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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 106
EM 13 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 38 Srs. Deputados.
É lida a acta e aprovada sem discussão.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão) manda para a Mesa uma proposta de lei de abertura de crédito, tendo aprovado que entre em discussão.
O Sr. Alberto Vidal pede que se discuta o parecer n.º 501.
Entra em discussão o parecer n.º 500, sôbre a situação das professoras de ensino primário e infantil casadas com inválidos da Grande Guerra.
É aprovado na generalidade, depois de usarem da palavra os Srs. Paulo Cancela de Abreu, Alberto Vidal, Pires Monteiro (para interrogar a Mesa) e Agatão Lança.
O Sr. Dinis da Fonseca requere que o projecto baixe à comissão respectiva.
O Sr. Carlos Pereira manda para a Mesa uma proposta de substituição.
É lido o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca.
Usa da palavra, sôbre o modo de votar, o Sr. Cancela de Abreu.
O requerimento é considerado como proposta, ficando em discussão conjunta com o projecto.
O Sr. Agatão Lança apresenta e justifica uma proposta.
Usam da palavra os Srs. Alberto Vidal e Ministro da Instrução (João Camoesas).
É aprovada a proposta do Sr. Dinis da Fonseca.
É aprovada a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça.
Requerido, a dispensa da leitura da última redacção, é aprovado o requerimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu requere a contraprova, confirmando-se a votação.
O Sr. Jaime de Sousa manda para a Mesa um parecer da comissão de marinha.
Entra em discussão o parecer n.º 530 — abertura de um crédito a favor da Instrução Pública.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O debate fica pendente.
O Sr. Alberto Cruz faz um requerimento, que é aprovado, sôbre a discussão de um parecer no dia seguinte.
Usa da palavra sôbre um negócio urgente o Sr. Joaquim Ribeiro, terminando pela apresentação de um projecto de lei acêrca dos mutilados de guerra e intercalando-se um discurso do Sr. Mariano Martins para explicações.
Depois de um incidente, o Sr. Joaquim Ribeiro retira o seu projecto, mas o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) perfilha o.
É lido o projecto de lei, sendo aprovada a urgência.
É aprovada a urgência para uma proposta de lei do Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa).
Ordem do dia. — Continua em discussão na especialidade o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (parecer n.º 411-I).
É aprovado o capitulo 2.º, tendo usado da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira), Sá Pereira e Almeida Ribeiro; os dois últimos sôbre o modo de votar.
O capitulo 3.º é aprovado sem discussão.
É aprovado, depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Bartolomeu Severino, o capitulo 4.º
O capitulo 5.º é aprovado serri discussão.
O capitulo 6.º é aprovado, depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Entra em discussão o capitulo 7.º
Usam da palavra OS Srs. Tôrres Garcia, que apresenta uma proposta, Cancela de Abreu, Bartolomeu Severino e Ministro dos Negócios Estrangeiros, que também apresentou propostas.
Passando-se à votação do capitulo, verifica-se não haver número.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Mariano Martins.
Responde o Sr. Presidente.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Carvalho da Silva reclama contra actos de perseguição política por parte dalguns polícias de Lisboa

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Diário da Câmara dos Deputados
Responde o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva), que responde também ao Sr. Sá Pereira, que pede providências contra o jôgo ilícito, e ao Sr. Alberto Cruz, que trata da atitude do Directório do Partido Nacionalista com referência, à política de Penafiel.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para as 24 horas e meia.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. — Última redacção. Projectos de lei. Propostas de lei. Pareceres. Declarações de voto.
Abertura de sessão, às 15 horas e 35 minutos.
Presentes, 38 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alvos da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Paiva Gomes.
Amónio Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bartolomeu doa Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Serafim de Barros.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
Loureiro Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
Júlio Henrique de Abreu.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

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Sessão de 13 de Junho de 1923
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António de Mendonça.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

rancisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José dê Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente (Às 15 horas e 30 minutos): — Responderam à chamada 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta da sessão anterior.
É lida a acta.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o
Expediente
Representações
Da Associação Industrial Portuguesa (secção de moagem), pedindo a actualização da lei cerealífera de 1899, com as modificações que indica.
Para a comissão de agricultura.
Dos ajudantes das conservatórias do registo civil de Lisboa, para serem considerados funcionários da Nação com os

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Diário da Câmara dos Deputados
direitos e responsabilidades dos funcionários do Estado.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Telegramas
Apoiando as reclamações católicas:
Da Junta e regedor de Cepelos (Macieira de Cambra).
Da Congregação e Conferencia de Fafe.
Do Grupo Imaculada Conceição de Valbom.
Da Junta de Freguesia da Abrigada.
Da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Da Associação Pais de Família, Confraria, Filhos de Maria, Associação S. S. Coração de Jesus, de S. Tomé de Negrelos.
Do pároco, Irmandade e regedor de Papísios (Carregai do Sal).
Da Associação Comercial de Benguela, pedindo para os navios da frota do Estado serem adjudicados a particulares.
Da Câmara Municipal de Alvaiázere, protestando contra o aumento de atribuïções aos facultativos.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 58 Srs. Deputados.
Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.
Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que a seguir à aprovação do parecer n.º 500, entre imediatamente em discussão a proposta de lei que envio para a Mesa, abrindo um crédito extraordinário pelo Ministério das Finanças a favor do meu Ministério, e para o qual peço urgência e dispensa do Regimento.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Alberto Vidal (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite que, a seguir ao parecer n.º 500 e à proposta do Sr. Ministro da Justiça, entre sem perda de tempo em discussão o parecer n.º 501, aliás já marcado no «antes da ordem do dia» há mais de oito dias.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 500.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitora.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
Parecer n.º 500
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução primária, tendo examinado esta proposta de lei da autoria do Sr. Ministro da Instrução e tendente, legítima e justamente, a beneficiar as condições de vida de cidadãos que se bateram na Grande Guerra, ou de suas esposas ou filhos órfãos, é de parecer que ela, pelos fundamentos em que se baseia, merece a vossa aprovação.
Sala das sessões, 2 de maio de 1923. — A. Ginestal Machado — João Pina de Morais — João de Ornelas da Silva — António Alberto Tôrres Garcia — Vasco Borges, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, estudando a proposta de lei n.º 493-C, do Sr. Ministro da Instrução Pública, acha que lhe deveis dar a aprovação.
A matéria da proposta, bastante elucidada nos considerandos que a precedem, é um acto da maior justiça, que se pratica para com aqueles que tanto se sacrificaram na Grande Guerra, beneficiando os seus órfãos, viúvas, ou mesmo os próprios combatentes.
Todas as vantagens, portanto, que se lhes concedam, devem merecer do Congresso da República o maior apoio e assentimento.
Sala das sessões da comissão de guerra, 8 de Maio de 1923 — T. de Sousa Rosa —

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António de Mendonça — João Pina de Morais — António Maia — João E. Águas, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do instrução superior, tendo examinado a proposta de lei n.º 493-C, da autoria do Sr. Ministro da Instrução, é de parecer que lhes deveis dar a vossa aprovação.
Entendo porém que para evitar possíveis dúvidas de interpretação, deveria dar-se ao artigo 2.º a seguinte redacção:
Art. 2.º Aos indivíduos que, à data da sua mobilização para o serviço militar durante o período da Grande Guerra, eram já professores efectivos de qualquer grau de ensino, será contado para todos os efeitos como de bom e efectivo serviço no magistério o tempo durante o qual só conservaram mobilizados desde que apresentem boa informação anual, se forem oficiais, e mostrem ter tido exemplar comportamento militar, se forem praças de pré.
§ único. Igual doutrina se aplicará aos indivíduos mobilizados para a Grande Guerra, que tiverem obtido provimento como professores efectivos em qualquer grau de ensino, durante o período da mobilização, mas somente pelo período que decorrer desde a data da nomeação até o dia em que forem desmobilizados.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 8 de Maio de 1923. — Costa Gonçalves — J. Pina de Morais — Vitorino Godinho — Augusto Nobre — Manuel de Sousa Coutinho — Marcos Leitão.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução secundária é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei n.º 493-C, da autoria do Sr. Ministro da Instrução, com a alteração do artigo 2.º, proposta pela comissão de instrução superior, com cuja doutrina concorda inteiramente.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 9 de Maio de 1923. — Alberto Cruz — Alberto Vidal (com restrições) — Marcos Leitão — Francisco Manuel Homem Cristo — Manuel de Sousa Coutinho, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução especial e técnica, tendo examinado a proposta de lei n.º 493-C, da iniciativa do Sr. Ministro da Instrução Pública, é de parecer que ela merece a vossa aprovação com a alteração feita ao artigo 2.º pela comissão de instrução superior.
Sala das Sessões, 11 de Maio de 1923. — Augusto Nobre — José Domingues dos Santos — Luís da Costa Amorim — Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Marcos Leitão, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.º 493-C, da autoria do Sr. Ministro da Instrução, que não traz aumento de despesa, a não ser nas diuturnidades pelo artigo 2.º, nem redução de receita, a vossa comissão de finanças nada tem de opor.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 14 de Maio de 1923. — Viriato Gomes da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — Mariano Martins — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — Crispiniano da Fonseca — F. do Rêgo Chagas — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — 14 de Maio de 1923. — Vitorino Guimarães.
Proposta de lei n.º 493-C
Senhores Deputados. — Considerando que nas leis n.º 993 e 1:128, respectivamente, de 26 de Junho de 1920 e 1 de Março de 1921, foi já acentuadamente consignado o princípio da protecção do Estado aos mutilados da Grande Guerra;
Considerando que as disposições da lei n.º 826, de 15 de Setembro de 1917, podem eficazmente beneficiar a situação dêsses mutilados desde que a soa aplicação lhes seja tornada extensiva, como é de toda a justiça;
Considerando que há professores órfãos de militares que se bateram pela Pátria, com família a seu cargo, e professores que, por terem sido mobilizados, sofreram prejuízos dignos de consideração, devendo, portanto, uns e outros gozar os benefícios já estabelecidos para situações análogas:
Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º As professoras de ensino

