ou empre-
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gados, quer como directores ou administradores de quaisquer institutos ou estabelecimentos de ensino, seja directamente seja por interposta pessoa».
Os membros de associações religiosas a que se refere o decreto e que eram estrangeiros e os jesuítas foram, expulsos de Portugal.
Os nacionais ficaram.
Mas cesse decreto, proíbe a instituições religiosas o ensino particular.
Parece-mo incontestável que o direito que os congreganistas poderiam ter pelos ditos decretos caducaram completa mente, de modo que os congreganistas não podem hoje exercer o ensino de modo algum, pois que não houve lei que revogasse o decreto a que me referi.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Instrução, que certamente tomou conhecimento do assunto sob o ponto do vista legal da questão, fará cumprir inteiramente a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. Almeida Ribeiro, devendo dizer a S. Ex.ª que vou estudar a questão o que a lei será cumprida rigorosamente, muito embora a minha opinião pessoal seja de que o ensino deve ser livre.
Todavia, repito, vou fazer cumprir integralmente a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 470, que já estava marcado.
Parecer n.º 500, que estabelece preferências em concurso às professoras de ensino primário e geral e infantil casadas com inválidos da Grando Guerra.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A que estava marcada, n.ºs 497, 522-A, 458, 350, 501, 205, 378, 353, 160, 284 e 493.
Ordem do dia:
Parecer n.º 411-k, orçamento do Ministério das Colónias.
Parecer n.º 411-i, orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Parecer n.º 411-g, orçamento do Ministério das Finanças e os pareceres já marcados n.ºs 302, 385, 196, 442 e o projecto do Sr. Francisco Cruz.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 525-D, que regula a forma do desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar.
Para aã comissões de legislação civil e comerciai e de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 525-D, que regula a forma de desamortização dos bens da Misericórdia do Ovar.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 294-É, que regulamenta o exercício da caça.
Para a comissão de administração pública.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros aprovando, para ratificação, a convenção, modificada, do metro de 20 de Maio de 1895.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, mandando inscrever no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1923-1924 um artigo com o n.º 21-A, do capítulo 3.º sob o título «Pessoal colocado no Ministério por efeito da lei n.º 1:346, de 9 de Setembro de 1922».
Para o «Diário do Govêrno».
Dos mesmos, adicionando à verba do capítulo 7.º, artigo 28.º do orçamento do
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Diário da Câmara dos Deputados
Ministério dos Estrangeiros a quantia de 377$ para aumento da pensão a um general reformado, em serviço da comissão de limites com a Espanha.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando, para ratificações, o Tratado de Paz, protocolo e declarações anexas celebradas entre Portugal e outras Nações e assinadas em Trianon em 4 de Junho de 1920.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, aprovando, para rectificação, o Protocolo assinado em Londres em 27 de Outubro de 1922, sôbre navegação aérea.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e Negócios Estrangeiros, sujeitando ao aviso consular os fornecimentos a realizar pelos industriais alemães por conta das reparações.
Pomo «Diário do Govêrno».
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Exmo. Ministro da Guerra sôbre o uso ilegal que se tem feito e que se pretende continuar fazendo dó decreto n.º 7:823, de 23 do Novembro de 1921, cuja aplicação já caducou, segundo determinação expressa da condição 5.ª do seu artigo 1.º e §§ 2.º e 3.º da condição 7.ª do mesmo artigo.
5 de Junho de 1923. — António Alberto Tôrres Garcia.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.