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primário geral e infantil, casadas com inválidos 4a Grande Guerra, terão, quando concorram a escola ou lugar de escola da localidade onde seu marido exerça, funções oficiais ou de outra que não diste dela mais de cinco quilómetros, a preferência estabelecida, para os professores cônjuges, no § único do artigo 1.º da lei n.º 826, de 15 de Setembro de 1917.
§ único. Igual preferência será dada aos órfãos de combatentes Ha Grande Guerra, que tenham mãe ou irmãos menores a seu cargo, residentes na localidade da escola ou noutra que não diste dela mais de cinco quilómetros.
Art. 2.º Aos professores efectivos de qualquer grau de ensino, que estiveram no serviço efectivo do exército, será contado para todos os efeitos, como de bom e electivo serviço no magistério, o tempo durante o qual se conservaram mobilizados, desde que apresentem boa informação, anual, no caso de serem oficiais, e exemplar comportamento militar, sendo praças de pré.
Art. 3.º Fica revogada a, legislação em contrário.
Palácio do Congresso, 27 de Abril do 1923. — O Ministro da Instrução Pública, João José da Conceição Camoesas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: vê-se que êste parecer se destina realmente a um acto de recompensa às esposas dos mutilados de guerra.
Não desejo, por isso, que se suponha que dêste lado da Câmara lia o propósito de regatear recompensas aos mutilados de guerra; mas vem a propósito dizer a V. Ex.ª e à Câmara que a situação dos mutilados do guerra é tal, que segundo uma representação presente hoje ao Parlamento, se apura, que mais beneficiada do que êles se encontra a famosa instituição republicana dos revolucionários civis, e os mutilados de guerra reclinam para, pelo menos, serem equiparados a êsses indivíduos.
Parece-me que se alguma cousa, há a estranhar nesta aspiração, é no que tem de desonrosa para os mutilados de guerra a equiparação a semelhantes criaturas.
Os mutilados de guerra merecem do Parlamento e do País, recompensas, provas de dedicação e de homenagem muito superiores incomparavelmente às dos revolucionários civis, mas a sua modéstia, a sua pouca ambição, leva-os apenas a pedirem à Câmara que ao menos os equipare a êsses revolucionários.
Sr. Presidente: o parecer em discussão traz duma maneira indirecta uma recompensa aos mutilados de guerra, porque concede determinadas regalias às suas espôsas.
Eu, Sr. Presidente, sou em principio contrário a pareceres que tenham um um determinado, como parece ter éste de que se trata.
Efectivamente das entrelinhas dêste parecer depreende-se bem que êle se destina a favorecer determinada pessoa.
Mas como se trata de um acto de justiça, não quero que se diga que por nossa causa a Câmara, deixou de aprovar esta pretensão.
Sr. Presidente: ainda há pouco, quando eu entrava nesta casa da Parlamento, saíam dela uma dúzia de mutilados que certamente tinham vindo apresentar a sua reclamação.
Ora vem a propósito lembrar à Câmara a justiça que lhes assiste, de maneira a quê, com brevidade, seja trazido à discussão um parecer destinado a remediar essa sua situação.
Eu não sei se se chegará a cometer o arrôjo inaudito de se discutir com preterição, dos interêsses dos mutilados do guerra, um famoso projecto de lei que foi apresentado no Senado, e que nem sequer devia ser recebido na Mesa, tam revoltante e repugnante êle é, o qual pretende colocar na situação de Poder do Estado e majestade poderosa, contra todos os princípios e direitos, a celebro instituição dos revolucionários civis, e certamente como está sucedendo agora, hão-de vir um dia em massa para as galerias, para imporem a sua discussão e votação. Mas eu cá estou de sentinela para evitar êsse facto.
Feitas estas considerações, eu termino porque não desejo que se demore a aprovação dêste, parecer, pois me parece justa a idea que êle traduz.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Vidal: — Sr. Presidente: é para declarar a V. Ex.ª, e à Câmara, que voto contra êste parecer.
Êle visa a fazer uma nomeação e as

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nomeações não são da atribuição do Parlamento.
Tenho a mais elevada consideração, não só pelo autor do projecto, cujo parecer se discute, como pelas comissões que elaboraram os respectivos pareceres; tenho também a maior simpatia por todos os mutilados de guerra e designadamente por êste a que se visa, que parece não estar em boas condições, mas não quero que se beneficie ninguém subvertendo por completo todos os princípios da lei.
Se êste mutilado está em más circunstâncias, aumente-se-lhe a pensão, mas não se queira subverter por completo o princípio da nomeação para as escolas, pelo simples facto dele ser marido duma professora que deseja ser colocada em certa escola com preterição dos candidatos que têm maior classificação.
Já na nossa legislação há uma disposição, que é a chamada dos cônjuges, disposição imoralíssima, porque permite que um candidato que tenha menos valores, passe por cima de outro mais classificado.
Ora isto é uma imoralidade, e por isso não posso dar o meu voto a um parecer que tem um fim idêntico.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo saber que parecer é que está em discussão, porque me parece que o Sr. Alberto Vidal se equivocou nas considerações que fez, julgando que só estava a discutir o parecer n.º 501.
O Sr. Presidente: — O que está em discussão, é o parecer n.º 500.
O Sr. Alberto Vidal: — Não me equivoquei, não senhor.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se o parecer na generalidade.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
Vai ler-se o artigo 1.º
É lido na Mesa e entra em discussão:
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra quando da discussão na generalidade, mas V. Ex.ª por certo não ouviu pois que não me concedeu a palavra.
O Sr. Presidente: — Não ouvi.
O Orador: — Naturalmente, porque a distância que nos separa é grande.
Aproveito, entretanto o ensejo para fazer algumas considerações de ordem geral.
Sr. Presidente: trata êste projecto de lei de dar, por assim dizer, uma indemnização aos mutilados da Grande Guerra.
Com a preferência que se pretende dar às espôsas dos mutilados que forem professores de ensino primário e infantil, estabelece-se uma alteração às disposições vigentes com respeito ao provimento das escolas.
Devemos considerar neste artigo dois aspectos: primeiro a sua intenção, que visa a recompensar, dalgum modo, homens que se sacrificaram e dalgum modo se inutilizaram em serviço da Pátria, o que é inteiramente justo e simpático, e merece, nem pode deixar de merecer, todo o meu apoio, mas parece-me que outra recompensa se podia dar a êsses homens, que estivesse mais dentro das normas estabelecidas para o provimento do lugar, sobretudo porque tudo quanto saia do Parlamento devo obedecer a um critério de generalidade, o que não sucede neste projecto, porquanto os mutilados que têm a sorte do ter professoras como espôsas recebem uma indemnização, não havendo compensação de espécie alguma para outros mutilados que se sacrificaram da mesma forma pela Pátria.
Assim, o critério estabelecido no projecto de lei é um critério unilateral, um critério que tem parcialidade, porque é a favor dalguns e em desfavor doutros, porquanto se trata de indivíduos que igualmente se sacrificaram e que por igual se impõem à nossa consideração. Sendo assim, será de justiça que saia do Parlamento uma lei que beneficie inteiramente todos os mutilados e não apenas uma parte dêles.
É o mesmo critério que já se deu em desfavor daqueles que, na maioria, mais

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se sacrificaram, dos humildes soldados que, tendo batalhado no fundo das trincheiras, vieram para a Pátria e voltaram novamente a ser trabalhadores e artistas humildes, sem reclamarem cousa alguma, emquanto que algumas centenas de milicianos, pelo simples facto de terem sido obrigados a deixar as funções que exerciam na classe civil, foram improvisados oficiais do exército.
Êsse critério, profundamente injusto, quero declará-lo, é o mesmo critério de parcialidade que traz à Câmara um projecto de lei que visa a beneficiar uns como filhos, deixando outros na miséria e no esquecimento, como enteados.
Merece toda a minha simpatia a recompensa que se quere dar aos mutilados da guerra, mas não voto um projecto que não vise a remediar essa situação de esquecimento e injustiça, que é uma vergonha para todos nós.
É uma vergonha esquecer os humildes soldados e apenas olhar para, os oficiais milicianos, que, apenas por terem alguns dias ou semanas de encorporação, ganharam direito a ser oficiais efectivos, aumentando o número pavoroso dos oficiais que estão pesando sôbre o Orçamento do Estado.
Não acho digno duma Câmara Legislativa o votar um projecto de lei que visa a favorecer alguns, esquecendo todos os outros que não estão no caso de terem como esposas professoras de ensino primário ou infantil.
Não é justo deixar uns no esquecimento e recompensar outros.
Acho mais coerente que o projecto seja reenviado às comissões respectivas, para se elaborar um novo projecto que atenda a todos quantos estejam na situação de invalidez — os humildes soldados que se sacrificaram pela Pátria, que estiveram meses seguidos no fundo das trincheiras e que depois voltaram para as suas aldeias esquecidos dos Poderes Públicos.
Nesta conformidade, vou mandar para a Mesa um requerimento, a fim de ser enviado às comissões respectivas o parecer, para ser modificado como acabo de expor.
Requeiro que o projecto baixe às comissões respectivas, a fim de aí ser modificado no sentido de se atender à situação de todos os mutilados. — Joaquim Dinis da Fonseca.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos Pereira: — O parecer em discussão confere mais uma regalia às disposições das respectivas leis vigentes. Perante a vigência dessas leis, perante essas disposições, pretende-se uma cousa, inteiramente justa.
As razões de carácter pedagógico, invocadas pelo Sr. Alberto Vidal, é certo que procedem neste ponto. Mas então tínhamos de revogar essas preferências; emquanto elas se mantiverem, é justo que se concedam as que estão no parecer.
O § único, do artigo 1.º concede essa preferência aos órfãos de combatentes que tenham mãe ou irmãos menores a seu cargo. Assim, procura-se alargar um pouco essa preferência, dando-lhe um carácter genérico. Entendo que êsse parágrafo deve ser modificado.
Vou mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao § único, estando disposto a dar o meu voto ao parecer em discussão.
Terminando, direi que o requerimento enviado para à Mesa não pode ser aceita nos termos regimentais.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta do Sr. Dinis da Fonseca.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — O documento enviado para a Mesa pelo Sr. Dinis da Fonseca deve ser aceito como uma proposta e não como requerimento. Mas isso não me interessa especialmente.
O meu principal fim é declarar que a minoria monárquica vota com o Sr. Dinis da Fonseca, que deseja que o projecto baixe à comissão respectiva.
Se é certo que, como já disse, encontro justiça no parecer em discussão, parecendo-me realmente vantajoso que se atenda à situação de todos os mutilados. Desde

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que foi trazida há pouco a esta Câmara uma reclamação dos mutilados da guerra, entendo que a comissão se deverá pronunciar também sôbre essa reclamação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Considero como proposta o documento enviado para a Mesa pelo Sr. Dinis da Fonseca.
Seguidamente foram admitidas esta proposta e a Y!O Sr. Carlos Pereira, ficando em discussão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Agatão Lança.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: em principio dou sempre o meu voto a todos os projectos que tenham por fim melhorar a situação daqueles que tenham dado todo o seu esfôrço em favor da Pátria, servindo-a com armas na mão, quer no mar, quer em torra, na França, nas colónias ou em qualquer outro ponto onde haja sido necessário defender o prestígio de Portugal. Tem, pois, a minha aprovação o projecto que se discute, que vai beneficiar alguém que à Pátria deu o seu esfôrço, que a serviu nas trincheiras da Flandres.
Sr. Presidente: a comissão de guerra é constituída por oficiais brilhantes do nosso exército, pessoas que têm mostrado sempre, aqui, todo o seu interêsse e carinho na defesa de tudo o que é justo dar-se ao exército, quer em material para aumentar a sua eficiência, quer em melhoria do pessoal para que dignamente possa cumprir o seu dever; e, porque assim é constituída a comissão de guerra, eu estranho e lamento que ela não tivesse alargado esto projecto no sentido de dar outras vantagens gerais aos mutilados da guerra, que pôr bem servirem o País se encontram impossibilitados fisicamente de adquirir o que é indispensável à vida.
Lamento também que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra não esteja assistindo a esta discussão, porque, se estivesse presente, eu daqui lhe pediria a sua atenção o seu desvelado carinho para a situação em que se encontram os mutilados da Grande Guerra, que no campo de batalha levantaram o prestígio do exército português e honraram a Pátria. E tam necessitados êles estão que os Poderes Públicos para êles olhem com atenção, que andam pelas redacções dos jornais pedindo-lhes que chamem a atenção do Govêrno e do Parlamento, no sentido de os arrancar da aflitiva situação de miséria e de vergonha em que têm permanecido.
Se aqui estivesse o Sr. Ministro da Guerra, que é um dos brilhantes ornamentos do nosso exército, e que foi chefe do estado maior no Corpo Expedicionário Português, em França, eu preguntaria a S. Ex.ª que aplicação é dada aos dinheiros que têm sido destinados à melhoria de situação dos mutilados da guerra. Preguntaria igualmente a S. Ex.ª se não seria mais útil empregar êsses dinheiros nas escolas de reeducação dêsses mutilados e na assistência aos mesmos mutilados, do que estar a gastá-los em viagens contínuas de indivíduos ao estrangeiro, quer à França, quer à Bélgica, até mesmo à Slováquia, para assistirem a conferências sôbre mutilados da guerra.
Não compreendo que se gaste assim o dinheiro e se deixe que verifiquemos, dia a dia, uma situação deplorável e bem deplorável para os mutilados. Eu, que sou republicano, e que tenho estado sempre na defesa do que reputo ser justo, vejo com tristeza que os nossos heróicos mutilados da guerra se sintam na necessidade de pedir que ao menos lhes sejam concedidas condições idênticas às que são dadas aos revolucionários civis.
Estou absolutamente convencido de que tam momentosa questão, merecendo a atenção da Câmara e do Govêrno, há-de ser dentro em pouco resolvida, e por forma a melhorar a situação de todos aqueles que, servindo a sua Pátria, se impossibilitaram de continuar no exercício das suas funções militares. Mas emquanto essa lei de carácter geral não vem beneficiar os indivíduos que se encontram nessas circunstâncias, eu não tenho dúvida em dar o meu voto ao projecto que está em discussão, porque, fazendo-o, eu vou servir indirectamente a justa causa de alguém que em França deu o melhor do seu esfôrço em favor da Pátria e da República.
Como, porém, o projecto em questão se me afigura incompleto, eu mando para a Mesa uma proposta de artigo novo para

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ser apreciada pela comissão, se fôr aprovado o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca.
Lê-se e é admitida a proposta do Sr. Agatão Lança.
O Sr. Alberto Vidal: — Não me convenceram as razões aduzidas pelo Sr. Agatão Lança.
Há maneira de melhorar a situação dos mutilados de guerra, sem ser necessário enxertar na nossa legislação uma disposição altamente subversiva como aquela que encerra o projecto em discussão.
Desde que assim é, eu continuo a não dar o meu voto a tal projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Era princípio eu sou absolutamente contrário ao regime das preferências, mas desde que êsse regime está estabelecido na nossa legislação, eu não vejo motivo para que haja tanta relutância em reconhecer essa preferência a alguém que se bateu pela Pátria e por ela se inutilizou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta, do Sr. Dinis da Fonseca.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Requeiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n.º 530.
É aprovada sem discussão a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça.
É a seguinte:
Senhores Deputados. — Reconhecendo-se que o crédito especial de 1. 280:000$00, aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, pela lei n.º 1:439, de 4 de Junho corrente, não foi consignada no serviço do transporte de degredados a quantia de 200. 000$00, que constava do relatório que precedia a proposta da referida lei, tenho a honra de apresentar à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Do crédito especial de 1. 280:000$00, aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, pela lei n.º 1:439, de 4 de Junho corrente, deverá ser adicionada à verba destinada a transporte de vadios e degredados, inscrita no orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos do actual ano económico, capítulo 6.º, artigo 20.º, a quantia de 200. 000$00.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 13 de Junho de 1923.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados. — O Ministro da Justiça e dos Cultos, António de Abranches Ferrão — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
A requerimento do Sr. Ministro da Instrução é dispensada a leitura do parecer.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 53 Srs. Deputados e de pé 2. Está aprovado.
Entra em discussão o parecer n.º 530, nos termos do requerimento do Sr. Ministro da Instrução.
É o seguinte:
Parecer n.º 530
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei n.º 529-A, dos Srs. Ministros da Instrução e das Finanças, abrindo um crédito de 388. 350$ a favor do Ministério da Instrução, dá-lhe parecer favorável por julgar atendíveis e suficientemente justificativas as razões expostas no relatório que a precede. Não pode, no emtanto, deixar de fazer algumas referências, embora ligeiras, ao reforço das verbas dos artigos 5.º e 6.º do capítulo 2.º
Destina-se o primeiro ao pagamento do transporte do pessoal em caminhos de ferro e outras vias de comunicação. Abusa-se por vezes das guias de transporte, e mui especialmente das de caminhos de ferro.
Funcionários que desejam ou precisam viajar procuram por todos os meios obter as guias respectivas sem que qualquer necessidade do serviço as justifique. Se está, por exemplo, na província, basta que o chamem oficialmente a Lisboa para

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que ipso facto tenha direito às guias de transporte em caminho de ferro. E isso se faz infelizmente com bastante frequência.
No actual ano económico só para estas despesas estavam gastos até o mês de Fevereiro 13. 376$27, para os quais faltava verba orçamental na importância de 9. 049$02. Demonstram êstes números, colhidos na respectiva contabilidade, que os 4. 000$ agora pedidos são ainda insuficientes. E se medidas rigorosas e apertadas se não tomarem, que ponham um limite à concessão das guias, tam insuficientes podem ser os 4. 000$ como 40. 000$. Impõe-se por isso qualquer disposição legal que regule êste assunto.
No reforço de verbas para material e despesas diversas do artigo 6.º do capítulo 2.º está incluída a despesa com os telefones.
Ora, pelas informações colhidas na Contabilidade, verifica-se que, além do Ministro e seu chefe de gabinete, têm o benefício de telefone em casa, pago pelo Estado, os quatro directores gerais, o chefe da contabilidade, o inspector da Sanidade Escolar, o consultor jurídico, o vice-presidente do Conselho de Instrução Pública, que por sinal não reúne, e mais três chefes de repartição.
Que o Ministro, o chefe de gabinete, os quatro directores gerais e o chefe da contabilidade o tenham, ainda se admito e compreende, embora aos últimos seja discutível a sua concessão. Mas aos restantes não; só por mero favor, se podem admitir.
Para o facto, portanto, se chama a atenção do ilustre Ministro, porque sendo êstes telefones concedidos por simples despachos ministeriais, por outros despachos podem e devem ser retirados.
Feitas estas observações, entende esta comissão que deveis aprovar a proposta de lei em discussão, suprimindo, porém, na despesa extraordinária 17. 500$ «para pagamento ao Ministério da Justiça pela cedência dos edifícios onde estão instaladas as escolas primárias de Faro», visto que esta quantia foi incluída no orçamento de 1923-1924.
Sala das Sessões, 31 de Maio de 1923. — António de Paiva Gomes — Lourenço Correia Gomes — Bartolomeu Severino — João Luís Ricardo — Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Prazeres da Costa — Vitorino Godinho — Adolfo Coutinho — Abílio Marçal — Tavares Ferreira, relator.
Proposta de lei n.º 529-A
Senhores Deputados. — A excessiva redução das dotações orçamentais autorizadas para o corrente ano económico de par com a crescente elevação dos preços do mercado em tudo quanto respeita aos mais indispensáveis artigos de expediente das repartições, para os serviços de ensino, mormente nos estabelecimento de instrução superior, têm dificultado de tal modo o funcionamento dêsses serviços, que necessário se torna prover de remédio uma situação tanto mais embaraçosa quanto a falta dos elementos indispensáveis para a execução dos trabalhos inevitavelmente concorre para inutilizar os melhores esfôrços de quantos porfiam no exacto cumprimento das funções a seu cargo.
Em circunstâncias análogas se encontram o Instituto de Oftalmologia e o Bacteriológico, com encargos de hospitalização, acrescendo, em relação a êste último a imperiosa necessidade de assegurar o normal funcionamento de serviços que se encontram em tam íntimo contacto com os serviços da saúde pública, como o tratamento da raiva, anti-diftérico, o fornecimento de soros e outros da sua especial competência.
Terão de interromper o seu funcionamento se lhes não fôr concedido o necessário auxílio.
Outros serviços também como o de concursos e exames, de sindicâncias e inspecções, representação em congressos e conferências, intercâmbio universitário, reclamam igualmente o reforço das suas dotações, extremamente reduzidas por uma deficiente previsão dos encargos, que ora dificulta, se não impossibilita, a execução dos serviços, prejudicando interêsses de terceiros, ou colocando o país numa situação de inferioridade em face de estrangeiros, que, todavia, estão recebendo nas suas Universidades os nossos professores com o mais generoso acolhimento.
Necessário se torna também ocorrer prontamente ao pagamento da quantia por que foram adquiridos ao Ministério da Justiça os edifícios em que já estão instaladas as escolas primárias de Faro, e que

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em devido tempo não foram incluídos no Orçamento proposto para o corrente ano económico, instando agora a Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas pela solvência daquele débito.
Importa igualmente concluir a instalação do Instituto de Oftalmologia, a fim de poderem ser utilizados os melhoramentos que pelo Ministério do Comércio ali se realizaram, cumprindo agora que o Ministério da Instrução Pública promova a aquisição do material de gabinete e mobiliário adequado para o referido Instituto.
Nas circunstâncias expostas importa pois reforçar as dotações constantes da proposta que juntamente tenho a honra de submeter à vossa apreciação.
Proposta de lei
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do da Instrução Pública, um crédito da quantia de 388. 350$, que será inscrito no orçamento do segundo dos referidos Ministérios, autorizado para o ano económico de 1922-1923, e distribuída pelos capítulos e artigos descritos no mapa junto, que faz parte integrante da presente lei.

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Desenvolvimento das quantias necessárias para o reforço das dotações orçamentais do Ministério da Instrução Pública autorizadas para o ano económico de 1922-1923 abaixo designadas
[Ver tabela na imagem]

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Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Maio de 1923. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — João José da Conceição Camoesas.

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O Sr. Carvalho da Silva: — O parecer n.º 530 vem demonstrar mais uma vez os inconvenientes duma discussão como a de ontem.
Em oito ou dez minutos, não mais, foram discutidos, sem número, até mesmo sem o número marcado na proposta do Sr. António Fonseca, onze capítulos do orçamento do Ministério das Finanças.
O Sr. Presidente: — Isso não é assim. Logo que V. Ex.ª me informou de que tinham saído oito Srs. Deputados, a Mesa procedeu á contagem e, tendo verificado não haver número, encerrei a sessão.
Não se fizeram, pois, discussões sem número.
O Orador: — Em todo o caso não houve um único, Deputado, um único, que se interessasse na discussão de onze capítulos do orçamento do Ministério das Finanças...
Uma voz: — Porque o não fez V. Ex.ª?
O Orador: — Porque não quero colaborar numa farça.
Factos desta ordem estamos nós vendo todos os dias, pois a verdade é que por mais de uma vez temos aqui votado créditos extraordinários, por isso que os orçamentos não representam a verdade dos factos.
Já por mais de uma vez, repito, nos temos aqui visto na necessidade de votar créditos extraordinários por isso que os orçamentos estão feitos de forma a iludir o País, isto é, de forma a que se não saiba a situação financeira em que êle se encontra.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro que se não ouviu.
O Orador: — Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que estou sempre pronto a ouvir o ilustre Deputado o Sr. Almeida Ribeiro, prestando sempre a maior atenção ao que S. Ex.ª diz, no intuito de aprender, visto o seu saber.
Porém, devo dizer que S. Ex.ª num dêstes dias, isto é, ao discutir-se nesta casa do Parlamento o parecer sôbre os tabacos, S. Ex.ª foi o primeiro, como leader da maioria, a confirmar que os orçamentos não representavam a verdade, que êles estavam muito longe da verdade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Representam até o contrário da verdade.
O Orador: — Esta é que é uma verdade, pois S. Ex.ª foi o primeiro a reconhecer que os orçamentos estão muito longe de representar essa verdade.
Nesta altura estabeleceu-se um diálogo entre o orador e o Sr. António Fonseca, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — O que eu digo é que se o Sr. António Fonseca quiser trazer à Câmara um projecto, responsabilizando-se a fazer as despesas, ouro, do Estado, ao câmbio de 1:500 por cento, eu estou pronto a colocar-me ao seu lado e defendê-lo.
Interrupção do Sr. António Fonseca que se não ouviu.
O Orador: — Pena é que V. Ex.ª não esteja de acôrdo, pois pode acreditar que seria um bom negócio para o Estado.
Sr. Presidente: feitas estas considerações, e não desejando eu demorar a discussão da proposta, termino limitando-me a chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução para uma das verbas que aqui se encontram, qual é a que diz respeito a telefones.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª de que são horas de se passar à ordem do dia.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja marcada para antes da ordem do dia da sessão de amanhã o parecer n.º 515.
O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Ex.ª que já estão dados para antes da ordem do dia da sessão de amanhã quatro projectos, parecendo, pois, completamente impossível incluir mais aquele a que V. Ex.ª se refere; no emtanto vou submeter à apreciação da Câmara o seu requerimento.

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O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Alberto Cruz, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra, em negócio urgente, para me referir à situação em que se encontram os mutilados da guerra, êsses homens de que nós os que na guerra estivemos, nos devemos orgulhar por os termos tido como companheiros, e que na verdade se vêem na necessidade de andar a pedir esmola.
O Sr. Mariano Martins: — Isso não é verdade.
Façamos justiça, mas não digamos barbaridades dessas.
O Orador: — É absolutamente verdade o que acabo de dizer, não compreendendo portanto o significado das palavras do Sr. Mariano Martins.
Êsses homens, Sr. Presidente, encontram-se de facto impossibilitados de ganhar a vida, encontrando-se de facto na miséria.
Êstes homens, Sr. Presidente, ainda ontem andaram mendigando pela imprensa, mostrando a sua situação, situação que tem qualquer cousa de extraordinário.
É uma vergonha dizer-se, mas a verdade é que o que êsses homens pedem é simplesmente aquilo que temos dado aos revolucionários civis; e essa situação dos revolucionários civis é tam antagónica (Apoiados) incluindo gente que nunca foi revolucionária civil, (Apoiados) que não pode haver paridade na justiça, premiando homens por serviços que se não podem comparar aos dos revolucionários civis.
Apoiados.
Eu curvo-me com respeito perante êstes homens, que tiveram a desgraça, servindo a Pátria, de serem mutilados.
Precisam de sustentar as suas famílias.
A Câmara que não regateou para êsses revolucionários civis as regalias que êles pediram, não poderá dar aos mutilados da guerra menos regalias que a êsses revolucionários.
Não são tantos, que possam tornar-se pesados no Orçamento.
Eram dez vezes mais do que são actualmente.
Não há pois o direito de regatear qualquer remuneração a êsses homens, para que fiquem em situação de poder viver.
Será justo que fiquem ao menos, em paridade com os revolucionários civis.
Apoiados.
Que serviços há da parte dêstes que se possam comparar aos seus?
Êsses homens não têm a impossibilidade de trabalhar, pela amputação dos seus membros.
Apoiados.
Qual foi a obra dos revolucionários civis?
O Sr. Mariano Martins, foi muito infeliz na sua frase, ontem como hoje.
O Sr. Mariano Martins: — Peço a palavra para quando se discutir a proposta.
Temos maçada.
O Orador: — Maçada?
O Sr. Mariano Martins: — Parece que V. Ex.ª pretende pôr-me em foco com a questão dos mutilados de guerra.
O que eu disse é que a afirmação de V. Ex.ª não foi inteiramente exacta.
Já aqui votámos medidas para êles.
Tudo que têm pedido lhes temos dado.
Não podem, portanto, estar na miséria.
O que V. Ex.ª quere é justo, mas V. Ex.ª escusava de ter feito uma afirmação dessa ordem.
O Orador: — V. Ex.ª usou de uma frase...
Fui informado, porque não ouvi, de que V. Ex.ª proferiu uma frase atentatória da minha dignidade.
Sou disso informado e peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a sua intervenção.
O Sr. Mariano Martins, pediu a palavra para explicações.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Mariano Martins não fez a revisão do seu àparte.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Mariano Martins, para explicações.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: empreguei um termo tal vez imprópriamente.
Mas fi-lo em face de considerações produzidas; não foi uma frase insultuosa para a dignidade do Sr. Joaquim Ribeiro.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — V. Ex.ª foi injusto; nada mais.
O Sr. Mariano Martins: — Não quero de nenhuma maneira admitir que V. Ex.ª não falasse a verdade.
Mas o têrmo que me não ocorre qual foi, se foi chantage, não foi insultuoso.
Não regateio aos mutilados da guerra o que merecem; mas não podem estar na miséria, disse eu.
Tudo que têm pedido se tem aqui votado.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Em vista das explicações dadas pelo Sr. Mariano Martins, dou como não pronunciada a frase que V. Ex.ª julgou ofensiva.
Vozes: — Muito bem.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Mando para a Mesa um projecto de lei, com o qual o Sr. Ministro das Finanças declarou que concordava.
Pedia que fôsse discutido com urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Êsse projecto tem o assentimento das comissões e de Sr. Ministro das Finanças?
O Sr. Presidente: — Não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Concordo; mas com o assentimento da comissão do orçamento, secundo a lei travão.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Desisto da dispensa do Regimento, mas peço seja dado o prazo de 48 horas para que a comissão de finanças dê o seu parecer.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — A Câmara votou há dez minutos que o projecto respeitante às professoras casadas com mutilados da guerra voltasse às comissões.
Passados 10 minutos, aprova-se que no prazo de 48 horas às comissões dêem parecer sôbre êste projecto.
Não há maneira de fazer assim trabalho útil.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: — Êste projecto é restrito aos mutilados da guerra.
É um caso inteiramente àparte.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Consultando a lei travão, eu não posso dar andamento a êste projecto.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: declaro a V. Ex.ª que retiro o projecto que apresentei.
Àpartes.
Vozes: — Não pode ser.
O Sr. Presidente: — Pela minha parte declaro também que não posso aceitar êste projecto.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que faço meu o projecto do Sr. Joaquim Ribeiro.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a urgência para o projecto apresentado pelo Sr. Joaquim Ribeiro e perfilhado pelo Sr. Ministro das Finanças.
É aprovada a urgência.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Mando para a Mesa uma proposta relativa à divisão das grandes

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propriedades, e requeiro a urgência para essa proposta.
Foi aprovada a urgência.
A requerimento do Sr. Cancela de Abreu procedeu-se à contraprova com invocação do § 2.º do artigo 116.º, sendo novamente aprovada a urgência por 57 Srs. Deputados e rejeitada por 2 Srs. Deputados.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai continuar a votação dos vários artigos do capítulo 2.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vai fazer-se uma votação, em contraprova, do artigo 4.º
Foi aprovado novamente.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que retire a minha proposta de emenda relativa à eliminação dos consulados de Valadolid e Salamanca.
Foi aprovado em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Em seguida procede-se à votação de várias propostas de emendas a diferentes artigos.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 2.º
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: foi ontem levantada nesta Câmara, pelo Sr. Almeida Ribeiro, uma questão que pode, conforme a votação desta Câmara, causar melindres de carácter diplomático.
Era indispensável, portanto, para que a Câmara pudesse ficar seguramente elucidada, que o Sr. Ministro dós Negócios Estrangeiros nos dissesse se o Govêrno acha ou não necessária a conservação da Legação do Vaticano.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: não estando neste momento em discussão a proposta apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, relativamente à Legação do Vaticano, eu podia dispensar-me se não fôsse a muita consideração que tenho pelo Sr. Carvalho da Silva, de fazer sôbre este assunto quaisquer considerações. Mas, como não tenho receio de afirmar as minhas opiniões, sempre e em qualquer parte, eu devo declarar, em duas palavras, que não poderia concordar com a supressão da nossa Legação junto do Vaticano se acaso era essa a intenção do Sr. Almeida Ribeiro.
Toda a gente sabe que o Sr. Almeida Ribeiro é, dentro desta Câmara, uma individualidade ilustre, culta e ponderada.
Apoiados.
Se S. Ex.ª tinha a intenção, ao apresentar a sua proposta, de promover que do Orçamento fôsse suprimida a verba destinada a manter a Legação de Portugal no Vaticano, eu tenho muito desgosto de não estar de acôrdo com S. Ex.ª
Eu disse já que não era a altura de fazer a justificação da verba da Legação do Vaticano; se o fôsse, eu teria de expor considerações que, estou disso certo, calariam no espírito da Câmara.
Quero simplesmente dizer que a Franca — e tantas vezes a França é um exemplo indicado por nós para fazermos ou não certas cousas — conserva a sua embaixada junto do Vaticano, e um Senador francês, radical, que tanto se tem salientado no combate ao clericalismo, foi um dos mais acérrimos defensores da manutenção da embaixada francesa no Vaticano.
Incontestàvelmente, o Vaticano é um centro importante de influência política no mundo, e essa circunstância não pode deixar de ser considerada para Portugal.
Só esta razão, de per si, é bastante para nos aconselhar a manter no Vaticano essa Legação diplomática.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sá Pereira (para explicações): — Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e, num dever de lealdade, devo dizer a S. Ex.ª e à Câmara que era meu propósito apresentar um projecto de lei suprimindo a Legação portuguesa junto

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do Vaticano, porquanto foi nesse sentido que resolveu o Partido Republicano Português.
Não o fiz, porém, porque, na ocasião oportuna, não se encontrava nesta, casa do Parlamento quem representasse os católicos, e eu não queria que se dissesse que me havia aproveitado dessa circunstância para apresentar êsse projecto.
Costumo sempre combater os adversários cara a cara, frente a frente.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro (para explicações): — Sr. Presidente: Começo por agradecer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as palavras amáveis que me dirigiu.
S. Ex.ª não teve dúvidas em dizer à Câmara o seu modo de ver sôbre a nossa legação do Vaticano, e eu também, não tenho dúvidas em fazer o mesmo.
Estranhei muito que a Câmara não tivesse tido para comigo a atenção de votar o meu requerimento, mas não disse uma palavra sequer a êsse respeito.
A minha intenção era votar contra as verbas que não fossem de verdadeiro interêsse nacional, e eu não vejo conveniência alguma em mantermos a nossa legação no Vaticano.
Citou-se a êste propósito o exemplo da França. Mas a França tem interêsses especiais na Ásia Menor e na Síria, e nós não estamos nas mesmas condições.
É êste o meu modo de ver, de que não faço propaganda, porque respeito absolutamente as ideias dos outros.
Na ocasião da discussão do capítulo 2.º não quis fazer esta declaração porque, lembrando-me de que estamos apenas a 17 dias do fim do ano económico, e recordando-me do que sucedeu a respeito do Padroado do Oriente, quando da discussão do orçamento do Ministério das Colónias, não quis de qualquer forma provocar uma perda de tempo.
Sr. Presidente: devo ainda dizer que estou convencido de que o Sr. Sá Pereira não quis visar-me nas considerações que acabou de fazer. Da minha parte não houve qualquer sombra de deslealdade.
O Sr. Sá Pereira: — Todos fazem essa justiça.
O Orador: — Eu apenas tinha comunicado a um Deputado as minhas intenções; mas não faria declarações para evitar perda de tempo. Foi isto que se passou.
Igualmente devo dizer que não pedi a ninguém para me acompanhar nesse requerimento, estando ou convencido que seria eu o único a registar as verbas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: — Não apoiado. Havia mais alguém que as rejeitava.
Foi aprovado o capítulo 2.º salvas as emendas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a Mesa umas declarações de voto.
Entrou em discussão o capítulo 3.º que seguidamente foi aprovado, salvas as emendas.
Entrou em discussão o capitulo 4.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o capítulo 4.º trata do pessoal da disponibilidade, oficiais na reserva, etc.
A propósito dêste capítulo, é interessante lembrar à Câmara o que a comissão do orçamente diz no seu parecer.
Já no ano passado, a comissão se manifestou a êste respeito, e de estranhar é que até hoje não se tenha adoptado qualquer medida que remedeie a situação.
Pregunto: se a comissão o ano passado censurou semelhante procedimento, porque não procurou até hoje remediá-lo?
Como a Câmara vê, apesar dêste ano se repetirem factos já passados nos anos anteriores, ainda não foram tomadas quaisquer providências no sentido de as remediar.
Dá-se ainda a circunstância de haver funcionários que estão na disponibilidade, mas exercendo comissões de serviço, que lhes dão maiores proventos do que se estivessem no exercício efectivo do seu cargo.
Para êste estado de cousas chamo a atenção do Sr. Ministro dos Negócios

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Estrangeiros e do Sr. relator, tanto mais que se diz que se tem colocado funcionários na disponibilidade a fim de se abrirem vagas.
Tenho dito.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: as considerações que o Sr. Cancela de Abreu acabou de fazer não deixam de ter alguma razão.
S. Ex.ª encontra-se absolutamente de acôrdo com o seu adversário político e meu correligionário Sr. Bartolomeu Severino.
Mas, Sr. Presidente, desejo fazer algumas considerações para esclarecera questão.
A comissão ao frisar a inconveniência de serem colocados na disponibilidade alguns funcionários, não se quis referir à minha gerência, por isso que não coloquei nenhum empregado nessas condições.
Nestes termos, vê a Câmara que a crítica feita pelo Sr. Cancela de Abreu não pode de nenhuma maneira dizer-me rés peito. O único funcionário que foi colocado na disponibilidade, foi-o a requerimento dele, não tendo sido preenchida a respectiva vaga.
É certo que alguns dos meus antecessores chamaram vários funcionários ao serviço, mas na verdade isso era indispensável porque havia e há falta de pessoal no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sr. Presidente: sôbre os vencimentos que êste pessoal recebe, devo esclarecer a Câmara.
O primeiro que vemos na lista é o Sr. Júlio Brandão Pais, que se encontra actualmente fazendo serviço na inspecção consular. O Sr. Pedro Melo Monteiro está de licença sem vencimento, e o Sr. Henrique Viana está em serviço na repartição de expediente.
Dêstes, há apenas um que recebe gratificação, e êsse é o que, está prestando serviço na comissão executiva da Conferência da Paz como chefe de secretaria.
De maneira que o caso não é tam escandaloso como S. Ex.ª afirma; não é mesmo nada escandalosa a situação dêstes funcionários.
Eis, Sr. Presidente, em rápidas palavras, o que eu tenho a dizer sôbre o assunto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Pedi a palavra simplesmente para declarar que as palavras do meu relatório de forma alguma podem referir-se ao actual Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Essa referência, a existir, representaria uma censura que eu seria incapaz de fazer, tanto mais quanto eu estou convencido de que no caso de ter havido qualquer êrro, S. Ex.ª seria o primeiro a corrigi-lo.
As palavras do meu relatório servem apenas para chamar a atenção do Sr. Ministro para à necessidade de regular a situação dos funcionários que constam da lista junta ao orçamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
São aprovados os artigos 4.º e 5.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Mais uma vez constatamos que por maior que seja a vontade dos homens públicos que servem a República — e eu faço justiça à boa vontade do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros — não é possível efectuar a mais insignificante política de redução das despesas.
Sempre que se esboça uma tentativa de redução das despesas, surgem as influências políticas e nada se consegue fazer.
Feita esta constatação, eu pregunto ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros se é para os tratados de comércio a fazer em Valladolid e Salamanca que se vem pedir a diferença cambial indicada no Orçamento.
Seja porém para o que fôr, o certo é que essa verba está errada, porquanto não é de 1:500 por cento a diferença cambial, mas sim de 2:500 por cento.
Concorda o Sr. Ministro com a diferença indicada de 1:500 por cento?
Tenho dito.
O orador não reviu.

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O Sr. Bartolomeu Severino: — Apenas para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que a verba a que S. Ex.ª se referiu se encontra inscrita em obediência ao plano seguido para com outras verbas do Orçamento.
Quanto à diferença cambial, que S. Ex.ª julgou inconveniente, devo dizer que tenho razões para supor que ela é bastante.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que a diferença cambial de 1:500 por cento é a base de todos os cálculos para receitas e despesas de todos os orçamentos.
O orador não reviu.
É aprovado o capitulo 6.º, salva a emenda.
Entra em discussão o capítulo 7.º
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: vou apontar à Câmara um facto que é daqueles que tem provocado por vezes as afirmações que tenho produzido nesta Câmara contra actos irregulares praticados na administração dos dinheiros públicos, afirmações que, sendo por vezes violentas, exprimem no emtanto o propósito em que estou de defender o prestígio da República, para que ela não possa ser responsável pela prática de actos menos correctos e menos dignos.
Chamo a atenção da Câmara particularmente para a maneira como a Repartição da Contabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros organizou o orçamento no que diz respeito ao capítulo 7.º: desenvolvimento das despesas.
No resumo de despesa fez-se a descriminação das verbas que somadas produzem aquela quantia.
Evidentemente que não posso atribuir êste facto senão ao propósito de esconder aos Srs. Deputados da nação a natureza das verbas que se puseram aqui no desenvolvimento da despesa, numa única quantia global, porque, Sr. Presidente, era lícito aos Srs. da Repartição de Contabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros suporem que a maioria dos Srs. Deputados analisasse apenas o desenvolvimento da despesa e não fixasse a sua atenção um instante sequer na análise do seu resumo que passou neste caso, a ser desenvolvido.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Não é no resumo que está explicado, mas sim no mapa comparativo da presente proposta orçamental com o orçamento anterior.
O Orador: — Está explicado, mas não está nada contrariado o que eu disse, porque no desenvolvimento da despesa encontra-se apenas uma rubrica, e nesse mappa comparativo encontram-se todas as rubricas.
Há portanto, quanto a mim, o propósito de esconder à análise da Câmara uma pretensão que eu considero imoral, e emprêgo êste termo, plàcidamente, friamente, não podendo ser levado à conta de qualquer irregularidade ou ardor que tenha surgido na discussão; e eu explico à Câmara.
Havia, como há hoje, um cônsul português em Coritiba, no Brasil, que foi demitido numa certa altura pelo Govêrno dezembrista.
A seguir a Monsanto, êsse mesmo cônsul foi reintegrado no SPU lugar, sendo portanto considerada nula a sua demissão.
Êsse funcionário recebeu os seus honorários correspondentes ao tempo em que não exerceu êsse cargo, mas recebeu-os em escudos, dando-se agora porém o caso dêsse funcionário, usando de todos os processos, e auxiliando-se de todas as influências, pretender que êsses honorários lhe sejam pagos em ouro.
Não conseguiu nunca êsse funcionário ver realizada essa pretensão, porque não era legítima, e porque não havia ninguém que quisesse tomar a defesa dessa pretensão, porque S. Ex.ª estava bem pago em escudos pelo facto do ter vivido em Portugal.
Se S. Ex.ª realmente se sentia prejudicado pelo facto de não receber os honorários em ouro, apenas tinha um caminho a seguir: era recorrer aos tribunais, para que fôsse pago pelas indemnizações que aqui votámos, destinadas aos indivíduos prejudicados pela obra atrabiliária o ruinosa do dezembrismo.
Não quis ou esqueceu-se êsse funcioná-

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rio de fazer uso do único caminho legal e moral que tinha a seguir, que era apresentar no tribunal competente a sua pretensão, e à sombra duma sentença dêsse tribunal receber a indemnização que lhe fôsse devida; mas directamente pelo Estado, sem lei especial que o autorizasse a tal, não poderia nunca receber essa importância, porque a isso só opõem as leis que regulam a organização dos orçamentos.
Não pode inscrever-se verba alguma no Orçamento que não esteja legalmente autorizada, e tanto isso é assim, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que ao tempo era o Sr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, apresentou uma proposta de lei nesta Câmara.
Não tendo chegado a ser aprovada esta proposta de lei, não há, portanto, lei vigente que regule o assunto, de onde se conclui que êste funcionário não pode de maneira alguma usar para a defesa das suas pretensões de qualquer disposição legal.
Fez-se esta tentativa, que falhou, e fez-se esta tentativa com a maior possibilidade dêsse funcionário vir a receber essa importância, e como essa proposta nem sequer foi admitida, não há nada na legislação portuguesa que permita a inscrição dessa verba no Orçamento.
Creio firmemente que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não teve conhecimento da inscrição desta verba na proposta orçamental, porque S. Ex.ª ainda não pertencia a êste Ministério quando foi elaborada a proposta orçamental, o ainda mais devo afirmar que estou convencido não ter sido igualmente do conhecimento do antecessor de S. Ex.ª, porquanto o Ministro que subscreveu aquela proposta, como única possibilidade dêsse funcionário vir a receber êsse dinheiro, não sanciona esta fórmula adoptada através do Orçamento.
Sr. Presidente: não desejo tomar mais tempo, mas não quero terminar sem dizer que daqui por diante hei-de trazer à Câmara, e já hoje junto dos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução levantei duas questões de moralidade, todos os factos anormais, para que todos verifiquem que tenho razão quando me revolto, e tam asperamente como tenho feito até aqui, quando verifico que há factos que comprometem a moralidade da República.
Resumindo e concretizando: há um propósito menos lícito de fazer o pagamento duma quantia que se não deve, porquanto o funcionário em questão recebeu todos os honorários que dizem respeito ao lapso de tempo que vai desde a sua demissão até à sua reintegração.
Durante êsse lapso de tempo viveu em Portugal, tendo recebido em escudos, pretendendo agora que lhe paguem a diferença entre essa importância em escudos e a que, resultaria da média calculada para os pagamentos em ouro pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Isto não pode ser.
Êsse funcionário, se foi prejudicado por um acto abusivo do Poder, tinha um caminho a seguir, que era aproveitar-se da lei aqui aprovada relativamente às indemnizações por todos os direitos agravados.
Não quis, não soube fazê-lo, ou não previu essa hipótese, e então agarra-se ao Orçamento, procurando estabelecer nele uma porta falsa por onde, para prestígio e honra da República, creio bem que a Câmara dos Deputados, não passará. Nessa conformidade, tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 28.º
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
É lida na Mesa e admitida a proposta de emenda do Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o escândalo que o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia acaba de revelar à Câmara constitui mais uma demonstração da vantagem, da necessidade absoluta de os orçamentos serem estudados e discutidos a sério.
Se V. Ex.ª não tivesse estudado cuidadosamente o orçamento não se teria descoberto êste escândalo, o amanhã o outubrista que se pretendia beneficiar receberia a verba de que se trata, sem que a Câmara depois pudesse dar qualquer remédio ao caso.
A revelação do ilustre Deputado responde triunfantemente àqueles que dizem que discutir o Orçamento é o mesmo que discutir um rol de dona de casa, um rol

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de despesas, sem qual quer vantagem para o país.
Já há dias o facto de se discutir permitiu que aqui se descobrisse que estava errada a verba arbitrada para os cavalos da Presidência da República. Se não se cuidasse do cargo a verba dos 298 contos ficava, e os cavalos morreriam de indigestão.
Como é que o Sr. Almeida Ribeiro pretende justificar a fraude que se cometeu na elaboração dêste orçamento? Porque foi que no próprio desenvolvimento de despesas se pôs o resumo e na nota preliminar se foi fazer o desenvolvimento?
Com que intenção se fez isto?
O capítulo 7.º figura na parte relativa ao desenvolvimento da despesa simplesmente com a designação de «Despesas dos anos económicos findos». Não diz mais nada.
Isto é, onde devia ser desenvolvida, está o mais lacónica possível! Vendo, porém, o mesmo capítulo na nota preliminar, encontramos o desenvolvimento da verba.
Isto dá razão ao Sr. Tôrres Garcia, quando diz que parece ter havido o propósito de ocultar o destino dêste dinheiro. Mostra também que razão tínhamos nós em afirmar que quando se tratava de verbas dos anos económicos findos era indispensável fazer-se o seu desdobramento.
A Câmara já sabe de quem se trata. E dum Sr. Senador, outubrista, que estava incomodando demasiadamente o Sr. António Maria da Silva, e que se ausentou após a sua nomeação para o cargo que hoje ocupa, tendo-lhe sido entregue de mão beijada a importância que se fixou no Orçamento!
É assim, com estas habilidades, que o Sr. António Maria da Silva se conserva no Poder.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Se eu bem ouvi, S. Ex.ª o Sr. Cancela de Abreu acaba de insinuar que eu pretendera subornar um Sr. Senador.
Espero da hombridade de carácter de S. Ex.ª que dê como não ditas essas palavras, visto que correspondem a uma injustiça, tanto mais que estou de relações cortadas com a pessoa de quem se trata.
O Orador: — Eu não empreguei a expressão «subornar».
O que disse e sustento é que o Senador aludido se calou desde que foi nomeado para o lugar que ocupa.
Não classifico o facto. Êle deu-se, isto é o que importa.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Êsse senhor era cônsul em Santos e teve de seguir para o seu consulado.
O Orador: — E como se compreende que se tivesse pago em ouro a quem não gastou em ouro, a quem estava no continente?!
O Sr. Ribeiro de Melo não devia receber uma soma tam avultada como a que agora sub-repticiamente se introduziu no Orçamento.
Tenho dito.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dellarar à Câmara que a comissão do Orçamento não tem nenhuma responsabilidade na inclusão dessa verba.
A comissão, de facto, fez reparo sôbre a sua inscrição no Orçamento; porém, consultando vários documentos existentes no Ministério dos Negócios Estrangeiros, verificou que de facto havia um despacho do Sr. Barbosa de Magalhães mandando que essa verba fôsse inscrita no Orçamente.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que não tinha conhecimento do despacho a que acaba de se referir o Sr. Bartolomeu Severino.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Perfeitamente de acôrdo; porém, o que é espantoso é que o Sr. Barbosa de Magalhães, reconhecendo que êsse pagamento era ilegal, tivesse lavrado um despacho para que a verba fôsse inscrita no Orçamento.
O Orador: — Em nome da comissão declaro à Câmara que estou pronto a aceitar a proposta do Sr. Tôrres Garcia, pois de facto não há o propósito, nem da

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Câmara, nem da comissão, de pagar verbas que não devem ser pagas.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem os «àpartes» foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: o caso já se encontra esclarecido pelo Sr. Tôrres Garcia, que revelou a existência de uma verba irregular, visto que não havia uma lei que permitisse a sua inclusão.
Disse o Sr. Cancela do Abreu que esta verba tinha sido incluída para fazer um favor a um funcionário. Eu não posso acreditar que a contabilidade fizesse tal, pois só tinha que cumprir um despacha da Ministro. Não pode haver má fé.
O despacho do Sr. Barbosa de Magalhães não se me afigura tam escandaloso como foi classificado, porque S. Ex.ª trouxe ao Parlamento nina proposta de lei, que foi discutida.
Eu não tive solicitação nenhuma de qualquer funcionário para o defender, O funcionarão em questão foi para Santos ocupar o lugar de cônsul, porque tendo-se dado uma questão entre o substituto e a colónia, e como se dava o caso de êle ser seu irmão, natural era que tivesse interêsse, em ir ràpidamente solucionar êsse conflito.
Tenha por êsse funcionário a mais alta consideração por todos os motivos, e mais ainda porque foi violentamente esbulhado do seu lugar pelo dezembrismo, que, como V. Ex.ªs sabem, foi fértil em perseguições.
Eu fui metido na cadeia no tempo em que não conspirava. Mais tarde haveria razões de sobra, porque então conspirei.
O Sr. Ribeiro de Melo foi um perseguido pelo dezembrismo.
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — Eu sei que os Ministros são muitas vezes mal informados.
Sidónio Pais mandou demitir um velho republicano que estava em Espanha, e afinal nunca foi demitido.
O Orador: — Pois com o Sr. Ribeiro de Melo deu-se exactamente o contrário, porque foi executada a ordem de o demitir.
Não estou a justificar a verba, porque, digo-o com toda a franqueza, não me sinto habilitado para essa defesa, porque me faltam os elementos necessários para fazer a sua justificação, mas o que quero dizer é que S. Ex.ª foi severo de mais, o que de resto, é lógico, porque S. Ex.ª está aqui representando um partido de oposição intransigente ao regime. Como S. Ex.ª é um Deputado monárquico, mal lhe iria se não aproveitasse todos os ensejos e pretextos para atacar a fundo o regime e os govêrnos.
S. Ex.ª lançou sôbre êste Govêrno uma responsabilidade a êste respeito, generalizando-a, para o que não tinha razão de o fazer. Não há política de suborno; nenhum membro do Govêrno a tem feito, e eu também a não tenho feito, e se tal facto se tivesse dado dentro dêste Govêrno no caso especial de que se trata, era a mim que cabia a responsabilidade de prever um acto de corrupção para pôr de parto um adversário que sabia poder vir a incomodar o Govêrno.
Nenhum dos membros do Govêrno recorre a OSSG processo. Basta que tenhamos a consciência tranquila, e todos nós a temos. Se nos disserem que praticámos erros, isso é uma cousa que não nos surpreende, porque não há ninguém que os não pratique; mas se disserem que os praticámos intencionalmente, com fins inconfessáveis, temos que repelir imediata mente essa acusação, porque não assenta em nenhuma base de razão.
Defendemos os nossos actos quando dentro das Câmaras temos obrigação de o fazer e sempre que entendemos que o devemos fazer. Mas, Sr. Presidente, é sempre fácil a defesa quando se procede com boa fé.
Neste caso, como em todos os casos, que S. Ex.ª quis estender à política de corrupção, à política de suborno, é uma acusação lógica e natural na bôca dum adversário da República, mas é uma acusação sem razão, nem justiça.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª não tem razão no que está a dizer, por que o que eu declarei foi que não acreditava que o Sr. Barbosa de Magalhães trouxesse essa proposta de lei à Câmara sem consentimento do Sr. Ribeiro de Melo, porque realmente não faz sentido que S. Ex.ª apresentasse essa proposta, e depois lançasse um despacho mandando

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incluir no Orçamento novas verbas que não podem figurar nesse documento.
O Orador: — Sr. Presidente: continuo a considerar êste caso como muitos que nos embaraçam e fazem passar momentos desagradáveis, o cujas causas são devidas a êsse período do dezembrismo.
Àpartes.
É essa a razão única do facto a que S. Ex.ª chama escândalo.
Creio que V. Ex.ª para ser justo e coerente, ao mesmo tempo que faz o ataque e condenação desta verba, considerando a sua inscrição uma irregularidade, um escândalo e um acto de corrupção para é Govêrno se conservar no Poder, e é esta a conclusão das palavras de S. Ex.ª, devia também fazer a condenação de uma época em que outros sofreram não só maus tratos mas a morte.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 7.º
Àpartes.
Antes tenho a ler à Câmara o artigo 27.º da lei travão.
Assim se tem feito sempre.
Depois de vir das comissões, a Câmara resolverá.
Vai votar-se o capítulo 7.º
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 8. Não há número para votações.
Documentação
Propostas que tiveram a resolução constante das respectivas rubricas:
Artigo 6.º:
Proponho: a) Manutenção da Legação de 2.ª classe em Estocolmo com jurisdição em Cristiânia e Copenhague;
b) Manutenção de um encarregado de negócios em cada, uma das capitais da Noruega e Dinamarca.
8 de Junho de 1923. — Domingos Pereira.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigos 14.º e 15.º:
Proponho a eliminação, imediata das verbas respeitantes aos consulados de Salamanca e Valladolid, conservando as outras até que a reorganização do Ministério decida da sua existência.
8 de Junho de 1923. — Domingos Pereira.
Retirada.
Proponho que sejam eliminadas as verbas do capítulo 2.º, artigo 18.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas às escolas em Demerara, Honolulu e Boston, na totalidade de 5. 700$.
Em 8 de Junho de 1928. — Baltasar Teixeira.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Capítulo 2.º, artigo 16.º:
Proponho que a verba do artigo 16.º, capítulo 2.º, sob a rubrica «Despesa com a cifra do Ministério» seja elevada de 300$ a 600$.
7 de Junho de 1923. — Bartolomeu Severino.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Capítulo 2.º, artigo 18.º:
Proponho que a verba de 10. 436$, inscrita no artigo 18.º do capítulo 2.º, seja aplicada a subsidiar instituições criadas pelas colónias portuguesas no estrangeiro quando estas mantenham escolas para ensino da língua pátria ou organizem séries regulares do conferencias sôbre a história do Portugal e sôbre todos os aspectos progressivos da vida nacional.
7 de Junho de 1923. — Bartolomeu Severino.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
No artigo 21.º do capitulo 3.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o ano económico de

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1923-1924, foram substituídas as rubricas e verbas sob a designação de «Diuturnidades a serventes» pelas seguintes:
[Ver valores da tabela na imagem]
A 1 com mais de 15 anos de serviço
A 2 com mais de 20 anos de serviço
Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
Artigo 1.º Em artigo com o n.º 21-A, do capítulo 3.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1923-1924, sob o título «Pessoal colocado no Ministério por efeito da lei n.º 1:346, de 9 de Setembro de 1922», é descrito o seguinte:
Um adido do quadro dos contínuos:
[Ver valores da tabela na imagem]
Ordenado fixo
120 por cento de em ciumentos respectivos
Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
É adicionado ao artigo 28.º do capítulo 7.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Para pagamento do prémio de seguro do edifício da Embaixada de Portugal do Rio de Janeiro no ano de 1923» a quantia de 196$40;
É adicionada ao artigo 10.º do capítulo 2.º do mesmo orçamento, sob a rubrica «Para pagamento do prémio de seguro do edifício da mesma Embaixada no ano de 1924» a quantia de 196$40. — Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
Capítulo 7.º, artigo 28.º:
Proponho que na verba de 82. 397$75 seja deduzida a quantia de 2. 671$41, a que se refere a nota preliminar, para pagamento ao antigo cônsul em Coritiba. — Tôrres Garcia.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
É adicionada à verba do capítulo 7.º do artigo 28.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o ano económico de 1923-1924, a quantia de 377$06 em que importa o aumento contado de 1 de Setembro de 1920 a 30 de Junho de 1923, da cota parte da pensão de reforma de um general em serviço na Secção Técnica da comissão de limites com a Espanha;
No mesmo orçamento, capítulo 2.º, artigo 11.º, Secção Técnica — vencimento de um general graduado da reserva — cota do sôldo (de coronel), é aumentada de 133$08 a quantia de 554$88, ficando substituída pela de 687$96. — Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
O Sr. Mariano Martins (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a disposição da lei travão que V. Ex.ª invocou parece que só deve ter validade quando a verba de que se trata esteja inscrita no Orçamento por uma disposição ilegal.
Desde que V. Ex.ª veja que essa verba foi inscrita por uma disposição legal, V. Ex.ª deve considerar a proposta era votação como uma outra emenda qualquer.
O Sr. Presidente: — Eu só cumpro o que diz a lei e faço o que sempre se tem feito.
Àpartes.
O Orador: — É verdade que a lei travão diz o que V. Ex.ª leu, mas há também outra lei, pelo qual nenhuma verba pôde ser inscrita no Orçamento sem disposição legal.
Ora a verba de que se trata parece-me que está inscrita no Orçamento por uma disposição legal, de lei anterior, porque de outro modo não o deveria estar.
Pelo decorrer da discussão viu-se que a verba estava inscrita arbitrariamente, e portanto nem devia ser discutida.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período de
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais de uma vez tenho reclamado junto do Sr. Presidente do Ministério contra abusos praticados pela polícia de Lisboa.
Tenho hoje também um caso muito grave a relatar à Câmara, e espero que o Sr. Presidente do Ministério não deixe de tomar providências, como outro dia declarou que as tomava relativamente ao caso que então referi.
Tenho aqui a reclamação seguinte: queixa-se-me um modesto lojista, com estabelecimento na área da esquadra de Bem fica, de que frequentes vezes o seu estabelecimento é visitado por agentes da polícia, fardados, que por saberem que êle é monárquico constantemente o insultam, chegando até a expulsar da loja os fregueses, declarando-lhes que se êles ali voltarem os espancarão.
Ameaçam também e provocam o dono da loja.
Ora isto é uma vergonha, que para honra de nós todos tem de acabar.
Não se compreende que agentes, que se dizem de ordem, andem a provocar desordem.
Isto é um desprestígio para a autoridade, e por isso espero que o Sr. Presidente do Ministério não se limite só a evitar que os factos se repitam, mas mande castigar rigorosamente os guardas de polícia que assim procedem.
Apelo para a consciência do Sr. Presidente do Ministério e principalmente para a consciência do Sr. António Maria da Silva, para que me diga se há o direito de estar assim a arrazar a vida duma criatura, que honestamente trabalha dentro dum estabelecimento e se mantém dentro da ordem, especialmente por parte de agentes da ordem, que se servem do seu lugar para exercerem as suas mesquinhas vinganças.
Eu envio ao Sr. Presidente do Ministério a reclamação a que me referi.
Espero que o Sr. Presidente do Ministério, em face de factos desta gravidade, não só os faça evitar, como castigue severamente os agentes que assim exorbitam das suas funções, devendo até expulsá-los da corporação da polícia.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Carvalho da Silva o favor de me ter enviado está reclamação de que aqui se fez eco, porque assim poderei mandar proceder imediatamente a um inquérito.
Relativamente ao outro facto que S. Ex.ª já tive apontou, eu já tive ocasião de dizer a S. Ex.ª que logo ordenei um inquérito que está correndo os seus termos.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para factos relativos ao jôgo ilícito.
Com pouca diferença, nós continuamos na mesma, pois pelo País fora se joga desenfreadamente, e, — facto grave! — há oficiais do exército que são donos de casas de tavolagem.
E precisamente êste o caso de que se trata nas cartas que tenho recebido e que, para V. Ex.ª delas ter conhecimento, lhe vou enviar.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Já tive ensejo de dizer à Câmara que foram dadas ordens terminantes para serem encerradas as casas de jôgo. Essas ordens têm sido cumpridas, e muitas dessas casas entregam-se neste momento à exploração de outros negócios. Não tem, pois, razão o ilustre Deputado em dizer que continuamos na mesma.
Se de futuro se reconhecer a existência do jôgo ilícito em casas que ainda se encontram abertas, eu apressar-me hei a mandá-las fechar.
Se houver autoridades que se permitam desrespeitar ás minhas ordens, pode

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à Câmara estar absolutamente certa de que não hesitarei um momento em às demitir.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: Segundo uma nota publicada nos jornais do Directório do Partido Nacionalista, Tejo que em Penafiel foram roubadas umas eleições no domingo passado.
Não me consta que tais eleições se tenham realizado; em todo o caso, não posso deixar de protestar contra a forma por que êsse Directório se refere aos dirigentes da política democrática de Penafiel.
Desejava ainda saber se o Govêrno tem ou não conhecimento dessas eleições.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Não tenho conhecimento algum de que em Penafiel se tenham realizado quaisquer eleições.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — À próxima sessão é hoje às 21 noras e meia.
Ordem da noite:
Orçamentos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante
Última redacção
N.º 470, que revoga o disposto no 2.º do artigo 32.º da lei n.º 1:355 e autoriza o Govêrno a alterar as categorias dos funcionários das Direcções Gerais do Ministério das Finanças e a classificação de concelhos.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projectos de lei
Do Sr. Abílio Marçal, dispensando os preparatórios universitários aos oficiais que nos termos do decreto n.º 3:149, de 20 de Maio de 1917, se habilitaram com o curso do estado maior.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Vergílio Saque, criando o adicional de 5 por cento sôbre os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal, para a reorganizarão do serviço de incêndios naquela cidade.
Para o «Diário do Govêrno».
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Agricultura, autorizando o Govêrno a regular, sob designadas bases, a divisão da grande propriedade.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de agricultura.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro das Finanças, aplicando as disposições de designados artigos da lei n.º 1:158 aos mutilados e estropiados da guerra com 20 por cento ou mais de invalidez.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 473-A, que autoriza a administração dos caminhos de ferro do Estado a contrair um empréstimo para prolongamento do caminho de ferro de Aldeia Galega a Rio das Enguias.
Imprima-se.
Da comissão dos negócios estrangeiros, sôbre o n.º 540-A, que aprova para ratificação o Protocolo assinado em Londres em 1922, relativo a uma modificação do artigo 5.º da Convenção Internacional sôbre navegação aérea.
Imprima-se.
Da comissão de marinha, sôbre o n.º 432-D, que autoriza o Govêrno a organisar o ensino técnico e profissional dos pescadores e outros marítimos, estabelecendo escolas de pesca.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Da comissão do Orçamento, sôbre o n.º 525-I, que abre um crédito de 10. 000$

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Sessão de 13 de Junho de 1923
a favor do Ministério da Agricultura para os encargos da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos.
Imprima-se.
Declaração de voto
Declaro que, se tivesse sido votada separadamente a dotação orçamental da legação junto do Vaticano, eu rejeitaria essa dotação. — Almeida Ribeiro.
Fazemos nossa a declaração supra. — Luís Tavares de Carvalho — Vergílio Saque — Velhinho Correia — Custódio de Paiva — Baltazar Teixeira — António Pais — Sá Pereira — Marcos Leitão.
Para a acta.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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